ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Camaçari, 27 de março de 2013.
CHAMADA PÚBLICA N.° 005/2013 – COSEL/EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0164/2013
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA:
Data: 15/04/2013 – 13h30min (Horário local )
Local: Auditório da Coordenação de Produtos e Patrimônio da Prefeitura Municipal de
Camaçari, situado na Avenida Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de
Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA DESTA CHAMADA PÚBLICA:
Aquisição de polpa de frutas, destinadas à alimentação escolar nas Creches e Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Camaçari/Bahia, diretamente da
Agricultura Familiar, conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
IV – PRAZOS:
a) VIGÊNCIA: A vigência será de 12 (doze) meses contas a partir da data de assinatura do
contrato.
b) ENTREGA: A entrega deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, contados a partir da data
de recebimento do empenho, da ordem de fornecimento ou documento equivalente.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 4008; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte: 0115.033
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Gerencia de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de
Educação – SEDUC, referente aos gêneros efetivamente fornecidos.
VII – LOCAL DE ENTREGA:
A entrega deverá ser realizada diretamente nas Unidades Escolares/Creches, de segunda a
quinta-feira, das 8h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min, de acordo com Ordem de
Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente, nos endereços descritos no Anexo
VIII do edital.
VIII – ANEXOS:
Anexo I
– Especificações dos produtos;
Anexo II
– Modelo de Carta de credenciamento;
Anexo III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar (Proposta);
Anexo IV – Declaração de Capacidade técnica de produção;
Anexo V
– Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
Anexo VIII – Relação das Unidades Escolares/ Creches.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Setorial Permanente de Desta
Chamada Pública – COSEL/EDUCACÃO, designada pelo Decreto Municipal n.º 5.358/2013,
torna público para conhecimento dos interessados que realizará a CHAMADA PÚBLICA,
avaliando o menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus
anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA DESTA
CHAMADA PÚBLICA (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO
PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (WWW.CAMACARI.BA.GOV.BR), SENDO EXCLUSIVOS
RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA
INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
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O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, está
realizando a presente Chamada Pública para aquisição de alimentação escolar, em
cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 38/2009.
Os interessados deverão apresentar o credenciamento e a documentação para habilitação, no
dia, horário e local indicados na folha 1 – DADOS DO EDITAL.
1 - OBJETO
1.1 - Aquisição de polpa de frutas, destinadas à alimentação escolar nas Creches e Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Camaçari/Bahia, diretamente da
Agricultura Familiar, conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências
contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente
ao objeto desta Chamada pública.
5.2 O encaminhamento das propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3. CREDENCIAMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado na folha 1 – DADOS DO EDITAL, para
participação desta Chamada Pública, deverão apresentar, na abertura da sessão, os
documentos para credenciamento. Os Documentos de Habilitação deverão ser
entregues em envelope lacrado e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em
sua parte externa os seguintes dizeres:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.° 000/2013 – COSEL/EDUCAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO GRUPO FORMAL DA AGRICULTURA
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
FAMILIAR
OU
DO
3.2 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora do
envelope, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo,
número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários
e inerentes ao procedimento desta Chamada Pública, em conformidade com a
legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da
Entidade.
3.2.1 Quando a Entidade se fizer representar por credenciado através de Carta de
Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá
apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes
documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a
empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do representante legal da Entidade que designou o
credenciado ou procurador;
c) Estatuto/Ata de Posse da Entidade.
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d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular para praticar todos os
demais atos pertinentes a Chamada Pública, em nome do proponente.
3.2.2 Quando a Entidade se fizer representar por credenciado através de Carta de
Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por
Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no
subitem 3.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do
original da identidade de quem substabeleceu.
3.3
O representante legal da Entidade que não se credenciar perante a Comissão de
Licitação, ficará impedido de se manifestar durante à sessão, inclusive de declarar a
intenção de recorrer ou renunciar a interposição de recurso, enfim, de representar o
Entidade durante a reunião.
3.4
Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma
Entidade.
3.5 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de
Entidades retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem,
expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na
Ata da Sessão.
4 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 - Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais,
previsto no art. 3º da Lei 11.326/2006, constituídos em Cooperativas ou Associações, deverão
entregar à Comissão de Desta Chamada Pública os documentos relacionados abaixo para
serem avaliados e aprovados:
I - Cópias do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no
caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia
do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e
cooperativas;
III - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
V- Provas de regularidades para com as Fazendas Municipal e Estadual da sede ou domicílio
do Entidade;
VI- Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da
Certidão Negativa de Débito – CND;
VII- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
VIII- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de
180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão, de acordo com a Legislação
Federal “Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2012”.
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IX - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar (Proposta - Anexo 3). Para cada item a ser adquirido, apresentar as exigências
contidas na planilha de referência e especificações, anexadas a este Edital, quando for o
caso.
X – Declaração de Capacidade técnica de produção, conforme modelo anexo.
XI - Declaração assinada pelo representante legal da Entidade, devidamente identificado,
conforme modelo em anexo, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
4.2 - Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a
confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
4.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia
autenticada ou ainda em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação dos originais,
para conferência e autenticação, no certame.
5 - ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - Serão consideradas classificadas as propostas que preencham as condições fixadas nesta
Chamada Pública.
5.2 - Cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de
alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.3 - Na análise das propostas, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do Município de
Camaçari, e em não sendo obtidas as quantidades necessárias, estas poderão ser
complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país,
nesta ordem de prioridade.
5.4 – Após aplicação do disposto no subitem 5.3 deste edital, terão prioridade na aquisição:
I - assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades
quilombolas, conforme art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009;
II - sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
5.5 - Respeitadas as regras contidas nos itens 5.3 e 5.4, a Comissão de Desta Chamada
Pública classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
5.6 - Após a classificação, o julgamento final será realizado pela Comissão de Desta Chamada
Pública.
6 - RESULTADO FINAL
6.1 - A Comissão divulgará o resultado final da conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública
no portal de compras do Município, no endereço: www.compras.camacari.ba.gov.br.
6.2 - Caso não sejam atendidas todas as escolas do Município de Camaçari, os gêneros
alimentícios faltantes serão cotados em licitação posterior a esta Chamada.
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7 - CONTRATAÇÃO
7.1- Uma vez declarado vencedor, o Proponente vendedor deverá assinar o contrato de compra
e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo 5.
7.2 - O limite individual de venda do agricultor familiar ou do empreendedor familiar rural deve
respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao
PRONAF(DAP)/ano, de acordo com a Resolução n.º 25 de 04 de julho de 2012.
7.3 - Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração de 12
(doze) meses, a apartir da assinatura do Contrato.
8 - RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
8.1 - Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a
proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis.
8.2 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no
padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações
técnicas elaboradas pela SEDUC.
8.3 - O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme
Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Merenda Escolar.
9 – QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Alvará de Licença e Funcionamento.
b) Certificado ou Declaração ou Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove
que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, no
prazo estabelecido oficialmente.
10 - LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
10.1 – A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser realizada diretamente nas Unidades
Escolares/Creches, de segunda a quinta-feira, das 8h00min as 12h00min e das 13h00min às
16h00min, nos endereços descritos no Anexo VIII do edital de acordo com as respectivas
Ordens de Fornecimento, empenho ou documento equivalente emitida pela Secretaria de
Educação do Município, obedecendo as quantidades acordadas nesta CHAMADA PÚBLICA
N.º 005/2013, durante a vigência do contrato, na qual se atestará o recebimento.
10.1.1 Antes de iniciar o Roteiro das entregas, o fornecedor deverá comparecer ao
Almoxarifado Central que fica localizado na Rua Tenente Fernando Tuí, s/n, Ponto Certo,
CEP 42800-000, para apresentação da Nota Fiscal e os produtos que serão entregues nas
unidades escolares, para aprovação da qualidade, quantidade e conformidade das
exigências dos gêneros alimentícios solicitados, pela Comissão de Recebimento, sem
ônus adicional para a Contratante.
10.2 - A pontualidade na entrega dos produtos está vinculada ao cumprimento do Cardápio
Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução
do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional.
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11 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1 - Os produtos serão devolvidos no ato da entrega se não corresponderem à qualidade
exigida no Edital;
11.1.1 – No caso previsto no subitem 11.1, serão aplicadas as sanções cabíveis, previstas no
art. 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, obedecido o processo administrativo legal.
11.2 – Todos os produtos deverão estar de acordo com os demais parâmetros estabelecidos
pela Legislação Pertinente e poderá se necessário, ser submetido a teste laboratoriais para
comprovação das características a critério do Controle de Qualidade do Programa.
11.3 - Ao entregar os produtos no deposito, os mesmos deverão conter no Maximo 02 lotes de
fabricação.
11.4 - Na embalagem primaria (embalagem que está em contato direto com os alimentos),
deverá conter as seguintes informações:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Lista de ingredientes;
Peso bruto e liquido quando necessário;
Identificação do fabricante;
Prazo de validade;
Data de fabricação e lote;
Instrução sobre o preparo e uso do alimento quando necessário;
Classificação do produto;
Nome e endereço do fabricante;
Numero de registro no Órgão competente quando necessário;
Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23 de dezembro de
2003.
11.5 – A validade do alimento deverá ser no mínimo de 150 dias no ato da entrega.
11.6 - Todos os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens
secundarias de papelão, plástico e transportados em carro frigorífico que mantenha a
temperatura dos produtos e em caixas plásticas higienizadas.
11.7 - Os produtos deverão ser transportados e entregues em temperatura que garatam a
segurança conforme exigência pela legislação: - 18º C com tolerância até -12º C.
11.8 – No ato da entrega dos produtos, não poderá ocorrer substituição, por outra marca,
diferente da amostra analisada pelo nutricionista, sem comunicação previa a gerencia de
Alimentação Escolar.
11.9 – Nenhum produto deverá ser entregue sem rotulagem, que deverá estar conforme
legislação em vigor, referente a cada produto em especifico.
11.10 - Constatada irregularidade na entrega do gênero alimentício, fica a CONTRATADA,
obrigada a retirá-los do deposito da Gerencia de Merenda Escolar/Unidades Escolares,
no prazo máximo de 24h, independente da aplicação das sanções previstas.
11.11 - Substituir sem ônus adicionais e no prazo Maximo de 03 dias, todo gênero
alimentício recusado na fase de recebimento.
11.12 - Substituir sem ônus adicionais e no prazo Maximo de 03 dias, todo gênero
alimentício que apresentar irregularidade durante o seu prazo de validade.
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12 - PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Gerencia de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de
Educação – SEDUC, referente aos gêneros efetivamente fornecidos.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A apresentação de proposta a esta chamada pública implica na aceitação integral e
irretratável dos termos deste edital.
13.2 - Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à
Comissão de Desta Chamada Pública, pessoalmente, através do telefax (71) 3621-6665, até 24
horas antes da sessão.
13.3 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o
interessado que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos
envelopes, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
13.4 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se
das disposições legais pertinentes.
13.5 - AS INFORMAÇOES REFERENTES AO ANDAMENTO DA PRESENTE CHAMADA
PÚBLICA, BEM COMO CONVOCAÇÕES E RESULTADOS, SERÃO PUBLICADAS NO
PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO (WWW.COMPRAS.CAMACARI.BA.GOV.BR) OU
ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, E-MAIL OU
FAX ENCAMINHADO AOS PARTICIPANTES.
13.6 - Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Bahia, para julgamento de quaisquer
questões judiciais resultantes deste edital.
13.7 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
–
–
–
Especificações dos produtos;
Modelo de Carta de credenciamento;
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar (Proposta);
– Declaração de Capacidade técnica de produção;
Anexo IV
Anexo V
–
Anexo VI –
Anexo VII –
Anexo VIII -
Minuta do Contrato;
Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
Relação das Unidades Escolares/ Creches.
CAMAÇARI, 27 de março de 2013.
MARIA IVONETE GOMES SILVA
Presidente da COSEL/EDUCAÇÃO
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ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DOS PRODUTOS
1. OBJETO
Aquisição de polpa de frutas, destinadas à alimentação escolar nas Creches e Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Camaçari/Bahia, diretamente da
Agricultura Familiar.
2. JUSTIFICATIVA
Atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE-MEC (ENSINO
FUNDAMENTAL), PNAC (CRECHE) E EDUCAÇÃO INFANTIL. Visando colaborar com a
nutrição e o desenvolvimento pedagógicos dos discentes das Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino.
3. ESPECIFICAÇÃO
LOTE 01 – POLPAS DE FRUTAS
DESCRIÇÃO
POLPA CONGELADA SEM AÇUCAR A
BASE NATURAL DA FRUTA, DEVERÁ
CONSTAR NO MODO DE PREPARO ( NO
ROTULO OU FICHA TECNICA) DILUIÇÃO
DE NO MINIMO 1 PARTE DE POLPA
PARA 4 PARTES DE AGUA. SABORES:
CAJA, UMBU, MANGA, GOIABA, CAJU,
ACEROLA E GRAVIOLA. NÃO DEVERA
CONTER AÇUCAR E AGUA NA SUA
COMPOSIÇÃO, NEM CORANTES E
AROMAS. DEVERA SER APRESENTADA
E
ENTREGUE
CONGELADA,
COM
REGISTRO NO MAPA E ROTULO.
FORMA
DE
APRESENTAÇÃO:
EMBALADAS EM SACO DE POLIETILENO
CONTEUDO 1KG.
UF
KG
QUANT
24.000
EXIGENCIAS – AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO PARA
ANEXAR A PROPOSTA DE PREÇOS
FICHA
TECNICA
(PARA CADA
SABOR)
LAUDO
MICROBIOLOGICO
(PARA CADA
SABOR):
COLIFORMES A 45O
C/ G
SALMONELLA SP/
25 G
LAUDO
FISICOQUIMICO
(PARA
CADA
SABOR):
PESO
LIQUIDO E
DRENADO
APRESENTAR
DUAS
AMOSTRAS
DE CADA
SABOR.
4. A ENTIDADE DEVERÁ APRESENTAR NA SESSÃO DE ABERTURA JUNTO À AO
PROJETO DE VENDA, AMOSTRAS E OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
4.1 Laudo Microbiológico e Laudo Físico Químico de laboratório qualificado da análise do produto do
gênero alimentício ofertado pela entidade para o referido item/lote, com data de emissão a partir de 2012,
constando as seguintes informações: nome do fabricante/distribuidor, marca, descrição detalhada,
composição nutricional (quando for o caso) e prazo de validade do produto ofertado, assinatura do técnico
responsável e nº de inscrição no órgão competente, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples,
neste caso, mediante a apresentação do original para conferência e autenticação no certame.
4.1.1 Não serão aceitos laudos, conforme disposto no subitem anterior, com data de emissão anterior a
2012.
4.2 Os Laudos Microbiológicos deverão conter análises requeridas pela legislação pertinente ao produto, e
de acordo com a RESOLUÇÃO ANVISA - RDC Nº 12, de 02 de janeiro de 2001. Os Laudos
Microbiológicos deverão conter análises requeridas pela legislação pertinente ao produto, e de acordo com
a RESOLUÇÃO ANVISA - RDC Nº 12, de 02 de janeiro de 2001.
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4.3 Ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição nutricional do fabricante para o
gênero alimentício dos produtos alimentícios ofertados pela licitante para os referidos itens/lotes, conforme
relacionado no Anexo I desta Chamada, constando as seguintes informações: nome do
fabricante/distribuidor, marca, descrição detalhada, composição nutricional (quando for o caso).
4.4 Os documentos exigidos no subitem 4.2 e demais não emitidos via internet, deverão ser apresentados
em cópia autenticada ou ainda em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação do original para
conferência e autenticação no certame.
4.5 Poderá ser apresentado o documento exigido no subitem 4.3, (com exceção do subitem 4.1),
emitidos via internet, desde que seja possível a sua autenticidade confirmada por meio de consulta “online” no ato da sessão nos endereços eletrônicos oficias competentes.
4.5.1 A falta de informação e ou erro no endereço eletrônico, que impossibilite a conferencia de
autenticidade dos documentos por meio de consulta “on-line”, conforme subitem acima será de
responsabilidade da licitante, devendo a mesma, antes da sessão de abertura, assegurar-se da
funcionalidade do respectivo site, evitando assim transtornos e ou a desclassificação de sua proposta.
4.6 Como critério de aceitação do Projeto de Venda na sessão de abertura as Entidades, deverão
apresentar AMOSTRAS: 02 unidades de cada item/lote, conforme Forma de Apresentação descrita, para
o referido lotes ofertados pela Entidade, em conformidade com as especificações e forma de
apresentação, indicadas neste anexo, contendo: etiqueta com o nome da Entidade, o número da Chamada
e o número do lote/item, para fins de verificação das especificações do objeto, devendo seguir as
seguintes orientações:
4.6.1 As amostras apresentadas deverão ter as marcas e especificações iguais ao do Projeto de Venda,
em conformidade com as indicações do edital.
4.6.2 As amostras deverão ser encaminhadas em embalagem que assegure a sua chegada em perfeitas
condições de análise, devidamente identificadas (nome da Entidade, número da Chamada e endereço da
Comissão). A Contratante não se responsabilizará por amostra que seja entregue com embalagem
danificada e/ou sem condições para análise.
4.6.3 As amostras serão avaliadas por Comissão designada, conforme Portaria Nº 013/2011, de 15
de agosto de 2011 e por Nutricionista, que emitirá um relatório para a Comissão Setorial
Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO, informando da aprovação ou não das amostras
apresentadas.
4.6.4 As AMOSTRAS apresentadas e aprovadas, do vencedor, serão deduzidas do quantitativo no ato da
entrega do material, as demais e as que não forem aprovadas, deverão ser solicitadas pelos licitantes, no
prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado pelo (a) Comissão/Pregoeiro.
5. Terá o projeto de venda desclassificado a ENTIDADE que descumprir os ITENS/SUBITENS 3 e 4,
do ANEXO 1, desta CHAMADA.
a) Não atender ao disposto nos itens/subitens 4.6 deste edital.
b) Não apresentar ficha técnica correspondente com a rotulagem do gênero alimentício ofertado.
c) Tenha amostra reprovada por falta de condições e/ou informações necessárias à análise do produto
ofertado e/ou apresente produto fora das especificações do edital.
d) Apresentar marca do objeto ofertado na Ficha Técnica/Declaração e Laudo divergente da proposta e ou
amostra
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7. PRAZO DE ENTREGA DOS GENEROS ALIMENTÍCIOS
A entrega deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento
do empenho, da ordem de fornecimento ou documento equivalente.
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8. LOCAL DE ENTREGA
A entrega deverá ser realizada diretamente nas Unidades Escolares/Creches, de segunda a
quinta-feira, das 8h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min, de acordo com Ordem de
Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente, nos endereços descritos no Anexo
VIII do edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Antes de iniciar o Roteiro das entregas, o fornecedor deverá comparecer ao Almoxarifado
Central que fica localizado na Rua Tenente Fernando Tuí, s/n, Ponto Certo, CEP 42800000, para apresentação da Nota Fiscal e os produtos que serão entregues nas unidades
escolares, para aprovação da qualidade, quantidade e conformidade das exigências dos
gêneros alimentícios solicitados, pela Comissão de Recebimento, sem ônus adicional
para a Contratante.
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação
da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Gerência de Merenda Escolar da Secretaria
Municipal de Educação – SEDUC, referente aos gêneros efetivamente fornecidos.
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ANEXO 2 – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
REFERENTE: CHAMADA PÚBLICA N.º 000/2013 - COSEL/SEDUC.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n
o
.............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari,
Secretaria de Educação, CHAMADA PÚBLICA 000/2013 - COSEL/SEDUC, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
____________________, ______de ______________de _____
Local e data
______________________________________
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO 3 – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada Pública n.º 005/2013
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município
6. Nome do
representante
legal
5.CEP
7.CPF
9.Banco
10.Nº da
Agência
8.DDD/Fone
11.Nº da Conta Corrente
B – Grupo Informal
1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)
3. Endereço (NÃO PREENCHER)
6. Nome da
PREENCHER)
Entidade
4. Município (NÃO PREENCHER)
Articuladora
(NÃO
7.CPF
PREENCHER)
(NÃO
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)
1. Nome
2. CPF
3. DAP
4. Nº. da Agência
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
14.109.763/0001-80
4. Endereço
Rua Francisco Drumond, s/nº, Centro Administrativo, Camaçari- Bahia
6. Nome do representante e e-mail
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO /[email protected]
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
Item 1.
Nome 2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
do
Agricultor
Familiar
1
2
5.Preço/Unidade
5.CEP
(NÃO
PREENCHER)
8.DDD/Fone
(NÃO
PREENCHER)
5. Nº. da Conta
Corrente
3 .Município
Camaçari
5. DDD/Fone
(71) 3621-6665
7 .CPF
-----------------6.Valor Total
Total
agricultor
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Item
1
2
Item
1
2
Item
1
2
1.
Nome
do
Agricultor
Familiar
1.
Nome
do
Agricultor
Familiar
1.
Nome
do
Agricultor
Familiar
2. Produto
2. Produto
2. Produto
3.Unidade
3.Unidade
3.Unidade
4.Quantidade
4.Quantidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
6.Valor Total
5.Preço/Unidade
Total
agricultor
6.Valor Total
5.Preço/Unidade
Total
agricultor
6.Valor Total
Total
agricultor
Total do projeto
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
Item 1.
2.Unidade
3.Quantidade
Produto
1
2
3
4
.
:
Total do projeto:
4.Preço/Unidade
5.Valor Total
por Produto
V – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS
PRODUTOS
VI – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios,
missão, área de abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Fone/E-mail:
Local e Data: ________________________________________ CPF:
Assinatura do Representante do Grupo Formal
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ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
<LOGOTIPO DA COOPERATIVA>
ATT: COMISSÃO DE ANÁLISE DA MERENDA ESCOLAR
REF.: CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013
Atestamos para devidos fins que a Cooperativa ______________________, inscrita no
CNPJ sob o n° _________________________, sediada à_______________________
__________________________________ apresenta capacidade de produção (diária,
semanal ou quinzenal) de ________ do produto ____________________________.
Informamos ainda que o processo produtivo é executado dentro dos padrões de qualidade, em
consonância com a legislação vigente, nada havendo que comprometa a qualidade higiênicosanitária do produto ou desabone a conduta da cooperativa.
Por ser verdade, este documento segue assinado por (inserir nome completo do responsável
técnico), responsável técnico da cooperativa.
_____CIDADE / ESTADO, _______ de _________________ de 2013
Assinatura do Responsável Técnico
Número de inscrição no órgão competente
OBSERVAÇÃO: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a
apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o atestado apresentado
possua todas as informações constantes deste modelo.
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ANEXO 5 – MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO N.º ____/2013
CONTRATO
DE
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTI)
DIRETAMENTE
DA
AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.109.763/0001-80, com sede à
Av. Francisco Drumond, s/n, CEP 42.800-970, Centro - Camaçari - Bahia, neste ato
representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ademar Delgado das Chagas, brasileiro, casado,
portador do R.G n.º 966909, SSP-BA, inscrito no CPF sob o n.º 048.297.785-04, doravante
denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à
Av. _____________, n.º ____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO
(A), fundamentados nas disposições Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº
38/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 000/2013,oriunda do processo
administrativo n.º 0164/2013 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a Aquisição de Gêneros Alimentícios (Polpa de Frutas), destinados a
Alimentação Escolar nas Creches e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do
Município de Camaçari, diretamente da Agricultura Familiar, de acordo projeto de venda desta
Chamada Pública n.º 000/2013, o qual parte integrante do presente contrato,
independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao
CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa
Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de
ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
a) - A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser realizada diretamente nas Unidades
Escolares/Creches, de segunda a quinta-feira, das 8h00min as 12h00min e das 13h00min às
16h00min, nos endereços descritos no Anexo VIII do edital de acordo com as respectivas
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Ordens de Fornecimento, empenho ou documento equivalente emitida pela Secretaria de
Educação do Município, obedecendo as quantidades acordadas nesta CHAMADA PÚBLICA
N.º 000/2013, durante a vigência do contrato, na qual se atestará o recebimento
b) Antes de iniciar o Roteiro das entregas, o fornecedor deverá comparecer ao
Almoxarifado Central que fica localizado na Rua Tenente Fernando Tuí, s/n, Ponto Certo,
CEP 42800-000, para apresentação da Nota Fiscal e os produtos que serão entregues nas
unidades escolares, para aprovação da qualidade, quantidade e conformidade das
exigências dos gêneros alimentícios solicitados, pela Comissão de Recebimento, sem
ônus adicional para a Contratante.
c) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local
de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
d) Os produtos serão devolvidos no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida
no Edital.
e) No caso previsto no subitem 11.1, serão aplicadas as sanções cabíveis, previstas no art. 86 e
seguintes da Lei n.º 8.666/93, obedecido o processo administrativo legal.
f) Todos os produtos deverão estar de acordo com os demais parâmetros estabelecidos pela
Legislação Pertinente e poderá se necessário, ser submetido a teste laboratoriais para
comprovação das características a critério do Controle de Qualidade do Programa.
g) Ao entregar os produtos no deposito, os mesmos deverão conter no Maximo 02 lotes de
fabricação.
h) Na embalagem primaria (embalagem que está em contato direto com os alimentos), deverá
conter as seguintes informações:
h.1) Lista de ingredientes;
h.2) Peso bruto e liquido quando necessário;
h.3) Identificação do fabricante;
h.4) Prazo de validade;
h.5) Data de fabricação e lote;
h.6) Instrução sobre o preparo e uso do alimento quando necessário;
h.7) Classificação do produto;
h.8) Nome e endereço do fabricante;
h.9) Numero de registro no Órgão competente quando necessário;
h.10) Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23 de dezembro de
2003.
i) A validade do alimento deverá ser no mínimo de 150 dias no ato da entrega.
j) Todos os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens secundarias de
papelão, plástico e transportados em carro frigorífico que mantenha a temperatura dos
produtos e em caixas plásticas higienizadas.
k) Os produtos deverão ser transportados e entregues em temperatura que garantam a
segurança conforme exigência pela legislação: - 18º C com tolerância até -12º C.
l) No ato da entrega dos produtos, não poderá ocorrer substituição, por outra marca, diferente
da amostra analisada pelo nutricionista, sem comunicação previa a gerencia de Alimentação
Escolar.
m) Nenhum produto deverá ser entregue sem rotulagem, que deverá estar conforme
legislação em vigor, referente a cada produto em especifico.
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m) Constatada irregularidade na entrega do gênero alimentício, fica a CONTRATADA,
obrigada a retirá-los do deposito da Gerencia de Merenda Escolar/Unidades Escolares, no
prazo máximo de 24h, independente da aplicação das sanções previstas.
o) Substituir sem ônus adicionais e no prazo Maximo de 03 dias, todo gênero alimentício
recusado na fase de recebimento.
p) Substituir sem ônus adicionais e no prazo Maximo de 03 dias, todo gênero alimentício que
apresentar irregularidade durante o seu prazo de validade.
CLÁUSULA SEXTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios objeto deste Contrato, nos quantitativos descritos
no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A)
receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem
anexa a seguir:
Item
1
2
.
:
Total
1. Nome
do
Agricultor
Familiar
2.
CPF
3.
DAP
4.
Produto
5.
Unidade
6.Quantidade/
Unidade
7. Preço
Proposto
8.
Valor
Total
CLÁUSULA SÉTIMA
No valor mencionado na Cláusula Sexta deste Contrato, estão incluídas as despesas com frete,
recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,
trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das
obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato
correrão à conta do Projeto Atividade: 4008 - Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Fonte:
0115.033.
CLÁUSULA NONA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “c”, e
após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor
correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao
CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude
de penalidade ou inadimplência contratual.
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CLÁUSULA DÉCÍMA
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei
Federal n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das
Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição
para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais
de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de
contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses
particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO,
deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração
respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do
Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000/2013, pela Resolução
CD/FNDE nº. 38/2009 e pela Lei Federal n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em
todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,
resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de
carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax,
transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta,
consoante Cláusula Décima Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente
de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÊSIMA PRIMEIRA
O presente contrato vigorará da emissão da Ordem de Fornecimento até a entrega total dos
produtos adquiridos.
CLÁUSULA VIGÊSIMA SEGUNDA
É competente o Foro da Comarca de Camaçari, Bahia para dirimir qualquer controvérsia que se
originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Camaçari, ____de________ de 2013.
_____________________________________________
CONTRANTE
_____________________________________________
CONTRATADA
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ANEXO 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ASSINATURA DO
CONTRARO
PROPONENTE
NOME DA EMPRESA
C.N.P.J. N.º
ENDEREÇO
TELEFONE
FAX
E-MAIL
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NOME COMPLETO
C.I. N.º
C.P.F. N.º
PROFISSÃO
NACIONALIDADE
ENDEREÇO RESID.
ESTADO CIVIL
NOME DO BANCO
NOME DA AGÊNCIA
N.º CONTA CORRENTE
DADOS BANCÁRIOS
N.º DO BANCO
N.º DA AGÊNCIA
__________________, _____ de _________________ de _______.
Local e data
________________________________________
Assinatura Representante Legal e Carimbo
OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente
com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a
procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da
cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para assinar o
Contrato.
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ANEXO 7 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93,
acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
________________, ______ de _________________________ de _____.
Local e data
Entidade interessado
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ANEXO 8 – RELAÇÃO DAS UNIDADESESCOLARES E CRECHES
1. Unidade: Centro de Apoio e Educação InclusivaEndereço: Rua Dois de Maio,
S/N, Dois de JulhoTelefone: 3644-2329Diretor: Idma Ramos Bittencourt.
2. Unidade: Escola Municipal Virgínia Reis TudeEndereço: R. Petrolina - Verde
HorizonteTelefone: 3622-9597Diretor: Ivete Batista Costa de Souza
3. Unidade: Escola Municipal Sônia Regina de SouzaEndereço: R. da Flecha PHOC IIITelefone: 3622-9250Diretor: Jurandir Bispo dos Santos
4. Unidade: Escola Municipal do SESI Endereço: R. Campo Formoso - PHOC
IITelefone: 3622-4489Diretor: Idalice dos Santos Amorim
5. Unidade: Escola Municipal São Thomaz de CantuáriaEndereço: R. Ponciano de
Oliveira - 27Telefone: 3622-1029Diretor: Ligia dos Anjos B de Araújo
6. Unidade: Escola Municipal Santo Antônio - MachadinhoEndereço: Fazenda
MachadinhoTelefone: 3644-9902Telefone: 3644-1430Diretor: Denise da Hora
Moreno
7. Unidade: Centro Educacional Reitor Edgard Santos Endereço: Rua João Araújo
S/N - Gleba A Telefone: 3621-7743Telefone: 3622-5509 Diretor: Margareth
Lima de Souza Cacim.
8. Unidade: Escola Municipal Parque VerdeEndereço: Cond. Rio da Prata Parque VerdeTelefone: 3644-2889Diretor: Elisangela Santos Cruz
9. Unidade: Escola Municipal Parque FlorestalEndereço: R. São Caetano - Parque
FlorestalTelefone: 3644-2585Diretor: Zózima Lima Tavares da Silva
10. Unidade: Escola Municipal Padre Paulo Mª TonucciEndereço: R. Araraquara Novo HorizonteTelefone: 3644-1828Diretor: Edinalva Pereira Vasconcelos
11. Unidade: Escola Municipal Neuza Menezes BarretoEndereço: Av. Radial C Parque SatéliteTelefone: 3644-2990Diretor: Maria Selma de Santana
12. Unidade: Escola do Natal Endereço: R. do Natal 124 – Bomba Telefone: 36442721Diretor: Eliene Pereira de Souza
13. Unidade: Escola Municipal Monteiro Lobato Endereço: R. São Pedro Camaçari de DentroTelefone: 3622-1379Diretor: Maria José da Silva Marques
14. Unidade: Escola Municipal Maria José de Mattos da ConceiçãoEndereço: R.
Alto da Bela Vista 44 Bomba Telefone: 3622-1380Diretor: Nádia Pereira
Barroso Almeida
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15. Unidade: Escola Municipal Luís Rogério de SouzaEndereço: R. Abaré - Gleba
C Telefone: 3644-2738Diretor: Ivanete Alves dos Santos
16. Unidade: Escola Municipal Luís Pereira CostaEndereço: Trav. N. Sra do Carmo
- 2 de JulhoTelefone: 3644-2741Diretor: Elza Góes Cunha
17. Unidade: Escola Municipal Laurita Souza RibeiroEndereço: Av. Radial A 178 DERBATelefone: 3644-2595Diretor: Tania Maria Santos Souza
18. Unidade: Escola Municipal José Alan Ribeiro PazEndereço: R. Abaré - Gleba
CTelefone: 3622-1138Diretor: Elvira de Jesus Batista
19. Unidade: Escola Municipal Joanna de AngelisEndereço: R. das Conchinhas Santa MariaTelefone: 3621-4801Diretor: Izilda
20.
Unidade: Escola Municipal Joana AngélicaEndereço: R. Irecê Mangueiral Telefone: 3644-2692Diretor: Lindalfa Florinda Santos de As
21. Unidade: Escola Municipal Jardim Santo AntônioEndereço: Lot. Santo Antônio
- Santo AntonioTelefone: 3622-2853Diretor: Maria Nivea Martins de Oliveira
22. Unidade: Escola Municipal Ilda Leal - CaicEndereço: Av. Oeste - Phoc I
Telefone: 3621-2717Diretor: Adélia Pereira dos Santos
23. Unidade: Escola Municipal Ilay Garcia ElleryEndereço: R. Praça do Comércio
-Novo HorizonteTelefone: 3644-2734Diretor: Márcia Santos P. Barbosa
24. Unidade: Escola Municipal Helena Celestino de Magalhães Endereço: Av. do
Canal - GravatáTelefone: 3622-1567Telefone: 3621-9002Diretor: Lucimar
Rodrigues Nascimento
25. Unidade: Escola Municipal Félix Joaquim de Moraes Endereço : R. do Canário
- Camaçari de DentroTelefone: 3621-7557Diretor: Ana Maria Scaldaferri
Santos
26. Unidade: Escola Municipal Eustáquio Alves SantanaEndereço: R.Bela Vista ParafusoTelefone: 3668-1343Diretor: Maria Aparecida de Pinho Lopes
27. Unidade: Escola Normal de Camaçari Endereço: R. Ponciano de Oliveira CentroTelefone: 3622-2185Telefone: 3621-4900Diretor: Iara Cristina Lima
Leite
28. Unidade: Escola Municipal Denise Tavares Endereço: Av. Radial C BombaTelefone: 3621-2287Telefone: 3622-0963Diretor: Rita de Cassia Lima
Tavares
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29. Unidade: Centro Social de Trabalho e Cidadania - CSTC Endereço: Av. do
Canal - GravatáTelefone: 3644-2736Diretor: Maria das Gracas Silva
30. Unidade: Creche Santa Maria Endereço: R. Otávio Mangabeira 05 SMTelefone: 3627-9291Diretor: Neildes Reis de S. Sacramento
31. Unidade: Creche do Phoc II Endereço: R. Maceió - Phoc IITelefone: 36274510Diretor: Jailma Teixeira Machado
32. Unidade: Creche do Mangueiral Endereço: R. Manga Rosa MangueiralTelefone: 3644-3486Diretor: Araci Amambahy dos Santos
33. Unidade: Creche da Gleba E Endereço: R. das Flores II - 09 Gleba ETelefone:
3621-5209Diretor: Maria Aurea Santos da Conceicao
34. Unidade: Creche da Gleba C Endereço: Rua Abaré - Gleba CTelefone: 36275835Diretor: Alzemira Nascimento Prado Souza
35. Unidade: Creche da Bomba Endereço: Trav. Praça da Bandeira BombaTelefone: 3621-8158Diretor: Maria Neuza Seixas Lima
36. Unidade: Creche CAIC Endereço: Av. Luiz Gonzaga - PHOC IITelefone:
3627-1336Diretor: Jussara de Souza Aguiar
37. Unidade: Escola Municipal Cosme de Farias Endereço: R. da Begonia - PHOC
I Telefone: 3627-8384Diretor: Vera Lúcia Ribeiro Herculano
38. Unidade: Escola Municipal Conceição de Maria Endereço: Largo 2 de Julho ParafusoTelefone: 3668-1373Diretor: Edelvira do Carmo Valverde
39. Unidade: Centro Educacional Hidelbrando Lima Filho Endereço: Lot. Parque
das MangabasTelefone: 3627-1857Diretor: Maria Moura de Sa
40. Unidade: Centro Educacional Yolanda Pires Endereço: Rua Prinipal, S/N
Jardim LimoeiroTelefone: 3622-4044Diretor: Deise Rosane Linhares da Silva
41. Unidade: Escola Municipal Colônia Montenegro Via Parafuso Endereço: Lot.
Colonia de Férias Montenegro km 14Telefone: 3627-5237Diretor: Maria José
42. Unidade: Escola Municipal Clube de Mães Endereço: R.Tabuleiro da Baiana LPTelefone: 3644-2105Diretor: Maria José Magalhaes Borges
43. Unidade: Escola Municipal Cleusa Mª de Carvalho Moreira Endereço: R. São
Bento - Camaçari de DentroTelefone: 3621-4016Diretor: Berenice Santana dos
Santos
44. Unidade: Centro Educacional Municipal de Camaçari - CEMC Endereço: R.
Araci - Phoc IITelefone: 3622-1283Diretor: Ana Patrícia
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
45. Unidade: Centro Educacional Maria Quitéria Endereço: R. Ponto Certo - Ponto
CertoTelefone: 3621-4469Telefone: 3644-3935Diretor: Maria da Gloria R.
Bittencourt
46. Unidade: Escola APAE Endereço: A confirmarTelefone: 3622-0337Diretor:
Adalgisa Maria Leitao Gomes
47. Unidade: Escola Municipal Assembléia de Deus Endereço: Av. Radial A, 413 Centro Telefone: 3621-7453Telefone: 3621-7207Diretor: Vania dos Santos
Machado de Assuncao
48. Unidade: Escola Municipal Arthur D'Almeida Couto Endereço: Av. Radial B,
30 - Centro Telefone: 3621-8005Diretor: Ana Maria
49. Unidade: Escola Municipal Anísio Teixeira Endereço: R. das Flores,Cam 55 Gleba ETelefone: 3644-3425Diretor: Alba Beatriz Ribeiro de Alencar Pires
50. Unidade: Escola Municipal Angiolina Teixeira de Souza Endereço: Rua Eixo
E, 19 - PiaçaveiraTelefone: 3644-2707Diretor: Maria de Fátima
51. Unidade: Escola Municipal Alberto Ferreira Brandão Endereço: R. Flor do
Campo - Gleba H Telefone: 3627-7465Diretor: José Carlos Freitas de Jesus
52. Unidade: Escola Municipal Thomaz Camilo Endereço: R. da Mangueira Areias Telefone: 3672-2073E-Mail:
[email protected]: Edenildes de Souza da Silva
53. Unidade: Escola Municipal Tancredo Neves Endereço: Estrada Direta de Jauá JauáTelefone: 3672-1139Diretor: Monica Bispo Azevedo
54. Unidade: Escola Municipal Sucupira Endereço: R. Direta de Sucupira AbrantesTelefone: 0000-0000E-Mail:
[email protected]: Ruth Alves de Jesus
55. Unidade: Escola Municipal Sílvio Pereira Franco Endereço: V. Simara Ellery,
07, Catú de AbrantesTelefone: 3671-3097Diretor: Maria Luiza dos Santos
56. Unidade: Escola Municipal Emaus Endereço:Rua Saco, S/N, Monte Gordo
Telefone: 3674-7016
57. Unidade: Escola Municipal Sílvio Pereira Franco Endereço: V. Simara Ellery,
07, Catú de AbrantesTelefone: 3671-3097Diretor: Maria Luiza dos Santos
58. Unidade: Escola Municipal Experimental Endereço: Condomínio Rio da Prata
S/N Gleba E Telefone: 3622-0739
59. Unidade: Escola Municipal São Salvador Endereço: Coqueiro do MonteMonte GordoTelefone: 0000-0000Diretor: Everaldina Vieira dos Santos
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60. Unidade: Escola Municipal São José Endereço: Faz.São José - LodoTelefone:
3623-2270E-Mail: [email protected]: Meire Lúcia
Bispo Alves
61. Unidade: Escola Municipal Santo Antônio do Jordão Endereço: R. Sto Antônio
- JordãoTelefone: 3674-1650Diretor: Eniene Souza dos Santos
62. Unidade: Escola Municipal Santa Luzia Endereço: Faz. Tiririca - Barra do
PojucaTelefone: 3676-1598E-Mail:
[email protected]: Meire Lúcia Bispo Alves
63. Unidade: Escola Municipal Rural Boa União Endereço: Colônia Boa União Catu de AbrantesTelefone: 3623-3422E-Mail:
[email protected]
[email protected]
Diretor: Joseneide F. Gonzaga
64. Unidade: Escola Municipal Rosalina Costa de Paula Endereço: Faz.
Maracaiuba - Vila de AbrTelefone: 3623-1401E-Mail:
[email protected]: Eliacilda Ribeiro Pestana
65. Unidade: Escola Municipal Nossa Senhora Santana Endereço: R. de Cordoaria
- CordoariaTelefone: 3623-2270E-Mail:
[email protected]: Helenita Alves M. S. Santana
66. Unidade: Escola Municipal Marquês de Abrantes Endereço: Estrada de Buris Vila de AbrTelefone: 3623-1611Telefone: 3623-1410Diretor: José Marcelo de
Santana
67. Unidade: Escola Municipal Marcus Ivo Bona Endereço: Com. Busca Vida L27Catu AbrTelefone: 3671-1091E-Mail: [email protected]
Diretor: Magali Maria de S. dos Santos
68. Unidade: Escola Municipal Marcelina Bispo da Silva Endereço: R. Direta de
Itaipu - M. GordoTelefone: 3674-2820Diretor: Silvana Souza Reis
69. Unidade: Escola Municipal Maclina Maria da Glória Endereço: R. Direta do
Phoc - Buris de AbrantesTelefone: 3623-1838E-Mail:
[email protected]: Maria das Graças S. da Silva
70. Unidade: Escola Municipal Lídia Coelho Pinto Endereço: R. Guilherme
Machado - ArembTelefone: 3624-1066E-Mail:
[email protected]
Diretor: Ivonete
71. Unidade: Escola Municipal José Marques Teixeira Endereço: Faz. Cachoeira
s/n BPTelefone: 3626-2052E-Mail: [email protected]
Diretor: Gilcimara Ferreira Brito
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72. Unidade: Escola Municipal Hermógenes Bispo de Souza Endereço: R. do
Jacaré - Monte Gordo Telefone: 3674-2852Diretor: Andréa Tavares Figueira
73. Unidade: Escola Municipal Giltônia Pereira de Souza Endereço: R. Parati s/n
Volta do RobaloTelefone: 3624-1603Telefone: 3624-1124E-Mail:
[email protected]: Maria das Graças Tavares
74. Unidade: Escola Municipal Fonte da Caixa - Vila de Abrantes Endereço: Lot.
Fonte da Caixa - Q 17Telefone: 3623-2320E-Mail:
[email protected]: Rita Ribeiro da Silva
75. Unidade: Centro Educacional Senhor dos Passos Endereço: Loteamento Senhor
dos Passos,s/n Estrada da CETRELTelefone: 0000-0000Diretor: Celeste
Nepomuceno dos Santos
76. Unidade: Escola Municipal Fazenda Piabas Endereço: Fazenda Piabas s/n Piabas Telefone: 0000-0000E-Mail: [email protected]
[email protected]
[email protected]: Arilma de Jesus Palmeira
77. Unidade: Escola Municipal Fazenda Cajazeiras Endereço: R. São Roque s/n
Cajazeiras ATelefone: 3644-9800E-Mail:
[email protected]: Maria da Paixão Ferreira
78. Unidade: Escola Municipal Eliza Dias de Azevedo Endereço: Estrada de Buris
- Vila de AbrantesTelefone: 3623-1131E-Mail:
[email protected]: Itamar
79. Unidade: Escola Municipal Darcy Mamede de Queirós Endereço: Av.
Tiradentes s/n - ArembepeTelefone: 3623-1542E-Mail:
[email protected]: Cleide B. Cunha
80. Unidade: Escola Municipal Coqueiro de Arembepe Endereço: R. Coqueiro de
Arembepe s/n ArembepeTelefone: 3624-1231Diretor: Erenilda Amorim
Cavalcante
81. Unidade: Escola Municipal Catu de Abrantes Endereço: Lot. Curva do Rio s/n Catu de AbrantesTelefone: 3671-3082E-Mail:
[email protected]: Raquel Moreira
82. Unidade: Escola Municipal Boa Esperança Endereço: R. Boa Esperança s/n Monte GordoTelefone: 3678-2183Diretor: Lígia Caetana de Souza Ferreira
83. Unidade: Escola Municipal Barra do Pojuca Endereço: R. Elísio Neto s/n BPTelefone: 3626-1354Telefone: 3626-2136E-Mail:
[email protected]
Diretor: Tatiana Maria Neves da Cruz
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84. Unidade: Escola Municipal Barra do Jacuípe Endereço: R. das Flores s/n BJTelefone: 3678-1552E-Mail: [email protected]
Diretor: Anatália de Jesus Luz
85. Unidade: Escola Municipal Américo Ferreira dos Santos Endereço: R.
Filogônio de Oliveira s/n BPTelefone: 3626-1097E-Mail:
[email protected]: Elvira Aparecida Betramini
Zaghetto
86. Unidade: Escola Municipal Amélia Rodrigues Endereço: R. São Bento s/n Monte GordoTelefone: 3674-2722Diretor: Eduarda Oliveira França de Souza
87. Unidade: Escola Municipal Ambienta lEndereço: Várzea de Sto Antônio s/n BPTelefone: 3626-1060E-Mail: [email protected]
Diretor: Ayda
88. Unidade: Escola Municipal Aloísio de Oliveira Endereço: Rua Saco, s/n Monte Gordo Telefone: 3678-2714Telefone: 3674-7016Diretor: Lígia Caetana
de Souza Ferreira.
89. Unidade: Escola Especial - CAIC Endereço: Av. Oeste - Phoc I Telefone:
3622-2033Telefone: 3627-5677Diretor: Ademyldes Alves dos Santos
90. Unidade: Escola Municipal Zumbi dos Palmares Endereço: Rua Marques
Estrada da Cascalheira, Parque Real Serra Verde. Lot: 409 Telefone: 3678-1552
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