ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Camaçari, 27 de março de 2013. CHAMADA PÚBLICA N.° 005/2013 – COSEL/EDUCAÇÃO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0164/2013 II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA: Data: 15/04/2013 – 13h30min (Horário local ) Local: Auditório da Coordenação de Produtos e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Avenida Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia. III – OBJETO DA DESTA CHAMADA PÚBLICA: Aquisição de polpa de frutas, destinadas à alimentação escolar nas Creches e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Camaçari/Bahia, diretamente da Agricultura Familiar, conforme especificações contidas nos anexos deste edital. IV – PRAZOS: a) VIGÊNCIA: A vigência será de 12 (doze) meses contas a partir da data de assinatura do contrato. b) ENTREGA: A entrega deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento do empenho, da ordem de fornecimento ou documento equivalente. V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 4008; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Fonte: 0115.033 VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Gerencia de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, referente aos gêneros efetivamente fornecidos. VII – LOCAL DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada diretamente nas Unidades Escolares/Creches, de segunda a quinta-feira, das 8h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min, de acordo com Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente, nos endereços descritos no Anexo VIII do edital. VIII – ANEXOS: Anexo I – Especificações dos produtos; Anexo II – Modelo de Carta de credenciamento; Anexo III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Proposta); Anexo IV – Declaração de Capacidade técnica de produção; Anexo V – Minuta do Contrato; Anexo VI – Modelo de Dados para assinatura do Contrato; Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VIII – Relação das Unidades Escolares/ Creches. O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Setorial Permanente de Desta Chamada Pública – COSEL/EDUCACÃO, designada pelo Decreto Municipal n.º 5.358/2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a CHAMADA PÚBLICA, avaliando o menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA DESTA CHAMADA PÚBLICA (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (WWW.CAMACARI.BA.GOV.BR), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, está realizando a presente Chamada Pública para aquisição de alimentação escolar, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 38/2009. Os interessados deverão apresentar o credenciamento e a documentação para habilitação, no dia, horário e local indicados na folha 1 – DADOS DO EDITAL. 1 - OBJETO 1.1 - Aquisição de polpa de frutas, destinadas à alimentação escolar nas Creches e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Camaçari/Bahia, diretamente da Agricultura Familiar, conforme especificações contidas nos anexos deste edital. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta Chamada pública. 5.2 O encaminhamento das propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 3. CREDENCIAMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 3.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado na folha 1 – DADOS DO EDITAL, para participação desta Chamada Pública, deverão apresentar, na abertura da sessão, os documentos para credenciamento. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.° 000/2013 – COSEL/EDUCAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO GRUPO FORMAL DA AGRICULTURA EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DATA E HORÁRIO DE ABERTURA FAMILIAR OU DO 3.2 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora do envelope, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento desta Chamada Pública, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da Entidade. 3.2.1 Quando a Entidade se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos: a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão; b) Cédula de identidade do representante legal da Entidade que designou o credenciado ou procurador; c) Estatuto/Ata de Posse da Entidade. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular para praticar todos os demais atos pertinentes a Chamada Pública, em nome do proponente. 3.2.2 Quando a Entidade se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 3.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu. 3.3 O representante legal da Entidade que não se credenciar perante a Comissão de Licitação, ficará impedido de se manifestar durante à sessão, inclusive de declarar a intenção de recorrer ou renunciar a interposição de recurso, enfim, de representar o Entidade durante a reunião. 3.4 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma Entidade. 3.5 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de Entidades retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 4 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.1 - Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais, previsto no art. 3º da Lei 11.326/2006, constituídos em Cooperativas ou Associações, deverão entregar à Comissão de Desta Chamada Pública os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I - Cópias do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas; III - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; V- Provas de regularidades para com as Fazendas Municipal e Estadual da sede ou domicílio do Entidade; VI- Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND; VII- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. VIII- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão, de acordo com a Legislação Federal “Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2012”. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO IX - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Proposta - Anexo 3). Para cada item a ser adquirido, apresentar as exigências contidas na planilha de referência e especificações, anexadas a este Edital, quando for o caso. X – Declaração de Capacidade técnica de produção, conforme modelo anexo. XI - Declaração assinada pelo representante legal da Entidade, devidamente identificado, conforme modelo em anexo, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002. 4.2 - Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 4.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, no certame. 5 - ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 - Serão consideradas classificadas as propostas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.2 - Cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 5.3 - Na análise das propostas, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do Município de Camaçari, e em não sendo obtidas as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade. 5.4 – Após aplicação do disposto no subitem 5.3 deste edital, terão prioridade na aquisição: I - assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009; II - sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. 5.5 - Respeitadas as regras contidas nos itens 5.3 e 5.4, a Comissão de Desta Chamada Pública classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores. 5.6 - Após a classificação, o julgamento final será realizado pela Comissão de Desta Chamada Pública. 6 - RESULTADO FINAL 6.1 - A Comissão divulgará o resultado final da conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública no portal de compras do Município, no endereço: www.compras.camacari.ba.gov.br. 6.2 - Caso não sejam atendidas todas as escolas do Município de Camaçari, os gêneros alimentícios faltantes serão cotados em licitação posterior a esta Chamada. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7 - CONTRATAÇÃO 7.1- Uma vez declarado vencedor, o Proponente vendedor deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo 5. 7.2 - O limite individual de venda do agricultor familiar ou do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF(DAP)/ano, de acordo com a Resolução n.º 25 de 04 de julho de 2012. 7.3 - Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração de 12 (doze) meses, a apartir da assinatura do Contrato. 8 - RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 8.1 - Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 8.2 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela SEDUC. 8.3 - O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Merenda Escolar. 9 – QUALIFICAÇÃO TECNICA a) Alvará de Licença e Funcionamento. b) Certificado ou Declaração ou Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, no prazo estabelecido oficialmente. 10 - LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE 10.1 – A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser realizada diretamente nas Unidades Escolares/Creches, de segunda a quinta-feira, das 8h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min, nos endereços descritos no Anexo VIII do edital de acordo com as respectivas Ordens de Fornecimento, empenho ou documento equivalente emitida pela Secretaria de Educação do Município, obedecendo as quantidades acordadas nesta CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013, durante a vigência do contrato, na qual se atestará o recebimento. 10.1.1 Antes de iniciar o Roteiro das entregas, o fornecedor deverá comparecer ao Almoxarifado Central que fica localizado na Rua Tenente Fernando Tuí, s/n, Ponto Certo, CEP 42800-000, para apresentação da Nota Fiscal e os produtos que serão entregues nas unidades escolares, para aprovação da qualidade, quantidade e conformidade das exigências dos gêneros alimentícios solicitados, pela Comissão de Recebimento, sem ônus adicional para a Contratante. 10.2 - A pontualidade na entrega dos produtos está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 11.1 - Os produtos serão devolvidos no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital; 11.1.1 – No caso previsto no subitem 11.1, serão aplicadas as sanções cabíveis, previstas no art. 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, obedecido o processo administrativo legal. 11.2 – Todos os produtos deverão estar de acordo com os demais parâmetros estabelecidos pela Legislação Pertinente e poderá se necessário, ser submetido a teste laboratoriais para comprovação das características a critério do Controle de Qualidade do Programa. 11.3 - Ao entregar os produtos no deposito, os mesmos deverão conter no Maximo 02 lotes de fabricação. 11.4 - Na embalagem primaria (embalagem que está em contato direto com os alimentos), deverá conter as seguintes informações: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Lista de ingredientes; Peso bruto e liquido quando necessário; Identificação do fabricante; Prazo de validade; Data de fabricação e lote; Instrução sobre o preparo e uso do alimento quando necessário; Classificação do produto; Nome e endereço do fabricante; Numero de registro no Órgão competente quando necessário; Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23 de dezembro de 2003. 11.5 – A validade do alimento deverá ser no mínimo de 150 dias no ato da entrega. 11.6 - Todos os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens secundarias de papelão, plástico e transportados em carro frigorífico que mantenha a temperatura dos produtos e em caixas plásticas higienizadas. 11.7 - Os produtos deverão ser transportados e entregues em temperatura que garatam a segurança conforme exigência pela legislação: - 18º C com tolerância até -12º C. 11.8 – No ato da entrega dos produtos, não poderá ocorrer substituição, por outra marca, diferente da amostra analisada pelo nutricionista, sem comunicação previa a gerencia de Alimentação Escolar. 11.9 – Nenhum produto deverá ser entregue sem rotulagem, que deverá estar conforme legislação em vigor, referente a cada produto em especifico. 11.10 - Constatada irregularidade na entrega do gênero alimentício, fica a CONTRATADA, obrigada a retirá-los do deposito da Gerencia de Merenda Escolar/Unidades Escolares, no prazo máximo de 24h, independente da aplicação das sanções previstas. 11.11 - Substituir sem ônus adicionais e no prazo Maximo de 03 dias, todo gênero alimentício recusado na fase de recebimento. 11.12 - Substituir sem ônus adicionais e no prazo Maximo de 03 dias, todo gênero alimentício que apresentar irregularidade durante o seu prazo de validade. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 - PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Gerencia de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, referente aos gêneros efetivamente fornecidos. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - A apresentação de proposta a esta chamada pública implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 13.2 - Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Desta Chamada Pública, pessoalmente, através do telefax (71) 3621-6665, até 24 horas antes da sessão. 13.3 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o interessado que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.4 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 13.5 - AS INFORMAÇOES REFERENTES AO ANDAMENTO DA PRESENTE CHAMADA PÚBLICA, BEM COMO CONVOCAÇÕES E RESULTADOS, SERÃO PUBLICADAS NO PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO (WWW.COMPRAS.CAMACARI.BA.GOV.BR) OU ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, E-MAIL OU FAX ENCAMINHADO AOS PARTICIPANTES. 13.6 - Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 13.7 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I Anexo II Anexo III – – – Especificações dos produtos; Modelo de Carta de credenciamento; Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Proposta); – Declaração de Capacidade técnica de produção; Anexo IV Anexo V – Anexo VI – Anexo VII – Anexo VIII - Minuta do Contrato; Modelo de Dados para assinatura do Contrato; Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Relação das Unidades Escolares/ Creches. CAMAÇARI, 27 de março de 2013. MARIA IVONETE GOMES SILVA Presidente da COSEL/EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DOS PRODUTOS 1. OBJETO Aquisição de polpa de frutas, destinadas à alimentação escolar nas Creches e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Camaçari/Bahia, diretamente da Agricultura Familiar. 2. JUSTIFICATIVA Atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE-MEC (ENSINO FUNDAMENTAL), PNAC (CRECHE) E EDUCAÇÃO INFANTIL. Visando colaborar com a nutrição e o desenvolvimento pedagógicos dos discentes das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. 3. ESPECIFICAÇÃO LOTE 01 – POLPAS DE FRUTAS DESCRIÇÃO POLPA CONGELADA SEM AÇUCAR A BASE NATURAL DA FRUTA, DEVERÁ CONSTAR NO MODO DE PREPARO ( NO ROTULO OU FICHA TECNICA) DILUIÇÃO DE NO MINIMO 1 PARTE DE POLPA PARA 4 PARTES DE AGUA. SABORES: CAJA, UMBU, MANGA, GOIABA, CAJU, ACEROLA E GRAVIOLA. NÃO DEVERA CONTER AÇUCAR E AGUA NA SUA COMPOSIÇÃO, NEM CORANTES E AROMAS. DEVERA SER APRESENTADA E ENTREGUE CONGELADA, COM REGISTRO NO MAPA E ROTULO. FORMA DE APRESENTAÇÃO: EMBALADAS EM SACO DE POLIETILENO CONTEUDO 1KG. UF KG QUANT 24.000 EXIGENCIAS – AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO PARA ANEXAR A PROPOSTA DE PREÇOS FICHA TECNICA (PARA CADA SABOR) LAUDO MICROBIOLOGICO (PARA CADA SABOR): COLIFORMES A 45O C/ G SALMONELLA SP/ 25 G LAUDO FISICOQUIMICO (PARA CADA SABOR): PESO LIQUIDO E DRENADO APRESENTAR DUAS AMOSTRAS DE CADA SABOR. 4. A ENTIDADE DEVERÁ APRESENTAR NA SESSÃO DE ABERTURA JUNTO À AO PROJETO DE VENDA, AMOSTRAS E OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 4.1 Laudo Microbiológico e Laudo Físico Químico de laboratório qualificado da análise do produto do gênero alimentício ofertado pela entidade para o referido item/lote, com data de emissão a partir de 2012, constando as seguintes informações: nome do fabricante/distribuidor, marca, descrição detalhada, composição nutricional (quando for o caso) e prazo de validade do produto ofertado, assinatura do técnico responsável e nº de inscrição no órgão competente, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação do original para conferência e autenticação no certame. 4.1.1 Não serão aceitos laudos, conforme disposto no subitem anterior, com data de emissão anterior a 2012. 4.2 Os Laudos Microbiológicos deverão conter análises requeridas pela legislação pertinente ao produto, e de acordo com a RESOLUÇÃO ANVISA - RDC Nº 12, de 02 de janeiro de 2001. Os Laudos Microbiológicos deverão conter análises requeridas pela legislação pertinente ao produto, e de acordo com a RESOLUÇÃO ANVISA - RDC Nº 12, de 02 de janeiro de 2001. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.3 Ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição nutricional do fabricante para o gênero alimentício dos produtos alimentícios ofertados pela licitante para os referidos itens/lotes, conforme relacionado no Anexo I desta Chamada, constando as seguintes informações: nome do fabricante/distribuidor, marca, descrição detalhada, composição nutricional (quando for o caso). 4.4 Os documentos exigidos no subitem 4.2 e demais não emitidos via internet, deverão ser apresentados em cópia autenticada ou ainda em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação do original para conferência e autenticação no certame. 4.5 Poderá ser apresentado o documento exigido no subitem 4.3, (com exceção do subitem 4.1), emitidos via internet, desde que seja possível a sua autenticidade confirmada por meio de consulta “online” no ato da sessão nos endereços eletrônicos oficias competentes. 4.5.1 A falta de informação e ou erro no endereço eletrônico, que impossibilite a conferencia de autenticidade dos documentos por meio de consulta “on-line”, conforme subitem acima será de responsabilidade da licitante, devendo a mesma, antes da sessão de abertura, assegurar-se da funcionalidade do respectivo site, evitando assim transtornos e ou a desclassificação de sua proposta. 4.6 Como critério de aceitação do Projeto de Venda na sessão de abertura as Entidades, deverão apresentar AMOSTRAS: 02 unidades de cada item/lote, conforme Forma de Apresentação descrita, para o referido lotes ofertados pela Entidade, em conformidade com as especificações e forma de apresentação, indicadas neste anexo, contendo: etiqueta com o nome da Entidade, o número da Chamada e o número do lote/item, para fins de verificação das especificações do objeto, devendo seguir as seguintes orientações: 4.6.1 As amostras apresentadas deverão ter as marcas e especificações iguais ao do Projeto de Venda, em conformidade com as indicações do edital. 4.6.2 As amostras deverão ser encaminhadas em embalagem que assegure a sua chegada em perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome da Entidade, número da Chamada e endereço da Comissão). A Contratante não se responsabilizará por amostra que seja entregue com embalagem danificada e/ou sem condições para análise. 4.6.3 As amostras serão avaliadas por Comissão designada, conforme Portaria Nº 013/2011, de 15 de agosto de 2011 e por Nutricionista, que emitirá um relatório para a Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO, informando da aprovação ou não das amostras apresentadas. 4.6.4 As AMOSTRAS apresentadas e aprovadas, do vencedor, serão deduzidas do quantitativo no ato da entrega do material, as demais e as que não forem aprovadas, deverão ser solicitadas pelos licitantes, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado pelo (a) Comissão/Pregoeiro. 5. Terá o projeto de venda desclassificado a ENTIDADE que descumprir os ITENS/SUBITENS 3 e 4, do ANEXO 1, desta CHAMADA. a) Não atender ao disposto nos itens/subitens 4.6 deste edital. b) Não apresentar ficha técnica correspondente com a rotulagem do gênero alimentício ofertado. c) Tenha amostra reprovada por falta de condições e/ou informações necessárias à análise do produto ofertado e/ou apresente produto fora das especificações do edital. d) Apresentar marca do objeto ofertado na Ficha Técnica/Declaração e Laudo divergente da proposta e ou amostra 6. PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 7. PRAZO DE ENTREGA DOS GENEROS ALIMENTÍCIOS A entrega deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento do empenho, da ordem de fornecimento ou documento equivalente. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8. LOCAL DE ENTREGA A entrega deverá ser realizada diretamente nas Unidades Escolares/Creches, de segunda a quinta-feira, das 8h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min, de acordo com Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente, nos endereços descritos no Anexo VIII do edital. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Antes de iniciar o Roteiro das entregas, o fornecedor deverá comparecer ao Almoxarifado Central que fica localizado na Rua Tenente Fernando Tuí, s/n, Ponto Certo, CEP 42800000, para apresentação da Nota Fiscal e os produtos que serão entregues nas unidades escolares, para aprovação da qualidade, quantidade e conformidade das exigências dos gêneros alimentícios solicitados, pela Comissão de Recebimento, sem ônus adicional para a Contratante. 10. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Gerência de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, referente aos gêneros efetivamente fornecidos. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO 2 – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO REFERENTE: CHAMADA PÚBLICA N.º 000/2013 - COSEL/SEDUC. Designação de Representante Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n o .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria de Educação, CHAMADA PÚBLICA 000/2013 - COSEL/SEDUC, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ____________________, ______de ______________de _____ Local e data ______________________________________ Carimbo e assinatura do Representante Legal CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 11 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO 3 – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Programa Nacional de Alimentação Escolar PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada Pública n.º 005/2013 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 6. Nome do representante legal 5.CEP 7.CPF 9.Banco 10.Nº da Agência 8.DDD/Fone 11.Nº da Conta Corrente B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) 3. Endereço (NÃO PREENCHER) 6. Nome da PREENCHER) Entidade 4. Município (NÃO PREENCHER) Articuladora (NÃO 7.CPF PREENCHER) (NÃO C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 14.109.763/0001-80 4. Endereço Rua Francisco Drumond, s/nº, Centro Administrativo, Camaçari- Bahia 6. Nome do representante e e-mail SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO /[email protected] III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS Item 1. Nome 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade do Agricultor Familiar 1 2 5.Preço/Unidade 5.CEP (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone (NÃO PREENCHER) 5. Nº. da Conta Corrente 3 .Município Camaçari 5. DDD/Fone (71) 3621-6665 7 .CPF -----------------6.Valor Total Total agricultor CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 12 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Item 1 2 Item 1 2 Item 1 2 1. Nome do Agricultor Familiar 1. Nome do Agricultor Familiar 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 2. Produto 2. Produto 3.Unidade 3.Unidade 3.Unidade 4.Quantidade 4.Quantidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total 5.Preço/Unidade Total agricultor 6.Valor Total 5.Preço/Unidade Total agricultor 6.Valor Total Total agricultor Total do projeto IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO Item 1. 2.Unidade 3.Quantidade Produto 1 2 3 4 . : Total do projeto: 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto V – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS VI – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Fone/E-mail: Local e Data: ________________________________________ CPF: Assinatura do Representante do Grupo Formal CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 13 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA <LOGOTIPO DA COOPERATIVA> ATT: COMISSÃO DE ANÁLISE DA MERENDA ESCOLAR REF.: CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 Atestamos para devidos fins que a Cooperativa ______________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________________, sediada à_______________________ __________________________________ apresenta capacidade de produção (diária, semanal ou quinzenal) de ________ do produto ____________________________. Informamos ainda que o processo produtivo é executado dentro dos padrões de qualidade, em consonância com a legislação vigente, nada havendo que comprometa a qualidade higiênicosanitária do produto ou desabone a conduta da cooperativa. Por ser verdade, este documento segue assinado por (inserir nome completo do responsável técnico), responsável técnico da cooperativa. _____CIDADE / ESTADO, _______ de _________________ de 2013 Assinatura do Responsável Técnico Número de inscrição no órgão competente OBSERVAÇÃO: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o atestado apresentado possua todas as informações constantes deste modelo. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 14 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO 5 – MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO N.º ____/2013 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTI) DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.109.763/0001-80, com sede à Av. Francisco Drumond, s/n, CEP 42.800-970, Centro - Camaçari - Bahia, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ademar Delgado das Chagas, brasileiro, casado, portador do R.G n.º 966909, SSP-BA, inscrito no CPF sob o n.º 048.297.785-04, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º ____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 38/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 000/2013,oriunda do processo administrativo n.º 0164/2013 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação a Aquisição de Gêneros Alimentícios (Polpa de Frutas), destinados a Alimentação Escolar nas Creches e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Camaçari, diretamente da Agricultura Familiar, de acordo projeto de venda desta Chamada Pública n.º 000/2013, o qual parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO FORNECEDOR deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA a) - A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser realizada diretamente nas Unidades Escolares/Creches, de segunda a quinta-feira, das 8h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min, nos endereços descritos no Anexo VIII do edital de acordo com as respectivas CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 15 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Ordens de Fornecimento, empenho ou documento equivalente emitida pela Secretaria de Educação do Município, obedecendo as quantidades acordadas nesta CHAMADA PÚBLICA N.º 000/2013, durante a vigência do contrato, na qual se atestará o recebimento b) Antes de iniciar o Roteiro das entregas, o fornecedor deverá comparecer ao Almoxarifado Central que fica localizado na Rua Tenente Fernando Tuí, s/n, Ponto Certo, CEP 42800-000, para apresentação da Nota Fiscal e os produtos que serão entregues nas unidades escolares, para aprovação da qualidade, quantidade e conformidade das exigências dos gêneros alimentícios solicitados, pela Comissão de Recebimento, sem ônus adicional para a Contratante. c) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. d) Os produtos serão devolvidos no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital. e) No caso previsto no subitem 11.1, serão aplicadas as sanções cabíveis, previstas no art. 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, obedecido o processo administrativo legal. f) Todos os produtos deverão estar de acordo com os demais parâmetros estabelecidos pela Legislação Pertinente e poderá se necessário, ser submetido a teste laboratoriais para comprovação das características a critério do Controle de Qualidade do Programa. g) Ao entregar os produtos no deposito, os mesmos deverão conter no Maximo 02 lotes de fabricação. h) Na embalagem primaria (embalagem que está em contato direto com os alimentos), deverá conter as seguintes informações: h.1) Lista de ingredientes; h.2) Peso bruto e liquido quando necessário; h.3) Identificação do fabricante; h.4) Prazo de validade; h.5) Data de fabricação e lote; h.6) Instrução sobre o preparo e uso do alimento quando necessário; h.7) Classificação do produto; h.8) Nome e endereço do fabricante; h.9) Numero de registro no Órgão competente quando necessário; h.10) Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23 de dezembro de 2003. i) A validade do alimento deverá ser no mínimo de 150 dias no ato da entrega. j) Todos os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens secundarias de papelão, plástico e transportados em carro frigorífico que mantenha a temperatura dos produtos e em caixas plásticas higienizadas. k) Os produtos deverão ser transportados e entregues em temperatura que garantam a segurança conforme exigência pela legislação: - 18º C com tolerância até -12º C. l) No ato da entrega dos produtos, não poderá ocorrer substituição, por outra marca, diferente da amostra analisada pelo nutricionista, sem comunicação previa a gerencia de Alimentação Escolar. m) Nenhum produto deverá ser entregue sem rotulagem, que deverá estar conforme legislação em vigor, referente a cada produto em especifico. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 16 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO m) Constatada irregularidade na entrega do gênero alimentício, fica a CONTRATADA, obrigada a retirá-los do deposito da Gerencia de Merenda Escolar/Unidades Escolares, no prazo máximo de 24h, independente da aplicação das sanções previstas. o) Substituir sem ônus adicionais e no prazo Maximo de 03 dias, todo gênero alimentício recusado na fase de recebimento. p) Substituir sem ônus adicionais e no prazo Maximo de 03 dias, todo gênero alimentício que apresentar irregularidade durante o seu prazo de validade. CLÁUSULA SEXTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios objeto deste Contrato, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir: Item 1 2 . : Total 1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Quantidade/ Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total CLÁUSULA SÉTIMA No valor mencionado na Cláusula Sexta deste Contrato, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do Projeto Atividade: 4008 - Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Fonte: 0115.033. CLÁUSULA NONA O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “c”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 17 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CLÁUSULA DÉCÍMA Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei Federal n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e) Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 18 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000/2013, pela Resolução CD/FNDE nº. 38/2009 e pela Lei Federal n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÊSIMA PRIMEIRA O presente contrato vigorará da emissão da Ordem de Fornecimento até a entrega total dos produtos adquiridos. CLÁUSULA VIGÊSIMA SEGUNDA É competente o Foro da Comarca de Camaçari, Bahia para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Camaçari, ____de________ de 2013. _____________________________________________ CONTRANTE _____________________________________________ CONTRATADA CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 19 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRARO PROPONENTE NOME DA EMPRESA C.N.P.J. N.º ENDEREÇO TELEFONE FAX E-MAIL REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME COMPLETO C.I. N.º C.P.F. N.º PROFISSÃO NACIONALIDADE ENDEREÇO RESID. ESTADO CIVIL NOME DO BANCO NOME DA AGÊNCIA N.º CONTA CORRENTE DADOS BANCÁRIOS N.º DO BANCO N.º DA AGÊNCIA __________________, _____ de _________________ de _______. Local e data ________________________________________ Assinatura Representante Legal e Carimbo OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para assinar o Contrato. CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 20 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO 7 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ________________, ______ de _________________________ de _____. Local e data Entidade interessado CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 21 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ANEXO 8 – RELAÇÃO DAS UNIDADESESCOLARES E CRECHES 1. Unidade: Centro de Apoio e Educação InclusivaEndereço: Rua Dois de Maio, S/N, Dois de JulhoTelefone: 3644-2329Diretor: Idma Ramos Bittencourt. 2. Unidade: Escola Municipal Virgínia Reis TudeEndereço: R. Petrolina - Verde HorizonteTelefone: 3622-9597Diretor: Ivete Batista Costa de Souza 3. Unidade: Escola Municipal Sônia Regina de SouzaEndereço: R. da Flecha PHOC IIITelefone: 3622-9250Diretor: Jurandir Bispo dos Santos 4. Unidade: Escola Municipal do SESI Endereço: R. Campo Formoso - PHOC IITelefone: 3622-4489Diretor: Idalice dos Santos Amorim 5. Unidade: Escola Municipal São Thomaz de CantuáriaEndereço: R. Ponciano de Oliveira - 27Telefone: 3622-1029Diretor: Ligia dos Anjos B de Araújo 6. Unidade: Escola Municipal Santo Antônio - MachadinhoEndereço: Fazenda MachadinhoTelefone: 3644-9902Telefone: 3644-1430Diretor: Denise da Hora Moreno 7. Unidade: Centro Educacional Reitor Edgard Santos Endereço: Rua João Araújo S/N - Gleba A Telefone: 3621-7743Telefone: 3622-5509 Diretor: Margareth Lima de Souza Cacim. 8. Unidade: Escola Municipal Parque VerdeEndereço: Cond. Rio da Prata Parque VerdeTelefone: 3644-2889Diretor: Elisangela Santos Cruz 9. Unidade: Escola Municipal Parque FlorestalEndereço: R. São Caetano - Parque FlorestalTelefone: 3644-2585Diretor: Zózima Lima Tavares da Silva 10. Unidade: Escola Municipal Padre Paulo Mª TonucciEndereço: R. Araraquara Novo HorizonteTelefone: 3644-1828Diretor: Edinalva Pereira Vasconcelos 11. Unidade: Escola Municipal Neuza Menezes BarretoEndereço: Av. Radial C Parque SatéliteTelefone: 3644-2990Diretor: Maria Selma de Santana 12. Unidade: Escola do Natal Endereço: R. do Natal 124 – Bomba Telefone: 36442721Diretor: Eliene Pereira de Souza 13. Unidade: Escola Municipal Monteiro Lobato Endereço: R. São Pedro Camaçari de DentroTelefone: 3622-1379Diretor: Maria José da Silva Marques 14. Unidade: Escola Municipal Maria José de Mattos da ConceiçãoEndereço: R. Alto da Bela Vista 44 Bomba Telefone: 3622-1380Diretor: Nádia Pereira Barroso Almeida CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 22 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 15. Unidade: Escola Municipal Luís Rogério de SouzaEndereço: R. Abaré - Gleba C Telefone: 3644-2738Diretor: Ivanete Alves dos Santos 16. Unidade: Escola Municipal Luís Pereira CostaEndereço: Trav. N. Sra do Carmo - 2 de JulhoTelefone: 3644-2741Diretor: Elza Góes Cunha 17. Unidade: Escola Municipal Laurita Souza RibeiroEndereço: Av. Radial A 178 DERBATelefone: 3644-2595Diretor: Tania Maria Santos Souza 18. Unidade: Escola Municipal José Alan Ribeiro PazEndereço: R. Abaré - Gleba CTelefone: 3622-1138Diretor: Elvira de Jesus Batista 19. Unidade: Escola Municipal Joanna de AngelisEndereço: R. das Conchinhas Santa MariaTelefone: 3621-4801Diretor: Izilda 20. Unidade: Escola Municipal Joana AngélicaEndereço: R. Irecê Mangueiral Telefone: 3644-2692Diretor: Lindalfa Florinda Santos de As 21. Unidade: Escola Municipal Jardim Santo AntônioEndereço: Lot. Santo Antônio - Santo AntonioTelefone: 3622-2853Diretor: Maria Nivea Martins de Oliveira 22. Unidade: Escola Municipal Ilda Leal - CaicEndereço: Av. Oeste - Phoc I Telefone: 3621-2717Diretor: Adélia Pereira dos Santos 23. Unidade: Escola Municipal Ilay Garcia ElleryEndereço: R. Praça do Comércio -Novo HorizonteTelefone: 3644-2734Diretor: Márcia Santos P. Barbosa 24. Unidade: Escola Municipal Helena Celestino de Magalhães Endereço: Av. do Canal - GravatáTelefone: 3622-1567Telefone: 3621-9002Diretor: Lucimar Rodrigues Nascimento 25. Unidade: Escola Municipal Félix Joaquim de Moraes Endereço : R. do Canário - Camaçari de DentroTelefone: 3621-7557Diretor: Ana Maria Scaldaferri Santos 26. Unidade: Escola Municipal Eustáquio Alves SantanaEndereço: R.Bela Vista ParafusoTelefone: 3668-1343Diretor: Maria Aparecida de Pinho Lopes 27. Unidade: Escola Normal de Camaçari Endereço: R. Ponciano de Oliveira CentroTelefone: 3622-2185Telefone: 3621-4900Diretor: Iara Cristina Lima Leite 28. Unidade: Escola Municipal Denise Tavares Endereço: Av. Radial C BombaTelefone: 3621-2287Telefone: 3622-0963Diretor: Rita de Cassia Lima Tavares CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 23 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 29. Unidade: Centro Social de Trabalho e Cidadania - CSTC Endereço: Av. do Canal - GravatáTelefone: 3644-2736Diretor: Maria das Gracas Silva 30. Unidade: Creche Santa Maria Endereço: R. Otávio Mangabeira 05 SMTelefone: 3627-9291Diretor: Neildes Reis de S. Sacramento 31. Unidade: Creche do Phoc II Endereço: R. Maceió - Phoc IITelefone: 36274510Diretor: Jailma Teixeira Machado 32. Unidade: Creche do Mangueiral Endereço: R. Manga Rosa MangueiralTelefone: 3644-3486Diretor: Araci Amambahy dos Santos 33. Unidade: Creche da Gleba E Endereço: R. das Flores II - 09 Gleba ETelefone: 3621-5209Diretor: Maria Aurea Santos da Conceicao 34. Unidade: Creche da Gleba C Endereço: Rua Abaré - Gleba CTelefone: 36275835Diretor: Alzemira Nascimento Prado Souza 35. Unidade: Creche da Bomba Endereço: Trav. Praça da Bandeira BombaTelefone: 3621-8158Diretor: Maria Neuza Seixas Lima 36. Unidade: Creche CAIC Endereço: Av. Luiz Gonzaga - PHOC IITelefone: 3627-1336Diretor: Jussara de Souza Aguiar 37. Unidade: Escola Municipal Cosme de Farias Endereço: R. da Begonia - PHOC I Telefone: 3627-8384Diretor: Vera Lúcia Ribeiro Herculano 38. Unidade: Escola Municipal Conceição de Maria Endereço: Largo 2 de Julho ParafusoTelefone: 3668-1373Diretor: Edelvira do Carmo Valverde 39. Unidade: Centro Educacional Hidelbrando Lima Filho Endereço: Lot. Parque das MangabasTelefone: 3627-1857Diretor: Maria Moura de Sa 40. Unidade: Centro Educacional Yolanda Pires Endereço: Rua Prinipal, S/N Jardim LimoeiroTelefone: 3622-4044Diretor: Deise Rosane Linhares da Silva 41. Unidade: Escola Municipal Colônia Montenegro Via Parafuso Endereço: Lot. Colonia de Férias Montenegro km 14Telefone: 3627-5237Diretor: Maria José 42. Unidade: Escola Municipal Clube de Mães Endereço: R.Tabuleiro da Baiana LPTelefone: 3644-2105Diretor: Maria José Magalhaes Borges 43. Unidade: Escola Municipal Cleusa Mª de Carvalho Moreira Endereço: R. São Bento - Camaçari de DentroTelefone: 3621-4016Diretor: Berenice Santana dos Santos 44. Unidade: Centro Educacional Municipal de Camaçari - CEMC Endereço: R. Araci - Phoc IITelefone: 3622-1283Diretor: Ana Patrícia CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 24 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 45. Unidade: Centro Educacional Maria Quitéria Endereço: R. Ponto Certo - Ponto CertoTelefone: 3621-4469Telefone: 3644-3935Diretor: Maria da Gloria R. Bittencourt 46. Unidade: Escola APAE Endereço: A confirmarTelefone: 3622-0337Diretor: Adalgisa Maria Leitao Gomes 47. Unidade: Escola Municipal Assembléia de Deus Endereço: Av. Radial A, 413 Centro Telefone: 3621-7453Telefone: 3621-7207Diretor: Vania dos Santos Machado de Assuncao 48. Unidade: Escola Municipal Arthur D'Almeida Couto Endereço: Av. Radial B, 30 - Centro Telefone: 3621-8005Diretor: Ana Maria 49. Unidade: Escola Municipal Anísio Teixeira Endereço: R. das Flores,Cam 55 Gleba ETelefone: 3644-3425Diretor: Alba Beatriz Ribeiro de Alencar Pires 50. Unidade: Escola Municipal Angiolina Teixeira de Souza Endereço: Rua Eixo E, 19 - PiaçaveiraTelefone: 3644-2707Diretor: Maria de Fátima 51. Unidade: Escola Municipal Alberto Ferreira Brandão Endereço: R. Flor do Campo - Gleba H Telefone: 3627-7465Diretor: José Carlos Freitas de Jesus 52. Unidade: Escola Municipal Thomaz Camilo Endereço: R. da Mangueira Areias Telefone: 3672-2073E-Mail: [email protected]: Edenildes de Souza da Silva 53. Unidade: Escola Municipal Tancredo Neves Endereço: Estrada Direta de Jauá JauáTelefone: 3672-1139Diretor: Monica Bispo Azevedo 54. Unidade: Escola Municipal Sucupira Endereço: R. Direta de Sucupira AbrantesTelefone: 0000-0000E-Mail: [email protected]: Ruth Alves de Jesus 55. Unidade: Escola Municipal Sílvio Pereira Franco Endereço: V. Simara Ellery, 07, Catú de AbrantesTelefone: 3671-3097Diretor: Maria Luiza dos Santos 56. Unidade: Escola Municipal Emaus Endereço:Rua Saco, S/N, Monte Gordo Telefone: 3674-7016 57. Unidade: Escola Municipal Sílvio Pereira Franco Endereço: V. Simara Ellery, 07, Catú de AbrantesTelefone: 3671-3097Diretor: Maria Luiza dos Santos 58. Unidade: Escola Municipal Experimental Endereço: Condomínio Rio da Prata S/N Gleba E Telefone: 3622-0739 59. Unidade: Escola Municipal São Salvador Endereço: Coqueiro do MonteMonte GordoTelefone: 0000-0000Diretor: Everaldina Vieira dos Santos CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 25 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 60. Unidade: Escola Municipal São José Endereço: Faz.São José - LodoTelefone: 3623-2270E-Mail: [email protected]: Meire Lúcia Bispo Alves 61. Unidade: Escola Municipal Santo Antônio do Jordão Endereço: R. Sto Antônio - JordãoTelefone: 3674-1650Diretor: Eniene Souza dos Santos 62. Unidade: Escola Municipal Santa Luzia Endereço: Faz. Tiririca - Barra do PojucaTelefone: 3676-1598E-Mail: [email protected]: Meire Lúcia Bispo Alves 63. Unidade: Escola Municipal Rural Boa União Endereço: Colônia Boa União Catu de AbrantesTelefone: 3623-3422E-Mail: [email protected] [email protected] Diretor: Joseneide F. Gonzaga 64. Unidade: Escola Municipal Rosalina Costa de Paula Endereço: Faz. Maracaiuba - Vila de AbrTelefone: 3623-1401E-Mail: [email protected]: Eliacilda Ribeiro Pestana 65. Unidade: Escola Municipal Nossa Senhora Santana Endereço: R. de Cordoaria - CordoariaTelefone: 3623-2270E-Mail: [email protected]: Helenita Alves M. S. Santana 66. Unidade: Escola Municipal Marquês de Abrantes Endereço: Estrada de Buris Vila de AbrTelefone: 3623-1611Telefone: 3623-1410Diretor: José Marcelo de Santana 67. Unidade: Escola Municipal Marcus Ivo Bona Endereço: Com. Busca Vida L27Catu AbrTelefone: 3671-1091E-Mail: [email protected] Diretor: Magali Maria de S. dos Santos 68. Unidade: Escola Municipal Marcelina Bispo da Silva Endereço: R. Direta de Itaipu - M. GordoTelefone: 3674-2820Diretor: Silvana Souza Reis 69. Unidade: Escola Municipal Maclina Maria da Glória Endereço: R. Direta do Phoc - Buris de AbrantesTelefone: 3623-1838E-Mail: [email protected]: Maria das Graças S. da Silva 70. Unidade: Escola Municipal Lídia Coelho Pinto Endereço: R. Guilherme Machado - ArembTelefone: 3624-1066E-Mail: [email protected] Diretor: Ivonete 71. Unidade: Escola Municipal José Marques Teixeira Endereço: Faz. Cachoeira s/n BPTelefone: 3626-2052E-Mail: [email protected] Diretor: Gilcimara Ferreira Brito CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 26 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 72. Unidade: Escola Municipal Hermógenes Bispo de Souza Endereço: R. do Jacaré - Monte Gordo Telefone: 3674-2852Diretor: Andréa Tavares Figueira 73. Unidade: Escola Municipal Giltônia Pereira de Souza Endereço: R. Parati s/n Volta do RobaloTelefone: 3624-1603Telefone: 3624-1124E-Mail: [email protected]: Maria das Graças Tavares 74. Unidade: Escola Municipal Fonte da Caixa - Vila de Abrantes Endereço: Lot. Fonte da Caixa - Q 17Telefone: 3623-2320E-Mail: [email protected]: Rita Ribeiro da Silva 75. Unidade: Centro Educacional Senhor dos Passos Endereço: Loteamento Senhor dos Passos,s/n Estrada da CETRELTelefone: 0000-0000Diretor: Celeste Nepomuceno dos Santos 76. Unidade: Escola Municipal Fazenda Piabas Endereço: Fazenda Piabas s/n Piabas Telefone: 0000-0000E-Mail: [email protected] [email protected] [email protected]: Arilma de Jesus Palmeira 77. Unidade: Escola Municipal Fazenda Cajazeiras Endereço: R. São Roque s/n Cajazeiras ATelefone: 3644-9800E-Mail: [email protected]: Maria da Paixão Ferreira 78. Unidade: Escola Municipal Eliza Dias de Azevedo Endereço: Estrada de Buris - Vila de AbrantesTelefone: 3623-1131E-Mail: [email protected]: Itamar 79. Unidade: Escola Municipal Darcy Mamede de Queirós Endereço: Av. Tiradentes s/n - ArembepeTelefone: 3623-1542E-Mail: [email protected]: Cleide B. Cunha 80. Unidade: Escola Municipal Coqueiro de Arembepe Endereço: R. Coqueiro de Arembepe s/n ArembepeTelefone: 3624-1231Diretor: Erenilda Amorim Cavalcante 81. Unidade: Escola Municipal Catu de Abrantes Endereço: Lot. Curva do Rio s/n Catu de AbrantesTelefone: 3671-3082E-Mail: [email protected]: Raquel Moreira 82. Unidade: Escola Municipal Boa Esperança Endereço: R. Boa Esperança s/n Monte GordoTelefone: 3678-2183Diretor: Lígia Caetana de Souza Ferreira 83. Unidade: Escola Municipal Barra do Pojuca Endereço: R. Elísio Neto s/n BPTelefone: 3626-1354Telefone: 3626-2136E-Mail: [email protected] Diretor: Tatiana Maria Neves da Cruz CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 27 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 84. Unidade: Escola Municipal Barra do Jacuípe Endereço: R. das Flores s/n BJTelefone: 3678-1552E-Mail: [email protected] Diretor: Anatália de Jesus Luz 85. Unidade: Escola Municipal Américo Ferreira dos Santos Endereço: R. Filogônio de Oliveira s/n BPTelefone: 3626-1097E-Mail: [email protected]: Elvira Aparecida Betramini Zaghetto 86. Unidade: Escola Municipal Amélia Rodrigues Endereço: R. São Bento s/n Monte GordoTelefone: 3674-2722Diretor: Eduarda Oliveira França de Souza 87. Unidade: Escola Municipal Ambienta lEndereço: Várzea de Sto Antônio s/n BPTelefone: 3626-1060E-Mail: [email protected] Diretor: Ayda 88. Unidade: Escola Municipal Aloísio de Oliveira Endereço: Rua Saco, s/n Monte Gordo Telefone: 3678-2714Telefone: 3674-7016Diretor: Lígia Caetana de Souza Ferreira. 89. Unidade: Escola Especial - CAIC Endereço: Av. Oeste - Phoc I Telefone: 3622-2033Telefone: 3627-5677Diretor: Ademyldes Alves dos Santos 90. Unidade: Escola Municipal Zumbi dos Palmares Endereço: Rua Marques Estrada da Cascalheira, Parque Real Serra Verde. Lot: 409 Telefone: 3678-1552 CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2013 – SEDUC-CAMAÇARI 28