ANO. 2015
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Capela do Alto Alegre-BA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE- BAHIA
PODER EXECUTIVO
ANO. V - EDIÇÃO Nº 00645
23 DE JANEIRO DE 2015
A Prefeitura Municipal de Capela do Alto Alegre, Estado Da Bahia
Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWY56
DECRETO Nº 015/2015
Aqui a Prefeitura Presta contas
à População dos seus Atos
Gestor: Joseney da Silva Sontos
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
Secretário (a) ADM: Simone da Silva Santos
DIÁRIO OFICIAL
Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP
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ACESSE
www.capeladoaltoalegre.ba.indap.org.br
Capela do Alto Alegre - Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, Rua: 19 de Março, s/n - centro, CEP: 44645-000, Fone/Fax: (075) 3690-2222, E-mail:[email protected]
Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br /
E-MAIL. [email protected]
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Capela do Alto Alegre-BA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - BAHIA
PODER EXECUTIVO
ANO.V - EDIÇÃO Nº 00645
23 DE JANEIRO DE 2015
DECRETO Nº 015, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BAHIA, no
uso de suas atribuições Legais.
Considerando o falecimento da Servidora Publica Municipal Rosânia da
Silva Santos Moreira, ocorrido no dia 22 de janeiro do corrente ano;
Considerando os relevantes serviços prestados ao Município, exercendo
com dedicação e zelo a função de Assistente Administrativo;
Considerando ser um exemplo de mãe boa e pacifica, elevando a família
Capelense;
Considerando que o seu falecimento constitui irreparável perda para sua
família e para o Município de Capela do Alto Alegre.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWY556
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial por 03 (três) dias em todo território do Município, em
decorrência do falecimento da Servidora Publica Municipal Rosânia da Silva
Santos Moreira.
Art. 2º - Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 23
de Janeiro de 2015, para que seus colegas servidores possam lhe render as
últimas homenagens no seu sepultamento.
Art. 3º - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
“Declara Luto Oficial em todo o
território do Município, e estabelece
Ponto Facultativo, nas repartições
públicas municipais”.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Capela do Alto Alegre/Bahia, em
23 de Janeiro de 2015.
Joseney da Silva Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, Rua: 19 de Março, s/n - centro, CEP: 44645-000, Fone/Fax: (075) 3690-2222, E-mail:[email protected]
Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap.org.br /
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