JULGAMENTO DE RECURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEBI - BA CANDIDATO: HUGA SILVA PINTO N.º DE INSCRIÇÃO: 01205 CARGO: PROF. NÍVEL – II (LECIONAR DE 1ª A 5ª SÉRIE) PROVA: OBJETIVA - REVISÃO Somos pelo indeferimento Justificativa Determina o Edital Nº 001/2010 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapebi – BA, subitem 16.1, o prazo para o candidato interpor recursos de questões da prova objetiva de múltipla escolha. Assim sendo, a Empresa Realizadora do Concurso indefere o pedido com amparo legal no subitem 16.5 do referido Edital. “Subitem 16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 16.2 deste edital”. “Subitem 16.5 “Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital.” Teófilo Otoni, 16 de Março de 2010. JULGAMENTO DE RECURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEBI - BA CANDIDATO: ELIENE ALVES SOUZA FARIAS N.º DE INSCRIÇÃO: 01204 CARGO: PROF. NÍVEL – II (LECIONAR DE 1ª A 5ª SÉRIE) PROVA: OBJETIVA - REVISÃO Somos pelo indeferimento Justificativa Determina o Edital Nº 001/2010 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapebi – BA, subitem 16.1, o prazo para o candidato interpor recursos de questões da prova objetiva de múltipla escolha. Assim sendo, a Empresa Realizadora do Concurso indefere o pedido com amparo legal no subitem 16.5 do referido Edital. “Subitem 16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 16.2 deste edital”. “Subitem 16.5 “Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital.” Teófilo Otoni, 16 de Março de 2010.