JULGAMENTO DE RECURSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEBI - BA
CANDIDATO:
HUGA SILVA PINTO
N.º DE INSCRIÇÃO: 01205
CARGO:
PROF. NÍVEL – II (LECIONAR DE 1ª A 5ª SÉRIE)
PROVA:
OBJETIVA - REVISÃO
Somos pelo indeferimento
Justificativa
Determina o Edital Nº 001/2010 do Concurso Público da Prefeitura
Municipal de Itapebi – BA, subitem 16.1, o prazo para o candidato interpor
recursos de questões da prova objetiva de múltipla escolha. Assim sendo, a
Empresa Realizadora do Concurso indefere o pedido com amparo legal no
subitem 16.5 do referido Edital.
“Subitem 16.1
O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de
2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado,
para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão
da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso
de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que,
devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas
no subitem 16.2 deste edital”.
“Subitem 16.5
“Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente
fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo
estabelecido neste Edital.”
Teófilo Otoni, 16 de Março de 2010.
JULGAMENTO DE RECURSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEBI - BA
CANDIDATO:
ELIENE ALVES SOUZA FARIAS
N.º DE INSCRIÇÃO: 01204
CARGO:
PROF. NÍVEL – II (LECIONAR DE 1ª A 5ª SÉRIE)
PROVA:
OBJETIVA - REVISÃO
Somos pelo indeferimento
Justificativa
Determina o Edital Nº 001/2010 do Concurso Público da Prefeitura
Municipal de Itapebi – BA, subitem 16.1, o prazo para o candidato interpor
recursos de questões da prova objetiva de múltipla escolha. Assim sendo, a
Empresa Realizadora do Concurso indefere o pedido com amparo legal no
subitem 16.5 do referido Edital.
“Subitem 16.1
O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de
2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado,
para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão
da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso
de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que,
devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas
no subitem 16.2 deste edital”.
“Subitem 16.5
“Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente
fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo
estabelecido neste Edital.”
Teófilo Otoni, 16 de Março de 2010.
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