CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS VIRTUAIS PRESTADORA DNSLINK SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 11.170.163/000139, com sede na Av. Jequitibá 685, sala 328 , Águas Claras – DF, CEP 71.929-540, ADERENTE Pessoa qualificada em termo de adesão que, aprovado pela PRESTADORA, passará a fazer parte da relação jurídica prevista neste instrumento. DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de Hosting que consiste na locação por parte do ADERENTE de uma infra-estrutura computacional composta pelos Equipamentos virtuais descritos na item 1 abaixo, além da locação dos Equipamentos, a PRESTADORA prestará os serviços de instalação física/lógica, dos Equipamentos virtuais e do sistema operacional ora locados para a armazenagem dos dados do ADERENTE. A PRESTADORA prestará o serviço descrito no objeto acima, mediante adesão ao presente contrato, conforme as seguintes cláusulas e condições: 1. DOS SERVIÇOS 1. O serviço de aluguel dos servidores virtuais serão oferecido em modalidades diversas (PLANOS), que agrupam uma quantidade pré-definida de recursos, cabendo ao ADERENTE, quando da adesão ao serviço, por telefone ou por meios eletrônicos disponíveis, a escolha de um desses planos. 2. Cada plano possuirá valor definido na tabela de preços no site da PRESTADORA, vigente ao tempo da contratação. 3. Após a adesão, a PRESTADORA disponibilizará o serviço ao ADERENTE em até 6 horas úteis após o pagamento. 2.DO PAGAMENTO 1. O ADERENTE pagará a PRESTADORA, mensalidade referente ao serviço, mediante boleto bancário a ser impresso no site www.dnslink.com.br na opção “CENTRAL DO CLIENTE”. 2. A PRESTADORA poderá enviar lembrete de pagamento via correio eletrônico com endereço para impressão do boleto em seu site na internet, todavia, o ADERENTE não poderá justificar a falta do pagamento com a alegação de não recebimento do lembrete, pois é obrigação do ADERENTE acessar a central do cliente a fim de obter o boleto bancário conforme item anterior. 3. Os valores das mensalidades serão estabelecidos de acordo com a opções de escolhas de planos do ADERENTE. 4.Os boletos bancários vencerão no dia da contratação de cada mês e estarão disponíveis ao ADERENTE quatorze dias antes desta data. 3. DO ATRASO 1. Havendo atraso no pagamento, a PRESTADORA, poderá suspender o serviço, que voltará a ser disponibilizado em até 24 horas após a confirmação do pagamento da mensalidade em questão. 2. Os dias em que o serviço estiver em suspenso, não serão descontados e nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras. 3. Na hipótese de atraso por mais de 20 (vinte) dias, o contrato será considerado rescindido, independente de prévia interpelação. 4. Caso a ADERENTE tenha interesse em manter o serviço, objeto de contrato considerado rescindido, este deverá ser objeto de nova contratação. 4. DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem qualquer ônus. 5. DA RESCISÃO 1. Caso o ADERENTE solicite a rescisão antes do término do mês corrente, a PRESTADORA não será obrigada a devolver o valor proporcional ao restante do período. 2. Ocorrendo a rescisão, independendo o motivo, e a PRESTADORA tenha crédito com o ADERENTE em razão de eventual valor referente a uso excedente, aquela enviará boleto bancário a este cobrando o respectivo valor, mais despesas com o boleto, podendo inclusive, emitir letra de câmbio para fins de mister, bem como incluir o nome do ADERENTE nos órgão de proteção ao crédito no caso de não pagamento. 3. Após a rescisão a pedido do ADERENTE ou pela falta de pagamento, a qualquer momento todos os tipos de informações, serão excluídas do servidor da PRESTADORA e não mais terão condição de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito. 4. Caso ocorra a rescisão por parte da PRESTADORA, esta arquivará os dados do ADERENTE pelo prazo de 48 horas. 5. O ADERENTE deverá no prazo estipulado, caso tenha interesse, acessar o servidor e copiar os arquivos de seu interesse. 6. DO REAJUSTE 1. O presente contrato poderá ser reajustado a qualquer tempo mediante convenção entre as partes. 7. DO SUPORTE 1. Partindo-se da premissa, entretanto, de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se: A. Acordo de Nível de Serviço – ANS (do inglês, SLA - Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela PRESTADORA. B. Instalações e falhas de configuração dos programas no servidor dedicado é de responsabilidade do ADERENTE, ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada; 2. A PRESTADORA, desde que observadas as obrigações a cargo do ADERENTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement) de manutenção de uptime do serviço contratado, por 99,7% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses: A. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato; B. Adoção pelo ADERENTE de plano cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de recursos exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização; C. Em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro. D. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nos itens 3, 8 e 9, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela PRESTADORA. 3. Os Equipamentos que apresentarem falha de hardware serão consertados ou substituídos automaticamente pela PRESTADORA dentro dos prazos abaixo descritos: A.SLA correção de hardware (atendimento): O SLA para o início deste tipo de atendimento é de até 30 min. B. SLA correção de hardware (solução): O SLA para este tipo de correção é de até 24h. 4. Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da PRESTADORA, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, serão ressarcidas na forma de desconto no valor mensal dos serviços. A. O valor do ressarcimento será definido após posterior avaliação dos danos ocasionados em decorrência das falhas apresentadas. Fica estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido à ADERENTE será de até o valor total da mensalidade paga no mês anterior à ocorrência. B. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo ADERENTE junto à PRESTADORA no prazo máximo de 10 (dez) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível. C. Sem prejuízo da perda do direito do ADERENTE de reclamar pelo não cumprimento do SLA no prazo de 10 (dez) dias da constatação do descumprimento, fica desde já aceito que a PRESTADORA somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber o pedido formula do pelo ADERENTE. D.A PRESTADORA garante o funcionamento e atualização dos serviços, durante a vigência deste contrato, inclusive na sua eventual renovação. E. Para o uso correto de nossos serviços é necessário um conhecimento prévio de informática, internet, protocolos e operações técnicas básicas, Sendo a ADERENTE responsável por ter este conhecimento. Não é responsabilidade da PRESTADORA oferecer estes conhecimentos e suporte técnico relacionado a estes. F. Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de instalação e manutenção de sistemas operacionais, ou desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, PHP, ASP, JSP, Javascript, Vbscript, ActiveX, DHTML ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço contratado, onde está incluso apenas manter o serviço ativo e operacional, conforme as características informadas na ativação. 8. DOS CÓDIGOS E SENHAS PRIVATIVAS 1. O ADERENTE receberá códigos e senhas privativas, pessoais, intransferíveis, de caráter sigiloso, com função de identificação e acesso ao uso dos serviços. 2. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo ADERENTE. 3. O ADERENTE é o único responsável pelo uso de seus códigos privativos e por todas as ações realizadas através dos mesmos, por si e por terceiros, autorizados ou não, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros, econômicos e legais daí resultantes, especialmente no tocante a: A. perda de dados; B. contaminação por vírus; C. invasão de redes; D. roubo de dados ou informações; E. envio de mensagens eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros usuários da Internet; e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários ou sistemas conectados à rede Internet, ou outras ações em desacordo com a legislação vigente. 9. DA POLÍTICA CONTRA PROPAGANDA EM MASSA (ANTI-SPAMMING) 1. É proibido ao ADERENTE utilizar-se dos serviços regulados pelo presente contrato para: A. obter dados com finalidade publicitária e remeter publicidade ou comunicações de qualquer natureza com finalidade de venda, comercialização e/ou oferecimento de produtos ou serviços, sem que haja prévia solicitação ou consentimento do destinatário; B. remeter quaisquer mensagens não solicitadas, ou consentidas previamente, a uma pluralidade de pessoas; C. enviar cadeias de mensagens eletrônicas não solicitadas ou que não tenham o consentimento prévio do receptor; D. utilizar listas de distribuição passíveis de, eventualmente, serem obtidas através de serviços fornecidos pela PRESTADORA, para realizar quaisquer das atividades previstas nos itens acima; E. colocar à disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados obtidos a partir de listas de distribuição. 2. Caso seja imposta à PRESTADORA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de propaganda em massa (SPAM), em razão de atos praticados pelo ADERENTE, fica a PRESTADORA, desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) na mensalidade do ADERENTE. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O ADERENTE não poderá utilizar o servidor virtual, objeto desse instrumento, para propagar ou manter conteúdos que: A. Violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; B. Estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; C. Incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; D. Coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; E. Induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; F. Induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; G. Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir em erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; H. Violem o sigilo das comunicações; I. Constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; J. Veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; K. Incorporem vírus e/ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos. Caso o ADERENTE mantenha tais conteúdos, este declara desde já ser responsável exclusivo, não podendo a PRESTADORA ser responsabilizada. 2. O ADERENTE será responsável, sem restrições ou reservas, por todo ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, de sua conduta como usuário da Internet e pela má utilização dos serviços ora contratados, e, em particular, por danos e prejuízos que possam derivar: 1. Do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a conteúdos através dos Serviços; 2. Da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos Serviços; 3. Da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos Serviços; 4. Da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos Serviços; 5. Do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com o ADERENTE através dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos Serviços. 3. Caso sejam descumpridas quaisquer das condições previstas nos itens 8 e 9, o contrato será considerado rescindido, aplicando-se o disposto no item 5, devendo o ADERENTE pagar a multa estipulada no termo de adesão, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos. 4. Caso seja solicitado por autoridade pública, a PRESTADORA, suspenderá o serviço e notificará, via correio eletrônico, o ADERENTE, que não se manifestando no prazo de 30 dias, aplicar-se-á o disposto no item 5. 5. O ADERENTE deverá comunicar a PRESTADORA qualquer mudança nos seus dados cadastrais, fornecidos quando da contratação do serviço (endereço, telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato). 11. DO VALOR 1. O contrato terá valor estimado no termo de adesão, que será calculado pela soma de doze mensalidades conforme legislação vigente no país. 12. DO FORO 1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências referentes ao presente contrato, elege-se o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF.