CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
VIRTUAIS
PRESTADORA
DNSLINK SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 11.170.163/000139, com sede na Av. Jequitibá 685, sala 328 , Águas Claras – DF, CEP 71.929-540,
ADERENTE
Pessoa qualificada em termo de adesão que, aprovado pela PRESTADORA, passará a
fazer parte da relação jurídica prevista neste instrumento.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de Hosting
que consiste na locação por parte do ADERENTE de uma infra-estrutura computacional
composta pelos Equipamentos virtuais descritos na item 1 abaixo, além da locação dos
Equipamentos, a PRESTADORA prestará os serviços de instalação física/lógica, dos
Equipamentos virtuais e do sistema operacional ora locados para a armazenagem dos
dados do ADERENTE.
A PRESTADORA prestará o serviço descrito no objeto acima, mediante adesão ao
presente contrato, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1. DOS SERVIÇOS
1. O serviço de aluguel dos servidores virtuais serão oferecido em
modalidades diversas (PLANOS), que agrupam uma quantidade pré-definida
de recursos, cabendo ao ADERENTE, quando da adesão ao serviço, por
telefone ou por meios eletrônicos disponíveis, a escolha de um desses
planos.
2. Cada plano possuirá valor definido na tabela de preços no site da
PRESTADORA, vigente ao tempo da contratação.
3. Após a adesão, a PRESTADORA disponibilizará o serviço ao ADERENTE
em até 6 horas úteis após o pagamento.
2.DO PAGAMENTO
1. O ADERENTE pagará a PRESTADORA, mensalidade referente ao
serviço, mediante boleto bancário a ser impresso no site www.dnslink.com.br
na opção “CENTRAL DO CLIENTE”.
2. A PRESTADORA poderá enviar lembrete de pagamento via correio
eletrônico com endereço para impressão do boleto em seu site na internet,
todavia, o ADERENTE não poderá justificar a falta do pagamento com a
alegação de não recebimento do lembrete, pois é obrigação do ADERENTE
acessar a central do cliente a fim de obter o boleto bancário conforme item
anterior.
3. Os valores das mensalidades serão estabelecidos de acordo com a
opções de escolhas de planos do ADERENTE.
4.Os boletos bancários vencerão no dia da contratação de cada mês e
estarão disponíveis ao ADERENTE quatorze dias antes desta data.
3. DO ATRASO
1. Havendo atraso no pagamento, a PRESTADORA, poderá suspender o
serviço, que voltará a ser disponibilizado em até 24 horas após a
confirmação do pagamento da mensalidade em questão.
2. Os dias em que o serviço estiver em suspenso, não serão descontados e
nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras.
3. Na hipótese de atraso por mais de 20 (vinte) dias, o contrato será
considerado rescindido, independente de prévia interpelação.
4. Caso a ADERENTE tenha interesse em manter o serviço, objeto de
contrato considerado rescindido, este deverá ser objeto de nova contratação.
4. DA VIGÊNCIA
1. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser
rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem qualquer ônus.
5. DA RESCISÃO
1. Caso o ADERENTE solicite a rescisão antes do término do mês corrente,
a PRESTADORA não será obrigada a devolver o valor proporcional ao
restante do período.
2. Ocorrendo a rescisão, independendo o motivo, e a PRESTADORA tenha
crédito com o ADERENTE em razão de eventual valor referente a uso
excedente, aquela enviará boleto bancário a este cobrando o respectivo
valor, mais despesas com o boleto, podendo inclusive, emitir letra de câmbio
para fins de mister, bem como incluir o nome do ADERENTE nos órgão de
proteção ao crédito no caso de não pagamento.
3. Após a rescisão a pedido do ADERENTE ou pela falta de pagamento, a
qualquer momento todos os tipos de informações, serão excluídas do
servidor da PRESTADORA e não mais terão condição de serem
recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.
4. Caso ocorra a rescisão por parte da PRESTADORA, esta arquivará os
dados do ADERENTE pelo prazo de 48 horas.
5. O ADERENTE deverá no prazo estipulado, caso tenha interesse, acessar
o servidor e copiar os arquivos de seu interesse.
6. DO REAJUSTE
1. O presente contrato poderá ser reajustado a qualquer tempo mediante
convenção entre as partes.
7. DO SUPORTE
1. Partindo-se da premissa, entretanto, de que em prestação de serviços na
área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço,
denomina-se:
A. Acordo de Nível de Serviço – ANS (do inglês, SLA - Service Level
Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho
técnico do serviço prestado proposto pela PRESTADORA.
B. Instalações e falhas de configuração dos programas no servidor
dedicado é de responsabilidade do ADERENTE, ou sobrecarga do
servidor causada por utilização não otimizada;
2. A PRESTADORA, desde que observadas as obrigações a cargo do
ADERENTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de
oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement) de
manutenção de uptime do serviço contratado, por 99,7% do tempo, em cada
mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
A. Suspensão da prestação dos serviços contratados por
determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento
de cláusulas do presente contrato;
B. Adoção pelo ADERENTE de plano cujas características sejam
inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de recursos
exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades
desenvolvidas com a utilização;
C. Em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos
do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
D. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de
quaisquer das condições elencadas nos itens 3, 8 e 9, esta
suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificação do
cumprimento ou não do SLA pela PRESTADORA.
3. Os Equipamentos que apresentarem falha de hardware serão
consertados ou substituídos automaticamente pela PRESTADORA dentro
dos prazos abaixo descritos:
A.SLA correção de hardware (atendimento): O SLA para o início deste
tipo de atendimento é de até 30 min.
B. SLA correção de hardware (solução): O SLA para este tipo de
correção é de até 24h.
4. Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da PRESTADORA, que
venham a interromper os serviços prestados ao usuário, serão ressarcidas
na forma de desconto no valor mensal dos serviços.
A. O valor do ressarcimento será definido após posterior avaliação
dos danos ocasionados em decorrência das falhas apresentadas. Fica
estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido à ADERENTE será
de até o valor total da mensalidade paga no mês anterior à
ocorrência.
B. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada
pelo ADERENTE junto à PRESTADORA no prazo máximo de 10 (dez)
dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto
deixará de ser exigível.
C. Sem prejuízo da perda do direito do ADERENTE de reclamar pelo
não cumprimento do SLA no prazo de 10 (dez) dias da constatação do
descumprimento, fica desde já aceito que a PRESTADORA somente
terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço
referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber
o pedido formula do pelo ADERENTE.
D.A PRESTADORA garante o funcionamento e atualização dos
serviços, durante a vigência deste contrato, inclusive na sua eventual
renovação.
E. Para o uso correto de nossos serviços é necessário um
conhecimento prévio de informática, internet, protocolos e operações
técnicas básicas, Sendo a ADERENTE responsável por ter este
conhecimento. Não é responsabilidade da PRESTADORA oferecer
estes conhecimentos e suporte técnico relacionado a estes.
F. Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte
técnico de instalação e manutenção de sistemas operacionais, ou
desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, PHP, ASP,
JSP, Javascript, Vbscript, ActiveX, DHTML ou qualquer outra
linguagem de desenvolvimento. O suporte técnico limita-se apenas à
prestação do serviço contratado, onde está incluso apenas manter o
serviço ativo e operacional, conforme as características informadas na
ativação.
8. DOS CÓDIGOS E SENHAS PRIVATIVAS
1. O ADERENTE receberá códigos e senhas privativas, pessoais,
intransferíveis, de caráter sigiloso, com função de identificação e acesso ao
uso dos serviços.
2. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo ADERENTE.
3. O ADERENTE é o único responsável pelo uso de seus códigos privativos
e por todas as ações realizadas através dos mesmos, por si e por terceiros,
autorizados ou não, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros,
econômicos e legais daí resultantes, especialmente no tocante a:
A. perda de dados;
B. contaminação por vírus;
C. invasão de redes;
D. roubo de dados ou informações;
E. envio de mensagens eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros
usuários da Internet; e demais condutas que venham a prejudicar
outros usuários ou sistemas conectados à rede Internet, ou outras
ações em desacordo com a legislação vigente.
9. DA POLÍTICA CONTRA PROPAGANDA EM MASSA (ANTI-SPAMMING)
1. É proibido ao ADERENTE utilizar-se dos serviços regulados pelo presente
contrato para:
A. obter dados com finalidade publicitária e remeter publicidade ou
comunicações de qualquer natureza com finalidade de venda,
comercialização e/ou oferecimento de produtos ou serviços, sem que
haja prévia solicitação ou consentimento do destinatário;
B. remeter quaisquer mensagens não solicitadas, ou consentidas
previamente, a uma pluralidade de pessoas;
C. enviar cadeias de mensagens eletrônicas não solicitadas ou que não
tenham o consentimento prévio do receptor;
D. utilizar listas de distribuição passíveis de, eventualmente, serem
obtidas através de serviços fornecidos pela PRESTADORA, para
realizar quaisquer das atividades previstas nos itens acima;
E. colocar à disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados
obtidos a partir de listas de distribuição.
2. Caso seja imposta à PRESTADORA qualquer multa ou penalidade por
órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas
e/ou de acusações de práticas de propaganda em massa (SPAM), em razão
de atos praticados pelo ADERENTE, fica a PRESTADORA, desde já
autorizada a incluir esse(s) valor(es) na mensalidade do ADERENTE.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O ADERENTE não poderá utilizar o servidor virtual, objeto desse
instrumento, para propagar ou manter conteúdos que:
A. Violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual,
os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e
familiar;
B. Estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e
aos bons costumes;
C. Incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo,
raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
D. Coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens,
produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes;
E. Induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade
ou temor;
F. Induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a
saúde e para o equilíbrio psíquico;
G. Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos,
de forma que possam induzir em erro sobre seu objeto ou sobre as
intenções ou propósitos do comunicador;
H. Violem o sigilo das comunicações;
I. Constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que
configurem concorrência desleal;
J. Veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia;
K. Incorporem vírus e/ou outros elementos físicos ou eletrônicos que
possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do
sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de
terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e
arquivos armazenados nestes equipamentos. Caso o ADERENTE
mantenha tais conteúdos, este declara desde já ser responsável
exclusivo, não podendo a PRESTADORA ser responsabilizada.
2. O ADERENTE será responsável, sem restrições ou reservas, por todo
ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, de sua conduta como
usuário da Internet e pela má utilização dos serviços ora contratados, e, em
particular, por danos e prejuízos que possam derivar:
1. Do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos
ou à ordem pública como consequência da transmissão, difusão,
armazenagem, colocação à disposição ou acesso a conteúdos
através dos Serviços;
2. Da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos
segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer
classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem
das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra
natureza pertencentes a um terceiro como consequência da
transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição,
recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos Serviços;
3. Da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita
como consequência da transmissão, difusão, armazenagem,
colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos
através dos Serviços;
4. Da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou
atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados,
recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos
Serviços;
5. Do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento
defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações
contraídas por terceiros com o ADERENTE através dos conteúdos
transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à
disposição, ou acessíveis através dos Serviços.
3. Caso sejam descumpridas quaisquer das condições previstas nos itens 8
e 9, o contrato será considerado rescindido, aplicando-se o disposto no item
5, devendo o ADERENTE pagar a multa estipulada no termo de adesão,
sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.
4. Caso seja solicitado por autoridade pública, a PRESTADORA, suspenderá
o serviço e notificará, via correio eletrônico, o ADERENTE, que não se
manifestando no prazo de 30 dias, aplicar-se-á o disposto no item 5.
5. O ADERENTE deverá comunicar a PRESTADORA qualquer mudança nos
seus dados cadastrais, fornecidos quando da contratação do serviço
(endereço, telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato).
11. DO VALOR
1. O contrato terá valor estimado no termo de adesão, que será calculado
pela soma de doze mensalidades conforme legislação vigente no país.
12. DO FORO
1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências referentes ao presente
contrato, elege-se o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF.
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