CONTRATO DE HOSPEDAGEM NA MODALIDADE PRIME CLOUD Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, UOL HOST TECNOLOGIA LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Barão de Limeira, 125, 1º andar, sala B, CEP: 01202-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.973.214/0001-60, doravante denominado simplesmente "UOL HOST", e a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA (“CLIENTE”) devidamente qualificada no formulário de cadastro (“Anexo I”), que para todos os efeitos faz parte integrante deste instrumento, celebram este Contrato de Hospedagem na Modalidade “Prime Cloud”, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Constitui objeto deste contrato a hospedagem na modalidade “Prime Cloud”, que compreende a disponibilização de memória, banda de internet, processamento e disco rígido dedicados ao CLIENTE para criação de múltiplos servidores virtuais, nos termos e limitações previstos no Anexo I, que serão localizados em hardwares, de propriedade do UOL HOST, compartilhados de forma dinâmica com outros clientes. 1.2. O compartilhamento de hardware de forma dinâmica significa que o CLIENTE terá exclusividade nos componentes contratados no Anexo I, contudo não poderá, em nenhuma hipótese, utilizar de forma exclusiva os equipamentos disponibilizados pelo UOL HOST. CLÁUSULA SEGUNDA - CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS 2.1. O CLIENTE indicará ou receberá um código de usuário (único no cadastro do UOL HOST) e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos recursos contratados juntos ao UOL HOST. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CLIENTE, que se responsabilizará pelo sigilo da mesma. 2.2. Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CLIENTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com o UOL HOST, pelo uso do seu código privativo e a respectiva senha privativa. 2.3. Em caso de uso indevido, pelo CLIENTE ou terceiros, do código de usuário do CLIENTE e da senha privativa, o UOL HOST poderá rescindir, independentemente de notificação prévia, o presente Contrato, sem que o CLIENTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento (art. 421 do Código Civil). CLÁUSULA TERCEIRA – DADOS CADASTRAIS 3.1 O CLIENTE informará ao UOL HOST todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. 3.1.1 O CLIENTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre o UOL HOST e o CLIENTE e, conseqüentemente, o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei. 3.2 O CLIENTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1 seja feito e mantido pelo UOL HOST, bem como autoriza o UOL HOST a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais legislações aplicáveis, (ii) aos órgãos de registro de domínio, e (iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou recursos ao CLIENTE. Ademais, o CLIENTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE O UOLHOST COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA. 3.4 O CLIENTE deverá informar o UOL HOST sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pelo UOL HOST para atendimento ao Cliente. CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DO CLIENTE Além de outras previstas no presente instrumento, constituem responsabilidades do CLIENTE as seguintes obrigações: 4.1 Efetuar pontualmente os pagamentos devidos ao UOL HOST, sob pena de suspensão e/ou rescisão do presente contrato. 4.2 Gerenciar o(s) servidor(es) criado(s), por meio da administração do itens inseridos no(s) mesmo(s), mantendo ativos todos os arquivos, programas e dados necessários ao funcionamento do(s) servidor(es). 4.3 Controlar o(s) servidor(es) criado(s) contratados de “Private Cloud”, quando for o caso, exclusivamente por meio de aplicativos de acesso remoto, tais como remote desktop connection (Windows) ou SSH (Linux). 4.4 Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que assume integralmente qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem como por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente. 4.5 Responsabilizar-se por todos os dados, arquivos, softwares, programas e/ou conteúdos que vier a hospedar no(s) servidor(es) criado(s) dentro da infra-estrutura do UOL HOST, desta forma o CLIENTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, civil e penal, por todos os dados, sistemas e software que vier a instalar hospedados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso da hospedagem vier a causar ao UOL HOST e/ou a terceiros. 4.6 Responsabilizar-se por toda e qualquer demanda, quer de natureza administrativa, cível ou criminal intentada contra o UOL HOST em razão do mau uso da hospedagem ora contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado pelo CLIENTE, arcando com todos os custos decorrentes de tais demandas, incluindo, mas não se limitando a custas, indenizações e honorários advocatícios. 4.7 Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, cavalos de tróia, ou qualquer outro de natureza similar que o UOL, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, sob pena de suspensão imediata da hospedagem, independente de qualquer notificação por escrito ao CLIENTE. 4.8 Não adotar a prática de envio em massa de mensagens não-solicitadas (SPAM), sob pena de imediata suspensão ou rescisão deste contrato pelo UOL HOST, a seu exclusivo critério. 4.9 Não utilizar a hospedagem com o objetivo de divulgar propaganda e/ou anunciar produtos e serviços por meio de correio eletrônico, sem a prévia e expressa anuência dos destinatários, bem como com a finalidade de desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, assim como não poderá divulgar idéias racistas ou referentes a outras práticas discriminatórias. 4.10 Considerando que o gerenciamento do(s) servidor(es) são de responsabilidade do CLIENTE, este deverá prevenir-se contra a perda de dados, uso de indevido de informações ou quaisquer outros danos ou prejuízos decorrentes da utilização indevida da hospedagem ora contratado, sendo que o UOL HOST não poderá ser responsabilizado, em nenhuma hipótese, por perdas e danos decorrentes da utilização indevida da hospedagem. 4.11 Inocentar e caso necessário, indenizar por perdas e danos o UOL HOST de qualquer processo administrativo ou judicial resultante do uso ilegal da hospedagem ora contratada. 4.12 Respeitar a capacidade máxima de utilização do Plano contratado, conforme disposto no Anexo I, sendo que o CLIENTE declara estar ciente de que a criação de múltiplos servidores está diretamente relacionada à referida capacidade contratada. 4.13 Criar servidor(es), sempre respeitando os tamanhos disponibilizados pelo UOL HOST e a capacidade do plano contratado. 4.14 Não praticar quaisquer atos que possam colocar em risco a estabilidade da hospedagem, sob pena de imediata suspensão ou rescisão do contrato pelo UOL HOST, a exclusivo critério deste. 4.15 Não utilizar a hospedagem contratada com a finalidade de criação de rede de jogos on line para utilização por múltiplos usuários, sob pena de imediata suspensão ou rescisão deste contrato pelo UOL HOST, a exclusivo critério deste. 4.16 Assegurar-se que o plano contratado no Anexo I atenderá sua demanda, de forma que na hipótese do CLIENTE vir a necessitar de um Plano com capacidade superior, o CLIENTE deverá solicitar ao UOL HOST upgrade de plano. 4.17 Não utilizar soluções e/ou aplicativos DLL e outros, sem a prévia avaliação técnica do UOL HOST. Caso o CLIENTE venha a utilizar quaisquer destes aplicativos sem o conhecimento do UOL HOST e os mesmos venham de alguma forma a causar qualquer tipo de instabilidade na hospedagem na modalidade “Prime Cloud” do UOL HOST, este poderá SUSPENDER ESTE CONTRATO, até a correção do problema ou desinstalação do aplicativo, nos termos deste contrato. 4.18 Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de manutenção de seu(s) domínio(s) de internet junto aos órgãos de registro no Brasil ou no exterior. 4.19 Efetuar o back-up dos dados de seu(s) servidor(es), não podendo de nenhuma forma transferir esta obrigação ao UOL HOST. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DO UOL Além de outras previstas no presente instrumento, constituem responsabilidades do UOL HOST as seguintes obrigações: 5.1 Prover equipamentos para suportar o plano contratado no Anexo I, bem como as licenças de software necessárias ao funcionamento do sistema operacional. 5.2 Prover conexão permanente à Internet na velocidade especificada no Anexo I, de acordo com o plano contratado. 5.3 Zelar pela segurança e restrição do acesso de pessoas às dependências onde os equipamentos objeto deste Contrato estiverem instalados. 5.4 Prestar suporte técnico, nos moldes especificados no Anexo I, através do Painel de Controle. 5.5 O UOL HOST não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na Internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal, difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma, ou ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito. 5.6 O UOL HOST não é responsável pelos serviços prestados pelas entidades que respondem pela administração e registro de domínios na Internet, cabendo ao CLIENTE efetuar diretamente os pagamentos devidos pela manutenção de seu(s) domínio(s) de internet. 5.7 Não caberá ao UOL HOST qualquer responsabilidade pelo gerenciamento do(s) servidor(es) criado(s) pelo CLIENTE no ambiente de “Prime Cloud” contratado nos termos do Anexo I. 5.8 O UOL HOST não efetuará qualquer tipo de monitoramento do funcionamento do(s) servidor(es) criados pelo CLIENTE. 5.9 O Plano contratado no Anexo I não englobam, em nenhuma hipótese, o “backup” de dados do(s) servidor(es) criado(s) pelo CLIENTE. 5.10 Considerando as disposições de inviolabilidade de correspondência constantes na legislação vigente, o UOL HOST não efetua “backup” (cópia de segurança) e/ou recuperação de dados de e-mail do CLIENTE. CLÁUSULA SEXTA - SLA (Service Level Agreement) – GARANTIA DE NÍVEL DE DISPONIBILIDADE 6.1. O UOL garante ao CLIENTE que a hospedagem contratada atenderá o SLA (Service Level Agreement) de 99,5% ao mês, tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia. 6.2. Constituem exceções ao SLA previsto neste contrato: (a) Caso fortuito ou força maior; (b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto do UOL; (c) Interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de comunicação. Sendo que, em todas estas hipóteses haverá, sempre que possível prévia informação ao CLIENTE. (d) Falha de equipamento ou de sistemas ocasionada pelo CLIENTE ou por terceiros; (e) Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais o UOL não tenha controle direto; (f) Realização de testes, ajustes e manutenção preventiva necessários, desde que notificados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e tenham duração máxima de 6 (seis) horas; (g) Manutenção corretiva ou emergencial decorrentes de quaisquer falhas de hardware ou software que impeçam o funcionamente adequado da hospedagem. 6.3. O UOL não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos na cláusula 6.2 ou daquelas para as quais não tenha concorrido diretamente. 6.4 O UOL HOST concederá descontos compulsórios sobre os valores mensais devidos pelo CLIENTE, em virtude de descumprimento do SLA previsto na cláusula 6.1, parte integrante deste Contrato, observadas as exceções prevista na cláusula 6.2, conforme abaixo. 6.5 Serão consideradas para fins de descontos compulsórios as interrupções que durem um período de tempo superior a 15 (quinze) minutos consecutivos, contados a partir da abertura do chamado, pelo CLIENTE, comunicando a interrupção por meio do serviço de atendimento do UOL HOST. 6.5.1 Os descontos compulsórios serão calculados de acordo com a seguinte fórmula: VD = n × (VM / 2880) onde VD = valor do desconto; VM = valor mensal devido; n = número de períodos inteiros de 15 minutos em que se verificou a interrupção, considerado como tal o período igual ou superior a 15 (quinze) minutos, ainda que não atinja o total de 15 minutos contínuos, exceto no caso do primeiro período, conforme estabelecido na cláusula acima. 2880 = Total de períodos de 15 minutos no período mensal. 6.6 Os descontos concedidos, em virtude de eventual descumprimento do SLA, possuem caráter compensatório, caracterizando-se como a única responsabilidade do UOL HOST face ao CLIENTE em relação à ocorrência de quaisquer interrupções ocorridas. Em nenhuma hipótese, o UOL HOST será responsável por lucros cessantes, perdas de receita e/ou danos indiretos causados ao CLIENTE e/ou terceiros, tais como, mas não apenas, perda de receitas ou oportunidades de negócio, perda de dados, ações movidas contra o CLIENTE por danos ocorridos a terceiros relacionados presente Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – CÁLCULO DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 O CLIENTE deverá pagar ao UOL HOST a importância mensal estabelecida no Anexo I. 7.2 O valor poderá ser acrescido dos outros valores referentes a itens opcionais e/ou adicionais, na medida da sua efetiva utilização, quando aplicáveis, conforme o descrito neste Contrato ou no Anexo I. 7.3 A cobrança dos recursos opcionais e/ou adicionais utilizados em um determinado mês ocorrerá em conjunto com a mensalidade do mês imediatamente subsequente. 7.4 O CLIENTE deverá pagar ao UOL HOST a importância referenciada no Anexo I como "Taxa de Instalação", quando for o caso, no ato da assinatura deste contrato. 7.5 Os pagamentos terão vencimento na data prevista no Anexo I e poderão ser realizados por meio de boleto bancário, que será enviado para o endereço indicado pelo CLIENTE ou por outra forma que seja disponibilizada pelo UOL HOST, à escolha do CLIENTE. 7.6 As despesas de cobrança, incluindo taxas bancárias, correrão por conta do CLIENTE. O não recebimento do boleto não exime o CLIENTE de efetuar o pagamento em dia. 7.7 Os dados de faturamento do UOL HOST são os seguintes: Razão Social: UOL HOST TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 11.973.214/0001-60 IE: 147.474.091.112 IM: 4.144.332-2 7.8 O atraso de qualquer pagamento implicará em multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora á razão de 1% (um por cento) ao mês além de correção monetária calculada pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços – Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) pro-rata-die contada da data do vencimento até a data da efetiva quitação do débito. 7.9 A inadimplência de qualquer pagamento, por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias sujeitará o CLIENTE à suspensão ou rescisão imediata do presente Contrato pelo UOL HOST, a seu exclusivo critério e independentemente de qualquer notificação prévia. 7.10 O CLIENTE tem prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento da cobrança por parte do UOL HOST para contestar, e protocolar notificação de contestação da mesma. Inexistindo tal contestação, ela se transformará em dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial ou extrajudicial, cabendo a emissão de duplicata. A não utilização dos itens básicos descrito neste instrumento e na Proposta Comercial, não implica no cancelamento automático dos mesmos, de forma que o CLIENTE continuará sujeito à cobrança regular e às eventuais conseqüências do seu não pagamento. 7.11. A não utilização do Plano descrito no Anexo I deste instrumento, não implica no cancelamento automático dos mesmos, de forma que o CLIENTE continuará sujeito à cobrança regular da hospedagem e às eventuais conseqüências do seu não pagamento. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE E INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS 8.1 O reajuste dos valores acordados neste Contrato ocorrerá na menor periodicidade permitida por lei, de acordo com a variação acumulada do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, a contar da data de assinatura do presente Contrato. 8.2 Caso se verifique a descaracterização do IGP-M como instrumento de correção monetária para o cálculo dos reajustes automáticos dos preços estabelecidos neste Contrato, serão utilizados os novos índices que vierem a substituí-lo e, caso inexistentes, uma nova fórmula de correção a ser expressamente acordada entre as partes. 8.3 Os valores estabelecidos no presente instrumento incluem os tributos incidentes no objeto do presente Contrato. Todavia, na hipótese de, posteriormente virem a ser exigidos outros tributos, impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas e, ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos, os ônus adicionais decorrentes de tal mudança serão, independentemente de qualquer revisão, correção ou reajuste estabelecidos neste contrato, automaticamente acrescentados ao preço a ser pago. 8.4 Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato, as Partes envidarão seus melhores esforços para regular e disciplinar a situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou qualquer outra no âmbito deste Contrato. Em nenhum caso o UOL HOST será obrigado a fornecer quaisquer itens por valor inferior ao seu custo. CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 O presente contrato vigorará pelo prazo 03 (três) meses a contar da data de assinatura do Anexo I ao presente, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado. 9.2. O presente contrato poderá ser rescindido por vontade unilateral, durante os 03 (três) primeiros meses de vigência, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência e pagamento de multa rescisória correspondente a 30% (trinta) por cento) do valor dos meses vincendos. 9.3. A partir da renovação contratual por prazo indeterminado, qualquer das partes poderá rescindir o contrato, sem quaisquer ônus, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo do pagamento ao UOL HOST de eventual valor pendente. 9.4. As Partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante prévia notificação a outra Parte, sempre que for caracterizada a infração a quaisquer das cláusulas deste Contrato ou de disposições da legislação vigente. A Parte notificada terá 10 (dez) dias corridos para sanar a infração apontada. Se após este prazo de 10 (dez) dias a infração persistir, o contrato será rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus para Parte Notificante. 9.4.1. Na hipótese de infração contratual por parte do CLIENTE, o UOL HOST reservase o direito de suspender o presente contrato durante o prazo necessário para sanar a infração. 9.5. Qualquer das Partes poderá considerar antecipada e motivadamente vencido o presente contrato, mediante simples notificação, nas seguintes hipóteses: (a) caso fortuito ou de força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, que perdurarem por mais de 30 (trinta) dias, sem incidência da multa prevista na Cláusula Quarta; (b) decretação de falência, liquidação, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte; (c) atraso no pagamento dos Plano contratados, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, sem prejuízo da cobrança dos valores em atraso, dos respectivos encargos incidentes sobre tal atraso, bem como da multa rescisória prevista na Cláusula 9.2, se for o caso. 9.6. Em caso de rescisão contratual não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte do UOL HOST, sem prejuízo dos custos decorrentes da utilização do Plano até a data de sua efetiva extinção. 9.7. O CLIENTE declara estar ciente de que, no término do presente contrato independentemente do motivo, todo e qualquer conteúdo, arquivo, informação ou dado armazenado por este, serão imediatamente removidos dos servidores do UOL HOST, sem que isto gere qualquer direito de indenização do CLIENTE. 9.8. O pedido de rescisão deste instrumento, somente será válido se apresentado por meio de carta em papel timbrado da empresa, assinada por seus representantes legais conforme disposto em sua documentação societária, devidamente protocolada na sede da outra Parte. CLÁUSULA DÉCIMA - LICENÇAS DE SOFTWARE 10.1 Dependendo do Plano escolhido pelo CONTRATANTE, o UOL HOST outorgará ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo e não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade do UOL HOST e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares ao UOL HOST, caso em que é concedida ao CONTRATANTE uma sublicença do uso do software, não exclusiva e a título oneroso. 10.2 O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares. 10.3 O UOL HOST não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pelo UOL HOST, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter o UOL HOST livre e isento de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula. 10.4 O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como se encontram, não concedendo o UOL HOST qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que o UOL HOST não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou itens, nos termos desta cláusula. 10.5 O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente Contrato acarretará a possibilidade de o UOL HOST rescindir, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também o presente Contrato. 10.6 Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pelo UOL HOST (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva do UOL HOST ou de terceiros licenciantes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de seu login e senhas SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE, estando o UOL HOST autorizado a adotar todas as medidas legais cabíveis para assegurar a sua proteção, INCLUSIVE PROMOVER A SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES DO CONTRATO 11.1. O UOL reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CLIENTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CLIENTE este poderá resilir o contrato nos termos da Cláusula Quarta deste contrato. 11.2. Caso o CLIENTE venha a contratar recursos adicionais, não contratados na assinatura do Anexo I, o prazo de vigência para a inclusão destes recursos opcionais será considerado pró-rata-tempore ao restante do prazo de vigência do Contrato e o valor adicional será devido a partir do mês de tal contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O presente contrato obriga as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. 12.2 O presente contrato será regido por leis brasileiras. 12.3. A eventual aceitação, por uma das Partes, da inexecução pela outra Parte, de qualquer cláusula ou obrigação contida neste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, em desistência de exigir o cumprimento das obrigações pactuadas. 12.4. Este Contrato não estabelece qualquer tipo de sociedade, associação, consórcio, representação, agência ou responsabilidade solidária entre as partes e seus empregados, prepostos e colaboradores; e não estabelece também, qualquer vínculo trabalhista e/ou previdenciário entre os empregados, colaboradores, prepostos e representantes das Partes. 12.5. As Partes reconhecem e aceitam o correio eletrônico e o painel IDC do UOL (http://painelidc.uolhost.com.br) como meios de comunicação e divulgação válidos, eficazes e suficientes para qualquer assunto que se refira a este contrato ou que nele esteja abordado, com exceção da contestação da cobrança e da manifestação do desejo de rescisão contratual, que devem ser feitas mediante notificação por escrito e devidamente protocoladas. 12.6. Os canais de atendimento disponíveis ao CLIENTE são o painel IDC do UOL (http://painelidc.uolhost.com.br) e o telefone 4003-2575 para qualquer lugar do país, sendo que referidos canais de atendimento poderão ser alterados a qualquer tempo pelo UOL. 12.7 Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE sem a prévia comunicação ao UOL HOST, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data da efetiva cessão dos mesmos, sob pena de rescisão deste Contrato sem quaisquer ônus ao UOL HOST. De outro lado, o UOL HOST poderá ceder o presente contrato a qualquer empresa do seu Grupo Econômico, seja ela controlada, controladora, afiliada, subsidiária, sem que isso implique em qualquer alteração das condições contratuais ora avençadas. 12.8 O CONTRATANTE, expressamente, aceita que o UOL HOST envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pelo UOL HOST. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO 13.7. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.