CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO Oi Smart Cloud
Registrada no 4º Registro de Títulos e Documentos, sob o no. 906521, em 13/07/2012,
Cidade do Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
CONTRATADA:
BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA., sociedade por cotas de
responsabilidade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Avenida das Nações Unidas, 12.901, 27o andar, conjunto 2701, Torre Oeste, Centro
Empresarial Nações Unidas, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.041.460/0001-93;
doravante denominada “Oi”, estabelece pelo presente as Condições Gerais de
Contratação do Oi Smart Cloud (CONTRATO), registrado no 4º Cartório de Registro de
Títulos e Documentos, sob o no. 906521, em 13/07/2012, Cidade do Rio de Janeiro, RJ,
Brasil, que será regido pela legislação aplicável e, pelas seguintes cláusulas e condições,
ao usuário, pessoa jurídica (CONTRATANTE) qualificada na Ficha de Pedido, que é parte
integrante deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento, em conjunto
com seus Anexos, tem por objeto a
permissão de uso de meios à
CONTRATANTE, através de acesso
remoto a conteúdo, cuja gestão é
realizada
pela
CONTRATANTE,
denominada Oi Smart Cloud. As
condições
comerciais
e
as
modalidades
escolhidas
pela
CONTRATANTE serão definidas na
Ficha de Pedido às presentes
condições.
1.1.1 O Oi Smart Cloud é composto
pelos
seguintes
recursos
de
infraestrutura
de
Tecnologia
de
Informação (TI) e por itens e facilidades
adicionais:
Unidade
Central
de
Processamento (CPU),
Memória RAM
(Random Access Memory - RAM) e
Armazenamento (Disco). Permite a
criação e gestão de Servidores Virtuais
pela CONTRATANTE, com base nas
opções predefinidas pela Oi através do
Portal Técnico:
https://minhanuvem.oismartcloud.com
.br
1.1.2 O Oi Smart Cloud é disponibilizado
em
modalidades
pré-configuradas,
constantes na Ficha de Pedido, no Portal
Técnico e na Loja Virtual, com
capacidade definidas de CPU, Memória
RAM e Disco, sendo estas combinações
denominadas Recursos
CONTRATANTE.
Globais
da
1.1.3 São partes integrantes desse
instrumento a Ficha de Pedido Oi Smart
Cloud, Proposta Técnico Comercial se
houver, e Termo de Utilização do Portal,
doravante denominados Anexo(s), e
integram o presente CONTRATO, como
se
neste
estivessem
transcritos,
prevalecendo o presente instrumento
sobre quaisquer outros entendimentos
escritos e/ou verbais sobre o mesmo
objeto.
1.1.4 A aceitação do Termo de
Utilização do Portal Oi Smart Cloud é
requisito essencial para finalizar a
contratação do Oi Smart Cloud. Caso
não haja a concordância pela
CONTRATANTE, a contratação não se
realizará.
1.2
Definições: Salvo indicação em
sentido contrário, os seguintes termos e
expressões
terão
os
significados
definidos abaixo neste CONTRATO:
1.2.1 Servidor Virtual: combinação de
CPU, Memória RAM e Disco, quando em
funcionamento,
cuja
finalidade
é
armazenar e processar dados da
CONTRATANTE. É configurado, criado e
operado pela CONTRATANTE utilizando
a capacidade de Recursos Globais
existentes na modalidade por ela
escolhida.
Contrato de Adesão 110712. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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1.2.2 Segurança: softwares que tem
como característica garantir a segurança
a cada modalidade do Oi Smart Cloud.
Inclui firewall, balanceamento de carga e
acesso remoto, bem como a interligação
a itens adicionais de segurança
identificados no Termos de Adesão e
Portal Oi Smart Cloud.
1.2.3 Plataforma de Suporte: Consiste na
distribuição de recursos físicos em
múltiplos
ambientes
virtuais
por
intermédios de software específico, e
realiza cópia automática e diária dos
dados
armazenados
pela
CONTRATANTE para uso exclusivo da
Oi.
Baseia-se
numa
arquitetura
compartilhada, isolada e redundante.
1.2.4 Endereços IP: Endereço numérico
que identifica um determinado acesso,
numa rede pública ou privada.
1.2.5 Portal Técnico Oi Smart Cloud:
Área reservada a CONTRATANTE no
endereço
https://minhanuvem.oismartcloud.com.br
onde
são
disponibilizadas
funcionalidades
de
administração,
consulta e configuração dos Recursos
Globais da CONTRATANTE.
1.2.6 Loja Oi Smart Cloud: Área
reservada
a
CONTRATANTE
no
endereço https://loja.oismartcloud.com.br
onde
são
disponibilizadas
funcionalidades de gestão e consulta de
das modalidades contratadas, perfis e
criação de usuários, relatórios e
aquisição de novos itens adicionais
incrementais aos Recursos Globais
escolhidos
inicialmente
pela
CONTRATANTE.
1.2.7 Restrições Técnicas: Limitações
técnicas na utilização do Oi Smart Cloud
especificadas pela Oi, de acordo com as
características técnicas do Servidor
Virtual, as opções técnicas da Oi,
recursos técnicos
tecnológica.
e
a
evolução
1.3 Oi Smart Cloud permite a
CONTRATANTE o acesso remoto ao seu
conteúdo.
Os
equipamentos
são
abrigados pela Oi, não havendo acesso
físico à Plataforma de Suporte pela
CONTRATANTE. Não há intervenção da
Oi na execução do Oi Smart Cloud.
1.3.1 A interligação do Oi Smart Cloud
com a conectividade Internet (AIDC
Front-End)) e/ou conectividade VPN IP
(AIDC Back-End) será realizado através
de serviços da dados prestados, alheios
a este contrato.
1.3.2 A Oi se reserva o direito de
modificar o(s) Oi Smart Cloud e as
modalidades de produto, sempre que se
revele necessário, por correio eletrônico,
com antecedência à data em que ocorrer
a alteração, nos casos de mudança da
Plataforma de Suporte ao Oi Smart
Cloud, preservando os direitos da
CONTRATANTE,
em
caso
de
manutenção
e
atualização
dos
equipamentos hardware e software na
Plataforma de Suporte em que se integra
o Oi Smart Cloud.
1.3.2.1
Nos casos previstos no
número anterior, é responsabilidade da
CONTRATANTE
realizar
qualquer
operação solicitada pela Oi, bem como
arcar com os custos inerentes à
operação, se aplicável.
1.3.3 A CONTRATANTE deve conhecer
e aceitar todas as condições constantes
no Termo de Utilização do Portal e
Termos de Adesão Oi Smart Cloud,
preços aplicáveis e disponibilidade de
acesso ao Oi Smart Cloud antes de
assinar a referida Ficha de pedido.
1.3.4 A utilização do Oi Smart Cloud
deve respeitar o Termo de Utilização do
Oi
Smart
Cloud
publicada
em
Contrato de Adesão 110712. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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https://loja.oismartcloud.com.br
bem
como todas as Restrições Técnicas
indicadas na Proposta Comercial e/ou as
nas comunicações remetidas pela OI a
CONTRATANTE.
Caso
a
CONTRATANTE não cumpra as regras
constantes do Termo de Utilização do Oi
Smart Cloud ou os requisitos técnicos
definidos para a disponibilização do Oi
Smart Cloud, a Oi poderá descontinuar
imediatamente o acesso ao Oi Smart
Cloud nos termos da Cláusula Sexta DA
SUSPENSÃO DO ACESSO AO Oi Smart
Cloud e EXTINÇÃO CONTRATUAL, não
estando a Oi obrigada a realizar o
pagamento
de
qualquer
quantia
tampouco
incorrerá
em
qualquer
penalidade ou perdas e danos à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DOS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA Oi
2.1 Além dos demais direitos e
obrigações previstas na lei, neste
CONTRATO e no Termo de Utilização Oi
Smart Cloud, a Oi obriga-se a:
2.1.1 Responsabilizar-se integralmente
pelo funcionamento do Oi Smart Cloud
mesmo que empregue equipamentos e
infraestrutura que não lhe pertençam e
contrate terceiros. A Oi não é
responsável pelo conteúdo, sendo este
responsabilidade da CONTRATANTE.
2.1.2
Conceder
desconto
CONTRATANTE na ocorrência
interrupção ou degradação do acesso
Oi Smart Cloud, nos termos do Nível
Disponibilidade de Acesso.
à
de
ao
de
2.1.2.1 Não será devido desconto em
eventuais falhas, atrasos ou interrupções
no Oi Smart Cloud decorrentes de caso
fortuito ou força maior; bem como
provenientes de eventual má utilização
do
Oi
Smart
Cloud
pela
CONTRATANTE ou por qualquer outro
evento fora do controle da Oi, tais como
atos de vandalismo e/ou furto.
2.1.3 Garantir a disponibilidade para o
acesso ao Oi Smart Cloud pela
CONTRATANTE durante 24 (vinte
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana. Eventuais falhas, atrasos ou
interrupções na prestação do serviço de
dados que dão suporte para o acesso ao
Oi Smart Cloud são regulados em
contrato separado.
2.1.4 Nível de Disponibilidade
Acesso ao Oi Smart Cloud:
para
2.1.4.1 A Oi efetuará os esforços
necessários para garantir a entrega de
cada Servidor Virtual com 99,9% de
Disponibilidade Mensal. Caso a Oi não
enderece a Disponibilidade Mensal
identificada
anteriormente
a
CONTRATANTE
estará
automaticamente habilitada a um crédito.
2.1.4.2 A Disponibilidade Mensal de cada
Servidor Virtual é calculada de acordo
com a seguinte fórmula:
 α 
1 

σ


,

100%
Sendo:
 = tempo de indisponibilidade imputado
a um Servidor Virtual afetado por
incidentes de Nível 1
 = horas de disponibilidade do mês em
que ocorreram os incidentes de Nível 1
2.1.4.3 Sempre que a Disponibilidade
Mensal de um Servidor Virtual for inferior
a 99,9% será possível obter um crédito
na mensalidade do respectivo Servidor
Virtual de acordo com a seguinte fórmula:
Mensalidade
Mensal )
×
(1
–
Disponibilidade
2.1.4.4 Para receber um crédito por
disponibilidade é necessário submeter
Contrato de Adesão 110712. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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um pedido via e-mail, fax ou carta para
os serviços comerciais da Oi com a
identificação do produto, as datas, horas
e
períodos
de
indisponibilidade
verificados. O pedido deve ser recebido
pela Oi no máximo de 90 dias após cada
ocorrência.
2.1.4.5 Se a Disponibilidade Mensal
identificada no pedido for confirmada pela
Oi será emitido o crédito correspondente
no ciclo de faturamento posterior ao mês
em que o pedido é confirmado.
2.1.4.6 A inexistência de um pedido,
dados ou informações baseadas em
sistemas da Oi que comprovem a
indisponibilidade anulam a possibilidade
de receber créditos.
2.1.4.7 O compromisso do produto não
se aplica a indisponibilidades verificadas
por:
2.1.4.7.1.Fatos, decisões ou omissões
imputáveis a CONTRATANTE ou a
terceiras entidades, desde que não sejam
fornecedores subcontratados pela da Oi;
2.1.4.7.2 Motivos de força maior, nos
termos definidos no âmbito das presentes
condições específicas;
2.1.4.7.3
Paradas
programadas,
nomeadamente em virtude de ações de
manutenção preventiva ("janelas de
manutenção");
2.1.4.7.6
Períodos
de
paradas
resultantes de bugs de hardware ou
software para os quais não exista, à data
das ocorrências, correção disponibilizada
pelo
respectivo
fabricante,
e
comprovadamente reportados ao mesmo.
2.1.4.7.7
Períodos
de
paradas
resultantes de problemas cuja resolução
seja alcançada através da resolução da
causa raiz do problema ou através da
aplicação de um workaround que
restabeleça o normal funcionamento do
Oi Smart Cloud até a sua resolução
definitiva.
2.1.4.7.8
Períodos
de
paradas
resultantes do acesso indevido pelos
usuários, gestores autorizados pela
CONTRATANTE se efetuado quebrando
as Normas de Utilização da Infraestrutura
e sistêmicos; e
2.1.4.7.9 Problemas que ocorram em
versões do software em uso pela
CONTRATANTE não sejam suportados
pelo fabricante do mesmo ou caso exista
uma
recomendação
técnica
para
evolução, upgrade, aplicação de fix,
aplicação de service Pack, aplicação de
patch, pendente de aprovação pelo
cliente.
2.1.4.7.4 Períodos que não se traduzem
em indisponibilidade real, em virtude da
existência
de
meios
alternativos,
redundantes ou da regular execução das
Plataformas de Suporte;
2.1.5 Manter em funcionamento o Centro
de Atendimento aos Clientes (Service
Desk) durante 24 (vinte quatro) horas por
dia, 7 (sete) dias por semana, de forma a
viabilizar que eventuais reclamações
relativas ao Oi Smart Cloud contratados,
sejam respondidas de forma pronta e
eficiente:
- Service Desk: 0800 61 3031 opção 2.
2.1.4.7.5 Períodos de parada que
decorram de problemas cuja resolução
esteja comprovadamente pendente de
resposta, aprovação ou outra ação da
CONTRATANTE
ou
de
terceiros
contratados pela CONTRATANTE;
2.1.6 Fornecer a CONTRATANTE
informações detalhadas sobre o Oi
Smart Cloud, bem como disponibilizar
informações sobre estes no endereço
eletrônico
https://loja.oismartcloud.com.br
Contrato de Adesão 110712. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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2.1.7 A Oi poderá tornar disponíveis
equipamentos de sua propriedade
necessários ao funcionamento do Oi
Smart Cloud.
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
DOS
DIREITOS
E
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATANTE
3.1 Além dos demais direitos e
obrigações previstas na lei, neste
CONTRATO e no Termo de Utilização Oi
Smart Cloud, são direitos e obrigações
da CONTRATANTE:
3.1.1 Receber informação adequada
sobre condições de acesso ao Oi Smart
Cloud, itens e facilidades adicionais.
3.1.2 Ter restabelecido o acesso ao Oi
Smart Cloud, a partir da quitação de
eventual
dívida,
ou
parcelamento
contraído junto à Oi, com a imediata
exclusão de informação de inadimplência
sobre ele anotada.
3.1.3 Inviolabilidade e segredo do
conteúdo da informação, ressalvada a
quebra de sigilo autorizada judicialmente
e demais casos previstos em lei.
3.1.4 Privacidade dos documentos de
cobrança e na utilização de seus dados
cadastrais pela Oi.
3.2 São obrigações da CONTRATANTE,
além do disposto na CLÁUSULA
QUARTA
DAS
RESPONSABILIDADES:
3.2.1 Remunerar a Oi tempestivamente,
pelo Oi Smart Cloud e itens adicionados
contratados.
3.2.2 Manter atualizado seu cadastro
junto à Oi, garantindo a veracidade dos
dados
e
informações
prestadas
informando eventuais alterações de
endereço, razão social e inscrição no
CNPJ/MF e demais órgãos municipais e
estaduais equivalentes
3.2.3 Usar o Oi Smart Cloud apenas
para fins legais e lícitos, sob pena de ser
responsabilizada civil e criminalmente,
bem como ter o contrato resolvido nos
termos da Cláusula Sétima do presente
CLÁUSULA
QUARTA
RESPONSABILIDADES
–
DAS
4.1. A CONTRATANTE tem a obrigação
de utilizar o Oi Smart Cloud para gestão
de seu conteúdo, sendo proibido utilizar o
Oi Smart Cloud de forma a interferir na
gestão de outro CONTRATANTE. Esta
ação é identificada com má gestão do Oi
Smart Cloud pela CONTRATANTE, e
poderá caracterizar uso indevido ou
fraudulento, de acordo com o caso. Caso
haja interferência da CONTRATANTE
capaz de afetar o acesso ao Oi Smart
Cloud,
a
responsabilidade
será
integralmente da CONTRATANTE. A Oi
não
é
responsável
perante
a
CONTRATANTE e quaisquer terceiros
por:
(i) danos indiretos, lucros cessantes,
danos emergentes ou qualquer outra
perda direta ou indireta de margem,
vendas
ou
negócios,
que
a
CONTRATANTE e quaisquer terceiros
venham a sofrer em virtude da utilização
Oi Smart Cloud, inclusive, mas não se
limitando a perda de programas, software
ou de informações;
(ii)
conteúdo,
aplicativos,
dados
armazenados pela CONTRATANTE ou
em equipamentos da Oi, bem como por
propaganda, produtos, serviços contidos
ou oferecidos em sites visitados através
do acesso fornecido, principalmente pelo
acesso a conteúdo ilegal, ilícito, de
propriedade de terceiros não autorizados,
ofensivo, ameaçador, abusivo, que seja
contrário à moral e aos bons costumes;
Contrato de Adesão 110712. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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Cidade do Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
(iii) danos e prejuízos de qualquer
natureza que possam decorrer da
presença de vírus ou de outros
elementos nocivos nos conteúdos
visitados que, de qualquer forma, possam
produzir alterações e/ou danos no
sistema físico e/ou eletrônico da
CONTRATANTE;
(iv) pela utilização indevida do Oi Smart
Cloud por parte da CONTRATANTE.
4.1.1. A CONTRATANTE declara-se
como a única responsável pela utilização
do Oi Smart Cloud. Neste sentido, não
será a Oi responsabilizada, em nenhuma
hipótese, pelos danos indiretos, bem
como quaisquer perdas e danos, lucros
cessante
e
danos
emergentes
decorrentes da utilização do Oi Smart
Cloud em relação aos usuários e/ou
terceiros da CONTRATANTE. Oi se
responsabiliza pelo ressarcimento dos
danos
diretos
comprovados
à
CONTRATANTE, excluindo-se danos
indiretos, lucros cessantes, danos
emergentes, insucessos comerciais e
danos a terceiros, restringindo toda e
qualquer indenização devida por Oi aos
danos
diretos
comprovadamente
causados, salvo nas hipóteses em que Oi
agir com comprovado dolo ou má-fé.
4.2. Sem prejuízo do disposto no item 4.1
e 4.1.1, a Oi não poderá ser
responsabilizada por interrupções do Oi
Smart Cloud devido à(s):
(i)
manutenções
técnicas
e/ou
operacionais que exijam o desligamento
temporário do sistema do Oi Smart
Cloud, ou impossibilitem o acesso,
inclusive nos casos em que não haja
tempo hábil para comunicação prévia à
CONTRATANTE se identificado dano
eminente ou potencial do Oi Smart
Cloud ou à sua base de clientes, ao Oi
Smart Cloud;
(ii) ações de terceiros contratados pela
CONTRATANTE;
(iii) interrupção ou suspensão dos
serviços
de
telecomunicações
necessários para a disponibilização para
a CONTRATANTE do Oi Smart Cloud e
itens eventuais contratados exceto se
prestados exclusivamente pela Oi e
regulados em contrato apartado; e
(iv) falhas ou interrupções na rede
Internet.
4.3. Eventual responsabilidade da Oi por
danos diretos relacionados a este
contrato não poderá exceder 3 (três)
vezes o valor mensal constante da Ficha
de Pedido que tenha originado a
responsabilidade,
excetuando-se
os
danos materiais efetivos e comprovados
à
CONTRATANTE, ocasionados por
dolo ou culpa, hipótese em que o
ressarcimento dos danos materiais será
integral.
4.4. É de exclusiva responsabilidade da
CONTRATANTE a prevenção contra
vírus e manter atualizada segurança de
rede, evitando perda de quaisquer
programas, software, e informações da
CONTRATANTE.
4.4.1 A CONTRATANTE aceita verificar
regularmente
a
página
https://loja.oismartcloud.com.br
para
conhecer as alterações a estas
condições e para conhecer as revisões à
Termo de Utilização Oi Smart Cloud.
4.5 A CONTRATANTE reconhece e
aceita que a disponibilização do Oi
Smart Cloud, itens adicionais e
facilidades eventuais só será efetuada
após a assinatura da Ficha de Pedido Oi
Smart Cloud e concordância do Termo
de Utilização do Oi Smart Cloud no site.
4.6 A disponibilização referida no item
anterior ocorrerá no prazo informado na
Contrato de Adesão 110712. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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Cidade do Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Ficha de Pedido, não contempla produtos
de dados para rede privada, que são
contratados através de instrumento
jurídico apartado deste.
responsável por conhecer e aceitar esses
requisitos e restrições técnicas no
momento em que assina a Ficha de
Pedido Oi Smart Cloud.
4.7
É
responsabilidade
da
CONTRATANTE verificar o conteúdo
da Ficha de Pedido ao Oi Smart Cloud,
e se certificar que recebeu todas as
informações necessárias da Oi, para
proceder à configuração do ao Oi
Smart Cloud, exonerando a Oi de
qualquer
responsabilidade
relativamente à escolha das soluções
técnicas contratadas.
4.12 A CONTRATANTE reconhece que é
da
sua
exclusiva
e
inteira
responsabilidade tomar todas as medidas
para limitar os danos ou perda de
arquivos, memória, documentos ou
qualquer outro elemento hospedado no
Servidor Virtual comprometendo-se a
efetuar cópia de todos os referidos
elementos durante o período de
utilização do Oi Smart Cloud e a
conservá-los de acordo com as medidas
necessárias e adequadas ou contratar
esse opção da Oi através do seu portfólio
de backup, item adicional.
4.8 A CONTRATANTE aceita e
reconhece que a Plataforma de Suporte
utilizada pela Oi para fornecer o Oi
Smart Cloud é uma plataforma
compartilhada entre a base de clientes do
Oi Smart Cloud.
4.9 A CONTRATANTE expressamente
reconhece e aceita que a Oi não é
responsável pelo conteúdo da informação
ou quaisquer dados disponibilizados ou
recebidos através da Internet.
4.10 A CONTRATANTE declara que tem
o material, software, competências,
recursos necessários para gerir, manter e
atualizar os Servidores Virtuais. A
CONTRATANTE garante que irá utilizar
o Oi Smart Cloud, itens eventuais e
facilidades adicionais, de acordo com as
Restrições Técnicas definidas pela Oi. A
CONTRATANTE
compromete-se
a
utilizar o Servidor Virtual, de uma forma
que não interfira ou afete outros clientes
alocados na mesma Plataforma de
Suporte.
4.11 As especificações do Oi Smart
Cloud (Recursos Globais, Servidor
Virtual, Rede e Segurança) contratados
são os indicados na Ficha de Pedido Oi
Smart Cloud. Essas características
podem estar sujeitas a Restrições
Técnicas.
A
CONTRATANTE
é
4.13 A Oi não será responsável por
eventuais
interrupções
causadas
exclusivamente
por
culpa
da
CONTRATANTE e/ou de terceiros. Na
hipótese
de
ser
indevidamente
responsabilizada, se reserva o direito de
suspender, de imediato, a prestação da
disponibilização do Oi Smart Cloud a
CONTRATANTE, bem como resolver o
CONTRATO.
4.14 A CONTRATANTE é única e
exclusivamente responsável por qualquer
instalação e/ou modificação do Software
hospedado no Servidor Virtual. A
CONTRATANTE
assume
toda
a
responsabilidade
sobre
as
consequências de tais modificações e
instalações de software, tais como,
incompatibilidades técnicas, avarias,
perda de dados e interrupção do Servidor
Virtual.
4.15 Ao contratar o Oi Smart Cloud, a
CONTRATANTE reconhece que se torna
o administrador dos Recursos Globais e
respectivo(s)
Servidor(es)
Virtual(s),
sendo, o único e exclusivo responsável
pela gestão destes recursos. A
CONTRATANTE é responsável por todos
Contrato de Adesão 110712. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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Registrada no 4º Registro de Títulos e Documentos, sob o no. 906521, em 13/07/2012,
Cidade do Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
os
custos
relacionados
com
a
administração e gestão dos Recursos
Globais.
4.16 É de inteira e total responsabilidade
da CONTRATANTE qualquer informação
ou uso inadequado do Oi Smart Cloud,
itens e facilidades adicionais que venha a
prejudicar terceiros, inclusive por direitos
que dizem respeito à propriedade
intelectual, respondendo pelo dano a que
der causa; sem prejuízo do exposto nas
Cláusulas de Responsabilidade e Direitos
de Autor e Propriedade Industrial.
4.16.1 É de exclusiva responsabilidade
da CONTRATANTE a utilização indevida,
ou má utilização, por qualquer dos seus
usuários finais ou terceiros, conforme
disposto nos itens 7.2 e 7.3.11. Havendo
invasão de privacidade, ou prejuízos a
outros usuários da Internet, como por
exemplo,
propagação
de
notícias
alarmantes,
ilegais,
ilícitas,
de
propriedade de terceiros ou não
autorizados, notícias que contrariem a
ordem pública e/ou moral, o presente
instrumento poderá ser imediatamente
rescindido pela Oi, independentemente
de notificação judicial, sem prejuízo da
aplicabilidade das penalidades previstas
no presente instrumento nos itens 7.1,
alínea b e das responsabilidades civis e
criminais devidas pela CONTRATANTE.
4.16.2
Cabe
exclusivamente
a
CONTRATANTE a responsabilidade pelo
conteúdo das informações veiculadas no
acesso contratado e pelas condições de
prestação de seus serviços a terceiros.
4.17. A Oi fornecerá os recursos
materiais e de software, conforme
especificado no Termos de Adesão Oi
Smart Cloud e escolhidos pela
CONTRATANTE. A CONTRATANTE
deverá certificar-se de que os itens e
facilidades adicionais adequam-se às
suas necessidades. Se os itens e
facilidades adicionais contratado(s) e
respectivas
características
técnicas
selecionadas se revelarem insuficientes,
a CONTRATANTE poderá adicionar
recursos computacionais, de acordo com
a capacidade máxima dos Recursos
Globais por ela adquiridos, através do
Portal Oi Smart Cloud. O item ou
facilidade adicional contratado será
cobrado na fatura do mês subsequente à
contratação.
4.18. A Oi assegura a manutenção física
da Plataforma de Suporte e das
respectivas aplicações de administração
da mesma. Qualquer operação de gestão
sobre o Servidor Virtual é da inteira e
exclusiva
responsabilidade
da
CONTRATANTE.
4.18.1 Abuso do uso do Oi Smart Cloud
e do Portal Oi Smart Cloud:
4.18.1.1
A
CONTRATADA
se
compromete em aplicar as melhores
práticas de desenvolvimento, operação e
segurança da Plataforma de Suporte do
Oi
Smart
Cloud,
O
sistema
computacional pode conter falhas ou
vulnerabilidade.
4.18.1.2 Caso a CONTRATANTE ou
gestor autorizado tomem conhecimento
de falhas ou vulnerabilidades, a
CONTRATANTE se compromete a
reportar
imediatamente
a
CONTRATADA, concedendo tratamento
confidencial ao informar tal ocorrência,
não divulgando esta informação a
terceiros; e não utilizar a informação
e/ou falha e/ou vulnerabilidade em
beneficio próprio ou em detrimento da
CONTRATADA ou de terceiros.
4.18.1.3 O não cumprimento de qualquer
uma das ações citadas sujeita o
CONTRATANTE e o gestor autorizado
ao cancelamento imediato do acesso ao
Portal e ao Oi Smart Cloud,
respondendo pelos atos judicialmente até
Contrato de Adesão 110712. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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o último recurso permitido pelas leis
brasileiras.
momento da adesão contendo os devidos
tributos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
6.2. Os preços discriminados Ficha de
pedido Oi Smart Cloud e no Portal Oi
Smart Cloud são brutos, já estando
incluídos todos os tributos e contribuições
incidentes, quer de âmbito federal,
estadual
e
municipal,
de
responsabilidade de recolhimento da Oi.
5.1 O presente CONTRATO vigorará a
partir da data de assinatura da Ficha de
Pedido e da aceitação do Termo de
Utilização do Portal Oi Smart Cloud
através
do
site
https://loja.oismartcloud.com.br,
permanecerá válido enquanto que houver
Termo(s) de Adesão em vigor, pelo prazo
nele estabelecido, podendo ser renovado
automaticamente por iguais e sucessivos
períodos de 12 (doze) meses, salvo
comunicação
por
escrito
com
antecedência de 30 dias.
5.2 O pagamento da primeira fatura
ratificará a adesão ao Oi Smart Cloud,
itens e facilidades adicionais contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA COBRANÇA,
REAJUSTE E PENALIDADES PELA
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO E FATURAMENTO
6.1. Os preços das modalidades do Oi
Smart Cloud e itens ou facilidades
adicionais
escolhidos
pela
CONTRATANTE estão previstos na
Ficha de Pedido Oi Smart Cloud,
Proposta Técnico Comercial se houver, e
no Portal Oi Smart Cloud.
6.1.1 Através do Portal técnico Oi Smart
Cloud, a CONTRATANTE terá a
liberdade de contratar recursos, itens e
facilidades adicionais ao seu Oi Smart
Cloud pelo próprio portal, selecionando a
quantidade e o(s) item(ns) solicitado(s),
de acordo com a disponibilidade. A partir
do momento da contratação pelo Portal,
será contabilizado o tempo de uso do(s)
recursos, itens e facilidades adicionais
para cobrança na fatura correspondente
ao uso. Os preços estarão disponíveis no
6.2.1 Os itens adicionais, acrescentados
ao Oi Smart Cloud através do Portal,
serão cobrados na fatura subsequente à
adesão. Caso o item seja de utilização
continuada, será cobrado valor mensal
pela sua utilização. Caso seja de
utilização por evento, será cobrado no
mês subsequente à sua utilização. Em
ambos os casos, o valor total acima
sofrerá alteração de forma a refletir estas
contratações.
6.2.2. No caso de alteração da legislação
tributária em vigor, inclusive quanto à
criação de novos tributos incidentes, que
importem em alteração dos encargos
tributários do Oi Smart Cloud e dos itens
e facilidades adicionais especificados na
Ficha de Pedido Oi Smart Cloud e Portal
Oi Smart Cloud, os respectivos preços
serão automaticamente reajustados de
forma a refletir a referida alteração da
legislação. Os pagamentos realizados
pela CONTRATANTE à Oi serão
efetuados sem qualquer retenção, exceto
aquelas
obrigatórias por lei,
de
responsabilidade da CONTRATANTE.
6.3 Os preços serão reajustados a cada
12 (doze) meses, de acordo com a data
base 01 de junho de cada ano,
independente da data de contratação,
conforme a variação do Índice Geral de
Preços - Disponibilidade Interna, apurado
pela Fundação Getúlio Vargas (IGPDI/FGV) no período.
6.4 Caso a legislação venha a permitir
reajustes em períodos inferiores a 12
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(doze) meses, os valores estabelecidos
na Ficha de Pedido Oi Smart Cloud
serão automaticamente, reajustados de
acordo com a nova periodicidade.
6.5 O início do faturamento do Oi Smart
Cloud, itens e facilidades adicionais
eventualmente contratados dar-se-á a
partir da data de sua ativação ou adição
do referidos itens e facilidades através do
Portal Oi Smart Cloud.
6.5.1. A Oi emitirá fatura para cobrança
do Oi Smart Cloud, itens e facilidades
adicionais
disponibilizados
à
CONTRATANTE para pagamento no
prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar
da data de sua emissão ou de acordo
com a data de vencimento escolhida pela
CONTRATANTE.
6.5.2. Os valores da primeira e última
mensalidades serão cobrados pro rata
die.
6.5.3 O não pagamento de qualquer das
faturas na data de seu vencimento obriga
a
CONTRATANTE
às
seguintes
sanções:
6.5.3.1 Pagamento de multa moratória de
2% (dois por cento), ou de percentual
máximo permitido pela legislação em
vigor, aplicada sobre o valor total do
débito vencido e não pago.
6.5.3.2 Juros de mora à taxa de 1% (um
por cento) ao mês (ou fração de mês),
devidos desde o 1° dia subseqüente ao
vencimento até a data da efetiva
liquidação do débito, aplicável sobre o
valor total do débito não pago e
atualizado monetariamente com base na
variação do IGP-DI da Fundação Getúlio
Vargas ou pelo índice que oficialmente
venha substituí-lo, até a data do efetivo
pagamento.
6.5.4. O não recebimento da(s) fatura(s)
pela CONTRATANTE não a isenta de
pagar
os
valores
devidos
pela
contratação dos produtos nas datas do
vencimento.
6.6. As faturas referentes à primeira
mensalidade serão emitidas a partir da
data de ativação dos Produtos.
6.7. Eventual incorreção na fatura deverá
ser manifestada pela CONTRATANTE
por escrito e em até 5 (cinco) dias úteis
do seu recebimento. Caso a contestação
seja procedente, o prazo de vencimento
da fatura será postergado pelos dias
correspondentes ao período despendido
na correção. Caso a contestação seja
improcedente, a fatura deverá ser paga
com a multa e juros correspondentes ao
período de atraso, calculados conforme
disposto no item 6.5.3 e subitens.
6.8 A CONTRATANTE têm prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados da data de
vencimento do documento de cobrança,
para a contestação de débito perante Oi,
sem prejuízo da aplicação do disposto no
item 6.5.3.2 do presente instrumento.
6.8.1 A contestação recebida será objeto
de apuração pela Oi para verificação da
sua procedência e adoção das seguintes
providências:
a) Sendo a contestação procedente, os
valores serão retificados e deverão ser
pagos pela CONTRATANTE.
b) Sendo a contestação improcedente, os
valores não serão retificados e a conta
original
deverá
ser
paga
pela
CONTRATANTE, acrescentando-se os
encargos de mora (multa e juros) e
atualização monetária.
6.9
A
Oi
poderá
notificar
a
CONTRATANTE
para
realizar
a
adequação do Oi Smart Cloud ou das
condições comerciais contratadas, a fim
de evitar contestações de fatura
reiteradas. O contrato poderá ser
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rescindido
face
à
omissão
da
CONTRATANTE após notificada pela Oi,
nos
termos
da
cláusula
deste
instrumento.
deverá pagar, no prazo de 15 (quinze)
dias da data da rescisão, o montante
correspondente a 3 (três) vezes o valor
mensal do Oi Smart Cloud contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO
DO ACESSO AO Oi Smart Cloud E
EXTINÇÃO CONTRATUAL
(c) Downgrade: mediante aviso para a
Oi com 60 (sessenta) dias de
antecedência e mediante o pagamento
da importância equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da
diferença entre os valores da contratação
original e da nova, que deverão possuir o
mesmo número de meses de vigência,
calculada de acordo com a fórmula do
item (c.i), a qual deverá ser paga no
prazo máximo de 15 (quinze) dias da
data do downgrade. Na hipótese de não
cumprimento do prazo de aviso prévio, a
CONTRATANTE
deverá
pagar
o
equivalente a duas parcelas mensais, no
mesmo prazo e sem prejuízo do
pagamento da multa estipulada nesta
alínea.
7.1. Tendo em vista as características do
Oi Smart Cloud, itens e facilidades
adicionais, os investimentos realizados
pela Oi e os preços e condições ora
ajustadas, as partes acordam, para o
caso de resilição, resolução ou
“downgrade” (decréscimo dos itens
contratados),
que
incorrerá
a
CONTRATANTE
nas
seguintes
penalidades, conforme o caso:
(a) Denúncia
imotivada:
mediante
notificação escrita para a Oi com 60
(sessenta) dias de antecedência e
mediante o pagamento da importância
equivalente a 50% (cinqüenta por cento)
do valor total das parcelas mensais
vincendas, a qual deverá ser paga no
prazo máximo de 15 (quinze) dias da
data do recebimento da notificação. Na
hipótese de não cumprimento do prazo
de aviso prévio, a CONTRATANTE
deverá pagar o equivalente a duas
parcelas mensais, no mesmo prazo e
sem prejuízo do pagamento da multa
estipulada nesta alínea. Os pagamentos
previstos nesta alínea não são aplicáveis
caso a denúncia ocorra durante a
renovação automática do CONTRATO.
(b) Resolução motivada: quando
ocasionada por descumprimento de
obrigação contratual causado pela Oi,
serão aplicáveis os critérios descritos nos
Níveis de Disponibilidade constante na
Ficha de pedido ao Oi Smart Cloud
firmados entre Oi e CONTRATANTE.
Quando ocasionada por inadimplemento
causado pela CONTRATANTE, e não
solucionado em até 5 (cinco) dias após o
prazo constante no item 7.3.3, esta
(c.i)
 Vo  Vr

VR  
 Nr   50%
 Nm

Onde:
VR = Valor do ressarcimento
Vo = Valor original do contrato
Vr = Valor do contrato reajustado após
“downgrade”
Nm = Número de meses de vigência do
contrato original
Nr = Número de meses completos
restantes até o término da vigência do
contrato original
7.2. É assegurado a Oi o direito de
resolver o contrato automaticamente,
sem ônus para Oi e independente de
aviso
prévio
em
caso
de
descumprimento
de
obrigações
contratuais, legais relacionadas a
manipulação, pela CONTRATANTE, de
conteúdo irregular, ilegal, ilícito, de
propriedade de terceiros ou não
autorizados, ofensor da moral e dos
bons costumes; ou em desacordo com
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Cidade do Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
os princípios institucionais da Oi; uso
diverso daquele definido no Contrato;
suspeita de uso fraudulento do Oi
Smart Cloud, itens e facilidades
adicionais contratados e prática de
crimes. A CONTRANTE arcará com as
perdas e danos que der causa, e com
os valores estabelecido no item 7.1,
alínea b.
7.3. O presente instrumento poderá ser
extinto,
pela
Oi
imotivadamente,
mediante aviso prévio à CONTRATANTE
de até 30 dias, sem a incidência de multa
e ressalvadas as hipóteses de extinção
automática previstos neste contrato; e
nas seguintes hipóteses:
7.3.1 Por iniciativa da CONTRATANTE,
mediante prévio aviso, por escrito, em 30
(trinta) dias do término do prazo de
vigência constante na Ficha de pedido,
sem a incidência de multa.
7.3.2. Caso ocorra o inadimplemento do
pagamento, a CONTRATANTE, desde
que
notificada
por
escrito
com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
se sujeitará às seguintes penalidades:
a) Bloqueio parcial a partir do 30º
(trigésimo) dia de inadimplemento,
ficando
a
CONTRATANTE
impossibilitada de incluir novos itens ou
facilidades adicionais na Loja Virtual Oi
Smart Cloud.
b) Suspensão total do Oi Smart Cloud, a
partir do 60º (sexagésimo) dia da data de
vencimento da fatura;
c) Rescisão do presente Contrato,
Anexos e Termos de Adesão e
acessórios, a partir do 90º (nonagésimo)
dia da data de vencimento da fatura, com
aplicação da multa prevista no item 7.1 b.
7.3.3 Rescisão motivada por iniciativa de
qualquer das Partes, nas hipóteses de
descumprimento contratual que não
preveja penalidade específica prevista
neste instrumento e nos demais Anexos,
e,
caso
não
seja
corrigida
a
irregularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias da comunicação por escrito pela
Parte prejudicada. O disposto neste item
não se aplica ao item 7.3.2.
7.3.4 Por distrato, em virtude de acordo
mútuo das Partes.
7.3.5 Em virtude de recuperação judicial,
decretação de falência e/ou liquidação
judicial e/o extrajudicial.
7.3.6 No caso de alguma inviabilidade de
ordem técnica e/ou econômica que
impeça a ativação do Oi Smart Cloud
dos itens e facilidades adicionais
contratados no prazo de 90 (noventa)
dias corridos a partir da data do pedido
de ativação, bem como eventual
impossibilidade de ativação identificada
após a assinatura da Ficha de Pedido, a
Oi poderá rescindir o Contrato, mediante
comunicação por escrito, e, sem
imposição de qualquer ônus e/ou
penalidade.
7.3.7 Transferência ou cessão de direitos
e/ou
obrigações
relacionadas
ao
presente CONTRATO e seu(s) Anexo(s)
pela CONTRATANTE, sem prévia
anuência da Oi.
7.3.8 A Oi reserva-se o direito de
suspender o acesso ao Oi Smart Cloud,
em caso de não cumprimento pela
CONTRATANTE
das
obrigações
constantes
nestas
Condições
de
Contratação ou Termo de Utilização do
Portal Oi Smart Cloud.
7.3.8.1 Para efeitos do número
anterior, a Oi deverá notificar, por
escrito,
a
CONTRATANTE
da
suspensão
e
respectivos
fundamentos.
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7.3.9 Caso a CONTRATANTE não utilize
a última versão do software e dos
programas instalados nos Servidores
Virtuais, colocando em risco a rede e/ou
Servidores e/ou plataformas da Oi ou de
terceiros, a Oi poderá suspender o
acesso ao Oi Smart Cloud. Caso o não
cumprimento persista poderá cancelá-lo
definitivamente,
livre
de
qualquer
obrigação de reembolso das quantias já
despendidas pela CONTRATANTE, e
sem prejuízo do direito de Oi receber da
CONTRATANTE
indenização
por
eventuais
danos
causados
em
decorrência do não cumprimento desta
obrigação.
omissão da CONTRATANTE que
ocasione responsabilização da Oi.
7.3.10 A Oi reserva-se o direito de
suspender, de imediato o acesso ao Oi
Smart Cloud à CONTRATANTE sempre
que qualquer software utilizado pela
CONTRATANTE possa de alguma
forma afetar a segurança e o normal
funcionamento da rede da Oi, de
qualquer outra prestadora ou dos
outros clientes da Oi.
7.3.13 A extinção, resilição ou resolução
deste CONTRATO não desobrigará a
CONTRATANTE do pagamento dos
valores devidos à Oi em função do
acesso ao Oi Smart Cloud e itens
adicionais, até a data do encerramento,
acrescidos de juros e multa.
7.3.11 É vedado à CONTRATANTE
adotar, manter ou transmitir qualquer
conteúdo e/ou mensagens ofensivas,
ameaçadoras,
abusivas,
ilegais,
ilícitas, de propriedade de terceiros ou
não autorizados, ou contrárias à moral
e aos bons costumes, bem como não
praticar qualquer ato que possa
prejudicar os demais usuários da
Internet, ou ainda distribuir, transmitir
ou enviar mensagens a entidades ou
pessoas que não solicitem tais
mensagens expressamente (também
conhecido como “spamming”). Estas
práticas autorizam a Oi a suspender o
acesso
ao
Oi
Smart
Cloud
automaticamente, e a exigir da
CONTRATANTE a restituição por
danos sofridos em decorrência da
prática de tais atos. É assegurado à Oi
o direito de regresso na hipótese de
ser responsabilizada por ação ou
7.3.12 Na hipótese de extinção do
CONTRATO, a CONTRATANTE terá até
07 (sete) dias corridos após o
encerramento do acesso ao Oi Smart
Cloud para resgatar o conteúdo, através
de abertura de chamado na Central de
Atendimento através do telefone 080060-3031, opção 2, informando (a) o
número do contrato; (b) o Gestor
Autorizado; e (c) endereço do destino
para o envio do conteúdo através de
mídia removível contendo todos os dados
extraídos na plataforma Oi Smart Cloud.
CLÁUSULA
OITAVA
DISPOSIÇÕES GERAIS
-
DAS
8.1 A Oi poderá ceder, total ou
parcialmente os direitos e obrigações
deste CONTRATO, sem prejuízo do
cumprimento
das
obrigações
já
assumidas.
8.2 As Partes acordam que, na
ocorrência de qualquer evento imprevisto
e inevitável após a data de assinatura
deste
CONTRATO,
que
comprovadamente afete o equilíbrio
econômico-financeiro
do
mesmo,
tornando sua execução excessivamente
onerosa, os preços deverão ser revistos
de forma a restabelecer tal equilíbrio.
8.3 Se uma das Partes for compelida a
figurar
em
qualquer
processo
administrativo ou judicial, por ação ou
omissão da outra Parte, fica a Parte
responsável obrigada a tentar a
substituição e a ressarcir a Parte
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Cidade do Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
prejudicada o valor correspondente à
condenação transitada em julgado,
despesas e custas judiciais.
8.4 Não constitui novação nem implica
aceitação, renúncia ou consentimento,
abstenção do exercício de direito ou
faculdade decorrente do presente
CONTRATO qualquer tolerância de uma
das Partes, relativa à infração ou não
aplicação de disposição contratual, sendo
certo que qualquer direito poderá ser
exercido a qualquer tempo por qualquer
das Partes, a seu exclusivo critério.
8.5 Na hipótese de qualquer cláusula,
termo ou disposição deste CONTRATO
ser judicialmente declarado inválido,
ilegal ou inexeqüível, a validade,
legalidade ou exeqüibilidade das demais
disposições não será, de qualquer modo,
afetada ou prejudicada e nenhuma das
Partes será penalizada pela declaração
de
invalidade,
ilegalidade
ou
inexeqüibilidade da presente contratação.
8.6 Nenhum empregado, preposto e/ou
contratado das Partes poderá receber
e/ou dar quitação de quaisquer valores
recebidos por força ou em conseqüência
deste CONTRATO e de seu(s) Termo(s)
de Adesão(ões), sob pena de nulidade da
referida quitação.
8.7 O CONTRATO poderá ser alterado a
qualquer momento por força de
alterações decorrentes da lei aplicável. A
CONTRATANTE será comunicada pela
Oi previamente, salvo se o prazo
estabelecido não comportar aviso prévio,
hipótese
que
a
alteração
será
automaticamente aplicada ao presente
CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS DE
AUTOR E PROPRIEDADE INDUSTRIAL
9.1 Todos os direitos de autor, de
propriedade industrial, relativos às
especificações técnicas, manuais, e do
software, ou qualquer outro material
fornecido pela Oi a CONTRATANTE
pertencem exclusivamente à Oi, ou são
licenciadas à Oi pelo titular do direito,
para o desempenho da atividade da Oi
9.2
A CONTRATANTE obriga-se a
não efetuar quaisquer utilizações não
permitidas do software, manuais e
demais materiais acima referidos, a não
descompilar, reproduzir ou de qualquer
forma alterar ou transmitir a terceiros os
mesmos, bem como a não desenvolver
outros produtos que incorporem o
software
contratado,
sendo
a
CONTRATANTE responsável perante a
Oi por quaisquer prejuízos sofridos por
esta última, em virtude da violação
dessas obrigações.
9.3
A CONTRATANTE comprometese a seguir as instruções que lhe forem
transmitidas pela Oi no que diz respeito à
utilização de marcas registradas ou
outros direitos de que a Oi seja, direta ou
indiretamente, titular.
CLÁUSULA DÉCIMA - DECLARAÇÕES
E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATANTE declara neste
ato que está ciente, conhece e entende
os termos das leis anticorrupção
brasileiras ou de quaisquer outras
aplicáveis sobre o objeto do presente
contrato, em especial o Foreign Corrupt
Practices Act, - Act, 15 U.S.C. §§ 78dd-1
et seq. - ("FCPA") dos Estados Unidos da
América
do
Norte
(“Regras
Anticorrupção”), comprometendo-se a
abster-se de qualquer atividade que
constitua uma violação das disposições
destas Regras Anticorrupção.
10.2 A CONTRATANTE, por si e por
seus
administradores,
diretores,
funcionários e agentes, bem como seus
sócios que venham a agir em seu
nome,se obriga a conduzir suas práticas
comerciais,durante a consecução do
Contrato de Adesão 110712. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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Cidade do Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
presente Contrato, de forma ética e em
conformidade com os preceitos legais
aplicáveis. Na execução deste Contrato,
nem a CONTRATANTE nem qualquer de
seus diretores, empregados, agentes ou
sócios agindo em seu nome, devem dar,
oferecer, pagar, prometer pagar, ou
autorizar o pagamento de, direta ou
indiretamente, qualquer dinheiro ou
qualquer coisa de valor a qualquer
autoridade governamental, consultores,
representantes, parceiros, ou quaisquer
terceiros, com a finalidade de influenciar
qualquer ato ou decisão do agente ou do
governo, ou para assegurar qualquer
vantagem
indevida,
ou
direcionar
negócios para, qualquer pessoa, e que
violem
as
Regras
Anticorrupção
("Pagamento Proibido"). Um pagamento
Proibido não abrange pagamento de
despesas razoáveis e de boa-fé, tais
como, exemplificativamente, despesas de
viagem e hospedagem, que estão
diretamente
relacionados
com
a
promoção, a explicação, demonstração
ou de produtos ou serviços, ou de
execução de um contrato com um
governo ou suas agências, desde que o
pagamento seja permitido pela legislação
aplicável.
10.3 A CONTRATANTE, por si e por
seus
administradores,
diretores,
empregados, agentes, proprietários e
acionistas que atuam em seu nome ou
estão envolvidos no dia-a-dia de suas
operações, declara neste ato que tem
conhecimento e concorda inteiramente
com os termos do Código de Ética da Oi,
que passa a fazer parte integrante deste
Contato e não vai se envolver em
qualquer ato ou omissão no cumprimento
das responsabilidades estabelecidas no
referido Código de Ética da Oi.
(b) já tem implementado ou se obriga a
implementar, durante a vigência deste
Contrato, um programa de conformidade
e treinamento razoavelmente eficaz na
prevenção e detecção de violações das
Regras Anticorrupção e dos requisitos
estabelecidos nesta Cláusula;
(c) tem ciência que qualquer atividade
que viole as Regras Anticorrupção é
proibida
e
que
conhece
as
consequências possíveis de tal violação.
10.5 Qualquer descumprimento das
Regras
Anticorrupção
pela
CONTRATANTE, em qualquer um dos
seus aspectos, ensejará a rescisão
motivada
imediata
do
presente
instrumento,
independentemente
de
qualquer notificação, observadas as
penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
LEI E DO FORO
10.1 O presente CONTRATO e seus
acessórios são regidos pela legislação
brasileira aplicável.
10.2 Fica eleito o foro Central da
Comarca do Rio de Janeiro, para o fim de
dirimir as dúvidas e conflitos que
surgirem eventualmente da execução do
presente instrumento, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
10.4 Para os fins da presente Cláusula, a
CONTRATANTE declara neste ato que:
(a) não violou, viola ou violará as Regras
Anticorrupção;
Contrato de Adesão 110712. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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Regulamento Oi SmartCloud