REGULAMENTO Promoção Comercial “SORTE NA PALMA DA MÃO – 2015” Dados da Promotora: ZED BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA. Calçada Vega, 23 – 1º andar – Centro de Apoio 2 - Alphaville CEP: 06.541-040 - Santana de Parnaíba – SP CNPJ nº. 03.953.519/0001-82 A ZED é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio dos Processos 15414.901390/2013-75 e 15414.900874/2013-05, emitidos por Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.558.096/0001-04, na forma preconizada no Decreto nº. 6.388/2008 e das Circulares SUSEP nº. 376/2008 e 365/2008, e cederá gratuitamente aos que preencherem as condições constantes neste Regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos. 1 DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO 1.1 A Promoção “SORTE NA PALMA DA MÃO – 2014/2015” da ZED iniciou em 25 de maio de 2015 e terminará em 30 de agosto de 2015 e será realizada em todo o território nacional. 1.1.1 Zed Brasil Comunicação, em decorrência do contrato celebrado com a OI MÓVEL S.A., incorporadora da TNL PCS S.A., adquirirá Títulos de Capitalização e cederá aos Participantes somente a cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, na forma que estabelece o Artigo 1º da Circular SUSEP nº 376/2008. 1.1.2 Os sorteios previstos nesta promoção seguirão as datas indicadas no Quadro I do item 3.1 deste Regulamento, ficando já esclarecido que o último sorteio realizar-se-á em 05.09.2015. 1.2 Poderão participar da Promoção Clientes, pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliados em todo o Território Nacional, da Operadora OI, inscritos nos planos pós-pago, pré-pago, controle e Oi Galera, desde que participem desta Promoção na forma deste Regulamento. 1.2.1 Não poderão participar da promoção os Clientes dos Planos empresariais e corporativos. APC050515 1.2.2 Não poderão participar da promoção os Clientes com bloqueio ou inadimplentes. 1.2.3 Devido a uma limitação técnica, alguns chips não possuem a facilidade para participar da presente promoção, em especial chips adquiridos à época da 14 Brasil Telecom Celular S.A. 1.3 Ao participar da Promoção, o interessado automaticamente aceita os termos deste Regulamento. 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Para participar da presente Promoção basta que os Clientes da Oi: (i) efetuem a assinatura do produto promocionado “Quiz Ilimitado”, nos termos e condições indicadas no item 2.2 e seguintes abaixo, e/ou; (ii) realizem uma recarga, nos termos e condições indicadas no item 2.5 abaixo. 2.2 Para assinar o Quiz Ilimitado (“Brincadeira de perguntas e respostas”), basta que os interessados Clientes da Operadora OI, inscritos nos planos pós-pago, pré-pago e controle, enviem uma Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”), com a palavra “OI” (“Palavra-Chave”) para o número 300. Após, os Clientes receberão uma mensagem solicitando a confirmação de sua participação na promoção através do envio de uma nova Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) com o texto “OK” (“Aceite”). 2.2.1 Após responder à Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) confirmando sua participação na promoção (“Aceite”), o Cliente da Operadora OI será tarifado no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), já incluso os tributos, por semana, até o final da vigência da promoção. 2.2.1.1 O envio do Torpedo SMS pelo cliente, ainda que com informação diferente das palavras “OI” e “OK”, conforme mencionado anteriormente (exceto aquelas listadas no Anexo I deste Regulamento, disponível em www.oi.com.br/sortenapalmadamao), dará ensejo à cobrança descrita no item 2.2.1. 2.2.2 A assinatura será renovada semanal e automaticamente, bem como haverá a tarifação no valor de R$ 2, 80 (dois reais e oitenta centavos), já incluso os tributos, por cada renovação automática. A cada renovação, bem sucedida, o consumidor receberá uma mensagem, via SMS, confirmando a renovação. 2.2.3 Caso o participante não tenha créditos suficientes, a Promotora por mera liberalidade, poderá cobrar o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), já incluso os tributos. 2.2.4 Fica determinado que o período semanal citado no item anterior, se iniciará na segunda-feira e terminará no domingo, independente do dia de cadastro do participante na promoção. APC050515 2.2.5 A cada semana os clientes que assinarem e/ou renovarem automaticamente o serviço receberão a primeira pergunta da semana ou receberão ao menos um aviso de que podem voltar a receber as perguntas apenas enviando uma Mensagem de Texto com a palavra “QUIZ”. 2.2.6 As perguntas enviadas devem ser respondidas de forma objetiva, através do envio de uma Mensagem de Texto (“Torpedo SMS”) gratuita, podendo ser de múltipla escolha ou com respostas diretas de apenas uma palavra. 2.2.7 O participante poderá obter mais Números da Sorte, respondendo corretamente e em sequência cada conjunto de 5 (cinco) perguntas. 2.2.7.1 A Promotora poderá alterar a quantidade necessária de perguntas respondidas corretamente em sequência para ganhar Números da Sorte adicionais, desde que previamente informado ao participante no site da promoção ou na mensagem de texto. 2.2.8 O participante poderá responder de forma ilimitada às perguntas desde que as responda corretamente, ou desde que, ainda tenha Coringas disponíveis, caso responda incorretamente a alguma das perguntas. 2.2.9 O “Coringa” será utilizado automaticamente quando o participante responder incorretamente a uma pergunta, contabilizando a resposta errada como correta, e mantendo a sequência de respostas corretas do participante. 2.2.10 O participante poderá não responder a uma pergunta do QUIZ, uma vez por dia, para isto, bastará enviar a palavra “SALTO” para o número 300, e esta não será computada como errada, nem será utilizado o “Coringa” que possuir. 2.2.11 Fica estabelecido que poderá ser enviada ao participante uma “Pergunta Estrela”, uma vez por semana, e caso responda esta pergunta de forma correta receberá 02 (dois) “Coringas”. 2.3 O Participante, poderá, ainda, se inscrever mediante acesso ao site da promoção na Internet (www.oi.com.br/sortenapalmadamao), por qualquer meio, clicar no banner da Promoção e informar seu número de telefone. Após informar seu número de telefone, o Cliente receberá um Torpedo SMS, que deverá ser respondido com a palavra “SIM” ou outra que será informada na mensagem, para o número 300, para confirmar a assinatura no “Quiz Ilimitado” e a consequente participação na promoção. 2.4 A cada participação tarifada (assinatura ou renovação), o Participante receberá 10 (dez) Números da Sorte para o prêmio 1 (R$ 24.000,00) e 10 (dez) Número da Sorte para o prêmio 2 (R$ 212.500,00), de acordo com o período de participação especificado no Quadro I do item 3.1. 2.4.1 A cada renovação da assinatura efetuada e efetivamente tarifada, o participante também receberá 02 (dois) “Coringas”. 2.4.2 Se dentro do mesmo período de participação, indicado no Quadro I do item 3.1, o participante quiser adquirir outro conjunto de 02 Coringas, bastará APC050515 enviar a palavra “MAIS” para o número 300, sendo então tarifado no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), já incluso os tributos. 2.4.3 A cada aquisição do conjunto de 02 (dois) Coringas efetuada e efetivamente tarifada, o participante também receberá 10 (dez) Números da Sorte para o prêmio 1 (R$ 24.000,00) e 10 (dez) Número da Sorte para o prêmio 2 (R$ 212.500,00), de acordo com o período de participação especificado no Quadro I do item 3.1. 2.5 Os clientes dos planos pré-pago ou controle da Operadora OI concorrerão ao Prêmio Imediato (R$ 50,00) a cada recarga de crédito Oi Multiuso de qualquer valor realizado. 2.5.1 Caso a recarga efetuada seja igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais), os clientes dos planos pré-pago ou controle da Operadora Oi, também receberão 01 (um) Número da Sorte para o sorteio do prêmio 2 (R$ 212.500,00), de acordo com o período de participação especificado no Quadro I do item 3.1. 2.5.2 Uma vez que a informação das recargas pode demorar a chegar ao servidor da promoção, poderá ocorrer a distribuição do Número da Sorte no próprio dia da recarga ou, excepcionalmente, nos 3 (três) dias seguintes. 2.6 Ao longo da realização desta promoção, a Promotora poderá ofertar condições especiais para recebimento de novos Números para Sorteio. Estas condições especiais serão divulgadas, através dos canais apropriados, a todos os consumidores e participantes. 2.7 Os Participantes poderão, mediante o envio de um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 300, com o comando “SALDO”, conhecer a quantidade de Números da Sorte que possuem na Promoção. 2.7.1 Da mesma forma, o envio de um Torpedo SMS, GRATUITO, com o comando “AJUDA”, para o número 300, habilita o Participante a receber informações sobre a Promoção, tais como forma de participação, aquisição e preço do produto, dentre outras. 2.7.2 Estas consultas estarão disponíveis, GRATUITAMENTE, também, no site da promoção www.oi.com.br/sortenapalmadamao . 2.8 Fica estabelecido que para a presente promoção, cada Participante poderá adquirir o produto promocionado “Quiz Ilimitado”, no máximo, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de 1 (um) salário mínimo nacional, a cada mês da promoção. 2.9 Não poderão participar da presente Promoção os funcionários, membros do corpo diretivo e as participações originárias de linhas telefônicas funcionais e/ou corporativas da Promotora, da Operadora OI e da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. 2.9.1 Os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes para verificação da restrição constante no item 2.9. APC050515 2.9.2 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, as empresas mencionadas no item 2.9 comporão uma lista de linhas telefônicas impedidas de participar desta promoção, evitando-se assim a distribuição de números da sorte às mesmas. 2.9.3 Caso o Participante Contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 4.5. 2.10 Não poderão participar da promoção e não estarão elegíveis ao prêmio clientes com bloqueio ou inadimplentes. 2.11 A Operadora OI não possui qualquer responsabilidade ou participação na realização da Promoção objeto deste regulamento, sendo tão-somente meio de transmissão de mensagens entre os Participantes e a empresa Promotora, na qualidade de empresa de telecomunicações. 2.12 Além das condições anteriores, o contemplado deverá apresentar os documentos e informações necessárias ao pagamento do prêmio na forma do item 7.1 e 7.1.1, sob pena de desclassificação. 2.12.1 Caso o contemplado não apresente a documentação/informações necessárias para o pagamento do prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do término da promoção, este será desclassificado. 2.13 300. Para sair do Quiz basta o cliente enviar a palavra “SAIR” para o número 3 DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DOS SORTEIOS 3.1 Os períodos de participações, bem como as datas das Extrações da Loteria Federal, que servirão de base para identificação dos Participantes Contemplados nos sorteios, estão consignados no Quadro I abaixo: QUADRO I Período de participação Prêmio 1 – 24.000,00 25.05 a 28.06.2015 Prêmio 1 de R$ 24.000,00 e Prêmio 2 de R$ 212.500,00 Séries Período de Prêmio 1participação Sorteio Sorteio R$ Prêmio 2 24.000,00 R$212.500,00 04.07.2015 1 25.05 a 30.08.2015 05.09.2015 Séries Prêmio 2 R$212.500,00 101 APC050515 29.06 a 02.08.2015 08.08.2015 2 03.08 a 30.08.2015 05.09.2015 3 3.1.1 Será considerado o horário de registro nos servidores da Promotora. 3.1.2 Fica estabelecido que os horários de recepção, respeitadas as datas de apuração constantes no Quadro I acima, iniciam-se a 00:00:00 hora e encerram-se às 23:59:59 de cada um dos dias citados, sempre pelo horário de Brasília. 3.2 Os números de telefones móveis ou fixos, utilizados pelo(s) contemplado(s), cujo cadastro do titular da Operadora OI contiver informações insuficientes para a sua identificação (ao menos nome e RG e/ou CPF e/ou CNPJ), ou falsas, o(s) contemplado(s) serão automaticamente desclassificados desta Promoção, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 4.5. 4 DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS – PRÊMIO 1 (R$ 24.000,00) e PRÊMIO 2 (R$212.500,00) 4.1 Para cada um dos sorteios referente ao Prêmio1 (R$ 24.000,00) e ao Prêmio 2 (R$212.500,00) serão utilizadas as séries especificadas no Quadro I do item 3.1, sendo que cada Combinação para sorteio, denominada neste Regulamento como “Número da Sorte”, é composta de 09 (nove) algarismos, compreendidos entre 000.000.000 e 999.999.999, que dará ao Cliente OI o direito de participar do sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil na data estabelecida no Quadro I acima. 4.1.1 Se, por qualquer motivo, alguma extração da Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder a respectiva extração subsequente. 4.2 Os Números da Sorte serão concedidos de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento, de forma aleatória e equiprovável. APC050515 4.3 Para efeito da apuração dos prêmios descritos nos itens 6.1 e 6.2, será apurado um contemplado por série, conforme as datas estabelecidas no Quadro I do item 3.1. 4.4 Para identificação do contemplado, com os prêmios dos itens 6.1 e 6.2, deste Regulamento, considerar-se-ão os três primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. As combinações de sorteio serão obtidas da seguinte maneira: a) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; b) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do segundo prêmio da Loteria Federal; c) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do terceiro prêmio da Loteria Federal; d) a combinação contemplada será igual a junção do número apurado na alínea (a), do número apurado na alínea (b) e do número apurado na alínea (c), nesta ordem. e) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal: 1º prêmio da Loteria Federal 6 8 5 8 7 2º prêmio da Loteria Federal 8 7 9 6 2 3º prêmio da Loteria Federal 3 4 7 9 4 Número apurado pelo 1º prêmio da Loteria Federal: 587 Número apurado pelo 2º prêmio da Loteria Federal: 962 Número apurado pelo 3º prêmio da Loteria Federal: 794 a combinação contemplada será igual a 587.962.794 4.5 Caso o Número da Sorte apurado na forma acima não esteja vinculado a um Participante desta Promoção ou esteja vinculada a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o Participante que possuir o Número da Sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado o Participante Contemplado. 4.6 No momento do sorteio, será verificado se todas as contas associadas ao CPF/CNPJ do Cliente possuem qualquer bloqueio restritivo, se estão adimplentes; caso APC050515 contrário, o mesmo será desclassificado, sendo contemplado o cliente seguinte, nos termos descrito no item anterior. 5 DOS PRÊMIOS IMEDIATOS 5.1 Além dos sorteios por período de participação, conforme estabelecido no Quadro I do item 3.1, apurado com base na extração pela Loteria Federal, os Participantes concorrerão a Prêmios Imediatos, conforme a ordem de participação dos clientes, no valor unitário de R$50,00 (cinquenta reais), conforme descrito no item 6.3. 5.2 Para efeito de apuração dos contemplados com o Prêmio Imediato, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira: a) será apurado o número, composto de quatro algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria Federal. 6 DA PREMIAÇÃO 6.1 Prêmio 1: Cada um dos 03 (três) Contemplados, das séries 1 a 3, sendo um de cada série, identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 4, receberá, como prêmio, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), como sugestão de uso para aquisição de um automóvel Fiat Palio Fire 0KM. 6.1.1 Este prêmio poderá ser comunicado como sugestão de uso para a aquisição de um automóvel Fiat Palio, conforme acima descrito, correspondente ao valor do prêmio, ficando definido que a premiação será entregue somente em moeda corrente (em espécie ou depósito em conta ou ordem de pagamento), por ser a sugestão de uso meramente referencial. 6.2 Prêmio 2: O único Contemplado, na série 101, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 4, receberá, como prêmio, o valor de R$212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), cuja sugestão de uso é o recebimento de R$200.000,00 (duzentos mil reais) em dinheiro e uma viagem para a cidade do Rio de Janeiro-RJ, com direito a 09 (nove) acompanhantes, para assistir a um dia de show do Rock in Rio 2015, que será realizado na cidade do Rio de Janeiro RJ, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). 6.2.1 A data do show que o ganhador e seus acompanhantes irão assistir, relativo à sugestão de uso do prêmio do item 6.2, será definido pela Promotora e informado previamente. Fica desde já estabelecido que o tipo de ingresso será “gramado”. 6.2.2 A viagem, caso seja a escolha do contemplado, incluirá as passagens aéreas ou rodoviárias, caso necessário, estadia em hotel, a escolha da Promotora, APC050515 caso seja necessário, e os traslados necessários entre sua residência, aeroportos/rodoviária e hotéis. 6.2.3 A viagem será realizada somente na data proposta pela Promotora. 6.2.4 As empresas aéreas e hoteleiras, correspondente à operação do prêmio, serão escolhidas a critério da empresa Promotora, conforme disponibilidade. 6.2.5 Caso haja a necessidade de hospedagem, esta será em hotel categoria turística, com direito a pensão que será ofertada no hotel e contratada a escolha da Promotora. 6.2.6 Caso o contemplado ou o acompanhante seja menor de idade, o respectivo responsável legal deverá acompanhá-lo ou providenciar a documentação necessária para que o menor viaje desacompanhado de seus responsáveis legais, de acordo com a legislação aplicável. 6.2.7 A Promotora não será responsável no caso de o contemplado e/ou seu acompanhante perder(em) o voo por atraso ou caso este venha a ter qualquer impedimento para usufruir da viagem após esta ter sido contratada. 6.2.8 Quaisquer acidentes, incidentes ou contratempos ocorridos na viagem, que ensejem qualquer tipo de dano ao contemplado e/ou seu acompanhante, não serão de responsabilidade da Promotora, mas apenas dos prestadores de serviços de viagem. 6.2.9 Os ingressos, relativos à sugestão do prêmio do item 6.2, são para um único dia de show do Rock in Rio 2015, em data a ser definida pela Promotora, que será realizado, no Rio de Janeiro- RJ, sendo o tipo de ingresso “gramado”. 6.2.9.1 Os ingressos são válidos apenas para a Rock in Rio 2015; ficando determinado que eventuais alterações de datas e local não são de responsabilidade da Promotora. 6.2.9.2 Da mesma forma, em caso de cancelamento da realização do referido evento, por motivo de força maior, nenhuma responsabilidade cabe à Promotora. 6.2.9.3 Para assistir ao show, o cliente deve ter respondido às tentativas de comunicação da promotora, indicando seus dados, em até 05 dias a partir da primeira tentativa de contato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Promotora, sendo de exclusiva responsabilidade do contemplado o envio de sua documentação, até esta data. 6.3 Prêmio Imediato: Cada um dos 11.760 (onze mil, setecentos e sessenta) Contemplados com o Prêmio Imediato, identificado na forma do item 5, receberá, como prêmio, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), como sugestão de uso um valedesconto para utilização em um site especifico da Promoção. APC050515 6.3.1 O contemplado receberá uma Mensagem de Texto “Torpedo SMS” informado que foi o ganhador do Prêmio Imediato, o código do vale-desconto e o endereço do site onde este poderá ser utilizado. 6.3.1.1 Fica desde já estabelecido que o vale-desconto somente poderá ser utilizado no site que será informado pela Promotora ou pelo televendas indicado no próprio site. 6.3.1.2 O contemplado receberá essa Mensagem de Texto “Torpedo SMS” em até 07 dias, contado da data da sua contemplação. 6.3.2 O contemplado terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da mensagem de texto “Torpedo SMS” com o código do valedesconto, para utilizá-lo, após esse prazo o recebimento do prêmio será somente em dinheiro. 6.4 O valor da premiação é líquido de impostos, os quais serão retidos pela Sociedade de Capitalização - SULACAP na forma da legislação vigente, conforme respectivas Condições Gerais. 6.5 Não será permitida qualquer alteração da premiação. 7 ENTREGA DOS PRÊMIOS 7.1 A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio aos Participantes Contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o Participante Contemplado apresente CPF, carteira de identidade válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), forneça as informações referentes à sua profissão e renda e, ainda, informe seu telefone, tudo conforme determina a Circular SUSEP n° 445/2012, bem como assine um termo de recebimento e quitação do prêmio. 7.1.1 Caso o participante contemplado com o Prêmio Imediato opte pelo recebimento do valor do prêmio por meio de depósito bancário, deverá acessar o site da Promoção www.oi.com.br/sortenamao e no campo indicado deverá preencher o formulário com as informações solicitadas para a realização do pagamento, sendo que o prazo de 15 (quinze) dias úteis mencionados no item 7.1 acima somente começará a ser contado após o recebimento pela Promotora de todas as informações requeridas. 7.1.2 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á por meio de depósito bancário, e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. 7.1.3 O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado. 7.1.4 Para efeitos dessa Promoção, serão considerados os dados pessoais do titular da linha contemplada, incluindo o endereço, constante no banco de dados cadastrais da Operadora, no momento da aquisição do produto. APC050515 7.1.5 Na eventualidade do Cliente contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação de alvará judicial. 7.1.6 Ao participar da presente Promoção, os Participantes autorizam a Promotora a utilizar suas informações cadastrais, exclusivamente para efeitos de execução da Promoção e entrega dos prêmios. 7.2 Na eventualidade do Participante Contemplado ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis. 7.3 Na hipótese de qualquer Participante Contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue ao representante com poderes para tal. Para tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante. 7.3.1 Os clientes dos Planos empresariais e corporativos não estão elegíveis a participação nessa promoção, sendo o contemplado desclassificado e aplicada a regra de aproximação descrita no item 4.5. 7.4 Na impossibilidade do Participante Contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo: I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado; II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado. 7.5 O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o Participante contemplado. 7.6 Fica estabelecido que serão realizadas 03 (três) tentativas para localização do contemplado, no prazo de até 180 (noventa) dias, contado da data do sorteio, com o uso dos dados cadastrados. 7.7 A manutenção do cadastro atualizado na Operadora é responsabilidade única e exclusiva do Participante. Sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá acarretar a não entrega do prêmio. 7.8 Caso seja identificado fraude por parte do Cliente eventualmente contemplado, o mesmo será desclassificado. 8 DISPOSIÇÕES GERAIS APC050515 8.1 A Promoção será divulgada pela Internet ou qualquer outro meio, a critério da Promotora. 8.2 Os Participantes, que autorizaram o recebimento de mensagens de cunho publicitário, receberão Torpedos SMS, GRATUITOS, por parte da Operadora OI, convidando-os a participar da promoção e/ou com conteúdo informativo da promoção, respeitada a legislação vigente, em especial a Resolução nº. 477/2007 da ANATEL. 8.2.1 Caso o Participante envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 300, com a palavra “SAIR”, o mesmo não mais receberá qualquer mensagem de incentivo à compra dos produtos e/ou aquisição dos serviços promocionados até que realize uma nova aquisição. 8.2.2 O Anexo I a este regulamento contém as palavras admitidas para os comandos gratuitos “Ajuda”, “Saldo” e “Sair”. 8.3 O Participante Contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta Promoção. 8.4 A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao Participante Contemplado. 8.5 O resultado dos sorteios, bem como o nome do Participante Contemplado serão divulgados no site www.oi.com.br/sortenapalmadamao . 8.6 O Participante poderá consultar os Números da Sorte com os quais participará no site www.oi.com.br/sortenapalmadamao , sem qualquer custo adicional. 8.7 O contemplado será contatado pelo número do telefone com o qual participou na Promoção. 8.8 A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios. 8.9 As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos Participantes da Promoção deverão ser dirimidas pela Promotora e deverão ser a ela dirigidas por meio do site da promoção. 8.10 A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por Participantes e/ou por Órgãos Públicos. 8.11 O regulamento www.oi.com.br/sortenapalmadamao . estará disponível no APC050515 site 8.12 Fica desde já esclarecido que em alguns materiais de divulgação poderá ser utilizado a palavra “cupom” para se referir ao termo “Número da Sorte”. 8.13 O Participante reconhece e aceita que as Sociedades envolvidas nesta promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou de eventual aceitação do prêmio. 8.14 A Promotora desta ação não poderá ser responsabilizada por eventuais impossibilidades técnicas que porventura afetem a utilização dos produtos promocionados, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão; (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de Usuário de sistema pré-pago ou falta de saldo; (iii) destinatário em área de cobertura analógica; (iv) destinatário com terminal móvel analógico; (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens. 8.15 Em caso de dúvidas em relação a esta promoção, os Clientes deverão enviar e-mail para [email protected] . 8.16 Fica esclarecido, que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos Participantes, pertencem à Promotora, que conserva sobre eles, excetuando-se os direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres. 8.17 A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 8.18 A presente promoção poderá ser incompatível ou não cumulativa com algumas ofertas e/ou promoções da Operadora de telefonia celular participante. O Cliente Participante deverá consultar sua Operadora para verificar a cumulatividade do produto com o seu plano de telefonia e eventuais condições especiais de utilização. 8.19 O regulamento completo estará disponível no site da Promoção e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente Participante, como o competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 8.20 Ouvidoria Sulamérica 0800 725 3374. APC050515 ANEXO I Comandos gratuitos admitidos AJUDA AJUDA AJUDAR AJUDAS HELP SOCORRO AGUDA AJUD RELP RELPE SOS DESTAQUE INFOS INFORMACOES INFO SALDO SALDO SLDO SAÚDO SAUDO SALDU SADO SAUDU SALD SAUD CUPOM CUPONS CUPON CUPOMS CUP CUPO CPOM UPOM UPON XSSALDOX XUSALDOX NUMERO NUMEROS SAIR SAIR CANCELAR CANC CANCELA STOP OFF FIM END SAI PARAR PARA CHEGA ACABA NAO NÃO NAUM NAO XSSAIRX XUSAIRX SALTO SALTO 1 1 2 2 APC050515