MINUTA DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DA EMATER-RIO 2015/2016 CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL – A EMATER-RIO reajustará linearmente os salários de todos os empregados em no mínimo 31 % (trinta e um pontos percentuais), mais 5,57% (cinco virgula cinquenta e sete pontos percentuais) referentes a defasagem salarial ocorrida no período de Janeiro de 2014 a Dezembro de 2014, totalizando 36,57% (trinta e seis virgula cinquenta e sete pontos percentuais), respeitando, ainda, os salários mínimos profissionais de cada categoria que sejam definidos em Lei. O reajuste passará a vigorar a partir de 1º de junho de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – TICKET REFEIÇÃO - A EMATER-RIO concederá a seus empregados, TICKET REFEIÇÃO, no valor individual diário de R$ 20,00 (vinte reais), por mês corrido. PARÁGRAFO ÚNICO - Serão considerados como de efetivo exercício para fins exclusivos de percepção de ticket refeição, as ausências por motivo de doença, até 15 (quinze) dias desde que devidamente reconhecidas pela EMATER-RIO, as ausências justificadas e devidamente abonadas nos limites das normas da Empresa, as ausências por motivo de acidente de trabalho e por convocação da justiça na forma de Lei vigente e as férias. CLÁUSULA TERCEIRA – TICKET ALIMENTAÇÃO – A EMATER-RIO concederá seus empregados, Ticket Alimentação, no valor mensal de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais). CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO FILHO ESPECIAL OU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – A EMATER-RIO reajustará, a partir de 01.06.2014, o valor do auxílio pago aos empregados que comprovadamente possuírem FILHO ESPECIAL OU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, passando a ter o valor mensal de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O auxílio ao dependente excepcional será concedido ao empregado enquanto perdurar o atendimento especializado, independente do recebimento do auxilio creche e maternal solicitado para esse dependente. CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL - A EMATER-RIO reajustará, a partir de 01.06.2014, o valor do auxilio funeral, pago à família do empregado que vier a falecer, ou ao empregado, em caso de morte de dependentes, cujo valor passará a ser de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE E MATERNAL - A EMATER-RIO reajustará, a partir de 01.06.2014, a todos os empregados que requererem, e que comprovadamente possuírem filhos ou dependentes legais até 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, o AUXÍLIO CRECHE E MATERNAL, cujo valor passará a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. CLÁUSULA SÉTIMA – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - A EMATER-RIO obriga-se a incorporar aos salários as gratificações de cargo de função exercida no prazo mínimo de 07 (anos) ininterruptos ou 10 (dez) anos com interrupção, aos empregados que se encontram nesta situação. CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MORADIA - A EMATER-RIO pagará 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do salário inicial de nível superior (piso salarial), mensalmente, a título de AUXÍLIO MORADIA, para os empregados transferidos de um município para outro, por interesse da empresa, de acordo ao disposto no artigo 46 inciso segundo do estatuto social da EMATER-RIO, enquanto perdurar a transferência. CLÁUSULA NONA - AUXILIO PREVIDENCIARIO – A EMATER-RIO se comprometerá a promover a extensão da complementação da remuneração de seus empregados, a titulo de beneficio previdenciário, enquanto este permanecer em beneficio quando se tratar de beneficio pago pelo INSS. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGURO COLETIVO – Fica a EMATER-RIO obrigada a manter plano de seguro coletivo de acidentes para seus empregados,sem prejuízo do que já vem sendo oferecido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS - A EMATER-RIO prestará assistência jurídica aos seus empregados sempre que, no exercício de suas funções em defesa dos interesses da Empresa, incidirem na prática de ato que os levem a responder qualquer ação penal ou civil. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –POLITICA DE SAÚDE – A EMATER-RIO estabelecerá e manterá ações de bem estar e saúde do seu corpo de funcionários. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO- A EMATER-RIO concederá a seus empregados,desde que no efetivo exercício profissional nos escritórios locais e Centros de Treinamento, um adicional de Interiorização a partir de 100(cem) Quilômetros sendo proporcional à distancia entre a sede da empresa e o município onde o empregado esteja lotado. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O adicional de Interiorização previsto no caput será cumprido em periodicidade mensal,incidindo sobre o salário base do empregado obedecendo a variação percentual disposta a seguir: a) Adicional de Interiorização correspondente a 10% (Dez por cento) para empregados lotados em municípios distante da sede da empresa de 100 (Cem) Quilômetros até 300 (Trezentos) Quilômetros. b) Adicional de Interiorização correspondente a 15% (Quinze por cento) para empregados lotados em municípios distantes da sede da empresa acima de 300 (Trezentos) Quilômetros. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – HORAS EXTRAORDINARIAS- As horas Extraordinárias serão pagas acrescidas do adicional de 70% (Setenta por cento) sobre o valor da hora normal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS – A EMATER-RIO permitirá a participação de 02 (dois) empregados, um titular e um suplente, indicados pela AFERJ para fazer parte do Conselho de Administração da EMATER- RIO. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA OU ASSISTENCIAL A EMATER-RIO concorda em descontar do salário de seus empregados, em favor de cada sindicato signatário do presente Acordo Coletivo e representante dos respectivos empregados, a título de Contribuição Assistencial o valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário base, no mês em que for implantado o reajuste salarial de cada empregado, observadas as condições estabelecidas na Assembléia Geral que deliberou sobre esse assunto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os sindicatos remeterão à empresa cópia da ata da respectiva Assembléia em que conste o percentual e a forma a ser descontado de cada empregado. PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa enviará aos sindicatos, até o 5º dia útil subseqüente ao pagamento, a relação dos empregados por ele representados que sofreram desconto relativo à contribuição assistencial, indicando o valor total do respectivo repasse. PARÁGRAFO TERCEIRO– Os sindicatos assumem inteira responsabilidade por quaisquer pagamentos que a EMATER-RIO venha a ser compelida a fazer, por decisão judicial, decorrente de quaisquer ações contra ela ajuizadas, e que tenham por objeto o desconto previsto na presente cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONSIGNAÇÕES - A EMATER-RIO garantirá o repasse das consignações dos seus empregados num prazo de no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do último dia do respectivo pagamento de salários. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES DA ASSOCIAÇÃO - A EMATER-RIO promoverá a alteração na liberação do Diretor Presidente e do Secretário Geral para 24 (vinte e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As metas de trabalho dos supracitados deverão ser reavaliadas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - VIGÊNCIA - Fica mantida a vigência do presente Acordo pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura ou até a assinatura do próximo acordo. SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO