MINUTA DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA O ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO DOS EMPREGADOS DA EMATER-RIO 2015/2016
CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL – A EMATER-RIO reajustará linearmente os
salários de todos os empregados em no mínimo 31 % (trinta e um pontos percentuais), mais 5,57%
(cinco virgula cinquenta e sete pontos percentuais) referentes a defasagem salarial ocorrida no
período de Janeiro de 2014 a Dezembro de 2014, totalizando 36,57% (trinta e seis virgula
cinquenta e sete pontos percentuais), respeitando, ainda, os salários mínimos profissionais de cada
categoria que sejam definidos em Lei. O reajuste passará a vigorar a partir de 1º de junho de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – TICKET REFEIÇÃO - A EMATER-RIO concederá a seus
empregados, TICKET REFEIÇÃO, no valor individual diário de R$ 20,00 (vinte reais), por mês
corrido.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão considerados como de efetivo exercício para fins exclusivos de
percepção de ticket refeição, as ausências por motivo de doença, até 15 (quinze) dias desde que
devidamente reconhecidas pela EMATER-RIO, as ausências justificadas e devidamente abonadas
nos limites das normas da Empresa, as ausências por motivo de acidente de trabalho e por
convocação da justiça na forma de Lei vigente e as férias.
CLÁUSULA TERCEIRA – TICKET ALIMENTAÇÃO – A EMATER-RIO concederá seus
empregados, Ticket Alimentação, no valor mensal de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO FILHO ESPECIAL OU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – A
EMATER-RIO reajustará, a partir de 01.06.2014, o valor do auxílio pago aos empregados que
comprovadamente possuírem FILHO ESPECIAL OU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, passando
a ter o valor mensal de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O auxílio ao dependente excepcional será concedido ao empregado
enquanto perdurar o atendimento especializado, independente do recebimento do auxilio creche e
maternal
solicitado
para
esse
dependente.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL - A EMATER-RIO reajustará, a partir de
01.06.2014, o valor do auxilio funeral, pago à família do empregado que vier a falecer, ou ao
empregado, em caso de morte de dependentes, cujo valor passará a ser de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos
reais).
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE E MATERNAL - A EMATER-RIO reajustará, a partir
de 01.06.2014, a todos os empregados que requererem, e que comprovadamente possuírem filhos
ou dependentes legais até 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, o AUXÍLIO CRECHE E
MATERNAL, cujo valor passará a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
CLÁUSULA SÉTIMA – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - A EMATER-RIO obriga-se a
incorporar aos salários as gratificações de cargo de função exercida no prazo mínimo de 07 (anos)
ininterruptos ou 10 (dez) anos com interrupção, aos empregados que se encontram nesta situação.
CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MORADIA - A EMATER-RIO pagará 25% (vinte e cinco
pontos percentuais) do salário inicial de nível superior (piso salarial), mensalmente, a título de
AUXÍLIO MORADIA, para os empregados transferidos de um município para outro, por interesse
da empresa, de acordo ao disposto no artigo 46 inciso segundo do estatuto social da EMATER-RIO,
enquanto perdurar a transferência.
CLÁUSULA NONA - AUXILIO PREVIDENCIARIO – A EMATER-RIO se comprometerá a
promover a extensão da complementação da remuneração de seus empregados, a titulo de beneficio
previdenciário, enquanto este permanecer em beneficio quando se tratar de beneficio pago pelo
INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGURO COLETIVO – Fica a EMATER-RIO obrigada a manter plano
de seguro coletivo de acidentes para seus empregados,sem prejuízo do que já vem sendo oferecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS - A
EMATER-RIO prestará assistência jurídica aos seus empregados sempre que, no exercício de suas
funções em defesa dos interesses da Empresa, incidirem na prática de ato que os levem a responder
qualquer ação penal ou civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –POLITICA DE SAÚDE – A EMATER-RIO estabelecerá e
manterá ações de bem estar e saúde do seu corpo de funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO- A EMATER-RIO
concederá a seus empregados,desde que no efetivo exercício profissional nos escritórios locais e
Centros de Treinamento, um adicional de Interiorização a partir de 100(cem) Quilômetros sendo
proporcional à distancia entre a sede da empresa e o município onde o empregado esteja lotado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O adicional de Interiorização previsto no caput será cumprido em
periodicidade mensal,incidindo sobre o salário base do empregado obedecendo a variação
percentual disposta a seguir:
a) Adicional de Interiorização correspondente a 10% (Dez por cento) para empregados lotados
em municípios distante da sede da empresa de 100 (Cem) Quilômetros até 300 (Trezentos)
Quilômetros.
b) Adicional de Interiorização correspondente a 15% (Quinze por cento) para empregados
lotados em municípios distantes da sede da empresa acima de 300 (Trezentos) Quilômetros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – HORAS EXTRAORDINARIAS- As horas Extraordinárias
serão pagas acrescidas do adicional de 70% (Setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS – A EMATER-RIO
permitirá a participação de 02 (dois) empregados, um titular e um suplente, indicados pela AFERJ
para fazer parte do Conselho de Administração da EMATER- RIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA OU ASSISTENCIAL A EMATER-RIO concorda em descontar do salário de seus empregados, em favor de cada sindicato
signatário do presente Acordo Coletivo e representante dos respectivos empregados, a título de
Contribuição Assistencial o valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário base, no mês em
que for implantado o reajuste salarial de cada empregado, observadas as condições estabelecidas na
Assembléia Geral que deliberou sobre esse assunto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os sindicatos remeterão à empresa cópia da ata da respectiva
Assembléia em que conste o percentual e a forma a ser descontado de cada empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa enviará aos sindicatos, até o 5º dia útil subseqüente ao
pagamento, a relação dos empregados por ele representados que sofreram desconto relativo à
contribuição assistencial, indicando o valor total do respectivo repasse.
PARÁGRAFO TERCEIRO– Os sindicatos assumem inteira responsabilidade por quaisquer
pagamentos que a EMATER-RIO venha a ser compelida a fazer, por decisão judicial, decorrente de
quaisquer ações contra ela ajuizadas, e que tenham por objeto o desconto previsto na presente
cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONSIGNAÇÕES - A EMATER-RIO garantirá o
repasse das consignações dos seus empregados num prazo de no máximo 48 (quarenta e oito) horas
a contar do último dia do respectivo pagamento de salários.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES DA ASSOCIAÇÃO - A
EMATER-RIO promoverá a alteração na liberação do Diretor Presidente e do Secretário Geral para
24 (vinte e quatro) horas semanais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As metas de trabalho dos supracitados deverão ser reavaliadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - VIGÊNCIA - Fica mantida a vigência do presente Acordo pelo
prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura ou até a assinatura do próximo acordo.
SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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pauta - act 2015/2016 - Sindicato dos Administradores no Estado do