30 de setembro de 2014
Excelentíssima Senhora
Embaixadora Regina Maria Cordeiro Dunlop
Delegação Permanente do Brasil junto à ONU
Excelentíssima Senhora
Embaixadora Maria Edileuza Fontenele Reis
Embaixada Brasileira em Luanda
Excelentíssimo Senhor
Ministro Alexandre Peña Ghisleni
Divisão de Temas Sociais – MRE
Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Pedro Marcos de Castro Saldanha
Divisão de Direitos Humanos – MRE
Ref. Sugestões de perguntas e recomendações ao governo brasileiro para que sejam
dirigidas a Angola durante o 2º ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU) no
Conselho de Direitos Humanos (HRC) das Nações Unidas em outubro de 2014.
Ofício Conectas_PE_54_25set14
Excelências,
Durante o 1º Ciclo da Revisão Periódica Universal (UPR), Angola recebeu, em 2009, 166
recomendações de 53 países. O Brasil, por sua vez, foi um participante ativo nessa revisão e
fez cinco recomendações referentes a: o fortalecimento do poder judiciário; - o reforço de
políticas tendo em vista a plena garantia dos direitos das crianças; - a ratificação do ICERD,
CRPD, CAT, dos Protocolos Facultativos PIDCP OP-2, a CAT e CRPD, do Estatuto de
Roma, do Protocolo de Palermo e da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de
Genocídio;- a extensão de um convite permanente para os procedimentos especiais da
ONU;- e Cumprimento das metas de direitos humanos estabelecidos na resolução 9-12 do
Conselho de Direitos Humanos.
No dia 30 de outubro de 2014, Brasil terá uma nova oportunidade de contribuir para a
revisão da Angola – durante o 2º Ciclo do UPR. Sabemos da importância que o Brasil
confere a esse mecanismo e sua vontade de apresentar recomendações sensíveis às
necessidades dos países em revisão, vontade essa expressa quando de sua candidatura ao
Conselho de Direitos Humanos1. Nesse espírito, as organizações abaixo assinadas
apresentam respeitosamente sugestões de novas recomendações, coletadas por
1
BRASIL. Candidatura do Brasil ao Conselho de Direitos Humanos 2013-2105. Compromissos Voluntários. 17
de outubro de 2012.
organizações angolanas de direitos humanos, e que por isso são frutos de temas sensíveis
ao país revisado e que merecem a mais alta atenção do Conselho de Direitos Humanos.
DIREITO A EDUCAÇÃO
Criação de uma secretaria de educação de jovens e adultos ou departamento afecto
ao Ministério da Educação para a resolução especifica de problemas ligados à
educação de jovens e adultos e de pessoas com deficiência.
Em 2009, uma comissão de expertos das Nações Unidas em Angola, observou que a taxa
de abandono escolar e de repetição de curso continuavam elevadas, e que um grande
número de crianças não possuíam acesso a uma educação gratuita e de qualidade2.
No País, os indicadores de Educação são muito baixos, por exemplo - a taxa de
analfabetismo é de 30% entre os maiores de 15 anos, a metade destas pessoas são
mulheres3. Os filhos de famílias mais pobres, as meninas e meninos com deficiência, e
incluso as vítimas de acidentes provocados por minas, que vivem em zonas rurais e urbanas
remotas têm acesso limitado à educação, incluindo a língua materna e abandonam muito
cedo a escola4.
Diante deste cenário, se faz urgente uma solução aos problemas ligados à educação de
jovens, adultos e de pessoas com deficiência. Para tal, sugere-se a criação de uma Secretaria
de Educação específica ou um departamento afeito a tais questões no Ministério da
Educação.
É imprescindível desenvolver e expandir uma Secretária de Educação pautada nos Direitos
Humanos, dando prioridade ao fortalecimento de políticas públicas visando assegurar o
acesso de todas as pessoas à educação.
RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES
PROTECÇÃO DOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS
DE
A) Tomar todas as medidas necessárias para assegurar que os defensores de
direitos humanos, incluindo jornalistas, sejam capazes de realizar suas
atividades, livres de qualquer perseguição e processos judiciais.
B) Que os processos de legalização das associações estejam conforme o DecretoLei 16-A/95 de 15 de Dezembro.
Durante a 25a sessão ordinária do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas,
uma resolução fundamental sobre a proteção dos defensores dos direitos humanos,
copatrocinada por 79 países e beneficiada de um forte apoio de todas as regiões do mundo,
inclusive do Brasil, foi adotada5. A resolução reconhece que o direito interno, as provisões
2
www.uprinfo.org/sites/default/files/document/angola/session_7__february_2010/ahrcwg67ago2s.pdf. UNCT,
submission to the UPR on Angola, p. 10, para. 52.
3 (A/HRC/WG.6/7/AGO/2, parágrafo 111)
4 (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 38 e 39);
5 http://www.ishr.ch/sites/default/files/article/files/140328-res-council-25-hrds-l24-as-adopted.pdf
administrativas, e sua aplicação devem facilitar o trabalho dos/das defensores/as de
direitos humanos, inclusive evitando qualquer criminalização, estigmatização,
impedimentos, obstáculos ou restrições dos mesmos, contrários ao direito internacional
dos direitos humanos.
Segundo várias organizações de direitos humanos angolanos - inclusive as abaixo assinadas
- defensores de direitos humanos incluindo jornalistas, continuam a enfrentar a repressão,
perseguição e censura. São cada vez mais frequentes os relatos de ataques a defensores e
defensoras de direitos humanos6.
Um caso muito bem documentado é o do ativista anticorrupção e jornalista Rafael
Marques.7
Ainda organizações e associações de direitos humanos enfrentam várias restrições em seu
processo de legalização. Não há uniformização na implementação da Lei das Associações
de Direitos Humanos e o procedimento é difícil para as organizações de certas províncias,
uma vez que teriam que ir a Luanda para conseguirem legalizar-se. Por isso, é indispensável
que os processos de legalização das associações estejam conforme a- Lei 6/12 de 18 de
Janeiro8.
Por fim, as organizações signatárias dessa carta gostariam de reiterar a importância
das recomendações acima explicitadas para a melhoria da situação dos direitos
humanos em curso em Angola.
Colocamo-nos à disposição para contribuir com os esforços que estejam ao nosso
alcance.
Receba esta carta com nossos votos de mais alta estima e consideração.
Lúcia da Silva
Diretora Administrativa
AJPD
Email:
[email protected]
6
José Patrocinio
Coordenador
OMUNGA
Email:
[email protected]
Camila Asano
Coord. Politica Externa
Conectas Direitos Humanos
Email:
[email protected]
http://www.hurisa.org.za/wp-content/uploads/2013/05/FINAL-REPORT-ON-THE-ANGOLAN-CIVIL-SOCIETY-SIDEEVENT-IN-BANJUL-with-pictures-1.pdf
7 http://www.omunga.org/text/caso-rafael-marques-organizacoes-escrevem-a-pgr/1116 ;
http://www.fidh.org/en/africa/african-union/african-commission-on-human-and-peoples-rights/55-th-ordinarysession-african-commission-on-human-and-peoples-rights/15352-contribution-of-the-observatory-for-theprotection-of-human-rights ;
http://www.transparency.org/news/pressrelease/transparency_international_calls_on_the_angolan_authorities_to
_stop_the_har
8 http://www.igualdadenogenero.org/uploadfiles/LEI_DAS_ASSOCIA%C3%87%C3%95ES_PRIVADAS.pdf
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30 de setembro de 2014 Excelentíssima Senhora