Edição nº 28/2015
Recife - PE, terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
termos do art. 146, inciso IV, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com a nova redação dada pela Lei Complementar
nº 209.2012, de 01.10.2012, conforme certidão anexa.”
Ofício nº 016/2015 (Datado de 03.02.2015 – RP 13644/2015) – Exmo. Des. Roberto da Silva Maia – ref. pagamento de verba indenizatória:
“Defiro o pedido formulado pelo Exmo. Des. ROBERTO DA SILVA MAIA, de pagamento do exercício cumulativo em substituição aos seguintes
Desembargadores: Exmo. Des. André Oliveira da Silva Guimarães , no período de 02 (dois) a 31 (trinta e um) de janeiro de 2015 (dois mil
e quinze) – 30 (trinta) dias, junto à Corte Especial, em virtude de gozo de férias; Exmo. Des. Agenor Ferreira Lima Filho, no período de 02
(dois) a 31 (trinta e um) de janeiro de 2015 (dois mil e quinze) – 30 (trinta) dias, junto à 5ª Câmara Cível, em virtude de gozo de férias, nos termos
do art. 146, inciso IV, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº
209.2012, de 01.10.2012, conforme certidão anexa.”
Ofício nº 046/2015-GDES (Datado de 02.02.2015 – RP 12550/2015) – Exmo. Des. Erik de Sousa Dantas Simões - ref. pagamento de verba
indenizatória: “Defiro o pedido formulado pelo Exmo. Des. ERIK DE SOUSA DANTAS SIMÕES, de pagamento do exercício cumulativo em
substituição ao Exmo. Des. André Oliveira da Silva Guimarães , no período de 02 (dois) a 31 (trinta e um) de janeiro de 2015 (dois mil e quinze)
– 30 (trinta) dias, junto à 4ª Câmara de Direito Público, em virtude de gozo de férias, nos termos do art. 146, inciso IV, do Código de Organização
Judiciária do Estado de Pernambuco, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 209.2012, de 01.10.2012, conforme certidão anexa.”
E-mail (Datado de 02.02.2015) – Exmo. Des. Eudes dos Prazeres França – ref. pagamento de verba indenizatória: “Defiro o pedido formulado
pelo Exmo. Des. EUDES DOS PRAZERES FRANÇA , de pagamento do exercício cumulativo em substituição aos seguintes Desembargadores:
Exmo. Des. Josué Antônio Fonseca de Sena , no período de 02 (dois) a 31 (trinta e um) de janeiro de 2015 (dois mil e quinze) – 30 (trinta)
dias, junto ao 1º Grupo de Câmaras Cíveis, em virtude de gozo de férias: Exmo. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho , no período de 02 (dois)
a 31 (trinta e um) de janeiro de 2015 (dois mil e quinze) – 30 (trinta) dias, junto à Corte Especial, em virtude de gozo de férias, nos termos
do art. 146, inciso IV, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº
209.2012, de 01.10.2012.”
Recife, 09 de fevereiro de 2015.
Eu, Carlos Gonçalves da Silva, Secretário, fiz publicar.
EDITAL N.º 2 /2015 – SGP
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
ABERTURA DE INSCRIÇÕES VISANDO À ATUAÇÃO TEMPORÁRIA NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DE MAGISTRADO DA
1ª VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE PAULISTA.
O DESEMBARGADOR FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação”, nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que na conformidade da regra inserta no art. 37, caput, da Constituição da Republica, "a Administração Pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência ” (grifou-se)
CONSIDERANDO que, para alcançar o princípio da eficiência, a Administração Pública deve alocar os recursos humanos de acordo com a
necessidade das unidades que compõem a sua estrutura,
TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições visando à atuação, em caráter temporário , na função gratificada de Assessor de Magistrado da
1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista , consoante condições adiante especificadas:
1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
1.1. Público alvo: Servidores efetivos ativos do Poder Judiciário de Pernambuco, lotados no Recife e Região Metropolitana , com formação em
Ciência Jurídica, ou acadêmico em Direito, desde que :
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1.1.1. Tenham a anuência, por escrito, do gestor maior da unidade organizatório-funcional em que estiver lotado para afastar-se durante o
período da substituição, sem condição de reposição , conforme modelo contido no anexo I ;
1.1.2. Para os servidores lotados na Comarca do Recife e Região Metropolitana II (Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Moreno
e Ipojuca), já tenham cumprido o estágio probatório ;
1.1.3. Se oriundos do último concurso público para provimento de cargos efetivos, estejam lotados em qualquer Comarca do Polo 2 – Região
Metropolitana I (Abreu e Lima, Camaragibe, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata);
1.2. Número de vagas: 01 (uma)
1.3. Local de atuação: 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista – Fórum de Paulista, localizado à Avenida Senador Salgado
Filho, s/n – Centro – Paulista/PE;
1.4. Período de atuação : da data da publicação do ato de designação até o dia 25/06/2015, término da licença maternidade da servidora
titular da função;
1.5. Horário de atuação: 06 (seis) horas diárias, estando o servidor dispensado do exercício das atividades na lotação de origem, para a qual
retornará após o término do período descrito no item 1.4.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente
pelo
e-mail funcional
do servidor interessado, dirigido ao e-mail
[email protected] , e deverão conter as seguintes informações, conforme Anexo II :
a) Nome completo e matrícula;
b) Cargo efetivo que ocupa e, caso esteja designado, função gratificada ou cargo comissionado;
c) Unidade de lotação e número do telefone para contato;
d) Formação acadêmica (graduação e/ou pós-graduação);
e) Experiência profissional no âmbito jurídico (dentro ou fora do TJPE);
f) Data de admissão neste Poder;
g) Disponibilidade de horário.
2.2. Serão válidas as inscrições enviadas das 8h (oito horas) do dia 06 de janeiro de 2015 até às 19h (dezenove horas) do dia 12 de fevereiro
de 2015;
2.3. Quando não houver a informação nos registros funcionais, será obrigatória a comprovação do requisito indispensável para cada função,
sendo necessária a declaração da instituição de ensino da regular matrícula do servidor no curso de Direito, ou a apresentação do respectivo
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso;
3. DA SELEÇÃO:
3.1. A seleção será efetuada mediante análise curricular e entrevista;
3.2. Dos servidores classificados, serão pré-selecionados até 10 (dez) servidores para a entrevista com o Magistrado da unidade solicitante;
3.3. A escolha do candidato será feita pelo magistrado gestor da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista, após a entrevista
a ser agendada e comunicada aos servidores pré-selecionados;
3.6. O resultado final do(a) candidato(a) selecionado(a) será publicado até o dia 27 de fevereiro de 2015 .
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. Serão canceladas imediatamente as inscrições que não atenderem às exigências constantes deste Edital;
4.2. Os eventuais pedidos de desistência deverão ser comunicados no mesmo endereço eletrônico constante do item 2.1 deste Edital;
4.3. Em virtude da eventual futura designação para a função gratificada de que trata este Edital, o servidor perceberá, o seguinte valor:
Assessor de Magistrado – FGAM = R$ 2.054,43 (dois mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
4.4. A vantagem de que trata o item 4.3 não será paga, em nenhuma hipótese, aos titulares de cargos em comissão, aos servidores que percebam
função gratificada ou que já percebam outra pelo mesmo motivo ou pela participação em comissão ou grupo de assessoramento técnico, nos
termos do art. 3º da Lei nº 13.838, de 7 de agosto de 2009;
4.5. O ato de designação será expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após o encerramento da seleção.
Recife, 21 de janeiro de 2015.
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DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
PRESIDENTE
ANEXO I
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
ANUÊNCIA DO MAGISTRADO PARA SERVIDOR
PARTICIPAR DE MUTIRÃO/GRUPO DE TRABALHO
NOME DO SERVIDOR:
CARGO:
MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:
TELEFONE:
ESPECIFICAR MUTIRÃO/GRUPO DE TRABALHO:
PERÍODO DO MUTIRÃO:
A ANUÊNCIA DA CHEFIA NÃO CONDICIONA REPOSIÇÃO DO SERVIDOR
ANUÊNCIA DO GESTOR (Assinatura e carimbo)
ESPAÇO RESERVADO PARA JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
Recife,___________de______________________de 20______.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E CURRÍCULO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO TEMPORÁRIA NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE
ASSESSOR DE MAGISTRADO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE PAULISTA - SÍMBOLO FGAM
NOME COMPLETO______________________________________________
MATRÍCULA:________________________
CARGO: _____________________________
TELEFONE:___________________CELULAR:_________________________
LOTAÇÃO:______________________________________________________
DATA DE EXERCÍCIO: ____________________________________________
E-MAIL:________________________________________________________
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO: Manhã ( ) Tarde ( )
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CURICULO SIMPLIFICADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA (graduação e/ou pós-graduação, devendo ser anexado a respectiva comprovação):
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO ÂMBITO JURÍDICO (dentro ou fora do TJPE):
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, EXAROU EM DATA
DE 04/02/2015 O SEGUINTE DESPACHO:
Solicitação s/nº – JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO EGITO (1ª VARA) - Ref. Diárias em favor do Dr. ADELSON FREITAS
DE ANDRADE JÚNIOR; JUIZ DE DIREITO; CARUARU; PARTICIPAR DE CURSO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL; 12 À 15/11/2014:
“Autorizo”.
Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
Presidente
O Exmo. Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, Presidente do Tribunal de Justiça, exarou, em 06.02.2015, o seguinte despacho:
Requerimento – TARCILA LOPES SANTOS PEDROSA LIMA – Ref. Desistência de Posse para o cargo de Técnico Judiciário/TPJ (Polo 01/
Recife) - “Ciente. Convoque-se o próximo”.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Desembargador Presidente
RP nº 95117/2014
Interessado: Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo
Assunto: Cumprimento do Recurso em Mandado de Segurança nº 45505/PE.
DECISÃO
O eminente Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo peticiona requerendo que se reveja a decisão que deu cumprimento ao acórdão
proferido no RMS nº 45505/PE pelo c. STJ, para fins de se alterar os critérios de desempate aplicados na composição da lista de antiguidade
deste Tribunal.
O peticionário argumenta que a tese deduzida no referido processo consistia na aplicação do tempo de serviço na entrância anterior como critério
de desempate entre desembargadores.
Sustenta que o c. STJ deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, conseqüentemente, acolheu integralmente a tese deduzida
na exordial.
Acrescenta que, no Mandado de Segurança nº 29.497-5, o TJPE já havia determinado aplicar o critério da antiguidade na entrância anterior para
desempate de magistrados de 3ª entrância.
É o Relatório. Decido.
Importa reter, de início, que não me cabe examinar o acerto ou desacerto de Acórdão emanado de órgão superior de jurisdição, mas, tão somente,
de harmonia com os ditames constitucionais, dar-lhe o devido cumprimento, sem dilações indevidas.
Algumas dúvidas surgiram relativamente ao exato conteúdo da decisão exeqüenda, o que levou à oposição de embargos de declaração pelo
Estado de Pernambuco, ainda sem julgamento.
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edital n.º 2 /2015 - TJPE - Tribunal de Justiça de Pernambuco