sexta-feira, 10 de outubro de 2014
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos
na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer
forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do
autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada
(tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
PORTARIA Nº 24/SP-AD/GAB/2014
FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade
Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA:
1. A utilização espaço público da extensão da Rua Glauco
Faria de Almeida, circunscrição de Cidade Ademar, para realização de evento beneficente sob responsabilidade do Sr. José
Luis de Souza, portador do RG n° 16.610.346-9, com público
máximo de até 250 pessoas no evento, no dia 12 de outubro de
2014, no horário das 10:00 às 20:00 horas, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além
de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes
no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue
conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor
competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando
necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços
relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto
ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos
na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer
forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do
autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada
(tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
PORTARIA Nº 25/SP-AD/GAB/2014
FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade
Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA:
1. A utilização espaço público da extensão da Rua Bem
Aventurado Teofano Venard, circunscrição de Cidade Ademar,
para realização de evento beneficente sob responsabilidade do
Sr. Alexandre Ribeiro Barros, portador do RG n° 29.576.019-9,
com público máximo de até 250 pessoas no evento, no dia 12
de outubro de 2014, no horário das 10:00 às 19:00 horas,
devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além
de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes
no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue
conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor
competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando
necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços
relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto
ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos
na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer
forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do
autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada
(tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
PORTARIA Nº 26/SP-AD/GAB/2014
FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade
Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,
com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA:
1. A utilização espaço público da extensão da Rua Domenico Anibal, circunscrição de Cidade Ademar, para realização
de evento beneficente sob responsabilidade do Sr. Luciano Bastos dos santos, portador do RG n° 21.619.914-1, com público
máximo de até 250 pessoas no evento, no dia 12 de outubro
de 2014, no horário das 10:00 às 19:00 horas, devendo ser
atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente
os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de
tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes
no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue
conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos
na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer
forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do
autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada
(tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
PORTARIA Nº 27/SP-AD/GAB/2014
FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade
Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,
RESOLVE:
1 – CONVALIDAR todos os atos praticados pelo servidor
JOÃO VICENTE FERRAZ PAIONE - RF 757.291.3, no período
de 15/09/2014 à 04/10/2014, concernentes à substituição do
cargo de Chefia de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2014-2-188
SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416
PROCESSOS DA UNIDADE SP-AD/PE
2013-0.078.109-9 LUIZ CARLOS DAVILA
DEFERIDO
DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 9.413/81 COMBINADA COM
A LEI 13.885/04 RULAMENTADA PELO DECRETO 45.817/05
ALTERADO PELO DECRETO 54.786/14.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DA SUBPREFEITA
PORTARIA Nº 046 / SP - CT / 2014
O SUBPREFEITO DE CIDADE TIRADENTES no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº
55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
RESOLVE:
1 – Constituir a Comissão de Avaliação no âmbito da Subprefeitura de Cidade Tiradentes, com as atribuições descritas na
Lei e Decreto citados, para proceder no acompanhamento e deliberações acerca do assunto “COMIDA DE RUA”, assim descrito
na legislação pertinente.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
1. Francisco Hiroshi Kobuti– RF 750.363.8
2. Gina Lo Caspi – RF 743.221.6
3. Guilherme Prendes Borges Higa– RF 725.277.3
4. Ivolino Martins dos Santos- RF 635.194.8
5. José Luiz Silva de Senne - RF 808.160.3
6. Aline Aparecida Carvalho – RF 726.866.1
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Pr. nº 2014-0.257.086-0 – retificar o R. Despacho de
fl. 53, publicado no DOC de 03/10/2014, página 49, 4ª coluna, para fazer constar: onde se lê “...onerando a dotação
71.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00;”, leia-se “...
onerando a dotação 71.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.
00.00;”, permanecendo inalterados os demais elementos
nele constantes.
PORTARIA Nº 045 / SP-CT / 2014
A SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA DE CIDADE TIRADENTES no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº
55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO a Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014
publicada em 15 de maio de 2014 que disciplina os procedimentos de competência das Subprefeituras para o cumprimento
do previsto no Decreto nº 55.085;
CONSIDERANDO que houve falha no cumprimento do disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de
2014, no estabelecimento do número de permissões de uso e
São Paulo, 59 (190) – 5
levantamento dos pontos passíveis de outorga nas vias e áreas
públicas sob sua administração;
RESOLVE:
1 – Cancelar a Portaria nº 34/SP-CT/2014: Comércio de
Alimentos na via pública, publicada em 06 de junho de 2014;
2 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para comércio de alimentos
em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta
Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o
total de 26 pontos disponíveis:
Endereço do ponto: CATEGORIA A
Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 20 metros a esquerda do portão de acesso do
Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA A
Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 20 metros a direita do portão de acesso do
Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Rua Sara Kubitscheck (COD 45354-4).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA A
Rua Coração de Maçã (COD 45370-6) no recuo de estacionamento, distante 20 metros da
esquina da Rua Sara Kubitscheck (COD 45354-4).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
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22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA A
Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6), sentido bairro centro, entre a Rua dos Pedreiros (COD
45650-0) e rua sem denominação de acesso ao P. A. Glória Rodrigues dos Santos Bonfim.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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XXX
02:00/06:00
XXX
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XXX
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XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido bairro centro, distante 29 metros a
esquerda do acesso ao Pronto Socorro do Hospital Municipal Cidade Tiradentes.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido bairro centro, distante 27 metros a
esquerda do acesso ao Pronto Socorro do Hospital Municipal Cidade Tiradentes.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido centro bairro (calçada oposta a do
hospital), distante 25 metros do acesso ao Pronto Socorro do Hospital Municipal Cidade
Tiradentes (calçada oposta).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido centro bairro (calçada oposta a do
hospital), distante 27 metros do acesso ao Pronto Socorro do Hospital Municipal Cidade
Tiradentes (calçada oposta).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de outubro de 2014 às 02:12:40.
6 – São Paulo, 59 (190)
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido centro bairro (calçada oposta a do
hospital), distante 29 metros do acesso ao Pronto Socorro do Hospital Municipal Cidade
Tiradentes (calçada oposta).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido centro bairro, distante 12 metros
da esquina com a Rua Paulo Badi (COD 45630-6), sentido Rua Fernando Ganga (COD 456284).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
XXX
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02:00/06:00
XXX
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Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido bairro centro, distante 5 metros a
direita do nº 1945,portão de acesso a Escola Técnica de Saúde Pública Profº Makiguti.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido centro bairro, distante 14 metros
da esquina com a Rua Paulo Badi (COD 45630-6), sentido Rua Fernando Ganga (COD 456284).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido bairro centro, distante 5 metros a
esquerda do nº 1945,portão de acesso a Escola Técnica de Saúde Pública Profº Makiguti.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. Inácio Monteiro nº 6900 (COD 72670-2) - Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes
distante 7 metros do poste de iluminação.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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02:00/06:00
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XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 20 metros a esquerda do portão de acesso do
Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 22 metros a esquerda do portão de acesso do
Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
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18:00/22:00
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02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. Inácio Monteiro nº 6900 (COD 72670-2) - Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes
distante 9 metros do poste de iluminação.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA C
Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) na calçada do Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes,
esquina com a Rua Sara Kubitscheck (COD 45354-4), distante 5 metros a direita da tampa do
poço de visita.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 24 metros a esquerda do portão de acesso do
Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
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02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA C
Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) na calçada do Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes,
esquina com a Rua Sara Kubitscheck (COD 45354-4), distante 5 metros a esquerda da tampa
do poço de visita.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA B
Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 26 metros a esquerda do portão de acesso do
Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA C
Esquina da Rua Sara Kubitscheck (COD 45354-4) com via de contorno do Terminal de Ônibus
Cidade Tiradentes, trecho oposto a Rua Bandeira do Divino (COD 45358-7).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Praça Lino Rojas (conhecida como praça do 65) (COD 49612-0).
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
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Endereço do ponto: CATEGORIA C
Av. Souza Ramos (COD 26565-9) na calçada do sentido bairro centro, distante 12 metros a
direita da divisa do imóvel nº 245.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
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A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de outubro de 2014 às 02:12:38.
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Endereço do ponto: CATEGORIA C
Av. Souza Ramos (COD 26565-9) na calçada do sentido bairro centro, distante 16 metros a
direita da divisa do imóvel nº 245.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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São Paulo, 59 (190) – 7
Endereço do ponto:
Horário
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES:
Endereço do ponto: CATEGORIA C
Av. Souza Ramos (COD 26565-9) na calçada do sentido bairro centro, distante 20 metros a
direita da divisa do imóvel nº 245.
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
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Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):
1) Nome Completo: ____________________________________________
RG nº ______________________ CPF nº________________________
2) Nome Completo: ____________________________________________
RG nº ______________________ CPF nº________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Legenda:
Horários disponíveis
Horários indisponíveis
XXX
3 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser
comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, §
1º do Decreto nº 55.085/2014, conforme relacionado abaixo:
3.1- Bebidas alcoólicas;
3.2- Produtos perecíveis quando da ausência dos equipamentos específicos necessários para refrigeração, congelamento
ou aquecimento;
4– Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação
dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua,
no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos:
4.1- A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o
requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio constante
do Anexo I, e também disponibilizado na Praça de Atendimento
desta Subprefeitura a partir da publicação desta Portaria.
4.2- Os interessados poderão indicar mais de um ponto
para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam
utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de
tal requerimento perante outra Subprefeitura.
4.3- O requerimento formulado nos termos do item 4.1
retro deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I-cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;
II- cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios
da pessoa jurídica;
III- comprovante de residência atualizado em nome do
requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o
parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do
contrato de locação;
IV- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V- comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
VI- comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
VII- identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:
a) Definição do período e dias da semana em que pretende
exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem
superior a 12 (doze) horas por dia;
b) Croqui do local da instalação, que deverá ter o layout e
o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do
posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras
e toldo retráteis ou fixos, se o caso;
VIII- descrição da categoria e dos equipamentos que serão
utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias
em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
IX- indicação dos alimentos que pretende comercializar;
X- indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de
identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e atestado médico
de aptidão para o exercício da atividade;
XI- certificado de realização de curso de boas práticas
de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa
jurídica e auxiliares;
XII- certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
– CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da
categoria A;
XIII- declaração que não é detentor de outro Termo de
Permissão de USO – TPU para comércio de alimentos em vias
e áreas públicas.
4.4- Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura Itaim Paulista, de segunda a sexta-feira no horário das
9:00 as 17:00 horas.
4.5- As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura.
4.6- Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de
seleção prevista no item 4.5 retro.
4.7- Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, o Subprefeito procederá a análise final da documentação apresentada e, constatada a sua regularidade, proferirá
despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá
o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a
descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os
dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário
Oficial da Cidade.
4.8- Após a publicação do despacho de deferimento da permissão
de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde.
4.9- A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde
publicada no Diário Ofical da Cidade deverá ser apresentada pelo
permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez) dias contados da
publicação, para instrução do processo e emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, ____ de _________________________ de 2014.
____________________________________
(assinatura)
DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA
PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS DE UM
PONTO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS
Endereço do ponto:
Horário
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
Endereço do ponto:
Horário
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
2ª feira
ANEXO I
DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO .........
A empresa ________________[nome completo]________________________,pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________________
domiciliada no ________________________________________________________,
CEP:____________, Município______________, Telefones ____________________,
e-mail:______________________, nos termos do disposto na Lei nº 15.947, de 26 de
dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014,
por meio de seu representante legal__________[nomecompleto]_____________,
portador da cédula de identidade RG nº_________________, inscrito no CPF/MF sob
o nº________________________, vem requerer a V.Sa. a outorga de Termo de
Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, nos seguintes termos:
1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO:
( )- categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim
considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por
estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de
6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do
veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte
centímetros);
( ) - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim
considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força
humana, com área máxima de 1m² (um metro quadrado);
( ) - categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área
máxima de 4m² (quatro metros quadrados).
2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO
3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES
DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS
HORÁRIOS PRETENDIDOS.
3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE COMÉRCIO, INDICAR
NA FOLHA AVULSA AO FINAL DO PRESENTE FORMULÁRIO.
São Paulo, ____ de _________________________ de 2014.
____________________________________
(assinatura)
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
DECLARAÇÃO
Nós,
sócios
da
empresa
____________[nome
completo]_______________________,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n___________________
domiciliadano_______________________________________________,CEP:_
__________, Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS,
sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº
55.085, de 06 de maio de 2014, que não somos detentores de Termo de
Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas,
tampouco formulamos tal requerimento perante outra Subprefeitura.
DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de
Termo de
Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas,
tampouco
formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura.
São Paulo, _____ de __________________de 2014
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de outubro de 2014 às 02:12:40.
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