sexta-feira, 10 de outubro de 2014 15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros. 16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes. 17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração. PORTARIA Nº 24/SP-AD/GAB/2014 FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008: AUTORIZA: 1. A utilização espaço público da extensão da Rua Glauco Faria de Almeida, circunscrição de Cidade Ademar, para realização de evento beneficente sob responsabilidade do Sr. José Luis de Souza, portador do RG n° 16.610.346-9, com público máximo de até 250 pessoas no evento, no dia 12 de outubro de 2014, no horário das 10:00 às 20:00 horas, devendo ser atendidas as seguintes determinações: 2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94. 3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres. 4. Fica vedado o uso de veículos no passeio. 5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências. 6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente. 7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido. 8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria. 9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento. 10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários. 11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento. 12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local. 13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento. 14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso. 15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros. 16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes. 17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração. PORTARIA Nº 25/SP-AD/GAB/2014 FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008: AUTORIZA: 1. A utilização espaço público da extensão da Rua Bem Aventurado Teofano Venard, circunscrição de Cidade Ademar, para realização de evento beneficente sob responsabilidade do Sr. Alexandre Ribeiro Barros, portador do RG n° 29.576.019-9, com público máximo de até 250 pessoas no evento, no dia 12 de outubro de 2014, no horário das 10:00 às 19:00 horas, devendo ser atendidas as seguintes determinações: 2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94. 3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres. 4. Fica vedado o uso de veículos no passeio. 5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências. 6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente. 7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido. 8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria. 9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento. 10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários. 11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento. 12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local. 13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento. 14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso. 15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros. 16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos Diário Oficial da Cidade de São Paulo organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes. 17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração. PORTARIA Nº 26/SP-AD/GAB/2014 FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008: AUTORIZA: 1. A utilização espaço público da extensão da Rua Domenico Anibal, circunscrição de Cidade Ademar, para realização de evento beneficente sob responsabilidade do Sr. Luciano Bastos dos santos, portador do RG n° 21.619.914-1, com público máximo de até 250 pessoas no evento, no dia 12 de outubro de 2014, no horário das 10:00 às 19:00 horas, devendo ser atendidas as seguintes determinações: 2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94. 3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres. 4. Fica vedado o uso de veículos no passeio. 5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências. 6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente. 7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido. 8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria. 9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento. 10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários. 11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento. 12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local. 13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento. 14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso. 15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros. 16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes. 17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração. PORTARIA Nº 27/SP-AD/GAB/2014 FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, RESOLVE: 1 – CONVALIDAR todos os atos praticados pelo servidor JOÃO VICENTE FERRAZ PAIONE - RF 757.291.3, no período de 15/09/2014 à 04/10/2014, concernentes à substituição do cargo de Chefia de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar. SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2014-2-188 SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416 PROCESSOS DA UNIDADE SP-AD/PE 2013-0.078.109-9 LUIZ CARLOS DAVILA DEFERIDO DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 9.413/81 COMBINADA COM A LEI 13.885/04 RULAMENTADA PELO DECRETO 45.817/05 ALTERADO PELO DECRETO 54.786/14. CIDADE TIRADENTES GABINETE DA SUBPREFEITA PORTARIA Nº 046 / SP - CT / 2014 O SUBPREFEITO DE CIDADE TIRADENTES no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei; RESOLVE: 1 – Constituir a Comissão de Avaliação no âmbito da Subprefeitura de Cidade Tiradentes, com as atribuições descritas na Lei e Decreto citados, para proceder no acompanhamento e deliberações acerca do assunto “COMIDA DE RUA”, assim descrito na legislação pertinente. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 1. Francisco Hiroshi Kobuti– RF 750.363.8 2. Gina Lo Caspi – RF 743.221.6 3. Guilherme Prendes Borges Higa– RF 725.277.3 4. Ivolino Martins dos Santos- RF 635.194.8 5. José Luiz Silva de Senne - RF 808.160.3 6. Aline Aparecida Carvalho – RF 726.866.1 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Pr. nº 2014-0.257.086-0 – retificar o R. Despacho de fl. 53, publicado no DOC de 03/10/2014, página 49, 4ª coluna, para fazer constar: onde se lê “...onerando a dotação 71.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00;”, leia-se “... onerando a dotação 71.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30. 00.00;”, permanecendo inalterados os demais elementos nele constantes. PORTARIA Nº 045 / SP-CT / 2014 A SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA DE CIDADE TIRADENTES no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO a Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014 publicada em 15 de maio de 2014 que disciplina os procedimentos de competência das Subprefeituras para o cumprimento do previsto no Decreto nº 55.085; CONSIDERANDO que houve falha no cumprimento do disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014, no estabelecimento do número de permissões de uso e São Paulo, 59 (190) – 5 levantamento dos pontos passíveis de outorga nas vias e áreas públicas sob sua administração; RESOLVE: 1 – Cancelar a Portaria nº 34/SP-CT/2014: Comércio de Alimentos na via pública, publicada em 06 de junho de 2014; 2 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o total de 26 pontos disponíveis: Endereço do ponto: CATEGORIA A Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 20 metros a esquerda do portão de acesso do Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA A Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 20 metros a direita do portão de acesso do Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Rua Sara Kubitscheck (COD 45354-4). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA A Rua Coração de Maçã (COD 45370-6) no recuo de estacionamento, distante 20 metros da esquina da Rua Sara Kubitscheck (COD 45354-4). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA A Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6), sentido bairro centro, entre a Rua dos Pedreiros (COD 45650-0) e rua sem denominação de acesso ao P. A. Glória Rodrigues dos Santos Bonfim. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido bairro centro, distante 29 metros a esquerda do acesso ao Pronto Socorro do Hospital Municipal Cidade Tiradentes. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido bairro centro, distante 27 metros a esquerda do acesso ao Pronto Socorro do Hospital Municipal Cidade Tiradentes. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido centro bairro (calçada oposta a do hospital), distante 25 metros do acesso ao Pronto Socorro do Hospital Municipal Cidade Tiradentes (calçada oposta). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido centro bairro (calçada oposta a do hospital), distante 27 metros do acesso ao Pronto Socorro do Hospital Municipal Cidade Tiradentes (calçada oposta). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 10 de outubro de 2014 às 02:12:40. 6 – São Paulo, 59 (190) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido centro bairro (calçada oposta a do hospital), distante 29 metros do acesso ao Pronto Socorro do Hospital Municipal Cidade Tiradentes (calçada oposta). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido centro bairro, distante 12 metros da esquina com a Rua Paulo Badi (COD 45630-6), sentido Rua Fernando Ganga (COD 456284). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido bairro centro, distante 5 metros a direita do nº 1945,portão de acesso a Escola Técnica de Saúde Pública Profº Makiguti. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido centro bairro, distante 14 metros da esquina com a Rua Paulo Badi (COD 45630-6), sentido Rua Fernando Ganga (COD 456284). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6) na calçada do sentido bairro centro, distante 5 metros a esquerda do nº 1945,portão de acesso a Escola Técnica de Saúde Pública Profº Makiguti. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. Inácio Monteiro nº 6900 (COD 72670-2) - Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes distante 7 metros do poste de iluminação. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 20 metros a esquerda do portão de acesso do Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 22 metros a esquerda do portão de acesso do Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. Inácio Monteiro nº 6900 (COD 72670-2) - Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes distante 9 metros do poste de iluminação. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA C Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) na calçada do Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes, esquina com a Rua Sara Kubitscheck (COD 45354-4), distante 5 metros a direita da tampa do poço de visita. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 24 metros a esquerda do portão de acesso do Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA C Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) na calçada do Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes, esquina com a Rua Sara Kubitscheck (COD 45354-4), distante 5 metros a esquerda da tampa do poço de visita. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA B Av. Nailor de Oliveira (COD 39766-0) distante 26 metros a esquerda do portão de acesso do Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes em direção a Av. dos Metalúrgicos (COD 45563-6). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA C Esquina da Rua Sara Kubitscheck (COD 45354-4) com via de contorno do Terminal de Ônibus Cidade Tiradentes, trecho oposto a Rua Bandeira do Divino (COD 45358-7). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: CATEGORIA B Praça Lino Rojas (conhecida como praça do 65) (COD 49612-0). Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA C Av. Souza Ramos (COD 26565-9) na calçada do sentido bairro centro, distante 12 metros a direita da divisa do imóvel nº 245. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Domingo XXX XXX A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 10 de outubro de 2014 às 02:12:38. sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Diário Oficial da Cidade de São Paulo Endereço do ponto: CATEGORIA C Av. Souza Ramos (COD 26565-9) na calçada do sentido bairro centro, distante 16 metros a direita da divisa do imóvel nº 245. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX São Paulo, 59 (190) – 7 Endereço do ponto: Horário 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES: Endereço do ponto: CATEGORIA C Av. Souza Ramos (COD 26565-9) na calçada do sentido bairro centro, distante 20 metros a direita da divisa do imóvel nº 245. Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 19,01 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es): 1) Nome Completo: ____________________________________________ RG nº ______________________ CPF nº________________________ 2) Nome Completo: ____________________________________________ RG nº ______________________ CPF nº________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. Legenda: Horários disponíveis Horários indisponíveis XXX 3 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, § 1º do Decreto nº 55.085/2014, conforme relacionado abaixo: 3.1- Bebidas alcoólicas; 3.2- Produtos perecíveis quando da ausência dos equipamentos específicos necessários para refrigeração, congelamento ou aquecimento; 4– Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos: 4.1- A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio constante do Anexo I, e também disponibilizado na Praça de Atendimento desta Subprefeitura a partir da publicação desta Portaria. 4.2- Os interessados poderão indicar mais de um ponto para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de tal requerimento perante outra Subprefeitura. 4.3- O requerimento formulado nos termos do item 4.1 retro deverá estar instruído com os seguintes documentos: I-cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; II- cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; III- comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; IV- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V- comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; VI- comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; VII- identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: a) Definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia; b) Croqui do local da instalação, que deverá ter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldo retráteis ou fixos, se o caso; VIII- descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; IX- indicação dos alimentos que pretende comercializar; X- indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; XI- certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e auxiliares; XII- certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A; XIII- declaração que não é detentor de outro Termo de Permissão de USO – TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas. 4.4- Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura Itaim Paulista, de segunda a sexta-feira no horário das 9:00 as 17:00 horas. 4.5- As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura. 4.6- Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção prevista no item 4.5 retro. 4.7- Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Subprefeito procederá a análise final da documentação apresentada e, constatada a sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade. 4.8- Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde. 4.9- A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde publicada no Diário Ofical da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez) dias contados da publicação, para instrução do processo e emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, ____ de _________________________ de 2014. ____________________________________ (assinatura) DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS Endereço do ponto: Horário 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo Endereço do ponto: Horário 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 2ª feira ANEXO I DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO ......... A empresa ________________[nome completo]________________________,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________________ domiciliada no ________________________________________________________, CEP:____________, Município______________, Telefones ____________________, e-mail:______________________, nos termos do disposto na Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, por meio de seu representante legal__________[nomecompleto]_____________, portador da cédula de identidade RG nº_________________, inscrito no CPF/MF sob o nº________________________, vem requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, nos seguintes termos: 1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO: ( )- categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); ( ) - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de 1m² (um metro quadrado); ( ) - categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro metros quadrados). 2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO 3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS. 3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE COMÉRCIO, INDICAR NA FOLHA AVULSA AO FINAL DO PRESENTE FORMULÁRIO. São Paulo, ____ de _________________________ de 2014. ____________________________________ (assinatura) MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA DECLARAÇÃO Nós, sócios da empresa ____________[nome completo]_______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n___________________ domiciliadano_______________________________________________,CEP:_ __________, Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que não somos detentores de Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante outra Subprefeitura. DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura. São Paulo, _____ de __________________de 2014 _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 10 de outubro de 2014 às 02:12:40.