Realização de estudos em instituições brasileiras por
parte de alunos da Licenciatura em Engenharia Civil
DECivil
Introdução
Tendo em conta a experiência adquirida no âmbito do programa ERASMUS em anos
anteriores no que diz respeito ao intercâmbio de alunos de licenciatura em Engenharia Civil,
e face à solicitação dos alunos em alargar o intercâmbio a outros países fora da Comunidade
Europeia, nomeadamente o Brasil, torna-se necessário introduzir algumas regras básicas de
elegibilidade para os alunos que queiram candidatar-se à frequência de parte dos seus
planos de estudo em instituições brasileiras.
Analogamente ao sucedido com o programa ERASMUS, o objectivo destes critérios não é o
de burocratizar o processo mas antes procurar com estas regras eliminar distorções, tanto
na qualidade dos alunos que são enviados, como na distribuição dos alunos pelas diferentes
instituições com as quais o IST/DECivil tem acordos.
Elegibilidade de candidaturas
Para que a candidatura de um aluno da licenciatura em Engenharia Civil a um programa de
intercâmbio possa ser considerada, deverão ser tidas em conta as seguintes regras:
•
As
candidaturas
deverão
obedecer
às
condições
genéricas
de
elegibilidade
nomeadamente no que diz respeito à nacionalidade dos alunos;
•
Os alunos deverão ter o 3º ano da licenciatura concluído (sem disciplinas em atraso dos
3 primeiros anos curriculares);
•
Os alunos do 5º ano não poderão ter mais do que duas disciplinas em atraso;
•
A média aritmética das disciplinas já realizadas deverá ser igual ou superior a 13.0
valores;
•
A duração máxima das estadas deverá ser, para cada aluno, de um ano.
Instituições de destino
•
As instituições brasileiras de destino deverão ter acordos de intercâmbio celebrados
entre a UTL/IST, devendo a curto prazo existir acordos bilaterais entre as
licenciaturas em Engenharia Civil.
•
As instituições brasileiras de destino devem estar classificadas no “provão” com a
categoria de A.
•
O número de vagas oferecidas pelas instituições de destino deve ser acordadas entre
o DECivil e a instituição de acolhimento.
•
Como não existem à data programas europeus para suportar o intercâmbio dos
alunos com o Brasil, todas as despesas decorrentes do intercâmbio serão da
responsabilidade dos alunos.
Critérios de ordenação
A ordenação dos candidatos é da responsabilidade do responsável departamental, ouvido o
coordenador da licenciatura em Engenharia Civil e tendo como base a média aritmética das
disciplinas já realizadas.
Para a licenciatura em Engenharia Civil, tendo em conta a sua estrutura curricular, será dada
preferência a estadas de alunos do 5º ano, com a duração de um semestre. A ordenação
dos candidatos deverá ser feita tendo em conta estes factores.
Plano de estudos e acreditação de classificações
A responsabilidade pela elaboração dos planos de estudo, em colaboração com os alunos e
a instituição de destino, cabe ao coordenador da licenciatura. Como nas instituições
brasileiras não existe o sistema de créditos ECTS a equivalência deverá ser efectuada com
base na carga horária. Até que não existe melhor definição a equivalência será:
5 pesos = 6 créditos ECTS = 5 horas/semana x 13 semanas = 65 horas de aulas
Os planos de estudo deverão ser elaborados antes da deslocação dos alunos para a
instituição de destino. No caso de haver a necessidade de se introduzirem alterações ao
plano de estudos definido, estas deverão ser sempre ratificadas pelo coordenador de
licenciatura antes dos alunos iniciarem a frequência dos novos estudos.
As disciplinas a seleccionar na instituição de destino deverão conter matérias ainda não
versadas na licenciatura em Engenharia Civil do IST e pertencerem à área de
“especialidade” do aluno.
O processo de equivalência de classificação cabe ao coordenador da licenciatura, tendo em
conta os critérios de correspondência de classificações entre as instituições, nomeadamente
as regras gerais relativas à aplicação do sistema de créditos ECTS / pesos.
Sempre que exista coordenador do acordo interinstitucional, este deverá ser consultado nos
processos de elaboração de planos de estudo e de equivalência de classificações.
Lisboa, Janeiro de 2004
O Vice-Presidente para os Assuntos Pedagógicos e Curriculares
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