Realização de estudos em instituições brasileiras por parte de alunos da Licenciatura em Engenharia Civil DECivil Introdução Tendo em conta a experiência adquirida no âmbito do programa ERASMUS em anos anteriores no que diz respeito ao intercâmbio de alunos de licenciatura em Engenharia Civil, e face à solicitação dos alunos em alargar o intercâmbio a outros países fora da Comunidade Europeia, nomeadamente o Brasil, torna-se necessário introduzir algumas regras básicas de elegibilidade para os alunos que queiram candidatar-se à frequência de parte dos seus planos de estudo em instituições brasileiras. Analogamente ao sucedido com o programa ERASMUS, o objectivo destes critérios não é o de burocratizar o processo mas antes procurar com estas regras eliminar distorções, tanto na qualidade dos alunos que são enviados, como na distribuição dos alunos pelas diferentes instituições com as quais o IST/DECivil tem acordos. Elegibilidade de candidaturas Para que a candidatura de um aluno da licenciatura em Engenharia Civil a um programa de intercâmbio possa ser considerada, deverão ser tidas em conta as seguintes regras: • As candidaturas deverão obedecer às condições genéricas de elegibilidade nomeadamente no que diz respeito à nacionalidade dos alunos; • Os alunos deverão ter o 3º ano da licenciatura concluído (sem disciplinas em atraso dos 3 primeiros anos curriculares); • Os alunos do 5º ano não poderão ter mais do que duas disciplinas em atraso; • A média aritmética das disciplinas já realizadas deverá ser igual ou superior a 13.0 valores; • A duração máxima das estadas deverá ser, para cada aluno, de um ano. Instituições de destino • As instituições brasileiras de destino deverão ter acordos de intercâmbio celebrados entre a UTL/IST, devendo a curto prazo existir acordos bilaterais entre as licenciaturas em Engenharia Civil. • As instituições brasileiras de destino devem estar classificadas no “provão” com a categoria de A. • O número de vagas oferecidas pelas instituições de destino deve ser acordadas entre o DECivil e a instituição de acolhimento. • Como não existem à data programas europeus para suportar o intercâmbio dos alunos com o Brasil, todas as despesas decorrentes do intercâmbio serão da responsabilidade dos alunos. Critérios de ordenação A ordenação dos candidatos é da responsabilidade do responsável departamental, ouvido o coordenador da licenciatura em Engenharia Civil e tendo como base a média aritmética das disciplinas já realizadas. Para a licenciatura em Engenharia Civil, tendo em conta a sua estrutura curricular, será dada preferência a estadas de alunos do 5º ano, com a duração de um semestre. A ordenação dos candidatos deverá ser feita tendo em conta estes factores. Plano de estudos e acreditação de classificações A responsabilidade pela elaboração dos planos de estudo, em colaboração com os alunos e a instituição de destino, cabe ao coordenador da licenciatura. Como nas instituições brasileiras não existe o sistema de créditos ECTS a equivalência deverá ser efectuada com base na carga horária. Até que não existe melhor definição a equivalência será: 5 pesos = 6 créditos ECTS = 5 horas/semana x 13 semanas = 65 horas de aulas Os planos de estudo deverão ser elaborados antes da deslocação dos alunos para a instituição de destino. No caso de haver a necessidade de se introduzirem alterações ao plano de estudos definido, estas deverão ser sempre ratificadas pelo coordenador de licenciatura antes dos alunos iniciarem a frequência dos novos estudos. As disciplinas a seleccionar na instituição de destino deverão conter matérias ainda não versadas na licenciatura em Engenharia Civil do IST e pertencerem à área de “especialidade” do aluno. O processo de equivalência de classificação cabe ao coordenador da licenciatura, tendo em conta os critérios de correspondência de classificações entre as instituições, nomeadamente as regras gerais relativas à aplicação do sistema de créditos ECTS / pesos. Sempre que exista coordenador do acordo interinstitucional, este deverá ser consultado nos processos de elaboração de planos de estudo e de equivalência de classificações. Lisboa, Janeiro de 2004 O Vice-Presidente para os Assuntos Pedagógicos e Curriculares