Publicacao do Diário oficial do dia 31/10/2008 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, dos Promotores de Justiça abaixo , para o exercício das funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes ZE’s, durante o afastamento dos titulares/oficiantes : Bom Luciano Despacho/ Moreira de 45ª ZE Oliveira Divino/70ª ZE 27 de outubro a 3 de novembro José Gustavo 6 a 18 de Guimarães novembro da Silva Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 13/2008 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de outubro de 2008, publicada no MG de 25/09/2008 Inclui: Geannini Maelli Mota Miranda (Manhuaçu) Inclui: Geannini Maelli Mota Miranda (Manhuaçu) - REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVIII - REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXI Comarcas: Raul Soares, Abre Campo, Rio Casca, Jequeri, Ponte Nova, Viçosa, Teixeiras e Ervália Comarcas: Visconde do Rio Branco, Miraí, Cataguases, Palma, Leopoldina, Pirapetinga e Além Paraíba Dia 31 Dias 01 e 02 Exclui: Tais Silva de Mello Lamim (Abre Campo) Exclui: Sérgio Soares da Silveira (Leopoldina) Inclui: Luis Cláudio Fonseca Magalhães (Viçosa) Inclui: Gustavo (Leopoldina) Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 13/2008 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de novembro de 2008, publicada no MG de 25/10/2008 - REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIV Araújo Comarcas: Poços de Caldas, Campos Gerais, Alfenas, Areado, Campestre e Botelhos Dias 01 e 02 - REGIÃO ADMINISTRATIVA II Exclui: Glaucir Antunes Modesto (Poços de Caldas) Comarca: Contagem Dias 01 e 02 Inclui: Antônio Diogo da Rocha (Botelhos) Exclui: Betânia Cabral de Pina Larcher (Contagem) - REGIÃO ADMINISTRATIVA XLVI Inclui: Gustavo Fantini de Castro (Contagem) - REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX - REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI Comarcas: Iturama, Campina Verde, Itapagipe, Conceição da Alagoas, Prata e Frutal. Comarcas: Mesquita, Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo Comarcas: Alpinópolis, Monte Santo de Minas, Jacuí, Passos, Pratápolis, São Sebastião do Paraíso, Cássia, Ibiraci e Itamogi. Dias 01 e 02 Exclui: Rodrigo Colombini (Jacuí) Dias 15, 16, 29 e 30 Dias 25 e 26 Exclui: Epaminondas (Campina Verde) Garcia da Costa Inclui: Vinícius de Souza Chaves (Frutal) - REGIÃO ADMINISTRATIVA XVII Inclui: Luís Augusto Belloti (São Sebastião do Paraíso) Exclui: Aníbal Tamaoki (Coronel Fabriciano) Inclui: Ary Pedrosa Bittencourt (Coronel Interrompendo, a pedido, férias-prêmio Fabriciano) de Tomaz de Aquino Resende, referentes ao 5° qüinqüênio, a partir de 27/10/2008. - REGIÃO ADMINISTRATIVA XVII Nomeando, nos termos do artigo 14, I, Comarcas: Mutum, Ipanema, Lajinha, Comarcas: Mutum, Ipanema, Lajinha, da Lei nº 869/1952, e conforme Manhuaçu, Manhumirim, Caratinga e Inhapim Manhuaçu, Manhumirim, Caratinga e Inhapim disposto no item 1.1.2, “a”, do edital nº 01/2007, os seguintes candidatos Dias 01 e 02 aprovados no concurso público nº Dia 31 01/2007, homologado em 20.12.2007: Exclui: Ana Lúcia d’Agosto Oliveira Exclui: Ana Lúcia d’Agosto Oliveira (Ipanema) (Ipanema) 12/08/2009 -1- Diário Eletrônico do MPMG - Isabella Guimarães de Paula, classificada em 2º lugar para a comarca de Araxá, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-654, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Araxá, a partir da publicação deste ato. - Frederico Meckler Santos, classificado em 1º lugar para a comarca de Cláudio, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-656, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Cláudio, a partir da publicação deste ato. - Pedro Dutra de Paula, classificado em 1º lugar para a comarca de Guapé, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-657, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Guapé, a partir da publicação deste ato. - Gelson Mário Braga Filho, classificado em 2º lugar para a comarca de Ibirité, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-658, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Ibirité, a partir da publicação deste ato. - Willian Nogueira Arcanjo, classificado em 2º lugar para a comarca de Itajubá, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-659, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Itajubá, a partir da publicação deste ato. - Juliana Fernandes Rabelo, classificada em 1º lugar para a comarca de Itamarandiba, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-660, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Itamarandiba, a partir da publicação deste ato. - Guilherme Corrêa Lagrotta, classificado em 1º lugar para a comarca de Lambari, para exercer, em caráter 12/08/2009 efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-663, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Lambari, a partir da publicação deste ato. - Josemar Augusto de Oliveira Brito Júnior, classificado em 1º lugar para a comarca de Monte Azul, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-664, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Monte Azul, a partir da publicação deste ato. do Ministério Público, código MP-GS-669, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Ribeirão das Neves, a partir da publicação deste ato. - Elizete Fortes da Cunha, classificada em 3º lugar para a comarca de Ribeirão das Neves, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-670, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Ribeirão das Neves, a partir da publicação deste ato. - Paula de Macedo Henriques Nery, classificada em 2º lugar para a comarca de Muriaé, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-665, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Muriaé, a partir da publicação deste ato. - Juliana Reis dos Santos, classificada em 4º lugar para a comarca de Ribeirão das Neves, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-671, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Ribeirão das Neves, a partir da publicação deste ato. - Alessandra Botelho Junqueira de Menezes, classificada em 2º lugar para a comarca de Passos, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-666, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Passos, a partir da publicação deste ato. - Pedro Brito Candido Ferreira, classificado em 5º lugar para a comarca de Ribeirão das Neves, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-672, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Ribeirão das Neves, a partir da publicação deste ato. - Fernanda de Miranda Martins, classificada em 1º lugar para a comarca de Prata, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-667, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Prata, a partir da publicação deste ato. - Paulo Henrique Pereira Vieira, classificado em 3º lugar para a comarca de Pouso Alegre, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-668, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Pouso Alegre, a partir da publicação deste ato. - Grazieli de Sousa Oliveira, classificada em 2º lugar para a comarca de Ribeirão das Neves, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista -2- - Aline Rodrigues Camoropin, classificada em 2º lugar para a comarca de Sabará, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-673, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Sabará, a partir da publicação deste ato. - Fernando Teodoro Maciel, classificado em 1º lugar para a comarca de Santa Vitória, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-674, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Santa Vitória, a partir da publicação deste ato. - Pedro Henrique Andrade Santiago, classificado em 1º lugar para a comarca de Santo Antônio do Monte, para Diário Eletrônico do MPMG exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-675, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Santo Antônio do Monte, a partir da publicação deste ato. Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-684, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. - Fabiana Eulália dos Santos, classificada em 3º lugar para a comarca de São João Del Rei, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-676, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de São João Del Rei, a partir da publicação deste ato. - Gisele Megale Santini, classificada em 58º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-685, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. - Rafael Firmino Corral, classificado em 4º lugar para a comarca de São Sebastião do Paraíso, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-677, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de São Sebastião do Paraíso, a partir da publicação deste ato. - Tália Macedo Pereira da Costa, classificada em 1º lugar para a comarca de Taiobeiras, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-678, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Taiobeiras, a partir da publicação deste ato. - Liliane Kissila Avelar Lessa, classificada em 2º lugar para a comarca de Três Corações, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-679, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Três Corações, a partir da publicação deste ato. - Andréia Barbosa de Almeida, classificada em 56º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-683, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. - Liliane Tavares Oliver, classificada em 57º lugar para a comarca de Belo 12/08/2009 - Pedro Maurício Gomes Pereira, classificado em 59º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-686, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. - Andréia Lúcia Couto, classificada em 60º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-687, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. -Ana Carolina Fernandes Silva, classificada em 61º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-688, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. - Camila Cunningham Pimenta de Pádua, classificada em 1º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-689, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Psicologia, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. - Maria Angelina Santos, classificada em 1º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-691, -3- padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviço Social, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. - Andréa Costa Gualberto, aprovada no concurso público nº 01/2007, homologado em 20.12.2007, e classificada em 1º lugar para a comarca de Governador Valadares, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-680, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Pedagogia, na Promotoria de Justiça da comarca de Governador Valadares, a partir da publicação deste ato. - Érika Jeanine Versiani de Castro, classificada em 1º lugar para a comarca de Montes Claros, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-681, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Pedagogia, na Promotoria de Justiça da comarca de Montes Claros, a partir da publicação deste ato. - Márcia Helena Cunha, classificada em 1º lugar para a comarca de Teófilo Otoni, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-682, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Pedagogia, na Promotoria de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, a partir da publicação deste ato. Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869/1952, e conforme disposto no item 1.1.3, “a”, do edital nº 01/2007, os seguintes candidatos aprovados no concurso público nº 01/2007, homologado em 20.12.2007: - Irleide Soares Silva, classificada em 2º lugar para a comarca de Itambacuri, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-661, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Itambacuri, a partir da publicação deste ato. - Cláudia Iacomini Cabral, classificada em 2º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-692, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Diário Eletrônico do MPMG Público, especialidade Serviço Social, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869/1952, e conforme disposto no item 1.1.3, “b”, do edital nº 01/2007, os seguintes candidatos aprovados no concurso público nº 01/2007, homologado em 20.12.2007: - Gleison Souza Crepalde, classificado em 2º lugar para a região de Caratinga, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-662, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Raul Soares, a partir da publicação deste ato. - Fábio Bruno da Silva, classificado em 14º lugar para a região de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-655, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na Promotoria de Justiça da comarca de Santa Bárbara, a partir da publicação deste ato. Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto nos itens 7.2.1 e 7.1.1 do edital nº 01/2007, Luciana Rabelo Thebit Dolabela, aprovada no concurso público nº 01/2007, homologado em 20.12.2007, e classificada em 1º lugar para as vagas reservadas aos portadores de deficiência para comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-690, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Psicologia, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869/1952, e conforme disposto no item 1.1.3, “a”, do edital nº 01/2007, os seguintes candidatos aprovados no concurso público nº 01/2007, homologado em 20.12.2007: - Natália de Deus Leão, classificada em 28º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-1184, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos 12/08/2009 Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. - Sheila Malaquias de Oliveira, classificada em 29º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-1200, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. - Paula Pinheiro Costa, classificada em 30º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-807, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. - Luana Albuquerque de Rezende Dutra, classificada em 31º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-843, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto nos itens 7.2.1 e 7.1.1 do edital nº 01/2007, Vitor Ramos Mangualde, aprovado no concurso público nº 01/2007, homologado em 20.12.2007, e classificado em 21º lugar para as vagas reservadas aos portadores de deficiência para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-697, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, na Promotoria de Justiça da comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato. JARBAS SOARES JÚNIOR Procurador-Geral de Justiça Ratifica ato que autoriza a renovação -4- das assinaturas anuais das Revistas “ILC-Informativo de Licitações e Contratos” e “IDAF-Informativo de Direito Administrativo e Responsabilidade Fiscal” e websites “Web Direito Administrativo” e “Web Licitações e Contratos”, com a empresa Zênite Informação e Consultoria S/A., mediante inexigibilidade de licitação n.º 092, de 30/10/08, com fulcro no inciso I, do art. 25 da Lei Federal n. º 8.666/93. Valor total: R$6.576,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3911 Fonte 10.1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª/2008 - ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2008. Aos 4 (quatro) dias do mês de agosto de 2008, às 14 horas, reuniu-se, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria-Geral de Justiça, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Foram registradas as presenças dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros: ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO - PRESIDENTE; MÁRCIO HELI DE ANDRADE, CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO; JOÃO BATISTA DA SILVA, LUIZ RENATO TOPAN, ADÉLIA LAGE DE OLIVEIRA, WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA e SAULO DE TARSO PAIXÃO MACIEL. Ausentes, justificadamente, os Senhores Conselheiros Elaine Martins Parise, Antônio Sérgio Tonet, Rogério Greco, Márcio Luis Chila Freyesleben e Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente comunicou o recebimento de ofício encaminhado pelo Promotor de Justiça Calixto Oliveira Souza e, em seguida, foram apreciados os seguintes inquéritos civis e expedientes: Conselheiro-Relator João Batista da Silva: Comarca de Viçosa, Procedimento Preparatório nº 13/2007, protocolo nº 4177/2008, ID 1051397: em diligência – aprovado por unanimidade. Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 195/2006, Diário Eletrônico do MPMG protocolo nº 3089/2008, ID 1008803: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 115/2002, protocolo nº 3101/2008, ID 1009053: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 60/2008, protocolo nº 3106/2008, ID 1009181: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 18/2008, protocolo nº 3116/2008, ID 1009304: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 371/2007, protocolo nº 3124/2008, ID 1009385: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 485/2007, protocolo nº 3128/2008, ID 1009403: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 308/2006, protocolo nº 3140/2008, ID 1009455: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 225/2007, protocolo nº 3144/2008, ID 1009464: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 138/2007, protocolo nº 3147/2008, ID 1009486: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 313/2007, protocolo nº 3152/2008, ID 1009509: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 157/2008, protocolo nº 3892/2008, ID 1044506: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 349/2007, protocolo nº 3896/2008, ID 1044528: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 111/2008, protocolo nº 3900/2008, ID 1044554: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de São Gotardo, Inquérito Civil nº 03/2003, protocolo nº 3905/2008, ID 1044594: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Monte Belo, Inquérito Civil nº 08/2004, protocolo nº 3909/2008, ID 1044770: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Coromandel, Procedimento Preparatório nº 27/2007, protocolo nº 3913/2008, ID 1044858: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 168/2007, protocolo nº 3917/2008, ID 1044943: pelo arquivamento – aprovado por 12/08/2009 unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 22/2008, protocolo nº 3945/2008, ID 1045966: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 191/2007, protocolo nº 4092/2008, ID 1049869: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 144/2007, protocolo nº 4110/2008, ID 1049989: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ponte Nova, Inquérito Civil nº 0521.08.000057-8, protocolo nº 4213/2008, ID 1055985: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 04/2008, protocolo nº 4219/2008, ID 1056085: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de São João Del Rei, Inquérito Civil nº 021/03-011/07-B, protocolo nº 4256/2008, ID 1058066: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator Luiz Renato Topan: Comarca de Araguari, Inquérito Civil nº 31/2003, protocolo nº 1581/2008, ID 954195: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 372/2007, protocolo nº 2415/2008, ID 987364: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Conselheiro Lafaiete, Inquérito Civil nº 135/2004, protocolo nº 3039/2008, ID 1008083: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Lima, Procedimento Preparatório nº 54/2005, protocolo nº 3040/2008, ID 1008100: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Inquérito Civil nº 06/2005, protocolo nº 3047/2008, ID 1008444: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 225/2006, protocolo nº 3063/2008, ID 1008587: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Conselheiro Lafaiete, Inquérito Civil nº 123/2004, protocolo nº 3212/2008, ID 1013738: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campo Belo, Procedimento Preparatório nº 21/2005, protocolo nº 3215/2008, ID 1013763: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 153/2007, protocolo nº 3219/2008, ID 1013796: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 74/2004, protocolo nº 3226/2008, ID 1014043: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório -5- nº 620/2007, protocolo nº 3353/2008, ID 1021617: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 336/2004, protocolo nº 3355/2008, ID 1021735: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campo Belo, Inquérito Civil nº 02/2004, protocolo nº 3363/2008, ID 1022271: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 22/2007, protocolo nº 3369/2008, ID 1022326: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 81/2005, protocolo nº 3372/2008, ID 1022349: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Paraguaçu, Procedimento Preparatório nº 14/2006, protocolo nº 3658/2008, ID 1031926: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Paraguaçu, Procedimento Preparatório nº 76/2007, protocolo nº 3660/2008, ID 1031950: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Almenara, Procedimento Preparatório nº 17/2006, protocolo nº 3661/2008, ID 860652: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 48/2003, protocolo nº 3662/2008, ID 1032033: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 143/2006, protocolo nº 3668/2008, ID 1032443: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 58/2004, protocolo nº 3673/2008, ID 1032620: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 374/2007, protocolo nº 3676/2008, ID 1032850: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Manhuaçu, Procedimento Preparatório nº 45/2006, protocolo nº 3679/2008, ID 1032917: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Conselheiro Lafaiete, Inquérito Civil nº 35/2004, protocolo nº 3691/2008, ID 1033472: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Patrocínio, Procedimento Preparatório nº 58/2004, protocolo nº 3694/2008, ID 1033562: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Jaboticatubas, Procedimento Preparatório nº 07/2004, protocolo nº 3699/2008, ID 1033670: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 65/2006, protocolo nº 3707/2008, ID 1034008: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Diário Eletrônico do MPMG Procedimento Preparatório nº 78/2007, protocolo nº 3716/2008, ID 1034354: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 260/2004, protocolo nº 3729/2008, ID 1034561: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Procedimento Preparatório nº 08/2006, protocolo nº 3757/2008, ID 1035548: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Inquérito Civil nº 596.08.0000004-2, protocolo nº 3758/2008, ID 1035550: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 24/2007, protocolo nº 3766/2008, ID 1035570: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itabira, Procedimento Preparatório nº 05/2004, protocolo nº 3768/2008, ID 1035611: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 49/2007, protocolo nº 3812/2008, ID 1039894: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 423/2007, protocolo nº 3814/2008, ID 1039909: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 14/2006, protocolo nº 3816/2008, ID 1039929: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 414/2007, protocolo nº 3818/2008, ID 1039941: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 310/2006, protocolo nº 3820/2008, ID 1039959: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 136/2008, protocolo nº 3822/2008, ID 1040098: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Carmo do Rio Claro, Procedimento Preparatório nº 60/2008, protocolo nº 3828/2008, ID 1040180: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 506/2007, protocolo nº 3830/2008, ID 1040214: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 510/2007, protocolo nº 3833/2008, ID 1040249: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Inquérito Civil nº 42/2005, protocolo nº 3840/2008, ID 1040547: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 25/2007, 12/08/2009 protocolo nº 3866/2008, ID 1040922: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 255/2007, protocolo nº 3868/2008, ID 1040953: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 23/2007, protocolo nº 3870/2008, ID 1040970: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Lima, Procedimento Preparatório nº 59/2003, protocolo nº 3872/2008, ID 1041013: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 273/2007, protocolo nº 3886/2008, ID 1044445: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 276/2007, protocolo nº 3890/2008, ID 1044467: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 161/2008, protocolo nº 3894/2008, ID 1044521: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 1042650, protocolo nº 3898/2008, ID 1044536: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Monte Belo, Inquérito Civil nº 07/2004, protocolo nº 3907/2008, ID 1044713: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Monte Belo, Inquérito Civil nº 21/2000, protocolo nº 3926/2008, ID 1045168: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator Rogério Greco: Comarca de Muriaé, Inquérito Civil nº 22/2006, protocolo nº 3385/2008, ID 1022464: pelo arquivamento, com a recomendação constante do voto – aprovado por unanimidade; Comarca de Patrocínio, Procedimento Preparatório nº 70/2003, protocolo nº 3554/2008, ID 1025564: pelo arquivamento, com a recomendação constante do voto – aprovado por unanimidade; Comarca de Lagoa Santa, Procedimento Preparatório nº 02/2006, protocolo nº 3561/2008, ID 1025722: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Santa Luzia, Procedimento Preparatório nº 20/2001, protocolo nº 3564/2008, ID 1025863: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Poços de Caldas, Inquérito Civil nº 01/2006, protocolo nº 3569/2008, ID 1026007: pelo arquivamento, com a recomendação constante do voto – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 560/2006, protocolo nº 3582/2008, ID 1026171: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 736/2005, -6- protocolo nº 3583/2008, ID 1026175: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 76/2007, protocolo nº 3636/2008, ID 1029665: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 72/2007, protocolo nº 3637/2008, ID 1029683: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 91/2006, protocolo nº 3645/2008, ID 1030003: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 147/2008, protocolo nº 3664/2008, ID 1032239: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Barbacena, Procedimento Preparatório nº 26/2007, protocolo nº 3685/2008, ID 1033101: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itajubá, Inquérito Civil nº 07/2005, protocolo nº 3693/2008, ID 1033557; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 70/2005, protocolo nº 3712/2008, ID 1034282: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ponte Nova, Procedimento Preparatório nº 09/2008, protocolo nº 3714/2008, ID 1034317: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 15/2005, protocolo nº 3717/2008, ID 1034372: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 100/2007, protocolo nº 3718/2008, ID 1034388: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 06/2006, protocolo nº 3719/2008, ID 1034402: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Coromandel, Inquérito Civil nº 19/2005, protocolo nº 3734/2008, ID 1034727: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Conselheiro Lafaiete, Inquérito Civil nº 09/2006, protocolo nº 3735/2008, ID 1034743: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 577/2006, protocolo nº 3739/2008, ID 1035317: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Patos de Minas, Inquérito Civil nº 36/2006, protocolo nº 3744/2008, ID 1035447: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 21/2005, protocolo nº 3761/2008, ID 1035555: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 150/2007, protocolo nº 3771/2008, ID 1035636: pelo arquivamento – aprovado por Diário Eletrônico do MPMG unanimidade; Comarca de Sabará, Inquérito Civil nº 01/2008, protocolo nº 3777/2008, ID 1035662: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 69/2007, protocolo nº 3785/2008, ID 1035773: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 82/2006, protocolo nº 3810/2008, ID 1039876: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 250/2007, protocolo nº 3879/2008, ID 1044381: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 256/2007, protocolo nº 3880/2008, ID 1044386: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 270/2007, protocolo nº 3883/2008, ID 1044414: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 274/2007, protocolo nº 3887/2008, ID 1044450: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 91/2004, protocolo nº 3954/2008, ID 1047048: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 0079.08.000014-8, protocolo nº 3961/2008, ID 1047102: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 0079.08.000010-6, protocolo nº 3979/2008, ID 1047399: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 1153/2008, protocolo nº 3980/2008, ID 1047412: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 103/2007, protocolo nº 3997/2008, ID 1048025: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 20/2004, protocolo nº 3999/2008, ID 1048063: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 0079.08.000012-2, protocolo nº 4000/2008, ID 1048064: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 32/2008, protocolo nº 4111/2008, ID 1050014: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 49/2008, protocolo nº 4135/2008, ID 1050284: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, 12/08/2009 Procedimento Preparatório nº 0079.08.000013-0, protocolo nº 4142/2008, ID 1050501: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 0079.08.000015-5, protocolo nº 4143/2008, ID 1050502: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 0079.08.000025-4, protocolo nº 4145/2008, ID 1050505: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 0079.08.000024-7, protocolo nº 4146/2008, ID 1050511: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ponte Nova, Procedimento Preparatório nº 10/2007, protocolo nº 4150/2008, ID 1050579: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Comarca de Rio Novo, Inquérito Civil nº 05/2006, protocolo nº 4154/2008, ID 1050619: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 64/2007, protocolo nº 4169/2008, ID 1051213: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 89/2007, protocolo nº 4171/2008, ID 1051261; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 101/2007, protocolo nº 4173/2008, ID 1051286; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 73/2007, protocolo nº 4174/2008, ID 1051310; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 06/2007, protocolo nº 4175/2008, ID 1051344; Comarca de Manhumirim, Procedimento Preparatório nº 11/2008, protocolo nº 4178/2008, ID 1051571: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Porteirinha, Inquérito Civil nº 01/2004, protocolo nº 4188/2008, ID 1054305: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Passos, Inquérito Civil nº 07/2008, protocolo nº 4195/2008, ID 1054809: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Carangola, Inquérito Civil nº 03/2008, protocolo nº 4209/2008, ID 1055838: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ponte Nova, Inquérito Civil nº 14/2008, protocolo nº 4215/2008, ID 1055997: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator Adélia Lage de Oliveira: Comarca de Extrema, Procedimento Preparatório nº 56/2006, protocolo nº 2964/2008, ID 1005607: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Conselheiro Lafaiete, Inquérito Civil nº 57/2004, protocolo nº 3012/2008, ID -7- 1007406: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 202/2006, protocolo nº 3037/2008, ID 1008053: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campanha, Procedimento Preparatório nº 10/2006, protocolo nº 3599/2008, ID 1026292: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itabira, Procedimento Preparatório nº 01/2007, protocolo nº 3633/2008, ID 1028528: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 45/2006, protocolo nº 3635/2008, ID 1029615: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Caratinga, Procedimento Preparatório nº 81/2003, protocolo nº 3639/2008, ID 1029773: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Carmo do Rio Claro, Procedimento Preparatório nº 69/2005, protocolo nº 3827/2008, ID 1040161: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de São João Del Rei, Procedimento Preparatório nº 02/2005, protocolo nº 3865/2008, ID 1040912: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 420/2005, protocolo nº 3899/2008, ID 1044548: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 83/08, protocolo nº 3912/2008, ID 1044832: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Vespasiano, Inquérito Civil nº 01/2007, protocolo nº 3916/2008, ID 1044942: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 220/2007, protocolo nº 4031/2008, ID 1048857: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 121/2007, protocolo nº 4035/2008, ID 1048883: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 129/2007, protocolo nº 4043/2008, ID 1048941: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 84/2007, protocolo nº 4051/2008, ID 1048984: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 99/2007, protocolo nº 4055/2008, ID 1049011: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 106/2007, protocolo nº 4060/2008, ID 1049024: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 130/2007, protocolo nº 4065/2008, ID Diário Eletrônico do MPMG 1049551: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 308/2007, protocolo nº 4069/2008, ID 1049571: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 371/2007, protocolo nº 4073/2008, ID 1049605: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 205/2007, protocolo nº 4077/2008, ID 1049657: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 286/2007, protocolo nº 4081/2008, ID 1049691: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 304/2007, protocolo nº 4085/2008, ID 1049829: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 69/2007, protocolo nº 4089/2008, ID 1049849: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 196/2007, protocolo nº 4093/2008, ID 1049875: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 394/2007, protocolo nº 4097/2008, ID 1049905: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 177/2007, protocolo nº 4102/2008, ID 1049937: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 151/2007, protocolo nº 4106/2008, ID 1049968: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 281/2007, protocolo nº 4112/2008, ID 1050023: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 228/2007, protocolo nº 4115/2008, ID 1050043: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 299/2007, protocolo nº 4121/2008, ID 1050110: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 182/2007, protocolo nº 4125/2008, ID 1050133: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 209/2007, protocolo nº 4129/2008, ID 1050163: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 192/2004, protocolo nº 4138/2008, ID 1050488: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Inquérito Civil nº 19/1997, protocolo nº 4153/2008, ID 1050613: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Coromandel, 12/08/2009 Inquérito Civil nº 52/2003, protocolo nº 4181/2008, ID 1051609: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator Waldemar Antônio de Arimatéia: Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 306/2007, protocolo nº 2696/2008, ID 995940: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 232/2005, protocolo nº 2704/2008, ID 996017: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 304/2007, protocolo nº 2723/2008, ID 996746: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 13/2007, protocolo nº 2727/2008, ID 996772: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 08/2007, protocolo nº 2730/2008, ID 996785: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 01/2007, protocolo nº 2744/2008, ID 997288: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Procedimento Preparatório nº 06/2008, protocolo nº 2765/2008, ID 997590: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Monte Belo, Inquérito Civil nº 03/2002, protocolo nº 2774/2008, ID 998669: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 3712/2007, protocolo nº 2806/2008, ID 998988: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 610/2007, protocolo nº 2807/2008, ID 998992: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 578/2007, protocolo nº 2808/2008, ID 998994: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 603/2007, protocolo nº 2809/2008, ID 998997: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 667/2007, protocolo nº 2961/2008, ID 1004283: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Extrema, Procedimento Preparatório nº 21/2002, protocolo nº 2967/2008, ID 1005628: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Conselheiro Lafaiete, Inquérito Civil nº 114/2004, protocolo nº 2982/2008, ID 1006222: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campanha, Procedimento Preparatório nº 01/2007, protocolo nº 2987/2008, ID 1006483: pelo -8- arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Formiga, Procedimento Preparatório nº 04/2007, protocolo nº 2989/2008, ID 1006570: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Carangola, Inquérito Civil nº 24/2005, protocolo nº 2996/2008, ID 1006995: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Foram retirados de pauta os seguintes expedientes afetos ao Conselheiro Rogério Greco: Comarca de Caldas, Inquérito Civil nº 13/2003, protocolo nº 104/2008, ID 348006; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 0079.08.000023-9, protocolo nº 4144/2008, ID 1050503; Comarca de Cataguases, Inquérito Civil nº 15/2003, protocolo nº 3580/2008, ID 1026131; Comarca de Rio Novo, Inquérito Civil nº 04/2006, protocolo nº 3950/2008, ID 1047001; Comarca de Cambuquira, Inquérito Civil nº 01/2004, protocolo nº 3570/2008, ID 1026052; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 0079.08.000011-4, protocolo nº 4141/2008, ID 1050500; Comarca de Juiz de Fora, Inquérito Civil nº 11/2006, protocolo nº 3548/2008, ID 1025318; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 49/2007, protocolo nº 3762/2008, ID 1035557; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 45/2006, protocolo nº 3647/2008, ID 1030032; Comarca de Campanha, Procedimento Preparatório nº 02/2006, protocolo nº 3572/2008, ID 1026056. Conselheiro-Relator Saulo de Tarso Paixão Maciel: Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 11/2007, protocolo nº 2413/2008, ID 987359: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Lavras, Procedimento Preparatório nº 04/2008, protocolo nº 3914/2008, ID 1044882: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 312/2007, protocolo nº 3918/2008, ID 1044969: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 117/2007, protocolo nº 4066/2008, ID 1049558: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 193/2007, protocolo nº 4070/2008, ID 1049577: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 369/2007, protocolo nº 4074/2008, ID 1049610: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Foram retirados de pauta os inquéritos civis e expedientes afetos ao Conselheiro Antônio Sérgio Tonet. Foram retirados de pauta os estágios probatórios a serem relatados nesta sessão, tendo em vista a ausência de quórum para as suas apreciações. Diário Eletrônico do MPMG Após, o Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público, Márcio Heli de Andrade, propôs o adiamento da reunião extraordinária deste Órgão Colegiado, prevista para o dia 11 de agosto próximo, com a finalidade de deliberação da matéria relativa à movimentação na carreira dos Membros da Instituição, pelo critério de merecimento, tendo em vista que, no dia 14 de agosto próximo, haverá reunião com todos os Corregedores-Gerais dos Estados e União e o Conselheiro Cláudio de Barros, Relator de matéria simular no Conselho Nacional do Ministério Público. Ressaltou, ainda, o Senhor Corregedor-Geral, que a matéria deva ser deliberada naquele Conselho Nacional ainda neste mês e que o mais prudente seria aguardar a referida deliberação, para ulterior tomada de decisão do Ministério Público mineiro. A sugestão do Senhor Corregedor-Geral foi aprovada, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Waldemar Antônio de Arimatéia que se manifestou pela imediata apreciação da matéria, não obstante a decisão a ser adotada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente ata, que após lida e aprovada, será devidamente publicada. 16ª/2008 - ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2008. Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2008, às 14 horas, reuniu-se, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria-Geral de Justiça, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Foram registradas as presenças dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros: JARBAS SOARES JÚNIOR, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE; MÁRCIO HELI DE ANDRADE, CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO; JOÃO BATISTA DA SILVA, LUIZ RENATO TOPAN, ELAINE MARTINS PARISE, ANTÔNIO SÉRGIO TONET, ROGÉRIO GRECO, ADÉLIA LAGE DE OLIVEIRA, MÁRCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN, WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA E SAULO DE TARSO PAIXÃO MACIEL. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente deu ciência dos ofícios recebidos, dentre estes, correspondência subscrita pelo Promotor de Justiça Mário César Mota, relacionada a sua inscrição para o 12/08/2009 cargo de Procurador de Justiça. Após, o Senhor Presidente submeteu à discussão o Procedimento Administrativo Interno nº 140/2007, protocolo nº 672/2008, ID 904291, Conselheiro-Relator Antônio Sérgio Tonet, relativo à sugestão formulada por Promotores de Justiça da comarca de Betim para alteração dos critérios das remoções por merecimento. A análise do mencionado procedimento transcorreu na seguinte ordem: -inicialmente, o Senhor Presidente indagou aos Senhores Conselheiros acerca do prosseguimento da votação do referido expediente nesta sessão, visto que, até a presente data, não houve deliberação do Conselho Nacional do Ministério Público acerca da proposta de Resolução que também busca normatizar a movimentação na carreira, pelo critério de merecimento. O Senhor Presidente comunicou que há previsão de votação da matéria naquele Conselho Nacional no dia 01/09/2008. Após amplo debate, por maioria de votos, o Órgão Colegiado deliberou pela imediata votação da matéria. Votaram favoravelmente os Senhores Conselheiros João Batista da Silva, Luiz Renato Topan, Elaine Martins Parise, Antônio Sérgio Tonet, Rogério Greco, Adélia Lage de Oliveira, Márcio Luis Chila Freyesleben, Waldemar Antônio de Arimatéia, Saulo de Tarso Paixão Maciel e Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça. O Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público, Márcio Heli de Andrade, votou pelo adiamento da votação do expediente até decisão do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o assunto. O Senhor Procurador-Geral de Justiça ressaltou que, caso se verifique divergência na decisão adotada por este Órgão Colegiado com aquela a ser deliberada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, haverá a retificação ou adequação necessária no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais. Seqüencialmente, o Senhor Presidente submeteu à apreciação as seguintes propostas do Conselheiro Antônio Sérgio Tonet, a saber: 1ª proposta –“[...]acolho a representação e algumas sugestões encaminhadas ao longo das discussões internas e externas, a este Órgão Colegiado, com as seguintes conclusões: a) voto pela adoção da remanescência específica (Lei n.º 8.625, art. 61, V), com efeito ex nunc, de modo que, nas remoções (merecimento) ocorridas de uma comarca para outra de entrância especial, o posicionamento do candidato em lista anterior, para fins de exame do seu nome em primeiro lugar, seja somente aquele verificado na mesma comarca em votação anterior. Em razão do caráter constitutivo desta decisão, ficam assim -9- explicitados os efeitos da remanescência genérica, esta obtida em lista formada para o provimento de cargo em comarca diversa daquela subseqüentemente colocada em disputa (LC n.º 34/94, art. 177, X, e art. 3º, II, da Res. n.º 02/2005 CNMP): a1) a remanescência genérica obtida em data anterior a esta decisão gozará dos efeitos da remanescência específica, até que o Promotor de Justiça seja removido; a2) a remanescência genérica obtida em data posterior a esta decisão será considerada para definição do conceito (expressão do merecimento) do candidato, nos termos da Resolução Conjunta CSMP CGMP n.º 02/2005 e do Ato CGMP n.º 02/2005, ou de atos normativos subseqüentes; b) voto pela adoção da remanescência específica (Lei n.º 8.625, art. 61, V), com efeito ex nunc, de modo que, nas remoções (merecimento) de uma comarca para outra ocorridas na 1ª e 2ª entrâncias, o posicionamento do candidato em lista anterior, para fins de exame do seu nome em primeiro lugar, seja somente aquele verificado na mesma comarca em votação anterior. Em razão do caráter constitutivo desta decisão, ficam assim explicitados os efeitos da remanescência genérica, esta obtida em lista formada para o provimento de cargo em comarca diversa daquela subseqüentemente colocada em disputa (LC n.º 34/94, art. 177, X, e art. 3º, II, da Res. n.º 02/2005 CNMP): b1) a remanescência genérica obtida em data anterior a esta decisão gozará dos efeitos da remanescência específica, até que o Promotor de Justiça seja removido; b2) a remanescência genérica obtida em data posterior a esta decisão será considerada para definição do conceito (expressão do merecimento) do candidato, nos termos da Resolução Conjunta CSMP CGMP n.º 02/2005 e do Ato CGMP n.º 02/2005, ou de atos normativos subseqüentes; c) voto pela adoção da remanescência específica (Lei n.º 8.625, art. 61, V), com efeito ex nunc, de modo que, nas promoções por merecimento, ocorridas da 1ª para 2ª e da 2ª para a entrância especial, o posicionamento do candidato em lista anterior, para fins de exame do seu nome em primeiro lugar, seja somente aquele verificado na mesma comarca em votação anterior. Em razão do caráter constitutivo desta decisão, ficam assim explicitados os efeitos da remanescência genérica, esta obtida em lista formada para o provimento de cargo em comarca diversa daquela subseqüentemente colocada em disputa (LC n.º 34/94, art. 177, X, e art. 3º, II, da Res. n.º 02/2005 CNMP): c1) a remanescência genérica obtida em data anterior a esta decisão gozará dos Diário Eletrônico do MPMG efeitos da remanescência específica, até que o Promotor de Justiça seja promovido; c2) a remanescência genérica obtida em data posterior a esta decisão será considerada para definição do conceito (expressão do merecimento) do candidato, nos termos da Resolução Conjunta CSMP CGMP n.º 02/2005 e do Ato CGMP n.º 02/2005, ou de atos normativos subseqüentes; d) voto pela adoção da remanescência específica (Lei n.º 8.625, art. 61, V), com efeito ex nunc, de modo que, nas remoções internas (merecimento) ocorridas na Capital, o posicionamento do candidato em lista anterior, para fins de exame do seu nome em primeiro lugar, seja somente aquele verificado na mesma Promotoria de Justiça, nos termos da classificação dada pela Resolução n.º 30/2002, em votação anterior. Em razão do caráter constitutivo desta decisão, ficam assim explicitados os seus efeitos da remanescência genérica, esta obtida em lista formada para o provimento de cargo em Promotoria de Justiça diversa daquela subseqüentemente colocada em disputa (LC n.º 34/94, art. 177, X, e art. 3º, II, da Res. n.º 02/2005 CNMP): d1) a remanescência genérica obtida em data anterior a esta decisão gozará dos efeitos da remanescência específica, até que o Promotor de Justiça seja removido; d2) a remanescência genérica obtida em data posterior a esta decisão será considerada para definição do conceito (expressão do merecimento) do candidato, nos termos da Resolução Conjunta CSMP CGMP n.º 02/2005 e do Ato CGMP n.º 02/2005, ou de atos normativos subseqüentes.” A referida proposta foi rejeitada, por maioria de votos. Os Senhores Conselheiros João Batista da Silva, Elaine Martins Parise, Rogério Greco, Waldemar Antônio de Arimatéia, Saulo de Tarso Paixão Maciel, Márcio Heli de Andrade, Corregedor-Geral do Ministério Público, e Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça, votaram pela rejeição da proposta. Os Senhores Procuradores de Justiça Luiz Renato Topan, Antônio Sérgio Tonet, Adélia Lage de Oliveira e Márcio Luis Chila Freyesleben votaram pelo acolhimento da citada proposta; -2ª proposta: “e) revogo o Enunciado n.º 38 do Conselho Superior do Ministério Público”: aprovada, por maioria de votos. Acolheram a proposta os Senhores Conselheiros João Batista da Silva, Luiz Renato Topan, Elaine Martins Parise, Antônio Sérgio Tonet, Rogério Greco, Adélia Lage de Oliveira, Márcio Luis Chila Freyesleben, Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça. Os Senhores Conselheiros Waldemar Antônio de Arimatéia, Saulo de Tarso 12/08/2009 Paixão Maciel e Márcio Heli de Andrade, Corregedor-Geral do Ministério Público, rejeitaram a citada proposta; -3ª proposta: “f) determino que, nas hipóteses de fundada suspeita de manipulação de edital (item 2.2.3 deste voto: “Do gancho planejado”), o Conselho Superior do Ministério Público, de ofício ou mediante representação oferecida por membro da Instituição interessado, adotará o seguinte procedimento: f.1) votará a lista em questão e, incontinenti, suspenderá a votação dos editais subseqüentes da mesma entrância nos casos em que a mencionada votação puder gerar efeitos em listas posteriores (na mesma sessão). O Senhor Presidente do CSMP deverá advertir que os candidatos posicionados em 2º e 3º lugares na lista poderão ser convocados a assumir o cargo, caso o primeiro ou o segundo colocados, conforme o caso, renuncie à movimentação; f.2) configurada a hipótese de renúncia à movimentação sucessivamente pelos três candidatos, o Presidente do CSMP aplicará a todos eles, cada qual ao seu tempo, a pena prevista no § 4º do art. 178 da LC n.º 34/94, anulará a respectiva lista, de modo que os candidatos envolvidos percam a remanescência, e retomará a votação dos editais, suspensa nos termos do item f. 1, na reunião seguinte; g) voto também pela adoção do mesmo procedimento (parte final do item f.1 e do f.2), naquilo que for compatível, em qualquer caso de renúncia à promoção ou remoção, seja pelo critério de merecimento, seja pelo critério de antiguidade.” A mencionada proposta foi aprovada, por maioria de votos, pelos Senhores Conselheiros João Batista da Silva, Luiz Renato Topan, Elaine Martins Parise, Antônio Sérgio Tonet, Rogério Greco, Adélia Lage de Oliveira, Márcio Luis Chila Freyesleben e Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça. Os Senhores Procuradores de Justiça Waldemar Antônio de Arimatéia, Saulo de Tarso Paixão Maciel e Márcio Heli de Andrade, Corregedor-Geral do Ministério Público, rejeitaram a citada proposta. O Senhor Conselheiro Waldemar Antônio de Arimatéia solicitou o registro de sua manifestação de voto, acerca da proposta, nos seguintes termos: “Continuo achando que nós não devíamos nos preocupar em editar uma norma que parte dessa idéia exposta no voto do Conselheiro Antônio Sérgio Tonet. Não sou favorável ao “gancho planejado”. Em absoluto! É para dizer que eu não acredito que isso possa ocorrer, e, mesmo que isso ocorra, entendo que o sistema existente já permite solução para a questão. Por essas razões, voto - 10 - pela rejeição da proposta apresentada.” Ato contínuo, o Senhor Presidente submeteu à apreciação proposta proferida pelo Conselheiro Saulo de Tarso Paixão Maciel, a saber: “Admissão de inscrições de Membros da Instituição à remoção, com o objetivo específico de composição de lista - reconhecimento formal da prática já verificada na Instituição. Proposta de enunciado de súmula: “Será admitida a inscrição de membro da Instituição com o intuito específico de compor lista, desde que não possua duas listas consecutivas ou quatro listas alternadas. Para tanto, deverá declarar em seu requerimento de inscrição tal circunstância. Registrando-se a situação prevista neste enunciado, comporão a lista os dois Membros da Instituição mais antigos que se encontrarem nesta condição, sendo removido o terceiro componente da lista, que não tenha declarado seu interesse específico em listas, e que possua o melhor conceito e preencha os requisitos para remoção”.” A referida proposta foi rejeitada, por maioria de votos, pelos Senhores Conselheiros João Batista da Silva, Luiz Renato Topan, Elaine Martins Parise, Antônio Sérgio Tonet, Rogério Greco, Adélia Lage de Oliveira, Márcio Luis Chila Freyesleben, Márcio Heli de Andrade, Corregedor-Geral do Ministério Público, e Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça. Acolheram a proposta os Senhores Conselheiros Waldemar Antônio de Arimatéia e Saulo de Tarso Paixão Maciel. Seqüencialmente, o Senhor Presidente submeteu à apreciação proposta apresentada pela Conselheira Elaine Martins Parise, nos seguintes termos: “O que quero propor é que passemos a avaliar a remanescência obtida, mas não só isso. Devemos, por força do que dispõe o parágrafo 1º do art. 200 da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n.º 75/93), aplicável ao Ministério Público Estadual por força dos artigos 80 da Lei n.º 8.625/93 e 279 da Lei Complementar n.º 34/94, observar os “quintos”, ou seja, não havendo candidatos que atendam aos dois requisitos constitucionais (estar na quinta parte e ter estágio na entrância), devemos observar os “quintos” subseqüentes. Por exemplo, se houver candidatos inscritos que estejam na terceira quinta parte, estes terão preferência sobre aqueles que estão na quarta quinta parte da lista de antiguidade e assim sucessivamente. Se, entre os que estão na quarta quinta parte existirem remanescentes, seus nomes serão apreciados em primeiro lugar, o que não implica dizer que serão automaticamente confirmados em lista. Isso porque pode ocorrer – isso já Diário Eletrônico do MPMG ocorreu – de o remanescente ter conceito inferior a outro candidato não-remanescente. Portanto, o que proponho é que se dê nova interpretação ao inciso V do artigo 61 da Lei Orgânica Nacional. Vale dizer: que o conselho superior do ministério público examine a remanescência e mais, que o faça observando as quintas partes da lista de antigüidade.” A citada proposta foi aprovada, por maioria de votos, pelos Senhores Conselheiros João Batista da Silva, Luiz Renato Topan, Elaine Martins Parise, Antônio Sérgio Tonet, Rogério Greco, Adélia Lage de Oliveira e Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça. Os Senhores Conselheiros Márcio Luis Chila Freyesleben, Waldemar Antônio de Arimatéia, Saulo de Tarso Paixão Maciel e Márcio Heli de Andrade, Corregedor-Geral do Ministério Público, rejeitaram a proposta apresentada. Após, houve formação de Comissão composta pelos Senhores Procuradores de Justiça Elaine Martins Parise, Antônio Sérgio Tonet e João Batista da Silva para elaboração de texto consolidado acerca das propostas aprovadas para apreciação na próxima sessão do Órgão Colegiado. Ato seguinte, foi homologada, por unanimidade, a lista de antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até 6 de agosto de 2008. Após, foi aprovado, por unanimidade, requerimento de remoção por permuta, subscrito pelos Promotores de Justiça Rodrigo de Souza Albuquerque e Cláudia Ferreira de Souza, ambos da comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial. A seguir, foram formadas listas e indicados candidatos à promoção a saber: Cargo de Procurador de Justiça, uma vaga, critério de antiguidade: foi indicada a Promotora de Justiça Valéria Dupin Lustosa, por unanimidade. Cargo de Procurador de Justiça, uma vaga, critério de merecimento: integraram a lista os Promotores de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling, José Maria dos Santos Júnior e Márcio Gomes de Souza (todos com 10 votos). Indicado à promoção o Promotor de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling. Foram apreciados os seguintes inquéritos civis e expedientes: Conselheiro-Relator João Batista da Silva: Comarca de Poços de Caldas, Inquérito Civil nº 138/2007, protocolo nº 4277/2008, ID 766650: pela rejeição do arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 79/2006, protocolo nº 1610/2008, ID 955251: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 80/2005, protocolo nº 2288/2008, ID 982976: 12/08/2009 pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 79/2005, protocolo nº 2620/2008, ID 993624: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Inquérito Civil nº 25/2006, protocolo nº 2676/2008, ID 995699: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 46/2007, protocolo nº 2816/2008, ID 1000442: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 58/2007, protocolo nº 3048/2008, ID 1008449: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itaúna, Procedimento Preparatório nº 13/2006, protocolo nº 3100/2008, ID 1009033: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 219/2007, protocolo nº 4042/2008, ID 1048935: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 105/2007, protocolo nº 4059/2008, ID 1049022: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 359/2007, protocolo nº 4076/2008, ID 1049652: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 184/2007, protocolo nº 4124/2008, ID 1050128: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Viçosa, Procedimento Preparatório nº 97/2007, protocolo nº 4196/2008, ID 1054855: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Alfenas, Inquérito Civil nº 51/2006, protocolo nº 4232/2008, ID 1056747: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 18/2008, protocolo nº 4238/2008, ID 1056853: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 535/2005, protocolo nº 4268/2008, ID 1058243: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Ponte, Procedimento Preparatório nº 48/2008, protocolo nº 4290/2008, ID 1060119: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 149/2007, protocolo nº 4306/2008, ID 1060812: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Camanducaia, Procedimento Preparatório nº 03/2007, protocolo nº 4319/2008, ID 1061489: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Camanducaia, Procedimento Preparatório nº 22/2005, protocolo nº - 11 - 4337/2008, ID 1062028: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 3405/2007, protocolo nº 4352/2008, ID 1062720: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 70/2007, protocolo nº 4356/2008, ID 1062752: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 08/2008, protocolo nº 4361/2008, ID 1063121: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 160/2008, protocolo nº 4379/2008, ID 1064816: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, Procedimento Preparatório nº 07/2006, protocolo nº 4386/2008, ID 1064945: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 246/2005, protocolo nº 4392/2008, ID 1065014: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 71/2007, protocolo nº 4396/2008, ID 1065036: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 615/07, protocolo nº 4401/2008, ID 1065369: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Inquérito Civil nº 02708000203-6, protocolo nº 4402/2008, ID 1065374: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Inquérito Civil nº 02705 000054-9, protocolo nº 4409/2008, ID 1065491: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 381/2007, protocolo nº 4411/2008, ID 1065845: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 15/2006, protocolo nº 4425/2008, ID 1065876: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araxá, Procedimento Preparatório s/n, protocolo nº 4445/2008, ID 1066731: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 71/2005, protocolo nº 4454/2008, ID 1066828: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Leopoldina, Procedimento Preparatório nº 36/2006, protocolo nº 4462/2008, ID 1066879: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Passos, Procedimento Preparatório s/n, protocolo nº 4474/2008, ID 1067407: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Diário Eletrônico do MPMG Horizonte, Procedimento Preparatório nº 314/2005, protocolo nº 4482/2008, ID 1067563: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Caratinga, Procedimento Preparatório nº 04/2006, protocolo nº 4488/2008, ID 1067717: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Miraí, Inquérito Civil nº 19/2002, protocolo nº 4503/2008, ID 1067883: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itapecerica, Procedimento Preparatório nº 10/2006, protocolo nº 4511/2008, ID 724165: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 110/2008, protocolo nº 4519/2008, ID 1067948: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Três Corações, Inquérito Civil nº 36/2007, protocolo nº 4587/2008, ID 1072036: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 011/2005, protocolo nº 4607/2008, ID 1072316: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Altinópolis, Inquérito Civil nº 0019.08.000017-7, protocolo nº 4618/2008, ID 1072446: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Guaxupé, Procedimento Preparatório nº 44/2006, protocolo nº 4645/2008, ID 1072687: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator Luiz Renato Topan: Comarca de Carandaí, Procedimento Preparatório nº 15/2003, protocolo nº 3903/2008, ID 1044578: em diligência – aprovado por unanimidade. Conselheira-Relatora Elaine Martins Parise: Comarca de Muriaé, Inquérito Civil nº 31/2007, protocolo nº 2286/2008, ID 982962: pela rejeição do arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Lima, Procedimento Preparatório nº 45/2007, protocolo nº 3993/2008, ID 1047984: em diligência – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 30/2006, protocolo nº 2972/2008, ID 1005761: pela rejeição do arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Montes Claros, Procedimento Preparatório nº 434/2005, protocolo nº 4520/2008, ID 1067953: pelo encaminhamento dos autos à Junta Recursal do PROCON – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 75/2007, protocolo nº 4309/2008, ID 1061443: pelo encaminhamento dos autos à Junta Recursal do PROCON – aprovado por unanimidade; Comarca de Miraí, Procedimento Preparatório nº 02/2005, protocolo nº 4501/2008, ID 1067877: pelo encaminhamento dos autos à Junta Recursal do PROCON – 12/08/2009 aprovado por unanimidade; Comarca de Montes Claros, Procedimento Preparatório nº 434/2005, protocolo nº 4520/2008, ID 1067953: pelo encaminhamento dos autos à Junta Recursal do PROCON – aprovado por unanimidade; Comarca de Campanha, Procedimento Preparatório nº 06/2006, protocolo nº 3919/2008, ID 1045012: em diligência – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 14/2007, protocolo nº 3094/2008, ID 1008987: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 317/2004, protocolo nº 3168/2008, ID 1011663: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itabira, Procedimento Preparatório nº 14/2007, protocolo nº 3176/2008, ID 1012413: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 43/2007, protocolo nº 3181/2008, ID 1012486: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Muriaé, Inquérito Civil nº 51/2007, protocolo nº 3309/2008, ID 1020170: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Inquérito Civil nº 42/2006, protocolo nº 3347/2008, ID 1021009: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Altinópolis, Procedimento Preparatório nº 04/2008, protocolo nº 3400/2008, ID 1022592: pelo arquivamento e remessa dos autos à Procuradoria de Justiça de combate aos crimes praticados por agentes políticos municipais – aprovado por unamimidade; Comarca de Altinópolis, Inquérito Civil nº 07/2008, protocolo nº 3678/2008, ID 1032888: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 80/2007, protocolo nº 3792/2008, ID 1039678: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Juiz de Fora, Procedimento Preparatório nº 02/2008, protocolo nº 3853/2008, ID 1040803: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 235/2007, protocolo nº 3877/2008, ID 1044366: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 271/2007, protocolo nº 3884/2008, ID 1044427: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 239/2007, protocolo nº 3888/2008, ID 1044456: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Inquérito Civil nº 98/2002, protocolo nº 3901/2008, ID 107718: pelo - 12 - arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Inquérito Civil nº 03/2001, protocolo nº 3931/2008, ID 1045239: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Coromandel, Procedimento Preparatório nº 66/2004, protocolo nº 3937/2008, ID 1045429: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 748/07, protocolo nº 3942/2008, ID 1045810: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Lima, Procedimento Preparatório nº 77/2004, protocolo nº 3981/2008, ID 1047452: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Lima, Procedimento Preparatório nº 03/2006, protocolo nº 3985/2008, ID 1047530: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 04/2008, protocolo nº 3998/2008, ID 1048037: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 746/2007, protocolo nº 4018/2008, ID 1048455: pelo arquivamento, com a recomendação constante do voto – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Inquérito Civil nº 06/2007, protocolo nº 4028/2008, ID 1048803: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Sete Lagoas, Inquérito Civil nº 07/2005, protocolo nº 4189/2008, ID 1054335: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Alfenas, Procedimento Preparatório nº 10/2006, protocolo nº 4194/2008, ID 1054799: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Lima Duarte, Inquérito Civil nº 02/2008, protocolo nº 4198/2008, ID 1054883: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ponte Nova, Procedimento Preparatório nº 27/2007, protocolo nº 4210/2008, ID 1055825: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Inquérito Civil nº 08/2003, protocolo nº 4211/2008, ID 1055929: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Formiga, Inquérito Civil nº 12/2008, protocolo nº 4224/2008, ID 1056104: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 37/2007, protocolo nº 4225/2008, ID 1056109: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 56/2007, protocolo nº 4246/2008, ID 1057479: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 712/2007, protocolo nº Diário Eletrônico do MPMG 4297/2008, ID 1060475: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 707/2007, protocolo nº 4298/2008, ID 1060477: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 708/2007, protocolo nº 4299/2008, ID 1060483: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 798/2007, protocolo nº 4300/2008, ID 1060484: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 862/2007, protocolo nº 4301/2008, ID 1060485: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 694/2007, protocolo nº 4307/2008, ID 1061434: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 758/2007, protocolo nº 4308/2008, ID 1061440: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 696/2007, protocolo nº 4310/2008, ID 1061447: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 15/2000, protocolo nº 4311/2008, ID 1061480: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 15/2000, protocolo nº 4318/2008, ID 1061488: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Coromandel, Procedimento Preparatório nº 104/2003, protocolo nº 4365/2008, ID 1063271: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 537/2003, protocolo nº 4413/2008, ID 1065639: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 115/2004, protocolo nº 4414/2008, ID 1065646: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 468/2007, protocolo nº 4416/2008, ID 1065655: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 133/2007, protocolo nº 4417/2008, ID 1065677: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 141/2006, protocolo nº 4418/2008, ID 1065704: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Inquérito Civil nº 32/2007, protocolo nº 4471/2008, ID 1066968: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator Antônio Sérgio Tonet: Comarca de Almenara, Procedimento Preparatório 12/08/2009 nº 06/2006, protocolo nº 4492/2008, ID 1067809: pela rejeição do arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Monte Belo, Procedimento Preparatório s/nº, protocolo nº 1496/2008, ID 949435: pela rejeição do arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 97/2005, protocolo nº 15/2008, ID 882552: em diligência – aprovado por unanimidade; Comarca de Muriaé, Inquérito Civil nº 12/2007, protocolo nº 3824/2008, ID 1040131: em diligência – aprovado por unanimidade; Comarca de Aiuruoca, Procedimento Preparatório nº 22/2006, protocolo nº 3753/2008, ID 1035498: em diligência – aprovado por unanimidade; Comarca de Conceição do Rio Verde, Procedimento Preparatório nº 01/2004, protocolo nº 489/2008, ID 898649: pelo não conhecimento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 141/2003, protocolo nº 58/2008, ID 883884: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 219/2007, protocolo nº 108/2008, ID 885007: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni, Inquérito Civil nº 414/2007, protocolo nº 214/2008, ID 886385: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Pouso Alegre, Inquérito Civil nº 13/2006, protocolo nº 275/2008, ID 890193: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Montes Claros, Procedimento Preparatório nº 38/2007, protocolo nº 302/2008, ID 891568: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Inquérito Civil nº 02/2003, protocolo nº 372/2008, ID 893513: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 02/2006, protocolo nº 612/2008, ID 907199: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 712/2006, protocolo nº 758/2008, ID 916967: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Pitangui, Procedimento Preparatório nº 20/2003, protocolo nº 767/2008, ID 918660: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de São João Del Rei, Inquérito Civil nº 34/2000, protocolo nº 781/2008, ID 919690: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Procedimento Preparatório nº 05/2006, protocolo nº 897/2008, ID 929104: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 56/2007, protocolo nº 953/2008, ID 930872: pelo - 13 - arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 91/2005, protocolo nº 961/2008, ID 934374: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 61/2005, protocolo nº 962/2008, ID 934412: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 03/2007, protocolo nº 1109/2008, ID 938010: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni, Procedimento Preparatório nº 07/2003, protocolo nº 1112/2008, ID 938052: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Santos Dumont, Procedimento Preparatório nº 10/2006, protocolo nº 1137/2008, ID 938356: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 441/2006, protocolo nº 1160/2008, ID 938753: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 509/2007, protocolo nº 1163/2008, ID 938780: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 860/2006, protocolo nº 1391/2008, ID 945913: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campo Belo, Procedimento Preparatório nº 01/2004, protocolo nº 1586/2008, ID 954600: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campo Belo, Procedimento Preparatório nº 01/2006, protocolo nº 1694/2008, ID 959164: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Montes Claros, Procedimento Preparatório nº 1071/2004, protocolo nº 1818/2008, ID 962721: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Boa Esperança, Inquérito Civil nº 05/2000, protocolo nº 1824/2008, ID 962821: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 1841/2008, protocolo nº 1851/2008, ID 963430: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 07/2002, protocolo nº 1893/2008, ID 968523: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Poço Fundo, Procedimento Preparatório nº 08/2006, protocolo nº 2046/2008, ID 973555: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Barbacena, Inquérito Civil nº 32/2004, protocolo nº 2122/2008, ID 977590: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campo Belo, Inquérito Civil nº 03/2004, protocolo nº 2142/2008, ID 977884: pelo arquivamento – aprovado por Diário Eletrônico do MPMG unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 861/2005, protocolo nº 2149/2008, ID 977943: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de São João Del Rei, Inquérito Civil nº 15/2006, protocolo nº 2155/2008, ID 977999: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Sete Lagoas, Inquérito Civil nº 18/2004, protocolo nº 2295/2008, ID 983055: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Leopoldina, Inquérito Civil nº 25/1995, protocolo nº 2417/2008, ID 987491: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Leopoldina, Procedimento Preparatório nº 15/2002, protocolo nº 2419/2008, ID 987493: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Almenara, Inquérito Civil nº 07/2006, protocolo nº 2486/2008, ID 988823: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Inquérito Civil nº 03/2005, protocolo nº 2493/2008, ID 990166: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Conselheiro Lafaiete, Inquérito Civil nº 10/2007, protocolo nº 2590/2008, ID 993156: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 154/2005, protocolo nº 2681/2008, ID 995727: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 141/2006, protocolo nº 2684/2008, ID 995737: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 22/2004, protocolo nº 2687/2008, ID 995747: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 39/2005, protocolo nº 2688/2008, ID 995753: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Procedimento Preparatório nº 38/2007, protocolo nº 2767/2008, ID 997599: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Monte Belo, Procedimento Preparatório nº 01/2006, protocolo nº 2776/2008, ID 602528: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Santos Dumont, Procedimento Preparatório nº 03/2006, protocolo nº 2784/2008, ID 998727: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 23/2007, protocolo nº 2867/2008, ID 1002553: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Leopoldina, Inquérito Civil nº 20/1995, protocolo nº 2880/2008, ID 1002908: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Barbacena, Inquérito Civil nº 06/2005, protocolo nº 12/08/2009 3006/2008, ID 1007245: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 141/2006, protocolo nº 3026/2008, ID 1007572: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 160/2006, protocolo nº 3035/2008, ID 1008041: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 127/2007, protocolo nº 3070/2008, ID 1008633: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 08/2004, protocolo nº 3156/2008, ID 1009591: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 20/2008, protocolo nº 3183/2008, ID 1012492: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Caratinga, Inquérito Civil nº 15/2008, protocolo nº 3330/2008, ID 1020813: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Montes Claros, Inquérito Civil nº 433/2008, protocolo nº 3334/2008, ID 1020896: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Inquérito Civil nº 02/2002, protocolo nº 3337/2008, ID 1020915: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de São João Del Rei, Inquérito Civil nº 11/2008, protocolo nº 3340/2008, ID 1020970: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de São João Del Rei, Inquérito Civil nº 134/2006, protocolo nº 3344/2008, ID 1021003: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Carmo do Rio Claro, Procedimento Preparatório nº 52/2008, protocolo nº 3357/2008, ID 1021812: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 107/2007, protocolo nº 3360/2008, ID 1022106: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 110/2007, protocolo nº 3362/2008, ID 1022232: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Santos Dumont, Procedimento Preparatório nº 04/2006, protocolo nº 3366/2008, ID 1022311: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Carangola, Inquérito Civil nº 05/2004, protocolo nº 3368/2008, ID 1022325: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Inquérito Civil s/nº, protocolo nº 3374/2008, ID 1022358: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Rio Novo, Inquérito Civil nº 03/2002, protocolo nº 3378/2008, ID 1022398: pelo arquivamento – aprovado por - 14 - unanimidade; Comarca de Itabira, Inquérito Civil nº 02/2007, protocolo nº 3383/2008, ID 1022446: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Viçosa, Procedimento Preparatório nº 38/2006, protocolo nº 3402/2008, ID 1022611: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Caldas, Inquérito Civil nº 10/2005, protocolo nº 3410/2008, ID 1022778: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Altinópolis, Procedimento Preparatório nº 03/2008, protocolo nº 3414/2008, ID 1022933: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 24/2007, protocolo nº 3426/2008, ID 1023322: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Inquérito Civil nº 24/2008, protocolo nº 3428/2008, ID 1023331: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 91/2006, protocolo nº 3431/2008, ID 1023360: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 55/2007, protocolo nº 3433/2008, ID 1023373: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 134/2007, protocolo nº 3450/2008, ID 1023481: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araxá, Inquérito Civil s/nº, protocolo nº 3455/2008, ID 1023528: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Patos de Minas, Procedimento Preparatório nº 187/2007, protocolo nº 3473/2008, ID 1023681: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 04/2005, protocolo nº 3483/2008, ID 1023749: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 06/2004, protocolo nº 3487/2008, ID 1023764: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 50/2008, protocolo nº 3499/2008, ID 1023851: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Camanducaia, Inquérito Civil nº 03/2003, protocolo nº 3502/2008, ID 1023878: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni, Inquérito Civil nº 24/2007, protocolo nº 3508/2008, ID 1023946: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ponte Nova, Procedimento Preparatório nº 85/2008, protocolo nº 3511/2008, ID 1024029: pelo arquivamento – aprovado por Diário Eletrônico do MPMG unanimidade; Comarca de Montes Claros, Procedimento Preparatório nº 1078/2005, protocolo nº 3524/2008, ID 1024198: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 38/2007, protocolo nº 3529/2008, ID 1024215: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 114/2003, protocolo nº 3536/2008, ID 1024249: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Além Paraíba, Procedimento Preparatório nº 02/2006, protocolo nº 3565/2008, ID 1025884: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Santa Luzia, Procedimento Preparatório nº 05/2000, protocolo nº 3571/2008, ID 1026053: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Além Paraíba, Procedimento Preparatório nº 01/2003, protocolo nº 3577/2008, ID 1026106: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 31/2008, protocolo nº 3589/2008, ID 1026206: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Inquérito Civil nº 16/2006, protocolo nº 3591/2008, ID 1026230: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 19/2005, protocolo nº 3605/2008, ID 1026663: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 309/2007, protocolo nº 3608/2008, ID 1026844: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Procedimento Preparatório nº 13/2008, protocolo nº 3619/2008, ID 1027366: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 168/2007, protocolo nº 3622/2008, ID 1027492: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Jacuí, Procedimento Preparatório nº 01/2006, protocolo nº 3627/2008, ID 1027776: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Aiuruoca, Procedimento Preparatório nº 16/2006, protocolo nº 3629/2008, ID 1027818: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 48/2006, protocolo nº 3641/2008, ID 1029917: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Procedimento Preparatório nº 02/2004, protocolo nº 3643/2008, ID 1029937: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campo Belo, Procedimento 12/08/2009 Preparatório nº 03/2005, protocolo nº 3646/2008, ID 1030015: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 47/2004, protocolo nº 3675/2008, ID 1032678: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Carmo do Rio Claro, Procedimento Preparatório nº 40/2007, protocolo nº 3680/2008, ID 1032919: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Juiz de Fora, Procedimento Preparatório nº 33/2008, protocolo nº 3697/2008, ID 1033619: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 03/2007, protocolo nº 3708/2008, ID 1034033: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Patos de Minas, Inquérito Civil nº 21/2005, protocolo nº 3715/2008, ID 1034323: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 511/2007, protocolo nº 3723/2008, ID 1034487: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Inquérito Civil nº 84/2005, protocolo nº 3725/2008, ID 1034500: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itajubá, Procedimento Preparatório nº 19/2008, protocolo nº 3728/2008, ID 1034544: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 07/1999, protocolo nº 3730/2008, ID 1034653: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 433/2005, protocolo nº 3738/2008, ID 1035151: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Guaxupé, Procedimento Preparatório nº 04/2005, protocolo nº 3742/2008, ID 1035426: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Inquérito Civil nº 01/2006, protocolo nº 3745/2008, ID 1035454: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 514/2007, protocolo nº 3764/2008, ID 1035564: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 54/2008, protocolo nº 3772/2008, ID 1035638: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ibirité, Procedimento Preparatório nº 05/2007, protocolo nº 3776/2008, ID 1035649: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 473/2006, protocolo nº 3783/2008, ID 1035766: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, - 15 - Procedimento Preparatório nº 126/2008, protocolo nº 3794/2008, ID 1039694: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 128/2008, protocolo nº 3798/2008, ID 1039711: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 92/2008, protocolo nº 3802/2008, ID 1039815: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 34/2007, protocolo nº 3806/2008, ID 1039844: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 55/2007, protocolo nº 3837/2008, ID 1040292: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Montes Claros, Procedimento Preparatório nº 469/2005, protocolo nº 3839/2008, ID 1040451: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Juiz de Fora, Procedimento Preparatório nº 26/2006, protocolo nº 3851/2008, ID 1040769: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Juiz de Fora, Procedimento Preparatório nº 07/2008, protocolo nº 3855/2008, ID 1040805: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Juiz de Fora, Procedimento Preparatório nº 34/2007, protocolo nº 3859/2008, ID 1040820: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Juiz de Fora, Procedimento Preparatório nº 18/2006, protocolo nº 3863/2008, ID 1040842: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 259/2007, protocolo nº 3881/2008, ID 1044395: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 272/2007, protocolo nº 3885/2008, ID 1044436: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Lajinha, Inquérito Civil nº 01/2001, protocolo nº 3920/2008, ID 1045014: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Muriaé, Inquérito Civil nº 16/2008, protocolo nº 3922/2008, ID 1045095: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni, Inquérito Civil nº 53/2007, protocolo nº 3924/2008, ID 1045116: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Santos Dumont, Procedimento Preparatório nº 02/2002, protocolo nº 3935/2008, ID 1045369: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni, Inquérito Civil nº 09/2006, protocolo nº 3941/2008, ID 1045697: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ribeirão das Neves, Inquérito Civil Diário Eletrônico do MPMG nº 65/2006, protocolo nº 3943/2008, ID 1045815: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 0223.08.000005-0, protocolo nº 3948/2008, ID 1046873: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 379/2007, protocolo nº 3964/2008, ID 1047148: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 221/2006, protocolo nº 3968/2008, ID 1047168: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 201/2007, protocolo nº 3972/2008, ID 1047178: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 63/2007, protocolo nº 3976/2008, ID 1047187: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Lima, Procedimento Preparatório nº 50/2007, protocolo nº 3982/2008, ID 1047490: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Lima, Procedimento Preparatório nº 25/2007, protocolo nº 3986/2008, ID 1047541: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Lima, Procedimento Preparatório nº 80/2007, protocolo nº 3994/2008, ID 1047992: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Diamantina, Procedimento Preparatório nº 73/2005, protocolo nº 4003/2008, ID 1048146: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Inquérito Civil nº 48/2006, protocolo nº 4004/2008, ID 1048151: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Inquérito Civil nº 84/2006, protocolo nº 4023/2008, ID 1048729: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 0027.08.000041-0, protocolo nº 4132/2008, ID 1050190: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 0027.08.000012-1, protocolo nº 4136/2008, ID 1050310: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Procedimento Preparatório nº 03/2004, protocolo nº 4140/2008, ID 837485: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 52/2004, protocolo nº 4147/2008, ID 1050519: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Perdões, Inquérito Civil nº 11/2008, protocolo nº 4151/2008, ID 1050599: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Estrela do 12/08/2009 Sul, Procedimento Preparatório nº 08/2007, protocolo nº 4156/2008, ID 1050633: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 106/2008, protocolo nº 4159/2008, ID 1050674: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Lambari, Procedimento Preparatório nº 02/2007, protocolo nº 4161/2008, ID 1050683: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ibiá, Inquérito Civil nº 05/2007, protocolo nº 4165/2008, ID 1050994: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Frutal, Procedimento Preparatório nº 12/2007, protocolo nº 4170/2008, ID 1051216: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Inquérito Civil nº 243/2006, protocolo nº 4314/2008, ID 1061483: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Inquérito Civil nº 21/2008, protocolo nº 4315/2008, ID 1061484: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Lavras, Procedimento Preparatório nº 03/2008, protocolo nº 4316/2008, ID 1061485: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Além Paraíba, Procedimento Preparatório nº 03/2005, protocolo nº 4317/2008, ID 1061486: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Mesquita, Inquérito Civil nº 01/19994, protocolo nº 4324/2008, ID 1061503: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Mesquita, Procedimento Preparatório nº 02/2007, protocolo nº 4325/2008, ID 1061530: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Mesquita, Inquérito Civil nº 02/2004, protocolo nº 4327/2008, ID 1061552: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 0024.06.000169-6, protocolo nº 4364/2008, ID 1063266: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Procedimento Preparatório nº 34/2007, protocolo nº 4366/2008, ID 1063274: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Inquérito Civil nº 03/2007, protocolo nº 4368/2008, ID 1063281: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Inquérito Civil nº 68/2005, protocolo nº 4369/2008, ID 1063283: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Procedimento Preparatório nº 22/2007, protocolo nº 4370/2008, ID 1063284: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Inquérito Civil nº - 16 - 0024.08.000249-6, protocolo nº 4371/2008, ID 1063285: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Muriaé, Inquérito Civil nº 89/2007, protocolo nº 4442/2008, ID 1066676: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itanhandu, Inquérito Civil nº 0331.08.000006-9, protocolo nº 4443/2008, ID 1066697: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araçuaí, Inquérito Civil nº 01/2007, protocolo nº 4449/2008, ID 1066768: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Leopoldina, Inquérito Civil nº 07/2006, protocolo nº 4464/2008, ID 1066905: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 0027.08.000.014-7, protocolo nº 4469/2008, ID 1066950: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Inquérito Civil nº 027.07.000.034-7, protocolo nº 4472/2008, ID 1067392: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Leopoldina, Inquérito Civil nº 06/1996, protocolo nº 4473/2008, ID 1067398: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Sete Lagoas, Inquérito Civil nº 32/2001, protocolo nº 4476/2008, ID 1067428: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Leopoldina, Inquérito Civil nº 24/2006, protocolo nº 4477/2008, ID 1067439: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 386/2007, protocolo nº 4483/2008, ID 1067564: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 506/2007, protocolo nº 4487/2008, ID 1067699: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Sete Lagoas, Procedimento Preparatório nº 04/2006, protocolo nº 4491/2008, ID 1067800: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Viçosa, Procedimento Preparatório nº 05/2007, protocolo nº 4499/2008, ID 1067873: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Sete Lagoas, Procedimento Preparatório nº 09/2001, protocolo nº 4502/2008, ID 1067878: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Viçosa, Procedimento Preparatório nº 19/2006, protocolo nº 4510/2008, ID 1067910: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator Rogério Greco: Comarca de Rio Casca, Procedimento Preparatório nº 02/2007, protocolo nº 1011/2008, ID 936418: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Diário Eletrônico do MPMG Procedimento Preparatório nº 36/2006, protocolo nº 1873/2008, ID 964554: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Barbacena, Inquérito Civil nº 04/2004, protocolo nº 1923/2008, ID 969679: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Sete Lagoas, Procedimento Preparatório s/nº, protocolo nº 1935/2008, ID 970529: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Paracatu, Inquérito Civil nº 09/2006, protocolo nº 1939/2008, ID 970570: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Sete Lagoas, Inquérito Civil nº 20/2004, protocolo nº 2278/2008, ID 980956: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Alfenas, Procedimento Preparatório nº 01/2006, protocolo nº 2285/2008, ID 982946: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Carangola, Inquérito Civil nº 33/2007, protocolo nº 2384/2008, ID 986346: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Barbacena, Inquérito Civil nº 18/2007, protocolo nº 2396/2008, ID 987077: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Barbacena, Procedimento Preparatório nº 108/2007, protocolo nº 2581/2008, ID 992898: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Sete Lagoas, Procedimento Preparatório nº 03/2004, protocolo nº 2983/2008, ID 1006224: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 33/2006, protocolo nº 3002/2008, ID 1007217: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itabira, Procedimento Preparatório nº 39/2005, protocolo nº 3005/2008, ID 1007236: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 18/2006, protocolo nº 3041/2008, ID 1008398: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Manhuaçu, Procedimento Preparatório nº 08/2006, protocolo nº 3198/2008, ID 1013031: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 108/2007, protocolo nº 3434/2008, ID 1023378: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 31/2007, protocolo nº 3436/2008, ID 1023392: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 29/2007, protocolo nº 3437/2008, ID 1023397: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itajubá, Inquérito Civil nº 07/2005, protocolo nº 3693/2008, ID 1033557: em diligência – 12/08/2009 aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 04/2004, protocolo nº 3439/2008, ID 1023411: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 38/2005, protocolo nº 3440/2008, ID 1023413: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 29/2006, protocolo nº 3441/2008, ID 1023421: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 50/2004, protocolo nº 3442/2008, ID 1023425: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 54/2006, protocolo nº 3443/2008, ID 1023428: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 63/2004, protocolo nº 3444/2008, ID 1023430: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 03/2007, protocolo nº 3446/2008, ID 1023437: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itapecerica, Procedimento Preparatório nº 05/2006, protocolo nº 3556/2008, ID 1025613: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 117/2007, protocolo nº 3568/2008, ID 1025971: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Coromandel, Procedimento Preparatório nº 94/2003, protocolo nº 3936/2008, ID 1045384: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Viçosa, Procedimento Preparatório nº 100/2007, protocolo nº 3938/2008, ID 1045451: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Diamantina, Procedimento Preparatório nº 71/2005, protocolo nº 3940/2008, ID 1045494: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 17/2008, protocolo nº 3944/2008, ID 1045867: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Inquérito Civil nº 69/2006, protocolo nº 4027/2008, ID 1048797: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 218/2007, protocolo nº 4030/2008, ID 1048852: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 0079.08.000011-4, protocolo nº 4141/2008, ID 1050500: em diligência – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Inquérito Civil nº 104/2005, protocolo nº 4201/2008, ID 1055678: pelo arquivamento – aprovado por - 17 - unanimidade; Comarca de Carangola, Procedimento Preparatório nº 05/2008, protocolo nº 4235/2008, ID 1056789: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Lavras, Procedimento Preparatório nº 05/2008, protocolo nº 4244/2008, ID 1057154: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 96/2007, protocolo nº 4248/2008, ID 1057651: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Perdizes, Procedimento Preparatório nº 15/2006, protocolo nº 4252/2008, ID 1057857: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Inquérito Civil nº 0024.06.000.033-8, protocolo nº 4255/2008, ID 1057950: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 42/2008, protocolo nº 4264/2008, ID 1058203: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 0027.06.000021-6, protocolo nº 4280/2008, ID 1059664: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 0027.08.000132-7, protocolo nº 4282/2008, ID 1059719: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ituiutaba, Procedimento Preparatório s/nº, protocolo nº 4283/2008, ID 1059814: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Inquérito Civil nº 0027.07.000048-7, protocolo nº 4285/2008, ID 1059889: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Inquérito Civil nº 0024.08.000263-7, protocolo nº 4303/2008, ID 1060567: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Poços de Caldas, Inquérito Civil nº 0518.08.000014-5, protocolo nº 4305/2008, ID 1060776: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Lima, Procedimento Preparatório nº 122/2004, protocolo nº 4329/2008, ID 1061589: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 120/2007, protocolo nº 4330/2008, ID 1061646: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Foram retirados de pauta os seguintes expedientes e inquéritos civis do Conselheiro-Relator Rogério Greco: Comarca de Caldas, Inquérito Civil nº 13/2003, protocolo nº 104/2008, ID 348006; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 0079.08.000023-9, protocolo nº Diário Eletrônico do MPMG 4144/2008, ID 1050503; Comarca de Manhuaçu, Procedimento Preparatório nº 23/1999, protocolo nº 4227/2008, ID 1056117; Comarca de Cataguases, Inquérito Civil nº 15/2003, protocolo nº 3580/2008, ID 1026131; Comarca de Rio Novo, Inquérito Civil nº 04/2006, protocolo nº 3950/2008, ID 1047001; Comarca de Cambuquira, Inquérito Civil nº 01/2004, protocolo nº 3570/2008, ID 1026052; Comarca de Juiz de Fora, Inquérito Civil nº 11/2006, protocolo nº 3548/2008, ID 1025318; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 45/2006, protocolo nº 3647/2008, ID 1030032; Comarca de Campanha, Procedimento Preparatório nº 02/2006, protocolo nº 3572/2008, ID 1026056; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 100/2003, protocolo nº 4190/2008, ID 1054375; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 143/2007, protocolo nº 3304/2008, ID 1020106; Comarca de Sete Lagoas, Procedimento Preparatório s/nº, protocolo nº 1937/2008, ID 970558. Conselheira-Relatora Adélia Lage de Oliveira: Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 194/2006, protocolo nº 3060/2008, ID 1008547: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campo Belo, Procedimento Preparatório nº 13/2003, protocolo nº 3216/2008, ID 1013779: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Guaxupé, Procedimento Preparatório nº 32/2006, protocolo nº 3272/2008, ID 1016658: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 02/2008, protocolo nº 3364/2008, ID 1022278: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Contagem, Procedimento Preparatório nº 47/2006, protocolo nº 3371/2008, ID 1022344: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Patrocínio, Procedimento Preparatório nº 20/2005, protocolo nº 3394/2008, ID 1022552: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Patrocínio, Proc edimento Preparatório nº 120/2006, protocolo nº 3397/2008, ID 1022563: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Itabira, Inquérito Civil nº 03/1996, protocolo nº 3457/2008, ID 1023560: pelo arquivamento e encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça – aprovado por unanimidade; Comarca de Pitangui, Inquérito Civil nº 45/2001, protocolo nº 4047/2008, ID 1048963: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 303/2007, protocolo nº 4084/2008, ID 1049822: 12/08/2009 pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 215/2007, protocolo nº 4133/2008, ID 1050213: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Inquérito Civil nº 82/2006, protocolo nº 4191/2008, ID 1054431: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Inquérito Civil nº 04/2007, protocolo nº 4203/2008, ID 1055719: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ponte Nova, Inquérito Civil nº 23/2007, protocolo nº 4217/2008, ID 1056004: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Procedimento Preparatório nº 12/2003, protocolo nº 4230/2008, ID 1056730: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Alfenas, Inquérito Civil nº 53/2006, protocolo nº 4234/2008, ID 1056769: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Inquérito Civil nº 51/2008, protocolo nº 4242/2008, ID 1057017: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 171/2007, protocolo nº 4271/2008, ID 1058300: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 203/2007, protocolo nº 4272/2008, ID 1058314: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 173/2007, protocolo nº 4273/2008, ID 1058327: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 172/2007, protocolo nº 4274/2008, ID 1058340: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 155/2008, protocolo nº 4275/2008, ID 1058349: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Governador Valadares, Inquérito Civil nº 146/2008, protocolo nº 4276/2008, ID 1058361: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Ponte, Procedimento Preparatório nº 63/2008, protocolo nº 4293/2008, ID 1060417: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 96/2007, protocolo nº 4313/2008, ID 1061482: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Camanducaia, Procedimento Preparatório nº 04/2007, protocolo nº 4321/2008, ID 1061493: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Lima, Procedimento Preparatório nº 72/2007, protocolo nº 4328/2008, ID 1061568: pelo arquivamento – aprovado por - 18 - unanimidade; Comarca de Camanducaia, Procedimento Preparatório nº 07/2006, protocolo nº 4335/2008, ID 1062005: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Camanducaia, Procedimento Preparatório nº 17/2005, protocolo nº 4339/2008, ID 1062068: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 51/2005, protocolo nº 4350/2008, ID 1062391; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 477/2007, protocolo nº 4354/2008, ID 1062745: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de João Monlevade, Procedimento Preparatório nº 02/1998, protocolo nº 4385/2008, ID 1064929: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Juiz de Fora, Inquérito Civil nº 13/2007, protocolo nº 4388/2008, ID 1064991: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 47/2007, protocolo nº 4390/2008, ID 1065008: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 120/2007, protocolo nº 4394/2008, ID 1065033: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Inquérito Civil nº 02708000202-8, protocolo nº 4399/2008, ID 1065353: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Inquérito Civil nº 0027.06.000030-7, protocolo nº 4405/2008, ID 1065399: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 421/06, protocolo nº 4407/2008, ID 1065430: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Lavras, Procedimento Preparatório nº 0382.08.000061-7, protocolo nº 4412/2008, ID 1065601: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Alfenas, Inquérito Civil nº 0016.06.000009-4, protocolo nº 4440/2008, ID 1066633: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Pitangui, Inquérito Civil nº 46/2000, protocolo nº 4447/2008, ID 1066747: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Piratininga, Procedimento Preparatório nº 40/1997, protocolo nº 4458/2008, ID 1066868: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Monte Belo, Inquérito Civil nº 07/2005, protocolo nº 4467/2008, ID 1066923: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Manhuaçu, Inquérito Civil nº 05/2007, protocolo nº Diário Eletrônico do MPMG 4480/2008, ID 1067482: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Lagoa da Prata, Procedimento Preparatório nº 05/2006, protocolo nº 4485/2008, ID 1067642: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Guaxupé, Inquérito Civil nº 0287.06.000003-4, protocolo nº 4495/2008, ID 1067853: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 0024.08.000146-4, protocolo nº 4507/2008, ID 1067894: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 30/2008, protocolo nº 4516/2008, ID 1067939: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Pedro Leopoldo, Procedimento Preparatório nº 02/2008, protocolo nº 4577/2008, ID 1071743: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Caratinga, Procedimento Preparatório nº 48/2005, protocolo nº 4582/2008, ID 1071892: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Caratinga, Procedimento Preparatório nº 04-A/04, protocolo nº 4590/2008, ID 1072090: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araxá, Inquérito Civil nº 03/2007, protocolo nº 4596/2008, ID 1072214: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Mesquita, Inquérito Civil nº 13/2003, protocolo nº 4612/2008, ID 1072372: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Vespasiano, Procedimento Preparatório nº 32/2005, protocolo nº 4621/2008, ID 1072472: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Caratinga, Procedimento Preparatório nº 24/2007, protocolo nº 4632/2008, ID 1072579: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Lagoa da Prata, Procedimento Preparatório nº 18/2006, protocolo nº 4640/2008, ID 1072610: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberlândia, Procedimento Preparatório nº 119/2006, protocolo nº 4646/2008, ID 1072691: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator Márcio Luis Chila Freyesleben: Comarca de Montes Claros, Procedimento Preparatório nº 114/2007, protocolo nº 2434/2008, ID 987751: pela rejeição do arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campanha, Inquérito Civil nº 02/2002, protocolo nº 3573/2008, ID 1026061: pela rejeição do arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Montes Claros, Procedimento 12/08/2009 Preparatório nº 336/2008, protocolo nº 3590/2008, ID 1026216: pela rejeição do arquivamento – aprovado por unanimidade. Comarca de Montes Claros, Procedimento Preparatório nº 1084/2004, protocolo nº 1853/2008, ID 963449: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 143/2001, protocolo nº 2119/2008, ID 977535: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Montes Claros, Procedimento Preparatório nº 131/2007, protocolo nº 2125/2008, ID 977608: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Leopoldina, Inquérito Civil nº 02/1996, protocolo nº 2418/2008, ID 987492: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni, Procedimento Preparatório nº 36/2005, protocolo nº 2422/2008, ID 987534: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni, Inquérito Civil nº 12/2006, protocolo nº 2428/2008, ID 987719: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Montes Claros, Procedimento Preparatório nº 248/2008, protocolo nº 2437/2008, ID 987769: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Muriaé, Inquérito Civil nº 21/2006, protocolo nº 2443/2008, ID 987841: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni, Procedimento Preparatório nº 38/2005, protocolo nº 2448/2008, ID 987881: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Almenara, Procedimento Preparatório nº 07/2006, protocolo nº 2459/2008, ID 988269: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Poços de Caldas, Procedimento Preparatório nº 25/2003, protocolo nº 2466/2008, ID 988340: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 275/2002, protocolo nº 2475/2008, ID 988457: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Conceição do Rio Verde, Inquérito Civil nº 02/2002, protocolo nº 2478/2008, ID 988515: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Almenara, Procedimento Preparatório nº 09/2007, protocolo nº 2487/2008, ID 988845: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni, Inquérito Civil nº 05/2007, protocolo nº 2489/2008, ID 988902: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 145/2007, protocolo nº 2494/2008, ID 990184: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 958/2006, protocolo nº 2497/2008, ID 990552: - 19 - pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Leopoldina, Inquérito Civil nº 19/1995, protocolo nº 2591/2008, ID 993162: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Inquérito Civil nº 08/2008, protocolo nº 2609/2008, ID 993532: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Leopoldina, Inquérito Civil nº 26/1995, protocolo nº 2630/2008, ID 993724: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campo Belo, Procedimento Preparatório nº 03/2004, protocolo nº 2673/2008, ID 995673: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Ipatinga, Inquérito Civil nº 11/2007, protocolo nº 2766/2008, ID 997591: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Conceição do Rio Verde, Inquérito Civil nº 14/2004, protocolo nº 2868/2008, ID 1002559: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Guarani, Inquérito Civil nº 07/1998, protocolo nº 2890/2008, ID 1002984: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Caldas, Inquérito Civil nº 29/2006, protocolo nº 2949/2008, ID 1003630: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Aiuruoca, Procedimento Preparatório s/nº, protocolo nº 2985/2008, ID 1006336: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Barbacena, Procedimento Preparatório nº 110/2007, protocolo nº 3576/2008, ID 1026105: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Barbacena, Procedimento Preparatório nº 65/2006, protocolo nº 3579/2008, ID 1026122: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Uberaba, Procedimento Preparatório nº 18/2008, protocolo nº 3584/2008, ID 1026178: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 137/2001, protocolo nº 3592/2008, ID 1026239: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 147/2006, protocolo nº 3623/2008, ID 1027543: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Araguari, Procedimento Preparatório nº 30/2006, protocolo nº 3628/2008, ID 1027789: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 27/2007, protocolo nº 3878/2008, ID 1044378: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 266/2007, protocolo nº 3882/2008, ID 1044405: pelo arquivamento – aprovado por Diário Eletrônico do MPMG unanimidade. Conselheiro-Relator Waldemar Antônio de Arimatéia: Comarca de Montes Claros, Procedimento Preparatório nº 429/2008, protocolo nº 4434/2008, ID 1066510: pelo não conhecimento – aprovado por unanimidade; Comarca de Santos Dumont, Procedimento Preparatório s/nº, protocolo nº 3076/2008, ID 1008704: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 93/2007, protocolo nº 3167/2008, ID 1011623: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 322/2004, protocolo nº 3170/2008, ID 1011711: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 118/2008, protocolo nº 3180/2008, ID 1012468: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 167/2007, protocolo nº 3951/2008, ID 1047038: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 180/2007, protocolo nº 3952/2008, ID 1047044: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 100/2006, protocolo nº 3953/2008, ID 1047047: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 208/2007, protocolo nº 3960/2008, ID 1047085: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 207/2007, protocolo nº 3965/2008, ID 1047152: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 71/2007, protocolo nº 3969/2008, ID 1047172: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Almenara, Procedimento Preparatório nº 09/2006, protocolo nº 4239/2008, ID 1056858: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Belo Horizonte, Procedimento Preparatório nº 33/2004, protocolo nº 4278/2008, ID 1058576: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Betim, Procedimento Preparatório nº 0027.08.000060-0, protocolo nº 4286/2008, ID 1059901: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Nova Ponte, Procedimento Preparatório nº 46/2008, protocolo nº 4288/2008, ID 1060063: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Divinópolis, Procedimento Preparatório nº 852/2007, protocolo nº 4295/2008, ID 1060472: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator 12/08/2009 Saulo de Tarso Paixão Maciel: Comarca de Divinópolis, Inquérito Civil nº 01/2004, protocolo nº 307/2008, ID 891756: em diligência – aprovado por unanimidade; Comarca de Patrocínio, Procedimento Preparatório nº 144/2006, protocolo nº 1476/2008, ID 949306: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Guaxupé, Inquérito Civil nº 06/1999, protocolo nº 3270/2008, ID 1016606: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade; Comarca de Campo Belo, Procedimento Preparatório nº 28/2006, protocolo nº 3274/2008, ID 1016674: pelo arquivamento – aprovado por unanimidade. Foram apreciados os seguintes estágios probatórios: Conselheiro-Relator Luiz Renato Topan: Promotora de Justiça Larrice Luz Carvalho, protocolo nº 3656/2008, ID 1031910: pela permanência no estágio probatório – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator Antônio Sérgio Tonet: Promotor de Justiça Sílvio José Marques Landim, protocolo nº 3424/2008, ID 1023309: pela permanência no estágio probatório – aprovado por unanimidade; Promotora de Justiça Luciana Teixeira Guimarães Christófaro, protocolo nº 3779/2008, ID 1035689: pela permanência no estágio probatório – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator Rogério Greco: Promotora de Justiça Manuela Xavier Lages, protocolo nº 3171/2008, ID 1011722: pela permanência no estágio probatório – aprovado por unanimidade; Promotor de Justiça Wagner Noronha Neves, protocolo nº 3425/2008, ID 1023314: pela permanência no estágio probatório – aprovado por unanimidade; Promotora de Justiça Luana Cimetta, protocolo nº 3653/2008, ID 1031896: pela confirmação na carreira, aguardando-se o lapso temporal para o vitaliciamento – aprovado por unanimidade; Promotor de Justiça Francisco Ângelo Silva Assis, protocolo nº 3780/2008, ID 1035744: pela permanência no estágio probatório – aprovado por unanimidade. Conselheiro-Relator Saulo de Tarso Paixão Maciel: Promotor de Justiça Carlos Samuel Borges Cunha, protocolo nº 3244/2008, ID 1014843: pela permanência no estágio probatório – aprovado por unanimidade; Promotor de Justiça Luís Augusto de Rezende Pena, protocolo nº 4164/2008, ID 1050986: pela permanência no estágio probatório – aprovado por unanimidade. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente ata, que após lida e aprovada, será devidamente publicada. PROCURADOR-GERALADJUN TO ADMINISTRATIVO ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1°, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar n° 34/94, art. 31, § 4° da Emenda à Constituição e art. 1°, § 2°, I, da Resolução 35/05: Denise Madureira Pinheiro Costa, 03 (três) meses, referentes ao 4° qüinqüênio. Elva Cantero, 03 (três) meses, referentes ao 6° qüinqüênio. Hélio Pedro Soares, 03 (três) meses, referentes ao 4° qüinqüênio. Fátima Aparecida de Souza Borges, 03 (três) meses, referentes ao 4° qüinqüênio. Carlos José e Silva Fortes, 03 (três) meses, referentes ao 4° qüinqüênio. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2008. PAULO ROBERTO CANÇADO MOREIRA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo. DESPACHOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO Deferindo isenção de Imposto de Renda ao interessado A .A .G.. Deferindo isenção de Imposto de Renda ao interessado B.A .C.. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2008. PAULO ROBERTO CANÇADO MOREIRA Procurador-Geral de Justiça Adjunto - 20 - Diário Eletrônico do MPMG Administrativo. CHEFE-DE-GABINETE - Portaria nº 2238/2008– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituo Frederico Carvalho de Araújo, para exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Muzambinho, durante o afastamento da titular, ficando revogada a Portaria nº 1012/2008, a partir de 10 de novembro do corrente ano. * republicada com alteração - Portaria nº 2239/2008– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Muzambinho, Frederico Carvalho de Araújo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar nas Promotorias de Justiça da comarca de Guaxupé, a partir de 10 de novembro do corrente ano. Thereza Rachel D’Ávila Riani Lana, 12 (doze) dias, a partir de 15/09/2008. ATOS DO CHEFE-DE-GABINETE - Portaria nº 2234/2008– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Muriaé, José Gustavo Guimarães da Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Divino, no período de 6 a 18 de novembro do corrente ano, durante o afastamento do oficiante. - Portaria nº 2235/2008 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Francisco Rogério Barbosa Campos, para atuar no julgamento da Sessão do Tribunal do Júri, referente ao Processo n° 018301029379-7, a ser realizado no dia 04 de novembro do corrente ano, às 9 horas, na comarca de Conselheiro Lafaiete. - Portaria nº 2236/2008 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marino Cotta Martins Teixeira Filho, para atuar no julgamento da Sessão do Tribunal do Júri, referente ao Processo n° 0443.01.002698-9, a ser realizado no dia 11 de novembro do corrente ano, às 9 horas, na comarca de Nanuque. - Portaria nº 2237/2008 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marino Cotta Martins Teixeira Filho, para atuar no julgamento da Sessão do Tribunal do Júri, referente ao Processo n° 074371-4, a ser realizado no dia 13 de novembro do corrente ano, às 8 horas, na comarca de Campo Belo. 12/08/2009 *- Portaria nº 2230/2008 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Francisco de Assis Santiago, para atuar no julgamento da Sessão do Tribunal do Júri, referente ao Processo n° 112.00.0065-4, a ser realizado no dia 14 de novembro do corrente ano, às 8 horas, na comarca de Campo Belo. * republicada com correção *- Portaria nº 2055/2008– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Ana Cláudia Lopes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Malacacheta, no período de 07 a 26 de outubro corrente, durante o afastamento do oficiante. * republicada com alteração *- Portaria nº 2205/2008– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Ituiutaba, Elaine Rita Auerbach, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Tupaciguara, no período de 27 a 29 de outubro corrente, durante o afastamento do oficiante. - 21 - O senhor Chefe-de-Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05, Concede licença para tratamento de saúde: Umberto de Almeida Bizzo, 15 (quinze) dias, a partir de 30/09/2008. Maria Fernanda Araújo Pinheiro Fonseca, 09 (nove) dias, a partir de 07/01/2008. Concede licença por motivo de doença em pessoa da família a Bruno Fernando Torres Lana, 12 (doze) dias, a partir de 15/09/2008. Concede licença à gestante a Daniela Toledo Gouveia Martins, 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29/09/2008. Autoriza a se ausentar do país, nos termos dos requerimentos: Rafael Henrique Martins Fernandes. Mônica Regina Coutinho Rolla Toledo. Luís Cláudio Fonseca Magalhães. Cancela licença justificada de Raquel Fernanda Caetano Correa, 01 (um) dia útil, em 18/08/2008. Interrompe férias-prêmio de Regina Duayer Hosken, referentes ao 4° qüinqüênio, a partir de 21/10/2008. PAULO DE TARSO MORAIS FILHO. Chefe-de-Gabinete. DESPACHO CHEFE-DE-GABINETE DO O senhor Chefe-de-Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05, Defere, nos termos da Resolução 15/06, compensação em dias úteis: Wagner Cotrim Volpe Silva, 05 (cinco) dias, a partir de 13/10/2008. Valter Shigueo Moriyama, 05 (cinco) dias, a partir de 13/10/2008. Diário Eletrônico do MPMG Retificação Na edição de 16/10/2008. Retificação de compensação em dias úteis. Andréa de Figueiredo Soares. Onde se lê: “...01 (um) dia, em 10/10/2008 e 01 (um) dia, em 14/10/2008.” Leia-se: “... 01 (um) dia, em 10/10/2008 e 01 (um) dia, em 17/10/2008.” PAULO DE TARSO MORAIS FILHO. Chefe-de-Gabinete. CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - Portaria nº 2162/2008 - O acadêmico Johnathan Eriksen Rodrigues Vitor, do 8º período do Curso de Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Serrana, com data retroativa a 3/3/2008; - Portaria nº 2163/2008 - O acadêmico Marcony Magalhães Leão, do 7º período do Curso de Direito da Universidade Vale do Rio Doce, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Virginópolis, com data retroativa a 10/9/2008; - Portaria nº 2164/2008 - A acadêmica Nathália Guarnieri de Medeiros, do 8º período do Curso de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, com data retroativa a 11/9/2008; Republicando: - Portaria nº 2152/2008 - A acadêmica Ana Carolina de Faria, do 8º período do Curso de Direito da Faculdades Integradas Vianna Junior, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, com data retroativa a 13/10/2008; - Portaria nº 2159/2008 - A acadêmica Loren Caroline Alves, do 10º período do Curso de Direito do Centro Universitário do Planalto de Araxá, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araxá, com data retroativa a 25/9/2008. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2008 Fones: 3330-8027; 3330-8223 DIRETORIA-GERAL Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Diretor: Gregório Assagra de Almeida Promotor de Justiça Av. Álvares Cabral, 1.740 - 1º andar Fones: (31) 3330-8027 e 3330-8223 30170-001 - Belo Horizonte - MG ATOS DO SENHOR DIRETOR Resolve nomear, nos termos da Resolução PGJ nº 57/2006 e por delegação de funções do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. Jarbas Soares Júnior, os acadêmicos abaixo relacionados: - Portaria nº 2161/2008 - O acadêmico Jander Bulhões Périco Machado, do 6º período do Curso de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, com data retroativa a 4/8/2008; 12/08/2009 - Portaria nº 2165/2008 - O acadêmico Paulo Tarso Rodrigues Júnior, do 6º período do Curso de Direito da Faculdades Integradas de Caratinga, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiário do Ministério Público junto à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caratinga, com data retroativa a 13/8/2008. ATOS DO SENHOR DIRETOR Deferindo o pedido de desligamento dos estagiários abaixo relacionados: Amaralina Faria Queiroz – 21/10/08 Camila Santos Pajuaba – 30/05/08 ATO DO DIRETOR-GERAL - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Andréia Carla Costa Filgueiras, MAMP2815, num total de 1.804 dias, para fins de direito, a partir de 16.10.2008. - Concede, nos termos da legislação vigente, 3 (três) meses de férias prêmio, referente ao 1º qüinqüênio para gozo oportuno, a favor da servidora Rachel Diniz Duarte, MAMP 3285, a partir de15.07.2008. Daniela Marques Mesquita – 02/06/08 Renata Gontijo D’Ambrósio – 29/08/08 FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU Stefânia dos Santos Silva – 10/10/08 Diretor-Geral Revogando: Portaria nº 2636/2006, de 04/12/06 – Ana Paula de Oliveira Amaral; Portaria nº 1854/2008, de 22/09/08 – Murilo Silveira Soares dos Santos; PL 086/08, Ct. 389, de 17/10/08, entre o MPMG/PGJ e a empresa Direta Distribuidora Ltda. Objeto: aquisição de fac-símiles novos. Valor global: R$11.116,20. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.4.4.90.52- - 22 - Diário Eletrônico do MPMG 06 Fonte 10.1. Vigência: 17/10/08 a 31/12/08. 2º T.A. 264, de 17/10/08, ao Ct. 074, de 05/03/08, entre o MPMG/PGJ e a empresa Construrb Construtora e Conservadora Ltda. Objeto: a prorrogação da execução dos serviços. Valor: inalterado. Vigência: 17/10/08 a 30/12/08. Execução de obra de reforma-Santa Vitória/MG. Consumidor – PROCON ESTADUAL, Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de suas atribuições legais, determina a publicação de Decisão Administrativa de Natureza Cautelar Incidente ao Processo Administrativo proferida pela Promotora de Justiça da Comarca de Belo Horionte: DECISÃO ADMINISTRATIVA NATUREZA CAUTELAR INCIDENTE AO ADMINISTRATIVO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE PROCESSO I - IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Cafeeira Bouzada Ltda AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 122/2008 – Pregão Presencial nº 089/2008 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de estenotipia. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público que às 10 horas do dia 18.11.2008 realizará esta licitação, na Sala de Reuniões da CPL, na Rua Dias Adorno, 367, 11º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG. Informações e retirada do Edital: nos fones (31)3330-8190/3291-2832, no site: www.mp.mg.gov.br ou no endereço acima. CNPJ: 07.221.665/0001/74, estabelecida na estrada Ervália- Dom viçoso, Km 02, Sítio Ponte da Meia Noite, Zona Rural, Município de Ervália, MG, CEP 36.555-000. II - DESCRIÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DA INFRAÇÃO 1 - A empresa Cafeeira Bouzada Ltda, cuja atividade econômica, em conformidade com a documentação enviada pela Junta Comercial às fls. 64/69, consiste no beneficiamento de café, comércio atacadista de café em grão e comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel, produz o café torrado e moído da marca “Samaria”, distribuído em várias localidades de Minas Gerais, como nos Municípios de Ervália, Viçosa, Ponte Nova, Cristiano Otoni, Contagem e São João Del Rei ( fls. 5 e 73 ). Belo Horizonte, 30 de outubro de 2008. José Máximo da Silva Júnior – Coordenador da Comissão de Licitação PROCON ESTADUAL PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR A Secretária-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do 12/08/2009 2 - Em 2 de outubro de 2007 foi instaurado processo administrativo com decisão cautelar de apreensão, no território mineiro, do produto café torrado e moído da marca Samaria e suspensão da comercialização do mesmo, até que o produto seja adequado às normas de fabricação e apresentação. O processo foi instaurado tendo por base as seguintes peças técnicas: Relatório de Ensaio nº A-0015/06, emitido em 26/maio/2006 pela Exattus ( fls. 12/14 ), Relatório nº 0151-07, emitido em 21/junho/2007 pela Exattus ( fls. 33 ), Relatório nº 0168, emitido em 28/junho/2007 pela Exattus ( fls. 32 ), Certificado de Análise 4612/07, emitido em 24/janeiro/2007 pela Nugap ( fls. 18/20 ) e Laudo de Análise 644.00/2007, emitido em 9/abril/2007 pela FUNED. Todas as - 23 - peças técnicas acima mencionadas constataram a presença na amostra analisada de elementos histológicos característicos de milho ( Zea mays ), o que tornava o produto impróprio ao uso e consumo tendo em vista a não observação, pelo produtos das normas regulamentares de fabricação referentes ao café, nos termos da Resolução RDC 277/2005 da ANVISA. 3 - O laudo elaborado pela FUNED constatou, ainda, vício de informação no rótulo do produto, já que o mesmo apresentava as seguintes irregularidades: a) informações nutricionais em desconformidade com a Resolução RDC 360/03/Anvisa, item 5.3; b) a presença da expressão “15 anos do mais puro café”, o que está em desacordo com a Resolução RDC 259/02/Anvisa, item 3.1.a 4 - Em 4 outubro de 2007, cumprindo a decisão cautelar prolatada, o Setor de Fiscalização deste Órgão compareceu ao estabelecimento reclamado e procedeu à apreensão do café da marca Samaria ali encontrado e que foi lacrado sob o nº 0029125. Naquela oportunidade ainda foram coletadas três unidades do produto em questão para serem encaminhadas à FUNED para análise, sendo uma amostra-prova ( lacre nº 0000079 ), uma amostra contraprova ( lacre nº 0027357 ) e uma amostra reserva ( lacre nº 0029128 ). O reclamado foi notificado para oferecer defesa e juntar documentos ( auto de fls. 50/52 ). 5 - Os atos constitutivos da empresa foram juntados às fls. 65/69. 6 - Ás fls. 70/74 o reclamado apresentou manifestação alegando, sucintamente, o seguinte: que os três laudos confeccionados pela EXATTUSCentro de Tecnologia e Qualidade Ltda e que constataram a presença de elementos histológicos característicos de milho no café por ele produzido “não foram elaborados por quem se identifica como subscritor, restando prejudicado todo o conteúdo do laudo”. Tal alegação baseou-se em uma perícia técnica encomendada à Perita Criminal Carla Rogéria Lopes Vieira de Vasconcelos, cujo laudo foi carreado às fls. 75/83. Diário Eletrônico do MPMG 7 - Em razão dos graves fatos narrados pelo reclamado e considerando que o mesmo colocou-se à disposição deste Órgão para se submeter a um monitoramento do café que coloca no mercado, com vistas a se garantir a qualidade do produto, a cautelar de apreensão e suspensão da comercialização do café da marca Samaria foi revogada, ficando advertido o reclamado de que, caso fosse constatada a produção por ele de café impróprio , a medida cautelar poderia ser novamente manejada ( fls. 84/85 ). 8 - Na decisão de revogação acima mencionada, ficou determinado, também, novo prazo para o reclamado para oferecer impugnação ao presente processo administrativo, a contar da intimação da decisão. Assim, notificado em 24 de outubro de 2007 ( fls. 86 ), o reclamado retirou os autos em 30 de outubro e os devolveu em 19 de novembro sem qualquer manifestação. 9 - O resultado da análise feito no café apreendido no estabelecimento reclamado em 4 de outubro de 2007 ( fls. 50 ) foi juntado aos autos às fls. 191 ( Certificado de Análise nº 5624/07 ), sendo que o NUGAP- Núcleo Global de Análise e Pesquisa, laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura para análise de microscopia do café e seus derivados, conforme Portaria nº 186/2004, constatou a presença de 6,30 % de amido e cascas de milho ( Zea mays ) no café da marca Samaria. 10 - Mesmo sem pugnar por qualquer produção de prova, determinei a notificação do reclamado para se manifestar sobre seu interesse em realizar exame de contraprova no café apreendido em seu estabelecimento em 4/outubro/2007 ( fls. 194, 195 e 213 ). Apesar de ter manifestado interesse na realização do exame em comento ( fls. 219 ), o reclamado não compareceu ao Laboratório na data marcada ( certidão de fls. 227 ), restando prejudicado o mesmo. Às fls. 228 houve manifestação no sentido de se designar nova data para a contraprova, pedido que foi indeferido por não apresentar motivo justo para tal ( fls. 229 ), tornando-se definitivo, portanto, o certificado de fls. 191. 11 - Designada audiência de tentativa de conciliação ( fls. 229 ), a mesma foi cancelada em razão do resultado da amostra coletada no monitoramento 12/08/2009 previsto ainda não ter sido encaminhada a este Órgão ( fls. 235 ). 12 - O resultado da análise realizada pela Fundação Ezequiel Dias - Funed no café torrado e moído produzido pelo reclamado em 8 de março de 2008, foi juntado aos autos às fls. 255/258 ( Laudo de Análise 1223.00/2008 ), sendo, constatada novamente a presença de elementos histológicos característicos do milho ( Zea Mays ), além de indicarem a ocorrência de duas irregularidades no rótulo: informações nutricionais incorretas ( Resolução RDC 360/03/Anvisa, item 5.3 ) e a presença da expressão “15 anos do mais puro café”, que pode causar confusão e/ou erro ( Resolução RDC 259/02/Anvisa, item 3.1.a ). 13 - O reclamado manifestou interesse na realização de contraprova ( 302/303 ), que foi designada às fls. 309 e realizada pela FUNED, sendo o Laudo de Análise 1223.CP/2008 juntado aos autos às fls. 325/327, confirmando a presença de milho ( Zea mays ) no café produzido pelo reclamado. Notificado para se manifestar sobre o laudo em comento ( fls. 330/331 ), permaneceu silente ( fls. 332 ). III – ANÁLISE DOS FATOS E DOCUMENTOS As condutas ilícitas narradas na portaria de instauração do presente processo administrativo, foram novamente constatadas pelas análises laboratoriais efetivadas pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED e pelo NUGAP – Núcleo Global de Análise e Pesquisa., e demonstram, de maneira inequívoca, que o fornecedor Cafeeira Bouzada Ltda, insiste em não observa as normas de produção e comercialização do café torrado e moído por ele fabricado, ferindo, conseqüentemente, os direitos dos consumidores mineiros. Assim, com base nos laudos acima mencionados, percebe-se que o café produzido pelo reclamado é impróprio para o uso e consumo, já que não obedece às normas regulamentares de fabricação e apresentação. Mais, pode-se afirmar que o reclamado, agindo com má-fé acrescenta milho ao seu produto, fraudando-o, visando o lucro fácil, em total descaso aos consumidores. Vejamos detalhadamente: - 24 - PRESENÇA DE ELEMENTOS DO MILHO Os Laudos de Análise 644.00/2007, 1223/2008 e 1223.CP/2008 ( fls. 22/24, 255/258 e 325/329 ) elaborados pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, bem como os Certificados de Análise 4612/07 e 5624/07 elaborados pelo NUGAP- Núcleo Global de Análise e Pesquisa ( fls. 18 e 191 ) indicaram a presença de elementos histológicos característicos de milho ( Zea mays ) nas amostras do café produzido pela empresa reclamada, como alhures mencionado. A presença de milho descaracteriza o produto, que, de acordo com a Resolução RDC nº 277 da Anvisa de 22/09/2005, que substituiu a Portaria 377/99 do MS, assim conceitua o café: é o endosperma ( grão ) beneficiado do fruto maduro de espécies do gênero Coffea, como Coffea arábica L., Coffea liberica Hiern, Coffea canephora Pierre ( Coffea robusta Linden ), submetido a tratamento térmico até atingir o ponto de torra escolhido. O produto pode apresentar resquícios do endosperma ( película invaginada intrínseca ). Pode ser adicionado de aroma. Não há nessa definição a permissão para presença, em qualquer percentual, de elementos provenientes do milho. PRESENÇA DE CASCAS E PAUS O Certificado de Análise nº 5624/07 do NUGAP ( fls. 191 ) concluiu, também, pela presença de 0,45% de cascas e paus na amostra analisada do Café Samaria apreendido no estabelecimento reclamado. Novamente, recorre-se à definição do café torrado e moído estabelecida pela Resolução RDC nº 277/2005 da ANVISA, concluindo-se que, no produto café torrado e moído, não é possível a presença de elementos estranhos ao endosperma do respectivo produto. IV - DISPOSITIVOS LEGAIS APLICADOS A defesa do consumidor é princípio constitucional, um direito fundamental de todo ser humano ( CF, art. 5º, inc. XXXII ), consubstanciada na Lei Federal 8.078/90 ( Código de Defesa do Consumidor ), que é uma norma de ordem pública e interesse social ( art. 1º Diário Eletrônico do MPMG ), não podendo ser afastada pelas vontades das partes em uma determinada relação de consumo. O CDC, em seu artigo 18, define produto impróprio para o consumo com sendo, dentre outros, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, bem como aqueles deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos e fraudados. Ora, a produção e a oferta do produto café torrado e moído, dentre diversos requisitos legais pertinentes a sua fabricação e comercialização, deve garantir que o produto final não contenha elementos distintos do café, como cascas e paus e milho. Tal afirmativa é possível em razão da definição normativa do café torrado dada pela Resolução RDC nº 277/2005 da ANVISA acima mencionada. O rótulo da embalagem do produto em comento, dentre diversos requisitos legais pertinentes a sua apresentação, deve obedecer às regras de prestação das informações nutricionais ( Resolução RDC 360/01/Anvisa, item 5.3), que não são obrigatórias para o café, mas, uma vez apresentadas devem estar corretas, bem como não conter informações que, de qualquer modo, possam confundir o consumidor ( Resolução RDC 259/02/Anvisa, item 3.1.a ). distribuição e apresentação, sendo, por conseguinte, impróprio para o consumo, e, por conseqüência, proibida a sua oferta aos consumidores; Considerando que os elementos probatórios dos fatos acima relatados, principalmente as peças técnicas de fls. 18, 22/24, 191, já tornadas definitivas são extremamente consistentes e indicam uma prática infrativa continuada, que, além de causar prejuízo aos consumidores, propicia ao infrator uma vantagem pecuniária indevida; Considerando que o fornecedor não cumpriu com o compromisso firmado junto a este Órgão, quando da revogação da cautelar anteriormente determinada, já que no monitoramento a que se propôs submeter-se ( fls. 70/73 ), constatou-se a produção pelo mesmo de café impróprio ao consumo, melhor dizendo, café fraudado com a adição de milho ( Laudo de Análise nº 1223.00/2008, confirmado pela contraprova através do Laudo de Análise nº 1223.CP/2008 ); Considerando que o reclamado foi advertido de que caso descumprisse com o compromisso firmado, a medida cautelar de busca e apreensão e suspensão da comercialização do café que produz poderia ser novamente manejada; Por isso, e DETERMINO, de forma cautelar e incidente ao presente processo administrativo, e com fundamento no artigo 56, incisos II e VI e seu § único do CDC e artigo 18, incisos II e VI do Decreto Federal 2.181/97: Considerando que vários consumidores estão sendo ou podem vir a ser enganados/prejudicados pela conduta do reclamado que coloca no mercado o produto café torrado e moído da marca Samaria, com composição irregular, já que possui elementos distintos daqueles que legalmente são permitidos; A suspensão do fornecimento do produto café torrado e moído da marca Samaria, a vigorar até que seu fornecedor-fabricante promova a devida adequação de seu conteúdo e de seu rótulo às normas regulamentares de fabricação e apresentação; 1. V - CONCLUSÃO Considerando que o produto café torrado e moído produzido pelo reclamado possui no rótulo da embalagem informações que, à luz das normas pertinentes, estão irregulares; Considerando que o produto café torrado e moído da marca Samaria, por possuir elementos estranhos à composição do café e irregularidades no rótulo da embalagem, está em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, 12/08/2009 Envio de cópia desta decisão ao Setor de Fiscalização do Procon Estadual de Minas Gerais e para a Vigilância Sanitária Estadual para que promovam a imediata busca e apreensão, em todo território mineiro, do produto café torrado e moído da marca Samaria, produzido pela reclamada CAFEEIRA BOUZADA LTDA; Envio de cópia desta decisão à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais para que promova a busca e apreensão, em todo território - 25 - mineiro, das cargas do produto café torrado e moído da marca Samaria, produzido pela fornecedora CAFEEIRA BOUZADA LTDA, CNPJ 07.221.665/0001-74, com endereço na Estrada Ervália-Dom Viçoso, Km 02, Sítio Ponte da Meia Noite, Zona Rural do Município de Ervália/MG, CEP 36.555-000, que estiverem sendo encaminhados para os pontos de venda; O envio, por ofício, de cópia desta decisão, para conhecimento e medidas que se fizerem necessárias para a busca e apreensão do produto em comento, em todo território mineiro, aos seguintes òrgãos/entidades: à Vigilância Sanitária Estadual, à Vigilância Sanitária dos Municípios de Viçosa, Ervália e Ponte Nova, aos Procons Municipais de Viçosa, Ervália e Ponte Nova, aos Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor das Comarcas de Viçosa e Ervália, às Associação Brasileira Supermercados – Abras; de à Associação Supermercados; de Mineira Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Ouro Preto – ACIAOP; à Associação Comercial de Viçosa, Ervália e Ponte Nova, A notificação da fornecedora CAFEEIRA BOUZADA, na pessoa de seu representante legal e de seu procurador constituído ( procuração juntada às fls. 304 ), dando ciência da presente medida cautelar incidental ( encaminhar cópia ). Que Uma amostra do produto de cada lote apreendido pelo Setor de Fiscalização deverá ser encaminhada à FUNED para análise e ficando constatada sua impropriedade, o lote em questão será inutilizado, após a realização de contraprova, se assim requerida oportunamente pela reclamada. A coleta deverá ser feita e triplicata ( amostra prova, contraprova e reserva ). Que o Setor de Fiscalização faça um relatório circunstanciado sobre o ato Diário Eletrônico do MPMG fiscalizatório a ser realizado, instruindo-o, inclusive, com croqui fotográfico. 0107.001.654.5 CNPJ: 23.292.691/0001-40 Comarca: Belo Horizonte/MG Reclamante: Procon/MG Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 27 de outubro de 2008. Reclamado: Bar e Mercearia CRS Aparecida Ltda. - ME CNPJ: 04.408.619/0001-90 Mônica Fiorentino Promotora de Justiça Multa acordada: R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais). PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS Multa por descumprimento: R$ 300,00 (trezentos reais). A Secretária-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON ESTADUAL, Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de suas atribuições legais, determina a publicação dos seguintes Extratos de Termos de Ajustamento de Conduta: A Secretária-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON ESTADUAL, Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de suas atribuições legais, determina a publicação de Extrato de Aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Processo Administrativo nº 114/2006 em 06/06/2006. A Secretária-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON ESTADUAL, Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de suas atribuições legais, determina a publicação dos Processos Administrativos arquivados das Comarcas de : Comarca: Viçosa/MG Processo Administrativo: 001/2008 Reclamante: Procon/MG Processo Administrativo 0107.001.790.2 nº Comarca: Belo Horizonte/MG Reclamante: Procon/MG Reclamado: Rei do Celular Comarca: Paraíso/MG São Sebastião Procedimento administrativo: Expediente n° 002/08 : Reclamante: Procon/MG Processos Administrativos nºs: 330/2005, 114/2006 e 0107.001.593.1 Reclamado: Exportadora Franca do Imperador Ltda. Comarca: Belo Horizonte/MG Área de atuação: Alimentos Reclamado: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda. Reclamante: Procon/MG CNPJ n° 04.153.147/0002-53 CNPJ: 42.172.429/0001-06 Reclamado: Café Coqueiral do Brasil Ltda. Multa acordada: R$ 5.416,95 (cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos). Multa por descumprimento: 11.000,00 (onze mil reais). R$ CNPJ: 00.702.328/0001-50 Multa acordada: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Multa por descumprimento: R$ 900,00 (novecentos reais). Processo Administrativo 0107.000.332.0 A Secretária-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON ESTADUAL, Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de suas atribuições legais, determina a publicação de extrato de termo de acordo/termo de ajustamento de conduta firmados nas Comarcas de: nº Comarca: Patrocínio/MG Comarca: Belo Horizonte/MG Reclamante: Procon/MG Reclamado: Bandeirantes Minerais do Brasil Ltda. do Águas A Secretária-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON ESTADUAL, Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de suas atribuições legais, determina a publicação da instauração dos Processos Administrativos das Comarcas de: Inquérito Civil Público n.° 028/2008 Reclamante: Procon/MG Reclamado: SUELI & REINA LTDA. CNPJ: 09.642.082/0001-42 CNPJ: 20.632.410/0001-62 Multa acordada: R$ 927,00 (novecentos e vinte e sete reais). Multa por descumprimento: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Comarca: Araxá/MG Processo Administrativo: 007/2008 Reclamante: Procon/MG Reclamado: Auto Posto Tapirense Ltda. Processo 12/08/2009 Administrativo Multa Acordada: R$468,44 (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) Multa por descumprimento: --Comarca: Uberlândia nº - 26 - Diário Eletrônico do MPMG Procedimentos Administrativos: n.º 008/2007 e 030/2006 Natureza da decisão administrativa: condenatória SÉRGIO GILDIN Promotor de Justiça Reclamante: Procon/MG Valor da multa arbitrada: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Defesa do Consumidor Reclamado: BANCO SANTANDER BANESPA S.A (Agência 2041 e PAB Ceasa) Comarca: Poços de Caldas/MG CNPJ Agência 61.472.676/0041-60 Procedimento 109/2007 2041: administrativo Processo Administrativo: 10/07 n.º Reclamado: Banco Bradesco S/A CNPJ PAB Ceasa: 90.400.888/1157-13 Reclamante: Procon/MG Área de atuação: Serviços Bancários Reclamado: Tiete Games (José Renato de Almeida) Valor da multa acordada: R$ 12.674,75 (doze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) Natureza da decisão administrativa: condenatória Valor da multa arbitrada: R$ 470, 78 (quatrocentos e setenta reais e setenta e oito reais) Comarca: Uberlândia/MG Procedimentos Administrativos: n.º 070/07, 084/07 e 090/07 Reclamante: Procon/MG Reclamado: HUMBERTO ALVES COM. DE SECOS E MOLHADOS LTDA e LIMA E CORDEIRO LTDA (GRUPO SUPERMERCADO SINHÁ) CNPJ: 06.112.249/0001-75, 06.112.249/0002-56 e 05.863.450/0001-21 Reclamante: José Leopoldo do Amaral A Secretária-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON ESTADUAL, Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de suas atribuições legais, determina a publicação das seguintes notificações por edital da Comarca de Divinópolis: Processo Administrativo: 94/07 Referência: Irregularidade na prestação de serviços bancários. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 026/08 Ilmo. Sr. josé leopoldo do Amaral R. Manoel Bandeiras, n.º1940, Centro DIVINÓPOLIS/MG Nos termos da legislação vigente, COMUNICO a Vossa Senhoria que foi proferida decisão que determinou o arquivamento dos autos do Processo Administrativo em epígrafe. Na oportunidade informo-lhe que se encontra nos autos o Relatório de Arquivamento o qual será encaminhado à Junta Recursal do PROCON Estadual para conhecimento. Reclamante: Tatiana Aparecida Santos Área de atuação: Alimentos Valor da multa acordada: R$ 12.151,97 (doze mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos) Reclamado: Caixa Econômica Federal Divinópolis, 27 de outubro de 2008. Referência: Irregularidade na prestação de serviços bancários. SÉRGIO GILDIN Promotor de Justiça Defesa do Consumidor A Secretária-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON ESTADUAL, Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de suas atribuições legais, determina a publicação de extrato de decisão administrativa das Comarcas de: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 023/08 Ilma. Sra. tatiana aparecida santos. JUNTA RECURSAL R. Goiás, n.º284/10, Centro DIVINÓPOLIS/MG Comarca: Uberlândia/MG Procedimento 078/2007 administrativo n.º Reclamante: Procon/MG Reclamado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A CNPJ n.º 06.981.180/0001-16 Nos termos da legislação vigente, COMUNICO a Vossa Senhoria que foi proferida decisão que determinou o arquivamento dos autos do Processo Administrativo em epígrafe. Na oportunidade informo-lhe que se encontra nos autos o Relatório de Arquivamento o qual será encaminhado à Junta Recursal do PROCON Estadual para conhecimento. Área de Atuação: Serviços JUNTA RECURSAL PROMOTOR DE JUSTIÇA FRANCISCO JOSÉ LINS DO RÊGO SANTOS Presidente: Procuradora de Justiça Elaine Martins Parise SECRETARIA DA JUNTA RECURSAL Rua Dias Adorno, 367 – 4.º andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – CEP.: 30190-100 Divinópolis, 27 de outubro de 2008. 12/08/2009 - 27 - Diário Eletrônico do MPMG Tel.: (31) 3330-8147 – e-mail: [email protected] PARA CIÊNCIA DAS PARTES DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS Advs: Thiago Mahfuz Vezzi OAB/SP 228.213 e outros Relatora: Procuradora de Justiça Elaine Martins Parise Belo Horizonte, 30 de outubro de 2008. 942/2008/RAC (532/2008 – PA 055/2005) – Belo Horizonte Gislândia Martins Abreu e Silva Partes: Secretaria da Junta Recursal Advs: Sérgio S. Gião OAB/SP 134.862 e Alceu Carvalho OAB/SP 34.653 SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA Relatora: Procuradora de Justiça Elaine Martins Parise 943/2008/RAC (377/2008 – PA 17/2004) - Salinas Partes: DIRETORIA CRIMINAIS DE SERVIÇOS COORDENADORIA PROCURADORIAS DE CRIMINAIS DAS JUSTIÇA Procon Estadual Banco do Brasil S/A Advs: Renato do Espírito Santo Rodrigues OAB/MG 91.742 Relatora: Procuradora de Justiça Elaine Martins Parise 944/208/RAC (476/2008–PA 15/2004) Andradas Partes: Procon Estadual Caixa Econômica Federal Adv.: Gleida Maria V. Parma OAB/MG 53.448 Relatora: Procuradora de Justiça Elaine Martins Parise 945/2008/RAC (474/2008– PA 107/2006) - Belo Horizonte Partes: B2W - Companhia Global do Varejo (Americanas.Com) Procon Estadual 12/08/2009 Coordenador: Procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza Subcoordenador: Procurador de Justiça Francisco Márcio Martins Miranda Chaves Coordenador de Diretoria: Junio César Doroteu HABEAS CORPUS - SÚMULAS DE PARECERES PROCURADORA DE JUSTICA ADELAIDE CRISTINA DE CARVALHO MACHADO Habeas Corpus Nr. 000008484417-4/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Leonel Edson Dos Santos; Parte 2: O Juizo; - Pelo nao conhecimento da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483939-8/000; Comarca: Claudio; Parte 1: Rogerio Dos Sanots Almeida; Rene Da Silva Almeida; Giovani Da Silva Almeida; Parte 2: O Juizo; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483373-0/000; Comarca: Baependi; Parte 1: Valdinei Honorio; Pela denegacao da ordem. - 28 - Habeas Corpus Nr. 000008483553-7/000; Comarca: Sao Francisco; Parte 1: Antonio Carlos Rocha; Parte 2: O Juizo; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008484340-8/000; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Clauder Ferreira Da Silva; - Pela denegacao da ordem. Procon Estadual Dori Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Habeas Corpus Nr. 000008484058-6/000; Comarca: Passos; Parte 1: Andre Antonio Da Silva; Parte 2: O Juizo; - Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008484089-1/000; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Odaleia De Oliveira; Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483793-9/000; Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1: Carlos Henrique Valim; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008480765-0/000; Comarca: Itajuba; Parte 1: Flavio Francisco De Paula Rodrigues; Parte 2: Jd V Cr Menores Itajuba; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483989-3/000; Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1: Dailton Raimundo De Almeida; - Pela denegacao da ordem. PROCURADOR DE JUSTICA ALBINO VITORIO BERNARDO Habeas Corpus Nr. 000008483830-9/000; Comarca: Ouro Branco; Parte 1: Rogerio Fernandes; Parte 2: O Juizo; - Pelo conhecimento da acao e pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008482422-6/000; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Paulo Cesar Vieira Lima Jaguaribe; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483449-8/000; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Wellington Rodrigues Guimaraes; Maxwel Martins Valadao; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008482547-0/000; Comarca: Contagem; Parte 1: Wagner Damasceno De Almeida; - Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483750-9/000; Comarca: Belo Diário Eletrônico do MPMG Horizonte; Parte 1: Wanderley Martins Mariano; - Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000008484023-0/000; Comarca: Conselheiro Lafaiete; Parte 1: Paulo Sergio De Miranda Carvalho; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483642-8/000; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Ricardo Martins De Castro; Parte 2: O Juizo; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008481815-2/000; Comarca: Pratapolis; Parte 1: Jeferson Thiago Cabello Da Silva; - Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483653-5/000; Comarca: Ibirite; Parte 1: Robson Alves De Oliveira; Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483489-4/000; Comarca: Tres Coracoes; Parte 1: Michel Braz Barra; Parte 2: O Juizo; - Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000008482965-4/000; Comarca: Cambui; Parte 1: Luiz Ricardo Frazao Da Rosa; Parte 2: O Juizo; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483809-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Fabiano Simoes Rocha; Parte 2: O Juizo; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483075-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Christiano Albuquerque Pena Franco; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483916-6/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Felipe Icaro Rodrigues Dias; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008482795-5/000; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Milton Soares Da Fonseca; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483488-6/000; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Jonas Alberto De Moura; - Pelo deferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008482556-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Rulhiam Rodrigo Da 12/08/2009 Silva; - Pelo deferimento do pedido. da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483506-5/000; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Sidiney De Oliveira; Parte 2: O Juizo; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483539-6/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Carlos Fonseca Ribeiro; - Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483381-3/000; Comarca: Itauna; Parte 1: Walter Lopes De Paulo; Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008482544-7/000; Comarca: Manga; Parte 1: Weferson Carlos Pinheiro Leite; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483287-2/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Valtemberg Macedo De Souza; - Pelo indeferimento do pedido. PROCURADOR DE JUSTICA DENILSON FEITOZA PACHECO Habeas Corpus Nr. 000008482817-7/000; Comarca: Paraopeba; Parte 1: Jardel Henrique Mingote Correa; - Em diligencia. PROCURADOR DE JUSTICA EDMAR AUGUSTO GOMES Habeas Corpus Nr. 000008484208-7/000; Comarca: Francisco Sa; Parte 1: Geraldo Magela Da Silva; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008484813-4/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cleuton Ferreira De Oliveira Santos; - Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483235-1/000; Comarca: Ouro Preto; Parte 1: Guilherme Ribeiro Pontes; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008484022-2/000; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Sebastiao Rubens Mateus Da Silva; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483667-5/000; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Armando Souza; - Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483921-6/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Pedro Henrique Alves Oliveira; - Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483893-7/000; Comarca: Contagem; Parte 1: Cristiano Teixeira De Melo; - Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000008483310-2/000; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Franklin De Assis Gomes; - Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000008483484-5/000; Comarca: Muriae; Parte 1: Menor Infrator; - Pela concessao da ordem. PROCURADOR DE JUSTICA JOSE ALBERTO SARTORIO DE SOUZA Habeas Corpus Nr. 000008483572-7/000; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Fernando Junio Pereira; - Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008482948-0/000; Comarca: Monte Carmelo; Parte 1: Rodrigo Braga Martins; - Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483958-8/000; Comarca: Jacutinga; Parte 1: Carlos Alberto Fernandes Da Silva; - Opinamos pela concessao parcial da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008479715-8/000; Comarca: Para De Minas; Parte 1: Marco Tulio Nascimento Ferreira; - Pela concessao - 29 - Habeas Corpus Nr. 000008483825-9/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Claudio Ferreira Mendes; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483193-2/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marcelo Alves De Souza; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008482973-8/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Claudio Nunes Bastos; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483852-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Diogo Atila Da Silva; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483649-3/000; Comarca: Santa Diário Eletrônico do MPMG Maria Do Suacui; Parte 1: Gustavo Ramires De Oliveira; - Pela denegacao da ordem. 000008483430-8/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Rodrigo Wenceslau Nassif Silva; - Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008482155-2/000; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Fabricio Marques De Souza; Parte 2: O Juizo; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483215-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Welbert Gomes Dos Santos; - Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483693-1/000; Comarca: Ibirite; Parte 1: Marcio Firmino Pereira; - Pela denegacao da ordem. PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE Habeas Corpus Nr. 000008483067-8/000; Comarca: Araxa; Parte 1: Jose Mauricio Da Silva; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483201-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Segio Luiz Lopes Gon‡alves; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008482408-5/000; Comarca: Sao Francisco; Parte 1: Angenilson Alves De Almeida; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483613-9/000; Comarca: Sabara; Parte 1: Reginaldo Antonio Pinto; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483834-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Joab De Oliveira Mattos; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483839-0/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Caludio Barbosa De Andrade; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483079-3/000; Comarca: Monte Siao; Parte 1: Eduardo Da Silva; - Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000008483763-2/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Helton Braga Baeta Neves; - Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483279-9/000; Comarca: Barroso; Parte 1: Menor Infrator; - Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483413-4/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Altamiro Mendes; Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008481554-7/000; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Alexandre Leite Colares; - Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008484213-7/000; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Edvaldo Lima Maximo; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483292-2/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Tiago Ricardo De Oliveira; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483483-7/000; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Jose Donizete Mendes; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008482066-1/000; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Leonam Alves Sathler; Gleidson Pereira Arruda; - Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483578-4/000; Comarca: Extrema; Parte 1: Jose Da Silva; - Pela concessao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008484201-2/000; Comarca: Timoteo; Parte 1: Marcos Antonio De Freitas Guisan; Parte 2: O Juizo; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483475-3/000; Comarca: Araxa; Parte 1: Luiz Carlos Da Silva; - Pela denegacao da ordem. Habeas 12/08/2009 Corpus Nr. Habeas Corpus Nr. 000008483898-6/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Maria Salvadora Luiz Dos Santos; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008482879-7/000; Comarca: Barbacena; Parte 1: Antenor De Paula; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483290-6/000; Comarca: Lagoa Santa; Parte 1: Gustavo Honorato Jorge; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483827-5/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Daniel Pereira De Alcantara; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008480931-8/000; Comarca: Lavras; Parte 1: Andre Luis Siqueira; Parte 2: O Juizo; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483028-0/000; Comarca: Senador Firmino; Parte 1: Jorge Luiz Cardoso Rocha; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483704-6/000; Comarca: Campos Gerais; Parte 1: Ederson De Paulo Bernardo; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008482560-3/000; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Washington Cardoso Caetano; Prejudicado o pedido. Divinopolis; Parte 1: Marcelo Costa Moreira; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008482961-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Francisco Rogerio Cabral Dias; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483482-9/000; Comarca: Passos; Parte 1: Ricardo Pereira; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483308-6/000; Comarca: - 30 - Habeas Corpus Nr. 000008483450-6/000; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Jardel Marcelino Machado; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483267-4/000; Comarca: Merces; Parte 1: Felipe Falco Leopoldino; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008480930-0/000; Comarca: Lavras; Parte 1: Rodolfo Alves Rodrigues; Parte 2: O Juizo; - Pela denegacao da ordem. PROCURADOR DE JUSTICA NATAN ANTONIO BRANDAO Habeas Corpus Nr. 000008483086-8/000; Comarca: Nanuque; Parte 1: Marcos Leandro Ornelas De Miranda; - Pela denegacao da ordem. Diário Eletrônico do MPMG Habeas Corpus Nr. 000008482643-7/000; Comarca: Muriae; Parte 1: Jorgina Rosa; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483225-2/000; Comarca: Pirapora; Parte 1: Sebastiao Barnabe Martins Santos; - Pela extincao da presente acao, por inadequabilidade da via eleita, ou por perda do objeto. Habeas Corpus Nr. 000008482906-8/000; Comarca: Contagem; Parte 1: Braz Igor De Toledo; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483782-2/000; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Daniele De Jesus Franco; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008484038-8/000; Comarca: Uba; Parte 1: Helio Augusto Gon‡alves Rufato; - Pela concessao da ordem. PROCURADOR DE JUSTICA PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Habeas Corpus Nr. 000008484007-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Willian Ramon Miranda Gon‡alves; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483675-8/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Willian Ramon Miranda Gon‡alves; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008482914-2/000; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Alexandre Jose Cavalcanti; - Pelo nao conhecimento do writ. Se conhecido, pugno seja denegada a ordem. 000008483543-8/000; Comarca: Matozinhos; Parte 1: Valci Da Silva; Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483699-8/000; Comarca: Tupaciguara; Parte 1: Ueder Alves Dias; - Pelo nao conhecimento da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008481265-0/000; Comarca: Monte Carmelo; Parte 1: Fabiano Calixto Fortes De Arruda; - Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000008482765-8/000; Comarca: Manhuacu; Parte 1: Reinaldo Eduardo Pereira; - Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000008482282-4/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Sabrina Sandra Guimaraes Da Cruz; - Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483220-3/000; Comarca: Santa Luzia; Parte 1: Rosa Soares De Souza; - Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000008483453-0/000; Comarca: Novo Cruzeiro; Parte 1: Odair Ferreira Dos Santos; - Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008484429-9/000; Comarca: Lavras; Parte 1: Paulo Henrique Mendes De Oliveira; - Prejudicado o pedido. Habeas Corpus Nr. 000008483324-3/000; Comarca: Varginha; Parte 1: Eder Dos Santos Vilela; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483919-0/000; Comarca: Coronel Fabriciano; Parte 1: Elvis Rodrigues Coelho; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008482826-8/000; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Diego Pereira Pardinho Da Silva; - Pelo nao conhecimento da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483479-5/000; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Henrique Rosalem; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008482825-0/000; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Cristiano Azevedo De Oliveira; - Pelo nao conhecimento da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483518-0/000; Comarca: Cassia; Parte 1: Luis Fernando De Oliveira Costa; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008482495-2/000; Comarca: Campo Belo; Parte 1: Sebastiao Ferreira Barbosa; - Prejudicado o pedido. Habeas 12/08/2009 Corpus Nr. Habeas Corpus Nr. 000008484468-7/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Edson Da Rezende Junior; - Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008484091-7/000; Comarca: Contagem; Parte 1: Gladson Da Silva; - - 31 - Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000008483640-2/000; Comarca: Contagem; Parte 1: Gladson Da Silva; Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008483641-0/000; Comarca: Muriae; Parte 1: Felipe Costa Marques De Freitas; Jary Ferreira De Barros Filho; Em diligencia. Habeas Corpus Nr. 000008484336-6/000; Comarca: Perdoes; Parte 1: Fabiano Tomazo; Pela denegacao da ordem. Habeas Corpus Nr. 000008484337-4/000; Comarca: Perdoes; Parte 1: David Lucas Dos Santos; - Pela denegacao da ordem. PROCURADOR DE JUSTICA WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATEIA Habeas Corpus Nr. 000008479742-2/000; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Edna Ferreira Da Silva; - Pelo deferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008482639-5/000; Comarca: Passos; Parte 1: Sanzio Barbosa Leal; Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008482068-7/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jose Bicalho De Almeida; Parte 2: Secretario Estado Defesa Social; - Pela remessa destes autos a primeira instancia. Habeas Corpus Nr. 000008478971-8/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marcelo Dutra Victor; Parte 2: Secretario Estado Defesa Social; - Opinamos pela remessa do writ a primeira instancia. Habeas Corpus Nr. 000008480363-4/000; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Pedro Ribeiro Cezario; - Pelo deferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008479826-3/000; Comarca: Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Bruno Luan Leal Fortes; Francisco Eduardo Gancalves Teixeira; Germano Pedro Assis Ribeiro; Parte 2: Jd 2 V Comarca Sao Goncalo Do Sapucai; - Pelo indeferimento do pedido. Habeas Corpus Nr. 000008479245-6/000; Comarca: Belo Diário Eletrônico do MPMG Horizonte; Parte 1: Paulo Savio Cunha Guimaraes; - Opino pela remessa deste writ a primeira instancia. SUMULAS DE COMPETENCIA PROCURADOR ROGERIO GRECO - Apelacao Nr. 007999010519-3/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Nedir Barreto De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. JUSTICA PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS WEBER VEADO PARECERES DE Revisao Criminal Nr. 000008469783-8/000; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Saulo Wildes De Souza; - Pelo nao conhecimento do recurso. SUMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE ANTONIO DIAS MAIA JUSTICA Recurso Especial Nr. 002400147431-1/002; Comarca: Contagem; Parte 1: Marcelo Rodrigues; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Seja inadmitido o recurso em exame, quanto ao merito, que a ele seja negado provimento. Recurso Especial Nr. 043307215241-9/002; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Ministerio Publico; Fernando Soares Lima; Parte 2: Fernando Soares Lima; Ministerio Publico; - Seja inadmitido o recurso em exame, quanto ao merito, que a ele seja negado provimento. PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO SERGIO TONET Apelacao Nr. 043304124323-2/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Antonio Martins De Andrade; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA CAMILA DE FATIMA GOMES TEIXEIRA Apelacao Nr. 002407548677-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Darlen Rodrigo Moreira Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico; Douglas Dias Moreira; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS HENRIQUE FLEMING CECCON 12/08/2009 Apelacao Nr. 046106031932-8/001; Comarca: Ouro Preto; Parte 1: Mauro Lucio Machado Direne; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo improvimento do recurso. Apelacao Nr. 031304146795-9/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Jose Da Silva; Vandeir Rodrigues De Souza; Devair Goncalves Luis; Delvico Maximiano Lopes; Parte 2: Ministerio Publio De Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. Recurso Extraordinario Nr. 020903026856-6/002; Comarca: Curvelo; Parte 1: Roberto Marcio Pinheiro Maia; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pela inadmissao, nao conhecimento e nao provimento do recurso. Embargos Infringentes Nr. 033804028537-5/002; Comarca: Itauna; Parte 1: Jonas Pinheiro Carvalho; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela rejeicao dos embargos. PROCURADOR DE JUSTICA CASSIO MURILO SOARES DE CARVALHO Recurso Especial Nr. 068603079746-4/002; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Roberto Soares De Breito; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo nao conhecimento e nao provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA CLAUDIO FLEURY BARCELLOS Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 002404440432-5/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Silvano Da Silva Lemos; Parte 2: Mp; - Pelo nao conhecimento e improvimento PROCURADOR DE JUSTICA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO Apelacao Nr. 014303004475-2/001; Comarca: Carmo Do Paranaiba; Parte 1: Danilo Machado Ribeiro; Parte 2: Mp; Pelo provimento parcial do recurso. - 32 - PROCURADOR DE ELEAZAR VILLACA JUSTICA Apelacao Nr. 002408071717-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Welbert De Queiroz De Jesus; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Nr. 070106153294-4/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jener Walcacer De Oliveira; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Nr. 009108011102-3/001; Comarca: Bueno Brandao; Parte 1: Helton Donizete Do Carmo; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Instrumento Para O Stf Nr. 002406106262-6/010; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Adauto Moreira Nascimento; Eduardo De Souza Costa; Ozeias Teixeira De Paula; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Instrumento Para O Stf Nr. 002406106262-6/009; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Adauto Moreira Nascimento; Eduardo De Souza Costa; Ozeias Teixeira De Paula; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 002406106262-6/008; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Adauto Moreira Nascimento; Eduardo De Souza Costa; Ozeias Teixeira De Paula; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 002406106262-6/007; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Adauto Moreira Nascimento; Eduardo De Souza Costa; Ozeias Teixeira De Paula; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 002406106262-6/006; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Adauto Moreira Nascimento; Eduardo De Souza Costa; Ozeias Teixeira De Paula; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA EPAMINONDAS FULGENCIO NETO Recurso Especial Nr. 002405644279-1/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Francisco De Paula Diário Eletrônico do MPMG Castro Filho; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao conhecimento e desprovimento. Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA ERLI ALVES DE OLIVEIRA Apelacao Nr. 059807015603-2/001; Comarca: Santa Vitoria; Parte 1: Izael Bispo; Weder Martins Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Embargos Infringentes Nr. 002404261618-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Washington Luiz Pereira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Geraos; - Pela rejeicao dos embargos. PROCURADOR DE JUSTICA FRANCISCO MARCIO MARTINS MIRANDA CHAVES Recurso Sentido Estrito Nr. 014599014777-2/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Jose Marque Taveira Da Silva; Luiz Roberto Aristoteles Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 001507042098-7/001; Comarca: Alem Paraiba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jose Mazzetti Goncalves; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 002407461791-1/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Manoel Goncalves Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA GERARDUS MAGELA GONCALVES LIMA FILHO Apelacao Nr. 071307072254-9/001; Comarca: Vicosa; Parte 1: Magna Celia Da Silva Dias; Roberto De Oliveira Lopes; Jose Ricardo De Araujo; Rosangela Almeida Da Silva; Jociene Cristina De Paula; Vanda Maria Da Rocha; Eliakim Faria Da Silva; Leandro Nascimento Januario; Jose Da Cruz Lana; Andre Luiz De Assis Santos; Ministerio Publico; Efigenia Lamim Silva; Carlos Antonio Rocha; Maria Leocadia Da Silva; Mauricio Aparecido Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento dos recursos. O nao provimento dos recursos dos acusados e provimento do recurso ministerial. Apelacao Nr. 031307238030-3/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Welliton Dias Pereira; Parte 2: Ministerio Publico 12/08/2009 Apelacao Nr. 070108212608-0/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Lucas Felipe Augusto Da Silva; Tarcisio Jose Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Nr. 054907009710-6/001; Comarca: Rio Casca; Parte 1: Fabricio Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Recurso Especial Nr. 002407521788-5/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marcelo Gon‡alves De Araujo; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - PELA INADMISSAO E DESPROVIMENTO DO RECURSO Recurso Especial Nr. 001607065948-3/003; Comarca: Alfenas; Parte 1: Ed Carlos Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela inadmissibilidade do presente Recurso Especial e, no merito, se a tanto se chegar, requer o seu desprovimento. Recurso Extraordinario Nr. 001607065948-3/004; Comarca: Alfenas; Parte 1: Ed Carlos Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela inadmissibilidade do presente Recurso Extraordinario e, no merito, se a tanto se chegar,requer o seu desprovimento. Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 002407521788-5/005; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marcelo Gon‡alves De Araujo; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pela inadmissao e improvimento do recurso. Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 018806052766-3/004; Comarca: Nova Lima; Parte 1: Wesley Caludio Correa; Parte 2: Ministeio Publico; - Pela inadmissao e improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA GILBERTO AUGUSTO DE MENDONCA Recurso Especial - 33 - Nr. 002407501948-9/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jose Celso Goncalves De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela nao admissao do recurso e nao seguimento. PROCURADOR DE JUSTICA GILVAN ALVES FRANCO Apelacao Nr. 003401001168-1/001; Comarca: Aracuai; Parte 1: Antonio Ernesto Timo Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Nr. 011104001038-6/001; Comarca: Campina Verde; Parte 1: Antonio Roberto Filho; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Nr. 002404444448-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Leandro Barbosa Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Conflito De Competencia Nr. 000008479078-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jd 3 V Cr Comarca Belo Horizonte; Parte 2: Jd 1 V Cr Comarca Belo Horizonte; Alexandre Andre Goncalves; - Pela extincao da punibilidade Recurso Especial Nr. 040507000549-2/002; Comarca: Martinho Campos; Parte 1: Nilberto De Jesus Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao seguimento, nao provimento. PROCURADOR DE JUSTICA JOSE ALBERTO SARTORIO DE SOUZA Apelacao Nr. 002406277497-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Adao Davidson Santos Braz; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Nr. 070207402764-1/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Cledino Martins Dos Santos; Johnata Raiff Rocha Carrijo; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 000008480122-4/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico; Parte 2: Paulo Jose Alvim De Araujo; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Diário Eletrônico do MPMG Apelacao Nr. 068607209201-4/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Ministerio Publico; Raniere Darcio De Souza Aguilar; Parte 2: Raniere Darcio De Souza Aguilar; Ministerio Publico; Pelo conhecimento de ambos os recursos, sendo provido o recurso ministerial e desprovimento o interposto pela defesa. Agravo Nr. 000008481652-9/001; Comarca: Uba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Willian Venancio Da Silva; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008483401-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Sidney Ribeiro Raimundo; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008483400-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Maria Gleide Da Silva; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008478228-3/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Menor Infrator; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Em diligencia. Apelacao Nr. 043307203491-4/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Ranildo Pereira Brasil; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Nr. 070208425833-5/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Ismael Fernandes Bento; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Nr. 070104083691-1/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Rodney Rewerton Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Willian Da Silveira Varetto; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Diogenes Tiago De Souza; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008482982-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Luciano Pereira Dos Santos; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008481636-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Gilson Chagas; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008481640-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Cristiano Brante Da Silva; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008481641-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Alexandre Soares De Oliveira; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008481607-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Joana Batista Marcelino; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008481639-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Abraao Ernani Cerqueira; Pelo nao conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008482979-5/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Roberta Fernanda De Farias; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008481645-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Warley De Oliveira Teixeira; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008482984-5/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Renato Edson Pereira; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008482983-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jose Mario Ferreira Dos Santos; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008483397-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Tarcisio Machado Da Mota; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008481637-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Tiago Rodrigo Carvalho De Souza; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008482981-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Agravo Nr. 000008481638-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: 12/08/2009 - 34 - Agravo Nr. 000008483393-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Fabio Pereira; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008481651-1/001; Comarca: Uba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Eder Martins Barbosa; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008473663-6/001; Comarca: Uba; Parte 1: Ministerio Publico; Parte 2: Antonio Carlos Andre; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008473660-2/001; Comarca: Uba; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Vivaldo Rodrigues De Almeida; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 000008481643-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Benearis Costa De Moura E Souza; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000005429891-4/001; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: Guilherme De Carvalho; Parte 2: Tribunal De Justi‡a De Mg; - Pelo conhecimento e desprovimento. Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008478636-7/001; Comarca: Itabira; Parte 1: Maria Das Gracas Morais Pedrosa; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008479321-5/001; Comarca: Varginha; Parte 1: Monique Marlete Maciel Rodrigues; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008478895-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jaques Silva De Novais; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Diário Eletrônico do MPMG Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008477545-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Wanderson Miguel; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008480652-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Eliandro Rodrigues De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e desprovimento. Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 002404504659-6/004; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Daniel Augusto Cypriano; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo nao conhecimento e nao provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA JOSE FERNANDO MARREIROS SARABANDO Apelacao Nr. 039407065655-5/001; Comarca: Manhuacu; Parte 1: Amarildo Dos Santos Silva E Outros; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA LAURIDES PAZ DO NASCIMENTO JUNIOR Recurso Especial Nr. 043307222444-0/002; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Thiago Leonardo Teixeira; Parte 2: Thiago Leonardo Teixeira; Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela inadmissao, nao conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Especial Nr. 002407691342-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Hercules Santos Moreira; Claudio Simao Da Silva Santos; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela inadmissao, nao conhecimento e nao provimento do recurso. Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 031306210438-2/003; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Magno Sebastiao Da Silva Papa; Claudinei Alves De Carvalho; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento e desprovimento. Recurso Especial Nr. 007906286573-2/003; Comarca: Contagem; Parte 1: Divino Alves De Lima; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela inadmissao, nao conhecimento e nao provimento do 12/08/2009 recurso. Recurso Extraordinario Nr. 007906286573-2/004; Comarca: Contagem; Parte 1: Divino Alves De Lima; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela inadmissao, nao conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Especial Nr. 002407660577-3/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Maikon Barros Silva; Rogerio De Freitas Goncalves; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela inadmissao, nao conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Especial Nr. 004007062603-7/003; Comarca: Araxa; Parte 1: Caroline Fernandes Margarida; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela inadmissao, nao conhecimento e nao provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008478855-3/001; Comarca: Uba; Parte 1: Ronie Gervasio Da Silva; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA MARCIAL VIEIRA DE SOUZA Apelacao Nr. 034206069304-7/001; Comarca: Ituiutaba; Parte 1: Igor Rangel Amaral Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Nr. 070208434104-0/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Rodney Soares Cardoso; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA MARCO ANTONIO LOPES DE ALMEIDA Embargos Infringentes Nr. 047008045155-7/002; Comarca: Paracatu; Parte 1: Alex De Oliveira Rocha; Parte 2: Ministeiro Publico Estado Minas Gerais; - Pelo improvimento dos recursos. Alfenas; Parte 1: Leandro Aparecido Roque; Parte 2: Ministerio Publico; Requer seja negado seguimento do Recurso Especial interposto e, acaso admitido, nao deve ser conhecido. No merito seja-lhe negado provimento. Recurso Especial Nr. 002707113100-0/002; Comarca: Betim; Parte 1: Emerson Jose De Morais; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Recurso Extraordinario Nr. 002707113100-0/003; Comarca: Betim; Parte 1: Emerson Jose De Morais; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Requer seja negado seguimento ao Recurso Extraordinario interposto e, acaso admitido, nao deve ser conhecido. Recurso Especial Nr. 068607191190-9/002; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Uander Rosse Pereira; Marcos Antonio Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao conhecimento e improvimento do recurso. Recurso Extraordinario Nr. 068607191190-9/003; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Uander Rosse Pereira; Marcos Antonio Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Requer seja negado seguimento ao Recurso Extraordinario e, acaso admitido, nao deve ser conhecido. No merito seja-lhe negado provimento. PROCURADORA DE JUSTICA MARIA SOLANGE FERREIRA DE MORAES Apelacao Nr. 056703017939-2/001; Comarca: Sabara; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Cristiano Augusto Rodrigues; Cleber Luiz Do Nascimento; - Pelo provimento do recurso. Recurso Extraordinario Nr. 011400000300-3/004; Comarca: Ibirite; Parte 1: Joao Paulo Pimenta; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao conhecimento e nao provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA MARIO DRUMOND DA ROCHA PROCURADORA DE JUSTICA MARIA DA CONCEICAO DE MOURA Apelacao Nr. 002407579775-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Mp; Parte 2: Marcelo Da Silva Leandro; Pelo provimento do recurso. Recurso Especial Nr. 001604035420-7/003; Comarca: Apelacao Nr. 042106001575-5/001; - 35 - Diário Eletrônico do MPMG Comarca: Miradouro; Parte 1: Ministerio Publico; Clovis Da Silva Pereira; Parte 2: Magno Junior Da Silva; Ministerio Publico; - Pelo provimento do recurso ministerial e improvimento ao apelo de Cl¢vis da Silva Pereira. PROCURADORA DE JUSTICA MYRIAN REGINA XAVIER DO NASCIMENTO CARVALHAES Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 002405735617-2/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Gicelio Almeida De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008480585-2/001; Comarca: Visconde Do Rio Branco; Parte 1: Adeilto Speridiao; - Pela inadmissao do recurso. PROCURADOR DE ROMULO PAIVA FILHO JUSTICA Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 010507222198-6/003; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Watila Caetano Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela rejeicao do presente agravo. Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 011207068442-1/003; Comarca: Campo Belo; Parte 1: Dayhana De Paula; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela confirmacao da decisao que inadmitiu o presente recurso especial. Acaso admitido, por seu nao provimento. PROCURADOR DE JUSTICA RONALDO CESAR DE FARIA Embargos Infringentes Nr. 067207238940-2/002; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Marcus Vinicius Pereira; Bruno Costa Viana; Diego Do Carmo Barbosa; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTICA SERGIO PARREIRAS ABRITTA Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 035207032842-7/003; Comarca: Januaria; Parte 1: Menor Infrator; Alessandro Dos Santos Silva; Daniel 12/08/2009 Rodrigues Xavier; Dardiel Cleiton Siqueira Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao conhecimento e provimento do recurso. Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 044706000590-0/004; Comarca: Nova Era; Parte 1: Jocemar Ribeiro Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao conhecimento e nao provimento do recurso. PROCURADORA DE SIRLENE REIS COSTA JUSTICA Apelacao Nr. 087803002860-8/001; Comarca: Camanducaia; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Demetrius Jose Osti; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Nr. 002406190210-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Felipe Guimaraes De Oliveira; Brener Jose Reis Lima; Oswaldo Cesar Martins Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos Recurso Especial Nr. 021607044378-5/002; Comarca: Diamantina; Parte 1: Saulo Grecio De Oliveira Ou Saulo De Matos Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento e nao seguimento do recurso Recurso Especial Nr. 062507068996-7/002; Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1: Eliandro Silva Ribeiro; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Requer seja negado seguimento, nao deve ser conhecido, no merito, seja-lhe negado provimento. Recurso Especial Nr. 014502015687-6/003; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Wagner Carlos Marques; Parte 2: Ministerio Publico; Pela inadmissao, nao conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Especial Nr. 002499087808-4/004; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Giovani Baldino Lourenco; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela inadmissao, nao conhecimento e nao provimento do recurso. Recurso Especial Nr. 002402805513-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marco Antonio De Souza; Parte 2: Ministerio Publico; Pela inadmissao, nao conhecimento e nao provimento do recurso. - 36 - Recurso Especial Nr. 039507016304-7/002; Comarca: Manhumirim; Parte 1: Claudemir Alves; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Sergio Batista Da Silva; Alessandro Oliveira Da Silva; - Pela inadmissao, nao conhecimento e nao provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA VAGNER VARTULI Recurso Especial Nr. 002406059758-0/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Renata Gomes; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; - Pelo seguimento Recurso Especial Nr. 062501018807-0/003; Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1: Fabricio Olimpio Amaral; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo seguimento Recurso Especial Nr. 002407660694-6/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Alan Tadeu De Aguiar Romeiro; Flavia Milard Rodrigues Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela inadmissao de ambos os recursos Recurso Extraordinario Nr. 002407660694-6/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Alan Tadeu De Aguiar Romeiro; Flavia Milard Rodrigues Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela inadmissao de ambos os recursos. PROCURADOR DE JUSTICA WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATEIA Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008470739-7/002; Comarca: Paracatu; Parte 1: Bruno Sergio Gaviao; Rodrigo Alceu Baliza; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo improvimento do recurso. TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR SUMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE JUSTICA EPAMINONDAS FULGENCIO NETO Acao Rescisoria Nr. 000000000000-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Rodinei Assis Nunes; Parte 2: Estado De Minas Gerais; - Pela declaracao de improcedencia ao pedido do autor. Diário Eletrônico do MPMG Apelacao Nr. 000000000253-3/000; Comarca: Ituiutaba; Parte 1: Roberto Ferreira De Souza; - Pela confirmacao da decisao de primeiro grau. COORDENADORIA PROCURADORIAS DE CÍVEIS Embargos De Nulidade Nr. 000000000000-2/008; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ricardo Ferraz Mendes; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento dos embargos, e no merito pelo seu parcial provimento. Coordenador: Procurador de Justiça Derivaldo Paula de Assunção Oficio Tjmilitar Nr. 000000000077-3/008; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Tribunal De Justica Militar; Parte 2: Cleber Rodrigues Rosa; Jocimar Marcelo Ferreira; Heliton Ferreira Da Silva Fernandes; - Pelo acolhimento da representaao. Subcoordenador: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira Habeas Corpus - Civel Nr. 000008484570-0/000; Comarca: Perdizes; Parte 1: Claudio Marcio Veiga; Parte 2: Jd Comarca Perdizes; Prejudicado o pedido. Habeas Corpus - Civel Nr. 000008481107-4/000; Comarca: Contagem; Parte 1: Mucio Joao Guilherme; Parte 2: Jd 1 V Familia Sucessoes Comarca Contagem; Prejudicado o pedido inicial. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2008 HABEAS CORPUS - SÚMULAS DE PARECERES Maria Auxiliadora Corrêa Maciel Moulin Superintendente Judiciária PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS 12/08/2009 DAS JUSTIÇA - 37 - RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Jurídica Diário Eletrônico do MPMG