Publicacao do Diário oficial do dia 31/10/2008
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA
Indica, nos termos do artigo 18, inciso
XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94,
dos Promotores de Justiça abaixo ,
para o exercício das funções eleitorais
afetas ao Ministério Público, perante
as seguintes ZE’s, durante o
afastamento dos titulares/oficiantes :
Bom
Luciano
Despacho/ Moreira de
45ª ZE
Oliveira
Divino/70ª
ZE
27 de
outubro a 3
de
novembro
José
Gustavo
6 a 18 de
Guimarães novembro
da Silva
Altera a Escala de Plantão a que se
refere a Resolução n° 13/2008 para o
exercício de atividades urgentes nos
feriados e fins de semana, no mês de
outubro de 2008, publicada no MG de
25/09/2008
Inclui: Geannini Maelli Mota Miranda
(Manhuaçu)
Inclui: Geannini Maelli Mota Miranda
(Manhuaçu)
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVIII
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXI
Comarcas: Raul Soares, Abre Campo,
Rio Casca, Jequeri, Ponte Nova, Viçosa,
Teixeiras e Ervália
Comarcas: Visconde do Rio Branco,
Miraí, Cataguases, Palma, Leopoldina,
Pirapetinga e Além Paraíba
Dia 31
Dias 01 e 02
Exclui: Tais Silva de Mello Lamim (Abre
Campo)
Exclui: Sérgio Soares da Silveira
(Leopoldina)
Inclui: Luis Cláudio Fonseca Magalhães
(Viçosa)
Inclui: Gustavo
(Leopoldina)
Altera a Escala de Plantão a que se
refere a Resolução n° 13/2008 para o
exercício de atividades urgentes nos
feriados e fins de semana, no mês de
novembro de 2008, publicada no MG de
25/10/2008
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIV
Araújo
Comarcas: Poços de Caldas, Campos
Gerais, Alfenas, Areado, Campestre e
Botelhos
Dias 01 e 02
- REGIÃO ADMINISTRATIVA II
Exclui: Glaucir Antunes Modesto (Poços
de Caldas)
Comarca: Contagem
Dias 01 e 02
Inclui: Antônio Diogo da Rocha
(Botelhos)
Exclui: Betânia Cabral de Pina Larcher
(Contagem)
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XLVI
Inclui: Gustavo Fantini de Castro
(Contagem)
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI
Comarcas: Iturama, Campina Verde,
Itapagipe, Conceição da Alagoas, Prata
e Frutal.
Comarcas: Mesquita, Ipatinga, Coronel
Fabriciano e Timóteo
Comarcas: Alpinópolis, Monte Santo de
Minas, Jacuí, Passos, Pratápolis, São
Sebastião do Paraíso, Cássia, Ibiraci e
Itamogi.
Dias 01 e 02
Exclui: Rodrigo Colombini (Jacuí)
Dias 15, 16, 29 e 30
Dias 25 e 26
Exclui: Epaminondas
(Campina Verde)
Garcia
da
Costa
Inclui: Vinícius de Souza Chaves (Frutal)
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XVII
Inclui: Luís Augusto Belloti (São
Sebastião do Paraíso)
Exclui: Aníbal Tamaoki (Coronel Fabriciano)
Inclui: Ary Pedrosa Bittencourt (Coronel
Interrompendo, a pedido, férias-prêmio
Fabriciano)
de Tomaz de Aquino Resende,
referentes ao 5° qüinqüênio, a partir de
27/10/2008.
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XVII
Nomeando, nos termos do artigo 14, I,
Comarcas: Mutum, Ipanema, Lajinha,
Comarcas: Mutum, Ipanema, Lajinha,
da Lei nº 869/1952, e conforme
Manhuaçu, Manhumirim, Caratinga e Inhapim
Manhuaçu, Manhumirim, Caratinga e Inhapim
disposto no item 1.1.2, “a”, do edital nº
01/2007, os seguintes candidatos
Dias 01 e 02
aprovados no concurso público nº
Dia 31
01/2007, homologado em 20.12.2007:
Exclui: Ana Lúcia d’Agosto Oliveira
Exclui: Ana Lúcia d’Agosto Oliveira
(Ipanema)
(Ipanema)
12/08/2009
-1-
Diário Eletrônico do MPMG
- Isabella Guimarães de Paula,
classificada em 2º lugar para a comarca
de Araxá, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-654,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Araxá, a partir da publicação deste ato.
- Frederico Meckler Santos, classificado
em 1º lugar para a comarca de Cláudio,
para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Analista do Ministério Público,
código MP-GS-656, padrão MP-48, do
Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público,
especialidade Direito, na Promotoria de
Justiça da comarca de Cláudio, a partir
da publicação deste ato.
- Pedro Dutra de Paula, classificado em
1º lugar para a comarca de Guapé,
para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Analista do Ministério Público,
código MP-GS-657, padrão MP-48, do
Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público,
especialidade Direito, na Promotoria de
Justiça da comarca de Guapé, a partir
da publicação deste ato.
- Gelson Mário Braga Filho, classificado
em 2º lugar para a comarca de Ibirité,
para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Analista do Ministério Público,
código MP-GS-658, padrão MP-48, do
Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público,
especialidade Direito, na Promotoria de
Justiça da comarca de Ibirité, a partir da
publicação deste ato.
- Willian Nogueira Arcanjo, classificado
em 2º lugar para a comarca de Itajubá,
para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Analista do Ministério Público,
código MP-GS-659, padrão MP-48, do
Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público,
especialidade Direito, na Promotoria de
Justiça da comarca de Itajubá, a partir
da publicação deste ato.
- Juliana Fernandes Rabelo,
classificada em 1º lugar para a comarca
de Itamarandiba, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-660,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Itamarandiba, a partir da publicação
deste ato.
- Guilherme Corrêa Lagrotta,
classificado em 1º lugar para a comarca
de Lambari, para exercer, em caráter
12/08/2009
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-663,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Lambari, a partir da publicação deste
ato.
- Josemar Augusto de Oliveira Brito
Júnior, classificado em 1º lugar para a
comarca de Monte Azul, para exercer,
em caráter efetivo, o cargo de Analista
do Ministério Público, código
MP-GS-664, padrão MP-48, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade Direito,
na Promotoria de Justiça da comarca
de Monte Azul, a partir da publicação
deste ato.
do Ministério Público, código
MP-GS-669, padrão MP-48, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade Direito,
na Promotoria de Justiça da comarca
de Ribeirão das Neves, a partir da
publicação deste ato.
- Elizete Fortes da Cunha, classificada
em 3º lugar para a comarca de Ribeirão
das Neves, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-670,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Ribeirão das Neves, a partir da
publicação deste ato.
- Paula de Macedo Henriques Nery,
classificada em 2º lugar para a comarca
de Muriaé, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-665,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Muriaé, a partir da publicação deste ato.
- Juliana Reis dos Santos, classificada
em 4º lugar para a comarca de Ribeirão
das Neves, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-671,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Ribeirão das Neves, a partir da
publicação deste ato.
- Alessandra Botelho Junqueira de
Menezes, classificada em 2º lugar para
a comarca de Passos, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-666,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Passos, a partir da publicação deste ato.
- Pedro Brito Candido Ferreira,
classificado em 5º lugar para a comarca
de Ribeirão das Neves, para exercer,
em caráter efetivo, o cargo de Analista
do Ministério Público, código
MP-GS-672, padrão MP-48, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade Direito,
na Promotoria de Justiça da comarca
de Ribeirão das Neves, a partir da
publicação deste ato.
- Fernanda de Miranda Martins,
classificada em 1º lugar para a comarca
de Prata, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-667,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Prata, a partir da publicação deste ato.
- Paulo Henrique Pereira Vieira,
classificado em 3º lugar para a comarca
de Pouso Alegre, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-668,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Pouso Alegre, a partir da publicação
deste ato.
- Grazieli de Sousa Oliveira,
classificada em 2º lugar para a comarca
de Ribeirão das Neves, para exercer,
em caráter efetivo, o cargo de Analista
-2-
- Aline Rodrigues Camoropin,
classificada em 2º lugar para a comarca
de Sabará, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-673,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Sabará, a partir da publicação deste ato.
- Fernando Teodoro Maciel, classificado
em 1º lugar para a comarca de Santa
Vitória, para exercer, em caráter efetivo,
o cargo de Analista do Ministério
Público, código MP-GS-674, padrão
MP-48, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Santa Vitória, a partir da publicação
deste ato.
- Pedro Henrique Andrade Santiago,
classificado em 1º lugar para a comarca
de Santo Antônio do Monte, para
Diário Eletrônico do MPMG
exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Analista do Ministério Público, código
MP-GS-675, padrão MP-48, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade Direito,
na Promotoria de Justiça da comarca
de Santo Antônio do Monte, a partir da
publicação deste ato.
Horizonte, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-684,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
comarca de Belo Horizonte, a partir da
publicação deste ato.
- Fabiana Eulália dos Santos,
classificada em 3º lugar para a comarca
de São João Del Rei, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-676,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
São João Del Rei, a partir da
publicação deste ato.
- Gisele Megale Santini, classificada em
58º lugar para a comarca de Belo
Horizonte, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-685,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
comarca de Belo Horizonte, a partir da
publicação deste ato.
- Rafael Firmino Corral, classificado em
4º lugar para a comarca de São
Sebastião do Paraíso, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-677,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
São Sebastião do Paraíso, a partir da
publicação deste ato.
- Tália Macedo Pereira da Costa,
classificada em 1º lugar para a comarca
de Taiobeiras, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-678,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Taiobeiras, a partir da publicação deste
ato.
- Liliane Kissila Avelar Lessa,
classificada em 2º lugar para a comarca
de Três Corações, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-679,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Três Corações, a partir da publicação
deste ato.
- Andréia Barbosa de Almeida,
classificada em 56º lugar para a
comarca de Belo Horizonte, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Analista do Ministério Público, código
MP-GS-683, padrão MP-48, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade Direito,
na comarca de Belo Horizonte, a partir
da publicação deste ato.
- Liliane Tavares Oliver, classificada em
57º lugar para a comarca de Belo
12/08/2009
- Pedro Maurício Gomes Pereira,
classificado em 59º lugar para a
comarca de Belo Horizonte, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Analista do Ministério Público, código
MP-GS-686, padrão MP-48, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade Direito,
na comarca de Belo Horizonte, a partir
da publicação deste ato.
- Andréia Lúcia Couto, classificada em
60º lugar para a comarca de Belo
Horizonte, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-687,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
comarca de Belo Horizonte, a partir da
publicação deste ato.
-Ana Carolina Fernandes Silva,
classificada em 61º lugar para a
comarca de Belo Horizonte, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Analista do Ministério Público, código
MP-GS-688, padrão MP-48, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade Direito,
na comarca de Belo Horizonte, a partir
da publicação deste ato.
- Camila Cunningham Pimenta de
Pádua, classificada em 1º lugar para a
comarca de Belo Horizonte, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Analista do Ministério Público, código
MP-GS-689, padrão MP-48, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade
Psicologia, na comarca de Belo
Horizonte, a partir da publicação deste
ato.
- Maria Angelina Santos, classificada
em 1º lugar para a comarca de Belo
Horizonte, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-691,
-3-
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Serviço Social,
na comarca de Belo Horizonte, a partir
da publicação deste ato.
- Andréa Costa Gualberto, aprovada no
concurso público nº 01/2007,
homologado em 20.12.2007, e
classificada em 1º lugar para a comarca
de Governador Valadares, para exercer,
em caráter efetivo, o cargo de Analista
do Ministério Público, código
MP-GS-680, padrão MP-48, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade
Pedagogia, na Promotoria de Justiça da
comarca de Governador Valadares, a
partir da publicação deste ato.
- Érika Jeanine Versiani de Castro,
classificada em 1º lugar para a comarca
de Montes Claros, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-681,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Pedagogia, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Montes Claros, a partir da publicação
deste ato.
- Márcia Helena Cunha, classificada em
1º lugar para a comarca de Teófilo
Otoni, para exercer, em caráter efetivo,
o cargo de Analista do Ministério
Público, código MP-GS-682, padrão
MP-48, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Pedagogia, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Teófilo Otoni, a partir da publicação
deste ato.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I,
da Lei nº 869/1952, e conforme
disposto no item 1.1.3, “a”, do edital nº
01/2007, os seguintes candidatos
aprovados no concurso público nº
01/2007, homologado em 20.12.2007:
- Irleide Soares Silva, classificada em 2º
lugar para a comarca de Itambacuri,
para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Analista do Ministério Público,
código MP-GS-661, padrão MP-48, do
Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público,
especialidade Direito, na Promotoria de
Justiça da comarca de Itambacuri, a
partir da publicação deste ato.
- Cláudia Iacomini Cabral, classificada
em 2º lugar para a comarca de Belo
Horizonte, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-692,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Diário Eletrônico do MPMG
Público, especialidade Serviço Social,
na comarca de Belo Horizonte, a partir
da publicação deste ato.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I,
da Lei nº 869/1952, e conforme
disposto no item 1.1.3, “b”, do edital nº
01/2007, os seguintes candidatos
aprovados no concurso público nº
01/2007, homologado em 20.12.2007:
- Gleison Souza Crepalde, classificado
em 2º lugar para a região de Caratinga,
para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Analista do Ministério Público,
código MP-GS-662, padrão MP-48, do
Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público,
especialidade Direito, na Promotoria de
Justiça da comarca de Raul Soares, a
partir da publicação deste ato.
- Fábio Bruno da Silva, classificado em
14º lugar para a região de Belo
Horizonte, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-655,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Direito, na
Promotoria de Justiça da comarca de
Santa Bárbara, a partir da publicação
deste ato.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I,
da Lei nº 869, de 05.07.1952, e
conforme disposto nos itens 7.2.1 e
7.1.1 do edital nº 01/2007, Luciana
Rabelo Thebit Dolabela, aprovada no
concurso público nº 01/2007,
homologado em 20.12.2007, e
classificada em 1º lugar para as vagas
reservadas aos portadores de
deficiência para comarca de Belo
Horizonte, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Analista do
Ministério Público, código MP-GS-690,
padrão MP-48, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Psicologia, na
comarca de Belo Horizonte, a partir da
publicação deste ato.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I,
da Lei nº 869/1952, e conforme
disposto no item 1.1.3, “a”, do edital nº
01/2007, os seguintes candidatos
aprovados no concurso público nº
01/2007, homologado em 20.12.2007:
- Natália de Deus Leão, classificada em
28º lugar para a comarca de Belo
Horizonte, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Oficial do Ministério
Público, código MP-SG-1184, padrão
MP-34, do Quadro Permanente dos
12/08/2009
Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Serviços
Diversos, na comarca de Belo
Horizonte, a partir da publicação deste
ato.
- Sheila Malaquias de Oliveira,
classificada em 29º lugar para a
comarca de Belo Horizonte, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Oficial do Ministério Público, código
MP-SG-1200, padrão MP-34, do
Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público,
especialidade Serviços Diversos, na
comarca de Belo Horizonte, a partir da
publicação deste ato.
- Paula Pinheiro Costa, classificada em
30º lugar para a comarca de Belo
Horizonte, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Oficial do Ministério
Público, código MP-SG-807, padrão
MP-34, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Serviços
Diversos, na comarca de Belo
Horizonte, a partir da publicação deste
ato.
- Luana Albuquerque de Rezende Dutra,
classificada em 31º lugar para a
comarca de Belo Horizonte, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Oficial do Ministério Público, código
MP-SG-843, padrão MP-34, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade
Serviços Diversos, na comarca de Belo
Horizonte, a partir da publicação deste
ato.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I,
da Lei nº 869, de 05.07.1952, e
conforme disposto nos itens 7.2.1 e
7.1.1 do edital nº 01/2007, Vitor Ramos
Mangualde, aprovado no concurso
público nº 01/2007, homologado em
20.12.2007, e classificado em 21º lugar
para as vagas reservadas aos
portadores de deficiência para a
comarca de Belo Horizonte, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Oficial do Ministério Público, código
MP-SG-697, padrão MP-34, do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade
Serviços Diversos, na Promotoria de
Justiça da comarca de Belo Horizonte,
a partir da publicação deste ato.
JARBAS SOARES JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça
Ratifica ato que autoriza a renovação
-4-
das assinaturas anuais das Revistas
“ILC-Informativo de Licitações e
Contratos” e “IDAF-Informativo de
Direito
Administrativo
e
Responsabilidade Fiscal” e websites
“Web Direito Administrativo” e “Web
Licitações e Contratos”, com a empresa
Zênite Informação e Consultoria S/A.,
mediante inexigibilidade de licitação n.º
092, de 30/10/08, com fulcro no inciso I,
do art. 25 da Lei Federal n. º 8.666/93.
Valor total: R$6.576,00. Dotação
orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3911 Fonte 10.1.
CONSELHO SUPERIOR
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
15ª/2008 - ATA DA 15ª SESSÃO
ORDINÁRIA
DO
EGRÉGIO
CONSELHO
SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2008.
Aos 4 (quatro) dias do mês de agosto
de 2008, às 14 horas, reuniu-se, no
Salão de Reuniões dos Órgãos
Colegiados da Procuradoria-Geral de
Justiça, o Egrégio Conselho Superior
do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais. Foram registradas as
presenças dos Excelentíssimos
Senhores Conselheiros: ALCEU JOSÉ
TORRES
MARQUES,
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO JURÍDICO - PRESIDENTE;
MÁRCIO HELI DE ANDRADE,
CORREGEDOR-GERAL
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO; JOÃO
BATISTA DA SILVA, LUIZ RENATO
TOPAN, ADÉLIA LAGE DE OLIVEIRA,
WALDEMAR
ANTÔNIO
DE
ARIMATÉIA e SAULO DE TARSO
PAIXÃO
MACIEL.
Ausentes,
justificadamente, os Senhores
Conselheiros Elaine Martins Parise,
Antônio Sérgio Tonet, Rogério Greco,
Márcio Luis Chila Freyesleben e Jarbas
Soares Júnior, Procurador-Geral de
Justiça. Abertos os trabalhos, o Senhor
Presidente comunicou o recebimento
de ofício encaminhado pelo Promotor
de Justiça Calixto Oliveira Souza e, em
seguida, foram apreciados os seguintes
inquéritos civis e expedientes:
Conselheiro-Relator João Batista da
Silva: Comarca de Viçosa,
Procedimento Preparatório nº 13/2007,
protocolo nº 4177/2008, ID 1051397:
em diligência – aprovado por
unanimidade. Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 195/2006,
Diário Eletrônico do MPMG
protocolo nº 3089/2008, ID 1008803:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 115/2002, protocolo nº 3101/2008, ID
1009053: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
60/2008, protocolo nº 3106/2008, ID
1009181: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Uberlândia, Procedimento
Preparatório nº 18/2008, protocolo nº
3116/2008, ID 1009304: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 371/2007, protocolo nº 3124/2008, ID
1009385: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 485/2007, protocolo nº
3128/2008, ID 1009403: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 308/2006, protocolo nº 3140/2008, ID
1009455: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 225/2007, protocolo nº
3144/2008, ID 1009464: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 138/2007, protocolo nº 3147/2008, ID
1009486: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 313/2007, protocolo nº
3152/2008, ID 1009509: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 157/2008,
protocolo nº 3892/2008, ID 1044506:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 349/2007,
protocolo nº 3896/2008, ID 1044528:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 111/2008,
protocolo nº 3900/2008, ID 1044554:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de São Gotardo,
Inquérito Civil nº 03/2003, protocolo nº
3905/2008, ID 1044594: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Monte Belo,
Inquérito Civil nº 08/2004, protocolo nº
3909/2008, ID 1044770: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Coromandel,
Procedimento Preparatório nº 27/2007,
protocolo nº 3913/2008, ID 1044858:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 168/2007,
protocolo nº 3917/2008, ID 1044943:
pelo arquivamento – aprovado por
12/08/2009
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 22/2008,
protocolo nº 3945/2008, ID 1045966:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 191/2007,
protocolo nº 4092/2008, ID 1049869:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 144/2007,
protocolo nº 4110/2008, ID 1049989:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ponte Nova,
Inquérito Civil nº 0521.08.000057-8,
protocolo nº 4213/2008, ID 1055985:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 04/2008,
protocolo nº 4219/2008, ID 1056085:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de São João
Del Rei, Inquérito Civil nº
021/03-011/07-B, protocolo nº
4256/2008, ID 1058066: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade. Conselheiro-Relator Luiz
Renato Topan: Comarca de Araguari,
Inquérito Civil nº 31/2003, protocolo nº
1581/2008, ID 954195: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 372/2007, protocolo nº 2415/2008, ID
987364: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de
Conselheiro Lafaiete, Inquérito Civil nº
135/2004, protocolo nº 3039/2008, ID
1008083: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Nova Lima, Procedimento
Preparatório nº 54/2005, protocolo nº
3040/2008, ID 1008100: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Inquérito Civil nº 06/2005, protocolo nº
3047/2008, ID 1008444: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 225/2006,
protocolo nº 3063/2008, ID 1008587:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Conselheiro
Lafaiete, Inquérito Civil nº 123/2004,
protocolo nº 3212/2008, ID 1013738:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Campo Belo,
Procedimento Preparatório nº 21/2005,
protocolo nº 3215/2008, ID 1013763:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 153/2007, protocolo nº 3219/2008, ID
1013796: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 74/2004, protocolo nº
3226/2008, ID 1014043: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
-5-
nº 620/2007, protocolo nº 3353/2008, ID
1021617: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 336/2004, protocolo nº
3355/2008, ID 1021735: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Campo Belo,
Inquérito Civil nº 02/2004, protocolo nº
3363/2008, ID 1022271: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 22/2007,
protocolo nº 3369/2008, ID 1022326:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 81/2005,
protocolo nº 3372/2008, ID 1022349:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Paraguaçu,
Procedimento Preparatório nº 14/2006,
protocolo nº 3658/2008, ID 1031926:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Paraguaçu,
Procedimento Preparatório nº 76/2007,
protocolo nº 3660/2008, ID 1031950:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Almenara,
Procedimento Preparatório nº 17/2006,
protocolo nº 3661/2008, ID 860652:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 48/2003, protocolo nº 3662/2008, ID
1032033: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 143/2006, protocolo nº
3668/2008, ID 1032443: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 58/2004,
protocolo nº 3673/2008, ID 1032620:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Governador
Valadares, Inquérito Civil nº 374/2007,
protocolo nº 3676/2008, ID 1032850:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Manhuaçu,
Procedimento Preparatório nº 45/2006,
protocolo nº 3679/2008, ID 1032917:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Conselheiro
Lafaiete, Inquérito Civil nº 35/2004,
protocolo nº 3691/2008, ID 1033472:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Patrocínio,
Procedimento Preparatório nº 58/2004,
protocolo nº 3694/2008, ID 1033562:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade;
Comarca
de
Jaboticatubas,
Procedimento
Preparatório nº 07/2004, protocolo nº
3699/2008, ID 1033670: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 65/2006,
protocolo nº 3707/2008, ID 1034008:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Diário Eletrônico do MPMG
Procedimento Preparatório nº 78/2007,
protocolo nº 3716/2008, ID 1034354:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 260/2004, protocolo nº 3729/2008, ID
1034561: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Santa Rita do Sapucaí,
Procedimento Preparatório nº 08/2006,
protocolo nº 3757/2008, ID 1035548:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Santa Rita
do Sapucaí, Inquérito Civil nº
596.08.0000004-2, protocolo nº
3758/2008, ID 1035550: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 24/2007, protocolo nº
3766/2008, ID 1035570: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itabira,
Procedimento Preparatório nº 05/2004,
protocolo nº 3768/2008, ID 1035611:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 49/2007, protocolo nº 3812/2008, ID
1039894: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
423/2007, protocolo nº 3814/2008, ID
1039909: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 14/2006, protocolo nº
3816/2008, ID 1039929: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 414/2007,
protocolo nº 3818/2008, ID 1039941:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 310/2006, protocolo nº 3820/2008, ID
1039959: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
136/2008, protocolo nº 3822/2008, ID
1040098: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Carmo do Rio Claro, Procedimento
Preparatório nº 60/2008, protocolo nº
3828/2008, ID 1040180: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 506/2007, protocolo nº 3830/2008, ID
1040214: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 510/2007, protocolo nº
3833/2008, ID 1040249: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Inquérito Civil nº 42/2005, protocolo nº
3840/2008, ID 1040547: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 25/2007,
12/08/2009
protocolo nº 3866/2008, ID 1040922:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 255/2007,
protocolo nº 3868/2008, ID 1040953:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 23/2007,
protocolo nº 3870/2008, ID 1040970:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Nova Lima,
Procedimento Preparatório nº 59/2003,
protocolo nº 3872/2008, ID 1041013:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 273/2007,
protocolo nº 3886/2008, ID 1044445:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 276/2007,
protocolo nº 3890/2008, ID 1044467:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 161/2008,
protocolo nº 3894/2008, ID 1044521:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 1042650,
protocolo nº 3898/2008, ID 1044536:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Monte Belo,
Inquérito Civil nº 07/2004, protocolo nº
3907/2008, ID 1044713: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Monte Belo,
Inquérito Civil nº 21/2000, protocolo nº
3926/2008, ID 1045168: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade. Conselheiro-Relator
Rogério Greco: Comarca de Muriaé,
Inquérito Civil nº 22/2006, protocolo nº
3385/2008, ID 1022464: pelo
arquivamento, com a recomendação
constante do voto – aprovado por
unanimidade; Comarca de Patrocínio,
Procedimento Preparatório nº 70/2003,
protocolo nº 3554/2008, ID 1025564:
pelo arquivamento, com a
recomendação constante do voto –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Lagoa Santa, Procedimento
Preparatório nº 02/2006, protocolo nº
3561/2008, ID 1025722: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Santa Luzia,
Procedimento Preparatório nº 20/2001,
protocolo nº 3564/2008, ID 1025863:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Poços de
Caldas, Inquérito Civil nº 01/2006,
protocolo nº 3569/2008, ID 1026007:
pelo arquivamento, com a
recomendação constante do voto –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Divinópolis, Procedimento
Preparatório nº 560/2006, protocolo nº
3582/2008, ID 1026171: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 736/2005,
-6-
protocolo nº 3583/2008, ID 1026175:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 76/2007,
protocolo nº 3636/2008, ID 1029665:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 72/2007,
protocolo nº 3637/2008, ID 1029683:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 91/2006, protocolo nº 3645/2008, ID
1030003: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 147/2008, protocolo nº
3664/2008, ID 1032239: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Barbacena,
Procedimento Preparatório nº 26/2007,
protocolo nº 3685/2008, ID 1033101:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itajubá,
Inquérito Civil nº 07/2005, protocolo nº
3693/2008, ID 1033557; Comarca de
Uberlândia, Procedimento Preparatório
nº 70/2005, protocolo nº 3712/2008, ID
1034282: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Ponte Nova, Procedimento
Preparatório nº 09/2008, protocolo nº
3714/2008, ID 1034317: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 15/2005,
protocolo nº 3717/2008, ID 1034372:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Procedimento Preparatório nº 100/2007,
protocolo nº 3718/2008, ID 1034388:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Procedimento Preparatório nº 06/2006,
protocolo nº 3719/2008, ID 1034402:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Coromandel,
Inquérito Civil nº 19/2005, protocolo nº
3734/2008, ID 1034727: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Conselheiro
Lafaiete, Inquérito Civil nº 09/2006,
protocolo nº 3735/2008, ID 1034743:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 577/2006, protocolo nº 3739/2008, ID
1035317: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Patos de Minas, Inquérito Civil nº
36/2006, protocolo nº 3744/2008, ID
1035447: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Araguari, Procedimento Preparatório
nº 21/2005, protocolo nº 3761/2008, ID
1035555: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Uberaba, Inquérito Civil nº 150/2007,
protocolo nº 3771/2008, ID 1035636:
pelo arquivamento – aprovado por
Diário Eletrônico do MPMG
unanimidade; Comarca de Sabará,
Inquérito Civil nº 01/2008, protocolo nº
3777/2008, ID 1035662: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 69/2007,
protocolo nº 3785/2008, ID 1035773:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 82/2006, protocolo nº 3810/2008, ID
1039876: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
250/2007, protocolo nº 3879/2008, ID
1044381: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
256/2007, protocolo nº 3880/2008, ID
1044386: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
270/2007, protocolo nº 3883/2008, ID
1044414: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
274/2007, protocolo nº 3887/2008, ID
1044450: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Divinópolis, Procedimento
Preparatório nº 91/2004, protocolo nº
3954/2008, ID 1047048: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº
0079.08.000014-8, protocolo nº
3961/2008, ID 1047102: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº
0079.08.000010-6, protocolo nº
3979/2008, ID 1047399: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº
1153/2008, protocolo nº 3980/2008, ID
1047412: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de
Contagem,
Procedimento
Preparatório nº 103/2007, protocolo nº
3997/2008, ID 1048025: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 20/2004, protocolo nº 3999/2008, ID
1048063: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de
Contagem,
Procedimento
Preparatório nº 0079.08.000012-2,
protocolo nº 4000/2008, ID 1048064:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 32/2008,
protocolo nº 4111/2008, ID 1050014:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 49/2008,
protocolo nº 4135/2008, ID 1050284:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
12/08/2009
Procedimento Preparatório nº
0079.08.000013-0, protocolo nº
4142/2008, ID 1050501: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº
0079.08.000015-5, protocolo nº
4143/2008, ID 1050502: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº
0079.08.000025-4, protocolo nº
4145/2008, ID 1050505: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº
0079.08.000024-7, protocolo nº
4146/2008, ID 1050511: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ponte Nova,
Procedimento Preparatório nº 10/2007,
protocolo nº 4150/2008, ID 1050579:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade. Comarca de Rio Novo,
Inquérito Civil nº 05/2006, protocolo nº
4154/2008, ID 1050619: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Procedimento Preparatório nº 64/2007,
protocolo nº 4169/2008, ID 1051213:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Procedimento Preparatório nº 89/2007,
protocolo nº 4171/2008, ID 1051261;
Comarca de Uberaba, Procedimento
Preparatório nº 101/2007, protocolo nº
4173/2008, ID 1051286; Comarca de
Uberaba, Procedimento Preparatório nº
73/2007, protocolo nº 4174/2008, ID
1051310; Comarca de Uberaba,
Procedimento Preparatório nº 06/2007,
protocolo nº 4175/2008, ID 1051344;
Comarca
de
Manhumirim,
Procedimento Preparatório nº 11/2008,
protocolo nº 4178/2008, ID 1051571:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Porteirinha,
Inquérito Civil nº 01/2004, protocolo nº
4188/2008, ID 1054305: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Passos,
Inquérito Civil nº 07/2008, protocolo nº
4195/2008, ID 1054809: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Carangola,
Inquérito Civil nº 03/2008, protocolo nº
4209/2008, ID 1055838: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ponte Nova,
Inquérito Civil nº 14/2008, protocolo nº
4215/2008, ID 1055997: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade. Conselheiro-Relator
Adélia Lage de Oliveira: Comarca de
Extrema, Procedimento Preparatório nº
56/2006, protocolo nº 2964/2008, ID
1005607: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Conselheiro Lafaiete, Inquérito Civil
nº 57/2004, protocolo nº 3012/2008, ID
-7-
1007406: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
202/2006, protocolo nº 3037/2008, ID
1008053: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Campanha, Procedimento
Preparatório nº 10/2006, protocolo nº
3599/2008, ID 1026292: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itabira,
Procedimento Preparatório nº 01/2007,
protocolo nº 3633/2008, ID 1028528:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 45/2006, protocolo nº
3635/2008, ID 1029615: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Caratinga,
Procedimento Preparatório nº 81/2003,
protocolo nº 3639/2008, ID 1029773:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Carmo do
Rio Claro, Procedimento Preparatório
nº 69/2005, protocolo nº 3827/2008, ID
1040161: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de São João Del Rei, Procedimento
Preparatório nº 02/2005, protocolo nº
3865/2008, ID 1040912: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 420/2005, protocolo nº 3899/2008, ID
1044548: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Governador Valadares, Inquérito
Civil nº 83/08, protocolo nº 3912/2008,
ID 1044832: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Vespasiano, Inquérito Civil nº
01/2007, protocolo nº 3916/2008, ID
1044942: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
220/2007, protocolo nº 4031/2008, ID
1048857: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
121/2007, protocolo nº 4035/2008, ID
1048883: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
129/2007, protocolo nº 4043/2008, ID
1048941: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
84/2007, protocolo nº 4051/2008, ID
1048984: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
99/2007, protocolo nº 4055/2008, ID
1049011: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
106/2007, protocolo nº 4060/2008, ID
1049024: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
130/2007, protocolo nº 4065/2008, ID
Diário Eletrônico do MPMG
1049551: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
308/2007, protocolo nº 4069/2008, ID
1049571: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
371/2007, protocolo nº 4073/2008, ID
1049605: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
205/2007, protocolo nº 4077/2008, ID
1049657: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
286/2007, protocolo nº 4081/2008, ID
1049691: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
304/2007, protocolo nº 4085/2008, ID
1049829: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
69/2007, protocolo nº 4089/2008, ID
1049849: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
196/2007, protocolo nº 4093/2008, ID
1049875: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
394/2007, protocolo nº 4097/2008, ID
1049905: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
177/2007, protocolo nº 4102/2008, ID
1049937: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
151/2007, protocolo nº 4106/2008, ID
1049968: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
281/2007, protocolo nº 4112/2008, ID
1050023: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
228/2007, protocolo nº 4115/2008, ID
1050043: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
299/2007, protocolo nº 4121/2008, ID
1050110: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
182/2007, protocolo nº 4125/2008, ID
1050133: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
209/2007, protocolo nº 4129/2008, ID
1050163: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
192/2004, protocolo nº 4138/2008, ID
1050488: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Araguari, Inquérito Civil nº 19/1997,
protocolo nº 4153/2008, ID 1050613:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Coromandel,
12/08/2009
Inquérito Civil nº 52/2003, protocolo nº
4181/2008, ID 1051609: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade. Conselheiro-Relator
Waldemar Antônio de Arimatéia:
Comarca de Belo Horizonte,
Procedimento Preparatório nº 306/2007,
protocolo nº 2696/2008, ID 995940:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 232/2005, protocolo nº 2704/2008, ID
996017: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 304/2007, protocolo nº 2723/2008, ID
996746: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 13/2007, protocolo nº 2727/2008, ID
996772: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 08/2007, protocolo nº 2730/2008, ID
996785: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 01/2007, protocolo nº 2744/2008, ID
997288: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Ipatinga,
Procedimento Preparatório nº 06/2008,
protocolo nº 2765/2008, ID 997590:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Monte Belo,
Inquérito Civil nº 03/2002, protocolo nº
2774/2008, ID 998669: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 3712/2007, protocolo nº 2806/2008,
ID 998988: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 610/2007, protocolo nº
2807/2008, ID 998992: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 578/2007, protocolo nº 2808/2008, ID
998994: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 603/2007, protocolo nº 2809/2008, ID
998997: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 667/2007, protocolo nº 2961/2008, ID
1004283: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Extrema, Procedimento Preparatório
nº 21/2002, protocolo nº 2967/2008, ID
1005628: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Conselheiro Lafaiete, Inquérito Civil
nº 114/2004, protocolo nº 2982/2008, ID
1006222: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Campanha, Procedimento
Preparatório nº 01/2007, protocolo nº
2987/2008, ID 1006483: pelo
-8-
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Formiga,
Procedimento Preparatório nº 04/2007,
protocolo nº 2989/2008, ID 1006570:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Carangola,
Inquérito Civil nº 24/2005, protocolo nº
2996/2008, ID 1006995: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade. Foram retirados de pauta
os seguintes expedientes afetos ao
Conselheiro Rogério Greco: Comarca
de Caldas, Inquérito Civil nº 13/2003,
protocolo nº 104/2008, ID 348006;
Comarca de Contagem, Procedimento
Preparatório nº 0079.08.000023-9,
protocolo nº 4144/2008, ID 1050503;
Comarca de Cataguases, Inquérito Civil
nº 15/2003, protocolo nº 3580/2008, ID
1026131; Comarca de Rio Novo,
Inquérito Civil nº 04/2006, protocolo nº
3950/2008, ID 1047001; Comarca de
Cambuquira, Inquérito Civil nº 01/2004,
protocolo nº 3570/2008, ID 1026052;
Comarca de Contagem, Procedimento
Preparatório nº 0079.08.000011-4,
protocolo nº 4141/2008, ID 1050500;
Comarca de Juiz de Fora, Inquérito Civil
nº 11/2006, protocolo nº 3548/2008, ID
1025318; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 49/2007,
protocolo nº 3762/2008, ID 1035557;
Comarca de Belo Horizonte,
Procedimento Preparatório nº 45/2006,
protocolo nº 3647/2008, ID 1030032;
Comarca de Campanha, Procedimento
Preparatório nº 02/2006, protocolo nº
3572/2008,
ID
1026056.
Conselheiro-Relator Saulo de Tarso
Paixão Maciel: Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 11/2007, protocolo nº 2413/2008, ID
987359: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Lavras,
Procedimento Preparatório nº 04/2008,
protocolo nº 3914/2008, ID 1044882:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 312/2007,
protocolo nº 3918/2008, ID 1044969:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 117/2007,
protocolo nº 4066/2008, ID 1049558:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 193/2007,
protocolo nº 4070/2008, ID 1049577:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 369/2007,
protocolo nº 4074/2008, ID 1049610:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade. Foram retirados de pauta
os inquéritos civis e expedientes afetos
ao Conselheiro Antônio Sérgio Tonet.
Foram retirados de pauta os estágios
probatórios a serem relatados nesta
sessão, tendo em vista a ausência de
quórum para as suas apreciações.
Diário Eletrônico do MPMG
Após, o Senhor Corregedor-Geral do
Ministério Público, Márcio Heli de
Andrade, propôs o adiamento da
reunião extraordinária deste Órgão
Colegiado, prevista para o dia 11 de
agosto próximo, com a finalidade de
deliberação da matéria relativa à
movimentação na carreira dos
Membros da Instituição, pelo critério de
merecimento, tendo em vista que, no
dia 14 de agosto próximo, haverá
reunião
com
todos
os
Corregedores-Gerais dos Estados e
União e o Conselheiro Cláudio de
Barros, Relator de matéria simular no
Conselho Nacional do Ministério
Público. Ressaltou, ainda, o Senhor
Corregedor-Geral, que a matéria deva
ser deliberada naquele Conselho
Nacional ainda neste mês e que o mais
prudente seria aguardar a referida
deliberação, para ulterior tomada de
decisão do Ministério Público mineiro. A
sugestão do Senhor Corregedor-Geral
foi aprovada, por maioria de votos,
vencido o Conselheiro Waldemar
Antônio de Arimatéia que se manifestou
pela imediata apreciação da matéria,
não obstante a decisão a ser adotada
pelo Conselho Nacional do Ministério
Público. Nada mais havendo, foi
encerrada a sessão, da qual se lavrou a
presente ata, que após lida e aprovada,
será devidamente publicada.
16ª/2008 - ATA DA 16ª SESSÃO
ORDINÁRIA
DO
EGRÉGIO
CONSELHO
SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2008.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de
agosto de 2008, às 14 horas, reuniu-se,
no Salão de Reuniões dos Órgãos
Colegiados da Procuradoria-Geral de
Justiça, o Egrégio Conselho Superior
do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais. Foram registradas as
presenças dos Excelentíssimos
Senhores Conselheiros: JARBAS
SOARES
JÚNIOR,
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE; MÁRCIO HELI DE
ANDRADE, CORREGEDOR-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO; JOÃO
BATISTA DA SILVA, LUIZ RENATO
TOPAN, ELAINE MARTINS PARISE,
ANTÔNIO SÉRGIO TONET, ROGÉRIO
GRECO, ADÉLIA LAGE DE OLIVEIRA,
MÁRCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN,
WALDEMAR
ANTÔNIO
DE
ARIMATÉIA E SAULO DE TARSO
PAIXÃO MACIEL. Abertos os trabalhos,
o Senhor Presidente deu ciência dos
ofícios recebidos, dentre estes,
correspondência subscrita pelo
Promotor de Justiça Mário César Mota,
relacionada a sua inscrição para o
12/08/2009
cargo de Procurador de Justiça. Após, o
Senhor Presidente submeteu à
discussão
o
Procedimento
Administrativo Interno nº 140/2007,
protocolo nº 672/2008, ID 904291,
Conselheiro-Relator Antônio Sérgio
Tonet, relativo à sugestão formulada
por Promotores de Justiça da comarca
de Betim para alteração dos critérios
das remoções por merecimento. A
análise do mencionado procedimento
transcorreu na seguinte ordem:
-inicialmente, o Senhor Presidente
indagou aos Senhores Conselheiros
acerca do prosseguimento da votação
do referido expediente nesta sessão,
visto que, até a presente data, não
houve deliberação do Conselho
Nacional do Ministério Público acerca
da proposta de Resolução que também
busca normatizar a movimentação na
carreira, pelo critério de merecimento.
O Senhor Presidente comunicou que há
previsão de votação da matéria naquele
Conselho Nacional no dia 01/09/2008.
Após amplo debate, por maioria de
votos, o Órgão Colegiado deliberou
pela imediata votação da matéria.
Votaram favoravelmente os Senhores
Conselheiros João Batista da Silva, Luiz
Renato Topan, Elaine Martins Parise,
Antônio Sérgio Tonet, Rogério Greco,
Adélia Lage de Oliveira, Márcio Luis
Chila Freyesleben, Waldemar Antônio
de Arimatéia, Saulo de Tarso Paixão
Maciel e Jarbas Soares Júnior,
Procurador-Geral de Justiça. O Senhor
Corregedor-Geral do Ministério Público,
Márcio Heli de Andrade, votou pelo
adiamento da votação do expediente
até decisão do Conselho Nacional do
Ministério Público sobre o assunto. O
Senhor Procurador-Geral de Justiça
ressaltou que, caso se verifique
divergência na decisão adotada por
este Órgão Colegiado com aquela a ser
deliberada pelo Conselho Nacional do
Ministério Público, haverá a retificação
ou adequação necessária no âmbito do
Ministério Público de Minas Gerais.
Seqüencialmente, o Senhor Presidente
submeteu à apreciação as seguintes
propostas do Conselheiro Antônio
Sérgio Tonet, a saber: 1ª proposta
–“[...]acolho a representação e algumas
sugestões encaminhadas ao longo das
discussões internas e externas, a este
Órgão Colegiado, com as seguintes
conclusões: a) voto pela adoção da
remanescência específica (Lei n.º 8.625,
art. 61, V), com efeito ex nunc, de modo
que, nas remoções (merecimento)
ocorridas de uma comarca para outra
de entrância especial, o posicionamento
do candidato em lista anterior, para fins
de exame do seu nome em primeiro
lugar, seja somente aquele verificado
na mesma comarca em votação
anterior. Em razão do caráter
constitutivo desta decisão, ficam assim
-9-
explicitados os efeitos da
remanescência genérica, esta obtida
em lista formada para o provimento de
cargo em comarca diversa daquela
subseqüentemente colocada em
disputa (LC n.º 34/94, art. 177, X, e art.
3º, II, da Res. n.º 02/2005 CNMP): a1) a
remanescência genérica obtida em data
anterior a esta decisão gozará dos
efeitos da remanescência específica,
até que o Promotor de Justiça seja
removido; a2) a remanescência
genérica obtida em data posterior a
esta decisão será considerada para
definição do conceito (expressão do
merecimento) do candidato, nos termos
da Resolução Conjunta CSMP CGMP
n.º 02/2005 e do Ato CGMP n.º 02/2005,
ou de atos normativos subseqüentes; b)
voto pela adoção da remanescência
específica (Lei n.º 8.625, art. 61, V),
com efeito ex nunc, de modo que, nas
remoções (merecimento) de uma
comarca para outra ocorridas na 1ª e 2ª
entrâncias, o posicionamento do
candidato em lista anterior, para fins de
exame do seu nome em primeiro lugar,
seja somente aquele verificado na
mesma comarca em votação anterior.
Em razão do caráter constitutivo desta
decisão, ficam assim explicitados os
efeitos da remanescência genérica,
esta obtida em lista formada para o
provimento de cargo em comarca
diversa daquela subseqüentemente
colocada em disputa (LC n.º 34/94, art.
177, X, e art. 3º, II, da Res. n.º 02/2005
CNMP): b1) a remanescência genérica
obtida em data anterior a esta decisão
gozará dos efeitos da remanescência
específica, até que o Promotor de
Justiça seja removido; b2) a
remanescência genérica obtida em data
posterior a esta decisão será
considerada para definição do conceito
(expressão do merecimento) do
candidato, nos termos da Resolução
Conjunta CSMP CGMP n.º 02/2005 e
do Ato CGMP n.º 02/2005, ou de atos
normativos subseqüentes; c) voto pela
adoção da remanescência específica
(Lei n.º 8.625, art. 61, V), com efeito ex
nunc, de modo que, nas promoções por
merecimento, ocorridas da 1ª para 2ª e
da 2ª para a entrância especial, o
posicionamento do candidato em lista
anterior, para fins de exame do seu
nome em primeiro lugar, seja somente
aquele verificado na mesma comarca
em votação anterior. Em razão do
caráter constitutivo desta decisão, ficam
assim explicitados os efeitos da
remanescência genérica, esta obtida
em lista formada para o provimento de
cargo em comarca diversa daquela
subseqüentemente colocada em
disputa (LC n.º 34/94, art. 177, X, e art.
3º, II, da Res. n.º 02/2005 CNMP): c1) a
remanescência genérica obtida em data
anterior a esta decisão gozará dos
Diário Eletrônico do MPMG
efeitos da remanescência específica,
até que o Promotor de Justiça seja
promovido; c2) a remanescência
genérica obtida em data posterior a
esta decisão será considerada para
definição do conceito (expressão do
merecimento) do candidato, nos termos
da Resolução Conjunta CSMP CGMP
n.º 02/2005 e do Ato CGMP n.º 02/2005,
ou de atos normativos subseqüentes; d)
voto pela adoção da remanescência
específica (Lei n.º 8.625, art. 61, V),
com efeito ex nunc, de modo que, nas
remoções internas (merecimento)
ocorridas na Capital, o posicionamento
do candidato em lista anterior, para fins
de exame do seu nome em primeiro
lugar, seja somente aquele verificado
na mesma Promotoria de Justiça, nos
termos da classificação dada pela
Resolução n.º 30/2002, em votação
anterior. Em razão do caráter
constitutivo desta decisão, ficam assim
explicitados os seus efeitos da
remanescência genérica, esta obtida
em lista formada para o provimento de
cargo em Promotoria de Justiça diversa
daquela subseqüentemente colocada
em disputa (LC n.º 34/94, art. 177, X, e
art. 3º, II, da Res. n.º 02/2005 CNMP):
d1) a remanescência genérica obtida
em data anterior a esta decisão gozará
dos efeitos da remanescência
específica, até que o Promotor de
Justiça seja removido; d2) a
remanescência genérica obtida em data
posterior a esta decisão será
considerada para definição do conceito
(expressão do merecimento) do
candidato, nos termos da Resolução
Conjunta CSMP CGMP n.º 02/2005 e
do Ato CGMP n.º 02/2005, ou de atos
normativos subseqüentes.” A referida
proposta foi rejeitada, por maioria de
votos. Os Senhores Conselheiros João
Batista da Silva, Elaine Martins Parise,
Rogério Greco, Waldemar Antônio de
Arimatéia, Saulo de Tarso Paixão
Maciel, Márcio Heli de Andrade,
Corregedor-Geral do Ministério Público,
e
Jarbas
Soares
Júnior,
Procurador-Geral de Justiça, votaram
pela rejeição da proposta. Os Senhores
Procuradores de Justiça Luiz Renato
Topan, Antônio Sérgio Tonet, Adélia
Lage de Oliveira e Márcio Luis Chila
Freyesleben votaram pelo acolhimento
da citada proposta; -2ª proposta: “e)
revogo o Enunciado n.º 38 do Conselho
Superior do Ministério Público”:
aprovada, por maioria de votos.
Acolheram a proposta os Senhores
Conselheiros João Batista da Silva, Luiz
Renato Topan, Elaine Martins Parise,
Antônio Sérgio Tonet, Rogério Greco,
Adélia Lage de Oliveira, Márcio Luis
Chila Freyesleben, Jarbas Soares
Júnior, Procurador-Geral de Justiça. Os
Senhores Conselheiros Waldemar
Antônio de Arimatéia, Saulo de Tarso
12/08/2009
Paixão Maciel e Márcio Heli de Andrade,
Corregedor-Geral do Ministério Público,
rejeitaram a citada proposta; -3ª
proposta: “f) determino que, nas
hipóteses de fundada suspeita de
manipulação de edital (item 2.2.3 deste
voto: “Do gancho planejado”), o
Conselho Superior do Ministério Público,
de ofício ou mediante representação
oferecida por membro da Instituição
interessado, adotará o seguinte
procedimento: f.1) votará a lista em
questão e, incontinenti, suspenderá a
votação dos editais subseqüentes da
mesma entrância nos casos em que a
mencionada votação puder gerar
efeitos em listas posteriores (na mesma
sessão). O Senhor Presidente do
CSMP deverá advertir que os
candidatos posicionados em 2º e 3º
lugares na lista poderão ser
convocados a assumir o cargo, caso o
primeiro ou o segundo colocados,
conforme o caso, renuncie à
movimentação; f.2) configurada a
hipótese de renúncia à movimentação
sucessivamente pelos três candidatos,
o Presidente do CSMP aplicará a todos
eles, cada qual ao seu tempo, a pena
prevista no § 4º do art. 178 da LC n.º
34/94, anulará a respectiva lista, de
modo que os candidatos envolvidos
percam a remanescência, e retomará a
votação dos editais, suspensa nos
termos do item f. 1, na reunião seguinte;
g) voto também pela adoção do mesmo
procedimento (parte final do item f.1 e
do f.2), naquilo que for compatível, em
qualquer caso de renúncia à promoção
ou remoção, seja pelo critério de
merecimento, seja pelo critério de
antiguidade.” A mencionada proposta
foi aprovada, por maioria de votos,
pelos Senhores Conselheiros João
Batista da Silva, Luiz Renato Topan,
Elaine Martins Parise, Antônio Sérgio
Tonet, Rogério Greco, Adélia Lage de
Oliveira, Márcio Luis Chila Freyesleben
e
Jarbas
Soares
Júnior,
Procurador-Geral de Justiça. Os
Senhores Procuradores de Justiça
Waldemar Antônio de Arimatéia, Saulo
de Tarso Paixão Maciel e Márcio Heli
de Andrade, Corregedor-Geral do
Ministério Público, rejeitaram a citada
proposta. O Senhor Conselheiro
Waldemar Antônio de Arimatéia
solicitou o registro de sua manifestação
de voto, acerca da proposta, nos
seguintes termos: “Continuo achando
que nós não devíamos nos preocupar
em editar uma norma que parte dessa
idéia exposta no voto do Conselheiro
Antônio Sérgio Tonet. Não sou
favorável ao “gancho planejado”. Em
absoluto! É para dizer que eu não
acredito que isso possa ocorrer, e,
mesmo que isso ocorra, entendo que o
sistema existente já permite solução
para a questão. Por essas razões, voto
- 10 -
pela rejeição da proposta apresentada.”
Ato contínuo, o Senhor Presidente
submeteu à apreciação proposta
proferida pelo Conselheiro Saulo de
Tarso Paixão Maciel, a saber:
“Admissão de inscrições de Membros
da Instituição à remoção, com o
objetivo específico de composição de
lista - reconhecimento formal da prática
já verificada na Instituição. Proposta de
enunciado de súmula: “Será admitida a
inscrição de membro da Instituição com
o intuito específico de compor lista,
desde que não possua duas listas
consecutivas ou quatro listas alternadas.
Para tanto, deverá declarar em seu
requerimento de inscrição tal
circunstância. Registrando-se a
situação prevista neste enunciado,
comporão a lista os dois Membros da
Instituição mais antigos que se
encontrarem nesta condição, sendo
removido o terceiro componente da lista,
que não tenha declarado seu interesse
específico em listas, e que possua o
melhor conceito e preencha os
requisitos para remoção”.” A referida
proposta foi rejeitada, por maioria de
votos, pelos Senhores Conselheiros
João Batista da Silva, Luiz Renato
Topan, Elaine Martins Parise, Antônio
Sérgio Tonet, Rogério Greco, Adélia
Lage de Oliveira, Márcio Luis Chila
Freyesleben, Márcio Heli de Andrade,
Corregedor-Geral do Ministério Público,
e
Jarbas
Soares
Júnior,
Procurador-Geral de Justiça. Acolheram
a proposta os Senhores Conselheiros
Waldemar Antônio de Arimatéia e Saulo
de
Tarso
Paixão
Maciel.
Seqüencialmente, o Senhor Presidente
submeteu à apreciação proposta
apresentada pela Conselheira Elaine
Martins Parise, nos seguintes termos:
“O que quero propor é que passemos a
avaliar a remanescência obtida, mas
não só isso. Devemos, por força do que
dispõe o parágrafo 1º do art. 200 da Lei
Orgânica do Ministério Público da União
(Lei Complementar n.º 75/93), aplicável
ao Ministério Público Estadual por força
dos artigos 80 da Lei n.º 8.625/93 e 279
da Lei Complementar n.º 34/94,
observar os “quintos”, ou seja, não
havendo candidatos que atendam aos
dois requisitos constitucionais (estar na
quinta parte e ter estágio na entrância),
devemos observar os “quintos”
subseqüentes. Por exemplo, se houver
candidatos inscritos que estejam na
terceira quinta parte, estes terão
preferência sobre aqueles que estão na
quarta quinta parte da lista de
antiguidade e assim sucessivamente.
Se, entre os que estão na quarta quinta
parte existirem remanescentes, seus
nomes serão apreciados em primeiro
lugar, o que não implica dizer que serão
automaticamente confirmados em lista.
Isso porque pode ocorrer – isso já
Diário Eletrônico do MPMG
ocorreu – de o remanescente ter
conceito inferior a outro candidato
não-remanescente. Portanto, o que
proponho é que se dê nova
interpretação ao inciso V do artigo 61
da Lei Orgânica Nacional. Vale dizer:
que o conselho superior do ministério
público examine a remanescência e
mais, que o faça observando as quintas
partes da lista de antigüidade.” A citada
proposta foi aprovada, por maioria de
votos, pelos Senhores Conselheiros
João Batista da Silva, Luiz Renato
Topan, Elaine Martins Parise, Antônio
Sérgio Tonet, Rogério Greco, Adélia
Lage de Oliveira e Jarbas Soares Júnior,
Procurador-Geral de Justiça. Os
Senhores Conselheiros Márcio Luis
Chila Freyesleben, Waldemar Antônio
de Arimatéia, Saulo de Tarso Paixão
Maciel e Márcio Heli de Andrade,
Corregedor-Geral do Ministério Público,
rejeitaram a proposta apresentada.
Após, houve formação de Comissão
composta pelos Senhores Procuradores
de Justiça Elaine Martins Parise,
Antônio Sérgio Tonet e João Batista da
Silva para elaboração de texto
consolidado acerca das propostas
aprovadas para apreciação na próxima
sessão do Órgão Colegiado. Ato
seguinte, foi homologada, por
unanimidade, a lista de antiguidade dos
Membros do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, até 6 de
agosto de 2008. Após, foi aprovado, por
unanimidade, requerimento de remoção
por permuta, subscrito pelos
Promotores de Justiça Rodrigo de
Souza Albuquerque e Cláudia Ferreira
de Souza, ambos da comarca de Belo
Horizonte, de Entrância Especial. A
seguir, foram formadas listas e
indicados candidatos à promoção a
saber: Cargo de Procurador de Justiça,
uma vaga, critério de antiguidade: foi
indicada a Promotora de Justiça Valéria
Dupin Lustosa, por unanimidade. Cargo
de Procurador de Justiça, uma vaga,
critério de merecimento: integraram a
lista os Promotores de Justiça Marco
Paulo Cardoso Starling, José Maria dos
Santos Júnior e Márcio Gomes de
Souza (todos com 10 votos). Indicado à
promoção o Promotor de Justiça Marco
Paulo Cardoso Starling. Foram
apreciados os seguintes inquéritos civis
e expedientes: Conselheiro-Relator
João Batista da Silva: Comarca de
Poços de Caldas, Inquérito Civil nº
138/2007, protocolo nº 4277/2008, ID
766650: pela rejeição do arquivamento
– aprovado por unanimidade; Comarca
de
Contagem,
Procedimento
Preparatório nº 79/2006, protocolo nº
1610/2008, ID 955251: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 80/2005,
protocolo nº 2288/2008, ID 982976:
12/08/2009
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 79/2005,
protocolo nº 2620/2008, ID 993624:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Inquérito Civil nº 25/2006, protocolo nº
2676/2008, ID 995699: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 46/2007,
protocolo nº 2816/2008, ID 1000442:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 58/2007,
protocolo nº 3048/2008, ID 1008449:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itaúna,
Procedimento Preparatório nº 13/2006,
protocolo nº 3100/2008, ID 1009033:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 219/2007,
protocolo nº 4042/2008, ID 1048935:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 105/2007,
protocolo nº 4059/2008, ID 1049022:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 359/2007,
protocolo nº 4076/2008, ID 1049652:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 184/2007,
protocolo nº 4124/2008, ID 1050128:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Viçosa,
Procedimento Preparatório nº 97/2007,
protocolo nº 4196/2008, ID 1054855:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Alfenas,
Inquérito Civil nº 51/2006, protocolo nº
4232/2008, ID 1056747: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 18/2008, protocolo nº 4238/2008, ID
1056853: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Divinópolis, Procedimento
Preparatório nº 535/2005, protocolo nº
4268/2008, ID 1058243: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Nova Ponte,
Procedimento Preparatório nº 48/2008,
protocolo nº 4290/2008, ID 1060119:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 149/2007,
protocolo nº 4306/2008, ID 1060812:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade;
Comarca
de
Camanducaia,
Procedimento
Preparatório nº 03/2007, protocolo nº
4319/2008, ID 1061489: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade;
Comarca
de
Camanducaia,
Procedimento
Preparatório nº 22/2005, protocolo nº
- 11 -
4337/2008, ID 1062028: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 3405/2007, protocolo nº 4352/2008,
ID 1062720: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 70/2007, protocolo nº
4356/2008, ID 1062752: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 08/2008,
protocolo nº 4361/2008, ID 1063121:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 160/2008,
protocolo nº 4379/2008, ID 1064816:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de São Gonçalo
do Sapucaí, Procedimento Preparatório
nº 07/2006, protocolo nº 4386/2008, ID
1064945: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 246/2005, protocolo nº
4392/2008, ID 1065014: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 71/2007, protocolo nº 4396/2008, ID
1065036: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 615/07, protocolo nº
4401/2008, ID 1065369: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Inquérito Civil nº 02708000203-6,
protocolo nº 4402/2008, ID 1065374:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Inquérito Civil nº 02705 000054-9,
protocolo nº 4409/2008, ID 1065491:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Governador
Valadares, Inquérito Civil nº 381/2007,
protocolo nº 4411/2008, ID 1065845:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Procedimento Preparatório nº 15/2006,
protocolo nº 4425/2008, ID 1065876:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araxá,
Procedimento Preparatório s/n,
protocolo nº 4445/2008, ID 1066731:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 71/2005,
protocolo nº 4454/2008, ID 1066828:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Leopoldina,
Procedimento Preparatório nº 36/2006,
protocolo nº 4462/2008, ID 1066879:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Passos,
Procedimento Preparatório s/n,
protocolo nº 4474/2008, ID 1067407:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Diário Eletrônico do MPMG
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 314/2005, protocolo nº 4482/2008, ID
1067563: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de
Caratinga,
Procedimento
Preparatório nº 04/2006, protocolo nº
4488/2008, ID 1067717: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Miraí,
Inquérito Civil nº 19/2002, protocolo nº
4503/2008, ID 1067883: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itapecerica,
Procedimento Preparatório nº 10/2006,
protocolo nº 4511/2008, ID 724165:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 110/2008,
protocolo nº 4519/2008, ID 1067948:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Três
Corações, Inquérito Civil nº 36/2007,
protocolo nº 4587/2008, ID 1072036:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Procedimento Preparatório nº 011/2005,
protocolo nº 4607/2008, ID 1072316:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Altinópolis,
Inquérito Civil nº 0019.08.000017-7,
protocolo nº 4618/2008, ID 1072446:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Guaxupé,
Procedimento Preparatório nº 44/2006,
protocolo nº 4645/2008, ID 1072687:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade. Conselheiro-Relator Luiz
Renato Topan: Comarca de Carandaí,
Procedimento Preparatório nº 15/2003,
protocolo nº 3903/2008, ID 1044578:
em diligência – aprovado por
unanimidade. Conselheira-Relatora
Elaine Martins Parise: Comarca de
Muriaé, Inquérito Civil nº 31/2007,
protocolo nº 2286/2008, ID 982962:
pela rejeição do arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Nova Lima, Procedimento
Preparatório nº 45/2007, protocolo nº
3993/2008, ID 1047984: em diligência –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Araguari, Procedimento Preparatório
nº 30/2006, protocolo nº 2972/2008, ID
1005761: pela rejeição do arquivamento
– aprovado por unanimidade; Comarca
de Montes Claros, Procedimento
Preparatório nº 434/2005, protocolo nº
4520/2008, ID 1067953: pelo
encaminhamento dos autos à Junta
Recursal do PROCON – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 75/2007,
protocolo nº 4309/2008, ID 1061443:
pelo encaminhamento dos autos à
Junta Recursal do PROCON –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Miraí, Procedimento Preparatório nº
02/2005, protocolo nº 4501/2008, ID
1067877: pelo encaminhamento dos
autos à Junta Recursal do PROCON –
12/08/2009
aprovado por unanimidade; Comarca
de Montes Claros, Procedimento
Preparatório nº 434/2005, protocolo nº
4520/2008, ID 1067953: pelo
encaminhamento dos autos à Junta
Recursal do PROCON – aprovado por
unanimidade; Comarca de Campanha,
Procedimento Preparatório nº 06/2006,
protocolo nº 3919/2008, ID 1045012:
em diligência – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 14/2007, protocolo nº 3094/2008, ID
1008987: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 317/2004, protocolo nº
3168/2008, ID 1011663: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itabira,
Procedimento Preparatório nº 14/2007,
protocolo nº 3176/2008, ID 1012413:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 43/2007,
protocolo nº 3181/2008, ID 1012486:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Muriaé,
Inquérito Civil nº 51/2007, protocolo nº
3309/2008, ID 1020170: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Inquérito Civil nº 42/2006, protocolo nº
3347/2008, ID 1021009: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Altinópolis,
Procedimento Preparatório nº 04/2008,
protocolo nº 3400/2008, ID 1022592:
pelo arquivamento e remessa dos autos
à Procuradoria de Justiça de combate
aos crimes praticados por agentes
políticos municipais – aprovado por
unamimidade; Comarca de Altinópolis,
Inquérito Civil nº 07/2008, protocolo nº
3678/2008, ID 1032888: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 80/2007, protocolo nº 3792/2008, ID
1039678: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Juiz de Fora, Procedimento
Preparatório nº 02/2008, protocolo nº
3853/2008, ID 1040803: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 235/2007,
protocolo nº 3877/2008, ID 1044366:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 271/2007,
protocolo nº 3884/2008, ID 1044427:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 239/2007,
protocolo nº 3888/2008, ID 1044456:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Inquérito Civil nº 98/2002, protocolo nº
3901/2008, ID 107718: pelo
- 12 -
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Inquérito Civil nº 03/2001,
protocolo nº 3931/2008, ID 1045239:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Coromandel,
Procedimento Preparatório nº 66/2004,
protocolo nº 3937/2008, ID 1045429:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 748/07,
protocolo nº 3942/2008, ID 1045810:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Nova Lima,
Procedimento Preparatório nº 77/2004,
protocolo nº 3981/2008, ID 1047452:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Nova Lima,
Procedimento Preparatório nº 03/2006,
protocolo nº 3985/2008, ID 1047530:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 04/2008,
protocolo nº 3998/2008, ID 1048037:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 746/2007,
protocolo nº 4018/2008, ID 1048455:
pelo arquivamento, com a
recomendação constante do voto –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Divinópolis, Inquérito Civil nº
06/2007, protocolo nº 4028/2008, ID
1048803: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Sete Lagoas, Inquérito Civil nº
07/2005, protocolo nº 4189/2008, ID
1054335: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Alfenas, Procedimento Preparatório
nº 10/2006, protocolo nº 4194/2008, ID
1054799: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Lima Duarte, Inquérito Civil nº
02/2008, protocolo nº 4198/2008, ID
1054883: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Ponte Nova, Procedimento
Preparatório nº 27/2007, protocolo nº
4210/2008, ID 1055825: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Inquérito Civil nº 08/2003, protocolo nº
4211/2008, ID 1055929: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Formiga,
Inquérito Civil nº 12/2008, protocolo nº
4224/2008, ID 1056104: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 37/2007, protocolo nº
4225/2008, ID 1056109: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 56/2007, protocolo nº 4246/2008, ID
1057479: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Divinópolis, Procedimento
Preparatório nº 712/2007, protocolo nº
Diário Eletrônico do MPMG
4297/2008, ID 1060475: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 707/2007,
protocolo nº 4298/2008, ID 1060477:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 708/2007,
protocolo nº 4299/2008, ID 1060483:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 798/2007,
protocolo nº 4300/2008, ID 1060484:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 862/2007,
protocolo nº 4301/2008, ID 1060485:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 694/2007,
protocolo nº 4307/2008, ID 1061434:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 758/2007,
protocolo nº 4308/2008, ID 1061440:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 696/2007,
protocolo nº 4310/2008, ID 1061447:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 15/2000, protocolo nº 4311/2008, ID
1061480: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 15/2000, protocolo nº
4318/2008, ID 1061488: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Coromandel,
Procedimento Preparatório nº 104/2003,
protocolo nº 4365/2008, ID 1063271:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 537/2003,
protocolo nº 4413/2008, ID 1065639:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 115/2004,
protocolo nº 4414/2008, ID 1065646:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 468/2007,
protocolo nº 4416/2008, ID 1065655:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 133/2007,
protocolo nº 4417/2008, ID 1065677:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 141/2006,
protocolo nº 4418/2008, ID 1065704:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Inquérito Civil nº 32/2007, protocolo nº
4471/2008, ID 1066968: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade. Conselheiro-Relator
Antônio Sérgio Tonet: Comarca de
Almenara, Procedimento Preparatório
12/08/2009
nº 06/2006, protocolo nº 4492/2008, ID
1067809: pela rejeição do arquivamento
– aprovado por unanimidade; Comarca
de Monte Belo, Procedimento
Preparatório s/nº, protocolo nº
1496/2008, ID 949435: pela rejeição do
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 97/2005,
protocolo nº 15/2008, ID 882552: em
diligência – aprovado por unanimidade;
Comarca de Muriaé, Inquérito Civil nº
12/2007, protocolo nº 3824/2008, ID
1040131: em diligência – aprovado por
unanimidade; Comarca de Aiuruoca,
Procedimento Preparatório nº 22/2006,
protocolo nº 3753/2008, ID 1035498:
em diligência – aprovado por
unanimidade; Comarca de Conceição
do Rio Verde, Procedimento
Preparatório nº 01/2004, protocolo nº
489/2008, ID 898649: pelo não
conhecimento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 141/2003, protocolo nº 58/2008, ID
883884: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de
Governador Valadares, Inquérito Civil
nº 219/2007, protocolo nº 108/2008, ID
885007: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Teófilo
Otoni, Inquérito Civil nº 414/2007,
protocolo nº 214/2008, ID 886385: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Pouso
Alegre, Inquérito Civil nº 13/2006,
protocolo nº 275/2008, ID 890193: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Montes
Claros, Procedimento Preparatório nº
38/2007, protocolo nº 302/2008, ID
891568: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de
Divinópolis, Inquérito Civil nº 02/2003,
protocolo nº 372/2008, ID 893513: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 02/2006,
protocolo nº 612/2008, ID 907199: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 712/2006,
protocolo nº 758/2008, ID 916967: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Pitangui,
Procedimento Preparatório nº 20/2003,
protocolo nº 767/2008, ID 918660: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de São João
Del Rei, Inquérito Civil nº 34/2000,
protocolo nº 781/2008, ID 919690: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ipatinga,
Procedimento Preparatório nº 05/2006,
protocolo nº 897/2008, ID 929104: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 56/2007, protocolo nº
953/2008, ID 930872: pelo
- 13 -
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 91/2005,
protocolo nº 961/2008, ID 934374: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 61/2005,
protocolo nº 962/2008, ID 934412: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 03/2007, protocolo nº
1109/2008, ID 938010: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni,
Procedimento Preparatório nº 07/2003,
protocolo nº 1112/2008, ID 938052:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Santos
Dumont, Procedimento Preparatório nº
10/2006, protocolo nº 1137/2008, ID
938356: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de
Uberlândia, Procedimento Preparatório
nº 441/2006, protocolo nº 1160/2008, ID
938753: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de
Uberlândia, Procedimento Preparatório
nº 509/2007, protocolo nº 1163/2008, ID
938780: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de
Divinópolis, Procedimento Preparatório
nº 860/2006, protocolo nº 1391/2008, ID
945913: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Campo
Belo, Procedimento Preparatório nº
01/2004, protocolo nº 1586/2008, ID
954600: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Campo
Belo, Procedimento Preparatório nº
01/2006, protocolo nº 1694/2008, ID
959164: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Montes
Claros, Procedimento Preparatório nº
1071/2004, protocolo nº 1818/2008, ID
962721: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Boa
Esperança, Inquérito Civil nº 05/2000,
protocolo nº 1824/2008, ID 962821:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 1841/2008, protocolo nº 1851/2008,
ID 963430: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 07/2002, protocolo nº
1893/2008, ID 968523: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Poço Fundo,
Procedimento Preparatório nº 08/2006,
protocolo nº 2046/2008, ID 973555:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Barbacena,
Inquérito Civil nº 32/2004, protocolo nº
2122/2008, ID 977590: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Campo Belo,
Inquérito Civil nº 03/2004, protocolo nº
2142/2008, ID 977884: pelo
arquivamento – aprovado por
Diário Eletrônico do MPMG
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 861/2005,
protocolo nº 2149/2008, ID 977943:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de São João
Del Rei, Inquérito Civil nº 15/2006,
protocolo nº 2155/2008, ID 977999:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Sete Lagoas,
Inquérito Civil nº 18/2004, protocolo nº
2295/2008, ID 983055: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Leopoldina,
Inquérito Civil nº 25/1995, protocolo nº
2417/2008, ID 987491: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Leopoldina,
Procedimento Preparatório nº 15/2002,
protocolo nº 2419/2008, ID 987493:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Almenara,
Inquérito Civil nº 07/2006, protocolo nº
2486/2008, ID 988823: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Inquérito Civil nº 03/2005, protocolo nº
2493/2008, ID 990166: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Conselheiro
Lafaiete, Inquérito Civil nº 10/2007,
protocolo nº 2590/2008, ID 993156:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 154/2005, protocolo nº 2681/2008, ID
995727: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 141/2006, protocolo nº 2684/2008, ID
995737: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 22/2004, protocolo nº 2687/2008, ID
995747: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 39/2005, protocolo nº 2688/2008, ID
995753: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Ipatinga,
Procedimento Preparatório nº 38/2007,
protocolo nº 2767/2008, ID 997599:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Monte Belo,
Procedimento Preparatório nº 01/2006,
protocolo nº 2776/2008, ID 602528:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Santos
Dumont, Procedimento Preparatório nº
03/2006, protocolo nº 2784/2008, ID
998727: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 23/2007, protocolo nº
2867/2008, ID 1002553: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Leopoldina,
Inquérito Civil nº 20/1995, protocolo nº
2880/2008, ID 1002908: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Barbacena,
Inquérito Civil nº 06/2005, protocolo nº
12/08/2009
3006/2008, ID 1007245: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 141/2006,
protocolo nº 3026/2008, ID 1007572:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 160/2006,
protocolo nº 3035/2008, ID 1008041:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 127/2007, protocolo nº
3070/2008, ID 1008633: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 08/2004,
protocolo nº 3156/2008, ID 1009591:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 20/2008,
protocolo nº 3183/2008, ID 1012492:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Caratinga,
Inquérito Civil nº 15/2008, protocolo nº
3330/2008, ID 1020813: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Montes
Claros, Inquérito Civil nº 433/2008,
protocolo nº 3334/2008, ID 1020896:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Inquérito Civil nº 02/2002, protocolo nº
3337/2008, ID 1020915: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de São João
Del Rei, Inquérito Civil nº 11/2008,
protocolo nº 3340/2008, ID 1020970:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de São João
Del Rei, Inquérito Civil nº 134/2006,
protocolo nº 3344/2008, ID 1021003:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Carmo do
Rio Claro, Procedimento Preparatório
nº 52/2008, protocolo nº 3357/2008, ID
1021812: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Uberaba, Inquérito Civil nº 107/2007,
protocolo nº 3360/2008, ID 1022106:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 110/2007, protocolo nº
3362/2008, ID 1022232: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Santos
Dumont, Procedimento Preparatório nº
04/2006, protocolo nº 3366/2008, ID
1022311: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Carangola, Inquérito Civil nº 05/2004,
protocolo nº 3368/2008, ID 1022325:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Inquérito Civil s/nº, protocolo nº
3374/2008, ID 1022358: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Rio Novo,
Inquérito Civil nº 03/2002, protocolo nº
3378/2008, ID 1022398: pelo
arquivamento – aprovado por
- 14 -
unanimidade; Comarca de Itabira,
Inquérito Civil nº 02/2007, protocolo nº
3383/2008, ID 1022446: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Viçosa,
Procedimento Preparatório nº 38/2006,
protocolo nº 3402/2008, ID 1022611:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Caldas,
Inquérito Civil nº 10/2005, protocolo nº
3410/2008, ID 1022778: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Altinópolis,
Procedimento Preparatório nº 03/2008,
protocolo nº 3414/2008, ID 1022933:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 24/2007, protocolo nº 3426/2008, ID
1023322: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Inquérito Civil nº
24/2008, protocolo nº 3428/2008, ID
1023331: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 91/2006, protocolo nº
3431/2008, ID 1023360: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 55/2007, protocolo nº 3433/2008, ID
1023373: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Uberaba, Inquérito Civil nº 134/2007,
protocolo nº 3450/2008, ID 1023481:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araxá,
Inquérito Civil s/nº, protocolo nº
3455/2008, ID 1023528: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Patos de
Minas, Procedimento Preparatório nº
187/2007, protocolo nº 3473/2008, ID
1023681: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Uberaba, Inquérito Civil nº 04/2005,
protocolo nº 3483/2008, ID 1023749:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 06/2004, protocolo nº
3487/2008, ID 1023764: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Procedimento Preparatório nº 50/2008,
protocolo nº 3499/2008, ID 1023851:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade;
Comarca
de
Camanducaia, Inquérito Civil nº
03/2003, protocolo nº 3502/2008, ID
1023878: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Teófilo Otoni, Inquérito Civil nº
24/2007, protocolo nº 3508/2008, ID
1023946: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Ponte Nova, Procedimento
Preparatório nº 85/2008, protocolo nº
3511/2008, ID 1024029: pelo
arquivamento – aprovado por
Diário Eletrônico do MPMG
unanimidade; Comarca de Montes
Claros, Procedimento Preparatório nº
1078/2005, protocolo nº 3524/2008, ID
1024198: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Araguari, Procedimento Preparatório
nº 38/2007, protocolo nº 3529/2008, ID
1024215: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 114/2003, protocolo nº
3536/2008, ID 1024249: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Além
Paraíba, Procedimento Preparatório nº
02/2006, protocolo nº 3565/2008, ID
1025884: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Santa Luzia, Procedimento
Preparatório nº 05/2000, protocolo nº
3571/2008, ID 1026053: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Além
Paraíba, Procedimento Preparatório nº
01/2003, protocolo nº 3577/2008, ID
1026106: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Uberaba, Inquérito Civil nº 31/2008,
protocolo nº 3589/2008, ID 1026206:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ipatinga,
Inquérito Civil nº 16/2006, protocolo nº
3591/2008, ID 1026230: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 19/2005,
protocolo nº 3605/2008, ID 1026663:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 309/2007,
protocolo nº 3608/2008, ID 1026844:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ipatinga,
Procedimento Preparatório nº 13/2008,
protocolo nº 3619/2008, ID 1027366:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 168/2007, protocolo nº 3622/2008, ID
1027492: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Jacuí, Procedimento Preparatório nº
01/2006, protocolo nº 3627/2008, ID
1027776: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Aiuruoca, Procedimento Preparatório
nº 16/2006, protocolo nº 3629/2008, ID
1027818: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Governador Valadares, Inquérito
Civil nº 48/2006, protocolo nº
3641/2008, ID 1029917: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Ipatinga, Procedimento Preparatório
nº 02/2004, protocolo nº 3643/2008, ID
1029937: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Campo Belo, Procedimento
12/08/2009
Preparatório nº 03/2005, protocolo nº
3646/2008, ID 1030015: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 47/2004, protocolo nº 3675/2008, ID
1032678: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Carmo do Rio Claro, Procedimento
Preparatório nº 40/2007, protocolo nº
3680/2008, ID 1032919: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Juiz de Fora,
Procedimento Preparatório nº 33/2008,
protocolo nº 3697/2008, ID 1033619:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 03/2007, protocolo nº 3708/2008, ID
1034033: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Patos de Minas, Inquérito Civil nº
21/2005, protocolo nº 3715/2008, ID
1034323: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Uberlândia, Procedimento
Preparatório nº 511/2007, protocolo nº
3723/2008, ID 1034487: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Inquérito Civil nº 84/2005,
protocolo nº 3725/2008, ID 1034500:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itajubá,
Procedimento Preparatório nº 19/2008,
protocolo nº 3728/2008, ID 1034544:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 07/1999, protocolo nº
3730/2008, ID 1034653: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 433/2005,
protocolo nº 3738/2008, ID 1035151:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Guaxupé,
Procedimento Preparatório nº 04/2005,
protocolo nº 3742/2008, ID 1035426:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ipatinga,
Inquérito Civil nº 01/2006, protocolo nº
3745/2008, ID 1035454: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 514/2007,
protocolo nº 3764/2008, ID 1035564:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Procedimento Preparatório nº 54/2008,
protocolo nº 3772/2008, ID 1035638:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ibirité,
Procedimento Preparatório nº 05/2007,
protocolo nº 3776/2008, ID 1035649:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 473/2006,
protocolo nº 3783/2008, ID 1035766:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
- 15 -
Procedimento Preparatório nº 126/2008,
protocolo nº 3794/2008, ID 1039694:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 128/2008,
protocolo nº 3798/2008, ID 1039711:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 92/2008,
protocolo nº 3802/2008, ID 1039815:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 34/2007,
protocolo nº 3806/2008, ID 1039844:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 55/2007, protocolo nº 3837/2008, ID
1040292: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Montes Claros, Procedimento
Preparatório nº 469/2005, protocolo nº
3839/2008, ID 1040451: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Juiz de Fora,
Procedimento Preparatório nº 26/2006,
protocolo nº 3851/2008, ID 1040769:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Juiz de Fora,
Procedimento Preparatório nº 07/2008,
protocolo nº 3855/2008, ID 1040805:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Juiz de Fora,
Procedimento Preparatório nº 34/2007,
protocolo nº 3859/2008, ID 1040820:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Juiz de Fora,
Procedimento Preparatório nº 18/2006,
protocolo nº 3863/2008, ID 1040842:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 259/2007,
protocolo nº 3881/2008, ID 1044395:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 272/2007,
protocolo nº 3885/2008, ID 1044436:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Lajinha,
Inquérito Civil nº 01/2001, protocolo nº
3920/2008, ID 1045014: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Muriaé,
Inquérito Civil nº 16/2008, protocolo nº
3922/2008, ID 1045095: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni,
Inquérito Civil nº 53/2007, protocolo nº
3924/2008, ID 1045116: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Santos
Dumont, Procedimento Preparatório nº
02/2002, protocolo nº 3935/2008, ID
1045369: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Teófilo Otoni, Inquérito Civil nº
09/2006, protocolo nº 3941/2008, ID
1045697: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Ribeirão das Neves, Inquérito Civil
Diário Eletrônico do MPMG
nº 65/2006, protocolo nº 3943/2008, ID
1045815: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Divinópolis, Procedimento
Preparatório nº 0223.08.000005-0,
protocolo nº 3948/2008, ID 1046873:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 379/2007,
protocolo nº 3964/2008, ID 1047148:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 221/2006,
protocolo nº 3968/2008, ID 1047168:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 201/2007,
protocolo nº 3972/2008, ID 1047178:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 63/2007,
protocolo nº 3976/2008, ID 1047187:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Nova Lima,
Procedimento Preparatório nº 50/2007,
protocolo nº 3982/2008, ID 1047490:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Nova Lima,
Procedimento Preparatório nº 25/2007,
protocolo nº 3986/2008, ID 1047541:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Nova Lima,
Procedimento Preparatório nº 80/2007,
protocolo nº 3994/2008, ID 1047992:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Diamantina,
Procedimento Preparatório nº 73/2005,
protocolo nº 4003/2008, ID 1048146:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Inquérito Civil nº 48/2006, protocolo nº
4004/2008, ID 1048151: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Inquérito Civil nº 84/2006, protocolo nº
4023/2008, ID 1048729: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº
0027.08.000041-0, protocolo nº
4132/2008, ID 1050190: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº
0027.08.000012-1, protocolo nº
4136/2008, ID 1050310: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ipatinga,
Procedimento Preparatório nº 03/2004,
protocolo nº 4140/2008, ID 837485:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 52/2004, protocolo nº 4147/2008, ID
1050519: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Perdões, Inquérito Civil nº 11/2008,
protocolo nº 4151/2008, ID 1050599:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Estrela do
12/08/2009
Sul, Procedimento Preparatório nº
08/2007, protocolo nº 4156/2008, ID
1050633: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Uberaba, Procedimento Preparatório
nº 106/2008, protocolo nº 4159/2008, ID
1050674: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Lambari, Procedimento Preparatório
nº 02/2007, protocolo nº 4161/2008, ID
1050683: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Ibiá, Inquérito Civil nº 05/2007,
protocolo nº 4165/2008, ID 1050994:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Frutal,
Procedimento Preparatório nº 12/2007,
protocolo nº 4170/2008, ID 1051216:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Inquérito Civil nº 243/2006,
protocolo nº 4314/2008, ID 1061483:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Inquérito Civil nº 21/2008,
protocolo nº 4315/2008, ID 1061484:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Lavras,
Procedimento Preparatório nº 03/2008,
protocolo nº 4316/2008, ID 1061485:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Além
Paraíba, Procedimento Preparatório nº
03/2005, protocolo nº 4317/2008, ID
1061486: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Mesquita, Inquérito Civil nº 01/19994,
protocolo nº 4324/2008, ID 1061503:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Mesquita,
Procedimento Preparatório nº 02/2007,
protocolo nº 4325/2008, ID 1061530:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Mesquita,
Inquérito Civil nº 02/2004, protocolo nº
4327/2008, ID 1061552: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 0024.06.000169-6, protocolo nº
4364/2008, ID 1063266: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ipatinga,
Procedimento Preparatório nº 34/2007,
protocolo nº 4366/2008, ID 1063274:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ipatinga,
Inquérito Civil nº 03/2007, protocolo nº
4368/2008, ID 1063281: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Inquérito Civil nº 68/2005,
protocolo nº 4369/2008, ID 1063283:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ipatinga,
Procedimento Preparatório nº 22/2007,
protocolo nº 4370/2008, ID 1063284:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Inquérito Civil nº
- 16 -
0024.08.000249-6, protocolo nº
4371/2008, ID 1063285: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Muriaé,
Inquérito Civil nº 89/2007, protocolo nº
4442/2008, ID 1066676: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itanhandu,
Inquérito Civil nº 0331.08.000006-9,
protocolo nº 4443/2008, ID 1066697:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araçuaí,
Inquérito Civil nº 01/2007, protocolo nº
4449/2008, ID 1066768: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Leopoldina,
Inquérito Civil nº 07/2006, protocolo nº
4464/2008, ID 1066905: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº
0027.08.000.014-7, protocolo nº
4469/2008, ID 1066950: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Inquérito Civil nº 027.07.000.034-7,
protocolo nº 4472/2008, ID 1067392:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Leopoldina,
Inquérito Civil nº 06/1996, protocolo nº
4473/2008, ID 1067398: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Sete Lagoas,
Inquérito Civil nº 32/2001, protocolo nº
4476/2008, ID 1067428: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Leopoldina,
Inquérito Civil nº 24/2006, protocolo nº
4477/2008, ID 1067439: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Governador
Valadares, Inquérito Civil nº 386/2007,
protocolo nº 4483/2008, ID 1067564:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 506/2007,
protocolo nº 4487/2008, ID 1067699:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Sete Lagoas,
Procedimento Preparatório nº 04/2006,
protocolo nº 4491/2008, ID 1067800:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Viçosa,
Procedimento Preparatório nº 05/2007,
protocolo nº 4499/2008, ID 1067873:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Sete Lagoas,
Procedimento Preparatório nº 09/2001,
protocolo nº 4502/2008, ID 1067878:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Viçosa,
Procedimento Preparatório nº 19/2006,
protocolo nº 4510/2008, ID 1067910:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade. Conselheiro-Relator
Rogério Greco: Comarca de Rio Casca,
Procedimento Preparatório nº 02/2007,
protocolo nº 1011/2008, ID 936418:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Diário Eletrônico do MPMG
Procedimento Preparatório nº 36/2006,
protocolo nº 1873/2008, ID 964554:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Barbacena,
Inquérito Civil nº 04/2004, protocolo nº
1923/2008, ID 969679: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Sete Lagoas,
Procedimento Preparatório s/nº,
protocolo nº 1935/2008, ID 970529:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Paracatu,
Inquérito Civil nº 09/2006, protocolo nº
1939/2008, ID 970570: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Sete Lagoas,
Inquérito Civil nº 20/2004, protocolo nº
2278/2008, ID 980956: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Alfenas,
Procedimento Preparatório nº 01/2006,
protocolo nº 2285/2008, ID 982946:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Carangola,
Inquérito Civil nº 33/2007, protocolo nº
2384/2008, ID 986346: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Barbacena,
Inquérito Civil nº 18/2007, protocolo nº
2396/2008, ID 987077: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Barbacena,
Procedimento Preparatório nº 108/2007,
protocolo nº 2581/2008, ID 992898:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Sete Lagoas,
Procedimento Preparatório nº 03/2004,
protocolo nº 2983/2008, ID 1006224:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 33/2006,
protocolo nº 3002/2008, ID 1007217:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itabira,
Procedimento Preparatório nº 39/2005,
protocolo nº 3005/2008, ID 1007236:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 18/2006,
protocolo nº 3041/2008, ID 1008398:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Manhuaçu,
Procedimento Preparatório nº 08/2006,
protocolo nº 3198/2008, ID 1013031:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 108/2007,
protocolo nº 3434/2008, ID 1023378:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 31/2007,
protocolo nº 3436/2008, ID 1023392:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 29/2007,
protocolo nº 3437/2008, ID 1023397:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itajubá,
Inquérito Civil nº 07/2005, protocolo nº
3693/2008, ID 1033557: em diligência –
12/08/2009
aprovado por unanimidade; Comarca
de
Contagem,
Procedimento
Preparatório nº 04/2004, protocolo nº
3439/2008, ID 1023411: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 38/2005,
protocolo nº 3440/2008, ID 1023413:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 29/2006,
protocolo nº 3441/2008, ID 1023421:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 50/2004,
protocolo nº 3442/2008, ID 1023425:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 54/2006,
protocolo nº 3443/2008, ID 1023428:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 63/2004,
protocolo nº 3444/2008, ID 1023430:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 03/2007,
protocolo nº 3446/2008, ID 1023437:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itapecerica,
Procedimento Preparatório nº 05/2006,
protocolo nº 3556/2008, ID 1025613:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 117/2007, protocolo nº 3568/2008, ID
1025971: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Coromandel, Procedimento
Preparatório nº 94/2003, protocolo nº
3936/2008, ID 1045384: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Viçosa,
Procedimento Preparatório nº 100/2007,
protocolo nº 3938/2008, ID 1045451:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Diamantina,
Procedimento Preparatório nº 71/2005,
protocolo nº 3940/2008, ID 1045494:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 17/2008,
protocolo nº 3944/2008, ID 1045867:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Inquérito Civil nº 69/2006, protocolo nº
4027/2008, ID 1048797: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 218/2007,
protocolo nº 4030/2008, ID 1048852:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº
0079.08.000011-4, protocolo nº
4141/2008, ID 1050500: em diligência –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Inquérito Civil nº 104/2005,
protocolo nº 4201/2008, ID 1055678:
pelo arquivamento – aprovado por
- 17 -
unanimidade; Comarca de Carangola,
Procedimento Preparatório nº 05/2008,
protocolo nº 4235/2008, ID 1056789:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Lavras,
Procedimento Preparatório nº 05/2008,
protocolo nº 4244/2008, ID 1057154:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 96/2007, protocolo nº 4248/2008, ID
1057651: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Perdizes, Procedimento Preparatório
nº 15/2006, protocolo nº 4252/2008, ID
1057857: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Inquérito Civil nº
0024.06.000.033-8, protocolo nº
4255/2008, ID 1057950: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Procedimento Preparatório nº 42/2008,
protocolo nº 4264/2008, ID 1058203:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº
0027.06.000021-6, protocolo nº
4280/2008, ID 1059664: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº
0027.08.000132-7, protocolo nº
4282/2008, ID 1059719: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ituiutaba,
Procedimento Preparatório s/nº,
protocolo nº 4283/2008, ID 1059814:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Inquérito Civil nº 0027.07.000048-7,
protocolo nº 4285/2008, ID 1059889:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Inquérito Civil nº
0024.08.000263-7, protocolo nº
4303/2008, ID 1060567: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Poços de
Caldas,
Inquérito
Civil
nº
0518.08.000014-5, protocolo nº
4305/2008, ID 1060776: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Nova Lima,
Procedimento Preparatório nº 122/2004,
protocolo nº 4329/2008, ID 1061589:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 120/2007, protocolo nº 4330/2008, ID
1061646: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade. Foram
retirados de pauta os seguintes
expedientes e inquéritos civis do
Conselheiro-Relator Rogério Greco:
Comarca de Caldas, Inquérito Civil nº
13/2003, protocolo nº 104/2008, ID
348006; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº
0079.08.000023-9, protocolo nº
Diário Eletrônico do MPMG
4144/2008, ID 1050503; Comarca de
Manhuaçu, Procedimento Preparatório
nº 23/1999, protocolo nº 4227/2008, ID
1056117; Comarca de Cataguases,
Inquérito Civil nº 15/2003, protocolo nº
3580/2008, ID 1026131; Comarca de
Rio Novo, Inquérito Civil nº 04/2006,
protocolo nº 3950/2008, ID 1047001;
Comarca de Cambuquira, Inquérito Civil
nº 01/2004, protocolo nº 3570/2008, ID
1026052; Comarca de Juiz de Fora,
Inquérito Civil nº 11/2006, protocolo nº
3548/2008, ID 1025318; Comarca de
Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 45/2006, protocolo nº
3647/2008, ID 1030032; Comarca de
Campanha, Procedimento Preparatório
nº 02/2006, protocolo nº 3572/2008, ID
1026056; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 100/2003,
protocolo nº 4190/2008, ID 1054375;
Comarca de Belo Horizonte,
Procedimento Preparatório nº 143/2007,
protocolo nº 3304/2008, ID 1020106;
Comarca de Sete Lagoas,
Procedimento Preparatório s/nº,
protocolo nº 1937/2008, ID 970558.
Conselheira-Relatora Adélia Lage de
Oliveira: Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 194/2006,
protocolo nº 3060/2008, ID 1008547:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Campo Belo,
Procedimento Preparatório nº 13/2003,
protocolo nº 3216/2008, ID 1013779:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Guaxupé,
Procedimento Preparatório nº 32/2006,
protocolo nº 3272/2008, ID 1016658:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 02/2008,
protocolo nº 3364/2008, ID 1022278:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Contagem,
Procedimento Preparatório nº 47/2006,
protocolo nº 3371/2008, ID 1022344:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Patrocínio,
Procedimento Preparatório nº 20/2005,
protocolo nº 3394/2008, ID 1022552:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Patrocínio,
Proc
edimento Preparatório nº 120/2006,
protocolo nº 3397/2008, ID 1022563:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Itabira,
Inquérito Civil nº 03/1996, protocolo nº
3457/2008, ID 1023560: pelo
arquivamento e encaminhamento dos
autos à Corregedoria-Geral de Justiça –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Pitangui, Inquérito Civil nº 45/2001,
protocolo nº 4047/2008, ID 1048963:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 303/2007,
protocolo nº 4084/2008, ID 1049822:
12/08/2009
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 215/2007,
protocolo nº 4133/2008, ID 1050213:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Inquérito Civil nº 82/2006, protocolo nº
4191/2008, ID 1054431: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Inquérito Civil nº 04/2007, protocolo nº
4203/2008, ID 1055719: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ponte Nova,
Inquérito Civil nº 23/2007, protocolo nº
4217/2008, ID 1056004: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Santa Rita
do Sapucaí, Procedimento Preparatório
nº 12/2003, protocolo nº 4230/2008, ID
1056730: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Alfenas, Inquérito Civil nº 53/2006,
protocolo nº 4234/2008, ID 1056769:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Inquérito Civil nº 51/2008, protocolo nº
4242/2008, ID 1057017: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Governador
Valadares, Inquérito Civil nº 171/2007,
protocolo nº 4271/2008, ID 1058300:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Governador
Valadares, Inquérito Civil nº 203/2007,
protocolo nº 4272/2008, ID 1058314:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Governador
Valadares, Inquérito Civil nº 173/2007,
protocolo nº 4273/2008, ID 1058327:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Governador
Valadares, Inquérito Civil nº 172/2007,
protocolo nº 4274/2008, ID 1058340:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Governador
Valadares, Inquérito Civil nº 155/2008,
protocolo nº 4275/2008, ID 1058349:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Governador
Valadares, Inquérito Civil nº 146/2008,
protocolo nº 4276/2008, ID 1058361:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Nova Ponte,
Procedimento Preparatório nº 63/2008,
protocolo nº 4293/2008, ID 1060417:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 96/2007, protocolo nº 4313/2008, ID
1061482: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Camanducaia, Procedimento
Preparatório nº 04/2007, protocolo nº
4321/2008, ID 1061493: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Nova Lima,
Procedimento Preparatório nº 72/2007,
protocolo nº 4328/2008, ID 1061568:
pelo arquivamento – aprovado por
- 18 -
unanimidade;
Comarca
de
Camanducaia,
Procedimento
Preparatório nº 07/2006, protocolo nº
4335/2008, ID 1062005: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade;
Comarca
de
Camanducaia,
Procedimento
Preparatório nº 17/2005, protocolo nº
4339/2008, ID 1062068: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 51/2005,
protocolo nº 4350/2008, ID 1062391;
Comarca de Belo Horizonte,
Procedimento Preparatório nº 477/2007,
protocolo nº 4354/2008, ID 1062745:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de João
Monlevade, Procedimento Preparatório
nº 02/1998, protocolo nº 4385/2008, ID
1064929: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Juiz de Fora, Inquérito Civil nº
13/2007, protocolo nº 4388/2008, ID
1064991: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 47/2007, protocolo nº
4390/2008, ID 1065008: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 120/2007, protocolo nº 4394/2008, ID
1065033: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Inquérito Civil nº
02708000202-8,
protocolo
nº
4399/2008, ID 1065353: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Inquérito Civil nº 0027.06.000030-7,
protocolo nº 4405/2008, ID 1065399:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 421/06, protocolo nº 4407/2008, ID
1065430: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Lavras, Procedimento Preparatório
nº 0382.08.000061-7, protocolo nº
4412/2008, ID 1065601: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Alfenas,
Inquérito Civil nº 0016.06.000009-4,
protocolo nº 4440/2008, ID 1066633:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Pitangui,
Inquérito Civil nº 46/2000, protocolo nº
4447/2008, ID 1066747: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Piratininga,
Procedimento Preparatório nº 40/1997,
protocolo nº 4458/2008, ID 1066868:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Monte Belo,
Inquérito Civil nº 07/2005, protocolo nº
4467/2008, ID 1066923: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Manhuaçu,
Inquérito Civil nº 05/2007, protocolo nº
Diário Eletrônico do MPMG
4480/2008, ID 1067482: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Lagoa da
Prata, Procedimento Preparatório nº
05/2006, protocolo nº 4485/2008, ID
1067642: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Guaxupé, Inquérito Civil nº
0287.06.000003-4, protocolo nº
4495/2008, ID 1067853: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 0024.08.000146-4, protocolo nº
4507/2008, ID 1067894: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberlândia,
Procedimento Preparatório nº 30/2008,
protocolo nº 4516/2008, ID 1067939:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Pedro
Leopoldo, Procedimento Preparatório nº
02/2008, protocolo nº 4577/2008, ID
1071743: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de
Caratinga,
Procedimento
Preparatório nº 48/2005, protocolo nº
4582/2008, ID 1071892: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Caratinga,
Procedimento Preparatório nº 04-A/04,
protocolo nº 4590/2008, ID 1072090:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araxá,
Inquérito Civil nº 03/2007, protocolo nº
4596/2008, ID 1072214: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Mesquita,
Inquérito Civil nº 13/2003, protocolo nº
4612/2008, ID 1072372: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Vespasiano,
Procedimento Preparatório nº 32/2005,
protocolo nº 4621/2008, ID 1072472:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Caratinga,
Procedimento Preparatório nº 24/2007,
protocolo nº 4632/2008, ID 1072579:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Lagoa da
Prata, Procedimento Preparatório nº
18/2006, protocolo nº 4640/2008, ID
1072610: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Uberlândia, Procedimento
Preparatório nº 119/2006, protocolo nº
4646/2008, ID 1072691: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade. Conselheiro-Relator
Márcio Luis Chila Freyesleben:
Comarca de Montes Claros,
Procedimento Preparatório nº 114/2007,
protocolo nº 2434/2008, ID 987751:
pela rejeição do arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Campanha, Inquérito Civil nº
02/2002, protocolo nº 3573/2008, ID
1026061: pela rejeição do arquivamento
– aprovado por unanimidade; Comarca
de Montes Claros, Procedimento
12/08/2009
Preparatório nº 336/2008, protocolo nº
3590/2008, ID 1026216: pela rejeição
do arquivamento – aprovado por
unanimidade. Comarca de Montes
Claros, Procedimento Preparatório nº
1084/2004, protocolo nº 1853/2008, ID
963449: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 143/2001, protocolo nº 2119/2008, ID
977535: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Montes
Claros, Procedimento Preparatório nº
131/2007, protocolo nº 2125/2008, ID
977608: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de
Leopoldina, Inquérito Civil nº 02/1996,
protocolo nº 2418/2008, ID 987492:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni,
Procedimento Preparatório nº 36/2005,
protocolo nº 2422/2008, ID 987534:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni,
Inquérito Civil nº 12/2006, protocolo nº
2428/2008, ID 987719: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Montes
Claros, Procedimento Preparatório nº
248/2008, protocolo nº 2437/2008, ID
987769: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Muriaé,
Inquérito Civil nº 21/2006, protocolo nº
2443/2008, ID 987841: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Teófilo Otoni,
Procedimento Preparatório nº 38/2005,
protocolo nº 2448/2008, ID 987881:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Almenara,
Procedimento Preparatório nº 07/2006,
protocolo nº 2459/2008, ID 988269:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Poços de
Caldas, Procedimento Preparatório nº
25/2003, protocolo nº 2466/2008, ID
988340: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 275/2002, protocolo nº 2475/2008, ID
988457: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de
Conceição do Rio Verde, Inquérito Civil
nº 02/2002, protocolo nº 2478/2008, ID
988515: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de
Almenara, Procedimento Preparatório
nº 09/2007, protocolo nº 2487/2008, ID
988845: pelo arquivamento – aprovado
por unanimidade; Comarca de Teófilo
Otoni, Inquérito Civil nº 05/2007,
protocolo nº 2489/2008, ID 988902:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 145/2007, protocolo nº
2494/2008, ID 990184: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 958/2006,
protocolo nº 2497/2008, ID 990552:
- 19 -
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Leopoldina,
Inquérito Civil nº 19/1995, protocolo nº
2591/2008, ID 993162: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Inquérito Civil nº 08/2008, protocolo nº
2609/2008, ID 993532: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Leopoldina,
Inquérito Civil nº 26/1995, protocolo nº
2630/2008, ID 993724: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Campo Belo,
Procedimento Preparatório nº 03/2004,
protocolo nº 2673/2008, ID 995673:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Ipatinga,
Inquérito Civil nº 11/2007, protocolo nº
2766/2008, ID 997591: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Conceição
do Rio Verde, Inquérito Civil nº 14/2004,
protocolo nº 2868/2008, ID 1002559:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Guarani,
Inquérito Civil nº 07/1998, protocolo nº
2890/2008, ID 1002984: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Caldas,
Inquérito Civil nº 29/2006, protocolo nº
2949/2008, ID 1003630: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Aiuruoca,
Procedimento Preparatório s/nº,
protocolo nº 2985/2008, ID 1006336:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Barbacena,
Procedimento Preparatório nº 110/2007,
protocolo nº 3576/2008, ID 1026105:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Barbacena,
Procedimento Preparatório nº 65/2006,
protocolo nº 3579/2008, ID 1026122:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Uberaba,
Procedimento Preparatório nº 18/2008,
protocolo nº 3584/2008, ID 1026178:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 137/2001, protocolo nº 3592/2008, ID
1026239: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 147/2006, protocolo nº
3623/2008, ID 1027543: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Araguari,
Procedimento Preparatório nº 30/2006,
protocolo nº 3628/2008, ID 1027789:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 27/2007,
protocolo nº 3878/2008, ID 1044378:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Betim,
Procedimento Preparatório nº 266/2007,
protocolo nº 3882/2008, ID 1044405:
pelo arquivamento – aprovado por
Diário Eletrônico do MPMG
unanimidade. Conselheiro-Relator
Waldemar Antônio de Arimatéia:
Comarca de Montes Claros,
Procedimento Preparatório nº 429/2008,
protocolo nº 4434/2008, ID 1066510:
pelo não conhecimento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Santos
Dumont, Procedimento Preparatório
s/nº, protocolo nº 3076/2008, ID
1008704: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Belo Horizonte, Procedimento
Preparatório nº 93/2007, protocolo nº
3167/2008, ID 1011623: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 322/2004, protocolo nº 3170/2008, ID
1011711: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
118/2008, protocolo nº 3180/2008, ID
1012468: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
167/2007, protocolo nº 3951/2008, ID
1047038: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
180/2007, protocolo nº 3952/2008, ID
1047044: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
100/2006, protocolo nº 3953/2008, ID
1047047: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
208/2007, protocolo nº 3960/2008, ID
1047085: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
207/2007, protocolo nº 3965/2008, ID
1047152: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
71/2007, protocolo nº 3969/2008, ID
1047172: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de
Almenara,
Procedimento
Preparatório nº 09/2006, protocolo nº
4239/2008, ID 1056858: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Belo
Horizonte, Procedimento Preparatório
nº 33/2004, protocolo nº 4278/2008, ID
1058576: pelo arquivamento –
aprovado por unanimidade; Comarca
de Betim, Procedimento Preparatório nº
0027.08.000060-0, protocolo nº
4286/2008, ID 1059901: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Nova Ponte,
Procedimento Preparatório nº 46/2008,
protocolo nº 4288/2008, ID 1060063:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Divinópolis,
Procedimento Preparatório nº 852/2007,
protocolo nº 4295/2008, ID 1060472:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade. Conselheiro-Relator
12/08/2009
Saulo de Tarso Paixão Maciel:
Comarca de Divinópolis, Inquérito Civil
nº 01/2004, protocolo nº 307/2008, ID
891756: em diligência – aprovado por
unanimidade; Comarca de Patrocínio,
Procedimento Preparatório nº 144/2006,
protocolo nº 1476/2008, ID 949306:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Guaxupé,
Inquérito Civil nº 06/1999, protocolo nº
3270/2008, ID 1016606: pelo
arquivamento – aprovado por
unanimidade; Comarca de Campo Belo,
Procedimento Preparatório nº 28/2006,
protocolo nº 3274/2008, ID 1016674:
pelo arquivamento – aprovado por
unanimidade. Foram apreciados os
seguintes estágios probatórios:
Conselheiro-Relator Luiz Renato Topan:
Promotora de Justiça Larrice Luz
Carvalho, protocolo nº 3656/2008, ID
1031910: pela permanência no estágio
probatório – aprovado por unanimidade.
Conselheiro-Relator Antônio Sérgio
Tonet: Promotor de Justiça Sílvio José
Marques Landim, protocolo nº
3424/2008, ID 1023309: pela
permanência no estágio probatório –
aprovado por unanimidade; Promotora
de Justiça Luciana Teixeira Guimarães
Christófaro, protocolo nº 3779/2008, ID
1035689: pela permanência no estágio
probatório – aprovado por unanimidade.
Conselheiro-Relator Rogério Greco:
Promotora de Justiça Manuela Xavier
Lages, protocolo nº 3171/2008, ID
1011722: pela permanência no estágio
probatório – aprovado por unanimidade;
Promotor de Justiça Wagner Noronha
Neves, protocolo nº 3425/2008, ID
1023314: pela permanência no estágio
probatório – aprovado por unanimidade;
Promotora de Justiça Luana Cimetta,
protocolo nº 3653/2008, ID 1031896:
pela confirmação na carreira,
aguardando-se o lapso temporal para o
vitaliciamento – aprovado por
unanimidade; Promotor de Justiça
Francisco Ângelo Silva Assis, protocolo
nº 3780/2008, ID 1035744: pela
permanência no estágio probatório –
aprovado
por
unanimidade.
Conselheiro-Relator Saulo de Tarso
Paixão Maciel: Promotor de Justiça
Carlos Samuel Borges Cunha,
protocolo nº 3244/2008, ID 1014843:
pela permanência no estágio probatório
– aprovado por unanimidade; Promotor
de Justiça Luís Augusto de Rezende
Pena, protocolo nº 4164/2008, ID
1050986: pela permanência no estágio
probatório – aprovado por unanimidade.
Nada mais havendo, foi encerrada a
sessão, da qual se lavrou a presente
ata, que após lida e aprovada, será
devidamente publicada.
PROCURADOR-GERALADJUN
TO ADMINISTRATIVO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA
ADJUNTO
ADMINISTRATIVO
Concedendo férias-prêmio, nos termos
do artigo 119, § 1°, combinado com o
artigo 127, da Lei Complementar n°
34/94, art. 31, § 4° da Emenda à
Constituição e art. 1°, § 2°, I, da
Resolução 35/05:
Denise Madureira Pinheiro Costa, 03
(três) meses, referentes ao 4°
qüinqüênio.
Elva Cantero, 03 (três) meses,
referentes ao 6° qüinqüênio.
Hélio Pedro Soares, 03 (três) meses,
referentes ao 4° qüinqüênio.
Fátima Aparecida de Souza Borges, 03
(três) meses, referentes ao 4°
qüinqüênio.
Carlos José e Silva Fortes, 03 (três)
meses, referentes ao 4° qüinqüênio.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2008.
PAULO ROBERTO
CANÇADO
MOREIRA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Administrativo.
DESPACHOS
DO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Deferindo isenção de Imposto de
Renda ao interessado A .A .G..
Deferindo isenção de Imposto de
Renda ao interessado B.A .C..
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2008.
PAULO ROBERTO
CANÇADO
MOREIRA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
- 20 -
Diário Eletrônico do MPMG
Administrativo.
CHEFE-DE-GABINETE
- Portaria nº 2238/2008– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça Substituo
Frederico Carvalho de Araújo, para
exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da
comarca de Muzambinho, durante o
afastamento da titular, ficando revogada
a Portaria nº 1012/2008, a partir de 10
de novembro do corrente ano.
* republicada com alteração
- Portaria nº 2239/2008– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça Substituto
em exercício na comarca de
Muzambinho, Frederico Carvalho de
Araújo, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperar nas Promotorias
de Justiça da comarca de Guaxupé, a
partir de 10 de novembro do corrente
ano.
Thereza Rachel D’Ávila Riani Lana, 12
(doze) dias, a partir de 15/09/2008.
ATOS DO CHEFE-DE-GABINETE
- Portaria nº 2234/2008– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Muriaé, José Gustavo
Guimarães da Silva, para, sem prejuízo
de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na Promotoria de
Justiça da comarca de Divino, no
período de 6 a 18 de novembro do
corrente ano, durante o afastamento do
oficiante.
- Portaria nº 2235/2008 – Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXXV, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Belo Horizonte, Francisco
Rogério Barbosa Campos, para atuar
no julgamento da Sessão do Tribunal
do Júri, referente ao Processo n°
018301029379-7, a ser realizado no dia
04 de novembro do corrente ano, às 9
horas, na comarca de Conselheiro
Lafaiete.
- Portaria nº 2236/2008 – Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXXV, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Belo Horizonte, Marino
Cotta Martins Teixeira Filho, para atuar
no julgamento da Sessão do Tribunal
do Júri, referente ao Processo n°
0443.01.002698-9, a ser realizado no
dia 11 de novembro do corrente ano, às
9 horas, na comarca de Nanuque.
- Portaria nº 2237/2008 – Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXXV, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Belo Horizonte, Marino
Cotta Martins Teixeira Filho, para atuar
no julgamento da Sessão do Tribunal
do Júri, referente ao Processo n°
074371-4, a ser realizado no dia 13 de
novembro do corrente ano, às 8 horas,
na comarca de Campo Belo.
12/08/2009
*- Portaria nº 2230/2008 – Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXXV, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Belo Horizonte, Francisco
de Assis Santiago, para atuar no
julgamento da Sessão do Tribunal do
Júri, referente ao Processo n°
112.00.0065-4, a ser realizado no dia
14 de novembro do corrente ano, às 8
horas, na comarca de Campo Belo.
* republicada com correção
*- Portaria nº 2055/2008– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, a Promotora de Justiça da
comarca de Teófilo Otoni, Ana Cláudia
Lopes, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de
Justiça da comarca de Malacacheta, no
período de 07 a 26 de outubro corrente,
durante o afastamento do oficiante.
* republicada com alteração
*- Portaria nº 2205/2008– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, a Promotora de Justiça
Substituta em exercício na comarca de
Ituiutaba, Elaine Rita Auerbach, para,
sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da
comarca de Tupaciguara, no período de
27 a 29 de outubro corrente, durante o
afastamento do oficiante.
- 21 -
O senhor Chefe-de-Gabinete, no uso
das atribuições legais que lhe confere a
Resolução 35/05,
Concede licença para tratamento de
saúde:
Umberto de Almeida Bizzo, 15 (quinze)
dias, a partir de 30/09/2008.
Maria Fernanda Araújo Pinheiro
Fonseca, 09 (nove) dias, a partir de
07/01/2008.
Concede licença por motivo de doença
em pessoa da família a Bruno Fernando
Torres Lana, 12 (doze) dias, a partir de
15/09/2008.
Concede licença à gestante a Daniela
Toledo Gouveia Martins, 120 (cento e
vinte) dias, a partir de 29/09/2008.
Autoriza a se ausentar do país, nos
termos dos requerimentos:
Rafael Henrique Martins Fernandes.
Mônica Regina Coutinho Rolla Toledo.
Luís Cláudio Fonseca Magalhães.
Cancela licença justificada de Raquel
Fernanda Caetano Correa, 01 (um) dia
útil, em 18/08/2008.
Interrompe férias-prêmio de Regina
Duayer Hosken, referentes ao 4°
qüinqüênio, a partir de 21/10/2008.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO.
Chefe-de-Gabinete.
DESPACHO
CHEFE-DE-GABINETE
DO
O senhor Chefe-de-Gabinete, no uso
das atribuições legais que lhe confere a
Resolução 35/05,
Defere, nos termos da Resolução 15/06,
compensação em dias úteis:
Wagner Cotrim Volpe Silva, 05 (cinco)
dias, a partir de 13/10/2008.
Valter Shigueo Moriyama, 05 (cinco)
dias, a partir de 13/10/2008.
Diário Eletrônico do MPMG
Retificação
Na edição de 16/10/2008.
Retificação de compensação em dias
úteis.
Andréa de Figueiredo Soares.
Onde se lê: “...01 (um) dia, em
10/10/2008 e 01 (um) dia, em
14/10/2008.”
Leia-se: “... 01 (um) dia, em 10/10/2008
e 01 (um) dia, em 17/10/2008.”
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO.
Chefe-de-Gabinete.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO
FUNCIONAL
- Portaria nº 2162/2008 - O acadêmico
Johnathan Eriksen Rodrigues Vitor, do
8º período do Curso de Direito da
Universidade Presidente Antônio Carlos,
para exercer, na forma regulamentar,
as funções de estagiário do Ministério
Público junto à Promotoria de Justiça
da Comarca de Nova Serrana, com
data retroativa a 3/3/2008;
- Portaria nº 2163/2008 - O acadêmico
Marcony Magalhães Leão, do 7º
período do Curso de Direito da
Universidade Vale do Rio Doce, para
exercer, na forma regulamentar, as
funções de estagiário do Ministério
Público junto à Promotoria de Justiça
da Comarca de Virginópolis, com data
retroativa a 10/9/2008;
- Portaria nº 2164/2008 - A acadêmica
Nathália Guarnieri de Medeiros, do 8º
período do Curso de Direito da
Universidade Federal de Juiz de Fora,
para exercer, na forma regulamentar,
as funções de estagiária do Ministério
Público junto à 11ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Juiz de Fora,
com data retroativa a 11/9/2008;
Republicando:
- Portaria nº 2152/2008 - A acadêmica
Ana Carolina de Faria, do 8º período do
Curso de Direito da Faculdades
Integradas Vianna Junior, para exercer,
na forma regulamentar, as funções de
estagiária do Ministério Público junto à
14ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Juiz de Fora, com data retroativa a
13/10/2008;
- Portaria nº 2159/2008 - A acadêmica
Loren Caroline Alves, do 10º período do
Curso de Direito do Centro Universitário
do Planalto de Araxá, para exercer, na
forma regulamentar, as funções de
estagiária do Ministério Público junto à
5ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Araxá, com data retroativa a
25/9/2008.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2008
Fones: 3330-8027; 3330-8223
DIRETORIA-GERAL
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional
Diretor: Gregório Assagra de Almeida Promotor de Justiça
Av. Álvares Cabral, 1.740 - 1º andar
Fones: (31) 3330-8027 e 3330-8223
30170-001 - Belo Horizonte - MG
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Resolve nomear, nos termos da
Resolução PGJ nº 57/2006 e por
delegação
de
funções
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-Geral de Justiça, Dr. Jarbas
Soares Júnior, os acadêmicos abaixo
relacionados:
- Portaria nº 2161/2008 - O acadêmico
Jander Bulhões Périco Machado, do 6º
período do Curso de Direito da
Universidade Federal de Juiz de Fora,
para exercer, na forma regulamentar,
as funções de estagiário do Ministério
Público junto à 18ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Juiz de Fora,
com data retroativa a 4/8/2008;
12/08/2009
- Portaria nº 2165/2008 - O acadêmico
Paulo Tarso Rodrigues Júnior, do 6º
período do Curso de Direito da
Faculdades Integradas de Caratinga,
para exercer, na forma regulamentar,
as funções de estagiário do Ministério
Público junto à 3ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Caratinga, com data
retroativa a 13/8/2008.
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Deferindo o pedido de desligamento
dos estagiários abaixo relacionados:
Amaralina Faria Queiroz – 21/10/08
Camila Santos Pajuaba – 30/05/08
ATO DO DIRETOR-GERAL
- Deferindo, nos termos da legislação
vigente, averbação de tempo de serviço
à servidora Andréia Carla Costa
Filgueiras, MAMP2815, num total de
1.804 dias, para fins de direito, a partir
de 16.10.2008.
- Concede, nos termos da legislação
vigente, 3 (três) meses de férias prêmio,
referente ao 1º qüinqüênio para gozo
oportuno, a favor da servidora Rachel
Diniz Duarte, MAMP 3285, a partir
de15.07.2008.
Daniela Marques Mesquita – 02/06/08
Renata Gontijo D’Ambrósio – 29/08/08
FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU
Stefânia dos Santos Silva – 10/10/08
Diretor-Geral
Revogando: Portaria nº 2636/2006, de
04/12/06 – Ana Paula de Oliveira
Amaral; Portaria nº 1854/2008, de
22/09/08 – Murilo Silveira Soares dos
Santos;
PL 086/08, Ct. 389, de 17/10/08, entre o
MPMG/PGJ e a empresa Direta
Distribuidora Ltda. Objeto: aquisição de
fac-símiles novos. Valor global:
R$11.116,20. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.4.4.90.52-
- 22 -
Diário Eletrônico do MPMG
06 Fonte 10.1. Vigência: 17/10/08 a
31/12/08.
2º T.A. 264, de 17/10/08, ao Ct. 074, de
05/03/08, entre o MPMG/PGJ e a
empresa Construrb Construtora e
Conservadora Ltda. Objeto: a
prorrogação da execução dos serviços.
Valor: inalterado. Vigência: 17/10/08 a
30/12/08. Execução de obra de
reforma-Santa Vitória/MG.
Consumidor – PROCON ESTADUAL,
Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de
suas atribuições legais, determina a
publicação de Decisão Administrativa
de Natureza Cautelar Incidente ao
Processo Administrativo proferida pela
Promotora de Justiça da Comarca de
Belo Horionte:
DECISÃO ADMINISTRATIVA
NATUREZA CAUTELAR
INCIDENTE
AO
ADMINISTRATIVO
COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
DE
PROCESSO
I - IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Cafeeira Bouzada Ltda
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 122/2008 –
Pregão Presencial nº 089/2008
Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de
serviços de estenotipia.
A Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais torna público
que às 10 horas do dia 18.11.2008
realizará esta licitação, na Sala de
Reuniões da CPL, na Rua Dias Adorno,
367, 11º andar, bairro Santo Agostinho,
Belo Horizonte, MG.
Informações e retirada do Edital: nos
fones (31)3330-8190/3291-2832, no
site: www.mp.mg.gov.br ou no
endereço acima.
CNPJ:
07.221.665/0001/74,
estabelecida na estrada Ervália- Dom
viçoso, Km 02, Sítio Ponte da Meia
Noite, Zona Rural, Município de Ervália,
MG, CEP 36.555-000.
II - DESCRIÇÃO DOS FATOS
CONSTITUTIVOS DA INFRAÇÃO
1 - A empresa Cafeeira Bouzada Ltda,
cuja atividade econômica, em
conformidade com a documentação
enviada pela Junta Comercial às fls.
64/69, consiste no beneficiamento de
café, comércio atacadista de café em
grão e comércio atacadista de café
torrado, moído e solúvel, produz o café
torrado e moído da marca “Samaria”,
distribuído em várias localidades de
Minas Gerais, como nos Municípios de
Ervália, Viçosa, Ponte Nova, Cristiano
Otoni, Contagem e São João Del Rei (
fls. 5 e 73 ).
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2008.
José Máximo da Silva Júnior –
Coordenador da Comissão de Licitação
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
A Secretária-Executiva do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do
12/08/2009
2 - Em 2 de outubro de 2007 foi
instaurado processo administrativo com
decisão cautelar de apreensão, no
território mineiro, do produto café
torrado e moído da marca Samaria e
suspensão da comercialização do
mesmo, até que o produto seja
adequado às normas de fabricação e
apresentação. O processo foi
instaurado tendo por base as seguintes
peças técnicas: Relatório de Ensaio nº
A-0015/06, emitido em 26/maio/2006
pela Exattus ( fls. 12/14 ), Relatório nº
0151-07, emitido em 21/junho/2007
pela Exattus ( fls. 33 ), Relatório nº
0168, emitido em 28/junho/2007 pela
Exattus ( fls. 32 ), Certificado de Análise
4612/07, emitido em 24/janeiro/2007
pela Nugap ( fls. 18/20 ) e Laudo de
Análise 644.00/2007, emitido em
9/abril/2007 pela FUNED. Todas as
- 23 -
peças técnicas acima mencionadas
constataram a presença na amostra
analisada de elementos histológicos
característicos de milho ( Zea mays ), o
que tornava o produto impróprio ao uso
e consumo tendo em vista a não
observação, pelo produtos das normas
regulamentares de fabricação
referentes ao café, nos termos da
Resolução RDC 277/2005 da ANVISA.
3 - O laudo elaborado pela FUNED
constatou, ainda, vício de informação
no rótulo do produto, já que o mesmo
apresentava
as
seguintes
irregularidades:
a) informações nutricionais em
desconformidade com a Resolução
RDC 360/03/Anvisa, item 5.3;
b) a presença da expressão “15 anos
do mais puro café”, o que está em
desacordo com a Resolução RDC
259/02/Anvisa, item 3.1.a
4 - Em 4 outubro de 2007, cumprindo a
decisão cautelar prolatada, o Setor de
Fiscalização deste Órgão compareceu
ao estabelecimento reclamado e
procedeu à apreensão do café da
marca Samaria ali encontrado e que foi
lacrado sob o nº 0029125. Naquela
oportunidade ainda foram coletadas
três unidades do produto em questão
para serem encaminhadas à FUNED
para análise, sendo uma amostra-prova
( lacre nº 0000079 ), uma amostra
contraprova ( lacre nº 0027357 ) e uma
amostra reserva ( lacre nº 0029128 ). O
reclamado foi notificado para oferecer
defesa e juntar documentos ( auto de fls.
50/52 ).
5 - Os atos constitutivos da empresa
foram juntados às fls. 65/69.
6 - Ás fls. 70/74 o reclamado
apresentou manifestação alegando,
sucintamente, o seguinte: que os três
laudos confeccionados pela EXATTUSCentro de Tecnologia e Qualidade Ltda
e que constataram a presença de
elementos histológicos característicos
de milho no café por ele produzido “não
foram elaborados por quem se identifica
como subscritor, restando prejudicado
todo o conteúdo do laudo”. Tal
alegação baseou-se em uma perícia
técnica encomendada à Perita Criminal
Carla Rogéria Lopes Vieira de
Vasconcelos, cujo laudo foi carreado às
fls. 75/83.
Diário Eletrônico do MPMG
7 - Em razão dos graves fatos narrados
pelo reclamado e considerando que o
mesmo colocou-se à disposição deste
Órgão para se submeter a um
monitoramento do café que coloca no
mercado, com vistas a se garantir a
qualidade do produto, a cautelar de
apreensão e suspensão da
comercialização do café da marca
Samaria foi revogada, ficando advertido
o reclamado de que, caso fosse
constatada a produção por ele de café
impróprio , a medida cautelar poderia
ser novamente manejada ( fls. 84/85 ).
8 - Na decisão de revogação acima
mencionada, ficou determinado,
também, novo prazo para o reclamado
para oferecer impugnação ao presente
processo administrativo, a contar da
intimação da decisão. Assim, notificado
em 24 de outubro de 2007 ( fls. 86 ), o
reclamado retirou os autos em 30 de
outubro e os devolveu em 19 de
novembro sem qualquer manifestação.
9 - O resultado da análise feito no café
apreendido no estabelecimento
reclamado em 4 de outubro de 2007 (
fls. 50 ) foi juntado aos autos às fls. 191
( Certificado de Análise nº 5624/07 ),
sendo que o NUGAP- Núcleo Global de
Análise e Pesquisa, laboratório
credenciado pelo Ministério da
Agricultura para análise de microscopia
do café e seus derivados, conforme
Portaria nº 186/2004, constatou a
presença de 6,30 % de amido e cascas
de milho ( Zea mays ) no café da marca
Samaria.
10 - Mesmo sem pugnar por qualquer
produção de prova, determinei a
notificação do reclamado para se
manifestar sobre seu interesse em
realizar exame de contraprova no café
apreendido em seu estabelecimento em
4/outubro/2007 ( fls. 194, 195 e 213 ).
Apesar de ter manifestado interesse na
realização do exame em comento ( fls.
219 ), o reclamado não compareceu ao
Laboratório na data marcada ( certidão
de fls. 227 ), restando prejudicado o
mesmo. Às fls. 228 houve manifestação
no sentido de se designar nova data
para a contraprova, pedido que foi
indeferido por não apresentar motivo
justo para tal ( fls. 229 ), tornando-se
definitivo, portanto, o certificado de fls.
191.
11 - Designada audiência de tentativa
de conciliação ( fls. 229 ), a mesma foi
cancelada em razão do resultado da
amostra coletada no monitoramento
12/08/2009
previsto ainda não ter sido
encaminhada a este Órgão ( fls. 235 ).
12 - O resultado da análise realizada
pela Fundação Ezequiel Dias - Funed
no café torrado e moído produzido pelo
reclamado em 8 de março de 2008, foi
juntado aos autos às fls. 255/258 (
Laudo de Análise 1223.00/2008 ),
sendo, constatada novamente a
presença de elementos histológicos
característicos do milho ( Zea Mays ),
além de indicarem a ocorrência de duas
irregularidades no rótulo: informações
nutricionais incorretas ( Resolução RDC
360/03/Anvisa, item 5.3 ) e a presença
da expressão “15 anos do mais puro
café”, que pode causar confusão e/ou
erro ( Resolução RDC 259/02/Anvisa,
item 3.1.a ).
13 - O reclamado manifestou interesse
na realização de contraprova ( 302/303
), que foi designada às fls. 309 e
realizada pela FUNED, sendo o Laudo
de Análise 1223.CP/2008 juntado aos
autos às fls. 325/327, confirmando a
presença de milho ( Zea mays ) no café
produzido pelo reclamado. Notificado
para se manifestar sobre o laudo em
comento ( fls. 330/331 ), permaneceu
silente ( fls. 332 ).
III – ANÁLISE DOS FATOS E
DOCUMENTOS
As condutas ilícitas narradas na portaria
de instauração do presente processo
administrativo, foram novamente
constatadas pelas análises laboratoriais
efetivadas pela Fundação Ezequiel Dias
- FUNED e pelo NUGAP – Núcleo
Global de Análise e Pesquisa., e
demonstram, de maneira inequívoca,
que o fornecedor Cafeeira Bouzada
Ltda, insiste em não observa as normas
de produção e comercialização do café
torrado e moído por ele fabricado,
ferindo, conseqüentemente, os direitos
dos consumidores mineiros.
Assim, com base nos laudos acima
mencionados, percebe-se que o café
produzido pelo reclamado é impróprio
para o uso e consumo, já que não
obedece às normas regulamentares de
fabricação e apresentação. Mais,
pode-se afirmar que o reclamado,
agindo com má-fé acrescenta milho ao
seu produto, fraudando-o, visando o
lucro fácil, em total descaso aos
consumidores.
Vejamos
detalhadamente:
- 24 -
PRESENÇA DE ELEMENTOS DO
MILHO
Os Laudos de Análise 644.00/2007,
1223/2008 e 1223.CP/2008 ( fls. 22/24,
255/258 e 325/329 ) elaborados pela
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, bem
como os Certificados de Análise
4612/07 e 5624/07 elaborados pelo
NUGAP- Núcleo Global de Análise e
Pesquisa ( fls. 18 e 191 ) indicaram a
presença de elementos histológicos
característicos de milho ( Zea mays )
nas amostras do café produzido pela
empresa reclamada, como alhures
mencionado.
A presença de milho descaracteriza o
produto, que, de acordo com a
Resolução RDC nº 277 da Anvisa de
22/09/2005, que substituiu a Portaria
377/99 do MS, assim conceitua o café:
é o endosperma ( grão ) beneficiado do
fruto maduro de espécies do gênero
Coffea, como Coffea arábica L., Coffea
liberica Hiern, Coffea canephora Pierre
( Coffea robusta Linden ), submetido a
tratamento térmico até atingir o ponto
de torra escolhido. O produto pode
apresentar resquícios do endosperma (
película invaginada intrínseca ). Pode
ser adicionado de aroma. Não há nessa
definição a permissão para presença,
em qualquer percentual, de elementos
provenientes do milho.
PRESENÇA DE CASCAS E PAUS
O Certificado de Análise nº 5624/07 do
NUGAP ( fls. 191 ) concluiu, também,
pela presença de 0,45% de cascas e
paus na amostra analisada do Café
Samaria
apreendido
no
estabelecimento
reclamado.
Novamente, recorre-se à definição do
café torrado e moído estabelecida pela
Resolução RDC nº 277/2005 da
ANVISA, concluindo-se que, no produto
café torrado e moído, não é possível a
presença de elementos estranhos ao
endosperma do respectivo produto.
IV - DISPOSITIVOS LEGAIS
APLICADOS
A defesa do consumidor é princípio
constitucional, um direito fundamental
de todo ser humano ( CF, art. 5º, inc.
XXXII ), consubstanciada na Lei
Federal 8.078/90 ( Código de Defesa do
Consumidor ), que é uma norma de
ordem pública e interesse social ( art. 1º
Diário Eletrônico do MPMG
), não podendo ser afastada pelas
vontades das partes em uma
determinada relação de consumo.
O CDC, em seu artigo 18, define
produto impróprio para o consumo com
sendo, dentre outros, aqueles em
desacordo com as normas
regulamentares de fabricação,
distribuição ou apresentação, bem
como aqueles deteriorados, alterados,
adulterados, avariados, falsificados,
corrompidos e fraudados.
Ora, a produção e a oferta do produto
café torrado e moído, dentre diversos
requisitos legais pertinentes a sua
fabricação e comercialização, deve
garantir que o produto final não
contenha elementos distintos do café,
como cascas e paus e milho. Tal
afirmativa é possível em razão da
definição normativa do café torrado
dada pela Resolução RDC nº 277/2005
da ANVISA acima mencionada.
O rótulo da embalagem do produto em
comento, dentre diversos requisitos
legais pertinentes a sua apresentação,
deve obedecer às regras de prestação
das informações nutricionais (
Resolução RDC 360/01/Anvisa, item
5.3), que não são obrigatórias para o
café, mas, uma vez apresentadas
devem estar corretas, bem como não
conter informações que, de qualquer
modo, possam confundir o consumidor (
Resolução RDC 259/02/Anvisa, item
3.1.a ).
distribuição e apresentação, sendo, por
conseguinte, impróprio para o consumo,
e, por conseqüência, proibida a sua
oferta aos consumidores;
Considerando que os elementos
probatórios dos fatos acima relatados,
principalmente as peças técnicas de fls.
18, 22/24, 191, já tornadas definitivas
são extremamente consistentes e
indicam uma prática infrativa
continuada, que, além de causar
prejuízo aos consumidores, propicia ao
infrator uma vantagem pecuniária
indevida;
Considerando que o fornecedor não
cumpriu com o compromisso firmado
junto a este Órgão, quando da
revogação da cautelar anteriormente
determinada, já que no monitoramento
a que se propôs submeter-se ( fls.
70/73 ), constatou-se a produção pelo
mesmo de café impróprio ao consumo,
melhor dizendo, café fraudado com a
adição de milho ( Laudo de Análise nº
1223.00/2008, confirmado pela
contraprova através do Laudo de
Análise nº 1223.CP/2008 );
Considerando que o reclamado foi
advertido de que caso descumprisse
com o compromisso firmado, a medida
cautelar de busca e apreensão e
suspensão da comercialização do café
que produz poderia ser novamente
manejada;
Por isso, e
DETERMINO, de forma cautelar e
incidente ao presente processo
administrativo, e com fundamento no
artigo 56, incisos II e VI e seu § único
do CDC e artigo 18, incisos II e VI do
Decreto Federal 2.181/97:
Considerando que vários consumidores
estão sendo ou podem vir a ser
enganados/prejudicados pela conduta
do reclamado que coloca no mercado o
produto café torrado e moído da marca
Samaria, com composição irregular, já
que possui elementos distintos
daqueles que legalmente são
permitidos;
A suspensão do fornecimento do
produto café torrado e moído da marca
Samaria, a vigorar até que seu
fornecedor-fabricante promova a devida
adequação de seu conteúdo e de seu
rótulo às normas regulamentares de
fabricação e apresentação;
1. V - CONCLUSÃO
Considerando que o produto café
torrado e moído produzido pelo
reclamado possui no rótulo da
embalagem informações que, à luz das
normas pertinentes, estão irregulares;
Considerando que o produto café
torrado e moído da marca Samaria, por
possuir elementos estranhos à
composição do café e irregularidades
no rótulo da embalagem, está em
desacordo com as normas
regulamentares de fabricação,
12/08/2009
Envio de cópia desta decisão ao Setor
de Fiscalização do Procon Estadual de
Minas Gerais e para a Vigilância
Sanitária Estadual para que promovam
a imediata busca e apreensão, em todo
território mineiro, do produto café
torrado e moído da marca Samaria,
produzido pela reclamada CAFEEIRA
BOUZADA LTDA;
Envio de cópia desta decisão à
Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais para que promova a
busca e apreensão, em todo território
- 25 -
mineiro, das cargas do produto café
torrado e moído da marca Samaria,
produzido pela fornecedora CAFEEIRA
BOUZADA
LTDA,
CNPJ
07.221.665/0001-74, com endereço na
Estrada Ervália-Dom Viçoso, Km 02,
Sítio Ponte da Meia Noite, Zona Rural
do Município de Ervália/MG, CEP
36.555-000, que estiverem sendo
encaminhados para os pontos de venda;
O envio, por ofício, de cópia desta
decisão, para conhecimento e medidas
que se fizerem necessárias para a
busca e apreensão do produto em
comento, em todo território mineiro, aos
seguintes òrgãos/entidades:
à Vigilância Sanitária Estadual,
à Vigilância Sanitária dos Municípios de
Viçosa, Ervália e Ponte Nova,
aos Procons Municipais de Viçosa,
Ervália e Ponte Nova,
aos Promotores de Justiça de Defesa
do Consumidor das Comarcas de
Viçosa e Ervália,
às Associação Brasileira
Supermercados – Abras;
de
à
Associação
Supermercados;
de
Mineira
Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Ouro Preto – ACIAOP;
à Associação Comercial de Viçosa,
Ervália e Ponte Nova,
A notificação da fornecedora
CAFEEIRA BOUZADA, na pessoa de
seu representante legal e de seu
procurador constituído ( procuração
juntada às fls. 304 ), dando ciência da
presente medida cautelar incidental (
encaminhar cópia ).
Que Uma amostra do produto de cada
lote apreendido pelo Setor de
Fiscalização deverá ser encaminhada à
FUNED para análise e ficando
constatada sua impropriedade, o lote
em questão será inutilizado, após a
realização de contraprova, se assim
requerida oportunamente pela
reclamada. A coleta deverá ser feita e
triplicata ( amostra prova, contraprova e
reserva ).
Que o Setor de Fiscalização faça um
relatório circunstanciado sobre o ato
Diário Eletrônico do MPMG
fiscalizatório a ser realizado,
instruindo-o, inclusive, com croqui
fotográfico.
0107.001.654.5
CNPJ: 23.292.691/0001-40
Comarca: Belo Horizonte/MG
Reclamante: Procon/MG
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2008.
Reclamado: Bar e Mercearia CRS
Aparecida Ltda. - ME
CNPJ: 04.408.619/0001-90
Mônica Fiorentino
Promotora de Justiça
Multa acordada: R$ 151,00 (cento e
cinquenta e um reais).
PROCON ESTADUAL DE MINAS
GERAIS
Multa por descumprimento: R$ 300,00
(trezentos reais).
A Secretária-Executiva do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor – PROCON ESTADUAL,
Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de
suas atribuições legais, determina a
publicação dos seguintes Extratos de
Termos de Ajustamento de Conduta:
A Secretária-Executiva do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor – PROCON ESTADUAL,
Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de
suas atribuições legais, determina a
publicação de Extrato de Aditamento ao
Termo de Ajustamento de Conduta
firmado no Processo Administrativo nº
114/2006 em 06/06/2006.
A Secretária-Executiva do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON ESTADUAL,
Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de
suas atribuições legais, determina a
publicação
dos
Processos
Administrativos arquivados das
Comarcas de :
Comarca: Viçosa/MG
Processo Administrativo: 001/2008
Reclamante: Procon/MG
Processo
Administrativo
0107.001.790.2
nº
Comarca: Belo Horizonte/MG
Reclamante: Procon/MG
Reclamado: Rei do Celular
Comarca:
Paraíso/MG
São
Sebastião
Procedimento
administrativo:
Expediente n° 002/08
:
Reclamante: Procon/MG
Processos Administrativos nºs:
330/2005, 114/2006 e 0107.001.593.1
Reclamado: Exportadora Franca do
Imperador Ltda.
Comarca: Belo Horizonte/MG
Área de atuação: Alimentos
Reclamado: Hidrobrás Águas Minerais
do Brasil Ltda.
Reclamante: Procon/MG
CNPJ n° 04.153.147/0002-53
CNPJ: 42.172.429/0001-06
Reclamado: Café Coqueiral do Brasil
Ltda.
Multa acordada: R$ 5.416,95 (cinco mil,
quatrocentos e dezesseis reais e
noventa e cinco centavos).
Multa por descumprimento:
11.000,00 (onze mil reais).
R$
CNPJ: 00.702.328/0001-50
Multa acordada: R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais).
Multa por descumprimento: R$ 900,00
(novecentos reais).
Processo
Administrativo
0107.000.332.0
A Secretária-Executiva do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON ESTADUAL,
Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de
suas atribuições legais, determina a
publicação de extrato de termo de
acordo/termo de ajustamento de
conduta firmados nas Comarcas de:
nº
Comarca: Patrocínio/MG
Comarca: Belo Horizonte/MG
Reclamante: Procon/MG
Reclamado: Bandeirantes
Minerais do Brasil Ltda.
do
Águas
A Secretária-Executiva do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON ESTADUAL,
Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de
suas atribuições legais, determina a
publicação da instauração dos
Processos Administrativos das
Comarcas de:
Inquérito Civil Público n.° 028/2008
Reclamante: Procon/MG
Reclamado: SUELI & REINA LTDA.
CNPJ: 09.642.082/0001-42
CNPJ: 20.632.410/0001-62
Multa acordada: R$ 927,00 (novecentos
e vinte e sete reais).
Multa por descumprimento: R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Comarca: Araxá/MG
Processo Administrativo: 007/2008
Reclamante: Procon/MG
Reclamado: Auto Posto Tapirense Ltda.
Processo
12/08/2009
Administrativo
Multa
Acordada:
R$468,44
(quatrocentos e sessenta e oito reais e
quarenta e quatro centavos)
Multa por descumprimento: --Comarca: Uberlândia
nº
- 26 -
Diário Eletrônico do MPMG
Procedimentos Administrativos: n.º
008/2007 e 030/2006
Natureza da decisão administrativa:
condenatória
SÉRGIO GILDIN
Promotor de Justiça
Reclamante: Procon/MG
Valor da multa arbitrada: 180.000,00
(cento e oitenta mil reais)
Defesa do Consumidor
Reclamado: BANCO SANTANDER
BANESPA S.A (Agência 2041 e PAB
Ceasa)
Comarca: Poços de Caldas/MG
CNPJ
Agência
61.472.676/0041-60
Procedimento
109/2007
2041:
administrativo
Processo Administrativo: 10/07
n.º
Reclamado: Banco Bradesco S/A
CNPJ PAB Ceasa: 90.400.888/1157-13
Reclamante: Procon/MG
Área de atuação: Serviços Bancários
Reclamado: Tiete Games (José Renato
de Almeida)
Valor da multa acordada: R$ 12.674,75
(doze mil, seiscentos e setenta e quatro
reais e setenta e cinco centavos)
Natureza da decisão administrativa:
condenatória
Valor da multa arbitrada: R$ 470, 78
(quatrocentos e setenta reais e setenta
e oito reais)
Comarca: Uberlândia/MG
Procedimentos Administrativos: n.º
070/07, 084/07 e 090/07
Reclamante: Procon/MG
Reclamado: HUMBERTO ALVES COM.
DE SECOS E MOLHADOS LTDA e
LIMA E CORDEIRO LTDA (GRUPO
SUPERMERCADO SINHÁ)
CNPJ:
06.112.249/0001-75,
06.112.249/0002-56
e
05.863.450/0001-21
Reclamante: José Leopoldo do Amaral
A Secretária-Executiva do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON ESTADUAL,
Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de
suas atribuições legais, determina a
publicação das seguintes notificações
por edital da Comarca de Divinópolis:
Processo Administrativo: 94/07
Referência: Irregularidade na prestação
de serviços bancários.
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 026/08
Ilmo. Sr.
josé leopoldo do Amaral
R. Manoel Bandeiras, n.º1940, Centro
DIVINÓPOLIS/MG
Nos termos da legislação vigente,
COMUNICO a Vossa Senhoria que foi
proferida decisão que determinou o
arquivamento dos autos do Processo
Administrativo em epígrafe. Na
oportunidade informo-lhe que se
encontra nos autos o Relatório de
Arquivamento o qual será encaminhado
à Junta Recursal do PROCON Estadual
para conhecimento.
Reclamante: Tatiana Aparecida Santos
Área de atuação: Alimentos
Valor da multa acordada: R$ 12.151,97
(doze mil, cento e cinquenta e um reais
e noventa e sete centavos)
Reclamado: Caixa Econômica Federal
Divinópolis, 27 de outubro de 2008.
Referência: Irregularidade na prestação
de serviços bancários.
SÉRGIO GILDIN
Promotor de Justiça
Defesa do Consumidor
A Secretária-Executiva do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON ESTADUAL,
Dra. Valéria Dupin Lustosa, no uso de
suas atribuições legais, determina a
publicação de extrato de decisão
administrativa das Comarcas de:
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 023/08
Ilma. Sra.
tatiana aparecida santos.
JUNTA RECURSAL
R. Goiás, n.º284/10, Centro
DIVINÓPOLIS/MG
Comarca: Uberlândia/MG
Procedimento
078/2007
administrativo
n.º
Reclamante: Procon/MG
Reclamado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO
S.A
CNPJ n.º 06.981.180/0001-16
Nos termos da legislação vigente,
COMUNICO a Vossa Senhoria que foi
proferida decisão que determinou o
arquivamento dos autos do Processo
Administrativo em epígrafe. Na
oportunidade informo-lhe que se
encontra nos autos o Relatório de
Arquivamento o qual será encaminhado
à Junta Recursal do PROCON Estadual
para conhecimento.
Área de Atuação: Serviços
JUNTA RECURSAL PROMOTOR DE
JUSTIÇA FRANCISCO JOSÉ LINS DO
RÊGO SANTOS
Presidente: Procuradora de Justiça
Elaine Martins Parise
SECRETARIA DA JUNTA RECURSAL
Rua Dias Adorno, 367 – 4.º andar –
Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG –
CEP.: 30190-100
Divinópolis, 27 de outubro de 2008.
12/08/2009
- 27 -
Diário Eletrônico do MPMG
Tel.: (31) 3330-8147 – e-mail:
[email protected]
PARA CIÊNCIA DAS PARTES DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
Advs: Thiago Mahfuz Vezzi OAB/SP
228.213 e outros
Relatora: Procuradora de Justiça Elaine
Martins Parise
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2008.
942/2008/RAC (532/2008 – PA
055/2005) – Belo Horizonte
Gislândia Martins Abreu e Silva
Partes:
Secretaria da Junta Recursal
Advs: Sérgio S. Gião OAB/SP 134.862
e Alceu Carvalho OAB/SP 34.653
SUPERINTENDÊNCIA
JUDICIÁRIA
Relatora: Procuradora de Justiça Elaine
Martins Parise
943/2008/RAC (377/2008 – PA 17/2004)
- Salinas
Partes:
DIRETORIA
CRIMINAIS
DE
SERVIÇOS
COORDENADORIA
PROCURADORIAS DE
CRIMINAIS
DAS
JUSTIÇA
Procon Estadual
Banco do Brasil S/A
Advs: Renato do Espírito Santo
Rodrigues OAB/MG 91.742
Relatora: Procuradora de Justiça Elaine
Martins Parise
944/208/RAC (476/2008–PA 15/2004) Andradas
Partes:
Procon Estadual
Caixa Econômica Federal
Adv.: Gleida Maria V. Parma OAB/MG
53.448
Relatora: Procuradora de Justiça Elaine
Martins Parise
945/2008/RAC (474/2008– PA
107/2006) - Belo Horizonte
Partes:
B2W - Companhia Global do Varejo
(Americanas.Com)
Procon Estadual
12/08/2009
Coordenador: Procurador de Justiça
José Alberto Sartório de Souza
Subcoordenador: Procurador de Justiça
Francisco Márcio Martins Miranda
Chaves
Coordenador de Diretoria: Junio César
Doroteu
HABEAS CORPUS - SÚMULAS DE
PARECERES
PROCURADORA DE JUSTICA
ADELAIDE CRISTINA DE CARVALHO
MACHADO
Habeas
Corpus
Nr.
000008484417-4/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Leonel Edson Dos
Santos; Parte 2: O Juizo; - Pelo nao
conhecimento da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483939-8/000;
Comarca:
Claudio; Parte 1: Rogerio Dos Sanots
Almeida; Rene Da Silva Almeida;
Giovani Da Silva Almeida; Parte 2: O
Juizo; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483373-0/000;
Comarca:
Baependi; Parte 1: Valdinei Honorio; Pela denegacao da ordem.
- 28 -
Habeas
Corpus
Nr.
000008483553-7/000; Comarca: Sao
Francisco; Parte 1: Antonio Carlos
Rocha; Parte 2: O Juizo; - Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484340-8/000;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Clauder Ferreira
Da Silva; - Pela denegacao da ordem.
Procon Estadual
Dori Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484058-6/000;
Comarca:
Passos; Parte 1: Andre Antonio Da
Silva; Parte 2: O Juizo; - Prejudicado o
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484089-1/000; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Odaleia De Oliveira; Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483793-9/000; Comarca: Sao
Joao Del Rei; Parte 1: Carlos Henrique
Valim; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008480765-0/000; Comarca: Itajuba;
Parte 1: Flavio Francisco De Paula
Rodrigues; Parte 2: Jd V Cr Menores
Itajuba; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483989-3/000; Comarca: Sao
Joao Del Rei; Parte 1: Dailton
Raimundo De Almeida; - Pela
denegacao da ordem.
PROCURADOR DE JUSTICA ALBINO
VITORIO BERNARDO
Habeas
Corpus
Nr.
000008483830-9/000; Comarca: Ouro
Branco; Parte 1: Rogerio Fernandes;
Parte 2: O Juizo; - Pelo conhecimento
da acao e pelo indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482422-6/000; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Paulo Cesar Vieira
Lima Jaguaribe; - Pelo indeferimento do
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483449-8/000;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Wellington
Rodrigues Guimaraes; Maxwel Martins
Valadao; - Pelo indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482547-0/000;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Wagner
Damasceno De Almeida; - Prejudicado
o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483750-9/000; Comarca: Belo
Diário Eletrônico do MPMG
Horizonte; Parte 1: Wanderley Martins
Mariano; - Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484023-0/000;
Comarca:
Conselheiro Lafaiete; Parte 1: Paulo
Sergio De Miranda Carvalho; - Pelo
indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483642-8/000; Comarca: Sete
Lagoas; Parte 1: Ricardo Martins De
Castro; Parte 2: O Juizo; - Pelo
indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008481815-2/000;
Comarca:
Pratapolis; Parte 1: Jeferson Thiago
Cabello Da Silva; - Prejudicado o
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483653-5/000; Comarca: Ibirite;
Parte 1: Robson Alves De Oliveira; Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483489-4/000; Comarca: Tres
Coracoes; Parte 1: Michel Braz Barra;
Parte 2: O Juizo; - Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482965-4/000;
Comarca:
Cambui; Parte 1: Luiz Ricardo Frazao
Da Rosa; Parte 2: O Juizo; - Pelo
indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483809-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Fabiano Simoes
Rocha; Parte 2: O Juizo; - Pelo
indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483075-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Christiano
Albuquerque Pena Franco; - Pelo
indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483916-6/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Felipe Icaro
Rodrigues Dias; - Pelo indeferimento do
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482795-5/000;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1: Milton
Soares Da Fonseca; - Pelo
indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483488-6/000; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Jonas Alberto De
Moura; - Pelo deferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482556-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Rulhiam Rodrigo Da
12/08/2009
Silva; - Pelo deferimento do pedido.
da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483506-5/000; Comarca: Sete
Lagoas; Parte 1: Sidiney De Oliveira;
Parte 2: O Juizo; - Pelo indeferimento
do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483539-6/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Carlos Fonseca
Ribeiro; - Pela concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483381-3/000; Comarca: Itauna;
Parte 1: Walter Lopes De Paulo; Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482544-7/000; Comarca: Manga;
Parte 1: Weferson Carlos Pinheiro Leite;
- Pelo indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483287-2/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Valtemberg Macedo
De Souza; - Pelo indeferimento do
pedido.
PROCURADOR DE JUSTICA
DENILSON FEITOZA PACHECO
Habeas
Corpus
Nr.
000008482817-7/000;
Comarca:
Paraopeba; Parte 1: Jardel Henrique
Mingote Correa; - Em diligencia.
PROCURADOR DE JUSTICA EDMAR
AUGUSTO GOMES
Habeas
Corpus
Nr.
000008484208-7/000;
Comarca:
Francisco Sa; Parte 1: Geraldo Magela
Da Silva; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484813-4/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Cleuton Ferreira De
Oliveira Santos; - Pela concessao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483235-1/000; Comarca: Ouro
Preto; Parte 1: Guilherme Ribeiro
Pontes; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484022-2/000;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Sebastiao Rubens
Mateus Da Silva; - Pela denegacao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483667-5/000; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Armando Souza; - Pela
concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483921-6/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Pedro Henrique
Alves Oliveira; - Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483893-7/000;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Cristiano Teixeira
De Melo; - Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483310-2/000;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Franklin
De Assis Gomes; - Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483484-5/000; Comarca: Muriae;
Parte 1: Menor Infrator; - Pela
concessao da ordem.
PROCURADOR DE JUSTICA JOSE
ALBERTO SARTORIO DE SOUZA
Habeas
Corpus
Nr.
000008483572-7/000;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Fernando
Junio Pereira; - Pela concessao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482948-0/000; Comarca: Monte
Carmelo; Parte 1: Rodrigo Braga
Martins; - Pela concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483958-8/000;
Comarca:
Jacutinga; Parte 1: Carlos Alberto
Fernandes Da Silva; - Opinamos pela
concessao parcial da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008479715-8/000; Comarca: Para
De Minas; Parte 1: Marco Tulio
Nascimento Ferreira; - Pela concessao
- 29 -
Habeas
Corpus
Nr.
000008483825-9/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Claudio Ferreira
Mendes; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483193-2/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marcelo Alves De
Souza; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482973-8/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Claudio Nunes
Bastos; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483852-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Diogo Atila Da Silva;
- Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483649-3/000; Comarca: Santa
Diário Eletrônico do MPMG
Maria Do Suacui; Parte 1: Gustavo
Ramires De Oliveira; - Pela denegacao
da ordem.
000008483430-8/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Rodrigo Wenceslau
Nassif Silva; - Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482155-2/000;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Fabricio Marques
De Souza; Parte 2: O Juizo; - Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483215-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Welbert Gomes Dos
Santos; - Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483693-1/000; Comarca: Ibirite;
Parte 1: Marcio Firmino Pereira; - Pela
denegacao da ordem.
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
Habeas
Corpus
Nr.
000008483067-8/000; Comarca: Araxa;
Parte 1: Jose Mauricio Da Silva; - Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483201-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Segio Luiz Lopes
Gon‡alves; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482408-5/000; Comarca: Sao
Francisco; Parte 1: Angenilson Alves
De Almeida; - Pela denegacao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483613-9/000;
Comarca:
Sabara; Parte 1: Reginaldo Antonio
Pinto; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483834-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Joab De Oliveira
Mattos; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483839-0/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Caludio Barbosa De
Andrade; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483079-3/000; Comarca: Monte
Siao; Parte 1: Eduardo Da Silva; - Em
diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483763-2/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Helton Braga Baeta
Neves; - Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483279-9/000;
Comarca:
Barroso; Parte 1: Menor Infrator; - Pela
concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483413-4/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Altamiro Mendes; Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008481554-7/000;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Alexandre Leite
Colares; - Pela concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484213-7/000;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Edvaldo Lima
Maximo; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483292-2/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Tiago Ricardo De
Oliveira; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483483-7/000; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: Jose Donizete Mendes;
- Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482066-1/000;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1:
Leonam Alves Sathler; Gleidson Pereira
Arruda; - Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483578-4/000;
Comarca:
Extrema; Parte 1: Jose Da Silva; - Pela
concessao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484201-2/000;
Comarca:
Timoteo; Parte 1: Marcos Antonio De
Freitas Guisan; Parte 2: O Juizo; - Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483475-3/000; Comarca: Araxa;
Parte 1: Luiz Carlos Da Silva; - Pela
denegacao da ordem.
Habeas
12/08/2009
Corpus
Nr.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483898-6/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Maria Salvadora
Luiz Dos Santos; - Pela denegacao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482879-7/000;
Comarca:
Barbacena; Parte 1: Antenor De Paula;
- Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483290-6/000; Comarca: Lagoa
Santa; Parte 1: Gustavo Honorato Jorge;
- Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483827-5/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Daniel Pereira De
Alcantara; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008480931-8/000; Comarca: Lavras;
Parte 1: Andre Luis Siqueira; Parte 2: O
Juizo; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483028-0/000;
Comarca:
Senador Firmino; Parte 1: Jorge Luiz
Cardoso Rocha; - Pela denegacao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483704-6/000;
Comarca:
Campos Gerais; Parte 1: Ederson De
Paulo Bernardo; - Pela denegacao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482560-3/000;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1:
Washington Cardoso Caetano; Prejudicado o pedido.
Divinopolis; Parte 1: Marcelo Costa
Moreira; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482961-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Francisco Rogerio
Cabral Dias; - Pela denegacao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483482-9/000;
Comarca:
Passos; Parte 1: Ricardo Pereira; - Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483308-6/000;
Comarca:
- 30 -
Habeas
Corpus
Nr.
000008483450-6/000;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Jardel Marcelino
Machado; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483267-4/000;
Comarca:
Merces; Parte 1: Felipe Falco
Leopoldino; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008480930-0/000; Comarca: Lavras;
Parte 1: Rodolfo Alves Rodrigues; Parte
2: O Juizo; - Pela denegacao da ordem.
PROCURADOR DE JUSTICA NATAN
ANTONIO BRANDAO
Habeas
Corpus
Nr.
000008483086-8/000;
Comarca:
Nanuque; Parte 1: Marcos Leandro
Ornelas De Miranda; - Pela denegacao
da ordem.
Diário Eletrônico do MPMG
Habeas
Corpus
Nr.
000008482643-7/000; Comarca: Muriae;
Parte 1: Jorgina Rosa; - Pela
denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483225-2/000;
Comarca:
Pirapora; Parte 1: Sebastiao Barnabe
Martins Santos; - Pela extincao da
presente acao, por inadequabilidade da
via eleita, ou por perda do objeto.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482906-8/000;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Braz Igor De
Toledo; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483782-2/000;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Daniele De Jesus
Franco; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484038-8/000; Comarca: Uba;
Parte 1: Helio Augusto Gon‡alves
Rufato; - Pela concessao da ordem.
PROCURADOR DE JUSTICA PAULO
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Habeas
Corpus
Nr.
000008484007-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Willian Ramon
Miranda Gon‡alves; - Pela denegacao
da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483675-8/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Willian Ramon
Miranda Gon‡alves; - Pela denegacao
da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482914-2/000;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Alexandre
Jose Cavalcanti; - Pelo nao
conhecimento do writ. Se conhecido,
pugno seja denegada a ordem.
000008483543-8/000;
Comarca:
Matozinhos; Parte 1: Valci Da Silva; Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483699-8/000;
Comarca:
Tupaciguara; Parte 1: Ueder Alves Dias;
- Pelo nao conhecimento da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008481265-0/000; Comarca: Monte
Carmelo; Parte 1: Fabiano Calixto
Fortes De Arruda; - Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482765-8/000;
Comarca:
Manhuacu; Parte 1: Reinaldo Eduardo
Pereira; - Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482282-4/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Sabrina Sandra
Guimaraes Da Cruz; - Prejudicado o
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483220-3/000; Comarca: Santa
Luzia; Parte 1: Rosa Soares De Souza;
- Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483453-0/000; Comarca: Novo
Cruzeiro; Parte 1: Odair Ferreira Dos
Santos; - Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484429-9/000; Comarca: Lavras;
Parte 1: Paulo Henrique Mendes De
Oliveira; - Prejudicado o pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483324-3/000;
Comarca:
Varginha; Parte 1: Eder Dos Santos
Vilela; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483919-0/000;
Comarca:
Coronel Fabriciano; Parte 1: Elvis
Rodrigues Coelho; - Pela denegacao da
ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482826-8/000;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Diego Pereira
Pardinho Da Silva; - Pelo nao
conhecimento da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483479-5/000;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Henrique Rosalem;
- Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482825-0/000;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Cristiano Azevedo
De Oliveira; - Pelo nao conhecimento
da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483518-0/000; Comarca: Cassia;
Parte 1: Luis Fernando De Oliveira
Costa; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482495-2/000;
Comarca:
Campo Belo; Parte 1: Sebastiao
Ferreira Barbosa; - Prejudicado o
pedido.
Habeas
12/08/2009
Corpus
Nr.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484468-7/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Edson Da Rezende
Junior; - Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484091-7/000;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Gladson Da Silva; -
- 31 -
Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483640-2/000;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Gladson Da Silva; Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008483641-0/000; Comarca: Muriae;
Parte 1: Felipe Costa Marques De
Freitas; Jary Ferreira De Barros Filho; Em diligencia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484336-6/000;
Comarca:
Perdoes; Parte 1: Fabiano Tomazo; Pela denegacao da ordem.
Habeas
Corpus
Nr.
000008484337-4/000;
Comarca:
Perdoes; Parte 1: David Lucas Dos
Santos; - Pela denegacao da ordem.
PROCURADOR DE JUSTICA
WALDEMAR
ANTONIO
DE
ARIMATEIA
Habeas
Corpus
Nr.
000008479742-2/000;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Edna Ferreira Da
Silva; - Pelo deferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482639-5/000;
Comarca:
Passos; Parte 1: Sanzio Barbosa Leal; Pelo indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008482068-7/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jose Bicalho De
Almeida; Parte 2: Secretario Estado
Defesa Social; - Pela remessa destes
autos a primeira instancia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008478971-8/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marcelo Dutra Victor;
Parte 2: Secretario Estado Defesa
Social; - Opinamos pela remessa do
writ a primeira instancia.
Habeas
Corpus
Nr.
000008480363-4/000;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Pedro
Ribeiro Cezario; - Pelo deferimento do
pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008479826-3/000; Comarca: Sao
Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Bruno
Luan Leal Fortes; Francisco Eduardo
Gancalves Teixeira; Germano Pedro
Assis Ribeiro; Parte 2: Jd 2 V Comarca
Sao Goncalo Do Sapucai; - Pelo
indeferimento do pedido.
Habeas
Corpus
Nr.
000008479245-6/000; Comarca: Belo
Diário Eletrônico do MPMG
Horizonte; Parte 1: Paulo Savio Cunha
Guimaraes; - Opino pela remessa deste
writ a primeira instancia.
SUMULAS DE
COMPETENCIA
PROCURADOR
ROGERIO GRECO
-
Apelacao Nr. 007999010519-3/001;
Comarca: Contagem; Parte 1: Nedir
Barreto De Oliveira; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
JUSTICA
PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS
WEBER VEADO
PARECERES
DE
Revisao
Criminal
Nr.
000008469783-8/000;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Saulo Wildes De
Souza; - Pelo nao conhecimento do
recurso.
SUMULAS DE PARECERES
PROCURADOR DE
ANTONIO DIAS MAIA
JUSTICA
Recurso
Especial
Nr.
002400147431-1/002;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Marcelo Rodrigues;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Seja inadmitido o
recurso em exame, quanto ao merito,
que a ele seja negado provimento.
Recurso
Especial
Nr.
043307215241-9/002;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Ministerio
Publico; Fernando Soares Lima; Parte 2:
Fernando Soares Lima; Ministerio
Publico; - Seja inadmitido o recurso em
exame, quanto ao merito, que a ele seja
negado provimento.
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO SERGIO TONET
Apelacao Nr. 043304124323-2/001;
Comarca: Montes Claros; Parte 1:
Antonio Martins De Andrade; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA
CAMILA DE FATIMA GOMES
TEIXEIRA
Apelacao Nr. 002407548677-9/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Darlen Rodrigo Moreira Dos Santos;
Parte 2: Ministerio Publico; Douglas
Dias Moreira; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS
HENRIQUE FLEMING CECCON
12/08/2009
Apelacao Nr. 046106031932-8/001;
Comarca: Ouro Preto; Parte 1: Mauro
Lucio Machado Direne; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pelo improvimento
do recurso.
Apelacao Nr. 031304146795-9/001;
Comarca: Ipatinga; Parte 1: Jose Da
Silva; Vandeir Rodrigues De Souza;
Devair Goncalves Luis; Delvico
Maximiano Lopes; Parte 2: Ministerio
Publio De Minas Gerais; - Pelo
improvimento do recurso.
Recurso
Extraordinario
Nr.
020903026856-6/002;
Comarca:
Curvelo; Parte 1: Roberto Marcio
Pinheiro Maia; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pela
inadmissao, nao conhecimento e nao
provimento do recurso.
Embargos
Infringentes
Nr.
033804028537-5/002; Comarca: Itauna;
Parte 1: Jonas Pinheiro Carvalho; Parte
2: Ministerio Publico; - Pela rejeicao dos
embargos.
PROCURADOR DE JUSTICA CASSIO
MURILO SOARES DE CARVALHO
Recurso
Especial
Nr.
068603079746-4/002; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Roberto Soares De
Breito; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo nao conhecimento e nao
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
CLAUDIO FLEURY BARCELLOS
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
002404440432-5/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Silvano Da Silva
Lemos; Parte 2: Mp; - Pelo nao
conhecimento e improvimento
PROCURADOR DE JUSTICA
DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
Apelacao Nr. 014303004475-2/001;
Comarca: Carmo Do Paranaiba; Parte 1:
Danilo Machado Ribeiro; Parte 2: Mp; Pelo provimento parcial do recurso.
- 32 -
PROCURADOR DE
ELEAZAR VILLACA
JUSTICA
Apelacao Nr. 002408071717-6/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Welbert De Queiroz De Jesus;
- Pelo provimento do recurso.
Apelacao Nr. 070106153294-4/001;
Comarca: Uberaba; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jener
Walcacer De Oliveira; - Pelo provimento
do recurso.
Apelacao Nr. 009108011102-3/001;
Comarca: Bueno Brandao; Parte 1:
Helton Donizete Do Carmo; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso.
Agravo De Instrumento Para O Stf Nr.
002406106262-6/010; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Adauto Moreira
Nascimento; Eduardo De Souza Costa;
Ozeias Teixeira De Paula; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo desprovimento do recurso.
Agravo De Instrumento Para O Stf Nr.
002406106262-6/009; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Adauto Moreira
Nascimento; Eduardo De Souza Costa;
Ozeias Teixeira De Paula; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo desprovimento do recurso.
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
002406106262-6/008; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Adauto Moreira
Nascimento; Eduardo De Souza Costa;
Ozeias Teixeira De Paula; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo desprovimento do recurso.
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
002406106262-6/007; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Adauto Moreira
Nascimento; Eduardo De Souza Costa;
Ozeias Teixeira De Paula; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo desprovimento do recurso.
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
002406106262-6/006; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Adauto Moreira
Nascimento; Eduardo De Souza Costa;
Ozeias Teixeira De Paula; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
EPAMINONDAS FULGENCIO NETO
Recurso
Especial
Nr.
002405644279-1/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Francisco De Paula
Diário Eletrônico do MPMG
Castro Filho; Parte 2: Ministerio Publico;
- Pelo nao conhecimento e
desprovimento.
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA ERLI
ALVES DE OLIVEIRA
Apelacao Nr. 059807015603-2/001;
Comarca: Santa Vitoria; Parte 1: Izael
Bispo; Weder Martins Da Silva; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
Embargos
Infringentes
Nr.
002404261618-5/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Washington Luiz
Pereira; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Geraos; - Pela rejeicao
dos embargos.
PROCURADOR DE JUSTICA
FRANCISCO MARCIO MARTINS
MIRANDA CHAVES
Recurso Sentido Estrito Nr.
014599014777-2/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Jose Marque Taveira
Da Silva; Luiz Roberto Aristoteles Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e nao provimento
do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
001507042098-7/001; Comarca: Alem
Paraiba; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Parte 2: Jose Mazzetti
Goncalves; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
002407461791-1/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Manoel Goncalves
Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
GERARDUS MAGELA GONCALVES
LIMA FILHO
Apelacao Nr. 071307072254-9/001;
Comarca: Vicosa; Parte 1: Magna Celia
Da Silva Dias; Roberto De Oliveira
Lopes; Jose Ricardo De Araujo;
Rosangela Almeida Da Silva; Jociene
Cristina De Paula; Vanda Maria Da
Rocha; Eliakim Faria Da Silva; Leandro
Nascimento Januario; Jose Da Cruz
Lana; Andre Luiz De Assis Santos;
Ministerio Publico; Efigenia Lamim Silva;
Carlos Antonio Rocha; Maria Leocadia
Da Silva; Mauricio Aparecido Da Silva;
Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo
conhecimento dos
recursos. O nao provimento dos
recursos dos acusados e provimento do
recurso ministerial.
Apelacao Nr. 031307238030-3/001;
Comarca: Ipatinga; Parte 1: Welliton
Dias Pereira; Parte 2: Ministerio Publico
12/08/2009
Apelacao Nr. 070108212608-0/001;
Comarca: Uberaba; Parte 1: Lucas
Felipe Augusto Da Silva; Tarcisio Jose
Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao Nr. 054907009710-6/001;
Comarca: Rio Casca; Parte 1: Fabricio
Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Recurso
Especial
Nr.
002407521788-5/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marcelo Gon‡alves
De Araujo; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - PELA INADMISSAO
E DESPROVIMENTO DO RECURSO
Recurso
Especial
Nr.
001607065948-3/003;
Comarca:
Alfenas; Parte 1: Ed Carlos Da Silva;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pela inadmissibilidade
do presente Recurso Especial e, no
merito, se a tanto se chegar, requer o
seu desprovimento.
Recurso
Extraordinario
Nr.
001607065948-3/004;
Comarca:
Alfenas; Parte 1: Ed Carlos Da Silva;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pela inadmissibilidade
do presente Recurso Extraordinario e,
no merito, se a tanto se chegar,requer o
seu desprovimento.
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
002407521788-5/005; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marcelo Gon‡alves
De Araujo; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pela inadmissao e
improvimento do recurso.
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
018806052766-3/004; Comarca: Nova
Lima; Parte 1: Wesley Caludio Correa;
Parte 2: Ministeio Publico; - Pela
inadmissao e improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
GILBERTO
AUGUSTO
DE
MENDONCA
Recurso
Especial
- 33 -
Nr.
002407501948-9/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jose Celso
Goncalves De Oliveira; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pela nao admissao do recurso e nao
seguimento.
PROCURADOR DE JUSTICA GILVAN
ALVES FRANCO
Apelacao Nr. 003401001168-1/001;
Comarca: Aracuai; Parte 1: Antonio
Ernesto Timo Silva; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo conhecimento e nao
provimento do recurso.
Apelacao Nr. 011104001038-6/001;
Comarca: Campina Verde; Parte 1:
Antonio Roberto Filho; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo nao provimento do recurso
Apelacao Nr. 002404444448-7/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Leandro Barbosa Silva; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
Conflito De Competencia Nr.
000008479078-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jd 3 V Cr Comarca
Belo Horizonte; Parte 2: Jd 1 V Cr
Comarca Belo Horizonte; Alexandre
Andre Goncalves; - Pela extincao da
punibilidade
Recurso
Especial
Nr.
040507000549-2/002;
Comarca:
Martinho Campos; Parte 1: Nilberto De
Jesus Fernandes; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo nao seguimento, nao
provimento.
PROCURADOR DE JUSTICA JOSE
ALBERTO SARTORIO DE SOUZA
Apelacao Nr. 002406277497-1/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Adao
Davidson Santos Braz; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
Apelacao Nr. 070207402764-1/001;
Comarca: Uberlandia; Parte 1: Cledino
Martins Dos Santos; Johnata Raiff
Rocha Carrijo; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Agravo Nr. 000008480122-4/001;
Comarca: Divinopolis; Parte 1:
Ministerio Publico; Parte 2: Paulo Jose
Alvim De Araujo; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Diário Eletrônico do MPMG
Apelacao Nr. 068607209201-4/001;
Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1:
Ministerio Publico; Raniere Darcio De
Souza Aguilar; Parte 2: Raniere Darcio
De Souza Aguilar; Ministerio Publico; Pelo conhecimento de ambos os
recursos, sendo provido o recurso
ministerial e desprovimento o interposto
pela defesa.
Agravo Nr. 000008481652-9/001;
Comarca: Uba; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2:
Willian Venancio Da Silva; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo Nr. 000008483401-9/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Sidney Ribeiro Raimundo; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Agravo Nr. 000008483400-1/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Maria Gleide Da Silva; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo Nr. 000008478228-3/001;
Comarca: Governador Valadares; Parte
1: Menor Infrator; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Em
diligencia.
Apelacao Nr. 043307203491-4/001;
Comarca: Montes Claros; Parte 1:
Ranildo Pereira Brasil; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
Apelacao Nr. 070208425833-5/001;
Comarca: Uberlandia; Parte 1: Ismael
Fernandes Bento; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao Nr. 070104083691-1/001;
Comarca: Uberaba; Parte 1: Rodney
Rewerton Silva; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Willian Da Silveira Varetto; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Diogenes Tiago De Souza; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Agravo Nr. 000008482982-9/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Luciano Pereira Dos Santos; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Agravo Nr. 000008481636-2/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Gilson Chagas; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo Nr. 000008481640-4/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Cristiano Brante Da Silva; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Agravo Nr. 000008481641-2/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Alexandre Soares De Oliveira; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Agravo Nr. 000008481607-3/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Joana Batista Marcelino; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo Nr. 000008481639-6/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Abraao Ernani Cerqueira; Pelo nao conhecimento e provimento
do recurso.
Agravo Nr. 000008482979-5/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Roberta Fernanda De Farias; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Agravo Nr. 000008481645-3/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Warley De Oliveira Teixeira; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Agravo Nr. 000008482984-5/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Renato Edson Pereira; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo Nr. 000008482983-7/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Jose Mario Ferreira Dos
Santos; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Agravo Nr. 000008483397-9/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Tarcisio Machado Da Mota; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Agravo Nr. 000008481637-0/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Tiago Rodrigo Carvalho De
Souza; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Agravo Nr. 000008482981-1/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Agravo Nr. 000008481638-8/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
12/08/2009
- 34 -
Agravo Nr. 000008483393-8/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Fabio Pereira; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo Nr. 000008481651-1/001;
Comarca: Uba; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2: Eder
Martins Barbosa; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Agravo Nr. 000008473663-6/001;
Comarca: Uba; Parte 1: Ministerio
Publico; Parte 2: Antonio Carlos Andre;
- Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Agravo Nr. 000008473660-2/001;
Comarca: Uba; Parte 1: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Parte 2:
Vivaldo Rodrigues De Almeida; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo Nr. 000008481643-8/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Benearis Costa De Moura E
Souza; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000005429891-4/001; Comarca: Pocos
De Caldas; Parte 1: Guilherme De
Carvalho; Parte 2: Tribunal De Justi‡a
De Mg; - Pelo conhecimento e
desprovimento.
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008478636-7/001; Comarca: Itabira;
Parte 1: Maria Das Gracas Morais
Pedrosa; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008479321-5/001;
Comarca:
Varginha; Parte 1: Monique Marlete
Maciel Rodrigues; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008478895-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jaques Silva De
Novais; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Diário Eletrônico do MPMG
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008477545-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Wanderson Miguel;
Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008480652-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Eliandro Rodrigues
De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico;
- Pelo conhecimento e desprovimento.
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
002404504659-6/004; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Daniel Augusto
Cypriano; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo nao conhecimento e nao
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA JOSE
FERNANDO
MARREIROS
SARABANDO
Apelacao Nr. 039407065655-5/001;
Comarca: Manhuacu; Parte 1: Amarildo
Dos Santos Silva E Outros; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
LAURIDES PAZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
Recurso
Especial
Nr.
043307222444-0/002;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Thiago
Leonardo Teixeira; Parte 2: Thiago
Leonardo Teixeira; Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pela inadmissao,
nao conhecimento e nao provimento do
recurso.
Recurso
Especial
Nr.
002407691342-5/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Hercules Santos
Moreira; Claudio Simao Da Silva Santos;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pela inadmissao, nao
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
031306210438-2/003;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Magno Sebastiao Da
Silva Papa; Claudinei Alves De
Carvalho; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo nao
conhecimento e desprovimento.
Recurso
Especial
Nr.
007906286573-2/003;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Divino Alves De
Lima; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pela inadmissao, nao
conhecimento e nao provimento do
12/08/2009
recurso.
Recurso
Extraordinario
Nr.
007906286573-2/004;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Divino Alves De
Lima; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pela inadmissao, nao
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Recurso
Especial
Nr.
002407660577-3/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Maikon Barros Silva;
Rogerio De Freitas Goncalves; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pela inadmissao,
nao conhecimento e nao provimento do
recurso.
Recurso
Especial
Nr.
004007062603-7/003; Comarca: Araxa;
Parte 1: Caroline Fernandes Margarida;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pela inadmissao, nao
conhecimento e nao provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008478855-3/001; Comarca: Uba;
Parte 1: Ronie Gervasio Da Silva; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
MARCIAL VIEIRA DE SOUZA
Apelacao Nr. 034206069304-7/001;
Comarca: Ituiutaba; Parte 1: Igor
Rangel Amaral Silva; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
provimento parcial do recurso.
Apelacao Nr. 070208434104-0/001;
Comarca: Uberaba; Parte 1: Rodney
Soares Cardoso; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA MARCO
ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
Embargos
Infringentes
Nr.
047008045155-7/002;
Comarca:
Paracatu; Parte 1: Alex De Oliveira
Rocha; Parte 2: Ministeiro Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
improvimento dos recursos.
Alfenas; Parte 1: Leandro Aparecido
Roque; Parte 2: Ministerio Publico; Requer seja negado seguimento do
Recurso Especial interposto e, acaso
admitido, nao deve ser conhecido. No
merito seja-lhe negado provimento.
Recurso
Especial
Nr.
002707113100-0/002; Comarca: Betim;
Parte 1: Emerson Jose De Morais;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Recurso
Extraordinario
Nr.
002707113100-0/003; Comarca: Betim;
Parte 1: Emerson Jose De Morais;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Requer seja negado
seguimento ao Recurso Extraordinario
interposto e, acaso admitido, nao deve
ser conhecido.
Recurso
Especial
Nr.
068607191190-9/002; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Uander Rosse Pereira;
Marcos Antonio Da Silva; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pelo nao
conhecimento e improvimento do
recurso.
Recurso
Extraordinario
Nr.
068607191190-9/003; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Uander Rosse Pereira;
Marcos Antonio Da Silva; Parte 2:
Ministerio Publico; - Requer seja
negado seguimento ao Recurso
Extraordinario e, acaso admitido, nao
deve ser conhecido. No merito seja-lhe
negado provimento.
PROCURADORA DE JUSTICA MARIA
SOLANGE FERREIRA DE MORAES
Apelacao Nr. 056703017939-2/001;
Comarca: Sabara; Parte 1: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Parte 2:
Cristiano Augusto Rodrigues; Cleber
Luiz Do Nascimento; - Pelo provimento
do recurso.
Recurso
Extraordinario
Nr.
011400000300-3/004; Comarca: Ibirite;
Parte 1: Joao Paulo Pimenta; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pelo nao
conhecimento e nao provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA MARIO
DRUMOND DA ROCHA
PROCURADORA DE JUSTICA MARIA
DA CONCEICAO DE MOURA
Apelacao Nr. 002407579775-3/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Mp;
Parte 2: Marcelo Da Silva Leandro; Pelo provimento do recurso.
Recurso
Especial
Nr.
001604035420-7/003;
Comarca:
Apelacao Nr. 042106001575-5/001;
- 35 -
Diário Eletrônico do MPMG
Comarca: Miradouro; Parte 1: Ministerio
Publico; Clovis Da Silva Pereira; Parte 2:
Magno Junior Da Silva; Ministerio
Publico; - Pelo provimento do recurso
ministerial e improvimento ao apelo de
Cl¢vis da Silva Pereira.
PROCURADORA DE JUSTICA
MYRIAN REGINA XAVIER DO
NASCIMENTO CARVALHAES
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
002405735617-2/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Gicelio Almeida De
Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo improvimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA PAULO
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008480585-2/001;
Comarca:
Visconde Do Rio Branco; Parte 1:
Adeilto Speridiao; - Pela inadmissao do
recurso.
PROCURADOR DE
ROMULO PAIVA FILHO
JUSTICA
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
010507222198-6/003;
Comarca:
Governador Valadares; Parte 1: Watila
Caetano Da Silva; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pela rejeicao do presente
agravo.
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
011207068442-1/003;
Comarca:
Campo Belo; Parte 1: Dayhana De
Paula; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pela
confirmacao da decisao que inadmitiu o
presente recurso especial. Acaso
admitido, por seu nao provimento.
PROCURADOR DE JUSTICA
RONALDO CESAR DE FARIA
Embargos
Infringentes
Nr.
067207238940-2/002; Comarca: Sete
Lagoas; Parte 1: Marcus Vinicius
Pereira; Bruno Costa Viana; Diego Do
Carmo Barbosa; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo nao provimento do
recurso
PROCURADOR DE JUSTICA SERGIO
PARREIRAS ABRITTA
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
035207032842-7/003;
Comarca:
Januaria; Parte 1: Menor Infrator;
Alessandro Dos Santos Silva; Daniel
12/08/2009
Rodrigues Xavier; Dardiel Cleiton
Siqueira Da Silva; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo nao conhecimento e
provimento do recurso.
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
044706000590-0/004; Comarca: Nova
Era; Parte 1: Jocemar Ribeiro Da Silva;
Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao
conhecimento e nao provimento do
recurso.
PROCURADORA DE
SIRLENE REIS COSTA
JUSTICA
Apelacao Nr. 087803002860-8/001;
Comarca: Camanducaia; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Demetrius Jose Osti; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao Nr. 002406190210-2/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Felipe Guimaraes De Oliveira; Brener
Jose Reis Lima; Oswaldo Cesar Martins
Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; - Pelo conhecimento
e desprovimento dos recursos
Recurso
Especial
Nr.
021607044378-5/002;
Comarca:
Diamantina; Parte 1: Saulo Grecio De
Oliveira Ou Saulo De Matos Silva; Parte
2: Ministerio Publico Estado Minas
Gerais; - Pelo nao conhecimento e nao
seguimento do recurso
Recurso
Especial
Nr.
062507068996-7/002; Comarca: Sao
Joao Del Rei; Parte 1: Eliandro Silva
Ribeiro; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Requer seja
negado seguimento, nao deve ser
conhecido, no merito, seja-lhe negado
provimento.
Recurso
Especial
Nr.
014502015687-6/003; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Wagner Carlos
Marques; Parte 2: Ministerio Publico; Pela inadmissao, nao conhecimento e
nao provimento do recurso.
Recurso
Especial
Nr.
002499087808-4/004; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Giovani Baldino
Lourenco; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pela inadmissao,
nao conhecimento e nao provimento do
recurso.
Recurso
Especial
Nr.
002402805513-5/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marco Antonio De
Souza; Parte 2: Ministerio Publico; Pela inadmissao, nao conhecimento e
nao provimento do recurso.
- 36 -
Recurso
Especial
Nr.
039507016304-7/002;
Comarca:
Manhumirim; Parte 1: Claudemir Alves;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; Sergio Batista Da Silva;
Alessandro Oliveira Da Silva; - Pela
inadmissao, nao conhecimento e nao
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA VAGNER
VARTULI
Recurso
Especial
Nr.
002406059758-0/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Renata Gomes;
Parte 2: Ministerio Publico Do Estado
De Minas Gerais; - Pelo seguimento
Recurso
Especial
Nr.
062501018807-0/003; Comarca: Sao
Joao Del Rei; Parte 1: Fabricio Olimpio
Amaral; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo seguimento
Recurso
Especial
Nr.
002407660694-6/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Alan Tadeu De
Aguiar Romeiro; Flavia Milard
Rodrigues Dos Santos; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pela inadmissao de
ambos os recursos
Recurso
Extraordinario
Nr.
002407660694-6/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Alan Tadeu De
Aguiar Romeiro; Flavia Milard
Rodrigues Dos Santos; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pela inadmissao de
ambos os recursos.
PROCURADOR DE JUSTICA
WALDEMAR
ANTONIO
DE
ARIMATEIA
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008470739-7/002;
Comarca:
Paracatu; Parte 1: Bruno Sergio Gaviao;
Rodrigo Alceu Baliza; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pelo improvimento
do recurso.
TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
SUMULAS DE PARECERES
PROCURADOR DE JUSTICA
EPAMINONDAS FULGENCIO NETO
Acao
Rescisoria
Nr.
000000000000-5/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Rodinei Assis Nunes;
Parte 2: Estado De Minas Gerais; - Pela
declaracao de improcedencia ao pedido
do autor.
Diário Eletrônico do MPMG
Apelacao Nr. 000000000253-3/000;
Comarca: Ituiutaba; Parte 1: Roberto
Ferreira De Souza; - Pela confirmacao
da decisao de primeiro grau.
COORDENADORIA
PROCURADORIAS DE
CÍVEIS
Embargos De Nulidade Nr.
000000000000-2/008; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ricardo Ferraz
Mendes; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo nao
conhecimento dos embargos, e no
merito pelo seu parcial provimento.
Coordenador: Procurador de Justiça
Derivaldo Paula de Assunção
Oficio
Tjmilitar
Nr.
000000000077-3/008; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Tribunal De Justica
Militar; Parte 2: Cleber Rodrigues Rosa;
Jocimar Marcelo Ferreira; Heliton
Ferreira Da Silva Fernandes; - Pelo
acolhimento da representaao.
Subcoordenador: Procurador de Justiça
Rômulo de Carvalho Ferraz
Coordenadora de Diretoria: Maria José
Pereira
Habeas Corpus - Civel Nr.
000008484570-0/000;
Comarca:
Perdizes; Parte 1: Claudio Marcio Veiga;
Parte 2: Jd Comarca Perdizes; Prejudicado o pedido.
Habeas Corpus - Civel Nr.
000008481107-4/000;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Mucio Joao
Guilherme; Parte 2: Jd 1 V Familia
Sucessoes Comarca Contagem; Prejudicado o pedido inicial.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2008
HABEAS CORPUS - SÚMULAS DE
PARECERES
Maria Auxiliadora Corrêa Maciel Moulin
Superintendente Judiciária
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
12/08/2009
DAS
JUSTIÇA
- 37 -
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
Jurídica
Diário Eletrônico do MPMG
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Publicacao do Diário oficial do dia 31/10/2008 PROCURADOR