Polícia Militar do Pará Comando Geral Ajudância Geral Belém – Pará 05 DEZ 2002 BG nº 225 BOLETIM GERAL Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (Serviços Diários) SERVIÇO PARA O DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2002 – (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM Oficial Supervisor ao CPM Oficial Coordenador ao CIOP- 1º Turno Oficial Coordenador ao CIOP- 2º Turno Oficial de Operações ao CME Oficial de Dia ao QCG Oficial Psicólogo de Dia à PM Oficial Assistente Social de Dia à PM Médico de Dia ao HPM Médico de Dia ao LAC Veterinário de Dia à CMV Dentista de Dia à Odontoclínica Adjunto ao Oficial de Dia ao QCG Comandante da Guarda do QCG Piquete de Dia ao QCG MAJ QOPM SENA A CARGO DO A CARGO DO A CARGO DO CAP QOPM BARBOSA 2º TEN QOAPM GRACILDO CAP QOCPM SANDRA MONTEIRO CAP QOCPM DEUZILENE MAJ QOSPM NINA A CARGO DO CAP QOSPM ROSALINA A CARGO DO A CARGO DA A CARGO DO A CARGO DA BPRV CPM CIOP CIOP BPCHQ QCG QCG QCG HPM LAC CMV QCG/DS CCS/QCG BPGDA CCS/QCG II PARTE (Instrução) • POSTO CAP PM PMPA/AJG ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORÇA TÁTICA I/02, REALIZADO NA PMESP/ TRANSCRIÇÃO. RG 20167 NOME CLÁUDIO LUCIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA NOTA 8,8 CONC. MB Pág. 1 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 • POSTO CAP QOPM • ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE PROCEDIMENTOS DE INTELIGÊNCIA, REALIZADO NO PERÍODO DE 05 AGO A 11 OUT 02/REFERENTE OF. Nº 089/8600/APA/ABIN/GSI/PR NOME ROBINSON AUGUSTO BOULHOSA BEZERRA NOTA 9,68 CLAS. 2º/44 INDICAÇÃO PARA CURSO Indico para freqüentar o Curso de Tiro Defensivo, os MAJ QOPM RG 12680 CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA e MAJ QOPM RG 10820 FÁBIO LUIZ VIANA, no período de 04 a 08 Nov 02 em São Paulo/SP, promovido pelo Ministério da Justiça/SENASP. • OFÍCIO nº 666-APM/SAD-2002, DO CMT DA APMGO/TRANSCRIÇÃO Senhor Comandante, O Cmt da Academia de Polícia Militar do Estado de Goiás vem mui respeitosamente junto ao Exmº Sr. Cmt Geral da PMPA, solicitar que o CAP QOPM RG 16240 RUBENLÚCIO SILVA DA SILVA, concluinte do CAO 2002, seja elogiado, por ter durante o tempo em que permaneceu em nosso Estado, demonstrando ser um Oficial de índole irretocável, profissional competente, inteligente e com alto grau de comprometimento com a Instituição. Muito enobrece o caminho desta Casa de Ensino receber Oficial com tantas qualidades, como a que detém o Oficial em epígrafe. Os nossos comprimentos ao nobre Comandante e que esta Unidade Escola possa ter contribuído com os ensinamentos ministrados ao vosso Comando e que possa, quando utilizados na prática, serem revertidos em benefício da população e em conseqüência o engrandecimento dessa Corporação. RICHARD FÉLIX ROMANOWSKI – TEN CEL QOPM COMANDANTE DA APMGO III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos) 1 – ASS UNTOS GERAIS a) Alterações de Oficiais LIVRO DO OFICIAL DE DIA AO QCG DIA 23 NOV 2002 2º TEN PM RG 8680 GRACILDO LUIZ DA SILVA FERREIRA, do QCG, por ter que seguir para os municípios de Conceição do Araguaia, Redenção e Vigia, a serviço da PMPA. PMPA/AJG Pág. 2 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 • REQUERIMENTOS DESPACHADOS Do MAJ QOPM RG 12687 ALCEBÍADES FLÁVIO DE MORAES MAROJA, do QCG, no qual solicita o que trata o Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 de novembro de 1977 (qüinqüênio), por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo serviço na data de 05 NOV 2002. DESPACHO: Deferido, concedo a vantagem ao requerente. Do MAJ QOPM RG 8116 CARLOS AUGUSTO DE SOUZA MACHADO, do QCG, no qual solicita o que trata o Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 de novembro de 1977 (qüinqüênio), por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo serviço na data de 01 MAR 2002. DESPACHO: Deferido, concedo a vantagem ao requerente.(NOTA Nº 328/2002 – DRH/2) • INFORMAÇÃO O MAJ QOPM RG 12690 ÉDER RIBEIRO DA SILVA, Comandante do 19º BPM, informou a este Comando que concedeu o gozo de 23 (vinte e três) dias de férias regulamentares referente ao ano de 2001, ao 1º TEN QOPM RG 21107 DENIS DO SOCORRO GONÇALVES DO ESPÍRITO SANTO, a contar de 18 NOV 2002, devendo se apresentar no dia 11 DEZ 02 na hora da parada pronto para o expediente e serviço, sendo que os dias restantes serão usufruídos em data oportuna, bem como autorizei seu deslocamento para o Estado de Minas Gerais, no período de 18 NOV a 10 DEZ 02. (Of. nº 782/2002 – 19º BPM) O TEN CEL QOPM RG 9912 WALDIMILSON GODINHO DE MORAES FILHO, Comandante do BPGDA, informou a este Comando que concedeu o gozo de férias regulamentares ao 1º TEN QOPM RG 21177 ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA BARROS, no período de 25 NOV a 26 DEZ 2002, não foi concedido o gozo, desde o primeiro mês de novembro 2002, haja vista o aludido oficial estar empenhando com a feitura de procedimentos administrativos (PAD e IPM). (Of. nº 767/02 – BPGDA) O TEN CEL PM R/R NIRLANDO PEREIRA MARQUES, Diretor-Presidente do FAS/CESO PMPA, informou a este Comando que em virtude do TEN CEL QOSPM FEM RG 13233 KÁTIA REGINA SILVA SOBRINHO, daquele Fundo de Assistência Social da PMPA, fazer parte do Conselho Especial de Justiça, concedeu 19 (dezenove) dias restantes por conta das férias regulamentares de 2001, no período de 30 DEZ 2002 a 17 JAN 2003. (Of. nº 117/2002 – CESO) b) Alterações de Praças Especiais • PMPA/AJG Sem Registro Pág. 3 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 c) Alterações de Praças •APRESENTAÇÃO DO LIVRO DO OFICIAL DE DIA AO QCG DIA 20 NOV 2002 CB PM RG 15583 JARBAS FERREIRA AGRASSAR, da CCS/QCG, por ter seguido para a cidade de Buenos Aires-Argentina, fim de participar do torneio de Kung-Fu, representando a Seleção Brasileira dessa modalidade e a PMPA, no período de 20 a 30 NOV 2002. DIA 21 NOV 2002 CB PM RG 22629 RONALDO MEDEIROS DOS SANTOS, da CCS/QCG, por ter que seguir para o município de Parauapebas em missão a serviço da PMPA. DIA 22 NOV 2002 2º SGT PM RG 14667 JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES ALMEIDA, da CCS/QCG, por ter que seguir para o município de Cachoeira da Arari, a serviço da PMPA. DIA 23 NOV 2002 1º SGT PM RG 9073 JOÃO BATISTA DOS SANTOS, da CCS/QCG, por ter que seguir para os municípios de Conceição do Araguaia, Redenção e Vigia, a serviço da PMPA. DIA 24 NOV 2002 3º SGT PM RG 20834 MEIRE BENTES DA COSTA, da CCS/QCG, por ter que seguir para o município de Cachoeira do Arari, a serviço da PMPA. d) Alterações de Inativos • ATO DO COMANDANTE GERAL PORTARIA Nº 048/2002 – PI O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Art. 1º - Excluir do efetivo Quadro de Inativos da PMPA, e Pagadoria dos Inativos, o CB PM REF ANTÔNIO MARIA ZACARIAS DA SILVA, a contar de 28 OUT 02, por ter falecido na mencionada data, na cidade de Belém/PA, tendo sido a causa da morte “CAUSA DESCONHECIDA”, conforme Certidão de Óbito nº 68.699 expedida pelo Cartório do 4º Ofício Comarca da Capital. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. • REGULARIZAÇÃODE ESTADO CIVIL Fica regularizado o Estado Civil do CB PM REF PAULO ODIL TEIXEIRA DO ESPÍRITO SANTO, pertencente ao Quadro de Inativos desta PMPA, de divorciado para casado PMPA/AJG Pág. 4 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 por ter contraído matrimônio com a Srª EDNA MARIA BAIA DO ESPÍRITO SANTO, conforme documento apresentado neste Comando. (Of. nº 013/2002 – PI) 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS • ATO DO COMANDANTE GERAL PORTARIA Nº 298/2002 - DRH/6 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e considerando a Homologação de Termo de Deserção nº 001/2002 – CORREG. CME, publicado no Boletim Geral nº 216, de 22 NOV 2002; RESOLVE: Art. 1º - EXCLUIR do serviço ativo da PMPA, de acordo com o que estabelece a primeira parte do § 4º do Art. 456 do CPPM, o SD PM RG 22966 MARCIO FERNANDO UBIRAJARA RAMOS FERRO, da COE, por se encontrar na condição de desertor e se tratar de Praça não estabilizada. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se PORTARIA Nº 299/2002 - DRH/6 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e considerando o Ofício nº 1181/02-10º BPM; RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR da seguinte função, o policial militar abaixo relacionado: CPM – (BELÉM) 10º BPM COMANDANTE DO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DE COTIJUBA SUB TEN PM RG 8930 BERNADETH BASTOS PINHEIRO Art. 2º – NOMEAR para exercer a seguinte função, o policial militar, abaixo relacionado: CPM – (BELÉM) 10º BPM COMANDANTE DO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DE COTIJUBA SUB TEN PM RG 4237 RAIMUNDO NONATO BENTES DE SOUZA Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA Nº 300/2002 - DRH/6 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e considerando o Ofício nº 814/02-13ª CIPM; PMPA/AJG Pág. 5 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR para exercer a seguinte função, o policial militar, abaixo relacionado: CPR – IV (TUCURUI) 13ª CIPM COMANDANTE DO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DE MOJU 2º TEN PM RG 13827 MARCOS ANTÔNIO SIROTHEAU CORREA RODRIGUES COMANDANTE DO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DE IGARAPÉ MIRI 2º TEN PM RG 27273 CÁSSIO TABARANÃ SILVA Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. • ATO DO COMANDANTE DO CORPO MILITAR DE SAÚDE PORTARIA Nº 005 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002-CMS O Comandante do Corpo Militar de Saúde, usando de suas atribuições conferidas por Lei, e. Em cumprimento a determinação contida no BGR nº 054 de 01 AGO 2002 (Pág. 02), e pelo que faculta o art. 1º da Portaria nº 029 de 02.06.2000-Gab.Cmdº. RESOLVE: Art. 1º - Ficam os membros da JRS nomeados para compor a Junta Pericial Extraordinária Auxiliar da JPIS, no intuito de inspecionar de saúde, no dia 03/12/02, o candidato do CFS ESP 2002, abaixo nominado. SD PM RG 22591 ALVERLAM ALVES DE SOUZA Art. 2º - Cumpra-se somente para esse fim. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. • COMISSÃO DE JUSTIÇA / PARECER PARECER Nº 162 - COJ/DV INTERESSADO: ILZA DE JESUS MACHADO ASSUNTO: Pagamento de Vencimentos retidos na DAF SENHOR COMANDANTE, Através do Ofício n. 521/01-PI, o Diretor de Administração e Finanças solicitou a manifestação desta Comissão de Justiça sobre que providencias deveria tomar quanto aos vencimentos do SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO, que estão sob a responsabilidade daquela Diretoria desde o mês de setembro de 2001. DOS FATOS De acordo com as informações encaminhadas a esta Comissão de Justiça pela DAF Diretoria de Administração e Finanças, no ofício n. 0535/2002, os fatos aconteceram da seguinte maneira: PMPA/AJG Pág. 6 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 Desde o mês de setembro de 2001, os vencimentos do SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO estão sendo gerados mas não vêm sendo recebidos pelo mesmo, por estar o referido policial militar foragido, tanto que tem contra si, Prisão Preventiva decretada pelo Juiz de Direito da Comarca de Parauapebas, Dr. Laércio de Almeida Larêdo, por prática de homicídio, a qual foi publicada no BG n. 179 – 26SET0, Como o policial militar em epígrafe, não foi receber seus vencimentos nem mandou representante legal para tanto, o Comandante da 10ª CIPM – Parauapebas, passou a remeter mensalmente ao Diretor de Administração e Finanças, desta Corporação, os valores referentes aos vencimentos do SD PM 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO, para que ficassem retidos na DAF, por não existir cofre naquela unidade. Pela Portaria n. 2671 de 14 de dezembro de 2001, o SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO, foi reformado, por alienação mental, entretanto, até hoje seus vencimentos estão sendo gerados como se o mesmo ainda estivesse na ativa. Ocorre que a Srª ILZA DE JESUS MACHADO, companheira do SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO, apresentou nesta Corporação, no Mês de agosto de 2002, Curatela Judicial, expedida pelo Dr. Alexandre Lopes de Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão, pela qual nomeou a mesma, Curadora de seu companheiro. Informou, ainda, o Diretor de Finanças que o SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO, não possui vencimentos creditados em conta corrente como a maioria do efetivo da 10ª CIPM, tendo em vista que no município de Parauapebas não possui agência do BANPARÁ , conseqüentemente o pagamento do pessoal daquela unidade é feito através de DOC. do BANPARÁ, Agência Senador Lemos, conta única à Agência do Bradesco, que é o único Banco que tem agência na cidade de Parauapebas. DO DIREITO Analisando as informações prestadas pela Diretoria de Finanças, esta Comissão de Justiça verificou que não existe qualquer determinação judicial motivando a sustação dos vencimentos do SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO, pois na verdade o que ocorreu foi uma retenção por inércia do interessado que está foragido da Justiça. Entretanto, a Sra. Ilza de Jesus Machado, companheira do referido Policial Militar, apresentou nesta Polícia Militar uma Certidão, datada de 27 de maio de 2002, expedida pelo Poder Judiciário da Comarca de Santa Luzia-MA, onde consta a informação de que a referida senhora é a curadora judicial do SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO. Por cautela, esta Comissão de Justiça entrou em contato com o Dr. Alexandre Lopes de Abreu, Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia – MA, o qual, conforme documento em anexo, ofício nº 522/02, informou que realmente interditou o SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO, concedendo a curatela à Sra. ILZA DE JESUS MACHADO. Foi verificado, ainda, por esta Assessoria Jurídica que o SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO, foi reformado no ano de 2001 através da Portaria nº 2671, de 14 de dezembro de 2001, todavia, até a presente data ainda não fora providenciado para que o mesmo receba via Pagadoria dos Inativos, como reformado. Há que se ressaltar, também, que desde setembro de 2001, o SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO, teve contra si Prisão Preventiva decretada pelo Juiz da Comarca de Parauapebas, a qual, fora publicada no Boletim Geral nº 179-26 SET 01 com determinação para que o Comandante da 10º CIPM providenciasse no sentido de cumprir a ordem judicial. PMPA/AJG Pág. 7 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 Isto posto, esta Comissão de Justiça entende que: 01. Quanto ao valor que se encontra na Diretoria de Administração e Finanças, o mesmo deve ser pago à curadora judicial do SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO, Sra. Ilza de Jesus Machado, já que não existe qualquer determinação judicial para retenção de tal valor, devendo a DAF tomar todas as medidas administrativas necessárias para que esta Instituição fique resguardada quanto ao pagamento. 02. Que a Pagadoria dos Inativos providencie a regularização da situação de reformado do SD PM RG 20490 JOSÉ DE FRANÇA FILHO, nos termos da Portaria n. 2671, de 14 de dezembro de 2001. 03. Que o Comandante da 10º CIPM, informe a V.Exª, que providências foram tomadas quanto a sua determinação constante no Boletim Geral nº 179-26 SET 01. É o Parecer. S . M . J . DESPACHO: 01. Homologo o parecer; 2. Ao DAF providenciar o pagamento dos vencimentos que estão sob a responsabilidade da DAF; 3. Ao Chefe da Pagadoria dos Inativos, providenciar a efetivação dos proventos; 4. Ao Comandante do 10ª CIPM, para informar sobre a determinação do Juiz da Comarca de Parauapebas. • OFÍCIOS RECEBIDOS / TRANSCRIÇÃO OFÍCIO Nº 2368 DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 – PMPA Senhor Comandante, Pelo presente, dirijo-me a V. Exª para cumprimentá-lo pela assunção da Presidência do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-PM/CBM), augurando-lhe muito sucesso na consecução das novas atribuições. Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exª os protestos da minha perfeita estima e distinta consideração. ALBERTO SILVEIRA RODRIGUES Coronel PM Comandante Geral PMESP IV PARTE (Justiça e Disciplina) • SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO OFÍCIO Nº 530 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002-PJ A Exmª Srª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES, Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o SD PM RG 21604 ANDRÉ LUIZ DE SOUZA AMARAL, do CANIL, no dia 09 DEZ 2002, às 16h00, a fim de participar de audiência preliminar de conciliação, em que é vítima. PMPA/AJG Pág. 8 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 DESPACHO: Que tomem conhecimento os Comandantes dos Policiais Militares acima citados e providenciem a respeito. Informar com urgência a AJG, caso haja algum impedimento para o cumprimento desta ordem. • CORREGEDORIA GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 005/2002 - CorCME DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002. O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7º, alínea “G” do DECRETO-LEI Nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) e art. 3º, inciso I e III, do Decreto nº 5.314/02, de 12 de junho de 2002 , face a denúncia formulada no BOPM nº 594/2002/CORREG. RESOLVE: I - Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), a fim de investigar os indícios do cometimento de prática delituosa atribuída ao CB PM RG 13933 JOABE DOS SANTOS GOUVEIA, do BPCHOQUE; oriundas de acusações de agressão física e outras arbitrariedades contra a Srª Maria Tereza da Silva Franco e seu marido 3º SGT PM REF RAIMUNDO SALAME DA SILVA, ocorridas no dia 15 de novembro de 2002, às 23:00 h, na sede “Mangueirão do Samba” no município de Marituba-Pa; II - Designar o 2º TEN QOPM RG 27252 WAGNER LUIZ DE AVIZ CARNEIRO, da CORREG, como Encarregado das investigações referentes ao presente IPM, delegando-vos para esse fim, as atribuições Policiais Militares que me competem; III - Fixar para conclusão das investigações o prazo de lei; IV – Providenciar nos termos do Art. 11 do CPPM, a designação de escrivão; V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PORTARIA Nº 006/2002 – Cor/CPM, de 29 de Novembro de 2002. O Corregedor geral da PMPA, com base no Art. 3º, Inciso III do Decreto nº 5314/02, de 12 de Junho de 2002, e atendendo solicitação do Exmo Sr. Juiz Auditor Militar, titular da Justiça Militar Estadual, feita através do ofício nº 1672/02, de 11 de Novembro de 2002. RESOLVE: I - Determinar a realização de diligências requeridas pelo representante do Ministério Público Militar, conforme as Fls 058 dos autos do Inquérito Policial, com o objetivo de providenciar a juntada do Laudo de Exame de Corpo Delito do ofendido, bem como os documentos da arma que o acusado SD PM JOÃO EDUARDO DA SILVA, possuía e se tinha porte para utilizá-la.; II – Designar o 1º TEN QOPM RG 24971 ROBERTO IVO DOS ANJOS BARATA, do 6º BPM, como Encarregado das diligências, delegando-vos para esse fim, as atribuições Policiais Militares que me competem; III – Fixar para conclusão das diligências o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste. PORTARIA Nº 006/2002 - CorCME DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002. Natureza: Revogação da Portaria nº 002/2002-Cor CME, de 14 NOV 2002 (Instauração de IPM) Encarregado: MAJ QOPM RG 12673 ANTÔNIO CARLOS PESSOA DE LIMA, do QCG. PMPA/AJG Pág. 9 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 Considerando que o MAJ QOPM RG 12673 ANTÔNIO CARLOS PESSOA DE LIMA, do QCG, foi designado para proceder investigações através do IPM de Portaria nº 002/2002-Cor CME, de 14 de Novembro de 2002, a fim de apurar indícios de crime atribuído a Policial Militar desta corporação; Considerando, ainda, que o referido oficial encontra-se impossibilitado de presidir as referidas investigações devido problema de saúde constatado através de atestado médico que concedeu ao mesmo sessenta dias de LTSP. RESOLVO: 1 – Tornar sem efeito a Portaria nº 002/2002-CorCME, de 14 de Novembro de 2002 (Instauração de IPM), publicada em BG nº 218 de 26 NOV 2002; 2 – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral. Providencie a AJG. PORTARIA Nº 007/2002 - CorCME DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002. O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7º, alínea “G” do DECRETO-LEI Nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) e art. 3º, inciso I e III, do Decreto nº 5.314/02, de 12 de junho de 2002 , face a denúncia formulada no BOPM nº 580/2002/CORREG. RESOLVE: I - Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), a fim de investigar os indícios do cometimento de prática delituosa atribuída ao SD PM RG 28505 MARCELO JORGE DE ARAÚJO, do BPCHOQUE; oriundas de acusações de lesão corporal e outras arbitrariedades contra o SGT EB VÍTOR BRUNO MAGALHÃES DO AMARAL e a Sra MARA MOURA, ocorridas no dia 10 de novembro de 2002; II - Designar o MAJ QOPM RG 7809 JOSAFÁ PEREIRA BORGES, do BPA, como Encarregado das investigações referentes ao presente IPM, delegando-vos para esse fim, as atribuições Policiais Militares que me competem; III - Fixar para conclusão das investigações o prazo de lei; IV – Providenciar nos termos do Art. 11 do CPPM, a designação de escrivão; V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. AVOCAÇÃO DE PAD Nº 019/02 – CorCPR Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando do 13º BPM, por intermédio do 2º TEN QOPM RG 27313 ELDER RENATO BARROS SEABRA, através da Portaria nº 032/02/2002 –13º BPM, de 20 de setembro de 2002, com escopo de apurar acusações mútuas de agressão verbal ocorrido no dia 19 JUN 02, às 17:00h, em Porto Novo, município de Jacundá, entre o CB PM RG 8778 FRANCISCO VALDOMIRO DE LIMA e o SD PM RG 21457 ANTONIO CLAUDIO SANTA BRIGIDA DO NASCIMENTO. RESOLVO: 1- Discordar da decisão tomada pelo Comando do 13º BPM, em seu item 2, quando determina a punição disciplinar ao SD PM RG 21457 ANTONIO CLAUDIO SANTA BRIGIDA DO NASCIMENTO, em vista não constar nos autos, as alegações finais, desrespeito assim as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no inc. LV do Art. 5º da C.F; PMPA/AJG Pág. 10 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 2- Tornar sem efeito a punição disciplinar imposta ao SD PM RG 21457 ANTONIO CLAUDIO SANTA BRIGIDA DO NASCIMENTO, em decorrência do fato em questão e da narrativa do item “1”; 3- Remeter os autos ao Encarregado do PAD, a fim de oferecer novas vistas para apresentação das alegações finais e, inclusive nomeando defensor “ad hoc” para a citada defesa na omissão do acusado. Providencie a Corregedoria. 4- Publicar a presente Avocação em Boletim Geral. Providencie AJG. AVOCAÇÃO DE PAD Nº 020/02 – CorCPR Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando do 17º BPM, por intermédio do 2º TEN QOPM RG 27036 FRANCISCO ANTONIO PAIVA RIBAS, através da Portaria nº 028/02 –17º BPM, de 16 de setembro de 2002, com escopo de apurar a conduta do SD PM RG 22542 VALDIVINO SOUSA DOS SANTOS, quando de folga no dia 23JUN02, na cidade de Conceição do Araguaia , promoveu desordem em sua residência, conforme ficou apurado em IPM instaurado pela Portaria nº 014/02, de 25JUN02. RESOLVO: 1- Discordar da decisão tomada pelo Comando do 17º BPM, em seu item 2, quando determina a punição disciplinar ao SD PM RG 22542 VALDIVINO SOUSA DOS SANTOS., em vista não constar nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, alegações de defesa final, respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no inc. LV do Art. 5º da C.F; 2- Tornar sem efeito a punição disciplinar imposta ao SD PM RG 22542 VALDIVINO SOUSA DOS SANTOS, em decorrência do fato em questão e da narrativa do item “1”; 3- Remeter os autos ao Encarregado do PAD, a fim de oferecer novas vistas para apresentação das alegações finais e, inclusive nomeando defensor “ad hoc” para a citada defesa na omissão do acusado. Providencie a Corregedoria. 4- Publicar a presente Avocação em Boletim Geral. Providencie AJG. AVOCAÇÃO DE PAD Nº 022/02 – CorCPR Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando do 17º BPM, por intermédio do 1º TEN QOPM RG 24978 KEYTHSON VALENTE GAIA, através da Portaria nº 029/2002 –17º BPM, de 16 de setembro de 2002, com escopo de apurar extravio de uma arma de fogo apreendida por parte do 2º SGT PM RG 12118 ITAJACI SANDES DE OLIVEIRA, do 17º BPM, no dia 30AGO02, por volta das 01:30 h, quando em diligencia policial , no destacamento da Vila Rio Vermelho. RESOLVO: 1- Discordar da decisão tomada pelo Comando do 17º BPM, em seu item 2, quando determina a punição disciplinar ao 2º SGT PM RG 12118 ITAJACI SANDES DE OLIVEIRA, em vista não constar nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, alegações de defesa final, bem como vistas aos autos pelo acusado, respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no inc. LV do Art. 5º da C.F; 2- Tornar sem efeito a punição disciplinar imposta ao 2º SGT PM RG 12118 ITAJACI SANDES DE OLIVEIRA, em decorrência do fato em questão e da narrativa do item “1”; 3- Determinar ao Comando do 17º BPM, a instauração de novo PAD a fim de apurar a conduta do 2º SGT PM RG 12118 ITAJACI SANDES DE OLIVEIRA, que originou a apuração PMPA/AJG Pág. 11 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 anulada, remetendo a esta Corregedoria, a portaria de instauração da referida portaria no prazo de 05 (cinco) dias; 4- Arquivar os presentes na Corregedoria Geral. Providencie a CORREG. 5- Publicar a presente Avocação em Boletim Geral. Providencie AJG. AVOCAÇÃO DE PAD Nº 023/02 – CorCPR Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando do 13º BPM, por intermédio do 2º TEN QOPM RG 27037 JANDERSON PAIXÃO DE SOUZA, através da Portaria nº 034/02/2002 –13º BPM, de 20 de setembro de 2002, com escopo de apurar agressão física por parte do SD PM RG 1746 ROBERTO NEVES BARROSO, contra o Sr JOÃO SILVA CRUZ, no dia 12 AGO 02, ás 07:30 h, próximo de sua residência. RESOLVO: 1- Discordar da decisão tomada pelo Comando do 13º BPM, em seu item 2, quando determina a punição disciplinar ao SD PM RG 1746 ROBERTO NEVES BARROSO., em vista não constar nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, alegações de defesa final, respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no inc. LV do Art. 5º da C.F; 2- Tornar sem efeito a punição disciplinar imposta ao SD PM RG 1746 ROBERTO NEVES BARROSO, em decorrência do fato em questão e da narrativa do item “1”; 3- Remeter os autos ao Encarregado do PAD, a fim de oferecerem novas vistas para apresentação das alegações finais e, inclusive nomeando defensor “ad hoc” para a citada defesa na omissão do acusado. Providencie a Corregedoria. 4- Publicar a presente Avocação em Boletim Geral. Providencie AJG. AVOCAÇÃO DE PAD Nº 024/02 – CorCPR Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando do 14ª CIPM, por intermédio do 2º TEN QOPM RG 11583 ALESANDRO ALBERTO DE SOUSA DIAS, através da Portaria nº 006/02/2002 –14ª CIPM, de 01 de abril de 2002, com escopo de apurar a conduta do CB PM RG 12587 DENILSON AMARAL TEIXEIRA, quando no dia 27MAR02, durante uma barreira policial ter apreendido uma gaiola e um pássaro na localidade do Engenho município de Augusto Correa, sem contudo informar ao Oficial de Dia que se encontrava na referida barreira. RESOLVO: 1- Discordar da decisão tomada pelo Comando do 14ª CIPM, em seu item 2, quando determina a punição disciplinar ao CB PM RG 12587 DENILSON AMARAL TEIXEIRA, em vista não constar nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, alegações de defesa final, respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no inc. LV do Art. 5º da C.F; 2- Tornar sem efeito a punição disciplinar imposta ao CB PM RG 12587 DENILSON AMARAL TEIXEIRA, em decorrência do fato em questão e da narrativa do item “1”; 3- Determinar ao Comando do 17º BPM, a instauração de novo PAD a fim de apurar a conduta do CB PM RG 12587 DENILSON AMARAL TEIXEIRA, que originou a apuração anulada, remetendo a esta Corregedoria, a portaria de instauração da referida portaria no prazo de 05 (cinco) dias; PMPA/AJG Pág. 12 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 4- Arquivar a 1ª via dos autos na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CORREG. 5- Publicar a presente Avocação em Boletim Geral. Providencie AJG. AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 006/02 – CorCPR Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando do 16º BPM – BATALHÃO XINGU, por intermédio do 2º TEN QOPM RG 27021 SILVIO ROGÉRIO FRANCO DE ARAÚJO, através da Portaria nº 006/P–2/2002-SIND, de 15 de março de 2002, com escopo de apurar denúncias de possíveis atos irregulares praticados pelo 1º SGT PM RG 16803 IDMAR RODRIGUES RIBEIRO, no Município de Porto de Moz, estado do Pará. RESOLVO: 1. Discordar da Solução de Sindicância dada pelo Comando do 16º BPM – Batalhão Xingu, em seu Item 2, quando determina a punição disciplinar ao 1º SGT PM RG 16803 IDMAR RODRIGUES RIBEIRO, sem prévia instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), atentando assim, contra os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIV e LV; 2. Tornar sem efeito a punição disciplinar imposta ao 1º SGT PM RG 16803 IDMAR RODRIGUES RIBEIRO, de 08 (oito) dias de Detenção. Providencie o Comando do 16º BPM; 3. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o 1º SGT PM RG 16803 IDMAR RODRIGUES RIBEIRO, a fim de apurar os indícios de transgressão da disciplina policial militar com base na Conclusão da Sindicância de Portaria nº 006/ P–2/2002-SIND, de 15 de março de 2002. Providencie o Comando do 16º BPM; 4. Publicar a presente Avocação em Boletim Geral. Providencie AJG. HOMOLOGAÇÃO DE IPM Nº 004 /02 – CORREG Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por esta Corregedoria Geral da PMPA, por intermédio do CAP QOPM RG 16237 DANIEL MENEZES BARROS, através da Portaria nº 006/02- CORREG, com escopo de apurar os fatos envolvendo SUB TEN PM RG 7029 VALDERICO PEREIRA DA SILVA, SD PM RG 28686 ROBSON BITENCOURT DA SILVA e SD PM RG 19480 LUIZ CARLOS MENDES, que durante uma perseguição a assaltantes, invadiram a Escola Cidade de Emaús no bairro do Benguí, desferindo disparos de arma de fogo e que resultou na morte do nacional ROGÉRIO GOMES MOREIRA. RESOLVO: 1. Concordar com o Encarregado do IPM de que os fatos apurados apresentam indícios de crime militar por parte do SD PM RG 19480 LUIZ CARLOS MENDES que após o confronto com os meliantes que haviam assaltado um caminhão da Tropigas houve a morte de um deles de nome ROGERIO GOMES MOREIRA; que o exame de balística confirmou que o projétil que causou a morte do nacional mencionado é compatível com o calibre 38 ou 357, sendo que o SD PM RG 19480 LUIZ CARLOS MENDES era o único que portava uma arma, tipo revólver calibre 38, vislumbrando indícios de que a ação encontra-se respaldada na legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. 2. Deixar de instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar, a fim de apurar a conduta do SUB TEN PM RG 7029 VALDERICO PEREIRA DA SILVA, SD PM RG 28686 ROBSON BITENCOURT DA SILVA e SD PM RG 19480 LUIZ CARLOS MENDES, por já ter PMPA/AJG Pág. 13 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 sido instaurado pelo Comando do 10º BPM. Conforme Portaria nº 074/02 - PAD/10º BPM de 01 de outubro de 2002. 3. Remeter a 1ª via dos autos à Justiça Militar do Estado e arquivar as 2ª e 3 ª vias dos Autos nesta corregedoria. 4. Publicar a presente homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG. HOMOLOGAÇÃO DE IPM Nº 004/02 – CorCME Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Corregedor Geral da PMPA, por intermédio do 1º TEN QOAPM RG 8.296 MÁRIO OBERTO DOS SANTOS MELO, do QCG, através da Portaria nº 024/2002-CORREG, com escopo de apurar os indícios de prática delituosa atribuída ao SD PM RG 22.295 JOÃO DE DEUS COSTA DA SILVA, da CCS/QCG, aguardando reforma por distúrbio mental, por ter sido preso por policiais da delegacia de Combate ao Crime Organizado e recolhido no BPOP, no dia 28 de junho de 2002, em cumprimento a mandado de prisão temporária, em virtude de ter sido acusado de participar de assalto, ocorrido no mês de fevereiro, no Banco Bradesco do município de Benevides/PA. Nessa ocasião foi também lavrado contra o referido soldado no ato de sua prisão, um termo circunstanciado de ocorrência, face o mesmo estar portando arma de fogo, sem os requisitos previstos em Lei. RESOLVO: 1-Concordar com o Encarregado do IPM de que nos fatos apurado há indícios de crime de natureza comum, atribuída ao SD PM RG 22.295 JOÃO DE DEUS COSTA DA SILVA, da CCS/QCG, por portar arma de fogo sem os requisitos previstos em Lei, tendo sido em razão deste delito lavrado contra o mesmo um Termo Circunstanciado de Ocorrência; 2- Concordar com o Encarregado de que quanto ao suposto envolvimento do SD PM RG 22.295 JOÃO DE DEUS COSTA DA SILVA, da CCS/QCG, no assalto à agência do Banco Bradesco em Benevides/PA, ocorrido no dia 21 de fevereiro de 2002, não vislumbra-se até o momento provas suficientes para argüir indícios de crime ao referido Policial Militar; 3- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a fim de apurar a conduta do SD PM RG 22.295 JOÃO DE DEUS COSTA DA SILVA, da CCS/QCG, referentes aos itens 1 e 2 da presente homologação. Providencie a CORREG; 4- Remeter a 1ª via dos autos ao Exmº Sr. Dr. Juiz Auditor Militar e disponibilizar a 2ª via dos autos ao encarregado do PAD para subsidiar a apuração. Providencie a CORREG; 5- Publicar a presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG. HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 002/02 – CorCPR Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Corregedor Geral da PMPA, por intermédio do 2º TEN QOPM RG 23901 ODINEY DE SOUZA NOGUEIRA, através da Portaria nº 014/2002-CORREG, de 30 de setembro de 2002, com escopo de apurar denúncias de ameaças realizadas pelo SD PM RG 11099 JOAQUIM JOSÉ NOGUEIRA NETO, tendo como colaboradores a CB PM FEM RG 18460 MARIA APARECIDA PEREIRA DE AMORIM, suposta namorada do sindicado e a Srª MARIA LÚCIA BRITES DA CRUZ, esposa do sindicado. RESOLVO: 1. Concordar com a solução em que chegou o Encarregado de que no bojo dos autos não há indícios de crime de nenhuma natureza nem tão pouco, transgressão da disciplina PMPA/AJG Pág. 14 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 policial militar praticado pelo SD PM RG 11099 JOAQUIM JOSÉ NOGUEIRA NETO, por não ter sido comprovada a suposta ameaça à diretoria da ACBSDPMBMPA, quando o militar em epígrafe reivindicou seu direito a beneficiamento jurídico, além de que todas as testemunhas apresentadas pela ofendida terem envolvimento direto com o fato; 2. Não há indícios de crime de nenhuma natureza, nem tão pouco transgressão da disciplina policial militar praticado pelo CB PM FEM RG 18460 MARIA APARECIDA PEREIRA DE AMORIM, por não ter sido comprovado seu envolvimento no fato; 3. Há indícios de irregularidades administrativas praticadas pela atual diretoria da ACBSDPMBMPA, quando na pessoa de seu presidente, CB PM HERMÍNIA, omitiu-se de tomar providências, ao manter o tesoureiro da Associação no cargo, mesmo estando este impedido de exercer tal função, tendo o conselho fiscal afirmado possuir provas da irregularidade; 4. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o CB PM FEM RG 9928 MARIA HERMÍNIA DOS SANTOS, a fim de apurar os indícios de transgressão da disciplina policial militar ao não tomar as providências sob sua responsabilidade. Em tese infringindo os incisos II e IX do art. 30 da Lei 5.251/85 c/c art 14, inciso 2 e os nº 20 e 37 do item II do Anexo I; tudo do RDPM; Providencie a CORREG; 5. Arquivar a 1ª e 2ª via dos autos de Sindicância na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CORREG; 6. Publicar a presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG. HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 005/02 – CORREG Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por este Corregedor Geral da PMPA, por intermédio do CAP QOPM RG 20172 MAURO DOS SANTOS ANDRADE, através da Portaria nº 042/2002-CORREG, de 30 de setembro de 2002, para apurar se houve ou não cometimento de transgressão disciplinar atribuída aos Policiais Militares componentes da VTR 984 / 4ª ZPOL, no dia 29 setembro de 2002, por volta das 19:00 hs, ao abordarem o veículo conduzido pela Srª ADRIANA AFONSO NOBRE, exigiram certa quantia em dinheiro para que não fosse conduzida para a delegacia. RESOLVO: 1- Concordar com o Encarregado da Sindicância que nos fatos apurados: a) Há indício que crime de natureza militar a atribuir ao SD PM RG 17772 MOACIR FREIRE DA CONCEIÇÃO ao exigir para si vantagem indevida, utilizando-se de vantagens da função. b) Há indícios de transgressão da disciplina policial militar a atribuir ao CB PM RG 10538 EDERSON WANDERLEY B. OLIVEIRA na medida que deixa de fazer a comunicação ao CIOP de atendimento de ocorrência por sua guarnição motorizada, e ainda quando deixa subordinado seu tomar a frente de ocorrência na sua presença, dando inclusive desfecho à mesma, sendo indolente quanto ao seu dever, transgressão de natureza GRAVE. c) Há indícios de transgressão da disciplina policial militar a atribuir ao SD PM RG 17772 MOACIR FREIRE DA CONCEIÇÃO na medida que deixa de proceder de maneira ilibada na vida profissional, maculando a imagem da Corporação perante a sociedade e o decoro da classe a que pertence, transgressão de natureza GRAVE. PMPA/AJG Pág. 15 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 2- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do CB PM RG 10538 EDERSON WANDERLEY B. OLIVEIRA e do SD PM RG 17772 MOACIR FREIRE DA CONCEIÇÃO conforme descrito no item 1 desta Solução. Providencie a Comissão Permanente de Correição do Comando de Policiamento Metropolitano. 3- Remeter a 1ª via dos Autos à Justiça Militar do Estado e arquivar a 2ª via dos Autos nesta corregedoria. 4-Publicar a presente Homologação em BG. Providencie AJG. HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 006/02 – CORREG Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por este Corregedor Geral da PMPA, por intermédio do 1° TEN QOPM RG 21164 ALUÍZIO MARÇAL MORAES DE SOUSA FILHO, através da Portaria nº 029/2002-CORREG, de 15 de outubro de 2002, com escopo de apurar denúncia e investigar possível pratica de ação delituosa em que policiais militares agiram de forma arbitrária contra a Srª Raimunda Nilma Melo Bentes, Coordenadora do Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA, em fato ocorrido no dia 30 de setembro de 2002. RESOLVO: 1- Concordar com o Encarregado que nos fatos apurados: a) A prisão da Srª Raimunda Nilma de Melo Bentes foi revestido de legalidade e os policiais militares tomaram as devidas providencias no sentido de conduzi-la para a Seccional Urbana da Cremação para as providencias legais; b) Houve indícios de crime e transgressão da disciplina policial militar por parte do SD PM RG 15491 AFONSO TRINDADE e SD PM RG 23203 WANXY DE CARVALHO ELESBÃO, ambos do efetivo do 2° BPM / 4ª ZPOL, por terem quando de serviço no dia 30 SET 2002, por volta das 02:00 hs, transportado um preso no “porta malas” da VTR PM ASTRA 985, e ainda não terem adotado as devidas cautelas de segurança referentes a condução de presos, tanto Assis que ocorreu a fuga de um dos meliantes que estava sob a custódia dos mesmos, infringindo o que prevê a Lei 8.653/93 e os números 07, 20 e 79 do item II do anexo I do RDPM, sendo a transgressão GRAVE. 2- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do SD PM RG 15491 AFONSO TRINDADE e SD PM RG 23203 WANXY DE CARVALHO ELESBÃO conforme descrito no item 1 desta Solução. Providencie a Comissão Permanente de Correição do Comando de Policiamento Metropolitano. 3- Remeter a 1ª via dos Autos à Justiça Militar do Estado e arquivar a 2ª via dos Autos nesta corregedoria. 4- Publicar a presente Homologação em BG. Providencie AJG. HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 007/02 – COR/CCIN Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por este Comando Geral da PMPA, por intermédio do 1º TEN QOPM RG 24946 JOSÉ LUIZ VALLINOTO DE SOUZA, do BPOP, através da Portaria nº 039/2002-CORREG., com escopo de apurar suposta conduta irregular do SD PM RG 25657 JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES, do BPOP, conhecido pelo alcunha de “MICHEL”, por ocasião de possíveis transtornos causados aos moradores do Conjunto Sabiá, no município de Ananindeua, decorrentes de festas promovidas em um bar de propriedade de sua esposa: PMPA/AJG Pág. 16 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 RESOLVO: 1-Concordar com o parecer do encarregado da Sindicância de que os fatos apurados não apresentam indícios de crime nem transgressão da disciplina policial militar por parte do SD PM RG 25657 JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES, haja vista estar comprovada que a propriedade do bar onde eram realizadas festas, que deram origem à controvérsia, é da Sra. Neyde Corpes Pereira Neta, esposa do mencionado militar, inclusive estando o local interditado pela Delegacia de Polícia Administrativa e, portanto, não mais funcionando, ressaltando também que já há sentença oriunda do Juizado Especial da Cidade Nova VIII contra a referida senhora, a qual já está sendo cumprida, o que implica em encerramento do caso; 2- Arquivar a 1ª e 2ª vias dos autos de Sindicância na Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CORREG; 3-Publicar a presente Homologação em BG. Providencie a AJG. •DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO Designo nos termos do Art. 11 do Código de Processo Penal Militar, o CAP QOPM RG 12675 JORGE NAZARÉ ARAÚJO DOS SANTOS, do QCG, para servir de Escrivão do Inquérito Policial Militar do qual é encarregado o TEN CEL QOPM RG 8087 ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, do QCG, lavrando-se o competente Termo de Compromisso. (Ofício nº 001/02 IPM) • INFORMAÇÃO O MAJ QOPM RG 12699 RAIMUNDO AQUINO DE SOUZA DIAS, Comandante do BPOP, informou a este Comando que: O SD PM RG 12642 DOMINGOS MARIA DO SOCORRO FAYAL SILVA, pertencente ao efetivo da 16ª CIPM, o qual se encontrava recolhido no Bloco Carcerário, anexo aquele Batalhão Penitenciário, foi posto em liberdade no dia 14 NOV 02, em decorr6encia do Alvará de Soltura expedido pelo Exmº Sr Dr JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR, Juiz Auditor Militar Titular, conforme documento apresentado neste Comando. (Of. nº 424/2002 – BPOP) O SD PM RG 24434 GILSON DA SILVA MACHADO, pertencente ao efetivo da 14ª CIPM, o qual se encontrava recolhido no Bloco Carcerário, anexo aquele Batalhão Penitenciário, foi posto em liberdade no dia 18 NOV 02, em decorrência do Alvará de Soltura expedido pelo Exmº Sr Dr PEDRO PAULO MARTINS, Presidente em exercício das Câmaras Criminais Reunidas, conforme documento apresentado neste Comando. (Of. nº 430/2002 – BPOP) • PUNIÇÃO DISCIPLINAR a) DETENÇÃO: Ao SD PM RG 16565 KATIA MARIA SEABRA DOS SANTOS, da CCS/QCG, por ter contraído dividas sem honrá-la em seu pagamento, mesmo tendo sido alertada quanto as regras disciplinares. Conforme Homologação de Processo Disciplinar nº 175/02 – CORREG., em que foi Encarregado o 2º TEN PM RG 8628 ARISTÓTELES MENDONÇA MATOS, do BPRV. Incurso nos nº 31, 32 e 33 do item II, do anexo I do Art. 14, com atenuante de nº 1 do Art. 18, com agravante de nº 8 do Art. 19, tudo do RDPM. PMPA/AJG Pág. 17 BG Nº 225 – 05 DEZEMBRO 2002 Transgressão “LEVE”. Fica “DETIDO” por 04 (QUATRO) dias. Permanece no comportamento “’OTIMO”. Conforme publicação em BG nº 180/02, de 30 SET 2002. b) DETENÇÃO: Ao SD PM REF RG 13145 RAIMUNDO NONATO BORGES DE SOUZA, da PAGADORIA DOS INATIVOS, por ter se envolvido em negócio, contraindo divida e assumindo compromisso superior as suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe. Conforme Homologação de Processo Administrativo Disciplinar nº 171/02 – CORREG., em que foi Encarregado o 2º TEN PM RG 9662 ERIOSVALDO MIRANDA DOS SANTOS, do QCG. Incurso nos nº 31 e 32 do item II, do anexo I do Art. 14 e agravante de nº 8 do Art. 19, tudo do RDPM. Transgressão “LEVE”. Fica “DETIDO” por 04 (QUATRO) dias. Conforme publicação em BG nº 182/02, de 02 OUT 2002. b) PRISÃO: Ao CB PM RG 10669 ELTON DA SILVA RODRIGUES, da 17ª CIPM, por não cumprir compromisso assumido com a Sra. MARIA CLAUDINA BARBOSA DOS SANTOS, tanto que a mesma cedeu seu imóvel para o acusado morar e este, ao sair da casa, deixou várias contas de luz e água em atraso. Conforme Avocação de Processo Administrativo Disciplinar nº 196/02 – CORREG., em que foi Encarregado o 2º TEN PM RG 26312 VENICIO DE OLIVEIRA BARBOSA, da 17ª CIPM. Incurso nos nº 32 e 82 do item II, do anexo I do Art. 14, com atenuante de nº 1 do Art. 18 e agravantes de nº 3 e 8 do Art. 19, tudo do RDPM. Transgressão “MÉDIA”. Fica “PRESO” por 10 (DEZ) dias. Permanece no comportamento “BOM”. Conforme publicação em BG nº 180/02, de 30 SET 2002. MAURO LUIZ CALANDRINI FERNANDES - CEL QOPM RG 6261 COMANDANTE GERAL DA PMPA CONFERE COM O ORIGINAL ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO - TEN CEL QOPM RG 8087 AJUDANTE GERAL DA PMPA PMPA/AJG Pág. 18