ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 142
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................. 11
Presidência da República .................................................................. 13
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 14
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 15
Ministério da Cultura ........................................................................ 16
Ministério da Defesa......................................................................... 17
Ministério da Educação .................................................................... 17
Ministério da Fazenda....................................................................... 23
Ministério da Justiça ......................................................................... 33
Ministério da Previdência Social...................................................... 38
Ministério da Saúde .......................................................................... 45
Ministério das Comunicações........................................................... 50
Ministério de Minas e Energia......................................................... 55
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 63
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 63
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 64
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 65
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 67
Ministério dos Transportes ............................................................... 67
Tribunal de Contas da União ........................................................... 68
Poder Judiciário................................................................................. 71
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 71
“Art. 50. As deduções previstas no art. 1o da Lei no 8.685, de
20 de julho de 1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2010
inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por estes
incentivos ser previamente aprovados pela ANCINE.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira
<!ID563349-0>
LEI N o- 11.330, DE 25 DE JULHO DE 2006
Art. 1o O art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 44. ...................................................................................
Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo referido
no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas
instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da
relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas
constantes do respectivo edital.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
Dá nova redação ao § 3o do art. 87 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O § 3o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. ...................................................................................
<!ID563351-0>
Institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o ano de 2006 como o Ano da Ju-
..........................................................................................................
.
<!ID563348-0>
LEI N o- 11.332, DE 25 DE JULHO DE 2006
ventude.
Atos do Poder Legislativo
§ 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:
LEI N o- 11.329, DE 25 DE JULHO DE 2006
...............................................................................................” (NR)
Art. 2o No decurso do Ano da Juventude serão objeto de
ações específicas do poder público as iniciativas voltadas para:
I - acesso ao primeiro emprego;
Dispõe sobre a prorrogação de incentivos
fiscais para aplicação em fundos destinados
ao desenvolvimento da indústria cinematográfica, alterando a Medida Provisória no
2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
O parágrafo único do art. 44 e o art. 50, ambos da
Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. ...................................................................................
Parágrafo único. A dedução referida neste artigo poderá ser
utilizada alternativamente à de que trata o art. 1o da Lei no
8.685, de 20 de julho de 1993, até o ano-calendário de 2010,
quando se extinguirá este benefício.” (NR)
III - acesso aos bens culturais e à inovação científica e
tecnológica;
IV - demais questões relevantes para a formação da cidadania.
o-
<!ID563350-0>
1o
II - acesso e permanência na educação superior, especialmente o financiamento aos estudantes;
LEI N 11.331, DE 25 DE JULHO DE 2006
Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, com relação a processo seletivo de
acesso a cursos superiores de graduação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 3o A União estabelecerá parcerias com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios com o objetivo de dar cumprimento
ao disposto no art. 2o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
2
ISSN 1677-7042
<!ID563352-1>
1
LEI N o- 11.333, DE 25 DE JULHO DE 2006
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor
de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para os fins que
especifica.
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
O
P R E S I D E N T E
D A
R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de
R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos
e noventa e seis reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
171.401.452
PROJETOS
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
26 782 0220 1F71
UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
26 782 0220 1F71 0101
ANEXO I
RECUPERACAO DE RODOVIAS
TRECHO RECUPERADO (KM) 19243
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
171.401.452
RECUPERACAO DE RODOVIAS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
171.401.452
F 4 2 90 0 100
0233 CORREDOR MERCOSUL
171.401.452
25.000.000
PROJETOS
E G R M I
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
VETADO
26 782 0233 3766
VETADO
26 782 0233 3766 0105
OPERAÇÕES ESPECIAIS
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
25.000.000
ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - DIVISA SC/RS OSORIO/RS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
TRECHO ADEQUADO (KM) 6
VETADO
25.000.000
ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - DIVISA SC/RS
- OSORIO/RS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
F 4 3 90 0 100
0235 CORREDOR NORDESTE
25.000.000
3.000.000
VETADO
V E T A D
O
VETADO
PROJETOS
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
V E T A D
O
VETADO
26 783 0235 1F72
26 783 0235 1F72 0101
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
V E T A D
O
DESAPROPRIACOES DE AREAS PARA CONSTRUCAO DA
FERROVIA TRANSNORDESTINA
3.000.000
DESAPROPRIACOES DE AREAS PARA CONSTRUCAO DA
FERROVIA TRANSNORDESTINA - NACIONAL (CREDITO
EXTRAORDINARIO)
3.000.000
AREA DESAPROPRIADA (HA) 520
F 4 2 90 0 100
3.000.000
VETADO
TOTAL - FISCAL
TOTAL - FISCAL
VETADO
TOTAL - SEGURIDADE
VETADO
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
VETADO
TOTAL - GERAL
199.401.452
0
199.401.452
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00
3
ISSN 1677-7042
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
159.307.534
6.2.1.0.00.00 TESOURO
159.307.534
6.2.1.1.00.00 DIRETO
72.583.878
6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES
86.723.656
TOTAL DA RECEITA
162.153.144 RECEITAS CORRENTES
2.845.610 RECEITAS DE CAPITAL
159.307.534
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
162.153.144
TOTAL - GERAL
162.153.144
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39210 - COMPANHIA DOCAS DO CEARA - CDC
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
162.153.144
TOTAL - GERAL
162.153.144
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES
26 TRANSPORTE
162.153.144
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
162.153.144
TOTAL - GERAL
162.153.144
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0225 GESTÃO DA POLÍTICA DOS TRANSPORTES
58.250
0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO
26.457.613
0230 CORREDOR LESTE
95.312.294
0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO
18.744.196
0235 CORREDOR NORDESTE
18.974.384
0236 CORREDOR OESTE-NORTE
TOTAL DA UNIDADE : R$ 454.768
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
454.768
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIARIO
454.768
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0225 GESTÃO DA POLÍTICA DOS TRANSPORTES
58.250
0235 CORREDOR NORDESTE
396.518
648.369
0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS
1.108.507
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
849.531
TOTAL - GERAL
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
454.768
TOTAL
454.768
162.153.144
QUADRO SINTESE POR ORGAO
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
TOTAL - GERAL
162.153.144
QUADRO SINTESE POR RECEITA
162.153.144
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
454.768
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
QUADRO SINTESE POR RECEITA
58.250
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
162.153.144
58.250
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
396.518
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS
2.845.610
6.2.1.0.00.00 TESOURO
396.518
6.1.1.0.00.00 GERAÇÃO PRÓPRIA
2.845.610
6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES
396.518
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
159.307.534
6.2.1.0.00.00 TESOURO
159.307.534
TOTAL DA RECEITA
454.768 RECEITAS CORRENTES
6.2.1.1.00.00 DIRETO
72.583.878
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
86.723.656
UNIDADE : 39210 - COMPANHIA DOCAS DO CEARA - CDC
58.250 RECEITAS DE CAPITAL
396.518
TOTAL DA RECEITA 162.153.144 RECEITAS CORRENTES 2.845.610 RECEITAS DE CAPITAL 159.307.534
ANEXO II
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
VALOR
E
TOTAL DO ORGAO : R$ 162.153.144
0225 GESTÃO DA POLÍTICA DOS TRANSPORTES
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
ATIVIDADES
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIARIO
162.153.144
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0225 GESTÃO DA POLÍTICA DOS TRANSPORTES
26.457.613
0230 CORREDOR LESTE
95.312.294
0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO
18.744.196
0235 CORREDOR NORDESTE
18.974.384
0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
26 784
0225 6504
26 784
0225 6504 0023
58.250
0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO
0236 CORREDOR OESTE-NORTE
58.250
162.153.144
ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZACAO DA OPERACAO PORTUARIA E PROTECAO AO MEIO-AMBIENTE
58.250
ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZACAO DA OPERACAO PORTUARIA E PROTECAO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO
DO CEARA
58.250
ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 1
648.369
I
4 - INV
2
90
0
495
58.250
1.108.507
849.531
0235 CORREDOR NORDESTE
396.518
QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS
39210 COMPANHIA DOCAS DO CEARA - CDC
39211 COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA
20.273.136
39212 COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
26.457.613
39213 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - CODESP
18.744.196
39215 COMPANHIA DOCAS DO PARA - CDP
PROJETOS
454.768
26 784
0235 10VZ
26 784
0235 10VZ 0023
1.756.876
39216 COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ
75.888.689
39217 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN
18.577.866
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
162.153.144
TOTAL
162.153.144
26 784
0235 1889
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
162.153.144
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
2.845.610
26 784
0235 1889 0023
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
2.845.610
7.494
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE FORTALEZA (CE) - NO ESTADO DO CEARA
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 1
QUADRO SINTESE POR RECEITA
7.494
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE FORTALEZA (CE)
OBRAS CIVIS PARA O APROFUNDAMENTO
DO CAIS COMERCIAL DO PORTO DE FORTALEZA (CE)
OBRAS CIVIS PARA O APROFUNDAMENTO
DO CAIS COMERCIAL DO PORTO DE FORTALEZA (CE) - NO ESTADO DO CEARA
4 - INV
2
90
0
495
7.494
117.114
117.114
4
ISSN 1677-7042
1
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 1
26 784
0235 5490
26 784
0235 5490 0023
I
4 - INV
2
90
0
495
DERROCAGEM NO PORTO DE FORTALEZA
(CE)
117.114
26 784
0230 12IR
26 784
0230 12IR 0032
271.910
DERROCAGEM NO PORTO DE FORTALEZA
(CE) - NO ESTADO DO CEARA
DERROCAGEM REALIZADA (M³) 140
271.910
I
4 - INV
2
90
0
495
TOTAL - INVESTIMENTO
271.910
26 784
0230 3E76
26 784
0230 3E76 0032
454.768
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39211 - COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
26 784
0230 3E77
26 784
0230 3E77 0032
TOTAL DA UNIDADE : R$ 20.273.136
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
20.273.136
26 784
0230 3E78
26 784
0230 3E78 0032
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIARIO
20.273.136
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0230 CORREDOR LESTE
20.273.136
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
20.273.136
TOTAL
20.273.136
26 784
0230 3E79
26 784
0230 3E79 0032
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
20.273.136
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
20.273.136
6.2.1.0.00.00 TESOURO
20.273.136
6.2.1.1.00.00 DIRETO
12.498.402
6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES
TOTAL DA RECEITA
7.774.734
20.273.136 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
26 784
0230 3503
26 784
0230 3503 0032
20.273.136
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39211 - COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
PROGRAMATICA
0230 7362
26 784
0230 7362 0032
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E
FUNC.
26 784
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
G
R
S
N
P
F
D
M
I
F
O
U
T
D
VALOR
E
0230 CORREDOR LESTE
26 784
0230 7374
26 784
0230 7374 0032
20.273.136
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
MELHORAMENTOS NA INFRA-ESTRUTURA
PORTUARIA NO PORTO DE VITORIA (ES)
MELHORAMENTOS NA INFRA-ESTRUTURA
PORTUARIA NO PORTO DE VITORIA (ES) NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI
CAO FISICA) 4
RECUPERACAO DO PATIO DOS BERCOS 201
E 202 NO CAIS COMERCIAL DE VITORIA
(ES)
RECUPERACAO DO PATIO DOS BERCOS
201 E 202 NO CAIS COMERCIAL DE VITORIA (ES) - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 100
OBRAS DE CONTENCAO NO CAIS DO PORTO DE VITORIA (ES)
OBRAS DE CONTENCAO NO CAIS DO
PORTO DE VITORIA (ES) - NO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 15
AMPLIACAO E RECUPERACAO DAS INSTALACOES DO PORTO DE VITORIA (ES)
AMPLIACAO E RECUPERACAO DAS INSTALACOES DO PORTO DE VITORIA (ES) NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 8
60.000
4 - INV
90
0
495
60.000
3.000.000
I
4 - INV
2
90
0
495
3.000.000
2.500.000
2.500.000
4 - INV
2
90
0
495
2.500.000
1.589.039
1.589.039
I
4 - INV
2
90
0
495
1.589.039
383.140
383.140
I
4 - INV
2
90
0
495
383.140
38.484
38.484
I
RECUPERACAO DA PAVIMENTACAO DA ESTRADA DE ACESSO AO CAIS DE CAPUABA
RECUPERACAO DA PAVIMENTACAO DA
ESTRADA DE ACESSO AO CAIS DE CAPUABA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI
CAO FISICA) 30
DERROCAGEM DO CANAL DE ACESSO NO
PORTO DE VITORIA (ES)
DERROCAGEM DO CANAL DE ACESSO NO
PORTO DE VITORIA (ES) - NO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
DERROCAGEM REALIZADA (M³) 539
I
4 - INV
2
90
0
495
38.484
5.026.223
5.026.223
4 - INV
2
90
0
495
5.026.223
1.394.036
1.394.036
4 - INV
TOTAL - INVESTIMENTO
PROJETOS
2
3.000.000
RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO INTERNO NO CAIS DE CAPUABA (ES)
RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO INTERNO NO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI
CAO FISICA) 100
RECUPERACAO DA PLATAFORMA OPERACIONAL DO CAIS DO PORTO DE VITORIA
NOS BERCOS 101, 102 E 103
RECUPERACAO DA PLATAFORMA OPERACIONAL DO CAIS DO PORTO DE VITORIA
NOS BERCOS 101, 102 E 103 - NO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 83
60.000
2
90
0
495
1.394.036
20.273.136
<!ID563352-2>
26 784
26 784
0230 10VT
0230 10VT 0032
1.987.185
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE VITORIA
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39212 - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
1.987.185
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE VITORIA - NO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 26
26 784
0230 1158
26 784
0230 1158 0002
4 - INV
2
90
0
495
1.987.185
TOTAL DA UNIDADE : R$ 26.457.613
RECUPERACAO E MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA
1.000.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
26.457.613
1.000.000
RECUPERACAO E MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 1
CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
I
4 - INV
2
90
0
495
1.000.000
784 TRANSPORTE HIDROVIARIO
26.457.613
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
26 784
0230 12IQ
26 784
0230 12IQ 0032
ADEQUACAO DE ACESSO RODOVIARIO AO
CAIS DE CAPUABA (ES)
3.295.029
ADEQUACAO DE ACESSO RODOVIARIO
AO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
3.295.029
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 63
I
4 - INV
2
90
0
495
3.295.029
0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO
26.457.613
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
26.457.613
TOTAL
26.457.613
QUADRO SINTESE POR RECEITA
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
26.457.613
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
26.457.613
6.2.1.0.00.00 TESOURO
26.457.613
6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES
TOTAL DA RECEITA
26 784
0229 10VY 0029
0 RECEITAS DE CAPITAL
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 2
26.457.613
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
26 784
0229 100V
26 784
0229 100V 0029
UNIDADE : 39212 - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
ANEXO II
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
26 784
0229 4948 0029
0229 4953
26 784
0229 4953 0029
DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO
DE SALVADOR (BA)
VALOR
4.779.175
I
4 - INV
2
90
0
495
26 784
0229 10DX 0002
DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO
DE ARATU (BA)
4.500.000
DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO
DE ARATU (BA) - NO ESTADO DA BAHIA
0229 10VD
26 784
0229 10VD 0029
I
4 - INV
2
90
0
495
26 784
0229 10VE
0229 10VE 0029
0229 10VQ
26 784
0229 10VQ 0029
26 784
0229 11KC 0029
I
4 - INV
2
90
0
495
1.081.969
500.000
26 784
0229 12IS
26 784
0229 12IS 0029
I
4 - INV
2
90
0
495
4 - INV
2
90
0
495
500.000
503.157
CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SALVADOR
503.157
CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SALVADOR - NO ESTADO DA BAHIA
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 100
I
26 784
0229 12IT
4 - INV
2
90
0
495
503.157
26 784
0229 12IT 0029
477.545
CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE ARATU
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 96
26 784
0229 7326
26 784
0229 7326 0029
477.545
CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE ARATU - NO ESTADO DA BAHIA
I
4 - INV
2
90
0
495
477.545
CONSTRUCAO DE DOIS BERCOS DE ATRACACAO COM RETROAREA NO PROLONGAMENTO DO CAIS DE AGUA DE MENINOS NO
PORTO DE SALVADOR (BA)
10.211.898
CONSTRUCAO DE DOIS BERCOS DE
ATRACACAO COM RETROAREA NO PROLONGAMENTO DO CAIS DE AGUA DE MENINOS NO PORTO DE SALVADOR (BA) NO ESTADO DA BAHIA
10.211.898
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 20
I
500.000
MELHORIAS NAS SUB-ESTACOES ELETRICAS E NO SISTEMA DE ILUMINACAO NO
PORTO DE SALVADOR (BA) - NO ESTADO
DA BAHIA
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 35
3.485.835
I
4 - INV
2
90
0
495
10.211.898
3.485.835
TOTAL - INVESTIMENTO
393.266
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE ILUMINACAO DO PATIO DE ESTOCAGEM NO PORTO
DE ARATU (BA)
26.457.613
393.266
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE ILUMINACAO DO PATIO DE ESTOCAGEM NO PORTO DE ARATU (BA) - NO ESTADO DA BAHIA
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39213 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - CODESP
I
4 - INV
2
90
0
495
393.266
AMPLIACAO DA REDE DE AGUA NO PORTO
DE ARATU (BA)
143.708
AMPLIACAO DA REDE DE AGUA NO PORTO DE ARATU (BA) - NO ESTADO DA BAHIA
143.708
REDE AMPLIADA (M) 48
26 784
60.000
1.081.969
MELHORIAS NAS SUB-ESTACOES ELETRICAS E NO SISTEMA DE ILUMINACAO NO
PORTO DE SALVADOR (BA)
4.500.000
3.485.835
CONSTRUCAO, AMPLIACAO E MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO
DA BAHIA
AREA ILUMINADA (M²) 39
26 784
0229 11KC
4.500.000
CONSTRUCAO, AMPLIACAO E MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA
NO ESTADO DA BAHIA
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 40
26 784
495
4.779.175
PROJETOS
0229 10DX
26 784
4.779.175
DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO
DE SALVADOR (BA) - NO ESTADO DA BAHIA
DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³)
128
26 784
0
DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO
PORTO DE ILHEUS (BA) - NO ESTADO DA
BAHIA
26.457.613
DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³)
669
26 784
90
1.081.969
DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³) 30
E
ATIVIDADES
0229 4948
2
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO
26 784
4 - INV
DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO
PORTO DE ILHEUS (BA)
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
60.000
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE ILHEUS (BA) - NO ESTADO DA BAHIA
26.457.613
26.457.613 RECEITAS CORRENTES
5
ISSN 1677-7042
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 18.744.196
I
4 - INV
2
90
0
495
261.060
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE SALVADOR (BA)
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
18.744.196
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
261.060
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE SALVADOR (BA) - NO ESTADO DA BAHIA
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 5
143.708
784 TRANSPORTE HIDROVIARIO
18.744.196
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO
4 - INV
2
90
0
495
18.744.196
261.060
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
26 784
0229 10VX
26 784
0229 10VX 0029
0229 10VY
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE ILHEUS (BA)
495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
18.744.196
TOTAL
18.744.196
60.000
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE ARATU (BA) - NO ESTADO DA BAHIA
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 2
26 784
60.000
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE ARATU (BA)
QUADRO SINTESE POR RECEITA
4 - INV
2
90
0
495
60.000
60.000
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
18.744.196
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
18.744.196
6.2.1.0.00.00 TESOURO
18.744.196
6.2.1.1.00.00 DIRETO
7.190.000
6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES
TOTAL DA RECEITA
18.744.196 RECEITAS CORRENTES
11.554.196
0 RECEITAS DE CAPITAL
18.744.196
6
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
26 784
0231 3E69
26 784
0231 3E69 0035
UNIDADE : 39213 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - CODESP
ANEXO II
FUNC.
PROGRAMATICA
REMOCAO DE DESTROCOS NO CANAL DE
ACESSO AO PORTO DE SANTOS
REMOCAO EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 100
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
3.900.000
3.900.000
REMOCAO DE DESTROCOS NO CANAL DE
ACESSO AO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SAO PAULO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
I
4 - INV
2
90
0
495
TOTAL - INVESTIMENTO
3.900.000
18.744.196
VALOR
E
0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO
18.744.196
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39215 - COMPANHIA DOCAS DO PARA - CDP
PROJETOS
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
26 784
26 784
0231 1C66
0231 1C66 0035
1.000.000
IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL
PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE GUARUJA (SP)
TOTAL DA UNIDADE : R$ 1.756.876
1.000.000
IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS
- NO MUNICIPIO DE GUARUJA (SP) - NO
ESTADO DE SAO PAULO
TRECHO PAVIMENTADO (KM) 1
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
I
4 - INV
2
90
0
495
1.000.000
1.756.876
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIARIO
26 784
26 784
0231 1C67
0231 1C67 0035
IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL
PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP)
6.590.998
IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS
- NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO
6.590.998
TRECHO PAVIMENTADO (KM) 1
26 784
0231 10VR
26 784
0231 10VR 0035
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0231 12IN
26 784
0231 12IN 0035
26 784
26 784
0231 3E66
0231 3E66 0035
0231 3E67
26 784
0231 3E67 0035
0231 3E68
26 784
0231 3E68 0035
90
0
495
4 - INV
2
90
0
495
1.108.507
495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
1.756.876
3.863.198
TOTAL
1.756.876
3.863.198
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
1.756.876
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
1.756.876
6.2.1.0.00.00 TESOURO
1.756.876
6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES
1.756.876
TOTAL DA RECEITA
100.000
1.756.876 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
1.756.876
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39215 - COMPANHIA DOCAS DO PARA - CDP
100.000
CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO
PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SAO
PAULO
ANEXO II
I
4 - INV
2
90
0
495
100.000
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
2.500.000
DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO CANAL DE ACESSO, NA BACIA DE EVOLUCAO
E JUNTO AO CAIS NO PORTO DE SANTOS
(SP)
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
VALOR
E
2.500.000
DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO
CANAL DE ACESSO, NA BACIA DE EVOLUCAO E JUNTO AO CAIS NO PORTO DE
SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO
0236 CORREDOR OESTE-NORTE
I
4 - INV
2
90
0
495
DERROCAGEM JUNTO AO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE SANTOS (SP)
2.500.000
640.000
I
4 - INV
2
90
0
495
26 784
0236 10W2
26 784
0236 10W2 0015
640.000
26 784
0236 3334
26 784
0236 3334 0015
150.000
CONSTRUCAO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO
I
4 - INV
2
90
0
495
150.000
428.369
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE SANTAREM
428.369
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE SANTAREM - NO ESTADO DO PARA
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 86
150.000
CONSTRUCAO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SANTOS (SP)
648.369
PROJETOS
640.000
DERROCAGEM JUNTO AO CANAL DE
ACESSO AO PORTO DE SANTOS (SP) - NO
ESTADO DE SAO PAULO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 6
648.369
0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS
6.590.998
3.863.198
CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO
PORTO DE SANTOS
DERROCAGEM REALIZADA (M³) 6400
26 784
2
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO
PAULO
DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³)
267
26 784
4 - INV
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE SANTOS (SP)
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 100
0236 CORREDOR OESTE-NORTE
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
I
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 8
26 784
1.756.876
4 - INV
2
90
0
495
RECUPERACAO DO PIER Nº 1 DO PORTO
DE SANTAREM (PA)
220.000
220.000
RECUPERACAO DO PIER Nº 1 DO PORTO
DE SANTAREM (PA) - NO ESTADO DO PARA
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 4
428.369
I
4 - INV
2
90
0
495
220.000
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS
1.108.507
26 784
0230 10VS 0033
PROJETOS
26 784
26 784
0237 10VU
0237 10VU 0015
26 784
0237 10W1
26 784
0237 10W1 0015
26 784
0237 1305
26 784
0237 1305 0015
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE BELEM
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE BELEM - NO ESTADO DO PARA
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 53
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE VILA DO CONDE
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE VILA DO CONDE - NO ESTADO DO PARA
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 53
MELHORAMENTOS NO PORTO DE VILA DO
CONDE (PA)
MELHORAMENTOS NO PORTO DE VILA
DO CONDE (PA) - NO ESTADO DO PARA
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 2
I
26 784
0230 10VW
26 784
0230 10VW 0033
533.923
4 - INV
2
90
0
495
533.923
264.584
26 784
0230 12EK
26 784
0230 12EK 0033
264.584
4 - INV
4 - INV
2
2
90
90
0
0
495
495
264.584
310.000
26 784
0230 12IE
310.000
26 784
0230 12IE 0033
310.000
1.756.876
26 784
0230 12IF
26 784
0230 12IF 0033
<!ID563352-3>
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39216 - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
26 784
0230 12IG
26 784
0230 12IG 0033
75.888.689
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIARIO
75.888.689
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0230 CORREDOR LESTE
26 784
0230 12IH
26 784
0230 12IH 0033
75.039.158
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
849.531
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
75.888.689
TOTAL
75.888.689
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
75.888.689
6.2.1.0.00.00 TESOURO
75.888.689
6.2.1.1.00.00 DIRETO
52.895.476
6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES
0 RECEITAS DE CAPITAL
26 784
0230 12II 0033
75.888.689
UNIDADE : 39216 - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ
ANEXO II
26 784
0230 12IJ
26 784
0230 12IJ 0033
CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E
PROGRAMATICA
0230 12II
22.993.213
75.888.689 RECEITAS CORRENTES
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
FUNC.
26 784
75.888.689
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0230 CORREDOR LESTE
G
R
S
N
P
F
D
M
I
F
O
U
T
D
0230 10VS
4 - INV
2
90
0
495
2.950.164
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO (RJ)
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO (RJ) - NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 36
MELHORAMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
PORTUARIA NO PORTO DE SEPETIBA (RJ)
MELHORAMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
PORTUARIA NO PORTO DE SEPETIBA (RJ)
- NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 44
7.644.951
7.644.951
4 - INV
2
90
0
495
7.644.951
4.030.000
4.030.000
I
RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO INTERNO DO PORTO DE SEPETIBA
RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO INTERNO DO PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI
CAO FISICA) 95
ADEQUACAO DAS INSTALACOES DE CONTROLE DE TRANSPORTE DE CARGA DO
PORTO DE SEPETIBA
ADEQUACAO DAS INSTALACOES DE CONTROLE DE TRANSPORTE DE CARGA DO
PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI
CAO FISICA) 77
4 - INV
2
90
0
495
4.030.000
508.249
508.249
4 - INV
2
90
0
495
508.249
770.256
770.256
4 - INV
2
90
0
495
770.256
75.039.158
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE SEPETIBA (RJ)
IMPLEMENTACAO DE CENTRO AVANCADO
DE CONTROLE DE TRAFEGO NO PORTO DE
SEPETIBA
IMPLEMENTACAO DE CENTRO AVANCADO DE CONTROLE DE TRAFEGO NO PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI
CAO FISICA) 100
CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 75
1.000.000
4 - INV
2
90
0
495
1.000.000
475.000
475.000
I
CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SEPETIBA
CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI
CAO FISICA) 98
CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO
CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 90
1.000.000
4 - INV
2
90
0
495
475.000
490.000
490.000
4 - INV
2
90
0
495
490.000
90.000
90.000
I
4 - INV
2
90
0
495
90.000
VALOR
E
26 784
0230 12IK
26 784
0230 12IK 0033
PROJETOS
26 784
2.950.164
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 75.888.689
TOTAL DA RECEITA
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE SEPETIBA (RJ) - NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 28
533.923
TOTAL - INVESTIMENTO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
7
ISSN 1677-7042
2.950.164
26 784
0230 12IL
CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO
PORTO DE SEPETIBA
CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO
PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 90
CONSTRUCAO DE SUBESTACAO DE ENERGIA ELETRICA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ)
90.000
90.000
I
4 - INV
2
90
0
495
90.000
503.702
8
26 784
0230 12IL 0033
26 784
0230 12IM
26 784
0230 12IM 0033
26 784
0230 3E70
26 784
0230 3E70 0033
26 784
0230 3E71
26 784
0230 3E71 0033
ISSN 1677-7042
1
CONSTRUCAO DE SUBESTACAO DE ENERGIA ELETRICA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI
CAO FISICA) 72
MELHORAMENTOS NA INFRA-ESTRUTURA
PORTUARIA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ)
MELHORAMENTOS NA INFRA-ESTRUTURA
PORTUARIA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI
CAO FISICA) 2
RECUPERACAO DO ACESSO RODOFERROVIARIO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO
(RJ)
RECUPERACAO DO ACESSO RODOFERROVIARIO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO
(RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 100
503.702
4 - INV
2
90
0
495
26 784
0230 7390
26 784
0230 7390 0033
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SINALIZACAO NAUTICA DO PORTO DE SEPETIBA
0230 3E72
26 784
0230 3E72 0033
4 - INV
2
90
0
495
1.240.000
58.760
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
849.531
58.760
PROJETOS
4 - INV
2
90
0
495
58.760
26 784
0807 3270
26 784
0807 3270 0033
IMPLANTACAO DO ANEXO DA SEDE DO
PORTO DE SEPETIBA (RJ)
4 - INV
2
90
0
495
849.531
849.531
IMPLANTACAO DO ANEXO DA SEDE DO
PORTO DE SEPETIBA (RJ) - NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 34
10.000.000
I
4 - INV
2
90
0
495
849.531
10.000.000
TOTAL - INVESTIMENTO
DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO
DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³)
I
362
IMPLANTACAO DE BALANCAS NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO
IMPLANTACAO DE BALANCAS NO PORTO
DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 60
1.240.000
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 21
75.888.689
5.481.223
5.481.223
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39217 - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN
4 - INV
2
90
0
495
5.481.223
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
26 784
1.240.000
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SINALIZACAO NAUTICA DO PORTO DE SEPETIBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
503.702
10.000.000
I
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
309.534
TOTAL DA UNIDADE : R$ 18.577.866
309.534
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
I
4 - INV
2
90
0
495
309.534
26 TRANSPORTE
18.577.866
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
26 784
0230 3E73
26 784
0230 3E73 0033
26 784
0230 3E75
26 784
0230 3E75 0033
AMPLIACAO DA RETROAREA DO PORTO
DO RIO DE JANEIRO
AMPLIACAO DA RETROAREA DO PORTO
DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 26
DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ)
DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³)
1062
512.820
784 TRANSPORTE HIDROVIARIO
18.577.866
512.820
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0235 CORREDOR NORDESTE
I
4 - INV
2
90
0
495
512.820
16.338.234
16.338.234
18.577.866
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
18.577.866
TOTAL
18.577.866
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
I
4 - INV
2
90
0
495
16.338.234
18.577.866
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
2.787.360
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
2.787.360
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
26 784
26 784
26 784
26 784
0230 3232
0230 3232 0033
0230 3338
0230 3338 0033
26 784
0230 3340
26 784
0230 3340 0033
26 784
26 784
0230 7376
0230 7376 0033
DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO AOS PORTOS DO RIO DE
JANEIRO E NITEROI (RJ)
DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO
CANAL DE ACESSO AOS PORTOS DO RIO
DE JANEIRO E NITEROI (RJ) - NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³) 59 I
CONSTRUCAO DO TERMINAL DE MINERIO,
GUSA E PRODUTOS SIDERURGICOS - PORTO DE SEPETIBA (RJ)
CONSTRUCAO DO TERMINAL DE MINERIO, GUSA E PRODUTOS SIDERURGICOS PORTO DE SEPETIBA (RJ) - NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 3
CONSTRUCAO DO TERMINAL DE CONTEINERES NO CAIS DO CAJU (RJ)
CONSTRUCAO DO TERMINAL DE CONTEINERES NO CAIS DO CAJU (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 8
910.729
15.790.506
6.2.1.0.00.00 TESOURO
15.790.506
6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES
15.790.506
TOTAL DA RECEITA
18.577.866 RECEITAS CORRENTES
2.787.360 RECEITAS DE CAPITAL
15.790.506
910.729
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39217 - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN
4 - INV
2
90
0
495
910.729
1.000.000
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1.000.000
FUNC.
I
4 - INV
2
90
0
495
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
VALOR
E
1.000.000
635.536
0235 CORREDOR NORDESTE
18.577.866
635.536
PROJETOS
I
DRAGAGEM DO CANAL DE ACESSO DA BACIA DE EVOLUCAO DO PORTO DE SEPETIBA (RJ)
DRAGAGEM DO CANAL DE ACESSO DA
BACIA DE EVOLUCAO DO PORTO DE SEPETIBA (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³)
I
1636
4 - INV
2
90
0
495
635.536
26 784
0235 1D15
26 784
0235 1D15 0027
20.000.000
20.000.000
2
90
0
495
1.287.360
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE MACEIO (AL) - NO ESTADO DE ALAGOAS
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 100
4 - INV
1.287.360
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE MACEIO (AL)
4 - INV
2
90
0
495
1.287.360
20.000.000
26 784
0235 1D33
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE DUTOS
COM BOMBA NO PORTO DE MACEIO (AL)
1.500.000
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
26 784
0235 1D33 0027
26 784
0235 10EE
26 784
0235 10EE 0004
26 784
0235 10VP
26 784
0235 10VP 0024
26 784
0235 3255
26 784
0235 3255 0024
26 784
0235 5597
26 784
0235 5597 0027
26 784
0235 7714
26 784
0235 7714 0024
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE DUTOS
COM BOMBA NO PORTO DE MACEIO (AL)
- NO ESTADO DE ALAGOAS
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 100
AMPLIACAO E RECUPERACAO DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AMPLIACAO E RECUPERACAO DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI
CAO FISICA) 48
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE NATAL (RN)
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO
DE NATAL (RN) - NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 14
RECUPERACAO E MELHORAMENTOS DA INFRA-ESTRUTURA DO TERMINAL SALINEIRO
DE AREIA BRANCA (RN)
RECUPERACAO E MELHORAMENTOS DA
INFRA-ESTRUTURA DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA (RN) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI
CAO FISICA) 22
CONSTRUCAO DE CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO
CONSTRUCAO DE CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO - NO ESTADO
DE ALAGOAS
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 20
DRAGAGEM DA BACIA DE EVOLUCAO DO
PORTO DE NATAL (RN)
DRAGAGEM DA BACIA DE EVOLUCAO
DO PORTO DE NATAL (RN) - NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³)
162
1.500.000
4 - INV
2
90
0
1.500.000
1.916.046
1.916.046
4 - INV
2
90
0
495
LEI N o- 11.335, DE 25 DE JULHO DE 2006
Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus
servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída
pela Resolução no 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei no
10.863, de 29 de abril de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.916.046
Art. 1o O Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos Deputados fica reorganizado na forma
desta Lei.
386.428
Art. 2o Fica instituída para os servidores da Carreira Legislativa Gratificação de Representação
correspondente aos seguintes valores:
386.428
I - equivalente à função comissionada FC-07, para os cargos de nível superior;
II - equivalente à função comissionada FC-06, para os cargos de nível intermediário especializado.
4 - INV
2
90
0
495
386.428
7.848.986
7.848.986
4 - INV
2
90
0
495
7.848.986
Art. 3o O Adicional de Especialização previsto no inciso I do caput do art. 25 da Resolução no
30, de 1990, e no inciso II do caput do art. 6o da Resolução no 28, de 1998, ambas da Câmara dos
Deputados, resulta do conjunto de conhecimentos e habilidades adquiridas pelo servidor, mediante
processos de capacitação e desenvolvimento ou desempenho de atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência na Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O adicional de que trata o caput deste artigo devido aos servidores ocupantes
de cargo efetivo da Câmara dos Deputados será:
I - calculado sobre o maior vencimento da tabela de nível superior;
5.086.301
II - concedido em percentual não superior a 30% (trinta por cento).
5.086.301
I
4 - INV
2
90
0
495
5.086.301
552.745
Art. 4o As Tabelas de Vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados são as constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 5o Os ocupantes de cargo efetivo de Analista Legislativo, atribuição Consultoria, farão jus
a acréscimo de 80% (oitenta por cento) do valor da gratificação de que trata o inciso I do art. 2o desta
Lei.
552.745
Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput deste artigo:
I
4 - INV
2
90
0
TOTAL - INVESTIMENTO
<!ID563353-0>
495
<!ID563354-1>
9
ISSN 1677-7042
495
552.745
18.577.866
LEI N o- 11.334, DE 25 DE JULHO DE 2006
Dá nova redação ao art. 218 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para
fins de enquadramentos infracionais e de penalidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - não será acumulado com retribuição de cargo em comissão ou função de confiança da
Câmara dos Deputados;
II - não será devido no caso de exercício em outros órgãos da administração pública federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ressalvada a situação prevista na alínea a do inciso III deste
parágrafo;
III - sofrerá redução de 50% (cinqüenta por cento) quando:
a) o servidor for designado para o exercício de cargo ou função de confiança equivalente às
funções comissionadas de níveis FC-09 e FC-10 em outros órgãos da administração pública federal;
b) o servidor estiver no exercício exclusivo do seu cargo efetivo.
Art. 1o O art. 218 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
Art. 6o Sobre os valores constantes dos Anexos I, II e III desta Lei incidirão reajustes concedidos à remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados a título de revisão geral.
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
Art. 7o Estende-se o disposto nesta Lei às aposentadorias e pensões independentemente de
requerimento, vedado o decesso remuneratório.
redação:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50%
(cinqüenta por cento):
Art. 8o A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados poderá editar normas complementares
necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 9o Não serão objeto de restituição os valores resultantes do acréscimo de 15% (quinze por
cento) percebidos pelos servidores da Câmara dos Deputados nos meses de novembro e dezembro de
2004.
Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
I - na Resolução no 30, de 1990, da Câmara dos Deputados, o § 1o do art. 25;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
II - na Resolução no 21, de 1992, da Câmara dos Deputados, o art. 21.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.” (NR)
Art.
2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da
Câmara dos Deputados.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
sua implantação, que ocorrerá no percentual de 50% (cinqüenta por cento) em janeiro de 2006 e o
restante até janeiro de 2007, vedada a aplicação de efeitos financeiros retroativos.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Marcio Fortes de Almeida
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
10
ISSN 1677-7042
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
<!ID563354-2>
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE
NATUREZA ESPECIAL - CNE
I - CNE DE RECRUTAMENTO AMPLO
ANEXO I
TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DA CARREIRA LEGISLATIVA, ANTERIORES À
ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N 11.169, DE 3 DE SETEMBRO DE 2005.
o
NÍVEL
NÍVEL SUPERIOR
CARGO EFETIVO
CLASSE
PADRÃO
45
44
43
42
41
40
39
38
37
36
35
34
33
32
31
Especial
Analista Legislativo
B
A
VENCIMENTO
JORNADA
NORMAL
5.574,86
5.407,61
5.245,39
5.088,02
4.935,38
4.787,32
4.643,70
4.504,39
4.369,26
4.238,18
4.111,04
3.987,71
3.868,07
3.752,03
3.639,47
CNE-7
CNE-8
CNE-9
CNE-10
CNE-11
NÍVEL INTERMEDIÁRIO ESPECIALIZADO
CARGO EFETIVO
CLASSE
PADRÃO
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
Especial
B
Técnico Legislativo
A
VENCIMENTO
JORNADA
NORMAL
3.623,66
3.514,95
3.409,50
3.307,22
3.208,00
3.111,76
2.862,82
2.633,79
2.423,09
2.229,24
2.050,90
1.886,83
1.735,88
1.597,01
1.469,25
1.351,71
1.243,58
1.144,09
1.052,56
968,36
890,89
819,62
754,05
693,72
CNE-12
CNE-13
CNE-14
CNE-15
CLASSE
Especial
Auxiliar
Legislativo
B
A
PADRÃO
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
VENCIMENTO
JORNADA
NORMAL
1.735,88
1.597,01
1.469,25
1.351,71
1.243,58
1.144,09
1.052,56
968,36
890,89
819,62
754,05
693,72
638,23
587,17
540,19
496,98
457,22
420,64
VALOR
830,54
913,59
2.730,03
3.744,84
8.219,00
830,54
913,59
2.055,55
2.915,20
6.714,88
830,54
913,59
1.541,66
2.778,16
6.063,95
415,27
456,80
1.528,50
1.939,73
4.340,30
415,27
456,80
1.307,90
1.724,20
3.904,17
276,85
304,54
1.239,56
1.508,69
3.329,64
276,85
304,54
1.018,97
1.293,17
2.893,53
207,64
228,40
874,55
1.077,65
2.388,24
207,64
228,40
653,96
862,12
1.952,12
- GAL
- GAL
- GAL
- GAL
- GAL
- GAL
- GAL
- GAL
- GAL
II - CNE PRIVATRIVO DE SERVIDOR EFETIVO
NÍVEL
CNE-1
NÍVEL BÁSICO
CARGO EFETIVO
PARCELAS
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
CNE-2
CNE-3
CNE-4
CNE-5
CNE-6
PARCELAS
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
Vencimento
Adicional de PL
Representação Mensal
Gratificação de Atividade Legislativa
Total da Remuneração
VALOR
- GAL
- GAL
- GAL
- GAL
- GAL
- GAL
830,54
913,59
3.854,16
4.709,16
10.307,45
830,54
913,59
3.468,74
4.329,11
9.541,98
830,54
913,59
3.211,80
3.911,84
8.867,77
830,54
913,59
2.730,03
3.744,84
8.219,00
830,54
913,59
2.055,55
2.915,20
6.714,88
830,54
913,59
1.541,66
2.778,16
6.063,95
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO PARLAMENTAR
NÍVEL
SP - 03
SP - 04
SP - 05
SP - 06
SP - 07
SP - 08
SP - 09
SP - 10
SP - 11
SP - 12
SP - 13
SP - 14
SP - 15
SP - 16
SP - 17
SP - 18
SP - 19
SP - 20
SP - 21
SP - 22
SP - 23
SP - 24
SP - 25
SP - 26
SP - 27
SP - 28
VENCIMENTO
300,54
360,65
420,75
480,86
540,97
601,08
661,18
721,29
781,40
841,51
901,61
961,72
1.021,83
1.081,94
1.142,04
1.202,15
1.322,37
1.502,69
1.803,23
1.923,44
2.103,76
2.223,99
2.404,31
3.005,39
3.540,00
4.020,00
<!ID563355-0>
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC PROGRAMATICA
06 182 1029 4568
06 182 1029 4568 0101
TOTAL - FISCAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
(Art. 1o da Lei no 11.336, de 25 de julho de 2006)
Nº DE FUNÇÕES
66
36
23
32
09
166
Atos do Poder Executivo
.
<!ID563356-0>
MEDIDA PROVISÓRIA N o- 313, DE 25 DE JULHO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional,
no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Medida Provisória.
Art.
2o
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006;
185o
da Independência e
0
TOTAL - GERAL
10.000.000
DECRETO N o- 5.858, DE 25 DE JULHO DE 2006
Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome para designação dos membros do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS e altera o Decreto no 5.003, de 4 de março de
2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade
civil naquele Conselho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Medida Provisória no
2.216-37, de 31 de agosto de 2001, 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para,
vedada a subdelegação e observadas as disposições legais e regulamentares, designar os membros, titulares e suplentes,
do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o art. 17 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 2o O art. 8o do Decreto no 5.003, de 4 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
FUNÇÕES/NÍVEL
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
TOTAL
10.000.000
10.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
<!ID563340-0>
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
10.000.000
10.000.000
F 4 2 30 0 300
Art. 1o São criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24a
Região, com sede em Campo Grande - MS, as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei,
nos termos do escalonamento previsto na Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996, que estabeleceu as
carreiras dos servidores do Poder Judiciário, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.475, de 27 de
junho de 2002.
Art.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região.
VALOR
10.000.000
REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES
REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3o
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
ATIVIDADES
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região e dá outras providências.
Art. 2o Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores
no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do
Trabalho da 24a Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções.
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES
LEI N o- 11.336, DE 25 DE JULHO DE 2006
Parágrafo único. Ato interno do Tribunal Regional do Trabalho estabelecerá as atribuições das
funções comissionadas ora criadas e a sua distribuição na estrutura da Justiça do Trabalho da 24a Região.
11
ISSN 1677-7042
118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
redação:
“Art. 8o As entidades e organizações da sociedade civil cujos membros forem indicados, na
assembléia mencionada no art. 3o, como representantes da sociedade civil no CNAS, enviarão os
respectivos nomes ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
<!ID563341-0>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina
denominada Usina Hidrelétrica Baguari, em trecho do Rio Doce, Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15
de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, 5.163, de 30 de julho de 2004,
e o que consta do Processo no 48500.000086/2006-16,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada às empresas CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., FURNAS
CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e BAGUARI I GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., integrantes
do CONSÓRCIO BAGUARI, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico,
por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Baguari, e sistema de transmissão de interesse restrito
da central geradora, em trecho do Rio Doce, nos Municípios de Alpercata, Fernandes Tourinho,
Governador Valadares, Periquito, Sobralia e Iapu, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo
em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995,
e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de
30 de julho de 2004.
Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.
Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas
e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.
Art. 3o As Concessionárias poderão estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte
de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhes facultada a aquisição negociada das
respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas,
com sujeição aos regulamentos administrativos.
12
ISSN 1677-7042
Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de
energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa
autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e
instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Baguari e
do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora
passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização
daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
Art. 5o As Concessionárias ficam obrigadas a satisfazer as
exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias,
gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código
de Águas e na legislação subseqüente.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1
1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no
48500.000085/2006-53,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada à empresa FOZ DO RIO CLARO
ENERGIA S.A. concessão de uso de bem público para exploração de
potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro, e sistema de transmissão de interesse restrito
da central geradora, em trecho do Rio Claro, nos Municípios de Caçu
e São Simão, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de
produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho
de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003,
de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo
prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo
estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia
da concessão outorgada por este Decreto.
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Passo São João
e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora
passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização
daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão
do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições
acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de
Águas e na legislação subseqüente.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
<!ID563345-0>
<!ID563342-0>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Batalha, em trecho
do Rio São Marcos, nos Estados de Goiás e
Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15
de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de
1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no
48500.000083/06-28,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada à empresa FURNAS CENTRAIS
ELÉTRICAS S.A. concessão de uso de bem público para exploração
de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Batalha, e sistema de transmissão de interesse restrito da
central geradora, em trecho do Rio São Marcos, nos Municípios de
Cristalina, Estado de Goiás, e Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de
produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho
de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003,
de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004.
Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada
das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público
e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos
administrativos.
Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de
energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa
autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora
passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização
daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão
do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições
acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de
Águas e na legislação subseqüente.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de
energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa
autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e
instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Batalha e
do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora
passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização
daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão
do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições
acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de
Águas e na legislação subseqüente.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1o Fica outorgada à empresa ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. concessão de uso de bem público para
exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada
Usina Hidrelétrica Retiro Baixo, e sistema de transmissão de interesse
restrito da central geradora, em trecho do Rio Paraopeba, nos Municípios de Curvelo e Pompeu, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de
produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho
de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003,
de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004.
Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo
estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia
da concessão outorgada por este Decreto.
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Passo São
João, em trecho do Rio Ijuí, Estado do Rio
Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15
de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de
1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no
48500.000084/06-91,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada à empresa ELETROSUL S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Passo São
João, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Ijuí, nos Municípios de Dezesseis de Novembro e Roque Gonzáles, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de
produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho
de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003,
de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004.
Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo
prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo
estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia
da concessão outorgada por este Decreto.
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006
DECRETA:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º
da República.
<!ID563343-0>
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15
de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de
1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no
48500.000082/2006-65,
Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo
prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.
<!ID563344-0>
Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada
das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público
e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos
administrativos.
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Retiro Baixo,
em trecho do Rio Paraopeba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º
da República.
Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo
prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.
Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo
estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia
da concessão outorgada por este Decreto.
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Foz do Rio
Claro, em trecho do Rio Claro, Estado de
Goiás, e dá outras providências.
Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada
das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público
e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos
administrativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15
de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de
Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de
energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa
autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada
das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público
e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos
administrativos.
Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de
energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa
autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo e
do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora
passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização
daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão
do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições
acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de
Águas e na legislação subseqüente.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
<!ID563346-0>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Simplício, em
trecho do Rio Paraíba do Sul, nos Estados
do Rio de Janeiro e Minas Gerais, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15
de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de
1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no
48500.000080/2006-30,
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada à empresa FURNAS CENTRAIS
ELÉTRICAS S.A. concessão de uso de bem público para exploração
de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Simplício, incluída a Casa de Força Anta, e sistema de
transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio
Paraíba do Sul, nos Municípios de Sapucaia e Três Rios, Estado do
Rio de Janeiro, Chiador e Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de
produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho
de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003,
de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004.
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e
instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica São José e
do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora
passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização
daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão
do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições
acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de
Águas e na legislação subseqüente.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo
prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.
Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo
estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia
da concessão outorgada por este Decreto.
Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada
das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público
e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos
administrativos.
Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de
energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa
autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e
instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Simplício e
do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora
passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização
daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão
do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições
acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de
Águas e na legislação subseqüente.
Art.
6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
<!ID563347-0>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica São José, em
trecho do Rio Ijuí, Estado do Rio Grande
do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15
de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de
1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no
48500.000081/2006-01,
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Subtítulo: Participação da União no Capital - Companhia
Docas do Espírito Santo - No Estado do Espírito Santo (Crédito Extraordinário)
Esfera: Fiscal / GND: 5 / R/P: 2 / MOD: 90 / I/U: 0 / FTE: 100
Valor: R$ 12.498.402,00
Operação Especial: Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro
Subtítulo: Participação da União no Capital - Companhia
Docas do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro
(Crédito Extraordinário)
Esfera: Fiscal / GND: 5 / R/P: 2 / MOD: 90 / I/U: 0 / FTE: 100
Valor: R$ 52.895.476,00
Operação Especial: Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo
Subtítulo: Participação da União no Capital - Companhia
Docas de São Paulo - No Estado de São Paulo (Crédito
Extraordinário)
Esfera: Fiscal / GND: 5 / R/P: 2 / MOD: 90 / I/U: 0 / FTE: 100
Valor: R$ 7.190.000,00
<!ID563357-0>
MENSAGEM
Nº 610, de 25 de julho de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 3742.
Nº 611, de 25 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 313, de 25 de julho de 2006.
Nº 612, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.329, de 25 de julho de 2006.
Nº 613, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.330, de 25 de julho de 2006.
Nº 614, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.331, de 25 de julho de 2006.
Nº 615, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.332, de 25 de julho de 2006.
Nº 616, de 25 de julho de 2006.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art.
66 da Constituição, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de
Conversão no 17, de 2006 (MP no 287/06), que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$
361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e
cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para os fins
que especifica”.
o
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
manifestou-se pelo veto no seguinte subtítulo:
Dessa forma, considerando a existência de erro material verificado entre o valor do crédito extraordinário aberto especificado no texto do projeto de lei de conversão e os valores
detalhados nos Anexos I e II; a ineficácia da autorização orçamentária para execução dessas despesas, dado que já foram
empenhadas e inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2005,
no Orçamento Fiscal, restando somente a transferência dos recursos financeiros para as Companhias Docas de forma que possam ser executados no âmbito do Orçamento de Investimentos; e,
que a supressão dessas programações não implicará qualquer
prejuízo à execução das programações constantes do Orçamento
de Investimento, propõe-se veto às programações anteriormente
descritas, por contrariar o interesse público.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o
dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso
Nacional.
Nº 617, de 25 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 13 de abril de 2005, que
“Outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e
Trabalho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com fins exclusivamente educativos, no Município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo”.
Nº 618, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.334, de 25 de julho de 2006.
Nº 619, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.335, de 25 de julho de 2006.
Nº 620, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.336, de 25 de julho de 2006.
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada à empresa IJUÍ ENERGIA S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica São José, e
sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em
trecho do Rio Ijuí, nos Municípios de Salvador das Missões e Rolador, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de
produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho
de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003,
de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004.
Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo
prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.
Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo
estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia
da concessão outorgada por este Decreto.
Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada
das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público
e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos
administrativos.
Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de
energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa
autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
13
ISSN 1677-7042
<!ID563339-0>
“Supressão das programações 'Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - no Estado do Espírito Santo (Crédito Extraordinário)', 'Participação da União no
Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - no Estado do Rio
de Janeiro (Crédito Extraordinário)', e “Participação da União no
Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - no Estado
de São Paulo (Crédito Extraordinário)”
Razões do veto
“Quando da apreciação pelo Poder Legislativo da Medida
Provisória no 287, de 2006, que abriu crédito extraordinário, em
favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$
361.554.596,00, para os fins que especifica, foi acrescido o total
de R$ 72.583.878,00 (setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta
e três mil, oitocentos e setenta e oito reais) ao Anexo I, mediante
a introdução de novas programações, conforme detalhado a seguir, sem que fossem indicados os recursos compensatórios e
alterado o texto do projeto de lei de conversão:
Órgão: 39000 - Ministério dos Transportes
Unidade: 53.101 - Ministério dos Transportes (Administração
direta)
Programa: 0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
Funcional: 26.846/ Programática 0909.0A87
Operação Especial: Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo
MINISTÉRIO DA DEFESA
Exposições de Motivos:
N o- 335, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 13 de julho de 2006, de uma aeronave tipo Falcon 50, pertencente
à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de
transporte do Chanceler daquele País, procedente de Caracas, Venezuela, com destino a La Paz, Bolívia, e retorno no mesmo dia,
sobrevoando novamente o território nacional.
No 336, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 13 de julho de 2006, de uma aeronave tipo C-130, pertencente à
Força Aérea do Reino Unido, em missão de transporte de passageiros,
procedente das Ilhas Malvinas, Inglaterra, com pouso em Guarulhos e
retorno no dia 14 seguinte.
No 337, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 15 de julho de 2006, de uma aeronave tipo G-IV, pertencente à
Força Aérea da República do Chile, em missão de transporte do
Comandante daquela Força, procedente de Santiago, Chile, com pouso em Natal e retorno no mesmo dia.
No 338, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 15 de julho de 2006, de uma aeronave tipo KC-135, pertencente
à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de passageiros, procedente de Andrews, Estados Unidos da
América, com pouso em Natal e retorno no dia 19 seguinte.
14
ISSN 1677-7042
No 339, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 15 de julho de 2006, de uma aeronave tipo B-200, pertencente à
Força Aérea da República da Bolívia, em missão de transporte do
Comandante daquela Força, procedente de Porto Soares, Bolívia, com
pouso em Brasília, destino a Natal, e decolagem no dia 19 seguinte,
com novo pouso em Brasília e destino a Viru Viru, Bolívia.
No
340, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 17 de julho de 2006, de uma aeronave tipo C-212-200, pertencente à Força Aérea da República do Paraguai, em missão de
transporte de material, procedente de Cidade Del Este, Paraguai, com
pouso em Guarulhos e Lagoa Santa, retorno no dia 20 seguinte e
novo pouso em Guarulhos.
1
Art. 4º O escritório de representação na cidade de Divinópolis - MG passará a ter efetivo funcionamento após as seguintes
providências:
a) regularização formal do local de sua sede; e
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Art. 4º Caberá ao Procurador-Geral da União, por indicação
do Procurador-Chefe da União em Santa Catarina, designar o Advogado da União para atuar no escritório de representação de que
trata esta Portaria.
MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA
b) indicação e efetivo exercício do Advogado da União e do
corpo administrativo de apoio que nele devam atuar.
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS
SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 5º O Procurador-Chefe da União no Estado de Minas
Gerais diligenciará junto aos órgãos judiciais no sentido de que as
notificações e intimações dos atos processuais sejam efetuadas diretamente na pessoa do Advogado da União designado como responsável
pelo escritório de representação na cidade de Divinópolis - MG.
DESPACHO N o- 85, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID562317-0>
MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA
No
341, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-37, pertencente ao Exército dos Estados Unidos
da América, em missão de transporte do Chefe do Estado-Maior do
Exército daquele País, com a seguinte programação no mês de julho
de 2006:
dia 18 - procedente de Camp Springs, Estados Unidos da América EUA, com pouso em Manaus;
dia 19 - decolagem de Manaus e pouso em Brasília;
PORTARIA N o- 711, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID561596-0>
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o
que consta do Processo nº 00495.001875/2005-27, resolve:
Tendo em vista a comprovação tempestiva da protocolização
do Relatório de Comercialização do ano de 2005, determino o arquivamento do presente processo administrativo, aberto por infringência ao art. 8º, da Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003, art.1º da
Resolução nº 2, de 14 de março de 2005 e Comunicado nº 4, de 14
de março de 2005.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo
Art. 1º Autorizar o funcionamento do escritório de representação da Advocacia-Geral da União, na cidade de Montes Claros - MG.
dia 21 - decolagem de Brasília com destino a Tampa - EUA.
No 342, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 18 de julho de 2006, de uma aeronave tipo C-130, pertencente à
Força Aérea da República Francesa, em missão de traslado de aeronave, procedente de Dakar, Senegal, com pouso em Fortaleza e
destino a Caiena, Guiana Francesa, retorno no dia 20 seguinte, e novo
pouso em Fortaleza.
No
343, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 19 de julho de 2006, de uma aeronave tipo C-130, pertencente à
Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de
apoio à comitiva do Ministério da Educação da Bolívia, procedente
de Maracai, Venezuela, com destino a La Paz, Bolívia, e retorno no
dia 20 seguinte, sobrevoando novamente o território nacional.
No 344, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 19 de julho de 2006, de uma aeronave tipo BOEING 707 KC,
pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela,
em missão de ajuda humanitária, procedente de Maracai, Venezuela,
com pouso em Recife e destino a Touat, Argélia, e retorno no dia 25
seguinte, com novo pouso em Recife.
No 345, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 25 de julho de 2006, de uma aeronave tipo BOEING 767-300,
pertencente à empresa Pluna S.A., em missão de transporte de tropa
em apoio à Organização das Nações Unidas - ONU, procedente de
Montevidéu, Uruguai, com pouso em Manaus e destino a Porto Príncipe, Haiti, e retorno no mesmo dia, com novo pouso em Manaus.
No 346, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 29 de julho de 2006, de uma aeronave tipo BOEING 757-200,
pertencente à empresa Pluna S.A., em missão de transporte de tropa
em apoio à Organização das Nações Unidas - ONU, procedente de
Montevidéu, Uruguai, com destino a Porto Príncipe, Haiti, e retorno
no dia 30 seguinte, sobrevoando novamente o território nacional.
No 347, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 29 de julho de 2006, de uma aeronave tipo A-310, pertencente à
Força Aérea da República Federal da Alemanha, em missão de treinamento de tripulação, procedente de Buenos Aires, Argentina, com
pouso em Recife e decolagem no dia 30 seguinte, com destino a
Cologne, Alemanha.
Homologo e autorizo. Em 25 de julho de 2006.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 2º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará todas as providências administrativas necessárias à implantação e
ao funcionamento do escritório.
Art. 3º Caberá ao Procurador-Geral da União, por indicação
do Procurador-Chefe da União em Minas Gerais, designar o Advogado da União para atuar no escritório de representação de que
trata esta Portaria.
Art. 4º O escritório de representação na cidade de Montes
Claros - MG passará a ter efetivo funcionamento após as seguintes
providências:
a) regularização formal do local de sua sede; e
b) indicação e efetivo exercício do Advogado da União e do
corpo administrativo de apoio que nele devam atuar.
Art. 5º O Procurador-Chefe da União no Estado de Minas
Gerais diligenciará junto aos órgãos judiciais no sentido de que as
notificações e intimações dos atos processuais sejam efetuadas diretamente na pessoa do Advogado da União designado como responsável
pelo escritório de representação na cidade de Montes Claros - MG.
MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 189, DE 21 DE JULHO DE 2006 (*)
<!ID561728-0>
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos II e IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 70010.000530/2006-18,
resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Ministerial nº 172, de 27
de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, Seção I, página 18, 1ª e 2ª colunas, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, as cessões e as
remoções de Fiscais Federais Agropecuários, de Agentes de Inspeção
Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agentes de
Atividades Agropecuárias, no âmbito da Administração Direta deste
Ministério.”
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 27 de junho de
2006.
PORTARIA N o- 712, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID561597-0>
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o
que consta do Processo nº 00416.003682/2005-43, resolve:
LUIZ GOMES DE SOUZA
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 25/07/2006, Seção 1,
página 3, 2ª coluna, com incorreção no original.
<!ID561386-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 24 de julho de 2006
Art. 1º Autorizar o funcionamento do escritório de representação da Advocacia-Geral da União, na cidade de Guarapuava - PR.
Art. 2º O Procurador-Chefe da União no Estado do Paraná
diligenciará junto aos órgãos judiciais no sentido de que as notificações e intimações dos atos processuais sejam efetuadas diretamente na pessoa do Advogado da União designado como responsável
pelo escritório de representação na cidade de Guarapuava - PR.
Art. 3º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará todas as providências administrativas necessárias à implantação e
ao funcionamento do escritório.
Art. 4º Caberá ao Procurador-Geral da União, por indicação do
Procurador-Chefe da União no Paraná, designar o Advogado da União
para atuar no escritório de representação de que trata esta Portaria.
Referência : Doc. Nº 70000.005618/2006-45
Interessados : Gabinete do Ministro
Deputada Federal Iriny Lopes
Assunto : Demanda de interesse de Joel de Souza Carvalho - SFA/ES.
Proposta de Composição Amigável
Considerando o que consta dos autos epigrafados, e à vista
da manifestação da Consultoria Jurídica, que acolho e agrego a este
Despacho, para dele fazer parte integrante, independentemente de
transcrição, nos termos do § 1º, do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, deixo de decidir o pedido, dado que a matéria
relacionada à mencionada demanda está entregue à competente atuação da Advocacia-Geral da União.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA
PORTARIA N o- 710, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID561595-0>
PORTARIA N o- 713, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID561598-0>
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 359, DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID560956-0>
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o
que consta do Processo nº 00495.001875/2005-27, resolve:
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o
que consta do Processo nº 00416.003681/2005-07, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do escritório de representação da Advocacia-Geral da União, na cidade de Divinópolis - MG.
Art. 1º Autorizar o funcionamento do escritório de representação da Advocacia-Geral da União, na cidade de Criciúma - SC.
Art. 2º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará todas as providências administrativas necessárias à implantação e
ao funcionamento do escritório.
Art. 2º O Procurador-Chefe da União em Santa Catarina
diligenciará junto aos órgãos judiciais no sentido de que as notificações e intimações dos atos processuais sejam efetuadas diretamente na pessoa do Advogado da União designado como responsável
pelo escritório de representação na cidade de Criciúma - SC.
Art. 3º Caberá ao Procurador-Geral da União, por indicação
do Procurador-Chefe da União em Minas Gerais, designar o Advogado da União para atuar no escritório de representação de que
trata esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará todas as providências administrativas necessárias à implantação e
ao funcionamento do escritório.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 44, § 4o, da Portaria no 300, de 16 de
junho de 2005, alterado pela Portaria Ministerial no 176, de 30 de
junho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no
21026.001495/2005-99, resolve:
Art. 1o Instalar a Unidade Técnica Regional de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Dourados - UTRA-DOU/DT-MS, da
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
em Mato Grosso do Sul.
Art. 2o A jurisdição da UTRA-DOU/DT-MS abrangerá os
municípios componentes das seguintes Microrregiões do IBGE: Dourados e Iguatemi.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GOMES DE SOUZA
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
<!ID562153-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 618/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 01200.006775/2004-37
Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Rua Alexandre Dumas 1671 -1º andar Ala A CEP: 04717-903 - São Paulo -SP
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente e Importação
Extrato Prévio: nº 310/2005, publicado em 14/01/2005
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação planejada no meio ambiente e Importação de sementes de algodoeiro
geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos
termos deste Parecer Técnico.
A Dow AgroSciences Industrial Ltda solicitou à CTNBio
Parecer Técnico Prévio Conclusivo para Liberação Planejada no Meio
Ambiente e Importação de sementes de algodoeiro geneticamente
modificado com os genes Cry 1F e Cry 1Ac, que conferem resistência
a certas espécies da ordem Lepidoptera, consideradas paragas na
cultura do algodoeiro. Nas construções genéticas envolvendo os genes
Cry1F e Cry 1Ac para o controle de alguns lepidópteros alvos, também foi inserido o gene pat que confere à planta resistência ao
glufosinato de amônio. O gene pat foi inserido originalmente como
marcador para os genes Cry1F e Cry1Ac para se monitorar ao longo
do processo de transformação. O objetivo do experimento é avaliar
características agronômicas de algodoeiro geneticamente modificado
com os genes Cry 1F e Cry 1Ac, provenientes do Bacillus thuringiensis, e sua resposta a certos lepidópteros, considerados insetospraga da cultura. Os experimentos serão conduzidos nas Unidades
Operativas de Jardinópolis -SP: Via Anhanguera Km 344, CEP:
14.680-000, CP 47; Mogi Mirim- SP: Rodovia SP -147 (Limoeira/
Mogi Mirim), Km 71,5 CP 226, CEP: 13.800-970; Indianópolis -MG:
Rodovia MG -10 (Uberlândia/ Indianópolis), Km 06, CP 12, CEP:
38.490-000; Rio Verde -GO: Rodovia BR 060 (Goiânia/ Rio Verde),
Km 347,6 Zona Rural, CEP: 75909-280. A área total do experimento
é de 6.216 m², sendo que em cada Unidade Operativa a área é de
1.554 m². A área total com OGM é de 691,2 m², sendo que em cada
localidade a área com OGM é de 172,8 m². As Estações são bem
protegidas por características físicas e por barreiras biológicas. As
parcelas experimentais estão localizadas distantes do acesso direto de
pessoas, longe de cursos d'água, represas e nascentes. As áreas apresentam relevo plano, com boa visibilidade, com manejo adequado do
solo, boa fertilidade e controle de erosão. As áreas Experimentais de
Jardinópolis e Mogi Mirim são cercadas por tela, e as áreas de
Indianópolis e Rio Verde por cercas. Em todas elas, encontram-se
funcionário da área de pesquisa trabalhando continuamente no campo,
durante o período de instalação e condução dos ensaios, até seu
término, inclusive nos finais de semana e feriados. No local, do
experimento somente serão permitidos funcionários envolvidos com o
material genético específico. Será adotado isolamento espacial de 800
metros de qualquer plantio de algodão convencional, o que está de
acordo com a IN 25 do MAPA. Além disso, a empresa se compromete eliminar o ensaio em caso de vizinhos das Unidades não
atenderem o isolamento acima mencionado. Também será adotado
uma bordadura de 10m de milho, o que corresponde a 11 linhas de
milho convencional. A empresa também se compromete destruir o
experimento, caso a vizinhança das Unidades de Rio Verde, Indianópolis, Jardinópolis e Mogi Mirim não cumpram o acordo de não
plantar algodão convencional com isolamento espacial de 800m dos
ensaios OGM. Nos locais escolhidos, não ocorre qualquer parente
selvagem do algodoeiro, que possa produzir descendentes férteis carregando genes dos OGM's. Ainda com relação ao aspecto de segurança, deve-se ressaltar que os locais onde serão conduzidos os
experimentos são constantemente vigiados por funcionários da Unidade Operativa durante o horário de expediente, finais de semana e
feriados e também por guardas contratados e pertencentes à empresa
de segurança, que realiza a vigia após o horário de expediente, finais
de semana e feriados. Após a liberação do OGM pela autoridade
quarentenária competente, o material será transportado por um veículo da Dow AgroSciences (ou a serviço da mesma) até o Centro de
Pesquisa de Jardinópolis -SP. Nesse local, o material será recebido
por um funcionário treinado para esse fim. As sementes então serão
encaminhadas para o local de armazenamento, mas precisamente para
uma câmara fria que terá locais separados e identificados para acondicionamento exclusivo do OGM. O preparo das sementes para os
experimentos, nas 4 Unidades Operativas, será feito sempre no Laboratório de Jardinópolis, em uma sala dedicada exclusivamente ao
manuseio de sementes OGM, e sempre será executado em horário em
que nenhum outro tipo de trabalho esteja sendo realizado, evitando
assim escapes ou misturas do material GM com outras sementes. Na
época do plantio, os envelopes com sementes dos experimentos serão
empacotados em sacos de papel resistente, colocados em sacos de
pano resistente e costurados para evitar o escape de material e levados em veículo próprio da Companhia para as Unidades de Mogi
Mirim, Indianópolis e Rio Verde. Durante a condução do experimento
com o OGM, serão feitas visitas periódicas ao ensaio apenas por
funcionários das Unidades Operativas. Terminada a coleta de dados,
todos os cuidados serão dispensados para a eliminação dos restos
culturais. As plantas serão desvitalizadas por meio de uso de herbicidas e incorporadas ao solo por meio de aração e gradagem após
trituração com triton. No monitoramento pós colheita, a área receberá
uma leguminosa (feijão Guandu) e será monitorada por um período
de 90 dias sob irrigação, que poderá se estender por até 6 meses, para
eliminação de voluntários que possam surgir. Após a conclusão das
análises e estudos propostos todo material deve ser destruído. O total
de sementes transgênicas a ser importado é de 1,2 Kg e de sementes
não transgênicas é de 1,2 Kg, totalizando 2,4 Kg de sementes a ser
importado. A instituição que está enviando o material é a Bioexpert/
Trait Introgression Manager- Cotton Dow AgroSciences P.O. Box
787, 850 Plymouth Ave. Corcoran, CA 93212 USA e seu destino é a
Sementes Dow AgroSciences Ltda, Estação Experimental de Jardinópolis/ SP Rodovia Anhanguera, Km 344- Caixa Postal 47 Jardinópolis/ SP. O local de desembarque no Brasil será em Brasília- DF.
O material ficará em quarentena na Embrapa CENARGEM em Brasília -DF. Após análise das medidas de biossegurança descritas na
solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser
utilizados apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as
recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas
no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde
humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID562154-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 619/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 01200.006293/2004-87
Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda.
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente
Extrato Prévio: 290/2004, publicado em 06/12/2004
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste parecer técnico.
A empresa Dow AgroSciences Industrial Ltda., detentora do
CQB 107/99, solicitou à CTNBio parecer conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado contendo o gene cry1F, resistente a insetos e o gene bar, que
confere tolerância ao herbicida glufosinato de amônio. A proposta,
intitulada "Efeito de milho geneticamente modificado na comunidade
de organismos não-alvo e estudo de degradação da proteína Cry1F",
tem como objetivo avaliar o efeito comparativo de um híbrido de
milho GM e de seu correspondente controle (não GM) na comunidade de organismos não-alvo e estudar a degradação da proteína
Cry1F no solo e raízes das plantas. Serão duas liberações, uma na
Unidade Operativa de Indianópolis- MG e a outra na Unidade Operativa de Mogi Mirim - SP. A área total das liberações será de 3,1496
ha, sendo 0,972 ha ocupados com milho GM. A construção gênica do
OGM inclui uma versão do gene cry1F truncado de Bacillus thuringiensis var. aizawai (otimizado na planta) que confere resistência
ao ataque de certos insetos-praga, além do gene bar, que confere
tolerância ao herbicida glufosinato de amônio e foi utilizado com a
finalidade de permitir a seleção dos tecidos geneticamente transformados durante o procedimento de transformação genética ainda in
vitro. A proteína Cry1F já vem sendo utilizada em eventos comerciais
liberados em outros países, sem que se tenha, até o momento, identificado danos potencialmente graves ao meio ambiente. Portanto, os
resultados obtidos a partir desse experimento que objetiva justamente
identificar o impacto da tecnologia em organismos não-alvo poderá
auxiliar na tomada de decisão da CTNBio sobre uma possível liberação comercial no Brasil. O material será transportado da Estação
de Quarentena por um veículo da Dow AgroSciences (ou a serviço da
empresa) até a Unidade Operativa de Jardinópolis, onde serão preparadas as amostras para os experimentos que ficarão armazenadas
em câmara fria até a época do plantio, quando serão levadas para as
Unidades Operativas de Indianópolis e Mogi Mirim. Na época do
plantio, os envelopes serão empacotados em sacos de papel resistente,
colocados em sacos de pano resistente e costurados para evitar o
escape de material e levados em veículo próprio da empresa para as
Unidades Operativas de Indianópolis e Mogi Mirim. O plantio das
parcelas será realizado manualmente. Será observado isolamento espacial de 300 metros e isolamento temporal de 30 dias (a partir da
emergência), de qualquer plantio de milho convencional, devendo ser
ISSN 1677-7042
15
plantada uma bordadura de 10 linhas com milho convencional ao
redor do experimento. Durante a condução do experimento, serão
feitas visitas periódicas ao ensaio por funcionários das Unidades
Operativas. Após a colheita, a área receberá uma leguminosa (feijão
Guandu) e será monitorada por 90 dias sob irrigação, que poderá se
estender por até seis meses, para eliminação de plantas voluntárias de
milho que possam surgir. Após a coleta dos dados de organismos nãoalvo, as plantas no estágio de florescimento serão desvitalizadas com
herbicidas e trituradas com triton, em seguida, a massa será incorporada ao solo por aração e gradagem. As plantas remanescentes e
as sementes produzidas serão trituradas e a massa será incorporada ao
solo por aração e gradagem. A instituição requerente se compromete
a destruir o experimento, caso a vizinhança das Unidades Operativas
de Indianópolis e Mogi Mirim não cumpram os acordos de isolamento. O OGM será plantado em condições experimentais controladas, evitando eventuais danos ao maio ambiente. Portanto, as
medidas de contenção do fluxo gênico, as medidas de monitoramento
durante a condução e após a colheita dos experimentos e o descarte
do material produzido devem ser seguidas, visando o atendimento às
medidas de biossegurança descritas no processo e solicitadas pela
CTNBio. Após a conclusão das análises e estudos propostos, todo
material deve ser destruído. Assim, atendidas as condições descritas
no protocolo, as medidas de biossegurança contidas no processo e
neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora
de significativa degradação do meio ambiente, saúde humana ou
animal. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e
fiscalização que sejam efetuadas visitas às unidades operativas, principalmente durante as fases de florescimento dos experimentos, e
avaliar se as medidas de contenção do fluxo gênico, as medidas de
monitoramento durante a condução e após a colheita dos experimentos e o descarte do material foram seguidos em sua plenitude,
atendendo às medidas de biossegurança contidas no processo e neste
parecer técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID562155-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 620/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 01200.006292/2004-32
Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda.
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903
Assunto: Importação de Organismo Geneticamente Modificado
Extrato Prévio: 289/2004, publicado em 06/12/2004
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de importação de
milho geneticamente modificado para uso em liberação planejada no
meio ambiente, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste
parecer técnico.
A empresa Dow AgroSciences Industrial Ltda., detentora do
CQB 107/99, solicitou à CTNBio parecer conclusivo sobre a importação de 43,20 kg de sementes de milho (Zea mays) geneticamente
modificado resistente a insetos e tolerante ao herbicida glufosinato de
amônio. A utilização prentendida é para liberação a campo, analisada
e aprovada pela CTNBio, processo 01200.006293/2004-87. O material será importado da Mycogen/Dow AgroSciences, localizada em
Windfal, IA - Estados Unidos. O local de desembarque será em
Brasília - DF, onde permanecerá em quarentena na Embrapa CENARGEN. A construção gênica do OGM inclui uma versão do gene
cry1F truncado de Bacillus thuringiensis var. aizawai (otimizado na
planta) que confere resistência ao ataque de certos insetos-praga, além
do gene pat, que confere tolerância ao herbicida glufosinato de amônio e foi utilizado com a finalidade de permitir a seleção dos tecidos
geneticamente transformados durante o procedimento de transformação genética ainda in vitro. O material será transportado da Estação
de Quarentena por um veículo da Dow AgroSciences (ou a serviço da
empresa) até a Unidade Operativa de Jardinópolis, onde serão preparadas as amostras para os experimentos que ficarão armazenadas
em câmara fria até a época do plantio, quando serão levadas para as
Unidades Operativas de Indianópolis e Mogi Mirim. Na época do
plantio, os envelopes serão empacotados em sacos de papel resistente,
colocados em sacos de pano resistente e costurados para evitar o
escape de material e levados em veículo próprio da empresa para as
Unidades Operativas de Indianópolis e Mogi Mirim. O plantio das
parcelas será realizado manualmente. Será observado isolamento espacial de 300 metros e isolamento temporal de 30 dias (a partir da
emergência), de qualquer plantio de milho convencional, devendo ser
plantada uma bordadura de 10 linhas com milho convencional ao
redor do experimento. O OGM será plantado em condições experimentais controladas, evitando eventuais danos ao maio ambiente.
16
ISSN 1677-7042
1
Portanto, as medidas de contenção do fluxo gênico, as medidas de
monitoramento durante a condução e após a colheita dos experimentos e o descarte do material produzido devem ser seguidas, visando o atendimento às medidas de biossegurança descritas no processo e solicitadas pela CTNBio. Após a conclusão das análises e
estudos propostos, todo material deve ser destruído. Assim, atendidas
as condições descritas no protocolo, as medidas de biossegurança
contidas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, saúde humana ou animal.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
RETIFICAÇÃO
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.500.000,00
para R$ 1.370.237,29
Banco: 001- Agência: 3423-1 Conta Corrente: 591.181-8
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 920.237,29 para
R$ 2.050.000,00
Banco: 001- Agência: 3423-1 Conta Corrente: 591.183-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.166.118,00 para R$
1.040.588,81
Banco: 001- Agência: 3423-1 Conta Corrente: 591.182-6
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
No Extrato de parecer técnico prévio conclusivo de número
579/2006 publicado no DOU Nº112 de 13 de junho de 2006, onde lêse:
Número do CQB concedido: 221/06
Leia-se:
Número do CQB concedido: 223/06
Art. 2º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento
nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº
8.313/91.
WALTER COLLI
<!ID561782-0>
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID560983-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 25 de julho de 2006
Comprometimento orçamentário do fndct nº 071/2006
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá
FUNDAÇÃO DE Desenvolvimento da Pesquisa
Fundação Casimiro Montenegro Filho
Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro
Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro
Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro
Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras
Missão Salesiana de Mato Grosso
Missão Salesiana de Mato Grosso
NUMERO
CONVENIO FINEP-SIAFI
0710/05 524028
2769/05 532424
1825/04 522418
1336/05 528663
1336/05 528663
1336/05 528663
0970/05 530972
2161/05 530170
2161/05 530170
NUMERO
EMPENHO PTRES
2006ne002689 4886
2006ne002685 4887
2006ne000549 7744
2006ne002693 4896
2006ne002687 4892
2006ne002688 4890
2006ne002692 4899
2006ne002686 4895
2006ne002691 4895
VALOR
NHO
306.633,00
525.250,00
828.000,00
2.569,23
6.928,92
6.147,85
618.008,57
20.470,00
14.530,00
EMPE- VIGENCIA
VENIO
30/06/2007
12/12/2006
30/03/2007
17/11/2007
17/11/2007
17/11/2007
02/12/2007
30/11/2007
30/11/2007
CON-
A eficácia do presente Despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
ANEXO II
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID560025-0>
PORTARIA Nº 369, DE 24 DE JULHO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA-SUBSTITUTA, no uso de duas atribuições legais, e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de
1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº
2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de
13 de maio de 2002 e Portaria nº 500, de 18 de dezembro de 1998,
resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I a esta Portaria, para os quais os
proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, nos temos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, com redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo II a esta Portaria, para os quais os
proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSOA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO I
051016 - Pai Contra Mãe
Luís Márcio Pires Alvarenga
CNPJ/CPF: 041.258.466-26
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
057171 - Passageira do Trem das Onze
Psicozido Imagens e Diagramação Ltda-ME
CNPJ/CPF: 07.311.501/0001-38
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
057082- TV Tupiniquim - Aprender é Divertido
Lumiar Comunicação & Consultoria Ltda.
CNPJ/CPF: 02.395.784/0001-20
CE - Fortaleza
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
045095 - TV Cidadã
Campus Avançado
CNPJ/CPF: 04.190.378/0001-56
RJ - Niteroi
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
044981-Me vê na TV
Campus Avançado
CNPJ/CPF: 04.190.378/0001-56
RJ - Niteroi
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL
<!ID561780-0>
DELIBERAÇÃO N o- 221, DE 25 DE JULHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao
disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93
e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e
26 da Lei nº 8.313/91.
030062 - O Grilo Feliz - A Aventura Continua
Processo: 52800.001865/2003-22
Proponente: Start Desenhos Animados Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 60.915.899/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.827.742,41 para R$
4.702.213,22
050277 - Contos de Riso e Medo
Processo: 01580.037384/2005-18
Proponente: Quimera Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 22.331.409/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.764.171,85
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.000.000,00
para R$ 685.963,26
Banco: 001- Agência: 3368-5 Conta Corrente: 27.573-5
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 221.050,44 para
R$ 0,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 264.912,82 para R$
800.000,00
Banco: 001- Agência: 3368-5 Conta Corrente: 27.585-9
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º - Aprovar o remanejamento, prorrogar o prazo de
captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução
Normativa 42, de 30 de agosto de 2005do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º
e 3º da Lei nº 8.685/93.
040030 - No Retrovisor
Processo: 01580.000966/2004-68
Proponente: Rosebud Filmes e Arte Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.316.016/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.278.978,00 para R$
2.945.003,31
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.803.601,00
para R$ 1.797.753,14
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 10.532.-5
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: para R$
1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 11.975-x
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.311.428,00 para R$
0,00
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4º - Realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada
a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos
dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040194 - Andar às Vozes
Processo: 01580.007481/2004-03
Proponente: Politheama e Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.078.128/0001-91
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.277.025,00 para R$
3.830.966,85
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.705-1
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 245.000,00 para
R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.706-x
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.315.423,00 para R$
1.139.418,51
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.707-8
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 5º - Prorrogação do prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada
a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº
8.313/91.
050306 - Gondwana
Processo: 01580.039369/2005-12
Proponente: Lauper Films Ltda ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 60.636.537/0001-74
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
<!ID560975-0>
PORTARIA Nº 158, DE 21 DE JULHO DE 2006
O Presidente da Fundação Nacional de Artes, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 5.037, de 07/04/2004, publicado no DOU de
08/04/2004, resolve:
1 - Divulgar a relação dos 12 (doze) artistas que tiveram seus
projetos selecionados para participação no “PROJETO ATOS VISUAIS 2006”, conforme Ata do Júri, da Comissão nomeada através
da Portaria nº 153, de 14/07/06, publicada no DOU de 17/07/06,
assim constituída: André Venzon (RS), Bruno Vieira de Britto (PE),
Fernando Augusto dos Santos Neto (ES), João Angelini Mota Campos (DF), Julio César Leite Imperiano (PB), Juza Graça Machado
(SP), Luiz Rodolfo Annes (PR), Márcio Monteiro de Barros (RJ),
Marina de Camargo Silva (RS), Osvaldo Ferreira de Carvalho (RJ),
Rodrigo Correa Rosa (DF) e Vítor Mizael R. Dias (SP).
ANTONIO CARLOS GRASSI
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO
À CULTURA
PORTARIA Nº 1, 25 DE JULHO DE 2006
Processo: 01400.006503/2006-42
Nº Pronac: 06 6422
Beneficiado: Grupo Conjunto Amazonense de Artes
Folclóricas - CAAF/AM
Pontuação: 42,5
Quantidade de passagens: 6
Processo: 01400.006494/2006-90
Nº Pronac: 06 6377
Beneficiado: Paulo André Machado Guimarães
Pontuação: 37,5
Quantidade de passagens: 1
<!ID562349-0>
Divulga a relação dos requerimentos selecionados por ocasião do Edital de Divulgação nº 01/2006 SEFIC - MinC.
Processo: 01400.006194/2006-19
Nº Pronac: 06 5959
Beneficiado: Aureanice de Mello Corrêa
Pontuação: 35
Quantidade de passagens: 1
O SECRETÁRIO DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e no Edital nº
01/2006 SEFIC/MinC, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação de requerimentos de passagens
aéreas selecionados, com data de viagem para o mês de agosto:
Processo: 01400.005923/2006-10
Nº Pronac: 06 5834
Beneficiado: Grupo Maria Cristina Ozzetti
Pontuação: 30
Quantidade de passagens: 2
Processo: 01400.006202/2006-19
Nº Pronac: 06 5956
Beneficiado: Áurea Rita de Ávila Lima Ferreira
Pontuação: 55
Quantidade de passagens: 1
Processo: 01400.006330/2006-62
Nº Pronac: 06 6328
Beneficiado: Grupo Banda Walverdes
Pontuação: 25
Quantidade de passagens: 3
Processo: 01400.006222/2006-90
Nº Pronac: 06 5923
Beneficiado: Maria das Dores Capitão Vigário Marchi
Pontuação: 55
Quantidade de passagens: 1
Processo: 01400.006244/2006-50
Nº Pronac: 06 6399
Beneficiado: Carla Zaccagnini
Pontuação: 24
Quantidade de passagens: 1
Processo: 01400.006160/2006-16
Nº Pronac: 06 5950
Beneficiado: Jerusa Pires Ferreira
Pontuação: 52,5
Quantidade de passagens: 1
Processo: 01400.006179/2006-62
Nº Pronac: 06 6301
Beneficiado: Grupo Nós do Morro
Pontuação: 23
Quantidade de passagens: 10
Processo: 01400.006481/2006-11
Nº Pronac: 06 6138
Beneficiado: Grupo Reis e Reisados
Pontuação: 52,5
Quantidade de passagens: 3
Processo: 01400.006133/2006-43
Nº Pronac: 06 6326
Beneficiado: Eduardo Cordeiro dos Santos Junior
Pontuação: 22
Quantidade de passagens: 1
Processo: 01400.006324/2006-13
Nº Pronac: 06 6149
Beneficiado: Grupo Coral Ars Cantorum
Pontuação: 47,5
Quantidade de passagens: 10
Processo: 01400.005924/2006-56
Nº Pronac: 06 5844
Beneficiado: Grupo Madeira de Vento - Quinteto de
Clarinetas
Pontuação: 22
Quantidade de passagens: 6
Processo: 01400.006589/2006-11
Nº Pronac: 06 6083
Beneficiado: Luis Orione de Figueiredo Ferreira
Pontuação: 45
Quantidade de passagens: 1
Processo: 01400.006587/2006-14
Nº Pronac: 06 6084
Beneficiado: Marcius Barbieri Costa de Souza
Pontuação: 45
Quantidade de passagens: 1
Processo: 01400.006504/2006-97
Nº Pronac: 06 6220
Beneficiado: Dinara Xavier da Paixão
Pontuação: 45
Quantidade de passagens: 1
Processo: 01400.006590/2006-38
Nº Pronac: 06 6215
Beneficiado: Jose Eduardo Bessa
Pontuação: 45
Quantidade de passagens: 1
Processo: 01400.006141/2006-90
Nº Pronac: 06 5991
Beneficiado: Grupo Marcia Rubin Companhia de Dança
Pontuação: 45
Quantidade de passagens: 6
Processo: 01400.006196/2006-08
Nº Pronac: 06 5926
Beneficiado: Hugo Fernando Salinas Fortes Júnior
Pontuação: 22
Quantidade de passagens: 1
Art. 2º - A relação dos requerimentos de passagens aéreas
selecionadas, com data de viagem para os meses de setembro e
outubro, será divulgada oportunamente.
Art. 3º - Os proponentes que não cumprirem, nos prazos
indicados pela Coordenação-Geral de Orientação e Integração, as
eventuais demandas documentais, entre outras, bem como deixarem
de cumprir condições legais e fiscais incidentes, perderão o benefício
concedido.
Art. 4º - A concessão de passagens para os requerimentos
selecionados de estrangeiros estará condicionada à avaliação dos aspectos jurídicos quanto à regularidade de permanência no país, e,
somente serão considerados aprovados aqueles requerimentos que obtiverem parecer favorável da Consultoria Jurídica do Ministério da
Cultura.
Art. 5º - Os requerimentos selecionados somente serão atendidos, no total indicado de passagens, no caso do limite financeiro
não ultrapassar o total de R$ 40.000,00, conforme previsto no Edital
subitem 4.9.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO DE CASTILHOS ACCO.
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Processo: 01400.006502/2006-06
Nº Pronac: 06 6069
Beneficiado: Manoela Paula Latrônico de Souza
Pontuação: 42
Quantidade de passagens: 1
Processo: 01400.00
Nº Pronac: 06 6394
Beneficiado: Daniel Jacob Baron Cohen
Pontuação: 38
Quantidade de passagens: 1
17
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 72 /DPC, 24 DE JULHO DE 2006
<!ID562052-0>
Credencia a Empresa ENSEG - Serviços de
Engenharia e Segurança Ltda. para ministrar os cursos Especial Básico de Combate
a Incêndio (ECIN) e Especial Básico de
Primeiros Socorros (EBPS).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 156/MB,
de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da
Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa ENSEG - Serviços de Engenharia e Segurança Ltda. para ministrar os cursos Especial Básico
de Combate a Incêndio (ECIN) e Especial Básico de Primeiros Socorros (EBPS), sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante
Graça Aranha (CIAGA), para atender, quando for necessário, o previsto no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM Aquaviários).
Art. 2º O presente credenciamento tem a validade de três
anos, a partir da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser
renovado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES
.
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA-EXECUTIVA
<!ID561060-1>
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 6 e 7 DE JULHO/2006
CONSELHO PLENO
Processo: 23001.000066/2006-99 Parecer: CP 7/2006 Interessada: Associação Paranaense de Ensino e Cultura/Universidade
Paranaense - Umuarama (PR) Decisão: Favorável à prorrogação do
prazo de renovação do reconhecimento do curso de Odontologia,
bacharelado, constante do Parecer CNE/CES nº 96/2006, apenas para
fins de expedição e registro de diploma dos alunos concluintes até o
ano de 2006, recomendando nova avaliação in loco das condições de
oferta do referido curso por comissão de especialistas Relator: Alex
Bolonha Fiúza de Mello. Processo: 23001.000025/2006-01 Parecer:
CP 8/2006 Interessado: Centro Pastoral, Educacional e Assistencial
Dom Carlos/Centro Universitário Diocesano do Sudoeste do Paraná Palmas (PR) Decisão: Favorável ao registro dos diplomas dos alunos
concluintes do curso de Secretariado Executivo Bilíngüe, bacharelado, que iniciaram o curso anteriormente ao primeiro semestre de
2004, conforme lista nominal anexa ao Parecer Relatora: Marília
Ancona-Lopez.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23001.000092/2006-17 Parecer: CEB 37/2006 Interessada: Secretaria-Geral da Presidência da República/CoordenaçãoGeral do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Brasília (DF)
Decisão: Favorável à aprovação das normas definidoras de Diretrizes
e Procedimentos Técnico-Pedagógicos para a Implementação do ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens e do Projeto de
Resolução anexo ao Parecer Relator: Adeum Hilário Sauer. Processo:
23001.000179/2005-11 Parecer: CEB 38/2006 Interessado: Ministério
da Educação/Secretaria de Educação Básica - Brasília (DF) Decisão:
Favorável à alteração do artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 3/98,
que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio,
nos termos do Projeto de Resolução anexo ao Parecer, com vistas à
inclusão das disciplinas Sociologia e Filosofia Relatores: Cesar Callegari, Murílio de Avellar Hingel e Adeum Hilário Sauer.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23000.000836/2003-61 SAPIEnS: 20031000444
Parecer: CES 168/2006 Interessada:Instituição Toledo de Ensino/Centro Universitário de Bauru - Bauru (SP) Decisão: Favorável ao credenciamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do Centro Universitário de
Bauru, com sede no Município de Bauru, no Estado de São Paulo, por
transformação da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru, da
Faculdade de Direito de Bauru e da Faculdade de Serviço Social de
Bauru, todas com sede na cidade de Bauru, no Estado de São Paulo,
aprovando, por este ato, também o Estatuto e o PDI constantes do
processo. A Instituição deverá apresentar à SESu/MEC, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da Portaria Ministerial
de homologação deste Parecer, nova proposta de Estatuto do Centro
Universitário de Bauru a fim de atender ao que estabelecem os Decretos nº 5.773/2006 e nº 5.786/2006 Relator: Milton Linhares. Processo: 23000.004138/2004-15 SAPIEnS: 20041001513 Parecer: CES
169/2006 Interessada: Associação Educacional de Araras/Centro Universitário de Araras - Araras (SP) Decisão: Favorável ao reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, até a data de publicação da
18
ISSN 1677-7042
Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC no
2.413/2005. O Relator determina, ainda, que, no caso da Portaria
referente à avaliação de que trata o art. 1º da Portaria Ministerial nº
2.413/2005 não ser publicada até o dia 2 de setembro de 2007, a
Secretaria de Educação Superior inicie o processo de renovação de
reconhecimento do curso de Direito em conjunto com o processo de
recredenciamento da Instituição como Centro Universitário Relator:
Milton Linhares. Processo: 23000.005678/2004-16 Parecer: CES
170/2006 Interessado: MEC/Universidade Federal da Bahia - Salvador (BA) Decisão: Favorável ao credenciamento, pelo prazo de 5
(cinco) anos, da Universidade Federal da Bahia para a oferta de
cursos superiores de educação na modalidade a distância Relator:
Hélgio Henrique Casses Trindade. Processo: 23000.018434/2005-84
Parecer: CES 171/2006 Interessada: SET - Sociedade Educacional
Tuiuti Ltda./Universidade Tuiuti do Paraná - Curitiba (PR) Decisão:
Favorável à convalidação dos estudos realizados, no período de
2002/2 a 2003/1, por Pauline Sperka de Souza, no curso de Medicina
Veterinária Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello. Processo:
23000.010049/2000-84 Parecer: CES 172/2006 Interessada: Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu/Universidade Iguaçu - Nova
Iguaçu (RJ) Decisão: Favorável à renovação do reconhecimento do
curso de Direito, bacharelado, até a data de publicação da Portaria
Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da
avaliação institucional externa referida na Portaria MEC no
2.413/2005 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello. Processo:
23001.000063/2006-55 Parecer: CES 173/2006 Interessado:
MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF) Decisão: Favorável ao reconhecimento dos Programas de Mestrado e Doutorado aprovados
com conceitos de “3” a “5” pelo CTC, com prazo de validade
determinado pela sistemática avaliativa, nas reuniões realizadas nos
dias 21 e 22 de março de 2006, conforme planilhas anexas ao Parecer
Relator: Edson de Oliveira Nunes. Processo: 23000.006060/2005-54
Parecer: CES 174/2006 Interessada: Associação Educacional Leonardo da Vinci/Centro Universitário do Vale do Itajaí - Indaial (SC)
Decisão: Favorável à aprovação do Estatuto do Centro Universitário
do Vale do Itajaí, com limite territorial de atuação circunscrito ao
Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, bem como à
alteração da sua denominação para Centro Universitário Leonardo da
Vinci
Relator:
Edson
de
Oliveira
Nunes.
Processo:
23000.002406/2005-45 SAPIEnS: 20050000831 Parecer: CES
175/2006 Interessado: CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos
Campos Gerais Ltda./Faculdades Integradas dos Campos Gerais Ponta Grossa (PR) Decisão: Favorável ao reconhecimento do curso de
Odontologia, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais
anuais, no turno diurno, até a data de publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC no 2.413/2005
Relatora: Anaci Bispo Paim. Processo: 23001.000060/2006-11 Parecer: CES 176/2006 Interessado: MEC/Universidade Federal de Pernambuco - Recife (PE) Decisão: Favorável à retificação do anexo do
Parecer CNE/CES nº 179/2005, alterando o nome do Curso de Mestrado em Anatomia da Universidade Federal de Pernambuco para
Curso de Mestrado em Patologia Relatora: Marília Ancona-Lopez.
Processo: 23001.000078/2006-13 Parecer: CES 177/2006 Interessado:
MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF) Decisão: Favorável à correção
do nome da Instituição responsável pelo Programa de Pós-Graduação
em Desenvolvimento e Meio Ambiente, nível de mestrado, erroneamente identificada na Portaria Ministerial nº 2.530, de 4/9/2002,
como Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Relator: Paulo Monteiro
Vieira Braga Barone. Processos: 23001.000105/2005-77 e
23001.000017/2005-75 Parecer: CES 178/2006 Interessados: Associação Cultural e Educacional de Franca/Universidade de Franca e
Centro Universitário de Franca/Centro Universitário de Franca - UNIFACEF - Franca (SP) Decisão: Contrária ao reconhecimento do curso
de pós-graduação em Administração (mestrado), Nota 2, do Centro
Universitário de Franca - UNIFACEF, mantido pelo Centro Universitário de Franca, e do curso de pós-graduação em Direito (mestrado), Nota 2, da Universidade de Franca, mantida pela Associação
Cultural e Educacional de Franca. Os Processos nos
23001.000105/2005-77 e 23001.000017/2005-75, referentes aos recursos, devem ser arquivados por perda de objeto Relator: Paulo
Monteiro Vieira Braga Barone. Processo: 23000.015953/2003-29 SAPIEnS: 20031008973 Parecer: CES 179/2006 Interessada: Sociedade
Regional de Educação e Cultura Ltda. - SOREC/Faculdade de Ciên-
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
para Tecnologia Educacional nas Ciências e na Saúde; f) Associação
das Instituições: Universidade Federal do Amazonas -UFAM; Universidade Federal do Pará - UFPA e Fundação Oswaldo Cruz do
Amazonas - FIOCRUZ - AM - Alterar de Mestrado em Saúde, Endemias e Sociedade na Amazônia para Saúde, Sociedade e Endemias
na Amazônia Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo:
23001.000094/2006-14 Parecer: CES 187/2006 Interessadas: Camila
Miccas e outras - São Paulo (SP) Decisão: Favorável ao apostilamento do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, nos diplomas do curso de Pedagogia das interessadas, devendo o apostilamento ser averbado no verso dos diplomas pelas Instituições que os expediram Relator: Antônio Carlos
Caruso Ronca. Processo: 23000.008842/2005-28
SAPIEnS: 20050005059 Parecer: CES 188/2006 Interessado:
Centro de Ensino Superior Nilton Lins/Centro Universitário Nilton
Lins - Manaus (AM) Decisão: Favorável ao reconhecimento do curso
de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no
turno diurno, até a data de publicação da Portaria Ministerial relativa
à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional
externa referida na Portaria MEC no 2.413/2005 Relator: Antônio
Carlos Caruso Ronca.
Observações:
1) De acordo com o Regimento do Conselho Nacional de
Educação, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de publicação desta súmula, para recorrer da decisão das Câmaras. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho
Nacional de Educação;
2) Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e somente terão eficácia após a homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
cias Biomédicas de Cacoal - Cacoal (RO) Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado,
com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno diurno Relator:
Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23001.000062/2006-19 Parecer: CES 180/2006 Interessada: MEC/Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília
(DF) Decisão: Favorável às alterações propostas pela Universidade de
Brasília, relativas ao curso de Mestrado e Doutorado em Processos de
Desenvolvimento e Saúde, que passará a denominar-se Processos de
Desenvolvimento Humano e Saúde, nível de Mestrado e Doutorado;
às alterações propostas pelo Centro Universitário Hermínio Ometto,
relativas ao Mestrado Profissional em Ortodontia e Odontopediatria,
que passará a denominar-se Odontologia em nível de Mestrado Profissional; e às alterações propostas pela Universidade Federal de Pelotas, relativas ao Curso de Mestrado e Doutorado em Produção
Vegetal, que passará a denominar-se Sistemas de Produção Agrícola
Familiar Relator: Aldo Vannucchi Relator ad hoc: Alex Bolonha
Fiúza de Mello. Processo: 23000.000371/2004-29 SAPIEnS:
20031009302 Parecer: CES 181/2006 Interessado: Sociedade Objetivo de Ensino Superior/Instituto Minas Gerais de Ensino e Cultura Belo Horizonte (MG) Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas
totais anuais, no turno noturno, em turmas de até 50 (cinqüenta)
alunos Relator: Milton Linhares.Processo: 23000.018974/2002-15
SAPIEnS: 20023001991
Parecer: CES 182/2006 Interessada: Sociedade de Ensino
Serra do Carmo Ltda./Faculdade Serra do Carmo - Palmas (TO)
Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de
Direito, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais,
nos turnos diurno e noturno, em turmas de até 50 (cinqüenta) alunos
Relator: Milton Linhares. Processo: 23000.019543/2005-19 Parecer:
CES 183/2006 Interessada: Fundação Assis Gurgacz/Faculdade Assis
Gurgacz - Cascavel (PR) Decisão: Favorável à convalidação dos
estudos realizados, no ano de 2000, por Fabiana Cappellari Tolentino,
no curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Assis Gurgacz,
uma vez que a aluna, após o ato viciado inicial, não tem responsabilidade sobre as decisões internas inadequadas dos órgãos deliberativos da referida Faculdade, e atendeu a exigência de nova
seleção e cumpriu os requisitos curriculares. A Instituição deve ficar
atenta sobre a necessidade de observar com maior zelo e rigor a
regularidade da documentação dos alunos, por ocasião da matrícula
Relator:
Hélgio
Henrique
Casses
Trindade.
Processo:
23001.000207/2004-10 Parecer: CES 184/2006 Interessado: Conselho
Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF)
Decisão: Favorável à aprovação da carga horária mínima dos cursos
de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, nos termos do
Projeto de Resolução anexo ao Parecer. As Instituições de Educação
Superior, a partir destes parâmetros, deverão fixar os tempos mínimos
e máximos de integralização curricular por curso Relatores: Edson de
Oliveira Nunes e Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo:
23001.000009/2006-18 Parecer: CES 185/2006 Interessados: Maria
José da Silva Lopes e outros - Vilhena (RO) Decisão: Contrária à
validação nacional dos títulos de Mestre em Educação, obtidos na
Faculdade de Educação e Ciências Administrativas de Vilhena, por
Maria José da Silva Lopes, Loidi Lorenzzi da Silva, Marilene Bettiol,
Nelson Ferreira da Costa Filho e Orestes Zivieri Neto Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23001.000156/2005-07 Parecer: CES 186/2006 Interessada: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF)
Decisão: Favorável às seguintes mudanças nos nomes dos programas
de pós-graduação abaixo relacionados: a) Universidade Estadual do
Norte Fluminense Darcy Ribeiro/UENF - Alterar de Ciências de
Engenharia para Engenharia de Produção; b) Universidade do Rio de
Janeiro/UNI-RIO - Alterar de Memória Social e Documento para
Memória Social; c) Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP Alterar de Economia Aplicada para Desenvolvimento Econômico
(Doutorado), e de Matemática para o Ensino Superior para Matemática (Mestrado Profissional); d) Universidade de São Paulo/USP Alterar de Ciências (Anatomia Funcional Estrutura e Ultra-Estrutura)
- Área de Concentração: Anatomia Funcional: Estrutura e Ultra-Estrutura para Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfofuncionais - Área de Concentração: Ciências Morfofuncionais sob a responsabilidade do Instituto de Ciências Biomédicas; e de Cirurgia Área de concentração: Cirurgia para Programa de Pós-Graduação em
Clínica Cirúrgica Veterinária - Área de Concentração: Clínica Cirúrgica Veterinária, sob a responsabilidade da Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia; e) Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ - Alterar de Tecnologia Educacional nas Ciências da Saúde
Brasília-DF, 25 de julho de 2006
ANTONINHO PEGORARO STEFANELLO
Secretário Executivo
Interino
<!ID561060-2>
ANEXO
do Parecer CNE/CP nº 8/2006
Alunos Concluintes do Curso de Secretariado Executivo Bilíngüe
1. Adriana Belini
2. Ana Luiza Guntzel Mayer
3. Ana Paula Marques Marins
4. Andressa Santélena Fabris
5. Angela Francieli da Silva
6. Angela Lazarotto
7. Barbara Franciele Vais
8. Barbara Luana Kleinibing
9. Claudia dos Santos Lange
10. Claudia Maria Fronza
11. Cristina Weirich
12. Dangela Heloisa Tonini
13. Emanuele Criminacio
14. Emile Ribeiro de Moura
15. Fernanda Liza Battistella
16. Fernando Roberto Carvalho da Silva
17. Franciele Nicola
18. Francieli Aparecida Weigert
19. Francielly Siqueira Taques
20. Ilosmary Jaciani Grilli
21. Irene Ribeiro
22. Jair Niedzialtovski
23. Josiane Cristina Bernardi
24. Karina Zanoni
25. Kátia Marchi
26. Laiza Mari Almeida Santos
27. Liana Huabert
28. Liliane Aparecida Antunes
29. Márcia Cambruzzi
30. Marcielly da Luz
31. Marisane Aparecida Murbach Silva
32. Marjorie Motta dos Snatos
33. Marla Rodrigues de Oliveira
34. Nayane Mary Fortuna Luza
35. Rafaela Aparecida de Almeida
36. Regiane Giotti
37. Sabrina Antonelli
38. Samara Fantin
39. Sidiane Aparecida Fortuna
40. Solange Ruver
41. Thais Regina da Silva
42. Valmy Asunta Pesente
43. Vanessa de Oliveira Allenbrandt
<!ID561060-3>
ANEXO
do Parecer CNE/CES nº 173/2006
Ministério da Educação - MEC
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Coordenação de Acompanhamento e Avaliação - CAA
90ª Reunião do CTC
CURSOS NOVOS
CAPES
21 a 22 de março de 2006
Ordem
1
Área de Avaliação
* CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I
Sigla
FUNECE
UFC
Nome IES
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
UF
CE
CE
Nome do Curso
BIOTECNOLOGIA
Nível
Conceito CTC
DO
5
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
UFPE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNANBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GARNDE DO NORTE
INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS
UFRN
2
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
IPÊ
1
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
CESAR
1
HISTÓRIA
UFRPE
2
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
UERJ
3
ADMINISTRAÇÃO / TURISMO
UFAM
4
5
6
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO
DIREITO
UNI-RIO
UNISO
UFES
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA
CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS
AVANÇADOS DO RECIFE
19
ISSN 1677-7042
PE
RN
SP
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
MP
3
PE
ENGENHARIA DE SOFTWARE
MP
3
PE
HISTÓRIA SOCIAL DA CULTURA REGIONAL
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ME
3
ME
3
MP
3
ME
ME
ME
3
3
3
Fonte: CAPES
7
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE
PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO
UNIVERSIDADE DE SOROCABA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAUNAMA
FIA
* Estes cursos são resultados das associações: FUNECE / UFC / UFPE / UFRN - pgs nº 1 de 2 ordem 1
Os diplomas deverão ser emitidos pelas quatro instituições
1
ARTES / MÚSICA
UFPR
1
MULTIDISCIPLINAR
FURG
2
MULTIDISCIPLINAR
UFBA
3
MULTIDISCIPLINAR
UNIEVANGEL
4
MULTIDISCIPLINAR
UNIMONTES
5
MULTIDISCIPLINAR
UNIVATES
6
MULTIDISCIPLINAR
UFSM
7
MULTIDISCIPLINAR
8
RJ
AM
RJ
SP
ES
PA
DESENVOLVIMENTO E MEIO
AMBIENTE URBANO
ME
3
PR
MÚSICA
ME
3
RS
MODELAGEM COMPUTACIONAL
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SOCIAL
SOCIEDADE, TECNOLOGIA E
MEIO AMBIENTE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ME
3
MP
4
ME
3
ME
3
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
PATRIMÔNIO CULTURAL
ME
3
MP
3
GESTÃO SÓCIO-EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO
LOCAL
POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO DO CONHECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DESENVOLVIMENTO LOCAL
MP
3
MP
3
MP
3
PSICANÁLISE, SAÚDE E SOCIEDADE
MP
3
<!ID561060-4>
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
MULTIDISCIPLINAR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
CENTRO UNIVERSITÁRIO
BA
GO
MG
RS
UNA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA
CENTRO UNIVERSITARIO UNA
MG
MULTIDISCIPLINAR
UNEB
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
BA
9
MULTIDISCIPLINAR
UNISUAM
RJ
10
MULTIDISCIPLINAR
UVA
CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO
MOTTA
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
<!ID562004-0>
ATOS DE 24 DE JULHO DE 2006
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais, Resolve:
N o- 1.212 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto de 1º e 2º Graus - MMC-1, em regime de Tempo
Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Matemática, do Campus “Amílcar Ferreira Sobral”, na cidade de Floriano-PI, habilitando e classificando para contratação FERNANDO
ARAÚJO COSTA. (considerando o Edital nº 02/2006-CAFS, publicado no D.O.U. de 18.05.2006; o Processo nº 23111.005261/0651).
N o- 1.213 - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para
Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial com 20 (vinte)
horas semanais - TP-20, do Departamento de Bioquímica e Farmacologia, do Centro de Ciências da Saúde, nas seguintes áreas:
1. Farmácia - habilitando os candidatos HILRIS ROCHA E
SILVA, NAIARA DO REGO MEDEIROS, DANIEL DIAS RUFINO
ARCANJO, ÍTALO SÁVIO MENDES RODRIGUES e JOSÉ DE
SOUSA LIMA NETO, primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto
colocados, respectivamente, e classificando para contratação o primeiro habilitado;
CONTABILIDADE E CONTROLADORIA
MUSEOLOGIA E PATRIMÖNIO
COMUNICAÇÃO E CULTURA
DIREITO PROCESSUAL
2. Toxicologia - habilitando os candidatos BISMARK AZEVEDO CRUZ DE ARAÚJO e JANAYNA BATISTA BARBOSA DE
SOUSA, primeiro e segundo colocados, respectivamente, e classificando para contratação o primeiros habilitado. (considerando o Edital nº. 8/2006-CCS, publicado no D.O.U. de 07.07.06; o Processo nº
23111.005265/06-10).
N o- 1.214 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas
semanais - TP-20, na área de Prática de Ensino em História, do
Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino, do Centro de Ciências da Educação “Prof. Mariano da Silva Neto”, habilitando e classificando para contratação FRANCISCA LIDIANE DE SOUSA LIMA. (considerando o Edital nº 11/2006-CCE, publicado no D.O.U. de
05.07.06; o Processo nº 23111.005966/06-96).
N o- 1.215 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Educação e Novas Tecnologia da Comunicação e Informação, do Departamento de Métodos e Técnicas de
Ensino, do Centro de Ciências da Educação “Prof. Mariano da Silva
Neto”, habilitando e classificando para contratação MARIA CARMEM BEZERRA LIMA. (considerando o Edital nº 11/2006-CCE, publicado no D.O.U. de 05.07.06; o Processo nº 23111.005968/06-11).
N o- 1.216 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto de 1º e 2º Graus - MMC-1, em regime de Tempo
Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Educação
Física, do Campus “Amílcar Ferreira Sobral”, na cidade de FlorianoPI, habilitando os candidatos: JOILZA RODRIGUES CUNHA LEITÃO, TADEU TEIXEIRA NETO, MINELY SIMPLÍCIO COSTA,
RS
RJ
CARLOS AUGUSTO VILARINHO RIBEIRO, ANTÔNIO CARLOS
LEAL CORTEZ, FRANCISCO GUSTAVO BORBOREMA CAMINHA e MÁRCIO GONÇALVES VÉRAS DE ARAÚJO, primeiro,
segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo colocados, respectivamente, e classificando para contratação os dois primeiros habilitados. (considerando o Edital nº 02/2006-CAFS, publicado no
D.O.U. de 18.05.2006; o Processo nº 23111.001761/06-31).
N o- 1.217 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto de 1º e 2º Graus - MMC-1, em regime de Tempo
Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Inglês, do
Campus “Amílcar Ferreira Sobral”, na cidade de Floriano-PI, habilitando as candidatas CRISTIANA BARBOSA NUNES e JUÇARA
DA SILVA NUNES, e classificando para contratação a primeira habilitada. (considerando o Edital nº 02/2006-CAFS, publicado no
D.O.U. de 18.05.2006; o Processo nº 23111.002658/06-18).
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID562247-1>
PORTARIA N o- 402, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto n-o 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho
o
n- 1.490/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1 o- Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de
graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior abaixo
discriminadas, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto
n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
20
Processos:
N o- SIDOC e Registro SAPIEnS
23000.000985/2005-91
20041003762
23000.001511/2005-67
20041004506
23000.001570/2005-35
20041004578
23000.001575/2005-68
20041004584
23000.001577/20005-57
20041004586
23000.005999/2004-11
20041002265
23000.006000/2004-51
20041002266
23000.007923/2002-68
143835
23000.007928/2002-91
143837
23000.007930/2002-60
143843
23000.007931/2002-12
143844
23000.007933/2002-01
143846
23000.007951/2002-85
143831
23000.012897/2002-90
705813
23000.012898/2002-34
705816
ISSN 1677-7042
1
Instituição
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Curso, Modalidade, Habilitação
Localidade
Sistemas de Informação, bacharelado
Cuiabá - MT
Mantenedora
União das Escolas Superiores de Cuiabá
Mantida
Universidade de Cuiabá
União
Universidade Federal da Paraíba
União
Universidade Federal da Paraíba
Habilitação Radialismo, do curso de Comunicação Social, ba- João Pessoa - PB
charelado
Educação Física, licenciatura
João Pessoa - PB
União
Universidade Federal da Paraíba
Nutrição, bacharelado
João Bosco - PB
União
Universidade Federal da Paraíba
Serviço Social, bacharelado
João Pessoa - PB
Instituto Superior de Educação Santa Cecília
Universidade Santa Cecília
Engenharia da Computação, bacharelado
Santos - SP
Instituto Superior de Educação Santa Cecília
Universidade Santa Cecília
Educação Física, licenciatura e bacharelado
Santos - SP
Associação Educativa Evangélica
Centro Universitário de Anápolis
Geografia, licenciatura
Anápolis - GO
Associação Educativa Evangélica
Centro Universitário de Anápolis
História, licenciatura
Anápolis - GO
Associação Educativa Evangélica
Centro Universitário de Anápolis
Ciências Sociais, licenciatura e bacharelado
Anápolis - GO
Associação Educativa Evangélica
Centro Universitário de Anápolis
Associação Educativa Evangélica
Centro Universitário de Anápolis
Letras, licenciatura, habilitação Português e Inglês e respectivas Anápolis - GO
Literaturas
Ciências, licenciatura, habilitação Matemática
Anápolis - GO
Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu
Universidade Iguaçu
Farmácia, bacharelado, habilitações em Medicamentos e Análises Nova Iguaçu - RJ
Clínicas e Toxicológicas
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 403, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID562247-2>
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 1.491/2006, do Departamento de Supervisão
do Ensino Superior, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior abaixo discriminadas, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio
de 2006.
Processos:
N o- SIDOC e Registro SAPIEnS
23000.008004/2005-54
20050004537
23000.008906/2005-91
20050005208
23000.002178/2003-41
20031001137
23000.002261/2003-11
20031001182
23000.000645/2004-80
20031009477
23000.000646/2004-24
20031009478
23000.019015/2005-60
20050011171
23000.019017/2005-59
20050011172
23000.019018/2005-01
20050011174
23000.019020/2005-72
20050011175
23000.000895/2005-09
20041003608
23000.000893/2005-10
20041003606
23000.008358/2003-37
20031005063
23000.008362/2003-03
20031005067
23000.012237/2005-51
20050006183
23000.002735/2004-13
20041000309
Instituição
Curso, Modalidade, Habilitação
Localidade
Relações Internacionais, bacharelado
Rio de Janeiro - RJ
Mantenedora
Instituto Metodista Bennett
Mantida
Centro Universitário Metodista Bennett
Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio Ltda.
Fundação Lusíada
Centro Universitário Nossa Senhora do Patro- Habilitação Gestão de Negócios, do curso de Administração, Itu - SP
cínio
bacharelado
Centro Universitário Lusíada
Enfermagem, bacharelado
Santos - SP
Fundação Lusíada
Centro Universitário Lusíada
Ciência da Computação, bacharelado
Santos - SP
Instituto Superior de Comunicação Publicitária
Universidade Anhembi Morumbi
Arquitetura e Urbanismo, bacharelado
São Paulo - SP
Instituição Educacional Matogrossense
Centro Universitário de Várzea Grande
Fisioterapia, bacharelado
Várzea Grande - MT
Instituição Educacional Matogrossense
Centro Universitário de Várzea Grande
Farmácia, bacharelado
Várzea Grande - MT
Instituição Educacional Matogrossense
Centro Universitário de Várzea Grande
Fonoaudiologia, bacharelado
Várzea Grande - MT
Instituição Educacional Matogrossense
Centro Universitário de Várzea Grande
Educação Física, licenciatura
Várzea Grande - MT
União
Universidade Federal de Sergipe
Física Médica, bacharelado
São Cristóvão - SE
União
Universidade Federal de Sergipe
Engenharia de Alimentos
São Cristóvão - SE
Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia
Centro Universitário Euro-Americano
Relações Internacionais, bacharelado
Brasília - DF
Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia
Centro Universitário Euro-Americano
Marketing, bacharelado
Brasília - DF
Sociedade Civil de Educação Braz Cubas
Universidade Braz Cubas
Sociedade Porvir Científico
Centro Universitário La Salle
Habilitação Português e Espanhol e respectivas Literaturas, do Mogi das Cruzes - SP
curso de Letras, licenciatura
Nutrição, bacharelado
Canoas - RS
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 404 DE 25 DE JULHO DE 2006.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 1.493/2006, do Departamento de Supervisão
do Ensino Superior, resolve:
Art. 1 o- Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços a seguir discriminados, com o número de vagas e turnos referidos, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Processos N o- SIDOC e
Registros SAPIEnS
Instituição
Mantenedora
Associação Rolandense de Ensino e Cultura
Associação Rolandense de Ensino e Cultura
Fundação Educacional Miguel Mofarrej
23000.010558/2002-79
701950
23000.010583/2002-52
701997
23000.010043/2002-79
701339
23000.010044/2002-13
701340
23000.010045/2002-68
701341
23000.010706/2005-55
702150
23000.012198/2002-40 704616
23000.012201/2002-25
704620
23000.001325/2005-28
20041004258
23000.010343/2002-58
701645
23000.007422/2002-81
142285
Fundação Educacional Miguel Mofarrej
23000.010354/2002-38
701658
23000.010290/2002-75
701596
23000.008763/2003-55
20031005431
Comunidade Evangélica Luterana São
Paulo
Fundação Francisco Mascarenhas
23000.004919/2005-91
20050002171
Fundação Educacional Miguel Mofarrej
Instituto Educacional de Assis
União Pioneira de Integração Social
Fundação Educacional Serra dos Órgãos
Comunidade Evangélica Luterana São
Paulo
Comunidade Evangélica Luterana São
Paulo
Mantida
Faculdade Paranaense
21
ISSN 1677-7042
Curso, Modalidade,
Habilitação
Vagas e
Turno
Endereço de funcionamento do
curso
Administração, bacharelado
100 anuais
noturno
100 anuais noturno
Rua Dom Pedro II, n o- 400, bairro Jardim Horácio Cabral, Rolândia - PR
Rua Dom Pedro II, n o- 400, bairro Jardim Horácio Cabral, Rolândia - PR
Rodovia BR 153, Km 339 + 420m, bairro Água do
Cateto, Ourinhos - SP
Faculdade Paranaense
Ciências Contábeis,
bacharelado
Faculdades Integradas de Ouri- Letras, licenciatura, habilitação Português e Innhos
glês e respectivas Literaturas, no âmbito do
ISE
Faculdades Integradas de Ouri- Administração, bacharelado, habilitação em Adnhos
ministração de Empresas
Faculdades Integradas de Ouri- Ciências Contábeis, bacharelado
nhos
Faculdade de Administração de Administração, bacharelado
Assis
Faculdades Integradas da UPIS Estudos Sociais, licenciatura, habilitações em
História e Geografia, no âmbito do instituto superior de educação
Faculdades Unificadas Serra dos Ciências Contábeis, bacharelado
Órgãos
Instituto Luterano de Ensino Su- Administração de Empresas, bacharelado
perior de Itumbiara
Instituto Luterano de Ensino Su- Letras, licenciatura, habilitação Português e Inperior de Itumbiara
glês e respectivas Literaturas, no âmbito do
ISE
Instituto Luterano de Ensino Su- Agronomia, bacharelado
perior de Itumbiara
Faculdades Integradas de Patos Ciências Econômicas, bacharelado
125 anuais
diurno e noturno
225 anuais
diurno e noturno
80 anuais
noturno
100 anuais
noturno
420 anuais
noturno
Rodovia BR 153,
Cateto, Ourinhos Rodovia BR 153,
Cateto, Ourinhos Avenida Dr Dória,
126 anuais
noturno
120 anuais
noturno
100 anuais
noturno
Avenida Alberto Torres, n o- 111, bairro Alto, Teresópolis
- RJ
Avenida Beira Rio, n o- 1.001, bairro Nova Aurora, Itumbiara - GO
Avenida Beira Rio, n o- 1.001, bairro Nova Aurora, Itumbiara - GO
120 anuais
diurno
150 anuais
noturno
Fundação Educacional Dom André Arco- Centro de Ensino Superior de Letras, licenciatura, habilitação em Português e 40 anuais
verde
Valença
Literaturas de Língua Portuguesa, no âmbito do noturno
ISE
Sociedade Recifense de Estudos de Ciên- Escola Superior de Marketing
Administração, bacharelado, habilitação em 250 anuais
cias Humanas
Marketing
diurno e noturno
Km 339 + 420m, bairro Água do
SP
Km 339 + 420m, bairro Água do
SP
n o- 260, Assis - SP
SEPS EQ. 712/912, Conjunto A, Região Administrativa
I, Brasília - DF
Rua Caldas Novas, n o- 320, bairro Nova Aurora, Itumbiara - GO
Rua José Gomes Alves s/n, Centro, Patos - MG
Rua Sargento Vitor Hugo, n° 219, bairro Fátima, Valença - RJ
Rua Benfica, n o- 126, bairro Madalena, Recife - PE
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 405, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID562247-3>
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.501/2006, do Departamento de Supervisão
do Ensino Superior,
resolve:
Art. 1 o- Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços a seguir discriminados, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto
no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Processos nº SIDOC e Regis- Instituição
tros SAPIEnS
Mantenedora
23000.001870/2005-14
Colégio São Francisco
20041004973
23000.017333/2005-96
Ellen de Lima e Lima & Cia Lt20050009917
da.
Mantida
Faculdade de Educação São Francisco
Escola superior Batista do Amazonas
23000.012682/2005-11
20050006741
23000.010261/2003-94
20031006704
23000.000836/2005-22
20041003520
23000.013338/2005-40
20050007694
23000.013339/2005-94
20050007696
Escolas Reunidas Miragaia Ltda.
Faculdade Joana D'Arc
Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP
Instituto de Ensino Superior de
Arujá S/C Ltda.
Instituto Metropolitano de Ensino
Faculdades Integradas do ICESP
23000.009718/2005-80
20050005834
23000.001864/2005-67
20041004964
23000.000749/2005-75
20041003393
23000.007559/2005-89
20050003980
23000.001346/2005-43
20041004289
23000.007436/2005-48
20050003784
23000.001872/2005-11
20041004976
23000.001500/2005-87
20041004491
Organização Santo Andreense de
Educação e Cultura
Sociedade Brasileira de Ensino Superior
Sociedade Educacional Brasília
S/C Ltda.
Sociedade Educacional Breder Lopes
Sociedade Lageana de Educação
Instituto de Ensino Superior Santo
André
Faculdade Associada Brasil
23000.005120/2004-31
20041002121
23000.005122/2004-20
20041002121
23000.013381/2005-13
20050007769
23000.005562/2005-68
20050002704
23000.007379/2005-05
20050003694
23000.007381/2005-76
20050003696
23000.007375/2005-19
20050003687
Associação Educacional Nossa Senhora Aparecida
Faculdade de
Arujá
Faculdade Metropolitana de Manaus
Instituto Metropolitano de Ensino Faculdade Metropolitana de Manaus
União Metropolitana de Ensino Paranaense S/C Ltda.
União Paranaense de Ensino e Cultura
Instituto de Ensino Superior de
Salvador Ltda.
Instituto Superior de Educação de
Brasília
Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas
Faculdade de Ciências Humanas de
Lages
Faculdade Metropolitana Londrinense
Faculdades Integradas Santa Cruz
de Curitiba
Escola Superior de Administração,
Marketing e Comunicação de Salvador
Faculdade Nossa Senhora Aparecida
Associação Beneficente Coração Faculdade Dehoniana
de Jesus
Sociedade Educadora Anchieta
Faculdade Anglo Latino
Curso, modalidade, habilitação
Vagas e turno
Endereço
Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e Respectivas
Literaturas, no âmbito do ISE
Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério para os
Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério para a Educação
Infantil, no âmbito do ISE
Administração, bacharelado, habilitação em Marketing
100 anuais
diurno e noturno
200 anuais
diurno e noturno
Rua Abílio Monteiro, n° 1.751, bairro Engenho, Pedreiras - MA
Rua Leonor Telles, nº 153, bairro Adrianópolis, Manaus - AM
200 anuais
diurno e noturno
Habilitação Radialismo, do curso de Comunicação Social, bacharelado 100 anuais
diurno e noturno
Administração, bacharelado, habilitações em Marketing e Comércio Ex- 100 anuais
terior
noturno
Turismo
100 anuais
bacharelado
noturno
Curso Normal Superior, licenciatura habilitações em Magistério dos Anos 160 anuais
Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério da Educação Infantil, no diurno e noturno
âmbito do ISE
Letras, licenciatura, habilitação Português e Inglês e respectivas Lite- 100 anuais
raturas, no âmbito do ISE
noturno
Administração, bacharelado, habilitação em Administração Geral
100 anuais
noturno
Computação, licenciatura
120 anuais
diurno e noturno
Matemática, licenciatura, no âmbito do ISE
100 anuais
noturno
Modalidade licenciatura, do curso de História, no âmbito do ISE
80 anuais
diurno e noturno
Sistemas de Informação, bacharelado
150 anuais noturno
Sistemas de Informação,
150 anuais
bacharelado
noturno
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propa- 160 anuais
ganda
noturno
Avenida Professor Francisco Morato, n°
5.000, Vila Ferreira, São Paulo - SP
QE 11, Área Especial C/D/E, s/nº, Região
Administrativa X, Guará - DF
Estrada de Santa Isabel, n° 1.322, Km 42,
bairro Vila Pedroso, Arujá - SP
Avenida Constantino Nery, nº 2.069, bairro
Chapada, Manaus - AM
Avenida Constantino Nery, nº 2.069, bairro
Chapada, Manaus - AM
Rua Delfim Moreira, nº 40, Centro, Santo
André - SP
Rua Madre Emilie de Villeneuve, nº 331,
bairro Vila Mascote, São Paulo - SP
Quadra 03, Lote 1.060, Setor de Indústria,
Região Administrativa II, Gama - DF
Avenida Marcionília Breder Sathler, nº 1,
Centro, Reduto - MG
Avenida Marechal Floriano, nº 947, Centro,
Lages - SC
Rua Edwy Taques Araújo, nº 1.100, bairro
gleba Palhano, Londrina - PR
Rua Pedro Bonat, nº 103, bairro Novo Mundo, Curitiba - PR
Rua João Varela, nº 184, bairro Itaigara, Salvador - BA
Administração, bacharelado, habilitações em Gestão de Sistemas de In- 240 anuais
formação e em Marketing
noturno
Avenida Pedro Luiz Ribeiro, nº 1, Conjunto
Bela Morada, Chácara Santo Antônio, Gleba
4, Aparecida de Goiânia - GO
Filosofia, bacharelado
Avenida Francisco Barreto Leme, n 550, bairro Vila São Geraldo, Taubaté - SP
Rua Muniz de Souza, nº 1.051, Aclimação,
São Paulo - SP
50 anuais
diurno
Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Relações Públicas, 220 anuais
Jornalismo, Publicidade e Propaganda e em Radialismo
noturno
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
22
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 406, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID562248-0>
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n o- 265/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001634/2005-06, Registro SAPIEnS nº 20041004666, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e
registro de diploma dos alunos concluintes até o ano de 2006, o curso
Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Euro-Americano, na Região Administrativa I, Brasília, Distrito
Federal, mantido pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência
e Tecnologia, com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito
Federal.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 407, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n o- 1.316/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.002765/2004-11 e 23000.002764/2004-77, Registros SAPIEnS
nºs 20041000357 e 20041000355, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação
Social, bacharelado, habilitações em Jornalismo e em Publicidade e
Propaganda, com 220 (duzentas e vinte) vagas totais anuais, no turno
noturno, em turmas de, no máximo, 60 (sessenta) alunos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Tapajós, na Rua Rosa Vermelha, n o- 335, bairro Aeroporto Velho, na cidade de Santarém, Estado do Pará, mantidas pelo Instituto Santareno de Educação Superior, com sede na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 408, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto n o5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o1.322/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.021400/2005-77, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1 o- O artigo 1 o- da Portaria Ministerial n o- 193, de 06 de
junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho
de 2006, seção 1, página 21, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1 o- Aprovar a mudança de local de funcionamento da
Faculdade Marista, da Avenida Rui Barbosa, n o- 1104, bairro Graças,
na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, para a Rua Itatiaia, n o318, bairro Apipucos, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco,
mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura, com sede
na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.”
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 409, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n o- 1.326/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.002758/2004-92, Registro SAPIEnS n o- 20041000384, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências,
Educação e Letras, na Rua Vicente Machado, n o- 156, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Associação Educacional das
Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná, com
sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 410, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n o- 1.327/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012425/2002-37, Registro SAPIEnS n o- 704979, do Ministério
da Educação, resolve:
1
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pelo Centro Universitário Anhanguera, na
cidade de Leme, Estado de São Paulo, mantido pela Anhanguera
Educacional S/A, com sede na cidade de Itatiba, Estado de São
Paulo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 411, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006,
tendo em o Despacho n o- 1.329/2006, do Departamento de Supervisão
do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.006938/2004-71, Registro SAPIEnS n o- 20041002461, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido
pela Associação de Ensino de Campo Grande, com sede na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 412, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n o- 1.426/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.004030/2005-11, Registro SAPIEnS n o- 20050001863, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Santa Clara, na Rua José do
Patrocínio, n o- 26, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do
Sul, mantida por Santa Clara Cursos e Treinamentos Ltda., com sede
na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 413, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n o- 1.445/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.002103/2005-22, Registro SAPIEnS n o- 20050000343, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Odontologia,
bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Escola Superior São Francisco de
Assis, na Rua Bernardinho Monteiro, n o- 700, bairro Dois Pinheiros,
na cidade de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, mantida pelo
Serviço Social Educacional Beneficente, com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 414, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n o- 1.457/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.015482/2005-11 e 23000.015484/2005-18, Registros SAPIEnS
nºs 20050009100 e 20050009103, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação
Social, bacharelado, habilitações em Publicidade e Propaganda e em
Jornalismo, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50
(cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Pontal do Paranapanema, na Avenida da Saudade, n o- 535, bairro Cidade Universitária, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo,
mantida pelo Centro de Ensino Superior de Presidente Prudente, com
sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
PORTARIA N o- 415, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006,
tendo em vista o Despacho n o- 1.464/2006, do Departamento de Su-o
pervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n 23000.004178/2005-48, Registro SAPIEnS n o- 20050002092, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 200
(duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado
pelas Faculdades Integradas Pitágoras, na Rua Monte Pascoal,
n o- 284, loteamento Ibituruna, na cidade de Montes Claros, Estado de
Minas Gerais, mantidas pelas Faculdades Pitágoras de Montes Claros
Ltda., com sede na mesma cidade
e Estado, nos termos do disposto
no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 416, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior,
usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto
n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
otendo em vista o Despacho n 1.469/2006, do Departamento de Su-o
pervisão do Ensino Superior, conforme consta
do Processo n 23000.012022/2002-98, Registro SAPIEnS n o- 704336, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia,
com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pelo Instituto
de Ensino Superior de Rondônia, na Avenida
Capitão Sílvio, n o- 2.000, bairro Setor das Grandes Áreas, na cidade
de Ariquemes, Estado de Rondônia, mantido pela Fundação Assistencial Educativa Cristã de Ariquemes, com sede na cidade de Ariquemes, Estadoo de Rondônia.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 417, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho n o- 1.474/2006, do Departamento de Su-o
pervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n 23000.002761/2004-33, Registro SAPIEnS n o- 20041000337, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia
de Produção, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta)
alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas, na estrada municipal UNICAMP/TELEBRÁS, Km 1, s/nº,
bairro Barão Geraldo, no município de Campinas, Estado de São
Paulo, mantida pela instituição denominada Promoção do Ensino de
Qualidade S/A., com sede no município de Campinas, Estado de São
Paulo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 418, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior,
usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto
n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
otendo em vista o Despacho n 1.479/2006, da
Secretaria de Educação
Superior, conforme oconsta do Processo n o- 23000.008899/2005-27,
Registro SAPIEnS n 20050005194, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser
ministrado pela Faculdade
Pitágoras de Administração Superior, na
Rua Guajajaras, n o- 591, Centro, na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, mantida por Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas oGerais.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 419, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior,
usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto
n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e
otendo em vista o Despacho n 1.489/2006, do Departamento de Su-o
pervisão do Ensino Superior, conforme consta
do Processo n 23000.002254/2005-81, Registro SAPIEnS n o- 20050000583, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Relações
Internacionais, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50
(cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração,
Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua Artur
Gomes, n o- 51, Centro, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo,
mantida pela Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda, com sede
na cidade de Sorocaba,
Estado de São Paulo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
PORTARIA N o- 420, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID562249-1>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10
de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o
disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição
Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei
nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de
maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12
da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de
janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de
pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais
de Ensino Superior, referente ao mês de junho de 2006, de acordo
com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional
II. Fonte: 0112915003
III. PTRES 001749
IV. Elementos de despesa:
3.3.90.04 - Serviços Eventuais de Médicos Residentes
3.3.91.47 - obrigações tributárias e contributivas
V .Processo: 23000.003915/2006-76
ISSN 1677-7042
23
•Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será
efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta
do crédito descentralizado,
de acordo com as diretrizes estabelecidas
no Decreto n o- 5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de
Educação Superior,
no exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação
4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo
Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu. o
Art. 4 - - Os créditos descentralizados por destaque integrarão
as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino
Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos
da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
<!ID562249-2>
ANEXO I
IFES
Instituição Beneficiada
AC
AL
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MG
MG
MG
MS
MT
PA
PB
PB
PE
PI
PR
RJ
RJ
RJ
RN
RS
RS
RS
RS
RS
SC
SE
SP
Número de residentes - SIAPE
Julho/2006
SIAPE
20
53
105
117
147
116
107
128
71
70
286
142
144
70
43
80
24
76
159
71
235
127
322
84
104
38
214
316
60
78
61
22
554
4244
UFAC
UFAL
UFAM
UFBA
UFC
UNB
UFES
UFGO
FUFMA
UFJF
UFMG
UFTM
FUFUB
FUFMS
FUFMT
UFPA
UFCG
UFPB
UFPE
FUFPI
UFPR
UFF
UFRJ
UNIRIO
UFRN
FURG
FFFCMPA
HCPA
FUFPEL
UFSM
UFSC
FUFSE
UNIFESP
TOTAL
Elementos de Despesa
3390.04
3391.47
29.483,80
78.132,07
154.789,95
172.480,23
216.705,93
171.006,04
157.738,33
188.696,32
104.667,49
103.193,30
421.618,34
209.334,98
212.283,36
103.193,30
63.390,17
117.935,20
35.380,56
112.038,44
234.396,21
104.667,49
346.434,65
187.222,13
474.689,18
123.831,96
153.315,76
56.019,22
315.476,66
465.844,04
88.451,40
114.986,82
89.925,59
32.432,18
816.701,26
6.256.462,36
5.896,80
15.626,52
30.958,20
34.496,28
43.341,48
34.201,44
31.547,88
37.739,52
20.933,64
20.638,80
84.324,24
41.867,28
0,00
20.638,80
12.678,12
23.587,20
7.076,16
22.407,84
46.879,56
20.933,64
69.287,40
37.444,68
94.938,48
24.766,56
30.663,36
11.203,92
63.095,76
93.169,44
17.690,40
22.997,52
17.985,24
6.486,48
163.341,36
1.208.844,00
Total
Nota de Crédito
35.380,60
93.758,59
185.748,15
206.976,51
260.047,41
205.207,48
189.286,21
226.435,84
125.601,13
123.832,10
505.942,58
251.202,26
212.283,36
123.832,10
76.068,29
141.522,40
42.456,72
134.446,28
281.275,77
125.601,13
415.722,05
224.666,81
569.627,66
148.598,52
183.979,12
67.223,14
378.572,42
559.013,48
106.141,80
137.984,34
107.910,83
38.918,66
980.042,62
7.465.306,36
872
873
874
875
876
877
878
879
880
881
882
883
884
885
886
887
888
889
890
891
892
893
894
895
896
897
898
899
900
901
902
903
904
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID561507-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 186, DE 24 DE JULHO DE 2006
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b”,
e inciso II, parágrafo único, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:
Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP no 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado e do Planejamento, Orçamento e
Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O
ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ATÉ JUL
30.000
ATÉ AGO
30.000
ATÉ SET
30.000
ATÉ OUT
30.000
ATÉ NOV
30.000
ATÉ DEZ
30.000
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180,
185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
24
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 55,
DE 24 DE JULHO DE 2006
PORTARIA N o- 343, DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID561250-1>
<!ID562033-0>
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 62, inciso II da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, e a delegação de competência de que trata
a Portaria no 166, de 18 de julho de 2006, resolve:
Art. 1o Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, alteração na Modalidade de
Aplicação da dotação orçamentária consignada à unidade orçamentária 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, aprovada nos termos da Lei no 11.306,
de 16 de maio de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por
esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de agosto de 2006, são as constantes da Agenda
Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art.
22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa;
d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento:
a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou
b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
§ 1º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon, nos casos a que se refere a alínea “e” do inciso I deste artigo, vigorará a partir do
período em que os programas geradores do demonstrativo forem disponibilizados.
§ 2º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração
Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à
incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo
controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a
pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf),
relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do
evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês
de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no anocalendário de 2006, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser
apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses
consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou
II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo
previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF.
Art. 6º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 30 - Transferências a Estados e ao
Distrito Federal para 40 - Transferências a Municípios tem como finalidade alocar dotação orçamentária
que possibilite à União transferir aos Municípios os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA PALMEIRA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANEXO - I
AÇÃO/
SUBTÍTULO
E
S
F
28.845.0903.0047.0001 Fundo de Manutenção e Desen- F
volvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF
TOTAL - FISCAL
TOTAL - GERAL
G
N
D
3
R
P
1
M
D
O
30
I
U
0
F
T
E
100
DECRÉSCIMO
Valor
Em
R$ 1,00
78.146.000
78.146.000
78.146.000
73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ANEXO -II
AÇÃO/
SUBTÍTULO
E
S
F
28.845.0903.0047.0001 Fundo de Manutenção e Desen- F
volvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF
TOTAL - FISCAL
TOTAL - GERAL
G
N
D
3
R
P
1
M
D
O
40
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
I
U
0
F
T
E
100
ACRÉSCIMO
Valor
Em
R$ 1,00
78.146.000
78.146.000
78.146.000
MICHIAKI HASHIMURA
<!ID561250-2>
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária
Agosto de 2006
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Data de
Vencimento
Diária
Tributos
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Royalties e pagamentos de assistência técnica
Renda e proventos de qualquer natureza
Juros e comissões em geral
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
Fretes internacionais
Remuneração de direitos
Previdência privada e Fapi
Aluguel e arrendamento
Outros Rendimentos
Pagamento a beneficiário não identificado
Código Darf
Período de Apuração
do Fato Gerador (FG)
2063
FG ocorrido no mesmo dia
0422
0473
0481
5192
9412
9427
9466
9478
FG ocorrido no mesmo dia
"
"
"
"
"
"
"
5217
FG ocorrido no mesmo dia
Diária
Imposto sobre a Exportação (IE)
0107
Exportação, cujo registro da declaração para
despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias
antes.
Diária
Cide - Combustíveis - Importação - Lei 10.336/01
9438
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural,
exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Importação, cujo registro da declaração tenha-se
verificado no mesmo dia.
Diária
Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/Pasep - Importação de serviços (Lei 10.865/04)
5434
FG ocorrido no mesmo dia
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Cofins - Importação de serviços (Lei 10.865/04)
5442
FG ocorrido no mesmo dia
Diária
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
3
3
3
3
7
10
10
10
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
Fundo de Investimento - Renda Fixa
Fundo de Investimento em Ações
Operações de swap
Day-Trade - Operações em Bolsas
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95)
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
Rendimentos de Capital
Demais rendimentos de capital
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
8053
3426
6800
6813
5273
8468
5557
5706
5232
21 a 31/Julho/2006
"
"
"
"
"
"
"
"
0924
21 a 31/Julho/2006
5286
0490
Juros remuneratórios de capital próprio
9453
21 a 31/Julho/2006
"
"
"
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
Prêmios obtidos em bingos
Multas e vantagens
0916
8673
9385
21 a 31/Julho/2006
"
"
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda
IOF - Aplicações Financeiras
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
IOF - Seguros
IOF - Ouro, Ativo Financeiro
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
21 a 31/Julho/2006
"
"
"
"
"
"
"
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi
1020
0668
21 a 31/Julho/2006
"
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte
5869
5871
5884
21 a 31/Julho/2006
"
"
3208
3277
Julho/2006
"
0561
0588
3223
5565
5936
Julho/2006
"
"
"
"
1708
5944
3280
5204
6891
6904
5928
5299
8045
Julho/2006
"
"
"
"
"
"
"
"
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado
Trabalho sem vínculo empregatício
Resgate previdência privada e Fapi
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
Outros Rendimentos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
Juros e indenizações de lucros cessantes
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
Indenização por danos morais
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
Juros de empréstimos externos
Demais rendimentos
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas 0676
(exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
21 a 31/Julho/2006
<!ID561250-3>
Posição na Tipi Produto
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras
e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos
para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem;
cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto
as da posição 84.37;
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a
incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos),
exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral;
carros laterais.
10
ISSN 1677-7042
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
0676
1097
21 a 31/Julho/2006
21 a 31/Julho/2006
1097
"
1097
"
1097
1097
1097
1097
"
"
"
"
1097
"
4095
Julho/2006
25
26
10
10
10
15
15
15
15
15
ISSN 1677-7042
1
IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4112
"
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4095
4153
Julho/2006
"
Contribuição para o PIS/Pasep
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4095
4138
Julho/2006
"
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
Cofins - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias
4095
4166
Julho/2006
"
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi
1020
0668
1º a 10/Agosto/2006
"
8053
3426
6800
6813
5273
8468
5557
5706
5232
0924
1º a 10/Agosto/2006
"
"
"
"
"
"
"
"
"
5286
0490
9453
1º a 10/Agosto/2006
"
"
0916
8673
9385
1º a 10/Agosto/2006
"
"
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
1º a 10/Agosto/2006
"
"
"
"
"
"
"
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
Fundo de Investimento - Renda Fixa
Fundo de Investimento em Ações
Operações de swap
Day-Trade - Operações em Bolsas
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95)
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
Demais rendimentos de capital
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
Juros remuneratórios de capital próprio
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
Prêmios obtidos em bingos
Multas e vantagens
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda
IOF - Aplicações Financeiras
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
IOF - Seguros
IOF - Ouro, Ativo Financeiro
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi
5110
IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das 5123
posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi
15
15
15
15
Julho/2006
"
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
5952
5987
16 a 31/Julho/2006
"
Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/Pasep - Faturamento
PIS/Pasep - Folha de salários
PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas
PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
PIS - Combustíveis
PIS - Não-cumulativo
8109
8301
3703
4574
8496
6824
6912
Julho/2006
"
"
"
"
"
"
Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
PIS/Pasep - Retenção - Aquisição de autopeças
5952
5979
3770
16 a 31/Julho/2006
"
"
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
Cofins - Retenção - Aquisição de autopeças
5952
5960
3746
16 a 31/Julho/2006
"
"
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Cofins - Entidades financeiras e equiparadas
Cofins - Demais Entidades
Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
Cofins - Combustíveis
Cofins - Não-cumulativa
7987
2172
8645
6840
5856
Julho/2006
"
"
"
"
Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo 9331
e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Julho/2006
<!ID561250-4>
15
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
ISSN 1677-7042
15
Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de im- 8741
portâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei
10.332/2001.
17
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte
18
18
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas
(exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras
e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos
para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
Julho/2006
5869
5871
5884
1º a 10/Agosto/2006
"
"
0676
1º a 10/Agosto/2006
0676
1097
"
1º a 10/Agosto/2006
1097
"
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; 1097
cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto
as da posição 84.37;
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
1097
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
1097
<!ID561250-5>
1º a 10/Agosto/2006
"
"
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
1097
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a 1097
incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos),
exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; 1097
carros laterais.
"
"
21
Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Darf
Porte (EPP).
Simples
Julho/2006
23
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi
23
23
25
31
"
1020
0668
11 a 20/Agosto/2006
"
8053
3426
6800
6813
5273
8468
5557
5706
5232
0924
11 a 20/Agosto/2006
"
"
"
"
"
"
"
"
"
5286
0490
9453
11 a 20/Agosto/2006
"
"
0916
8673
9385
11 a 20/Agosto/2006
"
"
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda
IOF - Aplicações Financeiras
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
IOF - Seguros
IOF - Ouro, Ativo Financeiro
1150
7893
4290
5220
6854
6895
3467
4028
11 a 20/Agosto/2006
"
"
"
"
"
"
"
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte
5869
5871
5884
11 a 20/Agosto/2006
"
"
0676
11 a 20/Agosto/2006
0676
1097
"
11 a 20/Agosto/2006
1097
"
1097
"
1097
1097
"
"
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
Fundo de Investimento - Renda Fixa
Fundo de Investimento em Ações
Operações de swap
Day-Trade - Operações em Bolsas
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95)
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas
Demais rendimentos de capital
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
Juros remuneratórios de capital próprio
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
Prêmios obtidos em bingos
Multas e vantagens
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas
(exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras
e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos
para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem;
cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto
as da posição 84.37;
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
27
28
ISSN 1677-7042
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
1097
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a 1097
incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos),
exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; 1097
carros laterais.
31
31
31
31
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples):
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi
0668
IPI - Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi.
1020
IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da 1097
Tipi
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Recolhimento mensal (Carnê Leão)
0190
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
4600
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em 8523
moeda estrangeira
Ganhos líquidos em operações em bolsa
6015
5ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual
0211
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (2ª quota)
Estimativa Mensal
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Demais Entidades
Balanço Trimestral (2ª quota)
Estimativa Mensal
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real
Optantes pela apuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (2ª quota)
Estimativa Mensal
Lucro Presumido (2ª quota)
Lucro Arbitrado (2ª quota)
IRPJ - Renda Variável
IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (2ª quota)
31
31
31
31
31
"
Julho/2006
"
"
Julho/2006
"
"
"
Ano-calendário de 2005
5232
Julho/2006
1599
2319
Abril a Junho/2006
Julho/2006
0220
2362
Abril a Junho/2006
Julho/2006
3373
5993
2089
5625
3317
Abril a Junho/2006
Julho/2006
Abril a Junho/2006
Abril a Junho/2006
Julho/2006
Abril a Junho/2006
9004
9017
9020
9032
9045
9058
Julho/2006
Abril a Junho/2006
Julho/2006
Abril a Junho/2006
Julho/2006
2030
2469
Abril a Junho/2006
Julho/2006
6012
2484
2372
Abril a Junho/2006
Julho/2006
Abril a Junho/2006
Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
PIS/Pasep - Retenção - Aquisição de autopeças
5952
5979
3770
1º a 15/Agosto/2006
"
"
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
Cofins - Retenção - Aquisição de autopeças
5952
5960
3746
1º a 15/Agosto/2006
"
"
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado
5952
5987
1º a 15/Agosto/2006
"
Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta
Refis - Parcelamento alternativo
Refis - ITR/Exercícios até 1996
Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997
9100
9222
9113
9126
Diversos
"
"
"
Parcelamento Especial (Paes)
Paes - Pessoa física
Paes - Microempresa
Paes - Empresa de pequeno porte
Paes - Demais pessoas jurídicas
Paes - ITR
7042
7093
7114
7122
7288
Diversos
"
"
"
"
IRPJ
IRPJ
IRPJ
IRPJ
IRPJ
31
"
"
-
FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (2ª quota)
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (2ª quota)
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
<!ID561250-6>
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (2ª quota)
Estimativa Mensal
Demais Entidades
Balanço Trimestral (2ª quota)
Estimativa Mensal
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado
(2ª quota)
1
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<!ID561250-7>
Agenda Tributária
Agosto de 2006
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa.
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
7
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal
Junho/2006
15
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Abril a Junho/2006
25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Agosto/2006
Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
31
Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
31
CPMF - DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Julho/2006
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira
31
CPMF - Medidas Judiciais
Julho/2006
31
DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas
Julho/2006
31
DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros
Julho/2006
31
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
Julho/2006
31
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
Julho/2006
Janeiro a Junho/2006
De Interesse Principal das Pessoas Físicas
Diário
Declaração Final de Espólio
Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da
decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos
bens inventariados.
Diário
Declaração de Saída Definitiva
Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que se
retirar em caráter permanente; ou
Trinta dias contados da data em que completar 12 meses
con
secutivos de ausência do País, no caso de residente que se
retirar em caráter temporário.
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22,
DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID561251-0>
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da
base de cálculo do imposto de renda, no
caso de rendimentos recebidos de fontes
situadas no exterior, no mês de agosto de
2006.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do
imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2006, bem como o imposto pago no
exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia
14/07/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,2122;
II - as deduções que serão permitidas no mês de agosto de
2006 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão
convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos
Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/07/2006,
cujo valor corresponde a R$ 2,2130
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 89,
DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID561240-0>
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006,
considerando o disposto no Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de
2002, na Portaria SRF Nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e na IN
SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do
processo MF nº 10235.001404/95-46, declara:
Art. 1º - Alfandegada, em caráter precário, até 15 de dezembro de 2018, a instalação portuária fluvial de uso privativo, localizada à Av Santana nº 429, no município de Santana, Estado do
Amapá.
Art. 2º - A referida instalação portuária ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Macapá, que baixará as
rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º - A instalação portuária ora alfandegada é administrada pela empresa Tocantins Mineração S/A, inscrita no CNPJ/MF
nº 33.193.939/0001-79, que assumirá a condição de fiel depositária
das mercadorias sob sua guarda.
Art. 4º - Permanece inalterado o código nº 2.40.16.02-0,
atribuído ao referido recinto.
Art. 5º - Cumprirá a autorizada ressarcir, o Fundo Especial
de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de
dezembro de 1975, de acordo com o artigo 723 do Decreto nº 4.543,
de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro), adotando-se
para esse fim a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa nº
48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
de 2005 e tendo em vista os termos da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005 e o art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de
04 de janeiro de 2006, e, em face do que consta no processo administrativo nº 10218.000057/2006-11, declara:
Art.1º Habilitada a empresa USINA SIDERÚRGICA DE
MARABÁ S/A, CNPJ Nº 01.577.304/0001-89, ao Regime de SUSPENSÃO quanto à exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
incidentes na Aquisição de Bens de Capital para empresas Exportadoras, conforme disposto no art 4º da Instrução Normativa SRF
Nº605/2006.
Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8,
DE 24 DE JULHO DE 2006
MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES
<!ID561239-0>
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4,
DE 18 DE JULHO DE 2006
<!ID562260-0>
O INSPETOR SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE BELÉM no uso de suas atribuições previstas no artigo nº 250
do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU
de 04 de março de 2005, observado ainda o disposto no artigo 9º da
Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, alterada pelas Instruções Normativas SRF 262/2002, 295/2003 e
337/2003, bem como o constante do processo administrativo nº
10209.000209/2006-94, declara habilitada, a título precário, a empresa MAJONAV NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ 07.227.527/0001-00,
sediada no Distrito Industrial de Icoaraci, lotes 8 e 9, Quadra 1, Setor
A, Belém - Pará, para realização de operações de transporte de mercadorias sob o regime especial de Trânsito Aduaneiro, na modalidade
Transportador Nacional de Trânsito Nacional - TNTN.
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão PIS/PAESP e da Cofins de que trata
a IN SRF 595, de 27/12/2005.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 04 de março
de 2005 e tendo em vista os termos da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005 e o art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de
27 de dezembro de 2005, e, em face do que consta no processo
administrativo nº 10218.000568/2005-51, declara:
Art.1º Habilitada a empresa USINA SIDERÚRGICA DE
MARABÁ S/A, CNPJ Nº 01.577.304/0001-89, ao regime de SUSPENSÃO quanto à exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em
suas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, na forma de empresa preponderantemente exportadora, conforme disposto no art 3º da Instrução Normativa SRF
Nº595/2005.
Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA
PLINIO SÉRGIO MATOS VIEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7,
DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID561238-0>
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52,
DE 14 DE JULHO DE 2006
<!ID562261-0>
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão do PIS/PAESP e da Cofins na Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras (RECAP)
Declara excluído do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) o contribuinte que
menciona.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 04 de março
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, § 3º da Lei
nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº
9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara:
30
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Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do
SIMPLES, conforme motivação e fundamentação legal abaixo:
Nome : NECTAR TOP LTDA
CNPJ : 03.571.373/0001-00
Embasamento:
Processo
Administrativo
nº
19647.006106/2006-43
Motivação: O contribuinte, inscrito no SIMPLES, na condição de empresa de pequeno porte, auferiu e informou para a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, durante todos os
meses do ano-calendário 2003, receita bruta em montante significativamente superior ao valor informado na Declaração Anual Simplificada. A conduta repetida de informação para Secretaria da Receita Federal da receita a menor e conseqüente recolhimento tributário
na modalidade do SIMPLES, inferior ao valor devido, configura
prática reiterada de infração à legislação tributária, motivo de exclusão da empresa do SIMPLES.
Fundamentação Legal: Art. 14, inciso V, da Lei 9.317/96
Art. 2º A exclusão do SIMPLES surtirá os efeitos a partir de
01/01/2003, de acordo com os artigos 15, inciso V, e 16 da Lei
9.317/96.
Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da ciência da publicação deste Ato, manifestar
sua inconformidade, por escrito, ao Delegado da Receita Federal de
Julgamento em Recife, nos termos do processo tributário administrativo, disciplinado pelo Decreto 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.748/93, 9.532/97 e alterações posteriores,
relativamente à exclusão do SIMPLES, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES tornar-se-á definitiva.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID561246-0>
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da
Instrução Normativa SRF nº 115, de 31/12/2001, e considerando o que consta do Processo nº 10611.001219/2006-95, declara:
Habilitada a empresa TEKSID DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 16.694.812/0001-14, no procedimento simplificado do regime aduaneiro
especial de EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, até 31 de dezembro de 2010, relativamente às embalagens classificadas nos códigos da Tarifa
Externa Comum, conforme discriminado abaixo:
Classificação
4415.20.00
Denominação
Quantidade Mensal
Pallets de madeira
5.000
As exportações serão realizadas pelas unidades de despacho do: Porto do Rio de Janeiro - RJ, Porto de Itaguaí - RJ, Porto de Vitória
- ES e Porto Seco de Betim - MG.
LÊDA DOMINGOS ALVES
RETIFICAÇÃO
<!ID561245-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 31,
DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID561244-0>
No Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF Nº 19, de 19 de
julho de 2006, publicado no D.O.U. de 24 de julho de 2006, Seção 1,
página nº 19, onde se lê, na terceira e quarta linhas da tabela:
“Pallets plásticos”, leia-se: “Separadores plásticos”.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CONTAGEM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26,
DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID561241-0>
Anula a inscrição de empresa no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, considerando o que consta do processo administrativo n.º
13603.002082/2002-50, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 04.921.418/0003-54, no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de L. B CELULARES LTDA.,
tendo em vista o disposto no inciso I e parágrafo primeiro do art. 30
da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
ADRIANO DE PINHO TAVARES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29,
DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID561242-0>
Declara cancelada a inscrição de empresa
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, considerando o que consta do processo administrativo n.º
13603.000292/2002-11, declara:
Art. 1º Cancelada a inscrição nº 22.250.641/0001-37, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de Delfina Marta do
Espírito Santo Ltda, a partir de 25/02/2000, tendo em vista o cancelamento de seu registro pela Junta Comercial nesta mesma data.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
Anula a inscrição de empresa no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, considerando o que consta do processo administrativo
n.º10665.001169/2005-30, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 06.915.104/0001-02, no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de Novo Tempo Comércio de
Alimentos Ltda, tendo em vista o disposto no inciso II e parágrafo
primeiro do art. 30 da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 242,
DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID561247-0>
Credenciamento para operação de regime
especial de entreposto aduaneiro
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de
novembro de 2002, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs
289, de 27 de janeiro de 2003, 356, de 4 de setembro de 2003, 463,
de 19 de outubro de 2004, e 548, de 16 de junho de 2005, e tendo
ainda em vista o que consta do processo MF nº 10735.000793/200549, declara:
Art. 1o Credenciado, a título precário, o Porto Seco de Nova
Iguaçu - PSNIU, administrado pela permissionária Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
31.907.330/0001-99, localizado na Rodovia Presidente Dutra, nº
10.501, Rocha Sobrinho, município de Mesquita, estado do Rio de
Janeiro, alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo
SRRF07 nº 29, de 15 de junho de 2000, a operar o regime especial de
entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, na modalidade
de regime comum, para operações de industrialização em uma área
com 150 m2, em conformidade com as indicações constantes da
planta baixa que integra o processo acima mencionado, constituindose em um porto seco industrial reservado para as seguintes operações
de industrialização: fornecimento do Positioning System (Sistema de
Posicionamento), do Environmental System (Sistema Ambiental) e do
Projeto de Pacote de Equipamentos e fornecimento para o Quadro de
Sistema de Monitoramento de Riser e Amarração da plataforma destinada à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural denominada P 52; fornecimento do Pacote de Equipamentos para o
Sistema Ambiental da plataforma destinada à pesquisa e lavra de
jazidas de petróleo e gás natural denominada P 51; design de Pacote
de Equipamentos e fornecimento para Sistema Ambiental e de Posicionamento da plataforma destinada à pesquisa e lavra de jazidas de
petróleo e gás natural denominada P 53, todas de responsabilidade da
beneficiária Chemtech Serviços de Engenharia e Software Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.127.872/0003-48.
Art. 2o O controle da operação do regime de que se trata
será realizado pela Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu DRF/NIU, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle fiscal.
Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União e revoga o Ato Declaratório Executivo
SRRF07 nº 125, de 19 de abril de 2006.
ADRIANO DE PINHO TAVARES
WOLNER FERREIRA DA COSTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 10 DE JULHO DE 2006
<!ID562262-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 030, de 25 de Fevereiro de 2005, e o Art. 3º da IN/SRF nº 504,
de 03 de Fevereiro de 2005, e tendo em vista as informações constantes nos autos da requerente INDÚSTRIA DE BEBIDAS RISSO LTDA,
CNPJ nº 30.769.483/0001-54, estabelecida na Estrada Feliciano Sodré nº 2855 a 2871 - Centro - Mesquita - RJ, através do processo
administrativo nº 19450.00005/2006-66, retifica os Atos Declaratórios nº 12, de 11/01/2000 que inscreveu o estabelecimento no REGISTRO
ESPECIAL sob o nº 07103/010 como PRODUTORA E ENGARRAFADORA, consoante ao processo nº 0735.051673/83-34, e a retificação
constante no Ato Declaratório nº 36 de 06/09/2005, processo nº 10735.001619/2005-13.
PRODUTO
Vinho Tinto Composto c/ Catuaba Doce
Vinho Tinto Composto c/Jurubeba Meio Doce
Licor de Hortelã Doce Artificial
Licor de Pêssego Doce Artificial
Licor de Canela Fino
Licor de Anis Fino
Vinho Tinto de Mesa Suave
Vinho Tinto de Mesa Seco
Batida de Mel
Licor de Menta Fino
Vinho Tinto de Mesa Suave
Vinho Tinto de Mesa Suave
Vinho Tinto de Mesa Seco
MARCA
Cabra Macho
Maledeto
Risso
Risso
Serrano
Serrano
Sultão
Sultão
Zangão
Serrano
Sultão
Sangue Nobre
Sangue Nobre
ADRIANO DE PINHO TAVARES
ATO DECLARATÓRIO N o- 30,
DE 24 DE JULHO DE 2006
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
CAPACIDADE DO RECIPIENTE
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900/4600 ml
900/4600 ml
900 ml
900 ml
1500 ml
900 /1.500/4.600 ml
900/1.500/4.600 ml
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
<!ID561243-0>
Anula a inscrição de empresa no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, considerando o que consta do processo administrativo n.º
13601.000213/2005-27, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 03.052.207/0001-06, no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de Michel Abdo de Oliveira
ME, tendo em vista o disposto no inciso I e parágrafo primeiro do art.
30 da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
ADRIANO DE PINHO TAVARES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 53,
DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID562263-0>
Declara a inaptidão da empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria Ministerial no 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada
no DOU de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 34, 41, 42
e 43 da IN-RFB no 568, de 08/09/2005, resolve:
Art. 1o - Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) da empresa
PEDRA AMAZÔNICA GRANITOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
no 05.312.276/0001-29, considerando o constante no Processo Administrativo no 12466.000876/2004, em que foi constatada a inexistência de fato da pessoa jurídica.
Art. 2o - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela citada pessoa jurídica a partir de 26 de setembro de 2002.
Art. 3o - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 54,
DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID562264-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39,
DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID562267-0>
Declara a inaptidão da empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria Ministerial no 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada
no DOU de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 34, 41, 42
e 43 da IN-RFB no 568, de 8 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1o - Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) da empresa
BR VICTORY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o no 03.131.826/0001-88, considerando o constante no
Processo Administrativo no 12466.003856/2003-08, em que foi constatada a inexistência de fato da pessoa jurídica.
Art. 2o - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela citada pessoa jurídica a partir de 1o de abril de 2003.
Art. 3o - Revogar o Ato Declaratório Executivo no 23, publicado no DOU de 10 de abril de 2006.
Art. 4o - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM GUARULHOS
<!ID561992-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9,
25 DE JULHO DE 2006
Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU
de 04/03/2005, e pelo § 3º do artigo 15 da Lei nº 9317, de 05/12/1996
(incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9732, de 11/12/1998), declara:
Art. 1º Fica excluída da sistemática de pagamentos de tributos e contribuições federais denominada SIMPLES a pessoa jurídica JOINT FAMILI TRANSPORTES LTDA - CNPJ nº
02.775.477/0001-74, por ter auferido no ano calendário de 2003 receita bruta excedente ao limite previsto no artigo 9º, inciso II, da Lei
nº 9.317/96 conforme apurado no processo administrativo nº
10845.001193/2006-31.
Art. 2º A exclusão do Simples surtirá efeito a partir de
01/01/2004, conforme inciso VI do artigo 24 da Instrução Normativa
- SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá manifestar sua inconformidade quanto à exclusão de ofício, no prazo de 30 dias, observada a
legislação relativa ao processo tributário administrativo. Não havendo
manifestação, após o decurso deste prazo, a exclusão tornar-se á
definitiva.
ANTENOR ANTONIO CAMARGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 40,
DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID562268-0>
Suspende a imunidade tributária de contribuinte que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU
de 04 de março de 2005, em conformidade com o § 4º do artigo 32,
da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o
quanto
foi
decidido
no
Processo
Administrativo
nº16095.000083/2006-69, declara:
Suspensa a imunidade tributária da pessoa jurídica INSTITUTO MAIRIPORÃ DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ nº
01.428.095/0001-01, no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de
Dezembro de 2003, por não atender aos requisitos previstos na alínea
“f” do § 2º, art. 12 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Em conseqüência, fica a pessoa jurídica mencionada sujeita
aos lançamentos de ofício para a constituição dos créditos tributários
relativos aos tributos e contribuições devidos e administrados pela
Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorreram no
período abrangido pela suspensão da imunidade tributária aqui especificada.
FÁBIO KIRZNER EJCHEL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 38,
DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID562266-0>
Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa
jurídica considerada inexistente de fato.
Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU
de 04/03/2005, e pelo § 3º do artigo 15 da Lei nº 9317, de 05/12/1996
(incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9732, de 11/12/1998), declara:
Art. 1º Fica excluída da sistemática de pagamentos de tributos e contribuições federais denominada SIMPLES a pessoa jurídica ANTONIO GOMES DO BOMFIM ME - CNPJ nº
62.443.239/0001-93, por estar vedada à opção pelo sistema por força
do artigo 9º, inciso V, da Lei nº 9.317/96, uma vez que a empresa
executa serviços compreendidos na atividade de construção de imóveis nos termos do parágrafo 4º do artigo 9º da Lei 9.317/96, conforme apurado no processo administrativo nº 15289.000012/200626.
Art. 2º A exclusão do Simples surtirá efeito a partir de
01/01/2002, conforme inciso II do parágrafo 1º do artigo 24 da
Instrução Normativa - SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá manifestar sua inconformidade quanto à exclusão de ofício, no prazo de 30 dias, observada a
legislação relativa ao processo tributário administrativo. Não havendo
manifestação, após o decurso deste prazo, a exclusão tornar-se á
definitiva.
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36,
DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID561248-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30 de 25 de Fevereiro
de 2005 e tendo em vista o disposto no artigo 30 da IN RFB nº 568,
de 08 de Setembro de 2005 e considerando o que consta do processo
13867.000061/2006-22 declara:
1º - ANULADO o ato de concessão da inscrição do CNPJ:
08.061.622/0001-31 por ter sido constatado multiplicidade no ato de
inscrição praticado perante CNPJ, com fundamento no art. 30, I da IN
RFB nº 568 de 08/09/2005.
2º - Os efeitos de anulação valem a partir de 14/10/2003.
ALBERTO QUEIROZ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52,
DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID562265-0>
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 1º, inciso XII, da Portaria SRRF08 nº 12, de
07/02/2000 (D.O.U. de 16/02/2000), e à vista do que consta do
processo nº 10880.011449/00-44, declara:
1. A empresa MAXION SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A,
inscrita no CNPJ sob nº 00.736.859/0001-63, com sede à Rua Dr.
Othon Barcelos, 83 - Cruzeiro/SP, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária previstos na Instrução Normativa SRF nº 115, de 31 de dezembro de 2001, relativamente a:
a) “rack” (berço) de ferro para transporte de longarinas, no
valor unitário de US$ 350,00, com o peso aproximado de 280,00 kg,
NCM 7326.90.00, no quantitativo máximo total de 4.800 unidades a
serem desembaraçadas da seguinte forma: 2.440 unidades pela
ALF/Porto de Santos; 305 unidades pela ALF/Porto do Rio de Janeiro; 305 unidades pela IRF/Rio de Janeiro e 1.750 unidades pela
ALF/Porto de Itaguaí/RJ;
b) “rack” (berço) metálico e seus respectivos extensores,
para transporte de longarinas, no valor unitário de US$ 600,00, com
o peso aproximado de 500,00 kg, NCM 7326.90.00, no quantitativo
máximo total de 1.500 unidades a serem desembaraçadas da seguinte
forma: 750 unidades pela ALF/Porto de Santos; 120 unidades pela
ALF/Porto do Rio de Janeiro; 120 unidades pela IRF/Rio de Janeiro
e 510 unidades pela ALF/Porto de Itaguaí/RJ; e,
c) “rack” (berço) de aço para transporte de longarinas, no
valor unitário de US$ 800,00, com o peso aproximado de 320,00 kg,
NCM 7326.90.00, no quantitativo máximo total de 500 unidades a
serem desembaraçadas da seguinte forma: 200 unidades pela
ALF/Porto de Santos e 300 unidades pela ALF/Porto de Itaguaí/RJ.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, revogando o Ato Declaratório Executivo
SRRF08/DIANA nº 51, de 16 de setembro de 2004 (D.O.U. de
20/09/2004), sem interrupção de sua força normativa.
SANDRA IVETE RAU VITALI
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM FLORIANÓPOLIS
ANTENOR ANTONIO CAMARGO
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU
de 04/03/2005, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução
Normativa RFB nº 568, de 08/09/2005, considerando o que consta do
processo administrativo nº 10845.002218/2004-52, DECLARA:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de
fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II, da IN-RFB nº
568/2005, por não ser encontrada no endereço informado à Secretaria
da Receita Federal.
NOME
EMPRESA- AUTO POSTO BARRA DA TIJUCA LTRIAL
DA.
C.N.P.J. nº
53.916.813/0001-92
Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a
favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela pessoa
jurídica desde 21/07/1998.
ANTENOR ANTONIO CAMARGO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35,
DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID561249-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30 de 25 de Fevereiro
de 2005 e tendo em vista o disposto no artigo 30 da IN RFB nº 568,
de 08 de Setembro de 2005 e considerando o que consta do processo
10850.000725/2006-44 declara:
1º - ANULADO o ato de concessão da inscrição do CNPJ:
72.776.578/0001-45 por ter sido constatado vício no ato praticado
perante CNPJ, com fundamento no art. 30, II da IN RFB nº 568 de
08/09/2005.
2º - Os efeitos de anulação valem a partir de 10/11/1972 .
ALBERTO QUEIROZ
31
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 75,
DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID562269-0>
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a
inidoneidade dos documentos por ela emitidos
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de
2005, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa
nº 568, de 8 de setembro de 2005 e com fundamento no Art. 34,
Alínea III c/c Art. 41, Alíneas II e III, declara:
I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a
inscrição nº 06.167.202/0001-09, da empresa CORMAN INDUSTRIAL LTDA. EPP, considerando o constante no processo
11516.000772/2005-71, em que foi constatada a inexistência de fato
da pessoa jurídica.
32
ISSN 1677-7042
1
II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela citada pessoa jurídica a partir de 15/03/2004.
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do
recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com
efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Resolução
CMN nº 454/77.
Ausente o acusado, que não constituiu advogado.
Presente à sessão de julgamento o procurador-federal Fabrício Duarte Tanure, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Wladimir Castelo
Branco Castro, relator, Pedro Oliva Marcilio de Sousa e o presidente
da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão.
Artigo único: Está cancelada no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica a inscrição n.º 04.709.326/0003-05, em nome de NECO
HORTIFRUTIGRANJEIRO, por ter sido Atribuído à Pessoa Jurídica
mais de um número de inscrição da filial, remanescendo ativa a
inscrição n.º 04.709.326/0001-43 e 04.709.326/0002-24 .
ARI SÍLVIO DE SOUZA
MIGUEL PLETSCH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOINVILLE
RETIFICAÇÃO
<!ID561234-0>
o-
No Ato Declaratório Executivo n.º 24, de 20 de junho de
2006, publicado no D. O. U. de 22 de junho de 2006, Seção 1, página
32, onde se lê: MÓVEIS PRIMOS LTDA. Leia-se: MÓVEIS 3 PRIMOS LTDA.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 32,
DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID562270-0>
Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão
da incidência da Contribuição para o
PIS/Pasep e da COFINS de que trata a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de
dezembro de 2005.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2006
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO
Diretor-relator
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Presidente da Sessão de Julgamento
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12,
DE 19 DE JULHO DE 2006.
<!ID560666-0>
<!ID562259-0>
Acusados:
Eduardo Rocha de Rezende
José Carlos Lopes Xavier de Oliveira
Mellon Global Investments Brasil S/C Ltda.
Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.
Ementa:
Anula, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a inscrição nº. 01.195.689/0001-10,
de ILKA ELOAH FERREIRA.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Instrução
Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e tendo em vista
o disposto no despacho exarado no Processo nº 13974.000213/200599, declara:
Art.1º A empresa MADEIREIRA EK LTDA, CNPJ nº
75.025.734/0001-24, está habilitada para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS
de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com
redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e
a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, em
seu estabelecimento matriz.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250, XX do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, fundamentado no art.
30 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de 2005, declara:
Art. 1o Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº.
01.195.689/0001-10, em nome de ILKA ELOAH FERREIRA, da
jurisdição desta Unidade, por haver sido constatado ato de inscrição
no CNPJ relativo à entidade não enquadrada nas disposições contidas
nos arts. 10 ou 11 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de 2005,
conforme consta do processo nº. 11040.000653/2006-32.
Art 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após sua
publicação no Diário Oficial da União.
Incorporação de fundo de investimento deliberada exclusivamente por diretor do administrador e diretor responsável pela administração de carteira de valores mobiliários do gestor do fundo
incorporado, em suposta violação do disposto no artigo 47 da Instrução CVM nº 302/99 e no artigo 14, I, da Instrução CVM nº
306/99. Absolvição.
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na
legislação aplicável, por unanimidade de votos decidiu absolver todos
os acusados das imputações que lhes foram feitas.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional no tocante às absolvições proferidas.
Proferiu defesa oral o advogado Luís Hermano Caldeira
Spalding, representante legal dos acusados Eduardo Rocha de Rezende, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Mellon Global Investments Brasil S/C Ltda. e Mellon Serviços Financeiros DTVM
S.A.
Presente à sessão de julgamento a procuradora-federal Alessandra Bom Zanetti, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, relator, Wladimir Castelo Branco Castro e o presidente
da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão.
MÁRIO BENJAMIN BARTOS
GETULIO RODRIGUES DA COSTA
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23,
DE 20 DE JULHO DE 2006
<!ID561237-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 72,
DE 20 DE JULHO DE 2006
<!ID561236-0>
Autoriza a utilização dos procedimentos estabelecidos na IN SRF nº 562, de
19/8/2005, e de formulário de declaração
simplificada de importação e de declaração
simplificada de exportação, no caso que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 10ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do
artigo 1º da Instrução Normativa SRF n.º 562, de 19 de agosto de
2005, e o artigo 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de
janeiro de 2006, e à vista do que consta do processo administrativo
10525.001599/2006-37, de interesse da empresa Erechim Auto Esporte Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 87.634.812/0001-77, sita à
Avenida José Oscar Salazar, 950, Bairro Três Vendas, na cidade de
Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, declara:
Art. 1o Fica autorizada, durante o período de 8/8/2006 a
10/10/2006, a utilização dos procedimentos previstos na Instrução
Normativa nº 562, de 19 de agosto de 2005, bem como a utilização
dos formulários de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para o despacho
aduaneiro de admissão temporária e de reexportação de bens destinados ao evento esportivo 6ª etapa do Campeonato Sul-Americano
de Rally, que será realizado nas cidades de Erechim e Severiano de
Almeida, Estado do Rio Grande do Sul, no período de 7 a 10 de
setembro de 2006.
Art. 2º A operação de que trata o artigo 1º ficará condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública,
quando se tratar de bens sujeitos ao seu controle.
Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ JAIR CARDOSO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32,
DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID561235-0>
Declara cancelada, por multiplicidade, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ n.º 04.709.326/0003-05.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS
DO SUL/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 4 de março de 2005, declara:
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2005/9152
Declara anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no CNPJ
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro
de 2005, publicada no D.O.U de 04 de março de 2005, e tendo em
vista, o disposto no art. 30, inciso II, §§ 1º e 2º da IN SRF nº 568, de
08 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de
2005, declara :
Anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no CNPJ
por haver sido constatado vício na inscrição da empresa:
CNPJ nº 03.281.541/0001-23 -ZENIBAL COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTICIOS
A anulação a que se refere este Ato Declaratório Executivo
implicará o cancelamento da inscrição no CNPJ e produzirá efeitos a
partir do termo inicial de vigência do ato declarado nulo.
ESTELITA ROVINSKI
Substituta
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
<!ID560665-0>
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2005/3710
Acusado:
Alexandre Helena Junior
Ementa:
Descumprimento do dever de manter atualizado o registro de
companhia aberta junto à CVM, descrito no artigo 13 e imposto ao
Diretor de Relações com Investidores (DRI) pelo artigo 6º, ambos da
Instrução CVM nº 202/93. Infração considerada grave pelo artigo 19
da mesma instrução. Multa.
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e no
artigo 11 da Lei nº 6.385/76, por unanimidade de votos decidiu
aplicar pena de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) ao sr. Alexandre Helena Junior, na qualidade de Diretor de
Relações com Investidores da Moddata S.A., Engenharia de Telecomunicações e Informática, por não manter atualizado o registro de
companhia aberta, em infração ao artigo 13 da Instrução CVM nº
202/93 (considerada grave pelo artigo 19), de acordo com a responsabilidade definida no artigo 6º da mesma instrução.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2006
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA
Diretor-relator
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Presidente da Sessão de Julgamento
<!ID560667-0>
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº SP2003/444
S/A)
Indiciados:
Banco ABN AMRO REAL S/A (ex-Banco ABN AMRO
Flamarion Josué Nunes
Janaína Voltolini Martins
Vicente João Gomes
Ementa:
a) o comprador de ações vendidas mediante documentação
falsa só pode ser responsabilizado pela realização de operação fraudulenta se restar comprovada a sua participação, o que não se confirmou no caso;
b) o artigo 16 da Instrução CVM nº 89/99 enseja apenas a
responsabilização civil, não administrativa, da instituição prestadora
do serviço de custódia fungível.
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da CVM,
com base na prova dos autos e na legislação aplicável, art. 11 da Lei
nº 6.385/76, decidiu, por unanimidade de votos:
1) Absolver todos os indiciados; e
2) Comunicar o resultado do julgamento à Procuradoria da
República no Estado de Santa Catarina.
A CVM oferecerá recurso de ofício de sua decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Proferiu defesa oral o doutor José Eduardo Carneiro Queiroz,
representante legal do Banco ABN AMRO REAL S/A e do senhor
Flamarion Josué Nunes.
Os indiciados Janaína Voltolini Martins e Vicente João Gomes não constituíram representantes legais e não compareceram à
sessão de julgamento.
O doutor Arnaldo Almeida de Amorim compareceu á sessão
de julgamento, representando a Procuradoria Federal Especializada na
CVM.
Participaram do julgamento os diretores Norma Jonssen Parente, relatora, Sergio Weguelin, Wladimir Castelo Branco Castro e o
presidente da CVM, doutor Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2005
NORMA JONSSEN PARENTE
Diretora-Relatora
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Presidente da Sessão de Julgamento
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS
E DE AUDITORIA
<!ID562034-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.874,
DE 25 DE JULHO DE 2006
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi
delegada através da Deliberação CVM N° 176, de 03 de fevereiro de
1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 das Normas contidas
na Instrução CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data,
e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos
6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
MÜLLER AUDITORES INDEPENDENTES S/S
Curitiba - PR
JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA
Em exercício
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
<!ID561172-0>
cimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato
Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - José Ricardo
Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria
Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron
Arzua; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio
Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Antonio Francisco Neto;
Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario
Zimmermann; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos
Pedrosa Junior; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo
- Luiz Tacca Junior; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins Dorival Roriz Guedes Coelho.
<!ID561174-0>
CONVÊNIO ICMS 70, DE 24 DE JULHO DE 2006
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder
isenção do ICMS nas operações internas de
saída de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 93ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de
julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas autorizado a
conceder isenção do ICMS decorrente do fornecimento de energia
elétrica pela COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO AMAZONAS - CEAM, inscrita no CNPJ sob o no. 04.355.657/0001-22, e
CONVÊNIO ICMS 68, DE 24 DE JULHO DE 2006
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo
Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de
Oliveira; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato
Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - José Ricardo
Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria
Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron
Arzua; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio
Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Antonio Francisco Neto;
Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario
Zimmermann; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos
Pedrosa Junior; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo
- Luiz Tacca Junior; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins Dorival Roriz Guedes Coelho.
<!ID561173-0>
CONVÊNIO ICMS 69, DE 24 DE JULHO DE 2006
Isenta do ICMS a saída de equipamentos
que compõem o Sistema de Medição de
Vazão.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 93ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de
julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem assim de aparelhos para o
controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam
às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando
adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos
classificados nas posições 2202 e 2203 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados, (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda A isenção prevista neste convênio fica
condicionada a que os produtos sejam desonerados das contribuições
para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo
Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de
Oliveira; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nas-
suas filiais, para os consumidores situados nos Municípios do interior
do Estado, atingidos pela situação de calamidade publica, decretada
em 11/10/2005, conforme Decreto Estadual n°. 25.362.
Cláusula segunda Fica o Estado do Amazonas autorizado a
não exigir crédito tributário do ICMS, no período compreendido entre
26 de outubro de 2005 e a data da entrada em vigor deste convênio,
relativo às operações referidas na cláusula anterior.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31
de dezembro de 2006.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo
Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de
Oliveira; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato
Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - José Ricardo
Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria
Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron
Arzua; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio
Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Antonio Francisco Neto;
Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario
Zimmermann; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos
Pedrosa Junior; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo
- Luiz Tacca Junior; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins Dorival Roriz Guedes Coelho.
SECRETARIA EXECUTIVA
Autoriza o Estado de Rondônia a não aplicar dispositivo do Convênio ICMS 15/90,
que estabelece critérios para as operações
com café cru.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 93ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de
julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia autorizado a
não aplicar as disposições da cláusula quarta do Convênio ICMS
15/90, de 30 de maio de 1990, que estabelece critérios para as operações com café cru.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
33
ISSN 1677-7042
<!ID561171-0>
ATO COTEPE/ICMS N o- 51, DE 25 DE JULHO DE 2006
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo,
querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
nos Convênios ICMS 139/01 e 100/02, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações,
divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação
(QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 1º de agosto de
2006:
PRODUTO
UNIDADE FEDERADA
AC
AL
*AM
*AP
BA
CE
*DF
ES
GO
*MA
MT
*MS
MG
PA
*PB
PE
*PI
*RJ
RN
RO
RR
SC
SE
*TO
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
2,9806
2,8705
2,5900
2,5360
2,5930
2,6337
2,7751
2,7550
2,9466
2,8121
2,6134
2,6486
2,6414
2,6966
2,5129
2,6530
2,6080
2,9700
2,5200
2,5440
2,7310
2,2640
1,8961
2,0350
1,9580
1,9080
1,8614
1,8971
1,8710
2,0489
2,0976
1,8771
1,9776
1,8730
1,8407
1,9199
1,8739
2,0320
2,2900
1,8900
1,8870
1,8695
2,9936
2,4907
2,5060
2,7023
2,7310
2,5100
2,3846
2,5684
3,0660
2,8545
2,3898
2,3512
2,6150
2,4267
2,7676
2,5198
2,5070
2,6600
2,6600
2,4341
2,7692
AEHC
(R$/ litro)
2,0000
1,8328
2,1897
1,6000
1,9037
3,4065
3,1681
2,3000
1,7855
2,3655
1,5960
2,2000
2,0003
3,7300
2,4000
2,0301
2,0810
2,2060
1,9040
1,9000
1,8340
1,9424
1,9764
2,1000
2,0655
1,9430
1,9702
2,1869
2,0366
1,8582
2,1596
1,9305
2,0000
2,1300
2,0900
1,7000
2,1290
1,9000
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
Ministério da Justiça
.
PORTARIA N o- 572, DE 25 DE JULHO DE 2006
GABINETE DO MINISTRO
<!ID561217-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta do Processo SUSEP n° 15414.00100416/2004/74 e
15414.100253/2006-91, resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n°
53.031.217/0001-25, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Ordinária realizada em 31 de março de
2004 e Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de março de
2006, aprovaram, em especial,
I - Alteração no artigo 4º subitens 4.1, 4.6 e 4.7 do Estatuto
Social para criação do cargo de Diretor Superintendente;
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
<!ID560984-0>
PORTARIA N o- 1.131, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.031.540, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, MARIELA FLORES
ROBLES, de nacionalidade boliviana, filha de Eufronio Flores e de
Natalia Robles, nascida em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, em 6 de
julho de 1982, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a
efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
34
<!ID560985-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 1.132, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.001.470, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JUAN DE DIOS
PENA JUSTINIANO, de nacionalidade boliviana, filho de Carmelo
Pena Vera e de Glória Miranda, nascido em Mangabalito, Bolívia, em
4 de maio de 1979, residente no Estado de Mato Grosso do Sul,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID560986-0>
PORTARIA N o- 1.133, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08001.003655, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SHAWN ANTHONY
PANDOZZI, de nacionalidade norte-americana, filho de Guy Anthony
Rankim e de Joanne Rankim, nascido na Califórnia, Estados Unidos
da América, em 12 de fevereiro de 1973, residente no Estado do Rio
de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID560987-0>
PORTARIA N 1.134, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.001.481, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SIPRIAN ARRIAGA,
de nacionalidade boliviana, filho de Manoela Arriaga, nascido em La
Poza Sudanês Chu, Bolívia, em 26 de agosto de 1977, residente no
Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID560988-0>
PORTARIA N 1.135, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.031.247, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ELIGIO SOSA
ALEN, de nacionalidade paraguaia, filho de Florêncio Vicente Sosa e
de Gabriela Alen de Sosa, nascido em Juan Leon Mallorquim, Paraguai, em 7 de novembro de 1971, residente no Estado do Paraná,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
1
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SANTUZA QUINTANILLA AGUIRRE, de nacionalidade boliviana, filha de Julio
Quintanilla Marca e de Rosa Aguirre Oxa, nascida em Sucre, Bolívia,
em 28 de dezembro de 1986, residente no Estado de Mato Grosso do
Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID560991-0>
PORTARIA N 1.138, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.010.035, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, EDUARDO PACO
CARLO, de nacionalidade boliviana, filho de Severino Paco e de
Maria Carlo, nascido em Potosi, Bolívia, em 12 de janeiro de 1965,
residente no Distrito Federal, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID560992-0>
PORTARIA N o- 1.139, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.002.069, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SAMUEL DARIO
PEREZ BUITRAGO, de nacionalidade venezuelana, filho de Samuel
Dario Perez Diaz e de Maria Elena Buitrago Sanchez, nascido em
Tachira, Venezuela, em 11 de julho de 1979, residente no Estado de
Roraima, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID560993-0>
PORTARIA N 1.140, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.002.134, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JOSEPH DAVID, de
nacionalidade camaronesa, filho de John David e de Tereza David,
nascido em Duala, Camarões, em 8 de agosto de 1971, residente no
Estado de Roraima, ficando a efetivação da medida condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID560994-0>
PORTARIA N o- 1.141, DE 25 DE JULHO DE 2006
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID560989-0>
PORTARIA N o- 1.136, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.001.544, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ROGELIO ROGER
AYALA, de nacionalidade boliviana, filho de Estevão Ayala e de Pilar
de Ayala, nascido em Beni, Bolívia, em 14 de fevereiro de 1973,
residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da
medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.024.199, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ALBERTO DEMETRIO ROCHA ROMAN, de nacionalidade boliviana, filho de
Manoel Rocha e de Juana Ramon, nascido em Cochabamba, Bolívia,
em 31 de outubro de 1980, residente no Estado de Mato Grosso do
Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID561157-0>
<!ID560990-0>
PORTARIA N o- 1.137, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.028.839, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
PORTARIA N 1.142, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 5 o- da Lei n o- 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal, e no art. 17 da Lei 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8 o- do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e dá outras providências, resolve:
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Art. 1 o- Instaurar, ex officio, processo de anulação da portaria
em que foi reconhecida a condição de anistiado político e concedida
a conseqüente reparação econômica em favor de Pedro Morelli, consoante o respectivo Requerimento de Anistia, sob o fundamento de
que, à época da edição da Portaria 1104/64 do Ministério da Aeronáutica, o nominado ainda não estava incorporado aos quadros
daquela força. Assim, diversamente do que se dera com os cabos
então em serviço, a referida portaria não o atingiu como ato de
exceção de natureza política, mas sim, como mero regulamento administrativo das prorrogações do Serviço Militar, do qual tinha prévio
conhecimento.
Art. 2 o- Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das
alegações de defesa, a contar do recebimento da intimação, facultando-se vista dos autos e extração de cópia de seu conteúdo.
Art. 3 o- Autue-se e intime-se.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID558076-0>
PORTARIA N o- 1.415, DE 29 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08255.003082/2006-68-SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa POLIVIG VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 05.958.597/0001-03, sediada no
Estado da BAHIA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10
(DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
o-
<!ID546765-0>
PORTARIA N 1.632, DE 4 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08702.000637/2006-02-DPFB/VAG/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa DOCA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF n o- 05.130.632/0001-93, sediada no
Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, arma e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38 E 10 (DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
o-
<!ID545273-0>
PORTARIA N 1.653, DE 5 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08512.007613/2006-11-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa CAPITAL SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA
E
SEGURANÇA
LTDA,
CNPJ/MF
n o67.552.034/0001-60, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, coletes balísticos nas seguintes
quantidades e natureza: 32 (TRINTA E DOIS) COLETES BALÍSTICOS.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID545274-0>
PORTARIA N o- 1.654, DE 05 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08512.006267/2006-46-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa CAPITAL SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA
E
SEGURANÇA
LTDA,
CNPJ/MF
n o67.552.034/0001-60, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes
quantidades e natureza: 50 (CINQÜENTA) COLETES BALÍSTICOS.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
<!ID546882-0>
PORTARIA N o- 1.666, DE 6 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, , no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995,
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08458.004167/2006-87 - DPF B/NRI/RJ;
resolve:
Conceder autorização à empresa BRASVIG VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA
PATRIMONIAL
LTDA.,
CNPJ/MF:
n o05.624.554/0001-83, especializada em prestação de serviços de Vigilância para exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado do RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 37, da
Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U.
de 31 de outubro de 1995.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
o-
<!ID561403-0>
PORTARIA N 1.795, DE 11 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08506.005550/2006-30-DPF/CAS/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa SEMPRE EMPRESA DE
SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 01.190.738/0001-21, sediada no
Estado do SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
36 (TRINTA E SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38, 02 (DUAS)
PISTOLAS CALIBRE 380, 432(QUATROCENTOS E TRINTA E
DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇAO CALIBRE 380.
forme despacho exarado nos autos do Processo n o08400.019684/2006-16-DELESP/SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n o- 41.053.109/0001-74, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL, tendo como sócios LINALDO PEREIRA e LAMARTINE PEREIRA, para efeito de exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID559173-0>
PORTARIA N 1.813, DE 17 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08350.014631/2006-41-DELESP/SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa PROVIR VIGILÂNCIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 05.648.394/000102, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo
como sócios SARAH TAVARES SILVA e DIEGO TAVARES SILVA,
para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
AC n o- 08012.007316/2006-07. Rqtes.: CRODA INTERNATIONAL
PLC (“CRODA”) e UNICHEMA CHEMIE B.V. (“UNICHEMA”).
Operação: aquisição, pela CRODA (grupo inglês Croda), da “Divisão
Uniqema” pertencente ao grupo inglês ICI, do qual a UNICHEMA é
subsidiária. No Brasil, a operação resultará na transferência da empresa Uniqema do Brasil Química Ltda. O setor de atividade envolvido na operação é o da indústria química.
AC n o- 08012.007318/2006-98. Rqtes.: SIEMENS AG e BAYER
HEALTHCARE DIAGNOSTICS DIVISION. Operação: aquisição,
pela SIEMENS AG (grupo alemão Siemens), dos ativos do grupo
alemão Bayer relacionados aos negócios de diagnósticos humanos
“in-vitro”. No Brasil, A SIEMENS AG adquirirá a totalidade do
capital social da empresa Baydiag Ltda. O setor de atividade envolvido na operação é o da indústria mecânica leve (equipamentos
médicos).
AC n o- 08012.007320/2006-67. Rqtes.: MONDI PACKAGING COATING BV (“MONDI BV”); MONDI GERMAN INVESTMENTS
S.A. ('MONDI GERMAN”); e SCHLEIPEN & ERKENS AG
(“S+E”). Operação: aquisição, pelas requerentes MONDI BV e
MONDI GERMAN (ambas pertencentes ao grupo britânico Anglo
American), da totalidade do capital social da S+E (grupo alemão
Schürfeld). O setor de atividade envolvido na operação é o da indústria de papel e celulose.
AC n o- 08012.007341/2006-82. Rqtes.: ORTENG EQUIPAMENTOS
E SISTEMAS LTDA. (“ORTENG”) e AREVA TRANSMISSÃO &
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA LTDA. (“AREVA T&D”). Operação: aquisição, pela ORTENG (brasileira), da totalidade do capital
social da TAO-1B Indústria e Comércio de Transformadores de Instrumentos Ltda., empresa anteriormente detida pela AREVA T&D
(grupo francês Areva), e que atua, principalmente, na fabricação e
comercialização de transformadores para instrumentos de média tensão. O setor de atividade envolvida na operação é o da indústria
eletroeletrônica.
o-
<!ID559082-0>
PORTARIA N o- 1.799, DE 17 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08350.009559/2006-31-DELESP/SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa UNISERV - UNIÃO
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o66.398.652/0001-34, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios JOSE DOMINGUES BARBOSA e
ETHEVOLDO BARBOSA DA CRUZ, para efeito de exercer suas
atividades no estado de MINAS GERAIS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID558983-0>
PORTARIA N o- 1.800, DE 17 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08360.002438/2006-49-DELESP/SR/DPF/PA, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa PARÁ SEGURANÇA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 04.113.174/0001-11, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como
sócios JUAREZ TAVORA MARQUES CORDERO e CARMEN ELISABETE SOBRAL CORDERO, para efeito de exercer suas atividades no estado do PARÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID561410-0>
PORTARIA N o- 1.808, DE 17 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, con-
<!ID559319-0>
PORTARIA N 1.827, DE 18 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08280.026899/2005-16 - DELESP/SR/DPF/DF; resolve:
Conceder autorização para funcionamento, válida por 1(um)
ano a partir da publicação do D.O.U., à empresa SAMURAI CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILÂNTES
LTDA, CNPJ/MF: 01.263.382/0001-09, com sede na ADE, Conjunto
23, Lote 29 - Águas Claras/DF, tendo como sócios: ROGÉRIA CRISTINA ALBERNAZ IUATA COSTA e PERSEU IUATA COSTA,
especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO,
para exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID560079-0>
PORTARIA N 1.847, DE 24 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08455.037789/2006-11-DELESP/SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa PROTEX SEGURANÇA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 07.101.265/0001-25, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como
sócios NILO FRANCISCO DA SILVA FILHO e LINDON CARLOS
FERREIRA LINS, para efeito de exercer suas atividades no estado do
RIO DE JANEIRO.
MARCELO TAKEYAMA
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
ECONÔMICA
<!ID561181-0>
COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE
DE MERCADO
DESPACHO DA COORDENADORA
Em 25 de julho de 2006
N o- 176 - Ato de Concentração n o- 08012.008848/2005-72. Reque
rentes: Silcar Empreendimentos, Comércio e Participações Ltda, RV
Empreendimentos Ltda e LLV Empreendimentos Ltda. Advs: Jose
Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei
n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro
de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se
ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e
a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
CAMILA KULAIF SAFATLE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N o- 9, DE 21DE JULHO DE 2006
<!ID561177-0>
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, inclusive quanto ao disposto no
artigo 27, inciso V, na Portaria MJ no 1.276, de 27 de agosto de 2003,
que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Justiça, e
tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei no 200,
de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art.1o Delegar competência à Diretoria do Departamento de
Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça para firmar acordo de
cooperação técnica com a Organização Civil de Interesse Público
Arte Vida, nos termos do processo n o- 08018000010/2006-61.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
35
ISSN 1677-7042
ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID561055-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 24 de julho de 2006
N o- 250 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n o- 8.884, de 11
de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ n o- 4, de 5 de janeiro
de 2006:
AC n o- 08012.007268/2006-49. Rqtes.: INTERCONEXIÓN ELÉCTRICA S.A. E.S.P. (“ISA”) e COMPANHIA DE TRANSMISSÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA (“CTEEP”). Operação: aquisição, pela ISA (grupo colombiano ISA), do controle do capital social
da CTEEP. O setor de atividade envolvido na operação é o de serviços essenciais e de infra-estrutura (energia elétrica).
DESPACHOS DA DIRETORA
<!ID562035-0>
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
18/01/2007.
Processo N o- 08000.000078/2006-30 - Jason Cadungon Belleza
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
19/04/2008.
Processo N o- 08000.000671/2006-86 - Justine Elizabeth Carroll
36
ISSN 1677-7042
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 16/02/2008.
Processo N o- 08000.001746/2006-46 - Francisco Gil de Paiva
Moreira
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
06/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 09/04/2008.
Processo N o- 08000.003387/2006-61 - Gilbert Tamarra Valledor
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
26/04/2008.
Processo N o- 08000.003655/2006-45 - Alexis Jose Serlin e
Susana Beatriz Chiozza de Serlin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 23/07/2008.
Processo N o- 08000.003826/2006-36 - Corey Hill Watlington
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 21/03/2008.
Processo N o- 08000.003907/2006-36 - Pierre Laszlo Papp e
Natasa Gyongyi Bujtor
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
04/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004262/2006-59 - Ryszard Rygielski
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
21/06/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004277/2006-17 - Krzysztof Pawel
Kohnke
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
06/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004305/2006-04 - Domingo Raul Dopico
Dopico
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
04/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004308/2006-30 - Roy Aslaksen
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
06/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004320/2006-44 - Sylwester Edmund
Mayer
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
21/06/06, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004327/2006-66 - Adam Andruszkiewicz
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
06/07/06, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004336/2006-57 - Andrzej Yomczak
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
20/06/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004341/2006-60 - Tomasz Andrzej Muchlado
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
21/06/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004343/2006-59 - Sebastian Wojciech
Stodolski
1
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
04/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004347/2006-37 - Andrzej Lemanski
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
04/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004353/2006-94 - Dariusz Andrzej Komisarek
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
18/05/2008.
Processo N o- 08000.004390/2006-01 - Harold Carrous, Fatoumata Wague Carrous, Tiguida Carrous e Bekaye Georges Carrous
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
23/04/2008.
Processo N o- 08000.004796/2006-85 - Ryoichi Konishi e Kanako Konishi
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
04/07/06, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.004852/2006-81 - Artur Tadeusz Kaczmarczyk
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
04/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008.
Processo N o- 08000.005015/2006-70 - Kazimierz Ziolkowski
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
12/06/2008.
Processo N o- 08000.005106/2006-13 - Pascal Gilles Andre
Thiercelin, Maria Isabel Morera Thiercelin, Helene Isabelle Thiercelin e Estelle Magalie Anita Thiercelin
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
03/11/2007.
Processo N o- 08000.027435/2005-26 - Jorg Michael Bottinger, Susanne Katharina Maria Bottinger e Julie Gia Elise Bottinger
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
04/01/2008.
Processo N o- 08000.030955/2005-16 - Eloi Jean Raymond
Guenet e Jantaya Guenet
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
02/11/2007.
Processo N o- 08240.017955/2005-06 - Fu Chung Hua
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
12/03/2007.
Processo N o- 08260.000933/2006-41 - Matteo Costamagna
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
24/04/2007.
Processo N o- 08270.005366/2005-10 - Carlos Enrique Elizalde Salguero, Alina Jecenia Ramirez Iniguez e Domenica Ayleen
Elizalde Ramirez
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
08/01/2007.
Processo N o- 08270.021361/2005-34 - Faith Elizabeth
Spinks
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
31/03/2007.
Processo N o- 08354.000841/2006-12 - Helma Maria Wilhelmina Stoffelen
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
10/01/2007.
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Processo N o- 08400.046109/2005-13 - Aaron Joseph Gouldthorpe e Caedmon Anthony Gouldthorpe
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, DEFIRO o pedido de
prorrogação de prazo de estada no País até 09/07/2007.
Processo N o- 08460.007199/2006-95 - Enrico Moreschi
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID562036-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08457.001175/2006-81 - Ragnar Furru
Processo N o- 08457.001181/2006-39 - Alejandro Tomas Stepkowski
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto diplomatico, em temporário item IV, nos termos do parecer favorável
do Ministério das Relações Exteriores, fixando o prazo de validade do
visto,pelo período de 01 (hum) ano a contar da data da publicação.
Processo N o- 08505.034677/2004-12 - Natalia Lisowska
Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo
MJ n o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da
legislação vigente.
Processo N o- 08400.018816/2001-88 - Mitchell Clarkson
Processo N o- 08444.003629/2002-74 - Thomas Winston Pearson Head-Rapson
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 15/08/2005,
página 25, para conceder a permanência nos termos da legislação
vigente.
Processo N o- 08390.005395/2004-34 - Hector Ricardo Rodriguez
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituto
<!ID562037-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08230.028978/2005-57 - Juan Javier Uribe Balbin
Processo N o- 08270.000288/2005-67 - Carmen Ela Woolcott
Cabrera Feitosa Albuquerque
Processo N o- 08270.003405/2005-44 - Mikael Mathias Crister
Sjosten
Processo N o- 08280.005008/2006-79 - Dawn Alexandra
Brown Reis
Processo N o- 08353.001346/2006-31 - Marcus Konig
Processo N o- 08436.004457/2005-06 - Ruben Escobar
Processo N o- 08460.005836/2006-99 - John Allan Redding
Processo N o- 08492.000297/2006-24 - Gabriela Silvina Maltempo Peixer
Processo N o- 08492.002411/2006-51 - Sellecchia Analia Soledad
Processo N o- 08495.003043/2005-57 - Richard Javier Alvez
Antunez
Processo N o- 08505.011630/2006-34 - Pablo Josue Graf
Processo N o- 08506.000120/2006-21 - Sarah Anna Nelson
Processo N o- 08508.012565/2005-53 - Jose Aquiles Jarrin
Ortega
Processo N o- 08709.003356/2005-52 - Fernando Miguel Diaz
Herrera
CARAOLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
<!ID562038-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08000.009608/2006-13 - Levi Layne Lefevre,
até 20/07/2007
Processo N o- 08000.009609/2006-50 - Brey Scott Goddard,
até 20/07/2007
Processo N o- 08000.009628/2006-86 - Kyle Reed Blanch, até
20/07/2007
Processo N o- 08000.009629/2006-21 - Jason Allen Mcmber,
até 20/07/2007
Processo N o- 08230.000483/2006-44 - Hedeler Fidelino Lopes Francisco Benicio, até 18/02/2007
Processo N o- 08240.002598/2006-54 - Salvador Rojas Gonzalez, Adriana Vallejo Restrepo, David Mateo Rojas Vallejo, Sara
Paula Rojas Vallejo e Thomas Frederico Rojas Vallejo, até
09/03/2007
Processo N o- 08280.001920/2006-51 - Gonzalo Rodrigo Diaz
Crovetto, até 27/03/2007
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Processo N o- 08280.001938/2006-53 - Jessica da Mata dos
Santos Monteiro, até 06/03/2007
Processo N o- 08280.004902/2006-21 - Queba Carimo Cairaba
Sanha, até 21/02/2007
Processo N o- 08297.007055/2005-97 - Thomas Peter Jones,
até 05/11/2006
Processo N o- 08310.001079/2006-06 - Conceição Maria Carlos Chombela, até 15/03/2007
Processo N o- 08320.001793/2006-77 - Ruben Fernando de
Gregorio, até 06/03/2007
Processo N o- 08354.000921/2006-78 - Gladys Myrian Sosa,
até 24/02/2007
Processo N o- 08364.000741/2006-77 - Eusébio Carlitos Suate,
até 23/03/2007
Processo N o- 08400.004237/2006-62 - Luisa João, até
05/03/2007
Processo N o- 08460.005765/2006-24 - Eugenio Adriano Felix
Pineda Leon, até 26/02/2007
Processo N o- 08495.003362/2005-62 - Hector Manuel Garcia
Lopez, até 10/02/2007
Processo N o- 08505.011551/2006-23 - Juan Carlos Cebrian
Amasifen, até 27/02/2007
Processo N o- 08505.023536/2006-28 - Young Hoon Kim, Eun
Kyong Yoon, Soo Min Kim e Sung Min Kim, até 02/03/2007
Processo N o- 08505.032995/2006-01 - Lilian Santiago, até
04/05/2007
Processo N o- 08505.034746/2006-41 - Luis Alberto Noriega
Vera, até 07/05/2007
Processo N o- 08505.059880/2005-74 - Rocio Amparo Campos Ramires, até 26/02/2007
Processo N o- 08505.061320/2005-80 - Karla Fiorella Granados Rantes, até 26/01/2007
Processo N o- 08506.001338/2006-01 - Tiago Filipe Batista
Avila Lopes, até 26/01/2007
Processo N o- 08506.002490/2006-01 - Osvaldo Javier López
Ruiz, até 28/03/2007
Processo N o- 08508.012745/2005-35 - Diana Ester Gras, até
24/02/2007
Processo N o- 08508.012848/2005-03 - Juan Pablo Duque Ortiz, até 05/03/2007
Processo N o- 08514.001421/2006-73 - Rolf Henry Vargas
Valdivia, até 02/04/2007
Processo N o- 08520.001812/2006-17 - Rency Kanjirathinkal
Joseph, até 11/05/2007
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 248, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID560813-0>
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- ,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de
2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas:
Mini Serie: GALATICA ASTRONAVE DE COMBATE (BATTLESTAR GALACTICA 2, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Ronald D. Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Assassinato , Agressão
Física e Insinuação de Sexo
Descrição Temática: Guerra intergaláctica
Processo: 08017.002729/2006-47
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: A RETA FINAL (FLIGHT, Estados Unidos da América 2006)
Episódio(s): 1AKJ21
Título da Série: PRISON BREAK - EM BUSCA DA VERDADE ANO I
Produtor(es): Laura Wolner/Kathy Reichs/Greg Ball/Steve Blackman
Diretor(es): Patrick R. Norris
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ficção
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
1
Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos:
inadequado para antes das vinte e duas horas
Inadequações: Assassinato , Agressão Física , Mutilação e Suicídio
Descrição Temática: Fuga
Processo: 08017.002780/2006-59
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 609
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Assassinato e Procedimento Cirúrgico
Descrição Temática: Rotina médica
Processo: 08017.002853/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 613
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Descrição Temática: Rotina médica
Processo: 08017.002854/2006-57
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 614
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Descrição Temática: Rotina médica
Processo: 08017.002855/2006-00
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 615
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Descrição Temática: Rotina médica
Processo: 08017.002856/2006-46
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 616
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
ISSN 1677-7042
37
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas e Procedimento Cirúrgico
Descrição Temática: Rotina médica
Processo: 08017.002857/2006-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 618
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Descrição Temática: Rotina médica
Processo: 08017.002859/2006-80
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 619
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Descrição Temática: Rotina médica
Processo: 08017.002860/2006-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG
MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 622
Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA
Produtor(es): Rick Alexander
Diretor(es): Tammy Ader
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Procedimento Cirúrgico
Descrição Temática: Rotina médica
Processo: 08017.002863/2006-48
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR
PORTARIA N o- 249, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID560814-0>
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- ,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria n o- 08, de 06 de julho de 2006,
publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da
Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de
julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve
classificar:
Filme: UMA PORTA PARA O PASSADO (BEHIND THE RED
DOOR, Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es):
Diretor(es): Matia Karrell
Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
(Longa Metragem)
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Depreciativa
e Agressão Física
Descrição Temática: Conflito familiar
Processo: 08017.002795/2006-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: SILMIDO (Coréia do Sul - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es): Woo-Suk Kang
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
38
ISSN 1677-7042
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
<!ID560810-0>
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama/Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
(Longa Metragem)
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Obscena ,
Assassinato , Agressão Física , Tortura , Estupro e Suicídio
Descrição Temática: Guerra entre dois países
Processo: 08017.002832/2006-97
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: ARAHAN (Coréia do Sul - 2004)
Produtor(es): Francesco Cicita
Diretor(es): Seung-Wan Ryoo
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14
(quartoze) anos
Gênero: Comédia/Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos
(Longa Metragem)
Inadequações: Assassinato e Agressão Física
Descrição Temática: Aprendizado do Tao
Processo: 08017.002833/2006-31
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: BEBÊ MAIS CASA (CASA, Estados Unidos da América 2005)
Produtor(es): Francesco Cicita
Diretor(es): Adriano Civita
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda./ Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Infantil
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Aprendizagem
Processo: 08017.002834/2006-86
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: DRAGÕES - A ERA DO METAL (DRAGONS METAL
AGE, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Cathy Schoch
Diretor(es): Keith Ingham
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda./ Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez)
anos
Gênero: Desenho Animado
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem)
Inadequações: Assassinato e Agressão Física
Descrição Temática: Guerra e Aliança
Processo: 08017.002849/2006-44
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: HOMEM-ARANHA 3 (SPIDER-MAN 3, Estados Unidos da
América - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Sam Raimi
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Ação
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003066/2006-88
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: TRANSFORMERS (Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Steven Spielberg
Diretor(es): Michael Bay
Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes
Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação/Ficção
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003067/2006-22
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 21 de julho de 2006
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- ,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria n o- 08, de 06 de julho de 2006,
publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da
Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de
julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve
classificar:
Processo MJ n o- : 08017.002789/2006-60
Filme: “PIRATAS DO CARIBE - O BAÚ DA MORTE”
Requerente: Columbia Tristar Buena Vista Films Of Brasil, Inc. (p.p.
Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos
Descrição Temática: Caça ao Tesouro
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para
cinema (longa metragem), classificado como “Inadequado para menores de 12 anos”, mantendo sua classificação, com as seguintes
inadequações: Assassinato, Tortura e Mutilação.
<!ID560811-0>
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- ,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de
2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve:
Processos MJ n o- s: 08017.001186/2006-41 e 08017.001187/2006-95
N o- dos Episódios: 04 (99004) e 05 (99005)
Título da Série: “VÍDEOS INCRÍVEIS”
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre.
Descrição Temática: Vídeos de Variedades
Deferir os pedidos de reconsideração de classificação, dos episódios
n o- s 04 (99004) e 05 (99005), da série para televisão, por adequação,
classificados como “Programa não recomendado para menores de 12
anos: inadequado para antes das vinte horas”, alterando suas classificações para “Veiculação em qualquer horário: livre”.
A Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., adequou a obra, comprometendo-se a exibi-la na versão que nos foi apresentada, no horário
solicitado.
Processo MJ n o- : 08017.002215/2006-91
N o- do Episódio: 6252
Título da Série: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III”
Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho
Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre.
Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais
Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do episódio n o6252, da série para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para
antes das vinte horas”, alterando sua classificação para “Veiculação
em qualquer horário: livre”.
A TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A., adequou a obra, comprometendo-se a exibi-la na versão que nos foi apresentada, no horário
solicitado.
Processo MJ n o- : 08017.002222/2006-93
N o- do Episódio: 6403
Título da Série: “SMALLVILLE - ANO V”
Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho
Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre.
Descrição Temática: Super-Poderes
Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do episódio n o6403, da série para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para
antes das vinte horas”, alterando sua classificação para “Veiculação
em qualquer horário: livre”.
A TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A., adequou a obra, comprometendo-se a exibi-la na versão que nos foi apresentada, no horário
solicitado.
Processo MJ n o- : 08017.001576/2004-59
Filme: “ALÉM DO RINGUE”
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário; livre.
Descrição Temática: Realidade dos Ringues
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, por adequação,
do filme para televisão, mantendo sua classificação como: “Programa
não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes
das vinte horas”, com a seguinte inadequação: Agressão Física.
Processo MJ n o- : 08017.002223/2006-38
N o- do Episódio: 6404
Título da Série: “SMALLVILLE - ANO V”
Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho
Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre.
Descrição Temática: Super-Poderes
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do episódio n o6404 da série para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para
antes das vinte horas”, mantendo sua classificação com a seguinte
inadequação: Assassinato
<!ID560812-0>
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- ,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de
2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve:
Processo MJ n o- : 08017.002925/2006-11
Programa “TRIBO NÔMADE”
Requerente: Rádio e Televisão Record S/A Brasília (p.p. Tiquinho
Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Programa de Variedades
Classificar o programa, para televisão como “Veiculação em qualquer
horário: livre”.
Esta classificação se subordina aos Arts. 74 o- e 76 o- do Estatuto da
Criança e do Adolescente e ao Art 3 o- da Portaria 796/00.
A Fita VHS, enviada com o programa, não apresentou nenhuma
inadequação nos termos do Manual da nova Classificação Indicativa
e da legislação vigente. No momento da exibição se forem constatadas inadequações terá sua classificação revisada.
Processo MJ n o- : 08017.002926/2006-66
Programa “COMUNICA BRASÍLIA”
Requerente: Rádio e Televisão Record S/A Brasília (p.p. Tiquinho
Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Publicidade
Classificar o programa, para televisão como “Veiculação em qualquer
horário: livre”.
Esta classificação se subordina aos Arts. 74 o- e 76 o- do Estatuto da
Criança e do Adolescente e ao Art 3 o- da Portaria 796/00.
A Fita VHS, enviada com o programa, não apresentou nenhuma
inadequação nos termos do Manual da nova Classificação Indicativa
e da legislação vigente. No momento da exibição se forem constatadas inadequações terá sua classificação revisada.
TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR
Substituto
Ministério da Previdência Social
.
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
<!ID561114-0>
PROVIMENTO N o- 75, DE 25 DE JULHO DE 2006
Transfere processos da 1ª Câmara para a 5ª
Câmara de Julgamento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado
pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de
processos em tramitação no âmbito das Câmaras de Julgamento;
Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes
dos mencionados órgãos julgadores, resolve:
Art. 1º - Redistribuir 200 (duzentos) processos de interesse
dos segurados, da 1ª Câmara para a 5ª Câmara de Julgamento.
Art. 2º - A 5ª Câmara, após o julgamento, devolverá os
processos diretamente à unidade de origem do INSS.
Art. 3º - Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pela Câmara que proferiu a
decisão.
Art. 4º - Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Câmaras de Julgamento adotarão as providências necessárias
para efetivação desta medida.
Art. 5º - Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
1ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID561900-0>
PAUTAS DE JULGAMENTOS
BENEFÍCIO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do Mês de Agosto de 2006, na sede do
Órgão, situada no SAS, Setor de Autarquias Sul - quadra 04. bloco K,
Brasília, DF, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 01/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): MARIA DE FÁTIMA COSTA DA SILVA
NB-133.763.363-0 (SP) Interessados: INSS E BRASILINA DA
CRUZ BARROS
NB-133.469.223-5 (SP) Interessados: INSS E LOURDES CREPALDI
DA SILVA
NB-135.410.073-2 (ES) Interessados: INSS E MARIA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA
NB-125.437.133-5 (GO) Interessados: INSS E JOSE NUNES DE
SOUZA
NB-110.706.816-6 (SP) Interessados: INSS E EDSON GAMA
EVANGELISTA
NB-128.190.573-6 (SP) Interessados: INSS E SERGIO DE OLIVEIRA
NB-133.582.993-9 (SP) Interessados: INSS E RENI PEREIRA DA
SILVA
NB-137.486.570-0 (ES) Interessados: INSS E ANDREÇA SILVA
NB-028.063.263-0 (SP) Interessados: INSS E MARIA LOPES DE
OLIVEIRA
NB-122.145.183-6 (ES) Interessados: INSS E ALMERINDA FRANCISCA GONÇALVES
NB-114.340.660-2 (GO) Interessados: INSS E JULIANA ALVES DE
SOUSA
NB-135.884.253-9 (PB) Interessados: INSS E FRANCISCA FERREIRA
NB-132.436.270-4 (AL) Interessados: INSS E LETICIA BERNADINO DE JESUS
NB-130.942.320-0 (CE) Interessados: INSS E ELVIRA MARTINS
BARBOSA
NB-124.918.790-4 (PA) Interessados: INSS E CREUZA DA SILVA
CORREA
NB-129.863.963-5 (MS) Interessados: INSS E ANTONIO OLIVEIRA BORGES
NB-135.484.080-9 (BA) Interessados: INSS E JAIME GONÇALVES
SANTOS
PT-35328/001283/2004-31 (RJ) Interessados: INSS E RHODES DE
SOUZA OLIVEIRA
NB-127.957.063-3 (MG) Interessados: INSS E GERALDO RODRIGUES MIRANDA
NB-506.413.853-5 (RS) Interessados: INSS E HELIO MOTTA CUSTODIO
NB-133.498.630-1 (SP) Interessados: INSS E SEBASTIÃO APARECIDO MARCELINO
NB-111.540.520-6 (SP) Interessados: INSS E NORIVAL BOM
NB-120.314.113-8 (SP) Interessados: INSS E ISMAEL GERONIMO
DA SILVA
NB-126.343.823-4 (RJ) Interessados: INSS E PAULO ROBERTO DE
MENEZES RESENDE
NB-135.119.683-6 (RJ) Interessados: INSS E JOICIMAR FERREIRA NEVES DE ARAUJO
PT-35313/000203/2001-01 (RJ) Interessados: INSS E EDUARDO
LUIZ DA SILVA
NB-122.280.710-3 (SP) Interessados: INSS E JOÃO FRANCISCO
DA CUNHA PINTO
NB-130.425.043-9 (SP) Interessados: INSS E ROSA NAIR VANZELLI CORREA
NB-129.441.383-7 (SP) Interessados: INSS E JOÃO PEREIRA
NB-130.660.573-0 (SP) Interessados: INSS E LUIZ CARLOS MARCHI
DIA 02/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): MARIA DE FÁTIMA COSTA DA SILVA
NB-106.718.253-2 (MT) Interessados: INSS E MARIA ROSA QUEIROZ BARBOSA
NB-134.281.420-4 (MG) Interessados: INSS E MARIA JOSE LARES SANTOS
NB-129.658.103-6 (PE) Interessados: INSS E MARIA GOMES DE
ANDRADE
NB-129.526.253-0 (GO) Interessados: INSS E TEREZA BATISTA
SILVA
PT-35410/000303/2004-17 (SP) Interessados: INSS E ROSEMAR
PEREIRA
NB-134.943.063-0 (MG) Interessados: INSS E MARIA LOPES DE
RAMOS
NB-102.370.163-1 (SP) Interessados: INSS E GIOVANI ANTONIO
BARILE
NB-110.047.490-8 (SP) Interessados: INSS E LUIZ ALBERTO
SAMPAIO FERREIRA
NB-119.236.440-3 (SP) Interessados: INSS E GERALDO SANTOS
NB-127.091.260-4 (SP) Interessados: INSS E SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA
NB-107.606.010-0 (SP) Interessados: INSS E JOSE BATISTA
DIAS
NB-129.997.803-4 (SP) Interessados: INSS E OSVALDO SILVA
NB-103.765.353-7 (MG) Interessados: INSS E JURACY FERREIRA
LIMA
NB-127.155.283-0 (MG) Interessados: INSS E WALDEMAR
EDUARDO FILHO
NB-128.308.050-5 (MA) Interessados: INSS E PEDRO GALVÃO
DE SOUSA
NB-133.115.650-2 (RJ) Interessados: INSS E MARIA ALVES HONORATO SOUZA
NB-138.134.363-2 (RN) Interessados: INSS E LUIZ MONTEIRO
DANTAS
NB-135.699.080-8 (SP) Interessados: INSS E JOÃO DE OLIVEIRA
BENITES
NB-132.670.190-5 (GO) Interessados: INSS E ILDA MARIA NUNES
NB-131.037.270-2 (GO) Interessados: INSS E ELIO SABINO RIBEIRO
NB-130.523.080-6 (SP) Interessados: INSS E GENNY RODRIGUES
DE OLIVEIRA
NB-127.487.680-7 (SE) Interessados: INSS E MILTON GALDINO
DOS SANTOS
NB-128.270.963-9 (SP) Interessados: INSS E KIYOKO TAKEDA
NB-057.045.340-2 (SP) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES CERQUEIRA BEZERRA
NB-132.888.750-0 (MG) Interessados: INSS E SEBASTIÃO DE
FREITAS
NB-132.896.933-6 (MG) Interessados: INSS E JOSE LEMOS MACHADO
NB-135.914.370-7 (SE) Interessados: INSS E MIGUEL SANTOS
NB-127.207.363-4 (BA) Interessados: INSS E APARECIDA MARIANO MORAIS
NB-130.907.140-0 (SP) Interessados: INSS E LUCIA HELENA FIORELLI
NB-137.834.873-4 (MG) Interessados: INSS E MARCIA DOS SANTOS
NB-130.777.710-1 (PI) Interessados: INSS E RAIMUNDO GOMES
MINEIRA
NB-127.563.863-2 (PI) Interessados: INSS E ALCIDES PEREIRA
DA SILVA
DIA 03/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): MARIA DE FÁTIMA COSTA DA SILVA
NB-134.316.310-0 (SP) Interessados: INSS E APARECIDA DE FÁTIMA MATIAS DE BRITO
NB-135.165.430-3 (RS) Interessados: INSS E LAURITA SANTOS
DA SILVA
NB-132.960.730-6 (PB) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES DE LIMA
NB-130.926.040-8 (MG) Interessados: INSS E SINVAL COSTA
AGUIAR
NB-134.983.323-9 (PA) Interessados: INSS E CLENICE FARIAS
PINHEIRO
NB-137.554.013-8 (CE) Interessados: INSS E TEREZA FERREIRA
DO CARMO
NB-111.922.560-1 (SP) Interessados: INSS E JOSE LUIZ PIRES
NB-103.644.380-6 (RJ) Interessados: INSS E JORGE JOSE DE OLIVEIRA
NB-110.346.943-3 (SC) Interessados: INSS E JOÃO MARIA LEITE
NB-123.167.580-8 (SP) Interessados: INSS E AROLDO VIEIRA DE
JESUS
NB-128.830.843-1 (RJ) Interessados: INSS E DENISE SOARES
CARTUCHO
NB-132.913.060-7 (PA) Interessados: INSS E MARIA PANTOJA
NB-137.165.933-5 (ES) Interessados: INSS E JURANDIR MIRANDA SALOMÃO
NB-082.410.980-5 (SP) Interessados: INSS E OSCARINO DOMINGOS ALVES
NB-134.401.683-6 (SP) Interessados: INSS E APARECIDA DUMAS
PICCINELLI
NB-129.384.593-8 (MG) Interessados: INSS E DEJIZA GOMES DE
SOUZA
NB-136.855.970-8 (ES) Interessados: INSS E AUXILIADORA JACOME CAVERZAM
NB-139.286.680-1 (RS) Interessados: INSS E MARIA CANDIDA
STEFANELLO
NB-134.798.603-8 (CE) Interessados: INSS E JOSE GUILHERME
DE SOUSA PEREIRA
NB-133.350.413-3 (SC) Interessados: INSS E ZADIR TEREZINHA
CIPRIANO DE SOUZA
NB-131.406.043-8 (CE) Interessados: INSS E MARIA AUXILIADORA BARBOSA CASTRO
NB-132.147.860-4 (PR) Interessados: INSS E MARIA MOKFIENSKI
NB-132.660.660-0 (ES) Interessados: INSS E SEBASTIÃO PEREIRA
NB-133.678.260-6 (TO) Interessados: INSS E JOZINO DIAS MIRANDA
NB-514.159.243-6 (RJ) Interessados: INSS E MARIA JOSE RODRIGUES MENDES
NB-132.496.773-8 (BA) Interessados: INSS E ANTONIO OLIVEIRA
NB-131.037.623-6 (GO) Interessados: INSS E JORGE DE SOUZA
BARBOSA JUNIOR
ISSN 1677-7042
39
NB-135.576.293-3 (ES) Interessados: INSS E VALDECIO GAMA
NB-134.831.850-0 (ES) Interessados: INSS E MARIA CARVALHO
DA SILVA
NB-118.876.233-5 (RJ) Interessados: INSS E CENIRA MOTTA NEVES RIBEIRO
NB-134.377.423-0 (RJ) Interessados: INSS E IVONILDA ALVES
FARIA
PT-36080/000308/2005-72 (SE) Interessados: INSS E LINDALVA
GONÇALVES DOS SANTOS
DIA 01/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): LUIZ CLÁUDIO COSTA MARQUE BEZERRA
NB-129.332.070-3 (PR) Interessados: INSS E DJALMA BOTELHO
NB-130.464.670-7 (GO) Interessados: INSS E PRUDENCIANA
FERREIRA DE PAIVA
NB-131.478.203-4 (GO) Interessados: INSS E LAZARA SILVA TEIXEIRA
NB-127.624.823-4 (ES) Interessados: INSS E MARIA ROSA DE
JESUS FILHA
NB-134.929.353-6 (MG) Interessados: INSS E MARIA HELENA
DA CONCEIÇÃO
NB-133.865.890-2 (ES) Interessados: INSS E ADRIANA DA PENHA CREMONINI
NB-133.865.750-7 (ES) Interessados: INSS E MARA DAS GRAÇAS
DE OLIVEIRA LAIA
NB-134.824.570-8 (ES) Interessados: INSS E ALTINEIA CHAGAS
DA SILVA
NB-506.286.743-2 (ES) Interessados: INSS E MARLI DA SILVEIRA PEREIRA
NB-124.455.853-1 (PE) Interessados: INSS E DOMINGOS PEDRO
DA SILVA
NB-112.015.663-4 (SP) Interessados: INSS E EDISON LUIS PIOVESAM
NB-132.688.370-1 (GO) Interessados: INSS E MARIA DOS ANJOS
MOTA
NB-109.225.353-7 (RJ) Interessados: INSS E DEMETRIO DE JESUS MORAES
NB-126.231.133-8 (SP) Interessados: INSS E OLGA DE LIMA DOS
SANTOS
NB-128.983.943-0 (MT) Interessados: INSS E SADRA ROSANGELA NOGUEIRA DA SILVA
NB-127.392.973-7 (BA) Interessados: INSS E WHELISON SAMPAIO BORGES
NB-134.522.980-9 (PA) Interessados: INSS E FRANCISCA DA
COSTA NUNES
NB-126.650.463-7 (ES) Interessados: INSS E NEUZA CALIXTO
DA ROCHA
NB-128.569.230-3 (CE) Interessados: INSS E MARIA NEUZA ARRAIS
NB-118.506.473-4 (RS) Interessados: INSS E AMILTON FERNANDO DA LUZ
NB-063.601.196-8 (SP) Interessados: INSS E JOSE RICARDO DE
SOUZA FERREIRA
NB-128.061.360-0 (ES) Interessados: INSS E LINDAURA BRUNELI SANTIAGO
NB-124.248.950-6 (SP) Interessados: INSS E PAULO QUINTINO
DE SOUZA
NB-129.129.920-0 (SP) Interessados: INSS E MARIA BARBARA
RIBEIRO ABREU
NB-111.462.790-6 (SP) Interessados: INSS E BENEDITO DOMINGOS
NB-502.194.180-8 (SP) Interessados: INSS E EGLE VALDINA
SQUARSSO
NB-128.362.920-5 (RN) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES DE LIMA MATOS
PT-35060/000230/2005-61 (ES) Interessados: INSS E EDNA APARECIDA RODRIGUES
NB-100.416.820-6 (GO) Interessados: INSS E WINGLER DE OLIVEIRA SILVA
DIA 02/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): LUIZ CLÁUDIO COSTA MARQUE BEZERRA
NB-044.190.440-8 (RJ) Interessados: INSS E ANTONIO ENNES
ALVES
NB-130.949.683-5 (MT) Interessados: INSS E VALDOMIRA SANTANA MANTANI
NB-135.878.690-6 (MG) Interessados: INSS E PERPETUA DOS
SANTOS
NB-132.646.010-0 (ES) Interessados: INSS E LUZIA ROSA DA
SILVA BRITO
NB-133.586.650-4 (SP) Interessados: INSS E JOSE ANTONIO GENEROSO
NB-1160.580.910-6 (ES) Interessados: INSS E JOÃO FRANCISCO
DE ALMEIDA
NB-103.202.020-0 (MG) Interessados: INSS E LUCIA HELENA DA
COSTA SANTOS
NB-121.751.763-1 (MT) Interessados: INSS E ASSIDES DO CARMO ALVES
NB-117.137.283-0 (MT) Interessados: INSS E NATALINA SOARES
BATISTA
NB-100.464.900-0 (MA) Interessados: INSS E JOVENTINA MARGARIDA TEIXEIRA
NB-109.734.480-8 (SP) Interessados: INSS E LUCIA HELENA DAMACENO
40
ISSN 1677-7042
1
NB-130.958.393-2 (PA) Interessados: INSS E MARIA DO CARMO
SARGES DE LIMA
NB-136.098.050-1 (PA) Interessados: INSS E MARIA JOCIELMA
MACEDO CASTILHO
NB-108.249.603-8 (SP) Interessados: INSS E RED WILLIANS PARANHOS
NB-133.491.870-5 (SP) Interessados: INSS E DIRCE DE OLIVEIRA
NB-130.310.783-7 (SP) Interessados: INSS E ERENITA DA SILVA
LEITE
NB-114.862.045-9 (SP) Interessados: INSS E AGOSTINHO FRANCESCONI
NB-506.352.103-3 (ES) Interessados: INSS E VERA LUCIA
ADAMKOSKI SANTOS
NB-136.069.793-1 (SP) Interessados: INSS E MARIA MORATO
DOS SANTOS PEREIRA
NB-130.810.710-0 (MA) Interessados: INSS E MARIA DE JESUS
MATOS
NB-132.711.680-1 (MA) Interessados: INSS E JOSE RIBAMAR
ARAUJO SANTOS
NB-126.284.723-8 (GO) Interessados: INSS E MARIA VIEIRA OLIVEIRA
NB-133.684.263-3 (TO) Interessados: INSS E ALAIR GONZAGA
DA SILVA
NB-126.521.503-3 (SP) Interessados: INSS E EDSON DURVAL
FORZI
NB-120.584.643-0 (TO) Interessados: INSS E EVA RODRIGUES
DE AZEVEDO
NB-133.033.013-4 (PE) Interessados: INSS E JOSE EXPEDITO
BENTO
NB-136.581.890-7 (PR) Interessados: INSS E LEVY MOURA
NB-115.004.410-9 (SP) Interessados: INSS E ANGELINA LACERDA
NB-133.155.563-6 (RJ) Interessados: INSS E ELISABETH INDIANA TELES ARAUJO DE PAULA
PT-35479/000443/2003-10 (SP) Interessados: INSS E VANILDA
CARDANI
NB-138.253.673-6 (MG) Interessados: INSS E JOSE MARIA DE
MORAIS
NB-136.620.393-0 (ES) Interessados: INSS E TELMA ASSIS BIANQUINI
NB-110.447.800-2 (SP) Interessados: INSS E DIRCEIA APARECIDA DE CARVALHO
NB-124.918.293-7 (PA) Interessados: INSS E LUCIENE MONTEIRO DA SILVA
NB-134.030.710-0 (MG) Interessados: INSS E JOAQUIM GONÇALVES DA SILVA
NB-127.287.940-0 (SP) Interessados: INSS E SIRLEI MOREIRA
NB-136.475.050-0 (ES) Interessados: INSS E AGRIPINA DE SOUZA PEREIRA
NB-502.093.530-8 (SP) Interessados: INSS E GIANE APARECIDA
RODRIGUES
NB-132.009.753-4 (PB) Interessados: INSS E ANA MARIA ALVES
DE PONTES
DIA 03/08/2006 a partir das 09:00 horas
DIA 02/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): LUIZ CLÁUDIO COSTA MARQUE BEZERRA
NB-111.616.186-6 (SP) Interessados: INSS E ASSIS DE JESUS
MARTINS
NB-131.926.123-7 (SP) Interessados: INSS E MARIA APARECIDA
PEDROZO ABRUNHOZA
NB-135.391.630-5 (TO) Interessados: INSS E ENIR AQUINO NOLETO
NB-128.352.353-9 (PE) Interessados: INSS E MARIA NEUDA GUIMARAES SOARES
NB-137.384.500-4 (RS) Interessados: INSS E ASELA FRITSCH
NB-135.878.423-7 (MG) Interessados: INSS E FLORIANA GONÇALVES DOS SANTOS
NB-124.120.843-0 (PR) Interessados: INSS E BENEDITA CASSIANO PIVETA
NB-130.484.990-0 (PA) Interessados: INSS E GENI DE JESUS DOS
SANTOS
NB-084.959.213-5 (RS) Interessados: INSS E VANESSA GARCIA
MACIEL
NB-132.820.830-0 (MG) Interessados: INSS E ILZA MARIA DE
JESUS
NB-136.317.683-5 (PE) Interessados: INSS E MARIA DAS DORES
DE AZEVEDO
NB-129.871.693-1 (MT) Interessados: INSS E SIEGFRIED RUPPENTHAL
NB-122.729.170-9 (PR) Interessados: INSS E ANTONIA LUIZA
VILA
NB-132.646.090-8 (ES) Interessados: INSS E ILIDIA APARECIDA
DE OLIVEIRA
NB-112.832.513-3 (SP) Interessados: INSS E ORLANDO MARCELINO
NB-131.687.763-6 (SP) Interessados: INSS E IEDA BORGES CAMPOS
NB-134.939.990-3 (MG) Interessados: INSS E ELIANE GOMES FIGUEIREDO SILVA
NB-129.541.500-0 (MG) Interessados: INSS E WALKIRIA RODRIGUES CARDOSO
NB-124.390.100-1 (SP) Interessados: INSS E VALDEVINO JOSE
DA SILVA
NB-134.823.393-9 (ES) Interessados: INSS E THEREZINHA ALVES DA SILVA
NB-135.018.203-3 (PR) Interessados: INSS E IRIA SALETE
BAIOCCO
NB-132.095.300-7 (MG) Interessados: INSS E MARIA JOSE DA
COSTA CASTRO
NB-131.411.710-3 (GO) Interessados: INSS E CLEUZA BATISTA
DE CARVALHO
NB-506.231.833-1 (GO) Interessados: INSS E OSMAR ELIAS LOPES MARTINS
NB-132.935.390-8 (PA) Interessados: INSS E RAIMUNDO VIEIRA
DOS SANTOS
NB-131.698.233-2 (AL) Interessados: INSS E JOSEFA LINS CARDOSO
RELATOR(A): MARIA MAXIMIANA PEREIRA
NB-506.935.353-1 (SP) Interessados: INSS E CELSO ALUISIO
GARCIA
NB-130.226.583-8 (SP) Interessados: INSS E ELIEL DO NASCIMENTO
NB-131.780.913-8 (SP) Interessados: INSS E LEONOR ANDREIA
DOS SANTOS
NB-129.540.733-4 (MG) Interessados: INSS E EUCLIDES DE SOUZA GUERRA
NB-137.007.680-8 (CE) Interessados: INSS E MARIA ROMANA
DO CARMO
NB-128.404.930-0 (PE) Interessados: INSS E NEURA MARIA NOGUEIRA LIMA
NB-131.985.320-7 (ES) Interessados: INSS E JOÃO VIANA DA
SILVA
NB-137.625.900-9 (MG) Interessados: INSS E MARIA DAS GRAÇAS PINTO
NB-113.193.100-6 (BA) Interessados: INSS E ANGELINA MARIA
DE JESUS RODRIGUES
DIA 01/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): MARIA MAXIMIANA PEREIRA
NB-135.743.843-2 (PE) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES DA SILVA
PT-36058/000040/2005-56 (CE) Interessados: INSS E FRANCISCO
GILSON SANTOS DA SILVA
NB-128.827.640-8 (PE) Interessados: INSS E JOSE FRANCISCO
DA SILVA
NB-117.950.943-6 (GO) Interessados: INSS E ANTONIO CARLOS
DE OLIVEIRA
NB-128.832.510-7 (RJ) Interessados: INSS E OSVALDO RUFINO
DA SILVA
NB-129.949.653-6 (MG) Interessados: INSS E DIRCEU WILSON
DO NASCIMENTO
NB-135.781.353-5 (SP) Interessados: INSS E ABILIO VALDOMIRO
VIEIRA
NB-136.463.583-3 (ES) Interessados: INSS E GENECY ALVES
FERNANDES
NB-112.142.750-0 (SP) Interessados: INSS E VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA
NB-134.436.910-0 (MG) Interessados: INSS E MARIA DE FÁTIMA
ARAUJO
NB-130.721.833-1 (PI) Interessados: INSS E ADALGISA ALVES
PEREIRA
NB-129.406.140-0 (RJ) Interessados: INSS E MARIA REGINA DOS
SANTOS MONTEIRO
DIA 03/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): MARIA MAXIMIANA PEREIRA
NB-111.181.560-4 (SP) Interessados: INSS E ODILON GLACE DA
SILVA
NB-123.040.100-5 (MG) Interessados: INSS E ORESTES MARCUCCI ALVES
NB-121.355.523-7 (ES) Interessados: INSS E IGNACIO ALEXANDRE DELAI
NB-137.391.410-3 (SC) Interessados: INSS E NAIR ROSA LUZZI
NB-135.881.403-9 (PA) Interessados: INSS E ROSA MARIA PEREIRA
NB-132.206.870-1 (PE) Interessados: INSS E JOANA PEDRO RODRIGUES
NB-133.741.433-3 (PI) Interessados: INSS E FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS
NB-121.385.720-9 (PI) Interessados: INSS E LUIZ ANTONIO VIEIRA
NB-127.165.390-4 (MG) Interessados: INSS E ALESSANDRA REGINA MACHADO
NB-135.192.293-6 (RS) Interessados: INSS E IOLANDA SILVEIRA
CRESTANI
NB-134.618.843-0 (SP) Interessados: INSS E SEVERINA SANTANA
NB-115.992.543-4 (SP) Interessados: INSS E LUIZ MANOEL DA
SILVA
DIA 04/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): LÍDIA MARIA FREITAS
NB-113.469.310-6 (PE) Interessados: INSS E ALEIDA MARIA DA
ROCHA
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
NB-125.491.730-3
DI
NB-127.419.983-0
MAGALHÃES
NB-131.788.300-1
SOBRINHO
NB-132.667.420-7
COSTA
NB-134.242.513-5
FRANCO
(SP) Interessados: INSS E MARIA OLGA CON(MG) Interessados: INSS E ROBERTO SERRA
(SP) Interessados: INSS E JUSCELINO SOARES
(GO) Interessados: INSS E DANIEL PALMIERI
(SP) Interessados: INSS E JOSE LORENÇO
DIA 07/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): LÍDIA MARIA FREITAS
NB-115.070.873-2 (RJ) Interessados: INSS E ALCIMEDES DE
PAULA
NB-131.750.980-0 (RJ) Interessados: INSS E CELIA GOMES DE
ANDRADE
NB-121.890.060-9 (SP) Interessados: INSS E JOSE ALVES DE CAMARGO SOBRINHO
NB-056.684.510-5 (SP) Interessados: INSS E JURANDIR DE ALMEIDA TAVARES
NB-134.970.800-0 (MG) Interessados: INSS E MARIA DOS ANJOS
ALVES
NB-130.359.580-7 (MG) Interessados: INSS E MARIA INES FIALHO FERREIRA MACHADO
NB-076.720.300-3 (SE) Interessados: INSS E MARIA LUIZA DE
ANDRADE
DIA 08/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): LÍDIA MARIA FREITAS
NB-131.877.810-4 (AL) Interessados: INSS E CLEONICE ALVES
DE SOUZA
NB-131.654.833-0 (RJ) Interessados: INSS E JORGE PEREIRA DA
SILVA
NB-122.890.383-0 (MG) Interessados: INSS E JOAQUIM GERALDO FELIPE
NB-124.755.280-0 (SP) Interessados: INSS E IVETE SOUZA COSTA
NB-129.524.523-7 (ES) Interessados: INSS E IRACEMA LAHASS
ERLACHER
NB-108.576.873-6 (AL) Interessados: INSS E FRANCISCA NASCIMENTO SILVA
DIA 04/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): NÁDIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER
NB-108.740.662-2 (SP) Interessados: INSS E MIGUEL DE JESUS
VERGUEIRO
NB-129.242.903-5 (GO) Interessados: INSS E NEUZA DE ABREU
TEIXEIRA
NB-122.345.993-1 (SP) Interessados: INSS E AUGUSTO JOSE
BARBOSA
NB-126.021.460-2 (RJ) Interessados: INSS E GERSON DOS SANTOS ROCHA
NB-119.128.653-0 (RJ) Interessados: INSS E DAVI FARIA
NB-102.933.573-4 (RJ) Interessados: INSS E PABLO EDGAR SUAREZ SENG
NB-129.239.290-5 (ES) Interessados: INSS E ALZERINO VIEIRA
DE SOUSA
NB-109.887.977-2 (SP) Interessados: INSS E JOSE CARLOS ORTOLANI
NB-130.346.762-0 (ES) Interessados: INSS E CLAUDINEIA DA
SILVA PEREIRA
NB-107.658.987-9 (SP) Interessados: INSS E LAZARA JACINTO
DA SILVA
NB-128.515.500-6 (RJ) Interessados: INSS E THERESINHA RISOLO
NB-118.604.690-0 (SP) Interessados: INSS E MARIA APARECIDA
QUARESMA
NB-124.220.210-0 (RJ) Interessados: INSS E ORDELENA DA SILVA
NB-127.470.390-2 (SP) Interessados: INSS E GIOVANNA GABRIELLE DA SILVA LUIZ
NB-131.244.330-5 (SP) Interessados: INSS E ISMAEL APARECIDO
RIBEIRO
NB-114.638.810-9 (RJ) Interessados: INSS E JOSE SOARES DE
SOUZA NETO
NB-127.738.840-4 (PR) Interessados: INSS E BENEDITO PEREIRA
DIA 07/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): NÁDIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER
NB-113.097.183-7 (SP) Interessados: INSS E ERMANO JOSE LEITE
NB-051.005.330-0 (RS) Interessados: INSS E THEOBALDO FUHRMANN
NB-129.591.040-0 (SP) Interessados: INSS E RENATO CARLOS
TEIXEIRA
NB-104.144.207-3 (SP) Interessados: INSS E JOSE LEITE DE PAULA
NB-118.271.900-4 (SP) Interessados: INSS E ORLANDO AFONSO
RECHE
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
NB-131.247.370-0 (SP) Interessados: INSS E LUIZ TEIXEIRA
NB-130.737.980-7 (SP) Interessados: INSS E JOSE HAILTON MELO
NB-122.317.913-0 (MG) Interessados: INSS E VICENTE ALVES
PINTO
NB-111.406.113-9 (SP) Interessados: INSS E ODETE DOS SANTOS
NB-080.128.320-5 (SP) Interessados: INSS E FRANCISCO ALVES
DOS SANTOS
NB-109.445.583-8 (SP) Interessados: INSS E LUIZ ANTONIO ZIGLIO
NB-130.346.713-2 (ES) Interessados: INSS E PAULO JOSE SERAFIM
NB-130.164.423-1 (MG) Interessados: INSS E SILVERIO DO CARMO
NB-132.653.563-0 (ES) Interessados: INSS E EDINA MIRANDA
DE OLIVEIRA
NB-130.031.260-0 (CE) Interessados: INSS E FRANCISCA LUIZ
DO NASCIMENTO LIMA
NB-130.012.090-5 (SE) Interessados: INSS E JOSE CALAZANS DE
ALMEIDA
NB-124.902.543-2 (ES) Interessados: INSS E IRENILDA SEVERO
NB-136.005.053-9 (SP) Interessados: INSS E HELENA RIBEIRO
SOARES
DIA 08/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): NÁDIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER
NB-129.379.682-1 (MG) Interessados: INSS E JOAQUIM RAIMUNDO FRAGA
NB-137.403.070-5 (SE) Interessados: INSS E JOSE ARNALDO
MOURA SANTOS
NB-112.990.243-6 (SP) Interessados: INSS E GERSON DE OLIVEIRA
NB-129.252.950-1 (MG) Interessados: INSS E GERALDO MAGELA DE ARAUJO
NB-124.741.206-4 (SP) Interessados: INSS E DENIZ DE OLIVEIRA
FRANCO
NB-109.348.877-0 (SP) Interessados: INSS E JOAQUIM ROCHA
DE OLIVEIRA
NB-121.096.492-6 (SP) Interessados: INSS E DORIVAL JOSE DOVIGO
NB-124.866.973-5 (SP) Interessados: INSS E EUCLIDES MANFIO
NB-131.334.023-2 (ES) Interessados: INSS E MARIA DA PENHA
COGO SALES
NB-114.554.856-0 (MG) Interessados: INSS E ITAMAR HENRIQUE FERREIRA
NB-131.978.953-3 (CE) Interessados: INSS E FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA
NB-131.402.100-9 (CE) Interessados: INSS E MARIA ELIZABETE
RABELO FERREIRA
NB-130.559.290-2 (CE) Interessados: INSS E JOSEANE ALVES DA
SILVA
NB-131.746.123-9 (PE) Interessados: INSS E MARIA LINETE DA
COSTA
NB-132.651.110-3 (ES) Interessados: INSS E MARIA KEILA OLIVEIRA DE PAULA
NB-128.307.683-4 (GO) Interessados: INSS E BENITO PEREIRA
COELHO
DIA 09/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): CARMEM BATISTA ROCHA RIBEIRO
NB-131.435.713-9 (MG) Interessados: INSS E ADEMAR VITORIO
DOS SANTOS
NB-136.586.503-4 (PI) Interessados: INSS E DIVAL PEREIRA DA
SILVA
NB-127.994.110-0 (RJ) Interessados: INSS E AURENIO DINIZ DA
SILVA
NB-126.130.563-6 (SC) Interessados: INSS E GERALDO PFUNDNER
NB-109.876.410-0 (SP) Interessados: INSS E JOSE FRANCISCO
DOS SANTOS
NB-118.707.300-5 (SP) Interessados: INSS E SEVERINO BELO DA
SILVA
NB-110.761.097-1 (SP) Interessados: INSS E JOSE ALVES DA SILVA
NB-128939.440-5 (SP) Interessados: INSS E MAURICIO APARECIDO RAMOS
NB-110.691.713-5 (RJ) Interessados: INSS E VIDAL DOS SANTOS
PANTALEÃO JUNIOR
PT-35416/002753/2002-22 (SP) Interessados: INSS E ODANYSA
RIBEIRO QUINTINO
NB-129.824.650-1 (PI) Interessados: INSS E MANOEL ALVES
NB-501.012.970-8 (RJ) Interessados: INSS E MARCIA DOS SANTOS COSTA
NB-130.660.760-1 (SP) Interessados: INSS E FRANCISCO CARLOS PEREIRA
NB-136.283.660-2 (ES) Interessados: INSS E GERALDO LOOSE
NB-100.515.003-3 (MT) Interessados: INSS E APARECIDA ERISA
DELLALASTRA
NB-132.466.160-4 (BA) Interessados: INSS E AMILTON ROQUE
BATISTA ALVES
NB-116.307.223-8 (SP) Interessados: INSS E LEILA RAHAL ISSA
NB-123.283.553-3 (RJ) Interessados: INSS E ANNA PEIXOTO DE
ARAUJO
NB-138.514.303-4 (MG) Interessados: INSS E ROSA DE LIMA
DOS SANTOS
NB-136.125.223-2 (SP) Interessados: INSS E JOSE DO CARMO
DOMINGUES
DIA 10/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): CARMEM BATISTA ROCHA RIBEIRO
NB-131.750.653-4 (RJ) Interessados: INSS E INES MARIA FERREIRA DO VALLE
NB-132.133.610-9 (GO) Interessados: INSS E MARIA MODESTO
DE SOUZA
NB-135.576.003-5 (ES) Interessados: INSS E IVONETE GUIMARÃES FIGUEREDO
NB-137.402.913-8 (SE) Interessados: INSS E NESTOR ALVES DE
MOURA
NB-112.965.576-5 (RJ) Interessados: INSS E URUBATÃO BERTHOLDO DOS SANTOS
NB-136.645.603-0 (PE) Interessados: INSS E IRENE SOARES DE
MELO
NB-091.564.063-5 (RN) Interessados: INSS E MARIA AVANIR DE
ARAUJO
NB-136.886.240-0 (RJ) Interessados: INSS E ODILARDO PINHEIRO
NB-131.037.450-0 (GO) Interessados: INSS E EVA CANDIDA DE
OLIVEIRA BARBOSA
NB-135.170.453-0 (RS) Interessados: INSS E ORESTINA CONSTANTINO
NB-137.007.800-2 (CE) Interessados: INSS E TATIANA OLIVEIRA
DINARDI
NB-129.333.070-9 (RJ) Interessados: INSS E MARIA VINHAS DE
SOUZA
NB-120.577.093-0 (SP) Interessados: INSS E AIRTON DE JESUS
RODRIGUES
NB-134.041.453-5 (PR) Interessados: INSS E COSME LIMA DOS
SANTOS
NB-127.390.600-1 (BA) Interessados: INSS E JORGE FRANCISCO
MARTINS DOS SANTOS
NB-133.119.380-7 (RJ) Interessados: INSS E MARIA AUGUSTA
DOS SANTOS
NB-136.205.383-7 (MG) Interessados: INSS E ZILDA BATISTA
MELO DOS REIS
NB-135.253.073-0 (SP) Interessados: INSS E MARIA DO CARMO
DE GOUVEIA
NB-128.150.140-6 (MG) Interessados: INSS E NORVINDA DE JESUS SILVA
NB-135.510.460-0 (PA) Interessados: INSS E CEZARIO MACHADO PINHEIRO
DIA 11/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): CARMEM BATISTA ROCHA RIBEIRO
NB-134.206.083-8 (PA) Interessados: INSS E MANOEL CARDOSO
DA SILVA
NB-129.467.590-4 (ES) Interessados: INSS E LUIZA DE JESUS
FLORENCIO
NB-134.827.333-7 (ES) Interessados: INSS E APOLONIA TELECH
NB-135.899.490-8 (RS) Interessados: INSS E SELMO MARTIM DA
SILVA SARAIVA
NB-118.265.300-3 (SP) Interessados: INSS E CECIRO PEREIRA
NB-112.744.230-6 (SP) Interessados: INSS E JOSE CATARINO
VIANA
NB-133.637.220-3 (SE) Interessados: INSS E ERONDINA ALVES
DE OLIVEIRA
NB-124.041.550-5 (RJ) Interessados: INSS E EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
NB-138.643.770-8 (RS) Interessados: INSS E OSVALINO IVONE
DO PRADO
NB-120.646.053-6 (SP) Interessados: INSS E EUNICE DA SILVA
ROS
NB-133.722.360-0 (MG) Interessados: INSS E MARIA PEREIRA
DOS SANTOS
NB-116.891.563-2 (SP) Interessados: INSS E ALZIRO SILVEIRA
DOS SANTOS
NB-135.933.513-4 (MG) Interessados: INSS E MARIA DE OLIVEIRA GOMES
NB-136.283.703-0 (ES) Interessados: INSS E VALTER FRANCISCO
TURETTA
NB-130.267.933-0 (MG) Interessados: INSS E MARIA JOANA
DIAS INACARATO
NB-132.781.143-7 (MG) Interessados: INSS E ODILON DE OLIVEIRA MENDES
NB-132.211.493-2 (RJ) Interessados: INSS E GILSON BRANCO
DOS REIS
NB-133.864.760-9 (ES) Interessados: INSS E ANA SANTANA DA
SILVA
DIA 09/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): VERA LUCIA SILVEIRA ELOI
NB-109.848.130-2 (MG) Interessados: INSS E SEBASTIÃO CELINO
NB-124.525.330-9 (SP) Interessados: INSS E VALTER LUIS DOS
SANTOS
NB-120.251.420-8 (PB) Interessados: INSS E MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS
ISSN 1677-7042
41
NB-504.202.353-0 (SP) Interessados: INSS E ROSENDO GARCIA
NB-135.878.230-7 (MG) Interessados: INSS E BENTO RODRIGUES RAMOS
NB-119.989.343-6 (RJ) Interessados: INSS E NILO SERGIO ALVES
FERREIRA
NB-125.859.683-8 (AL) Interessados: INSS E SEVERINO DOS
SANTOS
NB-129.661.870-3 (PI) Interessados: INSS E JOSE CANDIDO DE
CARVALHO NETO
NB-129.307.653-5 (SP) Interessados: INSS E JOSE APARECIDO
DÁRIO
NB-136.083.370-3 (ES) Interessados: INSS E CELIO DE TASSIS
NB-135.510.420-0 (PA) Interessados: INSS E IVANETE COUTO
CARVALHO
NB-132.754.990-2 (MT) Interessados: INSS E LUIZ RESENDE
NB-118.353.133-5 (SP) Interessados: INSS E MAURY VIEIRA DE
JESUS
NB-129.094.400-5 (PI) Interessados: INSS E CICERA JOSEFA DA
SILVA
NB-107.658.020-0 (SP) Interessados: INSS E JOÃO PEREIRA DA
SILVA
NB-120.850.490-5 (SP) Interessados: INSS E SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA FILHO
NB-128.383.593-0 (SP) Interessados: INSS E CICERO DOS SANTOS SOARES
NB-134.010.330-0 (BA) Interessados: INSS E CLAUDETE DE JESUS GOMES
NB-134.831.480-7 (ES) Interessados: INSS E JOÃO ZONTA
NB-107.238.133-5 (SP) Interessados: INSS E PEDRO ALVES DOS
SANTOS
NB-070.650.490-9 (SP) Interessados: INSS E LAUDEMIRO MOREIRA BEZERRA
PT-35287/000350/2005-12 (RS) Interessados: INSS E NEUSA MARIA FREITAS DE SOUZA
NB-132.465.670-8 (BA) Interessados: INSS E ROSANGELA CIRINO DE JESUS
DIA 10/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): VERA LUCIA SILVEIRA ELOI
NB-063.480.180-5 (SP) Interessados: INSS E VALENTIN APARECIDO DA SILVEIRA
NB-134.261.463-9 (GO) Interessados: INSS E JANDIRA MARIA
DOS SANTOS
NB-104.151.936-0 (SP) Interessados: INSS E JOSE EDINO RODRIGUES
NB-135.941.693-2 (PB) Interessados: INSS E MARIA EUNICE
TEODOSIO
NB-131.654.303-7 (RJ) Interessados: INSS E MILDENE TILDES
DOS REIS LUZ
NB-133.848.200-6 (DF) Interessados: INSS E RAIMUNDO FRANCO DA COSTA
NB-135.395.560-2 (AL) Interessados: INSS E ALBERTINO ALEXANDRE DA CRUZ
NB-131.710.343-0 (GO) Interessados: INSS E LUZIA VITORINA
DA CONCEIÇÃO
NB-127.065.460-5 (RJ) Interessados: INSS E THELMA HENRY
DUARTE
NB-118.920.137-0 (ES) Interessados: INSS E JORDETE PEREIRA
DE OLIVEIRA
NB-112.207.143-1 (SP) Interessados: INSS E EURICO GONÇALVES
NB-137.042.753-8 (PE) Interessados: INSS E PIERRI EMANUEL
DO NASCIMENTO
NB-105.249.750-8 (SP) Interessados: INSS E LUIZ CARLOS ROCHA CASTRO
NB-028.477.483-9 (BA) Interessados: INSS E CRISTINA MARIA
DA SILVA SANTOS
NB-105.427.773-4 (SP) Interessados: INSS E ANTONIO JOSE
ALESSI
NB-132.644.880-0 (ES) Interessados: INSS E SERAFINA HAMMER SCHINEIDER
NB-127.952.783-5 (MG) Interessados: INSS E MARIA DAS DORES
CAMPOS FERNANDES
NB-131.017.113-8 (SP) Interessados: INSS E NATALIA DA SILVA
COLEONI
NB-124.580.620-0 (RJ) Interessados: INSS E DOMINGOS MARÇAL PIRES
NB-109.450.880-0 (SP) Interessados: INSS E SERGIO AUGUSTO
MAZZIOTTI
NB-112.510.023-8 (SP) Interessados: INSS E RENATO LIONOR DA
SILVA
NB-129.085.975-0 (PR) Interessados: INSS E SELMIRA DA SILVA
CARDOSO
NB-129.218.143-2 (SP) Interessados: INSS E MANOEL TARCISO
FERMOSELLI
42
ISSN 1677-7042
1
<!ID561900-0>
DIA 11/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): VERA LUCIA SILVEIRA ELOI
NB-132.003.763-9 (MG) Interessados: INSS E LUCIANO GONÇALVES MARGONI
NB-138.361.490-0 (PB) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES FERNANDES DE ASSIS
NB-134.170.323-9 (SP) Interessados: INSS E ANA MARIA BERNAL MARTIN
NB-129.825.693-0 (RJ) Interessados: INSS E JOSE GONÇALVES
NB-126.459.683-6 (ES) Interessados: INSS E CARLOS DA SILVA
LAPA
NB-109.693.453-9 (SP) Interessados: INSS E JOSELITO COSTA
NB-121.330.533-8 (SP) Interessados: INSS E JOSE BENTO DA
SILVA
NB-123.334.273-5 (SP) Interessados: INSS E VICENTE DE JESUS
JORGE CHAPARRA
NB-130.247.113-6 (CE) Interessados: INSS E FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO
NB-115.163.316-8 (SP) Interessados: INSS E GERSON JOAQUIM
DA SILVA
NB-129.320.950-0 (SP) Interessados: INSS E DEOSDED DOS SANTOS
NB-114.245.903-6 (SP) Interessados: INSS E ELIO FORTUNATO
AMBROSIO
NB-132.656.387-1 (ES) Interessados: INSS E GUILHERME VELBERT
NB-136.283.573-8 (ES) Interessados: INSS E LUZIA PEREIRA
DOS SANTOS
NB-119.857.750-6 (SP) Interessados: INSS E JESUS DE NAZARÉ
ORÉICE DE CAMARGO
NB-125.358.420-3 (SP) Interessados: INSS E JOSE CARDOSO DA
SILVA
NB-126.519.993-8 (SC) Interessados: INSS E ANA MARIA DE
SOUZA NICOCELLI
NB-107.500.623-3 (AM) Interessados: INSS E EDIVALDO CORREIA DOS SANTOS
NB-126.391.710-8 (SP) Interessados: INSS E MANOEL FRANCISCO DA SILVA
NB-134.793.650-2 (CE) Interessados: INSS E JOSE VALDO DA
SILVA
NB-129.774.050-2 (SP) Interessados: INSS E NILSON MATHIAS
DE OLIVEIRA
NB-132.653.193-7 (ES) Interessados: INSS E NILZA DE ALMEIDA
LIMA
#DAT DIA 09/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): LISIANE DO NASCIMENTO PETEZ
NB-131.167.353-6 (ES) Interessados: INSS E GELSON SENA DAVEL
NB-134.830.040-7 (ES) Interessados: INSS E ANA MARIA FLORIANO DA SILVA
NB-117.419.843-2 (SP) Interessados: INSS E JEREMIAS JACOS
DOS SANTOS
NB-119.612.183-1 (SP) Interessados: INSS E REGINA CELIA DE
FREITAS
NB-135.670.330-2 (MG) Interessados: INSS E NEUZA GOMES
FERRARI
NB-506.655.233-9 (RS) Interessados: INSS E LINDOMAR PADILHA DOS SANTOS
NB-120.207.893-9 (BA) Interessados: INSS E AGDA SANTIAGO
RODRIGUES
NB-135.269.243-8 (SP) Interessados: INSS E CECILIA BACILLERE GOULART
NB-136.484.510-2 (PA) Interessados: INSS E AMANDA BEATRIZ
MIRANDA DE MORAIS
NB-131.749.510-9 (PI) Interessados: INSS E LIVRAMENTO MARIA DE JESUS SILVA
NB-128.438.300-5 (SP) Interessados: INSS E JOÃO PONTES DE
MORAES
NB-133.491.643-5 (SP) Interessados: INSS E ALDERIZI FERMINO
DA SILVA
NB-134.529.410-4 (SC) Interessados: INSS E CECILIA LANGER
ANTUNES
NB-133.118.750-5 (RJ) Interessados: INSS E MARIA DA GLORIA
MOTTA
NB-109.764.740-1 (MG) Interessados: INSS E MARIA LINA DE
MAGALHÃES
NB-130.601.040-0 (ES) Interessados: INSS E FLORENTINO BUZATTO
NB-134.102.863-9 (ES) Interessados: INSS E DIRLEI MINTO VIEIRA
NB-131.825.343-5 (MG) Interessados: INSS E ANA MARIA VIANA DIAS
NB-136.637.733-5 (PB) Interessados: INSS E MARIA GRAZIELA
OLIVEIRA
NB-108.306.423-9 (MG) Interessados: INSS E CATARINA GUILHERMINA FAGUNDES
NB-121.355.800-7 (ES) Interessados: INSS E SILVIA REINKE
BEHREND
NB-129.210.080-7 (SP) Interessados: INSS E PEDRO JOSE DE
AQUINO
NB-126.651.910-3 (GO) Interessados: INSS E DORALICE SEVERINO DE OLIVEIRA
NB-132.990.693-1 (PR) Interessados: INSS E ANDRESSA CAMANA GESSI
NB-110.439.070-9 (SP) Interessados: INSS E NILTON ANTONIO
LARA
NB-125.015.733-9 (ES) Interessados: INSS E LAURENTINO MENDONÇA
NB-109.017.820-1 (MG) Interessados: INSS E ORLANDO CESAR
DA SILVA
NB-121.807.670-1 (SP) Interessados: INSS E MARIA APARECIDA
DA SILVA BARBOSA
NB-132.427.133-4 (AL) Interessados: INSS E FRANCISCO ALVES
PEREIRA
NB-127.224.260-6 (CE) Interessados: INSS E MARIA FREITAS
DOS SANTOS
NB-131.617.690-5 (GO) Interessados: INSS E GENY FREITAS DA
SILVA
NB-119.856.710-1 (SP) Interessados: INSS E ZELINDA APARECIDA CAPACHUTTI
NB-055.728.080-0 (SP) Interessados: INSS E JOSEFINA FERREIRA DA FARIA
NB-114.457.523-8 (SP) Interessados: INSS E ARLINDA CHINÁGLIA GONÇALVES
NB-131.482.370-9 (RJ) Interessados: INSS E JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO
NB-111.890.643-5 (MG) Interessados: INSS E WILSON DOS SANTOS DA PAIXÃO
NB-118.770.960-0 (MG) Interessados: INSS E LUIZ OLIVIO DE
FREITAS
NB-132.651.963-5 (ES) Interessados: INSS E CARMEN ZANOTELLI GROBERIO
NB-132.007.563-8 (PA) Interessados: INSS E EROTILDE BARRETO DA SILVA
NB-132.007.753-3 (PA) Interessados: INSS E BENEDITA LOBATO
MARQUES
DIA 11/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): LISIANE DO NASCIMENTO PETEZ
NB-132.975.320-5 (PR) Interessados: INSS E GILDA MARIA SMANIOTTO MASSUCHETTO
NB-113.294.260-5 (MG) Interessados: INSS E SEBASTIÃO CARMO BERNARDES
NB-123.201.802-0 (BA) Interessados: INSS E DACILUCE SILVEIRA BORGES
NB-110.346.803-8 (SC) Interessados: INSS E JOVINIANO ALEXANDRE DA MAIA
NB-133.766.213-2 (SP) Interessados: INSS E SUELI APARECIDA
LEALDINI
NB-100.361.693-0 (ES) Interessados: INSS E LUZINEIA MERENCIO PEREIRA
NB-129.279.553-8 (RJ) Interessados: INSS E MARIA ROSIMAR
DE SOUZA FERREIRA
NB-133.141.423-4 (RJ) Interessados: INSS E FRANCISCO DAS
CHAGAS FARIAS DE OLIVEIRA
NB-131.852.250-9 (SC) Interessados: INSS E MARIA FRANZEN
AVI
NB-135.608.153-0 (PE) Interessados: INSS E LINDACI MARIA
DOS PRAZERES
NB-133.865.690-0 (ES) Interessados: INSS E JOSE ANTONIO DE
OLIVEIRA
NB-100.318.553-0 (ES) Interessados: INSS E NELY DA HORA PEREIRA
NB-123.731.870-7 (RJ) Interessados: INSS E ODETE DA SILVA
NB-134.645.450-4 (GO) Interessados: INSS E ECILIA VIEIRA
MONTEIRO
NB-134.580.503-9 (SE) Interessados: INSS E ROSELIA MOTA
DOS SANTOS
NB-138.873.370-3 (RS) Interessados: INSS E JANDIRA CASALI
NB-109.732.117-4 (SP) Interessados: INSS E JOAQUIM MODESTO
ALVES FILHO
NB-105.159.043-1 (RS) Interessados: INSS E AGIBALDO JACOB
KOCHEN
NB-128.017.180-1 (SP) Interessados: INSS E ADELIA DE FATIMA
ARAUJO LOPES
NB-130.310.684-9 (SP) Interessados: INSS E ISAEL FRANCA
NB-118.760.017-0 (ES) Interessados: INSS E GENERCI BARBOSA
DE JESUS
NB-131.779.163-8 (SP) Interessados: INSS E AMARILDO FIGUEIREDO SOMBREIRO
NB-100.314.883-0 (ES) Interessados: INSS E HEBRAS PAIVA
BRAGA
DIA 14/08/2006 a partir das 09:00 horas
DIA 10/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): LISIANE DO NASCIMENTO PETEZ
NB-112.376.390-6 (MG) Interessados: INSS E VICENTINA VITÓRIA DO COUTO
NB-102.979.687-1 (SP) Interessados: INSS E BENEDITO FERREIRA
NB-129.457.980-8 (SE) Interessados: INSS E DOMINGOS DA
CRUZ
RELATOR(A): LUCIANO CERQUEIRA
NB-131.141.280-5 (SP) Interessados: INSS E BENEDITA FERRAZ
NB-134.822.593-6 (ES) Interessados: INSS E MARIA HOMERO
TIMÓTEO
NB-131.195.000-9 (PR) Interessados: INSS E DEVANIR BACCARO
NB-129.667.870-6 (RN) Interessados: INSS E MARIA COELHO DE
OLIVEIRA
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
NB-135.608.203-0 (PE) Interessados: INSS E MARIA DE FATIMA
DA SILVA
NB-126.980.400-3 (RS) Interessados: INSS E LENAR LIANE BARBOSA
NB-132.738.000-2 (MT) Interessados: INSS E CLARICE SANTOS
DE MORAES
NB-133.209.643-0 (RJ) Interessados: INSS E ANTONIO FERNANDO BRONZATO
NB-131.413.170-0 (MA) Interessados: INSS E MARIA NEUSA GOMES DE SOUSA
NB-128.408.803-8 (SP) Interessados: INSS E ALCIDES GONÇALVES DE ANDRADE
NB-134.259.553-7 (CE) Interessados: INSS E FRANCISCA GOMES
DA SILVA
NB-124.333.953-2 (GO) Interessados: INSS E ARLINDO PEREIRA
DOS SANTOS
NB-132.416.713-8 (SP) Interessados: INSS E ILDES CONCEIÇÃO
SILVA DAVILA
DIA 15/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): LUCIANO CERQUEIRA
NB-506.887.443-0 (SP) Interessados: INSS E ALCANJA DE FATIMA CARVALHO DA SILVA
NB-131.083.443-9 (CE) Interessados: INSS E MARIA ALDENIR
DE SOUSA SILVA
NB-134.974.880-0 (PA) Interessados: INSS E RAIMUNDA DAS
GRAÇAS PINHEIRO RIBEIRO
NB-132.259.500-0 (SP) Interessados: INSS E MANOEL NOVAIS
DE OLIVEIRA
NB-131.843.873-7 (RJ) Interessados: INSS E JULIA DOS SANTOS
CORNELIO
NB-137.345.103-0 (CE) Interessados: INSS E JOSE DA SILVA
NB-132.933.783-0 (PA) Interessados: INSS E HORTENCIA GOMES
DA SILVA
NB-130.314.873-8 (SP) Interessados: INSS E FRANCISCA AMELIA DE CAMARGO
NB-136.112.083-2 (RS) Interessados: INSS E NELI DA SILVEIRA
VELASQUE
NB-130.635.860-1 (PI) Interessados: INSS E MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
NB-134.034.773-0 (PA) Interessados: INSS E ANA ANTONIA DA
SILVA QUARESMA
NB-132.435.790-5 (AL) Interessados: INSS E MARIA JOSE DA
CONCEIÇÃO
DIA 16/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): LUCIANO CERQUEIRA
NB-125.849.973-5 (RJ) Interessados: INSS E GERALDO PEDRO
BELIZARIO
NB-131.407.103-0 (ES) Interessados: INSS E IRENE MIRANDA
NB-137.772.710-3 (PE) Interessados: INSS E ADRIANA PAULO
DE SANTANA
NB-113.573.190-7 (SP) Interessados: INSS E JOSE BATISTA LUSTOSA
NB-134.639.533-8 (CE) Interessados: INSS E SEBASTIÃO GOMES
DE CASTRO
NB-134.259.753-0 (CE) Interessados: INSS E MARIA DE JESUS
DIAS
NB-136.019.173-6 (CE) Interessados: INSS E RAIMUNDO NONATO VICENTE
NB-137.430.103-2 (PA) Interessados: INSS E INERGINO COSTA
MONTEIRO
NB-130.642.200-8 (RS) Interessados: INSS E VARNA GRESSLER
NB-135.716.973-3 (ES) Interessados: INSS E LEANDRO RODRIGUES COUTINHO
NB-128.296.183-4 (CE) Interessados: INSS E NICOLAU REBOUÇAS NETO
PT-36492/000880/2004-29 (GO) Interessados: INSS E JACOB GUIMARÃES BATISTA
DIA 14/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): RODOLFO ESPINEL DONADON
NB-140.547.255-0 (SP) Interessados: INSS E SEBASTIÃO FRANCISCO DE ALMEIDA
NB-106.992.047-6 (SP) Interessados: INSS E SEBASTIÃO ELIAS
NB-113.977.500-3 (GO) Interessados: INSS E JOÃO JOSE DA SILVA
NB-133.939.153-5 (ES) Interessados: INSS E JOÃO ALVES DOS
SANTOS
NB-135.661.000-2 (ES) Interessados: INSS E GERCILENE MARIA
DA SILVA TEIXEIRA
NB-134.643.890-8 (ES) Interessados: INSS E ARLINDA PINHEIRO
SOARES
NB-129.385.113-0 (PA) Interessados: INSS E MARIA JOANA FERREIRA DIAS
NB-135.510.470-7 (PA) Interessados: INSS E MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA QUARESMA
NB-126.384.563-8 (SP) Interessados: INSS E JOSE AYRES PEDROSO
NB-134.626.820-4 (AL) Interessados: INSS E EDITE MARIA DE
JESUS SILVA
NB-135.494.240-7 (GO) Interessados: INSS E IRANY MARTINS
VIEIRA GUIMARÃES
NB-134.974.573-9 (PA) Interessados: INSS E IZOMARA FERREIRA DIAS
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
NB-133.069.310-5 (PE) Interessados: INSS E MARLUCE VITORINO DA SILVA
NB-131.680.060-9 (SP) Interessados: INSS E MATILDE TREVIZAN
PALIN
NB-132.209.700-0 (PI) Interessados: INSS E ELIAS DE BRITO
SOUSA
NB-110.515.007-8 (RJ) Interessados: INSS E ALOÍSIO BARBOSA
DA SILVA
NB-132.808.693-0 (MG) Interessados: INSS E JANDIRA CANDIDA
DE ANDRADE
NB-137.030.690-0 (PB) Interessados: INSS E MARIA JOSE DA
CONCEIÇÃO SANTOS
NB-131.185.870-6 (MG) Interessados: INSS E MARIA APARECIDA FELICIANO
NB-136.053.423-4 (RS) Interessados: INSS E RONI RODRIGUES
NB-122.972.110-7 (MG) Interessados: INSS E MARIA ANA RANGEL
NB-131.472.830-7 (PI) Interessados: INSS E MARIA DE NAZARE
CANUTO ARAUJO
NB-138.406.233-2 (PA) Interessados: INSS E MARIA FERREIRA
PANTOJA
NB-136.537.093-0 (PA) Interessados: INSS E TEREZINHA CARVALHO CUNHA MENEZES
NB-134.371.840-3 (PR) Interessados: INSS E WLADISLAVA NOVAK
NB-135.510.280-1 (PA) Interessados: INSS E ESPEDITA RODRIGUES BITENCOURT
NB-127.836.300-6 (ES) Interessados: INSS E ZEONY VITALINA
BATISTA DA CRUZ
NB-130.063.430-5 (PA) Interessados: INSS E PEDRO MARQUES
DOS SANTOS
DIA 15/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): RODOLFO ESPINEL DONADON
NB-130.777.373-4 (PI) Interessados: INSS E JOSE FRANCISCO DE
BARROS
NB-106.310.750-1 (SP) Interessados: INSS E JOSE RIBEIRO
NB-132.191.323-8 (MG) Interessados: INSS E TEREZINHA MARIA BATISTA
NB-130.373.653-2 (PA) Interessados: INSS E MARIA DO PERPETO SOCORRO SOUZA AMORIM
NB-135.073.920-8 (PE) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES MENEZES SANTOS
NB-131.279.873-1 (PA) Interessados: INSS E CLEMENTINO CORREA DE ALMEIDA
NB-127.332.740-0 (PA) Interessados: INSS E JOÃO PINTO DA SILVA
NB-111.608.523-0 (SP) Interessados: INSS E YOKO OGAWA
NB-133.890.433-4 (PE) Interessados: INSS E MENELVINA GOMES
DE SÁ SILVA
NB-119.942.286-0 (SP) Interessados: INSS E JOSE ANATÓLIO FILHO
NB-105.486.583-0 (SP) Interessados: INSS E LUIZ ELIAS OLIVEIRA
NB-135.608.003-8 (PE) Interessados: INSS E JOSEFA RAMOS DA
SILVA
NB-124.751.883-0 (SP) Interessados: INSS E CREUSA MARIA DE
JESUS RIBEIRO
NB-132.092.023-0 (ES) Interessados: INSS E CARLOS MISSIAS
DONADIA
NB-111.670.246-8 (RJ) Interessados: INSS E GERSON FERNANDES FARIA MACHADO
NB-130.750.123-8 (SP) Interessados: INSS E ANTONIO DAS GRAÇAS ANTUNES
NB-112.202.837-4 (SP) Interessados: INSS E AGOSTINHO DE
CASTRO
NB-114.612.823-9 (BA) Interessados: INSS E CELIA MARIA
FRANCA DE ANDRADE
NB-107.325.517-1 (SP) Interessados: INSS E ANTONIO HERIQUE
DO PRADO
NB-109.886.086-9 (SP) Interessados: INSS E BENEDITO ESTEVAM
NB-107.747.363-7 (SP) Interessados: INSS E RUI MARQUES COSTA
NB-135.362.943-8 (SE) Interessados: INSS E JOSE GELDON SANTOS
NB-120.010.747-8 (SP) Interessados: INSS E ANTONIO THADEU
AZEREDO
NB-107.141.555-4 (SP) Interessados: INSS E CLAÚDIO DE SOUZA
DIA 16/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): RODOLFO ESPINEL DONADON
NB-117.662.407-2 (SP) Interessados: INSS E FLORI DE OLIVEIRA
NB-122.807.703-4 (PR) Interessados: INSS E NICANOR DUARTE
NB-133.168.760-0 (RJ) Interessados: INSS E THEREZINHA DE JESUS LEMOS
NB-111.608.636-8 (SP) Interessados: INSS E AGNELO ALVES DE
OLIVEIRA
NB-134.501.210-9 (CE) Interessados: INSS E MARIA BRASIL DE
LIMA
NB-135.063.350-7 (PE) Interessados: INSS E MARIA JULIA DA
SILVA
NB-134.521.173-0 (PA) Interessados: INSS E AMELIA COUTINHO
FERREIRA
NB-135.881.350-4 (PA) Interessados: INSS E ANA OLIVEIRA DA
SILVA
NB-127.682.800-1 (PA) Interessados: INSS E MIGUEL CARDOSO
DOS SANTOS
NB-133.086.190-3 (PE) Interessados: INSS E MARIA ILDA DA
CONCEIÇÃO
NB-126.284.210-4 (GO) Interessados: INSS E LUZIA MARTINS
SANTANA
NB-131.898.790-0 (PA) Interessados: INSS E JOSE MENDES DE
MORAES
NB-125.723.920-9 (RJ) Interessados: INSS E MEZARK DE ARAUJO
NB-122.864.033-2 (PB) Interessados: INSS E RITA DO CARMO DE
SOUZA
NB-133.352.043-0 (SC) Interessados: INSS E FREDI REDOGERI
FIGUEIREDO
NB-128.826.380-2 (PE) Interessados: INSS E MARIA DO CARMO
DE JESUS DO VALE
NB-128.906.290-8 (PA) Interessados: INSS E NAIR DOS SANTOS
CORREA
NB-132.678.300-6 (GO) Interessados: INSS E MARIA NEURISMAR DE SALES BASTOS
NB-111.640.571-4 (AL) Interessados: INSS E CICERO BENEDITO
DOS SANTOS
NB-130.750.373-7 (SP) Interessados: INSS E DJALMA DE DONICIS
NB-126.013.250-9 (PE) Interessados: INSS E MARINALDO COUTINHO LIMA
NB-129.653.770-3 (PE) Interessados: INSS E MANOEL INACIO
XAVIER
NB-133.377.910-8 (SC) Interessados: INSS E MARLEI DA SILVA
FORTES
NB-132.945.833-5 (PB) Interessados: INSS E MARIA CLEIDE LIMA DA SILVA
NB-128.470.153-8 (SP) Interessados: INSS E LAUDINEZ QUEIROZ SOUZA
NB-110.631.177-6 (SP) Interessados: INSS E RENATO DOMINGOS
CHINELATO
ISAURA MOREIRA PIRES
Presidente da Câmara
<!ID562107-0>
6ª CÂMARA DE JULGAMENTO
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de agosto de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 1 o- /08/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): GIOVANDRA ENSINAS YERA NAKAJUM
NB 0129.557.824-4 (PI) Interessados: INSS e NERVAL SOARES
DA SILVA
NB 0130.559.795-5 (CE) Interessados: INSS e MARIA COSTA DE
OLIVEIRA
NB 0133.085.774-4 (PE) Interessados: INSS e JOSE AELSIO NUNES SILVA
NB 0127.906.435-5 (BA) Interessados: INSS e JOAQUIM BANDEIRA DA SILVA
NB 0136.297.435-5 (MG) Interessados: INSS e NECY BARBOSA
GONÇALVES
NB 0138.556.955-4 (ES) Interessados: INSS e JOANITA DA CONSOLAÇÃO MAGNAGO OLIVEIRA
NB 0129.581.005-8 (SP) Interessados: INSS e ANTONIA REBOLO
ZAGO
NB 0137.224.895-9 (SP) Interessados: INSS e JOVELINO KARIANO DA SILVA
NB 0138.590.024-2 (SC) Interessados: INSS e CATARINA SOUTHIER GARCIA
NB 0131.126.634-5 (SC) Interessados: INSS e ILZE EGER DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Ercilia Tatiama
NB 0129.742.135-0 (PA) Interessados: INSS e MARTA SOLARES
NB 0130.063.404-6 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ PINHEIRO
QUARESMA
NB 0132.834.155-8 (MG) Interessados: INSS e LUIZ HELENO DO
NASCIMENTO
NB 0132.416.575-5 (SP) Interessados: INSS e ALMIR MATIAS
GONCALVES
NB 0135.906.534-0 (SP) Interessados: INSS e ELZIO BATISTA
BERTO
NB 0114.073.494-3 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO BRAZ
NB 0111.107.444-2 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS SONEGO
NB 0129.496.814-6 (SP) Interessados: INSS e ALZIRO DE ALMEIDA
NB 0127.451.724-6 (RS) Interessados: INSS e MILITAO GARCIA
MOTTA
NB 0129.899.865-1 (RS) Interessados: INSS e VALDIR SILVEIRA
RELATOR(A): Avani Nunes da Silva
NB 0136.215.255-0 (PA) Interessados: INSS e JULIETA CONCEIÇÃO MONTEIRO
ISSN 1677-7042
43
NB 0132.954.425-8 (PB) Interessados: INSS e MARIA ELZA DE
MÔRA NASCIMENTO
NB 0118.745.274-0 (BA) Interessados: INSS e CREUSA LEITE RAMOS/P. SARAH RAMOS DOS SANTOS
NB 0135.938.455-0 (MG) Interessados: INSS e SONIA CONCEICAO COSTA CAMPOLINA
NB 0130.906.605-9 (SP) Interessados: INSS e FABIO LEANDRO
DA SILVA SANCHES
NB 0133.466.744-3 (SP) Interessados: INSS e CLÁUDIO LUÍS
FERREIRA DA SILVA
NB 0135.846.415-1 (SP) Interessados: INSS e NIVALDO CLAUDIO
NB 0126.226.754-1 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ROBERTO
DA COSTA
NB 0133.762.124-0 (SP) Interessados: INSS e IRACEMA GARCIA
TEIXEIRA DE LIMA
NB 0136.247.275-9 (SC) Interessados: INSS e MARLI ANTUNES
DE FREITAS
RELATOR(A): GIOVANDRA ENSINAS YERA NAKAJUM
NB 0132.577.274-4 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDO ALEXANDRE DE ARAUJO
NB 0124.794.064-8 (CE) Interessados: INSS e MANOEL CANDIDO
DOS SANTOS
NB 0132.104.654-2 (PB) Interessados: INSS e JOSENALVA ROSEMIRO FERREIRA
NB 0133.774.605-0 (BA) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES GARRIDO PEREIRA
NB 0125.389.145-9 (ES) Interessados: INSS e TERESA COUTINHO
SILVA
NB 0132.153.025-8 (RJ) Interessados: INSS e SÉRGIO DO NASCIMENTO
NB 0133.579.115-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO CARLOS
FUIN
NB 0506.851.785-9 (SP) Interessados: INSS e ISAMEL FERREIRA
DE CASTRO
NB 0133.993.314-1 (RS) Interessados: INSS e ADAO JOSE DE
FREITAS
NB 0514.606.534-5 (RS) Interessados: INSS e ELCI DORNELES
DA ROSA
RELATOR(A): Ercilia Tatiama
NB 0130.829.124-5 (PA) Interessados: INSS e LEANDRO RAMOS
CARDOSO DA SILVA
NB 0132.913.734-2 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ CARVALHO
RODRIGUES
NB 0111.909.965-7 (RJ) Interessados: INSS e DANIEL BATISTA
LOPES
NB 0134.674.345-0 (RJ) Interessados: INSS e DIRCEU FRANCISCO MOREIRA
NB 0122.432.354-5 (SP) Interessados: INSS e VALTER LUIZ SALVADOR
NB 0130.989.654-0 (GO) Interessados: INSS e JOAO MENDES DA
SILVA
NB 0126.525.194-8 (SP) Interessados: INSS e ROSA VENDRAME
ZONZINI
NB 0130.085.935-8 (RJ) Interessados: INSS e CREUSA DE FARIA
NB 0134.292.425-5 (PE) Interessados: INSS e JOSE ALVES DOS
SANTOS
NB 0127.433.384-6 (PE) Interessados: INSS e ESTELITA DA SILVA
ARRUDA
RELATOR(A): GIOVANDRA ENSINAS YERA NAKAJUM
NB 0113.414.045-0 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDA FATIMA FALCÃO PACHECO
NB 0126.107.965-2 (PI) Interessados: INSS e FELICIDADE RODRIGUES DA SILVA
NB 0135.941.785-8 (PB) Interessados: INSS e MARIA ETELVINA
DOS SANTOS
NB 0131.557.625-0 (ES) Interessados: INSS e IOLANDA BARTH
BAUSEN
NB 0132.645.434-7 (ES) Interessados: INSS e LUZITA MARIA DE
OLIVEIRA
NB 0129.408.775-1 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ BARRETO GUEDES
NB 0116.185.034-9 (SP) Interessados: INSS e NILO DE PAULA
CUNHA
NB 0124.245.845-7 (SP) Interessados: INSS e ODETE ALVES DA
SILVA ORMONDE
NB 0119.319.905-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA IZABEL RODRIGUES
NB 0133.003.925-1 (PR) Interessados: INSS e GENY MILITAO
DIOGO ROMANO
RELATOR(A): Avani Nunes da Silva
NB 0135.592.734-7 (PA) Interessados: INSS e ARCANJA ALVES
DA SILVA
NB 0129.261.224-7 (PA) Interessados: INSS e ESTELITA DA COSTA SANTANA
NB 0118.245.514-7 (PI) Interessados: INSS e APLOINARIA BOIA
PEREIRA
NB 0136.261.305-0 (SE) Interessados: INSS e LAURA DE JESUS
RODRIGUES
NB 0128.314.225-0 (MG) Interessados: INSS e NAIR DA SILVA
LEAL SOUSA
NB 0133.945.554-1 (MG) Interessados: INSS e IRANI BATISTA
VALADAO
44
ISSN 1677-7042
NB 0132.644.044-3 (ES) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA
FREIRE DE ALMEIDA
NB 0134.822.815-3 (ES) Interessados: INSS e JOSE ANDRE FERREIRA
NB 0131.324.604-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO MONTEIRO GUIMARAES
NB 0137.769.364-0 (PR) Interessados: INSS e IVONE SCHMIDT
FACHIN
DIA 02/08/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Avani Nunes da Silva
NB 0130.622.324-2 (PA) Interessados: INSS e DULCILENE PINHEIRO DA SILVA
NB 0112.055.455-9 (RN) Interessados: INSS e INÁCIO DE LOIOLA
ARAÚJO
NB 0127.486.014-5 (SP) Interessados: INSS e GILBERTO DISCHER LOURENÇO
NB 0128.881.985-1 (BA) Interessados: INSS e NELIA DE JESUS
SILVA
NB 0129.639.395-7 (PA) Interessados: INSS e JOÃO SANTANA DA
SILVA
NB 0128.995.334-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA JOANA
GONÇALVES
NB 0082.277.194-2 (SP) Interessados: INSS e TEREZA DE JESUS
STABILE
NB 0123.764.014-5 (SP) Interessados: INSS e OLÍVIO TROBONI
NB 0135.179.975-1 (RS) Interessados: INSS e VALDOMIRO DA
SILVA PORTO
NB 014.360.894-9 (PB) Interessados: INSS e MARIA DAS NEVES
DE OLIVEIRA
PROT. 36186.000022/05-28 (BA) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES CONCEIÇÃO SANTOS
NB 0128.533.373-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LUIZ COMIN
PEREIRA
RELATOR(A): GIOVANDRA ENSINAS YERA NAKAJUM
NB 0132.842.325-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA SINELITA
MARTINS VELOSO
NB 0111.577.245-4 (MG) Interessados: INSS e LUIZA DOS SANTOS
NB 0131.716.785-3 (MG) Interessados: INSS e EVANDA ALVES
MOREIRA
NB 0109.045.405-5 (SP) Interessados: INSS e GUIDO ANTÔNIO
DE OLIVEIRA
NB 0133.757.244-3 (SC) Interessados: INSS e MARICA ATHANASSIOU POLETT
NB 0117.016.824-5 (SP) Interessados: INSS e IVO CAPELASSO
NB 0130.987.455-4 (ES) Interessados: INSS e LUZIA LURDES
BELLIA BRAUNW
NB 0134.457.935-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JURACY
SEBASTIÃO
NB 0116.660.305-6 (RJ) Interessados: INSS e JOAO DE ARAUJO
FILHO
NB 0111.754.375-4 (RJ) Interessados: INSS e MARIA CRISTUNA
DA SILVA MENDES
RELATOR(A): Ercilia Tatiama
NB 0131.443.565-2 (PA) Interessados: INSS e DARCI MENDES
MORAES
NB 0134.125.814-6 (PA) Interessados: INSS e OSCARINA CAMPOS DE PAIVA
NB 0134.521.485-2 (PA) Interessados: INSS e JACIRA GOMES
RIBEIRO
NB 0135.510.105-8 (PA) Interessados: INSS e LUZIA SARGES
DIAS
NB 0129.522.484-1 (CE) Interessados: INSS e JOAQUIM DIOGO
FERREIRA
NB 0134.777.605-0 (CE) Interessados: INSS e JOÃO BOSCO DA
SILVA
NB 0506.423.434-8 (MG) Interessados: INSS e THEREZA DA
CRUZ E SOUZA
NB 0513.258.654-2 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS DORES
DE OLIVEIRA
NB 0131.244.855-2 (SP) Interessados: INSS e MARINETE VIEIRA
DA CONCEICAO
NB 0130.510.914-4 (SC) Interessados: INSS e CARMOSINO ALVES DE SOUZA
NB 0133.902.014-6 (RS) Interessados: INSS e EGON BRAHM
CÉLIA APOLINÁRIO DE ALENCAR
Presidente da Câmara
1
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA N o- 32, DE 29 DE JUNHO DE 2006
<!ID562211-0>
PORTARIA N o- 572, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID561877-0>
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA-SUBSTITUTA, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso I, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de
abril de 2006 e, tendo em vista o art. 8º, da Resolução CGPC nº 08,
de 19 de fevereiro de 2004 e o art. 4º, da Instrução nº 11, de 11 de
maio de 2006, resolve:
Art. 1º Certificar o modelo de Regulamento de Plano de
Benefícios, na modalidade de contribuição definida, protocolado sob
o comando nº 22645410, juntada nº23237817, pela Entidade INDUSPREVI - Sociedade Civil de Previdência Privada do Rio Grande
do Sul, a ser adotado como referência quando da solicitação para
utilização do respectivo modelo para a implantação de plano de benefícios de caráter previdenciário, atribuindo-lhe a CERTIFICAÇÃO
Nº 71.200.607-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM RIBEIRÃO PRETO/SP , no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do art. 73 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de
18/07/2005, publicada no DOU em 19.07.2005 e, considerando a
competêncîa atribuída pela Portaria nº 1.713 - DOU 221-B de
19/11/2005, bem como o que dispõe o parágrafo 1º da artigo 556 da
IN nº INSS/SRP nº 03, de 14/07/2005, resolve:
Art. 1º Declarar inautêntica, a partir de 05 de agosto de
2005, a certidão negativa de débito-CND nº 0004882005-21022090,
com data de emissão de 05 de Agosto de 2005, emitida em nome da
empresa BUZATTO COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ
05.799.642/0001-16.
Art. 2º Desta forma, a contar de 05 de Agosto de 2005,
ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada.
Art. 3º os atos eventualmente praticados, após a data mencionada no artigo 2º , para o qual a apresentação da Certidão Negativa de Débito tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos
os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da lei nº
8.212, de 24 de junho de 199l, e alterações posteriores.
o-
PORTARIA N 573, DE 25 DE JULHO DE 2006
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA-SUBSTITUTA, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso I, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de
abril de 2006 e, tendo em vista o art. 8º, da Resolução CGPC nº 08,
de 19 de fevereiro de 2004 e o art. 4º, da Instrução nº 11, de 11 de
maio de 2006, resolve:
Art. 1º Certificar o modelo de Regulamento de Plano de
Benefícios, na modalidade de contribuição definida, protocolado sob
o comando nº 23268915, pela Entidade MULTIPENSIONS BRADESCO - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, a ser adotado como referência quando da solicitação para utilização do respectivo modelo para a implantação de plano de benefícios de caráter
previdenciário, atribuindo-lhe a CERTIFICAÇÃO Nº 71.200.608-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM CURITIBA
<!ID562210-0>
ARMANDO VICENTE MEDEIROS BORGES
PORTARIA N o- 33, DE 29 DE JUNHO DE 2006
<!ID562212-0>
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM RIBEIRÃO PRETO/SP ,no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do art. 73 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de
18/07/2005, publicada no DOU em 19.07.2005 e, considerando a
competêncîa atribuída pela Portaria nº 1.713 - DOU 221-B de
19/11/2005, bem como o que dispõe o parágrafo 1º da artigo 556 da
IN nº INSS/SRP nº 03, de 14/07/2005, resolve:
Art. 1º Declarar inautêntica, a partir de 02 de julho de 2005,
a certidão negativa de débito-CND nº 008832005-21022020, com
data de emissão de 02 de Julho de 2005, emitida em nome da
empresa CUNHA & MORAES LTDA, CNPJ 06.787.833/0001-20.
Art. 2º Desta forma, a contar de 02 de julho de 2005, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º os atos eventualmente praticados, após a data mencionada no artigo 2º , para o qual a apresentação da Certidão Negativa de Débito tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos
os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da lei nº
8.212, de 24 de junho de 199l, e alterações posteriores.
ARMANDO VICENTE MEDEIROS BORGES
PORTARIA N o- 117, DE 24 DE JULHO DE 2006
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA em CURITIBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXIII,
do artigo 73º da Portaria MPS/SRP nº 1.344, de 18 de julho de 2005,
publicada no DOU nº 137 de 19 de julho de 2005, e considerando o
que dispõe o artigo 556 da Instrução Normativa/SRP nº 03, de 14 de
julho de 2005, resolve,
Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 10 de Julho de 2006,
a Certidão Negativa de Débito nº 069792006-14.001.060, com data
de emissão em 15 de Maio de 2006, expedida pelo INSS, em nome
de Branisa Ltda., CNPJ 02.169.935/0001-21, face decisão judicial
exarada no Mandado de Segurança nº 2006.70.00.012044-7/PR que
cassou a determinação de sua expedição.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 10 de Julho de 2006 , ficam
cancelados os efeitos da Certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da referida Certidão
tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de
contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo
com o disposto no caput do artigo 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, e alterações posteriores.
LUÍS FERNANDO RETTIG
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM VARGINHA
<!ID562213-0>
PORTARIA N o- 29, DE 25 DE JULHO DE 2006
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
VARGINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII,
do art. 73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005, publicada no
DOU nº 137, de 19 de julho de 2005, e considerando o que dispõe o
art. 556 da Instrução Normativa/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005,
resolve:
Art. 1º Declarar sem efeito, a contar de 25 de julho de 2006,
a Certidão Negativa de Débito- CND, n° 016162006-11028020, emitida em 25 de julho de 2006, em nome de ESPÓLIO DE GERALDO
APARECIDO DE ARAÚJO, CEI 3346003885-60, tendo em vista
êrro na área da obra.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 25 de julho de 2006, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
JOSÉ DE CARVALHO FILHO
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
DIRETORIA COLEGIADA
tidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
Ministério da Saúde
.
<!ID561996-0>
FRANKLIN RUBINSTEIN
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
<!ID562469-0>
<!ID561907-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 38, DE 25 DE JULHO DE 2006
CONSULTA PÚBLICA N o- 39, DE 25 DE JULHO DE 2006.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. o11, inciso IV,
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n - 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o art. 111, oinciso I, alínea “e” do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n - 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro
de 2000, em reunião realizada em 24 de julho de 2006,
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino
a sua publicação:
Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo A53 - AMINOPIRALIDE, contido
na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Domissanitárioso e Preservantes de Madeira.
Art. 2 - Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV,
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n o- 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro
de 2000, em reunião realizada em 24 de julho de 2006,
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo B27 - BROMADIOLONA, contido
na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos e
Preservantes de Madeira, em anexo.
Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e En-
FRANKLIN RUBINSTEIN
<!ID561908-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 25 de julho de 2006
DECISÃO EM RECURSO
Recurso interposto pelas Empresas a seguir relacionadas, cujos processos foram indeferidos pela Gerência Geral de Medicamentos.
N o01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Empresa
CELLOFARM LTDA.
CNPJ:02.433.631/0001-20
SELACHII INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA.
CNPJ: 74.060.765/0001-53
EMS S/A.
CNPJ: 57.507.378/0001-01
EMS S/A.
CNPJ: 57.507.378/0001-01
WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA.
CNPJ: 56.992.217/0001-80
ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 64.088.172/0001-41
SOQUIMICA LABORATÓRIOS LTDA.
CNPJ: 59.225.268/0001-74
ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A.
CNPJ: 60.659.463/0001-91
LABORATORIO SIMOES LTDA.
CNPJ:33.379.884/0001-96
INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA.
CNPJ: 33.173.097/0001-93
INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA.
CNPJ: 33.173.097/0001-93
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 49.475.833/0001-06
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 49.475.833/0001-06
DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA.
CNPJ: 21.759.758/0001-88
LABORATORIO MELPOEJO LTDA.
CNPJ: 21.549.522/0001-17
SIGMA PHARMA LTDA.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 19.570.720/0001-10
HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 19.570.720/0001-10
PRODOTTI LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA.
CNPJ: 51.603.488/0001-82
PRODOTTI LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA.
CNPJ: 51.603.488/0001-82
PRODOTTI LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA.
CNPJ: 51.603.488/0001-82
45
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.311, DE 24 DE JULHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de julho de 2005, tendo em vista o disposto no § 3º do
Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25
de agosto de 2000, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de
2000,
considerando a necessidade de adequação da “Relação de
monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e
preservantes de madeira”, resolve:
Art. 1º Excluir a cultura de banana, na monografia do ingrediente ativo A07 - ALDICARBE, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, D.O.U. de 02 de
setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por
meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço
eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID561909-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução -RE n° 2.083,de 6 de julho de 2006, publicada
no Diário Oficial da União n°130, de 10 de julho de 2006, Seção I e
página 30,
Onde se lê:
MATRIZ
EMPRESA: DETIZE ENGENHARIA DE VIGILÂNCIA
AMBIENTAL LTDA
AUTORIZ/MS: PY15- Y1Y4- 018M
C.N.P.J: 05.623.406/0001-44
PROCESSO: 25755.006540/2005-18
RUA GOLFO DE GUINÉ, 75
BAIRRO: INTERMARES
MUNICÍPIO: CABEDELO
UF: PB
CEP: 58.310-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza, desinfecção
ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito
por postos de fronteira,embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos
alfandegados
Leia-se:
MATRIZ
EMPRESA: DETIZE ENGENHARIA DE VIGILÂNCIA
AMBIENTAL LTDA
AUTORIZ/MS: PY15- Y1Y4- 018M
C.N.P.J: 05.623.406/0001-44
PROCESSO: 25755.006540/2005-18
RUA GOLFO DE GUINÉ, 75
BAIRRO: INTERMARES
MUNICÍPIO: CABEDELO
UF: PB
CEP: 58.310-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta,
acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em
trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves , terminais
aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e
recintos alfandegados;
N o- do Processo
25351.056719/2003-05
Expediente
117727/06-3
25351.283356/2005-32
554752/05-1
25001.001138/82
139939/06-0
25351.037772/2004-80
274248/06-9
25351.071619/2003-09
271063/06-3
25000.011085/95-44
139646/06-3
25000.001335/93-11
145558/02-3
25351.067359/2003-69
201392/06-4
25351.333420/2005-33
159683/03-7
25000.015805/98-66
159687/06-0
25000.015805/98-66
159691/06-8
25000.001304/99-83
182746/06-4
25000.022152/98-44
226151/06-1
UNIDADE DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
25351.015608/00-35
160076/06-1
DESPACHOS DA CHEFE
em 25 de julho de 2006
25991.023742/75
558904/05-5
25351.026992/2004-88
274089/06-3
25351.259563/2005-76
277535/06-2
25351067781/2005-86
277564/06-6
25351.024832/00-08
279172/06-2
25351.024834/00-25
279215/06-0
25351.030920/00-40
350292/06-9
<!ID561995-0>
Decisão: A Diretoria Colegiada, com fundamento na competência atribuída pelo art. 15, inciso VI, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, de acordo com decisão constante da Ata da
Reunião do dia 24 de julho de 2006, conhece dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o seu indeferimento, nos termos
da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº. 104, de 5 de maio de 2004.
FRANKLIN RUBINSTEIN
DECISÃO
BIOPHARM Com. e Ind. de Prod. Nat. Farmacêuticos Ltda
25351-019744/2004-81 - AIS: 1186/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de Advertência
BRASCON CIA Brasileira de Transporte e Conteinerizacao
25752-084702/2006-60 - AIS: 022/01 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
CARLOS ALBERTO BATISTA GOUVEIA (FARMACIA NOVA)
25351-018381/2003-85 - AIS: 165/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
COMISSARIA RIO
25752-085278/2006-71 - AIS: 044/01 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
COMISSARIA RIO
25752-085302/2003-71 - AIS: 050/01 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
COMISSARIA RIO
25752-085642/2006-01 - AIS: 052/01 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
COMISSARIA RIO
25752-085667/2006-04 - AIS: 049/01 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
46
ISSN 1677-7042
1
HSAC LOGISTICA LTDA (HANBURG SUD BRASIL LTDA)
25752-087126/2006-11 - AIS: 024/01 - CVS/RJ
Penalidade de advertência
HSAC LOGISTICA LTDA (HANBURG SUD BRASIL LTDA)
25752-087264/2006-91 - AIS: 021/01 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA LTDA
25351-138828/2004-12 - AIS: 343/04 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
25752-087106/2006-31 - AIS: 054/02 - CVS/RJ
Penalidade de advertência
MANGARATIBA AGENCIA MARITIMA LTDA
25752-087198/2006-50 - AIS: 009/01 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
OCEANUS AG. MARITIMA S/A-RJ (Lachmann Ag. Maritima Ltda)
25752-085786/2006-59 - AIS: 014/03 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
ODONTOFARMA CIRURGICO LTDA
25351-235155/2005-29 - AIS: 297/05 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 ()
ORLAMAR REPRESENTAÇÕES LTDA
25752-087145/2006-39 - AIS: 011/01 - CVS/RJ
Penalidade de advertência
P & 0 NEDLLOYD DO BRASIL NAVEGAÇAO LTDA
25752-085825/2006-18 - AIS: 010/03 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
PRADO HOSPITALAR LTDA
25351-227608/2004-62 - AIS: 196/04 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
REGINALDO SANTOS NUNES ME
25351-257515/2004-62 - AIS: 528/04 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
SKY CHEF́S
25752-084827/2006-90 - AIS: 009/01 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
SKY CHEF'S - LSG (Caterair Servicos de Bordo e Hotelaria S/A)
25752-085017/2006-51 - AIS: 002/02 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
SPRESS COMERCIO E SERVICOS LTDA
25752-084970/2006-81 - AIS: 002/02 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
o-
<!ID561982-0>
PORTARIA N 552, DE 24 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso das
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde
- SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro
de 2005, que publica o Regulamento Técnico para Implantação e
Operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização
dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GS/SAS N° 327, de 16 de maio de
2006, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro
de 2006, Diretrizes do Pacto pela Saúde em 2006 - Consolidação do
Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2007, o prazo
definido no Artigo 5º da Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro
de 2005, para entrega, ao Ministério da Saúde, dos contratos resultantes do processo de contratualização aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite - CIB, sob pena da perda do incentivo residual
(60%) referente à segunda etapa do Programa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
<!ID561983-1>
PORTARIA N o- 553, DE 24 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.555, de 29 de agosto
de 2002, que habilita o Estado do Mato Grosso do Sul na Gestão
Plena do Sistema, pela NOAS 01/02;
Considerando o Ofício GAB/SES Nº 0432/2006 de
08/06/2006, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do
Sul; e,
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Considerando a resolução CIB Nº 705/2006, da Comissão
Intergestores Bipartite, excepcionalmente para competência
Abril/2006, resolve:
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual,
conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos
municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos
termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Mato
Grosso do Sul referente à assistência de média e alta complexidade
corresponde a R$ 204.389.136,08, assim distribuído:
Destino
Parcela a ser transferida ao
FES
Parcelas a serem transferidas
aos FMS
Valor Anual
59.439.936,08
Detalhamento
anexo I
144.949.200,00
anexo II
§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos
anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido,
por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro
global do estado.
Art 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará
as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais
de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e
nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de
2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
<!ID561983-2>
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO DO SUL - JULHO/2006 (QUADRO 1A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Recursos Transferidos do FNS ao FES
(a) Limite Financeiro programado (b) Recursos Programados em Municí- (c) Consolidado dos Recursos Federais comna SES
pios em GPAB, GPABA e/ou Não Ha- prometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para
bilitados.
FES
14.745.506,88
31.345.953,20
13.200.000,00
(d) Total Ajuste CIB (PT GM
1280/2006)
(e )SUBTOTAL e=a+b+c+d
148.476,00
59.439.936,08
(f) Recursos Federais comprometidos nos (g) Recursos de Transferência automática ao FES h = e-f -g
Contratos de Metas e/ou TCEP a serem
transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB)
0,00
59.439.936,08
<!ID561983-3>
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - JULHO /2006 (QUADRO 2 A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Código IBGE
Município (GPSM)
(a) População Própria
500060
AMAMBAI
500110
AQUIDAUANA
500270
CAMPO GRANDE
500325
COSTA RICA
500330
COXIM
500370
DOURADOS
500470
IVINHEMA
500540
MARACAJU
500620
(g) Recursos que fica- (h) Recursos Federais comprorão sob gestão estadual metidos nos TCEP entre SES
( hemorrede, LACEN e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES
etc)
Total de Recursos Programados para o Município (PPI)
(b) População Referenciada
(c) FIDEPS
(d) Total Ajuste CIB
(PT GM 1280/2006)
(f) Total PPI
(f = a+b+c+d +e)
(i) Recursos Federais
comprometidos nos
Contratos de Metas
e/ou
(T) Recursos de Transferência Automática ao FMS
(T = f - g - h )
TCEP a serem transferidos diretamente às
unidades prestadoras
892.060,00
252.467,00
0,00
8.868,00
1.153.395,00
0,00
0,00
0,00
2.542.224,45
1.597.164,03
0,00
12.246,00
4.151.634,48
0,00
0,00
0,00
1.153.395,00
4.151.634,48
94.458.090,24
19.330.831,92
0,00
139.194,00
113.928.116,16
0,00
13.200.000,00
0,00
100.728.116,16
515.252,99
72.593,77
0,00
1.722,00
589.568,76
0,00
0,00
0,00
589.568,76
1.234.406,93
154.192,51
0,00
3.564,00
1.392.163,44
0,00
0,00
0,00
1.392.163,44
17.062.142,37
6.322.271,79
0,00
31.164,00
23.415.578,16
0,00
0,00
0,00
23.415.578,16
877.939,21
107.723,27
0,00
2.772,00
988.434,48
0,00
0,00
0,00
988.434,48
682.323,42
73.163,82
0,00
7.980,00
763.467,24
0,00
0,00
0,00
763.467,24
NOVA ANDRADINA
1.703.265,93
105.933,87
0,00
6.186,00
1.815.385,80
0,00
0,00
0,00
1.815.385,80
500630
PARANAÍBA
2.033.986,75
594.583,13
0,00
3.180,00
2.631.749,88
0,00
0,00
0,00
2.631.749,88
500720
RIO BRILHANTE
816.354,96
6.291,00
0,00
4.638,00
827.283,96
0,00
0,00
0,00
827.283,96
500769
SÃO GABRIEL D'OESTE
760.249,57
107.658,59
0,00
4.500,00
872.408,16
0,00
0,00
0,00
872.408,16
500830
TRÊS LAGOAS
4.857.406,32
753.068,16
0,00
9.540,00
5.620.014,48
0,00
0,00
0,00
5.620.014,48
29.477.942,86
0,00
235.554,00
158.149.200,00
0,00
13.200.000,00
0,00
144.949.200,00
TOTAL
128.435.703,14
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
47
ISSN 1677-7042
<!ID561983-4>
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO DO SUL - JULHO /2006 (QUADRO 2B)
PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Codigo
Município
Nome da Unidade
CGC
Tipo de Relação
TCEP
500270 Campo Gran- Hospital Regional de Mato Grosso do Sul_HRMS
de
Natureza do prestador
Contrato de Metas
Municipal
Estadual
X
Data de Publicação do Extrato
MS/MEC Privado
X
Transf para FES
Valores a serem transferidos
ao Fundo Estadual de Saúde
TCEP Contrato Metas
Ajuste Comando Unico
13.200.000,00
0,00
13.200.000,00
-
TOTAL
13.200.000,00
<!ID561985-1>
PORTARIA N o- 554, DE 24 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 1398, de 22 de julho de 2003, que habilita o Estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02;
Considerando o Ofício CIB Nº 17/2006, da Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando o Ofício CIB Nº 19/2006, da Comissão Intergestores Bipartite; e,
Considerando o Ofício GCS Nº 438/2006, do Grupo de Compras de Serviço para o SUS, resolve:
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios
habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme
detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de São Paulo referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 3.327.897.881,88, assim distribuído:
Destino
Parcela a ser transferida ao FES
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras
Parcelas a serem transferidas aos FMS
Valor Anual
1.732.852.646,17
156.721.060,44
1.438.324.175,27
Detalhamento
anexo I
anexo II
anexo III
§ 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos
Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
<!ID561985-2>
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - JULHO/2006 (QUADRO 1A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Recursos Transferidos do FNS ao FES
(a) Limite Financeiro programa- (b) Recursos Programados em Muni- (c) Consolidado dos Recursos Federais comprodo na SES
cípios em GPAB, GPABA e/ou Não metidos nos TCEP entre SES e Municípios em
GPSM a serem transferidos para FES (detalhaHabilitados.
mento no quadro II B)
62.732.247,17
507.030.284,69
(d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião
qualificada
(f) SUBTOTAL
f=a+b+c+d+e
(g) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de
Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às
unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB)
(h) Recursos de Transferência automática ao FES
h=f-g
0,00
1.889.573.706,61
156.721.060,44
1.732.852.646,17
1.319.811.174,75
<!ID561985-3>
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - JULHO/2006 (QUADRO 1B)
PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS
Municípios
Nome da Unidade
CGC
SÃO PAULO
ESCOLA PAULISTA MED HOSP SÃO
PAULO
60.453.032/0001-74
Ente com Gerência sobre a unidade
(Natureza do prestador)
Municipal
Data de celebração do Termo
Data de Publica- Previsão da Revição do Extrato
são do Termo
M.S/MEC
Valor Anual Transferido
FMS
gov.federal
12/6/2003
A publicar
Três meses
Hospitais do MS e MEC
Total
156.721.060,44
TOTAL
156.721.060,44
156.721.060,44
<!ID561985-4>
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - JULHO /2006 (QUADRO 2A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA j25
OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Código IBGE
Município (GPSM)
(a) População Própria
350010
ADAMANTINA
350100
ALTINÓPOLIS
350160
AMERICANA
350190
AMPARO
350280
ARAÇATUBA
350310
ARANDU
350320
ARARAQUARA
(g) Recursos que fi- (h) Recursos Federais comprometi- (i) Recursos Federais comprometidos nos
carão sob gestão es- dos nos TCEP entre SES e Muni- Contratos de Metas e/ou TCEP a serem
transferidos
tadual (hemorrede, cípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quaLACEN etc)
dro II B)
Total de Recursos Programados para o Município (PPI)
(b) População Referenciada
(c) FIDEPS
(d) Outros recursos
(f) Total PPI
(f = a+b+c+d+e )
(T) Recursos de Transferência Automática ao
FMS (T = f-g-h-i )
diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C)
2.669.953,56
984.629,87
0,00
0,00
3.654.583,43
0,00
1.700.934,31
0,00
917.413,01
30.425,61
0,00
0,00
947.838,62
0,00
0,00
0,00
1.953.649,12
947.838,62
8.063.620,07
2.335.680,92
0,00
0,00
10.399.300,99
0,00
0,00
0,00
10.399.300,99
2.659.493,40
4.089.866,97
0,00
0,00
6.749.360,36
0,00
0,00
0,00
6.749.360,36
14.760.655,56
9.976.877,18
0,00
0,00
24.737.532,74
1.270.217,63
0,00
0,00
23.467.315,10
254.195,72
4.290,96
0,00
0,00
258.486,68
0,00
0,00
0,00
258.486,68
11.227.487,67
7.372.160,82
0,00
0,00
18.599.648,49
0,00
1.951.310,48
0,00
16.648.338,01
48
ISSN 1677-7042
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
350330
ARARAS
5.542.289,48
9.541.384,84
0,00
0,00
15.083.674,33
0,00
8.095.251,91
0,00
6.988.422,41
350400
ASSIS
6.096.507,75
3.908.553,95
0,00
0,00
10.005.061,70
0,00
3.945.692,20
0,00
6.059.369,49
350410
ATIBAIA
2.256.676,81
231.664,48
0,00
0,00
2.488.341,29
0,00
0,00
0,00
2.488.341,29
350440
AVANHANDAVA
151.628,57
0,00
0,00
0,00
151.628,57
0,00
0,00
0,00
151.628,57
350450
AVARÉ
4.050.270,03
1.788.662,98
0,00
0,00
5.838.933,01
0,00
423.102,89
0,00
5.415.830,12
350490
BANANAL
1.032.922,62
51.169,12
0,00
0,00
1.084.091,75
0,00
0,00
0,00
1.084.091,75
350550
BARRETOS
18.110.505,73
42.688.754,11
0,00
0,00
60.799.259,83
0,00
49.857.356,33
0,00
10.941.903,50
350560
BARRINHA
608.834,67
0,00
0,00
0,00
608.834,67
0,00
0,00
0,00
608.834,67
350570
BARUERI
7.779.008,17
2.196.637,05
0,00
0,00
9.975.645,22
0,00
0,00
0,00
9.975.645,22
350590
BATATAIS
2.406.322,31
62.713,62
0,00
0,00
2.469.035,93
0,00
0,00
0,00
2.469.035,93
350610
BEBEDOURO
2.922.459,05
1.091.415,04
0,00
0,00
4.013.874,09
0,00
47.420,45
0,00
3.966.453,64
350635
BERTIOGA
1.521.663,39
90.887,59
0,00
0,00
1.612.550,98
0,00
0,00
0,00
1.612.550,98
350660
BIRITIBA-MIRIM
1.133.393,42
0,00
0,00
0,00
1.133.393,42
0,00
0,00
0,00
1.133.393,42
350700
BOITUVA
1.073.275,05
290.479,81
0,00
0,00
1.363.754,85
0,00
0,00
0,00
1.363.754,85
350760
BRAGANÇA PAULISTA
11.491.326,56
8.984.136,42
0,00
0,00
20.475.462,98
841.849,91
14.991.831,58
0,00
4.641.781,49
350780
BRODÓSQUI
328.504,33
0,00
0,00
0,00
328.504,33
0,00
0,00
0,00
328.504,33
350800
BURI
755.720,76
0,00
0,00
0,00
755.720,76
0,00
0,00
0,00
755.720,76
350810
BURITAMA
999.571,27
525.793,17
0,00
0,00
1.525.364,44
0,00
0,00
0,00
1.525.364,44
350850
CAÇAPAVA
3.733.359,85
0,00
0,00
0,00
3.733.359,85
0,00
0,00
0,00
3.733.359,85
350860
CACHOEIRA PAULISTA
1.021.954,68
67.794,07
0,00
0,00
1.089.748,75
0,00
0,00
0,00
1.089.748,75
350900
CAIEIRAS
1.744.132,76
14.774,87
0,00
0,00
1.758.907,62
0,00
0,00
0,00
1.758.907,62
350920
CAJAMAR
3.749.106,53
1.390.880,44
0,00
0,00
5.139.986,97
0,00
0,00
0,00
5.139.986,97
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CAJOBI
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500.632,10
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1.581.880,22
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2.306.773,15
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1.580.312,86
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2.976.036,40
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1.144.116,54
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1.033.965,62
<!ID561985-5>
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938.080,54
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2.249.084,63
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7.500.537,08
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0,00
66.604,49
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0,00
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127.232,03
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0,00
4.945.270,33
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4.945.270,33
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27.127.148,43
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1.891.732,73
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1.604.561,62
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0,00
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3.680.904,32
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49
<!ID561985-6>
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
352940 MAUÁ
ISSN 1677-7042
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4.167,12
0,00
0,00
1.436.928,34
0,00
0,00
0,00
353390 OLÍMPIA
1.843.112,43
1.009.797,81
0,00
0,00
2.852.910,24
0,00
0,00
0,00
2.852.910,24
353440 OSASCO
22.317.802,73
8.125.728,66
0,00
0,00
30.443.531,39
0,00
7.864.557,07
0,00
22.578.974,32
353460 OSVALDO CRUZ
1.115.545,40
345.876,06
0,00
0,00
1.461.421,47
0,00
0,00
0,00
1.461.421,47
353470 OURINHOS
6.186.066,13
3.291.173,61
0,00
0,00
9.477.239,74
0,00
0,00
0,00
9.477.239,74
353490 PACAEMBU
492.867,07
0,00
0,00
0,00
492.867,07
0,00
0,00
0,00
492.867,07
1.180.309,53
100.964,52
0,00
0,00
1.281.274,05
0,00
0,00
0,00
1.281.274,05
353550 PARAGUAÇU PAULISTA
2.468.427,31
248.907,90
0,00
0,00
2.717.335,22
0,00
0,00
0,00
2.717.335,22
353650 PAULÍNIA
2.745.045,44
984.110,18
0,00
0,00
3.729.155,62
7,00
0,00
0,00
3.729.148,62
353730 PENÁPOLIS
3.440.530,08
2.122.801,28
0,00
0,00
5.563.331,36
0,00
0,00
0,00
5.563.331,36
353760 PERUÍBE
2.717.021,24
76.936,13
0,00
0,00
2.793.957,38
0,00
0,00
0,00
2.793.957,38
353800 PINDAMONHANGABA
5.809.713,93
367.569,47
0,00
0,00
6.177.283,40
0,00
0,00
0,00
6.177.283,40
16.376.496,12
7.784.755,15
0,00
0,00
24.161.251,27
0,00
4.314.132,38
0,00
19.847.118,89
354000 POMPÉIA
671.120,46
186.870,42
0,00
0,00
857.990,88
0,00
0,00
0,00
857.990,88
354020 PONTAL
955.762,86
0,00
0,00
0,00
955.762,86
0,00
0,00
0,00
955.762,86
1.968.206,05
51.295,24
0,00
0,00
2.019.501,29
0,00
0,00
0,00
2.019.501,29
354080 POTIRENDABA
396.630,60
0,00
0,00
0,00
396.630,60
0,00
0,00
0,00
396.630,60
354090 PRADÓPOLIS
171.403,91
0,00
0,00
0,00
171.403,91
0,00
0,00
0,00
171.403,91
12.561.414,43
862.202,90
0,00
0,00
13.423.617,34
0,00
0,00
0,00
13.423.617,34
354120 PRESIDENTE BERNARDES
751.653,76
107.673,70
0,00
0,00
859.327,46
0,00
0,00
0,00
859.327,46
354150 PRESIDENTE VENCESLAU
1.878.148,74
659.282,22
0,00
0,00
2.537.430,96
0,00
0,00
0,00
2.537.430,96
353530 PALMITAL
353870 PIRACICABA
354060 PORTO FELIZ
354100 PRAIA GRANDE
354300 RIBEIRÃO BRANCO
783.683,69
0,00
0,00
0,00
783.683,69
0,00
0,00
0,00
783.683,69
354330 RIBEIRÃO PIRES
3.800.120,96
713.086,88
0,00
0,00
4.513.207,84
0,00
0,00
0,00
4.513.207,84
354340 RIBEIRÃO PRETO
55.712.440,50
54.239.087,52
0,00
0,00
109.951.528,03
8.263.231,78
72.509.643,99
0,00
29.178.652,26
5.685.562,13
3.648.805,10
0,00
0,00
9.334.367,23
168.440,93
2.170.199,20
0,00
6.995.727,09
702.181,86
123.720,08
0,00
0,00
825.901,94
0,00
0,00
0,00
825.901,94
3.673.082,55
65.043,36
0,00
0,00
3.738.125,91
0,00
0,00
0,00
3.738.125,91
4.550.443,67
<!ID561985-7>
354390 RIO CLARO
354400 RIO DAS PEDRAS
354520 SALTO
354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE
4.193.525,32
445.843,32
0,00
0,00
4.639.368,64
0,00
88.924,97
0,00
354680 SANTA IZABEL
3.400.992,07
709.235,63
0,00
0,00
4.110.227,70
0,00
0,00
0,00
4.110.227,70
354780 SANTO ANDRÉ
29.455.911,70
11.695.124,46
0,00
0,00
41.151.036,16
12.184,00
13.924.750,07
0,00
27.214.102,09
176.201,68
0,00
0,00
0,00
176.201,68
0,00
0,00
0,00
176.201,68
5.225,49
0,00
0,00
0,00
5.225,49
0,00
0,00
0,00
5.225,49
354850 SANTOS
23.359.605,02
22.813.725,69
0,00
0,00
46.173.330,71
2.613.552,74
8.002.376,65
0,00
35.557.401,32
354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO
15.737.039,64
5.912.587,11
1.431.480,00
0,00
23.081.106,75
0,00
0,00
0,00
23.081.106,75
7.213.707,85
934.667,78
0,00
0,00
8.148.375,63
0,00
120.071,24
0,00
8.028.304,40
12.139.617,24
3.436.413,06
0,00
0,00
15.576.030,30
0,00
22.712,84
0,00
15.553.317,47
4.661.467,05
354790 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
354840 SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ
354880 SÃO CAETANO DO SUL
354890 SÃO CARLOS
354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA
4.876.608,59
671.728,56
0,00
0,00
5.548.337,15
0,00
886.870,10
0,00
354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
2.604.041,87
1.555.769,42
0,00
0,00
4.159.811,29
0,00
787.344,03
0,00
3.372.467,26
354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
46.559.013,61
52.968.591,36
0,00
0,00
99.527.604,97
5.013.425,93
66.867.204,59
0,00
27.646.974,45
354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
27.914.165,46
4.163.707,98
0,00
0,00
32.077.873,44
0,00
191.198,61
0,00
31.886.674,83
1.304.493,72
1.007.864,46
0,00
0,00
2.312.358,18
0,00
0,00
0,00
2.312.358,18
1.014.195.399,62
220.219.643,76
3.360.000,00
0,00
1.237.775.043,38
22.817.217,80
786.226.611,70
0,00
428.731.213,88
1.141.690,77
355010 SÃO MANUEL
355030 SÃO PAULO
355040 SÃO PEDRO
1.116.620,39
25.070,38
0,00
0,00
1.141.690,77
0,00
0,00
0,00
355060 SÃO ROQUE
2.209.358,40
751.851,17
0,00
0,00
2.961.209,56
0,00
0,00
0,00
2.961.209,56
355070 SÃO SEBASTIÃO
2.792.327,60
614.102,08
0,00
0,00
3.406.429,68
0,00
34.385,79
0,00
3.372.043,89
611.871,00
10.518,36
0,00
0,00
622.389,36
0,00
0,00
0,00
622.389,36
10.764.062,19
736.461,96
0,00
0,00
11.500.524,14
0,00
0,00
0,00
11.500.524,14
1.348.514,15
355090 SÃO SIMÃO
355100 SÃO VICENTE
355150 SERRANA
1.280.818,65
67.695,49
0,00
0,00
1.348.514,15
0,00
0,00
0,00
355170 SERTÃOZINHO
3.615.041,74
388.197,72
0,00
0,00
4.003.239,46
0,00
0,00
0,00
4.003.239,46
39.581.422,70
47.086.899,41
0,00
0,00
86.668.322,11
484.171,72
38.953.616,68
0,00
47.230.533,71
355220 SOROCABA
355280 TABOÃO DA SERRA
7.362.730,79
13.409.479,50
0,00
0,00
20.772.210,29
0,00
15.105.591,14
0,00
5.666.619,16
355310 TAIAÇU
58.154,50
0,00
0,00
0,00
58.154,50
0,00
0,00
0,00
58.154,50
355320 TAIÚVA
81.169,19
0,00
0,00
0,00
81.169,19
0,00
0,00
0,00
81.169,19
559.055,02
0,00
0,00
0,00
559.055,02
0,00
0,00
0,00
559.055,02
355370 TAQUARITINGA
2.886.510,73
234.868,60
0,00
0,00
3.121.379,32
0,00
199.030,83
0,00
2.922.348,49
355400 TATUÍ
3.908.296,89
883.580,60
0,00
0,00
4.791.877,49
0,00
0,00
0,00
4.791.877,49
928.407,50
35.670,99
0,00
0,00
964.078,49
0,00
0,00
0,00
964.078,49
355450 TIETÊ
1.348.745,57
24.582,61
0,00
0,00
1.373.328,18
0,00
0,00
0,00
1.373.328,18
355540 UBATUBA
2.445.703,48
0,00
0,00
0,00
2.445.703,48
0,00
0,00
0,00
2.445.703,48
355620 VALINHOS
3.229.362,94
314.864,68
0,00
0,00
3.544.227,62
0,00
0,00
0,00
3.544.227,62
355650 VÁRZEA PAULISTA
2.511.873,48
0,00
0,00
0,00
2.511.873,48
0,00
0,00
0,00
2.511.873,48
355670 VINHEDO
1.861.413,10
141.398,45
0,00
0,00
2.002.811,54
0,00
0,00
0,00
2.002.811,54
134.920,30
0,00
0,00
0,00
134.920,30
0,00
0,00
0,00
134.920,30
4.830.515,00
62.632,21
0,00
0,00
4.893.147,21
0,00
0,00
0,00
4.893.147,21
-
2.815.005.792,80
56.870.442,78
1.319.811.174,75
0,00
1.438.324.175,27
<!ID561985-8>
355360 TAPIRATIBA
355430 TEODORO SAMPAIO
355690 VISTA ALEGRE DO ALTO
355700 VOTORANTIM
TOTAL
2.031.759.564,61
774.617.280,19
8.628.948,00
50
<!ID561989-0>
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 555, DE 24 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de
1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para
as Unidades de Tratamento Intensivo; e,
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ
07.264.993/0001-58
CNES: 3626245
Hospital
HOSPITAL PRONTO SOCORRO CANOAS
-HOSPITAL MUNICIPAL DE PRONTO SOCORRO DEP NELSON MARCHEZAN CANOAS/RS
Nº leitos
ADULTO
10
Art. 2º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que
trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do
Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser
submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos
os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA N o- 556, DE 24 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de
1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para
as Unidades de Tratamento Intensivo; e,
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ
02.122.913/0001-06
CNES: 2537788
Hospital
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR
VARGAS FERREIRA - HOSPITAL REGIONAL DO OESTE CHAPECO/SC
NEONATAL
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
15.418.205/0002-40
15.418.205/0003-20
15.418.205/0005-92
15.418.205/0006-73
15.418.205/0007-54
15.418.205/0009-16
15.418.205/0010-50
15.418.205/0011-30
15.418.205/0013-00
15.418.205/0014-83
15.418.205/0015-64
15.418.205/0017-26
15.418.205/0018-07
15.418.205/0019-98
15.418.205/0020-21
15.418.205/0022-93
15.418.205/0023-74
15.418.205/0024-55
15.418.205/0025-36
15.418.205/0026-17
15.418.205/0028-89
15.418.205/0030-01
15.418.205/0031-84
15.418.205/0032-65
15.418.205/0038-50
15.418.205/0042-37
15.418.205/0043-18
-
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Dourados/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Campo Grande/MS
Cuiabá/MT
Cuiabá/MT
Três Lagoas/MS
Campo Grande/MS.
<!ID561316-0>
Processo nº 25000.092110/2006-14
Interessado: DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAÍ LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
JOSÉ CARLOS DE MORAES
<!ID561990-0>
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
Nº leitos
10
Art. 2º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que
trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do
Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser
submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos
os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
<!ID561315-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 25 de julho de 2006
Processo nº 25000.081887/2006-53
Interessado: DROGARIA CARNEIRO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAÍ LTDA, CNPJ nº
05.193.067/0001-03, em BARRA DO PIRAÍ/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID561724-0>
Processo nº 25000.097975/2006-77
Interessado: SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa São Bento
Comércio de Medicamentos, CNPJ nº 15.418.205/0001-69, em Campo Grande/MS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
DOR/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ nº13.672.100/0002-97 SALVADOR/BA
CNPJ nº13.672.100/0003-78 SALVADOR/BA.
<!ID561321-0>
Processo nº 25000.092171/2006-81
Interessado: HESSEL & BARRETO LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, HESSEL &
BARRETO LTDA - EPP, CNPJ nº 50.779.149/0001-99, em TATUI/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID561322-0>
Processo nº 25000.081882/2006-21
Interessado:JOSÉ ADEMAR LOPES CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa JOSÉ ADEMAR LOPES CIA LTDA, CNPJ nº05.956.914/0001-44, em RIO
GRANDE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ nº05.956.914/0002-25 RIO GRANDE/RS
CNPJ nº05.956.914/0003-06 RIO GRANDE/RS
CNPJ nº05.956.914/0004-97 RIO GRANDE/RS.
<!ID561323-0>
Processo nº 25000.087599/2006-11
Interessado: MARCIA CRISTINA KAMEI - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
<!ID561317-0>
Processo nº 25000.087882/2006-34
Interessado: DROGARIA XAVIER DE UBERABA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, DROGARIA XAVIER DE UBERABA LTDA, CNPJ nº 03.635.215/0001-77,
em UBERABA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, MARCIA
CRISTINA KAMEI - EPP, CNPJ nº 04.124.888/0001-25, em GUAICARA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID561324-0>
Processo nº 25000.092271/2006-16
Interessado: MARIA DAS GRAÇAS REIS SANTANA & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
<!ID561318-0>
Processo nº 25000.087817/2006-17
Interessado: FARMADROGA JABAQUARA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, FARMADROGA JABAQUARA LTDA, CNPJ nº 58.139.742/0001-82, em
SANTOS/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID561319-0>
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, DROGARIA CARNEIRO LTDA, CNPJ nº 30.083.430/0001-85, em NITEROI/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Processo nº 25000.092381/2006-70
Interessado: GIOLO & NUNES LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, GIOLO &
NUNES LTDA - ME, CNPJ nº 56.308.745/0001-77, em FRANCA/SP
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, MARIA
DAS GRAÇAS REIS SANTANA & CIA LTDA, CNPJ nº
04.881.388/0001-38, em JACUTINGA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
MOISÉS GOLDBAUM
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N o- 59.669, DE 17 DE JULHO DE 2006
<!ID561797-0>
Processo n.º 53500.002425/2006. Autoriza a INTELSAT
BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. a explorar
o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
<!ID561320-0>
Processo nº 25000.083744/2006-86
Interessado:GOMES & CERQUEIRA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa GOMES &
CERQUEIRA LTDA, CNPJ nº13.672.100/0001-06, em SALVA-
ATO N o- 59.671, DE 17 DE JULHO DE 2006
<!ID561798-0>
Processo n.º 53500.003782/2006. Autoriza a STAR NET
COMPUTADORES LTDA. ME. a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço o território nacional.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
ATO N o- 59.701, DE 18 DE JULHO DE 2006
Em 14 de outubro de 2005
Processo n.º 53500.030248/2005. Autoriza a LORAL SKYNET DO BRASIL LTDA. a explorar o Serviço de Comunicação
Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade,
em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Processos nº 53516000921/2003 - aplica a RÁDIO DIFUSORA
COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Campo Mourão,
Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 1051,76 (um mil
e cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos), por estar incursa no
preceito do artigo 122, item 34 do Decreto n° 52.795/63 c/c artigos
62 e 63, alínea “e” da Lei n° 4.117/62, em infringência ao item 5.4.2
do Regulamento Técnico para a prestação do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Onda Média e Ondas Tropicais - ROMOT, aprovado pela
Resolução n° 116, de 25.03.1999.
<!ID561799-0>
PLINIO DE AGUIAR JUNIOR
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID561852-0>
ATO N o- 59.873, DE 25 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500 017544/2006 - Autorizar a HOT CAR
COMPETIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais PR, no período de 11 a 13 de agosto de 2006.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
ATO N o- N o- 59.874, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID561889-0>
Processo nº 53500 016361/2006 - Autorizar a EMPRESA
PAULISTA DE TELEVISÃO S.A. a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação durante cobertura do evento
“Festa do Peão de Barretos”, na cidade de Barretos - SP, no período
de 15 a 27 de agosto de 2006.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
<!ID561922-0>
ATO N o- 59.875, DE 25 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500 015336/2006 - Autorizar a NOVA ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Pinhais - PR, no período de 8 a 14 de agosto de 2006.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
<!ID561975-0>
ATO N o- 59.876, DE 25 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500 015049/2006 - Autorizar o navio ROU 20
“CAPITÁN MIRANDA” da marinha do Uruguai a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salvador - BA, no período de 25 a 28 de agosto de 2006.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
Processo nº 53516000920/2003 - aplica a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, a
pena de multa no valor de R$ 1577,64 (um mil quinhentos e setenta
e sete reais e sessenta e quatro centavos), por estar incursa no preceito
do artigo 122, item 34 do Decreto n° 52.795/63 c/c artigos 62 e 63,
alínea “e” da Lei n° 4.117/62, em infringência ao item 5.4.2 do
Regulamento Técnico para a prestação do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Onda Média e Ondas Tropicais - ROMOT, aprovado pela
Resolução n° 116, de 25.03.1999.
Processos nº 53516000752/2003 - aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE NOVA LARANJEIRAS, executante do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Nova Laranjeiras,
Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 1577,64 (um mil
quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), por ter
infringido o disposto no item 10.4 da norma 2/98.
Em 19 de outubro de 2005
Processo nº 53516001389/2003 - aplica a RÁDIO COMUNITÁRIA
ALAGADOS FM, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Mangueirinha, Estado do Paraná, a pena de
multa no valor de R$ 1051,76 (um mil e cinqüenta e um reais e
setenta e seis centavos), por estar incursa no preceito do item 15.3,
XXII da Norma 02/98, aprovada pela Portaria no 191, de 06/08/98,
em infringência aos itens 8.1.1 e 9.6 do mesmo diploma legal.
Processos nº 53516000913/2003 e 53516001211/2003 - aplica a TELEVISÃO TIBAGI LTDA, executante do Serviço de Retransmissão
de Televisão, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, a pena de
multa no valor de R$ 2208,70 (dois mil e duzentos e oito reais e
setenta centavos), por estar incursa no preceito do artigo 63, alínea
“e” da Lei no 4117/62 c/c artigo 42, III do Decreto no 3965/2001, em
infringência ao item 2.5.2 da Norma Técnica de Televisão instituída
pela Portaria no 38, de 23/01/74.
Em 29 de novembro de 2002
Processo n° 53542000107/1999, aplica a CHC TELECOMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de
Goiânia/GO, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) por estar incursa no preceito do item 13.5.II “h”, da
Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18/09/97.
Em 7 de maio de 2003
Processo nº 53500 007955/2006 - Autorizar a JL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais - PR, no período de 9 a 16 de agosto de 2006.
Processo n° 53548000734/2001, aplica a COGETEL, executante do
Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Bela Vista/MS,
a sanção de MULTA no valor de R$ 2.337,25 (dois mil, trezentos e
trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) por estar incursa no
preceito do art. 41, caput, e art 42, II, do Decreto nº 3.965/01, em
infringência ao art. 26 do mesmo decreto e art. 45 do Decreto nº
52.795, de 31/10/63.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituto
<!ID561808-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de setembro de 2005
Processo nº 53516000226/2003 - aplica a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROCIO, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Freqüência Modulada, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a
pena de multa no valor de R$1665,29 (um mil seiscentos e sessenta
e cinco reais e vinte e nove centavos) por estar incursa no preceito do
artigo 131, §2o do decreto 52795/63 c/c artigo 62 da Lei 4117/62, por
infringência ao item 6.5 do Regulamento Técnico para Emissoras de
Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada.
Processo nº 53516000218/2003 - aplica a RÁDIO ITAIPU LTDA,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, a pena de
multa no valor de R$1577,64 (um mil quinhentos e setenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos) por estar incursa no preceito do
artigo 131, §2o do decreto 52795/63 c/c artigo 62 da Lei 4117/62, por
infringência ao item 6.5 do Regulamento Técnico para Emissoras de
Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada.
Processo nº 53516000083/2003 - aplica a RÁDIO CIDADE DE CASCAVEL LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em
Freqüência Modulada, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, a
pena de multa no valor de R$1840,58 (um mil oitocentos e quarenta
reais e cinqüenta e oito centavos) por estar incursa no preceito do
artigo 131, §2o do decreto 52795/63 c/c artigo 62 da Lei 4117/62, por
infringência ao item 6.5 do Regulamento Técnico para Emissoras de
Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada.
51
ao item 6.1 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiofreqüência Modulada (RTFM), anexo a Resolução nº 67, de 12/11/98,
convertendo a sanção prevista no art 63 “f” para a sanção do art. 62
da Lei 4.114/62, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 236/67.
Processo n° 53548000109/2002, aplica a RÁDIO REGIONAL PIRAVEVE LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e
Correlatos, na cidade de Ivinhema/MS, a sanção de MULTA no valor
de R$ 1.168,62 (mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois
centavos) por estar incursa no preceito do art. 128 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de
31/10/1963 c/c art. 62 da Lei 4117/62, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 236/67, em infringência ao art. 46 c/c art.122, nº 33 e 34
do Decreto 52.795, de 31/10/1963.
Em 26 de dezembro de 2005
Processo n° 53548000145/2002, aplica a MUNICÍPIO DE JARDIM PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, executante do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na cidade de Jardim/MS, a sanção de
MULTA no valor de R$ 3.593,52 (três mil, quinhentos e noventa e
três reais e cinqüenta e dois centavos) por estar incursa no preceito do
art. 41 e art, 42, III e IV, do Decreto nº 3.965/01, c/c art. 176 da Lei
9.472/97 em infringência ao art. 26 do Decreto 3.965/2001.
Processo n° 53548000136/2002, aplica a MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Paranaíba/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.366,46 (dois mil,
trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) por estar
incursa no preceito do art. 41, caput, e inciso IV, do Decreto nº
3.965/01, c/c art. 176 da Lei 9.472/97 em infringência ao art. 26 do
Decreto 3.965/2001.
Em 13 de abril de 2006
Processo n° 53551000610/2004, aplica a BOA SORTE RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sons e
Imagens, na cidade de Araguaína/TO, a sanção de MULTA no valor
de R$ 4.148,61 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e
um centavos) por estar incursa no preceito dos arts. 59, “a”, e 62,
ambos da Lei nº 4.117, de 27/08/62, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Lei 236/67, de 29/02/67, por infringência a Tabela 7 do
Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, Resolução Anatel nº 284, de 07/12/2001 c/c arts. 62 e 63, “e”, da Lei nº
4.117/62, com as alterações introduzidas pelo DL 236/67.
Em 25 de abril de 2006
<!ID560629-0>
ATO N o- 59.877, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID562062-0>
ISSN 1677-7042
Em 29 de setembro de 2003
Processo n° 53548000598/2001, aplica a COGETEL, executante do
Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Camapuã/MS, a
sanção de MULTA no valor de R$ 773,04 (setecentos e setenta e três
reais e quatro centavos) por estar incursa no preceito do art, 42, II, do
Decreto nº 3.965/01, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma
legal.
Processo n° 53548001957/2004, aplica a REDE MS INTEGRAÇÃO
DE RÁDIO E TV LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Campo Grande/MS, a
sanção de MULTA no valor de R$ 1.577,64 (mil quinhentos e setenta
e sete reais e sessenta e quatro centavos) por estar incursa no preceito
dos arts. 59, “a”, e 62, ambos da Lei nº 4.117, de 27/08/62, com as
alterações introduzidas pelo Decreto Lei 236/67, de 29/02/67, por
infringência aos arts. 48 e 49 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52795/63 c/c art. 63, “e”, da
Lei nº 4.117/62, com as alterações introduzidas pelo DL 236/67.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Em 31 de dezembro de 2004
Processo n° 53548000583/2001, aplica a MUNICÍPIO DE PEDRO
GOMES - PREFEITURA MUNICIPAL, executante do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na cidade de Pedro Gomes/MS, a sanção
de MULTA no valor de R$ 2.921,56 (dois mil, novecentos e vinte e
um reais e cinqüenta e seis centavos) por estar incursa no preceito do
art. 41 e art, 42, III, do Decreto nº 3.965/01, em infringência ao art.
26 do mesmo diploma legal e art. 45 do Decreto nº 52.795/63.
HIROSHI WATANABE
Substituto
Em 21 de outubro de 2003
GERÊNCIA- GERAL DE FISCALIZAÇÃO
Processo n° 53548000733/2001, aplica a COGETEL, executante do
Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Jardim/MS, a
sanção de MULTA no valor de R$ 5.375,67 (cinco mil, trezentos e
setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) por estar incursa no
preceito do art. 41 e art, 42, II e III, do Decreto nº 3.965/01, e art. 55,
V, “b”, do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30
de novembro de 2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº
3965/2001 e art. 45 do Decreto nº 52.795, de 21/10/63 e art. 4º da
Resolução nº 242/2000.
DESPACHOS DO GERENTE
Em 30 de dezembro de 2002
Processo n° 53542000114/1999, aplica a CHC TELECOMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço Especial de Radiochamada, na
cidade de Goiânia/GO, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.005,60
(mil e cinco reais e sessenta centavos) por estar incursa no preceito
do item 16.1, “a”, da Norma nº 15/97, em infringência aos itens
12.13, “e”, e 16.5.II, “d” do mesmo diploma legal.
Em 3 de janeiro de 2003
Em 1º de dezembro de 2005
Processo n° 53548000215/2002, aplica a RÁDIO EXCELSIOR LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada - FM, na cidade de Nova Andradina/MS, a sanção de
MULTA no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos) por estar incursa no preceito dos arts.
62 e 63, ambos da Lei nº 4.117, de 27/08/62, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Lei 236/67, de 29/02/67, por infringência
Processo n° 53551000007/2000, aplica a SERGIO DANILO KRUMMENAUER, executante do Serviço Rádio do Cidadão, na cidade de
Paraíso do Tocantins/TO, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do item 18,
“b”, da norma 01A/80, instituída pela Portaria nº 218 de 23/09/80.
ORLANDO DE LUCA JÚNIOR
Em Exercício
52
ISSN 1677-7042
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Em 1 o- de abril de 2003
Em 7 de outubro de 2005
Em 11 de novembro de 2005
Processo n° 53551000119/2000, aplica a POSTO RECANTO PARAÍSO LTDA., executante do Serviço Radiotelefônico Público, na
cidade de Paraíso do Tocantins/TO, a sanção de MULTA no valor de
R$ 335,20 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) por estar
incurso no preceito dos itens 2.6 e 3.1 c/c 5.9 da Instrução nº 03/85DENTEL de 13/03/85.
Processo n° 53551000017/2002, aplica a RENATO PAHIM PINTO,
executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de Lagoa da
Colina/TO, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº
9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de
13/03/85, em infringência ao item 2.6 da referida Instrução.
Processo n° 53548002076/2004, aplica a VALDECI AUGUSTO DOS
SANTOS, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de
Sete Quedas/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) por estar incurso
no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9
da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item
2.6 da referida Instrução.
MAURY CAETANO DE OLIVEIRA
Em 11 de fevereiro de 2004
Processo n° 53551000236/2000, aplica a EVERALDO ANTÔNIO
LEHNHAROT, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de
Três de Maio/RS, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472,
de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT.
Em 10 de outubro de 2005
Processo n° 53548000007/2003, aplica a ANGELIM JANCZESKI,
executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do item 173.II, da Lei nº
9.472, de 16/07/97, c/c item 13.5.I “a”, da Norma nº 13/97, instituída
pela Portaria nº 455, de 18/09/97, em infringência ao item 9.8.1 do
mesmo diploma legal.
Em 11 de março de 2004
Processo n° 53548001061/2000, aplica a JOSUÉ DE MOURA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Sete Quedas/MS, a
pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais),
por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em
infringência ao art. 163 da LGT.
Processo n° 53551000129/2000, aplica a DEIVI SARTI DOMENE,
entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Palmas/TO, a pena
de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por
estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em
infringência ao art. 163 da LGT.
Em 25 de junho de 2004
Processo n° 53548000927/2000, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E ARTÍSTICA DE CHAPADÃO DO SUL,
entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Chapadão do
Sul/MS, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos
e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por estar incursa
no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art.
163 da LGT.
Em 28 de junho de 2004
Processo n° 53548000892/2000, aplica a ASSOCIAÇÃO DA EMISSORA SEGREDO FM, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Campo Grande/MS, a pena de MULTA no valor de R$
1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove
centavos), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de
16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT.
Em 18 de outubro de 2005
Processo n° 53548001620/2004, aplica a VALDECI AUGUSTO DOS
SANTOS, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de
Paranhos/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei
nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de
13/03/85, em infringência ao item 3.1 da referida Instrução.
Processo n° 53548000119/2002, aplica a REINALDO DA SILVA,
executante do Serviço Radiotelefônico, na cidade de Mundo Novo/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº
9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de
13/03/85, em infringência aos itens 2.6 e 3.1 da referida Instrução.
Processo n° 53548000436/2002, aplica a FRANCISCO SIMÕES DE
MELO, executante do Serviço Radiotelefônico, na cidade de Alcinópolis/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 402,24 (quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavos) por estar incurso no
preceito do item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em
infringência aos itens 2.6, 2.8 e 3.1 da referida Instrução.
Processo n° 53548000718/2004, aplica a EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de Paranaíba/MS, a sanção de MULTA no
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incursa no
preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da
Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item 3.1
da referida Instrução.
Em 24 de fevereiro de 2005
Processo n° 53545000293/2002, aplica a HERNANDES LOPES DA
SILVA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Cuiabá/MT,
a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta
e oito reais e sessenta e nove centavos), por estar incursa no artigo 173,
II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT.
Em 14 de abril de 2005
Processo n° 53551000230/2001, aplica a SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO DE GUARAÍ, entidade não outorgada, estabelecida na
cidade de Guaraí/TO, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69
(mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos),
por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em
infringência ao art. 163 da LGT.
Em 12 de agosto de 2005
Processo n° 53548000366/2002, aplica a COGETEL, executante do
Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Coxim/MS, a
sanção de MULTA no valor de R$ 1.168, 62 (mil cento e sessenta e
oito reais e sessenta e dois centavos) por estar incursa no preceito do
art. 41 caput, do Decreto nº 3.965/01, em infringência aos arts 24 e
26 do referido Decreto e ao subitem 8.3.4 do Regulamento Técnico
para a Prestação de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de
Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução nº 284, de
07/12/01.
Processo n° 53548000127/2002, aplica a JOSÉ NEDER, executante
do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de Iguatemi/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 351,96 (trezentos e cinqüenta e um
reais e noventa e seis centavos) por estar incurso no preceito do art.
173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c itens 5.3 e 5.9 da Instrução
nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item 2.6 da referida Instrução, com agravante por não cumprir, em prazo estipulado,
exigências feitas pela Anatel.
Processo n° 53548002069/2004, aplica a MAURÍCIO BENES CARDOSO, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de
Sete Quedas/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 274,86 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) por estar
incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c
item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência
ao item 2.6 da referida Instrução.
Em 19 de outubro de 2005
Processo n° 53548002071/2004, aplica a GILBERTO ALVIN ZOLLER, executante do Serviço Radiotelefônico, na cidade de Sete Quedas/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 268,16 (duzentos e
sessenta e oito reais e dezesseis centavos) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da
Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item 2.6
da referida Instrução.
HIROSHI WATANABE
Em 03 de novembro de 2005
Em 28 de dezembro de 2004
Processo n° 53548000662/2001, aplica a AGROPECUÁRIA LARANJAÍ LTDA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de
Naviraí/MS, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de
16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT.
Processo n° 53551000223/2001, aplica a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ARRAIAS, entidade não
outorgada, estabelecida na cidade de Arraias/TO, a pena de MULTA
no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº
9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Substituto
Processo n° 53548000125/2002, aplica a ARISTEU VARGAS DE
AQUINO, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de
Iguatemi/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 584,25(quinhentos
e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) por estar incurso no
preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da
Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência aos itens
2.6 e 3.1 da referida instrução, acrescida de circunstância agravante
por não cumprir, em prazo estipulado, exigências feitas pela Anatel.
Processo n° 53551000014/2002, aplica a ANTÔNIO CARLOS PISSOLATO, executante do Serviço Radiotelefônico, na cidade de Sandolândia/TO, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº
9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de
13/03/85, em infringência ao item 2.6 da referida Instrução.
Em 16 de novembro de 2005
Processo n° 53548000083/2003, aplica a RÁDIO TÁXI MODELO
LTDA, executante do Serviço de Radiotaxi Especializado, na cidade
de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 268,16
(duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) por estar
incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c
item 13.5.I “a” da Norma 13/97, e item 7.1 “c” da Norma 01/82, em
infringência ao item 9.8.1 da Norma 13/97 e item 5.2.1 da Norma
01/82.
Em 23 de novembro de 2005
Processo n° 53548000107/2002, aplica a JOSÉ JOAQUIM FERREIRA DE MEDEIROS, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico,
na cidade de Taquarussu/MS, a sanção de MULTA no valor de R$
313,75 (trezentos e treze reais e setenta e cinco centavos) por estar
incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c
itens 5.3 e 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em
infringência aos itens 2.6 e 3.1 da referida Instrução, com circunstância agravante por não cumprir, em prazo estipulado, exigências
feitas pela Anatel.
Em 28 de novembro de 2005
Processo n° 53548000218/2003, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL
DE ROCHEDO, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em
FM - Rádio Comunitária, na cidade de Rochedo/MS, a sanção de
MULTA no valor de R$ 1.577,64 (mil quinhentos e setenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos) por estar incursa no preceito do
art. 38, II, do Decreto 2.615/98, por infringência ao art. 63, da Lei nº
9.472/97.
Em 20 de dezembro de 2005
Processo n° 53548000389/2002, aplica a PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA, executante do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na cidade de Costa Rica/MS, a sanção de MULTA no valor
de R$ 1.078,05 (mil e setenta e oito reais e cinco centavos) por estar
incursa no preceito dos arts. 41 e 42 do Decreto nº 3.965/01, em
infringência ao item 8.3.4 da Resolução nº 284, de 07/12/01 c/c art.
45 do Decreto nº 52.795/63 e art. 26 do Decreto nº 3.965/01.
Processo n° 53548000268/2002, aplica a ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE ESPERANÇA, executante
do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM - Rádio Comunitária, na
cidade de Brasilândia/MS, a sanção de MULTA no valor de R$
2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) por
estar incursa no preceito do art. 38, II, do Decreto 2.615/98, por
infringência aos itens 7.1, 8.1.1, 14.2.9, 14.3.1, 14.4.4 e 15.3, III e
XXII da Norma nº 02/98.
Processo n° 53548000385/2002, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, ECOLÓGICA, EDUCATIVA E CULTURAL, executante
do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM - Rádio Comunitária, na
cidade de Alcinópolis/MS, a sanção de MULTA no valor de R$
1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três
centavos) por estar incursa no preceito dos arts. 62 da Lei 4.117/62,
alterada pelo DL 236/67, 179, §1º, da Lei 9.472/97 e itens 15.3, XXII
da Norma 02/98 em infringência aos itens 7.1 e 14.2.9 da referida
norma.
Em 7 de abril de 2006
Processo n° 53548001831/2004, aplica a REDE MS INTEGRAÇÃO
DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Naviraí/MS, a sanção de
MULTA no valor de R$ 1.840,58 (mil oitocentos e quarenta reais e
cinqüenta e oito centavos) por estar incursa no preceito dos arts. 41,
caput, do Decreto nº 3.965/01, em infringência ao item 8.3.4 da
Resolução nº 284, de 07/12/01.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Em 15 de julho de 2004
Processo n° 53542001096/2000, aplica a NEUSA HELENA CARLOS MIRANDA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de
Mogi Guaçu/SP, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472,
de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT.
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
53
ISSN 1677-7042
Em 4 de fevereiro de 2005
Em 7 de novembro de 2005
Em 2 de setembro de 2005
Processo n° 53548000780/2000, aplica a MARIA QUINTINO DE
MEDEIROS, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Três
Lagoas/MS, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de
16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT.
Processo Nº 53528002937/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de
R$ 1.168,62 (mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois
centavos) à RTV - RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de
Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto
no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao item 2.6 da
PMC 799/73.
Processo nº 535160000948/2003 - aplica a EDSON ZANIN, executante do Serviço Radiotelefônico Público, na cidade de Mamborê,
Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 5.9 da instrução DENTEL nº 03/85, em infringência ao item 3.1 do mesmo
diploma legal.
Processo n° 53548000351/2001, aplica a LEÔNCIO SOUZA BRITO,
entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Bonito/MS, a pena
de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por
estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em
infringência ao art. 163 da LGT.
Processo n° 53551000148/2001, aplica a MARIA JOSÉ LIRA MOURA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Palmas/TO, a
pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais),
por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em
infringência ao art. 163 da LGT.
Em 20 de dezembro de 2005
Processo n° 53548000045/2002, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ITAPOÃ, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, na cidade de Ivinhema/MS, a sanção de
MULTA no valor de R$ 3.622,73 (três mil, seiscentos e vinte e dois
reais e setenta e três centavos) por estar incursa no preceito dos arts.
62 da Lei 4.117/62, alterada pelo DL 236/67, 179, §1º da Lei
9.472/97 e itens 15.3, III, XXII e XXIX da Norma 02/98 em infringência aos itens 14.1.2, 14.2.6, 14.2.7, 14.3.13, 14.4.4 da referida
norma.
Processo n° 53548000338/2002, aplica a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E COLABORADORES CORGUINHENSE, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM - Rádio Comunitária, na cidade
de Corguinho/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.168,62 (mil,
cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) por estar
incursa no preceito dos arts. 62 da Lei 4.117/62, alterada pelo DL
236/67, 179, §1º da Lei 9.472/97 e item 15.3, XXII da Norma 02/98
em infringência ao item 14.2.7 da referida norma.
ANTONIO ROBERTO ZANONI
Substituto
<!ID561406-0>
Em 9 de junho de 2006
Processo nº 53504.005445/2002 - Comunica a IZAIAS LOPES ARRUDA, executante do Serviço Radio do Cidadão, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em
conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de
19.07.2001.
Processo nº 53504.004082/2002 - Comunica a GENTIL MEDEIROS
DE ANDRADE, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência
Modulada, na cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no
artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.002306/2002 - Comunica a MILTON NELSON
FERNANDES CORRÊA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto
no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Em 14 de junho de 2006
Processo nº 53504.001961/2001 - Comunica a CRISTIANO MILANESI MARQUES, executante do Serviço Radio do Cidadão, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente
processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução
nº 270, de 19.07.2001.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
<!ID561199-0>
Em 17 de dezembro de 2002
Processo nº 53528000907/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de
R$ 1.340,80 (mil trezentos e quarenta reais e oitenta centavos) à
TELET S/A, executante do serviço Móvel Celular, na cidade de
Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto
no art. 173, II, e art. 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, por
estar incursa no preceito do item 5.5.1 c/c 8.7, alínea “l” da Norma
Geral de Telecomunicações nº 20/96.
MAURY CAETANO DE OLIVEIRA
Em 30 de dezembro de 2004
Processo Nº 53528001396/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de
R$ 1.165,70 (mil cento e sessenta e cinco reais e setenta centavos) à
RÁDIO CULTURA TAPERENSE LTDA., executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Tapera, Estado do
Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei
nº 9.472/97, em infringência ao item 8.4.7.1 da Resolução 116/99.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Em 27 de junho de 2005
Processo nº 53528000679/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de
R$ 6.704,00 (seis mil setecentos e quatro reais) à TELET S/A, executante do serviço Móvel Celular, na cidade de Tramandaí, Estado do
Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, e art.
179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, por estar incursa no
preceito do item 8.7, alíneas “c” e “l” da Norma Geral de Telecomunicações nº 20/96, em infringência ao artigo 162 da Lei n.°
9.472, de 16.07.1997.
ANTONIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 3 de abril de 2006
Processo Nº 53528004592/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de
R$ 1.051,76 (mil e cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à
SANTANA DO LIVRAMENTO PREFEITURA, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Santana do
Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto
no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao item 2.6 da
PMC 799/73.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
<!ID560973-0>
Em 29 de julho de 2005
Processo n.º 53566.000142/2003 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO VALE DO PARNAÍBA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Floriano, Estado do Piauí, incursa no
preceito dos 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c artigos
163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Em 5 de agosto de 2005
Processo n.º 53560.000227/2004 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
TRABALHADORES RURAIS DO PADRE VIEIRA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Viçosa do Ceará, Estado
do Ceará, incursa no preceito dos 79 e 80 da Resolução n° 259 de
19/04/2001 c/c artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472,
de 16.07.1997.
Processo n.º 53563.000094/2004 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA
CIDADE DE TIBAU, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na
cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, incursa no preceito
dos 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c artigos 163, 173
inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 21 de julho de 2005
Processo n.º 53560.000335/2001 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), a FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de
Barbalha, Estado do Ceará, incursa no preceito dos artigos 79 e 80 da
Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c artigos 163, 173 inciso II e 179,
todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Substituto
Processo nº 535160000907/2003 - aplica a ERWIN RUCH, executante do Serviço Radiotelefônico Público, na cidade de Mamborê,
Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 5.9 da instrução DENTEL nº 03/85, em infringência ao item 3.1 do mesmo
diploma legal.
Em 6 de setembro de 2005
Processo nº 53516001170/2003 - aplica a COOPERATIVA AGRÍCOLA CONSOLATA LTDA, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Cafelândia, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta
reais), por estar incurso no preceito do item 13.5 II “a” da Norma
13/97, em infringência ao disposto no item 9.8 do mesmo diploma
legal.
Processo nº 53516001087/2003 - aplica a CONDOMÍNIO MARECHAL CÂNDIDO RONDON V, executante do Serviço Limitado
Privado de Telecomunicações, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 13.5
II “c” da Norma 13/97, em infringência ao disposto no item 10.1 do
mesmo diploma legal.
Processo nº 53516.000566/2003 - aplica a JOÃO MARCOS DE
SOUZA, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Matelândia, Estado do Paraná, a pena de multa
no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido
o disposto no art. 163 da Lei 9.472, de 16/07/97.
Processo nº 53516001169/2003 - aplica a CONDOMÍNIO CAFELÂNDIA I, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Cafelândia, Estado do Paraná, a pena de multa
no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso
no preceito do item 13.5 II “c” da Norma 13/97, em infringência ao
disposto no item 10.1 do mesmo diploma legal.
Processo nº 53516000535/2003 - aplica a ACADEMIA CORPUS
CENTER LTDA ME, executante do Serviço Limitado Privado de
Telecomunicações, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a pena
de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar
incurso no preceito do item 13.5 II “a” da Norma 13/97, em infringência ao disposto no item 9.8 do mesmo diploma legal.
Processo nº 53516.000946/2003 - aplica a AGRO-SOL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA, executante do Serviço Limitado Privado
de Telecomunicações, na cidade de Mauá da Serra, Estado do Paraná,
a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais),
por ter infringido o disposto no art. 163 da Lei 9.472, de 16/07/97.
Processo nº 53516.000760/2003 - aplica a SONAE DISTRIBUIÇÃO
BRASIL S/A, por ter causado interferência prejudicial ao operar
estação do Serviço Especial de Supervisão e Controle, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 19
“g” da Norma 04/86, em infringência ao disposto no item 17 do
mesmo diploma legal.
Em 27 de setembro de 2005
Processo nº 53516001496/2003 - aplica a IRMÃOS BOCCHI LTDA,
executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na
cidade de Realeza, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de
R$549,73 (quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), por estar incurso no preceito do item 13.5 II “c” da Norma
13/97, em infringência ao disposto no item 10.1 do mesmo diploma
legal.
ANTONIO ROBERTO ZANONI
Substituto
<!ID560688-0>
Em 28 de dezembro de 2005
<!ID560076-0>
Em 11 de agosto de 2005
Processo 53516.000268/2003 - aplica a SÉRGIO CAMARGO MARTINS, executante do Serviço de Rádio do Cidadão, na cidade de
Ponta Grossa, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no
art. 163 da Lei 9472 de 16/07/97.
Processo 53516.000077/2003 - aplica a ALEXANDRE AGUIAR DE
OLIVEIRA, executante do Serviço de Rádio do Cidadão, na cidade
Gaúcha, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no art. 163
da Lei 9472 de 16/07/97.
Processo nº 53504.000841/2000 - Comunica a IBM DO BRASIL
INDUSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., executante do Serviço Limitado Privado de Radiochamada - SLPR, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em
conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de
19.07.2001.
Processo nº 53504.003720/2002 - Comunica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL INTERATIVA, executante
do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo,
em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270,
de 19.07.2001.
54
ISSN 1677-7042
Em 24 de abril de 2006
Processo nº 53504.000839/2000 - Comunica a IBM DO BRASIL
INDUSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., executante do Serviço Limitado Privado de Radiochamada - SLPR, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em
conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de
19.07.2001.
Em 25 de abril de 2006
Processo nº 53504.004638/2002 - Comunica a RICARDO JORGE
MONTENEGRO, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência
Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto
no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Em 28 de abril de 2006
Processo nº 53504.004254/2002 - Comunica a SAMUEL ALVES DE
BRITO, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada,
na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, o arquivamento
do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55
da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.005290/2002 - Comunica a VALTER BARBOSA
DA SILVA, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº
270, de 19.07.2001.
Em 3 de maio de 2006
Processo nº 53504.003784/2002 - Comunica a ERISVALDO JOSÉ
DE SOUZA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, o arquivamento do
presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da
Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004078/2002 - Comunica a ELIEL REIS DE OLIVEIRA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do
presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da
Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004250/2002 - Comunica a GIVALDO FERREIRA DA SILVA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência
Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto
no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.006380/2002 - Comunica a MICHEL RICARDO
QUEIROZ DE ALMEIDA, executante do Serviço Radiodifusão Freqüência Modulada, na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o
disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
<!ID561198-0>
Em 3 de março de 2006
Processo Nº 53528000987/2001 - aplica à CARLOS HAUENSTIEN
HERRERA, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de Multa no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no artigo 173,
inciso II da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT.
Em 13 de abril de 2006
Processo Nº 53528000533/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO De RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MORADA DO SOL, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Casca, Estado do Rio Grande
do Sul, a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por estar incursa no artigo
173, inciso II da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT.
1
Processo nº 53504.000105/2002 - Comunica a NELSON PEDRO
RODRIGUES, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento
do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55
da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.005926/2002 - Comunica a ISAC SALVADOR
DO NASCIMENTO, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto
no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004110/2002 - Comunica a BCP S/A., executante
do Serviço Móvel Celular, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o
disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004633/2002 - Comunica a IZILDA DA SILVA
CUNHA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, o arquivamento
do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55
da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Em 12 de maio de 2006
Processo nº 53504.004085/2002 - Comunica a JOSÉ LOPES PEREIRA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do
presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da
Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.005498/2002 - Comunica a JUCELIA DOS SANTOS SOUZA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo, o arquivamento do
presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da
Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.003005/2002 - Comunica a GILDÁSIO VENTURA ESTEVES NERES, executante do Serviço Radiodifusão Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.005780/2002 - Comunica a MARIA GORETT DE
ALMEIDA ALBUQUERQUE, executante do Serviço Radiodifusão Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.004635/2002 - Comunica a ODAIR JOSÉ CEZARIO PERES, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência
Modulada, na cidade de Hortolândia, São Paulo, Estado de São Paulo,
o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.003646/2002 - Comunica a MÔNICA OBUTI,
executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente
processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução
nº 270, de 19.07.2001.
Em 5 de junho de 2006
Processo nº 53504.005203/2002 - Comunica a GENESIO BORGES,
executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente
processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução
nº 270, de 19.07.2001.
Em 9 de junho de 2006
Processo nº 53504.005345/2002 à 53504.005348/2002 - Comunica a
ALFREDO ALMEIDA JUNIOR, executante do Serviço Limitado
Privado, na cidade de Pedregulho, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no
artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.000330/2001 à 53504.000332/2001 - Comunica a
COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIO, executante do Serviço Limitado Privado de
Rádio-Táxi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto
no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 59.872, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID562233-0>
Processo nº 53103.000284/01. GLOBO COMUNICAÇÕES
E PARTICIPAÇÕES S/A (GLOBOPAR) - Sons e Imagens - Recife/PE. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar
de Radiodifusão em Reportagem Externa.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 59.857, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID560914-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE
LUIZ DE OLIVEIRA SIMOES associada à autorização para executar
o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Processo nº 53504.002679/2000 - Comunica a DB - NET SISTEMA
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade
com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALAGAMAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
Processo nº 53504.004640/2002 - Comunica a JOSÉ ROBERT DE
OLIVEIRA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento
do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55
da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.005336/2002 - Comunica a ADRIANA GERALDO DE FIGUEIREDO, executante do Serviço STFC - Radiotelefônico Público - Estações Terrestres, na cidade de Mococa, Estado de
São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade
com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.000686/2000 - Comunica a MR RADIOCHAMADA LTDA., executante do Serviço Especial de Radiochamada, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da
Resolução nº 270, de 19.07.2001.
Em 5 de maio de 2006
Processo nº 53504.004576/2002 - Comunica a GELSO BUSQUETS,
executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente
processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução
nº 270, de 19.07.2001.
Processo nº 53504.000957/2000 - Comunica a ELETROCAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., executante do Serviço Limitado
Priv. De Radiochamada - SLPR, na cidade de Nova Odessa, Estado
de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade
com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
<!ID561405-0>
Processo nº 53504.000852/2001 - Comunica a TOK RÁDIO TÁXI
S/C. LTDA. - ME, executante do Serviço Limitado Privado de RádioTáxi, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no
artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001.
ATO N o- 59.858, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID561404-0>
Processo nº 53504.000011/2000 - Comunica a KATAYAMA AGROAVÍCOLA E PECUÁRIA S/C. LTDA., executante do Serviço Limitado Priv. De Radiochamada - SLPR, na cidade de Guararapes,
Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de
19.07.2001.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Em 30 de maio de 2006
Em 15 de maio de 2006
Em 19 de abril de 2006
Processo Nº 53528002581/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA e CULTURAL PANTANENSe entidade não outorgada estabelecida na Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de
Multa no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta e oito
reais e sessenta e nove centavos), por estar incursa no artigo 173,
inciso II da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT.
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.859, DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALFREDO MIGUEL SABO associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.860, DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASTOR
RUBEM ULLMANN associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.861, DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSORCIO CANDONGA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
ATO N o- 59.862, DE 25 DE JULHO DE 2006
ATO N o- 59.865, DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EDIVALDO JOSÉ MIRANDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MOACIR
ROMERO FERNANDES associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
RETIFICAÇÃO
<!ID561110-0>
No Ato n.º 58.849, de 22 de Maio de 2006, publicado no
Diário Oficial da União de 20 de Julho de 2006, Seção 01, Página 44,
onde se lê: “58.849.”, leia-se: “58.489” .
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
<!ID560889-0>
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 237, inciso IX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 313, de 23
de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2003 resolve homologar a transferência do local do estúdio.
Nº da
Portaria
275
Nº do Processo
Nome da Entidade
Localidade/UF
53820.000929/98
Rádio Comunitária Nova Erechim FM
276
53710.001049/98
277
53790.001113/98
278
53820.000930/98
Associação Comunitária Nova Onda - Lagoa Santa/MG
ACOM
Associação Comunitária e Assistencial Rio Grande/RS
Manje
Rádio Comunitária Pinhalzinho FM
Pinhalzinho/SC
279
53720.000151/99
280
53660.000043/99
281
53640.001545/98
282
53700.000111/99
283
53103.000821/98
284
53103.000651/98
285
53720.000034/00
286
53670.000485/98
287
53770.002301/98
288
53103.000099/99
289
53103.000592/98
290
53700.000023/00
291
53710.001214/99
Nova Erechim/SC
Associação Movimento Comunitário Rádio Bacabal/MA
Nova FM
Associação Comunitária de Radiodifusão Alto Rio Novo/ES
Ondas de Paz de Alto Rio Novo - ES
Associação de Moradores de Bravo
Serra Preta/BA
Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Naviraí ACONAVI
Associação Beneficente de Ouricuri ABO
Associação Cultural e Comunitária dos
Moradores do Centro da Vitória de Santo
Antão
Associação Comunitária Solidariedade
Associação Rádio Clube Opção Comunitária
Associação Comunitária Amigos da Vida
Associação Comunitária Pratapolense de
Radiodifusão
Associação Comunitária 29 de Dezembro ACVD
Associação de Integração e Difusão Comunitária das Moreninhas
Associação Comunitária Mensageiros do
Rei e Radiodifusora Voz da Liberdade
Naviraí/MS
Novo Local de Instalação Novas Coordenadas Geográficas
Rua Serafim Beviláquia, 26S5408 de latitude e
s/nº - Lt 14 - Quadra 20 - 52W5438 de longitude
Centro
Rua Marechal Deodoro, 19S3743 de latitude e
01 - Sala 201 - Centro
43W5331 de longitude
Rua das Jangadas, 348 - 32S0558 de latitude e
Parque da Marinha
52W1109 de longitude
Avenida Brasília, 2508 - 26S5104 de latitude e
Centro
52W5916 de longitude
Rua Teixeira de Freitas, 04S1405 de latitude e
437 - Centro
44W4640 de longitude
Praça Pio XII, 314 - Cen- 19S0324 de latitude e
tro
41W0100 de longitude
Praça 31 de Março, 54 - 12S0918 de latitude e
Distrito de Bravo
39W2728 de longitude
Avenida Campo Grande, 23S0316 de latitude e
795 - Centro
54W1159 de longitude
Ouricuri/PE
Rua Coronel Anísio Coe- 07S5305 de latitude e
lho, 72 - Centro
40W0454 de longitude
Vitória de Santo An- Rua do Estudante, 85 - 08S0707 de latitude e
tão/PE
Bairro Universitário
35W1727 de longitude
São Luís/MA
Av. 16 - Rua 45 - Praça
35 - Cs 02 - 3º Conj.
Cohab Anil
Catalão/GO
Rua 91, nº 578 - Bairro
Castelo Branco
Cordeiro/RJ
Avenida Presidente Vargas, 110 - Sala 206
Pratápolis/MG
Rua São Geraldo, 438 Bairro Caixa D'Água
Santa Cruz do Capiba- Rua 13 de Maio, 50 - 3º
ribe/PE
andar - Centro
Campo Grande/MS
Rua Barueri, 469 - Moreninhas II
Paraopeba/MG
Rua Tiradentes, 473 Centro
02S3251 de latitude e
44W1315 de longitude
18S1110
47W5612
22S0136
42W2139
20S4453
46W5130
07S5734
36W1208
20S3320
54W3442
19S1656
44W2411
de latitude
de longitude
de latitude
de longitude
de latitude
de longitude
de latitude
de longitude
de latitude
de longitude
de latitude
de longitude
e
e
e
e
PORTARIA N o- 293, DE 14 DE JULHO DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.048004/2005, resolve:
Autorizar a REDE VITORIOSA DE COMUNICAÇÕES LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Senador Canedo, Estado de
Goiás, a substituir o equipamento transmissor auxiliar, observadas as
seguintes condições:
- Transmissor Auxiliar:
Fabricante: TELEMARC IND. E COM. EQUIP. PARA
TELEC. LTDA
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com
deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida
pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a
redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, inciso
XXXV, art. 4°, Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de
1997, com base no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, no § 4º do art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, na alínea “b”, art. 151, do Decreto nº 24.643,
de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16
de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº
259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº
48500.002672/2006-50, resolve:
Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Telegráfica Energia S.A., a área
total de 343,90 ha (trezentos e quarenta e três hectares e noventa
ares), incluindo a calha do rio Jurema com 29,18ha (vinte e nove
hectares e dezoito ares), sendo 314,72ha (trezentos e quatorze hectares e setenta e dois ares) de áreas de terra de propriedades particulares, inseridas em um polígono, localizadas nos Municípios de
Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso, destinadas à
implantação do arranjo geral, reservatório e Área de Preservação
Permanente (APP) da PCH Telegráfica, representadas no desenho
intitulado: “PCH TELEGRÁFICA, SAPEZAL - CAMPOS DE JÚLIO/MT”, em escala 1:15.000, devidamente assinado pelo Responsável Técnico, de março de 2006.
§ 1 o- As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo
descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e
coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao
Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 57º W.Gr.
§ 2-o A autorizada deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação
da PCH Telegráfica, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas.
Art. 2 o- Fica a empresa Telegráfica Energia S.A. autorizada a
promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem,
nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Telegráfica deverão
ser preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos
vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da
ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4 o- Fica a empresa Telegráfica Energia S.A. obrigada a
atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da usina hidrelétrica.
Art. 5 o- A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art.
1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo
I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
e
JERSON KELMAN
e
JOANILSON L. B. FERREIRA
<!ID561662-0>
Modelo: TA-2000-S
Potência de Operação: 2,5 kW
Certificação: 0415-05-0559
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
o-
N 8.304-0 - R$ 179,52 - 24.07.2006
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
RETIFICAÇÃO
<!ID561937-0>
Na
Portaria
nº
84,
SSCE/MC,
Processo
n.º
53000.057116/2004, Publicada no D.O.U de 24 de julho de 2006 Seção 1 - pág. 60, onde se lê: Rádio Bento Ltda., leia-se: Rádio São
Bento Ltda..
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 618,
DE 27 DE JUNHO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Telegráfica
Energia S.A., as áreas de terra que especifica,
necessárias à implantação da PCH Telegráfica,
localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso.
ATO N o- 59.866, DE 25 DE JULHO DE 2006
ATO N o- 59.864, DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ
DERMIVAL SANTOS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID561133-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ODILON
ALVES DE LIMA FILHO associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
55
Ministério de Minas e Energia
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.863, DE 25 DE JULHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FUNDACAO INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICACOES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ISSN 1677-7042
<!ID561134-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 619,
DE 27 DE JUNHO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Sapezal
Energia S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da PCH Sapezal, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com
deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida
pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a
redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, inciso
XXXV, art. 4°, Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de
1997, com base no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, no § 4º do art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, na alínea “b”, art. 151, do Decreto nº 24.643,
de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16
de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
56
ISSN 1677-7042
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº
259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº
48500.002674/2006-85, resolve:
Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Sapezal Energia S.A., a área total de
451,26ha (quatrocentos e cinqüenta hectares e vinte e seis ares), incluindo a calha do rio Jurema com 29,23ha (vinte e nove hectares e
vinte e três ares), sendo 422,03ha (quatrocentos e vinte dois hectares e
três ares) de áreas de terra de propriedades particulares, inseridas em
um polígono, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso, destinadas à implantação do arranjo
geral, reservatório e Área de Preservação Permanente (APP) da PCH
Sapezal, representadas no desenho intitulado: “PCH SAPEZAL, SAPEZAL - CAMPOS DE JÚLIO/MT”, em escala 1:15.000, devidamente assinado pelo Responsável Técnico, datada de março de 2006.
§ 1 o- As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo
descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e
coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao
Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 57º W.Gr.
§ 2-o A autorizada deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação
da PCH Sapezal, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas.
Art. 2 o- Fica a empresa Sapezal Energia S.A. autorizada a
promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem,
nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Sapezal deverão ser
preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4 o- Fica a empresa Sapezal Energia S.A. obrigada a
atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da usina hidrelétrica.
Art. 5 o- A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art.
1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo
I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID561135-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 620,
DE 27 DE JUNHO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rondon
Energia S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da PCH Rondon, localizadas nos Municípios de Campos
de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com
deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida
pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a
redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, inciso
XXXV, art. 4°, Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de
1997, com base no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, no § 4º do art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, na alínea “b”, art. 151, do Decreto nº 24.643,
de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16
de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº
259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº
48500.002675/2006-48, resolve:
Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rondon Energia S.A., a área total de
492,10ha (quatrocentos e noventa e dois hectares e dez ares), incluindo a calha do rio Jurema com 45,41ha (quarenta e cinco hectares
e quarenta e um ares), sendo 446,69ha (quatrocentos e quarenta e seis
hectares e sessenta e nove ares) de áreas de terra de propriedades
particulares, inseridas em um polígono, localizadas nos Municípios de
Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso, destinadas à
implantação do arranjo geral, reservatório e Área de Preservação
Permanente (APP) da PCH Rondon, representadas no desenho intitulado: “PCH RONDON, SAPEZAL - CAMPOS DE JÚLIO/MT”,
em escala 1:20.000, devidamente assinado pelo Responsável Técnico,
datada de março de 2006.
§ 1 o- As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo
descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e
coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao
Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 57º W.Gr.
§ 2-o A autorizada deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação
da PCH Rondon, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas.
1
Art. 2 o- Fica a empresa Rondon Energia S.A. autorizada a
promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem,
nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Rondon deverão ser
preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4 o- Fica a empresa Rondon Energia S.A. obrigada a
atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da usina hidrelétrica.
Art. 5 o- A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do
art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo
supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID561136-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 621,
DE 27 DE JUNHO DE 2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Parecis
Energia S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da PCH Parecis, localizadas nos Municípios de Campos
de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com
deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida
pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a
redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, inciso
XXXV, art. 4°, Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de
1997, com base no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, no § 4º do art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, na alínea “b”, art. 151, do Decreto nº 24.643,
de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16
de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº
259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº
48500.002720/2006-09, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Parecis Energia S.A., a área total de
566,95ha (quinhentos e sessenta e seis hectares e noventa e cinco
ares), incluindo a calha do rio Jurema com 47,13ha (quarenta e sete
ares e treze ares), sendo 519,82ha (quinhentos e dezenove hectares e
oitenta e dois ares) de áreas de terra de propriedades particulares,
inseridas em um polígono, localizadas nos Municípios de Campos de
Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso, destinadas à implantação do
arranjo geral, reservatório e Área de Preservação Permanente (APP)
da PCH Parecis, representadas no desenho intitulado: “PCH PARECIS, SAPEZAL - CAMPOS DE JÚLIO/MT”, em escala 1:15.000,
devidamente assinado pelo Responsável Técnico, de março de 2006.
§ 1 o- As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo
descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e
coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao
Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 57º W.Gr.
§ 2-o A autorizada deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Parecis, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas.
Art. 2 o- Fica a empresa Parecis Energia S.A. autorizada a
promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem,
nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Parecis deverão ser
preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4 o- Fica a empresa Parecis Energia S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da usina hidrelétrica.
Art. 5 o- A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do
art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo
supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
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RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 642,
DE 25 DE JULHO DE 2006
Anui com a transferência de ações de emissão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com
deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei
n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3°, inciso XIII da Lei n°
9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art. 1º do Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto
nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no art. 4°, inciso XI do Anexo I
do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos Contratos de
Concessão de Transmissão n° 059/2001 e 143/2001-ANEEL/CTEEP,
e o que consta do Processo n° 48500.006138/2005-50, resolve:
Art. 1 o- Anuir com a transferência de 31.341.089.064 (trinta e
um bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, oitenta e nove mil e
sessenta e quatro) ações ordinárias nominativas de propriedade do
Estado de São Paulo, representando 50,10% (cinqüenta por cento e um
décimo) do capital social com direito a voto da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, para ISA Capital do
Brasil Ltda., sociedade brasileira controlada por Interconexión Eléctrica S.A. ESP, empresa sediada na República de Colômbia, cujo
processo decorreu do Edital n° SF/001/2006 e do leilão de 28 de junho
de 2006, realizado na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.
Art. 2 o- Estabelecer que as obrigações decorrentes do Edital nº
SF/001/2006, não exclusiva e permanentemente vinculadas à prestação
do serviço público de transmissão de energia elétrica, objeto da legislação
e dos contratos de concessão celebrados, serão desconsideradas para efeito de aferição dos respectivos equilíbrios econômico-financeiros, bem
assim para as definições das Receitas Anuais Permitidas - RAPs.
Parágrafo único. A cobertura econômica e financeira destas
obrigações será suportada pela remuneração do capital dos acionistas
e, na insuficiência de lucro em cada exercício, para esta finalidade, o
detentor do bloco de controle deverá promover o aporte de capital
necessário para complementar a insuficiência de recursos, até 30
(trinta) dias após a Assembléia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações contábeis da concessionária.
Art. 3 o- Deverá ser assinado pela CTEEP e pelos controladores direto e indireto, respectivamente, ISA Capital do Brasil Ltda.
e Interconexión Eléctrica S.A. ESP, Termo Aditivo aos Contratos de
Concessão de Transmissão n° 059/2001 e nº 143/2001 - ANEEL/CTEEP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da convocação
formal a ser feita pela ANEEL, objetivando incorporar as condições
estabelecidas no art. 2º, bem assim refletir a mudança de controle
societário, objeto desta Resolução.
Art. 4 o- A CTEEP fica obrigada a encaminhar à ANEEL
cópia da Ata da Assembléia Geral que deliberar sobre as alterações
do controle societário, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da
data de publicação desta Resolução.
Art. 5 o- Dar ciência deste processo à Comissão de Valores
Mobiliários-CVM, no âmbito do Convênio de Cooperação Técnica
existente com esta Agência.
Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
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RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 223,
DE 20 DE JUNHO DE 2006
Aprova as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica, referentes à contabilização
dos CCEARs por disponibilidade.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com
deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos VIII,
XIV e XVII, art. 3°, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
incluídos pelo art. 4° da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e pelo
art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1°, 2° e
4° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1°, § 1°, inciso
II, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto n° 5.177,
de 12 de agosto de 2004, na Convenção de Comercialização de
Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa n° 109, de 26
de outubro de 2004, o que consta do Processo n° 48500.006364/0559, e considerando que compete à ANEEL aprovar as regras e os
procedimentos de comercialização de energia elétrica contratada de
forma regulada ou livre, nos termos do inciso XIV, art. 3º, da Lei n°
9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei n° 10.848, de
2004; e a Audiência Pública nº AP 040/2005, por intercâmbio documental, realizada no período de 7 de dezembro de 2005 a 13 de
janeiro de 2006, permitiu a coleta de subsídios e informações para o
aperfeiçoamento das Regras de Comercialização, relativas à contabilização dos CCEARs por disponibilidade, resolve:
Art.1 o- Aprovar as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica referentes à contabilização dos Contratos de Comercialização
de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs por disponibilidade, de
que trata o art. 28 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Art. 2 o- A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE deverá, em até 180 dias contados da publicação desta Resolução, incorporar às regras de que trata o art. 1º as contribuições
aceitas, as alterações na formulação algébrica e as correções de texto,
conforme constam da Nota Técnica n° 105/2006-SEM/ANEEL, de 18
de maio de 2005.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
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1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 3 de julho de 2006
N o- 1.410 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a
deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo nº
48500.006790/05-47, resolve: conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE
contra decisão proferida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCE, mantendo a decisão recorrida e
determinando o cancelamento do Termo de Ocorrência nº
329181/2004 e, conseqüentemente, da cobrança.
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o-
N 1.413 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e considerando a desistência do recurso administrativo
interposto pela empresa Energia do Brasil Participações Ltda, atual denominação de Alliant Energy Holdings do Brasil Ltda, resolve: determinar
o arquivamento do Processo nº 48500.004286/03-12, por perda de objeto.
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N o- 1.487 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista
deliberação da Diretoria, o que consta do Processo nº
48500.000480/05-37 e considerando o recurso interposto pela Centrais
Elétricas do Pará S/A - CELPA contra Auto de Infração AI nº
017/2005-SFF, de 09/06/2005, resolve: conhecer e dar provimento ao
recurso, mantendo o Despacho nº 1.057/2005 do Superintendente de
Fiscalização Econômica e Financeira que, em juízo de reconsideração,
previsto no art. 34 da Resolução ANEEL nº 63/2004, revisou a dosimetria aplicada convertendo a penalidade de multa em advertência.
<!ID562164-0>
N o- 1.488 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista
deliberação da Diretoria, o que consta do Processo nº
48500.000482/05-62 e considerando o recurso interposto pela Centrais
Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT contra Auto de Infração AI nº
018/2005-SFF, de 09/06/2005, resolve: conhecer e dar provimento ao
recurso, mantendo o Despacho nº 1.058/2005 do Superintendente de
Fiscalização Econômica e Financeira que, em juízo de reconsideração,
previsto no art. 34 da Resolução ANEEL nº 63/2004, revisou a dosimetria aplicada convertendo a penalidade de multa em advertência.
<!ID562165-0>
N o- 1.572 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a
deliberação da Diretoria, o que consta nos autos do Processo nº
48500.000651/05-28, resolve: conhecer e negar provimento ao recurso
da Companhia Energética do Ceará - COELCE, contra ato do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
do Estado do Ceará - ARCE, em reclamação interposta pela consumidora Creusa Rodrigues Franco, devendo a concessionária proceder à
revisão do faturamento conforme alínea “c” do inciso IV do art. 72 da
Resolução ANEEL nº 456/2000, considerando a carga instalada de
64,74 kWh, pelo período de 23 meses, ou seja, 1.489,02 kWh, devendo
ser subtraído os valores efetivamente faturados, podendo cobrar o custo administrativo correspondente a, no máximo, 30% do valor líquido
da fatura, utilizando as tarifas em vigor na data da sua apresentação.
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N o- 1.573 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a
deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo nº
48500.003939/04-91, resolve: conhecer, por tempestivos, os recursos
interpostos pela COELCE e pelo Consumidor Condomínio do Edifício Blue Star, para, no mérito, negar-lhes provimento, determinando
à COELCE que proceda à revisão do faturamento conforme alínea
“c”, inciso IV, artigo 72 da Resolução nº 456/2000, restringindo a
carga instalada a um compressor para jateamento de areia, ou seja,
4.775,02 kWh, limitada a cobrança a um faturamento mensal, conforme § 1º do artigo 75, podendo cobrar o custo administrativo
correspondente a, no máximo, 30% do valor líquido da fatura, utilizando as tarifas em vigor na data da sua apresentação.
N o- 1.633 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências
estabelecidas pela Resolução Autorizativa no 251, de 27 de junho de
2005, com base no art. 8o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, no art.
5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do
Processo no 48500.001615/2006-81, resolve: I - Registrar, junto a ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Shopping Center
Caruaru, com dois geradores de 320 kW cada, totalizando 640 kW de
potência instalada, em operação desde 1º de janeiro de 2006, utilizando
óleo diesel como combustível, localizada nas instalações da empresa, na
Avenida Adjar da Silva Casé, no 800, Município de Caruaru, Estado de
Pernambuco, de propriedade da empresa Shopping Center Caruaru Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 35.698.729/0002-49; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não
exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização
do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei no 9.427, de 26
de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4o da Lei no
9.648, de 27 de maio de 1998.
<!ID560678-0>
N o- 1.646 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de
junho de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.004734/2003-33,
resolve: I - Registrar, junto a ANEEL, a alteração da razão social da
empresa Coinbra - Frutesp Industrial Ltda., com sede na Estrada da
Fazenda, nº 6000, Bairro Boa Vista, Município de Matão, Estado de
São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.831.373/0002-95, detentora de autorização objeto da Resolução Autorizativa no 240, de 11
de maio de 2004, para implantar a central geradora termelétrica denominada Coinbra - Frutesp, localizada no Município de Matão, Estado de São Paulo, que passa a ser denominada Coinbra - Frutesp
Agroindustrial Ltda., cujo CNPJ, inscrições estadual e municipal, e
endereço, permanecem inalterados, conforme 20ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, realizada em 20 de outubro de 2004,
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o no
437.713/04-0, na mesma data.
<!ID560679-0>
N o- 1.647 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa no 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 8o da Lei no 9.074, de 7 de julho de
1995, no art. 5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, e
o que consta do Processo no 48500.001678/2006-09, resolve: I Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Shopping Center Iguatemi Belém, com dois geradores de
1.480 kW cada, totalizando 2.960 kW de potência instalada, em
operação desde 1° de março de 2006, utilizando óleo diesel como
combustível, localizada nas instalações da empresa, na Travessa Padre Eutíquio, no 1.078, Bairro Batista Campos, Município de Belém,
Estado do Pará, de propriedade do Condomínio Shopping Center
Iguatemi Belém, inscrita no CNPJ sob o no 84.154.160/0001-85; II A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto
aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da
central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art.
26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação
alterada pelo art. 4o da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998.
<!ID562167-0>
N o- 1.574 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a
deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo nº
48500.002309/05-07, resolve: conhecer e negar provimento ao recurso
interposto pela consumidora Maria Telma Barbosa Silva contra decisão
proferida pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos
- ARCON, entretanto determinar à Centrais Elétricas do Pará - CELPA
proceder a revisão do faturamento conforme alínea “a” do inciso IV do
art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, sem a utilização do custo
administrativo previsto no art. 73, para o período de maio de 2001 a
dezembro de 2001, que corresponde ao valor de 1.666,74 kWh, utilizando as tarifas em vigor na data de apresentação da fatura.
JERSON KELMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
<!ID560677-0>
DESPACHOS DA SUPERITENDENTE
Em 24 de julho de 2006
N o- 1.632 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de
junho de 2005, com base na Resolução nº 407, de 19 de outubro de
2000, e considerando o que consta do Processo nº
48100.003019/1995-41, resolve: I - Regularizar, junto à ANEEL, as
características técnicas da PCH Santa Laura, passando de 3 (três)
unidades geradoras de 5.000 kW cada, para 2 (duas) unidades geradoras de 7.500 kW cada, mantendo a capacidade instalada de
15.000 kW, localizada nos Municípios de Faxinal dos Guedes e Ouro
Verde, Estado de Santa Catarina, cuja autorização para estabelecimento foi concedida à empresa Santa Laura S.A. pela Resolução
Autorizativa no 423, de 23 de janeiro de 2006.
<!ID560676-0
<!ID560680-0>
N o- 1.648 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa no 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 8o da Lei no 9.074, de 7 de julho de
1995, no art. 5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, e
o que consta do Processo no 48500.001680/2006-42, resolve: I Registrar, junto a ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Pastifício Santa Amália, com dois geradores de 932 kW
cada, totalizando 1.864 kW de potência instalada, em operação desde
1º de fevereiro de 2006, utilizando óleo diesel como combustível,
localizada nas instalações da empresa, na Rodovia BR 267, km 02,
Distrito Industrial, Município de Machado, Estado de Minas Gerais,
de propriedade da empresa Pastifício Santa Amália S.A., inscrita no
CNPJ sob o no 22.229.207/0021-19; II - A energia gerada destina-se
ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não exime a
interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de
captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do
excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei no 9.427, de 26
de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4o da Lei no
9.648, de 27 de maio de 1998.
<!ID560681-0>
N o- 1.649 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 8º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995, no art. 5º do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o
que consta do Processo nº 48500.000992/05-49, resolve: I - Registrar,
junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE
Aeroporto de Carlos Prates, com um gerador de 29 kW de capacidade
instalada, em operação desde 1º de fevereiro de 2000, utilizando óleo
diesel como combustível, localizada nas instalações do Aeroporto de
Carlos Prates, na Rua Ocidente, nº 100, Bairro Carlos Prates, Mu-
57
ISSN 1677-7042
nicípio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, de propriedade da
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.352.294/0027-50; II - A energia gerada
destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não
exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora
termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art.
4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
<!ID562168-0>
Em 25 de julho de 2006
N o- 1.651 -A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, no uso das
atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 26 de junho
de 2005, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003747/06-92, resolve: I - Registrar que a empresa Genrent do
Brasil Ltda., com sede na Rodovia SP-056, km 56, Bairro Morro do
Capote, Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.634.502/0001-25, informou a esta Agência,
através da correspondência s/nº, de 21 de junho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora
termelétrica Rio I, com capacidade instalada de 70.520 kW, utilizando
o óleo combustível, localizada no Município de Queimados, Estado
do Rio de Janeiro; II - Este registro tem a finalidade de permitir a
empresa Genrent do Brasil Ltda. a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma
prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como
as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos
hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às
fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser
observado o disposto no respectivo edital.
<!ID562169-0
N o- 1.652 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, no uso das
atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 26 de junho
de 2005, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003746/06-20, resolve: I - Registrar que a empresa Genrent do
Brasil Ltda., com sede na Rodovia SP-056, km 56, Bairro Morro do
Capote, Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.634.502/0001-25, informou a esta Agência,
através da correspondência s/no, de 21 de junho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Seropédica, com capacidade instalada de 148.000
kW, utilizando o óleo combustível, localizada no Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro; II - Este registro tem a finalidade
de permitir a empresa Genrent do Brasil Ltda. a habilitação técnica e
o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na
forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem
como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com
relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
<!ID562170-0>
N o- 1.653 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das
atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 26 de junho
de 2005, e considerando o que consta do Processo nº
48500.005132/05-38, resolve: I - Registrar que a empresa TEP Termelétrica Potiguar S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.853.028/0001-22, com sede na Tancredo Neves, 1672, conjunto
101, Município de Salvador, Estado da Bahia, informou a esta Agência, através da correspondência s/no, de 17 de julho de 2006, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Potiguar II, com capacidade instalada de 149.760
kW, utilizando o óleo combustível como combustível, na Rodovia
BR-304, Km 301 localizada no Município de Macaíba, Estado do Rio
Grande do Norte; II - Este registro tem a finalidade de permitir a
empresa Genrent do Brasil Ltda. a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma
prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como
as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos
hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às
fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser
observado o disposto no respectivo edital.; III - Revogar o Despacho
nº 1.371, de 28 de setembro de 2005.
<!ID562171-0>
N o- 1.654 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa no 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 8o da Lei no 9.074, de 7 de julho de
1995, no art. 5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, e
o que consta do Processo no 48500.000993/05-10, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada
UTE Aeroporto de Campos - SBCP, com dois geradores, sendo um de
80 kW em operação desde 1o de agosto de 2003 e outro de 64 kW em
operação desde 1o de outubro de 1980, totalizando 144 kW de potência instalada, ambos utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações do Aeroporto de Campos - SBCP, às coordenadas 20º41'02''S e 04º11'8,26''W, na Estrada de Brejo Grande, no
02, Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro,
de propriedade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ sob o no 00.352.294/0063-13;
II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto
aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da
central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANE-
58
ISSN 1677-7042
EL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art.
26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação
alterada pelo art. 4o da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998.
ROSÂNGELA LAGO
<!ID562172-0>
1
Art. 2 o- Esta autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de
óleo lubrificante acabado.
Art. 3 o- Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
No Despacho nº 893, de 4/5/2006, constante do Processo nº
48500.005214/05-09, publicado no D.O.U. nº 85, de 5/5/2006, seção
1, página 63, onde se lê: “I... através da correspondência s/no, de 03 de
abril de 2006,...” e “... com capacidade instalada de 153.000 kW,...”
leia-se: “...através da correspondência no MRC-I-02/06, de 01 de junho de 2006,...” e “... com capacidade instalada de 162.336 kW,..”
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS
ECONÔMICOS DO MERCADO
<!ID561132-0>;
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 25 de julho de 2006
o-
N 1.650 - O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro
de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts 2º
e 10, e o que consta do Processo n° 48500.002554/06-23, resolve:
I - registrar, sob o nº 3.038/2006, o Contrato de Compra e Venda de
Energia celebrado entre a compradora Tractebel Energia Comercializadora Ltda, CNPJ n° 04.100.556/0001-00, e a vendedora Companhia Energética Chapecó S.A.- CEC, CNPJ n° 04.041.804/0001-90,
conforme as condições detalhadas na tabela abaixo:
Montante Contratado
(MWmédio)
58,5
01/jan/2006 a 31/dez/2006
Integram o Condomínio Pool Transo:
EMPRESA
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
RETIFICAÇÃO
Período de Suprimento
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
CNPJ N.º
Transo Combustíveis Ltda.
Vega Distribuidora de Petróleo Ltda.
AUTORIZAÇÃO N o- 191, DE 25 DE JULHO DE 2006
REGISTRO
N.º
01.136.600/0001-44
0467
03.906.304/0001-00
3131
03.698.533/0002-68
3142
07.222.017/0001-32
Petroexpress Distribuidora de Combustíveis e De02.924.588/0001-03
rivados de Petróleo Ltda.
Álamo Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda.
01.963.141/0001-72
TM Distribuidora de Petróleo Ltda.
00.429.406/0001-94
Inca Combustíveis Ltda.
01.524.201/0005-84
Caribean Distribuidora de Combustíveis e Deri01.158.473/0006-99
vados de Petróleo Ltda.
Tower Brasil Petróleo Ltda.
68.110.501/0001-64
Floralco Distribuidora Ltda.
03.652.783/0001-86
Triângulo Distribuidora de Petróleo Ltda.
01.561.464/0003-00
Jóia Distribuidora de Petróleo Ltda.
06.029.939/0001-65
Asa Delta Distribuidora Ltda.
03.901.067/0001-95
Watt Distribuidora Brasileira de Combustíveise
03.098.643/0002-07
Derivados de Petróleo Ltda.
Extra Distribuidora de Petróleo Ltda.
05.626.123/0001-56
Gianpetro Dsitribuidora de Petróleo Ltda.
01.530.931/0006-79
3259
<!ID561029-0>
Arrows Petróleo do Brasil Ltda.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de
maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.° 202,
de 30 de dezembro de 1999, o que consta do processo n.º
48610.007273/2005-46:
Art. 1 o- - Fica a RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.520.438/0001-40,
localizada na Rua Tronca, n.º 1.607, sala B, Exposição, no município
de Caxias do Sul - RS, e registrada na ANP sob o n.º 3280, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo
diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 2 o- - Esta autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 3-o - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
Road Distribuidora de Petróleo Ltda.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
AUTORIZAÇÃO N o- 192, DE 25 DE JULHO 2006
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID561030-0>
3114
511
216
538
393
14
161
472
3234
3134
3118
3214
461
<!ID562343-0>
N o- 1.655 - O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro
de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º
e 10, e o que consta do Processo nº 48500.003797/06-61, resolve:
I - Registrar, sob o nº 1167/2006, o Contrato de Compra e Venda de
Energia, celebrado entre vendedora S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool
- Filial Campo Florido (Central Geradora Termelétrica Campo Florido),
CNPJ nº 12.229.415/0014-35, e a compradora ARCOR do Brasil Ltda
(unidade consumidora Rio das Pedras/SP), CNPJ nº 54.360.656/000144, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo:
Período de Suprimento
(2006)
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Montante Contratado
(MW médios)
2,0832
1,9332
1,5832
1,5832
1,5832
1,5832
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, considerando o disposto na Portarias ANP nos 147, de
02 de outubro de 1998; nº 32, de 24 de fevereiro de 2000 e nº 313,
de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do
processo nº 48610.006731/2006-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica a empresa Onix Trading Ltda., com endereço na
Avenida Tiradentes, 1430, sala 1-A, Edifício Stella, Zona 01, Maringá
- PR, inscrição no CNPJ nº 77.925.303/0001-40, autorizada a exercer
as atividades de importação de petróleo, nafta petroquímica, óleo
diesel e biodiesel.
Art. 2 o- Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício das atividades de importação acima mencionadas, à época
de sua outorga.
Art. 3 o- Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N o- 189, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID561027-0>
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio
de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30
de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica a empresa Brasilub Industrial Brasileira de Lubrificantes Ltda., com endereço na Rua Humberto de Campos, nº
1498 - Lourival Parente, no município de Teresina - PI, e inscrição no
CNPJ no 07.343.090/0001-62, autorizada a exercer a atividade de
Produção de óleo lubrificante acabado, sob o registro n.º 325, conforme processo no 48600.001327/2006-61.
Art. 2 o- Esta autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de
óleo lubrificante acabado.
Art. 3-o Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
AUTORIZAÇÃO N o- 190, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID561028-0>
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisS - ANP, no uso das
atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de
maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126,
de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica a empresa Extrude Hone do Brasil Sistemas de
Acabamentos de Peças Ltda., com endereço na Marginal Direita. - n.º
137 - Prédio C - Rudge Ramos, no município de São Bernardo do
Campo - SP e inscrição no CNPJ n.º 07.048.336/0001-73 autorizada
a exercer a atividade de Importação de óleo lubrificante acabado, sob
o registro n.º 329, conforme processo no 48610.002807/2006-29.
A ampliação do parque de tancagem de produtos, será constituída dos tanques verticais n.ºs 11 e 12 listados a seguir. A capacidade
total de armazenamento, após a ampliação, será de 19.800 m³.
Tanque
n.º
Diâmetro (m)
Altura (m)
Volume (m³)
Produto
OBS.:
1
13,36
12,75
1780
Diesel
2
13,36
12,75
1780
Diesel
Operando
3
13,36
12,75
1780
Gasolina
Operando
4
9,55
8.25
600
AEAC
Operando
5
9,55
8,25
600
Gasolina
Operando
Operando
6
9,55
8,25
600
AEHC
Operando
7
13,36
15,00
2110
Gasolina
Operando
8
13,36
15,00
2110
AEAC
Operando
9
13,36
15,00
2110
Diesel
Operando
10
13,36
15,00
2110
AEHC
Operando
11
13,36
15,00
2110
Diesel
A construir
12
13,36
15,00
2110
Gasolina
A construir
Art. 2 o- O objeto da presente autorização deve ser executado
em conformidade
com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3-o Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZAÇÃO N o- 193, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID561031-0>
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de
maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de
9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo n.º
48620.000031/2003- 41, torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica a empresa Transo Combustíveis Ltda., CNPJ n.º
01.136.6000/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel, sob o n.º 0389, síndica do CONDOMÍNIO POOL TRANSO, autorizada a construir a ampliação das
instalações de armazenamento localizadas na AV. Estocolmo - PLN
139, Bairro Cascata, Município de Paulínia - SP.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
<!ID561032-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 25 de julho de 2006
N o- 750 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de
dezembro de 1999, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n.º 07.520.438/0001-40, localizada na Rua Tronca, n.º 1.607, sala B,
Exposição, no município de Caxias do Sul - RS, registrada como
distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou
autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o n.º
3280, conforme o Processo n.º 48610.007273/2005-46.
<!ID561033-0>
N o- 751 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003,
torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP aos revendedores
credenciados por distribuidor quando da edição da referida Portaria:
Nº de Autorização
001/GLP/SP0007683
001/GLP/SP0007684
001/GLP/SP0007685
001/GLP/SP0007686
001/GLP/SP0007687
001/GLP/RS0007688
001/GLP/SP0007689
001/GLP/SP0007690
001/GLP/SP0007691
001/GLP/RS0007692
001/GLP/SP0007693
001/GLP/SP0007694
001/GLP/SP0007695
001/GLP/SP0007696
001/GLP/SP0007697
001/GLP/SP0007698
Razão Social
BENEDITO S. DA SILVA LORENA - ME.
CARLOS CEZAR DA SILVA - ME.
COMERCIO DE GAS W. M. LTDA. - ME.
DANIEL JORGE CATANHO - ME.
DUCIVAL PORTELA SERRA - ME.
EDITO BALDISSERA - ME.
EDUARDO CARVALHO DE SOUZA - ME.
FRANCELINA TEIXEIRA GOBBI - ME.
GUILHERME GARCIA BOTAN - ME.
JOAO DIDONE - ME.
JOAO MAMORU OSHIRO - FERRAZ VASCONCELOS - ME.
JOSE CLAUDIO MALDONADO RIO PRETO - ME.
POTAGAS - COMERCIO DE GAS LTDA. - ME.
SARUTAIA COMERCIO DE GÁS LTDA. - ME.
TUPA GAS LTDA.
VLADIMIR MAURO IBITINGA - ME.
Estado
SP
SP
SP
SP
SP
RS
SP
SP
SP
RS
SP
SP
SP
SP
SP
SP
CNPJ
65.952.285/0001-06
02.009.742/0001-03
04.285.130/0001-79
45.903.317/0001-76
51.042.133/0001-61
87.488.995/0001-60
96.559.588/0001-97
03.384.399/0001-40
05.488.497/0001-52
91.088.013/0001-10
05.091.771/0001-55
04.220.855/0001-89
57.935.835/0001-50
04.237.606/0001-04
57.843.013/0001-40
03.425.743/0001-00
Processo
48610.006615/2006-91
48610.003891/2006-14
48610.003094/2006-11
48610.006536/2006-81
48610.006553/2006-18
48610.006571/2006-16
48610.006252/2006-94
48610.005164/2006-75
48610.006512/2006-21
48610.001239/2006-49
48610.006572/2006-44
48610.006624/2006-82
48610.006570/2006-55
48610.006554/2006-62
48610.003999/2006-91
48610.006611/2006-11
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
59
ISSN 1677-7042
<!ID561034-0>
N o- 752 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Aacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº4, de 09/02/2006,
torna publica a republicação da autorização RJ 0002612 do posto
revendedor
escola
Petrobrás
Distribuidora
S.A.,
CNPJ
34.274.233/0013-38, conforme Processo nº 48610.000311/2001-14.
<!ID561035-0>
N o- 753 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Aacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustívei - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº
116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos do Elísio Martins & Cia Ltda., CNPJ nº
01.284.893/0001-07, Registro SP0001285, localizado na Rua Ayrton
Senna da Silva, 360, Jd. Aclimação, no Município de Jales - SP,
conforme o Processo nº 48610.008076/2000-31, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.
>0-63016D
5I !<
N o- 754 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Aacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustívei - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº4, de 09/02/2006,
torna publico a republicação da autorização, em atendimento à referida Resolução, do posto revendedor escola Petrobrás Distribuidora
S.A., CNPJ 34.274.233/0037-05, Autorização MG0160301, conforme
Processo nº 48610.004950/2003-11.
>0-73016D
5I !<
N o- 755 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Aacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustívei - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº
116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos do Percival Câmara Júnior & Cia Ltda., CNPJ nº
43.140.920/0001-18, Registro SP0004070, localizado na Av. São Paulo, 450, Vila Arens, no Município de Jundiaí - SP, conforme o Processo nº 48610.003147/2001-99, tendo em vista a cassação da eficácia
de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.
<!ID561038-0>
N o- 756 -O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº
116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos do Auto Posto Riccolino de Mogi Mirim Ltda., CNPJ nº
06.259.050/0001-74, Registro SP0178267, localizado na Av. MogiGuaçu, 2144, Pq. Estado II, no Município de Mogi-Mirim - SP, conforme o Processo nº 48610.011536/2004-31, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.
<!ID561039-0>
N o- 757 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP
nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Trevão Auto Posto de Guaiçara Ltda., CNPJ
nº 02.711.086/0001-96, Registro SP0164410, localizado na Via de
Acesso, s/n, km 3, Rural, no Município de Guaiçara - SP, conforme o
Processo nº 48610.010069/2003-41, tendo em vista a cassação da
eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.
<!ID561040-0>
N o- 758 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP
nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Morumbi de Guaiçara Ltda.,
CNPJ nº 03.743.033/0001-10, Registro SP0001532, localizado na Rua
José Bonifácio, 175, Centro, no Município de Guaiçara - SP, conforme o Processo nº 48610.007292/2000-68, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.
<!ID561041-0>
N o- 759 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP
nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Aeroporto de Lins Ltda., CNPJ
nº 01.952.582/0001-79, Registro SP0009371, localizado na Av. Nicolau Zarvos, 1001, Jd. Aeroporto, no Município de Lins - SP, conforme o Processo nº 48610.011472/2000-44, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.
<!ID561047-0>
<!ID561042-0>
o-
N 760 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
o-
N 765 -O Superintendente de Abastecimento da Agência Aacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga
das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP:
Nº de Registro Razão Social
CNPJ
Processo
BA0019440
W E A COMB. LUBRIF. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 03.471.960/0001-28
48610.014295/2001-39
MT0000463
LIDERGÁS TRANSPORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. 73.725.517/0002-00
48610.003372/2000-44
Nº de Autorização
Razão Social
CNPJ
Processo
SC0025662
POSTO ZUANAZZI LTDA.
04.968.021/0001-56
48610.006621/2002-15
001/GLP/TO0007636
ADEMAR PEREIRA DA COSTA
07.884.209/0001-04
48610.006024/2006-14
PR0023329
V. N. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
03.612.830/0001-68
48610.004211/2002-31
001/GLP/GO0007637
ADONIAS LUIZ DA SILVA - ME
06.788.041/0001-70
48610.005432/2006-59
PE0009572
POSTO YGOR LTDA.
03.790.616/0001-00
48610.007228/2001-68
001/GLP/RN0007638
ADRIANO JOSE DANTAS BRITO
03.543.804/0001-25
48610.005984/2006-67
AL0169473
C J DE ALMEIDA E CIA. LTDA.
05.420.240/0001-69
48610.002559/2004-54
001/GLP/MS0007639
AELTON ACOSTA ALBUQUERQUE ME
07.298.624/0001-86
48610.006036/2006-49
MG0022339
ENIO DO NASCIMENTO FILHO
02.698.895/0001-05
48610.003039/2002-13
001/GLP/SP0007640
AGROPECUÁRIA JUMIRIM LIMITADA ME
00.642.339/0001-91
48610.006021/2006-81
RN0023015
ORGANIZAÇÃO MARTINS LTDA.
08.468.795/0005-00
48610.004141/2002-11
MG0018107
BARROS AZEVEDO & CIA. LTDA.
19.505.627/0001-22
48610.019598/2001-48
001/GLP/PA0007641
ANA MARTA N. PANTOJA - ME
07.648.824/0001-11
48610.005369/2006-51
RN0030040
JOSÉ MARIA AZEVEDO DE ARAÚJO
02.052.867/0004-69
48610.014720/2002-71
001/GLP/SP0007642
ANTONIO CARLOS MACHADO BEBEDOURO ME 04.381.318/0001-10
48610.006019/2006-11
PR0020889
AUTO POSTO VALDUGA LTDA.
77.764.207/0001-67
48610.001736/2002-13
001/GLP/SC0007643
BORSATO GÁS LTDA. ME
07.213.191/0001-19
48610.005370/2006-85
PA0168476
AUTO POSTO RAYANNE LTDA.
34.636.969/0001-75
48610.001750/2004-89
001/GLP/PR0007644
C. O. BORDINI GÁS - ME
07.688.756/0001-14
48610.001041/2006-65
RS0170014
LIRIO REIDEL - ME.
89.920.714/0002-02
48610.003176/2004-11
001/GLP/PR0007645
CELSO OLIVEIRA NASCIMENTO - TELEMACO BORBA 07.505.288/0001-03
48610.006039/2006-82
RN0178446
Y Z COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA.
06.995.535/0001-26
48610.010879/2004-88
001/GLP/MS0007646
CENTRAL COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
33.749.219/0003-09
48610.002348/2006-83
RS0017066
ARISTEU EDGAR SENGER
96.535.661/0001-90
48610.018094/2001-19
001/GLP/BA0007647
AUTO SERVIÇO JOVINO LTDA.
02.057.391/0001-06
48610.001444/2001-16
CHAMAZUL COMERCIAL DE GÁS CRUZALMEN- 04.909.615/0001-96
SE LTDA.
48610.005464/2006-54
ES0005018
MG0020114
SOCIEDADE DE PETRÓLEO VAZ LTDA.
03.125.508/0001-04
48610.000943/2002-51
001/GLP/CE0007648
CHRISTINE TAVORA DE ALENCAR - ME
07.972.099/0001-32
48610.005469/2006-87
001/GLP/SP0007649
CLEUSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA - ME
56.390.552/0001-08
48610.001884/2006-61
001/GLP/RS0007650
COMERCIAL DE GÁS SJ LTDA.
07.352.836/0001-02
48610.005373/2006-19
001/GLP/SP0007651
DAVID RODRIGUES NETTO - ME.
04.727.263/0001-58
48610.002018/2006-98
001/GLP/SP0007652
EDLEUSA BARROS CORREIA MATOS - ME
04.832.571/0001-43
48610.005365/2006-72
001/GLP/RS0007653
ELISANDRO DE ARAÚJO RICARDO
05.988.719/0001-04
48610.005461/2006-11
001/GLP/PE0007654
ELTON C. L. DA SILVA
07.964.400/0001-66
48610.006037/2006-93
001/GLP/RS0007655
ESTAÇAO GAS LTDA.
06.321.415/0001-43
48610.008996/2005-62
<!ID561043-0>
N o- 761 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26
de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000,
tendo em vista o Ofício DRT/02 - Santos nº 265/2006, de 07/06/06, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda de São Paulo, que determinou a cassação da eficácia da inscrição estadual dos
contribuintes abaixo, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade
de revenda varejista de combustíveis automotivos:
001/GLP/PE0007656
EWERTON TAVARES DANTAS GAS-ME
07.505.807/0001-25
48610.006026/2006-11
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
001/GLP/PR0007657
FERNANDA DE MELO SILVA ME
07.912.834/0001-12
48610.006041/2006-51
SP0020771
AUTO POSTO LITORAL PLAZA SHOPPING LTDA.
04.230.649/0001-50
48610.017984/2001-11
001/GLP/DF0007658
FF DE AGUIAR ME
07.173.961/0001-47
48610.000645/2006-94
SP0028343
AUTO POSTO VITÓRIA ITANHAÉM LTDA.
58.315.946/0001-27
48610.012867/2002-26
001/GLP/BA0007659
GEL GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME
07.494.543/0001-51
48610.003942/2006-91
SP0007349
AUTO POSTO SENZALA LTDA.
44.973.147/0001-33
48610.005494/2001-56
001/GLP/SP0007660
GERSON DONISETI ZACCARIOTTO - ME
07.287.515/0001-63
48610.005460/2006-76
SP0005541
RECANTO DA SERRA AUTO POSTO LTDA.
51.083.640/0001-43
48610.004279/2001-38
001/GLP/MG0007661
HENRIQUE DE SOUZA VALE
04.374.772/0001-44
48610.005858/2006-11
001/GLP/CE0007662
J R COMERCIO DE GAS LTDA
07.715.068/0001-04
48610.006025/2006-69
001/GLP/SP0007663
J.D. CAETANO & CIA. LTDA. - ME
46.142.329/0001-98
48610.008523/2005-65
001/GLP/GO0007664
JOSÉ MARTINS GOMES O CEARENSE - ME
06.369.663/0002-45
48610.002407/2006-13
001/GLP/CE0007665
M VALLENE PONTE
07.995.149/0001-05
48610.006017/2006-12
001/GLP/SP0007666
MARCILINO TEIXEIRA NETO - ME
03.426.158/0001-16
48610.003165/2006-85
001/GLP/BA0007667
MAX COTRIM
07.635.174/0001-70
48610.006027/2006-58
001/GLP/RN0007668
MOZART DE PAULA BATISTA ME
05.813.299/0002-06
48610.005465/2006-15
001/GLP/MG0007669
NILCIONE ALVES BANDEIRA
07.704.453/0001-48
48610.006020/2006-36
001/GLP/GO0007670
P C M JUNQUEIROZ & CIA. LTDA.
07.544.671/0001-62
48610.006032/2006-61
001/GLP/RS0007671
PERTUTTI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
04.800.012/0001-51
48610.005374/2006-63
001/GLP/MA0005537
PROSPERO VERAS & CIA LTDA.
04.845.035/0001-82
48610.007611/2005-41
001/GLP/SP0007672
ROSELENE MALAQUIAS PAES NALDI CAPIVARI - ME 03.030.790/0001-46
48610.005817/2006-16
001/GLP/PR0007673
S A BRAGATO - GAS
48610.006040/2006-15
001/GLP/GO0007674
S. F. DE S. GOMES
05.887.086/0002-10
48610.006018/2006-67
001/GLP/MS0007675
SERGIO OCAMPOS PISSURNO - ME
07.911.757/0001-86
48610.006035/2006-11
001/GLP/MG0007676
SHV GÁS BRASIL LTDA.
19.791.896/0138-57
48610.006028/2006-19
001/GLP/PA0007677
TEIXEIRA E PAIXÃO LTDA. ME
07.327.948/0001-03
48610.005368/2006-14
001/GLP/SP0007678
TOTTIGAS COMERCIO DE GÁS LTDA - ME
06.172.229/0001-90
48610.003154/2006-11
001/GLP/RS0007679
VALÉRIA GARBIN ZAPAROLI
06.369.543/0001-67
48610.010191/2005-89
001/GLP/RS0007680
VALTOR FERRI - ME
03.185.695/0001-11
48610.002015/2006-54
001/GLP/PE0002352
VERLEIDE MATOS PERES
05.773.318/0001-29
48610.009884/2004-48
001/GLP/GO0007681
WELLINGTON CORREIA DE SOUSA FERNANDES 08.001.317/0001-54
48610.005431/2006-12
001/GLP/GO0007682
WELLINGTON JOSÉ DE ALMEIDA - O ESTRELENSE 02.257.409/0001-13
48610.005975/2006-76
<!ID561044-0>
o-
N 762 -O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna
pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos do Auto Posto Barão de Tanabi Ltda., CNPJ nº 67.791.814/0001-62, Registro SP0022181,
localizado na Rua Jorge Tabachi, 551, Centro, no Município de Tanabi - SP, conforme o Processo nº
48610.014418/2001-31, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São
Paulo.
<!ID561045-0>
N o- 763 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26
de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000,
torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Marina de Catanduva Ltda., CNPJ nº 06.921.318/0001-91, Registro
SP0185523, localizado na Rua Pará, 15, Centro, no Município de Catanduva - SP, conforme o Processo
nº 48610.002750/2005-87, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de
São Paulo.
07.679.691/0001-40
<!ID561046-0>
N o- 764 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26
de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000,
torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Posto de Serviços Mem de Sá Ltda., CNPJ nº 61.241.592/0001-28, Registro
SP0161173, localizado na Rua Mem de Sá, 39, Mooca, no Município de São Paulo - SP, conforme o
Processo nº 48610.005929/2003-24, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no
Estado de São Paulo.
60
ISSN 1677-7042
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
<!ID561048-0>
N o- 766 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003,
torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP aos revendedores
credenciados por distribuidor quando da edição da referida Portaria:
Nº de Autorização
Razão Social
Estado
CNPJ
001/GLP/SP0007619
ADRIANO RIBEIRO DA SILVA ARACATUBA - ME.
SP
04.124.728/0001-86
Processo
48610.006456/2006-25
001/GLP/RS0007620
ALCEU DA SILVA LOPES
RS
05.566.976/0001-40
48610.002773/2006-72
001/GLP/SP0007621
ALVES & SANTOS REVENDEDORA DE GAS LTDA. - EPP.
SP
01.786.438/0001-00
48610.006453/2006-91
001/GLP/RS0007622
AUTO POSTO MOLON LTDA.
RS
94.600.020/0001-47
48610.006457/2006-71
001/GLP/RS0007623
AUTO POSTO RODEIO LTDA.
RS
88.614.532/0004-02
48610.003367/2006-27
001/GLP/SP0007624
CLAUDEIR GOMES DA SILVA - ME.
SP
03.313.123/0001-70
48610.006417/2006-28
001/GLP/RS0007625
CLEITON LITZ DE SOUZA
RS
00.682.217/0001-29
48610.006420/2006-41
001/GLP/SP0007626
ELAINE APARECIDA RODRIGUES GAS - ME.
SP
05.669.046/0001-11
48610.006452/2006-47
001/GLP/SP0007627
FERNANDO JOSE ROSA - ME.
SP
00.422.087/0001-95
48610.006245/2006-92
001/GLP/SP0007628
GAS LOPES OSASCO LTDA.
SP
03.014.928/0001-13
48610.006251/2006-41
001/GLP/RS0007629
LEANDRO SCARTON & CIA LTDA.
RS
87.420.568/0001-40
48610.002859/2006-11
001/GLP/RS0007630
LUIZ MARIO CABRAL ZUCOLO & CIA LTDA.
RS
03.812.411/0001-70
48610.006247/2006-81
001/GLP/SP0007631
OSMAR ANGELELLI BROTAS - ME.
SP
02.670.764/0001-10
48610.006254/2006-83
001/GLP/SP0007632
PINHEIROS COMERCIO DE GAS LTDA. - ME.
SP
03.843.531/0001-34
48610.006450/2006-58
001/GLP/SP0007633
SAO BERNARDO COMERCIO DE GAS LTDA. - ME.
SP
05.122.745/0001-47
48610.006253/2006-39
001/GLP/SP0007634
SILVIO JOSE CANAL - ME.
SP
03.794.064/0001-08
48610.006458/2006-14
001/GLP/SP0007635
VIVOGAS COMERCIO DE GAS LTDA.
SP
05.785.091/0001-31
48610.006410/2006-14
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
COMPANHIA DE PESQUISA
DE RECURSOS MINERAIS
<!ID561746-1>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 30 de junho de 2006
O Presidente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, em cumprimento ao Decreto 908, de 31 de agosto de
1993, artigo 4º e 5º autoriza a publicação do Acordo Coletivo de
Trabalho celebrado com a Federação Nacional dos Trabalhadores do
Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no
Estado do Amazonas; Sindicato dos Empregados no Comércio de
Minérios e das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes no Estado da Bahia; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal;
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de
Petróleo de Fortaleza; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de
Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Goiás; Sindicato dos
Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no
Estado de Minas Gerais; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de
Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Pará; Sindicato dos
Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no
Estado de Pernambuco; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de
Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Piauí; Sindicato dos
Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no
Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio
de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de
Petróleo no Estado do Rio grande do Sul; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Prospecção, Pesquisa e Extração de Minérios
no Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas no Estado de Rondônia; Sindicato dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro; Federação Interestadual de
Sindicatos de Engenheiros; Sindicatos dos Engenheiros no Estado de
Rondônia; Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará; Sindicato
dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro; em 30 de junho de
2006, referente à data-base de 1º de Julho de 2006.
AGAMENON SERGIO LUCAS DANTAS
ANEXO
XXI ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS, doravante denominada CPRM, SERVIÇO GEOLÓGICO DO
BRASIL - SGB, representada pelo seu Diretor-Presidente, Geólogo
Agamenon Sergio Lucas Dantas, e a Entidade Sindical Acordante,
devidamente representada por seu Procurador/Presidente, autorizada
pela Assembléia Geral, realizada nos termos do artigo 612, da Consolidação das Leis do Trabalho, doravante denominada Entidade Sindical firma, nesta data, o presente Acordo, mediante as seguintes
cláusulas: I. Das Disposições Iniciais: Cláusula 1 - Data-Base, Vigência e Acompanhamento - A data-base dos empregados da CPRM
é o dia 01 de julho de cada ano, e o presente acordo terá vigência no
período compreendido entre 01 de julho de 2006 a 30 de junho de
2007. § 1º O processo de sua prorrogação, rescisão ou revogação,
total ou parcial, deverá ser negociado entre as partes ou, se tal não for
possível, obedecerá ao disposto nos artigos 614 e 615 da CLT. § 2º
As legítimas Entidades Sindicais representantes da categoria profissional preponderante, em conjunto com a CONAE poderão pleitear
reunião de avaliação do cumprimento das cláusulas pactuadas, após o
3º (terceiro) mês de vigência do presente Acordo. § 3º A CPRM
convocará as legítimas Entidades Sindicais signatárias do presente
Acordo e a CONAE sempre que houver possibilidade de concessão
de melhoria para os empregados - II. Da Remuneração: Cláusula 2 Reajuste Salarial - A CPRM reajustará os salários básicos dos seus
empregados, vigentes em 30 de junho de 2006 mediante à aplicação
do percentual de 5,50% (cinco e meio por cento), a partir de 1º de
julho de 2006, sobre a Tabela Salarial vigente em 30 de junho.
Cláusula 3 - Piso Salarial da Categoria - A partir de 1º de julho de
2006, o piso salarial dos empregados da CPRM corresponderá ao
valor do nível 4A (R$ 683,01) da Tabela de Classificação Salarial.
Cláusula 4 - Adicional de Tempo de Serviço - A CPRM pagará a seus
empregados admitidos até 30 de junho de 1997 um adicional de 1%
(um por cento) para cada ano inteiro de serviço e de 5% (cinco por
cento) para os admitidos a partir daquela data, para cada 05 (cinco)
anos inteiros de serviço, descontados, em ambos os casos, os períodos
de licença sem vencimentos ou de afastamentos, computando-se, entretanto, os afastamentos por motivo de saúde, devidamente comprovados, limitados ao máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
Cláusula 5 - Vantagem Pessoal - A CPRM continuará pagando a
título de vantagem pessoal um adicional de 4,16% (quatro vírgula
dezesseis por cento) sobre o salário-base do empregado que já recebe
essa vantagem, conforme a Resolução nº 038/85 do Conselho Nacional de Política Salarial. Cláusula 6 - Adicional Regional - A
CPRM concederá Adicional Regional de 45% (quarenta e cinco por
cento) sobre o salário-base para os empregados lotados na Amazônia
Legal até o dia 30 de junho de 2005. § 1o Entende-se por Amazônia
legal aquela assim definida no art. 2o. da Lei 5173, de 27/10/66. § 2o
Os empregados admitidos, transferidos ou deslocados de outras unidades para a região da Amazônia Legal, a partir de 01 de julho de
2005 somente farão jus ao recebimento do Adicional Regional, proporcionalmente aos dias de permanência efetiva em serviço de campo
na região mencionada no Parágrafo anterior. § 3o Por serviços de
campo, entende-se as atividades nas áreas de geologia e hidrologia
inerentes ao objeto social da CPRM que para sua realização haja
necessidade de deslocar empregados, independentemente da categoria
funcional, de suas respectivas bases de lotação para trabalhos de
campo com a finalidade de executar pesquisas, estudos, levantamentos, mapeamentos e quaisquer procedimentos em campo, necessários
à efetivação desses trabalhos. § 4o O estabelecido no §2o não se aplica
aos empregados que estão abrangidos pelo disposto no “caput”. Cláusula 7 - Horas Extras - A CPRM não exigirá de seus empregados o
cumprimento de horas extras, salvo em situações excepcionais. Neste
caso as horas extras deverão ser previamente autorizadas pelas chefias
dos órgãos de 1ª Linha. § 1º Os empregados que trabalharem horas
extras e que não estiverem fora de suas sedes nem em serviço de
campo, receberão, gratuitamente, refeições condizentes com o horário
(almoço e/ou jantar), sendo: a) dias úteis: I) horário compreendido
entre 19:00 e 22:00h jantar; II) horário compreendido entre 22:00 e
08:00h lanche. b) sábados, domingos e feriados: I) almoço e/ou jantar
e/ou lanche, conforme horário. § 2º Caso a CPRM não forneça a
alimentação prevista no parágrafo anterior, os empregados serão reembolsados das despesas efetuadas com as respectivas refeições, no
prazo de até 05 (cinco) dias, mediante comprovação da despesa, que
deverá ser feita até o limite do valor do tíquete respectivo, por
refeição. § 3º Ficará a cargo da CPRM o transporte dos empregados
que estiverem prestando serviço a partir das 22:00h até a sua residência, reembolsando, se for o caso, as despesas efetuadas com o
transporte convencional ou com o combustível, limitadas ao valor do
percurso normal. § 4º As horas extras serão sempre compensadas, na
forma da lei, podendo o empregado pleitear, como exceção, a transformação das horas extras em folgas. § 5º As horas extras não programadas, mas excepcionalmente efetuadas nos trabalhos de campo,
deverão ser justificadas formalmente pelo responsável técnico do projeto, e autorizadas pelo chefe de 1ª Linha, para que haja o devido
pagamento. § 6º Face à implantação do sistema de controle de freqüência, fica instituído o regime de flexibilização de jornada de
trabalho. Cláusula 8 - Adicional de Sobreaviso - A CPRM pagará ao
empregado autorizado a trabalhar em regime de sobreaviso, conforme
Norma Interna, um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base diário, nos dias em que vigorar esse regime, não sendo
cumulativo com horas extras. Cláusula 9 - Adicional Noturno - O
trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse
efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento)
sobre a hora diurna. § 1º A hora de trabalho noturno será computada
como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. § 2º
Considera-se noturno, para os efeitos desta cláusula, o trabalho executado entre 22:00h de um dia e 5:00h do dia seguinte. Cláusula 10
- Insalubridade, Periculosidade e Penosidade - A CPRM buscará, em
articulação com as CIPAs e as Entidades Sindicais, a realização de
cursos, palestras e seminários sobre os agentes com características
toxicológicas de suas matérias-primas e produtos, bem como os riscos
ambientais a que eventualmente possam estar sujeitos seus empregados, com vistas à eliminação dos efeitos nocivos, com a participação conjunta de representantes da CPRM e das Entidades Sindicais. § 1º A CPRM, uma vez apuradas as condições de Insalubridade ou Periculosidade, preferencialmente, por órgão competente
do Ministério do Trabalho e Emprego, e no caso de impossibilidade
deste, devidamente comprovada, por profissional habilitado, observada a legislação vigente, pagará aos empregados atingidos o adicional correspondente, a partir do recebimento do laudo na sua Unidade Regional com jurisdição sobre o caso, arcando com o ônus de
sua obtenção. § 2º Os adicionais previstos nesta cláusula serão pagos
de acordo com a legislação vigente. § 3º O adicional de penosidade
será pago àqueles que fizerem jus nos termos da lei. § 4° A CPRM
continuará assegurando o acesso de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança para, na qualidade de representante do Ministério do Trabalho e Emprego, acompanhado do representante da
Entidade Sindical, verificarem, juntamente com iguais especialistas da
CPRM, as condições de periculosidade, insalubridade, higiene e segurança, no ambiente de trabalho interno e externo - III. Dos Benefícios Sociais: Cláusula 11 - Auxílio-alimentação - A CPRM fornecerá um subsídio mensal à alimentação a seus empregados, no
valor de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais), ocorrendo,
sempre, o crédito até o 20º (vigésimo) dia de cada mês. § 1º A
participação da CPRM no custo total do benefício será de 95%
(noventa e cinco por cento) para os empregados que recebam salários
correspondentes a até 05 (cinco) salários mínimos e de 85% (oitenta
e cinco por cento) para os demais empregados. § 2º A critério do
empregado, o subsídio poderá ser fornecido metade em vale alimentação e metade em vale refeição. Cláusula 12 - Transferência - A
CPRM concederá, ao empregado transferido por necessidade de serviço, uma ajuda de custo assim constituída: a) um valor correspondente a 1 (um) salário-base do empregado, pagável no ato da
transferência; b) 65% (sessenta e cinco por cento) do salário-base do
empregado, pagáveis nos 12 (doze) primeiros meses da transferência;
c) 35% (trinta e cinco por cento) do salário-base do empregado,
pagáveis nos 12 (doze) meses subseqüentes; d) passagens aéreas do
empregado e dependentes legais, mesmo que estes utilizem transporte
próprio; e) despesas de mudança, incluindo seguro da mesma; f)
desconto em folha para aluguel residencial (se o empregado assim o
desejar); g) após 3 (três) anos de serviço em uma Unidade Regional,
o empregado transferido, a partir de julho de 2006, poderá solicitar
transferência para Unidade Regional de sua escolha, observados sempre os interesses e a conveniência da Empresa. Cláusula 13 - AuxílioCreche - A CPRM subsidiará mensalmente, a partir do mês de julho
de 2006, inclusive, com um valor de até R$ 237,05 (duzentos e trinta
e sete reais e cinco centavos) por filho natural, adotado ou em guarda
judicial, correspondente aos gastos realizados com creche para filhos
de seus empregados, mediante comprovação da despesa, para reembolso, creditados através de folha de pagamento, sem distinção de
sexo, com idade até 72 (setenta e dois) meses. § 1º Os filhos das
empregadas do Escritório Rio de Janeiro, com idade de até 36 (trinta
e seis) meses, serão atendidos pela creche existente, estendendo-se,
em ocorrendo excesso de vagas, o atendimento a filhos de empregados, também com idade de até 36 (trinta e seis) meses. § 2º Caso
o filho da empregada ou do empregado complete 36 (trinta e seis)
meses antes do término do ano civil, poderá permanecer na creche até
o final do ano. § 3º Para os demais filhos de empregados do Escritório do Rio de Janeiro, ou no caso da não utilização da creche,
aplica-se o disposto no caput desta cláusula. § 4º Ao filho de empregado(a) afastado pelo INSS, ou falecido, que na época do óbito
estiver percebendo o Auxílio-Creche, será garantido o benefício até
24 (vinte e quatro) meses após o óbito ou até quando o filho completar 72 (setenta e dois) meses de idade, encerrando-se quando ocorrer primeiramente uma das condições acima. Cláusula 14 - Seguro
Pós-Vida - A CPRM manterá a modalidade do seguro denominado de
“pós-vida” para cobrir as despesas decorrentes de funeral do empregado, de seu cônjuge, ou de seus dependentes, conforme conceituação definida na legislação previdenciária. Parágrafo Único - 1º
Ocorrendo morte de algum dependente, a CPRM arcará com as despesas de deslocamento do empregado até o local do funeral, utilizando, para isso, o meio de transporte mais rápido. Cláusula 15 Auxílio ao Dependente Deficiente Físico e Portadores de Necessidades Especiais - A CPRM continuará concedendo auxílio mensal
ao empregado que tenha dependente deficiente físico e/ou portador de
necessidades especiais para tratamento e educação especializados, a
partir da apresentação de documento comprobatório no Setor de Pessoal, no valor de R$ 248,35 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta
e cinco centavos), a partir do mês de julho de 2006, inclusive, mediante comprovação da despesa, para reembolso, creditados através de
folha de pagamento, desde que esteja comprovada, anualmente e
sempre no mês de julho, junto ao Departamento de Recursos Humanos - DERHU, a condição de dependente excepcional ou deficiente físico. § 1° Serão considerados deficientes físicos, conforme
disposto na Lei Orgânica da Previdência Social: a) pessoa com parada
de desenvolvimento; b) pessoa com retardo de desenvolvimento; c)
pessoa com involução de desenvolvimento que a conduza à incapacidade de subsistência por seus próprios meios, com necessidade de
assistência médica e/ou paramédica permanente. § 2º A CPRM aceitará a flexibilidade de horário para o empregado que tenha dependente excepcional ou deficiente físico, de modo a permitir-lhe o
acompanhamento durante o tratamento. § 3º Entende-se como dependente aquele previsto na lei da Previdência Social. Cláusula 16 -
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Auxílio ao Empregado portador de doença crônica irreversível - A
CPRM concederá aos empregados que sejam portadores de doenças
crônicas irreversíveis, previstas no inciso XIV,do art. 6º da Lei 8.541,
de 23.12.1992, e que demandem tratamento especializado permanente, mediante a apresentação ao Setor de Pessoal de laudo médico
oficial/rede credenciada , que deverá observar o quanto estabelecerem
as Normas Legais que regem a matéria, auxílio mensal no valor R$
248,35 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), a
partir do mês de julho de 2006, inclusive, mediante comprovação da
despesa, para reembolso, creditados através de folha de pagamento,
desde que esteja comprovada, anualmente e sempre no mês de julho,
junto ao Departamento de Recursos Humanos - DERHU. Cláusula 17
- Assistência Médica - A CPRM manterá sistema de assistência suplementar à saúde de seus empregados e dependentes legais, de caráter opcional, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar dentro do rol de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela
legislação da Agência Nacional de Saúde - ANS e do Conselho de
Saúde Suplementar - CONSU, através de contrato coletivo empresarial de planos ou seguros privados de assistência à saúde, na modalidade de plano básico ou pelo sistema de reembolso parcial de
despesas, de acordo com as suas Normas Internas, para os locais onde
não existem condições para estabelecimento de contratos. § 1º A
CPRM participará no custeio da assistência médica a seus empregados no mínimo com 70% (setenta por cento) do custo total do
plano básico. § 2º O rateio da participação dos empregados será
decidido, por unidade regional, aprovado nas assembléias, devendo a
ata da assembléia ser encaminhada com a lista de votantes, contados
da deliberação assemblear. Enquanto tal deliberação não ocorrer prevalecerão os critérios da última assembléia. § 3º A CPRM custeará as
despesas de deslocamento do empregado, quando necessário, no caso
de tratamento fora da Unidade Regional onde estiver lotado, mediante
autorização da Diretoria Executiva ou, nos casos de urgência, pelo
chefe do Órgão Regional, ad referendum da Diretoria Executiva. § 4º
As despesas médicas não cobertas pelos convênios regionais serão
pagas pela CPRM, por solicitação do interessado, e a ela ressarcidas,
mediante sistemática estabelecida pela Diretoria Executiva, com exceção das despesas de remoção, que serão integralmente cobertas pela
CPRM. § 5º No caso de falecimento do empregado, a CPRM garantirá a manutenção, por um prazo de 02 (dois) anos, ao cônjuge e
dependentes legais, os benefícios desta cláusula, desde que haja previsão no plano contratado. § 6° Nas licitações para seleção da empresa prestadora de assistência à saúde, a CPRM, nos termos da Lei
nº 8.666/93, priorizará, sempre que possível, os padrões de abrangência do atendimento, rede médico-ambulatorial e hospitalar, quadro
de profissionais (especialização e quantidade), qualidade dos serviços
oferecidos e cobertura em âmbito nacional, entre outros itens que
caracterizem uma assistência de padrão elevado, podendo adotar soluções que incluam a unificação de assistências regionais, abrangendo
mais de uma unidade, observados os limites da lei. § 7º Ao empregado afastado, com percepção do auxílio previdenciário, a CPRM
garantirá o pagamento da diferença entre a remuneração percebida na
data de seu afastamento e o valor do benefício concedido pela Previdência Social, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. §
8º A CPRM manterá o empregado desligado sem justa causa ou
aposentado, na vigência do presente Acordo, no sistema de assistência
à saúde, caso ele manifeste interesse por escrito e arque com o custo
total mensal e seja aceito pela empresa de prestação de serviço. § 9º
No caso de dificuldades orçamentárias, a CPRM convocará as Entidades Sindicais representantes dos empregados para rediscutir o
assunto, mantendo as condições ajustadas por ainda durante 30 (trinta) dias, a partir da convocação. Cláusula 18 - Assistência Odontológica - A CPRM, na vigência do presente acordo, concederá, em
caráter opcional, a seus empregados, serviços de assistência odontológica básica, através de contratação de empresa especializada, que
participará com o percentual de 50%(cinqüenta por cento) incidente
sobre os custos dos serviços, conforme previsto na Resolução nº 09
de outubro de 1996, do CCE, percentual esse a ser descontado diretamente em folha de pagamento, através de rubrica específica. § 1º
No caso de falecimento do empregado, a CPRM garantirá a manutenção, por um prazo de 02 (dois) anos, ao cônjuge e dependentes
legais, os benefícios desta cláusula, desde que haja previsão no plano
contratado. § 2º A CPRM manterá o empregado desligado sem justa
causa ou aposentado, na vigência do presente Acordo, no sistema de
assistência odontológica, caso ele manifeste interesse por escrito e
arque com o custo total mensal e seja aceito pela empresa de prestação de serviço. § 3º No caso de dificuldades orçamentárias, a
CPRM convocará as Entidades Sindicais representantes dos empregados para rediscutir o assunto, mantendo as condições ajustadas por
ainda durante 30 (trinta) dias, a partir da convocação. Cláusula 19 Acidentes e Doenças Profissionais - A CPRM pagará, em caráter
excepcional, desde que autorizado pela Diretoria Executiva, as despesas médico-dontológicas de tratamentos decorrentes de acidentes e
doenças comprovadamente contraídas no exercício da atividade profissional, incluindo remoção, internação, próteses, medicamentos e
cirurgias corretivas, após comprovação pelo interessado das razões do
pedido, e desde que esses procedimentos não sejam cobertos pela
assistência médico-odontológica supletiva da empresa contratada. § 1º
Tal responsabilidade será sempre em caráter eventual e limitada a um
período de tempo definido. § 2º Até que seja liberado pelo INSS o 1º
(primeiro) pagamento do benefício, a CPRM poderá adiantar ao empregado o seu salário. O ressarcimento será negociado no ato do
requerimento. § 3º Os empregados que sofrerem acidente de trabalho
que lhes prejudique a saúde e/ou a capacidade laboral terão garantia
de emprego até 01 (um) ano após a alta ou suspensão do benefício
previdenciário, salvo no caso de dispensa por justa causa. Cláusula 20
- Folgas de Campo - O empregado que, por necessidade de serviço,
venha a permanecer no campo durante o sábado, o domingo ou
feriado civil ou religioso, fará jus a uma folga designada como “Folga
de Campo”, mediante dispensa de seu comparecimento ao expediente
por igual número de dias úteis. § 1º As Folgas de Campo devidas
serão concedidas dentro de 15 (quinze) dias após o regresso do
empregado à sua sede, atendidas as necessidades de serviço e observadas as disposições das normas internas sobre o assunto. § 2º O
empregado poderá pleitear, em concordância com o seu gerente, o
acúmulo e transferência das folgas compensatórias de sua conveniência, até o máximo de 15 (quinze) folgas. § 3º As folgas de campo
que, por imperiosa necessidade de serviço, não puderem ser concedidas dentro dos limites estabelecidos nesta cláusula, deverão ser
comunicadas ao setor de pessoal, para controle, e ao Departamento de
Recursos Humanos, devidamente justificadas e com a concordância
da chefia imediata.
<!ID561746-2>
Cláusula 21 - Folgas Compensatórias - Em viagem administrativa ou em curso de aperfeiçoamento de interesse da CPRM, a
cada 07 (sete) dias corridos, o empregado fará jus a uma folga, em
dia útil de expediente, após o seu retorno, respeitado o limite máximo
de 10 (dez) folgas por evento. A folga aqui prevista somente se aplica
ao empregado que for obrigado a permanecer fora da sua Unidade de
lotação em sábados, domingos ou feriados. Parágrafo Único - O
disposto no caput anterior não se aplica ao empregado afastado para
cursar mestrado, doutorado ou qualquer curso a estes equivalente.
Cláusula 22 - Seguro de Vida em Grupo - A CPRM manterá a
sistemática atual do benefício de Seguro de Vida em Grupo, podendo
estender o benefício ao cônjuge do empregado, com a evolução do
capital segurado acompanhando a periodicidade e o percentual dos
reajustes salariais da CPRM. § 1º A CPRM manterá o empregado que
se aposentar na apólice Coletiva de Seguro, caso ele manifeste interesse por escrito, arque com o custo do prêmio mensal e seja aceito
pela companhia de seguro. § 2º Mediante manifestação formal do
aposentado esse benefício será estendido a seu cônjuge, arcando ele
com o custo total do prêmio mensal, respeitadas a aceitação e as
condições da companhia de seguro. § 3º A CPRM participará no
custeio do prêmio mensal do seguro a seus empregados, com 70%
(setenta por cento) do valor do custo do prêmio sobre a cobertura
contratada. Cláusula 23 - Seguro-Educação - A CPRM manterá um
plano de Seguro-Educação, visando a garantir o pagamento da mensalidade escolar para os filhos de seus empregados, desde a 1ª (primeira) série do 1º (primeiro) grau até a conclusão do curso superior,
em caso de falecimento do titular. A participação do empregado no
custo do Seguro será de até 50% (cinqüenta por cento) do prêmio
mensal, estipulados sobre o valor da mensalidade. Parágrafo Único A CPRM manterá este benefício ao dependente do empregado que se
aposentar, caso ele manifeste interesse por escrito, desde que participe
com o valor integral do prêmio mensal, respeitadas a aceitação e as
condições da companhia de seguro. Cláusula 24 - Previdência Complementar - Fica garantida a participação da CONAE - Coordenação
Nacional das Associações de Empregados da CPRM e da AGEN Associação de Geólogos e Engenheiros da CPRM no Comitê de
Acompanhamento da Gestão do Plano de Previdência Complementar,
na proporção dos representantes da CPRM, observando que o somatório dessas participações da CONAE e AGEN não seja superior à
participação da CPRM, assegurando-se a Presidência desse Comitê a
um representante da CPRM - IV. Dos Benefícios Administrativos:
Cláusula 25 - Pagamento Salarial - O pagamento dos salários dos
empregados será efetuado nos prazos programados pelo SIAPE. Parágrafo Único - Ocorrendo erro no valor da remuneração de seus
empregados, a CPRM fará o ressarcimento dentro do próprio mês do
pagamento, no prazo de até 10(dez) dias úteis, a partir da comunicação do empregado ao setor de pessoal. Cláusula 26 -13º Salário e
Férias - A CPRM continuará considerando, no cálculo para pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e férias, os valores pagos a
título de horas extras e outros adicionais pagos com habitualidade,
com a seguinte sistemática: a) horas extras: média mensal da quantidade de horas extras trabalhadas durante o ano, multiplicando-se o
número obtido pelo salário/hora de dezembro ou para o mês de
fruição de férias; b) adicionais (Insalubridade, Periculosidade, Noturno, Transferência e Regional): valor devido na remuneração do
empregado em dezembro ou, pela média, se o empregado não tiver
recebido o adicional no mencionado mês; c) indenização de campo:
média mensal das quantidades de indenização de campo recebidas nos
últimos 12 (doze) meses valorizados em dezembro de 2006, para as
indenizações de campo que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do
salário-base mensal. § 1º Mediante solicitação do empregado, a
CPRM continuará concedendo, no mês de férias do solicitante, inclusive no mês de janeiro, antecipação do 13º (décimo terceiro) salário, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração
mensal que lhe for devida no referido mês. § 2º Em razão do princípio da anualidade do orçamento geral da União, os direitos pecuniários decorrentes das férias do mês de janeiro de 2007 serão
pagos na folha de pagamento de janeiro. § 3º A CPRM antecipará o
13º (décimo terceiro) salário, ou o seu saldo, no caso de internação
hospitalar do empregado e/ou seus dependentes, ou morte de quaisquer desses últimos, mediante comprovação. § 4º O adiantamento das
férias concedido aos empregados será descontado na folha de pagamento subseqüente. § 5º Em face do disposto no parágrafo segundo, fica ajustado que os empregados que quiserem gozar suas
férias no mês de janeiro de 2007, com início em data que impossibilite o respectivo crédito, deverão manifestar tal intenção por
escrito, concordando com os recebimentos pecuniários na folha de
janeiro. § 6 º Ressalvada manifestação em contrário do empregado, a
CPRM adiantar-lhe-á, junto com o salário de julho, a primeira metade
do 13º (décimo terceiro) salário, caso não o tenha recebido por motivo de férias ou outro qualquer previsto neste Acordo, condicionado
o pagamento à disponibilidade de recursos financeiros. Cláusula 27 Atestados Médicos e Odontológicos - A CPRM aceitará, para fins de
licença médica, além dos atestados expedidos pelo INSS, os atestados
emitidos por médicos e dentistas das Entidades Sindicais ou com
estas conveniadas, ou ainda por outros profissionais, desde que ob-
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servadas as formalidades estabelecidas pela CPRM e que visem a
justificar a ausência do empregado até o 15º (décimo quinto) dia de
afastamento do trabalho. Cláusula 28 - Fracionamento de Férias Observada a necessidade de serviço, a CPRM admitirá a participação
dos empregados na programação de suas férias, dentro dos 12 (doze)
meses subseqüentes ao início do período de fruição, bem como concordará com o seu desmembramento em 02 (dois) períodos iguais de
15 (quinze) ou de 10 (dez) dias, ou 01 (um) de 20 (vinte) e outro de
10 (dez) dias, mediante opção por escrito do empregado. § 1º O início
das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado, dia de
compensação, de repouso semanal e folgas de viagem ou compensatórias. § 2º Para os empregados com 50 (cinqüenta) ou mais anos
de idade, as férias serão sempre concedidas de acordo com Norma
Interna da empresa. Cláusula 29 - Calendário Anual de Feriados - A
CPRM se compromete a elaborar um calendário de compensações de
feriados para 2007 - V. Da Proteção ao Empregado: Cláusula 30 Liberação de Aviso Prévio - Os empregados demitidos ou os que
venham a demitir-se poderão ser liberados do cumprimento do aviso
prévio. O prazo para o pagamento dos valores devidos na rescisão
será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do desligamento.
Cláusula 31 - Estabilidade da Gestante - A CPRM assegurará garantia
de emprego à empregada gestante, desde o início da gestação até o 1º
(primeiro) aniversário dos filhos, ressalvados os casos de falta grave,
sendo esse benefício estendido à empregada que adotar criança, até o
seu 1º (primeiro) aniversário. Parágrafo Único - Para atender à necessidade de amamentação de seus filhos, com base no que dispõem
os artigos 389, § 1º, e 396 da CLT, mediante a apresentação de
atestado médico comprobatório, a CPRM reduzirá em 02 (duas) horas
diárias a jornada de trabalho das empregadas que necessitem amamentar seus filhos, no período de 06 (seis) meses subseqüentes ao
retorno da licença-maternidade. Cláusula 32 - Licença Não-Remunerada - Os pedidos de licença não remunerada somente poderão ser
requeridos por empregados que tiverem, no mínimo, 3 (três) anos de
vínculo empregatício e efetivo exercício na CPRM e serão sempre
concedidos por decisão da Diretoria Executiva. § 1º Independentemente do disposto no “caput”, o empregado que tiver feito curso de
pós-graduação financiado, direta ou indiretamente, pela CPRM, somente poderá requerer licença não remunerada 4 (quatro) anos após
seu retorno de efetiva prestação de serviços à Empresa. § 2º O
requerimento solicitando a licença não remunerada será dirigido ao
Diretor da área, onde está lotado o interessado, devidamente instruído
com o parecer fundamentado da chefia imediata, sobre as conseqüências para a CPRM do afastamento do empregado. § 3º Em
qualquer dos casos aqui estabelecidos, a concessão de licença levará
em conta os interesses da CPRM observado sempre os critérios de
conveniência e oportunidade. § 4º A licença não remunerada somente
poderá ser renovada uma única vez por igual período. Cláusula 33 Normas Internas - No caso de alteração na Norma Interna referida
neste Acordo, os direitos aqui estabelecidos serão preservados. § 1º Todas as Normas Internas vinculadas a este ACT deverão ser amplamente divulgadas. § 2º - Todas as Normas Internas que sejam
alteradas, e que digam respeito aos empregados, deverão ser amplamente divulgadas. Cláusula 34 - Liberação para Exercício do Magistério - A CPRM permitirá que seus empregados exerçam a atividade de magistério, em cadeiras específicas da sua formação profissional, em período diferente do horário de trabalho da Empresa,
desde que não comprometa a realização de viagens a serviço da
CPRM. Cláusula 35 - Assédio Moral - A Empresa acatará e apurará
por intermédio da sua Comissão de Ética, toda denúncia de assédio
moral, em conformidade com o Código de Ética da CPRM - VI. Da
Motivação e Valorização Profissional: Cláusula 36- Estagiários - A
CPRM concederá estágios remunerados, nos termos da Lei nº 6.494,
de 07.12.77, do Dec. nº 87.497, de 18.08.82, e da Lei nº 8.859, de
23.03.94, em atividades que contribuam para a formação profissional
dos estudantes, somente sob adequada supervisão, vedada sua utilização para substituir empregados do quadro. Parágrafo Único - A
CPRM dará preferência à indicação dos candidatos a estágio feita
pela instituição de ensino à qual ele seja vinculado. Cláusula 37 Readaptação Funcional - A CPRM garantirá aos empregados que
sofrerem redução da capacidade laborativa, por motivo de acidente de
trabalho ou doença profissional, treinamento adequado para sua readaptação ou para adaptação a novas funções. Cláusula 38 - Assistência Social e Psicológica - A CPRM dará continuidade ao processo de implantação de serviço de assistência social e psicológica no
âmbito de cada Órgão Regional, e prestará a assistência que for
necessária através de seus empregados qualificados, ou de serviços
contratados na forma da lei, ou através de convênios com Universidades. Parágrafo único - Ao serviço de assistência social, caberá
dentre outras atividades, a participação efetiva no Programa de Preparação para Aposentadoria; a implementação de Programa de Prevenção e Redução de Danos ao uso indevido de álcool e outras
drogas, bem como de readaptação profissional e funcional para dependentes químicos, seguindo parâmetros definidos pelo Ministério
da Saúde, no que se refere à Saúde do Trabalhador, adaptados à
realidade empresarial. Cláusula 39 - Assistência na Aposentadoria e
Demissão. Quando da homologação da rescisão do contrato de trabalho, ou aposentadoria, a CPRM entregará ao empregado, documentos que contenham informações sobre seu perfil profissiográfico
(currículo profissional fornecido pela CPRM), depósitos mensais de
FGTS efetuados desde a sua admissão, averbação de tempo de contribuição ao INSS, outros documentos eventualmente necessários, relativos a PASEP, INSS, FGTS etc., bem como dará orientação e
assistência, no sentido de ajudar o empregado a se adaptar à nova
situação de vida. § 1º A CPRM, no decorrer do presente Acordo, dará
continuidade ao Plano de Preparação para Aposentadoria, instituído
na vigência do XVIII ACT. § 2º Caso seja de interesse do empregado
aposentado, a CPRM permitirá sua permanência nos planos de assistência médica e seguro de vida desde que sem ônus para a Empresa
e seja aceito pela contratada. § 3º A CPRM realizará exames médicos
62
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em todos os empregados, por ocasião de sua aposentadoria, observada
a orientação de seu órgão de saúde. Cláusula 40 - Treinamento e
Aperfeiçoamento de Pessoal - A CPRM gestionará junto a entidades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, tipo SENAI, SENAR,
SENAC, SEBRAE etc., a fim de implementar cursos oferecidos por
essas entidades, que atendam aos interesses de especialização nas
áreas de atuação de seus empregados. Parágrafo único - A CPRM
poderá conceder, até 05 (cinco) dias úteis por ano, liberação para os
empregados que queiram comparecer, às suas expensas, a cursos,
congressos, seminários, encontros e simpósios afetos a suas áreas de
atividade profissional, mediante comunicação prévia de 05 (cinco)
dias úteis, e com a obrigação de comprovação de comparecimento ao
evento. Cláusula 41 - Funções Gerenciais - A CPRM, preferencialmente, nomeará, para exercer função de gerenciamento técnico/administrativo, profissionais pertencentes ao seu quadro funcional.
Cláusula 42 - Trabalho de Campo - O período de trabalho de campo
dos empregados da CPRM não excederá 30 (trinta) dias consecutivos,
aí computado o tempo de deslocamento, havendo, caso necessário,
acerto prévio entre as partes, para extensão desse período, por no
máximo mais 15 (quinze) dias. Cláusula 43 - Condições Operacionais
- Para a execução de suas atividades, a CPRM providenciará todas as
condições materiais, operacionais e financeiras adequadas, de qualidade e em prazo hábil, não onerando os empregados por descumprimento de prazos e qualidade de serviços, caso as exigências mínimas acima não tenham sido oferecidas. Cláusula 44 - Perdas e
Danos Materiais - A CPRM, ressalvados os casos de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, não exigirá ressarcimento das perdas, extravios e danos de materiais e equipamentos, incluindo veículos, desde que conduzidos por motoristas profissionais ou condutores devidamente autorizados. § 1º Nos casos de perdas e danos de
bens e/ou valores da CPRM, em que houver suspeita fundamentada
de dolo ou culpa, a responsabilidade será apurada por uma Comissão
de Sindicância específica, da qual participará um perito escolhido de
comum acordo. Cláusula 45 - Dispensa Especial de Trabalho - A
CPRM concederá aos seus empregados dispensa do trabalho, sem
prejuízo da remuneração, nas seguintes situações: a) 04 (quatro) dias
corridos, no caso de casamento; b) 03 (três) dias úteis, no caso de
falecimento de cônjuge, pais, filhos, companheiro (a) ou dependentes
legais registrados na CPRM; c) 02 (dois) dias úteis, no caso de
falecimento de irmão; d) 06 (seis) dias úteis, nos casos de falecimentos previstos na letra b), ocorridos fora da sede de trabalho do
empregado; e) 120 (cento e vinte) dias à empregada que adotar filho,
com idade até 60 (sessenta) meses, a partir do deferimento judicial da
adoção; f) 05 (cinco) dias úteis, a título de licença paternidade,
extensiva ao caso de adoção de criança de até 12 (doze) meses de
idade. § 1° O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem
prejuízo do salário, nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento
de ensino superior. § 2° A CPRM permitirá que seus empregados se
ausentem do trabalho para acompanhar cônjuge, pais, filhos, companheiro (a) ou dependentes e agregados, esses últimos se estiverem
contribuindo para o plano de assistência médico-odontológica da
CPRM, na internação ou emergência hospitalar, desde que devidamente comprovadas, abonando as ausências, limitado o período a 15
(quinze) dias. § 3° A CPRM liberará, pelo tempo máximo de 02
(duas) horas por assembléia, e até 6 (seis) vezes por ano, sem prejuízo da respectiva remuneração, os empregados que queiram participar de assembléias convocadas por Entidades Sindicais, Associações de Empregados da CPRM ou pela CONAE, para tratar de
interesses específicos desses empregados, relacionados com a CPRM.
Cláusula 46 - Espaço para Refeitório - A CPRM disponibilizará, em
todas as Unidades Regionais, sob a supervisão das associações locais,
um espaço para servir de refeitório aos empregados, dotado de mesas,
cadeiras, geladeira e estufa. Cláusula 47 - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - A CPRM se compromete a registrar as
devidas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome dos
profissionais que realizarem trabalhos técnicos. Cláusula 48 - Direito
de Petição - Na vigência do presente Acordo, a CPRM manterá o
direito de petição de seus empregados, nos termos Norma
008/DERHU. § 1º Quando a petição do empregado se relacionar com
punição disciplinar, por ele considerada injustificada ou injusta, a
CPRM apreciará o recurso, através de uma comissão de sindicância,
da qual fará parte um representante indicado pela AECPRM local. §
2º O prazo máximo entre a protocolização no DERHU e a decisão
final sobre a petição será de 30 (trinta) dias úteis. Cláusula 49 - Pasta
Individual - A CPRM assegurará ao empregado o direito de consultar
sua Pasta Individual, bem como fornecerá cópia ou segunda via de
qualquer documento com ele relacionado, sempre que por ele solicitado (Direito de acesso à informação, art. 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os empregados da
CPRM que no exercício de suas funções manusearem documentos
funcionais ou pessoais deverão assinar um termo de responsabilidade,
assegurando que não violarão o sigilo e a confidencialidade das informações ali contidas, sem justo motivo, (ordem judicial, ordem do
superior hierárquico e autorização expressa do funcionário), sob pena
da aplicação de penalidade administrativa a ser determinada em cada
caso específico. Cláusula 50 - Ouvidoria - Na vigência do presente
Acordo, a CPRM manterá um Órgão viabilizador de expressão e
participação social, inclusive de seus empregados. Cláusula 51 - Promoções - Na vigência do presente Acordo, a CPRM se compromete,
a aplicar, em 01.12.06, consoante dispõe a Resolução do Conselho de
Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE, atual DEST, nº
09, de 08 de outubro de 1996, o correspondente a 1% (um por cento)
do valor de sua folha salarial, em promoções. Parágrafo Único -A
empresa convidará as entidades sindicais para apresentação dos critérios e recebimento de sugestões - VII. Da Segurança e Saúde Ocupacional:
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Cláusula 52 - Medicina Preventiva - A CPRM, sempre que
necessário, a critério médico ou quando previsto em lei, realizará
exame médico, incluindo exames laboratoriais. § 1º A critério do
médico examinador, serão incluídos exames preventivos de câncer
ginecológico e de mama para as empregadas e de câncer de próstata
para os empregados. § 2º Sempre que solicitado por um médico do
trabalho do sindicato, o Órgão de Saúde Ocupacional da Companhia
fornecerá, mediante autorização do empregado, os resultados dos exames e informações sobre a saúde, relacionadas com suas atividades
profissionais. Cláusula 53- Atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs - A CPRM comunicará as datas das
eleições das CIPAs às Entidades Sindicais e AECPRMs com antecedência de 90 (noventa) dias, fornecendo-lhes o mapeamento dos
setores, sempre que solicitado. § 1º A CPRM permitirá a presença de
01 (um) delegado sindical nas reuniões das CIPAs e fornecerá às
Entidades Sindicais cópias de suas atas, até 48 (quarenta e oito) horas
após a sua realização. § 2º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas da
ciência de acidente de trabalho, a CPRM dará conhecimento do fato
à Entidade Sindical a que estiver vinculado o empregado envolvido,
encaminhando cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º Visando a garantir as
condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, de modo a
minimizar riscos para os empregados, a CPRM promoverá, através
das CIPAs, a realização de cursos rotineiros de primeiros socorros
(previstos no PCMSO - NR 07), programados especificamente para
cada área de atuação da CPRM. § 4º Uma vez por ano, as CIPAs
reunir-se-ão com os diversos setores operacionais da CPRM, para
discutir os riscos presentes em seus locais de trabalho e encaminhar à
CPRM, com cópia para as Entidades Sindicais e Associações de
Empregados da CPRM, sugestões de medidas de proteção e segurança. § 5º O empregado deverá informar, imediatamente, a seu superior hierárquico direto, qualquer situação que, a seu ver e por
motivos razoáveis, envolva riscos iminentes para a segurança e a
saúde em seu ambiente de trabalho. § 6º A implantação de novas
tecnologias terá como objetivo o aumento da eficiência e da qualidade dos trabalhos, sem prejuízo da segurança e saúde dos empregados. § 7º A CPRM envidará todos os esforços para garantir as
condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, de modo a não
envolver riscos para os empregados, consoante o que estabelecem as
suas políticas e diretrizes para esses locais. Cláusula 54- Equipamentos de Proteção - A CPRM fornecerá a seus empregados os
equipamentos de proteção individual, conforme o previsto nas Normas Regulamentadoras -NR, relativas à segurança e medicina do
trabalho, adequados às respectivas atividades profissionais, incluindo
uniformes apropriados, sem nenhum ônus para o empregado. Cláusula
55- Assistência em Regiões Ínvias - A CPRM manterá a observância
do Manual de Atendimento de Urgência e Primeiros Socorros junto às
equipes em atividade em regiões ínvias, fornecendo medicamentos de
primeiros socorros e indicações sobre onde encontrar o soro antiofídico às equipes que se deslocarem para locais de riscos. § 1º A
CPRM removerá, imediatamente, e às suas expensas, para local mais
adequado, os empregados eventualmente acidentados ou acometidos
de doenças. § 2º Na região Amazônica, ou nos casos de acampamentos em regiões ínvias de difícil acesso, a CPRM providenciará
estoque de soro antiofídico e disponibilizará para as equipes de campo, em áreas sem cobertura de telefonia celular, sempre que possível,
sistema de comunicação por rádio ou telefonia por satélite, para
situações de emergência, ou mesmo para o relato diário das atividades. § 3º A CPRM manterá equipadas as viaturas em serviço com
maletas de primeiros socorros, e meios de comunicação bem como
proporcionará treinamento sobre o uso de soro antiofídico e contra
outros animais peçonhentos a todos os trabalhadores que executem
trabalhos em áreas com risco. § 4º A CPRM manterá, sob monitoramento permanente, todas as bases de operação de campo, sabendo o número de trabalhadores e máquinas em movimentação e o
grau de risco de tais atividades. § 5º O Núcleo de Engenharia do
Trabalho e Saúde Ocupacional da CPRM atuará no local, quando
solicitado, prestando apoio e orientação quanto ao cumprimento das
normas de segurança e saúde. Cláusula 56- Apoio Logístico - Todo
trabalho de campo terá o apoio de uma estrutura logística definida
pelo chefe do projeto, de acordo com as condições locais - VIII. Da
Valorização Sindical: Cláusula 57 - Rescisão Contratual - Na eventualidade de demissão de trabalhador, a CPRM garante que a homologação da rescisão do seu contrato de trabalho será realizada na
Entidade Sindical representativa da categoria profissional, se houver
no local. Cláusula 58 - Comunicação de Admissão e Dispensa - A
CPRM informará mensalmente, a cada Entidade Sindical e Associação de Empregados da CPRM, a movimentação de pessoal ocorrida em sua base territorial, constando dessa relação nomes, cargos, e
setores, incluindo estagiários. Cláusula 59 - Representatividade Interna - A CPRM, sem prejuízo das atribuições legais das Entidades
Sindicais, reconhece a CONAE e as AECPRMs, em âmbito interno,
como representantes dos empregados. Parágrafo Único - A CPRM
concordará com a indicação de até 05 (cinco) delegados sindicais para
o Escritório Rio de Janeiro e até 02 (dois) delegados sindicais por
Unidade Regional. Cláusula 60- Da Estabilidade - A CPRM assegurará estabilidade no emprego, por 01 (um) ano após o término do
mandato, aos membros das CIPAs eleitos pelos empregados e aos
dirigentes sindicais signatários do presente Acordo e aos Presidentes
da CONAE, AGEN e AECPRM̀s. Parágrafo Único - Durante o processo eleitoral, até no máximo 30 (trinta) dias da data da eleição, é
garantida a estabilidade de emprego às Diretorias Executivas da CONAE, AECPRMs e AGEN. Cláusula 61- Contribuição Assistencial A partir da apresentação pela Entidade Sindical da documentação
comprobatória (convocação formal e ata) do percentual ou valor da
Contribuição Assistencial, aprovado nas assembléias, a CPRM efetuará o desconto de cada empregado, na folha de pagamento, desde
que não haja manifestação formal contrária do empregado, num prazo
estabelecido de até 10 (dez) dias, perante a entidade sindical que o
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
representa. Cláusula 62 - Facilidades para Uso de Instalações e Comunicação - A CPRM continuará permitindo que a CONAE, as
AECPRMs, a AGEN e as entidades sindicais signatárias do Acordo
afixem seus avisos nos quadros por conta delas instalados, já existentes na Empresa, ou que venham a ser instalados. Parágrafo Único
- A CPRM permitirá a instalação, em suas dependências, de linha
telefônica, por conta da CONAE, das AECPRMs e AGEN, que visem
a atender às necessidades de comunicação dessas entidades, concedendo o uso das facilidades da infra-estrutura já existentes nas
Unidades Regionais - IX. Da Publicidade no Gerenciamento: Cláusula 63- Licitações e Contratos - A CPRM admitirá a participação de
um representante da CONAE, como observador, nos processos de
licitação e contratação, que digam respeito aos serviços destinados a
beneficiar os empregados - X. Das Disposições Finais: Cláusula 64 Multa por Descumprimento - Por descumprimento de qualquer das
partes, de cláusula ou condições previstas no presente Acordo, pagará, aquela que der causa à infração, multa equivalente a R$ 550,00
(quinhentos e cinqüenta reais) por infração, que reverterá à parte
prejudicada. Cláusula 65 - Dúvidas e Controvérsias - As controvérsias
oriundas do presente Acordo, quando não resolvidas por negociação
direta entre as partes, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, atuando a legítima Entidade Sindical na condição de substituto processual
dos empregados sindicalizados, independentemente de autorização de
assembléias ou outorga de poderes individuais. Parágrafo Único Quando houver dispositivos legais que imponham condições diferentes das aqui pactuadas, prevalecerão aqueles sobre estas. Cláusula
66 - Contrato Individual de Trabalho - As partes concordam em que
todos os benefícios do presente Acordo Coletivo complementam,
durante sua vigência, o Contrato Individual de Trabalho, para todos
os efeitos legais. Cláusula 67 - Afastamento para Exercício de Cargo
Público - A cessão de empregado para o exercício de cargo público
observará o que dispõe a legislação específica e será efetivada levando-se em conta os interesses da CPRM. Nesse caso, não ficará
prejudicado o direito às promoções, por antiguidade, a que venha
fazer jus o cedido. Quando do retorno do empregado, a sua lotação
far-se-á, a critério da CPRM, de acordo com as vagas disponíveis.
Cláusula 68 - Mesa de Negociação Permanente - Na vigência do
presente Acordo, será mantida a Mesa de Negociação Permanente,
com a participação das Entidades Sindicais/CONAE, para discussão
de temas de mútuo interesse, priorizando-se desde logo as seguintes
cláusulas da pauta de reivindicações: reembolso de despesas com
medicamentos, assédio moral (representatividade), auxílio - educação,
assistência médica (deliberação sobre o rateio), indenização de campo, disposições gerais (critérios de promoção), questões salariais;
cláusulas da pauta de reivindicações do XXI ACT não contempladas
no presente Acordo e temas pendentes relacionados na cláusula 64 do
XX ACT. Cláusula 69 - Balanço Social - A CPRM, na vigência do
presente acordo, adotará as providências para elaboração do seu Balanço Social. Cláusula 70- Da Quitação - As Entidades Sindicais dão
quitação à CPRM do XX ACT, ficando ressalvado, entretanto, o
direito dos atuais empregados e ex-empregados da CPRM que constavam de seus quadros na vigência do citado Acordo de pleitearem o
que entenderem lhes seja devido com base no mesmo Acordo, ressalvando-se, ainda, as reclamações em curso, respeitado o período
prescricional - Demonstrativo dos níveis remuneração globais, discriminando a maior e menor remuneração e remuneração média por
cargo, relativas ao mês de junho de 2006, conforme determina o Art.
5º do Decreto Nº 908/93, de 13 de agosto de 1993:
ORD
01
CARGO
ADMINISTRADOR
REMUNERAÇÃO GLOBAL
Maior
Menor
Média
9.513,00
2.152,14
5.367,00
02
ADVOGADO
7.547,00
2.152,14
3.906,00
03
AN DE INFORMACOES
8.248,00
2.413,00
4.971,00
04
AN RECURSOS NATURAIS
8.863,00
3.295,00
6.177,00
05
ANALISTA QUIMICO
8.223,00
3.365,00
4.709,00
06
ASSIST REC HUMANOS
2.989,00
1.721,13
2.011,00
07
ASSISTENTE EXECUTIVO
5.522,00
1.721,13
2.770,00
08
ASST TEC ESPECIALZDO
6.508,00
1.101,90
2.442,00
09
AUX TEC LABORATORIO
2.235,00
906,00
1.533,00
10
AUX TEC MANUTENCAO
2.619,00
992,00
1.424,00
11
AUX TEC OPERACIONAL
2.064,00
959,00
1.427,00
12
AUXILIAR DE SERVICOS
1.469,00
906,00
1.116,00
13
CONTADOR
9.399,00
2.152,14
5.803,00
14
ECONOMISTA
9.073,00
3.761,00
6.372,00
15
ENGENHEIRO
5.843,00
3.949,11
4.781,00
16
ENGENHEIRO DE MINAS
9.549,00
4.269,00
6.057,00
17
ENGENHEIRO HIDROLOGO
9.244,00
3.295,00
5.131,00
18
GEOLOGO
11.335,00
3.295,00
6.092,00
19
TEC ADMINISTRATIVO
8.201,00
993,00
2.317,00
20
TEC DE CARTOGRAFIA
3.394,00
1.195,00
2.265,00
21
TEC DE HIDROLOGIA
3.477,00
1.138,00
1.941,00
22
TEC DE PROSPECCAO
2.651,00
1.089,00
1.932,00
23
TEC PERFURACAO
2.892,00
959,00
1.426,00
24
TEC PROCESSAMENTO DE DADOS
5,444,00
906,00
2.115,00
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
o-
<!ID560916-0>
PORTARIA N 235, DE 20 DE JULHO DE 2006
O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de
2005, expedida com fundamento no disposto no § 2o do art. 63 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada
pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o
que consta do oProcesso DNPM no 816093/1968, resolve:
Art. 1 - Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, para
CALCÁRIO CONCHILÍFERO, no lugar denominado Ponta do Costadinho, Distrito e Município de São Francisco do Conde, Estado da
Bahia, de que é titular PLUMBUM MINERAÇÃO E METALURGIA
S.A., outorgado pelo Decreto de Lavra no 81.919 de 11 de julho de
1978, publicadoo no D.O.U. de 12 de julho de 1978.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
<!ID560917-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 20 de julho de 2006
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
831.038/1981 - MINERAÇÃO SÃO PEDRO DE ITAJUBÁ LTDA. Itajubá - MG
831.012/1984 - GRANITOS BRASILEIROS S/A. - Caraí - MG
830.192/1984 - MINEGRAN - MINERAÇÃO DE GRANITOS E
MÁRMORES LTDA. - Botelhos - MG
832.157/1985 - SOMIBRÁS SOCIEDADE DE MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA. - Andradas - MG
831.168/1985 - TRINCHEIRA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA.
- Muriaé e Santana de Cataguases - MG
831.172/1985 - TRINCHEIRA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA.
- Muriaé - MG
830.878/1985 - MINERAÇÃO ALVORECER LTDA. - Mariana - MG
832.172/1986 - GIEMAC MINERAÇÃO LTDA. - Passa Tempo - MG
832.248/1987 - SELA-GRAN MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Serrania e Alfenas - MG
831.168/1988 - GRANBRAMEX - GRANITOS BRASIL MINERAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Itapecerica - MG
831.926/1989 - STONE MINERAÇÃO LTDA. - Candeias - MG
831.368/1991 - LEOPOLDINA LÍLIA DE OLIVEIRA MAIA - FI Guapé-MG
CLAUDIO SCLIAR
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
<!ID560091-0>
RETIFICAÇÃO (*)
Na PORTARIA/INCRA/P/Nº 235, de 14 de junho de 2006,
publicada no Diário Oficial do dia 16 seguinte, Seção 1, pág. 44, que
reconheceu e declarou como território da Comunidade Remanescente
de Quilombo Cafundó, no 3º considerando, onde se lê: “... com área
total de 219,7289ha, ...”, leia-se: “... com área total de 218,4462ha,
...” e no art. 2º onde se lê: “... Gleba A com área de 19,7034ha, ...”,
leia-se: “... Gleba A com área de 17,6570ha, ...”, onde se lê: “...
Registro de Imóveis de Sococaba-SP...”, leia-se: ... Registro de Imóveis de Sorocaba-SP...”, onde se lê: “... Gleba C com área de
32,7097ha...”, leia-se: “... Gleba C com área de 32,5977ha...” e onde
se lê: “... Gleba D com área de 121,3807ha ...”, leia-se: “... Gleba D
com área de 122,0286ha...”.
(*) Republicada por ter saído no DOU n o- 132, de 12/07/2006, Seção
1, página 69, com incorreção no original.
DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS
E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS
DE ASSENTAMENTO
<!ID560929-0>
NORMA DE EXECUÇÃO N o- 51, DE 24 DE JULHO DE 2006
Aprovar o Manual para Elaboração e Implantação de projetos de recuperação e conservação de recursos naturais e seus Anexos.
O DIRETOR DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO, DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃ
O E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 28, inciso V, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, e
alterado pela Portaria MDA/N° 224, de 28 de setembro de 2001, com
fundamento no art. 4º Instrução Normativa INCRA n° 15, de 30 de
março de 2004, e
Considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta - TAC, datado em 17 de outubro de 2003, firmado perante o
Ministério Público Federal, Ministério do Desenvolvimento Agrário
(MDA), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente (IBAMA), referente à execução das regras e princípios para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamento
de Reforma Agrária, promovidos pelo INCRA;
Considerando a premente necessidade de recuperação de
áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal em grande parte
dos Projetos de Assentamento em todo o território nacional;
Considerando a necessidade de recuperação de áreas degradadas, bem como a inclusão de práticas conservacionistas que
visem a sustentabilidade social, econômica e ambiental dos agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma
Agrária;
Considerando, por fim, a edição das Normas de Execução/INCRA/SD/Nº 43/2005 e 44/2005, de 28 de junho de 2005, que
estabelecem critérios, procedimentos e valores referentes à implantação de Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais em áreas de Assentamentos da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual para Elaboração e Implantação de
Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais e seus
Anexos com o intuito de estabelecer os critérios técnicos e os procedimentos administrativos nas ações voltadas à recuperação e conservação dos recursos naturais relacionadas aos solos, à água e à
biodiversidade nas áreas de Projetos de Assentamento vinculados ao
Programa Nacional de Reforma Agrária.
Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na presente
Norma de Execução serão dirimidos pela Coordenação de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Diretoria de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento.
Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de
sua publicação.
CESAR JOSÉ DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
RETIFICAÇÕES
<!ID561182-0>
Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 04, de 15 de março de 2004,
que criou o Projeto de Assentamento Santa Casa, no município de
ITAPACI/GO, publicada no DOU nº 58, de 25.03.04, SEÇÃO I PAG.
98, BS Nº 13 de 29/03/04, onde se lê: “... criação de 21 (vinte e uma)
unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 13 (treze)
unidades agrícolas familiares...”.
Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 25, de 20 de maio de 2005,
que criou o Projeto de Assentamento VILMAR DE CASTRO, no
município de CAÇU/GO, publicada no DOU nº 102, de 31/05/2005,
SEÇÃO I PAG. 62, BS Nº 22 de 30/05/05, onde se lê: “... criação de
37 (trinta e sete) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação
de 36 (trinta e seis) unidades agrícolas familiares...”.
Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 16, de 23 de março de 2005,
que criou o Projeto de Assentamento SANTA FÉ DA LAGUNA, no
município de BARRO ALTO/GO, publicada no DOU nº 60, de
30.03.2005, SEÇÃO 1 PAG. 27, BS Nº 14 de 04/04/05, onde se lê:
“... criação de 43 (quarenta e três) unidades agrícolas familiares ...”;
leia-se: “... criação de 45 (quarenta e cinco) unidades agrícolas familiares...”.
Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 35, de 14 de dezembro de
2004, que criou o Projeto de Assentamento DOM JOSÉ GOMES, no
município de CORUMBÁ DE GOIÁS/GO, publicada no DOU nº
243, de 20/12/2004, SEÇÃO I PAG. 69, BS Nº 51 de 20/12/04, onde
se lê: “... criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares ...”;
leia-se: “... criação de 13 (treze) unidades agrícolas familiares...”.
Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 26, de 29 de setembro de
2004, que criou o Projeto de Assentamento PADRE JOSIMO, no
município de PORANGATU/GO, publicada no DOU nº 195, de
08.10.04, SEÇÃO I PAG. 71, BS Nº 41 de 11.10.04, onde se lê: “...
criação de 74 (setenta e quatro) unidades agrícolas familiares ...”;
leia-se: “... criação de 49 (quarenta e nove) unidades agrícolas familiares...”.
Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 24, de 24 de agosto de 2004,
que criou o Projeto de Assentamento DOM RORIZ, no município de
MINAÇU/GO, publicada no DOU nº 168, de 31/08/2004, SEÇÃO I
PAG. 72, BS Nº 36 de 06/09/04, onde se lê: “... criação de 110 (cento
e dez) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 101
(cento e uma) unidades agrícolas familiares...”.
Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 28, de 14 de outubro de 2004,
que criou o Projeto de Assentamento DANDARA, no município de
VILA PROPÍCIO/GO, publicada no DOU nº 201, de 19.10.2004,
SEÇÃO I PAG. 95, BS Nº 43 de 25/10/04, onde se lê: “... criação de
105 (cento e cinco) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “...
criação de 98 (noventa e oito) unidades agrícolas familiares...”.
Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 08, de 24 de fevereiro de
2005, que criou o Projeto de Assentamento NOVA ALIANÇA, no
município de BALIZA/GO, publicada no DOU nº 46, de 09/03/2005,
SEÇÃO I PAG. 113, BS Nº 11 de 14/03/05, onde se lê: “... criação de
14 (quatorze) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de
08 (oito) unidades agrícolas familiares...”.
Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 44, de 30 de agosto de 2005,
que criou o Projeto de Assentamento FLORESTAN FERNANDES,
no município de NOVA CRIXÁS/GO, publicada no DOU nº 181, de
20/09/2005, SEÇÃO I PAG. 89, BS Nº 39 de 26/09/2005, e retificação de portaria nº 29 de 28/12/2005, seção 1 pág. 79 BS Nº 1 de
02/01/2006, onde se lê: “... criação de 53 (cinqüenta e três) unidades
agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 60 (sessenta) unidades
agrícolas familiares...”
ISSN 1677-7042
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
<!ID561522-0>
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
<!ID562142-0>
Na PORTARIA/INCRA/SR(12)MA/Nº 90, DE 06 DE OUTUBRO DE 1998, que aprovou o Projeto de Assentamento denominado PA LAGO VERDE - MA0326000, localizado no município
de Pirapemas, Estado do Maranhão, publicado no DOU nº 194, Seção
1, página 14, de 09/10/1998, onde se lê “60 (sessenta) unidades
agrícolas familiares”, leia-se 74 (setenta e quatro) unidades agrícolas
familiares”.
PORTARIA N o- 341, DE 24 DE JULHO DE 2006
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 390, de 31 de agosto
de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
2º, Parágrafo Primeiro e os termos do Parecer Técnico de Análise N.º
22, de 13 de julho de 2006, da Superintendência Adjunta de Projetos
da SUFRAMA, resolve:
Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado
de IMPLANTAÇÃO da empresa FAN JUN - Firma Individual, na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N.º
22/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para a prestação de serviços de beneficiamento e reciclagem de plástico, habilitando-a à pleitear um lote
de terras no Distrito Industrial Marechal Castello Branco;
Art. 2º DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações
legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal; e
II - o cumprimento das Normas Técnicas do Distrito Industrial Marechal Castelo Branco.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID561287-0>
PORTARIA N o- 342, DE 24 DE JULHO DE 2006
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 51 da Resolução nº 202, de 17 de
maio de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder anuência prévia à empresa GILLETTE DO
BRASIL LTDA., com Inscrições Suframa 20.0049.01-1 e 20.0766.015, para que proceda a alteração do seu pacto social, pela via da
Incorporação, com absorção do seu patrimônio líquido e todos os
direitos e obrigações referentes aos projetos aprovados junto à SUFRAMA, pela empresa Procter & Gamble do Brasil S/A., nos termos
da “Carta de Intenções” e seu anexo “Cronograma”, datados de 22 de
junho de 2006.
Art. 2º Estabelecer que, depois de efetivada a Incorporação a
que se refere o art. 1º, todos os direitos e obrigações consignados nos
documentos aprobatórios emitidos pelo Conselho de Administração
da SUFRAMA, em nome da GILLETTE DO BRASIL LTDA., ficam
transferidos à Procter & Gamble do Brasil S/A, nos termos do Parecer
Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 100/2006-spr/cgapi/copin e demais documentação pertinente.
Art. 3º Determinar que a GILLETTE DO BRASIL LTDA.
apresente a esta Autarquia os atos legais referentes à operação de
incorporação, após o seu registro nos órgãos competentes, para fins
do disposto no Art. 51 da Resolução nº 202/2006 e dos registros
cadastrais correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID561288-0>
RETIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 134, DE 14 DE JULHO DE 2006
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de
suas atribuições, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º 52600 005027/05 e as prescrições
estabelecidas pela Portaria Inmetro n.º 066, de 13 de abril de 2005,
resolve autorizar a empresa Elster Medição de Energia Ltda. a executar os ensaios metrológicos prescritos para a verificação inicial
(auto-verificação) de Medidores de energia elétrica ativa de indução,
de acordo com os característicos e condições descritos na referida
Portaria de Autorização
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
<!ID561183-0>
63
PORTARIA N o- 343, DE 24 DE JULHO DE 2006
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 14 da Resolução n.º 202, de 17 de
maio de 2006, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR crédito complementar no valor de
US$ 96,012.00 (noventa e seis mil e doze dólares norte-americanos)
ao limite anual de importação de insumos para o produto “fusível do
tipo nh” - Código Padrão Suframa 1717, correspondente a 50,00%
64
ISSN 1677-7042
(cinqüenta por cento) do valor atribuído ao 1º ano de produção,
estabelecido pela Resolução n.º 027, de 17 de março de 2006, fabricado pela empresa SIEMENS ELETROELETRÔNICA S/A, com
inscrição Suframa 20.0850.01-6, nos termos do Parecer Técnico de
Acompanhamento/Fiscalização nº 104/2006-SPR/CGAPI/COPIN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID561289-0>
PORTARIA N o- 344, DE 24 DE JULHO DE 2006
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 51 da Resolução nº 202, de 17 de
maio de 2006, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR a Reestruturação Organizacional no
GRUPO GRADIENTE, onde a empresa GRADIENTE ELETRÔNICA S/A. com inscrição Suframa 20.0650.01-7, absorve, via processo de incorporação, todo o patrimônio líquido e outros itens de
propriedade da empresa INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ELETRÔNICOS LTDA., com inscrição Suframa 20.1129.01-9, nos termos do
Protocolo de Incorporação e Justificação e Ata da Assembléia Extraordinária, realizada em 01 de janeiro de 2006.
Art. 2º Estabelecer que, pela incorporação a que se refere o
art. 1º, todos os direitos e obrigações consignados na Portaria nº 258,
de 13 de setembro de 2005, para a produção de Televisor em cores Cód. Padrão 0004; Digital Vídeo Disc - DVD Player - Cód. Padrão
0106; Rádio com toca-discos digital a laser - Cód. Padrão 0748;
Rádio com reprodutor de CD/DVD/VCD e gravador/reprodutor de
fitas cassetes magnéticas - Cód. Padrão 1234; Televisor em cores com
tela de cristal líquido - Cód. Padrão 1248; Rádio com reprodutor de
CD/DVD combinado com amplificador “Home Theater” - Cód. Padrão 1270; Televisor com tela de plasma - Cód. Padrão 1297 e,
Televisor em cores conjugado com rádio e 'Digital Vídeo Disc - DVD
Player”, em nome da INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ELETRÔNICOS LTDA., ficam transferidos à GRADIENTE ELETRÔNICA
S/A, nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 096/2006-spr/cgapi/copin e demais documentação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Ministério do Meio Ambiente
.
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
DA AMAZÔNIA
<!ID561993-0>
PORTARIA N o- 227, DE 24 DE AGOSTO DE 2006
Regulamenta o Prêmio Chico Mendes de
Meio Ambiente para o exercício de 2006.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando a importância de se homenagear a atuação de
um cidadão cuja retidão de caráter, amplitude da luta para a humanidade e emoção nas ações que empreendia na prestação de serviços à pátria e a coragem demonstrada no empenho da defesa das
populações tradicionais e indígenas, do meio ambiente, da igualdade,
da cidadania e da conscientização ambiental;
Considerando ter sido Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, militante ativo na proteção da floresta, tendo o seu trabalho reconhecimento internacional, sendo várias vezes premiado,
inclusive pela Organização das Nações Unidas-ONU, que o distinguiu
como um dos mais importantes defensores da natureza no ano de
1987;
Considerando a justa homenagem a esse ilustre brasileiro,
decidiu-se denominar o prêmio que pretende incentivar ações ambientais implementadas na Amazônia, como Prêmio Chico Mendes de
Meio Ambiente;
Considerando, ainda, a necessidade de reconhecer e estimular trabalhos voltados à conservação dos recursos naturais, tornando possível a materialização do desenvolvimento sustentável,
equilibrando interesses ecológicos de conservação ambiental, com
interesses sociais de melhoria de vida das populações;
Considerando a previsão de recursos alocados no Programa
Amazônia Sustentável na Ação Gestão e Administração do Programa
- GAP (18122050222720010), sob responsabilidade da Secretaria de
Coordenação da Amazônia, do Ministério do Meio Ambiente; e
Considerando, por fim, a instituição do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, nos termos da Portaria no 98, de 4 de março
de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de
2002, Seção I, página 83, resolve:
Art. 1o O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente rege-se,
no corrente ano, pelas normas constantes dos Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. Será premiado o melhor trabalho de cada
categoria, de acordo com Regulamento constante do Anexo a esta
Portaria.
Art. 2o O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente contemplará seis categorias:
I - Liderança Individual;
II - Associação Comunitária;
III - Organização Não-Governamental;
IV - Negócios Sustentáveis;
1
V - Ciência e Tecnologia; e
VI - Arte e Cultura.
Art. 3o Fica aprovado o Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, para o ano de 2006, na forma estabelecida
nos Anexos a esta Portaria.
Art. 4o O Regulamento, constante nos Anexos a esta Portaria, e todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis no
endereço eletrônico do Ministério do Meio Ambiente:
<http://www.mma.gov.br> ou em sua sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, em Brasília/DF.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO I
Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente será
anualmente concedido pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Coordenação da Amazônia.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2o O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente tem por
finalidade valorizar os trabalhos realizados e desenvolvidos em prol
da conservação do meio ambiente da Amazônia de maneira a:
I - valorizar o agente propulsor do processo de melhoria da
qualidade ambiental, reconhecendo e estimulando os indivíduos, as
comunidades, as organizações não-governamentais, as empresas, os
pesquisadores e as instituições de pesquisa que contribuem para o
desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente sustentável da
Amazônia brasileira;
II - identificar práticas exitosas e de qualidade desenvolvidas
individualmente, em grupo, em comunidade ou por meio de instituição privada voltada para a área de conservação ambiental atuante
no Brasil, que possam servir de referência a outros profissionais; e
III - difundir práticas ambientais e experiências relevantes
praticadas por indivíduos ou em equipe que visem à ampliação da
conscientização da necessidade de preservação e recuperação ambiental para as presentes e futuras gerações.
CAPÍTULO III
DOS PRÊMIOS
Art. 3o Ao 1o lugar de cada uma das seis categorias mencionadas, fica destinado um diploma honorífico e a premiação total
líquida, descontado o imposto de renda na fonte, de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), para cada categoria, somando um total de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais) em prêmios distribuídos.
Parágrafo único. O prêmio será financiado com recursos do
Orçamento Geral da União, alocados ao Programa Amazônia Sustentável na Ação Gestão e Administração do Programa - GAP
(18122050222720010), sob responsabilidade da Secretaria de Coordenação da Amazônia, do Ministério do Meio Ambiente.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 4o Podem participar do concurso pessoas físicas, maiores de dezoito anos, ou jurídicas de direito privado com ou sem fins
lucrativos, as sociedades de fato, bem como as instituições de pesquisas públicas ou privadas, com exceção dos membros da Comissão
Julgadora e Organizadora e dos servidores do Ministério do Meio
Ambiente e das entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Art. 5o Na hipótese dos trabalhos premiados terem sido elaborados em co-autoria, a entrega do prêmio será feita a todos os
autores cujos nomes estejam na ficha de identificação do trabalho,
sendo o valor dividido em partes iguais.
CAPÍTULO V
DAS CATEGORIAS
Art. 6o O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente contemplará seis categorias:
I - Liderança Individual: será premiada pessoa física que
demonstre, com a conclusão do trabalho realizado, ter atingido liderança institucional ou em comunidades na busca de soluções e no
empreendimento de ações que impulsionem o desenvolvimento socialmente equânime de populações da Amazônia, com base no uso
produtivo racional e sustentável dos recursos naturais da região;
II - Associação Comunitária: será premiada a comunidade,
que demonstre ter se destacado pela qualidade na gestão ambiental de
seu espaço vital, em harmonia com a geração de oportunidades de
participação para todos os seus membros nas decisões coletivas e na
distribuição equânime dos frutos e oportunidades do progresso material obtido;
III - Organização Não-Governamental: será premiada a organização não-governamental com atuação marcante na Amazônia
brasileira, inclusive entidades de classe, independente do porte, área
de atuação e origem, que demonstre ter contribuído, de forma notável,
para o aumento da participação de populações locais nas decisões que
afetam seu modo de vida, o desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis, o manejo participativo de recursos naturais ou
parcerias com o setor público na melhora da qualidade da implementação de políticas públicas na região;
IV - Negócios Sustentáveis: será premiada pessoa jurídica de
direito privado, com ou sem fins lucrativos, independente do porte ou
do ramo de atividade, cujas atividades produtivas tenham resultado na
ampliação efetiva de mercados para a produção sustentável, de baixo
impacto ambiental e geradora de emprego e renda na Amazônia
brasileira;
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
V - Ciência e Tecnologia: será premiado pesquisador individual, grupo de pesquisadores ou instituição de pesquisa pública
ou privada, cujo trabalho tenha resultado em relevante avanço tecnológico no padrão de produção ou manejo de recursos naturais com
potencial econômico, de preferência, pela utilização de ferramentas
simples e de fácil difusão, capaz de beneficiar a população da Amazônia.
VI - Arte e Cultura: será premiada a pessoa física, ou pessoa
jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos, ou instituição
pública, cujo trabalho tenha resultado no reconhecimento e na valorização das referências culturais e ambientais das populações da
Amazônia.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7o As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período
de 15 de agosto à 06 de novembro de 2006, obrigatoriamente por
remessa postal registrada, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de
Meio Ambiente, Caixa Postal no 10805, CEP 70.306-970 - Brasília/DF.
§ 1o A data da postagem será considerada como a de entrega.
§ 2o Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o material após
sua entrega.
Art. 8o Os concorrentes poderão inscrever mais de um trabalho, obedecendo sempre às disposições contidas neste Regulamento.
Art. 9o Serão desconsideradas as candidaturas postadas após
o dia 06 de novembro de 2006.
Art. 10. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter os seguintes documentos, que comporão a proposta de candidatura:
I - ficha de inscrição: conforme modelo anexo, devidamente
preenchida e assinada;
II - quando se tratar de pessoa física, isolada ou conjuntamente, um texto, contendo no máximo quatro páginas digitadas em
espaço duplo, com a justificativa da candidatura, e as comprovações
do trabalho realizado pelas atividades empreendidas relacionadas ao
desenvolvimento sustentável da Amazônia, que a torne digna de premiação;
III - quando se tratar de empresa privada, associação comunitária ou organização não-governamental, um texto, contendo no
máximo quatro páginas digitadas em espaço duplo, com a justificativa
da candidatura e com as comprovações do trabalho realizado pelas
atividades empreendidas relacionadas ao desenvolvimento sustentável
da Amazônia, que a tornem digna de premiação;
IV - no caso de inscrição por terceiros, deverá ser anexada
declaração assinada pelo(s) candidato(s) aquiescendo à indicação e
declarando acatar integralmente o conteúdo deste Regulamento;
V - cópia de documento de identidade ou documento que
identifique a empresa privada, associação comunitária ou organização
não-governamental.
Parágrafo único. Os trabalhos mencionados nos incisos II e
III deste artigo deverão conter material informativo que ilustre as
realizações dos trabalhos, a exemplo de recortes de jornais e revistas,
publicações, vídeos, fotos, abaixo-assinados, prêmios e homenagens
recebidas, documentos cuja ausência invalidam a candidatura.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES
Art. 11. A Comissão Julgadora do concurso, com atribuição
de selecionar os concorrentes a serem agraciados com o Prêmio
Chico Mendes de Meio Ambiente, será composta de seis membros de
ilibada reputação e notório saber na área de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, designados pelo Ministro de Estado do
Meio Ambiente, no prazo de dez dias a contar da publicação deste
Regulamento.
§ 1o A Comissão será presidida por um membro titular da
Secretaria de Coordenação da Amazônia e composta por um representante da Diretoria de Agroextrativismo da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável, por um representante do
Ministério da Cultura, por um representante do meio acadêmico, por
um representante de organizações não-governamentais e por um ambientalista notável.
§ 2o As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são
irrecorríveis.
Art. 12. A Comissão Julgadora tem prazo até 27 de novembro de 2006 para julgamento dos trabalhos e elaboração de relatório final, sendo extinta após a conclusão desses trabalhos.
Art. 13. A Comissão Organizadora do Concurso é composta
por: Barbara Angelica Guimarães, Kátia Cristina Favilla, Célia Chaves de Souza, Roberto Allan Costa Santos e Marcos Sorrentino,
designados pela Secretaria de Coordenação da Amazônia, às quais
incumbe fornecer apoio administrativo à Comissão Julgadora, além
de proceder à recepção, análise e enquadramento das propostas de
candidatura às diferentes categorias mencionadas no art. 6o deste
Regulamento.
CAPÍTULO VIII
DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 14. A seleção dos concorrentes será realizada pela Comissão Organizadora e consistirá no enquadramento das candidaturas
por categoria.
Art. 15. A avaliação será realizada pela Comissão Julgadora
e consistirá na seleção das candidaturas no âmbito de cada uma das
categorias, mediante análise objetiva dos seguintes critérios por categorias:
I - Liderança Individual:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato e da sua capacidade de liderar;
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pelas
iniciativas do candidato ou por ele lideradas, no ambiente sobre o
qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da
ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros
ambientes;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento social
com as ações do candidato, por parte de outras pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, bem como das populações
atingidas, indicando a legitimidade e a capacidade de mobilização
social do candidato; e
e) originalidade: caráter inovador e original das iniciativas do
candidato.
II - Associação Comunitária:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pela instituição;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pela
associação comunitária no ambiente sobre o qual incide o trabalho
realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da
ação da associação comunitária e da ampliação dos resultados para
outros ambientes e populações;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento com
as ações da associação comunitária em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas,
de direito público ou privado; e
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em
julgamento.
III - Organização Não-Governamental:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pela instituição;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pela
organização não-governamental no ambiente sobre o qual incide o
trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da
ação da instituição e da ampliação de seus resultados para outros
ambientes;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento com
as ações da instituição em exame, por parte das populações atingidas,
bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado; e
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em
julgamento.
IV - Negócios Sustentáveis:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas no
ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da
ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros
ambientes;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento com
as ações em exame, por parte das populações atingidas, bem com de
outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em
julgamento.
V - Ciência e Tecnologia:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas no
ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da
ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros
ambientes;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento com
as ações em exame, por parte das populações atingidas, bem como de
outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em
julgamento.
VI - Arte e Cultura:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;
b) impacto social, cultural e ambiental: modificações produzidas no contexto cultural e ambiental sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da
ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros
contextos culturais e ambientais;
d) adesão e participação social: nível de envolvimento social
com as ações do candidato, por parte de outras pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, bem como das populações
atingidas, indicando a legitimidade e a capacidade de mobilização
social do candidato;
e) originalidade: caráter inovador e original das iniciativas do
candidato.
§ 1o A pontuação atribuída a cada critério da avaliação dos
trabalhos será dada numa escala de números inteiros de 0 (zero) a 10
(dez).
§ 2o A nota final de cada trabalho será a média aritmética,
arredondada até a segunda casa decimal, das notas atribuídas pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 3o No desempate entre concorrentes de igual nota, terá
preferência o trabalho detentor da média aritmética simples mais
elevada, arredondada até a segunda casa decimal, das pontuações
atribuídas pela Comissão Julgadora, sucessivamente, nos critérios efetividade, impacto social e ambiental, potencial de difusão, adesão e
participação social e originalidade.
§ 4o No caso de persistência de empate, será realizada votação secreta entre os membros da Comissão Julgadora para escolha
do melhor trabalho.
§ 5o Serão premiados apenas os primeiros lugares de cada
categoria.
§ 6o As decisões da Comissão Julgadora na avaliação dos
critérios dispostos nos incisos I a VI deste artigo serão soberanas, sem
admissão de recurso.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRÊMIOS
Art. 16. Será concedida premiação para os primeiros colocados de cada uma das categorias descritas no art. 6o deste Regulamento, que consistirá em diploma honorífico e no pagamento em
espécie, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por categoria,
conforme Art. 3º deste Regulamento.
Art. 17. No dia 28 de novembro de 2006, às 10 horas, no
Ministério do Meio Ambiente, em sessão pública, serão divulgados os
concorrentes vencedores.
Art. 18. O resultado do Prêmio Chico Mendes de Meio
Ambiente será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível na página do Ministério do Meio Ambiente na internet:
<http://www.mma.gov.br>.
Art. 19. A solenidade de entrega dos prêmios aos primeiros
lugares, por categoria, ocorrerá no período compreendido entre 1o a
22 de dezembro, em local a ser anunciado em 28 de novembro de
2006 e divulgado na página do Ministério do Meio Ambiente na
internet: <http://www.mma.gov.br>.
§ 1o Aos vencedores mencionados no caput deste artigo,
residentes fora do local definido para entrega da premiação, serão
fornecidas passagens e diárias para traslado dentro do território nacional e estadia, a fim de que participem da solenidade de entrega dos
prêmios.
§ 2o O vencedor que não comparecer à solenidade de entrega
dos prêmios receberá a importância a ele destinada no prazo de até
sessenta dias após a referida solenidade.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, às normas deste Regulamento,
autorizando inclusive a publicação e a divulgação do trabalho, e o não
cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação.
Art. 21. O material enviado não será devolvido, independente do resultado do concurso, salvo em hipótese de expressa manifestação em contrário no ato da inscrição, caso em que os documentos relativos às candidaturas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados, até sessenta dias após a divulgação do
resultado, em local a ser informado.
Art. 22. As informações prestadas pelos concorrentes são de
sua inteira responsabilidade.
Art. 23. As reuniões da Comissão Julgadora constarão de
atas, que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.
Art. 24. O Ministério do Meio Ambiente reserva-se no direito de revogar este concurso por razões de interesse público ou
anulá-lo, no todo ou em parte, por vício de ilegalidade, bem como
prorrogar o prazo de inscrição das candidaturas.
Art. 25. As solicitações de esclarecimentos de dúvidas e de
informações quanto ao presente Regulamento poderão ser obtidas
mediante correspondência dirigida à Coordenação de Organizadora do
Prêmio “Chico Mendes” - Secretaria de Coordenação da Amazônia Ministério do Meio Ambiente, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, sala 913, Brasília/DF, CEP 70.068-900, ou pelo
endereço eletrônico: [email protected], por escrito, ou
ainda por telefone (61) 4009.1326/1441.
Art. 26. O Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da
Secretaria de Coordenação da Amazônia, reserva-se à prerrogativa de
publicar e divulgar periodicamente os trabalhos selecionados, sem
qualquer ônus.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Julgadora e, após sua dissolução, pelo Ministro de Estado do Meio
Ambiente.
ANEXO II
PRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE
táveis
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 - Categoria (marcar com um “x”)
( ) Liderança Individual ( ) Comunidade
( ) Organização Não-Governamental ( ) Negócios Susten-
( ) Ciência e Tecnologia ( ) Arte e Cultura
Obs: Obrigatório a escolha de 1 (uma) categoria.
2 - Candidatura(s):
Identificação do(a) candidato(a):
a) Nome completo (e representante legal, para candidatura de
pessoa jurídica)
__________________________________________________
b) Instituição a qual está vinculado (para candidatura de
pessoas físicas, se for o caso)
______________________________________________
c) Nome e localização da comunidade e instituição que a
representa (apenas para a categoria comunidade)
_____________________________________________
d) Telefone para contato; ( ) _____-__________
e) Endereço para correspondência:
______________________________________________
f)Endereço
eletrônico:
_______________________________________________________
g) Banco: _______________ h) Agência: _____________ i)
Conta Corrente: _______________
3 - Para inscrição não efetuada diretamente pelo candidato:
(identificação do(s) autor(es) da indicação: nome, instituição,
endereço eletrônico e para correspondência, telefone e fax)
_________________________________________
Declaro conhecer e concordar com o inteiro teor do Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente.
Data:____/____/_____
Assinatura
do
autor
da
inscrição:
_________________________________
ISSN 1677-7042
65
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID561563-0>
PORTARIA N o- 200, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho
Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art.
79, § 3º, do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, c/c o
art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando os elementos que integram o Processo nº
04972.002377/2005-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul do imóvel com área de 2.179,00m² e
benfeitorias de 304,37m², situado na Rua Abrahan Lincoln, nº 188,
Bairro Jardim América, Município de Rio do Sul, Estado de Santa
Catarina, com as características e confrontações constantes da Transcrição nº 22.888, fls. 101, Livro 3-K, do Cartório de Registro de
Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul/SC.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à instalação da sede da Escola Agrotécnica de Rio do Sul.
Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, contado da
assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
o-
<!ID561564-0>
PORTARIA N 201, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho
Nacional de Desestatização - CND, e tendo em vista o disposto no
art. 18, inciso I, da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e os
elementos que integram o Processo no 04994.000377/2005-97, resolve:
Art. 1o Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de
Morrinhos, Estado de Goiás, de imóvel situado na Fazenda Cachoeirinha, naquele Município, com área de 43,0048ha e benfeitorias com
2.156,39m², objeto da Matrícula no 1.498, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Morrinhos-GO.
Art. 2o O imóvel a que se refere o art. 1o destina-se à
instalação da Escola Agrícola Municipal de Morrinhos no Estado de
Goiás.
Art. 3o O prazo da cessão será de cinco anos, contado da
data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e
sucessivos períodos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
o-
<!ID561565-0>
PORTARIA N 202, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho
Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art.
79, §3o, do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, c/c o art.
18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos
que integram o Processo no 04997.001706/2005-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, do imóvel com
área de 2.000,00m², constituído pelo lote urbano nº 25, da quadra nº
13, do Loteamento Industrial, Município de Sorriso, Estado de Mato
Grosso, com as características e confrontações constantes da Matrícula no 25.393 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Sorriso/MT.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se ao uso da
11ª Unidade de Infra-Estrutura Terrestre do Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no Município de Sorriso,
Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O prazo da cessão será de cinco anos, contado da
assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
o-
<!ID561566-0>
PORTARIA N 203, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
observado o art. 2º da Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do
Conselho Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art. 79 § 3º do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de
66
ISSN 1677-7042
1946, c/c o art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
e os elementos que integram o Processo nº 04916.003486/2005-99,
resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Centro Federal
de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN do
imóvel urbano constituído pelo terreno, com área de 166.145,23m2,
com benfeitorias, situado na Rua Riacho das Ovelhas, s/nº, Bairro Dr.
José Bezerra, Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do
Norte, registrado sob a Matrícula nº 7.579, do 1º Cartório de Notas da
Comarca de Currais Novos.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à
construção e implantação de uma Unidade de Ensino Descentralizada
na região do Seridó.
Parágrafo único. O prazo para a implantação do projeto será
de dois anos.
Art. 3ºA presente cessão terá vigência pelo prazo de cinco
anos, a contar da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID561567-0>
1
<!ID561570-0>
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
PORTARIA N o- 207, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF
nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ AGO
Investimento + Inv.
Financ.
Custeio
54000 Min. do Turismo
10.000
Total
0
ATÉ DEZ
Investimento + Inv.
Financ.
Custeio
10.000
10.000
Total
0
10.000
Total
10.000
0
10.000
10.000
0
10.000
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA N o- 204, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso I, do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução no 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho
Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art.
18, inciso I, da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos
que integram o Processo no 04926.000027/2006-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Estado de
Minas Gerais, do imóvel situado na Rua Coronel Pereira Sobrinho, no
915, no Bairro Porto, Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais,
com área de 6.636,93m² e benfeitorias com área de 1.763,11m²,
objeto da Matrícula no 3.164, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de
Muriaé.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1o destina-se a regularização da Escola Estadual Professor Gonçalves Couto.
Art. 3º O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data
da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ AGO
Investimento + Inv.
Financ.
Custeio
54000 Min. do Turismo
0
Total
10.000
ATÉ DEZ
Investimento + Inv.
Financ.
Custeio
10.000
0
Total
10.000
10.000
Total
0
10.000
10.000
0
10.000
10.000
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
ANTECIPAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ AGO
Investimento + Inv.
Financ.
Custeio
Total
ATÉ DEZ
Investimento + Inv.
Financ.
Custeio
Total
PAULO BERNARDO SILVA
o-
<!ID561568-0>
PORTARIA N 205, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso I do art. 1o do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução no 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho
Nacional de Desestatização - CND, e tendo em vista o disposto no
inciso I do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e de
acordo com os elementos que integram o Processo nº
05002.000912/2001-74, resolve:
Art. 1o Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de
Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, do terreno com área de
309,37m² e acessórios com 191,70m², localizado na Avenida Getúlio
Vargas no 76, Centro, objeto da Matrícula no 3.058, Livro 2K, do
Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2o O imóvel a que se refere o art. 1o destina-se à
conservação e revitalização do Patrimônio Histórico e Cultural do
Município, e ao desenvolvimento de ações de Assistência Social,
Saúde e Cultura.
Parágrafo único. O prazo para implantação do projeto será de
dezoito meses, contado da data da assinatura do respectivo contrato
de cessão.
Art. 3o O prazo da cessão será de cinco anos, contado da
data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
o-
<!ID561569-0>
PORTARIA N 206, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art.18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998 c/c o art. 4º da Lei nº 10.473, de 27 de junho de
2002, e os elementos que integram o Processo nº 04962.001169/200582, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 314, de 8 de novembro de
2005, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de
2005, Seção 1, página 24, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A presente cessão terá vigência pelo prazo de vinte
anos, a contar da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
54000 Min. do Turismo
26.632
0
26.632
0
0
0
Total
26.632
0
26.632
0
0
0
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
<!ID561571-0>
PORTARIA N o- 208, DE 25 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro
de 2006, resolve:
Art. 1º São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - Plano Anual de Capacitação;
II - Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação;
e
III - Sistema de Gestão por Competência.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por:
I - Plano Anual de Capacitação: documento elaborado pelos
órgãos e entidades para orientação interna, que compreenderá as definições dos temas, as metodologias de capacitação a serem implementadas, bem como as ações de capacitação voltadas à habilitação de seus servidores;
II - Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação:
documento elaborado pelos órgãos e entidades contendo as informações sobre as ações de capacitação realizadas no ano anterior e a
análise dos resultados alcançados; e
III - Sistema de Gestão por Competência: é a ferramenta
gerencial que permite planejar, monitorar e avaliar ações de capacitação a partir da identificação dos conhecimentos, das habilidades e
das atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGES desenvolver e implementar
metodologias do Sistema de Gestão por Competência.
Parágrafo único. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SRH e a SEGES
coordenarão o processo de implantação do Sistema de Gestão por
Competência nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Federal deverão elaborar o respectivo Plano Anual de Capacitação até o primeiro dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao de sua vigência.
Art. 5º Caberá ainda aos órgãos e entidades a elaboração do
Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação, o qual será
encaminhado à SRH até o dia 31 de janeiro do ano posterior ao de
vigência.
Parágrafo único. A SRH encaminhará, até 31 de março de
cada ano, a consolidação dos relatórios anuais de que trata o caput ao
Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor da Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoal:
I - avaliar e apreciar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, com vistas a verificar o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;
II - estabelecer a forma e o conteúdo do Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação de que trata o inciso II do art.
2º desta Portaria;
III - orientar os órgãos e entidades da Administração Federal
na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de
seus servidores;
IV - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e
V - zelar pela observância do disposto no Decreto nº 5.707,
de 2006.
Art. 7º Integram o Comitê Gestor da Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoal:
I - o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - o Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; e
III - o Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
§ 1º Os membros do Comitê serão substituídos nos seus
impedimentos pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do
Comitê, a critério de seus membros, representantes de outros órgãos e
entidades públicas.
Art. 8º Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP coordenar e supervisionar os programas de
capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de
governo da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 9º Em relação ao exercício de 2006 os órgãos e entidades deverão apresentar relatório de execução de suas atividades de
capacitação, nos termos do caput do art. 5º e do inciso II do art.
6º.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
PORTARIA N o- 209, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID563324-0>
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no art. 3o do Decreto no 5.715, de 7 de março de 2006,
resolve:
Art. 1º Ampliar os referenciais monetários máximos para
comprometimento de dotações com diárias, passagens e despesas com
locomoção em 2006, constantes dos Anexos I e II do referido Decreto, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID563325-0>
ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA
COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS,
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO No
5.715, DE 7 MARÇO DE 2006)
Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa
LUZ EVENTOS E FORMATURAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
n° 06.197.561/0001-09, da área de uso comum do povo com
751,37m² na Praia do Leme, em frente ao nº 1020 da Avenida Atlântica, no Município do Rio de Janeiro / RJ, no período de 11 a 13 de
julho de 2006, destinada à realização do evento recreativo Sorteio da
Loteria Federal em comemoração aos XV Jogos Pan-Americanos, de
acordo com os elementos constantes do Processo n°
04967.004038/2006-98.
Art. 2° O valor devido à União, em decorrência da presente
permissão de uso é de R$ 293,03 (duzentos e noventa e três reais e
três centavos).
Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
R$ Mil
VALOR
32000 Ministério de Minas e Energia
9.300
0
9.300
TOTAL
Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181,
182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA
COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS,
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO No
5.715, DE 7 MARÇO DE 2006)
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
26000
36000
39000
51000
53000
55000
R$ Mil
VALOR
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério dos Transportes
Ministério do Esporte
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
TOTAL
15.000
18.800
5.000
1.100
1.400
7.500
0
48.800
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124,
125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.
de Empresas de Vigilância Orgânica, dos Empregados nos Departamentos de Vigilância e Segurança de Estabelecimentos ou Empresas
de Outras Atividades Econômicas, Públicas ou Privadas dos Similares
Anexos e Afins, e de todos Trabalhadores que compõem a Categoria
Profissional Diferenciada, na base territorial dos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã, Arvoredo, Belmonte, Bom Jesus, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul,
Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Descanso, Dionísio Cerqueira, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Iporã
do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro
Verde, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Santa Helena, São
Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São
Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste,
Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União
do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, Estado de Santa
Catarina, do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e
Vigilância do Estado de Santa Catarina/SC, carta sindical assentada
no livro 102 pág. 096 ano 1986, para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
<!ID562007-0>
<!ID561550-0>
PORTARIA N° 65, DE 11 DE JULHO DE 2006
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da
Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo n.º 22 da Lei n.º
9.636, de 15 de maio de 1998, artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10
de janeiro de 2001, e, no artigo 5º, da citada Portaria SPU n.º
06/2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título gratuito e precário, ao MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, Estado do Rio de Janeiro, do imóvel,
constituído por terreno nacional interior com a área de 78.000,00m² e
benfeitorias nele existentes, integrante do antigo Posto Agropecuário
de São Fidélis, situado no lugar denominado Quilombinho São José,
zona rural daquele Município, no período de 08 a 22 de julho de
2006, destinado à realização do evento recreativo e esportivo V ExpoRodeio de São Fidélis, de acordo com os elementos constantes do
Processo n° 04967.004021/2006-31.
Art. 2° Serão cobrados do permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 3° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
.
Ministério do Trabalho e Emprego
Insubsistência de Impugnação e Concessão de Registro Sindical
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº.
310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA Nº. 316/2006
DIAN/CGRS/SRT/MTE, RESOLVE tornar insubsistente a impugnação interposta pelo Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São
Paulo, nº. 46000.000430/2002-01 uma vez que eles representam categorias distintas e CONCEDER registro sindical ao Sindicato dos
Técnicos em Nutrição e Dietética do Estado de São Paulo - SINTENUTRI, nº. 46000.012039/2001-60, para representar a categoria
dos Técnicos em Nutrição e Dietética, na base territorial no Estado de
São Paulo.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID562361-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 16 de julho de 2006
O Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público
que, em reunião de 20 de junho de 2006, o Conselho Nacional de
Imigração deferiu o seguinte pedido de concessão de visto permanente.
Processo nº 46211.014584/2005-39 Estrangeira: Christian Gallo
Nacionalidade: Italiana Passaporte: 789152-U Validade: 07/02/2010
Tipo de visto: Permanente Prazo: Indeterminado Repartição Consular:
Milão/Itália Amparo legal: Resolução Administrativa 05/03 e Resolução Normativa 36/99.
<!ID562006-0>
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
<!ID561548-0>
PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JULHO DE 2006
NILTON FREITAS
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 25 de julho de 2006
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO
Concessão de Registro Sindical definitivo por decisão judicial
<!ID561769-0>
O GERENTE REGIONAL INTERINO DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SPU nº 06, de 31 de janeiro de
2001, da Secretária do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725,
de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título gratuito e precário, Prefeitura
Municipal de Vitória, CNPJ n.º27 142 058/0001-00, constituída por
uma área de uso comum do povo, localizada na orla da Praia de
Camburi - Vitória/ES, para realização do Evento - IV FESTJOB,
juntamente com a Escola Monteiro Lobato CEMS, conforme documentos anexos ao processo n.º 04947 000434/2005-01.
Art. 2º Serão cobrados da Permissionária, a titulo de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta e
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 3° Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento, no mínimo, uma (01) placa em lugar visível,
com a seguinte informação (segundo manual de placas SPU) “ÁREA
DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO”.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO ROCHA VERDINI
GERÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
<!ID561549-0>
PORTARIA N° 64, DE 11 DE JULHO DE 2006
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da
67
ISSN 1677-7042
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº.
310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA
Nº231/2006/DIAN/CGRS/SRT/MTE e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº. 018.04.002565-6, RESOLVE CONCEDER registro sindical definitivo ao Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada de Chapecó e Região/SC, nº. 46000.000468/96-57, para representar a categoria profissional dos Vigilantes, dos demais Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Segurança Pessoal e
Patrimonial, dos Empregados de Escolas e Cursos de Formação Especializações Reciclagem de Vigilantes, dos Empregados de Empresas de Vigilância Orgânica, dos Empregados nos Departamentos de
Vigilância e Segurança de Estabelecimentos ou Empresas de Outras
Atividades Econômicas, Públicas ou Privadas dos Similares Anexos e
Afins, e de todos Trabalhadores que compõem a Categoria Profissional Diferenciada, na base territorial dos municípios de Abelardo
Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã, Arvoredo,
Belmonte, Bom Jesus, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó,
Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Descanso, Dionísio Cerqueira, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul,
Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Iporã do Oeste,
Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí,
Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Palma
Sola, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre,
Quilombo, Riqueza, Romelândia, Santa Helena, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades,
Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste,
Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, Estado de Santa Catarina, e
excluir a representação da categoria profissional dos Vigilantes, dos
demais Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Segurança Pessoal e Patrimonial, dos Empregados de Escolas e Cursos de
Formação Especializações Reciclagem de Vigilantes, dos Empregados
RETIFICAÇÃO
Na portaria nº. 144 de 18 de Julho de 2006, publicada no
D.O.U. de 24/07/2006, Seção 1, Pág.72, “ONDE SE LÊ: Art. 6º - A
certidão de que trata o inciso I do artigo 4º será emitida pela Seção de
Fiscalização do Trabalho; já as constantes dos incisos II e III serão
emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao banco de dados”, “LEIA-SE: Art. 6º - A certidão de que trata
o inciso I do artigo 4º será emitida pela Seção de Fiscalização do
Trabalho; já as constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo
Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao banco de
dados; nas SDTs, será emitida pelos Subdelegados”.
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES TERRESTRES
<!ID562253-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.534, DE 19 DE JULHO DE 2006
Indefere requerimento da Cia. São Geraldo
de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de
Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itapetinga (BA) - Rio de Janeiro
(RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 173/2006, de 18 de julho de 2006, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033696/200533, resolve:
68
ISSN 1677-7042
Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia São Geraldo de
Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço
Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itapetinga (BA) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 05-0997-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
COMPANHIA DOCAS
DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 34.040.345/0001-90
1
-Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 015.847/2001-5 (com 1 anexo).
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Goiás. Recorrente: Haroldo Peixoto de Oliveira, CPF nº 049.383.481-87. Advogado constituído nos autos: não há
TC - 012.358/1995-9 (com 1 volume).
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Justiça Federal da 4ª Região.
Recorrente: Maria Helena Corrêa Otero, CPF nº 082.326.870-53. Advogado constituído nos autos: Rogério Viola Coelho (OAB/RS 4655),
Felipe Néri Dresch da Silveira (OAB/RS 33779), Francis Campos
Bordas (OAB/RS 29219), Amarildo Maciel Martins (OAB/RS
34508), Rui Fernando Hübner (OAB/RS 41977), Cynthia Lisandra
ortigara (OAB/RS 48217)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
<!ID561534-0>
BALANCETE PATRIMONIAL EM: 30 DE ABRIL DE 2006
-Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
A T I V O EM R$ 1,00
Ativo Circulante
Disponibilidades
Direitos Realiz. Exercício Seguinte
Despesas Aprop. Exercício Seguinte
Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
Investimentos
Imobilizado
TOTALDOATIVO
30.730.134,02
17.572.021,70
13.119.545,94
38.566,38
1.049.732,33
181.044.183,96
25.749,21
181.018.434,75
212.824.050,31
P A S S I V O EM R$ 1,00
Passivo Circulante
Obrigações Vencíveis Exercício Seguinte
Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido
Capital Social
Reservas de Capital
Correção Monetária
Crédito p/Aumento de Capital
Lucro ou Prejuízos Acumulados
TOTALDOPASSIVO
7.500.257,97
7.500.257,97
34.202.714,41
171.121.077,93
118.636.396,17
224.295.711,47
0,00
224.295.711,47
(171.811.029,71)
212.824.050,31
Natal, 30 de Abril de 2006.
ANA MARIA DE SENA PATRÍCIO
Analista Tec. Administrativo II
CRC-RN 3.815
CPF. 201.065.804-34
.
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
<!ID561142-0>
EXTRATO DA PAUTA N o- 27 (ORDINÁRIA )
Sessão em 1 o- de agosto de 2006
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, de
acordo com os artigos 17, 134, 135, 137 e 141,§§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº155/2002.
Grupo I
Classe I - RECURSOS
-Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 015.133/2001-1 (com 7 volumes e 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Órgão: Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA Recorrentes/Responsáveis: Edson Almeida de Jesus (ex-prefeito, CPF 059.565.28591) e VAT Locadora de Automóveis Ltda. (CNPJ 00.845.369/000103)
Advogado constituído nos autos: Cândido Emanoel Viveiros Sá Filho
(OAB/BA 8.708), Agnaldo Bahia Monteiro Neto (OAB/BA 15.852),
Ricardo Vicente Bastos (OAB/BA 748-B), Marcelo Junqueira Ayres
Filho (OAB/BA 16.180), Afrânio César Oliva de Matos Filho
(OAB/BA 16.355), Fabiana Prates Chetto (OAB/BA 19.693)
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 015.078/2005-0 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Demerval Lobão - PI
Interessada: Edilene Alves Pereira (CPF nº 045.601.288-55), ex-Prefeita
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 014.502/2004-7 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Caixa Econômica Federal - Caixa
Responsável: Jorimar Santos Silva (CPF: 121.938.362-72); Elisângela
Patrícia do Carmo Ferreira (CPF: 379.214.952-49); Eduardo Eugênio
Meneses Picanço (CPF: 260.235.632-87); Sandra Suely Ramos Rabelo (CPF: 381.129.302-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 002.929/2005-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Itiquira/MT
Responsável: Eduardo José Gil do Amaral, ex-prefeito (CPF:
314.135.101-59)
Advogado constituído nos autos: Roquel Pereira Neto (OAB/MT
5.613)
TC - 012.582/2005-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT
Responsável: Angelim José Foquesatto (ex-prefeito)
216.810.150-72
Advogado constituído nos autos: não há
CPF
TC - 019.509/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT
Responsável: Aurino Rodrigues da Silva, ex-prefeito (CPF:
070.221.621-66), ex-prefeito
Advogado constituído nos autos: Ubiratan Faria Coutinho (OAB/MT
6.760)
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
TC - 010.237/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Feliz/RS.
Responsável: Clóvis José Assmann.
Advogado constituído nos autos: Gladimir Chiele (OAB/RS 41.290),
Elisa Sirlei Ledur (OAB/RS 55.984)
TC - 017.384/2005-3 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Base Aérea de Santos
Responsável: Francisco João Pereira da Silva, auxiliar de tesouraria
(CPF 884.755.148-04)
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 011.431/2002-3 (com 2 volumes)
Apenso: TC-003.556/2001-5 (com 1 volume).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Associação Rural de Bagé.
Responsável: Roberto Luiz Zago, CPF nº 243.659.470-87.
Advogado constituído nos autos: Marco Aurélio Egas Ribeiro
(OAB/RS 45.003)
TC - 019.981/2003-7
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Prefeitura Municipal de Viana/ES.
Responsáveis: José Luiz Pimentel Balestrero, ex-Prefeito (CPF
479.705.967-20).
Advogado constituído nos autos: Múcio Coutinho de Jesus (OAB/ES
6378)
TC - 003.450/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade: Município de Flores de Goiás/GO.
Responsáveis: Wagner Gualberto de Brito (CPF 350.845.881-49), exPrefeito do Município de Flores de Goiás/GO; Wilson Magalhães da
Mota (CPF: não consta), representante legal da Seterco Construtora
Ltda.
Advogado constituído nos autos: Jorge Antônio de Oliveira (OAB/DF
14.916)
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 002.292/2004-5 (com 2 anexos)
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde no
Ceará
Interessada: Cleide Maria de Oliveira Santos (CPF 204.376.093-91)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 016.229/2003-5 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Instituto de Agro-Ecologia da Amazônia Terra Verde Responsáveis: José Carlos Belati (CPF nº 664.110.337-49); Joviniano
Queiroz de Vasconcelos (CPF nº 013.264.302-20); Aldemar Rodrigues de Albuquerque (CPF nº 063.734.702-10); David Said Aidar
(CPF nº 066.879.498-45)
Advogado constituído nos autos: Ednilson Pimentel Matos (OAB/AM
1.799)
TC - 009.087/2004-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal do Ceará - UFCE
Interessados: Maria Socorro Matos (CPF nº 058.049.143-91); Maria
Vanda Fonteles do Espirito Santo (CPF nº 054.192.393-53); Railda
Saraiva (CPF nº 090.266.903-63); Raimundo Delfino de Sousa (CPF
nº 143.149.403-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 003.133/2004-3 (com 2 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Alpercata - MG
Responsáveis: Edson Amâncio de Sá, ex-Prefeito (CPF n.º
422.694.826-20); Gilcleber Bento de Souza, ex-Presidente da Comissão de Licitação (CPF n.º 836.802.926-00); Construtora Ponto
Alto Ltda (CNPJ n.º 03.070.571/001-90), Silvério Dornelas Cerqueira, sócio-gerente da Construtora Ponto Alto (CPF n.º 256.952.31604); Construtora Silva & Lopes Ltda. (CNPJ 03.603.549/0001-69);
Paulo Henrique da Mata Machado Sobrinho (CPF n.º 511.949.29672) e Éderson José Duarte (CPF nº 658.351.076-68), sócios da empresa Silva & Lopes; Construtora Rosil Ltda. (CNPJ n.º
18.063.313/0001-54); Roberto Wencioneck, sócio da Construtora Rosil (CPF n.º 364.548.427-20)
Advogado constituído nos autos: Lauro de Tassis Cabral (OAB/MG
66350), Aloísio Augusto Cordeiro de Ávila (OAB/MG 26252), Janaina Gomes Dumont (OAB/MA 73446)
TC - 006.326/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional/RN
Interessados: Dicelma Maria de Medeiro Simões (CPF n.º
292.401.154-04) e Vonaldo Dantas Cabral (CPF n.º 016.157774-15)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 007.452/2004-3 (com 1 volume e 2 anexos)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de São José do Jacuri - MG Responsáveis: Alixandrina Gonçalves de Oliveira Machado (ex-Prefeita,
CPF nº 679.795.216-68), Arlete Gonçalves de Oliveira (membro da
Comissão de Licitação, CPF nº 252.793.796-15), Antônio Geraldo
Barroso (membro da Comissão de Licitação, CPF nº 420.726.036-68),
Flávio José de Oliveira (membro da Comissão de Licitação, CPF nº
566.244.336-04), Geneguima Construções Ltda. (CNPJ nº
03.582.911/0001-62), Construtura Ponto Alto Ltda. (CNPJ nº
03.070.571/0001-90) e Construtora Silva & Lopes Ltda. (CNPJ nº
03.603.549/0001-69)
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 018.567/1995-9
Natureza: Aposentadoria.
Entidade: Superintendência Estadual do INSS no Ceará.
Interessados: Ana Teodora Prado Mouta, CPF nº 223.883.893-72;
Aroldo Amora Maia, CPF nº 013.351.113-87; Cleanto Holanda Dutra,
CPF nº 021.781.253-87; Deuzima Batista de Alencar Bezerra, CPF nº
015.451.323-72; Eurides de Oliveira Linhares, CPF nº 013.808.42387; Fernanda Maria Cavalcante Tavares Pereira, CPF nº 208.250.64368; Francisca Chaves Cavalcante, CPF nº 204.739.233-00; Francisca
Vilma Castro Bezerra, CPF nº 387.787.343-04; Francisco Rodigues
Barroso, CPF nº 010.264.963-49; Jose Mauricio Rodrigues da Costa,
CPF nº 042.667.653-04; Liana Maria Araújo de Melo, CPF nº
116.656.883-00; Luciola Maria de Olinda Severino, CPF nº
032.825.973-04; Maria Aneles de Morais, CPF nº 061.907.903-72;
Maria Bernadeth de Souza Forte, CPF nº 046.932.643-34; Maria do
Socorro Paz, CPF nº 070.926.103-97; Maria Iraci Arrais Barroso
Gomes, CPF nº 015.727.253-20; Raimunda Batista de Lucena Leite,
CPF nº 053.230.453-53; Raimunda Maria Almeida Lima, CPF nº
324.393.423-00; Shyrlene Rangel Oliveira, CPF nº 266.668.633-72; e
Urandi Alves de Lima, CPF nº 034.238.323-04.
Advogado constituído nos autos: não há
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Grupo II
Classe I - RECURSOS
-Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 014.183/2001-9 (com 3 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Órgão: Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde/BA Embargante/Responsável: Antônio Pascoal Batista (ex-prefeito) Advogado constituído nos autos: não há
TC - 006.200/1999-0 (com 4 volumes e 1 anexo)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Universidade Federal do Ceará
Embargante: Associação dos Docentes da Universidade Federal do
Ceará
Advogado constituído nos autos: José Alberto Couto Maciel
(OAB/DF 513), Aref Assreuy Júnior (OAB/DF 6.276), Cassiano Pereira Viana (OAB/DF 7978)
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 002.759/2001-3 (com 1 volume e 5 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Fundação Universidade de Brasília-FUB
Interessadas: Raimunda Teixeira de Barros (CPF nº 093.331.771-91)
e Francisca Dourasilva (CPF nº 098.217.751-87)
Advogado constituído nos autos: José Luiz Wagner (OAB/DF
17.183), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35063)
TC - 009.810/2004-4 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Interessada: Alair Alves Cesar (CPF nº 144.221.401-59)
Advogado constituído nos autos: Deuseles Barsanulfo Mocó
(OAB/DF 12.281), Ariana Andrade Mocó (OAB/DF 20.421)
TC - 927.264/1998-6 (com 3 volumes, 1 anexo e 1 apenso)
Natureza: Embargos de Declaração
Unidade: Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES
Interessados: Construtora Sá Cavalcante Ltda. (CNPJ nº
27.060.458/0001-92) e Jorge Cardoso Bechara (CPF nº 190.105.83791)
Advogado constituído nos autos: Fabiano Lopes Ferreira (OAB/ES
11.151), Rodrigo Meneguelli Muniz (OAB/ES 11.147), Rodrigo Baratela Laranja (OAB/ES 12.282), Leandro Bastos Pinheiro (OAB/ES
7.596)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 019.355/2003-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro - MG
Responsável: Serafim Coelho de Oliveira, ex-Prefeito (CPF n.º
031.237.826-20)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 007.402/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Mãe do Rio - PA
Responsável: Espólio de Silas Freitas de Souza, ex-Prefeito (CPF n.º
046.189.392-49)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 009.537/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Federação Evangélica do Estado do Rio Grande do Sul
Responsável: Ivan Nunes (CPF nº 067.809.380-68, ex-presidente) Advogado constituído nos autos: não há
TC - 014.533/2005-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Niquelândia/GO
Responsável: Francisco das Chagas Teófilo Rios, ex-prefeito (CPF
049.636.873-72)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 007.151/2005-8
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Superintendência Estadual em São Paulo
Interessados: Ana Maria Gonçalves de Campos (CPF nº 657.020.26853), Ana Mituko Tanaka (CPF nº 389.075.858-49), Dalva Nunes
Kehdi (CPF nº 528.105.008-78), Dulce Moreira da Silva Seno (CPF
nº 054.886.368-70), Elenir Silva Servidoni (CPF nº 002.710.138-00),
Lúcia Mary da Silva Cavassan (CPF nº 803.050.598-15), Magda Luci
Vieira (CPF nº 819.596.138-04), Maria Guilhermina Cerqueira Cesar
(CPF nº 705.544.398-91), Nadea da Costa Procópio (CPF nº
085.863.198-99) e Salete Piccolo Octavini (CPF nº 819.516.208-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 012.419/2005-8
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro
Social no Ceará - INSS/CE
Interessados: Diana Maria Rocha Nogueira (CPF nº 090.722.763-53);
Maria Fátima Viana Nobre (CPF nº 021.092.123-49)
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 001.818/2005-4
Natureza: Concessão de Aposentadoria.
Unidade: Câmara dos Deputados.
Interessados: Alexandre Lucio Fonseca, CPF 000.567.313-53; Aquilino de Arruda Pinto, CPF 120.227.481-15; Ary Kffuri Filho, CPF
341.078.199-49; Clemente Marques da Silva, CPF 032.429.941-91;
Haroldo de Moura Saldanha, CPF 032.928.431-20; Jorge Alves da
Silva, CPF 114.142.781-87; Luiz Gonzaga Malveira, CPF
098.235.731-15; Maria de Fatima Fernandes Melo, CPF 085.238.60100; Maria de Fatima Gomes De Araujo, CPF 139.956.504-49; Maria
do Carmo Ferreira, CPF 102.618.501-72; Mariene Gomes de Andrade, CPF 182.689.861-15; Mario Mariano Pereira Da Silva, CPF
121.606.441-53; Neuci Alves Barbosa, CPF 386.512.111-04; Sandra
Reis dos Santos, CPF 382.281.147-53; Sergio Leitão Santos, CPF
436.085.747-00; Silvio de Souza Cervo, CPF 112.412.331-87; Teresa
Cristina Mendes de Mesquita, CPF 120.742.331-91.
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 25 de julho de 2006
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da 1ª Câmara
2ª CÂMARA
ISSN 1677-7042
69
Interessado: Gentil Paske de Faria, ex-Prefeito Municipal (CPF
462.245.139-53)
Advogado constituído nos autos: José Corrêa Ferreira (OAB/PR
3.776)
TC - 018.364/1996-9 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha - Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha
Interessado: Luiz Romão de Oliveira (CPF nº 037.335.057-00) Advogado constituído nos autos: Darci Alves da Silva Roepke (OAB/DF
5.929), Egomar Roepke (OAB/DF 9.917)
-Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 017.249/2003-2
Natureza: Pedido de Reexame em processo de aposentadoria REVISOR: Ministro UBIRATAN AGUIAR
Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Santa Catarina
Interessados: Sílvio Francisco Huntemann (CPF:145.152.029-87),
Nilva Warmilling (CPF: 224.581.079-15), Oníbio Chaves (CPF:
224.397.739-72) e Maria Salete Rebelatto de Oliveira (CPF:
304.930.309-30)
Advogado constituído nos autos: Márcio Locks Filho (OAB/SC
11.208), José Augusto Alvarenga (OAB/SC 17.577-B)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
-Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC - 021.288/2005-3 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura de Tefé/AM
Responsável: Francisco Hélio Bezerra Bessa, ex-Prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
<!ID561143-0>
EXTRATO DA PAUTA N o- 27 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA)
Sessão em 1 o- de agosto de 2006
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária
Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002.
Grupo II
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
-Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 004.548/2002-6 (com 2 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
(HAVERÁ DEFESA ORAL)
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE/RJ Responsáveis: Martinho Álvares da Silva Campos, CPF n. 003.846.23700; Márcia Valéria Antoun Rocha Spacenkopf, CPF n. 363.458.57734; Alberto Sá Spinelli, CPF n. 518.174.467-20; Alexandrina Rocha
Formagio, CPF n. 770.763.977-49; e Sul América Aetna Seguros e
Previdência S.A
Advogado constituído nos autos: Herval Bazílio (OAB/RJ 1.310),
Renato Fadel Santos (OAB/RJ 28.564), Rogério de Oliveira Basílio
(OAB/RJ 76.171), Paulo Roerto Rigueti Garcez (OAB/RJ 114.622),
Arnaldo Monteiro Luna (OAB/RJ 44.676), Arthur F. Mitke Moreira
(OAB/RJ 108.648), Caroline Rocha Ataíde (OAB/RJ 119.311-E), Raphael Carneiro da Rocha Filho (OAB/RJ 35.132), Patrícia Oki
(OAB/RJ 77.508), Marcelo Lopes da Silva (OAB/RJ 82.795), Débora
Resende de Lamare Biolchini (OAB/RJ 100.347), Ana Cristina Tanucci Viana Menezes (OAB/SP 76.350), Eduardo Justino Brandão
(OAB/SP 26.410), Martinho Alvares da Silva Contagem Filho
(OAB/DF 1.600)
Interessado(s) na Sustentação Oral
Arnaldo Monteiro Luna - OAB/RJ 44.676
Grupo I
Classe I - RECURSOS
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 000.357/2004-2 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Câmara dos Deputados
Interessada: Carmen Ruth Bentes Leal, viúva de João Rodrigues Leal
(CPF 000.112.312-20)
Advogado constituído nos autos: Estênio Campelo (OAB/DF 2218),
Teresa Amaro Campelo Bezerra (OAB/DF 3.037)
TC - 018.806/2004-0 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Câmara dos Deputados
Recorrente: Flávio de Pilla (CPF nº 150.922.081-04)
Advogado constituído nos autos: Flávio de Pilla (OAB/DF 1.544)
TC - 005.441/2005-9 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame.
Unidade Jurisdicionada: Senado Federal.
Recorrente: Paterson Pereira (CPF nº 003.200.801-53)
Advogado constituído nos autos: Maria Ruth Gonçalves de Rezende
(OAB/DF 3.788)
TC - 009.905/2005-8 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Itaperuçu/PR
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 013.956/2003-7 (com 1 volume)
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Fundação Banco do Brasil - FBB
Responsáveis: Heloísa Helena Silva de Oliveira (CPF nº 356.627.51749), José Fernando Romano Furné (CPF nº 152.484.101-34); Fernanda
Maria Bezerra de M. de Oliveira (CPF nº 275.695.861-15), Luis Fumio
Iwata (CPF nº 261.994.081-87), José Humberto Valentino Vieira (CPF
nº 652.036.156-91), Maria Zoé Lopes Braga (CPF nº 214.140.336-72),
Luiz Ferreira da Silva (CPF nº 145.372.141-04), Maria Dulce Rezende
do Vale (CPF nº 144.348.061-49), Antônio Valdir Oliveira Filho (CPF
nº 386.559.691-68), Dulcejane de Souza Vaz (CPF nº 605.056.486-87),
Antônio Carlos Servo (CPF nº 413.598.010-49), Paulo Ricardo Campos Viana (CPF nº 510.718.860-53), Hélio Cincinato de Oliveira (CPF
nº 472.410.716-20), Cristiane Braga Pereira (CPF nº 602.690.221-04),
Luiz Eduardo Ávila Freire (CPF nº 365.035.331-87), Edimilson Soares
de Andrade (CPF nº 143.717.741-72) e Estrela Bentes Simões (CPF nº
185.160.251-87) Advogado constituído nos autos: não há
TC - 020.500/2004-8 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Mirinzal/MA
Responsável: Raimundo Antonio Rêgo Gomes (CPF nº 012.301.40344)
Advogado constituído nos autos: José de Ribamar Coêlho (OAB/MA
692)
-Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 012.301/2005-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Cariacica/ES
Responsável: Vasco Alves de Oliveira Júnior (CPF: 049.581.797-04)
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC - 015.488/2005-9
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto/BA Responsável: Hamilton de Souza Santos, CPF 168.276.785-04 Advogado
constituído nos autos: não há
-Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 001.701/2002-7 (com 4 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Fundação Nacional do Índio - Funai/MJ
Responsáveis: Amaury Vieira, CPF n. 040.521.882-68; Anézio Coelho
de Souza, CPF n. 961.634.968-68; Francisca de Assis Pereira da Silva,
CPF n. 066.397.982-04; Gilberto Abreu Amaral, CPF n. 338.775.729-87;
Guerino de Resende Siviero, CPF n. 488.580.996-72; Ivanilde Pereira,
CPF n. 237.503.089-34; Joel Vitorino da Silva, CPF n. 173.784.001-49;
Márcio José Alvim do Nascimento, CPF n. 287.722.881-91; Mário de
Camilo, CPF n. 055.571.998-70; Paulo Roberto Soares, CPF n.
001.599.721-91; Rômulo Siqueira de Sá, CPF n. 244.207.356-00; e Emilio Pereira Barbosa Neto, CPF n. 128.800.191-68.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 006.364/2002-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Sambaíba/MA
Responsável: João Dantas Filho, CPF n. 253.208.823-00.
Advogado constituído nos autos: Antônio Edson Corrêa da Fonsêca
(OAB/MA 2.504)
70
ISSN 1677-7042
TC - 019.019/2004-0 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Responsável: Stella Maris Ludovico Melo, CPF n. 381.937.521-04.
Advogado constituído nos autos: não há
1
Interessados: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande
do Norte e Aída Tavares Marinho
Advogado constituído nos autos: não há
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Advogado constituído nos autos: Régis Antônio Caetano (OAB/TO
1863)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
-Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 019.625/1993-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do
Norte
Interessados: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande
do Norte e Maria Dulce Dantas Franco Ribeiro
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 011.311/2004-1 (com 3 anexos)
Natureza: Relatório de Auditoria
Entidade: Prefeitura Municipal de Patos/PB
Responsáveis: Dinaldo Medeiros Wanderley (CPF: 072.141.894-53) e
Hermano Medeiros Wanderley (CPF: 134.640.514-04)
Advogado constituído nos autos: Carlos Roberto Batista Lacerda
(OAB/PB 9450)
TC - 014.687/1994-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Cento Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do
Norte
Interessados: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande
do Norte e Alvanir Silvino de Sousa
Advogado constituído nos autos: não há
Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL.
-Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
-Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC - 015.576/2005-3
Natureza: Pensão Militar
Órgão: Décima Primeira Região Militar - 11ª R.M.
Interessada: Bianca Costa Araújo
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 018.259/2004-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Atalaia/AL
Responsável: Francisco Luiz de Albuquerque (CPF: 163.768.704-49)
Advogado constituído nos autos: Luiz Guilherme de Melo Lopes
(OAB/AL 6.386)
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
-Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
-Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 009.787/2004-4 (com 1 volume)
Natureza: Prestação de contas simplificada (exercício de 2003) Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração
Regional no Estado do Piauí - Senac/PI
Responsáveis: - Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante (CPF
048.380.683-87) - Presidente do Conselho Regional - Sheyla Maria
Machado Ribeiro de Oliveira (CPF 274.396.743-91) - Diretora Regional - Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos (CPF 711.487.95391) - Diretor Regional - Marcelo dos Santos Bandeira (CPF
228.066283-34) - Diretor Administrativo - Carminda da Paz Rodrigues (CPF 201.722.733-15) - Chefe da Seção de Contabilidade e
Orçamento
Advogado constituído nos autos: Marcelo Martins Eulálio (OAB/PI
2850), João Estenio Campelo Bezerra (OAB/DF 2.218), Teresa Amaro Campelo Bezerra (OAB/DF 3.037)
Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO.
TC - 851.723/1997-7
Natureza: Admissão
Unidade: Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP/MEx Interessados: - Adriana Rodrigues Ribas, CPF 675.975.640-15 - Adroaldo
Cauduro, CPF 362.485.170-53 - Catarina Ferreira Ikeda, CPF
602.441.437-49 - Celso Luis Kops, CPF 378.851.030-72 - Cintia
Marques Pizarro, CPF 632.488.670-00 - Debora Clementina Dorneles
Gonçalves, CPF 531.217.320-72 - Heloisa Barata Soares Medeiros,
CPF 018.383.797-54 - Ina Elaine Ferreira Feijo Lovato, CPF
133.848.050-20 - Iraja do Nascimento Filho, CPF 287.887.530-34 Jocilaine Alves Neves, CPF 644.267.850-49 - Kedma dos Anjos
Queiroz, CPF 509.466.687-87 - Leila de Souza Neto Gonçalves, CPF
135.555.617-15 - Luciane Maria Monteiro Coimbra, CPF
660.635.660-15 - Luiz Valnei Machado Melo, CPF 926.195.847-87 Marcia Vianna de Oliveira, CPF 926.195.847-87 - Maria Clara Corsini Silva, CPF 426.060.710-34 - Maria de Lourdes Teixeira Manteli,
CPF 946.452.300-00 - Maria Ines Soares Melecchi, CPF
606.110.810-91 e - Maria Izabel da Silveira, CPF 148.975.800-30
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
-Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC - 009.272/2005-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Interessados: Adair Freire Vieira, Antônio Dutra dos Santos, Gisela
Angelina Levatti Alexandre, Jorge Chaves da Silva, José João Pires
de Oliveira, Lúcia Maria Gonçalves de Resende, Maria Ivani da
Silva, Paulo Pereira Melo, Regina Célia Artioli Magalhães e Stella
Maris Floresani Jorge
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 001.961/2004-2
Natureza: Pensão Civil
Unidade Jurisdicionada: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em
Santa Catarina - MS/SC
Interessada: Alice Catarina Simas (CPF não consta)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 001.093/2006-3
Natureza: Pensão Civil
Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica/Diretoria de Administração do Pessoal
Interessados: Aldaísa Louzada Conceição (CPF nº 855.522.757-72),
Andréa Louzada Conceição (CPF nº 016.849.287-37), Augusta de
Almeida Barros (CPF nº 213.987.288-61), Catarina Mendes Eleres
(CPF nº 306.322.422-72), Claudete Onorina Santos (CPF nº
270.930.068-09), Edite Marques da Silva (CPF nº 752.051.737-34),
Eduardo da Silva Ramos (CPF nº 948.803.014-34), Filomena Simão
Barbosa (CPF nº 007.357.244-66), Helena de Jesus Abreu (CPF nº
751.716.197-00), Inácia Gomes Nunes (CPF nº 042.601.367-04), Irene de Carvalho Araújo (CPF nº 053.441.087-10), Joanete Botelho
Monteiro (CPF nº 872.315.067-04), Josefina Andrade de Carvalho
(CPF nº 715.646.917-72), Luciana de Carvalho Torres (CPF nº
028.619.827-48), Maria Batista da Silva (CPF nº 880.245.634-87),
Maria Cesarina Rangel da Silveira (CPF nº 047.699.157-99), Maria
das Dores Nunes (CPF nº 815.621.107-30), Maria Guimarães de
Carvalho (CPF nº 069.267.367-90), Maria Louzada Conceição (CPF
nº 369.198.457-68), Minervina Antônia de Jesus Cardoso (CPF nº
983.870.814-34), Nair da Silva Ramos (CPF nº 002.032.214-35),
Naura Alves Protázio (CPF nº 510.411.382-53), Noêmia Almeida
Souza (CPF nº 329.457.287-53), Raimunda Carmelita Diniz (CPF nº
027.302.686-00), e Zilah Ribeiro Pontes de Cairo (CPF nº
388.964.607-78).
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 015.583/2006-6
Natureza: Representação
Entidade: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Interessado: Ministério Público junto ao TCU
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 015.586/2006-8
Natureza: Representação
Entidade: Universidade Federal de Itajubá
Interessado: Ministério Público junto ao TCU
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 015.590/2006-0
Natureza: Representação
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Concórdia
Interessado: Ministério Público junto ao TCU
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 009.726/2005-7 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura de Faina/GO
Responsável: Fernando Augusto de Castro Curado, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 018.258/2004-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Jundiá/AL
Responsável: Luiz Barreto Silva (CPF: 003.871.004-82)
Advogado constituído nos autos: Bruno Siqueira França (OAB/PE
15418)
Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL.
-Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC - 015.593/2006-2
Natureza: Representação
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Sertão
Interessado: Ministério Público junto ao TCU
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 014.741/2005-4
Natureza: Admissão
Unidade: Empresa Gerencial de Projetos Navais - MD/CM Interessado: João Carlos Canoas, CPF 010.163.618-07
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
TC - 006.491/2006-3
Natureza: Representação
Unidade: Empresa Baiana de Águas e Saneamento - Embasa Interessada: Construtora Celi Ltda.
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 018.201/2004-1
Natureza: Representação
Entidade: Ministério da Defesa/Comando do Exército
Interessado: Juizado da Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul/PR 4ª Turma - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - TRT/PR.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 020.366/2005-7 (com 1 Anexo)
Natureza: Representação
Entidade: Conselho Federal de Enfermagem - COFEN
Interessado: Kontak Viagens e Turismo Ltda.
Advogado constituído nos autos: não há
Grupo II
Classe I - RECURSOS
-Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC - 007.821/2002-2 (com 1 volume)
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Câmara dos Deputados
Recorrente: Sérgio Sampaio Contreiras, Diretor-Geral
Interessada: Cláudia Aguiar de Oliveira, viúva do ex-deputado Adolpho Barbosa Neto de Oliveira
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
-Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 015.370/1993-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do
Norte
-Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC - 000.811/2002-4 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Governo do Estado do Tocantins
Recorrente: Joaquim de Sena Balduíno, Ex-Secretário de Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 019.718/2003-2
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Interessados: Abel Murta de Gouvêa (CPF nº 067.721.108-20), Antônio
Lemos Sobrinho (CPF nº 205.675.966-72), Antônio Otávio Banho de
Almeida Sampaio (CPF nº 083.656.366-20), Elizabeth Marques Arruda (CPF nº 246.478.966-68), Francisca Rodrigues Gomes (CPF nº
402.219.036-15), Helena Oliveira Pereira (CPF nº 122.160.386-87),
Ione Freire de Souza (CPF nº 380.764.896-87), José Antônio Fernandes de Melo (CPF nº 131.070.206-30), Luiz Carlos da Cunha
Avellar (CPF nº 006.310.356-72), Maria Clara Vieira Resende (CPF
nº 285.003.346-49), Maria de Lourdes Capanema Melo Dutra Cardoso (CPF nº 364.239.716-68), Maria de Lourdes Cardoso de Almeida (CPF nº 177.739.036-20), Maria Helena Nunes Coelho (CPF nº
108.527.866-20), Maria Inês Rocha Almeida (CPF nº 236.756.32687), Maria Luiza Romero (CPF nº 154.467.436-87), Marina de Salvo
Oliveira (CPF nº 013.533.146-34), Marli Viana do Valle (CPF nº
109.361.656-34), Matilde José Carmindo Carneiro (CPF nº
494.119.696-15), Olga de Araújo Moreira (CPF nº 456.135.596-00) e
Valéria Brant de Vasconcelos Costa Vieira (CPF nº 092.919.896-49)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 015.194/2004-1
Natureza: Pensão civil
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Interessada: Stella Regina de Almeida Chaves (CPF não consta) Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 008.095/2004-3 (com 3 volumes)
Natureza: Representação Entidade: Município de Constantina/RS Interessado: João Carlos Girotto - Delegado de Polícia Federal em
Passo Fundo/RS
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 25 de julho de 2006
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da 2ª Câmara
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
Poder Judiciário
.
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
B
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
DESPACHO DA PRESIDENTE
<!ID560858-0>
o-
Procedimento n 536/2006 (Convite n o- 3/2006)
A
Considerando o que consta deste procedimento e da informação da Comissão Especial de
Licitação (fls. 97/98), bem como, do parecer da ASPRE (fls. 99/100), homologo, a teor do art. 43, inciso
VI, da Lei n.º 8.666/93, o procedimento licitatório referente ao Convite n.º 03/2006, e adjudico seu
objeto à empresa Diviart Ltda., no valor total de R$ 16.643,65 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e
três reais e sessenta e cinco centavos).
Des. IZAURA MARIA MAIA DE LIMA
CARGO
CLASSE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
3ª REGIÃO
C
ATO N o- 26-D, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID560932-1>
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Lei 10.475, de 27 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da
União de 28 de junho de 2002,
Considerando o disposto na Lei 10.697, de 02 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de julho de 2003,
Considerando o disposto na Lei 10.698, de 02 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de julho de 2003,
Considerando o disposto na Lei 10.944, de 16 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de setembro de 2004,
Considerando o artigo 6º da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional
de Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2006, resolve tornar pública a tabela
de vencimentos dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, a partir de 1º de
novembro de 2005:
CARGO
CLASSE
PADRÃO
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
15
14
13
12
11
C
ANALISTA
JUDICIÁRIO
B
A
C
VENCIMENTO
5.009,28
4.840,89
4.678,15
4.520,87
4.368,89
4.222,03
4.080,08
3.942,92
3.810,37
3.682,27
3.558,47
3.438,85
3.323,24
3.211,52
3.103,56
2.999,21
2.898,39
2.800,96
2.706,79
2.615,80
GAJ (30%)
1.502,78
1.452,27
1.403,45
1.356,26
1.310,67
1.266,61
1.224,02
1.182,88
1.143,11
1.104,68
1.067,54
1.031,66
996,97
963,46
931,07
899,76
869,52
840,29
812,04
784,74
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
11ª REGIÃO
<!ID561736-0>
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N-o 104, DE 25 DE JULHO DE 2006
O Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa hoje
realizada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, sob a
Presidência do Exmo. Desembargador Federal Presidente José dos
Santos Pereira Braga, com a presença dos Exmos. Desembargadores
Federais Benedicto Cruz Lyra, Antonio Carlos Marinho Bezerra, Vera
Lúcia Câmara de Sá Peixoto, das Exmas. Juízas Luíza Maria de
Pompei Falabela Veiga, Juíza Titular da 2ª. VT de Manaus, convocada, Ormy da Conceição Dias Bentes, Juíza Titular da 9ª. VT de
Manaus, convocada, e do Exmo. Procurador-Chefe da PRT - 11ª.
Região, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, apreciando os autos do
processo TRT nº MA-524/2006, resolveu, por unanimidade de votos:
Autorizar a abertura do Processo de Remoção de Juiz do Trabalho
Substituto para provimento de cargos vagos existentes no Quadro de
Juízes deste Regional, por meio de edital a ser publicado no Diário
Oficial da União, na conformidade do que dispõe a Resolução
Nº.021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Certifico e
dou fé.
ANALÚCIA B. D'OLIVEIRA LIMA
Secretária do Tribunal Pleno
Des. JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Presidente do Tribunal
.
TOTAL
6.512,06
6.293,16
6.081,60
5.877,13
5.679,56
5.488,64
5.304,10
5.125,80
4.953,48
4.786,95
4.626,01
4.470,51
4.320,21
4.174,98
4.034,63
3.898,97
3.767,91
3.641,25
3.518,83
3.400,54
AUXILIAR
JUDICIÁRIO
B
A
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
2.527,86
2.442,87
2.360,76
2.281,39
2.204,69
2.130,58
2.058,95
1.989,73
1.922,84
1.858,20
758,36
732,86
708,23
684,42
661,41
639,17
617,69
596,92
576,85
557,46
3.286,22
3.175,73
3.068,99
2.965,81
2.866,10
2.769,75
2.676,64
2.586,65
2.499,69
2.415,66
PADRÃO
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
VENCIMENTO
1.795,73
1.735,36
1.677,02
1.620,64
1.566,16
1.513,50
1.462,63
1.413,46
1.365,93
1.320,02
1.275,64
1.232,76
1.191,31
1.151,26
1.112,57
GAJ (30%)
538,72
520,61
503,11
486,19
469,85
454,05
438,79
424,04
409,78
396,01
382,69
369,83
357,39
345,38
333,77
TOTAL
2.334,45
2.255,97
2.180,13
2.106,83
2.036,01
1.967,55
1.901,42
1.837,50
1.775,71
1.716,03
1.658,33
1.602,59
1.548,70
1.496,64
1.446,34
LEI 10.475/02, ANEXO IV - FUNÇÕES COMISSIONADAS VALOR INTEGRAL
FUNÇÃO
VALOR R$
FC-06
4.726,70
FC-05
3.434,43
FC-04
2.984,45
FC-03
2.121,65
FC-02
1.823,15
FC-01
1.567,95
OPÇÃO LEI 10.475/02, ANEXO VI
FUNÇÕES COMISSIONADAS
FUNÇÃO
VALOR R$
FC-06
1.792,04
FC-05
1.523,27
FC-04
1.253,69
FC-03
984,92
FC-02
775,97
FC-01
597,34
<!ID560932-2>
LEI 10.475/02, ANEXO V - CARGOS EM COMISSÃO VALOR INTEGRAL
CARGO EM COMISSÃO
VALOR R$
CJ-4
7.791,17
CJ-3
6.901,68
CJ-2
6.071,16
CJ-1
5.297,24
OPÇÃO LEI 10.475/02, ANEXO VII
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO
VALOR R$
CJ-4
2.986,74
CJ-3
2.687,66
CJ-2
2.389,39
CJ-1
2.090,31
VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL LEI 10.698/03 = R$ 59,87
Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
<!ID561734-0>
71
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO N o- 87, DE 7 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre a Re-Ratificação da Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2003, a
qual dispõe sobre a Inscrição, Registro,
Transferência, Licença e Cancelamento de
Registro de Pessoas Físicas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de
direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979,
alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada
pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário; resolve: Art. 1º Altera-se pela presente Resolução a redação do inciso II
do artigo 2º da Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2003, que
passa a ter seguinte redação: “provisório com prazo de validade de
doze meses aos que colaram grau, em cursos reconhecidos, mas que
ainda não possuam diploma em Universidades credenciadas pelo
MEC” e fica acrescido ao artigo 13 o § 7º com a seguinte redação:
“na hipótese em que o Biólogo tenha sido condenado em processo
ético disciplinar à cassação de seu registro profissional por motivo de
não pagamento de anuidades a teor dos comandos do § 6º do artigo
25 da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, passados cinco anos da
data de execução da pena, terá o mesmo direito a se inscrever novamente no CRBio uma vez observados os requisitos previstos no §
4º do presente artigo e as remissões dele constantes”. Art. 2º As
previsões da presente Resolução alteram os ditames da Resolução nº
16, de 12 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre a Inscrição,
Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas, apenas no que expressamente dispõem, mantendo-se
quanto ao mais plenamente eficazes e válidos os comandos desta
emanados. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA
ACÓRDÃO N o- 26, DE 25 DE JULHO DE 2006
<!ID561954-0>
Processo Administrativo nº 3621/2006. Procedência: CRMVMS. Recorrente: Osmar Pereira Bastos. Recorrida: Comissão Eleitoral
Regional do CRMV/MS. Decisão: Unanimidade - Conhecido e provido parcialmente a fim de reconhecer a regular situação de componente com débito parcelado e a faculdade de se indicar a grafia dos
nomes dos candidatos nas cédulas, mantendo, porém, a decisão da
CER que indeferiu o registro de chapa por não preenchimento, por
um dos candidatos, dos requisitos de elegibilidade, nos termos do §
2º, art. 18, Resolução 749/03.
CELIO MACEDO DA FONSECA
Relator
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
72
ISSN 1677-7042
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
<!ID560937-0>
RESOLUÇÃO N o- 5, DE 6 DE JULHO DE 2006
Altera a Resolução CFP nº 012/2003 e concede aumento de salário aos cargos que especifica.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os salários dos
cargos do Conselho Federal de Psicologia que se encontram defasados em relação ao mercado, corrigindo as distorções existentes;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº
012/2003, publicada na Seção 1, página 137, do Diário Oficial da
União de 12/08/2003, que aprova o Plano de Cargos e Salários do
Conselho Federal de Psicologia,
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 12 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º - Conceder o aumento de 13,40%, retroativo ao dia 1º
de maio de 2006, nos salários referentes aos cargos de Assistente
Administrativo, Auxiliar Administrativo, Coordenador de Núcleo, Assistente de Secretaria e Supervisor do Apoio Administrativo.
Art. 2º - Os salários dos cargos não contemplados pela presente Resolução terão os seus salários revistos de acordo com a
política salarial adotada pelo Conselho Federal de Psicologia.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N o- 1, DE 20 DE JULHO DE 2006
<!ID556532-0>
Normatiza o parcelamento de anuidades de
pessoas físicas e jurídicas, multas, taxas e
emolumento (exceto as taxas de Responsabilidade Técnica e de Certificado de Regularidade e Multas Eleitorais)s, devidos ao
Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Estado do Paraná e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos art. 10 e.16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de
1968 e pelos art. 12 e 17 do Decreto nº 64.704 de 17 de junho de
1969,
Considerando a necessidade de normatizar o parcelamento
das anuidades, multas, taxas e emolumentos;
Considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária, na 94ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 20 (vinte) de julho de 2006; resolve:
Art.1º Para os parcelamentos de anuidades de pessoas físicas
e jurídicas, multas, taxas e emolumentos, devidos ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, utilizar como
parâmetro de cálculo das parcelas das anuidades vencidas, inclusive a
do exercício de 2006, o contido no art. 6º da Resolução do CFMV nº
807/2005, ou seja, o valor das parcelas serão acrescidas de multa de
20% e juros moratórios à taxa mensal de 1% (um por cento), além de
correção monetária pelo índice de preços ao consumidor - IPC.
Parágrafo único - Os acréscimos nas parcelas serão calculados sobre o valor da anuidade corrigida, na data do parcelamento.
Art. 2º O parcelamento de débito(s) dos exercícios anteriores
a 2005 e também de 2005, poderá ser em até 24 (vinte e quatro)
prestações mensais e sucessivas, desde que a parcela não seja inferior
a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Parágrafo único - Sobre o débito de que trata este artigo
incidirão, além da multa, juros moratórios à taxa mensal de 1% e
correção monetária pelo índice de preços ao consumidor - IPC.
Art. 3º Para débitos relativos a 2006, o parcelamento deverá
ser feito em três prestações mensais e sucessivas, e, em casos excepcionais, poderá ser feito em número maior de parcelas, desde que
solicitado pelo profissional ou empresa e, somente após assinatura do
Termo de Parcelamento, emitido pela Seção de Recobrança deste
CRMV-PR e autorização da Tesouraria ou da Presidência.
Parágrafo único - Sobre o débito de que trata este artigo
incidirão, além da multa, juros moratórios à taxa mensal de 1% e
correção monetária pelo índice de preços ao consumidor - IPC.
Art. 4º Para débitos inscritos e distribuídos em Dívida Ativa,
também se aplica o contido nos artigos 2º e 3º e seus parágrafos,
desta Resolução, consideradas as cobranças judiciais devidas, tais
como: honorários, custas, entre outras, conforme levantamento feito
junto à Comarca onde estiver distribuído o processo.
Art. 5º Será permitido, apenas uma vez, o re-parcelamento de
débitos já negociados, administrativos ou judiciais e, não se cumprindo o acordado no novo Termo de Parcelamento, será aplicado o
contido no Parágrafo Único, da Resolução do CFMV nº 807/2005 “O
descumprimento do acordo firmado implica retorno à condição do
débito anterior e impede o benefício do parcelamento”, nesse caso, de
novo re-parcelamento, sendo o débito inscrito em Dívida Ativa e,
caso já esteja inscrito, será reativado o processo na justiça pela seção
competente.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 22 (vinte e dois) de maio de
2006, revogadas as disposições em contrário.
MASARU SUGAI
Presidente do Conselho
CRMV-PR nº 1797
CARLOS LEANDRO HENEMANN
Secretário-Geral
CRMV-PR nº 4244
1
Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006
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