ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 142 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................. 11 Presidência da República .................................................................. 13 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 14 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 15 Ministério da Cultura ........................................................................ 16 Ministério da Defesa......................................................................... 17 Ministério da Educação .................................................................... 17 Ministério da Fazenda....................................................................... 23 Ministério da Justiça ......................................................................... 33 Ministério da Previdência Social...................................................... 38 Ministério da Saúde .......................................................................... 45 Ministério das Comunicações........................................................... 50 Ministério de Minas e Energia......................................................... 55 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 63 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 63 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 64 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 65 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 67 Ministério dos Transportes ............................................................... 67 Tribunal de Contas da União ........................................................... 68 Poder Judiciário................................................................................. 71 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 71 “Art. 50. As deduções previstas no art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2010 inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por estes incentivos ser previamente aprovados pela ANCINE.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega João Luiz Silva Ferreira <!ID563349-0> LEI N o- 11.330, DE 25 DE JULHO DE 2006 Art. 1o O art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 44. ................................................................................... Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. Dá nova redação ao § 3o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 3o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87. ................................................................................... <!ID563351-0> Institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o ano de 2006 como o Ano da Ju- .......................................................................................................... . <!ID563348-0> LEI N o- 11.332, DE 25 DE JULHO DE 2006 ventude. Atos do Poder Legislativo § 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: LEI N o- 11.329, DE 25 DE JULHO DE 2006 ...............................................................................................” (NR) Art. 2o No decurso do Ano da Juventude serão objeto de ações específicas do poder público as iniciativas voltadas para: I - acesso ao primeiro emprego; Dispõe sobre a prorrogação de incentivos fiscais para aplicação em fundos destinados ao desenvolvimento da indústria cinematográfica, alterando a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. O parágrafo único do art. 44 e o art. 50, ambos da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. ................................................................................... Parágrafo único. A dedução referida neste artigo poderá ser utilizada alternativamente à de que trata o art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, até o ano-calendário de 2010, quando se extinguirá este benefício.” (NR) III - acesso aos bens culturais e à inovação científica e tecnológica; IV - demais questões relevantes para a formação da cidadania. o- <!ID563350-0> 1o II - acesso e permanência na educação superior, especialmente o financiamento aos estudantes; LEI N 11.331, DE 25 DE JULHO DE 2006 Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com relação a processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 3o A União estabelecerá parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no art. 2o desta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira 2 ISSN 1677-7042 <!ID563352-1> 1 LEI N o- 11.333, DE 25 DE JULHO DE 2006 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para os fins que especifica. ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei. E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva 171.401.452 PROJETOS ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES 26 782 0220 1F71 UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES 26 782 0220 1F71 0101 ANEXO I RECUPERACAO DE RODOVIAS TRECHO RECUPERADO (KM) 19243 CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 171.401.452 RECUPERACAO DE RODOVIAS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 171.401.452 F 4 2 90 0 100 0233 CORREDOR MERCOSUL 171.401.452 25.000.000 PROJETOS E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E VETADO 26 782 0233 3766 VETADO 26 782 0233 3766 0105 OPERAÇÕES ESPECIAIS VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO 25.000.000 ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - DIVISA SC/RS OSORIO/RS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CREDITO EXTRAORDINARIO) TRECHO ADEQUADO (KM) 6 VETADO 25.000.000 ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - DIVISA SC/RS - OSORIO/RS - NA BR-101 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL F 4 3 90 0 100 0235 CORREDOR NORDESTE 25.000.000 3.000.000 VETADO V E T A D O VETADO PROJETOS VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO V E T A D O VETADO 26 783 0235 1F72 26 783 0235 1F72 0101 VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO V E T A D O DESAPROPRIACOES DE AREAS PARA CONSTRUCAO DA FERROVIA TRANSNORDESTINA 3.000.000 DESAPROPRIACOES DE AREAS PARA CONSTRUCAO DA FERROVIA TRANSNORDESTINA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 3.000.000 AREA DESAPROPRIADA (HA) 520 F 4 2 90 0 100 3.000.000 VETADO TOTAL - FISCAL TOTAL - FISCAL VETADO TOTAL - SEGURIDADE VETADO TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL VETADO TOTAL - GERAL 199.401.452 0 199.401.452 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 3 ISSN 1677-7042 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 159.307.534 6.2.1.0.00.00 TESOURO 159.307.534 6.2.1.1.00.00 DIRETO 72.583.878 6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES 86.723.656 TOTAL DA RECEITA 162.153.144 RECEITAS CORRENTES 2.845.610 RECEITAS DE CAPITAL 159.307.534 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 162.153.144 TOTAL - GERAL 162.153.144 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39210 - COMPANHIA DOCAS DO CEARA - CDC QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 162.153.144 TOTAL - GERAL 162.153.144 ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES 26 TRANSPORTE 162.153.144 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 162.153.144 TOTAL - GERAL 162.153.144 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0225 GESTÃO DA POLÍTICA DOS TRANSPORTES 58.250 0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO 26.457.613 0230 CORREDOR LESTE 95.312.294 0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 18.744.196 0235 CORREDOR NORDESTE 18.974.384 0236 CORREDOR OESTE-NORTE TOTAL DA UNIDADE : R$ 454.768 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 454.768 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 454.768 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0225 GESTÃO DA POLÍTICA DOS TRANSPORTES 58.250 0235 CORREDOR NORDESTE 396.518 648.369 0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS 1.108.507 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 849.531 TOTAL - GERAL QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 454.768 TOTAL 454.768 162.153.144 QUADRO SINTESE POR ORGAO 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES TOTAL - GERAL 162.153.144 QUADRO SINTESE POR RECEITA 162.153.144 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 454.768 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS QUADRO SINTESE POR RECEITA 58.250 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 162.153.144 58.250 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 396.518 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS 2.845.610 6.2.1.0.00.00 TESOURO 396.518 6.1.1.0.00.00 GERAÇÃO PRÓPRIA 2.845.610 6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES 396.518 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 159.307.534 6.2.1.0.00.00 TESOURO 159.307.534 TOTAL DA RECEITA 454.768 RECEITAS CORRENTES 6.2.1.1.00.00 DIRETO 72.583.878 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES 6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 86.723.656 UNIDADE : 39210 - COMPANHIA DOCAS DO CEARA - CDC 58.250 RECEITAS DE CAPITAL 396.518 TOTAL DA RECEITA 162.153.144 RECEITAS CORRENTES 2.845.610 RECEITAS DE CAPITAL 159.307.534 ANEXO II ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E TOTAL DO ORGAO : R$ 162.153.144 0225 GESTÃO DA POLÍTICA DOS TRANSPORTES QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE ATIVIDADES QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 162.153.144 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0225 GESTÃO DA POLÍTICA DOS TRANSPORTES 26.457.613 0230 CORREDOR LESTE 95.312.294 0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 18.744.196 0235 CORREDOR NORDESTE 18.974.384 0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 26 784 0225 6504 26 784 0225 6504 0023 58.250 0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO 0236 CORREDOR OESTE-NORTE 58.250 162.153.144 ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZACAO DA OPERACAO PORTUARIA E PROTECAO AO MEIO-AMBIENTE 58.250 ESTUDOS E PROJETOS PARA RACIONALIZACAO DA OPERACAO PORTUARIA E PROTECAO AO MEIO-AMBIENTE - NO ESTADO DO CEARA 58.250 ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 1 648.369 I 4 - INV 2 90 0 495 58.250 1.108.507 849.531 0235 CORREDOR NORDESTE 396.518 QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS 39210 COMPANHIA DOCAS DO CEARA - CDC 39211 COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA 20.273.136 39212 COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA 26.457.613 39213 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - CODESP 18.744.196 39215 COMPANHIA DOCAS DO PARA - CDP PROJETOS 454.768 26 784 0235 10VZ 26 784 0235 10VZ 0023 1.756.876 39216 COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ 75.888.689 39217 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN 18.577.866 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 162.153.144 TOTAL 162.153.144 26 784 0235 1889 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 162.153.144 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS 2.845.610 26 784 0235 1889 0023 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA 2.845.610 7.494 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE FORTALEZA (CE) - NO ESTADO DO CEARA SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 1 QUADRO SINTESE POR RECEITA 7.494 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE FORTALEZA (CE) OBRAS CIVIS PARA O APROFUNDAMENTO DO CAIS COMERCIAL DO PORTO DE FORTALEZA (CE) OBRAS CIVIS PARA O APROFUNDAMENTO DO CAIS COMERCIAL DO PORTO DE FORTALEZA (CE) - NO ESTADO DO CEARA 4 - INV 2 90 0 495 7.494 117.114 117.114 4 ISSN 1677-7042 1 OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 1 26 784 0235 5490 26 784 0235 5490 0023 I 4 - INV 2 90 0 495 DERROCAGEM NO PORTO DE FORTALEZA (CE) 117.114 26 784 0230 12IR 26 784 0230 12IR 0032 271.910 DERROCAGEM NO PORTO DE FORTALEZA (CE) - NO ESTADO DO CEARA DERROCAGEM REALIZADA (M³) 140 271.910 I 4 - INV 2 90 0 495 TOTAL - INVESTIMENTO 271.910 26 784 0230 3E76 26 784 0230 3E76 0032 454.768 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39211 - COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 26 784 0230 3E77 26 784 0230 3E77 0032 TOTAL DA UNIDADE : R$ 20.273.136 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 20.273.136 26 784 0230 3E78 26 784 0230 3E78 0032 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 20.273.136 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0230 CORREDOR LESTE 20.273.136 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 20.273.136 TOTAL 20.273.136 26 784 0230 3E79 26 784 0230 3E79 0032 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 20.273.136 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 20.273.136 6.2.1.0.00.00 TESOURO 20.273.136 6.2.1.1.00.00 DIRETO 12.498.402 6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES TOTAL DA RECEITA 7.774.734 20.273.136 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 26 784 0230 3503 26 784 0230 3503 0032 20.273.136 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39211 - COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - CODESA ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) PROGRAMATICA 0230 7362 26 784 0230 7362 0032 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 E FUNC. 26 784 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO G R S N P F D M I F O U T D VALOR E 0230 CORREDOR LESTE 26 784 0230 7374 26 784 0230 7374 0032 20.273.136 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 MELHORAMENTOS NA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA NO PORTO DE VITORIA (ES) MELHORAMENTOS NA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA NO PORTO DE VITORIA (ES) NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI CAO FISICA) 4 RECUPERACAO DO PATIO DOS BERCOS 201 E 202 NO CAIS COMERCIAL DE VITORIA (ES) RECUPERACAO DO PATIO DOS BERCOS 201 E 202 NO CAIS COMERCIAL DE VITORIA (ES) - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 100 OBRAS DE CONTENCAO NO CAIS DO PORTO DE VITORIA (ES) OBRAS DE CONTENCAO NO CAIS DO PORTO DE VITORIA (ES) - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 15 AMPLIACAO E RECUPERACAO DAS INSTALACOES DO PORTO DE VITORIA (ES) AMPLIACAO E RECUPERACAO DAS INSTALACOES DO PORTO DE VITORIA (ES) NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 8 60.000 4 - INV 90 0 495 60.000 3.000.000 I 4 - INV 2 90 0 495 3.000.000 2.500.000 2.500.000 4 - INV 2 90 0 495 2.500.000 1.589.039 1.589.039 I 4 - INV 2 90 0 495 1.589.039 383.140 383.140 I 4 - INV 2 90 0 495 383.140 38.484 38.484 I RECUPERACAO DA PAVIMENTACAO DA ESTRADA DE ACESSO AO CAIS DE CAPUABA RECUPERACAO DA PAVIMENTACAO DA ESTRADA DE ACESSO AO CAIS DE CAPUABA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI CAO FISICA) 30 DERROCAGEM DO CANAL DE ACESSO NO PORTO DE VITORIA (ES) DERROCAGEM DO CANAL DE ACESSO NO PORTO DE VITORIA (ES) - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DERROCAGEM REALIZADA (M³) 539 I 4 - INV 2 90 0 495 38.484 5.026.223 5.026.223 4 - INV 2 90 0 495 5.026.223 1.394.036 1.394.036 4 - INV TOTAL - INVESTIMENTO PROJETOS 2 3.000.000 RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO INTERNO NO CAIS DE CAPUABA (ES) RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO INTERNO NO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI CAO FISICA) 100 RECUPERACAO DA PLATAFORMA OPERACIONAL DO CAIS DO PORTO DE VITORIA NOS BERCOS 101, 102 E 103 RECUPERACAO DA PLATAFORMA OPERACIONAL DO CAIS DO PORTO DE VITORIA NOS BERCOS 101, 102 E 103 - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 83 60.000 2 90 0 495 1.394.036 20.273.136 <!ID563352-2> 26 784 26 784 0230 10VT 0230 10VT 0032 1.987.185 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE VITORIA ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39212 - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA 1.987.185 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE VITORIA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 26 26 784 0230 1158 26 784 0230 1158 0002 4 - INV 2 90 0 495 1.987.185 TOTAL DA UNIDADE : R$ 26.457.613 RECUPERACAO E MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA 1.000.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 26.457.613 1.000.000 RECUPERACAO E MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 1 CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES I 4 - INV 2 90 0 495 1.000.000 784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 26.457.613 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 26 784 0230 12IQ 26 784 0230 12IQ 0032 ADEQUACAO DE ACESSO RODOVIARIO AO CAIS DE CAPUABA (ES) 3.295.029 ADEQUACAO DE ACESSO RODOVIARIO AO CAIS DE CAPUABA (ES) - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 3.295.029 OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 63 I 4 - INV 2 90 0 495 3.295.029 0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO 26.457.613 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 26.457.613 TOTAL 26.457.613 QUADRO SINTESE POR RECEITA 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 26.457.613 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 26.457.613 6.2.1.0.00.00 TESOURO 26.457.613 6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES TOTAL DA RECEITA 26 784 0229 10VY 0029 0 RECEITAS DE CAPITAL SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 2 26.457.613 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES 26 784 0229 100V 26 784 0229 100V 0029 UNIDADE : 39212 - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA ANEXO II FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D 26 784 0229 4948 0029 0229 4953 26 784 0229 4953 0029 DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO DE SALVADOR (BA) VALOR 4.779.175 I 4 - INV 2 90 0 495 26 784 0229 10DX 0002 DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO DE ARATU (BA) 4.500.000 DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO DE ARATU (BA) - NO ESTADO DA BAHIA 0229 10VD 26 784 0229 10VD 0029 I 4 - INV 2 90 0 495 26 784 0229 10VE 0229 10VE 0029 0229 10VQ 26 784 0229 10VQ 0029 26 784 0229 11KC 0029 I 4 - INV 2 90 0 495 1.081.969 500.000 26 784 0229 12IS 26 784 0229 12IS 0029 I 4 - INV 2 90 0 495 4 - INV 2 90 0 495 500.000 503.157 CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SALVADOR 503.157 CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SALVADOR - NO ESTADO DA BAHIA OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 100 I 26 784 0229 12IT 4 - INV 2 90 0 495 503.157 26 784 0229 12IT 0029 477.545 CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE ARATU OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 96 26 784 0229 7326 26 784 0229 7326 0029 477.545 CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE ARATU - NO ESTADO DA BAHIA I 4 - INV 2 90 0 495 477.545 CONSTRUCAO DE DOIS BERCOS DE ATRACACAO COM RETROAREA NO PROLONGAMENTO DO CAIS DE AGUA DE MENINOS NO PORTO DE SALVADOR (BA) 10.211.898 CONSTRUCAO DE DOIS BERCOS DE ATRACACAO COM RETROAREA NO PROLONGAMENTO DO CAIS DE AGUA DE MENINOS NO PORTO DE SALVADOR (BA) NO ESTADO DA BAHIA 10.211.898 OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 20 I 500.000 MELHORIAS NAS SUB-ESTACOES ELETRICAS E NO SISTEMA DE ILUMINACAO NO PORTO DE SALVADOR (BA) - NO ESTADO DA BAHIA OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 35 3.485.835 I 4 - INV 2 90 0 495 10.211.898 3.485.835 TOTAL - INVESTIMENTO 393.266 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE ILUMINACAO DO PATIO DE ESTOCAGEM NO PORTO DE ARATU (BA) 26.457.613 393.266 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE ILUMINACAO DO PATIO DE ESTOCAGEM NO PORTO DE ARATU (BA) - NO ESTADO DA BAHIA ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39213 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - CODESP I 4 - INV 2 90 0 495 393.266 AMPLIACAO DA REDE DE AGUA NO PORTO DE ARATU (BA) 143.708 AMPLIACAO DA REDE DE AGUA NO PORTO DE ARATU (BA) - NO ESTADO DA BAHIA 143.708 REDE AMPLIADA (M) 48 26 784 60.000 1.081.969 MELHORIAS NAS SUB-ESTACOES ELETRICAS E NO SISTEMA DE ILUMINACAO NO PORTO DE SALVADOR (BA) 4.500.000 3.485.835 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA AREA ILUMINADA (M²) 39 26 784 0229 11KC 4.500.000 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA NO ESTADO DA BAHIA OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 40 26 784 495 4.779.175 PROJETOS 0229 10DX 26 784 4.779.175 DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO DE SALVADOR (BA) - NO ESTADO DA BAHIA DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³) 128 26 784 0 DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO PORTO DE ILHEUS (BA) - NO ESTADO DA BAHIA 26.457.613 DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³) 669 26 784 90 1.081.969 DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³) 30 E ATIVIDADES 0229 4948 2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO 26 784 4 - INV DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO PORTO DE ILHEUS (BA) CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 60.000 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE ILHEUS (BA) - NO ESTADO DA BAHIA 26.457.613 26.457.613 RECEITAS CORRENTES 5 ISSN 1677-7042 ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 18.744.196 I 4 - INV 2 90 0 495 261.060 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE SALVADOR (BA) QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 18.744.196 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 261.060 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE SALVADOR (BA) - NO ESTADO DA BAHIA SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 5 143.708 784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 18.744.196 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 4 - INV 2 90 0 495 18.744.196 261.060 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 26 784 0229 10VX 26 784 0229 10VX 0029 0229 10VY IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE ILHEUS (BA) 495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 18.744.196 TOTAL 18.744.196 60.000 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE ARATU (BA) - NO ESTADO DA BAHIA SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 2 26 784 60.000 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE ARATU (BA) QUADRO SINTESE POR RECEITA 4 - INV 2 90 0 495 60.000 60.000 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 18.744.196 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 18.744.196 6.2.1.0.00.00 TESOURO 18.744.196 6.2.1.1.00.00 DIRETO 7.190.000 6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES TOTAL DA RECEITA 18.744.196 RECEITAS CORRENTES 11.554.196 0 RECEITAS DE CAPITAL 18.744.196 6 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES 26 784 0231 3E69 26 784 0231 3E69 0035 UNIDADE : 39213 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - CODESP ANEXO II FUNC. PROGRAMATICA REMOCAO DE DESTROCOS NO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE SANTOS REMOCAO EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 100 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D 3.900.000 3.900.000 REMOCAO DE DESTROCOS NO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SAO PAULO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 I 4 - INV 2 90 0 495 TOTAL - INVESTIMENTO 3.900.000 18.744.196 VALOR E 0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 18.744.196 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39215 - COMPANHIA DOCAS DO PARA - CDP PROJETOS ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 26 784 26 784 0231 1C66 0231 1C66 0035 1.000.000 IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE GUARUJA (SP) TOTAL DA UNIDADE : R$ 1.756.876 1.000.000 IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE GUARUJA (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO TRECHO PAVIMENTADO (KM) 1 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE I 4 - INV 2 90 0 495 1.000.000 1.756.876 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 26 784 26 784 0231 1C67 0231 1C67 0035 IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) 6.590.998 IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO 6.590.998 TRECHO PAVIMENTADO (KM) 1 26 784 0231 10VR 26 784 0231 10VR 0035 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0231 12IN 26 784 0231 12IN 0035 26 784 26 784 0231 3E66 0231 3E66 0035 0231 3E67 26 784 0231 3E67 0035 0231 3E68 26 784 0231 3E68 0035 90 0 495 4 - INV 2 90 0 495 1.108.507 495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 1.756.876 3.863.198 TOTAL 1.756.876 3.863.198 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 1.756.876 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 1.756.876 6.2.1.0.00.00 TESOURO 1.756.876 6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1.756.876 TOTAL DA RECEITA 100.000 1.756.876 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 1.756.876 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39215 - COMPANHIA DOCAS DO PARA - CDP 100.000 CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO PORTO DE SANTOS - NO ESTADO DE SAO PAULO ANEXO II I 4 - INV 2 90 0 495 100.000 CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 2.500.000 DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO CANAL DE ACESSO, NA BACIA DE EVOLUCAO E JUNTO AO CAIS NO PORTO DE SANTOS (SP) FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 2.500.000 DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO CANAL DE ACESSO, NA BACIA DE EVOLUCAO E JUNTO AO CAIS NO PORTO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO 0236 CORREDOR OESTE-NORTE I 4 - INV 2 90 0 495 DERROCAGEM JUNTO AO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE SANTOS (SP) 2.500.000 640.000 I 4 - INV 2 90 0 495 26 784 0236 10W2 26 784 0236 10W2 0015 640.000 26 784 0236 3334 26 784 0236 3334 0015 150.000 CONSTRUCAO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO I 4 - INV 2 90 0 495 150.000 428.369 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE SANTAREM 428.369 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE SANTAREM - NO ESTADO DO PARA SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 86 150.000 CONSTRUCAO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SANTOS (SP) 648.369 PROJETOS 640.000 DERROCAGEM JUNTO AO CANAL DE ACESSO AO PORTO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 6 648.369 0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS 6.590.998 3.863.198 CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO PORTO DE SANTOS DERROCAGEM REALIZADA (M³) 6400 26 784 2 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³) 267 26 784 4 - INV IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE SANTOS (SP) OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 100 0236 CORREDOR OESTE-NORTE QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA I SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 8 26 784 1.756.876 4 - INV 2 90 0 495 RECUPERACAO DO PIER Nº 1 DO PORTO DE SANTAREM (PA) 220.000 220.000 RECUPERACAO DO PIER Nº 1 DO PORTO DE SANTAREM (PA) - NO ESTADO DO PARA OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 4 428.369 I 4 - INV 2 90 0 495 220.000 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS 1.108.507 26 784 0230 10VS 0033 PROJETOS 26 784 26 784 0237 10VU 0237 10VU 0015 26 784 0237 10W1 26 784 0237 10W1 0015 26 784 0237 1305 26 784 0237 1305 0015 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE BELEM IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE BELEM - NO ESTADO DO PARA SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 53 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE VILA DO CONDE IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE VILA DO CONDE - NO ESTADO DO PARA SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 53 MELHORAMENTOS NO PORTO DE VILA DO CONDE (PA) MELHORAMENTOS NO PORTO DE VILA DO CONDE (PA) - NO ESTADO DO PARA OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 2 I 26 784 0230 10VW 26 784 0230 10VW 0033 533.923 4 - INV 2 90 0 495 533.923 264.584 26 784 0230 12EK 26 784 0230 12EK 0033 264.584 4 - INV 4 - INV 2 2 90 90 0 0 495 495 264.584 310.000 26 784 0230 12IE 310.000 26 784 0230 12IE 0033 310.000 1.756.876 26 784 0230 12IF 26 784 0230 12IF 0033 <!ID563352-3> ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39216 - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 26 784 0230 12IG 26 784 0230 12IG 0033 75.888.689 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 75.888.689 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0230 CORREDOR LESTE 26 784 0230 12IH 26 784 0230 12IH 0033 75.039.158 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 849.531 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 75.888.689 TOTAL 75.888.689 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 75.888.689 6.2.1.0.00.00 TESOURO 75.888.689 6.2.1.1.00.00 DIRETO 52.895.476 6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES 0 RECEITAS DE CAPITAL 26 784 0230 12II 0033 75.888.689 UNIDADE : 39216 - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ ANEXO II 26 784 0230 12IJ 26 784 0230 12IJ 0033 CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E PROGRAMATICA 0230 12II 22.993.213 75.888.689 RECEITAS CORRENTES ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES FUNC. 26 784 75.888.689 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0230 CORREDOR LESTE G R S N P F D M I F O U T D 0230 10VS 4 - INV 2 90 0 495 2.950.164 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 36 MELHORAMENTO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA NO PORTO DE SEPETIBA (RJ) MELHORAMENTO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA NO PORTO DE SEPETIBA (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 44 7.644.951 7.644.951 4 - INV 2 90 0 495 7.644.951 4.030.000 4.030.000 I RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO INTERNO DO PORTO DE SEPETIBA RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO INTERNO DO PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI CAO FISICA) 95 ADEQUACAO DAS INSTALACOES DE CONTROLE DE TRANSPORTE DE CARGA DO PORTO DE SEPETIBA ADEQUACAO DAS INSTALACOES DE CONTROLE DE TRANSPORTE DE CARGA DO PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI CAO FISICA) 77 4 - INV 2 90 0 495 4.030.000 508.249 508.249 4 - INV 2 90 0 495 508.249 770.256 770.256 4 - INV 2 90 0 495 770.256 75.039.158 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE SEPETIBA (RJ) IMPLEMENTACAO DE CENTRO AVANCADO DE CONTROLE DE TRAFEGO NO PORTO DE SEPETIBA IMPLEMENTACAO DE CENTRO AVANCADO DE CONTROLE DE TRAFEGO NO PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI CAO FISICA) 100 CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DO RIO DE JANEIRO CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 75 1.000.000 4 - INV 2 90 0 495 1.000.000 475.000 475.000 I CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SEPETIBA CONSTRUCAO DE COMPLEXO ADMINISTRATIVO PORTUARIO NO PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI CAO FISICA) 98 CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 90 1.000.000 4 - INV 2 90 0 495 475.000 490.000 490.000 4 - INV 2 90 0 495 490.000 90.000 90.000 I 4 - INV 2 90 0 495 90.000 VALOR E 26 784 0230 12IK 26 784 0230 12IK 0033 PROJETOS 26 784 2.950.164 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 75.888.689 TOTAL DA RECEITA IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE SEPETIBA (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 28 533.923 TOTAL - INVESTIMENTO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 7 ISSN 1677-7042 2.950.164 26 784 0230 12IL CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO PORTO DE SEPETIBA CONSTRUCAO DE INSTALACAO PORTUARIA PARA INSPECAO FITOSSANITARIA NO PORTO DE SEPETIBA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 90 CONSTRUCAO DE SUBESTACAO DE ENERGIA ELETRICA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) 90.000 90.000 I 4 - INV 2 90 0 495 90.000 503.702 8 26 784 0230 12IL 0033 26 784 0230 12IM 26 784 0230 12IM 0033 26 784 0230 3E70 26 784 0230 3E70 0033 26 784 0230 3E71 26 784 0230 3E71 0033 ISSN 1677-7042 1 CONSTRUCAO DE SUBESTACAO DE ENERGIA ELETRICA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI CAO FISICA) 72 MELHORAMENTOS NA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) MELHORAMENTOS NA INFRA-ESTRUTURA PORTUARIA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI CAO FISICA) 2 RECUPERACAO DO ACESSO RODOFERROVIARIO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) RECUPERACAO DO ACESSO RODOFERROVIARIO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 100 503.702 4 - INV 2 90 0 495 26 784 0230 7390 26 784 0230 7390 0033 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SINALIZACAO NAUTICA DO PORTO DE SEPETIBA 0230 3E72 26 784 0230 3E72 0033 4 - INV 2 90 0 495 1.240.000 58.760 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 849.531 58.760 PROJETOS 4 - INV 2 90 0 495 58.760 26 784 0807 3270 26 784 0807 3270 0033 IMPLANTACAO DO ANEXO DA SEDE DO PORTO DE SEPETIBA (RJ) 4 - INV 2 90 0 495 849.531 849.531 IMPLANTACAO DO ANEXO DA SEDE DO PORTO DE SEPETIBA (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 34 10.000.000 I 4 - INV 2 90 0 495 849.531 10.000.000 TOTAL - INVESTIMENTO DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO DO RIO DE JANEIRO DRAGAGEM DE MANUTENCAO NO PORTO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³) I 362 IMPLANTACAO DE BALANCAS NO PORTO DO RIO DE JANEIRO IMPLANTACAO DE BALANCAS NO PORTO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 60 1.240.000 SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 21 75.888.689 5.481.223 5.481.223 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39217 - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN 4 - INV 2 90 0 495 5.481.223 ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 26 784 1.240.000 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SINALIZACAO NAUTICA DO PORTO DE SEPETIBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 503.702 10.000.000 I Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 309.534 TOTAL DA UNIDADE : R$ 18.577.866 309.534 QUADRO SINTESE POR FUNCOES I 4 - INV 2 90 0 495 309.534 26 TRANSPORTE 18.577.866 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 26 784 0230 3E73 26 784 0230 3E73 0033 26 784 0230 3E75 26 784 0230 3E75 0033 AMPLIACAO DA RETROAREA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO AMPLIACAO DA RETROAREA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 26 DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO NO PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³) 1062 512.820 784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 18.577.866 512.820 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0235 CORREDOR NORDESTE I 4 - INV 2 90 0 495 512.820 16.338.234 16.338.234 18.577.866 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 18.577.866 TOTAL 18.577.866 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO I 4 - INV 2 90 0 495 16.338.234 18.577.866 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS 2.787.360 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA 2.787.360 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 26 784 26 784 26 784 26 784 0230 3232 0230 3232 0033 0230 3338 0230 3338 0033 26 784 0230 3340 26 784 0230 3340 0033 26 784 26 784 0230 7376 0230 7376 0033 DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO AOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO E NITEROI (RJ) DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO AOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO E NITEROI (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³) 59 I CONSTRUCAO DO TERMINAL DE MINERIO, GUSA E PRODUTOS SIDERURGICOS - PORTO DE SEPETIBA (RJ) CONSTRUCAO DO TERMINAL DE MINERIO, GUSA E PRODUTOS SIDERURGICOS PORTO DE SEPETIBA (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 3 CONSTRUCAO DO TERMINAL DE CONTEINERES NO CAIS DO CAJU (RJ) CONSTRUCAO DO TERMINAL DE CONTEINERES NO CAIS DO CAJU (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 8 910.729 15.790.506 6.2.1.0.00.00 TESOURO 15.790.506 6.2.1.3.00.00 SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES 15.790.506 TOTAL DA RECEITA 18.577.866 RECEITAS CORRENTES 2.787.360 RECEITAS DE CAPITAL 15.790.506 910.729 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39217 - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN 4 - INV 2 90 0 495 910.729 1.000.000 ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1.000.000 FUNC. I 4 - INV 2 90 0 495 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 1.000.000 635.536 0235 CORREDOR NORDESTE 18.577.866 635.536 PROJETOS I DRAGAGEM DO CANAL DE ACESSO DA BACIA DE EVOLUCAO DO PORTO DE SEPETIBA (RJ) DRAGAGEM DO CANAL DE ACESSO DA BACIA DE EVOLUCAO DO PORTO DE SEPETIBA (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³) I 1636 4 - INV 2 90 0 495 635.536 26 784 0235 1D15 26 784 0235 1D15 0027 20.000.000 20.000.000 2 90 0 495 1.287.360 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE MACEIO (AL) - NO ESTADO DE ALAGOAS SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 100 4 - INV 1.287.360 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE MACEIO (AL) 4 - INV 2 90 0 495 1.287.360 20.000.000 26 784 0235 1D33 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE DUTOS COM BOMBA NO PORTO DE MACEIO (AL) 1.500.000 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 26 784 0235 1D33 0027 26 784 0235 10EE 26 784 0235 10EE 0004 26 784 0235 10VP 26 784 0235 10VP 0024 26 784 0235 3255 26 784 0235 3255 0024 26 784 0235 5597 26 784 0235 5597 0027 26 784 0235 7714 26 784 0235 7714 0024 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE DUTOS COM BOMBA NO PORTO DE MACEIO (AL) - NO ESTADO DE ALAGOAS SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 100 AMPLIACAO E RECUPERACAO DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AMPLIACAO E RECUPERACAO DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI CAO FISICA) 48 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE NATAL (RN) IMPLANTACAO DO SISTEMA DE SEGURANCA PORTUARIA (ISPS - CODE) NO PORTO DE NATAL (RN) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 14 RECUPERACAO E MELHORAMENTOS DA INFRA-ESTRUTURA DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA (RN) RECUPERACAO E MELHORAMENTOS DA INFRA-ESTRUTURA DO TERMINAL SALINEIRO DE AREIA BRANCA (RN) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE OBRA EXECUTADA (% DE EXECUI CAO FISICA) 22 CONSTRUCAO DE CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO CONSTRUCAO DE CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO - NO ESTADO DE ALAGOAS OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 20 DRAGAGEM DA BACIA DE EVOLUCAO DO PORTO DE NATAL (RN) DRAGAGEM DA BACIA DE EVOLUCAO DO PORTO DE NATAL (RN) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DRAGAGEM REALIZADA (MIL M³) 162 1.500.000 4 - INV 2 90 0 1.500.000 1.916.046 1.916.046 4 - INV 2 90 0 495 LEI N o- 11.335, DE 25 DE JULHO DE 2006 Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução no 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei no 10.863, de 29 de abril de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1.916.046 Art. 1o O Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos Deputados fica reorganizado na forma desta Lei. 386.428 Art. 2o Fica instituída para os servidores da Carreira Legislativa Gratificação de Representação correspondente aos seguintes valores: 386.428 I - equivalente à função comissionada FC-07, para os cargos de nível superior; II - equivalente à função comissionada FC-06, para os cargos de nível intermediário especializado. 4 - INV 2 90 0 495 386.428 7.848.986 7.848.986 4 - INV 2 90 0 495 7.848.986 Art. 3o O Adicional de Especialização previsto no inciso I do caput do art. 25 da Resolução no 30, de 1990, e no inciso II do caput do art. 6o da Resolução no 28, de 1998, ambas da Câmara dos Deputados, resulta do conjunto de conhecimentos e habilidades adquiridas pelo servidor, mediante processos de capacitação e desenvolvimento ou desempenho de atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência na Câmara dos Deputados. Parágrafo único. O adicional de que trata o caput deste artigo devido aos servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara dos Deputados será: I - calculado sobre o maior vencimento da tabela de nível superior; 5.086.301 II - concedido em percentual não superior a 30% (trinta por cento). 5.086.301 I 4 - INV 2 90 0 495 5.086.301 552.745 Art. 4o As Tabelas de Vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados são as constantes dos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 5o Os ocupantes de cargo efetivo de Analista Legislativo, atribuição Consultoria, farão jus a acréscimo de 80% (oitenta por cento) do valor da gratificação de que trata o inciso I do art. 2o desta Lei. 552.745 Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput deste artigo: I 4 - INV 2 90 0 TOTAL - INVESTIMENTO <!ID563353-0> 495 <!ID563354-1> 9 ISSN 1677-7042 495 552.745 18.577.866 LEI N o- 11.334, DE 25 DE JULHO DE 2006 Dá nova redação ao art. 218 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: I - não será acumulado com retribuição de cargo em comissão ou função de confiança da Câmara dos Deputados; II - não será devido no caso de exercício em outros órgãos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ressalvada a situação prevista na alínea a do inciso III deste parágrafo; III - sofrerá redução de 50% (cinqüenta por cento) quando: a) o servidor for designado para o exercício de cargo ou função de confiança equivalente às funções comissionadas de níveis FC-09 e FC-10 em outros órgãos da administração pública federal; b) o servidor estiver no exercício exclusivo do seu cargo efetivo. Art. 1o O art. 218 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte Art. 6o Sobre os valores constantes dos Anexos I, II e III desta Lei incidirão reajustes concedidos à remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados a título de revisão geral. “Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: Art. 7o Estende-se o disposto nesta Lei às aposentadorias e pensões independentemente de requerimento, vedado o decesso remuneratório. redação: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média; Penalidade - multa; II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Art. 8o A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados poderá editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 9o Não serão objeto de restituição os valores resultantes do acréscimo de 15% (quinze por cento) percebidos pelos servidores da Câmara dos Deputados nos meses de novembro e dezembro de 2004. Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos: Infração - grave; Penalidade - multa; I - na Resolução no 30, de 1990, da Câmara dos Deputados, o § 1o do art. 25; III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): II - na Resolução no 21, de 1992, da Câmara dos Deputados, o art. 21. Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua implantação, que ocorrerá no percentual de 50% (cinqüenta por cento) em janeiro de 2006 e o restante até janeiro de 2007, vedada a aplicação de efeitos financeiros retroativos. Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Marcio Fortes de Almeida LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff 10 ISSN 1677-7042 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 <!ID563354-2> ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE I - CNE DE RECRUTAMENTO AMPLO ANEXO I TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DA CARREIRA LEGISLATIVA, ANTERIORES À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N 11.169, DE 3 DE SETEMBRO DE 2005. o NÍVEL NÍVEL SUPERIOR CARGO EFETIVO CLASSE PADRÃO 45 44 43 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 Especial Analista Legislativo B A VENCIMENTO JORNADA NORMAL 5.574,86 5.407,61 5.245,39 5.088,02 4.935,38 4.787,32 4.643,70 4.504,39 4.369,26 4.238,18 4.111,04 3.987,71 3.868,07 3.752,03 3.639,47 CNE-7 CNE-8 CNE-9 CNE-10 CNE-11 NÍVEL INTERMEDIÁRIO ESPECIALIZADO CARGO EFETIVO CLASSE PADRÃO 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 Especial B Técnico Legislativo A VENCIMENTO JORNADA NORMAL 3.623,66 3.514,95 3.409,50 3.307,22 3.208,00 3.111,76 2.862,82 2.633,79 2.423,09 2.229,24 2.050,90 1.886,83 1.735,88 1.597,01 1.469,25 1.351,71 1.243,58 1.144,09 1.052,56 968,36 890,89 819,62 754,05 693,72 CNE-12 CNE-13 CNE-14 CNE-15 CLASSE Especial Auxiliar Legislativo B A PADRÃO 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 VENCIMENTO JORNADA NORMAL 1.735,88 1.597,01 1.469,25 1.351,71 1.243,58 1.144,09 1.052,56 968,36 890,89 819,62 754,05 693,72 638,23 587,17 540,19 496,98 457,22 420,64 VALOR 830,54 913,59 2.730,03 3.744,84 8.219,00 830,54 913,59 2.055,55 2.915,20 6.714,88 830,54 913,59 1.541,66 2.778,16 6.063,95 415,27 456,80 1.528,50 1.939,73 4.340,30 415,27 456,80 1.307,90 1.724,20 3.904,17 276,85 304,54 1.239,56 1.508,69 3.329,64 276,85 304,54 1.018,97 1.293,17 2.893,53 207,64 228,40 874,55 1.077,65 2.388,24 207,64 228,40 653,96 862,12 1.952,12 - GAL - GAL - GAL - GAL - GAL - GAL - GAL - GAL - GAL II - CNE PRIVATRIVO DE SERVIDOR EFETIVO NÍVEL CNE-1 NÍVEL BÁSICO CARGO EFETIVO PARCELAS Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração CNE-2 CNE-3 CNE-4 CNE-5 CNE-6 PARCELAS Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração Vencimento Adicional de PL Representação Mensal Gratificação de Atividade Legislativa Total da Remuneração VALOR - GAL - GAL - GAL - GAL - GAL - GAL 830,54 913,59 3.854,16 4.709,16 10.307,45 830,54 913,59 3.468,74 4.329,11 9.541,98 830,54 913,59 3.211,80 3.911,84 8.867,77 830,54 913,59 2.730,03 3.744,84 8.219,00 830,54 913,59 2.055,55 2.915,20 6.714,88 830,54 913,59 1.541,66 2.778,16 6.063,95 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO PARLAMENTAR NÍVEL SP - 03 SP - 04 SP - 05 SP - 06 SP - 07 SP - 08 SP - 09 SP - 10 SP - 11 SP - 12 SP - 13 SP - 14 SP - 15 SP - 16 SP - 17 SP - 18 SP - 19 SP - 20 SP - 21 SP - 22 SP - 23 SP - 24 SP - 25 SP - 26 SP - 27 SP - 28 VENCIMENTO 300,54 360,65 420,75 480,86 540,97 601,08 661,18 721,29 781,40 841,51 901,61 961,72 1.021,83 1.081,94 1.142,04 1.202,15 1.322,37 1.502,69 1.803,23 1.923,44 2.103,76 2.223,99 2.404,31 3.005,39 3.540,00 4.020,00 <!ID563355-0> ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA 06 182 1029 4568 06 182 1029 4568 0101 TOTAL - FISCAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva ANEXO (Art. 1o da Lei no 11.336, de 25 de julho de 2006) Nº DE FUNÇÕES 66 36 23 32 09 166 Atos do Poder Executivo . <!ID563356-0> MEDIDA PROVISÓRIA N o- 313, DE 25 DE JULHO DE 2006 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória. Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 0 TOTAL - GERAL 10.000.000 DECRETO N o- 5.858, DE 25 DE JULHO DE 2006 Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para designação dos membros do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e altera o Decreto no 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil naquele Conselho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA: Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para, vedada a subdelegação e observadas as disposições legais e regulamentares, designar os membros, titulares e suplentes, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o art. 17 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Art. 2o O art. 8o do Decreto no 5.003, de 4 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. FUNÇÕES/NÍVEL FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL 10.000.000 10.000.000 TOTAL - SEGURIDADE <!ID563340-0> Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 10.000.000 10.000.000 F 4 2 30 0 300 Art. 1o São criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região, com sede em Campo Grande - MS, as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei, nos termos do escalonamento previsto na Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996, que estabeleceu as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002. Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região. VALOR 10.000.000 REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 3o E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ATIVIDADES Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região e dá outras providências. Art. 2o Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções. RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1029 RESPOSTA AOS DESASTRES LEI N o- 11.336, DE 25 DE JULHO DE 2006 Parágrafo único. Ato interno do Tribunal Regional do Trabalho estabelecerá as atribuições das funções comissionadas ora criadas e a sua distribuição na estrutura da Justiça do Trabalho da 24a Região. 11 ISSN 1677-7042 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva redação: “Art. 8o As entidades e organizações da sociedade civil cujos membros forem indicados, na assembléia mencionada no art. 3o, como representantes da sociedade civil no CNAS, enviarão os respectivos nomes ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.” (NR) Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff <!ID563341-0> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Baguari, em trecho do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 48500.000086/2006-16, DECRETA: Art. 1o Fica outorgada às empresas CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e BAGUARI I GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., integrantes do CONSÓRCIO BAGUARI, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Baguari, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Doce, nos Municípios de Alpercata, Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Periquito, Sobralia e Iapu, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004. Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público. Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto. Art. 3o As Concessionárias poderão estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhes facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos. 12 ISSN 1677-7042 Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Baguari e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor. Art. 5o As Concessionárias ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1 1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 48500.000085/2006-53, DECRETA: Art. 1o Fica outorgada à empresa FOZ DO RIO CLARO ENERGIA S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Claro, nos Municípios de Caçu e São Simão, Estado de Goiás. Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004. Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto. Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Passo São João e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor. Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva <!ID563345-0> <!ID563342-0> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Batalha, em trecho do Rio São Marcos, nos Estados de Goiás e Minas Gerais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 48500.000083/06-28, DECRETA: Art. 1o Fica outorgada à empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Batalha, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio São Marcos, nos Municípios de Cristalina, Estado de Goiás, e Paracatu, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004. Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos. Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor. Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Batalha e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor. Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1o Fica outorgada à empresa ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Retiro Baixo, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Paraopeba, nos Municípios de Curvelo e Pompeu, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004. Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto. DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Passo São João, em trecho do Rio Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 48500.000084/06-91, DECRETA: Art. 1o Fica outorgada à empresa ELETROSUL S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Passo São João, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Ijuí, nos Municípios de Dezesseis de Novembro e Roque Gonzáles, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004. Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto. DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006 DECRETA: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. <!ID563343-0> O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 48500.000082/2006-65, Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público. <!ID563344-0> Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos. Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Retiro Baixo, em trecho do Rio Paraopeba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público. Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto. DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro, em trecho do Rio Claro, Estado de Goiás, e dá outras providências. Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos. Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor. Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva <!ID563346-0> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Simplício, em trecho do Rio Paraíba do Sul, nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 48500.000080/2006-30, 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 DECRETA: Art. 1o Fica outorgada à empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Simplício, incluída a Casa de Força Anta, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Paraíba do Sul, nos Municípios de Sapucaia e Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, Chiador e Além Paraíba, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004. Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica São José e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor. Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público. Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto. Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos. Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Simplício e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor. Art. 5o A Concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva <!ID563347-0> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica São José, em trecho do Rio Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e nos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 48500.000081/2006-01, Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Subtítulo: Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - No Estado do Espírito Santo (Crédito Extraordinário) Esfera: Fiscal / GND: 5 / R/P: 2 / MOD: 90 / I/U: 0 / FTE: 100 Valor: R$ 12.498.402,00 Operação Especial: Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro Subtítulo: Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro (Crédito Extraordinário) Esfera: Fiscal / GND: 5 / R/P: 2 / MOD: 90 / I/U: 0 / FTE: 100 Valor: R$ 52.895.476,00 Operação Especial: Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo Subtítulo: Participação da União no Capital - Companhia Docas de São Paulo - No Estado de São Paulo (Crédito Extraordinário) Esfera: Fiscal / GND: 5 / R/P: 2 / MOD: 90 / I/U: 0 / FTE: 100 Valor: R$ 7.190.000,00 <!ID563357-0> MENSAGEM Nº 610, de 25 de julho de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3742. Nº 611, de 25 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 313, de 25 de julho de 2006. Nº 612, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.329, de 25 de julho de 2006. Nº 613, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.330, de 25 de julho de 2006. Nº 614, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.331, de 25 de julho de 2006. Nº 615, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.332, de 25 de julho de 2006. Nº 616, de 25 de julho de 2006. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão no 17, de 2006 (MP no 287/06), que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para os fins que especifica”. o Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto no seguinte subtítulo: Dessa forma, considerando a existência de erro material verificado entre o valor do crédito extraordinário aberto especificado no texto do projeto de lei de conversão e os valores detalhados nos Anexos I e II; a ineficácia da autorização orçamentária para execução dessas despesas, dado que já foram empenhadas e inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2005, no Orçamento Fiscal, restando somente a transferência dos recursos financeiros para as Companhias Docas de forma que possam ser executados no âmbito do Orçamento de Investimentos; e, que a supressão dessas programações não implicará qualquer prejuízo à execução das programações constantes do Orçamento de Investimento, propõe-se veto às programações anteriormente descritas, por contrariar o interesse público.” Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Nº 617, de 25 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 13 de abril de 2005, que “Outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo”. Nº 618, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006. Nº 619, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.335, de 25 de julho de 2006. Nº 620, de 25 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.336, de 25 de julho de 2006. DECRETA: Art. 1o Fica outorgada à empresa IJUÍ ENERGIA S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica São José, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Ijuí, nos Municípios de Salvador das Missões e Rolador, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004. Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público. Parágrafo único. O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto. Art. 3o A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos. Art. 4o Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na Usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 13 ISSN 1677-7042 <!ID563339-0> “Supressão das programações 'Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - no Estado do Espírito Santo (Crédito Extraordinário)', 'Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - no Estado do Rio de Janeiro (Crédito Extraordinário)', e “Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - no Estado de São Paulo (Crédito Extraordinário)” Razões do veto “Quando da apreciação pelo Poder Legislativo da Medida Provisória no 287, de 2006, que abriu crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00, para os fins que especifica, foi acrescido o total de R$ 72.583.878,00 (setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e oito reais) ao Anexo I, mediante a introdução de novas programações, conforme detalhado a seguir, sem que fossem indicados os recursos compensatórios e alterado o texto do projeto de lei de conversão: Órgão: 39000 - Ministério dos Transportes Unidade: 53.101 - Ministério dos Transportes (Administração direta) Programa: 0909 - Operações Especiais: Outros Encargos Especiais Funcional: 26.846/ Programática 0909.0A87 Operação Especial: Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo MINISTÉRIO DA DEFESA Exposições de Motivos: N o- 335, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 13 de julho de 2006, de uma aeronave tipo Falcon 50, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de transporte do Chanceler daquele País, procedente de Caracas, Venezuela, com destino a La Paz, Bolívia, e retorno no mesmo dia, sobrevoando novamente o território nacional. No 336, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 13 de julho de 2006, de uma aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea do Reino Unido, em missão de transporte de passageiros, procedente das Ilhas Malvinas, Inglaterra, com pouso em Guarulhos e retorno no dia 14 seguinte. No 337, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 15 de julho de 2006, de uma aeronave tipo G-IV, pertencente à Força Aérea da República do Chile, em missão de transporte do Comandante daquela Força, procedente de Santiago, Chile, com pouso em Natal e retorno no mesmo dia. No 338, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 15 de julho de 2006, de uma aeronave tipo KC-135, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de passageiros, procedente de Andrews, Estados Unidos da América, com pouso em Natal e retorno no dia 19 seguinte. 14 ISSN 1677-7042 No 339, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 15 de julho de 2006, de uma aeronave tipo B-200, pertencente à Força Aérea da República da Bolívia, em missão de transporte do Comandante daquela Força, procedente de Porto Soares, Bolívia, com pouso em Brasília, destino a Natal, e decolagem no dia 19 seguinte, com novo pouso em Brasília e destino a Viru Viru, Bolívia. No 340, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 17 de julho de 2006, de uma aeronave tipo C-212-200, pertencente à Força Aérea da República do Paraguai, em missão de transporte de material, procedente de Cidade Del Este, Paraguai, com pouso em Guarulhos e Lagoa Santa, retorno no dia 20 seguinte e novo pouso em Guarulhos. 1 Art. 4º O escritório de representação na cidade de Divinópolis - MG passará a ter efetivo funcionamento após as seguintes providências: a) regularização formal do local de sua sede; e Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Art. 4º Caberá ao Procurador-Geral da União, por indicação do Procurador-Chefe da União em Santa Catarina, designar o Advogado da União para atuar no escritório de representação de que trata esta Portaria. MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA b) indicação e efetivo exercício do Advogado da União e do corpo administrativo de apoio que nele devam atuar. CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA-EXECUTIVA Art. 5º O Procurador-Chefe da União no Estado de Minas Gerais diligenciará junto aos órgãos judiciais no sentido de que as notificações e intimações dos atos processuais sejam efetuadas diretamente na pessoa do Advogado da União designado como responsável pelo escritório de representação na cidade de Divinópolis - MG. DESPACHO N o- 85, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID562317-0> MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA No 341, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-37, pertencente ao Exército dos Estados Unidos da América, em missão de transporte do Chefe do Estado-Maior do Exército daquele País, com a seguinte programação no mês de julho de 2006: dia 18 - procedente de Camp Springs, Estados Unidos da América EUA, com pouso em Manaus; dia 19 - decolagem de Manaus e pouso em Brasília; PORTARIA N o- 711, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID561596-0> O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00495.001875/2005-27, resolve: Tendo em vista a comprovação tempestiva da protocolização do Relatório de Comercialização do ano de 2005, determino o arquivamento do presente processo administrativo, aberto por infringência ao art. 8º, da Lei 10.742, de 06 de outubro de 2003, art.1º da Resolução nº 2, de 14 de março de 2005 e Comunicado nº 4, de 14 de março de 2005. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário-Executivo Art. 1º Autorizar o funcionamento do escritório de representação da Advocacia-Geral da União, na cidade de Montes Claros - MG. dia 21 - decolagem de Brasília com destino a Tampa - EUA. No 342, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 18 de julho de 2006, de uma aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea da República Francesa, em missão de traslado de aeronave, procedente de Dakar, Senegal, com pouso em Fortaleza e destino a Caiena, Guiana Francesa, retorno no dia 20 seguinte, e novo pouso em Fortaleza. No 343, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 19 de julho de 2006, de uma aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de apoio à comitiva do Ministério da Educação da Bolívia, procedente de Maracai, Venezuela, com destino a La Paz, Bolívia, e retorno no dia 20 seguinte, sobrevoando novamente o território nacional. No 344, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 19 de julho de 2006, de uma aeronave tipo BOEING 707 KC, pertencente à Força Aérea da República Bolivariana da Venezuela, em missão de ajuda humanitária, procedente de Maracai, Venezuela, com pouso em Recife e destino a Touat, Argélia, e retorno no dia 25 seguinte, com novo pouso em Recife. No 345, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 25 de julho de 2006, de uma aeronave tipo BOEING 767-300, pertencente à empresa Pluna S.A., em missão de transporte de tropa em apoio à Organização das Nações Unidas - ONU, procedente de Montevidéu, Uruguai, com pouso em Manaus e destino a Porto Príncipe, Haiti, e retorno no mesmo dia, com novo pouso em Manaus. No 346, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 29 de julho de 2006, de uma aeronave tipo BOEING 757-200, pertencente à empresa Pluna S.A., em missão de transporte de tropa em apoio à Organização das Nações Unidas - ONU, procedente de Montevidéu, Uruguai, com destino a Porto Príncipe, Haiti, e retorno no dia 30 seguinte, sobrevoando novamente o território nacional. No 347, de 24 de julho de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 29 de julho de 2006, de uma aeronave tipo A-310, pertencente à Força Aérea da República Federal da Alemanha, em missão de treinamento de tripulação, procedente de Buenos Aires, Argentina, com pouso em Recife e decolagem no dia 30 seguinte, com destino a Cologne, Alemanha. Homologo e autorizo. Em 25 de julho de 2006. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Art. 2º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará todas as providências administrativas necessárias à implantação e ao funcionamento do escritório. Art. 3º Caberá ao Procurador-Geral da União, por indicação do Procurador-Chefe da União em Minas Gerais, designar o Advogado da União para atuar no escritório de representação de que trata esta Portaria. Art. 4º O escritório de representação na cidade de Montes Claros - MG passará a ter efetivo funcionamento após as seguintes providências: a) regularização formal do local de sua sede; e b) indicação e efetivo exercício do Advogado da União e do corpo administrativo de apoio que nele devam atuar. Art. 5º O Procurador-Chefe da União no Estado de Minas Gerais diligenciará junto aos órgãos judiciais no sentido de que as notificações e intimações dos atos processuais sejam efetuadas diretamente na pessoa do Advogado da União designado como responsável pelo escritório de representação na cidade de Montes Claros - MG. MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 189, DE 21 DE JULHO DE 2006 (*) <!ID561728-0> O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 70010.000530/2006-18, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Ministerial nº 172, de 27 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, Seção I, página 18, 1ª e 2ª colunas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, as cessões e as remoções de Fiscais Federais Agropecuários, de Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agentes de Atividades Agropecuárias, no âmbito da Administração Direta deste Ministério.” Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 27 de junho de 2006. PORTARIA N o- 712, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID561597-0> O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00416.003682/2005-43, resolve: LUIZ GOMES DE SOUZA (*) Republicada por ter saído, no DOU de 25/07/2006, Seção 1, página 3, 2ª coluna, com incorreção no original. <!ID561386-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 24 de julho de 2006 Art. 1º Autorizar o funcionamento do escritório de representação da Advocacia-Geral da União, na cidade de Guarapuava - PR. Art. 2º O Procurador-Chefe da União no Estado do Paraná diligenciará junto aos órgãos judiciais no sentido de que as notificações e intimações dos atos processuais sejam efetuadas diretamente na pessoa do Advogado da União designado como responsável pelo escritório de representação na cidade de Guarapuava - PR. Art. 3º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará todas as providências administrativas necessárias à implantação e ao funcionamento do escritório. Art. 4º Caberá ao Procurador-Geral da União, por indicação do Procurador-Chefe da União no Paraná, designar o Advogado da União para atuar no escritório de representação de que trata esta Portaria. Referência : Doc. Nº 70000.005618/2006-45 Interessados : Gabinete do Ministro Deputada Federal Iriny Lopes Assunto : Demanda de interesse de Joel de Souza Carvalho - SFA/ES. Proposta de Composição Amigável Considerando o que consta dos autos epigrafados, e à vista da manifestação da Consultoria Jurídica, que acolho e agrego a este Despacho, para dele fazer parte integrante, independentemente de transcrição, nos termos do § 1º, do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, deixo de decidir o pedido, dado que a matéria relacionada à mencionada demanda está entregue à competente atuação da Advocacia-Geral da União. LUÍS CARLOS GUEDES PINTO MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA PORTARIA N o- 710, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID561595-0> PORTARIA N o- 713, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID561598-0> SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 359, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID560956-0> O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00495.001875/2005-27, resolve: O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00416.003681/2005-07, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do escritório de representação da Advocacia-Geral da União, na cidade de Divinópolis - MG. Art. 1º Autorizar o funcionamento do escritório de representação da Advocacia-Geral da União, na cidade de Criciúma - SC. Art. 2º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará todas as providências administrativas necessárias à implantação e ao funcionamento do escritório. Art. 2º O Procurador-Chefe da União em Santa Catarina diligenciará junto aos órgãos judiciais no sentido de que as notificações e intimações dos atos processuais sejam efetuadas diretamente na pessoa do Advogado da União designado como responsável pelo escritório de representação na cidade de Criciúma - SC. Art. 3º Caberá ao Procurador-Geral da União, por indicação do Procurador-Chefe da União em Minas Gerais, designar o Advogado da União para atuar no escritório de representação de que trata esta Portaria. Art. 3º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará todas as providências administrativas necessárias à implantação e ao funcionamento do escritório. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 44, § 4o, da Portaria no 300, de 16 de junho de 2005, alterado pela Portaria Ministerial no 176, de 30 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no 21026.001495/2005-99, resolve: Art. 1o Instalar a Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Dourados - UTRA-DOU/DT-MS, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Mato Grosso do Sul. Art. 2o A jurisdição da UTRA-DOU/DT-MS abrangerá os municípios componentes das seguintes Microrregiões do IBGE: Dourados e Iguatemi. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ GOMES DE SOUZA 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 . Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID562153-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 618/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.006775/2004-37 Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço: Rua Alexandre Dumas 1671 -1º andar Ala A CEP: 04717-903 - São Paulo -SP Assunto: Liberação planejada no meio ambiente e Importação Extrato Prévio: nº 310/2005, publicado em 14/01/2005 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação planejada no meio ambiente e Importação de sementes de algodoeiro geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Dow AgroSciences Industrial Ltda solicitou à CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo para Liberação Planejada no Meio Ambiente e Importação de sementes de algodoeiro geneticamente modificado com os genes Cry 1F e Cry 1Ac, que conferem resistência a certas espécies da ordem Lepidoptera, consideradas paragas na cultura do algodoeiro. Nas construções genéticas envolvendo os genes Cry1F e Cry 1Ac para o controle de alguns lepidópteros alvos, também foi inserido o gene pat que confere à planta resistência ao glufosinato de amônio. O gene pat foi inserido originalmente como marcador para os genes Cry1F e Cry1Ac para se monitorar ao longo do processo de transformação. O objetivo do experimento é avaliar características agronômicas de algodoeiro geneticamente modificado com os genes Cry 1F e Cry 1Ac, provenientes do Bacillus thuringiensis, e sua resposta a certos lepidópteros, considerados insetospraga da cultura. Os experimentos serão conduzidos nas Unidades Operativas de Jardinópolis -SP: Via Anhanguera Km 344, CEP: 14.680-000, CP 47; Mogi Mirim- SP: Rodovia SP -147 (Limoeira/ Mogi Mirim), Km 71,5 CP 226, CEP: 13.800-970; Indianópolis -MG: Rodovia MG -10 (Uberlândia/ Indianópolis), Km 06, CP 12, CEP: 38.490-000; Rio Verde -GO: Rodovia BR 060 (Goiânia/ Rio Verde), Km 347,6 Zona Rural, CEP: 75909-280. A área total do experimento é de 6.216 m², sendo que em cada Unidade Operativa a área é de 1.554 m². A área total com OGM é de 691,2 m², sendo que em cada localidade a área com OGM é de 172,8 m². As Estações são bem protegidas por características físicas e por barreiras biológicas. As parcelas experimentais estão localizadas distantes do acesso direto de pessoas, longe de cursos d'água, represas e nascentes. As áreas apresentam relevo plano, com boa visibilidade, com manejo adequado do solo, boa fertilidade e controle de erosão. As áreas Experimentais de Jardinópolis e Mogi Mirim são cercadas por tela, e as áreas de Indianópolis e Rio Verde por cercas. Em todas elas, encontram-se funcionário da área de pesquisa trabalhando continuamente no campo, durante o período de instalação e condução dos ensaios, até seu término, inclusive nos finais de semana e feriados. No local, do experimento somente serão permitidos funcionários envolvidos com o material genético específico. Será adotado isolamento espacial de 800 metros de qualquer plantio de algodão convencional, o que está de acordo com a IN 25 do MAPA. Além disso, a empresa se compromete eliminar o ensaio em caso de vizinhos das Unidades não atenderem o isolamento acima mencionado. Também será adotado uma bordadura de 10m de milho, o que corresponde a 11 linhas de milho convencional. A empresa também se compromete destruir o experimento, caso a vizinhança das Unidades de Rio Verde, Indianópolis, Jardinópolis e Mogi Mirim não cumpram o acordo de não plantar algodão convencional com isolamento espacial de 800m dos ensaios OGM. Nos locais escolhidos, não ocorre qualquer parente selvagem do algodoeiro, que possa produzir descendentes férteis carregando genes dos OGM's. Ainda com relação ao aspecto de segurança, deve-se ressaltar que os locais onde serão conduzidos os experimentos são constantemente vigiados por funcionários da Unidade Operativa durante o horário de expediente, finais de semana e feriados e também por guardas contratados e pertencentes à empresa de segurança, que realiza a vigia após o horário de expediente, finais de semana e feriados. Após a liberação do OGM pela autoridade quarentenária competente, o material será transportado por um veículo da Dow AgroSciences (ou a serviço da mesma) até o Centro de Pesquisa de Jardinópolis -SP. Nesse local, o material será recebido por um funcionário treinado para esse fim. As sementes então serão encaminhadas para o local de armazenamento, mas precisamente para uma câmara fria que terá locais separados e identificados para acondicionamento exclusivo do OGM. O preparo das sementes para os experimentos, nas 4 Unidades Operativas, será feito sempre no Laboratório de Jardinópolis, em uma sala dedicada exclusivamente ao manuseio de sementes OGM, e sempre será executado em horário em que nenhum outro tipo de trabalho esteja sendo realizado, evitando assim escapes ou misturas do material GM com outras sementes. Na época do plantio, os envelopes com sementes dos experimentos serão empacotados em sacos de papel resistente, colocados em sacos de pano resistente e costurados para evitar o escape de material e levados em veículo próprio da Companhia para as Unidades de Mogi Mirim, Indianópolis e Rio Verde. Durante a condução do experimento com o OGM, serão feitas visitas periódicas ao ensaio apenas por funcionários das Unidades Operativas. Terminada a coleta de dados, todos os cuidados serão dispensados para a eliminação dos restos culturais. As plantas serão desvitalizadas por meio de uso de herbicidas e incorporadas ao solo por meio de aração e gradagem após trituração com triton. No monitoramento pós colheita, a área receberá uma leguminosa (feijão Guandu) e será monitorada por um período de 90 dias sob irrigação, que poderá se estender por até 6 meses, para eliminação de voluntários que possam surgir. Após a conclusão das análises e estudos propostos todo material deve ser destruído. O total de sementes transgênicas a ser importado é de 1,2 Kg e de sementes não transgênicas é de 1,2 Kg, totalizando 2,4 Kg de sementes a ser importado. A instituição que está enviando o material é a Bioexpert/ Trait Introgression Manager- Cotton Dow AgroSciences P.O. Box 787, 850 Plymouth Ave. Corcoran, CA 93212 USA e seu destino é a Sementes Dow AgroSciences Ltda, Estação Experimental de Jardinópolis/ SP Rodovia Anhanguera, Km 344- Caixa Postal 47 Jardinópolis/ SP. O local de desembarque no Brasil será em Brasília- DF. O material ficará em quarentena na Embrapa CENARGEM em Brasília -DF. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser utilizados apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID562154-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 619/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.006293/2004-87 Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903 Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente Extrato Prévio: 290/2004, publicado em 06/12/2004 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A empresa Dow AgroSciences Industrial Ltda., detentora do CQB 107/99, solicitou à CTNBio parecer conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado contendo o gene cry1F, resistente a insetos e o gene bar, que confere tolerância ao herbicida glufosinato de amônio. A proposta, intitulada "Efeito de milho geneticamente modificado na comunidade de organismos não-alvo e estudo de degradação da proteína Cry1F", tem como objetivo avaliar o efeito comparativo de um híbrido de milho GM e de seu correspondente controle (não GM) na comunidade de organismos não-alvo e estudar a degradação da proteína Cry1F no solo e raízes das plantas. Serão duas liberações, uma na Unidade Operativa de Indianópolis- MG e a outra na Unidade Operativa de Mogi Mirim - SP. A área total das liberações será de 3,1496 ha, sendo 0,972 ha ocupados com milho GM. A construção gênica do OGM inclui uma versão do gene cry1F truncado de Bacillus thuringiensis var. aizawai (otimizado na planta) que confere resistência ao ataque de certos insetos-praga, além do gene bar, que confere tolerância ao herbicida glufosinato de amônio e foi utilizado com a finalidade de permitir a seleção dos tecidos geneticamente transformados durante o procedimento de transformação genética ainda in vitro. A proteína Cry1F já vem sendo utilizada em eventos comerciais liberados em outros países, sem que se tenha, até o momento, identificado danos potencialmente graves ao meio ambiente. Portanto, os resultados obtidos a partir desse experimento que objetiva justamente identificar o impacto da tecnologia em organismos não-alvo poderá auxiliar na tomada de decisão da CTNBio sobre uma possível liberação comercial no Brasil. O material será transportado da Estação de Quarentena por um veículo da Dow AgroSciences (ou a serviço da empresa) até a Unidade Operativa de Jardinópolis, onde serão preparadas as amostras para os experimentos que ficarão armazenadas em câmara fria até a época do plantio, quando serão levadas para as Unidades Operativas de Indianópolis e Mogi Mirim. Na época do plantio, os envelopes serão empacotados em sacos de papel resistente, colocados em sacos de pano resistente e costurados para evitar o escape de material e levados em veículo próprio da empresa para as Unidades Operativas de Indianópolis e Mogi Mirim. O plantio das parcelas será realizado manualmente. Será observado isolamento espacial de 300 metros e isolamento temporal de 30 dias (a partir da emergência), de qualquer plantio de milho convencional, devendo ser ISSN 1677-7042 15 plantada uma bordadura de 10 linhas com milho convencional ao redor do experimento. Durante a condução do experimento, serão feitas visitas periódicas ao ensaio por funcionários das Unidades Operativas. Após a colheita, a área receberá uma leguminosa (feijão Guandu) e será monitorada por 90 dias sob irrigação, que poderá se estender por até seis meses, para eliminação de plantas voluntárias de milho que possam surgir. Após a coleta dos dados de organismos nãoalvo, as plantas no estágio de florescimento serão desvitalizadas com herbicidas e trituradas com triton, em seguida, a massa será incorporada ao solo por aração e gradagem. As plantas remanescentes e as sementes produzidas serão trituradas e a massa será incorporada ao solo por aração e gradagem. A instituição requerente se compromete a destruir o experimento, caso a vizinhança das Unidades Operativas de Indianópolis e Mogi Mirim não cumpram os acordos de isolamento. O OGM será plantado em condições experimentais controladas, evitando eventuais danos ao maio ambiente. Portanto, as medidas de contenção do fluxo gênico, as medidas de monitoramento durante a condução e após a colheita dos experimentos e o descarte do material produzido devem ser seguidas, visando o atendimento às medidas de biossegurança descritas no processo e solicitadas pela CTNBio. Após a conclusão das análises e estudos propostos, todo material deve ser destruído. Assim, atendidas as condições descritas no protocolo, as medidas de biossegurança contidas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, saúde humana ou animal. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e fiscalização que sejam efetuadas visitas às unidades operativas, principalmente durante as fases de florescimento dos experimentos, e avaliar se as medidas de contenção do fluxo gênico, as medidas de monitoramento durante a condução e após a colheita dos experimentos e o descarte do material foram seguidos em sua plenitude, atendendo às medidas de biossegurança contidas no processo e neste parecer técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID562155-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 620/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.006292/2004-32 Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda. CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - 1º andar - Ala A São Paulo - SP - CEP 04717-903 Assunto: Importação de Organismo Geneticamente Modificado Extrato Prévio: 289/2004, publicado em 06/12/2004 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de importação de milho geneticamente modificado para uso em liberação planejada no meio ambiente, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A empresa Dow AgroSciences Industrial Ltda., detentora do CQB 107/99, solicitou à CTNBio parecer conclusivo sobre a importação de 43,20 kg de sementes de milho (Zea mays) geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao herbicida glufosinato de amônio. A utilização prentendida é para liberação a campo, analisada e aprovada pela CTNBio, processo 01200.006293/2004-87. O material será importado da Mycogen/Dow AgroSciences, localizada em Windfal, IA - Estados Unidos. O local de desembarque será em Brasília - DF, onde permanecerá em quarentena na Embrapa CENARGEN. A construção gênica do OGM inclui uma versão do gene cry1F truncado de Bacillus thuringiensis var. aizawai (otimizado na planta) que confere resistência ao ataque de certos insetos-praga, além do gene pat, que confere tolerância ao herbicida glufosinato de amônio e foi utilizado com a finalidade de permitir a seleção dos tecidos geneticamente transformados durante o procedimento de transformação genética ainda in vitro. O material será transportado da Estação de Quarentena por um veículo da Dow AgroSciences (ou a serviço da empresa) até a Unidade Operativa de Jardinópolis, onde serão preparadas as amostras para os experimentos que ficarão armazenadas em câmara fria até a época do plantio, quando serão levadas para as Unidades Operativas de Indianópolis e Mogi Mirim. Na época do plantio, os envelopes serão empacotados em sacos de papel resistente, colocados em sacos de pano resistente e costurados para evitar o escape de material e levados em veículo próprio da empresa para as Unidades Operativas de Indianópolis e Mogi Mirim. O plantio das parcelas será realizado manualmente. Será observado isolamento espacial de 300 metros e isolamento temporal de 30 dias (a partir da emergência), de qualquer plantio de milho convencional, devendo ser plantada uma bordadura de 10 linhas com milho convencional ao redor do experimento. O OGM será plantado em condições experimentais controladas, evitando eventuais danos ao maio ambiente. 16 ISSN 1677-7042 1 Portanto, as medidas de contenção do fluxo gênico, as medidas de monitoramento durante a condução e após a colheita dos experimentos e o descarte do material produzido devem ser seguidas, visando o atendimento às medidas de biossegurança descritas no processo e solicitadas pela CTNBio. Após a conclusão das análises e estudos propostos, todo material deve ser destruído. Assim, atendidas as condições descritas no protocolo, as medidas de biossegurança contidas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, saúde humana ou animal. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. RETIFICAÇÃO Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 1.370.237,29 Banco: 001- Agência: 3423-1 Conta Corrente: 591.181-8 Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 920.237,29 para R$ 2.050.000,00 Banco: 001- Agência: 3423-1 Conta Corrente: 591.183-4 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.166.118,00 para R$ 1.040.588,81 Banco: 001- Agência: 3423-1 Conta Corrente: 591.182-6 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. No Extrato de parecer técnico prévio conclusivo de número 579/2006 publicado no DOU Nº112 de 13 de junho de 2006, onde lêse: Número do CQB concedido: 221/06 Leia-se: Número do CQB concedido: 223/06 Art. 2º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. WALTER COLLI <!ID561782-0> FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID560983-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 25 de julho de 2006 Comprometimento orçamentário do fndct nº 071/2006 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá FUNDAÇÃO DE Desenvolvimento da Pesquisa Fundação Casimiro Montenegro Filho Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras Missão Salesiana de Mato Grosso Missão Salesiana de Mato Grosso NUMERO CONVENIO FINEP-SIAFI 0710/05 524028 2769/05 532424 1825/04 522418 1336/05 528663 1336/05 528663 1336/05 528663 0970/05 530972 2161/05 530170 2161/05 530170 NUMERO EMPENHO PTRES 2006ne002689 4886 2006ne002685 4887 2006ne000549 7744 2006ne002693 4896 2006ne002687 4892 2006ne002688 4890 2006ne002692 4899 2006ne002686 4895 2006ne002691 4895 VALOR NHO 306.633,00 525.250,00 828.000,00 2.569,23 6.928,92 6.147,85 618.008,57 20.470,00 14.530,00 EMPE- VIGENCIA VENIO 30/06/2007 12/12/2006 30/03/2007 17/11/2007 17/11/2007 17/11/2007 02/12/2007 30/11/2007 30/11/2007 CON- A eficácia do presente Despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA ANEXO II Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID560025-0> PORTARIA Nº 369, DE 24 DE JULHO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA-SUBSTITUTA, no uso de duas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria nº 500, de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos temos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSOA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO I 051016 - Pai Contra Mãe Luís Márcio Pires Alvarenga CNPJ/CPF: 041.258.466-26 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 057171 - Passageira do Trem das Onze Psicozido Imagens e Diagramação Ltda-ME CNPJ/CPF: 07.311.501/0001-38 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 057082- TV Tupiniquim - Aprender é Divertido Lumiar Comunicação & Consultoria Ltda. CNPJ/CPF: 02.395.784/0001-20 CE - Fortaleza Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 045095 - TV Cidadã Campus Avançado CNPJ/CPF: 04.190.378/0001-56 RJ - Niteroi Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 044981-Me vê na TV Campus Avançado CNPJ/CPF: 04.190.378/0001-56 RJ - Niteroi Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL <!ID561780-0> DELIBERAÇÃO N o- 221, DE 25 DE JULHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º - Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 030062 - O Grilo Feliz - A Aventura Continua Processo: 52800.001865/2003-22 Proponente: Start Desenhos Animados Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 60.915.899/0001-02 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.827.742,41 para R$ 4.702.213,22 050277 - Contos de Riso e Medo Processo: 01580.037384/2005-18 Proponente: Quimera Ltda. Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 22.331.409/0001-23 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.764.171,85 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 685.963,26 Banco: 001- Agência: 3368-5 Conta Corrente: 27.573-5 Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 221.050,44 para R$ 0,00 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 264.912,82 para R$ 800.000,00 Banco: 001- Agência: 3368-5 Conta Corrente: 27.585-9 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 3º - Aprovar o remanejamento, prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93. 040030 - No Retrovisor Processo: 01580.000966/2004-68 Proponente: Rosebud Filmes e Arte Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.316.016/0001-69 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.278.978,00 para R$ 2.945.003,31 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.803.601,00 para R$ 1.797.753,14 Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 10.532.-5 Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: para R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 11.975-x Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.311.428,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 4º - Realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 040194 - Andar às Vozes Processo: 01580.007481/2004-03 Proponente: Politheama e Filmes Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 05.078.128/0001-91 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.277.025,00 para R$ 3.830.966,85 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00 Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.705-1 Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 245.000,00 para R$ 0,00 Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.706-x Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.315.423,00 para R$ 1.139.418,51 Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.707-8 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 5º - Prorrogação do prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 050306 - Gondwana Processo: 01580.039369/2005-12 Proponente: Lauper Films Ltda ME. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 60.636.537/0001-74 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES <!ID560975-0> PORTARIA Nº 158, DE 21 DE JULHO DE 2006 O Presidente da Fundação Nacional de Artes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, resolve: 1 - Divulgar a relação dos 12 (doze) artistas que tiveram seus projetos selecionados para participação no “PROJETO ATOS VISUAIS 2006”, conforme Ata do Júri, da Comissão nomeada através da Portaria nº 153, de 14/07/06, publicada no DOU de 17/07/06, assim constituída: André Venzon (RS), Bruno Vieira de Britto (PE), Fernando Augusto dos Santos Neto (ES), João Angelini Mota Campos (DF), Julio César Leite Imperiano (PB), Juza Graça Machado (SP), Luiz Rodolfo Annes (PR), Márcio Monteiro de Barros (RJ), Marina de Camargo Silva (RS), Osvaldo Ferreira de Carvalho (RJ), Rodrigo Correa Rosa (DF) e Vítor Mizael R. Dias (SP). ANTONIO CARLOS GRASSI SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA PORTARIA Nº 1, 25 DE JULHO DE 2006 Processo: 01400.006503/2006-42 Nº Pronac: 06 6422 Beneficiado: Grupo Conjunto Amazonense de Artes Folclóricas - CAAF/AM Pontuação: 42,5 Quantidade de passagens: 6 Processo: 01400.006494/2006-90 Nº Pronac: 06 6377 Beneficiado: Paulo André Machado Guimarães Pontuação: 37,5 Quantidade de passagens: 1 <!ID562349-0> Divulga a relação dos requerimentos selecionados por ocasião do Edital de Divulgação nº 01/2006 SEFIC - MinC. Processo: 01400.006194/2006-19 Nº Pronac: 06 5959 Beneficiado: Aureanice de Mello Corrêa Pontuação: 35 Quantidade de passagens: 1 O SECRETÁRIO DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e no Edital nº 01/2006 SEFIC/MinC, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação de requerimentos de passagens aéreas selecionados, com data de viagem para o mês de agosto: Processo: 01400.005923/2006-10 Nº Pronac: 06 5834 Beneficiado: Grupo Maria Cristina Ozzetti Pontuação: 30 Quantidade de passagens: 2 Processo: 01400.006202/2006-19 Nº Pronac: 06 5956 Beneficiado: Áurea Rita de Ávila Lima Ferreira Pontuação: 55 Quantidade de passagens: 1 Processo: 01400.006330/2006-62 Nº Pronac: 06 6328 Beneficiado: Grupo Banda Walverdes Pontuação: 25 Quantidade de passagens: 3 Processo: 01400.006222/2006-90 Nº Pronac: 06 5923 Beneficiado: Maria das Dores Capitão Vigário Marchi Pontuação: 55 Quantidade de passagens: 1 Processo: 01400.006244/2006-50 Nº Pronac: 06 6399 Beneficiado: Carla Zaccagnini Pontuação: 24 Quantidade de passagens: 1 Processo: 01400.006160/2006-16 Nº Pronac: 06 5950 Beneficiado: Jerusa Pires Ferreira Pontuação: 52,5 Quantidade de passagens: 1 Processo: 01400.006179/2006-62 Nº Pronac: 06 6301 Beneficiado: Grupo Nós do Morro Pontuação: 23 Quantidade de passagens: 10 Processo: 01400.006481/2006-11 Nº Pronac: 06 6138 Beneficiado: Grupo Reis e Reisados Pontuação: 52,5 Quantidade de passagens: 3 Processo: 01400.006133/2006-43 Nº Pronac: 06 6326 Beneficiado: Eduardo Cordeiro dos Santos Junior Pontuação: 22 Quantidade de passagens: 1 Processo: 01400.006324/2006-13 Nº Pronac: 06 6149 Beneficiado: Grupo Coral Ars Cantorum Pontuação: 47,5 Quantidade de passagens: 10 Processo: 01400.005924/2006-56 Nº Pronac: 06 5844 Beneficiado: Grupo Madeira de Vento - Quinteto de Clarinetas Pontuação: 22 Quantidade de passagens: 6 Processo: 01400.006589/2006-11 Nº Pronac: 06 6083 Beneficiado: Luis Orione de Figueiredo Ferreira Pontuação: 45 Quantidade de passagens: 1 Processo: 01400.006587/2006-14 Nº Pronac: 06 6084 Beneficiado: Marcius Barbieri Costa de Souza Pontuação: 45 Quantidade de passagens: 1 Processo: 01400.006504/2006-97 Nº Pronac: 06 6220 Beneficiado: Dinara Xavier da Paixão Pontuação: 45 Quantidade de passagens: 1 Processo: 01400.006590/2006-38 Nº Pronac: 06 6215 Beneficiado: Jose Eduardo Bessa Pontuação: 45 Quantidade de passagens: 1 Processo: 01400.006141/2006-90 Nº Pronac: 06 5991 Beneficiado: Grupo Marcia Rubin Companhia de Dança Pontuação: 45 Quantidade de passagens: 6 Processo: 01400.006196/2006-08 Nº Pronac: 06 5926 Beneficiado: Hugo Fernando Salinas Fortes Júnior Pontuação: 22 Quantidade de passagens: 1 Art. 2º - A relação dos requerimentos de passagens aéreas selecionadas, com data de viagem para os meses de setembro e outubro, será divulgada oportunamente. Art. 3º - Os proponentes que não cumprirem, nos prazos indicados pela Coordenação-Geral de Orientação e Integração, as eventuais demandas documentais, entre outras, bem como deixarem de cumprir condições legais e fiscais incidentes, perderão o benefício concedido. Art. 4º - A concessão de passagens para os requerimentos selecionados de estrangeiros estará condicionada à avaliação dos aspectos jurídicos quanto à regularidade de permanência no país, e, somente serão considerados aprovados aqueles requerimentos que obtiverem parecer favorável da Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura. Art. 5º - Os requerimentos selecionados somente serão atendidos, no total indicado de passagens, no caso do limite financeiro não ultrapassar o total de R$ 40.000,00, conforme previsto no Edital subitem 4.9. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTÔNIO DE CASTILHOS ACCO. Ministério da Defesa . COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS Processo: 01400.006502/2006-06 Nº Pronac: 06 6069 Beneficiado: Manoela Paula Latrônico de Souza Pontuação: 42 Quantidade de passagens: 1 Processo: 01400.00 Nº Pronac: 06 6394 Beneficiado: Daniel Jacob Baron Cohen Pontuação: 38 Quantidade de passagens: 1 17 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 72 /DPC, 24 DE JULHO DE 2006 <!ID562052-0> Credencia a Empresa ENSEG - Serviços de Engenharia e Segurança Ltda. para ministrar os cursos Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN) e Especial Básico de Primeiros Socorros (EBPS). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 156/MB, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa ENSEG - Serviços de Engenharia e Segurança Ltda. para ministrar os cursos Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN) e Especial Básico de Primeiros Socorros (EBPS), sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), para atender, quando for necessário, o previsto no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM Aquaviários). Art. 2º O presente credenciamento tem a validade de três anos, a partir da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser renovado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES . Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA-EXECUTIVA <!ID561060-1> SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 6 e 7 DE JULHO/2006 CONSELHO PLENO Processo: 23001.000066/2006-99 Parecer: CP 7/2006 Interessada: Associação Paranaense de Ensino e Cultura/Universidade Paranaense - Umuarama (PR) Decisão: Favorável à prorrogação do prazo de renovação do reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, constante do Parecer CNE/CES nº 96/2006, apenas para fins de expedição e registro de diploma dos alunos concluintes até o ano de 2006, recomendando nova avaliação in loco das condições de oferta do referido curso por comissão de especialistas Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello. Processo: 23001.000025/2006-01 Parecer: CP 8/2006 Interessado: Centro Pastoral, Educacional e Assistencial Dom Carlos/Centro Universitário Diocesano do Sudoeste do Paraná Palmas (PR) Decisão: Favorável ao registro dos diplomas dos alunos concluintes do curso de Secretariado Executivo Bilíngüe, bacharelado, que iniciaram o curso anteriormente ao primeiro semestre de 2004, conforme lista nominal anexa ao Parecer Relatora: Marília Ancona-Lopez. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo: 23001.000092/2006-17 Parecer: CEB 37/2006 Interessada: Secretaria-Geral da Presidência da República/CoordenaçãoGeral do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Brasília (DF) Decisão: Favorável à aprovação das normas definidoras de Diretrizes e Procedimentos Técnico-Pedagógicos para a Implementação do ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens e do Projeto de Resolução anexo ao Parecer Relator: Adeum Hilário Sauer. Processo: 23001.000179/2005-11 Parecer: CEB 38/2006 Interessado: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica - Brasília (DF) Decisão: Favorável à alteração do artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 3/98, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, nos termos do Projeto de Resolução anexo ao Parecer, com vistas à inclusão das disciplinas Sociologia e Filosofia Relatores: Cesar Callegari, Murílio de Avellar Hingel e Adeum Hilário Sauer. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23000.000836/2003-61 SAPIEnS: 20031000444 Parecer: CES 168/2006 Interessada:Instituição Toledo de Ensino/Centro Universitário de Bauru - Bauru (SP) Decisão: Favorável ao credenciamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do Centro Universitário de Bauru, com sede no Município de Bauru, no Estado de São Paulo, por transformação da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru, da Faculdade de Direito de Bauru e da Faculdade de Serviço Social de Bauru, todas com sede na cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, aprovando, por este ato, também o Estatuto e o PDI constantes do processo. A Instituição deverá apresentar à SESu/MEC, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da Portaria Ministerial de homologação deste Parecer, nova proposta de Estatuto do Centro Universitário de Bauru a fim de atender ao que estabelecem os Decretos nº 5.773/2006 e nº 5.786/2006 Relator: Milton Linhares. Processo: 23000.004138/2004-15 SAPIEnS: 20041001513 Parecer: CES 169/2006 Interessada: Associação Educacional de Araras/Centro Universitário de Araras - Araras (SP) Decisão: Favorável ao reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, até a data de publicação da 18 ISSN 1677-7042 Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC no 2.413/2005. O Relator determina, ainda, que, no caso da Portaria referente à avaliação de que trata o art. 1º da Portaria Ministerial nº 2.413/2005 não ser publicada até o dia 2 de setembro de 2007, a Secretaria de Educação Superior inicie o processo de renovação de reconhecimento do curso de Direito em conjunto com o processo de recredenciamento da Instituição como Centro Universitário Relator: Milton Linhares. Processo: 23000.005678/2004-16 Parecer: CES 170/2006 Interessado: MEC/Universidade Federal da Bahia - Salvador (BA) Decisão: Favorável ao credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Universidade Federal da Bahia para a oferta de cursos superiores de educação na modalidade a distância Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade. Processo: 23000.018434/2005-84 Parecer: CES 171/2006 Interessada: SET - Sociedade Educacional Tuiuti Ltda./Universidade Tuiuti do Paraná - Curitiba (PR) Decisão: Favorável à convalidação dos estudos realizados, no período de 2002/2 a 2003/1, por Pauline Sperka de Souza, no curso de Medicina Veterinária Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello. Processo: 23000.010049/2000-84 Parecer: CES 172/2006 Interessada: Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu/Universidade Iguaçu - Nova Iguaçu (RJ) Decisão: Favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, até a data de publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC no 2.413/2005 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello. Processo: 23001.000063/2006-55 Parecer: CES 173/2006 Interessado: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF) Decisão: Favorável ao reconhecimento dos Programas de Mestrado e Doutorado aprovados com conceitos de “3” a “5” pelo CTC, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, nas reuniões realizadas nos dias 21 e 22 de março de 2006, conforme planilhas anexas ao Parecer Relator: Edson de Oliveira Nunes. Processo: 23000.006060/2005-54 Parecer: CES 174/2006 Interessada: Associação Educacional Leonardo da Vinci/Centro Universitário do Vale do Itajaí - Indaial (SC) Decisão: Favorável à aprovação do Estatuto do Centro Universitário do Vale do Itajaí, com limite territorial de atuação circunscrito ao Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, bem como à alteração da sua denominação para Centro Universitário Leonardo da Vinci Relator: Edson de Oliveira Nunes. Processo: 23000.002406/2005-45 SAPIEnS: 20050000831 Parecer: CES 175/2006 Interessado: CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda./Faculdades Integradas dos Campos Gerais Ponta Grossa (PR) Decisão: Favorável ao reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno diurno, até a data de publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC no 2.413/2005 Relatora: Anaci Bispo Paim. Processo: 23001.000060/2006-11 Parecer: CES 176/2006 Interessado: MEC/Universidade Federal de Pernambuco - Recife (PE) Decisão: Favorável à retificação do anexo do Parecer CNE/CES nº 179/2005, alterando o nome do Curso de Mestrado em Anatomia da Universidade Federal de Pernambuco para Curso de Mestrado em Patologia Relatora: Marília Ancona-Lopez. Processo: 23001.000078/2006-13 Parecer: CES 177/2006 Interessado: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF) Decisão: Favorável à correção do nome da Instituição responsável pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, nível de mestrado, erroneamente identificada na Portaria Ministerial nº 2.530, de 4/9/2002, como Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone. Processos: 23001.000105/2005-77 e 23001.000017/2005-75 Parecer: CES 178/2006 Interessados: Associação Cultural e Educacional de Franca/Universidade de Franca e Centro Universitário de Franca/Centro Universitário de Franca - UNIFACEF - Franca (SP) Decisão: Contrária ao reconhecimento do curso de pós-graduação em Administração (mestrado), Nota 2, do Centro Universitário de Franca - UNIFACEF, mantido pelo Centro Universitário de Franca, e do curso de pós-graduação em Direito (mestrado), Nota 2, da Universidade de Franca, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca. Os Processos nos 23001.000105/2005-77 e 23001.000017/2005-75, referentes aos recursos, devem ser arquivados por perda de objeto Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone. Processo: 23000.015953/2003-29 SAPIEnS: 20031008973 Parecer: CES 179/2006 Interessada: Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda. - SOREC/Faculdade de Ciên- 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 para Tecnologia Educacional nas Ciências e na Saúde; f) Associação das Instituições: Universidade Federal do Amazonas -UFAM; Universidade Federal do Pará - UFPA e Fundação Oswaldo Cruz do Amazonas - FIOCRUZ - AM - Alterar de Mestrado em Saúde, Endemias e Sociedade na Amazônia para Saúde, Sociedade e Endemias na Amazônia Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23001.000094/2006-14 Parecer: CES 187/2006 Interessadas: Camila Miccas e outras - São Paulo (SP) Decisão: Favorável ao apostilamento do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos diplomas do curso de Pedagogia das interessadas, devendo o apostilamento ser averbado no verso dos diplomas pelas Instituições que os expediram Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23000.008842/2005-28 SAPIEnS: 20050005059 Parecer: CES 188/2006 Interessado: Centro de Ensino Superior Nilton Lins/Centro Universitário Nilton Lins - Manaus (AM) Decisão: Favorável ao reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, até a data de publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC no 2.413/2005 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Observações: 1) De acordo com o Regimento do Conselho Nacional de Educação, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta súmula, para recorrer da decisão das Câmaras. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Nacional de Educação; 2) Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e somente terão eficácia após a homologação pelo Ministro de Estado da Educação. cias Biomédicas de Cacoal - Cacoal (RO) Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno diurno Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23001.000062/2006-19 Parecer: CES 180/2006 Interessada: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF) Decisão: Favorável às alterações propostas pela Universidade de Brasília, relativas ao curso de Mestrado e Doutorado em Processos de Desenvolvimento e Saúde, que passará a denominar-se Processos de Desenvolvimento Humano e Saúde, nível de Mestrado e Doutorado; às alterações propostas pelo Centro Universitário Hermínio Ometto, relativas ao Mestrado Profissional em Ortodontia e Odontopediatria, que passará a denominar-se Odontologia em nível de Mestrado Profissional; e às alterações propostas pela Universidade Federal de Pelotas, relativas ao Curso de Mestrado e Doutorado em Produção Vegetal, que passará a denominar-se Sistemas de Produção Agrícola Familiar Relator: Aldo Vannucchi Relator ad hoc: Alex Bolonha Fiúza de Mello. Processo: 23000.000371/2004-29 SAPIEnS: 20031009302 Parecer: CES 181/2006 Interessado: Sociedade Objetivo de Ensino Superior/Instituto Minas Gerais de Ensino e Cultura Belo Horizonte (MG) Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de até 50 (cinqüenta) alunos Relator: Milton Linhares.Processo: 23000.018974/2002-15 SAPIEnS: 20023001991 Parecer: CES 182/2006 Interessada: Sociedade de Ensino Serra do Carmo Ltda./Faculdade Serra do Carmo - Palmas (TO) Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de até 50 (cinqüenta) alunos Relator: Milton Linhares. Processo: 23000.019543/2005-19 Parecer: CES 183/2006 Interessada: Fundação Assis Gurgacz/Faculdade Assis Gurgacz - Cascavel (PR) Decisão: Favorável à convalidação dos estudos realizados, no ano de 2000, por Fabiana Cappellari Tolentino, no curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Assis Gurgacz, uma vez que a aluna, após o ato viciado inicial, não tem responsabilidade sobre as decisões internas inadequadas dos órgãos deliberativos da referida Faculdade, e atendeu a exigência de nova seleção e cumpriu os requisitos curriculares. A Instituição deve ficar atenta sobre a necessidade de observar com maior zelo e rigor a regularidade da documentação dos alunos, por ocasião da matrícula Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade. Processo: 23001.000207/2004-10 Parecer: CES 184/2006 Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília (DF) Decisão: Favorável à aprovação da carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, nos termos do Projeto de Resolução anexo ao Parecer. As Instituições de Educação Superior, a partir destes parâmetros, deverão fixar os tempos mínimos e máximos de integralização curricular por curso Relatores: Edson de Oliveira Nunes e Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23001.000009/2006-18 Parecer: CES 185/2006 Interessados: Maria José da Silva Lopes e outros - Vilhena (RO) Decisão: Contrária à validação nacional dos títulos de Mestre em Educação, obtidos na Faculdade de Educação e Ciências Administrativas de Vilhena, por Maria José da Silva Lopes, Loidi Lorenzzi da Silva, Marilene Bettiol, Nelson Ferreira da Costa Filho e Orestes Zivieri Neto Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23001.000156/2005-07 Parecer: CES 186/2006 Interessada: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasília (DF) Decisão: Favorável às seguintes mudanças nos nomes dos programas de pós-graduação abaixo relacionados: a) Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro/UENF - Alterar de Ciências de Engenharia para Engenharia de Produção; b) Universidade do Rio de Janeiro/UNI-RIO - Alterar de Memória Social e Documento para Memória Social; c) Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP Alterar de Economia Aplicada para Desenvolvimento Econômico (Doutorado), e de Matemática para o Ensino Superior para Matemática (Mestrado Profissional); d) Universidade de São Paulo/USP Alterar de Ciências (Anatomia Funcional Estrutura e Ultra-Estrutura) - Área de Concentração: Anatomia Funcional: Estrutura e Ultra-Estrutura para Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfofuncionais - Área de Concentração: Ciências Morfofuncionais sob a responsabilidade do Instituto de Ciências Biomédicas; e de Cirurgia Área de concentração: Cirurgia para Programa de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária - Área de Concentração: Clínica Cirúrgica Veterinária, sob a responsabilidade da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia; e) Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ - Alterar de Tecnologia Educacional nas Ciências da Saúde Brasília-DF, 25 de julho de 2006 ANTONINHO PEGORARO STEFANELLO Secretário Executivo Interino <!ID561060-2> ANEXO do Parecer CNE/CP nº 8/2006 Alunos Concluintes do Curso de Secretariado Executivo Bilíngüe 1. Adriana Belini 2. Ana Luiza Guntzel Mayer 3. Ana Paula Marques Marins 4. Andressa Santélena Fabris 5. Angela Francieli da Silva 6. Angela Lazarotto 7. Barbara Franciele Vais 8. Barbara Luana Kleinibing 9. Claudia dos Santos Lange 10. Claudia Maria Fronza 11. Cristina Weirich 12. Dangela Heloisa Tonini 13. Emanuele Criminacio 14. Emile Ribeiro de Moura 15. Fernanda Liza Battistella 16. Fernando Roberto Carvalho da Silva 17. Franciele Nicola 18. Francieli Aparecida Weigert 19. Francielly Siqueira Taques 20. Ilosmary Jaciani Grilli 21. Irene Ribeiro 22. Jair Niedzialtovski 23. Josiane Cristina Bernardi 24. Karina Zanoni 25. Kátia Marchi 26. Laiza Mari Almeida Santos 27. Liana Huabert 28. Liliane Aparecida Antunes 29. Márcia Cambruzzi 30. Marcielly da Luz 31. Marisane Aparecida Murbach Silva 32. Marjorie Motta dos Snatos 33. Marla Rodrigues de Oliveira 34. Nayane Mary Fortuna Luza 35. Rafaela Aparecida de Almeida 36. Regiane Giotti 37. Sabrina Antonelli 38. Samara Fantin 39. Sidiane Aparecida Fortuna 40. Solange Ruver 41. Thais Regina da Silva 42. Valmy Asunta Pesente 43. Vanessa de Oliveira Allenbrandt <!ID561060-3> ANEXO do Parecer CNE/CES nº 173/2006 Ministério da Educação - MEC Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes Coordenação de Acompanhamento e Avaliação - CAA 90ª Reunião do CTC CURSOS NOVOS CAPES 21 a 22 de março de 2006 Ordem 1 Área de Avaliação * CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I Sigla FUNECE UFC Nome IES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UF CE CE Nome do Curso BIOTECNOLOGIA Nível Conceito CTC DO 5 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNANBUCO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GARNDE DO NORTE INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS UFRN 2 ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE IPÊ 1 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO CESAR 1 HISTÓRIA UFRPE 2 ADMINISTRAÇÃO / TURISMO UERJ 3 ADMINISTRAÇÃO / TURISMO UFAM 4 5 6 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS I : COMUNICAÇÃO DIREITO UNI-RIO UNISO UFES CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE 19 ISSN 1677-7042 PE RN SP CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MP 3 PE ENGENHARIA DE SOFTWARE MP 3 PE HISTÓRIA SOCIAL DA CULTURA REGIONAL CIÊNCIAS CONTÁBEIS ME 3 ME 3 MP 3 ME ME ME 3 3 3 Fonte: CAPES 7 CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO UNIVERSIDADE DE SOROCABA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAUNAMA FIA * Estes cursos são resultados das associações: FUNECE / UFC / UFPE / UFRN - pgs nº 1 de 2 ordem 1 Os diplomas deverão ser emitidos pelas quatro instituições 1 ARTES / MÚSICA UFPR 1 MULTIDISCIPLINAR FURG 2 MULTIDISCIPLINAR UFBA 3 MULTIDISCIPLINAR UNIEVANGEL 4 MULTIDISCIPLINAR UNIMONTES 5 MULTIDISCIPLINAR UNIVATES 6 MULTIDISCIPLINAR UFSM 7 MULTIDISCIPLINAR 8 RJ AM RJ SP ES PA DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE URBANO ME 3 PR MÚSICA ME 3 RS MODELAGEM COMPUTACIONAL DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SOCIAL SOCIEDADE, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ME 3 MP 4 ME 3 ME 3 AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO PATRIMÔNIO CULTURAL ME 3 MP 3 GESTÃO SÓCIO-EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL POLÍTICAS PÚBLICAS, GESTÃO DO CONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DESENVOLVIMENTO LOCAL MP 3 MP 3 MP 3 PSICANÁLISE, SAÚDE E SOCIEDADE MP 3 <!ID561060-4> LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ MULTIDISCIPLINAR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS CENTRO UNIVERSITÁRIO BA GO MG RS UNA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO UNIVERSITARIO UNA MG MULTIDISCIPLINAR UNEB UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA BA 9 MULTIDISCIPLINAR UNISUAM RJ 10 MULTIDISCIPLINAR UVA CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ <!ID562004-0> ATOS DE 24 DE JULHO DE 2006 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, Resolve: N o- 1.212 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto de 1º e 2º Graus - MMC-1, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Matemática, do Campus “Amílcar Ferreira Sobral”, na cidade de Floriano-PI, habilitando e classificando para contratação FERNANDO ARAÚJO COSTA. (considerando o Edital nº 02/2006-CAFS, publicado no D.O.U. de 18.05.2006; o Processo nº 23111.005261/0651). N o- 1.213 - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, do Departamento de Bioquímica e Farmacologia, do Centro de Ciências da Saúde, nas seguintes áreas: 1. Farmácia - habilitando os candidatos HILRIS ROCHA E SILVA, NAIARA DO REGO MEDEIROS, DANIEL DIAS RUFINO ARCANJO, ÍTALO SÁVIO MENDES RODRIGUES e JOSÉ DE SOUSA LIMA NETO, primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto colocados, respectivamente, e classificando para contratação o primeiro habilitado; CONTABILIDADE E CONTROLADORIA MUSEOLOGIA E PATRIMÖNIO COMUNICAÇÃO E CULTURA DIREITO PROCESSUAL 2. Toxicologia - habilitando os candidatos BISMARK AZEVEDO CRUZ DE ARAÚJO e JANAYNA BATISTA BARBOSA DE SOUSA, primeiro e segundo colocados, respectivamente, e classificando para contratação o primeiros habilitado. (considerando o Edital nº. 8/2006-CCS, publicado no D.O.U. de 07.07.06; o Processo nº 23111.005265/06-10). N o- 1.214 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Prática de Ensino em História, do Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino, do Centro de Ciências da Educação “Prof. Mariano da Silva Neto”, habilitando e classificando para contratação FRANCISCA LIDIANE DE SOUSA LIMA. (considerando o Edital nº 11/2006-CCE, publicado no D.O.U. de 05.07.06; o Processo nº 23111.005966/06-96). N o- 1.215 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Educação e Novas Tecnologia da Comunicação e Informação, do Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino, do Centro de Ciências da Educação “Prof. Mariano da Silva Neto”, habilitando e classificando para contratação MARIA CARMEM BEZERRA LIMA. (considerando o Edital nº 11/2006-CCE, publicado no D.O.U. de 05.07.06; o Processo nº 23111.005968/06-11). N o- 1.216 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto de 1º e 2º Graus - MMC-1, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Educação Física, do Campus “Amílcar Ferreira Sobral”, na cidade de FlorianoPI, habilitando os candidatos: JOILZA RODRIGUES CUNHA LEITÃO, TADEU TEIXEIRA NETO, MINELY SIMPLÍCIO COSTA, RS RJ CARLOS AUGUSTO VILARINHO RIBEIRO, ANTÔNIO CARLOS LEAL CORTEZ, FRANCISCO GUSTAVO BORBOREMA CAMINHA e MÁRCIO GONÇALVES VÉRAS DE ARAÚJO, primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo colocados, respectivamente, e classificando para contratação os dois primeiros habilitados. (considerando o Edital nº 02/2006-CAFS, publicado no D.O.U. de 18.05.2006; o Processo nº 23111.001761/06-31). N o- 1.217 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto de 1º e 2º Graus - MMC-1, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Inglês, do Campus “Amílcar Ferreira Sobral”, na cidade de Floriano-PI, habilitando as candidatas CRISTIANA BARBOSA NUNES e JUÇARA DA SILVA NUNES, e classificando para contratação a primeira habilitada. (considerando o Edital nº 02/2006-CAFS, publicado no D.O.U. de 18.05.2006; o Processo nº 23111.002658/06-18). LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID562247-1> PORTARIA N o- 402, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n-o 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho o n- 1.490/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1 o- Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior abaixo discriminadas, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. 20 Processos: N o- SIDOC e Registro SAPIEnS 23000.000985/2005-91 20041003762 23000.001511/2005-67 20041004506 23000.001570/2005-35 20041004578 23000.001575/2005-68 20041004584 23000.001577/20005-57 20041004586 23000.005999/2004-11 20041002265 23000.006000/2004-51 20041002266 23000.007923/2002-68 143835 23000.007928/2002-91 143837 23000.007930/2002-60 143843 23000.007931/2002-12 143844 23000.007933/2002-01 143846 23000.007951/2002-85 143831 23000.012897/2002-90 705813 23000.012898/2002-34 705816 ISSN 1677-7042 1 Instituição Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Curso, Modalidade, Habilitação Localidade Sistemas de Informação, bacharelado Cuiabá - MT Mantenedora União das Escolas Superiores de Cuiabá Mantida Universidade de Cuiabá União Universidade Federal da Paraíba União Universidade Federal da Paraíba Habilitação Radialismo, do curso de Comunicação Social, ba- João Pessoa - PB charelado Educação Física, licenciatura João Pessoa - PB União Universidade Federal da Paraíba Nutrição, bacharelado João Bosco - PB União Universidade Federal da Paraíba Serviço Social, bacharelado João Pessoa - PB Instituto Superior de Educação Santa Cecília Universidade Santa Cecília Engenharia da Computação, bacharelado Santos - SP Instituto Superior de Educação Santa Cecília Universidade Santa Cecília Educação Física, licenciatura e bacharelado Santos - SP Associação Educativa Evangélica Centro Universitário de Anápolis Geografia, licenciatura Anápolis - GO Associação Educativa Evangélica Centro Universitário de Anápolis História, licenciatura Anápolis - GO Associação Educativa Evangélica Centro Universitário de Anápolis Ciências Sociais, licenciatura e bacharelado Anápolis - GO Associação Educativa Evangélica Centro Universitário de Anápolis Associação Educativa Evangélica Centro Universitário de Anápolis Letras, licenciatura, habilitação Português e Inglês e respectivas Anápolis - GO Literaturas Ciências, licenciatura, habilitação Matemática Anápolis - GO Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu Universidade Iguaçu Farmácia, bacharelado, habilitações em Medicamentos e Análises Nova Iguaçu - RJ Clínicas e Toxicológicas Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 403, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID562247-2> O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 1.491/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1 o- Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior abaixo discriminadas, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Processos: N o- SIDOC e Registro SAPIEnS 23000.008004/2005-54 20050004537 23000.008906/2005-91 20050005208 23000.002178/2003-41 20031001137 23000.002261/2003-11 20031001182 23000.000645/2004-80 20031009477 23000.000646/2004-24 20031009478 23000.019015/2005-60 20050011171 23000.019017/2005-59 20050011172 23000.019018/2005-01 20050011174 23000.019020/2005-72 20050011175 23000.000895/2005-09 20041003608 23000.000893/2005-10 20041003606 23000.008358/2003-37 20031005063 23000.008362/2003-03 20031005067 23000.012237/2005-51 20050006183 23000.002735/2004-13 20041000309 Instituição Curso, Modalidade, Habilitação Localidade Relações Internacionais, bacharelado Rio de Janeiro - RJ Mantenedora Instituto Metodista Bennett Mantida Centro Universitário Metodista Bennett Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio Ltda. Fundação Lusíada Centro Universitário Nossa Senhora do Patro- Habilitação Gestão de Negócios, do curso de Administração, Itu - SP cínio bacharelado Centro Universitário Lusíada Enfermagem, bacharelado Santos - SP Fundação Lusíada Centro Universitário Lusíada Ciência da Computação, bacharelado Santos - SP Instituto Superior de Comunicação Publicitária Universidade Anhembi Morumbi Arquitetura e Urbanismo, bacharelado São Paulo - SP Instituição Educacional Matogrossense Centro Universitário de Várzea Grande Fisioterapia, bacharelado Várzea Grande - MT Instituição Educacional Matogrossense Centro Universitário de Várzea Grande Farmácia, bacharelado Várzea Grande - MT Instituição Educacional Matogrossense Centro Universitário de Várzea Grande Fonoaudiologia, bacharelado Várzea Grande - MT Instituição Educacional Matogrossense Centro Universitário de Várzea Grande Educação Física, licenciatura Várzea Grande - MT União Universidade Federal de Sergipe Física Médica, bacharelado São Cristóvão - SE União Universidade Federal de Sergipe Engenharia de Alimentos São Cristóvão - SE Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia Centro Universitário Euro-Americano Relações Internacionais, bacharelado Brasília - DF Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia Centro Universitário Euro-Americano Marketing, bacharelado Brasília - DF Sociedade Civil de Educação Braz Cubas Universidade Braz Cubas Sociedade Porvir Científico Centro Universitário La Salle Habilitação Português e Espanhol e respectivas Literaturas, do Mogi das Cruzes - SP curso de Letras, licenciatura Nutrição, bacharelado Canoas - RS Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 404 DE 25 DE JULHO DE 2006. O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 1.493/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1 o- Renovar o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços a seguir discriminados, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Processos N o- SIDOC e Registros SAPIEnS Instituição Mantenedora Associação Rolandense de Ensino e Cultura Associação Rolandense de Ensino e Cultura Fundação Educacional Miguel Mofarrej 23000.010558/2002-79 701950 23000.010583/2002-52 701997 23000.010043/2002-79 701339 23000.010044/2002-13 701340 23000.010045/2002-68 701341 23000.010706/2005-55 702150 23000.012198/2002-40 704616 23000.012201/2002-25 704620 23000.001325/2005-28 20041004258 23000.010343/2002-58 701645 23000.007422/2002-81 142285 Fundação Educacional Miguel Mofarrej 23000.010354/2002-38 701658 23000.010290/2002-75 701596 23000.008763/2003-55 20031005431 Comunidade Evangélica Luterana São Paulo Fundação Francisco Mascarenhas 23000.004919/2005-91 20050002171 Fundação Educacional Miguel Mofarrej Instituto Educacional de Assis União Pioneira de Integração Social Fundação Educacional Serra dos Órgãos Comunidade Evangélica Luterana São Paulo Comunidade Evangélica Luterana São Paulo Mantida Faculdade Paranaense 21 ISSN 1677-7042 Curso, Modalidade, Habilitação Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso Administração, bacharelado 100 anuais noturno 100 anuais noturno Rua Dom Pedro II, n o- 400, bairro Jardim Horácio Cabral, Rolândia - PR Rua Dom Pedro II, n o- 400, bairro Jardim Horácio Cabral, Rolândia - PR Rodovia BR 153, Km 339 + 420m, bairro Água do Cateto, Ourinhos - SP Faculdade Paranaense Ciências Contábeis, bacharelado Faculdades Integradas de Ouri- Letras, licenciatura, habilitação Português e Innhos glês e respectivas Literaturas, no âmbito do ISE Faculdades Integradas de Ouri- Administração, bacharelado, habilitação em Adnhos ministração de Empresas Faculdades Integradas de Ouri- Ciências Contábeis, bacharelado nhos Faculdade de Administração de Administração, bacharelado Assis Faculdades Integradas da UPIS Estudos Sociais, licenciatura, habilitações em História e Geografia, no âmbito do instituto superior de educação Faculdades Unificadas Serra dos Ciências Contábeis, bacharelado Órgãos Instituto Luterano de Ensino Su- Administração de Empresas, bacharelado perior de Itumbiara Instituto Luterano de Ensino Su- Letras, licenciatura, habilitação Português e Inperior de Itumbiara glês e respectivas Literaturas, no âmbito do ISE Instituto Luterano de Ensino Su- Agronomia, bacharelado perior de Itumbiara Faculdades Integradas de Patos Ciências Econômicas, bacharelado 125 anuais diurno e noturno 225 anuais diurno e noturno 80 anuais noturno 100 anuais noturno 420 anuais noturno Rodovia BR 153, Cateto, Ourinhos Rodovia BR 153, Cateto, Ourinhos Avenida Dr Dória, 126 anuais noturno 120 anuais noturno 100 anuais noturno Avenida Alberto Torres, n o- 111, bairro Alto, Teresópolis - RJ Avenida Beira Rio, n o- 1.001, bairro Nova Aurora, Itumbiara - GO Avenida Beira Rio, n o- 1.001, bairro Nova Aurora, Itumbiara - GO 120 anuais diurno 150 anuais noturno Fundação Educacional Dom André Arco- Centro de Ensino Superior de Letras, licenciatura, habilitação em Português e 40 anuais verde Valença Literaturas de Língua Portuguesa, no âmbito do noturno ISE Sociedade Recifense de Estudos de Ciên- Escola Superior de Marketing Administração, bacharelado, habilitação em 250 anuais cias Humanas Marketing diurno e noturno Km 339 + 420m, bairro Água do SP Km 339 + 420m, bairro Água do SP n o- 260, Assis - SP SEPS EQ. 712/912, Conjunto A, Região Administrativa I, Brasília - DF Rua Caldas Novas, n o- 320, bairro Nova Aurora, Itumbiara - GO Rua José Gomes Alves s/n, Centro, Patos - MG Rua Sargento Vitor Hugo, n° 219, bairro Fátima, Valença - RJ Rua Benfica, n o- 126, bairro Madalena, Recife - PE Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 405, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID562247-3> O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.501/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, resolve: Art. 1 o- Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços a seguir discriminados, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Processos nº SIDOC e Regis- Instituição tros SAPIEnS Mantenedora 23000.001870/2005-14 Colégio São Francisco 20041004973 23000.017333/2005-96 Ellen de Lima e Lima & Cia Lt20050009917 da. Mantida Faculdade de Educação São Francisco Escola superior Batista do Amazonas 23000.012682/2005-11 20050006741 23000.010261/2003-94 20031006704 23000.000836/2005-22 20041003520 23000.013338/2005-40 20050007694 23000.013339/2005-94 20050007696 Escolas Reunidas Miragaia Ltda. Faculdade Joana D'Arc Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP Instituto de Ensino Superior de Arujá S/C Ltda. Instituto Metropolitano de Ensino Faculdades Integradas do ICESP 23000.009718/2005-80 20050005834 23000.001864/2005-67 20041004964 23000.000749/2005-75 20041003393 23000.007559/2005-89 20050003980 23000.001346/2005-43 20041004289 23000.007436/2005-48 20050003784 23000.001872/2005-11 20041004976 23000.001500/2005-87 20041004491 Organização Santo Andreense de Educação e Cultura Sociedade Brasileira de Ensino Superior Sociedade Educacional Brasília S/C Ltda. Sociedade Educacional Breder Lopes Sociedade Lageana de Educação Instituto de Ensino Superior Santo André Faculdade Associada Brasil 23000.005120/2004-31 20041002121 23000.005122/2004-20 20041002121 23000.013381/2005-13 20050007769 23000.005562/2005-68 20050002704 23000.007379/2005-05 20050003694 23000.007381/2005-76 20050003696 23000.007375/2005-19 20050003687 Associação Educacional Nossa Senhora Aparecida Faculdade de Arujá Faculdade Metropolitana de Manaus Instituto Metropolitano de Ensino Faculdade Metropolitana de Manaus União Metropolitana de Ensino Paranaense S/C Ltda. União Paranaense de Ensino e Cultura Instituto de Ensino Superior de Salvador Ltda. Instituto Superior de Educação de Brasília Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas Faculdade de Ciências Humanas de Lages Faculdade Metropolitana Londrinense Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Salvador Faculdade Nossa Senhora Aparecida Associação Beneficente Coração Faculdade Dehoniana de Jesus Sociedade Educadora Anchieta Faculdade Anglo Latino Curso, modalidade, habilitação Vagas e turno Endereço Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e Respectivas Literaturas, no âmbito do ISE Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério para a Educação Infantil, no âmbito do ISE Administração, bacharelado, habilitação em Marketing 100 anuais diurno e noturno 200 anuais diurno e noturno Rua Abílio Monteiro, n° 1.751, bairro Engenho, Pedreiras - MA Rua Leonor Telles, nº 153, bairro Adrianópolis, Manaus - AM 200 anuais diurno e noturno Habilitação Radialismo, do curso de Comunicação Social, bacharelado 100 anuais diurno e noturno Administração, bacharelado, habilitações em Marketing e Comércio Ex- 100 anuais terior noturno Turismo 100 anuais bacharelado noturno Curso Normal Superior, licenciatura habilitações em Magistério dos Anos 160 anuais Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério da Educação Infantil, no diurno e noturno âmbito do ISE Letras, licenciatura, habilitação Português e Inglês e respectivas Lite- 100 anuais raturas, no âmbito do ISE noturno Administração, bacharelado, habilitação em Administração Geral 100 anuais noturno Computação, licenciatura 120 anuais diurno e noturno Matemática, licenciatura, no âmbito do ISE 100 anuais noturno Modalidade licenciatura, do curso de História, no âmbito do ISE 80 anuais diurno e noturno Sistemas de Informação, bacharelado 150 anuais noturno Sistemas de Informação, 150 anuais bacharelado noturno Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propa- 160 anuais ganda noturno Avenida Professor Francisco Morato, n° 5.000, Vila Ferreira, São Paulo - SP QE 11, Área Especial C/D/E, s/nº, Região Administrativa X, Guará - DF Estrada de Santa Isabel, n° 1.322, Km 42, bairro Vila Pedroso, Arujá - SP Avenida Constantino Nery, nº 2.069, bairro Chapada, Manaus - AM Avenida Constantino Nery, nº 2.069, bairro Chapada, Manaus - AM Rua Delfim Moreira, nº 40, Centro, Santo André - SP Rua Madre Emilie de Villeneuve, nº 331, bairro Vila Mascote, São Paulo - SP Quadra 03, Lote 1.060, Setor de Indústria, Região Administrativa II, Gama - DF Avenida Marcionília Breder Sathler, nº 1, Centro, Reduto - MG Avenida Marechal Floriano, nº 947, Centro, Lages - SC Rua Edwy Taques Araújo, nº 1.100, bairro gleba Palhano, Londrina - PR Rua Pedro Bonat, nº 103, bairro Novo Mundo, Curitiba - PR Rua João Varela, nº 184, bairro Itaigara, Salvador - BA Administração, bacharelado, habilitações em Gestão de Sistemas de In- 240 anuais formação e em Marketing noturno Avenida Pedro Luiz Ribeiro, nº 1, Conjunto Bela Morada, Chácara Santo Antônio, Gleba 4, Aparecida de Goiânia - GO Filosofia, bacharelado Avenida Francisco Barreto Leme, n 550, bairro Vila São Geraldo, Taubaté - SP Rua Muniz de Souza, nº 1.051, Aclimação, São Paulo - SP 50 anuais diurno Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Relações Públicas, 220 anuais Jornalismo, Publicidade e Propaganda e em Radialismo noturno Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO 22 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 406, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID562248-0> O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 265/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.001634/2005-06, Registro SAPIEnS nº 20041004666, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e registro de diploma dos alunos concluintes até o ano de 2006, o curso Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Euro-Americano, na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, mantido pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia, com sede na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 407, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 1.316/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.002765/2004-11 e 23000.002764/2004-77, Registros SAPIEnS nºs 20041000357 e 20041000355, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, com 220 (duzentas e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 60 (sessenta) alunos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Tapajós, na Rua Rosa Vermelha, n o- 335, bairro Aeroporto Velho, na cidade de Santarém, Estado do Pará, mantidas pelo Instituto Santareno de Educação Superior, com sede na cidade de Santarém, Estado do Pará. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 408, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto n o5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o1.322/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.021400/2005-77, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- O artigo 1 o- da Portaria Ministerial n o- 193, de 06 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2006, seção 1, página 21, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 o- Aprovar a mudança de local de funcionamento da Faculdade Marista, da Avenida Rui Barbosa, n o- 1104, bairro Graças, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, para a Rua Itatiaia, n o318, bairro Apipucos, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.” Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 409, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 1.326/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.002758/2004-92, Registro SAPIEnS n o- 20041000384, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras, na Rua Vicente Machado, n o- 156, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus no Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 410, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 1.327/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.012425/2002-37, Registro SAPIEnS n o- 704979, do Ministério da Educação, resolve: 1 Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Centro Universitário Anhanguera, na cidade de Leme, Estado de São Paulo, mantido pela Anhanguera Educacional S/A, com sede na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 411, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em o Despacho n o- 1.329/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.006938/2004-71, Registro SAPIEnS n o- 20041002461, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Associação de Ensino de Campo Grande, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 412, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 1.426/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.004030/2005-11, Registro SAPIEnS n o- 20050001863, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Santa Clara, na Rua José do Patrocínio, n o- 26, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, mantida por Santa Clara Cursos e Treinamentos Ltda., com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 413, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 1.445/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.002103/2005-22, Registro SAPIEnS n o- 20050000343, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior São Francisco de Assis, na Rua Bernardinho Monteiro, n o- 700, bairro Dois Pinheiros, na cidade de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, mantida pelo Serviço Social Educacional Beneficente, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 414, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 1.457/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.015482/2005-11 e 23000.015484/2005-18, Registros SAPIEnS nºs 20050009100 e 20050009103, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Publicidade e Propaganda e em Jornalismo, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Pontal do Paranapanema, na Avenida da Saudade, n o- 535, bairro Cidade Universitária, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 PORTARIA N o- 415, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho n o- 1.464/2006, do Departamento de Su-o pervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n 23000.004178/2005-48, Registro SAPIEnS n o- 20050002092, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Pitágoras, na Rua Monte Pascoal, n o- 284, loteamento Ibituruna, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, mantidas pelas Faculdades Pitágoras de Montes Claros Ltda., com sede na mesma cidade e Estado, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 416, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e otendo em vista o Despacho n 1.469/2006, do Departamento de Su-o pervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n 23000.012022/2002-98, Registro SAPIEnS n o- 704336, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Rondônia, na Avenida Capitão Sílvio, n o- 2.000, bairro Setor das Grandes Áreas, na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia, mantido pela Fundação Assistencial Educativa Cristã de Ariquemes, com sede na cidade de Ariquemes, Estadoo de Rondônia. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 417, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho n o- 1.474/2006, do Departamento de Su-o pervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n 23000.002761/2004-33, Registro SAPIEnS n o- 20041000337, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas, na estrada municipal UNICAMP/TELEBRÁS, Km 1, s/nº, bairro Barão Geraldo, no município de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela instituição denominada Promoção do Ensino de Qualidade S/A., com sede no município de Campinas, Estado de São Paulo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 418, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e otendo em vista o Despacho n 1.479/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme oconsta do Processo n o- 23000.008899/2005-27, Registro SAPIEnS n 20050005194, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Administração Superior, na Rua Guajajaras, n o- 591, Centro, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida por Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas oGerais. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 419, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, e otendo em vista o Despacho n 1.489/2006, do Departamento de Su-o pervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n 23000.002254/2005-81, Registro SAPIEnS n o- 20050000583, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Relações Internacionais, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Sorocaba, na Rua Artur Gomes, n o- 51, Centro, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 PORTARIA N o- 420, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID562249-1> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao mês de junho de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional II. Fonte: 0112915003 III. PTRES 001749 IV. Elementos de despesa: 3.3.90.04 - Serviços Eventuais de Médicos Residentes 3.3.91.47 - obrigações tributárias e contributivas V .Processo: 23000.003915/2006-76 ISSN 1677-7042 23 •Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n o- 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu. o Art. 4 - - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO <!ID562249-2> ANEXO I IFES Instituição Beneficiada AC AL AM BA CE DF ES GO MA MG MG MG MG MS MT PA PB PB PE PI PR RJ RJ RJ RN RS RS RS RS RS SC SE SP Número de residentes - SIAPE Julho/2006 SIAPE 20 53 105 117 147 116 107 128 71 70 286 142 144 70 43 80 24 76 159 71 235 127 322 84 104 38 214 316 60 78 61 22 554 4244 UFAC UFAL UFAM UFBA UFC UNB UFES UFGO FUFMA UFJF UFMG UFTM FUFUB FUFMS FUFMT UFPA UFCG UFPB UFPE FUFPI UFPR UFF UFRJ UNIRIO UFRN FURG FFFCMPA HCPA FUFPEL UFSM UFSC FUFSE UNIFESP TOTAL Elementos de Despesa 3390.04 3391.47 29.483,80 78.132,07 154.789,95 172.480,23 216.705,93 171.006,04 157.738,33 188.696,32 104.667,49 103.193,30 421.618,34 209.334,98 212.283,36 103.193,30 63.390,17 117.935,20 35.380,56 112.038,44 234.396,21 104.667,49 346.434,65 187.222,13 474.689,18 123.831,96 153.315,76 56.019,22 315.476,66 465.844,04 88.451,40 114.986,82 89.925,59 32.432,18 816.701,26 6.256.462,36 5.896,80 15.626,52 30.958,20 34.496,28 43.341,48 34.201,44 31.547,88 37.739,52 20.933,64 20.638,80 84.324,24 41.867,28 0,00 20.638,80 12.678,12 23.587,20 7.076,16 22.407,84 46.879,56 20.933,64 69.287,40 37.444,68 94.938,48 24.766,56 30.663,36 11.203,92 63.095,76 93.169,44 17.690,40 22.997,52 17.985,24 6.486,48 163.341,36 1.208.844,00 Total Nota de Crédito 35.380,60 93.758,59 185.748,15 206.976,51 260.047,41 205.207,48 189.286,21 226.435,84 125.601,13 123.832,10 505.942,58 251.202,26 212.283,36 123.832,10 76.068,29 141.522,40 42.456,72 134.446,28 281.275,77 125.601,13 415.722,05 224.666,81 569.627,66 148.598,52 183.979,12 67.223,14 378.572,42 559.013,48 106.141,80 137.984,34 107.910,83 38.918,66 980.042,62 7.465.306,36 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 900 901 902 903 904 Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO <!ID561507-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 186, DE 24 DE JULHO DE 2006 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b”, e inciso II, parágrafo único, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem: Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP no 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BERNARD APPY Ministro de Estado da Fazenda Interino PAULO BERNARDO SILVA Ministro de Estado e do Planejamento, Orçamento e Gestão ANEXO I ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006 ACRÉSCIMO R$Mil ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ JUL 30.000 ATÉ AGO 30.000 ATÉ SET 30.000 ATÉ OUT 30.000 ATÉ NOV 30.000 ATÉ DEZ 30.000 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 24 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 55, DE 24 DE JULHO DE 2006 PORTARIA N o- 343, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID561250-1> <!ID562033-0> O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 62, inciso II da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, e a delegação de competência de que trata a Portaria no 166, de 18 de julho de 2006, resolve: Art. 1o Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, alteração na Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária consignada à unidade orçamentária 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, aprovada nos termos da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2006. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara: Art. 1º As datas fixadas para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de agosto de 2006, são as constantes da Agenda Tributária anexa a este Ato Declaratório Executivo (ADE). Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar: I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento: a) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); b) a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples; c) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa; d) o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e e) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon); II - até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao do evento: a) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou b) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral). § 1º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon, nos casos a que se refere a alínea “e” do inciso I deste artigo, vigorará a partir do período em que os programas geradores do demonstrativo forem disponibilizados. § 2º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Art. 4º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento. Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário. Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, ocorridos no anocalendário de 2006, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa a esse ano-calendário, deve ser apresentada: I - no caso de saída definitiva do Brasil, até: a) a data da saída do País, no caso desta ser em caráter permanente; e b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; ou II - no caso de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2006, até o mesmo prazo previsto para a entrega pelos demais declarantes da DIRF. Art. 6º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal para 40 - Transferências a Municípios tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite à União transferir aos Municípios os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA PALMEIRA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANEXO - I AÇÃO/ SUBTÍTULO E S F 28.845.0903.0047.0001 Fundo de Manutenção e Desen- F volvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL G N D 3 R P 1 M D O 30 I U 0 F T E 100 DECRÉSCIMO Valor Em R$ 1,00 78.146.000 78.146.000 78.146.000 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ANEXO -II AÇÃO/ SUBTÍTULO E S F 28.845.0903.0047.0001 Fundo de Manutenção e Desen- F volvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL G N D 3 R P 1 M D O 40 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 I U 0 F T E 100 ACRÉSCIMO Valor Em R$ 1,00 78.146.000 78.146.000 78.146.000 MICHIAKI HASHIMURA <!ID561250-2> ANEXO ÚNICO Agenda Tributária Agosto de 2006 Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Data de Vencimento Diária Tributos Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos do Trabalho Tributação exclusiva sobre remuneração indireta Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Royalties e pagamentos de assistência técnica Renda e proventos de qualquer natureza Juros e comissões em geral Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas Fretes internacionais Remuneração de direitos Previdência privada e Fapi Aluguel e arrendamento Outros Rendimentos Pagamento a beneficiário não identificado Código Darf Período de Apuração do Fato Gerador (FG) 2063 FG ocorrido no mesmo dia 0422 0473 0481 5192 9412 9427 9466 9478 FG ocorrido no mesmo dia " " " " " " " 5217 FG ocorrido no mesmo dia Diária Imposto sobre a Exportação (IE) 0107 Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei 10.336/01 9438 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. Diária Contribuição para o PIS/Pasep PIS/Pasep - Importação de serviços (Lei 10.865/04) 5434 FG ocorrido no mesmo dia Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Cofins - Importação de serviços (Lei 10.865/04) 5442 FG ocorrido no mesmo dia Diária 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 3 3 3 3 7 10 10 10 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa - Pessoa Física Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica Fundo de Investimento - Renda Fixa Fundo de Investimento em Ações Operações de swap Day-Trade - Operações em Bolsas Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas Rendimentos de Capital Demais rendimentos de capital Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 8053 3426 6800 6813 5273 8468 5557 5706 5232 21 a 31/Julho/2006 " " " " " " " " 0924 21 a 31/Julho/2006 5286 0490 Juros remuneratórios de capital próprio 9453 21 a 31/Julho/2006 " " " Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios Prêmios obtidos em bingos Multas e vantagens 0916 8673 9385 21 a 31/Julho/2006 " " Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda IOF - Aplicações Financeiras IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) IOF - Seguros IOF - Ouro, Ativo Financeiro 1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 21 a 31/Julho/2006 " " " " " " " Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 1020 0668 21 a 31/Julho/2006 " Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) CPMF - Operações de lançamento a débito em conta CPMF - Operações de liquid. ou pagt. Sem crédito em conta CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 5869 5871 5884 21 a 31/Julho/2006 " " 3208 3277 Julho/2006 " 0561 0588 3223 5565 5936 Julho/2006 " " " " 1708 5944 3280 5204 6891 6904 5928 5299 8045 Julho/2006 " " " " " " " " Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Aluguéis e royalties pagos a pessoa física Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado Trabalho sem vínculo empregatício Resgate previdência privada e Fapi Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho Outros Rendimentos Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Juros e indenizações de lucros cessantes Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Indenização por danos morais Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal Juros de empréstimos externos Demais rendimentos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas 0676 (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 21 a 31/Julho/2006 <!ID561250-3> Posição na Tipi Produto 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 10 ISSN 1677-7042 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 0676 1097 21 a 31/Julho/2006 21 a 31/Julho/2006 1097 " 1097 " 1097 1097 1097 1097 " " " " 1097 " 4095 Julho/2006 25 26 10 10 10 15 15 15 15 15 ISSN 1677-7042 1 IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4112 " Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4095 4153 Julho/2006 " Contribuição para o PIS/Pasep Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4095 4138 Julho/2006 " Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias Cofins - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias 4095 4166 Julho/2006 " Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 1020 0668 1º a 10/Agosto/2006 " 8053 3426 6800 6813 5273 8468 5557 5706 5232 0924 1º a 10/Agosto/2006 " " " " " " " " " 5286 0490 9453 1º a 10/Agosto/2006 " " 0916 8673 9385 1º a 10/Agosto/2006 " " 1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 1º a 10/Agosto/2006 " " " " " " " Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa - Pessoa Física Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica Fundo de Investimento - Renda Fixa Fundo de Investimento em Ações Operações de swap Day-Trade - Operações em Bolsas Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas Demais rendimentos de capital Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos Juros remuneratórios de capital próprio Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios Prêmios obtidos em bingos Multas e vantagens Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda IOF - Aplicações Financeiras IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) IOF - Seguros IOF - Ouro, Ativo Financeiro Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110 IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das 5123 posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 15 15 15 15 Julho/2006 " Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5952 5987 16 a 31/Julho/2006 " Contribuição para o PIS/Pasep PIS/Pasep - Faturamento PIS/Pasep - Folha de salários PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária PIS - Combustíveis PIS - Não-cumulativo 8109 8301 3703 4574 8496 6824 6912 Julho/2006 " " " " " " Contribuição para o PIS/Pasep Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado PIS/Pasep - Retenção - Aquisição de autopeças 5952 5979 3770 16 a 31/Julho/2006 " " Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Cofins - Retenção - Aquisição de autopeças 5952 5960 3746 16 a 31/Julho/2006 " " Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Cofins - Entidades financeiras e equiparadas Cofins - Demais Entidades Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Cofins - Combustíveis Cofins - Não-cumulativa 7987 2172 8645 6840 5856 Julho/2006 " " " " Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo 9331 e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Julho/2006 <!ID561250-4> 15 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 ISSN 1677-7042 15 Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de im- 8741 portâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001. 17 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) CPMF - Operações de lançamento a débito em conta CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 18 18 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; Julho/2006 5869 5871 5884 1º a 10/Agosto/2006 " " 0676 1º a 10/Agosto/2006 0676 1097 " 1º a 10/Agosto/2006 1097 " Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; 1097 cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097 <!ID561250-5> 1º a 10/Agosto/2006 " " 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a 1097 incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; 1097 carros laterais. " " 21 Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Darf Porte (EPP). Simples Julho/2006 23 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 23 23 25 31 " 1020 0668 11 a 20/Agosto/2006 " 8053 3426 6800 6813 5273 8468 5557 5706 5232 0924 11 a 20/Agosto/2006 " " " " " " " " " 5286 0490 9453 11 a 20/Agosto/2006 " " 0916 8673 9385 11 a 20/Agosto/2006 " " Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda IOF - Aplicações Financeiras IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) IOF - Seguros IOF - Ouro, Ativo Financeiro 1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 11 a 20/Agosto/2006 " " " " " " " Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) CPMF - Operações de lançamento a débito em conta CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contribuinte 5869 5871 5884 11 a 20/Agosto/2006 " " 0676 11 a 20/Agosto/2006 0676 1097 " 11 a 20/Agosto/2006 1097 " 1097 " 1097 1097 " " Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa - Pessoa Física Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica Fundo de Investimento - Renda Fixa Fundo de Investimento em Ações Operações de swap Day-Trade - Operações em Bolsas Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas Demais rendimentos de capital Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos Juros remuneratórios de capital próprio Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios Prêmios obtidos em bingos Multas e vantagens Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 27 28 ISSN 1677-7042 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a 1097 incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; 1097 carros laterais. 31 31 31 31 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples): IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 IPI - Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi. 1020 IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da 1097 Tipi Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em 8523 moeda estrangeira Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015 5ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (2ª quota) Estimativa Mensal PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Demais Entidades Balanço Trimestral (2ª quota) Estimativa Mensal PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real Optantes pela apuração com base no lucro real Balanço Trimestral (2ª quota) Estimativa Mensal Lucro Presumido (2ª quota) Lucro Arbitrado (2ª quota) IRPJ - Renda Variável IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (2ª quota) 31 31 31 31 31 " Julho/2006 " " Julho/2006 " " " Ano-calendário de 2005 5232 Julho/2006 1599 2319 Abril a Junho/2006 Julho/2006 0220 2362 Abril a Junho/2006 Julho/2006 3373 5993 2089 5625 3317 Abril a Junho/2006 Julho/2006 Abril a Junho/2006 Abril a Junho/2006 Julho/2006 Abril a Junho/2006 9004 9017 9020 9032 9045 9058 Julho/2006 Abril a Junho/2006 Julho/2006 Abril a Junho/2006 Julho/2006 2030 2469 Abril a Junho/2006 Julho/2006 6012 2484 2372 Abril a Junho/2006 Julho/2006 Abril a Junho/2006 Contribuição para o PIS/Pasep Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado PIS/Pasep - Retenção - Aquisição de autopeças 5952 5979 3770 1º a 15/Agosto/2006 " " Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Cofins - Retenção - Aquisição de autopeças 5952 5960 3746 1º a 15/Agosto/2006 " " Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5952 5987 1º a 15/Agosto/2006 " Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta Refis - Parcelamento alternativo Refis - ITR/Exercícios até 1996 Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 9100 9222 9113 9126 Diversos " " " Parcelamento Especial (Paes) Paes - Pessoa física Paes - Microempresa Paes - Empresa de pequeno porte Paes - Demais pessoas jurídicas Paes - ITR 7042 7093 7114 7122 7288 Diversos " " " " IRPJ IRPJ IRPJ IRPJ IRPJ 31 " " - FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (2ª quota) FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (2ª quota) FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 <!ID561250-6> Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (2ª quota) Estimativa Mensal Demais Entidades Balanço Trimestral (2ª quota) Estimativa Mensal PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota) 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 ISSN 1677-7042 29 <!ID561250-7> Agenda Tributária Agosto de 2006 Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa. Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração 7 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal Junho/2006 15 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Abril a Junho/2006 25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Agosto/2006 Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins 31 Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito 31 CPMF - DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Julho/2006 Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira 31 CPMF - Medidas Judiciais Julho/2006 31 DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Julho/2006 31 DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Julho/2006 31 DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais Julho/2006 31 DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Julho/2006 Janeiro a Junho/2006 De Interesse Principal das Pessoas Físicas Diário Declaração Final de Espólio Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Diário Declaração de Saída Definitiva Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que se retirar em caráter permanente; ou Trinta dias contados da data em que completar 12 meses con secutivos de ausência do País, no caso de residente que se retirar em caráter temporário. COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID561251-0> Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2006. A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2006, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/07/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,2122; II - as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2006 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/07/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,2130 ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 89, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID561240-0> A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, na Portaria SRF Nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e na IN SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do processo MF nº 10235.001404/95-46, declara: Art. 1º - Alfandegada, em caráter precário, até 15 de dezembro de 2018, a instalação portuária fluvial de uso privativo, localizada à Av Santana nº 429, no município de Santana, Estado do Amapá. Art. 2º - A referida instalação portuária ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Macapá, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º - A instalação portuária ora alfandegada é administrada pela empresa Tocantins Mineração S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 33.193.939/0001-79, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob sua guarda. Art. 4º - Permanece inalterado o código nº 2.40.16.02-0, atribuído ao referido recinto. Art. 5º - Cumprirá a autorizada ressarcir, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o artigo 723 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro), adotando-se para esse fim a sistemática estabelecida pela Instrução Normativa nº 48, de 23 de agosto de 1996. Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. de 2005 e tendo em vista os termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e o art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e, em face do que consta no processo administrativo nº 10218.000057/2006-11, declara: Art.1º Habilitada a empresa USINA SIDERÚRGICA DE MARABÁ S/A, CNPJ Nº 01.577.304/0001-89, ao Regime de SUSPENSÃO quanto à exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes na Aquisição de Bens de Capital para empresas Exportadoras, conforme disposto no art 4º da Instrução Normativa SRF Nº605/2006. Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8, DE 24 DE JULHO DE 2006 MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES <!ID561239-0> ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 18 DE JULHO DE 2006 <!ID562260-0> O INSPETOR SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE BELÉM no uso de suas atribuições previstas no artigo nº 250 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, observado ainda o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, alterada pelas Instruções Normativas SRF 262/2002, 295/2003 e 337/2003, bem como o constante do processo administrativo nº 10209.000209/2006-94, declara habilitada, a título precário, a empresa MAJONAV NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ 07.227.527/0001-00, sediada no Distrito Industrial de Icoaraci, lotes 8 e 9, Quadra 1, Setor A, Belém - Pará, para realização de operações de transporte de mercadorias sob o regime especial de Trânsito Aduaneiro, na modalidade Transportador Nacional de Trânsito Nacional - TNTN. Concede Habilitação ao Regime de Suspensão PIS/PAESP e da Cofins de que trata a IN SRF 595, de 27/12/2005. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 04 de março de 2005 e tendo em vista os termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e o art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e, em face do que consta no processo administrativo nº 10218.000568/2005-51, declara: Art.1º Habilitada a empresa USINA SIDERÚRGICA DE MARABÁ S/A, CNPJ Nº 01.577.304/0001-89, ao regime de SUSPENSÃO quanto à exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em suas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, na forma de empresa preponderantemente exportadora, conforme disposto no art 3º da Instrução Normativa SRF Nº595/2005. Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA PLINIO SÉRGIO MATOS VIEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID561238-0> 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52, DE 14 DE JULHO DE 2006 <!ID562261-0> Concede Habilitação ao Regime de Suspensão do PIS/PAESP e da Cofins na Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) o contribuinte que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 04 de março O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso da competência que lhe confere o artigo 15, § 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara: 30 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES, conforme motivação e fundamentação legal abaixo: Nome : NECTAR TOP LTDA CNPJ : 03.571.373/0001-00 Embasamento: Processo Administrativo nº 19647.006106/2006-43 Motivação: O contribuinte, inscrito no SIMPLES, na condição de empresa de pequeno porte, auferiu e informou para a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, durante todos os meses do ano-calendário 2003, receita bruta em montante significativamente superior ao valor informado na Declaração Anual Simplificada. A conduta repetida de informação para Secretaria da Receita Federal da receita a menor e conseqüente recolhimento tributário na modalidade do SIMPLES, inferior ao valor devido, configura prática reiterada de infração à legislação tributária, motivo de exclusão da empresa do SIMPLES. Fundamentação Legal: Art. 14, inciso V, da Lei 9.317/96 Art. 2º A exclusão do SIMPLES surtirá os efeitos a partir de 01/01/2003, de acordo com os artigos 15, inciso V, e 16 da Lei 9.317/96. Art. 3º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da publicação deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em Recife, nos termos do processo tributário administrativo, disciplinado pelo Decreto 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.748/93, 9.532/97 e alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES tornar-se-á definitiva. GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 6ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID561246-0> A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 31/12/2001, e considerando o que consta do Processo nº 10611.001219/2006-95, declara: Habilitada a empresa TEKSID DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 16.694.812/0001-14, no procedimento simplificado do regime aduaneiro especial de EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, até 31 de dezembro de 2010, relativamente às embalagens classificadas nos códigos da Tarifa Externa Comum, conforme discriminado abaixo: Classificação 4415.20.00 Denominação Quantidade Mensal Pallets de madeira 5.000 As exportações serão realizadas pelas unidades de despacho do: Porto do Rio de Janeiro - RJ, Porto de Itaguaí - RJ, Porto de Vitória - ES e Porto Seco de Betim - MG. LÊDA DOMINGOS ALVES RETIFICAÇÃO <!ID561245-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 31, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID561244-0> No Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF Nº 19, de 19 de julho de 2006, publicado no D.O.U. de 24 de julho de 2006, Seção 1, página nº 19, onde se lê, na terceira e quarta linhas da tabela: “Pallets plásticos”, leia-se: “Separadores plásticos”. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CONTAGEM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID561241-0> Anula a inscrição de empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o que consta do processo administrativo n.º 13603.002082/2002-50, declara: Art. 1º Nula a inscrição nº 04.921.418/0003-54, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de L. B CELULARES LTDA., tendo em vista o disposto no inciso I e parágrafo primeiro do art. 30 da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005. Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO DE PINHO TAVARES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID561242-0> Declara cancelada a inscrição de empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o que consta do processo administrativo n.º 13603.000292/2002-11, declara: Art. 1º Cancelada a inscrição nº 22.250.641/0001-37, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de Delfina Marta do Espírito Santo Ltda, a partir de 25/02/2000, tendo em vista o cancelamento de seu registro pela Junta Comercial nesta mesma data. Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Anula a inscrição de empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o que consta do processo administrativo n.º10665.001169/2005-30, declara: Art. 1º Nula a inscrição nº 06.915.104/0001-02, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de Novo Tempo Comércio de Alimentos Ltda, tendo em vista o disposto no inciso II e parágrafo primeiro do art. 30 da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005. Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 242, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID561247-0> Credenciamento para operação de regime especial de entreposto aduaneiro O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 289, de 27 de janeiro de 2003, 356, de 4 de setembro de 2003, 463, de 19 de outubro de 2004, e 548, de 16 de junho de 2005, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 10735.000793/200549, declara: Art. 1o Credenciado, a título precário, o Porto Seco de Nova Iguaçu - PSNIU, administrado pela permissionária Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 31.907.330/0001-99, localizado na Rodovia Presidente Dutra, nº 10.501, Rocha Sobrinho, município de Mesquita, estado do Rio de Janeiro, alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 29, de 15 de junho de 2000, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, na modalidade de regime comum, para operações de industrialização em uma área com 150 m2, em conformidade com as indicações constantes da planta baixa que integra o processo acima mencionado, constituindose em um porto seco industrial reservado para as seguintes operações de industrialização: fornecimento do Positioning System (Sistema de Posicionamento), do Environmental System (Sistema Ambiental) e do Projeto de Pacote de Equipamentos e fornecimento para o Quadro de Sistema de Monitoramento de Riser e Amarração da plataforma destinada à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural denominada P 52; fornecimento do Pacote de Equipamentos para o Sistema Ambiental da plataforma destinada à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural denominada P 51; design de Pacote de Equipamentos e fornecimento para Sistema Ambiental e de Posicionamento da plataforma destinada à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural denominada P 53, todas de responsabilidade da beneficiária Chemtech Serviços de Engenharia e Software Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.127.872/0003-48. Art. 2o O controle da operação do regime de que se trata será realizado pela Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu DRF/NIU, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal. Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 125, de 19 de abril de 2006. ADRIANO DE PINHO TAVARES WOLNER FERREIRA DA COSTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 10 DE JULHO DE 2006 <!ID562262-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 030, de 25 de Fevereiro de 2005, e o Art. 3º da IN/SRF nº 504, de 03 de Fevereiro de 2005, e tendo em vista as informações constantes nos autos da requerente INDÚSTRIA DE BEBIDAS RISSO LTDA, CNPJ nº 30.769.483/0001-54, estabelecida na Estrada Feliciano Sodré nº 2855 a 2871 - Centro - Mesquita - RJ, através do processo administrativo nº 19450.00005/2006-66, retifica os Atos Declaratórios nº 12, de 11/01/2000 que inscreveu o estabelecimento no REGISTRO ESPECIAL sob o nº 07103/010 como PRODUTORA E ENGARRAFADORA, consoante ao processo nº 0735.051673/83-34, e a retificação constante no Ato Declaratório nº 36 de 06/09/2005, processo nº 10735.001619/2005-13. PRODUTO Vinho Tinto Composto c/ Catuaba Doce Vinho Tinto Composto c/Jurubeba Meio Doce Licor de Hortelã Doce Artificial Licor de Pêssego Doce Artificial Licor de Canela Fino Licor de Anis Fino Vinho Tinto de Mesa Suave Vinho Tinto de Mesa Seco Batida de Mel Licor de Menta Fino Vinho Tinto de Mesa Suave Vinho Tinto de Mesa Suave Vinho Tinto de Mesa Seco MARCA Cabra Macho Maledeto Risso Risso Serrano Serrano Sultão Sultão Zangão Serrano Sultão Sangue Nobre Sangue Nobre ADRIANO DE PINHO TAVARES ATO DECLARATÓRIO N o- 30, DE 24 DE JULHO DE 2006 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 CAPACIDADE DO RECIPIENTE 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900/4600 ml 900/4600 ml 900 ml 900 ml 1500 ml 900 /1.500/4.600 ml 900/1.500/4.600 ml CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO <!ID561243-0> Anula a inscrição de empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o que consta do processo administrativo n.º 13601.000213/2005-27, declara: Art. 1º Nula a inscrição nº 03.052.207/0001-06, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de Michel Abdo de Oliveira ME, tendo em vista o disposto no inciso I e parágrafo primeiro do art. 30 da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005. Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO DE PINHO TAVARES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 53, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID562263-0> Declara a inaptidão da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial no 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 34, 41, 42 e 43 da IN-RFB no 568, de 08/09/2005, resolve: Art. 1o - Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) da empresa PEDRA AMAZÔNICA GRANITOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o no 05.312.276/0001-29, considerando o constante no Processo Administrativo no 12466.000876/2004, em que foi constatada a inexistência de fato da pessoa jurídica. Art. 2o - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 26 de setembro de 2002. Art. 3o - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 54, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID562264-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID562267-0> Declara a inaptidão da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial no 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 34, 41, 42 e 43 da IN-RFB no 568, de 8 de setembro de 2005, resolve: Art. 1o - Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) da empresa BR VICTORY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o no 03.131.826/0001-88, considerando o constante no Processo Administrativo no 12466.003856/2003-08, em que foi constatada a inexistência de fato da pessoa jurídica. Art. 2o - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 1o de abril de 2003. Art. 3o - Revogar o Ato Declaratório Executivo no 23, publicado no DOU de 10 de abril de 2006. Art. 4o - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS <!ID561992-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9, 25 DE JULHO DE 2006 Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, e pelo § 3º do artigo 15 da Lei nº 9317, de 05/12/1996 (incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9732, de 11/12/1998), declara: Art. 1º Fica excluída da sistemática de pagamentos de tributos e contribuições federais denominada SIMPLES a pessoa jurídica JOINT FAMILI TRANSPORTES LTDA - CNPJ nº 02.775.477/0001-74, por ter auferido no ano calendário de 2003 receita bruta excedente ao limite previsto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/96 conforme apurado no processo administrativo nº 10845.001193/2006-31. Art. 2º A exclusão do Simples surtirá efeito a partir de 01/01/2004, conforme inciso VI do artigo 24 da Instrução Normativa - SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006. Art. 3º A pessoa jurídica poderá manifestar sua inconformidade quanto à exclusão de ofício, no prazo de 30 dias, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo. Não havendo manifestação, após o decurso deste prazo, a exclusão tornar-se á definitiva. ANTENOR ANTONIO CAMARGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 40, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID562268-0> Suspende a imunidade tributária de contribuinte que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, em conformidade com o § 4º do artigo 32, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o quanto foi decidido no Processo Administrativo nº16095.000083/2006-69, declara: Suspensa a imunidade tributária da pessoa jurídica INSTITUTO MAIRIPORà DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ nº 01.428.095/0001-01, no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2003, por não atender aos requisitos previstos na alínea “f” do § 2º, art. 12 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Em conseqüência, fica a pessoa jurídica mencionada sujeita aos lançamentos de ofício para a constituição dos créditos tributários relativos aos tributos e contribuições devidos e administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorreram no período abrangido pela suspensão da imunidade tributária aqui especificada. FÁBIO KIRZNER EJCHEL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 38, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID562266-0> Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato. Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, e pelo § 3º do artigo 15 da Lei nº 9317, de 05/12/1996 (incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9732, de 11/12/1998), declara: Art. 1º Fica excluída da sistemática de pagamentos de tributos e contribuições federais denominada SIMPLES a pessoa jurídica ANTONIO GOMES DO BOMFIM ME - CNPJ nº 62.443.239/0001-93, por estar vedada à opção pelo sistema por força do artigo 9º, inciso V, da Lei nº 9.317/96, uma vez que a empresa executa serviços compreendidos na atividade de construção de imóveis nos termos do parágrafo 4º do artigo 9º da Lei 9.317/96, conforme apurado no processo administrativo nº 15289.000012/200626. Art. 2º A exclusão do Simples surtirá efeito a partir de 01/01/2002, conforme inciso II do parágrafo 1º do artigo 24 da Instrução Normativa - SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006. Art. 3º A pessoa jurídica poderá manifestar sua inconformidade quanto à exclusão de ofício, no prazo de 30 dias, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo. Não havendo manifestação, após o decurso deste prazo, a exclusão tornar-se á definitiva. ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID561248-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30 de 25 de Fevereiro de 2005 e tendo em vista o disposto no artigo 30 da IN RFB nº 568, de 08 de Setembro de 2005 e considerando o que consta do processo 13867.000061/2006-22 declara: 1º - ANULADO o ato de concessão da inscrição do CNPJ: 08.061.622/0001-31 por ter sido constatado multiplicidade no ato de inscrição praticado perante CNPJ, com fundamento no art. 30, I da IN RFB nº 568 de 08/09/2005. 2º - Os efeitos de anulação valem a partir de 14/10/2003. ALBERTO QUEIROZ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID562265-0> A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 1º, inciso XII, da Portaria SRRF08 nº 12, de 07/02/2000 (D.O.U. de 16/02/2000), e à vista do que consta do processo nº 10880.011449/00-44, declara: 1. A empresa MAXION SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 00.736.859/0001-63, com sede à Rua Dr. Othon Barcelos, 83 - Cruzeiro/SP, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de Exportação Temporária previstos na Instrução Normativa SRF nº 115, de 31 de dezembro de 2001, relativamente a: a) “rack” (berço) de ferro para transporte de longarinas, no valor unitário de US$ 350,00, com o peso aproximado de 280,00 kg, NCM 7326.90.00, no quantitativo máximo total de 4.800 unidades a serem desembaraçadas da seguinte forma: 2.440 unidades pela ALF/Porto de Santos; 305 unidades pela ALF/Porto do Rio de Janeiro; 305 unidades pela IRF/Rio de Janeiro e 1.750 unidades pela ALF/Porto de Itaguaí/RJ; b) “rack” (berço) metálico e seus respectivos extensores, para transporte de longarinas, no valor unitário de US$ 600,00, com o peso aproximado de 500,00 kg, NCM 7326.90.00, no quantitativo máximo total de 1.500 unidades a serem desembaraçadas da seguinte forma: 750 unidades pela ALF/Porto de Santos; 120 unidades pela ALF/Porto do Rio de Janeiro; 120 unidades pela IRF/Rio de Janeiro e 510 unidades pela ALF/Porto de Itaguaí/RJ; e, c) “rack” (berço) de aço para transporte de longarinas, no valor unitário de US$ 800,00, com o peso aproximado de 320,00 kg, NCM 7326.90.00, no quantitativo máximo total de 500 unidades a serem desembaraçadas da seguinte forma: 200 unidades pela ALF/Porto de Santos e 300 unidades pela ALF/Porto de Itaguaí/RJ. 2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando o Ato Declaratório Executivo SRRF08/DIANA nº 51, de 16 de setembro de 2004 (D.O.U. de 20/09/2004), sem interrupção de sua força normativa. SANDRA IVETE RAU VITALI 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANÓPOLIS ANTENOR ANTONIO CAMARGO O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08/09/2005, considerando o que consta do processo administrativo nº 10845.002218/2004-52, DECLARA: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica abaixo especificada, por ficar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II, da IN-RFB nº 568/2005, por não ser encontrada no endereço informado à Secretaria da Receita Federal. NOME EMPRESA- AUTO POSTO BARRA DA TIJUCA LTRIAL DA. C.N.P.J. nº 53.916.813/0001-92 Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica desde 21/07/1998. ANTENOR ANTONIO CAMARGO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID561249-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30 de 25 de Fevereiro de 2005 e tendo em vista o disposto no artigo 30 da IN RFB nº 568, de 08 de Setembro de 2005 e considerando o que consta do processo 10850.000725/2006-44 declara: 1º - ANULADO o ato de concessão da inscrição do CNPJ: 72.776.578/0001-45 por ter sido constatado vício no ato praticado perante CNPJ, com fundamento no art. 30, II da IN RFB nº 568 de 08/09/2005. 2º - Os efeitos de anulação valem a partir de 10/11/1972 . ALBERTO QUEIROZ 31 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 75, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID562269-0> Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa nº 568, de 8 de setembro de 2005 e com fundamento no Art. 34, Alínea III c/c Art. 41, Alíneas II e III, declara: I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 06.167.202/0001-09, da empresa CORMAN INDUSTRIAL LTDA. EPP, considerando o constante no processo 11516.000772/2005-71, em que foi constatada a inexistência de fato da pessoa jurídica. 32 ISSN 1677-7042 1 II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 15/03/2004. Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77. Ausente o acusado, que não constituiu advogado. Presente à sessão de julgamento o procurador-federal Fabrício Duarte Tanure, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram do julgamento os diretores Wladimir Castelo Branco Castro, relator, Pedro Oliva Marcilio de Sousa e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão. Artigo único: Está cancelada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a inscrição n.º 04.709.326/0003-05, em nome de NECO HORTIFRUTIGRANJEIRO, por ter sido Atribuído à Pessoa Jurídica mais de um número de inscrição da filial, remanescendo ativa a inscrição n.º 04.709.326/0001-43 e 04.709.326/0002-24 . ARI SÍLVIO DE SOUZA MIGUEL PLETSCH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE RETIFICAÇÃO <!ID561234-0> o- No Ato Declaratório Executivo n.º 24, de 20 de junho de 2006, publicado no D. O. U. de 22 de junho de 2006, Seção 1, página 32, onde se lê: MÓVEIS PRIMOS LTDA. Leia-se: MÓVEIS 3 PRIMOS LTDA. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 32, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID562270-0> Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que trata a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2006 WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO Diretor-relator MARCELO FERNANDEZ TRINDADE Presidente da Sessão de Julgamento DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 19 DE JULHO DE 2006. <!ID560666-0> <!ID562259-0> Acusados: Eduardo Rocha de Rezende José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Mellon Global Investments Brasil S/C Ltda. Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. Ementa: Anula, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a inscrição nº. 01.195.689/0001-10, de ILKA ELOAH FERREIRA. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo nº 13974.000213/200599, declara: Art.1º A empresa MADEIREIRA EK LTDA, CNPJ nº 75.025.734/0001-24, está habilitada para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, em seu estabelecimento matriz. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250, XX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, fundamentado no art. 30 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Art. 1o Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº. 01.195.689/0001-10, em nome de ILKA ELOAH FERREIRA, da jurisdição desta Unidade, por haver sido constatado ato de inscrição no CNPJ relativo à entidade não enquadrada nas disposições contidas nos arts. 10 ou 11 da IN SRF nº. 568, de 08 de setembro de 2005, conforme consta do processo nº. 11040.000653/2006-32. Art 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. Incorporação de fundo de investimento deliberada exclusivamente por diretor do administrador e diretor responsável pela administração de carteira de valores mobiliários do gestor do fundo incorporado, em suposta violação do disposto no artigo 47 da Instrução CVM nº 302/99 e no artigo 14, I, da Instrução CVM nº 306/99. Absolvição. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos decidiu absolver todos os acusados das imputações que lhes foram feitas. A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no tocante às absolvições proferidas. Proferiu defesa oral o advogado Luís Hermano Caldeira Spalding, representante legal dos acusados Eduardo Rocha de Rezende, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Mellon Global Investments Brasil S/C Ltda. e Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. Presente à sessão de julgamento a procuradora-federal Alessandra Bom Zanetti, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, relator, Wladimir Castelo Branco Castro e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão. MÁRIO BENJAMIN BARTOS GETULIO RODRIGUES DA COSTA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23, DE 20 DE JULHO DE 2006 <!ID561237-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 72, DE 20 DE JULHO DE 2006 <!ID561236-0> Autoriza a utilização dos procedimentos estabelecidos na IN SRF nº 562, de 19/8/2005, e de formulário de declaração simplificada de importação e de declaração simplificada de exportação, no caso que especifica. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF n.º 562, de 19 de agosto de 2005, e o artigo 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e à vista do que consta do processo administrativo 10525.001599/2006-37, de interesse da empresa Erechim Auto Esporte Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 87.634.812/0001-77, sita à Avenida José Oscar Salazar, 950, Bairro Três Vendas, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, declara: Art. 1o Fica autorizada, durante o período de 8/8/2006 a 10/10/2006, a utilização dos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 562, de 19 de agosto de 2005, bem como a utilização dos formulários de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para o despacho aduaneiro de admissão temporária e de reexportação de bens destinados ao evento esportivo 6ª etapa do Campeonato Sul-Americano de Rally, que será realizado nas cidades de Erechim e Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul, no período de 7 a 10 de setembro de 2006. Art. 2º A operação de que trata o artigo 1º ficará condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de bens sujeitos ao seu controle. Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ JAIR CARDOSO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 24 DE JULHO DE 2006 <!ID561235-0> Declara cancelada, por multiplicidade, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ n.º 04.709.326/0003-05. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, declara: EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2005/9152 Declara anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no CNPJ A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U de 04 de março de 2005, e tendo em vista, o disposto no art. 30, inciso II, §§ 1º e 2º da IN SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2005, declara : Anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no CNPJ por haver sido constatado vício na inscrição da empresa: CNPJ nº 03.281.541/0001-23 -ZENIBAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS A anulação a que se refere este Ato Declaratório Executivo implicará o cancelamento da inscrição no CNPJ e produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato declarado nulo. ESTELITA ROVINSKI Substituta COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS <!ID560665-0> EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2005/3710 Acusado: Alexandre Helena Junior Ementa: Descumprimento do dever de manter atualizado o registro de companhia aberta junto à CVM, descrito no artigo 13 e imposto ao Diretor de Relações com Investidores (DRI) pelo artigo 6º, ambos da Instrução CVM nº 202/93. Infração considerada grave pelo artigo 19 da mesma instrução. Multa. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e no artigo 11 da Lei nº 6.385/76, por unanimidade de votos decidiu aplicar pena de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao sr. Alexandre Helena Junior, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Moddata S.A., Engenharia de Telecomunicações e Informática, por não manter atualizado o registro de companhia aberta, em infração ao artigo 13 da Instrução CVM nº 202/93 (considerada grave pelo artigo 19), de acordo com a responsabilidade definida no artigo 6º da mesma instrução. Rio de Janeiro, 19 de abril de 2006 PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA Diretor-relator MARCELO FERNANDEZ TRINDADE Presidente da Sessão de Julgamento <!ID560667-0> EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº SP2003/444 S/A) Indiciados: Banco ABN AMRO REAL S/A (ex-Banco ABN AMRO Flamarion Josué Nunes Janaína Voltolini Martins Vicente João Gomes Ementa: a) o comprador de ações vendidas mediante documentação falsa só pode ser responsabilizado pela realização de operação fraudulenta se restar comprovada a sua participação, o que não se confirmou no caso; b) o artigo 16 da Instrução CVM nº 89/99 enseja apenas a responsabilização civil, não administrativa, da instituição prestadora do serviço de custódia fungível. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da CVM, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, art. 11 da Lei nº 6.385/76, decidiu, por unanimidade de votos: 1) Absolver todos os indiciados; e 2) Comunicar o resultado do julgamento à Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina. A CVM oferecerá recurso de ofício de sua decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Proferiu defesa oral o doutor José Eduardo Carneiro Queiroz, representante legal do Banco ABN AMRO REAL S/A e do senhor Flamarion Josué Nunes. Os indiciados Janaína Voltolini Martins e Vicente João Gomes não constituíram representantes legais e não compareceram à sessão de julgamento. O doutor Arnaldo Almeida de Amorim compareceu á sessão de julgamento, representando a Procuradoria Federal Especializada na CVM. Participaram do julgamento os diretores Norma Jonssen Parente, relatora, Sergio Weguelin, Wladimir Castelo Branco Castro e o presidente da CVM, doutor Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão. Rio de Janeiro, 11 de março de 2005 NORMA JONSSEN PARENTE Diretora-Relatora MARCELO FERNANDEZ TRINDADE Presidente da Sessão de Julgamento 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA <!ID562034-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 8.874, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM N° 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 das Normas contidas na Instrução CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica MÜLLER AUDITORES INDEPENDENTES S/S Curitiba - PR JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA Em exercício CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA <!ID561172-0> cimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Antonio Francisco Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario Zimmermann; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Luiz Tacca Junior; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins Dorival Roriz Guedes Coelho. <!ID561174-0> CONVÊNIO ICMS 70, DE 24 DE JULHO DE 2006 Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 93ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte: CONVÊNIO Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder isenção do ICMS decorrente do fornecimento de energia elétrica pela COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO AMAZONAS - CEAM, inscrita no CNPJ sob o no. 04.355.657/0001-22, e CONVÊNIO ICMS 68, DE 24 DE JULHO DE 2006 Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Antonio Francisco Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario Zimmermann; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Luiz Tacca Junior; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins Dorival Roriz Guedes Coelho. <!ID561173-0> CONVÊNIO ICMS 69, DE 24 DE JULHO DE 2006 Isenta do ICMS a saída de equipamentos que compõem o Sistema de Medição de Vazão. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 93ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas de medidores de vazão e condutivímetros, bem assim de aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. Cláusula segunda A isenção prevista neste convênio fica condicionada a que os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nas- suas filiais, para os consumidores situados nos Municípios do interior do Estado, atingidos pela situação de calamidade publica, decretada em 11/10/2005, conforme Decreto Estadual n°. 25.362. Cláusula segunda Fica o Estado do Amazonas autorizado a não exigir crédito tributário do ICMS, no período compreendido entre 26 de outubro de 2005 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativo às operações referidas na cláusula anterior. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006. Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Antonio Francisco Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario Zimmermann; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Luiz Tacca Junior; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins Dorival Roriz Guedes Coelho. SECRETARIA EXECUTIVA Autoriza o Estado de Rondônia a não aplicar dispositivo do Convênio ICMS 15/90, que estabelece critérios para as operações com café cru. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 93ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia autorizado a não aplicar as disposições da cláusula quarta do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, que estabelece critérios para as operações com café cru. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 33 ISSN 1677-7042 <!ID561171-0> ATO COTEPE/ICMS N o- 51, DE 25 DE JULHO DE 2006 Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/01 e 100/02, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 1º de agosto de 2006: PRODUTO UNIDADE FEDERADA AC AL *AM *AP BA CE *DF ES GO *MA MT *MS MG PA *PB PE *PI *RJ RN RO RR SC SE *TO PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL GASOLINA C DIESEL GLP QAV (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ litro) 2,9806 2,8705 2,5900 2,5360 2,5930 2,6337 2,7751 2,7550 2,9466 2,8121 2,6134 2,6486 2,6414 2,6966 2,5129 2,6530 2,6080 2,9700 2,5200 2,5440 2,7310 2,2640 1,8961 2,0350 1,9580 1,9080 1,8614 1,8971 1,8710 2,0489 2,0976 1,8771 1,9776 1,8730 1,8407 1,9199 1,8739 2,0320 2,2900 1,8900 1,8870 1,8695 2,9936 2,4907 2,5060 2,7023 2,7310 2,5100 2,3846 2,5684 3,0660 2,8545 2,3898 2,3512 2,6150 2,4267 2,7676 2,5198 2,5070 2,6600 2,6600 2,4341 2,7692 AEHC (R$/ litro) 2,0000 1,8328 2,1897 1,6000 1,9037 3,4065 3,1681 2,3000 1,7855 2,3655 1,5960 2,2000 2,0003 3,7300 2,4000 2,0301 2,0810 2,2060 1,9040 1,9000 1,8340 1,9424 1,9764 2,1000 2,0655 1,9430 1,9702 2,1869 2,0366 1,8582 2,1596 1,9305 2,0000 2,1300 2,0900 1,7000 2,1290 1,9000 * PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO Ministério da Justiça . PORTARIA N o- 572, DE 25 DE JULHO DE 2006 GABINETE DO MINISTRO <!ID561217-0> O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.00100416/2004/74 e 15414.100253/2006-91, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n° 53.031.217/0001-25, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Ordinária realizada em 31 de março de 2004 e Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de março de 2006, aprovaram, em especial, I - Alteração no artigo 4º subitens 4.1, 4.6 e 4.7 do Estatuto Social para criação do cargo de Diretor Superintendente; Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO <!ID560984-0> PORTARIA N o- 1.131, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.031.540, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, MARIELA FLORES ROBLES, de nacionalidade boliviana, filha de Eufronio Flores e de Natalia Robles, nascida em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, em 6 de julho de 1982, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 34 <!ID560985-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 1.132, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.001.470, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JUAN DE DIOS PENA JUSTINIANO, de nacionalidade boliviana, filho de Carmelo Pena Vera e de Glória Miranda, nascido em Mangabalito, Bolívia, em 4 de maio de 1979, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID560986-0> PORTARIA N o- 1.133, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08001.003655, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SHAWN ANTHONY PANDOZZI, de nacionalidade norte-americana, filho de Guy Anthony Rankim e de Joanne Rankim, nascido na Califórnia, Estados Unidos da América, em 12 de fevereiro de 1973, residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID560987-0> PORTARIA N 1.134, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.001.481, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SIPRIAN ARRIAGA, de nacionalidade boliviana, filho de Manoela Arriaga, nascido em La Poza Sudanês Chu, Bolívia, em 26 de agosto de 1977, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID560988-0> PORTARIA N 1.135, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.031.247, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ELIGIO SOSA ALEN, de nacionalidade paraguaia, filho de Florêncio Vicente Sosa e de Gabriela Alen de Sosa, nascido em Juan Leon Mallorquim, Paraguai, em 7 de novembro de 1971, residente no Estado do Paraná, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. 1 Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SANTUZA QUINTANILLA AGUIRRE, de nacionalidade boliviana, filha de Julio Quintanilla Marca e de Rosa Aguirre Oxa, nascida em Sucre, Bolívia, em 28 de dezembro de 1986, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID560991-0> PORTARIA N 1.138, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.010.035, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, EDUARDO PACO CARLO, de nacionalidade boliviana, filho de Severino Paco e de Maria Carlo, nascido em Potosi, Bolívia, em 12 de janeiro de 1965, residente no Distrito Federal, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID560992-0> PORTARIA N o- 1.139, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.002.069, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SAMUEL DARIO PEREZ BUITRAGO, de nacionalidade venezuelana, filho de Samuel Dario Perez Diaz e de Maria Elena Buitrago Sanchez, nascido em Tachira, Venezuela, em 11 de julho de 1979, residente no Estado de Roraima, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID560993-0> PORTARIA N 1.140, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.002.134, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JOSEPH DAVID, de nacionalidade camaronesa, filho de John David e de Tereza David, nascido em Duala, Camarões, em 8 de agosto de 1971, residente no Estado de Roraima, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID560994-0> PORTARIA N o- 1.141, DE 25 DE JULHO DE 2006 MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID560989-0> PORTARIA N o- 1.136, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.001.544, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ROGELIO ROGER AYALA, de nacionalidade boliviana, filho de Estevão Ayala e de Pilar de Ayala, nascido em Beni, Bolívia, em 14 de fevereiro de 1973, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.024.199, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ALBERTO DEMETRIO ROCHA ROMAN, de nacionalidade boliviana, filho de Manoel Rocha e de Juana Ramon, nascido em Cochabamba, Bolívia, em 31 de outubro de 1980, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID561157-0> <!ID560990-0> PORTARIA N o- 1.137, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.028.839, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve PORTARIA N 1.142, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5 o- da Lei n o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no art. 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8 o- do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências, resolve: Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Art. 1 o- Instaurar, ex officio, processo de anulação da portaria em que foi reconhecida a condição de anistiado político e concedida a conseqüente reparação econômica em favor de Pedro Morelli, consoante o respectivo Requerimento de Anistia, sob o fundamento de que, à época da edição da Portaria 1104/64 do Ministério da Aeronáutica, o nominado ainda não estava incorporado aos quadros daquela força. Assim, diversamente do que se dera com os cabos então em serviço, a referida portaria não o atingiu como ato de exceção de natureza política, mas sim, como mero regulamento administrativo das prorrogações do Serviço Militar, do qual tinha prévio conhecimento. Art. 2 o- Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, a contar do recebimento da intimação, facultando-se vista dos autos e extração de cópia de seu conteúdo. Art. 3 o- Autue-se e intime-se. MÁRCIO THOMAZ BASTOS DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID558076-0> PORTARIA N o- 1.415, DE 29 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08255.003082/2006-68-SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa POLIVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 05.958.597/0001-03, sediada no Estado da BAHIA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS o- <!ID546765-0> PORTARIA N 1.632, DE 4 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08702.000637/2006-02-DPFB/VAG/MG; resolve: Conceder autorização à empresa DOCA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF n o- 05.130.632/0001-93, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, arma e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38 E 10 (DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS o- <!ID545273-0> PORTARIA N 1.653, DE 5 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.007613/2006-11-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa CAPITAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o67.552.034/0001-60, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, coletes balísticos nas seguintes quantidades e natureza: 32 (TRINTA E DOIS) COLETES BALÍSTICOS. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID545274-0> PORTARIA N o- 1.654, DE 05 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.006267/2006-46-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa CAPITAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o67.552.034/0001-60, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 50 (CINQÜENTA) COLETES BALÍSTICOS. GETÚLIO BEZERRA SANTOS 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 <!ID546882-0> PORTARIA N o- 1.666, DE 6 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08458.004167/2006-87 - DPF B/NRI/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa BRASVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF: n o05.624.554/0001-83, especializada em prestação de serviços de Vigilância para exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado do RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 37, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995. GETÚLIO BEZERRA SANTOS o- <!ID561403-0> PORTARIA N 1.795, DE 11 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08506.005550/2006-30-DPF/CAS/SP; resolve: Conceder autorização à empresa SEMPRE EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 01.190.738/0001-21, sediada no Estado do SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 36 (TRINTA E SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38, 02 (DUAS) PISTOLAS CALIBRE 380, 432(QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇAO CALIBRE 380. forme despacho exarado nos autos do Processo n o08400.019684/2006-16-DELESP/SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 41.053.109/0001-74, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL, tendo como sócios LINALDO PEREIRA e LAMARTINE PEREIRA, para efeito de exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID559173-0> PORTARIA N 1.813, DE 17 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08350.014631/2006-41-DELESP/SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PROVIR VIGILÂNCIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 05.648.394/000102, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios SARAH TAVARES SILVA e DIEGO TAVARES SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS GETÚLIO BEZERRA SANTOS AC n o- 08012.007316/2006-07. Rqtes.: CRODA INTERNATIONAL PLC (“CRODA”) e UNICHEMA CHEMIE B.V. (“UNICHEMA”). Operação: aquisição, pela CRODA (grupo inglês Croda), da “Divisão Uniqema” pertencente ao grupo inglês ICI, do qual a UNICHEMA é subsidiária. No Brasil, a operação resultará na transferência da empresa Uniqema do Brasil Química Ltda. O setor de atividade envolvido na operação é o da indústria química. AC n o- 08012.007318/2006-98. Rqtes.: SIEMENS AG e BAYER HEALTHCARE DIAGNOSTICS DIVISION. Operação: aquisição, pela SIEMENS AG (grupo alemão Siemens), dos ativos do grupo alemão Bayer relacionados aos negócios de diagnósticos humanos “in-vitro”. No Brasil, A SIEMENS AG adquirirá a totalidade do capital social da empresa Baydiag Ltda. O setor de atividade envolvido na operação é o da indústria mecânica leve (equipamentos médicos). AC n o- 08012.007320/2006-67. Rqtes.: MONDI PACKAGING COATING BV (“MONDI BV”); MONDI GERMAN INVESTMENTS S.A. ('MONDI GERMAN”); e SCHLEIPEN & ERKENS AG (“S+E”). Operação: aquisição, pelas requerentes MONDI BV e MONDI GERMAN (ambas pertencentes ao grupo britânico Anglo American), da totalidade do capital social da S+E (grupo alemão Schürfeld). O setor de atividade envolvido na operação é o da indústria de papel e celulose. AC n o- 08012.007341/2006-82. Rqtes.: ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. (“ORTENG”) e AREVA TRANSMISSÃO & DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA LTDA. (“AREVA T&D”). Operação: aquisição, pela ORTENG (brasileira), da totalidade do capital social da TAO-1B Indústria e Comércio de Transformadores de Instrumentos Ltda., empresa anteriormente detida pela AREVA T&D (grupo francês Areva), e que atua, principalmente, na fabricação e comercialização de transformadores para instrumentos de média tensão. O setor de atividade envolvida na operação é o da indústria eletroeletrônica. o- <!ID559082-0> PORTARIA N o- 1.799, DE 17 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08350.009559/2006-31-DELESP/SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa UNISERV - UNIÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o66.398.652/0001-34, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios JOSE DOMINGUES BARBOSA e ETHEVOLDO BARBOSA DA CRUZ, para efeito de exercer suas atividades no estado de MINAS GERAIS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID558983-0> PORTARIA N o- 1.800, DE 17 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08360.002438/2006-49-DELESP/SR/DPF/PA, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PARÁ SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 04.113.174/0001-11, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios JUAREZ TAVORA MARQUES CORDERO e CARMEN ELISABETE SOBRAL CORDERO, para efeito de exercer suas atividades no estado do PARÁ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID561410-0> PORTARIA N o- 1.808, DE 17 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, con- <!ID559319-0> PORTARIA N 1.827, DE 18 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08280.026899/2005-16 - DELESP/SR/DPF/DF; resolve: Conceder autorização para funcionamento, válida por 1(um) ano a partir da publicação do D.O.U., à empresa SAMURAI CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILÂNTES LTDA, CNPJ/MF: 01.263.382/0001-09, com sede na ADE, Conjunto 23, Lote 29 - Águas Claras/DF, tendo como sócios: ROGÉRIA CRISTINA ALBERNAZ IUATA COSTA e PERSEU IUATA COSTA, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, para exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID560079-0> PORTARIA N 1.847, DE 24 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08455.037789/2006-11-DELESP/SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PROTEX SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 07.101.265/0001-25, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios NILO FRANCISCO DA SILVA FILHO e LINDON CARLOS FERREIRA LINS, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO. MARCELO TAKEYAMA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA <!ID561181-0> COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE DE MERCADO DESPACHO DA COORDENADORA Em 25 de julho de 2006 N o- 176 - Ato de Concentração n o- 08012.008848/2005-72. Reque rentes: Silcar Empreendimentos, Comércio e Participações Ltda, RV Empreendimentos Ltda e LLV Empreendimentos Ltda. Advs: Jose Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. CAMILA KULAIF SAFATLE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA N o- 9, DE 21DE JULHO DE 2006 <!ID561177-0> O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, inclusive quanto ao disposto no artigo 27, inciso V, na Portaria MJ no 1.276, de 27 de agosto de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Justiça, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve: Art.1o Delegar competência à Diretoria do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça para firmar acordo de cooperação técnica com a Organização Civil de Interesse Público Arte Vida, nos termos do processo n o- 08018000010/2006-61. Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 35 ISSN 1677-7042 ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID561055-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 24 de julho de 2006 N o- 250 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n o- 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ n o- 4, de 5 de janeiro de 2006: AC n o- 08012.007268/2006-49. Rqtes.: INTERCONEXIÓN ELÉCTRICA S.A. E.S.P. (“ISA”) e COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA (“CTEEP”). Operação: aquisição, pela ISA (grupo colombiano ISA), do controle do capital social da CTEEP. O setor de atividade envolvido na operação é o de serviços essenciais e de infra-estrutura (energia elétrica). DESPACHOS DA DIRETORA <!ID562035-0> Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 18/01/2007. Processo N o- 08000.000078/2006-30 - Jason Cadungon Belleza Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 19/04/2008. Processo N o- 08000.000671/2006-86 - Justine Elizabeth Carroll 36 ISSN 1677-7042 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 16/02/2008. Processo N o- 08000.001746/2006-46 - Francisco Gil de Paiva Moreira Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 06/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 09/04/2008. Processo N o- 08000.003387/2006-61 - Gilbert Tamarra Valledor Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 26/04/2008. Processo N o- 08000.003655/2006-45 - Alexis Jose Serlin e Susana Beatriz Chiozza de Serlin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/07/2008. Processo N o- 08000.003826/2006-36 - Corey Hill Watlington Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 21/03/2008. Processo N o- 08000.003907/2006-36 - Pierre Laszlo Papp e Natasa Gyongyi Bujtor Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 04/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004262/2006-59 - Ryszard Rygielski Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 21/06/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004277/2006-17 - Krzysztof Pawel Kohnke Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 06/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004305/2006-04 - Domingo Raul Dopico Dopico Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 04/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004308/2006-30 - Roy Aslaksen Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 06/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004320/2006-44 - Sylwester Edmund Mayer Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 21/06/06, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004327/2006-66 - Adam Andruszkiewicz Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 06/07/06, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004336/2006-57 - Andrzej Yomczak Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 20/06/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004341/2006-60 - Tomasz Andrzej Muchlado Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 21/06/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004343/2006-59 - Sebastian Wojciech Stodolski 1 Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 04/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004347/2006-37 - Andrzej Lemanski Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 04/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004353/2006-94 - Dariusz Andrzej Komisarek Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 18/05/2008. Processo N o- 08000.004390/2006-01 - Harold Carrous, Fatoumata Wague Carrous, Tiguida Carrous e Bekaye Georges Carrous Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/04/2008. Processo N o- 08000.004796/2006-85 - Ryoichi Konishi e Kanako Konishi Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 04/07/06, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.004852/2006-81 - Artur Tadeusz Kaczmarczyk Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 04/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 20/04/2008. Processo N o- 08000.005015/2006-70 - Kazimierz Ziolkowski Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 12/06/2008. Processo N o- 08000.005106/2006-13 - Pascal Gilles Andre Thiercelin, Maria Isabel Morera Thiercelin, Helene Isabelle Thiercelin e Estelle Magalie Anita Thiercelin Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 03/11/2007. Processo N o- 08000.027435/2005-26 - Jorg Michael Bottinger, Susanne Katharina Maria Bottinger e Julie Gia Elise Bottinger Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/01/2008. Processo N o- 08000.030955/2005-16 - Eloi Jean Raymond Guenet e Jantaya Guenet Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 02/11/2007. Processo N o- 08240.017955/2005-06 - Fu Chung Hua Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 12/03/2007. Processo N o- 08260.000933/2006-41 - Matteo Costamagna Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo N o- 08270.005366/2005-10 - Carlos Enrique Elizalde Salguero, Alina Jecenia Ramirez Iniguez e Domenica Ayleen Elizalde Ramirez Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 08/01/2007. Processo N o- 08270.021361/2005-34 - Faith Elizabeth Spinks Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/03/2007. Processo N o- 08354.000841/2006-12 - Helma Maria Wilhelmina Stoffelen Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/01/2007. Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Processo N o- 08400.046109/2005-13 - Aaron Joseph Gouldthorpe e Caedmon Anthony Gouldthorpe Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/07/2007. Processo N o- 08460.007199/2006-95 - Enrico Moreschi IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID562036-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08457.001175/2006-81 - Ragnar Furru Processo N o- 08457.001181/2006-39 - Alejandro Tomas Stepkowski DEFIRO o presente pedido de transformação do visto diplomatico, em temporário item IV, nos termos do parecer favorável do Ministério das Relações Exteriores, fixando o prazo de validade do visto,pelo período de 01 (hum) ano a contar da data da publicação. Processo N o- 08505.034677/2004-12 - Natalia Lisowska Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo MJ n o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08400.018816/2001-88 - Mitchell Clarkson Processo N o- 08444.003629/2002-74 - Thomas Winston Pearson Head-Rapson À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 15/08/2005, página 25, para conceder a permanência nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08390.005395/2004-34 - Hector Ricardo Rodriguez MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituto <!ID562037-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08230.028978/2005-57 - Juan Javier Uribe Balbin Processo N o- 08270.000288/2005-67 - Carmen Ela Woolcott Cabrera Feitosa Albuquerque Processo N o- 08270.003405/2005-44 - Mikael Mathias Crister Sjosten Processo N o- 08280.005008/2006-79 - Dawn Alexandra Brown Reis Processo N o- 08353.001346/2006-31 - Marcus Konig Processo N o- 08436.004457/2005-06 - Ruben Escobar Processo N o- 08460.005836/2006-99 - John Allan Redding Processo N o- 08492.000297/2006-24 - Gabriela Silvina Maltempo Peixer Processo N o- 08492.002411/2006-51 - Sellecchia Analia Soledad Processo N o- 08495.003043/2005-57 - Richard Javier Alvez Antunez Processo N o- 08505.011630/2006-34 - Pablo Josue Graf Processo N o- 08506.000120/2006-21 - Sarah Anna Nelson Processo N o- 08508.012565/2005-53 - Jose Aquiles Jarrin Ortega Processo N o- 08709.003356/2005-52 - Fernando Miguel Diaz Herrera CARAOLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência <!ID562038-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08000.009608/2006-13 - Levi Layne Lefevre, até 20/07/2007 Processo N o- 08000.009609/2006-50 - Brey Scott Goddard, até 20/07/2007 Processo N o- 08000.009628/2006-86 - Kyle Reed Blanch, até 20/07/2007 Processo N o- 08000.009629/2006-21 - Jason Allen Mcmber, até 20/07/2007 Processo N o- 08230.000483/2006-44 - Hedeler Fidelino Lopes Francisco Benicio, até 18/02/2007 Processo N o- 08240.002598/2006-54 - Salvador Rojas Gonzalez, Adriana Vallejo Restrepo, David Mateo Rojas Vallejo, Sara Paula Rojas Vallejo e Thomas Frederico Rojas Vallejo, até 09/03/2007 Processo N o- 08280.001920/2006-51 - Gonzalo Rodrigo Diaz Crovetto, até 27/03/2007 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Processo N o- 08280.001938/2006-53 - Jessica da Mata dos Santos Monteiro, até 06/03/2007 Processo N o- 08280.004902/2006-21 - Queba Carimo Cairaba Sanha, até 21/02/2007 Processo N o- 08297.007055/2005-97 - Thomas Peter Jones, até 05/11/2006 Processo N o- 08310.001079/2006-06 - Conceição Maria Carlos Chombela, até 15/03/2007 Processo N o- 08320.001793/2006-77 - Ruben Fernando de Gregorio, até 06/03/2007 Processo N o- 08354.000921/2006-78 - Gladys Myrian Sosa, até 24/02/2007 Processo N o- 08364.000741/2006-77 - Eusébio Carlitos Suate, até 23/03/2007 Processo N o- 08400.004237/2006-62 - Luisa João, até 05/03/2007 Processo N o- 08460.005765/2006-24 - Eugenio Adriano Felix Pineda Leon, até 26/02/2007 Processo N o- 08495.003362/2005-62 - Hector Manuel Garcia Lopez, até 10/02/2007 Processo N o- 08505.011551/2006-23 - Juan Carlos Cebrian Amasifen, até 27/02/2007 Processo N o- 08505.023536/2006-28 - Young Hoon Kim, Eun Kyong Yoon, Soo Min Kim e Sung Min Kim, até 02/03/2007 Processo N o- 08505.032995/2006-01 - Lilian Santiago, até 04/05/2007 Processo N o- 08505.034746/2006-41 - Luis Alberto Noriega Vera, até 07/05/2007 Processo N o- 08505.059880/2005-74 - Rocio Amparo Campos Ramires, até 26/02/2007 Processo N o- 08505.061320/2005-80 - Karla Fiorella Granados Rantes, até 26/01/2007 Processo N o- 08506.001338/2006-01 - Tiago Filipe Batista Avila Lopes, até 26/01/2007 Processo N o- 08506.002490/2006-01 - Osvaldo Javier López Ruiz, até 28/03/2007 Processo N o- 08508.012745/2005-35 - Diana Ester Gras, até 24/02/2007 Processo N o- 08508.012848/2005-03 - Juan Pablo Duque Ortiz, até 05/03/2007 Processo N o- 08514.001421/2006-73 - Rolf Henry Vargas Valdivia, até 02/04/2007 Processo N o- 08520.001812/2006-17 - Rency Kanjirathinkal Joseph, até 11/05/2007 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 248, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID560813-0> O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Mini Serie: GALATICA ASTRONAVE DE COMBATE (BATTLESTAR GALACTICA 2, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Ronald D. Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Assassinato , Agressão Física e Insinuação de Sexo Descrição Temática: Guerra intergaláctica Processo: 08017.002729/2006-47 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: A RETA FINAL (FLIGHT, Estados Unidos da América 2006) Episódio(s): 1AKJ21 Título da Série: PRISON BREAK - EM BUSCA DA VERDADE ANO I Produtor(es): Laura Wolner/Kathy Reichs/Greg Ball/Steve Blackman Diretor(es): Patrick R. Norris Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ficção Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS 1 Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Inadequações: Assassinato , Agressão Física , Mutilação e Suicídio Descrição Temática: Fuga Processo: 08017.002780/2006-59 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 609 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Assassinato e Procedimento Cirúrgico Descrição Temática: Rotina médica Processo: 08017.002853/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 613 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Descrição Temática: Rotina médica Processo: 08017.002854/2006-57 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 614 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Descrição Temática: Rotina médica Processo: 08017.002855/2006-00 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 615 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Descrição Temática: Rotina médica Processo: 08017.002856/2006-46 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 616 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas ISSN 1677-7042 37 Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas e Procedimento Cirúrgico Descrição Temática: Rotina médica Processo: 08017.002857/2006-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 618 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Descrição Temática: Rotina médica Processo: 08017.002859/2006-80 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 619 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Descrição Temática: Rotina médica Processo: 08017.002860/2006-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA (STRONG MEDICINE - SEASON VI, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 622 Título da Série: STRONG MEDICINE - VI TEMPORADA Produtor(es): Rick Alexander Diretor(es): Tammy Ader Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Procedimento Cirúrgico Descrição Temática: Rotina médica Processo: 08017.002863/2006-48 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR PORTARIA N o- 249, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID560814-0> O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Filme: UMA PORTA PARA O PASSADO (BEHIND THE RED DOOR, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Matia Karrell Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Depreciativa e Agressão Física Descrição Temática: Conflito familiar Processo: 08017.002795/2006-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SILMIDO (Coréia do Sul - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Woo-Suk Kang Distribuidor(es): Cannes Produções S/A 38 ISSN 1677-7042 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 <!ID560810-0> Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama/Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos (Longa Metragem) Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Obscena , Assassinato , Agressão Física , Tortura , Estupro e Suicídio Descrição Temática: Guerra entre dois países Processo: 08017.002832/2006-97 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ARAHAN (Coréia do Sul - 2004) Produtor(es): Francesco Cicita Diretor(es): Seung-Wan Ryoo Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Comédia/Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Inadequações: Assassinato e Agressão Física Descrição Temática: Aprendizado do Tao Processo: 08017.002833/2006-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BEBÊ MAIS CASA (CASA, Estados Unidos da América 2005) Produtor(es): Francesco Cicita Diretor(es): Adriano Civita Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda./ Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Aprendizagem Processo: 08017.002834/2006-86 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DRAGÕES - A ERA DO METAL (DRAGONS METAL AGE, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Cathy Schoch Diretor(es): Keith Ingham Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda./ Videolar S/A. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Inadequações: Assassinato e Agressão Física Descrição Temática: Guerra e Aliança Processo: 08017.002849/2006-44 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: HOMEM-ARANHA 3 (SPIDER-MAN 3, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Sam Raimi Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Ação Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.003066/2006-88 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: TRANSFORMERS (Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Steven Spielberg Diretor(es): Michael Bay Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação/Ficção Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.003067/2006-22 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR DESPACHOS DO DIRETOR Em 21 de julho de 2006 O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria n o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ n o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Processo MJ n o- : 08017.002789/2006-60 Filme: “PIRATAS DO CARIBE - O BAÚ DA MORTE” Requerente: Columbia Tristar Buena Vista Films Of Brasil, Inc. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos Descrição Temática: Caça ao Tesouro Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Inadequado para menores de 12 anos”, mantendo sua classificação, com as seguintes inadequações: Assassinato, Tortura e Mutilação. <!ID560811-0> O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve: Processos MJ n o- s: 08017.001186/2006-41 e 08017.001187/2006-95 N o- dos Episódios: 04 (99004) e 05 (99005) Título da Série: “VÍDEOS INCRÍVEIS” Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre. Descrição Temática: Vídeos de Variedades Deferir os pedidos de reconsideração de classificação, dos episódios n o- s 04 (99004) e 05 (99005), da série para televisão, por adequação, classificados como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas”, alterando suas classificações para “Veiculação em qualquer horário: livre”. A Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., adequou a obra, comprometendo-se a exibi-la na versão que nos foi apresentada, no horário solicitado. Processo MJ n o- : 08017.002215/2006-91 N o- do Episódio: 6252 Título da Série: “O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III” Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre. Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do episódio n o6252, da série para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas”, alterando sua classificação para “Veiculação em qualquer horário: livre”. A TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A., adequou a obra, comprometendo-se a exibi-la na versão que nos foi apresentada, no horário solicitado. Processo MJ n o- : 08017.002222/2006-93 N o- do Episódio: 6403 Título da Série: “SMALLVILLE - ANO V” Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre. Descrição Temática: Super-Poderes Deferir o pedido de reconsideração de classificação, do episódio n o6403, da série para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas”, alterando sua classificação para “Veiculação em qualquer horário: livre”. A TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A., adequou a obra, comprometendo-se a exibi-la na versão que nos foi apresentada, no horário solicitado. Processo MJ n o- : 08017.001576/2004-59 Filme: “ALÉM DO RINGUE” Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário; livre. Descrição Temática: Realidade dos Ringues Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, por adequação, do filme para televisão, mantendo sua classificação como: “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas”, com a seguinte inadequação: Agressão Física. Processo MJ n o- : 08017.002223/2006-38 N o- do Episódio: 6404 Título da Série: “SMALLVILLE - ANO V” Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre. Descrição Temática: Super-Poderes Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do episódio n o6404 da série para televisão, por adequação, classificado como “Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas”, mantendo sua classificação com a seguinte inadequação: Assassinato <!ID560812-0> O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve: Processo MJ n o- : 08017.002925/2006-11 Programa “TRIBO NÔMADE” Requerente: Rádio e Televisão Record S/A Brasília (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Programa de Variedades Classificar o programa, para televisão como “Veiculação em qualquer horário: livre”. Esta classificação se subordina aos Arts. 74 o- e 76 o- do Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Art 3 o- da Portaria 796/00. A Fita VHS, enviada com o programa, não apresentou nenhuma inadequação nos termos do Manual da nova Classificação Indicativa e da legislação vigente. No momento da exibição se forem constatadas inadequações terá sua classificação revisada. Processo MJ n o- : 08017.002926/2006-66 Programa “COMUNICA BRASÍLIA” Requerente: Rádio e Televisão Record S/A Brasília (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Publicidade Classificar o programa, para televisão como “Veiculação em qualquer horário: livre”. Esta classificação se subordina aos Arts. 74 o- e 76 o- do Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Art 3 o- da Portaria 796/00. A Fita VHS, enviada com o programa, não apresentou nenhuma inadequação nos termos do Manual da nova Classificação Indicativa e da legislação vigente. No momento da exibição se forem constatadas inadequações terá sua classificação revisada. TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR Substituto Ministério da Previdência Social . CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL <!ID561114-0> PROVIMENTO N o- 75, DE 25 DE JULHO DE 2006 Transfere processos da 1ª Câmara para a 5ª Câmara de Julgamento. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Câmaras de Julgamento; Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos mencionados órgãos julgadores, resolve: Art. 1º - Redistribuir 200 (duzentos) processos de interesse dos segurados, da 1ª Câmara para a 5ª Câmara de Julgamento. Art. 2º - A 5ª Câmara, após o julgamento, devolverá os processos diretamente à unidade de origem do INSS. Art. 3º - Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pela Câmara que proferiu a decisão. Art. 4º - Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Câmaras de Julgamento adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida. Art. 5º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. SALVADOR MARCIANO PINTO 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID561900-0> PAUTAS DE JULGAMENTOS BENEFÍCIO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do Mês de Agosto de 2006, na sede do Órgão, situada no SAS, Setor de Autarquias Sul - quadra 04. bloco K, Brasília, DF, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 01/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): MARIA DE FÁTIMA COSTA DA SILVA NB-133.763.363-0 (SP) Interessados: INSS E BRASILINA DA CRUZ BARROS NB-133.469.223-5 (SP) Interessados: INSS E LOURDES CREPALDI DA SILVA NB-135.410.073-2 (ES) Interessados: INSS E MARIA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA NB-125.437.133-5 (GO) Interessados: INSS E JOSE NUNES DE SOUZA NB-110.706.816-6 (SP) Interessados: INSS E EDSON GAMA EVANGELISTA NB-128.190.573-6 (SP) Interessados: INSS E SERGIO DE OLIVEIRA NB-133.582.993-9 (SP) Interessados: INSS E RENI PEREIRA DA SILVA NB-137.486.570-0 (ES) Interessados: INSS E ANDREÇA SILVA NB-028.063.263-0 (SP) Interessados: INSS E MARIA LOPES DE OLIVEIRA NB-122.145.183-6 (ES) Interessados: INSS E ALMERINDA FRANCISCA GONÇALVES NB-114.340.660-2 (GO) Interessados: INSS E JULIANA ALVES DE SOUSA NB-135.884.253-9 (PB) Interessados: INSS E FRANCISCA FERREIRA NB-132.436.270-4 (AL) Interessados: INSS E LETICIA BERNADINO DE JESUS NB-130.942.320-0 (CE) Interessados: INSS E ELVIRA MARTINS BARBOSA NB-124.918.790-4 (PA) Interessados: INSS E CREUZA DA SILVA CORREA NB-129.863.963-5 (MS) Interessados: INSS E ANTONIO OLIVEIRA BORGES NB-135.484.080-9 (BA) Interessados: INSS E JAIME GONÇALVES SANTOS PT-35328/001283/2004-31 (RJ) Interessados: INSS E RHODES DE SOUZA OLIVEIRA NB-127.957.063-3 (MG) Interessados: INSS E GERALDO RODRIGUES MIRANDA NB-506.413.853-5 (RS) Interessados: INSS E HELIO MOTTA CUSTODIO NB-133.498.630-1 (SP) Interessados: INSS E SEBASTIÃO APARECIDO MARCELINO NB-111.540.520-6 (SP) Interessados: INSS E NORIVAL BOM NB-120.314.113-8 (SP) Interessados: INSS E ISMAEL GERONIMO DA SILVA NB-126.343.823-4 (RJ) Interessados: INSS E PAULO ROBERTO DE MENEZES RESENDE NB-135.119.683-6 (RJ) Interessados: INSS E JOICIMAR FERREIRA NEVES DE ARAUJO PT-35313/000203/2001-01 (RJ) Interessados: INSS E EDUARDO LUIZ DA SILVA NB-122.280.710-3 (SP) Interessados: INSS E JOÃO FRANCISCO DA CUNHA PINTO NB-130.425.043-9 (SP) Interessados: INSS E ROSA NAIR VANZELLI CORREA NB-129.441.383-7 (SP) Interessados: INSS E JOÃO PEREIRA NB-130.660.573-0 (SP) Interessados: INSS E LUIZ CARLOS MARCHI DIA 02/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): MARIA DE FÁTIMA COSTA DA SILVA NB-106.718.253-2 (MT) Interessados: INSS E MARIA ROSA QUEIROZ BARBOSA NB-134.281.420-4 (MG) Interessados: INSS E MARIA JOSE LARES SANTOS NB-129.658.103-6 (PE) Interessados: INSS E MARIA GOMES DE ANDRADE NB-129.526.253-0 (GO) Interessados: INSS E TEREZA BATISTA SILVA PT-35410/000303/2004-17 (SP) Interessados: INSS E ROSEMAR PEREIRA NB-134.943.063-0 (MG) Interessados: INSS E MARIA LOPES DE RAMOS NB-102.370.163-1 (SP) Interessados: INSS E GIOVANI ANTONIO BARILE NB-110.047.490-8 (SP) Interessados: INSS E LUIZ ALBERTO SAMPAIO FERREIRA NB-119.236.440-3 (SP) Interessados: INSS E GERALDO SANTOS NB-127.091.260-4 (SP) Interessados: INSS E SEBASTIÃO MARTINS DA SILVA NB-107.606.010-0 (SP) Interessados: INSS E JOSE BATISTA DIAS NB-129.997.803-4 (SP) Interessados: INSS E OSVALDO SILVA NB-103.765.353-7 (MG) Interessados: INSS E JURACY FERREIRA LIMA NB-127.155.283-0 (MG) Interessados: INSS E WALDEMAR EDUARDO FILHO NB-128.308.050-5 (MA) Interessados: INSS E PEDRO GALVÃO DE SOUSA NB-133.115.650-2 (RJ) Interessados: INSS E MARIA ALVES HONORATO SOUZA NB-138.134.363-2 (RN) Interessados: INSS E LUIZ MONTEIRO DANTAS NB-135.699.080-8 (SP) Interessados: INSS E JOÃO DE OLIVEIRA BENITES NB-132.670.190-5 (GO) Interessados: INSS E ILDA MARIA NUNES NB-131.037.270-2 (GO) Interessados: INSS E ELIO SABINO RIBEIRO NB-130.523.080-6 (SP) Interessados: INSS E GENNY RODRIGUES DE OLIVEIRA NB-127.487.680-7 (SE) Interessados: INSS E MILTON GALDINO DOS SANTOS NB-128.270.963-9 (SP) Interessados: INSS E KIYOKO TAKEDA NB-057.045.340-2 (SP) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES CERQUEIRA BEZERRA NB-132.888.750-0 (MG) Interessados: INSS E SEBASTIÃO DE FREITAS NB-132.896.933-6 (MG) Interessados: INSS E JOSE LEMOS MACHADO NB-135.914.370-7 (SE) Interessados: INSS E MIGUEL SANTOS NB-127.207.363-4 (BA) Interessados: INSS E APARECIDA MARIANO MORAIS NB-130.907.140-0 (SP) Interessados: INSS E LUCIA HELENA FIORELLI NB-137.834.873-4 (MG) Interessados: INSS E MARCIA DOS SANTOS NB-130.777.710-1 (PI) Interessados: INSS E RAIMUNDO GOMES MINEIRA NB-127.563.863-2 (PI) Interessados: INSS E ALCIDES PEREIRA DA SILVA DIA 03/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): MARIA DE FÁTIMA COSTA DA SILVA NB-134.316.310-0 (SP) Interessados: INSS E APARECIDA DE FÁTIMA MATIAS DE BRITO NB-135.165.430-3 (RS) Interessados: INSS E LAURITA SANTOS DA SILVA NB-132.960.730-6 (PB) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES DE LIMA NB-130.926.040-8 (MG) Interessados: INSS E SINVAL COSTA AGUIAR NB-134.983.323-9 (PA) Interessados: INSS E CLENICE FARIAS PINHEIRO NB-137.554.013-8 (CE) Interessados: INSS E TEREZA FERREIRA DO CARMO NB-111.922.560-1 (SP) Interessados: INSS E JOSE LUIZ PIRES NB-103.644.380-6 (RJ) Interessados: INSS E JORGE JOSE DE OLIVEIRA NB-110.346.943-3 (SC) Interessados: INSS E JOÃO MARIA LEITE NB-123.167.580-8 (SP) Interessados: INSS E AROLDO VIEIRA DE JESUS NB-128.830.843-1 (RJ) Interessados: INSS E DENISE SOARES CARTUCHO NB-132.913.060-7 (PA) Interessados: INSS E MARIA PANTOJA NB-137.165.933-5 (ES) Interessados: INSS E JURANDIR MIRANDA SALOMÃO NB-082.410.980-5 (SP) Interessados: INSS E OSCARINO DOMINGOS ALVES NB-134.401.683-6 (SP) Interessados: INSS E APARECIDA DUMAS PICCINELLI NB-129.384.593-8 (MG) Interessados: INSS E DEJIZA GOMES DE SOUZA NB-136.855.970-8 (ES) Interessados: INSS E AUXILIADORA JACOME CAVERZAM NB-139.286.680-1 (RS) Interessados: INSS E MARIA CANDIDA STEFANELLO NB-134.798.603-8 (CE) Interessados: INSS E JOSE GUILHERME DE SOUSA PEREIRA NB-133.350.413-3 (SC) Interessados: INSS E ZADIR TEREZINHA CIPRIANO DE SOUZA NB-131.406.043-8 (CE) Interessados: INSS E MARIA AUXILIADORA BARBOSA CASTRO NB-132.147.860-4 (PR) Interessados: INSS E MARIA MOKFIENSKI NB-132.660.660-0 (ES) Interessados: INSS E SEBASTIÃO PEREIRA NB-133.678.260-6 (TO) Interessados: INSS E JOZINO DIAS MIRANDA NB-514.159.243-6 (RJ) Interessados: INSS E MARIA JOSE RODRIGUES MENDES NB-132.496.773-8 (BA) Interessados: INSS E ANTONIO OLIVEIRA NB-131.037.623-6 (GO) Interessados: INSS E JORGE DE SOUZA BARBOSA JUNIOR ISSN 1677-7042 39 NB-135.576.293-3 (ES) Interessados: INSS E VALDECIO GAMA NB-134.831.850-0 (ES) Interessados: INSS E MARIA CARVALHO DA SILVA NB-118.876.233-5 (RJ) Interessados: INSS E CENIRA MOTTA NEVES RIBEIRO NB-134.377.423-0 (RJ) Interessados: INSS E IVONILDA ALVES FARIA PT-36080/000308/2005-72 (SE) Interessados: INSS E LINDALVA GONÇALVES DOS SANTOS DIA 01/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): LUIZ CLÁUDIO COSTA MARQUE BEZERRA NB-129.332.070-3 (PR) Interessados: INSS E DJALMA BOTELHO NB-130.464.670-7 (GO) Interessados: INSS E PRUDENCIANA FERREIRA DE PAIVA NB-131.478.203-4 (GO) Interessados: INSS E LAZARA SILVA TEIXEIRA NB-127.624.823-4 (ES) Interessados: INSS E MARIA ROSA DE JESUS FILHA NB-134.929.353-6 (MG) Interessados: INSS E MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO NB-133.865.890-2 (ES) Interessados: INSS E ADRIANA DA PENHA CREMONINI NB-133.865.750-7 (ES) Interessados: INSS E MARA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA LAIA NB-134.824.570-8 (ES) Interessados: INSS E ALTINEIA CHAGAS DA SILVA NB-506.286.743-2 (ES) Interessados: INSS E MARLI DA SILVEIRA PEREIRA NB-124.455.853-1 (PE) Interessados: INSS E DOMINGOS PEDRO DA SILVA NB-112.015.663-4 (SP) Interessados: INSS E EDISON LUIS PIOVESAM NB-132.688.370-1 (GO) Interessados: INSS E MARIA DOS ANJOS MOTA NB-109.225.353-7 (RJ) Interessados: INSS E DEMETRIO DE JESUS MORAES NB-126.231.133-8 (SP) Interessados: INSS E OLGA DE LIMA DOS SANTOS NB-128.983.943-0 (MT) Interessados: INSS E SADRA ROSANGELA NOGUEIRA DA SILVA NB-127.392.973-7 (BA) Interessados: INSS E WHELISON SAMPAIO BORGES NB-134.522.980-9 (PA) Interessados: INSS E FRANCISCA DA COSTA NUNES NB-126.650.463-7 (ES) Interessados: INSS E NEUZA CALIXTO DA ROCHA NB-128.569.230-3 (CE) Interessados: INSS E MARIA NEUZA ARRAIS NB-118.506.473-4 (RS) Interessados: INSS E AMILTON FERNANDO DA LUZ NB-063.601.196-8 (SP) Interessados: INSS E JOSE RICARDO DE SOUZA FERREIRA NB-128.061.360-0 (ES) Interessados: INSS E LINDAURA BRUNELI SANTIAGO NB-124.248.950-6 (SP) Interessados: INSS E PAULO QUINTINO DE SOUZA NB-129.129.920-0 (SP) Interessados: INSS E MARIA BARBARA RIBEIRO ABREU NB-111.462.790-6 (SP) Interessados: INSS E BENEDITO DOMINGOS NB-502.194.180-8 (SP) Interessados: INSS E EGLE VALDINA SQUARSSO NB-128.362.920-5 (RN) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES DE LIMA MATOS PT-35060/000230/2005-61 (ES) Interessados: INSS E EDNA APARECIDA RODRIGUES NB-100.416.820-6 (GO) Interessados: INSS E WINGLER DE OLIVEIRA SILVA DIA 02/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): LUIZ CLÁUDIO COSTA MARQUE BEZERRA NB-044.190.440-8 (RJ) Interessados: INSS E ANTONIO ENNES ALVES NB-130.949.683-5 (MT) Interessados: INSS E VALDOMIRA SANTANA MANTANI NB-135.878.690-6 (MG) Interessados: INSS E PERPETUA DOS SANTOS NB-132.646.010-0 (ES) Interessados: INSS E LUZIA ROSA DA SILVA BRITO NB-133.586.650-4 (SP) Interessados: INSS E JOSE ANTONIO GENEROSO NB-1160.580.910-6 (ES) Interessados: INSS E JOÃO FRANCISCO DE ALMEIDA NB-103.202.020-0 (MG) Interessados: INSS E LUCIA HELENA DA COSTA SANTOS NB-121.751.763-1 (MT) Interessados: INSS E ASSIDES DO CARMO ALVES NB-117.137.283-0 (MT) Interessados: INSS E NATALINA SOARES BATISTA NB-100.464.900-0 (MA) Interessados: INSS E JOVENTINA MARGARIDA TEIXEIRA NB-109.734.480-8 (SP) Interessados: INSS E LUCIA HELENA DAMACENO 40 ISSN 1677-7042 1 NB-130.958.393-2 (PA) Interessados: INSS E MARIA DO CARMO SARGES DE LIMA NB-136.098.050-1 (PA) Interessados: INSS E MARIA JOCIELMA MACEDO CASTILHO NB-108.249.603-8 (SP) Interessados: INSS E RED WILLIANS PARANHOS NB-133.491.870-5 (SP) Interessados: INSS E DIRCE DE OLIVEIRA NB-130.310.783-7 (SP) Interessados: INSS E ERENITA DA SILVA LEITE NB-114.862.045-9 (SP) Interessados: INSS E AGOSTINHO FRANCESCONI NB-506.352.103-3 (ES) Interessados: INSS E VERA LUCIA ADAMKOSKI SANTOS NB-136.069.793-1 (SP) Interessados: INSS E MARIA MORATO DOS SANTOS PEREIRA NB-130.810.710-0 (MA) Interessados: INSS E MARIA DE JESUS MATOS NB-132.711.680-1 (MA) Interessados: INSS E JOSE RIBAMAR ARAUJO SANTOS NB-126.284.723-8 (GO) Interessados: INSS E MARIA VIEIRA OLIVEIRA NB-133.684.263-3 (TO) Interessados: INSS E ALAIR GONZAGA DA SILVA NB-126.521.503-3 (SP) Interessados: INSS E EDSON DURVAL FORZI NB-120.584.643-0 (TO) Interessados: INSS E EVA RODRIGUES DE AZEVEDO NB-133.033.013-4 (PE) Interessados: INSS E JOSE EXPEDITO BENTO NB-136.581.890-7 (PR) Interessados: INSS E LEVY MOURA NB-115.004.410-9 (SP) Interessados: INSS E ANGELINA LACERDA NB-133.155.563-6 (RJ) Interessados: INSS E ELISABETH INDIANA TELES ARAUJO DE PAULA PT-35479/000443/2003-10 (SP) Interessados: INSS E VANILDA CARDANI NB-138.253.673-6 (MG) Interessados: INSS E JOSE MARIA DE MORAIS NB-136.620.393-0 (ES) Interessados: INSS E TELMA ASSIS BIANQUINI NB-110.447.800-2 (SP) Interessados: INSS E DIRCEIA APARECIDA DE CARVALHO NB-124.918.293-7 (PA) Interessados: INSS E LUCIENE MONTEIRO DA SILVA NB-134.030.710-0 (MG) Interessados: INSS E JOAQUIM GONÇALVES DA SILVA NB-127.287.940-0 (SP) Interessados: INSS E SIRLEI MOREIRA NB-136.475.050-0 (ES) Interessados: INSS E AGRIPINA DE SOUZA PEREIRA NB-502.093.530-8 (SP) Interessados: INSS E GIANE APARECIDA RODRIGUES NB-132.009.753-4 (PB) Interessados: INSS E ANA MARIA ALVES DE PONTES DIA 03/08/2006 a partir das 09:00 horas DIA 02/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): LUIZ CLÁUDIO COSTA MARQUE BEZERRA NB-111.616.186-6 (SP) Interessados: INSS E ASSIS DE JESUS MARTINS NB-131.926.123-7 (SP) Interessados: INSS E MARIA APARECIDA PEDROZO ABRUNHOZA NB-135.391.630-5 (TO) Interessados: INSS E ENIR AQUINO NOLETO NB-128.352.353-9 (PE) Interessados: INSS E MARIA NEUDA GUIMARAES SOARES NB-137.384.500-4 (RS) Interessados: INSS E ASELA FRITSCH NB-135.878.423-7 (MG) Interessados: INSS E FLORIANA GONÇALVES DOS SANTOS NB-124.120.843-0 (PR) Interessados: INSS E BENEDITA CASSIANO PIVETA NB-130.484.990-0 (PA) Interessados: INSS E GENI DE JESUS DOS SANTOS NB-084.959.213-5 (RS) Interessados: INSS E VANESSA GARCIA MACIEL NB-132.820.830-0 (MG) Interessados: INSS E ILZA MARIA DE JESUS NB-136.317.683-5 (PE) Interessados: INSS E MARIA DAS DORES DE AZEVEDO NB-129.871.693-1 (MT) Interessados: INSS E SIEGFRIED RUPPENTHAL NB-122.729.170-9 (PR) Interessados: INSS E ANTONIA LUIZA VILA NB-132.646.090-8 (ES) Interessados: INSS E ILIDIA APARECIDA DE OLIVEIRA NB-112.832.513-3 (SP) Interessados: INSS E ORLANDO MARCELINO NB-131.687.763-6 (SP) Interessados: INSS E IEDA BORGES CAMPOS NB-134.939.990-3 (MG) Interessados: INSS E ELIANE GOMES FIGUEIREDO SILVA NB-129.541.500-0 (MG) Interessados: INSS E WALKIRIA RODRIGUES CARDOSO NB-124.390.100-1 (SP) Interessados: INSS E VALDEVINO JOSE DA SILVA NB-134.823.393-9 (ES) Interessados: INSS E THEREZINHA ALVES DA SILVA NB-135.018.203-3 (PR) Interessados: INSS E IRIA SALETE BAIOCCO NB-132.095.300-7 (MG) Interessados: INSS E MARIA JOSE DA COSTA CASTRO NB-131.411.710-3 (GO) Interessados: INSS E CLEUZA BATISTA DE CARVALHO NB-506.231.833-1 (GO) Interessados: INSS E OSMAR ELIAS LOPES MARTINS NB-132.935.390-8 (PA) Interessados: INSS E RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS NB-131.698.233-2 (AL) Interessados: INSS E JOSEFA LINS CARDOSO RELATOR(A): MARIA MAXIMIANA PEREIRA NB-506.935.353-1 (SP) Interessados: INSS E CELSO ALUISIO GARCIA NB-130.226.583-8 (SP) Interessados: INSS E ELIEL DO NASCIMENTO NB-131.780.913-8 (SP) Interessados: INSS E LEONOR ANDREIA DOS SANTOS NB-129.540.733-4 (MG) Interessados: INSS E EUCLIDES DE SOUZA GUERRA NB-137.007.680-8 (CE) Interessados: INSS E MARIA ROMANA DO CARMO NB-128.404.930-0 (PE) Interessados: INSS E NEURA MARIA NOGUEIRA LIMA NB-131.985.320-7 (ES) Interessados: INSS E JOÃO VIANA DA SILVA NB-137.625.900-9 (MG) Interessados: INSS E MARIA DAS GRAÇAS PINTO NB-113.193.100-6 (BA) Interessados: INSS E ANGELINA MARIA DE JESUS RODRIGUES DIA 01/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): MARIA MAXIMIANA PEREIRA NB-135.743.843-2 (PE) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES DA SILVA PT-36058/000040/2005-56 (CE) Interessados: INSS E FRANCISCO GILSON SANTOS DA SILVA NB-128.827.640-8 (PE) Interessados: INSS E JOSE FRANCISCO DA SILVA NB-117.950.943-6 (GO) Interessados: INSS E ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA NB-128.832.510-7 (RJ) Interessados: INSS E OSVALDO RUFINO DA SILVA NB-129.949.653-6 (MG) Interessados: INSS E DIRCEU WILSON DO NASCIMENTO NB-135.781.353-5 (SP) Interessados: INSS E ABILIO VALDOMIRO VIEIRA NB-136.463.583-3 (ES) Interessados: INSS E GENECY ALVES FERNANDES NB-112.142.750-0 (SP) Interessados: INSS E VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA NB-134.436.910-0 (MG) Interessados: INSS E MARIA DE FÁTIMA ARAUJO NB-130.721.833-1 (PI) Interessados: INSS E ADALGISA ALVES PEREIRA NB-129.406.140-0 (RJ) Interessados: INSS E MARIA REGINA DOS SANTOS MONTEIRO DIA 03/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): MARIA MAXIMIANA PEREIRA NB-111.181.560-4 (SP) Interessados: INSS E ODILON GLACE DA SILVA NB-123.040.100-5 (MG) Interessados: INSS E ORESTES MARCUCCI ALVES NB-121.355.523-7 (ES) Interessados: INSS E IGNACIO ALEXANDRE DELAI NB-137.391.410-3 (SC) Interessados: INSS E NAIR ROSA LUZZI NB-135.881.403-9 (PA) Interessados: INSS E ROSA MARIA PEREIRA NB-132.206.870-1 (PE) Interessados: INSS E JOANA PEDRO RODRIGUES NB-133.741.433-3 (PI) Interessados: INSS E FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS NB-121.385.720-9 (PI) Interessados: INSS E LUIZ ANTONIO VIEIRA NB-127.165.390-4 (MG) Interessados: INSS E ALESSANDRA REGINA MACHADO NB-135.192.293-6 (RS) Interessados: INSS E IOLANDA SILVEIRA CRESTANI NB-134.618.843-0 (SP) Interessados: INSS E SEVERINA SANTANA NB-115.992.543-4 (SP) Interessados: INSS E LUIZ MANOEL DA SILVA DIA 04/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): LÍDIA MARIA FREITAS NB-113.469.310-6 (PE) Interessados: INSS E ALEIDA MARIA DA ROCHA Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 NB-125.491.730-3 DI NB-127.419.983-0 MAGALHÃES NB-131.788.300-1 SOBRINHO NB-132.667.420-7 COSTA NB-134.242.513-5 FRANCO (SP) Interessados: INSS E MARIA OLGA CON(MG) Interessados: INSS E ROBERTO SERRA (SP) Interessados: INSS E JUSCELINO SOARES (GO) Interessados: INSS E DANIEL PALMIERI (SP) Interessados: INSS E JOSE LORENÇO DIA 07/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): LÍDIA MARIA FREITAS NB-115.070.873-2 (RJ) Interessados: INSS E ALCIMEDES DE PAULA NB-131.750.980-0 (RJ) Interessados: INSS E CELIA GOMES DE ANDRADE NB-121.890.060-9 (SP) Interessados: INSS E JOSE ALVES DE CAMARGO SOBRINHO NB-056.684.510-5 (SP) Interessados: INSS E JURANDIR DE ALMEIDA TAVARES NB-134.970.800-0 (MG) Interessados: INSS E MARIA DOS ANJOS ALVES NB-130.359.580-7 (MG) Interessados: INSS E MARIA INES FIALHO FERREIRA MACHADO NB-076.720.300-3 (SE) Interessados: INSS E MARIA LUIZA DE ANDRADE DIA 08/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): LÍDIA MARIA FREITAS NB-131.877.810-4 (AL) Interessados: INSS E CLEONICE ALVES DE SOUZA NB-131.654.833-0 (RJ) Interessados: INSS E JORGE PEREIRA DA SILVA NB-122.890.383-0 (MG) Interessados: INSS E JOAQUIM GERALDO FELIPE NB-124.755.280-0 (SP) Interessados: INSS E IVETE SOUZA COSTA NB-129.524.523-7 (ES) Interessados: INSS E IRACEMA LAHASS ERLACHER NB-108.576.873-6 (AL) Interessados: INSS E FRANCISCA NASCIMENTO SILVA DIA 04/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): NÁDIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER NB-108.740.662-2 (SP) Interessados: INSS E MIGUEL DE JESUS VERGUEIRO NB-129.242.903-5 (GO) Interessados: INSS E NEUZA DE ABREU TEIXEIRA NB-122.345.993-1 (SP) Interessados: INSS E AUGUSTO JOSE BARBOSA NB-126.021.460-2 (RJ) Interessados: INSS E GERSON DOS SANTOS ROCHA NB-119.128.653-0 (RJ) Interessados: INSS E DAVI FARIA NB-102.933.573-4 (RJ) Interessados: INSS E PABLO EDGAR SUAREZ SENG NB-129.239.290-5 (ES) Interessados: INSS E ALZERINO VIEIRA DE SOUSA NB-109.887.977-2 (SP) Interessados: INSS E JOSE CARLOS ORTOLANI NB-130.346.762-0 (ES) Interessados: INSS E CLAUDINEIA DA SILVA PEREIRA NB-107.658.987-9 (SP) Interessados: INSS E LAZARA JACINTO DA SILVA NB-128.515.500-6 (RJ) Interessados: INSS E THERESINHA RISOLO NB-118.604.690-0 (SP) Interessados: INSS E MARIA APARECIDA QUARESMA NB-124.220.210-0 (RJ) Interessados: INSS E ORDELENA DA SILVA NB-127.470.390-2 (SP) Interessados: INSS E GIOVANNA GABRIELLE DA SILVA LUIZ NB-131.244.330-5 (SP) Interessados: INSS E ISMAEL APARECIDO RIBEIRO NB-114.638.810-9 (RJ) Interessados: INSS E JOSE SOARES DE SOUZA NETO NB-127.738.840-4 (PR) Interessados: INSS E BENEDITO PEREIRA DIA 07/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): NÁDIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER NB-113.097.183-7 (SP) Interessados: INSS E ERMANO JOSE LEITE NB-051.005.330-0 (RS) Interessados: INSS E THEOBALDO FUHRMANN NB-129.591.040-0 (SP) Interessados: INSS E RENATO CARLOS TEIXEIRA NB-104.144.207-3 (SP) Interessados: INSS E JOSE LEITE DE PAULA NB-118.271.900-4 (SP) Interessados: INSS E ORLANDO AFONSO RECHE 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 NB-131.247.370-0 (SP) Interessados: INSS E LUIZ TEIXEIRA NB-130.737.980-7 (SP) Interessados: INSS E JOSE HAILTON MELO NB-122.317.913-0 (MG) Interessados: INSS E VICENTE ALVES PINTO NB-111.406.113-9 (SP) Interessados: INSS E ODETE DOS SANTOS NB-080.128.320-5 (SP) Interessados: INSS E FRANCISCO ALVES DOS SANTOS NB-109.445.583-8 (SP) Interessados: INSS E LUIZ ANTONIO ZIGLIO NB-130.346.713-2 (ES) Interessados: INSS E PAULO JOSE SERAFIM NB-130.164.423-1 (MG) Interessados: INSS E SILVERIO DO CARMO NB-132.653.563-0 (ES) Interessados: INSS E EDINA MIRANDA DE OLIVEIRA NB-130.031.260-0 (CE) Interessados: INSS E FRANCISCA LUIZ DO NASCIMENTO LIMA NB-130.012.090-5 (SE) Interessados: INSS E JOSE CALAZANS DE ALMEIDA NB-124.902.543-2 (ES) Interessados: INSS E IRENILDA SEVERO NB-136.005.053-9 (SP) Interessados: INSS E HELENA RIBEIRO SOARES DIA 08/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): NÁDIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER NB-129.379.682-1 (MG) Interessados: INSS E JOAQUIM RAIMUNDO FRAGA NB-137.403.070-5 (SE) Interessados: INSS E JOSE ARNALDO MOURA SANTOS NB-112.990.243-6 (SP) Interessados: INSS E GERSON DE OLIVEIRA NB-129.252.950-1 (MG) Interessados: INSS E GERALDO MAGELA DE ARAUJO NB-124.741.206-4 (SP) Interessados: INSS E DENIZ DE OLIVEIRA FRANCO NB-109.348.877-0 (SP) Interessados: INSS E JOAQUIM ROCHA DE OLIVEIRA NB-121.096.492-6 (SP) Interessados: INSS E DORIVAL JOSE DOVIGO NB-124.866.973-5 (SP) Interessados: INSS E EUCLIDES MANFIO NB-131.334.023-2 (ES) Interessados: INSS E MARIA DA PENHA COGO SALES NB-114.554.856-0 (MG) Interessados: INSS E ITAMAR HENRIQUE FERREIRA NB-131.978.953-3 (CE) Interessados: INSS E FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA NB-131.402.100-9 (CE) Interessados: INSS E MARIA ELIZABETE RABELO FERREIRA NB-130.559.290-2 (CE) Interessados: INSS E JOSEANE ALVES DA SILVA NB-131.746.123-9 (PE) Interessados: INSS E MARIA LINETE DA COSTA NB-132.651.110-3 (ES) Interessados: INSS E MARIA KEILA OLIVEIRA DE PAULA NB-128.307.683-4 (GO) Interessados: INSS E BENITO PEREIRA COELHO DIA 09/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): CARMEM BATISTA ROCHA RIBEIRO NB-131.435.713-9 (MG) Interessados: INSS E ADEMAR VITORIO DOS SANTOS NB-136.586.503-4 (PI) Interessados: INSS E DIVAL PEREIRA DA SILVA NB-127.994.110-0 (RJ) Interessados: INSS E AURENIO DINIZ DA SILVA NB-126.130.563-6 (SC) Interessados: INSS E GERALDO PFUNDNER NB-109.876.410-0 (SP) Interessados: INSS E JOSE FRANCISCO DOS SANTOS NB-118.707.300-5 (SP) Interessados: INSS E SEVERINO BELO DA SILVA NB-110.761.097-1 (SP) Interessados: INSS E JOSE ALVES DA SILVA NB-128939.440-5 (SP) Interessados: INSS E MAURICIO APARECIDO RAMOS NB-110.691.713-5 (RJ) Interessados: INSS E VIDAL DOS SANTOS PANTALEÃO JUNIOR PT-35416/002753/2002-22 (SP) Interessados: INSS E ODANYSA RIBEIRO QUINTINO NB-129.824.650-1 (PI) Interessados: INSS E MANOEL ALVES NB-501.012.970-8 (RJ) Interessados: INSS E MARCIA DOS SANTOS COSTA NB-130.660.760-1 (SP) Interessados: INSS E FRANCISCO CARLOS PEREIRA NB-136.283.660-2 (ES) Interessados: INSS E GERALDO LOOSE NB-100.515.003-3 (MT) Interessados: INSS E APARECIDA ERISA DELLALASTRA NB-132.466.160-4 (BA) Interessados: INSS E AMILTON ROQUE BATISTA ALVES NB-116.307.223-8 (SP) Interessados: INSS E LEILA RAHAL ISSA NB-123.283.553-3 (RJ) Interessados: INSS E ANNA PEIXOTO DE ARAUJO NB-138.514.303-4 (MG) Interessados: INSS E ROSA DE LIMA DOS SANTOS NB-136.125.223-2 (SP) Interessados: INSS E JOSE DO CARMO DOMINGUES DIA 10/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): CARMEM BATISTA ROCHA RIBEIRO NB-131.750.653-4 (RJ) Interessados: INSS E INES MARIA FERREIRA DO VALLE NB-132.133.610-9 (GO) Interessados: INSS E MARIA MODESTO DE SOUZA NB-135.576.003-5 (ES) Interessados: INSS E IVONETE GUIMARÃES FIGUEREDO NB-137.402.913-8 (SE) Interessados: INSS E NESTOR ALVES DE MOURA NB-112.965.576-5 (RJ) Interessados: INSS E URUBATÃO BERTHOLDO DOS SANTOS NB-136.645.603-0 (PE) Interessados: INSS E IRENE SOARES DE MELO NB-091.564.063-5 (RN) Interessados: INSS E MARIA AVANIR DE ARAUJO NB-136.886.240-0 (RJ) Interessados: INSS E ODILARDO PINHEIRO NB-131.037.450-0 (GO) Interessados: INSS E EVA CANDIDA DE OLIVEIRA BARBOSA NB-135.170.453-0 (RS) Interessados: INSS E ORESTINA CONSTANTINO NB-137.007.800-2 (CE) Interessados: INSS E TATIANA OLIVEIRA DINARDI NB-129.333.070-9 (RJ) Interessados: INSS E MARIA VINHAS DE SOUZA NB-120.577.093-0 (SP) Interessados: INSS E AIRTON DE JESUS RODRIGUES NB-134.041.453-5 (PR) Interessados: INSS E COSME LIMA DOS SANTOS NB-127.390.600-1 (BA) Interessados: INSS E JORGE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS NB-133.119.380-7 (RJ) Interessados: INSS E MARIA AUGUSTA DOS SANTOS NB-136.205.383-7 (MG) Interessados: INSS E ZILDA BATISTA MELO DOS REIS NB-135.253.073-0 (SP) Interessados: INSS E MARIA DO CARMO DE GOUVEIA NB-128.150.140-6 (MG) Interessados: INSS E NORVINDA DE JESUS SILVA NB-135.510.460-0 (PA) Interessados: INSS E CEZARIO MACHADO PINHEIRO DIA 11/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): CARMEM BATISTA ROCHA RIBEIRO NB-134.206.083-8 (PA) Interessados: INSS E MANOEL CARDOSO DA SILVA NB-129.467.590-4 (ES) Interessados: INSS E LUIZA DE JESUS FLORENCIO NB-134.827.333-7 (ES) Interessados: INSS E APOLONIA TELECH NB-135.899.490-8 (RS) Interessados: INSS E SELMO MARTIM DA SILVA SARAIVA NB-118.265.300-3 (SP) Interessados: INSS E CECIRO PEREIRA NB-112.744.230-6 (SP) Interessados: INSS E JOSE CATARINO VIANA NB-133.637.220-3 (SE) Interessados: INSS E ERONDINA ALVES DE OLIVEIRA NB-124.041.550-5 (RJ) Interessados: INSS E EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA NB-138.643.770-8 (RS) Interessados: INSS E OSVALINO IVONE DO PRADO NB-120.646.053-6 (SP) Interessados: INSS E EUNICE DA SILVA ROS NB-133.722.360-0 (MG) Interessados: INSS E MARIA PEREIRA DOS SANTOS NB-116.891.563-2 (SP) Interessados: INSS E ALZIRO SILVEIRA DOS SANTOS NB-135.933.513-4 (MG) Interessados: INSS E MARIA DE OLIVEIRA GOMES NB-136.283.703-0 (ES) Interessados: INSS E VALTER FRANCISCO TURETTA NB-130.267.933-0 (MG) Interessados: INSS E MARIA JOANA DIAS INACARATO NB-132.781.143-7 (MG) Interessados: INSS E ODILON DE OLIVEIRA MENDES NB-132.211.493-2 (RJ) Interessados: INSS E GILSON BRANCO DOS REIS NB-133.864.760-9 (ES) Interessados: INSS E ANA SANTANA DA SILVA DIA 09/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): VERA LUCIA SILVEIRA ELOI NB-109.848.130-2 (MG) Interessados: INSS E SEBASTIÃO CELINO NB-124.525.330-9 (SP) Interessados: INSS E VALTER LUIS DOS SANTOS NB-120.251.420-8 (PB) Interessados: INSS E MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS ISSN 1677-7042 41 NB-504.202.353-0 (SP) Interessados: INSS E ROSENDO GARCIA NB-135.878.230-7 (MG) Interessados: INSS E BENTO RODRIGUES RAMOS NB-119.989.343-6 (RJ) Interessados: INSS E NILO SERGIO ALVES FERREIRA NB-125.859.683-8 (AL) Interessados: INSS E SEVERINO DOS SANTOS NB-129.661.870-3 (PI) Interessados: INSS E JOSE CANDIDO DE CARVALHO NETO NB-129.307.653-5 (SP) Interessados: INSS E JOSE APARECIDO DÁRIO NB-136.083.370-3 (ES) Interessados: INSS E CELIO DE TASSIS NB-135.510.420-0 (PA) Interessados: INSS E IVANETE COUTO CARVALHO NB-132.754.990-2 (MT) Interessados: INSS E LUIZ RESENDE NB-118.353.133-5 (SP) Interessados: INSS E MAURY VIEIRA DE JESUS NB-129.094.400-5 (PI) Interessados: INSS E CICERA JOSEFA DA SILVA NB-107.658.020-0 (SP) Interessados: INSS E JOÃO PEREIRA DA SILVA NB-120.850.490-5 (SP) Interessados: INSS E SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA FILHO NB-128.383.593-0 (SP) Interessados: INSS E CICERO DOS SANTOS SOARES NB-134.010.330-0 (BA) Interessados: INSS E CLAUDETE DE JESUS GOMES NB-134.831.480-7 (ES) Interessados: INSS E JOÃO ZONTA NB-107.238.133-5 (SP) Interessados: INSS E PEDRO ALVES DOS SANTOS NB-070.650.490-9 (SP) Interessados: INSS E LAUDEMIRO MOREIRA BEZERRA PT-35287/000350/2005-12 (RS) Interessados: INSS E NEUSA MARIA FREITAS DE SOUZA NB-132.465.670-8 (BA) Interessados: INSS E ROSANGELA CIRINO DE JESUS DIA 10/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): VERA LUCIA SILVEIRA ELOI NB-063.480.180-5 (SP) Interessados: INSS E VALENTIN APARECIDO DA SILVEIRA NB-134.261.463-9 (GO) Interessados: INSS E JANDIRA MARIA DOS SANTOS NB-104.151.936-0 (SP) Interessados: INSS E JOSE EDINO RODRIGUES NB-135.941.693-2 (PB) Interessados: INSS E MARIA EUNICE TEODOSIO NB-131.654.303-7 (RJ) Interessados: INSS E MILDENE TILDES DOS REIS LUZ NB-133.848.200-6 (DF) Interessados: INSS E RAIMUNDO FRANCO DA COSTA NB-135.395.560-2 (AL) Interessados: INSS E ALBERTINO ALEXANDRE DA CRUZ NB-131.710.343-0 (GO) Interessados: INSS E LUZIA VITORINA DA CONCEIÇÃO NB-127.065.460-5 (RJ) Interessados: INSS E THELMA HENRY DUARTE NB-118.920.137-0 (ES) Interessados: INSS E JORDETE PEREIRA DE OLIVEIRA NB-112.207.143-1 (SP) Interessados: INSS E EURICO GONÇALVES NB-137.042.753-8 (PE) Interessados: INSS E PIERRI EMANUEL DO NASCIMENTO NB-105.249.750-8 (SP) Interessados: INSS E LUIZ CARLOS ROCHA CASTRO NB-028.477.483-9 (BA) Interessados: INSS E CRISTINA MARIA DA SILVA SANTOS NB-105.427.773-4 (SP) Interessados: INSS E ANTONIO JOSE ALESSI NB-132.644.880-0 (ES) Interessados: INSS E SERAFINA HAMMER SCHINEIDER NB-127.952.783-5 (MG) Interessados: INSS E MARIA DAS DORES CAMPOS FERNANDES NB-131.017.113-8 (SP) Interessados: INSS E NATALIA DA SILVA COLEONI NB-124.580.620-0 (RJ) Interessados: INSS E DOMINGOS MARÇAL PIRES NB-109.450.880-0 (SP) Interessados: INSS E SERGIO AUGUSTO MAZZIOTTI NB-112.510.023-8 (SP) Interessados: INSS E RENATO LIONOR DA SILVA NB-129.085.975-0 (PR) Interessados: INSS E SELMIRA DA SILVA CARDOSO NB-129.218.143-2 (SP) Interessados: INSS E MANOEL TARCISO FERMOSELLI 42 ISSN 1677-7042 1 <!ID561900-0> DIA 11/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): VERA LUCIA SILVEIRA ELOI NB-132.003.763-9 (MG) Interessados: INSS E LUCIANO GONÇALVES MARGONI NB-138.361.490-0 (PB) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES FERNANDES DE ASSIS NB-134.170.323-9 (SP) Interessados: INSS E ANA MARIA BERNAL MARTIN NB-129.825.693-0 (RJ) Interessados: INSS E JOSE GONÇALVES NB-126.459.683-6 (ES) Interessados: INSS E CARLOS DA SILVA LAPA NB-109.693.453-9 (SP) Interessados: INSS E JOSELITO COSTA NB-121.330.533-8 (SP) Interessados: INSS E JOSE BENTO DA SILVA NB-123.334.273-5 (SP) Interessados: INSS E VICENTE DE JESUS JORGE CHAPARRA NB-130.247.113-6 (CE) Interessados: INSS E FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO NB-115.163.316-8 (SP) Interessados: INSS E GERSON JOAQUIM DA SILVA NB-129.320.950-0 (SP) Interessados: INSS E DEOSDED DOS SANTOS NB-114.245.903-6 (SP) Interessados: INSS E ELIO FORTUNATO AMBROSIO NB-132.656.387-1 (ES) Interessados: INSS E GUILHERME VELBERT NB-136.283.573-8 (ES) Interessados: INSS E LUZIA PEREIRA DOS SANTOS NB-119.857.750-6 (SP) Interessados: INSS E JESUS DE NAZARÉ ORÉICE DE CAMARGO NB-125.358.420-3 (SP) Interessados: INSS E JOSE CARDOSO DA SILVA NB-126.519.993-8 (SC) Interessados: INSS E ANA MARIA DE SOUZA NICOCELLI NB-107.500.623-3 (AM) Interessados: INSS E EDIVALDO CORREIA DOS SANTOS NB-126.391.710-8 (SP) Interessados: INSS E MANOEL FRANCISCO DA SILVA NB-134.793.650-2 (CE) Interessados: INSS E JOSE VALDO DA SILVA NB-129.774.050-2 (SP) Interessados: INSS E NILSON MATHIAS DE OLIVEIRA NB-132.653.193-7 (ES) Interessados: INSS E NILZA DE ALMEIDA LIMA #DAT DIA 09/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): LISIANE DO NASCIMENTO PETEZ NB-131.167.353-6 (ES) Interessados: INSS E GELSON SENA DAVEL NB-134.830.040-7 (ES) Interessados: INSS E ANA MARIA FLORIANO DA SILVA NB-117.419.843-2 (SP) Interessados: INSS E JEREMIAS JACOS DOS SANTOS NB-119.612.183-1 (SP) Interessados: INSS E REGINA CELIA DE FREITAS NB-135.670.330-2 (MG) Interessados: INSS E NEUZA GOMES FERRARI NB-506.655.233-9 (RS) Interessados: INSS E LINDOMAR PADILHA DOS SANTOS NB-120.207.893-9 (BA) Interessados: INSS E AGDA SANTIAGO RODRIGUES NB-135.269.243-8 (SP) Interessados: INSS E CECILIA BACILLERE GOULART NB-136.484.510-2 (PA) Interessados: INSS E AMANDA BEATRIZ MIRANDA DE MORAIS NB-131.749.510-9 (PI) Interessados: INSS E LIVRAMENTO MARIA DE JESUS SILVA NB-128.438.300-5 (SP) Interessados: INSS E JOÃO PONTES DE MORAES NB-133.491.643-5 (SP) Interessados: INSS E ALDERIZI FERMINO DA SILVA NB-134.529.410-4 (SC) Interessados: INSS E CECILIA LANGER ANTUNES NB-133.118.750-5 (RJ) Interessados: INSS E MARIA DA GLORIA MOTTA NB-109.764.740-1 (MG) Interessados: INSS E MARIA LINA DE MAGALHÃES NB-130.601.040-0 (ES) Interessados: INSS E FLORENTINO BUZATTO NB-134.102.863-9 (ES) Interessados: INSS E DIRLEI MINTO VIEIRA NB-131.825.343-5 (MG) Interessados: INSS E ANA MARIA VIANA DIAS NB-136.637.733-5 (PB) Interessados: INSS E MARIA GRAZIELA OLIVEIRA NB-108.306.423-9 (MG) Interessados: INSS E CATARINA GUILHERMINA FAGUNDES NB-121.355.800-7 (ES) Interessados: INSS E SILVIA REINKE BEHREND NB-129.210.080-7 (SP) Interessados: INSS E PEDRO JOSE DE AQUINO NB-126.651.910-3 (GO) Interessados: INSS E DORALICE SEVERINO DE OLIVEIRA NB-132.990.693-1 (PR) Interessados: INSS E ANDRESSA CAMANA GESSI NB-110.439.070-9 (SP) Interessados: INSS E NILTON ANTONIO LARA NB-125.015.733-9 (ES) Interessados: INSS E LAURENTINO MENDONÇA NB-109.017.820-1 (MG) Interessados: INSS E ORLANDO CESAR DA SILVA NB-121.807.670-1 (SP) Interessados: INSS E MARIA APARECIDA DA SILVA BARBOSA NB-132.427.133-4 (AL) Interessados: INSS E FRANCISCO ALVES PEREIRA NB-127.224.260-6 (CE) Interessados: INSS E MARIA FREITAS DOS SANTOS NB-131.617.690-5 (GO) Interessados: INSS E GENY FREITAS DA SILVA NB-119.856.710-1 (SP) Interessados: INSS E ZELINDA APARECIDA CAPACHUTTI NB-055.728.080-0 (SP) Interessados: INSS E JOSEFINA FERREIRA DA FARIA NB-114.457.523-8 (SP) Interessados: INSS E ARLINDA CHINÁGLIA GONÇALVES NB-131.482.370-9 (RJ) Interessados: INSS E JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO NB-111.890.643-5 (MG) Interessados: INSS E WILSON DOS SANTOS DA PAIXÃO NB-118.770.960-0 (MG) Interessados: INSS E LUIZ OLIVIO DE FREITAS NB-132.651.963-5 (ES) Interessados: INSS E CARMEN ZANOTELLI GROBERIO NB-132.007.563-8 (PA) Interessados: INSS E EROTILDE BARRETO DA SILVA NB-132.007.753-3 (PA) Interessados: INSS E BENEDITA LOBATO MARQUES DIA 11/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): LISIANE DO NASCIMENTO PETEZ NB-132.975.320-5 (PR) Interessados: INSS E GILDA MARIA SMANIOTTO MASSUCHETTO NB-113.294.260-5 (MG) Interessados: INSS E SEBASTIÃO CARMO BERNARDES NB-123.201.802-0 (BA) Interessados: INSS E DACILUCE SILVEIRA BORGES NB-110.346.803-8 (SC) Interessados: INSS E JOVINIANO ALEXANDRE DA MAIA NB-133.766.213-2 (SP) Interessados: INSS E SUELI APARECIDA LEALDINI NB-100.361.693-0 (ES) Interessados: INSS E LUZINEIA MERENCIO PEREIRA NB-129.279.553-8 (RJ) Interessados: INSS E MARIA ROSIMAR DE SOUZA FERREIRA NB-133.141.423-4 (RJ) Interessados: INSS E FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DE OLIVEIRA NB-131.852.250-9 (SC) Interessados: INSS E MARIA FRANZEN AVI NB-135.608.153-0 (PE) Interessados: INSS E LINDACI MARIA DOS PRAZERES NB-133.865.690-0 (ES) Interessados: INSS E JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NB-100.318.553-0 (ES) Interessados: INSS E NELY DA HORA PEREIRA NB-123.731.870-7 (RJ) Interessados: INSS E ODETE DA SILVA NB-134.645.450-4 (GO) Interessados: INSS E ECILIA VIEIRA MONTEIRO NB-134.580.503-9 (SE) Interessados: INSS E ROSELIA MOTA DOS SANTOS NB-138.873.370-3 (RS) Interessados: INSS E JANDIRA CASALI NB-109.732.117-4 (SP) Interessados: INSS E JOAQUIM MODESTO ALVES FILHO NB-105.159.043-1 (RS) Interessados: INSS E AGIBALDO JACOB KOCHEN NB-128.017.180-1 (SP) Interessados: INSS E ADELIA DE FATIMA ARAUJO LOPES NB-130.310.684-9 (SP) Interessados: INSS E ISAEL FRANCA NB-118.760.017-0 (ES) Interessados: INSS E GENERCI BARBOSA DE JESUS NB-131.779.163-8 (SP) Interessados: INSS E AMARILDO FIGUEIREDO SOMBREIRO NB-100.314.883-0 (ES) Interessados: INSS E HEBRAS PAIVA BRAGA DIA 14/08/2006 a partir das 09:00 horas DIA 10/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): LISIANE DO NASCIMENTO PETEZ NB-112.376.390-6 (MG) Interessados: INSS E VICENTINA VITÓRIA DO COUTO NB-102.979.687-1 (SP) Interessados: INSS E BENEDITO FERREIRA NB-129.457.980-8 (SE) Interessados: INSS E DOMINGOS DA CRUZ RELATOR(A): LUCIANO CERQUEIRA NB-131.141.280-5 (SP) Interessados: INSS E BENEDITA FERRAZ NB-134.822.593-6 (ES) Interessados: INSS E MARIA HOMERO TIMÓTEO NB-131.195.000-9 (PR) Interessados: INSS E DEVANIR BACCARO NB-129.667.870-6 (RN) Interessados: INSS E MARIA COELHO DE OLIVEIRA Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 NB-135.608.203-0 (PE) Interessados: INSS E MARIA DE FATIMA DA SILVA NB-126.980.400-3 (RS) Interessados: INSS E LENAR LIANE BARBOSA NB-132.738.000-2 (MT) Interessados: INSS E CLARICE SANTOS DE MORAES NB-133.209.643-0 (RJ) Interessados: INSS E ANTONIO FERNANDO BRONZATO NB-131.413.170-0 (MA) Interessados: INSS E MARIA NEUSA GOMES DE SOUSA NB-128.408.803-8 (SP) Interessados: INSS E ALCIDES GONÇALVES DE ANDRADE NB-134.259.553-7 (CE) Interessados: INSS E FRANCISCA GOMES DA SILVA NB-124.333.953-2 (GO) Interessados: INSS E ARLINDO PEREIRA DOS SANTOS NB-132.416.713-8 (SP) Interessados: INSS E ILDES CONCEIÇÃO SILVA DAVILA DIA 15/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): LUCIANO CERQUEIRA NB-506.887.443-0 (SP) Interessados: INSS E ALCANJA DE FATIMA CARVALHO DA SILVA NB-131.083.443-9 (CE) Interessados: INSS E MARIA ALDENIR DE SOUSA SILVA NB-134.974.880-0 (PA) Interessados: INSS E RAIMUNDA DAS GRAÇAS PINHEIRO RIBEIRO NB-132.259.500-0 (SP) Interessados: INSS E MANOEL NOVAIS DE OLIVEIRA NB-131.843.873-7 (RJ) Interessados: INSS E JULIA DOS SANTOS CORNELIO NB-137.345.103-0 (CE) Interessados: INSS E JOSE DA SILVA NB-132.933.783-0 (PA) Interessados: INSS E HORTENCIA GOMES DA SILVA NB-130.314.873-8 (SP) Interessados: INSS E FRANCISCA AMELIA DE CAMARGO NB-136.112.083-2 (RS) Interessados: INSS E NELI DA SILVEIRA VELASQUE NB-130.635.860-1 (PI) Interessados: INSS E MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA NB-134.034.773-0 (PA) Interessados: INSS E ANA ANTONIA DA SILVA QUARESMA NB-132.435.790-5 (AL) Interessados: INSS E MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO DIA 16/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): LUCIANO CERQUEIRA NB-125.849.973-5 (RJ) Interessados: INSS E GERALDO PEDRO BELIZARIO NB-131.407.103-0 (ES) Interessados: INSS E IRENE MIRANDA NB-137.772.710-3 (PE) Interessados: INSS E ADRIANA PAULO DE SANTANA NB-113.573.190-7 (SP) Interessados: INSS E JOSE BATISTA LUSTOSA NB-134.639.533-8 (CE) Interessados: INSS E SEBASTIÃO GOMES DE CASTRO NB-134.259.753-0 (CE) Interessados: INSS E MARIA DE JESUS DIAS NB-136.019.173-6 (CE) Interessados: INSS E RAIMUNDO NONATO VICENTE NB-137.430.103-2 (PA) Interessados: INSS E INERGINO COSTA MONTEIRO NB-130.642.200-8 (RS) Interessados: INSS E VARNA GRESSLER NB-135.716.973-3 (ES) Interessados: INSS E LEANDRO RODRIGUES COUTINHO NB-128.296.183-4 (CE) Interessados: INSS E NICOLAU REBOUÇAS NETO PT-36492/000880/2004-29 (GO) Interessados: INSS E JACOB GUIMARÃES BATISTA DIA 14/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): RODOLFO ESPINEL DONADON NB-140.547.255-0 (SP) Interessados: INSS E SEBASTIÃO FRANCISCO DE ALMEIDA NB-106.992.047-6 (SP) Interessados: INSS E SEBASTIÃO ELIAS NB-113.977.500-3 (GO) Interessados: INSS E JOÃO JOSE DA SILVA NB-133.939.153-5 (ES) Interessados: INSS E JOÃO ALVES DOS SANTOS NB-135.661.000-2 (ES) Interessados: INSS E GERCILENE MARIA DA SILVA TEIXEIRA NB-134.643.890-8 (ES) Interessados: INSS E ARLINDA PINHEIRO SOARES NB-129.385.113-0 (PA) Interessados: INSS E MARIA JOANA FERREIRA DIAS NB-135.510.470-7 (PA) Interessados: INSS E MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA QUARESMA NB-126.384.563-8 (SP) Interessados: INSS E JOSE AYRES PEDROSO NB-134.626.820-4 (AL) Interessados: INSS E EDITE MARIA DE JESUS SILVA NB-135.494.240-7 (GO) Interessados: INSS E IRANY MARTINS VIEIRA GUIMARÃES NB-134.974.573-9 (PA) Interessados: INSS E IZOMARA FERREIRA DIAS 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 NB-133.069.310-5 (PE) Interessados: INSS E MARLUCE VITORINO DA SILVA NB-131.680.060-9 (SP) Interessados: INSS E MATILDE TREVIZAN PALIN NB-132.209.700-0 (PI) Interessados: INSS E ELIAS DE BRITO SOUSA NB-110.515.007-8 (RJ) Interessados: INSS E ALOÍSIO BARBOSA DA SILVA NB-132.808.693-0 (MG) Interessados: INSS E JANDIRA CANDIDA DE ANDRADE NB-137.030.690-0 (PB) Interessados: INSS E MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO SANTOS NB-131.185.870-6 (MG) Interessados: INSS E MARIA APARECIDA FELICIANO NB-136.053.423-4 (RS) Interessados: INSS E RONI RODRIGUES NB-122.972.110-7 (MG) Interessados: INSS E MARIA ANA RANGEL NB-131.472.830-7 (PI) Interessados: INSS E MARIA DE NAZARE CANUTO ARAUJO NB-138.406.233-2 (PA) Interessados: INSS E MARIA FERREIRA PANTOJA NB-136.537.093-0 (PA) Interessados: INSS E TEREZINHA CARVALHO CUNHA MENEZES NB-134.371.840-3 (PR) Interessados: INSS E WLADISLAVA NOVAK NB-135.510.280-1 (PA) Interessados: INSS E ESPEDITA RODRIGUES BITENCOURT NB-127.836.300-6 (ES) Interessados: INSS E ZEONY VITALINA BATISTA DA CRUZ NB-130.063.430-5 (PA) Interessados: INSS E PEDRO MARQUES DOS SANTOS DIA 15/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): RODOLFO ESPINEL DONADON NB-130.777.373-4 (PI) Interessados: INSS E JOSE FRANCISCO DE BARROS NB-106.310.750-1 (SP) Interessados: INSS E JOSE RIBEIRO NB-132.191.323-8 (MG) Interessados: INSS E TEREZINHA MARIA BATISTA NB-130.373.653-2 (PA) Interessados: INSS E MARIA DO PERPETO SOCORRO SOUZA AMORIM NB-135.073.920-8 (PE) Interessados: INSS E MARIA DE LOURDES MENEZES SANTOS NB-131.279.873-1 (PA) Interessados: INSS E CLEMENTINO CORREA DE ALMEIDA NB-127.332.740-0 (PA) Interessados: INSS E JOÃO PINTO DA SILVA NB-111.608.523-0 (SP) Interessados: INSS E YOKO OGAWA NB-133.890.433-4 (PE) Interessados: INSS E MENELVINA GOMES DE SÁ SILVA NB-119.942.286-0 (SP) Interessados: INSS E JOSE ANATÓLIO FILHO NB-105.486.583-0 (SP) Interessados: INSS E LUIZ ELIAS OLIVEIRA NB-135.608.003-8 (PE) Interessados: INSS E JOSEFA RAMOS DA SILVA NB-124.751.883-0 (SP) Interessados: INSS E CREUSA MARIA DE JESUS RIBEIRO NB-132.092.023-0 (ES) Interessados: INSS E CARLOS MISSIAS DONADIA NB-111.670.246-8 (RJ) Interessados: INSS E GERSON FERNANDES FARIA MACHADO NB-130.750.123-8 (SP) Interessados: INSS E ANTONIO DAS GRAÇAS ANTUNES NB-112.202.837-4 (SP) Interessados: INSS E AGOSTINHO DE CASTRO NB-114.612.823-9 (BA) Interessados: INSS E CELIA MARIA FRANCA DE ANDRADE NB-107.325.517-1 (SP) Interessados: INSS E ANTONIO HERIQUE DO PRADO NB-109.886.086-9 (SP) Interessados: INSS E BENEDITO ESTEVAM NB-107.747.363-7 (SP) Interessados: INSS E RUI MARQUES COSTA NB-135.362.943-8 (SE) Interessados: INSS E JOSE GELDON SANTOS NB-120.010.747-8 (SP) Interessados: INSS E ANTONIO THADEU AZEREDO NB-107.141.555-4 (SP) Interessados: INSS E CLAÚDIO DE SOUZA DIA 16/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): RODOLFO ESPINEL DONADON NB-117.662.407-2 (SP) Interessados: INSS E FLORI DE OLIVEIRA NB-122.807.703-4 (PR) Interessados: INSS E NICANOR DUARTE NB-133.168.760-0 (RJ) Interessados: INSS E THEREZINHA DE JESUS LEMOS NB-111.608.636-8 (SP) Interessados: INSS E AGNELO ALVES DE OLIVEIRA NB-134.501.210-9 (CE) Interessados: INSS E MARIA BRASIL DE LIMA NB-135.063.350-7 (PE) Interessados: INSS E MARIA JULIA DA SILVA NB-134.521.173-0 (PA) Interessados: INSS E AMELIA COUTINHO FERREIRA NB-135.881.350-4 (PA) Interessados: INSS E ANA OLIVEIRA DA SILVA NB-127.682.800-1 (PA) Interessados: INSS E MIGUEL CARDOSO DOS SANTOS NB-133.086.190-3 (PE) Interessados: INSS E MARIA ILDA DA CONCEIÇÃO NB-126.284.210-4 (GO) Interessados: INSS E LUZIA MARTINS SANTANA NB-131.898.790-0 (PA) Interessados: INSS E JOSE MENDES DE MORAES NB-125.723.920-9 (RJ) Interessados: INSS E MEZARK DE ARAUJO NB-122.864.033-2 (PB) Interessados: INSS E RITA DO CARMO DE SOUZA NB-133.352.043-0 (SC) Interessados: INSS E FREDI REDOGERI FIGUEIREDO NB-128.826.380-2 (PE) Interessados: INSS E MARIA DO CARMO DE JESUS DO VALE NB-128.906.290-8 (PA) Interessados: INSS E NAIR DOS SANTOS CORREA NB-132.678.300-6 (GO) Interessados: INSS E MARIA NEURISMAR DE SALES BASTOS NB-111.640.571-4 (AL) Interessados: INSS E CICERO BENEDITO DOS SANTOS NB-130.750.373-7 (SP) Interessados: INSS E DJALMA DE DONICIS NB-126.013.250-9 (PE) Interessados: INSS E MARINALDO COUTINHO LIMA NB-129.653.770-3 (PE) Interessados: INSS E MANOEL INACIO XAVIER NB-133.377.910-8 (SC) Interessados: INSS E MARLEI DA SILVA FORTES NB-132.945.833-5 (PB) Interessados: INSS E MARIA CLEIDE LIMA DA SILVA NB-128.470.153-8 (SP) Interessados: INSS E LAUDINEZ QUEIROZ SOUZA NB-110.631.177-6 (SP) Interessados: INSS E RENATO DOMINGOS CHINELATO ISAURA MOREIRA PIRES Presidente da Câmara <!ID562107-0> 6ª CÂMARA DE JULGAMENTO PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de agosto de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 1 o- /08/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): GIOVANDRA ENSINAS YERA NAKAJUM NB 0129.557.824-4 (PI) Interessados: INSS e NERVAL SOARES DA SILVA NB 0130.559.795-5 (CE) Interessados: INSS e MARIA COSTA DE OLIVEIRA NB 0133.085.774-4 (PE) Interessados: INSS e JOSE AELSIO NUNES SILVA NB 0127.906.435-5 (BA) Interessados: INSS e JOAQUIM BANDEIRA DA SILVA NB 0136.297.435-5 (MG) Interessados: INSS e NECY BARBOSA GONÇALVES NB 0138.556.955-4 (ES) Interessados: INSS e JOANITA DA CONSOLAÇÃO MAGNAGO OLIVEIRA NB 0129.581.005-8 (SP) Interessados: INSS e ANTONIA REBOLO ZAGO NB 0137.224.895-9 (SP) Interessados: INSS e JOVELINO KARIANO DA SILVA NB 0138.590.024-2 (SC) Interessados: INSS e CATARINA SOUTHIER GARCIA NB 0131.126.634-5 (SC) Interessados: INSS e ILZE EGER DE OLIVEIRA RELATOR(A): Ercilia Tatiama NB 0129.742.135-0 (PA) Interessados: INSS e MARTA SOLARES NB 0130.063.404-6 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ PINHEIRO QUARESMA NB 0132.834.155-8 (MG) Interessados: INSS e LUIZ HELENO DO NASCIMENTO NB 0132.416.575-5 (SP) Interessados: INSS e ALMIR MATIAS GONCALVES NB 0135.906.534-0 (SP) Interessados: INSS e ELZIO BATISTA BERTO NB 0114.073.494-3 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO BRAZ NB 0111.107.444-2 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS SONEGO NB 0129.496.814-6 (SP) Interessados: INSS e ALZIRO DE ALMEIDA NB 0127.451.724-6 (RS) Interessados: INSS e MILITAO GARCIA MOTTA NB 0129.899.865-1 (RS) Interessados: INSS e VALDIR SILVEIRA RELATOR(A): Avani Nunes da Silva NB 0136.215.255-0 (PA) Interessados: INSS e JULIETA CONCEIÇÃO MONTEIRO ISSN 1677-7042 43 NB 0132.954.425-8 (PB) Interessados: INSS e MARIA ELZA DE MÔRA NASCIMENTO NB 0118.745.274-0 (BA) Interessados: INSS e CREUSA LEITE RAMOS/P. SARAH RAMOS DOS SANTOS NB 0135.938.455-0 (MG) Interessados: INSS e SONIA CONCEICAO COSTA CAMPOLINA NB 0130.906.605-9 (SP) Interessados: INSS e FABIO LEANDRO DA SILVA SANCHES NB 0133.466.744-3 (SP) Interessados: INSS e CLÁUDIO LUÍS FERREIRA DA SILVA NB 0135.846.415-1 (SP) Interessados: INSS e NIVALDO CLAUDIO NB 0126.226.754-1 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ROBERTO DA COSTA NB 0133.762.124-0 (SP) Interessados: INSS e IRACEMA GARCIA TEIXEIRA DE LIMA NB 0136.247.275-9 (SC) Interessados: INSS e MARLI ANTUNES DE FREITAS RELATOR(A): GIOVANDRA ENSINAS YERA NAKAJUM NB 0132.577.274-4 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDO ALEXANDRE DE ARAUJO NB 0124.794.064-8 (CE) Interessados: INSS e MANOEL CANDIDO DOS SANTOS NB 0132.104.654-2 (PB) Interessados: INSS e JOSENALVA ROSEMIRO FERREIRA NB 0133.774.605-0 (BA) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES GARRIDO PEREIRA NB 0125.389.145-9 (ES) Interessados: INSS e TERESA COUTINHO SILVA NB 0132.153.025-8 (RJ) Interessados: INSS e SÉRGIO DO NASCIMENTO NB 0133.579.115-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO CARLOS FUIN NB 0506.851.785-9 (SP) Interessados: INSS e ISAMEL FERREIRA DE CASTRO NB 0133.993.314-1 (RS) Interessados: INSS e ADAO JOSE DE FREITAS NB 0514.606.534-5 (RS) Interessados: INSS e ELCI DORNELES DA ROSA RELATOR(A): Ercilia Tatiama NB 0130.829.124-5 (PA) Interessados: INSS e LEANDRO RAMOS CARDOSO DA SILVA NB 0132.913.734-2 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ CARVALHO RODRIGUES NB 0111.909.965-7 (RJ) Interessados: INSS e DANIEL BATISTA LOPES NB 0134.674.345-0 (RJ) Interessados: INSS e DIRCEU FRANCISCO MOREIRA NB 0122.432.354-5 (SP) Interessados: INSS e VALTER LUIZ SALVADOR NB 0130.989.654-0 (GO) Interessados: INSS e JOAO MENDES DA SILVA NB 0126.525.194-8 (SP) Interessados: INSS e ROSA VENDRAME ZONZINI NB 0130.085.935-8 (RJ) Interessados: INSS e CREUSA DE FARIA NB 0134.292.425-5 (PE) Interessados: INSS e JOSE ALVES DOS SANTOS NB 0127.433.384-6 (PE) Interessados: INSS e ESTELITA DA SILVA ARRUDA RELATOR(A): GIOVANDRA ENSINAS YERA NAKAJUM NB 0113.414.045-0 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDA FATIMA FALCÃO PACHECO NB 0126.107.965-2 (PI) Interessados: INSS e FELICIDADE RODRIGUES DA SILVA NB 0135.941.785-8 (PB) Interessados: INSS e MARIA ETELVINA DOS SANTOS NB 0131.557.625-0 (ES) Interessados: INSS e IOLANDA BARTH BAUSEN NB 0132.645.434-7 (ES) Interessados: INSS e LUZITA MARIA DE OLIVEIRA NB 0129.408.775-1 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ BARRETO GUEDES NB 0116.185.034-9 (SP) Interessados: INSS e NILO DE PAULA CUNHA NB 0124.245.845-7 (SP) Interessados: INSS e ODETE ALVES DA SILVA ORMONDE NB 0119.319.905-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA IZABEL RODRIGUES NB 0133.003.925-1 (PR) Interessados: INSS e GENY MILITAO DIOGO ROMANO RELATOR(A): Avani Nunes da Silva NB 0135.592.734-7 (PA) Interessados: INSS e ARCANJA ALVES DA SILVA NB 0129.261.224-7 (PA) Interessados: INSS e ESTELITA DA COSTA SANTANA NB 0118.245.514-7 (PI) Interessados: INSS e APLOINARIA BOIA PEREIRA NB 0136.261.305-0 (SE) Interessados: INSS e LAURA DE JESUS RODRIGUES NB 0128.314.225-0 (MG) Interessados: INSS e NAIR DA SILVA LEAL SOUSA NB 0133.945.554-1 (MG) Interessados: INSS e IRANI BATISTA VALADAO 44 ISSN 1677-7042 NB 0132.644.044-3 (ES) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA FREIRE DE ALMEIDA NB 0134.822.815-3 (ES) Interessados: INSS e JOSE ANDRE FERREIRA NB 0131.324.604-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO MONTEIRO GUIMARAES NB 0137.769.364-0 (PR) Interessados: INSS e IVONE SCHMIDT FACHIN DIA 02/08/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Avani Nunes da Silva NB 0130.622.324-2 (PA) Interessados: INSS e DULCILENE PINHEIRO DA SILVA NB 0112.055.455-9 (RN) Interessados: INSS e INÁCIO DE LOIOLA ARAÚJO NB 0127.486.014-5 (SP) Interessados: INSS e GILBERTO DISCHER LOURENÇO NB 0128.881.985-1 (BA) Interessados: INSS e NELIA DE JESUS SILVA NB 0129.639.395-7 (PA) Interessados: INSS e JOÃO SANTANA DA SILVA NB 0128.995.334-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA JOANA GONÇALVES NB 0082.277.194-2 (SP) Interessados: INSS e TEREZA DE JESUS STABILE NB 0123.764.014-5 (SP) Interessados: INSS e OLÍVIO TROBONI NB 0135.179.975-1 (RS) Interessados: INSS e VALDOMIRO DA SILVA PORTO NB 014.360.894-9 (PB) Interessados: INSS e MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA PROT. 36186.000022/05-28 (BA) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO SANTOS NB 0128.533.373-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LUIZ COMIN PEREIRA RELATOR(A): GIOVANDRA ENSINAS YERA NAKAJUM NB 0132.842.325-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA SINELITA MARTINS VELOSO NB 0111.577.245-4 (MG) Interessados: INSS e LUIZA DOS SANTOS NB 0131.716.785-3 (MG) Interessados: INSS e EVANDA ALVES MOREIRA NB 0109.045.405-5 (SP) Interessados: INSS e GUIDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA NB 0133.757.244-3 (SC) Interessados: INSS e MARICA ATHANASSIOU POLETT NB 0117.016.824-5 (SP) Interessados: INSS e IVO CAPELASSO NB 0130.987.455-4 (ES) Interessados: INSS e LUZIA LURDES BELLIA BRAUNW NB 0134.457.935-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JURACY SEBASTIÃO NB 0116.660.305-6 (RJ) Interessados: INSS e JOAO DE ARAUJO FILHO NB 0111.754.375-4 (RJ) Interessados: INSS e MARIA CRISTUNA DA SILVA MENDES RELATOR(A): Ercilia Tatiama NB 0131.443.565-2 (PA) Interessados: INSS e DARCI MENDES MORAES NB 0134.125.814-6 (PA) Interessados: INSS e OSCARINA CAMPOS DE PAIVA NB 0134.521.485-2 (PA) Interessados: INSS e JACIRA GOMES RIBEIRO NB 0135.510.105-8 (PA) Interessados: INSS e LUZIA SARGES DIAS NB 0129.522.484-1 (CE) Interessados: INSS e JOAQUIM DIOGO FERREIRA NB 0134.777.605-0 (CE) Interessados: INSS e JOÃO BOSCO DA SILVA NB 0506.423.434-8 (MG) Interessados: INSS e THEREZA DA CRUZ E SOUZA NB 0513.258.654-2 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA NB 0131.244.855-2 (SP) Interessados: INSS e MARINETE VIEIRA DA CONCEICAO NB 0130.510.914-4 (SC) Interessados: INSS e CARMOSINO ALVES DE SOUZA NB 0133.902.014-6 (RS) Interessados: INSS e EGON BRAHM CÉLIA APOLINÁRIO DE ALENCAR Presidente da Câmara 1 SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM RIBEIRÃO PRETO PORTARIA N o- 32, DE 29 DE JUNHO DE 2006 <!ID562211-0> PORTARIA N o- 572, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID561877-0> A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e, tendo em vista o art. 8º, da Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004 e o art. 4º, da Instrução nº 11, de 11 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Certificar o modelo de Regulamento de Plano de Benefícios, na modalidade de contribuição definida, protocolado sob o comando nº 22645410, juntada nº23237817, pela Entidade INDUSPREVI - Sociedade Civil de Previdência Privada do Rio Grande do Sul, a ser adotado como referência quando da solicitação para utilização do respectivo modelo para a implantação de plano de benefícios de caráter previdenciário, atribuindo-lhe a CERTIFICAÇÃO Nº 71.200.607-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM RIBEIRÃO PRETO/SP , no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 73 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18/07/2005, publicada no DOU em 19.07.2005 e, considerando a competêncîa atribuída pela Portaria nº 1.713 - DOU 221-B de 19/11/2005, bem como o que dispõe o parágrafo 1º da artigo 556 da IN nº INSS/SRP nº 03, de 14/07/2005, resolve: Art. 1º Declarar inautêntica, a partir de 05 de agosto de 2005, a certidão negativa de débito-CND nº 0004882005-21022090, com data de emissão de 05 de Agosto de 2005, emitida em nome da empresa BUZATTO COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 05.799.642/0001-16. Art. 2º Desta forma, a contar de 05 de Agosto de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º os atos eventualmente praticados, após a data mencionada no artigo 2º , para o qual a apresentação da Certidão Negativa de Débito tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da lei nº 8.212, de 24 de junho de 199l, e alterações posteriores. o- PORTARIA N 573, DE 25 DE JULHO DE 2006 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e, tendo em vista o art. 8º, da Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004 e o art. 4º, da Instrução nº 11, de 11 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Certificar o modelo de Regulamento de Plano de Benefícios, na modalidade de contribuição definida, protocolado sob o comando nº 23268915, pela Entidade MULTIPENSIONS BRADESCO - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, a ser adotado como referência quando da solicitação para utilização do respectivo modelo para a implantação de plano de benefícios de caráter previdenciário, atribuindo-lhe a CERTIFICAÇÃO Nº 71.200.608-56. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM CURITIBA <!ID562210-0> ARMANDO VICENTE MEDEIROS BORGES PORTARIA N o- 33, DE 29 DE JUNHO DE 2006 <!ID562212-0> O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM RIBEIRÃO PRETO/SP ,no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 73 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18/07/2005, publicada no DOU em 19.07.2005 e, considerando a competêncîa atribuída pela Portaria nº 1.713 - DOU 221-B de 19/11/2005, bem como o que dispõe o parágrafo 1º da artigo 556 da IN nº INSS/SRP nº 03, de 14/07/2005, resolve: Art. 1º Declarar inautêntica, a partir de 02 de julho de 2005, a certidão negativa de débito-CND nº 008832005-21022020, com data de emissão de 02 de Julho de 2005, emitida em nome da empresa CUNHA & MORAES LTDA, CNPJ 06.787.833/0001-20. Art. 2º Desta forma, a contar de 02 de julho de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º os atos eventualmente praticados, após a data mencionada no artigo 2º , para o qual a apresentação da Certidão Negativa de Débito tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da lei nº 8.212, de 24 de junho de 199l, e alterações posteriores. ARMANDO VICENTE MEDEIROS BORGES PORTARIA N o- 117, DE 24 DE JULHO DE 2006 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA em CURITIBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXIII, do artigo 73º da Portaria MPS/SRP nº 1.344, de 18 de julho de 2005, publicada no DOU nº 137 de 19 de julho de 2005, e considerando o que dispõe o artigo 556 da Instrução Normativa/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, resolve, Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 10 de Julho de 2006, a Certidão Negativa de Débito nº 069792006-14.001.060, com data de emissão em 15 de Maio de 2006, expedida pelo INSS, em nome de Branisa Ltda., CNPJ 02.169.935/0001-21, face decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 2006.70.00.012044-7/PR que cassou a determinação de sua expedição. Art. 2º Dessa forma, a contar de 10 de Julho de 2006 , ficam cancelados os efeitos da Certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da referida Certidão tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do artigo 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. LUÍS FERNANDO RETTIG DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM VARGINHA <!ID562213-0> PORTARIA N o- 29, DE 25 DE JULHO DE 2006 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM VARGINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII, do art. 73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005, publicada no DOU nº 137, de 19 de julho de 2005, e considerando o que dispõe o art. 556 da Instrução Normativa/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, resolve: Art. 1º Declarar sem efeito, a contar de 25 de julho de 2006, a Certidão Negativa de Débito- CND, n° 016162006-11028020, emitida em 25 de julho de 2006, em nome de ESPÓLIO DE GERALDO APARECIDO DE ARAÚJO, CEI 3346003885-60, tendo em vista êrro na área da obra. Art. 2º Dessa forma, a contar de 25 de julho de 2006, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. JOSÉ DE CARVALHO FILHO 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 DIRETORIA COLEGIADA tidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Ministério da Saúde . <!ID561996-0> FRANKLIN RUBINSTEIN AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID562469-0> <!ID561907-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 38, DE 25 DE JULHO DE 2006 CONSULTA PÚBLICA N o- 39, DE 25 DE JULHO DE 2006. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. o11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n - 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, oinciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria n - 593, de 25 de agosto de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 24 de julho de 2006, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo A53 - AMINOPIRALIDE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitárioso e Preservantes de Madeira. Art. 2 - Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria n o- 593, de 25 de agosto de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 24 de julho de 2006, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo B27 - BROMADIOLONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos e Preservantes de Madeira, em anexo. Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e En- FRANKLIN RUBINSTEIN <!ID561908-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 25 de julho de 2006 DECISÃO EM RECURSO Recurso interposto pelas Empresas a seguir relacionadas, cujos processos foram indeferidos pela Gerência Geral de Medicamentos. N o01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Empresa CELLOFARM LTDA. CNPJ:02.433.631/0001-20 SELACHII INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA. CNPJ: 74.060.765/0001-53 EMS S/A. CNPJ: 57.507.378/0001-01 EMS S/A. CNPJ: 57.507.378/0001-01 WELEDA DO BRASIL LABORATORIO E FARMACIA LTDA. CNPJ: 56.992.217/0001-80 ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 64.088.172/0001-41 SOQUIMICA LABORATÓRIOS LTDA. CNPJ: 59.225.268/0001-74 ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A. CNPJ: 60.659.463/0001-91 LABORATORIO SIMOES LTDA. CNPJ:33.379.884/0001-96 INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA. CNPJ: 33.173.097/0001-93 INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA. CNPJ: 33.173.097/0001-93 BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 49.475.833/0001-06 BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 49.475.833/0001-06 DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA. CNPJ: 21.759.758/0001-88 LABORATORIO MELPOEJO LTDA. CNPJ: 21.549.522/0001-17 SIGMA PHARMA LTDA. CNPJ: 00.923.140/0001-31 HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 19.570.720/0001-10 HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 19.570.720/0001-10 PRODOTTI LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA. CNPJ: 51.603.488/0001-82 PRODOTTI LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA. CNPJ: 51.603.488/0001-82 PRODOTTI LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA. CNPJ: 51.603.488/0001-82 45 ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO - RE N o- 2.311, DE 24 DE JULHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005, tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, considerando a necessidade de adequação da “Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira”, resolve: Art. 1º Excluir a cultura de banana, na monografia do ingrediente ativo A07 - ALDICARBE, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, D.O.U. de 02 de setembro de 2003. Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID561909-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução -RE n° 2.083,de 6 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União n°130, de 10 de julho de 2006, Seção I e página 30, Onde se lê: MATRIZ EMPRESA: DETIZE ENGENHARIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL LTDA AUTORIZ/MS: PY15- Y1Y4- 018M C.N.P.J: 05.623.406/0001-44 PROCESSO: 25755.006540/2005-18 RUA GOLFO DE GUINÉ, 75 BAIRRO: INTERMARES MUNICÍPIO: CABEDELO UF: PB CEP: 58.310-000 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira,embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados Leia-se: MATRIZ EMPRESA: DETIZE ENGENHARIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL LTDA AUTORIZ/MS: PY15- Y1Y4- 018M C.N.P.J: 05.623.406/0001-44 PROCESSO: 25755.006540/2005-18 RUA GOLFO DE GUINÉ, 75 BAIRRO: INTERMARES MUNICÍPIO: CABEDELO UF: PB CEP: 58.310-000 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves , terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados; N o- do Processo 25351.056719/2003-05 Expediente 117727/06-3 25351.283356/2005-32 554752/05-1 25001.001138/82 139939/06-0 25351.037772/2004-80 274248/06-9 25351.071619/2003-09 271063/06-3 25000.011085/95-44 139646/06-3 25000.001335/93-11 145558/02-3 25351.067359/2003-69 201392/06-4 25351.333420/2005-33 159683/03-7 25000.015805/98-66 159687/06-0 25000.015805/98-66 159691/06-8 25000.001304/99-83 182746/06-4 25000.022152/98-44 226151/06-1 UNIDADE DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO 25351.015608/00-35 160076/06-1 DESPACHOS DA CHEFE em 25 de julho de 2006 25991.023742/75 558904/05-5 25351.026992/2004-88 274089/06-3 25351.259563/2005-76 277535/06-2 25351067781/2005-86 277564/06-6 25351.024832/00-08 279172/06-2 25351.024834/00-25 279215/06-0 25351.030920/00-40 350292/06-9 <!ID561995-0> Decisão: A Diretoria Colegiada, com fundamento na competência atribuída pelo art. 15, inciso VI, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, de acordo com decisão constante da Ata da Reunião do dia 24 de julho de 2006, conhece dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o seu indeferimento, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº. 104, de 5 de maio de 2004. FRANKLIN RUBINSTEIN DECISÃO BIOPHARM Com. e Ind. de Prod. Nat. Farmacêuticos Ltda 25351-019744/2004-81 - AIS: 1186/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade de Advertência BRASCON CIA Brasileira de Transporte e Conteinerizacao 25752-084702/2006-60 - AIS: 022/01 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) CARLOS ALBERTO BATISTA GOUVEIA (FARMACIA NOVA) 25351-018381/2003-85 - AIS: 165/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) COMISSARIA RIO 25752-085278/2006-71 - AIS: 044/01 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) COMISSARIA RIO 25752-085302/2003-71 - AIS: 050/01 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) COMISSARIA RIO 25752-085642/2006-01 - AIS: 052/01 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) COMISSARIA RIO 25752-085667/2006-04 - AIS: 049/01 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 46 ISSN 1677-7042 1 HSAC LOGISTICA LTDA (HANBURG SUD BRASIL LTDA) 25752-087126/2006-11 - AIS: 024/01 - CVS/RJ Penalidade de advertência HSAC LOGISTICA LTDA (HANBURG SUD BRASIL LTDA) 25752-087264/2006-91 - AIS: 021/01 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA LTDA 25351-138828/2004-12 - AIS: 343/04 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) JOCKEY CLUB BRASILEIRO 25752-087106/2006-31 - AIS: 054/02 - CVS/RJ Penalidade de advertência MANGARATIBA AGENCIA MARITIMA LTDA 25752-087198/2006-50 - AIS: 009/01 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) OCEANUS AG. MARITIMA S/A-RJ (Lachmann Ag. Maritima Ltda) 25752-085786/2006-59 - AIS: 014/03 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ODONTOFARMA CIRURGICO LTDA 25351-235155/2005-29 - AIS: 297/05 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 () ORLAMAR REPRESENTAÇÕES LTDA 25752-087145/2006-39 - AIS: 011/01 - CVS/RJ Penalidade de advertência P & 0 NEDLLOYD DO BRASIL NAVEGAÇAO LTDA 25752-085825/2006-18 - AIS: 010/03 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) PRADO HOSPITALAR LTDA 25351-227608/2004-62 - AIS: 196/04 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) REGINALDO SANTOS NUNES ME 25351-257515/2004-62 - AIS: 528/04 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) SKY CHEF́S 25752-084827/2006-90 - AIS: 009/01 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) SKY CHEF'S - LSG (Caterair Servicos de Bordo e Hotelaria S/A) 25752-085017/2006-51 - AIS: 002/02 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) SPRESS COMERCIO E SERVICOS LTDA 25752-084970/2006-81 - AIS: 002/02 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE o- <!ID561982-0> PORTARIA N 552, DE 24 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso das atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, que publica o Regulamento Técnico para Implantação e Operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GS/SAS N° 327, de 16 de maio de 2006, e Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, Diretrizes do Pacto pela Saúde em 2006 - Consolidação do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2007, o prazo definido no Artigo 5º da Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, para entrega, ao Ministério da Saúde, dos contratos resultantes do processo de contratualização aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sob pena da perda do incentivo residual (60%) referente à segunda etapa do Programa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES <!ID561983-1> PORTARIA N o- 553, DE 24 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n° 1.555, de 29 de agosto de 2002, que habilita o Estado do Mato Grosso do Sul na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02; Considerando o Ofício GAB/SES Nº 0432/2006 de 08/06/2006, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul; e, Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Considerando a resolução CIB Nº 705/2006, da Comissão Intergestores Bipartite, excepcionalmente para competência Abril/2006, resolve: Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. § 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Mato Grosso do Sul referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 204.389.136,08, assim distribuído: Destino Parcela a ser transferida ao FES Parcelas a serem transferidas aos FMS Valor Anual 59.439.936,08 Detalhamento anexo I 144.949.200,00 anexo II § 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado. Art 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2006. JOSÉ CARLOS DE MORAES <!ID561983-2> ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO DO SUL - JULHO/2006 (QUADRO 1A) SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Recursos Transferidos do FNS ao FES (a) Limite Financeiro programado (b) Recursos Programados em Municí- (c) Consolidado dos Recursos Federais comna SES pios em GPAB, GPABA e/ou Não Ha- prometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para bilitados. FES 14.745.506,88 31.345.953,20 13.200.000,00 (d) Total Ajuste CIB (PT GM 1280/2006) (e )SUBTOTAL e=a+b+c+d 148.476,00 59.439.936,08 (f) Recursos Federais comprometidos nos (g) Recursos de Transferência automática ao FES h = e-f -g Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) 0,00 59.439.936,08 <!ID561983-3> ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - JULHO /2006 (QUADRO 2 A) SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Código IBGE Município (GPSM) (a) População Própria 500060 AMAMBAI 500110 AQUIDAUANA 500270 CAMPO GRANDE 500325 COSTA RICA 500330 COXIM 500370 DOURADOS 500470 IVINHEMA 500540 MARACAJU 500620 (g) Recursos que fica- (h) Recursos Federais comprorão sob gestão estadual metidos nos TCEP entre SES ( hemorrede, LACEN e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES etc) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Total Ajuste CIB (PT GM 1280/2006) (f) Total PPI (f = a+b+c+d +e) (i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f - g - h ) TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras 892.060,00 252.467,00 0,00 8.868,00 1.153.395,00 0,00 0,00 0,00 2.542.224,45 1.597.164,03 0,00 12.246,00 4.151.634,48 0,00 0,00 0,00 1.153.395,00 4.151.634,48 94.458.090,24 19.330.831,92 0,00 139.194,00 113.928.116,16 0,00 13.200.000,00 0,00 100.728.116,16 515.252,99 72.593,77 0,00 1.722,00 589.568,76 0,00 0,00 0,00 589.568,76 1.234.406,93 154.192,51 0,00 3.564,00 1.392.163,44 0,00 0,00 0,00 1.392.163,44 17.062.142,37 6.322.271,79 0,00 31.164,00 23.415.578,16 0,00 0,00 0,00 23.415.578,16 877.939,21 107.723,27 0,00 2.772,00 988.434,48 0,00 0,00 0,00 988.434,48 682.323,42 73.163,82 0,00 7.980,00 763.467,24 0,00 0,00 0,00 763.467,24 NOVA ANDRADINA 1.703.265,93 105.933,87 0,00 6.186,00 1.815.385,80 0,00 0,00 0,00 1.815.385,80 500630 PARANAÍBA 2.033.986,75 594.583,13 0,00 3.180,00 2.631.749,88 0,00 0,00 0,00 2.631.749,88 500720 RIO BRILHANTE 816.354,96 6.291,00 0,00 4.638,00 827.283,96 0,00 0,00 0,00 827.283,96 500769 SÃO GABRIEL D'OESTE 760.249,57 107.658,59 0,00 4.500,00 872.408,16 0,00 0,00 0,00 872.408,16 500830 TRÊS LAGOAS 4.857.406,32 753.068,16 0,00 9.540,00 5.620.014,48 0,00 0,00 0,00 5.620.014,48 29.477.942,86 0,00 235.554,00 158.149.200,00 0,00 13.200.000,00 0,00 144.949.200,00 TOTAL 128.435.703,14 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 47 ISSN 1677-7042 <!ID561983-4> ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO MATO GROSSO DO SUL - JULHO /2006 (QUADRO 2B) PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Codigo Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação TCEP 500270 Campo Gran- Hospital Regional de Mato Grosso do Sul_HRMS de Natureza do prestador Contrato de Metas Municipal Estadual X Data de Publicação do Extrato MS/MEC Privado X Transf para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Unico 13.200.000,00 0,00 13.200.000,00 - TOTAL 13.200.000,00 <!ID561985-1> PORTARIA N o- 554, DE 24 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n° 1398, de 22 de julho de 2003, que habilita o Estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02; Considerando o Ofício CIB Nº 17/2006, da Comissão Intergestores Bipartite; Considerando o Ofício CIB Nº 19/2006, da Comissão Intergestores Bipartite; e, Considerando o Ofício GCS Nº 438/2006, do Grupo de Compras de Serviço para o SUS, resolve: Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. § 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de São Paulo referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 3.327.897.881,88, assim distribuído: Destino Parcela a ser transferida ao FES Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras Parcelas a serem transferidas aos FMS Valor Anual 1.732.852.646,17 156.721.060,44 1.438.324.175,27 Detalhamento anexo I anexo II anexo III § 2º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado. Art 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2006. JOSÉ CARLOS DE MORAES <!ID561985-2> ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - JULHO/2006 (QUADRO 1A) SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Recursos Transferidos do FNS ao FES (a) Limite Financeiro programa- (b) Recursos Programados em Muni- (c) Consolidado dos Recursos Federais comprodo na SES cípios em GPAB, GPABA e/ou Não metidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhaHabilitados. mento no quadro II B) 62.732.247,17 507.030.284,69 (d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada (f) SUBTOTAL f=a+b+c+d+e (g) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (h) Recursos de Transferência automática ao FES h=f-g 0,00 1.889.573.706,61 156.721.060,44 1.732.852.646,17 1.319.811.174,75 <!ID561985-3> ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - JULHO/2006 (QUADRO 1B) PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS Municípios Nome da Unidade CGC SÃO PAULO ESCOLA PAULISTA MED HOSP SÃO PAULO 60.453.032/0001-74 Ente com Gerência sobre a unidade (Natureza do prestador) Municipal Data de celebração do Termo Data de Publica- Previsão da Revição do Extrato são do Termo M.S/MEC Valor Anual Transferido FMS gov.federal 12/6/2003 A publicar Três meses Hospitais do MS e MEC Total 156.721.060,44 TOTAL 156.721.060,44 156.721.060,44 <!ID561985-4> ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - JULHO /2006 (QUADRO 2A) SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA j25 OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Código IBGE Município (GPSM) (a) População Própria 350010 ADAMANTINA 350100 ALTINÓPOLIS 350160 AMERICANA 350190 AMPARO 350280 ARAÇATUBA 350310 ARANDU 350320 ARARAQUARA (g) Recursos que fi- (h) Recursos Federais comprometi- (i) Recursos Federais comprometidos nos carão sob gestão es- dos nos TCEP entre SES e Muni- Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos tadual (hemorrede, cípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quaLACEN etc) dro II B) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Outros recursos (f) Total PPI (f = a+b+c+d+e ) (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f-g-h-i ) diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro II C) 2.669.953,56 984.629,87 0,00 0,00 3.654.583,43 0,00 1.700.934,31 0,00 917.413,01 30.425,61 0,00 0,00 947.838,62 0,00 0,00 0,00 1.953.649,12 947.838,62 8.063.620,07 2.335.680,92 0,00 0,00 10.399.300,99 0,00 0,00 0,00 10.399.300,99 2.659.493,40 4.089.866,97 0,00 0,00 6.749.360,36 0,00 0,00 0,00 6.749.360,36 14.760.655,56 9.976.877,18 0,00 0,00 24.737.532,74 1.270.217,63 0,00 0,00 23.467.315,10 254.195,72 4.290,96 0,00 0,00 258.486,68 0,00 0,00 0,00 258.486,68 11.227.487,67 7.372.160,82 0,00 0,00 18.599.648,49 0,00 1.951.310,48 0,00 16.648.338,01 48 ISSN 1677-7042 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 350330 ARARAS 5.542.289,48 9.541.384,84 0,00 0,00 15.083.674,33 0,00 8.095.251,91 0,00 6.988.422,41 350400 ASSIS 6.096.507,75 3.908.553,95 0,00 0,00 10.005.061,70 0,00 3.945.692,20 0,00 6.059.369,49 350410 ATIBAIA 2.256.676,81 231.664,48 0,00 0,00 2.488.341,29 0,00 0,00 0,00 2.488.341,29 350440 AVANHANDAVA 151.628,57 0,00 0,00 0,00 151.628,57 0,00 0,00 0,00 151.628,57 350450 AVARÉ 4.050.270,03 1.788.662,98 0,00 0,00 5.838.933,01 0,00 423.102,89 0,00 5.415.830,12 350490 BANANAL 1.032.922,62 51.169,12 0,00 0,00 1.084.091,75 0,00 0,00 0,00 1.084.091,75 350550 BARRETOS 18.110.505,73 42.688.754,11 0,00 0,00 60.799.259,83 0,00 49.857.356,33 0,00 10.941.903,50 350560 BARRINHA 608.834,67 0,00 0,00 0,00 608.834,67 0,00 0,00 0,00 608.834,67 350570 BARUERI 7.779.008,17 2.196.637,05 0,00 0,00 9.975.645,22 0,00 0,00 0,00 9.975.645,22 350590 BATATAIS 2.406.322,31 62.713,62 0,00 0,00 2.469.035,93 0,00 0,00 0,00 2.469.035,93 350610 BEBEDOURO 2.922.459,05 1.091.415,04 0,00 0,00 4.013.874,09 0,00 47.420,45 0,00 3.966.453,64 350635 BERTIOGA 1.521.663,39 90.887,59 0,00 0,00 1.612.550,98 0,00 0,00 0,00 1.612.550,98 350660 BIRITIBA-MIRIM 1.133.393,42 0,00 0,00 0,00 1.133.393,42 0,00 0,00 0,00 1.133.393,42 350700 BOITUVA 1.073.275,05 290.479,81 0,00 0,00 1.363.754,85 0,00 0,00 0,00 1.363.754,85 350760 BRAGANÇA PAULISTA 11.491.326,56 8.984.136,42 0,00 0,00 20.475.462,98 841.849,91 14.991.831,58 0,00 4.641.781,49 350780 BRODÓSQUI 328.504,33 0,00 0,00 0,00 328.504,33 0,00 0,00 0,00 328.504,33 350800 BURI 755.720,76 0,00 0,00 0,00 755.720,76 0,00 0,00 0,00 755.720,76 350810 BURITAMA 999.571,27 525.793,17 0,00 0,00 1.525.364,44 0,00 0,00 0,00 1.525.364,44 350850 CAÇAPAVA 3.733.359,85 0,00 0,00 0,00 3.733.359,85 0,00 0,00 0,00 3.733.359,85 350860 CACHOEIRA PAULISTA 1.021.954,68 67.794,07 0,00 0,00 1.089.748,75 0,00 0,00 0,00 1.089.748,75 350900 CAIEIRAS 1.744.132,76 14.774,87 0,00 0,00 1.758.907,62 0,00 0,00 0,00 1.758.907,62 350920 CAJAMAR 3.749.106,53 1.390.880,44 0,00 0,00 5.139.986,97 0,00 0,00 0,00 5.139.986,97 350930 CAJOBI 406.112,74 94.519,37 0,00 0,00 500.632,10 0,00 0,00 0,00 500.632,10 350940 CAJURU 1.496.616,89 85.263,32 0,00 0,00 1.581.880,22 0,00 0,00 0,00 1.581.880,22 350950 CAMPINAS 91.108.359,21 78.933.371,29 604.680,00 0,00 170.646.410,50 12.857.453,74 78.853.794,12 0,00 78.935.162,64 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 1.969.359,68 337.413,47 0,00 0,00 2.306.773,15 0,00 0,00 0,00 2.306.773,15 351000 CÂNDIDO MOTA 1.540.330,91 39.981,95 0,00 0,00 1.580.312,86 0,00 0,00 0,00 1.580.312,86 351040 CAPIVARI 2.112.985,78 863.050,61 0,00 0,00 2.976.036,40 0,00 0,00 0,00 2.976.036,40 351050 CARAGUATATUBA 3.127.639,17 253.610,07 0,00 0,00 3.381.249,24 0,00 341.693,85 0,00 3.039.555,40 351110 CATANDUVA 10.994.900,08 10.915.155,81 3.232.788,00 0,00 25.142.843,89 0,00 19.153.559,69 0,00 5.989.284,20 351150 CERQUILHO 947.900,60 196.215,94 0,00 0,00 1.144.116,54 0,00 0,00 0,00 1.144.116,54 701.885,20 993.847,65 0,00 40.117,98 0,00 0,00 0,00 0,00 701.885,20 1.033.965,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 701.885,20 1.033.965,62 <!ID561985-5> 351200 COLINA 351220 CONCHAL 351230 CONCHAS 659.564,45 278.516,09 0,00 0,00 938.080,54 0,00 0,00 0,00 938.080,54 351280 COSMÓPOLIS 2.057.462,65 191.621,98 0,00 0,00 2.249.084,63 0,00 0,00 0,00 2.249.084,63 351340 CRUZEIRO 3.063.752,88 910.315,37 0,00 0,00 3.974.068,25 0,00 36.800,97 0,00 3.937.267,28 351350 CUBATÃO 6.249.920,38 1.250.616,70 0,00 0,00 7.500.537,08 0,00 0,00 0,00 7.500.537,08 351380 DIADEMA 18.620.998,25 9.208.919,92 0,00 0,00 27.829.918,17 0,00 9.440.102,70 0,00 18.389.815,48 351440 DRACENA 3.486.999,31 1.978.417,65 1.530.104,70 0,00 0,00 3.508.522,35 0,00 21.523,04 0,00 351460 DUMONT 66.604,49 0,00 0,00 0,00 66.604,49 0,00 0,00 0,00 66.604,49 351470 ECHAPORà 60.627,30 66.604,74 0,00 0,00 127.232,03 0,00 0,00 0,00 127.232,03 351500 EMBU 4.945.270,33 0,00 0,00 0,00 4.945.270,33 0,00 0,00 0,00 4.945.270,33 351518 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 3.175.740,77 2.278.826,52 0,00 0,00 5.454.567,29 0,00 3.675.653,32 0,00 1.778.913,96 351620 FRANCA 20.422.849,08 6.704.299,35 0,00 0,00 27.127.148,43 0,00 0,00 0,00 27.127.148,43 351630 FRANCISCO MORATO 6.687.706,99 47.822,27 0,00 0,00 6.735.529,26 0,00 435.837,84 0,00 6.299.691,42 351640 FRANCO DA ROCHA 12.104.511,41 4.009.295,89 0,00 0,00 16.113.807,31 0,00 14.508.688,56 0,00 1.605.118,74 4.334.381,41 1.093.096,26 0,00 0,00 5.427.477,67 0,00 2.017.928,23 0,00 3.409.549,44 351670 GARÇA 351710 GLICÉRIO 59.111,70 0,00 0,00 0,00 59.111,70 0,00 0,00 0,00 59.111,70 351740 GUAÍRA 1.338.163,24 0,00 0,00 0,00 1.338.163,24 0,00 0,00 0,00 1.338.163,24 351840 GUARATINGUETÁ 6.533.144,59 2.272.819,26 0,00 0,00 8.805.963,85 0,00 142.672,51 0,00 8.663.291,34 351860 GUARIBA 1.188.288,31 188.639,04 0,00 0,00 1.376.927,35 0,00 0,00 0,00 1.376.927,35 351870 GUARUJÁ 11.296.390,27 182.987,04 0,00 0,00 11.479.377,32 0,00 0,00 0,00 11.479.377,32 351880 GUARULHOS 55.594.919,83 7.013.706,94 0,00 0,00 62.608.626,77 0,00 30.834.313,14 0,00 31.774.313,63 351885 GUATAPARÁ 41.959,45 0,00 0,00 0,00 41.959,45 0,00 0,00 0,00 41.959,45 351907 HORTOLÂNDIA 6.556.879,22 0,00 0,00 0,00 6.556.879,22 0,00 0,00 0,00 6.556.879,22 351970 IBIÚNA 1.891.732,73 0,00 0,00 0,00 1.891.732,73 0,00 0,00 0,00 1.891.732,73 352044 ILHA SOLTEIRA 1.188.486,37 416.075,26 0,00 0,00 1.604.561,62 0,00 1.604.561,62 0,00 0,00 352050 INDAIATUBA 4.446.338,38 2.999.752,47 0,00 0,00 7.446.090,85 0,00 54.635,62 0,00 7.391.455,23 352210 ITANHAÉM 3.680.904,32 0,00 0,00 0,00 3.680.904,32 0,00 0,00 0,00 3.680.904,32 352220 ITAPECERICA DA SERRA 9.279.239,10 9.452.986,83 0,00 0,00 18.732.225,93 0,00 13.869.028,84 0,00 4.863.197,09 352240 ITAPEVA 4.842.153,63 1.969.530,48 0,00 0,00 6.811.684,11 0,00 0,00 0,00 6.811.684,11 352260 ITAPIRA 6.746.435,79 6.109.118,80 0,00 0,00 12.855.554,58 0,00 8.288.012,97 0,00 4.567.541,61 352280 ITAPORANGA 588.770,18 67.095,00 0,00 0,00 655.865,18 0,00 0,00 0,00 655.865,18 352320 ITARARÉ 1.607.910,57 224.257,38 0,00 0,00 1.832.167,94 0,00 12.731,84 0,00 1.819.436,11 352340 ITATIBA 4.054.785,79 293.372,26 0,00 0,00 4.348.158,05 0,00 0,00 0,00 4.348.158,05 387.314,14 0,00 0,00 0,00 387.314,14 0,00 0,00 0,00 387.314,14 352390 ITU 9.442.276,10 1.359.739,80 0,00 0,00 10.802.015,90 0,00 9.408.256,49 0,00 1.393.759,42 352400 ITUPEVA 1.127.221,51 23.239,36 0,00 0,00 1.150.460,88 0,00 0,00 0,00 1.150.460,88 352410 ITUVERAVA 1.814.045,58 871.934,69 0,00 0,00 2.685.980,26 0,00 0,00 0,00 2.685.980,26 352420 JABORANDI 236.870,31 0,00 0,00 0,00 236.870,31 0,00 0,00 0,00 236.870,31 352430 JABOTICABAL 2.644.348,69 1.847,30 0,00 0,00 2.646.196,00 0,00 0,00 0,00 2.646.196,00 352440 JACAREÍ 7.379.887,73 1.946.935,01 0,00 0,00 9.326.822,74 0,00 76.169,81 0,00 9.250.652,93 352470 JAGUARIÚNA 1.609.692,86 421.465,23 0,00 0,00 2.031.158,09 0,00 0,00 0,00 2.031.158,09 352510 JARDINÓPOLIS 667.647,37 0,00 0,00 0,00 667.647,37 0,00 0,00 0,00 667.647,37 352520 JARINU 306.026,44 0,00 0,00 0,00 306.026,44 0,00 0,00 0,00 306.026,44 352550 JOANÓPOLIS 343.524,29 0,00 0,00 0,00 343.524,29 0,00 0,00 0,00 343.524,29 25.038.786,02 13.874.207,27 0,00 0,00 38.912.993,29 0,00 224.425,86 0,00 38.688.567,44 352360 ITIRAPINA 352590 JUNDIAÍ 352640 LARANJAL PAULISTA 1.145.164,80 0,00 0,00 0,00 1.145.164,80 0,00 0,00 0,00 1.145.164,80 352670 LEME 3.031.581,26 37.438,15 0,00 0,00 3.069.019,41 0,00 0,00 0,00 3.069.019,41 352680 LENÇÓIS PAULISTA 2.123.510,04 152.911,20 0,00 0,00 2.276.421,23 0,00 0,00 0,00 2.276.421,23 19.028.475,54 7.929.972,64 0,00 0,00 26.958.448,18 0,00 2.529.439,30 0,00 24.429.008,88 352710 LINS 6.778.426,18 2.169.290,52 0,00 0,00 8.947.716,70 0,00 4.325.295,03 0,00 4.622.421,67 352720 LORENA 3.355.021,92 697.639,14 0,00 0,00 4.052.661,06 0,00 0,00 0,00 4.052.661,06 352740 LUCÉLIA 645.969,89 36.296,46 0,00 0,00 682.266,35 0,00 0,00 0,00 682.266,35 1.130.902,45 132.958,07 0,00 0,00 1.263.860,52 0,00 0,00 0,00 1.263.860,52 2.333.191,13 97.722,65 0,00 0,00 2.430.913,78 0,00 0,00 0,00 2.430.913,78 22.345.066,83 15.858.135,82 0,00 0,00 38.203.202,66 2.528.689,58 19.456.472,59 0,00 16.218.040,48 352690 LIMEIRA 352840 MAIRINQUE 352850 MAIRIPORà 352900 MARÍLIA 49 <!ID561985-6> 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 352940 MAUÁ ISSN 1677-7042 12.395.986,67 1.592.792,70 0,00 0,00 13.988.779,37 0,00 42.027,22 0,00 13.946.752,15 353050 MOCOCA 3.619.883,72 315.199,17 0,00 0,00 3.935.082,88 0,00 0,00 0,00 3.935.082,88 353070 MOJI-GUAÇU 6.371.983,27 1.435.333,59 0,00 0,00 7.807.316,86 0,00 0,00 0,00 7.807.316,86 353080 MOJI-MIRIM 4.249.919,81 646.301,08 0,00 0,00 4.896.220,89 0,00 1.175.427,58 0,00 3.720.793,31 353110 MONGAGUÁ 1.549.864,95 190.383,28 0,00 0,00 1.740.248,24 0,00 0,00 0,00 1.740.248,24 353130 MONTE ALTO 1.811.374,83 0,00 0,00 0,00 1.811.374,83 0,00 0,00 0,00 1.811.374,83 957.969,37 22.050,40 0,00 0,00 980.019,77 0,00 0,00 0,00 980.019,77 1.816.276,42 89.175,05 0,00 0,00 1.905.451,47 0,00 0,00 0,00 1.905.451,47 353200 MORUNGABA 604.661,50 32.965,21 0,00 0,00 637.626,71 0,00 0,00 0,00 637.626,71 353240 NAZARÉ PAULISTA 550.039,64 0,00 0,00 0,00 550.039,64 0,00 0,00 0,00 550.039,64 1.436.928,34 353150 MONTE AZUL PAULISTA 353180 MONTE MOR 353340 NOVA ODESSA 1.432.761,22 4.167,12 0,00 0,00 1.436.928,34 0,00 0,00 0,00 353390 OLÍMPIA 1.843.112,43 1.009.797,81 0,00 0,00 2.852.910,24 0,00 0,00 0,00 2.852.910,24 353440 OSASCO 22.317.802,73 8.125.728,66 0,00 0,00 30.443.531,39 0,00 7.864.557,07 0,00 22.578.974,32 353460 OSVALDO CRUZ 1.115.545,40 345.876,06 0,00 0,00 1.461.421,47 0,00 0,00 0,00 1.461.421,47 353470 OURINHOS 6.186.066,13 3.291.173,61 0,00 0,00 9.477.239,74 0,00 0,00 0,00 9.477.239,74 353490 PACAEMBU 492.867,07 0,00 0,00 0,00 492.867,07 0,00 0,00 0,00 492.867,07 1.180.309,53 100.964,52 0,00 0,00 1.281.274,05 0,00 0,00 0,00 1.281.274,05 353550 PARAGUAÇU PAULISTA 2.468.427,31 248.907,90 0,00 0,00 2.717.335,22 0,00 0,00 0,00 2.717.335,22 353650 PAULÍNIA 2.745.045,44 984.110,18 0,00 0,00 3.729.155,62 7,00 0,00 0,00 3.729.148,62 353730 PENÁPOLIS 3.440.530,08 2.122.801,28 0,00 0,00 5.563.331,36 0,00 0,00 0,00 5.563.331,36 353760 PERUÍBE 2.717.021,24 76.936,13 0,00 0,00 2.793.957,38 0,00 0,00 0,00 2.793.957,38 353800 PINDAMONHANGABA 5.809.713,93 367.569,47 0,00 0,00 6.177.283,40 0,00 0,00 0,00 6.177.283,40 16.376.496,12 7.784.755,15 0,00 0,00 24.161.251,27 0,00 4.314.132,38 0,00 19.847.118,89 354000 POMPÉIA 671.120,46 186.870,42 0,00 0,00 857.990,88 0,00 0,00 0,00 857.990,88 354020 PONTAL 955.762,86 0,00 0,00 0,00 955.762,86 0,00 0,00 0,00 955.762,86 1.968.206,05 51.295,24 0,00 0,00 2.019.501,29 0,00 0,00 0,00 2.019.501,29 354080 POTIRENDABA 396.630,60 0,00 0,00 0,00 396.630,60 0,00 0,00 0,00 396.630,60 354090 PRADÓPOLIS 171.403,91 0,00 0,00 0,00 171.403,91 0,00 0,00 0,00 171.403,91 12.561.414,43 862.202,90 0,00 0,00 13.423.617,34 0,00 0,00 0,00 13.423.617,34 354120 PRESIDENTE BERNARDES 751.653,76 107.673,70 0,00 0,00 859.327,46 0,00 0,00 0,00 859.327,46 354150 PRESIDENTE VENCESLAU 1.878.148,74 659.282,22 0,00 0,00 2.537.430,96 0,00 0,00 0,00 2.537.430,96 353530 PALMITAL 353870 PIRACICABA 354060 PORTO FELIZ 354100 PRAIA GRANDE 354300 RIBEIRÃO BRANCO 783.683,69 0,00 0,00 0,00 783.683,69 0,00 0,00 0,00 783.683,69 354330 RIBEIRÃO PIRES 3.800.120,96 713.086,88 0,00 0,00 4.513.207,84 0,00 0,00 0,00 4.513.207,84 354340 RIBEIRÃO PRETO 55.712.440,50 54.239.087,52 0,00 0,00 109.951.528,03 8.263.231,78 72.509.643,99 0,00 29.178.652,26 5.685.562,13 3.648.805,10 0,00 0,00 9.334.367,23 168.440,93 2.170.199,20 0,00 6.995.727,09 702.181,86 123.720,08 0,00 0,00 825.901,94 0,00 0,00 0,00 825.901,94 3.673.082,55 65.043,36 0,00 0,00 3.738.125,91 0,00 0,00 0,00 3.738.125,91 4.550.443,67 <!ID561985-7> 354390 RIO CLARO 354400 RIO DAS PEDRAS 354520 SALTO 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE 4.193.525,32 445.843,32 0,00 0,00 4.639.368,64 0,00 88.924,97 0,00 354680 SANTA IZABEL 3.400.992,07 709.235,63 0,00 0,00 4.110.227,70 0,00 0,00 0,00 4.110.227,70 354780 SANTO ANDRÉ 29.455.911,70 11.695.124,46 0,00 0,00 41.151.036,16 12.184,00 13.924.750,07 0,00 27.214.102,09 176.201,68 0,00 0,00 0,00 176.201,68 0,00 0,00 0,00 176.201,68 5.225,49 0,00 0,00 0,00 5.225,49 0,00 0,00 0,00 5.225,49 354850 SANTOS 23.359.605,02 22.813.725,69 0,00 0,00 46.173.330,71 2.613.552,74 8.002.376,65 0,00 35.557.401,32 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 15.737.039,64 5.912.587,11 1.431.480,00 0,00 23.081.106,75 0,00 0,00 0,00 23.081.106,75 7.213.707,85 934.667,78 0,00 0,00 8.148.375,63 0,00 120.071,24 0,00 8.028.304,40 12.139.617,24 3.436.413,06 0,00 0,00 15.576.030,30 0,00 22.712,84 0,00 15.553.317,47 4.661.467,05 354790 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 354840 SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ 354880 SÃO CAETANO DO SUL 354890 SÃO CARLOS 354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 4.876.608,59 671.728,56 0,00 0,00 5.548.337,15 0,00 886.870,10 0,00 354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 2.604.041,87 1.555.769,42 0,00 0,00 4.159.811,29 0,00 787.344,03 0,00 3.372.467,26 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 46.559.013,61 52.968.591,36 0,00 0,00 99.527.604,97 5.013.425,93 66.867.204,59 0,00 27.646.974,45 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 27.914.165,46 4.163.707,98 0,00 0,00 32.077.873,44 0,00 191.198,61 0,00 31.886.674,83 1.304.493,72 1.007.864,46 0,00 0,00 2.312.358,18 0,00 0,00 0,00 2.312.358,18 1.014.195.399,62 220.219.643,76 3.360.000,00 0,00 1.237.775.043,38 22.817.217,80 786.226.611,70 0,00 428.731.213,88 1.141.690,77 355010 SÃO MANUEL 355030 SÃO PAULO 355040 SÃO PEDRO 1.116.620,39 25.070,38 0,00 0,00 1.141.690,77 0,00 0,00 0,00 355060 SÃO ROQUE 2.209.358,40 751.851,17 0,00 0,00 2.961.209,56 0,00 0,00 0,00 2.961.209,56 355070 SÃO SEBASTIÃO 2.792.327,60 614.102,08 0,00 0,00 3.406.429,68 0,00 34.385,79 0,00 3.372.043,89 611.871,00 10.518,36 0,00 0,00 622.389,36 0,00 0,00 0,00 622.389,36 10.764.062,19 736.461,96 0,00 0,00 11.500.524,14 0,00 0,00 0,00 11.500.524,14 1.348.514,15 355090 SÃO SIMÃO 355100 SÃO VICENTE 355150 SERRANA 1.280.818,65 67.695,49 0,00 0,00 1.348.514,15 0,00 0,00 0,00 355170 SERTÃOZINHO 3.615.041,74 388.197,72 0,00 0,00 4.003.239,46 0,00 0,00 0,00 4.003.239,46 39.581.422,70 47.086.899,41 0,00 0,00 86.668.322,11 484.171,72 38.953.616,68 0,00 47.230.533,71 355220 SOROCABA 355280 TABOÃO DA SERRA 7.362.730,79 13.409.479,50 0,00 0,00 20.772.210,29 0,00 15.105.591,14 0,00 5.666.619,16 355310 TAIAÇU 58.154,50 0,00 0,00 0,00 58.154,50 0,00 0,00 0,00 58.154,50 355320 TAIÚVA 81.169,19 0,00 0,00 0,00 81.169,19 0,00 0,00 0,00 81.169,19 559.055,02 0,00 0,00 0,00 559.055,02 0,00 0,00 0,00 559.055,02 355370 TAQUARITINGA 2.886.510,73 234.868,60 0,00 0,00 3.121.379,32 0,00 199.030,83 0,00 2.922.348,49 355400 TATUÍ 3.908.296,89 883.580,60 0,00 0,00 4.791.877,49 0,00 0,00 0,00 4.791.877,49 928.407,50 35.670,99 0,00 0,00 964.078,49 0,00 0,00 0,00 964.078,49 355450 TIETÊ 1.348.745,57 24.582,61 0,00 0,00 1.373.328,18 0,00 0,00 0,00 1.373.328,18 355540 UBATUBA 2.445.703,48 0,00 0,00 0,00 2.445.703,48 0,00 0,00 0,00 2.445.703,48 355620 VALINHOS 3.229.362,94 314.864,68 0,00 0,00 3.544.227,62 0,00 0,00 0,00 3.544.227,62 355650 VÁRZEA PAULISTA 2.511.873,48 0,00 0,00 0,00 2.511.873,48 0,00 0,00 0,00 2.511.873,48 355670 VINHEDO 1.861.413,10 141.398,45 0,00 0,00 2.002.811,54 0,00 0,00 0,00 2.002.811,54 134.920,30 0,00 0,00 0,00 134.920,30 0,00 0,00 0,00 134.920,30 4.830.515,00 62.632,21 0,00 0,00 4.893.147,21 0,00 0,00 0,00 4.893.147,21 - 2.815.005.792,80 56.870.442,78 1.319.811.174,75 0,00 1.438.324.175,27 <!ID561985-8> 355360 TAPIRATIBA 355430 TEODORO SAMPAIO 355690 VISTA ALEGRE DO ALTO 355700 VOTORANTIM TOTAL 2.031.759.564,61 774.617.280,19 8.628.948,00 50 <!ID561989-0> ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 555, DE 24 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e, Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado: CNPJ 07.264.993/0001-58 CNES: 3626245 Hospital HOSPITAL PRONTO SOCORRO CANOAS -HOSPITAL MUNICIPAL DE PRONTO SOCORRO DEP NELSON MARCHEZAN CANOAS/RS Nº leitos ADULTO 10 Art. 2º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA N o- 556, DE 24 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e, Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: CNPJ 02.122.913/0001-06 CNES: 2537788 Hospital ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA - HOSPITAL REGIONAL DO OESTE CHAPECO/SC NEONATAL nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº 15.418.205/0002-40 15.418.205/0003-20 15.418.205/0005-92 15.418.205/0006-73 15.418.205/0007-54 15.418.205/0009-16 15.418.205/0010-50 15.418.205/0011-30 15.418.205/0013-00 15.418.205/0014-83 15.418.205/0015-64 15.418.205/0017-26 15.418.205/0018-07 15.418.205/0019-98 15.418.205/0020-21 15.418.205/0022-93 15.418.205/0023-74 15.418.205/0024-55 15.418.205/0025-36 15.418.205/0026-17 15.418.205/0028-89 15.418.205/0030-01 15.418.205/0031-84 15.418.205/0032-65 15.418.205/0038-50 15.418.205/0042-37 15.418.205/0043-18 - Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Dourados/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS Cuiabá/MT Cuiabá/MT Três Lagoas/MS Campo Grande/MS. <!ID561316-0> Processo nº 25000.092110/2006-14 Interessado: DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAÍ LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 JOSÉ CARLOS DE MORAES <!ID561990-0> CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ Nº leitos 10 Art. 2º - Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS <!ID561315-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 25 de julho de 2006 Processo nº 25000.081887/2006-53 Interessado: DROGARIA CARNEIRO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAÍ LTDA, CNPJ nº 05.193.067/0001-03, em BARRA DO PIRAÍ/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID561724-0> Processo nº 25000.097975/2006-77 Interessado: SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa São Bento Comércio de Medicamentos, CNPJ nº 15.418.205/0001-69, em Campo Grande/MS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas: DOR/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas: CNPJ nº13.672.100/0002-97 SALVADOR/BA CNPJ nº13.672.100/0003-78 SALVADOR/BA. <!ID561321-0> Processo nº 25000.092171/2006-81 Interessado: HESSEL & BARRETO LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, HESSEL & BARRETO LTDA - EPP, CNPJ nº 50.779.149/0001-99, em TATUI/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID561322-0> Processo nº 25000.081882/2006-21 Interessado:JOSÉ ADEMAR LOPES CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa JOSÉ ADEMAR LOPES CIA LTDA, CNPJ nº05.956.914/0001-44, em RIO GRANDE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas: CNPJ nº05.956.914/0002-25 RIO GRANDE/RS CNPJ nº05.956.914/0003-06 RIO GRANDE/RS CNPJ nº05.956.914/0004-97 RIO GRANDE/RS. <!ID561323-0> Processo nº 25000.087599/2006-11 Interessado: MARCIA CRISTINA KAMEI - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 <!ID561317-0> Processo nº 25000.087882/2006-34 Interessado: DROGARIA XAVIER DE UBERABA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, DROGARIA XAVIER DE UBERABA LTDA, CNPJ nº 03.635.215/0001-77, em UBERABA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, MARCIA CRISTINA KAMEI - EPP, CNPJ nº 04.124.888/0001-25, em GUAICARA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID561324-0> Processo nº 25000.092271/2006-16 Interessado: MARIA DAS GRAÇAS REIS SANTANA & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 <!ID561318-0> Processo nº 25000.087817/2006-17 Interessado: FARMADROGA JABAQUARA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, FARMADROGA JABAQUARA LTDA, CNPJ nº 58.139.742/0001-82, em SANTOS/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID561319-0> 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, DROGARIA CARNEIRO LTDA, CNPJ nº 30.083.430/0001-85, em NITEROI/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Processo nº 25000.092381/2006-70 Interessado: GIOLO & NUNES LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, GIOLO & NUNES LTDA - ME, CNPJ nº 56.308.745/0001-77, em FRANCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa, MARIA DAS GRAÇAS REIS SANTANA & CIA LTDA, CNPJ nº 04.881.388/0001-38, em JACUTINGA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. MOISÉS GOLDBAUM Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N o- 59.669, DE 17 DE JULHO DE 2006 <!ID561797-0> Processo n.º 53500.002425/2006. Autoriza a INTELSAT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho <!ID561320-0> Processo nº 25000.083744/2006-86 Interessado:GOMES & CERQUEIRA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa GOMES & CERQUEIRA LTDA, CNPJ nº13.672.100/0001-06, em SALVA- ATO N o- 59.671, DE 17 DE JULHO DE 2006 <!ID561798-0> Processo n.º 53500.003782/2006. Autoriza a STAR NET COMPUTADORES LTDA. ME. a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço o território nacional. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 ATO N o- 59.701, DE 18 DE JULHO DE 2006 Em 14 de outubro de 2005 Processo n.º 53500.030248/2005. Autoriza a LORAL SKYNET DO BRASIL LTDA. a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Processos nº 53516000921/2003 - aplica a RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 1051,76 (um mil e cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos), por estar incursa no preceito do artigo 122, item 34 do Decreto n° 52.795/63 c/c artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei n° 4.117/62, em infringência ao item 5.4.2 do Regulamento Técnico para a prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e Ondas Tropicais - ROMOT, aprovado pela Resolução n° 116, de 25.03.1999. <!ID561799-0> PLINIO DE AGUIAR JUNIOR Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID561852-0> ATO N o- 59.873, DE 25 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500 017544/2006 - Autorizar a HOT CAR COMPETIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais PR, no período de 11 a 13 de agosto de 2006. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto ATO N o- N o- 59.874, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID561889-0> Processo nº 53500 016361/2006 - Autorizar a EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação durante cobertura do evento “Festa do Peão de Barretos”, na cidade de Barretos - SP, no período de 15 a 27 de agosto de 2006. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto <!ID561922-0> ATO N o- 59.875, DE 25 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500 015336/2006 - Autorizar a NOVA ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais - PR, no período de 8 a 14 de agosto de 2006. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto <!ID561975-0> ATO N o- 59.876, DE 25 DE JULHO DE 2006 Processo nº 53500 015049/2006 - Autorizar o navio ROU 20 “CAPITÁN MIRANDA” da marinha do Uruguai a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salvador - BA, no período de 25 a 28 de agosto de 2006. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto Processo nº 53516000920/2003 - aplica a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 1577,64 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), por estar incursa no preceito do artigo 122, item 34 do Decreto n° 52.795/63 c/c artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei n° 4.117/62, em infringência ao item 5.4.2 do Regulamento Técnico para a prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e Ondas Tropicais - ROMOT, aprovado pela Resolução n° 116, de 25.03.1999. Processos nº 53516000752/2003 - aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE NOVA LARANJEIRAS, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 1577,64 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), por ter infringido o disposto no item 10.4 da norma 2/98. Em 19 de outubro de 2005 Processo nº 53516001389/2003 - aplica a RÁDIO COMUNITÁRIA ALAGADOS FM, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Mangueirinha, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 1051,76 (um mil e cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos), por estar incursa no preceito do item 15.3, XXII da Norma 02/98, aprovada pela Portaria no 191, de 06/08/98, em infringência aos itens 8.1.1 e 9.6 do mesmo diploma legal. Processos nº 53516000913/2003 e 53516001211/2003 - aplica a TELEVISÃO TIBAGI LTDA, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 2208,70 (dois mil e duzentos e oito reais e setenta centavos), por estar incursa no preceito do artigo 63, alínea “e” da Lei no 4117/62 c/c artigo 42, III do Decreto no 3965/2001, em infringência ao item 2.5.2 da Norma Técnica de Televisão instituída pela Portaria no 38, de 23/01/74. Em 29 de novembro de 2002 Processo n° 53542000107/1999, aplica a CHC TELECOMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Goiânia/GO, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incursa no preceito do item 13.5.II “h”, da Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18/09/97. Em 7 de maio de 2003 Processo nº 53500 007955/2006 - Autorizar a JL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais - PR, no período de 9 a 16 de agosto de 2006. Processo n° 53548000734/2001, aplica a COGETEL, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Bela Vista/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.337,25 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) por estar incursa no preceito do art. 41, caput, e art 42, II, do Decreto nº 3.965/01, em infringência ao art. 26 do mesmo decreto e art. 45 do Decreto nº 52.795, de 31/10/63. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituto <!ID561808-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 12 de setembro de 2005 Processo nº 53516000226/2003 - aplica a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROCIO, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$1665,29 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) por estar incursa no preceito do artigo 131, §2o do decreto 52795/63 c/c artigo 62 da Lei 4117/62, por infringência ao item 6.5 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada. Processo nº 53516000218/2003 - aplica a RÁDIO ITAIPU LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$1577,64 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) por estar incursa no preceito do artigo 131, §2o do decreto 52795/63 c/c artigo 62 da Lei 4117/62, por infringência ao item 6.5 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada. Processo nº 53516000083/2003 - aplica a RÁDIO CIDADE DE CASCAVEL LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$1840,58 (um mil oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e oito centavos) por estar incursa no preceito do artigo 131, §2o do decreto 52795/63 c/c artigo 62 da Lei 4117/62, por infringência ao item 6.5 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada. 51 ao item 6.1 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiofreqüência Modulada (RTFM), anexo a Resolução nº 67, de 12/11/98, convertendo a sanção prevista no art 63 “f” para a sanção do art. 62 da Lei 4.114/62, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 236/67. Processo n° 53548000109/2002, aplica a RÁDIO REGIONAL PIRAVEVE LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Ivinhema/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.168,62 (mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) por estar incursa no preceito do art. 128 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963 c/c art. 62 da Lei 4117/62, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 236/67, em infringência ao art. 46 c/c art.122, nº 33 e 34 do Decreto 52.795, de 31/10/1963. Em 26 de dezembro de 2005 Processo n° 53548000145/2002, aplica a MUNICÍPIO DE JARDIM PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Jardim/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 3.593,52 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e cinqüenta e dois centavos) por estar incursa no preceito do art. 41 e art, 42, III e IV, do Decreto nº 3.965/01, c/c art. 176 da Lei 9.472/97 em infringência ao art. 26 do Decreto 3.965/2001. Processo n° 53548000136/2002, aplica a MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Paranaíba/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.366,46 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) por estar incursa no preceito do art. 41, caput, e inciso IV, do Decreto nº 3.965/01, c/c art. 176 da Lei 9.472/97 em infringência ao art. 26 do Decreto 3.965/2001. Em 13 de abril de 2006 Processo n° 53551000610/2004, aplica a BOA SORTE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sons e Imagens, na cidade de Araguaína/TO, a sanção de MULTA no valor de R$ 4.148,61 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos) por estar incursa no preceito dos arts. 59, “a”, e 62, ambos da Lei nº 4.117, de 27/08/62, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 236/67, de 29/02/67, por infringência a Tabela 7 do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, Resolução Anatel nº 284, de 07/12/2001 c/c arts. 62 e 63, “e”, da Lei nº 4.117/62, com as alterações introduzidas pelo DL 236/67. Em 25 de abril de 2006 <!ID560629-0> ATO N o- 59.877, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID562062-0> ISSN 1677-7042 Em 29 de setembro de 2003 Processo n° 53548000598/2001, aplica a COGETEL, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Camapuã/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 773,04 (setecentos e setenta e três reais e quatro centavos) por estar incursa no preceito do art, 42, II, do Decreto nº 3.965/01, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal. Processo n° 53548001957/2004, aplica a REDE MS INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TV LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.577,64 (mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) por estar incursa no preceito dos arts. 59, “a”, e 62, ambos da Lei nº 4.117, de 27/08/62, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 236/67, de 29/02/67, por infringência aos arts. 48 e 49 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52795/63 c/c art. 63, “e”, da Lei nº 4.117/62, com as alterações introduzidas pelo DL 236/67. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Em 31 de dezembro de 2004 Processo n° 53548000583/2001, aplica a MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES - PREFEITURA MUNICIPAL, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Pedro Gomes/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.921,56 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e cinqüenta e seis centavos) por estar incursa no preceito do art. 41 e art, 42, III, do Decreto nº 3.965/01, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal e art. 45 do Decreto nº 52.795/63. HIROSHI WATANABE Substituto Em 21 de outubro de 2003 GERÊNCIA- GERAL DE FISCALIZAÇÃO Processo n° 53548000733/2001, aplica a COGETEL, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Jardim/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 5.375,67 (cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) por estar incursa no preceito do art. 41 e art, 42, II e III, do Decreto nº 3.965/01, e art. 55, V, “b”, do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3965/2001 e art. 45 do Decreto nº 52.795, de 21/10/63 e art. 4º da Resolução nº 242/2000. DESPACHOS DO GERENTE Em 30 de dezembro de 2002 Processo n° 53542000114/1999, aplica a CHC TELECOMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço Especial de Radiochamada, na cidade de Goiânia/GO, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.005,60 (mil e cinco reais e sessenta centavos) por estar incursa no preceito do item 16.1, “a”, da Norma nº 15/97, em infringência aos itens 12.13, “e”, e 16.5.II, “d” do mesmo diploma legal. Em 3 de janeiro de 2003 Em 1º de dezembro de 2005 Processo n° 53548000215/2002, aplica a RÁDIO EXCELSIOR LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - FM, na cidade de Nova Andradina/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos) por estar incursa no preceito dos arts. 62 e 63, ambos da Lei nº 4.117, de 27/08/62, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 236/67, de 29/02/67, por infringência Processo n° 53551000007/2000, aplica a SERGIO DANILO KRUMMENAUER, executante do Serviço Rádio do Cidadão, na cidade de Paraíso do Tocantins/TO, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do item 18, “b”, da norma 01A/80, instituída pela Portaria nº 218 de 23/09/80. ORLANDO DE LUCA JÚNIOR Em Exercício 52 ISSN 1677-7042 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Em 1 o- de abril de 2003 Em 7 de outubro de 2005 Em 11 de novembro de 2005 Processo n° 53551000119/2000, aplica a POSTO RECANTO PARAÍSO LTDA., executante do Serviço Radiotelefônico Público, na cidade de Paraíso do Tocantins/TO, a sanção de MULTA no valor de R$ 335,20 (trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) por estar incurso no preceito dos itens 2.6 e 3.1 c/c 5.9 da Instrução nº 03/85DENTEL de 13/03/85. Processo n° 53551000017/2002, aplica a RENATO PAHIM PINTO, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de Lagoa da Colina/TO, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item 2.6 da referida Instrução. Processo n° 53548002076/2004, aplica a VALDECI AUGUSTO DOS SANTOS, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de Sete Quedas/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item 2.6 da referida Instrução. MAURY CAETANO DE OLIVEIRA Em 11 de fevereiro de 2004 Processo n° 53551000236/2000, aplica a EVERALDO ANTÔNIO LEHNHAROT, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Três de Maio/RS, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. Em 10 de outubro de 2005 Processo n° 53548000007/2003, aplica a ANGELIM JANCZESKI, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do item 173.II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 13.5.I “a”, da Norma nº 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18/09/97, em infringência ao item 9.8.1 do mesmo diploma legal. Em 11 de março de 2004 Processo n° 53548001061/2000, aplica a JOSUÉ DE MOURA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Sete Quedas/MS, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. Processo n° 53551000129/2000, aplica a DEIVI SARTI DOMENE, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Palmas/TO, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. Em 25 de junho de 2004 Processo n° 53548000927/2000, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E ARTÍSTICA DE CHAPADÃO DO SUL, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Chapadão do Sul/MS, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. Em 28 de junho de 2004 Processo n° 53548000892/2000, aplica a ASSOCIAÇÃO DA EMISSORA SEGREDO FM, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Campo Grande/MS, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. Em 18 de outubro de 2005 Processo n° 53548001620/2004, aplica a VALDECI AUGUSTO DOS SANTOS, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de Paranhos/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item 3.1 da referida Instrução. Processo n° 53548000119/2002, aplica a REINALDO DA SILVA, executante do Serviço Radiotelefônico, na cidade de Mundo Novo/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência aos itens 2.6 e 3.1 da referida Instrução. Processo n° 53548000436/2002, aplica a FRANCISCO SIMÕES DE MELO, executante do Serviço Radiotelefônico, na cidade de Alcinópolis/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 402,24 (quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavos) por estar incurso no preceito do item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência aos itens 2.6, 2.8 e 3.1 da referida Instrução. Processo n° 53548000718/2004, aplica a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de Paranaíba/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incursa no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item 3.1 da referida Instrução. Em 24 de fevereiro de 2005 Processo n° 53545000293/2002, aplica a HERNANDES LOPES DA SILVA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Cuiabá/MT, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. Em 14 de abril de 2005 Processo n° 53551000230/2001, aplica a SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO DE GUARAÍ, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Guaraí/TO, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. Em 12 de agosto de 2005 Processo n° 53548000366/2002, aplica a COGETEL, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Coxim/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.168, 62 (mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) por estar incursa no preceito do art. 41 caput, do Decreto nº 3.965/01, em infringência aos arts 24 e 26 do referido Decreto e ao subitem 8.3.4 do Regulamento Técnico para a Prestação de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução nº 284, de 07/12/01. Processo n° 53548000127/2002, aplica a JOSÉ NEDER, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de Iguatemi/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 351,96 (trezentos e cinqüenta e um reais e noventa e seis centavos) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c itens 5.3 e 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item 2.6 da referida Instrução, com agravante por não cumprir, em prazo estipulado, exigências feitas pela Anatel. Processo n° 53548002069/2004, aplica a MAURÍCIO BENES CARDOSO, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de Sete Quedas/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 274,86 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item 2.6 da referida Instrução. Em 19 de outubro de 2005 Processo n° 53548002071/2004, aplica a GILBERTO ALVIN ZOLLER, executante do Serviço Radiotelefônico, na cidade de Sete Quedas/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item 2.6 da referida Instrução. HIROSHI WATANABE Em 03 de novembro de 2005 Em 28 de dezembro de 2004 Processo n° 53548000662/2001, aplica a AGROPECUÁRIA LARANJAÍ LTDA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Naviraí/MS, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. Processo n° 53551000223/2001, aplica a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ARRAIAS, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Arraias/TO, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto Processo n° 53548000125/2002, aplica a ARISTEU VARGAS DE AQUINO, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de Iguatemi/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 584,25(quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência aos itens 2.6 e 3.1 da referida instrução, acrescida de circunstância agravante por não cumprir, em prazo estipulado, exigências feitas pela Anatel. Processo n° 53551000014/2002, aplica a ANTÔNIO CARLOS PISSOLATO, executante do Serviço Radiotelefônico, na cidade de Sandolândia/TO, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência ao item 2.6 da referida Instrução. Em 16 de novembro de 2005 Processo n° 53548000083/2003, aplica a RÁDIO TÁXI MODELO LTDA, executante do Serviço de Radiotaxi Especializado, na cidade de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c item 13.5.I “a” da Norma 13/97, e item 7.1 “c” da Norma 01/82, em infringência ao item 9.8.1 da Norma 13/97 e item 5.2.1 da Norma 01/82. Em 23 de novembro de 2005 Processo n° 53548000107/2002, aplica a JOSÉ JOAQUIM FERREIRA DE MEDEIROS, executante do Serviço STFC/Radiotelefônico, na cidade de Taquarussu/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 313,75 (trezentos e treze reais e setenta e cinco centavos) por estar incurso no preceito do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16/07/97, c/c itens 5.3 e 5.9 da Instrução nº 03/85-DENTEL de 13/03/85, em infringência aos itens 2.6 e 3.1 da referida Instrução, com circunstância agravante por não cumprir, em prazo estipulado, exigências feitas pela Anatel. Em 28 de novembro de 2005 Processo n° 53548000218/2003, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE ROCHEDO, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM - Rádio Comunitária, na cidade de Rochedo/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.577,64 (mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) por estar incursa no preceito do art. 38, II, do Decreto 2.615/98, por infringência ao art. 63, da Lei nº 9.472/97. Em 20 de dezembro de 2005 Processo n° 53548000389/2002, aplica a PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Costa Rica/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.078,05 (mil e setenta e oito reais e cinco centavos) por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42 do Decreto nº 3.965/01, em infringência ao item 8.3.4 da Resolução nº 284, de 07/12/01 c/c art. 45 do Decreto nº 52.795/63 e art. 26 do Decreto nº 3.965/01. Processo n° 53548000268/2002, aplica a ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE ESPERANÇA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM - Rádio Comunitária, na cidade de Brasilândia/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) por estar incursa no preceito do art. 38, II, do Decreto 2.615/98, por infringência aos itens 7.1, 8.1.1, 14.2.9, 14.3.1, 14.4.4 e 15.3, III e XXII da Norma nº 02/98. Processo n° 53548000385/2002, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, ECOLÓGICA, EDUCATIVA E CULTURAL, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM - Rádio Comunitária, na cidade de Alcinópolis/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.752,93 (mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos) por estar incursa no preceito dos arts. 62 da Lei 4.117/62, alterada pelo DL 236/67, 179, §1º, da Lei 9.472/97 e itens 15.3, XXII da Norma 02/98 em infringência aos itens 7.1 e 14.2.9 da referida norma. Em 7 de abril de 2006 Processo n° 53548001831/2004, aplica a REDE MS INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Naviraí/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.840,58 (mil oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e oito centavos) por estar incursa no preceito dos arts. 41, caput, do Decreto nº 3.965/01, em infringência ao item 8.3.4 da Resolução nº 284, de 07/12/01. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Em 15 de julho de 2004 Processo n° 53542001096/2000, aplica a NEUSA HELENA CARLOS MIRANDA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Mogi Guaçu/SP, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 53 ISSN 1677-7042 Em 4 de fevereiro de 2005 Em 7 de novembro de 2005 Em 2 de setembro de 2005 Processo n° 53548000780/2000, aplica a MARIA QUINTINO DE MEDEIROS, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Três Lagoas/MS, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. Processo Nº 53528002937/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à RTV - RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao item 2.6 da PMC 799/73. Processo nº 535160000948/2003 - aplica a EDSON ZANIN, executante do Serviço Radiotelefônico Público, na cidade de Mamborê, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 5.9 da instrução DENTEL nº 03/85, em infringência ao item 3.1 do mesmo diploma legal. Processo n° 53548000351/2001, aplica a LEÔNCIO SOUZA BRITO, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Bonito/MS, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. Processo n° 53551000148/2001, aplica a MARIA JOSÉ LIRA MOURA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Palmas/TO, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no artigo 173, II, da lei nº 9.472, de 16/07/97, em infringência ao art. 163 da LGT. Em 20 de dezembro de 2005 Processo n° 53548000045/2002, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ITAPOÃ, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, na cidade de Ivinhema/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 3.622,73 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos) por estar incursa no preceito dos arts. 62 da Lei 4.117/62, alterada pelo DL 236/67, 179, §1º da Lei 9.472/97 e itens 15.3, III, XXII e XXIX da Norma 02/98 em infringência aos itens 14.1.2, 14.2.6, 14.2.7, 14.3.13, 14.4.4 da referida norma. Processo n° 53548000338/2002, aplica a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E COLABORADORES CORGUINHENSE, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM - Rádio Comunitária, na cidade de Corguinho/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.168,62 (mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) por estar incursa no preceito dos arts. 62 da Lei 4.117/62, alterada pelo DL 236/67, 179, §1º da Lei 9.472/97 e item 15.3, XXII da Norma 02/98 em infringência ao item 14.2.7 da referida norma. ANTONIO ROBERTO ZANONI Substituto <!ID561406-0> Em 9 de junho de 2006 Processo nº 53504.005445/2002 - Comunica a IZAIAS LOPES ARRUDA, executante do Serviço Radio do Cidadão, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004082/2002 - Comunica a GENTIL MEDEIROS DE ANDRADE, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.002306/2002 - Comunica a MILTON NELSON FERNANDES CORRÊA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 14 de junho de 2006 Processo nº 53504.001961/2001 - Comunica a CRISTIANO MILANESI MARQUES, executante do Serviço Radio do Cidadão, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA <!ID561199-0> Em 17 de dezembro de 2002 Processo nº 53528000907/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.340,80 (mil trezentos e quarenta reais e oitenta centavos) à TELET S/A, executante do serviço Móvel Celular, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, e art. 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, por estar incursa no preceito do item 5.5.1 c/c 8.7, alínea “l” da Norma Geral de Telecomunicações nº 20/96. MAURY CAETANO DE OLIVEIRA Em 30 de dezembro de 2004 Processo Nº 53528001396/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.165,70 (mil cento e sessenta e cinco reais e setenta centavos) à RÁDIO CULTURA TAPERENSE LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao item 8.4.7.1 da Resolução 116/99. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Em 27 de junho de 2005 Processo nº 53528000679/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 6.704,00 (seis mil setecentos e quatro reais) à TELET S/A, executante do serviço Móvel Celular, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, e art. 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, por estar incursa no preceito do item 8.7, alíneas “c” e “l” da Norma Geral de Telecomunicações nº 20/96, em infringência ao artigo 162 da Lei n.° 9.472, de 16.07.1997. ANTONIO ROBERTO ZANONI Substituto Em 3 de abril de 2006 Processo Nº 53528004592/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (mil e cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à SANTANA DO LIVRAMENTO PREFEITURA, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao item 2.6 da PMC 799/73. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA <!ID560973-0> Em 29 de julho de 2005 Processo n.º 53566.000142/2003 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO VALE DO PARNAÍBA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Floriano, Estado do Piauí, incursa no preceito dos 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Em 5 de agosto de 2005 Processo n.º 53560.000227/2004 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO PADRE VIEIRA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, incursa no preceito dos 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Processo n.º 53563.000094/2004 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CIDADE DE TIBAU, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, incursa no preceito dos 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. ANTÔNIO ROBERTO ZANONI Substituto Em 21 de julho de 2005 Processo n.º 53560.000335/2001 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, incursa no preceito dos artigos 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto Processo nº 535160000907/2003 - aplica a ERWIN RUCH, executante do Serviço Radiotelefônico Público, na cidade de Mamborê, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 5.9 da instrução DENTEL nº 03/85, em infringência ao item 3.1 do mesmo diploma legal. Em 6 de setembro de 2005 Processo nº 53516001170/2003 - aplica a COOPERATIVA AGRÍCOLA CONSOLATA LTDA, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Cafelândia, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 13.5 II “a” da Norma 13/97, em infringência ao disposto no item 9.8 do mesmo diploma legal. Processo nº 53516001087/2003 - aplica a CONDOMÍNIO MARECHAL CÂNDIDO RONDON V, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 13.5 II “c” da Norma 13/97, em infringência ao disposto no item 10.1 do mesmo diploma legal. Processo nº 53516.000566/2003 - aplica a JOÃO MARCOS DE SOUZA, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Matelândia, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no art. 163 da Lei 9.472, de 16/07/97. Processo nº 53516001169/2003 - aplica a CONDOMÍNIO CAFELÂNDIA I, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Cafelândia, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 13.5 II “c” da Norma 13/97, em infringência ao disposto no item 10.1 do mesmo diploma legal. Processo nº 53516000535/2003 - aplica a ACADEMIA CORPUS CENTER LTDA ME, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 13.5 II “a” da Norma 13/97, em infringência ao disposto no item 9.8 do mesmo diploma legal. Processo nº 53516.000946/2003 - aplica a AGRO-SOL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Mauá da Serra, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no art. 163 da Lei 9.472, de 16/07/97. Processo nº 53516.000760/2003 - aplica a SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A, por ter causado interferência prejudicial ao operar estação do Serviço Especial de Supervisão e Controle, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no preceito do item 19 “g” da Norma 04/86, em infringência ao disposto no item 17 do mesmo diploma legal. Em 27 de setembro de 2005 Processo nº 53516001496/2003 - aplica a IRMÃOS BOCCHI LTDA, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Realeza, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$549,73 (quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), por estar incurso no preceito do item 13.5 II “c” da Norma 13/97, em infringência ao disposto no item 10.1 do mesmo diploma legal. ANTONIO ROBERTO ZANONI Substituto <!ID560688-0> Em 28 de dezembro de 2005 <!ID560076-0> Em 11 de agosto de 2005 Processo 53516.000268/2003 - aplica a SÉRGIO CAMARGO MARTINS, executante do Serviço de Rádio do Cidadão, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no art. 163 da Lei 9472 de 16/07/97. Processo 53516.000077/2003 - aplica a ALEXANDRE AGUIAR DE OLIVEIRA, executante do Serviço de Rádio do Cidadão, na cidade Gaúcha, Estado do Paraná, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no art. 163 da Lei 9472 de 16/07/97. Processo nº 53504.000841/2000 - Comunica a IBM DO BRASIL INDUSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., executante do Serviço Limitado Privado de Radiochamada - SLPR, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.003720/2002 - Comunica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL INTERATIVA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. 54 ISSN 1677-7042 Em 24 de abril de 2006 Processo nº 53504.000839/2000 - Comunica a IBM DO BRASIL INDUSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., executante do Serviço Limitado Privado de Radiochamada - SLPR, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 25 de abril de 2006 Processo nº 53504.004638/2002 - Comunica a RICARDO JORGE MONTENEGRO, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 28 de abril de 2006 Processo nº 53504.004254/2002 - Comunica a SAMUEL ALVES DE BRITO, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.005290/2002 - Comunica a VALTER BARBOSA DA SILVA, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 3 de maio de 2006 Processo nº 53504.003784/2002 - Comunica a ERISVALDO JOSÉ DE SOUZA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004078/2002 - Comunica a ELIEL REIS DE OLIVEIRA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004250/2002 - Comunica a GIVALDO FERREIRA DA SILVA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.006380/2002 - Comunica a MICHEL RICARDO QUEIROZ DE ALMEIDA, executante do Serviço Radiodifusão Freqüência Modulada, na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA <!ID561198-0> Em 3 de março de 2006 Processo Nº 53528000987/2001 - aplica à CARLOS HAUENSTIEN HERRERA, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de Multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso no artigo 173, inciso II da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Em 13 de abril de 2006 Processo Nº 53528000533/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO De RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MORADA DO SOL, entidade não outorgada estabelecida na cidade de Casca, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. 1 Processo nº 53504.000105/2002 - Comunica a NELSON PEDRO RODRIGUES, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.005926/2002 - Comunica a ISAC SALVADOR DO NASCIMENTO, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004110/2002 - Comunica a BCP S/A., executante do Serviço Móvel Celular, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004633/2002 - Comunica a IZILDA DA SILVA CUNHA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 12 de maio de 2006 Processo nº 53504.004085/2002 - Comunica a JOSÉ LOPES PEREIRA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.005498/2002 - Comunica a JUCELIA DOS SANTOS SOUZA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Mauá, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.003005/2002 - Comunica a GILDÁSIO VENTURA ESTEVES NERES, executante do Serviço Radiodifusão Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.005780/2002 - Comunica a MARIA GORETT DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, executante do Serviço Radiodifusão Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.004635/2002 - Comunica a ODAIR JOSÉ CEZARIO PERES, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Hortolândia, São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.003646/2002 - Comunica a MÔNICA OBUTI, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 5 de junho de 2006 Processo nº 53504.005203/2002 - Comunica a GENESIO BORGES, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 9 de junho de 2006 Processo nº 53504.005345/2002 à 53504.005348/2002 - Comunica a ALFREDO ALMEIDA JUNIOR, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Pedregulho, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.000330/2001 à 53504.000332/2001 - Comunica a COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIO, executante do Serviço Limitado Privado de Rádio-Táxi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 59.872, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID562233-0> Processo nº 53103.000284/01. GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A (GLOBOPAR) - Sons e Imagens - Recife/PE. Autoriza o Uso de Radiofreqüência para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão em Reportagem Externa. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 59.857, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID560914-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE LUIZ DE OLIVEIRA SIMOES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Processo nº 53504.002679/2000 - Comunica a DB - NET SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALAGAMAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Processo nº 53504.004640/2002 - Comunica a JOSÉ ROBERT DE OLIVEIRA, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.005336/2002 - Comunica a ADRIANA GERALDO DE FIGUEIREDO, executante do Serviço STFC - Radiotelefônico Público - Estações Terrestres, na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.000686/2000 - Comunica a MR RADIOCHAMADA LTDA., executante do Serviço Especial de Radiochamada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Em 5 de maio de 2006 Processo nº 53504.004576/2002 - Comunica a GELSO BUSQUETS, executante do Serviço Radiodifusão - Freqüência Modulada, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. Processo nº 53504.000957/2000 - Comunica a ELETROCAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., executante do Serviço Limitado Priv. De Radiochamada - SLPR, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. <!ID561405-0> Processo nº 53504.000852/2001 - Comunica a TOK RÁDIO TÁXI S/C. LTDA. - ME, executante do Serviço Limitado Privado de RádioTáxi, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. ATO N o- 59.858, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID561404-0> Processo nº 53504.000011/2000 - Comunica a KATAYAMA AGROAVÍCOLA E PECUÁRIA S/C. LTDA., executante do Serviço Limitado Priv. De Radiochamada - SLPR, na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo, o arquivamento do presente processo, em conformidade com o disposto no artigo 55 da Resolução nº 270, de 19.07.2001. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Em 30 de maio de 2006 Em 15 de maio de 2006 Em 19 de abril de 2006 Processo Nº 53528002581/2004 - aplica à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA e CULTURAL PANTANENSe entidade não outorgada estabelecida na Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por estar incursa no artigo 173, inciso II da Lei nº 9.472/97, em infringência ao artigo 163 da LGT. Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.859, DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALFREDO MIGUEL SABO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.860, DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASTOR RUBEM ULLMANN associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.861, DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSORCIO CANDONGA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 ATO N o- 59.862, DE 25 DE JULHO DE 2006 ATO N o- 59.865, DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EDIVALDO JOSÉ MIRANDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MOACIR ROMERO FERNANDES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. . JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente RETIFICAÇÃO <!ID561110-0> No Ato n.º 58.849, de 22 de Maio de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 20 de Julho de 2006, Seção 01, Página 44, onde se lê: “58.849.”, leia-se: “58.489” . SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID560889-0> PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 237, inciso IX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2003 resolve homologar a transferência do local do estúdio. Nº da Portaria 275 Nº do Processo Nome da Entidade Localidade/UF 53820.000929/98 Rádio Comunitária Nova Erechim FM 276 53710.001049/98 277 53790.001113/98 278 53820.000930/98 Associação Comunitária Nova Onda - Lagoa Santa/MG ACOM Associação Comunitária e Assistencial Rio Grande/RS Manje Rádio Comunitária Pinhalzinho FM Pinhalzinho/SC 279 53720.000151/99 280 53660.000043/99 281 53640.001545/98 282 53700.000111/99 283 53103.000821/98 284 53103.000651/98 285 53720.000034/00 286 53670.000485/98 287 53770.002301/98 288 53103.000099/99 289 53103.000592/98 290 53700.000023/00 291 53710.001214/99 Nova Erechim/SC Associação Movimento Comunitário Rádio Bacabal/MA Nova FM Associação Comunitária de Radiodifusão Alto Rio Novo/ES Ondas de Paz de Alto Rio Novo - ES Associação de Moradores de Bravo Serra Preta/BA Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Naviraí ACONAVI Associação Beneficente de Ouricuri ABO Associação Cultural e Comunitária dos Moradores do Centro da Vitória de Santo Antão Associação Comunitária Solidariedade Associação Rádio Clube Opção Comunitária Associação Comunitária Amigos da Vida Associação Comunitária Pratapolense de Radiodifusão Associação Comunitária 29 de Dezembro ACVD Associação de Integração e Difusão Comunitária das Moreninhas Associação Comunitária Mensageiros do Rei e Radiodifusora Voz da Liberdade Naviraí/MS Novo Local de Instalação Novas Coordenadas Geográficas Rua Serafim Beviláquia, 26S5408 de latitude e s/nº - Lt 14 - Quadra 20 - 52W5438 de longitude Centro Rua Marechal Deodoro, 19S3743 de latitude e 01 - Sala 201 - Centro 43W5331 de longitude Rua das Jangadas, 348 - 32S0558 de latitude e Parque da Marinha 52W1109 de longitude Avenida Brasília, 2508 - 26S5104 de latitude e Centro 52W5916 de longitude Rua Teixeira de Freitas, 04S1405 de latitude e 437 - Centro 44W4640 de longitude Praça Pio XII, 314 - Cen- 19S0324 de latitude e tro 41W0100 de longitude Praça 31 de Março, 54 - 12S0918 de latitude e Distrito de Bravo 39W2728 de longitude Avenida Campo Grande, 23S0316 de latitude e 795 - Centro 54W1159 de longitude Ouricuri/PE Rua Coronel Anísio Coe- 07S5305 de latitude e lho, 72 - Centro 40W0454 de longitude Vitória de Santo An- Rua do Estudante, 85 - 08S0707 de latitude e tão/PE Bairro Universitário 35W1727 de longitude São Luís/MA Av. 16 - Rua 45 - Praça 35 - Cs 02 - 3º Conj. Cohab Anil Catalão/GO Rua 91, nº 578 - Bairro Castelo Branco Cordeiro/RJ Avenida Presidente Vargas, 110 - Sala 206 Pratápolis/MG Rua São Geraldo, 438 Bairro Caixa D'Água Santa Cruz do Capiba- Rua 13 de Maio, 50 - 3º ribe/PE andar - Centro Campo Grande/MS Rua Barueri, 469 - Moreninhas II Paraopeba/MG Rua Tiradentes, 473 Centro 02S3251 de latitude e 44W1315 de longitude 18S1110 47W5612 22S0136 42W2139 20S4453 46W5130 07S5734 36W1208 20S3320 54W3442 19S1656 44W2411 de latitude de longitude de latitude de longitude de latitude de longitude de latitude de longitude de latitude de longitude de latitude de longitude e e e e PORTARIA N o- 293, DE 14 DE JULHO DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.048004/2005, resolve: Autorizar a REDE VITORIOSA DE COMUNICAÇÕES LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Senador Canedo, Estado de Goiás, a substituir o equipamento transmissor auxiliar, observadas as seguintes condições: - Transmissor Auxiliar: Fabricante: TELEMARC IND. E COM. EQUIP. PARA TELEC. LTDA O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, inciso XXXV, art. 4°, Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no § 4º do art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na alínea “b”, art. 151, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.002672/2006-50, resolve: Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Telegráfica Energia S.A., a área total de 343,90 ha (trezentos e quarenta e três hectares e noventa ares), incluindo a calha do rio Jurema com 29,18ha (vinte e nove hectares e dezoito ares), sendo 314,72ha (trezentos e quatorze hectares e setenta e dois ares) de áreas de terra de propriedades particulares, inseridas em um polígono, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso, destinadas à implantação do arranjo geral, reservatório e Área de Preservação Permanente (APP) da PCH Telegráfica, representadas no desenho intitulado: “PCH TELEGRÁFICA, SAPEZAL - CAMPOS DE JÚLIO/MT”, em escala 1:15.000, devidamente assinado pelo Responsável Técnico, de março de 2006. § 1 o- As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 57º W.Gr. § 2-o A autorizada deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Telegráfica, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas. Art. 2 o- Fica a empresa Telegráfica Energia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Telegráfica deverão ser preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 4 o- Fica a empresa Telegráfica Energia S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 5 o- A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. e JERSON KELMAN e JOANILSON L. B. FERREIRA <!ID561662-0> Modelo: TA-2000-S Potência de Operação: 2,5 kW Certificação: 0415-05-0559 JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA o- N 8.304-0 - R$ 179,52 - 24.07.2006 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA RETIFICAÇÃO <!ID561937-0> Na Portaria nº 84, SSCE/MC, Processo n.º 53000.057116/2004, Publicada no D.O.U de 24 de julho de 2006 Seção 1 - pág. 60, onde se lê: Rádio Bento Ltda., leia-se: Rádio São Bento Ltda.. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 618, DE 27 DE JUNHO DE 2006 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Telegráfica Energia S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da PCH Telegráfica, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso. ATO N o- 59.866, DE 25 DE JULHO DE 2006 ATO N o- 59.864, DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ DERMIVAL SANTOS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID561133-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ODILON ALVES DE LIMA FILHO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. 55 Ministério de Minas e Energia JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.863, DE 25 DE JULHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FUNDACAO INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICACOES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ISSN 1677-7042 <!ID561134-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 619, DE 27 DE JUNHO DE 2006 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Sapezal Energia S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da PCH Sapezal, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, inciso XXXV, art. 4°, Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no § 4º do art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na alínea “b”, art. 151, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 56 ISSN 1677-7042 alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.002674/2006-85, resolve: Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Sapezal Energia S.A., a área total de 451,26ha (quatrocentos e cinqüenta hectares e vinte e seis ares), incluindo a calha do rio Jurema com 29,23ha (vinte e nove hectares e vinte e três ares), sendo 422,03ha (quatrocentos e vinte dois hectares e três ares) de áreas de terra de propriedades particulares, inseridas em um polígono, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso, destinadas à implantação do arranjo geral, reservatório e Área de Preservação Permanente (APP) da PCH Sapezal, representadas no desenho intitulado: “PCH SAPEZAL, SAPEZAL - CAMPOS DE JÚLIO/MT”, em escala 1:15.000, devidamente assinado pelo Responsável Técnico, datada de março de 2006. § 1 o- As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 57º W.Gr. § 2-o A autorizada deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Sapezal, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas. Art. 2 o- Fica a empresa Sapezal Energia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Sapezal deverão ser preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 4 o- Fica a empresa Sapezal Energia S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 5 o- A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID561135-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 620, DE 27 DE JUNHO DE 2006 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rondon Energia S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da PCH Rondon, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, inciso XXXV, art. 4°, Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no § 4º do art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na alínea “b”, art. 151, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.002675/2006-48, resolve: Art. 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rondon Energia S.A., a área total de 492,10ha (quatrocentos e noventa e dois hectares e dez ares), incluindo a calha do rio Jurema com 45,41ha (quarenta e cinco hectares e quarenta e um ares), sendo 446,69ha (quatrocentos e quarenta e seis hectares e sessenta e nove ares) de áreas de terra de propriedades particulares, inseridas em um polígono, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso, destinadas à implantação do arranjo geral, reservatório e Área de Preservação Permanente (APP) da PCH Rondon, representadas no desenho intitulado: “PCH RONDON, SAPEZAL - CAMPOS DE JÚLIO/MT”, em escala 1:20.000, devidamente assinado pelo Responsável Técnico, datada de março de 2006. § 1 o- As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 57º W.Gr. § 2-o A autorizada deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Rondon, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas. 1 Art. 2 o- Fica a empresa Rondon Energia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Rondon deverão ser preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 4 o- Fica a empresa Rondon Energia S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 5 o- A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID561136-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 621, DE 27 DE JUNHO DE 2006 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Parecis Energia S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da PCH Parecis, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, inciso XXXV, art. 4°, Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no § 4º do art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na alínea “b”, art. 151, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.002720/2006-09, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Parecis Energia S.A., a área total de 566,95ha (quinhentos e sessenta e seis hectares e noventa e cinco ares), incluindo a calha do rio Jurema com 47,13ha (quarenta e sete ares e treze ares), sendo 519,82ha (quinhentos e dezenove hectares e oitenta e dois ares) de áreas de terra de propriedades particulares, inseridas em um polígono, localizadas nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, Estado de Mato Grosso, destinadas à implantação do arranjo geral, reservatório e Área de Preservação Permanente (APP) da PCH Parecis, representadas no desenho intitulado: “PCH PARECIS, SAPEZAL - CAMPOS DE JÚLIO/MT”, em escala 1:15.000, devidamente assinado pelo Responsável Técnico, de março de 2006. § 1 o- As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 57º W.Gr. § 2-o A autorizada deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Parecis, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas. Art. 2 o- Fica a empresa Parecis Energia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terra afetadas pela implantação da PCH Parecis deverão ser preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 4 o- Fica a empresa Parecis Energia S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 5 o- A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 <!ID562109-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 642, DE 25 DE JULHO DE 2006 Anui com a transferência de ações de emissão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3°, inciso XIII da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no art. 4°, inciso XI do Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos Contratos de Concessão de Transmissão n° 059/2001 e 143/2001-ANEEL/CTEEP, e o que consta do Processo n° 48500.006138/2005-50, resolve: Art. 1 o- Anuir com a transferência de 31.341.089.064 (trinta e um bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, oitenta e nove mil e sessenta e quatro) ações ordinárias nominativas de propriedade do Estado de São Paulo, representando 50,10% (cinqüenta por cento e um décimo) do capital social com direito a voto da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, para ISA Capital do Brasil Ltda., sociedade brasileira controlada por Interconexión Eléctrica S.A. ESP, empresa sediada na República de Colômbia, cujo processo decorreu do Edital n° SF/001/2006 e do leilão de 28 de junho de 2006, realizado na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. Art. 2 o- Estabelecer que as obrigações decorrentes do Edital nº SF/001/2006, não exclusiva e permanentemente vinculadas à prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, objeto da legislação e dos contratos de concessão celebrados, serão desconsideradas para efeito de aferição dos respectivos equilíbrios econômico-financeiros, bem assim para as definições das Receitas Anuais Permitidas - RAPs. Parágrafo único. A cobertura econômica e financeira destas obrigações será suportada pela remuneração do capital dos acionistas e, na insuficiência de lucro em cada exercício, para esta finalidade, o detentor do bloco de controle deverá promover o aporte de capital necessário para complementar a insuficiência de recursos, até 30 (trinta) dias após a Assembléia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações contábeis da concessionária. Art. 3 o- Deverá ser assinado pela CTEEP e pelos controladores direto e indireto, respectivamente, ISA Capital do Brasil Ltda. e Interconexión Eléctrica S.A. ESP, Termo Aditivo aos Contratos de Concessão de Transmissão n° 059/2001 e nº 143/2001 - ANEEL/CTEEP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da convocação formal a ser feita pela ANEEL, objetivando incorporar as condições estabelecidas no art. 2º, bem assim refletir a mudança de controle societário, objeto desta Resolução. Art. 4 o- A CTEEP fica obrigada a encaminhar à ANEEL cópia da Ata da Assembléia Geral que deliberar sobre as alterações do controle societário, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução. Art. 5 o- Dar ciência deste processo à Comissão de Valores Mobiliários-CVM, no âmbito do Convênio de Cooperação Técnica existente com esta Agência. Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID561137-0> RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 223, DE 20 DE JUNHO DE 2006 Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, referentes à contabilização dos CCEARs por disponibilidade. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos VIII, XIV e XVII, art. 3°, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluídos pelo art. 4° da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e pelo art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1°, 2° e 4° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1°, § 1°, inciso II, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto n° 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa n° 109, de 26 de outubro de 2004, o que consta do Processo n° 48500.006364/0559, e considerando que compete à ANEEL aprovar as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica contratada de forma regulada ou livre, nos termos do inciso XIV, art. 3º, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei n° 10.848, de 2004; e a Audiência Pública nº AP 040/2005, por intercâmbio documental, realizada no período de 7 de dezembro de 2005 a 13 de janeiro de 2006, permitiu a coleta de subsídios e informações para o aperfeiçoamento das Regras de Comercialização, relativas à contabilização dos CCEARs por disponibilidade, resolve: Art.1 o- Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica referentes à contabilização dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs por disponibilidade, de que trata o art. 28 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004. Art. 2 o- A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE deverá, em até 180 dias contados da publicação desta Resolução, incorporar às regras de que trata o art. 1º as contribuições aceitas, as alterações na formulação algébrica e as correções de texto, conforme constam da Nota Técnica n° 105/2006-SEM/ANEEL, de 18 de maio de 2005. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID562161-0> 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 3 de julho de 2006 N o- 1.410 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo nº 48500.006790/05-47, resolve: conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE contra decisão proferida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCE, mantendo a decisão recorrida e determinando o cancelamento do Termo de Ocorrência nº 329181/2004 e, conseqüentemente, da cobrança. <!ID562162-0 o- N 1.413 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e considerando a desistência do recurso administrativo interposto pela empresa Energia do Brasil Participações Ltda, atual denominação de Alliant Energy Holdings do Brasil Ltda, resolve: determinar o arquivamento do Processo nº 48500.004286/03-12, por perda de objeto. <!ID562163-0> N o- 1.487 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta do Processo nº 48500.000480/05-37 e considerando o recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S/A - CELPA contra Auto de Infração AI nº 017/2005-SFF, de 09/06/2005, resolve: conhecer e dar provimento ao recurso, mantendo o Despacho nº 1.057/2005 do Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira que, em juízo de reconsideração, previsto no art. 34 da Resolução ANEEL nº 63/2004, revisou a dosimetria aplicada convertendo a penalidade de multa em advertência. <!ID562164-0> N o- 1.488 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta do Processo nº 48500.000482/05-62 e considerando o recurso interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT contra Auto de Infração AI nº 018/2005-SFF, de 09/06/2005, resolve: conhecer e dar provimento ao recurso, mantendo o Despacho nº 1.058/2005 do Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira que, em juízo de reconsideração, previsto no art. 34 da Resolução ANEEL nº 63/2004, revisou a dosimetria aplicada convertendo a penalidade de multa em advertência. <!ID562165-0> N o- 1.572 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que consta nos autos do Processo nº 48500.000651/05-28, resolve: conhecer e negar provimento ao recurso da Companhia Energética do Ceará - COELCE, contra ato do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, em reclamação interposta pela consumidora Creusa Rodrigues Franco, devendo a concessionária proceder à revisão do faturamento conforme alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, considerando a carga instalada de 64,74 kWh, pelo período de 23 meses, ou seja, 1.489,02 kWh, devendo ser subtraído os valores efetivamente faturados, podendo cobrar o custo administrativo correspondente a, no máximo, 30% do valor líquido da fatura, utilizando as tarifas em vigor na data da sua apresentação. <!ID562166-0> N o- 1.573 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo nº 48500.003939/04-91, resolve: conhecer, por tempestivos, os recursos interpostos pela COELCE e pelo Consumidor Condomínio do Edifício Blue Star, para, no mérito, negar-lhes provimento, determinando à COELCE que proceda à revisão do faturamento conforme alínea “c”, inciso IV, artigo 72 da Resolução nº 456/2000, restringindo a carga instalada a um compressor para jateamento de areia, ou seja, 4.775,02 kWh, limitada a cobrança a um faturamento mensal, conforme § 1º do artigo 75, podendo cobrar o custo administrativo correspondente a, no máximo, 30% do valor líquido da fatura, utilizando as tarifas em vigor na data da sua apresentação. N o- 1.633 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa no 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo no 48500.001615/2006-81, resolve: I - Registrar, junto a ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Shopping Center Caruaru, com dois geradores de 320 kW cada, totalizando 640 kW de potência instalada, em operação desde 1º de janeiro de 2006, utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações da empresa, na Avenida Adjar da Silva Casé, no 800, Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, de propriedade da empresa Shopping Center Caruaru Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 35.698.729/0002-49; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4o da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998. <!ID560678-0> N o- 1.646 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.004734/2003-33, resolve: I - Registrar, junto a ANEEL, a alteração da razão social da empresa Coinbra - Frutesp Industrial Ltda., com sede na Estrada da Fazenda, nº 6000, Bairro Boa Vista, Município de Matão, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.831.373/0002-95, detentora de autorização objeto da Resolução Autorizativa no 240, de 11 de maio de 2004, para implantar a central geradora termelétrica denominada Coinbra - Frutesp, localizada no Município de Matão, Estado de São Paulo, que passa a ser denominada Coinbra - Frutesp Agroindustrial Ltda., cujo CNPJ, inscrições estadual e municipal, e endereço, permanecem inalterados, conforme 20ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, realizada em 20 de outubro de 2004, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o no 437.713/04-0, na mesma data. <!ID560679-0> N o- 1.647 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa no 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo no 48500.001678/2006-09, resolve: I Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Shopping Center Iguatemi Belém, com dois geradores de 1.480 kW cada, totalizando 2.960 kW de potência instalada, em operação desde 1° de março de 2006, utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações da empresa, na Travessa Padre Eutíquio, no 1.078, Bairro Batista Campos, Município de Belém, Estado do Pará, de propriedade do Condomínio Shopping Center Iguatemi Belém, inscrita no CNPJ sob o no 84.154.160/0001-85; II A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4o da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998. <!ID562167-0> N o- 1.574 - O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo nº 48500.002309/05-07, resolve: conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela consumidora Maria Telma Barbosa Silva contra decisão proferida pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, entretanto determinar à Centrais Elétricas do Pará - CELPA proceder a revisão do faturamento conforme alínea “a” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, sem a utilização do custo administrativo previsto no art. 73, para o período de maio de 2001 a dezembro de 2001, que corresponde ao valor de 1.666,74 kWh, utilizando as tarifas em vigor na data de apresentação da fatura. JERSON KELMAN SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO <!ID560677-0> DESPACHOS DA SUPERITENDENTE Em 24 de julho de 2006 N o- 1.632 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base na Resolução nº 407, de 19 de outubro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 48100.003019/1995-41, resolve: I - Regularizar, junto à ANEEL, as características técnicas da PCH Santa Laura, passando de 3 (três) unidades geradoras de 5.000 kW cada, para 2 (duas) unidades geradoras de 7.500 kW cada, mantendo a capacidade instalada de 15.000 kW, localizada nos Municípios de Faxinal dos Guedes e Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, cuja autorização para estabelecimento foi concedida à empresa Santa Laura S.A. pela Resolução Autorizativa no 423, de 23 de janeiro de 2006. <!ID560676-0 <!ID560680-0> N o- 1.648 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa no 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo no 48500.001680/2006-42, resolve: I Registrar, junto a ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Pastifício Santa Amália, com dois geradores de 932 kW cada, totalizando 1.864 kW de potência instalada, em operação desde 1º de fevereiro de 2006, utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações da empresa, na Rodovia BR 267, km 02, Distrito Industrial, Município de Machado, Estado de Minas Gerais, de propriedade da empresa Pastifício Santa Amália S.A., inscrita no CNPJ sob o no 22.229.207/0021-19; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4o da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998. <!ID560681-0> N o- 1.649 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5º do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo nº 48500.000992/05-49, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Aeroporto de Carlos Prates, com um gerador de 29 kW de capacidade instalada, em operação desde 1º de fevereiro de 2000, utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações do Aeroporto de Carlos Prates, na Rua Ocidente, nº 100, Bairro Carlos Prates, Mu- 57 ISSN 1677-7042 nicípio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.352.294/0027-50; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. <!ID562168-0> Em 25 de julho de 2006 N o- 1.651 -A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 26 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003747/06-92, resolve: I - Registrar que a empresa Genrent do Brasil Ltda., com sede na Rodovia SP-056, km 56, Bairro Morro do Capote, Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.634.502/0001-25, informou a esta Agência, através da correspondência s/nº, de 21 de junho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Rio I, com capacidade instalada de 70.520 kW, utilizando o óleo combustível, localizada no Município de Queimados, Estado do Rio de Janeiro; II - Este registro tem a finalidade de permitir a empresa Genrent do Brasil Ltda. a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID562169-0 N o- 1.652 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 26 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003746/06-20, resolve: I - Registrar que a empresa Genrent do Brasil Ltda., com sede na Rodovia SP-056, km 56, Bairro Morro do Capote, Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.634.502/0001-25, informou a esta Agência, através da correspondência s/no, de 21 de junho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Seropédica, com capacidade instalada de 148.000 kW, utilizando o óleo combustível, localizada no Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro; II - Este registro tem a finalidade de permitir a empresa Genrent do Brasil Ltda. a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID562170-0> N o- 1.653 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 26 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005132/05-38, resolve: I - Registrar que a empresa TEP Termelétrica Potiguar S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.853.028/0001-22, com sede na Tancredo Neves, 1672, conjunto 101, Município de Salvador, Estado da Bahia, informou a esta Agência, através da correspondência s/no, de 17 de julho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Potiguar II, com capacidade instalada de 149.760 kW, utilizando o óleo combustível como combustível, na Rodovia BR-304, Km 301 localizada no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte; II - Este registro tem a finalidade de permitir a empresa Genrent do Brasil Ltda. a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.; III - Revogar o Despacho nº 1.371, de 28 de setembro de 2005. <!ID562171-0> N o- 1.654 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa no 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8o da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que consta do Processo no 48500.000993/05-10, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Aeroporto de Campos - SBCP, com dois geradores, sendo um de 80 kW em operação desde 1o de agosto de 2003 e outro de 64 kW em operação desde 1o de outubro de 1980, totalizando 144 kW de potência instalada, ambos utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações do Aeroporto de Campos - SBCP, às coordenadas 20º41'02''S e 04º11'8,26''W, na Estrada de Brejo Grande, no 02, Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ sob o no 00.352.294/0063-13; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANE- 58 ISSN 1677-7042 EL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art. 4o da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998. ROSÂNGELA LAGO <!ID562172-0> 1 Art. 2 o- Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado. Art. 3 o- Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. No Despacho nº 893, de 4/5/2006, constante do Processo nº 48500.005214/05-09, publicado no D.O.U. nº 85, de 5/5/2006, seção 1, página 63, onde se lê: “I... através da correspondência s/no, de 03 de abril de 2006,...” e “... com capacidade instalada de 153.000 kW,...” leia-se: “...através da correspondência no MRC-I-02/06, de 01 de junho de 2006,...” e “... com capacidade instalada de 162.336 kW,..” SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO <!ID561132-0>; DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 25 de julho de 2006 o- N 1.650 - O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo n° 48500.002554/06-23, resolve: I - registrar, sob o nº 3.038/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a compradora Tractebel Energia Comercializadora Ltda, CNPJ n° 04.100.556/0001-00, e a vendedora Companhia Energética Chapecó S.A.- CEC, CNPJ n° 04.041.804/0001-90, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo: Montante Contratado (MWmédio) 58,5 01/jan/2006 a 31/dez/2006 Integram o Condomínio Pool Transo: EMPRESA ROBERTO FURIAN ARDENGHY RETIFICAÇÃO Período de Suprimento Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 CNPJ N.º Transo Combustíveis Ltda. Vega Distribuidora de Petróleo Ltda. AUTORIZAÇÃO N o- 191, DE 25 DE JULHO DE 2006 REGISTRO N.º 01.136.600/0001-44 0467 03.906.304/0001-00 3131 03.698.533/0002-68 3142 07.222.017/0001-32 Petroexpress Distribuidora de Combustíveis e De02.924.588/0001-03 rivados de Petróleo Ltda. Álamo Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. 01.963.141/0001-72 TM Distribuidora de Petróleo Ltda. 00.429.406/0001-94 Inca Combustíveis Ltda. 01.524.201/0005-84 Caribean Distribuidora de Combustíveis e Deri01.158.473/0006-99 vados de Petróleo Ltda. Tower Brasil Petróleo Ltda. 68.110.501/0001-64 Floralco Distribuidora Ltda. 03.652.783/0001-86 Triângulo Distribuidora de Petróleo Ltda. 01.561.464/0003-00 Jóia Distribuidora de Petróleo Ltda. 06.029.939/0001-65 Asa Delta Distribuidora Ltda. 03.901.067/0001-95 Watt Distribuidora Brasileira de Combustíveise 03.098.643/0002-07 Derivados de Petróleo Ltda. Extra Distribuidora de Petróleo Ltda. 05.626.123/0001-56 Gianpetro Dsitribuidora de Petróleo Ltda. 01.530.931/0006-79 3259 <!ID561029-0> Arrows Petróleo do Brasil Ltda. O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.° 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do processo n.º 48610.007273/2005-46: Art. 1 o- - Fica a RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.520.438/0001-40, localizada na Rua Tronca, n.º 1.607, sala B, Exposição, no município de Caxias do Sul - RS, e registrada na ANP sob o n.º 3280, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 2 o- - Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 3-o - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. Road Distribuidora de Petróleo Ltda. ROBERTO FURIAN ARDENGHY AUTORIZAÇÃO N o- 192, DE 25 DE JULHO 2006 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID561030-0> 3114 511 216 538 393 14 161 472 3234 3134 3118 3214 461 <!ID562343-0> N o- 1.655 - O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.003797/06-61, resolve: I - Registrar, sob o nº 1167/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia, celebrado entre vendedora S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool - Filial Campo Florido (Central Geradora Termelétrica Campo Florido), CNPJ nº 12.229.415/0014-35, e a compradora ARCOR do Brasil Ltda (unidade consumidora Rio das Pedras/SP), CNPJ nº 54.360.656/000144, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento (2006) Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Montante Contratado (MW médios) 2,0832 1,9332 1,5832 1,5832 1,5832 1,5832 O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portarias ANP nos 147, de 02 de outubro de 1998; nº 32, de 24 de fevereiro de 2000 e nº 313, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 48610.006731/2006-19, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa Onix Trading Ltda., com endereço na Avenida Tiradentes, 1430, sala 1-A, Edifício Stella, Zona 01, Maringá - PR, inscrição no CNPJ nº 77.925.303/0001-40, autorizada a exercer as atividades de importação de petróleo, nafta petroquímica, óleo diesel e biodiesel. Art. 2 o- Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício das atividades de importação acima mencionadas, à época de sua outorga. Art. 3 o- Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. DILCEMAR DE PAIVA MENDES AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 189, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID561027-0> O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa Brasilub Industrial Brasileira de Lubrificantes Ltda., com endereço na Rua Humberto de Campos, nº 1498 - Lourival Parente, no município de Teresina - PI, e inscrição no CNPJ no 07.343.090/0001-62, autorizada a exercer a atividade de Produção de óleo lubrificante acabado, sob o registro n.º 325, conforme processo no 48600.001327/2006-61. Art. 2 o- Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado. Art. 3-o Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY AUTORIZAÇÃO N o- 190, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID561028-0> O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa Extrude Hone do Brasil Sistemas de Acabamentos de Peças Ltda., com endereço na Marginal Direita. - n.º 137 - Prédio C - Rudge Ramos, no município de São Bernardo do Campo - SP e inscrição no CNPJ n.º 07.048.336/0001-73 autorizada a exercer a atividade de Importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro n.º 329, conforme processo no 48610.002807/2006-29. A ampliação do parque de tancagem de produtos, será constituída dos tanques verticais n.ºs 11 e 12 listados a seguir. A capacidade total de armazenamento, após a ampliação, será de 19.800 m³. Tanque n.º Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto OBS.: 1 13,36 12,75 1780 Diesel 2 13,36 12,75 1780 Diesel Operando 3 13,36 12,75 1780 Gasolina Operando 4 9,55 8.25 600 AEAC Operando 5 9,55 8,25 600 Gasolina Operando Operando 6 9,55 8,25 600 AEHC Operando 7 13,36 15,00 2110 Gasolina Operando 8 13,36 15,00 2110 AEAC Operando 9 13,36 15,00 2110 Diesel Operando 10 13,36 15,00 2110 AEHC Operando 11 13,36 15,00 2110 Diesel A construir 12 13,36 15,00 2110 Gasolina A construir Art. 2 o- O objeto da presente autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3-o Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AUTORIZAÇÃO N o- 193, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID561031-0> O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo n.º 48620.000031/2003- 41, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa Transo Combustíveis Ltda., CNPJ n.º 01.136.6000/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel, sob o n.º 0389, síndica do CONDOMÍNIO POOL TRANSO, autorizada a construir a ampliação das instalações de armazenamento localizadas na AV. Estocolmo - PLN 139, Bairro Cascata, Município de Paulínia - SP. ROBERTO FURIAN ARDENGHY <!ID561032-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 25 de julho de 2006 N o- 750 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.520.438/0001-40, localizada na Rua Tronca, n.º 1.607, sala B, Exposição, no município de Caxias do Sul - RS, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o n.º 3280, conforme o Processo n.º 48610.007273/2005-46. <!ID561033-0> N o- 751 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP aos revendedores credenciados por distribuidor quando da edição da referida Portaria: Nº de Autorização 001/GLP/SP0007683 001/GLP/SP0007684 001/GLP/SP0007685 001/GLP/SP0007686 001/GLP/SP0007687 001/GLP/RS0007688 001/GLP/SP0007689 001/GLP/SP0007690 001/GLP/SP0007691 001/GLP/RS0007692 001/GLP/SP0007693 001/GLP/SP0007694 001/GLP/SP0007695 001/GLP/SP0007696 001/GLP/SP0007697 001/GLP/SP0007698 Razão Social BENEDITO S. DA SILVA LORENA - ME. CARLOS CEZAR DA SILVA - ME. COMERCIO DE GAS W. M. LTDA. - ME. DANIEL JORGE CATANHO - ME. DUCIVAL PORTELA SERRA - ME. EDITO BALDISSERA - ME. EDUARDO CARVALHO DE SOUZA - ME. FRANCELINA TEIXEIRA GOBBI - ME. GUILHERME GARCIA BOTAN - ME. JOAO DIDONE - ME. JOAO MAMORU OSHIRO - FERRAZ VASCONCELOS - ME. JOSE CLAUDIO MALDONADO RIO PRETO - ME. POTAGAS - COMERCIO DE GAS LTDA. - ME. SARUTAIA COMERCIO DE GÁS LTDA. - ME. TUPA GAS LTDA. VLADIMIR MAURO IBITINGA - ME. Estado SP SP SP SP SP RS SP SP SP RS SP SP SP SP SP SP CNPJ 65.952.285/0001-06 02.009.742/0001-03 04.285.130/0001-79 45.903.317/0001-76 51.042.133/0001-61 87.488.995/0001-60 96.559.588/0001-97 03.384.399/0001-40 05.488.497/0001-52 91.088.013/0001-10 05.091.771/0001-55 04.220.855/0001-89 57.935.835/0001-50 04.237.606/0001-04 57.843.013/0001-40 03.425.743/0001-00 Processo 48610.006615/2006-91 48610.003891/2006-14 48610.003094/2006-11 48610.006536/2006-81 48610.006553/2006-18 48610.006571/2006-16 48610.006252/2006-94 48610.005164/2006-75 48610.006512/2006-21 48610.001239/2006-49 48610.006572/2006-44 48610.006624/2006-82 48610.006570/2006-55 48610.006554/2006-62 48610.003999/2006-91 48610.006611/2006-11 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 59 ISSN 1677-7042 <!ID561034-0> N o- 752 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Aacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº4, de 09/02/2006, torna publica a republicação da autorização RJ 0002612 do posto revendedor escola Petrobrás Distribuidora S.A., CNPJ 34.274.233/0013-38, conforme Processo nº 48610.000311/2001-14. <!ID561035-0> N o- 753 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Aacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustívei - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Elísio Martins & Cia Ltda., CNPJ nº 01.284.893/0001-07, Registro SP0001285, localizado na Rua Ayrton Senna da Silva, 360, Jd. Aclimação, no Município de Jales - SP, conforme o Processo nº 48610.008076/2000-31, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo. >0-63016D 5I !< N o- 754 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Aacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustívei - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº4, de 09/02/2006, torna publico a republicação da autorização, em atendimento à referida Resolução, do posto revendedor escola Petrobrás Distribuidora S.A., CNPJ 34.274.233/0037-05, Autorização MG0160301, conforme Processo nº 48610.004950/2003-11. >0-73016D 5I !< N o- 755 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Aacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustívei - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Percival Câmara Júnior & Cia Ltda., CNPJ nº 43.140.920/0001-18, Registro SP0004070, localizado na Av. São Paulo, 450, Vila Arens, no Município de Jundiaí - SP, conforme o Processo nº 48610.003147/2001-99, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo. <!ID561038-0> N o- 756 -O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Riccolino de Mogi Mirim Ltda., CNPJ nº 06.259.050/0001-74, Registro SP0178267, localizado na Av. MogiGuaçu, 2144, Pq. Estado II, no Município de Mogi-Mirim - SP, conforme o Processo nº 48610.011536/2004-31, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo. <!ID561039-0> N o- 757 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Trevão Auto Posto de Guaiçara Ltda., CNPJ nº 02.711.086/0001-96, Registro SP0164410, localizado na Via de Acesso, s/n, km 3, Rural, no Município de Guaiçara - SP, conforme o Processo nº 48610.010069/2003-41, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo. <!ID561040-0> N o- 758 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Morumbi de Guaiçara Ltda., CNPJ nº 03.743.033/0001-10, Registro SP0001532, localizado na Rua José Bonifácio, 175, Centro, no Município de Guaiçara - SP, conforme o Processo nº 48610.007292/2000-68, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo. <!ID561041-0> N o- 759 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Aeroporto de Lins Ltda., CNPJ nº 01.952.582/0001-79, Registro SP0009371, localizado na Av. Nicolau Zarvos, 1001, Jd. Aeroporto, no Município de Lins - SP, conforme o Processo nº 48610.011472/2000-44, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo. <!ID561047-0> <!ID561042-0> o- N 760 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: o- N 765 -O Superintendente de Abastecimento da Agência Aacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo BA0019440 W E A COMB. LUBRIF. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 03.471.960/0001-28 48610.014295/2001-39 MT0000463 LIDERGÁS TRANSPORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. 73.725.517/0002-00 48610.003372/2000-44 Nº de Autorização Razão Social CNPJ Processo SC0025662 POSTO ZUANAZZI LTDA. 04.968.021/0001-56 48610.006621/2002-15 001/GLP/TO0007636 ADEMAR PEREIRA DA COSTA 07.884.209/0001-04 48610.006024/2006-14 PR0023329 V. N. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 03.612.830/0001-68 48610.004211/2002-31 001/GLP/GO0007637 ADONIAS LUIZ DA SILVA - ME 06.788.041/0001-70 48610.005432/2006-59 PE0009572 POSTO YGOR LTDA. 03.790.616/0001-00 48610.007228/2001-68 001/GLP/RN0007638 ADRIANO JOSE DANTAS BRITO 03.543.804/0001-25 48610.005984/2006-67 AL0169473 C J DE ALMEIDA E CIA. LTDA. 05.420.240/0001-69 48610.002559/2004-54 001/GLP/MS0007639 AELTON ACOSTA ALBUQUERQUE ME 07.298.624/0001-86 48610.006036/2006-49 MG0022339 ENIO DO NASCIMENTO FILHO 02.698.895/0001-05 48610.003039/2002-13 001/GLP/SP0007640 AGROPECUÁRIA JUMIRIM LIMITADA ME 00.642.339/0001-91 48610.006021/2006-81 RN0023015 ORGANIZAÇÃO MARTINS LTDA. 08.468.795/0005-00 48610.004141/2002-11 MG0018107 BARROS AZEVEDO & CIA. LTDA. 19.505.627/0001-22 48610.019598/2001-48 001/GLP/PA0007641 ANA MARTA N. PANTOJA - ME 07.648.824/0001-11 48610.005369/2006-51 RN0030040 JOSÉ MARIA AZEVEDO DE ARAÚJO 02.052.867/0004-69 48610.014720/2002-71 001/GLP/SP0007642 ANTONIO CARLOS MACHADO BEBEDOURO ME 04.381.318/0001-10 48610.006019/2006-11 PR0020889 AUTO POSTO VALDUGA LTDA. 77.764.207/0001-67 48610.001736/2002-13 001/GLP/SC0007643 BORSATO GÁS LTDA. ME 07.213.191/0001-19 48610.005370/2006-85 PA0168476 AUTO POSTO RAYANNE LTDA. 34.636.969/0001-75 48610.001750/2004-89 001/GLP/PR0007644 C. O. BORDINI GÁS - ME 07.688.756/0001-14 48610.001041/2006-65 RS0170014 LIRIO REIDEL - ME. 89.920.714/0002-02 48610.003176/2004-11 001/GLP/PR0007645 CELSO OLIVEIRA NASCIMENTO - TELEMACO BORBA 07.505.288/0001-03 48610.006039/2006-82 RN0178446 Y Z COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA. 06.995.535/0001-26 48610.010879/2004-88 001/GLP/MS0007646 CENTRAL COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME 33.749.219/0003-09 48610.002348/2006-83 RS0017066 ARISTEU EDGAR SENGER 96.535.661/0001-90 48610.018094/2001-19 001/GLP/BA0007647 AUTO SERVIÇO JOVINO LTDA. 02.057.391/0001-06 48610.001444/2001-16 CHAMAZUL COMERCIAL DE GÁS CRUZALMEN- 04.909.615/0001-96 SE LTDA. 48610.005464/2006-54 ES0005018 MG0020114 SOCIEDADE DE PETRÓLEO VAZ LTDA. 03.125.508/0001-04 48610.000943/2002-51 001/GLP/CE0007648 CHRISTINE TAVORA DE ALENCAR - ME 07.972.099/0001-32 48610.005469/2006-87 001/GLP/SP0007649 CLEUSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA - ME 56.390.552/0001-08 48610.001884/2006-61 001/GLP/RS0007650 COMERCIAL DE GÁS SJ LTDA. 07.352.836/0001-02 48610.005373/2006-19 001/GLP/SP0007651 DAVID RODRIGUES NETTO - ME. 04.727.263/0001-58 48610.002018/2006-98 001/GLP/SP0007652 EDLEUSA BARROS CORREIA MATOS - ME 04.832.571/0001-43 48610.005365/2006-72 001/GLP/RS0007653 ELISANDRO DE ARAÚJO RICARDO 05.988.719/0001-04 48610.005461/2006-11 001/GLP/PE0007654 ELTON C. L. DA SILVA 07.964.400/0001-66 48610.006037/2006-93 001/GLP/RS0007655 ESTAÇAO GAS LTDA. 06.321.415/0001-43 48610.008996/2005-62 <!ID561043-0> N o- 761 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista o Ofício DRT/02 - Santos nº 265/2006, de 07/06/06, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo, que determinou a cassação da eficácia da inscrição estadual dos contribuintes abaixo, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: 001/GLP/PE0007656 EWERTON TAVARES DANTAS GAS-ME 07.505.807/0001-25 48610.006026/2006-11 Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo 001/GLP/PR0007657 FERNANDA DE MELO SILVA ME 07.912.834/0001-12 48610.006041/2006-51 SP0020771 AUTO POSTO LITORAL PLAZA SHOPPING LTDA. 04.230.649/0001-50 48610.017984/2001-11 001/GLP/DF0007658 FF DE AGUIAR ME 07.173.961/0001-47 48610.000645/2006-94 SP0028343 AUTO POSTO VITÓRIA ITANHAÉM LTDA. 58.315.946/0001-27 48610.012867/2002-26 001/GLP/BA0007659 GEL GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME 07.494.543/0001-51 48610.003942/2006-91 SP0007349 AUTO POSTO SENZALA LTDA. 44.973.147/0001-33 48610.005494/2001-56 001/GLP/SP0007660 GERSON DONISETI ZACCARIOTTO - ME 07.287.515/0001-63 48610.005460/2006-76 SP0005541 RECANTO DA SERRA AUTO POSTO LTDA. 51.083.640/0001-43 48610.004279/2001-38 001/GLP/MG0007661 HENRIQUE DE SOUZA VALE 04.374.772/0001-44 48610.005858/2006-11 001/GLP/CE0007662 J R COMERCIO DE GAS LTDA 07.715.068/0001-04 48610.006025/2006-69 001/GLP/SP0007663 J.D. CAETANO & CIA. LTDA. - ME 46.142.329/0001-98 48610.008523/2005-65 001/GLP/GO0007664 JOSÉ MARTINS GOMES O CEARENSE - ME 06.369.663/0002-45 48610.002407/2006-13 001/GLP/CE0007665 M VALLENE PONTE 07.995.149/0001-05 48610.006017/2006-12 001/GLP/SP0007666 MARCILINO TEIXEIRA NETO - ME 03.426.158/0001-16 48610.003165/2006-85 001/GLP/BA0007667 MAX COTRIM 07.635.174/0001-70 48610.006027/2006-58 001/GLP/RN0007668 MOZART DE PAULA BATISTA ME 05.813.299/0002-06 48610.005465/2006-15 001/GLP/MG0007669 NILCIONE ALVES BANDEIRA 07.704.453/0001-48 48610.006020/2006-36 001/GLP/GO0007670 P C M JUNQUEIROZ & CIA. LTDA. 07.544.671/0001-62 48610.006032/2006-61 001/GLP/RS0007671 PERTUTTI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. 04.800.012/0001-51 48610.005374/2006-63 001/GLP/MA0005537 PROSPERO VERAS & CIA LTDA. 04.845.035/0001-82 48610.007611/2005-41 001/GLP/SP0007672 ROSELENE MALAQUIAS PAES NALDI CAPIVARI - ME 03.030.790/0001-46 48610.005817/2006-16 001/GLP/PR0007673 S A BRAGATO - GAS 48610.006040/2006-15 001/GLP/GO0007674 S. F. DE S. GOMES 05.887.086/0002-10 48610.006018/2006-67 001/GLP/MS0007675 SERGIO OCAMPOS PISSURNO - ME 07.911.757/0001-86 48610.006035/2006-11 001/GLP/MG0007676 SHV GÁS BRASIL LTDA. 19.791.896/0138-57 48610.006028/2006-19 001/GLP/PA0007677 TEIXEIRA E PAIXÃO LTDA. ME 07.327.948/0001-03 48610.005368/2006-14 001/GLP/SP0007678 TOTTIGAS COMERCIO DE GÁS LTDA - ME 06.172.229/0001-90 48610.003154/2006-11 001/GLP/RS0007679 VALÉRIA GARBIN ZAPAROLI 06.369.543/0001-67 48610.010191/2005-89 001/GLP/RS0007680 VALTOR FERRI - ME 03.185.695/0001-11 48610.002015/2006-54 001/GLP/PE0002352 VERLEIDE MATOS PERES 05.773.318/0001-29 48610.009884/2004-48 001/GLP/GO0007681 WELLINGTON CORREIA DE SOUSA FERNANDES 08.001.317/0001-54 48610.005431/2006-12 001/GLP/GO0007682 WELLINGTON JOSÉ DE ALMEIDA - O ESTRELENSE 02.257.409/0001-13 48610.005975/2006-76 <!ID561044-0> o- N 762 -O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Barão de Tanabi Ltda., CNPJ nº 67.791.814/0001-62, Registro SP0022181, localizado na Rua Jorge Tabachi, 551, Centro, no Município de Tanabi - SP, conforme o Processo nº 48610.014418/2001-31, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo. <!ID561045-0> N o- 763 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Marina de Catanduva Ltda., CNPJ nº 06.921.318/0001-91, Registro SP0185523, localizado na Rua Pará, 15, Centro, no Município de Catanduva - SP, conforme o Processo nº 48610.002750/2005-87, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo. 07.679.691/0001-40 <!ID561046-0> N o- 764 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do Art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Posto de Serviços Mem de Sá Ltda., CNPJ nº 61.241.592/0001-28, Registro SP0161173, localizado na Rua Mem de Sá, 39, Mooca, no Município de São Paulo - SP, conforme o Processo nº 48610.005929/2003-24, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo. 60 ISSN 1677-7042 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 <!ID561048-0> N o- 766 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP aos revendedores credenciados por distribuidor quando da edição da referida Portaria: Nº de Autorização Razão Social Estado CNPJ 001/GLP/SP0007619 ADRIANO RIBEIRO DA SILVA ARACATUBA - ME. SP 04.124.728/0001-86 Processo 48610.006456/2006-25 001/GLP/RS0007620 ALCEU DA SILVA LOPES RS 05.566.976/0001-40 48610.002773/2006-72 001/GLP/SP0007621 ALVES & SANTOS REVENDEDORA DE GAS LTDA. - EPP. SP 01.786.438/0001-00 48610.006453/2006-91 001/GLP/RS0007622 AUTO POSTO MOLON LTDA. RS 94.600.020/0001-47 48610.006457/2006-71 001/GLP/RS0007623 AUTO POSTO RODEIO LTDA. RS 88.614.532/0004-02 48610.003367/2006-27 001/GLP/SP0007624 CLAUDEIR GOMES DA SILVA - ME. SP 03.313.123/0001-70 48610.006417/2006-28 001/GLP/RS0007625 CLEITON LITZ DE SOUZA RS 00.682.217/0001-29 48610.006420/2006-41 001/GLP/SP0007626 ELAINE APARECIDA RODRIGUES GAS - ME. SP 05.669.046/0001-11 48610.006452/2006-47 001/GLP/SP0007627 FERNANDO JOSE ROSA - ME. SP 00.422.087/0001-95 48610.006245/2006-92 001/GLP/SP0007628 GAS LOPES OSASCO LTDA. SP 03.014.928/0001-13 48610.006251/2006-41 001/GLP/RS0007629 LEANDRO SCARTON & CIA LTDA. RS 87.420.568/0001-40 48610.002859/2006-11 001/GLP/RS0007630 LUIZ MARIO CABRAL ZUCOLO & CIA LTDA. RS 03.812.411/0001-70 48610.006247/2006-81 001/GLP/SP0007631 OSMAR ANGELELLI BROTAS - ME. SP 02.670.764/0001-10 48610.006254/2006-83 001/GLP/SP0007632 PINHEIROS COMERCIO DE GAS LTDA. - ME. SP 03.843.531/0001-34 48610.006450/2006-58 001/GLP/SP0007633 SAO BERNARDO COMERCIO DE GAS LTDA. - ME. SP 05.122.745/0001-47 48610.006253/2006-39 001/GLP/SP0007634 SILVIO JOSE CANAL - ME. SP 03.794.064/0001-08 48610.006458/2006-14 001/GLP/SP0007635 VIVOGAS COMERCIO DE GAS LTDA. SP 05.785.091/0001-31 48610.006410/2006-14 ROBERTO FURIAN ARDENGHY COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS <!ID561746-1> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 30 de junho de 2006 O Presidente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, em cumprimento ao Decreto 908, de 31 de agosto de 1993, artigo 4º e 5º autoriza a publicação do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Amazonas; Sindicato dos Empregados no Comércio de Minérios e das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes no Estado da Bahia; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Goiás; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Pará; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Pernambuco; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Piauí; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo; Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Rio grande do Sul; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Prospecção, Pesquisa e Extração de Minérios no Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas no Estado de Rondônia; Sindicato dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro; Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros; Sindicatos dos Engenheiros no Estado de Rondônia; Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará; Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro; em 30 de junho de 2006, referente à data-base de 1º de Julho de 2006. AGAMENON SERGIO LUCAS DANTAS ANEXO XXI ACORDO COLETIVO DE TRABALHO A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS, doravante denominada CPRM, SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL - SGB, representada pelo seu Diretor-Presidente, Geólogo Agamenon Sergio Lucas Dantas, e a Entidade Sindical Acordante, devidamente representada por seu Procurador/Presidente, autorizada pela Assembléia Geral, realizada nos termos do artigo 612, da Consolidação das Leis do Trabalho, doravante denominada Entidade Sindical firma, nesta data, o presente Acordo, mediante as seguintes cláusulas: I. Das Disposições Iniciais: Cláusula 1 - Data-Base, Vigência e Acompanhamento - A data-base dos empregados da CPRM é o dia 01 de julho de cada ano, e o presente acordo terá vigência no período compreendido entre 01 de julho de 2006 a 30 de junho de 2007. § 1º O processo de sua prorrogação, rescisão ou revogação, total ou parcial, deverá ser negociado entre as partes ou, se tal não for possível, obedecerá ao disposto nos artigos 614 e 615 da CLT. § 2º As legítimas Entidades Sindicais representantes da categoria profissional preponderante, em conjunto com a CONAE poderão pleitear reunião de avaliação do cumprimento das cláusulas pactuadas, após o 3º (terceiro) mês de vigência do presente Acordo. § 3º A CPRM convocará as legítimas Entidades Sindicais signatárias do presente Acordo e a CONAE sempre que houver possibilidade de concessão de melhoria para os empregados - II. Da Remuneração: Cláusula 2 Reajuste Salarial - A CPRM reajustará os salários básicos dos seus empregados, vigentes em 30 de junho de 2006 mediante à aplicação do percentual de 5,50% (cinco e meio por cento), a partir de 1º de julho de 2006, sobre a Tabela Salarial vigente em 30 de junho. Cláusula 3 - Piso Salarial da Categoria - A partir de 1º de julho de 2006, o piso salarial dos empregados da CPRM corresponderá ao valor do nível 4A (R$ 683,01) da Tabela de Classificação Salarial. Cláusula 4 - Adicional de Tempo de Serviço - A CPRM pagará a seus empregados admitidos até 30 de junho de 1997 um adicional de 1% (um por cento) para cada ano inteiro de serviço e de 5% (cinco por cento) para os admitidos a partir daquela data, para cada 05 (cinco) anos inteiros de serviço, descontados, em ambos os casos, os períodos de licença sem vencimentos ou de afastamentos, computando-se, entretanto, os afastamentos por motivo de saúde, devidamente comprovados, limitados ao máximo de 35% (trinta e cinco por cento). Cláusula 5 - Vantagem Pessoal - A CPRM continuará pagando a título de vantagem pessoal um adicional de 4,16% (quatro vírgula dezesseis por cento) sobre o salário-base do empregado que já recebe essa vantagem, conforme a Resolução nº 038/85 do Conselho Nacional de Política Salarial. Cláusula 6 - Adicional Regional - A CPRM concederá Adicional Regional de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o salário-base para os empregados lotados na Amazônia Legal até o dia 30 de junho de 2005. § 1o Entende-se por Amazônia legal aquela assim definida no art. 2o. da Lei 5173, de 27/10/66. § 2o Os empregados admitidos, transferidos ou deslocados de outras unidades para a região da Amazônia Legal, a partir de 01 de julho de 2005 somente farão jus ao recebimento do Adicional Regional, proporcionalmente aos dias de permanência efetiva em serviço de campo na região mencionada no Parágrafo anterior. § 3o Por serviços de campo, entende-se as atividades nas áreas de geologia e hidrologia inerentes ao objeto social da CPRM que para sua realização haja necessidade de deslocar empregados, independentemente da categoria funcional, de suas respectivas bases de lotação para trabalhos de campo com a finalidade de executar pesquisas, estudos, levantamentos, mapeamentos e quaisquer procedimentos em campo, necessários à efetivação desses trabalhos. § 4o O estabelecido no §2o não se aplica aos empregados que estão abrangidos pelo disposto no “caput”. Cláusula 7 - Horas Extras - A CPRM não exigirá de seus empregados o cumprimento de horas extras, salvo em situações excepcionais. Neste caso as horas extras deverão ser previamente autorizadas pelas chefias dos órgãos de 1ª Linha. § 1º Os empregados que trabalharem horas extras e que não estiverem fora de suas sedes nem em serviço de campo, receberão, gratuitamente, refeições condizentes com o horário (almoço e/ou jantar), sendo: a) dias úteis: I) horário compreendido entre 19:00 e 22:00h jantar; II) horário compreendido entre 22:00 e 08:00h lanche. b) sábados, domingos e feriados: I) almoço e/ou jantar e/ou lanche, conforme horário. § 2º Caso a CPRM não forneça a alimentação prevista no parágrafo anterior, os empregados serão reembolsados das despesas efetuadas com as respectivas refeições, no prazo de até 05 (cinco) dias, mediante comprovação da despesa, que deverá ser feita até o limite do valor do tíquete respectivo, por refeição. § 3º Ficará a cargo da CPRM o transporte dos empregados que estiverem prestando serviço a partir das 22:00h até a sua residência, reembolsando, se for o caso, as despesas efetuadas com o transporte convencional ou com o combustível, limitadas ao valor do percurso normal. § 4º As horas extras serão sempre compensadas, na forma da lei, podendo o empregado pleitear, como exceção, a transformação das horas extras em folgas. § 5º As horas extras não programadas, mas excepcionalmente efetuadas nos trabalhos de campo, deverão ser justificadas formalmente pelo responsável técnico do projeto, e autorizadas pelo chefe de 1ª Linha, para que haja o devido pagamento. § 6º Face à implantação do sistema de controle de freqüência, fica instituído o regime de flexibilização de jornada de trabalho. Cláusula 8 - Adicional de Sobreaviso - A CPRM pagará ao empregado autorizado a trabalhar em regime de sobreaviso, conforme Norma Interna, um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base diário, nos dias em que vigorar esse regime, não sendo cumulativo com horas extras. Cláusula 9 - Adicional Noturno - O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. § 1º A hora de trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos desta cláusula, o trabalho executado entre 22:00h de um dia e 5:00h do dia seguinte. Cláusula 10 - Insalubridade, Periculosidade e Penosidade - A CPRM buscará, em articulação com as CIPAs e as Entidades Sindicais, a realização de cursos, palestras e seminários sobre os agentes com características toxicológicas de suas matérias-primas e produtos, bem como os riscos ambientais a que eventualmente possam estar sujeitos seus empregados, com vistas à eliminação dos efeitos nocivos, com a participação conjunta de representantes da CPRM e das Entidades Sindicais. § 1º A CPRM, uma vez apuradas as condições de Insalubridade ou Periculosidade, preferencialmente, por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, e no caso de impossibilidade deste, devidamente comprovada, por profissional habilitado, observada a legislação vigente, pagará aos empregados atingidos o adicional correspondente, a partir do recebimento do laudo na sua Unidade Regional com jurisdição sobre o caso, arcando com o ônus de sua obtenção. § 2º Os adicionais previstos nesta cláusula serão pagos de acordo com a legislação vigente. § 3º O adicional de penosidade será pago àqueles que fizerem jus nos termos da lei. § 4° A CPRM continuará assegurando o acesso de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança para, na qualidade de representante do Ministério do Trabalho e Emprego, acompanhado do representante da Entidade Sindical, verificarem, juntamente com iguais especialistas da CPRM, as condições de periculosidade, insalubridade, higiene e segurança, no ambiente de trabalho interno e externo - III. Dos Benefícios Sociais: Cláusula 11 - Auxílio-alimentação - A CPRM fornecerá um subsídio mensal à alimentação a seus empregados, no valor de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais), ocorrendo, sempre, o crédito até o 20º (vigésimo) dia de cada mês. § 1º A participação da CPRM no custo total do benefício será de 95% (noventa e cinco por cento) para os empregados que recebam salários correspondentes a até 05 (cinco) salários mínimos e de 85% (oitenta e cinco por cento) para os demais empregados. § 2º A critério do empregado, o subsídio poderá ser fornecido metade em vale alimentação e metade em vale refeição. Cláusula 12 - Transferência - A CPRM concederá, ao empregado transferido por necessidade de serviço, uma ajuda de custo assim constituída: a) um valor correspondente a 1 (um) salário-base do empregado, pagável no ato da transferência; b) 65% (sessenta e cinco por cento) do salário-base do empregado, pagáveis nos 12 (doze) primeiros meses da transferência; c) 35% (trinta e cinco por cento) do salário-base do empregado, pagáveis nos 12 (doze) meses subseqüentes; d) passagens aéreas do empregado e dependentes legais, mesmo que estes utilizem transporte próprio; e) despesas de mudança, incluindo seguro da mesma; f) desconto em folha para aluguel residencial (se o empregado assim o desejar); g) após 3 (três) anos de serviço em uma Unidade Regional, o empregado transferido, a partir de julho de 2006, poderá solicitar transferência para Unidade Regional de sua escolha, observados sempre os interesses e a conveniência da Empresa. Cláusula 13 - AuxílioCreche - A CPRM subsidiará mensalmente, a partir do mês de julho de 2006, inclusive, com um valor de até R$ 237,05 (duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos) por filho natural, adotado ou em guarda judicial, correspondente aos gastos realizados com creche para filhos de seus empregados, mediante comprovação da despesa, para reembolso, creditados através de folha de pagamento, sem distinção de sexo, com idade até 72 (setenta e dois) meses. § 1º Os filhos das empregadas do Escritório Rio de Janeiro, com idade de até 36 (trinta e seis) meses, serão atendidos pela creche existente, estendendo-se, em ocorrendo excesso de vagas, o atendimento a filhos de empregados, também com idade de até 36 (trinta e seis) meses. § 2º Caso o filho da empregada ou do empregado complete 36 (trinta e seis) meses antes do término do ano civil, poderá permanecer na creche até o final do ano. § 3º Para os demais filhos de empregados do Escritório do Rio de Janeiro, ou no caso da não utilização da creche, aplica-se o disposto no caput desta cláusula. § 4º Ao filho de empregado(a) afastado pelo INSS, ou falecido, que na época do óbito estiver percebendo o Auxílio-Creche, será garantido o benefício até 24 (vinte e quatro) meses após o óbito ou até quando o filho completar 72 (setenta e dois) meses de idade, encerrando-se quando ocorrer primeiramente uma das condições acima. Cláusula 14 - Seguro Pós-Vida - A CPRM manterá a modalidade do seguro denominado de “pós-vida” para cobrir as despesas decorrentes de funeral do empregado, de seu cônjuge, ou de seus dependentes, conforme conceituação definida na legislação previdenciária. Parágrafo Único - 1º Ocorrendo morte de algum dependente, a CPRM arcará com as despesas de deslocamento do empregado até o local do funeral, utilizando, para isso, o meio de transporte mais rápido. Cláusula 15 Auxílio ao Dependente Deficiente Físico e Portadores de Necessidades Especiais - A CPRM continuará concedendo auxílio mensal ao empregado que tenha dependente deficiente físico e/ou portador de necessidades especiais para tratamento e educação especializados, a partir da apresentação de documento comprobatório no Setor de Pessoal, no valor de R$ 248,35 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), a partir do mês de julho de 2006, inclusive, mediante comprovação da despesa, para reembolso, creditados através de folha de pagamento, desde que esteja comprovada, anualmente e sempre no mês de julho, junto ao Departamento de Recursos Humanos - DERHU, a condição de dependente excepcional ou deficiente físico. § 1° Serão considerados deficientes físicos, conforme disposto na Lei Orgânica da Previdência Social: a) pessoa com parada de desenvolvimento; b) pessoa com retardo de desenvolvimento; c) pessoa com involução de desenvolvimento que a conduza à incapacidade de subsistência por seus próprios meios, com necessidade de assistência médica e/ou paramédica permanente. § 2º A CPRM aceitará a flexibilidade de horário para o empregado que tenha dependente excepcional ou deficiente físico, de modo a permitir-lhe o acompanhamento durante o tratamento. § 3º Entende-se como dependente aquele previsto na lei da Previdência Social. Cláusula 16 - 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Auxílio ao Empregado portador de doença crônica irreversível - A CPRM concederá aos empregados que sejam portadores de doenças crônicas irreversíveis, previstas no inciso XIV,do art. 6º da Lei 8.541, de 23.12.1992, e que demandem tratamento especializado permanente, mediante a apresentação ao Setor de Pessoal de laudo médico oficial/rede credenciada , que deverá observar o quanto estabelecerem as Normas Legais que regem a matéria, auxílio mensal no valor R$ 248,35 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), a partir do mês de julho de 2006, inclusive, mediante comprovação da despesa, para reembolso, creditados através de folha de pagamento, desde que esteja comprovada, anualmente e sempre no mês de julho, junto ao Departamento de Recursos Humanos - DERHU. Cláusula 17 - Assistência Médica - A CPRM manterá sistema de assistência suplementar à saúde de seus empregados e dependentes legais, de caráter opcional, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar dentro do rol de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela legislação da Agência Nacional de Saúde - ANS e do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, através de contrato coletivo empresarial de planos ou seguros privados de assistência à saúde, na modalidade de plano básico ou pelo sistema de reembolso parcial de despesas, de acordo com as suas Normas Internas, para os locais onde não existem condições para estabelecimento de contratos. § 1º A CPRM participará no custeio da assistência médica a seus empregados no mínimo com 70% (setenta por cento) do custo total do plano básico. § 2º O rateio da participação dos empregados será decidido, por unidade regional, aprovado nas assembléias, devendo a ata da assembléia ser encaminhada com a lista de votantes, contados da deliberação assemblear. Enquanto tal deliberação não ocorrer prevalecerão os critérios da última assembléia. § 3º A CPRM custeará as despesas de deslocamento do empregado, quando necessário, no caso de tratamento fora da Unidade Regional onde estiver lotado, mediante autorização da Diretoria Executiva ou, nos casos de urgência, pelo chefe do Órgão Regional, ad referendum da Diretoria Executiva. § 4º As despesas médicas não cobertas pelos convênios regionais serão pagas pela CPRM, por solicitação do interessado, e a ela ressarcidas, mediante sistemática estabelecida pela Diretoria Executiva, com exceção das despesas de remoção, que serão integralmente cobertas pela CPRM. § 5º No caso de falecimento do empregado, a CPRM garantirá a manutenção, por um prazo de 02 (dois) anos, ao cônjuge e dependentes legais, os benefícios desta cláusula, desde que haja previsão no plano contratado. § 6° Nas licitações para seleção da empresa prestadora de assistência à saúde, a CPRM, nos termos da Lei nº 8.666/93, priorizará, sempre que possível, os padrões de abrangência do atendimento, rede médico-ambulatorial e hospitalar, quadro de profissionais (especialização e quantidade), qualidade dos serviços oferecidos e cobertura em âmbito nacional, entre outros itens que caracterizem uma assistência de padrão elevado, podendo adotar soluções que incluam a unificação de assistências regionais, abrangendo mais de uma unidade, observados os limites da lei. § 7º Ao empregado afastado, com percepção do auxílio previdenciário, a CPRM garantirá o pagamento da diferença entre a remuneração percebida na data de seu afastamento e o valor do benefício concedido pela Previdência Social, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. § 8º A CPRM manterá o empregado desligado sem justa causa ou aposentado, na vigência do presente Acordo, no sistema de assistência à saúde, caso ele manifeste interesse por escrito e arque com o custo total mensal e seja aceito pela empresa de prestação de serviço. § 9º No caso de dificuldades orçamentárias, a CPRM convocará as Entidades Sindicais representantes dos empregados para rediscutir o assunto, mantendo as condições ajustadas por ainda durante 30 (trinta) dias, a partir da convocação. Cláusula 18 - Assistência Odontológica - A CPRM, na vigência do presente acordo, concederá, em caráter opcional, a seus empregados, serviços de assistência odontológica básica, através de contratação de empresa especializada, que participará com o percentual de 50%(cinqüenta por cento) incidente sobre os custos dos serviços, conforme previsto na Resolução nº 09 de outubro de 1996, do CCE, percentual esse a ser descontado diretamente em folha de pagamento, através de rubrica específica. § 1º No caso de falecimento do empregado, a CPRM garantirá a manutenção, por um prazo de 02 (dois) anos, ao cônjuge e dependentes legais, os benefícios desta cláusula, desde que haja previsão no plano contratado. § 2º A CPRM manterá o empregado desligado sem justa causa ou aposentado, na vigência do presente Acordo, no sistema de assistência odontológica, caso ele manifeste interesse por escrito e arque com o custo total mensal e seja aceito pela empresa de prestação de serviço. § 3º No caso de dificuldades orçamentárias, a CPRM convocará as Entidades Sindicais representantes dos empregados para rediscutir o assunto, mantendo as condições ajustadas por ainda durante 30 (trinta) dias, a partir da convocação. Cláusula 19 Acidentes e Doenças Profissionais - A CPRM pagará, em caráter excepcional, desde que autorizado pela Diretoria Executiva, as despesas médico-dontológicas de tratamentos decorrentes de acidentes e doenças comprovadamente contraídas no exercício da atividade profissional, incluindo remoção, internação, próteses, medicamentos e cirurgias corretivas, após comprovação pelo interessado das razões do pedido, e desde que esses procedimentos não sejam cobertos pela assistência médico-odontológica supletiva da empresa contratada. § 1º Tal responsabilidade será sempre em caráter eventual e limitada a um período de tempo definido. § 2º Até que seja liberado pelo INSS o 1º (primeiro) pagamento do benefício, a CPRM poderá adiantar ao empregado o seu salário. O ressarcimento será negociado no ato do requerimento. § 3º Os empregados que sofrerem acidente de trabalho que lhes prejudique a saúde e/ou a capacidade laboral terão garantia de emprego até 01 (um) ano após a alta ou suspensão do benefício previdenciário, salvo no caso de dispensa por justa causa. Cláusula 20 - Folgas de Campo - O empregado que, por necessidade de serviço, venha a permanecer no campo durante o sábado, o domingo ou feriado civil ou religioso, fará jus a uma folga designada como “Folga de Campo”, mediante dispensa de seu comparecimento ao expediente por igual número de dias úteis. § 1º As Folgas de Campo devidas serão concedidas dentro de 15 (quinze) dias após o regresso do empregado à sua sede, atendidas as necessidades de serviço e observadas as disposições das normas internas sobre o assunto. § 2º O empregado poderá pleitear, em concordância com o seu gerente, o acúmulo e transferência das folgas compensatórias de sua conveniência, até o máximo de 15 (quinze) folgas. § 3º As folgas de campo que, por imperiosa necessidade de serviço, não puderem ser concedidas dentro dos limites estabelecidos nesta cláusula, deverão ser comunicadas ao setor de pessoal, para controle, e ao Departamento de Recursos Humanos, devidamente justificadas e com a concordância da chefia imediata. <!ID561746-2> Cláusula 21 - Folgas Compensatórias - Em viagem administrativa ou em curso de aperfeiçoamento de interesse da CPRM, a cada 07 (sete) dias corridos, o empregado fará jus a uma folga, em dia útil de expediente, após o seu retorno, respeitado o limite máximo de 10 (dez) folgas por evento. A folga aqui prevista somente se aplica ao empregado que for obrigado a permanecer fora da sua Unidade de lotação em sábados, domingos ou feriados. Parágrafo Único - O disposto no caput anterior não se aplica ao empregado afastado para cursar mestrado, doutorado ou qualquer curso a estes equivalente. Cláusula 22 - Seguro de Vida em Grupo - A CPRM manterá a sistemática atual do benefício de Seguro de Vida em Grupo, podendo estender o benefício ao cônjuge do empregado, com a evolução do capital segurado acompanhando a periodicidade e o percentual dos reajustes salariais da CPRM. § 1º A CPRM manterá o empregado que se aposentar na apólice Coletiva de Seguro, caso ele manifeste interesse por escrito, arque com o custo do prêmio mensal e seja aceito pela companhia de seguro. § 2º Mediante manifestação formal do aposentado esse benefício será estendido a seu cônjuge, arcando ele com o custo total do prêmio mensal, respeitadas a aceitação e as condições da companhia de seguro. § 3º A CPRM participará no custeio do prêmio mensal do seguro a seus empregados, com 70% (setenta por cento) do valor do custo do prêmio sobre a cobertura contratada. Cláusula 23 - Seguro-Educação - A CPRM manterá um plano de Seguro-Educação, visando a garantir o pagamento da mensalidade escolar para os filhos de seus empregados, desde a 1ª (primeira) série do 1º (primeiro) grau até a conclusão do curso superior, em caso de falecimento do titular. A participação do empregado no custo do Seguro será de até 50% (cinqüenta por cento) do prêmio mensal, estipulados sobre o valor da mensalidade. Parágrafo Único A CPRM manterá este benefício ao dependente do empregado que se aposentar, caso ele manifeste interesse por escrito, desde que participe com o valor integral do prêmio mensal, respeitadas a aceitação e as condições da companhia de seguro. Cláusula 24 - Previdência Complementar - Fica garantida a participação da CONAE - Coordenação Nacional das Associações de Empregados da CPRM e da AGEN Associação de Geólogos e Engenheiros da CPRM no Comitê de Acompanhamento da Gestão do Plano de Previdência Complementar, na proporção dos representantes da CPRM, observando que o somatório dessas participações da CONAE e AGEN não seja superior à participação da CPRM, assegurando-se a Presidência desse Comitê a um representante da CPRM - IV. Dos Benefícios Administrativos: Cláusula 25 - Pagamento Salarial - O pagamento dos salários dos empregados será efetuado nos prazos programados pelo SIAPE. Parágrafo Único - Ocorrendo erro no valor da remuneração de seus empregados, a CPRM fará o ressarcimento dentro do próprio mês do pagamento, no prazo de até 10(dez) dias úteis, a partir da comunicação do empregado ao setor de pessoal. Cláusula 26 -13º Salário e Férias - A CPRM continuará considerando, no cálculo para pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e férias, os valores pagos a título de horas extras e outros adicionais pagos com habitualidade, com a seguinte sistemática: a) horas extras: média mensal da quantidade de horas extras trabalhadas durante o ano, multiplicando-se o número obtido pelo salário/hora de dezembro ou para o mês de fruição de férias; b) adicionais (Insalubridade, Periculosidade, Noturno, Transferência e Regional): valor devido na remuneração do empregado em dezembro ou, pela média, se o empregado não tiver recebido o adicional no mencionado mês; c) indenização de campo: média mensal das quantidades de indenização de campo recebidas nos últimos 12 (doze) meses valorizados em dezembro de 2006, para as indenizações de campo que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário-base mensal. § 1º Mediante solicitação do empregado, a CPRM continuará concedendo, no mês de férias do solicitante, inclusive no mês de janeiro, antecipação do 13º (décimo terceiro) salário, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal que lhe for devida no referido mês. § 2º Em razão do princípio da anualidade do orçamento geral da União, os direitos pecuniários decorrentes das férias do mês de janeiro de 2007 serão pagos na folha de pagamento de janeiro. § 3º A CPRM antecipará o 13º (décimo terceiro) salário, ou o seu saldo, no caso de internação hospitalar do empregado e/ou seus dependentes, ou morte de quaisquer desses últimos, mediante comprovação. § 4º O adiantamento das férias concedido aos empregados será descontado na folha de pagamento subseqüente. § 5º Em face do disposto no parágrafo segundo, fica ajustado que os empregados que quiserem gozar suas férias no mês de janeiro de 2007, com início em data que impossibilite o respectivo crédito, deverão manifestar tal intenção por escrito, concordando com os recebimentos pecuniários na folha de janeiro. § 6 º Ressalvada manifestação em contrário do empregado, a CPRM adiantar-lhe-á, junto com o salário de julho, a primeira metade do 13º (décimo terceiro) salário, caso não o tenha recebido por motivo de férias ou outro qualquer previsto neste Acordo, condicionado o pagamento à disponibilidade de recursos financeiros. Cláusula 27 Atestados Médicos e Odontológicos - A CPRM aceitará, para fins de licença médica, além dos atestados expedidos pelo INSS, os atestados emitidos por médicos e dentistas das Entidades Sindicais ou com estas conveniadas, ou ainda por outros profissionais, desde que ob- ISSN 1677-7042 61 servadas as formalidades estabelecidas pela CPRM e que visem a justificar a ausência do empregado até o 15º (décimo quinto) dia de afastamento do trabalho. Cláusula 28 - Fracionamento de Férias Observada a necessidade de serviço, a CPRM admitirá a participação dos empregados na programação de suas férias, dentro dos 12 (doze) meses subseqüentes ao início do período de fruição, bem como concordará com o seu desmembramento em 02 (dois) períodos iguais de 15 (quinze) ou de 10 (dez) dias, ou 01 (um) de 20 (vinte) e outro de 10 (dez) dias, mediante opção por escrito do empregado. § 1º O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado, dia de compensação, de repouso semanal e folgas de viagem ou compensatórias. § 2º Para os empregados com 50 (cinqüenta) ou mais anos de idade, as férias serão sempre concedidas de acordo com Norma Interna da empresa. Cláusula 29 - Calendário Anual de Feriados - A CPRM se compromete a elaborar um calendário de compensações de feriados para 2007 - V. Da Proteção ao Empregado: Cláusula 30 Liberação de Aviso Prévio - Os empregados demitidos ou os que venham a demitir-se poderão ser liberados do cumprimento do aviso prévio. O prazo para o pagamento dos valores devidos na rescisão será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do desligamento. Cláusula 31 - Estabilidade da Gestante - A CPRM assegurará garantia de emprego à empregada gestante, desde o início da gestação até o 1º (primeiro) aniversário dos filhos, ressalvados os casos de falta grave, sendo esse benefício estendido à empregada que adotar criança, até o seu 1º (primeiro) aniversário. Parágrafo Único - Para atender à necessidade de amamentação de seus filhos, com base no que dispõem os artigos 389, § 1º, e 396 da CLT, mediante a apresentação de atestado médico comprobatório, a CPRM reduzirá em 02 (duas) horas diárias a jornada de trabalho das empregadas que necessitem amamentar seus filhos, no período de 06 (seis) meses subseqüentes ao retorno da licença-maternidade. Cláusula 32 - Licença Não-Remunerada - Os pedidos de licença não remunerada somente poderão ser requeridos por empregados que tiverem, no mínimo, 3 (três) anos de vínculo empregatício e efetivo exercício na CPRM e serão sempre concedidos por decisão da Diretoria Executiva. § 1º Independentemente do disposto no “caput”, o empregado que tiver feito curso de pós-graduação financiado, direta ou indiretamente, pela CPRM, somente poderá requerer licença não remunerada 4 (quatro) anos após seu retorno de efetiva prestação de serviços à Empresa. § 2º O requerimento solicitando a licença não remunerada será dirigido ao Diretor da área, onde está lotado o interessado, devidamente instruído com o parecer fundamentado da chefia imediata, sobre as conseqüências para a CPRM do afastamento do empregado. § 3º Em qualquer dos casos aqui estabelecidos, a concessão de licença levará em conta os interesses da CPRM observado sempre os critérios de conveniência e oportunidade. § 4º A licença não remunerada somente poderá ser renovada uma única vez por igual período. Cláusula 33 Normas Internas - No caso de alteração na Norma Interna referida neste Acordo, os direitos aqui estabelecidos serão preservados. § 1º Todas as Normas Internas vinculadas a este ACT deverão ser amplamente divulgadas. § 2º - Todas as Normas Internas que sejam alteradas, e que digam respeito aos empregados, deverão ser amplamente divulgadas. Cláusula 34 - Liberação para Exercício do Magistério - A CPRM permitirá que seus empregados exerçam a atividade de magistério, em cadeiras específicas da sua formação profissional, em período diferente do horário de trabalho da Empresa, desde que não comprometa a realização de viagens a serviço da CPRM. Cláusula 35 - Assédio Moral - A Empresa acatará e apurará por intermédio da sua Comissão de Ética, toda denúncia de assédio moral, em conformidade com o Código de Ética da CPRM - VI. Da Motivação e Valorização Profissional: Cláusula 36- Estagiários - A CPRM concederá estágios remunerados, nos termos da Lei nº 6.494, de 07.12.77, do Dec. nº 87.497, de 18.08.82, e da Lei nº 8.859, de 23.03.94, em atividades que contribuam para a formação profissional dos estudantes, somente sob adequada supervisão, vedada sua utilização para substituir empregados do quadro. Parágrafo Único - A CPRM dará preferência à indicação dos candidatos a estágio feita pela instituição de ensino à qual ele seja vinculado. Cláusula 37 Readaptação Funcional - A CPRM garantirá aos empregados que sofrerem redução da capacidade laborativa, por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, treinamento adequado para sua readaptação ou para adaptação a novas funções. Cláusula 38 - Assistência Social e Psicológica - A CPRM dará continuidade ao processo de implantação de serviço de assistência social e psicológica no âmbito de cada Órgão Regional, e prestará a assistência que for necessária através de seus empregados qualificados, ou de serviços contratados na forma da lei, ou através de convênios com Universidades. Parágrafo único - Ao serviço de assistência social, caberá dentre outras atividades, a participação efetiva no Programa de Preparação para Aposentadoria; a implementação de Programa de Prevenção e Redução de Danos ao uso indevido de álcool e outras drogas, bem como de readaptação profissional e funcional para dependentes químicos, seguindo parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde, no que se refere à Saúde do Trabalhador, adaptados à realidade empresarial. Cláusula 39 - Assistência na Aposentadoria e Demissão. Quando da homologação da rescisão do contrato de trabalho, ou aposentadoria, a CPRM entregará ao empregado, documentos que contenham informações sobre seu perfil profissiográfico (currículo profissional fornecido pela CPRM), depósitos mensais de FGTS efetuados desde a sua admissão, averbação de tempo de contribuição ao INSS, outros documentos eventualmente necessários, relativos a PASEP, INSS, FGTS etc., bem como dará orientação e assistência, no sentido de ajudar o empregado a se adaptar à nova situação de vida. § 1º A CPRM, no decorrer do presente Acordo, dará continuidade ao Plano de Preparação para Aposentadoria, instituído na vigência do XVIII ACT. § 2º Caso seja de interesse do empregado aposentado, a CPRM permitirá sua permanência nos planos de assistência médica e seguro de vida desde que sem ônus para a Empresa e seja aceito pela contratada. § 3º A CPRM realizará exames médicos 62 ISSN 1677-7042 em todos os empregados, por ocasião de sua aposentadoria, observada a orientação de seu órgão de saúde. Cláusula 40 - Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal - A CPRM gestionará junto a entidades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, tipo SENAI, SENAR, SENAC, SEBRAE etc., a fim de implementar cursos oferecidos por essas entidades, que atendam aos interesses de especialização nas áreas de atuação de seus empregados. Parágrafo único - A CPRM poderá conceder, até 05 (cinco) dias úteis por ano, liberação para os empregados que queiram comparecer, às suas expensas, a cursos, congressos, seminários, encontros e simpósios afetos a suas áreas de atividade profissional, mediante comunicação prévia de 05 (cinco) dias úteis, e com a obrigação de comprovação de comparecimento ao evento. Cláusula 41 - Funções Gerenciais - A CPRM, preferencialmente, nomeará, para exercer função de gerenciamento técnico/administrativo, profissionais pertencentes ao seu quadro funcional. Cláusula 42 - Trabalho de Campo - O período de trabalho de campo dos empregados da CPRM não excederá 30 (trinta) dias consecutivos, aí computado o tempo de deslocamento, havendo, caso necessário, acerto prévio entre as partes, para extensão desse período, por no máximo mais 15 (quinze) dias. Cláusula 43 - Condições Operacionais - Para a execução de suas atividades, a CPRM providenciará todas as condições materiais, operacionais e financeiras adequadas, de qualidade e em prazo hábil, não onerando os empregados por descumprimento de prazos e qualidade de serviços, caso as exigências mínimas acima não tenham sido oferecidas. Cláusula 44 - Perdas e Danos Materiais - A CPRM, ressalvados os casos de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, não exigirá ressarcimento das perdas, extravios e danos de materiais e equipamentos, incluindo veículos, desde que conduzidos por motoristas profissionais ou condutores devidamente autorizados. § 1º Nos casos de perdas e danos de bens e/ou valores da CPRM, em que houver suspeita fundamentada de dolo ou culpa, a responsabilidade será apurada por uma Comissão de Sindicância específica, da qual participará um perito escolhido de comum acordo. Cláusula 45 - Dispensa Especial de Trabalho - A CPRM concederá aos seus empregados dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração, nas seguintes situações: a) 04 (quatro) dias corridos, no caso de casamento; b) 03 (três) dias úteis, no caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, companheiro (a) ou dependentes legais registrados na CPRM; c) 02 (dois) dias úteis, no caso de falecimento de irmão; d) 06 (seis) dias úteis, nos casos de falecimentos previstos na letra b), ocorridos fora da sede de trabalho do empregado; e) 120 (cento e vinte) dias à empregada que adotar filho, com idade até 60 (sessenta) meses, a partir do deferimento judicial da adoção; f) 05 (cinco) dias úteis, a título de licença paternidade, extensiva ao caso de adoção de criança de até 12 (doze) meses de idade. § 1° O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. § 2° A CPRM permitirá que seus empregados se ausentem do trabalho para acompanhar cônjuge, pais, filhos, companheiro (a) ou dependentes e agregados, esses últimos se estiverem contribuindo para o plano de assistência médico-odontológica da CPRM, na internação ou emergência hospitalar, desde que devidamente comprovadas, abonando as ausências, limitado o período a 15 (quinze) dias. § 3° A CPRM liberará, pelo tempo máximo de 02 (duas) horas por assembléia, e até 6 (seis) vezes por ano, sem prejuízo da respectiva remuneração, os empregados que queiram participar de assembléias convocadas por Entidades Sindicais, Associações de Empregados da CPRM ou pela CONAE, para tratar de interesses específicos desses empregados, relacionados com a CPRM. Cláusula 46 - Espaço para Refeitório - A CPRM disponibilizará, em todas as Unidades Regionais, sob a supervisão das associações locais, um espaço para servir de refeitório aos empregados, dotado de mesas, cadeiras, geladeira e estufa. Cláusula 47 - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - A CPRM se compromete a registrar as devidas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome dos profissionais que realizarem trabalhos técnicos. Cláusula 48 - Direito de Petição - Na vigência do presente Acordo, a CPRM manterá o direito de petição de seus empregados, nos termos Norma 008/DERHU. § 1º Quando a petição do empregado se relacionar com punição disciplinar, por ele considerada injustificada ou injusta, a CPRM apreciará o recurso, através de uma comissão de sindicância, da qual fará parte um representante indicado pela AECPRM local. § 2º O prazo máximo entre a protocolização no DERHU e a decisão final sobre a petição será de 30 (trinta) dias úteis. Cláusula 49 - Pasta Individual - A CPRM assegurará ao empregado o direito de consultar sua Pasta Individual, bem como fornecerá cópia ou segunda via de qualquer documento com ele relacionado, sempre que por ele solicitado (Direito de acesso à informação, art. 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os empregados da CPRM que no exercício de suas funções manusearem documentos funcionais ou pessoais deverão assinar um termo de responsabilidade, assegurando que não violarão o sigilo e a confidencialidade das informações ali contidas, sem justo motivo, (ordem judicial, ordem do superior hierárquico e autorização expressa do funcionário), sob pena da aplicação de penalidade administrativa a ser determinada em cada caso específico. Cláusula 50 - Ouvidoria - Na vigência do presente Acordo, a CPRM manterá um Órgão viabilizador de expressão e participação social, inclusive de seus empregados. Cláusula 51 - Promoções - Na vigência do presente Acordo, a CPRM se compromete, a aplicar, em 01.12.06, consoante dispõe a Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE, atual DEST, nº 09, de 08 de outubro de 1996, o correspondente a 1% (um por cento) do valor de sua folha salarial, em promoções. Parágrafo Único -A empresa convidará as entidades sindicais para apresentação dos critérios e recebimento de sugestões - VII. Da Segurança e Saúde Ocupacional: <!ID561746-3> 1 Cláusula 52 - Medicina Preventiva - A CPRM, sempre que necessário, a critério médico ou quando previsto em lei, realizará exame médico, incluindo exames laboratoriais. § 1º A critério do médico examinador, serão incluídos exames preventivos de câncer ginecológico e de mama para as empregadas e de câncer de próstata para os empregados. § 2º Sempre que solicitado por um médico do trabalho do sindicato, o Órgão de Saúde Ocupacional da Companhia fornecerá, mediante autorização do empregado, os resultados dos exames e informações sobre a saúde, relacionadas com suas atividades profissionais. Cláusula 53- Atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs - A CPRM comunicará as datas das eleições das CIPAs às Entidades Sindicais e AECPRMs com antecedência de 90 (noventa) dias, fornecendo-lhes o mapeamento dos setores, sempre que solicitado. § 1º A CPRM permitirá a presença de 01 (um) delegado sindical nas reuniões das CIPAs e fornecerá às Entidades Sindicais cópias de suas atas, até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização. § 2º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência de acidente de trabalho, a CPRM dará conhecimento do fato à Entidade Sindical a que estiver vinculado o empregado envolvido, encaminhando cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º Visando a garantir as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, de modo a minimizar riscos para os empregados, a CPRM promoverá, através das CIPAs, a realização de cursos rotineiros de primeiros socorros (previstos no PCMSO - NR 07), programados especificamente para cada área de atuação da CPRM. § 4º Uma vez por ano, as CIPAs reunir-se-ão com os diversos setores operacionais da CPRM, para discutir os riscos presentes em seus locais de trabalho e encaminhar à CPRM, com cópia para as Entidades Sindicais e Associações de Empregados da CPRM, sugestões de medidas de proteção e segurança. § 5º O empregado deverá informar, imediatamente, a seu superior hierárquico direto, qualquer situação que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva riscos iminentes para a segurança e a saúde em seu ambiente de trabalho. § 6º A implantação de novas tecnologias terá como objetivo o aumento da eficiência e da qualidade dos trabalhos, sem prejuízo da segurança e saúde dos empregados. § 7º A CPRM envidará todos os esforços para garantir as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, de modo a não envolver riscos para os empregados, consoante o que estabelecem as suas políticas e diretrizes para esses locais. Cláusula 54- Equipamentos de Proteção - A CPRM fornecerá a seus empregados os equipamentos de proteção individual, conforme o previsto nas Normas Regulamentadoras -NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, adequados às respectivas atividades profissionais, incluindo uniformes apropriados, sem nenhum ônus para o empregado. Cláusula 55- Assistência em Regiões Ínvias - A CPRM manterá a observância do Manual de Atendimento de Urgência e Primeiros Socorros junto às equipes em atividade em regiões ínvias, fornecendo medicamentos de primeiros socorros e indicações sobre onde encontrar o soro antiofídico às equipes que se deslocarem para locais de riscos. § 1º A CPRM removerá, imediatamente, e às suas expensas, para local mais adequado, os empregados eventualmente acidentados ou acometidos de doenças. § 2º Na região Amazônica, ou nos casos de acampamentos em regiões ínvias de difícil acesso, a CPRM providenciará estoque de soro antiofídico e disponibilizará para as equipes de campo, em áreas sem cobertura de telefonia celular, sempre que possível, sistema de comunicação por rádio ou telefonia por satélite, para situações de emergência, ou mesmo para o relato diário das atividades. § 3º A CPRM manterá equipadas as viaturas em serviço com maletas de primeiros socorros, e meios de comunicação bem como proporcionará treinamento sobre o uso de soro antiofídico e contra outros animais peçonhentos a todos os trabalhadores que executem trabalhos em áreas com risco. § 4º A CPRM manterá, sob monitoramento permanente, todas as bases de operação de campo, sabendo o número de trabalhadores e máquinas em movimentação e o grau de risco de tais atividades. § 5º O Núcleo de Engenharia do Trabalho e Saúde Ocupacional da CPRM atuará no local, quando solicitado, prestando apoio e orientação quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde. Cláusula 56- Apoio Logístico - Todo trabalho de campo terá o apoio de uma estrutura logística definida pelo chefe do projeto, de acordo com as condições locais - VIII. Da Valorização Sindical: Cláusula 57 - Rescisão Contratual - Na eventualidade de demissão de trabalhador, a CPRM garante que a homologação da rescisão do seu contrato de trabalho será realizada na Entidade Sindical representativa da categoria profissional, se houver no local. Cláusula 58 - Comunicação de Admissão e Dispensa - A CPRM informará mensalmente, a cada Entidade Sindical e Associação de Empregados da CPRM, a movimentação de pessoal ocorrida em sua base territorial, constando dessa relação nomes, cargos, e setores, incluindo estagiários. Cláusula 59 - Representatividade Interna - A CPRM, sem prejuízo das atribuições legais das Entidades Sindicais, reconhece a CONAE e as AECPRMs, em âmbito interno, como representantes dos empregados. Parágrafo Único - A CPRM concordará com a indicação de até 05 (cinco) delegados sindicais para o Escritório Rio de Janeiro e até 02 (dois) delegados sindicais por Unidade Regional. Cláusula 60- Da Estabilidade - A CPRM assegurará estabilidade no emprego, por 01 (um) ano após o término do mandato, aos membros das CIPAs eleitos pelos empregados e aos dirigentes sindicais signatários do presente Acordo e aos Presidentes da CONAE, AGEN e AECPRM̀s. Parágrafo Único - Durante o processo eleitoral, até no máximo 30 (trinta) dias da data da eleição, é garantida a estabilidade de emprego às Diretorias Executivas da CONAE, AECPRMs e AGEN. Cláusula 61- Contribuição Assistencial A partir da apresentação pela Entidade Sindical da documentação comprobatória (convocação formal e ata) do percentual ou valor da Contribuição Assistencial, aprovado nas assembléias, a CPRM efetuará o desconto de cada empregado, na folha de pagamento, desde que não haja manifestação formal contrária do empregado, num prazo estabelecido de até 10 (dez) dias, perante a entidade sindical que o Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 representa. Cláusula 62 - Facilidades para Uso de Instalações e Comunicação - A CPRM continuará permitindo que a CONAE, as AECPRMs, a AGEN e as entidades sindicais signatárias do Acordo afixem seus avisos nos quadros por conta delas instalados, já existentes na Empresa, ou que venham a ser instalados. Parágrafo Único - A CPRM permitirá a instalação, em suas dependências, de linha telefônica, por conta da CONAE, das AECPRMs e AGEN, que visem a atender às necessidades de comunicação dessas entidades, concedendo o uso das facilidades da infra-estrutura já existentes nas Unidades Regionais - IX. Da Publicidade no Gerenciamento: Cláusula 63- Licitações e Contratos - A CPRM admitirá a participação de um representante da CONAE, como observador, nos processos de licitação e contratação, que digam respeito aos serviços destinados a beneficiar os empregados - X. Das Disposições Finais: Cláusula 64 Multa por Descumprimento - Por descumprimento de qualquer das partes, de cláusula ou condições previstas no presente Acordo, pagará, aquela que der causa à infração, multa equivalente a R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) por infração, que reverterá à parte prejudicada. Cláusula 65 - Dúvidas e Controvérsias - As controvérsias oriundas do presente Acordo, quando não resolvidas por negociação direta entre as partes, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, atuando a legítima Entidade Sindical na condição de substituto processual dos empregados sindicalizados, independentemente de autorização de assembléias ou outorga de poderes individuais. Parágrafo Único Quando houver dispositivos legais que imponham condições diferentes das aqui pactuadas, prevalecerão aqueles sobre estas. Cláusula 66 - Contrato Individual de Trabalho - As partes concordam em que todos os benefícios do presente Acordo Coletivo complementam, durante sua vigência, o Contrato Individual de Trabalho, para todos os efeitos legais. Cláusula 67 - Afastamento para Exercício de Cargo Público - A cessão de empregado para o exercício de cargo público observará o que dispõe a legislação específica e será efetivada levando-se em conta os interesses da CPRM. Nesse caso, não ficará prejudicado o direito às promoções, por antiguidade, a que venha fazer jus o cedido. Quando do retorno do empregado, a sua lotação far-se-á, a critério da CPRM, de acordo com as vagas disponíveis. Cláusula 68 - Mesa de Negociação Permanente - Na vigência do presente Acordo, será mantida a Mesa de Negociação Permanente, com a participação das Entidades Sindicais/CONAE, para discussão de temas de mútuo interesse, priorizando-se desde logo as seguintes cláusulas da pauta de reivindicações: reembolso de despesas com medicamentos, assédio moral (representatividade), auxílio - educação, assistência médica (deliberação sobre o rateio), indenização de campo, disposições gerais (critérios de promoção), questões salariais; cláusulas da pauta de reivindicações do XXI ACT não contempladas no presente Acordo e temas pendentes relacionados na cláusula 64 do XX ACT. Cláusula 69 - Balanço Social - A CPRM, na vigência do presente acordo, adotará as providências para elaboração do seu Balanço Social. Cláusula 70- Da Quitação - As Entidades Sindicais dão quitação à CPRM do XX ACT, ficando ressalvado, entretanto, o direito dos atuais empregados e ex-empregados da CPRM que constavam de seus quadros na vigência do citado Acordo de pleitearem o que entenderem lhes seja devido com base no mesmo Acordo, ressalvando-se, ainda, as reclamações em curso, respeitado o período prescricional - Demonstrativo dos níveis remuneração globais, discriminando a maior e menor remuneração e remuneração média por cargo, relativas ao mês de junho de 2006, conforme determina o Art. 5º do Decreto Nº 908/93, de 13 de agosto de 1993: ORD 01 CARGO ADMINISTRADOR REMUNERAÇÃO GLOBAL Maior Menor Média 9.513,00 2.152,14 5.367,00 02 ADVOGADO 7.547,00 2.152,14 3.906,00 03 AN DE INFORMACOES 8.248,00 2.413,00 4.971,00 04 AN RECURSOS NATURAIS 8.863,00 3.295,00 6.177,00 05 ANALISTA QUIMICO 8.223,00 3.365,00 4.709,00 06 ASSIST REC HUMANOS 2.989,00 1.721,13 2.011,00 07 ASSISTENTE EXECUTIVO 5.522,00 1.721,13 2.770,00 08 ASST TEC ESPECIALZDO 6.508,00 1.101,90 2.442,00 09 AUX TEC LABORATORIO 2.235,00 906,00 1.533,00 10 AUX TEC MANUTENCAO 2.619,00 992,00 1.424,00 11 AUX TEC OPERACIONAL 2.064,00 959,00 1.427,00 12 AUXILIAR DE SERVICOS 1.469,00 906,00 1.116,00 13 CONTADOR 9.399,00 2.152,14 5.803,00 14 ECONOMISTA 9.073,00 3.761,00 6.372,00 15 ENGENHEIRO 5.843,00 3.949,11 4.781,00 16 ENGENHEIRO DE MINAS 9.549,00 4.269,00 6.057,00 17 ENGENHEIRO HIDROLOGO 9.244,00 3.295,00 5.131,00 18 GEOLOGO 11.335,00 3.295,00 6.092,00 19 TEC ADMINISTRATIVO 8.201,00 993,00 2.317,00 20 TEC DE CARTOGRAFIA 3.394,00 1.195,00 2.265,00 21 TEC DE HIDROLOGIA 3.477,00 1.138,00 1.941,00 22 TEC DE PROSPECCAO 2.651,00 1.089,00 1.932,00 23 TEC PERFURACAO 2.892,00 959,00 1.426,00 24 TEC PROCESSAMENTO DE DADOS 5,444,00 906,00 2.115,00 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL o- <!ID560916-0> PORTARIA N 235, DE 20 DE JULHO DE 2006 O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2o do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do oProcesso DNPM no 816093/1968, resolve: Art. 1 - Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, para CALCÁRIO CONCHILÍFERO, no lugar denominado Ponta do Costadinho, Distrito e Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia, de que é titular PLUMBUM MINERAÇÃO E METALURGIA S.A., outorgado pelo Decreto de Lavra no 81.919 de 11 de julho de 1978, publicadoo no D.O.U. de 12 de julho de 1978. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR <!ID560917-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 20 de julho de 2006 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) 831.038/1981 - MINERAÇÃO SÃO PEDRO DE ITAJUBÁ LTDA. Itajubá - MG 831.012/1984 - GRANITOS BRASILEIROS S/A. - Caraí - MG 830.192/1984 - MINEGRAN - MINERAÇÃO DE GRANITOS E MÁRMORES LTDA. - Botelhos - MG 832.157/1985 - SOMIBRÁS SOCIEDADE DE MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA. - Andradas - MG 831.168/1985 - TRINCHEIRA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA. - Muriaé e Santana de Cataguases - MG 831.172/1985 - TRINCHEIRA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA. - Muriaé - MG 830.878/1985 - MINERAÇÃO ALVORECER LTDA. - Mariana - MG 832.172/1986 - GIEMAC MINERAÇÃO LTDA. - Passa Tempo - MG 832.248/1987 - SELA-GRAN MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Serrania e Alfenas - MG 831.168/1988 - GRANBRAMEX - GRANITOS BRASIL MINERAÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Itapecerica - MG 831.926/1989 - STONE MINERAÇÃO LTDA. - Candeias - MG 831.368/1991 - LEOPOLDINA LÍLIA DE OLIVEIRA MAIA - FI Guapé-MG CLAUDIO SCLIAR . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA <!ID560091-0> RETIFICAÇÃO (*) Na PORTARIA/INCRA/P/Nº 235, de 14 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial do dia 16 seguinte, Seção 1, pág. 44, que reconheceu e declarou como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Cafundó, no 3º considerando, onde se lê: “... com área total de 219,7289ha, ...”, leia-se: “... com área total de 218,4462ha, ...” e no art. 2º onde se lê: “... Gleba A com área de 19,7034ha, ...”, leia-se: “... Gleba A com área de 17,6570ha, ...”, onde se lê: “... Registro de Imóveis de Sococaba-SP...”, leia-se: ... Registro de Imóveis de Sorocaba-SP...”, onde se lê: “... Gleba C com área de 32,7097ha...”, leia-se: “... Gleba C com área de 32,5977ha...” e onde se lê: “... Gleba D com área de 121,3807ha ...”, leia-se: “... Gleba D com área de 122,0286ha...”. (*) Republicada por ter saído no DOU n o- 132, de 12/07/2006, Seção 1, página 69, com incorreção no original. DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO <!ID560929-0> NORMA DE EXECUÇÃO N o- 51, DE 24 DE JULHO DE 2006 Aprovar o Manual para Elaboração e Implantação de projetos de recuperação e conservação de recursos naturais e seus Anexos. O DIRETOR DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇà O E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, inciso V, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, e alterado pela Portaria MDA/N° 224, de 28 de setembro de 2001, com fundamento no art. 4º Instrução Normativa INCRA n° 15, de 30 de março de 2004, e Considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, datado em 17 de outubro de 2003, firmado perante o Ministério Público Federal, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), referente à execução das regras e princípios para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, promovidos pelo INCRA; Considerando a premente necessidade de recuperação de áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal em grande parte dos Projetos de Assentamento em todo o território nacional; Considerando a necessidade de recuperação de áreas degradadas, bem como a inclusão de práticas conservacionistas que visem a sustentabilidade social, econômica e ambiental dos agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária; Considerando, por fim, a edição das Normas de Execução/INCRA/SD/Nº 43/2005 e 44/2005, de 28 de junho de 2005, que estabelecem critérios, procedimentos e valores referentes à implantação de Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais em áreas de Assentamentos da Reforma Agrária, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual para Elaboração e Implantação de Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais e seus Anexos com o intuito de estabelecer os critérios técnicos e os procedimentos administrativos nas ações voltadas à recuperação e conservação dos recursos naturais relacionadas aos solos, à água e à biodiversidade nas áreas de Projetos de Assentamento vinculados ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na presente Norma de Execução serão dirimidos pela Coordenação de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação. CESAR JOSÉ DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS RETIFICAÇÕES <!ID561182-0> Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 04, de 15 de março de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Santa Casa, no município de ITAPACI/GO, publicada no DOU nº 58, de 25.03.04, SEÇÃO I PAG. 98, BS Nº 13 de 29/03/04, onde se lê: “... criação de 21 (vinte e uma) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 13 (treze) unidades agrícolas familiares...”. Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 25, de 20 de maio de 2005, que criou o Projeto de Assentamento VILMAR DE CASTRO, no município de CAÇU/GO, publicada no DOU nº 102, de 31/05/2005, SEÇÃO I PAG. 62, BS Nº 22 de 30/05/05, onde se lê: “... criação de 37 (trinta e sete) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 36 (trinta e seis) unidades agrícolas familiares...”. Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 16, de 23 de março de 2005, que criou o Projeto de Assentamento SANTA FÉ DA LAGUNA, no município de BARRO ALTO/GO, publicada no DOU nº 60, de 30.03.2005, SEÇÃO 1 PAG. 27, BS Nº 14 de 04/04/05, onde se lê: “... criação de 43 (quarenta e três) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 45 (quarenta e cinco) unidades agrícolas familiares...”. Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 35, de 14 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento DOM JOSÉ GOMES, no município de CORUMBÁ DE GOIÁS/GO, publicada no DOU nº 243, de 20/12/2004, SEÇÃO I PAG. 69, BS Nº 51 de 20/12/04, onde se lê: “... criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 13 (treze) unidades agrícolas familiares...”. Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 26, de 29 de setembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento PADRE JOSIMO, no município de PORANGATU/GO, publicada no DOU nº 195, de 08.10.04, SEÇÃO I PAG. 71, BS Nº 41 de 11.10.04, onde se lê: “... criação de 74 (setenta e quatro) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 49 (quarenta e nove) unidades agrícolas familiares...”. Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 24, de 24 de agosto de 2004, que criou o Projeto de Assentamento DOM RORIZ, no município de MINAÇU/GO, publicada no DOU nº 168, de 31/08/2004, SEÇÃO I PAG. 72, BS Nº 36 de 06/09/04, onde se lê: “... criação de 110 (cento e dez) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 101 (cento e uma) unidades agrícolas familiares...”. Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 28, de 14 de outubro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento DANDARA, no município de VILA PROPÍCIO/GO, publicada no DOU nº 201, de 19.10.2004, SEÇÃO I PAG. 95, BS Nº 43 de 25/10/04, onde se lê: “... criação de 105 (cento e cinco) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 98 (noventa e oito) unidades agrícolas familiares...”. Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 08, de 24 de fevereiro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento NOVA ALIANÇA, no município de BALIZA/GO, publicada no DOU nº 46, de 09/03/2005, SEÇÃO I PAG. 113, BS Nº 11 de 14/03/05, onde se lê: “... criação de 14 (quatorze) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 08 (oito) unidades agrícolas familiares...”. Na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 44, de 30 de agosto de 2005, que criou o Projeto de Assentamento FLORESTAN FERNANDES, no município de NOVA CRIXÁS/GO, publicada no DOU nº 181, de 20/09/2005, SEÇÃO I PAG. 89, BS Nº 39 de 26/09/2005, e retificação de portaria nº 29 de 28/12/2005, seção 1 pág. 79 BS Nº 1 de 02/01/2006, onde se lê: “... criação de 53 (cinqüenta e três) unidades agrícolas familiares ...”; leia-se: “... criação de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares...” ISSN 1677-7042 . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL <!ID561522-0> ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID562142-0> Na PORTARIA/INCRA/SR(12)MA/Nº 90, DE 06 DE OUTUBRO DE 1998, que aprovou o Projeto de Assentamento denominado PA LAGO VERDE - MA0326000, localizado no município de Pirapemas, Estado do Maranhão, publicado no DOU nº 194, Seção 1, página 14, de 09/10/1998, onde se lê “60 (sessenta) unidades agrícolas familiares”, leia-se 74 (setenta e quatro) unidades agrícolas familiares”. PORTARIA N o- 341, DE 24 DE JULHO DE 2006 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 390, de 31 de agosto de 2001, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 2º, Parágrafo Primeiro e os termos do Parecer Técnico de Análise N.º 22, de 13 de julho de 2006, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa FAN JUN - Firma Individual, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N.º 22/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para a prestação de serviços de beneficiamento e reciclagem de plástico, habilitando-a à pleitear um lote de terras no Distrito Industrial Marechal Castello Branco; Art. 2º DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; e II - o cumprimento das Normas Técnicas do Distrito Industrial Marechal Castelo Branco. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID561287-0> PORTARIA N o- 342, DE 24 DE JULHO DE 2006 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 51 da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Conceder anuência prévia à empresa GILLETTE DO BRASIL LTDA., com Inscrições Suframa 20.0049.01-1 e 20.0766.015, para que proceda a alteração do seu pacto social, pela via da Incorporação, com absorção do seu patrimônio líquido e todos os direitos e obrigações referentes aos projetos aprovados junto à SUFRAMA, pela empresa Procter & Gamble do Brasil S/A., nos termos da “Carta de Intenções” e seu anexo “Cronograma”, datados de 22 de junho de 2006. Art. 2º Estabelecer que, depois de efetivada a Incorporação a que se refere o art. 1º, todos os direitos e obrigações consignados nos documentos aprobatórios emitidos pelo Conselho de Administração da SUFRAMA, em nome da GILLETTE DO BRASIL LTDA., ficam transferidos à Procter & Gamble do Brasil S/A, nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 100/2006-spr/cgapi/copin e demais documentação pertinente. Art. 3º Determinar que a GILLETTE DO BRASIL LTDA. apresente a esta Autarquia os atos legais referentes à operação de incorporação, após o seu registro nos órgãos competentes, para fins do disposto no Art. 51 da Resolução nº 202/2006 e dos registros cadastrais correspondentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID561288-0> RETIFICAÇÃO PORTARIA N o- 134, DE 14 DE JULHO DE 2006 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º 52600 005027/05 e as prescrições estabelecidas pela Portaria Inmetro n.º 066, de 13 de abril de 2005, resolve autorizar a empresa Elster Medição de Energia Ltda. a executar os ensaios metrológicos prescritos para a verificação inicial (auto-verificação) de Medidores de energia elétrica ativa de indução, de acordo com os característicos e condições descritos na referida Portaria de Autorização SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO <!ID561183-0> 63 PORTARIA N o- 343, DE 24 DE JULHO DE 2006 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 14 da Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR crédito complementar no valor de US$ 96,012.00 (noventa e seis mil e doze dólares norte-americanos) ao limite anual de importação de insumos para o produto “fusível do tipo nh” - Código Padrão Suframa 1717, correspondente a 50,00% 64 ISSN 1677-7042 (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao 1º ano de produção, estabelecido pela Resolução n.º 027, de 17 de março de 2006, fabricado pela empresa SIEMENS ELETROELETRÔNICA S/A, com inscrição Suframa 20.0850.01-6, nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 104/2006-SPR/CGAPI/COPIN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID561289-0> PORTARIA N o- 344, DE 24 DE JULHO DE 2006 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 51 da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR a Reestruturação Organizacional no GRUPO GRADIENTE, onde a empresa GRADIENTE ELETRÔNICA S/A. com inscrição Suframa 20.0650.01-7, absorve, via processo de incorporação, todo o patrimônio líquido e outros itens de propriedade da empresa INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ELETRÔNICOS LTDA., com inscrição Suframa 20.1129.01-9, nos termos do Protocolo de Incorporação e Justificação e Ata da Assembléia Extraordinária, realizada em 01 de janeiro de 2006. Art. 2º Estabelecer que, pela incorporação a que se refere o art. 1º, todos os direitos e obrigações consignados na Portaria nº 258, de 13 de setembro de 2005, para a produção de Televisor em cores Cód. Padrão 0004; Digital Vídeo Disc - DVD Player - Cód. Padrão 0106; Rádio com toca-discos digital a laser - Cód. Padrão 0748; Rádio com reprodutor de CD/DVD/VCD e gravador/reprodutor de fitas cassetes magnéticas - Cód. Padrão 1234; Televisor em cores com tela de cristal líquido - Cód. Padrão 1248; Rádio com reprodutor de CD/DVD combinado com amplificador “Home Theater” - Cód. Padrão 1270; Televisor com tela de plasma - Cód. Padrão 1297 e, Televisor em cores conjugado com rádio e 'Digital Vídeo Disc - DVD Player”, em nome da INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ELETRÔNICOS LTDA., ficam transferidos à GRADIENTE ELETRÔNICA S/A, nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 096/2006-spr/cgapi/copin e demais documentação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Ministério do Meio Ambiente . SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DA AMAZÔNIA <!ID561993-0> PORTARIA N o- 227, DE 24 DE AGOSTO DE 2006 Regulamenta o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente para o exercício de 2006. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e Considerando a importância de se homenagear a atuação de um cidadão cuja retidão de caráter, amplitude da luta para a humanidade e emoção nas ações que empreendia na prestação de serviços à pátria e a coragem demonstrada no empenho da defesa das populações tradicionais e indígenas, do meio ambiente, da igualdade, da cidadania e da conscientização ambiental; Considerando ter sido Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, militante ativo na proteção da floresta, tendo o seu trabalho reconhecimento internacional, sendo várias vezes premiado, inclusive pela Organização das Nações Unidas-ONU, que o distinguiu como um dos mais importantes defensores da natureza no ano de 1987; Considerando a justa homenagem a esse ilustre brasileiro, decidiu-se denominar o prêmio que pretende incentivar ações ambientais implementadas na Amazônia, como Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente; Considerando, ainda, a necessidade de reconhecer e estimular trabalhos voltados à conservação dos recursos naturais, tornando possível a materialização do desenvolvimento sustentável, equilibrando interesses ecológicos de conservação ambiental, com interesses sociais de melhoria de vida das populações; Considerando a previsão de recursos alocados no Programa Amazônia Sustentável na Ação Gestão e Administração do Programa - GAP (18122050222720010), sob responsabilidade da Secretaria de Coordenação da Amazônia, do Ministério do Meio Ambiente; e Considerando, por fim, a instituição do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, nos termos da Portaria no 98, de 4 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2002, Seção I, página 83, resolve: Art. 1o O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente rege-se, no corrente ano, pelas normas constantes dos Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. Será premiado o melhor trabalho de cada categoria, de acordo com Regulamento constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2o O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente contemplará seis categorias: I - Liderança Individual; II - Associação Comunitária; III - Organização Não-Governamental; IV - Negócios Sustentáveis; 1 V - Ciência e Tecnologia; e VI - Arte e Cultura. Art. 3o Fica aprovado o Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, para o ano de 2006, na forma estabelecida nos Anexos a esta Portaria. Art. 4o O Regulamento, constante nos Anexos a esta Portaria, e todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico do Ministério do Meio Ambiente: <http://www.mma.gov.br> ou em sua sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, em Brasília/DF. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO I Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente será anualmente concedido pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Coordenação da Amazônia. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2o O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente tem por finalidade valorizar os trabalhos realizados e desenvolvidos em prol da conservação do meio ambiente da Amazônia de maneira a: I - valorizar o agente propulsor do processo de melhoria da qualidade ambiental, reconhecendo e estimulando os indivíduos, as comunidades, as organizações não-governamentais, as empresas, os pesquisadores e as instituições de pesquisa que contribuem para o desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente sustentável da Amazônia brasileira; II - identificar práticas exitosas e de qualidade desenvolvidas individualmente, em grupo, em comunidade ou por meio de instituição privada voltada para a área de conservação ambiental atuante no Brasil, que possam servir de referência a outros profissionais; e III - difundir práticas ambientais e experiências relevantes praticadas por indivíduos ou em equipe que visem à ampliação da conscientização da necessidade de preservação e recuperação ambiental para as presentes e futuras gerações. CAPÍTULO III DOS PRÊMIOS Art. 3o Ao 1o lugar de cada uma das seis categorias mencionadas, fica destinado um diploma honorífico e a premiação total líquida, descontado o imposto de renda na fonte, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada categoria, somando um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em prêmios distribuídos. Parágrafo único. O prêmio será financiado com recursos do Orçamento Geral da União, alocados ao Programa Amazônia Sustentável na Ação Gestão e Administração do Programa - GAP (18122050222720010), sob responsabilidade da Secretaria de Coordenação da Amazônia, do Ministério do Meio Ambiente. CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 4o Podem participar do concurso pessoas físicas, maiores de dezoito anos, ou jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, as sociedades de fato, bem como as instituições de pesquisas públicas ou privadas, com exceção dos membros da Comissão Julgadora e Organizadora e dos servidores do Ministério do Meio Ambiente e das entidades da administração indireta a ele vinculadas. Art. 5o Na hipótese dos trabalhos premiados terem sido elaborados em co-autoria, a entrega do prêmio será feita a todos os autores cujos nomes estejam na ficha de identificação do trabalho, sendo o valor dividido em partes iguais. CAPÍTULO V DAS CATEGORIAS Art. 6o O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente contemplará seis categorias: I - Liderança Individual: será premiada pessoa física que demonstre, com a conclusão do trabalho realizado, ter atingido liderança institucional ou em comunidades na busca de soluções e no empreendimento de ações que impulsionem o desenvolvimento socialmente equânime de populações da Amazônia, com base no uso produtivo racional e sustentável dos recursos naturais da região; II - Associação Comunitária: será premiada a comunidade, que demonstre ter se destacado pela qualidade na gestão ambiental de seu espaço vital, em harmonia com a geração de oportunidades de participação para todos os seus membros nas decisões coletivas e na distribuição equânime dos frutos e oportunidades do progresso material obtido; III - Organização Não-Governamental: será premiada a organização não-governamental com atuação marcante na Amazônia brasileira, inclusive entidades de classe, independente do porte, área de atuação e origem, que demonstre ter contribuído, de forma notável, para o aumento da participação de populações locais nas decisões que afetam seu modo de vida, o desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis, o manejo participativo de recursos naturais ou parcerias com o setor público na melhora da qualidade da implementação de políticas públicas na região; IV - Negócios Sustentáveis: será premiada pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, independente do porte ou do ramo de atividade, cujas atividades produtivas tenham resultado na ampliação efetiva de mercados para a produção sustentável, de baixo impacto ambiental e geradora de emprego e renda na Amazônia brasileira; Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 V - Ciência e Tecnologia: será premiado pesquisador individual, grupo de pesquisadores ou instituição de pesquisa pública ou privada, cujo trabalho tenha resultado em relevante avanço tecnológico no padrão de produção ou manejo de recursos naturais com potencial econômico, de preferência, pela utilização de ferramentas simples e de fácil difusão, capaz de beneficiar a população da Amazônia. VI - Arte e Cultura: será premiada a pessoa física, ou pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos, ou instituição pública, cujo trabalho tenha resultado no reconhecimento e na valorização das referências culturais e ambientais das populações da Amazônia. CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES Art. 7o As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 15 de agosto à 06 de novembro de 2006, obrigatoriamente por remessa postal registrada, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, Caixa Postal no 10805, CEP 70.306-970 - Brasília/DF. § 1o A data da postagem será considerada como a de entrega. § 2o Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o material após sua entrega. Art. 8o Os concorrentes poderão inscrever mais de um trabalho, obedecendo sempre às disposições contidas neste Regulamento. Art. 9o Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 06 de novembro de 2006. Art. 10. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter os seguintes documentos, que comporão a proposta de candidatura: I - ficha de inscrição: conforme modelo anexo, devidamente preenchida e assinada; II - quando se tratar de pessoa física, isolada ou conjuntamente, um texto, contendo no máximo quatro páginas digitadas em espaço duplo, com a justificativa da candidatura, e as comprovações do trabalho realizado pelas atividades empreendidas relacionadas ao desenvolvimento sustentável da Amazônia, que a torne digna de premiação; III - quando se tratar de empresa privada, associação comunitária ou organização não-governamental, um texto, contendo no máximo quatro páginas digitadas em espaço duplo, com a justificativa da candidatura e com as comprovações do trabalho realizado pelas atividades empreendidas relacionadas ao desenvolvimento sustentável da Amazônia, que a tornem digna de premiação; IV - no caso de inscrição por terceiros, deverá ser anexada declaração assinada pelo(s) candidato(s) aquiescendo à indicação e declarando acatar integralmente o conteúdo deste Regulamento; V - cópia de documento de identidade ou documento que identifique a empresa privada, associação comunitária ou organização não-governamental. Parágrafo único. Os trabalhos mencionados nos incisos II e III deste artigo deverão conter material informativo que ilustre as realizações dos trabalhos, a exemplo de recortes de jornais e revistas, publicações, vídeos, fotos, abaixo-assinados, prêmios e homenagens recebidas, documentos cuja ausência invalidam a candidatura. CAPÍTULO VII DAS COMISSÕES Art. 11. A Comissão Julgadora do concurso, com atribuição de selecionar os concorrentes a serem agraciados com o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, será composta de seis membros de ilibada reputação e notório saber na área de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, no prazo de dez dias a contar da publicação deste Regulamento. § 1o A Comissão será presidida por um membro titular da Secretaria de Coordenação da Amazônia e composta por um representante da Diretoria de Agroextrativismo da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável, por um representante do Ministério da Cultura, por um representante do meio acadêmico, por um representante de organizações não-governamentais e por um ambientalista notável. § 2o As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis. Art. 12. A Comissão Julgadora tem prazo até 27 de novembro de 2006 para julgamento dos trabalhos e elaboração de relatório final, sendo extinta após a conclusão desses trabalhos. Art. 13. A Comissão Organizadora do Concurso é composta por: Barbara Angelica Guimarães, Kátia Cristina Favilla, Célia Chaves de Souza, Roberto Allan Costa Santos e Marcos Sorrentino, designados pela Secretaria de Coordenação da Amazônia, às quais incumbe fornecer apoio administrativo à Comissão Julgadora, além de proceder à recepção, análise e enquadramento das propostas de candidatura às diferentes categorias mencionadas no art. 6o deste Regulamento. CAPÍTULO VIII DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 14. A seleção dos concorrentes será realizada pela Comissão Organizadora e consistirá no enquadramento das candidaturas por categoria. Art. 15. A avaliação será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção das candidaturas no âmbito de cada uma das categorias, mediante análise objetiva dos seguintes critérios por categorias: I - Liderança Individual: a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato e da sua capacidade de liderar; 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pelas iniciativas do candidato ou por ele lideradas, no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado; c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes; d) adesão e participação social: nível de envolvimento social com as ações do candidato, por parte de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, bem como das populações atingidas, indicando a legitimidade e a capacidade de mobilização social do candidato; e e) originalidade: caráter inovador e original das iniciativas do candidato. II - Associação Comunitária: a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pela instituição; b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pela associação comunitária no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado; c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação da associação comunitária e da ampliação dos resultados para outros ambientes e populações; d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações da associação comunitária em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento. III - Organização Não-Governamental: a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pela instituição; b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pela organização não-governamental no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado; c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação da instituição e da ampliação de seus resultados para outros ambientes; d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações da instituição em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento. IV - Negócios Sustentáveis: a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato; b) impacto social e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado; c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes; d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações em exame, por parte das populações atingidas, bem com de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento. V - Ciência e Tecnologia: a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato; b) impacto social e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado; c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes; d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento. VI - Arte e Cultura: a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato; b) impacto social, cultural e ambiental: modificações produzidas no contexto cultural e ambiental sobre o qual incide o trabalho realizado; c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros contextos culturais e ambientais; d) adesão e participação social: nível de envolvimento social com as ações do candidato, por parte de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, bem como das populações atingidas, indicando a legitimidade e a capacidade de mobilização social do candidato; e) originalidade: caráter inovador e original das iniciativas do candidato. § 1o A pontuação atribuída a cada critério da avaliação dos trabalhos será dada numa escala de números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). § 2o A nota final de cada trabalho será a média aritmética, arredondada até a segunda casa decimal, das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora. § 3o No desempate entre concorrentes de igual nota, terá preferência o trabalho detentor da média aritmética simples mais elevada, arredondada até a segunda casa decimal, das pontuações atribuídas pela Comissão Julgadora, sucessivamente, nos critérios efetividade, impacto social e ambiental, potencial de difusão, adesão e participação social e originalidade. § 4o No caso de persistência de empate, será realizada votação secreta entre os membros da Comissão Julgadora para escolha do melhor trabalho. § 5o Serão premiados apenas os primeiros lugares de cada categoria. § 6o As decisões da Comissão Julgadora na avaliação dos critérios dispostos nos incisos I a VI deste artigo serão soberanas, sem admissão de recurso. CAPÍTULO IX DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRÊMIOS Art. 16. Será concedida premiação para os primeiros colocados de cada uma das categorias descritas no art. 6o deste Regulamento, que consistirá em diploma honorífico e no pagamento em espécie, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por categoria, conforme Art. 3º deste Regulamento. Art. 17. No dia 28 de novembro de 2006, às 10 horas, no Ministério do Meio Ambiente, em sessão pública, serão divulgados os concorrentes vencedores. Art. 18. O resultado do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível na página do Ministério do Meio Ambiente na internet: <http://www.mma.gov.br>. Art. 19. A solenidade de entrega dos prêmios aos primeiros lugares, por categoria, ocorrerá no período compreendido entre 1o a 22 de dezembro, em local a ser anunciado em 28 de novembro de 2006 e divulgado na página do Ministério do Meio Ambiente na internet: <http://www.mma.gov.br>. § 1o Aos vencedores mencionados no caput deste artigo, residentes fora do local definido para entrega da premiação, serão fornecidas passagens e diárias para traslado dentro do território nacional e estadia, a fim de que participem da solenidade de entrega dos prêmios. § 2o O vencedor que não comparecer à solenidade de entrega dos prêmios receberá a importância a ele destinada no prazo de até sessenta dias após a referida solenidade. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, às normas deste Regulamento, autorizando inclusive a publicação e a divulgação do trabalho, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação. Art. 21. O material enviado não será devolvido, independente do resultado do concurso, salvo em hipótese de expressa manifestação em contrário no ato da inscrição, caso em que os documentos relativos às candidaturas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados, até sessenta dias após a divulgação do resultado, em local a ser informado. Art. 22. As informações prestadas pelos concorrentes são de sua inteira responsabilidade. Art. 23. As reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas, que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros. Art. 24. O Ministério do Meio Ambiente reserva-se no direito de revogar este concurso por razões de interesse público ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício de ilegalidade, bem como prorrogar o prazo de inscrição das candidaturas. Art. 25. As solicitações de esclarecimentos de dúvidas e de informações quanto ao presente Regulamento poderão ser obtidas mediante correspondência dirigida à Coordenação de Organizadora do Prêmio “Chico Mendes” - Secretaria de Coordenação da Amazônia Ministério do Meio Ambiente, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, sala 913, Brasília/DF, CEP 70.068-900, ou pelo endereço eletrônico: [email protected], por escrito, ou ainda por telefone (61) 4009.1326/1441. Art. 26. O Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Coordenação da Amazônia, reserva-se à prerrogativa de publicar e divulgar periodicamente os trabalhos selecionados, sem qualquer ônus. Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e, após sua dissolução, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. ANEXO II PRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE táveis FICHA DE INSCRIÇÃO 1 - Categoria (marcar com um “x”) ( ) Liderança Individual ( ) Comunidade ( ) Organização Não-Governamental ( ) Negócios Susten- ( ) Ciência e Tecnologia ( ) Arte e Cultura Obs: Obrigatório a escolha de 1 (uma) categoria. 2 - Candidatura(s): Identificação do(a) candidato(a): a) Nome completo (e representante legal, para candidatura de pessoa jurídica) __________________________________________________ b) Instituição a qual está vinculado (para candidatura de pessoas físicas, se for o caso) ______________________________________________ c) Nome e localização da comunidade e instituição que a representa (apenas para a categoria comunidade) _____________________________________________ d) Telefone para contato; ( ) _____-__________ e) Endereço para correspondência: ______________________________________________ f)Endereço eletrônico: _______________________________________________________ g) Banco: _______________ h) Agência: _____________ i) Conta Corrente: _______________ 3 - Para inscrição não efetuada diretamente pelo candidato: (identificação do(s) autor(es) da indicação: nome, instituição, endereço eletrônico e para correspondência, telefone e fax) _________________________________________ Declaro conhecer e concordar com o inteiro teor do Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente. Data:____/____/_____ Assinatura do autor da inscrição: _________________________________ ISSN 1677-7042 65 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID561563-0> PORTARIA N o- 200, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art. 79, § 3º, do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, c/c o art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando os elementos que integram o Processo nº 04972.002377/2005-80, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul do imóvel com área de 2.179,00m² e benfeitorias de 304,37m², situado na Rua Abrahan Lincoln, nº 188, Bairro Jardim América, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, com as características e confrontações constantes da Transcrição nº 22.888, fls. 101, Livro 3-K, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul/SC. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à instalação da sede da Escola Agrotécnica de Rio do Sul. Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, contado da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA o- <!ID561564-0> PORTARIA N 201, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 04994.000377/2005-97, resolve: Art. 1o Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de Morrinhos, Estado de Goiás, de imóvel situado na Fazenda Cachoeirinha, naquele Município, com área de 43,0048ha e benfeitorias com 2.156,39m², objeto da Matrícula no 1.498, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morrinhos-GO. Art. 2o O imóvel a que se refere o art. 1o destina-se à instalação da Escola Agrícola Municipal de Morrinhos no Estado de Goiás. Art. 3o O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA o- <!ID561565-0> PORTARIA N 202, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art. 79, §3o, do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, c/c o art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 04997.001706/2005-97, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, do imóvel com área de 2.000,00m², constituído pelo lote urbano nº 25, da quadra nº 13, do Loteamento Industrial, Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, com as características e confrontações constantes da Matrícula no 25.393 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso/MT. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se ao uso da 11ª Unidade de Infra-Estrutura Terrestre do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso. Art. 3º O prazo da cessão será de cinco anos, contado da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA o- <!ID561566-0> PORTARIA N 203, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observado o art. 2º da Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art. 79 § 3º do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 66 ISSN 1677-7042 1946, c/c o art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 04916.003486/2005-99, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN do imóvel urbano constituído pelo terreno, com área de 166.145,23m2, com benfeitorias, situado na Rua Riacho das Ovelhas, s/nº, Bairro Dr. José Bezerra, Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, registrado sob a Matrícula nº 7.579, do 1º Cartório de Notas da Comarca de Currais Novos. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à construção e implantação de uma Unidade de Ensino Descentralizada na região do Seridó. Parágrafo único. O prazo para a implantação do projeto será de dois anos. Art. 3ºA presente cessão terá vigência pelo prazo de cinco anos, a contar da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID561567-0> 1 <!ID561570-0> Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 PORTARIA N o- 207, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO I ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO Investimento + Inv. Financ. Custeio 54000 Min. do Turismo 10.000 Total 0 ATÉ DEZ Investimento + Inv. Financ. Custeio 10.000 10.000 Total 0 10.000 Total 10.000 0 10.000 10.000 0 10.000 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA N o- 204, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução no 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 04926.000027/2006-15, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Estado de Minas Gerais, do imóvel situado na Rua Coronel Pereira Sobrinho, no 915, no Bairro Porto, Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, com área de 6.636,93m² e benfeitorias com área de 1.763,11m², objeto da Matrícula no 3.164, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Muriaé. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1o destina-se a regularização da Escola Estadual Professor Gonçalves Couto. Art. 3º O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO II REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO Investimento + Inv. Financ. Custeio 54000 Min. do Turismo 0 Total 10.000 ATÉ DEZ Investimento + Inv. Financ. Custeio 10.000 0 Total 10.000 10.000 Total 0 10.000 10.000 0 10.000 10.000 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III ANTECIPAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO Investimento + Inv. Financ. Custeio Total ATÉ DEZ Investimento + Inv. Financ. Custeio Total PAULO BERNARDO SILVA o- <!ID561568-0> PORTARIA N 205, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1o do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução no 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 05002.000912/2001-74, resolve: Art. 1o Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, do terreno com área de 309,37m² e acessórios com 191,70m², localizado na Avenida Getúlio Vargas no 76, Centro, objeto da Matrícula no 3.058, Livro 2K, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2o O imóvel a que se refere o art. 1o destina-se à conservação e revitalização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município, e ao desenvolvimento de ações de Assistência Social, Saúde e Cultura. Parágrafo único. O prazo para implantação do projeto será de dezoito meses, contado da data da assinatura do respectivo contrato de cessão. Art. 3o O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA o- <!ID561569-0> PORTARIA N 206, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art.18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 c/c o art. 4º da Lei nº 10.473, de 27 de junho de 2002, e os elementos que integram o Processo nº 04962.001169/200582, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 314, de 8 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de 2005, Seção 1, página 24, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A presente cessão terá vigência pelo prazo de vinte anos, a contar da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA 54000 Min. do Turismo 26.632 0 26.632 0 0 0 Total 26.632 0 26.632 0 0 0 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. <!ID561571-0> PORTARIA N o- 208, DE 25 DE JULHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, resolve: Art. 1º São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: I - Plano Anual de Capacitação; II - Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação; e III - Sistema de Gestão por Competência. Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por: I - Plano Anual de Capacitação: documento elaborado pelos órgãos e entidades para orientação interna, que compreenderá as definições dos temas, as metodologias de capacitação a serem implementadas, bem como as ações de capacitação voltadas à habilitação de seus servidores; II - Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação: documento elaborado pelos órgãos e entidades contendo as informações sobre as ações de capacitação realizadas no ano anterior e a análise dos resultados alcançados; e III - Sistema de Gestão por Competência: é a ferramenta gerencial que permite planejar, monitorar e avaliar ações de capacitação a partir da identificação dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores. Art. 3º Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGES desenvolver e implementar metodologias do Sistema de Gestão por Competência. Parágrafo único. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SRH e a SEGES coordenarão o processo de implantação do Sistema de Gestão por Competência nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Federal deverão elaborar o respectivo Plano Anual de Capacitação até o primeiro dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao de sua vigência. Art. 5º Caberá ainda aos órgãos e entidades a elaboração do Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação, o qual será encaminhado à SRH até o dia 31 de janeiro do ano posterior ao de vigência. Parágrafo único. A SRH encaminhará, até 31 de março de cada ano, a consolidação dos relatórios anuais de que trata o caput ao Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. Art. 6º Compete ao Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: I - avaliar e apreciar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, com vistas a verificar o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal; II - estabelecer a forma e o conteúdo do Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação de que trata o inciso II do art. 2º desta Portaria; III - orientar os órgãos e entidades da Administração Federal na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores; IV - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e V - zelar pela observância do disposto no Decreto nº 5.707, de 2006. Art. 7º Integram o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: I - o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; II - o Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e III - o Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. § 1º Os membros do Comitê serão substituídos nos seus impedimentos pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. § 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, a critério de seus membros, representantes de outros órgãos e entidades públicas. Art. 8º Caberá à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP coordenar e supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Art. 9º Em relação ao exercício de 2006 os órgãos e entidades deverão apresentar relatório de execução de suas atividades de capacitação, nos termos do caput do art. 5º e do inciso II do art. 6º. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 PORTARIA N o- 209, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID563324-0> O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3o do Decreto no 5.715, de 7 de março de 2006, resolve: Art. 1º Ampliar os referenciais monetários máximos para comprometimento de dotações com diárias, passagens e despesas com locomoção em 2006, constantes dos Anexos I e II do referido Decreto, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID563325-0> ANEXO I ACRÉSCIMO DOS REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006 (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO No 5.715, DE 7 MARÇO DE 2006) Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa LUZ EVENTOS E FORMATURAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.197.561/0001-09, da área de uso comum do povo com 751,37m² na Praia do Leme, em frente ao nº 1020 da Avenida Atlântica, no Município do Rio de Janeiro / RJ, no período de 11 a 13 de julho de 2006, destinada à realização do evento recreativo Sorteio da Loteria Federal em comemoração aos XV Jogos Pan-Americanos, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04967.004038/2006-98. Art. 2° O valor devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 293,03 (duzentos e noventa e três reais e três centavos). Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA R$ Mil VALOR 32000 Ministério de Minas e Energia 9.300 0 9.300 TOTAL Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006 (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO No 5.715, DE 7 MARÇO DE 2006) ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 26000 36000 39000 51000 53000 55000 R$ Mil VALOR Ministério da Educação Ministério da Saúde Ministério dos Transportes Ministério do Esporte Ministério da Integração Nacional Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome TOTAL 15.000 18.800 5.000 1.100 1.400 7.500 0 48.800 Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665. de Empresas de Vigilância Orgânica, dos Empregados nos Departamentos de Vigilância e Segurança de Estabelecimentos ou Empresas de Outras Atividades Econômicas, Públicas ou Privadas dos Similares Anexos e Afins, e de todos Trabalhadores que compõem a Categoria Profissional Diferenciada, na base territorial dos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã, Arvoredo, Belmonte, Bom Jesus, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Descanso, Dionísio Cerqueira, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Santa Helena, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, Estado de Santa Catarina, do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Santa Catarina/SC, carta sindical assentada no livro 102 pág. 096 ano 1986, para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. <!ID562007-0> <!ID561550-0> PORTARIA N° 65, DE 11 DE JULHO DE 2006 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo n.º 22 da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e, no artigo 5º, da citada Portaria SPU n.º 06/2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título gratuito e precário, ao MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, Estado do Rio de Janeiro, do imóvel, constituído por terreno nacional interior com a área de 78.000,00m² e benfeitorias nele existentes, integrante do antigo Posto Agropecuário de São Fidélis, situado no lugar denominado Quilombinho São José, zona rural daquele Município, no período de 08 a 22 de julho de 2006, destinado à realização do evento recreativo e esportivo V ExpoRodeio de São Fidélis, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04967.004021/2006-31. Art. 2° Serão cobrados do permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 3° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES . Ministério do Trabalho e Emprego Insubsistência de Impugnação e Concessão de Registro Sindical O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº. 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA Nº. 316/2006 DIAN/CGRS/SRT/MTE, RESOLVE tornar insubsistente a impugnação interposta pelo Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, nº. 46000.000430/2002-01 uma vez que eles representam categorias distintas e CONCEDER registro sindical ao Sindicato dos Técnicos em Nutrição e Dietética do Estado de São Paulo - SINTENUTRI, nº. 46000.012039/2001-60, para representar a categoria dos Técnicos em Nutrição e Dietética, na base territorial no Estado de São Paulo. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO <!ID562361-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 16 de julho de 2006 O Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público que, em reunião de 20 de junho de 2006, o Conselho Nacional de Imigração deferiu o seguinte pedido de concessão de visto permanente. Processo nº 46211.014584/2005-39 Estrangeira: Christian Gallo Nacionalidade: Italiana Passaporte: 789152-U Validade: 07/02/2010 Tipo de visto: Permanente Prazo: Indeterminado Repartição Consular: Milão/Itália Amparo legal: Resolução Administrativa 05/03 e Resolução Normativa 36/99. <!ID562006-0> SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO <!ID561548-0> PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JULHO DE 2006 NILTON FREITAS DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 25 de julho de 2006 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO Concessão de Registro Sindical definitivo por decisão judicial <!ID561769-0> O GERENTE REGIONAL INTERINO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SPU nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretária do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título gratuito e precário, Prefeitura Municipal de Vitória, CNPJ n.º27 142 058/0001-00, constituída por uma área de uso comum do povo, localizada na orla da Praia de Camburi - Vitória/ES, para realização do Evento - IV FESTJOB, juntamente com a Escola Monteiro Lobato CEMS, conforme documentos anexos ao processo n.º 04947 000434/2005-01. Art. 2º Serão cobrados da Permissionária, a titulo de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta e indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 3° Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento, no mínimo, uma (01) placa em lugar visível, com a seguinte informação (segundo manual de placas SPU) “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO”. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ROBERTO ROCHA VERDINI GERÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO <!ID561549-0> PORTARIA N° 64, DE 11 DE JULHO DE 2006 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da 67 ISSN 1677-7042 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº. 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA Nº231/2006/DIAN/CGRS/SRT/MTE e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº. 018.04.002565-6, RESOLVE CONCEDER registro sindical definitivo ao Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada de Chapecó e Região/SC, nº. 46000.000468/96-57, para representar a categoria profissional dos Vigilantes, dos demais Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Segurança Pessoal e Patrimonial, dos Empregados de Escolas e Cursos de Formação Especializações Reciclagem de Vigilantes, dos Empregados de Empresas de Vigilância Orgânica, dos Empregados nos Departamentos de Vigilância e Segurança de Estabelecimentos ou Empresas de Outras Atividades Econômicas, Públicas ou Privadas dos Similares Anexos e Afins, e de todos Trabalhadores que compõem a Categoria Profissional Diferenciada, na base territorial dos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã, Arvoredo, Belmonte, Bom Jesus, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Descanso, Dionísio Cerqueira, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Santa Helena, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, Estado de Santa Catarina, e excluir a representação da categoria profissional dos Vigilantes, dos demais Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Segurança Pessoal e Patrimonial, dos Empregados de Escolas e Cursos de Formação Especializações Reciclagem de Vigilantes, dos Empregados RETIFICAÇÃO Na portaria nº. 144 de 18 de Julho de 2006, publicada no D.O.U. de 24/07/2006, Seção 1, Pág.72, “ONDE SE LÊ: Art. 6º - A certidão de que trata o inciso I do artigo 4º será emitida pela Seção de Fiscalização do Trabalho; já as constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao banco de dados”, “LEIA-SE: Art. 6º - A certidão de que trata o inciso I do artigo 4º será emitida pela Seção de Fiscalização do Trabalho; já as constantes dos incisos II e III serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao banco de dados; nas SDTs, será emitida pelos Subdelegados”. Ministério dos Transportes . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID562253-0> RESOLUÇÃO N o- 1.534, DE 19 DE JULHO DE 2006 Indefere requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itapetinga (BA) - Rio de Janeiro (RJ). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 173/2006, de 18 de julho de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033696/200533, resolve: 68 ISSN 1677-7042 Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Itapetinga (BA) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 05-0997-00. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ Nº 34.040.345/0001-90 1 -Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 015.847/2001-5 (com 1 anexo). Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Goiás. Recorrente: Haroldo Peixoto de Oliveira, CPF nº 049.383.481-87. Advogado constituído nos autos: não há TC - 012.358/1995-9 (com 1 volume). Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Justiça Federal da 4ª Região. Recorrente: Maria Helena Corrêa Otero, CPF nº 082.326.870-53. Advogado constituído nos autos: Rogério Viola Coelho (OAB/RS 4655), Felipe Néri Dresch da Silveira (OAB/RS 33779), Francis Campos Bordas (OAB/RS 29219), Amarildo Maciel Martins (OAB/RS 34508), Rui Fernando Hübner (OAB/RS 41977), Cynthia Lisandra ortigara (OAB/RS 48217) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS <!ID561534-0> BALANCETE PATRIMONIAL EM: 30 DE ABRIL DE 2006 -Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça A T I V O EM R$ 1,00 Ativo Circulante Disponibilidades Direitos Realiz. Exercício Seguinte Despesas Aprop. Exercício Seguinte Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Investimentos Imobilizado TOTALDOATIVO 30.730.134,02 17.572.021,70 13.119.545,94 38.566,38 1.049.732,33 181.044.183,96 25.749,21 181.018.434,75 212.824.050,31 P A S S I V O EM R$ 1,00 Passivo Circulante Obrigações Vencíveis Exercício Seguinte Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido Capital Social Reservas de Capital Correção Monetária Crédito p/Aumento de Capital Lucro ou Prejuízos Acumulados TOTALDOPASSIVO 7.500.257,97 7.500.257,97 34.202.714,41 171.121.077,93 118.636.396,17 224.295.711,47 0,00 224.295.711,47 (171.811.029,71) 212.824.050,31 Natal, 30 de Abril de 2006. ANA MARIA DE SENA PATRÍCIO Analista Tec. Administrativo II CRC-RN 3.815 CPF. 201.065.804-34 . Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA <!ID561142-0> EXTRATO DA PAUTA N o- 27 (ORDINÁRIA ) Sessão em 1 o- de agosto de 2006 Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, de acordo com os artigos 17, 134, 135, 137 e 141,§§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº155/2002. Grupo I Classe I - RECURSOS -Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 015.133/2001-1 (com 7 volumes e 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração Órgão: Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA Recorrentes/Responsáveis: Edson Almeida de Jesus (ex-prefeito, CPF 059.565.28591) e VAT Locadora de Automóveis Ltda. (CNPJ 00.845.369/000103) Advogado constituído nos autos: Cândido Emanoel Viveiros Sá Filho (OAB/BA 8.708), Agnaldo Bahia Monteiro Neto (OAB/BA 15.852), Ricardo Vicente Bastos (OAB/BA 748-B), Marcelo Junqueira Ayres Filho (OAB/BA 16.180), Afrânio César Oliva de Matos Filho (OAB/BA 16.355), Fabiana Prates Chetto (OAB/BA 19.693) -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 015.078/2005-0 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de Demerval Lobão - PI Interessada: Edilene Alves Pereira (CPF nº 045.601.288-55), ex-Prefeita Advogado constituído nos autos: não há TC - 014.502/2004-7 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Caixa Econômica Federal - Caixa Responsável: Jorimar Santos Silva (CPF: 121.938.362-72); Elisângela Patrícia do Carmo Ferreira (CPF: 379.214.952-49); Eduardo Eugênio Meneses Picanço (CPF: 260.235.632-87); Sandra Suely Ramos Rabelo (CPF: 381.129.302-87) Advogado constituído nos autos: não há TC - 002.929/2005-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Itiquira/MT Responsável: Eduardo José Gil do Amaral, ex-prefeito (CPF: 314.135.101-59) Advogado constituído nos autos: Roquel Pereira Neto (OAB/MT 5.613) TC - 012.582/2005-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT Responsável: Angelim José Foquesatto (ex-prefeito) 216.810.150-72 Advogado constituído nos autos: não há CPF TC - 019.509/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT Responsável: Aurino Rodrigues da Silva, ex-prefeito (CPF: 070.221.621-66), ex-prefeito Advogado constituído nos autos: Ubiratan Faria Coutinho (OAB/MT 6.760) Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 TC - 010.237/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Feliz/RS. Responsável: Clóvis José Assmann. Advogado constituído nos autos: Gladimir Chiele (OAB/RS 41.290), Elisa Sirlei Ledur (OAB/RS 55.984) TC - 017.384/2005-3 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Base Aérea de Santos Responsável: Francisco João Pereira da Silva, auxiliar de tesouraria (CPF 884.755.148-04) Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 011.431/2002-3 (com 2 volumes) Apenso: TC-003.556/2001-5 (com 1 volume). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Associação Rural de Bagé. Responsável: Roberto Luiz Zago, CPF nº 243.659.470-87. Advogado constituído nos autos: Marco Aurélio Egas Ribeiro (OAB/RS 45.003) TC - 019.981/2003-7 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Prefeitura Municipal de Viana/ES. Responsáveis: José Luiz Pimentel Balestrero, ex-Prefeito (CPF 479.705.967-20). Advogado constituído nos autos: Múcio Coutinho de Jesus (OAB/ES 6378) TC - 003.450/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade: Município de Flores de Goiás/GO. Responsáveis: Wagner Gualberto de Brito (CPF 350.845.881-49), exPrefeito do Município de Flores de Goiás/GO; Wilson Magalhães da Mota (CPF: não consta), representante legal da Seterco Construtora Ltda. Advogado constituído nos autos: Jorge Antônio de Oliveira (OAB/DF 14.916) Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. -Relator, Ministro Guilherme Palmeira -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 002.292/2004-5 (com 2 anexos) Natureza: Aposentadoria Entidade: Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde no Ceará Interessada: Cleide Maria de Oliveira Santos (CPF 204.376.093-91) Advogado constituído nos autos: não há TC - 016.229/2003-5 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Instituto de Agro-Ecologia da Amazônia Terra Verde Responsáveis: José Carlos Belati (CPF nº 664.110.337-49); Joviniano Queiroz de Vasconcelos (CPF nº 013.264.302-20); Aldemar Rodrigues de Albuquerque (CPF nº 063.734.702-10); David Said Aidar (CPF nº 066.879.498-45) Advogado constituído nos autos: Ednilson Pimentel Matos (OAB/AM 1.799) TC - 009.087/2004-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal do Ceará - UFCE Interessados: Maria Socorro Matos (CPF nº 058.049.143-91); Maria Vanda Fonteles do Espirito Santo (CPF nº 054.192.393-53); Railda Saraiva (CPF nº 090.266.903-63); Raimundo Delfino de Sousa (CPF nº 143.149.403-87) Advogado constituído nos autos: não há TC - 003.133/2004-3 (com 2 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Alpercata - MG Responsáveis: Edson Amâncio de Sá, ex-Prefeito (CPF n.º 422.694.826-20); Gilcleber Bento de Souza, ex-Presidente da Comissão de Licitação (CPF n.º 836.802.926-00); Construtora Ponto Alto Ltda (CNPJ n.º 03.070.571/001-90), Silvério Dornelas Cerqueira, sócio-gerente da Construtora Ponto Alto (CPF n.º 256.952.31604); Construtora Silva & Lopes Ltda. (CNPJ 03.603.549/0001-69); Paulo Henrique da Mata Machado Sobrinho (CPF n.º 511.949.29672) e Éderson José Duarte (CPF nº 658.351.076-68), sócios da empresa Silva & Lopes; Construtora Rosil Ltda. (CNPJ n.º 18.063.313/0001-54); Roberto Wencioneck, sócio da Construtora Rosil (CPF n.º 364.548.427-20) Advogado constituído nos autos: Lauro de Tassis Cabral (OAB/MG 66350), Aloísio Augusto Cordeiro de Ávila (OAB/MG 26252), Janaina Gomes Dumont (OAB/MA 73446) TC - 006.326/2006-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional/RN Interessados: Dicelma Maria de Medeiro Simões (CPF n.º 292.401.154-04) e Vonaldo Dantas Cabral (CPF n.º 016.157774-15) Advogado constituído nos autos: não há TC - 007.452/2004-3 (com 1 volume e 2 anexos) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de São José do Jacuri - MG Responsáveis: Alixandrina Gonçalves de Oliveira Machado (ex-Prefeita, CPF nº 679.795.216-68), Arlete Gonçalves de Oliveira (membro da Comissão de Licitação, CPF nº 252.793.796-15), Antônio Geraldo Barroso (membro da Comissão de Licitação, CPF nº 420.726.036-68), Flávio José de Oliveira (membro da Comissão de Licitação, CPF nº 566.244.336-04), Geneguima Construções Ltda. (CNPJ nº 03.582.911/0001-62), Construtura Ponto Alto Ltda. (CNPJ nº 03.070.571/0001-90) e Construtora Silva & Lopes Ltda. (CNPJ nº 03.603.549/0001-69) Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 018.567/1995-9 Natureza: Aposentadoria. Entidade: Superintendência Estadual do INSS no Ceará. Interessados: Ana Teodora Prado Mouta, CPF nº 223.883.893-72; Aroldo Amora Maia, CPF nº 013.351.113-87; Cleanto Holanda Dutra, CPF nº 021.781.253-87; Deuzima Batista de Alencar Bezerra, CPF nº 015.451.323-72; Eurides de Oliveira Linhares, CPF nº 013.808.42387; Fernanda Maria Cavalcante Tavares Pereira, CPF nº 208.250.64368; Francisca Chaves Cavalcante, CPF nº 204.739.233-00; Francisca Vilma Castro Bezerra, CPF nº 387.787.343-04; Francisco Rodigues Barroso, CPF nº 010.264.963-49; Jose Mauricio Rodrigues da Costa, CPF nº 042.667.653-04; Liana Maria Araújo de Melo, CPF nº 116.656.883-00; Luciola Maria de Olinda Severino, CPF nº 032.825.973-04; Maria Aneles de Morais, CPF nº 061.907.903-72; Maria Bernadeth de Souza Forte, CPF nº 046.932.643-34; Maria do Socorro Paz, CPF nº 070.926.103-97; Maria Iraci Arrais Barroso Gomes, CPF nº 015.727.253-20; Raimunda Batista de Lucena Leite, CPF nº 053.230.453-53; Raimunda Maria Almeida Lima, CPF nº 324.393.423-00; Shyrlene Rangel Oliveira, CPF nº 266.668.633-72; e Urandi Alves de Lima, CPF nº 034.238.323-04. Advogado constituído nos autos: não há 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Grupo II Classe I - RECURSOS -Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 014.183/2001-9 (com 3 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Órgão: Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde/BA Embargante/Responsável: Antônio Pascoal Batista (ex-prefeito) Advogado constituído nos autos: não há TC - 006.200/1999-0 (com 4 volumes e 1 anexo) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Universidade Federal do Ceará Embargante: Associação dos Docentes da Universidade Federal do Ceará Advogado constituído nos autos: José Alberto Couto Maciel (OAB/DF 513), Aref Assreuy Júnior (OAB/DF 6.276), Cassiano Pereira Viana (OAB/DF 7978) -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 002.759/2001-3 (com 1 volume e 5 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Fundação Universidade de Brasília-FUB Interessadas: Raimunda Teixeira de Barros (CPF nº 093.331.771-91) e Francisca Dourasilva (CPF nº 098.217.751-87) Advogado constituído nos autos: José Luiz Wagner (OAB/DF 17.183), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35063) TC - 009.810/2004-4 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT Interessada: Alair Alves Cesar (CPF nº 144.221.401-59) Advogado constituído nos autos: Deuseles Barsanulfo Mocó (OAB/DF 12.281), Ariana Andrade Mocó (OAB/DF 20.421) TC - 927.264/1998-6 (com 3 volumes, 1 anexo e 1 apenso) Natureza: Embargos de Declaração Unidade: Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES Interessados: Construtora Sá Cavalcante Ltda. (CNPJ nº 27.060.458/0001-92) e Jorge Cardoso Bechara (CPF nº 190.105.83791) Advogado constituído nos autos: Fabiano Lopes Ferreira (OAB/ES 11.151), Rodrigo Meneguelli Muniz (OAB/ES 11.147), Rodrigo Baratela Laranja (OAB/ES 12.282), Leandro Bastos Pinheiro (OAB/ES 7.596) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 019.355/2003-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Novo Cruzeiro - MG Responsável: Serafim Coelho de Oliveira, ex-Prefeito (CPF n.º 031.237.826-20) Advogado constituído nos autos: não há TC - 007.402/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Mãe do Rio - PA Responsável: Espólio de Silas Freitas de Souza, ex-Prefeito (CPF n.º 046.189.392-49) Advogado constituído nos autos: não há TC - 009.537/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Federação Evangélica do Estado do Rio Grande do Sul Responsável: Ivan Nunes (CPF nº 067.809.380-68, ex-presidente) Advogado constituído nos autos: não há TC - 014.533/2005-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Niquelândia/GO Responsável: Francisco das Chagas Teófilo Rios, ex-prefeito (CPF 049.636.873-72) Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 007.151/2005-8 Natureza: Aposentadoria Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Superintendência Estadual em São Paulo Interessados: Ana Maria Gonçalves de Campos (CPF nº 657.020.26853), Ana Mituko Tanaka (CPF nº 389.075.858-49), Dalva Nunes Kehdi (CPF nº 528.105.008-78), Dulce Moreira da Silva Seno (CPF nº 054.886.368-70), Elenir Silva Servidoni (CPF nº 002.710.138-00), Lúcia Mary da Silva Cavassan (CPF nº 803.050.598-15), Magda Luci Vieira (CPF nº 819.596.138-04), Maria Guilhermina Cerqueira Cesar (CPF nº 705.544.398-91), Nadea da Costa Procópio (CPF nº 085.863.198-99) e Salete Piccolo Octavini (CPF nº 819.516.208-87) Advogado constituído nos autos: não há TC - 012.419/2005-8 Natureza: Aposentadoria Entidade: Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social no Ceará - INSS/CE Interessados: Diana Maria Rocha Nogueira (CPF nº 090.722.763-53); Maria Fátima Viana Nobre (CPF nº 021.092.123-49) Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 001.818/2005-4 Natureza: Concessão de Aposentadoria. Unidade: Câmara dos Deputados. Interessados: Alexandre Lucio Fonseca, CPF 000.567.313-53; Aquilino de Arruda Pinto, CPF 120.227.481-15; Ary Kffuri Filho, CPF 341.078.199-49; Clemente Marques da Silva, CPF 032.429.941-91; Haroldo de Moura Saldanha, CPF 032.928.431-20; Jorge Alves da Silva, CPF 114.142.781-87; Luiz Gonzaga Malveira, CPF 098.235.731-15; Maria de Fatima Fernandes Melo, CPF 085.238.60100; Maria de Fatima Gomes De Araujo, CPF 139.956.504-49; Maria do Carmo Ferreira, CPF 102.618.501-72; Mariene Gomes de Andrade, CPF 182.689.861-15; Mario Mariano Pereira Da Silva, CPF 121.606.441-53; Neuci Alves Barbosa, CPF 386.512.111-04; Sandra Reis dos Santos, CPF 382.281.147-53; Sergio Leitão Santos, CPF 436.085.747-00; Silvio de Souza Cervo, CPF 112.412.331-87; Teresa Cristina Mendes de Mesquita, CPF 120.742.331-91. Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 25 de julho de 2006 FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da 1ª Câmara 2ª CÂMARA ISSN 1677-7042 69 Interessado: Gentil Paske de Faria, ex-Prefeito Municipal (CPF 462.245.139-53) Advogado constituído nos autos: José Corrêa Ferreira (OAB/PR 3.776) TC - 018.364/1996-9 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha - Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha Interessado: Luiz Romão de Oliveira (CPF nº 037.335.057-00) Advogado constituído nos autos: Darci Alves da Silva Roepke (OAB/DF 5.929), Egomar Roepke (OAB/DF 9.917) -Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 017.249/2003-2 Natureza: Pedido de Reexame em processo de aposentadoria REVISOR: Ministro UBIRATAN AGUIAR Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Santa Catarina Interessados: Sílvio Francisco Huntemann (CPF:145.152.029-87), Nilva Warmilling (CPF: 224.581.079-15), Oníbio Chaves (CPF: 224.397.739-72) e Maria Salete Rebelatto de Oliveira (CPF: 304.930.309-30) Advogado constituído nos autos: Márcio Locks Filho (OAB/SC 11.208), José Augusto Alvarenga (OAB/SC 17.577-B) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS -Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC - 021.288/2005-3 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura de Tefé/AM Responsável: Francisco Hélio Bezerra Bessa, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há <!ID561143-0> EXTRATO DA PAUTA N o- 27 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA) Sessão em 1 o- de agosto de 2006 Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002. Grupo II Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS -Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 004.548/2002-6 (com 2 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial (HAVERÁ DEFESA ORAL) Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE/RJ Responsáveis: Martinho Álvares da Silva Campos, CPF n. 003.846.23700; Márcia Valéria Antoun Rocha Spacenkopf, CPF n. 363.458.57734; Alberto Sá Spinelli, CPF n. 518.174.467-20; Alexandrina Rocha Formagio, CPF n. 770.763.977-49; e Sul América Aetna Seguros e Previdência S.A Advogado constituído nos autos: Herval Bazílio (OAB/RJ 1.310), Renato Fadel Santos (OAB/RJ 28.564), Rogério de Oliveira Basílio (OAB/RJ 76.171), Paulo Roerto Rigueti Garcez (OAB/RJ 114.622), Arnaldo Monteiro Luna (OAB/RJ 44.676), Arthur F. Mitke Moreira (OAB/RJ 108.648), Caroline Rocha Ataíde (OAB/RJ 119.311-E), Raphael Carneiro da Rocha Filho (OAB/RJ 35.132), Patrícia Oki (OAB/RJ 77.508), Marcelo Lopes da Silva (OAB/RJ 82.795), Débora Resende de Lamare Biolchini (OAB/RJ 100.347), Ana Cristina Tanucci Viana Menezes (OAB/SP 76.350), Eduardo Justino Brandão (OAB/SP 26.410), Martinho Alvares da Silva Contagem Filho (OAB/DF 1.600) Interessado(s) na Sustentação Oral Arnaldo Monteiro Luna - OAB/RJ 44.676 Grupo I Classe I - RECURSOS -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 000.357/2004-2 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Câmara dos Deputados Interessada: Carmen Ruth Bentes Leal, viúva de João Rodrigues Leal (CPF 000.112.312-20) Advogado constituído nos autos: Estênio Campelo (OAB/DF 2218), Teresa Amaro Campelo Bezerra (OAB/DF 3.037) TC - 018.806/2004-0 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Câmara dos Deputados Recorrente: Flávio de Pilla (CPF nº 150.922.081-04) Advogado constituído nos autos: Flávio de Pilla (OAB/DF 1.544) TC - 005.441/2005-9 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame. Unidade Jurisdicionada: Senado Federal. Recorrente: Paterson Pereira (CPF nº 003.200.801-53) Advogado constituído nos autos: Maria Ruth Gonçalves de Rezende (OAB/DF 3.788) TC - 009.905/2005-8 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Itaperuçu/PR -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 013.956/2003-7 (com 1 volume) Natureza: Prestação de Contas Entidade: Fundação Banco do Brasil - FBB Responsáveis: Heloísa Helena Silva de Oliveira (CPF nº 356.627.51749), José Fernando Romano Furné (CPF nº 152.484.101-34); Fernanda Maria Bezerra de M. de Oliveira (CPF nº 275.695.861-15), Luis Fumio Iwata (CPF nº 261.994.081-87), José Humberto Valentino Vieira (CPF nº 652.036.156-91), Maria Zoé Lopes Braga (CPF nº 214.140.336-72), Luiz Ferreira da Silva (CPF nº 145.372.141-04), Maria Dulce Rezende do Vale (CPF nº 144.348.061-49), Antônio Valdir Oliveira Filho (CPF nº 386.559.691-68), Dulcejane de Souza Vaz (CPF nº 605.056.486-87), Antônio Carlos Servo (CPF nº 413.598.010-49), Paulo Ricardo Campos Viana (CPF nº 510.718.860-53), Hélio Cincinato de Oliveira (CPF nº 472.410.716-20), Cristiane Braga Pereira (CPF nº 602.690.221-04), Luiz Eduardo Ávila Freire (CPF nº 365.035.331-87), Edimilson Soares de Andrade (CPF nº 143.717.741-72) e Estrela Bentes Simões (CPF nº 185.160.251-87) Advogado constituído nos autos: não há TC - 020.500/2004-8 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Mirinzal/MA Responsável: Raimundo Antonio Rêgo Gomes (CPF nº 012.301.40344) Advogado constituído nos autos: José de Ribamar Coêlho (OAB/MA 692) -Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 012.301/2005-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Cariacica/ES Responsável: Vasco Alves de Oliveira Júnior (CPF: 049.581.797-04) Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC - 015.488/2005-9 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto/BA Responsável: Hamilton de Souza Santos, CPF 168.276.785-04 Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 001.701/2002-7 (com 4 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Fundação Nacional do Índio - Funai/MJ Responsáveis: Amaury Vieira, CPF n. 040.521.882-68; Anézio Coelho de Souza, CPF n. 961.634.968-68; Francisca de Assis Pereira da Silva, CPF n. 066.397.982-04; Gilberto Abreu Amaral, CPF n. 338.775.729-87; Guerino de Resende Siviero, CPF n. 488.580.996-72; Ivanilde Pereira, CPF n. 237.503.089-34; Joel Vitorino da Silva, CPF n. 173.784.001-49; Márcio José Alvim do Nascimento, CPF n. 287.722.881-91; Mário de Camilo, CPF n. 055.571.998-70; Paulo Roberto Soares, CPF n. 001.599.721-91; Rômulo Siqueira de Sá, CPF n. 244.207.356-00; e Emilio Pereira Barbosa Neto, CPF n. 128.800.191-68. Advogado constituído nos autos: não há TC - 006.364/2002-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Sambaíba/MA Responsável: João Dantas Filho, CPF n. 253.208.823-00. Advogado constituído nos autos: Antônio Edson Corrêa da Fonsêca (OAB/MA 2.504) 70 ISSN 1677-7042 TC - 019.019/2004-0 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Responsável: Stella Maris Ludovico Melo, CPF n. 381.937.521-04. Advogado constituído nos autos: não há 1 Interessados: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte e Aída Tavares Marinho Advogado constituído nos autos: não há Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Advogado constituído nos autos: Régis Antônio Caetano (OAB/TO 1863) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS -Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 019.625/1993-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte Interessados: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte e Maria Dulce Dantas Franco Ribeiro Advogado constituído nos autos: não há TC - 011.311/2004-1 (com 3 anexos) Natureza: Relatório de Auditoria Entidade: Prefeitura Municipal de Patos/PB Responsáveis: Dinaldo Medeiros Wanderley (CPF: 072.141.894-53) e Hermano Medeiros Wanderley (CPF: 134.640.514-04) Advogado constituído nos autos: Carlos Roberto Batista Lacerda (OAB/PB 9450) TC - 014.687/1994-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Cento Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte Interessados: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte e Alvanir Silvino de Sousa Advogado constituído nos autos: não há Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL. -Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa -Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC - 015.576/2005-3 Natureza: Pensão Militar Órgão: Décima Primeira Região Militar - 11ª R.M. Interessada: Bianca Costa Araújo Advogado constituído nos autos: não há TC - 018.259/2004-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Atalaia/AL Responsável: Francisco Luiz de Albuquerque (CPF: 163.768.704-49) Advogado constituído nos autos: Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB/AL 6.386) Classe VI - REPRESENTAÇÃO -Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti -Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 009.787/2004-4 (com 1 volume) Natureza: Prestação de contas simplificada (exercício de 2003) Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional no Estado do Piauí - Senac/PI Responsáveis: - Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante (CPF 048.380.683-87) - Presidente do Conselho Regional - Sheyla Maria Machado Ribeiro de Oliveira (CPF 274.396.743-91) - Diretora Regional - Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos (CPF 711.487.95391) - Diretor Regional - Marcelo dos Santos Bandeira (CPF 228.066283-34) - Diretor Administrativo - Carminda da Paz Rodrigues (CPF 201.722.733-15) - Chefe da Seção de Contabilidade e Orçamento Advogado constituído nos autos: Marcelo Martins Eulálio (OAB/PI 2850), João Estenio Campelo Bezerra (OAB/DF 2.218), Teresa Amaro Campelo Bezerra (OAB/DF 3.037) Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO. TC - 851.723/1997-7 Natureza: Admissão Unidade: Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP/MEx Interessados: - Adriana Rodrigues Ribas, CPF 675.975.640-15 - Adroaldo Cauduro, CPF 362.485.170-53 - Catarina Ferreira Ikeda, CPF 602.441.437-49 - Celso Luis Kops, CPF 378.851.030-72 - Cintia Marques Pizarro, CPF 632.488.670-00 - Debora Clementina Dorneles Gonçalves, CPF 531.217.320-72 - Heloisa Barata Soares Medeiros, CPF 018.383.797-54 - Ina Elaine Ferreira Feijo Lovato, CPF 133.848.050-20 - Iraja do Nascimento Filho, CPF 287.887.530-34 Jocilaine Alves Neves, CPF 644.267.850-49 - Kedma dos Anjos Queiroz, CPF 509.466.687-87 - Leila de Souza Neto Gonçalves, CPF 135.555.617-15 - Luciane Maria Monteiro Coimbra, CPF 660.635.660-15 - Luiz Valnei Machado Melo, CPF 926.195.847-87 Marcia Vianna de Oliveira, CPF 926.195.847-87 - Maria Clara Corsini Silva, CPF 426.060.710-34 - Maria de Lourdes Teixeira Manteli, CPF 946.452.300-00 - Maria Ines Soares Melecchi, CPF 606.110.810-91 e - Maria Izabel da Silveira, CPF 148.975.800-30 Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. -Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC - 009.272/2005-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Interessados: Adair Freire Vieira, Antônio Dutra dos Santos, Gisela Angelina Levatti Alexandre, Jorge Chaves da Silva, José João Pires de Oliveira, Lúcia Maria Gonçalves de Resende, Maria Ivani da Silva, Paulo Pereira Melo, Regina Célia Artioli Magalhães e Stella Maris Floresani Jorge Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 001.961/2004-2 Natureza: Pensão Civil Unidade Jurisdicionada: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Santa Catarina - MS/SC Interessada: Alice Catarina Simas (CPF não consta) Advogado constituído nos autos: não há TC - 001.093/2006-3 Natureza: Pensão Civil Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica/Diretoria de Administração do Pessoal Interessados: Aldaísa Louzada Conceição (CPF nº 855.522.757-72), Andréa Louzada Conceição (CPF nº 016.849.287-37), Augusta de Almeida Barros (CPF nº 213.987.288-61), Catarina Mendes Eleres (CPF nº 306.322.422-72), Claudete Onorina Santos (CPF nº 270.930.068-09), Edite Marques da Silva (CPF nº 752.051.737-34), Eduardo da Silva Ramos (CPF nº 948.803.014-34), Filomena Simão Barbosa (CPF nº 007.357.244-66), Helena de Jesus Abreu (CPF nº 751.716.197-00), Inácia Gomes Nunes (CPF nº 042.601.367-04), Irene de Carvalho Araújo (CPF nº 053.441.087-10), Joanete Botelho Monteiro (CPF nº 872.315.067-04), Josefina Andrade de Carvalho (CPF nº 715.646.917-72), Luciana de Carvalho Torres (CPF nº 028.619.827-48), Maria Batista da Silva (CPF nº 880.245.634-87), Maria Cesarina Rangel da Silveira (CPF nº 047.699.157-99), Maria das Dores Nunes (CPF nº 815.621.107-30), Maria Guimarães de Carvalho (CPF nº 069.267.367-90), Maria Louzada Conceição (CPF nº 369.198.457-68), Minervina Antônia de Jesus Cardoso (CPF nº 983.870.814-34), Nair da Silva Ramos (CPF nº 002.032.214-35), Naura Alves Protázio (CPF nº 510.411.382-53), Noêmia Almeida Souza (CPF nº 329.457.287-53), Raimunda Carmelita Diniz (CPF nº 027.302.686-00), e Zilah Ribeiro Pontes de Cairo (CPF nº 388.964.607-78). Advogado constituído nos autos: não há TC - 015.583/2006-6 Natureza: Representação Entidade: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Interessado: Ministério Público junto ao TCU Advogado constituído nos autos: não há TC - 015.586/2006-8 Natureza: Representação Entidade: Universidade Federal de Itajubá Interessado: Ministério Público junto ao TCU Advogado constituído nos autos: não há TC - 015.590/2006-0 Natureza: Representação Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Concórdia Interessado: Ministério Público junto ao TCU Advogado constituído nos autos: não há TC - 009.726/2005-7 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura de Faina/GO Responsável: Fernando Augusto de Castro Curado, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 018.258/2004-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Jundiá/AL Responsável: Luiz Barreto Silva (CPF: 003.871.004-82) Advogado constituído nos autos: Bruno Siqueira França (OAB/PE 15418) Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL. -Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC - 015.593/2006-2 Natureza: Representação Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Sertão Interessado: Ministério Público junto ao TCU Advogado constituído nos autos: não há TC - 014.741/2005-4 Natureza: Admissão Unidade: Empresa Gerencial de Projetos Navais - MD/CM Interessado: João Carlos Canoas, CPF 010.163.618-07 Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. TC - 006.491/2006-3 Natureza: Representação Unidade: Empresa Baiana de Águas e Saneamento - Embasa Interessada: Construtora Celi Ltda. Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 018.201/2004-1 Natureza: Representação Entidade: Ministério da Defesa/Comando do Exército Interessado: Juizado da Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul/PR 4ª Turma - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - TRT/PR. Advogado constituído nos autos: não há TC - 020.366/2005-7 (com 1 Anexo) Natureza: Representação Entidade: Conselho Federal de Enfermagem - COFEN Interessado: Kontak Viagens e Turismo Ltda. Advogado constituído nos autos: não há Grupo II Classe I - RECURSOS -Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC - 007.821/2002-2 (com 1 volume) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Câmara dos Deputados Recorrente: Sérgio Sampaio Contreiras, Diretor-Geral Interessada: Cláudia Aguiar de Oliveira, viúva do ex-deputado Adolpho Barbosa Neto de Oliveira Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar -Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 015.370/1993-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte -Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC - 000.811/2002-4 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Governo do Estado do Tocantins Recorrente: Joaquim de Sena Balduíno, Ex-Secretário de Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 019.718/2003-2 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Interessados: Abel Murta de Gouvêa (CPF nº 067.721.108-20), Antônio Lemos Sobrinho (CPF nº 205.675.966-72), Antônio Otávio Banho de Almeida Sampaio (CPF nº 083.656.366-20), Elizabeth Marques Arruda (CPF nº 246.478.966-68), Francisca Rodrigues Gomes (CPF nº 402.219.036-15), Helena Oliveira Pereira (CPF nº 122.160.386-87), Ione Freire de Souza (CPF nº 380.764.896-87), José Antônio Fernandes de Melo (CPF nº 131.070.206-30), Luiz Carlos da Cunha Avellar (CPF nº 006.310.356-72), Maria Clara Vieira Resende (CPF nº 285.003.346-49), Maria de Lourdes Capanema Melo Dutra Cardoso (CPF nº 364.239.716-68), Maria de Lourdes Cardoso de Almeida (CPF nº 177.739.036-20), Maria Helena Nunes Coelho (CPF nº 108.527.866-20), Maria Inês Rocha Almeida (CPF nº 236.756.32687), Maria Luiza Romero (CPF nº 154.467.436-87), Marina de Salvo Oliveira (CPF nº 013.533.146-34), Marli Viana do Valle (CPF nº 109.361.656-34), Matilde José Carmindo Carneiro (CPF nº 494.119.696-15), Olga de Araújo Moreira (CPF nº 456.135.596-00) e Valéria Brant de Vasconcelos Costa Vieira (CPF nº 092.919.896-49) Advogado constituído nos autos: não há TC - 015.194/2004-1 Natureza: Pensão civil Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Interessada: Stella Regina de Almeida Chaves (CPF não consta) Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÃO -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 008.095/2004-3 (com 3 volumes) Natureza: Representação Entidade: Município de Constantina/RS Interessado: João Carlos Girotto - Delegado de Polícia Federal em Passo Fundo/RS Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 25 de julho de 2006 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006 Poder Judiciário . TÉCNICO JUDICIÁRIO B TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE DESPACHO DA PRESIDENTE <!ID560858-0> o- Procedimento n 536/2006 (Convite n o- 3/2006) A Considerando o que consta deste procedimento e da informação da Comissão Especial de Licitação (fls. 97/98), bem como, do parecer da ASPRE (fls. 99/100), homologo, a teor do art. 43, inciso VI, da Lei n.º 8.666/93, o procedimento licitatório referente ao Convite n.º 03/2006, e adjudico seu objeto à empresa Diviart Ltda., no valor total de R$ 16.643,65 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Des. IZAURA MARIA MAIA DE LIMA CARGO CLASSE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO C ATO N o- 26-D, DE 21 DE JULHO DE 2006 <!ID560932-1> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto na Lei 10.475, de 27 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2002, Considerando o disposto na Lei 10.697, de 02 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2003, Considerando o disposto na Lei 10.698, de 02 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2003, Considerando o disposto na Lei 10.944, de 16 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2004, Considerando o artigo 6º da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2006, resolve tornar pública a tabela de vencimentos dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, a partir de 1º de novembro de 2005: CARGO CLASSE PADRÃO 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 15 14 13 12 11 C ANALISTA JUDICIÁRIO B A C VENCIMENTO 5.009,28 4.840,89 4.678,15 4.520,87 4.368,89 4.222,03 4.080,08 3.942,92 3.810,37 3.682,27 3.558,47 3.438,85 3.323,24 3.211,52 3.103,56 2.999,21 2.898,39 2.800,96 2.706,79 2.615,80 GAJ (30%) 1.502,78 1.452,27 1.403,45 1.356,26 1.310,67 1.266,61 1.224,02 1.182,88 1.143,11 1.104,68 1.067,54 1.031,66 996,97 963,46 931,07 899,76 869,52 840,29 812,04 784,74 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO <!ID561736-0> RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N-o 104, DE 25 DE JULHO DE 2006 O Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa hoje realizada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal Presidente José dos Santos Pereira Braga, com a presença dos Exmos. Desembargadores Federais Benedicto Cruz Lyra, Antonio Carlos Marinho Bezerra, Vera Lúcia Câmara de Sá Peixoto, das Exmas. Juízas Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, Juíza Titular da 2ª. VT de Manaus, convocada, Ormy da Conceição Dias Bentes, Juíza Titular da 9ª. VT de Manaus, convocada, e do Exmo. Procurador-Chefe da PRT - 11ª. Região, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, apreciando os autos do processo TRT nº MA-524/2006, resolveu, por unanimidade de votos: Autorizar a abertura do Processo de Remoção de Juiz do Trabalho Substituto para provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Juízes deste Regional, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial da União, na conformidade do que dispõe a Resolução Nº.021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Certifico e dou fé. ANALÚCIA B. D'OLIVEIRA LIMA Secretária do Tribunal Pleno Des. JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Presidente do Tribunal . TOTAL 6.512,06 6.293,16 6.081,60 5.877,13 5.679,56 5.488,64 5.304,10 5.125,80 4.953,48 4.786,95 4.626,01 4.470,51 4.320,21 4.174,98 4.034,63 3.898,97 3.767,91 3.641,25 3.518,83 3.400,54 AUXILIAR JUDICIÁRIO B A 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 2.527,86 2.442,87 2.360,76 2.281,39 2.204,69 2.130,58 2.058,95 1.989,73 1.922,84 1.858,20 758,36 732,86 708,23 684,42 661,41 639,17 617,69 596,92 576,85 557,46 3.286,22 3.175,73 3.068,99 2.965,81 2.866,10 2.769,75 2.676,64 2.586,65 2.499,69 2.415,66 PADRÃO 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 VENCIMENTO 1.795,73 1.735,36 1.677,02 1.620,64 1.566,16 1.513,50 1.462,63 1.413,46 1.365,93 1.320,02 1.275,64 1.232,76 1.191,31 1.151,26 1.112,57 GAJ (30%) 538,72 520,61 503,11 486,19 469,85 454,05 438,79 424,04 409,78 396,01 382,69 369,83 357,39 345,38 333,77 TOTAL 2.334,45 2.255,97 2.180,13 2.106,83 2.036,01 1.967,55 1.901,42 1.837,50 1.775,71 1.716,03 1.658,33 1.602,59 1.548,70 1.496,64 1.446,34 LEI 10.475/02, ANEXO IV - FUNÇÕES COMISSIONADAS VALOR INTEGRAL FUNÇÃO VALOR R$ FC-06 4.726,70 FC-05 3.434,43 FC-04 2.984,45 FC-03 2.121,65 FC-02 1.823,15 FC-01 1.567,95 OPÇÃO LEI 10.475/02, ANEXO VI FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÃO VALOR R$ FC-06 1.792,04 FC-05 1.523,27 FC-04 1.253,69 FC-03 984,92 FC-02 775,97 FC-01 597,34 <!ID560932-2> LEI 10.475/02, ANEXO V - CARGOS EM COMISSÃO VALOR INTEGRAL CARGO EM COMISSÃO VALOR R$ CJ-4 7.791,17 CJ-3 6.901,68 CJ-2 6.071,16 CJ-1 5.297,24 OPÇÃO LEI 10.475/02, ANEXO VII CARGOS EM COMISSÃO CARGO EM COMISSÃO VALOR R$ CJ-4 2.986,74 CJ-3 2.687,66 CJ-2 2.389,39 CJ-1 2.090,31 VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL LEI 10.698/03 = R$ 59,87 Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA <!ID561734-0> 71 ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO N o- 87, DE 7 DE JULHO DE 2006 Dispõe sobre a Re-Ratificação da Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas. A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário; resolve: Art. 1º Altera-se pela presente Resolução a redação do inciso II do artigo 2º da Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2003, que passa a ter seguinte redação: “provisório com prazo de validade de doze meses aos que colaram grau, em cursos reconhecidos, mas que ainda não possuam diploma em Universidades credenciadas pelo MEC” e fica acrescido ao artigo 13 o § 7º com a seguinte redação: “na hipótese em que o Biólogo tenha sido condenado em processo ético disciplinar à cassação de seu registro profissional por motivo de não pagamento de anuidades a teor dos comandos do § 6º do artigo 25 da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, passados cinco anos da data de execução da pena, terá o mesmo direito a se inscrever novamente no CRBio uma vez observados os requisitos previstos no § 4º do presente artigo e as remissões dele constantes”. Art. 2º As previsões da presente Resolução alteram os ditames da Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas, apenas no que expressamente dispõem, mantendo-se quanto ao mais plenamente eficazes e válidos os comandos desta emanados. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. NOEMY YAMAGUISHI TOMITA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACÓRDÃO N o- 26, DE 25 DE JULHO DE 2006 <!ID561954-0> Processo Administrativo nº 3621/2006. Procedência: CRMVMS. Recorrente: Osmar Pereira Bastos. Recorrida: Comissão Eleitoral Regional do CRMV/MS. Decisão: Unanimidade - Conhecido e provido parcialmente a fim de reconhecer a regular situação de componente com débito parcelado e a faculdade de se indicar a grafia dos nomes dos candidatos nas cédulas, mantendo, porém, a decisão da CER que indeferiu o registro de chapa por não preenchimento, por um dos candidatos, dos requisitos de elegibilidade, nos termos do § 2º, art. 18, Resolução 749/03. CELIO MACEDO DA FONSECA Relator BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Conselho 72 ISSN 1677-7042 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA <!ID560937-0> RESOLUÇÃO N o- 5, DE 6 DE JULHO DE 2006 Altera a Resolução CFP nº 012/2003 e concede aumento de salário aos cargos que especifica. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os salários dos cargos do Conselho Federal de Psicologia que se encontram defasados em relação ao mercado, corrigindo as distorções existentes; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 012/2003, publicada na Seção 1, página 137, do Diário Oficial da União de 12/08/2003, que aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia, CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 12 de maio de 2006, resolve: Art. 1º - Conceder o aumento de 13,40%, retroativo ao dia 1º de maio de 2006, nos salários referentes aos cargos de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Coordenador de Núcleo, Assistente de Secretaria e Supervisor do Apoio Administrativo. Art. 2º - Os salários dos cargos não contemplados pela presente Resolução terão os seus salários revistos de acordo com a política salarial adotada pelo Conselho Federal de Psicologia. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. ANA MERCÊS BAHIA BOCK Conselheira-Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N o- 1, DE 20 DE JULHO DE 2006 <!ID556532-0> Normatiza o parcelamento de anuidades de pessoas físicas e jurídicas, multas, taxas e emolumento (exceto as taxas de Responsabilidade Técnica e de Certificado de Regularidade e Multas Eleitorais)s, devidos ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 10 e.16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e pelos art. 12 e 17 do Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969, Considerando a necessidade de normatizar o parcelamento das anuidades, multas, taxas e emolumentos; Considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária, na 94ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 20 (vinte) de julho de 2006; resolve: Art.1º Para os parcelamentos de anuidades de pessoas físicas e jurídicas, multas, taxas e emolumentos, devidos ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, utilizar como parâmetro de cálculo das parcelas das anuidades vencidas, inclusive a do exercício de 2006, o contido no art. 6º da Resolução do CFMV nº 807/2005, ou seja, o valor das parcelas serão acrescidas de multa de 20% e juros moratórios à taxa mensal de 1% (um por cento), além de correção monetária pelo índice de preços ao consumidor - IPC. Parágrafo único - Os acréscimos nas parcelas serão calculados sobre o valor da anuidade corrigida, na data do parcelamento. Art. 2º O parcelamento de débito(s) dos exercícios anteriores a 2005 e também de 2005, poderá ser em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Parágrafo único - Sobre o débito de que trata este artigo incidirão, além da multa, juros moratórios à taxa mensal de 1% e correção monetária pelo índice de preços ao consumidor - IPC. Art. 3º Para débitos relativos a 2006, o parcelamento deverá ser feito em três prestações mensais e sucessivas, e, em casos excepcionais, poderá ser feito em número maior de parcelas, desde que solicitado pelo profissional ou empresa e, somente após assinatura do Termo de Parcelamento, emitido pela Seção de Recobrança deste CRMV-PR e autorização da Tesouraria ou da Presidência. Parágrafo único - Sobre o débito de que trata este artigo incidirão, além da multa, juros moratórios à taxa mensal de 1% e correção monetária pelo índice de preços ao consumidor - IPC. Art. 4º Para débitos inscritos e distribuídos em Dívida Ativa, também se aplica o contido nos artigos 2º e 3º e seus parágrafos, desta Resolução, consideradas as cobranças judiciais devidas, tais como: honorários, custas, entre outras, conforme levantamento feito junto à Comarca onde estiver distribuído o processo. Art. 5º Será permitido, apenas uma vez, o re-parcelamento de débitos já negociados, administrativos ou judiciais e, não se cumprindo o acordado no novo Termo de Parcelamento, será aplicado o contido no Parágrafo Único, da Resolução do CFMV nº 807/2005 “O descumprimento do acordo firmado implica retorno à condição do débito anterior e impede o benefício do parcelamento”, nesse caso, de novo re-parcelamento, sendo o débito inscrito em Dívida Ativa e, caso já esteja inscrito, será reativado o processo na justiça pela seção competente. Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 (vinte e dois) de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário. MASARU SUGAI Presidente do Conselho CRMV-PR nº 1797 CARLOS LEANDRO HENEMANN Secretário-Geral CRMV-PR nº 4244 1 Nº 142, quarta-feira, 26 de julho de 2006