www.jornaloficial-ma.com.br ANO III SÃO LUÍS – MA, 12 DE MAIO DE 2009 EDIÇÃO N° 268 08 PÁGINAS MDS APOIA A CAMPANHA PARA QUE O DIREITO À ALIMENTAÇÃO SEJA INCLUÍDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Humberto de Campos................................................................................................02 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.................................................................................................02 CONVOCAÇÃO Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.........................................................................................................02 DECRETO Prefeitura Municipal de Grajau.........................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida................................................................................................03 INEXIGIBILIDADE Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.................................................................................................03 LEI Prefeitura Municipal de Bacabeira....................................................................................................................04 PORTARIA Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida................................................................................................04 Prefeitura Municipal de Pirapemas..................................................................................................................04 RESENHA Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias...........................................................................................................04 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.................................................................................................05 Prefeitura Municipal de Poção de Pedras........................................................................................................07 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • CASA CIVIL • CÂMARAS MUNICIPAIS • COMARCAS • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • JUSTIÇA FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • PALÁCIO DO GOVERNO • PREFEITURAS • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 268 SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br MDS apoia a campanha para que o direito à alimentação seja incluído na Constituição Federal Entidades governamentais e da sociedade civil estão mobilizadas em torno da campanha criada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) em apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 047, que inclui o direito à alimentação no Artigo 6º da Constituição Federal. A mobilização conta com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Apesar de ser um dos principais direitos humanos, e embora o Brasil ainda conviva com o histórico problema da fome, o direito à alimentação não está incluído entre aqueles previstos na Constituição brasileira. “Precisamos colocar a alimentação no campo dos direitos fundamentais. Deve ser um direito permanente e não algo que dependa apenas da boa vontade das pessoas. É necessária uma norma jurídica”, salienta o ministro Patrus Ananias. O diretor da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Marco Aurélio Loureiro, também defende o movimento: “Essa PEC é de extrema relevância. Eu destaco pelo menos dois aspectos: o primeiro é que traz essa obrigação para dentro do poder público na esfera federal e, por conseguinte, também nos congêneres estaduais e nas leis orgânicas dos Municípios, que logo avançarão também neste sentido. E do outro lado, dará à sociedade, à população o direito também de exigir com mais vitalidade o cumprimento de iniciativas, de programas, de ações que enfrentem a questão da fome sobre as mais diversas abordagens. As pessoas estando cientes da questão da alimentação como direito, poderão, de acordo com as suas possibilidades, exigir o cumprimento desta prerrogativa”, encerra Loureiro. A PEC 047/2003 - de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) - já foi aprovada no Senado Federal e atualmente tramita na Câmara dos Deputados. A campanha de mobilização criada pelo Consea tem como objetivo sensibilizar os deputados para que aprovem a matéria até 16 de outubro, data em que a comunidade internacional celebra o Dia Mundial da Alimentação. Quem quiser apoiar a campanha, pode participar de um abaixo-assinado eletrônico que se encontra no site: www.planalto.gov.br/consea. Neste endereço eletrônico, há também matérias sobre as mobilizações e notícias sobre eventos. Adriana Scorza ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS José de Ribamar/MA, 08/05/2009. ANTÔNIO JOSÉ GARRIDO COSTA. Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação - SEMURB. CONVOCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2009-CPL - A Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 01/2009 de 05/01/2009, torna público que, às 10:00 horas do dia 29/05/2009, em sua sede, na Praça Dr Leôncio Rodrigues, nº 136, Centro, nesta cidade, receberá os documentos de Habilitação e Proposta de Preços, objetivando a construção de prédio para o Jardim de Infância no povoado Achuí, município de Humberto de Campos, na forma da Lei 8666/93. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Praça Dr Leôncio Rodrigues, nº 136 – Centro, Humberto de Campos/Ma. Humberto de Campos, 11 de maio de 2009. Leonardo Tavares da Silva - Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR CONVOCAÇÃO - A presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Dutra - CMDCA, Sonia Regina Carvalho Moura, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º Considerando que não houve nenhum questionamento sobre o resultado das eleições para o conselho tutelar de Presidente Dutra, realizadas em 26 de abril do ano de 2009. Art. 2º Considerando a publicação do resultado da eleição em diário oficial em 07 de maio de 2009. Art. 3º Ficam convocados os conselheiros eleitos e os cinco primeiros suplentes para, no dia 15 de maio, sexta feira, às dez horas na câmara municipal de Presidente Dutra, receberem seus atos de nomeações assinados pela Prefeita Municipal e para tomar posse do referido conselho. Presidente Dutra, 11 de maio de 2009. Sonia Regina Carvalho Moura - Presidente do CMDCA DECRETO AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO - CONCORRÊNCIA Nº 001/ 2009 - A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, por intermédio do Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação - SEMURB, torna público o resultado do julgamento do Recurso Administrativo interposto pela licitante TERPAV – TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 11.317.674/0001-30, quanto ao julgamento das Propostas de Preços, considerando-o IMPROCEDENTE. Acolho a fundamentação deduzida pela Comissão Central de Licitação - CCL, mantendo o resultado do julgamento das Propostas de Preços da licitação em epígraf e, para, no mérito, RAT IFICAR a c lass if ic aç ão da TRANSLOCAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 07.093.376/0001-37, declarando-o vencedora para os itens 02, 03, 04, 05, 07 e 08. O Processo nº 535/2008-SEMURB se encontra na Comissão Central de Licitação – CCL, localizada na Rua Arthur Azevedo, nº 48, Centro, São José de Ribamar/MA, com vista franqueada aos interessados a partir desta publicação. São PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAU DECRETO MUNICIPAL Nº . 010/2009. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIANO MUNICIPIO DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO. O Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, com amparo na Lei Municipal nº. 016/2006 – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, artigo 10, inciso I, artigo 11, inciso XIII, no Art. 17 § 1º. do Decreto Federal nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, e CONSIDERANDO os elevados e incomuns índices de precipitação pluviométrica ocorridos neste Município, desde o inicio do ano de 2009, intensificados nos meses de março e abril, e, especialmente, neste inicio do mês de maio, conforme amplamente divulgado pela imprensa; CONSIDERANDO as devastadoras enchentes e enxurradas já ocorridas e que ainda persistem e se repetem; em todos os talvegues, córregos, riachos e rios, inclusive e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br nos rios Mearim, Grajaú e Santana; CONSIDERANDO o fato de que a quase totalidade das estradas vicinais locais estarem danificadas e se encontrarem intrafegáveis; CONSIDERANDO a destruição da maioria das obras de arte (pontes e bueiros) nas estradas vicinais; CONSIDERANDO o rompimento de açudes e barragens ; CONSIDERANDO de igual modo, a destruição da maioria das avenidas e das ruas na sede municipal e nos povoados e aldeias indígenas; CONSIDERANDO a destruição e a provocação de avarias graves em centenas de moradias de famílias carentes; CONSIDERANDO que parcela significativa da produção agrícola está se perdendo por impossibilidade de colheita, de secagem e de armazenagem; CONSIDERANDO a perda agrícola por falta de acesso nas estradas vicinais; CONSIDERANDO a inacessibilidade para o transporte escolar, na zona rural; CONSIDERANDO de igual forma, que a intrafegabilidade das estradas vicinais está dificultando gravemente o deslocamento dos cidadãos e cidadãs, em especial dos enfermos em busca de recursos médicos; e CONSIDERANDO o vasto território deste município – 7.408 Km², o que agrava ainda mais os problemas, DECRETA: Art. 1º. – Situação de Emergência em todo o município de Grajaú-MA, até que seja normalizado o estado de adversidade econômica, social e ambiental ora reinante. Art. 2º. – A situação de emergência abrange a totalidade da vasta área do município; compreendendo a sede municipal e a zona rural, incluindo dezenas de aldeias indígenas. Art. 3º. – As ações que serão executadas pelo governo municipal, para a solução dos problemas em referência, com vistas a assistir a população afetada nas suas necessidades bás ic as (alimentos , medic amentos , etc ), estarão a cargo principalmente da Comissão Municipal de Defesa Civil e das Secretarias Municipais de Assistência Social; de Obras e Urbanismo; de Produção e Desenvolvimento Comunitário; de Saúde; de Educação; de Transportes, Máquinas e Implementos; de Meio Ambiente; de Indústria, Comércio e Turismo; de Administração e Finanças; e de Esporte e Lazer. Art. 4º. – De acordo com o inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, e considerando a urgência decorrente da situação ora verificada, fica dispensada de licitação a realização de compras emergenciais de remédios, cestas básicas e demais suprimentos; e os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de atendimento às pessoas afetadas; bem como a contratação de obras e serviços de geologia e engenharia, caso necessária. Art. 5º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; com prazo de vigência por 90 (noventa) dias; podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias. Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Gabinete do Prefeito Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2009. MERCIAL LIMA DE ARRUDA - Prefeito Municipal Declaro que nesta data, fiz publicar por afixação de conformidade com o item IX do artigo 147 da Constituição do Estado do Maranhão, e o caput do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Grajaú, no átrio da Prefeitura e na Câmara Municipal de Grajaú-MA, do inteiro teor do presente ato. JOÃO CAETANO - Secretário Chefe de Gabinete. EXPEDIENTE Telefone: 3248-4318 Editora geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 PUBLICAÇÃO: M. L. E. EDITORA E GRÁFICA LTDA. CNPJ-08.084.087/0001-34 Nº 268 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA DECRETO Nº 012/2009. Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência nas áreas do Município afetadas em conseqüência das enchentes fluviais e pelas fortes chuvas que afetam toda região e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo art. 13 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de defesa Civil. CONSIDERANDO QUE: - a alta precipitação pluviométrica registrada em toda a região, neste mês de abril, provocou cheias de altos níveis no Rio Parnaíba, Rio Buriti e nas Lagoas de Melancias e Bacuri, neste Município, e ainda em conseqüência dessas fortes e intensas chuvas terem causado sérios problemas viários pela danificação parcial das estradas vicinais, que se acham intrafegáveis, causando transtornos e danos materiais à população do Município, conforme mapa da área afetada em anexo; - as inundações causaram a frustração da safra agrícola em100% (cem por cento) do plantio do feijão, do milho, do arroz e outras culturas, comprometendo a armazenagem de grãos e a alimentação das famílias de pequenos produtores rurais; - as enchentes fluviais também tem prejudicado e causado sérios transtornos à criação de gado bovino e caprino nas áreas afetadas; - como conseqüência desse desastre, resultou os danos ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, também anexo a este Decreto; - concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: a) o impacto dos prejuízos pela perda agrícola dos pequenos produtores; b) a conseqüente falta de alimentos às famílias carentes afetadas; c) o tráfego rodoviário prejudicado em algumas áreas do Município; d) a conseqüente falta de sementes para futuros plantios pelos agricultores; e) criadores que tiveram de submeter seu gado a áreas abertas e soltas sem pastos e sem estruturas; f) danificação de cercas e pastagens, etc. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada, por um prazo de 90 (noventa) dias, a situação de emergência em todas as áreas afetadas deste Município pelas inundações fluviais e pelas irregulares precipitações pluviométricas que ocorrem. Art.2º - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar 180 dias. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Magalhães de Almeida (MA), 24 de abril de 2009. João Candido Carvalho Neto - Prefeito Municipal DECRETO Nº. 013/2009. Ementa: Constitui a Comissão Municipal de Defesa Civil. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGAHLÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 2º da Lei nº 69 de 16 de maio de 1985, DECRETA, Art. 1º. Fica constituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA. Parágrafo Único. A Comissão será constituída pelos seguintes membros: Donizete Ferreira de Macedo – Presidente Antonio Venescal de Arruda – Membro - Bernardo Coelho da Silva Neto – Membro - João Viriato Neto – Membro - Epitácio da Silva Braga – Membro - Art. 2 º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2.009. JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO – Prefeito. Registre-se e publique-se. Secretario de Administração INEXIGIBILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2009. Processo Administrativo: 906/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/ 0001-78 e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS E BACABAL, CNPJ Nº 05.750.146/0001- e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 268 www.jornaloficial-ma.com.br 78. OBJETO: Aquisição de vale-transporte para os servidores participarem do Curso de Técnico em Saúde Bucal, a ser realizado na Escola Técnica do SUS do Estado, em São Luís/MA. VALOR ESTIMADO: R$ 12.403,20 (doze mil, quatrocentos e três reais e vinte centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Caput, da Lei nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde-FMS - - 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ADJUDICADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DETRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS E BACABAL, CNPJ Nº 05.750.146/0001-78. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Maria Cristina Borges Moreira Lima-Secretária Municipal de Saúde. São José de Ribamar/MA, 14 de maio de 2009. LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA LEI Nº 216/2008 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. Considera de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores da Agricultura Familiar do Município de Bacabeira e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BACABEIRA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores da Agricultura Familiar do Município de Bacabeira- Maranhão. Art. 1º - Associação dos Pequenos Produtores da Agricultura Familiar do Município de Bacabeira, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, ou partidários, com sede na Rua do Igarapé Seco s/n – Bairro São Cristóvão, do Município de Bacabeira – Estado do Maranhão. Art. 1º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA PORTARIA Nº 032/2009 - O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Sra. SÂMIA COELHO MOREIRA CARVALHO do cargo de Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Municipio. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, 30 de abril de 2009. JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 033/2009 - O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a Sra. GUILHERMINA MARIA TELES DE ARAUJO do cargo de Coordenadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Municipio. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, 30 de abril de 2009. JOÃO CANDIDO CARVALHO NETO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPEMAS PORTARIA Nº 009/2009 - O PREFEITO DE MUNICIPAL DE PIRAPEMAS, usando das prerrogativas que lhe confere o Inciso II, do Artigo 58 da lei Organica do Municipio de Pirapemas, em observância ao Art. 5º, Insisos I e II da Lei 172, de 4 de fevereiro de 2009 e por esta, RESOLVE. Nomea para a Diretoria e Conselho Municipal de Alimentação Escolar ( CAE ) de Pirapemas – MA, com o mandato de 02 (dois) anos, conforme o regimento do Conselho: Presidente: Cirene Rogo Aguiar - Vice: Maria Lucia Sousa dos Santos - Secretari: Edirlene Moura Rocha - Representante do Governo Executivo Titular: Carlos Geovanni Lopes Barroso - Suplente: Simone Rodrigues Silva - Representante do Poder Legislativo - Titular: José Rodrigues Silva - Suplente: Heleni Azevedo Soares - Representante dos Professores - Titular: Irinaldo Gomes de Sousa - Suplente: Luzilene Rodrigues Silva - II Titular : Francisca Rodrigues de Sousa II Suplente: Adjames Sousa - Representante dos Pais de Alunos SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009 da Rede municipal - Titular: Marilene Carvalho de Sousa - Suplente: Rosilene Pereira dos Santos - II Titular : Edilson Carvalho de Sousa II Suplente: Alzary de Sousa - O exercício das funções deste Conselho será gratuitamente por serem considerados cargos honoríficos. Esta portaria terá vigencia de 24 meses e passará a vigorar a contar desta data. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPEMAS, ESTADO DO MARANHÃO, em 27 de março de 2009. Eliseu Barroso de Carvalho Moura Prefeito Municipal PORTARIA Nº 48/2009 - O PREFEITO DE MUNICIPAL DE PIRAPEMAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Compor a equipe técnica do Núcleo Municipal de Educação em Saúde ( NMES ), instituído através do Decreto nº 05 de 2002 que ficará doravante composta pelos seguintes menbros: Anne Karolyne M. Castro - Janaí Leitão Amorim - Rosana Aguiar dos Santos - Fabiana Sousa Frazão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPEMAS, ESTADO DO MARANHÃO, em 27 de abril de 2009. Eliseu Barroso de Carvalho Moura - Prefeito Municipal RESENHA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/ 2009. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 008/2009.. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias REPRESENTANTE: Vadilson Fernandes Dias. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para a composição da Merenda Escolar durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2009. VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009. CONTRATADO: Diplomata Distribuidora de Alimentos Ltda., Avenida Flávio Bezerra Nº 48 Tirirical, São Luis – Maranhão, CEP: 65.055-210 CNPJ: 07.841.328/ 0001-80, INSC. Estadual: 12.225.754-5, REPRESENTANTE: Roberto Tavares da Silva VALOR DO CONTRATO: R$ 140.603,00(cento e quarenta mil seiscentos e três reais). BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/ 93 e alterações, Edital de Licitação Tomada de Preços nº 008/2009. Vadilson Fernandes Dias – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/ 2009. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 010/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias REPRESENTANTE: Vadilson Fernandes Dias. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2009 VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009 CONTRATADO: Diplomata Distribuidora de Alimentos Ltda., Avenida Flávio Bezerra Nº 48 Tirirical, São Luis – Maranhão, CEP: 65.055-210 CNPJ: 07.841.328/0001-80, Inscrição Estadual: 12.225.754-5, REPRESENTANTE: Roberto Tavares da Silva VALOR DO CONTRATO: R$ 115.285,00 (cento e quinze mil duzentos e oitenta e cinco reais) BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e alterações, Edital de Licitação Tomada de Preços nº 010/2009. Vadilson Fernandes Dias – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/ 2009. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 010/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias REPRESENTANTE: Vadilson Fernandes Dias. OBJETO: Fornecimento de Materiais Didáticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social durante o exercício fiscal de 2009. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2009 VIGENCIA DO CONTRATO. 31/12/2009 CONTRATADO: Diplomata Distribuidora de Alimentos Ltda., Avenida Flávio Bezerra Nº 48 Tirirical, São Luis – Maranhão, CEP: 65.055-210 CNPJ: 07.841.328/0001-80, Inscrição Estadual: 12.225.754-5 REPRESENTANTE: Roberto Tavares da Silva VALOR DO CONTRATO: R$ 30.718,50 (trinta mil setecentos e dezoito reais e cinqüenta centavos) BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e alterações, Edital de Licitação Tomada de Preços nº 010/2009. Vadilson Fernandes Dias – Prefeito. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 268 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2009 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 237/2009-SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AS EMPRESAS SÃO LUCAS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., N. C. CARVALHO, I. P. DINIZ. OBJETO: Aquisição de Material Permanente. PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 13.04.2009. SIGNATÁRIOS: ANA MARIA SOARES VASCONCELOS – Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação, MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante. e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 268 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009 pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 22 de abril de 2009. MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA /ASSESSOR JURÍDICO. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2009 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 212/2009-SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AS EMPRESAS I. P. DINIZ; KAESA DISTRIBUIDORA LTDA., e N. C. CARVALHO. OBJETO: Aquisição de cartuchos, toners e peças para copiadoras e Impressoras. PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 15.04.2009. SIGNATÁRIOS: ANA MARIA SOARES VASCONCELOS – Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação, MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 268 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 22 de abril de 2009. MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA /ASSESSOR JURÍDICO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPEMAS EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2009 Contrato nº. 001-2009A-PP - CPL/PMPP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poção de Pedras-MA, CNPJ: 06.202.808/0001-38, CONTRATADA: L. G. Campos Arruda, CNPJ nº. 07.377.720/0001-10. OBJETO: Aquisição de combustíveis para promover as atividades das diversas secretarias da Administração Municipal – Lotes: 09, 10, 11, 12, 13 e 14. VALOR DO CONTRATO: R$ 196.704,00 (Cento e noventa e seis mil e setecentos e quatro reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 17/02/2009 a 31/12/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 10.301.3552.120 – Manutenção do Centro de Atenção Psicosocial – CAPS; 10.305.355-2.045 – Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS; 10.122.384-2.053 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Saúde; 10.301.355-2.050 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF; 10.302.355-2.125 – Manutenção da Gestão Plena Municipal – Média Complexidade; 10.304.355-2.048 – Manutenção das Ações Básicas de Vigilância Sanitária; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Signatários: pela contratada: Leonel Gustavo Campos Arruda, CPF nº. 945.219.213-53; pela contratante: Luiza Bezerra Silva – Secretária Adjunta Municipal de Saúde. Poção de Pedras-MA, 17/02/2009. e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 268 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 12 DE MAIO DE 2009 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras, Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais interessados) e a eletrônica, que estará disponível no site www.jornaloficialma.com.br. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Tiragem: 1.000 exemplares Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98) 2109 -5400/2109 -5419. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: O material deve ser encaminhado por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa); As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros. O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa; Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios. Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para cada prefeitura semanalmente. Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; Ose-mails recebidos serão armazenadosna rede em espaço de acesso restrito; O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br Obs.: Aaceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]