MATERIAS COMPLEMENTARES - PILOTO
SEGURANÇA DE VÔO
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“Material apenas ilustrativo, proibido para uso em voo”
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Os acidentes e incidentes aeronáuticos são componentes importantes que integram a história
da aviação, tanto que no início dessa a maior parte das tentativas de fazer aparelhos mais
pesados que o ar levantarem voo traduziam-se em incidentes e acidentes frequentes.
Conforme a evolução da aviação, pesquisas desenvolveram projetos que aplicam novos meios
e sistemas mais eficientes para a proteção de aeronaves e principalmente de seus passageiros
e tripulantes.
No início quando havia um acidente ou incidente aeronáutico as investigações visavam
procurar o responsável pelo acidente ou incidente, sendo a prevenção um mero resultado das
investigações realizadas. A partir da década de 60 na OACI e posteriormente na década de 70
no Brasil o resultado das investigações passou a ter função preventiva para a aviação, em prol
da segurança de voo.
Segurança de voo em nível Internacional
A OACI é a autoridade responsável pela segurança de voo em âmbito internacional.
Sendo responsável por pesquisar, orientar e estabelecer normas de segurança. Depois de
padronizadas a autoridade torna as normas obrigatórias para a segurança de vôo
internacional.
A padronização se faz necessária porque com o crescimento da aviação houve a necessidade
de que o organismo passasse a atuar para que fosse possível uma mesma linguagem quanto a
reportes, relatórios e procedimentos.
Responsável: OACI
Anexo 13:
Contém normas e procedimentos relacionados à investigação e prevenção de acidentes
aeronáuticos a serem adotados pela comunidade aérea internacional, sendo o mesmo
elaborado na Convenção da Aviação Civil Internacional em Chicago (1944),
O anexo 13 informa a necessidade de haver métodos de conduta padrão tais como relatos,
monitoramento, investigação e publicação dos incidentes e acidentes visando evitar incidentes
e acidentes similares no futuro.
Os 195 estados signatários da OACI são responsáveis por:
Incorporação dos progressos técnicos.
Eliminação das deficiências quanto à segurança.
Revisão continua dos regulamentos.
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Segurança de voo em nível Nacional
No Brasil, a primeira investigação de um acidente aeronáutico ocorreu em 20 de maio de 1908,
quando um balão de ar quente do Exército Brasileiro pilotado por um tenente sofreu um
acidente. Essa investigação pioneira descobriu que a válvula de ar quente do balão emperrara,
permitindo que o ar escapasse, o que fez com que o balão caísse.
Em 1965 o extinto Ministério da Aeronáutica criou o Serviço de Prevenção e Investigação de
Acidentes Aeronáuticos ou SIPAER, em 1971, o SIPAER passou de serviço para Sistema, uma
nomenclatura mais abrangente e de acordo com suas atribuições.
Também em 1971, foi criado o órgão central do Sistema SIPAER, o CENIPA – Centro de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Foi a partir de 1971, que os acidentes
deixaram de ser vistos como erros individuais e passaram a ter conotação preventiva, e
também educativa através da coleta e análise de dados para a prevenção de acidentes.
O inquérito dá então lugar a investigação preventiva, e nesse período iniciaram-se as pesquisas
com base no trinômio – Homem, Meio e Máquina – a moderna filosofia SIPAER.
COMAER (Comando da Aeronáutica)
É o responsável pela investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos no Brasil. O COMAER
atua através do CENIPA, desenvolvendo a Política e Filosofia de segurança de vôo para todos
os seguimentos da Aviação Brasileira.
SIPAER (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos)
Ano de criação. Finalidade:
Em 1971, o SIPAER passou de serviço para Sistema, uma terminologia mais abrangente e de
acordo com suas atribuições. Nesse mesmo ano, foi criado o órgão central do sistema o
CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
O SIPAER foi criado em 1971 pelo decreto nº 69.565, que também criou o CENIPA como seu
órgão central.
O SIPAER tem a finalidade de planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades
de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.
Para este efeito, considera-se que as atividades de investigação e prevenção de acidentes
aeronáutico são as que envolveram as tarefas realizadas com a finalidade de evitar perdas de
vidas e de material, decorrente de acidentes aeronáutico.
O Sistema é constituído de órgãos SIPAER, comitê de prevenção, elos executivos e elementos
credenciados.
A prevenção de acidentes aeronáuticos é responsabilidade de todas as pessoas físicas e
jurídicas envolvidas com fabricação, manutenção, operação e circulação de aeronaves, bem
como as atividades de apoio de infra-estrutura aeronáutico em território brasileiro.
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Os princípios filosóficos do SIPAER são:
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Todo acidente pode ser evitado;
Todos os acidentes resultam de uma sequencia de eventos (fatores contribuintes) e
nunca de uma causa isolada;
Todo acidente possui um precedente;
O propósito da prevenção de acidentes é estimular a atividade aérea com a necessária
segurança e não restringi-la;
A prevenção de acidentes é tarefa que necessita de mobilização de todos os envolvidos
com a aviação;
Os comandantes, diretores, chefes e proprietários são os principais responsáveis pelas
medidas de segurança;
Segurança de vôo não é um ato egoísta;
Reportar incidentes é prevenir acidentes, sendo proibidos os segredos ou barreiras;
As punições não devem ser aplicadas isoladamente, pois agiriam contra os interesses da
prevenção;
Acidentes revelam geralmente as deficiências das empresas ou organizações;
Todos os programas de prevenção devem estabelecer claramente os níveis de
autoridade e de responsabilidade dentro do processo administrativo da organização.
O SIPAER rege-se pelas Normas de Sistema do Comando da Aeronáutica ou NSCA
(antiga NSMA - Normas de Sistema do Ministério da Aeronáutica):
NSCA 3-2 - Estrutura e atribuições do SIPAER;
NSCA 3-3 - Prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos;
NSCA 3-4 - PEAA - Plano de emergência aeronáutico em aeródromos;
NSCA 3-6 - Investigação de acidente e incidente aeronáutico;
NSCA 3-10- Formação e utilização técnico-profissional do pessoal do SIPAER;
NSCA 3-12 - Código de ética do SIPAER.
NSCA 3-13 - Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil
Conduzidas pelo Estado Brasileiro
Elos SIPAER (Segurança, Prevenção, Investigação de Acidentes Aeronáuticos):
CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos)
O órgão central do SIPAER é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
(CENIPA), que tem sua constituição e competência definidas em regulamento próprio . A sede
do CENIPA é na cidade de Brasília.
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O CENIPA é o órgão responsável pela elaboração das normas de segurança SIPAER, a partir dos
padrões internacionais do Anexo 13 da OACI. Suas atividades foram dinamizadas em 1982,
quando o CENIPA passou a ser uma organização autônoma, apesar de subordinar-se ao
SIPAER.
Esse órgão possui função essencial na investigação de incidentes e acidentes aeronáuticos,
sendo o responsável pela elaboração do Relatório Final.
Ao CENIPA compete:
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A orientação normativa do sistema;
A suspensão técnica do desempenho da atividade sistêmica, através da análise dos
relatórios e outros dados elaborados e encaminhamos pelos elos do sistema;
O controle da atividade sistêmica dos órgãos e elementos executivos, diretamente ou
através da participação nas inspeções realizadas pelo Estado Maior da Aeronáutica;
O provimento aos elos do sistema pertencentes á estrutura do Comando da
Aeronaútica, direta ou indireta, dos itens específicos necessários ao desempenho de sua
atividade sistêmica;
O planejamento e a elaboração das propostas para os orçamentos plurianuais de
investigação e orçamento, programas anuais, com base em levantamento dos recursos
necessários ao desempenho das atividades do sistema, no que for de sua competência,
inclusive os necessários as indenizações a terceiros decorrentes de acidentes
aeronáuticos com aeronave do Comando da Aeronáutica;
Busca permanente do desenvolvimento e da atualização de técnica a serem adotadas
pelo sistema, em face da constante evolução tecnológica da atividade aérea;
A elaboração, a utilização e a distribuição das normas do sistema;
A formação de pessoal para o exercício da atividade.
Órgãos Vinculados ao CENIPA:
DIPAA (Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos):
É um setor do CENIPA que oferece suporte a Comissão de Investigação de Acidentes
Aeronáuticos (CIAA), nos quesitos de desenvolvimentos de suas tarefas técnicas e
administrativas.
Realiza Vistoria de Segurança de Voo (VSV), sob sua responsabilidade.
Investiga acidentes aeronáuticos (AA), incidentes aeronáuticos graves (IAG), incidentes
aeronáuticos (IA), ocorrência de solo (OS) e Ocorrências Anormais (OA), ocorridas com
aeronaves pertencentes às empresas de transporte aéreo regular e aeronaves civis
estrangeiras (independente do tamanho ou atividade).
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SERIPA (Serviços Regionais de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos): Suas
sedes são coincidentes com os respectivos “COMAR” tem caráter regional investigação e
prevenção de acidentes aeronáuticos em suas regiões e tem como finalidade:
Planejar prevenção de AA
Gerenciar prevenção e investigação de AA
Controlar e executar as atividades relacionadas com a prevenção e investigação de, Acidentes
Aeronáutico, Incidente Aeronáutico Grave, Incidente Aeronáutico e Ocorrência de Solo no
âmbito aviação geral civil na sua região.
SIPAA (Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos):
A SIPAA é um órgão SIPAER, pertencente à estrutura das UR e de organizações do Comando da
Aeronáutica, responsável pela investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos da aviação
em conjunto com a ANAC.
A Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, ligado ao GER, é o órgão
pertencente á estrutura das bases aéreas.
O SIPAA da UR fica responsável pela investigação e prevenção de acidentes e incidentes
aeronáuticos, envolvendo aeronaves da aviação geral e helicópteros pertencentes ao
transporte aéreo regular em sua área de jurisdição.
DIPAA, SIPAA e SERIPA trabalharão em consonância dentro de uma CIAA.
CIAA (Comissão de Investigação de Acidente Aeronáutico):
A CIAA é formada por especialistas em todas as áreas envolvidas direta ou indiretamente no
acidente Aéreo, tais como, trafego aéreo, meteorologia, infra-estrutura, motores, psicologia,
manutenção de aeronaves, representantes de classes, fabricantes etc...
É presidida por um oficial superior da aeronáutica com patente a partir de major aviador.
Os membros de uma CIAA, serão designados e convocados de acordo com as características de
um acidente específico e trabalhão diariamente na investigação sob a coordenação do
presidente da comissão, reunindo-se para a elaboração de reportes específicos de cada área
de atuação com exames laboratoriais, entrevista com tripulantes, testemunhas e todos os
fatores que realmente contribuirão para o acidente aeronáutico e tem como prevenir futuras
reincidências, analisando de modo geral, todos os fatores contribuintes.
Todos esses procedimentos contribuirão para o relatório de investigação de Acidente
Aeronáutico (RELIAA), para que possa ser feitos a real conclusão e prevenir futuros acidentes
aeronáuticos. É a CIAA quem elabora o RELIA, o qual tem um prazo de 90 dias (prorrogáveis)
para ser entregue ao CENIPA
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DPAA (Divisão de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos):
Essa divisão é um órgão SIPAER, também pertencente às principais organizações do Comando
da Aeronáutica, com a função de elaborar e fiscalizar os programas de prevenção das
Organizações Militares.
SPAA (Sessão de Prevenção de Acidente Aeronáutico):
Nas empresas de aviação e nas entidades civis envolvidas com operação, fabricação,
manutenção ou circulação de aeronaves, assim como as atividades de apoio da infra-estrutura
aeronáutica, deverá existir um setor destinado exclusivamente para a prevenção e segurança
de voo.
CNPAA (Comitê Nacional de Prevenção de Acidente Aeronáutico):
O Comitê Nacional de prevenção de Acidentes Aeronáuticos, CNPAA, instituído pelo art. 6º do
decreto nº 87.249, de 07 de junho de 1982, sob a direção e coordenação do CENIPA
(Centro de Investigação e Prevenção de acidentes Aeronáuticos), tem por finalidade reunir
representantes de entidades internacionais envolvidas, direta ou indiretamente com a
atividade aérea, com o objetivo de estabelecer a discussão em nível nacional, de soluções para
problemas ligados a prevenção e segurança de voo.
Funções Formadas Pelo CENIPA Para Investigação de Acidentes Aeronáuticos:
OSV (Oficial de Segurança de Vôo):
Oficial da ATIVA das Forças Armadas ou Forças Auxiliares Brasileiras que concluiu o Curso de
Segurança de Voo em seus dois módulos, com cartão SIPAER válido. São habilitados e
credenciados pelo CENIPA, exercendo funções específicas de prevenção e investigação de
acidentes aeronáuticos, incidentes aeronáuticos, incidentes graves, ocorrência de solo.
ASV (Agente de Segurança de Vôo):
Pessoa civil (piloto) ou militar da reserva (não ativo) das Forças Armadas ou Força Auxiliar
Brasileira, que concluiu o Curso de Segurança de Vôo em seus dois módulos, com cartão
SIPAER válido. São credenciais pelo CENIPA, exercendo funções específicas de prevenção e
investigação de acidentes aeronáuticos, incidentes aeronáuticos, incidentes graves ou
ocorrência de solo, tendo suas atribuições previstas nas NSCA (Normas de Segurança do
Comando da aeronáutica).
As empresas aéreas regulares deverão possuir um ASV, sendo os mesmos designados pela sua
empresa para exercer funções específicas de prevenção e investigação de acidentes
aeronáuticos, incidentes aeronáuticos graves, incidentes aeronáuticos, ocorrências de solo ou
ocorrências anormais. Ainda quando o operador de uma aeronave envolvida em um incidente
aeronáutico não dispuser de ASV no decorrer de uma investigação deverá solicitar a UR da
área a referida investigação.
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Ao ASV compete, entre outros:
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elaborar, com demais ASV e EC (Elementos Credenciados) da empresa , o programa de
prevenção de acidentes aeronáutico para sua organização;
colaborar na elaboração dos planos de emergência aeronáutica em aeródromo, quando
for o caso;
dar início, quando ASV, á investigação de acidente aeronáutico ocorrido no local ou
setor para qual foi credenciado até a chegada da CIAA (Comissão de Investigação de
Acidentes Aeronáuticos) ou do OSV (Oficial de Segurança de Vôo) designado;
comunicar a ocorrência de incidentes ocorridos em aeronaves de sua empresa, sendo o
responsável pela investigação de um incidente aeronáutico da empresa;
analisar os relatórios de perigo de sua empresa.
EC (Elementos Credenciados) Pessoa civil ou militar, que concluiu um dos estágios de
Segurança de Vôo (ESV) ou o módulo de Prevenção do Curso de Segurança de Vôo (CSV). São
credenciados pelo CENIPA, exercendo funções específicas de prevenção e investigação de
Acidentes, Incidentes, Incidentes Graves ou Ocorrência de Solo. A importância de atuar na
aviação é vital porque além de evitar mortes e incapacidades permanentes, seu ofício mantém
as empresas livres de grandes prejuízos que os acidentes geram. Elementos credenciados (EC)
que poderão fazer curso no CENIPA e que participarão de uma CIAA (Comissão de Investigação
de Acidentes Aeronáuticos).
EC-FH – Elemento Credenciado – Fator Humano: Participar de prevenção e Investigação de
Incidente e de acidente aeronáutico ou de ocorrência de solo como responsável pelo aspecto
psicológico (psicólogo) ou fisiológico (médico) do Fator Humano.
EC-FM – Elemento Credenciado – Fator Material: Participar em prevenção e Investigação de
Incidente e de acidente aeronáutico ou de ocorrência de solo como responsável pelo fator
material ou pelo aspecto manutenção.
EC-CTA – Elemento Credenciado – Controle de Tráfego Aéreo: Participar em prevenção de
incidente de tráfego aéreo e a participação em investigação de acidente ou incidente
aeronáutico como responsável pelo grupo de controle de tráfego aéreo.
EC-AA – Elemento Credenciado – Aeroportos: Participar das atividades de prevenção de
acidentes do aeroporto e participar da Investigação de acidentes aeronáuticos ocorridos em
área sob jurisdição do aeroporto, quando integrando uma CIAA (Comissão de Investigação de
Acidentes Aeronáuticos).
EC-FT – Elemento Credenciado – Fotógrafo: Participar em prevenção e Investigação de
Incidente e acidente aeronáutico executando as tarefas de fotografia, filmagem e montagem,
em apoio às pesquisas realizadas em campo e em laboratório.
EC- PREV – Elemento Credenciado – Prevenção: Participar de prevenção de acidentes nas ares
educativa e promocional da organização, realizar Vistorias de Segurança de Vôo (VSV) na
organização, planejar e gerenciar as atividades específicas de prevenção de acidentes em
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empresas, quando designado. Em uma empresa de transporte aéreo poderão chefiar o SPAA
da companhia.
Acidente Aeronáutico, Incidente Aeronáutico Grave, Incidente
Aeronáutico e Ocorrência de Solo.
Acidente Aeronáutico: Toda a ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave,
havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um vôo
até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo
menos uma das situações abaixo ocorra:
- qualquer pessoa que sofra lesão grave ou venha a falecer como resultado de estar na
aeronave, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela
tenha desprendido-se ou submetida à exposição direta de sopro de hélice, rotor ou
escapamento de jato. - a aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a
resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de vôo.
- exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos nos
componentes afetados.
- a aeronave seja considerada desaparecida.
- a aeronave esteja absolutamente em local inacessível.
Incidente Aeronáutico Grave: Incidente ocorrido sob circunstâncias em que um acidente
quase ocorre associado à operação de uma aeronave, havendo intenção de vôo.
A diferença entre o incidente Grave e o acidente está apenas nas consequências.
Dentre outras, as seguintes ocorrências caracterizam-se como incidente grave:
a) fogo ou fumaça no compartimento de passageiros, de carga ou fogo no motor, ainda que
tenha sido extinto com a utilização de extintores de incêndio;
b) situações que exijam o uso emergencial de oxigênio por tripulante;
c) falha estrutural da aeronave ou desintegração de motor de vôo, que não configurem um
acidente;
d) quase colisão em vôo que requereu a realização de uma manobra evasiva;
e) CFIT (Voo controlado contra o solo) marginalmente evitado;
f) decolagem interrompida em pista fechada ou ocupada por outra aeronave;
g) pouso ou tentativa de pouso em pista fechada ou ocupada por outra aeronave;
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h) falha múltipla de um ou mais sistemas que afetem seriamente a operação da aeronave;
i) utilização da aeronave fora de seu envelope de voo devido a condições meteorológicas
adversas ou falha de sistemas que tenham causado dificuldade de controle da mesma.;
j) falha de mais sistemas de navegação, ainda que duplicado.;
k) diferenças significativas na performance prevista da aeronave durante a decolagem ou
segmento inicial de subida;
l) baixo nível de combustível, exigindo a declaração de emergência;
m) incidentes durante a decolagem ou pouso, tais como: ultrapassagem da cabeceira oposta,
pouso antes da pista ou saída da pista pelas laterais.
n) incapacidade de tripulante em vôo.
Incidente Aeronáutico: Toda ocorrência, inclusive de tráfego aéreo, associada à operação de
uma aeronave, havendo intenção de vôo, que não chegue a se caracterizar como um acidente,
mas que afete ou possa afetar a segurança da operação.
Ocorrência de Solo: Toda ocorrência em solo envolvendo a aeronave, porém não havendo a
intenção de vôo, da qual resulte dano ou lesão.
Ocorrência Anormal: Circunstância que não chega a configurar um acidente aeronáutico,
incidente aeronáutico ou ocorrência de solo e na qual a aeronave, seus sistemas,
equipamentos ou componentes não funciona ou não é (são) operada(s) de acordo com as
condições previstas, exigindo a adoção de medidas corretivas.
Tipos de fatores contribuintes:
-Humanos (FH), Materiais (FM), Operacionais (FO) – Definições:
“Todo acidente resulta de eventos e nunca de uma causa isolada”
O SIPAER desenvolveu sua moderna filosofia a partir dos anos setenta, época em que o
enfoque dado aos acidentes e incidentes aeronáuticos mudou drasticamente. A partir daquela
época, o SIPAER passou a concentrar seus estudos em três fatores contribuintes “humano,
material e operacional.” Fator contribuinte é a condição (ato, fato, ou combinação deles) que,
aliada a outras, em sequencia ou como consequencia conduz à ocorrência de um acidente,
incidente aeronáutico, ou de uma ocorrência de solo, ou que contribui para o agravamento de
suas conseqüências. Os fatores contribuintes classificam-se de acordo com a área de
abordagem na segurança de operacional
Conforme pesquisa na aviação geral o CENIPA divide o índice de Acidentes Aeronáuticos em:
FH - Fator Humano: (20%) Complexo Biológico do ser humano nos aspectos fisiológicos e
psicológicos
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FM – Fator Material: (5%) Referente à aeronave, inclusive seus componentes nos aspectos:
- Deficiência de fabricação
- Deficiência de projeto
- Fadiga de Material
- Deficiência de manuseio
Observação: nestes três itens de deficiência, não inclui manutenção de aeronaves.
FO – Fator Operacional: (75%) Relaciona-se com ações do “homem” no desempenho da
atividade aeronáutica como:
- Esquecimento
- Indisciplina de vôo
- Influência do meio-ambiente
- Pouca experiência de vôo ou na aeronave
- Condições meteorológicas adversas
- Deficiente infra-estrutura
- Deficiente instrução
- Deficiente manutenção de aeronaves
- Deficiente controle de tráfego aéreo
- Deficiente coordenação de cabine
- Deficiente julgamento
- Deficiente planejamento
- Pouca experiência
- Deficiente supervisão
Observação: As porcentagens descritas podem variar.
O valor do check-list:
A finalidade do check-list é não permitir o esquecimento de qualquer item que deve ser
conferido antes, durante e após o voo. Confiar na memória não é uma política adequada.
Neste aspecto, o check-list transforma-se em importante peça para a operação segura da
aeronave, não apenas porque garante a conferência de todos os itens exigidos, mas porque
traduz as necessidades operacionais na sequencia requerida.
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Este procedimento portanto é vital, pois é através dele que o profissional verificará a
regularidade de todos os itens a bordo da aeronave. Recomenda-se jamais deixar de utilizar o
check-list, afinal, um descuido aparentemente “simples” poderá ser um acidente aeronáutico.
Inspeção Visual Geral:
O conhecimento do equipamento com o qual se voa é fundamental para uma inspeção visual
geral. Através desta inspeção, detecta-se problemas, falhas e eliminam-se riscos.
A inspeção visual, juntamente com os demais itens aqui comentados, é importante na filosofia
de segurança.
VSV (Vistoria de Segurança de Voo):
Elaborada pelo SPAA da empresa, o VSV é responsável pela análise que tem por meta a
unificação de condições insatisfatórias ou fatores potenciais de perigo que afetam ou possam
afetar a segurança do vôo. A finalidade é adotar as medidas corretivas.
RELPREV (Relatório de Prevenção)
O RELPREV é preenchido com a finalidade de reportar situações de perigo real ou potencial
para que os responsáveis possam adotar ações corretivas adequadas para eliminá-lo, assim
como divulgar as situações corretivas adotadas, visando a eliminação de situações de perigo
semelhantes, tendo o caráter sigiloso (não há divulgação), pode ser preenchido por qualquer
pessoa, e não necessita de identificação (assinatura). Se não a principal é uma das ferramentas
mais importantes para a segurança de voo nacional.
Importante: O antigo RELPER (Relatório de Perigo) teve recentemente sua denominação
alterada para RELPREV, um nome mais abrangente para a função que lhe é destinada (a
prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos).
RCSV (Relatório Confidencial Para a Segurança de Voo):
Documento formal que contém o relato e outras informações referentes a determinada
circunstância que constitua, ou possa vir a constituir, risco à operação, com o objetivo de
aprimorar a Segurança de Vôo.
Portanto, é vedado o seu uso para relato de fatos que constituam crime ou contravenção
penal de qualquer natureza.
O Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) assegura o
anonimato do relator somente nos casos em que os eventos reportados se refiram a
prevenção de acidentes aeronáuticos.
Com a utilização do RCSV, podem ser alcançados os seguintes objetivos:
•
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a otimização da prevenção de acidentes aeronáuticos;
a identificação de áreas com potencial de risco à atividade aérea;
a adoção de medidas corretivas pertinentes;
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•
a coleta de informações necessárias à alimentação de um banco de dados que permita
a realização de análises de tendências que venham a auxiliar na realização do trabalho
de prevenção de acidentes aeronáuticos.
F.O.D. (Foreign Object Damage) Prevenção: é um subprograma do PPAA que estabelece
normas, procedimentos, tarefas e atribuições destinadas a evitar ou minimizar as ocorrências
de “Danos por Objetos Estranhos” (F.O.D.).
Obrigações das empresas e operadores na Segurança Operacional
PPAA (Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos):
Empresas Aéreas de médio e grande porte. O PPAA é uma orientação para a atividade de
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Requer esforço conjunto entre presidente das
empresas, proprietários, comandantes e todas as pessoas envolvidas direta ou indiretamente
na atividade aérea, visando à eliminação de riscos de Acidentes e Incidentes Aeronáuticos.
Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional (MGSO):
Empresas de pequeno porte. Tem o objetivo de formalizar e divulgar a abordagem da
segurança operacional dos pequenos provedores de serviço da aviação civil (P-PSAC). O
documento inclui informações sobre o provedor, com identificação, descrição do sistema e
objetivos da política operacional dos P-PSAC. O Manual deve ter atualizações constantes,
refletindo a realidade da organização. Cada P-PSAC precisa adotar os métodos que achar
adequado à sua realidade operacional, pois a supervisão da ANAC vai se basear nos
compromissos assumidos por cada provedor.
NOTA: Todos os operadores de aeronaves no Brasil devem manter em suas empresas um setor
de segurança de vôo, encarregado de administrar um PPAA(Programa de Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos) ou um Manual de gerenciamento de Segurança Operacional (MGSO)
estando aptos a manter uma ligação estreita com todos os elos do SIPAER.
Investigação de Acidentes Aeronáuticos (IAA):
A investigação sobre acidente ou incidente aeronáutico é um estudo técnico-científico que
mais tarde será revertido em RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA. Estas recomendações, com
caráter obrigatório para os envolvidos com a aviação, terão o propósito de minimizar ou
prevenir acidentes e incidentes futuros.
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Na hipótese de incidente, apenas as aeronaves civis brasileiras é que serão investigadas pelos
operadores que possuírem ASVs credenciados pelo CENIPA.
Quando a investigação tratar de acidente aeronáutico, a aeronave civil poderá ser nacional ou
estrangeira. Neste caso, o comando investigador será da ANAC para o Transporte Aéreo
Regular e do UR para a aviação geral.
Incidente com aeronave civil brasileira
Será investigado pelos operadores que possuem ASVs credenciados pelo CENIPA.
Fase Inicial:
•
Coletar as informações preliminares - Registrar dados - Adotar medidas corretivas em
curto prazo.
Fase Intermediária:
Descrever os fatores contribuintes ao Acidente Aeronáutico - Sugerir medidas para
prevenir acidentes semelhantes Observação: nesta fase, emite-se um Relatório de
Investigação de Acidentes Aeronáuticos (RELIAA).
Fase Final:
•
•
O CENIPA elabora um documento definitivo, emitido, endossado e aprovado pelo
Estado Maior da Aeronáutica (EMAER), que contêm a conclusão do Comando da
Aeronáutica (COMAER) e as recomendações de segurança.
Outras Investigações
Quando, no curso de uma investigação de acidente ou de um incidente aeronáutico, houver
indícios de transgressão, crime ou contravenção, o comando investigador mandará instalar em
paralelo, Sindicância, inquérito policial militar ou inquérito administrativo ou, ainda solicitará á
autoridade civil a abertura de inquérito policial paralelamente as investigações.
As investigações previstas no parágrafo anterior serão feitas em total independência e em
separado da investigação de acidentes ou de incidentes aeronáuticos.
As transgressões apuradas durante uma investigação de acidente aeronáutico serão punidas
pelas autoridades competentes ou pela ANAC quando se tratar de aeronave civil. Os casos
omissos serão solucionados pelo Comando da Aeronaútica.
Relatórios de Investigação e Prevenção
Relatório Preliminar (RP): Realizado na fase inicial da investigação de acidentes, sua
importância é de adotar medidas corretivas de curto prazo, fazendo com que a prevenção
comece a fazer efeito de pronto, enquanto espera o término da investigação.
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O RP é composto pelo histórico da ocorrência, informações da aeronave, local da ocorrência,
tipo de vôo pretendido ou realizado, condições de vôo conhecidas e tripulantes. Oficializa
medidas corretivas já adotadas e demais aspectos cuja divulgação, seja considerada oportuna
e adequada.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Grau de sigilo: reservado.
Relatório de Investigação de Acidente Aeronáutico (RELIAA): É o resultado da coleta e da
análise de fatos, dados e circunstâncias relacionadas a um Acidente Aeronáutico. Registra e
analisa os elementos de investigação e conclusão sobre os fatores contribuintes para a
ocorrência. Emite recomendações de segurança de vôo, que visem a prevenção de outros
acidentes. O RELIAA é composto, dentre outros, pelo histórico da ocorrência, pareceres
técnicos, laudos e registros referentes às diversas áreas envolvidas na investigação, análise dos
elementos de investigação estabelecidos, registro de entrevistas realizadas com tripulantes,
outras pessoas envolvidas e testemunhas, e a conclusão relativa à ocorrência.
Prazo: 90 (noventa) dias (pode ser prorrogado).
Grau de sigilo: reservado
Relatório Final (RF): O Relatório Final divulga as conclusões do acidente, além de representar
o parecer oficial do Comando da Aeronáutica (COMAER) para a prevenção de acidentes. Todos
poderão tomar conhecimento das conclusões e das recomendações, para prevenção de
futuras ocorrências correlatas.
O RF é divulgado como se segue:
ao operador e ao proprietário da aeronave;
a cada elo da CCI;
a todo operador daquele tipo de aeronave;
ao fabricante da aeronave, quando pertinente;
a cada órgão envolvido nas Recomendações de Segurança de Vôo;
a entidade de classe ligada diretamente à aviação, quando por ela solicitado;
ao operador, Comando Investigador e a todos os elos da CCI de outra aeronave
envolvida, quando houver;
• a todo órgão ou pessoa física que objetive utilizar os ensinamentos colhidos
exclusivamente para a prevenção de acidentes e de acordo com a filosofia do SIPAER;
• à OACI nos casos previstos no seu Anexo 13.
O original do RF é mantido no CENIPA.
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A divulgação indevida de um RF contraria os princípios da atividade de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, podendo prejudicar a consecução do seu objetivo, que
é o de evitar a ocorrência de novos acidentes.
O prazo de emissão do RF é definido pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica em função de
prioridades estabelecidas pela prevenção de acidentes aeronáuticos.
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O prazo de divulgação é considerado a partir de 90 dias (prorrogáveis).
O relatório final referente a uma aeronave civil tem caráter ostensivo e quando referente a
uma aeronave militar, tem caráter sigiloso.
Existem diferentes outros tipos de relatório que muito contribuem para a segurança de vôo
através das suas recomendações de segurança, dentre eles:
Grau de sigilo: ostensivo.
Relatórios de Incidentes Aeronáuticos (IA)
RELIN – Relatório de Incidentes: Descreve fatores que contribuem em um incidente,
sugerindo medidas preventivas. Apresenta a conclusão da ocorrência e as Recomendações de
Segurança.
Prazo: 60 (sessenta) dias.
Grau de sigilo: reservado.
SI – Síntese de Incidente: Divulga a conclusão oficial da COMAER e as recomendações de
Segurança de Vôo relativos a um Incidente Aeronáutico. É emitido pelo CENIPA e aprovado
pelo chefe do EMAER, visando exclusivamente a prevenção de um futuro Acidente ou
Incidente Aeronáutico.
Grau de sigilo: ostensivo.
Relatórios de Ocorrências de Solo (OS)
RELOS – Relatório de Ocorrência de Solo: Resulta da coleta e da análise dos fatos, dados e
circunstâncias relacionadas a uma Ocorrência de Solo (aeronave sem intenção de vôo). Conclui
a ocorrência e divulga as Recomendações de Segurança.
Prazo: 60(sessenta) dias não prorrogáveis.
Grau de sigilo: reservado.
Após o Acidente:
De acordo com o NSCA-3.13(Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da
Aviação Civil Conduzidas pelo Estado Brasileiro), a comunicação imediata deve ser feita de
preferência cabendo ao comandante ou quando incapacitado, ao membro mais graduado da
tripulação, no entanto essa função jamais poderá ser delegada pelo comandante que não
estiver incapacitado a comunicação de um Acidente ou Incidente Aeronáutico à Organização
do Comando da Aeronáutica mais próxima, ou se não, pelo meio mais rápido disponível. É
também das normas do Comando da Aeronáutica NSCA-3.13:
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Prestar socorro aos sobreviventes
Empregar todos os meios e pessoas disponível no socorro.
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Na presença de pessoal especializado, devem ser coletadas amostras do
combustível.
A bateria da aeronave deveria ser desconectada, devido ao fluxo de energia pela
fiação.
A realização da ação inicial de qualquer acidente é de responsabilidade da
Organização Militar do COMAER mais próxima, instituída como elo SIPAER.
Deverá ser feito um croqui (mapa), o qual irá identificar o tipo de relevo, direção
e ângulo de impacto, distância das partes da aeronave, sinais de colisão, fogo,
etc.
Após a ação inicial realizada pela autoridade aeronáutica, a aeronave estará
disponível para ser retirada do local pelo proprietário ou operadora.
A guarda dos bens e destroços até a chegada do pessoal competente.
Observação: No caso do conhecimento de um acidente por parte de uma tripulação de outra
aeronave o mínimo de assistência que deve ser prestada por esta é informar a posição da
aeronave acidentada aos órgãos competentes.
Importante: Ainda na existência de destroços da aeronave (sem sobreviventes) deve ser
comunicado por qualquer pessoa que tome conhecimento de um A.A. ou I.A. Segundo artigo:
Art. 88. Toda pessoa que tiver conhecimento de qualquer acidente de aviação ou da existência
de restos ou despojos de aeronave tem o dever de comunicá-lo à autoridade pública mais
próxima e pelo meio mais rápido.
Da remoção da Aeronave Acidentada:
Exceto para o efeito de salvar vidas, restaurar a segurança da operação ou preservar a
propriedade de terceiros, nenhuma aeronave acidentada, seus destroços ou coisas por ela
transportada podem ser removidas sem liberação do pessoal credenciado.
A remoção da aeronave, seus destroços, partes ou coisas por ela transportadas será de
responsabilidade do operador da aeronave devendo ser realizada após a liberação do pessoal
credenciado.
Quando foram constatados danos a propriedade de terceiros, deverá ser dado ao proprietário
ou possuidor do solo garantia de reparação de danos, podendo em caso contrário o mesmo
promover o seqüestro (preventivo) da aeronave.
Quando o operador da aeronave não dispuser de recursos para a remoção da mesma, a
administração do aeroporto se encarregará do serviço sem ônus ao operador.
Conservação dos Indícios:
Somente com a permissão do Presidente da CIAA ou de seu representante, a aeronave, seus
destroços ou o que era carregado por ela podem ser removidos ou vasculhados. Somente
quando houver necessidade de atender pessoas envolvidas (embarcadas ou não) ou quando
houver risco adicional de incêndio, explosão, contaminação ou desmoronamento que é feita
exceção. A conservação de indícios é importante para a interdição e posterior liberação da
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pista e ao levantamento inicial de danos causados a terceiros e de outras informações
necessárias ao processo de investigação. A preservação de indícios evita o desaparecimento de
evidências no solo e dos destroços, bem como o furto por “caçadores de lembrança”.
NOTA: inda, os destroços da aeronave que não puderem ser removidos deverão ser marcados
com tinta amarela pelo operador da aeronave
Destinação de Restos Mortais
É responsabilidade do operador transportar ou providenciar transporte de restos mortais.
Comunicação ao Público ou Familiares
É responsabilidade do operador comunicar diretamente aos familiares das vitimas e ao público
geral a ocorrência do acidente e a relação dos passageiros e tripulantes.
Transporte de Sobreviventes
É responsabilidade do operador o transporte dos sobreviventes, após o devido tratamento e
de acordo com as condições exigidas pelo estado físico.
Entrevista com a CIAA
Importância: Testemunhas devem ser cadastradas para posteriores entrevistas. O pessoal de
bordo deverá comunicar-se com as autoridades aeronáuticas encarregadas pela investigação
assim que possível para relatar os fatos e acontecimentos que antecederam o acidente. O
diário de bordo, cadernetas de motor, célula e hélice, assim como a documentação da
aeronave devem ser recolhidos e examinados. Esses procedimentos são de suma importância
para a Comissão de Investigação de Acidentes Aeronáuticos (CIAA), pois poderão trazer
informações essenciais que poderão determinar fatores contribuintes de acidentes e auxiliar
na prevenção dos mesmos.
Suspensão do Certificado de Capacidade Física (CCF)
De acordo com o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBAC 61), os
Certificados de Capacidade Física (CCF) dos tripulantes são recolhidos e cancelados após a
ocorrência do Acidente Aeronáutico visando elucidar e afastar a possibilidade de fator humano
como contribuinte na ocorrência, assim como preservar os mesmos de possíveis problemas
psicológicos ou fisiológicos provenientes do próprio Acidente Aeronáutico.
Responsabilidade relacionada à Prevenção de Acidente Aeronáuticos (CBA).
Art. 87: A prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidade de todas as pessoas,
naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, operação e circulação de
aeronaves, bem assim com as atividades de apoio da infra-estrutura aeronáutica no território
brasileiro.
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Responsabilidade do operador em caso de Acidente Aeronáutico:
Comunicar a ocorrência com a aeronave sob sua responsabilidade à Autoridade Aeronáutica
A guarda da aeronave acidentada ou de seus destroços, bens transportados ou de terceiros na
superfície.
Comunicação aos familiares e ao público
Transporte de sobreviventes
Destinação de restos mortais
Treinamento do pessoal
Divulgação dos ensinamentos
Remoção da aeronave ou dos destroços
Ressarcimento de danos
PLANO DE EMERGÊNCIA AERONÁUTICA EM AERÓDROMOS (PEAA):
Documento formal, elaborado pela INFRAERO (aeródromos compartilhados com a Força Aérea
e nos civis) contendo ações e procedimentos a serem adotados em caso de uma emergência
e/ou acidente/incidente aeronáutico.
As tarefas se identificam com a fase de perigo (da emergência declarada) até a desinterdição
do aeródromo (se configurado o acidente).
A filosofia de um PEAA estabelece que o salvamento de pessoas esta sempre acima do
interesse material ou de preservação dos indícios para a investigação do sinistro.
As despesas com os acionamentos de um PEAA, bem como com a desinterdição do
aeródromo, ocorrem por conta do operador (proprietário).
Fichas e Dados Sobre Incidente:
As Fichas de Dados sobre Incidente são formulários que contêm, de forma sintetizada, dados
esclarecedores das circunstâncias da ocorrência de incidente do tipo:
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Colisão com pássaro
Falha do motor
Tráfego aéreo
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