ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2015 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2015 Objeto da licitação: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de natureza artística com empresa do ramo, denominada IJCJ LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA – ME, para Show Artístico com o Cantor LEO MAGALHÃES, virtude das festividades decorrentes da XV Festa do Milho na sede do Município de Cedro/PE, que se realizará nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano, conforme programação em anexo, e expedientes necessários por ocasião de exigências legais, conforme programação em anexo. Enquadramento legal: fundamentada no inciso III do art. 25 da lei nº 8.666/93 e demais dispositivos legais. A escolha por parte deste Município para contratação direta através da empresa do ramo em apreço, em decorrência das festividades suscitadas nesta cidade, inclusive de natureza pública, fundamentalmente é consagrada pela opinião pública e crítica especializada local, regional e nacional sendo muita conhecida pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. E, sendo assim, não paira nenhuma dúvida de que os artistas e/ou empresa objeto da presente contratação possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se realizará nesta cidade. Justificativa do preço: No que diz respeito a este aspecto, verifica-se tendo em vista a razoabilidade do preço a ser desembolsada pela administração pública para contratação direta do respectivo do artista e/ou empresa do ramo, o valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), para a Empresa IJCJ LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA – ME, CNPJ nº 21.595.378/0001-55 , situada a R FORTALEZA S/Nº, QUADRA: 23; LOTE:01; EDIF: ITAIPU; APT: 406 B; ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO BAIRRO JARDIM DAS ESMERALDAS, APARECIDA DE GOIANIA , GO, CEP: 74.905-060, então estimado, inclusive por meio de consultas prévias, encontrando-se compatível com o interesse público, levando-se em conta ainda, a reputação profissional, experiência e conhecimento com a dimensão dos serviços objeto da presente contratação, pois de fato, se contratada a empresa em referência a mesma tem prestados serviços de natureza artísticas, inclusive com preços compatíveis a serem ajustado em decorrência da presente demanda. Cedro - PE, 17 de junho de 2015. _____________________________________ Adriana Alves Eufrásio Presidente ___________________________ _____________________________ Cynthia Herida Pereira Silva Garcia Secretaria Roberto Pedro Ferreira Membro ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO PARA AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DA FESTA DO MILHO NO CORRENTE ANO DE 2015, NESTE MUNICÍPIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DO CEDRO PE (PREFEITURA MUNICIPAL) E DO OUTRO LADO O CONTRATADO: __________________ CONFORME, PL 035/2015 – INEXIGIBILIDADE 001/2015. Pelo presente instrumento contratual de prestação de serviços de show artístico para atender a programação da XV Festa do Milho do corrente ano, neste município, ajustam entre si, e celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DO CEDRO - PE, inscrita no CNPJ sob o no 11.361.219/0001-32, com sede na Rua 7 de Setembro, nº. 68, centro, nesta Cidade do Cedro, CEP 56.130.000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. JOSENILDO LEITE SOARES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua do Alto, Cedro – PE, inscrito no CIC/MF sob o no 410.270.864-20, Identidade no 2.612.252 SSP-PE e do outro lado, a Empresa --------------doravante aqui denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ n.º-----------------, Inscrição Estadual n.º ------------------, com endereço à : --------------------, neste ato, representada por ----------, portadora da RG n.º ----------- e CPF n.º -------------, com endereço à -------------, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na lei no 8.666 de 21.06.93 e de suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa e/ou empresário de Prestação de Serviços de apresentação de Show Artístico com o Grupo e/ou Banda:- ---------- para a XV Festa do Milho do Município, no dia -------de julho de 2015, conforme programação deste município. ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O Valor deste Contrato por inexigibilidade é de R$ ------------- (---------------), dedutíveis os impostos legais. CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO Será pago a CONTRATADA para executar os serviços objeto deste CONTRATO, 100% na execução dos serviços, incluindo todos os impostos e encargos previstos em lei. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços objeto do presente contrato serão executados pela CONTRATADA, no Município, atendendo as determinações do órgão competente nos termos da programação deste Município. CLÁUSULA QUINTA-DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 –– Os recursos necessários para a execução da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: 0301-133920023.2.060 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA. FICHA (0334). CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 - O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, e seu término no dia 13/07/2015, podendo sofrer alterações em comum acordo com as partes, através de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES Pela Inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA aos seus critérios, quaisquer uma das sanções prevista no art. 87 e seus incisos da Lei 8.666/93 de 21.06.93, e suas posteriores alterações, ficando ainda obrigada a pagar ao CONTRATANTE, a importância de 50% (cinqüenta por cento) do valor deste CONTRATO, no caso do não cumprimento do seu objeto, ou da desistência da execução dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal no 8.666 de 23.06.93, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art. 58. Parágrafo primeiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurados os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo do Art. 79, no que couber. Parágrafo segundo - As formas de Rescisão contratual são as estabelecidas no Art. 79 da Lei no 8666/93. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. 1 A contratada obriga-se- à: 9.2 Executar os serviços no prazo previsto da programação do evento em pareço, e em estrito cumprimento a que se refere este contrato de acordo com as especificações descritas e/ou constante da Inexigibilidade nº 001/2015 em apreço. 9.3 Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio público da licitante ou a terceiros, quando da execução do contrato. 9.4 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Inexigibilidade 001/2015. 9.5 Executar os serviços na localidade, na quantidade e qualidade previstas pela Secretaria Municipal competente no prazo ajustado no contrato. 9.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais resultantes da execução do contrato. 9.7 Arcar com todas as despesas decorrente dos serviços a serem executados, correndo por sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos Serviços. CLÁUSULA DECIMA - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.1 Para o fiel cumprimento do objeto da presente Inexigibilidade a contratante obriga-se a: 10.2 Pagar ao CONTRATADO o valor correspondente aos serviços realmente executados mediante parecer favorável, e nota fiscal correspondente, dedutíveis os impostos previstos em lei; 10.3- Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente Contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas. 10.4 Designar um representante para acompanhar fiscalizar o cumprimento dos serviços objeto do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Em qualquer hipótese haverá a possibilidade de recursos como previsto em Lei, com as características e prazos legais para sua interposição. Este contrato é de natureza administrativa e reger-se-á, pelos princípios que regem a administração pública e demais disposições legais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O Contratado fica obrigado a manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aplicar-se-á a Lei 8.666/93, com suas posteriores modificações, nos casos omissos do presente contrato. Parágrafo Primeiro - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Serrita – PE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo segundo - E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO quais se destina À Contratada, o qual depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes. Cedro - PE, ------ de ---- de 2015. ______________________________________ Prefeitura Municipal do Cedro - PE Contratante ______________________________________ Contratada TESTEMUNHAS: ________________________________CPF__________________ ________________________________CPF_________________ ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 035/2015 INEXGIBILIDADE Nº. 001/2015 A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob no nº. __________, representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR LEO MAGALHÃES NA XV FESTA DO MILHO DO CORRENTE ANO, promovida pelo Município de Cedro / PE, DECLARA, sob as penas da Lei, que: a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data ______________________________________________ (nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal) Obs: Emitir em papel timbrado da Empresa que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da lei, que a Empresa ___________________________________________________________, CNPJ Nº __________________________________, não foi declarada inidônea para licitar com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2015. _______________________________ Empresa (Carimbo) OBS: Preparar a declaração em papel timbrado da empresa. ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS (nome completo da jurídica)__________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________, declara, por meio de seu representante, serem autênticas todas as cópias dos documentos apresentados referente ao Processo Licitatório Nº 035/2015 Inexigibilidade Nº 001/2015, referentes a Contrato Social, CNPJ, Certidões, Declarações, etc. Local e data, _______________, ___ de ____________de 2015. _________________________________ (Nome do representante) (Cargo/Função) ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS Eu: _________________, CPF nº ________________, RG nº _____________, residente à _____________________________, da Empresa: _____________________CNPJ nº ___________ represente legal do Cantor LEO MAGALHÃES, venho através do presente, apresentar proposta de preços, para apresentação deste Cantor, na XV Festa do Milho 2015, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Cedro – PE, com apresentação marcada para o dia 12/07/2015, A partir das 22 horas, conforme proposta de preços abaixo especificada, cumprindo todas as etapas exigidas neste evento cultural. VALOR DA PROPOSTA POR EXTENSO R$ ( ) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS Local e data, _______________, ___ de ____________de 2015. _________________________________ (Nome do representante) (Cargo/Função) ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2015 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2015 Trata-se o presente feito de contratação direta de interesse do Município, tendo em vista as festividades, denominada FESTA DO MILHO, inclusive de caráter popular a ser realizada nos dias 10, 11 e 12 de JULHO do corrente ano. Por outro lado, verificamos que tal contratação se dará em virtude de empresa do ramo de Prestação de Serviços de Shows Artísticos, nos termos da programação em anexo e demais exigências legais, em detrimentos da demanda e/ou natureza dos serviços. No que tange a contratação direta em apreço, de artista através de empresário e/ou empresa do ramo é por demais pacífica a jurisprudência e/ou entendimento dominante de que independe do estilo, pois isto é muito subjetivo o critério de escolha, no entanto, deve ser consagrado pela crítica especializada e pelo gosto popular os artistas, mas, não precisa, necessariamente ser excepcional, de forma que o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, de sorte que, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível. Que verifica-se ainda que a despesa com a contratação em questão tem finalidade pública, visto que se trata de eventos oriundos do Município, e que o show artístico e o respectivo profissional, no caso Leo Magalhães, é de gosto popular , inclusive em atenção a cultura local, sendo os preços compatíveis com o mercado local e/ou regional. Por isto, esta Comissão, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, opina pela contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de natureza artística com empresa do ramo, denominada IJCJ LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA – ME, CNPJ nº 21.595.378/0001-55 , situada a R FORTALEZA S/Nº, QUADRA: 23; LOTE:01; EDIF: ITAIPU; APT: 406 B; BAIRRO JARDIM DAS ESMERALDAS, APARECIDA DE GOIANIA , GO, em virtude das festividades suscitadas na sede do Município de Cedro/PE, conforme programação em anexo, e neste contexto, a Prestação de Serviços de decorrentes de Shows Artísticos com o ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO cantor em preço, através de empresa do ramo, se adequa a prestar os serviços propostos. É o que nos parece. Cedro/PE, 17 de junho de 2015. _____________________________________ Adriana Alves Eufrásio Presidente ___________________________ _____________________________ Cynthia Herida Pereira Silva Garcia Secretaria Roberto Pedro Ferreira Membro ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOLICITAÇÃO DE PARECERES Nº 035/2015 Cedro/PE, 17 de junho de 2015. De: Comissão Permanente de Licitação Para: Departamento Jurídico REF.: Parecer sobre as Minutas de Contrato e do Parecer da Comissão para Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de natureza artística com empresa do ramo, denominada IJCJ LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA – ME, para Show Artístico com o Cantor LEO MAGALHÃES, virtude das festividades decorrentes da XV Festa do Milho na sede do Município de Cedro/PE, que se realizará nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano, conforme programação em anexo. Em atendimento às determinações do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, abro vista do processo a V. Exa. Para emissão de parecer sobre as Minutas de Edital e Contrato, acima mencionado, referente a Inexigibilidade Nº 035/2015. _____________________________________ Adriana Alves Eufrásio Presidente ___________________________ _____________________________ Cynthia Herida Pereira Silva Garcia Secretaria Roberto Pedro Ferreira Membro ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação PARECER JURÍDICO DO EDITAL E MINUTA DO CONTRATO Cedro/PE, 19 de julho de 2015. Ref. Processo Licitatório Nº 035/2015. Modalidade – Inexigibilidade N° 001/2015. Senhor Presidente Trata-se de processo licitatório para a contratação direta através de empresa para efeito de Prestação de Serviços de Shows Artísticos em virtude da realização das Festividades decorrentes da festa do milho que acontecerá nos dia 10, 11 e 12 de julho de 2015, conforma se depreende de sua programação por ocasião da demanda e/ou natureza dos respectivos serviços. O procedimento direto em apreço nos termos de seu respectivo procedimento instituído, através de empresário e/ou empresa do ramo é por demais pacífica, e no caso independe do estilo a ser contratado, não havendo nenhuma divergência quanto a matéria, e neste ensejo a contratacão é de caráter subjetivo dado o critério da escola, no entanto, ressaltamos que deve ser consagrado pela crítica especializada e pelo gosto popular o artista, não precisando, necessariamente ser excepcional, de forma que neste sentido o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, levando-se em conta no caso, a diversidade cultural inclusive natureza local. De sorte que, um artista muito popular numa determinada região pode não ser conhecido, no entanto, nem por isso a licitação deixa de ser inexigível. Que analisando os autos ainda em apreço, em atendimento ao que dispõe a lei de licitações e demais legislação pertinente, verifica-se que o procedimento então adotado, encontra respaldo legal, quer seja pela justificativa dos preços acostados ao presente feito e escolha do artista e/ou empresário do ramo, considerando o gosto popular, e sua consagração, no caso o artista pela crítica e opinião pública. De sorte, que o profissional a ser contratado, certamente vai de encontro ao evento cultural a ser realizado, pois cria, interpreta ou executa obras de caráter cultural, que seja local, regional ou nacional. ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação Que vinculado ao presente certame, se fez constar a respectiva minuta do contrato a ser firmado em atendimento a preceitos legais, nos termos de suas cláusulas e condições necessárias indispensáveis em atendimento ao procedimento instituído. Houve ainda as devidas manifestações e/ou justificativas, inclusive de preços por parte da Comissão de Licitação, inclusive publicação de seus atos para efeito de conhecimento de quem possa e interesse tenha em atendimento ao certame. De sorte que todos os atos realizados, observaram a Lei n.º 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis a espécie. Por outro lado, verifica-se ainda, que até o presente momento não há, nem protesto ou impugnação de qualquer natureza tendo em vista a demanda apresentada. E, sendo assim, ante o exposto, recomendamos ao Sr. Prefeito que seja feita a contratação do artista em apreço, inclusive através de empresa do ramo, considerando a Prestação de Serviços do Show Artísticos com empresa então denominada IJCJ LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA - ME (CNPJ N.º 21.595.378/0001-55), com o Cantor LEO MAGALHÃES em virtude das festividades que ocorrerão na sede do Município de Cedro/PE, nos termos de sua programação a ser realizada nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano, considerando ainda, a justificativa quando ao preço sugerido, em detrimento do gosto popular pelo artista. E como dito anteriormente, vejo que além da crítica especializada, o preço sugerido ainda é compatível com o evento local, podendo o contrato ser ajustado nos termos de sua respectiva minuta acostada a presente demanda. É o parecer salvo melhor entendimento. _______________________ José Ribeiro da Silva – adv. Assessor Jurídico OAB/PE, 12690 ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico e Reconheço a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, fundamentada no inciso III do art. 25 da lei nº 8.666/93, para contratação do show artístico através de empresa do ramo, para atender as festividades denominada festa do Milho neste Município nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano, em favor da empresa denominada IJCJ LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA – ME, CNPJ nº 21.595.378/0001-55 , situada a R FORTALEZA S/Nº, QUADRA: 23; LOTE:01; EDIF: ITAIPU; APT: 406 B; BAIRRO JARDIM DAS ESMERALDAS, APARECIDA DE GOIANIA - GO, CEP: 74.905-060, nos termos de sua programação para prestar os serviços propostos. Cedro/PE, 22 de junho de 2015. __________________________________________________ JOSENILDO LEITE SOARES PREFEITO MUNICIPAL