ESTADO DO PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO
Palácio José Arlindo Leite
CNPJ – 11.361.219/0001 – 32
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2015
Objeto da licitação: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de
Serviços de natureza artística com empresa do ramo, denominada IJCJ LOCAÇÕES
E ENTRETENIMENTOS LTDA – ME, para Show Artístico com o Cantor LEO
MAGALHÃES, virtude das festividades decorrentes da XV Festa do Milho na sede
do Município de Cedro/PE, que se realizará nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente
ano, conforme programação em anexo, e expedientes necessários por ocasião de
exigências legais, conforme programação em anexo.
Enquadramento legal: fundamentada no inciso III do art. 25 da lei nº 8.666/93 e
demais dispositivos legais.
A escolha por parte deste Município para contratação direta através da
empresa do ramo em apreço, em decorrência das festividades suscitadas nesta cidade,
inclusive de natureza pública, fundamentalmente é consagrada pela opinião pública e
crítica especializada local, regional e nacional sendo muita conhecida pelos shows
que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. E, sendo assim, não
paira nenhuma dúvida de que os artistas e/ou empresa objeto da presente contratação
possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento
que se realizará nesta cidade.
Justificativa do preço:
No que diz respeito a este aspecto, verifica-se tendo em vista a
razoabilidade do preço a ser desembolsada pela administração pública para
contratação direta do respectivo do artista e/ou empresa do ramo, o valor de R$
90.000,00 (Noventa Mil Reais),
para
a Empresa IJCJ LOCAÇÕES E
ENTRETENIMENTOS LTDA – ME, CNPJ nº 21.595.378/0001-55 , situada a R
FORTALEZA S/Nº, QUADRA: 23; LOTE:01; EDIF: ITAIPU; APT: 406 B;
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BAIRRO JARDIM DAS ESMERALDAS, APARECIDA DE GOIANIA , GO,
CEP: 74.905-060, então estimado, inclusive por meio de consultas prévias,
encontrando-se compatível com o interesse público, levando-se em conta ainda, a
reputação profissional, experiência e conhecimento com a dimensão dos serviços
objeto da presente contratação, pois de fato, se contratada a empresa em referência a
mesma tem prestados serviços de natureza artísticas, inclusive com preços
compatíveis a serem ajustado em decorrência da presente demanda.
Cedro - PE, 17 de junho de 2015.
_____________________________________
Adriana Alves Eufrásio
Presidente
___________________________
_____________________________
Cynthia Herida Pereira Silva Garcia
Secretaria
Roberto Pedro Ferreira
Membro
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SHOW ARTÍSTICO PARA AS FESTIVIDADES
TRADICIONAIS DA FESTA DO MILHO NO
CORRENTE ANO DE 2015, NESTE MUNICÍPIO
QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO O
MUNICÍPIO DO CEDRO PE (PREFEITURA
MUNICIPAL)
E
DO
OUTRO
LADO
O
CONTRATADO: __________________ CONFORME,
PL 035/2015 – INEXIGIBILIDADE 001/2015.
Pelo presente instrumento contratual de prestação de serviços de show artístico para atender
a programação da XV Festa do Milho do corrente ano, neste município, ajustam entre si, e
celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DO CEDRO - PE, inscrita no
CNPJ sob o no 11.361.219/0001-32, com sede na Rua 7 de Setembro, nº. 68, centro, nesta
Cidade do Cedro, CEP 56.130.000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. JOSENILDO LEITE SOARES, brasileiro, casado,
residente e domiciliado na Rua do Alto, Cedro – PE, inscrito no CIC/MF sob o no
410.270.864-20, Identidade no 2.612.252 SSP-PE e do outro lado, a Empresa --------------doravante aqui denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ n.º-----------------, Inscrição
Estadual n.º ------------------, com endereço à : --------------------, neste ato, representada por ----------, portadora da RG n.º ----------- e CPF n.º -------------, com endereço à -------------,
tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na lei no 8.666 de 21.06.93 e
de suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa e/ou empresário de
Prestação de Serviços de apresentação de Show Artístico com o Grupo e/ou Banda:- ---------- para a XV Festa do Milho do Município, no dia -------de julho de 2015, conforme
programação deste município.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O Valor deste Contrato por inexigibilidade é de R$ ------------- (---------------), dedutíveis os
impostos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
Será pago a CONTRATADA para executar os serviços objeto deste CONTRATO, 100%
na execução dos serviços, incluindo todos os impostos e encargos previstos em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente contrato serão executados pela CONTRATADA, no
Município, atendendo as determinações do órgão competente nos termos da programação
deste Município.
CLÁUSULA QUINTA-DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 –– Os recursos necessários para a execução da presente licitação, correrão por conta da
seguinte dotação Orçamentária: 0301-133920023.2.060 – MANUTENÇÃO DAS
FESTIVIDADES MUNICIPAIS – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA
JURIDICA. FICHA (0334).
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, e seu término no dia 13/07/2015,
podendo sofrer alterações em comum acordo com as partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Pela Inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a
prévia defesa, aplicar a CONTRATADA aos seus critérios, quaisquer uma das sanções
prevista no art. 87 e seus incisos da Lei 8.666/93 de 21.06.93, e suas posteriores
alterações, ficando ainda obrigada a pagar ao CONTRATANTE, a importância de
50% (cinqüenta por cento) do valor deste CONTRATO, no caso do não cumprimento
do seu objeto, ou da desistência da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
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Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal no 8.666
de 23.06.93, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas
conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art. 58.
Parágrafo primeiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78,
sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurados os direitos elencados nos incisos
do parágrafo segundo do Art. 79, no que couber.
Parágrafo segundo - As formas de Rescisão contratual são as estabelecidas no Art. 79 da Lei
no 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. 1 A contratada obriga-se- à:
9.2 Executar os serviços no prazo previsto da programação do evento em pareço, e em
estrito cumprimento a que se refere este contrato de acordo com as especificações descritas
e/ou constante da Inexigibilidade nº 001/2015 em apreço.
9.3 Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus
empregados venham a causar ao patrimônio público da licitante ou a terceiros, quando da
execução do contrato.
9.4 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Inexigibilidade
001/2015.
9.5 Executar os serviços na localidade, na quantidade e qualidade previstas pela Secretaria
Municipal competente no prazo ajustado no contrato.
9.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, securitários, fiscais, comerciais, civis e
criminais resultantes da execução do contrato.
9.7 Arcar com todas as despesas decorrente dos serviços a serem executados, correndo por
sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos
Serviços.
CLÁUSULA DECIMA - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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10.1 Para o fiel cumprimento do objeto da presente Inexigibilidade a contratante obriga-se
a:
10.2 Pagar ao CONTRATADO o valor correspondente aos serviços realmente executados
mediante parecer favorável, e nota fiscal correspondente, dedutíveis os impostos previstos
em lei;
10.3- Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente Contrato, dentro do prazo
previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
10.4 Designar um representante para acompanhar fiscalizar o cumprimento dos serviços
objeto do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências
verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Em qualquer hipótese haverá a possibilidade de recursos como previsto em Lei, com as
características e prazos legais para sua interposição.
Este contrato é de natureza administrativa e reger-se-á, pelos princípios que regem a
administração pública e demais disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
O Contratado fica obrigado a manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á a Lei 8.666/93, com suas posteriores modificações, nos casos omissos do
presente contrato.
Parágrafo Primeiro - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato o Foro da Comarca de Serrita – PE, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Parágrafo segundo - E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e
contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das
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quais se destina À Contratada, o qual depois de lido e achado conforme vai assinado pelas
partes contratantes.
Cedro - PE, ------ de ---- de 2015.
______________________________________
Prefeitura Municipal do Cedro - PE
Contratante
______________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
________________________________CPF__________________
________________________________CPF_________________
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 035/2015
INEXGIBILIDADE Nº. 001/2015
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço ________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob no nº. __________, representada neste ato por seu
procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe
que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO SHOW ARTÍSTICO DO
CANTOR LEO MAGALHÃES NA XV FESTA DO MILHO DO
CORRENTE ANO, promovida pelo Município de Cedro / PE, DECLARA, sob
as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
Processo Licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere
à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não
mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno
de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer
trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos.
Local e data
______________________________________________
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
Obs:
Emitir em papel timbrado da Empresa que identifique a licitante ou por carimbo que
a identifique.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro,
sob
as
penas
da
lei,
que
a
Empresa
___________________________________________________________, CNPJ Nº
__________________________________, não foi declarada inidônea para licitar
com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei 8.666/93 e suas
alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega
de documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto a
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2015.
_______________________________
Empresa
(Carimbo)
OBS: Preparar a declaração em papel timbrado da empresa.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS
(nome completo da jurídica)__________________________________, inscrita
no CNPJ nº ________________________, declara, por meio de seu representante,
serem autênticas todas as cópias dos documentos apresentados referente ao Processo
Licitatório Nº 035/2015 Inexigibilidade Nº 001/2015, referentes a Contrato Social,
CNPJ, Certidões, Declarações, etc.
Local e data, _______________, ___ de ____________de 2015.
_________________________________
(Nome do representante)
(Cargo/Função)
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ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS
Eu: _________________, CPF nº ________________, RG nº _____________, residente à
_____________________________, da Empresa: _____________________CNPJ nº
___________ represente legal do Cantor LEO MAGALHÃES, venho através do
presente, apresentar proposta de preços, para apresentação deste Cantor, na XV Festa
do Milho 2015, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer do Município
de Cedro – PE, com apresentação marcada para o dia
12/07/2015, A partir das 22 horas, conforme proposta de preços abaixo especificada,
cumprindo todas as etapas exigidas neste evento cultural.
VALOR DA PROPOSTA POR EXTENSO R$
(
)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS
Local e data, _______________, ___ de ____________de 2015.
_________________________________
(Nome do representante)
(Cargo/Função)
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2015
Trata-se o presente feito de contratação direta de interesse do Município,
tendo em vista as festividades, denominada FESTA DO MILHO, inclusive de caráter
popular a ser realizada nos dias 10, 11 e 12 de JULHO do corrente ano. Por outro
lado, verificamos que tal contratação se dará em virtude de empresa do ramo de
Prestação de Serviços de Shows Artísticos, nos termos da programação em anexo e
demais exigências legais, em detrimentos da demanda e/ou natureza dos serviços.
No que tange a contratação direta em apreço, de artista através de
empresário e/ou empresa do ramo é por demais pacífica a jurisprudência e/ou
entendimento dominante de que independe do estilo, pois isto é muito subjetivo o
critério de escolha, no entanto, deve ser consagrado pela crítica especializada e pelo
gosto popular os artistas, mas, não precisa, necessariamente ser excepcional, de forma
que o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, de
sorte que, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo,
assim, na sua região a licitação é inexigível.
Que verifica-se ainda que a despesa com a contratação em questão tem
finalidade pública, visto que se trata de eventos oriundos do Município, e que o show
artístico e o respectivo profissional, no caso Leo Magalhães, é de gosto popular ,
inclusive em atenção a cultura local, sendo os preços compatíveis com o mercado
local e/ou regional.
Por isto, esta Comissão, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, opina pela contratação de Pessoa
Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de natureza artística com empresa do
ramo, denominada IJCJ LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA – ME,
CNPJ nº 21.595.378/0001-55 , situada a R FORTALEZA S/Nº, QUADRA: 23;
LOTE:01; EDIF: ITAIPU; APT: 406 B; BAIRRO JARDIM DAS
ESMERALDAS, APARECIDA DE GOIANIA , GO, em virtude das festividades
suscitadas na sede do Município de Cedro/PE, conforme programação em anexo, e
neste contexto, a Prestação de Serviços de decorrentes de Shows Artísticos com o
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cantor em preço, através de empresa do ramo, se adequa a prestar os serviços
propostos.
É o que nos parece.
Cedro/PE, 17 de junho de 2015.
_____________________________________
Adriana Alves Eufrásio
Presidente
___________________________
_____________________________
Cynthia Herida Pereira Silva Garcia
Secretaria
Roberto Pedro Ferreira
Membro
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SOLICITAÇÃO DE PARECERES Nº 035/2015
Cedro/PE, 17 de junho de 2015.
De: Comissão Permanente de Licitação
Para: Departamento Jurídico
REF.: Parecer sobre as Minutas de Contrato e do Parecer da Comissão para
Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de natureza
artística com empresa do ramo, denominada IJCJ LOCAÇÕES E
ENTRETENIMENTOS LTDA – ME, para Show Artístico com o Cantor LEO
MAGALHÃES, virtude das festividades decorrentes da XV Festa do Milho na sede
do Município de Cedro/PE, que se realizará nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente
ano, conforme programação em anexo.
Em atendimento às determinações do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, abro vista do
processo a V. Exa. Para emissão de parecer sobre as Minutas de Edital e Contrato,
acima mencionado, referente a Inexigibilidade Nº 035/2015.
_____________________________________
Adriana Alves Eufrásio
Presidente
___________________________
_____________________________
Cynthia Herida Pereira Silva Garcia
Secretaria
Roberto Pedro Ferreira
Membro
ESTADO DO PERNAMBUCO
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Palácio José Arlindo Leite
CNPJ – 11.361.219/0001 – 32
Comissão de Licitação
PARECER JURÍDICO DO EDITAL E MINUTA DO CONTRATO
Cedro/PE, 19 de julho de 2015.
Ref. Processo Licitatório Nº 035/2015.
Modalidade – Inexigibilidade N° 001/2015.
Senhor Presidente
Trata-se de processo licitatório para a contratação direta através de
empresa para efeito de Prestação de Serviços de Shows Artísticos em virtude da
realização das Festividades decorrentes da festa do milho que acontecerá nos dia 10,
11 e 12 de julho de 2015, conforma se depreende de sua programação por ocasião da
demanda e/ou natureza dos respectivos serviços.
O procedimento direto em apreço nos termos de seu respectivo
procedimento instituído, através de empresário e/ou empresa do ramo é por demais
pacífica, e no caso independe do estilo a ser contratado, não havendo nenhuma
divergência quanto a matéria, e neste ensejo a contratacão é de caráter subjetivo dado
o critério da escola, no entanto, ressaltamos que deve ser consagrado pela crítica
especializada e pelo gosto popular o artista, não precisando, necessariamente ser
excepcional, de forma que neste sentido o conceito de consagração popular deve ser
tomado de forma particularizada, levando-se em conta no caso, a diversidade cultural
inclusive natureza local. De sorte que, um artista muito popular numa determinada
região pode não ser conhecido, no entanto, nem por isso a licitação deixa de ser
inexigível.
Que analisando os autos ainda em apreço, em atendimento ao que dispõe a lei
de licitações e demais legislação pertinente, verifica-se que o procedimento então
adotado, encontra respaldo legal, quer seja pela justificativa dos preços acostados ao
presente feito e escolha do artista e/ou empresário do ramo, considerando o gosto
popular, e sua consagração, no caso o artista pela crítica e opinião pública. De sorte,
que o profissional a ser contratado, certamente vai de encontro ao evento cultural a
ser realizado, pois cria, interpreta ou executa obras de caráter cultural, que seja local,
regional ou nacional.
ESTADO DO PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO
Palácio José Arlindo Leite
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Comissão de Licitação
Que vinculado ao presente certame, se fez constar a respectiva minuta do
contrato a ser firmado em atendimento a preceitos legais, nos termos de suas
cláusulas e condições necessárias indispensáveis em atendimento ao procedimento
instituído.
Houve ainda as devidas manifestações e/ou justificativas, inclusive de
preços por parte da Comissão de Licitação, inclusive publicação de seus atos para
efeito de conhecimento de quem possa e interesse tenha em atendimento ao certame.
De sorte que todos os atos realizados, observaram a Lei n.º 8.666/93 e
demais disposições legais aplicáveis a espécie. Por outro lado, verifica-se ainda, que
até o presente momento não há, nem protesto ou impugnação de qualquer natureza
tendo em vista a demanda apresentada.
E, sendo assim, ante o exposto, recomendamos ao Sr. Prefeito que seja feita
a contratação do artista em apreço, inclusive através de empresa do ramo,
considerando a Prestação de Serviços do Show Artísticos com empresa então
denominada IJCJ LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA - ME (CNPJ
N.º 21.595.378/0001-55), com o Cantor LEO MAGALHÃES em virtude das
festividades que ocorrerão na sede do Município de Cedro/PE, nos termos de sua
programação a ser realizada nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano,
considerando ainda, a justificativa quando ao preço sugerido, em detrimento do
gosto popular pelo artista. E como dito anteriormente, vejo que além da crítica
especializada, o preço sugerido ainda é compatível com o evento local, podendo o
contrato ser ajustado nos termos de sua respectiva minuta acostada a presente
demanda.
É o parecer salvo melhor entendimento.
_______________________
José Ribeiro da Silva – adv.
Assessor Jurídico
OAB/PE, 12690
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Comissão de Licitação
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico e Reconheço a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição,
fundamentada no inciso III do art. 25 da lei nº 8.666/93, para contratação do show
artístico através de empresa do ramo, para atender as festividades denominada festa
do Milho neste Município nos dias 10, 11 e 12 de julho do corrente ano, em favor da
empresa denominada IJCJ LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA – ME,
CNPJ nº 21.595.378/0001-55 , situada a R FORTALEZA S/Nº, QUADRA: 23;
LOTE:01; EDIF: ITAIPU; APT: 406 B; BAIRRO JARDIM DAS
ESMERALDAS, APARECIDA DE GOIANIA - GO, CEP: 74.905-060,
nos
termos de sua programação para prestar os serviços propostos.
Cedro/PE, 22 de junho de 2015.
__________________________________________________
JOSENILDO LEITE SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
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