JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
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Eleitoral do Rio Grande do Sul
Publicação: quarta-feira, 12 de novembro de 2014 - 14 horas
Processo Classe:
RELATOR(A):
MUNICÍPIO:
ESPÉCIE:
Representante(s):
Representado(s):
RP Nº 2570-77.2014.6.21.0000 Protocolo: 657302014
DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO
PORTO ALEGRE-RS
REPRESENTAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
COLIGAÇÃO UNIDOS PELA ESPERANÇA (PP / PRB / SD / PSDB) (Adv(s) André Luiz
Siviero, Gustavo Bohrer Paim, Jivago Rocha Lemes, Miguel Tedesco Wedy e Ricardo
Hermany), CLAUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA (Adv(s) Guilherme Heck de
Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino), NELSON MARCHEZAN JUNIOR (Adv(s) Paulo
Renato Gomes Moraes)
Vistos etc.
Verificada a existência de erro material na decisão por mim proferida na data de 4 de novembro (fl. 92 dos autos),
procedo, de ofício, a retificação do dispositivo, no que concerne aos valores das multas, uma vez que houve divergência
entre o valor numérico e o valor por extenso. Assim, os dois últimos parágrafos da decisão devem ser substituídos pelo
que segue:
"À vista dessas considerações, entendo deva ser aplicada a sanção prevista no art. 37, § 1º, da Lei n. 9.504/97, no grau
mínimo, qual seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao candidato NELSON MARCHESAN JÚNIOR, o qual veiculou
apenas uma propaganda e ao candidato CLÁUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA, bem como à COLIGAÇÃO
UNIDOS PELA ESPERANÇA (PP / PRB / SD / PSDB) a multa no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), em virtude
veiculação de três propagandas com dimensões superiores à 4m².
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a representação, condenando NELSON MARCHESAN JÚNIOR ao
pagamento de multa no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) e CLÁUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA e a
COLIGAÇÃO UNIDOS PELA ESPERANÇA (PP / PRB / SD / PSDB) ao pagamento, cada um, de multa no valor R$
6.000,00 (seis mil reais)."
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 11 de novembro de 2014.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,
Juíza Auxiliar.
Rua Duque de Caxias, 350 – 10º andar – CEP 90010-280 – Porto Alegre/RS
fone (51) 3216-9538 – fax (51) 32169510 – [email protected]
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