JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul Publicação: quarta-feira, 12 de novembro de 2014 - 14 horas Processo Classe: RELATOR(A): MUNICÍPIO: ESPÉCIE: Representante(s): Representado(s): RP Nº 2570-77.2014.6.21.0000 Protocolo: 657302014 DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO PORTO ALEGRE-RS REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE) COLIGAÇÃO UNIDOS PELA ESPERANÇA (PP / PRB / SD / PSDB) (Adv(s) André Luiz Siviero, Gustavo Bohrer Paim, Jivago Rocha Lemes, Miguel Tedesco Wedy e Ricardo Hermany), CLAUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA (Adv(s) Guilherme Heck de Aguiar e Luis Fernando Coimbra Albino), NELSON MARCHEZAN JUNIOR (Adv(s) Paulo Renato Gomes Moraes) Vistos etc. Verificada a existência de erro material na decisão por mim proferida na data de 4 de novembro (fl. 92 dos autos), procedo, de ofício, a retificação do dispositivo, no que concerne aos valores das multas, uma vez que houve divergência entre o valor numérico e o valor por extenso. Assim, os dois últimos parágrafos da decisão devem ser substituídos pelo que segue: "À vista dessas considerações, entendo deva ser aplicada a sanção prevista no art. 37, § 1º, da Lei n. 9.504/97, no grau mínimo, qual seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao candidato NELSON MARCHESAN JÚNIOR, o qual veiculou apenas uma propaganda e ao candidato CLÁUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA, bem como à COLIGAÇÃO UNIDOS PELA ESPERANÇA (PP / PRB / SD / PSDB) a multa no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), em virtude veiculação de três propagandas com dimensões superiores à 4m². Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a representação, condenando NELSON MARCHESAN JÚNIOR ao pagamento de multa no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) e CLÁUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA e a COLIGAÇÃO UNIDOS PELA ESPERANÇA (PP / PRB / SD / PSDB) ao pagamento, cada um, de multa no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais)." Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Alegre, 11 de novembro de 2014. Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Juíza Auxiliar. Rua Duque de Caxias, 350 – 10º andar – CEP 90010-280 – Porto Alegre/RS fone (51) 3216-9538 – fax (51) 32169510 – [email protected] 1