PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA Boletim Interno Informativo – Nº 129/2014 Salvador, 01 de agosto de 2014 (Sexta-feira) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA Presidente: Desembargador Cândido Ribeiro Juiz Federal Diretor do Foro: Iran Esmeraldo Leite Vice-Presidente: Desembargadora Neuza Alves Juiz Federal Vice-Diretor do Foro: Dirley da Cunha Júnior Corregedor: Desembargador Carlos Moreira Alves Diagramação: SEMAD/SECAD I – ATOS E PORTARIAS DA DIREÇÃO DO FORO 1. Portarias PORTARIA Nº 179, DE 18 DE JULHO DE 2014. O DOUTOR IRAN ESMERALDO LEITE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no P. A. nº 3.858/2014, RESOLVE: I – CONVALIDAR a interrupção da 1ª etapa de férias, exercício 2013/2014, do servidor SAMUEL SALADINO MARTINEZ CAL, a partir de 08/07/2014, nos termos dos artigos 77 e 80 parágrafos únicos, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/1997, c/c o art.11, da Resolução nº 221/2012 do CJF. PORTARIA Nº 187, DE 31 DE JULHO DE 2014. O DOUTOR IRAN ESMERALDO LEITE, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – LOTAR a servidora LUCIANA AMORIM TRINDADE, Analista Judiciário, Área Judiciária, na 6ª Vara desta Seccional, a partir de 11/07/2014. PORTARIA Nº 188, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O DOUTOR IRAN ESMERALDO LEITE JUIIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no P. A. nº 2.450/2014, RESOLVE: I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar Permanente, designada mediante Portarias nºs 227/2013, 133/2014 e 182/2014, nos termos do art.145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90. II – ATOS DA DIREÇÃO DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 1. Portarias PORTARIA/NUCRE Nº 418, 01 DE AGOSTO DE 2014. O DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando no Ofício SECTURJEF N. 325/2014, de 31 de julho de 2014, da Juíza Federal Coordenadora das Turmas Recursais da Bahia, RESOLVE: I – DISPENSAR, nos termos do art. 15, § 4º da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997, c/c as Resoluções nº 03/2008 do CJF e de nº 05/1999, alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de 13/03/2009, do TRF - 1ª Região, o servidor CLÓVIS MARQUES PEREIRA, matrícula nº 364503, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível SC-13, da função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) da 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal; II – DESIGNAR, nos termos da legislação acima mencionada, o servidor CLÓVIS MARQUES PEREIRA, matrícula nº 364503, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível SC-13, para exercer a função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) do Núcleo de Apoio à Turma Recursal; PORTARIA/NUCRE Nº 419, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. O DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no OFÍCIO nº 14/2014 – COJEF/BA, de 23 de julho de 2014, do Juiz Federal da 9ª Vara/JEF Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Bahia, RESOLVE: I DISPENSAR, nos termos do art. 15, § 4º da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997, c/c as Resoluções nº 03/2008 do CJF e de nº 05/1999, alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de 01 de agosto de 2014 Boletim Interno Informativo Nº 129/2014 Página 2 13/03/2009, alterada pela Resolução PRESI/CENAG 16, de 01/08/2013, do TRF - 1ª Região, a servidora DIANA CORDEIRO MATTOS, matrícula nº 367803, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IC-13, da função comissionada de Supervisor (FC-05) da Seção de Planejamento e Apoio aos Juizados Itinerantes da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Bahia. PORTARIA/NUCRE Nº 420, 01 DE AGOSTO DE 2014. O DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando no OFÍCIO SECTURJEF N. 311/2014, de 31 de julho de 2014, da Juíza Federal Coordenadora das Turmas Recursais da Bahia e do Juiz Federal Substituto da 22ª Vara, no exercício da titularidade da 21ª Vara, RESOLVE: I – DESIGNAR, nos termos do art. 15, § 4º da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997, c/c as Resoluções nº 03/2008 do CJF e de nº 05/1999, alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de 13/03/2009, do TRF - 1ª Região, a servidora KARINE MAGALHÃES CAVALCANTE CORTÊS, matrícula nº 2000340, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível SA-03, para exercer a função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) da 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal; PORTARIA/NUCRE Nº 421, 01 DE AGOSTO DE 2014. O DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando no OFÍCIO nº 18/2014 - SECVA, de 31 de julho de 2014, do Juiz Federal Substituto da 22ª Vara, no exercício da titularidade da 21ª Vara, RESOLVE: I – DISPENSAR, nos termos do art. 15, § 4º da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997, c/c as Resoluções nº 03/2008 do CJF e de nº 05/1999, alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de 13/03/2009, do TRF - 1ª Região, as servidoras: a) CRISTINA FURTADO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 352703, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IC-13, da função comissionada de Assistente Adjunto III (FC-03) do Gabinete do Juiz Federal da 21ª Vara; b) SCHEYLA VILAR BATISTA SOARES, matrícula nº 373303, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível SC-13, da função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) da 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal; II – DESIGNAR, nos termos da legislação mencionada acima, as servidoras: a) CRISTINA FURTADO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 352703, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IC-13, para exercer a função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) do Serviço de Atividades Destacadas da 21ª Vara; b) SCHEYLA VILAR BATISTA SOARES, matrícula nº 373303, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível SC-13, para exercer a função comissionada de Assistente Adjunto III (FC-03) do Gabinete do Juiz Federal da 21ª Vara; PORTARIA/NUCRE Nº 422, 01 DE AGOSTO DE 2014. O DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando no OFÍCIO SECTURJEF N° 303/2014, de 24 de julho de 2014, do Juiz Federal da 9ª Vara, da Juíza Federal Coordenadora das Turmas Recursais da Bahia, do Juiz Federal no exercício da titularidade da 23ª Vara e do Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 11ª Vara, RESOLVE: I – DISPENSAR, nos termos do art. 15, § 4º da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997, c/c as Resoluções nº 03/2008 do CJF e de nº 05/1999, alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de 13/03/2009, do TRF - 1ª Região, as servidoras: a) SANDRA RAMOS CERQUEIRA, matrícula nº 2000690, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IC-13, da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) do Gabinete do Juiz Federal da 9ª Vara; b) FERNANDA CARDOSO TOURINHO AGUIAR, matrícula nº 2000085, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IB-07, da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) da 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal; II – DESIGNAR, nos termos da legislação mencionada acima, as servidoras: a) FERNANDA CARDOSO TOURINHO AGUIAR, matrícula nº 2000085, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IB-07, para exercer a função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) do Gabinete do Juiz Federal da 9ª Vara; b) ÉRICA MARTINS BEZERRA, matrícula nº 2000231, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IA-02, para exercer a função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) do Serviço de Atividades Destacadas da Secretaria da 23ª Vara; PORTARIA/NUCRE Nº 423, 01 DE AGOSTO DE 2014. A DIRETORA DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais, e considerando a mensagem eletrônica encaminhada pela Secretaria Administrativa - SECAD, RESOLVE: I – DISPENSAR, nos termos do art. 15, § 4º da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997, c/c as Resoluções nº 03/2008 do CJF e de nº 05/1999, alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de 13/03/2009, do TRF - 1ª Região, a servidora CAMILA ANDRADE DA CUNHA MATOS, matrícula nº 6113, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IB-09, da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) da Assistência Jurídica da Diretoria do Foro. II – DESIGNAR, nos termos da legislação mencionada no item acima, a servidora DIANA CORDEIRO MATTOS, matrícula nº 3678, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IC-13, para exercer a função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) da Assistência Jurídica da Diretoria do Foro. 01 de agosto de 2014 Boletim Interno Informativo Nº 129/2014 Página 3 2. Despachos Licenças – Paternidade Fundamento (1): Art. 208 – Lei 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97; Arts. 19, 22 e 23 da Res. 106/93, alterada pela de N. 290/2002, ambas do CJF. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO Processo Servidor Cargo/Função 7.833/2014 José Robson Santos Silva Prazo (dias) Técnico Judiciário Início 05 Término Fund. 21/07/2014 25/07/2014 (1) Dedução por Dependente – Imposto de Renda Ante o proposto pela SESAP, defiro o requerimento do(a) servidor(a) JOSÉ ROBSON SANTOS SILVA (fl.13), matricula nº BA395703, lotado (a) na Subseção Judiciária de CAMPO FORMOSO, da inclusão de seus dependentes para efeito de abatimento do Imposto de Renda na fonte, nos termos dos artigos 4º, III, 8º, II, “c” e 35, III e VI, da Lei nº 9.250/1995 c/c o Decreto nº 3000/1999 e a Portaria nº 34/2007-DIREF /BAHIA, conforme o quadro abaixo: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO Processo Dependente Filiação Naturalidade Grau de Data Parentesco Nascimento Início Término Maria Eduarda José Robson Santos 7834/2007 Freitas Silva Silva/ Luciana Freitas(a) e (b) Filho 21//07/2014 07/2014 07/2035 Silva Por meio da publicação deste despacho no Boletim Interno Informativo, fica o(a) servidor(a) cientificado(a) de que na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte deverá constar os nomes de seus dependentes e de que, caso estes passem a auferir rendimentos que ultrapassem o limite de isenção deverá requerer a exclusão dos mesmos na sua relação de dependentes para fins de Imposto de Renda. Auxílio Natalidade Fundamento: Lei N. 8112/90, alterada pela de N. 9.527/97, art. 196. Resolução 002/2008, § 2º do arts. 5º, 6º do CJF e Portaria 34/2007. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO Processo 7832/2007 Servidor José Robson Santos Silva Término do Boletim Cargo/Função Técnico Judiciário Classe/Padrão NS-B09