PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
Boletim Interno Informativo – Nº 129/2014
Salvador, 01 de agosto de 2014 (Sexta-feira)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
Presidente: Desembargador Cândido Ribeiro
Juiz Federal Diretor do Foro: Iran Esmeraldo Leite
Vice-Presidente: Desembargadora Neuza Alves
Juiz Federal Vice-Diretor do Foro: Dirley da Cunha Júnior
Corregedor: Desembargador Carlos Moreira Alves
Diagramação: SEMAD/SECAD
I – ATOS E PORTARIAS DA DIREÇÃO DO FORO
1. Portarias
PORTARIA Nº 179, DE 18 DE JULHO DE 2014.
O DOUTOR IRAN ESMERALDO LEITE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no P. A. nº 3.858/2014,
RESOLVE: I – CONVALIDAR a interrupção da 1ª etapa de férias, exercício 2013/2014, do servidor SAMUEL
SALADINO MARTINEZ CAL, a partir de 08/07/2014, nos termos dos artigos 77 e 80 parágrafos únicos, da Lei nº
8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/1997, c/c o art.11, da Resolução nº 221/2012 do CJF.
PORTARIA Nº 187, DE 31 DE JULHO DE 2014.
O DOUTOR IRAN ESMERALDO LEITE, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – LOTAR a servidora LUCIANA AMORIM TRINDADE,
Analista Judiciário, Área Judiciária, na 6ª Vara desta Seccional, a partir de 11/07/2014.
PORTARIA Nº 188, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
O DOUTOR IRAN ESMERALDO LEITE JUIIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no P. A. nº 2.450/2014,
RESOLVE: I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo inicial, o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão Disciplinar Permanente, designada mediante Portarias nºs 227/2013, 133/2014 e 182/2014,
nos termos do art.145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.
II – ATOS DA DIREÇÃO DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
1. Portarias
PORTARIA/NUCRE Nº 418, 01 DE AGOSTO DE 2014.
O DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, e considerando no Ofício SECTURJEF N. 325/2014, de 31 de julho de 2014, da Juíza
Federal Coordenadora das Turmas Recursais da Bahia, RESOLVE: I – DISPENSAR, nos termos do art. 15, § 4º da
Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997, c/c as Resoluções nº 03/2008
do CJF e de nº 05/1999, alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de 13/03/2009, do TRF - 1ª Região, o servidor
CLÓVIS MARQUES PEREIRA, matrícula nº 364503, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível SC-13, da função
comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) da 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal; II – DESIGNAR, nos termos
da legislação acima mencionada, o servidor CLÓVIS MARQUES PEREIRA, matrícula nº 364503, Analista
Judiciário, Área Judiciária, Nível SC-13, para exercer a função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) do
Núcleo de Apoio à Turma Recursal;
PORTARIA/NUCRE Nº 419, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
O DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o que consta no OFÍCIO nº 14/2014 – COJEF/BA, de 23 de julho de
2014, do Juiz Federal da 9ª Vara/JEF Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Bahia, RESOLVE: I DISPENSAR, nos termos do art. 15, § 4º da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527, de
10/12/1997, c/c as Resoluções nº 03/2008 do CJF e de nº 05/1999, alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de
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13/03/2009, alterada pela Resolução PRESI/CENAG 16, de 01/08/2013, do TRF - 1ª Região, a servidora DIANA
CORDEIRO MATTOS, matrícula nº 367803, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IC-13, da função
comissionada de Supervisor (FC-05) da Seção de Planejamento e Apoio aos Juizados Itinerantes da Coordenação
dos Juizados Especiais Federais da Bahia.
PORTARIA/NUCRE Nº 420, 01 DE AGOSTO DE 2014.
O DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, e considerando no OFÍCIO SECTURJEF N. 311/2014, de 31 de julho de 2014, da Juíza
Federal Coordenadora das Turmas Recursais da Bahia e do Juiz Federal Substituto da 22ª Vara, no exercício da
titularidade da 21ª Vara, RESOLVE: I – DESIGNAR, nos termos do art. 15, § 4º da Lei n° 8.112, de 11/12/1990,
com a redação dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997, c/c as Resoluções nº 03/2008 do CJF e de nº 05/1999,
alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de 13/03/2009, do TRF - 1ª Região, a servidora KARINE MAGALHÃES
CAVALCANTE CORTÊS, matrícula nº 2000340, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível SA-03, para exercer a
função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) da 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal;
PORTARIA/NUCRE Nº 421, 01 DE AGOSTO DE 2014.
O DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, e considerando no OFÍCIO nº 18/2014 - SECVA, de 31 de julho de 2014, do Juiz
Federal Substituto da 22ª Vara, no exercício da titularidade da 21ª Vara, RESOLVE: I – DISPENSAR, nos termos
do art. 15, § 4º da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997, c/c as
Resoluções nº 03/2008 do CJF e de nº 05/1999, alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de 13/03/2009, do
TRF - 1ª Região, as servidoras: a) CRISTINA FURTADO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 352703, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível IC-13, da função comissionada de Assistente Adjunto III (FC-03) do Gabinete
do Juiz Federal da 21ª Vara; b) SCHEYLA VILAR BATISTA SOARES, matrícula nº 373303, Analista Judiciário,
Área Judiciária, Nível SC-13, da função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) da 3ª Relatoria da 4ª Turma
Recursal; II – DESIGNAR, nos termos da legislação mencionada acima, as servidoras: a) CRISTINA FURTADO
DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 352703, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IC-13, para exercer a função
comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) do Serviço de Atividades Destacadas da 21ª Vara; b) SCHEYLA
VILAR BATISTA SOARES, matrícula nº 373303, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível SC-13, para exercer a
função comissionada de Assistente Adjunto III (FC-03) do Gabinete do Juiz Federal da 21ª Vara;
PORTARIA/NUCRE Nº 422, 01 DE AGOSTO DE 2014.
O DIRETOR DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, e considerando no OFÍCIO SECTURJEF N° 303/2014, de 24 de julho de 2014, do Juiz
Federal da 9ª Vara, da Juíza Federal Coordenadora das Turmas Recursais da Bahia, do Juiz Federal no exercício
da titularidade da 23ª Vara e do Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 11ª Vara, RESOLVE: I –
DISPENSAR, nos termos do art. 15, § 4º da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527, de
10/12/1997, c/c as Resoluções nº 03/2008 do CJF e de nº 05/1999, alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de
13/03/2009, do TRF - 1ª Região, as servidoras: a) SANDRA RAMOS CERQUEIRA, matrícula nº 2000690, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível IC-13, da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) do Gabinete
do Juiz Federal da 9ª Vara; b) FERNANDA CARDOSO TOURINHO AGUIAR, matrícula nº 2000085, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível IB-07, da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) da 1ª Relatoria
da 1ª Turma Recursal; II – DESIGNAR, nos termos da legislação mencionada acima, as servidoras: a) FERNANDA
CARDOSO TOURINHO AGUIAR, matrícula nº 2000085, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IB-07, para
exercer a função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) do Gabinete do Juiz Federal da 9ª Vara; b) ÉRICA
MARTINS BEZERRA, matrícula nº 2000231, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IA-02, para exercer a
função comissionada de Assistente Adjunto II (FC-02) do Serviço de Atividades Destacadas da Secretaria da 23ª
Vara;
PORTARIA/NUCRE Nº 423, 01 DE AGOSTO DE 2014.
A DIRETORA DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, EM
EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais, e considerando a mensagem eletrônica encaminhada pela
Secretaria Administrativa - SECAD, RESOLVE: I – DISPENSAR, nos termos do art. 15, § 4º da Lei n° 8.112, de
11/12/1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997, c/c as Resoluções nº 03/2008 do CJF e de nº
05/1999, alterada pela Resolução/PRESI Nº. 600-08, de 13/03/2009, do TRF - 1ª Região, a servidora CAMILA
ANDRADE DA CUNHA MATOS, matrícula nº 6113, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IB-09, da função
comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) da Assistência Jurídica da Diretoria do Foro. II – DESIGNAR, nos
termos da legislação mencionada no item acima, a servidora DIANA CORDEIRO MATTOS, matrícula nº 3678,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível IC-13, para exercer a função comissionada de Oficial de Gabinete
(FC-05) da Assistência Jurídica da Diretoria do Foro.
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2. Despachos
Licenças – Paternidade
Fundamento (1): Art. 208 – Lei 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97; Arts. 19, 22 e 23 da Res. 106/93, alterada pela de N. 290/2002, ambas
do CJF.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO
Processo
Servidor
Cargo/Função
7.833/2014
José Robson Santos Silva
Prazo
(dias)
Técnico Judiciário
Início
05
Término
Fund.
21/07/2014 25/07/2014
(1)
Dedução por Dependente – Imposto de Renda
Ante o proposto pela SESAP, defiro o requerimento do(a) servidor(a) JOSÉ ROBSON SANTOS SILVA (fl.13),
matricula nº BA395703, lotado (a) na Subseção Judiciária de CAMPO FORMOSO, da inclusão de seus
dependentes para efeito de abatimento do Imposto de Renda na fonte, nos termos dos artigos 4º, III, 8º, II, “c” e 35,
III e VI, da Lei nº 9.250/1995 c/c o Decreto nº 3000/1999 e a Portaria nº 34/2007-DIREF /BAHIA, conforme o
quadro abaixo:
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO
Processo Dependente
Filiação
Naturalidade
Grau de
Data
Parentesco Nascimento
Início
Término
Maria Eduarda José Robson Santos
7834/2007
Freitas Silva
Silva/ Luciana Freitas(a) e (b)
Filho
21//07/2014
07/2014
07/2035
Silva
Por meio da publicação deste despacho no Boletim Interno Informativo, fica o(a) servidor(a) cientificado(a) de que
na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte deverá constar os nomes de seus dependentes e de que,
caso estes passem a auferir rendimentos que ultrapassem o limite de isenção deverá requerer a exclusão dos
mesmos na sua relação de dependentes para fins de Imposto de Renda.
Auxílio Natalidade
Fundamento:
Lei N. 8112/90, alterada pela de N. 9.527/97, art. 196.
Resolução 002/2008, § 2º do arts. 5º, 6º do CJF e Portaria 34/2007.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO
Processo
7832/2007
Servidor
José Robson Santos Silva
Término do Boletim
Cargo/Função
Técnico Judiciário
Classe/Padrão
NS-B09
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