Assessoria de Comunicação Social www.prms.mpf.mp.br [email protected] (67) 3312-7265 / (67) 3312-7283 Irregularidades em serviços de limpeza de unidades de saúde geraram prejuízo de R$ 453 mil MPF cobra na Justiça ressarcimento de valores e condenação de ex-prefeito, servidores e empresário por improbidade administrativa O ex-prefeito de Campo Grande (MS), Alcides Bernal, o ex-secretário municipal de Saúde, Ivandro Corrêa Fonseca, sete servidores públicos, o proprietário e dois funcionários da empresa Mega Serv são alvo de ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS). Eles são acusados por uma série de irregularidades na contratação de serviços de limpeza para 98 unidades de saúde pública da capital, pagos com recursos federais. O MPF quer que os doze envolvidos e a empresa reparem o prejuízo causado aos cofres públicos, calculado em R$ 453.368,70. Além do ressarcimento, o MPF pede ainda que todos os envolvidos sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo pelos prejuízos causados à população. O valor, a ser estabelecido pela Justiça, não deve ser inferior a R$ 453.368,70. Além do ex-prefeito e o ex-secretário, são acusados pelo MPF os membros da comissão de licitação da prefeitura, Marcela Lima Cunha, Fátima Rosa Copa Moral de Oliveira, Adilson Rodrigues Soares, José Guilherme Justino da Silva, Luciana Rezende Lopes Silva e Elieser Feitosa Soares Junior; a coordenadora geral da Central de Compras e Licitações, Gislaine do Carmo Penzo Barbosa; a Mega Serv, o proprietário Marcos Antonio Marini e os representantes legais da empresa, Ricardo Boschetti Medeiros e Alessandro Correia Paulovich. O Ministério Público Federal quer a condenação dos acusados por improbidade administrativa, que acarreta a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Entenda o caso Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) apurou diversas irregularidades envolvendo a contratação da empresa Mega Serv para a prestação dos serviços de limpeza nas unidades de saúde de Campo Grande. Alegando situação emergencial, a prefeitura contratou por seis meses, através de dispensa de licitação, a empresa Mega Serv, com início das atividades em 1º de março de 2013. O processo de contratação emergencial, no valor de R$ 4.474.369,86, possui diversas falhas, e os orçamentos das três empresas consultadas mostraram-se duvidosos. O prejuízo decorrente pode ser calculado comparando-se o valor pago pela prefeitura à empresa que realizava o serviço em 2012 (R$ 4.021.000,56) com o valor cobrado pela Mega Serv (R$ 4.474.369,86), pela mesma atividade. A diferença, R$ 453.368,70, é o prejuízo apurado pelo Ministério Público Federal e que deve ser ressarcido aos cofres públicos. Ao fim do contrato com a Mega Serv, nenhuma licitação havia sido concluída. Novamente, a situação era emergencial e a Secretaria de Saúde decidiu realizar a contratação direta de 297 funcionários, de 1º de setembro a 31 de outubro de 2013. Em 1º de novembro, a empresa Mega Serv assumiu os serviços novamente, após ter vencido a licitação nº 99/2012, esta também repleta de irregularidades. A empresa foi favorecida em vários Assessoria de Comunicação Social www.prms.mpf.mp.br [email protected] (67) 3312-7265 / (67) 3312-7283 itens do edital, tendo oferecido o menor preço, entre outras manobras, à custa de pagar valetransporte a apenas 50% dos funcionários e não oferecer seguro de vida a eles. Segundo a CGU, a licitação teve 4 irregularidades. Deixou de atender a regulamentações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; num contrato de R$ 9.228.000,00 a prefeitura não exigiu garantia de execução; o edital deixou de especificar itens importantes, o que restringiu a competitividade do processo. Além disso, diversos itens do edital favoreceram a Mega Serv, o que, para a CGU, configurou direcionamento da licitação. Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos nº 0000981-27.2015.403.6000