RELATÓRIO
SEMINÁRIO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE NA UnB
DIA 29/09/2015 – CASA DO PROFESSOR
O Seminário sobre a carreira docente, promovido pela ADUnB, realizou-se nas
dependências da Casa do Professor e teve inicio às 09h18 e encerrado às 12h30.
O Seminário teve a seguinte programação:

Marco institucional da carreira docente na UnB - Prof. Dr. Remi Casitoni.

Conformidade da minuta de progressão à luz da legislação da carreira docente –
Rodrigo Castro (advogado Alino & Roberto).

Dimensionamento da pontuação das atividades docentes – Prof. Dr. Jair Reck.

Apresentação do sistema eletrônico para as atividades da carreira docente –
Prof. Dr. Jorge Fernandes (CPD).

Debates e proposições.
Ao iniciar a apresentação, o Prof. Dr. Remi Castioni apresentou o histórico da
discussão da minuta em discussão no CEPE para alteração das atuais regras vigentes na UnB
(Resolução 01/2011 da CCD). Diante dessa proposta, o seminário objetiva alinhar com o corpo
docente da UnB algumas proposições para o debate que será travado no CEPE. A ADUnB
identificou desde o ano passado que a demora na tramitação de processos de progressão e
promoção de professores, a excessiva burocratização dos processos, com a necessidade de
comprovar atividades que os professores desenvolvem, cujas atividades já são de posse da
UnB e a partir deste ano, o não pagamento dos retroativos, como altamente prejudiciais aos
professores. Diante disso, ADUnB procurou a administração superior, desde sua posse, em
junho de 2014, para que fosse adotado um sistema mais simples de tramitação dos processos
e a adoção de um sistema eletrônico. A Reitoria constituiu comissão que produziu uma Minuta
que foi debatida pela CCD no primeiro semestre e que agora está em análise no CEPE, devendo
ser apreciada a partir da segunda quinzena de outubro. A minuta foi entregue aos presentes e
também está disponibilizada no Portal da ADUnB. A adoção de um sistema eletrônico, a
eleição de uma única Comissão de Avaliação (CPDD, eleita pelos pares), conforme o artigo 26
da Lei 12.772/2012, são aspectos que desde o início nortearam a atividade da ADUnB.
Mencionou ainda que a ADUnB solicitou assento na CCD para acompanhar as
reuniões onde foram discutidas alterações na minuta apresentada pela Comissão, mas que há
várias outras questões que precisam ser corrigidas como a questão da marcação temporal.
Interpretação esta que é equivocada desde a Resolução de 2011 da CCD. Destacou ainda que o
1
número de docentes (hoje na Classe de Adjunto) é a mais representativa o que vai demandar
um número grande de comissões nos próximos anos e isso vai demandar processos mais ágeis
sob pena de prejudicar ainda mais os professores com os atrasos.
Atualmente vigora a seguinte estrutura da carreira docente: CLASSE A (2 níveis –
adjunto A, se doutor; assistente A, se mestre; Auxiliar, se graduado); transcorrido o estágio
probatório, os professores são promovidos a Classe C, se doutores e CLASSE B, se mestres (2
níveis: professor assistente); CLASSE C (4 níveis: professore adjunto); CLASSE D (4 níveis:
professor associado); CLASSE E (Professor Titular). A condição para progressão/promoção é a
mesma que já existia no PUCRECE (1987), 24 meses. As únicas restrições para promoção de
classe são para associado e titular, onde existe a necessidade do titulo de Doutor. Nas demais
classes não há essa exigência desde 1987. Somente a UnB se exige o título para passagem de
Classe A, B e C, o que contraria a Lei.
Destacou na sua apresentação que a ADUnB é favorável a criação de uma única
comissão para avaliar todas as classes, com exceção da Classe E, que necessita da banca
externa. E conforme previsto na legislação ao Professor sempre foi dado o direito de progredir
a cada 24 meses. Ao longo da carreira, os professores que atuaram durante 24 meses e não
solicitaram progressão devem solicitar avaliação considerando o interstício entre a última
solicitação. Informou ainda que o próprio Parecer da AGU, que é prejudicial aos professores
por não permitir o pagamento de retroativos prevê que o professor pode solicitar a avaliação,
mesmo de interstícios anteriores. A Resolução atual da CCD traz uma interpretação
equivocada da Lei obrigando o professor a suprimir o tempo trabalhado. Isso está
prejudicando os professores. A ADUnB quer corrigir isso na nova Resolução no CEPE.
Vários docentes perdem férias/tempo para organizar documentos e solicitar
progressão. Além disso, ele mencionou que foram constatadas algumas interpretações
equivocadas da UnB, como exigência de vinculo com a pós-graduação para promoção à classe
de associado e interpretações quanto ao tempo para solicitar progressão/promoção;
devolução dos processos quando da antecipação do interstício e supressão de interstício, etc.
Outra questão levantada é quem avalia os docentes. Segundo ele, com base na Lei
12.772/2012 a Comissão Permanente de Pessoal Docente CPPD é eleita pelos pares, em cada
Instituição Federal de Educação. Outra questão apontada é que os processos da UnB são
morosos, todo registro é manual - em várias universidades os processos são eletrônicos; é
possível empreender um processo mais ágil na UnB. O quadro demonstrativo da posição dos
docentes atualmente evidencia um gargalo que ocorrerá no futuro – ausência de capacidade
de operacionalização.
2
A proposta em discussão no CEPE propôs a extinção da CCD atual e a criação de uma
nova CCD em cada unidade para as classes A, B, C, (composta por 3 titulares e 3 suplentes,
com mandato de 2 anos, sendo que o docente dirige o pedido à sua unidade de lotação e esta
por sua vez tem um prazo de 3 dias para o envio à comissão. Esta comissão por sua vez teria 20
dias para apreciar e depois de reunida teria 48h para publicar o resultado no boletim de
pessoal da UnB). Mencionou que a UnB não tem Boletim de Pessoal e então como as Unidades
criariam um Boletim de Pessoal se elas não são órgão de gestão de pessoas. A ADUnB defende
que a CPPD é quem deveria ser instância homologatória das progressões/promoções e que a
UnB deveria ter um único Boletim de Pessoal, dentro do principio do artigo 37 da Constituição
Federal da publicização.
Portanto, a ADUnB propõe:

criação de uma única comissão CPPD, eleita pelos pares com mandato de 2 anos.

reestruturação da comissão especial de associado;

definição de pontuação abarcando todas as atividades de carreira;

adoção de sistema eletrônico urgente;

adoção de um calendário (como exemplo os calendários das agências)

CPPD atuaria conforme o previsto no artigo 26 da lei.
Ele mencionou que é necessário buscar sugestões de professores sobre as normas. O
sistema utilizado na UFRGS, por exemplo, valida, além das atividades docentes, inclusive as
publicações dos professores (sistema eletrônico que reconhece essas publicações, sem
tramitação de papel).
Em seguida Rodrigo Castro (advogado) ao abordar sobre a conformidade da minuta de
progressão a luz da legislação da carreira docente mencionou que uma questão relevante é a
necessidade de se respeitar o interstício entre uma solicitação e outra com o objetivo da
progressão ou promoção. E de que o professor pode passar desse interstício mínimo (mas não
existe limite máximo), podendo pedir a avaliação posteriormente. E de que a não existência de
um regramento, tem trazido problemas para progressão/promoção. Cada unidade interpreta
de distintas formas. Umas aceitam em meio digital os pedidos e outras não. A nova norma é
importante pois ajuda a normatizar para toda a universidade.
Com isso, ele menciona alguns problemas na UnB: fazer pedido de progressão de
interstícios passados (independente da data); retroatividade dos efeitos na concessão dessa
progressão/promoção, visto que é o ato formal da comissão que legitima essa progressão.
Nesse caso, é válido considerar no caso de retroatividade quem pagará o ônus pela demora da
avaliação dos processos. Visto que há evidencia de lentidão da administração na avaliação dos
3
processos. Segundo o entendimento da assessoria jurídica é preciso considerar a contagem da
data de promoção/progressão a partir da data de solicitação (nesse caso o não pagamento dos
retroativos deve ser considerado). Nesse caso, é valido considerar também a contagem de
tempo para o próximo interstício, ou seja, considerar o tempo de solicitação para não
prejudicar a próxima solicitação de progressão a partir do ultimo pedido.
Outro ponto, segundo Castro é que a legislação já apresenta a indicação de um sistema
objetivo de pontuação para avaliação docente. Do ponto de vista da norma ela enseja a
progressão quase que automática, não necessitando o professor provar que desenvolveu as
atividades e sim ser avaliado. Nesse caso, a pontuação deve ser considerada de acordo com as
peculiaridades de cada área. Ele ainda mencionou que poderia se estabelecer um ciclo de
avaliação e considerar o tempo de interstício do professor. Ou seja, um ciclo que contempla os
períodos de interstícios dos docentes – combinar um calendário para avaliação e os períodos
de interstícios dos docentes. Isso permitiria mensurar um número de bancas, de gastos, etc. O
não reconhecimento dos interstícios passados está causando problemas na aposentadoria e
isso representa perdas para os docentes, quando essa progressão/promoção não ocorre no
período devido.
Logo em seguida, Jair Reck, pronunciou-se sobre o dimensionamento da pontuação
das atividades docentes. Ele mencionou a existência de questões subjetivas que não estão
prevista na lei, por isso é preciso alinhar discussões e proposições. Uma delas diz respeito a
defesa de uma carreira e anexo único. E de supressão de alguns termos que obrigam o
cumprimento, palavras precisam ser alteradas como: “atestar inequívoca produção...” que
gera dificuldade em demonstrar essas competências. Portanto, ele sugere anexo único. Além
disso, ele menciona que há uma distorção na acumulação de pontuação e de que é preciso
rever a pontuação da tabela de publicações. No caso de atividade de pesquisa, coordenação de
pesquisa deve ter uma pontuação maior (é prioridade em termos de pontuação). Destacou
que atividades como a extensão tem uma pontuação diminuída em relação à gestão da
universidade, por exemplo. Em caso de orientação também, ampliar a pontuação. Outro dado
mencionado é de que a tabela não contempla a representação sindical como atividade para
pontuação e isso está na Portaria do MEC.
Ainda sobre essa questão de pontuação, um dos docentes mencionou que a
pontuação da área de artes está subdmensionada, o valor deveria ser revisto e ampliado
considerando a complexidade de ações pertinentes a essa área (ex.: produção de vídeo, etc.).
Quanto ao item apresentação do sistema eletrônico para as atividades da carreira
docente, trazido por Jorge Fernandes, foi mencionado que o SIADD – sistema de
4
acompanhamento de desempenho docente, elaborado desde o inicio de 2014 pelo CPD da
UnB está em processo de homologação. Segundo ele, esse sistema está disponível para acesso
de qualquer docente. Ele permite calcular a pontuação das ações realizadas pelos docentes em
diferentes áreas (esse sistema por sua vez é alimentado por várias bases de dados – SIGRA,
SIPPOS, LATTES, e/ou planilhas). Além disso, permite ao docente fazer a solicitação do pedido
de progressão ou acompanhar o pedido – em que se contempla o cargo atual e o cargo
pretendido (permite visualizar o quantitativo de pontos acumulados, etc.); e fazer a seleção de
itens a serem pontuados e possibilita a emissão de relatórios.
Além disso, o professor Jorge mencionou que todas as informações são interligadas e
podem ser auditadas, ou seja, verificar a veracidade dos dados lançados a partir de uma
certificação digital que está sendo construída.
Um dos docentes questionou sobre a possibilidade do sistema permitir lançar outros
dados como o do Lattes, que pode ser importado via a geração de um arquivo XML. Segundo
Jorge, as regras ainda não estão finalizadas e é possível realizar ajustes.
Outro questionamento que surgiu foi quanto a tramitação dos processos. Se o sistema
estaria preparado para tramitar os documentos. Segundo ele, anda não está disponível essa
função e o professor terá que finalizar o processo manualmente, ou seja, a necessidade de
impressão dos dados lançados ainda persistirá. Segundo ele, por enquanto a tramitação é
impressa; e o sistema foi criado para facilitar o processo e evitar a comprovação de todas as
ações (realização de disciplinas, organização de cursos, orientações, etc.). Mas que
futuramente poderá ser reduzido o processo de tramitação de documentos. Além disso,
mencionou que o modelo em discussão foi desenvolvido com base na solicitação da
administração superior.
Um dos docentes questionou se o sistema teria condições de estar funcionando no
próximo semestre; e Jorge respondeu que possivelmente em 2016/1 estará em
funcionamento. Mas que já pode ser testado pelos docentes antes desse período, fato que
ajudaria a encontrar todas as falhas e evitar erros futuros quando da implantação de fato.
Inclusive ele sugeriu utilizar a plataforma <homologacao.unb.br> (para tanto o professor tem
de estar logado na rede unb ou simular via Proxy da CAPES).
Aberta a fase de perguntas, a professora Loussia Felix, parabenizou a iniciativa da
Diretoria da ADUnB e mencionou que a atual descrição dos diferentes perfis de professores é
insatisfatória, não abarca o que pode ser feito na universidade. Destacou ainda que as normas
Destacou ainda que as normas atuais não foram aprovadas pelo CEPE e que é importante que
normas que impactam a universidade sejam aprovadas pelos Conselhos Superiores.
5
O professor Roberto Menezes, solicitou um posicionamento de Jair e Rodrigo, sobre os
anexos. E de que a resolução como está, indica divisão intelectual do trabalho (ex.: diferença
de cobranças para professor adjunto e professor associado). Desta forma, questionou se
Rodrigo identifica subjetividade na redação da resolução. Além disso, questionou que o artigo
11 da minuta é improcedente, o professor ao ser cedido para outros órgãos inviabiliza a
progressão do professor.
Diante desses questionamentos, Rodrigo respondeu que existem diferenças de
atribuições de valor – para associado e adjunto por exemplo. A universidade pode sim estar
dando tratamento subjetivo ao criar um perfil de professor e por outro lado adotar uma
pontuação para as atividades dos docentes.
O Prof. Claudio Menezes interveio sobre a existência de contradição entre o conceito
de perfil de professor e a pontuação; e de que estamos tentando tirar elementos que estão no
perfil que impedem a progressão. Segundo ele o perfil é muito pobre, burocrático e vago.
Nesse momento Rodrigo respondeu que a universidade deverá dispor de pessoal para receber
estes processos e avaliar; e de que quanto mais os critérios forem objetivos mais rapidamente
os processos tramitarão. Além disso, mencionou que é preciso estabelecer questões objetivas
de perfil ou manter o perfil com pontuação. Isso reduzirá a lentidão dos processos, existe
como a universidade dentro de sua autonomia fazer avaliação com base na pontuação; e de
que existem sim elementos de subjetividades.
No encerramento do evento o Prof. Dr. Remi destacou que desde o inicio, o trabalho
da ADUnB foi o de priorizar junto aos colegas os aspecto institucionais da minuta à luz da
legislação e dos problemas que estão ocorrendo na UnB e que agora vai se concentrar nas
alterações da minuta e, principalmente, dos Anexos, a partir do trabalho feito pelo professor
Jair Reck. Nas visitas foi solicitado que os professores discutissem a calibragem da pontuação.
E para finalizar o Prof. Dr. Virgilio Arraes, presidente, agradeceu à contribuição de
todos os expositores; e mencionou sobre a necessidade dos demais colegas em contatar com a
ADUnB para o estabelecimento de um documento de consenso e que o objetivo é o de realizar
um Conselho de Representantes para homologar a proposta a ser apresentada ao CEPE.
Brasília, 29 de setembro de 2015.
Rita de Cássia Oliveira Cruz
Relatora
6
Download

RELATORIO_Seminario ADUnB_setembro