Prefeitura do Município de Leme Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº689 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo, definindo a localização de Zona de Uso a ser alterada de ZPR- Zona Predominantemente Residencial, para ZEI- Zona Exclusivamente Industrial, do Município de Leme; definindo a localização de Zona de Uso a ser alterada de ZPR - Zona Predominantemente Residencial, para ZEIS - Zona Especifica de Interesse Social, do Município de Leme; e, criando o Corredor Predominantemente Comercial, de Serviços e Industrial, parte da Zona Exclusivamente Industrial- ZEI, a Avenida Antônio Carrera. O, Prefeito do Município de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Artigo 1º - A ZEI - Zona Exclusivamente Industrial do Município de Leme, constante da Lei Complementar n. 152 de 23 de Junho de 1995 e suas alterações, fica alterada de acordo com a seguinte descrição e de acordo com o mapa anexo à presente Lei, a saber: ZEI: Está localizada na região Oeste do perímetro urbano. Perfaz uma extensão superficial aproximada de 1.014.390,00 m2. Confronta na frente com a Estrada Municipal LME-060; em seu lado esquerdo confronta com o loteamento denominado Jardim Letícia; nos fundos confronta com área urbana ainda não loteada (expansão urbana); no lado direito confronta com o limite do perímetro urbano entre os vértices XIV e XV. Artigo 2° - As ZEIS 1, 2 e 9 – Zona Especifica de Interesse Social do Município de Leme, criadas pela Lei Complementar n. 669 de 16 de Setembro de 2013, e suas alterações, ficam alteradas de acordo com a seguinte descrição e de acordo com o mapa anexo à presente lei, a saber; ZEIS-1: Está localizada na região Norte do perímetro urbano. Perfaz uma extensão superficial aproximada de 2.096.739,00 m2. Prefeitura do Município de Leme Estado de São Paulo Confronta na frente com a Estrada Municipal (antiga estrada para Pirassununga); em seu lado esquerdo confronta com área urbana ainda não loteada (expansão urbana); nos fundos confronta com o limite do perímetro urbano entre os vértices II, III e IV; em seu lado direito confronta com a Estrada Municipal LME010, com a atual Zeis-1 onde esta será anexada, com o Jardim São Rafael, com o Conjunto Habitacional Victorio Bonfanti e com área urbana ainda não loteada (expansão urbana). ZEIS-2: Está localizada na região Norte do perímetro urbano. Perfaz uma extensão superficial aproximada de 108.375,00 m2. Confronta na frente com a Estrada Municipal LME-010; em seu lado esquerdo confronta com o limite do perímetro urbano entre os vértices III e IV; em seu lado direito confronta com a atual Zeis-2 onde esta será anexada. ZEIS-9: Está localizada na região Oeste do perímetro urbano. Perfaz uma extensão superficial aproximada de 640.564,00 m2. Confronta na frente com a Estrada Municipal Luiz Fernando Marchi (LME-070); em seu lado esquerdo confronta com o Cemitério Municipal São João Batista e Jardim Residencial Florença; nos fundos confronta com a atual Zeis-9 onde esta será anexada; em seu lado direito confronta com propriedade rural, onde se encontra a linha de divisa do perímetro urbano. Artigo 3º - Fica criado o Corredor Predominantemente Comercial de Serviços e Industrial, em parte da Zona Exclusivamente Industrial- ZEI, a Avenida Antônio Carrera conforme descrição definida no paragrafo único deste artigo, ficando alterado o Mapa de Uso e Ocupação do Solo do Município de Leme. Paragrafo Único - O corredor de que trato o caput está localizada na região Norte do perímetro urbano. Confronta na frente com a faixa de domínio do D.E.R., Rodovia Anhangera, SP- 330; em seu lado esquerdo confronta com a Estrada Municipal ( antiga Prefeitura do Município de Leme Estado de São Paulo estrada para Pirassununga); do lado direito confronta com o Parque Erna Florinda Joest (Lei Complementar n° 181, de 20 de setembro de 1996), que delimita os Sistemas de Parque Integrados, Artigo 1° II- SP -2); nos fundos confronta com área da Fazenda Palmeiras. Artigo 4° - O mapa de uso e ocupação do solo e o quadro “característicos das Zonas de uso” passam a vigorar em conformidade com os anexos que ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar; Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Leme, 22 de Dezembro de 2014. PAULO ROBERTO BLASCKE Prefeito do Município de Leme Prefeitura do Município de Leme Estado de São Paulo JUSTIFICATIVA O Projeto de alteração de lei complementar que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, parcelamento do solo se faz necessário mediante as seguintes justificativas. Ampliação da ZEI – Zona Predominantemente Industrial; A ampliação do perímetro urbano no Distrito Industrial é meta estabelecida para que novos empregos sejam ofertados, nesse sentido, o governo municipal fomentou a instalação de 06 novas indústrias em Leme, tendo sido adquirido terrenos no local por estas empresas, ademais, encontrase em curso negociação com uma grande empresa multinacional para lá se instalar e também por outras empresas que desejam instalar-se no município. È certo que com tal aumento do numero de empresas, novos empregos serão gerado, bem como significativo aumento da Arrecadação. Criação de nova ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) e ampliação da ZEIS 9 – (Zona de Interesses Social); É sabido que em Leme se inscreveram no Programa Minha Casa Minha Vida aproximadamente seis mil famílias, dessa forma, é evidente a necessidade de ampliação do programa em nossa cidade. Para tanto, faz necessário à ampliação da Zona Especial de Interesse Social para que possamos trazer esses benefícios para a cidade por atendimento a lei da demanda e da oferta. Também é de conhecimento que muitos lemenses aceitaram os lotes de menor metragem (154m2), conhecidos por loteamento social, tornando se possível o sonho da casa própria e busca própria do financiamento de moradia através dos Bancos Oficiais. Não é só, Leme no ano de 2014 tem sido a primeira cidade da região em geração de empregos, haja vista, que a construção civil é seguramente a atividade econômica que mais gera emprego. Permissão de Prestadores de Serviços e Comércios (C3) de se instalarem na ZEI – Zona Predominantemente Industrial e a Criação de Corredor de Comércios, Serviços e Indústria (CSI) para atendimento de necessidades diárias das indústrias e dos trabalhadores no Distrito Industrial em atendimento ao Plano Geral de Mobilidade Urbano. Prefeitura do Município de Leme Estado de São Paulo Com a criação de corredor de comercio e serviços na ZEI estaremos atendendo reivindicação dos Industriais que se encontram instalados no Distrito Industrial, haja vista, que em termos de mobilidade urbana, os empregadores e empregados poderão resolver estar pertos de casa lotérica ou bancaria, restaurantes e poderão deixar de locomover-se até o centro da cidade para realização de tarefas simples como as mencionadas. Ademais, estaremos regularizando atividades que lá existem. Por fim, insta salientar que tal decisão conta com o apoio unanime dos Conselheiros do Proinde, haja vista, que tais necessidades foram foi amplamente discutidas no conselho Por derradeiro, insta salientar que não sofrerão qualquer impacto financeiro ou orçamentário aos cofres municipais. Leme, 27 de Novembro de 2014. PAULO ROBERTO BLASCKE Prefeito do Município de Leme