Associação Comercial e Industrial de Jaú CAMPANHA CONJUNTA DE REABILITAÇÃO DE CRÉDITO: LIMPE SEU NOME NA PRAÇA TERMO DE ADESÃO Cláusula 1ª: A presente CAMPANHA CONJUNTA DE REABILITAÇÃO DE CRÉDITO: LIMPE SEU NOME NA PRAÇA é uma iniciativa da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JAÚ com a participação daqueles ASSOCIADOS que estiverem interessados na recuperação amigável de créditos em atraso. Cláusula 2ª: A campanha será formalizada através do presente Termo de Adesão que será celebrado entre a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JAÚ, doravante denominada simplesmente ACIJ, e a EMPRESA ASSOCIADA que estiver interessada, a seguir denominada apenas de USUÁRIA. IDENTIFICAÇÃO DA USUÁRIA RAZÃO SOCIAL: CNPJ: CÓDIGO DE ASSOCIADO: ENDEREÇO: REPRESENTANTE: RG: CPF: DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 3ª: A campanha objetiva proporcionar ao consumidor inadimplente e com débitos registrados no banco de dados do SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito, SCH – Serviço de inclusão de Cheques e SPJ – Serviço de inclusão Jurídica da ACIJ a possibilidade de saldar suas dívidas de maneira fácil, eficiente e capaz de resultar na imediata reabilitação de seu nome e, consequentemente, no seu retorno ao mercado de consumo. Cláusula 4ª: Por inadimplente são considerados os consumidores que deixaram de cumprir suas obrigações contratuais, nos termos convencionados com cada empresa USUÁRIA que aderir a referida campanha. Cláusula 5ª: A empresa USUÁRIA que participar da campanha, ao aderir ao presente Termo de Adesão, aceita-o integralmente, em todos os seus termos e condições, conferindo a ACIJ o necessário mandato para receber o pagamento e dar quitação à sua conta e ordem, mediante posterior prestação de contas. DAS USUÁRIAS Cláusula 6ª: Poderão participar da campanha as empresas mercantis, prestadoras de serviços e instituições financeiras. Cláusula 7ª: Somente serão recebidos débitos já constantes do sistema de dados da ACIJ os quais ocasionaram a inserção do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, não se responsabilizando a ACIJ por eventuais outros débitos de mesmo devedor não incluídos anteriormente à Campanha pela USUÁRIA no sistema de dados da ACIJ. DA COBRANÇA Cláusula 8ª: Recomenda-se que a quitação do débito tenha apelo necessário para que o consumidor inadimplente veja a campanha como oportunidade única para reabilitar seu nome na praça, com possibilidade de saldar a dívida em condições vantajosas e concretas e não meramente ilusórias. Parágrafo Único: Para que a campanha se torne um atrativo perante a opinião pública, sugere-se a seguinte condição de negociação da dívida: Valor principal à vista sem juros e sem correção monetária; Cláusula 9ª: Os pagamentos deverão ocorrer na própria sede da ACIJ, localizada na Rua Amaral Gurgel, nº 321 – sala 04 – Centro – CEP 17210-010, o qual deverá fornecer recibo de quitação no ato do recebimento do débito. O recibo será composto de 03 vias, sendo a 1ª via para o cliente, a 2ª via para a USUÁRIA e a 3ª via para a ACIJ. Cláusula 10ª: Na hipótese de recebimento de pagamentos diretamente na sede da USUÁRIA, desde que em caráter excepcional, fica estabelecido que esta deverá comunicar tal procedimento à ACIJ. Cláusula 11ª: A liquidação do débito importará na imediata exclusão do registro do débito do banco de dados do SCPC/SCH/SPJ, cuja responsabilidade pela solicitação de baixa junto ao SCPC da ACIJ é de inteira e exclusiva da USUÁRIA, sob pena de responder civilmente pela omissão. Cláusula 12ª: Os valores eventualmente recebidos pela ACIJ serão repassados à USUÁRIA, e emitido recibo comprovando o repasse dos valores. Cláusula 13ª: A USUÁRIA enviará, sob as suas expensas, correspondência aos clientes inadimplentes registrados no SCPC/SCH/SPJ, convidando-os a aderirem a presente campanha. Cláusula 14ª: A ACIJ arcará com todos os custos de divulgação da referida campanha, exceto o de emissão da correspondência citada na cláusula anterior. DO PRAZO Cláusula 15ª: O presente Termo de Adesão tem sua vigência prevista durante a duração da campanha, ou seja, de 01 de junho de 2012 à 30 de junho de 2012. DO FORO DE ELEIÇÃO Cláusula 16ª: Fica eleito o foro da comarca de Jaú – SP, para dirimir toda e qualquer demanda relacionada com o presente ajuste. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 17ª: Toda e qualquer negociação de dívidas deverá estar sob a luz do que prescreve o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor. Cláusula 18ª: À ACIJ compete decidir sobre os incidentes e dúvidas que ocorrerem na sua execução. O presente é lavrado em 2 (duas) vias, de igual teor, para seus jurídicos efeitos. Jaú, ___ de _______________ de 2012. __________________________________________ USUÁRIA e CARIMBO DA EMPRESA ____________________________________________ ACIJ – Associação Comercial e Industrial de Jaú