Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2015 Esta é a segunda edição do “Saúde Suplementar em Exame”, um boletim preparado pelos integrantes da Área Especializada em Saúde Suplementar de Pinheiro Neto Advogados, que tem como objetivo reunir informações relevantes a respeito do mercado de saúde suplementar brasileiro, e que possam ter impacto aos seus diversos players, sejam eles operadoras/seguradoras, prestadores de serviços, empregadores ou beneficiários de planos de saúde. DESTAQUES DO BOLETIM Legislação e Regulamentação Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 – Altera a Lei nº 8.080/90 para permitir a abertura do investimento estrangeiro na assistência à saúde, dentre outros assuntos. Resolução Normativa nº 368, de 6 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar, dentre outros assuntos. Decisões administrativas e judiciais - Recurso Especial nº 1.178.555-PR – STJ declara lícita cláusula contratual que prevê a cobrança de honorários médicos complementares ao consumidor que optar por acomodação superior à contratada. Seleção de notícias relevantes - Previdência privada prepara o VGBL Saúde. Caso Você tenha indicação de outros destinatários que possam se interessar pelo conteúdo deste boletim, envie o nome e email para [email protected]. Com os cumprimentos de, PINHEIRO NETO ADVOGADOS Este Boletim foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. © 2014. Direitos autorais reservados a Pinheiro Neto Advogados. Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Lei nº 13.097 de 19 de janeiro de 2015 Altera a Lei nº 8.080/90 para permitir a abertura do investimento estrangeiro na assistência à saúde, dentre outros assuntos. Clique aqui para acessar o texto integral da lei. Resolução Normativa – RN nº 358, de 27 de novembro de 2014 Dispõe sobre os procedimentos administrativos físico e híbrido de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e estabelece normas sobre o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Resolução Normativa – RN nº 359, de 28 de novembro de 2014 Altera a Resolução Normativa nº 190, de 30 de abril de 2009 que dispõe sobre a criação obrigatória de portal corporativo na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre a designação de profissional responsável pela troca de informações em saúde suplementar (Padrão TISS) referente aos eventos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Resolução Normativa – RN nº 360, de 3 de dezembro de 2014 Estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários, bem como sua disponibilização obrigatória de forma individualizada da Identificação Padrão da Saúde Suplementar, e dá outras providências. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Resolução Normativa – RN nº 361, de 3 de dezembro de 2014 Altera os §§ 1° e 2° do art. 3º; altera o caput e o § 2º do art. 26; acrescenta os §§ 3º a 5º no art. 3º; e revoga o § 1º do art. 26; todos da Resolução Normativa - RN nº 295, de 9 de maio de 2012, que -2- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Resolução Normativa – RN nº 362, de 4 de dezembro de 2014 Altera a Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, que dispõe, em especial, sobre os critérios para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, e dá outras providências. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Resolução Normativa – RN nº 363, de 11 de dezembro de 2014 Dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde e dá outras providências. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Resolução Normativa – RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014 Dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Resolução Normativa – RN nº 365, de 11 de dezembro de 2014 Dispõe sobre a substituição de prestadores serviços de atenção à saúde não hospitalares. de Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Resolução Normativa – RN nº 366, de 15 de dezembro de 2014 Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. -3- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 Resolução Normativa – RN nº 367, de 15 de dezembro de 2014 Dispõe sobre o Índice de Valoração do Ressarcimento - IVR. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Resolução Normativa - RN nº 368, de 6 de janeiro de 2015 Dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Resolução Normativa - RN nº 369, de 23 de janeiro de 2015 Altera a Resolução Normativa - RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito da ANS; e altera o Regimento Interno da ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Instrução Normativa nº 54, de 27 de novembro de 2014 DIDES Dispõe sobre o protocolo eletrônico de impugnações e recursos de processos administrativos híbridos de ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e na Resolução Normativa - RN n° 358, de 27 de novembro de 2014. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Instrução Normativa nº 55, de 3 de dezembro de 2014 DIDES Altera o caput do art. 32 e o anexo I, e revoga o § 1º do art. 32, todos da Instrução Normativa - IN n° 50, de 25 de setembro de 2012, que dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. -4- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Instrução Normativa nº 56, de 11 de dezembro de 2014 DIDES Edição No. 2 - Janeiro 2014 Regulamenta o CAPÍTULO III da Resolução Normativa - RN nº 365, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a disponibilização das informações relativas à substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares no Portal Corporativo das operadoras de planos privados de assistência à saúde. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Instrução Normativa nº 47, de 4 de dezembro de 2014 DIPRO Altera a Instrução Normativa - IN n.º 13, de 21 de junho de 2006, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, que define os procedimentos da comunicação dos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, contratados por pessoa jurídica, independente de sua segmentação e da data de contratação. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. Instrução Normativa nº 2, de 18 de dezembro de 2014 DICOL Regulamenta o inciso VI e o § 1º do art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 323, de 3 de abril de 2013, para dispor sobre o Relatório Estatístico e Analítico do Atendimento das Ouvidorias das operadoras de planos privados de assistência à saúde e revoga a Instrução Normativa n° 1, de 7 de fevereiro de 2014, da Diretoria Colegiada - DICOL. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra. -5- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA Recurso Especial nº 1.381.606-DF Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça A Terceira Turma, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. no bojo da ação civil pública ajuizada pela Associação dos Consumidores Explorados do Distrito Federal (“ACODE”), para reconhecer a possibilidade de aplicação de reajuste de plano de saúde em razão da faixa etária, após o segurado atingir 60 anos de idade. Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão. Recurso Especial nº 1.178.555-PR Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça O Ministério Público do Estado do Paraná interpôs recurso especial em sede de ação civil pública, visando à declaração de nulidade de cláusula contratual que possibilite a cobrança de honorários médicos complementares, na hipótese do beneficiário optar pela utilização de acomodação hospitalar superior à oferecida pelo seu plano de saúde. A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso, ao declarar lícita a cobrança moderada de honorários médicos complementares do consumidor que utilizar acomodação superior à contratada, desde que haja previsão contratual para tanto. Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão. NOTÍCIAS Cartilha da ANS aponta características de cartões pré-pagos e cartões de desconto Para dar cada vez mais poder de decisão consciente ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma cartilha com -6- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 informações sobre os cartões de desconto e cartões pré-pagos para serviços de saúde. Essas modalidades de serviço não são planos de saúde e não possuem garantias como o Rol de Procedimentos editado pela ANS. Além disso, as operadoras de planos de saúde não podem oferecer esses tipos de produtos. A cartilha possui linguagem de fácil entendimento com as principais dúvidas apresentadas pelos consumidores. A distribuição será feita através dos núcleos de atendimento da ANS localizados nas principais capitais do Brasil. Para acessar o conteúdo integral da cartilha clique aqui Fonte: Website da ANS - 1.12.2014 – disponível em www.ans.gov.br Cai ritmo de crescimento de planos de saúde O ritmo de crescimento do número de beneficiários de planos de saúde diminuiu neste ano no país. Dados do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) apontam que a expansão foi de 2,8% nos últimos 12 meses encerrados em setembro. Nos 12 meses anteriores, o incremento havia sido de 3,8%. O resultado é consequência do fraco desempenho econômico do país, de acordo com a entidade. A Yasuda Marítima Seguros, por exemplo, não deverá registrar alta neste ano. Em 2013, houve um avanço de cerca de 6%. "Um dos fatores que pode estar impactando os negócios é a estabilização do nível de emprego. Isso -7- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 influi principalmente na venda de planos empresariais", afirma o diretor da seguradora, Eduardo Monteiro. Nesse segmento de planos coletivos para companhias, o freio foi mais brusco, com a expansão passando de 6,4% para 3,8%. Os planos individuais, por sua vez, caíram de 1,2% para 1%. "Outro motivo para a desaceleração pode ser o aumento dos custos médicos, que vem sendo maior que a inflação e que costuma ser repassado para os beneficiários", acrescenta Monteiro. O setor, no entanto, recuperação em 2015. espera que haja uma "A expectativa é que, se o crescimento econômico do país melhorar no próximo ano, o mercado de planos de saúde também poderá voltar a crescer mais", afirma o superintendente-executivo do Iess, Luiz Augusto Carneiro. "O setor ainda tem bastante espaço para se expandir no Brasil", diz. Fonte: Folha de São Paulo - Caderno Mercado - pg.B2 - 11.12.2014 ANS apresenta mapeamento inédito do ressarcimento ao SUS A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde divulgaram nesta terça-feira (16/12) um mapeamento inédito sobre as operações de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). A análise compreende as notificações realizadas entre 2008 e 2012 e mostra o perfil dos usuários e procedimentos realizados, oferecendo um panorama detalhado das situações em que as pessoas com planos de saúde mais recorreram ao SUS no período. Junto com o mapa, foi apresentado um conjunto de medidas que visam fortalecer a integração da saúde -8- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 pública e suplementar. O mapeamento ajuda a ANS a induzir as operadoras de planos de saúde a melhorar seus serviços e a criar novos mecanismos de regulação. Nos quatro anos analisados, houve 1.224.114 notificações de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Os atendimentos de urgência e emergência predominaram, representando 68,46% do total, enquanto os eletivos atingiram 30,3%. “Esse mapa permite que a ANS trabalhe para garantir que as operadoras tenham rede para atender seus usuários e também permite que os secretários municipais, estaduais e o próprio Ministério da Saúde utilizem essas informações para planejar melhor a rede de serviços que é oferecida aos pacientes do SUS. É uma ferramenta muito importante, que possibilita atender melhor à população brasileira, tanto beneficiários de planos de saúde como do SUS”, disse o ministro Arthur Chioro. “Com esse trabalho, a ANS mostra que a Saúde Suplementar completa de forma harmônica o Sistema Nacional de Saúde”, finalizou. Entre os procedimentos mais procurados, partos (normal e cesárea) ocuparam o primeiro lugar, seguido de tratamento para pneumonia ou gripe e diagnóstico e/ou atendimento de urgência em clínica médica. As mulheres são maioria entre os usuários de planos de saúde que procuraram o SUS: 58,1%. Em relação à faixa etária, jovens entre 25 e 34 anos compreendem a maior parte dos beneficiários atendidos. A maioria das notificações ocorreu em entidades beneficentes sem fins lucrativos. “Com essas informações, poderemos conhecer melhor a realidade das pessoas e intervir no sistema regulatório para que as operadoras de planos de saúde atendam com eficiência a todos os seus beneficiários, melhorando a assistência à saúde prestada pela Saúde Suplementar”, destacou o diretor-presidente da ANS, André Longo. “Esse trabalho faz parte de um processo de aperfeiçoamento contínuo do ressarcimento e dos mecanismos regulatórios da ANS, que têm obtido resultados cada vez mais significativos”, completou. -9- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 A região Sudeste apresenta o maior volume de atendimentos (62,97%), seguida da região Nordeste (14,09%), Sul (13,7%), Centro-Oeste (5,44%) e Norte (3,79%). Esta análise é feita segundo o percentual de hospitalizações em relação ao total absoluto das AIHs notificadas, de acordo com o estado do prestador de serviço. Seguindo essa mesma ótica, São Paulo (43,84%), Minas Gerais (9,89%), Rio de Janeiro (7,20%), Paraná (5,90%) e Rio Grande do Sul (4,34%) lideram as notificações. Já a análise ponderada pelo total de beneficiários com cobertura hospitalar em cada estado mostra que Tocantins (5,5%), Acre (4,3%) e Roraima (4,3%) apresentaram os maiores percentuais de notificações, em relação à população com planos de assistência médica hospitalar. A distribuição das AIHs notificadas pelo estado em que residem os beneficiários, ponderada pelo total de consumidores, mostra que a maioria das hospitalizações ocorreu no Acre, Roraima, Tocantins, São Paulo e Santa Catarina. Nestes estados, foram identificadas mais de 30 AIHs para cada mil indivíduos. Valores De janeiro a novembro de 2014, a ANS arrecadou R$ 335,74 milhões, volume 82% maior do que foi arrecadado ao longo do ano inteiro de 2013, quando foram obtidos R$ 183,2 milhões através do ressarcimento. Nos últimos quatro anos, (2011 a novembro de 2014), o valor do ressarcimento chegou a R$ 673,66 milhões. O volume de recursos ressarcidos ao SUS cresceu devido à intensificação da cobrança realizada pela ANS. O resultado deve-se ao constante aprimoramento dos processos de gestão e à contratação de novos servidores para agilizar o ressarcimento. Além disso, houve a priorização da inscrição das operadoras inadimplentes em dívida ativa e a determinação para que as operadoras incluam em seus balanços a dívida com o ressarcimento, com garantias e provisões para as dívidas atuais e futuras. São formas de induzir ao pagamento efetivo pelas empresas. Número do Cartão Nacional do SUS -10- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 Outras medidas estão sendo lançadas pelo Ministério da Saúde e ANS com o objetivo de fortalecer a integração da saúde pública e suplementar. Uma das novidades é a utilização do aplicativo Cadsus Stand Alone, do Datasus/MS, que irá agilizar o processo de emissão de números do Cartão Nacional de Saúde (CNS) aos consumidores de planos de saúde. O aplicativo estará disponível a partir de janeiro de 2015, e as operadoras terão o prazo de seis meses para informar ao beneficiário o número do Cartão Nacional de Saúde. A ferramenta permite que as operadoras executem em lote a busca e emissão de números do cartão para seus beneficiários. A medida ainda ajudará a construir uma base nacional de informações, aprimorando a gestão da assistência à saúde no país. Sistema eletrônico A partir de 6 janeiro de 2015, todos os pedidos de impugnação e recurso encaminhados pelas operadoras à ANS nos processos de ressarcimento ao SUS deverão ocorrer exclusivamente por meio eletrônico. Para isso, a ANS lançou o PERSUS – Protocolo Eletrônico do Ressarcimento ao SUS. O sistema online garantirá mais agilidade, controle do processo e redução de custos. Identificação padronizada e Comprova As operadoras também serão obrigadas, a partir de 2015, a disponibilizar aos consumidores um conjunto padronizado de informações sobre o plano. A ação visa qualificar a identificação dos beneficiários e facilitar a comunicação entre a ANS, operadoras e consumidores. Todos os consumidores de planos de saúde podem consultar os dados cadastrais informados pela operadora através do portal da ANS. No Espaço do Consumidor, no portal da ANS, o sistema Comprova – Comprovante de Dados Cadastrais, permitirá aos consumidores consultar e alterar os seus dados. Dessa forma, os usuários terão mais controle das informações e facilidade ao buscar atendimento pela ANS. A diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira, destacou que as medidas permitem -11- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 organizar melhor o setor e aprimorar o processo regulatório. “Esse conjunto de medidas traz diversas melhorias ao processo de trabalho da Agência e representa a integração real entre a saúde pública e a Saúde Suplementar. Do ponto de vista do usuário, as ações regulatórias são um instrumento para que se cumpram os contratos firmados com as operadoras, e o uso do Cartão Nacional de Saúde e mais acesso à informação são ganhos imediatos”, afirmou. Sobre o ressarcimento O ressarcimento ocorre quando os consumidores dos planos de saúde são atendidos na rede pública. Os pagamentos efetuados para a agência reguladora são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e aplicados em ações e programas estratégicos do Ministério da Saúde. Para que isso seja feito, a ANS identifica o paciente atendido pelo sistema público e cruza as informações desse paciente com o banco de dados da agência reguladora, cujo cadastro de usuários é abastecido pelos planos de saúde. A partir da identificação de um usuário com plano de saúde que tenha sido atendido no SUS, a ANS notifica a operadora sobre os recursos que devem ser ressarcidos e cobra a devolução. Veja a apresentação sobre as medidas para integração da saúde pública e saúde suplementar clicando aqui. Acesse o mapa de utilização do sistema público por beneficiários da saúde suplementar, clicando aqui Saiba mais sobre o sistema Comprova http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-eoperadoras/espaco-do-consumidor/comprovacomprovante-de-dados-cadastrais-do-consumidor Fonte: Website da ANS - 16.12.2014 – disponível em www.ans.gov.br -12- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 Despesas assistenciais somam R$ 102,7 bilhões As despesas assistenciais no mercado de Saúde Suplementar cresceram 16,7%, totalizando R$ 102,7 bilhões em setembro, ante o mesmo período de 2013. É o que revela o estudo divulgado ontem pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) com base nos dados da ANS. No mesmo período, as receitas de contraprestações, ou seja, com o pagamento das mensalidades dos beneficiários, apresentaram aumento de 17,5%, chegando a R$ 126,6 bilhões. Mesmo com retração econômica, os números mostram um respiro do setor, ante o crescimento das despesas superior ao de receitas. Que ao longo tiveram índices muito próximos. Na expectativa da entidade, 2015 tende a ser mais equilibrado em termos de receitas e despesas. As provisões técnicas acumuladas no mercado de Saúde Suplementar alcançaram, em setembro, cerca de R$ 27 bilhões. Quando comparado ao volume provisionado até setembro de 2011, o crescimento foi de 51,7%, representando R$ 12 bilhões. Em setembro deste ano o setor atingiu 71,9 milhões de beneficiários, alta de 4% em relação ao mesmo mês de 2013. Os planos de assistência médica contabilizaram 50,6 milhões de beneficiários, crescimento de 2,8%. Já os planos exclusivamente odontológicos totalizaram, em setembro, 21,3 milhões de vidas, 7% acima ao registrado em 2013. A expectativa da FenaSaúde é de que o setor de saúde suplementar encerre o ano com crescimento de 3% no número de beneficiários. Enquanto que em 2015, a expansão seja entre 2,7% e 3,3%. Fonte: DCI - Caderno Serviços – 30.12.2014 -13- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 Previdência privada prepara o VGBL Saúde Mercado aguarda tramitação do projeto de lei que cria plano dedicado à despesa médica de aposentado Um novo produto de previdência promete inovar o mercado brasileiro em 2015: o VGBL Saúde. Sua proposta é de formação de poupança exclusiva para gastos com plano de saúde na aposentadoria. Para a criação do novo produto, o setor de previdência acompanha a tramitação do projeto de lei número 7052, de 2014, ainda na Câmara dos Deputados. A proposta incentiva empresas de menor porte a oferecer o VGBL Saúde aos seus empregados. "Hoje as empresas que declaram Imposto de Renda pelo Simples, Supersimples e lucro presumido não têm incentivo tributário para pagar plano previdenciário para seus funcionários. Buscamos um modelo para incentivar as micro, pequenas e médias empresas a contribuírem", diz o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), Osvaldo do Nascimento. Na aposentadoria. Muitos trabalhadores com carteira assinada passam um longo período da vida ativa ligados a planos de saúde empresariais e, quando se aposentam, têm dificuldade para contratar um seguro por preço acessível e com boa cobertura. O objetivo do VGBL Saúde será suprir essa demanda. "O mercado está confiante. A intenção é incentivar a poupança não só para aposentadoria, mas para um fundo que vai fazer frente às despesas futuras com saúde. Isso também ajudaria a desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS)", diz o presidente da Bradesco Vida e Previdência e vice-presidente da FenaPrevi, Lúcio Flávio de Oliveira. Com o avanço da expectativa de vida do brasileiro (que se aproxima dos 75 anos, segundo o IBGE), os -14- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 gastos médicos crescem. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que a mensalidade média de um plano de saúde simples consome 40% da renda de um aposentado que vive em domicílio com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.448). Mais de 70% dos aposentados moram em casas com esse perfil, de acordo com o IBGE. Fundos de pensão. O envelhecimento da população brasileira também pressiona as contas - já deficitárias - da Previdência Social. Para garantir renda e qualidade de vida no futuro, a previdência complementar tem sido peça fundamental para a população. O modelo fechado, dos fundos de pensão, geralmente oferece rentabilidade maior para os contribuintes, pois são administrados por associações sem fins lucrativos e somam patrocínio de empresa e empregado. Hoje, 2,6 mil companhias no País têm fundos de pensão. São 2,4 milhões de contribuintes, mas ainda há mais espaço para crescer. "A adesão de quem ganha acima do teto do INSS não é obrigatória. Temos potencial para mais 900 mil pessoas", afirma o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José Ribeiro Pena Neto. Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo – Mariana Congo 5.1.2015 Conclusão de mandato do diretor- presidente O médico cardiologista André Longo encerrou o mandato como diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) neste sábado (10/01). Longo havia tomado posse oficialmente como diretor-15- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 presidente da Agência em fevereiro de 2013 - desde novembro de 2012, já atuava no cargo como interino. Agora, o cargo de diretora-presidente passa a ser ocupado interinamente por Martha Oliveira, médica pediatra, que é diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS. Longo ainda deixou vago o cargo de diretor de Normas e Habilitação de Produtos, que passa a ser ocupado por José Carlos Abrahão, médico pediatra e também diretor de Gestão da Agência. As outras duas diretorias são ocupadas por Leandro Reis - Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras - e por Simone Freire - Diretoria de Fiscalização. Como fica agora a Diretoria Colegiada da ANS: - Martha Oliveira: diretora-presidente interina e diretora de Desenvolvimento Setorial (DIDES) - José Carlos Abrahão: diretor de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO) e diretor interino de Gestão (DIGES) - Leandro Reis: diretor de Normas e Habilitação de Operadoras (DIOPE) - Simone Freire: diretora de Fiscalização Fonte: Website da ANS – 12.1.2015 – disponível em www.ans.gov.br Estrangeiros vão investir no país, dizem hospitais A abertura irrestrita do capital estrangeiro a hospitais no país "corrige uma assimetria", aponta o presidente da Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anahp), Francisco Balestrin. Ele prevê que, no curto prazo, o capital estrangeiro vai voltar a olhar o setor de saúde. A Lei 13.097, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União, altera a Lei 8.080/1990 para permitir "participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde". "A legislação anterior permitia o capital estrangeiro nas operadoras de planos de saúde que, por sua vez, -16- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 podiam comprar hospitais. Mas os hospitais não podiam comprar outros hospitais com capital estrangeiro", disse Balestrin. "Vai haver visitas, conversas, estudos. O capital vai voltar a olhar o setor de saúde como opção de investimento", disse o presidente da Anahp. Há dois anos, a Amil, maior plano de saúde do país, foi comprada pela americana United Health. A autorização vale para hospitais especializados e gerais, inclusive filantrópicos, caso de instituições líderes em atendimento de alta complexidade, como Sírio-Libanês e Albert Einstein, ambos em São Paulo. O Albert Einstein informou, via assessoria de imprensa, que vai analisar em detalhes o que a nova legislação representa para a instituição e para o setor. Já para a Rede D'Or São Luiz, que opera 26 hospitais no país e fatura R$ 5,5 bilhões por ano, a Lei 13.097 é positiva porque deve atrair novos investimentos para o país. "O grupo mantém planos de expansão e investimentos em seus hospitais no país", afirmou o grupo, fundado pelo médico Jorge Moll e que tem o BTG como acionista. O Valor apurou que BTG considera o acesso ao capital externo um fator que amplia a força do grupo também para fazer aquisições de outros hospitais. O presidente da Anahp diz que a participação do capital estrangeiro deve seguir requisitos. "Esse capital não pode ser especulativo. Tem que ser acostumado a investir em saúde, com um perfil estruturante e de governança". Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), no período de quatro trimestres encerrado em 30 de junho 2014 - último dado disponível -, a receita obtida pelo setor suplementar de saúde no Brasil cresceu 18% na comparação com os quatro trimestres imediatamente anteriores, somando R$ 121,5 bilhões. Estimativa da Confederação Nacional de Saúde (CNS) aponta que o setor de saúde tem participação de 10,2% no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Fonte: Valor Econômico- João José de Oliveira21.1.2015 -17- Saúde Suplementar em Exame nº 2 Edição No. 2 - Janeiro 2014 CÂMARAS TÉCNICAS EM ANDAMENTO Câmara Técnica da Regulamentação do Pedido de Cancelamento/Exclusão de Beneficiários em Planos de Saúde Câmara Técnica sobre a Qualificação da Entrada de Beneficiários em Planos de Saúde: Doenças ou Lesões Preexistentes GRUPOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO Grupo Técnico Permanente de Estudos da Metodologia do Monitoramento da Garantia de Atendimento GLOSSÁRIO ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar DIDES – Diretoria de Desenvolvimento Setorial DIPRO - Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos DICOL – Diretoria Colegiada Essa edição foi compilada pelas integrantes da área especializada em Saúde Suplementar de Pinheiro Neto Advogados. Colaboraram com esta edição: Théra van Swaay De Marchi (Sócia), Maria Silvia L. A. Marques, Luciana Mayumi Sakamoto e Sasha Roéffero. RUA HUNGRIA, 1.100, RUA HUMAITÁ, 275, SAFS QUADRA 2, BLOCO B, [email protected] 01455-906 SÃO PAULO, SP 16º ANDAR 3º ANDAR, ED. VIA OFFICE, WWW.PINHEIRONETO.COM.BR T.: +55 (11) 3247-8400 22261-005 RIO DE JANEIRO, RJ 70070-600, BRASÍLIA, DF F.: +55 (11) 3247-8600 T.: +55 (21) 2506-1600 T.: +55 (61) 3312-9400 BRASIL F.: +55 (21) 2506-1660 F.: +55 (61) 3312-9444 BRASIL BRASIL -18-