Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2015
Esta é a segunda edição do “Saúde Suplementar em Exame”, um boletim
preparado pelos integrantes da Área Especializada em Saúde Suplementar
de Pinheiro Neto Advogados, que tem como objetivo reunir informações
relevantes a respeito do mercado de saúde suplementar brasileiro, e que possam
ter impacto aos seus diversos players, sejam eles operadoras/seguradoras,
prestadores de serviços, empregadores ou beneficiários de planos de saúde.
DESTAQUES DO BOLETIM
Legislação e Regulamentação
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 – Altera a Lei nº 8.080/90 para permitir
a abertura do investimento estrangeiro na assistência à saúde, dentre outros
assuntos.
Resolução Normativa nº 368, de 6 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre a utilização
do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no
âmbito da saúde suplementar, dentre outros assuntos.
Decisões administrativas e judiciais - Recurso Especial nº 1.178.555-PR –
STJ declara lícita cláusula contratual que prevê a cobrança de honorários médicos
complementares ao consumidor que optar por acomodação superior à
contratada.
Seleção de notícias relevantes - Previdência privada prepara o VGBL Saúde.
Caso Você tenha indicação de outros destinatários que possam se interessar pelo
conteúdo deste boletim, envie o nome e email para [email protected].
Com os cumprimentos de,
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Este Boletim foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado opinião legal para
qualquer operação ou negócio específico.
© 2014. Direitos autorais reservados a Pinheiro Neto Advogados.
Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
Lei nº 13.097 de 19
de janeiro de 2015
Altera a Lei nº 8.080/90 para permitir a abertura do
investimento estrangeiro na assistência à saúde,
dentre outros assuntos.
Clique aqui para acessar o texto integral da lei.
Resolução Normativa
– RN nº 358, de 27
de novembro de 2014
Dispõe sobre os procedimentos administrativos físico
e híbrido de ressarcimento ao SUS, previsto no art.
32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e
estabelece normas sobre o repasse dos valores
recolhidos a título de ressarcimento ao SUS.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Resolução Normativa
– RN nº 359, de 28
de novembro de 2014
Altera a Resolução Normativa nº 190, de 30 de abril
de 2009 que dispõe sobre a criação obrigatória de
portal corporativo na Internet pelas operadoras de
planos privados de assistência à saúde, sobre a
designação de profissional responsável pela troca de
informações em saúde suplementar (Padrão TISS)
referente aos eventos prestados aos beneficiários de
planos privados de assistência à saúde.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Resolução Normativa
– RN nº 360, de 3 de
dezembro de 2014
Estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser
observado pelas operadoras de planos privados de
assistência à saúde para identificação unívoca de seus
beneficiários,
bem
como
sua
disponibilização
obrigatória de forma individualizada da Identificação
Padrão da Saúde Suplementar, e dá outras
providências.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Resolução Normativa
– RN nº 361, de 3 de
dezembro de 2014
Altera os §§ 1° e 2° do art. 3º; altera o caput e o §
2º do art. 26; acrescenta os §§ 3º a 5º no art. 3º; e
revoga o § 1º do art. 26; todos da Resolução
Normativa - RN nº 295, de 9 de maio de 2012, que
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e
o controle de dados cadastrais de beneficiários do
Sistema de Informações de Beneficiários da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Resolução Normativa
– RN nº 362, de 4 de
dezembro de 2014
Altera a Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril
de 2008, que dispõe, em especial, sobre os critérios
para aplicação de reajuste das contraprestações
pecuniárias dos planos privados de assistência
suplementar à saúde, e dá outras providências.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Resolução Normativa
– RN nº 363, de 11
de dezembro de 2014
Dispõe sobre as regras para celebração dos contratos
escritos firmados entre as operadoras de planos de
assistência à saúde e os prestadores de serviços de
atenção à saúde e dá outras providências.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Resolução Normativa
– RN nº 364, de 11
de dezembro de 2014
Dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - a ser
aplicado pelas operadoras de planos de assistência à
saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à
saúde em situações específicas.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Resolução Normativa
– RN nº 365, de 11
de dezembro de 2014
Dispõe sobre a substituição de prestadores
serviços de atenção à saúde não hospitalares.
de
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Resolução Normativa
– RN nº 366, de 15
de dezembro de 2014
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução
Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a
RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o
quadro
de
cargos
comissionados
e
cargos
comissionados técnicos da ANS.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
Resolução Normativa
– RN nº 367, de 15
de dezembro de 2014
Dispõe sobre o Índice de Valoração do Ressarcimento
- IVR.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Resolução Normativa
- RN nº 368, de 6 de
janeiro de 2015
Dispõe sobre o direito de acesso à informação das
beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e
de
partos
normais,
por
operadora,
por
estabelecimento de saúde e por médico e sobre a
utilização do partograma, do cartão da gestante e da
carta de informação à gestante no âmbito da saúde
suplementar.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Resolução Normativa
- RN nº 369, de 23 de
janeiro de 2015
Altera a Resolução Normativa - RN nº 48, de 19 de
setembro de 2003, que dispõe sobre o processo
administrativo para apuração de infrações e aplicação
de sanções no âmbito da ANS; e altera o Regimento
Interno da ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de
julho de 2009.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Instrução Normativa
nº 54, de 27 de
novembro de 2014 DIDES
Dispõe sobre o protocolo eletrônico de impugnações e
recursos de processos administrativos híbridos de
ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei n°
9.656, de 3 de junho de 1998, e na Resolução
Normativa - RN n° 358, de 27 de novembro de 2014.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Instrução Normativa
nº 55, de 3 de
dezembro de 2014 DIDES
Altera o caput do art. 32 e o anexo I, e revoga o § 1º
do art. 32, todos da Instrução Normativa - IN n° 50,
de 25 de setembro de 2012, que dispõe, em especial,
sobre a geração, a transmissão e o controle de dados
cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações
de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - SIB/ANS.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Instrução Normativa
nº 56, de 11 de
dezembro de 2014 DIDES
Edição No. 2 - Janeiro 2014
Regulamenta o CAPÍTULO III da Resolução Normativa
- RN nº 365, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre a disponibilização das informações relativas à
substituição de prestadores de serviços de atenção à
saúde não hospitalares no Portal Corporativo das
operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Instrução Normativa
nº 47, de 4 de
dezembro de 2014 DIPRO
Altera a Instrução Normativa - IN n.º 13, de 21 de
junho de 2006, da Diretoria de Normas e Habilitação
dos Produtos - DIPRO, que define os procedimentos
da comunicação dos reajustes das contraprestações
pecuniárias dos planos privados de assistência
suplementar à saúde, contratados por pessoa jurídica,
independente de sua segmentação e da data de
contratação.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Instrução Normativa
nº 2, de 18 de
dezembro de 2014 DICOL
Regulamenta o inciso VI e o § 1º do art. 4º da
Resolução Normativa - RN nº 323, de 3 de abril de
2013, para dispor sobre o Relatório Estatístico e
Analítico do Atendimento das Ouvidorias das
operadoras de planos privados de assistência à saúde
e revoga a Instrução Normativa n° 1, de 7 de
fevereiro de 2014, da Diretoria Colegiada - DICOL.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Recurso Especial nº
1.381.606-DF Terceira Turma do
Superior Tribunal de
Justiça
A Terceira Turma, por maioria de votos, deu parcial
provimento ao recurso especial interposto pela Sul
América Companhia de Seguro Saúde S.A. no bojo da
ação civil pública ajuizada pela Associação dos
Consumidores
Explorados
do
Distrito
Federal
(“ACODE”), para reconhecer a possibilidade de
aplicação de reajuste de plano de saúde em razão da
faixa etária, após o segurado atingir 60 anos de
idade.
Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão.
Recurso Especial nº
1.178.555-PR Terceira Turma do
Superior Tribunal de
Justiça
O Ministério Público do Estado do Paraná interpôs
recurso especial em sede de ação civil pública,
visando à declaração de nulidade de cláusula
contratual que possibilite a cobrança de honorários
médicos complementares, na hipótese do beneficiário
optar pela utilização de acomodação hospitalar
superior à oferecida pelo seu plano de saúde.
A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, negou
provimento ao recurso, ao declarar lícita a cobrança
moderada de honorários médicos complementares do
consumidor que utilizar acomodação superior à
contratada, desde que haja previsão contratual para
tanto.
Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão.
NOTÍCIAS
Cartilha da ANS aponta características de
cartões pré-pagos e cartões de desconto
Para dar cada vez mais poder de decisão consciente
ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) lançou uma cartilha com
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
informações sobre os cartões de desconto e cartões
pré-pagos para serviços de saúde.
Essas modalidades de serviço não são planos de
saúde e não possuem garantias como o Rol de
Procedimentos editado pela ANS. Além disso, as
operadoras de planos de saúde não podem oferecer
esses tipos de produtos.
A cartilha possui linguagem de fácil entendimento
com as principais dúvidas apresentadas pelos
consumidores. A distribuição será feita através dos
núcleos de atendimento da ANS localizados nas
principais capitais do Brasil.
Para acessar o conteúdo integral da cartilha clique
aqui
Fonte: Website da ANS - 1.12.2014 – disponível em
www.ans.gov.br
Cai ritmo de crescimento de planos de
saúde
O ritmo de crescimento do número de beneficiários de
planos de saúde diminuiu neste ano no país.
Dados do IESS (Instituto de Estudos de Saúde
Suplementar) apontam que a expansão foi de 2,8%
nos últimos 12 meses encerrados em setembro. Nos
12 meses anteriores, o incremento havia sido de
3,8%.
O resultado é consequência do fraco desempenho
econômico do país, de acordo com a entidade.
A Yasuda Marítima Seguros, por exemplo, não deverá
registrar alta neste ano. Em 2013, houve um avanço
de cerca de 6%.
"Um dos fatores que pode estar impactando os
negócios é a estabilização do nível de emprego. Isso
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
influi
principalmente
na
venda
de
planos
empresariais", afirma o diretor da seguradora,
Eduardo Monteiro.
Nesse
segmento
de
planos
coletivos
para
companhias, o freio foi mais brusco, com a expansão
passando de 6,4% para 3,8%. Os planos individuais,
por sua vez, caíram de 1,2% para 1%.
"Outro motivo para a desaceleração pode ser o
aumento dos custos médicos, que vem sendo maior
que a inflação e que costuma ser repassado para os
beneficiários", acrescenta Monteiro.
O setor, no entanto,
recuperação em 2015.
espera
que
haja
uma
"A expectativa é que, se o crescimento econômico do
país melhorar no próximo ano, o mercado de planos
de saúde também poderá voltar a crescer mais",
afirma o superintendente-executivo do Iess, Luiz
Augusto Carneiro.
"O setor ainda tem bastante espaço para se expandir
no Brasil", diz.
Fonte: Folha de São Paulo - Caderno Mercado - pg.B2
- 11.12.2014
ANS
apresenta
mapeamento
inédito
do
ressarcimento ao SUS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o
Ministério da Saúde divulgaram nesta terça-feira
(16/12) um mapeamento inédito sobre as operações
de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A análise compreende as notificações realizadas entre
2008 e 2012 e mostra o perfil dos usuários e
procedimentos realizados, oferecendo um panorama
detalhado das situações em que as pessoas com
planos de saúde mais recorreram ao SUS no período.
Junto com o mapa, foi apresentado um conjunto de
medidas que visam fortalecer a integração da saúde
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
pública e suplementar.
O mapeamento ajuda a ANS a induzir as operadoras
de planos de saúde a melhorar seus serviços e a criar
novos mecanismos de regulação. Nos quatro anos
analisados,
houve
1.224.114
notificações
de
Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Os
atendimentos
de
urgência
e
emergência
predominaram, representando 68,46% do total,
enquanto os eletivos atingiram 30,3%.
“Esse mapa permite que a ANS trabalhe para garantir
que as operadoras tenham rede para atender seus
usuários e também permite que os secretários
municipais, estaduais e o próprio Ministério da Saúde
utilizem essas informações para planejar melhor a
rede de serviços que é oferecida aos pacientes do
SUS. É uma ferramenta muito importante, que
possibilita atender melhor à população brasileira,
tanto beneficiários de planos de saúde como do SUS”,
disse o ministro Arthur Chioro. “Com esse trabalho, a
ANS mostra que a Saúde Suplementar completa de
forma harmônica o Sistema Nacional de Saúde”,
finalizou.
Entre os procedimentos mais procurados, partos
(normal e cesárea) ocuparam o primeiro lugar,
seguido de tratamento para pneumonia ou gripe e
diagnóstico e/ou atendimento de urgência em clínica
médica. As mulheres são maioria entre os usuários de
planos de saúde que procuraram o SUS: 58,1%. Em
relação à faixa etária, jovens entre 25 e 34 anos
compreendem a maior parte dos beneficiários
atendidos. A maioria das notificações ocorreu em
entidades beneficentes sem fins lucrativos.
“Com essas informações, poderemos conhecer melhor
a realidade das pessoas e intervir no sistema
regulatório para que as operadoras de planos de
saúde atendam com eficiência a todos os seus
beneficiários, melhorando a assistência à saúde
prestada pela Saúde Suplementar”, destacou o
diretor-presidente da ANS, André Longo. “Esse
trabalho
faz
parte
de
um
processo
de
aperfeiçoamento contínuo do ressarcimento e dos
mecanismos regulatórios da ANS, que têm obtido
resultados cada vez mais significativos”, completou.
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
A região Sudeste apresenta o maior volume de
atendimentos (62,97%), seguida da região Nordeste
(14,09%), Sul (13,7%), Centro-Oeste (5,44%) e
Norte (3,79%). Esta análise é feita segundo o
percentual de hospitalizações em relação ao total
absoluto das AIHs notificadas, de acordo com o
estado do prestador de serviço. Seguindo essa
mesma ótica, São Paulo (43,84%), Minas Gerais
(9,89%), Rio de Janeiro (7,20%), Paraná (5,90%) e
Rio Grande do Sul (4,34%) lideram as notificações.
Já a análise ponderada pelo total de beneficiários com
cobertura hospitalar em cada estado mostra que
Tocantins (5,5%), Acre (4,3%) e Roraima (4,3%)
apresentaram os maiores percentuais de notificações,
em relação à população com planos de assistência
médica hospitalar. A distribuição das AIHs notificadas
pelo estado em que residem os beneficiários,
ponderada pelo total de consumidores, mostra que a
maioria das hospitalizações ocorreu no Acre, Roraima,
Tocantins, São Paulo e Santa Catarina. Nestes
estados, foram identificadas mais de 30 AIHs para
cada mil indivíduos.
Valores
De janeiro a novembro de 2014, a ANS arrecadou R$
335,74 milhões, volume 82% maior do que foi
arrecadado ao longo do ano inteiro de 2013, quando
foram obtidos R$ 183,2 milhões através do
ressarcimento. Nos últimos quatro anos, (2011 a
novembro de 2014), o valor do ressarcimento chegou
a R$ 673,66 milhões.
O volume de recursos ressarcidos ao SUS cresceu
devido à intensificação da cobrança realizada pela
ANS.
O
resultado
deve-se
ao
constante
aprimoramento dos processos de gestão e à
contratação de novos servidores para agilizar o
ressarcimento. Além disso, houve a priorização da
inscrição das operadoras inadimplentes em dívida
ativa e a determinação para que as operadoras
incluam em seus balanços a dívida com o
ressarcimento, com garantias e provisões para as
dívidas atuais e futuras. São formas de induzir ao
pagamento efetivo pelas empresas.
Número do Cartão Nacional do SUS
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
Outras medidas estão sendo lançadas pelo Ministério
da Saúde e ANS com o objetivo de fortalecer a
integração da saúde pública e suplementar. Uma das
novidades é a utilização do aplicativo Cadsus Stand
Alone, do Datasus/MS, que irá agilizar o processo de
emissão de números do Cartão Nacional de Saúde
(CNS) aos consumidores de planos de saúde. O
aplicativo estará disponível a partir de janeiro de
2015, e as operadoras terão o prazo de seis meses
para informar ao beneficiário o número do Cartão
Nacional de Saúde.
A ferramenta permite que as operadoras executem
em lote a busca e emissão de números do cartão para
seus beneficiários. A medida ainda ajudará a construir
uma base nacional de informações, aprimorando a
gestão da assistência à saúde no país.
Sistema eletrônico
A partir de 6 janeiro de 2015, todos os pedidos de
impugnação
e
recurso
encaminhados
pelas
operadoras à ANS nos processos de ressarcimento ao
SUS deverão ocorrer exclusivamente por meio
eletrônico. Para isso, a ANS lançou o PERSUS –
Protocolo Eletrônico do Ressarcimento ao SUS. O
sistema online garantirá mais agilidade, controle do
processo e redução de custos.
Identificação padronizada e Comprova
As operadoras também serão obrigadas, a partir de
2015, a disponibilizar aos consumidores um conjunto
padronizado de informações sobre o plano. A ação
visa qualificar a identificação dos beneficiários e
facilitar a comunicação entre a ANS, operadoras e
consumidores.
Todos os consumidores de planos de saúde podem
consultar os dados cadastrais informados pela
operadora através do portal da ANS. No Espaço do
Consumidor, no portal da ANS, o sistema Comprova –
Comprovante de Dados Cadastrais, permitirá aos
consumidores consultar e alterar os seus dados.
Dessa forma, os usuários terão mais controle das
informações e facilidade ao buscar atendimento pela
ANS.
A diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS,
Martha Oliveira, destacou que as medidas permitem
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
organizar melhor o setor e aprimorar o processo
regulatório. “Esse conjunto de medidas traz diversas
melhorias ao processo de trabalho da Agência e
representa a integração real entre a saúde pública e a
Saúde Suplementar. Do ponto de vista do usuário, as
ações regulatórias são um instrumento para que se
cumpram os contratos firmados com as operadoras, e
o uso do Cartão Nacional de Saúde e mais acesso à
informação são ganhos imediatos”, afirmou.
Sobre o ressarcimento
O ressarcimento ocorre quando os consumidores dos
planos de saúde são atendidos na rede pública. Os
pagamentos efetuados para a agência reguladora são
repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e
aplicados em ações e programas estratégicos do
Ministério da Saúde. Para que isso seja feito, a ANS
identifica o paciente atendido pelo sistema público e
cruza as informações desse paciente com o banco de
dados da agência reguladora, cujo cadastro de
usuários é abastecido pelos planos de saúde. A partir
da identificação de um usuário com plano de saúde
que tenha sido atendido no SUS, a ANS notifica a
operadora sobre os recursos que devem ser
ressarcidos e cobra a devolução.
Veja a apresentação sobre as medidas para
integração da saúde pública e saúde suplementar
clicando aqui.
Acesse o mapa de utilização do sistema público por
beneficiários da saúde suplementar, clicando aqui
Saiba
mais
sobre
o
sistema
Comprova
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-eoperadoras/espaco-do-consumidor/comprovacomprovante-de-dados-cadastrais-do-consumidor
Fonte: Website da ANS - 16.12.2014 – disponível em
www.ans.gov.br
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
Despesas assistenciais somam R$ 102,7
bilhões
As despesas assistenciais no mercado de Saúde
Suplementar cresceram 16,7%, totalizando R$ 102,7
bilhões em setembro, ante o mesmo período de 2013.
É o que revela o estudo divulgado ontem pela
Federação
Nacional
de
Saúde
Suplementar
(FenaSaúde) com base nos dados da ANS.
No mesmo período, as receitas de contraprestações,
ou seja, com o pagamento das mensalidades dos
beneficiários, apresentaram aumento de 17,5%,
chegando a R$ 126,6 bilhões. Mesmo com retração
econômica, os números mostram um respiro do setor,
ante o crescimento das despesas superior ao de
receitas. Que ao longo tiveram índices muito
próximos.
Na expectativa da entidade, 2015 tende a ser mais
equilibrado em termos de receitas e despesas. As
provisões técnicas acumuladas no mercado de Saúde
Suplementar alcançaram, em setembro, cerca de R$
27
bilhões.
Quando
comparado
ao
volume
provisionado até setembro de 2011, o crescimento foi
de 51,7%, representando R$ 12 bilhões.
Em setembro deste ano o setor atingiu 71,9 milhões
de beneficiários, alta de 4% em relação ao mesmo
mês de 2013. Os planos de assistência médica
contabilizaram
50,6
milhões
de
beneficiários,
crescimento de 2,8%. Já os planos exclusivamente
odontológicos totalizaram, em setembro, 21,3
milhões de vidas, 7% acima ao registrado em 2013.
A expectativa da FenaSaúde é de que o setor de
saúde suplementar encerre o ano com crescimento de
3% no número de beneficiários. Enquanto que em
2015, a expansão seja entre 2,7% e 3,3%.
Fonte: DCI - Caderno Serviços – 30.12.2014
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
Previdência privada prepara o VGBL Saúde
Mercado aguarda tramitação do projeto de lei que cria
plano dedicado à despesa médica de aposentado
Um novo produto de previdência promete inovar o
mercado brasileiro em 2015: o VGBL Saúde. Sua
proposta é de formação de poupança exclusiva para
gastos com plano de saúde na aposentadoria.
Para a criação do novo produto, o setor de
previdência acompanha a tramitação do projeto de lei
número 7052, de 2014, ainda na Câmara dos
Deputados.
A proposta incentiva empresas de menor porte a
oferecer o VGBL Saúde aos seus empregados.
"Hoje as empresas que declaram Imposto de Renda
pelo Simples, Supersimples e lucro presumido não
têm
incentivo
tributário
para
pagar
plano
previdenciário para seus funcionários. Buscamos um
modelo para incentivar as micro, pequenas e médias
empresas a contribuírem", diz o presidente da
Federação Nacional de Previdência Privada e Vida
(FenaPrevi), Osvaldo do Nascimento.
Na aposentadoria. Muitos trabalhadores com carteira
assinada passam um longo período da vida ativa
ligados a planos de saúde empresariais e, quando se
aposentam, têm dificuldade para contratar um seguro
por preço acessível e com boa cobertura. O objetivo
do VGBL Saúde será suprir essa demanda.
"O mercado está confiante. A intenção é incentivar a
poupança não só para aposentadoria, mas para um
fundo que vai fazer frente às despesas futuras com
saúde. Isso também ajudaria a desafogar o Sistema
Único de Saúde (SUS)", diz o presidente da Bradesco
Vida e Previdência e vice-presidente da FenaPrevi,
Lúcio Flávio de Oliveira.
Com o avanço da expectativa de vida do brasileiro
(que se aproxima dos 75 anos, segundo o IBGE), os
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
gastos médicos crescem.
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) mostra que a mensalidade média
de um plano de saúde simples consome 40% da
renda de um aposentado que vive em domicílio com
renda mensal de até dois salários mínimos (R$
1.448). Mais de 70% dos aposentados moram em
casas com esse perfil, de acordo com o IBGE.
Fundos de pensão. O envelhecimento da população
brasileira também pressiona as contas - já deficitárias
- da Previdência Social. Para garantir renda e
qualidade de vida no futuro, a previdência
complementar tem sido peça fundamental para a
população.
O modelo fechado, dos fundos de pensão, geralmente
oferece rentabilidade maior para os contribuintes,
pois são administrados por associações sem fins
lucrativos e somam patrocínio de empresa e
empregado.
Hoje, 2,6 mil companhias no País têm fundos de
pensão. São 2,4 milhões de contribuintes, mas ainda
há mais espaço para crescer.
"A adesão de quem ganha acima do teto do INSS não
é obrigatória. Temos potencial para mais 900 mil
pessoas", afirma o presidente da Associação Brasileira
das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(Abrapp), José Ribeiro Pena Neto.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo – Mariana Congo 5.1.2015
Conclusão
de
mandato
do
diretor-
presidente
O médico cardiologista André Longo encerrou o
mandato como diretor-presidente da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) neste sábado (10/01).
Longo havia tomado posse oficialmente como diretor-15-
Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
presidente da Agência em fevereiro de 2013 - desde
novembro de 2012, já atuava no cargo como interino.
Agora, o cargo de diretora-presidente passa a ser
ocupado interinamente por Martha Oliveira, médica
pediatra, que é diretora de Desenvolvimento Setorial
da ANS. Longo ainda deixou vago o cargo de diretor
de Normas e Habilitação de Produtos, que passa a ser
ocupado por José Carlos Abrahão, médico pediatra e
também diretor de Gestão da Agência. As outras duas
diretorias são ocupadas por Leandro Reis - Diretoria
de Normas e Habilitação de Operadoras - e por
Simone Freire - Diretoria de Fiscalização.
Como fica agora a Diretoria Colegiada da ANS:
- Martha Oliveira: diretora-presidente interina e
diretora de Desenvolvimento Setorial (DIDES)
- José Carlos Abrahão: diretor de Normas e
Habilitação de Produtos (DIPRO) e diretor interino de
Gestão
(DIGES)
- Leandro Reis: diretor de Normas e Habilitação de
Operadoras
(DIOPE)
- Simone Freire: diretora de Fiscalização
Fonte: Website da ANS – 12.1.2015 – disponível em
www.ans.gov.br
Estrangeiros vão investir no país, dizem
hospitais
A abertura irrestrita do capital estrangeiro a hospitais
no país "corrige uma assimetria", aponta o presidente
da Associação Nacional dos Hospitais Privados
(Anahp), Francisco Balestrin. Ele prevê que, no curto
prazo, o capital estrangeiro vai voltar a olhar o setor
de saúde.
A Lei 13.097, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União,
altera a Lei 8.080/1990 para permitir "participação
direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou
de capital estrangeiro na assistência à saúde".
"A legislação anterior permitia o capital estrangeiro
nas operadoras de planos de saúde que, por sua vez,
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
podiam comprar hospitais. Mas os hospitais não
podiam comprar outros hospitais com capital
estrangeiro", disse Balestrin.
"Vai haver visitas, conversas, estudos. O capital vai
voltar a olhar o setor de saúde como opção de
investimento", disse o presidente da Anahp. Há dois
anos, a Amil, maior plano de saúde do país, foi
comprada pela americana United Health.
A autorização vale para hospitais especializados e
gerais, inclusive filantrópicos, caso de instituições
líderes em atendimento de alta complexidade, como
Sírio-Libanês e Albert Einstein, ambos em São Paulo.
O Albert Einstein informou, via assessoria de
imprensa, que vai analisar em detalhes o que a nova
legislação representa para a instituição e para o setor.
Já para a Rede D'Or São Luiz, que opera 26 hospitais
no país e fatura R$ 5,5 bilhões por ano, a Lei 13.097
é positiva porque deve atrair novos investimentos
para o país. "O grupo mantém planos de expansão e
investimentos em seus hospitais no país", afirmou o
grupo, fundado pelo médico Jorge Moll e que tem o
BTG como acionista.
O Valor apurou que BTG considera o acesso ao capital
externo um fator que amplia a força do grupo
também para fazer aquisições de outros hospitais.
O presidente da Anahp diz que a participação do
capital estrangeiro deve seguir requisitos. "Esse
capital não pode ser especulativo. Tem que ser
acostumado a investir em saúde, com um perfil
estruturante e de governança".
Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FenaSaúde), no período de quatro trimestres
encerrado em 30 de junho 2014 - último dado
disponível -, a receita obtida pelo setor suplementar
de saúde no Brasil cresceu 18% na comparação com
os quatro trimestres imediatamente anteriores,
somando R$ 121,5 bilhões.
Estimativa da Confederação Nacional de Saúde (CNS)
aponta que o setor de saúde tem participação de
10,2% no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.
Fonte: Valor Econômico- João José de Oliveira21.1.2015
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Saúde Suplementar
em Exame nº 2
Edição No. 2 - Janeiro 2014
CÂMARAS TÉCNICAS EM ANDAMENTO
Câmara Técnica da Regulamentação do Pedido de Cancelamento/Exclusão de
Beneficiários em Planos de Saúde
Câmara Técnica sobre a Qualificação da Entrada de Beneficiários em Planos de
Saúde: Doenças ou Lesões Preexistentes
GRUPOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO
Grupo Técnico Permanente de Estudos da Metodologia do Monitoramento da
Garantia de Atendimento
GLOSSÁRIO
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
DIDES – Diretoria de Desenvolvimento Setorial
DIPRO - Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos
DICOL – Diretoria Colegiada
Essa edição foi compilada pelas integrantes da área especializada em Saúde
Suplementar de Pinheiro Neto Advogados.
Colaboraram com esta edição: Théra van Swaay De Marchi (Sócia), Maria
Silvia L. A. Marques, Luciana Mayumi Sakamoto e Sasha Roéffero.
RUA HUNGRIA, 1.100,
RUA HUMAITÁ, 275,
SAFS QUADRA 2, BLOCO B,
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