A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem prestar informações a respeito do uso do
número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) no âmbito da saúde suplementar.
A RN nº 250, de 25 de março de 2011, estabelece em seu Capítulo II, Seção III, Art. 17, o envio
obrigatório para o SIB/ANS da informação do número do CNS de todos os beneficiários,
titulares ou dependentes, maiores ou menores de dezoito anos, de planos individuais ou
familiares, coletivos empresariais ou coletivos por adesão, até a data de 05 de junho de 2012,
sendo a partir de 06 de junho de 2012 informação considerada obrigatória para que arquivos
de atualização de dados cadastrais de beneficiários enviados ao SIB/ANS sejam recepcionados
e devidamente processados.
Ressalta-se, como objetivo desse projeto, a construção de uma base nacional de informações
para a saúde, com identificação dos indivíduos, independentemente de sua cobertura pela
saúde suplementar. O cadastramento dos beneficiários de operadoras de planos privados de
saúde na base de dados do CNS visa identificá-los como parte da população brasileira que
também tem acesso ao Sistema Único de Saúde, além de cooperar para tornar viável a
utilização de registros e prontuários eletrônicos em saúde. Dessa forma, a integração do setor
suplementar ao projeto de implementação do CNS, desenvolvido pelo Ministério da Saúde em
todo o Brasil, contribui para a continuidade qualificada da assistência prestada aos pacientes
no país.
Em seu artigo 17, a Portaria do Ministério da Saúde nº 940, de 28 de abril de 2011, que
regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (ou Sistema Cartão), atribui ao Ministério da
Saúde a competência pelas instruções de cadastramento. Ainda neste artigo, em seu §1º, item
III, encontra-se prevista a disponibilização de mecanismos de interoperabilidade entre o
Sistema Cartão e sistemas da saúde suplementar.
Nesse sentido, em conjunto com o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar vem trabalhando para o estabelecimento de regras e especificação de soluções
relacionadas à rotina de emissão do número do Cartão Nacional de Saúde para todos os
beneficiários de planos privados. O projeto de emissão de números de CNS para beneficiários
de planos de saúde prevê dois grandes movimentos: inicialmente, o carregamento das
informações por meio de relacionamento das bases de dados do Ministério da Saúde (CNS) e
da ANS (SIB); posteriormente, a disponibilização de webservices de busca, cadastramento e
alteração de dados de pessoas, a serem utilizados pelas operadoras nos casos de novas
adesões e correção de legado não identificado durante o relacionamento das bases. Para isso,
foram pactuadas as seguintes etapas:
1) Criação de uma tabela de indivíduos no Sistema de Informações de Beneficiários (SIB/ANS),
validada a partir dos números de CPF da base da Receita Federal - Etapa já realizada pela ANS;
2) Carga desta tabela de indivíduos na base CNS pelo Ministério da Saúde, com identificação
dos números de CNS de beneficiários já cadastrados e emissão de números para aqueles que
não o possuem – Previsão: abril/2012;
3) Carga no SIB da informação gerada na etapa 2, pela ANS – Previsão: maio/2012;
4) Disponibilização, pela ANS, de arquivos conferência (CNX) para as operadoras, com o campo
CNS preenchido de acordo com o resultado obtido na etapa 2 – Previsão: maio ou junho/2012;
5) Disponibilização, pelo Ministério da Saúde, de aplicativo web para busca, cadastramento e
alteração de dados de pessoas – Previsão: abril/2012;
6) Disponibilização, pelo Ministério da Saúde, de webservices para execução dos
procedimentos descritos no item 5 por sistema, de forma individualizada ou em lotes –
Previsão: julho/2012;
7) Execução de testes, pela ANS, das ferramentas disponibilizadas, bem como formulação de
normativos específicos – Previsão: julho e agosto/2012;
7) Execução de projeto piloto, com operadoras selecionadas, para homologação das
ferramentas descritas no item 6 e do fluxo proposto, com organização da ANS e suporte
operacional do Ministério da Saúde – Previsão: setembro e outubro/2012;
8) Disponibilização das ferramentas pelo Ministério da Saúde a todas as operadoras e início da
operação como rotina – Previsão: novembro/2012;
9) Período de adaptação dos sistemas.
Considerando a conclusão destas etapas fator essencial para que seja cumprida a
obrigatoriedade de envio do número do Cartão Nacional de Saúde ao Sistema de Informação
de Beneficiários (SIB/ANS), bem como a necessidade de um período de adaptação por parte
das operadoras, o prazo para que a obrigatoriedade de envio do CNS entre em vigência será
reavaliado pela Diretoria Colegiada da Agência até meados do mês de maio.
A orientação do Ministério da Saúde e da ANS é que os beneficiários não procurem unidades
públicas de saúde com o objetivo de cadastrar-se, uma vez que haverá meios de o
cadastramento ocorrer via sistemas.
É importante frisar que nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento
negado por parte dos prestadores de serviços caso não esteja de posse do número do CNS. Da
mesma forma, nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à
ausência deste número.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)