PROTOCOLO Recebi em ____/____/_____. Ass.: ___________________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS Requerimento de Ressarcimento Saúde Suplementar O servidor/pensionista abaixo especificado vem requerer o auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, nos termos do art. 230, da Lei 8.112/90, Decreto nº. 6.081/2007, Portaria Normativa nº. 03/2009, da SRH do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n°. 01 publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009. A partir de __________________________________. DECLARAÇÃO Em conformidade com a legislação vigente, o servidor/pensionista declara que: Possui contrato com a operadora de plano de saúde, de acordo com a cópia do contrato em anexo. Possui ________ dependentes para fins de ressarcimento, de acordo com documentação em anexo. Nome dos dependentes Idade Grau de parentesco Declaro, ainda, que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime, previsto no Código Penal, prestar declaração falsa com a finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Nome: ___________________________________________________ Matrícula: __________________ Cargo: __________________________________________________ Classe/Nível: ________________ Cargo de Direção: _____________________________________________ Unidade de Exercício: SJDR Endereço: ___________________________________________________________________________ Cidade/UF: __________________________________________________ CEP: ___________________ Câmpus São João del-Rei, _____ de ___________________ de ________. _______________________________________ Assinatura do Servidor Documentação necessária para solicitação do Ressarcimento Saúde Suplementar: - CPF do servidor; - Contrato particular ou coletivo com operadora de plano de saúde; - Documentos dos dependentes: CPF, certidão de casamento, nascimento, etc. - Recibo ou fatura (mensalmente). Rua Américo Davim Filho, s/nº – Bairro Vila São Paulo – São João del-Rei – MG – CEP: 36.301-358 – (32) 3379-4500 1