Resolução da ANS proíbe caução
A Agência de Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alerta aos prestadores de
serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados sobre a
ilegalidade da exigência de qualquer garantia para atendimento...
A Agência de Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Comissão
Especial Permanente (CEP), alerta aos prestadores de serviços contratados,
credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de
Assistência sobre a ilegalidade da exigência de qualquer garantia para
atendimento aos consumidores de planos privados de assistência à saúde.
O alerta é baseado na Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, que
dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de
serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das
Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. A ilegalidade também está
prevista no artigo 39 (inciso VI) e artigo 51 (inciso IV, parágrafo primeiro,
incisos I, II e III), do Código de Defesa do Consumidor.
As formas de cobrança de caução/garantia são identificadas por meio de
cheque, nota promissória, títulos de crédito, no ato ou não da prestação de
serviços por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados.
A ANS possui um canal para denúncias. A agência conta com a Comissão
Especial Permanente para o recebimento, processamento e encaminhamento
das denúncias. Os processos são encaminhados ao Ministério Público Federal
e, após apuração, disponibilizados no portal da ANS (www.ans.gov.br) com os
nomes das prestadoras denunciadas.
As denúncias podem ser feitas pelo atendimento especializado e gratuito do
Disque ANS: 0800-701-9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, ou pelo
portal da ANS, por meio do Fale Conosco.
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