O Sistema Único de Saúde e o mercado suplementar de assistência à saúde no Brasil
The Unique Health System and the private health market in Brazil
Rosa Maria Lages Dias1 & Rosa Maria Souza de Pastrana2
RESUMO
A proposta deste artigo é abordar a relação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o mercado Suplementar
de Assistência no Brasil, tendo como foco de análise o ressarcimento ao SUS. Destaca-se o esforço da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no sentido de implantar mecanismos de regulação mais ágeis visando
assegurar os princípios e diretrizes do SUS. Enfatiza-se a importância da construção de bases propositivas de
uma agenda comum objetivando o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Saúde.
PALAVRAS-CHAVE: Sistema Único de Saúde; Saúde Suplementar; Setor Público; Setor Privado; Ressarcimento ao SUS.
ABSTRACT
This article approaches the relation between the “Sistema Único de Saúde” (Unique Health system)- SUS and the
private health market in Brazil using as its analyzing focus the refunds from the private to the public sector. It
highlights the efforts of ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar ( National Health Agency) in implementing
better regulating mechanisms in order to secure the principles and directions of SUS. It emphasizes the importance
of building bases of a common agenda aiming the improvement of SUS.
KEYWORDS: National Health System (BR); Supplemental Health; Public Sector; Private Sector; SUS Refunds.
1
Enfermeira; Especialista em Gestão em Saúde pela FGV/RJ; Gerente Geral de Integração com o SUS – GGSUS/ANS, Rio de Janeiro, Brasil.
2
Economista; Sanitarista da Seceretaria Estadual de Saúde, Governo do Estado do Rio de Janeiro, Doutora em Saúde Coletiva pelo IMS/
Uerj, Rio de Janeiro, Brasil.
DIAS, Rosa Maria Lages & PASTRANA, Rosa Maria Souza de
INTRODUÇÃO
tem: na descentralização com direção
lização das Ações e Serviços de Saú-
única em cada esfera de governo; no
de: A Ousadia de Cumprir e Fazer
A abordagem deste tema requer,
atendimento integral abrangendo as
Cumprir a Lei”, aprovado pelo Con-
mesmo que breve, uma retrospecti-
atividades assistenciais curativas e
selho Nacional de Saúde, inspirou a
va da gênese do sistema de saúde
prioritariamente as atividades preven-
introdução do conceito de eqüidade.
brasileiro, composto pelo subsiste-
tivas e a participação da comunida-
CORDEIRO (1985) enfatiza as polí-
ma público integrado pelos estabele-
de. O SUS baseia-se nos seguintes prin-
ticas de saúde e o complexo médico
cimentos públicos e os conveniados
cípios constitucionais, entre outros:
industrial destacando entre outros
e/ou contratados e o subsistema pri-
universalidade de acesso aos servi-
aspectos que a “privatização da
vado configurado pelo setor exclusi-
ços de saúde; integralidade em todos
vamente privado e pelo setor suple-
os níveis de assistência. De acordo
mentar. Interessa, neste artigo, abor-
com CARVALHO & SANTOS (1995) o prin-
dar o Sistema Único de Saúde (SUS)
cípio da integralidade há de se fazer
e sua relação com Setor Suplemen-
A IMPLANTAÇÃO
SUS NO BRASIL
INAUGURA UM NOVO PACTO SOCIAL,
DO
A PARTIR DO ROMPIMENTO COM O MODELO
DE SEGURO SOCIAL E SUA EVOLUÇÃO PARA O
MODELO DE SEGURIDADE SOCIAL
combinadamente com o princípio da
igualdade da assistência.
Estas condições, por certo, mol-
Os referidos autores argumentam
daram o processo de formulação e
que o atendimento especial “desi-
implantação do SUS e possivelmen-
gual” é exatamente o que preserva o
te inibiram o ideário reformista.
princípio da igualdade e possibilita
A implantação do SUS no Brasil
a justiça na assistência à saúde de
inaugura um novo pacto social, a
indivíduos com maior grau de carên-
partir do rompimento com o modelo
cia física, mental ou sensorial. A pro-
de seguro social e sua evolução para
pósito, a Norma Operacional Básica
o modelo de seguridade social.
SUS-01/93 que se fundamenta no
As diretrizes do SUS previstas no
art. 7º da Lei 8.080 de 1990 consis-
do hospitalar, “lucrativo” e “não-lucrativo”. É neste período que os con-
sas tipo ‘cooperativas médicas e
ARRETCHE (2005), ao reportar-se ao
“A fórmula de proteção à saúde
inaugurada por Vargas era a de um
modelo de seguro no interior do sistema previdenciário. Sua massificação
durante o regime militar ampliando
significativamente o escopo da cobertura fazia com que direito a serviços
públicos de saúde ficasse restrito apenas aos trabalhadores formais que
pagavam contribuições ao Instituto
de Previdência Social (INPS).”
suas bases materiais no setor priva-
empresas empregadoras e as empre-
cesso de ressarcimento ao SUS.
do, afirma que:
lera a partir de 1967, encontrando
vênios médicos estabelecidos entre as
tar, tendo como foco de análise o pro-
modelo anterior ao SUS e seu lega-
medicina” é um processo que se ace-
aparato legal disposto nas Leis 8.080
e 8.142 e no documento “Descentra-
empresas de medicina de grupo’ contribuíram para o fenômeno da capitalização da prática médica.
BAHIA (2001), ao tratar das dimensões do mercado de planos de saúde, informa que:
“Alguns dos esquemas assistenciais coletivos privados, baseados na captação de recursos de empresas empregadoras e seus empregados destinados ao
financiamento de uma assistência médica hospitalar adicional àquela organizada pelo Estado, foram criadas nos
anos 40 e 50. Alguns exemplos disso
são: 1) no setor público como a Caixa
de Assistência aos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) e a Assistência Patronal para os servidores do Instituto de
Aposentadorias e Pensões dos Industriários (atual GEAP); 2) no setor privado:
os sistemas assistenciais privados que
acompanharam a instalação da indústria automobilística, particularmente as
montadoras estrangeiras.”
O setor suplementar de saúde no
Brasil se instalou à margem da re-
O Sistema Único de Saúde e o mercado suplementar de assistência à saúde no Brasil
gulação do Estado. O processo de
é considerado um benefício agrega-
corporativas e meritocráticas de-
regulamentação iniciou-se em 1998,
do ao salário do trabalhador.
safia, por um lado, a construção
com a Lei 9.656. A Agência Nacio-
Os argumentos de BAHIA (2001)
de um sistema de proteção social
nal de Saúde Suplementar (ANS),
corroboram esta afirmativa, ao ex-
universal e redistributivo e, por
implantada em 2000, vinculada ao
plicitar que:
outro, evidencia perspectivas para
Ministério da Saúde é o órgão responsável pela regulação deste setor.
O aumento expressivo da demanda, em função da inclusão de segmentos antes excluídos, o sucateamento da rede pública de saúde, o
‘desfinanciamento’ do setor público,
os incentivos governamentais e a
renúncia fiscal, contribuíram para
a expansão da clientela beneficiária
de planos
privados, em especial
“Dois enunciados articulados
entre si explicam usualmente a expansão dos planos privados no Brasil. Em uma primeira instância as
insuficiências do SUS são associadas à expansão da assistência médica suplementar evocando os avanços das políticas de corte neoliberal.
Essa equação por sua vez remete
questões tanto às proposições reformistas universalistas quanto às políticas assistenciais seletivas.”
durante a implantação do SUS. Além
E acrescenta que o crescimen-
disto, o acesso aos planos coletivos
to das alternativas particulares,
a regulação de uma segmentação
já consolidada.
A DIMENSÃO DO SETOR
SUPLEMENTAR NO BRASIL
O setor de saúde suplementar no
país é integrado por empresas que
operam os planos de saúde, prestadores de serviços de saúde, profissionais de saúde e usuários dos serviços vinculados às operadoras de
planos de saúde.
FIGURA 1 – Cartografia da distribuição das operadoras por unidade da federação (UF) de domicílio do beneficiário. Brasil, 2005
Fonte: Cadastro de Operadoras – ANS/MS – 29/08/2005. Censo Demográfico estimativa 2004 – IBGE.
DIAS, Rosa Maria Lages & PASTRANA, Rosa Maria Souza de
O mapa revela forte concentração
No Quadro 1 é possível visuali-
cipação de 33%, seguida da Odon-
de operadoras na região Sudeste. Cha-
zar que do total de 2.129 operado-
tologia de Grupo com 20%, e da Co-
ma atenção o estado de Roraima, si-
ras instaladas no Brasil, a medici-
operativa Médica, com 17%, confor-
tuado na região Norte, com a menor
na de grupo é a modalidade pre-
me mostra o Gráfico 1.
participação da Saúde Suplementar.
ponderante no país com uma parti-
QUADRO 1 – Operadoras por região da sede e modalidade. Brasil, 2005
Modalidade da operadora
Norte
%
Nordeste
%
Sudeste
%
Sul
%
Centro Oeste
%
Total
Medicina de Grupo
21
2,92 %
92
12,81 %
449
62,53 %
123
17,13 %
33
4,60 %
718
Odontologia de Grupo
8
1,85 %
79
18,29 %
248
57,41 %
80
18,52 %
17
3,94 %
432
Cooperativa Médica
18
4,90 %
63
17,17 %
183
49,86 %
67
18,26 %
36
9,81 %
367
Autogestão
10
3,16 %
35
11,08 %
172
54,43 %
57
18,04 %
42
13,29 %
316
Cooperativa Odontológica
6
3,70 %
27
16,67 %
90
55,56 %
27
16,67 %
12
7,41 %
162
Filantropia
2
1,85 %
6
5,56 %
86
79,63 %
13
12,04 %
1
0,93 %
108
Seguradora Especializada em Saúde
0
0,00 %
0
0,00 %
13
92,86 %
1
7,14 %
0
0,00 %
14
Administradora
0
0,00 %
1
8,33 %
7
58,33 %
4
33,33 %
0
0,00 %
12
Total
65
3,05 %
303
14,23 %
1.248
58,62 %
372
17,47 %
141
6,62%
2.129
Nota: Operadoras ativas.
Fonte: Cadastro de Operadoras – ANS/MS – 29/08/2005.
GRÁFICO 1 – Operadora por Modalidade
Nota: Operadoras ativas.
Fonte: Cadastro de Operadoras - ANS/MS - 29/08/2005.
O Sistema Único de Saúde e o mercado suplementar de assistência à saúde no Brasil
QUADRO 2 – Evolução da receita por modalidade
Modalidade
2001
2002
2003
2004
21.853.984.892
24.588.012.956
26.324.588.300
30.615.291.171
Medicina de Grupo
6.428.813.338
8.573.510.110
9.641.781.285
10.691.581.567
Cooperativa Médica
8.426.229.933
7.802.956.121
8.478.436.858
10.471.912.450
Seguradora Especializada em Saúde
5.264.940.490
6.224.944.448
6.603.698.533
7.600.898.687
Filantropia
1.160.986.382
1.360.597.505
906.566.991
1.011.439.223
Autogestão
573.014.750
626.004.773
694.104.633
839.459.244
493.918.012
580.304.286
650.052.261
790.765.124
Odontologia de Grupo
328.732.552
392.759.195
428.854.809
581.457.442
Cooperativa Odontológica
165.185.460
187.545.090
221.197.452
209.307.681
22.347.902.904
25.168.317.242
26.974.640.562
31.406.056.294
Operadoras Médico-hospitalares
Operadoras Exclusivamente Odontológicas
Total
Nota: Nas autogestões não são incluídas as autogestões patrocinadas.
Fonte: Diops/FIP - 06/2005.
A análise dos dados referentes à
identificados no ressarcimento ao
Cabe destacar, porém, que os
evolução da receita das operadoras
SUS, no ano de 2002, sob diversos
valores considerados para análise se
demonstra um crescimento impor-
aspectos, dentre os quais:
grupos
referem aos valores praticados pela
tante no período de 2001 a 2004,
selecionados, executados no Siste-
tabela de procedimentos do SIH/SUS.
revelando a magnitude desse setor,
ma Único de Saúde, e os identifica-
no mercado de saúde no Brasil.
dos por quantidade, valor total, valor médio e percentual de utilização.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
ARCABOUÇO LEGAL DO
RESSARCIMENTO AO SUS
Para fins estudo foram selecionados e analisados 14 grupos da
Trata-se de um estudo descriti-
tabela do Sistema de Informação
vo, utilizando como fonte de dados
Hospitalar (SIH/SUS), por freqüên-
o cruzamento das Autorizações de
cia, valores totais e valores médios
Internação Hospitalar (AIH) do Sis-
de AIH e percentual de utilização nos
tema de Informações Hospitalares
respectivos grupos. O método utili-
(SIH) DATASUS / Ministério da Saúde,
zado foi balizado pela comparação
com o cadastro de beneficiários dos
entre o cruzamento dos atendimen-
planos de saúde.
tos identificados e valorados pela
Nesta perspectiva, a Gerência
Tabela Única Nacional de Equiva-
Geral de Integração com o SUS (GG-
lência de Procedimentos (TUNEP), e os
SUS/ANS) realizou estudos visando
dados de produção e faturamento do
conhecer o perfil dos procedimentos
SUS no período estudado.
O ressarcimento está previsto na
Lei 9.656, de 1998, nos seguintes
dispositivos:
“Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o
inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, de
acordo com normas a serem definidas
pela ANS, os serviços de atendimento
à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes
do Sistema Único de Saúde – SUS.
DIAS, Rosa Maria Lages & PASTRANA, Rosa Maria Souza de
§ 1º O ressarcimento a que se refere o
caput será efetuado pelas operadoras
à entidade prestadora de serviços,
quando esta possuir personalidade
jurídica própria, e ao SUS, mediante
tabela de procedimentos a ser aprovada pela ANS.
§ 2º Para a efetivação do ressarcimento, a ANS disponibilizará às operadoras a discriminação dos procedimentos realizados para cada consumidor.
§ 4º O ressarcimento não efetuado no
prazo previsto no § 3º será cobrado
com os seguintes acréscimos:
I – juros de mora contados do
mês seguinte ao do vencimento,
à razão de um por cento ao mês
ou fração;
II – multa de mora de dez por cento.
§ 5º Os valores não recolhidos no prazo
previsto no § 3º serão inscritos em dívida ativa da ANS, à qual compete a cobrança judicial dos respectivos créditos.
§ 6º O produto da arrecadação dos
juros e da multa de mora será revertido ao Fundo Nacional de Saúde.
§ 7º A ANS fixará normas aplicáveis
ao processo de glosa ou impugnação
dos procedimentos encaminhados,
conforme previsto no § 2º deste artigo.
§ 8º Os valores a serem ressarcidos
não serão inferiores aos praticados
pelo SUS e nem superiores aos praticados pelas operadoras de produtos
de que tratam o inciso I e o § 1º do
art. 1º desta Lei.”
E na Lei da Criação da ANS,
A Diretoria de Desenvolvimento
no ano de 2002 no SUS correspon-
Setorial da ANS – DIDES, através da
deu a 77,39% dos procedimentos
Gerência Geral de Integração com o
dos grupos selecionados e a 65,44%
SUS – GGSUS, vem desenvolvendo
no cruzamento do ressarcimento ao
um conjunto de estudos, dentre os
SUS. Em contrapartida, a análise
quais
a avaliação analítica dos
do financeiro no SUS demonstra
atendimentos identificados, com o
uma inversão nesses percentuais,
objetivo de caracterizar o ressarci-
com 76,86% e 74,54%, respectiva-
mento ao SUS como instrumento de
mente. O valor médio das AIH apre-
regulação de mercado,
senta uma diferença de cerca de 40%
atuando
como instrumento de tutela preven-
mais elevada
tiva do contrato realizado entre o
atendimentos identificada do que
beneficiário e a operadora, na me-
nas AIH do SUS.
A tabela demonstra, ainda, que
os percentuais dos grupos 32, 35,
46, 76 e 31, somados, totalizam cer-
CARACTERIZAR O RESSARCIMENTO AO
SUS COMO INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO DE
MERCADO, ATUANDO COMO INSTRUMENTO DE
ca de 58,32% do total financeiro do
TUTELA PREVENTIVA DO CONTRATO
considera o quantitativo de proce-
REALIZADO ENTRE O BENEFICIÁRIO
VI – estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema Único de
Saúde – SUS.”
ressarcimento ao SUS, mas representa 40,51% do financeiro do próprio SUS. No entanto, quando se
dimentos realizados, os valores são
semelhantes: 40,53% no SUS e 39,25
E A OPERADORA
no cruzamento.
Da análise dos aspectos referentes à freqüência, valores totais e
valores médios destacam-se os gru-
dida que funcionaria como inibidor
pos de procedimentos a seguir:
do descumprimento do contrato por
parte das operadoras, podendo tam-
• O grupo 32 referente à cirurgia
bém se constituir como ferramenta
cardiovascular e linfática respon-
de regulação de sistema de saúde,
deu por 1,8% dos atendimentos
tendo em vista que possibilitaria
ocorridos no SUS, e por 4,03%
conferir maior visibilidade ao aces-
dos procedimentos identificados
so aos serviços de saúde no país.
no cruzamento, sendo que na
9.961/2000:
“Art. 4º Compete à ANS:
no cruzamento dos
análise dos valores financeiros
ANÁLISE DOS DADOS
a relação é de 10,97% no SUS e
de 24,82% no cruzamento. O va-
Observa-se na Tabela 1, que o
total dos procedimentos executados
lor médio das AIH identificadas,
no cruzamento e no SUS é de R$
TABELA 1 – Percentuais físicos e financeiros dos grupos em relação ao total do SUS e total do cruzamento classificados pelo financeiro do cruzamento. Brasil, 2002
Grupo
32
Cirurgia Cardiovascular e Linfática
35
Obstetrícia – Partos e outros procedimentos cirúrgicos
46
Transplante, retransplante e busca ativa de doador
76
Afecções Respiratórias
31
Fisico
%
220.042
1,80
2.597.404
21,23
Financeiro
%
Valor Médio
Fisico
%
Financeiro
%
Valor Médio
% utilização
593.077.103,31
10,97
2.695,29
5.196
4,03
20.119.849,76
24,82
3.872,18
2,36
690.161.779,65
12,77
265,71
28.199
21,88
8.114.355,39
10,01
287,75
1,09
15.620
1,57
87.969.240,20
3,16
5.631,83
505
2,08
5.226.175,59
6,52
10.348,86
3,23
1.932.517
15,80
647.733.582,93
11,98
335,18
14.015
10,87
5.285.267,29
6,52
377,12
0,73
Cirurgia Urológica
191.799
0,13
170.664.552,39
1,63
889,81
2678
0,39
5.287.961,31
6,45
1.974,59
1,40
81
Afecções Neurológicas
281.924
5,60
109.290.492,65
6,89
387,66
3249
5,59
1.705.638,89
6,28
524,97
1,15
77
Cardiovasculopatias
788.309
6,78
334.397.875,81
4,42
424,20
1.183
4,80
633.525,51
2,75
493,34
0,15
74
Doenças Infecciosas e Parasitárias
829.764
2,30
239.186.470,38
2,02
288,26
6.192
2,52
2.230.112,49
2,10
360,16
0,75
63
Psiquiatria
754.721
2,15
480.304.812,27
2,30
636,40
3.056
2,91
1.200.389,02
2,09
392,80
0,40
33
Cirurgia Gastroenterológica e orgãos anexos
684.552
0,83
372.601.604,24
1,46
544,30
7.208
1,21
5.092.489,20
2,06
706,51
1,05
34
Cirurgia Ginecológica
393.858
3,38
136.054.032,94
1,68
345,44
2.789
3,69
919.163,49
1,53
329,57
0,71
38
Cirurgia Plástica
262.780
6,17
124.528.755,92
8,88
473,89
3.756
2,37
1.694.762,36
1,48
451,21
1,43
42
Cirurgia Tórax
101.364
3,22
78.814.278,54
2,52
777,54
1.559
2,16
1.668.174,53
1,13
1.070,03
1,54
80
Nefrologia clínica
413.480
6,44
90.814.160
6,19
219,63
4.754
0,92
1.238.318
0,78
260,48
1,15
9.468.134
–
4.155.598.741
–
438,00
84.339
–
60.416.183
–
716,35
0,89
12.233.702
–
5.406.391.841,17
–
441,93
128.883
–
81.056.576,97
–
628,92
77,39
–
76,86
–
–
65,44
–
74,54
–
–
Total
Total do SUS e batimento
%
Fonte: Sistema de Controle de Impugnações – ANS/MS. SIH/SUS.
DIAS, Rosa Maria Lages & PASTRANA, Rosa Maria Souza de
3.872,18 e de R$ 2.695,29, res-
dade de implantação de mecanismos
pectivamente, o que representa
de regulação mais ágeis e com vis-
uma variação de 30,29%.
tas à garantia dos princípios e dire-
• Dos procedimentos com maior
percentual de utilização pela clientela de planos de saúde no SUS,
o grupo 35 – obstetrícia – partos
e outros procedimentos cirúrgicos responderam, no SUS, por
21,23% dos atendimentos ocorridos e por 12,77% dos valores fi-
trizes do SUS.
Neste sentido a ANS vem buscando integrar os setores público e suplementar com o objetivo de construir as bases propositivas de uma
agenda comum, visando aperfeiçoar o Sistema Nacional de Saúde.
JORGE & MALTA. (2005) corroboram
essa afirmativa ao argumentar que:
nanceiros envolvidos. No cruzamento, os percentuais são praticamente os mesmos, com 21,88%
das ocorrências e 10,01% dos
valores financeiros, no entanto,
o valor médio da AIH no cruzamento é de R$ 287,75 e R$ 265,71
no SUS, com uma variação percentual de 7,6%.
• O grupo 46, com participação de
1,57% e 3,10% no total de procedimentos executados e no financei-
“Constata-se um grande esforço regulatório da ANS na construção de uma
agenda de regulação concentrada na
macrorregulação, cabendo também ao
Estado discutir sua atuação sobre o
campo da regulação operativa. Este último constitui o centro de reflexão do
atual trabalho, ou seja, como ampliar a
compreensão sobre as questões que ocorrem no cotidiano dessas relações, visando ampliar o olhar do Estado/ANS, para
que se estabeleça uma nova intervenção nesse espaço atuando, sobre o modelo da assistência praticado.”
REFERÊNCIAS
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N.; GERSCHMAN , S; EDLER, F. & SUÁ-
REZ.
J. (Orgs.) Saúde e Democracia.
História e Perspectivas do SUS. Rio
de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2005.
BAHIA, Lígia. Planos Privados de Saúde: Luzes e Sombras no Debate Setorial dos Anos 90. Ciência & Saúde
Coletiva, Rio de Janeiro, v.6, n.2, 2001.
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suplementario (El sistema privado
de atención a la salud). In: NEGRI,
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SP: Instituto de Economia, 2003.
CARVALHO, G. & SANTOS, L. Comentários à Lei Orgânica da Saúde (Leis
8.080/90 e 8.142/90) Sistema Único
de Saúde. São Paulo: Hucitec, 1995.
CORDEIRO, Hésio. A Indústria da Saú-
ro no SUS, respectivamente, cor-
Durante os meses de dezembro
respondeu no cruzamento a 2,08%
de 2004 e fevereiro, março, abril e
e 6,52% no total de procedimentos
junho de 2005, a ANS realizou cin-
identificados. O valor médio da AIH
co Encontros de Integração com o
JORGE, A. & M ALTA, D. Breve caracte-
apresentou uma variação percen-
SUS, envolvendo representantes do
rização da Caracterização da Saúde
tual de 83,8% de acordo com a ta-
Ministério da Saúde, da ANS, dos
Suplementar. In: MALTA, D.; CECÍLIO,
bela em referência.
Sistemas Estaduais e Municipais, do
L. C.; JORGE, A.; ACIOLE, G. (Orgs) Duas
Ministério Público, dos Conselhos de
Faces da Mesma Moeda. Microrregu-
Saúde e do Setor Suplementar nas
lação e Modelos Assistenciais na
cinco regiões do país.
Saúde Suplementar. Rio de Janeiro:
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo não pretende
Os debates ocorridos nesses
ser conclusivo em sua análise, con-
eventos ratificaram a importância da
tudo seus achados sugerem seleti-
integração entre os dois setores, vi-
vidade para alguns procedimentos
sando garantir os princípios de: uni-
pela clientela beneficiária de planos
versalidade, integralidade e eqüida-
de saúde e demonstram a necessi-
de no sistema brasileiro de saúde.
de do Brasil. Rio de Janeiro: Edições
Graal, 1985.
Ministério da Saúde, 2005
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O Sistema Único de Saúde e o mercado suplementar de