O Sistema Único de Saúde e o mercado suplementar de assistência à saúde no Brasil The Unique Health System and the private health market in Brazil Rosa Maria Lages Dias1 & Rosa Maria Souza de Pastrana2 RESUMO A proposta deste artigo é abordar a relação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o mercado Suplementar de Assistência no Brasil, tendo como foco de análise o ressarcimento ao SUS. Destaca-se o esforço da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no sentido de implantar mecanismos de regulação mais ágeis visando assegurar os princípios e diretrizes do SUS. Enfatiza-se a importância da construção de bases propositivas de uma agenda comum objetivando o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Saúde. PALAVRAS-CHAVE: Sistema Único de Saúde; Saúde Suplementar; Setor Público; Setor Privado; Ressarcimento ao SUS. ABSTRACT This article approaches the relation between the “Sistema Único de Saúde” (Unique Health system)- SUS and the private health market in Brazil using as its analyzing focus the refunds from the private to the public sector. It highlights the efforts of ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar ( National Health Agency) in implementing better regulating mechanisms in order to secure the principles and directions of SUS. It emphasizes the importance of building bases of a common agenda aiming the improvement of SUS. KEYWORDS: National Health System (BR); Supplemental Health; Public Sector; Private Sector; SUS Refunds. 1 Enfermeira; Especialista em Gestão em Saúde pela FGV/RJ; Gerente Geral de Integração com o SUS – GGSUS/ANS, Rio de Janeiro, Brasil. 2 Economista; Sanitarista da Seceretaria Estadual de Saúde, Governo do Estado do Rio de Janeiro, Doutora em Saúde Coletiva pelo IMS/ Uerj, Rio de Janeiro, Brasil. DIAS, Rosa Maria Lages & PASTRANA, Rosa Maria Souza de INTRODUÇÃO tem: na descentralização com direção lização das Ações e Serviços de Saú- única em cada esfera de governo; no de: A Ousadia de Cumprir e Fazer A abordagem deste tema requer, atendimento integral abrangendo as Cumprir a Lei”, aprovado pelo Con- mesmo que breve, uma retrospecti- atividades assistenciais curativas e selho Nacional de Saúde, inspirou a va da gênese do sistema de saúde prioritariamente as atividades preven- introdução do conceito de eqüidade. brasileiro, composto pelo subsiste- tivas e a participação da comunida- CORDEIRO (1985) enfatiza as polí- ma público integrado pelos estabele- de. O SUS baseia-se nos seguintes prin- ticas de saúde e o complexo médico cimentos públicos e os conveniados cípios constitucionais, entre outros: industrial destacando entre outros e/ou contratados e o subsistema pri- universalidade de acesso aos servi- aspectos que a “privatização da vado configurado pelo setor exclusi- ços de saúde; integralidade em todos vamente privado e pelo setor suple- os níveis de assistência. De acordo mentar. Interessa, neste artigo, abor- com CARVALHO & SANTOS (1995) o prin- dar o Sistema Único de Saúde (SUS) cípio da integralidade há de se fazer e sua relação com Setor Suplemen- A IMPLANTAÇÃO SUS NO BRASIL INAUGURA UM NOVO PACTO SOCIAL, DO A PARTIR DO ROMPIMENTO COM O MODELO DE SEGURO SOCIAL E SUA EVOLUÇÃO PARA O MODELO DE SEGURIDADE SOCIAL combinadamente com o princípio da igualdade da assistência. Estas condições, por certo, mol- Os referidos autores argumentam daram o processo de formulação e que o atendimento especial “desi- implantação do SUS e possivelmen- gual” é exatamente o que preserva o te inibiram o ideário reformista. princípio da igualdade e possibilita A implantação do SUS no Brasil a justiça na assistência à saúde de inaugura um novo pacto social, a indivíduos com maior grau de carên- partir do rompimento com o modelo cia física, mental ou sensorial. A pro- de seguro social e sua evolução para pósito, a Norma Operacional Básica o modelo de seguridade social. SUS-01/93 que se fundamenta no As diretrizes do SUS previstas no art. 7º da Lei 8.080 de 1990 consis- do hospitalar, “lucrativo” e “não-lucrativo”. É neste período que os con- sas tipo ‘cooperativas médicas e ARRETCHE (2005), ao reportar-se ao “A fórmula de proteção à saúde inaugurada por Vargas era a de um modelo de seguro no interior do sistema previdenciário. Sua massificação durante o regime militar ampliando significativamente o escopo da cobertura fazia com que direito a serviços públicos de saúde ficasse restrito apenas aos trabalhadores formais que pagavam contribuições ao Instituto de Previdência Social (INPS).” suas bases materiais no setor priva- empresas empregadoras e as empre- cesso de ressarcimento ao SUS. do, afirma que: lera a partir de 1967, encontrando vênios médicos estabelecidos entre as tar, tendo como foco de análise o pro- modelo anterior ao SUS e seu lega- medicina” é um processo que se ace- aparato legal disposto nas Leis 8.080 e 8.142 e no documento “Descentra- empresas de medicina de grupo’ contribuíram para o fenômeno da capitalização da prática médica. BAHIA (2001), ao tratar das dimensões do mercado de planos de saúde, informa que: “Alguns dos esquemas assistenciais coletivos privados, baseados na captação de recursos de empresas empregadoras e seus empregados destinados ao financiamento de uma assistência médica hospitalar adicional àquela organizada pelo Estado, foram criadas nos anos 40 e 50. Alguns exemplos disso são: 1) no setor público como a Caixa de Assistência aos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) e a Assistência Patronal para os servidores do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (atual GEAP); 2) no setor privado: os sistemas assistenciais privados que acompanharam a instalação da indústria automobilística, particularmente as montadoras estrangeiras.” O setor suplementar de saúde no Brasil se instalou à margem da re- O Sistema Único de Saúde e o mercado suplementar de assistência à saúde no Brasil gulação do Estado. O processo de é considerado um benefício agrega- corporativas e meritocráticas de- regulamentação iniciou-se em 1998, do ao salário do trabalhador. safia, por um lado, a construção com a Lei 9.656. A Agência Nacio- Os argumentos de BAHIA (2001) de um sistema de proteção social nal de Saúde Suplementar (ANS), corroboram esta afirmativa, ao ex- universal e redistributivo e, por implantada em 2000, vinculada ao plicitar que: outro, evidencia perspectivas para Ministério da Saúde é o órgão responsável pela regulação deste setor. O aumento expressivo da demanda, em função da inclusão de segmentos antes excluídos, o sucateamento da rede pública de saúde, o ‘desfinanciamento’ do setor público, os incentivos governamentais e a renúncia fiscal, contribuíram para a expansão da clientela beneficiária de planos privados, em especial “Dois enunciados articulados entre si explicam usualmente a expansão dos planos privados no Brasil. Em uma primeira instância as insuficiências do SUS são associadas à expansão da assistência médica suplementar evocando os avanços das políticas de corte neoliberal. Essa equação por sua vez remete questões tanto às proposições reformistas universalistas quanto às políticas assistenciais seletivas.” durante a implantação do SUS. Além E acrescenta que o crescimen- disto, o acesso aos planos coletivos to das alternativas particulares, a regulação de uma segmentação já consolidada. A DIMENSÃO DO SETOR SUPLEMENTAR NO BRASIL O setor de saúde suplementar no país é integrado por empresas que operam os planos de saúde, prestadores de serviços de saúde, profissionais de saúde e usuários dos serviços vinculados às operadoras de planos de saúde. FIGURA 1 – Cartografia da distribuição das operadoras por unidade da federação (UF) de domicílio do beneficiário. Brasil, 2005 Fonte: Cadastro de Operadoras – ANS/MS – 29/08/2005. Censo Demográfico estimativa 2004 – IBGE. DIAS, Rosa Maria Lages & PASTRANA, Rosa Maria Souza de O mapa revela forte concentração No Quadro 1 é possível visuali- cipação de 33%, seguida da Odon- de operadoras na região Sudeste. Cha- zar que do total de 2.129 operado- tologia de Grupo com 20%, e da Co- ma atenção o estado de Roraima, si- ras instaladas no Brasil, a medici- operativa Médica, com 17%, confor- tuado na região Norte, com a menor na de grupo é a modalidade pre- me mostra o Gráfico 1. participação da Saúde Suplementar. ponderante no país com uma parti- QUADRO 1 – Operadoras por região da sede e modalidade. Brasil, 2005 Modalidade da operadora Norte % Nordeste % Sudeste % Sul % Centro Oeste % Total Medicina de Grupo 21 2,92 % 92 12,81 % 449 62,53 % 123 17,13 % 33 4,60 % 718 Odontologia de Grupo 8 1,85 % 79 18,29 % 248 57,41 % 80 18,52 % 17 3,94 % 432 Cooperativa Médica 18 4,90 % 63 17,17 % 183 49,86 % 67 18,26 % 36 9,81 % 367 Autogestão 10 3,16 % 35 11,08 % 172 54,43 % 57 18,04 % 42 13,29 % 316 Cooperativa Odontológica 6 3,70 % 27 16,67 % 90 55,56 % 27 16,67 % 12 7,41 % 162 Filantropia 2 1,85 % 6 5,56 % 86 79,63 % 13 12,04 % 1 0,93 % 108 Seguradora Especializada em Saúde 0 0,00 % 0 0,00 % 13 92,86 % 1 7,14 % 0 0,00 % 14 Administradora 0 0,00 % 1 8,33 % 7 58,33 % 4 33,33 % 0 0,00 % 12 Total 65 3,05 % 303 14,23 % 1.248 58,62 % 372 17,47 % 141 6,62% 2.129 Nota: Operadoras ativas. Fonte: Cadastro de Operadoras – ANS/MS – 29/08/2005. GRÁFICO 1 – Operadora por Modalidade Nota: Operadoras ativas. Fonte: Cadastro de Operadoras - ANS/MS - 29/08/2005. O Sistema Único de Saúde e o mercado suplementar de assistência à saúde no Brasil QUADRO 2 – Evolução da receita por modalidade Modalidade 2001 2002 2003 2004 21.853.984.892 24.588.012.956 26.324.588.300 30.615.291.171 Medicina de Grupo 6.428.813.338 8.573.510.110 9.641.781.285 10.691.581.567 Cooperativa Médica 8.426.229.933 7.802.956.121 8.478.436.858 10.471.912.450 Seguradora Especializada em Saúde 5.264.940.490 6.224.944.448 6.603.698.533 7.600.898.687 Filantropia 1.160.986.382 1.360.597.505 906.566.991 1.011.439.223 Autogestão 573.014.750 626.004.773 694.104.633 839.459.244 493.918.012 580.304.286 650.052.261 790.765.124 Odontologia de Grupo 328.732.552 392.759.195 428.854.809 581.457.442 Cooperativa Odontológica 165.185.460 187.545.090 221.197.452 209.307.681 22.347.902.904 25.168.317.242 26.974.640.562 31.406.056.294 Operadoras Médico-hospitalares Operadoras Exclusivamente Odontológicas Total Nota: Nas autogestões não são incluídas as autogestões patrocinadas. Fonte: Diops/FIP - 06/2005. A análise dos dados referentes à identificados no ressarcimento ao Cabe destacar, porém, que os evolução da receita das operadoras SUS, no ano de 2002, sob diversos valores considerados para análise se demonstra um crescimento impor- aspectos, dentre os quais: grupos referem aos valores praticados pela tante no período de 2001 a 2004, selecionados, executados no Siste- tabela de procedimentos do SIH/SUS. revelando a magnitude desse setor, ma Único de Saúde, e os identifica- no mercado de saúde no Brasil. dos por quantidade, valor total, valor médio e percentual de utilização. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ARCABOUÇO LEGAL DO RESSARCIMENTO AO SUS Para fins estudo foram selecionados e analisados 14 grupos da Trata-se de um estudo descriti- tabela do Sistema de Informação vo, utilizando como fonte de dados Hospitalar (SIH/SUS), por freqüên- o cruzamento das Autorizações de cia, valores totais e valores médios Internação Hospitalar (AIH) do Sis- de AIH e percentual de utilização nos tema de Informações Hospitalares respectivos grupos. O método utili- (SIH) DATASUS / Ministério da Saúde, zado foi balizado pela comparação com o cadastro de beneficiários dos entre o cruzamento dos atendimen- planos de saúde. tos identificados e valorados pela Nesta perspectiva, a Gerência Tabela Única Nacional de Equiva- Geral de Integração com o SUS (GG- lência de Procedimentos (TUNEP), e os SUS/ANS) realizou estudos visando dados de produção e faturamento do conhecer o perfil dos procedimentos SUS no período estudado. O ressarcimento está previsto na Lei 9.656, de 1998, nos seguintes dispositivos: “Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS. DIAS, Rosa Maria Lages & PASTRANA, Rosa Maria Souza de § 1º O ressarcimento a que se refere o caput será efetuado pelas operadoras à entidade prestadora de serviços, quando esta possuir personalidade jurídica própria, e ao SUS, mediante tabela de procedimentos a ser aprovada pela ANS. § 2º Para a efetivação do ressarcimento, a ANS disponibilizará às operadoras a discriminação dos procedimentos realizados para cada consumidor. § 4º O ressarcimento não efetuado no prazo previsto no § 3º será cobrado com os seguintes acréscimos: I – juros de mora contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento ao mês ou fração; II – multa de mora de dez por cento. § 5º Os valores não recolhidos no prazo previsto no § 3º serão inscritos em dívida ativa da ANS, à qual compete a cobrança judicial dos respectivos créditos. § 6º O produto da arrecadação dos juros e da multa de mora será revertido ao Fundo Nacional de Saúde. § 7º A ANS fixará normas aplicáveis ao processo de glosa ou impugnação dos procedimentos encaminhados, conforme previsto no § 2º deste artigo. § 8º Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores aos praticados pelas operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei.” E na Lei da Criação da ANS, A Diretoria de Desenvolvimento no ano de 2002 no SUS correspon- Setorial da ANS – DIDES, através da deu a 77,39% dos procedimentos Gerência Geral de Integração com o dos grupos selecionados e a 65,44% SUS – GGSUS, vem desenvolvendo no cruzamento do ressarcimento ao um conjunto de estudos, dentre os SUS. Em contrapartida, a análise quais a avaliação analítica dos do financeiro no SUS demonstra atendimentos identificados, com o uma inversão nesses percentuais, objetivo de caracterizar o ressarci- com 76,86% e 74,54%, respectiva- mento ao SUS como instrumento de mente. O valor médio das AIH apre- regulação de mercado, senta uma diferença de cerca de 40% atuando como instrumento de tutela preven- mais elevada tiva do contrato realizado entre o atendimentos identificada do que beneficiário e a operadora, na me- nas AIH do SUS. A tabela demonstra, ainda, que os percentuais dos grupos 32, 35, 46, 76 e 31, somados, totalizam cer- CARACTERIZAR O RESSARCIMENTO AO SUS COMO INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO DE MERCADO, ATUANDO COMO INSTRUMENTO DE ca de 58,32% do total financeiro do TUTELA PREVENTIVA DO CONTRATO considera o quantitativo de proce- REALIZADO ENTRE O BENEFICIÁRIO VI – estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS.” ressarcimento ao SUS, mas representa 40,51% do financeiro do próprio SUS. No entanto, quando se dimentos realizados, os valores são semelhantes: 40,53% no SUS e 39,25 E A OPERADORA no cruzamento. Da análise dos aspectos referentes à freqüência, valores totais e valores médios destacam-se os gru- dida que funcionaria como inibidor pos de procedimentos a seguir: do descumprimento do contrato por parte das operadoras, podendo tam- • O grupo 32 referente à cirurgia bém se constituir como ferramenta cardiovascular e linfática respon- de regulação de sistema de saúde, deu por 1,8% dos atendimentos tendo em vista que possibilitaria ocorridos no SUS, e por 4,03% conferir maior visibilidade ao aces- dos procedimentos identificados so aos serviços de saúde no país. no cruzamento, sendo que na 9.961/2000: “Art. 4º Compete à ANS: no cruzamento dos análise dos valores financeiros ANÁLISE DOS DADOS a relação é de 10,97% no SUS e de 24,82% no cruzamento. O va- Observa-se na Tabela 1, que o total dos procedimentos executados lor médio das AIH identificadas, no cruzamento e no SUS é de R$ TABELA 1 – Percentuais físicos e financeiros dos grupos em relação ao total do SUS e total do cruzamento classificados pelo financeiro do cruzamento. Brasil, 2002 Grupo 32 Cirurgia Cardiovascular e Linfática 35 Obstetrícia – Partos e outros procedimentos cirúrgicos 46 Transplante, retransplante e busca ativa de doador 76 Afecções Respiratórias 31 Fisico % 220.042 1,80 2.597.404 21,23 Financeiro % Valor Médio Fisico % Financeiro % Valor Médio % utilização 593.077.103,31 10,97 2.695,29 5.196 4,03 20.119.849,76 24,82 3.872,18 2,36 690.161.779,65 12,77 265,71 28.199 21,88 8.114.355,39 10,01 287,75 1,09 15.620 1,57 87.969.240,20 3,16 5.631,83 505 2,08 5.226.175,59 6,52 10.348,86 3,23 1.932.517 15,80 647.733.582,93 11,98 335,18 14.015 10,87 5.285.267,29 6,52 377,12 0,73 Cirurgia Urológica 191.799 0,13 170.664.552,39 1,63 889,81 2678 0,39 5.287.961,31 6,45 1.974,59 1,40 81 Afecções Neurológicas 281.924 5,60 109.290.492,65 6,89 387,66 3249 5,59 1.705.638,89 6,28 524,97 1,15 77 Cardiovasculopatias 788.309 6,78 334.397.875,81 4,42 424,20 1.183 4,80 633.525,51 2,75 493,34 0,15 74 Doenças Infecciosas e Parasitárias 829.764 2,30 239.186.470,38 2,02 288,26 6.192 2,52 2.230.112,49 2,10 360,16 0,75 63 Psiquiatria 754.721 2,15 480.304.812,27 2,30 636,40 3.056 2,91 1.200.389,02 2,09 392,80 0,40 33 Cirurgia Gastroenterológica e orgãos anexos 684.552 0,83 372.601.604,24 1,46 544,30 7.208 1,21 5.092.489,20 2,06 706,51 1,05 34 Cirurgia Ginecológica 393.858 3,38 136.054.032,94 1,68 345,44 2.789 3,69 919.163,49 1,53 329,57 0,71 38 Cirurgia Plástica 262.780 6,17 124.528.755,92 8,88 473,89 3.756 2,37 1.694.762,36 1,48 451,21 1,43 42 Cirurgia Tórax 101.364 3,22 78.814.278,54 2,52 777,54 1.559 2,16 1.668.174,53 1,13 1.070,03 1,54 80 Nefrologia clínica 413.480 6,44 90.814.160 6,19 219,63 4.754 0,92 1.238.318 0,78 260,48 1,15 9.468.134 – 4.155.598.741 – 438,00 84.339 – 60.416.183 – 716,35 0,89 12.233.702 – 5.406.391.841,17 – 441,93 128.883 – 81.056.576,97 – 628,92 77,39 – 76,86 – – 65,44 – 74,54 – – Total Total do SUS e batimento % Fonte: Sistema de Controle de Impugnações – ANS/MS. SIH/SUS. DIAS, Rosa Maria Lages & PASTRANA, Rosa Maria Souza de 3.872,18 e de R$ 2.695,29, res- dade de implantação de mecanismos pectivamente, o que representa de regulação mais ágeis e com vis- uma variação de 30,29%. tas à garantia dos princípios e dire- • Dos procedimentos com maior percentual de utilização pela clientela de planos de saúde no SUS, o grupo 35 – obstetrícia – partos e outros procedimentos cirúrgicos responderam, no SUS, por 21,23% dos atendimentos ocorridos e por 12,77% dos valores fi- trizes do SUS. Neste sentido a ANS vem buscando integrar os setores público e suplementar com o objetivo de construir as bases propositivas de uma agenda comum, visando aperfeiçoar o Sistema Nacional de Saúde. JORGE & MALTA. (2005) corroboram essa afirmativa ao argumentar que: nanceiros envolvidos. No cruzamento, os percentuais são praticamente os mesmos, com 21,88% das ocorrências e 10,01% dos valores financeiros, no entanto, o valor médio da AIH no cruzamento é de R$ 287,75 e R$ 265,71 no SUS, com uma variação percentual de 7,6%. • O grupo 46, com participação de 1,57% e 3,10% no total de procedimentos executados e no financei- “Constata-se um grande esforço regulatório da ANS na construção de uma agenda de regulação concentrada na macrorregulação, cabendo também ao Estado discutir sua atuação sobre o campo da regulação operativa. Este último constitui o centro de reflexão do atual trabalho, ou seja, como ampliar a compreensão sobre as questões que ocorrem no cotidiano dessas relações, visando ampliar o olhar do Estado/ANS, para que se estabeleça uma nova intervenção nesse espaço atuando, sobre o modelo da assistência praticado.” REFERÊNCIAS ARRETCHE , M. T. S. A Política da Política de Saúde no Brasil. In: TRINDA DE, N.; GERSCHMAN , S; EDLER, F. & SUÁ- REZ. J. (Orgs.) 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Breve caracte- apresentou uma variação percen- SUS, envolvendo representantes do rização da Caracterização da Saúde tual de 83,8% de acordo com a ta- Ministério da Saúde, da ANS, dos Suplementar. In: MALTA, D.; CECÍLIO, bela em referência. Sistemas Estaduais e Municipais, do L. C.; JORGE, A.; ACIOLE, G. (Orgs) Duas Ministério Público, dos Conselhos de Faces da Mesma Moeda. Microrregu- Saúde e do Setor Suplementar nas lação e Modelos Assistenciais na cinco regiões do país. Saúde Suplementar. Rio de Janeiro: CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente estudo não pretende Os debates ocorridos nesses ser conclusivo em sua análise, con- eventos ratificaram a importância da tudo seus achados sugerem seleti- integração entre os dois setores, vi- vidade para alguns procedimentos sando garantir os princípios de: uni- pela clientela beneficiária de planos versalidade, integralidade e eqüida- de saúde e demonstram a necessi- de no sistema brasileiro de saúde. de do Brasil. 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