Página 1 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2012.11.19 19:04:25 -02'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO FEITOS DE MATÉRIA CÍVEL redistribuídos (12 a 14 de novembro de 2012): Ao Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 322/12 - Nº Único: 000482671.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4478/12 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Eder Franco D’Avila, ex-Cap PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Púb. Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia – Proc. Estado. FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (12 a 14 de novembro de 2012): Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: REEXAME NECESSÁRIO nº 118/12 – Nº Único: 000510727.2012.9.26.0000 (Proc. nº 22.934/98 – 3ª Aud.). Recte.: o Juízo “ex-officio” da 3ª Aud. Recda.: a r. decisão de fls. 32/33. Reqte.: Raimundo Nonato Nunes, ex-Sd PM. Adv.: Karem de Oliveira Ornellas. APELAÇÃO nº 6605/12 – Nº Único: 0000196-13.2011.9.26.0030 (Proc. 59956/11 – 3ª Aud.). Apte.: Ademir Domingues Rezende, Sd PM. Advs.: Cleiton Leal Guedes e outros. Apda: a JME. APELAÇÃO nº 6608/12 – Nº Único: 0001247-92.2012.9.26.0040 (Proc. nº 63.688/12 – 4ª Aud.). Apte.: Vanderlei Luiz da Silva, Ref Sd PM. Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira e outros. Apda.: a JME. Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6604/12 – Nº Único: 0003020-13.2009.9.26.0030 (Proc. nº 56050/09 – 3ª Aud.). Apte.: Ananias Bernardes da Silva, Sd PM. Advs.: João Carlos Campanini e outro. Apda: a JME. APELAÇÃO nº 6607/12 – Nº Único: 0001857-95.2009.9.26.0030 (Proc. nº 54.887/09 – 3ª Aud). Apte.: Valter Luis de Jesus, Sd PM. Adv.: Fernando José Gregório. Apda.: a JME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 250/12 – Nº Único: 0001694-86.2007.9.26.0030 (Ref. Apel. nº 6371/11 – Proc. nº 48.353/07 – 3ª Aud.) Embgtes.: Adilson de Souza Alves, ex-Sd PM; Wagner Almeida da Silva, exSd PM. Advs.: Davi Isidoro da Silva; Claudio Candido Lemes. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 1601/1610. Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 6602/12 – Nº Único: 0002852-79.2007.9.26.0030 (Proc. nº 49.511/07 – 3ª Aud.). Apte.: o M.P. Apdo: Cleyton Monteiro das Neves, Sd PM. Advs.: Cleiton Leal Guedes e outros. APELAÇÃO nº 6609/12 – Nº Único: 0000895-38.2010.9.26.0030 (Proc. nº 56.977/10 – 3ª Aud.). Apte.: o MP. Apdos.: Ezer Bechara Esgotti, ex-Sd PM; Rogerio Cesar Coelho, ex-Sd PM. Advs.: Assumpta Perez Jeronymo e outro. Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 6600/12 – Nº Único: 0001693-96.2010.9.26.0030 (Proc. 57245/10 – 3ª Aud.). Apte/Apdo.: o MP e Mario Sérgio Pereira, 1º Sgt PM; Apdo: Dionel José Ferreira de Mello, Sd PM. Advs.: Assumpta Perez Jeronymo e outro (PM Mario Sérgio); Welton Orlando Wohnrath e outros (PM Dionel). EMBARGOS INFRINGENTES nº 94/12 – Nº Único: 0000956-64.2008.9.26.0030 (Ref. Apel. nº 6372/11 – Proc. nº 50.764/08 – 3ª Aud.). Embgtes.: Rui Alves Feitosa, 1º Ten PM; Alessandro Catri Pinheiro, Cb PM; Rodrigo de Sá Correa, Cb PM. Advs.: Rosangela da Rocha Souza; Giuliano Oliveira Mazitelli. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 1017/1028. Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 6603/12 – Nº Único: 0000646-58.2008.9.26.0030 (Proc. 50454/08 – 3ª Aud.). Apte.: Elizete Aparecida Rodrigues, ex-Sd PM. Adv.: Lorena Montanari Millan. Apda: a JME. Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 6601/12 – Nº Único: 0005691-72.2010.9.26.0030 (Proc. 59205/10 – 3ª Aud.). Aptes.: Claudinei Alves de Faria, Sd PM; Osmar Antunes de Aquino, Sd PM. Advs.: Otávio Gomes Jeronimo e outro. Apda: a JME. APELAÇÃO nº 6606/12 – Nº Único: 0003210-72.2011.9.26.0040 (Proc. nº 60.914/11 – 4ª Aud.). Apte.: Jose Guimarães de Souza, Ref 3º Sgt PM. Adv.: Robson Lemos Venancio. Apda.: a JME. Página 2 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ FEITOS DE MATÉRIA CÍVEL entrados e distribuídos (12 a 14 de novembro de 2012): Ao Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 415/12 – Nº Único: 0002892-18.2012.9.26.0020 (Ref. Agr. Reg. nº 153/12 – M.S nº 20/12 – Pet. Gen. nº 6/12 – M.S. nº 4672/12 – 2ª Aud. Cível). Embgtes.: Luis Augusto da Conceição, Cb PM; Renato Tavares, 3º Sgt PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embdo: o v. Acórdão de fls. 235/240. Interessada: Faz. Púb. Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 2947/12 – Nº Único: 0002901-77.2012.9.26.0020 (H.C. nº 4676/12 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Gualberto Pinheiro da Silva, Cb PM. Adv.: Fabricio Rogerio Fuzatto de Oliveira. Apda.: Faz. Púb. Adv.: Tania Ormeni Franco - Proc. Estado. Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 2945/12 – Nº Único: 0006450-32.2011.9.26.0020 (A.O. nº 4298/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Eron de Oliveira Costa, ex-Sd PM. Adv.: Arnaldo Banach. Apda.: Faz. Púb. Adv.: Antonio Agostinho da Silva - Proc. Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 414/12 – Nº Único: 0002277-88.2012.9.26.0000 (Ref. Ação Resc. nº 48/12 – A.O. nº 2093/08 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: João Ricardo Donella, ex-Cb PM. Advs.: José Barbosa Galvão Cesar e outra. Embgda.: Faz. Púb. Adv.: Eduardo Marcio Mitsui - Proc. Estado. Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 2948/12 – Nº Único: 0007018-48.2011.9.26.0020 (A.O. nº 4335/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Luciano Furukawa, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: Faz. Púb. Adv.: Fagner Vilas Boas Souza - Proc. Estado. Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 2944/12 – Nº Único: 0004008-93.2011.9.26.0020 (A.O. nº 4175/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: José Antonio Mazini, ex-Sd PM. Advs.: Marcia Silva Guarnieri outros. Apda.: Faz. Púb. Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição - Proc. Estado. Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 2943/12 – Nº Único: 0007056-60.2011.9.26.0020 (A.O. nº 4340/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Paulo Gomes da Silva, ex-Cb PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: Faz. Púb. Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver - Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2946/12 – Nº Único: 0006098-74.2011.9.26.0020 (M.S. nº 4279/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Luis Marcos Checon, ex-Cb PM. Adv.: João Carlos Ferreira Aranha. Apda.: Faz. Púb. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado. FEITOS DE NATUREZA ESPECIAL entrados e distribuídos (12 a 14 de novembro de 2012): Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1185/12 – Nº Único: 0005110-79.2012.9.26.0000 (Ref. Apel. 6487/12 – proc. nº 56.978/10 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Reptdo.: Rodrigo Alves Prado, ex-Sd PM. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 130/12 – Nº Único: 000848185.2011.9.26.0000 (Ref.: Documentos Protocolados nº 036757/11 –– Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4187/11 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Raimundo Pizani, ex-1º Ten PM RE 39324-0 Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 Agvda.: a r. decisão de fls. 47/48 Intda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726 Desp.: São Paulo, 14 de novembro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta, nos termos do art. 544 § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. Página 3 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 2318/11 – Nº Único: 0003632-78.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2978/09 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Alex Alexandre Vieira, ex-Sd PM RE 932208-6 Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424, ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765 e outros Apda: a Fazenda Pública do Estado Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202 Desp.: São Paulo, 14 de novembro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2000/10 – Nº Único: 000325022.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1996/08 – 2ª Aud. Cível) Apte.: José Vitor da Silva, ex-3º Sgt PM RE 863198-A Advs.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069; WILQUILENE COSTA FARIAS, OAB/SP 317.398 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Desp.: São Paulo, 14 de novembro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2327/11 – Nº Único: 000379847.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2544/08 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Jonas Guedes, ex-Al Of PM RE 982774-9 Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.819; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Desp.: São Paulo, 14 de novembro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. HABEAS CORPUS nº 2345/12 - Nº Único: 0005120-26.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Medida Cautelar nº 3350/12 – CDCP/CP) Imptes.: AYDMAR JOÃO PEREIRA FARIA; OAB/SP 166.161; JORGE GABRIEL RODRIGUES FARIA, OAB/SP 325.405 Pacte.: Diogenes Marcelino de Melo, Sd PM RE 952234-4 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado Desp. (Plantão Judiciário): 1. Vistos. 2. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos Drs. Aydmar João Pereira Faria e Jorge Gabriel Rodrigues Faria – OAB/SP 166.161 e 325.405, em favor de Diogenes Marcelino de Melo, Sd PM RE 952234-4, cuja prisão temporária foi decretada, pelo prazo de 30 dias, pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente desta Especializada, aos 13.11.2012. Interposto pedido de relaxamento da prisão, foi indeferido pelo MM. Juiz de Direito Plantonista do Plantão Judiciário Militar, aos 15.11.2012. 3. Os impetrantes alegam, em apertada síntese, que o decreto de prisão não descreveu a conduta imputada ao paciente, sendo certo que sua participação na ocorrência limitou-se à preservação do local e todos os atos praticados restringiram-se ao estrito cumprimento do dever legal. Invocam o princípio da presunção de inocência e pugnam pela imediata soltura do paciente. 4. A Promotoria de Justiça que atuou junto ao Plantão Judiciário pugnou pela manutenção da custódia cautelar, a fim de não seja comprometida a coleta de provas, inclusive com intimidação de testemunhas que permanecem com suas identidades mantidas sob sigilo. 5. Em que pese a combatividade da impetrante, não se vislumbram, a partir da documentação apresentada, o fumus boni iuris e o periculum in mora indispensáveis à excepcional concessão da ordem em sede de liminar. 6. Revela-se absolutamente prematura a concessão da ordem pleiteada, sobretudo porque não foi ainda delineada, com exatidão, a participação de cada policial militar Página 4 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ envolvido na ocorrência. A documentação trazida à baila não permite concluir, de pronto, que a participação do paciente tenha se limitado à preservação do local, sendo imperiosa a manutenção da custódia cautelar até sejam concluídas as investigações. Como bem observou o Ministério Público, há risco de intimidação de testemunhas preservadas por sigilo. 7. Assim, entendo não ser cabível a concessão da ordem pleiteada, com fulcro no próprio fundamento que justifica a necessidade a prisão (art. 1º, inc. I c.c. inc. III, “a”, da Lei nº 7.960/89). 8. Neste cenário, NEGO A LIMINAR. 9. Contate-se o defensor, via fax ou telefone, ainda na data de hoje, a fim de que tenha ciência desta decisão. 10. No primeiro dia útil de expediente, à Diretoria Judiciária para as providências de publicação, autuação e distribuição. São Paulo, 17 de novembro de 2012. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 1983/10 – Nº Único: 0003657-62.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1870/07 – 2ª Aud. Cível) Aptes.: José Guilhermino do Carmo Barbosa, ex-3º Sgt PM RE 860858-0; Ademur Carvalho da Silva Júnior, ex-Cb PM RE 901455-1; Marcio Gomes Louzada, ex Cb PM RE 914462-5 Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202 Desp.: São Paulo, 19 de novembro de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): APELACAO nº 006364/2011 (Número Único: 0001686-79.2007.9.26.0040) Processo de origem: 048345/2007 - 4A AUDITORIA Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Delito: ARTIGO 303 "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): SERGIO DA SILVA PAIXAO EX-SD 1.C PM RE 101962-7; LUCIO ANTONIO ROCHA EX-SD 1.C PM RE 920005-3 Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191; NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV, OABSP 132249; LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068 e outros Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006385/2011 (Número Único: 0002141-95.2011.9.26.0010) Processo de origem: 060469/2011 - 1a AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: PAULO A. CASSEB Delito: ARTIGOS 299 (POR DUAS VEZES), 160 (POR DUAS VEZES) e 259 "CAPUT", TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): SIVALDO APARECIDO SANTOS SD 1.C PM RE 900295-2 Advogado(s): CRISTIANO JAMES BOVOLON, OABSP 245997 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006405/2011 (Número Único: 0002592-64.2010.9.26.0040) Processo de origem: 057743/2010 - 4A AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Página 5 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Delito: ARTIGO 308, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apte/apdo(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA Apte/apdo(s): EDIVALDO ALVES DE MATOS SD 1.C PM RE 104867-8; EDUARDO MENEZES SANTANA SD 1.C PM RE 951190-3 Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801 APELACAO nº 006406/2011 (Número Único: 0003018-76.2010.9.26.0040) Processo de origem: 057927/2010 - 4A AUDITORIA Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Delito: ARTIGO 209, "CAPUT", e ARTIGO 223, "CAPUT", AMBOS C.C. OS ARTIGOS 70, INCISO II, LETRA "l" e 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): MARCIO COVILLO DA SILVA SD 1.C PM RE 105563-1 Advogado(s): MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 E CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES, OABSP 225640 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006424/2011 (Número Único: 0000352-32.2009.9.26.0010) Processo de origem: 053382/2009 - 1a AUDITORIA Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Delito: ARTIGO 290, "CAPUT", C.C. O ARTIGO 48, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CODIGO PENAL MILITAR Apelante(s): EDSON FERREIRA ALVES EX-CB PM RE 942559-4 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006445/2011 (Número Único: 0001934-07.2009.9.26.0030) Processo de origem: 054964/2009 - 3a AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Delito: Art. 209, § 1º, c.c. art. 70, inciso II, alíneas "g" e "l", ambos do CPM Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA Apelado(s): SEBASTIAO GOMES DA SILVA CB PM RE 932227-2 Advogado(s): SARA CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CÉZAR, OABSP 129362 APELACAO nº 002495/2011 (Número Único: 0003738-40.2009.9.26.0020) Processo de origem: 003084/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL AGRAVO RETIDO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: PAULO A. CASSEB Apelante(s): SILVIO LIMA GOES EX-SD 1.C PM RE 973841-0 Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 E ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OABSP 106544 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado APELACAO nº 002522/2011 (Número Único: 0001942-77.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003453/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Apelante(s): ALBERTO JACINTO BARRETO EX-SD 1.C PM RE 910561-1 Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383 Página 6 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado APELACAO nº 002527/2011 (Número Único: 0002326-40.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003490/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: PAULO A. CASSEB Apelante(s): REINALDO PORTO GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 107360-5 Advogado(s): MARCUS VINICIUS ROSA, OABSP 256203 , OLÍVIA ROCHA VILELA, OABSP 280070 , ANA LIVIA SILVA E ALVES, OABSP 296991 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado APELACAO nº 002530/2011 (Número Único: 0001672-53.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003431/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Apelante(s): MARIO DO CARMO ALVES REF 3.SGT PM RE 851287-6 Advogado(s): VALERIA BUFANI, OABSP 121489 E PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA, OABSP 300831 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): ISA NUNES UMBURANAS, OABSP 053199 Proc. Estado APELACAO nº 002533/2011 (Número Único: 0000873-10.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003360/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Apelante(s): EDSON RODRIGUES CARDOSO CAP PM RE 885014-3 Advogado(s): ANDREA SIQUEIRA, OABSP 135072, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA, OABSP 244386 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): CONSELHO DE JUSTIFICACAO nº 000219/2011 (Número Único: 0007301-34.2011.9.26.0000) Processo de origem: GS 922/2010 - SECRET. SEG. PUBLICA Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO A. CASSEB Justificante(s): ANDRESSA SILVESTRINI SARTORETO 1.TEN PM RE 100321-6 Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714 , FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP 203901, EDFRE RUDYARD DA SILVA, OABSP 230180 e outros REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001086/2011 (Número Único: 000505213.2011.9.26.0000) Processo de origem: 044544/2006 - 3a AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Página 7 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Representado(s): JAIME LUIZ ZANELLATO REF 3.SGT PM RE 820432-2 Advogado(s): SERGIO BORTOLETO, OABSP 112134 , RENATO CRISTIAN DOMINGOS, OABSP 227713 E EVERSON IZIDRO, OABSP 278925 REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001087/2011 (Número Único: 000505395.2011.9.26.0000) Processo de origem: 044544/2006 - 3a AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): LUIZ ROGERIO PECANHA DE MORAIS EX-SD 1.C PM RE 911664-8 Advogado(s): ROBERTO RAINHA, OABSP 209597 Dativo ACAO RESCISORIA nº 000025/2011 (Número Único: 0002320-59.2011.9.26.0000) Processo de origem: 002882/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO Nº 447/05 Relator: PAULO PRAZAK Revisor: FERNANDO PEREIRA Autor(s): REGINALDO JOSE DOS SANTOS EX-3.SGT PM RE 792893-9 Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 E ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OABSP 106544 Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA, OABSP 143578 Proc. Estado ACAO RESCISORIA nº 000034/2011 (Número Único: 0007546-45.2011.9.26.0000) Processo de origem: 003244/2009 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA APELAÇÃO Nº 337/05 Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: CLOVIS SANTINON Autor(s): CARLOS ALBERTO BARBOSA EX-SD 1.C PM RE 913318-6 Advogado(s): MARIA DO SOCORRO E SILVA, OABSP 094231 E JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP 124732 Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado EMBARGOS INFRINGENTES nº 000022/2011 (Número Único: 0003394-64.2006.9.26.0020) Processo de origem: 000992/2006 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: PAULO PRAZAK Revisor: FERNANDO PEREIRA Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado Embargado(s): JORGE LUIZ THOMAZ EX-CB PM RE 880590-3 Advogado(s): ADILSON DA SILVA, OABSP 137232 ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 29 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): APELACAO nº 006389/2011 (Número Único: 0000952-26.2010.9.26.0040) Processo de origem: 056960/2010 - 4A AUDITORIA Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Página 8 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Delito: ARTIGO 163 DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): SALVATORE RICCETTI SD 1.C PM RE 113982-7 Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340 E JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OABSP 304168 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO Nº 2314/2011 - Número Único: 0003769-60.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3115/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Apelante(s): SAULO NARESSI NOGUEIRA EX-SD 1.C PM RE 108749-5 Advogado(s): MARCIO GOULART DA SILVA, OABSP 034786; PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA, OABSP 121886; LUIZ ROBERTO BARBOSA, OABSP 171012 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado APELACAO nº 002405/2011 (Número Único: 0003418-87.2009.9.26.0020) Processo de origem: 002764/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL AGRAVO RETIDO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Relator: PAULO PRAZAK Revisor: CLOVIS SANTINON Apelante(s): Espólio de ALCIDES DA SILVA EX-2.SGT PM RE 831748-8 (representado pela inventariante MARCIA REGINA MACEDO SILVA) Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HELENA RIBEIRO CORDULA ESTEVES, OABSP 205951 Proc. Estado APELACAO nº 002478/2011 (Número Único: 0000970-10.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003379/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO PRAZAK Revisor: CLOVIS SANTINON Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado Apelado(s): CLAUDIO CESAR LORENA EX-CB PM RE 830495-5 Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP 232111 APELACAO nº 002483/2011 (Número Único: 0002547-23.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003508/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL RECURSO ADESIVO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado Apelado(s): WILKER VITRIO SD 1.C PM RE 126393-5 Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801 APELACAO nº 002489/2011 (Número Único: 0000637-58.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003314/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL AGRAVOS RETIDOS Página 9 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apte/Apdo(s): LEANDRO MONTEIRO SD 1.C PM RE 120067-4 Advogado(s):ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apte/Apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado APELACAO nº 002493/2011 (Número Único: 0003790-36.2009.9.26.0020) Processo de origem: 003136/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: PAULO PRAZAK Revisor: CLOVIS SANTINON Apelante(s): ESTER WILLICE PEREIRA DOS REIS EX-SD 1.C PM RE 962251-9 Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344 E TAMARA CELIS LARA CORREA, OABSP 240425 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado APELACAO Nº 2509/2011 - Número Único: 0002712-36.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) nº 4053/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: CLOVIS SANTINON Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Recorrente(s): O JUIZO "EX OFFÍCIO" Recorrido(s): CLAUDINEI RUFINO EX-SD 1.C PM RE 921881-5; MIGUEL ANGELO MARTINELI MAXIMO EX-CB PM RE 933430-A Advogado(s): JOSE RUI APARECIDO CARVALHO, OABSP 112605 Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS, OABSP 075175 Proc. Estado; MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN, OABSP 083482 Proc. Estado; JUAN FRANCISCO CARPENTER, OABSP 101975 Proc. Estado APELACAO nº 002538/2011 (Número Único: 0002890-19.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003538/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: PAULO PRAZAK Revisor: CLOVIS SANTINON Apelante(s): PAULO ROBERTO LIMA LEAL EX-CB PM RE 853254-A Advogado(s): JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL, OABSP 120443; RENATO CESAR PEREIRA VICENTE, OABSP 215982; NADIA POSSIGNOLO, OABSP 218129 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado APELACAO Nº 2570/2011 - Número Único: 0003436-11.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2782/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM Apelante(s): GUILHERME MARCIO FELIZARDO EX-SD 1.C PM RE 888678-4 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado Página 10 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ APELACAO Nº 2637/2011 - Número Único: 9181241-75.2005.8.26.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4241/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Apelante(s): JOAO FRANCISCO OTHON TEIXEIRA 1.SGT PM RE 863996-5 Advogado(s): MARIA LUCIA ZACCHI, OABSP 069358; ERICA RAMOS CARRARO, OABSP 179508 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado APELACAO nº 002678/2011 (Número Único: 0005409-64.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003751/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: PAULO PRAZAK Revisor: CLOVIS SANTINON Apelante(s): EDUARDO MEDEIROS CARNEIRO EX-SD 1.C PM RE 970447-7 Advogado(s): CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP 161552 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado APELACAO Nº 2838/2012 - Número Único: 0002082-77.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4001/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Apelante(s): SAULO NARESSI NOGUEIRA EX-SD 1.C PM RE 108749-5 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000399/2012 (Número Único: 0003500-50.2011.9.26.0020) Processo de origem: 004131/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Embargante(s): SILAS DA PAZ E SILVA 2.SGT PM RE 832073-0 Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP 232111 E CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2012. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO Nº 6349/2011 - Número Único: 0003162-14.2008.9.26.0010 (Feito nº 52970/2008 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Delito: Artigo 225, parágrafo 2º, e artigo 223, "caput", c.c. artigos 79 e 53, todos do Código Penal Militar Apelante(s): DOUGLAS LIU SD 1.C PM RE 113634-8; JOSE MILTON DOS SANTOS JUNIOR SD 1.C PM Página 11 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ RE 122277-5 Advogado(s): ALVARO FERNANDES MESQUITA NETO, OABSP 111515; MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OABSP 219952 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Sustentações orais: Dr. ALVARO FERNANDES MESQUITA NETO, OABSP 111515 e Dr. MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OABSP 219952 "O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Fernando Pereira, nos termos do artigo 74, parágrafo único, do RITJM, ficando designado o dia 27/11/2012, às 13h30, para prosseguimento do julgamento". APELACAO Nº 6361/2011 - Número Único: 0001266-36.2009.9.26.0030 (Feito nº 54296/2009 - 3a AUDITORIA) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: PAULO A. CASSEB Delito: ARTIGO 305, C.C. OS ARTIGOS 53 E 70, INCISO II, ALÍNEA "l", TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA SD 1.C PM RE 112638-5 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735; BRUNO SALLA RODRIGUES, OABSP 274270 e outros Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Sustentação oral: Dr. BRUNO SALLA RODRIGUES, OABSP 274270 "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 6336/2011 - Número Único: 0001998-85.2007.9.26.0030 (Feito nº 48657/2007 - 3a AUDITORIA) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Delito: ARTIGO 308 DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): MICHEL FABRICIO DA SILVA CB PM RE 105536-4 Advogado(s): SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OABSP 147195 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 6347/2011 - Número Único: 0001024-11.2007.9.26.0010 (Feito nº 47683/2007 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: FERNANDO PEREIRA Delito: ARTIGO 305, C.C. ARTIGO 79, POR DUAS VEZES, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): LUIS ANTONIO DE SOUZA GALAN CB PM RE 882248-4 Advogado(s): LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 6319/2011 - Número Único: 0000327-26.2009.9.26.0040 (Feito nº 53357/2009 - 4A AUDITORIA) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: PAULO A. CASSEB Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, letras "g" e "l", ambos do Código Penal Militar Apelante(s): VALDIR NUNES FIGUEIREDO SD 1.C PM RE 885257-0 Advogado(s): LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068 Página 12 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 6367/2011 - Número Único: 0002764-40.2009.9.26.0040 (Feito nº 55794/2009 - 4A AUDITORIA) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: FERNANDO PEREIRA Delito: ARTIGO 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): WILLIAMAR RIBEIRO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 104101-A; JOEDER PEDRALLI PEDROSO EX-SD 1.C PM RE 104805-8 Advogado(s): WALDIR JOSE MAXIMIANO, OABSP 126638 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 6433/2011 - Número Único: 0002416-15.2009.9.26.0010 (Feito nº 55446/2009 - 1a AUDITORIA) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Delito: ARTIGO 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): SILVIO DE ARAUJO ANDRADE CB PM RE 881283-7 Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519; OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP 199077; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2709/2011 - Número Único: 0006272-20.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3822/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Apelante(s): LAURO VITOR GOMES EX-SD 1.C PM RE 106611-A Advogado(s): SERGIO BATISTA DE JESUS, OABSP 087871; JOSE MARIA DOS SANTOS, OABSP 142505 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2716/2011 - Número Único: 0004887-37.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 3723/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Apelante(s): MARCOS DAVI RAMALHO DE CAMPOS EX-3.SGT PM RE 874848-9 Advogado(s): ERNANI JAIR BUSSI, OABSP 067644; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OABSP 255196 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". Página 13 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 1ª AUDITORIA Processo nº 59415/2010 - BV 1ª Aud. (Número Único: 0006471-72.2010.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C REGINALDO SILVA DE MACEDO Advogado: Dr(a). ZILAR PEREIRA FILHO OAB/SP 120718 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para manifestar-se nos termos do art.427, do CPPM. Processo nº 59628/2010 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0007031-14.2010.9.26.0010) Acusados: SD 1.C FABIO CARDOSO GUERISE e outros Advogados: Dr(a). ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA OAB/SP 244386 e Dr(a). ROBERTO DE ARRUDA JUNIOR OAB/SP 260541 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para manifestarem, no prazo legal, nos termos do art.428, do CPPM e cientes do despacho de fls. 443. Processo nº 59191/2010 - 1ª Aud. (Número Único: 0005703-49.2010.9.26.0010) Acusado: SD 1.C VALDIR DE SOUZA LIMA Advogado: Dr(a). JOSE NAZARENO DE SANTANA OAB/SP 201706 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para audiência de Leitura e Publicação da Sentença a realizar-se no dia 22/11/2012, ás 14 horas, nos autos supra. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 4839/2012 - (Número Único: 0005118-93.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REGIANA PERES GOTTSFRITZ X FAZENDA PÚBLICA DOE STADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. e fls.: "I. Vistos. II. Feito (ainda não autuado) aportado em meu gabinete na noite de hoje (quarta-feira, 14.11.2012), após o término do expediente forense, o qual foi trazido pela digna Coordenadoria. III. De início, promovo a historicidade cabível. IV. Trata a causa de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido de antecipação de tutela, proposta por REGIANA PERES GOTTSFRITZ, PM RE 961909-7, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. V. A autora responde a 02 (dois) Conselhos de Disciplina, os quais são o móvel da presente “actio”, a saber: a) CD nº CPC-089/63/12 (v. Portaria inaugural, datada de 10.09.2012, doc. 02) e, b) CD nº CPC-092/62/12 (v. Portaria inaugural, datada de 12.09.2012, doc. 04). VI. Em petição inicial dotada de 14 (quatorze) laudas, requer a acusada (ora autora) a “concessão imediata de antecipação de tutela para – com fulcro no artigo 273 do CPC – suspender o trâmite dos Conselhos de Disciplina de nº CPC-089/63/12 e CPC-092/62/12, até o julgamento do mérito desta demanda judicial, para que não resulte na ineficácia do provimento final.” VII. Como pugnado de fundo, pleiteia que seja “julgado procedente o pedido, anulando-se todos os atos administrativos que importaram no odioso cerceamento de defesa aqui combatido, condenando a ré na obrigação de fazer consistente na expedição de todos os atos administrativos necessários para que a acusada, aqui autora, seja submetida a perícia hábil a aferir sua higidez mental, instaurando-se o competente incidente de insanidade mental, com a suspensão dos trabalhos instrutórios dos Conselhos de Disciplina de nº CPC089/63/12 e CPC-092/62/12, nos termos da norma de regência.” VIII. É o relatório do necessário. IX. Passo, então, a fundamentar e decidir. X. De início, consigno que a hipótese em comento cuida de tutela cautelar e não de tutela antecipada, haja vista que os pedidos inicial (suspensão do trâmite dos Conselhos de Disciplina) e final (determinação para que a ora autora se submeta a exame de sanidade mental) são divergentes. XI. No entanto, diga-se ser juridicamente possível a análise da medida liminar. XII. Para tanto, aplico a FUNGIBILIDADE DOS PROVIMENTOS DE URGÊNCIA, a qual entendo tratar-se de uma via de mão dupla. XIII. Feito o devido adendo, anoto que este juízo, como não poderia deixar de ser, atenderá, na presente ação (tanto para analisar a tutela cautelar, como para sentenciar), o PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, DA ADSTRIÇÃO (Código de Processo Civil, artigos 128 e 460). XIV. A propósito do princípio acima referido, cito precisa lição de LUIS RODRIGUES WAMBIER, EDUARDO TALAMINI E FLÁVIO RENATO CORREIA DE ALMEIDA (Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento, v. 1. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 10 e., 2008, p. 333): “Os arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil expressam o assim chamado PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, ou Página 14 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ da correspondência, ENTRE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR E A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ. Ou seja, em razão da adoção, entre nós, do princípio dispositivo, é vedado à jurisdição atuar (i.e., decidir) sobre aquilo que não foi objeto de expressa manifestação pelo titular do interesse, AO FORMULAR O PEDIDO EM JUÍZO. Por isso, É O PEDIDO (tanto o imediato como o mediato) QUE LIMITA A EXTENSÃO DA DECISÃO JURISDICIONAL que deverá, portanto, a ele estar jungida” (salientei). XV. Efetuado o devido registro, fulcro, então, o que adiante segue. XVI. Com efeito, após detido estudo do bailado, consigno que a hipótese subjacente comporta o INDEFERIMENTO DA ALMEJADA LIMINAR, isto diante da ausência de um dos requisitos fundamentais para tanto, qual seja, o “fumus boni iuris”. XVII. Explicito, assim, o ENTENDIMENTO PRIMEVO desta Primeira Instância, com atendimento ao prescritivo gizado no artigo 93, inciso IX, da Carta de Outubro. XVIII. Vejamos. XIX. Como se viu na historicidade desta decisão interlocutória, a acusada (ora autora) responde a 02 (dois) Conselhos de Disciplina, sendo que, neste átimo, interessante se faz citar os seguintes trechos das Portarias que inauguraram a apuração na seara ética. XX. Conselho de Disciplina nº CPC-089/63/12 (Portaria inaugural, doc. 02): “(...). Conforme consta do Inquérito Policial Militar nº 27BPMM-018/06/11, em 19 de setembro de 2011, por volta das 18h30min, a Sd PM Gottsfritz, estando de folga e fardada, defronte à sede do 50º BPM/M, discutiu com o 2º Ten PM 121900-6 Raphael Rosien Salim, que havia acabado de sair de serviço de Comandante de Força Patrulha (fls. 08-09, 44-45 e 56-57). Consta dos autos do feito inquisitório que os fatos se deram por conta de um relacionamento amoroso havido entre o Oficial e a Sd PM Gosttsfritz há alguns meses, no entanto, diante do ocorrido, por volta das 20h10min, o 2º Ten PM Salim determinou que a mencionada policial militar cessasse os impropérios, retornando em seguida para o interior do batalhão. Após cerca de vinte minutos o Oficial foi para sua residência, localizada na rua (...), São Paulo/SP, e, lá chegando, ao adentrar com o veículo, Salim solicitou que a policial militar se retirasse dali, pois não tinha mais nenhum assunto para tratar com ela, a qual, de imediato, negou, fato este que o levou a entrar em contato telefônico com o Comandante de Força Patrulha de serviço no 50º BPM/M, 1º Ten PM 118410-5 Rafael de Menezes San Martino, solicitando a sua presença no local (fls. 46-47). Diante de tal situação, a Sd PM Gottsfritz, indignada, passou a agredi-lo fisicamente com tapas, socos e joelhadas, o que fez com que o Oficial a segurasse pelos braços a fim de fazer cessar as agressões, sendo que, no intuito de fazê-la ir embora, a soltou por duas vezes, mas ao soltá-la, tornava a agredi-lo, sendo que, em certo momento, a policial militar arremessou um vaso de flores existente na garagem contra o 2º Ten PM Salim. Tendo em vista o arremesso de tal objeto, o Oficial se defendeu e segurou a policial militar até a chegada de familiares, mãe e irmã, do 1º Ten PM San Martino e de sua noiva, 2º Ten PM 121863-8 Natália Ique Ferreira, que chegaram praticamente juntos, em um curto intervalo de tempo. Após a chegada do 1º Ten PM San Martino, o 2º Ten PM Salim relatou o ocorrido e solicitou a condução da ocorrência ao Plantão de Polícia Judiciária Militar do CPA/M-10, onde as partes envolvidas foram ouvidas em termo de declarações, no entanto, posteriormente, com a instauração do IPM nº 27BPMM-018/06/11, foi verificado no curso da instrução do referido feito inquisitório que a Sd PM Gottsfritz havia ameaçado de morte, por telefone, tanto o 2º Ten PM Salim, como sua noiva, 2º Ten PM Natália Ique (fls. 09, 18-20, 21-22 e 166-172). (...).” XXI. Conselho de Disciplina nº CPC-092/62/12 (Portaria inaugural, doc. 04): “(...). Conforme consta dos autos do Inquérito Policial Militar de Portaria nº 50BPMM-014/06/11, em 13 de dezembro de 2011, por volta das 13h20min, na sede do 50º BPM/M, nesta Capital, a Sd PM Regiana Peres Gottsfritz, fardada e de serviço (fl. 09), ofendeu verbalmente e agrediu com um soco a Sd PM 967215-0 Luciana Maria Lopes Muniz. Verificou-se que, nas dependências do P/5 do 50º BPM/M conversavam acerca da limpeza do alojamento das policiais militares femininas daquela Unidade a Sd PM Gottsfritz, a Sd PM Lopes e a Sd PM 951868-1 Elisete Toni de Farias, sendo que a primeira era responsável por fazê-lo naquela ocasião e que não o havia feito (fls. 07 e 09). Depreende-se do procedimento inquisitorial que, poucos minutos após a sobredita conversa, a Sd PM Gottsfritz se comunicava ao telefone e, ao se referir com o interlocutor em relação à Sd PM Lopes, asseverou que: ‘teria que fazer a faxina hoje, tendo em vista que a Sd PM que estava na escala posterior era vagabunda e preguiçosa’. Após esta afirmação a Sd PM Lopes se dirigiu à sala do Subcomandante do 50º BPM/M (...). É dos autos que a Sd PM Lopes teve o seu intento frustrado, quando foi interceptada pela Sd PM Gottsfritz nas proximidades da sala do Subcomandante, dizendo àquela que: ‘se fosse para falar algo, que falasse na sua cara’. Imediatamente a Sd PM Gottsfritz desferiu um soco contra o peito da Sd PM Lopes, causando-lhe um eritema no sulco intermediário, com aproximadamente 5 (cinco) centímetros de diâmetro, que se revelou como lesão corporal de natureza leve (fls. 10, 11 e 13). (...).” XXII. Pois bem. XXIII. Diante das acusações fáticas acima transcritas, em virtude do tipo de fatos imputados, entende a defesa técnica da ora autora Página 15 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ haver motivo suficiente para que seja realizado exame de sanidade mental. XXIV. E como a perícia foi pedida e indeferida em ambos os processos administrativos (v. doc. 05), a acusada (ora autora), irresignada, veio a manejar esta ação declaratória, justamente com o fito de haver determinação judicial para que se submeta ao exame em testilha. XXV. Ocorre que o ENTENDIMENTO PREFACIAL deste juízo é o de que razão não assiste a acusada (ora autora). XXVI. Demonstro, de forma dissecada. XXVII. Primeiro: NÃO HÁ QUALQUER INFORME DE QUE NO MOMENTO DOS ATOS, EM TESE, TRANSGRESSIONAIS (instante que interessa para a verificação da imputabilidade do agente), A ACUSADA (ORA AUTORA) ESTIVESSE AFASTADA REGULARMENTE EM RAZÃO DE MOTIVO DE SAÚDE (MAIS ESPECIFICAMENTE, SAÚDE MENTAL). XXVIII. Em verdade, NÃO HÁ, NEM MESMO, QUALQUER NOTÍCIA (v.g.: histórico por meio de prontuário médico) DE QUE A ACUSADA (ORA AUTORA), QUANDO DA ÉPOCA DOS EVENTOS, ESTIVESSE SENDO ACOMPANHADA (na PMESP ou por consultório particular), EM VIRTUDE DE GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL. XXIX. Terceiro: ambos os Conselhos de Disciplina foram instaurados com lastro em informes constantes em inquisitivos penais (Inquérito Policial Militar nº 27BPMM-018/06/11 e Inquérito Policial Militar nº 50BPMM-014/06/11), NÃO SE EXTRAINDO, DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS DE FORMA ANEXA À PETIÇÃO INICIAL DESTA “ACTIO”, QUE DA INVESTIGAÇÃO EM CURSO NA SEARA CRIMINAL TENHA EXSURGIDO QUALQUER INTELECÇÃO DE INIMPUTABILIDADE NO QUE TANGE A ACUSADA. XXX. Quarto: os fatos, em tese, perpetrados pela acusada (ora autora), em ambos os feitos disciplinares, NÃO SÃO MOTIVOS BASTANTES (DE SI E DE “PER SI”) PARA ENSEJAREM A INSTAURAÇÃO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL. XXXI. Quinto: no compasso do argumento aposto no item imediatamente acima, diga-se, “verbi gratia”, que SEQUER CRIMES GRAVES OU AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA COMETER O ILÍCITO POSSUEM “CORPO” SUFICIENTE (DE SI E DE “PER SI”) PARA DAREM AZO À PERÍCIA QUE A ACUSADA (ORA AUTORA) SOLICITA. XXXII. No comprobatório do asseverado, menciono a escorreita lição doutrinária: “É preciso que a dúvida a respeito da sanidade mental do acusado ou indiciado seja razoável, DEMONSTRATIVA DE EFETIVO COMPROMETIMENTO da capacidade de entender o ilícito ou determinar-se conforme esse entendimento. CRIMES GRAVES, RÉUS REINCIDENTES OU COM ANTECEDENTES, AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO, NARRATIVAS GENÉRICAS DE TESTEMUNHAS SOBRE A INSANIDADE DO RÉU, ENTRE OUTRAS SITUAÇÕES CORRELATAS, NÃO SÃO MOTIVOS SUFICIENTES PARA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE” (salientei) (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 9ª ed. rev., atual, e ampl., 2009, p. 335). XXXIII. Sexto: os decisórios administrativos que indeferiram o exame de sanidade mental possuem MOTIVAÇÃO HÍGIDA, DEVIDAMENTE CONSENTÂNEA, LINEAR E LÓGICA. SOBREDITAS DECISÕES INDEFERITÓRIAS VIERAM A DEMONSTRAR, NOTADAMENTE, A DESNECESSIDADE DA PERÍCIA DESEJADA (v. doc. 05). XXXIV. No esteio do acima aposto vale trazer a lume a seguinte jurisprudência, a qual também se amalgama ao caso concreto: “Recurso em Sentido Estrito. Pedido de realização do exame de sanidade mental, indeferido pelo juízo. A defesa argumenta que foi agredida a sua ampla defesa. DECISÃO FUNDAMENTADA. O JUÍZO NÃO ESTÁ OBRIGADO A DEFERIR A PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA DEFESA, DEVENDO AVALIAR SE NECESSÁRIA E PERTINENTE REFERIDA PROVA. O incidente de sanidade mental de que trata o artigo 149 do Código de Processo Penal deverá ser instaurado quando HOUVER DÚVIDA SOBRE A INTEGRIDADE MENTAL DO ACUSADO, NÃO BASTANDO A ISOLADA AFIRMATIVA DA DEFESA TÉCNICA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL NÃO CONFIGURA NULIDADE DO PROCESSO, SE ELEMENTOS SÉRIOS DE CONVICÇÃO JUSTIFICAM SUA DISPENSA. RECURSO DESPROVIDO. (...). A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE SANIDADE MENTAL NÃO CONFIGURA NULIDADE DO PROCESSO, SE NÃO HÁ SEQUER INDÍCIOS DE SER O RECORRENTE INSANO” (salientei) (EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Quinta Câmara Criminal. Recurso em Sentido nº 2006.051.00434, Excelentíssima Senhora Juíza Relatora Desembargadora LUISA BOTTREL SOUZA, JULGAMENTO UNÂNIME, v. Acórdão datado de 27.12.2006, data de publicação: 02.03.2007). XXXV. Com espeque em todo o acima esposado, repiso que o POSICIONAMENTO PROEMIAL deste Primeiro Grau Cível Castrense (isto em relação aos dois Conselhos de Disciplina a que responde a acusada) é o de realmente não haver qualquer eiva no indeferimento da feitura do exame de sanidade mental, MESMO PORQUE NÃO HÁ QUALQUER DOCUMENTO MÉDICO A SUBSIDIAR TAL QUERÊNCIA PROBATÓRIA (obs.: e ainda que houvesse alguma documentação médica, necessário seria verificar, como cediço, se ela daria ou não Página 16 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ ensejo a instauração da perícia). XXXVI. Dessa forma, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA PELA ACUSADA (ORA AUTORA), ANTE A AUSÊNCIA DE “FUMUS BONI IURIS”. XXXVII. De outro giro, no que respeita ao pedido de gratuidade processual, saliento que o DEFIRO, em virtude do preenchimento dos requisitos necessários. Anote-se. XXXVIII. Promova-se a digna Coordenadoria a citação da requerida. XXXIX. Com a resposta da ré, intime-se a requerente para a oferta de réplica, bem como para que manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso I). XL. Autue-se esta ação de natureza declaratória. XLI. Como este magistrado terminou esta decisão interlocutória em gabinete às 22h40min da noite de hoje (quarta-feira, 14.11.2012), remeta-se tal “decisum”, na próxima segunda-feira (19.11.2012), para a publicação no Diário Oficial Eletrônico. XLII. Isso porque amanhã (quinta-feira, 15.11.2012) e depois de amanhã (sexta-feira, 16.11.2012) não haverá expediente forense. XLIII. No entanto, fixe-se que apesar deste decisório de cunho interlocutório ser remetido na segunda-feira (19.11.2012) para ser publicado, somente se achará no Diário Oficial Eletrônico do dia 21.11.2012 (quarta-feira), uma vez que terça-feira (20.11.2012) também não haverá expediente forense." SP, 14/11/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168. 4725/2012 - (Número Único: 0003686-39.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULO ROGERIO GUIRAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 53/62 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 19/11/2012. Advogado: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS OABSP 292801 (Substabelecimento: FLS. 07) 4718/2012 - (Número Único: 0003520-07.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE MARCHIONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 341/352 e seus anexos, inclusive a mídia de fls.393, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 19/11/2012. Advogados: MARIA DO SOCORRO E SILVA OABSP 094231 E JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OABSP 124732 4412/2011 - (Número Único: 0008411-8.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR JEFERSON FALKENSTEIN FRAGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 185: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 184 , intimemse as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 13/11/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 4538/2012 - (Número Único: 0001826-3.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - CLEVIS MANOEL VENANCIO X PRESIDENTE DO CD Nº CPM-30/23/09 (2jl) - Despacho de fls. 123-v: "1. Vistos. 2. Os autos me vieram conclusos em conjunto com o MS nº 000050930.2012.2012.9.26.0000 que tramita perante a 1ª Câmara do e. TJM. Extrai-se da inicial daquele feito que se trata do mesmo impetrante e, ainda, que se insurge contra decisão judicial desta 2ª Auditoria que considerou suspenso lapso prescricional administrativo em desfavor do autor desta ação no mesmo processo regular aqui atacado. 3. Como essa questão – a suspensão da prescrição administrativa – é visceralmente ligada com a causa de pedir desse “writ” e se encontra “sub judice” na instância superior, o caso é de manter suspenso este feito até o trânsito em julgado daquele MS. 4. Com o trânsito, tornem-me conclusos. 5. Intime-se." SP, 08/11/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). LUCILIA GARCIA QUELHAS - OAB/SP 220196. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. Página 17 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1168ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 4652/2012 - (Número Único: 0002714-69.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AGNALDO DIAS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 68/69: "Entendo desnecessário submeter o autor a novo exame de sanidade mental, agora perante o IMESC. O exame já realizado no curso do Conselho de Disciplina e encartado nos autos é esclarecedor quanto aos aspectos que o demandante deseja provar. Em relação à expedição de ofício ao HPM para que seja fornecida cópia do prontuário médico do autor, entendo que tal providência deve ser feita pelo próprio interessado. Desta forma, é de se indeferir o pedido de produção das provas. Intime-se." SP, 12/11/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 3ª AUDITORIA Processo nº 54221/2009 - 3ª Aud. (Número Único: 0001191-94.2009.9.26.0030) - aim Acusado: SD 1.C MARCIANO LOPES DE ARAUJO Advogado: Dr(a). ALEXANDRE AUGUSTO AMARAL MARTINI OAB/SP 189736 Assunto: Fica V. Sa. intimado de que a r. sentença foi prolatada aos 08.11.2012, bem como para, no prazo de lei, manifestar-se nos termos do art. 445, alínea "c", do CPPM. 4ª AUDITORIA Processo nº 63211/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0000339-35.2012.9.26.0040) Acusados: SD 1.C HELIO DA SILVA OLIVEIRA e outros Advogados: Dr(a). CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/SP 245997 e Dr(a). RAFAEL PUZONE TONELLO OAB/SP 253723 Assunto: Foi juntada aos autos carta precatória procedente da Comarca de Sumaré/SP, oitiva de testemunha de defesa, Andriano Rogério da Silva, devidamente cumprida. ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Prorrogando por 30 dias o prazo para posse de ALCIONE ARAUJO BRASIL, RG. 34.516.067-8-SP/SP, nomeada para exercer o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, conforme disponibilização no DJME de 26-10-12. SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 152/2012-TJM Processo nº: 096/12–DAC/SAS Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Contratado: LSKL MARCENARIA LTDA - EPP Objeto: Serviços de marcenaria Vigência: 21/11/2012 a 20/01/2013 Valor total do Contrato: R$ 4.776,00 (quatro mil e setecentos e setenta e seis reais) Classificação orçamentária: Programa de Trabalho nº 02061060048320000 Categoria Econômica: 3000-Despesas Correntes