Quirão
Ano
XXIX
Nº 145
Fev/2015
1
Ano XXIX - Nº 145 - Fevereiro de 2015
Regras das Resoluções
1015, 1069 e 1071 entram
em vigor
NESTA EDIÇÃO:
FALSO FISCAL DO CRMV-GO CIRCULA EM GOIÂNIA
PERIGOS DO MORMO EM GOIÁS
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS COM MAIS INFORMAÇÃO
Duas resoluções passaram a valer dia 15 de
janeiro e foram motivos de polêmica.
A Resolução CFMV n° 1069 não proíbe a
venda ou exposição de animais, ao contrário
do que foi divulgado por alguns veículos de
comunicação.
Quirão
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EDITORIAL
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Esperança?
O Brasil passou por inúcipação em algum evento
meras mudanças nas últimas
técnico-científico da área
semanas: alta nos combustínesse período. Felizmenveis, alta nos preços dos prote a maior parte dos produtos, alta na energia elétrica
fissionais da Medicina
e racionamento de água, emVeterinária e Zootecnia é
bora o país detenha a maior
séria, se compromete, rereserva mundial de água doce
aliza e valoriza a profissão
e possua o maior potencial
que abraçou.
hídrico da Terra. Vimos tamA publicação da Rebém, atônitos, que mais de
solução CFMV n° 1069,
500 mil estudantes do ensino
que é assunto desta edimédio conseguiram tirar nota
ção, nos fornece uma pezero na prova de redação do
quena amostra de como as
Exame Nacional de Ensino Méd. Vet. Benedito pessoas pensam. Muitos
Médio (ENEM). Tudo isso
profissionais envolvidos
sem falar nos inúmeros casos Dias de Oliveira Filho com o tema sequer leram
de corrupção, todos os dias esa Resolução. Boa parte
Presidente do
tampados nas manchetes dos
da imprensa também não
CRMV-GO
noticiários. Esperança?
e infelizmente publicou
Resultados ruins estão presenmatérias que nada têm a ver com a retes também na Medicina Veterinária e
alidade e com o que está proposto na
Zootecnia, ao se constatar que muitos
normativa. O resultado foi um alvoroço
profissionais cancelam o registro antes
de ligações de profissionais querendo
mesmo de começarem efetivamente o
saber sobre as novas regras (que eles
desempenho de suas atividades profisnão leram) e a sociedade nos cobrando
sionais ou quando continuam com um
algo que não está no documento (pordiscurso confortável para eles - contudo
que leram as notícias erradas). Algumas
já desgastado na prática - que se ampapessoas querem, inclusive, que os CRMVs
ra na velha política de “vou pegar uma
eduquem a população no quesito maus
Anotação de Responsabilidade Técnica
tratos de animais, como se estas condupara assinar”, sem ao menos saber quais
tas não viessem de berço. Que tipo de
são as atribuições de um RT, muito
educação estamos recebendo da família
menos como prestar um bom serviço.
e da escola? Por que cobramos tanto dos
Depois cobram uma “nova política” do
órgãos públicos algo que nós mesmos
CRMV-GO. Qual seria esta nova forma
não compactuamos? Por que, em gede agir e cobrar de pessoas que não estão
ral, o ser humano só reage quando está
interessadas em mudar?
diante de uma fiscalização, precisa pagar
Aproveito para dizer que as exiuma multa pela má conduta ou pode
gencias do mercado de trabalho são
responder a um processo ético? Por que
cada vez maiores. Esse mercado procura
o profissional não desenvolve seu trabapessoas comprometidas com resultados
lho com seriedade, competência e ética
e não apenas preocupadas com o próindependente da fiscalização do Conseprio umbigo e que nada somam. Exige
lho? Por que a satisfação do cliente e o
profissionais com um mínimo de cobem-estar do animal não representam o
nhecimento técnico aliado a habilidades
seu objetivo principal?
de comunicação oral e escrita, além de
Será que as pessoas só agem com
comportamento sério, responsável, hobom senso porque “o conselho fiscanesto e profissional. Por falar em proliza?”. “Lá vem o conselho!”. “O consefissionalismo, aproveito a oportunidade
lho não permite que eu faça!” Será que
para conclamar os Médicos Veterinários
as pessoas não podem agir de forma
e Zootecnistas para que sejam mais procorreta simplesmente porque é a forma
fissionais e menos amadores. As últimas
correta de agir? Que tipo de profissional
ações fiscalizatórias, em parcerias
somos e que tipo de cliente queremos?
com outros órgãos ou individuais
Se como estudante você passou pela fado CRMV-GO, têm mostrado que boa
culdade por causa das inúmeras facilidaparte dos nossos colegas demonstra, no
des existentes hoje no sistema educaciodesenvolvimento de suas atividades pronal, é justo que o cliente também aceite
fissionais, amadorismo primário, agindo
um profissional “meio competente”, “um
sem o mínimo de critérios técnicos e étipouco capaz”, “quase ético”?
cos o que, entre outras coisas, demonstra
Procuro ser sempre otimista e ainfalta de conhecimento mínimo necessáda tenho esperança no Brasil, embora
rio para a prática profissional.
todos os números e fatos me afrontem
Se existe deficiência, busque se
e sinalizem que não há nenhuma. Que
atualizar. Participe dos eventos de sua
2015 nos deixe mais esperançosos e que
área de atuação. O cliente não aceita
a mudança no País realmente aconteça.
um profissional desatualizado e muito
E que essa mudança comece individumenos despreparado. Por essa e outras
almente com uma autoanálise sobre o
razões é que o Conselho passou a exigir
nosso comportamento, tanto como cia participação do RT nos Seminários de
dadão como profissional da Medicina
Responsabilidade Técnica a cada dois
Veterinária ou Zootecnia.
anos. Se não quiser participar dos seminários, então que comprove a partiBoa leitura a todos!
Mensagens
“Gente, prestem atenção! Não
foram proibidas as exposições dos
animais em pets, não! Infelizmente. Somente foram estipuladas
normas para que isso aconteça de
forma mais confortável para os
animais. Leiam a resolução!”
Méd. Vet. Raísa Brito, ao comentar
sobre a confusão causada pela interpretação errada da Resolução CFMV n° 1069
que entrou em vigor dia 15 de janeiro. (via
Facebook)
“Eu tinha lido a resolução e estava
achando tão esquisito o povo
falando que agora é “proibido”.
Achei que eu que tinha entendido
errado”.
Méd. Vet. Diego Caetano, ao também
comentar sobre a Resolução CFMV n°
1069. (via Facebook)
“Formada na UFG e com muito
orgulho de pertencer a esta instituição”.
Méd. Vet. Elisângela Sobreira, sobre
a acreditação internacional que o curso
de Medicina Veterinária da Universidade
Federal de Goiás (UFG) recebeu em reconhecimento pela qualidade acadêmica do
curso. A acreditação tem validade perante
os países do Mercosul. (via Facebook)
“Uma vitória para quem ama
os animais. Eles não devem ser
usados dessa maneira. Só espero
que um dia isso venha a valer em
todo o mundo”.
Jhennifer David Furtado, sobre a
proibição de animais em circos no Estado
de Goiás, lei que passou a vigorar em 19 de
janeiro deste ano. (via Facebook)
“Temos de valorizar nossa
profissão e nosso conhecimento.
O médico veterinário precisa
conhecer mais o seu papel e esclarecer o cliente de suas atribuições
demonstrando conhecimento”.
Méd. Vet. Simone Bandeira, presidente do CRMV-DF, durante reunião sobre
a Resolução n° 1015 com os clínicos veterinários, dia 04 de fevereiro, em Goiânia-GO.
Horário de atendimento no CRMV-GO:
das 09 h às 12h e das 13 às 17 horas.
Fique atento!
Goiânia - Av. Universitária, n° 2169 St. Leste Universitário
CEP 74610-100 - Goiânia-GO
Fone/Fax: (62) 3269-6500
E-mail: [email protected]
Rio Verde - Rua Goiânia, Qd 47, Lote
1-A, n° 2329, Jardim Goiás, Rio Verde-GO.
Telefone (64) 3613-2417 - CEP 75.903-380
e-mail: [email protected].
Funcionamento: das 09h às 12h
e das 13h às 17h.
www.crmvgo.org.br
www.facebook.com/crmvgo
www.twitter.com/crmvgo
Presidente
Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho
CRMV-GO 0438
Vice-presidente
Méd. Vet. Wanderson Alves Ferreira
CRMV-GO 0524
Secretária-geral
Méd. Vet. Rosângela de O. Alves Carvalho
CRMV-GO 2316
Tesoureiro
Méd. Vet. Rafael Costa Vieira
CRMV-GO 5255
Conselheiros Efetivos
Méd. Vet. Edward Robinson Lacerda
CRMV-GO – 1232
Zoot. Elis Aparecido Bento
CRMV-GO 0254/Z
Méd. Vet. Marcius Ribeiro de Freiras
CRMV-GO 0973
Méd. Vet. Mércia de Oliveira Silva
CRMV-GO 1136
Méd. Vet. Olízio Claudino da Silva
CRMV-GO 0547
Méd. Vet. Ronaldo Medeiros de Azevedo
CRMV-GO 1193
Conselheiros Suplentes
Méd. Vet. Arthur Francisco Júnior
CRMV-GO – 1751
Méd. Vet. Cidervane Rabelo da Pascoa
CRMV-GO – 2004
Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde
CRMV-GO 2738
Méd. Vet. Luciano Schneider da Silva
CRMV-GO 2765
Méd. Vet. Stiwens Roberto T. Orpinelli
CRMV-GO 4308
Méd. Vet. Valdir Cardoso Martins
CRMV-GO 0949
Gestão 2014 / 2017
A mitologia grega relata que a medicina
dos animais teria sido descoberta pelo
Centauro Quirão (Chiron), figura metade
homem, metade animal, filho de Saturno e
da ninfa Fílira. Em sua mão direita conduz a
serpente e o bastão, atributos de Esculápio,
seu discípulo, símbolo da arte de curar.
Jornalista responsável: Denise Duarte
Reg. Prof. GO 917-JP
Fotos: Denise Duarte
Contato com a Redação:
Assessoria de Comunicação do CRMV-GO
(62) 3269-6531/8102-5680
[email protected]
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Periodicidade: bimestral
Impressão:
Flex Gráfica e Editora Ltda
Fone: (62) 3207-2525
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VET GIRO
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FALSO FISCAL DO CRMV-GO CIRCULA EM GOIÂNIA
O CRMV-GO tomou conhecimento de um falso fiscal
atuando em Goiânia. Segundo
denúncias, ele age vestido de camisa bordada com símbolo de
conselho,
colete de fiscalização e
6
portando até crachá de identificação. O Conselho Regional ainda
não sabe quais são as verdadeiras
intenções do falso fiscal, mas está
tentando fazer o levantamento
das informações para que seja
identificado e denunciado para
GOIÁS PROÍBE ANIMAIS
EM CIRCOS
O que valia apenas para a
cidade de Goiânia desde 2013,
passou a vigorar para o Estado
de Goiás – a proibição de animais em circos. O texto foi divulgado no Diário Oficial do Estado
de Goiás no dia 19 de janeiro de
2015. O texto sugere que os estabelecimentos flagrados cometendo este tipo de prática receberão
multa de até R$ 5 mil por dia de
descumprimento da norma, apreensão dos animais até a proibição
de apresentação de espetáculos em
todo o território do Estado por até
cinco anos. Goiás é o 11º estado
brasileiro a proibir circos com animais. Em discussão desde 2006, o
PL 7291/2006 encontra-se atualmente no Plenário da Câmara dos
Deputados, em Brasília-DF, onde
aguarda para entrar em pauta de
votação. Cobre de seu deputado
federal que o projeto seja incluído
na pauta o mais breve possível.
as autoridades. “Isto é um caso
de polícia”, alerta o presidente do
CRMV-GO, Méd. Vet. Benedito
Dias de Oliveira Filho.
Os agentes fiscais do
CRMV-GO são: Oscar Odeone, Carolina Klein Severo, Luiz
Henrique Scartezini, Daniel José
de Sousa, Robson Nunes Lins e a
gerente de fiscalização é Ludmila
Alves Ferreira. Todos estão munidos de documento assinado pelo
presidente do CRMV-GO, com
FALSO FISCAL DO
CRMV-GO
firma reconhecida. Empresário,
exija identificação dos agentes
para sua segurança e comunique
imediatamente o CRMV-GO em
ACREDITAÇÃO INTERNACIONAL
Conforme antecipamos na última edição do Quirão, o curso de
Medicina Veterinária da Universidade Federal de Goiás (UFG) foi
acreditado internacionalmente. No
final do mês de janeiro, o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
vinculado ao Ministério da Educação (MEC), oficializou a acreditação
do curso de Medicina Veterinária da
UFG. O reconhecimento da qualidade acadêmica tem validade perante os países integrantes do Mercosul. Foram avaliados os aspectos
contextuais, institucionais, o projeto
acadêmico a comunidade universitária e a infraestrutura do curso da
Escola de Veterinária e Zootecnia
(EVZ) da UFG. No Brasil, apenas
oito cursos de Veterinária encontram-sea acreditados. O Sistema
de Acreditação Regional de Cursos
de Graduação (Arcu-Sul) é resultado de um acordo entre os Ministros de Educação da Argentina,
Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia,
Paraguai e Uruguai.
COMUNICADO DA DELEGACIA DE RIO VERDE
Em função das férias do funcionário Thiago Lopes, lotado na
Delegacia de Rio Verde, comunicamos que o funcionamento da
unidade sofrerá alguns ajustes no
mês de março, devido ao remanejamento de outros colaboradores
para a região. Portanto, não haverá funcionamento na delegacia
nos dias 6, 13, 20, 27, 30 e 31 de
março. A partir do dia 1° de abril
o funcionamento será normal.
Agradecemos a compreensão de
todos.
caso de receber a visita de pessoa
que se recuse a ser identificada. Os
telefones da fiscalização são (62)
3269-6526/27.
ESTÁGIOS
IRREGULARES DE
MEDICINA VETERINÁRIA
O CRMV-GO informa que
a contratação de estagiários por
parte das clínicas veterinárias deve
seguir os critérios da Lei do Estágio n° 11.788, em vigor desde 25
de setembro de 2008. Conforme a
legislação, o estágio não obrigatório é desenvolvido livremente como
atividade opcional e, neste caso, as
horas de estágio serão acrescidas à
carga horária regular e obrigatória,
quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
Entretanto, é grande o número de denúncias contra clínicas
que deixam estudantes de Medicina Veterinária sozinhos assumindo
plantões nas unidades, o que fere a
lei do estágio e também o Código
de Ética do Médico Veterinário. O
CRMV-GO alerta que, nestes casos,
os responsáveis técnicos das clínicas serão punidos e responderão a
processo ético.
De acordo com a lei, estágio
é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para
o trabalho produtivo de educandos
que estejam frequentando o ensino
regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos. (Art 1°)
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CLICKS
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Veja alguns registros de eventos ocorridos nos últimos meses no CRMV-GO
e em outras entidades. Acesse mais imagens em Galeria de Fotos no site www.crmvgo.org.br
e www.facebook.com/crmvgo (fotos).
No último dia 21 de janeiro, na sede do CRMV-GO, aconteceu uma reunião sobre a Norma Interna n° 03/2014 do Ministério da Agricultura (Mapa) sobre o sistema de
vigilância para controle da peste suína clássica. Participaram representantes de vários órgãos, entre eles, Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), Mapa, Secretaria
de Agricultura (Seagro), CRMV-GO, Associação Goiana de Suinocultores (AGS), além do
Exército e Polícia Militar Ambiental e criadores. A pesquisadora da Embrapa Suínos e
Aves, Dra. Virgínia Santiago, foi a palestrante.
Primeira solenidade de entrega de cédulas de identidade profissional de 2015, no
dia 29 de janeiro. Ao todo, 65 novos Médicos Veterinários e Zootecnistas receberam o
documento. Destaque para a Méd. Vet. Ana Clara Augusto Cardoso, que recebeu a carteira
das mãos do pai, o conselheiro do CRMV-GO, Méd. Vet. Valdir Cardoso Martins, em momento emocionante da solenidade. Parabéns aos novos inscritos!
(Da esq. para dir.) Médicos Veterinários Rafael Costa Vieira, tesoureiro do CRMV-GO e gerente do Labvet (Agrodefesa), Sônia Regina de Lima Jácomo (Mapa) e Antônio
do Amaral Leal (Agrodefesa) durante evento de atualização sobre mormo, que aconteceu
no auditório do CRMV-GO dia 8 de dezembro do ano passado. Ver matéria nas páginas
8 e 9.
No último dia 30 de janeiro, o CRMV-GO realizou sua plenária de número 500. Na
foto, diretoria e parte dos conselheiros efetivos e suplentes que participaram desta marca
histórica da autarquia. O CRMV-GO começou suas atividades em 28 de julho de 1969 e
o primeiro presidente foi o Méd. Vet. Pio José da Silva, que ainda está na ativa, com seu
CRMV-GO 001, um exemplo para os mais novos.
Médicos Veterinários Antônio Carlos de Carvalho (esquerda) e Frederico Hahneman, que participaram da reunião com clínicos veterinários sobre a Resolução n° 1015,
no dia 04 de fevereiro.
Presidente do CRMV-GO, Méd. Vet. Benedito Dias de Oliveira Filho e a presidente
do CRMV-DF, Méd. Vet. Simone Bandeira durante reunião com clínicos veterinários para
discutir sobre a Resolução n° 1015, no dia 04 de fevereiro, no auditório do CRMV-GO.
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fique por dentro
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Atenção para Peste Suína Clássica
Nos dias 21 e 22 de
janeiro, no auditório do
CRMV-GO, foram discutidos os procedimentos inerentes à Norma Interna DSA
- Ministério da Agricultura
(Mapa) nº 03/2014, relativa
ao sistema de vigilância para
Peste Suína Clássica (PSC)
em suídeos asselvajados
(porcos ferais, javalis e seus
cruzamentos). Na reunião
foram definidas estratégias
para a operacionalização da
norma por todas as instituições envolvidas, visando o
reconhecimento internacional de Goiás como zona livre
de Peste Suína Clássica.
A pesquisadora da Embrapa Suínos e Aves, Dra.
Virgínia Santiago, apresentou
e discutiu com os participantes
as atividades necessárias para
o atendimento à normativa,
sendo que, ao final da reunião, houve a complementação
do Plano de Ação já iniciado
pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa)
para fins de monitoramento e
execução das atividades no tocante a suídeos asselvajados. A
previsão é que no mês de maio
deste ano seja enviado relatório
das ações realizadas no Estado de Goiás pela Agrodefesa
ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), subsidiando o pleito
de zona livre de PSC.
A Norma Interna DSA nº
03/2014 vem em complemento à Norma Interna DSA nº
05/2009, que implanta
o sistema de vigilância
para PSC no país e determina as ações sanitárias
em suídeos domésticos,
estando as duas normas
em conformidade com
o Código Zoossanitário
de Animais Terrestres
da Organização Mundial de Saúde Animal
(OIE). Participaram da
reunião no CRMV-GO
representantes da Agrodefesa,
Mapa, Secretaria de Agricultura (Seagro), Associação Goiana
de Suinocultores (AGS), Fundo para Desenvolvimento da
Pecuária do Estado de Goiás
(Fundepec-GO), Exército, Polícia Militar Ambiental, Escola
de Veterinária e Zootecnia da
Universidade Federal de Goiás (UFG), Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente (Ibama) e
manejadores.
Matéria sobre Segurança
dos Suídeos foi publicada
na última edição do Quirão
(dezembro). O material está
disponível no site
ww.crmvgo.org.br
(Notícias).
Responsabilidade Técnica em Foco
Com o objetivo de informar melhor os médicos
veterinários e zootecnistas
responsáveis técnicos inscritos em Goiás, a Coordenadora Técnica do CRMV-GO,
Médica Veterinária Raquel
de Sousa Braga lançou, no
dia 21 de janeiro, o boletim
eletrônico “RT em Foco”, que
será enviado uma vez por
mês aos profissionais cadastrados no Conselho Regio-
nal. Este segmento soma hoje
52% dos profissionais inscritos
no Estado.
O boletim ficará disponível também no site www.crmvgo.org.br (no menu Boletins
Eletrônicos) e será ainda replicado nas redes sociais. Com
informações curtas, porém,
relevantes para a responsabilidade técnica, a ideia do projeto partiu da dificuldade destes
profissionais em acessar novas
Acesse Eventos e
Cursos e também os
Classificados no site
www.crmvgo.org.br
informações e principalmente
legislações que regulamentam
a atividade do RT. “Estamos
ajudando o profissional a receber notícias importantes que
são aplicadas no dia a dia do
responsável técnico”, destacou
ela. Acesse as edições no site e
fique por dentro.
FORMULÁRIO DE ART PARA
SÓCIO-PROPRIETÁRIO
Já está disponível no site do CRMV-GO (www.crmvgo.org.br –
Serviços – pessoa Jurídica – contratos de RT) o novo formulário de
contrato de RT para sócios-proprietários de empresas. Este formulário diferencia-se dos demais pois não possui descrição da atividade e
assinatura do contratante, já que a atividade é exercida pelo próprio
responsável técnico, dono da empresa.
ios
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RESOLUÇÕES
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Regras das Resoluções 1015, 1069 e 1071 entram em vigor
Resolução n° 1015
Após polêmicas, uma
consulta pública e muitas
discussões, entrou em vigor
no dia 15 de janeiro a Resolução CFMV n° 1015/2012,
relativa aos estabelecimentos médicos veterinários
(consultórios, clínicas e hospitais veterinários). Estes
locais devem apresentar as
condições mínimas exigidas
realizados
na normativa. Reunião sobre
este assunto, com os clínicos
veterinários, aconteceu no
dia 04 de fevereiro na sede
do CRMV-GO para esclarecer todas as dúvidas, inclusive os critérios de fiscaliza-
Reunião sobre Resolução n° 1015 dia 04 de fevereiro no CRMV-GO reuniu mais de 60 profissionais.
ção por parte do Conselho
Regional. O evento reuniu
Veja as principais dúvidas quanto à
Resolução n° 1015/2012
2014
• Após
302 a consulta pública, foi retirada a exigência do
desfibrilador e bomba de infusão para as clínicas veteriná414
rias.
78
• É proibida realização de procedimentos anestésicos e
794
cirúrgicos em consultórios, consequentemente a realização
de tartarectomia.
• Nos casos das clínicas veterinárias que possuem vínculo com anestesistas, e os mesmos levarem para o estabelecimento a maleta com equipamento de anestesia inalatória, o RT da clínica poderá fazer, e deixar à disposição
da fiscalização, uma declaração informando quem são os
anestesistas e o equipamento que possuem, isentando a clínica da compra deste equipamento.
• Os estabelecimentos veterinários deverão ter entrada
independente dos pet shops, com área de recepção para os
clientes.
• As legislações sobre estabelecimentos veterinários
são complementares, sejam elas do CFMV, ANVISA ou
Vigilâncias Sanitárias.
mais de 80 profissionais que
manifestaram várias dúvidas sobre a normativa.
A Méd. Vet. Janaína
Benetti Fleury, de Caldas
Novas, considerou a reunião muito esclarecedora e
suficiente para tirar todas as
dúvidas que tinha.
Segundo a Méd. Vet.
Raquel de Sousa Braga,
Coordenadora Técnica do
CRMV-GO, na primeira fiscalização, o fiscal fará um
diagnóstico da situação e
verá se o estabelecimento
está adequado à Resolução.
Nesse momento os estabelecimentos serão orientados
a promover as adequações.
Numa segunda fiscalização,
caso a empresa não tenha se
adequado, o estabelecimento será notificado.
Comentários detalhados sobre a
Resolução 1015 estão disponíveis
no site www.crmvgo.org.br
(Notícias – Regras da Resolução
1015). Acesse e
confira como as
mudanças devem ser feitas e o
que está sendo
exigido.
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RESOLUÇÕES
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Resolução n° 1071
A Resolução n°1071 padroniza as regras para os documentos emitidos pelos estabelecimentos veterinários.
Entra em vigor dia 2 de março de 2015, quando os serviços veterinários de clínica e
cirurgia contarão com regras
específicas quanto à emissão
de documentos, além de serem obrigados a guardá-los
por no mínimo cinco anos.
Esta norma vai permitir a padronização de documentos
veterinários e garantir que o
atendimento aos animais seja
restrito aos procedimentos
autorizados, salvo em caso
eminente de morte ou incapacidade permanente do paciente, proporcionando maior
segurança ao profissional na
relação com seu cliente. Veja
a Resolução na íntegra pelo
menu CRMV-GO – Legislação – Resoluções (no rodapé
do site). Os anexos contidos
na normativa são apenas modelos sugeridos pelo CFMV
que podem ser modificados
desde que observado o conteúdo mínimo contido neles.
Resolução n° 1069
Já a Resolução CFMV
n° 1069/2014, que também
entrou em vigor no dia 15
de janeiro, teve ampla repercussão na imprensa local
e nacional. A normativa dispõe sobre diretrizes gerais
de responsabilidade técnica
em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, venda ou
doação de animais, além de
dar outras providências. A
resolução trata das atribuições do responsável técnico
em assegurar o bem-estar
dos animais expostos para
venda, mas não proíbe a
venda ou a exposição de
animais, como foi noticiado
de forma equivocada por alguns veículos de comunicação. No dia 23 de janeiro, o
CFMV, emitiu um esclarecimento abordando o assunto.
“A Resolução 1069/
2014 vem para padronizar
a forma de atuação desses profissionais em todo o
país”, explica o presidente
do CFMV, o médico veterinário Benedito Fortes de
Arruda. Ele lembra também
que os profissionais que
atuam como responsáveis
técnicos estarão respaldados por uma norma nacional
para que possam orientar os
estabelecimentos
comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética,
venda e doação de animais,
e exigir deles as adequações
necessárias.
De acordo com as novas
diretrizes, uma das orientações do médico veterinário
deve ser pela restrição do
acesso direto da população
aos animais disponíveis
para comercialização. “O
contato deve acontecer somente nos casos de venda
iminente. Essa medida pode
evitar, por exemplo, que
os animais em exposição
sejam infectados por possíveis doenças levadas nas
roupas das pessoas”, exemplifica Arruda. Segundo o
presidente do CFMV, os filhotes submetidos a algum
tipo de estresse podem ter
sua imunidade comprometida, tornando-os vulneráveis
a diversos tipos de doenças.
As regras da Resolução
n° 1069 serão amplamente
discutidas nos próximos
Seminários de Responsabi-
lidade Técnica cujos temas
são clínicas, consultórios e
casas de produtos agropecuários. Os Seminários de
RT terão início no dia 13 de
março. Veja o calendário na
página 12 e também no site
www.crmvgo.org.br.
Veja também no site a
norma na íntegra e mais
esclarecimentos do CFMV
sobre o assunto.
Bem-estar dos animais é o objetivo da Resolução n° 1069
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SANIDADE EQUINA
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PERIGOS DO MORMO EM GOIÁS
Devido ao registro de
um caso de mormo em Goiás
ocorrido no mês de outubro de
2014, em uma égua participante da 51° Exposição Agropecuária de Goiânia, o CRMV-GO,
Ministério da Agricultura
(Mapa) e Agência Goiana de
Defesa Agropecuária (Agrodefesa) promoveram no dia 8 de
dezembro um evento de atualização sobre a doença a fim de
preservar a sanidade do rebanho equídeo de Goiás, considerado o quarto maior do país,
com aproximadamente 500 mil
animais. O evento foi realizado
no auditório do CRMV-GO e
reuniu cerca de 100 profissionais. O médico veterinário e
professor Rinaldo Aparecido
Mota, da Universidade Rural
de Pernambuco, referência no
assunto, ministrou o tema “Aspectos clínico-epidemiológicos e medidas de controle do
mormo em equídeos” e a médica veterinária Vanessa Silvestre
Ferreira de Oliveira, fiscal estadual agropecuário da Agrodefesa, que atua no Laboratório
de Análise e Diagnóstico Veterinário da agência (Labvet),
falou sobre “Diagnóstico para
mormo por meio da técnica de
fixação de complemento”.
A DOENÇA
O mormo, também conhecido como “doença de estábulo”, é causado pela bactéria
Burkholderia mallei. É transmitido principalmente pelo
contato direto - com secreções
nasais e abscessos supurados,
ou indireto - através de alimentos e água contaminados,
como explicou Rinaldo Mota.
A bactéria tem como hospe-
deiro principal os equídeos,
no entanto outros mamíferos
domésticos, assim como o homem, podem ser infectados. O
animal acometido pode desenvolver lesões no sistema respiratório e linfático. Não há tratamento e nem vacina contra o
mormo, sendo que os animais
positivos ao exame deverão ser
sacrificados, de acordo com a
legislação sanitária animal nacional.
FOCO EM GOIÁS
Goiás registrou a zoonose
em uma égua prenhe da raça
Mangalarga Marchador, de
aproximadamente cinco anos,
que participava da 51° Exposição Agropecuária de Goiânia,
de 17 a 25 de outubro, no Parque Agropecuário da cidade.
Foi o primeiro caso após mais
de 40 anos sem registro da doença no Estado. A égua foi sacrificada dia 31 de outubro de
2014 e o parque permaneceu
interditado até 11 de dezembro, quando os resultados das
contraprovas de exames colhidos nos 123 equinos presentes
no local resultaram negativos
ao teste diagnóstico.
LEGISLAÇÃO
O mormo é uma doença
de notificação compulsória,
sendo que a suspeita ou ocorrência da doença deve ser comunicada imediatamente ao
serviço veterinário oficial local
de onde o animal se encontra. A Instrução Normativa n°
24, de 05 de abril de 2004, do
Mapa, estabelece que a notificação deve ser atendida o mais
brevemente possível e, caso a
suspeita seja fundamentada,
a propriedade é interditada e
o sangue dos animais colhido
para a realização da prova de
fixação de complemento. Caso
seja confirmada a infecção, o
animal deve ser sacrificado.
Além disto, todos os equídeos da propriedade devem ter
o sangue colhido para a realização do mesmo teste. Uma
vez confirmado o caso numa
propriedade, a interdição só
será retirada após dois testes
negativos em todos os animais
da propriedade, com período
mínimo de interdição de 90
dias. A legislação estabelece
que para o trânsito de equídeos
cuja UF (Unidade da Federação) de origem tenha registrado casos da doença, o animal a
ser transportado deve apresentar teste de fixação de complemento negativo dentro do prazo de validade para a emissão
da GTA (Guia de Trânsito Animal). Rinaldo Mota ressaltou
que tanto a prova de fixação do
complemento quanto a prova
da maleína podem apresentar
resultados falso positivo ou falso negativo, sendo necessário
que novas técnicas de diagnóstico com sensibilidade e especi-
ficidade melhores que as atuais
sejam incluídas na legislação
de defesa sanitária animal relacionada ao tema. O professor
defendeu, ainda, que o Mapa
deveria estabelecer colaboração com centros de pesquisa e
universidades com o objetivo
de desenvolver tais métodos
para atuarem em conjunto.
SINAIS CLÍNICOS
- Alta morbidade e mortalidade quando presente numa
propriedade;
- Período de incubação é
variável, de meses a anos;
- Mais comum em locais
onde os equídeos são mantidos
aglomerados, compartilhando
alimentos e água;
- A doença se manifesta
normalmente em animais velhos submetidos a estresse;
- Causa lesões nasais ocasionando descargas sanguinolentas e purulentas;
- Granulomas semelhantes aos da tuberculose bovina
se formam principalmente nos
pulmões e linfonodos;
- Os animais acometidos
Quirão
Ano
XXIX
Nº 145
Fev/2015
SANIDADE EQUINA
9
podem apresentar dificuldade
respiratória e estertores pulmonares;
- Podem aparecer numerosos abscessos interligados
pelos vasos linfáticos, os quais,
se rompidos, extravasam material purulento altamente rico
em bactérias;
- alguns animais podem
apresentar claudicação devido
a infecção das articulações;
- Os sinais clínicos podem
variar entre os animais de um
mesmo rebanho;
- Nem todos os animais
apresentam os sinais clínicos
clássicos da doença.
DIAGNÓSTICO
São vários os métodos
diagnósticos empregados para
a confirmação da infecção, no
entanto, segundo a legislação,
há apenas dois testes: a fixação
do complemento (usado como
teste de triagem) e a prova da
maleína (usada como teste
confirmatório). Para que o exame de fixação do complemento tenha validade é necessário
que o sangue do equídeo seja
colhido por um veterinário cadastrado no serviço veterinário
oficial da UF onde o animal se
encontra. Além disto, deve ser
preenchido o formulário “REQUISIÇÃO E RESULTADO
DO EXAME PARA O DIGNÓSTICO DE MORMO” o
qual é encaminhado ao laboratório juntamente com a amostra de sangue ou soro. Somente
um laboratório credenciado no
Mapa pode realizar o exame,
sendo laboratório público ou
privado. O resultado negativo
tem validade de 60 dias a partir
da data de colheita do sangue.
Resultado positivo implica em
sacrifício do animal.
PROFILAXIA
- Controle de trânsito interestadual e intraestadual;
- Sacrifício dos animais
doentes ou soropositivos e incineração das carcaças;
- Interdição da propriedade para saneamento;
- Desinfecção das instalações e de todo material que
teve contato com animais doentes;
- Quarentena e sorologia
antes de introduzir animais no
rebanho;
- Evitar aglomerações de
equídeos com sorologia desconhecida, como em vaquejadas e encontros equestres, nos
quais o serviço veterinário oficial não está presente.
DESAFIOS PARA
ERRADICAÇÃO DO
MORMO NO BRASIL
- Treinamento de médicos
veterinários para reconhecer a
doença no campo;
- Desenvolvimento e padronização de técnicas de diagnóstico para triagem a campo;
- Padronização de técnicas
de alta especificidade e rapidez
para confirmação da doença
em laboratórios oficiais e credenciados;
- Maior ação por parte
dos serviços de defesa sanitária
animal dos estados nos casos
de focos da doença.
IMPORTANTE
Para a participação em
eventos hípicos: feiras e exposições e trânsito interestadual de
equídeos, nos estados em que o
mormo foi confirmado o proprietário deve apresentar comprovante de atestado negativo e
o animal deve ter ausência de
sinais clínicos no momento de
ingresso no recinto.
Rinaldo Mota ministrou palestra no CRMV-GO dia 8 de dezembro para cerca
de 100 profissionais que atuam com sanidade equina.
QUEM PODE FAZER O
EXAME?
Laboratório oficial ou particular credenciado pelo Mapa,
acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que
siga as normas da ISO 17025,
que rege o sistema de gestão de
laboratórios. Mais informação
no Labvet (Agrodefesa), pelos
telefones (62) 3205-7681/32052533/3268-3851.
CURIOSIDADE
A bactéria do mormo já foi
utilizada como arma biológica
durante a 1° guerra mundial e
infectou animais e humanos.
EXPORTAÇÕES
O Brasil é o 5° maior exportador de carne de cavalo do
mundo, enviando o produto
para China, Rússia e países da
Europa. A ocorrência da doença pode levar ao estabelecimento de embargos econômicos
por parte destes mercados. O
Centro de Estudos Avançados
em Economia Aplicada (Cepea-USP) aponta que o Brasil
detém uma fatia de 12,6% das
exportações mundiais da carne
de cavalo. A indústria frigorífica movimenta R$ 80 milhões
no país e emprega mil pessoas.
Além disso, o país exporta US$
2 milhões anuais em animais
vivos.
IGUARIA
De acordo com o jornalista Marcelo Duarte, no livro
O Guia dos Curiosos, entre as
iguarias feitas com a carne de
cavalo em outros países estão
almôndegas, salame, mortadela, salsicha, sashimi (carne
crua) e carne defumada. Os
cortes são semelhantes aos das
carnes bovinas: filé mignon,
alcatra, contrafilé, fraldinha,
patinho, lagarto, coxão duro e
coxão mole.
VANTAGENS EM
RELAÇÃO A CARNE BOVINA
Segundo a Macelleria
Equina Pellegrini, na Itália,
país onde são comuns açougues especializados, a carne de
cavalo apresenta vantagens em
relação à bovina e oferece alto
teor de ferro, com 3,9 mg/100g
- quase o dobro de outras carnes - além de apresentar pouca
gordura. É de fácil digestão e
possui poucas calorias, indicada para quem quer perder peso
e tem colesterol alto.
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XXIX
Nº 145
Fev/2015
artigo
10
Foto: Arquivo Pessoal
SURTO DE TRIPANOSSOMOSE EM REBANHO LEITEIRO – RELATO DE CASO
Thiago Souza A. Bastos
Médico Veterinário (CRMV-GO 5169)
Especialização em Residência Médico Veterinária na área de Sanidade Animal
Mestre em Sanidade Animal, Higiene e Tecnologia de Alimentos pela Escola de Veterinária e
Zootecnia, Universidade Federal de Goiás.
E-mail: [email protected]
A tripanossomose é uma
doença causada por protozoário hemoparasita que vem assumindo grande importância
econômica em nosso continente. Sua origem é africana, onde
a transmissão para os ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos)
está relacionada com a picada
da mosca Tsé-tsé infectada, podendo ocasionar alterações hematológicas severas, alterações
nervosas, queda do desempe-
nho produtivo, problemas reprodutivos como o aborto ou
então evoluir para mortalidade
nos animais de forma aguda ou
crônica. Na América do Sul, a
infecção por Trypanosoma vivax
em bovinos é do tipo mecânica,
sendo atribuída, principalmente,
aos tabanídeos (mutucas).
Um surto de tripanossomose em rebanho leiteiro ocorreu em uma propriedade rural
altamente tecnificada próxima
ao município de Barra do Garças-MT. O problema surgiu após
aquisição de 200 fêmeas bovinas de raça Holandesa e Girolando, provenientes dos estados
de Goiás, Mato Grosso e Minas
Gerais. Dentre os 80 animais em
lactação sob manejo intensivo,
com ordenha mecânica realizada duas vezes ao dia, cerca de
45 manifestaram incoordenação
motora, mucosas pálidas, anorexia, mastite persistente, queda
da produção, agalaxia, emagrecimento progressivo, aborto, retenção de placenta e, em menos
de 30 dias, óbito de 19 animais.
No primeiro momento,
Buiatria
com uma suspeita clínica de tristeza parasitária, os animais doentes foram medicados com imidocarb, oxitetraciclina e flunixin
meglumina. Entretanto, o problema persistiu. Em uma segunda abordagem, foram confeccionados esfregaços sanguíneos de
12 animais doentes, onde presença de tripanossomatídeos
foi detectada em três animais.
Durante anamnese, constatou-se que a presença de tabanídeos
naquela região não era frequente
e o problema era mais comum
em animais com até 20 dias de
pós-parto. Ainda foi relatado
pelo proprietário que a partir do
décimo dia do pós-parto, diariamente, as fêmeas recebiam 5 UI
de ocitocina antes da ordenha,
para auxiliar na descida do leite. A aplicação era feita na veia
epigástrica cranial superficial,
empregando a mesma agulha e
seringa para todos os animais.
Coincidentemente, os primeiros
sinais da enfermidade surgiam
entre cinco e dez dias após realização desse procedimento.
Portanto, este caso tratou-
-se de um surto de tripanossomose desencadeado após manejo inadequado durante aplicação
de medicamento endovenoso. A
partir destas observações, foram
transmitidas
recomendações
que visavam tratar os animais
contra a enfermidade. Contudo,
durante as recomendações, houve maior direcionamento à interrupção e prevenção da transmissão iatrogênica observada.
Literatura consultada:
1 - BATISTA, J.S.; RIET-CORREA, F.; TEIXEIRA,
M.M.G. et al. Trypanosomiasis
by Trypanosoma vivax in cattle
in the Brazilian semiarid: Description of an outbreak and lesions in the nervous system. Vet.
Parasitol., v.143, p.174-181, 2007.
2 - CARVALHO, A.U.;
ABRÃO, D.C.; FACURY FILHO,
E.J.; PAES, P.R.O.; RIBEIRO, M.
F.B.. Ocorrência de Trypanosoma
vivax no estado de Minas Gerais.
Arquivo Brasileiro de Medicina
Veterinária e Zootecnia, v. 60, n.
3, p. 769-771, 2008.
Peixes I
O termo buiatria originou-se do grego buyus, que significa boi
ou bovino, e de iatrikos, que significa relativo à medicina, ou de iatreia, que significa tratamento médico. Portanto, a palavra buiatria representa a medicina dos bovinos ou a ciência e arte do diagnóstico,
tratamento e prevenção das enfermidades que acometem os bovinos.
Atualmente o termo abrange, genericamente, todos os aspectos relacionados à saúde e a produção de ruminantes, especialmente bovinos,
ovinos, caprinos e bubalinos. (Fonte: Associação de Buiatria do Estado
de Goiás e Distrito Federal)
Em Goiás, a produção de peixes passou de 13,6 toneladas em
2011 para 18,3 toneladas em 2012. A perspectiva é que feche o ano
de 2014 com 20 toneladas. O incremento ocorre graças ao aumento
de produtores na atividade e formalização de antigos piscicultores. A
estimativa é de que em 2016, com a produção de quase 200 hectares
de áreas dentro de parques aquícolas nos reservatórios das usinas
hidrelétricas de Serra da Mesa e Cana Brava, a produção goiana seja
de 54,6 toneladas/ano. (Fonte: Secretaria de Agricultura do Estado
de Goiás – Seagro).
Búfalos
Peixes II
Os búfalos foram introduzidos no Brasil a partir do final do século XIX, inicialmente através de sua região Norte e usualmente em
pequenos lotes originários da Ásia, Europa (Itália) e Caribe, muito
mais por curiosidade que por suas características zootécnicas, até
então muito pouco conhecidas. Sua grande adaptabilidade, elevada fertilidade e rusticidade despertaram o interesse de criadores e
permitiu que o rebanho experimentasse uma evolução significativa
e, os não mais que 200 animais introduzidos no país, resultaram 70
anos após num rebanho era estimado em 63 mil animais em 1961.
(Fonte: Associação Brasileira de Criadores de Búfalos).
Goiás é um estado privilegiado em extensão territorial e recursos
hídricos. Com 340.111,78 km², representando 4,0% do território nacional, Goiás é o sétimo Estado do país em extensão territorial, sendo contemplado com três regiões hidrográficas: região Hidrográfica Tocantins/
Araguaia, região Hidrográfica do São Francisco e região Hidrográfica do
Paraná). A piscicultura tem vantagens por ser uma produção contínua,
com duas ou até três safras por ano. Diferente da pesca, em que há épocas em que a mesma é proibida para proteger as espécies durante o seu
período de reprodução, o estoque da piscicultura se mantém constante
(salvo em incidentes). (Fonte: Méd. Vet. Samantha Leandro de Sousa
Andrade, Coordenadora Técnica / Técnica Adjunta do SENAR/GO)
Quirão
Ano
XXIX
Nº 145
Fev/2015
educação continuada
Foto: www.cirurgiaplasticaanimal.blogspot.com.br.
11
I Simpósio Goiano de Cirurgia Reconstrutiva
A Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – seção Goiás (Anclivepa-GO) promove nos dias 14 e 15 de março o I Simpósio Goiano de Cirurgia
Reconstrutiva. O evento será realizado no auditório do CRMV-GO. Mais informações na
associação pelo (62) 3565-4608. Para os não associados da Anclivepa-GO, será cobrada uma
taxa de R$ 100,00 e para os sócios o simpósio não terá custos.
Programação
Sábado – 14 de março
08h às 08h30 – Cerimônia de abertura e entrega de materiais
08h30 às 09h30 – Princípios aplicados na realização de cirurgias construtivas em Oncologia
- Prof. Dr. Jorge Luiz Costa Castro – PUC-PR.
09h30 às10h30 - Princípios e técnicas para realização de cirurgias reconstrutivas após mastectomias - Prof. Dr. Jorge Luiz Costa Castro – PUC-PR.
10h30 às 11h – Intervalo para coffee break
11h às 12h – Cirurgias reconstrutivas na parede torácica - Prof. Dr. Jorge Luiz Costa Castro
– PUC-PR.
12h às 14h - Intervalo para almoço
14h às 15h – Emprego de biomateriais na cirurgia reconstrutiva – Profª. Drª. Neusa Margarida Paulo – Escola de Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal de Goiás (UFG)
15h às 16h – Cirurgias reconstrutivas na parede abdominal – Prof. Dr. Marcelo Seixo de
Brito – UFG.
16h às16h30 – Intervalo para coffee break
16h30 às 17h30 – Cirurgia reconstrutiva em região perineal: como proceder para evitar complicações - Prof. Dr. Jorge Luiz Costa Castro – PUC-PR.
17h30 às 18h30 – Mesa redonda sobre complicações em cirurgias reconstrutivas de tecidos
moles - Prof. Dr. Jorge Luiz Costa Castro , Profª. Drª. Neusa Margarida Paulo e Prof. Dr.
Luciano Schneider.
Domingo – 15 de março
08h30 às 09h30 - Cirurgias reconstrutivas em oftalmologia – Profª. Msc. Camila Donatti –
autônoma.
09h30 às 10h30 – Cirurgia reconstrutiva de preenchimento de defeitos ósseos em face - Prof.
Dr. Luciano Schneider da Silva – Clínica Médica Bueno/Universidade Estadual de Goiás
(UEG).
10h30 às 11h – Intervalo para Coffee break
11h às 12h – Importância da tomografia computadorizada para o planejamento da cirurgia
reconstrutiva – Dr. Benito Juarez Nunes Alves de Oliveira – Diagnoimage.
12h30 às 14 h – Intervalo para almoço
14h às 15h – Princípios e técnicas para realização de cirurgias reconstrutivas em ossos - Dr.
Richard da Rocha Filgueiras – Hospital Veterinário Clemenceau- DF/AOVET
15h às 16h – Enxertos ósseos: quais são os segredos do sucesso? - Hospital Veterinário Clemenceau- DF/AOVET.
16h30 às 17h30 – Cirurgia reparadora de nervos: quais são as perspectivas? – Profª. Drª. Júlia
de Miranda Moraes – UFG/Jataí-GO.
CENSURA PÚBLICA
Serviço Público Federal
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
CRMV-GO
Serviço
Público Federal
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
CENSURA
PÚBLICA
CRMV-GO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no
CENSURA PÚBLICA
uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada
pelo
Decreto nº 64.704,
de 17DE
de MEDICINA
junho de 1969,
considerando aDO
decisão
na 117ª
Centésima
O CONSELHO
REGIONAL
VETERINÁRIA
ESTADO
DE–GOIÁS,
no
Décima
Sétima Sessão
Especial
de Julgamento
CRMV-GO,
na 1968,
sede do
CRMV-GO,
uso das atribuições
legais
conferidas
pela Lei nºdo
5.517,
de 23 derealizada
outubro de
regulamentada
no dia 21 de novembro de 2014, comunica que foi aplicada ao Médico Veterinário NICOLLAS
pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a decisão na 117ª – Centésima
ALEXANDRE
GOMES
ROCHA
CRMV-GO
4836, a pena
de CENSURA
EM
Décima Sétima Sessão
Especial
de –Julgamento
do nº
CRMV-GO,
realizada
na sede PÚBLICA
do CRMV-GO,
PUBLICAÇÃO
OFICIAL,
prevista
na alínea
artigo ao
33,Médico
da Lei nº
5.517/68, NICOLLAS
por infração
no dia 21 de novembro
de 2014,
comunica
que“c”
foi do
aplicada
Veterinário
aos artigos: 1º, 3º, 6º, incisos II e XV, 13, incisos VIII e XIX, 14, incisos I e V, artigo 21, 26, inciso
ALEXANDRE GOMES ROCHA – CRMV-GO nº 4836, a pena de CENSURA PÚBLICA EM
I,
da Resolução CFMV
722/2002,
do Código
de “c”
Ética
Médico
considerada
PUBLICAÇÃO
OFICIAL,
prevista
na alínea
dodoartigo
33, Veterinário,
da Lei nº 5.517/68,
por infração
infração
ética
“grave”,
porém,
levando
a atenuante
artigo
reclassificada
para
aos artigos:
1º, 3º,
6º, incisos
II e em
XV,consideração
13, incisos VIII
e XIX, 14,do
incisos
I e 40,
V, artigo
21, 26, inciso
“séria”.
I, da Resolução CFMV 722/2002, do Código de Ética do Médico Veterinário, considerada infração
Art.
1º
Exercer
a
profissão
com
o
máximo
de
zelo
e
o
melhor
de
sua
capacidade.
ética “grave”, porém, levando em consideração a atenuante do artigo 40, reclassificada para
Art.
3º Empenhar-se para melhorar as condições de saúde animal e humana e os padrões de
“séria”.
serviços
médicos
Art. 1º Exercer
a veterinários.
profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade.
Art. 6º São deveres do médico veterinário:
Art. 3º Empenhar-se para melhorar as condições de saúde animal e humana e os padrões de
II
- exercer
a profissão
evitando qualquer forma de mercantilismo;
serviços
médicos
veterinários.
Art. -6ºcomunicar
São deveres
médico regional,
veterinário:
XV
aodo
conselho
com discrição e de forma fundamentada, qualquer fato de
que
tenha conhecimento,
o qualqualquer
possa caracterizar
infração ao presente código e às demais
II - exercer
a profissão evitando
forma de mercantilismo;
normas e leis que regem o exercício da Medicina Veterinária.
XV - comunicar ao conselho regional, com discrição e de forma fundamentada, qualquer fato de
Art.
É vedado
ao médico
que 13.
tenha
conhecimento,
o veterinário:
qual possa caracterizar infração ao presente código e às demais
VIII
- divulgar
sobre assuntos
profissionais
de forma sensacionalista, promocional,
normas
e leis queinformações
regem o exercício
da Medicina
Veterinária.
de
conteúdo
inverídico,
ou
sem
comprovação científica;
Art. 13. É vedado ao médico veterinário:
XIX -- atender,
e/ou cirurgicamente,
receitar, em de
estabelecimento
comercial;promocional,
VIII
divulgarclínica
informações
sobre assuntosouprofissionais
forma sensacionalista,
de conteúdo
inverídico,
ou sem comprovação
científica;pelos atos que, no exercício da profissão,
Art.
14. O médico
veterinário
será responsabilizado
praticar
com dolo
ou e/ou
culpa,
respondendo ou
civil
e penalmente
pelas infrações
éticas e ações que
XIX - atender,
clínica
cirurgicamente,
receitar,
em estabelecimento
comercial;
venham
dano
ao paciente
ao cliente e, principalmente:
Art.
14. aOcausar
médico
veterinário
seráouresponsabilizado
pelos atos que, no exercício da profissão,
I - praticar
atos
profissionais
caracterizem
a imprudência
ou a éticas
negligência;
praticar
com
dolo
ou culpa, que
respondendo
civila eimperícia,
penalmente
pelas infrações
e ações que
venham
a causar
dano ao
paciente
ou ao as
cliente
e, principalmente:
V
- deixar
de cumprir,
sem
justificativa,
normas
emanadas dos Conselhos Federal e Regionais
de
Medicinaatos
Veterinária
e de que
atender
às suas requisições
e intimações
dentro do
I - praticar
profissionais
caracterizem
a imperícia,administrativas
a imprudência ou
a negligência;
prazo
determinado;
V - deixar
de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais
Art.Medicina
21. Ao médico
veterinário
não é às
permitida
a prestação
de serviços gratuitos
ou por
preços
de
Veterinária
e de atender
suas requisições
administrativas
e intimações
dentro
do
abaixo
dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública.
prazo determinado;
Art. 26.
São
deveres
do
Responsável
Técnico
(RT):
21. Ao médico veterinário não é permitida a prestação de serviços gratuitos ou por preços
abaixo
dos usualmente
praticados,
exceto emoficiais
caso dedos
pesquisa,
ou fiscalizadores
de utilidade pública.
I - comparecer
e responder
às convocações
órgãosensino
públicos
de atuação
da empresa
qual exerce
as suas funções,
como acatar as decisões oriundas dos mesmos;
Art.
26. São na
deveres
do Responsável
Técnicobem
(RT):
I - comparecer e responder às convocações oficiais dos órgãos públicos fiscalizadores de atuação
da empresa na qual exerce as suas funções, bem como acatar as decisões
oriundas
dos mesmos;
Goiânia,
20 de janeiro
de 2015.
Goiânia, 20 de janeiro de 2015.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd.Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
Benedito Dias
de Oliveira Filho
Méd.Vet. CRMV-GO 0438
Avenida Universitária, nº 2169, Setor Leste Universitário
Presidente
CEP 74610-100 - Goiânia
– GO – Fone: (62) 3269-6500
E-mail: [email protected]
Home
Page:
Avenida Universitária, nº www.crmvgo.org.br
2169, Setor Leste Universitário
CEP 74610-100 - Goiânia – GO – Fone: (62) 3269-6500
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Quirão
Ano
XXIX
Nº 145
Fev/2015
12
EVENTOS
MARÇO
13
MAIO
20 a 22
Seminário Básico de Responsabilidade
Técnica
Local: Goiânia-GO
Informações: www.crmvgo.org.br
36° Congresso Brasileira da Anclivepa
Local: Porto Seguro-BA
Informações: www.anclivepa2015.com.br
25 e 26
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Indústria Láctea
Local: Goiânia-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
VII Congresso Internacional e XIV
Simpósio sobre Nutrição de Animais
de Estimação
Local: Ribeirão Preto-SP
Informações: www.cbna.com.br
27
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Comércio de Produtos Agropecuários
Local: Goiânia-GO
Informações: www.crmvgo.org.br
ABRIL
15
27
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Hospital/Clínica/Consultório Veterinário
Local: Goiânia-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
JUNHO
10
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Leilão/Exposição
Local: Goiânia-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.
crmvgo.org.br
24
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Comércio de Produtos Agropecuários
Local: Jataí-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.
crmvgo.org.br
28 a 30
JULHO
10
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Indústria Cárnea
Local: Goiânia-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
22 a 24
XX Congresso Brasileiro e XVII Congresso Latinoamericano de Buiatria
Local: São Paulo-SP
Informações: www.buiatria.com.br
24
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Comércio de Produtos Agropecuários
Local: Itumbiara-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
AGOSTO
12
Seminário Básico de Responsabilidade
Técnica
Local: Goiânia-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
18 e 19
XII Simpósio Goiano de Avicultura
Local: Goiânia-GO
Informações: www.agagoias.com.br
26
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Comércio de Produtos Agropecuários
Local: Porangatu-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
Feira Internacional de Produção e
Processamento de Proteína Animal
Local: Curitiba-PR
Informações:
www.fippa.com 1 05/02/2015
0402-CRMV-GO.pdf
14
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Indústria Láctea
Local: Morrinhos-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
28
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Comércio de Produtos Agropecuários
Local: Ceres-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.crmvgo.org.br
SETEMBRO
7 a 11
14:59:36
I Fórum Brasileiro de Medicina Veterinária
Local: Brasília-DF
Informações: www.cfmv.gov.br
11
Seminário Básico de Responsabilidade
Técnica
Local: Goiânia-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.
crmvgo.org.br
25
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Comércio de Produtos Agropecuários
Local: Luziânia-GO
Informações: (62) 3269-6527 e www.
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OUTUBRO
09
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Fábrica de Ração
Local: Goiânia-GO
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30
Seminário Avançado de Responsabilidade Técnica
Tema: Comércio de Produtos Agropecuários
Local: Goiânia-GO
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DEZEMBRO
04
Seminário Básico de Responsabilidade
Técnica
Local: Goiânia-GO
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