Ano 12/Nº154
BOLETIM INFORMATIVO DA FACULDADE DE SABARÁ
Maio/2012
FACULDADE REALIZA LANÇAMENTO DE
LIVRO PRODUZIDO POR ACADÊMICOS
N
o dia 8 de maio, no Auditório da Faculdade, ocorreu o
lançamento do livro “Ases da Administração”,
primeira obra científica produzida na história da
Faculdade, que retrata a vitoriosa trajetória de trinta dos
maiores executivos do mundo.
A obra foi produzida pelo Diretor Executivo da
Faculdade, Prof. Rogério Visacro, que leciona Teoria Geral de
Administração I e II, em parceria com os Acadêmicos do 3º e 7º
Períodos, tendo sido cada um deles responsável por escrever
um capítulo. Todas as ilustrações foram produzidas pelo
Acadêmico Danilo Estácio do Nascimento.
A abertura foi realizada pelo Acadêmico Alessandro
dos Santos Silva, que, atuando como Mestre de Cerimônia,
convidou os alunos para entrar individualmente no Auditório.
Em seguida, convidou o Prof. Rogério Visacro e a Profa. Ms.
Márcia Cristina Delgado para compor a mesa de honra. Neste
momento então a Acadêmica Bianca Morena Mendes do
Carmo Abreu proferiu palavras sobre o livro, reverenciando
palavras de agradecimento aos dois Professores. Logo depois,
a Profa. Márcia Cristina Delgado fez um discurso citando
individualmente cada aluno, parabenizando e reconhecendo os
esforços dos mesmos. O Mestre de Cerimônia leu a
“Mensagem aos nobilíssimos autores da primeira obra
científica publicada puramente do trabalho acadêmico
desenvolvido deste educandário”, enviada pelo Vice-Reitor,
Dr. Marcelino Guerra, que não pode estar presente.
Então o Prof. Rogério Visacro explicou o projeto aos
presentes e proferiu palavras de exaltação à obra produzida,
destacando a bravura e determinação dos alunos. O Prof.
Rogério e a Professora Márcia foram presenteados pelos
Acadêmicos e então todos foram convidados para o coquetel
realizado no Edifício Profa. Marli Starling Maia Guerra.
Participaram como autores do livro os Acadêmicos
Adriana Rodrigues Nunes, Alessandra Madalena da Silva
Gonçalves, Andréia Cardoso, Bianca Morena Mendes do
Carmo Abreu, Carolina Renata de Alcântara, Cristiane de
Souza Firmo, Danilo Estácio do Nascimento, Douglas Victor
da Silva, Fabiano Alves do Espirito Santo, Fernanda Cristina
de Oliveira Silva, Flávia Moreira Araújo, Gabriel Gomes de
Miranda, Geisa Rafaela Pena Bento Mendonça, Gledes
Rodrigues, Izabela Tavares Nascimento Pereira de Oliveira,
Joice Aparecida de Souza, Júnio Hudson Dutra, Letícia Maria
Amorim, Luciane Gonçalves dos Santos Lopes, Nayara Izabel
da Silva, Rúbia Soares de Araújo, Tiago Oliveira e Silva,
Opinião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pág.
Acadêmicos do 7º Período de Administração apresentam
trabalho multidisciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pág.
Faculdade realiza SEMAD e SEMAJUR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .pág.
Monitoria de Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pág.
2
3
3
3
Wellerson Augusto dos
Santos, Mateus Henrique Moreira
Vicente, Luiz Fernando Alcantara
Rosa, Alessandro dos Santos Silva,
Bruno Marcos de Sá Dias, Geraldo
Magela Silva, Bruna Lopes Vieira e
Andrezza Sueli Pereira Leão. A
Revisão da obra foi produzida pela
Profa. Ms. Maria Helena Alves
Rocha.
A Biblioteca foi
presenteada pelos autores com cinco
livros que estão à disposição para
empréstimos.
A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.27 DA LEI 9868/99 DIANTE DA MANIPULAÇÃO
DOS EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
* Santusa Lopes dos Santos Ferreira
A Constituição Federal estipula em seu artigo 102, I, a,
que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar,
originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual, que se encontra em
desconformidade com a Carta Magna.
A declaração de inconstitucionalidade na ação direta
produz efeito erga omnes e ex tunc. Portanto, declarada a
inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, a decisão terá
efeito retroativo(ex tunc) e para todos (erga omnes), desfazendo
desde sua origem o ato declarado inconstitucional, juntamente
com todas as consequências dele derivadas, uma vez que os atos
inconstitucionais são nulos, conforme o principio de nulidade de
lei inconstitucional tradicionalmente adotado pelo STF.
No entanto, em 1999, com o advento da Lei 9.868/99,
uma importante inovação ocorreu neste instituto, pois o seu
art.27 estatui que ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou
de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal
Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir
os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia
a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que
venha a ser fixado. Isto é, conceder eficácia ex nunc, ou
estabelecer outra data para a produção dos efeitos.
Destarte, interessante examinar o art. 27 da Lei 9868/99,
tendo em vista a polêmica surgida a respeito desse tema, face aos
dogmas constitucionais do Direito Brasileiro, tornando
necessária essa abordagem para a ordem jurídica nacional.
Assim, ao analisarmos a questão, não seria, face ao
princípio de nulidade de Lei constitucional, inconstitucional a
manipulação dos efeitos de declaração de constitucionalidade
no Direito Brasileiro?
Ora, o princípio de nulidade da Lei inconstitucional,
atribui nulidade absoluta e ineficacia plena à lei incompativel
com a Constituição Federal, por lhe faltar o fundamento de
validade. Principio este sistematizado pelo direito norteamericano e trazido para o direito brasileiro pelo gênio de Ruy
Barbosa, sendo adotado pelo STF desde a sua origem na
Constituição de 1891.
O questionamento feito a partir do problema em tela, tem
como possível resposta a inconstitucionalidade do art. 27 da Lei
9.868/99, tendo em vista a afronta à Constituição ao permitir que
o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe data futura para os
efeitos da decisão de inconstitucionalidade, sem que tenha sido a
própria Carta Magna a outogar tais poderes.
Ora, a nulidade da lei inconstitucional é uma sanção que
decorre do provimento judicial. O Supremo Tribunal Federal ao
fixar prazo futuro para a sanção da nulidade da lei
inconstitucional, está preservando a eficácia da norma tida como
inconstitucional, gerando contradições.
Importante salientar que a Lei 9.868/99 inseriu novas
soluções ao controle abstrato de constitucionalidade no
ordenamento brasileiro, transformando as soluções preconizadas
por algumas doutrinas em direito positivo.
Cumpre ainda informar o fato de estar em votação no
Supremo Tribunal Federal, as ADINs 2154 e 2258 que discutem
justamente a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art.
27 da Lei 9.868/99.
Existem críticas sobre a Lei 9.868/99, fundadas no
princípio de que as normas jurídicas não podem desrespeitar
outras normas jurídicas, seguindo a hierarquia das normas e
sendo a norma suprema a Constitução Federal, com a finalidade
de demonstrar a inconstitucionalidade dessa Lei.
Sendo o tema chamado pela doutrina de
"constitucionalidade interrompida", traz em seu bojo muita
polêmica em todas as áreas do direito. Como exemplo, esteve em
discussão
na área penal quando se discutiu sobre a
inconstitucionalidade da Lei dos crimes hediondos, se vale de
precedentes para os casos anteriores a ela ou somente para os
casos posteriores à sua declaração. Estariam aí aplicando o artigo
27 se o STF permitisse a declaração de inconstitucionalidade da
Lei crimes hediondos, porém sem mexer no passado (efeito ex
tunc). Mas, não foi o que ocorreu.
O ponto crucial sobre o artigo 27 da Lei 9.868/99, é que a
doutrina brasileira entende que a nulidade é uma sançao à norma
inconstitucional. Ocorre que com o advento do art. 27, o STF
pode imunizar os casos anteriores à declaração de
inconstitucionalidade da norma e também os casos pendentes,
como ocorreu com a lei de crimes hediondos. Isso torna a
discussão muito acirrada, visto que alguns doutrinadores
entendem que o reconhecimento de qualquer efeito a uma lei
inconstitucional, importa na suspensão provisoria ou parcial da
constituição.
Sem dúvidas de que o tema é importantíssimo e
polêmico para a sociedade brasileira, concluo que o mesmo
deveria ser discutido e analisado pelos operadores jurídicos, pois
com a modernidade e globalização buscam-se regras, reflexos de
outros países, que podem não ser compatíveis com o nosso
ordenamento jurídico e com a nossa ordem jurídica.
* Advogada, Especialista em Direito Processual Civil, Direito Tributário
e Direito Material e Processual do Trabalho e Professora de Prática
Cível e Teoria Geral do Estado da Faculdade de Sabará.
ACADÊMICOS DO 7º PERÍODO DE ADMINISTRAÇÃO
APRESENTAM TRABALHO MULTIDISCIPLINAR
No dia 20 de abril, os Acadêmicos do 7º Período de Administração
apresentaram um trabalho interdisciplinar sob orientação dos
Professores Francisco Martins, de Administração de Vendas e Jayne
Camponez, de Seminário de Vivência Empresarial I.
Com muita criatividade e espírito de equipe, os Acadêmicos
vestiram-se a caráter, personalizaram a sala e apresentaram os detalhes
de uma empresa cuja matéria prima principal é extraída de uma fruta
famosa na cidade de Sabará: a jabuticaba. Além de mostrar detalhes
sobre as jabuticabeiras, o uso do seu fruto na fabricação de licores,
geleias, cachaça e outras guloseimas, os alunos simularam uma
Convenção de Vendas onde houve o lançamento de três produtos
inéditos, fabricados com essência extraída da jabuticaba: o sabonete, o
hidratante e o shampoo de jabuticaba.
FACULDADE
REALIZA SEMAD
E SEMAJUR
Foram realizados
entre os dias 23 e 25 de maio
no Campus da Faculdade o
S e m i n á r i o
d e
Administração e a Semana
de Atividade Jurídicas,
atividades que sempre
ocorrem no 1º semestre de
cada ano letivo.
No dia 25 foi
realizada ainda, no turno da
manhã, a Feira de Café
Colonial e no turno da noite,
a Feira de Comida Mineira,
tendo sido estas abertas ao
público.
O resultado do trabalho foi surpreendente e os Acadêmicos
aprenderam muito sobre vendas, recursos humanos e financeiros,
alvará, alimentos e bebidas, segurança pública e privada, e
organização de eventos.
Estiveram presentes prestigiando o trabalho, o Vice-Reitor e
Diretor Jurídico da Faculdade Dr Marcelino Guerra, a Coordenadora
do curso de Administração, Professora Ms. Maria Goreti Simão Cruz e
os Professores Lúcio Antônio de Castro Pinto e José Eustáquio
Evangelista.
A Faculdade parabeniza os Professores Francisco Martins e Jayne
Camponez e os Acadêmicos pelo excelente exemplo de
comprometimento, disciplina e trabalho em equipe.
MONITORIA DE MATEMÁTICA
Iniciou-se no
mês de abril a monitoria
de Matemática que está
sendo realizada pelo
Acadêmico do 3º Período
de Administração,
Danilo Estácio do
Nascimento. As
atividades estão sendo acompanhadas pela Profa.
Maria da Glória Ribeiro, Diretora da Secretaria Geral,
pela Profa. Ms. Maria Goreti Simão Cruz,
Coordenadora do Curso de Administração e pelo Prof.
José Eustáquio Evangelista, Professor das disciplinas
de Matemática e Estatística da Faculdade.
A Faculdade criou a presente monitoria para
ser um suporte para os Acadêmicos do Curso de
Administração que têm a matemática como base de
praticamente todas as disciplinas do curso.
O Acadêmico Danilo atende de segunda a sexta-feira,
de 18 às 19 horas e também aos sábados, conforme
agendamento
CURSO DE EXTENSÃO DE
PORTUGUÊS
O Curso de Extensão em Língua Portuguesa
iniciou-se no dia 05 de maio. As aulas são
ministradas aos sábados pela Profa. Stefannia
Oliveira Sant'Ana e o Curso tem como finalidade
principal preparar os alunos, da Faculdade e
convidados, para escreverem textos coerentes e
coesos, respeitando a Norma Culta da Língua
Portuguesa. Serão 10 sábados, com o total de 40
horas.
O curso é básico e os principais conteúdos
solicitados pelos alunos foram o Novo Acordo
Ortográfico e a concordância nominal e verbal.
Neste semestre, será abordado também conteúdo
voltado a textos empresariais e jurídicos.
O curso será oferecido também no próximo
semestre, com a mesma carga-horária, aos
sábados, na parte da manhã.
14 Anos da Faculdade de Sabará- 1998 – 2012 “190 ANOS DA
“INDEPENDÊNCIA DO BRASIL”
I CONCURSO DE CONTOS
INSCRIÇÕES DE 01 DE JUNHO A 31 DE JULHO DE 2012
Cartas
“Ao Mário de Lima Guerra,
Recebemos e agradecemos a doação do exemplar da publicação
“Genealogia e memória histórica de José Ângelo Nogueira. Belo Horizonte,
2011. 276 p.
Atenciosamente,
Lúcia Oliveira Paoliello, Bibliotecária – CRB 6/2850 e Alessandra Palhares,
Diretora de Acesso à Informação e Pesquisa do Arquivo Público Mineiro”.
TEMA LIVRE
Participantes:
Residentes ou que trabalhem ou estudem nos Municípios de Sabará/Nova
Lima/Caeté
FICHA DE INSCRIÇÃO E REGULAMENTO:
NO CAMPUS DA FACULDADE DE SABARÁ OU PELO SITE:
www.faculdadedesabara.edu.br
PREMIAÇÃO
1º. LUGAR – R$ 300,00 - 2º. Lugar – R$ 150,00
A Premiação será no mês de SETEMBRO/12 em data e local a serem
definidos
Realização: FACULDADE DE SABARÁ
Departamento Cultural
Participação: Instituto Histórico e Geográfico do Ciclo do Ouro
Instituto Aníbal Machado
Apoio: Prefeitura Municipal de Sabará
Inscrições para o Vestibular da Faculdade de Sabará já abertas
14 Anos da Faculdade de Sabará- 1998 – 2012 “90 ANOS DA
SEMANA DE ARTE MODERNA”
10º. CONCURSO DE POESIA
INSCRIÇÕES DE 01 DE JUNHO À 31 DE JULHO DE 2012
TEMA LIVRE
Participantes:
Residentes, ou que trabalhem ou estudem nos Municípios de Sabará/Nova
Lima/Caeté
*****
A obra mencionada pelo Arquivo Público Mineiro constitui-se
como um dos melhores estudo genealógicos sobre famílias de Minas. Tanto
no aspecto técnico, como no aspecto sentimental.
O autor usou uma das tecnologias mais avançadas de hoje e tudo
que publicou foi fundamentado em fatos e dados (documentos).
O autor é o Dr. José Ângelo Nogueira, empresário do ramo de
construção civil (COJAN - Construtora "José Ângelo Nogueira") e
fazendeiro na Serra do Cipó. Sua esposa, Dona Ana Clara, pianista
consagrada, certa vez apresentou-se no Teatro de Sabará, em inesquecível
noite de gala.
O Dr. José Ângelo Nogueira pesquisou, durante quase 40 anos, e
conseguiu erigir um esplendido compêndio de sua família, desde o ano de
1736, quando seus antepassados, o português João Nogueira Duarte e Clara
Maria de Assunção, descendente do Cacique Tibiriçá, casaram-se na Igreja
da Boa Viagem, em Curral Del Rey, Sabará (hoje, Belo Horizonte), no dia 10
de janeiro de 1736.
Antes daquela data, 1736, o autor não escreveu porque tudo já se
encontrava registrado em outra magistral obra, de autoria do Dr. Guaracy
Nogueira (fundador da Universidade de Itaúna).
Conforme nos ensinou o Dr. Guaracy, a Família Nogueira possui
registros desde o século XIII, quando Portugal surgiu como nação.
Em Sabará, temos muitos descendentes do casamento de João
Nogueira Duarte e Clara Maria de Assunção, em 1736, entre eles os netos e
bisnetos do português Manuel Starling, os membros da família Nogueira da
"Fazenda do Capão" (empresários da rede de supermercados "EPA") e
Diretores da Mantenedora da Faculdade de Sabará: a Profa. Marli Starling
Nogueira Maia Guerra, esposa do Reitor Dr. Mário Guerra, e seus filhos.
Nestes tempos em que o conceito de Família é submetido a tantas
contestações, a obra do Dr. José Ângelo Nogueira surge como ilha de
esperança para a autêntica Família Cristã, de como é construída e de quanto
pode alcançar, através dos séculos.
Aqueles que desejarem obter um exemplar de "Genealogia e
Memória Histórica de José Ângelo Nogueira" poderão se dirigir
diretamente ao Reitor da Faculdade de Sabará, justificando o pedido e
anexando o respectivo "Curriculum Vitae".
FICHA DE INSCRIÇÃO E REGULAMENTO:
NO CAMPUS DA FACULDADE DE SABARÁ OU PELO SITE:
www.faculdadedesabara.edu.br
PREMIAÇÃO
1º. LUGAR – R$ 300,00 - 2º. Lugar – R$ 150,0
A Premiação será no 10º. Festival de Comida Mineira - Campus da
Faculdade de Sabará
Realização: FACULDADE DE SABARÁ
Departamento Cultural
Participação: Instituto Histórico e Geográfico do Ciclo do Ouro
Instituto Aníbal Machado
Apoio: Prefeitura Municipal de Sabará
Inscrições para o Vestibular da Faculdade de Sabará já abertas
As matérias assinadas não expressam , necessariamente, a opinião deste
boletim e são de inteira responsabilidade dos seus autores.
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O Academico 154.CDR - Faculdade de Sabará