Ano 12/Nº154 BOLETIM INFORMATIVO DA FACULDADE DE SABARÁ Maio/2012 FACULDADE REALIZA LANÇAMENTO DE LIVRO PRODUZIDO POR ACADÊMICOS N o dia 8 de maio, no Auditório da Faculdade, ocorreu o lançamento do livro “Ases da Administração”, primeira obra científica produzida na história da Faculdade, que retrata a vitoriosa trajetória de trinta dos maiores executivos do mundo. A obra foi produzida pelo Diretor Executivo da Faculdade, Prof. Rogério Visacro, que leciona Teoria Geral de Administração I e II, em parceria com os Acadêmicos do 3º e 7º Períodos, tendo sido cada um deles responsável por escrever um capítulo. Todas as ilustrações foram produzidas pelo Acadêmico Danilo Estácio do Nascimento. A abertura foi realizada pelo Acadêmico Alessandro dos Santos Silva, que, atuando como Mestre de Cerimônia, convidou os alunos para entrar individualmente no Auditório. Em seguida, convidou o Prof. Rogério Visacro e a Profa. Ms. Márcia Cristina Delgado para compor a mesa de honra. Neste momento então a Acadêmica Bianca Morena Mendes do Carmo Abreu proferiu palavras sobre o livro, reverenciando palavras de agradecimento aos dois Professores. Logo depois, a Profa. Márcia Cristina Delgado fez um discurso citando individualmente cada aluno, parabenizando e reconhecendo os esforços dos mesmos. O Mestre de Cerimônia leu a “Mensagem aos nobilíssimos autores da primeira obra científica publicada puramente do trabalho acadêmico desenvolvido deste educandário”, enviada pelo Vice-Reitor, Dr. Marcelino Guerra, que não pode estar presente. Então o Prof. Rogério Visacro explicou o projeto aos presentes e proferiu palavras de exaltação à obra produzida, destacando a bravura e determinação dos alunos. O Prof. Rogério e a Professora Márcia foram presenteados pelos Acadêmicos e então todos foram convidados para o coquetel realizado no Edifício Profa. Marli Starling Maia Guerra. Participaram como autores do livro os Acadêmicos Adriana Rodrigues Nunes, Alessandra Madalena da Silva Gonçalves, Andréia Cardoso, Bianca Morena Mendes do Carmo Abreu, Carolina Renata de Alcântara, Cristiane de Souza Firmo, Danilo Estácio do Nascimento, Douglas Victor da Silva, Fabiano Alves do Espirito Santo, Fernanda Cristina de Oliveira Silva, Flávia Moreira Araújo, Gabriel Gomes de Miranda, Geisa Rafaela Pena Bento Mendonça, Gledes Rodrigues, Izabela Tavares Nascimento Pereira de Oliveira, Joice Aparecida de Souza, Júnio Hudson Dutra, Letícia Maria Amorim, Luciane Gonçalves dos Santos Lopes, Nayara Izabel da Silva, Rúbia Soares de Araújo, Tiago Oliveira e Silva, Opinião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pág. Acadêmicos do 7º Período de Administração apresentam trabalho multidisciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pág. Faculdade realiza SEMAD e SEMAJUR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .pág. Monitoria de Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pág. 2 3 3 3 Wellerson Augusto dos Santos, Mateus Henrique Moreira Vicente, Luiz Fernando Alcantara Rosa, Alessandro dos Santos Silva, Bruno Marcos de Sá Dias, Geraldo Magela Silva, Bruna Lopes Vieira e Andrezza Sueli Pereira Leão. A Revisão da obra foi produzida pela Profa. Ms. Maria Helena Alves Rocha. A Biblioteca foi presenteada pelos autores com cinco livros que estão à disposição para empréstimos. A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.27 DA LEI 9868/99 DIANTE DA MANIPULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE * Santusa Lopes dos Santos Ferreira A Constituição Federal estipula em seu artigo 102, I, a, que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, que se encontra em desconformidade com a Carta Magna. A declaração de inconstitucionalidade na ação direta produz efeito erga omnes e ex tunc. Portanto, declarada a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, a decisão terá efeito retroativo(ex tunc) e para todos (erga omnes), desfazendo desde sua origem o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos, conforme o principio de nulidade de lei inconstitucional tradicionalmente adotado pelo STF. No entanto, em 1999, com o advento da Lei 9.868/99, uma importante inovação ocorreu neste instituto, pois o seu art.27 estatui que ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Isto é, conceder eficácia ex nunc, ou estabelecer outra data para a produção dos efeitos. Destarte, interessante examinar o art. 27 da Lei 9868/99, tendo em vista a polêmica surgida a respeito desse tema, face aos dogmas constitucionais do Direito Brasileiro, tornando necessária essa abordagem para a ordem jurídica nacional. Assim, ao analisarmos a questão, não seria, face ao princípio de nulidade de Lei constitucional, inconstitucional a manipulação dos efeitos de declaração de constitucionalidade no Direito Brasileiro? Ora, o princípio de nulidade da Lei inconstitucional, atribui nulidade absoluta e ineficacia plena à lei incompativel com a Constituição Federal, por lhe faltar o fundamento de validade. Principio este sistematizado pelo direito norteamericano e trazido para o direito brasileiro pelo gênio de Ruy Barbosa, sendo adotado pelo STF desde a sua origem na Constituição de 1891. O questionamento feito a partir do problema em tela, tem como possível resposta a inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/99, tendo em vista a afronta à Constituição ao permitir que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe data futura para os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, sem que tenha sido a própria Carta Magna a outogar tais poderes. Ora, a nulidade da lei inconstitucional é uma sanção que decorre do provimento judicial. O Supremo Tribunal Federal ao fixar prazo futuro para a sanção da nulidade da lei inconstitucional, está preservando a eficácia da norma tida como inconstitucional, gerando contradições. Importante salientar que a Lei 9.868/99 inseriu novas soluções ao controle abstrato de constitucionalidade no ordenamento brasileiro, transformando as soluções preconizadas por algumas doutrinas em direito positivo. Cumpre ainda informar o fato de estar em votação no Supremo Tribunal Federal, as ADINs 2154 e 2258 que discutem justamente a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/99. Existem críticas sobre a Lei 9.868/99, fundadas no princípio de que as normas jurídicas não podem desrespeitar outras normas jurídicas, seguindo a hierarquia das normas e sendo a norma suprema a Constitução Federal, com a finalidade de demonstrar a inconstitucionalidade dessa Lei. Sendo o tema chamado pela doutrina de "constitucionalidade interrompida", traz em seu bojo muita polêmica em todas as áreas do direito. Como exemplo, esteve em discussão na área penal quando se discutiu sobre a inconstitucionalidade da Lei dos crimes hediondos, se vale de precedentes para os casos anteriores a ela ou somente para os casos posteriores à sua declaração. Estariam aí aplicando o artigo 27 se o STF permitisse a declaração de inconstitucionalidade da Lei crimes hediondos, porém sem mexer no passado (efeito ex tunc). Mas, não foi o que ocorreu. O ponto crucial sobre o artigo 27 da Lei 9.868/99, é que a doutrina brasileira entende que a nulidade é uma sançao à norma inconstitucional. Ocorre que com o advento do art. 27, o STF pode imunizar os casos anteriores à declaração de inconstitucionalidade da norma e também os casos pendentes, como ocorreu com a lei de crimes hediondos. Isso torna a discussão muito acirrada, visto que alguns doutrinadores entendem que o reconhecimento de qualquer efeito a uma lei inconstitucional, importa na suspensão provisoria ou parcial da constituição. Sem dúvidas de que o tema é importantíssimo e polêmico para a sociedade brasileira, concluo que o mesmo deveria ser discutido e analisado pelos operadores jurídicos, pois com a modernidade e globalização buscam-se regras, reflexos de outros países, que podem não ser compatíveis com o nosso ordenamento jurídico e com a nossa ordem jurídica. * Advogada, Especialista em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito Material e Processual do Trabalho e Professora de Prática Cível e Teoria Geral do Estado da Faculdade de Sabará. ACADÊMICOS DO 7º PERÍODO DE ADMINISTRAÇÃO APRESENTAM TRABALHO MULTIDISCIPLINAR No dia 20 de abril, os Acadêmicos do 7º Período de Administração apresentaram um trabalho interdisciplinar sob orientação dos Professores Francisco Martins, de Administração de Vendas e Jayne Camponez, de Seminário de Vivência Empresarial I. Com muita criatividade e espírito de equipe, os Acadêmicos vestiram-se a caráter, personalizaram a sala e apresentaram os detalhes de uma empresa cuja matéria prima principal é extraída de uma fruta famosa na cidade de Sabará: a jabuticaba. Além de mostrar detalhes sobre as jabuticabeiras, o uso do seu fruto na fabricação de licores, geleias, cachaça e outras guloseimas, os alunos simularam uma Convenção de Vendas onde houve o lançamento de três produtos inéditos, fabricados com essência extraída da jabuticaba: o sabonete, o hidratante e o shampoo de jabuticaba. FACULDADE REALIZA SEMAD E SEMAJUR Foram realizados entre os dias 23 e 25 de maio no Campus da Faculdade o S e m i n á r i o d e Administração e a Semana de Atividade Jurídicas, atividades que sempre ocorrem no 1º semestre de cada ano letivo. No dia 25 foi realizada ainda, no turno da manhã, a Feira de Café Colonial e no turno da noite, a Feira de Comida Mineira, tendo sido estas abertas ao público. O resultado do trabalho foi surpreendente e os Acadêmicos aprenderam muito sobre vendas, recursos humanos e financeiros, alvará, alimentos e bebidas, segurança pública e privada, e organização de eventos. Estiveram presentes prestigiando o trabalho, o Vice-Reitor e Diretor Jurídico da Faculdade Dr Marcelino Guerra, a Coordenadora do curso de Administração, Professora Ms. Maria Goreti Simão Cruz e os Professores Lúcio Antônio de Castro Pinto e José Eustáquio Evangelista. A Faculdade parabeniza os Professores Francisco Martins e Jayne Camponez e os Acadêmicos pelo excelente exemplo de comprometimento, disciplina e trabalho em equipe. MONITORIA DE MATEMÁTICA Iniciou-se no mês de abril a monitoria de Matemática que está sendo realizada pelo Acadêmico do 3º Período de Administração, Danilo Estácio do Nascimento. As atividades estão sendo acompanhadas pela Profa. Maria da Glória Ribeiro, Diretora da Secretaria Geral, pela Profa. Ms. Maria Goreti Simão Cruz, Coordenadora do Curso de Administração e pelo Prof. José Eustáquio Evangelista, Professor das disciplinas de Matemática e Estatística da Faculdade. A Faculdade criou a presente monitoria para ser um suporte para os Acadêmicos do Curso de Administração que têm a matemática como base de praticamente todas as disciplinas do curso. O Acadêmico Danilo atende de segunda a sexta-feira, de 18 às 19 horas e também aos sábados, conforme agendamento CURSO DE EXTENSÃO DE PORTUGUÊS O Curso de Extensão em Língua Portuguesa iniciou-se no dia 05 de maio. As aulas são ministradas aos sábados pela Profa. Stefannia Oliveira Sant'Ana e o Curso tem como finalidade principal preparar os alunos, da Faculdade e convidados, para escreverem textos coerentes e coesos, respeitando a Norma Culta da Língua Portuguesa. Serão 10 sábados, com o total de 40 horas. O curso é básico e os principais conteúdos solicitados pelos alunos foram o Novo Acordo Ortográfico e a concordância nominal e verbal. Neste semestre, será abordado também conteúdo voltado a textos empresariais e jurídicos. O curso será oferecido também no próximo semestre, com a mesma carga-horária, aos sábados, na parte da manhã. 14 Anos da Faculdade de Sabará- 1998 – 2012 “190 ANOS DA “INDEPENDÊNCIA DO BRASIL” I CONCURSO DE CONTOS INSCRIÇÕES DE 01 DE JUNHO A 31 DE JULHO DE 2012 Cartas “Ao Mário de Lima Guerra, Recebemos e agradecemos a doação do exemplar da publicação “Genealogia e memória histórica de José Ângelo Nogueira. Belo Horizonte, 2011. 276 p. Atenciosamente, Lúcia Oliveira Paoliello, Bibliotecária – CRB 6/2850 e Alessandra Palhares, Diretora de Acesso à Informação e Pesquisa do Arquivo Público Mineiro”. TEMA LIVRE Participantes: Residentes ou que trabalhem ou estudem nos Municípios de Sabará/Nova Lima/Caeté FICHA DE INSCRIÇÃO E REGULAMENTO: NO CAMPUS DA FACULDADE DE SABARÁ OU PELO SITE: www.faculdadedesabara.edu.br PREMIAÇÃO 1º. LUGAR – R$ 300,00 - 2º. Lugar – R$ 150,00 A Premiação será no mês de SETEMBRO/12 em data e local a serem definidos Realização: FACULDADE DE SABARÁ Departamento Cultural Participação: Instituto Histórico e Geográfico do Ciclo do Ouro Instituto Aníbal Machado Apoio: Prefeitura Municipal de Sabará Inscrições para o Vestibular da Faculdade de Sabará já abertas 14 Anos da Faculdade de Sabará- 1998 – 2012 “90 ANOS DA SEMANA DE ARTE MODERNA” 10º. CONCURSO DE POESIA INSCRIÇÕES DE 01 DE JUNHO À 31 DE JULHO DE 2012 TEMA LIVRE Participantes: Residentes, ou que trabalhem ou estudem nos Municípios de Sabará/Nova Lima/Caeté ***** A obra mencionada pelo Arquivo Público Mineiro constitui-se como um dos melhores estudo genealógicos sobre famílias de Minas. Tanto no aspecto técnico, como no aspecto sentimental. O autor usou uma das tecnologias mais avançadas de hoje e tudo que publicou foi fundamentado em fatos e dados (documentos). O autor é o Dr. José Ângelo Nogueira, empresário do ramo de construção civil (COJAN - Construtora "José Ângelo Nogueira") e fazendeiro na Serra do Cipó. Sua esposa, Dona Ana Clara, pianista consagrada, certa vez apresentou-se no Teatro de Sabará, em inesquecível noite de gala. O Dr. José Ângelo Nogueira pesquisou, durante quase 40 anos, e conseguiu erigir um esplendido compêndio de sua família, desde o ano de 1736, quando seus antepassados, o português João Nogueira Duarte e Clara Maria de Assunção, descendente do Cacique Tibiriçá, casaram-se na Igreja da Boa Viagem, em Curral Del Rey, Sabará (hoje, Belo Horizonte), no dia 10 de janeiro de 1736. Antes daquela data, 1736, o autor não escreveu porque tudo já se encontrava registrado em outra magistral obra, de autoria do Dr. Guaracy Nogueira (fundador da Universidade de Itaúna). Conforme nos ensinou o Dr. Guaracy, a Família Nogueira possui registros desde o século XIII, quando Portugal surgiu como nação. Em Sabará, temos muitos descendentes do casamento de João Nogueira Duarte e Clara Maria de Assunção, em 1736, entre eles os netos e bisnetos do português Manuel Starling, os membros da família Nogueira da "Fazenda do Capão" (empresários da rede de supermercados "EPA") e Diretores da Mantenedora da Faculdade de Sabará: a Profa. Marli Starling Nogueira Maia Guerra, esposa do Reitor Dr. Mário Guerra, e seus filhos. Nestes tempos em que o conceito de Família é submetido a tantas contestações, a obra do Dr. José Ângelo Nogueira surge como ilha de esperança para a autêntica Família Cristã, de como é construída e de quanto pode alcançar, através dos séculos. Aqueles que desejarem obter um exemplar de "Genealogia e Memória Histórica de José Ângelo Nogueira" poderão se dirigir diretamente ao Reitor da Faculdade de Sabará, justificando o pedido e anexando o respectivo "Curriculum Vitae". FICHA DE INSCRIÇÃO E REGULAMENTO: NO CAMPUS DA FACULDADE DE SABARÁ OU PELO SITE: www.faculdadedesabara.edu.br PREMIAÇÃO 1º. LUGAR – R$ 300,00 - 2º. Lugar – R$ 150,0 A Premiação será no 10º. Festival de Comida Mineira - Campus da Faculdade de Sabará Realização: FACULDADE DE SABARÁ Departamento Cultural Participação: Instituto Histórico e Geográfico do Ciclo do Ouro Instituto Aníbal Machado Apoio: Prefeitura Municipal de Sabará Inscrições para o Vestibular da Faculdade de Sabará já abertas As matérias assinadas não expressam , necessariamente, a opinião deste boletim e são de inteira responsabilidade dos seus autores.