CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidora do Ministério Público WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional PAULO DE TARSO MORAIS FILHO ELIDA DE FREITAS REZENDE SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS Chefe de Gabinete Secretária-Geral Diretora-Geral CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2015 O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001. ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA CONVOCAÇÃO O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, convoca os Promotores de Justiça abaixo relacionados para participarem de reunião na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, no dia 14 de maio de 2015, às 16 horas: Aluísia Beraldo Ribeiro Ana Cláudia Lopes Ana Eloísa Marcondes da Silveira André Silvares Vasconcelos Ângelo Ansanelli Júnior Athaíde Francisco Peres Oliveira Atíllio Ferdinando Pellicci Bruno Schiavo Cruz Cleverson Raimundo Sbarzi Guedes Daniel Marotta Martinez Fabiano Laurito Fábio Barbieri Caetano Fábio Soares Valera Felipe Gustavo Gonçalves Caires https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 1 de 75 Fernando Henrique Zorzi Zordan Flávio Márcio Lopes Pinheiro Francisco Ângelo Silva Assis Genebaldo Vitória Borges Hélio Pedro Soares Henrique Otero Costa Igor Serrano Silva Ingrid Veloso Soares do Val Jackeliny Ferreira Rangel Juliana da Silva Pinto Julio César Teixeira Crivellari Lucas Silva e Greco Marcelo de Souza Nery Coutinho Marcelo Moraes Barros de Campos Márcio Henrique Mendes da Silva Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira Marcos Vinícius Ribeiro Cunha Mariana Lisboa Carneiro Mário Antônio Conceição Mário Henrique Faria Pereira Paulo Campos Chaves Sílvio José Marques Landim Soraya da Silva Guedes Nascimento Wagner Cotrin Volpe Silva CONVOCAÇÃO O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, convoca os integrantes das unidades regionais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) abaixo relacionados, para participarem, em Belo Horizonte, da ação educacional “Psicologia do Depoimento: análise do comportamento não verbal da mentira”, no dia 15 de maio de 2015, no horário de 8 às 19 horas, na sala de aula Conhecer do CEAF (Av. Álvares Cabral, 1740, 1º andar, Santo Agostinho). Aluísia Beraldo Ribeiro https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 2 de 75 Ana Cláudia Lopes André Estevão Ubaldino Pereira André Silvares Vasconcelos Ângelo Ansanelli Junior Athaíde Francisco Peres Oliveira Attilio Ferdinando Pellicci Cleverson Raymundo Sbarzi Guedes Fabiano Laurito Felipe Gustavo Gonçalves Caires Fernando Henrique Zorzi Zordan Genebaldo Vitória Borges Igor Serrano Silva Juliana da Silva Pinto Júlio César Teixeira Crivellari Luís Gustavo de Melo Beltrão Marcello Moraes Barros de Campos Marcelo de Souza Nery Coutinho Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira Mário Henrique Faria Pereira Soraya da Silva Guedes Nascimento Designa, nos termos da Resolução nº 57/2002, o Promotor de Justiça Fábio Santa Lopes para exercer as funções de Coordenador das Promotorias de Justiça Criminais da comarca de Contagem, com efeito retroativo ao dia 2 de março de 2015, ficando revogada a designação anterior. Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução 21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções eleitorais afetas ao Ministério Público perante as seguintes zonas eleitorais: Entre Rios de Minas/106.ª ZE Marino Cotta Martins Teixeira Filho 4 de maio a 3 de junho https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 3 de 75 Januária/148.ª ZE Franklin Reginato Pereira Mendes 22 de abril a 8 de maio Morada Nova de Minas/186.ª ZE Thiago Augusto Vale Lauria 22 a 30 de abril Prados/228.ª ZE Adriana Vital do Valle 15 a 29 de maio Prata/229.ª ZE Leonardo de Faria Gignon 17 a 30 de abril Sabinópolis/242.ª ZE Luciano Sotero Santiago 18 de maio a 16 de junho OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais, informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014). Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de MAIO de 2015, publicada em 25/04/2015: REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIII Comarcas: Carlos Chagas, Itambacuri, Malacacheta, Nanuque, Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni Dias 9 e 10 Exclui: Shymene Silva Queiroz (Teófilo Otoni) Inclui: Tiago Tanure costa (Teófilo Otoni) CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO – PROMOÇÃO – MERECIMENTO. PARACATU (1ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos da Vara Criminal – Execuções Penais – Controle Externo da Atividade Policial - Precatórias) https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 4 de 75 Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Utiliza - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x) - Estrutura - Sede: Fórum. Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Primeira Entrância, inclusive Substitutos, interessados na promoção, critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s) (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, no endereço ( https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos Colegiados via e-mail. CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO INTERNA-ANTIGUIDADE BELO HORIZONTE/13ª PJ JUIZO DE TOXICOS/107 Walter Freitas de Moraes Junior, Cesar Augusto dos Santos, Daniel de Sa Rodrigues. ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE BETIM/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA Marcus Vinicius Ribeiro Cunha, Leonardo de Faria Gignon, Spencer dos Santos Ferreira Junior, Felipe Faria de Oliveira, Silvia Leticia Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Goncalves Rodrigues, Henrique Otero Costa, Wesley Leite Vaz, Clarissa Gobbo dos Santos, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Anelisa Cardoso Ribeiro, Mariana Duarte Leao, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Henrique Kleinhappel Andrade, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Maria Constancia Martins da Costa, Ludmila Alessandra Vieira Bottaro, Lucas Marques Trindade, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione, Fabio Alves Bonfim. ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE BETIM/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA Luiz Paulo Bhering Nogueira. ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO BELO HORIZONTE/PJ AUXILIAR DA CAPITAL/187 Katia Suzane Lima Mendes Araujo, Lidiane Duarte Horsth, Daniel Marotta Martinez, Daniela Cristina Pedrosa Bittencourt Martinez, Jadir Cirqueira de Souza, Flavio Marcio Lopes Pinheiro, Fabio Finotti, Fabricio Jose da Fonseca Pinto, Guiomar Soares de Oliveira Neta, Angelo Alexandre Marzano, Abelardo Guimaraes Castro, Leonardo Barreto Moreira Alves, Maria Regina Lages Perilli, Claudia Augusta Lopes de Mendonca, Henry Wagner Vasconcelos de Castro, Giselle Ribeiro de Oliveira 1, Danielle Vignoli Guzella Leite, Glauco Peregrino, Vanne Victorino de Rezende, Edgard Augusto Alves Santos, Marcio Henrique Mendes da Silva, Fabiano Laurito, Vinicius de Souza Chaves, Michelle Silva Magalhaes, Alessandro Garcia Silva, Flavia Patricia Cupertino Alcantara, Juliana da Silva Pinto, Fernanda Couto Garcia, Marcelo Dias Martins, Luiz Paulo Bhering Nogueira, Lucas Dias Pereira Nunes, Cristiano Cesar Pimenta Dayrell da Cunha, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo. ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-MERECIMENTO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 5 de 75 BELO HORIZONTE/PJ AUXILIAR DA CAPITAL/187 Adriana Torres Beck, Artur Forster Giovannini, Bergson Cardoso Guimaraes, Demetrius Messias Gandra, Marcus Vinicius Ribeiro Cunha, Silvia Leticia Bernardes Mariosi Amaral, Wesley Leite Vaz, Clarissa Gobbo dos Santos, Cleber Couto, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim, Gislaine Reis Pereira Schumann, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Maria Constancia Martins da Costa, Lucas Marques Trindade, Stefano Naves Boglione. SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE PONTE NOVA/4ª PROMOTORIA DE JUSTICA Thiago Fernandes de Carvalho, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Erick Anderson Caldeira Costa, Claudio Daniel Fonseca de Almeida, Carla Rodrigues Fazuoli, Vander Angelo Diniz, Andre Pereira Mafia, Wagner Augusto Moura e Silva, Lucas Francisco Romao e Silva, Fernanda de Paula Silva, Fabiana Pereira de Lima Lopes, Mauro Rene Costa Filho, Glaucia Vasques Maldonado de Jesus, Shymene Silva Queiroz, Igor Citeli Fajardo Castro, Leandro Pereira Barboza. VARZEA DA PALMA/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA Fernanda de Paula Silva, Fabiana Pereira de Lima Lopes, Mauro Rene Costa Filho, Glaucia Vasques Maldonado de Jesus, Liliane Kissila Avelar Lessa, Daniel Lessa Costa, Mateus Castriani Quirino, Shymene Silva Queiroz, Igor Citeli Fajardo Castro, Leandro Pereira Barboza. SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE PONTE NOVA/4ª PROMOTORIA DE JUSTICA Vania Samira Doro Pereira Pinto, Oziel Bastos de Amorim, Gislaine Reis Pereira Schumann, Maria Constancia Martins da Costa, Lucas Marques Trindade, Stefano Naves Boglione. VARZEA DA PALMA/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA Maria Constancia Martins da Costa. SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO FRUTAL/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Leonardo de Faria Gignon, Alessandro Ramos Machado, Marcos Pierucci de Freitas, Silvia Leticia Bernardes Mariosi Amaral, Henrique Otero Costa, Giselle Ribeiro de Oliveira 2, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Carolina Queiroz de Carvalho, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Mariana Duarte Leao, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Mario Henrique Faria Pereira, Maria Constancia Martins da Costa, Ludmila Alessandra Vieira Bottaro, Lucas Marques Trindade, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione, Fabio Alves Bonfim, Nilo Virgilio dos Guimaraes Alvim. SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-MERECIMENTO FRUTAL/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA/003 Rodrigo Fabiano Puzzi, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Erick Anderson Caldeira Costa, Carla Rodrigues Fazuoli, Luis Felipe Leitao, Andre Pereira Mafia, Daniela Campos de Abreu Serra, Fabiana Pereira de Lima Lopes, Mauro Rene Costa Filho, Glaucia Vasques Maldonado de Jesus, Diego Espindola Sanches, Mateus Castriani Quirino, Shymene Silva Queiroz, Igor Citeli Fajardo Castro, Leandro Pereira Barboza. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 18, LVII, “a”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94, E NO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO PGJ Nº 88/2014, PUBLICA-SE A RELAÇÃO DAS PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA VAGAS E OS CORRESPONDENTES CRITÉRIOS DE PROVIMENTO: https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 6 de 75 CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA N° VAGAS Uma vaga CRITÉRIO ABERTURA A 17/04/2015 ENTRÂNCIA ESPECIAL N° VAGA CRITÉRIO ABERTURA Belo Horizonte/3ª PJ 1 Juizo Empresarial/036 A * 2 Belo Horizonte/13ª PJ Juizo de Toxicos/107 A 29/04/2015 3 Belo Horizonte/PJ Auxiliar da Capital/187 M 23/04/2015 4 Betim/3ª Promotoria de Justiça A 23/04/2015 5 Divinopolis/14ª Promotoria de Justiça M 03/11/2004 6 Divinopolis/15ª Promotoria de Justiça A 17/11/2004 Governador 7 Valadares/16ª Promotoria de Justiça M 23/04/2015 8 Teofilo Otoni/5ª Promotoria de Justiça ** ** 9 Uba/6ª Promotoria de Justiça A 01/12/2014 SEGUNDA ENTRÂNCIA N° VAGA CRITÉRIO ABERTURA 1 Bocaiuva/3ª Promotoria A de Justiça 17/11/2004 2 Frutal/3ª Promotoria de Justiça M 22/04/2015 3 Manga/1ª Promotoria de M Justiça 28/05/2012 4 Manga/2ª Promotoria de M Justiça 26/07/2012 Manhumirim/1ª 5 Promotoria de Justiça A 28/04/2015 A 12/03/2013 7 Nanuque/3ª Promotoria M de Justiça 23/02/2015 8 Ouro Fino/2ª Promotoria M de Justiça 30/11/2004 9 Paracatu/1ª Promotoria M de Justiça 04/05/2015 Mantena/3ª Promotoria 6 de Justiça https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 7 de 75 10 Paracatu/4ª Promotoria M de Justiça 09/09/2005 11 Ponte Nova/4ª Promotoria de Justiça A 23/04/2015 12 Sacramento/2ª Promotoria de Justiça A 09/09/2005 M 11/08/2003 Santa Rita do 13 Sapucai/1ª Promotoria de Justiça 14 Tres Pontas/3ª Promotoria de Justiça M 03/09/2014 15 Unai/2ª Promotoria de Justiça M 23/04/2015 16 Varzea da Palma/2ª Promotoria de Justiça A 17/04/2015 PRIMEIRA ENTRÂNCIA N° VAGAS CRITÉRIO ABERTURA 1 Abaete A 28/05/2014 2 Aguas Formosas M 25/02/2005 3 Aimores A 10/03/2015 4 Alpinopolis A 07/01/2015 5 Alto Rio Doce M 07/06/2005 6 Andrelandia M 12/05/2014 7 Arinos A 07/04/2015 8 Baependi M 10/03/2010 9 Bambui M 12/07/2013 10 Belo Vale A 23/10/2002 11 Bom Sucesso M 16/10/2014 12 Bueno Brandao M 02/09/2009 13 Buenopolis A 06/09/2013 14 Cachoeira de Minas A 16/09/2006 15 Camanducaia M 19/02/2015 16 Campos Altos A 21/09/2002 17 Campos Gerais M 05/07/2013 18 Canapolis A 01/12/2014 19 Candeias A 13/10/2004 20 Carlos Chagas M 03/07/2006 21 Carmo de Minas A 01/08/2005 22 Carmopolis de Minas A 19/08/2008 23 Conceicao do Rio Verde M 03/10/2005 24 Coracao de Jesus A 03/07/2007 25 Corinto M 07/04/2015 26 Cristina M 18/10/2010 27 Cruzilia A 18/08/2005 28 Eloi Mendes M 07/01/2015 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 8 de 75 29 Ervalia A 07/01/2015 30 Estrela do Sul A 12/03/2010 31 Eugenopolis A 24/03/2004 32 Ferros A 01/02/2005 33 Francisco As A 19/04/2013 34 Galileia M 07/06/2006 35 Grao Mogol M 02/07/2003 36 Guape A 02/10/2009 37 Guaranesia A 19/05/2010 38 Ibia M 12/01/2015 39 Iguatama M 10/02/2005 40 Itaguara M 23/10/2002 41 Itamarandiba M 05/10/2009 42 Itamogi M 02/05/2005 43 Itanhomi A 28/10/2004 44 Itapagipe M 28/05/2014 45 Itapecerica M 10/04/2007 46 Itumirim A 18/10/2004 47 Jaboticatubas A 29/02/2012 48 Jacinto M 26/09/2003 49 Jacui M 30/07/2013 50 Lajinha M 01/06/2011 51 Malacacheta M 04/02/2004 52 Martinho Campos M 31/08/2005 53 Medina A 17/04/2006 54 Merces A 15/02/2005 55 Mesquita M 02/02/2004 56 Minas Novas M 07/11/2007 57 Miradouro A 16/07/2013 58 Mirai M 26/09/2003 59 Montalvania M 03/05/2004 60 Monte Azul M 18/03/2002 61 Monte Belo M 21/11/2003 62 Muzambinho A 12/03/2014 63 Natercia A 17/01/2004 64 Nova Ponte M 18/08/2005 65 Nova Resende M 27/02/2003 66 Novo Cruzeiro M 05/11/2007 67 Palma A 16/01/2015 68 Passa Tempo A 30/04/2004 69 Pecanha A 09/04/2007 70 Pedralva A 03/05/2004 71 Poco Fundo M 15/06/2009 72 Pompeu M 03/02/2015 73 Prados A 27/02/2003 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 9 de 75 74 Presidente Olegario M 06/03/2008 75 Resende Costa M 23/10/2002 76 Rio Casca M 02/12/2014 77 Rio Pardo de Minas A 27/02/2003 78 Rio Vermelho A 29/12/1994 79 Santa Maria do Suacui A 07/06/2006 80 Santa Rita de Caldas M 20/10/2009 81 Santa Vitoria M 25/03/2015 82 Sao Joao da Ponte A 31/07/2004 83 Sao Joao do Paraiso A 13/05/2010 84 Sao Joao Evangelista A 01/02/2005 85 Sao Romao A 12/08/2002 86 Sao Roque de Minas A 31/07/2001 87 Senador Firmino A 27/02/2003 88 Serro A 09/02/2015 89 Tarumirim M 04/12/2008 90 Teixeiras M 27/02/2003 91 Tiros A 25/09/2002 92 Turmalina A 18/08/2003 93 Vazante A 07/05/2014 94 Virginopolis A 07/01/2015 Obs: (*) Aguardando posse do Promotor de Justiça removido internamente para inserção da data. (**) Aguardando posse do Promotor de Justiça para a efetivação da vaga e definição do critério de provimento. CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA N.º 14/2015-CGMP O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 39, XXVII, e 170 da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, e o artigo 3º da Resolução CSMP n.º 2, de 10 de julho de 2014, designa, em substituição ao Procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, o Procurador de Justiça Olintho Salgado de Paiva, da área cível, para acompanhamento e avaliação individual dos trabalhos de estágio probatório do Promotor de Justiça Agenor Andrade Leão, aprovado no 53.º concurso. PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO Procedimento Disciplinar Administrativo – Portaria n.º 13/2015-CGMP Processada: S.C. O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, inciso VIII, e 235 da Lei Complementar n.º 34/1994, considerando o resultado das apurações encetadas nos autos do Procedimento Preliminar Correcional n.º 257/2012-CGMP e da Inspeção Extraordinária – Portaria n.º 23/2013-CGMP, determina a instauração de https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 10 de 75 Processo Disciplinar Administrativo, na modalidade Procedimento Disciplinar Administrativo, nos moldes do art. 31 do Ato CGMP n.º 3/2014, em desfavor da Promotora de Justiça S. C., e a publicação do extrato da respectiva portaria, conforme dispõe o § 2º do art. 226 da Lei Complementar n.º 34/1994. LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE Corregedor-Geral CHEFE DE GABINETE ATOS DO CHEFE DE GABINETE - Portaria nº 918/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Curvelo, Luciana Bretas Baer, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Três Marias, no dia 17 de março do corrente ano, no afastamento do titular. - Portaria nº 919/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Passos, Rodrigo Antônio Ribeiro Storino, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Alpinópolis, nos dias 30 e 31 de março do corrente ano, no afastamento da oficiante. - Portaria nº 920/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Sabinópolis, Kelly Maria de Araújo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Conceição do Mato Dentro, nos dias 6 e 7 de abril do corrente ano, no afastamento do titular. - Portaria nº 921/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Guanhães, Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Conceição do Mato Dentro, no dia 8 de abril do corrente ano, no afastamento do titular. - Portaria nº 922/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de São Lourenço, Fernando Luiz Fagundes Vieira da Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Cruzília, no período de 13 a 17 de abril do corrente ano, durante o afastamento do oficiante. - Portaria nº 923/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de São Lourenço, Leando Pannain Rezende, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de Cruzília, no período de 13 a 17 de abril do corrente ano, durante o afastamento do oficiante. - Portaria nº 924/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Iturama, Leonardo de Faria Gignon, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Prata, no período de 17 a 30 de abril do corrente ano, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 925/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto Leonardo Diniz Faria para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Minas Novas, no dia 22 de abril do corrente ano, no afastamento da oficiante. - Portaria nº 926/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Pitangui, Thiago Augusto Vale Lauria, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 11 de 75 Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Morada Nova de Minas, no período de 22 a 30 de abril do corrente ano, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 927/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Marco André Ladeira de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 2.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 24 de abril do corrente ano, no afastamento do titular. - Portaria nº 928/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Unaí, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bonfinópolis de Minas, no período de 4 a 8 de maio corrente, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 929/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini para cooperar na 13.ª Promotoria de Justiça-Juízo de Tóxicos da comarca de Belo Horizonte, nos dias 6 e 8 de maio corrente. - Portaria nº 930/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Lagoa da Prata, Luís Augusto de Rezende Pena, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 1.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 6 a 12 de maio corrente, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 931/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Ponte Nova, Henrique Kleinhappel Andrade, para atuar no Processo n.º 0683365-74.8.13.0521, daquela comarca. - Portaria nº 932/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Contagem, Fabiano Mendes Cardoso, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0026659-88.2013.8.13.0572, no dia 7 de maio corrente, às 9 horas, na comarca de Santa Bárbara. - Portaria nº 933/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de São João del-Rei, Adriana Vital do Valle, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Prados, no período de 15 a 29 de maio corrente, durante o afastamento do oficiante. - Portaria nº 934/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de João Pinheiro, Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bonfinópolis de Minas, no período de 18 de maio a 16 de junho do corrente ano, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 935/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Guanhães, Luciano Sotero Santiago, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Sabinópolis, no período de 18 de maio a 16 de junho do corrente ano, durante o afastamento da titular. * Portaria nº 909/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marcelo Mattar Diniz, e a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Patrocínio, Monique Mosca Gonçalves, para atuarem no Processo n.º 0481.09.094648-6, da comarca de Patrocínio, ficando revogada a Portaria n.º 2261/2013. * Republicada com correção. * Portaria nº 911/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Itabirito, Umberto de Almeida Bizzo, para atuar nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri a se realizarem na comarca de Ouro Preto, no mês de maio do corrente ano, a saber: https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 12 de 75 - Processo n.º 0461.09.057254-0, dia 14/05, às 12h; - Processo n.º 0461.14.003379-0, dia 21/05, às 12h. * Republicada com alteração. * Portaria nº 912/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Congonhas, Vinícius Alcântara Galvão, para atuar nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri a se realizarem na comarca de Ouro Preto, no mês de maio do corrente ano, a saber: - Processo n.º 0461.12.003987-4, dia 07/05, às 12h; - Processo n.º 0461.13.005206-5, dia 28/05 às 12h. * Republicada com alteração. PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Promotor de Justiça Chefe de Gabinete DIRETORIA-GERAL ATOS DA DIRETORA-GERAL Deferindo o gozo de férias regulamentares, exercício 2015: -10 (dez) dias úteis da servidora Tatiana Tavares Vilela, MAMP 3963, a partir de 31.08.2015. Deferindo o gozo de férias regulamentares, exercício 2014: -15 (quinze) dias úteis da servidora Maria da Conceição Ricardo Morato, MAMP 2536, a partir de 04.05.2015. Deferindo retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, da servidora: - Diana Cardoso Martins, MAMP 2419, em 13.04.2015, ficando com os 05 (cinco) dias úteis restantes para gozo em 27.07.2015. Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015: -25 (vinte e cinco) dias úteis, da servidora Lígia Tebas Bersani, MAMP 6170, para gozo oportuno. -10 (dez) dias úteis, da servidora Gimenni Juliana Vilela Machado Moreira, MAMP 4766, a partir de 22.04.2015 e os outros 15 (quinze) dias para gozo oportuno. -15 (quinze) dias úteis, da servidora Giselle Guimarães de Oliveira Rezende, MAMP 3574-01, a partir de 27.04.2015 e os outros 10 (dez) dias para gozo oportuno. -10 (dez) dias úteis, da servidora Marina Dehon de Lima, MAMP 3577-01, a partir de 13.04.2015. -12 (doze) dias úteis, do servidor Jonathan Barbosa Nascimento de Sousa, MAMP 5424, a partir de 03.12.2015, e os outros 13 (treze) dias para gozo oportuno. -10 (dez) dias úteis, da servidora Dayane Teixeira de Oliveira Caselli, MAMP 5372, para gozo oportuno. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 13 de 75 - Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a: MAMP NOME DIAS 2815-01 ACCF Período: 14/04/2015 a 15/04/2015 2 3022-00 MANF Período: 13/04/2015 a 13/04/2015 1 3022-00 MANF Período: 15/04/2015 a 16/04/2015 2 3336-00 RRR Período: 17/04/2015 a 17/04/2015 1 4144-00 EAC Período: 06/04/2015 a 04/06/2015 60 4173-00 EBS Período: 13/04/2015 a 13/04/2015 1 5118-00 MATCF Período: 13/04/2015 a 14/04/2015 2 5198-00 CHCA Período: 17/04/2015 a 17/04/2015 1 6208-00 MLAM Período: 13/04/2015 a 13/04/2015 1 - Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família: MAMP NOME DIAS 1761-00 AMCC Período: 17/04/2015 a 17/04/2015 1 1881-00 VAMSC Período: 14/04/2015 a 14/04/2015 1 1980-00 MOLF Período: 13/04/2015 a 16/04/2015 4 2338-00 ACBSR Período: 08/04/2015 a 08/04/2015 1 3940-00 WGS Período: 16/04/2015 a 16/04/2015 1 3940-00 WGS Período: 17/04/2015 a 17/04/2015 1 4678-00 TIM Período: 17/04/2015 a 17/04/2015 1 4921-00 MBLL Período: 14/04/2015 a 14/04/2015 1 - Deferindo, nos termos do art. 1° da Resolução PGJ n° 05 de 06 de fevereiro de 2006, Licença Paternidade a: MAMP NOME DIAS 4691-00 SHMC 05 dias úteis a partir de: 16/04/2015 - Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a: MAMP NOME DIAS 1800-00 JMRM Período: 28/03/2015 a 18/04/2015 22 2753-00 MGG Período: 10/03/2015 a 10/03/2015 1 3106-00 FNA Período: 22/03/2015 a 20/05/2015 60 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 14 de 75 3390-00 AVC Período: 19/02/2015 a 19/02/2015 1 3500-00 PGM Período: 25/03/2015 a 21/04/2015 28 4136-00 MLIF Período: 24/03/2015 a 24/03/2015 1 4174-00 LGO Período: 31/03/2015 a 31/03/2015 1 4320-00 VMR Período: 27/03/2015 a 27/03/2015 1 4414-00 FMP Período: 06/04/2015 a 20/04/2015 15 4756-00 EFOP Período: 06/03/2015 a 06/03/2015 1 4963-00 EMPC Período: 14/03/2015 a 16/03/2015 3 5067-00 MJCN Período: 06/03/2015 a 06/03/2015 1 5361-00 KRS Período: 30/03/2015 a 17/04/2015 19 5539-00 MDF Período: 13/03/2015 a 13/03/2015 1 6018-00 RBS Período: 06/04/2015 a 20/04/2015 15 - Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família: MAMP NOME DIAS 1816-00 LMR Período: 24/02/2015 a 24/02/2015 1 2130-00 GJS Período: 25/02/2015 a 25/02/2015 1 2693-00 EER Período: 27/03/2015 a 27/03/2015 1 2744-01 LMC Período: 23/02/2015 a 23/02/2015 1 2958-00 VMPL Período: 27/03/2015 a 27/03/2015 1 3228-00 WSM Período: 09/03/2015 a 10/03/2015 2 3228-00 WSM Período: 12/03/2015 a 12/03/2015 1 3522-00 AXP Período: 13/02/2015 a 13/02/2015 1 3522-00 AXP Período: 23/02/2015 a 23/02/2015 1 3522-00 AXP Período: 17/03/2015 a 17/03/2015 1 3643-00 SAM Período: 27/02/2015 a 27/02/2015 1 4035-00 VMA Período: 25/03/2015 a 25/03/2015 1 4038-00 MHTRL Período: 16/03/2015 a 16/03/2015 1 4250-00 KLS Período: 25/02/2015 a 25/02/2015 1 4320-00 VMR Período: 03/03/2015 a 03/03/2015 1 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 15 de 75 4320-00 VMR Período: 06/04/2015 a 06/04/2015 1 4441-00 MCOS Período: 31/03/2015 a 31/03/2015 1 4517-00 FMP Período: 26/03/2015 a 27/03/2015 2 4681-00 MGS Período: 26/03/2015 a 26/03/2015 1 5131-00 DCPO Período: 31/03/2015 a 31/03/2015 1 5193-00 FOL Período: 20/03/2015 a 20/03/2015 1 5512-00 CLAM Período: 09/03/2015 a 12/03/2015 4 6134-00 AAIS Período: 09/03/2015 a 09/03/2015 1 - Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a: MAMP NOME DIAS 6167-00 MAV Período: 19/02/2015 a 04/03/2015 14 - Concedendo 10% (dez por cento) de adicional de quinquênio sobre os vencimentos básicos, nos termos da legislação vigente, aos servidores abaixo relacionados. Mês de ABRIL/2015: MAMP Servidor(a) Quinq Vigência 1968 Carlos Eduardo de Oliveira Marinho 5º 11.04.2015 1171 Cristina Pedrosa Garabini 6º 28.04.2015 1237 Fábio José Andrade Nogueira 7º 09.04.2015 1248 Guaraci Barboza Ribeiro 7º 30.04.2015 0859 Júlio César Soares 5º 20.04.2015 0861 Lucimone Castelar de Oliveira 5º 27.04.2015 1425 Maria Aparecida Rodrigues Jabour 6º 13.04.2015 0844 Maria de Fátima Almeida Santos 6º 18.04.2015 4474 Marília Mamede Dorneles Manzan 4º 04.04.2015 Maris Stella Mesquita de Almeida 4º 18.04.2015 2662 1619 Reinato Mota 4º 28.04.2015 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 16 de 75 2997 Viviane Aparecida Campos 3º 04.04.2015 - Concedendo 10% (dez por cento) de adicional trintenário sobre os vencimentos básicos, correspondentes aos 30 (trinta) anos de serviço, nos termos da legislação vigente, às servidoras abaixo relacionadas. Mês de ABRIL/2015: MAMP Servidor(a) Vigência 1171 Cristina Pedrosa Garabini 28.04.2015 1425 Maria Aparecida Rodrigues Jabour 13.04.2015 0844 Maria de Fátima Almeida Santos 18.04.2015 - Concedendo 3 (três) meses de férias-prêmio, nos termos da legislação vigente, aos servidores abaixo relacionados. Mês de ABRIL/2015: MAMP Servidor(a) Quinq Vigência 3226-01 Admilson Silveira 2º 09.04.2015 3260 Adriana Pereira Carneiro Resende 2º 10.04.2015 3245 Alanmar Coutinho Costa 2º 04.04.2015 1182 Alberto Pereira da Costa 7º 06.04.2015 3243-01 América Sueli Ferreira da Silva 2º 24.04.2015 3293 Aparecida Maria Melo de Assis 2º 18.04.2015 3230 Clotilde de Pádua Vieira 2º 02.04.2015 3295 Cristiane dos Reis Silva 2º 24.04.2015 3234 Daniele Megale Santini 2º 16.04.2015 3279 Edriel Santana Pereira 2º 30.04.2015 6013 Eduardo Trad Vieira 1º 07.04.2015 Elisangela Gonçalves de Jesus 2º 04.04.2015 3238 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 17 de 75 Ellen Cristina Ferreira Morais Monteiro 2º 18.04.2015 3284-01 3269 Ester Alice Pimenta 2º 05.04.2015 4512 Fernanda Bloise Prado 1º 05.04.2015 4517 Flávio Magalhães Pereira 1º 18.04.2015 3254 Gersoni Ferreira Lucena 2º 03.04.2015 0858 Gislândia Martins Abreu e Silva 5º 18.04.2015 3298 Gislene Mendes Martins 2º 30.04.2015 Gisley Cerqueira Scapolatempore Bernis 2º 06.04.2015 3272 4522 Gleisy Andrade Morais 1º 26.04.2015 1248 Guaraci Barboza Ribeiro 7º 30.04.2015 3302 Ildomar Braz de Souza 2º 30.04.2015 2589 Isabel Cristina da Silva 5º 06.04.2015 3299 Jader Máximo de Araújo 2º 23.04.2015 3236 Jeberson Siqueira Barbosa 2º 04.04.2015 3263 Joaquim José Gomes de Moura 2º 09.04.2015 3231 Jonathas Pacheco Martins 2º 06.04.2015 3276 José Renato Duarte 2º 23.04.2015 3306 Jucileide Aparecida Teixeira 2º 30.04.2015 0859 Júlio César Soares 5º 20.04.2015 3239 Keller Victor Tavares 2º 11.04.2015 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 18 de 75 3259-01 Kenia Queiroz de Paula 2º 29.04.2015 0861 Lucimone Castelar de Oliveira 5º 27.04.2015 3311 Márcia Beatriz Pessoa Banterli 2º 30.04.2015 4514 Marcos Eduardo Ferreira Penteado 1º 11.04.2015 3277 Maria Lucimar de Oliveira Pereira 2º 24.04.2015 0862 Maria Luiza do Carmo Dalseco 5º 26.04.2015 1860 Mauricio Petrilo de Paula 6º 25.04.2015 3308-01 Natalia Diniz Camargos 2º 30.04.2015 3288 Orlienio Antônio Gonçalves da Silva 2º 27.04.2015 3251-01 Paulo Pereira do Prado Júnior 2º 02.04.2015 3235 Rodrigo Antônio de Oliveira 2º 11.04.2015 3275 Rodrigo Penido Serrano 2º 11.04.2015 3270 Rosângela Alves do Prado 2º 11.04.2015 3257 Rosângela Siqueira Martins Miranda 2º 11.04.2015 3266 Soraia Leão de Souza 2º 07.04.2015 4516 Vanileia Silva Santos 1º 18.04.2015 2997 Viviane Aparecida Campos 3º 04.04.2015 3228 Waldene da Silva Martins 2º 05.04.2015 - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Juracy Fernandes de Abreu Júnior, MAMP 6331, num total de 3.098 dias, a partir de 06.04.2015. - Reconhecendo 90 (noventa) dias de férias-prêmio, referentes ao 1° quinquênio, concedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com vigência a contar de 06.04.2015, a favor do servidor Juracy Fernandes de Abreu Júnior, MAMP 6331. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 19 de 75 SIMONE MARIA LIMA SANTOS Diretora-Geral ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA CONVOCAÇÃO O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convoca os Senhores Membros da Câmara de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a 4ª Sessão Ordinária do Órgão Colegiado, exercício de 2015, a realizar-se no dia 13 de maio do corrente ano, às 14 horas, no Salão dos Órgãos Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães, Avenida Álvares Cabral, 1.690, Santo Agostinho, Sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Pauta da 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício de 2015, a realizar-se no dia 13 de maio do corrente ano, às 14 horas: 1 - Apreciação de atas de sessões anteriores: 2 - Expedientes recebidos e expedidos: 3 - Procedimentos administrativos: 3.1 - Apreciação do Requerimento nº 726/2014, ID 2494248 Requerente: Promotor de Justiça Paulo Roberto Santos Romero Relator: Procurador de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto Revisor: Procurador de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti 3.2 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 405/2014, ID 2448653 Recorrente: Servidor R.J.S.A. Relator: Procurador de Justiça Mário Drummond da Rocha Revisor: Procurador de Justiça Carlos Augusto Canedo Gonçalves da Silva Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154 3.3 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 33/2015, ID 2515442 Recorrente: Servidor Marcelo da Silva Borges Relatora: Procuradora de Justiça Maria da Conceição de Moura Revisor: Procurador de Justiça Mário Drummond da Rocha https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 20 de 75 Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154 3.4 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 208/2014, ID 2371731 Recorrente: Servidora R.L.G.B Relator: Procurador de Justiça Marco Antônio Lopes de Almeida Revisor: Procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154 3.5 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 140/2015, ID 2534664 Recorrente: Servidor Maxwell Raimundo Silva Relator: Procurador de Justiça Elvézio Antunes de Carvalho Júnior Revisor: Procurador de Justiça Rogério Filippetto de Oliveira 3.6 – Apreciação do Recurso Administrativo nº 59/2015, ID 2528032 Recorrentes: Servidores B.C.A e L.B.C Relator: Procurador de Justiça Mário Drummond da Rocha Revisor: Procurador de Justiça Carlos Augusto Canedo Gonçalves da Silva Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154 4 – Proposições, indicações e assuntos gerais. Belo Horizonte, 5 de maio de 2015. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça Presidente da Câmara de Procuradores de Justiça CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO. INCLUSÃO EM PAUTA. 4ª SESSÃO ORDINÁRIA. 13/05/2015. Nos termos do artigo 27, III, c/c artigo 19 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, ficam os senhores advogados intimados da inclusão dos expedientes supramencionados na pauta de julgamento da 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Procuradores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício de 2015, a realizar-se no dia 13 de maio do corrente ano, às 14 horas, no Salão dos Órgãos Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães, Avenida Álvares Cabral, 1.690, Santo Agostinho, Sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Informamos Vossas Senhorias da possibilidade de sustentação oral, mediante inscrição até 15 (quinze) minutos antes da realização da Sessão de Julgamento, nos termos do artigo 27, IV do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 5 de maio de 2015. Lorene De Marchi e Silva https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 21 de 75 Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça Superintendência dos Órgãos Colegiados PROCON ESTADUAL PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Fernando Ferreira Abreu, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação: COMARCA: BARBACENA EXTRATOS DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000340-5 RECLAMADO: Cereais Silveira Ltda. CNPJ:22.010.136/0004-68 DECISÃO: Arquivamento PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.14.000858-4 RECLAMADO: Flor de Lis Produções e Eventos Ltda. – ME CNPJ:04.773.593/0001-80 DECISÃO: Arquivamento PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000893-3 RECLAMADO: Via Men - Barbacena Ltda. - ME CNPJ:05.033.768/0001-85 DECISÃO: Arquivamento PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000894-1 RECLAMADO: Franco & Franco Vestuários Ltda. CNPJ:42.954.156/0001-51 DECISÃO: Arquivamento PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.14.000421-1 RECLAMADO: Apec Veículos S/A CNPJ:17.078.536/0004-75 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 22 de 75 DECISÃO: Arquivamento PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.10.000178-5 RECLAMADO: Chopperia Dona Mãe Ltda – ME CNPJ:12.125.160/0001-46 DECISÃO: Arquivamento PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000895-8 RECLAMADO: WD Boutique Barbacena Ltda – ME CNPJ:05.863.608/0001-63 DECISÃO: Arquivamento PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.14.000316-3 RECLAMADO: Supermercado e Padaria Ideal Ltda. CNPJ:17.540.728/0001-09 DECISÃO: Arquivamento PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000905-5 RECLAMADO: Luciana Eugênia da Silva Nogueira – ME CNPJ:18.224.132/0001-62 DECISÃO: Arquivamento PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000902-2 RECLAMADO: Rosângela Cardoso da Paz Carvalho Maia – ME CNPJ:04.111.280/0001-66 DECISÃO: Arquivamento PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.14.000311-4 RECLAMADO: Supermercados Bahamas Ltda. CNPJ:17.745.613/0028-70 DECISÃO: Arquivamento PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUIZ DE FORA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 23 de 75 O Dr. Paulo César Ramalho de Paiva, 22º Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora – MG, diante da impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o(a) manifestante no Sítio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – manifestação número 125106112014-1 – para que tome ciência da decisão que concluiu pelo encerramento da Notícia de Fato nº MPMG-0145.15.000656-0, por indeferimento de instauração de procedimento preparatório ou mesmo inquérito civil, sendo a citada notícia de fato registrada em razão da alegação de supostas irregularidades na contratação da empresa ADPM pelo Município de Coronel Pacheco. Faz saber, ainda, em caso de discordância quanto à providência adotada, o(a) notificando(a) poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando as respectivas razões junto a 22ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, situada na Rua Santo Antônio, n.º 990 – sala 502, Centro, Juiz de Fora – MG, com determinação que o presente edital seja afixado na sede da Secretaria das Promotorias de Justiça Especializadas de Juiz de Fora e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais. Juiz de Fora, 5 de maio de 2015. PAULO CÉSAR RAMALHO 22º Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora Controle Externo da Atividade Policial – Direitos Humanos – Patrimônio Público PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PATOS DE MINAS O Promotor de Justiça do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Comarca de Patos de Minas/MG, Dr José Carlos de Oliveira Campos Júnior, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação: EXTRATO DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS PA MPMG-0480.14.000174-8 Reclamado: Moderno Supermercado de Patos de Minas Ltda. - Supermercado Moderno CNPJ: 12.026.989/0002-72 Natureza da Decisão: Arquivamento por cumprimento de acordo. PA MPMG-0480.14.000182-1 Reclamado: Moderno Supermercado de Patos de Minas Ltda. - Supermercado Moderno CNPJ: 12.026.989/0001-91 Natureza da Decisão: Arquivamento por cumprimento de acordo. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO DAS NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Dra. Luciana Andrade Reis Moreira, Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves – MG, torna público o presente edital de notificação do Sr. JOSÉ GERALDO MAGELA BITARÃES, considerando a impossibilidade de sua notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil n° MPMG – 0231.04.000003-7, instaurado para apurar supostas irregularidades no âmbito da Administração Pública https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 24 de 75 Municipal de Ribeirão das Neves, dando-se o arquivamento devido à inexistência de fundamento para propositura de Ação Civil Pública, informando-lhe ainda que, conforme previsto no art. 13, § 3º, da Resolução Conjunta PGJ n° 03/2007, “até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público em que se apreciará a promoção de arquivamento – a ser realizada, no mínimo, após quinze dias da data de protocolo – poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório”, e, após transcorridos estes 30 dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, e determinando que o presente edital seja afixado na sede da Secretaria das Promotorias, situada na Rua José Pedro Pereira, 175, São Pedro – Ribeirão das Neves/MG, e que seja publicado no Diário Oficial de Minas Gerais. Ribeirão das Neves, 5 de maio de 2015. LUCIANA ANDRADE REIS MOREIRA Promotora de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO POMBA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, Dr. Daniel Ângelo de Oliveira Rangel, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o representante “anônimo”, responsável pela Manifestação registrada na Ouvidoria do MPMG sob o nº 67936012013-8, datada de 25/01/2013, para que tome ciência da Decisão Administrativa que concluiu pelo arquivamento do Inquérito Civil nº MPMG-0558.13.000011-7, em que figura como representado o Município de Tabuleiro, instaurado para apurar suposta submissão de menores inseridos no Programa “Pró-Criança” a atividades insalubres. Em caso de desacordo com o arquivamento do referido expediente, o notificado poderá apresentar razões escritas ou documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da presente publicação, perante o Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1740 - 10º andar - bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30 170-001. Informa, ainda, que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Rio Pomba, 5 de maio de 2015. DANIEL ÂNGELO DE OLIVEIRA RANGEL Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA LUZIA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Promotora de Justiça Flávia de Araujo Resende, da 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, com sede na avenida Helena Soares Viana, n. 101, bairro Novo Centro - Santa Luzia/MG - CEP: 33.040-130, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem notificar o(a) manifestante no Sítio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – manifestação nº 103747032014-5 - e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº. MPMG 0245.14.000214-9, instaurado para apurar denúncia de problemas no calçamento da Rua Tapaberaba, esquina com a Rua Tambi, no Bairro Alto São Cosme, em Santa Luzia/MG, bem como dificuldade do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 25 de 75 acesso do caminhão de coleta de lixo ao local em razão da má manutenção da via pública. Em caso de discordância com a decisão supra o(s) interessado(s) poderá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, situado na Avenida Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VIÇOSA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Notícia de Fato n.º MPMG-0713.15.000165-7 O Senhor Promotor de Justiça, Dr. Spencer dos Santos Ferreira Júnior, Curador de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Vicosa, no uso de suas atribuições legais, vem publicar esta notificação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato MPMG 0713.15.000165-7, figurando como representante Antônio Lopes Gouveia, instaurada para apurar denúncia de supostas irregularidades na Tomada de Preços 01/2014, processo administrativo 55/2014 do IMAS- Viçosa. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, Notifica o autor da representação, Antônio Lopes Gouveia, a respeito do arquivamento da mencionada Notícia de Fato, sendo-lhe facultado minudenciar a representação, a fim de que novo procedimento seja instaurado. Viçosa, 29 de abril de 2015. SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JÚNIOR Promotor de Justiça NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Notícia de Fato n.º MPMG-0713.15.000162-4 O Senhor Promotor de Justiça, Dr. Spencer dos Santos Ferreira Júnior, Curador de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de VICOSA, no uso de suas atribuições legais, vem publicar esta notificação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato MPMG 0713.15.000162-4, instaurada para apurar denúncia anônima a respeito de uso indiscriminado da água por propriedades na zona rural de Violeira, sem devida autorização dos órgãos competentes. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, NOTIFICA o AUTOR da representação anônima, a respeito do arquivamento da mencionada Notícia de Fato, sendo-lhe facultado minudenciar a representação, a fim de que novo procedimento seja instaurado. Viçosa, 5 de maio de 2015. SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JÚNIOR Promotor de Justiça SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 26 de 75 DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA C.COM Nr. 1.0000.11.042.061-9/006; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.2.C.U.J.C.; Parte 2: A.B.; Pela competência do Juízo suscitado. A.RES Nr. 1.0000.13.058.216-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.N.L.S.; Parte 2: S.M.S.; Pela improcedência. A.RES Nr. 1.0000.14.035.253-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: I.I.A.S.M.; Parte 2: D.M.S.; Pelo prosseguimento do feito, intimando-se as partes para manifestarem se desejam produzir provas, especificando-as e justificando-as, ou, em caso negativo, para apresentarem suas razões finais. A.RES Nr. 1.0000.14.038.163-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.C. e O.; Parte 2: P.S.C. e O.; Pela improcedência. A.RES Nr. 1.0000.14.044.112-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.D.; Parte 2: F.F.E.M.A.; Pelo prosseguimento do feito, intimando-se as partes para apresentar suas razões finais REA Nr. 1.0000.14.049.514-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. A.RES Nr. 1.0000.14.061.697-0/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: C.E.C.M.L. e O.; Parte 2: J.C.D.B.; Pelo prosseguimento do feito. M.S. Nr. 1.0000.14.077.877-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.B. e O.; Parte 2: S.S.E.M.G.; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.081.593-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.L.; Parte 2: S.E.F.M.G.; Pela improcedência. CPRCR Nr. 1.0000.14.096.171-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.L.L.; Parte 2: D.R.E.1.; Pela improcedência. CPRCR Nr. 1.0000.14.101.773-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.; Parte 2: A.C.1.; Pela improcedência do pedido. M.S. Nr. 1.0000.14.103.614-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.C.A.R.; Parte 2: P.T.J.E.M.G.; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.006.058-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.008.208-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.M.; Parte 2: S.E.S.M.G.; Pela extinção da ação. CPRCR Nr. 1.0000.15.020.262-0/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: J.C.L.O. e S.; Parte 2: J.C.S.G.; Pela improcedência. C.COM Nr. 1.0000.15.020.947-6/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: 2.T.R.J.E.C.T.O.; Parte 2: D.7.T.C.T.J.M.G.; Pela competência do Juízo suscitado. REA Nr. 1.0000.15.021.702-4/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.V.V.R.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. C.COM Nr. 1.0525.14.020.489-8/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: D.1.C.C.; Pela competência do Juízo suscitante. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 27 de 75 PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR A.RES Nr. 1.0000.12.076.020-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.S.M.B.; Parte 2: W.K.S.; Pela intimação do autor para que traga aos autos instrumento de procuração atual, original e que contenha poderes para a propositura da rescisória. Após tal formalidade, havendo pedido probatório, pela especificação fundamentada das provas pelas partes, informando o MP não ter provas a produzir. M.S. Nr. 1.0000.14.084.715-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela improcedência meritória do writ. M.S. Nr. 1.0000.14.086.054-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.C.N.M.B.L.; Parte 2: S.E.F.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.15.015.524-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.15.017.405-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. REA Nr. 1.0000.15.021.440-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso e a manutenção da pena de multa ora aplicada. REA Nr. 1.0000.15.022.242-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: A.C.G.F.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso, com a manutenção da pena de suspensão aplicada. M.S. Nr. 1.0000.15.023.873-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão parcial da segurança. RADSE Nr. 1.0000.15.024.449-9/000; Comarca: SERRO; Parte 1: A.J.L.C.S.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso e a manutenção da pena de advertência ora aplicada. C.COM Nr. 1.0414.02.000.336-7/002; Comarca: MEDINA; Parte 1: D.9.C.C.; Parte 2: D.1.C.C.; Pela competência do Desembargador suscitado. PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA R.O.C Nr. 1.0000.14.036.887-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. M.S. Nr. 1.0000.14.085.848-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. R.O.C Nr. 1.0000.14.090.632-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. M.S. Nr. 1.0000.14.100.311-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.101.955-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. M.S. Nr. 1.0000.15.004.388-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.X.S.D.; Parte 2: D.R.A.1.; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.008.549-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.010.591-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.014.323-8/000; Comarca: MONTALVANIA; Parte 1: F.D.M.M.; Parte 2: D.E.E.G.G.; Pela concessão da segurança. RAD Nr. 1.0000.15.019.824-0/000; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: E.J.C.P.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. C.COM Nr. 1.0024.12.278.879-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: A.D.; Pela competência do Desembargador ora suscitado. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 28 de 75 C.COM Nr. 1.0132.11.000.679-9/003; Comarca: CARANDAI; Parte 1: D.2.C.U.J.; Parte 2: A.B.; Pela competência do Desembargador ora suscitado. C.COM Nr. 1.0461.11.005.174-9/006; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: D.2.C.U.J.; Parte 2: A.B.; Pela competência do Juízo suscitado. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA M.S. Nr. 1.0000.14.053.554-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.055.287-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.056.092-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.057.653-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.058.478-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.061.348-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.062.096-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.062.705-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.063.014-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. R.O.C Nr. 1.0000.14.065.364-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. M.S. Nr. 1.0000.14.066.675-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.067.333-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.067.339-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.067.892-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.067.898-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.067.978-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.068.367-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.068.598-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.069.721-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.070.534-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.070.828-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.074.411-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.077.743-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.A.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.078.016-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.083.790-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 29 de 75 M.S. Nr. 1.0000.14.086.849-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.086.869-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.087.413-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.087.606-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.087.940-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.089.048-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.089.463-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.090.170-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.090.356-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.090.403-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.090.624-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.090.718-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.090.783-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.091.086-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.091.089-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.091.666-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.092.974-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.093.752-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.L.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.094.844-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.095.859-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.095.895-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.096.162-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.096.743-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.101.735-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.A.C.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.103.045-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.15.009.044-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.15.009.045-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.15.010.125-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. M.S. Nr. 1.0000.15.014.353-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 30 de 75 PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING A.RES Nr. 1.0000.13.033.751-2/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: I.C.P.; Parte 2: A.V.M.; Pela improcedência. A.RES Nr. 1.0000.13.083.652-1/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: C.R.C.; Parte 2: J.J.C.; Pelo prosseguimento do feito. M.S. Nr. 1.0000.14.015.102-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.M.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.063.891-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.017.085-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. REA Nr. 1.0000.15.023.781-6/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: C.V.M.; Parte 2: ; Em diligência. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID IAICV Nr. 1.0024.12.335.573-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: 1.C.C.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pela procedência do presente incidente de inconstitucionalidade. SÚMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA SUSPE Nr. 1.0000.15.022.363-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.A.N.J.V.A.M.G.; Pelo acolhimento da presente exceção de suspeição. APEL Nr. 1.0024.08.075.491-4/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.E.M.G.; Parte 2: S.E.I. e A.L.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO APEL Nr. 1.0019.14.000.852-5/004; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: M.S.J.B.; Parte 2: J.R.B.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.12.027.372-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: A.M.A.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.13.079.342-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.N.M.A.-.C. e M.C.-.E.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.169.598-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.G.C.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.232.012-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.O.; Parte 2: V.A.S.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0024.14.340.119-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0027.14.007.104-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: K.B.P.; Parte 2: B.P.O.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0079.13.067.209-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: L.A.P.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0231.13.014.957-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.R.A.; Parte 2: G.P.R.; Pelo provimento do recurso interposto, com a redução dos alimentos para 15% dos ganhos líquidos, e para o deferimento da assistência judiciária gratuita. AINST Nr. 1.0382.14.015.023-8/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.T.G.; Parte 2: M.L.G.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0414.05.010.717-9/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: R.X.A.; Parte 2: S.A.S.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0525.10.020.332-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.G.M.R.S.; Parte 2: R.G.M.R.; Pelo não provimento do recurso https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 31 de 75 APEL Nr. 1.0672.14.035.645-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.P.; Parte 2: V.P.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0702.14.035.241-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.P.L.S.; Parte 2: F.J.P.S.; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA APEL Nr. 1.0000.15.004.492-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. M.S. Nr. 1.0000.15.005.193-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela extinção do feito sem resolução do mérito. APEL Nr. 1.0024.13.166.021-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.C.; Parte 2: C.E.M.G.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.14.083.416-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.I.L.; Parte 2: M.B.H.; Pelo prosseguimento do processo. AINST Nr. 1.0024.14.207.123-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso e reforma da decisão. APEL Nr. 1.0024.14.296.133-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.14.304.983-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0079.12.072.689-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.M.S.V.; Pelo não provimento ao recurso de apelação, confirmando-se a sentença hostilizada. AINST Nr. 1.0145.15.000.774-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: F.A.M.T.; Pelo não provimento ao recurso, confirmando-se a decisão hostilizada. APEL Nr. 1.0205.13.001.707-7/001; Comarca: CRISTINA; Parte 1: J.R.C.-.E.; Parte 2: M.M.F.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0216.13.009.019-6/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: A.K.S.; Parte 2: M.D.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0309.14.003.125-8/002; Comarca: INHAPIM; Parte 1: I.V.M.; Parte 2: C.M.S.S.A.; Pelo não provimento ao recurso, confirmando-se a sentença hostilizada. AINST Nr. 1.0408.15.000.131-6/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: M.M.B.; Parte 2: L.C.C.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0433.14.035.525-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.C.S.A.; Parte 2: M.M.C.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0480.12.016.665-1/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.G.S.V.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0707.08.159.513-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0718.14.001.092-4/002; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: A.F.S. e outros ; Parte 2: M.V.; Pelo não provimento do recurso PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES APEL Nr. 1.0024.09.478.051-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: B.B.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0035.14.009.370-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0040.14.011.630-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0153.14.011.669-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 32 de 75 APEL Nr. 1.0245.13.021.156-9/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.L.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0290.12.001.488-8/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.J.L.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0342.13.017.572-8/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.B.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0416.12.000.037-5/001; Comarca: MERCES; Parte 1: D.P.T.; Parte 2: D.P.T.; Pelo desprovimento do primeiro recurso de apelação e provimento do segundo recurso de apelação. APEL Nr. 1.0439.13.001.100-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do primeiro recurso de apelação (do Ministério Público) e pelo parcial provimento do segundo recurso de apelação (do Estado de Minas Gerais). APEL Nr. 1.0476.14.000.168-8/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.A.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.12.005.708-2/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.E.D.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0637.08.062.400-9/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: N.T.C.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0686.04.102.868-5/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.A.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0686.09.250.159-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.A.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.011.010-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS C.COM Nr. 1.0000.15.009.124-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.7.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.017.102-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.4.V.C.C.P.C.; Parte 2: J.3.V.C.C.P.C.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.017.103-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.4.V.C.C.P.C.; Parte 2: J.3.V.C.C.P.C.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.018.661-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0342.14.008.501-6/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: L.D.M.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.14.005.335-6/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: G.P.P.S.; Parte 2: E.N.C.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.043.172-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES APEL Nr. 1.0172.14.002.083-2/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência. APEL Nr. 1.0327.11.003.088-6/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: M.O. e S.; Parte 2: M.C.; Em diligência. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 33 de 75 APEL Nr. 1.0637.09.075.407-7/003; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO C.COM Nr. 1.0000.15.010.588-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.1.V.C.C.U.; Parte 2: J.9.V.C.C.U.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0024.12.183.517-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.C.; Parte 2: M.A.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.052.662-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.V.M.; Parte 2: M.S.B.M.; Pelo não conhecimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.345.648-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0027.12.025.659-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: V.R.M. e outros ; Parte 2: ; Pela extinção do processo. APEL Nr. 1.0027.14.004.131-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: R.D.S.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0145.09.567.435-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.G.S.; Parte 2: M.L.T.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0319.09.039.169-3/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: G.G.N.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0338.14.005.770-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: R.M.A.; Parte 2: F.L.S.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0433.14.017.026-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: E.P.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0637.13.009.236-3/002; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: Z.S.; Parte 2: A.A.F.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0694.14.003.139-4/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: G.B.C. e outros ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0879.14.000.941-3/001; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: R.A.L.S.; Parte 2: G.S.S.; Em diligência. PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI APEL Nr. 1.0016.14.003.804-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.T.T.L. e O.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.00.015.987-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.N.A.; Parte 2: D.C.F.A.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.13.035.739-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.167.122-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.B.; Parte 2: T.B.L.B.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.236.089-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0079.14.062.837-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.G.N.R.; Parte 2: A.F.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.027.072-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.P.S.; Pelo desprovimento do recurso, prejudicado o agravo retido interposto. APEL Nr. 1.0433.13.019.170-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.S.F.; Parte 2: L.A.S.B.; Pelo acolhimento das preliminares aventadas para cassar a r. sentença, ou, caso assim não se entenda, pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0439.14.011.482-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.C.; Pelo acolhimento das preliminares aventadas para cassar a r. sentença, ou caso assim não se entenda, pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0514.14.005.434-7/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: O.J.V.C.; Parte 2: M.A.J.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 34 de 75 AINST Nr. 1.0672.14.036.441-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: O.J.S.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.038.280-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.S.S.S.; Parte 2: I.G.B.S. e O.; Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI APEL Nr. 1.0024.13.170.262-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.M.A.F. e O.; Parte 2: S.R.E.L.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.14.090.594-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: A.M.M.M.M.R.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0079.13.034.369-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.P.; Parte 2: M.A.A.T.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0095.12.000.639-0/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.S.; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0109.11.000.594-8/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: M.C.; Parte 2: N.H.H.L.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0223.10.012.538-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.M.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0443.13.001.955-9/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: J.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso para julgar improcedente o pedido. AINST Nr. 1.0520.14.002.830-6/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.F.S.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0521.14.009.176-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.P.; Pelo não conhecimento do recurso e, acaso conhecido, pela extinção do processo sem apreciação do mérito. PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO AINST Nr. 1.0000.15.019.319-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.019.696-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.059.852-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.A.L.F.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0210.15.000.038-3/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.L.C. e O.; Parte 2: M.P.L.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA APEL Nr. 1.0002.13.000.194-0/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: J.A.G.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0002.14.001.688-8/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: E.X.S.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0016.14.003.001-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.O.; Parte 2: C.1.O.N.A.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0016.14.013.357-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.C.R. e O.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 35 de 75 APEL Nr. 1.0024.03.053.866-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.C.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.06.033.560-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.R.; Parte 2: M.E.S.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.06.993.991-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.V.P.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.07.474.347-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.M.E.C.P.; Parte 2: G.S.E.G.T.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.07.790.444-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.L.; Parte 2: B.S.B.S.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.08.979.146-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.V.C.S. e outros ; Parte 2: B.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.09.744.922-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.O.S.; Parte 2: L.M.F.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.087.901-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: M.D.C.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.099.413-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.173.659-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.257.364-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: M.L.A.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.257.523-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.C.V.; Parte 2: A.E. e P.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.042.652-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.S.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.101.916-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.170.864-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.A.S.; Parte 2: M.D.S.C. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.347.399-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: N.L.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.134.120-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.F.S.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.12.173.789-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.G.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.223.512-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.M.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 36 de 75 APEL Nr. 1.0024.12.283.559-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.292.144-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.E.C.; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.13.024.511-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.024.537-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.B.F.; Parte 2: F.R.B.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.034.351-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.C.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.122.349-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: S.L.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.122.411-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.C.M. e O.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.198.964-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.256.327-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.F.C.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.13.289.115-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.B.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.402.558-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.419.019-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: A.F.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.043.825-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: E.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.073.475-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.M.; Parte 2: S.A.S.R.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.083.657-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: M.G.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.084.472-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.085.652-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: N.C.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.086.009-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: O.F.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.092.823-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: C.L. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.098.046-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.B.; Parte 2: D.L.D.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 37 de 75 APEL Nr. 1.0024.14.099.353-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.S.P.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.101.519-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.M.C.F. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.124.238-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.A.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.149.659-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.150.124-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: J.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.150.509-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.151.628-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.152.297-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.187.759-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.E.M.; Parte 2: C.F.E.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.187.918-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.232.250-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.233.589-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: Z.F.L.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.233.740-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.234.137-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: E.M.M.A.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.234.676-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.C.; Parte 2: D.G.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.306.580-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.330.612-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.97.075.360-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.C. e C.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.07.118.177-3/019; Comarca: BETIM; Parte 1: G.P.; Parte 2: H.P.F.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0035.07.096.977-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.A.A.F.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0035.10.015.674-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: H.M.S.R.F. e O.; Parte 2: C.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0035.14.004.255-3/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.A.D.R.; Parte 2: L.B.A.S.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 38 de 75 APEL Nr. 1.0042.10.004.327-4/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: V.J.S.; Parte 2: M.C.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0051.11.002.621-1/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: P.J.C. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. AINST Nr. 1.0054.06.021.009-0/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: A.M.Q.F.; Parte 2: C.A.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0056.11.007.128-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: J.P.C.B.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0074.11.006.296-0/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: R.A.; Parte 2: R.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0074.12.001.188-2/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.B.S.C.; Parte 2: M.C.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0074.12.005.324-9/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: J.E.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.08.444.133-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.A.J.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.12.072.256-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.G.S.C. e O.; Parte 2: D.G.S.C. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.15.003.823-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: U.C.V.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.13.008.433-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.; Parte 2: K.A.A.V.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.13.014.281-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0105.99.002.445-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.I.T.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0110.05.011.046-6/001; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0111.14.000.727-4/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: P.G.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0111.14.000.731-6/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: A.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0112.13.003.733-9/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.C.B.; Parte 2: O.N.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0114.15.000.349-8/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: L.I. e C.E.P.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0123.14.005.926-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.F.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0132.13.000.733-0/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.M.G.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 39 de 75 AINST Nr. 1.0134.14.015.915-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: M.F.W.C.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.078.625-9/007; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.R.F.; Parte 2: M.J.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.026.861-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: L.A.P.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.13.036.185-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.O.P.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.036.426-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: J.S.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.071.910-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.L.Q.; Parte 2: A.L.Q.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0145.14.025.369-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.J.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.038.458-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: J.A.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.043.766-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.; Parte 2: J.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.14.052.971-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.B.B.; Parte 2: U.(.F.N.).; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.14.059.368-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.N.L.S.; Parte 2: A.P.D.C.J.F.; Em diligência. APEL Nr. 1.0153.13.000.958-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.M.S.F.; Parte 2: E.V.M. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0153.14.011.907-1/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: I.S.T.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0155.14.002.980-4/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: C.M.N.; Parte 2: O.P.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0172.11.000.554-0/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: U.T.C.P.H.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0180.13.000.679-4/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.M.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0188.10.006.145-9/002; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: G.Â.N.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0188.10.007.815-6/003; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.A.P.; Parte 2: E.A.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0188.10.008.823-9/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: G.J.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0216.05.034.111-6/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0223.11.008.059-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: M.A.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 40 de 75 APEL Nr. 1.0236.13.004.162-7/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: S.L.F.G.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0236.14.002.326-8/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: M.N.J.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0236.15.000.289-7/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.G.; Parte 2: J.A.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0241.14.003.601-3/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.E.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0271.15.001.897-3/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0301.12.007.382-2/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.C.D.E.M.; Parte 2: I.S.P.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0301.14.008.268-8/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.L.V.; Parte 2: J.L.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0309.14.004.948-2/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: E.B.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0312.09.015.122-5/002; Comarca: IPANEMA; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.P.R.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.11.018.330-5/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: Z.L.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.13.017.031-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.I.S.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.13.027.898-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: K.C.M. e O.; Parte 2: M.S.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0317.08.097.972-5/002; Comarca: ITABIRA; Parte 1: L.O.R.F.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0327.14.001.702-8/002; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.J.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0338.09.084.598-7/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.I.; Parte 2: J.A.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0342.11.001.530-8/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: P.P.F. e O.; Parte 2: I.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0342.14.005.042-4/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: C.C.B.R.; Parte 2: C.I. e J.C.I.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0355.13.000.668-5/004; Comarca: JEQUERI; Parte 1: A.C.A.G.P.(.M.P.P.N.; Parte 2: R.C.V.R.; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0358.14.002.759-2/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: M.N.S.T. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0382.12.015.478-8/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: O.D.Q.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0382.14.000.449-2/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.F.P.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0398.11.001.163-0/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.C. e O.; Parte 2: C.M.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0407.13.004.747-2/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: H.F.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0431.14.001.970-1/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: G.C.V.; Parte 2: J.2.V.C.M.C.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 41 de 75 Ministério Público. AINST Nr. 1.0431.14.004.969-0/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: P.L.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.12.004.770-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: G.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.12.030.630-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.P.S.P.M.C.; Parte 2: J.M.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0433.13.008.682-3/003; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.G.L.; Parte 2: J.A.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.13.022.864-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: V.A.O.Q.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0433.14.028.961-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.S.A.C.; Parte 2: J.R.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0433.14.043.928-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.A.L.F.J.; Parte 2: J.A.L.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0439.13.013.533-8/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: A.M.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.14.009.965-6/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.M.B.; Parte 2: V.N.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0439.14.018.500-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.M.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0456.11.005.177-2/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: J.G.F.; Parte 2: R.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0459.09.037.958-5/003; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: I.S.M.D. e outros ; Parte 2: J.L.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0473.12.002.267-7/001; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.A.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0479.09.173.368-9/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: Z.S.B.S. e P.S.; Parte 2: E.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.11.015.206-9/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.P.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.13.004.478-3/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: W.T.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0479.15.002.020-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: M.I.G.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0480.08.108.195-6/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.J.O.; Parte 2: I.I.P.M.P.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0480.11.016.588-7/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: M.N.F.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0480.14.003.742-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: A.P.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 42 de 75 APEL Nr. 1.0481.14.002.919-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0518.12.003.121-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.M.S.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.12.024.651-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: J.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0520.13.003.241-7/002; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.S.S.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0525.14.011.002-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: T.D.R.F.; Parte 2: I.I.P.M.P.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0525.14.021.374-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.J.J.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0529.08.024.891-5/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: A.F.P.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0529.09.025.692-4/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: W.S.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0529.13.001.054-7/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: V.T.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINOM Nr. 1.0569.06.006.558-2/013; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.C.R.S.A.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0611.06.021.670-6/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: I.I.E.F.; Parte 2: D.M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0611.11.001.755-9/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: C.S.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0611.11.002.196-5/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: C.S.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.11.008.414-6/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.L.D.S.; Parte 2: E.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0647.12.006.963-6/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.A.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0647.13.002.834-1/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.S.S.P.; Parte 2: M.M.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0657.13.000.023-2/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.M.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0672.11.017.375-0/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.B.P.R.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0672.12.004.034-6/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.L.S.F.; Parte 2: C.A.H.F.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0684.08.005.140-3/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: M.G.; Parte 2: M.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.13.008.207-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.D.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 43 de 75 Público. APEL Nr. 1.0687.12.004.589-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: G.C.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0694.14.003.007-3/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: C.A.M.R.B.; Parte 2: N.B.P.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0699.08.085.206-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.M.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0699.13.006.275-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: I.C.N.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0699.13.006.275-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: I.C.N.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0699.14.013.732-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.C.C.R.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0701.06.166.878-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: I.-.I.E.F.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.12.025.374-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.R.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.14.012.555-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.S.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0701.14.037.155-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.09.603.901-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.R.O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0707.13.020.484-5/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.S.F.C.; Parte 2: M.E.V.P.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0713.08.082.156-2/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: R.M.G.S.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0713.14.000.480-3/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.V.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0720.08.046.847-6/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: V.V.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0778.10.001.063-7/001; Comarca: ARINOS; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI C.COM Nr. 1.0000.14.101.696-4/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: T.R.J.E.C.C.C.; Parte 2: S.C.C.T.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.003.172-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.J.E.C.C.A.; Parte 2: J.2.V.C.C.A.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0027.06.085.076-8/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0040.13.003.984-1/002; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.C.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.12.026.000-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.A.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.12.025.508-1/005; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 44 de 75 provimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.13.034.871-0/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.V.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Preliminarmente pela inadmissão do agravo, e, caso ele seja conhecido, pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.13.034.871-0/010; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.14.021.082-7/003; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.F.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0216.13.000.188-8/002; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial provimento do apelo do Estado de Minas Gerais e pelo improvimento do apelo do Município de Diamantina. APEL Nr. 1.0382.13.007.982-7/003; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0382.13.013.620-5/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0414.05.010.800-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: M.M.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.13.014.024-7/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0481.14.016.163-1/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.002.481-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO AINST Nr. 1.0040.12.003.242-6/013; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.F.S.C.; Parte 2: C.C.D.E.E.M.; Pelo acolhimento da preliminar, reconhecendo-se a nulidade do processo por ausência de citação de litisconsortes necessários. APEL Nr. 1.0209.13.000.722-9/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0261.13.015.363-6/002; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.09.102.662-5/005; Comarca: MURIAE; Parte 1: O.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0525.14.024.562-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0525.14.024.562-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0629.01.002.543-1/008; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: J.M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX APEL Nr. 1.0024.09.513.021-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.; Parte 2: J.M.A.; Pelo desprovimento do recurso dos réus e pelo provimento do recurso do autor. APEL Nr. 1.0216.11.007.044-0/002; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.D.; Pela manutenção da sentença. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 45 de 75 APEL Nr. 1.0313.07.238.115-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.C.C.F.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento da Apelação interposta pelo 1º apelante, pelo conhecimento dos demais recursos e, no mérito, pelo desprovimento dos recursos. AINST Nr. 1.0352.14.009.504-8/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: A.V.G.P.A.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0394.14.010.730-8/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0443.09.043.700-7/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: F.G.T.; Parte 2: M.N.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0481.09.091.425-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: V.L.L.; Parte 2: A.N.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0514.10.001.788-8/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: N.R.C.; Parte 2: M.L.F.; Pelo não conhecimento do recurso, porquanto mera repetição de peças anteriores, pela rejeição das demais preliminares e, no mérito, pelo seu desprovimento. APEL Nr. 1.0521.10.018.269-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.V.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0647.13.008.886-5/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI AINST Nr. 1.0079.14.067.475-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do agravo aviado, sendo rejeitada a preliminar arguida e, no mérito, pelo seu improvimento. AINST Nr. 1.0123.14.005.238-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.L.M.; Em diligência. APEL Nr. 1.0183.12.004.337-1/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: D.P.E.M.; Parte 2: M.C.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0290.14.003.604-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0346.14.001.038-7/001; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: C.S.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0418.15.000.136-4/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: F.P.L.M.; Parte 2: M.M.N.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0456.10.007.276-2/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.H.L.V.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0515.14.003.712-5/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: M.P.-.M.; Parte 2: V.G.O. e outros ; Pelo não conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0521.13.009.416-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0607.09.048.854-7/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: C.C.F.; Parte 2: C.M.A.M.; Em diligência. APEL Nr. 1.0607.09.052.430-9/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: C.C.F.; Parte 2: C.M.A.; Em diligência. APEL Nr. 1.0637.14.002.366-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.033.704-6/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.R.; Pelo conhecimento e provimento https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 46 de 75 do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.031.179-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.I.S.; Parte 2: B.B.F.S.; Pela reforma parcial da sentença, em reexame necessário, ficando prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0702.12.088.793-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.U.-.C.R.T.M.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA AINST Nr. 1.0000.15.020.561-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0015.09.050.156-8/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: N.S.B.S.; Parte 2: F.A.S.C. e O.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.161.990-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.O.S.; Parte 2: A.S.O.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.267.416-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.F.C.; Parte 2: M.L.O.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.300.417-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.C.; Parte 2: I.S.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.079.727-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.C.; Parte 2: Z.A.S.R.; Pelo não conhecimento por perda do objeto. APEL Nr. 1.0024.13.272.788-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.; Parte 2: C.C.K.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0027.12.002.022-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: J.B.M.; Parte 2: I.D.F.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.14.060.682-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.A.M.; Parte 2: ; Pela desnecessidade de manifestação ministerial nesta primeira fase processual, devendo, no entanto, o Ministério público ser chamado a intervir na fase de arrecadação, caso seja modificada a decisão de primeiro grau. APEL Nr. 1.0111.06.006.921-3/002; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: F.P.M.; Parte 2: V.C.S.S.; Pelo conhecimento do recurso, para que, cassado o despacho de arquivamento, seja proferida decisão acerca da ação e seus ônus. APEL Nr. 1.0145.11.059.005-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.F.M.; Parte 2: F.S.M.; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0188.14.012.105-7/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.L. e C.E.L.; Parte 2: C.L.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0241.13.001.710-6/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: J.D.F.; Parte 2: R.H.R.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0301.11.009.974-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: P.S.C.S.G.; Parte 2: D.S.R.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0301.13.017.811-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: L.A.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0382.12.013.856-7/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: J.B.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0657.12.000.978-9/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: B.M.B.S.; Parte 2: T.B.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 47 de 75 PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA APEL Nr. 1.0024.11.014.778-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.B.S. e O.; Parte 2: E.R.B.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.12.349.225-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.H.N.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.090.785-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.A.O.F.J.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.141.868-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: V.B.N.D.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0028.10.000.044-8/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.O.S.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0079.14.057.391-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: R.A.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.14.022.520-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.L.R.; Parte 2: A.L.O.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0512.15.001.024-1/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: C.F.P.M.; Parte 2: J.V.S.N.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUCIANO FRANCA DA SILVEIRA JUNIOR APEL Nr. 1.0024.10.132.545-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.C.I.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0241.12.004.666-9/005; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.P.M.E.; Pelo conhecimento da remessa oficial, com o escopo de que seja chancelada, na íntegra, a sentença monocrática. AINST Nr. 1.0352.14.009.493-4/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: C.C.S.M.G.; Parte 2: A.V.G.P.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0378.14.002.472-0/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: V.E.R.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0610.05.012.164-5/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.D.P.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0686.11.010.342-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.A.E.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso, e, caso conhecido, pela reforma parcial da sentença, mantendo-se no mais a r. sentença hostilizada. AINST Nr. 1.0696.14.001.049-2/001; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: G.B.T.; Parte 2: M.T.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.033.167-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.15.009.077-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.B.H.C.T.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0713.09.100.173-3/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.O.F.; Pelo conhecimento do reexame necessário, com o escopo de que seja chancelada, na íntegra, a sentença monocrática. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO APEL Nr. 1.0016.13.014.435-1/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.M.; Parte 2: C.1.O.N.A.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 48 de 75 AINST Nr. 1.0024.09.640.883-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: T.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.273.465-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.A.; Parte 2: M.B.H.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.13.305.841-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.96.083.970-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0027.11.018.083-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: M.J.N.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.033.997-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.B.O.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0153.12.008.800-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.W.T.S.; Parte 2: R.B.T.S. e O.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0188.11.008.132-3/003; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: F.M.G.A.; Parte 2: M.F.A.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0231.12.027.229-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: M.R.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0324.14.007.980-1/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.H.O.; Parte 2: A.S.O.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0480.14.001.204-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.R.A.; Parte 2: C.M.C.A.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0693.11.007.002-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.C.A.; Parte 2: J.D.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0693.11.007.442-6/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.C.A.; Parte 2: J.D.A.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0697.14.002.623-1/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: A.E.S.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0710.13.001.540-1/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: E.J.B.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS AINST Nr. 1.0024.08.062.721-9/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.164.035-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.F.; Parte 2: E.A.D.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.271.261-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.V.; Parte 2: V.A.S.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.138.451-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.14.244.740-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.G.; Parte 2: M.R.S.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.313.441-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.333.703-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0079.14.043.892-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: R.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.12.003.261-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.I.A.M.; Parte 2: L.B.V.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.15.003.736-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: D.N.C.; Pela rejeição da preliminar suscitada e, no mérito, pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 49 de 75 AINST Nr. 1.0145.09.558.362-4/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.M.F.; Parte 2: F.R.C.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0153.15.000.057-5/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: S.D.S.S.; Parte 2: F.S.S.; Pelo acolhimento da preliminar e extinção do feito e, no mérito, pelo desprovimento do agravo. APEL Nr. 1.0231.13.030.656-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.N.D.; Parte 2: L.A.O.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0342.14.002.260-5/002; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: D.J.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0407.12.000.963-1/002; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: R.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0480.14.021.589-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: W.V.S.; Parte 2: M.F.C.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0487.15.000.533-7/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: V.G.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0657.13.000.196-6/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: G.O.J.; Parte 2: T.M.D.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.065.166-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.V.D.; Parte 2: I.O.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.13.027.519-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: A.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE C.COM Nr. 1.0000.14.088.762-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.3.V.C.C.B.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.020.680-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.4.V.C.C.B.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0024.12.101.333-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.T.; Parte 2: F.M.L.T.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.247.847-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Prejudicado o recurso AINST Nr. 1.0081.14.001.957-1/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: S.S.P.; Parte 2: F.M.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0145.14.023.076-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.L.S.; Parte 2: K.C.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0271.14.007.252-8/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: C.O.M.; Parte 2: N.M.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0604.15.000.310-0/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: E.M.; Parte 2: M.S.H.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0637.14.004.088-1/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.A.G.C.; Parte 2: L.M.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0693.14.001.539-9/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.A.G.C.; Parte 2: M.S.G.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.04.123.141-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.S.; Parte 2: M.C.L.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0707.13.010.675-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.D.F.; Parte 2: F.M.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN AINST Nr. 1.0024.14.262.232-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela manutenção da decisão. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 50 de 75 PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO APEL Nr. 1.0000.15.004.926-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA APEL Nr. 1.0027.05.073.309-9/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0028.14.004.737-5/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: R.C.O.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.08.153.541-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: D.M.A. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0261.14.008.956-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0421.13.000.927-5/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0486.12.001.945-1/001; Comarca: PECANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0556.14.001.711-3/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.P.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0637.13.005.110-4/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento, mantendo-se a r. sentença. AINST Nr. 1.0702.11.045.684-6/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.11.072.814-5/005; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA MONICA APARECIDA BEZERRA CAVALCANTI FIORENTINO APEL Nr. 1.0145.14.030.640-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0182.13.000.701-2/002; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0261.13.009.671-0/002; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0342.13.013.766-0/004; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.Q.B.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0441.07.010.454-8/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0453.14.002.719-5/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso aviado, porém, caso conhecido, pelo seu desprovimento. AINST Nr. 1.0460.14.000.208-6/002; Comarca: OURO FINO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 51 de 75 APEL Nr. 1.0479.13.010.439-7/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0687.14.001.362-8/002; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dos recursos. APEL Nr. 1.0693.12.011.555-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.024.889-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.M.O.; Parte 2: M.M.O.; Em diligência. APEL Nr. 1.0701.13.004.343-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão. PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD AINST Nr. 1.0042.14.003.963-9/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: F.V.S.S.; Parte 2: C.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0133.14.004.223-4/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.F.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.037.036-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0290.14.010.495-8/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.L.F.O.; Parte 2: M.A.M.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0324.13.008.083-5/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: C.F.; Parte 2: A.C.F.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0343.12.000.920-8/002; Comarca: ITUMIRIM; Parte 1: D.L.R.; Parte 2: G.G.T.R.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE AINST Nr. 1.0145.15.003.244-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: U.J.F.C.T.M.L.; Parte 2: M.S.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA AINST Nr. 1.0000.15.007.119-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.254.105-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.C.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.14.003.073-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: N.P.; Pela concessão da segurança ao impetrante e confirmação da decisão monocrática. AINST Nr. 1.0024.14.055.291-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.M.A.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.132.519-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.14.250.061-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.M.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.13.003.346-3/002; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: G.M.I.; Parte 2: M.I.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0474.14.002.775-3/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: S.P.P.M.L.-.M.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.14.026.496-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: J.A.B.; Pela confirmação da decisão monocrática, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0702.14.068.445-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.A.C.; Pela confirmação da decisão https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 52 de 75 monocrática no mérito e pela reforma da condenação em custas processuais. AINST Nr. 1.0702.14.076.540-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.C.V.; Parte 2: M.U.; Pelo não seguimento do recurso por perda do objeto. AINST Nr. 1.0710.15.000.165-3/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: N.S.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA APEL Nr. 1.0024.14.006.303-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: L.L.V.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.09.554.890-8/003; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.L.P.O.; Parte 2: J.L.P.O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0183.14.013.212-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: M.F.B.A.A.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.13.007.605-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.A.A. e E.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0607.13.007.980-1/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.S.; Parte 2: P.M.S.D.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0702.12.068.025-2/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.S.C.C.L.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO AINST Nr. 1.0016.14.014.345-0/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.C.N.; Parte 2: K.S.P.N.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.09.670.803-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.174.540-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.370.226-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.S.F.; Parte 2: E.M.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0054.08.029.848-9/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: J.S.O.; Parte 2: G.S.O.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.14.052.905-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.O.B.; Parte 2: J.C.R.B.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0223.14.024.455-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: U.L.S.; Parte 2: M.C.B.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.14.036.503-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.W.C.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.13.056.178-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.J.C.; Parte 2: L.L.C.; Pelo prosseguimento do feito. PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI M.S. Nr. 1.0000.15.004.049-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da segurança. APEL Nr. 1.0024.13.176.563-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.M.G.; Parte 2: M.B.H.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.083.848-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.V.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 53 de 75 APEL Nr. 1.0024.14.167.121-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.15.001.714-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.13.008.663-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.C.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0313.14.016.168-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.I.; Parte 2: O.S.A.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0433.13.009.377-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.M.I.; Parte 2: K.C.C.M.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0534.14.005.853-6/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: D.C.P.; Parte 2: C.V.L.G.; Pela inadmissibilidade do recurso, e, no mérito., pelo desprovimento do mesmo. APEL Nr. 1.0672.13.043.774-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.A.F.G.; Parte 2: M.S.L.; Pela reforma parcial da r. sentença. APEL Nr. 1.0702.13.070.367-2/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.N.D.L.; Parte 2: M.U.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.034.159-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.N.A.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES APEL Nr. 1.0024.13.251.980-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.342.114-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0327.14.001.088-2/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: C.M.I.; Parte 2: M.I.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0390.13.003.099-7/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: I.F.P.F.; Parte 2: M.M.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0440.14.001.319-2/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.C.V.; Pela rejeição da preliminar e pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.046.114-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.B.P.; Parte 2: F.S.M.U.-.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.059.491-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: E.M.J.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0704.08.121.191-1/001; Comarca: UNAI; Parte 1: P.C.R.S.; Parte 2: M.U.; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL C.COM Nr. 1.0000.15.016.282-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.023.524-0/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.V.F.I.J.P.C.C.; Parte 2: J.2.V.C.C.C.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0024.05.659.447-6/013; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.183.462-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.N.F.; Parte 2: H.C.V.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.15.015.587-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.15.048.875-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 54 de 75 APEL Nr. 1.0153.11.006.671-6/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: S.C.S.F.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0327.15.000.441-1/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: A.M.A.O.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA SHIRLEY FENZI BERTAO APEL Nr. 1.0024.11.180.496-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.F.P.D.P.T.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0145.14.024.633-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Belo Horizonte, 4 de Maio de 2015. Junio César Doroteu Superintendente Judiciário WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS Coordenador: Procurador de Justiça Edmar Augusto Gomes Subcoordenador: Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES H.C. Nr. 1.0000.14.085.864-8/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: P.H.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.088.490-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.090.710-6/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: G.F.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.092.589-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.J.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.14.094.707-8/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: D.M.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.095.330-8/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: D.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.096.446-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.D.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.098.207-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.F.V.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 55 de 75 H.C. Nr. 1.0000.14.098.509-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.099.744-6/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: P.F.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.14.100.724-5/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: J.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.101.517-2/000; Comarca: LAMBARI; Parte 1: J.P.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.104.171-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.000.647-6/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.001.684-8/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.001.686-3/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.001.753-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.002.178-0/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.002.178-0/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.002.343-0/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: D.A.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.002.473-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.002.497-4/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.A.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.002.620-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: I.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.003.006-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: E.S.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.003.131-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.003.508-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.C.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.15.004.249-7/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.004.844-5/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: J.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.004.950-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.A.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.005.307-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.A.A.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.005.358-5/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.005.394-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.P.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.005.508-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.005.659-6/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: S.G.P.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.15.005.715-6/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: E.R.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.005.735-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: N.B.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.005.751-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.V.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 56 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.006.038-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.006.062-2/000; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: L.R.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.007.124-9/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: L.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.007.130-6/000; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: C.L.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.007.582-8/000; Comarca: PRADOS; Parte 1: R.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.007.587-7/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: D.D.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.007.845-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.008.043-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: K.C.O.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.008.195-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.T.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.008.305-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.009.375-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.009.511-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.M.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.009.543-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.009.941-4/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: D.O.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.010.035-2/000; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: A.C.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.010.572-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: N.F.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.010.774-6/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: C.L.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.010.846-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.C.G.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.010.884-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.011.081-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.011.375-1/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.J.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.011.994-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.011.996-4/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.M.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.012.016-0/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.012.036-8/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: A.M.T.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.012.111-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.R.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.012.499-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.013.396-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.A.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.013.466-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 57 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.013.624-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: M.C.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.014.070-5/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: D.H.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.014.336-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto. H.C. Nr. 1.0000.15.014.336-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.014.494-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.N.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.014.528-2/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: D.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.014.916-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.W.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.015.124-9/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.015.186-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.015.307-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: I.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.015.358-3/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.015.409-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.E.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.015.422-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.015.485-4/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.015.526-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.015.527-3/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: D.G.D.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.015.559-6/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: W.L.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.015.710-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: C.B.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.016.092-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: B.S.X.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.016.130-5/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: V.M.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.016.138-8/000; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: G.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.016.147-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.R.R.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.016.326-9/000; Comarca: SABARA; Parte 1: M.F.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.016.409-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.016.622-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.016.683-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.016.711-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.016.713-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.016.976-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 58 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.017.176-7/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: V.J.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.017.190-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.203-9/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.017.283-1/000; Comarca: BELO VALE; Parte 1: W.F.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.017.284-9/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: T.R.P.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.017.333-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.334-2/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.A.C.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.354-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.375-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.H.F.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.017.515-6/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: S.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.543-8/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.017.546-1/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.679-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.P.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.680-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.P.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.017.718-6/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: U.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.786-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.788-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.A.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.803-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.H.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.893-7/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.L.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.017.898-6/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.B.P.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.017.950-5/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: C.H.D.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.952-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.956-2/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: M.M.F.R.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.018.162-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.175-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.239-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.O.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.335-8/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: A.V.D.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.402-6/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.D.B.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.411-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 59 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.018.420-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.421-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.F.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.018.438-0/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: A.A.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.497-6/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: G.H.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.517-1/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.018.531-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.688-0/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: H.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.786-2/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: A.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.018.797-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.R.V.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.018.831-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.S.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.018.849-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.855-5/000; Comarca: CORINTO; Parte 1: N.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.018.891-0/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: H.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.018.944-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.018.987-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.988-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.208-6/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.019.283-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.294-6/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: J.V.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.019.416-5/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: I.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.582-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.Q.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.613-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.A.C.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.019.619-4/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: N.Q.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.733-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.744-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.830-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.019.904-0/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: D.B.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.019.913-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.149-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 60 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.020.152-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.020.172-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.176-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.302-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.335-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.346-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: P.H.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.020.382-6/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.471-7/000; Comarca: SAO ROMAO; Parte 1: W.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.514-4/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.V.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.556-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.675-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.689-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.020.735-5/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.754-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.760-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.770-2/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.832-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.020.834-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.869-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.F.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso. H.C. Nr. 1.0000.15.020.994-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.B.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.021.014-4/000; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.045-8/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.141-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.021.144-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.145-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.150-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.D.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.152-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.M.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.021.154-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.172-0/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: G.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 61 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.021.200-9/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.244-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.298-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.P.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.302-3/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.021.306-4/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.343-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.371-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.554-9/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: N.D.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.021.597-8/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: N.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.625-7/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.681-0/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.021.727-1/000; Comarca: IPANEMA; Parte 1: L.I.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.734-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.738-8/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: R.G.C.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.739-6/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: D.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.747-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.021.750-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.R.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.758-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: S.J.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.822-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.828-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.F.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.021.959-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.V.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.994-7/000; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.998-8/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: D.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.999-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.013-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.C.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.022.046-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.047-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.G.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.022.126-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.B.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.135-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: V.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 62 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.022.154-7/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: B.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.200-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.A.O.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.209-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.357-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.390-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.397-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.465-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.R.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.477-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.022.524-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.P.; Parte 2: ; Pela perda do objeto. H.C. Nr. 1.0000.15.022.531-6/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: V.F.G.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.569-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: T.P.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.589-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.624-9/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.629-8/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: U.J.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.639-7/000; Comarca: TURMALINA; Parte 1: R.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.701-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.832-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.845-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.854-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.887-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.893-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.909-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.D.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.912-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.935-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.942-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.952-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.A.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.960-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.000-1/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.113-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 63 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.023.124-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.023.188-4/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.C.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.246-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: F.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.356-7/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.383-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.404-5/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: S.L.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.023.406-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.V.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.023.479-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.P.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.566-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.567-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.V.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.585-1/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: D.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.625-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.P.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.794-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.023.796-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.023.820-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: F.R.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.023.862-4/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.866-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.888-9/000; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: S.P.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.890-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.891-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.904-4/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: W.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.909-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.930-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.D.S.S.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.024.041-4/000; Comarca: IBIA; Parte 1: O.E.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.024.113-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.285-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.W.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.335-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: W.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.337-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.338-4/000; Comarca: BICAS; Parte 1: T.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 64 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.024.345-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: F.A.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.378-0/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: F.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.024.510-8/000; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: F.J.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.525-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.024.631-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.671-8/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: J.S.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.024.675-9/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.695-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.703-9/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: G.C.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.707-0/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: D.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.795-5/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: O.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.819-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.024.845-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.G.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.847-4/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: E.R.B.E.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.863-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.885-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.935-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: G.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.027-2/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.F.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.025.032-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.025.266-6/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: K.L.O.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.291-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.A. e S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.297-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.321-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Y.R.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.025.357-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.500-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.512-3/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: G.C.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.533-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.547-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.580-0/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 65 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.025.668-3/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: P.H.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.760-8/000; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: E.B.O.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.770-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.782-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.839-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.906-7/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.025.944-8/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.231-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.235-0/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: F.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.347-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: P.H.C.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.026.397-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.411-7/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: W.M.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.418-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.516-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.N.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.518-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.L.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.026.655-9/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.812-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.V.C.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.026.851-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: H.F.L.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.026.877-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.887-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.954-6/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: J.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.983-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.160-9/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: T.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.192-2/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: B.H.L.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto. H.C. Nr. 1.0000.15.027.330-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.337-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.338-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.K.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.409-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.027.422-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 66 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.027.450-4/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: L.T.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.027.457-9/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: B.L.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.546-9/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: E.W.L.H.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.589-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.635-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.J.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.696-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.698-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.699-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.725-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.743-2/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.W.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.792-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.855-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: H.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.881-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.P.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.711-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: D.J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.807-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.828-0/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.926-2/000; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: S.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.029.940-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE H.C. Nr. 1.0000.14.089.452-8/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.14.092.605-6/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.14.097.706-7/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.000.403-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.W.F.F.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.000.403-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.W.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.001.981-8/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: E.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.004.067-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.004.289-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.006.235-4/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.006.235-4/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 67 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.010.180-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.010.232-5/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: S.L.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.010.341-4/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: M.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.010.382-8/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.H.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.013.869-1/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: F.S.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.014.067-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.014.796-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: P.H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.015.897-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.015.905-1/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.016.456-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.016.656-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.L.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.016.700-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.016.725-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.R.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.016.773-2/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.111-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.173-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.504-0/000; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.534-7/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: V.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.550-3/000; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.560-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.612-1/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.017.920-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.018.019-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.563-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.870-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.018.975-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.H.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.217-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.D.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.274-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.338-1/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 68 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.019.381-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.471-0/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: R.C.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.522-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.716-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.746-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.786-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.B.D.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.019.854-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.019.999-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.044-2/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.C.R.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.020.106-9/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.139-0/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: C.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.140-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.154-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.R.C.L.P.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.296-8/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.N.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.020.353-7/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: A.C.S.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.357-8/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: P.S.T.C.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.020.422-0/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: A.P.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.511-0/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: J.V.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.517-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.C.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.552-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.S.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.671-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.684-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.A.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.693-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.782-7/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: O.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.820-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.917-9/000; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: T.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.949-2/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: I.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.020.956-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.080-5/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: B.A.A.V.; Parte 2: ; Em diligência. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 69 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.021.132-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.204-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.229-8/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.021.282-7/000; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: T.B.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.295-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: Y.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.312-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: V.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.323-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.350-2/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: P.R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.358-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.B.S.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.372-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.F.L.C.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.021.528-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.S.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.541-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: N.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.542-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.543-2/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.S.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.567-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.642-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.725-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.768-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.801-4/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.H.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.956-6/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.021.960-8/000; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.P.G.J.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.021.960-8/000; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.P.G.J.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.021.960-8/000; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.P.G.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido. H.C. Nr. 1.0000.15.022.036-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.097-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.101-8/000; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.119-0/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.128-1/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: B.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.161-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: G.A.S.E.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 70 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.022.243-8/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: A.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.274-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.W.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.318-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.022.387-3/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: F.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.560-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.582-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.588-6/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: D.J.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.627-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.C.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.022.852-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.883-1/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: R.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.022.895-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.928-4/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: C.H.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.022.941-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.D.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.022.951-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.A.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.001-9/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.120-7/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.L.O.C.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.023.309-6/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.D.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.316-1/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: C.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.318-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.343-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.358-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.023.363-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.434-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: G.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.500-0/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.H.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.540-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.542-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.Q.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.674-3/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: C.M.P.; Parte 2: ; Em diligência. H.C. Nr. 1.0000.15.023.674-3/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: C.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.843-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 71 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.023.886-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.920-0/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: D.S.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.934-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.B.J.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.023.959-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.000-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.002-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.036-4/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: V.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.180-0/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.216-2/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: J.P.N.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.232-9/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: L.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.273-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.274-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.341-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: F.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.411-9/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.669-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.692-4/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.747-6/000; Comarca: JACINTO; Parte 1: A.H.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.024.946-4/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: E.H.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.339-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: D.E.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.400-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.M.N.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.025.416-7/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: R.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração. H.C. Nr. 1.0000.15.025.431-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: C.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.448-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.P.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.025.456-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.507-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.590-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.644-4/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: I.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.651-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.J.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.651-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.J.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 72 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.025.702-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.025.842-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.026.032-1/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.035-4/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: L.T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.045-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.093-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: P.H.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.185-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: I.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.194-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.026.195-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.A.S.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.026.196-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.026.204-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.A.S.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.254-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: H.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.294-7/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.504-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.860-5/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: G.W.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.944-7/000; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: E.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.026.945-4/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: G.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.040-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial. H.C. Nr. 1.0000.15.027.042-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.027.046-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.027.224-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.B.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.027.274-8/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.R.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.371-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.412-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.634-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.746-5/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.027.971-9/000; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: M.G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.070-9/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: F.J.M.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.336-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.M.T.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 73 de 75 H.C. Nr. 1.0000.15.028.344-8/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.366-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.H.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.367-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.445-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.448-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.483-4/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: R.T.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.533-6/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: S.B.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.548-4/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: G.F.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.028.680-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.920-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. H.C. Nr. 1.0000.15.028.980-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento. H.C. Nr. 1.0000.15.029.240-7/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: T.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. Belo Horizonte, 5 de maio de 2015. EDMAR AUGUSTO GOMES Procurador de Justiça Coordenador EDITAIS E AVISOS PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO T.A. 075, de 05/05/15, ao Ct.SIAD 5056, Ct.007/12, entre o MPMG/PGJ e a Esparta Segurança Ltda. Objeto: a repactuação de preços da categoria, o reequilíbrio econômico-financeiro em virtude da atualização da alíquota da contribuição ao SAT (Seguro Acidente do Trabalho), do reajuste do uniforme e da alteração do valor dos vales-transportes e a alteração dos dias previstos para feriado. Acrescenta-se ao valor global estimado: R$397.896,55. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.37-02 Fonte 10.1. Vigência: 05/05/15 a 27/01/16. Serviços de vigilância armada, em BH e no interior de MG. T.A. 077, de 04/05/15, ao Ct.SIAD 5251 Ct.094/13, entre o MPMG/PGJ e a Directrede Legislação Brasileira Informatizada S/A. Objeto: a sua prorrogação. Valor global: R$4.960,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-27 Fonte 10.1. Vigência: 17/05/15 a 16/05/16. Renovação de 01 assinatura da DATA LEGIS GESTÃO PÚBLICA, com acesso via internet. P.L005/15, Ct.SIAD9035901, Ct.020/15, de 04/05/15, entre o MPMG/PGJ e a L3 Informática Ltda.-EPP. Objeto: a renovação da licença de uso do software SCO 6v Enterprise for Vmare, incluindo suporte e atualização. Valor global: R$3.000,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-27 Fonte 10.1. Vigência: 09/05/15 a 08/05/16. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 74 de 75 DIRETORIA-GERAL HOMOLOGAÇÃO – FRACASSADO Número do processo: 004 / Ano: 2015 Unidade: 1091040 Objeto: Fornecimento de biscoitos diversos, com entrega parcelada. Modalidade: Pregão eletrônico. Homologo o resultado do lote 1 (único) deste processo como “fracassado”, por não ter restado proposta classificada para atendimento ao seu objeto. Belo Horizonte, 04 de maio de 2015. Simone Maria Lima Santos Diretora-Geral https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 06/05/2015 Página 75 de 75