CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2015
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº
34/94, convoca os Promotores de Justiça abaixo relacionados para participarem de reunião na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo
Horizonte, no dia 14 de maio de 2015, às 16 horas:
Aluísia Beraldo Ribeiro
Ana Cláudia Lopes
Ana Eloísa Marcondes da Silveira
André Silvares Vasconcelos
Ângelo Ansanelli Júnior
Athaíde Francisco Peres Oliveira
Atíllio Ferdinando Pellicci
Bruno Schiavo Cruz
Cleverson Raimundo Sbarzi Guedes
Daniel Marotta Martinez
Fabiano Laurito
Fábio Barbieri Caetano
Fábio Soares Valera
Felipe Gustavo Gonçalves Caires
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Edição de 06/05/2015
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Fernando Henrique Zorzi Zordan
Flávio Márcio Lopes Pinheiro
Francisco Ângelo Silva Assis
Genebaldo Vitória Borges
Hélio Pedro Soares
Henrique Otero Costa
Igor Serrano Silva
Ingrid Veloso Soares do Val
Jackeliny Ferreira Rangel
Juliana da Silva Pinto
Julio César Teixeira Crivellari
Lucas Silva e Greco
Marcelo de Souza Nery Coutinho
Marcelo Moraes Barros de Campos
Márcio Henrique Mendes da Silva
Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira
Marcos Vinícius Ribeiro Cunha
Mariana Lisboa Carneiro
Mário Antônio Conceição
Mário Henrique Faria Pereira
Paulo Campos Chaves
Sílvio José Marques Landim
Soraya da Silva Guedes Nascimento
Wagner Cotrin Volpe Silva
CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº
34/94, convoca os integrantes das unidades regionais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO)
abaixo relacionados, para participarem, em Belo Horizonte, da ação educacional “Psicologia do Depoimento: análise do
comportamento não verbal da mentira”, no dia 15 de maio de 2015, no horário de 8 às 19 horas, na sala de aula Conhecer do CEAF
(Av. Álvares Cabral, 1740, 1º andar, Santo Agostinho).
Aluísia Beraldo Ribeiro
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Edição de 06/05/2015
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Ana Cláudia Lopes
André Estevão Ubaldino Pereira
André Silvares Vasconcelos
Ângelo Ansanelli Junior
Athaíde Francisco Peres Oliveira
Attilio Ferdinando Pellicci
Cleverson Raymundo Sbarzi Guedes
Fabiano Laurito
Felipe Gustavo Gonçalves Caires
Fernando Henrique Zorzi Zordan
Genebaldo Vitória Borges
Igor Serrano Silva
Juliana da Silva Pinto
Júlio César Teixeira Crivellari
Luís Gustavo de Melo Beltrão
Marcello Moraes Barros de Campos
Marcelo de Souza Nery Coutinho
Marco Aurélio Romeiro Alves Moreira
Mário Henrique Faria Pereira
Soraya da Silva Guedes Nascimento
Designa, nos termos da Resolução nº 57/2002, o Promotor de Justiça Fábio Santa Lopes para exercer as funções de Coordenador
das Promotorias de Justiça Criminais da comarca de Contagem, com efeito retroativo ao dia 2 de março de 2015, ficando revogada a
designação anterior.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público perante as seguintes zonas eleitorais:
Entre Rios de
Minas/106.ª ZE
Marino
Cotta
Martins
Teixeira
Filho
4 de
maio a 3
de junho
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Edição de 06/05/2015
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Januária/148.ª
ZE
Franklin
Reginato
Pereira
Mendes
22 de
abril a 8
de maio
Morada Nova de
Minas/186.ª ZE
Thiago
Augusto
Vale
Lauria
22 a 30
de abril
Prados/228.ª ZE
Adriana
Vital do
Valle
15 a 29
de maio
Prata/229.ª ZE
Leonardo
de Faria
Gignon
17 a 30
de abril
Sabinópolis/242.ª
ZE
Luciano
Sotero
Santiago
18 de
maio a
16 de
junho
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de MAIO de 2015, publicada em 25/04/2015:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIII
Comarcas: Carlos Chagas, Itambacuri, Malacacheta, Nanuque, Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni
Dias 9 e 10
Exclui: Shymene Silva Queiroz (Teófilo Otoni)
Inclui: Tiago Tanure costa (Teófilo Otoni)
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO – PROMOÇÃO – MERECIMENTO.
PARACATU (1ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos da Vara Criminal – Execuções Penais – Controle Externo da Atividade
Policial - Precatórias)
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 06/05/2015
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Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Utiliza - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x) - Estrutura - Sede:
Fórum.
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Primeira Entrância,
inclusive Substitutos, interessados na promoção, critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s)
(observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se inscrever em
formulário
próprio
disponível
na
página
dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO INTERNA-ANTIGUIDADE
BELO HORIZONTE/13ª PJ JUIZO DE TOXICOS/107
Walter Freitas de Moraes Junior, Cesar Augusto dos Santos, Daniel de Sa Rodrigues.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE
BETIM/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Marcus Vinicius Ribeiro Cunha, Leonardo de Faria Gignon, Spencer dos Santos Ferreira Junior, Felipe Faria de Oliveira, Silvia Leticia
Bernardes Mariosi Amaral, Franklin Reginato Pereira Mendes, Graziela Goncalves Rodrigues, Henrique Otero Costa, Wesley Leite
Vaz, Clarissa Gobbo dos Santos, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Anelisa Cardoso
Ribeiro, Mariana Duarte Leao, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Henrique
Kleinhappel Andrade, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis Pereira Schumann, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, Maria
Constancia Martins da Costa, Ludmila Alessandra Vieira Bottaro, Lucas Marques Trindade, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves
Boglione, Fabio Alves Bonfim.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE
BETIM/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Luiz Paulo Bhering Nogueira.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO
BELO HORIZONTE/PJ AUXILIAR DA CAPITAL/187
Katia Suzane Lima Mendes Araujo, Lidiane Duarte Horsth, Daniel Marotta Martinez, Daniela Cristina Pedrosa Bittencourt Martinez,
Jadir Cirqueira de Souza, Flavio Marcio Lopes Pinheiro, Fabio Finotti, Fabricio Jose da Fonseca Pinto, Guiomar Soares de Oliveira
Neta, Angelo Alexandre Marzano, Abelardo Guimaraes Castro, Leonardo Barreto Moreira Alves, Maria Regina Lages Perilli, Claudia
Augusta Lopes de Mendonca, Henry Wagner Vasconcelos de Castro, Giselle Ribeiro de Oliveira 1, Danielle Vignoli Guzella Leite,
Glauco Peregrino, Vanne Victorino de Rezende, Edgard Augusto Alves Santos, Marcio Henrique Mendes da Silva, Fabiano Laurito,
Vinicius de Souza Chaves, Michelle Silva Magalhaes, Alessandro Garcia Silva, Flavia Patricia Cupertino Alcantara, Juliana da Silva
Pinto, Fernanda Couto Garcia, Marcelo Dias Martins, Luiz Paulo Bhering Nogueira, Lucas Dias Pereira Nunes, Cristiano Cesar
Pimenta Dayrell da Cunha, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 06/05/2015
Página 5 de 75
BELO HORIZONTE/PJ AUXILIAR DA CAPITAL/187
Adriana Torres Beck, Artur Forster Giovannini, Bergson Cardoso Guimaraes, Demetrius Messias Gandra, Marcus Vinicius Ribeiro
Cunha, Silvia Leticia Bernardes Mariosi Amaral, Wesley Leite Vaz, Clarissa Gobbo dos Santos, Cleber Couto, Vania Samira Doro
Pereira Pinto, Alderico de Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim, Gislaine Reis Pereira Schumann, Rodrigo Caldeira Grava Brazil,
Maria Constancia Martins da Costa, Lucas Marques Trindade, Stefano Naves Boglione.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE
PONTE NOVA/4ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Thiago Fernandes de Carvalho, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Erick Anderson Caldeira Costa, Claudio Daniel Fonseca de Almeida,
Carla Rodrigues Fazuoli, Vander Angelo Diniz, Andre Pereira Mafia, Wagner Augusto Moura e Silva, Lucas Francisco Romao e Silva,
Fernanda de Paula Silva, Fabiana Pereira de Lima Lopes, Mauro Rene Costa Filho, Glaucia Vasques Maldonado de Jesus, Shymene
Silva Queiroz, Igor Citeli Fajardo Castro, Leandro Pereira Barboza.
VARZEA DA PALMA/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Fernanda de Paula Silva, Fabiana Pereira de Lima Lopes, Mauro Rene Costa Filho, Glaucia Vasques Maldonado de Jesus, Liliane
Kissila Avelar Lessa, Daniel Lessa Costa, Mateus Castriani Quirino, Shymene Silva Queiroz, Igor Citeli Fajardo Castro, Leandro
Pereira Barboza.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE
PONTE NOVA/4ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Vania Samira Doro Pereira Pinto, Oziel Bastos de Amorim, Gislaine Reis Pereira Schumann, Maria Constancia Martins da Costa,
Lucas Marques Trindade, Stefano Naves Boglione.
VARZEA DA PALMA/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Maria Constancia Martins da Costa.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO
FRUTAL/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Maria Alice Alvim Costa Teixeira, Leonardo de Faria Gignon, Alessandro Ramos Machado, Marcos Pierucci de Freitas, Silvia Leticia
Bernardes Mariosi Amaral, Henrique Otero Costa, Giselle Ribeiro de Oliveira 2, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Carolina Queiroz de
Carvalho, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Mariana Duarte Leao, Alderico de
Carvalho Junior, Oziel Bastos de Amorim, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, Gislaine Reis
Pereira Schumann, Mario Henrique Faria Pereira, Maria Constancia Martins da Costa, Ludmila Alessandra Vieira Bottaro, Lucas
Marques Trindade, Agenor Andrade Leao, Stefano Naves Boglione, Fabio Alves Bonfim, Nilo Virgilio dos Guimaraes Alvim.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
FRUTAL/3ª PROMOTORIA DE JUSTICA/003
Rodrigo Fabiano Puzzi, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Erick Anderson Caldeira Costa, Carla Rodrigues Fazuoli, Luis Felipe Leitao,
Andre Pereira Mafia, Daniela Campos de Abreu Serra, Fabiana Pereira de Lima Lopes, Mauro Rene Costa Filho, Glaucia Vasques
Maldonado de Jesus, Diego Espindola Sanches, Mateus Castriani Quirino, Shymene Silva Queiroz, Igor Citeli Fajardo Castro, Leandro
Pereira Barboza.
EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 18, LVII, “a”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94, E NO ARTIGO 3º DA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 88/2014, PUBLICA-SE A RELAÇÃO DAS PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA VAGAS E OS
CORRESPONDENTES CRITÉRIOS DE PROVIMENTO:
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 06/05/2015
Página 6 de 75
CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA
N° VAGAS
Uma vaga
CRITÉRIO ABERTURA
A
17/04/2015
ENTRÂNCIA ESPECIAL
N° VAGA
CRITÉRIO ABERTURA
Belo Horizonte/3ª PJ
1
Juizo Empresarial/036
A
*
2
Belo Horizonte/13ª PJ
Juizo de Toxicos/107
A
29/04/2015
3
Belo Horizonte/PJ
Auxiliar da Capital/187
M
23/04/2015
4
Betim/3ª Promotoria de
Justiça
A
23/04/2015
5
Divinopolis/14ª
Promotoria de Justiça
M
03/11/2004
6
Divinopolis/15ª
Promotoria de Justiça
A
17/11/2004
Governador
7 Valadares/16ª
Promotoria de Justiça
M
23/04/2015
8
Teofilo Otoni/5ª
Promotoria de Justiça
**
**
9
Uba/6ª Promotoria de
Justiça
A
01/12/2014
SEGUNDA ENTRÂNCIA
N° VAGA
CRITÉRIO ABERTURA
1
Bocaiuva/3ª Promotoria
A
de Justiça
17/11/2004
2
Frutal/3ª Promotoria de
Justiça
M
22/04/2015
3
Manga/1ª Promotoria de
M
Justiça
28/05/2012
4
Manga/2ª Promotoria de
M
Justiça
26/07/2012
Manhumirim/1ª
5 Promotoria de Justiça
A
28/04/2015
A
12/03/2013
7
Nanuque/3ª Promotoria
M
de Justiça
23/02/2015
8
Ouro Fino/2ª Promotoria
M
de Justiça
30/11/2004
9
Paracatu/1ª Promotoria
M
de Justiça
04/05/2015
Mantena/3ª Promotoria
6
de Justiça
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 06/05/2015
Página 7 de 75
10
Paracatu/4ª Promotoria
M
de Justiça
09/09/2005
11
Ponte Nova/4ª
Promotoria de Justiça
A
23/04/2015
12
Sacramento/2ª
Promotoria de Justiça
A
09/09/2005
M
11/08/2003
Santa Rita do
13 Sapucai/1ª Promotoria
de Justiça
14
Tres Pontas/3ª
Promotoria de Justiça
M
03/09/2014
15
Unai/2ª Promotoria de
Justiça
M
23/04/2015
16
Varzea da Palma/2ª
Promotoria de Justiça
A
17/04/2015
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
N° VAGAS
CRITÉRIO ABERTURA
1 Abaete
A
28/05/2014
2 Aguas Formosas
M
25/02/2005
3 Aimores
A
10/03/2015
4 Alpinopolis
A
07/01/2015
5 Alto Rio Doce
M
07/06/2005
6 Andrelandia
M
12/05/2014
7 Arinos
A
07/04/2015
8 Baependi
M
10/03/2010
9 Bambui
M
12/07/2013
10 Belo Vale
A
23/10/2002
11 Bom Sucesso
M
16/10/2014
12 Bueno Brandao
M
02/09/2009
13 Buenopolis
A
06/09/2013
14 Cachoeira de Minas
A
16/09/2006
15 Camanducaia
M
19/02/2015
16 Campos Altos
A
21/09/2002
17 Campos Gerais
M
05/07/2013
18 Canapolis
A
01/12/2014
19 Candeias
A
13/10/2004
20 Carlos Chagas
M
03/07/2006
21 Carmo de Minas
A
01/08/2005
22 Carmopolis de Minas
A
19/08/2008
23 Conceicao do Rio Verde M
03/10/2005
24 Coracao de Jesus
A
03/07/2007
25 Corinto
M
07/04/2015
26 Cristina
M
18/10/2010
27 Cruzilia
A
18/08/2005
28 Eloi Mendes
M
07/01/2015
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 06/05/2015
Página 8 de 75
29 Ervalia
A
07/01/2015
30 Estrela do Sul
A
12/03/2010
31 Eugenopolis
A
24/03/2004
32 Ferros
A
01/02/2005
33 Francisco As
A
19/04/2013
34 Galileia
M
07/06/2006
35 Grao Mogol
M
02/07/2003
36 Guape
A
02/10/2009
37 Guaranesia
A
19/05/2010
38 Ibia
M
12/01/2015
39 Iguatama
M
10/02/2005
40 Itaguara
M
23/10/2002
41 Itamarandiba
M
05/10/2009
42 Itamogi
M
02/05/2005
43 Itanhomi
A
28/10/2004
44 Itapagipe
M
28/05/2014
45 Itapecerica
M
10/04/2007
46 Itumirim
A
18/10/2004
47 Jaboticatubas
A
29/02/2012
48 Jacinto
M
26/09/2003
49 Jacui
M
30/07/2013
50 Lajinha
M
01/06/2011
51 Malacacheta
M
04/02/2004
52 Martinho Campos
M
31/08/2005
53 Medina
A
17/04/2006
54 Merces
A
15/02/2005
55 Mesquita
M
02/02/2004
56 Minas Novas
M
07/11/2007
57 Miradouro
A
16/07/2013
58 Mirai
M
26/09/2003
59 Montalvania
M
03/05/2004
60 Monte Azul
M
18/03/2002
61 Monte Belo
M
21/11/2003
62 Muzambinho
A
12/03/2014
63 Natercia
A
17/01/2004
64 Nova Ponte
M
18/08/2005
65 Nova Resende
M
27/02/2003
66 Novo Cruzeiro
M
05/11/2007
67 Palma
A
16/01/2015
68 Passa Tempo
A
30/04/2004
69 Pecanha
A
09/04/2007
70 Pedralva
A
03/05/2004
71 Poco Fundo
M
15/06/2009
72 Pompeu
M
03/02/2015
73 Prados
A
27/02/2003
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 06/05/2015
Página 9 de 75
74 Presidente Olegario
M
06/03/2008
75 Resende Costa
M
23/10/2002
76 Rio Casca
M
02/12/2014
77 Rio Pardo de Minas
A
27/02/2003
78 Rio Vermelho
A
29/12/1994
79 Santa Maria do Suacui
A
07/06/2006
80 Santa Rita de Caldas
M
20/10/2009
81 Santa Vitoria
M
25/03/2015
82 Sao Joao da Ponte
A
31/07/2004
83 Sao Joao do Paraiso
A
13/05/2010
84 Sao Joao Evangelista
A
01/02/2005
85 Sao Romao
A
12/08/2002
86 Sao Roque de Minas
A
31/07/2001
87 Senador Firmino
A
27/02/2003
88 Serro
A
09/02/2015
89 Tarumirim
M
04/12/2008
90 Teixeiras
M
27/02/2003
91 Tiros
A
25/09/2002
92 Turmalina
A
18/08/2003
93 Vazante
A
07/05/2014
94 Virginopolis
A
07/01/2015
Obs: (*) Aguardando posse do Promotor de Justiça removido internamente para inserção da data. (**) Aguardando posse do Promotor
de Justiça para a efetivação da vaga e definição do critério de provimento.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA N.º 14/2015-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 39, XXVII, e 170 da Lei Complementar
n.º 34, de 12 de setembro de 1994, e o artigo 3º da Resolução CSMP n.º 2, de 10 de julho de 2014, designa, em substituição ao
Procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, o Procurador de Justiça Olintho Salgado de Paiva, da área cível, para
acompanhamento e avaliação individual dos trabalhos de estágio probatório do Promotor de Justiça Agenor Andrade Leão, aprovado
no 53.º concurso.
PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO
Procedimento Disciplinar Administrativo – Portaria n.º 13/2015-CGMP
Processada: S.C.
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39,
inciso VIII, e 235 da Lei Complementar n.º 34/1994, considerando o resultado das apurações encetadas nos autos do Procedimento
Preliminar Correcional n.º 257/2012-CGMP e da Inspeção Extraordinária – Portaria n.º 23/2013-CGMP, determina a instauração de
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 06/05/2015
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Processo Disciplinar Administrativo, na modalidade Procedimento Disciplinar Administrativo, nos moldes do art. 31 do Ato CGMP n.º
3/2014, em desfavor da Promotora de Justiça S. C., e a publicação do extrato da respectiva portaria, conforme dispõe o § 2º do art.
226 da Lei Complementar n.º 34/1994.
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 918/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Curvelo, Luciana Bretas Baer, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Três Marias, no dia 17 de março do corrente ano, no afastamento do titular.
- Portaria nº 919/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Passos, Rodrigo Antônio Ribeiro Storino, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Alpinópolis, nos dias 30 e 31 de março do corrente
ano, no afastamento da oficiante.
- Portaria nº 920/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Sabinópolis, Kelly Maria de Araújo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Conceição do Mato Dentro, nos dias 6 e 7 de abril do corrente ano, no afastamento
do titular.
- Portaria nº 921/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Guanhães, Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Conceição do Mato Dentro, no dia 8 de abril do corrente ano,
no afastamento do titular.
- Portaria nº 922/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de São Lourenço, Fernando Luiz Fagundes Vieira da Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Cruzília, no período de 13 a 17 de abril do corrente ano,
durante o afastamento do oficiante.
- Portaria nº 923/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de São Lourenço, Leando Pannain Rezende, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria
de Justiça da comarca de Cruzília, no período de 13 a 17 de abril do corrente ano, durante o afastamento do oficiante.
- Portaria nº 924/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Iturama, Leonardo de Faria Gignon, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Prata, no período de 17 a 30 de abril do corrente ano, durante o
afastamento do titular.
- Portaria nº 925/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto Leonardo Diniz Faria para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na
Promotoria de Justiça da comarca de Minas Novas, no dia 22 de abril do corrente ano, no afastamento da oficiante.
- Portaria nº 926/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Pitangui, Thiago Augusto Vale Lauria, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
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Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Morada Nova de Minas, no período de 22 a 30 de abril do corrente ano,
durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 927/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Marco André Ladeira de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na 2.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 24 de abril do corrente ano, no afastamento do titular.
- Portaria nº 928/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Unaí, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bonfinópolis de Minas, no período de 4 a 8 de maio corrente, durante o
afastamento do titular.
- Portaria nº 929/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini para cooperar na 13.ª Promotoria de Justiça-Juízo de Tóxicos da comarca
de Belo Horizonte, nos dias 6 e 8 de maio corrente.
- Portaria nº 930/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Lagoa da Prata, Luís Augusto de Rezende Pena, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na 1.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 6 a 12 de maio corrente, durante o
afastamento do titular.
- Portaria nº 931/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Ponte Nova, Henrique Kleinhappel Andrade, para atuar no Processo n.º 0683365-74.8.13.0521, daquela
comarca.
- Portaria nº 932/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Contagem, Fabiano Mendes Cardoso, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao
Processo n.º 0026659-88.2013.8.13.0572, no dia 7 de maio corrente, às 9 horas, na comarca de Santa Bárbara.
- Portaria nº 933/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de São João del-Rei, Adriana Vital do Valle, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Prados, no período de 15 a 29 de maio corrente, durante o afastamento do
oficiante.
- Portaria nº 934/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de João Pinheiro, Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bonfinópolis de Minas, no período de 18 de maio a 16 de junho do
corrente ano, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 935/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Guanhães, Luciano Sotero Santiago, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Sabinópolis, no período de 18 de maio a 16 de junho do corrente ano,
durante o afastamento da titular.
* Portaria nº 909/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marcelo Mattar Diniz, e a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de
Patrocínio, Monique Mosca Gonçalves, para atuarem no Processo n.º 0481.09.094648-6, da comarca de Patrocínio, ficando revogada
a Portaria n.º 2261/2013.
* Republicada com correção.
* Portaria nº 911/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Itabirito, Umberto de Almeida Bizzo, para atuar nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri a se realizarem
na comarca de Ouro Preto, no mês de maio do corrente ano, a saber:
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- Processo n.º 0461.09.057254-0, dia 14/05, às 12h;
- Processo n.º 0461.14.003379-0, dia 21/05, às 12h.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 912/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Congonhas, Vinícius Alcântara Galvão, para atuar nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri a se
realizarem na comarca de Ouro Preto, no mês de maio do corrente ano, a saber:
- Processo n.º 0461.12.003987-4, dia 07/05, às 12h;
- Processo n.º 0461.13.005206-5, dia 28/05 às 12h.
* Republicada com alteração.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo o gozo de férias regulamentares, exercício 2015:
-10 (dez) dias úteis da servidora Tatiana Tavares Vilela, MAMP 3963, a partir de 31.08.2015.
Deferindo o gozo de férias regulamentares, exercício 2014:
-15 (quinze) dias úteis da servidora Maria da Conceição Ricardo Morato, MAMP 2536, a partir de 04.05.2015.
Deferindo retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, da servidora:
- Diana Cardoso Martins, MAMP 2419, em 13.04.2015, ficando com os 05 (cinco) dias úteis restantes para gozo em 27.07.2015.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015:
-25 (vinte e cinco) dias úteis, da servidora Lígia Tebas Bersani, MAMP 6170, para gozo oportuno.
-10 (dez) dias úteis, da servidora Gimenni Juliana Vilela Machado Moreira, MAMP 4766, a partir de 22.04.2015 e os outros 15 (quinze)
dias para gozo oportuno.
-15 (quinze) dias úteis, da servidora Giselle Guimarães de Oliveira Rezende, MAMP 3574-01, a partir de 27.04.2015 e os outros 10
(dez) dias para gozo oportuno.
-10 (dez) dias úteis, da servidora Marina Dehon de Lima, MAMP 3577-01, a partir de 13.04.2015.
-12 (doze) dias úteis, do servidor Jonathan Barbosa Nascimento de Sousa, MAMP 5424, a partir de 03.12.2015, e os outros 13 (treze)
dias para gozo oportuno.
-10 (dez) dias úteis, da servidora Dayane Teixeira de Oliveira Caselli, MAMP 5372, para gozo oportuno.
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- Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
2815-01 ACCF Período: 14/04/2015 a 15/04/2015 2
3022-00 MANF Período: 13/04/2015 a 13/04/2015 1
3022-00 MANF Período: 15/04/2015 a 16/04/2015 2
3336-00 RRR Período: 17/04/2015 a 17/04/2015 1
4144-00 EAC Período: 06/04/2015 a 04/06/2015 60
4173-00 EBS Período: 13/04/2015 a 13/04/2015 1
5118-00 MATCF Período: 13/04/2015 a 14/04/2015 2
5198-00 CHCA Período: 17/04/2015 a 17/04/2015 1
6208-00 MLAM Período: 13/04/2015 a 13/04/2015 1
- Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
1761-00 AMCC Período: 17/04/2015 a 17/04/2015 1
1881-00 VAMSC Período: 14/04/2015 a 14/04/2015 1
1980-00 MOLF Período: 13/04/2015 a 16/04/2015 4
2338-00 ACBSR Período: 08/04/2015 a 08/04/2015 1
3940-00 WGS Período: 16/04/2015 a 16/04/2015 1
3940-00 WGS Período: 17/04/2015 a 17/04/2015 1
4678-00 TIM Período: 17/04/2015 a 17/04/2015 1
4921-00 MBLL Período: 14/04/2015 a 14/04/2015 1
- Deferindo, nos termos do art. 1° da Resolução PGJ n° 05 de 06 de fevereiro de 2006, Licença Paternidade a:
MAMP NOME DIAS
4691-00 SHMC 05 dias úteis a partir de: 16/04/2015
- Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
1800-00 JMRM Período: 28/03/2015 a 18/04/2015 22
2753-00 MGG Período: 10/03/2015 a 10/03/2015 1
3106-00 FNA Período: 22/03/2015 a 20/05/2015 60
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3390-00 AVC Período: 19/02/2015 a 19/02/2015 1
3500-00 PGM Período: 25/03/2015 a 21/04/2015 28
4136-00 MLIF Período: 24/03/2015 a 24/03/2015 1
4174-00 LGO Período: 31/03/2015 a 31/03/2015 1
4320-00 VMR Período: 27/03/2015 a 27/03/2015 1
4414-00 FMP Período: 06/04/2015 a 20/04/2015 15
4756-00 EFOP Período: 06/03/2015 a 06/03/2015 1
4963-00 EMPC Período: 14/03/2015 a 16/03/2015 3
5067-00 MJCN Período: 06/03/2015 a 06/03/2015 1
5361-00 KRS Período: 30/03/2015 a 17/04/2015 19
5539-00 MDF Período: 13/03/2015 a 13/03/2015 1
6018-00 RBS Período: 06/04/2015 a 20/04/2015 15
- Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
1816-00 LMR Período: 24/02/2015 a 24/02/2015 1
2130-00 GJS Período: 25/02/2015 a 25/02/2015 1
2693-00 EER Período: 27/03/2015 a 27/03/2015 1
2744-01 LMC Período: 23/02/2015 a 23/02/2015 1
2958-00 VMPL Período: 27/03/2015 a 27/03/2015 1
3228-00 WSM Período: 09/03/2015 a 10/03/2015 2
3228-00 WSM Período: 12/03/2015 a 12/03/2015 1
3522-00 AXP Período: 13/02/2015 a 13/02/2015 1
3522-00 AXP Período: 23/02/2015 a 23/02/2015 1
3522-00 AXP Período: 17/03/2015 a 17/03/2015 1
3643-00 SAM Período: 27/02/2015 a 27/02/2015 1
4035-00 VMA Período: 25/03/2015 a 25/03/2015 1
4038-00 MHTRL Período: 16/03/2015 a 16/03/2015 1
4250-00 KLS Período: 25/02/2015 a 25/02/2015 1
4320-00 VMR Período: 03/03/2015 a 03/03/2015 1
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4320-00 VMR Período: 06/04/2015 a 06/04/2015 1
4441-00 MCOS Período: 31/03/2015 a 31/03/2015 1
4517-00 FMP Período: 26/03/2015 a 27/03/2015 2
4681-00 MGS Período: 26/03/2015 a 26/03/2015 1
5131-00 DCPO Período: 31/03/2015 a 31/03/2015 1
5193-00 FOL Período: 20/03/2015 a 20/03/2015 1
5512-00 CLAM Período: 09/03/2015 a 12/03/2015 4
6134-00 AAIS Período: 09/03/2015 a 09/03/2015 1
- Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
6167-00 MAV Período: 19/02/2015 a 04/03/2015 14
- Concedendo 10% (dez por cento) de adicional de quinquênio sobre os vencimentos básicos, nos termos da legislação vigente, aos
servidores abaixo relacionados. Mês de ABRIL/2015:
MAMP
Servidor(a)
Quinq
Vigência
1968
Carlos Eduardo de
Oliveira Marinho
5º
11.04.2015
1171
Cristina Pedrosa
Garabini
6º
28.04.2015
1237
Fábio José
Andrade Nogueira
7º
09.04.2015
1248
Guaraci Barboza
Ribeiro
7º
30.04.2015
0859
Júlio César Soares
5º
20.04.2015
0861
Lucimone Castelar
de Oliveira
5º
27.04.2015
1425
Maria Aparecida
Rodrigues Jabour
6º
13.04.2015
0844
Maria de Fátima
Almeida Santos
6º
18.04.2015
4474
Marília Mamede
Dorneles Manzan
4º
04.04.2015
Maris Stella
Mesquita de
Almeida
4º
18.04.2015
2662
1619
Reinato Mota
4º
28.04.2015
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2997
Viviane Aparecida
Campos
3º
04.04.2015
- Concedendo 10% (dez por cento) de adicional trintenário sobre os vencimentos básicos, correspondentes aos 30 (trinta) anos de
serviço, nos termos da legislação vigente, às servidoras abaixo relacionadas. Mês de ABRIL/2015:
MAMP
Servidor(a)
Vigência
1171
Cristina Pedrosa
Garabini
28.04.2015
1425
Maria Aparecida
Rodrigues Jabour
13.04.2015
0844
Maria de Fátima
Almeida Santos
18.04.2015
- Concedendo 3 (três) meses de férias-prêmio, nos termos da legislação vigente, aos servidores abaixo relacionados. Mês de
ABRIL/2015:
MAMP
Servidor(a)
Quinq
Vigência
3226-01
Admilson Silveira
2º
09.04.2015
3260
Adriana Pereira
Carneiro Resende
2º
10.04.2015
3245
Alanmar Coutinho
Costa
2º
04.04.2015
1182
Alberto Pereira da
Costa
7º
06.04.2015
3243-01
América Sueli
Ferreira da Silva
2º
24.04.2015
3293
Aparecida Maria
Melo de Assis
2º
18.04.2015
3230
Clotilde de Pádua
Vieira
2º
02.04.2015
3295
Cristiane dos Reis
Silva
2º
24.04.2015
3234
Daniele Megale
Santini
2º
16.04.2015
3279
Edriel Santana
Pereira
2º
30.04.2015
6013
Eduardo Trad
Vieira
1º
07.04.2015
Elisangela
Gonçalves de
Jesus
2º
04.04.2015
3238
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Ellen Cristina
Ferreira Morais
Monteiro
2º
18.04.2015
3284-01
3269
Ester Alice Pimenta
2º
05.04.2015
4512
Fernanda Bloise
Prado
1º
05.04.2015
4517
Flávio Magalhães
Pereira
1º
18.04.2015
3254
Gersoni Ferreira
Lucena
2º
03.04.2015
0858
Gislândia Martins
Abreu e Silva
5º
18.04.2015
3298
Gislene Mendes
Martins
2º
30.04.2015
Gisley Cerqueira
Scapolatempore
Bernis
2º
06.04.2015
3272
4522
Gleisy Andrade
Morais
1º
26.04.2015
1248
Guaraci Barboza
Ribeiro
7º
30.04.2015
3302
Ildomar Braz de
Souza
2º
30.04.2015
2589
Isabel Cristina da
Silva
5º
06.04.2015
3299
Jader Máximo de
Araújo
2º
23.04.2015
3236
Jeberson Siqueira
Barbosa
2º
04.04.2015
3263
Joaquim José
Gomes de Moura
2º
09.04.2015
3231
Jonathas Pacheco
Martins
2º
06.04.2015
3276
José Renato
Duarte
2º
23.04.2015
3306
Jucileide Aparecida
Teixeira
2º
30.04.2015
0859
Júlio César Soares
5º
20.04.2015
3239
Keller Victor
Tavares
2º
11.04.2015
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 06/05/2015
Página 18 de 75
3259-01
Kenia Queiroz de
Paula
2º
29.04.2015
0861
Lucimone Castelar
de Oliveira
5º
27.04.2015
3311
Márcia Beatriz
Pessoa Banterli
2º
30.04.2015
4514
Marcos Eduardo
Ferreira Penteado
1º
11.04.2015
3277
Maria Lucimar de
Oliveira Pereira
2º
24.04.2015
0862
Maria Luiza do
Carmo Dalseco
5º
26.04.2015
1860
Mauricio Petrilo de
Paula
6º
25.04.2015
3308-01
Natalia Diniz
Camargos
2º
30.04.2015
3288
Orlienio Antônio
Gonçalves da Silva
2º
27.04.2015
3251-01
Paulo Pereira do
Prado Júnior
2º
02.04.2015
3235
Rodrigo Antônio de
Oliveira
2º
11.04.2015
3275
Rodrigo Penido
Serrano
2º
11.04.2015
3270
Rosângela Alves
do Prado
2º
11.04.2015
3257
Rosângela Siqueira
Martins Miranda
2º
11.04.2015
3266
Soraia Leão de
Souza
2º
07.04.2015
4516
Vanileia Silva
Santos
1º
18.04.2015
2997
Viviane Aparecida
Campos
3º
04.04.2015
3228
Waldene da Silva
Martins
2º
05.04.2015
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Juracy Fernandes de Abreu Júnior, MAMP
6331, num total de 3.098 dias, a partir de 06.04.2015.
- Reconhecendo 90 (noventa) dias de férias-prêmio, referentes ao 1° quinquênio, concedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, com vigência a contar de 06.04.2015, a favor do servidor Juracy Fernandes de Abreu Júnior, MAMP 6331.
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Edição de 06/05/2015
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SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convoca os Senhores Membros da Câmara de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a 4ª Sessão Ordinária do Órgão Colegiado, exercício de 2015, a realizar-se no dia
13 de maio do corrente ano, às 14 horas, no Salão dos Órgãos Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val
Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães, Avenida Álvares Cabral, 1.690, Santo Agostinho, Sede da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Pauta da 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício de
2015, a realizar-se no dia 13 de maio do corrente ano, às 14 horas:
1 - Apreciação de atas de sessões anteriores:
2 - Expedientes recebidos e expedidos:
3 - Procedimentos administrativos:
3.1 - Apreciação do Requerimento nº 726/2014, ID 2494248
Requerente: Promotor de Justiça Paulo Roberto Santos Romero
Relator: Procurador de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto
Revisor: Procurador de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti
3.2 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 405/2014, ID 2448653
Recorrente: Servidor R.J.S.A.
Relator: Procurador de Justiça Mário Drummond da Rocha
Revisor: Procurador de Justiça Carlos Augusto Canedo Gonçalves da Silva
Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154
3.3 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 33/2015, ID 2515442
Recorrente: Servidor Marcelo da Silva Borges
Relatora: Procuradora de Justiça Maria da Conceição de Moura
Revisor: Procurador de Justiça Mário Drummond da Rocha
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Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154
3.4 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 208/2014, ID 2371731
Recorrente: Servidora R.L.G.B
Relator: Procurador de Justiça Marco Antônio Lopes de Almeida
Revisor: Procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi
Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154
3.5 - Apreciação do Recurso Administrativo nº 140/2015, ID 2534664
Recorrente: Servidor Maxwell Raimundo Silva
Relator: Procurador de Justiça Elvézio Antunes de Carvalho Júnior
Revisor: Procurador de Justiça Rogério Filippetto de Oliveira
3.6 – Apreciação do Recurso Administrativo nº 59/2015, ID 2528032
Recorrentes: Servidores B.C.A e L.B.C
Relator: Procurador de Justiça Mário Drummond da Rocha
Revisor: Procurador de Justiça Carlos Augusto Canedo Gonçalves da Silva
Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154
4 – Proposições, indicações e assuntos gerais.
Belo Horizonte, 5 de maio de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
Presidente da Câmara de Procuradores de Justiça
CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO. INCLUSÃO EM PAUTA. 4ª SESSÃO ORDINÁRIA. 13/05/2015.
Nos termos do artigo 27, III, c/c artigo 19 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, ficam os senhores advogados
intimados da inclusão dos expedientes supramencionados na pauta de julgamento da 4ª Sessão Ordinária da Câmara de
Procuradores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício de 2015, a realizar-se no dia 13 de maio do corrente ano, às
14 horas, no Salão dos Órgãos Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho - 1º andar do Edifício
Castellar Modesto Guimarães, Avenida Álvares Cabral, 1.690, Santo Agostinho, Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
Informamos Vossas Senhorias da possibilidade de sustentação oral, mediante inscrição até 15 (quinze) minutos antes da realização
da Sessão de Julgamento, nos termos do artigo 27, IV do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 5 de maio de 2015.
Lorene De Marchi e Silva
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Edição de 06/05/2015
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Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça
Superintendência dos Órgãos Colegiados
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Fernando Ferreira Abreu, no uso
de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
COMARCA: BARBACENA
EXTRATOS DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000340-5
RECLAMADO: Cereais Silveira Ltda.
CNPJ:22.010.136/0004-68
DECISÃO: Arquivamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.14.000858-4
RECLAMADO: Flor de Lis Produções e Eventos Ltda. – ME
CNPJ:04.773.593/0001-80
DECISÃO: Arquivamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000893-3
RECLAMADO: Via Men - Barbacena Ltda. - ME
CNPJ:05.033.768/0001-85
DECISÃO: Arquivamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000894-1
RECLAMADO: Franco & Franco Vestuários Ltda.
CNPJ:42.954.156/0001-51
DECISÃO: Arquivamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.14.000421-1
RECLAMADO: Apec Veículos S/A
CNPJ:17.078.536/0004-75
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DECISÃO: Arquivamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.10.000178-5
RECLAMADO: Chopperia Dona Mãe Ltda – ME
CNPJ:12.125.160/0001-46
DECISÃO: Arquivamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000895-8
RECLAMADO: WD Boutique Barbacena Ltda – ME
CNPJ:05.863.608/0001-63
DECISÃO: Arquivamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.14.000316-3
RECLAMADO: Supermercado e Padaria Ideal Ltda.
CNPJ:17.540.728/0001-09
DECISÃO: Arquivamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000905-5
RECLAMADO: Luciana Eugênia da Silva Nogueira – ME
CNPJ:18.224.132/0001-62
DECISÃO: Arquivamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.13.000902-2
RECLAMADO: Rosângela Cardoso da Paz Carvalho Maia – ME
CNPJ:04.111.280/0001-66
DECISÃO: Arquivamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON Nº MPMG-0056.14.000311-4
RECLAMADO: Supermercados Bahamas Ltda.
CNPJ:17.745.613/0028-70
DECISÃO: Arquivamento
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUIZ DE FORA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
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Edição de 06/05/2015
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O Dr. Paulo César Ramalho de Paiva, 22º Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora – MG, diante da impossibilidade de
notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o(a) manifestante
no Sítio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – manifestação número 125106112014-1 – para que tome
ciência da decisão que concluiu pelo encerramento da Notícia de Fato nº MPMG-0145.15.000656-0, por indeferimento de instauração
de procedimento preparatório ou mesmo inquérito civil, sendo a citada notícia de fato registrada em razão da alegação de supostas
irregularidades na contratação da empresa ADPM pelo Município de Coronel Pacheco. Faz saber, ainda, em caso de discordância
quanto à providência adotada, o(a) notificando(a) poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando as
respectivas razões junto a 22ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, situada na Rua Santo Antônio, n.º 990 – sala 502, Centro, Juiz
de Fora – MG, com determinação que o presente edital seja afixado na sede da Secretaria das Promotorias de Justiça Especializadas
de Juiz de Fora e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais.
Juiz de Fora, 5 de maio de 2015.
PAULO CÉSAR RAMALHO
22º Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora
Controle Externo da Atividade Policial – Direitos Humanos – Patrimônio Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PATOS DE MINAS
O Promotor de Justiça do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor da Comarca de Patos de Minas/MG, Dr José
Carlos de Oliveira Campos Júnior, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATO DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS
PA MPMG-0480.14.000174-8
Reclamado: Moderno Supermercado de Patos de Minas Ltda. - Supermercado Moderno
CNPJ: 12.026.989/0002-72
Natureza da Decisão: Arquivamento por cumprimento de acordo.
PA MPMG-0480.14.000182-1
Reclamado: Moderno Supermercado de Patos de Minas Ltda. - Supermercado Moderno
CNPJ: 12.026.989/0001-91
Natureza da Decisão: Arquivamento por cumprimento de acordo.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Luciana Andrade Reis Moreira, Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves – MG,
torna público o presente edital de notificação do Sr. JOSÉ GERALDO MAGELA BITARÃES, considerando a impossibilidade de sua
notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO do
Inquérito Civil n° MPMG – 0231.04.000003-7, instaurado para apurar supostas irregularidades no âmbito da Administração Pública
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Edição de 06/05/2015
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Municipal de Ribeirão das Neves, dando-se o arquivamento devido à inexistência de fundamento para propositura de Ação Civil
Pública, informando-lhe ainda que, conforme previsto no art. 13, § 3º, da Resolução Conjunta PGJ n° 03/2007, “até a sessão do
Conselho Superior do Ministério Público em que se apreciará a promoção de arquivamento – a ser realizada, no mínimo, após quinze
dias da data de protocolo – poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos
autos do inquérito ou do procedimento preparatório”, e, após transcorridos estes 30 dias, considere-se o notificado ciente do teor
desta notificação, e determinando que o presente edital seja afixado na sede da Secretaria das Promotorias, situada na Rua José
Pedro Pereira, 175, São Pedro – Ribeirão das Neves/MG, e que seja publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Ribeirão das Neves, 5 de maio de 2015.
LUCIANA ANDRADE REIS MOREIRA
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO POMBA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, Dr. Daniel Ângelo de Oliveira Rangel, diante da impossibilidade da
notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o representante
“anônimo”, responsável pela Manifestação registrada na Ouvidoria do MPMG sob o nº 67936012013-8, datada de 25/01/2013, para
que tome ciência da Decisão Administrativa que concluiu pelo arquivamento do Inquérito Civil nº MPMG-0558.13.000011-7, em que
figura como representado o Município de Tabuleiro, instaurado para apurar suposta submissão de menores inseridos no Programa
“Pró-Criança” a atividades insalubres.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido expediente, o notificado poderá apresentar razões escritas ou documentos, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir da presente publicação, perante o Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Av.
Álvares Cabral, nº 1740 - 10º andar - bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30 170-001.
Informa, ainda, que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para
consulta dos interessados.
Rio Pomba, 5 de maio de 2015.
DANIEL ÂNGELO DE OLIVEIRA RANGEL
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA LUZIA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Promotora de Justiça Flávia de Araujo Resende, da 6ª
Promotoria de Justiça de Santa Luzia, com sede na avenida Helena Soares Viana, n. 101, bairro Novo Centro - Santa Luzia/MG - CEP:
33.040-130, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio
de mandatários ou prepostos, vem notificar o(a) manifestante no Sítio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais –
manifestação nº 103747032014-5 - e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pela
promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº. MPMG 0245.14.000214-9, instaurado para apurar denúncia de problemas no
calçamento da Rua Tapaberaba, esquina com a Rua Tambi, no Bairro Alto São Cosme, em Santa Luzia/MG, bem como dificuldade do
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Edição de 06/05/2015
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acesso do caminhão de coleta de lixo ao local em razão da má manutenção da via pública.
Em caso de discordância com a decisão supra o(s) interessado(s) poderá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste,
apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, situado na Avenida
Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VIÇOSA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Notícia de Fato n.º MPMG-0713.15.000165-7
O Senhor Promotor de Justiça, Dr. Spencer dos Santos Ferreira Júnior, Curador de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de
Vicosa, no uso de suas atribuições legais, vem publicar esta notificação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato MPMG
0713.15.000165-7, figurando como representante Antônio Lopes Gouveia, instaurada para apurar denúncia de supostas
irregularidades na Tomada de Preços 01/2014, processo administrativo 55/2014 do IMAS- Viçosa.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, Notifica o autor da
representação, Antônio Lopes Gouveia, a respeito do arquivamento da mencionada Notícia de Fato, sendo-lhe facultado minudenciar
a representação, a fim de que novo procedimento seja instaurado.
Viçosa, 29 de abril de 2015.
SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Notícia de Fato n.º MPMG-0713.15.000162-4
O Senhor Promotor de Justiça, Dr. Spencer dos Santos Ferreira Júnior, Curador de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de
VICOSA, no uso de suas atribuições legais, vem publicar esta notificação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato MPMG
0713.15.000162-4, instaurada para apurar denúncia anônima a respeito de uso indiscriminado da água por propriedades na zona rural
de Violeira, sem devida autorização dos órgãos competentes.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, NOTIFICA o AUTOR
da representação anônima, a respeito do arquivamento da mencionada Notícia de Fato, sendo-lhe facultado minudenciar a
representação, a fim de que novo procedimento seja instaurado.
Viçosa, 5 de maio de 2015.
SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
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DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA
C.COM Nr. 1.0000.11.042.061-9/006; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.2.C.U.J.C.; Parte 2: A.B.; Pela competência do Juízo
suscitado.
A.RES Nr. 1.0000.13.058.216-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.N.L.S.; Parte 2: S.M.S.; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.14.035.253-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: I.I.A.S.M.; Parte 2: D.M.S.; Pelo prosseguimento do
feito, intimando-se as partes para manifestarem se desejam produzir provas, especificando-as e justificando-as, ou, em caso negativo,
para apresentarem suas razões finais.
A.RES Nr. 1.0000.14.038.163-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.C. e O.; Parte 2: P.S.C. e O.; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.14.044.112-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.D.; Parte 2: F.F.E.M.A.; Pelo prosseguimento do
feito, intimando-se as partes para apresentar suas razões finais
REA Nr. 1.0000.14.049.514-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
A.RES Nr. 1.0000.14.061.697-0/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: C.E.C.M.L. e O.; Parte 2: J.C.D.B.; Pelo prosseguimento do
feito.
M.S. Nr. 1.0000.14.077.877-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.B. e O.; Parte 2: S.S.E.M.G.; Pela denegação da
segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.081.593-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.L.; Parte 2: S.E.F.M.G.; Pela improcedência.
CPRCR Nr. 1.0000.14.096.171-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.L.L.; Parte 2: D.R.E.1.; Pela improcedência.
CPRCR Nr. 1.0000.14.101.773-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.; Parte 2: A.C.1.; Pela improcedência do pedido.
M.S. Nr. 1.0000.14.103.614-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.C.A.R.; Parte 2: P.T.J.E.M.G.; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.006.058-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.008.208-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.M.; Parte 2: S.E.S.M.G.; Pela extinção da ação.
CPRCR Nr. 1.0000.15.020.262-0/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: J.C.L.O. e S.; Parte 2: J.C.S.G.; Pela improcedência.
C.COM Nr. 1.0000.15.020.947-6/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: 2.T.R.J.E.C.T.O.; Parte 2: D.7.T.C.T.J.M.G.; Pela
competência do Juízo suscitado.
REA Nr. 1.0000.15.021.702-4/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.V.V.R.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0525.14.020.489-8/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: D.1.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitante.
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Edição de 06/05/2015
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PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR
A.RES Nr. 1.0000.12.076.020-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.S.M.B.; Parte 2: W.K.S.; Pela intimação do
autor para que traga aos autos instrumento de procuração atual, original e que contenha poderes para a propositura da rescisória.
Após tal formalidade, havendo pedido probatório, pela especificação fundamentada das provas pelas partes, informando o MP não ter
provas a produzir.
M.S. Nr. 1.0000.14.084.715-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela improcedência meritória do writ.
M.S. Nr. 1.0000.14.086.054-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.C.N.M.B.L.; Parte 2: S.E.F.M.G.; Pela denegação da
ordem.
M.S. Nr. 1.0000.15.015.524-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.15.017.405-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
REA Nr. 1.0000.15.021.440-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso e a
manutenção da pena de multa ora aplicada.
REA Nr. 1.0000.15.022.242-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: A.C.G.F.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso, com a
manutenção da pena de suspensão aplicada.
M.S. Nr. 1.0000.15.023.873-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão parcial da segurança.
RADSE Nr. 1.0000.15.024.449-9/000; Comarca: SERRO; Parte 1: A.J.L.C.S.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso e a
manutenção da pena de advertência ora aplicada.
C.COM Nr. 1.0414.02.000.336-7/002; Comarca: MEDINA; Parte 1: D.9.C.C.; Parte 2: D.1.C.C.; Pela competência do Desembargador
suscitado.
PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA
R.O.C Nr. 1.0000.14.036.887-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
M.S. Nr. 1.0000.14.085.848-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
R.O.C Nr. 1.0000.14.090.632-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
M.S. Nr. 1.0000.14.100.311-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.101.955-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.15.004.388-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.X.S.D.; Parte 2: D.R.A.1.; Pela denegação da
segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.008.549-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.010.591-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.014.323-8/000; Comarca: MONTALVANIA; Parte 1: F.D.M.M.; Parte 2: D.E.E.G.G.; Pela concessão da segurança.
RAD Nr. 1.0000.15.019.824-0/000; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: E.J.C.P.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
C.COM Nr. 1.0024.12.278.879-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: A.D.; Pela competência do
Desembargador ora suscitado.
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C.COM Nr. 1.0132.11.000.679-9/003; Comarca: CARANDAI; Parte 1: D.2.C.U.J.; Parte 2: A.B.; Pela competência do Desembargador
ora suscitado.
C.COM Nr. 1.0461.11.005.174-9/006; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: D.2.C.U.J.; Parte 2: A.B.; Pela competência do Juízo
suscitado.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
M.S. Nr. 1.0000.14.053.554-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.055.287-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.056.092-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.057.653-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.058.478-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.061.348-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.062.096-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.062.705-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.063.014-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
R.O.C Nr. 1.0000.14.065.364-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
M.S. Nr. 1.0000.14.066.675-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.067.333-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.067.339-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.067.892-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.067.898-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.067.978-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.068.367-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.068.598-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.069.721-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.070.534-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.070.828-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.074.411-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.077.743-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.A.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.078.016-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.083.790-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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M.S. Nr. 1.0000.14.086.849-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.086.869-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.087.413-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.087.606-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.087.940-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.089.048-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.089.463-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.090.170-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.090.356-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.090.403-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.090.624-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.090.718-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.090.783-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.091.086-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.091.089-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.091.666-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.092.974-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.093.752-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.L.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.094.844-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.095.859-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.095.895-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.096.162-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.096.743-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.101.735-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.A.C.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.103.045-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.15.009.044-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.15.009.045-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.15.010.125-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.15.014.353-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING
A.RES Nr. 1.0000.13.033.751-2/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: I.C.P.; Parte 2: A.V.M.; Pela improcedência.
A.RES Nr. 1.0000.13.083.652-1/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: C.R.C.; Parte 2: J.J.C.; Pelo prosseguimento do feito.
M.S. Nr. 1.0000.14.015.102-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.M.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.063.891-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.017.085-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
REA Nr. 1.0000.15.023.781-6/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: C.V.M.; Parte 2: ; Em diligência.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID
IAICV Nr. 1.0024.12.335.573-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: 1.C.C.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pela procedência do
presente incidente de inconstitucionalidade.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA
SUSPE Nr. 1.0000.15.022.363-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.A.N.J.V.A.M.G.; Pelo
acolhimento da presente exceção de suspeição.
APEL Nr. 1.0024.08.075.491-4/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.E.M.G.; Parte 2: S.E.I. e A.L.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO
APEL Nr. 1.0019.14.000.852-5/004; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: M.S.J.B.; Parte 2: J.R.B.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.12.027.372-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: A.M.A.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.13.079.342-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.N.M.A.-.C. e M.C.-.E.; Parte 2: E.M.G.; Pela
confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.169.598-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.G.C.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.232.012-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.O.; Parte 2: V.A.S.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0024.14.340.119-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.14.007.104-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: K.B.P.; Parte 2: B.P.O.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0079.13.067.209-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: L.A.P.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0231.13.014.957-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.R.A.; Parte 2: G.P.R.; Pelo provimento do recurso
interposto, com a redução dos alimentos para 15% dos ganhos líquidos, e para o deferimento da assistência judiciária gratuita.
AINST Nr. 1.0382.14.015.023-8/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.T.G.; Parte 2: M.L.G.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0414.05.010.717-9/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: R.X.A.; Parte 2: S.A.S.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0525.10.020.332-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.G.M.R.S.; Parte 2: R.G.M.R.; Pelo não provimento do
recurso
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APEL Nr. 1.0672.14.035.645-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.P.; Parte 2: V.P.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0702.14.035.241-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.P.L.S.; Parte 2: F.J.P.S.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA
APEL Nr. 1.0000.15.004.492-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
M.S. Nr. 1.0000.15.005.193-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela extinção do feito sem resolução do mérito.
APEL Nr. 1.0024.13.166.021-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.C.; Parte 2: C.E.M.G.S.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.14.083.416-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.I.L.; Parte 2: M.B.H.; Pelo prosseguimento do processo.
AINST Nr. 1.0024.14.207.123-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso e reforma da
decisão.
APEL Nr. 1.0024.14.296.133-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.14.304.983-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0079.12.072.689-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.M.S.V.; Pelo não provimento ao recurso de
apelação, confirmando-se a sentença hostilizada.
AINST Nr. 1.0145.15.000.774-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: F.A.M.T.; Pelo não provimento ao recurso,
confirmando-se a decisão hostilizada.
APEL Nr. 1.0205.13.001.707-7/001; Comarca: CRISTINA; Parte 1: J.R.C.-.E.; Parte 2: M.M.F.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0216.13.009.019-6/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: A.K.S.; Parte 2: M.D.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0309.14.003.125-8/002; Comarca: INHAPIM; Parte 1: I.V.M.; Parte 2: C.M.S.S.A.; Pelo não provimento ao recurso,
confirmando-se a sentença hostilizada.
AINST Nr. 1.0408.15.000.131-6/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: M.M.B.; Parte 2: L.C.C.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0433.14.035.525-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.C.S.A.; Parte 2: M.M.C.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0480.12.016.665-1/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.G.S.V.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0707.08.159.513-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0718.14.001.092-4/002; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: A.F.S. e outros ; Parte 2: M.V.; Pelo não provimento do
recurso
PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES
APEL Nr. 1.0024.09.478.051-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: B.B.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0035.14.009.370-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0040.14.011.630-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0153.14.011.669-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0245.13.021.156-9/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.L.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0290.12.001.488-8/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.J.L.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0342.13.017.572-8/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.B.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0416.12.000.037-5/001; Comarca: MERCES; Parte 1: D.P.T.; Parte 2: D.P.T.; Pelo desprovimento do primeiro recurso de
apelação e provimento do segundo recurso de apelação.
APEL Nr. 1.0439.13.001.100-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do primeiro recurso de
apelação (do Ministério Público) e pelo parcial provimento do segundo recurso de apelação (do Estado de Minas Gerais).
APEL Nr. 1.0476.14.000.168-8/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.12.005.708-2/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.E.D.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.08.062.400-9/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: N.T.C.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0686.04.102.868-5/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.A.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.09.250.159-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.A.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.011.010-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.A.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS
C.COM Nr. 1.0000.15.009.124-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.7.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.15.017.102-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.4.V.C.C.P.C.; Parte 2: J.3.V.C.C.P.C.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.15.017.103-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.4.V.C.C.P.C.; Parte 2: J.3.V.C.C.P.C.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.15.018.661-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0342.14.008.501-6/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: L.D.M.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.14.005.335-6/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: G.P.P.S.; Parte 2: E.N.C.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.043.172-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES
APEL Nr. 1.0172.14.002.083-2/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0327.11.003.088-6/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: M.O. e S.; Parte 2: M.C.; Em diligência.
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APEL Nr. 1.0637.09.075.407-7/003; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO
C.COM Nr. 1.0000.15.010.588-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.1.V.C.C.U.; Parte 2: J.9.V.C.C.U.; Pela competência do
Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0024.12.183.517-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.C.; Parte 2: M.A.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.052.662-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.V.M.; Parte 2: M.S.B.M.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.345.648-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0027.12.025.659-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: V.R.M. e outros ; Parte 2: ; Pela extinção do processo.
APEL Nr. 1.0027.14.004.131-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: R.D.S.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0145.09.567.435-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.G.S.; Parte 2: M.L.T.P.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0319.09.039.169-3/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: G.G.N.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0338.14.005.770-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: R.M.A.; Parte 2: F.L.S.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0433.14.017.026-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: E.P.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.13.009.236-3/002; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: Z.S.; Parte 2: A.A.F.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0694.14.003.139-4/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: G.B.C. e outros ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0879.14.000.941-3/001; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: R.A.L.S.; Parte 2: G.S.S.; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI
APEL Nr. 1.0016.14.003.804-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.T.T.L. e O.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.00.015.987-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.N.A.; Parte 2: D.C.F.A.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.13.035.739-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.167.122-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.B.; Parte 2: T.B.L.B.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.236.089-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0079.14.062.837-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.G.N.R.; Parte 2: A.F.R.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.027.072-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.P.S.; Pelo desprovimento do recurso,
prejudicado o agravo retido interposto.
APEL Nr. 1.0433.13.019.170-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.S.F.; Parte 2: L.A.S.B.; Pelo acolhimento das
preliminares aventadas para cassar a r. sentença, ou, caso assim não se entenda, pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0439.14.011.482-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.C.; Pelo acolhimento das preliminares
aventadas para cassar a r. sentença, ou caso assim não se entenda, pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0514.14.005.434-7/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: O.J.V.C.; Parte 2: M.A.J.; Pelo desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0672.14.036.441-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: O.J.S.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.038.280-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.S.S.S.; Parte 2: I.G.B.S. e O.; Pelo provimento parcial do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI
APEL Nr. 1.0024.13.170.262-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.M.A.F. e O.; Parte 2: S.R.E.L.; Pelo prosseguimento
do feito.
APEL Nr. 1.0024.14.090.594-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: A.M.M.M.M.R.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0079.13.034.369-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.P.; Parte 2: M.A.A.T.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0095.12.000.639-0/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.S.; Pela reforma parcial da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0109.11.000.594-8/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: M.C.; Parte 2: N.H.H.L.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0223.10.012.538-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.M.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0443.13.001.955-9/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: J.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso para julgar improcedente o pedido.
AINST Nr. 1.0520.14.002.830-6/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.F.S.P.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0521.14.009.176-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.P.; Pelo não conhecimento do recurso
e, acaso conhecido, pela extinção do processo sem apreciação do mérito.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO
AINST Nr. 1.0000.15.019.319-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0000.15.019.696-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.059.852-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.A.L.F.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0210.15.000.038-3/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.L.C. e O.; Parte 2: M.P.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
APEL Nr. 1.0002.13.000.194-0/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: J.A.G.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0002.14.001.688-8/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: E.X.S.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.14.003.001-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.O.; Parte 2: C.1.O.N.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.14.013.357-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.C.R. e O.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.03.053.866-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.C.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.06.033.560-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.R.; Parte 2: M.E.S.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.993.991-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.V.P.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.474.347-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.M.E.C.P.; Parte 2: G.S.E.G.T.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.07.790.444-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.L.; Parte 2: B.S.B.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.08.979.146-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.V.C.S. e outros ; Parte 2: B.F.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.09.744.922-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.O.S.; Parte 2: L.M.F.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.087.901-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: M.D.C.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.099.413-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.173.659-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.257.364-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: M.L.A.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.257.523-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.C.V.; Parte 2: A.E. e P.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.042.652-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.S.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.101.916-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.170.864-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.A.S.; Parte 2: M.D.S.C. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.347.399-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: N.L.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.134.120-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.F.S.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.173.789-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.G.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.223.512-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.M.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.12.283.559-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.292.144-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.E.C.; Pela reforma parcial da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.024.511-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.024.537-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.B.F.; Parte 2: F.R.B.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.034.351-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.C.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.122.349-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: S.L.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.122.411-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.C.M. e O.; Parte 2: ; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.198.964-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.13.256.327-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.F.C.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.289.115-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.B.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.402.558-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.419.019-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: A.F.M.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.043.825-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: E.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.073.475-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.M.; Parte 2: S.A.S.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.083.657-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: M.G.P.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.084.472-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.085.652-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: N.C.B.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.086.009-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: O.F.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.092.823-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: C.L. e outros ; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.098.046-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.B.; Parte 2: D.L.D.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.14.099.353-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.S.P.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.101.519-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.M.C.F. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.124.238-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.A.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.149.659-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.150.124-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: J.V.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.150.509-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.151.628-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.152.297-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.187.759-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.E.M.; Parte 2: C.F.E.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.187.918-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.232.250-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.233.589-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: Z.F.L.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.233.740-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.234.137-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: E.M.M.A.C.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.234.676-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.C.; Parte 2: D.G.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.306.580-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.330.612-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.97.075.360-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.C. e C.L.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.07.118.177-3/019; Comarca: BETIM; Parte 1: G.P.; Parte 2: H.P.F.C.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0035.07.096.977-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.A.A.F.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0035.10.015.674-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: H.M.S.R.F. e O.; Parte 2: C.S. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0035.14.004.255-3/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.A.D.R.; Parte 2: L.B.A.S.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0042.10.004.327-4/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: V.J.S.; Parte 2: M.C.O.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0051.11.002.621-1/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: P.J.C. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AINST Nr. 1.0054.06.021.009-0/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: A.M.Q.F.; Parte 2: C.A.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0056.11.007.128-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: J.P.C.B.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0074.11.006.296-0/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: R.A.; Parte 2: R.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0074.12.001.188-2/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.B.S.C.; Parte 2: M.C.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0074.12.005.324-9/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: J.E.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.08.444.133-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.A.J.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0079.12.072.256-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.G.S.C. e O.; Parte 2: D.G.S.C. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0079.15.003.823-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: U.C.V.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0105.13.008.433-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.; Parte 2: K.A.A.V.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0105.13.014.281-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.D.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0105.99.002.445-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.I.T.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0110.05.011.046-6/001; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0111.14.000.727-4/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: P.G.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0111.14.000.731-6/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: A.M.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0112.13.003.733-9/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.C.B.; Parte 2: O.N.J.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0114.15.000.349-8/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: L.I. e C.E.P.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0123.14.005.926-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.F.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0132.13.000.733-0/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.M.G.V.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0134.14.015.915-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: M.F.W.C.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.12.078.625-9/007; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.R.F.; Parte 2: M.J.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.13.026.861-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: L.A.P.R.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.036.185-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.O.P.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.13.036.426-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: J.S.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.13.071.910-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.L.Q.; Parte 2: A.L.Q.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0145.14.025.369-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.J.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.038.458-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: J.A.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.043.766-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.; Parte 2: J.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.14.052.971-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.B.B.; Parte 2: U.(.F.N.).; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0145.14.059.368-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.N.L.S.; Parte 2: A.P.D.C.J.F.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0153.13.000.958-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.M.S.F.; Parte 2: E.V.M. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0153.14.011.907-1/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: I.S.T.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0155.14.002.980-4/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: C.M.N.; Parte 2: O.P.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0172.11.000.554-0/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: U.T.C.P.H.L.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0180.13.000.679-4/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.M.M.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0188.10.006.145-9/002; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: G.Â.N.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0188.10.007.815-6/003; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.A.P.; Parte 2: E.A.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0188.10.008.823-9/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: G.J.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0216.05.034.111-6/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0223.11.008.059-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: M.A.M.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0236.13.004.162-7/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: S.L.F.G.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0236.14.002.326-8/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: M.N.J.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0236.15.000.289-7/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.G.; Parte 2: J.A.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0241.14.003.601-3/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.E.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0271.15.001.897-3/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0301.12.007.382-2/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.C.D.E.M.; Parte 2: I.S.P.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0301.14.008.268-8/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.L.V.; Parte 2: J.L.V.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0309.14.004.948-2/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: E.B.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0312.09.015.122-5/002; Comarca: IPANEMA; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.P.R.L.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0313.11.018.330-5/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: Z.L.V.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0313.13.017.031-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.I.S.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0313.13.027.898-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: K.C.M. e O.; Parte 2: M.S.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0317.08.097.972-5/002; Comarca: ITABIRA; Parte 1: L.O.R.F.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0327.14.001.702-8/002; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.J.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0338.09.084.598-7/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.I.; Parte 2: J.A.P.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0342.11.001.530-8/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: P.P.F. e O.; Parte 2: I.C.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0342.14.005.042-4/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: C.C.B.R.; Parte 2: C.I. e J.C.I.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0355.13.000.668-5/004; Comarca: JEQUERI; Parte 1: A.C.A.G.P.(.M.P.P.N.; Parte 2: R.C.V.R.; Pela manutenção da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0358.14.002.759-2/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: M.N.S.T. e O.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0382.12.015.478-8/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: O.D.Q.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0382.14.000.449-2/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.F.P.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0398.11.001.163-0/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.C. e O.; Parte 2: C.M.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0407.13.004.747-2/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: H.F.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.14.001.970-1/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: G.C.V.; Parte 2: J.2.V.C.M.C.; Pela não intervenção do
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Ministério Público.
AINST Nr. 1.0431.14.004.969-0/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: P.L.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.12.004.770-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: G.C.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.12.030.630-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.P.S.P.M.C.; Parte 2: J.M.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0433.13.008.682-3/003; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.G.L.; Parte 2: J.A.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0433.13.022.864-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: V.A.O.Q.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0433.14.028.961-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.S.A.C.; Parte 2: J.R.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0433.14.043.928-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.A.L.F.J.; Parte 2: J.A.L.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0439.13.013.533-8/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: A.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.14.009.965-6/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.M.B.; Parte 2: V.N.M.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0439.14.018.500-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.11.005.177-2/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: J.G.F.; Parte 2: R.M.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0459.09.037.958-5/003; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: I.S.M.D. e outros ; Parte 2: J.L.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0473.12.002.267-7/001; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.A.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.09.173.368-9/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: Z.S.B.S. e P.S.; Parte 2: E.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0479.11.015.206-9/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.P.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0479.13.004.478-3/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: W.T.J.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0479.15.002.020-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: M.I.G.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0480.08.108.195-6/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.J.O.; Parte 2: I.I.P.M.P.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0480.11.016.588-7/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: M.N.F.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0480.14.003.742-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: A.P.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0481.14.002.919-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
APEL Nr. 1.0518.12.003.121-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.M.S.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.12.024.651-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: J.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0520.13.003.241-7/002; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.S.S.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0525.14.011.002-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: T.D.R.F.; Parte 2: I.I.P.M.P.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0525.14.021.374-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.J.J.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0529.08.024.891-5/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: A.F.P.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0529.09.025.692-4/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: W.S.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0529.13.001.054-7/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: V.T.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINOM Nr. 1.0569.06.006.558-2/013; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.C.R.S.A.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0611.06.021.670-6/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: I.I.E.F.; Parte 2: D.M.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0611.11.001.755-9/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: C.S.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0611.11.002.196-5/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: C.S.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.008.414-6/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.L.D.S.; Parte 2: E.A.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0647.12.006.963-6/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.A.B.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0647.13.002.834-1/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.S.S.P.; Parte 2: M.M.S.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0657.13.000.023-2/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.M.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0672.11.017.375-0/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.B.P.R.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0672.12.004.034-6/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.L.S.F.; Parte 2: C.A.H.F.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0684.08.005.140-3/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: M.G.; Parte 2: M.M.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.13.008.207-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.D.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
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Público.
APEL Nr. 1.0687.12.004.589-7/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: G.C.C.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0694.14.003.007-3/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: C.A.M.R.B.; Parte 2: N.B.P.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0699.08.085.206-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.M.L.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0699.13.006.275-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: I.C.N.B.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0699.13.006.275-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: I.C.N.B.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0699.14.013.732-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.C.C.R.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.06.166.878-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: I.-.I.E.F.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.12.025.374-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.R.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0701.14.012.555-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.S.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.14.037.155-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.09.603.901-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.R.O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0707.13.020.484-5/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.S.F.C.; Parte 2: M.E.V.P.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0713.08.082.156-2/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: R.M.G.S.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0713.14.000.480-3/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.V.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0720.08.046.847-6/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: V.V.J.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0778.10.001.063-7/001; Comarca: ARINOS; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI
C.COM Nr. 1.0000.14.101.696-4/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: T.R.J.E.C.C.C.; Parte 2: S.C.C.T.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.15.003.172-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.J.E.C.C.A.; Parte 2: J.2.V.C.C.A.; Pela competência do Juízo
suscitado.
APEL Nr. 1.0027.06.085.076-8/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0040.13.003.984-1/002; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.C.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.12.026.000-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.A.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.025.508-1/005; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
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provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.13.034.871-0/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.V.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Preliminarmente pela
inadmissão do agravo, e, caso ele seja conhecido, pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.13.034.871-0/010; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0145.14.021.082-7/003; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.F.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0216.13.000.188-8/002; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial provimento do apelo
do Estado de Minas Gerais e pelo improvimento do apelo do Município de Diamantina.
APEL Nr. 1.0382.13.007.982-7/003; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0382.13.013.620-5/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0414.05.010.800-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: M.M.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.13.014.024-7/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0481.14.016.163-1/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.002.481-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO
AINST Nr. 1.0040.12.003.242-6/013; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.F.S.C.; Parte 2: C.C.D.E.E.M.; Pelo acolhimento da preliminar,
reconhecendo-se a nulidade do processo por ausência de citação de litisconsortes necessários.
APEL Nr. 1.0209.13.000.722-9/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0261.13.015.363-6/002; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0439.09.102.662-5/005; Comarca: MURIAE; Parte 1: O.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0525.14.024.562-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0525.14.024.562-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0629.01.002.543-1/008; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: J.M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX
APEL Nr. 1.0024.09.513.021-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.; Parte 2: J.M.A.; Pelo desprovimento do recurso dos
réus e pelo provimento do recurso do autor.
APEL Nr. 1.0216.11.007.044-0/002; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.D.; Pela manutenção da sentença.
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APEL Nr. 1.0313.07.238.115-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.C.C.F.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento da
Apelação interposta pelo 1º apelante, pelo conhecimento dos demais recursos e, no mérito, pelo desprovimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0352.14.009.504-8/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: A.V.G.P.A.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0394.14.010.730-8/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0443.09.043.700-7/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: F.G.T.; Parte 2: M.N.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0481.09.091.425-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: V.L.L.; Parte 2: A.N.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0514.10.001.788-8/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: N.R.C.; Parte 2: M.L.F.; Pelo não conhecimento do recurso,
porquanto mera repetição de peças anteriores, pela rejeição das demais preliminares e, no mérito, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0521.10.018.269-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.V.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0647.13.008.886-5/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI
AINST Nr. 1.0079.14.067.475-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do agravo
aviado, sendo rejeitada a preliminar arguida e, no mérito, pelo seu improvimento.
AINST Nr. 1.0123.14.005.238-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.L.M.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0183.12.004.337-1/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: D.P.E.M.; Parte 2: M.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.14.003.604-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0346.14.001.038-7/001; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: C.S.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0418.15.000.136-4/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: F.P.L.M.; Parte 2: M.M.N.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.10.007.276-2/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.H.L.V.; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0515.14.003.712-5/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: M.P.-.M.; Parte 2: V.G.O. e outros ; Pelo não conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.13.009.416-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0607.09.048.854-7/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: C.C.F.; Parte 2: C.M.A.M.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0607.09.052.430-9/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: C.C.F.; Parte 2: C.M.A.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0637.14.002.366-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.033.704-6/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.R.; Pelo conhecimento e provimento
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do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.031.179-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.I.S.; Parte 2: B.B.F.S.; Pela reforma parcial da sentença, em
reexame necessário, ficando prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0702.12.088.793-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.U.-.C.R.T.M.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA
AINST Nr. 1.0000.15.020.561-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0015.09.050.156-8/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: N.S.B.S.; Parte 2: F.A.S.C. e O.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.161.990-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.O.S.; Parte 2: A.S.O.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.267.416-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.F.C.; Parte 2: M.L.O.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.300.417-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.C.; Parte 2: I.S.C.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.079.727-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.C.; Parte 2: Z.A.S.R.; Pelo não conhecimento por
perda do objeto.
APEL Nr. 1.0024.13.272.788-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.; Parte 2: C.C.K.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0027.12.002.022-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: J.B.M.; Parte 2: I.D.F.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.060.682-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.A.M.; Parte 2: ; Pela desnecessidade de manifestação
ministerial nesta primeira fase processual, devendo, no entanto, o Ministério público ser chamado a intervir na fase de arrecadação,
caso seja modificada a decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0111.06.006.921-3/002; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: F.P.M.; Parte 2: V.C.S.S.; Pelo conhecimento do recurso,
para que, cassado o despacho de arquivamento, seja proferida decisão acerca da ação e seus ônus.
APEL Nr. 1.0145.11.059.005-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.F.M.; Parte 2: F.S.M.; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0188.14.012.105-7/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.L. e C.E.L.; Parte 2: C.L.R.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0241.13.001.710-6/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: J.D.F.; Parte 2: R.H.R.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0301.11.009.974-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: P.S.C.S.G.; Parte 2: D.S.R.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0301.13.017.811-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: L.A.M.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0382.12.013.856-7/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: J.B.R.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0657.12.000.978-9/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: B.M.B.S.; Parte 2: T.B.V.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA
APEL Nr. 1.0024.11.014.778-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.B.S. e O.; Parte 2: E.R.B.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0024.12.349.225-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.H.N.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.090.785-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.A.O.F.J.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.141.868-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: V.B.N.D.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0028.10.000.044-8/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.O.S.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0079.14.057.391-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: R.A.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.022.520-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.L.R.; Parte 2: A.L.O.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0512.15.001.024-1/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: C.F.P.M.; Parte 2: J.V.S.N.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUCIANO FRANCA DA SILVEIRA JUNIOR
APEL Nr. 1.0024.10.132.545-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.C.I.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0241.12.004.666-9/005; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.P.M.E.; Pelo conhecimento da
remessa oficial, com o escopo de que seja chancelada, na íntegra, a sentença monocrática.
AINST Nr. 1.0352.14.009.493-4/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: C.C.S.M.G.; Parte 2: A.V.G.P.A.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0378.14.002.472-0/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: V.E.R.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0610.05.012.164-5/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.D.P.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0686.11.010.342-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.A.E.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Preliminarmente, pelo não
conhecimento do recurso, e, caso conhecido, pela reforma parcial da sentença, mantendo-se no mais a r. sentença hostilizada.
AINST Nr. 1.0696.14.001.049-2/001; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: G.B.T.; Parte 2: M.T.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.033.167-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0702.15.009.077-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.B.H.C.T.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.09.100.173-3/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.O.F.; Pelo conhecimento do reexame
necessário, com o escopo de que seja chancelada, na íntegra, a sentença monocrática.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO
APEL Nr. 1.0016.13.014.435-1/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.M.; Parte 2: C.1.O.N.A.; Pelo desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0024.09.640.883-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: T.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.273.465-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.A.; Parte 2: M.B.H.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.13.305.841-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.96.083.970-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0027.11.018.083-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: M.J.N.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.033.997-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.B.O.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0153.12.008.800-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.W.T.S.; Parte 2: R.B.T.S. e O.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0188.11.008.132-3/003; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: F.M.G.A.; Parte 2: M.F.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.12.027.229-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: M.R.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0324.14.007.980-1/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.H.O.; Parte 2: A.S.O.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.001.204-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.R.A.; Parte 2: C.M.C.A.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0693.11.007.002-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.C.A.; Parte 2: J.D.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.11.007.442-6/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.C.A.; Parte 2: J.D.A.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0697.14.002.623-1/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: A.E.S.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0710.13.001.540-1/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: E.J.B.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS
AINST Nr. 1.0024.08.062.721-9/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.164.035-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.F.; Parte 2: E.A.D.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.271.261-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.V.; Parte 2: V.A.S.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.138.451-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.14.244.740-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.G.; Parte 2: M.R.S.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.313.441-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.333.703-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0079.14.043.892-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: R.C.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.12.003.261-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.I.A.M.; Parte 2: L.B.V.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0105.15.003.736-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: D.N.C.; Pela rejeição da
preliminar suscitada e, no mérito, pelo desprovimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0145.09.558.362-4/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.M.F.; Parte 2: F.R.C.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0153.15.000.057-5/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: S.D.S.S.; Parte 2: F.S.S.; Pelo acolhimento da preliminar e
extinção do feito e, no mérito, pelo desprovimento do agravo.
APEL Nr. 1.0231.13.030.656-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.N.D.; Parte 2: L.A.O.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0342.14.002.260-5/002; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: D.J.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0407.12.000.963-1/002; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: R.S.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0480.14.021.589-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: W.V.S.; Parte 2: M.F.C.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0487.15.000.533-7/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: J.F.A.; Parte 2: V.G.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0657.13.000.196-6/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: G.O.J.; Parte 2: T.M.D.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.065.166-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.V.D.; Parte 2: I.O.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.027.519-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: A.F.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE
C.COM Nr. 1.0000.14.088.762-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.3.V.C.C.B.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.15.020.680-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.4.V.C.C.B.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo
suscitado.
APEL Nr. 1.0024.12.101.333-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.T.; Parte 2: F.M.L.T.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.247.847-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Prejudicado o recurso
AINST Nr. 1.0081.14.001.957-1/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: S.S.P.; Parte 2: F.M.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0145.14.023.076-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.L.S.; Parte 2: K.C.S.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0271.14.007.252-8/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: C.O.M.; Parte 2: N.M.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0604.15.000.310-0/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: E.M.; Parte 2: M.S.H.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0637.14.004.088-1/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.A.G.C.; Parte 2: L.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.14.001.539-9/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.A.G.C.; Parte 2: M.S.G.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.04.123.141-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.S.; Parte 2: M.C.L.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.13.010.675-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.D.F.; Parte 2: F.M.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN
AINST Nr. 1.0024.14.262.232-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela manutenção da decisão.
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PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
APEL Nr. 1.0000.15.004.926-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicados
os recursos voluntários.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA
APEL Nr. 1.0027.05.073.309-9/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0028.14.004.737-5/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: R.C.O.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.08.153.541-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: D.M.A. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0261.14.008.956-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
APEL Nr. 1.0421.13.000.927-5/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0486.12.001.945-1/001; Comarca: PECANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0556.14.001.711-3/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.P.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.13.005.110-4/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso e, no mérito, pelo desprovimento, mantendo-se a r. sentença.
AINST Nr. 1.0702.11.045.684-6/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.11.072.814-5/005; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MONICA APARECIDA BEZERRA CAVALCANTI FIORENTINO
APEL Nr. 1.0145.14.030.640-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0182.13.000.701-2/002; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.13.009.671-0/002; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0342.13.013.766-0/004; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.Q.B.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0441.07.010.454-8/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0453.14.002.719-5/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso aviado, porém, caso conhecido, pelo seu desprovimento.
AINST Nr. 1.0460.14.000.208-6/002; Comarca: OURO FINO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0479.13.010.439-7/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0687.14.001.362-8/002; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0693.12.011.555-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.024.889-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.M.O.; Parte 2: M.M.O.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0701.13.004.343-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD
AINST Nr. 1.0042.14.003.963-9/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: F.V.S.S.; Parte 2: C.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0133.14.004.223-4/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.F.B.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.037.036-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0290.14.010.495-8/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.L.F.O.; Parte 2: M.A.M.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0324.13.008.083-5/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: C.F.; Parte 2: A.C.F.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0343.12.000.920-8/002; Comarca: ITUMIRIM; Parte 1: D.L.R.; Parte 2: G.G.T.R.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE
AINST Nr. 1.0145.15.003.244-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: U.J.F.C.T.M.L.; Parte 2: M.S.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
AINST Nr. 1.0000.15.007.119-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.254.105-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.C.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.14.003.073-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: N.P.; Pela concessão da segurança
ao impetrante e confirmação da decisão monocrática.
AINST Nr. 1.0024.14.055.291-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.M.A.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.132.519-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.14.250.061-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.M.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0342.13.003.346-3/002; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: G.M.I.; Parte 2: M.I.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0474.14.002.775-3/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: S.P.P.M.L.-.M.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.026.496-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: J.A.B.; Pela confirmação da decisão monocrática,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.14.068.445-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.A.C.; Pela confirmação da decisão
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monocrática no mérito e pela reforma da condenação em custas processuais.
AINST Nr. 1.0702.14.076.540-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.C.V.; Parte 2: M.U.; Pelo não seguimento do recurso por
perda do objeto.
AINST Nr. 1.0710.15.000.165-3/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: N.S.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA
APEL Nr. 1.0024.14.006.303-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: L.L.V.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.09.554.890-8/003; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.L.P.O.; Parte 2: J.L.P.O.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0183.14.013.212-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: M.F.B.A.A.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.007.605-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.A.A. e E.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0607.13.007.980-1/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.S.; Parte 2: P.M.S.D.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.12.068.025-2/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.S.C.C.L.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO
AINST Nr. 1.0016.14.014.345-0/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.C.N.; Parte 2: K.S.P.N.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.09.670.803-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.174.540-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.370.226-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.S.F.; Parte 2: E.M.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0054.08.029.848-9/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: J.S.O.; Parte 2: G.S.O.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.14.052.905-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.O.B.; Parte 2: J.C.R.B.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0223.14.024.455-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: U.L.S.; Parte 2: M.C.B.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.036.503-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.W.C.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.056.178-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.J.C.; Parte 2: L.L.C.; Pelo prosseguimento do feito.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI
M.S. Nr. 1.0000.15.004.049-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da segurança.
APEL Nr. 1.0024.13.176.563-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.M.G.; Parte 2: M.B.H.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.083.848-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.V.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
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APEL Nr. 1.0024.14.167.121-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.15.001.714-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.008.663-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.C.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0313.14.016.168-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.I.; Parte 2: O.S.A.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0433.13.009.377-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.M.I.; Parte 2: K.C.C.M.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0534.14.005.853-6/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: D.C.P.; Parte 2: C.V.L.G.; Pela inadmissibilidade
do recurso, e, no mérito., pelo desprovimento do mesmo.
APEL Nr. 1.0672.13.043.774-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.A.F.G.; Parte 2: M.S.L.; Pela reforma parcial da r. sentença.
APEL Nr. 1.0702.13.070.367-2/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.N.D.L.; Parte 2: M.U.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.034.159-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.N.A.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES
APEL Nr. 1.0024.13.251.980-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.342.114-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0327.14.001.088-2/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: C.M.I.; Parte 2: M.I.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0390.13.003.099-7/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: I.F.P.F.; Parte 2: M.M.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0440.14.001.319-2/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.C.V.; Pela rejeição da preliminar e pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.046.114-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.B.P.; Parte 2: F.S.M.U.-.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.059.491-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: E.M.J.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0704.08.121.191-1/001; Comarca: UNAI; Parte 1: P.C.R.S.; Parte 2: M.U.; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
C.COM Nr. 1.0000.15.016.282-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.15.023.524-0/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.V.F.I.J.P.C.C.; Parte 2: J.2.V.C.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
AINST Nr. 1.0024.05.659.447-6/013; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.183.462-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.N.F.; Parte 2: H.C.V.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.15.015.587-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.15.048.875-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0153.11.006.671-6/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: S.C.S.F.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0327.15.000.441-1/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: A.M.A.O.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA SHIRLEY FENZI BERTAO
APEL Nr. 1.0024.11.180.496-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.F.P.D.P.T.; Pela reforma da
sentença.
APEL Nr. 1.0145.14.024.633-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Belo Horizonte, 4 de Maio de 2015.
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS
Coordenador: Procurador de Justiça Edmar Augusto Gomes
Subcoordenador: Procurador de Justiça Albino Vitório Bernardo
Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri
HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
H.C. Nr. 1.0000.14.085.864-8/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: P.H.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.088.490-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.090.710-6/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: G.F.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.589-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.J.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.094.707-8/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: D.M.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.095.330-8/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: D.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.096.446-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.D.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.098.207-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.F.V.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.098.509-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.099.744-6/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: P.F.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.100.724-5/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: J.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.101.517-2/000; Comarca: LAMBARI; Parte 1: J.P.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.104.171-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.647-6/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.001.684-8/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.001.686-3/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.001.753-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.002.178-0/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.002.178-0/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.002.343-0/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: D.A.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.002.473-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.002.497-4/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.A.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.002.620-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: I.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.003.006-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: E.S.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.003.131-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.003.508-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.C.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.004.249-7/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.004.844-5/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: J.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.004.950-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.A.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.005.307-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.A.A.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.005.358-5/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.005.394-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.P.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.005.508-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.005.659-6/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: S.G.P.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.005.715-6/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: E.R.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.005.735-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: N.B.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.005.751-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.V.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.15.006.038-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.006.062-2/000; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: L.R.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.007.124-9/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: L.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.007.130-6/000; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: C.L.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.007.582-8/000; Comarca: PRADOS; Parte 1: R.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.007.587-7/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: D.D.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.007.845-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.008.043-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: K.C.O.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.008.195-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.T.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.008.305-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.009.375-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.009.511-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.M.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.009.543-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.009.941-4/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: D.O.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.010.035-2/000; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: A.C.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.010.572-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: N.F.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.010.774-6/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: C.L.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.010.846-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.C.G.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.010.884-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.011.081-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.011.375-1/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.J.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.011.994-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.011.996-4/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.M.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.012.016-0/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.012.036-8/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: A.M.T.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.012.111-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.R.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.012.499-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.013.396-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.A.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.013.466-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
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H.C. Nr. 1.0000.15.013.624-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: M.C.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.014.070-5/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: D.H.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.014.336-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.15.014.336-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.014.494-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.N.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.014.528-2/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: D.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.014.916-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.W.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.124-9/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.186-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.307-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: I.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.358-3/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.409-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.E.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.422-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.485-4/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.526-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.527-3/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: D.G.D.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.559-6/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: W.L.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.710-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: C.B.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.092-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: B.S.X.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.130-5/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: V.M.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.138-8/000; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: G.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.147-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.R.R.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.326-9/000; Comarca: SABARA; Parte 1: M.F.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.409-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.622-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.683-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.711-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.713-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.976-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.017.176-7/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: V.J.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.190-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.203-9/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.283-1/000; Comarca: BELO VALE; Parte 1: W.F.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.284-9/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: T.R.P.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.333-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.334-2/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.A.C.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.354-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.375-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.H.F.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.515-6/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: S.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.543-8/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.546-1/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.679-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.P.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.680-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.P.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.718-6/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: U.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.786-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.788-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.A.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.803-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.H.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.893-7/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.L.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.898-6/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.B.P.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.950-5/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: C.H.D.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.952-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.956-2/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: M.M.F.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.162-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.175-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.239-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.O.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.335-8/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: A.V.D.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.402-6/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.D.B.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.411-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.15.018.420-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.421-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.F.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.438-0/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: A.A.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.497-6/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: G.H.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.517-1/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.531-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.688-0/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: H.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.786-2/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: A.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.797-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.R.V.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.831-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.S.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.849-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.855-5/000; Comarca: CORINTO; Parte 1: N.G.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.891-0/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: H.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.944-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.987-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.988-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.208-6/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.283-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.294-6/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: J.V.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.416-5/000; Comarca: GUANHAES; Parte 1: I.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.582-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.Q.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.613-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.A.C.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.619-4/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: N.Q.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.733-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.744-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.830-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.904-0/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: D.B.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.913-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.149-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.020.152-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.172-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.176-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.302-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.335-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.346-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: P.H.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.382-6/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.471-7/000; Comarca: SAO ROMAO; Parte 1: W.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.514-4/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.V.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.556-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.675-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.689-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.735-5/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.754-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.760-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.770-2/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.832-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.834-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.869-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.F.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.994-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.B.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.014-4/000; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.045-8/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.141-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.144-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.145-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.150-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.D.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.152-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.M.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.154-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.172-0/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: G.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.021.200-9/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.244-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.298-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.P.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.302-3/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.306-4/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.343-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.371-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.554-9/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: N.D.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.597-8/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: N.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.625-7/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.681-0/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.727-1/000; Comarca: IPANEMA; Parte 1: L.I.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.734-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.738-8/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: R.G.C.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.739-6/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: D.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.747-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.750-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.R.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.758-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: S.J.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.822-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.828-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.F.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.959-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.V.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.994-7/000; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.998-8/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: D.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.999-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.013-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.C.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.046-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.047-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.G.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.126-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.B.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.135-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: V.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.022.154-7/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: B.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.200-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.A.O.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.209-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.357-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.390-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.397-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.465-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.R.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.477-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.524-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.P.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.531-6/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: V.F.G.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.569-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: T.P.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.589-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.624-9/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.629-8/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: U.J.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.639-7/000; Comarca: TURMALINA; Parte 1: R.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.701-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.832-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.845-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.854-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.887-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.893-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.909-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.D.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.912-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.935-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.942-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.952-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.A.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.960-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.000-1/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.113-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.15.023.124-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.188-4/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.C.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.246-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: F.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.356-7/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.383-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.404-5/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: S.L.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.406-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.V.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.479-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.P.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.566-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.567-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.V.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.585-1/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: D.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.625-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.P.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.794-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.796-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.820-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: F.R.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.862-4/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.866-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.888-9/000; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: S.P.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.890-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.891-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.904-4/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: W.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.909-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.930-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.D.S.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.041-4/000; Comarca: IBIA; Parte 1: O.E.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.113-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.285-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.W.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.335-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: W.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.337-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.338-4/000; Comarca: BICAS; Parte 1: T.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.024.345-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: F.A.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.378-0/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: F.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.510-8/000; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: F.J.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.525-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.631-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.671-8/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: J.S.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.675-9/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.695-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.703-9/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: G.C.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.707-0/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: D.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.795-5/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: O.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.819-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.845-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.G.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.847-4/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: E.R.B.E.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.863-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.885-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.935-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: G.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.027-2/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.F.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.032-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.266-6/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: K.L.O.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.291-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.A. e S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.297-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.321-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Y.R.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.357-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.500-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.512-3/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: G.C.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.533-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.547-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.580-0/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.025.668-3/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: P.H.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.760-8/000; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: E.B.O.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.770-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.782-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.839-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.906-7/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.944-8/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.231-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.235-0/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: F.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.347-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: P.H.C.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.397-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.411-7/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: W.M.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.418-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.516-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.N.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.518-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.L.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.655-9/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.812-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.V.C.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.851-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: H.F.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.877-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.887-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.954-6/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: J.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.983-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.160-9/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: T.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.192-2/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: B.H.L.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.330-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.337-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.338-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.K.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.409-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.422-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.027.450-4/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: L.T.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.457-9/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: B.L.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.546-9/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: E.W.L.H.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.589-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.635-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.J.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.696-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.698-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.699-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.725-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.743-2/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.W.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.792-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.855-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: H.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.881-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.P.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.711-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: D.J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.807-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.828-0/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.926-2/000; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: S.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.029.940-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
H.C. Nr. 1.0000.14.089.452-8/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.092.605-6/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.097.706-7/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.403-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.W.F.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.000.403-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.W.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.001.981-8/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: E.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.004.067-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.004.289-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.006.235-4/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.006.235-4/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
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H.C. Nr. 1.0000.15.010.180-6/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.010.232-5/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: S.L.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.010.341-4/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: M.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.010.382-8/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.H.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.013.869-1/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: F.S.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.014.067-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.014.796-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: P.H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.897-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.015.905-1/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.456-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.656-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.L.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.700-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.725-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.R.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.016.773-2/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.111-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.173-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.504-0/000; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.534-7/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: V.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.550-3/000; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.560-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.612-1/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.017.920-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.019-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.563-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.870-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.018.975-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.H.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.217-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.D.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.274-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.338-1/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.019.381-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.471-0/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: R.C.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.522-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.716-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.746-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.786-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.B.D.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.854-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.019.999-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.044-2/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.C.R.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.106-9/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.139-0/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: C.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.140-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.154-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.R.C.L.P.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.296-8/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.N.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.353-7/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: A.C.S.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.357-8/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: P.S.T.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.422-0/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: A.P.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.511-0/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: J.V.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.517-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.C.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.552-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.S.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.671-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.684-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.A.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.693-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.782-7/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: O.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.820-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.917-9/000; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: T.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.949-2/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: I.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.020.956-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.080-5/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: B.A.A.V.; Parte 2: ; Em diligência.
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H.C. Nr. 1.0000.15.021.132-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.204-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.229-8/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.282-7/000; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: T.B.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.295-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: Y.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.312-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: V.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.323-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.350-2/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: P.R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.358-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.B.S.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.372-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.F.L.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.528-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.S.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.541-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: N.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.542-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.543-2/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.S.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.567-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.642-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.725-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.768-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.801-4/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.H.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.956-6/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.960-8/000; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.P.G.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.960-8/000; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.P.G.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.021.960-8/000; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.P.G.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.036-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.097-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.101-8/000; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.119-0/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.128-1/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: B.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.161-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: G.A.S.E.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
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H.C. Nr. 1.0000.15.022.243-8/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: A.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.274-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.W.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.318-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.387-3/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: F.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.560-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.582-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.588-6/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: D.J.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.627-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.C.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.852-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.883-1/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: R.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.895-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.928-4/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: C.H.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.941-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.D.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.022.951-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.A.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.001-9/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.120-7/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.L.O.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.309-6/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.D.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.316-1/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: C.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.318-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.343-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.358-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.363-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.434-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: G.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.500-0/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.H.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.540-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.542-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.Q.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.674-3/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: C.M.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.674-3/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: C.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.843-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.023.886-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.920-0/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: D.S.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.934-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.B.J.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.023.959-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.000-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.002-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.036-4/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: V.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.180-0/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.216-2/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: J.P.N.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.232-9/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: L.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.273-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.274-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.341-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: F.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.411-9/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.669-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.692-4/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.747-6/000; Comarca: JACINTO; Parte 1: A.H.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.024.946-4/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: E.H.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.339-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: D.E.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.400-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.M.N.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.416-7/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: R.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.431-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: C.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.448-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.P.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.456-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.507-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.590-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.644-4/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: I.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.651-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.J.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.651-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.J.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.025.702-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.025.842-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.032-1/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.035-4/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: L.T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.045-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.093-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: P.H.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.185-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: I.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.194-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.195-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.A.S.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.196-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.204-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.A.S.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.254-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: H.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.294-7/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.504-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.860-5/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: G.W.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.944-7/000; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: E.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.026.945-4/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: G.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.040-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.042-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.046-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.224-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.B.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.274-8/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.R.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.371-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.412-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.634-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.746-5/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.027.971-9/000; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: M.G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.070-9/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: F.J.M.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.336-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.M.T.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.15.028.344-8/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.366-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.H.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.367-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.445-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.448-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.483-4/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: R.T.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.533-6/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: S.B.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.548-4/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: G.F.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.680-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.920-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.15.028.980-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.15.029.240-7/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: T.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
Belo Horizonte, 5 de maio de 2015.
EDMAR AUGUSTO GOMES
Procurador de Justiça
Coordenador
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
T.A. 075, de 05/05/15, ao Ct.SIAD 5056, Ct.007/12, entre o MPMG/PGJ e a Esparta Segurança Ltda. Objeto: a repactuação de preços
da categoria, o reequilíbrio econômico-financeiro em virtude da atualização da alíquota da contribuição ao SAT (Seguro Acidente do
Trabalho), do reajuste do uniforme e da alteração do valor dos vales-transportes e a alteração dos dias previstos para feriado.
Acrescenta-se ao valor global estimado: R$397.896,55. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.37-02 Fonte 10.1.
Vigência: 05/05/15 a 27/01/16. Serviços de vigilância armada, em BH e no interior de MG.
T.A. 077, de 04/05/15, ao Ct.SIAD 5251 Ct.094/13, entre o MPMG/PGJ e a Directrede Legislação Brasileira Informatizada S/A. Objeto:
a sua prorrogação. Valor global: R$4.960,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-27 Fonte 10.1. Vigência:
17/05/15 a 16/05/16. Renovação de 01 assinatura da DATA LEGIS GESTÃO PÚBLICA, com acesso via internet.
P.L005/15, Ct.SIAD9035901, Ct.020/15, de 04/05/15, entre o MPMG/PGJ e a L3 Informática Ltda.-EPP. Objeto: a renovação da
licença de uso do software SCO 6v Enterprise for Vmare, incluindo suporte e atualização. Valor global: R$3.000,00. Dotação
orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-27 Fonte 10.1. Vigência: 09/05/15 a 08/05/16.
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DIRETORIA-GERAL
HOMOLOGAÇÃO – FRACASSADO
Número do processo: 004 / Ano: 2015
Unidade: 1091040
Objeto: Fornecimento de biscoitos diversos, com entrega parcelada.
Modalidade: Pregão eletrônico.
Homologo o resultado do lote 1 (único) deste processo como “fracassado”, por não ter restado proposta classificada para atendimento
ao seu objeto.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
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