Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................01 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................03 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................04 CAPANEMA......................................................................................................................04 CHOPINZINHO................................................................................................................10 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................16 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................16 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................16 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................17 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................24 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................24 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................26 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................26 MANGUEIRINHA..............................................................................................................27 MARMELEIRO.................................................................................................................27 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................36 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................43 PALMAS...........................................................................................................................43 PATO BRANCO................................................................................................................45 PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................59 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................60 PRANCHITA.....................................................................................................................66 REALEZA.........................................................................................................................66 RENASCENÇA.................................................................................................................67 SALGADO FILHO............................................................................................................69 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................70 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................70 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................71 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................72 SULINA.............................................................................................................................72 VERÊ................................................................................................................................81 AMPÉRE O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: 220/2014 b ) Licitação Nr.: 85/2014-DL c ) Modalidade: Dispensa de Licitação. d ) Data Homologação: 02/12/2014 f ) Objeto da Licitação: : Locação de imóvel destinado para a Secretaria de Promoção Social destinadas a abrigar moradores carentes, que estão ocupando área de propriedade do Município. g ) Fornecedores e Itens Adjudicados: Fornecedor ITEM Valor Total do Lote R$ luiz ferreira gomes 01 1.800,00 Ampére (Pr), 02 de dezembro de 2014. HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Cod122449 EXTRATO DE DIARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Nome BALTAZAR DE LIMA Função Motorista Destino Curitiba -PR Motivo Transporte de pacientes Meio de transporte Veículo placa AYU 6621 Saída 07/12/2014 às 00h00 min. Nº de Diárias 02 (duas) Orildes F. T. Bortolomedi Secretaria de Saúde Retorno 09/12/2014 às 10h00 min HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Cod122450 BARRACÃO Prefeitura DECRETO Nº 000330/14 de 3 de Dezembro de 2014 INICIO Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: 215/2014 b ) Licitação Nr.: 61/2014-PR c ) Modalidade: Pregão Presencial d ) Data Homologação: 04/12/2014 e ) Data da Adjudicação: 04/12/2014 f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa para Prestação de serviços médicos especializada em neurologia. g ) Fornecedores e Itens Adjudicados: Fornecedor LOTES Total dos Lotes em R$ CENTRO DE NEUROCIRURGIA FRANCISCO BELTRAO LTDA 01 86.400,00 Ampére (Pr), 04 de dezembro de 2014. HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Abre crédito adicional–suplementar–originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 001991/13 de 8 de Novembro de 2013. D E C R ETA: Art. 1º–Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 96.594,46 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06–DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01–DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.01.12.365.0009.2.028-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 06.01.12.361.0008.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 06.01.12.361.0008.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 06.01.12.361.0008.2.026-3.3.90.33.00.00.00.00–PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 21.000,00 06.01.12.365.0009.2.028-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA 3.000,00 06.01.12.361.0008.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA 4.000,00 06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA 3.000,00 06.01.12.361.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA 30.000,00 06.01.12.361.0008.2.010-3.3.90.93.00.00.00.00–INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.494,46 07–DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.07–CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIA DO SU 07.07.10.301.0011.2.059-3.3.71.70.00.00.00.00–RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2.100,00 07.01–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0011.2.073-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 07.01.10.301.0011.2.073-3.3.90.32.00.00.00.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07–DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.01–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.16.00.00.00.00–OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS– PESSOAL CIVIL 2.000,00 07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.34.00.00.00.00–OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR. CONTRATOS TERC. 3.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI Para consultar a autenticidade do COLABORATIVA LTDA:13934031000161 carimbo do tempo, informe o Dados: 2014.12.05 17:51:39 -02'00' ON OBSERVATÓRIO NACIONAL código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 1 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 07.01.10.301.0011.2.073-3.3.90.14.00.00.00.00–DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 2.000,00 07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0011.2.073-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.000,00 Excesso de arrecadação 86.594,46 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Dezembro de 2014 MARCO AURELIO ZANDONÁ Prefeito Municipal Cod122424 DECRETO N° 328/2014. Dá nova redação ao § 1º, do art. 3º, do Decreto nº. 296/2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.023 de 30 de junho de 2014. DECRETA: Art. 1°. O § 1º, do art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1°. A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes membros titulares: a) Departamento Municipal de Saúde; b) Departamento Municipal de Educação; c) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Barracão – Paraná, 02 de dezembro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod122473 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura PORTARIA Nº 084/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, CONCEDER 30 dias de férias, a partir de 05 de Dezembro de 2014 à servidora: JANDIRA MACHADO, portadora do RG: 5.586.318-0 e CPF: 967396819-53, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2014. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Cod122508 EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 117/2014 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: NELCI BULAU CAMPRA ME Valor............: 24.745,33 (vinte e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 40/2014 Recursos.....: Dotação: 2.064.3.3.90.30.00.00.00.00 (247) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ARMARINHOS,AVIAMENTOS,LINHAS, TECIDOS, TONNER, PEN -DRIVES, MATERIAL PARA HIEGIENIZAÇÃO, MATERIAL PARA JARDINAGEM,TINTA FERRAMENTAS LEVES, CAMA, E BANHO MATERIAL DE EXPEDIENTE E COPA E COZINHA PARA ATENDER O PROGRAMA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA–PAIF. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014 Contrato Nº..: 118/2014 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: SANDRA B SCHNEIDER & CIA LTDA Valor............: 16.708,25 (dezesseis mil setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos) Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 40/2014 Recursos.....: Dotação: 2.064.3.3.90.30.00.00.00.00 (247) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ARMARINHOS,AVIAMENTOS,LINHAS, TECIDOS, TONNER, PEN -DRIVES, MATERIAL PARA HIEGIENIZAÇÃO, MATERIAL PARA JARDINAGEM,TINTA FERRAMENTAS LEVES, CAMA, E BANHO MATERIAL DE EXPEDIENTE E COPA E COZINHA PARA ATENDER O PROGRAMA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA–PAIF. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 2 / 081 Contrato Nº..: 119/2014 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA–ME Valor............: 16.098,12 (dezesseis mil e noventa e oito reais e doze centavos) Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 40/2014 Recursos.....: Dotação: 2.064.3.3.90.30.00.00.00.00 (247) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ARMARINHOS,AVIAMENTOS,LINHAS, TECIDOS, TONNER, PEN -DRIVES, MATERIAL PARA HIEGIENIZAÇÃO, MATERIAL PARA JARDINAGEM,TINTA FERRAMENTAS LEVES, CAMA, E BANHO MATERIAL DE EXPEDIENTE E COPA E COZINHA PARA ATENDER O PROGRAMA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA–PAIF. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014 Contrato Nº..: 120/2014 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: CASA DAS LINHAS HELUANA Valor............: 33.742,73 (trinta e três mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos) Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 40/2014 Recursos.....: Dotação: 2.064.3.3.90.30.00.00.00.00 (247) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ARMARINHOS,AVIAMENTOS,LINHAS, TECIDOS, TONNER, PEN -DRIVES, MATERIAL PARA HIEGIENIZAÇÃO, MATERIAL PARA JARDINAGEM,TINTA FERRAMENTAS LEVES, CAMA, E BANHO MATERIAL DE EXPEDIENTE E COPA E COZINHA PARA ATENDER O PROGRAMA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA–PAIF. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 121/2014 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: IVANI M. GASPARETTO SOSTER AVIAMENTOS EPP Valor............: 31.742,26 (trinta e um mil setecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 40/2014 Recursos.....: Dotação: 2.064.3.3.90.30.00.00.00.00 (247) Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ARMARINHOS,AVIAMENTOS,LINHAS, TECIDOS, TONNER, PEN -DRIVES, MATERIAL PARA HIEGIENIZAÇÃO, MATERIAL PARA JARDINAGEM,TINTA FERRAMENTAS LEVES, CAMA, E BANHO MATERIAL DE EXPEDIENTE E COPA E COZINHA PARA ATENDER O PROGRAMA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA–PAIF. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014 Contrato Nº..: 122/2014 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: CELOMAR DE ARAUJO GRAEFF 62831747953 Valor............: 26.880,00 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta reais) Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 41/2014 Recursos.....: Dotação: Objeto..........: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO, MUSICALIZAÇÃO COM CANTO CORAL, MÚSICA SOPRANO , TEATRO E ESCULTURA EM BISCUIT, PARA CRIANÇAS ADOLESCENTES E IDOSOS, INCLUÍDAS NO PROGRAMA SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS), COM PROFESSOR QUALIFICADO EM CADA ÁREA DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod122518 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0743 Página 3 / 081 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 859, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETO Nº 859, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Promove a progressão vertical e horizontal de professora do quadro próprio do magistério, e dá outras providências. Promove a progressão vertical e horizontal de professora do quadro próprio do magistério, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município dede Boa doIguaçu, Iguaçu, Estado do Paraná, Claudemir Freitas, Prefeito do Município BoaEsperança Esperança do Estado do Paraná, no uso de suas com baselegais, na Lei Municipal 173/2011, de 10 de novembro de 2011. no usoatribuições de suaslegais, atribuições com basenº na Lei Municipal nº 173/2011, de 10 de novembro de 2011. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Enquadrar professora municipal, de conformidade com o Art. 17 e 18 da Lei nº Art. a 1º.qual Enquadrar municipal, de conformidade com o Art. e 18 da Leienº 173/2011, 173/2011, prevêprofessora a progressão horizontal de um estágio pela17avaliação outro pela a qual prevê a progressão horizontal de umperíodo, estágio pela avaliação e outroelevação pela capacitação profissional do capacitação profissional do mesmo sendo que cada corresponde a um mesmo período, sendo que cada elevação corresponde a um nível de progressão na tabela de vencimentos nível de progressão na tabela de vencimentos do plano de carreira e ainda a progressão do plano de carreira e ainda a progressão vertical conforme formação a partir do cumprimento do estágio vertical conforme formação a partir do cumprimento do estágio probatório, da professora probatório, da professora abaixo relacionada: abaixo relacionada: Nome Formação Cenelia Goularte Pós-graduação Pontos na avaliação Horas de Nível de desempenho certificação Vertical 9.5 120 III Referência Horizontal C 2º. Revogam-se as disposições em em contrário. Art. 2º.Art. Revogam-se as disposições contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia Art. 01 de 2014. 3º. dezembro Este Decretode entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2014. Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos Gabinete do Executivo cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Claudemir Freitas Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos Prefeito cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Antonio BianchiniFreitas Claudemir DECRETO Nº 858, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 Secretário de Governo Prefeito Cod122415 Promove a progressão vertical e horizontal dos servidores DECRETO Nº 858, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 municipais que especifica, e dá outras providências. Registre-se; Publique-se; Cod122519 Câmara DECRETO Nº 054/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da câmara municipal para o Exercício de 2014 e dá Outras Providências. O Presidente da câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente e de acordo com o inciso I e II do art. 7º e art. 6º da Lei Municipal nº 462/2013; DECRETA Art. 1º–Fica aberto no orçamento geral da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2014, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.737,21 (Dois Mil Setecentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Um Centavos) para suplementação, nas contas que seguem: 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.001CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001- 1001 – Gestão e Apoio Legislativo 00030 – 3.3.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil R$ 2.737,21 Total R$ 2.737,21 Art. 2º–Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do cancelamento total\ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001- 0001 – Gestão e Apoio Legislativo 00020 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 2.737,21 TotalR$ 2.737,21 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, 05 de Dezembro de 2014. Luciano de Barros Presidente Cumpra-se. Promove a progressão vertical e horizontal dos servidores municipais que especifica, e Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, dá outras providências. no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Dezembro de 2014. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, Antonio Bianchini no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Dezembro Secretário de Governo RESOLVE: de 2014. RESOLVE: 1º. Enquadrar os servidores, de conformidadecom comaa Lei Lei Municipal Municipal Nº Art. 1º.Art. Enquadrar os servidores, de conformidade Nº 204/2012, 204/2012,a a qual prevê progressão vertical aos que possuem titulação maior que amaior exigidaque paraanível I até para 60 qual prevêa a progressão vertical aos que possuem titulação exigida dias após a aprovação estágio e ado progressão no mês seguintenoa mês conclusão e nível I até 60 dias apósdo a aprovação estágio ehorizontal a progressão horizontal seguinte do eservidor no estágio probatório, sendo probatório, estes promovidos segunda referencia a aaprovação conclusão aprovação do servidor no estágio sendoa estes promovidos horizontal,referencia conforme tabela abaixo:conforme tabela abaixo: segunda horizontal, Nível Referencia NOME CARGO CPF Vertical Horizontal Motorista de III 2 Jacinto Provin veículos pesados 555.379.019-00 Motorista de III 2 Sergio de Souza veículos pesado 597.783.779-87 Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de entra 2014. Art.de3º.dezembro Este Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir Gabinete dodezembro Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos do dia 01 de de 2014. cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Claudemir Freitas PrefeitoGabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Registre-se; Publique-se; Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Cumpra-se. Antonio Bianchini Secretário de Governo Claudemir Freitas Cod122416 Prefeito SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 135/2013 Cod122520 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 135/2013 Número do Contrato : 135/2013 Data de assinatura: 05/12/2014 Registre-se; Publique-se; Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Cumpra-se. Contratado : S.M. RESENDE & CIA LTDA – ME, CNPJ n° 08.715.392/0001-87. Objeto : Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares, conforme orçamento, projeto e memorial descritivo que farão parte Antonio Bianchini integrante deste edital, com recursos oriundos do contrato de repasse nº Secretário de Governo 781689/2012 processo n° 1002783-71/2012/MCIDADES assinado com a Caixa Econômica Federal. Prazo de Execução : 90 (noventa) dias. Cod122410 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 136/2013 SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 136/2013 : 136/2013 Data de assinatura: 05/12/2014 : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu : S.M. RESENDE & CIA LTDA – ME, CNPJ n° 08.715.392/0001-87. : Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica, conforme orçamento, projeto e memorial descritivo que farão parte integrante deste edital, com recursos oriundos do contrato de repasse nº 782225/2012 processo n° 1003491-82/2012/MCIDADES assinado com a Caixa Econômica Federal. Prazo de Execução : 90 (noventa) dias. Número do Contrato Contratante Contratado Objeto Cod122411 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura CERTIDÃO Eu, Andressa Tatiane Bett, brasileira, maior, solteira, inscrita na matrícula 117384-7, responsável pela Divisão de Recursos Humanos, designada através do decreto nº 111/13 do Município de Boa Vista da Aparecida, certifica para os devidos fins, que o candidatos abaixo relacionado aprovado no teste seletivo nº 001/2014, mesmo tendo sido convocado para assumir o seu respectivo cargo, não compareceu. EDITAL Nº 004/2014 NOME CARGO Sidnei Pires Auxiliar de Serviços Gerais E, por ser a expressão da verdade, firmo à presente sob as penas da lei. Boa Vista da Aparecida, em 05 de dezembro de 2014. Andressa Tatiane Bett Responsável pelo Departamento Pessoal Cod122509 CAPANEMA Prefeitura DECRETO N° 5859 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a designação da Comissão de Reformulação do Plano Municipal de Educação do Município de Capanema PR A Prefeita do Município de Capanema, PR no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 214 da Constituição Federal CF/1988, que estabelece o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO o inciso III do art. 10 da Lei Federal 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, que estabelece que os estados devem elaborar planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; CONSIDERANDO o inciso I do art. 11 da Lei Federal 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, que estabelece que os municípios devem organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Federal 13005/14 que estabelece que os municípios devem adequar e elaborar os seus planos municipais de educação no prazo de um ano, após a publicação da referida lei. DECRETA: Art. 1° Fica designada a Comissão de Reformulação do Plano Municipal de Educação do Município de Capanema, Estado do Paraná, para reformular o Plano Municipal de Educação ao Plano Nacional de Educação, com vigência de 10 (dez anos), a contar da aprovação e respectiva publicação do referido plano. Art. 2° São Integrantes da Comissão de Reformulação do Plano Municipal de Educação do Município de Capanema: Presidente: Jaqueline de Fatima Ruhmke Vazzoller. Secretária Municipal de Educação Coordenadora: Rosane Francisca Boschetti Krampe–Representando a Coordenação Pedagógica. Secretária Executiva: Roselia Kriger Becker Pagani–Representando a Secretaria Municipal de Educação. Representantes do Poder Executivo Municipal: Representando a Secretaria Municipal de Finanças Gelci Marlise Renner Casaril- Titular Altair Kunrath–Suplente Representando a Secretaria Municipal de Administração Alvaro Skiba Junior–Titular Fernando Luiz Chiapetti–Suplente Carla Estefani Feistel Lucatelli–Titular Caroline Pilati- Suplente Representando a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social Liana Paula Rosa Pasquali- Titular Rosiclei Margarete Kwiatkowski Biazussi- Suplente Representando a Secretaria Municipal de Saúde. Geancarlo Denardin–Titular Miriam Dagostin–Suplente Representando o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 4 / 081 Alexander da Silva–Titular Edineia Inês Schutz Schwenk–Suplente Representando o Conselho Tutelar Milton Jose Locatelli–Titular Anna Eleni Lucatelli–Suplente Representando o Conselho de Alimentação Escolar Nídianara M. Pietrobom Lira–Titular Celia Maria Rustick Corand Lira–Suplente Representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Ana Paula Orso–Titular Gorete Terezinha Rapachi–Suplente Representando o Conselho Municipal de Educação Katiane A. Vicente–Titular Zeli de Fatima Vicente Amorin–Suplente Maria Salete dos Santos–Titular Celio Pinheiro–Suplente Representante do Núcleo Regional de Educação Dóris Aparecida Soares–Titular Representantes dos Professores da Rede Pública Representando os Professores da Educação Infantil Marlize Posser Hindersmann–Titular Marinês Christmann–Suplente Representando os professores do Ensino Fundamental Séries Iniciais Celia Maria Berto Tovo–Titular Daize Raquel Pereira–Suplente Representando os professores do Ensino Fundamental Séries Finais Zelair Quevedo–Titular Janete Fuhr–Suplente Representando os professores do Ensino Médio Edinei Salvadori–Titular Alda M. da Silva Dalla Rosa–Suplente Representando os professores e alunos da Educação de Jovens e Adultos Delmar Cezar Balzan–Titular Antonia Brembati Ortolan–Suplente Salete Marczak Bazzanella – Titular Jussara Prudencio–Suplente Representando os professores das Escolas do Campo Irozinete de Araújo–Titular Salete Manchini–Suplente Representando os professores da Educação Especial Andrea da Silva–Titular Zenaide Rieth Trevisan–Suplente Representando os professores da Educação Superior Cheila Nunes dos Santos–Titular Maicon Paulo Martinazzo–Suplente Representando os diretores de Escolas Solange Maria Follmann Lazarini–Titular Vera Kopper Canci–Suplente Tania da Rosa Konzen–Titular Delmar Balzan–Suplente Representando os profissionais da educação Adriana Magnanti Lassig–Titular Maira Elizandra de Lima–Suplente Ilva Massotti–Titular Franciele Viana – Suplente Representantes do Poder Legislativo Municipal Representando a Comissão de Educação. Izolete Aparecida Walker Schneider–Titular Dirceu Alchieri–Suplente Representando a Comissão de Constituição e Justiça Américo Bellé–Titular Sergio Ullrich–Suplente Representando a Comissão de Orçamento e Finanças Airton Marcelo Barth–Titular Nolir Feier Lopes–Suplente Representantes da Sociedade Civil Organizada Representando os pais de Alunos. Regina Semprebron–Titular Leila Link–Suplente Adriano Osvaldo Gehn–Titular Rosicleri Capeletti dos Reis–Suplente Representando os alunos da Rede Estadual/Grêmio Estudantil Gean Lucas Weissheimer–Titular Gabriela Luiza Becker–Suplente Representando os alunos da educação Superior Anderson Valdir Peretto -Titular Jonas Rodrigo Hammerschmitt–Suplente Eduardo Antonio da Silva–Titular Jean Stempcoski–Suplente Representando as AMPFs Vera Marconato Nós–Titular Adriana M.Faresin–Suplente Leandro Senar–Titular Rosangela Gobato–Suplente Representando os Conselhos Escolares Lucélia Levinski de Souza–Titular ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Nidianara Lira–Suplente Patricia Berticelli- Titular Iliane Hermann- Suplente Representando as Instituições de Ensino Superior Dennison Benetti Rodrigues–Titular Roseli S.Weissheimer–Suplente Carla Ferronatto–Titular Gian Carlos Rech–Suplente Representando o Sindicato dos Professores Neivor Kessler–Titular Kleri Seibel–Suplente Representando as Associações de Produtores Rurais Gilmara Abati–Titular Elizandra Loli–Suplente Representando a Associação Comercial Junior Kraemer–Titular Ivan José Foquezatto–Suplente Parágrafo único. A Comissão de Reformulação do Plano Municipal de Educação do Município de Capanema poderá ser subdividida em subcomissões temáticas para nível, etapa, ou modalidade de ensino. Art. 3° São atribuições desta Comissão de reformulação do Plano Municipal de Educação do Município de Capanema: propor, validar e executar metodologia de elaboração do Plano Municipal de Educação, em conformidade com aquilo que estabelece o Plano Nacional de Educação; propor, validar e executar cronograma para a elaboração do Plano Municipal de Educação; executar as etapas definidas para elaboração do Plano Municipal de Educação; realizar audiências públicas para fomentar o conhecimento e a participação da sociedade civil na elaboração do Plano Municipal de Educação. elaborar documento base do Plano Municipal de Educação, que deverá ser submetido à apreciação, alteração e aprovação da Conferência Municipal de Educação. realizar a Conferência Municipal de Educação, para deliberar e aprovar o texto base do Plano Municipal de Educação, que será enviado à Câmara Municipal de Vereadores do Município. encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores do Município o texto base aprovado na Conferência Municipal de Educação, acompanhar o seu trâmite e fornecer informações aos Vereadores caso sejam solicitadas. Art. 4° A Comissão de Reformulação do Plano Municipal de Educação do Município de Capanema, de que trata o presente Decreto, se reunirá de maneira ordinária, em data e horários fixos a serem definidos na primeira reunião de seus membros ou extraordinariamente por convocação do presidente da Comissão, § 1°º–As reuniões da Comissão deverão possuir registro em ata. § 2º–As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples, ouvidos os representantes e contados os votos apenas do representante titular de cada segmento, e no caso de ausência deste, do seu suplente, se estiver presente. Art. 5º A Comissão poderá solicitar à Secretaria Municipal de Educação a contratação de consultores técnicos externos, para auxiliar nos trabalhos, caso julgue necessário. Art. 6º Fica designada as seguintes pessoas para comporem a equipe técnica: Roseli Strozack Marcon e Gladis Helena Baungarten, para dar suporte aos trabalhos da Comissão de Revisão do Plano Municipal de Educação. Parágrafo único: A equipe técnica de que trata o caput deste artigo desempenhará as seguintes funções: coletar os dados relativos aos indicadores municipais, necessários para a revisão do Plano Municipal de Educação; analisar os dados e informações acerca da educação municipal. fornecer pareceres para a Comissão Municipal de Revisão do Plano Municipal de Educação. analisar as metas formuladas para o documento base do Plano Municipal de Educação. avaliar os investimentos necessários para a realização de cada meta estipulada. verificar a coerência das metas do documento base do Plano Municipal de Educação com a legislação municipal e estadual vigente. Art. 7º Fica definida a data de 06 de maio de 2015 para a realização da Conferência Municipal de Educação do Município de Capanema PR. Art. 8º As despesas para a realização dos serviços de revisão do Plano Municipal de Educação, ocorrerão por dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10° Ficam revogadas as disposições em contrário. Capanema, 27 de novembro de 2014. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Jaqueline de Fatima Ruhmke Vazzoller Secretária de Educação, Cultura e Esporte Cod122405 DECRETO N°5861/2014 Aprova Projeto de Loteamento e autoriza subdivisão de imóvel de propriedade de BENATTI EMPRENDIMENTOS e dá Outras providências. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, Prefeita Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento n° 65.002/2014. RESOLVE: Art. 1°–Fica autorizado a subdivisão da Chácara n° 09, do Setor N.E., com área de 36.000,00 m², (TRINTA E SEIS MIL METROS QUADRADOS), cadastrado no Registro de Imóveis da Comarca de Capanema sob a matrícula n° 15.822, de propriedade de BENATTI EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME – CNPJ n°19.160.933/0001-74, denominando de LOTEAMENTO BENATTI, conforme requerimento protocolado sob n° 65.002/2014. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 5 / 081 Art. 2°–A área de 36.000,00 m² destina-se a formação das seguintes quadras e lotes: Quadra n° 112 com os seguintes lotes: Lote n° 01, com área de 212,16 m²; Lote n° 02, com área de 211,14 m²; Lote n° 03, com área de 211,14 m²; Lote n° 04, com área de 211,14 m²; Lote n° 05, com área de 211,14 m²; Lote n° 06, com área de 211,14 m²; Lote n° 07, com área de 211,14 m². Quadra n° 113, com os seguintes lotes: Lote n° 01, com área de 224,525 m²; Lote n° 02, com área de 250,25 m²; Lote n° 03, com área de 250,25 m²; Lote n° 04, com área de 250,25 m²; Lote n° 05, com área de 250,25 m²; Lote n° 06, com área de 224,525 m²; Lote n° 07, com área de 224,525 m²; Lote n° 08, com área de 224,70 m²; Lote n° 09, com área de 250,25 m²; Lote n° 10, com área de 250,25 m²; Lote n° 11, com área de 250,25 m²; Lote n° 12, com área de 250,25 m²; Lote n° 13, com área de 224,70m²; Lote nº14, com área de 224,525 m². Quadra n° 114, com os seguintes lotes: Lote n° 01, com área de 224,525 m²; Lote n° 02, com área de 250,25 m²; Lote n° 03, com área de 250,25 m²; Lote n° 04, com área de 250,25 m²; Lote n° 05, com área de 250,25 m²; Lote n° 06, com área de 224,525 m²; Lote n° 07, com área de 224,525 m²; Lote n° 08, com área de 224,70 m²; Lote n° 09, com área de 250,25 m²; Lote n° 10, com área de 250,25 m²; Lote n° 11, com área de 250,25 m²; Lote nº13, com área de 224,70m²; Lote nº14, com área de 224,525 m². Quadra n° 115, com os seguintes lotes: Lote n° 01, com área de 224,525 m²; Lote n° 02, com área de 250,25 m²; Lote n° 03, com área de 250,25 m²; Lote n° 04, com área de 250,25 m²; Lote n° 05, com área de 250,25 m²; Lote n° 06, com área de 250,25 m²; Lote n° 07, com área de 224,525 m²; Lote n° 08, com área de 224,525 m²; Lote n° 09, com área de 224,70 m²; Lote n° 10, com área de 250,25 m²; Lote n° 11, com área de 250,25 m²; Lote n° 12, com área de 250,25 m²; Lote n° 13, com área de 250,25 m²; Lote n° 14, com área de 250,25 m²; Lote n° 15, com área de 224,70 m²; Lote n° 16, com área de 224,525 m². Quadra n° 116, com os seguintes lotes: Lote n° 01, com área de 224,525 m²; Lote n° 02, com área de 250,25 m²; Lote n° 03, com área de 250,25 m²; Lote n° 04, com área de 250,25 m²; Lote n° 05, com área de 250,25 m²; Lote n° 06, com área de 250,25 m²; Lote n° 07, com área de 224,525 m²; Lote n° 08, com área de 224,525 m²; Lote n° 09, com área de 224,525 m²; Lote n° 10, com área de 250,25 m²; Lote n° 11, com área de 250,25 m²; Lote n° 12, com área de 250,25 m²; Lote n° 13, com área de 250,25 m²; Lote n° 14, com área de 250,25 m²; Lote n° 15, com área de 224,70 m²; Lote n° 16, com área de 224,525 m². Quadra n° 117, com os seguintes lotes: Lote n° 01, com área de 212,16 m²; Lote n° 02, com área de 211,14 m²; Lote n° 03, com área de 211,14 m²; Lote n° 04, com área de 211,14 m²; Lote n° 05, com área de 211,14 m²; Lote n° 06, com área de 211,14 m²; Lote nº07, com área de 221,14 m²; Lote nº08, com área de 221,00 m². Quadra n° 118, com os seguintes lotes: Lote n° 01, com área de 255,00 m²; Lote n° 02, com área de 221,00 m²; Lote n° 03, com área de 221,00 m²; Lote n° 04, com área de 221,00 m²; Lote n° 05, com área de 221,00 m²; Lote n° 06, com área de 221,00 m². Quadra n° 119, com os seguintes lotes: Lote n° 01, com área de 1.008,315 m²,área verde a ser incorporada ao município; Lote n° 02, com área de 882,035 m²,área institucional a ser incorporada ao município; Lote n° 03, com área de 229,657 m²; Lote n° 04, com área de 229,657 m²; Lote n° 05, com área de 229,836 m². IX–Quadra n° 120, com os seguintes lotes: Lote n° 01, com área de 218,11 m²; Lote n° 02, com área de 240,625 m²; Lote n° 03, com área de 240,625 m²; Lote n° 04, com área de 240,625 m²; Lote n° 05, com área de 240,625 m²; Lote n° 06, com área de 240,25 m²; Lote n° 07, com área de 250,25 m².; Lote n° 08, com área de 240,625 m²; Lote n° 09, com área de 240,625 m²; Lote n° 10, com área de 240,625 m²; Lote n° 11, com área de 240,625 m²; Lote nº12, com área de 218,28 m²;Lote nº13, com 218,11 m². Art. 3°–A área de 11.402,50 m² destina-se a formação das vias públicas abaixo descritas e será titulada ao Município de Capanema, nos termos conforme Lei 1120/2007, do Parcelamento de Solo e Lei 1141/2007 do Sistema Viário Municipal: Rua das Perobas, com área de 3.900,00 m²; Rua Dorval Benatti, com área de 3.900,00 m²; III –Rua Alverino Benatti, com área de 1.222,00 m²; IV- Rua João Francisco Toscan, com área de 1.880,00 m²; V-Rua Adão Roberto Escher, com área de 500,50 m²; Art. 4°–As áreas de terras, constituídas dos terrenos nº01 e nº02 Quadras nº 119-ÁREA VERDE, com uma área de 1.008,315m², e ÁREA INSTITUCIONAL, com 882,035m², será titulada ao Município de Capanema, nos termos do artigo 35, parágrafo 1°, da Lei 1120/2007 de Parcelamento de Solo: Art. 5°–O loteador outorgará ao Município Escritura Pública de Hipoteca dos lotes da quadra n°114; como caução, conforme Termo de Compromisso assinado, para garantir a execução das obras de rede de energia elétrica, rede de abastecimento de água, galerias de águas pluviais, calçamento com pedras irregulares e meio fio, as quais deverão ser executadas pelo titular do loteamento, nos termos do disposto no artigo 13 e artigo 19, da Lei n° 1120/2007 de Parcelamento de Solo. Art. 6°–Os imóveis descritos neste decreto possuem os limites e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos apresentados e anexados ao processo protocolado sob n°64.300/ 2014, todos subscritos pelo Técnico Em Agrimensura, DIONI BIAVATTI – CREA SC TD-116980-1, conforme ART n° 20144472599. Art. 7°–O titular da subdivisão constante do presente decreto se obriga a recolher os emolumentos legais, dando-se o prazo previsto em lei para os competentes registros imobiliários. Art. 8°–Ficam autorizadas as alterações cadastrais, patrimoniais e tributárias nos registros municipais e no Registro de Imóveis competente, na forma da lei; Art. 9°–O município não se responsabilizará por eventuais diferenças que possam vir a ser verificadas, tanto nas áreas, como nas dimensões e formas dos lotes e quadras indicadas no projeto aprovado, de acordo com artigo 40 da Lei Municipal n° 1120/2007 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 (Lei de Parcelamento de Solo). Art. 10 º–O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Setembro de 2014. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN Prefeita Municipal MARLI LUCA Secretária de Administração Cod122406 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇAO POR PRAZO DETERMINADO EDITAL Nº 03/2014 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, de acordo com o disposto na Lei Municipal, nº 1450/2013, de 14 de junho de 2013; art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, visando contratação de Professores em Regime Jurídico Especial de Previdência Social para suprir a demanda temporária e excepcional atual na rede municipal de educação. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O Processo Seletivo Simplificado de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar professores para atuarem em Estabelecimento da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes e será executado por intermédio de Comissão Organizadora composta por 06 (seis) servidores, designados através da Portaria nº 5975/2014. 1.2- Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes a Formação Profissional e Experiência Docente conforme disposto nos Anexos deste Edital. 1.3- Este Edital apresenta a oportunidade de inscrição para atuação de Professor que possua Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior ou Curso Nível Médio Magistério (Formação de Docentes). 1.4- Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 1.5- O presente Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases: I – Inscrição do candidato; II – Classificação Provisória; III– Período para interposição de Recurso; IV – Classificação Final: V – Comprovação de Título; VI – Distribuição de Vagas e Contratação. 1.6- A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito a contratação, ficando reservado ao Município de Capanema, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades dos Estabelecimentos, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme determina a Lei Municipal nº 1450/2013. 1.7- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referente a este Processo Seletivo Simplificado por meio das edições do Diário Oficial do Município–“Jornal O Trombeta”, página eletrônica do Município, em “editais” no endereço www.capanema.pr.gov.br, diário eletrônico DIOEMS e de Editais publicados no painel da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e na Prefeitura Municipal de Capanema, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário. 1.8- Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. 1.9- Visando a celeridade do certame, somente o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado e o Resultado Final serão publicados, integralmente, Diário Oficial do Município – “Jornal o Trombeta”, na página eletrônica do Município, em “editais” no endereço www.capanema.pr.gov.br, no diário eletrônico DIOEMS, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no jornal oficial local. 1.10- Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, como por exemplo a classificação provisória, serão publicados somente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e na página eletrônica da prefeitura, em “editais”, no endereço www. capanema.pr.gov.br. 1.11- A contratação será por prazo determinado, sendo que a convocação obedecerá aos princípios da conveniência e necessidade da administração pública, com termo final até o mês de dezembro de 2015. 1.12- As datas estabelecidas para execução do Processo Seletivo Simplificado ficam assim estabelecidas: 05 de dezembro de 2014 – publicação do presente Edital; 08 a 12 de dezembro de 2014 – prazo para inscrição dos candidatos; 15 de dezembro de 2014 – resultado prévio de homologação; 16 e 17 de dezembro de 2014 – prazo para candidato interpor recurso; 19 de dezembro de 2014 – publicação do resultado final. 2. DO CARGO 2.1- Cargo: Professor Séries Iniciais e Professor Educação Especial para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Capanema; 2.2- Carga-horária: 20 (vinte) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada condizente ao horário de funcionamento do estabelecimento, compreendendo os períodos da manhã e tarde. 2.3- Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado comporão cadastro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 6 / 081 de reserva. 2.4- Remuneração Mensal: Piso salarial nacional do magistério público referente a 20h. 2.5- Além do salário, o contratado fará jus aos direitos previstos na Consolidação da Lei do Trabalho – CLT. 2.6- Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários. 2.7- Os deveres e proibições aplicadas ao contrato correspondem aos mesmos estabelecidos para os demais servidores do Município de Capanema. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 3.1- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidas; cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; preencher Livro de Registro de Classe de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação; obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Municipal; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. Professor da sala de Recursos Multifuncional, Sala de Recursos Multifuncional- Surdez, de Deficientes Auditivos e de Classe Especial DI, além das funções descritas acima seguem orientação própria determinada pela Secretaria de Estado da Educação –Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional SEED/DEEIN. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1- As inscrições serão recebidas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, supervisionada pela Comissão designada, situada na Avenida Independência, 593, no horário das 8h às 11h 30 e das 13h 30 às 17h no período de 08 de dezembro a 12 de dezembro de 2014. 4.2- A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecida no presente Edital. 4.3- No ato da inscrição não haverá entrega de documentos referentes a comprovação dos títulos, os quais deverão ser apresentados somente no momento da convocação dos candidatos, conforme item 9 deste edital. 4.4- As inscrições serão gratuitas e é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário de inscrição. 5- CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.1- Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ter no mínimo 18 anos, preencher os requisitos do item 1.3 deste edital e comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida em cartório com poderes específicos, apresentando os seguintes documentos: I- Cédula de Identidade com foto; II- CPF, Cadastro Pessoa Física; III- Formulário de inscrição disponibilizado pela Comissão, devidamente preenchido e assinado. 5.2- No ato da inscrição o candidato poderá optar por um dos cargos, Professor Séries Iniciais e Professor Educação Especial ou, ainda, para as duas opções. 6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 6.1- Os critérios e pontuações constantes neste edital que resultarão na classificação são os seguintes: I – Formação profissional; II–Experiência docente. 6.2- A avaliação da formação profissional, com valoração máxima de 70 pontos, será realizada de acordo com os elementos do Anexo II para Professor Séries Iniciais e Anexo III Professores Educação Especial, deste Edital. 6.3- A avaliação de experiência docente, com valoração máxima de 30 pontos, será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital. 6.4- A somatória dos pontos obtidos na avaliação da formação profissional e da experiência docente resultará na pontuação final do candidato. 6.5- A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do documento e original ou cópia autenticada. 6.6- Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma: a) maior Tempo de Serviço na Educação Básica da Rede Pública de Ensino; b) maior tempo de serviço na Rede Particular; c) maior idade 7. DAS PUBLICAÇÕES 7.1- As publicações dos resultados e demais decisões do presente Processo Seletivo Simplificado serão regulados pelos itens 1.9, 1.10 e 1.12 deste Edital. 8. DOS RECURSOS 8.1- A entrega de Recurso deverá ser feita pelo candidato, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes no dia mencionado no item 1.12 deste Edital no horário normal de expediente da Secretaria. 8.2- Serão aceitos questionamentos sobre a Classificação Provisória desde que estejam em conformidade nos itens abaixo. 8.2.1- Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo está no Anexo VII deste Edital. 8.2.2- O candidato deverá preencher um formulário por questionamento apresentado. 8.2.3- Não serão protocolados pela Secretaria de Educação Recursos apresentados fora do prazo estipulado, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital. 8.2.4- Será desconsiderado pela Secretaria de Educação questionamento relativo a erros do candidato no preenchimento da inscrição. 8.2.5- Os Recursos serão analisados pela comissão organizadora, que emitirá Parecer Conclusivo. 8.2.6- Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem: a Classificação Final, conforme previsto no item 1.12 deste Edital. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 9. DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS 9.1- Os candidatos classificados serão convocados para Comprovação de Títulos informados por eles na ocasião da inscrição no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da efetivação do contrato. 9.2- Quando convocado o candidato deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação, portando: I – comprovante de inscrição original; II – documento Comprobatório de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional, Comprovante de Tempo de Serviço no Magistério; III – documento comprobatório de habilitação para Educação Especial, na hipótese do cargo de Professor de Educação Especial. 9.3- Para a comprovação de títulos o candidato detentor de certificado do Programa de Capacitação para Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, ofertado pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – Vizivali terá a escolaridade considerada da seguinte forma: a) Somente Vizivali: equivale ao Ensino Médio; b) Vizivali com diploma de Pedagogia, em cujo curso tenha ocorrido aproveitamento e complementação de estudos: equivale a Licenciatura Plena em Pedagogia. 9.4- Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem, Cargos Comissionados, Programas e Projetos não serão aceito como tempo de serviço ao Magistério e não será computado. 9.5- É remetido para o Final da Lista o candidato que: I- não comprovar os títulos de tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional registrados na inscrição na data em que for convocado para Comprovação de Títulos. II– não tiver interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo; III – não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no item 10.1.3 deste edital. 9.6 – Na ocorrência das hipóteses do item 9.5, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato. 9.7- O candidato em Final da Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após o último da lista, ter sido convocado inicia-se novamente a convocação na mesma sequência da Classificação Final. 9.8- A inaptidão temporária por licença-maternidade será justificada somente com apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador, na mesma data da Comprovação de Títulos. 9.9- O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, o que não acarretará prejuízo à convocação dos demais classificados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1- São requisitos para contratação o atendimento dos itens a seguir: 10.1.1- Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado. 10.1.2- Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na etapa da inscrição. 10.1.3- Apresentar no departamento de recursos humanos os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo: a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná ; b) CPF c) CTPS contendo o número do PIS; d) comprovante de endereço atual; d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino; e) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; f) Ficha de Acúmulo de Cargo. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1- Somente serão fornecidas informações formalizadas de acordo com o item 8.2.1 deste edital. 11.2- É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgado no Diário Oficial do Município – “Jornal O Trombeta”, na página eletrônica do Município, em “editais”, no endereço www.capanema.pr.gov.br, no DIOEMS e Editais fixados na sede da Prefeitura Municipal de Capanema e Secretaria Municipal de Educação para cumprimento dos prazos e condições estipulados durante o Processo. 11.3- Comprovadas a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, será feita rescisão contratual nos termos do disposto na CLT e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público. 11.4- As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, os quais farão parte do Processo Seletivo Simplificado para a devida prestação de contas. 11.5- Ao completar 70 (setenta) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/1998. 11.6- O presente Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até dezembro de 2014. 11.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Portaria nº 5975/2014. Capanema, 05 de dezembro de 2014. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal ANEXO I DADOS CADASTRAIS Nome Completo: Endereço Completo: Município: Telefone: e-mail (opcional): DADOS PESSOAIS Data de Nascimento: Naturalidade: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 7 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 Nacionalidade: Estado Civil: DOCUMENTAÇÃO RG: Data de Expedição: Órgão Expedidor: C.P.F.: Título de Eleitor: Zona: Seção: Certificado de Reservista (quando do sexo masculino): ANEXO II CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL- PROFESSOR SÉRIES INICIAIS Nº 01 Especificação dos títulos Documentos para comprovação Quantidade de Títulos Diploma ou Certificado de Curso em Magistério ou de Formação Conclusão de Curso, 01 de Docente, em Nível Médio ou acompanhado de Vizivali sem complementação. Histórico Escolar 02 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Séries Iniciais ou Normal Superior (completo). . 03 Outro Curso de Nível Superior em Licenciatura Plena 04 Pós–Graduação Lato Sensu na área de Educação 05 Participação em Seminários, Jornada, Encontro, Congresso, Simpósio na área da educação, com 100% de frequência, até o limite de 100 horas, no período de 01/02/2010 a 30/11/2014, até o limite de 100 horas. Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior- IES devidamente credenciada Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada. Certificado ou certidão de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada Realizados por Instituições de Ensino Superior devidamente credenciadas pelo Órgão responsável ou realizados pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Valor unitário Valor (pontos) Máximo (pontos) 10 10 01 20 20 01 10 10 02 10 20 100 0,1/h 10 TOTAL DE PONTOS 70 ANEXO III CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL Nº 01 02 03 04 05 05 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Especificação dos títulos DA FORMAÇÃO Documentos para comprovação PROFISSIONALQuantidade de Títulos Diploma ou Certificado de Curso em Magistério ou de Formação Conclusão de Curso, de Docente, em Nível Médio ou acompanhado de 01 Vizivali sem complementação. Histórico Escolar Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Séries Iniciais ou Normal Superior (completo). . Curso de estudos adicionais em Educação Especial Pós–Graduação Lato Sensu em Educação Especial Pós–Graduação Lato Sensu em Educação Inclusiva Participação em Seminários, Jornada, Encontro, Congresso, Simpósio na área da educação, com 100% de frequência no período de 01/02/2010 a 30/11/2014, até o limite de 100 horas. Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior- IES devidamente credenciada Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar. Certificado ou certidão de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada Certificado ou certidão de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciada Realizados por Instituições de Ensino Superior devidamente credenciadas pelo Órgão responsável ou realizados pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. PROFESSOR Valor Valor unitário Máximo (pontos) (pontos) 10 10 01 20 20 01 10 10 01 10 10 01 10 10 100 0,1/h 10 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TOTAL DE PONTOS ANEXO IV CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE Nº 01 Especificação da experiência Documentos para comprovação Tempo de serviço prestado em docência, excluído períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria. Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado. 1) Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato oficial de nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial– CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo CNPJ e assinado pelo Dirigente doSetor de Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função de Professor e ou Pedagogo. 2) Rede Particular de Ensino: Carteira deTrabalho e Previdência Social (CTPS) na função de Professor e/ ou Pedagogo. TOTAL DE PONTOS Tempo máximo de experiência a ser avaliada 05 anos No período de 01/02/2009 a 31/12/2014 A fração igual ou superior a 06 (seis) meses é convertida em ano completo. Pontuação por cada ano de experiência Página 8 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 Capanema, ______de ________________ de ________. _________________________ Assinatura do Requerente Protocolo de recebimento: Data:_____________________________________ Assinatura do recebedor do requerimento:___________________________________ 70 Pontuação máxima Cod122407 Câmara 06 pontos por ano 30 30 ANEXO V ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL Data de Nascimento/________/___________ Sexo_________________________ Cargo/função pretendido:__________________________________________________ Nome:________________________________________________________________ RG:__________________________________ CPF:__________________________ Data de Nascimento:___/___/___ Cargo e função pretendida:___________________________________________________ PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, goza de plena saúde física e mental e encontra-se: ( ) APTO para exercer o cargo/função de___________________________________ ( ) INAPTO para exercer o cargo/função de ________________________________ __________________________________________________________________ No caso de Gestante, informar: A gestante encontra-se na ______ semana de gestação _______________________________ __________________________ Médico Examinador/Assinatura e Carimbo Assinatura do candidato Capanema ______/_______/______ ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração _______________________________, RG:__________________________ de nacionalidade __________________________, Estado civil____________________, profissão _______________________________. Residente e domiciliado em ____________________________________UF_________ Rua ________________________________Nº ______________ Com a finalidade de APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO OUTORGANTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE POR OCASIÃO DA: ( ) INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ( ) CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS Podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente mandato exceto a efetiva contratação junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Capanema __________/__________/____________ __________________________________ __________________________ Assinatura do Outorgante Assinatura do Outorgado __________________________________ __________________________ RG RG ANEXO VII RECURSO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA (EDITAL Nº 02/2013). Nome...................................,Nacionalidade................,Naturalidade............................. Estado Civil...................,Profissão.........................domiciliado e residente na Rua..............., nº.......Bairro............................portador do RG.................................., expedida pela......................., e CPF............................................, comparece à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, e com fundamento nos artigos ............................. do EDITAL Nº 02/2013, para impetrar recurso, o que faz em face dos seguintes fatos e fundamentos: (Expor os fundamentos fáticos e jurídicos do recurso) Ante ao exposto, e considerando o que ainda pode ser suprido por essa Comissão Organizadora, peço e espero pela procedência do recurso. Nestes termos, Pede deferimento. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod122422 Cod122428 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0743 Cod122429 Página 9 / 081 Cod122431 Cod122432 Cod122430 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CHOPINZINHO Prefeitura DECRETO Nº 446/2014 Estabelece a escala de plantões das Farmácias de Chopinzinho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Parágrafo Segundo, do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.740/2010, de 10/12/2010, DECRETA: Art. 1º–Fica instituída para o ano de 2015 a Escala de Plantões das Farmácias e Drogarias de Chopinzinho, de acordo com o Anexo I, parte integrante deste Decreto. Art. 2º–O plantão terá início e término às 12h (doze horas) dos sábados, conforme escala em anexo. Art. 3º–Aos sábados após as 12h (doze horas), domingos e feriados, funcionará normalmente a farmácia que estiver de plantão. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito ANEXO I DO DECRETO Nº 446/2014, DE 01/12/2014 TABELA DE PLANTÕES DAS FARMÁCIAS PERÍODO Ano III – Edição Nº 0743 Página 10 / 081 DECRETO Nº 451/2014 FARMÁCIA 03/01/2015 a 10/01/2015 10/01/2015 a 17/01/2015 17/01/2015 a 24/01/2015 24/01/2015 a 31/01/2015 31/01/2015 a 07/02/2015 07/02/2015 a 14/02/2015 14/02/2015 a 21/02/2015 21/02/2015 a 28/02/2015 28/02/2015 a 07/03/2015 07/03/2015 a 14/03/2015 14/03/2015 a 21/03/2015 21/03/2015 a 28/03/2015 28/03/2015 a 04/04/2015 04/04/2015 a 11/04/2015 11/04/2015 a 18/04/2015 18/04/2015 a 25/04/2015 25/04/2015 a 02/05/2015 02/05/2015 a 09/05/2015 09/05/2015 a 16/05/2015 16/05/2015 a 23/05/2015 23/05/2015 a 30/05/2015 30/05/2015 a 06/06/2015 06/06/2015 a 13/06/2015 13/06/2015 a 20/06/2015 20/06/2015 a 27/06/2015 27/06/2015 a 04/07/2015 04/07/2015 a 11/07/2015 11/07/2015 a 18/07/2015 18/07/2015 a 25/07/2015 25/07/2015 a 01/08/2015 01/08/2015 a 08/08/2015 08/08/2015 a 15/08/2015 15/08/2015 a 22/08/2015 22/08/2015 a 29/08/2015 29/08/2015 a 05/09/2015 05/09/2015 a 12/09/2015 12/09/2015 a 19/09/2015 19/09/2015 a 26/09/2015 26/09/2015 a 03/10/2015 03/10/2015 a 10/10/2015 10/10/2015 a 17/10/2015 17/10/2015 a 24/10/2015 24/10/2015 a 31/10/2015 NONO FARMA PIVA FARMA MARIFARMA FARMA ÚTIL/SHOPFARMA MAIS SAÚDE SÃO FRANCISCO TRABALHADOR PANFARMA VITÓRIA AVENIDA COOPERFARMA/BOM JESUS HIPERFARMA NONO FARMA PIVA FARMA MARIFARMA FARMA ÚTIL/SHOPFARMA MAIS SAÚDE SÃO FRANCISCO TRABALHADOR PANFARMA VITÓRIA AVENIDA COOPERFARMA/BOM JESUS HIPERFARMA NONO FARMA PIVA FARMA MARIFARMA FARMA ÚTIL/SHOPFARMA MAIS SAÚDE SÃO FRANCISCO TRABALHADOR PANFARMA VITÓRIA AVENIDA COOPERFARMA/BOM JESUS HIPERFARMA NONO FARMA PIVA FARMA MARIFARMA FARMA ÚTIL/SHOPFARMA MAIS SAÚDE SÃO FRANCISCO TRABALHADOR 31/10/2015 a 07/11/2015 07/11/2015 a 14/11/2015 14/11/2015 a 21/11/2015 21/11/2015 a 28/11/2015 28/11/2015 a 05/12/2015 05/12/2015 a 12/12/2015 12/12/2015 a 19/12/2015 19/12/2015 a 26/12/2015 26/12/2015 a 02/01/2016 PANFARMA VITÓRIA AVENIDA COOPERFARMA/BOM JESUS HIPERFARMA NONO FARMA PIVA FARMA MARIFARMA FARMA ÚTIL/SHOPFARMA Dispõe sobre o desmembramento do imóvel: Lote n° 02-A da Subdivisão do Lote n° 02, da quadra n° 03, do Loteamento COHAPAR IX, situado no quadro urbano deste Município, Matrícula nº 22.795. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: Art. 1º–Autoriza, para efeito de Escritura Pública e lançamento de tributos, o desmembramento de parte do imóvel denominado: Lote n° 02-A da Subdivisão do Lote n° 02, da quadra n° 03, do Loteamento COHAPAR IX, situado no quadro urbano deste Município, Matrícula nº 22.795, de propriedade de José Germisson dos Santo, situado neste Município, conforme ART 20142486207. Art. 2º–Desmembra parte do imóvel Lote n° 02-A da Subdivisão do Lote n° 02, da quadra n° 03, do Loteamento COHAPAR IX, situado no quadro urbano deste Município, Matrícula nº 22.795, com área de 225,65m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e cinco centímetros quadrados), a qual passa a constituir o Lote n° 02-F, da quadra n° 03, do Loteamento COHAPAR IX, situado no quadro urbano deste Município, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confrontado com o LOTE N° 02-A LESTE: Confrontado com a RUA JOSÉ CERVO FILHO OESTE: Confrontado com o LOTE N° 02 A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo. Art. 3º–Fica Remanescente o imóvel denominado Lote n° 02-A, da quadra n° 03, do Loteamento COHAPAR IX, situado no quadro urbano deste Município, Matrícula nº 22.795, com área de 174,62m² (cento e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confrontando com o LOTE N° 02-B LESTE: Confrontando com a RUA JOSÉ CERVO FILHO SUL: Confrontando com o LOTE N° 02-F OESTE: Confrontando com o LOTE N° 02 A descrição do perímetro consta em memorial topográfico anexo. Art. 4º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 03 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani - Prefeito Cod122457 DECRETO N° 452/2014 Dispõe sobre o Recesso das Festas de Final de Ano, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, DECRETA: Art. 1º–Fica declarado RECESSO nas Repartições Públicas Municipais de Chopinzinho, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e no dia 02 de janeiro de 2015. Art. 2º–O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. DECRETO Nº 453/2014 Art. 3°–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições Abre Crédito Adicional Suplementar no em contrário. DECRETO Nº 453/2014 Orçamento Geral do Município e dá outras GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 03 DE DEZEMBRO DE 2014. providências. Abre Crédito Adicional Suplementar no Leomar Bolzani - Prefeito Orçamento Geral do Município e dá outras Cod122458 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições providências. DECRETO Nº 453/2014 legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições Abre Crédito Adicional noLeiOrçamento Geral do de Município legais que lhe confere o incisoSuplementar III, do Artigo 4°, da Municipal n° 3.193/2013, 20/11/2013,e dá outras DECRETA: providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DOdePARANÁ, usando das Art. 1º - DO FicaMUNICÍPIO aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 25.000,00 (Vinte e DECRETA: atribuições legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na de 20/11/2013, Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e classificação funcional programática abaixo: DECRETA: cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte funcional programática abaixo:do Município Lei nº 3.193/2013 eclassificação cinco mil reais) noNOMENCLATURA Orçamento Geral de 20/11/2013 na CÓDIGO FONTE VALOR 0300 SECRETARIA DE abaixo: ADMINISTRAÇÃO classificação funcional programática 0301 Coordenação Administrativa CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0412200032.005 Manutenção dos Administrativos 0300 SECRETARIA DEServiços ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física 000 6.000,00 0301 Coordenação Administrativa 3.3.90.39 Outros Serv. dos de Terceiros Pessoa Jurídica 000 19.000,00 0412200032.005 Manutenção Serviços – Administrativos TOTAL 25.000,00 3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física 000 6.000,00 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 000 19.000,00 créditos TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos 25.000,00 serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: da abertura dos créditos Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas decorrentes Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: Cod122456 serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0300 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0301 Coordenação Administrativa CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0412200032.005 Manutenção dos Administrativos 0300 SECRETARIA DEServiços ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.30 Material de Consumo 000 25.000,00 0301 Coordenação Administrativa TOTAL 25.000,00 0412200032.005 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 Material de Consumo 000 25.000,00 Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições TOTALArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 25.000,00 em contrário. em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE DEZEMBRO DE 2014. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani em contrário. Prefeito GABINETE Ronnie Emerson BordinDO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE DEZEMBRO DE 2014. Leomar Bolzani Secretário de Fazenda Prefeito Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Certificação Oficial de Tempo do Observatório Cod122471 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda 1917299577 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 11 / 081 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 12 / 081 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 13 / 081 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 14 / 081 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 15 / 081 Cod122472 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 16 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 CLEVELÂNDIA CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO N°. 281/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2014– PROCESSO Nº. 076/2014 PARTES: Município de Clevelândia e Agropecuária Campo Nativo Ltda–EPP, CNPJ sob nº. 85.468.049/0001-26. OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos e mudas de eucaliptos, para recuperação das áreas de pastagem perene e instalação de sistema de bebedouro móvel, em cumprimento ao convênio nº 114/2014 – Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira no Sudoeste do Paraná. VALOR TOTAL DOS ITENS: Lote: 02 Item: 01; Lote: 03 Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21.; R$ 7.930,18 (sete mil, novecentos e trinta reais e dezoito centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos produtos ocorrerá no dia 14 do mês subseqüente ou no primeiro dia útil. RECURSO ORÇAMENTARIO: 04-Secretaria Municipal da Agropecuária; 04.01- Administração S.M.A.; 206010010.2.007000- Manutenção das Atividades da Agropecuária; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.11.00.00-0- Material Químico (621); 3.3.90.30.24.00.00-0-Material para Manutenção de Bens Imóveis(826); 3.3.90.30.31.00.00-0-Sementes. Mudas de Plantas e Insumos (970). PRAZO DE ENTREGA: 60 (sessenta) dias PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. DATA DE ASSINATURA: 03/12/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 03 de dezembro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO N°. 282/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2014– PROCESSO Nº. 076/2014 PARTES: Município de Clevelândia e Lavoura Sementes Ltda, CNPJ sob nº. 14.192.275/0001-89. OBJETO: Aquisição de materiais químicos para recuperação das áreas de pastagem perene e instalação de sistema de bebedouro móvel, em cumprimento ao convênio nº 114/2014 – Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira no Sudoeste do Paraná. VALOR TOTAL DOS ITENS: Lote: 01 Itens: 01, 02 e 03; R$ 28.830,00 (vinte oito mil, oitocentos e trinta reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos produtos ocorrerá no dia 14 do mês subseqüente ou no primeiro dia útil. RECURSO ORÇAMENTARIO: 04-Secretaria Municipal da Agropecuária; 04.01- Administração S.M.A.; 206010010.2.007000- Manutenção das Atividades da Agropecuária; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.11.00.00-0- Material Químico (621); 3.3.90.30.24.00.00-0-Material para Manutenção de Bens Imóveis(826); 3.3.90.30.31.00.00-0-Sementes. Mudas de Plantas e Insumos (970). PRAZO DE ENTREGA: 60 (sessenta) dias PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. DATA DE ASSINATURA: 03/12/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 03 de dezembro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2014–PROCESSO Nº. 081/2014 DECRETO No 3326/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art. 68 Inciso VIII da Lei Orgânica e o Art. 43–Inciso II da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973 de 06/11/2013, e publicada em 07/11/2013. D E C R E T A: Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$:75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias: Dotações: Conta Fonte de Recursos 08 - Sec. de Educação Cultura e Esportes 001 - Depto. de Educação 12.361.0009.02030 - Manutenção do Ensino Fundamental 339030.00.00 - Material de Consumo .................................. 1740 0104 R$:15.000,00 339036.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física ....... 1790 0104 R$:15.000,00 339039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .... 1820 0104 R$:25.000,00 12.365.0009.02033 - Manutenção da Educação Infantil 339030.00.00 - Material de Consumo .................................. 2110 0104 R$:10.000,00 339039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .... 2160 0104 R$:10.000,00 Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior será realizada pelo excesso de arrecadação das Receitas 111102000000,111204310302,1112 04310402,111305000000,172101990000,191311000000, e 193113000000 da Fonte 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica, previsto no inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964. Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod122445 DECRETO No 3327/2014 TIPO: Menor Preço – Por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 19/12/2014, às 09h, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma Presencial, o qual tem por objeto a: “Aquisição de material escolar, para o ano letivo de 2015, visando a manutenção do Ensino Fundamental e Educação Infantil”, conforme especificado no Termo de Referencia–Anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 07h às 13h, em dias úteis. Clevelândia, 05 de dezembro de 2014. José Murilo Maia Grevetti Pregoeiro Cod122409 CORONEL VIVIDA Prefeitura RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 138/2014 DATA: 19.11.2014 ABERTURA: 04.12.2014 HORÁRIO: 15h00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS NATALINOS – NATAL DE LUZ, PARA ORNAMENTAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA. Não acudiram interessados no presente certame, sendo o mesmo DESERTO. Coronel Vivida, 04 de dezembro de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art. 68 Inciso VIII da Lei Orgânica e o Art. 43–Inciso III da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973 de 06/11/2013, e publicada em 07/11/2013. D E C R E T A: Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$:86.164,72 (Oitenta e seis mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias: Dotações: Conta Fonte de Recursos 04 - Sec. de Planejamento e Finanças 001 - Gabinete do Secretário 04.122.0004.02012 - Manutenção das Atividades das Finanças 33903.00.00 - Material de Consumo .................................. 280 0000 R$:40.000,00 339036.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física ....... 330 0000 R$: 6.000,00 07 - Sec. Municipal de Saúde 001 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0008.02022 - Atenção Básica 339039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .... 1360 00303 R$:40.000,00 10.301.0008.02027 - Consórcio Intermunicipal de Saúde 317170.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público ..... ...................................................... 450 00303 R$: 3.664,72 10.302.0008.02025 - Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial 339039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.... 00496 R$: 6.500,00 Cod122402 1580 Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, será realizada pelo cancelamento de dotações a seguir, previsto no inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964. Dotações: Conta Fonte de Recursos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 05 - Depto. de Habitação e Urbanismo 001 - Divisão de Habitação 16.482.0005.02014 - Manutenção das Atividades da Habitação ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 16 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 449061.00.00 - Aquisição de Imóveis .................................. 002 15.451.0006.02017 449051.00.00 - Obras e Instalações 740 320,00 - Divisão de Urbanismo Nome do servidor Gilmar Antonio Colle - Manutenção dos Serviços Urbanos Função Motorista Secretaria Secretaria de Saúde Origem da viagem Dois Vizinhos 0000 R$:14.664,72 Ano III – Edição Nº 0743 Valor das diárias 790 0000 R$:65.000,00 Página 17 / 081 07 - Sec. Municipal de Saúde Destino da viagem Francisco Beltrão e São Jorge D´Oeste 001 - Fundo Municipal de Saúde Objetivo da viagem Transporte de Pacientes 10.302.0008.02025 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Período 23/10 a 03/11/2014 339030.00.00 - Material de Consumo .................................. Quantidade de diárias 06 Valor das diárias 270,00 Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Nome do servidor Leocir Paulo Tranker Função Motorista Secretaria Secretaria de Saúde Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Curitiba, Francisco Beltrão, Pato Branco e Cascavel Objetivo da viagem Transporte de Pacientes Período 27/10 a 30/10/2014 Quantidade de diárias 03 Valor das diárias 175,00 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2014 Nome do servidor Leonir Lovera Função Motorista Secretaria Secretaria de Saúde Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Francisco Beltrão, Campo Largo, Pato Branco e Cascavel Objetivo da viagem Transporte de Pacientes Período 28/10/2014 a 02/11/2014 Quantidade de diárias 03 Valor das diárias 155,00 Nome do servidor Josmar Americo da Silva Função Motorista Secretaria Secretaria de Saúde Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Francisco Beltrão, Pato Branco, São Jorge D`Oeste e Cascavel Objetivo da viagem Transporte de Pacientes Período 07 a 21/11/2014 Quantidade de diárias 07 Valor das diárias 315,00 Nome do servidor Rafael Muttoni Função Motorista Secretaria Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Francisco Beltrão Objetivo da viagem Transporte de Atletas Período 16/11/2014 Quantidade de diárias 01 Valor das diárias 45,00 Nome do servidor Adilson Nicolodi Função Motorista Secretaria Secretaria de Saúde Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Cascavel Objetivo da viagem Transporte de Pacientes Período 12 a 24/11/2014 Quantidade de diárias 06 Valor das diárias 390,00 Nome do servidor Antonio Petri Função Motorista Secretaria Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Pato Branco Objetivo da viagem Revisão de ônibus Período 14/11/2014 Quantidade de diárias 01 Valor das diárias 45,00 Nome do servidor Adelir Antonio Coscode Função Motorista Secretaria Secretaria de Saúde Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Francisco Beltrão Objetivo da viagem Transporte de Pacientes Data 17 a 21/11/2014 Quantidade de diárias 02 Valor das diárias 90,00 Nome do servidor Alduino Rodrigues Função Motorista Secretaria Secretaria de Saúde Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Francisco Beltrão e Pato Branco Objetivo da viagem Transporte de Pacientes Data 27 a 31/10 e 17 a 21/11/2014 Quantidade de diárias 07 Valor das diárias 315,00 Nome do servidor Leonir Lovera Função Motorista 1570 00496 R$: 6.500,00 Cod122446 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/Pr torna público para conhecimento dos interessados, que foi declarado DESERTO, pela ausência de interessados na licitação, o certame referente ao Edital da modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 075/2014, destinado à Aquisição de materiais para execução do Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná, a ser aplicado no município de Cruzeiro do Iguaçu, mediante implantação de 07 (sete) unidades de referencia familiar do leite – URFS, conforme convênio 116/2014 firmado entre a secretaria de estado de agricultura (seab), o instituto de assistência técnica e de extensão rural (Emater) e o município de Cruzeiro do Iguaçu. Torno público, Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 05 de dezembro de 2014. LUCIANE PAVNOSKI PREGOEIRA Cod122451 DOIS VIZINHOS Prefeitura DECRETO Nº 11557/2014 Concede Licença Maternidade à servidora Iara Anay Charlene Piana. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° CONCEDER Licença Maternidade à servidora IARA ANAY CHARLENE PIANA, matrícula funcional 17845-1, portadora da Cédula de Identidade nº 8.760.322-9/PR e do CPF/MF nº 038.078.939-62, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira– PSF, lotada junto à Secretaria de Saúde/ PSF Nossa Senhora de Lourdes, no período de 01 de dezembro de 2014 a 29 de maio de 2015, com base na Lei 1551/2010. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01de dezembro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod122462 PORTARIA N.º 045/2014 Concede diária a servidores municipais. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei 1662 de 02 de dezembro de 2011, R E S O L V E: CONCEDER diária aos servidores municipais conforme especificado abaixo: Nome do servidor Itelvino Rodrigues dos Santos Função Motorista Secretaria Secretaria de Saúde Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Francisco Beltrão e Canta Galo Objetivo da viagem Transporte de Pacientes Período 22/09 a 10/10/2014 Quantidade de diárias 11 Valor das diárias 515,00 Nome do servidor Ivonei Lopes Pedroso Função Motorista Secretaria Secretaria de Saúde Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Francisco Beltrão e Curitiba Objetivo da viagem Transporte de Pacientes Período 25/10 a 04/11/2014 Quantidade de diárias 05 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0743 Página 18 / 081 Secretaria Secretaria de Saúde Destino da viagem Curitiba Origem da viagem Dois Vizinhos Objetivo da viagem Reunião na FIEP Destino da viagem Francisco Beltrão, Curitiba e Cascavel Período 30/11 a 01/12/2014 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes Quantidade de diárias 02 Data 17 a 22/11/2014 Valor das diárias 260,00 Quantidade de diárias 05 Nome do servidor Edite Ana Mezzalira Silvestro Valor das diárias 320,00 Função Professora Nome do servidor Valdecir da Silva Secretaria Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Função Motorista Origem da viagem Dois Vizinhos Secretaria Secretaria de Saúde Destino da viagem Curitiba Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Francisco Beltrão Objetivo da viagem Curso; “Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – Assunto: Quinta Formação” Objetivo da viagem Transporte de Pacientes Período 30/11 a 06/12/2014 Data 17 a 21/11/2014 Quantidade de diárias 05 Quantidade de diárias 02 Valor das diárias 725,00 Valor das diárias 90,00 Nome do servidor Marizete Luci Morelo Nome do servidor Adenilso Vieira Schmitz Função Professora Função Motorista Secretaria Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Secretaria Secretaria de Saúde Origem da viagem Dois Vizinhos Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Curitiba Destino da viagem Francisco Beltrão, Cascavel e Curitiba Objetivo da viagem Objetivo da viagem Transporte de Pacientes Curso; “Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – Assunto: Quinta Formação” Período 27 a 31/10 e 18 a 21/11/2014 Período 30/11 a 06/12/2014 Quantidade de diárias 06 Quantidade de diárias 05 Valor das diárias 345,00 Valor das diárias 725,00 Nome do servidor Gilberto Morais Nome do servidor Elisangela Zarth Cousseau Função Motorista Função Professora Secretaria Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Secretaria Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Origem da viagem Dois Vizinhos Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Itapejara D´Oeste Destino da viagem Curitiba Objetivo da viagem Transporte de Atletas Objetivo da viagem Curso; “Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa Período 24/11/2014 Período 30/11 a 05/12/2014 Quantidade de diárias 01 Quantidade de diárias 04 Valor das diárias 65,00 Valor das diárias 660,00 Nome do servidor Rogério Luis Nunes Nome do servidor Claudiovani Correa Função Diretor do Departamento de Gestão Urbana Função Secretário de Saúde Secretaria Secretaria de Administração e Finanças Secretaria Secretaria de Saúde Origem da viagem Dois Vizinhos Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Curitiba Destino da viagem Foz do Iguaçu Objetivo da viagem DER e FUNASA Objetivo da viagem Congresso Estadual de Secretários Municipais Período 25 e 26/11/2014 Período 01 a 03/12/2014 Quantidade de diárias 02 Quantidade de diárias 03 Valor das diárias 230,00 Valor das diárias 495,00 Nome do servidor Raul Camilo Isotton Função Prefeito Secretaria Gabinete do Prefeito Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Curitiba Objetivo da viagem Agenda FUNASA, SEDU, INSTITUTO DAS ÁGUAS e reunião do CIVIPAR Período 25 e 26/11/2014 Quantidade de diárias 02 Valor das diárias 678,00 Nome do servidor Elizabete Kauduinski Função Agente Administrativo Secretaria Gabinete do Prefeito Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Cascavel Objetivo da viagem Treinamento do Novo Sistema CTPS WEB 3.0 Período 26/11/2014 Quantidade de diárias 01 Valor das diárias 65,00 Nome do servidor Ilaina Teresinha Macagnan Mezzomo Função Professora Secretaria Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Curitiba Objetivo da viagem Curso; “Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – Assunto: Quinta Formação” Período 30/11 a 06/12/2014 Quantidade de diárias 05 Valor das diárias 725,00 Nome do servidor Lucelia Almeida Rocha Função Assistente Social Secretaria Secretaria de Assistência Social e Cidadania Origem da viagem Dois Vizinhos Destino da viagem Curitiba Objetivo da viagem Capacitação PETI (Creas) Período 30/11 a 02/12/2014 Quantidade de diárias 02 Valor das diárias 330,00 Nome do servidor Sérgio Luiz Marchese Função Secretário Geral de Governo Secretaria Secretária Geral de Governo Origem da viagem Dois Vizinhos Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton - Prefeito EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Cod122468 PROCESSO:036/2014; OBJETO: LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS DIVERSOS PARA RECREAÇÃO, A SER DISPONIBILIZADO PARA EVENTO QUE SERÁ PROMOVIDO NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2014 PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, COM A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADOLESCENTES DOS GRUPOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; EMPRESA CONTRATADA: ANDERSON PAULO PISNI TEIXEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.585.024/0001-67, sediada na Rua João Ribeiro Pinheiro, nº 291, Santa Felicidade, na cidade de Cascavel–PR, CEP 85803-260, representada pelo seu responsável legal o senhor Anderson Paulo Pisni Teixeira, CPF nº 941.004.209-78; CONTRATANTE: Município de Dois Vizinhos–Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: Execução do Contrato em 60 (sessenta) dias e vigência de 90 (noventa) dias; VALOR ESTIMADO: R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais); RECONHECIMENTO: 01 de dezembro de 2014, por Marcia Besson Frigotto, Secretária de Administração e Finanças; RATIFICAÇÃO: 01 de dezembro de 2014, porRaul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos–Paraná. Raul Camilo Isotton - Prefeito EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Cod122464 PROCESSO:037/2014; OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFRIGERANTES, PICOLÉS E SORVETES PARA DISPONIBILIZAR A CRIANÇAS, JOVENS E ADOLESCENTES DOS GRUPOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, EM EVENTO QUE SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, NOS DIAS 04 E 05 DE DEZEMBRO DE 2014 JUNTO AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE DOIS VIZINHOS; EMPRESA CONTRATADA: J. GALVAN & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.939.649/0001-11, sediada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 532, na cidade de Dois Vizinhos - PR, representada pela sua responsável legal a senhora GenirFavero, CPF nº 580.861.109-15; CONTRATANTE: Município de Dois Vizinhos - Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: Execução do Contrato em 60 (sessenta) dias e vigência de 90 (noventa) dias; VALOR ESTIMADO: R$ 7.791,00 (sete mil setecentos e noventa e um reais); RECONHECIMENTO: 01 de dezembro de 2014, por Marcia Besson Frigotto, Secretária de Administração e Finanças; RATIFICAÇÃO: 01 de dezembro de 2014, porRaul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná. Raul Camilo Isotton - Prefeito Cod122465 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Página 19 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 275410 - Município de Dois Vizinhos (Pr) PROCESSO:038/2014; OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO PARA SHOW PIROTÉCNICO EM VIRTUDE DO NATAL DV 2014 NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS– PR.; EMPRESA CONTRATADA: W. CHIAPPARINI LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.129.607/0001-02, sediada NA Rua Mario de Barros, nº 475, na cidade de Dois Vizinhos–PR, representada pelo seu responsável legal o senhor Willian Chiapparini, CPF nº 075.214.249-64; CONTRATANTE: Município de Dois Vizinhos–Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: Execução do Contrato em 30 (trinta) dias e vigência de 60 (sessenta) dias; VALOR ESTIMADO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); RECONHECIMENTO: 02 de dezembro de 2014, por Marcia Besson Frigotto, Secretária de Administração e Finanças; RATIFICAÇÃO: 02 de dezembro de 2014, porRaul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos–Paraná. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod122466 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 06/2014, de 04 de dezembro de 2014. O Exmo. Prefeito do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital de CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014, de 22 de setembro de 2014, que trata do Concurso Público 01/2014 de PROVAS E TÍTULOS, publica e faz saber aos interessados que no Anexo I deste instrumento consta o resultado das provas escritas e práticas; e a classificação final do concurso público, para os concorrentes aos cargos de Motorista e Operador de Máquina Rodoviária. Dois Vizinhos, 04 de dezembro de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Municipal de Dois Vizinhos ANEXO I MOTORISTA C CANDIDATO PF LP CG CE PP DN 1 AMARILDO DA ROLD 48 3 4 22,5 18,5 22/03/1972 2 EDENILSON ALVES DE MORAES 47 4 4 24 15 16/09/1982 3 EUZEBIO JOSE CAGNINI 46,5 4 4 24 14,5 03/04/1986 4 RICARDO BESSON 46,5 4 5 21 16,5 25/01/1982 5 MIZAEL GONCALVES DE MENEZES 46 4 3 24 15 15/10/1988 6 ANGELO CARDOSO DA SILVA 46 3 3 22,5 17,5 23/07/1980 7 ADILSON PIZZATTO 45,5 5 3 24 13,5 25/02/1989 8 RAFAEL KRUPINSKI 45,5 2 3 24 16,5 26/01/1984 9 MARCELO CARDOSO 45,5 4 2 24 15,5 15/04/1984 10 ALLISON BUENO 45,5 4 1 24 16,5 17/12/1987 11 GILDOMAR SCRAMOCIN 45,5 3 4 22,5 16 07/03/1977 12 HELENA MARIA PELENTIR CORCHAR 45,5 4 5 21 15,5 15/11/1984 13 JOCEMAR GOMES 45,5 4 4 21 16,5 14/07/1988 14 LUIS ANTONIO IORKOSKI 45 4 3 24 14 06/10/1982 15 AMARILDO MIERADKA 45 6 4 21 14 10/10/1992 16 VAGNER FISCHER 44,5 5 2 24 13,5 15/03/1987 17 ARTEMIO SIMAO TIBES 44,5 4 3 22,5 15 16/02/1980 18 JOBERSON ANTONIO ROVEDA GALVAN 44,5 4 2 22,5 16 30/04/1989 19 NELIS ROMBALDI 44 2 2 24 16 05/08/1977 20 ALESON DEIVID TOZETTO 44 4 1 24 15 17/10/1987 21 MARCOS PILONETTO 44 4 3 22,5 14,5 14/11/1985 22 JOARES MARTINI DE LIMA 43,5 1 3 24 15,5 16/07/1970 23 MARCELO ALVES TRINDADE 43,5 4 2 22,5 15 19/08/1983 24 FIDELIS JUNIOR BELLETINI 43 4 3 24 12 27/08/1985 25 NEEMIAS RODRIGUES PINTO 43 4 3 24 12 22/12/1990 26 GILMAR JUSCELINO VALMORBIDA 42,5 3 4 22,5 13 14/03/1964 27 LEANDRO MENDES DA CRUZ 42 3 3 24 12 08/07/1991 28 IVO RODRIGUES PINTO 41,5 3 4 22,5 12 01/08/1962 29 VAGNER JOSE CHAVES 40,5 3 3 22,5 12 17/03/1986 OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA CMUTRAN - Conselho Municipal de Trânsito Av. Pref. Dedi B. Montagner, 520 - Cidade Norte (46)3536.3399 [email protected] Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 19/12/2014, o qual será re- metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa AAA0798 NIC0002762 29/10/14 50020 R$ 85,13 ACL5585 W000144610 23/08/14 74550 R$ 85,13 AHV7595 NIC0002733 29/10/14 50020 R$ 127,69 AKR3297 W000144623 26/08/14 74550 R$ 85,13 AKY7550 W000144625 26/08/14 74550 R$ 85,13 ALV9702 NIC0002741 29/10/14 50020 R$ 340,52 ALV9702 NIC0002737 29/10/14 50020 R$ 425,65 AMA7305 W000144621 24/08/14 74630 R$ 127,69 AMI3711 NIC0002736 29/10/14 50020 R$ 85,13 ANC2932 NIC0002750 29/10/14 50020 R$ 170,26 ANC2932 NIC0002732 29/10/14 50020 R$ 255,39 ANC2932 NIC0002738 29/10/14 50020 R$ 85,13 ARC1783 NIC0002730 29/10/14 50020 R$ 127,69 ART9948 NIC0002751 29/10/14 50020 R$ 85,13 ASO2264 NIC0002756 29/10/14 50020 R$ 85,13 ASV3215 NIC0002740 29/10/14 50020 R$ 170,26 AUF1233 NIC0002764 29/10/14 50020 R$ 85,13 AUL7640 W000144624 26/08/14 74550 R$ 85,13 AUO4371 W000144622 25/08/14 74550 R$ 85,13 AUS3164 NIC0002749 29/10/14 50020 R$ 85,13 AVM6093 NIC0002754 29/10/14 50020 R$ 85,13 AWD4268 NIC0002766 29/10/14 50020 R$ 85,13 AWE4073 NIC0002747 29/10/14 50020 R$ 85,13 AWL8569 NIC0002742 29/10/14 50020 R$ 127,69 AWL8569 NIC0002743 29/10/14 50020 R$ 85,13 AWV5359 NIC0002748 29/10/14 50020 R$ 85,13 AWX6937 NIC0002752 29/10/14 50020 R$ 170,26 AWX6937 NIC0002739 29/10/14 50020 R$ 170,26 AXP7947 W000144626 27/08/14 74550 R$ 85,13 AXY8986 NIC0002757 29/10/14 50020 R$ 85,13 AYC6123 NIC0002758 29/10/14 50020 R$ 85,13 AYD3436 NIC0002744 29/10/14 50020 R$ 85,13 AYE7875 NIC0002755 29/10/14 50020 R$ 85,13 AYI5312 W000144613 23/08/14 74550 R$ 85,13 AYL5480 W000144627 27/08/14 74550 R$ 85,13 BAI2244 NIC0002763 29/10/14 50020 R$ 85,13 BEP0076 NIC0002765 29/10/14 50020 R$ 85,13 BLY6724 W000144629 28/08/14 74550 R$ 85,13 CGS0069 NIC0002731 29/10/14 50020 R$ 85,13 EKY3528 W000144453 08/08/14 74550 R$ 85,13 ELB0773 W000144616 23/08/14 74550 R$ 85,13 HOI2733 W000144612 23/08/14 74550 R$ 85,13 INL1887 W000144619 24/08/14 74550 R$ 85,13 JTG7832 W000144615 23/08/14 74550 R$ 85,13 KAR9173 W000144611 23/08/14 74550 R$ 85,13 MEE1544 W000144630 28/08/14 74550 R$ 85,13 MEN9714 NIC0002735 29/10/14 50020 R$ 85,13 MEN9714 NIC0002734 29/10/14 50020 R$ 85,13 MGN1031 W000144617 24/08/14 74550 R$ 85,13 MGV6028 NIC0002745 29/10/14 50020 R$ 85,13 MGV6028 NIC0002746 29/10/14 50020 R$ 85,13 MHT8165 W000144614 23/08/14 74630 R$ 127,69 MHT8165 W000144618 24/08/14 74550 R$ 85,13 C CANDIDATO PF LP CG CE PP DN MKB5815 NIC0002760 29/10/14 50020 R$ 85,13 1 DANIEL RIBEIRO 46,05 5 3 19,5 18,55 23/02/1987 MKW9149 NIC0002759 29/10/14 50020 R$ 85,13 2 RICK BRADLEY DE OLIVEIRA DA ROSA 43,17 4 2 21 16,17 21/03/1988 NCM8868 W000144628 27/08/14 74550 R$ 85,13 3 VINICIUS BATISTA DA SILVA 40,75 1 3 21 15,75 26/09/1986 NLG1064 NIC0002753 29/10/14 50020 R$ 170,26 4 JULIANO MORENO 40,5 3 1 21 15,5 14/07/1990 NRQ1608 NIC0002761 29/10/14 50020 R$ 85,13 5 JULIANO FIDENCIO 39,85 3 3 21 12,85 22/08/1986 6 EUGENIO EDSON PALADINI 39,5 4 3 18 14,5 22/08/1975 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- 7 ROBSON LUIZ WALENDOLFF BERNARDI 38,54 3 3 19,5 13,04 06/09/1980 ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo 8 MARCOS DA SILVA 38,16 5 3 15 15,16 12/07/1983 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 22/12/2014, o qual será re- 9 SOLOMAR SOARES DE LIMA 37,75 3 3 16,5 15,25 20/09/1982 metido à JARI para julgamento. 10 FABIANO FIDENCIO 34,91 2 1 19,5 12,41 02/05/1982 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa ILA5902 E005076969 24/08/14 60502 R$ 191,54 ILA5902 E005076968 24/08/14 57200 R$ 127,69 MAB6914 E005035294 23/08/14 70561 R$ 191,54 Legenda: C – Classificação Final; CE – Conhecimentos Específicos; CG – Conhecimentos Gerais; DN – Data de Nascimento LP – Língua Portuguesa; PF – Pontuação Final; PP – Prova Prática Cod122467 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 22/12/2014, o qual será re- metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa AAM2855 W000144659 30/08/14 74550 R$ 85,13 AAN4687 W000144679 31/08/14 74550 R$ 85,13 AHH0887 W000144661 30/08/14 74630 R$ 127,69 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 19 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 20 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 AHJ6420 W000144670 31/08/14 74550 R$ 85,13 AGR3464 W000145161 29/09/14 74630 R$ 127,69 AIR4231 W000144658 30/08/14 74550 R$ 85,13 AHH3180 W000145134 25/09/14 74550 R$ 85,13 AIS9888 W000144632 28/08/14 74550 R$ 85,13 AHR5599 W000145146 28/09/14 74550 R$ 85,13 AKG3443 W000144669 31/08/14 74550 R$ 85,13 AHU3013 W000145140 28/09/14 74550 R$ 85,13 AMU4848 W000144650 30/08/14 74550 R$ 85,13 AID5742 W000145143 28/09/14 74550 R$ 85,13 AOO8836 W000144666 31/08/14 74550 R$ 85,13 AJK9679 E004952285 26/09/14 60502 R$ 191,54 APV9709 W000144639 29/08/14 74550 R$ 85,13 AKA0352 W000145176 01/10/14 74550 R$ 85,13 AQZ0419 W000144638 29/08/14 74550 R$ 85,13 AKV0931 E005034463 25/09/14 54600 R$ 85,13 ARQ3146 W000144683 01/09/14 74550 R$ 85,13 ALX2564 W000145154 28/09/14 74550 R$ 85,13 ART6667 W000144643 29/08/14 74550 R$ 85,13 ANX6294 W000145162 29/09/14 74550 R$ 85,13 ASK2246 W000144660 30/08/14 74550 R$ 85,13 AOE6240 W000145160 28/09/14 74630 R$ 127,69 AUL3646 W000144662 31/08/14 74550 R$ 85,13 AOL2881 W000145138 27/09/14 74550 R$ 85,13 AUL9315 W000144673 31/08/14 74550 R$ 85,13 AON0827 W000145133 23/09/14 74550 R$ 85,13 AVC9078 W000144636 29/08/14 74550 R$ 85,13 ARB7446 W000145157 28/09/14 74550 R$ 85,13 AVL3228 W000144647 30/08/14 74550 R$ 85,13 ART4810 W000145152 28/09/14 74550 R$ 85,13 AVW5874 W000144676 31/08/14 74550 R$ 85,13 ASQ4663 E005034459 22/09/14 54600 R$ 85,13 AVY7349 W000144687 01/09/14 74550 R$ 85,13 ASZ1089 W000145172 30/09/14 74630 R$ 127,69 AWD4520 W000144678 31/08/14 74550 R$ 85,13 ATD6568 E005034458 22/09/14 54870 R$ 127,69 AWL3129 W000144672 31/08/14 74550 R$ 85,13 ATD9173 W000145168 29/09/14 74550 R$ 85,13 AWO1708 W000144641 29/08/14 74630 R$ 127,69 ATJ3361 W000145166 29/09/14 74550 R$ 85,13 AWP9622 W000144655 30/08/14 74550 R$ 85,13 ATP1241 W000145145 28/09/14 74630 R$ 127,69 AWY4882 W000144686 01/09/14 74550 R$ 85,13 ATR2816 W000145159 28/09/14 74550 R$ 85,13 AWZ3781 W000144631 28/08/14 74550 R$ 85,13 AUL2215 W000145180 03/10/14 74550 R$ 85,13 AXB9173 W000144674 31/08/14 74550 R$ 85,13 AUT1041 W000145174 01/10/14 74550 R$ 85,13 AXQ0908 W000144685 01/09/14 74550 R$ 85,13 AVJ8738 W000145155 28/09/14 74550 R$ 85,13 AXU7514 W000144654 30/08/14 74550 R$ 85,13 AVQ6249 W000145153 28/09/14 74630 R$ 127,69 AYK4229 W000144663 31/08/14 74550 R$ 85,13 AVY8436 W000145139 27/09/14 74550 R$ 85,13 AZD9007 W000144675 31/08/14 74550 R$ 85,13 AWC0296 W000145148 28/09/14 74550 R$ 85,13 BBC8686 W000144656 30/08/14 74550 R$ 85,13 AXB2787 W000145177 01/10/14 74550 R$ 85,13 BCZ1805 W000144633 29/08/14 74630 R$ 127,69 AXD2764 W000145181 03/10/14 74550 R$ 85,13 BGL3577 W000144648 30/08/14 74550 R$ 85,13 AXD8552 W000145132 21/09/14 74550 R$ 85,13 CFQ3462 W000144665 31/08/14 74550 R$ 85,13 AXO6681 W000145170 30/09/14 74550 R$ 85,13 CXQ2914 W000144680 31/08/14 74550 R$ 85,13 AXO6681 W000145149 28/09/14 74550 R$ 85,13 DAT0088 W000144664 31/08/14 74550 R$ 85,13 AXV1394 W000145163 29/09/14 74550 R$ 85,13 DNB6185 W000144637 29/08/14 74550 R$ 85,13 AYQ3796 W000145167 29/09/14 74550 R$ 85,13 DZD0227 W000144652 30/08/14 74550 R$ 85,13 BBP1116 W000145178 02/10/14 74550 R$ 85,13 EBD4918 W000144668 31/08/14 74550 R$ 85,13 BDS5599 W000145165 29/09/14 74550 R$ 85,13 EPW9089 W000144646 30/08/14 74550 R$ 85,13 BOK1501 E004953479 23/09/14 55250 R$ 85,13 HSC5960 W000144657 30/08/14 74550 R$ 85,13 BTU3355 W000145129 20/09/14 74550 R$ 85,13 IJM0383 W000144671 31/08/14 74550 R$ 85,13 DKB3751 W000145182 03/10/14 74550 R$ 85,13 JCS1117 W000144681 31/08/14 74630 R$ 127,69 DOB2002 W000145131 21/09/14 74550 R$ 85,13 JGD7062 W000144634 29/08/14 74550 R$ 85,13 DQA8871 W000145151 28/09/14 74550 R$ 85,13 MDT9118 W000144642 29/08/14 74550 R$ 85,13 EBJ1404 W000145136 27/09/14 74630 R$ 127,69 MIA4619 W000144684 01/09/14 74550 R$ 85,13 EBZ8985 W000145156 28/09/14 74550 R$ 85,13 MIK1536 W000144653 30/08/14 74550 R$ 85,13 EBZ8985 W000145158 28/09/14 74550 R$ 85,13 MIP4264 W000144645 30/08/14 74550 R$ 85,13 EKP8631 W000145173 30/09/14 74550 R$ 85,13 MJJ7648 W000144651 30/08/14 74630 R$ 127,69 EQQ8451 W000145144 28/09/14 74550 R$ 85,13 MJR6107 W000144635 29/08/14 74550 R$ 85,13 EVP5513 W000145171 30/09/14 74550 R$ 85,13 MKS3512 W000144644 29/08/14 74550 R$ 85,13 KBI5606 W000145175 01/10/14 74550 R$ 85,13 MKY7477 W000144667 31/08/14 74550 R$ 85,13 MBD9083 W000145150 28/09/14 74550 R$ 85,13 MUD5033 W000144677 31/08/14 74550 R$ 85,13 MCP7885 W000145142 28/09/14 74550 R$ 85,13 NRN9245 W000144649 30/08/14 74550 R$ 85,13 MDT1855 W000145141 28/09/14 74630 R$ 127,69 NTX6771 W000144682 01/09/14 74550 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 26/12/2014, o qual será re- MDV7940 W000145169 30/09/14 74550 R$ 85,13 MHG1555 W000145164 29/09/14 74550 R$ 85,13 MKD2413 W000145147 28/09/14 74550 R$ 85,13 MKT2538 W000145179 02/10/14 74550 R$ 85,13 MLV5468 W000145135 26/09/14 74550 metido à JARI para julgamento. R$ 85,13 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ALV9702 NIC0002773 05/11/14 50020 R$ 510,78 ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo AOW1483 NIC0002770 05/11/14 50020 R$ 85,13 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 23/01/2015, o qual será re- ARR7715 NIC0002778 05/11/14 50020 R$ 127,69 metido à JARI para julgamento. ASO0152 NIC0002767 05/11/14 50020 R$ 85,13 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa AVU5270 NIC0002768 05/11/14 50020 R$ 170,26 AYE7875 NIC0002804 03/12/14 50020 R$ 170,26 AVW1265 NIC0002776 05/11/14 50020 R$ 85,13 AWD6117 NIC0002769 05/11/14 50020 R$ 85,13 AWQ9284 NIC0002777 05/11/14 50020 R$ 85,13 EMU9495 NIC0002771 05/11/14 50020 R$ 85,13 IPO9981 NIC0002772 05/11/14 50020 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 16/01/2015, o qual será re- metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa AAK2111 W000144990 20/09/14 74550 R$ 85,13 MLZ0124 NIC0002775 05/11/14 50020 R$ 85,13 MLZ0124 NIC0002774 05/11/14 50020 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo ABO7569 W000145038 21/09/14 74550 R$ 85,13 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 22/01/2015, o qual será re- ACW9277 W000145054 23/09/14 74550 R$ 85,13 AAW5489 W000145011 20/09/14 74550 R$ 85,13 AAY1315 W000145071 24/09/14 74550 R$ 85,13 metido à JARI para julgamento. AEE4316 W000144998 20/09/14 74550 R$ 85,13 Placa do Veiculo Data Infração Código da Infração Valor da Multa AFA4480 W000145039 21/09/14 74550 R$ 85,13 Auto de Infração ASL7942 NIC0002801 02/12/14 50020 R$ 85,13 AFO8267 W000145021 21/09/14 74550 R$ 85,13 IQK1537 NIC0002802 02/12/14 50020 R$ 85,13 AFY7773 W000145044 21/09/14 74630 R$ 127,69 MCU3674 NIC0002803 02/12/14 50020 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 26/01/2015, o qual será re- metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Data Infração Código da Infração Valor da Multa Auto de Infração Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. AGE7485 W000145032 21/09/14 74550 R$ 85,13 AGR3464 W000144981 19/09/14 74630 R$ 127,69 AHR3808 W000145008 20/09/14 74550 R$ 85,13 AHY9090 W000145000 20/09/14 74550 R$ 85,13 AJM5031 W000144989 20/09/14 74550 R$ 85,13 ALF2014 W000145076 25/09/14 74550 R$ 85,13 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 21 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 ALN0037 W000144997 20/09/14 74550 R$ 85,13 MFG8681 W000145025 21/09/14 74550 R$ 85,13 AMJ3962 W000144985 19/09/14 74550 R$ 85,13 MFO3515 W000145009 20/09/14 74550 R$ 85,13 AMN7613 W000145047 22/09/14 74550 R$ 85,13 MFO3515 W000145004 20/09/14 74550 R$ 85,13 AMV1407 W000145018 21/09/14 74550 R$ 85,13 MGJ1047 W000145063 23/09/14 74550 R$ 85,13 ANA1825 W000145064 24/09/14 74550 R$ 85,13 MGQ6440 W000145002 20/09/14 74550 R$ 85,13 ANO4435 W000145016 21/09/14 74550 R$ 85,13 MGQ6440 W000145029 21/09/14 74550 R$ 85,13 AOH4362 W000145023 21/09/14 74550 R$ 85,13 MJS2016 W000145041 21/09/14 74550 R$ 85,13 AOL8905 W000144987 19/09/14 74550 R$ 85,13 MLV5976 W000145013 20/09/14 74550 R$ 85,13 AOV4937 W000145045 21/09/14 74630 R$ 127,69 MLW0047 W000145026 21/09/14 74550 R$ 85,13 APO0483 W000145027 21/09/14 74550 R$ 85,13 NTY1559 W000145022 21/09/14 74550 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo APQ0245 W000145020 21/09/14 74550 R$ 85,13 AQH7042 W000145007 20/09/14 74550 R$ 85,13 ARY4064 W000144979 19/09/14 74630 R$ 127,69 ASE6971 W000145043 21/09/14 74550 R$ 85,13 ASO9636 W000145050 22/09/14 74550 R$ 85,13 ASQ3847 W000145028 21/09/14 74550 R$ 85,13 ASQ7210 W000144984 19/09/14 74550 R$ 85,13 ASQ9997 W000144986 19/09/14 74550 R$ 85,13 AST0161 W000145052 22/09/14 74630 R$ 127,69 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 19/01/2015, o qual será re- metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa CYX2466 E004885724 17/09/14 53980 R$ 53,20 ICC7204 E005034457 21/09/14 54522 R$ 127,69 LXC1508 E004952434 18/09/14 54521 R$ 127,69 ASY0271 W000145060 23/09/14 74550 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ASY4248 W000144988 19/09/14 74550 R$ 85,13 ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo ASZ7538 W000145010 20/09/14 74550 R$ 85,13 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 19/01/2015, o qual será re- ATI5986 W000144975 18/09/14 74550 R$ 85,13 metido à JARI para julgamento. AUC2660 NIC0002797 26/11/14 50020 R$ 85,13 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa AVB4078 W000145040 21/09/14 74550 R$ 85,13 AAG0252 W000145124 28/09/14 74550 R$ 85,13 AVH8431 W000144978 19/09/14 74550 R$ 85,13 ABI8089 W000145121 28/09/14 74550 R$ 85,13 AVO5496 W000145003 20/09/14 74550 R$ 85,13 AEN7766 W000145126 28/09/14 74550 R$ 85,13 AVR2395 W000145037 21/09/14 74550 R$ 85,13 AGI5759 W000145078 25/09/14 74550 R$ 85,13 AVT2448 W000145034 21/09/14 74550 R$ 85,13 AGP4709 W000145079 25/09/14 74550 R$ 85,13 AVU1598 W000144976 18/09/14 74550 R$ 85,13 AIA5977 W000145114 27/09/14 74550 R$ 85,13 AVW1569 W000144973 18/09/14 74630 R$ 127,69 AJD0560 W000145094 26/09/14 74550 R$ 85,13 AWB3341 W000145048 22/09/14 74550 R$ 85,13 AKI9856 W000145090 26/09/14 74550 R$ 85,13 AWF4803 W000145053 22/09/14 74550 R$ 85,13 ALR8395 W000145091 26/09/14 74550 R$ 85,13 AWH9580 W000144980 19/09/14 74550 R$ 85,13 AMN7613 W000145106 27/09/14 74550 R$ 85,13 AWP5610 W000145042 21/09/14 74550 R$ 85,13 AOA2228 W000145108 27/09/14 74550 R$ 85,13 AWV0085 NIC0002796 26/11/14 50020 R$ 85,13 APB6868 W000145077 25/09/14 74550 R$ 85,13 AWW5950 W000145036 21/09/14 74550 R$ 85,13 AQA0666 W000145127 28/09/14 74550 R$ 85,13 AXA4855 W000145065 24/09/14 74550 R$ 85,13 AQH3776 W000145086 26/09/14 74550 R$ 85,13 AXC6604 W000145024 21/09/14 74550 R$ 85,13 ARQ4580 W000145087 26/09/14 74550 R$ 85,13 AXS6823 W000145061 23/09/14 74550 R$ 85,13 ARR7852 W000145083 25/09/14 74550 R$ 85,13 AXW7543 W000145059 23/09/14 74550 R$ 85,13 ASM9704 W000145122 28/09/14 74550 R$ 85,13 AYK3368 NIC0002794 26/11/14 50020 R$ 85,13 ATS7527 W000145099 26/09/14 74550 R$ 85,13 AYK4016 W000145012 20/09/14 74550 R$ 85,13 ATX3136 W000145104 27/09/14 74550 R$ 85,13 AYO9623 W000145057 23/09/14 74550 R$ 85,13 AUE1811 W000145123 28/09/14 74550 R$ 85,13 AYP3537 W000144994 20/09/14 74550 R$ 85,13 AUP0080 W000145120 27/09/14 74550 R$ 85,13 AYP4338 W000145055 23/09/14 74550 R$ 85,13 AVU5274 W000145098 26/09/14 74550 R$ 85,13 AZE4566 W000145067 24/09/14 74550 R$ 85,13 AVV9294 W000145085 26/09/14 74550 R$ 85,13 AZI0415 W000145058 23/09/14 74550 R$ 85,13 AWD0349 W000145109 27/09/14 74710 R$ 574,62 BBS0689 W000145074 24/09/14 74550 R$ 85,13 AWK4122 W000145080 25/09/14 74630 R$ 127,69 BCT1988 W000144992 20/09/14 74550 R$ 85,13 AWN9687 W000145084 26/09/14 74550 R$ 85,13 BGW7553 W000145005 20/09/14 74630 R$ 127,69 AWQ1739 W000145125 28/09/14 74550 R$ 85,13 BRP0004 W000145033 21/09/14 74550 R$ 85,13 AXM9943 W000145105 27/09/14 74550 R$ 85,13 BUF7069 W000144977 18/09/14 74550 R$ 85,13 AXS5839 W000145107 27/09/14 74550 R$ 85,13 CCQ4730 W000145006 20/09/14 74550 R$ 85,13 AXX5136 W000145081 25/09/14 74550 R$ 85,13 CRH8618 W000144999 20/09/14 74550 R$ 85,13 AXY5147 W000145095 26/09/14 74550 R$ 85,13 CYR1772 W000145073 24/09/14 74550 R$ 85,13 AXZ8361 W000145096 26/09/14 74550 R$ 85,13 DBX8107 W000145017 21/09/14 74550 R$ 85,13 AYC9156 W000145089 26/09/14 74550 R$ 85,13 DDN8761 W000145070 24/09/14 74550 R$ 85,13 AYE5568 W000145119 27/09/14 74550 R$ 85,13 DHF5017 W000145072 24/09/14 74630 R$ 127,69 AYE5568 W000145103 27/09/14 74550 R$ 85,13 DLA0745 W000145049 22/09/14 74550 R$ 85,13 AYS1781 W000145110 27/09/14 74550 R$ 85,13 DOC5965 W000144991 20/09/14 74550 R$ 85,13 BCN1445 W000145115 27/09/14 74550 R$ 85,13 DTC4588 W000145019 21/09/14 74550 R$ 85,13 BDS9096 W000145117 27/09/14 74550 R$ 85,13 EJL2057 W000144983 19/09/14 74550 R$ 85,13 BFN0950 W000145093 26/09/14 74550 R$ 85,13 ELF5086 NIC0002795 26/11/14 50020 R$ 85,13 BGW7553 W000145100 26/09/14 74550 R$ 85,13 EMH4252 W000145069 24/09/14 74630 R$ 127,69 BQK2219 W000145111 27/09/14 74550 R$ 85,13 EQQ8451 W000145056 23/09/14 74550 R$ 85,13 CCG1298 W000145118 27/09/14 74550 R$ 85,13 FSJ2465 NIC0002798 26/11/14 50020 R$ 85,13 IIK8849 W000145102 27/09/14 74550 R$ 85,13 GRK1977 W000145001 20/09/14 74550 R$ 85,13 IJF5407 W000145112 27/09/14 74550 R$ 85,13 GRK1977 W000145030 21/09/14 74550 R$ 85,13 IQR0630 W000145116 27/09/14 74550 R$ 85,13 GRK1977 W000145015 21/09/14 74630 R$ 127,69 IQR0630 W000145113 27/09/14 74550 R$ 85,13 HFP4363 W000144982 19/09/14 74550 R$ 85,13 IVC5939 W000145088 26/09/14 74550 R$ 85,13 HJV8444 W000145066 24/09/14 74550 R$ 85,13 MEH7025 W000145101 27/09/14 74550 R$ 85,13 HLN9432 W000144996 20/09/14 74550 R$ 85,13 MFA1930 W000145128 28/09/14 74550 R$ 85,13 HPI5288 W000145062 23/09/14 74550 R$ 85,13 MIQ6088 W000145097 26/09/14 74550 R$ 85,13 HRC9917 W000144995 20/09/14 74550 R$ 85,13 MJH8049 W000145082 25/09/14 74550 R$ 85,13 MLW2292 W000145092 26/09/14 74550 HUW5216 W000145031 21/09/14 74550 R$ 85,13 HUW5216 W000145014 20/09/14 74550 R$ 85,13 IKQ8130 W000145035 21/09/14 74550 R$ 85,13 JRP3554 W000144974 18/09/14 74550 R$ 85,13 KNQ1794 W000145051 22/09/14 74550 R$ 85,13 LND4445 W000144993 20/09/14 74550 R$ 85,13 LZC9299 W000145068 24/09/14 74550 R$ 85,13 MBY4560 W000145075 24/09/14 74550 R$ 85,13 MDF4777 W000145046 22/09/14 74550 R$ 85,13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 19/01/2015, o qual será re- metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa AVO6487 NIC0002799 29/11/14 50020 R$ 85,13 OWQ9029 NIC0002800 29/11/14 50020 R$ 85,13 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 21 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 22 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- AYB3430 W000144749 06/09/14 74550 R$ 85,13 ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo AYJ1615 W000144720 04/09/14 74550 R$ 85,13 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 02/01/2015, o qual será re- AYK4835 W000144710 03/09/14 74630 R$ 127,69 metido à JARI para julgamento. AYL4621 W000144744 06/09/14 74550 R$ 85,13 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa BEO3400 W000144786 07/09/14 74550 R$ 85,13 AAL5983 W000144708 03/09/14 74550 R$ 85,13 CGS2796 W000144759 06/09/14 74550 R$ 85,13 ADY8942 W000144690 02/09/14 74550 R$ 85,13 CRH8618 W000144722 04/09/14 74550 R$ 85,13 AJW3745 W000144693 02/09/14 74550 R$ 85,13 CRH8618 W000144712 03/09/14 74550 R$ 85,13 AJZ1018 W000144706 03/09/14 74550 R$ 85,13 CSW5093 W000144778 07/09/14 74550 R$ 85,13 AOT4293 W000144709 03/09/14 74550 R$ 85,13 CXQ6045 W000144777 07/09/14 74630 R$ 127,69 AOV1325 W000144696 03/09/14 74550 R$ 85,13 CXQ6045 W000144788 07/09/14 74550 R$ 85,13 AQS2261 W000144698 03/09/14 74550 R$ 85,13 CYP6309 W000144761 06/09/14 74550 R$ 85,13 AQT9591 W000144707 03/09/14 74550 R$ 85,13 DFK4026 W000144743 05/09/14 74550 R$ 85,13 ASF8544 W000144700 03/09/14 74550 R$ 85,13 DRH5962 W000144731 05/09/14 74550 R$ 85,13 AUG3951 W000144701 03/09/14 74550 R$ 85,13 DTE0053 W000144763 06/09/14 74550 R$ 85,13 AWP5513 W000144695 02/09/14 74550 R$ 85,13 EDH7091 W000144745 06/09/14 74550 R$ 85,13 AWS2635 W000144703 03/09/14 74550 R$ 85,13 EPR9041 W000144750 06/09/14 74550 R$ 85,13 AXG7815 W000144691 02/09/14 74550 R$ 85,13 EUH0543 W000144734 05/09/14 74550 R$ 85,13 AXJ1181 W000144702 03/09/14 74550 R$ 85,13 EYR7098 W000144791 08/09/14 74550 R$ 85,13 BBA1514 W000144705 03/09/14 74550 R$ 85,13 FJL8393 W000144754 06/09/14 74550 R$ 85,13 MBG9876 W000144699 03/09/14 74550 R$ 85,13 FLL4249 W000144721 04/09/14 74550 R$ 85,13 MBZ7181 W000144689 02/09/14 74550 R$ 85,13 FOX5491 W000144771 07/09/14 74550 R$ 85,13 MKR6348 W000144704 03/09/14 74550 R$ 85,13 FTT0006 W000144769 07/09/14 74550 R$ 85,13 MLM2793 W000144692 02/09/14 74550 R$ 85,13 GTI8756 W000144800 09/09/14 74550 R$ 85,13 MLN6707 W000144688 29/08/14 74550 R$ 85,13 GVL4283 W000144775 07/09/14 74550 R$ 85,13 OHG9257 W000144694 02/09/14 74550 R$ 85,13 GVL4283 W000144780 07/09/14 74550 R$ 85,13 OOJ8445 W000144697 03/09/14 74630 R$ 127,69 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 02/01/2015 o qual será re- metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Data Infração Código da Infração Valor da Multa Auto de Infração ABT3996 W000144798 08/09/14 74550 R$ 85,13 ABW9618 W000144719 04/09/14 74550 R$ 85,13 AEU5858 W000144739 05/09/14 74550 R$ 85,13 AFA4480 W000144783 07/09/14 74550 R$ 85,13 AGE7485 W000144760 06/09/14 74550 R$ 85,13 AGN8286 W000144746 06/09/14 74550 R$ 85,13 INT3737 W000144781 07/09/14 74550 R$ 85,13 KCZ9085 W000144797 08/09/14 74550 R$ 85,13 LAB5239 W000144717 04/09/14 74550 R$ 85,13 LCH2932 W000144785 07/09/14 74550 R$ 85,13 LPZ9424 W000144793 08/09/14 74550 R$ 85,13 LXE7195 W000144735 05/09/14 74550 R$ 85,13 MCU2153 W000144747 06/09/14 74550 R$ 85,13 MGN1031 W000144766 07/09/14 74550 R$ 85,13 MGN7478 W000144765 07/09/14 74550 R$ 85,13 MLP7956 W000144729 04/09/14 74550 R$ 85,13 NPK2628 W000144787 07/09/14 74550 R$ 85,13 OOK7901 W000144792 08/09/14 74550 R$ 85,13 OQK1711 W000144723 04/09/14 74550 AHZ0457 W000144774 07/09/14 74550 R$ 85,13 R$ 85,13 AIG4089 W000144727 04/09/14 74550 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- AIN9999 W000144799 08/09/14 74550 R$ 85,13 ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo AJE3296 W000144711 03/09/14 74550 R$ 85,13 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 02/01/2015 o qual será re- AJH0314 W000144714 04/09/14 74550 R$ 85,13 metido à JARI para julgamento. AJQ7356 W000144758 06/09/14 74550 R$ 85,13 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa AKA8644 W000144773 07/09/14 74550 R$ 85,13 ENY3708 NIC0002779 11/11/14 50020 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo ALO4028 W000144736 05/09/14 74550 R$ 85,13 AMF5102 W000144770 07/09/14 74550 R$ 85,13 AMY8577 W000144772 07/09/14 74550 R$ 85,13 AOI1074 W000144732 05/09/14 74550 R$ 85,13 AON4175 W000144789 07/09/14 74550 R$ 85,13 AOP6759 W000144726 04/09/14 74550 R$ 85,13 ARH3262 W000144756 06/09/14 74550 R$ 85,13 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 02/01/2015, o qual será re- metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa AUT5437 NIC0002780 12/11/14 50020 R$ 85,13 BDA0789 W000142933 20/04/14 74550 R$ 85,13 ARS4494 W000144790 07/09/14 74550 R$ 85,13 ARZ2947 W000144294 28/07/14 74550 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ASA4918 W000144776 07/09/14 74550 R$ 85,13 ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo ASC2906 W000144725 04/09/14 74550 R$ 85,13 ASE6971 W000144716 04/09/14 74630 R$ 127,69 ASN7173 W000144753 06/09/14 74550 R$ 85,13 ASR2755 W000144764 06/09/14 74550 R$ 85,13 ASY6179 W000144779 07/09/14 74630 R$ 127,69 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 05/01/2015 , o qual será re- metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa AAL8855 W000144809 09/09/14 74550 R$ 85,13 ATR1381 W000144730 05/09/14 74550 R$ 85,13 ACE9989 W000144823 10/09/14 74550 R$ 85,13 ATS6647 W000144752 06/09/14 74550 R$ 85,13 AEL3016 W000144802 07/09/14 74550 R$ 85,13 AUD5067 W000144796 08/09/14 74550 R$ 85,13 AUM0585 W000144742 05/09/14 74550 R$ 85,13 AUM9379 W000144794 08/09/14 74550 R$ 85,13 AVB1573 W000144737 05/09/14 74630 R$ 127,69 AVI2207 W000144733 05/09/14 74550 R$ 85,13 AFI9536 W000144821 10/09/14 74550 R$ 85,13 AHY9090 W000144818 10/09/14 74550 R$ 85,13 AIA5977 W000144849 11/09/14 74550 R$ 85,13 AID3517 W000144854 12/09/14 74550 R$ 85,13 AVS2019 W000144782 07/09/14 74550 R$ 85,13 AKV1995 W000144808 09/09/14 74550 R$ 85,13 AVT8711 W000144767 07/09/14 74550 R$ 85,13 AMC6036 W000144853 11/09/14 74550 R$ 85,13 AWD2226 W000144713 04/09/14 74550 R$ 85,13 AWW4663 W000144795 08/09/14 74630 R$ 127,69 AWW5315 W000144751 06/09/14 74550 R$ 85,13 AXA3076 W000144718 04/09/14 74550 R$ 85,13 AXA6317 W000144715 04/09/14 74550 R$ 85,13 AMG9602 W000144827 10/09/14 74550 R$ 85,13 AOG2244 W000144848 11/09/14 74550 R$ 85,13 AOH7497 W000144847 11/09/14 74550 R$ 85,13 API3435 W000144825 10/09/14 74630 R$ 127,69 AXB6443 W000144762 06/09/14 74550 R$ 85,13 ARO6275 W000144859 12/09/14 74550 R$ 85,13 AXB7700 W000144724 04/09/14 74550 R$ 85,13 ARR4008 W000144852 11/09/14 74550 R$ 85,13 AXI7476 W000144728 04/09/14 74550 R$ 85,13 AXK8985 W000144748 06/09/14 74550 R$ 85,13 AXL3776 W000144784 07/09/14 74550 R$ 85,13 AXV3747 W000144740 05/09/14 74550 R$ 85,13 AXV3747 W000144741 05/09/14 74550 R$ 85,13 ART8128 W000144829 10/09/14 74550 R$ 85,13 ART8128 W000144830 10/09/14 74550 R$ 85,13 ARW2324 W000144805 09/09/14 74550 R$ 85,13 ASL4849 W000144807 09/09/14 74550 R$ 85,13 AXX2107 W000144757 06/09/14 74550 R$ 85,13 ASM7458 W000144834 10/09/14 74550 R$ 85,13 AXZ1221 W000144738 05/09/14 74550 R$ 85,13 ASY8366 W000144817 10/09/14 74550 R$ 85,13 AYB0315 W000144768 07/09/14 74550 R$ 85,13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 23 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 ATB9633 W000144850 11/09/14 74550 R$ 85,13 BVM1818 W000144884 13/09/14 74550 R$ 85,13 ATO0581 W000144835 11/09/14 74550 R$ 85,13 CXQ1290 W000144887 14/09/14 74550 R$ 85,13 ATV3386 W000144819 10/09/14 74550 R$ 85,13 DAS5074 W000144898 14/09/14 74550 R$ 85,13 ATX1488 W000144856 12/09/14 74550 R$ 85,13 DDR5302 W000144886 14/09/14 74550 R$ 85,13 AWK6961 W000144822 10/09/14 74550 R$ 85,13 DJD4633 W000144878 13/09/14 74550 R$ 85,13 AWT5593 W000144864 12/09/14 74550 R$ 85,13 HSF5980 W000144890 14/09/14 74550 R$ 85,13 AWT8126 W000144855 12/09/14 74550 R$ 85,13 IIN4057 W000144901 14/09/14 74550 R$ 85,13 AWX6937 W000144801 02/09/14 74550 R$ 85,13 LND4445 W000144869 13/09/14 74630 R$ 127,69 AXA1006 W000144861 12/09/14 74550 R$ 85,13 LWU0513 W000144879 13/09/14 74550 R$ 85,13 AXH3635 W000144832 10/09/14 74550 R$ 85,13 LZR9179 W000144900 14/09/14 74550 R$ 85,13 AXQ8636 W000144839 11/09/14 74550 R$ 85,13 MHW9649 W000144873 13/09/14 74550 R$ 85,13 AYB3430 W000144842 11/09/14 74630 R$ 127,69 NEO9300 W000144903 14/09/14 74550 R$ 85,13 AYE8274 W000144814 09/09/14 74630 R$ 127,69 NMR8389 W000144865 12/09/14 74550 R$ 85,13 AYF5160 W000144833 10/09/14 74630 R$ 127,69 OAT5070 W000144899 14/09/14 74550 R$ 85,13 OKH1495 W000144902 14/09/14 74550 R$ 85,13 AYQ6373 W000144843 11/09/14 74550 R$ 85,13 BAZ2620 W000144858 12/09/14 74550 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo BEX0076 W000144863 12/09/14 74550 R$ 85,13 BKW5530 W000144824 10/09/14 74550 R$ 85,13 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 05/01/2015, o qual será re- BLS5666 W000144841 11/09/14 74550 R$ 85,13 metido à JARI para julgamento. BZC4900 W000144811 09/09/14 74550 R$ 85,13 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa EJZ7744 W000144838 11/09/14 74550 R$ 85,13 ACN7435 E004952428 03/09/14 55411 R$ 53,20 FYZ8670 W000144837 11/09/14 74550 R$ 85,13 GTI8756 W000144820 10/09/14 74550 R$ 85,13 HQT9381 W000144826 10/09/14 74550 R$ 85,13 ALV9702 NIC0002787 15/11/14 50020 R$ 681,04 ALV9702 NIC0002786 15/11/14 50020 R$ 595,91 APQ7941 NIC0002785 15/11/14 50020 R$ 85,13 ASU6688 E004953478 11/09/14 60501 R$ 191,54 IJO2033 W000144851 11/09/14 74550 R$ 85,13 AVD1825 E005076567 03/09/14 54521 R$ 127,69 IME4442 W000144812 09/09/14 74630 R$ 127,69 AYK3367 NIC0002783 15/11/14 50020 R$ 85,13 IME4442 W000144806 09/09/14 74550 R$ 85,13 IUH1294 W000144815 09/09/14 74550 R$ 85,13 IVD2686 W000144836 11/09/14 74550 R$ 85,13 BAI3006 NIC0002784 15/11/14 50020 R$ 85,13 EVZ1681 NIC0002781 15/11/14 50020 R$ 85,13 FDF5427 NIC0002790 15/11/14 50020 R$ 85,13 HBN7648 NIC0002789 15/11/14 50020 R$ 85,13 JHY1404 W000144816 09/09/14 74550 R$ 85,13 LZA1679 NIC0002782 15/11/14 50020 R$ 85,13 MCL5904 W000144810 09/09/14 74550 R$ 85,13 MJC6195 NIC0002788 15/11/14 50020 R$ 85,13 E005076566 03/09/14 55411 MCO1365 W000144804 09/09/14 74550 R$ 85,13 MJH0588 R$ 53,20 MFX5039 W000144860 12/09/14 74550 R$ 85,13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- MIM2873 W000144840 11/09/14 74550 R$ 85,13 ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo MIO2686 W000144813 09/09/14 74550 R$ 85,13 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 09/01/2015, o qual será re- MIP4264 W000144803 08/09/14 74630 R$ 127,69 metido à JARI para julgamento. MIW0799 W000144828 10/09/14 74550 R$ 85,13 MIW0799 W000144831 10/09/14 74550 R$ 85,13 MMA5274 W000144857 12/09/14 74630 R$ 127,69 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa ABB2539 W000144912 14/09/14 74550 R$ 85,13 ABM1482 W000144942 16/09/14 74550 R$ 85,13 ACV1659 W000144915 14/09/14 74550 R$ 85,13 NNG0682 W000144844 11/09/14 74630 R$ 127,69 AFR1465 W000144935 15/09/14 74550 R$ 85,13 NNG0682 W000144845 11/09/14 74550 R$ 85,13 AGE7485 W000144920 14/09/14 74550 R$ 85,13 OLZ7955 W000144862 12/09/14 74550 R$ 85,13 PUK6829 W000144846 11/09/14 74550 R$ 85,13 ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 05/01/2015, o qual será re- metido à JARI para julgamento. Placa do Veiculo Data Infração Código da Infração Valor da Multa Auto de Infração AGK5457 W000144965 17/09/14 74550 R$ 85,13 AGW0697 W000144950 16/09/14 74550 R$ 85,13 AIR4231 W000144921 14/09/14 74550 R$ 85,13 AJR9185 W000144929 15/09/14 74550 R$ 85,13 AJR9765 W000144937 16/09/14 74550 R$ 85,13 AKP9817 W000144925 15/09/14 74550 R$ 85,13 AKU4642 W000144938 16/09/14 74550 R$ 85,13 AKU4642 W000144939 16/09/14 74550 R$ 85,13 ABV4566 W000144872 13/09/14 74550 R$ 85,13 ALR4013 W000144957 17/09/14 74550 R$ 85,13 ACX3102 W000144894 14/09/14 74550 R$ 85,13 ALW6708 W000144927 15/09/14 74550 R$ 85,13 ACY7878 W000144883 13/09/14 74550 R$ 85,13 AMK1768 W000144931 15/09/14 74550 R$ 85,13 ADZ8091 W000144895 14/09/14 74550 R$ 85,13 AMU5716 W000144946 16/09/14 74550 R$ 85,13 AEI2397 W000144904 14/09/14 74550 R$ 85,13 AEZ7030 W000144891 14/09/14 74550 R$ 85,13 AGD1750 W000144870 13/09/14 74550 R$ 85,13 ANS2612 W000144906 10/09/14 74550 R$ 85,13 AOD0013 W000144910 13/09/14 74550 R$ 85,13 AQS7737 W000144933 15/09/14 74550 R$ 85,13 AQW2028 W000144961 17/09/14 74550 R$ 85,13 AIA5977 W000144871 13/09/14 74550 R$ 85,13 ASN4225 W000144936 15/09/14 74550 R$ 85,13 AIR4231 W000144866 12/09/14 74550 R$ 85,13 ATB9633 W000144971 18/09/14 74630 R$ 127,69 AKA0352 W000144880 13/09/14 74550 R$ 85,13 ALV1154 W000144882 13/09/14 74550 R$ 85,13 AUH0383 W000144928 15/09/14 74550 R$ 85,13 AUH4430 W000144954 17/09/14 74550 R$ 85,13 AUO2840 W000144969 18/09/14 74550 R$ 85,13 AUR4621 W000144968 18/09/14 74550 R$ 85,13 AOW8367 W000144874 13/09/14 74550 R$ 85,13 ARA2238 W000144892 14/09/14 74630 R$ 127,69 AVH7726 W000144947 16/09/14 74550 R$ 85,13 ASM4621 W000144881 13/09/14 74550 R$ 85,13 AVR0602 W000144964 17/09/14 74630 R$ 127,69 ASV3212 W000144876 13/09/14 74550 R$ 85,13 AVY0816 W000144970 18/09/14 74550 R$ 85,13 ATE3569 W000144867 13/09/14 74550 R$ 85,13 AVZ0603 W000144952 17/09/14 74550 R$ 85,13 ATO9397 W000144897 14/09/14 74550 R$ 85,13 ATX9183 W000144877 13/09/14 74550 R$ 85,13 AUP7282 W000144875 13/09/14 74550 R$ 85,13 AWA3194 W000144944 16/09/14 74550 R$ 85,13 AWA3194 W000144932 15/09/14 74550 R$ 85,13 AWI4643 W000144956 17/09/14 74550 R$ 85,13 AWN4818 W000144959 17/09/14 74550 R$ 85,13 AWB0611 W000144885 13/09/14 74550 R$ 85,13 AWO3739 W000144907 13/09/14 74550 R$ 85,13 AWB4127 W000144888 14/09/14 74550 R$ 85,13 AWO9025 W000144955 17/09/14 74550 R$ 85,13 AXC6505 W000144893 14/09/14 74630 R$ 127,69 AYB9844 W000144896 14/09/14 74630 R$ 127,69 AYM3155 W000144889 14/09/14 74550 R$ 85,13 BER1788 W000144868 13/09/14 74550 R$ 85,13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. AWY4882 W000144934 15/09/14 74550 R$ 85,13 AXE4689 W000144913 14/09/14 74550 R$ 85,13 AXK9384 W000144948 16/09/14 74550 R$ 85,13 AYT1715 W000144967 18/09/14 74550 R$ 85,13 BES1199 W000144960 17/09/14 74550 R$ 85,13 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 23 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 BFN4058 W000144963 17/09/14 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 74550 R$ 85,13 CKC8188 W000144962 17/09/14 74550 R$ 85,13 DDK5721 W000144908 13/09/14 74550 R$ 85,13 DGA5007 W000144941 16/09/14 74550 R$ 85,13 DGA5007 W000144940 16/09/14 74550 R$ 85,13 EPL8944 W000144953 17/09/14 74550 R$ 85,13 EPO0386 W000144916 14/09/14 74550 R$ 85,13 HQH3718 W000144966 17/09/14 74550 R$ 85,13 HSF5980 W000144917 14/09/14 74630 R$ 127,69 IHL1497 W000144918 14/09/14 74550 R$ 85,13 IIN4057 W000144924 14/09/14 74550 R$ 85,13 IUX8309 W000144911 14/09/14 74550 R$ 85,13 KNG8140 W000144914 14/09/14 74550 R$ 85,13 LYY7545 W000144951 16/09/14 74550 R$ 85,13 MAN8680 W000144949 16/09/14 74550 R$ 85,13 MGE0360 W000144945 16/09/14 74550 R$ 85,13 MGW1469 W000144923 14/09/14 74550 R$ 85,13 MIR0089 W000144972 18/09/14 74550 R$ 85,13 Página 24 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 ENÉAS MARQUES Prefeitura EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme determinações da Lei Federal nº 9.452/97 ficam NOTIFICADOS os partidos políticos: PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, PDT – Partido Democrático Trabalhista, PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro, PP – Partido Progressista, DEM – Democratas, PR – Partido da República, PSD – Partido Democrático, PSC – Partido Social Cristão, PSB – Partido Socialista Brasileiro, PSL – Partido Social Liberal, PPS – Partido Popular Socialista, PT – Partido Trabalhistas, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Enéas Marques, o Sindicato dos Empregadores Rurais de Enéas Marques, a Associação Comercial e Industrial de Enéas Marques e a Câmara Municipal de Vereadores de Enéas Marques, que nas contas de receitas abaixo foram recebidos recursos federais pela administração direta do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná: MJH7463 W000144922 14/09/14 74550 R$ 85,13 MKC8409 W000144905 10/09/14 74550 R$ 85,13 MÊS DE OUTUBRO DE 2014 MLC3699 W000144930 15/09/14 74550 R$ 85,13 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO MLQ5055 W000144919 14/09/14 74550 R$ 85,13 Fundo de Participação dos Municípios–FPM R$ 608.203,92 MRI6210 W000144943 16/09/14 74550 R$ 85,13 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural R$ 439,45 NFB3146 W000144909 13/09/14 74550 R$ 85,13 Cota Parte do Fundo Especial de Petróleo R$ 202,88 NTX6771 W000144926 15/09/14 74550 R$ 85,13 Piso de Atenção Básica–Fixo R$ 13.132,17 QHC5264 W000144958 17/09/14 74550 R$ 85,13 Piso de Atenção Básica–PSF R$ 11.130,00 Piso de Atenção Básica–Odontologia R$ 5.210,00 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos- Piso de Atenção Básica–PACS R$ 13.182,00 ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo NASF Núcleo de Apoio a Saúde da Família R$ 8.000,00 V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 12/01/2015, o qual será re- Fundo de Ações Estratégicas compensação–FAEC R$ 6.116,89 metido à JARI para julgamento. Teto Financeiro de Vigilancia em saude R$ 2.849,38 Placa do Veiculo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor da Multa Vigilancia em saude outros componentes R$ 3.933,48 APN0552 NIC0002792 22/11/14 50020 R$ 85,13 Piso Básico Fixo (SUAS) R$ 12.000,00 AWX4570 NIC0002791 22/11/14 50020 R$ 85,13 IGD/SUAS R$ 2.241,49 IGDBF R$ 2.841,43 Transferências do Salário Educação R$ 14.985,06 Transf. MDE-FNDE/PNAE R$ 6.060,00 Transf. MDE-FNDE/PNATE R$ 12.160,38 Transf. Financ. ICMS–Desoneração–LC 87/96 R$ 4.742,40 TOTAL R$ 727.430,93 Cod122460 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2014 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 061/2014com vigência de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 110 CENTRO OESTE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA–ME 73.334.476/0001-32 111 COLOMBI–MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – EPP 14.010.571/0001-11 112 ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA – ME 02.995.568/0001-15 113 ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA – ME 05.686.030/0001-17 114 J. N. GIACOBO MÓVEIS E MÁQUINAS LTDA – EPP 75.980.516/0001-49 115 MARCIO A. R. DA SILVA & CIA LTDA – ME 04.947.970/0001-50 116 VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME 15.593.052/0001-96 117 ZENO BORTOLOTTO–ME 02.535.454/0001-92 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – CONVÊNIO DO MDS SCFV,através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 084/2014com execuçãode 08(oito) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º David Borges de Oliveira – ME 82.416.710/0001-61 119 J. Galvan & CIA LTDA – EPP 07.939.649/0001-11 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 06 de setembro de 2014. Raul Camilo Isotton - Prefeito Cod122470 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. R$ 158.006,05 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Convênio 772554/2012–MI R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL DE RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO NO MÊS R$ 1.135.436,98 VALOR RECEBIDO NO MÊS ANTERIOR 848.575,25 VARIAÇÃO EM % (PERCENTUAL) 33,8051% MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Cod122480 FLOR DA SERRA DO SUL Cod122469 118 R$ 158.006,05 TOTAL Enéas Marques, 05 de Dezembro de 2014. MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS Téc.Cont. CRC/PR 053089/O-4 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 06 de dezembro de 2014. Raul Camilo Isotton - Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 084/2014 Transf. Recursos FUNDEB Prefeitura Justificativa para Dispensa de Licitação N° 39/2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL – PR torna público, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 de 21/06/93, que reconhece a dispensa de licitação para: proceder-se: Locação de 04 (quatro) Pirâmides de 10m x 10m, em estrutura metálica, disponíveis no dia 14 de Dezembro, e 02 (duas) Pirâmides de 10m x 10m disponíveis no dia 21 de Dezembro de 2014, e 04 (quatro) Banheiros químicos, disponíveis, do dia 21 à 31 de Dezembro de 2014, os quais serão utilizados nas festas alusivas ao Aniversário do Município, devidamente instalados, conforme orçamento anexo. Por ocasião da realização das festas comemorativas ao Aniversário do Município, bem como as do Final de Ano, a população, que participa efetivamente destes eventos que são realizados, necessitam contar com locais que disponibilizem de abrigos durante a realização destes eventos, bem como de banheiros, onde possam fazer suas necessidades, sem que tenham que deslocar-se até suas residências, o que se tornaria em um fator que desestimularia a presença do público. Cujo valor total da locação é de R$: 7.000,00 (Sete mil reais), para a empresa: N. F. EVENTOS LTDA–estabelecida na Rua Guaporé, 301–CEP Nº. 85605.315, na Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº. 14.904.894/000159. Proceda-se à contratação direta. Flor da Serra do Sul/PR, 03 de Dezembro de 2014. Juliana Guimarães Pimentel Presidente da Comissão de Licitação Ratifico a Dispensa conferida nos termos acima. Lucinda Ribeiro de Lima Rosa - Prefeita Municipal Cod122302 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0743 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 119/2013 Cod122303 Página 25 / 081 Cod122305 TERMO ADITIVO Nº 079/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul CONTRATADA: ADR Construções Ltda – ME. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA: O prazo de Execução e Vigência constantes nas Clausulas Quinta e Sexta do Contrato Originário, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, no dia 05 de Junho de 2015. Cod122408 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 25 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0743 ITAPEJARA D’OESTE MANFRINÓPOLIS Prefeitura Prefeitura Página 26 / 081 COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2014 JULGAMENTO PORTARIA Nº 2067/2014 27.11.2014 Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N° 062/2014. Súmula: Revoga Portaria nº 2058/2014 de 31.10.2014 e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0529/14 de 14 de maio de 2014, Art. 9º, Item I, alínea b); RESOLVE: Art. 1°–Revogar a Portaria nº 2058/2014 de 31 de outubro de 2014 a partir de 1º de novembro de 2014. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário da Portaria nº 2058/2014 de 31.10.2014, esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 1º de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2014. Claudio Gubertt Prefeito Municipal EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA Classificação LOTE/ ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR R$ 1° 01 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 10.387,00 1° 02 NÃO HOUVE PROPONENTE INTERESSADO 1° 03 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 319,80 1° 04 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 239,80 1° 05 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 329,85 1° 06 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 899,90 1° 07 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 849,50 1° 08 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 500,00 1° 09 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 799,80 1° 10 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 1.049,85 1° 11 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 1.599,60 1° 12 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 1.519,90 1° 13 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 1.519,90 1° 14 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 799,60 1° 15 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 399,50 1° 16 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 1.198,50 1° 17 CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME R$ 4.975,00 1° 18 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 747,00 1° 19 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 996,00 1° 20 CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME R$ 1.440,00 R$ 1.039,80 1° 21 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME 1° 22 NÃO HOUVE PROPONENTE INTERESSADO 1° 23 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 399,80 1° 24 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME R$ 554,85 1° 25 DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA R$ 8.000,00 1° 26 DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA R$ 7.050,00 1° 27 CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME R$ 5.992,00 Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 062/2014, realizado em 04/12/2014, as 14h00min. Itapejara D’Oeste–PR, 04 de Dezembro de 2014. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal _______________________ Presidente da Comissão _______________________ Membro da Comissão _______________________ Membro da Comissão Cod122481 PORTARIA Nº 2068/2014 27.11.2014 Cod122418 Súmula: Revoga Portaria nº 2060/2014 de 31.10.2014 e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0529/14 de 14 de maio de 2014, Art. 9º, Item I, alínea b); RESOLVE: Art. 1°–Revogar a Portaria nº 2060/2014 de 31 de outubro de 2014 a partir de 1º de novembro de 2014. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário da Portaria nº 2060/2014 de 31.10.2014, esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 1º de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2014. Claudio Gubertt Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2069/2014 27.11.2014 Cod122419 Súmula: Concede Licença por motivo de Luto a Servidora Pública Municipal e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08.07.2002, Art. 84, Parágrafo III, alínea b, RESOLVE: Art. 1º–Conceder 08 (oito) dias de Licença por motivo de Luto ao Servidor Público Municipal Sr. ADEMIR ANTONIO CARBONERA, portador do RG sob n° 5.092.770-9 SESP/PR, conforme Matrícula n° 123-1, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de DIGITADOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no período de 26 de novembro de 2014 a 04 de dezembro de 2014. Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 26 de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de novembro de 2014. Claudio Gubertt Prefeito Municipal CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO Cod122421 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO da licitação divulgada através do EDITAL N° 052/2014 – PROCESSO 394/2014 – Modalidade Pregão Presencial, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, cuja sessão fora programada para o dia 11/12/2014, às 09:00h (nove horas), por questões de adequação do objeto à necessidade das secretarias, cuja conveniência se mostra imprópria no momento, sendo lançado novo edital com nova data e horário para realização do certame oportunamente divulgados através do órgão oficial de imprensa oficial do município. Manfrinópolis, 05 de dezembro de 2014. JOZINEI DOS SANTOS PREGOEIRO EQUIPE DE APOIO SUSANA FRANCISCONI FABIANE ANDRESSA DE OLIVEIRA PEREIRA Cod122417 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MANGUEIRINHA Prefeitura HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 059/2014–PMM, as empresas proponentes vencedoras: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA–CODEPA, foi vencedora do lote 01, com o valor de R$ 13.483,04 (Treze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quatro centavos), a empresa COSTELLA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, foi vencedora do lote 02, com o valor de R$ 1.960,00 (Um mil e novecentos reais), e o lote 04, com o valor de R$ 12.669,41(Doze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos) a empresa IVO DALPIZOL–ME, foi vencedora do lote 03, com o valor de R$ 691,50 (seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos), refente à aquisição de insumos agrícolas, tubo de concreto, mudas de eucalipto e materiais de construção para atender o Projeto “Leite Sudoeste” desenvolvido pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, com pagamento conforme contrato. Mangueirinha, 05 de dezembro de 2014. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal Cod122504 MARMELEIRO Prefeitura PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 173/2014 – PMM, objetivando a Aquisição de aquários. A empresa vencedora do certame é: A empresa ELISANGELA RIGELLI MOREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.096.538/0001-77 no item 01 com valor unitário de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais). Marmeleiro, 05 de dezembro de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito Cod122483 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2014 Fundamentado no Inciso I do Art. 25 da Lei 8.666/1.993, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 017/2014, para aquisição de sucata de postes de concreto, nos termos da documentação acostada ao processo administrativo. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.642 de 02 de setembro de 2014, como segue: Contratado: COPEL – DISTRIBUIÇÃO S/A. – CNPJ: 04.368.898/0001-06. Valor Total: R$ 6.690,00 (seis mil novecentos e sessenta reais). Pagamento: Imediato. Marmeleiro, 05 de dezembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito do Município de Marmeleiro Cod122498 ERRATA Na publicação da Edição nº 0742, página 67/097, do dia 5.12.2014, na publicação do Edital nº 081/2014, no Item II, onde se lê: “24/01/2014”, leia-se: “24/01/2015”. Marmeleiro, 05 de dezembro de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod122499 LEI Nº 2.234 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–O Orçamento do Município de Marmeleiro, para o exercício de 2015, será elaborado e executado observando as diretrizes, metas e prioridades da Administração Municipal, delineadas por Funções de Governo, em cumprimento aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: I – as metas fiscais; II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual 2014 a 2017; III – a estrutura dos orçamentos; IV – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; V – as disposições sobre dívida pública municipal; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 27 / 081 VI – as disposições sobre despesas com pessoal; VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária e VIII – as disposições gerais. I – DAS METAS FISCAIS Art. 2º–As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2014 a 2017, de que trata o art. 4º da Lei Complementar n º 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estão identificadas no Anexo I desta Lei. Art. 3º–Fica obrigado o Poder Executivo a executar o desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, sua demonstração e avaliação do seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecida no art. 9º, § 4º da mesma Lei. II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º–As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2015 são aquelas definidas e demonstradas no Anexo II desta Lei (art. 165, § 2º da Constituição Federal). § 1º–Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º–Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Art. 5º–A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento da despesa, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, à qual deverão estar anexados o seguinte: I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF nº 8/1985); II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985); III – Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); IV – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e elemento da despesa em cada Unidade Orçamentária (Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985); V – Programa de Trabalho (Adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); VI – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 6 da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); VII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei 4.320/1964 e Adendo 6 da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); VIII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/ SEPLAN Nº 8/1985); IX – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/1985); X – Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamentos, denominada QDD; XI – Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 12 da LRF; XII – Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto OrçamentárioFinanceiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, II da LRF); XIII – Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2014 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, II da LRF); XIV – Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/1964; XV – Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais (art. 165, § 5º da Constituição Federal); XVI – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º, I da LRF). Art. 6º–A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo único, I da Lei 4.320/1964, conterá: I – Projeto da Lei de Orçamento; II – Quadros da Evolução da Receita e Despesa. III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7º–Os Orçamentos para o exercício de 2015 obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo (arts. 1º, § 1º, 4º, I, “a” e 48 da LRF). Art. 8º – Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). Parágrafo Único – Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 9º – Se a receita estimada para 2015, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a conseqüente adequação do orçamento da despesa. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Art. 10 – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF): I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura e IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 11 – As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2015, poderão ser expandidas em até 12%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado executadas na Lei Orçamentária Anual de 2013 (art. 4º, § 2º da LRF). Art. 12 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município–art. 4º, § 3º da LRF. § 1º–Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2014. § 2º–Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 13 – Os orçamentos para o exercício de 2015 destinarão recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o mesmo exercício (Art. 5º, III da LRF). § 1º–Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999 art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º, III, “b” da LRF). § 2º–Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2015, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 14 – Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 15 – O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal (art. 8º da LRF). Art. 16 – Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2015 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF). Parágrafo Único–A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos arts. 8º parágrafo único e 50, I, da LRF. Art. 17 – A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2015, constante do Anexo de Metas Fiscais – Anexo V desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 18 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente àquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). Parágrafo Único – As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas até 31 de janeiro do exercício seguinte, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 19 – Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/ inexigibilidade. Parágrafo Único – Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2014, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 20 – As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (art. 45 da LRF). Parágrafo Único – As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público extraídas do Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar, estão demonstrados no Anexo IV desta Lei (art. 45, parágrafo único da LRF). Art. 21 – Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 22 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2015 a preços correntes. Art. 23 – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 28 / 081 Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Art. 24 – Durante a execução orçamentária de 2015, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 25 – Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico – CUB, por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até trinta por cento para cobrir custos não previstos no CUB. Art. 26 – Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 27 – A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de 50% das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (arts 30, 31 e 32 da LRF). Art. 28 – A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, I da LRF). Art. 29 – Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 28 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no art. 11 desta Lei (art. 31, § 1º, II da LRF). V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 30 – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF e C.F. (art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal). Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2015. Art. 31 – Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, obedecidos os limites prudenciais, de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 32 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 33 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I – eliminação de vantagens concedidas a servidores; II – eliminação das despesas com horas-extras; III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 34 – Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 35 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 36 – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujo custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, § 3º, da LRF). Art. 37 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. (art. 14, § 2º, da LRF). VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38 – O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 30/09/2014, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2014. § 1º–A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º–Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2015, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. § 3º–Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2014, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 39 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. Art. 40 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 41 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 42 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Legislação vigente, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral do seu Orçamento Anual. Fica também o Poder Legislativo autorizado a utilizarse do mesmo percentual para abertura de Créditos Adicionais Suplementares sobre o valor total do seu orçamento anual. “Parágrafo Único–A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/ Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite estabelecido no Caput do Artigo 42, do total da despesa prevista para cada Poder. (art. 167, VI da Constituição Federal).” Art. 43 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro LEI No 2.233 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2014, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), com recursos provenientes anulação de dotação orçamentária para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: Funcional Programática Fonte 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0017.2.068.000 Manutenção do CAPS AD III 3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 499 TOTAL Valor (R$) Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Fonte 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2.067.000 Manutenção das Atividades do CAPS- Bloco Gestão do SUS 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1170) 499 TOTAL Manutenção do Consórcio Intermunicipal – ARSS 3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (341) Valor (R$) 70.000,00 70.000,00 Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO DE MARMELEIRO 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2.035.000 Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (167) 000 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (170) 000 5.000,00 SUBTOTAL 10.000,00 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0018.2.057.000 Manutenção Coleta de Lixo 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (248) TOTAL GERAL 420.500,00 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 420.500,00 (Quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programática 02 GOVERNO MUNICIPAL 004 Controle Interno 04.124.0002.2.005.000 Manutenção do Controle Interno 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (17) 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 001 Divisão de Administração 04.122.0003.2.006.000 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (27) 28.843.0000.0.001.000 Amortização e Encargos de Financiamento 3.2.90.21.00.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato (35) 003 Divisão de Compras e Almoxarifado 04.122.0003.2.009.000 Manutenção das Unidades de Compras e Almoxarifado Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (318) 000 310.500,00 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (321) 303 20.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 000 20.000,00 000 40.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (53) 000 4.000,00 Diárias – Pessoal Civil (55) 000 1.500,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (56) 000 1.500,00 67.000,00 04 DEPTO. DE FINANÇAS 001 Divisão de Contabilidade 04.121.0004.2.010.000 Administração Orçamentária, Contábil e Financeira 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (59) 000 10.000,00 3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (63) 000 1.500,00 002 Divisão de Tesouraria 04.123.0004.2.011.000 Manutenção dos Serviços de Tesouraria 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (69) 000 2.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (71) 000 1.000,00 003 Divisão de Cadastro e Tributação 04.129.0004.2.012.000 Manutenção dos Serviços de Cadastro e Tributação 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (73) 000 9.000,00 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (74) 000 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (75) 000 1.500,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (76) 000 1.500,00 3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (78) 000 1.000,00 SUBTOTAL 29.500,00 Manutenção Gabinete Saúde Fundo Municipal de Saúde 2.500,00 3.3.90.14.00.00.00 Administração Saúde 10.301.0016.2.027.000 000 3.1.90.11.00.00.00 10.122.0016.2.026.000 002 Valor (R$) 2.500,00 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2014, no valor de R$ 420.500,00 (Quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: DEPTO. DE SAÚDE Fonte SUBTOTAL DEPTO. DE SAÚDE 08 20.000,00 20.000,00 001 Valor (R$) 000 SUBTOTAL 08 Fonte 60.000,00 390.500,00 LEI No 2.232 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. Funcional Programática 303 SUBTOTAL SUBTOTAL 70.000,00 70.000,00 Funcional Programática Página 29 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 10.301.0017.2.028.000 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (311) 000 3.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (313) 000 2.000,00 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.1.003.000 Ampliação da Unidade de Saúde–Centro 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (1640) 000 207.500,00 10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (327) 000 10.000,00 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (328) 000 20.000,00 10.302.0017.2.032.000 Cons. Interm. Rede Urgência Sudoeste do Paraná- Ciruspar 3.1.71.70.00.00.00 Rateio pela Partic. em Consórcio Público (351) 303 15.000,00 3.3.71.70.00.00.00 Rateio pela Partic. em Consórcio Público (352) 303 16.000,00 4.4.71.70.00.00.00 Rateio pela Partic. em Consórcio Público (353) 303 2.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 003 Divisão de Vigilância em Saúde 10.304.0020.2.033.000 Manutenção Vigilância em Saúde 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (354) 000 SUBTOTAL 9.000,00 284.500,00 Funcional Programática 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Administração 001 Divisão de Assistência Social 04.122.0003.2.006.000 Manutenção dos Serviços Administrativos 08.243.0025.2.034.000 Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.91.00.00.00 Sentenças Judiciais (31) 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (159) 08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (166) 08.244.0022.2.036.000 Manutenção do CRAS- Centro de Referência e Assist. Social 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (174) 000 5.000,00 3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (176) 000 2.000,00 000 4.000,00 000 3.000,00 SUBTOTAL DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (219) 000 8.000,00 3.3.90.31.00.00.00 Prem. Cult. Artísticas, Cient., Desportivas e Outras (222) 000 7.000,00 SUBTOTAL DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0033.2.058.000 Manut. Ativ. Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (255) 18.542.0033.2.059.000 Manutenção das Atividades de Monitoramento de Mananciais 000 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (259) 000 1.500,00 Contribuições Tributárias e Contributivas (262) 000 1.500,00 SUBTOTAL 8.000,00 TOTAL GERAL 420.500,00 Cod122516 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal-LOA No 2.130 Art. 8º de 10/12/2013, publicada em 11/12/2013 e LDO No 2.124, Art. 42, parágrafo Único de 22/11/2013, publicada em 28/11/2013. Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 001 Divisão de Administração 04.122.0003.2.006.000 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (27) 10.000,00 10.000,00 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (330) 303 7.000,00 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0022.2.038.000 Manutenção Programa Bolsa Família 3.3.90.39.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (188) 934 000 1.000,00 SUBTOTAL 1.000,00 TOTAL 18.000,00 Valor R$ SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal Nº 2.232 de 04/12/2014: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2014 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 420.500,00 (Quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Funcional Programática Fonte Valor (R$) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (318) 000 310.500,00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (321) 303 20.000,00 303 60.000,00 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.16.00.00.00 10.301.0017.2.028.000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal – ARSS 3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (341) SUBTOTAL 390.500,00 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.244.0022.2.035.000 Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (167) 000 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (170) 000 5.000,00 SUBTOTAL SUBTOTAL 7.000,00 DECRETO No 2.602 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO DE MARMELEIRO DECRETO No 2.601 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 000 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO DE MARMELEIRO 5.000,00 3.3.90.47.00.00.00 Valor R$ SUBTOTAL 15.000,00 12 Fonte SUBTOTAL 14.000,00 10 Página 30 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante destas Leis, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: 10.000,00 10.000,00 10.000,00 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0018.2.057.000 Manutenção Coleta de Lixo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (248) 08 DEPTO. DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00.00 002 Fundo Municipal de Saúde SUBTOTAL 20.000,00 10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (332) TOTAL GERAL 420.500,00 303 SUBTOTAL 7.000,00 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0022.2.038.000 Manutenção Programa Bolsa Família 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (189) SUBTOTAL TOTAL 7.000,00 934 000 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 420.500,00 (Quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: 1.000,00 1.000,00 Funcional Programática 18.000,00 02 GOVERNO MUNICIPAL 004 Controle Interno 04.124.0002.2.005.000 Manutenção do Controle Interno 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (17) Fonte Valor (R$) 000 2.500,00 SUBTOTAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 20.000,00 2.500,00 03 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 001 Divisão de Administração 04.122.0003.2.006.000 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (27) 28.843.0000.0.001.000 Amortização e Encargos de Financiamento ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 000 20.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 30 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 3.2.90.21.00.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato (35) 003 Divisão de Compras e Almoxarifado 04.122.0003.2.009.000 Manutenção das Unidades de Compras e Almoxarifado 000 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (53) 000 4.000,00 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (55) 000 1.500,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (56) 000 1.500,00 SUBTOTAL DEPTO. DE FINANÇAS 001 Divisão de Contabilidade 04.121.0004.2.010.000 Administração Orçamentária, Contábil e Financeira SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal No 2.233 de 04/12/2014: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2014 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), com recursos provenientes anulação de dotação orçamentária para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária: 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (59) 000 10.000,00 3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (63) 000 1.500,00 002 Divisão de Tesouraria 04.123.0004.2.011.000 Manutenção dos Serviços de Tesouraria 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (69) 000 2.000,00 08 DEPTO. DE SAÚDE 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (71) 000 1.000,00 002 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0017.2.068.000 Manutenção do CAPS AD III 003 Divisão de Cadastro e Tributação 3.3.72.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 04.129.0004.2.012.000 Manutenção dos Serviços de Cadastro e Tributação Funcional Programática 3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais (73) 000 9.000,00 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (74) 000 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (75) 000 1.500,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (76) 000 1.500,00 3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (78) 000 1.000,00 SUBTOTAL DEPTO. DE SAÚDE 001 Administração Saúde 10.122.0016.2.026.000 Manutenção Gabinete Saúde 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (311) 000 3.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (313) 000 2.000,00 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.1.003.000 Ampliação da Unidade de Saúde–Centro 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações (1640) 10.301.0016.2.027.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 000 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (327) 000 10.000,00 3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (328) 000 20.000,00 10.302.0017.2.032.000 Cons. Interm. Rede Urgência Sudoeste do Paraná- Ciruspar 3.1.71.70.00.00.00 Rateio pela Partic. em Consórcio Público (351) 303 15.000,00 3.3.71.70.00.00.00 Rateio pela Partic. em Consórcio Público (352) 303 16.000,00 4.4.71.70.00.00.00 Rateio pela Partic. em Consórcio Público (353) 303 2.000,00 003 Divisão de Vigilância em Saúde 10.304.0020.2.033.000 Manutenção Vigilância em Saúde 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (354) 000 9.000,00 SUBTOTAL Valor (R$) 499 70.000,00 70.000,00 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue: Funcional Programática 08 DEPTO. DE SAÚDE 002 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2.067.000 Manutenção das Atividades do CAPS- Bloco Gestão do SUS 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1170) TOTAL Fonte Valor (R$) 499 70.000,00 70.000,00 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO DE MARMELEIRO 207.500,00 3.3.90.32.00.00.00 Fonte TOTAL 29.500,00 08 Página 31 / 081 DECRETO No 2.603 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 67.000,00 04 Ano III – Edição Nº 0743 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO DE MARMELEIRO 40.000,00 284.500,00 09 DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 Divisão de Assistência Social 08.243.0025.2.034.000 Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (159) 08.244.0022.2.035.000 Manutenção Administração Assistência Social 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (166) 08.244.0022.2.036.000 Manutenção do CRAS- Centro de Referência e Assist. Social 000 4.000,00 000 3.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (174) 000 5.000,00 3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas (176) 000 2.000,00 SUBTOTAL 14.000,00 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 001 Divisão de Fomento Agrícola 20.606.0030.2.049.000 Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola 3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (219) 000 8.000,00 3.3.90.31.00.00.00 Prem. Cult. Artísticas, Cient., Desportivas e Outras (222) 000 7.000,00 SUBTOTAL 15.000,00 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 001 Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.0033.2.058.000 Manut. Ativ. Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (255) 18.542.0033.2.059.000 Manutenção das Atividades de Monitoramento de Mananciais 000 5.000,00 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (259) 000 1.500,00 3.3.90.47.00.00.00 Contribuições Tributárias e Contributivas (262) 000 1.500,00 SUBTOTAL 8.000,00 TOTAL GERAL 420.500,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 31 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 32 / 081 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 33 / 081 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 33 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 34 / 081 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 34 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 35 / 081 Cod122517 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 103/2014 b) Licitação nº Pregão nº 60/2014 c) Natureza: d) Data Homologação Registro de Preços 05 de dezembro de 2014 e) Objeto da Licitação Registro de Preços para Aquisição de peças elétricas e baterias para manutenção preventiva e corretiva de veículos, maquinas e caminhões do Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR Às empresas: Nome do fornecedor Total Homologado Itens homologados 2,5,6,8,10,12,13,14,15,17,18,20,21,22, 23,25,26,27,28,29,30,31,34,35,36,37, 39,41,42,43,44,45,47,48,49,51,53,55, 57,58,60,62,64,65,66,69,70,71,73 AUTO ELETRICA MARCHESI LTDA–ME JULIANO CARNEIRO MUCHINSKI– ME 1,3,4,7,9,11,16,19,24,32,33,38,40,46, 50,52,54,56,59,61,63,67,68,72,74 R$ 33.018,70 R$ 33.241,60 Ano III – Edição Nº 0743 Página 36 / 081 DECRETO N.º 043/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e da Programação Financeira Mensal de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2014. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica Municipal e em cumprimento as determinações contidas na Lei Complementar Nº. 101 de 04/05/2000. DECRETA: Artigo 1º–Fica alterado o Decreto Nº. 055/2013 de 18 de Dezembro de 2013 em cumprimento as determinações emanadas no artigo 8º. da Lei Complementar Nº. 101 de 04/05/2000, para a atualização da Programação Financeira de arrecadação mensal e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2014 na forma dos anexos I e II do presente Decreto. Artigo 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01/11/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR, 30 de novembro de 2014. JAIR STANGE - Prefeito Municipal - Valor homo. por extenso Trinta e três mil e dezoito reais e setenta centavos Trinta e três mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos Nova Esperança do Sudoeste, PR, 05 de dezembro de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 104/2014 b) Licitação nº Pregão nº 61/2014 c) Natureza: d) Data Homologação Registro de Preços 05 de dezembro de 2014 e) Objeto da Licitação Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uma prensa excêntrica para fabricação de extintores, com capacidade nominal mínima de 60 toneladas, para incentivo a indústria de extintores do Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR À empresa: Item 1 Desc. do Item Prensa excêntrica para fabricação de extintores, com capacidade nominal mínima de 60 toneladas, sistema automático de lubrificação, contador de peças, extrator do martelo, dispositivo hidráulico de segurança contra sobrecarga, regulagem motorizada de altura de fechamento do martelo, proteção nas partes móveis, zona de prensagem com cortina de luz, acionamento bimanual, acoplamento freio/embreagem em banho de óleo, almofada pneumática, inversor de freqüência, espessura mínima de corte de 4mm, curso de martelo mínimo de 140mm, quantidade de golpes mínimo de 80 por minutos, superfície da mesa mínima de 930x50mm, altura da mesa mínima de 900mm, dimensões gerais mínimas de: 1540mm de comprimento, 1200mm de largura e 2570mm de altura e motor com potência mínima de 5,5kw Fornecedor Vencedor V. Homologado por item CARLOS ROBERTO BUENO & HIBNER LTDA ME 82.900,00 Totalizando por fornecedor: Nome do fornecedor Total Homologado Valor homo. por extenso CARLOS ROBERTO BUENO & HIBNER LTDA ME R$ 82.900,00 Oitenta e dois mil e novecentos reais Nova Esperança do Sudoeste, PR, 05 de dezembro de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod122482 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste Página 37 / 081 Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos Novembro 2014 Fonte de Recursos Grupo de Despesa Empenhado Reservado Disponível Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 293.385,54 - 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 8.551,59 - 3.720,56 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160.729,14 - 419.631,30 4 INVESTIMENTOS 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 9.354,12 - 84.745,87 16.632,09 - 12.763,95 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total da Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres) - 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Total da Fonte de Recursos 101 - FUNDEF 60% - Exercício Corrente 102 FUNDEF 40% - Exercício Corrente 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 96.047,06 - 115.876,28 - 115.876,28 - - 4.354,86 - 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 5.554,61 - 1.198,12 1.550,15 - 83.154,90 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.589,48 - 18.049,10 - 118.379,98 - 12.381,15 - 10.147,41 14.316,00 4 INVESTIMENTOS 14.316,00 Total da Fonte de Recursos 104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total da Fonte de Recursos 107 - Salário Educação - Exercício Corrente 122 FNDE - MERENDA ESCOLAR - PNAE - - 3.405,00 - 25.933,56 10.943,20 - 272,59 10.943,20 - 272,59 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total da Fonte de Recursos 122 - FNDE - MERENDA ESCOLAR - PNAE 123 FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 34.026,96 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 107 Salário Educação - Exercício Corrente 909.606,76 96.047,06 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Total da Fonte de Recursos 103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais - FUNDEB 104 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total da Fonte de Recursos 123 - FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - 488.652,48 101 FUNDEF 60% - Exercício Corrente 388.745,08 - - 4.715,12 - - 4.715,12 - - 24.270,40 - - 24.270,40 Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos Novembro 2014 Fonte de Recursos Grupo de Despesa Empenhado Reservado Disponível Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL 124 CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR - SEED 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total da Fonte de Recursos 124 - CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR - SEED 126 PAR-PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - FNDE 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 126 - PAR-PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - FNDE 501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 504 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total da Fonte de Recursos 504 - Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES PUBLICA, ART. 149-A, CF Total da Fonte de Recursos 507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, ART. 149-A, CF 510 TAXAS - EXERCICIO PODER DE POLICIA - 30.000,00 - 30.000,00 2.729,18 - 7.079,02 7.079,02 3.043,66 3.043,66 5.251,19 - 5.813,88 5.251,19 - 5.813,88 - - 5.436,33 - - 5.436,33 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - - 350,18 4 INVESTIMENTOS - - 35.843,26 - - 36.193,44 - - 81,36 - - 81,36 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total da Fonte de Recursos 555 - REC COMP FINANC. MEIO AMBIENTE 600 CONV. SEAB - AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 602 CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE APAE 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 602 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE APAE 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 604 - Convenio 208/2013 - SEDU - Barracão Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. - - Total da Fonte de Recursos 516 - PRECATÓRIOS - E. C. 062/2009 604 Convenio 208/2013 - SEDU - Barracão 13.012,81 13.012,81 19.717,61 Total da Fonte de Recursos 514 - INDENIZACAO POR SINISTRO VEICULOS OUTRAS AREAS 555 REC COMP FINANC. MEIO AMBIENTE - - 4 INVESTIMENTOS 516 PRECATÓRIOS - E. C. 062/2009 - - 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total da Fonte de Recursos 512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercício Corrente 514 INDENIZACAO POR SINISTRO VEICULOS OUTRAS AREAS 17.260,19 17.260,19 2.729,18 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total da Fonte de Recursos 511 - TAXAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercício Corrente - 19.717,61 Total da Fonte de Recursos 510 - TAXAS - EXERCICIO PODER DE POLICIA 511 TAXAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ON OBSERVATÓRIO NACIONAL - - 1.569,39 - - 1.569,39 - - 1.250,00 - - 1.250,00 - - - - - 243.750,00 - - 243.750,00 - - 200.000,00 - - 200.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 37 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos Novembro 2014 Fonte de Recursos Grupo de Despesa Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL 605 Conv. MCIDADES - 1002729-47/2012 - Pav. Poliedrica 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 605 - Conv. MCIDADES - 1002729-47/2012 - Pav. Poliedrica 606 Conv. MIN - 770378/2013- Amp. rede de Agua Empenhado - 141.075,00 - 141.075,00 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total da Fonte de Recursos 608 - Convenio 094/14 - SEAB - Fortalecimento Atividade Leiteira 751 CONVENIO 762382/2011 - SEDU - PRODESA PAVIMENTAÇÕ POLIEDRICA 753 CONVENIO PAVIMENTAÇÃO POLIEDRIA - SEIL Total da Fonte de Recursos 753 - CONVENIO PAVIMENTAÇÃO POLIEDRIA - SEIL 756 CONVÊNIO MCIDADES-770948/2012PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA 30.500,00 4 INVESTIMENTOS - - 4 INVESTIMENTOS - - 32.448,00 - - 32.448,00 - 93.965,77 33.606,26 - 93.965,77 67.407,20 - 1.335.442,32 67.407,20 - 1.335.442,32 - - 165.326,01 - - 165.326,01 - - 1.000,00 - - 1.000,00 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.365,20 - 10.769,60 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.407,32 - 55.867,70 - 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 INVESTIMENTOS - 2.996,16 - 69.633,46 1.459,44 - 1.832,80 1.459,44 - 1.832,80 73.772,57 - 330.919,61 73.772,57 - 330.919,61 - 214.990,93 Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos Novembro 2014 - Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - 33.606,26 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 950 - PAÇO MUNICIPAL - OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS URBANAS 146.250,00 146.250,00 19.772,52 Total da Fonte de Recursos 935 - BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - SUAS 950 PAÇO MUNICIPAL - OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS 952 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS - 30.500,00 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 934 - BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL BASICA 935 BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - SUAS - - 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total da Fonte de Recursos 933 - IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) 934 BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL BASICA 250.000,00 250.000,00 - 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 758 - CONVÊNIO MCIDADES-790079/2013- RECAPEAMENTO ASFALTICO 933 IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) - - Total da Fonte de Recursos 756 - CONVÊNIO MCIDADES-770948/2012- PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA Total da Fonte de Recursos 757 - CONVÊNIO 605/2013 - SEAB - PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICADE ESTRADAS RURAIS 758 CONVÊNIO MCIDADES-790079/2013RECAPEAMENTO ASFALTICO - - 4 INVESTIMENTOS 757 CONVÊNIO 605/2013 SEAB PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICADE ESTRADAS RURAIS Disponível 31.887,19 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 607 - Conv. MAPA - 1019651-78/2014- Patrulha Agricola 608 Convenio 094/14 - SEAB - Fortalecimento Atividade Leiteira Reservado 31.887,19 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 606 - Conv. MIN - 770378/2013- Amp. rede de Agua 607 Conv. MAPA - 1019651-78/2014- Patrulha Agricola Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste Página 38 / 081 4 INVESTIMENTOS - Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos Novembro 2014 Fonte de Recursos Grupo de Despesa Empenhado Reservado Disponível Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL - Total da Fonte 883.611,00 Total da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - 214.990,93 - 4.576.928,67 Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos Novembro 2014 Fonte de Recursos Grupo de Despesa Empenhado Reservado Disponível Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 38 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos Novembro 2014 0 Recursos Ordinários (Livres) 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.727,06 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres) 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) Exercício Corrente - Total da Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde Exercício Corrente 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 127.125,18 - 275.285,21 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 43.596,56 - 64.997,68 - - 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 332 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAUDE 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total da Fonte de Recursos 336 - APSUS - ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE 400 VIGIASUS - PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE Total da Fonte de Recursos 400 - VIGIASUS - PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE 401 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DE BARRA BONITA 412.229,73 - - - - 33.000,00 - - 33.000,00 - - 1,68 - - 1,68 - 11.000,00 - 11.000,00 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - - 33.836,00 4 INVESTIMENTOS - - 2.303,70 - - 36.139,70 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - - 4.035,50 4 INVESTIMENTOS - - 500,00 - - 4.535,50 4 INVESTIMENTOS 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 402 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO KM 38 403 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO RIO GAVIÃO 71.946,84 - - Total da Fonte de Recursos 401 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DE BARRA BONITA 402 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO KM 38 - - Total da Fonte de Recursos 333 - FES PROGRAMA FARMACIA DO PARANA 336 APSUS - ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE 91.573,08 Total da Fonte de Recursos 326 - PROGRAMA ESTADUAL INCENTIVO PSF/ESB 333 FES PROGRAMA FARMACIA DO PARANA 20.646,21 - 4 INVESTIMENTOS 332 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAUDE 70.926,87 - 170.721,74 326 PROGRAMA ESTADUAL INCENTIVO PSF/ESB - 9.727,06 4 INVESTIMENTOS 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 403 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO RIO GAVIÃO Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste Página 39 / 081 - - 27.555,50 - - 27.555,50 - - 32.443,19 - - 32.443,19 - - 33.882,93 - - 33.882,93 Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos Novembro 2014 Fonte de Recursos Grupo de Despesa Empenhado Reservado Disponível Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 404 Convenio 207/2013 - SEDU - Ambulancia 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 404 - Convenio 207/2013 - SEDU - Ambulancia 405 Convênio-011/2013 APSUS - U.S.F. Unidade da Saúde da Família Tipo-1 4 INVESTIMENTOS Total da Fonte de Recursos 405 - Convênio-011/2013 APSUS - U.S.F. Unidade da Saúde da Família Tipo-1 406 Convenio 796539/2013 - FUNASA - MODULOS SANITARIOS - 229.594,31 - 229.594,31 Total da Fonte de Recursos 495 - ATENÇÃO BASICA 496 ATENÇÃO MEDIA ALTA COMPLEX. AMB. HOSPITALAR 262.650,00 262.650,00 - 593,91 - 593,91 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 36.127,75 - 28.938,19 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.290,00 - 36.575,76 74.417,75 - 65.513,95 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.000,00 - 4.273,70 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.347,22 - 13.850,48 19.347,22 - 18.124,18 1.737,84 - 4.476,09 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - - 100,46 4 INVESTIMENTOS - - 3.841,00 335.844,82 - 1.277.255,21 1.219.455,82 - 5.854.183,88 Total da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Total Geral Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. - 21.831,09 Total da Fonte de Recursos 496 - ATENÇÃO MEDIA ALTA COMPLEX. AMB. HOSPITALAR 497 VIGILANCIA EM SAUDE 21.831,09 Total da Fonte de Recursos 407 - PROGRAMA HOSPSUS PR 495 ATENÇÃO BASICA 10.000,00 10.000,00 38.062,12 4 INVESTIMENTOS 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 38.062,12 Total da Fonte de Recursos 406 - Convenio 796539/2013 - FUNASA - MODULOS SANITARIOS 407 PROGRAMA HOSPSUS PR - ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste Página 40 / 081 Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos Novembro 2014 Fonte de Recursos Grupo de Despesa Empenhado Reservado Disponível RESUMO -625.282,48 Total da Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres) 488.652,48 - -625.282,48 96.047,06 - -96.047,06 22.358,77 - -22.019,29 14.316,00 - -14.316,00 10.943,20 - -10.643,20 101 FUNDEF 60% - Exercício Corrente -96.047,06 Total da Fonte de Recursos 101 - FUNDEF 60% - Exercício Corrente 103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB -22.019,29 Total da Fonte de Recursos 103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais - FUNDEB 104 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente -14.316,00 Total da Fonte de Recursos 104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente 107 Salário Educação - Exercício Corrente -10.643,20 Total da Fonte de Recursos 107 - Salário Educação - Exercício Corrente 504 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente -2.729,18 Total da Fonte de Recursos 504 - Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente 2.729,18 - 507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, ART. 149-A, CF -2.729,18 -19.717,61 Total da Fonte de Recursos 507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, ART. 149-A, CF 19.717,61 - -19.717,61 5.251,19 - -5.251,19 16.685,81 - -16.685,81 31.887,19 - -31.887,19 33.606,26 - -33.606,26 67.407,20 - -67.407,20 19.772,52 - -19.772,52 510 TAXAS - EXERCICIO PODER DE POLICIA -5.251,19 Total da Fonte de Recursos 510 - TAXAS - EXERCICIO PODER DE POLICIA 600 CONV. SEAB - AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL -16.685,81 Total da Fonte de Recursos 600 - CONV. SEAB - AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL 605 Conv. MCIDADES - 1002729-47/2012 - Pav. Poliedrica -31.887,19 Total da Fonte de Recursos 605 - Conv. MCIDADES - 1002729-47/2012 - Pav. Poliedrica 756 CONVÊNIO MCIDADES-770948/2012PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA -33.606,26 Total da Fonte de Recursos 756 - CONVÊNIO MCIDADES-770948/2012- PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA 757 CONVÊNIO 605/2013 SEAB PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICADE ESTRADAS RURAIS -67.407,20 Total da Fonte de Recursos 757 - CONVÊNIO 605/2013 - SEAB - PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICADE ESTRADAS RURAIS 934 BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL BASICA -19.772,52 Total da Fonte de Recursos 934 - BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL BASICA Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos Novembro 2014 Fonte de Recursos Grupo de Despesa Empenhado Reservado Disponível RESUMO 935 BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - SUAS -1.459,44 Total da Fonte de Recursos 935 - BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - SUAS 1.459,44 - -1.459,44 73.772,57 - -73.772,57 904.606,48 - -1.040.597,00 950 PAÇO MUNICIPAL - OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS -73.772,57 Total da Fonte de Recursos 950 - PAÇO MUNICIPAL - OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS Total da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 40 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste Página 41 / 081 Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos Novembro 2014 0 Recursos Ordinários (Livres) -11.727,06 Total da Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres) 9.727,06 - -11.727,06 170.724,74 - -170.724,74 18.655,50 - -18.655,50 19.018,19 - -19.018,19 22.827,93 - -22.827,93 38.062,12 - -38.062,12 21.831,09 - -21.831,09 74.417,75 - -74.417,75 19.347,22 - -19.347,22 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) Exercício Corrente -170.724,74 Total da Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 401 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DE BARRA BONITA -18.655,50 Total da Fonte de Recursos 401 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DE BARRA BONITA 402 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO KM 38 -19.018,19 Total da Fonte de Recursos 402 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO KM 38 403 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO RIO GAVIÃO -22.827,93 Total da Fonte de Recursos 403 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO RIO GAVIÃO 405 Convênio-011/2013 APSUS - U.S.F. Unidade da Saúde da Família Tipo-1 -38.062,12 Total da Fonte de Recursos 405 - Convênio-011/2013 APSUS - U.S.F. Unidade da Saúde da Família Tipo-1 407 PROGRAMA HOSPSUS PR -21.831,09 Total da Fonte de Recursos 407 - PROGRAMA HOSPSUS PR 495 ATENÇÃO BASICA -74.417,75 Total da Fonte de Recursos 495 - ATENÇÃO BASICA 496 ATENÇÃO MEDIA ALTA COMPLEX. AMB. HOSPITALAR -19.347,22 Total da Fonte de Recursos 496 - ATENÇÃO MEDIA ALTA COMPLEX. AMB. HOSPITALAR 497 VIGILANCIA EM SAUDE -1.737,84 Total da Fonte de Recursos 497 - VIGILANCIA EM SAUDE 1.737,84 - -1.737,84 396.349,44 - -398.349,44 1.300.955,92 - -1.438.946,44 Total da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Total Geral Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR Programação Financeira da Receita Mensal Novembro/2014 R$ 1,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL ESPECIFICAÇÃO Jan Jul RECEITAS CORRENTES (A) RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS Fev Ago Mar Abr Set Out Nov Total Previsão Jun Programação Atualizada Dez Financeira 2014 1.340.167,84 1.594.904,84 1.428.374,84 1.414.154,84 1.507.404,84 1.408.004,84 1.711.009,34 1.450.690,84 1.547.556,71 1.582.840,81 1.546.754,84 1.860.163,76 51.400,00 51.400,00 51.400,00 58.650,00 159.900,00 65.100,00 65.100,00 65.100,00 65.100,00 65.100,00 65.100,00 67.900,00 47.400,00 47.400,00 47.400,00 54.650,00 140.400,00 59.800,00 59.800,00 59.800,00 59.800,00 59.800,00 IPTU IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA Mai 59.800,00 62.200,00 93.000,00 12.400,00 12.400,00 12.400,00 12.400,00 12.400,00 12.400,00 12.600,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 22.250,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 16.000,00 ITBI 13.300,00 13.300,00 13.300,00 13.300,00 13.300,00 13.300,00 13.300,00 13.300,00 13.300,00 13.300,00 13.300,00 13.700,00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.100,00 19.900,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 19.500,00 5.300,00 5.300,00 5.300,00 5.300,00 5.300,00 5.300,00 5.700,00 8.300,00 8.300,00 8.300,00 8.300,00 8.300,00 8.300,00 8.300,00 8.300,00 8.300,00 8.300,00 8.300,00 8.700,00 160,00 1.897,00 1.867,00 1.897,00 3.547,00 3.947,00 4.601,50 4.547,00 5.648,87 13.192,87 4.047,00 11.250,00 1.000,00 1.000,00 1.500,00 1.000,00 1.350,00 1.350,00 TAXAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES (B) 3.000,00 1.000,00 1.500,00 1.000,00 2.300,00 2.000,00 1.272.949,59 1.525.949,59 1.358.949,59 1.337.949,59 1.327.949,59 1.322.949,59 1.485.649,59 1.335.649,59 1.460.649,59 1.488.889,69 1.460.649,59 1.763.954,51 6.358,25 6.358,25 6.358,25 6.358,25 6.358,25 6.358,25 144.358,25 36.094,25 6.358,25 6.358,25 6.358,25 6.359,25 -208.125,99 -246.125,99 -221.125,99 -210.125,99 -218.125,99 -207.125,99 -207.125,99 -207.125,99 -232.125,99 -232.125,99 -232.125,99 -237.114,11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 18.392.028,34 18.207.128,34 831.250,00 831.250,00 758.250,00 758.250,00 180.000,00 180.000,00 188.250,00 188.250,00 160.000,00 160.000,00 230.000,00 230.000,00 73.000,00 73.000,00 100.000,00 100.000,00 56.602,24 54.702,24 18.000,00 18.000,00 17.142.140,10 17.097.140,10 244.036,00 106.036,00 -2.658.500,00 -2.553.600,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 41 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 42 / 081 Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR Programação Financeira da Receita Mensal Novembro/2014 R$ 1,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL ESPECIFICAÇÃO Jan Jul RECEITAS CAPITAL (D) RECEITA TOTAL (A-B+D) 114.300,00 Fev Mar Ago Set 1.480.725,00 166.600,00 Abr Mai Out 1.656.389,33 Nov 1.106.395,33 Total Previsão Jun Programação Atualizada Dez Financeira 2014 805.545,34 186.600,00 181.600,00 225.830,00 181.600,00 66.600,00 192.400,00 1.246.341,85 2.829.503,85 1.373.848,85 2.860.418,18 2.395.674,18 2.006.424,19 1.690.483,35 1.425.164,85 1.541.260,72 1.532.314,82 1.381.228,85 1.815.449,65 6.364.585,00 6.364.585,00 22.098.113,34 22.018.113,34 Cod122304 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0743 Página 43 / 081 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014, tendo como objeto a recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, nas Ruas Parigot de Souza, Manoel de Lima, Terezinha Agatti Vissoto, Olinda Camargo Balardini, José de Souza e Juarez Heinkel, conforme Contrato de Repasse nº 803501/2014, Processo 101659282–MCIDADES, conforme descrição no edital, em favor a empresa CONSTRUTORA COGUETTO MARIA LTDA–ME – CNPJ nº 82.570.722/0001-46. Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 05 de dezembro de 2014. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Construtora Coguetto Maria Ltda – Curitiba–Pr–CNPJ nº 82.570.722/000146. OBJETO: Recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, nas Ruas Parigot de Souza, Manoel de Lima, Terezinha Agatti Vissoto, Olinda Camargo Balardini, José de Souza e Juarez Heinkel, conforme Contrato de Repasse nº 803501/2014, Processo 1016592-82– MCIDADES. VALOR: R$ 500.457,67 (quinhentos mil quatrocentos cinquenta sete reais e sessenta sete centavos). PAGAMENTO: Conforme cronograma de execução, vistoria e aprovação dos órgãos competentes. RUBRICA ORÇAMENTARIA: Recursos oriundos do Contrato de Repasse 803501/2014, Processo 1016592-82 MCIDADES/CAIXA; e contrapartida do orçamento Geral do Município conforme rubrica orçamentária: 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 003 Departamento de Obras, 15.452.00111-043 Pavimentação e Recape de Vias Urbanas, 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações. PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, contados a partir da ordem de serviços. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 05 de dezembro de 2014. Cod122434 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014, tendo como objeto a recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, nas Ruas Castelo Branco, Angelin Grahl, Ângelo Dalberto, Costa e Silva, Clodoveu Sareta e Cristóvão Colombo, conforme Contrato de Repasse nº 802957/2014, Processo 1015537-29–MCIDADES, conforme descrição no edital, em favor a empresa CONSTRUTORA COGUETTO MARIA LTDA–ME – CNPJ nº 82.570.722/0001-46. Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 05 de dezembro de 2014. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Construtora Coguetto Maria Ltda – Curitiba–Pr–CNPJ nº 82.570.722/000146. OBJETO: Recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, nas Ruas Castelo Branco, Angelin Grahl, Ângelo Dalberto, Costa e Silva, Clodoveu Sareta e Cristóvão Colombo, conforme Contrato de Repasse nº 802957/2014, Processo 1015537-29–MCIDADES. VALOR: R$ R$ 411.296,03 (quatrocentos onze mil duzentos noventa seis reais e três centavos). PAGAMENTO: Conforme cronograma de execução, vistoria e aprovação dos órgãos competentes. RUBRICA ORÇAMENTARIA: Recursos oriundos do Contrato de Repasse 802957/2014, Processo 1015537-29 MCIDADES/CAIXA; e contrapartida do orçamento Geral do Município conforme rubrica orçamentária: 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 003 Departamento de Obras, 15.452.00111-043 Pavimentação e Recape de Vias Urbanas, 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações. PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, contados a partir da ordem de serviços. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 05 de dezembro de 2014. Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2014, tendo como objeto a pavimentação poliédrica com pedras irregulares no Loteamento Holandio Cardoso, Ruas Tarumã, Marginal, Marcos Bortoluzi e Constantino Soares da Cunha, conforme Contrato de Repasse nº 783514/2013, Processo 1004214-37–MCIDADES, conforme descrição no edital, em favor a empresa POLIDORO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA–ME – CNPJ nº 21.283.555/0001-68. Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 05 de dezembro de 2014 ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Polidoro Construção Civil Ltda–Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº 21.283.555/0001-68. OBJETO: Pavimentação poliédrica com pedras irregulares no Loteamento Holandio Cardoso, Ruas Tarumã, Marginal, Marcos Bortoluzi e Constantino Soares da Cunha, conforme Contrato de Repasse nº 783514/2013, Processo 1004214-37–MCIDADES. VALOR: R$ 256.093,75 (duzentos cinquenta seis mil noventa três reais e setenta cinco centavos). PAGAMENTO: Conforme cronograma de execução, vistoria e aprovação dos órgãos competentes. RUBRICA ORÇAMENTARIA: Recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 783514/2013, Processo 1004214-37–MCIDADES; e contrapartida do orçamento Geral do Município conforme rubrica orçamentária: 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 003, Departamento de Obras, 15.452.00111-043 Pavimentação e Recape de Cias Urbanas, 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações. PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses, contados a partir da ordem de serviços. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 05 de dezembro de 2014. Cod122436 PALMAS Prefeitura DECRETO N° 3.066 Súmula: “Nomeia os membros do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná (FUNREBOM). O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Ofício nº 366/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e conforme disposição da Lei Municipal nº 1338/1999, que criou o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Município de Palmas, e considerando o Ofício 136/2014 do Comando do Corpo de Bombeiros de Palmas Paraná, datado de 26/11/2014, resolve DECRETAR Art. 1o – Ficam nomeados como membros do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná (FUNREBOM) as pessoas abaixo relacionadas: Presidente: Hilário Andraschko – Prefeito Municipal Vice–Presidente: Clóvis Maccari – 3º Sgt QPM Membro da Câmara Municipal de Palmas: Joana d’Arc Franco de Araújo – Vereadora Membro da Comunidade: Ademir Ferreira da Silva Chefe do Departamento de Administração: Luiz Roberto Carpes de Lima Chefe do Departamento de Infra Estrutura: João Francisco Soares Sampaio Presidente da Associação Comercial Industrial de Palmas – PR: Daniel Ricardo Langaro Presidente do SINDIPAL: Edson Luiz Ribas Paragrafo Único: Deixa de ser nomeado presidente da Câmara dos Dirigentes LojistasCDL, em virtude da inexistência da CDL no Município de Palmas – Paraná. Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 04 de dezembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod122383 Cod122435 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 43 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0743 Página 44 / 081 DECRETO N° 3.067 PORTARIA Nº 14.506 O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II e IV do artigo 87, inciso 87, inciso I, do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando memorando nº 123/2014 da Divisão de Tributação, datado de 03 de dezembro de 2014, resolve DECRETA Art. 1o – Ficam nomeados para comporem a Comissão de Avaliação de Imóveis, os seguintes membros: O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o Protocolo nº 4902/2014, datado de 03 de dezembro de 2014, resolve EXONERAR Art. 1º- A pedido, a Sra. Rosalina de Jesus Buff Leite, portadora do RG nº 9.811.699-0 inscrita no CPF/MF nº 734.027.029-91, da função de Auxiliar de Serviços Gerais – PSS, lotada no Departamento de Educação, Esportes e Cultura, a contar de 04 de dezembro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 04 de dezembro de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal José Salvador Drusina Francisco Abílio de Oliveira Karina Camargo Martins Lorenzet Júlio César Pinto Mendes Eliane Chiot Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2939 de 23 setembro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 04 de dezembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod122384 DECRETO N° 3.068 O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II e IV do artigo 87, inciso 87, inciso I, do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando memorando nº 129/2014 da Divisão de Tributação, datado de 04 de dezembro de 2014, conforme variação do INPC que foi de 6,34%, resolve DECRETA Art. 1o – Fica instituída a Taxa de Embarque do Terminal Rodoviário Municipal para o exercício de 2015, no valor de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos). Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 04 de dezembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod122385 DECRETO N° 3.069 O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II e IV do artigo 87, inciso 87, inciso I, do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando memorando nº 130/2014 da Divisão de Tributação, datado de 04 de dezembro de 2014, resolve DECRETAR Art. 1o – Ficam fixadas as datas de vencimentos dos Impostos e Taxa para o ano de 2015: IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano Cota Única com Desconto 15/03/2015 Cota Única sem Desconto 15/04/2015 06 parcelas com vencimentos 15/04/2015 e demais parcelas a cada 30 dias. TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento Cota Única com Desconto 28/02/2015 06 parcelas com vencimentos 28/02/2015 e demais parcelas a cada 30 dias. Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 04 de dezembro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod122386 PORTARIA Nº 14.505 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o memorando nº 124/2014 da Divisão de Tributação, datado de 03 de dezembro de 2014, resolve NOMEAR Art. 1º–Ficam nomeados para comporem a Comissão de Avaliação de Isenção de IPTU deste Município, os seguintes membros: JOSÉ SALVADOR DRUSINA JULIO CESAR PINTO MENDES PORTARIA Nº 14.507 Cod122390 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o memorando nº 0376/2014 do Departamento de Recursos Humanos, datado de 04 de dezembro de 2014, no qual solicita a exoneração da Professora Substituta Sra. Daniele Cardoso, resolve EXONERAR Art. 1º- A Sra. Daniele Cardoso, portadora do RG nº 10.917.039-9 inscrita no CPF/MF nº 073.228.189-03, da função de Professora Substituta, lotada na Escola Nossa Senhora de Fátima, a contar de 10 de dezembro de 2014, tendo em vista o término do período de estabilidade decorrente de auxílio-maternidade. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 04 de dezembro de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal TERMO DE SUSPENSÃO Cod122391 MODALIDADE: Pregão Presencial n° 102/2014 PROCESSO N° : Processo n° 199/2014 OBJETO : Contratação de empresa especializada em tecnologia para prestação de serviço de monitoramento eletrônico para atendimento e verificações de ocorrências. Com locação, fornecimento e instalação dos equipamentos de segurança, implantação do sistema, inclusive toda infraestrutura necessária. O MUNICÍPIO DE PALMAS, ESTADO DO PARANÁ, através de seu Prefeito Municipal HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso de suas atribuições legais resolve SUSPENDER os atos do Processo de Licitação n° 199/2014, Pregão Presencial n° 102/2014, cujo objeto acima mencionado, motivados pela solicitação esclarecimento e pelo pedido do Departamento de Administração de mais tempo para análise das solicitações encaminhadas e a data marcada para abertura do certame ser 05/12/2014, não havendo tempo hábil para análise das questões apresentadas. Tão logo a administração decida sobre os esclarecimentos será publicado Aviso de Abertura do Certame em questão e será dado prosseguimento ao mesmo. Palmas, aos 04 dias do mês de dezembro de 2014. HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2014 Cod122426 O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 188/2014 b) Licitação Nr: 98/2014–PR c) Modalidade: Pregão Presencial d) Data Homologação: 04/12/2014 e) Data da Adjudicação: 04/12/2014 f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de rebobinagem, manutenção preventiva ou corretiva de motores, e especificações anexas ao edital. Vencedores: DIMORVAN DAVI MENEGUSSO – R$ 26.494,00. 02 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s) HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas Cod122433 NEIVO CESAR PERIN ELIANE CHIOT MARCOS ANTÔNIO DA SILVA GOMES Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a portaria nº 13.874 de 11 de dezembro de 2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 04 de dezembro de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod122388 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 44 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 45 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 TERMO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 88/2014 EXTRATO DO CONTRATO N.º 360/2014 PROCESSO N° 216/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 35/2014 O MUNICIPIO DE PALMAS, através da Autoridade Competente, Sr. Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 169/2014, Edital Pregão Presencial nº 88/2014, torna público aos interessados, a RETIFICAÇÃO do processo acima mencionado, por motivos de interesses da Administração Publica Municipal e para assegurar a isonomia dada aos licitantes e propiciar a participação do maior número de competidores para que o objetivo do certame seja alcançado, considerando o impugnação apresentada por empresa interessada na participação do certame, segue abaixo as alterações efetuadas: 1. Suspensão do Pregão: Interrompe-se o prazo de suspensão deste pregão a partir desta data. 2. Os itens abaixo passam a vigorar com a seguinte descrição: Item 1 – Lâmpada de vapor metálico, bulbo tubular, 250 wats, bocal E. 40, duração média entre 10.000 e 15.000 horas – Deverá atender as especificações mínimas da NTC 1385; Item 2 – Luminária com corpo em alumínio injetado, com alojamento para reator interno de 250W a 400W, com bocal E40 e base para rele foto elétrico acoplado na luminária com tampa de vidro, indicada para lâmpadas de 250W a 400W suporte para encaixe com pescoço da luminária medindo no mínimo 48,0mm; Item 3 – Reator interno de 250W a 400W, vapor metálico auto fator, 220volts. 3. Em razão do período de suspensão e da alteração da descrição dos itens foi realizado nova coleta de preços passando os itens a vigorar com o seguinte os seguintes valores unitários; Item 1 – Valor Unitário R$ 49,00; Item 2 – Valor Unitário R$ 346,10; Item 3 – Valor Unitário R$ 59,62; Item 4 – Valor Unitário R$ 31,93. Por consequência da alteração dos preços unitários o valor global será de R$ 104.357,50 (Cento e quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Elimina-se do edital o modelo da luminária figurado à pagina 4; 5. Inclui-se o item 2.6. Submete-se ao pleno atendimento à norma NBR 15.129:2012 (Luminárias para iluminação pública – requisitos particulares). 6. Inclui-se o item 6.1.1. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços ensaios de segurança realizados em laboratórios oficiais acreditados pelo INMETRO nos termos da ABNT NBR IEC 60.598-1:2010 (Requisitos gerais para ensaios), esta exigência é apenas para o item 2 – Luminária; A nova descrição encontra-se no edital retificado em 03/12/2014, que está disponível na página da Prefeitura Municipal de Palmas endereço: www.pmp.pr.gov.br; A data de abertura e recebimento dos envelopes fica alterada: DATA DE PROTOCOLO DOS ENVELOPES: 02/02/15 até as 09:00 Horas DATA DA ABERTURA: 02/02/15 HORA: 09:15 Horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Palmas–PR Av. Clevelandia, 521 – Centro–Cep: 85.555-000 Palmas – PR Prevalecem mantidas as demais condições do edital. Palmas, 03 de dezembro de 2014. HILÁRIO ANDRASCHKO PREFEITO MUNICIPAL DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/12/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR e CONTRATADA: DE FABRIS CLINICA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.721.976/0001-60, com sede na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, Palmas – Paraná, CEP: 85.555-000, neste ato representada pela Sra. Eveline de Fabris, brasileira, solteira, médica, residente e domiciliada na cidade de Palmas – PR, na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, portadora da Cédula de Identidade nº 5.075.038– SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 064.193.799-70. OBJETO: Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal (PAM), visando à composição da Rede de Atendimento. RECURSOS: 2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA VALOR: R$ 21.258,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e oito reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 99/2014 Cod122437 O Prefeito Municipal de Palmas, em exercício, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01–DIVULGAR O RESULTADO da presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 189/2014 b) Licitação Nr: 99/2014–PR c) Modalidade: Pregão Presencial d) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos necessários para os serviços de limpeza e conservação da piscina do Centro da Juventude do Município de Palmas–PR e) RESULTADO: Finalizado o horário limite para protocolo dos envelopes de proposta de preços e habilitação não houve empresas interessadas em participar do certame, diante da ausência de interessados o certame restou DESERTO. Por todo o exposto, considerando a regularidade dos procedimentos licitatórios, após ciência e concordância, autorizo a deflagração de novo procedimento licitatório de modo que possa ser atendida a demanda existente, se ainda houver interesse. Palmas, 05 de dezembro de 2014. HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas Cod122401 PATO BRANCO Prefeitura DECRETO Nº 7.672, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece Limitação de Empenhos no Âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, art. 41, inciso I da Lei 4.112 de 31 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias e, Considerando o disposto no art. 4º Inc. I alínea b e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, a execução orçamentária, o equilíbrio das contas publicas para o exercício financeiro, D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecida Limitação de Empenho de dotações orçamentárias constantes no orçamento geral de 2014, relativos às despesas de custeio e investimentos, excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 2º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste decreto, os Secretários Municipais e os titulares dos Órgãos da Administração Direta. Parágrafo único As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e as licitações, necessários à redução de despesas. Art. 3º A Secretaria de Administração e Finanças e Controle Interno poderão expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao comprimento deste Decreto. Art. 4º Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e/ou fundada. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 4 de dezembro de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod122447 Cod122441 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 7.671, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola–PSE e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal e, Considerando o disposto no art. 5º, inciso III, da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a assistência às pessoas por intermédio de ações da promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas como objetivo do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes de rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; Considerando a Portaria Interministerial nº 675/MS/MEC, de 4 de junho de 2008, que institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola; Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a necessidade de pactuação de metas para as ações de promoção e atenção à saúde e de prevenção das doenças e agravos relacionados à saúde, e capacitação permanente à serem realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo a possibilitar a ampliação da cobertura e intensificar as ações de saúde nas escolas, D E C R E T A: Art 1º Fica instituído o Grupo de trabalho Intersetorial Municipal GTI – M do Programa Saúde na Escola 2014/2015 do Município de Pato Branco, composto pelos seguintes membros: Componentes do GTI da Secretaria Municipal de Saúde Profissionais Função Kelli Vargas Assistente social – NASF Daniele Foscarini Assistente social – NASF Adriana Honaiser Favero Nutricionista NASF e Coordenadora NASF Gabrielli Baschung Socha Médica ESF Pinheirinho e Coordenadora Médica ESF Elys Regina Albani Coordenadora ESF Luana Furlanetto Enfermeira – ESF Pinheirinho I Tatiany Machievicz Zierhut Enfermeira – ESF São Cristóvão Kelly Cristine Wolf Defaveri Enfermeira – ESF Planalto I Ivone Stimer Enfermeira – UBS Central Silvana Alberton Psicóloga–NASF Ano III – Edição Nº 0743 Página 46 / 081 Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: _____________________________ Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: ______________ Pág.: B ________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Gabinete do Prefeito, 4 de dezembro de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Cod122448 Componentes do GTI da Secretaria Municipal da Educação Profissionais Função Simone Baldissera Hasse Docente Coordenadora de Convênios e Projetos junto ao governo Federal Iloína da Silva Marcomim Coordenadora dos Projetos de Educação Integral Clotilde Terezinha Amadigi Meier Docente Responsável pelo acompanhamento da Evasão Escolar Glaer Gianne Gewehr Coordenadora Ensino Fundamental Franciele Ciechowicz Chefe da Divisão de Alimentação Escolar Juliana Casagrande Psicóloga Carmen Rozane Geralde Oenning Pedagoga Marilu Correa de Moura Vendruscolo Pedagoga Denise Tombini Coordenadora CMEI Juliana Cadorin Coordenadora CMEI Art. 2º Compete ao GTI Municipal do PSE (GTI-M): I – apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas; III–definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal; IV – possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; V – subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde; VI–participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução; VII – apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; VIII – propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; e IX – garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas. Parágrafo único. Os representantes do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal dp PSE (GTI-M) serão indicados pelos respectivos órgãos. Art. 3º O desempenho das funções de membro de referido Grupo de Trabalho Intersetorial não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 23/2014–PROCESSO Nº 322/2014 Cod122522 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 126/2014, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até 03 (três) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei nº 8.666/93, que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços destinada à contratação de serviços abaixo especificados, solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme autorização constante do protocolo de licitações nº 333782/2014, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento “menor preço global” e regime de execução “empreitada por preço global” será regida, em todas suas etapas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e demais legislação pertinente a matéria. 1.2–O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a Proposta de Preços, dos interessados dar-se-á até as 9h (nove horas), do dia 29 de dezembro de 2014, junto ao Protocolo de Licitações, anexo a Divisão de Licitação do Município de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR. 1.3–A abertura dos Envelopes nº 01 (um)–Documentos de Habilitação, dar-se-á na sala de abertura de licitações, no mesmo endereço citado no item 1.2, às 9h15min (nove horas e quinze minutos) do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº 02–(dois) Proposta de Preços, dos proponentes habilitados. 1.4–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h 30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Telefone para contato (46) 3220-1511/1534. 2. DO OBJETO 2.1–DESCRIÇÃO DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social – Loteamento São Roque do Chopin, no Município de Pato Branco, em atendimento ao Contrato de Repasse da Caixa Econômica Federal nº 0361856-71/2012, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida– PMCMV, conforme cronograma de atividades e especificações contidas neste edital. 2.2–PROFISSIONAIS E ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO 2.2.1–Realização de atividades, acompanhamento, assessoria, elaboração de relatórios periódicos, dentre outros serviços a serem executados conforme estabelecido no cronograma de atividades deste Projeto Técnico Social e efetivados por profissional técnico, com formação em Serviço Social. 2.2.2–Contratação de um profissional para realizar curso de jardinagem e paisagismo, 30 horas. 2.2.3–Contratação de profissional especializado para realização de palestra educativa com a temática: Saúde física mental e espiritual; Psicóloga–02 horas. 2.2.4–Contratação de serviço especializado de gestor ambiental para palestra: cuidados com o patrimônio, conservação e manutenção dos imóveis, cuidado com o entorno, reciclagem do lixo, cuidados com os resíduos sólidos, água e esgoto; Gestor Ambiental–02 horas. 2.2.5–Contratação de profissional especializado para desenvolver 1 Oficina prática com dicas sobre separação do lixo, construção de uma composteira, horta caseira com plantas medicinais e temperos, para utilização do húmus produzido na compostagem, distribuição de sacolas ecológicas; Bióloga 08hrs. 2.2.6–Contratação de profissional especializado para realização de 2 visitas (in-loco) para acompanhamento da construção da horta e da compostagem, seleção e aquisição das espécies utilizadas como plantas medicinais e temperos para o cultivo da horta; Bióloga 04 hrs. 2.2.7–Contratação de profissional para trabalhar atividades lúdicas com as crianças concomitante as atividades dos adultos; que realizará 08 encontros com 02 horas de duração cada encontro. Pedagoga 16 hrs. 2.3–MATERIAIS E PRODUTOS NECESSÁRIOS PARA O DESELVOLVIMENTO DO PROJETO 2.3.1–03 Kit para jardim e horta com 3 enxadas, 3 pas, 3 regadores, 3 pares de luvas, 03 rastel, 40 tijolos para as composteiras, 36 Kg de calcário. 2.3.2–34 kits ecológicos, contendo em cada kit: 02 mudas de arvores frutíferas, 02 pacotes de sementes de chás diversos, 02 pacotes de temperos, 02 pacotes de flores, 05 metros de sombrite, 01 sacola ecológica e 01 pacote de saco de lixo. 2.3.3–Material de expediente: 03 toner; 10 resmas de papel A4; 10 caixas de canetas c/ 50 unidades; 100 fotos no tamanho médio 15 x 21; 1.500 cópias. 2.3.4–400 balões e 800 pirulitos para o grupo de crianças, concomitante às atividades dos adultos. 2.3.5–Alimentação: 400 lanches para as atividades. Lanche para 102 pessoas, contendo 02 tipos de salgado, 01 tipo de doce, 12 litros de refrigerante, 150 copos descartáveis e 200 guardanapos. 2.3.6–Alimentação para um jantar ou almoço de socialização e encerramento do PTTS para 102 pessoas, que ficará a cargo da empresa contratada, providenciar a contratação dos serviços de restaurante ou pessoa especializada. 3. DO VALOR MÁXIMO 3.1–O valor máximo admitido para cotação global do presente objeto é de R$ 25.747,04 (vinte cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) . 4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA 4.1–Os locais para a realização dos cursos, palestras e demais atividades, deverão estar localizados no perímetro urbano do Município de Pato Branco, e serão viabilizados pela Contratante. 4.2–O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados da Emissão da Ordem de Serviços, sendo que as atividades devem ser executados de acordo com o Cronograma de Atividades em anexo (Anexo VI) 4.3–O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposição legal. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 5.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 5.2–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 5.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 5.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 5.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 5.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica; 5.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 5.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 47 / 081 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 E Nº 2 E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO 6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a documentação referente à Habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 23/2014 ENVELOPE Nº 1–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 23/2014 ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ 6.2–Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, a licitante deverá se fazer representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou por representante, sendo que esta condição deverá ser formalizada através de carta de Credenciamento, por instrumento público ou instrumento particular, com firma reconhecida, comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão de Habilitação e Julgamento. 7. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 7.1–O Envelope nº 1, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter: 7.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco. 7.1.1.1–Caso o Certificado de Registro Cadastral esteja com o prazo de vigência expirado até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizá-lo na Divisão de Licitações do Município de Pato Branco até o dia 22 de dezembro de 2014, sob pena de inabilitação. 7.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e Habilitação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 7.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 7.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 7.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 7.1.6–Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, técnico profissional responsável de nível superior com formação acadêmica em serviços social, devidamente credenciado no CRESS – Conselho Regional de Serviços Social, que será o Coordenador responsável pela realização dos serviços, com apresentação dos respectivos documentos comprobatórios. 7.1.6.1–A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. 7.1.6.2–Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e Certidão do Conselho Regional competente, devidamente atualizada. 7.1.7–Atestado ou Declaração de capacidade técnica, COM FIRMA RECONHECIDA, expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os serviços compatíveis ao objeto da presente licitação, ou seja, serviços de trabalho técnico social nos moldes do Programa Minha Casa Minha Vida. 7.1.8–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, expedida no exercício em curso (2014). c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013). 7.1.8.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante 7.1.8.2–Caso não seja apresentado algum dos documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 7.1.8 não será concedido os benefícios da Lei 123/06. 7.1.7.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 7.1.7.4–As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 47 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 apresente alguma restrição. 7.1.7.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.1.7.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.1.7.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 7.2–A licitante que não tiver o Certificado referido no Item 7.1.1 e que atender a todas as condições de cadastramento, deverá promovê-lo em até 03 (três) dias antes da data de recebimento dos envelopes, na forma prevista no artigo 22, §2º da Lei nº. 8.666/93, apresentando os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 7.3–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação da proponente. 7.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada. 7.5–Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação. 7.6–Em nenhuma hipótese será realizada autenticação de documentos durante a sessão de abertura dos envelopes. 7.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo. b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz). c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1–Contida no Envelope nº 2, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter: 8.1.1–Descrição completa dos serviços, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 8.1.2–Valor global proposto para a execução do objeto, não podendo ultrapassar o valor máximo estipulado neste Edital, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias para a execução do objeto da presente licitação. 8.1.3–Planilhas de Custos que compõe o valor proposto, de acordo com o item 2.2 e 2.3 deste Edital, assinada pelo representante legal, sob pena de desclassificação da proposta, se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 8.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 48 / 081 prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 8.2–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.3–Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado no item 3 deste Edital, que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou as que deixarem de cumprir quaisquer exigências deste Edital. 8.4–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5–A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.6–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 8.7–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 9. DO PROCEDIMENTO 9.1–Serão abertos os Envelopes nº 1–Documentos de Habilitação e procedida a sua apreciação. 9.2–Serão considerados desclassificados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7 deste Edital. 9.3–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas desclassificadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 9.4–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas desclassificadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 9.5–Serão abertos os Envelopes nº 2–Proposta de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 9.6–Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 8 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 9.7–Julgamento e classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 10 deste Edital. 9.8–É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 9.9–A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante. 10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1–Dentre as propostas dos proponentes considerados classificados, serão respectivamente classificadas pela ordem crescente dos valores apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o menor preço global. 10.2–Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio público, para o qual todos os proponentes serão convocados. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1–Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente a execução dos serviços, mediante Certificação de Execução emitido pela Gestora do Contrato, emissão da Nota de Empenho e da respectiva Nota Fiscal. 11.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. 11.3–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 11.4–Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, será usada a seguinte Dotação Orçamentária: 0903.08244400242297 – Secretaria de Assistência – Dpto de Assistência Social – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (despesa 4919 – desdobramento 5106) reserva 5961. 11.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 12. DA NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 12.1–O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial eletrônico do Município de Pato Branco ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicando diretamente aos interessados e lavrado em ato. Estas publicações ou comunicações constituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das documentações e propostas. 10.2–Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 10.3–O Município de Pato Branco adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seus anexos. 13. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 13.1–Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 14. DA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1–Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Pato Branco convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 5 (cinco) dias após a comunicação, nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Contratada terá o mesmo prazo para devolução, contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas 14.2–A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na Lei 8.666/93. 14.3–O Município de Pato Branco poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 14.4–A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1–A contratada deverá executar os serviços nos termos e prazos estabelecidos neste edital e seus anexos; 15.2–A contratada deverá disponibilizar equipe de profissionais habilitados com experiência e comprovada capacidade técnica no desenvolvimento de Projetos Sociais na área de Desenvolvimento urbano e trabalho social voltado para a população de baixa renda. 15.3–Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar a Gestora do contrato, relação da equipe técnica, a qual deve possuir, no mínimo: 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Pedagogo (a) e 01 (um) Psicólogo (a), sendo que o Assistente Social deve ser o coordenador e responsável técnico da equipe, conforme composição da Equipe Técnica do Projeto de Trabalho Técnico Social manual COTS da CAIXA e normativa do Ministério das Cidades, devendo ser anexado à relação comprovante de titulação dos profissionais indicados. 15.4–É de responsabilidade da Contratada fornecer todo o material didático, insumos e equipamentos para a realização dos cursos e o acompanhamento das palestras, inclusive o fornecimento de lanches necessários a realização dos cursos, reuniões e palestras, bem como o transporte e o deslocamento dos profissionais por ela designados, exceto a viabilização do espaço físico, que ficará a cargo da Contratante (Município). 15.5–A contratada deverá entregar na Secretaria Municipal de Assistência Social, mensalmente, relatório parcial de avaliação do Projeto Técnico-social, e no final da execução dos serviços, relatório sintético de toda as ações desenvolvidas, conforme modelo que será fornecido pela contratante. 15.6–É de responsabilidade da contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. 15.7–Para o desenvolvimento do Projeto Técnico-Social principalmente para a realização das atividades (palestras) junto às famílias beneficiadas com as unidades habitacionais, faz-se necessária a formação de parcerias com instituições, órgãos, pessoa física ou jurídica como: copel; Sanepar; Conselho Tutelar; Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; Agência do Trabalhador; Instituições de Ensino Superior; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; União das Associações de Bairros de Pato Branco; Vigilância Sanitária. 15.7.1–As instituições parceiras terão a responsabilidade de desenvolver junto às famílias, atividades como palestras ou discussões acerca dos temas relacionados com sua respectiva área de atuação. No entanto, mesmo havendo estas parcerias, o órgão proponente, a partir de suas Secretarias, concederá alguns profissionais, que formarão uma equipe interdisciplinar, a qual estará auxiliando na execução do Projeto de Trabalho Técnico Social. 15.8–Será de responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados ao órgão gerenciador e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícias ou omissão durante a execução dos serviços prestados ou dos materiais empregados. 15.9–Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados ao gestor do contrato para sua definição e determinação. 15.9–Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 15.10–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1–Ficará a cargo da Contratante providenciar local adequado para a realização de todas as atividades, dentro do perímetro urbano do Município, que atenda as necessidades dos trabalhos que serão desenvolvidos com as familias beneficiárias do Projeto. 16.2–Fornecer a Contratada a documentação e os dados necessários a execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar por escrito ou verbalmente informações especificas que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços. 16.3–Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 16.4–Notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 17. DO GESTOR DO CONTRATO 17.1–A Administração indicará como gestor dos serviços o Coordenador de Políticas Habitacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e como gestora do Contrato a Sra. Maria Inês Balbinotti–Assistente Social–CRESS 8053 -11ª Região/PR, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 49 / 081 previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 17.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 18. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 18.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. 18.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e Art. 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. 19. DAS PENALIDADES 19.1–A proponente que desistir da proposta protocolada serão aplicadas as seguintes penalidades: 19.1.1–Advertência por escrito; 19.1.2–- Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 19.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 19.1.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria. 19.2–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 19.2.1–Advertência por escrito. 19.2.2–Multa de 20 % (dez por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 19.2.3–No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20,0 % (vinte por cento) do item anterior. 19.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 19.2.5–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.3–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 19.4–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 20. DOS RECURSOS 20.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante. b) julgamento das propostas. c) anulação ou revogação da licitação. d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento. e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. § 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. § 2o O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. § 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. § 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 21. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 21.1–Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 21.2–Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 21.3–A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 21.4–A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1–Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente previstas na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. 22.2–A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 22.3–É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.5–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 22.6–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fao superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 22.7–Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 22.8–Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitado a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Caramuru, 271, Centro, Fone 046-3220-1534 ou 3220-1511, em Pato Branco–PR nos dias úteis, no horário das 8h00min às 12h e das 13h30min às 17h30min. 22.9–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco-PR. 23. DOS ANEXOS DO EDITAL 23.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo: 23.1.1–Anexo I–Minuta do futuro Contrato; 23.1.2–Anexo II–Modelo da Proposta de Preços 23.1.3–Anexo III–Modelo das Declarações; 23.1.4–Anexo IV–Modelo Declaração ME e EPP; 23.1.5–Anexo V–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93; 23.1.6–Anexo VI–Cronograma de Atividades; 23.1.7–Anexo VII–Programação dos Cursos; 23.1.8–Anexo VIII–Programação de Reuniões e Palestras; 23.1.9–Anexo IX–Programação das Pesquisas Pré e Pós-Morar 23.1.9 – Anexo X–Modelo de Relatório de Reuniões; 23.1.10–Anexo XI–Modelo Lista de Frequência. Pato Branco, 03 de dezembro de 2014. Loreci Dolores Bim Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I–MINUTA CONTRATUAL Contrato nº /2014/GP. Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, _____________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ com sede ______,em _____________, neste ato representada por ______, _____, portador do CPF nº ________, RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Tomada de Preços nº 23/2014, Processo n° 322/2014, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira–Do Objeto O presente contrato tem por objeto aprestação de serviços para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social – Loteamento São Roque do Chopin, no Município de Pato Branco, em atendimento ao Contrato de Repasse da Caixa Econômica Federal nº 0361856-71/2012, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida– PMCMV. Cláusula Segunda–Dos Profissionais e Atividades Necessárias I–Realização de atividades, acompanhamento, assessoria, elaboração de relatórios periódicos, dentre outros serviços a serem executados conforme estabelecido no cronograma de atividades deste Projeto Técnico Social e efetivados por profissional técnico, com formação em Serviço Social. II–Contratação de um profissional para realizar curso de jardinagem e paisagismo, 30 horas. III–Contratação de profissional especializado para realização de palestra educativa com a temática: Saúde física mental e espiritual; Psicóloga–02 horas. IV–Contratação de serviço especializado de gestor ambiental para palestra: cuidados com o patrimônio, conservação e manutenção dos imóveis, cuidado com o entorno, reciclagem Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 50 / 081 do lixo, cuidados com os resíduos sólidos, água e esgoto; Gestor Ambiental–02 horas. V–Contratação de profissional especializado para desenvolver 1 Oficina prática com dicas sobre separação do lixo, construção de uma composteira, horta caseira com plantas medicinais e temperos, para utilização do húmus produzido na compostagem, distribuição de sacolas ecológicas; Bióloga 08hrs. VI–Contratação de profissional especializado para realização de 2 visitas (in-loco) para acompanhamento da construção da horta e da compostagem, Seleção e aquisição das espécies utilizadas como plantas medicinais e temperos para o cultivo da horta; Bióloga 04 hrs. VII–Contratação de profissional para trabalhar atividades lúdicas com as crianças concomitante as atividades dos adultos; que realizará 08 encontros com 02 horas de duração cada encontro. Pedagoga 16 hrs. Cláusula Terceira–Dos Materiais e Produtos Necessários I–03 Kit para jardim e horta com 3 enxadas, 3 pas, 3 regadores, 3 pares de luvas, 03 rastel, 40 tijolos para as composteiras, 36 Kg de calcário. II–34 kits ecológicos, contendo em cada kit: 02 mudas de arvores frutíferas, 02 pacotes de sementes de chás diversos, 02 pacotes de temperos, 02 pacotes de flores, 05 metros de sombrite, 01 sacola ecológica e 01 pacote de saco de lixo. III–Material de expediente: 03 toner; 10 resmas de papel A4; 10 caixas de canetas c/ 50 unidades; 100 fotos no tamanho médio 15 x 21; 1.500 cópias. IV–400 balões e 800 pirulitos para o grupo de crianças, concomitante às atividades dos adultos. V–Alimentação: 400 lanches para as atividades. Lanche para 102 pessoas, contendo 02 tipos de salgado, 01 tipo de doce, 12 litros de refrigerante, 150 copos descartáveis e 200 guardanapos. VI–Alimentação para um jantar ou almoço de socialização e encerramento do PTTS para 102 pessoas, que ficará a cargo da empresa contratada, providenciar a contratação dos serviços de restaurante ou pessoa especializada. Cláusula Quarta–Do Valor I–O valor global certo e ajustado para a execução do presente contrato é:—— II–Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. Cláusula Quinta–Do Local de Execução, Prazos e Vigência Contratual I–Os locais para a realização dos cursos, palestras e demais atividades, deverão estar localizados no perímetro urbano do Município de Pato Branco, e serão viabilizados pela Contratante. II–O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados da Emissão da Ordem de Serviços, sendo que as atividades devem ser executados de acordo com o Cronograma de Atividades em Anexo . III–O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposição legal. Cláusula Sexta–Das Condições de Pagamento I–Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente a execução dos serviços, mediante Certificação de Execução pela Gestora do Contrato, emissão da Nota de Empenho e da respectiva Nota Fiscal. II–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. III–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. IV–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. Cláusula Sétima–Da Dotação Orçamentária I–Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, será usada a seguinte Dotação Orçamentária: 0903.08244400242297 – Secretaria de Assistência – Dpto de Assistência Social – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (despesa 4919 – desdobramento 5106) reserva 5961. Cláusula Oitava–Das Obrigações da Contratada I–A contratada deverá executar os serviços nos termos e prazos estabelecidos neste edital e seus anexos; II–A contratada deverá disponibilizar equipe de profissionais habilitados com experiência e comprovada capacidade técnica no desenvolvimento de Projetos Sociais na área de Desenvolvimento urbano e trabalho social voltado para a população de baixa renda. III–Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar a Gestora do contrato, relação da equipe técnica, a qual deve possuir, no mínimo: 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Pedagogo (a) e 01 (um) Psicólogo (a), sendo que o Assistente Social deve ser o coordenador e responsável técnico da equipe, conforme composição da Equipe Técnica do Projeto de Trabalho Técnico Social manual COTS da CAIXA e normativa do Ministério das Cidades, devendo ser anexado à relação comprovante de titulação dos profissionais indicados. IV–É de responsabilidade da Contratada fornecer todo o material didático, insumos e equipamentos para a realização dos cursos e o acompanhamento das palestras, inclusive o fornecimento de lanches necessários a realização dos cursos, reuniões e palestras, bem como o transporte e o deslocamento dos profissionais por ela designados, exceto a viabilização do espaço físico, que ficará a cargo da Contratante (Município). V–A contratada deverá entregar na Secretaria Municipal de Assistência Social, mensalmente, relatório parcial de avaliação do Projeto Técnico-social, e no final da execução dos serviços, relatório sintético de toda as ações desenvolvidas, conforme modelo que será fornecido pela contratante. VI–É de responsabilidade da contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 50 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VII–Para o desenvolvimento do Projeto Técnico-Social principalmente para a realização das atividades (palestras) junto às famílias beneficiadas com as unidades habitacionais, faz-se necessária a formação de parcerias com instituições, órgãos, pessoa física ou jurídica como: copel; Sanepar; Conselho Tutelar; Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; Agência do Trabalhador; Instituições de Ensino Superior; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; União das Associações de Bairros de Pato Branco; Vigilância Sanitária. a) As instituições parceiras terão a responsabilidade de desenvolver junto às famílias, atividades como palestras ou discussões acerca dos temas relacionados com sua respectiva área de atuação. No entanto, mesmo havendo estas parcerias, o órgão proponente, a partir de suas Secretarias, concederá alguns profissionais, que formarão uma equipe interdisciplinar, a qual estará auxiliando na execução do Projeto de Trabalho Técnico Social. VIII–Será de responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados ao órgão gerenciador e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícias ou omissão durante a execução dos serviços prestados ou dos materiais empregados. IX–Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados ao gestor do contrato para sua definição e determinação. X–Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. XI–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratante I–Ficará a cargo da Contratante providenciar local adequado para a realização de todas as atividades, dentro do perímetro urbano do Município, que atenda as necessidades dos trabalhos que serão desenvolvidos com as familias beneficiárias do Projeto. II–Fornecer a Contratada a documentação e os dados necessários a execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar por escrito ou verbalmente informações especificas que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços. III–Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. IV–Notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. Cláusula Décima–Do Gestor do Contrato I–A Administração indicará como gestor dos serviços o Coordenador de Políticas Habitacionais do Município e como gestora do Contrato a Sra. Maria Inês Balbinotti– Assistente Social–CRESS 8053 -11ª Região/PR, Lotada da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Décima Primeira–Das Penalidades 19.2–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 19.2.1–Advertência por escrito. 19.2.2–Multa de 20 % (dez por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 19.2.3–No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20,0 % (vinte por cento) do item anterior. 19.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 19.2.5–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.3–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 19.4–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. Cláusula Décima Segunda–Da Extinção e Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e Art. 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Décima Terceira–Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma. Pato Branco, __ de ______ de 2014. Município de Pato Branco -Contratante Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 51 / 081 Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal ANEXO II–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) Ao Município de Pato Branco Comissão Permanente de Licitações Nesta. Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Tomada de Preços 23/2014, que tem por objeto a prestação de serviços para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social – Loteamento São Roque do Chopin, no Município de Pato Branco, em atendimento ao Contrato de Repasse da Caixa Econômica Federal nº 0361856-71/2012, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida– PMCMV. Valor Global:___________________(____________). Validade da proposta ................................................(mínimo 60 dias) Local e data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente PLANILHA DE CUSTOS Anexar na proposta de preços planilha com todos os itens constantes nos itens 2.2 e 2.3 do Edital, com seus devidos valores. ANEXO III–MODELO DAS DECLARAÇÕES (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) Modelo I DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ .................... : I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. III–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Local, data. _______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da proponente Modelo II DECLARAÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Município de Pato Branco Nesta A empresa ..............., CNPJ nº............, DECLARA que, caso habilitada, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de Habilitação, referente à Licitação na Modalidade de Tomada de Preços n° 23/2014. Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração. Local e data. ____________________________________________________ (carimbo da empresa e assinatura do representante legal da empresa) ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____ _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 7.1.8 do Edital de Tomada de Preços nº 23/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Local e data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ , sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. Local e data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente ANEXO VI–CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 51 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Eixo do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Macroação Atividades Ações informativas. Todas as etapas descritas na metodologia deste projeto habitacional Órgão executor: Órgão Proponente e empresa contratada Visitas domiciliares entrega de convites pelo proponente Mobilização e ComunicaArticulação para Parcerias: ção Órgão executor: Prefeitura e 1º etapa empresa contratada: 2ºetapa 3º etapa Avaliação e Monitoramento Órgão executor: Prefeitura e empresa contratada Mês 1 X Mês Mês Mês Mes 2 3 4 5 X X X X Mes 6 X Empresa contratada Articulação com as entidades parceiras, como, Secretaria de Saúde, Meio Ambiente, educação, Obras e Engenharia visando a mobilização comunitária X X X X X Eixo 9º Etapa Avaliação final do Projeto Habitacio nal Atividades Avaliação do desenvolvimento do trabalho tecnico social e PTTS. Órgão executor: Empresa contratada Na etapa final do Trabalho Técnico Social será realizado encontro para realizar avaliação das atividades desenvolvidas e avaliação escrita das 09 etapas do PTTS, bem como será realizado posteriormente uma pesquisa pós-morar para aferir o grau de satisfação e comprometimento dos beneficiários do Programa MCMV-FAR. ATIVIDADE X X X X X PROGRAMAÇÃO X Educação Ambiental. Órgão executor: Empresa contratada Educação. Órgão executor: Empresa contratada Mobilização e Organização Comunitária Ambiental Etapas Pós Contratual: 4º a 9º Educação Patrimonial. Órgão executor: Empresa contratada Etapa 8º Curso Básico em Jardinagem e Paisagismo. Órgão executor: Empresa contratada Esta etapa prevê palestra sobre educação, abordando assuntos relacionados a grau de escolaridade e mercado de trabalho, participação dos pais na escola, bem como acompanhamento dos filhos na escola. Nesta etapa será realizada junto aos beneficiários, palestra sobre fortalecimento da auto-estima dos beneficiários, para que estes tenham acesso e sintam-se sujeitos de direitos e/ deveres, obtendo dessa forma melhor qualidade de vida Nesta etapa realizar palestra e oficina com ações de incentivo ao cuidar e zelar pela nova moradia, também prevê repasse de informações sobre conservação patrimônio após sua aquisição. Ações a serem desenvolvidas: divulgação de informações sobre organização e planejamento do orçamento familiar e a racionalização dos gastos com moradia; encaminhamento aos serviços de intermediação de mão de obra e aos serviços de formação de núcleos associativos de produção; promoção de projetos de capacitação para o trabalho e de geração de trabalho e renda.) Curso Profissionalizante Mobilização das familias com vistas a articulação de lideranças comunitárias e direitos de cidadania; Realização de palestra abordando temas relacionados à saúde da família e higiene X bucal, com o objetivo de ampliar o conhecimento na área da saúde reduzindo riscos a partir da prevenção. Será trabalhado a saúde como um todo incluindo saúde física, mental e espiritual. Nesta etapa esta prevista a realização de palestra voltada à preservação e conscientização ambiental, sanitária e comunitária, com repasse de informações e troca de experiências. Também serão realizadas atividades relacionadas à separação de lixo e lixo reciclável, o destino correto dos resíduos orgânicos entrega de kit jardim e horta e kit ecológico que contemplam mudas de arvores frutíferas, sementes de flores, temperos, chás e sacolas ecológicas. Mês Mês Mês Mes 2 3 4 5 Mes 6 X ANEXO VII–PROGRAMAÇÃO DE CURSOS Empresa contratada Educação em Saúde Nesta etapa, será realizada 4 º Etapa palestra abordando temas Participação relacionados à saúde da família Comunitária e higiene bucal, com o objetivo e Desenvolvi- de ampliar o conhecimento na mento sócio área da saúde reduzindo riscos organizativo a partir da prevenção. Órgão executor: Empresa contratada Mês 1 Macroação X Empresa contratada Acompanhamento das famílias beneficiárias, durante o período de construção da obra deste Projeto Habitacional fases Pré e Pós contratual Página 52 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 Curso–Jardinagem e Paisagismo - Aulas ministradas por profissional da área - Intervalo para lanche - Encerramento das atividades das aulas TEMAS ABORDADOS CARGA HORÁRIA Conhecimento de técnicas adequadas de jardinagem, cultivo do solo, harmonização de espécies; Aprendizagem das fases de cultivo e necessidades das plantas nas diferentes épocas do ano; Manutenção e limpeza de jardins e gramados; Incentivados ao plantio e cuidado do jardim de sua própria residência; Incentivar o zelo e a valorização do patrimônio pessoal e preservação do patrimônio público, como jardins, praças, enfim o entorno de sua moradia. Duração do curso: 10 horas Carga horária total do curso: 10 horas INSTRUMENTOS DE REGISTRO Ata das reuniões Lista de presença Fotos TÉCNICAS / INSTRUMENTOS UTILIZADOS PÚBLICO PARTICIPANTE Aulas práticas com o fornecimento dos materiais para a realização das atividades relativas ao curso Máximo 36 (01 participante por família) ANEXO VIII–PROGRAMAÇÃO DE REUNIÕES E PALESTRAS PÚBLICO PARTICIPANTE Observação livre 36 famílias beneficiárias do Projeto Ata da reunião Lista de presença Fotos Observação livre 36 famílias beneficiárias do Projeto Ata da reunião Lista de presença Fotos Observação livre 36 famílias beneficiárias do Projeto Ata da reunião Lista de presença Fotos Observação livre 36 famílias beneficiárias do Projeto Ata da reunião Lista de presença Fotos Observação livre 36 famílias beneficiárias do Projeto Ata da reunião Lista de presença Fotos Observação livre 36 famílias beneficiárias do Projeto Fichas e formulários para o registro das informações - Observação livre - Formulário padrão 36 famílias beneficiárias do Projeto PROGRAMAÇÃO OBJETIVOS/TEMAS ABORDADOS CARGA HORÁRIA INSTRUMENTOS DE REGISTRO Mês 1 Encontro 1 1. Palestra sobre Educação em Saúde, com Profissionais da área e acompanhamento de Assistente Social 2. Intervalo para coffee breake 3. Encerramento Realização de palestra abordando temas relacionados à saúde da família e higiene bucal, com o objetivo de ampliar o conhecimento na área da saúde reduzindo riscos a partir da prevenção. Será trabalhado a saúde como um todo incluindo saúde física, mental e espiritual. 02 horas Ata da reunião Lista de presença Fotos Mês 2 Encontro 2 1. Palestra sobre Educação em Saúde, com Profissionais da área e acompanhamento de Assistente Social 2. Intervalo para coffee breake 3. Encerramento Realização de palestra voltada à preservação e conscientização ambiental, sanitária e comunitária, com repasse de informações e troca de experiências. Também serão realizadas atividades relacionadas à separação de lixo e lixo reciclável, o destino correto dos resíduos orgânicos entrega de kit jardim e horta e kit ecológico que contemplam mudas de arvores frutíferas, sementes de flores, temperos, chás e sacolas ecológicas. 02 horas Encontro 3 1. Palestra sobre Educação em Saúde, com Profissionais da área e acompanhamento de Assistente Social 2. Intervalo para coffee breake 3. Encerramento Realização de palestra abordando assuntos relacionados a grau de escolaridade e mercado de trabalho, participação dos pais na escola, bem como acompanhamento dos filhos na escola. Nesta etapa será realizada junto aos beneficiários, palestra sobre fortalecimento da auto-estima dos beneficiários, para que estes tenham acesso e sintam-se sujeitos de direitos e/ deveres, obtendo dessa forma melhor qualidade de vida. 02 horas Encontro 4 1. Palestra sobre Educação em Saúde, com Profissionais da área e acompanhamento de Assistente Social 2. Intervalo para coffee breake 3. Encerramento Realização de palestra e oficina com ações de incentivo ao cuidar e zelar pela nova moradia, também prevê repasse de informações sobre conservação patrimônio após sua aquisição, Ações a serem desenvolvidas: divulgação de informações sobre organização e planejamento do orçamento familiar e a racionalização dos gastos com moradia; encaminhamento aos serviços de intermediação de mão de obra e aos serviços de formação de núcleos associativos de produção; promoção de projetos de capacitação para o trabalho e de geração de trabalho e renda.) 02 horas Nesta etapa é previsto repasse de informações sobre conservação patrimônio após sua aquisição, bem como o incentivo e curso básico de jardinagem e paisagismo: Ações a serem desenvolvidas: 1. Estímulo à correta apropriação e utilização dos espaços e equipamentos de uso comum; 2. Repasse de informações básicas sobre manutenção preventiva da moradia e dos equipamentos coletivos; 3. Informações básicas sobre os sistemas de água, esgoto, coleta de resíduos sólidos e de aquecimento solar, quando for o caso, e treinamento para o uso adequado desses sistemas. 10 horas Será realizado encontro para avaliação das atividades desenvolvidas e avaliação escrita das 09 etapas do PTTS, 02 horas Realização de pesquisa pós-morar com o propósito de aferir o grau de satisfação e comprometimento dos beneficiários do Programa MCMV-FAR. 01 mês X X Mês 3 X Mês 4 Nesta etapa é previsto repasse de informações sobre conservação patrimônio após sua aquisição, bem como o incentivo e curso básico de jardinagem e paisagismo: Ações a serem desenvolvidas: - estímulo à correta apropriação e utilização dos espaços e equipamentos de uso comum; - repasse de informações básicas sobre manutenção preventiva da moradia e dos equipamentos coletivos; - informações básicas sobre os sistemas de água, esgoto, coleta de resíduos sólidos e de aquecimento solar, quando for o caso, e treinamento para o uso adequado desses sistemas TÉCNICAS / INSTRUMENTOS UTILIZADOS ATIVIDADE Mês 5 Curso Básico em Jardinagem e Paisagismo X Mês 6 Avaliação do desenvolvimento do trabalho técnico social e PTTS Realização da Pesquisa Pós-Morar Realização da Pesquisa Pós-Morar ANEXO IX–PROGRAMAÇÃO DAS PESQUISAS PRÉ E PÓS-MORAR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 ATIVIDADE Pesquisa Pré-Morar Pesquisa Pós-Morar PROGRAMAÇÃO Foram realizadas entrevista e aplicação de questionário, com o acompanhamento e supervisão de Assistente Social, com elaboração de parecer técnico Deverá ser realizada a entrevista e aplicação de questionário, com o acompanhamento e supervisão de Assistente Social para elaboração de parecer técnico Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TÉCNICAS / INSTRUMENTOS UTILIZADOS PÚBLICO PARTICIPANTE OBJETIVOS PERÍODO INSTRUMENTOS DE REGISTRO Atualização cadastral 03 meses Fichas e formulários para o registro das informações - Observação livre - Formulário padrão 36 famílias beneficiárias do Projeto 01 mês Fichas e formulários para o registro das informações - Observação livre - Formulário padrão 36 famílias beneficiárias do Projeto Grau de satisfação das famílias beneficiárias quanto às características da nova moradia ANEXO X–MODELO DE RELATÓRIO DE REUNIÃO RELATÓRIO DE REUNIÃO I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Reunião nº Data: Horário: Local da reunião: II. PARTICIPANTES DA REUNIÃO Coordenação da reunião: Técnicos: Número de famílias representadas: Número de famílias presentes: Motivos da ausência do titular: Justificativa oral do representante do titular: Sim Não Número de famílias não representadas: Outras presenças: III. REUNIÃO 1. Plano Resultados pretendidos: Estratégias de ação: 2. Execução do Plano: Início Desenvolvimento a) Questões trabalhadas: b) Perspectivas da discussão e do encaminhamento das questões trabalhadas: Queixas e preocupações voltadas para: Ações direcionadas para: c) Fechamento 1. Avaliação do encontro com o grupo 2. Propostas para a próxima reunião feitas pelo grupo: IV. ANÁLISE DA REUNIÃO 1. Resultados atingidos: 2. Participação das pessoas: V. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS CURSO/EVENTO: _________________________________________ DATA______ /_________/201__ ENDEREÇO ASSINATURA Cod122420 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/2014 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 22 de dezembro de 2014 realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 93/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para serem utilizados nas pinturas e sinalização viária do Município de Pato Branco, conforme especificações contidas no Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço” com o julgamento “menor preço por item” em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 09h (nove) horas do dia 22 de dezembro de 2014, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário das 08h ás 12h e das 13h30min até as 17h30min de segunda a sexta feira, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações podem ser obtidas por meio do telefone (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 05 de dezembro de 2014. Loreci Dolores Bim–PREGOEIRA. EDITAL DE PREGÃO Nº 93/2014–PROCESSO Nº 324/2014 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 127/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 22 de dezembro de 2014, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial a implantação de Registro de Preços do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme autorização Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 53 / 081 Item Qtde Und Descrição 1 300 Bd Tinta a base de resina acrílica, norma ABNT NBR 11862, balde com 18 213,33 litros, na cor branca. Valor Unitário Valor Total 63.999,00 43.866,00 2 200 Bd Tinta a base de resina acrílica, norma ABNT NBR 11862, balde com 18 219,33 litros, na cor amarela. 3 80 Bd Tinta a base de resina acrílica, norma ABNT NBR 11862, balde com 18 221,67 litros, na cor preta. 17.733,60 11.216,50 4 50 Bd Tinta a base de resina acrílica, norma ABNT NBR 11862, balde com 18 224,33 litros, na cor Vermelha (pintura asfáltica de vaga de ambulância). 5 50 Bd Tinta a base de resina acrílica, norma ABNT NBR 11862, balde com 18 223,33 litros, na cor Azul (pintura asfáltica de vaga de P.N.E). 11.166,50 6 80 Sc Micro-esfera de vidro droplux com 25 Kg (grossa). 140,00 11.200,00 7 80 Sc Micro-esfera de vidro premix com 25 Kg. (fina). 136,67 10.933,60 8 200 Bd Diluente para tinta acrílica, embalagem com 18 Litros. 160,00 32.000,00 Valor Total Estimado ANEXO XI–MODELO DE LISTA DE FREQÜÊNCIA Modelo de Lista de Freqüência NOME Ano III – Edição Nº 0743 constante no protocolo nº 335807/2014, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á às 09 (nove horas) horas do dia 22 de dezembro de 2014, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www. patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para serem utilizados nas pinturas e sinalização viária do Município de Pato Branco, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: 202.115,20 2.2–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo- lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade de serviços solicitados, observando os limites máximos estimados. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 3.2–Não poderão participar da presente licitação: 3.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 3.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica; 3.3–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 3.4–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 3.5–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220- 1511/1534. 4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.1.1–Tratando- se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.2–Tratando- se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.3–Tratando- se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 5.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013). 5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações. 5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 93/2014 ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 93/2014 ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ 7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 54 / 081 por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão aceitas propostas via postal. 7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006 e alterações. 7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme artigo 44 § 2º. 7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, e conter: 8.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), atendendo as exigências mínimas contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 8.1.2–Quantidade estimada, valor unitário e valor total estimado do item(s) cotado(s), considerando até dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 8.1.3–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 8.1.5–Apresentação de Laudo Técnico emitido pelo Tecpar, ou órgão similar, que comprove os resultados de análise dentro dos índices exigidos pelas normas da ABNT NBRs vigentes (para as tintas), constando no laudo o item especifico sobre intemperismo do material. 8.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de “menor preço por item”. 9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente. 9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pela pregoeira. 9.6–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital. 9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 9.14–Da reunião lavrar- se- á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 9.15–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do produto condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital. 9.16–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2. 10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 10.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 10.1.6–As proponentes que cotarem os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 8 (tintas e diluente) deverão apresentar também os seguintes documentos: 10.1.6.1–Certificado de Registro da Empresa Fabricante dos produtos no Conselho Regional de Química (cópia autenticada); 10.1.6.2–Inscrição do Responsável Técnico pela empresa Fabricante dos produtos, no Conselho Regional de Química (cópia autenticada); 10.1.6.3–Contrato de trabalho vigente ou comprovação do vinculo empregatício entre a empresa fabricante dos produtos e o profissional responsável químico (cópia autenticada); 10.1.6.4–Licenciamento Ambiental prévio ou definitivo em vigor, da empresa fabricante dos produtos (cópia autenticada); 10.1.6.5–Certidão de Licença de Funcionamento da fabricante dos produtos expedida pela Polícia Federal atendendo o disposto na Lei no10.357/2001, Decreto no4262/2002, Portaria no1274/2003. (cópia autenticada). 10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 55 / 081 c) A documentação relativa à qualificação econômico- financeira limitar- se- á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 10.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, bem como cartório competente. 10.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 10.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de saneamento do mesmo, implicará na inabilitação da proponente. 10.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 10.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo- lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da sessão para busca de documentos. 11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra- razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. 13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 5 (cinco) dias após a ciência. Nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução até 5 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 13.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho. 14. DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL 14.1–A entrega dos materiais, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, nas quantidades ali determinadas. 14.2–Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor deverá efetuar a entrega dos materiais solicitados em até 05 (cinco) dias úteis. 14.3–A entrega dos materiais deverá ser feita na Garagem Municipal situada na Rua Fiorello Zandoná, nº 2155, Bairro Pinheirinho, Pato Branco – PR. 14.4–A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitido entregas parceladas, sob pena de devolução dos materiais entregues ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. 14.5–Os materiais deverão ser conferidos no ato da entrega pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, ou por um servidor designado, e caso haja alguma divergência com os materiais solicitados, a reposição deverá ser feita num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 14.6–Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos materiais fornecidos. 14.7–O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 15.2–A contratada deverá entregar os materiais conforme estabelecido neste edital e de acordo com as necessidades da contratante. 15.3–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. 15.4–Fornecer os produtos, cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 15.5–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 15.6–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 15.7–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 15.8–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. 15.9–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 15.10–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. 15.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 15.12–A empresa contratada ao fornecer os produtos constantes dos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 8 (tintas e diluente) deverá apresentar no ato da entrega, juntamente com o produto, laudo técnico emitido por laboratório credenciado e independente, atestando a qualidade da tinta. O laudo não poderá ter prazo de emissão superior a 180 dias e deverá conter o certificado completo das análises Quantitativas e Qualitativas da tinta, conforme exigido pela NBR 11862. 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Registro de Preços. 16.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. 16.5–Conferir os materiais no ato da entrega, através do Gestor da Ata de Registro de Preços, ou por um servidor designado, e caso haja alguma divergência com os materiais solicitados e os entregues, solicitar a reposição num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas 16.6–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1–Os pagamentos serão efetuados até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos solicitados juntamente com a apresentação da respectiva Nota Fiscal. 17.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. 17.3–Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária (despesa e desdobramento): 286-1537. 17.4–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 17.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 17.6–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 18. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, ou pessoa designada para substituílo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos na Ata de Registro de Preços. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 56 / 081 para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 18.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 18.3–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas mesmas condições, podendo, para tanto, valer- se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 19. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 19.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. 19.2–Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico- financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. 19.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. 19.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. 19.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 19.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. 20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 20.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 20.1.1–A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; 20.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 20.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 20.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 20.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 20.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 20.3–O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 21. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 21.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 21.2–A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 21.2.1–Advertência por escrito. 21.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrada judicialmente se for o caso. 21.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 21.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 21.3.1–Advertência por escrito; 21.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 21.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior; 21.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 21.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 21.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1–A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 22.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 22.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 22.4–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 56 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 22.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 22.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 22.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.10–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 22.11–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco–PR. 22.12–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, em horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações fone: (46) 3220- 1511/1534, e- mail: [email protected]. 22.13–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 22.14–Fazem parte integrante deste Edital: 22.14.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços. 22.15.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 22.15.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 22.15.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 22.15.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 22.15.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 22.15.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. Pato Branco, 05 de dezembro de 2014. ______________________________ Loreci Dolores Bim – Pregoeira ANEXO I – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2014 Aos __ dias do mês de __do ano de 2014 (dois mil e quatorze), às __horas (__h), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768- 9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939- 20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501- 292, Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001- 54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. _____, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do RG nº ___, residente e domiciliado ________, representante legal da empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº______, Inscrição Estadual nº ______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão número 93/2014 (noventa e três barra dois mil e quatorze). DO OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para serem utilizados nas pinturas e sinalização viária do Município de Pato Branco. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observando os limites máximos estimados. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados desta data. DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇOES DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL: A entrega dos materiais, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, nas quantidades ali determinadas. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor deverá efetuar a entrega dos materiais solicitados num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis. A entrega dos materiais deverá ser feita na Garagem Municipal situada na Rua Fiorello Zandoná, nº 2155, Bairro Pinheirinho, Pato Branco – PR. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, sob pena de devolução dos materiais entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. Os materiais deverão ser conferidos no ato da entrega pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, ou por um servidor designado, e caso haja alguma divergência com os materiais solicitados, a reposição deverá ser feita num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. A contratada deverá entregar os materiais conforme estabelecido neste edital e de acordo com as necessidades da contratante. Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. Fornecer os produtos, cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 57 / 081 admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. A empresa contratada ao fornecer os produtos constantes dos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 8 (tintas e diluente) deverá apresentar no ato da entrega, juntamente com o produto, laudo técnico emitido por laboratório credenciado e independente, atestando a qualidade da tinta. O laudo não poderá ter prazo de emissão superior a 180 dias e deverá conter o certificado completo das análises Quantitativas e Qualitativas da tinta, conforme exigido pela NBR 11862. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Registro de Preços. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.Conferir os materiais no ato da entrega, através do Gestor da Ata de Registro de Preços, ou por um servidor designado, e caso haja alguma divergência com os materiais solicitados e os entregues, solicitar a reposição num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos solicitados juntamente com a apresentação da respectiva Nota Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária (Despesa e Desdobramento): 2861537. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos na Ata de Registro de Preços. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 registro. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito. Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à contratada multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº 99/2013 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores, estão relacionados no Anexo I–Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu ____, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. Pato Branco, ___ de ______ de 2013. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 93/2014, DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Para cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV – Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 93/2014, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão nº 93/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 58 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 93/2014 Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2014. ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 93/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para serem utilizados nas pinturas e sinalização viária do Município de Pato Branco, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: Item Qtde Und Descrição Marca Valor Unitário Valor Total Validade da Proposta: ___ (_________) dias. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. ___________, __ de ________ de 2014. _______________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 94/2014 Cod122521 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 22 de dezembro de 2014 realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 94/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de impressão das guias e montagem dos carnês necessários à cobrança de tributos municipais (IPTU e ISSQN de profissionais autônomos) do exercício fiscal de 2015, conforme especificações contidas no Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para os dois itens, sob a forma de execução pelo “regime de empreitada por preço unitário”, e em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, e subsidiariamente Lei nº 8.666/93 suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão pública: 22 de dezembro de 2014, às 14 (quatorze horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 05 de dezembro de 2014. Gizeli Cristina Mattei – PREGOEIRA. Cod122523 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 58 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 39/2014. OBJETO: A contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de serviços de pavimentação asfáltica nova, recapeamento asfáltico e serviços complementares, no Terminal Rodoviário José Cattani, com área total de 4.496,58 m², para a empresa F. Zancanaro Terraplenagem Ltda, CNPJ nº 05.461.328/0001-29, com valor total de R$ 179.150,94. Pato Branco, 22 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi– PREFEITO. Cod122500 Extrato Contrato nº 221/2014/GP. Concorrência nº 39/2014. PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. OBJETO: A execução de serviços de pavimentação asfáltica nova, recapeamento asfáltico e serviços complementares, no Terminal Rodoviário José Cattani, com área total de 4.496,58 m².VALOR: R$ 179.150,94. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO: A Contratada terá um prazo de 60 dias, contados a partir do aceite da Ordem de Serviço para a execução integral dos serviços contratados. A execução dos serviços será no Terminal Rodoviário José Cattani, situado na Rua Farrapos nº 700, Bairro Sambugaro, CEP: 85501-340 na cidade de Pato Branco-PR, e terá como ponto de referência a seguinte coordenada: S: 26°13’19.49” W: 52°40’50.60”. PAGAMENTO: Serão efetuados conforme Cronograma Físico/Financeiro aprovado. DOT. ORÇ: 06.03–Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos 1545100191.077–449051.00, (Código reduzido 1242–Desdobramento 1446). Reserva de Saldo nº 5293. GESTOR E FISCAL DA OBRA: O Secretário Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos. Pato Branco, 01 dezembro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Fernando Zancanaro–Representante Legal. Cod122501 Extrato Termo de Aditamento nº 02/2014–Contrato nº 21/2014.GP. Tomada de Preços nº 01/2014. PARTES: Município de Pato Branco e CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA– EPP. OBJETO: A contratação de pessoa jurídica, para segurar veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Secretaria Municipal de Saúde, em todo território nacional, com cobertura contra danos materiais, corporais e morais, resultantes de sinistros, e assistência 24 horas. ADITAMENTO: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 65, Inciso I, alínea “b”, fica acrescido ao objeto o seguro do veículo, conforme descrição à disposição na Divisão de Licitações do Município. Do Prazo: O prazo de vigência da apólice será de 05 de dezembro de 2014 a 13 de maio de 2015. DO VALOR: O valor para o objeto aditivado é de R$ 1.680,00, passando o valor total do contrato de R$ 19.942,73 para R$ 21.622,73, perfazendo assim um montante de 8,4241% de reajuste. DOT. ORÇ.: 0702 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 123610039.2.091000 – 3390.3900, (Despesa 5688 código reduzido 311). Reserva de Saldo 7443. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 02 de dezembro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Sirlei Aparecida Fiorentin Justo–Representante Legal. Cod122503 Extrato Termo de Aditamento nº 02/2014–Contrato nº 134/2014.GP. Tomada de Preços nº 13/2014. PARTES: Município de Pato Branco e Consisus Corretora de Seguros Ltda – ME. OBJETO: A contratação de pessoa juridica, para segurar a frota de veículos oficiais da Administração Municipal em todo território nacional, com cobertura contra danos materiais, corporais e morais, resultantes de sinistros, e assistência 24 horas. ADITAMENTO: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 65, Inciso I, alínea “b”, fica acrescido ao objeto o seguro do veículo, com coberturas, conforme relação que se encontra à disposição na Divisão de Licitações do Município. Do Prazo: O prazo de vigência da apólice será de 05 de dezembro de 2014 a 23 de julho de 2015. Do Valor: O valor para o objeto aditivado é de R$ 2.175,02, passando o valor total do contrato de R$ 38.644,63 para R$ 40.819,65, perfazendo assim um montante de 5,6283% de reajuste. DOT. ORÇ.: 0702 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 123610039.2.095000 – 3390.3900, Página 59 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 Extrato Termo Aditivo 01/2014. Ata de Registro de Preços nº 177/2014. Concorrência nº 30/2014. PARTES: Município de Pato Branco e CBB Indústria e Comércio de Asfaltos e Engenharia Ltda. OBJETO: A implantação Registro de preços para futura e eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ e emulsão asfáltica destinados a execução de pavimentação asfáltica em diversos locais do Município de Pato Branco. Conforme justificativa da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, sob protocolo nº 336303 e em conformidade com o Artigo 65, II “d” da Lei 8.666/93, as partes pactuam o acordo de recomposição do valor inicialmente contratado para o fornecimento dos itens constantes no Anexo I – Itens Aditivados: Item 01–Emulsão asfáltica RM 1C, marca CBB, passando o valor de R$ 1.450,00 para R$ 1.592,97 a tonelada, perfazendo um reajuste de 9,86%; Item 02–Emulsão asfáltica RL 1C, marca CBB, passando o valor de R$ 1.290,00 para R$ 1.413,07 a tonelada, perfazendo um reajuste de 9,54%. As demais condições constantes da Ata permanecem vigentes e inalteradas. Pato Branco, 28 de novembro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Marcos Antonio Gomes do Amaral–Representante Legal. Cod122507 PÉROLA DO OESTE Prefeitura LEI N.º 944/ 2014 DATA: 02 de Dezembro de 2014 SÚMULA: Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL de Governo do Município de Pérola D’Oeste, para o período de 2015 a 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera o Plano Plurianual de Governo do Município de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, para o período de 2015 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do anexo integrante desta lei. Art. 2º. O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I – as alterações do PPA para os exercício de 2015, 2016 e 2017; Valores estimados das receitas e programação das despesas, conforme demonstrativo. RECEITAS RECEITAS PREVISTAS ANO 2.015 RECURSOS LIVRES R$ 9.507.000,00 FUNDEF 60% R$ 1.695.000,00 FUNDEF 40% R$ 10% SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS R$ EDUCAÇÃO 25% R$ SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ SAÚDE 15% R$ ATENÇÃO BÁSICA R$ ATENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEVIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR R$ VIGILÂNCIA EM SAÚDE R$ BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS DA SAÚDE R$ ALIENAÇÕES DE ATIVOS R$ R$ (Despesa 4253 código reduzido 331). Reserva de Saldo 7442. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 02 de dezembro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Cezar Bockhorny–Representante Legal. OUTROS ROYALTES E COMPENS.FINANC.E PAT.NÃO PREVIDÊNCIARIAS COSIP-CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO,ART.149A,CF R$ GERENCIAMENTO DO TRANSITO R$ Extrato Termo de Aditamento nº 02/2014–Contrato nº 2585/2013.GP. Concorrência nº 20/2013. TAXAS–EXERCICIO DE PODER DE POLÍCIA R$ TAXAS–PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS R$ CIDE ( LEI 10866/04,ART.1 B) R$ Cod122505 PARTES: Município de Pato Branco e Digital Design – Serviços de Informática Ltda–ME. OBJETO: A prestação de serviços de solução de conectividade à Internet, em fibra óptica, englobando equipamentos, instalação, configuração, treinamento, assistência técnica manutenção de pontos e garantia, além de integração, via cabeamento óptico e rádio freqüência do sistema de telefonia fixa do Município, atendendo todas as secretarias e órgãos da administração municipal. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, e cláusula terceira do contrato em epígrafe, bem como a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto contratual para mais 12 meses, ou seja, até 19 de novembro de 2015. Do Reajuste: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e variação do IGP-M o valor contratado fica reajustado em 2,9460%. O valor unitário para locação e ativação de cada ponto do Item 5 do Lote 1 passa de R$ 1.453, 33 para R$ 1.496,14, com possibilidade de instalar 64 pontos totalizando o montante de R$ 95.752,96. O valor mensal para a manutenção dos pontos–Itens 1 a 5 do Lote 2–passa de R$ 23.976,66 para R$ 24.683,01 totalizando o montante de R$ 296.196,12 para o período de 12 meses. DOT. ORÇ.: 05.02–Secretaria Municipal de Administração e Finanças–0412300112.216.000–339039.00, (Código Reduzido 1160)–Reserva de Saldo nº 7175. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 14 de novembro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Marines Stefanello Baratter Sonda– Representante Legal. Cod122506 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. COMPENSAÇÃO PREVID. AO TESOURO MUNICIPAL R$ BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTECAO SOCIAL BASICA R$ IGD-SUAS-COMPONENTE DE QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO R$ CONVÊNIO TRANSPORTE ESCOLAR/06 R$ CONVÊNIO MANUTENÇÃO CRECHES-FNDE R$ CONVÊNIO CORREIO R$ AQUISIÇÃO CAMINHÃO DE LIXO R$ RECURSOS OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ PNATE-TRANSPORTE ESCOLAR R$ PSF-INCENTIVO ESTADUAL R$ MERENDA ESCOLAR-PNAE R$ ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 646.000,00 1.564.000,00 2.016 10.802.000,00 1.905.000,00 2.017 12.476.000,00 2.225.000,00 751.000,00 876.000,00 1.868.000,00 2.213.000,00 352.000,00 420.000,00 310.000,00 372.000,00 3.890.000,00 4.658.000,00 5.565.000,00 1.123.000,00 1.317.000,00 1.568.000,00 180.000,00 208.000,00 106.000,00 127.000,00 295.000,00 259.000,00 162.000,00 89.000,00 2.000,00 61.000,00 151.000,00 220.000,00 10.000,00 128.000,00 35.000,00 11.000,00 82.000,00 229.000,00 57.000,00 121.000,00 102.000,00 6.000,00 10.000,00 1.200.000,00 180.000,00 42.000,00 95.000,00 3.000,00 4.000,00 62.000,00 73.000,00 181.000,00 216.000,00 260.000,00 300.000,00 12.000,00 14.000,00 153.000,00 183.000,00 42.000,00 50.000,00 12.000,00 13.000,00 98.000,00 118.000,00 271.000,00 325.000,00 71.000,00 86.000,00 143.000,00 168.000,00 121.000,00 144.000,00 7.000,00 8.000,00 12.000,00 14.000,00 200.000,00 100.000,00 206.000,00 230.000,00 49.000,00 58.000,00 110.000,00 120.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 59 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TOTAL PREVISTO DE RECEITAS R$ 21.972.000,00 24.262.000,00 RESOLUÇÃO Nº 06/2014 DESPESAS PROGRAMADAS POR DEPARTAMENTO ANO 2.015 2.016 2.017 I – PODER LEGISLATIVO R$ 1.021.000,00 1.080.000,00 1.160.000,00 01–Câmara Municipal R$ II – PODER EXECUTIVO 1.021.000,00 1.080.000,00 1.160.000,00 20.951.000,00 23.182.000,00 27.114.000,00 02 – GOVERNO MUNICIPAL R$ 376.000,00 449.000,00 535.000,00 02.01 Gabinete do Prefeito R$ 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 3.177.000,00 3.785.000,00 03.01 Divisão de Pessoal Material e Patrimônio R$ 2.810.000,00 3.345.000,00 03.02 Divisão de Serviços Gerais R$ 367.000,00 440.000,00 04 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 332.000,00 162.000,00 04.01 Divisão de Tes.Tributação e Fiscalização R$ 25.000,00 27.000,00 04.02 Divisão de Contabilidade R$ 307.000,00 135.000,00 05 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$ 4.068.000,00 3.489.000,00 05.01 Divisão de Serviços Rodoviários R$ 1.283.000,00 1.496.000,00 05.02 Divisão de Serviços Urbanos R$ 2.785.000,00 1.993.000,00 06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE R$ 5.327.000,00 6.188.000,00 06.01 Divisão de Ensino Fundamental R$ 5.033.000,00 5.846.000,00 6.852.000,00 06.06 Divisão de Cultura e Esporte R$ 294.000,00 342.000,00 392.000,00 07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE R$ 5.535.000,00 6.568.000,00 07.01 Fundo Municipal de Saúde R$ 5.335.000,00 200.000,00 376.000,00 449.000,00 535.000,00 4.516.000,00 4.006.000,00 510.000,00 181.000,00 30.000,00 151.000,00 3.825.000,00 1.755.000,00 2.070.000,00 R$ R$ 775.000,00 924.000,00 08.01 Divisão Cons.Solo e Prot.ao Meio Ambiente R$ 35.000,00 42.000,00 08.02 Divisão de Assistência Agropecuária R$ 740.000,00 882.000,00 09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 60.000,00 65.000,00 70.000,00 09.09 Reserva de Contingência R$ R$ 1.301.000,00 60.000,00 1.552.000,00 65.000,00 253.000,00 1.085.000,00 49.000,00 1.036.000,00 70.000,00 1.842.000,00 10.01 Divisão de Assistência Social R$ 640.000,00 760.000,00 896.000,00 10.02 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 523.000,00 627.000,00 750.000,00 10.03 Fundo Munic.da Infância e Adolescência R$ 138.000,00 165.000,00 196.000,00 R$ 21.972.000,00 24.262.000,00 Prefeitura 7.563.000,00 07.02 Divisão de Saneamento 10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Cod122452 PINHAL DE SÃO BENTO 7.816.000,00 6.343.000,00 225.000,00 SUMULA: Prorroga Prazo para novo Julgamento das Contas Referente a Prestação de Contas do Exercício de 2004. Wilibaldo Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, Amparado nas Atribuições que Dispõe o Art. 28, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, e no que consta no Capitulo II, na Seção I, do Julgamento das Contas, do Regimento Interno; e demais disposições legais, RESOLVE Art.1º- Fica prorrogado o prazo para o novo julgamento da Prestação de Contas do Exercício Financeiro do ano de 2004,das Contas do Executivo Municipal, onde o Tribunal de Justiça declara nulidade do Decreto nº 03/2006, e determina novo julgamento das Contas pelo Legislativo alegando que não foi concedido ampla defesa pela parte interessada. Art. 2º A Presente Resolução justifica-se devido que não há mais tempo hábil para julgamento nesse período Legislativo ficando para próximo ano. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 01 de dezembro de 2014 Wilibaldo Vieira-Presidente da Câmara 7.244.000,00 08 – DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO TOTAL DAS DESPESAS PROGRAMADAS Câmara 28.274.000,00 DESPESAS Página 60 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 28.274.000,00 Alterações de rubricas e nomenclatura das contas de acordo com as alterações do plano de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Art. 3º. Permanece inalterado os demais artigos da Lei 882 de 21 de novembro de 2013. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. Alcir Valentin Pigoso Prefeito Municipal Cod122404 DECRETO N.º 115/2014 Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Pérola D´Oeste–PR. ALCIR VALENTIN PIGOSO, Prefeito Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R ETA Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Pérola D’Oeste, no dia 08 de dezembro de 2014, sendo que no dia 08 a Igreja Católica comemora o dia de Nossa Senhora da “Imaculada Conceição”. Art. 2º. Nas Escolas Municipais será cumprido o disposto no Calendário Escolar. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e catorze. Alcir Valentin Pigoso Prefeito Municipal AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993 PUBLICADA EM 10/04/93 Nº 126 /2014 O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 01 (uma diária ), para o (a) Sr (a) Marcio Silvino Beppler, CPF nº 031.356.399-32., para viagem a Francisco Beltrão., no dia 05. e retorno no dia 05. de Dezembro . de 2014., conforme relatório em anexo. DIÁRIA R$ 224,00 Pinhal de São Bento, 05 de dezembro de 2014. __________________________________ ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Autorizado Em ____/____/________ ________________________________________ WÁGNER AUGUSTO DA SILVA GRANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Cod122463 DECRETO 012/2013 Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº. 395/2012 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013. ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº 394/2012 de 13 de dezembro de 2012. Art. 1º–Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2013 no valor de R$ 151.500,00(Cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias. Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto na autorização contida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial das dotações em anexo. Art.3º-Para cobertura de credito adicional especial a ser aberto a autorização contida no artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação da conta de receita 172135990300 no valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais) . Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 31 de Dezembro de 2013. Argeu Antonio Geittenes Prefeito Municipal PUBLICADO JORNAL TRIBUNA REGIONAL EDIÇÃO Nº 959 PAG. 4A DATA: 04.12.2014 Cod122403 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 60 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 61 / 081 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 61 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 62 / 081 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 62 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 63 / 081 Cod122502 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 63 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0743 Página 64 / 081 DECRETO 026/2014 Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº. 418/2013 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº 412/2013 de 19 de dezembro de 2013. Art. 1º–Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2014 no valor de R$ 94.500,00(Noventa e quatro mil e quinhentos reais ) nas seguintes dotações orçamentárias. Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto na autorização contida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de remanejamento, conforme anexos. Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 416/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº 417/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014, nas ações correspondentes deste Decreto. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 26 de Novembro de 2014. Argeu Antonio Geittenes Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 64 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 65 / 081 Município de Pinhal de São Bento - 2014 Relatório de alteração orçamentária por funcional programática Equiplano Página:1 Le i/Ato nº 331 - De cre to nº 26/2014 de 26/11/2014 Autorização: 193 Lei ordinária Crédito adicional Suplementar Escopo Nº Ano Lei Orçamentária Anual - LOA 418 2013 Recurso do crédito adicional Anulação de Dotações Previsto 94.500,00 Realizado 94.500,00 Despesa 03 03.002 04.122.0401.02008 3.3.90.36.00.00 500 00000 Crédito adicional: 06 06.002 10.301.1001.02029 3.3.50.43.00.00 1870 00495 Crédito adicional: 06 06.002 10.301.1001.02030 3.3.90.30.00.00 1890 00495 Crédito adicional: 06 06.002 10.301.1001.02032 3.3.90.30.00.00 2010 00495 Crédito adicional: 06 06.002 10.301.1001.02032 3.3.90.39.00.00 2070 00495 Crédito adicional: 08 08.004 08.244.0801.02048 3.3.90.39.00.00 3120 00934 Crédito adicional: Secretaria de Administração Departamento de Administração Manutenção do Departamento de Administração OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Recursos Ordinários (Liv res) Anulação Abertura 10.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Fundo Municipal de Saúde Departamento de Saúde Apoio a APAE SUBVENÇÕES SOCIAIS Atenção Básica Anulação Abertura 84.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Fundo Municipal de Saúde Departamento de Saúde Farmacia Básica MATERIAL DE CONSUMO Atenção Básica Acréscimo Abertura 29.500,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Fundo Municipal de Saúde Departamento de Saúde Manutenção do Departamento de Saude MATERIAL DE CONSUMO Atenção Básica Acréscimo Abertura 20.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Fundo Municipal de Saúde Departamento de Saúde Manutenção do Departamento de Saude OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Atenção Básica Acréscimo Abertura 35.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Secretaria de Assistência Social Centro de Ref erencia de Assistência Social - CRAS Manutenção do Departamento do Centro de Ref a Assistência - CRAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS Acréscimo Abertura 10.000,00 Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações Suplementar Resumo acumulado Recurso do crédito adicional Tipo de alteração Suplementar Suplementar Anulação de Dotações Anulação de Dotações Acréscimo Anulação Previsto Realizado 94.500,00 94.500,00 94.500,00 94.500,00 Cod122389 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 65 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 66 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 PRANCHITA REALEZA Prefeitura Prefeitura AVISO LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIL Nº 40/2014. DECRETO N.º 3.147/14 03/12/14 OBJETO: SERVIÇO DE SERRAGEM E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA PARA BUEIROS, PONTES E PONTILHÕES. O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio do Pregoeiro e Membros Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 004/2014, torna público que o procedimento em epígrafe, foi declarado DESERTO. Pranchita, 04 de dezembro de 2014. Antonio Joel Padilha Pregoeiro SÚMULA: Fixa valores de prestação de serviços médicos e dá outras providências. MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º- Ficam fixados os valores das horas para prestação de serviços médicos para os profissionais credenciados através de Chamamento Público, conforme tabela abaixo: Cod122439 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 01/2014. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 45/2014. 1–Plantão presencial diurno, com carga mínima de 12 (doze) horas Frequencia Valor / hora (R$) Dias úteis (segunda à sexta-feira) 67,00 Finais de semana e feriados 85,00 2–Plantão presencial noturno, com carga mínima de 12 (doze) horas CONTRATADO: ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ Nº 06.194.440/0001-03. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. ORIGEM: Pregão Presencial nº 13/2014. VIGÊNCIA: Inalterada. OBJETO DO ADITIVO: Aditivar o valor do referido contrato administrativo até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). VALOR DO ADITIVO: R$ 2.808,70 (dois mil, oitocentos e oito reais e setenta centavos). TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.043,51 (quatorze mil, quarenta e três reais e cinquenta e um centavos). Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES Conta de despesa Natureza de despesa Destinação recurso 1630 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. 00303 – Saúde Receitas Vinculadas (E. C. 29/00 – 15%). 1700 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material 00303 – Saúde Receitas Vinculadas (E. C. 29/00 Permanente – 15%). Pranchita, 05 de dezembro de 2014. MARCOS MICHELON - Prefeito Municipal Frequencia Valor / hora (R$) Dias úteis (segunda à sexta-feira) 67,00 Finais de semana e feriados 85,00 3–Plantões especiais (24 e 25 de dezembro e 31 de dezembro e 01 de janeiro Frequencia Valor / hora (R$) Diurno 150,00 Noturno 150,00 4–Atendimento presencial diurno em dias úteis (segunda a sexta-feira), com no máximo de 40 horas semanais Modalidade Valor / hora (R$) Clínica Geral 77,40 Especialidades 89,30 Art. 2º–Os valores serão atualizados pelo índice do INPC-IBGE, sendo janeiro como data base. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Realeza, aos três dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 12/2014 Cod122440 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 01/2014. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 32/2014. CONTRATADO: BONI & CANZI LTDA – ME. CNPJ Nº 02.523.202/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIÊNE E LIMPEZA E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA. ORIGEM: Pregão Presencial nº 11/2014. VIGÊNCIA: Inalterada. OBJETO DO ADITIVO: Aditivar o valor do referido contrato administrativo até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). VALOR DO ADITIVO: R$ 3.235,80 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 16.179,05(dezesseis mil, cento e setenta e nove reais e cinco centavos). Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Cod122525 Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e, tendo em vista o conteúdo do processo licitatório 155/2014, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis, RATIFICO a contratação da empresa CENTRO AMPERENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, tendo como fundamento o art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 Realeza, 03 de dezembro de 2014. Milton Andreolli Prefeito Municipal Cod122400 DOTAÇÕES Conta de despesa Natureza de despesa Destinação recurso 2010 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 00934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS. 2030 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 00934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS. Pranchita, 24 de novembro de 2014. MARCOS MICHELON - Prefeito Municipal Cod122442 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Pregão Presencial nº 07/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRANCHITA/PR, por intermédio de seu Pregoeiro torna pública a retificação de publicação do “Extrato de Aditivo Contratual” do Termo Aditivo nº 02/2014 entabulado no processo licitatório em epígrafe, tendo em vista o erro de digitação ocorrido no objeto do aditivo e na vigência, para que passa a constar o seguinte: OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 30(trinta) dias e aditivar o valor do referido contrato administrativo. VIGÊNCIA: 30(trinta) dias, ou seja, de 24.11.2014 até 24.12.2014. Pranchita, 01 de dezembro de 2014. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod122443 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 66 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RENASCENÇA Prefeitura DECRETO Nº 1 5 4 8, de 02/12/2014 Abre crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 355.000,00. O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 1351, de 13 de Novembro de 2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias: Fonte: 104 – Educação / 25% s/ impostos 06.01 – Departamento de Educação R$ 70.000,00 Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo 07.02 – Departamento de Urbanismo 1545200262.026 – Manutenção do Urbanismo 339030 (287) – Material de Consumo..................................................... R$ 100.000,00 339039 (291) – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 100.000,00 R$ 85.000,00 Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 1030100342.031 – Atenção Básica Fixa – FMS PORTARIA N º 235 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 Art. 2º–Para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º, serão utilizados os recursos no mesmo valor, provenientes do Cancelamento Total/Parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo: Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 03.01 – Departamento de Administração 2884600040.001 – Encargos Especiais 339091 (36) – Material de Consumo.......................................................... R$ 38.000,00 R$ 59.000,00 R$ 50.000,00 0412100082.005 – Manutenção das atividades de planejamento 319011 (45) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................ Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 04 – Secretaria Municipal de Finanças 04.01 – Departamento Financeiro 0412300062.006 – Manutenção das Atividades de Tesouraria 3290.21 (61) – Juros sobre a Dívida por Contrato................................... R$ 319011 (88) – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil......................... R$ 30.000,00 R$ 70.000,00 R$ 38.000,00 R$ 70.000,00 05 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 05.01 – Departamento de Agropecuária 2060100152.013 – Manutenção das Atividades de agropecuária Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo 07.02 – Departamento de Urbanismo 1548200261.049 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS 3390.30 (293) – Material de Consumo.................................................... Cod122513 Altera percentual de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva da servidora Maria Noemi Loro. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Alterar o percentual de Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva da servidora Maria Noemi Loro, portadora do R.G. nº 3.280.291-5 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 512.814.579-49, ocupante do cargo efetivo de Escriturária, concedida através da Portaria nº 109 de 19 de março de 2013, que passa a receber 54% (cinqüenta e quatro por cento) sobre seu vencimento básico, a partir de 03 de dezembro de 2014. Fica revogada a Portaria nº 109 de 19 de março de 2013. Esta Portaria entra em vigor produzindo efeitos retroativos à data de 03 de dezembro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 319011 (113) – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil....................... Cod122512 Concede gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva à servidora Marilia Zimermann Freese. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 16 da Lei Municipal nº 404 de 27 de junho de 1989, R E S O L V E: Conceder Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva à servidora Marilia Zimermann Freese, portadora do R.G. nº 8.686.651-0 SSP/PR, inscrita no CPF nº 047.940.049-07, ocupante do cargo efetivo de Procuradora, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, percebendo um adicional de 9% (nove por cento) sobre seu vencimento básico, a partir de 03 de dezembro de 2014. Esta Portaria entra em vigor produzindo efeitos retroativos à data de 03 de dezembro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito PORTARIA N º 236 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 04.03 – Departamento de Contabilidade 0412400102.008 – Manutenção das atividades de Contabilidade Cod122511 Nomeia a servidora efetiva Oneide Arisi Karkling como responsável pela Contabilidade do Município de Renascença. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a servidora efetiva Oneide Arisi Karkling, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Contabilidade, matrícula 825-7, como responsável pela Contabilidade do Município de Renascença, percebendo Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva de 99 % (noventa e nove por cento) sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 010, de 27 de janeiro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor produzindo efeitos retroativos à data de 03 de dezembro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito 1236100192.017 – Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino Fundamental, Especial e EJA. 339039 (395) – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica................... Página 67 / 081 Nomeia a servidora efetiva Oneide Arisi Karkling como responsável pela contabilidade do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a servidora efetiva Oneide Arisi Karkling, Técnica em Contabilidade, matrícula 825-7, como responsável pela contabilidade do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, sem ônus para o Fundo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, com efeitos retroativo à data de 02 de janeiro de 2013. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito PORTARIA Nº 234, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 3390.30 (172) – Material de Consumo................................................. Ano III – Edição Nº 0743 PORTARIA Nº 233, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.01 – Fundo Municipal de Saúde Cod122514 1030100342.031 – Atenção Básica Fixa – FMS 3390.30 (387) – Material de Consumo....................................................... Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod122414 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 67 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 237 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera percentual de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do servidor Edson Luiz Berlatto. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Alterar o percentual de Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do servidor Edson Luiz Berlatto, R.G. nº 3.890.285-7, inscrito no CPF nº 620.162.299-34, Contador, concedida através da Portaria nº 188/2014, que passa a receber 27,5% (vinte e sete virgula cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, a partir de 03 de dezembro de 2014. Fica revogada a Portaria nº 188 de 23 de setembro de 2014. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos à data de 03 de dezembro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod122515 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2014 – PMR MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço unitário do lote. OBJETO: Contratação de empresa para Locação de impressoras/copiadora, incluindo o fornecimento dos equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, e serviços de plotagens, de conformidade com as especificações constantes do Anexo I. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 17 de dezembro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 17 de dezembro de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 05 de dezembro de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira Cod122485 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2014 – PMR MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do lote. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de marmitas, lanches e kits coffee break, destinadas às necessidades das secretarias solicitantes. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 18 de dezembro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 18 de dezembro de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 05 de dezembro de 2014. _____________________________ LUCIANA ALMERI MORCELLI LOCHS Pregoeira Cod122486 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014 – PMR MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de recapagem, recauchutagem, vulcanização e consertos de pneus, para atender a necessidade da frota pertencente ao Município de Renascença–PR. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 19 de dezembro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 19 de dezembro de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov. br. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0743 Página 68 / 081 INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 05 de dezembro de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2014 – PMR Cod122487 MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do lote. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos, destinados à frota pertencentes ao município de Renascença–PR. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 13:30 às 14:00 do dia 18 de dezembro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14:01 do dia 18 de dezembro de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 / 35508316, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 05 de dezembro de 2014. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2014 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Cod122488 Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 136/2014 – PMR. Objetivando a Contratação de empresa especializada em Medicina e Segurança no Trabalho, para a elaboração dos programas de saúde do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista vigente, em favor da seguinte empresa: Polimedici Assessoria e Consultoria em Medicina do Trabalho Ltda, no valor de R$ 28.850,00 (vinte e oito mil oitocentos e cinqüenta reais). Renascença, 01 de dezembro de 2014. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 002/2014–CC (Vinculado a Concorrência nº 003/2014) Cod122510 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Baron & Cia Ltda. OBJETO: Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, de Imóveis situados no Loteamento Industrial I, no Município de Renascença/PR. PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) anos. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 04 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 260/2014 (Vinculado ao Tomada de Preços nº 018/2014) Cod122489 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Osmar Cagnini ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, para fornecimento de material e serviços para execução de posto de transformação trifásico 75 kva – 13,2kv/220-127v (saída subterrânea) e readequação de rede de distribuição urbana e implantação de derivação para atender a demanda do prédio da Prefeitura Municipal de Renascença, de acordo com as especificações constantes do projeto de engenharia, memorial descritivo, planilha de quantitativos e preços, e demais anexos que passam a fazer parte do edital. VALOR: R$ 72.306,72 (setenta e dois mil trezentos e seis reais e setenta e dois centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 01 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod122490 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 69 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 261/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 133/2014) EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2013 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 020/2013) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Rádio Cristal Ltda. OBJETO: Contratação de emissora de rádio com amplitude modulada (AM), na cidade de Marmeleiro para veiculação de inserções visando à divulgação das atividades alusivas da II Renascenfest. VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 01 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Limpeza e Conservação Pema Ltda. DA RESCISÃO: O presente contrato fica rescindido nos termos do Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 10 de outubro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 10 de outubro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod122491 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 262/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 133/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Editora Jornal de Beltrão S/A. OBJETO: Contratação de espaço publicitário em jornal tablóide de circulação regional visando à divulgação das atividades alusivas da II Renascenfest. VALOR: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 01 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 257/2014 (Vinculado a Inexigibilidade nº 024/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Apae–Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Renascença. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA (APAE) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RENASCENÇA, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, NA REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL, FÍSICA E AUTISTAS. VALOR: R$ 15.504,16 (quinze mil quinhentos e quatro reais e dezesseis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2015. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de novembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 26 de novembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod122524 Cod122492 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 263/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 133/2014) Cod122496 Câmara PORTARIA Nº 18/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Editora Juriti Ltda. OBJETO: Contratação de contratação de espaço publicitário em jornal tablóide de circulação regional visando à divulgação das atividades alusivas da II Renascenfest. VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 01 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod122493 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 264/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 135/2014) CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Carrocerias Mariano Petkowicz Ltda–ME. OBJETO:Contratação de empresa para aquisição de uma carroceria, tipo prancha, destinada ao transporte de equipamentos rodoviários. VALOR: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 01 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod122494 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 268/2014 (Vinculado ao Tomada de Preços nº 017/2014) CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Lui & Câmera Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material e mão-de-obra para execução de calçada com lajota sextavada (as lajotas serão fornecidas pelo município); fornecimento de grama em leiva, no Conjunto Habitacional Renascença II, que está sendo executado em parceria realizada entre o município e a Cohapar. Os serviços deverão seguir as orientações dos projetos da Cohapar. VALOR: R$ 16.704,66 (dezesseis mil setecentos e quatro reais e sessenta e seis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de dezembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 04 de dezembro de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal O Presidente da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias aos Funcionários abaixo relacionados, conforme especificação abaixo. NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO DATA DE GOZO Andressa Corso Casali Secretária 08.01.2014 a 07.01.2015 05.01.2015 A 25.01.2015 Carlos Alberto Zanchet Viana Procurador 06.01.2014 a 05.01.2015 05.01.2015 A 25.01.2015 Israel Hilário Corlassoli Contador 16.01.2014 a 15.01.2015 06.01.2015 A 25.01.2015 Juliane Tonon Aux. Serviços Gerais 08.01.2014 a 07.01.2015 05.01.2015 A 25.01.2015 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, aos 05 dias de dezembro de 2014. Ari Ermínio Dall’Agnol Presidente Cod122526 SALGADO FILHO Prefeitura PORTARIA Nº. 219/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado, RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal ASTERIO MARCHETTI, lotado no cargo efetivo de Técnico Agrícola, Nível/ Referência BB-07, nomeado para o cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, férias de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 02.01.2013 a 02.01.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod122475 Cod122495 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 69 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando o equívoco identificado pelo Setor de Recursos Humanos, o qual publicou na Edição de nº 959 do Jornal Tribuna Regional, folhas 4 B, datado de 04 de dezembro de 2014, a Portaria de nº 217 de 03 dezembro de 2014, em nome da servidora abaixo informada, onde deveria ter sido elaborada conforme a numeração acima descrita RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal GABRIELA KUNSLER, lotada no cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Compras, férias de 10 (dez) dias, a partir do dia 05 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 02.04.2013 a 02.04.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod122476 PORTARIA Nº. 221/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal MARIA OLINDA LANDIN, lotada no cargo de Gari, Nível/Referência AD-03, férias de 20 (vinte) dias, a partir do dia 08 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod122477 PORTARIA Nº. 222/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando ofício de nº 14.021.040/401/2014 expedido pelo INSS, RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal NELSI BERNARDON MOREIRA, lotada no cargo efetivo de Técnico Administrativo, Nível/Referência CB-07, férias de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo 02.01.2013 a 02.01.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Página 70 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 PORTARIA Nº. 220/2014 SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 114/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peça original para manutenção da Escavadeira Hidráulica PC 160 C 7B, de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste–PR, para um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 18/12/2014 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18/12/2014 às 14h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, PR, em 05 de Dezembro de 2014. MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL Prefeito Municipal Pregoeira Cod122425 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura EDITAL DE RESULTADO PROPOSTA TÉCNICA REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESPECIALIZADA OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS, PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, COM DIVERSAS ESPECIALIDADES, PARA SUPRIR AS DEMANDAS EM TODA A DMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 024/2014, que após a análise da Proposta técnica (envelope B), decidiu classificar a seguinte proponente: Nº EMPRESA 01 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER 100 LTDA – CNPJ Nº 05.128.703/0001-13 PONTUAÇÃO TÉCNICA TOTAL Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Santo Antônio do Sudoeste, 05 de dezembro de 2014. EWERALDO WAGNER Presidente da Comissão de Licitações Cod122461 Cod122478 PORTARIA Nº. 223/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal NARA MORANDO, lotada no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, férias de 30 (trinta) dias, a partir do dia 29 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo 03.03.2013 a 03.03.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod122479 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 70 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SÃO JORGE D’OESTE Página 71 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 1 20 ITEM 20 FRESO UN 1,00 3.352,00 3.352,00 1 28 ITEM 28 BRINK MOBIL UN 2,00 252,90 505,80 Valor Total R$............ Prefeitura 5.876,10 PARANÁ PLÁSTICOS LTDA -EPP AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº0185/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA A CRECHE DO DISTRITO DE DR. ANTONIO PARANHOS, PARA CRIANÇAS INTEGRANTES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas: C.J CENTOFANTE & CIA LTDA Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 1 ITEM 01 Latoy UN 25,00 14,80 370,00 1 2 ITEM 02 Cia Brink UN 1,00 46,40 46,40 1 3 ITEM 03 Super Toys UN 25,00 39,90 997,50 1 4 ITEM 04 Dismat UN 5,00 55,40 277,00 1 5 ITEM 05 Dismat UN 5,00 28,90 144,50 1 6 ITEM 06 Tilin UN 3,00 152,40 457,20 1 7 ITEM 07 Merco Toys UN 5,00 63,30 316,50 1 8 ITEM 08 Dismat UN 10,00 32,90 329,00 1 10 ITEM 10 Buba UN 25,00 19,90 497,50 1 16 ITEM 16 Freso UN 7,00 607,50 4.252,50 1 17 ITEM 17 Elka UN 1,00 879,00 879,00 Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 18 ITEM 18 Elka UN 4,00 356,00 1.424,00 1 15 ITEM 15 carlu UN 1,00 575,00 575,00 1 22 ITEM 22 Brink Mobil UN 1,00 262,00 262,00 1 21 ITEM 21 mobile UN 10,00 137,00 1.370,00 1 23 ITEM 23 Brink Mobil UN 5,00 35,90 179,50 1 24 ITEM 24 carlu UN 5,00 210,00 1.050,00 1 25 ITEM 25 Brink Mobil UN 4,00 77,90 311,60 1 27 ITEM 27 busbox UN 2,00 220,00 440,00 1 26 ITEM 26 Brink Mobil UN 5,00 178,00 890,00 1 32 ITEM 32 bandeirante UN 10,00 124,50 1.245,00 1 29 ITEM 29 Brink Mobil UN 2,00 388,90 777,80 Valor Total R$............ 4.680,00 ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 9 ITEM 09 BRINK MOBIL UN 1,00 386,30 386,30 1 12 ITEM 12 BRINK MOBIL UN 5,00 229,80 1.149,00 1 19 ITEM 19 CARLU UN 1,00 483,00 483,00 1 20 ITEM 20 FRESO UN 1,00 3.352,00 3.352,00 1 28 ITEM 28 BRINK MOBIL UN 2,00 252,90 505,80 Valor Total R$............ 1 30 ITEM 30 Brink Mobil UN 2,00 268,90 537,80 1 31 ITEM 31 Brink Mobil UN 1,00 178,00 178,00 Valor Total R$............ 13.127,80 Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 20/11/2014. __________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO 5.876,10 PARANÁ PLÁSTICOS LTDA -EPP Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 1 ITEM 01 Latoy UN 25,00 14,80 370,00 1 2 ITEM 02 Cia Brink UN 1,00 46,40 46,40 1 3 ITEM 03 Super Toys UN 25,00 39,90 997,50 1 4 ITEM 04 Dismat UN 5,00 55,40 277,00 1 5 ITEM 05 Dismat UN 5,00 28,90 144,50 1 6 ITEM 06 Tilin UN 3,00 152,40 457,20 1 7 ITEM 07 Merco Toys UN 5,00 63,30 316,50 1 8 ITEM 08 Dismat UN 10,00 32,90 329,00 1 10 ITEM 10 Buba UN 25,00 19,90 497,50 1 16 ITEM 16 Freso UN 7,00 607,50 4.252,50 1 17 ITEM 17 Elka UN 1,00 879,00 879,00 1 18 ITEM 18 Elka UN 4,00 356,00 1.424,00 1 22 ITEM 22 Brink Mobil UN 1,00 262,00 262,00 1 23 ITEM 23 Brink Mobil UN 5,00 35,90 179,50 1 25 ITEM 25 Brink Mobil UN 4,00 77,90 311,60 1 26 ITEM 26 Brink Mobil UN 5,00 178,00 890,00 1 29 ITEM 29 Brink Mobil UN 2,00 388,90 777,80 1 30 ITEM 30 Brink Mobil UN 2,00 268,90 537,80 1 31 ITEM 31 Brink Mobil UN 1,00 178,00 178,00 Valor Total R$............ 13.127,80 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 19 de novembro de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 185/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA A CRECHE DO DISTRITO DE DR. ANTONIO PARANHOS, PARA CRIANÇAS INTEGRANTES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora as empresas abaixo relacionadas: C.J CENTOFANTE & CIA LTDA Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 15 ITEM 15 carlu UN 1,00 575,00 575,00 1 21 ITEM 21 mobile UN 10,00 137,00 1.370,00 1 24 ITEM 24 carlu UN 5,00 210,00 1.050,00 1 27 ITEM 27 busbox UN 2,00 220,00 440,00 1 32 ITEM 32 bandeirante UN 10,00 124,50 1.245,00 Valor Total R$............ 4.680,00 ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ 1 9 ITEM 09 BRINK MOBIL UN 1,00 386,30 386,30 1 12 ITEM 12 BRINK MOBIL UN 5,00 229,80 1.149,00 1 19 ITEM 19 CARLU UN 1,00 483,00 483,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 71 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 153/2014, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2014, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 815 de 06 de dezembro de 2013, art. 3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº. 806 de 06 de novembro de 2013: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2014 (Lei n.º 815/2013), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Detalhamento Órgão Valor R$ 05.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação Fonte 104 Demais Impostos Vinculados a Educação Material de Consumo 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 8.000,00 Detalhamento Valor R$ Órgão 13.00 Unidade 13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Secretaria Municipal de Esporte e Cultura 27.812.0010.2.029 – Promoção e Incentivo as Atividades Esportivas 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00 3.000,00 Detalhamento Órgão Valor R$ 05.00 Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação 000 Recursos Ordinários (Livres) 12.364.0009.2.027 – Incentivos ao Ensino Superior 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 200,00 Detalhamento Órgão Valor R$ 13.00 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Unidade 13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 13.392.0023.2.030 – Promoção e Incentivo as Atividades Culturais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 Detalhamento Órgão Valor R$ 04.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 04.01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Fonte 501 Receitas de Alienação de Ativos 04.122.0003.2.007 – Atividades da Secretaria de Administração 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 23.200,00. Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CATEGORIA DA RECEITA 1.1.1.3.05.00.00.00 DESCRIÇÃO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 13.000,00 CATEGORIA DA RECEITA SULINA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2014 Cod122497 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 Edital Nº 003/2014 Secretaria Municipal de Educação Fonte Cod122474 O Município de Sulina comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por ITEM, objetivando a seleção de preços para registrO de serviços de Hospedagem e Alimentação, conforme especificações e condições contidas no edital de Pregão Presencial nº 55/2014. Recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta serão às 09hs00min do dia 18 de dezembro de 2014. Valor máximo: R$ 152.750,00 (Cento e cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta reais). O Edital poderá ser examinado e retirado pelos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação–Prefeitura Municipal, Rua Tupinambá, nº 68, no horário das 07h30min horas às 11h30min horas e 13h00min às 17h00min. Fone/Fax: (46) 3244 8000. Sulina, 05 de dezembro de 2014. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal. 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30 Página 72 / 081 Ano III – Edição Nº 0743 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 23.200,00 Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 806/2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014. Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 04 de dezembro de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Em cumprimento às determinações do Senhor ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito do Município de Sulina – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria n.º 132/2014, resolve: TORNAR PÚBLICO 1º–A homologação das inscrições dos candidatos ao Concurso Público de Provas Escritas, títulos e Práticas, para provimento de vagas existentes, que vierem a vagar ou a serem criadas durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Sulina, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas no Edital nº 001/2014. 2º – A convocação dos candidatos inscritos e homologados neste Concurso Público, para a realização da prova escrita, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2014 – DOMINGO, no período da MANHÃ, devendo os candidatos comparecer ao local da prova às 08 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas, munido de caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas. 3º – O local de realização das provas, distribuídos por cargo, conforme segue: ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO BUSATO Rua Comendador Araujo, 207, Centro, Sulina, PR CARGO CARGO AGENTE EDUCACIONAL MEDICO GINECOLOGISTA – 08h AGENTE SANITARISTA MEDICO PEDIATRA – 08h AGENTE SOCIAL MOTORISTA 1.3.1.1.00.99.01.00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS l OPERADOR DE MÁQUINA DESCRIÇÃO Alugueis de Outros Espaços Públicos CONTADOR PEDREIRO CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) ELETRICISTA PSICÓLOGO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.300,00 ENGENHEIRO AGRÔNOMO TÉCNICO DE ENFERMAGEM CATEGORIA DA RECEITA 1.6.0.0.13.02.00.00 ENGENHEIRO CIVIL–20H TRABALHADOR BRAÇAL DESCRIÇÃO Serviços de Vendas de Editais FISIOTERAPEUTA–30H TREINADOR ESPORTIVO CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) JARDINEIRO VIGIA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2.000,00 MEDICO CLINICO GERAL–20H ZELADORA I CATEGORIA DA RECEITA 1.6.0.0.99.02.00.00 DESCRIÇÃO Serviços com Máquinas e Veículos CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.700,00 CATEGORIA DA RECEITA COLÉGIO ESTADUAL NESTOR DE CASTRO Rua João Inácio Thomas, 158, Centro, Sulina, PR CARGO CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO l PROFESSOR 1.9.2.1.06.00.00.00 OFICIAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS TESOUREIRO DESCRIÇÃO Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio OFICIAL OPERACIONAL CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4º – A convocação dos candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, para a realização da prova prática, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2014, devendo o candidato comparecer em frente a Prefeitura Municipal de Sulina, PR, às 13 horas, para o deslocamento ao local da prova prática. 4.1 – Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar CNH categoria “D” ou 200,00 CATEGORIA DA RECEITA 2.2.1.7.02.00.00.00 DESCRIÇÃO Alienação de Equipamentos Adquiridos com Recursos Não Vinculados CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 501 – Receitas de Alienação de Ativos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 72 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 superior, no ato da prova prática; 4.2 – Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas deverão apresentar CNH categoria “C” ou superior, no ato da prova prática; 5º–A convocação dos candidatos aos cargos de Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Clínico Geral, Fisioterapia, Psicólogo e Professor, para a realização da prova de títulos, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2014, das 13h30min às 15h30min na Prefeitura Municipal de Sulina, PR. 6º–Relação nominal dos candidatos homologados, distribuídos por cargo, conforme segue: AGENTE EDUCACIONAL Ano III – Edição Nº 0743 Página 73 / 081 INSC NOME DT. NASC 461112 ALESSANDRO JOSÉ PANOZZO 17/05/1989 458062 AMALIA AMÉLIA POSPICHIL DE ALMEIDA 05/06/1966 458265 BELONI LEMES DE ALMEIDA 07/06/1973 461722 EVANDRO PANOZZO 28/12/1986 460666 FRANCISCA ANTUNES 01/05/1974 461672 GELCI DA MOTTA MOREIRA 14/05/1966 461383 MARCIA DE FATIMA DA SILVA 03/01/1981 459265 OMARIO SELZLER 16/09/1953 459670 ORIOVALDO HOLDEFER 13/09/1972 459930 PAULO CARDOSO 20/12/1986 INSC NOME DT. NASC 461107 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA 28/12/1970 460657 ANALIA MARLENE MOTTA DE MORAES 03/05/1979 458891 SONIA ROSA KARLING BORGES DA SILVA 24/09/1992 459383 VALDEVINO DE SOUZA ALVES 19/06/1963 458724 ELISA CRISTIANA KESSLER 30/11/1987 459213 JOSIMARA GASPAR DA SILVA 05/02/1991 460668 LUCIANE MACHADO 26/05/1988 460341 LUCIMARA GRIEBEL 10/05/1994 461135 PAULA FRANCIEL BRAGHEROLI 13/12/1995 458989 ROSANGELA DE ALMEIDA BECKER 12/02/1994 461321 SHIRLEY MARLETH BERNARDO 29/05/1975 461050 SÔNIA ROSA KARLING BORGES DA SILVA 24/09/1992 460324 TANIA CRISTINA ALVES PINHEIRO 06/05/1995 CONTADOR AGENTE SANITARISTA INSC NOME DT. NASC 459063 CHRYSTIAN WALKER 07/07/1991 460023 CLAUDIA MARA HEBERLE 20/03/1994 458169 EDUARDO RODRIGUES DA SILVA 13/08/1991 459097 ELIS MARIA SIQUEIRA FRUHAUF DALMASO 18/03/1988 459380 FRANCINELE DALMOLIM 03/01/1983 460411 JEFERSON BITDINGER 08/09/1991 459207 LEILA CRISTINA KRÜGER 18/03/1982 INSC NOME DT. NASC 459193 LUÍSA MILLAN RUPP 28/04/1989 461830 CARLOS VENANCIO DOS SANTOS 21/10/1984 458241 MARCOS JOSÉ BRANDOLI DE LIMA 28/06/1987 459718 LECI MENCATTO 07/07/1975 459822 POLIANA NARA SCABENI 12/02/1989 458249 MAIQUIO GASPAR DA SILVA 02/09/1994 AGENTE SOCIAL 458043 RENATA BOCCA DOERTZBACHER 17/07/1992 458712 RICARDO RUSCHEL 28/07/1988 INSC NOME DT. NASC 458655 ALINE ALVES DE RAMOS 23/11/1995 INSC NOME DT. NASC 461322 DEBORAH BERNARDO SOUZA 10/11/1993 458130 VALMOR CAMPESTRINI 10/01/1972 461687 IVANI SALETE DA SILVA WILLENBORG 19/04/1996 458599 IVANILDA LOPES FERREIRA 28/08/1973 460749 LUANA ZAGO DIAS 28/12/1994 459390 MARINALVA ALVES DE SOUZA 09/11/1983 458907 SOLANGE PUTZEL 12/03/1984 ELETRICISTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO AUXILIAR ADMINISTRATIVO l INSC NOME DT. NASC 460025 CARLOS THEODORO HEBERLE 21/07/1990 460777 EMERSON SANGALETTI 15/11/1980 460979 GILBERTO ANGELO ORSO 21/04/1968 461794 KLEBER ADRIANO RIBEIRO 08/03/1971 INSC NOME DT. NASC 460327 LAHYS FERNANDA DA SILVA 13/03/1989 461507 ALESSANDRA CHACARSKI 29/07/1990 459993 LAURÊS FRANCISCO CIESLIK 25/07/1982 461502 ALOMA NATALIA DA SILVA 08/10/1990 459753 MAILIS APARECIDA GROSSELLI PEDO 30/01/1986 458753 ANA PAULA MARQUES MARINS 09/04/1973 459804 MILENA TRENTIN 17/11/1989 461532 ANA PAULA STREIT 28/06/1988 459794 ASSUCENA FULBER PREUSSLER 25/10/1996 460309 CELI CECILIA RUSCHEL 19/01/1967 460957 CHARLENE CRISTINA MACIEL COSTA 18/06/1987 461617 DANRLEI LEANDRO KAYSER 03/08/1994 458939 DARLAN JUNIOR MULLER DOS SANTOS 15/08/1997 460959 DEISE CRISTIANE PRUCHE 05/10/1988 458943 DIANDRA RUBIN GODOY 24/04/1987 461623 DOMINGOS TRINDADE ALCANTARA 24/05/1959 461574 EDICEIA SCHAEFER ROSA 13/11/1988 458751 ELIANE DE VARGAS 09/03/1955 460553 ELIANE RITTER DZIVIELEVSKI 25/02/1978 461195 GESSICA FERNANDA DUARTE 18/04/1995 461129 GÉSSICA VIAL 20/01/1994 INSC NOME DT. NASC 458251 GIAN JACOB NEDEL 27/09/1991 459177 ADRIELE POLEZE 30/07/1991 458362 GUILHERME DALCIM 13/05/1994 458946 ANA BÁRBARA CRESTANI 23/04/1986 461174 IARA ALESSANDRA DA SILVA 05/08/1992 458042 CAMILA DALASTRA 26/10/1990 459551 JANETE FATIMA ASSMANN 30/10/1989 458379 CARLOS ALEXANDRE CASTANHA 18/09/1989 460838 JANICE DE ANDRADE MALINOSKI 20/10/1995 459287 CLEITON CHIOCHETA 04/08/1982 461686 JESUS CLAUDIO STELIO DE SOUZA 10/04/1963 460141 DANIELE SOUZA DOS SANTOS 08/07/1985 458749 JOSIANE MARA DE SOUZA PIANTKOSKI 05/10/1983 459145 GABRIELA PERARDT 06/03/1991 459246 JUCEVANE FOGUESATTO 06/08/1993 461611 KARLA BITENCOURT DA SILVA 03/03/1991 459615 KELI RANI ROCKENBACH 10/01/1980 461049 LAÍS SBRUSSI 02/02/1989 459041 LARISSA GUARNERI 09/08/1995 458988 RONISE DE ARAUJO 18/05/1983 461675 LIGIANE TEIXEIRA DA LUZ DOS SANTOS CORREIA 10/03/1988 461006 SARHA SALETE BONISSONI 19/03/1984 458353 LUCAS BORTOLOTTO 08/02/1995 459818 SIMONE CRISTINA CORADELI 17/05/1988 461711 LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA SILVA 14/06/1994 460893 MAIARA CRISTIANE SEIDLER 21/04/1996 461441 MARILETE ZANROSSO 01/01/1974 INSC NOME DT. NASC 461629 PATRICIA ALINE BUSZ 22/10/1995 461786 ADRIANO ALVES SILVESTRO 15/09/1995 458743 REGIANE LEMES DE ALMEIDA 02/08/1990 461141 BERCLEI LUIS NEDEL 08/10/1985 460653 SERGIO GOULARTE 04/01/1970 458151 JOSE FRANCISCO DE ABREU 14/01/1959 459268 SHAYLA SABRINA ESMERIO KLASSEN 11/11/1995 MEDICO CLINICO GERAL–20H 461742 SILENE MARIA GRIEBELER BALDISSERA 29/01/1974 INSC NOME DT. NASC 460859 SILVANE ANDREIA SELZLER 28/07/1981 461593 PAULO RICARDO FRANTZ TEIXEIRA 15/09/1977 461684 SIRLEI DUARTE 20/07/1995 461371 RONAN BERTINATTO 17/02/1991 459216 SIRLEI MINUZZI 29/10/1968 460961 TAYLON FREDERICO DE CARLI 07/03/1991 461082 VALDIR PARISOTTO 27/11/1976 461678 WILIAN FERRARI 06/12/1995 ENGENHEIRO CIVIL–20H INSC NOME DT. NASC 461186 ÂNGELO TOSCAN NETO 03/06/1992 460541 CASSIA EDUARDA GOULARTE FRITZEN 02/04/1990 458620 FRANCIELLE HONESKO 25/11/1991 459258 IGOR FERNANDES DAMMOUS 26/05/1993 458279 JOSIANE GRASIELI TOMALACK 24/08/1990 461602 KÁTHIA JOSIANE BITENCOURT FRANCO 18/06/1978 460570 LEANDRO PEDRO MACHADO 31/07/1980 461508 MAICON DIONI DE CASTRO 25/03/1991 460904 REGINALDO PAIVA DA SILVA 31/07/1972 FISIOTERAPEUTA–30H JARDINEIRO MEDICO GINECOLOGISTA – 08h INSC NOME DT. NASC 461504 DANUZA BARBOSA PARZIANELLO 07/01/1983 458860 FERNANDO MARCELO VIEGAS MARQUES 21/11/1974 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS l Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 73 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MEDICO PEDIATRA – 08h Ano III – Edição Nº 0743 Página 74 / 081 458234 VALDIR SAFRAIDER JUNIOR 30/07/1984 INSC NOME DT. NASC 461499 WILLIAM DAVID PINHEIRO RIBEIRO 01/09/1982 459253 MARCELO OLIVEIRA FALCÃO 27/08/1968 460500 WILLIAN JOSÉ KOPIK 20/03/1993 INSC NOME DT. NASC INSC NOME DT. NASC 461133 ADEMIR JOSE LORINI 07/12/1975 459048 DENILSON RODRIGUES DE CAMPOS 19/04/1972 461717 ADILSON HOFFMANN 14/02/1976 459675 DIONEI LUIZ GAUER 26/09/1987 459349 ALECSANDRO LABONDE 29/12/1981 459521 FELIPE AUGUSTO SIEBER 19/08/1986 459225 AMILTON DE ARAÚJO 02/11/1977 458446 JEAM CARLOS VERRUCK BERNARDO 03/07/1990 460714 ANDRE DREY 15/05/1981 460848 JULIO CESAR MALINOSKI 28/03/1991 460472 CLAUDENIR HAITO 06/11/1978 461010 JUNIOR CAMARGO CARDOSO 08/12/1992 461335 CLEVERSON ARLE RODRIGUES 20/09/1980 461747 MACKSUEL MOTERLE 09/06/1993 461558 CLEVESON DE OLIVEIRA 19/09/1980 460640 MARCELO ANTONIO DA VEIGA 06/08/1981 460315 CLODIVALDO DA ROSA 18/08/1982 459227 MARCOS ALEX SEMIN 16/12/1992 460628 DANIELA GRANEMANN 18/06/1982 460184 RAFAEL JOSE PIONTKOSKI 24/06/1990 459242 DIRCEU BARRETE 28/11/1977 460707 RUDINEI MONTEIRO DA ROSA 23/08/1976 459100 DIRLEI JOSE BUENO DOS SANTOS 04/06/1978 459089 RUI FERNANDO CHICHORRO 07/05/1988 458892 EDERSON BOFF 03/01/1987 459009 SIDINEI LUIZ BOFF 28/07/1982 460533 ELIEL TIAGO MOREIRA 12/01/1993 460690 VALACIR DA SILVA 16/10/1973 461529 EVANDRO NATAL MACHADO 25/12/1990 461382 WAGNER PANOZZO 15/08/1982 461725 FRANCISCO DE ASSIS LAZARETTI 05/11/1951 459056 GILMAR SCHECHELECK 14/08/1973 459596 GLAUBER ALCANTARA 08/09/1981 458725 IVANOR ALVES DE RAMOS 24/01/1973 461546 JOACIR ERNZEN 30/06/1981 459235 JOSE EGON GUTH 17/04/1958 458216 JOSELEI TRIPPE 16/12/1979 PROFESSOR 459438 LAERCIO FERREIRA DE SOUZA 10/01/1971 461323 LUCIANO DOS SANTOS SOUZA 17/03/1976 459379 LUIZ SOZO DALMOLIM 459237 MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINA PEDREIRO INSC NOME DT. NASC 460515 CLAUDEMIR SOARES 02/09/1983 460771 JAIRO KIST 31/10/1977 461733 JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE 08/03/1996 INSC NOME DT. NASC 461280 ADRIANA DE RAMOS 17/10/1992 24/06/1957 461656 ADRIANE BREDA 20/07/1972 MARCELO ANTONIO DA VEIGA 06/08/1981 459036 ALEXSANDRA LOTTERMANN PRADO 31/01/1982 461029 MÁRCIO JOSÉ LENZ 17/11/1977 461341 ALINE SILVA DUARTE 12/11/1995 461553 MARCOS DE ARAUJO 28/02/1994 461721 ANA PAULA SCHMIDT 06/09/1975 461689 MILTON PREUSSLER 29/01/1966 460867 ANDREA DA SILVA DOS SANTOS 28/10/1987 460647 NELSON BAVARESCO 28/11/1949 459591 ANGELA MERIDIANA KOOP 01/05/1986 461117 NILMAR ESTEVAN SCHAEFER 25/03/1981 459266 ANIELLY MARIA ZANELLA DA SILVA 03/06/1990 461771 ORLANDO JOSE ALCANTARA 25/04/1954 460450 ANIVIA MARLI LUDWIG SELZLER 21/10/1963 461073 SIDNEI LAZARETTI 10/03/1976 461364 CARLA ANDREIA FUHR 04/01/1987 458644 VALDECIR LOPES DE ABREU 01/05/1972 459520 CARLA DAIANE BRESCIANI 21/04/1987 461547 VIANEI ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA 10/04/1986 460079 CLAIR FROES 27/04/1982 460555 CLECILDE FABIANE 05/05/1968 460557 CLEMARI DA MOTTA FINGER 18/11/1979 461084 CLEUDE TEREZINHA RAUBER 15/03/1975 461096 CRISTIANE PIANTKOSKI 31/10/1988 460090 DAIANA RUBIN GODOY LUFT 12/03/1991 461229 DIESSICA MARIA KARLING 30/12/1991 459010 EDICLÉIA FÁTIMA MIRANDA DAMSKI 10/08/1979 461466 EDSA DE MARCH 04/05/1987 461303 ELAINE PONTES DA SILVA 24/03/1983 460638 ELIANE CRISTINA MACHADO 02/04/1988 461065 ELISANGELA DOS SANTOS 05/01/1986 461281 GENI DOS SANTOS 16/05/1979 461051 ISABEL CRISTINA DUARTE 07/05/1986 461552 IVONETE DE LIMA ESMERIO SELZLER 31/08/1975 OFICIAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS INSC NOME DT. NASC 460033 ÉDIAM JOSÉ GIACOMINI 01/05/1988 460694 EVERSON DE JESUS DE ALMEIDA 19/12/1988 460667 GERALDO ARTUSO 19/12/1992 459219 JANETE MACIEL COSTA 20/11/1969 459388 JOSMAR CESAR DE BRITO 15/05/1994 460239 MARCO AURELIO WERNER 26/05/1989 459344 OSCAR FRANK JUNIOR 05/09/1972 459747 SANDRA FIM 01/07/1972 461293 THIAGO KENJI SOARES ODAGIMA 01/01/1991 460569 WAGNER RODRIGUES 27/02/1990 OFICIAL OPERACIONAL INSC NOME DT. NASC 461411 JANETE MARIA MOREIRA 08/12/1972 459614 ANDERSON GIACOMINI 19/02/1993 459023 JANETE MÜLLER 25/04/1991 461595 ANDRES ALVES SILVESTRO 22/03/1991 461688 JUCIANE DE QUADROS 17/05/1981 460604 CELITO BRAGATO 08/09/1968 461137 JUCILENI DA MOTTA ALACANTARA 16/04/1979 460244 CLAUDIA REGINA SPEGIORIN 10/02/1969 460408 KEILA ANDREIA DE OLIVEIRA 11/09/1990 461773 CLAYTON JONATHAN BITENCOURT 05/04/1977 461640 KEILA CRISTINA MOREIRA HENNIG 17/09/1990 459550 CLEVERSON GUADANHIN 27/11/1993 461612 KELLEN MARTA SILVEIRA STEINMETZ 20/06/1985 458727 DANRLEI LEANDRO KAYSER 03/08/1994 461528 KELLI MENEGAT 28/05/1990 458873 DESIREE MITSUYE ALVES TOKUNAGA 09/06/1989 461093 LUCIA VALENTIM 28/08/1971 460967 EDIFENDI TRENTIN 25/04/1959 461224 MARCIA CRISTINA BERNARDO 01/10/1983 458736 EDILAYNE MORAES PENTEADO 03/04/1984 458882 MÁRCIA PATRÍCIA CARDOSO 07/03/1989 461774 EVANDRO ALCANTARA 26/03/1976 461046 MARIA ONEIDE DE ARAÚJO 04/03/1991 461290 GEOVANE VIEIRA 23/11/1990 461170 MARILEI BACH 16/09/1993 459634 GIAN PAULO SCHONS 20/03/1994 460270 MARIVANIA TRAMONTIN 01/06/1983 460785 JEAN MARLON LIESENFELD 18/11/1970 461345 MARIZA ANGÉLICA PICOLLI MOREIRA DA SILVA 27/11/1986 460261 JEFERSON PIASSA 29/08/1985 460224 MARIZA MARIA PERIN GILIOLI 19/02/1962 461741 JESSICA CAMARGO CARDOSO 25/05/1996 461031 MIRIAN SILVANA CONTE 02/09/1993 461060 JOSÉ ALFREDO NETO 02/02/1982 461746 NEIVA TERESINHA DE OLIVEIRA 03/11/1985 460274 JOSE HENRIQUE BUSCARIOLI 05/05/1972 461124 NEUSA FRÓES LUDWIG 28/07/1974 461231 JUCIELI SUZANA WEISS 19/03/1990 461164 OSMARETE SILVANE CARAGNATO LUNARDI 08/04/1978 461312 LUCAS ANDRE E SA 02/07/1995 461292 PATRICIA BITDINGER 03/03/1995 461272 MARCOS VENICIOS DA ROSA 18/12/1993 459775 PATRÍCIA ELISANGELA DOS SANTOS 19/06/1994 460774 MARLON FERNANDO DE CARLI 05/10/1963 461518 PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA 29/06/1979 461798 MICHAEL FORTUNA 23/08/1993 460797 RAQUEL BUENO 09/12/1988 458884 OLSSAMAR SACCON 16/10/1990 459475 RÚBIA LUZIA MOMOLI 06/11/1986 460142 OSCAR VICENTE BORTH 17/08/1988 459646 SALETE POVOROSNIK 18/06/1972 461561 RAFAEL DUARTE KURPEL 20/11/1987 460296 SUSANA ANDRÉIA ZANINI 31/10/1989 459811 SILVANA APª DE OLIVEIRA 12/10/1993 461171 SUSIELLI DE FATIMA SCHMIDT 05/07/1983 460434 SILVIO ALVES DA ROSA 30/06/1980 460213 SUZANA DE FÁTIMA KURPEL 13/05/1987 458671 SIMONE DO CARMO LISBOA 15/07/1977 461422 SUZANI PLETCSH VERLINDES 11/06/1994 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 74 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 459260 TACIANE NUNES 05/10/1995 461683 VIVIANE CRISTINA PASA DA ROSA 27/10/1995 461458 VIVIANE DO NASCIMENTO 01/07/1976 INSC NOME DT. NASC ANA LAURA BRONDANI 10/12/1991 461432 CRHISTINA MARCONDES 23/06/1987 460619 FRANCIELI KURPEL DALACORT 27/03/1983 461645 KEILA LUANA BITENCOURT DA SILVA 11/12/1990 TÉCNICO DE ENFERMAGEM INSC NOME DT. NASC 460983 SCHEILA TARTARI 23/04/1978 TESOUREIRO INSC NOME DT. NASC 461398 CLEBER ROBERTO CANDIDO 01/05/1988 459623 ENOQUE DA SILVA SOBRAL 22/07/1991 460565 MARILAINE DE FATIMA DA SILVA LUFT 29/09/1982 459163 RONAN ERNZEN 07/03/1992 461235 SIMÉIA ROQUE DA SILVA 24/02/1977 Página 75 / 081 Em cumprimento às determinações do Senhor ALMIR MACIEL COSTA–Prefeito do Município de Sulina–Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria n.º 132/2014, resolve: TORNA PÚBLICO: 1º–A homologação das inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público, Modalidade–Emprego Público, para a contratação de pessoal por tempo indeterminado, sob o regime da CLT, em atendimento aos Programas do Governo Federal. 2º – A convocação dos candidatos inscritos e homologados neste Concurso Público, Modalidade Emprego Público, para a realização da prova escrita, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2014 – DOMINGO, no período da MANHÃ, devendo os candidatos comparecer na Escola Municipal Arnaldo Busato, Rua Comendador Araujo, nº 207, Centro, Sulina, PR, às 08 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas, munido de caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas. 3º – Relação nominal dos candidatos homologados: PSICÓLOGO 459650 Ano III – Edição Nº 0743 CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014 MODALIDADE–EMPREGO PÚBLICO EDITAL Nº 002.002/2014 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TRABALHADOR BRAÇAL INSC NOME DT. NASC 461159 ANSELMO LUIZ ANTUNES DE ANDRADE 09/05/1985 461182 LEOSIR RODRIGUES DA SILVA 27/08/1979 461526 SIDNEI BORTH 09/11/1985 TREINADOR ESPORTIVO INSC NOME DT. NASC 461827 ALEXANDRE DE RAMOS 19/09/1981 461601 CRISTIANO ROBERTO RAPACHI 05/08/1986 461076 ROSELI BRAGHEROLI ROSSINI 16/01/1985 INSC NOME DT. NASC 461700 ARMANDO BORTH 21/10/1962 461511 CLAUDIO MARTINS 14/08/1989 459912 CLEOMAR GOLDSCHMIDT 02/07/1976 459723 EVANDRO DA SILVA 08/02/1986 458906 PLINIO LUIZ LIMBERGER 10/10/1961 INSC NOME DT. NASC 461693 ANA PAULA GEVULSKI 10/08/1986 460985 ANDREIA ELAUTERIO DA LUZ 06/07/1982 458730 CARLETE MARIA WENDT PIONTKOSKI 15/06/1979 459244 CIBELE FARIA DOS SANTOS 24/07/1980 460708 CLEUNICE FERREIRA MACHADO 20/04/1984 458746 ILAINI SCHMITZ CHAVES 10/07/1968 459215 JUCELI BACH 04/01/1985 460654 MARIA ROZANE GOULARTE 01/02/1971 461542 MARILENE ANTUNES DA SILVA 08/06/1992 458912 NORMA DREHMER KARLING 30/04/1978 461128 PATRICIA BONFANTE FERNANDES 21/03/1992 461177 ROSECLEIA DA SILVA 09/03/1989 459640 ROSELAINE LOEBLEIN 05/09/1975 461390 ROSELI MOHR 14/03/1980 460456 ROSELY TERESINHA BIESDORF 10/02/1973 458122 SOELI CONTE 04/08/1990 460183 VANICE HOLDEFER SCHAEFER 20/01/1982 460186 VANILDE HOLDEFER 24/10/1977 INSC NOME DT. NASC. 460442 ANDREIA CAMARGO 07/06/1993 460503 MARILEI APARECIDA WOM MIILLER 17/02/1990 461543 MARIA CAMARGO CADENA 28/04/1984 461705 ELIZABETE VIANA KREUZ 28/07/1987 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Sulina, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2014. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal JANAÍNA BONISSONI Presidente da Comissão Especial de Concurso Público VIGIA Cod122427 ZELADORA I Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Sulina, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2014. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal JANAÍNA BONISSONI Presidente da Comissão Especial de Concurso Público Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 75 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página: 1 Página 76 / 081 05/12/2014 07:57 Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Meses 01-11 de 2014 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL Receita Despesa Receitas Correntes Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI OUTRAS DESPESAS CORRENTES 395.419,64 45.809,28 441.228,92 Déficit 441.228,92 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Totais .................. Despesas Correntes Intra-Orçamentárias 441.228,92 Totais .................. 441.228,92 Déficit Orçamento Corrente 441.228,92 Receitas de Capital Despesas de Capital INVESTIMENTOS Déficit 445.737,92 Totais .................. 445.737,92 Totais .................. Resumo 0,00 445.737,92 Total ....................... PAULO HORN CRCPR.031919/O 4.509,00 445.737,92 Receita Receitas Correntes Receitas Correntes Intra-Orçamentária Receitas de Capital Receitas de Capital Intra-Orçamentária Déficit 4.509,00 Despesa Despesas Correntes Despesas Correntes Intra-Orçamentária Despesas de Capital Despesas de Capital Intra-Orçamentária 441.228,92 4.509,00 - 445.737,92 Total ....................... 445.737,92 ADEMIR MACIEL COSTA PRESIDENTE Cod122393 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Receita Segundo as Categorias Econômicas Meses 1-11 de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 PAULO HORN CRCPR.031919/O Folha: 1 ADEMIR MACIEL COSTA PRESIDENTE Cod122395 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 76 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Unidade Gestora.....: Órgão...............: Unidade Orçamentária: Código do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Meses 1-11 de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 Desdobramento 3.0.00.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.0000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.00.00.00.0000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.14.00.0000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSIC 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD 1 Grupo de Natureza da Despesa Natureza da Despesa 441.228,92 395.419,64 395.419,64 324.114,58 71.305,06 45.809,28 45.809,28 3.900,00 15.128,92 0,00 26.780,36 4.0.00.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.0000 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.509,00 4.509,00 4.509,00 4.509,00 Total da Unidade Orçamentária 445.737,92 Total do Órgão 445.737,92 Total Geral 445.737,92 PAULO HORN CRCPR.031919/O Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Código Folha: CÂMARA MUNICIPAL 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 LEGISLATIVO Especificação Unidade Gestora.....: Órgão...............: Unidade Orçamentária: Página 77 / 081 ADEMIR MACIEL COSTA PRESIDENTE Cod122394 Programa de Trabalho Janeiro a Novembro de 2014 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 Folha: 1 CÂMARA MUNICIPAL 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 LEGISLATIVO Especificação Projetos 01.000.0000.0.000.000 Legislativa 01.031.0000.0.000.000 Ação Legislativa 01.031.0001.0.000.000 Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo a legislar e fiscalizar. 01.031.0001.2.001.000 Discussão e Votação de Leis/Fiscalização dos Atos da Administração Atividades Oper. Especiais Total 445.737,92 445.737,92 445.737,92 445.737,92 445.737,92 445.737,92 445.737,92 445.737,92 Total Unidade Orçamentária........... 445.737,92 445.737,92 Total do Órgão ......................... 445.737,92 445.737,92 Total Geral ............................ 445.737,92 445.737,92 PAULO HORN CRCPR.031919/O ADEMIR MACIEL COSTA PRESIDENTE Cod122396 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 77 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Página: 1 de 1Página 78 / 081 05/12/2014 08:00 Balanço Financeiro Janeiro a Novembro de 2014 - Anexo 13, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora :CÂMARA MUNICIPAL INGRESSOS ESPECIFICAÇÃO DISPÊNDIOS Exercício Atual Receita Orçamentária ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual 0,00 Despesa Orçamentária 445.737,92 Receitas Correntes 0,00 441.228,92 (-)Deduções da Receita 0,00 Receitas de Capital 0,00 (-)Deduções da Receita Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 395.419,64 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 45.809,28 Despesas de Capital 4.509,00 INVESTIMENTOS 4.509,00 0,00 Transferências Financeiras Recebidas COTA RECEBIDA 462.000,00 Transferências Financeiras Concedidas 0,00 462.000,00 Recebimentos Extra-Orçamentários 88.272,31 Pagamentos Extra-Orçamentários Despesa a Pagar 0,00 Despesa a Liquidar 0,00 Recebimentos decorrentes de Apropriações de Retenções 88.272,31 Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 Saldo em Espécie do Exercício Anterior 88.272,31 Pagamento de Restos a Pagar Processados 0,00 Pagamento de Restos a Pagar Não Processados 0,00 Pagamento Extraorçamentários 88.272,31 Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 Saldo em Espécie do Exercício Atual Caixa 0,00 Caixa Bancos Conta Movimento 0,00 Bancos Conta Movimento 0,00 16.262,08 0,00 16.262,08 Bancos Conta Vinculada 0,00 Bancos Conta Vinculada 0,00 Outros Bancos 0,00 Outros Bancos 0,00 TOTAL PAULO HORN CRCPR.031919/O 550.272,31 TOTAL 550.272,31 ADEMIR MACIEL COSTA PRESIDENTE Cod122397 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 78 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Balanço Patrimonial Estado do Paraná Camara Municipal de Sulina Página 79 / 081 Página 1 de 1 Janeiro à Novembro de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL ATIVO PASSIVO Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior 16.262,08 2.292,21 16.262,08 0,00 16.262,08 0,00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 0,00 0,00 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 0,00 0,00 0,00 2.292,21 0,00 2.292,21 18.331,93 13.822,93 18.331,93 13.822,93 TOTAL DO PASSIVO ATIVO CIRCULANTE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL ESTOQUES ALMOXARIFADO ATIVO NÃO-CIRCULANTE IMOBILIZADO Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior 7.444,28 0,00 0,00 0,00 PESSOAL A PAGAR 0,00 0,00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 0,00 0,00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 0,00 0,00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 0,00 0,00 PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS 7.444,28 0,00 7.444,28 0,00 7.444,28 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO BENS MÓVEIS 18.331,93 13.822,93 ESPECIFICAÇÃO RESULTADOS ACUMULADOS 34.594,01 16.115,14 11.083,94 16.115,14 SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO 11.083,94 16.115,14 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO -2.738,99 2.292,21 SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 13.822,93 13.822,93 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 34.594,01 ATIVO FINANCEIRO 16.262,08 ATIVO PERMANENTE 18.331,93 16.115,14 TOTAL ESPECIFICAÇÃO EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS (a executar) TOTAL Exercício Atual 462.000,00 462.000,00 23.510,07 0,00 34.594,01 16.115,14 42.038,29 16.115,14 0,00 0,00 0,00 PASSIVO FINANCEIRO 16.115,14 PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL Saldo dos Atos Potenciais Ativos ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior Exercício Anterior SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO TOTAL Exercício Atual Saldo dos Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00 34.594,01 16.115,14 Exercício Atual Exercício Anterior 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício. PAULO HORN CRCPR.031919/O ADEMIR MACIEL COSTA ALAN GRIEBELER PRESIDENTE CONTROLE INTERNO PRONIM CP - Contabilidade Pública Emitido em: 05/12/2014 08:01:13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod122398 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 79 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano III – Edição Nº 0743 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 80 / 081 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Estado do Paraná Página 1 de 1 Janeiro à Novembro de 2014 - Anexo 15, da Lei 4.320/64 Camara Municipal de Sulina Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 462.000,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 462.000,00 0,00 PESSOAL E ENCARGOS REMUNERAÇÃO A PESSOAL ENCARGOS PATRONAIS 462.000,00 Exercício Anterior 395.419,64 0,00 324.114,58 0,00 71.305,06 0,00 43.070,29 0,00 USO DE MATERIAL DE CONSUMO 12.389,93 0,00 SERVIÇOS 30.680,36 0,00 438.489,93 0,00 USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO SOMA Exercício Atual 0,00 SOMA RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO: 23.510,07 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (Decorrentes da execução orçamentária) ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Incorporação do Ativo 0,00 0,00 Desincorporação do Passivo 0,00 0,00 Incorporação do Passivo 0,00 0,00 Desincorporação do Ativo 0,00 0,00 PAULO HORN ADEMIR MACIEL COSTA Contador Presidente PRONIM CP - Contabilidade Pública Emitido em: 05/12/2014 08:02:27 Cod122399 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 80 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0743 Página 81 / 081 VERÊ Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014 A Prefeitura Municipal de Verê – PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 23 de dezembro de 2014, às 10:00 horas, a abertura da licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa para execução de obra de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO sobre pedras irregulares, no PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SEDE PROGRESSO E DA SEDE DO MUNICÍPIO DE VERÊ, com área total de 19.821,18 metros quadrados. Data para entrega de documentos e dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação: 23 de dezembro de 2014, até 10:00 horas. Local de realização da sessão pública do pregão: Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Verê – PR, situada na Rua Pioneiro Antonio Fabiani, Nº 316, centro, na cidade de Verê – PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações. Informações complementares através do telefone (46) 3535-8000 ou pelo e-mail: licitaçã[email protected] Verê, 06 de dezembro de 2014 ADÃO CARLOS DOS SANTOS ELIZEU ABATTI PREFEITO MUNICIPAL PRES. COMISSÃO DE LICITAÇÕES PORTARIA 001/2014 Cod122453 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 052/2014 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: Aquisição e instalação de um playground infantil na Praça dos Imigrantes, Centro, Município de Verê, conforme as especificações técnicas constantes do termo de referência (anexo I). Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério de menor preço por LOTE. A EMPRESA BRINQBEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA–ME VENCEU TODOS OS LOTES, do PREGÃO PRESENCIAL 052/2014 – MENOR PREÇO POR LOTE. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº 052/2014 – PREGÃO PRESENCIAL: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). Verê-PR, 05 de Dezembro de 2014. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Cod122454 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1917299577 Página 81