Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0743
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................03
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................04
CAPANEMA......................................................................................................................04
CHOPINZINHO................................................................................................................10
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................16
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................16
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................16
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................17
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................24
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................24
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................26
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................26
MANGUEIRINHA..............................................................................................................27
MARMELEIRO.................................................................................................................27
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................36
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................43
PALMAS...........................................................................................................................43
PATO BRANCO................................................................................................................45
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................59
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................60
PRANCHITA.....................................................................................................................66
REALEZA.........................................................................................................................66
RENASCENÇA.................................................................................................................67
SALGADO FILHO............................................................................................................69
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................70
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................70
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................71
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................72
SULINA.............................................................................................................................72
VERÊ................................................................................................................................81
AMPÉRE
O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo Nr.: 220/2014
b ) Licitação Nr.: 85/2014-DL
c ) Modalidade: Dispensa de Licitação.
d ) Data Homologação: 02/12/2014
f ) Objeto da Licitação: : Locação de imóvel destinado para a Secretaria de Promoção
Social destinadas a abrigar moradores carentes, que estão ocupando área de propriedade
do Município.
g ) Fornecedores e Itens Adjudicados:
Fornecedor
ITEM
Valor Total do Lote R$
luiz ferreira gomes
01
1.800,00
Ampére (Pr), 02 de dezembro de 2014.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Cod122449
EXTRATO DE DIARIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Nome
BALTAZAR DE LIMA
Função
Motorista
Destino
Curitiba -PR
Motivo
Transporte de pacientes
Meio de transporte
Veículo placa AYU 6621
Saída
07/12/2014 às 00h00 min.
Nº de Diárias
02 (duas)
Orildes F. T. Bortolomedi
Secretaria de Saúde
Retorno
09/12/2014 às 10h00 min
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Cod122450
BARRACÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 000330/14 de 3 de Dezembro de 2014
INICIO
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal, HELIO MANOEL ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01–HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo Nr.: 215/2014
b ) Licitação Nr.: 61/2014-PR
c ) Modalidade: Pregão Presencial
d ) Data Homologação: 04/12/2014
e ) Data da Adjudicação: 04/12/2014
f ) Objeto da Licitação: Contratação de empresa para Prestação de serviços médicos
especializada em neurologia.
g ) Fornecedores e Itens Adjudicados:
Fornecedor
LOTES
Total dos Lotes em R$
CENTRO DE NEUROCIRURGIA FRANCISCO BELTRAO LTDA
01
86.400,00
Ampére (Pr), 04 de dezembro de 2014.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Abre crédito adicional–suplementar–originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
001991/13 de 8 de Novembro de 2013.
D E C R ETA:
Art. 1º–Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 96.594,46 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06–DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.01–DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.365.0009.2.028-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
06.01.12.361.0008.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
06.01.12.361.0008.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
06.01.12.361.0008.2.026-3.3.90.33.00.00.00.00–PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 21.000,00
06.01.12.365.0009.2.028-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA JURÍDICA 3.000,00
06.01.12.361.0008.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA JURÍDICA 4.000,00
06.01.12.365.0009.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA JURÍDICA 3.000,00
06.01.12.361.0008.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–
PESSOA JURÍDICA 30.000,00
06.01.12.361.0008.2.010-3.3.90.93.00.00.00.00–INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.494,46
07–DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.07–CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIA DO SU
07.07.10.301.0011.2.059-3.3.71.70.00.00.00.00–RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO 2.100,00
07.01–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10.301.0011.2.073-3.3.90.30.00.00.00.00–MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
07.01.10.301.0011.2.073-3.3.90.32.00.00.00.00–MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIB. GRATUITA 3.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
07–DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.01–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.16.00.00.00.00–OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS–
PESSOAL CIVIL 2.000,00
07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.34.00.00.00.00–OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECOR. CONTRATOS TERC. 3.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI
Para consultar a autenticidade do
COLABORATIVA LTDA:13934031000161
carimbo do tempo, informe o
Dados: 2014.12.05 17:51:39 -02'00'
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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1917299577
Página 1
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
07.01.10.301.0011.2.073-3.3.90.14.00.00.00.00–DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 2.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10.301.0011.2.073-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 3.000,00
Excesso de arrecadação 86.594,46
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Dezembro de 2014
MARCO AURELIO ZANDONÁ
Prefeito Municipal
Cod122424
DECRETO N° 328/2014.
Dá nova redação ao § 1º, do art. 3º, do Decreto nº. 296/2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.023 de
30 de junho de 2014.
DECRETA:
Art. 1°. O § 1º, do art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°. A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes
membros titulares:
a) Departamento Municipal de Saúde;
b) Departamento Municipal de Educação;
c) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão – Paraná, 02 de dezembro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod122473
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
PORTARIA Nº 084/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve,
CONCEDER
30 dias de férias, a partir de 05 de Dezembro de 2014 à servidora:
JANDIRA MACHADO, portadora do RG: 5.586.318-0 e CPF: 967396819-53, ocupante do
Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 05 DE
DEZEMBRO DE 2014.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Cod122508
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº..: 117/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: NELCI BULAU CAMPRA ME
Valor............: 24.745,33 (vinte e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e
três centavos)
Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 40/2014
Recursos.....: Dotação: 2.064.3.3.90.30.00.00.00.00 (247)
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ARMARINHOS,AVIAMENTOS,LINHAS,
TECIDOS, TONNER, PEN -DRIVES, MATERIAL PARA HIEGIENIZAÇÃO, MATERIAL
PARA JARDINAGEM,TINTA FERRAMENTAS LEVES, CAMA, E BANHO MATERIAL DE
EXPEDIENTE E COPA E COZINHA PARA ATENDER O PROGRAMA DE SERVIÇO DE
PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA–PAIF.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014
Contrato Nº..: 118/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: SANDRA B SCHNEIDER & CIA LTDA
Valor............: 16.708,25 (dezesseis mil setecentos e oito reais e vinte e
cinco centavos)
Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 40/2014
Recursos.....: Dotação: 2.064.3.3.90.30.00.00.00.00 (247)
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA
ARMARINHOS,AVIAMENTOS,LINHAS, TECIDOS, TONNER, PEN -DRIVES, MATERIAL
PARA HIEGIENIZAÇÃO, MATERIAL PARA JARDINAGEM,TINTA FERRAMENTAS
LEVES, CAMA, E BANHO MATERIAL DE EXPEDIENTE E COPA E COZINHA PARA
ATENDER O PROGRAMA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL
A FAMILIA–PAIF.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano III – Edição Nº 0743
Página 2 / 081
Contrato Nº..: 119/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA–ME
Valor............: 16.098,12 (dezesseis mil e noventa e oito reais e doze
centavos)
Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 40/2014
Recursos.....: Dotação: 2.064.3.3.90.30.00.00.00.00 (247)
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ARMARINHOS,AVIAMENTOS,LINHAS,
TECIDOS, TONNER, PEN -DRIVES, MATERIAL PARA HIEGIENIZAÇÃO, MATERIAL
PARA JARDINAGEM,TINTA FERRAMENTAS LEVES, CAMA, E BANHO MATERIAL DE
EXPEDIENTE E COPA E COZINHA PARA ATENDER O PROGRAMA DE SERVIÇO DE
PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA–PAIF.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014
Contrato Nº..: 120/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: CASA DAS LINHAS HELUANA
Valor............: 33.742,73 (trinta e três mil setecentos e quarenta e dois
reais e setenta e três centavos)
Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 40/2014
Recursos.....: Dotação: 2.064.3.3.90.30.00.00.00.00 (247)
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA
ARMARINHOS,AVIAMENTOS,LINHAS, TECIDOS, TONNER, PEN -DRIVES, MATERIAL
PARA HIEGIENIZAÇÃO, MATERIAL PARA JARDINAGEM,TINTA FERRAMENTAS
LEVES, CAMA, E BANHO MATERIAL DE EXPEDIENTE E COPA E COZINHA PARA
ATENDER O PROGRAMA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL
A FAMILIA–PAIF.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº..: 121/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: IVANI M. GASPARETTO SOSTER AVIAMENTOS EPP
Valor............: 31.742,26 (trinta e um mil setecentos e quarenta e dois
reais e vinte e seis centavos)
Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 40/2014
Recursos.....: Dotação: 2.064.3.3.90.30.00.00.00.00 (247)
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA
ARMARINHOS,AVIAMENTOS,LINHAS, TECIDOS, TONNER, PEN -DRIVES, MATERIAL
PARA HIEGIENIZAÇÃO, MATERIAL PARA JARDINAGEM,TINTA FERRAMENTAS
LEVES, CAMA, E BANHO MATERIAL DE EXPEDIENTE E COPA E COZINHA PARA
ATENDER O PROGRAMA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL
A FAMILIA–PAIF.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014
Contrato Nº..: 122/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: CELOMAR DE ARAUJO GRAEFF 62831747953
Valor............: 26.880,00 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta reais)
Vigência.......: Início: 05/12/2014 Término: 05/12/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 41/2014
Recursos.....: Dotação:
Objeto..........: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INSTRUÇÃO, MUSICALIZAÇÃO COM CANTO CORAL, MÚSICA SOPRANO , TEATRO E
ESCULTURA EM BISCUIT, PARA CRIANÇAS ADOLESCENTES E IDOSOS, INCLUÍDAS
NO PROGRAMA SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS), COM PROFESSOR QUALIFICADO EM CADA ÁREA
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 5 de Dezembro de 2014
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod122518
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1917299577
Página 2
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0743
Página 3 / 081
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 859, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
DECRETO Nº 859, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Promove a progressão vertical e horizontal de professora do quadro
próprio
do magistério,
e dá outras providências.
Promove a progressão vertical
e horizontal
de professora
do quadro próprio do magistério,
e dá outras providências.
Claudemir
Freitas,
Prefeito
do Município
dede
Boa
doIguaçu,
Iguaçu,
Estado
do Paraná,
Claudemir
Freitas,
Prefeito
do Município
BoaEsperança
Esperança do
Estado
do Paraná,
no uso
de suas
com baselegais,
na Lei Municipal
173/2011,
de 10 de novembro
de 2011.
no
usoatribuições
de suaslegais,
atribuições
com basenº na
Lei Municipal
nº 173/2011,
de 10 de
novembro de 2011.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Enquadrar professora municipal, de conformidade com o Art. 17 e 18 da Lei nº
Art. a
1º.qual
Enquadrar
municipal,
de conformidade
com o Art.
e 18 da Leienº
173/2011,
173/2011,
prevêprofessora
a progressão
horizontal
de um estágio
pela17avaliação
outro
pela
a qual prevê a progressão
horizontal
de umperíodo,
estágio pela
avaliação
e outroelevação
pela capacitação
profissional
do
capacitação
profissional
do mesmo
sendo
que cada
corresponde
a um
mesmo
período,
sendo
que
cada
elevação
corresponde
a
um
nível
de
progressão
na
tabela
de
vencimentos
nível de progressão na tabela de vencimentos do plano de carreira e ainda a progressão
do plano de carreira e ainda a progressão vertical conforme formação a partir do cumprimento do estágio
vertical
conforme formação a partir do cumprimento do estágio probatório, da professora
probatório, da professora abaixo relacionada:
abaixo relacionada:
Nome
Formação
Cenelia Goularte
Pós-graduação
Pontos na avaliação Horas
de Nível
de desempenho
certificação Vertical
9.5
120
III
Referência
Horizontal
C
2º. Revogam-se
as disposições em
em contrário.
Art. 2º.Art.
Revogam-se
as disposições
contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia Art.
01 de
2014.
3º. dezembro
Este Decretode
entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia
01 de dezembro
de 2014. Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
Gabinete
do Executivo
cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Claudemir Freitas
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
Prefeito
cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Antonio
BianchiniFreitas
Claudemir
DECRETO Nº 858, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Secretário
de Governo
Prefeito
Cod122415
Promove a progressão vertical e horizontal dos servidores
DECRETO Nº 858, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
municipais que especifica, e dá outras providências.
Registre-se; Publique-se;
Cod122519
Câmara
DECRETO Nº 054/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da câmara municipal para o
Exercício de 2014 e dá Outras Providências.
O Presidente da câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas pela legislação vigente e de acordo com o inciso I e II do
art. 7º e art. 6º da Lei Municipal nº 462/2013;
DECRETA
Art. 1º–Fica aberto no orçamento geral da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba,
para o exercício de 2014, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.737,21 (Dois
Mil Setecentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Um Centavos) para suplementação, nas
contas que seguem:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.001CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001- 1001 – Gestão e Apoio Legislativo
00030 – 3.3.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil R$ 2.737,21
Total
R$ 2.737,21
Art. 2º–Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o
artigo anterior, serão utilizados os recursos, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do cancelamento total\ou parcial da seguinte
dotação orçamentária:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.001
CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001- 0001 – Gestão e Apoio Legislativo
00020 – 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 2.737,21
TotalR$ 2.737,21
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, 05 de Dezembro
de 2014.
Luciano de Barros
Presidente
Cumpra-se.
Promove
a progressão vertical e horizontal dos servidores municipais que especifica, e
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
dá outras providências.
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Dezembro de 2014.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
Antonio Bianchini
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204, de 14 de Dezembro
Secretário de Governo RESOLVE:
de 2014.
RESOLVE:
1º. Enquadrar
os servidores,
de conformidadecom
comaa Lei
Lei Municipal
Municipal Nº
Art. 1º.Art.
Enquadrar
os servidores,
de conformidade
Nº 204/2012,
204/2012,a a
qual prevê
progressão
vertical
aos que
possuem
titulação maior
que amaior
exigidaque
paraanível
I até para
60
qual
prevêa a
progressão
vertical
aos
que possuem
titulação
exigida
dias após
a aprovação
estágio e ado
progressão
no mês
seguintenoa mês
conclusão
e
nível
I até 60
dias apósdo
a aprovação
estágio ehorizontal
a progressão
horizontal
seguinte
do eservidor
no estágio
probatório,
sendo probatório,
estes promovidos
segunda
referencia a
aaprovação
conclusão
aprovação
do servidor
no estágio
sendoa estes
promovidos
horizontal,referencia
conforme tabela
abaixo:conforme tabela abaixo:
segunda
horizontal,
Nível
Referencia
NOME
CARGO
CPF
Vertical Horizontal
Motorista de
III
2
Jacinto Provin
veículos pesados 555.379.019-00
Motorista de
III
2
Sergio de Souza
veículos pesado
597.783.779-87
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 01
de entra
2014.
Art.de3º.dezembro
Este Decreto
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
Gabinete
dodezembro
Executivo
Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
do dia 01 de
de 2014.
cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Claudemir Freitas
PrefeitoGabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do
Registre-se;
Publique-se;
Paraná,
aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Cumpra-se.
Antonio Bianchini
Secretário
de Governo
Claudemir
Freitas
Cod122416
Prefeito
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 135/2013
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Número do Contrato
: 135/2013
Data de assinatura: 05/12/2014
Registre-se;
Publique-se;
Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Cumpra-se.
Contratado : S.M. RESENDE & CIA LTDA – ME, CNPJ n° 08.715.392/0001-87.
Objeto : Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica sobre pedras
irregulares, conforme orçamento, projeto e memorial descritivo que farão parte
Antonio Bianchini integrante deste edital, com recursos oriundos do contrato de repasse nº
Secretário de Governo
781689/2012 processo n° 1002783-71/2012/MCIDADES assinado com a Caixa
Econômica Federal.
Prazo de Execução : 90 (noventa) dias.
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 136/2013
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 136/2013
: 136/2013
Data de assinatura: 05/12/2014
: Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
: S.M. RESENDE & CIA LTDA – ME, CNPJ n° 08.715.392/0001-87.
: Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica, conforme
orçamento, projeto e memorial descritivo que farão parte integrante deste edital,
com recursos oriundos do contrato de repasse nº 782225/2012 processo n°
1003491-82/2012/MCIDADES assinado com a Caixa Econômica Federal.
Prazo de Execução : 90 (noventa) dias.
Número do Contrato
Contratante
Contratado
Objeto
Cod122411
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
CERTIDÃO
Eu, Andressa Tatiane Bett, brasileira, maior, solteira, inscrita na matrícula 117384-7,
responsável pela Divisão de Recursos Humanos, designada através do decreto nº 111/13
do Município de Boa Vista da Aparecida, certifica para os devidos fins, que o candidatos
abaixo relacionado aprovado no teste seletivo nº 001/2014, mesmo tendo sido convocado
para assumir o seu respectivo cargo, não compareceu.
EDITAL Nº 004/2014
NOME
CARGO
Sidnei Pires
Auxiliar de Serviços Gerais
E, por ser a expressão da verdade, firmo à presente sob as penas da lei.
Boa Vista da Aparecida, em 05 de dezembro de 2014.
Andressa Tatiane Bett
Responsável pelo Departamento Pessoal
Cod122509
CAPANEMA
Prefeitura
DECRETO N° 5859 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a designação da Comissão de Reformulação do Plano Municipal de
Educação do Município de Capanema PR
A Prefeita do Município de Capanema, PR no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 214 da Constituição Federal CF/1988, que estabelece o Plano
Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o inciso III do art. 10 da Lei Federal 9394/96, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Brasileira, que estabelece que os estados devem elaborar planos
educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação,
integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 11 da Lei Federal 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Brasileira, que estabelece que os municípios devem organizar, manter e
desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os
às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Federal 13005/14 que estabelece que os municípios
devem adequar e elaborar os seus planos municipais de educação no prazo de um ano,
após a publicação da referida lei.
DECRETA:
Art. 1° Fica designada a Comissão de Reformulação do Plano Municipal de Educação
do Município de Capanema, Estado do Paraná, para reformular o Plano Municipal de
Educação ao Plano Nacional de Educação, com vigência de 10 (dez anos), a contar da
aprovação e respectiva publicação do referido plano.
Art. 2° São Integrantes da Comissão de Reformulação do Plano Municipal de Educação
do Município de Capanema:
Presidente: Jaqueline de Fatima Ruhmke Vazzoller. Secretária Municipal de Educação
Coordenadora: Rosane Francisca Boschetti Krampe–Representando a Coordenação
Pedagógica.
Secretária Executiva: Roselia Kriger Becker Pagani–Representando a Secretaria
Municipal de Educação.
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Representando a Secretaria Municipal de Finanças
Gelci Marlise Renner Casaril- Titular
Altair Kunrath–Suplente
Representando a Secretaria Municipal de Administração
Alvaro Skiba Junior–Titular
Fernando Luiz Chiapetti–Suplente
Carla Estefani Feistel Lucatelli–Titular
Caroline Pilati- Suplente
Representando a Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
Liana Paula Rosa Pasquali- Titular
Rosiclei Margarete Kwiatkowski Biazussi- Suplente
Representando a Secretaria Municipal de Saúde.
Geancarlo Denardin–Titular
Miriam Dagostin–Suplente
Representando o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
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Ano III – Edição Nº 0743
Página 4 / 081
Alexander da Silva–Titular
Edineia Inês Schutz Schwenk–Suplente
Representando o Conselho Tutelar
Milton Jose Locatelli–Titular
Anna Eleni Lucatelli–Suplente
Representando o Conselho de Alimentação Escolar
Nídianara M. Pietrobom Lira–Titular
Celia Maria Rustick Corand Lira–Suplente
Representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Ana Paula Orso–Titular
Gorete Terezinha Rapachi–Suplente
Representando o Conselho Municipal de Educação
Katiane A. Vicente–Titular
Zeli de Fatima Vicente Amorin–Suplente
Maria Salete dos Santos–Titular
Celio Pinheiro–Suplente
Representante do Núcleo Regional de Educação
Dóris Aparecida Soares–Titular
Representantes dos Professores da Rede Pública
Representando os Professores da Educação Infantil
Marlize Posser Hindersmann–Titular
Marinês Christmann–Suplente
Representando os professores do Ensino Fundamental Séries Iniciais
Celia Maria Berto Tovo–Titular
Daize Raquel Pereira–Suplente
Representando os professores do Ensino Fundamental Séries Finais
Zelair Quevedo–Titular
Janete Fuhr–Suplente
Representando os professores do Ensino Médio
Edinei Salvadori–Titular
Alda M. da Silva Dalla Rosa–Suplente
Representando os professores e alunos da Educação de Jovens e Adultos
Delmar Cezar Balzan–Titular
Antonia Brembati Ortolan–Suplente
Salete Marczak Bazzanella – Titular
Jussara Prudencio–Suplente
Representando os professores das Escolas do Campo
Irozinete de Araújo–Titular
Salete Manchini–Suplente
Representando os professores da Educação Especial
Andrea da Silva–Titular
Zenaide Rieth Trevisan–Suplente
Representando os professores da Educação Superior
Cheila Nunes dos Santos–Titular
Maicon Paulo Martinazzo–Suplente
Representando os diretores de Escolas
Solange Maria Follmann Lazarini–Titular
Vera Kopper Canci–Suplente
Tania da Rosa Konzen–Titular
Delmar Balzan–Suplente
Representando os profissionais da educação
Adriana Magnanti Lassig–Titular
Maira Elizandra de Lima–Suplente
Ilva Massotti–Titular
Franciele Viana – Suplente
Representantes do Poder Legislativo Municipal
Representando a Comissão de Educação.
Izolete Aparecida Walker Schneider–Titular
Dirceu Alchieri–Suplente
Representando a Comissão de Constituição e Justiça
Américo Bellé–Titular
Sergio Ullrich–Suplente
Representando a Comissão de Orçamento e Finanças
Airton Marcelo Barth–Titular
Nolir Feier Lopes–Suplente
Representantes da Sociedade Civil Organizada
Representando os pais de Alunos.
Regina Semprebron–Titular
Leila Link–Suplente
Adriano Osvaldo Gehn–Titular
Rosicleri Capeletti dos Reis–Suplente
Representando os alunos da Rede Estadual/Grêmio Estudantil
Gean Lucas Weissheimer–Titular
Gabriela Luiza Becker–Suplente
Representando os alunos da educação Superior
Anderson Valdir Peretto -Titular
Jonas Rodrigo Hammerschmitt–Suplente
Eduardo Antonio da Silva–Titular
Jean Stempcoski–Suplente
Representando as AMPFs
Vera Marconato Nós–Titular
Adriana M.Faresin–Suplente
Leandro Senar–Titular
Rosangela Gobato–Suplente
Representando os Conselhos Escolares
Lucélia Levinski de Souza–Titular
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Nidianara Lira–Suplente
Patricia Berticelli- Titular
Iliane Hermann- Suplente
Representando as Instituições de Ensino Superior
Dennison Benetti Rodrigues–Titular
Roseli S.Weissheimer–Suplente
Carla Ferronatto–Titular
Gian Carlos Rech–Suplente
Representando o Sindicato dos Professores
Neivor Kessler–Titular
Kleri Seibel–Suplente
Representando as Associações de Produtores Rurais
Gilmara Abati–Titular
Elizandra Loli–Suplente
Representando a Associação Comercial
Junior Kraemer–Titular
Ivan José Foquezatto–Suplente
Parágrafo único. A Comissão de Reformulação do Plano Municipal de Educação do
Município de Capanema poderá ser subdividida em subcomissões temáticas para nível,
etapa, ou modalidade de ensino.
Art. 3° São atribuições desta Comissão de reformulação do Plano Municipal de Educação
do Município de Capanema:
propor, validar e executar metodologia de elaboração do Plano Municipal de Educação,
em conformidade com aquilo que estabelece o Plano Nacional de Educação;
propor, validar e executar cronograma para a elaboração do Plano Municipal de Educação;
executar as etapas definidas para elaboração do Plano Municipal de Educação;
realizar audiências públicas para fomentar o conhecimento e a participação da sociedade
civil na elaboração do Plano Municipal de Educação.
elaborar documento base do Plano Municipal de Educação, que deverá ser submetido à
apreciação, alteração e aprovação da Conferência Municipal de Educação.
realizar a Conferência Municipal de Educação, para deliberar e aprovar o texto base do
Plano Municipal de Educação, que será enviado à Câmara Municipal de Vereadores do
Município.
encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores do Município o texto base aprovado na
Conferência Municipal de Educação, acompanhar o seu trâmite e fornecer informações
aos Vereadores caso sejam solicitadas.
Art. 4° A Comissão de Reformulação do Plano Municipal de Educação do Município
de Capanema, de que trata o presente Decreto, se reunirá de maneira ordinária,
em data e horários fixos a serem definidos na primeira reunião de seus membros ou
extraordinariamente por convocação do presidente da Comissão,
§ 1°º–As reuniões da Comissão deverão possuir registro em ata.
§ 2º–As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples, ouvidos os
representantes e contados os votos apenas do representante titular de cada segmento, e
no caso de ausência deste, do seu suplente, se estiver presente.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar à Secretaria Municipal de Educação a contratação de
consultores técnicos externos, para auxiliar nos trabalhos, caso julgue necessário.
Art. 6º Fica designada as seguintes pessoas para comporem a equipe técnica: Roseli
Strozack Marcon e Gladis Helena Baungarten, para dar suporte aos trabalhos da
Comissão de Revisão do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único: A equipe técnica de que trata o caput deste artigo desempenhará as
seguintes funções:
coletar os dados relativos aos indicadores municipais, necessários para a revisão do
Plano Municipal de Educação;
analisar os dados e informações acerca da educação municipal.
fornecer pareceres para a Comissão Municipal de Revisão do Plano Municipal de
Educação.
analisar as metas formuladas para o documento base do Plano Municipal de Educação.
avaliar os investimentos necessários para a realização de cada meta estipulada.
verificar a coerência das metas do documento base do Plano Municipal de Educação com
a legislação municipal e estadual vigente.
Art. 7º Fica definida a data de 06 de maio de 2015 para a realização da Conferência
Municipal de Educação do Município de Capanema PR.
Art. 8º As despesas para a realização dos serviços de revisão do Plano Municipal de
Educação, ocorrerão por dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 9ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Capanema, 27 de novembro de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Jaqueline de Fatima Ruhmke Vazzoller
Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Cod122405
DECRETO N°5861/2014
Aprova Projeto de Loteamento e autoriza subdivisão de imóvel de propriedade de
BENATTI EMPRENDIMENTOS e dá Outras providências.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, Prefeita Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento n° 65.002/2014.
RESOLVE:
Art. 1°–Fica autorizado a subdivisão da Chácara n° 09, do Setor N.E., com área de
36.000,00 m², (TRINTA E SEIS MIL METROS QUADRADOS), cadastrado no Registro
de Imóveis da Comarca de Capanema sob a matrícula n° 15.822, de propriedade de
BENATTI EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME – CNPJ n°19.160.933/0001-74,
denominando de LOTEAMENTO BENATTI, conforme requerimento protocolado sob n°
65.002/2014.
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Página 5 / 081
Art. 2°–A área de 36.000,00 m² destina-se a formação das seguintes quadras e lotes:
Quadra n° 112 com os seguintes lotes:
Lote n° 01, com área de 212,16 m²; Lote n° 02, com área de 211,14 m²; Lote n° 03, com
área de 211,14 m²; Lote n° 04, com área de 211,14 m²; Lote n° 05, com área de 211,14 m²;
Lote n° 06, com área de 211,14 m²; Lote n° 07, com área de 211,14 m².
Quadra n° 113, com os seguintes lotes:
Lote n° 01, com área de 224,525 m²; Lote n° 02, com área de 250,25 m²; Lote n° 03, com
área de 250,25 m²; Lote n° 04, com área de 250,25 m²; Lote n° 05, com área de 250,25
m²; Lote n° 06, com área de 224,525 m²; Lote n° 07, com área de 224,525 m²; Lote n°
08, com área de 224,70 m²; Lote n° 09, com área de 250,25 m²; Lote n° 10, com área de
250,25 m²; Lote n° 11, com área de 250,25 m²; Lote n° 12, com área de 250,25 m²; Lote
n° 13, com área de 224,70m²; Lote nº14, com área de 224,525 m².
Quadra n° 114, com os seguintes lotes:
Lote n° 01, com área de 224,525 m²; Lote n° 02, com área de 250,25 m²; Lote n° 03, com
área de 250,25 m²; Lote n° 04, com área de 250,25 m²; Lote n° 05, com área de 250,25
m²; Lote n° 06, com área de 224,525 m²; Lote n° 07, com área de 224,525 m²; Lote n°
08, com área de 224,70 m²; Lote n° 09, com área de 250,25 m²; Lote n° 10, com área de
250,25 m²; Lote n° 11, com área de 250,25 m²; Lote nº13, com área de 224,70m²; Lote
nº14, com área de 224,525 m².
Quadra n° 115, com os seguintes lotes:
Lote n° 01, com área de 224,525 m²; Lote n° 02, com área de 250,25 m²; Lote n° 03, com
área de 250,25 m²; Lote n° 04, com área de 250,25 m²; Lote n° 05, com área de 250,25
m²; Lote n° 06, com área de 250,25 m²; Lote n° 07, com área de 224,525 m²; Lote n° 08,
com área de 224,525 m²; Lote n° 09, com área de 224,70 m²; Lote n° 10, com área de
250,25 m²; Lote n° 11, com área de 250,25 m²; Lote n° 12, com área de 250,25 m²; Lote
n° 13, com área de 250,25 m²; Lote n° 14, com área de 250,25 m²; Lote n° 15, com área
de 224,70 m²; Lote n° 16, com área de 224,525 m².
Quadra n° 116, com os seguintes lotes:
Lote n° 01, com área de 224,525 m²; Lote n° 02, com área de 250,25 m²; Lote n° 03, com
área de 250,25 m²; Lote n° 04, com área de 250,25 m²; Lote n° 05, com área de 250,25
m²; Lote n° 06, com área de 250,25 m²; Lote n° 07, com área de 224,525 m²; Lote n° 08,
com área de 224,525 m²; Lote n° 09, com área de 224,525 m²; Lote n° 10, com área de
250,25 m²; Lote n° 11, com área de 250,25 m²; Lote n° 12, com área de 250,25 m²; Lote
n° 13, com área de 250,25 m²; Lote n° 14, com área de 250,25 m²; Lote n° 15, com área
de 224,70 m²; Lote n° 16, com área de 224,525 m².
Quadra n° 117, com os seguintes lotes:
Lote n° 01, com área de 212,16 m²; Lote n° 02, com área de 211,14 m²; Lote n° 03, com
área de 211,14 m²; Lote n° 04, com área de 211,14 m²; Lote n° 05, com área de 211,14
m²; Lote n° 06, com área de 211,14 m²; Lote nº07, com área de 221,14 m²; Lote nº08, com
área de 221,00 m².
Quadra n° 118, com os seguintes lotes:
Lote n° 01, com área de 255,00 m²; Lote n° 02, com área de 221,00 m²; Lote n° 03, com
área de 221,00 m²; Lote n° 04, com área de 221,00 m²; Lote n° 05, com área de 221,00
m²; Lote n° 06, com área de 221,00 m².
Quadra n° 119, com os seguintes lotes:
Lote n° 01, com área de 1.008,315 m²,área verde a ser incorporada ao município; Lote
n° 02, com área de 882,035 m²,área institucional a ser incorporada ao município; Lote n°
03, com área de 229,657 m²; Lote n° 04, com área de 229,657 m²; Lote n° 05, com área
de 229,836 m².
IX–Quadra n° 120, com os seguintes lotes:
Lote n° 01, com área de 218,11 m²; Lote n° 02, com área de 240,625 m²; Lote n° 03, com
área de 240,625 m²; Lote n° 04, com área de 240,625 m²; Lote n° 05, com área de 240,625
m²; Lote n° 06, com área de 240,25 m²; Lote n° 07, com área de 250,25 m².; Lote n° 08,
com área de 240,625 m²; Lote n° 09, com área de 240,625 m²; Lote n° 10, com área de
240,625 m²; Lote n° 11, com área de 240,625 m²; Lote nº12, com área de 218,28 m²;Lote
nº13, com 218,11 m².
Art. 3°–A área de 11.402,50 m² destina-se a formação das vias públicas abaixo descritas
e será titulada ao Município de Capanema, nos termos conforme Lei 1120/2007, do
Parcelamento de Solo e Lei 1141/2007 do Sistema Viário Municipal:
Rua das Perobas, com área de 3.900,00 m²;
Rua Dorval Benatti, com área de 3.900,00 m²;
III –Rua Alverino Benatti, com área de 1.222,00 m²;
IV- Rua João Francisco Toscan, com área de 1.880,00 m²;
V-Rua Adão Roberto Escher, com área de 500,50 m²;
Art. 4°–As áreas de terras, constituídas dos terrenos nº01 e nº02 Quadras nº 119-ÁREA
VERDE, com uma área de 1.008,315m², e ÁREA INSTITUCIONAL, com 882,035m²,
será titulada ao Município de Capanema, nos termos do artigo 35, parágrafo 1°, da Lei
1120/2007 de Parcelamento de Solo:
Art. 5°–O loteador outorgará ao Município Escritura Pública de Hipoteca dos lotes da
quadra n°114; como caução, conforme Termo de Compromisso assinado, para garantir a
execução das obras de rede de energia elétrica, rede de abastecimento de água, galerias
de águas pluviais, calçamento com pedras irregulares e meio fio, as quais deverão ser
executadas pelo titular do loteamento, nos termos do disposto no artigo 13 e artigo 19, da
Lei n° 1120/2007 de Parcelamento de Solo.
Art. 6°–Os imóveis descritos neste decreto possuem os limites e confrontações constantes
nos mapas e memoriais descritivos apresentados e anexados ao processo protocolado
sob n°64.300/ 2014, todos subscritos pelo Técnico Em Agrimensura, DIONI BIAVATTI –
CREA SC TD-116980-1, conforme ART n° 20144472599.
Art. 7°–O titular da subdivisão constante do presente decreto se obriga a recolher os
emolumentos legais, dando-se o prazo previsto em lei para os competentes registros
imobiliários.
Art. 8°–Ficam autorizadas as alterações cadastrais, patrimoniais e tributárias nos registros
municipais e no Registro de Imóveis competente, na forma da lei;
Art. 9°–O município não se responsabilizará por eventuais diferenças que possam vir
a ser verificadas, tanto nas áreas, como nas dimensões e formas dos lotes e quadras
indicadas no projeto aprovado, de acordo com artigo 40 da Lei Municipal n° 1120/2007
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
(Lei de Parcelamento de Solo).
Art. 10 º–O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de
Setembro de 2014.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
Prefeita Municipal
MARLI LUCA
Secretária de Administração
Cod122406
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇAO POR PRAZO
DETERMINADO
EDITAL Nº 03/2014
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, Prefeita do Município de Capanema, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
DETERMINADO, de acordo com o disposto na Lei Municipal, nº 1450/2013, de 14 de junho
de 2013; art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, visando contratação de Professores
em Regime Jurídico Especial de Previdência Social para suprir a demanda temporária e
excepcional atual na rede municipal de educação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado de acordo com a legislação que trata a matéria e
conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar professores para atuarem
em Estabelecimento da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender a
necessidade temporária e excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes
e será executado por intermédio de Comissão Organizadora composta por 06 (seis)
servidores, designados através da Portaria nº 5975/2014.
1.2- Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes a
Formação Profissional e Experiência Docente conforme disposto nos Anexos deste Edital.
1.3- Este Edital apresenta a oportunidade de inscrição para atuação de Professor que
possua Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior ou Curso Nível
Médio Magistério (Formação de Docentes).
1.4- Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar,
atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os
quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5- O presente Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:
I – Inscrição do candidato;
II – Classificação Provisória;
III– Período para interposição de Recurso;
IV – Classificação Final:
V – Comprovação de Título;
VI – Distribuição de Vagas e Contratação.
1.6- A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito
a contratação, ficando reservado ao Município de Capanema, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o direito de proceder as contratações em
número que atenda ao interesse e as necessidades dos Estabelecimentos, obedecendo
rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital,
conforme determina a Lei Municipal nº 1450/2013.
1.7- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os
atos referente a este Processo Seletivo Simplificado por meio das edições do Diário
Oficial do Município–“Jornal O Trombeta”, página eletrônica do Município, em “editais” no
endereço www.capanema.pr.gov.br, diário eletrônico DIOEMS e de Editais publicados no
painel da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e na Prefeitura Municipal
de Capanema, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da
inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.
1.8- Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem
prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
1.9- Visando a celeridade do certame, somente o Edital de Abertura do Processo
Seletivo Simplificado e o Resultado Final serão publicados, integralmente, Diário Oficial
do Município – “Jornal o Trombeta”, na página eletrônica do Município, em “editais” no
endereço www.capanema.pr.gov.br, no diário eletrônico DIOEMS, no painel de publicações
oficiais da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte,
sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no jornal oficial local.
1.10- Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado,
como por exemplo a classificação provisória, serão publicados somente no painel
de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes e na página eletrônica da prefeitura, em “editais”, no endereço www.
capanema.pr.gov.br.
1.11- A contratação será por prazo determinado, sendo que a convocação obedecerá aos
princípios da conveniência e necessidade da administração pública, com termo final até
o mês de dezembro de 2015.
1.12- As datas estabelecidas para execução do Processo Seletivo Simplificado ficam
assim estabelecidas:
05 de dezembro de 2014 – publicação do presente Edital;
08 a 12 de dezembro de 2014 – prazo para inscrição dos candidatos;
15 de dezembro de 2014 – resultado prévio de homologação;
16 e 17 de dezembro de 2014 – prazo para candidato interpor recurso;
19 de dezembro de 2014 – publicação do resultado final.
2. DO CARGO
2.1- Cargo: Professor Séries Iniciais e Professor Educação Especial para atuar nos
Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Capanema;
2.2- Carga-horária: 20 (vinte) horas semanais, na forma da legislação vigente, com
jornada condizente ao horário de funcionamento do estabelecimento, compreendendo os
períodos da manhã e tarde.
2.3- Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado comporão cadastro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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de reserva.
2.4- Remuneração Mensal: Piso salarial nacional do magistério público referente a 20h.
2.5- Além do salário, o contratado fará jus aos direitos previstos na Consolidação da Lei
do Trabalho – CLT.
2.6- Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.
2.7- Os deveres e proibições aplicadas ao contrato correspondem aos mesmos
estabelecidos para os demais servidores do Município de Capanema.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano
de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos
alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidas; cumprir os dias
letivos previstos no calendário escolar; participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades
de articulação com as famílias e a comunidade; preencher Livro de Registro de Classe de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação; obedecer aos preceitos
vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Municipal; desempenhar as demais
tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de
ensino-aprendizagem. Professor da sala de Recursos Multifuncional, Sala de Recursos
Multifuncional- Surdez, de Deficientes Auditivos e de Classe Especial DI, além das funções
descritas acima seguem orientação própria determinada pela Secretaria de Estado da
Educação –Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional SEED/DEEIN.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1- As inscrições serão recebidas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, supervisionada pela Comissão designada, situada na Avenida Independência,
593, no horário das 8h às 11h 30 e das 13h 30 às 17h no período de 08 de dezembro a
12 de dezembro de 2014.
4.2- A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das
instruções e normas estabelecida no presente Edital.
4.3- No ato da inscrição não haverá entrega de documentos referentes a comprovação
dos títulos, os quais deverão ser apresentados somente no momento da convocação dos
candidatos, conforme item 9 deste edital.
4.4- As inscrições serão gratuitas e é de inteira responsabilidade do candidato o
preenchimento do formulário de inscrição.
5- CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1- Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ter no mínimo
18 anos, preencher os requisitos do item 1.3 deste edital e comparecer pessoalmente ao
endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador
munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida em
cartório com poderes específicos, apresentando os seguintes documentos:
I- Cédula de Identidade com foto;
II- CPF, Cadastro Pessoa Física;
III- Formulário de inscrição disponibilizado pela Comissão, devidamente preenchido e
assinado.
5.2- No ato da inscrição o candidato poderá optar por um dos cargos, Professor Séries
Iniciais e Professor Educação Especial ou, ainda, para as duas opções.
6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1- Os critérios e pontuações constantes neste edital que resultarão na classificação são
os seguintes:
I – Formação profissional;
II–Experiência docente.
6.2- A avaliação da formação profissional, com valoração máxima de 70 pontos, será
realizada de acordo com os elementos do Anexo II para Professor Séries Iniciais e Anexo
III Professores Educação Especial, deste Edital.
6.3- A avaliação de experiência docente, com valoração máxima de 30 pontos, será feita
de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
6.4- A somatória dos pontos obtidos na avaliação da formação profissional e da experiência
docente resultará na pontuação final do candidato.
6.5- A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do documento
e original ou cópia autenticada.
6.6- Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:
a) maior Tempo de Serviço na Educação Básica da Rede Pública de Ensino;
b) maior tempo de serviço na Rede Particular;
c) maior idade
7. DAS PUBLICAÇÕES
7.1- As publicações dos resultados e demais decisões do presente Processo Seletivo
Simplificado serão regulados pelos itens 1.9, 1.10 e 1.12 deste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1- A entrega de Recurso deverá ser feita pelo candidato, na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes no dia mencionado no item 1.12 deste Edital no horário
normal de expediente da Secretaria.
8.2- Serão aceitos questionamentos sobre a Classificação Provisória desde que estejam
em conformidade nos itens abaixo.
8.2.1- Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e
apresentados em formulário, cujo modelo está no Anexo VII deste Edital.
8.2.2- O candidato deverá preencher um formulário por questionamento apresentado.
8.2.3- Não serão protocolados pela Secretaria de Educação Recursos apresentados fora
do prazo estipulado, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma
diferente da estabelecida neste Edital.
8.2.4- Será desconsiderado pela Secretaria de Educação questionamento relativo a erros
do candidato no preenchimento da inscrição.
8.2.5- Os Recursos serão analisados pela comissão organizadora, que emitirá Parecer
Conclusivo.
8.2.6- Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem: a Classificação
Final, conforme previsto no item 1.12 deste Edital.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
9. DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
9.1- Os candidatos classificados serão convocados para Comprovação de Títulos
informados por eles na ocasião da inscrição no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência da efetivação do contrato.
9.2- Quando convocado o candidato deverá comparecer a Secretaria Municipal de
Educação, portando:
I – comprovante de inscrição original;
II – documento Comprobatório de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional,
Comprovante de Tempo de Serviço no Magistério;
III – documento comprobatório de habilitação para Educação Especial, na hipótese do
cargo de Professor de Educação Especial.
9.3- Para a comprovação de títulos o candidato detentor de certificado do Programa
de Capacitação para Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação
Infantil, ofertado pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – Vizivali terá a escolaridade
considerada da seguinte forma:
a) Somente Vizivali: equivale ao Ensino Médio;
b) Vizivali com diploma de Pedagogia, em cujo curso tenha ocorrido aproveitamento e
complementação de estudos: equivale a Licenciatura Plena em Pedagogia.
9.4- Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem, Cargos Comissionados, Programas
e Projetos não serão aceito como tempo de serviço ao Magistério e não será computado.
9.5- É remetido para o Final da Lista o candidato que:
I- não comprovar os títulos de tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional registrados
na inscrição na data em que for convocado para Comprovação de Títulos.
II– não tiver interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade
de horário com outra atividade ou outro cargo;
III – não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no item
10.1.3 deste edital.
9.6 – Na ocorrência das hipóteses do item 9.5, a vaga aberta é destinada ao próximo
candidato.
9.7- O candidato em Final da Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a
convocação de todos os classificados de sua listagem. Após o último da lista, ter sido
convocado inicia-se novamente a convocação na mesma sequência da Classificação
Final.
9.8- A inaptidão temporária por licença-maternidade será justificada somente com
apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador, na mesma data da
Comprovação de Títulos.
9.9- O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, o que não
acarretará prejuízo à convocação dos demais classificados.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1- São requisitos para contratação o atendimento dos itens a seguir:
10.1.1- Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.
10.1.2- Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na etapa
da inscrição.
10.1.3- Apresentar no departamento de recursos humanos os documentos pessoais
exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:
a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná ;
b) CPF
c) CTPS contendo o número do PIS;
d) comprovante de endereço atual;
d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
e) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Ficha de Acúmulo de Cargo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- Somente serão fornecidas informações formalizadas de acordo com o item 8.2.1
deste edital.
11.2- É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação
ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgado no
Diário Oficial do Município – “Jornal O Trombeta”, na página eletrônica do Município, em
“editais”, no endereço www.capanema.pr.gov.br, no DIOEMS e Editais fixados na sede da
Prefeitura Municipal de Capanema e Secretaria Municipal de Educação para cumprimento
dos prazos e condições estipulados durante o Processo.
11.3- Comprovadas a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o
candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se
contratado, será feita rescisão contratual nos termos do disposto na CLT e a ocorrência
será comunicada ao Ministério Público.
11.4- As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, os quais farão parte
do Processo Seletivo Simplificado para a devida prestação de contas.
11.5- Ao completar 70 (setenta) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo
com a Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/1998.
11.6- O presente Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade
até dezembro de 2014.
11.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela
Portaria nº 5975/2014.
Capanema, 05 de dezembro de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
ANEXO I
DADOS CADASTRAIS
Nome Completo:
Endereço Completo:
Município:
Telefone:
e-mail (opcional):
DADOS PESSOAIS
Data de Nascimento:
Naturalidade:
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documento, desde que visualizado através do site.
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Nacionalidade:
Estado Civil:
DOCUMENTAÇÃO
RG: Data de Expedição: Órgão Expedidor:
C.P.F.:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Certificado de Reservista (quando do sexo masculino):
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL- PROFESSOR SÉRIES
INICIAIS
Nº
01
Especificação dos títulos
Documentos para
comprovação
Quantidade de
Títulos
Diploma ou Certificado de
Curso em Magistério ou de Formação Conclusão de Curso,
01
de Docente, em Nível Médio ou
acompanhado de
Vizivali sem complementação.
Histórico Escolar
02
Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação
em Educação Infantil ou Séries
Iniciais ou Normal
Superior (completo).
.
03
Outro Curso de Nível Superior em
Licenciatura Plena
04
Pós–Graduação Lato Sensu na área
de Educação
05
Participação em Seminários, Jornada,
Encontro, Congresso, Simpósio
na área da educação, com 100%
de frequência, até o limite de 100
horas, no período de 01/02/2010 a
30/11/2014, até o limite de 100 horas.
Diploma ou Certidão ou
Certificado de
Conclusão de Curso,
acompanhado de
Histórico Escolar emitido
por Instituição
de Ensino Superior- IES
devidamente
credenciada
Diploma, ou Certidão, ou
Certificado de
Conclusão de Curso,
acompanhado de
Histórico Escolar, emitido
por Instituição
de Ensino Superior – IES
devidamente
credenciada.
Certificado ou certidão de
Conclusão de Curso,
acompanhado de
Histórico Escolar emitido
por Instituição
de Ensino Superior – IES
devidamente
credenciada
Realizados por
Instituições de Ensino
Superior devidamente
credenciadas pelo
Órgão responsável ou
realizados
pelas Secretarias
Estaduais e Municipais
de
Educação.
Valor unitário Valor
(pontos)
Máximo
(pontos)
10
10
01
20
20
01
10
10
02
10
20
100
0,1/h
10
TOTAL DE PONTOS
70
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº
01
02
03
04
05
05
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Especificação dos títulos
DA FORMAÇÃO
Documentos para
comprovação
PROFISSIONALQuantidade de
Títulos
Diploma ou Certificado de
Curso em Magistério ou de Formação
Conclusão de Curso,
de Docente, em Nível Médio ou
acompanhado de
01
Vizivali sem complementação.
Histórico Escolar
Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação
em Educação Infantil ou Séries
Iniciais ou Normal
Superior (completo).
.
Curso de estudos adicionais em
Educação Especial
Pós–Graduação Lato Sensu em
Educação Especial
Pós–Graduação Lato Sensu em
Educação Inclusiva
Participação em Seminários,
Jornada, Encontro, Congresso,
Simpósio na área da educação, com
100% de frequência no período de
01/02/2010 a 30/11/2014, até o limite
de 100 horas.
Diploma ou Certidão ou
Certificado de
Conclusão de Curso,
acompanhado de
Histórico Escolar emitido
por Instituição
de Ensino Superior- IES
devidamente
credenciada
Diploma, ou Certidão, ou
Certificado de
Conclusão de Curso,
acompanhado de
Histórico Escolar.
Certificado ou certidão de
Conclusão de Curso,
acompanhado de
Histórico Escolar emitido
por Instituição
de Ensino Superior – IES
devidamente
credenciada
Certificado ou certidão de
Conclusão de Curso,
acompanhado de
Histórico Escolar emitido
por Instituição
de Ensino Superior – IES
devidamente
credenciada
Realizados por
Instituições de Ensino
Superior devidamente
credenciadas pelo
Órgão responsável ou
realizados
pelas Secretarias
Estaduais e Municipais
de
Educação.
PROFESSOR
Valor
Valor unitário
Máximo
(pontos)
(pontos)
10
10
01
20
20
01
10
10
01
10
10
01
10
10
100
0,1/h
10
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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TOTAL DE PONTOS
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE
Nº
01
Especificação da
experiência
Documentos para
comprovação
Tempo de serviço
prestado em docência,
excluído períodos
de tempo já utilizado
ou em processo de
aposentadoria. Tempo
trabalhado em mais de
um emprego, no mesmo
período, é considerado
tempo paralelo e não
pode ser informado.
1) Rede Pública:
Certidão de Tempo de
Contribuição; ou Ato
oficial de
nomeação, ou Contrato
de Trabalho em
Regime Especial–
CRES, acompanhado
de Declaração para
fins de comprovação
de Experiência
Profissional onde
constem os períodos
trabalhados,
emitido por órgão
público Municipal,
Estadual ou Federal,
com carimbo CNPJ
e assinado pelo
Dirigente doSetor de
Pessoal; ou Carteira de
Trabalho e
Previdência Social
(CTPS), na função
de Professor e ou
Pedagogo.
2) Rede Particular
de Ensino: Carteira
deTrabalho e
Previdência Social
(CTPS) na
função de Professor e/
ou Pedagogo.
TOTAL DE PONTOS
Tempo máximo
de
experiência a ser
avaliada
05 anos
No período de
01/02/2009 a
31/12/2014
A fração igual
ou superior a 06
(seis) meses é
convertida em
ano completo.
Pontuação por cada
ano de experiência
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Capanema, ______de ________________ de ________.
_________________________
Assinatura do Requerente
Protocolo de recebimento:
Data:_____________________________________
Assinatura do recebedor do requerimento:___________________________________
70
Pontuação
máxima
Cod122407
Câmara
06 pontos por ano
30
30
ANEXO V
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Data de Nascimento/________/___________ Sexo_________________________
Cargo/função pretendido:__________________________________________________
Nome:________________________________________________________________
RG:__________________________________ CPF:__________________________
Data de Nascimento:___/___/___
Cargo
e
função
pretendida:___________________________________________________
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, goza de plena
saúde física e mental e encontra-se:
( ) APTO para exercer o cargo/função de___________________________________
( ) INAPTO para exercer o cargo/função de ________________________________
__________________________________________________________________
No caso de Gestante, informar: A gestante encontra-se na ______ semana de gestação
_______________________________ __________________________
Médico Examinador/Assinatura e Carimbo Assinatura do candidato
Capanema ______/_______/______
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração _______________________________,
RG:__________________________ de nacionalidade __________________________,
Estado civil____________________, profissão _______________________________.
Residente e domiciliado em ____________________________________UF_________
Rua ________________________________Nº ______________
Com a finalidade de APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO OUTORGANTE NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE POR OCASIÃO DA:
( ) INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
( ) CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
Podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente
mandato exceto a efetiva contratação junto ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal.
Capanema __________/__________/____________
__________________________________ __________________________
Assinatura do Outorgante Assinatura do Outorgado
__________________________________ __________________________
RG RG
ANEXO VII
RECURSO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS DO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA (EDITAL Nº 02/2013).
Nome...................................,Nacionalidade................,Naturalidade.............................
Estado
Civil...................,Profissão.........................domiciliado
e
residente
na
Rua..............., nº.......Bairro............................portador do RG..................................,
expedida pela......................., e CPF............................................, comparece à presença
de Vossa Senhoria, respeitosamente, e com fundamento nos artigos .............................
do EDITAL Nº 02/2013, para impetrar recurso, o que faz em face dos seguintes fatos e
fundamentos:
(Expor os fundamentos fáticos e jurídicos do recurso)
Ante ao exposto, e considerando o que ainda pode ser suprido por essa Comissão
Organizadora, peço e espero pela procedência do recurso. Nestes termos, Pede
deferimento.
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Cod122428
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Cod122432
Cod122430
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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CHOPINZINHO
Prefeitura
DECRETO Nº 446/2014
Estabelece a escala de plantões das Farmácias de Chopinzinho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Parágrafo Segundo, do Artigo 4º, da Lei Municipal nº
2.740/2010, de 10/12/2010,
DECRETA:
Art. 1º–Fica instituída para o ano de 2015 a Escala de Plantões das Farmácias e Drogarias
de Chopinzinho, de acordo com o Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º–O plantão terá início e término às 12h (doze horas) dos sábados, conforme escala
em anexo.
Art. 3º–Aos sábados após as 12h (doze horas), domingos e feriados, funcionará
normalmente a farmácia que estiver de plantão.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
ANEXO I DO DECRETO Nº 446/2014, DE 01/12/2014
TABELA DE PLANTÕES DAS FARMÁCIAS
PERÍODO
Ano III – Edição Nº 0743
Página 10 / 081
DECRETO Nº 451/2014
FARMÁCIA
03/01/2015 a 10/01/2015
10/01/2015 a 17/01/2015
17/01/2015 a 24/01/2015
24/01/2015 a 31/01/2015
31/01/2015 a 07/02/2015
07/02/2015 a 14/02/2015
14/02/2015 a 21/02/2015
21/02/2015 a 28/02/2015
28/02/2015 a 07/03/2015
07/03/2015 a 14/03/2015
14/03/2015 a 21/03/2015
21/03/2015 a 28/03/2015
28/03/2015 a 04/04/2015
04/04/2015 a 11/04/2015
11/04/2015 a 18/04/2015
18/04/2015 a 25/04/2015
25/04/2015 a 02/05/2015
02/05/2015 a 09/05/2015
09/05/2015 a 16/05/2015
16/05/2015 a 23/05/2015
23/05/2015 a 30/05/2015
30/05/2015 a 06/06/2015
06/06/2015 a 13/06/2015
13/06/2015 a 20/06/2015
20/06/2015 a 27/06/2015
27/06/2015 a 04/07/2015
04/07/2015 a 11/07/2015
11/07/2015 a 18/07/2015
18/07/2015 a 25/07/2015
25/07/2015 a 01/08/2015
01/08/2015 a 08/08/2015
08/08/2015 a 15/08/2015
15/08/2015 a 22/08/2015
22/08/2015 a 29/08/2015
29/08/2015 a 05/09/2015
05/09/2015 a 12/09/2015
12/09/2015 a 19/09/2015
19/09/2015 a 26/09/2015
26/09/2015 a 03/10/2015
03/10/2015 a 10/10/2015
10/10/2015 a 17/10/2015
17/10/2015 a 24/10/2015
24/10/2015 a 31/10/2015
NONO FARMA
PIVA FARMA
MARIFARMA
FARMA ÚTIL/SHOPFARMA
MAIS SAÚDE
SÃO FRANCISCO
TRABALHADOR
PANFARMA
VITÓRIA
AVENIDA
COOPERFARMA/BOM JESUS
HIPERFARMA
NONO FARMA
PIVA FARMA
MARIFARMA
FARMA ÚTIL/SHOPFARMA
MAIS SAÚDE
SÃO FRANCISCO
TRABALHADOR
PANFARMA
VITÓRIA
AVENIDA
COOPERFARMA/BOM JESUS
HIPERFARMA
NONO FARMA
PIVA FARMA
MARIFARMA
FARMA ÚTIL/SHOPFARMA
MAIS SAÚDE
SÃO FRANCISCO
TRABALHADOR
PANFARMA
VITÓRIA
AVENIDA
COOPERFARMA/BOM JESUS
HIPERFARMA
NONO FARMA
PIVA FARMA
MARIFARMA
FARMA ÚTIL/SHOPFARMA
MAIS SAÚDE
SÃO FRANCISCO
TRABALHADOR
31/10/2015 a 07/11/2015
07/11/2015 a 14/11/2015
14/11/2015 a 21/11/2015
21/11/2015 a 28/11/2015
28/11/2015 a 05/12/2015
05/12/2015 a 12/12/2015
12/12/2015 a 19/12/2015
19/12/2015 a 26/12/2015
26/12/2015 a 02/01/2016
PANFARMA
VITÓRIA
AVENIDA
COOPERFARMA/BOM JESUS
HIPERFARMA
NONO FARMA
PIVA FARMA
MARIFARMA
FARMA ÚTIL/SHOPFARMA
Dispõe sobre o desmembramento do imóvel: Lote n° 02-A da Subdivisão do Lote n° 02, da
quadra n° 03, do Loteamento COHAPAR IX, situado no quadro urbano deste Município,
Matrícula nº 22.795.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º–Autoriza, para efeito de Escritura Pública e lançamento de tributos, o
desmembramento de parte do imóvel denominado: Lote n° 02-A da Subdivisão do Lote
n° 02, da quadra n° 03, do Loteamento COHAPAR IX, situado no quadro urbano deste
Município, Matrícula nº 22.795, de propriedade de José Germisson dos Santo, situado
neste Município, conforme ART 20142486207.
Art. 2º–Desmembra parte do imóvel Lote n° 02-A da Subdivisão do Lote n° 02, da quadra
n° 03, do Loteamento COHAPAR IX, situado no quadro urbano deste Município, Matrícula
nº 22.795, com área de 225,65m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta
e cinco centímetros quadrados), a qual passa a constituir o Lote n° 02-F, da quadra n°
03, do Loteamento COHAPAR IX, situado no quadro urbano deste Município, com os
seguintes limites e confrontações:
NORTE: Confrontado com o LOTE N° 02-A
LESTE: Confrontado com a RUA JOSÉ CERVO FILHO
OESTE: Confrontado com o LOTE N° 02
A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.
Art. 3º–Fica Remanescente o imóvel denominado Lote n° 02-A, da quadra n° 03, do
Loteamento COHAPAR IX, situado no quadro urbano deste Município, Matrícula nº
22.795, com área de 174,62m² (cento e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e
dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Confrontando com o LOTE N° 02-B
LESTE: Confrontando com a RUA JOSÉ CERVO FILHO
SUL: Confrontando com o LOTE N° 02-F
OESTE: Confrontando com o LOTE N° 02
A descrição do perímetro consta em memorial topográfico anexo.
Art. 4º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani - Prefeito
Cod122457
DECRETO N° 452/2014
Dispõe sobre o Recesso das Festas de Final de Ano, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,
DECRETA:
Art. 1º–Fica declarado RECESSO nas Repartições Públicas Municipais de Chopinzinho,
nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e no dia 02 de janeiro de 2015.
Art. 2º–O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza,
houver necessidade de funcionamento
ininterrupto.
DECRETO
Nº 453/2014
Art. 3°–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
em contrário.
DECRETO Nº 453/2014
Orçamento Geral do Município e dá outras
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO,
PR,
03
DE
DEZEMBRO
DE
2014.
providências.
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Leomar Bolzani - Prefeito
Orçamento Geral do Município e dá outras
Cod122458
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
providências.
DECRETO
Nº 453/2014
legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
Abre
Crédito
Adicional
noLeiOrçamento
Geral do de
Município
legais que
lhe confere
o incisoSuplementar
III, do Artigo 4°, da
Municipal n° 3.193/2013,
20/11/2013,e dá outras
DECRETA:
providências.
O PREFEITO
DE CHOPINZINHO,
ESTADO
DOdePARANÁ,
usando
das
Art. 1º - DO
FicaMUNICÍPIO
aberto um Crédito
Adicional Suplementar
no valor
R$ 25.000,00
(Vinte
e
DECRETA:
atribuições legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013,
cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na
de 20/11/2013,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e
classificação funcional programática abaixo:
DECRETA:
cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte
funcional
programática
abaixo:do Município Lei nº 3.193/2013
eclassificação
cinco mil reais)
noNOMENCLATURA
Orçamento Geral
de 20/11/2013
na
CÓDIGO
FONTE
VALOR
0300
SECRETARIA
DE abaixo:
ADMINISTRAÇÃO
classificação
funcional
programática
0301
Coordenação
Administrativa
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE VALOR
0412200032.005
Manutenção
dos
Administrativos
0300
SECRETARIA
DEServiços
ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.36
Outros
Serv.
de
Terceiros
–
Pessoa
Física
000
6.000,00
0301
Coordenação Administrativa
3.3.90.39
Outros
Serv. dos
de Terceiros
Pessoa Jurídica
000
19.000,00
0412200032.005
Manutenção
Serviços –
Administrativos
TOTAL
25.000,00
3.3.90.36
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física
000
6.000,00
3.3.90.39
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
000
19.000,00
créditos
TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos
25.000,00
serão
utilizados
pela anulação
parcial
da dotação,
conforme
abaixo: da abertura dos créditos
Art.
2º–Os
recursos
para fazer
face
às despesas
decorrentes
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos
serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo:
Cod122456
serão
utilizados pela anulação
parcial da dotação, conforme abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE VALOR
0300
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0301
Coordenação
Administrativa
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE VALOR
0412200032.005
Manutenção
dos
Administrativos
0300
SECRETARIA
DEServiços
ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30
Material
de
Consumo
000
25.000,00
0301
Coordenação Administrativa
TOTAL
25.000,00
0412200032.005
Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30
Material de Consumo
000
25.000,00
Art.
3º–Este
Decreto
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
TOTALArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
25.000,00
em
contrário.
em contrário.
GABINETE
DO
PREFEITO
DE
CHOPINZINHO,
PR,
05
DE
DEZEMBRO
DE
2014.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar
Bolzani
em contrário.
Prefeito
GABINETE
Ronnie Emerson
BordinDO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Secretário de Fazenda
Prefeito
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Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
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Ano III – Edição Nº 0743
CLEVELÂNDIA
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO N°. 281/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2014–
PROCESSO Nº. 076/2014
PARTES: Município de Clevelândia e Agropecuária Campo Nativo Ltda–EPP, CNPJ sob nº.
85.468.049/0001-26. OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos e mudas de eucaliptos,
para recuperação das áreas de pastagem perene e instalação de sistema de bebedouro
móvel, em cumprimento ao convênio nº 114/2014 – Projeto de Fortalecimento da Atividade
Leiteira no Sudoeste do Paraná. VALOR TOTAL DOS ITENS: Lote: 02 Item: 01; Lote: 03
Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21.;
R$ 7.930,18 (sete mil, novecentos e trinta reais e dezoito centavos). CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O pagamento dos produtos ocorrerá no dia 14 do mês subseqüente ou no
primeiro dia útil. RECURSO ORÇAMENTARIO: 04-Secretaria Municipal da Agropecuária;
04.01- Administração S.M.A.; 206010010.2.007000- Manutenção das Atividades da
Agropecuária; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.11.00.00-0- Material
Químico (621); 3.3.90.30.24.00.00-0-Material para Manutenção de Bens Imóveis(826);
3.3.90.30.31.00.00-0-Sementes. Mudas de Plantas e Insumos (970). PRAZO DE
ENTREGA: 60 (sessenta) dias PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. DATA
DE ASSINATURA: 03/12/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 03 de
dezembro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N°. 282/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2014–
PROCESSO Nº. 076/2014
PARTES: Município de Clevelândia e Lavoura Sementes Ltda, CNPJ sob nº.
14.192.275/0001-89. OBJETO: Aquisição de materiais químicos para recuperação
das áreas de pastagem perene e instalação de sistema de bebedouro móvel, em
cumprimento ao convênio nº 114/2014 – Projeto de Fortalecimento da Atividade Leiteira
no Sudoeste do Paraná. VALOR TOTAL DOS ITENS: Lote: 01 Itens: 01, 02 e 03; R$
28.830,00 (vinte oito mil, oitocentos e trinta reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento dos produtos ocorrerá no dia 14 do mês subseqüente ou no primeiro
dia útil. RECURSO ORÇAMENTARIO: 04-Secretaria Municipal da Agropecuária;
04.01- Administração S.M.A.; 206010010.2.007000- Manutenção das Atividades da
Agropecuária; 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.11.00.00-0- Material
Químico (621); 3.3.90.30.24.00.00-0-Material para Manutenção de Bens Imóveis(826);
3.3.90.30.31.00.00-0-Sementes. Mudas de Plantas e Insumos (970). PRAZO DE
ENTREGA: 60 (sessenta) dias PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. DATA
DE ASSINATURA: 03/12/2014 FORO: CLEVELÂNDIA – PARANÁ Clevelândia, 03 de
dezembro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2014–PROCESSO Nº. 081/2014
DECRETO No 3326/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.
68 Inciso VIII da Lei Orgânica e o Art. 43–Inciso II da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973
de 06/11/2013, e publicada em 07/11/2013.
D E C R E T A:
Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado
do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$:75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) para atender despesas nos seguintes Órgãos e
Dotações Orçamentárias:
Dotações: Conta Fonte de Recursos
08
- Sec. de Educação Cultura e Esportes
001
- Depto. de Educação
12.361.0009.02030
- Manutenção do Ensino Fundamental
339030.00.00
- Material de Consumo ..................................
1740
0104
R$:15.000,00
339036.00.00
- Outros Serviços de Terceiros P. Física .......
1790
0104
R$:15.000,00
339039.00.00
- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ....
1820
0104
R$:25.000,00
12.365.0009.02033
- Manutenção da Educação Infantil
339030.00.00
- Material de Consumo ..................................
2110
0104
R$:10.000,00
339039.00.00
- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ....
2160
0104
R$:10.000,00
Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior será
realizada pelo excesso de arrecadação das Receitas 111102000000,111204310302,1112
04310402,111305000000,172101990000,191311000000, e 193113000000 da Fonte 104
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica, previsto no inciso II do parágrafo 1º do
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964.
Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos cinco dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod122445
DECRETO No 3327/2014
TIPO: Menor Preço – Por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos
interessados que fará realizar licitação no dia 19/12/2014, às 09h, na Sala de Licitações,
sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na
forma Presencial, o qual tem por objeto a: “Aquisição de material escolar, para o ano letivo
de 2015, visando a manutenção do Ensino Fundamental e Educação Infantil”, conforme
especificado no Termo de Referencia–Anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se
à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no
endereço acima mencionado, no período das 07h às 13h, em dias úteis. Clevelândia, 05
de dezembro de 2014. José Murilo Maia Grevetti Pregoeiro
Cod122409
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 138/2014
DATA: 19.11.2014 ABERTURA: 04.12.2014 HORÁRIO: 15h00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
NATALINOS – NATAL DE LUZ, PARA ORNAMENTAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS DO
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA.
Não acudiram interessados no presente certame, sendo o mesmo DESERTO.
Coronel Vivida, 04 de dezembro de 2014.
Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.
68 Inciso VIII da Lei Orgânica e o Art. 43–Inciso III da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973
de 06/11/2013, e publicada em 07/11/2013.
D E C R E T A:
Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado
do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$:86.164,72 (Oitenta e seis mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos)
para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:
Dotações: Conta Fonte de Recursos
04
- Sec. de Planejamento e Finanças
001
- Gabinete do Secretário
04.122.0004.02012
- Manutenção das Atividades das Finanças
33903.00.00
- Material de Consumo ..................................
280
0000
R$:40.000,00
339036.00.00
- Outros Serviços de Terceiros P. Física .......
330
0000
R$: 6.000,00
07
- Sec. Municipal de Saúde
001
- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0008.02022
- Atenção Básica
339039.00.00
- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ....
1360
00303
R$:40.000,00
10.301.0008.02027
- Consórcio Intermunicipal de Saúde
317170.00.00
- Rateio pela Participação em Consórcio Público .....
......................................................
450
00303
R$: 3.664,72
10.302.0008.02025
- Média e Alta Complexidade Hospitalar e
Ambulatorial
339039.00.00
- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica....
00496
R$: 6.500,00
Cod122402
1580
Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, será
realizada pelo cancelamento de dotações a seguir, previsto no inciso III do parágrafo 1º
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964.
Dotações: Conta Fonte de Recursos
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
05
- Depto. de Habitação e Urbanismo
001
- Divisão de Habitação
16.482.0005.02014
- Manutenção das Atividades da Habitação
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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1917299577
Página 16
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
449061.00.00
- Aquisição de Imóveis ..................................
002
15.451.0006.02017
449051.00.00
- Obras e Instalações
740
320,00
- Divisão de Urbanismo
Nome do servidor
Gilmar Antonio Colle
- Manutenção dos Serviços Urbanos
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Origem da viagem
Dois Vizinhos
0000
R$:14.664,72
Ano III – Edição Nº 0743
Valor das diárias
790
0000
R$:65.000,00
Página 17 / 081
07
- Sec. Municipal de Saúde
Destino da viagem
Francisco Beltrão e São Jorge D´Oeste
001
- Fundo Municipal de Saúde
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
10.302.0008.02025
- Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
Período
23/10 a 03/11/2014
339030.00.00
- Material de Consumo ..................................
Quantidade de diárias
06
Valor das diárias
270,00
Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos cinco dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Nome do servidor
Leocir Paulo Tranker
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Curitiba, Francisco Beltrão, Pato Branco e Cascavel
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Período
27/10 a 30/10/2014
Quantidade de diárias
03
Valor das diárias
175,00
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2014
Nome do servidor
Leonir Lovera
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Francisco Beltrão, Campo Largo, Pato Branco e Cascavel
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Período
28/10/2014 a 02/11/2014
Quantidade de diárias
03
Valor das diárias
155,00
Nome do servidor
Josmar Americo da Silva
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Francisco Beltrão, Pato Branco, São Jorge D`Oeste e Cascavel
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Período
07 a 21/11/2014
Quantidade de diárias
07
Valor das diárias
315,00
Nome do servidor
Rafael Muttoni
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Francisco Beltrão
Objetivo da viagem
Transporte de Atletas
Período
16/11/2014
Quantidade de diárias
01
Valor das diárias
45,00
Nome do servidor
Adilson Nicolodi
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Cascavel
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Período
12 a 24/11/2014
Quantidade de diárias
06
Valor das diárias
390,00
Nome do servidor
Antonio Petri
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Pato Branco
Objetivo da viagem
Revisão de ônibus
Período
14/11/2014
Quantidade de diárias
01
Valor das diárias
45,00
Nome do servidor
Adelir Antonio Coscode
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Francisco Beltrão
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Data
17 a 21/11/2014
Quantidade de diárias
02
Valor das diárias
90,00
Nome do servidor
Alduino Rodrigues
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Francisco Beltrão e Pato Branco
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Data
27 a 31/10 e 17 a 21/11/2014
Quantidade de diárias
07
Valor das diárias
315,00
Nome do servidor
Leonir Lovera
Função
Motorista
1570
00496
R$: 6.500,00
Cod122446
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/Pr torna público para conhecimento dos
interessados, que foi declarado DESERTO, pela ausência de interessados na licitação,
o certame referente ao Edital da modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 075/2014,
destinado à Aquisição de materiais para execução do Projeto de Fortalecimento da
Atividade Leiteira do Sudoeste do Paraná, a ser aplicado no município de Cruzeiro do
Iguaçu, mediante implantação de 07 (sete) unidades de referencia familiar do leite –
URFS, conforme convênio 116/2014 firmado entre a secretaria de estado de agricultura
(seab), o instituto de assistência técnica e de extensão rural (Emater) e o município de
Cruzeiro do Iguaçu.
Torno público,
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 05 de dezembro de 2014.
LUCIANE PAVNOSKI
PREGOEIRA
Cod122451
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DECRETO Nº 11557/2014
Concede Licença Maternidade à servidora Iara Anay Charlene Piana.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° CONCEDER Licença Maternidade à servidora IARA ANAY CHARLENE PIANA,
matrícula funcional 17845-1, portadora da Cédula de Identidade nº 8.760.322-9/PR e do
CPF/MF nº 038.078.939-62, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira–
PSF, lotada junto à Secretaria de Saúde/ PSF Nossa Senhora de Lourdes, no período de
01 de dezembro de 2014 a 29 de maio de 2015, com base na Lei 1551/2010.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01de dezembro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod122462
PORTARIA N.º 045/2014
Concede diária a servidores municipais.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei 1662 de 02 de dezembro de
2011,
R E S O L V E:
CONCEDER diária aos servidores municipais conforme especificado abaixo:
Nome do servidor
Itelvino Rodrigues dos Santos
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Francisco Beltrão e Canta Galo
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Período
22/09 a 10/10/2014
Quantidade de diárias
11
Valor das diárias
515,00
Nome do servidor
Ivonei Lopes Pedroso
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Francisco Beltrão e Curitiba
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Período
25/10 a 04/11/2014
Quantidade de diárias
05
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0743
Página 18 / 081
Secretaria
Secretaria de Saúde
Destino da viagem
Curitiba
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Objetivo da viagem
Reunião na FIEP
Destino da viagem
Francisco Beltrão, Curitiba e Cascavel
Período
30/11 a 01/12/2014
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Quantidade de diárias
02
Data
17 a 22/11/2014
Valor das diárias
260,00
Quantidade de diárias
05
Nome do servidor
Edite Ana Mezzalira Silvestro
Valor das diárias
320,00
Função
Professora
Nome do servidor
Valdecir da Silva
Secretaria
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Função
Motorista
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Secretaria
Secretaria de Saúde
Destino da viagem
Curitiba
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Francisco Beltrão
Objetivo da viagem
Curso; “Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – Assunto: Quinta
Formação”
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Período
30/11 a 06/12/2014
Data
17 a 21/11/2014
Quantidade de diárias
05
Quantidade de diárias
02
Valor das diárias
725,00
Valor das diárias
90,00
Nome do servidor
Marizete Luci Morelo
Nome do servidor
Adenilso Vieira Schmitz
Função
Professora
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Secretaria
Secretaria de Saúde
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Curitiba
Destino da viagem
Francisco Beltrão, Cascavel e Curitiba
Objetivo da viagem
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Curso; “Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – Assunto: Quinta
Formação”
Período
27 a 31/10 e 18 a 21/11/2014
Período
30/11 a 06/12/2014
Quantidade de diárias
06
Quantidade de diárias
05
Valor das diárias
345,00
Valor das diárias
725,00
Nome do servidor
Gilberto Morais
Nome do servidor
Elisangela Zarth Cousseau
Função
Motorista
Função
Professora
Secretaria
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Secretaria
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Itapejara D´Oeste
Destino da viagem
Curitiba
Objetivo da viagem
Transporte de Atletas
Objetivo da viagem
Curso; “Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa
Período
24/11/2014
Período
30/11 a 05/12/2014
Quantidade de diárias
01
Quantidade de diárias
04
Valor das diárias
65,00
Valor das diárias
660,00
Nome do servidor
Rogério Luis Nunes
Nome do servidor
Claudiovani Correa
Função
Diretor do Departamento de Gestão Urbana
Função
Secretário de Saúde
Secretaria
Secretaria de Administração e Finanças
Secretaria
Secretaria de Saúde
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Curitiba
Destino da viagem
Foz do Iguaçu
Objetivo da viagem
DER e FUNASA
Objetivo da viagem
Congresso Estadual de Secretários Municipais
Período
25 e 26/11/2014
Período
01 a 03/12/2014
Quantidade de diárias
02
Quantidade de diárias
03
Valor das diárias
230,00
Valor das diárias
495,00
Nome do servidor
Raul Camilo Isotton
Função
Prefeito
Secretaria
Gabinete do Prefeito
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Curitiba
Objetivo da viagem
Agenda FUNASA, SEDU, INSTITUTO DAS ÁGUAS e reunião do CIVIPAR
Período
25 e 26/11/2014
Quantidade de diárias
02
Valor das diárias
678,00
Nome do servidor
Elizabete Kauduinski
Função
Agente Administrativo
Secretaria
Gabinete do Prefeito
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Cascavel
Objetivo da viagem
Treinamento do Novo Sistema CTPS WEB 3.0
Período
26/11/2014
Quantidade de diárias
01
Valor das diárias
65,00
Nome do servidor
Ilaina Teresinha Macagnan Mezzomo
Função
Professora
Secretaria
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Curitiba
Objetivo da viagem
Curso; “Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – Assunto: Quinta
Formação”
Período
30/11 a 06/12/2014
Quantidade de diárias
05
Valor das diárias
725,00
Nome do servidor
Lucelia Almeida Rocha
Função
Assistente Social
Secretaria
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Destino da viagem
Curitiba
Objetivo da viagem
Capacitação PETI (Creas)
Período
30/11 a 02/12/2014
Quantidade de diárias
02
Valor das diárias
330,00
Nome do servidor
Sérgio Luiz Marchese
Função
Secretário Geral de Governo
Secretaria
Secretária Geral de Governo
Origem da viagem
Dois Vizinhos
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos três dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Cod122468
PROCESSO:036/2014; OBJETO: LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS DIVERSOS PARA
RECREAÇÃO, A SER DISPONIBILIZADO PARA EVENTO QUE SERÁ PROMOVIDO
NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2014 PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E CIDADANIA, COM A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E ADOLESCENTES
DOS GRUPOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; EMPRESA
CONTRATADA: ANDERSON PAULO PISNI TEIXEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº
20.585.024/0001-67, sediada na Rua João Ribeiro Pinheiro, nº 291, Santa Felicidade,
na cidade de Cascavel–PR, CEP 85803-260, representada pelo seu responsável legal o
senhor Anderson Paulo Pisni Teixeira, CPF nº 941.004.209-78; CONTRATANTE: Município
de Dois Vizinhos–Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação,
baseando-se no disposto no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93; VIGÊNCIA:
Execução do Contrato em 60 (sessenta) dias e vigência de 90 (noventa) dias; VALOR
ESTIMADO: R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais); RECONHECIMENTO:
01 de dezembro de 2014, por Marcia Besson Frigotto, Secretária de Administração e
Finanças; RATIFICAÇÃO: 01 de dezembro de 2014, porRaul Camilo Isotton, Prefeito de
Dois Vizinhos–Paraná.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Cod122464
PROCESSO:037/2014; OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFRIGERANTES, PICOLÉS E
SORVETES PARA DISPONIBILIZAR A CRIANÇAS, JOVENS E ADOLESCENTES DOS
GRUPOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, EM EVENTO QUE
SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, NOS
DIAS 04 E 05 DE DEZEMBRO DE 2014 JUNTO AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE DOIS
VIZINHOS; EMPRESA CONTRATADA: J. GALVAN & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.939.649/0001-11, sediada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 532, na cidade
de Dois Vizinhos - PR, representada pela sua responsável legal a senhora GenirFavero,
CPF nº 580.861.109-15; CONTRATANTE: Município de Dois Vizinhos - Paraná;
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no
artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: Execução do Contrato em 60
(sessenta) dias e vigência de 90 (noventa) dias; VALOR ESTIMADO: R$ 7.791,00 (sete
mil setecentos e noventa e um reais); RECONHECIMENTO: 01 de dezembro de 2014, por
Marcia Besson Frigotto, Secretária de Administração e Finanças; RATIFICAÇÃO: 01 de
dezembro de 2014, porRaul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
Cod122465
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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1917299577
Página 18
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Página 19 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
275410 - Município de Dois Vizinhos (Pr)
PROCESSO:038/2014; OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO PARA SHOW
PIROTÉCNICO EM VIRTUDE DO NATAL DV 2014 NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS–
PR.; EMPRESA CONTRATADA: W. CHIAPPARINI LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 19.129.607/0001-02, sediada NA Rua Mario de Barros, nº 475, na cidade de Dois
Vizinhos–PR, representada pelo seu responsável legal o senhor Willian Chiapparini, CPF
nº 075.214.249-64; CONTRATANTE: Município de Dois Vizinhos–Paraná; FUNDAMENTO
LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no artigo 24, Inciso
II, da Lei Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: Execução do Contrato em 30 (trinta) dias e
vigência de 60 (sessenta) dias; VALOR ESTIMADO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
RECONHECIMENTO: 02 de dezembro de 2014, por Marcia Besson Frigotto, Secretária
de Administração e Finanças; RATIFICAÇÃO: 02 de dezembro de 2014, porRaul Camilo
Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos–Paraná.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod122466
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Nº 06/2014, de 04 de dezembro de 2014.
O Exmo. Prefeito do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o Edital de CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014, de 22
de setembro de 2014, que trata do Concurso Público 01/2014 de PROVAS E TÍTULOS,
publica e faz saber aos interessados que no Anexo I deste instrumento consta o resultado
das provas escritas e práticas; e a classificação final do concurso público, para os
concorrentes aos cargos de Motorista e Operador de Máquina Rodoviária.
Dois Vizinhos, 04 de dezembro de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito Municipal de Dois Vizinhos
ANEXO I
MOTORISTA
C
CANDIDATO
PF
LP
CG
CE
PP
DN
1
AMARILDO DA ROLD
48
3
4
22,5
18,5
22/03/1972
2
EDENILSON ALVES DE MORAES
47
4
4
24
15
16/09/1982
3
EUZEBIO JOSE CAGNINI
46,5
4
4
24
14,5
03/04/1986
4
RICARDO BESSON
46,5
4
5
21
16,5
25/01/1982
5
MIZAEL GONCALVES DE MENEZES
46
4
3
24
15
15/10/1988
6
ANGELO CARDOSO DA SILVA
46
3
3
22,5
17,5
23/07/1980
7
ADILSON PIZZATTO
45,5
5
3
24
13,5
25/02/1989
8
RAFAEL KRUPINSKI
45,5
2
3
24
16,5
26/01/1984
9
MARCELO CARDOSO
45,5
4
2
24
15,5
15/04/1984
10
ALLISON BUENO
45,5
4
1
24
16,5
17/12/1987
11
GILDOMAR SCRAMOCIN
45,5
3
4
22,5
16
07/03/1977
12
HELENA MARIA PELENTIR CORCHAR
45,5
4
5
21
15,5
15/11/1984
13
JOCEMAR GOMES
45,5
4
4
21
16,5
14/07/1988
14
LUIS ANTONIO IORKOSKI
45
4
3
24
14
06/10/1982
15
AMARILDO MIERADKA
45
6
4
21
14
10/10/1992
16
VAGNER FISCHER
44,5
5
2
24
13,5
15/03/1987
17
ARTEMIO SIMAO TIBES
44,5
4
3
22,5
15
16/02/1980
18
JOBERSON ANTONIO ROVEDA GALVAN
44,5
4
2
22,5
16
30/04/1989
19
NELIS ROMBALDI
44
2
2
24
16
05/08/1977
20
ALESON DEIVID TOZETTO
44
4
1
24
15
17/10/1987
21
MARCOS PILONETTO
44
4
3
22,5
14,5
14/11/1985
22
JOARES MARTINI DE LIMA
43,5
1
3
24
15,5
16/07/1970
23
MARCELO ALVES TRINDADE
43,5
4
2
22,5
15
19/08/1983
24
FIDELIS JUNIOR BELLETINI
43
4
3
24
12
27/08/1985
25
NEEMIAS RODRIGUES PINTO
43
4
3
24
12
22/12/1990
26
GILMAR JUSCELINO VALMORBIDA
42,5
3
4
22,5
13
14/03/1964
27
LEANDRO MENDES DA CRUZ
42
3
3
24
12
08/07/1991
28
IVO RODRIGUES PINTO
41,5
3
4
22,5
12
01/08/1962
29
VAGNER JOSE CHAVES
40,5
3
3
22,5
12
17/03/1986
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
CMUTRAN - Conselho Municipal de Trânsito
Av. Pref. Dedi B. Montagner, 520 - Cidade Norte
(46)3536.3399
[email protected]
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 19/12/2014, o qual será re-
metido à JARI para julgamento.
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
AAA0798
NIC0002762
29/10/14
50020
R$ 85,13
ACL5585
W000144610
23/08/14
74550
R$ 85,13
AHV7595
NIC0002733
29/10/14
50020
R$ 127,69
AKR3297
W000144623
26/08/14
74550
R$ 85,13
AKY7550
W000144625
26/08/14
74550
R$ 85,13
ALV9702
NIC0002741
29/10/14
50020
R$ 340,52
ALV9702
NIC0002737
29/10/14
50020
R$ 425,65
AMA7305
W000144621
24/08/14
74630
R$ 127,69
AMI3711
NIC0002736
29/10/14
50020
R$ 85,13
ANC2932
NIC0002750
29/10/14
50020
R$ 170,26
ANC2932
NIC0002732
29/10/14
50020
R$ 255,39
ANC2932
NIC0002738
29/10/14
50020
R$ 85,13
ARC1783
NIC0002730
29/10/14
50020
R$ 127,69
ART9948
NIC0002751
29/10/14
50020
R$ 85,13
ASO2264
NIC0002756
29/10/14
50020
R$ 85,13
ASV3215
NIC0002740
29/10/14
50020
R$ 170,26
AUF1233
NIC0002764
29/10/14
50020
R$ 85,13
AUL7640
W000144624
26/08/14
74550
R$ 85,13
AUO4371
W000144622
25/08/14
74550
R$ 85,13
AUS3164
NIC0002749
29/10/14
50020
R$ 85,13
AVM6093
NIC0002754
29/10/14
50020
R$ 85,13
AWD4268
NIC0002766
29/10/14
50020
R$ 85,13
AWE4073
NIC0002747
29/10/14
50020
R$ 85,13
AWL8569
NIC0002742
29/10/14
50020
R$ 127,69
AWL8569
NIC0002743
29/10/14
50020
R$ 85,13
AWV5359
NIC0002748
29/10/14
50020
R$ 85,13
AWX6937
NIC0002752
29/10/14
50020
R$ 170,26
AWX6937
NIC0002739
29/10/14
50020
R$ 170,26
AXP7947
W000144626
27/08/14
74550
R$ 85,13
AXY8986
NIC0002757
29/10/14
50020
R$ 85,13
AYC6123
NIC0002758
29/10/14
50020
R$ 85,13
AYD3436
NIC0002744
29/10/14
50020
R$ 85,13
AYE7875
NIC0002755
29/10/14
50020
R$ 85,13
AYI5312
W000144613
23/08/14
74550
R$ 85,13
AYL5480
W000144627
27/08/14
74550
R$ 85,13
BAI2244
NIC0002763
29/10/14
50020
R$ 85,13
BEP0076
NIC0002765
29/10/14
50020
R$ 85,13
BLY6724
W000144629
28/08/14
74550
R$ 85,13
CGS0069
NIC0002731
29/10/14
50020
R$ 85,13
EKY3528
W000144453
08/08/14
74550
R$ 85,13
ELB0773
W000144616
23/08/14
74550
R$ 85,13
HOI2733
W000144612
23/08/14
74550
R$ 85,13
INL1887
W000144619
24/08/14
74550
R$ 85,13
JTG7832
W000144615
23/08/14
74550
R$ 85,13
KAR9173
W000144611
23/08/14
74550
R$ 85,13
MEE1544
W000144630
28/08/14
74550
R$ 85,13
MEN9714
NIC0002735
29/10/14
50020
R$ 85,13
MEN9714
NIC0002734
29/10/14
50020
R$ 85,13
MGN1031
W000144617
24/08/14
74550
R$ 85,13
MGV6028
NIC0002745
29/10/14
50020
R$ 85,13
MGV6028
NIC0002746
29/10/14
50020
R$ 85,13
MHT8165
W000144614
23/08/14
74630
R$ 127,69
MHT8165
W000144618
24/08/14
74550
R$ 85,13
C
CANDIDATO
PF
LP
CG
CE
PP
DN
MKB5815
NIC0002760
29/10/14
50020
R$ 85,13
1
DANIEL RIBEIRO
46,05
5
3
19,5
18,55
23/02/1987
MKW9149
NIC0002759
29/10/14
50020
R$ 85,13
2
RICK BRADLEY DE OLIVEIRA DA ROSA
43,17
4
2
21
16,17
21/03/1988
NCM8868
W000144628
27/08/14
74550
R$ 85,13
3
VINICIUS BATISTA DA SILVA
40,75
1
3
21
15,75
26/09/1986
NLG1064
NIC0002753
29/10/14
50020
R$ 170,26
4
JULIANO MORENO
40,5
3
1
21
15,5
14/07/1990
NRQ1608
NIC0002761
29/10/14
50020
R$ 85,13
5
JULIANO FIDENCIO
39,85
3
3
21
12,85
22/08/1986
6
EUGENIO EDSON PALADINI
39,5
4
3
18
14,5
22/08/1975
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
7
ROBSON LUIZ WALENDOLFF BERNARDI
38,54
3
3
19,5
13,04
06/09/1980
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
8
MARCOS DA SILVA
38,16
5
3
15
15,16
12/07/1983
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 22/12/2014, o qual será re-
9
SOLOMAR SOARES DE LIMA
37,75
3
3
16,5
15,25
20/09/1982
metido à JARI para julgamento.
10
FABIANO FIDENCIO
34,91
2
1
19,5
12,41
02/05/1982
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
ILA5902
E005076969
24/08/14
60502
R$ 191,54
ILA5902
E005076968
24/08/14
57200
R$ 127,69
MAB6914
E005035294
23/08/14
70561
R$ 191,54
Legenda:
C – Classificação Final;
CE – Conhecimentos Específicos;
CG – Conhecimentos Gerais;
DN – Data de Nascimento
LP – Língua Portuguesa;
PF – Pontuação Final;
PP – Prova Prática
Cod122467
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 22/12/2014, o qual será re-
metido à JARI para julgamento.
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
AAM2855
W000144659
30/08/14
74550
R$ 85,13
AAN4687
W000144679
31/08/14
74550
R$ 85,13
AHH0887
W000144661
30/08/14
74630
R$ 127,69
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1917299577
Página 19
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 20 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
AHJ6420
W000144670
31/08/14
74550
R$ 85,13
AGR3464
W000145161
29/09/14
74630
R$ 127,69
AIR4231
W000144658
30/08/14
74550
R$ 85,13
AHH3180
W000145134
25/09/14
74550
R$ 85,13
AIS9888
W000144632
28/08/14
74550
R$ 85,13
AHR5599
W000145146
28/09/14
74550
R$ 85,13
AKG3443
W000144669
31/08/14
74550
R$ 85,13
AHU3013
W000145140
28/09/14
74550
R$ 85,13
AMU4848
W000144650
30/08/14
74550
R$ 85,13
AID5742
W000145143
28/09/14
74550
R$ 85,13
AOO8836
W000144666
31/08/14
74550
R$ 85,13
AJK9679
E004952285
26/09/14
60502
R$ 191,54
APV9709
W000144639
29/08/14
74550
R$ 85,13
AKA0352
W000145176
01/10/14
74550
R$ 85,13
AQZ0419
W000144638
29/08/14
74550
R$ 85,13
AKV0931
E005034463
25/09/14
54600
R$ 85,13
ARQ3146
W000144683
01/09/14
74550
R$ 85,13
ALX2564
W000145154
28/09/14
74550
R$ 85,13
ART6667
W000144643
29/08/14
74550
R$ 85,13
ANX6294
W000145162
29/09/14
74550
R$ 85,13
ASK2246
W000144660
30/08/14
74550
R$ 85,13
AOE6240
W000145160
28/09/14
74630
R$ 127,69
AUL3646
W000144662
31/08/14
74550
R$ 85,13
AOL2881
W000145138
27/09/14
74550
R$ 85,13
AUL9315
W000144673
31/08/14
74550
R$ 85,13
AON0827
W000145133
23/09/14
74550
R$ 85,13
AVC9078
W000144636
29/08/14
74550
R$ 85,13
ARB7446
W000145157
28/09/14
74550
R$ 85,13
AVL3228
W000144647
30/08/14
74550
R$ 85,13
ART4810
W000145152
28/09/14
74550
R$ 85,13
AVW5874
W000144676
31/08/14
74550
R$ 85,13
ASQ4663
E005034459
22/09/14
54600
R$ 85,13
AVY7349
W000144687
01/09/14
74550
R$ 85,13
ASZ1089
W000145172
30/09/14
74630
R$ 127,69
AWD4520
W000144678
31/08/14
74550
R$ 85,13
ATD6568
E005034458
22/09/14
54870
R$ 127,69
AWL3129
W000144672
31/08/14
74550
R$ 85,13
ATD9173
W000145168
29/09/14
74550
R$ 85,13
AWO1708
W000144641
29/08/14
74630
R$ 127,69
ATJ3361
W000145166
29/09/14
74550
R$ 85,13
AWP9622
W000144655
30/08/14
74550
R$ 85,13
ATP1241
W000145145
28/09/14
74630
R$ 127,69
AWY4882
W000144686
01/09/14
74550
R$ 85,13
ATR2816
W000145159
28/09/14
74550
R$ 85,13
AWZ3781
W000144631
28/08/14
74550
R$ 85,13
AUL2215
W000145180
03/10/14
74550
R$ 85,13
AXB9173
W000144674
31/08/14
74550
R$ 85,13
AUT1041
W000145174
01/10/14
74550
R$ 85,13
AXQ0908
W000144685
01/09/14
74550
R$ 85,13
AVJ8738
W000145155
28/09/14
74550
R$ 85,13
AXU7514
W000144654
30/08/14
74550
R$ 85,13
AVQ6249
W000145153
28/09/14
74630
R$ 127,69
AYK4229
W000144663
31/08/14
74550
R$ 85,13
AVY8436
W000145139
27/09/14
74550
R$ 85,13
AZD9007
W000144675
31/08/14
74550
R$ 85,13
AWC0296
W000145148
28/09/14
74550
R$ 85,13
BBC8686
W000144656
30/08/14
74550
R$ 85,13
AXB2787
W000145177
01/10/14
74550
R$ 85,13
BCZ1805
W000144633
29/08/14
74630
R$ 127,69
AXD2764
W000145181
03/10/14
74550
R$ 85,13
BGL3577
W000144648
30/08/14
74550
R$ 85,13
AXD8552
W000145132
21/09/14
74550
R$ 85,13
CFQ3462
W000144665
31/08/14
74550
R$ 85,13
AXO6681
W000145170
30/09/14
74550
R$ 85,13
CXQ2914
W000144680
31/08/14
74550
R$ 85,13
AXO6681
W000145149
28/09/14
74550
R$ 85,13
DAT0088
W000144664
31/08/14
74550
R$ 85,13
AXV1394
W000145163
29/09/14
74550
R$ 85,13
DNB6185
W000144637
29/08/14
74550
R$ 85,13
AYQ3796
W000145167
29/09/14
74550
R$ 85,13
DZD0227
W000144652
30/08/14
74550
R$ 85,13
BBP1116
W000145178
02/10/14
74550
R$ 85,13
EBD4918
W000144668
31/08/14
74550
R$ 85,13
BDS5599
W000145165
29/09/14
74550
R$ 85,13
EPW9089
W000144646
30/08/14
74550
R$ 85,13
BOK1501
E004953479
23/09/14
55250
R$ 85,13
HSC5960
W000144657
30/08/14
74550
R$ 85,13
BTU3355
W000145129
20/09/14
74550
R$ 85,13
IJM0383
W000144671
31/08/14
74550
R$ 85,13
DKB3751
W000145182
03/10/14
74550
R$ 85,13
JCS1117
W000144681
31/08/14
74630
R$ 127,69
DOB2002
W000145131
21/09/14
74550
R$ 85,13
JGD7062
W000144634
29/08/14
74550
R$ 85,13
DQA8871
W000145151
28/09/14
74550
R$ 85,13
MDT9118
W000144642
29/08/14
74550
R$ 85,13
EBJ1404
W000145136
27/09/14
74630
R$ 127,69
MIA4619
W000144684
01/09/14
74550
R$ 85,13
EBZ8985
W000145156
28/09/14
74550
R$ 85,13
MIK1536
W000144653
30/08/14
74550
R$ 85,13
EBZ8985
W000145158
28/09/14
74550
R$ 85,13
MIP4264
W000144645
30/08/14
74550
R$ 85,13
EKP8631
W000145173
30/09/14
74550
R$ 85,13
MJJ7648
W000144651
30/08/14
74630
R$ 127,69
EQQ8451
W000145144
28/09/14
74550
R$ 85,13
MJR6107
W000144635
29/08/14
74550
R$ 85,13
EVP5513
W000145171
30/09/14
74550
R$ 85,13
MKS3512
W000144644
29/08/14
74550
R$ 85,13
KBI5606
W000145175
01/10/14
74550
R$ 85,13
MKY7477
W000144667
31/08/14
74550
R$ 85,13
MBD9083
W000145150
28/09/14
74550
R$ 85,13
MUD5033
W000144677
31/08/14
74550
R$ 85,13
MCP7885
W000145142
28/09/14
74550
R$ 85,13
NRN9245
W000144649
30/08/14
74550
R$ 85,13
MDT1855
W000145141
28/09/14
74630
R$ 127,69
NTX6771
W000144682
01/09/14
74550
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 26/12/2014, o qual será re-
MDV7940
W000145169
30/09/14
74550
R$ 85,13
MHG1555
W000145164
29/09/14
74550
R$ 85,13
MKD2413
W000145147
28/09/14
74550
R$ 85,13
MKT2538
W000145179
02/10/14
74550
R$ 85,13
MLV5468
W000145135
26/09/14
74550
metido à JARI para julgamento.
R$ 85,13
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ALV9702
NIC0002773
05/11/14
50020
R$ 510,78
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
AOW1483
NIC0002770
05/11/14
50020
R$ 85,13
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 23/01/2015, o qual será re-
ARR7715
NIC0002778
05/11/14
50020
R$ 127,69
metido à JARI para julgamento.
ASO0152
NIC0002767
05/11/14
50020
R$ 85,13
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
AVU5270
NIC0002768
05/11/14
50020
R$ 170,26
AYE7875
NIC0002804
03/12/14
50020
R$ 170,26
AVW1265
NIC0002776
05/11/14
50020
R$ 85,13
AWD6117
NIC0002769
05/11/14
50020
R$ 85,13
AWQ9284
NIC0002777
05/11/14
50020
R$ 85,13
EMU9495
NIC0002771
05/11/14
50020
R$ 85,13
IPO9981
NIC0002772
05/11/14
50020
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 16/01/2015, o qual será re-
metido à JARI para julgamento.
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
AAK2111
W000144990
20/09/14
74550
R$ 85,13
MLZ0124
NIC0002775
05/11/14
50020
R$ 85,13
MLZ0124
NIC0002774
05/11/14
50020
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
ABO7569
W000145038
21/09/14
74550
R$ 85,13
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 22/01/2015, o qual será re-
ACW9277
W000145054
23/09/14
74550
R$ 85,13
AAW5489
W000145011
20/09/14
74550
R$ 85,13
AAY1315
W000145071
24/09/14
74550
R$ 85,13
metido à JARI para julgamento.
AEE4316
W000144998
20/09/14
74550
R$ 85,13
Placa do Veiculo
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
AFA4480
W000145039
21/09/14
74550
R$ 85,13
Auto de Infração
ASL7942
NIC0002801
02/12/14
50020
R$ 85,13
AFO8267
W000145021
21/09/14
74550
R$ 85,13
IQK1537
NIC0002802
02/12/14
50020
R$ 85,13
AFY7773
W000145044
21/09/14
74630
R$ 127,69
MCU3674
NIC0002803
02/12/14
50020
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 26/01/2015, o qual será re-
metido à JARI para julgamento.
Placa do Veiculo
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
Auto de Infração
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
AGE7485
W000145032
21/09/14
74550
R$ 85,13
AGR3464
W000144981
19/09/14
74630
R$ 127,69
AHR3808
W000145008
20/09/14
74550
R$ 85,13
AHY9090
W000145000
20/09/14
74550
R$ 85,13
AJM5031
W000144989
20/09/14
74550
R$ 85,13
ALF2014
W000145076
25/09/14
74550
R$ 85,13
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1917299577
Página 20
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 21 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
ALN0037
W000144997
20/09/14
74550
R$ 85,13
MFG8681
W000145025
21/09/14
74550
R$ 85,13
AMJ3962
W000144985
19/09/14
74550
R$ 85,13
MFO3515
W000145009
20/09/14
74550
R$ 85,13
AMN7613
W000145047
22/09/14
74550
R$ 85,13
MFO3515
W000145004
20/09/14
74550
R$ 85,13
AMV1407
W000145018
21/09/14
74550
R$ 85,13
MGJ1047
W000145063
23/09/14
74550
R$ 85,13
ANA1825
W000145064
24/09/14
74550
R$ 85,13
MGQ6440
W000145002
20/09/14
74550
R$ 85,13
ANO4435
W000145016
21/09/14
74550
R$ 85,13
MGQ6440
W000145029
21/09/14
74550
R$ 85,13
AOH4362
W000145023
21/09/14
74550
R$ 85,13
MJS2016
W000145041
21/09/14
74550
R$ 85,13
AOL8905
W000144987
19/09/14
74550
R$ 85,13
MLV5976
W000145013
20/09/14
74550
R$ 85,13
AOV4937
W000145045
21/09/14
74630
R$ 127,69
MLW0047
W000145026
21/09/14
74550
R$ 85,13
APO0483
W000145027
21/09/14
74550
R$ 85,13
NTY1559
W000145022
21/09/14
74550
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
APQ0245
W000145020
21/09/14
74550
R$ 85,13
AQH7042
W000145007
20/09/14
74550
R$ 85,13
ARY4064
W000144979
19/09/14
74630
R$ 127,69
ASE6971
W000145043
21/09/14
74550
R$ 85,13
ASO9636
W000145050
22/09/14
74550
R$ 85,13
ASQ3847
W000145028
21/09/14
74550
R$ 85,13
ASQ7210
W000144984
19/09/14
74550
R$ 85,13
ASQ9997
W000144986
19/09/14
74550
R$ 85,13
AST0161
W000145052
22/09/14
74630
R$ 127,69
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 19/01/2015, o qual será re-
metido à JARI para julgamento.
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
CYX2466
E004885724
17/09/14
53980
R$ 53,20
ICC7204
E005034457
21/09/14
54522
R$ 127,69
LXC1508
E004952434
18/09/14
54521
R$ 127,69
ASY0271
W000145060
23/09/14
74550
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ASY4248
W000144988
19/09/14
74550
R$ 85,13
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
ASZ7538
W000145010
20/09/14
74550
R$ 85,13
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 19/01/2015, o qual será re-
ATI5986
W000144975
18/09/14
74550
R$ 85,13
metido à JARI para julgamento.
AUC2660
NIC0002797
26/11/14
50020
R$ 85,13
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
AVB4078
W000145040
21/09/14
74550
R$ 85,13
AAG0252
W000145124
28/09/14
74550
R$ 85,13
AVH8431
W000144978
19/09/14
74550
R$ 85,13
ABI8089
W000145121
28/09/14
74550
R$ 85,13
AVO5496
W000145003
20/09/14
74550
R$ 85,13
AEN7766
W000145126
28/09/14
74550
R$ 85,13
AVR2395
W000145037
21/09/14
74550
R$ 85,13
AGI5759
W000145078
25/09/14
74550
R$ 85,13
AVT2448
W000145034
21/09/14
74550
R$ 85,13
AGP4709
W000145079
25/09/14
74550
R$ 85,13
AVU1598
W000144976
18/09/14
74550
R$ 85,13
AIA5977
W000145114
27/09/14
74550
R$ 85,13
AVW1569
W000144973
18/09/14
74630
R$ 127,69
AJD0560
W000145094
26/09/14
74550
R$ 85,13
AWB3341
W000145048
22/09/14
74550
R$ 85,13
AKI9856
W000145090
26/09/14
74550
R$ 85,13
AWF4803
W000145053
22/09/14
74550
R$ 85,13
ALR8395
W000145091
26/09/14
74550
R$ 85,13
AWH9580
W000144980
19/09/14
74550
R$ 85,13
AMN7613
W000145106
27/09/14
74550
R$ 85,13
AWP5610
W000145042
21/09/14
74550
R$ 85,13
AOA2228
W000145108
27/09/14
74550
R$ 85,13
AWV0085
NIC0002796
26/11/14
50020
R$ 85,13
APB6868
W000145077
25/09/14
74550
R$ 85,13
AWW5950
W000145036
21/09/14
74550
R$ 85,13
AQA0666
W000145127
28/09/14
74550
R$ 85,13
AXA4855
W000145065
24/09/14
74550
R$ 85,13
AQH3776
W000145086
26/09/14
74550
R$ 85,13
AXC6604
W000145024
21/09/14
74550
R$ 85,13
ARQ4580
W000145087
26/09/14
74550
R$ 85,13
AXS6823
W000145061
23/09/14
74550
R$ 85,13
ARR7852
W000145083
25/09/14
74550
R$ 85,13
AXW7543
W000145059
23/09/14
74550
R$ 85,13
ASM9704
W000145122
28/09/14
74550
R$ 85,13
AYK3368
NIC0002794
26/11/14
50020
R$ 85,13
ATS7527
W000145099
26/09/14
74550
R$ 85,13
AYK4016
W000145012
20/09/14
74550
R$ 85,13
ATX3136
W000145104
27/09/14
74550
R$ 85,13
AYO9623
W000145057
23/09/14
74550
R$ 85,13
AUE1811
W000145123
28/09/14
74550
R$ 85,13
AYP3537
W000144994
20/09/14
74550
R$ 85,13
AUP0080
W000145120
27/09/14
74550
R$ 85,13
AYP4338
W000145055
23/09/14
74550
R$ 85,13
AVU5274
W000145098
26/09/14
74550
R$ 85,13
AZE4566
W000145067
24/09/14
74550
R$ 85,13
AVV9294
W000145085
26/09/14
74550
R$ 85,13
AZI0415
W000145058
23/09/14
74550
R$ 85,13
AWD0349
W000145109
27/09/14
74710
R$ 574,62
BBS0689
W000145074
24/09/14
74550
R$ 85,13
AWK4122
W000145080
25/09/14
74630
R$ 127,69
BCT1988
W000144992
20/09/14
74550
R$ 85,13
AWN9687
W000145084
26/09/14
74550
R$ 85,13
BGW7553
W000145005
20/09/14
74630
R$ 127,69
AWQ1739
W000145125
28/09/14
74550
R$ 85,13
BRP0004
W000145033
21/09/14
74550
R$ 85,13
AXM9943
W000145105
27/09/14
74550
R$ 85,13
BUF7069
W000144977
18/09/14
74550
R$ 85,13
AXS5839
W000145107
27/09/14
74550
R$ 85,13
CCQ4730
W000145006
20/09/14
74550
R$ 85,13
AXX5136
W000145081
25/09/14
74550
R$ 85,13
CRH8618
W000144999
20/09/14
74550
R$ 85,13
AXY5147
W000145095
26/09/14
74550
R$ 85,13
CYR1772
W000145073
24/09/14
74550
R$ 85,13
AXZ8361
W000145096
26/09/14
74550
R$ 85,13
DBX8107
W000145017
21/09/14
74550
R$ 85,13
AYC9156
W000145089
26/09/14
74550
R$ 85,13
DDN8761
W000145070
24/09/14
74550
R$ 85,13
AYE5568
W000145119
27/09/14
74550
R$ 85,13
DHF5017
W000145072
24/09/14
74630
R$ 127,69
AYE5568
W000145103
27/09/14
74550
R$ 85,13
DLA0745
W000145049
22/09/14
74550
R$ 85,13
AYS1781
W000145110
27/09/14
74550
R$ 85,13
DOC5965
W000144991
20/09/14
74550
R$ 85,13
BCN1445
W000145115
27/09/14
74550
R$ 85,13
DTC4588
W000145019
21/09/14
74550
R$ 85,13
BDS9096
W000145117
27/09/14
74550
R$ 85,13
EJL2057
W000144983
19/09/14
74550
R$ 85,13
BFN0950
W000145093
26/09/14
74550
R$ 85,13
ELF5086
NIC0002795
26/11/14
50020
R$ 85,13
BGW7553
W000145100
26/09/14
74550
R$ 85,13
EMH4252
W000145069
24/09/14
74630
R$ 127,69
BQK2219
W000145111
27/09/14
74550
R$ 85,13
EQQ8451
W000145056
23/09/14
74550
R$ 85,13
CCG1298
W000145118
27/09/14
74550
R$ 85,13
FSJ2465
NIC0002798
26/11/14
50020
R$ 85,13
IIK8849
W000145102
27/09/14
74550
R$ 85,13
GRK1977
W000145001
20/09/14
74550
R$ 85,13
IJF5407
W000145112
27/09/14
74550
R$ 85,13
GRK1977
W000145030
21/09/14
74550
R$ 85,13
IQR0630
W000145116
27/09/14
74550
R$ 85,13
GRK1977
W000145015
21/09/14
74630
R$ 127,69
IQR0630
W000145113
27/09/14
74550
R$ 85,13
HFP4363
W000144982
19/09/14
74550
R$ 85,13
IVC5939
W000145088
26/09/14
74550
R$ 85,13
HJV8444
W000145066
24/09/14
74550
R$ 85,13
MEH7025
W000145101
27/09/14
74550
R$ 85,13
HLN9432
W000144996
20/09/14
74550
R$ 85,13
MFA1930
W000145128
28/09/14
74550
R$ 85,13
HPI5288
W000145062
23/09/14
74550
R$ 85,13
MIQ6088
W000145097
26/09/14
74550
R$ 85,13
HRC9917
W000144995
20/09/14
74550
R$ 85,13
MJH8049
W000145082
25/09/14
74550
R$ 85,13
MLW2292
W000145092
26/09/14
74550
HUW5216
W000145031
21/09/14
74550
R$ 85,13
HUW5216
W000145014
20/09/14
74550
R$ 85,13
IKQ8130
W000145035
21/09/14
74550
R$ 85,13
JRP3554
W000144974
18/09/14
74550
R$ 85,13
KNQ1794
W000145051
22/09/14
74550
R$ 85,13
LND4445
W000144993
20/09/14
74550
R$ 85,13
LZC9299
W000145068
24/09/14
74550
R$ 85,13
MBY4560
W000145075
24/09/14
74550
R$ 85,13
MDF4777
W000145046
22/09/14
74550
R$ 85,13
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 19/01/2015, o qual será re-
metido à JARI para julgamento.
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
AVO6487
NIC0002799
29/11/14
50020
R$ 85,13
OWQ9029
NIC0002800
29/11/14
50020
R$ 85,13
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1917299577
Página 21
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 22 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
AYB3430
W000144749
06/09/14
74550
R$ 85,13
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
AYJ1615
W000144720
04/09/14
74550
R$ 85,13
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 02/01/2015, o qual será re-
AYK4835
W000144710
03/09/14
74630
R$ 127,69
metido à JARI para julgamento.
AYL4621
W000144744
06/09/14
74550
R$ 85,13
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
BEO3400
W000144786
07/09/14
74550
R$ 85,13
AAL5983
W000144708
03/09/14
74550
R$ 85,13
CGS2796
W000144759
06/09/14
74550
R$ 85,13
ADY8942
W000144690
02/09/14
74550
R$ 85,13
CRH8618
W000144722
04/09/14
74550
R$ 85,13
AJW3745
W000144693
02/09/14
74550
R$ 85,13
CRH8618
W000144712
03/09/14
74550
R$ 85,13
AJZ1018
W000144706
03/09/14
74550
R$ 85,13
CSW5093
W000144778
07/09/14
74550
R$ 85,13
AOT4293
W000144709
03/09/14
74550
R$ 85,13
CXQ6045
W000144777
07/09/14
74630
R$ 127,69
AOV1325
W000144696
03/09/14
74550
R$ 85,13
CXQ6045
W000144788
07/09/14
74550
R$ 85,13
AQS2261
W000144698
03/09/14
74550
R$ 85,13
CYP6309
W000144761
06/09/14
74550
R$ 85,13
AQT9591
W000144707
03/09/14
74550
R$ 85,13
DFK4026
W000144743
05/09/14
74550
R$ 85,13
ASF8544
W000144700
03/09/14
74550
R$ 85,13
DRH5962
W000144731
05/09/14
74550
R$ 85,13
AUG3951
W000144701
03/09/14
74550
R$ 85,13
DTE0053
W000144763
06/09/14
74550
R$ 85,13
AWP5513
W000144695
02/09/14
74550
R$ 85,13
EDH7091
W000144745
06/09/14
74550
R$ 85,13
AWS2635
W000144703
03/09/14
74550
R$ 85,13
EPR9041
W000144750
06/09/14
74550
R$ 85,13
AXG7815
W000144691
02/09/14
74550
R$ 85,13
EUH0543
W000144734
05/09/14
74550
R$ 85,13
AXJ1181
W000144702
03/09/14
74550
R$ 85,13
EYR7098
W000144791
08/09/14
74550
R$ 85,13
BBA1514
W000144705
03/09/14
74550
R$ 85,13
FJL8393
W000144754
06/09/14
74550
R$ 85,13
MBG9876
W000144699
03/09/14
74550
R$ 85,13
FLL4249
W000144721
04/09/14
74550
R$ 85,13
MBZ7181
W000144689
02/09/14
74550
R$ 85,13
FOX5491
W000144771
07/09/14
74550
R$ 85,13
MKR6348
W000144704
03/09/14
74550
R$ 85,13
FTT0006
W000144769
07/09/14
74550
R$ 85,13
MLM2793
W000144692
02/09/14
74550
R$ 85,13
GTI8756
W000144800
09/09/14
74550
R$ 85,13
MLN6707
W000144688
29/08/14
74550
R$ 85,13
GVL4283
W000144775
07/09/14
74550
R$ 85,13
OHG9257
W000144694
02/09/14
74550
R$ 85,13
GVL4283
W000144780
07/09/14
74550
R$ 85,13
OOJ8445
W000144697
03/09/14
74630
R$ 127,69
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 02/01/2015 o qual será re-
metido à JARI para julgamento.
Placa do Veiculo
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
Auto de Infração
ABT3996
W000144798
08/09/14
74550
R$ 85,13
ABW9618
W000144719
04/09/14
74550
R$ 85,13
AEU5858
W000144739
05/09/14
74550
R$ 85,13
AFA4480
W000144783
07/09/14
74550
R$ 85,13
AGE7485
W000144760
06/09/14
74550
R$ 85,13
AGN8286
W000144746
06/09/14
74550
R$ 85,13
INT3737
W000144781
07/09/14
74550
R$ 85,13
KCZ9085
W000144797
08/09/14
74550
R$ 85,13
LAB5239
W000144717
04/09/14
74550
R$ 85,13
LCH2932
W000144785
07/09/14
74550
R$ 85,13
LPZ9424
W000144793
08/09/14
74550
R$ 85,13
LXE7195
W000144735
05/09/14
74550
R$ 85,13
MCU2153
W000144747
06/09/14
74550
R$ 85,13
MGN1031
W000144766
07/09/14
74550
R$ 85,13
MGN7478
W000144765
07/09/14
74550
R$ 85,13
MLP7956
W000144729
04/09/14
74550
R$ 85,13
NPK2628
W000144787
07/09/14
74550
R$ 85,13
OOK7901
W000144792
08/09/14
74550
R$ 85,13
OQK1711
W000144723
04/09/14
74550
AHZ0457
W000144774
07/09/14
74550
R$ 85,13
R$ 85,13
AIG4089
W000144727
04/09/14
74550
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
AIN9999
W000144799
08/09/14
74550
R$ 85,13
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
AJE3296
W000144711
03/09/14
74550
R$ 85,13
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 02/01/2015 o qual será re-
AJH0314
W000144714
04/09/14
74550
R$ 85,13
metido à JARI para julgamento.
AJQ7356
W000144758
06/09/14
74550
R$ 85,13
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
AKA8644
W000144773
07/09/14
74550
R$ 85,13
ENY3708
NIC0002779
11/11/14
50020
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
ALO4028
W000144736
05/09/14
74550
R$ 85,13
AMF5102
W000144770
07/09/14
74550
R$ 85,13
AMY8577
W000144772
07/09/14
74550
R$ 85,13
AOI1074
W000144732
05/09/14
74550
R$ 85,13
AON4175
W000144789
07/09/14
74550
R$ 85,13
AOP6759
W000144726
04/09/14
74550
R$ 85,13
ARH3262
W000144756
06/09/14
74550
R$ 85,13
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 02/01/2015, o qual será re-
metido à JARI para julgamento.
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
AUT5437
NIC0002780
12/11/14
50020
R$ 85,13
BDA0789
W000142933
20/04/14
74550
R$ 85,13
ARS4494
W000144790
07/09/14
74550
R$ 85,13
ARZ2947
W000144294
28/07/14
74550
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ASA4918
W000144776
07/09/14
74550
R$ 85,13
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
ASC2906
W000144725
04/09/14
74550
R$ 85,13
ASE6971
W000144716
04/09/14
74630
R$ 127,69
ASN7173
W000144753
06/09/14
74550
R$ 85,13
ASR2755
W000144764
06/09/14
74550
R$ 85,13
ASY6179
W000144779
07/09/14
74630
R$ 127,69
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 05/01/2015 , o qual será re-
metido à JARI para julgamento.
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
AAL8855
W000144809
09/09/14
74550
R$ 85,13
ATR1381
W000144730
05/09/14
74550
R$ 85,13
ACE9989
W000144823
10/09/14
74550
R$ 85,13
ATS6647
W000144752
06/09/14
74550
R$ 85,13
AEL3016
W000144802
07/09/14
74550
R$ 85,13
AUD5067
W000144796
08/09/14
74550
R$ 85,13
AUM0585
W000144742
05/09/14
74550
R$ 85,13
AUM9379
W000144794
08/09/14
74550
R$ 85,13
AVB1573
W000144737
05/09/14
74630
R$ 127,69
AVI2207
W000144733
05/09/14
74550
R$ 85,13
AFI9536
W000144821
10/09/14
74550
R$ 85,13
AHY9090
W000144818
10/09/14
74550
R$ 85,13
AIA5977
W000144849
11/09/14
74550
R$ 85,13
AID3517
W000144854
12/09/14
74550
R$ 85,13
AVS2019
W000144782
07/09/14
74550
R$ 85,13
AKV1995
W000144808
09/09/14
74550
R$ 85,13
AVT8711
W000144767
07/09/14
74550
R$ 85,13
AMC6036
W000144853
11/09/14
74550
R$ 85,13
AWD2226
W000144713
04/09/14
74550
R$ 85,13
AWW4663
W000144795
08/09/14
74630
R$ 127,69
AWW5315
W000144751
06/09/14
74550
R$ 85,13
AXA3076
W000144718
04/09/14
74550
R$ 85,13
AXA6317
W000144715
04/09/14
74550
R$ 85,13
AMG9602
W000144827
10/09/14
74550
R$ 85,13
AOG2244
W000144848
11/09/14
74550
R$ 85,13
AOH7497
W000144847
11/09/14
74550
R$ 85,13
API3435
W000144825
10/09/14
74630
R$ 127,69
AXB6443
W000144762
06/09/14
74550
R$ 85,13
ARO6275
W000144859
12/09/14
74550
R$ 85,13
AXB7700
W000144724
04/09/14
74550
R$ 85,13
ARR4008
W000144852
11/09/14
74550
R$ 85,13
AXI7476
W000144728
04/09/14
74550
R$ 85,13
AXK8985
W000144748
06/09/14
74550
R$ 85,13
AXL3776
W000144784
07/09/14
74550
R$ 85,13
AXV3747
W000144740
05/09/14
74550
R$ 85,13
AXV3747
W000144741
05/09/14
74550
R$ 85,13
ART8128
W000144829
10/09/14
74550
R$ 85,13
ART8128
W000144830
10/09/14
74550
R$ 85,13
ARW2324
W000144805
09/09/14
74550
R$ 85,13
ASL4849
W000144807
09/09/14
74550
R$ 85,13
AXX2107
W000144757
06/09/14
74550
R$ 85,13
ASM7458
W000144834
10/09/14
74550
R$ 85,13
AXZ1221
W000144738
05/09/14
74550
R$ 85,13
ASY8366
W000144817
10/09/14
74550
R$ 85,13
AYB0315
W000144768
07/09/14
74550
R$ 85,13
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Para consultar a autenticidade do
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http://amsop.dioems.com.br
1917299577
Página 22
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 23 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
ATB9633
W000144850
11/09/14
74550
R$ 85,13
BVM1818
W000144884
13/09/14
74550
R$ 85,13
ATO0581
W000144835
11/09/14
74550
R$ 85,13
CXQ1290
W000144887
14/09/14
74550
R$ 85,13
ATV3386
W000144819
10/09/14
74550
R$ 85,13
DAS5074
W000144898
14/09/14
74550
R$ 85,13
ATX1488
W000144856
12/09/14
74550
R$ 85,13
DDR5302
W000144886
14/09/14
74550
R$ 85,13
AWK6961
W000144822
10/09/14
74550
R$ 85,13
DJD4633
W000144878
13/09/14
74550
R$ 85,13
AWT5593
W000144864
12/09/14
74550
R$ 85,13
HSF5980
W000144890
14/09/14
74550
R$ 85,13
AWT8126
W000144855
12/09/14
74550
R$ 85,13
IIN4057
W000144901
14/09/14
74550
R$ 85,13
AWX6937
W000144801
02/09/14
74550
R$ 85,13
LND4445
W000144869
13/09/14
74630
R$ 127,69
AXA1006
W000144861
12/09/14
74550
R$ 85,13
LWU0513
W000144879
13/09/14
74550
R$ 85,13
AXH3635
W000144832
10/09/14
74550
R$ 85,13
LZR9179
W000144900
14/09/14
74550
R$ 85,13
AXQ8636
W000144839
11/09/14
74550
R$ 85,13
MHW9649
W000144873
13/09/14
74550
R$ 85,13
AYB3430
W000144842
11/09/14
74630
R$ 127,69
NEO9300
W000144903
14/09/14
74550
R$ 85,13
AYE8274
W000144814
09/09/14
74630
R$ 127,69
NMR8389
W000144865
12/09/14
74550
R$ 85,13
AYF5160
W000144833
10/09/14
74630
R$ 127,69
OAT5070
W000144899
14/09/14
74550
R$ 85,13
OKH1495
W000144902
14/09/14
74550
R$ 85,13
AYQ6373
W000144843
11/09/14
74550
R$ 85,13
BAZ2620
W000144858
12/09/14
74550
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
BEX0076
W000144863
12/09/14
74550
R$ 85,13
BKW5530
W000144824
10/09/14
74550
R$ 85,13
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 05/01/2015, o qual será re-
BLS5666
W000144841
11/09/14
74550
R$ 85,13
metido à JARI para julgamento.
BZC4900
W000144811
09/09/14
74550
R$ 85,13
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
EJZ7744
W000144838
11/09/14
74550
R$ 85,13
ACN7435
E004952428
03/09/14
55411
R$ 53,20
FYZ8670
W000144837
11/09/14
74550
R$ 85,13
GTI8756
W000144820
10/09/14
74550
R$ 85,13
HQT9381
W000144826
10/09/14
74550
R$ 85,13
ALV9702
NIC0002787
15/11/14
50020
R$ 681,04
ALV9702
NIC0002786
15/11/14
50020
R$ 595,91
APQ7941
NIC0002785
15/11/14
50020
R$ 85,13
ASU6688
E004953478
11/09/14
60501
R$ 191,54
IJO2033
W000144851
11/09/14
74550
R$ 85,13
AVD1825
E005076567
03/09/14
54521
R$ 127,69
IME4442
W000144812
09/09/14
74630
R$ 127,69
AYK3367
NIC0002783
15/11/14
50020
R$ 85,13
IME4442
W000144806
09/09/14
74550
R$ 85,13
IUH1294
W000144815
09/09/14
74550
R$ 85,13
IVD2686
W000144836
11/09/14
74550
R$ 85,13
BAI3006
NIC0002784
15/11/14
50020
R$ 85,13
EVZ1681
NIC0002781
15/11/14
50020
R$ 85,13
FDF5427
NIC0002790
15/11/14
50020
R$ 85,13
HBN7648
NIC0002789
15/11/14
50020
R$ 85,13
JHY1404
W000144816
09/09/14
74550
R$ 85,13
LZA1679
NIC0002782
15/11/14
50020
R$ 85,13
MCL5904
W000144810
09/09/14
74550
R$ 85,13
MJC6195
NIC0002788
15/11/14
50020
R$ 85,13
E005076566
03/09/14
55411
MCO1365
W000144804
09/09/14
74550
R$ 85,13
MJH0588
R$ 53,20
MFX5039
W000144860
12/09/14
74550
R$ 85,13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
MIM2873
W000144840
11/09/14
74550
R$ 85,13
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
MIO2686
W000144813
09/09/14
74550
R$ 85,13
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 09/01/2015, o qual será re-
MIP4264
W000144803
08/09/14
74630
R$ 127,69
metido à JARI para julgamento.
MIW0799
W000144828
10/09/14
74550
R$ 85,13
MIW0799
W000144831
10/09/14
74550
R$ 85,13
MMA5274
W000144857
12/09/14
74630
R$ 127,69
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
ABB2539
W000144912
14/09/14
74550
R$ 85,13
ABM1482
W000144942
16/09/14
74550
R$ 85,13
ACV1659
W000144915
14/09/14
74550
R$ 85,13
NNG0682
W000144844
11/09/14
74630
R$ 127,69
AFR1465
W000144935
15/09/14
74550
R$ 85,13
NNG0682
W000144845
11/09/14
74550
R$ 85,13
AGE7485
W000144920
14/09/14
74550
R$ 85,13
OLZ7955
W000144862
12/09/14
74550
R$ 85,13
PUK6829
W000144846
11/09/14
74550
R$ 85,13
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 05/01/2015, o qual será re-
metido à JARI para julgamento.
Placa do Veiculo
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
Auto de Infração
AGK5457
W000144965
17/09/14
74550
R$ 85,13
AGW0697
W000144950
16/09/14
74550
R$ 85,13
AIR4231
W000144921
14/09/14
74550
R$ 85,13
AJR9185
W000144929
15/09/14
74550
R$ 85,13
AJR9765
W000144937
16/09/14
74550
R$ 85,13
AKP9817
W000144925
15/09/14
74550
R$ 85,13
AKU4642
W000144938
16/09/14
74550
R$ 85,13
AKU4642
W000144939
16/09/14
74550
R$ 85,13
ABV4566
W000144872
13/09/14
74550
R$ 85,13
ALR4013
W000144957
17/09/14
74550
R$ 85,13
ACX3102
W000144894
14/09/14
74550
R$ 85,13
ALW6708
W000144927
15/09/14
74550
R$ 85,13
ACY7878
W000144883
13/09/14
74550
R$ 85,13
AMK1768
W000144931
15/09/14
74550
R$ 85,13
ADZ8091
W000144895
14/09/14
74550
R$ 85,13
AMU5716
W000144946
16/09/14
74550
R$ 85,13
AEI2397
W000144904
14/09/14
74550
R$ 85,13
AEZ7030
W000144891
14/09/14
74550
R$ 85,13
AGD1750
W000144870
13/09/14
74550
R$ 85,13
ANS2612
W000144906
10/09/14
74550
R$ 85,13
AOD0013
W000144910
13/09/14
74550
R$ 85,13
AQS7737
W000144933
15/09/14
74550
R$ 85,13
AQW2028
W000144961
17/09/14
74550
R$ 85,13
AIA5977
W000144871
13/09/14
74550
R$ 85,13
ASN4225
W000144936
15/09/14
74550
R$ 85,13
AIR4231
W000144866
12/09/14
74550
R$ 85,13
ATB9633
W000144971
18/09/14
74630
R$ 127,69
AKA0352
W000144880
13/09/14
74550
R$ 85,13
ALV1154
W000144882
13/09/14
74550
R$ 85,13
AUH0383
W000144928
15/09/14
74550
R$ 85,13
AUH4430
W000144954
17/09/14
74550
R$ 85,13
AUO2840
W000144969
18/09/14
74550
R$ 85,13
AUR4621
W000144968
18/09/14
74550
R$ 85,13
AOW8367
W000144874
13/09/14
74550
R$ 85,13
ARA2238
W000144892
14/09/14
74630
R$ 127,69
AVH7726
W000144947
16/09/14
74550
R$ 85,13
ASM4621
W000144881
13/09/14
74550
R$ 85,13
AVR0602
W000144964
17/09/14
74630
R$ 127,69
ASV3212
W000144876
13/09/14
74550
R$ 85,13
AVY0816
W000144970
18/09/14
74550
R$ 85,13
ATE3569
W000144867
13/09/14
74550
R$ 85,13
AVZ0603
W000144952
17/09/14
74550
R$ 85,13
ATO9397
W000144897
14/09/14
74550
R$ 85,13
ATX9183
W000144877
13/09/14
74550
R$ 85,13
AUP7282
W000144875
13/09/14
74550
R$ 85,13
AWA3194
W000144944
16/09/14
74550
R$ 85,13
AWA3194
W000144932
15/09/14
74550
R$ 85,13
AWI4643
W000144956
17/09/14
74550
R$ 85,13
AWN4818
W000144959
17/09/14
74550
R$ 85,13
AWB0611
W000144885
13/09/14
74550
R$ 85,13
AWO3739
W000144907
13/09/14
74550
R$ 85,13
AWB4127
W000144888
14/09/14
74550
R$ 85,13
AWO9025
W000144955
17/09/14
74550
R$ 85,13
AXC6505
W000144893
14/09/14
74630
R$ 127,69
AYB9844
W000144896
14/09/14
74630
R$ 127,69
AYM3155
W000144889
14/09/14
74550
R$ 85,13
BER1788
W000144868
13/09/14
74550
R$ 85,13
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
AWY4882
W000144934
15/09/14
74550
R$ 85,13
AXE4689
W000144913
14/09/14
74550
R$ 85,13
AXK9384
W000144948
16/09/14
74550
R$ 85,13
AYT1715
W000144967
18/09/14
74550
R$ 85,13
BES1199
W000144960
17/09/14
74550
R$ 85,13
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1917299577
Página 23
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
BFN4058
W000144963
17/09/14
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
74550
R$ 85,13
CKC8188
W000144962
17/09/14
74550
R$ 85,13
DDK5721
W000144908
13/09/14
74550
R$ 85,13
DGA5007
W000144941
16/09/14
74550
R$ 85,13
DGA5007
W000144940
16/09/14
74550
R$ 85,13
EPL8944
W000144953
17/09/14
74550
R$ 85,13
EPO0386
W000144916
14/09/14
74550
R$ 85,13
HQH3718
W000144966
17/09/14
74550
R$ 85,13
HSF5980
W000144917
14/09/14
74630
R$ 127,69
IHL1497
W000144918
14/09/14
74550
R$ 85,13
IIN4057
W000144924
14/09/14
74550
R$ 85,13
IUX8309
W000144911
14/09/14
74550
R$ 85,13
KNG8140
W000144914
14/09/14
74550
R$ 85,13
LYY7545
W000144951
16/09/14
74550
R$ 85,13
MAN8680
W000144949
16/09/14
74550
R$ 85,13
MGE0360
W000144945
16/09/14
74550
R$ 85,13
MGW1469
W000144923
14/09/14
74550
R$ 85,13
MIR0089
W000144972
18/09/14
74550
R$ 85,13
Página 24 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme determinações da Lei Federal nº 9.452/97 ficam NOTIFICADOS os partidos
políticos: PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, PSDB – Partido da Social Democracia
Brasileira, PDT – Partido Democrático Trabalhista, PMDB – Partido do Movimento
Democrático Brasileiro, PP – Partido Progressista, DEM – Democratas, PR – Partido
da República, PSD – Partido Democrático, PSC – Partido Social Cristão, PSB – Partido
Socialista Brasileiro, PSL – Partido Social Liberal, PPS – Partido Popular Socialista,
PT – Partido Trabalhistas, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Enéas Marques,
o Sindicato dos Empregadores Rurais de Enéas Marques, a Associação Comercial e
Industrial de Enéas Marques e a Câmara Municipal de Vereadores de Enéas Marques,
que nas contas de receitas abaixo foram recebidos recursos federais pela administração
direta do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná:
MJH7463
W000144922
14/09/14
74550
R$ 85,13
MKC8409
W000144905
10/09/14
74550
R$ 85,13
MÊS DE OUTUBRO DE 2014
MLC3699
W000144930
15/09/14
74550
R$ 85,13
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
MLQ5055
W000144919
14/09/14
74550
R$ 85,13
Fundo de Participação dos Municípios–FPM
R$ 608.203,92
MRI6210
W000144943
16/09/14
74550
R$ 85,13
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
R$ 439,45
NFB3146
W000144909
13/09/14
74550
R$ 85,13
Cota Parte do Fundo Especial de Petróleo
R$ 202,88
NTX6771
W000144926
15/09/14
74550
R$ 85,13
Piso de Atenção Básica–Fixo
R$ 13.132,17
QHC5264
W000144958
17/09/14
74550
R$ 85,13
Piso de Atenção Básica–PSF
R$ 11.130,00
Piso de Atenção Básica–Odontologia
R$ 5.210,00
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi impos-
Piso de Atenção Básica–PACS
R$ 13.182,00
ta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo
NASF Núcleo de Apoio a Saúde da Família
R$ 8.000,00
V.Sa. oferecer recurso contra a infração, junto ao CMUTRAN até 12/01/2015, o qual será re-
Fundo de Ações Estratégicas compensação–FAEC
R$ 6.116,89
metido à JARI para julgamento.
Teto Financeiro de Vigilancia em saude
R$ 2.849,38
Placa do Veiculo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor da Multa
Vigilancia em saude outros componentes
R$ 3.933,48
APN0552
NIC0002792
22/11/14
50020
R$ 85,13
Piso Básico Fixo (SUAS)
R$ 12.000,00
AWX4570
NIC0002791
22/11/14
50020
R$ 85,13
IGD/SUAS
R$ 2.241,49
IGDBF
R$ 2.841,43
Transferências do Salário Educação
R$ 14.985,06
Transf. MDE-FNDE/PNAE
R$ 6.060,00
Transf. MDE-FNDE/PNATE
R$ 12.160,38
Transf. Financ. ICMS–Desoneração–LC 87/96
R$ 4.742,40
TOTAL
R$ 727.430,93
Cod122460
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2014
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, através da Ata de Registro de
Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 061/2014com vigência de 12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
110
CENTRO OESTE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA–ME
73.334.476/0001-32
111
COLOMBI–MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – EPP
14.010.571/0001-11
112
ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA – ME
02.995.568/0001-15
113
ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA – ME
05.686.030/0001-17
114
J. N. GIACOBO MÓVEIS E MÁQUINAS LTDA – EPP
75.980.516/0001-49
115
MARCIO A. R. DA SILVA & CIA LTDA – ME
04.947.970/0001-50
116
VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME
15.593.052/0001-96
117
ZENO BORTOLOTTO–ME
02.535.454/0001-92
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AOS
PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – CONVÊNIO
DO MDS SCFV,através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial
N.º 084/2014com execuçãode 08(oito) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
David Borges de Oliveira – ME
82.416.710/0001-61
119
J. Galvan & CIA LTDA – EPP
07.939.649/0001-11
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 06 de setembro de 2014.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
Cod122470
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
R$ 158.006,05
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
Convênio 772554/2012–MI
R$ 250.000,00
TOTAL
R$ 250.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL DE RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO NO MÊS
R$ 1.135.436,98
VALOR RECEBIDO NO MÊS ANTERIOR
848.575,25
VARIAÇÃO EM % (PERCENTUAL)
33,8051%
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Cod122480
FLOR DA SERRA DO SUL
Cod122469
118
R$ 158.006,05
TOTAL
Enéas Marques, 05 de Dezembro de 2014.
MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS Téc.Cont. CRC/PR 053089/O-4 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 06 de dezembro de 2014.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 084/2014
Transf. Recursos FUNDEB
Prefeitura
Justificativa para Dispensa de Licitação N° 39/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL – PR torna público, nos termos do art. 24,
inciso II, da Lei n° 8.666/93 de 21/06/93, que reconhece a dispensa de licitação para:
proceder-se: Locação de 04 (quatro) Pirâmides de 10m x 10m, em estrutura metálica,
disponíveis no dia 14 de Dezembro, e 02 (duas) Pirâmides de 10m x 10m disponíveis no
dia 21 de Dezembro de 2014, e 04 (quatro) Banheiros químicos, disponíveis, do dia 21 à
31 de Dezembro de 2014, os quais serão utilizados nas festas alusivas ao Aniversário do
Município, devidamente instalados, conforme orçamento anexo. Por ocasião da realização
das festas comemorativas ao Aniversário do Município, bem como as do Final de Ano, a
população, que participa efetivamente destes eventos que são realizados, necessitam
contar com locais que disponibilizem de abrigos durante a realização destes eventos,
bem como de banheiros, onde possam fazer suas necessidades, sem que tenham que
deslocar-se até suas residências, o que se tornaria em um fator que desestimularia a
presença do público. Cujo valor total da locação é de R$: 7.000,00 (Sete mil reais), para a
empresa: N. F. EVENTOS LTDA–estabelecida na Rua Guaporé, 301–CEP Nº. 85605.315,
na Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº. 14.904.894/000159. Proceda-se à contratação direta.
Flor da Serra do Sul/PR, 03 de Dezembro de 2014.
Juliana Guimarães Pimentel
Presidente da Comissão de Licitação
Ratifico a Dispensa conferida nos termos acima.
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa - Prefeita Municipal
Cod122302
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1917299577
Página 24
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0743
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 119/2013
Cod122303
Página 25 / 081
Cod122305
TERMO ADITIVO Nº 079/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul
CONTRATADA: ADR Construções Ltda – ME.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA: O prazo de Execução e Vigência constantes
nas Clausulas Quinta e Sexta do Contrato Originário, fica prorrogado por mais 180 (cento
e oitenta) dias, ou seja, no dia 05 de Junho de 2015.
Cod122408
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Ano III – Edição Nº 0743
ITAPEJARA D’OESTE
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
Prefeitura
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2014
JULGAMENTO
PORTARIA Nº 2067/2014
27.11.2014
Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi
unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N°
062/2014.
Súmula: Revoga Portaria nº 2058/2014 de 31.10.2014 e dá outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0529/14 de 14 de maio de
2014, Art. 9º, Item I, alínea b);
RESOLVE:
Art. 1°–Revogar a Portaria nº 2058/2014 de 31 de outubro de 2014 a partir de 1º de
novembro de 2014.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário da Portaria nº 2058/2014 de 31.10.2014,
esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 1º de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 27 de novembro
de 2014.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA
Classificação
LOTE/
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR R$
1°
01
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 10.387,00
1°
02
NÃO HOUVE PROPONENTE INTERESSADO
1°
03
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 319,80
1°
04
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 239,80
1°
05
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 329,85
1°
06
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 899,90
1°
07
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 849,50
1°
08
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 500,00
1°
09
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 799,80
1°
10
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 1.049,85
1°
11
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 1.599,60
1°
12
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 1.519,90
1°
13
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 1.519,90
1°
14
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 799,60
1°
15
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 399,50
1°
16
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 1.198,50
1°
17
CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME
R$ 4.975,00
1°
18
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 747,00
1°
19
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 996,00
1°
20
CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME
R$ 1.440,00
R$ 1.039,80
1°
21
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
1°
22
NÃO HOUVE PROPONENTE INTERESSADO
1°
23
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 399,80
1°
24
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA – ME
R$ 554,85
1°
25
DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
R$ 8.000,00
1°
26
DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
R$ 7.050,00
1°
27
CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME
R$ 5.992,00
Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 062/2014,
realizado em 04/12/2014, as 14h00min.
Itapejara D’Oeste–PR, 04 de Dezembro de 2014.
Eliandro Luiz Pichetti
Prefeito Municipal
_______________________
Presidente da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
Cod122481
PORTARIA Nº 2068/2014
27.11.2014
Cod122418
Súmula: Revoga Portaria nº 2060/2014 de 31.10.2014 e dá outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 0529/14 de 14 de maio de
2014, Art. 9º, Item I, alínea b);
RESOLVE:
Art. 1°–Revogar a Portaria nº 2060/2014 de 31 de outubro de 2014 a partir de 1º de
novembro de 2014.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário da Portaria nº 2060/2014 de 31.10.2014,
esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 1º de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 27 de novembro
de 2014.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 2069/2014
27.11.2014
Cod122419
Súmula: Concede Licença por motivo de Luto a Servidora Pública Municipal e dá outras
providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08.07.2002, Art.
84, Parágrafo III, alínea b,
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder 08 (oito) dias de Licença por motivo de Luto ao Servidor Público
Municipal Sr. ADEMIR ANTONIO CARBONERA, portador do RG sob n° 5.092.770-9
SESP/PR, conforme Matrícula n° 123-1, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
DIGITADOR do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no período de 26 de
novembro de 2014 a 04 de dezembro de 2014.
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor com data
retroativa a 26 de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de novembro de 2014.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
Cod122421
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, através de
seu Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, o
CANCELAMENTO da licitação divulgada através do EDITAL N° 052/2014 – PROCESSO
394/2014 – Modalidade Pregão Presencial, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações,
cuja sessão fora programada para o dia 11/12/2014, às 09:00h (nove horas), por
questões de adequação do objeto à necessidade das secretarias, cuja conveniência se
mostra imprópria no momento, sendo lançado novo edital com nova data e horário para
realização do certame oportunamente divulgados através do órgão oficial de imprensa
oficial do município.
Manfrinópolis, 05 de dezembro de 2014.
JOZINEI DOS SANTOS
PREGOEIRO
EQUIPE DE APOIO
SUSANA FRANCISCONI
FABIANE ANDRESSA DE OLIVEIRA PEREIRA
Cod122417
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MANGUEIRINHA
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei
n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve
HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 059/2014–PMM, as empresas
proponentes vencedoras: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO
AGROPECUÁRIA–CODEPA, foi vencedora do lote 01, com o valor de R$ 13.483,04
(Treze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quatro centavos), a empresa COSTELLA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, foi vencedora do lote 02, com o valor de R$
1.960,00 (Um mil e novecentos reais), e o lote 04, com o valor de R$ 12.669,41(Doze
mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos) a empresa IVO
DALPIZOL–ME, foi vencedora do lote 03, com o valor de R$ 691,50
(seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos), refente à aquisição de insumos
agrícolas, tubo de concreto, mudas de eucalipto e materiais de construção para atender
o Projeto “Leite Sudoeste” desenvolvido pela Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, com pagamento
conforme contrato.
Mangueirinha, 05 de dezembro de 2014.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Cod122504
MARMELEIRO
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2014 – PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 173/2014 – PMM,
objetivando a Aquisição de aquários. A empresa vencedora do certame é:
A empresa ELISANGELA RIGELLI MOREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
02.096.538/0001-77 no item 01 com valor unitário de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e
cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta
reais).
Marmeleiro, 05 de dezembro de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
Cod122483
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2014
Fundamentado no Inciso I do Art. 25 da Lei 8.666/1.993, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO nº 017/2014, para aquisição de sucata de postes de concreto, nos
termos da documentação acostada ao processo administrativo. A contratação deverá ser
concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação
nomeada pela Portaria 4.642 de 02 de setembro de 2014, como segue: Contratado:
COPEL – DISTRIBUIÇÃO S/A. – CNPJ: 04.368.898/0001-06. Valor Total: R$ 6.690,00
(seis mil novecentos e sessenta reais). Pagamento: Imediato.
Marmeleiro, 05 de dezembro de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
Cod122498
ERRATA
Na publicação da Edição nº 0742, página 67/097, do dia 5.12.2014, na publicação do
Edital nº 081/2014, no Item II, onde se lê: “24/01/2014”, leia-se: “24/01/2015”.
Marmeleiro, 05 de dezembro de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod122499
LEI Nº 2.234 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–O Orçamento do Município de Marmeleiro, para o exercício de 2015, será elaborado
e executado observando as diretrizes, metas e prioridades da Administração Municipal,
delineadas por Funções de Governo, em cumprimento aos princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, compreendendo:
I – as metas fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual
2014 a 2017;
III – a estrutura dos orçamentos;
IV – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
V – as disposições sobre dívida pública municipal;
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Ano III – Edição Nº 0743
Página 27 / 081
VI – as disposições sobre despesas com pessoal;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária e
VIII – as disposições gerais.
I – DAS METAS FISCAIS
Art. 2º–As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante
da dívida pública para os exercícios de 2014 a 2017, de que trata o art. 4º da Lei
Complementar n º 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estão
identificadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º–Fica obrigado o Poder Executivo a executar o desdobramento das metas fiscais
em metas quadrimestrais, sua demonstração e avaliação do seu cumprimento em
audiência pública na forma estabelecida no art. 9º, § 4º da mesma Lei.
II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 4º–As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro
de 2015 são aquelas definidas e demonstradas no Anexo II desta Lei (art. 165, § 2º da
Constituição Federal).
§ 1º–Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta lei, não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º–Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo
II, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Art. 5º–A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas, desdobradas
as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais
e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação e elemento da despesa, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, à qual deverão estar anexados
o seguinte:
I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1
da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF nº 8/1985);
II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei
4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985);
III – Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei
4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
IV – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza
de Despesa, Modalidade de Aplicação e elemento da despesa em cada Unidade
Orçamentária (Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985);
V – Programa de Trabalho (Adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
VI – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo da Despesa por Funções,
Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 6 da Lei
4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
VII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos,
Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 da Lei 4.320/1964 e Adendo 6 da Portaria
SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
VIII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o
Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/
SEPLAN Nº 8/1985);
IX – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei 4.320/1964 e
Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/1985);
X – Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD por Categoria de Programação,
com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria
Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação
das fontes de financiamentos, denominada QDD;
XI – Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 12 da
LRF;
XII – Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto OrçamentárioFinanceiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, II da LRF);
XIII – Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão
geradas em 2014 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, II da LRF);
XIV – Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica
conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/1964;
XV – Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais (art. 165, § 5º da
Constituição Federal);
XVI – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas
Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º, I da LRF).
Art. 6º–A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art.
22, parágrafo único, I da Lei 4.320/1964, conterá:
I – Projeto da Lei de Orçamento;
II – Quadros da Evolução da Receita e Despesa.
III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO
Art. 7º–Os Orçamentos para o exercício de 2015 obedecerão entre outros, ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os
Poderes Legislativo e Executivo (arts. 1º, § 1º, 4º, I, “a” e 48 da LRF).
Art. 8º – Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados,
a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos
tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único – Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária
ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara
Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive
da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 9º – Se a receita estimada para 2015, comprovadamente, não atender ao disposto
no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá
reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a
conseqüente adequação do orçamento da despesa.
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Art. 10 – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo
e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos,
adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes,
obras, serviços públicos e agricultura e
IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único – Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 11 – As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente
Líquida, programadas para 2015, poderão ser expandidas em até 12%, tomando-se por
base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado executadas na Lei Orçamentária
Anual de 2013 (art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 12 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município–art. 4º, § 3º da LRF.
§ 1º–Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro
do exercício de 2014.
§ 2º–Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de
Lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos,
desde que não comprometidos.
Art. 13 – Os orçamentos para o exercício de 2015 destinarão recursos para a Reserva
de Contingência, não inferiores a 1% da Receita Corrente Líquida prevista para o mesmo
exercício (Art. 5º, III da LRF).
§ 1º–Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais
suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999 art. 5º e Portaria STN nº
163/2001, art. 8º (art. 5º, III, “b” da LRF).
§ 2º–Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2015, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares
de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 14 – Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 15 – O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas
e o cronograma de execução mensal (art. 8º da LRF).
Art. 16 – Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2015 com
dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados
e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e
50, I da LRF).
Parágrafo Único–A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da
Lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos arts. 8º parágrafo
único e 50, I, da LRF.
Art. 17 – A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2015, constante do
Anexo de Metas Fiscais – Anexo V desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo
do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 18 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente àquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural,
esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).
Parágrafo Único – As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
prestar contas até 31 de janeiro do exercício seguinte, na forma estabelecida pelo serviço
de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 19 – Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/
inexigibilidade.
Parágrafo Único – Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício
financeiro de 2014, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação,
fixado no item I do art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da
LRF).
Art. 20 – As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade
sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados
com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (art. 45 da LRF).
Parágrafo Único – As obras em andamento e os custos programados para conservação
do patrimônio público extraídas do Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar,
estão demonstrados no Anexo IV desta Lei (art. 45, parágrafo único da LRF).
Art. 21 – Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 22 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2015 a
preços correntes.
Art. 23 – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
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Ano III – Edição Nº 0743
Página 28 / 081
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza
de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Art. 24 – Durante a execução orçamentária de 2015, o Executivo Municipal, autorizado
por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento, na
forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício (art.
167, I da Constituição Federal).
Art. 25 – Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do
Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação,
não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico – CUB, por m², divulgado
pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até trinta por cento
para cobrir custos não previstos no CUB.
Art. 26 – Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de
2015 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar
o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento
das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).
IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 27 – A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite
de endividamento de 50% das receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês
imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (arts 30,
31 e 32 da LRF).
Art. 28 – A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, I da LRF).
Art. 29 – Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 28 desta Lei, enquanto
perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no art. 11 desta
Lei (art. 31, § 1º, II da LRF).
V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 30 – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a
remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da
LRF e C.F. (art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal).
Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2015.
Art. 31 – Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e Legislativo, não
excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, obedecidos os limites prudenciais,
de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 32 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único,
V da LRF).
Art. 33 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas-extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 34 – Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades
ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades
próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento
de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros,
por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização”.
VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 36 – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujo custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, § 3º, da LRF).
Art. 37 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação. (art. 14, § 2º, da LRF).
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 – O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até
o dia 30/09/2014, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2014.
§ 1º–A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no
“caput” deste artigo.
§ 2º–Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do
exercício financeiro de 2015, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
§ 3º–Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo
anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de
créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2014, o excesso ou provável
excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a
reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os
riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.
Art. 39 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 40 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 41 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 42 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Legislação
vigente, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do
total geral do seu Orçamento Anual. Fica também o Poder Legislativo autorizado a utilizarse do mesmo percentual para abertura de Créditos Adicionais Suplementares sobre o
valor total do seu orçamento anual.
“Parágrafo Único–A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/
Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma
Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do
Poder Legislativo até o limite estabelecido no Caput do Artigo 42, do total da despesa
prevista para cada Poder. (art. 167, VI da Constituição Federal).”
Art. 43 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
LEI No 2.233 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de
2014, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), com recursos provenientes anulação
de dotação orçamentária para dar atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Funcional Programática
Fonte
08
DEPTO. DE SAÚDE
002
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017.2.068.000
Manutenção do CAPS AD III
3.3.72.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
499
TOTAL
Valor (R$)
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de
dotação orçamentária no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme inciso III
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Fonte
08
DEPTO. DE SAÚDE
002
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.067.000
Manutenção das Atividades do CAPS- Bloco Gestão do SUS
3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1170)
499
TOTAL
Manutenção do Consórcio Intermunicipal – ARSS
3.3.72.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (341)
Valor (R$)
70.000,00
70.000,00
Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro aos quatro dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO DE MARMELEIRO
09
DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001
Divisão de Assistência Social
08.244.0022.2.035.000
Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (167)
000
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (170)
000
5.000,00
SUBTOTAL
10.000,00
12
DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001
Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0018.2.057.000
Manutenção Coleta de Lixo
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (248)
TOTAL GERAL
420.500,00
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de
dotações orçamentárias no valor de R$ 420.500,00 (Quatrocentos e vinte mil e quinhentos
reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
Funcional Programática
02
GOVERNO MUNICIPAL
004
Controle Interno
04.124.0002.2.005.000
Manutenção do Controle Interno
3.3.90.14.00.00.00
Diárias – Pessoal Civil (17)
03
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001
Divisão de Administração
04.122.0003.2.006.000
Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (27)
28.843.0000.0.001.000
Amortização e Encargos de Financiamento
3.2.90.21.00.00.00
Juros sobre a Dívida por Contrato (35)
003
Divisão de Compras e Almoxarifado
04.122.0003.2.009.000
Manutenção das Unidades de Compras e Almoxarifado
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (318)
000
310.500,00
3.1.90.16.00.00.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (321)
303
20.000,00
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000
20.000,00
000
40.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (53)
000
4.000,00
Diárias – Pessoal Civil (55)
000
1.500,00
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (56)
000
1.500,00
67.000,00
04
DEPTO. DE FINANÇAS
001
Divisão de Contabilidade
04.121.0004.2.010.000
Administração Orçamentária, Contábil e Financeira
3.1.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais (59)
000
10.000,00
3.3.90.33.00.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção (63)
000
1.500,00
002
Divisão de Tesouraria
04.123.0004.2.011.000
Manutenção dos Serviços de Tesouraria
3.3.90.14.00.00.00
Diárias – Pessoal Civil (69)
000
2.000,00
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (71)
000
1.000,00
003
Divisão de Cadastro e Tributação
04.129.0004.2.012.000
Manutenção dos Serviços de Cadastro e Tributação
3.1.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais (73)
000
9.000,00
3.3.90.14.00.00.00
Diárias – Pessoal Civil (74)
000
2.000,00
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (75)
000
1.500,00
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (76)
000
1.500,00
3.3.90.47.00.00.00
Obrigações Tributárias e Contributivas (78)
000
1.000,00
SUBTOTAL
29.500,00
Manutenção Gabinete Saúde
Fundo Municipal de Saúde
2.500,00
3.3.90.14.00.00.00
Administração Saúde
10.301.0016.2.027.000
000
3.1.90.11.00.00.00
10.122.0016.2.026.000
002
Valor (R$)
2.500,00
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara de
Vereadores aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento
Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná, para o exercício de 2014, no
valor de R$ 420.500,00 (Quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais), com recursos
provenientes da anulação de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes
órgãos e dotações orçamentárias:
DEPTO. DE SAÚDE
Fonte
SUBTOTAL
DEPTO. DE SAÚDE
08
20.000,00
20.000,00
001
Valor (R$)
000
SUBTOTAL
08
Fonte
60.000,00
390.500,00
LEI No 2.232 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
Funcional Programática
303
SUBTOTAL
SUBTOTAL
70.000,00
70.000,00
Funcional Programática
Página 29 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
10.301.0017.2.028.000
3.3.90.14.00.00.00
Diárias – Pessoal Civil (311)
000
3.000,00
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (313)
000
2.000,00
002
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.1.003.000
Ampliação da Unidade de Saúde–Centro
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalações (1640)
000
207.500,00
10.301.0016.2.027.000
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (327)
000
10.000,00
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (328)
000
20.000,00
10.302.0017.2.032.000
Cons. Interm. Rede Urgência Sudoeste do Paraná- Ciruspar
3.1.71.70.00.00.00
Rateio pela Partic. em Consórcio Público (351)
303
15.000,00
3.3.71.70.00.00.00
Rateio pela Partic. em Consórcio Público (352)
303
16.000,00
4.4.71.70.00.00.00
Rateio pela Partic. em Consórcio Público (353)
303
2.000,00
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
003
Divisão de Vigilância em Saúde
10.304.0020.2.033.000
Manutenção Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (354)
000
SUBTOTAL
9.000,00
284.500,00
Funcional Programática
03
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
09
DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001
Divisão de Administração
001
Divisão de Assistência Social
04.122.0003.2.006.000
Manutenção dos Serviços Administrativos
08.243.0025.2.034.000
Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.91.00.00.00
Sentenças Judiciais (31)
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (159)
08.244.0022.2.035.000
Manutenção Administração Assistência Social
3.3.90.14.00.00.00
Diárias – Pessoal Civil (166)
08.244.0022.2.036.000
Manutenção do CRAS- Centro de Referência e Assist. Social
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (174)
000
5.000,00
3.3.90.47.00.00.00
Obrigações Tributárias e Contributivas (176)
000
2.000,00
000
4.000,00
000
3.000,00
SUBTOTAL
DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001
Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000
Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.1.90.16.00.00.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (219)
000
8.000,00
3.3.90.31.00.00.00
Prem. Cult. Artísticas, Cient., Desportivas e Outras (222)
000
7.000,00
SUBTOTAL
DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001
Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0033.2.058.000
Manut. Ativ. Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (255)
18.542.0033.2.059.000
Manutenção das Atividades de Monitoramento de Mananciais
000
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (259)
000
1.500,00
Contribuições Tributárias e Contributivas (262)
000
1.500,00
SUBTOTAL
8.000,00
TOTAL GERAL
420.500,00
Cod122516
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal-LOA No 2.130
Art. 8º de 10/12/2013, publicada em 11/12/2013 e LDO No 2.124, Art. 42, parágrafo Único
de 22/11/2013, publicada em 28/11/2013.
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná,
para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.000,00
(Dezoito mil reais), com recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias
para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Funcional Programática
Fonte
03
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001
Divisão de Administração
04.122.0003.2.006.000
Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (27)
10.000,00
10.000,00
08
DEPTO. DE SAÚDE
002
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.33.00.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção (330)
303
7.000,00
09
DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0022.2.038.000
Manutenção Programa Bolsa Família
3.3.90.39.00.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção (188)
934
000
1.000,00
SUBTOTAL
1.000,00
TOTAL
18.000,00
Valor R$
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
considerando autorização constante da Lei Municipal Nº 2.232 de 04/12/2014:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná,
para o exercício de 2014 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 420.500,00
(Quatrocentos e vinte mil e quinhentos reais), com recursos provenientes da anulação
de dotações orçamentárias para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações
orçamentárias:
Funcional Programática
Fonte
Valor (R$)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (318)
000
310.500,00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (321)
303
20.000,00
303
60.000,00
08
DEPTO. DE SAÚDE
002
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.027.000
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00
10.301.0017.2.028.000
Manutenção do Consórcio Intermunicipal – ARSS
3.3.72.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (341)
SUBTOTAL
390.500,00
09
DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001
Divisão de Assistência Social
08.244.0022.2.035.000
Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (167)
000
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (170)
000
5.000,00
SUBTOTAL
SUBTOTAL
7.000,00
DECRETO No 2.602 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro aos quatro dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO DE MARMELEIRO
DECRETO No 2.601 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
000
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos quatro dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO DE MARMELEIRO
5.000,00
3.3.90.47.00.00.00
Valor R$
SUBTOTAL
15.000,00
12
Fonte
SUBTOTAL
14.000,00
10
Página 30 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de
autorização constante destas Leis, serão utilizados recursos provenientes da anulação de
dotações orçamentárias no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), conforme inciso III
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
10.000,00
10.000,00
10.000,00
12
DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001
Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0018.2.057.000
Manutenção Coleta de Lixo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (248)
08
DEPTO. DE SAÚDE
3.3.90.39.00.00.00
002
Fundo Municipal de Saúde
SUBTOTAL
20.000,00
10.301.0016.2.027.000
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (332)
TOTAL GERAL
420.500,00
303
SUBTOTAL
7.000,00
09
DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0022.2.038.000
Manutenção Programa Bolsa Família
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente (189)
SUBTOTAL
TOTAL
7.000,00
934
000
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência de
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação de
dotações orçamentárias no valor de R$ 420.500,00 (Quatrocentos e vinte mil e quinhentos
reais), conforme inciso III parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
1.000,00
1.000,00
Funcional Programática
18.000,00
02
GOVERNO MUNICIPAL
004
Controle Interno
04.124.0002.2.005.000
Manutenção do Controle Interno
3.3.90.14.00.00.00
Diárias – Pessoal Civil (17)
Fonte
Valor (R$)
000
2.500,00
SUBTOTAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
20.000,00
2.500,00
03
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001
Divisão de Administração
04.122.0003.2.006.000
Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (27)
28.843.0000.0.001.000
Amortização e Encargos de Financiamento
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
000
20.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Para consultar a autenticidade do
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Página 30
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
3.2.90.21.00.00.00
Juros sobre a Dívida por Contrato (35)
003
Divisão de Compras e Almoxarifado
04.122.0003.2.009.000
Manutenção das Unidades de Compras e Almoxarifado
000
3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (53)
000
4.000,00
3.3.90.14.00.00.00
Diárias – Pessoal Civil (55)
000
1.500,00
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (56)
000
1.500,00
SUBTOTAL
DEPTO. DE FINANÇAS
001
Divisão de Contabilidade
04.121.0004.2.010.000
Administração Orçamentária, Contábil e Financeira
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando autorização constante da Lei Municipal No 2.233 de
04/12/2014:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro – Estado do Paraná,
para o exercício de 2014 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta
mil reais), com recursos provenientes anulação de dotação orçamentária para dar
atendimento no seguinte órgão e dotação orçamentária:
3.1.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais (59)
000
10.000,00
3.3.90.33.00.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção (63)
000
1.500,00
002
Divisão de Tesouraria
04.123.0004.2.011.000
Manutenção dos Serviços de Tesouraria
3.3.90.14.00.00.00
Diárias – Pessoal Civil (69)
000
2.000,00
08
DEPTO. DE SAÚDE
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (71)
000
1.000,00
002
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017.2.068.000
Manutenção do CAPS AD III
003
Divisão de Cadastro e Tributação
3.3.72.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.129.0004.2.012.000
Manutenção dos Serviços de Cadastro e Tributação
Funcional Programática
3.1.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais (73)
000
9.000,00
3.3.90.14.00.00.00
Diárias – Pessoal Civil (74)
000
2.000,00
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (75)
000
1.500,00
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (76)
000
1.500,00
3.3.90.47.00.00.00
Obrigações Tributárias e Contributivas (78)
000
1.000,00
SUBTOTAL
DEPTO. DE SAÚDE
001
Administração Saúde
10.122.0016.2.026.000
Manutenção Gabinete Saúde
3.3.90.14.00.00.00
Diárias – Pessoal Civil (311)
000
3.000,00
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (313)
000
2.000,00
002
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.1.003.000
Ampliação da Unidade de Saúde–Centro
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalações (1640)
10.301.0016.2.027.000
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
000
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (327)
000
10.000,00
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita (328)
000
20.000,00
10.302.0017.2.032.000
Cons. Interm. Rede Urgência Sudoeste do Paraná- Ciruspar
3.1.71.70.00.00.00
Rateio pela Partic. em Consórcio Público (351)
303
15.000,00
3.3.71.70.00.00.00
Rateio pela Partic. em Consórcio Público (352)
303
16.000,00
4.4.71.70.00.00.00
Rateio pela Partic. em Consórcio Público (353)
303
2.000,00
003
Divisão de Vigilância em Saúde
10.304.0020.2.033.000
Manutenção Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (354)
000
9.000,00
SUBTOTAL
Valor (R$)
499
70.000,00
70.000,00
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência de
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação de
dotação orçamentária no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme inciso III
parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programática
08
DEPTO. DE SAÚDE
002
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2.067.000
Manutenção das Atividades do CAPS- Bloco Gestão do SUS
3.1.90.11.00.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1170)
TOTAL
Fonte
Valor (R$)
499
70.000,00
70.000,00
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro aos quatro dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO DE MARMELEIRO
207.500,00
3.3.90.32.00.00.00
Fonte
TOTAL
29.500,00
08
Página 31 / 081
DECRETO No 2.603 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
67.000,00
04
Ano III – Edição Nº 0743
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro aos quatro dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO DE MARMELEIRO
40.000,00
284.500,00
09
DEPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001
Divisão de Assistência Social
08.243.0025.2.034.000
Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (159)
08.244.0022.2.035.000
Manutenção Administração Assistência Social
3.3.90.14.00.00.00
Diárias – Pessoal Civil (166)
08.244.0022.2.036.000
Manutenção do CRAS- Centro de Referência e Assist. Social
000
4.000,00
000
3.000,00
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (174)
000
5.000,00
3.3.90.47.00.00.00
Obrigações Tributárias e Contributivas (176)
000
2.000,00
SUBTOTAL
14.000,00
10
DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001
Divisão de Fomento Agrícola
20.606.0030.2.049.000
Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
3.1.90.16.00.00.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (219)
000
8.000,00
3.3.90.31.00.00.00
Prem. Cult. Artísticas, Cient., Desportivas e Outras (222)
000
7.000,00
SUBTOTAL
15.000,00
12
DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
001
Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.541.0033.2.058.000
Manut. Ativ. Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
3.3.90.36.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (255)
18.542.0033.2.059.000
Manutenção das Atividades de Monitoramento de Mananciais
000
5.000,00
3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (259)
000
1.500,00
3.3.90.47.00.00.00
Contribuições Tributárias e Contributivas (262)
000
1.500,00
SUBTOTAL
8.000,00
TOTAL GERAL
420.500,00
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Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
103/2014
b) Licitação nº
Pregão nº 60/2014
c) Natureza:
d) Data Homologação
Registro de Preços
05 de dezembro de 2014
e) Objeto da Licitação
Registro de Preços para Aquisição de peças elétricas e baterias para manutenção
preventiva e corretiva de veículos, maquinas e caminhões do Município de Nova
Esperança do Sudoeste–PR
Às empresas:
Nome do fornecedor
Total
Homologado
Itens homologados
2,5,6,8,10,12,13,14,15,17,18,20,21,22,
23,25,26,27,28,29,30,31,34,35,36,37,
39,41,42,43,44,45,47,48,49,51,53,55,
57,58,60,62,64,65,66,69,70,71,73
AUTO ELETRICA MARCHESI
LTDA–ME
JULIANO CARNEIRO MUCHINSKI–
ME
1,3,4,7,9,11,16,19,24,32,33,38,40,46,
50,52,54,56,59,61,63,67,68,72,74
R$ 33.018,70
R$ 33.241,60
Ano III – Edição Nº 0743
Página 36 / 081
DECRETO N.º 043/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
e da Programação Financeira Mensal de Arrecadação para o Exercício Financeiro de
2014.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica Municipal e em cumprimento as
determinações contidas na Lei Complementar Nº. 101 de 04/05/2000.
DECRETA:
Artigo 1º–Fica alterado o Decreto Nº. 055/2013 de 18 de Dezembro de 2013 em
cumprimento as determinações emanadas no artigo 8º. da Lei Complementar Nº. 101 de
04/05/2000, para a atualização da Programação Financeira de arrecadação mensal e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2014 na
forma dos anexos I e II do presente Decreto.
Artigo 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se as
disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01/11/2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR, 30
de novembro de 2014.
JAIR STANGE
- Prefeito Municipal -
Valor homo. por
extenso
Trinta e três mil e
dezoito reais e setenta
centavos
Trinta e três mil
duzentos e quarenta
e um reais e sessenta
centavos
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 05 de dezembro de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
104/2014
b) Licitação nº
Pregão nº 61/2014
c) Natureza:
d) Data Homologação
Registro de Preços
05 de dezembro de 2014
e) Objeto da Licitação
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uma prensa excêntrica para
fabricação de extintores, com capacidade nominal mínima de 60 toneladas, para incentivo
a indústria de extintores do Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR
À empresa:
Item
1
Desc. do Item
Prensa excêntrica para fabricação de extintores, com
capacidade nominal mínima de 60 toneladas, sistema
automático de lubrificação, contador de peças, extrator
do martelo, dispositivo hidráulico de segurança contra
sobrecarga, regulagem motorizada de altura de fechamento
do martelo, proteção nas partes móveis, zona de prensagem
com cortina de luz, acionamento bimanual, acoplamento
freio/embreagem em banho de óleo, almofada pneumática,
inversor de freqüência, espessura mínima de corte de 4mm,
curso de martelo mínimo de 140mm, quantidade de golpes
mínimo de 80 por minutos, superfície da mesa mínima de
930x50mm, altura da mesa mínima de 900mm, dimensões
gerais mínimas de: 1540mm de comprimento, 1200mm de
largura e 2570mm de altura e motor com potência mínima
de 5,5kw
Fornecedor Vencedor
V. Homologado
por item
CARLOS ROBERTO
BUENO & HIBNER
LTDA ME
82.900,00
Totalizando por fornecedor:
Nome do fornecedor
Total Homologado
Valor homo. por extenso
CARLOS ROBERTO BUENO & HIBNER LTDA ME
R$ 82.900,00
Oitenta e dois mil e novecentos reais
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 05 de dezembro de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod122482
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Paraná
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste
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Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos
Novembro 2014
Fonte de Recursos
Grupo de Despesa
Empenhado
Reservado
Disponível
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
293.385,54
-
2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
8.551,59
-
3.720,56
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
160.729,14
-
419.631,30
4 INVESTIMENTOS
6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
9.354,12
-
84.745,87
16.632,09
-
12.763,95
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total da Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres)
-
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Total da Fonte de Recursos 101 - FUNDEF 60% - Exercício Corrente
102 FUNDEF 40% - Exercício Corrente
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
-
96.047,06
-
115.876,28
-
115.876,28
-
-
4.354,86
-
2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
5.554,61
-
1.198,12
1.550,15
-
83.154,90
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
6.589,48
-
18.049,10
-
118.379,98
-
12.381,15
-
10.147,41
14.316,00
4 INVESTIMENTOS
14.316,00
Total da Fonte de Recursos 104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total da Fonte de Recursos 107 - Salário Educação - Exercício Corrente
122 FNDE - MERENDA ESCOLAR - PNAE
-
-
3.405,00
-
25.933,56
10.943,20
-
272,59
10.943,20
-
272,59
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total da Fonte de Recursos 122 - FNDE - MERENDA ESCOLAR - PNAE
123 FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
34.026,96
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
107 Salário Educação - Exercício Corrente
909.606,76
96.047,06
6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Total da Fonte de Recursos 103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais - FUNDEB
104 25% sobre demais impostos vinculados à
educação - Exercício Corrente
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total da Fonte de Recursos 123 - FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
Estado do Paraná
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste
-
488.652,48
101 FUNDEF 60% - Exercício Corrente
388.745,08
-
-
4.715,12
-
-
4.715,12
-
-
24.270,40
-
-
24.270,40
Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos
Novembro 2014
Fonte de Recursos
Grupo de Despesa
Empenhado
Reservado
Disponível
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
124 CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR - SEED
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total da Fonte de Recursos 124 - CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR - SEED
126 PAR-PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - FNDE
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 126 - PAR-PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - FNDE
501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercício
Corrente
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente
504 Royalties e Outras Compensações Financeiras
Não Previdenciárias - Exercício Corrente
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total da Fonte de Recursos 504 - Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente
507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
PUBLICA, ART. 149-A, CF
Total da Fonte de Recursos 507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, ART. 149-A, CF
510 TAXAS - EXERCICIO PODER DE POLICIA
-
30.000,00
-
30.000,00
2.729,18
-
7.079,02
7.079,02
3.043,66
3.043,66
5.251,19
-
5.813,88
5.251,19
-
5.813,88
-
-
5.436,33
-
-
5.436,33
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-
-
350,18
4 INVESTIMENTOS
-
-
35.843,26
-
-
36.193,44
-
-
81,36
-
-
81,36
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total da Fonte de Recursos 555 - REC COMP FINANC. MEIO AMBIENTE
600 CONV. SEAB - AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
602 CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE APAE
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 602 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE APAE
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 604 - Convenio 208/2013 - SEDU - Barracão
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-
-
Total da Fonte de Recursos 516 - PRECATÓRIOS - E. C. 062/2009
604 Convenio 208/2013 - SEDU - Barracão
13.012,81
13.012,81
19.717,61
Total da Fonte de Recursos 514 - INDENIZACAO POR SINISTRO VEICULOS OUTRAS AREAS
555 REC COMP FINANC. MEIO AMBIENTE
-
-
4 INVESTIMENTOS
516 PRECATÓRIOS - E. C. 062/2009
-
-
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total da Fonte de Recursos 512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercício Corrente
514 INDENIZACAO POR SINISTRO VEICULOS
OUTRAS AREAS
17.260,19
17.260,19
2.729,18
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total da Fonte de Recursos 511 - TAXAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercício
Corrente
-
19.717,61
Total da Fonte de Recursos 510 - TAXAS - EXERCICIO PODER DE POLICIA
511 TAXAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
-
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
-
-
1.569,39
-
-
1.569,39
-
-
1.250,00
-
-
1.250,00
-
-
-
-
-
243.750,00
-
-
243.750,00
-
-
200.000,00
-
-
200.000,00
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Estado do Paraná
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste
Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos
Novembro 2014
Fonte de Recursos
Grupo de Despesa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
605 Conv. MCIDADES - 1002729-47/2012 - Pav.
Poliedrica
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 605 - Conv. MCIDADES - 1002729-47/2012 - Pav. Poliedrica
606 Conv. MIN - 770378/2013- Amp. rede de Agua
Empenhado
-
141.075,00
-
141.075,00
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total da Fonte de Recursos 608 - Convenio 094/14 - SEAB - Fortalecimento Atividade Leiteira
751 CONVENIO 762382/2011 - SEDU - PRODESA PAVIMENTAÇÕ POLIEDRICA
753 CONVENIO PAVIMENTAÇÃO POLIEDRIA - SEIL
Total da Fonte de Recursos 753 - CONVENIO PAVIMENTAÇÃO POLIEDRIA - SEIL
756
CONVÊNIO
MCIDADES-770948/2012PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA
30.500,00
4 INVESTIMENTOS
-
-
4 INVESTIMENTOS
-
-
32.448,00
-
-
32.448,00
-
93.965,77
33.606,26
-
93.965,77
67.407,20
-
1.335.442,32
67.407,20
-
1.335.442,32
-
-
165.326,01
-
-
165.326,01
-
-
1.000,00
-
-
1.000,00
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10.365,20
-
10.769,60
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
9.407,32
-
55.867,70
-
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 INVESTIMENTOS
-
2.996,16
-
69.633,46
1.459,44
-
1.832,80
1.459,44
-
1.832,80
73.772,57
-
330.919,61
73.772,57
-
330.919,61
-
214.990,93
Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos
Novembro 2014
-
Estado do Paraná
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste
-
33.606,26
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 950 - PAÇO MUNICIPAL - OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS
URBANAS
146.250,00
146.250,00
19.772,52
Total da Fonte de Recursos 935 - BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - SUAS
950 PAÇO MUNICIPAL - OPERAÇÃO DE CREDITO
INTERNAS
952 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS
-
30.500,00
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 934 - BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL BASICA
935 BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL
ESPECIAL - SUAS
-
-
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total da Fonte de Recursos 933 - IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social)
934 BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL
BASICA
250.000,00
250.000,00
-
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 758 - CONVÊNIO MCIDADES-790079/2013- RECAPEAMENTO ASFALTICO
933 IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho
de Assistência Social)
-
-
Total da Fonte de Recursos 756 - CONVÊNIO MCIDADES-770948/2012- PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA
Total da Fonte de Recursos 757 - CONVÊNIO 605/2013 - SEAB - PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICADE ESTRADAS RURAIS
758
CONVÊNIO
MCIDADES-790079/2013RECAPEAMENTO ASFALTICO
-
-
4 INVESTIMENTOS
757
CONVÊNIO
605/2013
SEAB
PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICADE ESTRADAS RURAIS
Disponível
31.887,19
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 607 - Conv. MAPA - 1019651-78/2014- Patrulha Agricola
608 Convenio 094/14 - SEAB - Fortalecimento
Atividade Leiteira
Reservado
31.887,19
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 606 - Conv. MIN - 770378/2013- Amp. rede de Agua
607 Conv. MAPA - 1019651-78/2014- Patrulha
Agricola
Estado do Paraná
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste
Página 38 / 081
4 INVESTIMENTOS
-
Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos
Novembro 2014
Fonte de Recursos
Grupo de Despesa
Empenhado
Reservado
Disponível
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
-
Total da Fonte
883.611,00
Total da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL
Estado do Paraná
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste
-
214.990,93
-
4.576.928,67
Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos
Novembro 2014
Fonte de Recursos
Grupo de Despesa
Empenhado
Reservado
Disponível
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste
Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos
Novembro 2014
0 Recursos Ordinários (Livres)
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
-
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
9.727,06
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres)
303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) Exercício Corrente
-
Total da Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente
304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde Exercício Corrente
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
127.125,18
-
275.285,21
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
43.596,56
-
64.997,68
-
-
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 332 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAUDE
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total da Fonte de Recursos 336 - APSUS - ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE
400 VIGIASUS - PROGRAMA ESTADUAL DE
QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE
Total da Fonte de Recursos 400 - VIGIASUS - PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE
401 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DE BARRA
BONITA
412.229,73
-
-
-
-
33.000,00
-
-
33.000,00
-
-
1,68
-
-
1,68
-
11.000,00
-
11.000,00
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
-
-
33.836,00
4 INVESTIMENTOS
-
-
2.303,70
-
-
36.139,70
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-
-
4.035,50
4 INVESTIMENTOS
-
-
500,00
-
-
4.535,50
4 INVESTIMENTOS
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 402 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO KM 38
403 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO RIO GAVIÃO
71.946,84
-
-
Total da Fonte de Recursos 401 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DE BARRA BONITA
402 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO KM 38
-
-
Total da Fonte de Recursos 333 - FES PROGRAMA FARMACIA DO PARANA
336 APSUS - ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE
91.573,08
Total da Fonte de Recursos 326 - PROGRAMA ESTADUAL INCENTIVO PSF/ESB
333 FES PROGRAMA FARMACIA DO PARANA
20.646,21
-
4 INVESTIMENTOS
332 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAUDE
70.926,87
-
170.721,74
326 PROGRAMA ESTADUAL INCENTIVO PSF/ESB
-
9.727,06
4 INVESTIMENTOS
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 403 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO RIO GAVIÃO
Estado do Paraná
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste
Página 39 / 081
-
-
27.555,50
-
-
27.555,50
-
-
32.443,19
-
-
32.443,19
-
-
33.882,93
-
-
33.882,93
Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos
Novembro 2014
Fonte de Recursos
Grupo de Despesa
Empenhado
Reservado
Disponível
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
404 Convenio 207/2013 - SEDU - Ambulancia
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 404 - Convenio 207/2013 - SEDU - Ambulancia
405 Convênio-011/2013 APSUS - U.S.F. Unidade da
Saúde da Família Tipo-1
4 INVESTIMENTOS
Total da Fonte de Recursos 405 - Convênio-011/2013 APSUS - U.S.F. Unidade da Saúde da Família Tipo-1
406 Convenio 796539/2013 - FUNASA - MODULOS
SANITARIOS
-
229.594,31
-
229.594,31
Total da Fonte de Recursos 495 - ATENÇÃO BASICA
496 ATENÇÃO MEDIA ALTA COMPLEX. AMB.
HOSPITALAR
262.650,00
262.650,00
-
593,91
-
593,91
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
36.127,75
-
28.938,19
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
38.290,00
-
36.575,76
74.417,75
-
65.513,95
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
11.000,00
-
4.273,70
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
8.347,22
-
13.850,48
19.347,22
-
18.124,18
1.737,84
-
4.476,09
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-
-
100,46
4 INVESTIMENTOS
-
-
3.841,00
335.844,82
-
1.277.255,21
1.219.455,82
-
5.854.183,88
Total da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Total Geral
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-
21.831,09
Total da Fonte de Recursos 496 - ATENÇÃO MEDIA ALTA COMPLEX. AMB. HOSPITALAR
497 VIGILANCIA EM SAUDE
21.831,09
Total da Fonte de Recursos 407 - PROGRAMA HOSPSUS PR
495 ATENÇÃO BASICA
10.000,00
10.000,00
38.062,12
4 INVESTIMENTOS
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-
38.062,12
Total da Fonte de Recursos 406 - Convenio 796539/2013 - FUNASA - MODULOS SANITARIOS
407 PROGRAMA HOSPSUS PR
-
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Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos
Novembro 2014
Fonte de Recursos
Grupo de Despesa
Empenhado
Reservado
Disponível
RESUMO
-625.282,48
Total da Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres)
488.652,48
-
-625.282,48
96.047,06
-
-96.047,06
22.358,77
-
-22.019,29
14.316,00
-
-14.316,00
10.943,20
-
-10.643,20
101 FUNDEF 60% - Exercício Corrente
-96.047,06
Total da Fonte de Recursos 101 - FUNDEF 60% - Exercício Corrente
103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
-22.019,29
Total da Fonte de Recursos 103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais - FUNDEB
104 25% sobre demais impostos vinculados à
educação - Exercício Corrente
-14.316,00
Total da Fonte de Recursos 104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente
107 Salário Educação - Exercício Corrente
-10.643,20
Total da Fonte de Recursos 107 - Salário Educação - Exercício Corrente
504 Royalties e Outras Compensações Financeiras
Não Previdenciárias - Exercício Corrente
-2.729,18
Total da Fonte de Recursos 504 - Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente
2.729,18
-
507 COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA, ART. 149-A, CF
-2.729,18
-19.717,61
Total da Fonte de Recursos 507 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, ART. 149-A, CF
19.717,61
-
-19.717,61
5.251,19
-
-5.251,19
16.685,81
-
-16.685,81
31.887,19
-
-31.887,19
33.606,26
-
-33.606,26
67.407,20
-
-67.407,20
19.772,52
-
-19.772,52
510 TAXAS - EXERCICIO PODER DE POLICIA
-5.251,19
Total da Fonte de Recursos 510 - TAXAS - EXERCICIO PODER DE POLICIA
600 CONV. SEAB - AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL
-16.685,81
Total da Fonte de Recursos 600 - CONV. SEAB - AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL
605 Conv. MCIDADES - 1002729-47/2012 - Pav.
Poliedrica
-31.887,19
Total da Fonte de Recursos 605 - Conv. MCIDADES - 1002729-47/2012 - Pav. Poliedrica
756
CONVÊNIO
MCIDADES-770948/2012PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA
-33.606,26
Total da Fonte de Recursos 756 - CONVÊNIO MCIDADES-770948/2012- PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICA
757
CONVÊNIO
605/2013
SEAB
PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICADE ESTRADAS RURAIS
-67.407,20
Total da Fonte de Recursos 757 - CONVÊNIO 605/2013 - SEAB - PAVIMENTAÇÃO POLIEDRICADE ESTRADAS RURAIS
934 BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL
BASICA
-19.772,52
Total da Fonte de Recursos 934 - BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL BASICA
Estado do Paraná
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste
Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos
Novembro 2014
Fonte de Recursos
Grupo de Despesa
Empenhado
Reservado
Disponível
RESUMO
935 BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL
ESPECIAL - SUAS
-1.459,44
Total da Fonte de Recursos 935 - BLOCO DE FINANC. A PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - SUAS
1.459,44
-
-1.459,44
73.772,57
-
-73.772,57
904.606,48
-
-1.040.597,00
950 PAÇO MUNICIPAL - OPERAÇÃO DE CREDITO
INTERNAS
-73.772,57
Total da Fonte de Recursos 950 - PAÇO MUNICIPAL - OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNAS
Total da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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1917299577
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Ano III – Edição Nº 0743
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Paraná
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Cronograma de Desembolso Mensal - Saldos
Novembro 2014
0 Recursos Ordinários (Livres)
-11.727,06
Total da Fonte de Recursos 0 - Recursos Ordinários (Livres)
9.727,06
-
-11.727,06
170.724,74
-
-170.724,74
18.655,50
-
-18.655,50
19.018,19
-
-19.018,19
22.827,93
-
-22.827,93
38.062,12
-
-38.062,12
21.831,09
-
-21.831,09
74.417,75
-
-74.417,75
19.347,22
-
-19.347,22
303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) Exercício Corrente
-170.724,74
Total da Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente
401 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DE BARRA
BONITA
-18.655,50
Total da Fonte de Recursos 401 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DE BARRA BONITA
402 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO KM 38
-19.018,19
Total da Fonte de Recursos 402 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO KM 38
403 AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO RIO GAVIÃO
-22.827,93
Total da Fonte de Recursos 403 - AMPLIAÇÃO POSTO DE SAUDE DO RIO GAVIÃO
405 Convênio-011/2013 APSUS - U.S.F. Unidade da
Saúde da Família Tipo-1
-38.062,12
Total da Fonte de Recursos 405 - Convênio-011/2013 APSUS - U.S.F. Unidade da Saúde da Família Tipo-1
407 PROGRAMA HOSPSUS PR
-21.831,09
Total da Fonte de Recursos 407 - PROGRAMA HOSPSUS PR
495 ATENÇÃO BASICA
-74.417,75
Total da Fonte de Recursos 495 - ATENÇÃO BASICA
496 ATENÇÃO MEDIA ALTA COMPLEX. AMB.
HOSPITALAR
-19.347,22
Total da Fonte de Recursos 496 - ATENÇÃO MEDIA ALTA COMPLEX. AMB. HOSPITALAR
497 VIGILANCIA EM SAUDE
-1.737,84
Total da Fonte de Recursos 497 - VIGILANCIA EM SAUDE
1.737,84
-
-1.737,84
396.349,44
-
-398.349,44
1.300.955,92
-
-1.438.946,44
Total da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Total Geral
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Novembro/2014
R$ 1,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
Jan
Jul
RECEITAS CORRENTES (A)
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
Fev
Ago
Mar
Abr
Set
Out
Nov
Total
Previsão
Jun
Programação
Atualizada
Dez
Financeira
2014
1.340.167,84
1.594.904,84
1.428.374,84
1.414.154,84
1.507.404,84
1.408.004,84
1.711.009,34
1.450.690,84
1.547.556,71
1.582.840,81
1.546.754,84
1.860.163,76
51.400,00
51.400,00
51.400,00
58.650,00
159.900,00
65.100,00
65.100,00
65.100,00
65.100,00
65.100,00
65.100,00
67.900,00
47.400,00
47.400,00
47.400,00
54.650,00
140.400,00
59.800,00
59.800,00
59.800,00
59.800,00
59.800,00
IPTU
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Mai
59.800,00
62.200,00
93.000,00
12.400,00
12.400,00
12.400,00
12.400,00
12.400,00
12.400,00
12.600,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
22.250,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
16.000,00
ITBI
13.300,00
13.300,00
13.300,00
13.300,00
13.300,00
13.300,00
13.300,00
13.300,00
13.300,00
13.300,00
13.300,00
13.700,00
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA
19.100,00
19.100,00
19.100,00
19.100,00
19.100,00
19.100,00
19.100,00
19.100,00
19.100,00
19.100,00
19.100,00
19.900,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
19.500,00
5.300,00
5.300,00
5.300,00
5.300,00
5.300,00
5.300,00
5.700,00
8.300,00
8.300,00
8.300,00
8.300,00
8.300,00
8.300,00
8.300,00
8.300,00
8.300,00
8.300,00
8.300,00
8.700,00
160,00
1.897,00
1.867,00
1.897,00
3.547,00
3.947,00
4.601,50
4.547,00
5.648,87
13.192,87
4.047,00
11.250,00
1.000,00
1.000,00
1.500,00
1.000,00
1.350,00
1.350,00
TAXAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES (B)
3.000,00
1.000,00
1.500,00
1.000,00
2.300,00
2.000,00
1.272.949,59
1.525.949,59
1.358.949,59
1.337.949,59
1.327.949,59
1.322.949,59
1.485.649,59
1.335.649,59
1.460.649,59
1.488.889,69
1.460.649,59
1.763.954,51
6.358,25
6.358,25
6.358,25
6.358,25
6.358,25
6.358,25
144.358,25
36.094,25
6.358,25
6.358,25
6.358,25
6.359,25
-208.125,99
-246.125,99
-221.125,99
-210.125,99
-218.125,99
-207.125,99
-207.125,99
-207.125,99
-232.125,99
-232.125,99
-232.125,99
-237.114,11
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
18.392.028,34
18.207.128,34
831.250,00
831.250,00
758.250,00
758.250,00
180.000,00
180.000,00
188.250,00
188.250,00
160.000,00
160.000,00
230.000,00
230.000,00
73.000,00
73.000,00
100.000,00
100.000,00
56.602,24
54.702,24
18.000,00
18.000,00
17.142.140,10
17.097.140,10
244.036,00
106.036,00
-2.658.500,00
-2.553.600,00
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Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Ano III – Edição Nº 0743
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 42 / 081
Prefeitura Munic. Nova Esper. do Sudoeste - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Novembro/2014
R$ 1,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
Jan
Jul
RECEITAS CAPITAL (D)
RECEITA TOTAL (A-B+D)
114.300,00
Fev
Mar
Ago
Set
1.480.725,00
166.600,00
Abr
Mai
Out
1.656.389,33
Nov
1.106.395,33
Total
Previsão
Jun
Programação
Atualizada
Dez
Financeira
2014
805.545,34
186.600,00
181.600,00
225.830,00
181.600,00
66.600,00
192.400,00
1.246.341,85
2.829.503,85
1.373.848,85
2.860.418,18
2.395.674,18
2.006.424,19
1.690.483,35
1.425.164,85
1.541.260,72
1.532.314,82
1.381.228,85
1.815.449,65
6.364.585,00
6.364.585,00
22.098.113,34
22.018.113,34
Cod122304
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0743
Página 43 / 081
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo
o processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014, tendo como
objeto a recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, nas Ruas Parigot de Souza,
Manoel de Lima, Terezinha Agatti Vissoto, Olinda Camargo Balardini, José de Souza e
Juarez Heinkel, conforme Contrato de Repasse nº 803501/2014, Processo 101659282–MCIDADES, conforme descrição no edital, em favor a empresa CONSTRUTORA
COGUETTO MARIA LTDA–ME – CNPJ nº 82.570.722/0001-46. Determino a elaboração
do correspondente contrato nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 05 de dezembro de 2014.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Construtora Coguetto Maria Ltda – Curitiba–Pr–CNPJ nº 82.570.722/000146.
OBJETO: Recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, nas Ruas Parigot de Souza,
Manoel de Lima, Terezinha Agatti Vissoto, Olinda Camargo Balardini, José de Souza e
Juarez Heinkel, conforme Contrato de Repasse nº 803501/2014, Processo 1016592-82–
MCIDADES.
VALOR: R$ 500.457,67 (quinhentos mil quatrocentos cinquenta sete reais e sessenta
sete centavos).
PAGAMENTO: Conforme cronograma de execução, vistoria e aprovação dos órgãos
competentes.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: Recursos oriundos do Contrato de Repasse 803501/2014,
Processo 1016592-82 MCIDADES/CAIXA; e contrapartida do orçamento Geral do
Município conforme rubrica orçamentária: 08 Secretaria de Obras Urbanismo e
Transporte, 003 Departamento de Obras, 15.452.00111-043 Pavimentação e Recape de
Vias Urbanas, 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, contados a partir da ordem de serviços.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 05 de dezembro de 2014.
Cod122434
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo
o processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014, tendo como
objeto a recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, nas Ruas Castelo Branco,
Angelin Grahl, Ângelo Dalberto, Costa e Silva, Clodoveu Sareta e Cristóvão Colombo,
conforme Contrato de Repasse nº 802957/2014, Processo 1015537-29–MCIDADES,
conforme descrição no edital, em favor a empresa CONSTRUTORA COGUETTO MARIA
LTDA–ME – CNPJ nº 82.570.722/0001-46. Determino a elaboração do correspondente
contrato nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 05 de dezembro de 2014.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Construtora Coguetto Maria Ltda – Curitiba–Pr–CNPJ nº 82.570.722/000146.
OBJETO: Recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, nas Ruas Castelo Branco,
Angelin Grahl, Ângelo Dalberto, Costa e Silva, Clodoveu Sareta e Cristóvão Colombo,
conforme Contrato de Repasse nº 802957/2014, Processo 1015537-29–MCIDADES.
VALOR: R$ R$ 411.296,03 (quatrocentos onze mil duzentos noventa seis reais e três
centavos).
PAGAMENTO: Conforme cronograma de execução, vistoria e aprovação dos órgãos
competentes.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: Recursos oriundos do Contrato de Repasse 802957/2014,
Processo 1015537-29 MCIDADES/CAIXA; e contrapartida do orçamento Geral do
Município conforme rubrica orçamentária: 08 Secretaria de Obras Urbanismo e
Transporte, 003 Departamento de Obras, 15.452.00111-043 Pavimentação e Recape de
Vias Urbanas, 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, contados a partir da ordem de serviços.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 05 de dezembro de 2014.
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo
o processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2014, tendo como
objeto a pavimentação poliédrica com pedras irregulares no Loteamento Holandio
Cardoso, Ruas Tarumã, Marginal, Marcos Bortoluzi e Constantino Soares da Cunha,
conforme Contrato de Repasse nº 783514/2013, Processo 1004214-37–MCIDADES,
conforme descrição no edital, em favor a empresa POLIDORO CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA–ME – CNPJ nº 21.283.555/0001-68. Determino a elaboração do correspondente
contrato nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 05 de dezembro de 2014
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Polidoro Construção Civil Ltda–Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº
21.283.555/0001-68.
OBJETO: Pavimentação poliédrica com pedras irregulares no Loteamento Holandio
Cardoso, Ruas Tarumã, Marginal, Marcos Bortoluzi e Constantino Soares da Cunha,
conforme Contrato de Repasse nº 783514/2013, Processo 1004214-37–MCIDADES.
VALOR: R$ 256.093,75 (duzentos cinquenta seis mil noventa três reais e setenta cinco
centavos).
PAGAMENTO: Conforme cronograma de execução, vistoria e aprovação dos órgãos
competentes.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: Recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 783514/2013,
Processo 1004214-37–MCIDADES; e contrapartida do orçamento Geral do Município
conforme rubrica orçamentária: 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 003,
Departamento de Obras, 15.452.00111-043 Pavimentação e Recape de Cias Urbanas,
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses, contados a partir da ordem de serviços.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 05 de dezembro de 2014.
Cod122436
PALMAS
Prefeitura
DECRETO N° 3.066
Súmula: “Nomeia os membros do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Paraná (FUNREBOM).
O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Ofício nº 366/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e
conforme disposição da Lei Municipal nº 1338/1999, que criou o Fundo Municipal de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Município de Palmas, e considerando o Ofício
136/2014 do Comando do Corpo de Bombeiros de Palmas Paraná, datado de 26/11/2014,
resolve
DECRETAR
Art. 1o – Ficam nomeados como membros do Fundo Municipal de Reequipamento do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná (FUNREBOM) as pessoas abaixo
relacionadas:
Presidente: Hilário Andraschko – Prefeito Municipal
Vice–Presidente: Clóvis Maccari – 3º Sgt QPM
Membro da Câmara Municipal de Palmas: Joana d’Arc Franco de Araújo – Vereadora
Membro da Comunidade: Ademir Ferreira da Silva
Chefe do Departamento de Administração: Luiz Roberto Carpes de Lima
Chefe do Departamento de Infra Estrutura: João Francisco Soares Sampaio
Presidente da Associação Comercial Industrial de Palmas – PR: Daniel Ricardo Langaro
Presidente do SINDIPAL: Edson Luiz Ribas
Paragrafo Único: Deixa de ser nomeado presidente da Câmara dos Dirigentes LojistasCDL, em virtude da inexistência da CDL no Município de Palmas – Paraná.
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 04 de dezembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod122383
Cod122435
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Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0743
Página 44 / 081
DECRETO N° 3.067
PORTARIA Nº 14.506
O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo inciso II e IV do artigo 87, inciso 87, inciso I, do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal,
considerando memorando nº 123/2014 da Divisão de Tributação, datado de 03 de
dezembro de 2014, resolve
DECRETA
Art. 1o – Ficam nomeados para comporem a Comissão de Avaliação de Imóveis, os
seguintes membros:
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o Protocolo nº 4902/2014, datado de 03 de dezembro de 2014, resolve
EXONERAR
Art. 1º- A pedido, a Sra. Rosalina de Jesus Buff Leite, portadora do RG nº 9.811.699-0
inscrita no CPF/MF nº 734.027.029-91, da função de Auxiliar de Serviços Gerais – PSS,
lotada no Departamento de Educação, Esportes e Cultura, a contar de 04 de dezembro
de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 04 de dezembro de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
José Salvador Drusina
Francisco Abílio de Oliveira
Karina Camargo Martins Lorenzet
Júlio César Pinto Mendes
Eliane Chiot
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2939 de 23 setembro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 04 de dezembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod122384
DECRETO N° 3.068
O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo inciso II e IV do artigo 87, inciso 87, inciso I, do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal,
considerando memorando nº 129/2014 da Divisão de Tributação, datado de 04 de
dezembro de 2014, conforme variação do INPC que foi de 6,34%, resolve
DECRETA
Art. 1o – Fica instituída a Taxa de Embarque do Terminal Rodoviário Municipal para o
exercício de 2015, no valor de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos).
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 04 de dezembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod122385
DECRETO N° 3.069
O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo inciso II e IV do artigo 87, inciso 87, inciso I, do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal,
considerando memorando nº 130/2014 da Divisão de Tributação, datado de 04 de
dezembro de 2014, resolve
DECRETAR
Art. 1o – Ficam fixadas as datas de vencimentos dos Impostos e Taxa para o ano de 2015:
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano
Cota Única com Desconto
15/03/2015
Cota Única sem Desconto
15/04/2015
06 parcelas com vencimentos
15/04/2015 e demais parcelas a cada 30 dias.
TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Cota Única com Desconto
28/02/2015
06 parcelas com vencimentos
28/02/2015 e demais parcelas a cada 30 dias.
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 04 de dezembro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod122386
PORTARIA Nº 14.505
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o memorando nº 124/2014 da Divisão de Tributação, datado de 03 de dezembro de 2014,
resolve
NOMEAR
Art. 1º–Ficam nomeados para comporem a Comissão de Avaliação de Isenção de IPTU
deste Município, os seguintes membros:
JOSÉ SALVADOR DRUSINA
JULIO CESAR PINTO MENDES
PORTARIA Nº 14.507
Cod122390
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o memorando nº 0376/2014 do Departamento de Recursos Humanos, datado de 04 de
dezembro de 2014, no qual solicita a exoneração da Professora Substituta Sra. Daniele
Cardoso, resolve
EXONERAR
Art. 1º- A Sra. Daniele Cardoso, portadora do RG nº 10.917.039-9 inscrita no CPF/MF nº
073.228.189-03, da função de Professora Substituta, lotada na Escola Nossa Senhora
de Fátima, a contar de 10 de dezembro de 2014, tendo em vista o término do período de
estabilidade decorrente de auxílio-maternidade.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 04 de dezembro de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
TERMO DE SUSPENSÃO
Cod122391
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 102/2014
PROCESSO N° : Processo n° 199/2014
OBJETO : Contratação de empresa especializada em tecnologia para prestação de
serviço de monitoramento eletrônico para atendimento e verificações de ocorrências.
Com locação, fornecimento e instalação dos equipamentos de segurança, implantação
do sistema, inclusive toda infraestrutura necessária.
O MUNICÍPIO DE PALMAS, ESTADO DO PARANÁ, através de seu Prefeito Municipal
HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso de suas atribuições legais resolve SUSPENDER os atos
do Processo de Licitação n° 199/2014, Pregão Presencial n° 102/2014, cujo objeto acima
mencionado, motivados pela solicitação esclarecimento e pelo pedido do Departamento
de Administração de mais tempo para análise das solicitações encaminhadas e a data
marcada para abertura do certame ser 05/12/2014, não havendo tempo hábil para análise
das questões apresentadas.
Tão logo a administração decida sobre os esclarecimentos será publicado Aviso de
Abertura do Certame em questão e será dado prosseguimento ao mesmo.
Palmas, aos 04 dias do mês de dezembro de 2014.
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2014
Cod122426
O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 188/2014
b) Licitação Nr: 98/2014–PR
c) Modalidade: Pregão Presencial
d) Data Homologação: 04/12/2014
e) Data da Adjudicação: 04/12/2014
f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço
de rebobinagem, manutenção preventiva ou corretiva de motores, e especificações
anexas ao edital.
Vencedores: DIMORVAN DAVI MENEGUSSO – R$ 26.494,00.
02 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s)
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Cod122433
NEIVO CESAR PERIN
ELIANE CHIOT
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA GOMES
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a portaria nº 13.874 de 11 de dezembro de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 04 de dezembro de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod122388
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 45 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
TERMO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 88/2014
EXTRATO DO CONTRATO N.º 360/2014
PROCESSO N° 216/2014–Inexigibilidade de Licitação N° 35/2014
O MUNICIPIO DE PALMAS, através da Autoridade Competente, Sr. Prefeito Municipal no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 169/2014,
Edital Pregão Presencial nº 88/2014, torna público aos interessados, a RETIFICAÇÃO
do processo acima mencionado, por motivos de interesses da Administração Publica
Municipal e para assegurar a isonomia dada aos licitantes e propiciar a participação
do maior número de competidores para que o objetivo do certame seja alcançado,
considerando o impugnação apresentada por empresa interessada na participação do
certame, segue abaixo as alterações efetuadas:
1. Suspensão do Pregão: Interrompe-se o prazo de suspensão deste pregão a partir desta
data.
2. Os itens abaixo passam a vigorar com a seguinte descrição:
Item 1 – Lâmpada de vapor metálico, bulbo tubular, 250 wats, bocal E. 40, duração média
entre 10.000 e 15.000 horas – Deverá atender as especificações mínimas da NTC 1385;
Item 2 – Luminária com corpo em alumínio injetado, com alojamento para reator interno
de 250W a 400W, com bocal E40 e base para rele foto elétrico acoplado na luminária
com tampa de vidro, indicada para lâmpadas de 250W a 400W suporte para encaixe com
pescoço da luminária medindo no mínimo 48,0mm;
Item 3 – Reator interno de 250W a 400W, vapor metálico auto fator, 220volts.
3. Em razão do período de suspensão e da alteração da descrição dos itens foi realizado
nova coleta de preços passando os itens a vigorar com o seguinte os seguintes valores
unitários;
Item 1 – Valor Unitário R$ 49,00;
Item 2 – Valor Unitário R$ 346,10;
Item 3 – Valor Unitário R$ 59,62;
Item 4 – Valor Unitário R$ 31,93.
Por consequência da alteração dos preços unitários o valor global será de R$ 104.357,50
(Cento e quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
4. Elimina-se do edital o modelo da luminária figurado à pagina 4;
5. Inclui-se o item 2.6. Submete-se ao pleno atendimento à norma NBR 15.129:2012
(Luminárias para iluminação pública – requisitos particulares).
6. Inclui-se o item 6.1.1. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços
ensaios de segurança realizados em laboratórios oficiais acreditados pelo INMETRO nos
termos da ABNT NBR IEC 60.598-1:2010 (Requisitos gerais para ensaios), esta exigência
é apenas para o item 2 – Luminária;
A nova descrição encontra-se no edital retificado em 03/12/2014, que está disponível na
página da Prefeitura Municipal de Palmas endereço: www.pmp.pr.gov.br;
A data de abertura e recebimento dos envelopes fica alterada:
DATA DE PROTOCOLO DOS ENVELOPES: 02/02/15 até as 09:00 Horas
DATA DA ABERTURA: 02/02/15 HORA: 09:15 Horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Palmas–PR
Av. Clevelandia, 521 – Centro–Cep: 85.555-000
Palmas – PR
Prevalecem mantidas as demais condições do edital.
Palmas, 03 de dezembro de 2014.
HILÁRIO ANDRASCHKO
PREFEITO MUNICIPAL
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/12/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR,
na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR e
CONTRATADA: DE FABRIS CLINICA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.721.976/0001-60, com sede na Rodovia 280 km 131,
s/n, interior, Palmas – Paraná, CEP: 85.555-000, neste ato representada pela Sra. Eveline
de Fabris, brasileira, solteira, médica, residente e domiciliada na cidade de Palmas – PR,
na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, portadora da Cédula de Identidade nº 5.075.038–
SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 064.193.799-70.
OBJETO: Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades
Filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade
lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal
(PAM), visando à composição da Rede de Atendimento.
RECURSOS:
2.042.3390.39–1495–397/2014–PROGRAMA SUS ATENÇÃO BÁSICA
VALOR: R$ 21.258,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e oito reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 99/2014
Cod122437
O Prefeito Municipal de Palmas, em exercício, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr.
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão
de Licitação, resolve:
01–DIVULGAR O RESULTADO da presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 189/2014
b) Licitação Nr: 99/2014–PR
c) Modalidade: Pregão Presencial
d) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada no fornecimento de
produtos necessários para os serviços de limpeza e conservação da piscina do Centro da
Juventude do Município de Palmas–PR
e) RESULTADO: Finalizado o horário limite para protocolo dos envelopes de proposta
de preços e habilitação não houve empresas interessadas em participar do certame,
diante da ausência de interessados o certame restou DESERTO. Por todo o exposto,
considerando a regularidade dos procedimentos licitatórios, após ciência e concordância,
autorizo a deflagração de novo procedimento licitatório de modo que possa ser atendida
a demanda existente, se ainda houver interesse.
Palmas, 05 de dezembro de 2014.
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Cod122401
PATO BRANCO
Prefeitura
DECRETO Nº 7.672, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece Limitação de Empenhos no Âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Municipal
e dá outras providencias.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 62, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, art. 41, inciso I da Lei 4.112 de
31 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias e,
Considerando o disposto no art. 4º Inc. I alínea b e 9º da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000;
Considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com
o objetivo de manter, a execução orçamentária, o equilíbrio das contas publicas para o
exercício financeiro,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida Limitação de Empenho de dotações orçamentárias constantes no
orçamento geral de 2014, relativos às despesas de custeio e investimentos, excetuadas
as despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 2º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento
deste decreto, os Secretários Municipais e os titulares dos Órgãos da Administração
Direta.
Parágrafo único As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as
medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e as licitações, necessários
à redução de despesas.
Art. 3º A Secretaria de Administração e Finanças e Controle Interno poderão expedir
instruções complementares que se fizerem necessárias ao comprimento deste Decreto.
Art. 4º Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as
obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios regularmente
inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal
da dívida contratada e/ou fundada.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de dezembro de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______
Edição: ____________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ–DIOEMS
Publicado em _______ / _______ /_______
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Página 45
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Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 7.671, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa
Saúde na Escola–PSE e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o disposto no art. 5º, inciso III, da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
(Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a assistência às pessoas por intermédio de
ações da promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das
ações assistenciais e das atividades preventivas como objetivo do Sistema Único de
Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa
Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos
estudantes de rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria Interministerial nº 675/MS/MEC, de 4 de junho de 2008, que
institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas
para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a necessidade de pactuação de metas para as ações de promoção
e atenção à saúde e de prevenção das doenças e agravos relacionados à saúde, e
capacitação permanente à serem realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios,
de modo a possibilitar a ampliação da cobertura e intensificar as ações de saúde nas
escolas,
D E C R E T A:
Art 1º Fica instituído o Grupo de trabalho Intersetorial Municipal GTI – M do Programa
Saúde na Escola 2014/2015 do Município de Pato Branco, composto pelos seguintes
membros:
Componentes do GTI da Secretaria Municipal de Saúde
Profissionais
Função
Kelli Vargas
Assistente social – NASF
Daniele Foscarini
Assistente social – NASF
Adriana Honaiser Favero
Nutricionista NASF e Coordenadora NASF
Gabrielli Baschung Socha
Médica ESF Pinheirinho e Coordenadora Médica ESF
Elys Regina Albani
Coordenadora ESF
Luana Furlanetto
Enfermeira – ESF Pinheirinho I
Tatiany Machievicz Zierhut
Enfermeira – ESF São Cristóvão
Kelly Cristine Wolf Defaveri
Enfermeira – ESF Planalto I
Ivone Stimer
Enfermeira – UBS Central
Silvana Alberton
Psicóloga–NASF
Ano III – Edição Nº 0743
Página 46 / 081
Publicado em _______ / _______ / _______
Edição: _____________________________
Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Gabinete do Prefeito, 4 de dezembro de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Cod122448
Componentes do GTI da Secretaria Municipal da Educação
Profissionais
Função
Simone Baldissera Hasse
Docente Coordenadora de Convênios e Projetos junto ao
governo Federal
Iloína da Silva Marcomim
Coordenadora dos Projetos de Educação Integral
Clotilde Terezinha Amadigi Meier
Docente Responsável pelo acompanhamento da Evasão Escolar
Glaer Gianne Gewehr
Coordenadora Ensino Fundamental
Franciele Ciechowicz
Chefe da Divisão de Alimentação Escolar
Juliana Casagrande
Psicóloga
Carmen Rozane Geralde Oenning
Pedagoga
Marilu Correa de Moura Vendruscolo
Pedagoga
Denise Tombini
Coordenadora CMEI
Juliana Cadorin
Coordenadora CMEI
Art. 2º Compete ao GTI Municipal do PSE (GTI-M):
I – apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento,
monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos
pedagógicos das escolas;
III–definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado)
e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de
vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os
critérios indicados pelo Governo Federal;
IV – possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as
Equipes de Atenção Básica;
V – subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso pelos Secretários
Municipais de Educação e de Saúde;
VI–participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada
e viabilizar sua execução;
VII – apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e
Avaliação do PSE;
VIII – propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a
implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; e
IX – garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação sejam
entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes
das Escolas.
Parágrafo único. Os representantes do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal dp PSE
(GTI-M) serão indicados pelos respectivos órgãos.
Art. 3º O desempenho das funções de membro de referido Grupo de Trabalho Intersetorial
não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 23/2014–PROCESSO Nº 322/2014
Cod122522
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Portaria nº 126/2014, torna público aos interessados,
devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até 03 (três) dias anteriores
à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições para cadastramento nos
termos do artigo 22 § 2º da Lei nº 8.666/93, que realizará licitação na modalidade de
Tomada de Preços destinada à contratação de serviços abaixo especificados, solicitado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme autorização constante do
protocolo de licitações nº 333782/2014, sendo a licitação do tipo “menor preço” com
critério de julgamento “menor preço global” e regime de execução “empreitada por preço
global” será regida, em todas suas etapas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e demais legislação pertinente
a matéria.
1.2–O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação,
e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a Proposta de Preços, dos interessados dar-se-á
até as 9h (nove horas), do dia 29 de dezembro de 2014, junto ao Protocolo de Licitações,
anexo a Divisão de Licitação do Município de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, nº 271,
Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR.
1.3–A abertura dos Envelopes nº 01 (um)–Documentos de Habilitação, dar-se-á na sala
de abertura de licitações, no mesmo endereço citado no item 1.2, às 9h15min (nove horas
e quinze minutos) do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e
de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº
02–(dois) Proposta de Preços, dos proponentes habilitados.
1.4–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados,
gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h 30min, na sede
Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271,
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Telefone para contato (46) 3220-1511/1534.
2. DO OBJETO
2.1–DESCRIÇÃO DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social – Loteamento
São Roque do Chopin, no Município de Pato Branco, em atendimento ao Contrato de
Repasse da Caixa Econômica Federal nº 0361856-71/2012, celebrado entre a Caixa
Econômica Federal e o Município de Pato Branco, no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida– PMCMV, conforme cronograma de atividades e especificações contidas
neste edital.
2.2–PROFISSIONAIS E ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO
DO PROJETO
2.2.1–Realização de atividades, acompanhamento, assessoria, elaboração de relatórios
periódicos, dentre outros serviços a serem executados conforme estabelecido no
cronograma de atividades deste Projeto Técnico Social e efetivados por profissional
técnico, com formação em Serviço Social.
2.2.2–Contratação de um profissional para realizar curso de jardinagem e paisagismo,
30 horas.
2.2.3–Contratação de profissional especializado para realização de palestra educativa
com a temática: Saúde física mental e espiritual; Psicóloga–02 horas.
2.2.4–Contratação de serviço especializado de gestor ambiental para palestra: cuidados
com o patrimônio, conservação e manutenção dos imóveis, cuidado com o entorno,
reciclagem do lixo, cuidados com os resíduos sólidos, água e esgoto; Gestor Ambiental–02
horas.
2.2.5–Contratação de profissional especializado para desenvolver 1 Oficina prática com
dicas sobre separação do lixo, construção de uma composteira, horta caseira com plantas
medicinais e temperos, para utilização do húmus produzido na compostagem, distribuição
de sacolas ecológicas; Bióloga 08hrs.
2.2.6–Contratação de profissional especializado para realização de 2 visitas (in-loco) para
acompanhamento da construção da horta e da compostagem, seleção e aquisição das
espécies utilizadas como plantas medicinais e temperos para o cultivo da horta; Bióloga
04 hrs.
2.2.7–Contratação de profissional para trabalhar atividades lúdicas com as crianças
concomitante as atividades dos adultos; que realizará 08 encontros com 02 horas de
duração cada encontro. Pedagoga 16 hrs.
2.3–MATERIAIS E PRODUTOS NECESSÁRIOS PARA O DESELVOLVIMENTO DO
PROJETO
2.3.1–03 Kit para jardim e horta com 3 enxadas, 3 pas, 3 regadores, 3 pares de luvas, 03
rastel, 40 tijolos para as composteiras, 36 Kg de calcário.
2.3.2–34 kits ecológicos, contendo em cada kit: 02 mudas de arvores frutíferas, 02
pacotes de sementes de chás diversos, 02 pacotes de temperos, 02 pacotes de flores, 05
metros de sombrite, 01 sacola ecológica e 01 pacote de saco de lixo.
2.3.3–Material de expediente: 03 toner; 10 resmas de papel A4; 10 caixas de canetas c/
50 unidades; 100 fotos no tamanho médio 15 x 21; 1.500 cópias.
2.3.4–400 balões e 800 pirulitos para o grupo de crianças, concomitante às atividades
dos adultos.
2.3.5–Alimentação: 400 lanches para as atividades. Lanche para 102 pessoas, contendo
02 tipos de salgado, 01 tipo de doce, 12 litros de refrigerante, 150 copos descartáveis e
200 guardanapos.
2.3.6–Alimentação para um jantar ou almoço de socialização e encerramento do PTTS
para 102 pessoas, que ficará a cargo da empresa contratada, providenciar a contratação
dos serviços de restaurante ou pessoa especializada.
3. DO VALOR MÁXIMO
3.1–O valor máximo admitido para cotação global do presente objeto é de R$ 25.747,04
(vinte cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) .
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
4.1–Os locais para a realização dos cursos, palestras e demais atividades, deverão estar
localizados no perímetro urbano do Município de Pato Branco, e serão viabilizados pela
Contratante.
4.2–O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados da Emissão
da Ordem de Serviços, sendo que as atividades devem ser executados de acordo com o
Cronograma de Atividades em anexo (Anexo VI)
4.3–O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua
assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposição legal.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
5.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
5.2–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados
no art. 9º da Lei 8.666/93:
5.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
5.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
5.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
5.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
5.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para cada item especifico.
5.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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Ano III – Edição Nº 0743
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6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 E Nº 2 E DA CARTA DE
CREDENCIAMENTO
6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a documentação referente à
Habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados
no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os
seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 23/2014
ENVELOPE Nº 1–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 23/2014
ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
6.2–Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões
de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer
diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, a licitante deverá se
fazer representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada
pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou
por representante, sendo que esta condição deverá ser formalizada através de carta de
Credenciamento, por instrumento público ou instrumento particular, com firma reconhecida,
comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão,
separadamente, por ocasião do início da Sessão de Habilitação e Julgamento.
7. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1–O Envelope nº 1, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter:
7.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do
Município de Pato Branco.
7.1.1.1–Caso o Certificado de Registro Cadastral esteja com o prazo de vigência expirado
até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizá-lo na
Divisão de Licitações do Município de Pato Branco até o dia 22 de dezembro de 2014,
sob pena de inabilitação.
7.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e Habilitação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
7.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo
função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso
III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
7.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados
a partir da sua emissão.
7.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
7.1.6–Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, técnico
profissional responsável de nível superior com formação acadêmica em serviços social,
devidamente credenciado no CRESS – Conselho Regional de Serviços Social, que
será o Coordenador responsável pela realização dos serviços, com apresentação dos
respectivos documentos comprobatórios.
7.1.6.1–A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional, será feita mediante
cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE)
que demonstrem a identificação do profissional ou por meio de contrato de prestação de
serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
7.1.6.2–Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será
feita através do ato constitutivo da mesma e Certidão do Conselho Regional competente,
devidamente atualizada.
7.1.7–Atestado ou Declaração de capacidade técnica, COM FIRMA RECONHECIDA,
expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas
que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os serviços
compatíveis ao objeto da presente licitação, ou seja, serviços de trabalho técnico social
nos moldes do Programa Minha Casa Minha Vida.
7.1.8–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, expedida no exercício
em curso (2014).
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013).
7.1.8.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante
7.1.8.2–Caso não seja apresentado algum dos documentos solicitados, nas alíneas “a”,
“b” e “c”, do item 7.1.8 não será concedido os benefícios da Lei 123/06.
7.1.7.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
7.1.7.4–As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
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apresente alguma restrição.
7.1.7.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
7.1.7.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.7.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a
Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado
pela proponente vencedora da licitação.
7.2–A licitante que não tiver o Certificado referido no Item 7.1.1 e que atender a todas
as condições de cadastramento, deverá promovê-lo em até 03 (três) dias antes da data
de recebimento dos envelopes, na forma prevista no artigo 22, §2º da Lei nº. 8.666/93,
apresentando os seguintes documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com
os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em
jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede
ou domicilio da licitante.
7.3–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação
da proponente.
7.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada.
7.5–Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela
Comissão de Licitação.
7.6–Em nenhuma hipótese será realizada autenticação de documentos durante a sessão
de abertura dos envelopes.
7.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1–Contida no Envelope nº 2, devidamente assinada pelo proponente ou seu
representante legal, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem
emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação,
caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a
lisura do certame e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste
Edital, e conter:
8.1.1–Descrição completa dos serviços, sob pena de desclassificação da proposta se
considerada incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2–Valor global proposto para a execução do objeto, não podendo ultrapassar o valor
máximo estipulado neste Edital, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias
para a execução do objeto da presente licitação.
8.1.3–Planilhas de Custos que compõe o valor proposto, de acordo com o item 2.2 e
2.3 deste Edital, assinada pelo representante legal, sob pena de desclassificação da
proposta, se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado
a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o
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prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
8.2–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena
de desclassificação.
8.3–Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado
no item 3 deste Edital, que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa
ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou as que
deixarem de cumprir quaisquer exigências deste Edital.
8.4–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.5–A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.6–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.7–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1–Serão abertos os Envelopes nº 1–Documentos de Habilitação e procedida a sua
apreciação.
9.2–Serão considerados desclassificados os proponentes que não apresentarem os
documentos exigidos no item 7 deste Edital.
9.3–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas
desclassificadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes
presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
9.4–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas
desclassificadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão
de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a
licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado.
9.5–Serão abertos os Envelopes nº 2–Proposta de Preços desde que transcorrido o
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos
proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
9.6–Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no
Item 8 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis.
9.7–Julgamento e classificação das propostas serão realizados de acordo com o
estabelecido no Item 10 deste Edital.
9.8–É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta.
9.9–A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na
inabilitação ou desclassificação da licitante.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1–Dentre as propostas dos proponentes considerados classificados, serão
respectivamente classificadas pela ordem crescente dos valores apresentados,
considerando-se vencedor o proponente que apresentar o menor preço global.
10.2–Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §
2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio público, para o qual
todos os proponentes serão convocados.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1–Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o décimo dia do mês
subseqüente a execução dos serviços, mediante Certificação de Execução emitido pela
Gestora do Contrato, emissão da Nota de Empenho e da respectiva Nota Fiscal.
11.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento.
11.3–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
11.4–Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, será usada a seguinte
Dotação Orçamentária: 0903.08244400242297 – Secretaria de Assistência – Dpto de
Assistência Social – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (despesa
4919 – desdobramento 5106) reserva 5961.
11.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
12. DA NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
12.1–O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial eletrônico
do Município de Pato Branco ou se presentes todos os representantes das licitantes no
ato em que foi adotada a decisão, comunicando diretamente aos interessados e lavrado
em ato. Estas publicações ou comunicações constituirão os avisos dos resultados dos
julgamentos das documentações e propostas.
10.2–Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os
recursos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.3–O Município de Pato Branco adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender em
sua essência aos requisitos do presente Edital e seus anexos.
13. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
13.1–Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1–Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Pato Branco convocará o
adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 5 (cinco) dias após a comunicação,
nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a
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Contratada terá o mesmo prazo para devolução, contados do recebimento, sob pena de
decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº
8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas
14.2–A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na
Lei 8.666/93.
14.3–O Município de Pato Branco poderá, quando o convocado não assinar o contrato no
prazo e condições estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções administrativas
cabíveis, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no
artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14.4–A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á
nos termos previstos pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1–A contratada deverá executar os serviços nos termos e prazos estabelecidos neste
edital e seus anexos;
15.2–A contratada deverá disponibilizar equipe de profissionais habilitados com
experiência e comprovada capacidade técnica no desenvolvimento de Projetos Sociais
na área de Desenvolvimento urbano e trabalho social voltado para a população de baixa
renda.
15.3–Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar a Gestora do
contrato, relação da equipe técnica, a qual deve possuir, no mínimo: 01 (um) Assistente
Social e 01 (um) Pedagogo (a) e 01 (um) Psicólogo (a), sendo que o Assistente Social
deve ser o coordenador e responsável técnico da equipe, conforme composição da Equipe
Técnica do Projeto de Trabalho Técnico Social manual COTS da CAIXA e normativa do
Ministério das Cidades, devendo ser anexado à relação comprovante de titulação dos
profissionais indicados.
15.4–É de responsabilidade da Contratada fornecer todo o material didático, insumos e
equipamentos para a realização dos cursos e o acompanhamento das palestras, inclusive
o fornecimento de lanches necessários a realização dos cursos, reuniões e palestras,
bem como o transporte e o deslocamento dos profissionais por ela designados, exceto a
viabilização do espaço físico, que ficará a cargo da Contratante (Município).
15.5–A contratada deverá entregar na Secretaria Municipal de Assistência Social,
mensalmente, relatório parcial de avaliação do Projeto Técnico-social, e no final da
execução dos serviços, relatório sintético de toda as ações desenvolvidas, conforme
modelo que será fornecido pela contratante.
15.6–É de responsabilidade da contratada escolher e contratar pessoal devidamente
habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu
nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas,
previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse
particular, como única empregadora.
15.7–Para o desenvolvimento do Projeto Técnico-Social principalmente para a
realização das atividades (palestras) junto às famílias beneficiadas com as unidades
habitacionais, faz-se necessária a formação de parcerias com instituições, órgãos,
pessoa física ou jurídica como: copel; Sanepar; Conselho Tutelar; Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; Agência do Trabalhador; Instituições de
Ensino Superior; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
União das Associações de Bairros de Pato Branco; Vigilância Sanitária.
15.7.1–As instituições parceiras terão a responsabilidade de desenvolver junto às
famílias, atividades como palestras ou discussões acerca dos temas relacionados com
sua respectiva área de atuação. No entanto, mesmo havendo estas parcerias, o órgão
proponente, a partir de suas Secretarias, concederá alguns profissionais, que formarão
uma equipe interdisciplinar, a qual estará auxiliando na execução do Projeto de Trabalho
Técnico Social.
15.8–Será de responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados ao órgão
gerenciador e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícias ou omissão durante a
execução dos serviços prestados ou dos materiais empregados.
15.9–Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados ao gestor do
contrato para sua definição e determinação.
15.9–Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na
licitação.
15.10–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1–Ficará a cargo da Contratante providenciar local adequado para a realização de
todas as atividades, dentro do perímetro urbano do Município, que atenda as necessidades
dos trabalhos que serão desenvolvidos com as familias beneficiárias do Projeto.
16.2–Fornecer a Contratada a documentação e os dados necessários a execução dos
serviços contratados, bem como lhe prestar por escrito ou verbalmente informações
especificas que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços.
16.3–Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e efetuar os pagamentos nas
condições e preços pactuados.
16.4–Notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
17. DO GESTOR DO CONTRATO
17.1–A Administração indicará como gestor dos serviços o Coordenador de Políticas
Habitacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e como gestora do Contrato
a Sra. Maria Inês Balbinotti–Assistente Social–CRESS 8053 -11ª Região/PR, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro dos padrões determinados pela Lei
de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
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previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de
outros atos ilícitos.
17.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão
ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
18. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
não ocorrendo o acordo de prorrogação.
18.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e Art. 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
19. DAS PENALIDADES
19.1–A proponente que desistir da proposta protocolada serão aplicadas as seguintes
penalidades:
19.1.1–Advertência por escrito;
19.1.2–- Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta, que poderá ser
cobrado judicialmente se for o caso;
19.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
19.1.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria.
19.2–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
19.2.1–Advertência por escrito.
19.2.2–Multa de 20 % (dez por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
19.2.3–No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa
moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de
20,0 % (vinte por cento) do item anterior.
19.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
19.2.5–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.3–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.4–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
20. DOS RECURSOS
20.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do
artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
c) anulação ou revogação da licitação.
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento.
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os
relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa
oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2o O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
21.1–Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
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21.2–Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a
Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura
dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3–A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.4–A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subseqüentes
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1–Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente
previstas na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
22.2–A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação para execução exigidas na licitação.
22.3–É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior,
em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo.
22.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal no Município de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto
em contrário.
22.6–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fao superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
22.7–Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros
da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
22.8–Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento
das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados
quando solicitado a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Caramuru,
271, Centro, Fone 046-3220-1534 ou 3220-1511, em Pato Branco–PR nos dias úteis, no
horário das 8h00min às 12h e das 13h30min às 17h30min.
22.9–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco-PR.
23. DOS ANEXOS DO EDITAL
23.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
23.1.1–Anexo I–Minuta do futuro Contrato;
23.1.2–Anexo II–Modelo da Proposta de Preços
23.1.3–Anexo III–Modelo das Declarações;
23.1.4–Anexo IV–Modelo Declaração ME e EPP;
23.1.5–Anexo V–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93;
23.1.6–Anexo VI–Cronograma de Atividades;
23.1.7–Anexo VII–Programação dos Cursos;
23.1.8–Anexo VIII–Programação de Reuniões e Palestras;
23.1.9–Anexo IX–Programação das Pesquisas Pré e Pós-Morar
23.1.9 – Anexo X–Modelo de Relatório de Reuniões;
23.1.10–Anexo XI–Modelo Lista de Frequência.
Pato Branco, 03 de dezembro de 2014.
Loreci Dolores Bim
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I–MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº /2014/GP.
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício
Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, _____________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
_____________, Inscrição Estadual nº _________ com sede ______,em _____________,
neste ato representada por ______, _____, portador do CPF nº ________, RG nº
_______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominado
CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado,
cuja licitação foi promovida através do Edital de Tomada de Preços nº 23/2014, Processo
n° 322/2014, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá
pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do
Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
O presente contrato tem por objeto aprestação de serviços para a realização das
atividades constantes do Projeto de Trabalho Social – Loteamento São Roque do
Chopin, no Município de Pato Branco, em atendimento ao Contrato de Repasse da Caixa
Econômica Federal nº 0361856-71/2012, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e
o Município de Pato Branco, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida– PMCMV.
Cláusula Segunda–Dos Profissionais e Atividades Necessárias
I–Realização de atividades, acompanhamento, assessoria, elaboração de relatórios
periódicos, dentre outros serviços a serem executados conforme estabelecido no
cronograma de atividades deste Projeto Técnico Social e efetivados por profissional
técnico, com formação em Serviço Social.
II–Contratação de um profissional para realizar curso de jardinagem e paisagismo, 30
horas.
III–Contratação de profissional especializado para realização de palestra educativa com a
temática: Saúde física mental e espiritual; Psicóloga–02 horas.
IV–Contratação de serviço especializado de gestor ambiental para palestra: cuidados com
o patrimônio, conservação e manutenção dos imóveis, cuidado com o entorno, reciclagem
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do lixo, cuidados com os resíduos sólidos, água e esgoto; Gestor Ambiental–02 horas.
V–Contratação de profissional especializado para desenvolver 1 Oficina prática com dicas
sobre separação do lixo, construção de uma composteira, horta caseira com plantas
medicinais e temperos, para utilização do húmus produzido na compostagem, distribuição
de sacolas ecológicas; Bióloga 08hrs.
VI–Contratação de profissional especializado para realização de 2 visitas (in-loco) para
acompanhamento da construção da horta e da compostagem, Seleção e aquisição das
espécies utilizadas como plantas medicinais e temperos para o cultivo da horta; Bióloga
04 hrs.
VII–Contratação de profissional para trabalhar atividades lúdicas com as crianças
concomitante as atividades dos adultos; que realizará 08 encontros com 02 horas de
duração cada encontro. Pedagoga 16 hrs.
Cláusula Terceira–Dos Materiais e Produtos Necessários
I–03 Kit para jardim e horta com 3 enxadas, 3 pas, 3 regadores, 3 pares de luvas, 03
rastel, 40 tijolos para as composteiras, 36 Kg de calcário.
II–34 kits ecológicos, contendo em cada kit: 02 mudas de arvores frutíferas, 02 pacotes de
sementes de chás diversos, 02 pacotes de temperos, 02 pacotes de flores, 05 metros de
sombrite, 01 sacola ecológica e 01 pacote de saco de lixo.
III–Material de expediente: 03 toner; 10 resmas de papel A4; 10 caixas de canetas c/ 50
unidades; 100 fotos no tamanho médio 15 x 21; 1.500 cópias.
IV–400 balões e 800 pirulitos para o grupo de crianças, concomitante às atividades dos
adultos.
V–Alimentação: 400 lanches para as atividades. Lanche para 102 pessoas, contendo 02
tipos de salgado, 01 tipo de doce, 12 litros de refrigerante, 150 copos descartáveis e 200
guardanapos.
VI–Alimentação para um jantar ou almoço de socialização e encerramento do PTTS para
102 pessoas, que ficará a cargo da empresa contratada, providenciar a contratação dos
serviços de restaurante ou pessoa especializada.
Cláusula Quarta–Do Valor
I–O valor global certo e ajustado para a execução do presente contrato é:——
II–Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
Cláusula Quinta–Do Local de Execução, Prazos e Vigência Contratual
I–Os locais para a realização dos cursos, palestras e demais atividades, deverão estar
localizados no perímetro urbano do Município de Pato Branco, e serão viabilizados pela
Contratante.
II–O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados da Emissão da
Ordem de Serviços, sendo que as atividades devem ser executados de acordo com o
Cronograma de Atividades em Anexo .
III–O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme disposição legal.
Cláusula Sexta–Das Condições de Pagamento
I–Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente
a execução dos serviços, mediante Certificação de Execução pela Gestora do Contrato,
emissão da Nota de Empenho e da respectiva Nota Fiscal.
II–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento.
III–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
IV–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
Cláusula Sétima–Da Dotação Orçamentária
I–Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, será usada a seguinte
Dotação Orçamentária: 0903.08244400242297 – Secretaria de Assistência – Dpto de
Assistência Social – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (despesa
4919 – desdobramento 5106) reserva 5961.
Cláusula Oitava–Das Obrigações da Contratada
I–A contratada deverá executar os serviços nos termos e prazos estabelecidos neste
edital e seus anexos;
II–A contratada deverá disponibilizar equipe de profissionais habilitados com experiência
e comprovada capacidade técnica no desenvolvimento de Projetos Sociais na área de
Desenvolvimento urbano e trabalho social voltado para a população de baixa renda.
III–Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar a Gestora do contrato,
relação da equipe técnica, a qual deve possuir, no mínimo: 01 (um) Assistente Social e
01 (um) Pedagogo (a) e 01 (um) Psicólogo (a), sendo que o Assistente Social deve ser o
coordenador e responsável técnico da equipe, conforme composição da Equipe Técnica
do Projeto de Trabalho Técnico Social manual COTS da CAIXA e normativa do Ministério
das Cidades, devendo ser anexado à relação comprovante de titulação dos profissionais
indicados.
IV–É de responsabilidade da Contratada fornecer todo o material didático, insumos e
equipamentos para a realização dos cursos e o acompanhamento das palestras, inclusive
o fornecimento de lanches necessários a realização dos cursos, reuniões e palestras,
bem como o transporte e o deslocamento dos profissionais por ela designados, exceto a
viabilização do espaço físico, que ficará a cargo da Contratante (Município).
V–A contratada deverá entregar na Secretaria Municipal de Assistência Social,
mensalmente, relatório parcial de avaliação do Projeto Técnico-social, e no final da
execução dos serviços, relatório sintético de toda as ações desenvolvidas, conforme
modelo que será fornecido pela contratante.
VI–É de responsabilidade da contratada escolher e contratar pessoal devidamente
habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu
nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas,
previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse
particular, como única empregadora.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
VII–Para o desenvolvimento do Projeto Técnico-Social principalmente para a realização
das atividades (palestras) junto às famílias beneficiadas com as unidades habitacionais,
faz-se necessária a formação de parcerias com instituições, órgãos, pessoa física ou
jurídica como: copel; Sanepar; Conselho Tutelar; Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico; Agência do Trabalhador; Instituições de Ensino Superior;
Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; União das
Associações de Bairros de Pato Branco; Vigilância Sanitária.
a) As instituições parceiras terão a responsabilidade de desenvolver junto às famílias,
atividades como palestras ou discussões acerca dos temas relacionados com sua
respectiva área de atuação. No entanto, mesmo havendo estas parcerias, o órgão
proponente, a partir de suas Secretarias, concederá alguns profissionais, que formarão
uma equipe interdisciplinar, a qual estará auxiliando na execução do Projeto de Trabalho
Técnico Social.
VIII–Será de responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados ao órgão
gerenciador e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícias ou omissão durante a
execução dos serviços prestados ou dos materiais empregados.
IX–Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados ao gestor do
contrato para sua definição e determinação.
X–Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na
licitação.
XI–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratante
I–Ficará a cargo da Contratante providenciar local adequado para a realização de todas
as atividades, dentro do perímetro urbano do Município, que atenda as necessidades dos
trabalhos que serão desenvolvidos com as familias beneficiárias do Projeto.
II–Fornecer a Contratada a documentação e os dados necessários a execução dos
serviços contratados, bem como lhe prestar por escrito ou verbalmente informações
especificas que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços.
III–Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e efetuar os pagamentos nas
condições e preços pactuados.
IV–Notificar formalmente à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso
de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Cláusula Décima–Do Gestor do Contrato
I–A Administração indicará como gestor dos serviços o Coordenador de Políticas
Habitacionais do Município e como gestora do Contrato a Sra. Maria Inês Balbinotti–
Assistente Social–CRESS 8053 -11ª Região/PR, Lotada da Secretaria Municipal de Ação
Social e Cidadania, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos
nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas
atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam
especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas
para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão
ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Cláusula Décima Primeira–Das Penalidades
19.2–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
19.2.1–Advertência por escrito.
19.2.2–Multa de 20 % (dez por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
19.2.3–No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa
moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de
20,0 % (vinte por cento) do item anterior.
19.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
19.2.5–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.3–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.4–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima Segunda–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e Art. 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Terceira–Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR. para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, __ de ______ de 2014.
Município de Pato Branco -Contratante
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0743
Página 51 / 081
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO II–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
Ao
Município de Pato Branco
Comissão Permanente de Licitações
Nesta.
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Tomada de Preços
23/2014, que tem por objeto a prestação de serviços para a realização das atividades
constantes do Projeto de Trabalho Social – Loteamento São Roque do Chopin, no
Município de Pato Branco, em atendimento ao Contrato de Repasse da Caixa Econômica
Federal nº 0361856-71/2012, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município
de Pato Branco, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida– PMCMV.
Valor Global:___________________(____________).
Validade da proposta ................................................(mínimo 60 dias)
Local e data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
PLANILHA DE CUSTOS
Anexar na proposta de preços planilha com todos os itens constantes nos itens 2.2 e 2.3
do Edital, com seus devidos valores.
ANEXO III–MODELO DAS DECLARAÇÕES
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
Modelo I
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ .................... :
I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
Local, data.
_______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente
Modelo II
DECLARAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Pato Branco
Nesta
A empresa ..............., CNPJ nº............, DECLARA que, caso habilitada, abre mão do
prazo de recurso que lhe é de direito na fase de Habilitação, referente à Licitação na
Modalidade de Tomada de Preços n° 23/2014.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração.
Local e data.
____________________________________________________
(carimbo da empresa e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
(nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____
_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA,
para fins do disposto no subitem 7.1.8 do Edital de Tomada de Preços nº 23/2014,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou
empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA
LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________
, sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos
no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em
seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de
gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou
servidores do Município de Pato Branco.
Local e data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO VI–CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1917299577
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Eixo
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Macroação
Atividades
Ações informativas. Todas
as etapas descritas na
metodologia deste projeto
habitacional
Órgão executor: Órgão
Proponente e empresa
contratada
Visitas domiciliares entrega de
convites pelo proponente
Mobilização e
ComunicaArticulação para Parcerias:
ção
Órgão executor: Prefeitura e
1º etapa
empresa contratada:
2ºetapa
3º etapa
Avaliação e Monitoramento
Órgão executor: Prefeitura e
empresa contratada
Mês
1
X
Mês Mês Mês Mes
2
3
4
5
X
X
X
X
Mes
6
X
Empresa contratada
Articulação com as entidades
parceiras, como, Secretaria
de Saúde, Meio Ambiente,
educação, Obras e Engenharia
visando a mobilização
comunitária
X
X
X
X
X
Eixo
9º Etapa
Avaliação
final do
Projeto
Habitacio
nal
Atividades
Avaliação do desenvolvimento
do trabalho tecnico social e
PTTS.
Órgão executor: Empresa
contratada
Na etapa final do Trabalho
Técnico Social será realizado
encontro para realizar avaliação
das atividades desenvolvidas
e avaliação escrita das 09
etapas do PTTS, bem como
será realizado posteriormente
uma pesquisa pós-morar para
aferir o grau de satisfação
e comprometimento dos
beneficiários do Programa
MCMV-FAR.
ATIVIDADE
X
X
X
X
X
PROGRAMAÇÃO
X
Educação Ambiental. Órgão
executor: Empresa contratada
Educação.
Órgão executor: Empresa
contratada
Mobilização e
Organização
Comunitária
Ambiental
Etapas Pós
Contratual:
4º a 9º
Educação Patrimonial.
Órgão executor: Empresa
contratada
Etapa 8º Curso Básico em
Jardinagem e Paisagismo.
Órgão executor: Empresa
contratada
Esta etapa prevê palestra
sobre educação, abordando
assuntos relacionados a grau
de escolaridade e mercado
de trabalho, participação
dos pais na escola, bem
como acompanhamento dos
filhos na escola. Nesta etapa
será realizada junto aos
beneficiários, palestra sobre
fortalecimento da auto-estima
dos beneficiários, para que
estes tenham acesso e
sintam-se sujeitos de direitos e/
deveres, obtendo dessa forma
melhor qualidade de vida
Nesta etapa realizar palestra e
oficina com ações de incentivo
ao cuidar e zelar pela nova
moradia, também prevê
repasse de informações sobre
conservação patrimônio após
sua aquisição.
Ações a serem desenvolvidas:
divulgação de informações
sobre organização e
planejamento do orçamento
familiar e a racionalização
dos gastos com moradia;
encaminhamento aos serviços
de intermediação de mão de
obra e aos serviços de formação
de núcleos associativos de
produção; promoção de projetos
de capacitação para o trabalho
e de geração de trabalho e
renda.)
Curso Profissionalizante
Mobilização das familias
com vistas a articulação de
lideranças comunitárias e
direitos de cidadania;
Realização de palestra
abordando temas relacionados
à saúde da família e higiene
X
bucal, com o objetivo de ampliar
o conhecimento na área da
saúde reduzindo riscos a partir
da prevenção. Será trabalhado
a saúde como um todo incluindo
saúde física, mental e espiritual.
Nesta etapa esta prevista
a realização de palestra
voltada à preservação e
conscientização ambiental,
sanitária e comunitária, com
repasse de informações e
troca de experiências. Também
serão realizadas atividades
relacionadas à separação de
lixo e lixo reciclável, o destino
correto dos resíduos orgânicos
entrega de kit jardim e horta e
kit ecológico que contemplam
mudas de arvores frutíferas,
sementes de flores, temperos,
chás e sacolas ecológicas.
Mês Mês Mês Mes
2
3
4
5
Mes
6
X
ANEXO VII–PROGRAMAÇÃO DE CURSOS
Empresa contratada
Educação em Saúde
Nesta etapa, será realizada
4 º Etapa
palestra abordando temas
Participação
relacionados à saúde da família
Comunitária
e higiene bucal, com o objetivo
e Desenvolvi- de ampliar o conhecimento na
mento sócio
área da saúde reduzindo riscos
organizativo
a partir da prevenção. Órgão
executor: Empresa contratada
Mês
1
Macroação
X
Empresa contratada
Acompanhamento das famílias
beneficiárias, durante o período
de construção da obra deste
Projeto Habitacional fases Pré e
Pós contratual
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Ano III – Edição Nº 0743
Curso–Jardinagem e
Paisagismo
- Aulas ministradas por
profissional da área
- Intervalo para lanche
- Encerramento das
atividades das aulas
TEMAS
ABORDADOS
CARGA
HORÁRIA
Conhecimento de
técnicas adequadas de
jardinagem, cultivo do
solo, harmonização de
espécies;
Aprendizagem das
fases de cultivo e
necessidades das plantas
nas diferentes épocas
do ano;
Manutenção e limpeza de
jardins e gramados;
Incentivados ao plantio e
cuidado do jardim de sua
própria residência;
Incentivar o zelo e a
valorização do patrimônio
pessoal e preservação do
patrimônio público, como
jardins, praças, enfim o
entorno de sua moradia.
Duração do
curso: 10
horas
Carga
horária total
do curso: 10
horas
INSTRUMENTOS
DE REGISTRO
Ata das reuniões
Lista de presença
Fotos
TÉCNICAS /
INSTRUMENTOS
UTILIZADOS
PÚBLICO
PARTICIPANTE
Aulas práticas com
o fornecimento
dos materiais para
a realização das
atividades relativas
ao curso
Máximo 36 (01
participante por
família)
ANEXO VIII–PROGRAMAÇÃO DE REUNIÕES E PALESTRAS
PÚBLICO
PARTICIPANTE
Observação livre
36 famílias
beneficiárias do
Projeto
Ata da reunião
Lista de presença
Fotos
Observação livre
36 famílias
beneficiárias do
Projeto
Ata da reunião
Lista de presença
Fotos
Observação livre
36 famílias
beneficiárias do
Projeto
Ata da reunião
Lista de presença
Fotos
Observação livre
36 famílias
beneficiárias do
Projeto
Ata da reunião
Lista de presença
Fotos
Observação livre
36 famílias
beneficiárias do
Projeto
Ata da reunião
Lista de presença
Fotos
Observação livre
36 famílias
beneficiárias do
Projeto
Fichas e
formulários para
o registro das
informações
- Observação livre
- Formulário padrão
36 famílias
beneficiárias do
Projeto
PROGRAMAÇÃO
OBJETIVOS/TEMAS
ABORDADOS
CARGA
HORÁRIA
INSTRUMENTOS
DE REGISTRO
Mês 1
Encontro 1
1. Palestra sobre
Educação em Saúde,
com Profissionais
da área e
acompanhamento de
Assistente Social
2. Intervalo para
coffee breake
3. Encerramento
Realização de palestra abordando
temas relacionados à saúde
da família e higiene bucal,
com o objetivo de ampliar o
conhecimento na área da saúde
reduzindo riscos a partir da
prevenção. Será trabalhado a
saúde como um todo incluindo
saúde física, mental e espiritual.
02 horas
Ata da reunião
Lista de presença
Fotos
Mês 2
Encontro 2
1. Palestra sobre
Educação em Saúde,
com Profissionais
da área e
acompanhamento de
Assistente Social
2. Intervalo para
coffee breake
3. Encerramento
Realização de palestra voltada à
preservação e conscientização
ambiental, sanitária e comunitária,
com repasse de informações e
troca de experiências. Também
serão realizadas atividades
relacionadas à separação de
lixo e lixo reciclável, o destino
correto dos resíduos orgânicos
entrega de kit jardim e horta e kit
ecológico que contemplam mudas
de arvores frutíferas, sementes de
flores, temperos, chás e sacolas
ecológicas.
02 horas
Encontro 3
1. Palestra sobre
Educação em Saúde,
com Profissionais
da área e
acompanhamento de
Assistente Social
2. Intervalo para
coffee breake
3. Encerramento
Realização de palestra abordando
assuntos relacionados a grau
de escolaridade e mercado
de trabalho, participação dos
pais na escola, bem como
acompanhamento dos filhos
na escola. Nesta etapa será
realizada junto aos beneficiários,
palestra sobre fortalecimento da
auto-estima dos beneficiários,
para que estes tenham acesso e
sintam-se sujeitos de direitos e/
deveres, obtendo dessa forma
melhor qualidade de vida.
02 horas
Encontro 4
1. Palestra sobre
Educação em Saúde,
com Profissionais
da área e
acompanhamento de
Assistente Social
2. Intervalo para
coffee breake
3. Encerramento
Realização de palestra e oficina
com ações de incentivo ao
cuidar e zelar pela nova moradia,
também prevê repasse de
informações sobre conservação
patrimônio após sua aquisição,
Ações a serem desenvolvidas:
divulgação de informações sobre
organização e planejamento
do orçamento familiar e a
racionalização dos gastos com
moradia; encaminhamento aos
serviços de intermediação de
mão de obra e aos serviços de
formação de núcleos associativos
de produção; promoção de
projetos de capacitação para o
trabalho e de geração de trabalho
e renda.)
02 horas
Nesta etapa é previsto repasse de
informações sobre conservação
patrimônio após sua aquisição,
bem como o incentivo e
curso básico de jardinagem
e paisagismo: Ações a serem
desenvolvidas: 1. Estímulo à
correta apropriação e utilização
dos espaços e equipamentos
de uso comum; 2. Repasse
de informações básicas sobre
manutenção preventiva da
moradia e dos equipamentos
coletivos; 3. Informações básicas
sobre os sistemas de água,
esgoto, coleta de resíduos sólidos
e de aquecimento solar, quando
for o caso, e treinamento para o
uso adequado desses sistemas.
10 horas
Será realizado encontro para
avaliação das atividades
desenvolvidas e avaliação escrita
das 09 etapas do PTTS,
02 horas
Realização de pesquisa
pós-morar com o propósito
de aferir o grau de satisfação
e comprometimento dos
beneficiários do Programa
MCMV-FAR.
01 mês
X
X
Mês 3
X
Mês 4
Nesta etapa é previsto
repasse de informações sobre
conservação patrimônio após
sua aquisição, bem como o
incentivo e curso básico de
jardinagem e paisagismo:
Ações a serem desenvolvidas:
- estímulo à correta apropriação
e utilização dos espaços e
equipamentos de uso comum;
- repasse de informações
básicas sobre manutenção
preventiva da moradia e dos
equipamentos coletivos;
- informações básicas sobre
os sistemas de água, esgoto,
coleta de resíduos sólidos e de
aquecimento solar, quando for o
caso, e treinamento para o uso
adequado desses sistemas
TÉCNICAS /
INSTRUMENTOS
UTILIZADOS
ATIVIDADE
Mês 5
Curso Básico em
Jardinagem e
Paisagismo
X
Mês 6
Avaliação do
desenvolvimento
do trabalho técnico
social e PTTS
Realização da
Pesquisa Pós-Morar
Realização da
Pesquisa Pós-Morar
ANEXO IX–PROGRAMAÇÃO DAS PESQUISAS PRÉ E PÓS-MORAR
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1917299577
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
ATIVIDADE
Pesquisa
Pré-Morar
Pesquisa
Pós-Morar
PROGRAMAÇÃO
Foram realizadas
entrevista e
aplicação de
questionário, com o
acompanhamento
e supervisão de
Assistente Social,
com elaboração de
parecer técnico
Deverá ser realizada
a entrevista e
aplicação de
questionário, com o
acompanhamento
e supervisão de
Assistente Social
para elaboração de
parecer técnico
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TÉCNICAS /
INSTRUMENTOS
UTILIZADOS
PÚBLICO
PARTICIPANTE
OBJETIVOS
PERÍODO
INSTRUMENTOS
DE REGISTRO
Atualização
cadastral
03 meses
Fichas e
formulários para
o registro das
informações
- Observação livre
- Formulário
padrão
36 famílias
beneficiárias do
Projeto
01 mês
Fichas e
formulários para
o registro das
informações
- Observação livre
- Formulário
padrão
36 famílias
beneficiárias do
Projeto
Grau de
satisfação
das famílias
beneficiárias
quanto às
características
da nova
moradia
ANEXO X–MODELO DE RELATÓRIO DE REUNIÃO
RELATÓRIO DE REUNIÃO
I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Reunião nº
Data: Horário:
Local da reunião:
II. PARTICIPANTES DA REUNIÃO
Coordenação da reunião:
Técnicos:
Número de famílias representadas:
Número de famílias presentes:
Motivos da ausência do titular:
Justificativa oral do representante do titular: Sim Não
Número de famílias não representadas:
Outras presenças:
III. REUNIÃO
1. Plano
Resultados pretendidos:
Estratégias de ação:
2. Execução do Plano:
Início
Desenvolvimento
a) Questões trabalhadas:
b) Perspectivas da discussão e do encaminhamento das questões trabalhadas:
Queixas e preocupações voltadas para:
Ações direcionadas para:
c) Fechamento
1. Avaliação do encontro com o grupo
2. Propostas para a próxima reunião feitas pelo grupo:
IV. ANÁLISE DA REUNIÃO
1. Resultados atingidos:
2. Participação das pessoas:
V. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS
CURSO/EVENTO: _________________________________________
DATA______ /_________/201__
ENDEREÇO
ASSINATURA
Cod122420
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/2014
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 22 de dezembro de
2014 realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 93/2014, que tem por
objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais
para serem utilizados nas pinturas e sinalização viária do Município de Pato Branco,
conforme especificações contidas no Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço” com o
julgamento “menor preço por item” em conformidade com as disposições contidas na Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal
nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços,
Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993
e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. A sessão pública de
recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes
nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 09h (nove) horas do
dia 22 de dezembro de 2014, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor
do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura
Municipal de Pato Branco, no horário das 08h ás 12h e das 13h30min até as 17h30min
de segunda a sexta feira, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos
sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações podem ser
obtidas por meio do telefone (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected].
Pato Branco, 05 de dezembro de 2014. Loreci Dolores Bim–PREGOEIRA.
EDITAL DE PREGÃO Nº 93/2014–PROCESSO Nº 324/2014
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores
Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 127/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 22 de dezembro de 2014, na sala
de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial a implantação de
Registro de Preços do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme autorização
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 53 / 081
Item
Qtde
Und
Descrição
1
300
Bd
Tinta a base de resina acrílica, norma ABNT NBR 11862, balde com 18
213,33
litros, na cor branca.
Valor Unitário Valor Total
63.999,00
43.866,00
2
200
Bd
Tinta a base de resina acrílica, norma ABNT NBR 11862, balde com 18
219,33
litros, na cor amarela.
3
80
Bd
Tinta a base de resina acrílica, norma ABNT NBR 11862, balde com 18
221,67
litros, na cor preta.
17.733,60
11.216,50
4
50
Bd
Tinta a base de resina acrílica, norma ABNT NBR 11862, balde com 18
224,33
litros, na cor Vermelha (pintura asfáltica de vaga de ambulância).
5
50
Bd
Tinta a base de resina acrílica, norma ABNT NBR 11862, balde com 18
223,33
litros, na cor Azul (pintura asfáltica de vaga de P.N.E).
11.166,50
6
80
Sc
Micro-esfera de vidro droplux com 25 Kg (grossa).
140,00
11.200,00
7
80
Sc
Micro-esfera de vidro premix com 25 Kg. (fina).
136,67
10.933,60
8
200
Bd
Diluente para tinta acrílica, embalagem com 18 Litros.
160,00
32.000,00
Valor Total Estimado
ANEXO XI–MODELO DE LISTA DE FREQÜÊNCIA
Modelo de Lista de Freqüência
NOME
Ano III – Edição Nº 0743
constante no protocolo nº 335807/2014, nas condições fixadas neste Edital, sendo a
licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”,
em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007,
que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 suas
alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações, e demais legislações
pertinentes a matéria.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta
de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á às 09 (nove horas) horas do dia 22 de dezembro de 2014, na Sala de Abertura de
Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.
patobranco.pr.gov.br. Demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534.
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e
eventual aquisição de materiais para serem utilizados nas pinturas e sinalização viária do
Município de Pato Branco, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
202.115,20
2.2–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da
Ata de Registro de Preços.
2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo- lhe facultada a realização de procedimento especifico para
aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência
de fornecimento, em igualdade de condições.
2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade de serviços solicitados,
observando os limites máximos estimados.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Não poderão participar da presente licitação:
3.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
3.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
3.3–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item especifico.
3.4–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.5–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220- 1511/1534.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1–Tratando- se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
5.1.2–Tratando- se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular
COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3–Tratando- se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno
porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013).
5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente
autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações.
5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013),
deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 93/2014
ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 93/2014
ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
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documento, desde que visualizado através do site.
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Página 54 / 081
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006 e alterações.
7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme
artigo 44 § 2º.
7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, e conter:
8.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), atendendo as exigências mínimas
contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se
considerada incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2–Quantidade estimada, valor unitário e valor total estimado do item(s) cotado(s),
considerando até dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as
despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa
de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
8.1.3–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá
constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a
partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. As propostas que não contiverem o
prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
8.1.5–Apresentação de Laudo Técnico emitido pelo Tecpar, ou órgão similar, que
comprove os resultados de análise dentro dos índices exigidos pelas normas da ABNT
NBRs vigentes (para as tintas), constando no laudo o item especifico sobre intemperismo
do material.
8.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
“menor preço por item”.
9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado
e aceito pela pregoeira.
9.6–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em
ordem decrescente de valor.
9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.14–Da reunião lavrar- se- á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.15–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do produto
condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
9.16–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2.
10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
10.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
10.1.6–As proponentes que cotarem os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 8 (tintas e diluente) deverão
apresentar também os seguintes documentos:
10.1.6.1–Certificado de Registro da Empresa Fabricante dos produtos no Conselho
Regional de Química (cópia autenticada);
10.1.6.2–Inscrição do Responsável Técnico pela empresa Fabricante dos produtos, no
Conselho Regional de Química (cópia autenticada);
10.1.6.3–Contrato de trabalho vigente ou comprovação do vinculo empregatício entre a
empresa fabricante dos produtos e o profissional responsável químico (cópia autenticada);
10.1.6.4–Licenciamento Ambiental prévio ou definitivo em vigor, da empresa fabricante
dos produtos (cópia autenticada);
10.1.6.5–Certidão de Licença de Funcionamento da fabricante dos produtos expedida
pela Polícia Federal atendendo o disposto na Lei no10.357/2001, Decreto no4262/2002,
Portaria no1274/2003. (cópia autenticada).
10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes
documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br,
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documento, desde que visualizado através do site.
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Página 55 / 081
c) A documentação relativa à qualificação econômico- financeira limitar- se- á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
10.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, bem como cartório competente.
10.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
10.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de
saneamento do mesmo, implicará na inabilitação da proponente.
10.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências
fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de
seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo- lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão.
11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da
sessão para busca de documentos.
11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra- razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 5 (cinco) dias após a ciência.
Nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio,
a contratada terá o mesmo prazo para devolução até 5 (cinco) dias após o recebimento,
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas.
13.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
14. DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1–A entrega dos materiais, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade,
e será formalizada através da Nota de Empenho, nas quantidades ali determinadas.
14.2–Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor deverá efetuar a entrega
dos materiais solicitados em até 05 (cinco) dias úteis.
14.3–A entrega dos materiais deverá ser feita na Garagem Municipal situada na Rua
Fiorello Zandoná, nº 2155, Bairro Pinheirinho, Pato Branco – PR.
14.4–A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não
sendo permitido entregas parceladas, sob pena de devolução dos materiais entregues
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incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
14.5–Os materiais deverão ser conferidos no ato da entrega pelo Gestor da Ata de
Registro de Preços, ou por um servidor designado, e caso haja alguma divergência com
os materiais solicitados, a reposição deverá ser feita num prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas.
14.6–Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos
materiais fornecidos.
14.7–O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados
da sua assinatura.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços,
informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
15.2–A contratada deverá entregar os materiais conforme estabelecido neste edital e de
acordo com as necessidades da contratante.
15.3–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as
condições estabelecidas no Edital.
15.4–Fornecer os produtos, cotados em estrita conformidade com as especificações de
sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer
seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
15.5–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de
seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
15.6–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
15.7–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
15.8–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
15.9–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.10–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
15.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
15.12–A empresa contratada ao fornecer os produtos constantes dos itens 1, 2, 3, 4, 5
e 8 (tintas e diluente) deverá apresentar no ato da entrega, juntamente com o produto,
laudo técnico emitido por laboratório credenciado e independente, atestando a qualidade
da tinta. O laudo não poderá ter prazo de emissão superior a 180 dias e deverá conter o
certificado completo das análises Quantitativas e Qualitativas da tinta, conforme exigido
pela NBR 11862.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste Registro de Preços.
16.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
16.5–Conferir os materiais no ato da entrega, através do Gestor da Ata de Registro de
Preços, ou por um servidor designado, e caso haja alguma divergência com os materiais
solicitados e os entregues, solicitar a reposição num prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas
16.6–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do
acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1–Os pagamentos serão efetuados até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos
solicitados juntamente com a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
17.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento.
17.3–Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária (despesa
e desdobramento): 286-1537.
17.4–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo.
17.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
17.6–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
18. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, ou pessoa designada para substituílo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que
será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao
registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento,
tendo por parâmetro os resultados previstos na Ata de Registro de Preços. Entre suas
atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam
especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas
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para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
18.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
18.3–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas
mesmas condições, podendo, para tanto, valer- se de pesquisa de preços ou de outro
processo disponível.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
19.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados.
19.2–Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a contratada requerer e
demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico- financeiro, com
fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
19.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
19.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
19.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
19.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
20.1.1–A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
20.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
20.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
20.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
20.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
20.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
20.3–O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
21. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
21.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
21.2–A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
21.2.1–Advertência por escrito.
21.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrada judicialmente se for o caso.
21.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
21.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
21.3.1–Advertência por escrito;
21.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que
poderá ser cobrado judicialmente se for o caso;
21.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior;
21.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
21.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
21.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1–A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
22.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.4–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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22.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
22.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
22.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
22.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
22.10–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
22.11–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco–PR.
22.12–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, em horário de expediente, na Prefeitura
Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro,
em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais
informações fone: (46) 3220- 1511/1534, e- mail: [email protected].
22.13–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.14–Fazem parte integrante deste Edital:
22.14.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.15.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro
de Preços.
22.15.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
22.15.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
22.15.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
22.15.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
22.15.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 05 de dezembro de 2014.
______________________________
Loreci Dolores Bim – Pregoeira
ANEXO I – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2014
Aos __ dias do mês de __do ano de 2014 (dois mil e quatorze), às __horas (__h), na Sala
de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº
1.735.768- 9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939- 20, residente e
domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501- 292,
Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001- 54, com
sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante
denominado CONTRATANTE e o Sr. _____, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do
RG nº ___, residente e domiciliado ________, representante legal da empresa ________,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº______, Inscrição Estadual nº
______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro
lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao
Edital de Pregão número 93/2014 (noventa e três barra dois mil e quatorze). DO OBJETO:
A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para
serem utilizados nas pinturas e sinalização viária do Município de Pato Branco. A
existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para a
aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência
de fornecimento, em igualdade de condições. A empresa contratada deverá atender as
solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, qualquer que seja
a quantidade solicitada, observando os limites máximos estimados. DA VIGÊNCIA DO
REGISTRO DE PREÇOS: O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze)
meses contados desta data. DOS PRAZOS, LOCAL, CONDIÇOES DE ENTREGA E
VIGÊNCIA CONTRATUAL: A entrega dos materiais, objeto da licitação, será feita de
acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, nas
quantidades ali determinadas. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor
deverá efetuar a entrega dos materiais solicitados num prazo máximo de até 05 (cinco)
dias úteis. A entrega dos materiais deverá ser feita na Garagem Municipal situada na Rua
Fiorello Zandoná, nº 2155, Bairro Pinheirinho, Pato Branco – PR. A entrega deverá conter
a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas
parceladas, sob pena de devolução dos materiais entregues incompletos, bem como
aplicação das penalidades previstas no edital. Os materiais deverão ser conferidos no ato
da entrega pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, ou por um servidor designado, e
caso haja alguma divergência com os materiais solicitados, a reposição deverá ser feita
num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando
à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. A contratada
deverá entregar os materiais conforme estabelecido neste edital e de acordo com as
necessidades da contratante. Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como
atender a todas as condições estabelecidas no Edital. Fornecer os produtos, cotados em
estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo
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admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições
estabelecidas. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus
empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificar-se,
preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em
consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Comunicar,
imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada,
inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização
necessária. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos,
objeto da licitação. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que
possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. Cumprir com outras obrigações
decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor conforme Lei
nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. A empresa contratada
ao fornecer os produtos constantes dos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 8 (tintas e diluente) deverá
apresentar no ato da entrega, juntamente com o produto, laudo técnico emitido por
laboratório credenciado e independente, atestando a qualidade da tinta. O laudo não
poderá ter prazo de emissão superior a 180 dias e deverá conter o certificado completo
das análises Quantitativas e Qualitativas da tinta, conforme exigido pela NBR 11862. DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros
assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as
irregularidades observadas no cumprimento deste Registro de Preços. Aplicar as sanções
administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar
prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Registro de Preços,
podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.Conferir os materiais no ato da
entrega, através do Gestor da Ata de Registro de Preços, ou por um servidor designado,
e caso haja alguma divergência com os materiais solicitados e os entregues, solicitar a
reposição num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Comunicar à Contratada
qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas
as medidas pertinentes. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a
entrega dos produtos solicitados juntamente com a apresentação da respectiva Nota
Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir
da data final do período de adimplemento de cada pagamento. Os pagamentos correrão
por conta dos recursos da Dotação Orçamentária (Despesa e Desdobramento): 2861537. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente
através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. DO GESTOR DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de
Registro de Preços o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, ou
pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de
Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos na Ata de Registro de Preços. Entre suas atribuições está a de apurar a
ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88
da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento
contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que
ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em
tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. O gestor responsável pela Ata de
Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os serviços registrados, nas mesmas condições, podendo, para tanto,
valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. DO REAJUSTE DE
PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro
de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Caso haja alteração imprevisível
no custo, caberá a contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea
econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de
valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos
os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no
Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após
a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de
Aditamento. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços
poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando provar estar
impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior, devidamente comprovado; Por iniciativa do órgão ou entidade responsável,
quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Não
comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não
aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para
o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da
Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no
respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade
responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
registro. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: O não cumprimento das obrigações
assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
Advertência por escrito. Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de
Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. No caso do não
cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à contratada multa
moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total da nota de
empenho, sem prejuízo da multa do item anterior. Suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade
competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A licitante vencedora
que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciada do
Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da
Lei 10.520/2002. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de
defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. Se o valor da
multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro
pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito
da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº 99/2013 e à proposta
do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores, estão
relacionados no Anexo I–Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta
Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu ____, redigi a
presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Pato Branco, ___ de ______ de 2013.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 93/2014, DECLARA
expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Para cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV – Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 93/2014, conforme exigência
do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão nº
93/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa
ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum
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Ano III – Edição Nº 0743
dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 93/2014
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes, inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2014.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 93/2014, que tem por objeto a
implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais para
serem utilizados nas pinturas e sinalização viária do Município de Pato Branco, conforme
especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item
Qtde
Und
Descrição
Marca
Valor Unitário
Valor Total
Validade da Proposta: ___ (_________) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2014.
_______________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 94/2014
Cod122521
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 22 de dezembro de 2014
realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 94/2014, que tem por objeto a contratação
de empresa para prestação de serviços de impressão das guias e montagem dos carnês
necessários à cobrança de tributos municipais (IPTU e ISSQN de profissionais autônomos)
do exercício fiscal de 2015, conforme especificações contidas no Edital, sendo a licitação
do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a
apresentação de desconto linear para os dois itens, sob a forma de execução pelo “regime
de empreitada por preço unitário”, e em conformidade com as disposições contidas na Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Lei Complementar nº
123/2006 suas alterações, e subsidiariamente Lei nº 8.666/93 suas alterações, e demais
legislações pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão pública: 22 de dezembro de
2014, às 14 (quatorze horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de
Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos
interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal
de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Demais informações,
fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected].
Pato Branco, 05 de
dezembro de 2014. Gizeli Cristina Mattei – PREGOEIRA.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 39/2014.
OBJETO: A contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução
de serviços de pavimentação asfáltica nova, recapeamento asfáltico e serviços
complementares, no Terminal Rodoviário José Cattani, com área total de 4.496,58 m²,
para a empresa F. Zancanaro Terraplenagem Ltda, CNPJ nº 05.461.328/0001-29, com
valor total de R$ 179.150,94. Pato Branco, 22 de outubro de 2014. Augustinho Zucchi–
PREFEITO.
Cod122500
Extrato Contrato nº 221/2014/GP. Concorrência nº 39/2014.
PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. OBJETO: A
execução de serviços de pavimentação asfáltica nova, recapeamento asfáltico e serviços
complementares, no Terminal Rodoviário José Cattani, com área total de 4.496,58
m².VALOR: R$ 179.150,94. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO: A Contratada terá um prazo
de 60 dias, contados a partir do aceite da Ordem de Serviço para a execução integral dos
serviços contratados. A execução dos serviços será no Terminal Rodoviário José Cattani,
situado na Rua Farrapos nº 700, Bairro Sambugaro, CEP: 85501-340 na cidade de Pato
Branco-PR, e terá como ponto de referência a seguinte coordenada: S: 26°13’19.49” W:
52°40’50.60”. PAGAMENTO: Serão efetuados conforme Cronograma Físico/Financeiro
aprovado. DOT. ORÇ: 06.03–Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços
Públicos 1545100191.077–449051.00, (Código reduzido 1242–Desdobramento 1446).
Reserva de Saldo nº 5293. GESTOR E FISCAL DA OBRA: O Secretário Municipal de
Engenharia Obras e Serviços Públicos. Pato Branco, 01 dezembro de 2014. Augustinho
Zucchi–Prefeito. Fernando Zancanaro–Representante Legal.
Cod122501
Extrato Termo de Aditamento nº 02/2014–Contrato nº 21/2014.GP. Tomada de Preços
nº 01/2014.
PARTES: Município de Pato Branco e CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA–
EPP. OBJETO: A contratação de pessoa jurídica, para segurar veículos utilizados pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Secretaria Municipal de Saúde, em todo
território nacional, com cobertura contra danos materiais, corporais e morais, resultantes
de sinistros, e assistência 24 horas. ADITAMENTO: Com base na Lei 8.666/93, de 21
de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 65, Inciso I, alínea “b”, fica acrescido ao
objeto o seguro do veículo, conforme descrição à disposição na Divisão de Licitações do
Município. Do Prazo: O prazo de vigência da apólice será de 05 de dezembro de 2014
a 13 de maio de 2015. DO VALOR: O valor para o objeto aditivado é de R$ 1.680,00,
passando o valor total do contrato de R$ 19.942,73 para R$ 21.622,73, perfazendo
assim um montante de 8,4241% de reajuste. DOT. ORÇ.: 0702 Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – 123610039.2.091000 – 3390.3900, (Despesa 5688 código reduzido
311). Reserva de Saldo 7443. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas
e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 02 de dezembro de
2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Sirlei Aparecida Fiorentin Justo–Representante Legal.
Cod122503
Extrato Termo de Aditamento nº 02/2014–Contrato nº 134/2014.GP. Tomada de
Preços nº 13/2014.
PARTES: Município de Pato Branco e Consisus Corretora de Seguros Ltda – ME.
OBJETO: A contratação de pessoa juridica, para segurar a frota de veículos oficiais da
Administração Municipal em todo território nacional, com cobertura contra danos materiais,
corporais e morais, resultantes de sinistros, e assistência 24 horas. ADITAMENTO: Com
base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 65, Inciso I,
alínea “b”, fica acrescido ao objeto o seguro do veículo, com coberturas, conforme relação
que se encontra à disposição na Divisão de Licitações do Município. Do Prazo: O prazo
de vigência da apólice será de 05 de dezembro de 2014 a 23 de julho de 2015. Do Valor:
O valor para o objeto aditivado é de R$ 2.175,02, passando o valor total do contrato de R$
38.644,63 para R$ 40.819,65, perfazendo assim um montante de 5,6283% de reajuste.
DOT. ORÇ.: 0702 Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 123610039.2.095000 – 3390.3900,
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Ano III – Edição Nº 0743
Extrato Termo Aditivo 01/2014. Ata de Registro de Preços nº 177/2014. Concorrência
nº 30/2014.
PARTES: Município de Pato Branco e CBB Indústria e Comércio de Asfaltos e Engenharia
Ltda. OBJETO: A implantação Registro de preços para futura e eventual aquisição de
massa asfáltica tipo CBUQ e emulsão asfáltica destinados a execução de pavimentação
asfáltica em diversos locais do Município de Pato Branco. Conforme justificativa da
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, sob protocolo nº 336303
e em conformidade com o Artigo 65, II “d” da Lei 8.666/93, as partes pactuam o acordo de
recomposição do valor inicialmente contratado para o fornecimento dos itens constantes
no Anexo I – Itens Aditivados: Item 01–Emulsão asfáltica RM 1C, marca CBB, passando
o valor de R$ 1.450,00 para R$ 1.592,97 a tonelada, perfazendo um reajuste de 9,86%;
Item 02–Emulsão asfáltica RL 1C, marca CBB, passando o valor de R$ 1.290,00 para R$
1.413,07 a tonelada, perfazendo um reajuste de 9,54%. As demais condições constantes
da Ata permanecem vigentes e inalteradas. Pato Branco, 28 de novembro de 2014.
Augustinho Zucchi–Prefeito. Marcos Antonio Gomes do Amaral–Representante Legal.
Cod122507
PÉROLA DO OESTE
Prefeitura
LEI N.º 944/ 2014
DATA: 02 de Dezembro de 2014
SÚMULA: Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL de Governo do
Município de Pérola D’Oeste, para o período de 2015 a 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera o Plano Plurianual de Governo do Município de Pérola D’Oeste,
Estado do Paraná, para o período de 2015 a 2017, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do anexo integrante desta lei.
Art. 2º. O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes
para a ação do Governo Municipal:
I – as alterações do PPA para os exercício de 2015, 2016 e 2017;
Valores estimados das receitas e programação das despesas, conforme demonstrativo.
RECEITAS
RECEITAS PREVISTAS
ANO
2.015
RECURSOS LIVRES
R$
9.507.000,00
FUNDEF 60%
R$
1.695.000,00
FUNDEF 40%
R$
10% SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
R$
EDUCAÇÃO 25%
R$
SALÁRIO EDUCAÇÃO
R$
SAÚDE 15%
R$
ATENÇÃO BÁSICA
R$
ATENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEVIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
R$
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
R$
BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS DA
SAÚDE
R$
ALIENAÇÕES DE ATIVOS
R$
R$
(Despesa 4253 código reduzido 331). Reserva de Saldo 7442. Permanecem em plena vigência todas as
demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 02 de dezembro
de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Cezar Bockhorny–Representante Legal.
OUTROS ROYALTES E COMPENS.FINANC.E PAT.NÃO
PREVIDÊNCIARIAS
COSIP-CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO,ART.149A,CF
R$
GERENCIAMENTO DO TRANSITO
R$
Extrato Termo de Aditamento nº 02/2014–Contrato nº 2585/2013.GP. Concorrência
nº 20/2013.
TAXAS–EXERCICIO DE PODER DE POLÍCIA
R$
TAXAS–PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
R$
CIDE ( LEI 10866/04,ART.1 B)
R$
Cod122505
PARTES: Município de Pato Branco e Digital Design – Serviços de Informática Ltda–ME.
OBJETO: A prestação de serviços de solução de conectividade à Internet, em fibra óptica,
englobando equipamentos, instalação, configuração, treinamento, assistência técnica
manutenção de pontos e garantia, além de integração, via cabeamento óptico e rádio
freqüência do sistema de telefonia fixa do Município, atendendo todas as secretarias e
órgãos da administração municipal. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, e cláusula terceira do
contrato em epígrafe, bem como a solicitação da Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado para execução do objeto
contratual para mais 12 meses, ou seja, até 19 de novembro de 2015. Do Reajuste: Com
base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e variação do IGP-M o valor contratado
fica reajustado em 2,9460%. O valor unitário para locação e ativação de cada ponto do
Item 5 do Lote 1 passa de R$ 1.453, 33 para R$ 1.496,14, com possibilidade de instalar
64 pontos totalizando o montante de R$ 95.752,96. O valor mensal para a manutenção
dos pontos–Itens 1 a 5 do Lote 2–passa de R$ 23.976,66 para R$ 24.683,01 totalizando
o montante de R$ 296.196,12 para o período de 12 meses. DOT. ORÇ.: 05.02–Secretaria
Municipal de Administração e Finanças–0412300112.216.000–339039.00, (Código
Reduzido 1160)–Reserva de Saldo nº 7175. Permanecem em plena vigência todas as
demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 14
de novembro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Marines Stefanello Baratter Sonda–
Representante Legal.
Cod122506
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documento, desde que visualizado através do site.
COMPENSAÇÃO PREVID. AO TESOURO MUNICIPAL
R$
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTECAO SOCIAL
BASICA
R$
IGD-SUAS-COMPONENTE DE QUALIFICAÇÃO DA
GESTÃO
R$
CONVÊNIO TRANSPORTE ESCOLAR/06
R$
CONVÊNIO MANUTENÇÃO CRECHES-FNDE
R$
CONVÊNIO CORREIO
R$
AQUISIÇÃO CAMINHÃO DE LIXO
R$
RECURSOS OPERAÇÃO DE CRÉDITO
R$
PNATE-TRANSPORTE ESCOLAR
R$
PSF-INCENTIVO ESTADUAL
R$
MERENDA ESCOLAR-PNAE
R$
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
646.000,00
1.564.000,00
2.016
10.802.000,00
1.905.000,00
2.017
12.476.000,00
2.225.000,00
751.000,00
876.000,00
1.868.000,00
2.213.000,00
352.000,00
420.000,00
310.000,00
372.000,00
3.890.000,00
4.658.000,00
5.565.000,00
1.123.000,00
1.317.000,00
1.568.000,00
180.000,00
208.000,00
106.000,00
127.000,00
295.000,00
259.000,00
162.000,00
89.000,00
2.000,00
61.000,00
151.000,00
220.000,00
10.000,00
128.000,00
35.000,00
11.000,00
82.000,00
229.000,00
57.000,00
121.000,00
102.000,00
6.000,00
10.000,00
1.200.000,00
180.000,00
42.000,00
95.000,00
3.000,00
4.000,00
62.000,00
73.000,00
181.000,00
216.000,00
260.000,00
300.000,00
12.000,00
14.000,00
153.000,00
183.000,00
42.000,00
50.000,00
12.000,00
13.000,00
98.000,00
118.000,00
271.000,00
325.000,00
71.000,00
86.000,00
143.000,00
168.000,00
121.000,00
144.000,00
7.000,00
8.000,00
12.000,00
14.000,00
200.000,00
100.000,00
206.000,00
230.000,00
49.000,00
58.000,00
110.000,00
120.000,00
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TOTAL PREVISTO DE RECEITAS
R$
21.972.000,00
24.262.000,00
RESOLUÇÃO Nº 06/2014
DESPESAS PROGRAMADAS POR
DEPARTAMENTO
ANO 2.015
2.016
2.017
I – PODER LEGISLATIVO
R$
1.021.000,00
1.080.000,00 1.160.000,00
01–Câmara Municipal
R$
II – PODER EXECUTIVO
1.021.000,00
1.080.000,00
1.160.000,00
20.951.000,00
23.182.000,00
27.114.000,00
02 – GOVERNO MUNICIPAL
R$
376.000,00
449.000,00 535.000,00
02.01 Gabinete do Prefeito
R$
03 – DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
R$
3.177.000,00
3.785.000,00
03.01 Divisão de Pessoal Material e
Patrimônio
R$
2.810.000,00
3.345.000,00
03.02 Divisão de Serviços Gerais
R$
367.000,00
440.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
R$
332.000,00
162.000,00
04.01 Divisão de Tes.Tributação e
Fiscalização
R$
25.000,00
27.000,00
04.02 Divisão de Contabilidade
R$
307.000,00
135.000,00
05 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
R$
4.068.000,00
3.489.000,00
05.01 Divisão de Serviços Rodoviários
R$
1.283.000,00
1.496.000,00
05.02 Divisão de Serviços Urbanos
R$
2.785.000,00
1.993.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE
R$
5.327.000,00
6.188.000,00
06.01 Divisão de Ensino Fundamental
R$
5.033.000,00
5.846.000,00
6.852.000,00
06.06 Divisão de Cultura e Esporte
R$
294.000,00
342.000,00
392.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
R$
5.535.000,00
6.568.000,00
07.01 Fundo Municipal de Saúde
R$
5.335.000,00
200.000,00
376.000,00
449.000,00
535.000,00
4.516.000,00
4.006.000,00
510.000,00
181.000,00
30.000,00
151.000,00
3.825.000,00
1.755.000,00
2.070.000,00
R$
R$
775.000,00
924.000,00
08.01 Divisão Cons.Solo e Prot.ao Meio
Ambiente
R$
35.000,00
42.000,00
08.02 Divisão de Assistência Agropecuária
R$
740.000,00
882.000,00
09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
60.000,00
65.000,00
70.000,00
09.09 Reserva de Contingência
R$
R$
1.301.000,00
60.000,00
1.552.000,00
65.000,00
253.000,00
1.085.000,00
49.000,00
1.036.000,00
70.000,00
1.842.000,00
10.01 Divisão de Assistência Social
R$
640.000,00
760.000,00
896.000,00
10.02 Fundo Municipal de Assistência
Social
R$
523.000,00
627.000,00
750.000,00
10.03 Fundo Munic.da Infância e
Adolescência
R$
138.000,00
165.000,00
196.000,00
R$
21.972.000,00
24.262.000,00
Prefeitura
7.563.000,00
07.02 Divisão de Saneamento
10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Cod122452
PINHAL DE SÃO BENTO
7.816.000,00
6.343.000,00
225.000,00
SUMULA: Prorroga Prazo para novo Julgamento das Contas Referente a Prestação de
Contas do Exercício de 2004.
Wilibaldo Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná,
Amparado nas Atribuições que Dispõe o Art. 28, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município,
e no que consta no Capitulo II, na Seção I, do Julgamento das Contas, do Regimento
Interno; e demais disposições legais,
RESOLVE
Art.1º- Fica prorrogado o prazo para o novo julgamento da Prestação de Contas do
Exercício Financeiro do ano de 2004,das Contas do Executivo Municipal, onde o Tribunal
de Justiça declara nulidade do Decreto nº 03/2006, e determina novo julgamento das
Contas pelo Legislativo alegando que não foi concedido ampla defesa pela parte
interessada.
Art. 2º A Presente Resolução justifica-se devido que não há mais tempo hábil para
julgamento nesse período Legislativo ficando para próximo ano.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 01 de dezembro de 2014
Wilibaldo Vieira-Presidente da Câmara
7.244.000,00
08 – DEPARTAMENTO DE FOMENTO
AGROPECUÁRIO
TOTAL DAS DESPESAS PROGRAMADAS
Câmara
28.274.000,00
DESPESAS
Página 60 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
28.274.000,00
Alterações de rubricas e nomenclatura das contas de acordo com as alterações do plano
de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Art. 3º. Permanece inalterado os demais artigos da Lei 882 de 21 de novembro de 2013.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze.
Alcir Valentin Pigoso
Prefeito Municipal
Cod122404
DECRETO N.º 115/2014
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Pérola D´Oeste–PR.
ALCIR VALENTIN PIGOSO, Prefeito Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R ETA
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Pérola
D’Oeste, no dia 08 de dezembro de 2014, sendo que no dia 08 a Igreja Católica comemora
o dia de Nossa Senhora da “Imaculada Conceição”.
Art. 2º. Nas Escolas Municipais será cumprido o disposto no Calendário Escolar.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil
e catorze.
Alcir Valentin Pigoso
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993
PUBLICADA EM 10/04/93
Nº 126
/2014
O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 01 (uma diária ), para o (a) Sr (a) Marcio
Silvino Beppler, CPF nº 031.356.399-32., para viagem a Francisco Beltrão., no dia 05. e
retorno no dia 05. de Dezembro . de 2014., conforme relatório em anexo.
DIÁRIA R$ 224,00
Pinhal de São Bento, 05 de dezembro de 2014.
__________________________________
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Autorizado
Em ____/____/________
________________________________________
WÁGNER AUGUSTO DA SILVA GRANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Cod122463
DECRETO 012/2013
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº.
395/2012 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013.
ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº
394/2012 de 13 de dezembro de 2012.
Art. 1º–Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral
do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2013 no
valor de R$ 151.500,00(Cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais) nas seguintes
dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto na autorização
contida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial
das dotações em anexo.
Art.3º-Para cobertura de credito adicional especial a ser aberto a autorização contida no
artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação da conta de
receita 172135990300 no valor de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais) .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 31 de Dezembro de 2013.
Argeu Antonio Geittenes
Prefeito Municipal
PUBLICADO
JORNAL
TRIBUNA REGIONAL
EDIÇÃO Nº
959 PAG. 4A
DATA:
04.12.2014
Cod122403
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Ano III – Edição Nº 0743
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Cod122502
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Ano III – Edição Nº 0743
Página 64 / 081
DECRETO 026/2014
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial na Lei nº.
418/2013 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014.
ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº
412/2013 de 19 de dezembro de 2013.
Art. 1º–Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral
do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2014 no
valor de R$ 94.500,00(Noventa e quatro mil e quinhentos reais ) nas seguintes dotações
orçamentárias.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto na autorização
contida no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de remanejamento, conforme
anexos.
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 416/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Plano
Plurianual (PPA), e a Lei nº 417/2013 de 19 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014, nas ações correspondentes deste
Decreto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 26 de Novembro de 2014.
Argeu Antonio Geittenes
Prefeito Municipal
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Ano III – Edição Nº 0743
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 65 / 081
Município de Pinhal de São Bento - 2014
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:1
Le i/Ato nº 331 - De cre to nº 26/2014 de 26/11/2014
Autorização:
193 Lei ordinária
Crédito adicional
Suplementar
Escopo
Nº
Ano
Lei Orçamentária Anual - LOA
418
2013
Recurso do crédito adicional
Anulação de Dotações
Previsto
94.500,00
Realizado
94.500,00
Despesa
03
03.002
04.122.0401.02008
3.3.90.36.00.00
500
00000
Crédito adicional:
06
06.002
10.301.1001.02029
3.3.50.43.00.00
1870
00495
Crédito adicional:
06
06.002
10.301.1001.02030
3.3.90.30.00.00
1890
00495
Crédito adicional:
06
06.002
10.301.1001.02032
3.3.90.30.00.00
2010
00495
Crédito adicional:
06
06.002
10.301.1001.02032
3.3.90.39.00.00
2070
00495
Crédito adicional:
08
08.004
08.244.0801.02048
3.3.90.39.00.00
3120
00934
Crédito adicional:
Secretaria de Administração
Departamento de Administração
Manutenção do Departamento de Administração
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
10.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Fundo Municipal de Saúde
Departamento de Saúde
Apoio a APAE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Atenção Básica
Anulação
Abertura
84.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Fundo Municipal de Saúde
Departamento de Saúde
Farmacia Básica
MATERIAL DE CONSUMO
Atenção Básica
Acréscimo
Abertura
29.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Fundo Municipal de Saúde
Departamento de Saúde
Manutenção do Departamento de Saude
MATERIAL DE CONSUMO
Atenção Básica
Acréscimo
Abertura
20.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Fundo Municipal de Saúde
Departamento de Saúde
Manutenção do Departamento de Saude
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Atenção Básica
Acréscimo
Abertura
35.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Secretaria de Assistência Social
Centro de Ref erencia de Assistência Social - CRAS
Manutenção do Departamento do Centro de Ref a Assistência - CRAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
Acréscimo
Abertura
10.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Resumo acumulado
Recurso do crédito adicional
Tipo de alteração
Suplementar
Suplementar
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Acréscimo
Anulação
Previsto
Realizado
94.500,00
94.500,00
94.500,00
94.500,00
Cod122389
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Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 66 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
PRANCHITA
REALEZA
Prefeitura
Prefeitura
AVISO
LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIL Nº 40/2014.
DECRETO N.º 3.147/14
03/12/14
OBJETO: SERVIÇO DE SERRAGEM E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA PARA
BUEIROS, PONTES E PONTILHÕES.
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio do Pregoeiro e Membros Equipe de Apoio,
designados pela Portaria n.º 004/2014, torna público que o procedimento em epígrafe, foi
declarado DESERTO.
Pranchita, 04 de dezembro de 2014.
Antonio Joel Padilha
Pregoeiro
SÚMULA: Fixa valores de prestação de serviços médicos e dá outras providências.
MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º- Ficam fixados os valores das horas para prestação de serviços médicos para
os profissionais credenciados através de Chamamento Público, conforme tabela abaixo:
Cod122439
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 01/2014.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 45/2014.
1–Plantão presencial diurno, com carga mínima de 12 (doze) horas
Frequencia
Valor / hora (R$)
Dias úteis (segunda à sexta-feira)
67,00
Finais de semana e feriados
85,00
2–Plantão presencial noturno, com carga mínima de 12 (doze) horas
CONTRATADO: ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES
LTDA – EPP.
CNPJ Nº 06.194.440/0001-03.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 13/2014.
VIGÊNCIA: Inalterada.
OBJETO DO ADITIVO: Aditivar o valor do referido contrato administrativo até o limite de
25% (vinte e cinco por cento).
VALOR DO ADITIVO: R$ 2.808,70 (dois mil, oitocentos e oito reais e setenta centavos).
TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.043,51 (quatorze mil, quarenta e três reais e cinquenta
e um centavos).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta de despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
1630
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
00303 – Saúde Receitas Vinculadas (E. C. 29/00
– 15%).
1700
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material 00303 – Saúde Receitas Vinculadas (E. C. 29/00
Permanente
– 15%).
Pranchita, 05 de dezembro de 2014.
MARCOS MICHELON - Prefeito Municipal
Frequencia
Valor / hora (R$)
Dias úteis (segunda à sexta-feira)
67,00
Finais de semana e feriados
85,00
3–Plantões especiais (24 e 25 de dezembro e 31 de dezembro e 01 de janeiro
Frequencia
Valor / hora (R$)
Diurno
150,00
Noturno
150,00
4–Atendimento presencial diurno em dias úteis (segunda a sexta-feira), com no máximo de 40 horas semanais
Modalidade
Valor / hora (R$)
Clínica Geral
77,40
Especialidades
89,30
Art. 2º–Os valores serão atualizados pelo índice do INPC-IBGE, sendo janeiro como data
base.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, aos três dias do mês de dezembro do ano dois mil e
quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 12/2014
Cod122440
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 01/2014.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 32/2014.
CONTRATADO: BONI & CANZI LTDA – ME.
CNPJ Nº 02.523.202/0001-43.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIÊNE E
LIMPEZA E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS DO
MUNICÍPIO DE PRANCHITA.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 11/2014.
VIGÊNCIA: Inalterada.
OBJETO DO ADITIVO: Aditivar o valor do referido contrato administrativo até o limite de
25% (vinte e cinco por cento).
VALOR DO ADITIVO: R$ 3.235,80 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta
centavos).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 16.179,05(dezesseis mil, cento e setenta e nove
reais e cinco centavos).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
Cod122525
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da
Lei nº 8.666/93 e, tendo em vista o conteúdo do processo licitatório 155/2014, o qual foi
submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu pareceres favoráveis,
RATIFICO a contratação da empresa CENTRO AMPERENSE DE ENSINO SUPERIOR
LTDA, tendo como fundamento o art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93
Realeza, 03 de dezembro de 2014.
Milton Andreolli
Prefeito Municipal
Cod122400
DOTAÇÕES
Conta de despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
2010
3.3.90.30.00.00 – Material de
Consumo
00934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
– SUAS.
2030
3.3.90.30.00.00 – Material de
Consumo
00934 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
– SUAS.
Pranchita, 24 de novembro de 2014.
MARCOS MICHELON - Prefeito Municipal
Cod122442
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Pregão Presencial nº 07/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRANCHITA/PR, por intermédio de seu Pregoeiro torna
pública a retificação de publicação do “Extrato de Aditivo Contratual” do Termo Aditivo nº
02/2014 entabulado no processo licitatório em epígrafe, tendo em vista o erro de digitação
ocorrido no objeto do aditivo e na vigência, para que passa a constar o seguinte:
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 30(trinta) dias e aditivar o valor do
referido contrato administrativo.
VIGÊNCIA: 30(trinta) dias, ou seja, de 24.11.2014 até 24.12.2014.
Pranchita, 01 de dezembro de 2014.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod122443
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RENASCENÇA
Prefeitura
DECRETO Nº 1 5 4 8, de 02/12/2014
Abre crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$
355.000,00.
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 1351, de 13 de Novembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforçar as
seguintes dotações orçamentárias:
Fonte: 104 – Educação / 25% s/ impostos
06.01 – Departamento de Educação
R$
70.000,00
Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
07.02 – Departamento de Urbanismo
1545200262.026 – Manutenção do Urbanismo
339030 (287) – Material de Consumo.....................................................
R$
100.000,00
339039 (291) – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica...................
R$
100.000,00
R$
85.000,00
Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
1030100342.031 – Atenção Básica Fixa – FMS
PORTARIA N º 235 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 2º–Para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º, serão utilizados os recursos no
mesmo valor, provenientes do Cancelamento Total/Parcial das dotações orçamentárias no
valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme discriminado
abaixo:
Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
03.01 – Departamento de Administração
2884600040.001 – Encargos Especiais
339091 (36) – Material de Consumo..........................................................
R$
38.000,00
R$
59.000,00
R$
50.000,00
0412100082.005 – Manutenção das atividades de planejamento
319011 (45) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................
Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
04 – Secretaria Municipal de Finanças
04.01 – Departamento Financeiro
0412300062.006 – Manutenção das Atividades de Tesouraria
3290.21 (61) – Juros sobre a Dívida por Contrato...................................
R$
319011 (88) – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil.........................
R$
30.000,00
R$
70.000,00
R$
38.000,00
R$
70.000,00
05 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
05.01 – Departamento de Agropecuária
2060100152.013 – Manutenção das Atividades de agropecuária
Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
07.02 – Departamento de Urbanismo
1548200261.049 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS
3390.30 (293) – Material de Consumo....................................................
Cod122513
Altera percentual de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva da servidora
Maria Noemi Loro.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Alterar o percentual de Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva da
servidora Maria Noemi Loro, portadora do R.G. nº 3.280.291-5 SSP/PR, inscrita no CPF
sob o nº 512.814.579-49, ocupante do cargo efetivo de Escriturária, concedida através da
Portaria nº 109 de 19 de março de 2013, que passa a receber 54% (cinqüenta e quatro por
cento) sobre seu vencimento básico, a partir de 03 de dezembro de 2014.
Fica revogada a Portaria nº 109 de 19 de março de 2013.
Esta Portaria entra em vigor produzindo efeitos retroativos à data de 03 de dezembro de
2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
319011 (113) – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil.......................
Cod122512
Concede gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva à servidora Marilia
Zimermann Freese.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 16 da Lei Municipal nº 404 de 27
de junho de 1989,
R E S O L V E:
Conceder Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva à servidora Marilia
Zimermann Freese, portadora do R.G. nº 8.686.651-0 SSP/PR, inscrita no CPF nº
047.940.049-07, ocupante do cargo efetivo de Procuradora, vinculada à Secretaria
Municipal de Administração, percebendo um adicional de 9% (nove por cento) sobre seu
vencimento básico, a partir de 03 de dezembro de 2014.
Esta Portaria entra em vigor produzindo efeitos retroativos à data de 03 de dezembro de
2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
PORTARIA N º 236 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
04.03 – Departamento de Contabilidade
0412400102.008 – Manutenção das atividades de Contabilidade
Cod122511
Nomeia a servidora efetiva Oneide Arisi Karkling como responsável pela Contabilidade do
Município de Renascença.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a servidora efetiva Oneide Arisi Karkling, ocupante do cargo efetivo
de Técnica em Contabilidade, matrícula 825-7, como responsável pela Contabilidade
do Município de Renascença, percebendo Gratificação de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva de 99 % (noventa e nove por cento) sobre o vencimento de seu cargo efetivo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 010, de 27 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor produzindo efeitos retroativos à data de 03 de
dezembro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
1236100192.017 – Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino Fundamental,
Especial e EJA.
339039 (395) – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica...................
Página 67 / 081
Nomeia a servidora efetiva Oneide Arisi Karkling como responsável pela contabilidade do
Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a servidora efetiva Oneide Arisi Karkling, Técnica em Contabilidade,
matrícula 825-7, como responsável pela contabilidade do Fundo de Aposentadoria e
Pensões – FAPEN, sem ônus para o Fundo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, com efeitos retroativo à data de 02 de janeiro de 2013.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
PORTARIA Nº 234, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
3390.30 (172) – Material de Consumo.................................................
Ano III – Edição Nº 0743
PORTARIA Nº 233, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
Cod122514
1030100342.031 – Atenção Básica Fixa – FMS
3390.30 (387) – Material de Consumo.......................................................
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos dois dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal
Cod122414
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Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 237 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera percentual de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do servidor
Edson Luiz Berlatto.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Alterar o percentual de Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do servidor
Edson Luiz Berlatto, R.G. nº 3.890.285-7, inscrito no CPF nº 620.162.299-34, Contador,
concedida através da Portaria nº 188/2014, que passa a receber 27,5% (vinte e sete
virgula cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, a partir de 03 de dezembro de
2014.
Fica revogada a Portaria nº 188 de 23 de setembro de 2014.
Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos à data de 03 de dezembro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod122515
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2014 – PMR
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço unitário do lote.
OBJETO: Contratação de empresa para Locação de impressoras/copiadora, incluindo
o fornecimento dos equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva,
reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento
dos equipamentos, exceto papel, e serviços de plotagens, de conformidade com as
especificações constantes do Anexo I.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 17 de
dezembro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 17 de dezembro de 2014, junto a sala
de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300,
Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das
13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo
site www.renascenca.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 05 de dezembro de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
Cod122485
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2014 – PMR
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do
lote.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de marmitas, lanches e kits coffee
break, destinadas às necessidades das secretarias solicitantes.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 18 de
dezembro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 18 de dezembro de 2014, junto a sala
de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300,
Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das
13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo
site www.renascenca.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 05 de dezembro de 2014.
_____________________________
LUCIANA ALMERI MORCELLI LOCHS
Pregoeira
Cod122486
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014 – PMR
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de recapagem,
recauchutagem, vulcanização e consertos de pneus, para atender a necessidade da frota
pertencente ao Município de Renascença–PR.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 19 de
dezembro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 19 de dezembro de 2014, junto a sala
de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
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Ano III – Edição Nº 0743
Página 68 / 081
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 05 de dezembro de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2014 – PMR
Cod122487
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do
lote.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem
de veículos, destinados à frota pertencentes ao município de Renascença–PR.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 13:30 às 14:00 do dia 18 de
dezembro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14:01 do dia 18 de dezembro de 2014, junto a sala
de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 / 35508316, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30,
e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e
pelo site www.renascenca.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 05 de dezembro de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod122488
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 136/2014 – PMR. Objetivando
a Contratação de empresa especializada em Medicina e Segurança no Trabalho, para
a elaboração dos programas de saúde do trabalho, exigidos pela legislação trabalhista
vigente, em favor da seguinte empresa:
Polimedici Assessoria e Consultoria em Medicina do Trabalho Ltda, no valor de R$
28.850,00 (vinte e oito mil oitocentos e cinqüenta reais).
Renascença, 01 de dezembro de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 002/2014–CC
(Vinculado a Concorrência nº 003/2014)
Cod122510
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Baron & Cia Ltda.
OBJETO: Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, de Imóveis situados no
Loteamento Industrial I, no Município de Renascença/PR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) anos.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 04 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 260/2014
(Vinculado ao Tomada de Preços nº 018/2014)
Cod122489
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Osmar Cagnini ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, para
fornecimento de material e serviços para execução de posto de transformação trifásico 75
kva – 13,2kv/220-127v (saída subterrânea) e readequação de rede de distribuição urbana
e implantação de derivação para atender a demanda do prédio da Prefeitura Municipal
de Renascença, de acordo com as especificações constantes do projeto de engenharia,
memorial descritivo, planilha de quantitativos e preços, e demais anexos que passam a
fazer parte do edital.
VALOR: R$ 72.306,72 (setenta e dois mil trezentos e seis reais e setenta e dois centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 01 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod122490
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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1917299577
Página 68
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 69 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 261/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 133/2014)
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2013
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 020/2013)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Rádio Cristal Ltda.
OBJETO: Contratação de emissora de rádio com amplitude modulada (AM), na cidade de
Marmeleiro para veiculação de inserções visando à divulgação das atividades alusivas
da II Renascenfest.
VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 01 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Limpeza e Conservação Pema Ltda.
DA RESCISÃO: O presente contrato fica rescindido nos termos do Art. 79, inciso II da Lei
8.666/93.
DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 10 de outubro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 10 de outubro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod122491
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 262/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 133/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Editora Jornal de Beltrão S/A.
OBJETO: Contratação de espaço publicitário em jornal tablóide de circulação regional
visando à divulgação das atividades alusivas da II Renascenfest.
VALOR: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 01 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 257/2014
(Vinculado a Inexigibilidade nº 024/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Apae–Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Renascença.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA (APAE) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RENASCENÇA, PARA ATENDIMENTO AOS
PACIENTES DESTE MUNICÍPIO, NA REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MENTAL, FÍSICA E AUTISTAS.
VALOR: R$ 15.504,16 (quinze mil quinhentos e quatro reais e dezesseis centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2015.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de novembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 26 de novembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod122524
Cod122492
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 263/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 133/2014)
Cod122496
Câmara
PORTARIA Nº 18/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Editora Juriti Ltda.
OBJETO: Contratação de contratação de espaço publicitário em jornal tablóide de
circulação regional visando à divulgação das atividades alusivas da II Renascenfest.
VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 01 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod122493
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 264/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 135/2014)
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Carrocerias Mariano Petkowicz Ltda–ME.
OBJETO:Contratação de empresa para aquisição de uma carroceria, tipo prancha,
destinada ao transporte de equipamentos rodoviários.
VALOR: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 01 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod122494
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 268/2014
(Vinculado ao Tomada de Preços nº 017/2014)
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Lui & Câmera Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material e mão-de-obra para
execução de calçada com lajota sextavada (as lajotas serão fornecidas pelo município);
fornecimento de grama em leiva, no Conjunto Habitacional Renascença II, que está sendo
executado em parceria realizada entre o município e a Cohapar. Os serviços deverão
seguir as orientações dos projetos da Cohapar.
VALOR: R$ 16.704,66 (dezesseis mil setecentos e quatro reais e sessenta e seis
centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 04 de dezembro de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
O Presidente da Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder férias aos Funcionários abaixo relacionados, conforme especificação abaixo.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
DATA DE GOZO
Andressa Corso Casali
Secretária
08.01.2014 a 07.01.2015
05.01.2015 A 25.01.2015
Carlos Alberto Zanchet Viana
Procurador
06.01.2014 a 05.01.2015
05.01.2015 A 25.01.2015
Israel Hilário Corlassoli
Contador
16.01.2014 a 15.01.2015
06.01.2015 A 25.01.2015
Juliane Tonon
Aux. Serviços Gerais 08.01.2014 a 07.01.2015
05.01.2015 A 25.01.2015
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, aos 05 dias de dezembro
de 2014.
Ari Ermínio Dall’Agnol
Presidente
Cod122526
SALGADO FILHO
Prefeitura
PORTARIA Nº. 219/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado,
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal ASTERIO MARCHETTI, lotado
no cargo efetivo de Técnico Agrícola, Nível/ Referência BB-07, nomeado para o cargo de
Provimento em Comissão de Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, férias
de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de dezembro de 2014, correspondente ao período
aquisitivo de 02.01.2013 a 02.01.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod122475
Cod122495
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Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando o equívoco identificado
pelo Setor de Recursos Humanos, o qual publicou na Edição de nº 959 do Jornal Tribuna
Regional, folhas 4 B, datado de 04 de dezembro de 2014, a Portaria de nº 217 de 03
dezembro de 2014, em nome da servidora abaixo informada, onde deveria ter sido
elaborada conforme a numeração acima descrita
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal GABRIELA KUNSLER, lotada
no cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Compras, férias
de 10 (dez) dias, a partir do dia 05 de dezembro de 2014, correspondente ao período
aquisitivo de 02.04.2013 a 02.04.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 03 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod122476
PORTARIA Nº. 221/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal MARIA OLINDA LANDIN,
lotada no cargo de Gari, Nível/Referência AD-03, férias de 20 (vinte) dias, a partir do dia
08 de dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 04 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod122477
PORTARIA Nº. 222/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando ofício de nº
14.021.040/401/2014 expedido pelo INSS,
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal NELSI BERNARDON
MOREIRA, lotada no cargo efetivo de Técnico Administrativo, Nível/Referência CB-07,
férias de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 de dezembro de 2014, correspondente ao
período aquisitivo 02.01.2013 a 02.01.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 04 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Página 70 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
PORTARIA Nº. 220/2014
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 114/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peça original para
manutenção da Escavadeira Hidráulica PC 160 C 7B, de propriedade do Município de
Santa Izabel do Oeste–PR, para um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 18/12/2014 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18/12/2014 às 14h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, PR, em 05 de Dezembro de
2014.
MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL
Prefeito Municipal Pregoeira
Cod122425
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
EDITAL DE RESULTADO PROPOSTA TÉCNICA
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2014.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESPECIALIZADA
OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO PARA
PREENCHIMENTO DE VAGAS, PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
COM DIVERSAS ESPECIALIDADES, PARA SUPRIR AS DEMANDAS EM TODA A
DMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto
do Edital de Tomada de Preços nº 024/2014, que após a análise da Proposta técnica
(envelope B), decidiu classificar a seguinte proponente:
Nº
EMPRESA
01
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER
100
LTDA – CNPJ Nº 05.128.703/0001-13
PONTUAÇÃO TÉCNICA TOTAL
Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data
da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de
recurso.
Santo Antônio do Sudoeste, 05 de dezembro de 2014.
EWERALDO WAGNER
Presidente da Comissão de Licitações
Cod122461
Cod122478
PORTARIA Nº. 223/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal NARA MORANDO, lotada
no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, férias de 30 (trinta) dias, a partir do dia 29 de
dezembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo 03.03.2013 a 03.03.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 04 de dezembro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod122479
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Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÃO JORGE D’OESTE
Página 71 / 081
Ano III – Edição Nº 0743
1
20
ITEM 20
FRESO
UN
1,00
3.352,00
3.352,00
1
28
ITEM 28
BRINK MOBIL
UN
2,00
252,90
505,80
Valor Total R$............
Prefeitura
5.876,10
PARANÁ PLÁSTICOS LTDA -EPP
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº0185/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS
PARA A CRECHE DO DISTRITO DE DR. ANTONIO PARANHOS, PARA CRIANÇAS
INTEGRANTES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o
resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras
abaixo relacionadas:
C.J CENTOFANTE & CIA LTDA
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
1
ITEM 01
Latoy
UN
25,00
14,80
370,00
1
2
ITEM 02
Cia Brink
UN
1,00
46,40
46,40
1
3
ITEM 03
Super Toys
UN
25,00
39,90
997,50
1
4
ITEM 04
Dismat
UN
5,00
55,40
277,00
1
5
ITEM 05
Dismat
UN
5,00
28,90
144,50
1
6
ITEM 06
Tilin
UN
3,00
152,40
457,20
1
7
ITEM 07
Merco Toys
UN
5,00
63,30
316,50
1
8
ITEM 08
Dismat
UN
10,00
32,90
329,00
1
10
ITEM 10
Buba
UN
25,00
19,90
497,50
1
16
ITEM 16
Freso
UN
7,00
607,50
4.252,50
1
17
ITEM 17
Elka
UN
1,00
879,00
879,00
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade Preço
Preço total R$
1
18
ITEM 18
Elka
UN
4,00
356,00
1.424,00
1
15
ITEM 15
carlu
UN
1,00
575,00
575,00
1
22
ITEM 22
Brink Mobil
UN
1,00
262,00
262,00
1
21
ITEM 21
mobile
UN
10,00
137,00
1.370,00
1
23
ITEM 23
Brink Mobil
UN
5,00
35,90
179,50
1
24
ITEM 24
carlu
UN
5,00
210,00
1.050,00
1
25
ITEM 25
Brink Mobil
UN
4,00
77,90
311,60
1
27
ITEM 27
busbox
UN
2,00
220,00
440,00
1
26
ITEM 26
Brink Mobil
UN
5,00
178,00
890,00
1
32
ITEM 32
bandeirante
UN
10,00
124,50
1.245,00
1
29
ITEM 29
Brink Mobil
UN
2,00
388,90
777,80
Valor Total R$............
4.680,00
ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade Preço
Preço total R$
1
9
ITEM 09
BRINK MOBIL
UN
1,00
386,30
386,30
1
12
ITEM 12
BRINK MOBIL
UN
5,00
229,80
1.149,00
1
19
ITEM 19
CARLU
UN
1,00
483,00
483,00
1
20
ITEM 20
FRESO
UN
1,00
3.352,00
3.352,00
1
28
ITEM 28
BRINK MOBIL
UN
2,00
252,90
505,80
Valor Total R$............
1
30
ITEM 30
Brink Mobil
UN
2,00
268,90
537,80
1
31
ITEM 31
Brink Mobil
UN
1,00
178,00
178,00
Valor Total R$............
13.127,80
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 20/11/2014.
__________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
5.876,10
PARANÁ PLÁSTICOS LTDA -EPP
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade Preço
Preço total R$
1
1
ITEM 01
Latoy
UN
25,00
14,80
370,00
1
2
ITEM 02
Cia Brink
UN
1,00
46,40
46,40
1
3
ITEM 03
Super Toys
UN
25,00
39,90
997,50
1
4
ITEM 04
Dismat
UN
5,00
55,40
277,00
1
5
ITEM 05
Dismat
UN
5,00
28,90
144,50
1
6
ITEM 06
Tilin
UN
3,00
152,40
457,20
1
7
ITEM 07
Merco Toys
UN
5,00
63,30
316,50
1
8
ITEM 08
Dismat
UN
10,00
32,90
329,00
1
10
ITEM 10
Buba
UN
25,00
19,90
497,50
1
16
ITEM 16
Freso
UN
7,00
607,50
4.252,50
1
17
ITEM 17
Elka
UN
1,00
879,00
879,00
1
18
ITEM 18
Elka
UN
4,00
356,00
1.424,00
1
22
ITEM 22
Brink Mobil
UN
1,00
262,00
262,00
1
23
ITEM 23
Brink Mobil
UN
5,00
35,90
179,50
1
25
ITEM 25
Brink Mobil
UN
4,00
77,90
311,60
1
26
ITEM 26
Brink Mobil
UN
5,00
178,00
890,00
1
29
ITEM 29
Brink Mobil
UN
2,00
388,90
777,80
1
30
ITEM 30
Brink Mobil
UN
2,00
268,90
537,80
1
31
ITEM 31
Brink Mobil
UN
1,00
178,00
178,00
Valor Total R$............
13.127,80
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 19 de novembro de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 185/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS PARA
A CRECHE DO DISTRITO DE DR. ANTONIO PARANHOS, PARA CRIANÇAS
INTEGRANTES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo
vencedora as empresas abaixo relacionadas:
C.J CENTOFANTE & CIA LTDA
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
15
ITEM 15
carlu
UN
1,00
575,00
575,00
1
21
ITEM 21
mobile
UN
10,00
137,00
1.370,00
1
24
ITEM 24
carlu
UN
5,00
210,00
1.050,00
1
27
ITEM 27
busbox
UN
2,00
220,00
440,00
1
32
ITEM 32
bandeirante
UN
10,00
124,50
1.245,00
Valor Total R$............
4.680,00
ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
1
9
ITEM 09
BRINK MOBIL
UN
1,00
386,30
386,30
1
12
ITEM 12
BRINK MOBIL
UN
5,00
229,80
1.149,00
1
19
ITEM 19
CARLU
UN
1,00
483,00
483,00
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SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 153/2014, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas
dos programas e ações do PPA e da LDO para 2014, e abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 815 de 06 de dezembro de 2013, art.
3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº.
806 de 06 de novembro de 2013:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o
exercício de 2014 (Lei n.º 815/2013), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) destinados ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Detalhamento
Órgão
Valor R$
05.00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
Fonte
104
Demais Impostos Vinculados a Educação
Material de Consumo
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000,00
8.000,00
Detalhamento
Valor R$
Órgão
13.00
Unidade
13.01
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
27.812.0010.2.029 – Promoção e Incentivo as Atividades Esportivas
3.3.90.33
Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.000,00
3.000,00
Detalhamento
Órgão
Valor R$
05.00
Unidade
05.01
Secretaria Municipal de Educação
000
Recursos Ordinários (Livres)
12.364.0009.2.027 – Incentivos ao Ensino Superior
3.3.90.33
Passagens e Despesas com Locomoção
200,00
Detalhamento
Órgão
Valor R$
13.00
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade
13.01
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
13.392.0023.2.030 – Promoção e Incentivo as Atividades Culturais
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.000,00
Detalhamento
Órgão
Valor R$
04.00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade
04.01
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Fonte
501
Receitas de Alienação de Ativos
04.122.0003.2.007 – Atividades da Secretaria de Administração
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
3.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 23.200,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II
da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CATEGORIA DA RECEITA
1.1.1.3.05.00.00.00
DESCRIÇÃO
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
13.000,00
CATEGORIA DA RECEITA
SULINA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 55/2014
Cod122497
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Edital Nº 003/2014
Secretaria Municipal de Educação
Fonte
Cod122474
O Município de Sulina comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por ITEM, objetivando a seleção de preços
para registrO de serviços de Hospedagem e Alimentação, conforme especificações e
condições contidas no edital de Pregão Presencial nº 55/2014. Recebimento e abertura
dos documentos de habilitação e proposta serão às 09hs00min do dia 18 de dezembro de
2014. Valor máximo: R$ 152.750,00 (Cento e cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta
reais). O Edital poderá ser examinado e retirado pelos interessados, na sala da Comissão
Permanente de Licitação–Prefeitura Municipal, Rua Tupinambá, nº 68, no horário das
07h30min horas às 11h30min horas e 13h00min às 17h00min. Fone/Fax: (46) 3244 8000.
Sulina, 05 de dezembro de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal.
12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30
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Ano III – Edição Nº 0743
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 23.200,00
Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 806/2013, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014.
Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 04 de dezembro de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Em cumprimento às determinações do Senhor ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito do
Município de Sulina – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de
Concurso nomeada pela Portaria n.º 132/2014, resolve:
TORNAR PÚBLICO
1º–A homologação das inscrições dos candidatos ao Concurso Público de Provas
Escritas, títulos e Práticas, para provimento de vagas existentes, que vierem a vagar ou
a serem criadas durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do
Município de Sulina, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas no
Edital nº 001/2014.
2º – A convocação dos candidatos inscritos e homologados neste Concurso Público,
para a realização da prova escrita, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2014 –
DOMINGO, no período da MANHÃ, devendo os candidatos comparecer ao local da prova
às 08 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min (horário
oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso
de candidatos a sala de provas, munido de caneta esferográfica azul ou preta, sendo
imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para
ingresso na sala de provas.
3º – O local de realização das provas, distribuídos por cargo, conforme segue:
ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO BUSATO
Rua Comendador Araujo, 207, Centro, Sulina, PR
CARGO
CARGO
AGENTE EDUCACIONAL
MEDICO GINECOLOGISTA – 08h
AGENTE SANITARISTA
MEDICO PEDIATRA – 08h
AGENTE SOCIAL
MOTORISTA
1.3.1.1.00.99.01.00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS l
OPERADOR DE MÁQUINA
DESCRIÇÃO
Alugueis de Outros Espaços Públicos
CONTADOR
PEDREIRO
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
ELETRICISTA
PSICÓLOGO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.300,00
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CATEGORIA DA RECEITA
1.6.0.0.13.02.00.00
ENGENHEIRO CIVIL–20H
TRABALHADOR BRAÇAL
DESCRIÇÃO
Serviços de Vendas de Editais
FISIOTERAPEUTA–30H
TREINADOR ESPORTIVO
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
JARDINEIRO
VIGIA
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2.000,00
MEDICO CLINICO GERAL–20H
ZELADORA I
CATEGORIA DA RECEITA
1.6.0.0.99.02.00.00
DESCRIÇÃO
Serviços com Máquinas e Veículos
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
3.700,00
CATEGORIA DA RECEITA
COLÉGIO ESTADUAL NESTOR DE CASTRO
Rua João Inácio Thomas, 158, Centro, Sulina, PR
CARGO
CARGO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO l
PROFESSOR
1.9.2.1.06.00.00.00
OFICIAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
TESOUREIRO
DESCRIÇÃO
Indenizações Por Danos Causados ao Patrimônio
OFICIAL OPERACIONAL
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4º – A convocação dos candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, para
a realização da prova prática, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2014, devendo o
candidato comparecer em frente a Prefeitura Municipal de Sulina, PR, às 13 horas, para
o deslocamento ao local da prova prática.
4.1 – Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar CNH categoria “D” ou
200,00
CATEGORIA DA RECEITA
2.2.1.7.02.00.00.00
DESCRIÇÃO
Alienação de Equipamentos Adquiridos com Recursos Não Vinculados
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
501 – Receitas de Alienação de Ativos
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
3.000,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
superior, no ato da prova prática;
4.2 – Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas deverão apresentar CNH
categoria “C” ou superior, no ato da prova prática;
5º–A convocação dos candidatos aos cargos de Contador, Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro Civil, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Clínico Geral,
Fisioterapia, Psicólogo e Professor, para a realização da prova de títulos, a ser realizada
no dia 14 de dezembro de 2014, das 13h30min às 15h30min na Prefeitura Municipal de
Sulina, PR.
6º–Relação nominal dos candidatos homologados, distribuídos por cargo, conforme
segue:
AGENTE EDUCACIONAL
Ano III – Edição Nº 0743
Página 73 / 081
INSC
NOME
DT. NASC
461112
ALESSANDRO JOSÉ PANOZZO
17/05/1989
458062
AMALIA AMÉLIA POSPICHIL DE ALMEIDA
05/06/1966
458265
BELONI LEMES DE ALMEIDA
07/06/1973
461722
EVANDRO PANOZZO
28/12/1986
460666
FRANCISCA ANTUNES
01/05/1974
461672
GELCI DA MOTTA MOREIRA
14/05/1966
461383
MARCIA DE FATIMA DA SILVA
03/01/1981
459265
OMARIO SELZLER
16/09/1953
459670
ORIOVALDO HOLDEFER
13/09/1972
459930
PAULO CARDOSO
20/12/1986
INSC
NOME
DT. NASC
461107
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
28/12/1970
460657
ANALIA MARLENE MOTTA DE MORAES
03/05/1979
458891
SONIA ROSA KARLING BORGES DA SILVA
24/09/1992
459383
VALDEVINO DE SOUZA ALVES
19/06/1963
458724
ELISA CRISTIANA KESSLER
30/11/1987
459213
JOSIMARA GASPAR DA SILVA
05/02/1991
460668
LUCIANE MACHADO
26/05/1988
460341
LUCIMARA GRIEBEL
10/05/1994
461135
PAULA FRANCIEL BRAGHEROLI
13/12/1995
458989
ROSANGELA DE ALMEIDA BECKER
12/02/1994
461321
SHIRLEY MARLETH BERNARDO
29/05/1975
461050
SÔNIA ROSA KARLING BORGES DA SILVA
24/09/1992
460324
TANIA CRISTINA ALVES PINHEIRO
06/05/1995
CONTADOR
AGENTE SANITARISTA
INSC
NOME
DT. NASC
459063
CHRYSTIAN WALKER
07/07/1991
460023
CLAUDIA MARA HEBERLE
20/03/1994
458169
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
13/08/1991
459097
ELIS MARIA SIQUEIRA FRUHAUF DALMASO
18/03/1988
459380
FRANCINELE DALMOLIM
03/01/1983
460411
JEFERSON BITDINGER
08/09/1991
459207
LEILA CRISTINA KRÜGER
18/03/1982
INSC
NOME
DT. NASC
459193
LUÍSA MILLAN RUPP
28/04/1989
461830
CARLOS VENANCIO DOS SANTOS
21/10/1984
458241
MARCOS JOSÉ BRANDOLI DE LIMA
28/06/1987
459718
LECI MENCATTO
07/07/1975
459822
POLIANA NARA SCABENI
12/02/1989
458249
MAIQUIO GASPAR DA SILVA
02/09/1994
AGENTE SOCIAL
458043
RENATA BOCCA DOERTZBACHER
17/07/1992
458712
RICARDO RUSCHEL
28/07/1988
INSC
NOME
DT. NASC
458655
ALINE ALVES DE RAMOS
23/11/1995
INSC
NOME
DT. NASC
461322
DEBORAH BERNARDO SOUZA
10/11/1993
458130
VALMOR CAMPESTRINI
10/01/1972
461687
IVANI SALETE DA SILVA WILLENBORG
19/04/1996
458599
IVANILDA LOPES FERREIRA
28/08/1973
460749
LUANA ZAGO DIAS
28/12/1994
459390
MARINALVA ALVES DE SOUZA
09/11/1983
458907
SOLANGE PUTZEL
12/03/1984
ELETRICISTA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO l
INSC
NOME
DT. NASC
460025
CARLOS THEODORO HEBERLE
21/07/1990
460777
EMERSON SANGALETTI
15/11/1980
460979
GILBERTO ANGELO ORSO
21/04/1968
461794
KLEBER ADRIANO RIBEIRO
08/03/1971
INSC
NOME
DT. NASC
460327
LAHYS FERNANDA DA SILVA
13/03/1989
461507
ALESSANDRA CHACARSKI
29/07/1990
459993
LAURÊS FRANCISCO CIESLIK
25/07/1982
461502
ALOMA NATALIA DA SILVA
08/10/1990
459753
MAILIS APARECIDA GROSSELLI PEDO
30/01/1986
458753
ANA PAULA MARQUES MARINS
09/04/1973
459804
MILENA TRENTIN
17/11/1989
461532
ANA PAULA STREIT
28/06/1988
459794
ASSUCENA FULBER PREUSSLER
25/10/1996
460309
CELI CECILIA RUSCHEL
19/01/1967
460957
CHARLENE CRISTINA MACIEL COSTA
18/06/1987
461617
DANRLEI LEANDRO KAYSER
03/08/1994
458939
DARLAN JUNIOR MULLER DOS SANTOS
15/08/1997
460959
DEISE CRISTIANE PRUCHE
05/10/1988
458943
DIANDRA RUBIN GODOY
24/04/1987
461623
DOMINGOS TRINDADE ALCANTARA
24/05/1959
461574
EDICEIA SCHAEFER ROSA
13/11/1988
458751
ELIANE DE VARGAS
09/03/1955
460553
ELIANE RITTER DZIVIELEVSKI
25/02/1978
461195
GESSICA FERNANDA DUARTE
18/04/1995
461129
GÉSSICA VIAL
20/01/1994
INSC
NOME
DT. NASC
458251
GIAN JACOB NEDEL
27/09/1991
459177
ADRIELE POLEZE
30/07/1991
458362
GUILHERME DALCIM
13/05/1994
458946
ANA BÁRBARA CRESTANI
23/04/1986
461174
IARA ALESSANDRA DA SILVA
05/08/1992
458042
CAMILA DALASTRA
26/10/1990
459551
JANETE FATIMA ASSMANN
30/10/1989
458379
CARLOS ALEXANDRE CASTANHA
18/09/1989
460838
JANICE DE ANDRADE MALINOSKI
20/10/1995
459287
CLEITON CHIOCHETA
04/08/1982
461686
JESUS CLAUDIO STELIO DE SOUZA
10/04/1963
460141
DANIELE SOUZA DOS SANTOS
08/07/1985
458749
JOSIANE MARA DE SOUZA PIANTKOSKI
05/10/1983
459145
GABRIELA PERARDT
06/03/1991
459246
JUCEVANE FOGUESATTO
06/08/1993
461611
KARLA BITENCOURT DA SILVA
03/03/1991
459615
KELI RANI ROCKENBACH
10/01/1980
461049
LAÍS SBRUSSI
02/02/1989
459041
LARISSA GUARNERI
09/08/1995
458988
RONISE DE ARAUJO
18/05/1983
461675
LIGIANE TEIXEIRA DA LUZ DOS SANTOS CORREIA
10/03/1988
461006
SARHA SALETE BONISSONI
19/03/1984
458353
LUCAS BORTOLOTTO
08/02/1995
459818
SIMONE CRISTINA CORADELI
17/05/1988
461711
LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
14/06/1994
460893
MAIARA CRISTIANE SEIDLER
21/04/1996
461441
MARILETE ZANROSSO
01/01/1974
INSC
NOME
DT. NASC
461629
PATRICIA ALINE BUSZ
22/10/1995
461786
ADRIANO ALVES SILVESTRO
15/09/1995
458743
REGIANE LEMES DE ALMEIDA
02/08/1990
461141
BERCLEI LUIS NEDEL
08/10/1985
460653
SERGIO GOULARTE
04/01/1970
458151
JOSE FRANCISCO DE ABREU
14/01/1959
459268
SHAYLA SABRINA ESMERIO KLASSEN
11/11/1995
MEDICO CLINICO GERAL–20H
461742
SILENE MARIA GRIEBELER BALDISSERA
29/01/1974
INSC
NOME
DT. NASC
460859
SILVANE ANDREIA SELZLER
28/07/1981
461593
PAULO RICARDO FRANTZ TEIXEIRA
15/09/1977
461684
SIRLEI DUARTE
20/07/1995
461371
RONAN BERTINATTO
17/02/1991
459216
SIRLEI MINUZZI
29/10/1968
460961
TAYLON FREDERICO DE CARLI
07/03/1991
461082
VALDIR PARISOTTO
27/11/1976
461678
WILIAN FERRARI
06/12/1995
ENGENHEIRO CIVIL–20H
INSC
NOME
DT. NASC
461186
ÂNGELO TOSCAN NETO
03/06/1992
460541
CASSIA EDUARDA GOULARTE FRITZEN
02/04/1990
458620
FRANCIELLE HONESKO
25/11/1991
459258
IGOR FERNANDES DAMMOUS
26/05/1993
458279
JOSIANE GRASIELI TOMALACK
24/08/1990
461602
KÁTHIA JOSIANE BITENCOURT FRANCO
18/06/1978
460570
LEANDRO PEDRO MACHADO
31/07/1980
461508
MAICON DIONI DE CASTRO
25/03/1991
460904
REGINALDO PAIVA DA SILVA
31/07/1972
FISIOTERAPEUTA–30H
JARDINEIRO
MEDICO GINECOLOGISTA – 08h
INSC
NOME
DT. NASC
461504
DANUZA BARBOSA PARZIANELLO
07/01/1983
458860
FERNANDO MARCELO VIEGAS MARQUES
21/11/1974
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS l
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MEDICO PEDIATRA – 08h
Ano III – Edição Nº 0743
Página 74 / 081
458234
VALDIR SAFRAIDER JUNIOR
30/07/1984
INSC
NOME
DT. NASC
461499
WILLIAM DAVID PINHEIRO RIBEIRO
01/09/1982
459253
MARCELO OLIVEIRA FALCÃO
27/08/1968
460500
WILLIAN JOSÉ KOPIK
20/03/1993
INSC
NOME
DT. NASC
INSC
NOME
DT. NASC
461133
ADEMIR JOSE LORINI
07/12/1975
459048
DENILSON RODRIGUES DE CAMPOS
19/04/1972
461717
ADILSON HOFFMANN
14/02/1976
459675
DIONEI LUIZ GAUER
26/09/1987
459349
ALECSANDRO LABONDE
29/12/1981
459521
FELIPE AUGUSTO SIEBER
19/08/1986
459225
AMILTON DE ARAÚJO
02/11/1977
458446
JEAM CARLOS VERRUCK BERNARDO
03/07/1990
460714
ANDRE DREY
15/05/1981
460848
JULIO CESAR MALINOSKI
28/03/1991
460472
CLAUDENIR HAITO
06/11/1978
461010
JUNIOR CAMARGO CARDOSO
08/12/1992
461335
CLEVERSON ARLE RODRIGUES
20/09/1980
461747
MACKSUEL MOTERLE
09/06/1993
461558
CLEVESON DE OLIVEIRA
19/09/1980
460640
MARCELO ANTONIO DA VEIGA
06/08/1981
460315
CLODIVALDO DA ROSA
18/08/1982
459227
MARCOS ALEX SEMIN
16/12/1992
460628
DANIELA GRANEMANN
18/06/1982
460184
RAFAEL JOSE PIONTKOSKI
24/06/1990
459242
DIRCEU BARRETE
28/11/1977
460707
RUDINEI MONTEIRO DA ROSA
23/08/1976
459100
DIRLEI JOSE BUENO DOS SANTOS
04/06/1978
459089
RUI FERNANDO CHICHORRO
07/05/1988
458892
EDERSON BOFF
03/01/1987
459009
SIDINEI LUIZ BOFF
28/07/1982
460533
ELIEL TIAGO MOREIRA
12/01/1993
460690
VALACIR DA SILVA
16/10/1973
461529
EVANDRO NATAL MACHADO
25/12/1990
461382
WAGNER PANOZZO
15/08/1982
461725
FRANCISCO DE ASSIS LAZARETTI
05/11/1951
459056
GILMAR SCHECHELECK
14/08/1973
459596
GLAUBER ALCANTARA
08/09/1981
458725
IVANOR ALVES DE RAMOS
24/01/1973
461546
JOACIR ERNZEN
30/06/1981
459235
JOSE EGON GUTH
17/04/1958
458216
JOSELEI TRIPPE
16/12/1979
PROFESSOR
459438
LAERCIO FERREIRA DE SOUZA
10/01/1971
461323
LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
17/03/1976
459379
LUIZ SOZO DALMOLIM
459237
MOTORISTA
OPERADOR DE MÁQUINA
PEDREIRO
INSC
NOME
DT. NASC
460515
CLAUDEMIR SOARES
02/09/1983
460771
JAIRO KIST
31/10/1977
461733
JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
08/03/1996
INSC
NOME
DT. NASC
461280
ADRIANA DE RAMOS
17/10/1992
24/06/1957
461656
ADRIANE BREDA
20/07/1972
MARCELO ANTONIO DA VEIGA
06/08/1981
459036
ALEXSANDRA LOTTERMANN PRADO
31/01/1982
461029
MÁRCIO JOSÉ LENZ
17/11/1977
461341
ALINE SILVA DUARTE
12/11/1995
461553
MARCOS DE ARAUJO
28/02/1994
461721
ANA PAULA SCHMIDT
06/09/1975
461689
MILTON PREUSSLER
29/01/1966
460867
ANDREA DA SILVA DOS SANTOS
28/10/1987
460647
NELSON BAVARESCO
28/11/1949
459591
ANGELA MERIDIANA KOOP
01/05/1986
461117
NILMAR ESTEVAN SCHAEFER
25/03/1981
459266
ANIELLY MARIA ZANELLA DA SILVA
03/06/1990
461771
ORLANDO JOSE ALCANTARA
25/04/1954
460450
ANIVIA MARLI LUDWIG SELZLER
21/10/1963
461073
SIDNEI LAZARETTI
10/03/1976
461364
CARLA ANDREIA FUHR
04/01/1987
458644
VALDECIR LOPES DE ABREU
01/05/1972
459520
CARLA DAIANE BRESCIANI
21/04/1987
461547
VIANEI ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
10/04/1986
460079
CLAIR FROES
27/04/1982
460555
CLECILDE FABIANE
05/05/1968
460557
CLEMARI DA MOTTA FINGER
18/11/1979
461084
CLEUDE TEREZINHA RAUBER
15/03/1975
461096
CRISTIANE PIANTKOSKI
31/10/1988
460090
DAIANA RUBIN GODOY LUFT
12/03/1991
461229
DIESSICA MARIA KARLING
30/12/1991
459010
EDICLÉIA FÁTIMA MIRANDA DAMSKI
10/08/1979
461466
EDSA DE MARCH
04/05/1987
461303
ELAINE PONTES DA SILVA
24/03/1983
460638
ELIANE CRISTINA MACHADO
02/04/1988
461065
ELISANGELA DOS SANTOS
05/01/1986
461281
GENI DOS SANTOS
16/05/1979
461051
ISABEL CRISTINA DUARTE
07/05/1986
461552
IVONETE DE LIMA ESMERIO SELZLER
31/08/1975
OFICIAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
INSC
NOME
DT. NASC
460033
ÉDIAM JOSÉ GIACOMINI
01/05/1988
460694
EVERSON DE JESUS DE ALMEIDA
19/12/1988
460667
GERALDO ARTUSO
19/12/1992
459219
JANETE MACIEL COSTA
20/11/1969
459388
JOSMAR CESAR DE BRITO
15/05/1994
460239
MARCO AURELIO WERNER
26/05/1989
459344
OSCAR FRANK JUNIOR
05/09/1972
459747
SANDRA FIM
01/07/1972
461293
THIAGO KENJI SOARES ODAGIMA
01/01/1991
460569
WAGNER RODRIGUES
27/02/1990
OFICIAL OPERACIONAL
INSC
NOME
DT. NASC
461411
JANETE MARIA MOREIRA
08/12/1972
459614
ANDERSON GIACOMINI
19/02/1993
459023
JANETE MÜLLER
25/04/1991
461595
ANDRES ALVES SILVESTRO
22/03/1991
461688
JUCIANE DE QUADROS
17/05/1981
460604
CELITO BRAGATO
08/09/1968
461137
JUCILENI DA MOTTA ALACANTARA
16/04/1979
460244
CLAUDIA REGINA SPEGIORIN
10/02/1969
460408
KEILA ANDREIA DE OLIVEIRA
11/09/1990
461773
CLAYTON JONATHAN BITENCOURT
05/04/1977
461640
KEILA CRISTINA MOREIRA HENNIG
17/09/1990
459550
CLEVERSON GUADANHIN
27/11/1993
461612
KELLEN MARTA SILVEIRA STEINMETZ
20/06/1985
458727
DANRLEI LEANDRO KAYSER
03/08/1994
461528
KELLI MENEGAT
28/05/1990
458873
DESIREE MITSUYE ALVES TOKUNAGA
09/06/1989
461093
LUCIA VALENTIM
28/08/1971
460967
EDIFENDI TRENTIN
25/04/1959
461224
MARCIA CRISTINA BERNARDO
01/10/1983
458736
EDILAYNE MORAES PENTEADO
03/04/1984
458882
MÁRCIA PATRÍCIA CARDOSO
07/03/1989
461774
EVANDRO ALCANTARA
26/03/1976
461046
MARIA ONEIDE DE ARAÚJO
04/03/1991
461290
GEOVANE VIEIRA
23/11/1990
461170
MARILEI BACH
16/09/1993
459634
GIAN PAULO SCHONS
20/03/1994
460270
MARIVANIA TRAMONTIN
01/06/1983
460785
JEAN MARLON LIESENFELD
18/11/1970
461345
MARIZA ANGÉLICA PICOLLI MOREIRA DA SILVA
27/11/1986
460261
JEFERSON PIASSA
29/08/1985
460224
MARIZA MARIA PERIN GILIOLI
19/02/1962
461741
JESSICA CAMARGO CARDOSO
25/05/1996
461031
MIRIAN SILVANA CONTE
02/09/1993
461060
JOSÉ ALFREDO NETO
02/02/1982
461746
NEIVA TERESINHA DE OLIVEIRA
03/11/1985
460274
JOSE HENRIQUE BUSCARIOLI
05/05/1972
461124
NEUSA FRÓES LUDWIG
28/07/1974
461231
JUCIELI SUZANA WEISS
19/03/1990
461164
OSMARETE SILVANE CARAGNATO LUNARDI
08/04/1978
461312
LUCAS ANDRE E SA
02/07/1995
461292
PATRICIA BITDINGER
03/03/1995
461272
MARCOS VENICIOS DA ROSA
18/12/1993
459775
PATRÍCIA ELISANGELA DOS SANTOS
19/06/1994
460774
MARLON FERNANDO DE CARLI
05/10/1963
461518
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
29/06/1979
461798
MICHAEL FORTUNA
23/08/1993
460797
RAQUEL BUENO
09/12/1988
458884
OLSSAMAR SACCON
16/10/1990
459475
RÚBIA LUZIA MOMOLI
06/11/1986
460142
OSCAR VICENTE BORTH
17/08/1988
459646
SALETE POVOROSNIK
18/06/1972
461561
RAFAEL DUARTE KURPEL
20/11/1987
460296
SUSANA ANDRÉIA ZANINI
31/10/1989
459811
SILVANA APª DE OLIVEIRA
12/10/1993
461171
SUSIELLI DE FATIMA SCHMIDT
05/07/1983
460434
SILVIO ALVES DA ROSA
30/06/1980
460213
SUZANA DE FÁTIMA KURPEL
13/05/1987
458671
SIMONE DO CARMO LISBOA
15/07/1977
461422
SUZANI PLETCSH VERLINDES
11/06/1994
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Página 74
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
459260
TACIANE NUNES
05/10/1995
461683
VIVIANE CRISTINA PASA DA ROSA
27/10/1995
461458
VIVIANE DO NASCIMENTO
01/07/1976
INSC
NOME
DT. NASC
ANA LAURA BRONDANI
10/12/1991
461432
CRHISTINA MARCONDES
23/06/1987
460619
FRANCIELI KURPEL DALACORT
27/03/1983
461645
KEILA LUANA BITENCOURT DA SILVA
11/12/1990
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
INSC
NOME
DT. NASC
460983
SCHEILA TARTARI
23/04/1978
TESOUREIRO
INSC
NOME
DT. NASC
461398
CLEBER ROBERTO CANDIDO
01/05/1988
459623
ENOQUE DA SILVA SOBRAL
22/07/1991
460565
MARILAINE DE FATIMA DA SILVA LUFT
29/09/1982
459163
RONAN ERNZEN
07/03/1992
461235
SIMÉIA ROQUE DA SILVA
24/02/1977
Página 75 / 081
Em cumprimento às determinações do Senhor ALMIR MACIEL COSTA–Prefeito do
Município de Sulina–Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada
pela Portaria n.º 132/2014, resolve:
TORNA PÚBLICO:
1º–A homologação das inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público,
Modalidade–Emprego Público, para a contratação de pessoal por tempo indeterminado,
sob o regime da CLT, em atendimento aos Programas do Governo Federal.
2º – A convocação dos candidatos inscritos e homologados neste Concurso Público,
Modalidade Emprego Público, para a realização da prova escrita, a ser realizada no dia
14 de dezembro de 2014 – DOMINGO, no período da MANHÃ, devendo os candidatos
comparecer na Escola Municipal Arnaldo Busato, Rua Comendador Araujo, nº 207,
Centro, Sulina, PR, às 08 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às
08h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese
alguma, o acesso de candidatos a sala de provas, munido de caneta esferográfica azul
ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com
fotografia para ingresso na sala de provas.
3º – Relação nominal dos candidatos homologados:
PSICÓLOGO
459650
Ano III – Edição Nº 0743
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014 MODALIDADE–EMPREGO PÚBLICO
EDITAL Nº 002.002/2014
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
TRABALHADOR BRAÇAL
INSC
NOME
DT. NASC
461159
ANSELMO LUIZ ANTUNES DE ANDRADE
09/05/1985
461182
LEOSIR RODRIGUES DA SILVA
27/08/1979
461526
SIDNEI BORTH
09/11/1985
TREINADOR ESPORTIVO
INSC
NOME
DT. NASC
461827
ALEXANDRE DE RAMOS
19/09/1981
461601
CRISTIANO ROBERTO RAPACHI
05/08/1986
461076
ROSELI BRAGHEROLI ROSSINI
16/01/1985
INSC
NOME
DT. NASC
461700
ARMANDO BORTH
21/10/1962
461511
CLAUDIO MARTINS
14/08/1989
459912
CLEOMAR GOLDSCHMIDT
02/07/1976
459723
EVANDRO DA SILVA
08/02/1986
458906
PLINIO LUIZ LIMBERGER
10/10/1961
INSC
NOME
DT. NASC
461693
ANA PAULA GEVULSKI
10/08/1986
460985
ANDREIA ELAUTERIO DA LUZ
06/07/1982
458730
CARLETE MARIA WENDT PIONTKOSKI
15/06/1979
459244
CIBELE FARIA DOS SANTOS
24/07/1980
460708
CLEUNICE FERREIRA MACHADO
20/04/1984
458746
ILAINI SCHMITZ CHAVES
10/07/1968
459215
JUCELI BACH
04/01/1985
460654
MARIA ROZANE GOULARTE
01/02/1971
461542
MARILENE ANTUNES DA SILVA
08/06/1992
458912
NORMA DREHMER KARLING
30/04/1978
461128
PATRICIA BONFANTE FERNANDES
21/03/1992
461177
ROSECLEIA DA SILVA
09/03/1989
459640
ROSELAINE LOEBLEIN
05/09/1975
461390
ROSELI MOHR
14/03/1980
460456
ROSELY TERESINHA BIESDORF
10/02/1973
458122
SOELI CONTE
04/08/1990
460183
VANICE HOLDEFER SCHAEFER
20/01/1982
460186
VANILDE HOLDEFER
24/10/1977
INSC
NOME
DT. NASC.
460442
ANDREIA CAMARGO
07/06/1993
460503
MARILEI APARECIDA WOM MIILLER
17/02/1990
461543
MARIA CAMARGO CADENA
28/04/1984
461705
ELIZABETE VIANA KREUZ
28/07/1987
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Sulina, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
JANAÍNA BONISSONI
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público
VIGIA
Cod122427
ZELADORA I
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Sulina, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
JANAÍNA BONISSONI
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Página 75
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Ano III – Edição Nº 0743
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página: 1
Página 76 / 081
05/12/2014 07:57
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Meses 01-11 de 2014 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL
Receita
Despesa
Receitas Correntes
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
395.419,64
45.809,28
441.228,92
Déficit
441.228,92
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Totais ..................
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias
441.228,92 Totais ..................
441.228,92
Déficit Orçamento Corrente
441.228,92
Receitas de Capital
Despesas de Capital
INVESTIMENTOS
Déficit
445.737,92
Totais ..................
445.737,92 Totais ..................
Resumo
0,00
445.737,92
Total .......................
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
4.509,00
445.737,92
Receita
Receitas Correntes
Receitas Correntes Intra-Orçamentária
Receitas de Capital
Receitas de Capital Intra-Orçamentária
Déficit
4.509,00
Despesa
Despesas Correntes
Despesas Correntes Intra-Orçamentária
Despesas de Capital
Despesas de Capital Intra-Orçamentária
441.228,92
4.509,00
-
445.737,92 Total .......................
445.737,92
ADEMIR MACIEL COSTA
PRESIDENTE
Cod122393
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Meses 1-11 de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
Folha:
1
ADEMIR MACIEL COSTA
PRESIDENTE
Cod122395
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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1917299577
Página 76
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 08 de Dezembro de 2014
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Unidade Gestora.....:
Órgão...............:
Unidade Orçamentária:
Código
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Ano III – Edição Nº 0743
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Meses 1-11 de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Desdobramento
3.0.00.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.0000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.0000
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.0000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.0000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.00.00.00.0000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.0000
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.00.0000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.0000
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.0000
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSIC
3.3.90.39.00.0000
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍD
1
Grupo de Natureza
da Despesa
Natureza
da Despesa
441.228,92
395.419,64
395.419,64
324.114,58
71.305,06
45.809,28
45.809,28
3.900,00
15.128,92
0,00
26.780,36
4.0.00.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.0000 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.0000
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.0000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.509,00
4.509,00
4.509,00
4.509,00
Total da Unidade Orçamentária
445.737,92
Total do Órgão
445.737,92
Total Geral
445.737,92
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Código
Folha:
CÂMARA MUNICIPAL
01
CÂMARA MUNICIPAL
01.01 LEGISLATIVO
Especificação
Unidade Gestora.....:
Órgão...............:
Unidade Orçamentária:
Página 77 / 081
ADEMIR MACIEL COSTA
PRESIDENTE
Cod122394
Programa de Trabalho
Janeiro a Novembro de 2014 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
Folha:
1
CÂMARA MUNICIPAL
01
CÂMARA MUNICIPAL
01.01 LEGISLATIVO
Especificação
Projetos
01.000.0000.0.000.000 Legislativa
01.031.0000.0.000.000 Ação Legislativa
01.031.0001.0.000.000
Dar cumprimento às funções básicas do
Poder
Legislativo
a
legislar e
fiscalizar.
01.031.0001.2.001.000
Discussão e Votação de
Leis/Fiscalização dos Atos da Administração
Atividades
Oper. Especiais
Total
445.737,92
445.737,92
445.737,92
445.737,92
445.737,92
445.737,92
445.737,92
445.737,92
Total Unidade Orçamentária...........
445.737,92
445.737,92
Total do Órgão .........................
445.737,92
445.737,92
Total Geral ............................
445.737,92
445.737,92
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
ADEMIR MACIEL COSTA
PRESIDENTE
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Ano III – Edição Nº 0743
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Página: 1 de 1Página 78 / 081
05/12/2014 08:00
Balanço Financeiro
Janeiro a Novembro de 2014 - Anexo 13, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora :CÂMARA MUNICIPAL
INGRESSOS
ESPECIFICAÇÃO
DISPÊNDIOS
Exercício Atual
Receita Orçamentária
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual
0,00 Despesa Orçamentária
445.737,92
Receitas Correntes
0,00
441.228,92
(-)Deduções da Receita
0,00
Receitas de Capital
0,00
(-)Deduções da Receita
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
395.419,64
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
45.809,28
Despesas de Capital
4.509,00
INVESTIMENTOS
4.509,00
0,00
Transferências Financeiras Recebidas
COTA RECEBIDA
462.000,00 Transferências Financeiras Concedidas
0,00
462.000,00
Recebimentos Extra-Orçamentários
88.272,31 Pagamentos Extra-Orçamentários
Despesa a Pagar
0,00
Despesa a Liquidar
0,00
Recebimentos decorrentes de Apropriações de Retenções
88.272,31
Outros Recebimentos Extraorçamentários
0,00
Saldo em Espécie do Exercício Anterior
88.272,31
Pagamento de Restos a Pagar Processados
0,00
Pagamento de Restos a Pagar Não Processados
0,00
Pagamento Extraorçamentários
88.272,31
Outros Pagamentos Extraorçamentários
0,00 Saldo em Espécie do Exercício Atual
Caixa
0,00
Caixa
Bancos Conta Movimento
0,00
Bancos Conta Movimento
0,00
16.262,08
0,00
16.262,08
Bancos Conta Vinculada
0,00
Bancos Conta Vinculada
0,00
Outros Bancos
0,00
Outros Bancos
0,00
TOTAL
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
550.272,31 TOTAL
550.272,31
ADEMIR MACIEL COSTA
PRESIDENTE
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Ano III – Edição Nº 0743
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Balanço Patrimonial
Estado do Paraná
Camara Municipal de Sulina
Página 79 / 081
Página 1 de 1
Janeiro à Novembro de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL
ATIVO
PASSIVO
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
16.262,08
2.292,21
16.262,08
0,00
16.262,08
0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO
PRAZO
0,00
0,00
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES
VINCULADOS
0,00
0,00
0,00
2.292,21
0,00
2.292,21
18.331,93
13.822,93
18.331,93
13.822,93 TOTAL DO PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM
MOEDA NACIONAL
ESTOQUES
ALMOXARIFADO
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
IMOBILIZADO
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
7.444,28
0,00
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR
0,00
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
0,00
0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A
CURTO PRAZO
0,00
0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR
NACIONAIS A CURTO PRAZO
0,00
0,00
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A
PAGAR A CURTO PRAZO
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS
7.444,28
0,00
7.444,28
0,00
7.444,28
0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
BENS MÓVEIS
18.331,93
13.822,93
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADOS ACUMULADOS
34.594,01
16.115,14
11.083,94
16.115,14
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO
11.083,94
16.115,14
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO
EXERCÍCIO
-2.738,99
2.292,21
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
13.822,93
13.822,93
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
34.594,01
ATIVO FINANCEIRO
16.262,08
ATIVO PERMANENTE
18.331,93
16.115,14 TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS (a
executar)
TOTAL
Exercício
Atual
462.000,00
462.000,00
23.510,07
0,00
34.594,01
16.115,14
42.038,29
16.115,14
0,00
0,00
0,00 PASSIVO FINANCEIRO
16.115,14 PASSIVO PERMANENTE
SALDO PATRIMONIAL
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
Exercício
Anterior
SUPERÁVITS OU DÉFICITS
ACUMULADOS
APURAÇÃO DO RESULTADO DO
EXERCÍCIO
TOTAL
Exercício
Atual
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
0,00
0,00
34.594,01
16.115,14
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
0,00
0,00 TOTAL
0,00
0,00
Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício.
PAULO HORN
CRCPR.031919/O
ADEMIR MACIEL COSTA
ALAN GRIEBELER
PRESIDENTE
CONTROLE INTERNO
PRONIM CP - Contabilidade Pública
Emitido em: 05/12/2014 08:01:13
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Página 80 / 081
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Estado do Paraná
Página 1 de 1
Janeiro à Novembro de 2014 - Anexo 15, da Lei 4.320/64
Camara Municipal de Sulina
Unidade Gestora: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
ESPECIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS
462.000,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
462.000,00
0,00
PESSOAL E ENCARGOS
REMUNERAÇÃO A PESSOAL
ENCARGOS PATRONAIS
462.000,00
Exercício
Anterior
395.419,64
0,00
324.114,58
0,00
71.305,06
0,00
43.070,29
0,00
USO DE MATERIAL DE CONSUMO
12.389,93
0,00
SERVIÇOS
30.680,36
0,00
438.489,93
0,00
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
SOMA
Exercício
Atual
0,00 SOMA
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO: 23.510,07
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
(Decorrentes da execução orçamentária)
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
Incorporação do Ativo
0,00
0,00
Desincorporação do Passivo
0,00
0,00
Incorporação do Passivo
0,00
0,00
Desincorporação do Ativo
0,00
0,00
PAULO HORN
ADEMIR MACIEL COSTA
Contador
Presidente
PRONIM CP - Contabilidade Pública
Emitido em: 05/12/2014 08:02:27
Cod122399
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Ano III – Edição Nº 0743
Página 81 / 081
VERÊ
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014
A Prefeitura Municipal de Verê – PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 23 de
dezembro de 2014, às 10:00 horas, a abertura da licitação na modalidade de TOMADA DE
PREÇOS tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa para execução
de obra de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO sobre pedras irregulares, no PERÍMETRO
URBANO DO DISTRITO DE SEDE PROGRESSO E DA SEDE DO MUNICÍPIO DE
VERÊ, com área total de 19.821,18 metros quadrados. Data para entrega de documentos
e dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação: 23 de dezembro de 2014, até
10:00 horas.
Local de realização da sessão pública do pregão: Sala do Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Verê – PR, situada na Rua Pioneiro Antonio Fabiani, Nº 316,
centro, na cidade de Verê – PR.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações.
Informações complementares através do telefone (46) 3535-8000 ou pelo e-mail:
licitaçã[email protected]
Verê, 06 de dezembro de 2014
ADÃO CARLOS DOS SANTOS ELIZEU ABATTI
PREFEITO MUNICIPAL PRES. COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PORTARIA 001/2014
Cod122453
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 052/2014 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Aquisição e instalação de um playground infantil na Praça dos Imigrantes,
Centro, Município de Verê, conforme as especificações técnicas constantes do termo de
referência (anexo I).
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho
de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s)
vencedor(es) pelo critério de menor preço por LOTE. A EMPRESA BRINQBEL INDÚSTRIA
E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA–ME VENCEU TODOS OS LOTES, do PREGÃO
PRESENCIAL 052/2014 – MENOR PREÇO POR LOTE. Valor total ESTIMADO dos
gastos com a licitação Nº 052/2014 – PREGÃO PRESENCIAL: R$ 82.000,00 (oitenta e
dois mil reais).
Verê-PR, 05 de Dezembro de 2014.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Cod122454
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