GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos
Gerência de Licitações e Contratos
Comissão Especial de Licitação - 01
Pregão nº. 065/2006 CEL 01
A Secretária Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI, através da Pregoeira do Governo do
Estado, designado pelo Decreto nº 13.028, de 13.10.2005, publicado no D.O. do Estado – Ano
XXXIX - N.º 9.154, de 17.10.2005), torna público, para o conhecimento dos interessados que
estará reunida no dia 17 de outubro de 2006 às 08h:30min, na sala de reunião da Comissão de
Licitação, sede da OPITAR – Organização dos Povos Indígenas de Tarauacá, localizada a Rua
Floriano Peixoto nº 459 Bairro Centro, município de Tarauacá/AC, a fim de receber, abrir e
examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da
licitação na modalidade Pregão nº 065/2006, CEL 01 pelo regime de preço unitário, pelo
critério de menor preço por item, tudo de conformidade com a Lei 10.520, de 17/07/2002 e
demais legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93,
com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente edital poderá ser retirado
acessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras,
Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 300, Centro - Rio
Branco/AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no
período de 04/10/2006 a 16/10/2006, no local acima indicado. Empresas, Representantes ou
Interessados que acessarem o Edital via Internet, ficam obrigados a acompanhar o Diário
Oficial do Estado do Acre, com vista a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente
autorizada pela Secretária Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI, conforme consta no
processo administrativo CPL N.º 0020839-4/2006.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente (diversos) para dar apoio às comunidades indígenas do Acre atreves do
Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Economico e Ambiental as Comunidades
Indígenas do Acre, devidamente relacionados e especificados nos Anexos abaixo
discriminados, parte integrante deste Edital independente de transcrição;
1.2. O objeto será entregue conforme Termo de Referência – Anexo II.
1.3. Constituem Anexos deste Edital:
ƒ Anexo I: Modelo de Minuta de Contrato
ƒ Anexo II: Termo de Referencia;
ƒ Anexo III: Modelo Carta Proposta da Licitante
ƒ Anexo IV: Modelo Carta de Apresentação da Documentação
ƒ Anexo V: Modelo de Declaração
1.4. Nesta licitação, entende-se como órgão solicitante a Secretária Extraordinária dos Povos
Indígenas - SEPI.
Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500
E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr
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2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
2.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local
mencionado no preâmbulo deste edital e obedecerá a seguinte forma:
2.1.1. Os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação
deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo V,
da forma de que trata o edital. A declaração deverá vir separada dos envelopes, conforme
item 7.1 deste edital.
2.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil
subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator
ou fato imprevisível.
2.3. Os envelopes de proposta e documentação encaminhados a Pregoeira após a data e
horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
2.4. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá
solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo,
até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. No caso de
ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são
suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
Solicitar consultas para o seguinte endereço:
Avenida Getúlio Vargas, nº 300, Centro – Rio Branco-AC - CEP: 69.900-660
Fone/Fax:(0**68) 3212 7500 E-mail: [email protected]
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar a documentação elencada no item
9 deste Edital, permitida a substituição dos documentos de habilitação do item 9.2.1 e da alínea
“a” do item 9.2.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, deste que dentro
do prazo de validade, podendo ser apresentado juntamente com o CRC o documento dentro
do prazo de validade, em substituição ao(s) vencido(s) do CRC.
3.2. Cada licitante apresentar-se-á, preferencialmente com, um representante legal que,
devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do
procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os
efeitos, por sua representada.
3.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar
mais de uma Licitante.
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3.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em
sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope.º 2) serão
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por
cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa
Oficial.
4.2. Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregue sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente,
nos termos deste edital.
4.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.4. Em circunstâncias excepcionais, o órgão solicitante poderá solicitar a prorrogação do
prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações
na proposta.
5. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA
LICITAÇÃO
5.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
5.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que
estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública
Estadual;
5.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem
assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.4. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre será elegível
para participar deste processo licitatório
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6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no
local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e
rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços; e
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
6.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
EDITAL Pregão n.º 065/2006 CEL 01
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
FONE: .................................
ITENS N.º (s) (informar o(s) ITEN(S) para o(s) qual(is)
a empresa está concorrendo)
ENVELOPE
n.º
2DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO
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EDITAL Pregão n.º 065/2006 CEL 01
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
FONE: .................................
ITENS N.º (s) (informar o(s) ITEN(S) para o(s) qual(is)
a empresa está concorrendo)
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, na língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante
proponente, contendo:
6.2.1. Carta Proposta da Licitante - Anexo III, nome ou razão social, endereço
completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da
Fazenda;
6.2.2. Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se
houver, para contato;
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6.2.3. Indicação do nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em
que deverá ser efetivado o crédito.
6.2.4. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as
características técnicas de todo o produto ofertado e outros elementos que de forma
inequívoca identifiquem que o produto cotado atendem as especificações solicitadas,
ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a
apresentar proposta que não atendam as exigências editalícias.
6.2.5. Fabricante dos itens objeto desta licitação.
6.2.6. Apresentar prospecto sob pena de desclassificação em caso de não apresentação.
6.2.7. Preços unitário e total, conforme Termo de Referência - Anexo II, em real,
expressos em algarismo e por extenso, permitido somente duas casas decimais, de forma
clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.2.7.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado
o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
6.2.7.2 Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas
físicas ou jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não
tenha havido cobrança do imposto com alíquota interna do Estado de
origem, adotar-se-á a aplicação de carga tributária correspondente à
diferença entre a alíquota interna e a interestadual (§ 5° do Art. 96 do
Decreto n° 008/98, nova redação dada pelo Decreto n° 13.287/05).
6.2.8. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles
que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos
os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo III - Carta
Proposta da Licitante;
6.2.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem entregues sem
ônus adicionais.
6.2.10. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação. Se na proposta não constar o prazo de validade, será subtendido como 60
(sessenta) dias;
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6.2.11. Prazo de entrega do objeto licitado será de no máximo 90 (noventa) dias
contados da data de expedição da ordem de entrega. Na hipótese de omissão do
prazo de entrega, o prazo a ser considerado será de 90 (noventa) dias;
6.2.12. Garantia de que o objeto será substituído, sem ônus para o órgão solicitante, caso
não esteja de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e
seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor
zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços,
Documentos de Habilitação e a Declaração, Anexo V, será pública e dirigida pela Pregoeira, na
data horário e local e nos termos determinados neste Edital.
7.2. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos
interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
7.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão
lidos, conferidos e rubricados pela Pregoeira e pelos participantes que o desejarem.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço para a aquisição dos
objetos indicado(s) no Anexo II. Os lances verbais serão ofertados nos valores de cada item.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, a Pregoeira e sua equipe
de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço unitário, e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por
cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei
10.520/2002.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços
nas condições definidas no subitem acima, a Pregoeira classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas
propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do Art. 4, da mesma Lei.
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8.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade
de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o
desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a
sessão do presente Pregão.
8.5. Aos licitantes classificados conforme o subitem 8.3 será dada oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais
licitantes em ordem decrescente de classificação.
8.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem
de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
8.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pela
Pregoeira, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço do global e o respectivo valor estimado para a
aquisição dos serviços.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo
critério de menor preço, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada,
decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será
aberto o envelope contendo a documentação e habilitação, para confirmação das suas
condições habilitatórias.
8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado
pela Pregoeira o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o(s)
item(ns) respectivo(s).
8.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender
aos requisitos de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, na ordem de
classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive
quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado
o(s) item (ns) vencido(s).
8.13. O licitante declarado vencedor deverá apresentar aa Pregoeira, no prazo máximo de um dia
útil após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final
ofertado, sob pena de incorrer nas sanções prevista no item 13 deste edital.
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8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, a Pregoeira poderá negociar diretamente com
o proponente para tentar obter preço melhor.
8.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.16. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada item.
8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2 )
9.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de
Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
9.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos :
9.2.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
9.2.2. Relativamente à regularidade fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b)
Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
c)
Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade,
relativa a seguridade social;
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d)
Prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentação do
seguinte:
d.1)
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de
Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal,
comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal;
d.2)
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da
Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade
para com a Fazenda Federal;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando
sua regularidade com as fazendas estadual e municipal, do domicílio ou sede da
Licitante;
9.3. As licitantes deverão apresentar ainda:
9.3.1. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de
contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a
superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo V - carta de apresentação da
documentação)
9.3.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal. (Modelo Anexo V - carta de apresentação da documentação)
9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação
em órgão de imprensa oficial.
9.6. Carta de apresentação da documentação, indicando o(s) item(ns) para o(s) qual(is) está
apresentando proposta, conforme modelo constante do Anexo V.
9.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal, que não possuírem prazo de
validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da
data prevista para apresentação das propostas.
9.8. Não serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio.
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10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
Pregão.
10.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
10.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar,
motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03
(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas
manifestadas na seção do pregão, este será automaticamente declinado não sendo levado
em consideração pela Pregoeira.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao
vencedor;
11.3. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a
termo em ata.
11.4. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao
contrário, não houver interposição de recurso, caberá a Pregoeira adjudicar (incisos XX e XXI
do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002).
12. DAS PENALIDADES
12.1. As licitantes participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art.
7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estará sujeito às penalidades neles previstas.
12.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia
em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumprilas em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando
então incidirá em outras cominações legais.
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13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às
seguintes sanções, quando for o caso:
I.
II.
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o Governo do Estado do Acre por prazo não superior a 5
(cinco) anos;
III.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
13.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito
e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadas perante ao Órgão
competente.
13.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de
Contrato, parte integrante deste Edital.
14. DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo I, terá a
vigência de _____ dias, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado se houver
interesse da Administração e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
14.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do órgão solicitante,
designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de
pagamento.
14.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da convocação.
14.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
14.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o
Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa
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classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
14.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
14.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93,
além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa
causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o
estabelecido neste Pregão, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando, então incidirá em outras
cominações legais.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos equipamentos com nota fiscal
devidamente atestada pela Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas, mediante a
apresentação de nota fiscal acompanhada das devidas requisições devidamente atestadas por
servidor responsável.
15.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos
consignados na Unidade Orçamentária: PROGRAMA DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO SÓCIO – ECONOMICO E AMBIENTAL AS COMUNIDADES
INDÍGENAS DO ACRE – 14.423.0087.22380000; Elemento de Despesa: 44.90.52.00
(Equipamento e Material Permanente); Fonte de Recurso 01 (RP).
17. FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório
e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a
aplicação das penalidades contratuais.
18.2. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das
especificações estabelecidas, o órgão solicitante poderá, independentemente de qualquer aviso
ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de
classificação.
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18.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, do valor inicial do contrato,
nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na CPL.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.7. Os modelos apresentados neste edital poderão ser modificados, desde que mantenham,
pelo menos, as informações básicas solicitadas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Fica assegurado à Comissão, através de seu pregoeiro o direito de:
19.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos
interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital,
com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
19.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo,
desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos
interessados;
19.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão,
fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a
contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na
reformulação das propostas por parte dos licitantes.
19.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do
Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e
regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
19.3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
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19.4. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao
patrimônio do órgão solicitante, reparando às suas custas os mesmos, durante a entrega dos
bens ou dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do órgão
solicitante.
19.5. É vedada a subempreitada global ou parcial do objeto deste pregão.
19.6. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Gerência Técnica Administrativa na sede da
Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300 Centro - Rio Branco/AC - Fone/ Fax: (0**68) 3212 7500 durante o expediente normal ou pelo email: [email protected].
20. DO FORO
20.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio
Branco, Estado do Acre.
Rio Branco/Acre, 26 de setembro de 2006.
Maria Odalis Ruiz Gadelha
Pregoeira
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MODELO DE MINUTA DO CONTRATO - ANEXO - I
PROCESSO N.º
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM
O(A) _____________ E A EMPRESA
___(nome)___
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___, ___(nome e sigla da Entidade
Contratante)___, sediada na ___(endereço completo) ___, doravante denominada apenas
CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ___(indicar representante(s)
Legal(is))___, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º
___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. ___, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___,
celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão n.º ___/___, homologado pela autoridade
competente, realizado nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata,
sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato licitação a Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente (diversos) para dar apoio às comunidades indígenas do Acre
atreves do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Economico e Ambiental as
Comunidades Indígenas do Acre, relacionados no Anexo II – Termo de referencia,
descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a
integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
1. O material deverá ser entregue(s) no (s) local (is) indicado (s) no Anexo II.
2. Entende-se como entrega dos bens a colocação no local indicado no Anexo II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) todas e quaisquer ocorrências
relacionadas com a com a (s) aquisição(ões) do(s) material (ais);
2. Emitir comprovante de recebimento provisório do material, se for o caso;
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3. Emitir o atestado de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
contatos do recebimento provisório.
4. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente
atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos
bens ou de parte da entrega a que se referirem.
5. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a(s) empresa(s) vencedora(s)
entregar (em) fora da especificação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste
Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. Proceder à entrega dos bens de acordo com o proposto ou de configuração
superior ao proposto na licitação;
2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de
qualificação exigidas na licitação;
3. Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição
quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
4. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados,
desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
5. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial
envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou
reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos
ou a respectiva indenização;
6. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus
empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão,
dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7. Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na entrega do bem, inclusive quanto às redes de
serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição
ou danificação do bem, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de
Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a
terceiros;
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b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas,
registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se
necessário.
8. Em obediência à Lei Estadual nº. 1547 de 29 de janeiro de 2004, a empresa
vencedora de licitação cujo objeto for de realização de obras e/ou serviços, cuja
execução gere necessidade adicional de mão-de-obra, terão que, prioritariamente,
consultar o cadastro de trabalhadores intermediados pelo Sistema Nacional de
Emprego – SINE/AC, e priorizar a contratação daqueles cadastrados que se
enquadrem no perfil e nas necessidades da empresa.
8.1 A fiscalização ao cumprimento das determinações na supra citada lei
será exercida pela Gerência de Mobilização pelo Trabalho – GMT/SEPLANDS.
9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados na
Proposta e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos
bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de
Trabalho ______, Fonte de Recursos ____; Elemento de Despesa, Nota de Empenho
n.º____,de __/___/____.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega dos equipamentos com nota fiscal
devidamente atestada pela Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas, mediante a
apresentação de nota fiscal acompanhada das devidas requisições devidamente atestadas por
servidor responsável.
SUBCLAÚSULA ÚNICA – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor
devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista
para pagamento até a data de sua efetivação, calculados pro rata die sobre o valor da Nota
Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será da assinatura do Contrato a 31 de Dezembro de 2006,
contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º, do Art. 57, da
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lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as
decorrentes da garantia.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de entrega dos equipamentos contratuais é de 90 (noventa) dias,
contados a partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 10 (dez) dias
contados a partir da entrega dos bens no local especificado no Anexo II, após verificar o
atendimento das condições contratuais.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento
Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos bens aos termos
contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por
____________________ (indicar o nome do servidor, designado como Representante da
Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Quaisquer acréscimos ou supressões que possam ocorrer na aquisição dos bens
objeto deste Contrato serão promovidas, mediante termos aditivos, nos termos do § 1º, do Art.
65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá,
garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura por dia em
que sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las
em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então
incidirá em outras cominações legais;
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III. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e
impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 ( cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item acima poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na
hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA,
devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a
CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da
multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os
índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato,
assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e
Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem
que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor
correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora
pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos
seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da
CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
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e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com
antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no
aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos
termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será
providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a
execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e
exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas
testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de
Rio Branco do Estado do Acre.
________________________________
________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
CI:
CI:
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TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II
1)
LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão
2) REGIME DE EXECUÇÃO: Pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor
preço por item.
3) OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente (diversos) para dar
apoio às comunidades indígenas do Acre através do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento
Sócio-Economico e Ambiental as Comunidades Indígenas do Acre.
4)
ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas – SEPI.
5)
LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
5.1. O objeto licitado deverá ser entregue na Sede da OPITAR – Organização dos Povos
Indígenas de Tarauacá, localizada a Rua Floriano Peixoto nº 459 Bairro Centro, município de
Tarauacá.
6)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
6.1. As licitantes apresentarão sua proposta devendo observar as especificações técnicas
mínimas exigidas a seguir.
Item
01
Quant.
03
02
02
03
01
04
04
Especificação
Motor estacionário 4 tempos, refrigerado a
água, com potência continua mínima, de
9,5 HP por 2400rpm a diesel acoplado com
rabeta tipo rabetão.
Motor estacionário 4 tempos refrigerado a
água, com potência contínua mínima de
7,75 HP, por 2400 rpm a diesel acoplado
com rabeta tipo rabetão.
Motor estacionário 4 tempos refrigerado a
água, com potência contínua mínima de
7,75 HP, por 2400 rpm a diesel.
Motor estacionário a gasolina, 4 tempos, 4
C.V. de potência, cilindrada mínima de
100cm³, partida retrátil, capacidade de
tanque de combustível de 2,0 litros.
VALOR TOTAL
Valor Unid.
Valor Total
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Pregão nº. 065/2006 CEL 01
MODELO CARTA PROPOSTA DA LICITANTE - ANEXO III
Data: ___
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão n.º.065/2006
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente
proposta para o fornecimento e entrega dos bens indicados na Planilha de Preços anexas, de
conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de
___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos nesta proposta e nos
lances verbais que por ventura venham a ser ofertados, na ocasião da seção do Pregão, todos os
custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) os bens ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
b) os bens ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou
mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que
possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a)
a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital,
contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação
emitida pela CONTRATANTE;
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta)
dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de
nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos ___ dias de ___ de ___.
__(assinatura)___
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MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO – ANEXO IV
Data: ___
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão n.º 065/2006
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF nº ___, sediada ___(endereço
completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o
fornecimento e entrega de bens, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os seguintes bens: ___ (indicar os bens) ___;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;
c) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
d) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores
de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos
ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições
do Edital.
Localidade, aos ___ dias de ___ de 20___.
___(assinatura)___
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MODELO DE DECLARAÇÃO – ANEXO V
(Exigida pelo inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto a Pregoeira do
Governo do Estado do Acre, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os
documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro
do Envelope de nº. 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII do
Art. 4º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão n.º 065/2006, que
realizar-se-á no dia __ de ____________ às __:__ horas.
Localidade, ___ de _________de _______
__ (assinatura)___
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A Secretária Extraordinária dos Povos Indígenas