GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 A Secretária Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI, através da Pregoeira do Governo do Estado, designado pelo Decreto nº 13.028, de 13.10.2005, publicado no D.O. do Estado – Ano XXXIX - N.º 9.154, de 17.10.2005), torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 17 de outubro de 2006 às 08h:30min, na sala de reunião da Comissão de Licitação, sede da OPITAR – Organização dos Povos Indígenas de Tarauacá, localizada a Rua Floriano Peixoto nº 459 Bairro Centro, município de Tarauacá/AC, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão nº 065/2006, CEL 01 pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por item, tudo de conformidade com a Lei 10.520, de 17/07/2002 e demais legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente edital poderá ser retirado acessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 300, Centro - Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 04/10/2006 a 16/10/2006, no local acima indicado. Empresas, Representantes ou Interessados que acessarem o Edital via Internet, ficam obrigados a acompanhar o Diário Oficial do Estado do Acre, com vista a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretária Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI, conforme consta no processo administrativo CPL N.º 0020839-4/2006. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente (diversos) para dar apoio às comunidades indígenas do Acre atreves do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Economico e Ambiental as Comunidades Indígenas do Acre, devidamente relacionados e especificados nos Anexos abaixo discriminados, parte integrante deste Edital independente de transcrição; 1.2. O objeto será entregue conforme Termo de Referência – Anexo II. 1.3. Constituem Anexos deste Edital: Anexo I: Modelo de Minuta de Contrato Anexo II: Termo de Referencia; Anexo III: Modelo Carta Proposta da Licitante Anexo IV: Modelo Carta de Apresentação da Documentação Anexo V: Modelo de Declaração 1.4. Nesta licitação, entende-se como órgão solicitante a Secretária Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI. Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 1 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL 2.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local mencionado no preâmbulo deste edital e obedecerá a seguinte forma: 2.1.1. Os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo V, da forma de que trata o edital. A declaração deverá vir separada dos envelopes, conforme item 7.1 deste edital. 2.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 2.3. Os envelopes de proposta e documentação encaminhados a Pregoeira após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes. 2.4. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 300, Centro – Rio Branco-AC - CEP: 69.900-660 Fone/Fax:(0**68) 3212 7500 E-mail: [email protected] 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar a documentação elencada no item 9 deste Edital, permitida a substituição dos documentos de habilitação do item 9.2.1 e da alínea “a” do item 9.2.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, deste que dentro do prazo de validade, podendo ser apresentado juntamente com o CRC o documento dentro do prazo de validade, em substituição ao(s) vencido(s) do CRC. 3.2. Cada licitante apresentar-se-á, preferencialmente com, um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada. 3.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 2 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 3.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1. Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope.º 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 4.2. Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregue sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste edital. 4.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.4. Em circunstâncias excepcionais, o órgão solicitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta. 5. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO 5.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; 5.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual; 5.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 5.4. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre será elegível para participar deste processo licitatório Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 3 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados: a) Envelope nº 1: Proposta de Preços; e b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação. 6.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres: ENVELOPE n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS GOVERNO DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL EDITAL Pregão n.º 065/2006 CEL 01 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... FONE: ................................. ITENS N.º (s) (informar o(s) ITEN(S) para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo) ENVELOPE n.º 2DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL EDITAL Pregão n.º 065/2006 CEL 01 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... FONE: ................................. ITENS N.º (s) (informar o(s) ITEN(S) para o(s) qual(is) a empresa está concorrendo) 6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo: 6.2.1. Carta Proposta da Licitante - Anexo III, nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; 6.2.2. Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 4 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 6.2.3. Indicação do nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 6.2.4. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todo o produto ofertado e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem que o produto cotado atendem as especificações solicitadas, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar proposta que não atendam as exigências editalícias. 6.2.5. Fabricante dos itens objeto desta licitação. 6.2.6. Apresentar prospecto sob pena de desclassificação em caso de não apresentação. 6.2.7. Preços unitário e total, conforme Termo de Referência - Anexo II, em real, expressos em algarismo e por extenso, permitido somente duas casas decimais, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 6.2.7.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último. 6.2.7.2 Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas físicas ou jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não tenha havido cobrança do imposto com alíquota interna do Estado de origem, adotar-se-á a aplicação de carga tributária correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (§ 5° do Art. 96 do Decreto n° 008/98, nova redação dada pelo Decreto n° 13.287/05). 6.2.8. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo III - Carta Proposta da Licitante; 6.2.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem entregues sem ônus adicionais. 6.2.10. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Se na proposta não constar o prazo de validade, será subtendido como 60 (sessenta) dias; Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 5 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 6.2.11. Prazo de entrega do objeto licitado será de no máximo 90 (noventa) dias contados da data de expedição da ordem de entrega. Na hipótese de omissão do prazo de entrega, o prazo a ser considerado será de 90 (noventa) dias; 6.2.12. Garantia de que o objeto será substituído, sem ônus para o órgão solicitante, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos; 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 6.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação e a Declaração, Anexo V, será pública e dirigida pela Pregoeira, na data horário e local e nos termos determinados neste Edital. 7.2. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. 7.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela Pregoeira e pelos participantes que o desejarem. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço para a aquisição dos objetos indicado(s) no Anexo II. Os lances verbais serão ofertados nos valores de cada item. 8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, a Pregoeira e sua equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço unitário, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei 10.520/2002. 8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do Art. 4, da mesma Lei. Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 6 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 8.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 8.5. Aos licitantes classificados conforme o subitem 8.3 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação. 8.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores. 8.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do global e o respectivo valor estimado para a aquisição dos serviços. 8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 8.10. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação e habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pela Pregoeira o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o(s) item(ns) respectivo(s). 8.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) vencido(s). 8.13. O licitante declarado vencedor deverá apresentar aa Pregoeira, no prazo máximo de um dia útil após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, sob pena de incorrer nas sanções prevista no item 13 deste edital. Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 7 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor. 8.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 8.16. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada item. 8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes. 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2 ) 9.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir: 9.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos : 9.2.1. Relativamente à situação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 9.2.2. Relativamente à regularidade fiscal: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF; c) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a seguridade social; Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 8 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 d) Prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentação do seguinte: d.1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal; d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal; e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com as fazendas estadual e municipal, do domicílio ou sede da Licitante; 9.3. As licitantes deverão apresentar ainda: 9.3.1. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores (modelo Anexo V - carta de apresentação da documentação) 9.3.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Modelo Anexo V - carta de apresentação da documentação) 9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 9.6. Carta de apresentação da documentação, indicando o(s) item(ns) para o(s) qual(is) está apresentando proposta, conforme modelo constante do Anexo V. 9.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal, que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 9.8. Não serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio. Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 9 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 10.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11. DOS RECURSOS 11.1. No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.1.1. Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas manifestadas na seção do pregão, este será automaticamente declinado não sendo levado em consideração pela Pregoeira. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata. 11.4. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá a Pregoeira adjudicar (incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002). 12. DAS PENALIDADES 12.1. As licitantes participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estará sujeito às penalidades neles previstas. 12.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumprilas em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 10 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso: I. II. Advertência; Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Governo do Estado do Acre por prazo não superior a 5 (cinco) anos; III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 13.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadas perante ao Órgão competente. 13.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital. 14. DO CONTRATO 14.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo I, terá a vigência de _____ dias, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. 14.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do órgão solicitante, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento. 14.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. 14.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 14.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 11 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição. 14.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos equipamentos com nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas, mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada das devidas requisições devidamente atestadas por servidor responsável. 15.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos consignados na Unidade Orçamentária: PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO – ECONOMICO E AMBIENTAL AS COMUNIDADES INDÍGENAS DO ACRE – 14.423.0087.22380000; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 (Equipamento e Material Permanente); Fonte de Recurso 01 (RP). 17. FRAUDE E CORRUPÇÃO 17.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O objeto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 18.2. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o órgão solicitante poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação. Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 12 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 18.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei 8.666/93. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPL. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 18.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 18.7. Os modelos apresentados neste edital poderão ser modificados, desde que mantenham, pelo menos, as informações básicas solicitadas. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Fica assegurado à Comissão, através de seu pregoeiro o direito de: 19.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada; 19.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados; 19.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes. 19.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 19.3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 13 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 19.4. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão solicitante, reparando às suas custas os mesmos, durante a entrega dos bens ou dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do órgão solicitante. 19.5. É vedada a subempreitada global ou parcial do objeto deste pregão. 19.6. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Gerência Técnica Administrativa na sede da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300 Centro - Rio Branco/AC - Fone/ Fax: (0**68) 3212 7500 durante o expediente normal ou pelo email: [email protected]. 20. DO FORO 20.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. Rio Branco/Acre, 26 de setembro de 2006. Maria Odalis Ruiz Gadelha Pregoeira Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 14 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 MODELO DE MINUTA DO CONTRATO - ANEXO - I PROCESSO N.º CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) _____________ E A EMPRESA ___(nome)___ Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___, ___(nome e sigla da Entidade Contratante)___, sediada na ___(endereço completo) ___, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ___(indicar representante(s) Legal(is))___, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ___, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão n.º ___/___, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato licitação a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente (diversos) para dar apoio às comunidades indígenas do Acre atreves do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Economico e Ambiental as Comunidades Indígenas do Acre, relacionados no Anexo II – Termo de referencia, descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS 1. O material deverá ser entregue(s) no (s) local (is) indicado (s) no Anexo II. 2. Entende-se como entrega dos bens a colocação no local indicado no Anexo II. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 1. Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a com a (s) aquisição(ões) do(s) material (ais); 2. Emitir comprovante de recebimento provisório do material, se for o caso; Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 15 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 3. Emitir o atestado de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contatos do recebimento provisório. 4. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem. 5. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar (em) fora da especificação. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: 1. Proceder à entrega dos bens de acordo com o proposto ou de configuração superior ao proposto na licitação; 2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 3. Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia; 4. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 5. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização; 6. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 7. Responsabilizar-se: a) Por quaisquer acidentes na entrega do bem, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do bem, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 16 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. 8. Em obediência à Lei Estadual nº. 1547 de 29 de janeiro de 2004, a empresa vencedora de licitação cujo objeto for de realização de obras e/ou serviços, cuja execução gere necessidade adicional de mão-de-obra, terão que, prioritariamente, consultar o cadastro de trabalhadores intermediados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE/AC, e priorizar a contratação daqueles cadastrados que se enquadrem no perfil e nas necessidades da empresa. 8.1 A fiscalização ao cumprimento das determinações na supra citada lei será exercida pela Gerência de Mobilização pelo Trabalho – GMT/SEPLANDS. 9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS O presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho ______, Fonte de Recursos ____; Elemento de Despesa, Nota de Empenho n.º____,de __/___/____. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a entrega dos equipamentos com nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas, mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada das devidas requisições devidamente atestadas por servidor responsável. SUBCLAÚSULA ÚNICA – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados pro rata die sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato será da assinatura do Contrato a 31 de Dezembro de 2006, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º, do Art. 57, da Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 17 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de entrega dos equipamentos contratuais é de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 10 (dez) dias contados a partir da entrega dos bens no local especificado no Anexo II, após verificar o atendimento das condições contratuais. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos bens aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por ____________________ (indicar o nome do servidor, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Quaisquer acréscimos ou supressões que possam ocorrer na aquisição dos bens objeto deste Contrato serão promovidas, mediante termos aditivos, nos termos do § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. Advertência por escrito; II. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura por dia em que sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 18 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 III. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 ( cinco) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE. 4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 19 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão; f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Rio Branco do Estado do Acre. ________________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: CI: CI: Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 20 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II 1) LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão 2) REGIME DE EXECUÇÃO: Pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por item. 3) OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente (diversos) para dar apoio às comunidades indígenas do Acre através do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Economico e Ambiental as Comunidades Indígenas do Acre. 4) ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas – SEPI. 5) LOCAL DE ENTREGA DOS BENS 5.1. O objeto licitado deverá ser entregue na Sede da OPITAR – Organização dos Povos Indígenas de Tarauacá, localizada a Rua Floriano Peixoto nº 459 Bairro Centro, município de Tarauacá. 6) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS 6.1. As licitantes apresentarão sua proposta devendo observar as especificações técnicas mínimas exigidas a seguir. Item 01 Quant. 03 02 02 03 01 04 04 Especificação Motor estacionário 4 tempos, refrigerado a água, com potência continua mínima, de 9,5 HP por 2400rpm a diesel acoplado com rabeta tipo rabetão. Motor estacionário 4 tempos refrigerado a água, com potência contínua mínima de 7,75 HP, por 2400 rpm a diesel acoplado com rabeta tipo rabetão. Motor estacionário 4 tempos refrigerado a água, com potência contínua mínima de 7,75 HP, por 2400 rpm a diesel. Motor estacionário a gasolina, 4 tempos, 4 C.V. de potência, cilindrada mínima de 100cm³, partida retrátil, capacidade de tanque de combustível de 2,0 litros. VALOR TOTAL Valor Unid. Valor Total Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 21 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 MODELO CARTA PROPOSTA DA LICITANTE - ANEXO III Data: ___ Ao Governo do Estado do Acre Pregão n.º.065/2006 Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento e entrega dos bens indicados na Planilha de Preços anexas, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos nesta proposta e nos lances verbais que por ventura venham a ser ofertados, na ocasião da seção do Pregão, todos os custos, lucros e encargos fiscais. Outrossim, declaramos que: a) os bens ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; b) os bens ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil. Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos: a) a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE; Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega. Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, aos ___ dias de ___ de ___. __(assinatura)___ Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 22 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO – ANEXO IV Data: ___ Ao Governo do Estado do Acre Pregão n.º 065/2006 Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF nº ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento e entrega de bens, de conformidade com o Edital mencionado. Outrossim, declara que: a) Está apresentando proposta para os seguintes bens: ___ (indicar os bens) ___; b) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___; c) Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências. d) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, aos ___ dias de ___ de 20___. ___(assinatura)___ Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 23 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos Gerência de Licitações e Contratos Comissão Especial de Licitação - 01 Pregão nº. 065/2006 CEL 01 MODELO DE DECLARAÇÃO – ANEXO V (Exigida pelo inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02) Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto a Pregoeira do Governo do Estado do Acre, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº. 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão n.º 065/2006, que realizar-se-á no dia __ de ____________ às __:__ horas. Localidade, ___ de _________de _______ __ (assinatura)___ Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadjr 24