584 ATA DA 171ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ. Aos seis dias do mês de dezembro de 2006, às 15h, realizou-se, na Sede da Agência, a 171ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ, com as presenças dos Srs. Fernando Antonio Brito Fialho – Diretor-Geral, Decio Mauro Rodrigues da Cunha – Diretor, Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa – Diretor e Aristarte Gonçalves Leite Júnior – Procurador-Geral, e, como convidados, Enio Soares Dias – Chefe de Gabinete, Celso Damião Gonçalves Quintanilha Superintendente de Portos, José Alex Botelho de Oliva – Superintendente de Navegação Interior e Wilson Alves de Carvalho – Superintendente de Administração e Finanças. Constaram da Ordem do Dia os seguintes assuntos: I) Processo nº 50300.000848/2003 – MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA. - Adequação à Resolução nº 52/ANTAQ. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; II) Processo nº 50300.000642/2006-04 – SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE-SUPRG – Baixa de Bens Patrimoniais. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; III) Processo nº50301.001351/2005-34 – MRB ENGENHARIA LTDA. - Outorga de Autorização. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; IV) Processo nº 50300.001058/2006-68 – PORTO LOPES TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA. Outorga de Autorização. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; V) Processo nº 50300.000763/2003 – MILMARES-EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Outorga de Autorização – Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; VI) Processo nº 50300.001221/2006-92 – SERVMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. - Outorga de Autorização. Relator: Decio Mauro Rodrigues da Cunha; VII) Processo nº 50301.000465/200567 - JASMART SERVIÇOS DE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. - Procedimento de Fiscalização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; VIII) Processo nº 50300.001050/2006-00 – MUNDIAL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. - Outorga de Autorização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; IX) Processo nº 50300.001256/2005-41 – COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO-CDRJ – Revisão de Tarifa. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; X) Processo nº 50300.001054/2006-80 – SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS-SPH – Aplicação de Recursos oriundos da venda dos bens inservíveis. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; XI) Ad Referendum - Processo nº 50300.001684/2006-54 – TRANSFLU – TRANSPORTES FLUVIAIS DA BACIA AMAZÔNICA LTDA. - Resolução Nº 667-ANTAQ, de 1º/12/2006; XII) Processo nº 50300.001295/2006-29 – ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – Baixa dos equipamentos e sua desincorporação física e contábil. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; XIII) Processo nº 50300.000348/2006-94 – TIBAGI ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA-APPA – Intervenção contra ato praticado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina-APPA. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; XIV) Processo nº 50300.001041/2006-19 – ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL – Baixa de bens e doação. Relator: Fernando Antonio Brito Fialho; XV) Minuta de Portaria/DG – Indica Alexandre da Silva Cunha, para exercer Cargo Comissionado nesta Agência; XVI) MEMO/Nº 000008-2006-CE-PORT-108-06 de 24/11/2006 – Solicita prorrogação de prazo por 60 dias da Portaria Nº 108/DG de 05/09/2006 – Comissão Especial, referente ao Processo Administrativo Contencioso Nº 50300.001246/2006-96; XVII) MEMO/Nº 000004-2006-CE-PORT-136-06 de 29/11/2006 – Solicita prorrogação de prazo por 60 dias da Portaria Nº 136/DG de 11/10/2006 – Comissão Especial, referente ao Processo Administrativo Contencioso Nº 50300.001437/2006-58; XVIII) MEMO/Nº 057/SAF de 23/11/2006 – Indicação do servidor Carlos Augusto Andrade Silva, Analista Administrativo do quadro de pessoal efetivo da ANTAQ, para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, de coordenador da Coordenadoria de Contabilidade; XIX) MEMO/Nº 087/2006-SPO de 28/11/2006 – Indicação de substitutos da Superintendência de Portos e das Gerências; XX) MEMO/Nº116/2006-PRG de 05/11/2006 – Indicação de servidores para ocupar cargos comissionados na ProcuradoriaGeral. Inicialmente, o Diretor-Geral passou a palavra ao Diretor Decio Cunha que passou a 585 relatar o Processo nº 50300.000848/2003, que trata da solicitação de adequação da empresa MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA., para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte na navegação de apoio marítimo. A empresa detém autorização dada pela Portaria nº 30/DMM, publicada no DOU de 03/07/2001 e prorrogada pelo Ofício ANTAQ nº 37, de 05/06/2002. Foi instaurado Processo Administrativo Contencioso por meio da Portaria nº 15/DG, de 16/02/2005, a fim de apurar o não cumprimento, pela referida empresa das exigências contidas na Resolução nº 52/ANTAQ. O Relatório conclusivo da Comissão Especial informa que a empresa comprovou o atendimento às exigências da Norma em vigor, e sugere que seja concedido novo instrumento de outorga para a referida empresa. A Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, no Despacho da fl. 239, face à manifestação do Gerente-Geral da Navegação Marítima e de Apoio manifestou-se pelo deferimento do pleito da empresa, às fls. 238, concordando também com a expedição de novo instrumento de outorga à MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 192/2006-JMSCO-RC, de 20/09/2006, ratificou o entendimento de ser outorgada à empresa novo instrumento de outorga, cumpridos os requisitos legais da Norma de regência da matéria. Após análise, o Relator votou: “pelo arquivamento do Processo Administrativo Contencioso e pelo deferimento de novo instrumento de outorga de Autorização à empresa MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA LTDA. para operar como empresa brasileira de navegação na classe de apoio marítimo na forma do disposto na Resolução nº 52/ANTAQ, de 2002, alterada pela Resolução nº 112/ANTAQ, de 2003, expedindo-se o competente Termo de Autorização.”, nos termos do voto da fl. 244 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O DiretorGeral, Fernando Fialho, e o Diretor Murillo Barbosa acompanharam o voto do Relator. Continuando, o Diretor Decio Cunha reportou-se ao Processo nº 50300.000642/2006-04 da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE que solicita autorização para a desincorporação física, contábil e alienação dos bens móveis adquiridos com recursos da União, localizados no Porto do Rio Grande, sob o uso e guarda da SUPRG, objeto dos Termos de Vistoria nºs 01 a 19/2005. A Gerência de Portos Públicos analisou o assunto e emitiu o Parecer Técnico nº 40/2006-GPP, de 10/10/2006, informando que os referidos Termos de Vistoria estão dentro dos padrões normais, o que foi acolhido pelo Superintendente de Portos à fl. 45. A Procuradoria-Geral deixou de ser consultada por não haver matéria de ordem jurídica a ser dirimida no presente Processo. Após tecer as considerações, o Relator votou: “pela autorização da desincorporação física, contábil e a alienação de bens móveis adquiridos com recursos da União. A alienação, ora autorizada, deve ser processada de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs 21.981, de 19 de outubro de 1932 e 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o produto da alienação depositado em conta corrente bancária especial, para aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação pela ANTAQ.”, nos termos do voto da fl. 48 do referido Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Murillo Barbosa votaram como segue: “Acompanho o voto do Relator”. Dando continuidade, o Diretor Decio Cunha referiu-se ao Processo n° 50301.001351/2005-34, que trata da solicitação da empresa MRB ENGENHARIA LTDA para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços nas navegações de apoio portuário e na prestação de serviços de dragagem. O assunto foi analisado pela área técnica no Despacho de fls. 93, informando que o pleito da empresa poderia ser deferido, vez que foram sanadas todas as pendências em relação à documentação apresentada da empresa e da embarcação apta a prestar o serviço requerido. A Gerente de Outorga da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, fls. 95, e a SNM, fls. 96, opinaram pelo deferimento do pleito. A Procuradoria-Geral, no ParecerPRG/ANTAQ/N°232/2006-FCCH, de 13/11/2006, manifestou-se pela viabilidade do pedido, atendidos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos da Resolução n° 52/ANTAQ. O Relator votou: “pelo deferimento do pedido de Autorização submetido pela empresa MRB ENGENHARIA LTDA. para operar na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com até 800 HP, na forma do disposto na 586 Resolução n° 52/ANTAQ e alterações, expedindo-se o competente Termo de Autorização”, de acordo com o voto da fl. 105 do Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Murillo Barbosa acompanharam o voto do Relator. Prosseguindo, o Diretor Décio Cunha apresentou o Processo n° 50300.001058/2006-68 que trata de solicitação da empresa PORTO LOPES TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com propulsão com potência de até 800 HP. A matéria foi analisada pela Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio à fl. 51, que informou que a referida empresa atende às disposições contidas na Norma vigente, manifestando-se pelo atendimento do pleito. A área jurídica, no Parecer-PRG/ANTAQ/N° 216/2006-FCCH, fls. 54/58, manifestou-se pela viabilidade do pedido, atendidos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos da Resolução n° 52/ANTAQ. Em seguida, o Relator votou: “pelo deferimento do pedido de Autorização submetido pela empresa PORTO LOPES TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA. para operar na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com até 800 HP, na forma do disposto na Resolução n° 52/ANTAQ e alterações, expedindo-se o competente Termo de Autorização.”, nos termos do voto da fl. 61 do referido Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Murillo Barbosa votaram como segue: “Acompanho o voto do Relator”. Em seguida, o Diretor Decio Cunha reportou-se ao Processo n° 50300.000763/2003 da empresa MILMARES-EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, que solicita Autorização para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com propulsão com potência de até 800 HP. A Gerência de Outorgas da Navegação Marítima e de Apoio, fls. 97, e a Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, fls. 99, opinaram pelo deferimento do pedido, vez que a Interessada apresentou toda a documentação exigida pela Resolução n° 52/ANTAQ. A Procuradoria-Geral no Parecer-PRG/ANTAQ/N°222/2006-ECLCM, fls. 101/106, também foi favorável ao atendimento do pedido. Após análise, o Relator votou: “pelo deferimento do pedido de Autorização submetido pela empresa MILMARES-EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. para operar na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com até 800 HP, na forma do disposto na Resolução n° 52/ANTAQ e alterações, expedindo-se o competente Termo de Autorização.”, de acordo com o voto da fl. 109 do Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Murillo Barbosa votaram como segue: “Acompanho o voto do Relator”. Ainda com a palavra, o Diretor Decio Cunha apresentou o Processo n° 50300.001221/2006-92, tendo como Interessada a empresa SERVMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. que solicita Autorização para operar na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com até 800 HP. A Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, no Despacho da fl. 80, informou que a referida empresa atende às disposições contidas na Norma vigente e manifesta-se a favor do atendimento pleito. A área jurídica, no Parecer-PRG/ANTAQ/N° 240/2006-FEAD, fls. 83/84, manifestou-se pela viabilidade do pedido, atendidos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos da Resolução n° 52/ANTAQ. O Relator votou: “pelo deferimento do pedido de Autorização submetido pela empresa SERVMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. para operar como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com até 800 HP, na forma do disposto na Resolução n° 52/ANTAQ e alterações, expedindo-se o competente Termo de Autorização.”, de acordo com o voto da fl. 88 do referido Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Fernando Fialho e Murillo Barbosa votaram como segue: “Acompanho o voto do Relator”. Em seguida, o DiretorGeral passou a palavra ao Diretor Murillo Barbosa que apresentou o Processo nº 50301.000465/2005-67 referente ao procedimento de fiscalização da empresa JASMART SERVIÇOS DE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. com o objetivo de verificar o 587 cumprimento, pela empresa, das disposições que regulam o exercício da outorga de autorização para empresas brasileiras de navegação. Ao examinar a matéria, a Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio informa na fl. 125, que a referida empresa vem sendo instada a enviar a documentação obrigatória para a manutenção de sua outorga desde maio de 2005 e todos os prazos já foram concedidos para que a empresa cumpra o estabelecido na Norma em vigor, sugerindo assim, abertura de Processo Administrativo Contencioso, o que foi ratificado pela Procuradoria-Geral em sua NOTAPRG/ANTAQ/Nº065/2006-ECLCM de 1º/11/2006. Ao término de seu Relatório, votou: “pela instauração de Processo Administrativo Contencioso, na forma do art. 11 da Resolução nº 124/ANTAQ, de 2003, para que sejam apuradas as possíveis infrações praticadas pela empresa e, se for o caso, sejam aplicadas as penalidades cabíveis, assegurado à empresa JASMART SERVIÇOS DE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. o mais amplo direito de defesa.”, nos termos do voto da fl. 131 do Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral, Fernando Fialho, e o Diretor Decio Cunha votaram: “Acompanho o Voto do Relator”. Prosseguindo, o Diretor Murillo Barbosa referiu-se ao Processo nº 50300.001050/2006-00, que trata da solicitação da empresa MUNDIAL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços nas navegações de apoio marítimo e de apoio portuário, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com propulsão com potência de até 800 HP. O assunto foi examinado pela área técnica da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio que analisou a documentação apresentada pela empresa, manifestando-se na fl. 116, pelo deferimento da outorga pleiteada, vez que a empresa preenche as exigências da Resolução nº 52/ANTAQ. A Procuradoria-Geral, no Parecer-PRG/ANTAQ/Nº 228/2006-ECLCM, de 03.11.2006, manifestou-se favorável ao atendimento do pleito. Em seguida, o Relator votou: “pelo deferimento da outorga de autorização à MUNDIAL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços nas navegações de apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com propulsão com potência de até 800 HP, vez que atende aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos da Resolução nº 52/ANTAQ, ... .”, de acordo com o voto da fl. 131 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. Os Diretores Fernando Fialho e Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Em continuidade, o Diretor Murillo Barbosa reportou-se ao Processo nº 50300.001256/2005-41 que trata da solicitação da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO-CDRJ., referente ao reajuste dos preços tarifários e readequação das tarifas em utilização nos portos do Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis e Itaguaí, informando ser o primeiro pedido de realinhamento de preços desde 1994, quando foi implantado o modelo tarifário vigente. A matéria foi analisada pela Gerência de Regulação, que emitiu Nota Técnica n° 007/2006-GRE, fls. 833/844, submetendo à decisão da Diretoria da ANTAQ as seguintes alternativas: a) aprovação de um reajuste de 33,33%, definido pela análise da situação econômico-financeira da CDRJ como um todo, e calculado em relação à última revisão da tarifa da CDRJ, aprovada em 24 de agosto de 1995; b) arbitramento, por parte da Diretoria da ANTAQ, de percentual de reajuste inferior, permitindo à CDRJ condições mínimas de viabilidade econômico-financeira para os próximos 12 (doze) meses, tempo para a CDRJ elaborar novo pleito de reajuste com informações estatísticas e econômico-financeiras consistentes. O Gerente de Regulação e o Superintendente de Portos concordaram com os termos da Nota Técnica (fls. 848/849 e 850 do processo). Chamada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral emitiu o Parecer-PRG/ANTAQ/N°217/2006-ECLCM de 30/10/2006, realçando a competência da ANTAQ para aprovar as propostas de revisão e de reajuste de tarifas encaminhadas pelas Administrações Portuárias, expressamente prevista no art. 4°, VIII da Resolução n° 646, de 06 de outubro de 2006; quanto à outra alternativa “b” alvitrada pela Superintendência de Portos, que prevê a possibilidade de arbitramento de reajuste tarifário inferior a 33,33%, a PGR entendeu que não seria conveniente adotá-la, porque, mesmo inserido no poder discricionário da Diretoria da ANTAQ, poderia ser considerado um ato arbitrário, uma vez que, tecnicamente, o reajuste não estaria justificado pelos estudos 588 realizados na área de regulação. Mediante o exposto, o Relator votou: “pelo reajuste máximo de 33,33% (trinta e três por cento) das tarifas da Companhia Docas do Rio de Janeiro-CDRJ, nos termos propostos na Nota Técnica n° 007/2006 elaborada pela Gerência de Regulação”, de acordo com o voto da fl. 863 do referido Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. Os Diretores Fernando Fialho e Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Em seqüência, o Diretor Murillo Barbosa reportou-se ao Processo n° 50300.001054/2006-80, da SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS-SPH, referente à aprovação do Plano de Aplicação dos recursos apurados em leilão de equipamentos sob sua guarda localizados no Porto de Porto Alegre. A matéria foi analisada pela Gerência de Portos Públicos da Superintendência de Portos que emitiu Parecer Técnico n° 41/2006-GPP, fls. 52/53, frisando que é de competência da ANTAQ, por força do art. 18, inciso XV do Regulamento Interno aprovado pela Resolução n° 646/ANTAQ, de 2006, a não só aprovar a baixa e alienação de bens de propriedade da União, como também, por força do art. 30, inciso VI, da mesma Resolução, analisar a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos provenientes da alienação desses bens. O Superintendente de Portos, às fls. 55, concordou com o pedido formulado, submetendo o Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS-SPH, à aprovação da ANTAQ. Mediante o exposto, o Relator votou como segue: “Estando de acordo com o Plano de Aplicação dos Recursos oriundos da venda dos bens inservíveis que se encontravam sob a guarda da SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIS-SPH, localizados no Porto Alegre, no montante de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais) submeto à aprovação da Diretoria o referido Plano, ressaltando que as aquisições a serem realizadas devem ser processadas de acordo com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.”, de acordo com o voto da fl. 58 do Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. Os Diretores Fernando Fialho e Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Dando continuidade aos trabalhos, o Diretor-Geral, Fernando Fialho, apresentou o Processo n°50300.001684/2006-54 da empresa TRANSFLU – TRANSPORTES FLUVIAIS DA BACIA AMAZÔNICA LTDA. que trata de pedido de autorização formulado para operar, excepcionalmente, no transporte longitudinal de cargas, no trecho Porto Velho/RO – Iquitos/Peru, sob a alegação de que está devidamente autorizada pela Resolução n° 9.415/21, de 13 de janeiro de 1987, da extinta SUNAMAM, a operar no aludido segmento aquaviário, e que a sua embarcação acha-se a meio caminho, retida em Tabatinga/AM, rumo ao Porto de Iquitos no Peru. A Interessada agora pede a adequação da Autorização às disposições da Resolução n° 356-ANTAQ, por entender que permaneciam válidas as premissas do normativo daquela extinta Autarquia, motivo pelo qual além de pleitear a regularização da empresa junto à ANTAQ, compromete-se a apresentar a documentação respectiva no prazo de 48 horas. Chamada a se pronunciar, a ProcuradoriaGeral emitiu Nota-ANTAQ/N°081/2006-AGLJ, de 1°/12/2006, informando que, diante da situação demonstrada, retenção da embarcação, que acha-se carregada de azeite de soja, açúcar e contêineres, com destino à Iquitos, no Peru, entende que, excepcionalmente, poderá o Senhor Diretor-Geral autorizar apenas aquela viagem, no intuito de dar cumprimento ao contrato celebrado pela Interessada com entidade peruana, e também ao Acordo Internacional firmado pelo Brasil, devendo, no entanto, a empresa brasileira providenciar, com urgência, a documentação necessária à outorga definitiva da autorização junto à ANTAQ, nos temos da Resolução n° 356, de 20 de dezembro de 2004. Mediante o exposto, o Diretor-Geral autorizou ad referendum da Diretoria à empresa TRANSFLU – TRANSPORTES FLUVIAIS DA BACIA AMAZÔNICA LTDA a proceder a viagem Porto Velho/RO – Iquitos/Peru, objeto dos Conhecimentos de Embarque n°s 07/06-PV, 06/06-PV e 02/06. O Colegiado, após tomar ciência da medida, ratificou a determinação do Diretor-Geral. Em seguida, o Diretor-Geral apresentou o Processo n° 50300.001295/2006-29 da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, que solicita autorização para baixa e alienação de bens móveis da União, sob seu uso e guarda, objeto dos Termos de Vistoria n° 01 e 02/2006, fls. 02/07. A matéria foi analisada pela Gerência de Portos Públicos que emitiu Parecer Técnico nº 37/2006GPP, fls. 431, informando que os termos de vistoria 001/2006 e 002/2006, fls. 02/07, estão 589 dentro dos padrões normais. Após análise da matéria, o Relator votou: pelo exposto, em face da manifestação da área técnica, entendendo que não se faz necessária a audiência da Procuradoria-Geral por não haver matéria de ordem jurídica a ser interpretada ou dirimida, “voto pela autorização à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, localizado ..., para autorização da desincorporação física, contábil e a alienação de bens móveis adquiridos com recursos da União. Determinando também que a alienação, ora autorizada, seja processada de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos n°s 21.981, de 19 de outubro de 1932 e 99.658, de 30 de outubro de 1990, e que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação pela ANTAQ.”, nos termos do voto da fl. 46 do Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. Os Diretores Murillo Barbosa e Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Dando continuidade, o Diretor-Geral reportou-se ao Processo n° 50300.000348/2006-94, que trata de pedido de reconsideração impetrado pelo CONSÓRCIO TIBAGI/METALIN, contra decisão da Diretoria da ANTAQ consubstanciada na Ata 159ª Reunião Ordinária da ANTAQ, de 22/08/2006, fls. 52/57. A decisão da Diretoria, por unanimidade, concluiu que esta Agência não tem competência para dirimir ou intervir em questões que envolvam contratos administrativos, como ora em comento, que disciplina ações gerenciais que envolvem questões relacionadas com a fiscalização de obras e serviços, sob o amparo da Lei n° 8.666, de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Chamada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral emitiu Parecer-PRG/ANTAQ/N° 241/2006-MLGA, datado de 16/11/2006, constatando a inexistência de novos elementos técnicos e jurídicos capazes de vulnerar o ponto de vista do esposado no Parecer-PRG/ANTAQ/N°063/2006-MLGA, de 19/04/2006, permanecendo intacta a conclusão da manifestada, opinando pelo conhecimento do Recurso e pelo seu desprovimento. Pelo exposto, em face da manifestação da área jurídica, entendo que o recurso interposto não trouxe fatos novos ou argumentos que justifiquem reformar a decisão proferida nos termos da Ata da 159ª Reunião Ordinária da ANTAQ, e voto pela manutenção da decisão que determinou o arquivamento do processo, não colhendo o pedido de reconsideração formulado pelo CONSÓRCIO TIBAGI/METALIN.”, de acordo com o voto da fl. 76 do referido Processo que integra a presente Ata independentemente de transcrição. Os Diretores Murillo Barbosa e Decio Cunha acompanharam o Voto do Relator. Em prosseguimento, o Diretor-Geral referiu-se ao Processo n° 50300. 001041/2006-19 da ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL-APSFS, que solicita autorização para a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da União localizados no Porto de São Francisco do Sul, sob o seu uso e guarda, objeto dos Termos de Vistoria n° 01 a 05/2005. A Gerência de Portos Públicos emitiu Parecer Técnico n° 31/2006-GPP, de 01/09/2006, fl. 2, informando que os referidos Termos de Vistoria estão dentro dos padrões normais. Após análise da matéria, o Relator votou: “ ..., voto pela autorização à Administração do Porto de São Francisco do Sul, ..., para autorização da desincorporação física, contábil e a alienação da União de acordo com os Termos de Vistorias n° 001/2006 à 005/2006, que se encontram sob o uso e a guarda da APSFS. Determinando também que a alienação dos bens listados nos Termos de Vistorias referenciados sejam processados mediante doação à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional-Joinville, nos termos do Decreto n° 99.658, de 30 e outubro de 1990.”, nos termos do voto da fl. 29 de Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. Os Diretores Murillo Barbosa e Decio Cunha votaram como segue: “Acompanho o Voto do Relator”. Ainda na Ordem do Dia, o Diretor-Geral apresentou Minuta de Portaria/DG, nomeando Alexandre da Silva Cunha, para exercer o Cargo Comissionado de Assessoria III, Código CA III, o que foi aprovado pela Diretoria Colegiada. Em continuidade, o Diretor-Geral apresentou os Memorandos a seguir: a) MEMO/Nº 000008-2006-CE-PORT-10806, de 24/11/2006, do Presidente da Comissão Especial, solicitando prorrogação de prazo por 60 (sessenta) dias da Portaria Nº 108/DG, de 05/09/2006, referente ao Processo Administrativo Contencioso Nº 50300.001246/2006-96; b) MEMO/Nº 000004-2006-CE-PORT-136-06, de 29/11/2006, do Presidente da Comissão Especial, solicitando prorrogação de prazo por 60 590 (sessenta) dias da Portaria Nº 136/DG, de 11/10/2006, referente ao Processo Administrativo Contencioso Nº 50300.001437/2006-58. A Diretoria Colegiada, após apreciar o assunto, aprovou as prorrogações acima citadas. Prosseguindo, o Diretor-Geral passou a palavra ao Superintendente de Administração e Finanças que apresentou o MEMO/Nº 057/SAF de 23/11/2006, que trata da indicação do servidor Carlos Augusto Andrade Silva, Analista Administrativo do quadro de pessoal efetivo da ANTAQ, para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, de coordenador da Coordenadoria de Contabilidade, o qual foi aprovado pela Diretoria Colegiada. Em seguida, foi passada a palavra ao Superintendente de Portos que apresentou o MEMO/N° 087/2006-SPO, de 28/11/2006, tratando da indicação de substitutos da SPO e de suas respectivas Gerências a seguir: a) Superintendência de PortosSPO – José Ricardo Ruschel dos Santos; b) Gerência de Portos Públicos-GPP – Antônio Gentil Neto; c) Gerência de Terminais de Uso Privativo – GTP – Marcos Pagnoncelli; d) Gerência de Fiscalização Portuária-GFP – Itacir Cardos Coelho; e) Gerência de Gestão e Desempenho Portuário-GGD – José Gerardo de Mesquita; f) Gerência de Desenvolvimento-GDE – Marco Antônio Dechichi; g) Gerência de Regulação Portuária-GRP – Washington Antunes de Abreu; h) Gerência de Meio Ambiente -GMA – Maria Luiza Almeida Gusmão. A Diretoria Colegiada apreciou e aprovou as indicações dos substitutos acima citados. Por último, o Procurador-Geral reportou-se ao MEMO/N° 116/2006-PRG, de 05/11/2006, tratando da nomeação dos servidores abaixo relacionados para ocupar os seguintes cargos comissionados: a) Vilmar Rego Oliveira (Procurador-Federal) para ocupar o cargo CCT V, de Chefe da Coordenadoria de Contencioso Judicial; b) Maria de Lourdes Gurgel de Araújo (Assistente Jurídico) para ocupar o cargo CCT V, de Chefe da Coordenadoria de Regulação, Outorgas e Atos Normativos; c) Rosane Carlos de Azevedo Bezerra (GEIPOT) para ocupar o cargo CCT V, de Chefe da Coordenadoria de Licitação e Contrato; d) Edilma Bezerra da Costa Aureliano (GEIPOT) para ocupar o cargo CCT V, de Chefe da Coordenadoria de Consultoria; e) Maria Zélia Ramos e Silva Ribeiro (sem vínculo) para ocupar o cargo CA III, de Assessora do Procurador-Geral; f) Patrícia Mendonça Fagundes, para ocupar o cargo CA III, de Assessora do Procurador-Geral. O Senhor Procurador-Geral solicitou ainda a anuência do Senhor Diretor-Geral da ANTAQ para pleitear a cessão do Senhor Nilson Alves de Castro, Procurador-Federal, para ocupar o cargo CCT IV, de Assessor do Procurador-Geral, cujo expediente deverá ser dirigido ao Exmo. Sr. Ministro de Estado dos Transportes para submissão à Douta Advogacia-Geral da União. A respeito do assunto, a Diretoria Colegiada apreciou e aprovou as indicações dos Coordenadores e Assessores da Procuradoria-Geral, bem como a cessão do ProcuradorFederal acima citado. Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Geral deu por encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Diretores para nova Reunião a realizar-se na Sede da Agência, em dia e hora a serem posteriormente confirmados. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos Senhores Diretores e por mim, Secretário-Geral. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Diretor-Geral DECIO MAURO RODRIGUES DA CUNHA Diretor MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA Diretor MARIA DINALVA FONSECA COELHO REIS Secretária-Geral Substituta