Roteiro de Convênios Coordenação-Geral de Arranjos Produtivos Locais Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 1 COORDENAÇÃO GERAL DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS Ana Prata Girão - Assessora Daniel Souza Costa e Silva – Agente Administrativo Fabiany Maria Made e Vellasco – Analista Técnico Administrativo Heráclito Frederico Crisnamurth de Jesus Miranda - Analista Técnico Administrativo Iedo Brito da Silva - Analista Técnico Administrativo Gabriela de Souto Weber - Agente Administrativo Margarete Maria Gandini – Coordenadora Geral dos Arranjos Produtivos Locais Maria Cristina de A. C. Milani – Analista de Comércio Exterior Telma de Oliveira - Agente Administrativo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO J, 4º ANDAR, SALA 408 CEP: 70053-900, BRASÍLIA – DF TEL.: 61-2027-7187, FAX: 61-2027-7375 2 SUMÁRIO 1. 2. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 4 1.1 PERSPECTIVA DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................... 4 1.2 APL ................................................................................................................................. 6 1.3 FINALIDADE DA AÇÃO ................................................................................................... 6 1.4 DESCRIÇÃO DA AÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL ....................................................... 6 1.5 DETALHAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA AÇÃO .......................................................... 7 1.6 PÚBLICO ALVO ............................................................................................................... 7 SICONV .................................................................................................................................. 8 2.1 3. 4. 5. CONVÊNIO ..................................................................................................................... 8 APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ......................................................................................... 10 3.1 CADASTRO / CREDENCIAMENTO ................................................................................ 10 3.2 EMENDA PARLAMENTAR ............................................................................................ 10 3.4 INCLUSÃO DA PROPOSTA ............................................................................................ 11 INCLUSÃO DE PROPOSTA .................................................................................................... 13 4.1 PREENCHER A ABA “CRONO FÍSICO” ........................................................................... 14 4.2 PREENCHER A ABA “CRONO DESEMBOLSO” ............................................................... 16 4.3 PREENCHER A ABA “PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO” ......................................... 16 REQUISITOS PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA.................................................................. 18 5.1 QUADRO DE PRAZOS PARA PROPOSIÇÃO DE CONVÊNIO ........................................... 20 6. EXECUÇÃO ........................................................................................................................... 21 7. PRESTAÇÃO DE CONTAS ...................................................................................................... 22 3 1. INTRODUÇÃO Este roteiro consiste em subsidiar aos proponentes de convênio com informações para facilitar sua rotina de elaboração de projeto, de acompanhamento e execução. Sua divisão está destacada em uma visão geral de convênio, da ação orçamentária 2374 – Fomento à Instalação de Micro e Pequenas e Médias Empresas, de Arranjos Produtivos Locais e do que é SICONV. A segunda parte apresenta sobre a proposta, abrangendo o credenciamento, cadastro, emenda parlamentar, inclusão da proposta e os requisitos para celebração do convênio. A terceira parte é a execução do convênio, trazendo orientações e os modelos de documentos para prestação de informações sobre a execução. E a prestação de contas, a parte conclusiva do convênio, aborda o cumprimento do objeto dentro das condições previstas no plano de trabalho celebrado. Cabe ressaltar que este roteiro segue a Portaria Interministerial nº 127/2008, o Decreto nº 6.170/2007 e os normativos que tratam de convênios, apresentando informações específicas para a proposição de convênio no âmbito da Ação Orçamentária de Barracão Industrial. 1.1 PERSPECTIVA DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA A ação orçamentária 2374 - Fomento à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas no Brasil é resultado de uma percepção, em que o local passa a ser visto como eixo orientador da promoção econômica e social. Os recursos desta Ação de Fomento à Instalação de Empresas são destinados, preponderantemente, aos municípios. No ano de 2008, o orçamento previu valor próximo de 1 milhão, em 2009, mais de 7 milhões e em 2010, mais de 34 milhões, e em 2011, está previsto pouco mais 8 milhões. As boas perspectivas desta ação são resultado de uma política pública que orienta e coordena os esforços governamentais na indução do desenvolvimento econômico do local, pois fomenta e auxilia a consolidação de empresas, e a consonância com as estratégias de geração de emprego. São, desde o ano de 2000 até o ano de 2010, 210 projetos apoiados em 11 Estados da Federação, conforme gráfico 1. 4 Gráfico 1 – Quantidade de projetos apoiados, no âmbito da ação 2374, por Unidades Federativas. O Estado que teve o maior número de projetos apoiados é Paraná com 123, seguindo do Estado de Goiás com 30 e depois Rio Grande do Sul com 21. Trançando agora por região, a sul possui 145 projetos apoiados, centro oeste 35, a sudeste 21 e nordeste com 9 projetos. A ação iniciou a promoção de instalação de empresas no ano de 2000. Neste ano foram fomentados 2 projetos. O ano com o maior número de convênios firmados foi 2010 com 44 projetos, seguindo do ano de 2007 com 30 e 2001 com 26. Cabendo destacar que há, mesmo com variação temporal, a finalidade de avançar a cada ano na transferência de recursos, conforme gráfico 2. Gráfico 2 – Relação de quantidade de projetos apoiados por ano. 5 1.2 APL Uma das vertentes da estratégia de atuação do Governo Federal para o desenvolvimento do país consiste na realização de ações integradas de políticas públicas para Arranjos Produtivos Locais (APLs). No território do município, um número significativo de empreendimentos e de indivíduos que atuam em torno de uma atividade produtiva predominante, e que compartilham formas de cooperação e mecanismos de organização sempre podem buscar de forma conjunta maiores benefícios. Reconhecendo-se o potencial econômica e o esforço da coletividade do local para desenvolver uma atividade, o raciocínio mostra que a agregação e cooperação geram os resultados e maiores chances de sucesso. A adoção de ações integradas em Arranjos Produtivos Locais promove a sustentabilidade dos empreendimentos, vantagens competitivas, a redução das desigualdades sociais e regionais, inovação tecnológica, crescimento do nível de emprego e renda, redução da taxa de mortalidade de MPE, aumento da escolaridade e da capacitação, aumento da produtividade e competitividade. 1.3 FINALIDADE DA AÇÃO Apoiar projetos de construção de Barracão Industrial ou de infraestrutura para a instalação física e o desenvolvimento de micro, pequenos e médios empreendimentos organizados em APLs. Ou ainda, a disponibilização a esses empreendedores locais de um centro de serviços voltados às atividades produtivas características da região, com vistas à geração de emprego, à redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento local. 1.4 DESCRIÇÃO DA AÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL Construção, ampliação, reforma ou adequação de barracão ou construção de infraestutura de apoio para distritos industriais. A infra-estrutura de apoio designa, de forma ampla, o apoio à construção, implementação e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de centros de serviços aptos a fortalecer as atividades produtivas características da região. 6 1.5 DETALHAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA AÇÃO A formalização se dará mediante convênio com Governos de Estado e, preferencialmente, com Prefeituras. O desempenho desta ação será acompanhado por meio de formulários, de preenchimento obrigatório pelo beneficiário da ação em diferentes fases de execução do projeto: 1) Questionário de análise: visa detalhar a realidade/indicadores do Município beneficiado e subsidiar o processo decisório; 2) Plano de ação: visa detalhar as etapas da ação, especificando metas, procedimentos e meios para viabilizar a execução da ação. Deve constar ainda no documento a descrição completa do objeto a ser pactuado, sua finalidade e justificativa calcada nas oportunidades da dinâmica regional e nas características sócio-econômicas do Município, buscando alcançar maior eficiência e eficácia na ação; 3) Visita in loco, com realização de entrevistas com os parceiros e beneficiários; e 4) Questionário de acompanhamento e avaliação. 1.6 PÚBLICO ALVO São municípios e Estados-membros que objetivam o desenvolvimento industrial, mesmo que incipiente de setores da economia. 7 2. SICONV O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e o Portal de Convênios foram instituídos pelo Decreto nº 6.170, de 2007, desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está disponível pela Internet para a proposição, celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios. O Convênio é conceituado como o acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros da União para órgão ou entidade administrativa pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos visando a execução de programas de governo em regime de mútua cooperação. Para isto, o proponente deve estar cadastrado, se credenciar no SICONV, incluir a proposta, atender as exigências legais, executar o objeto e prestar contas. 2.1 CONVÊNIO Convênio é um instrumento em que se reúnem partícipes com objetivos em comum para execução de um determinado objeto, ocorrendo ainda a transferência de recursos. Poderia de outra forma destacar com ênfase que convênio é, principalmente, uma forma de transferência de recursos, isto de tudo tem um fundo de verdade prática e redução de seu entendimento, porém não deixa o instrumento – convênio – sua existência estar desacompanhada da responsabilidade que existe entre os partícipes de se orientando num fim se cooperam com suas forças em responsabilidades complementares para a sua execução e possivelmente de sua manutenção. Os partícipes estão em volta de um objeto comum e de forma complementar. Um assume direitos e obrigações diferentes e complementares a da outra parte e todos objetivam concretizar um plano de interesse comum. No convênio há a mútua colaboração, a cooperação, o interesse em comum, a reunião de forças para concretizar um objeto, o compartilhamento e a complementaridade de obrigações e direitos de partícipes. De um lado está o proponente que pretende ser um convenente que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento que pode ser um órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos e do outro lado está o concedente que é o responsável pela transferência dos recursos financeiros ou descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio, por conseguinte de seu acompanhamento e destinatário da prestação de contas. 8 A Portaria Interministerial nº 127, de 2008, conceitua convênio como acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. E partindo para o campo da discussão sobre o conceito de convênio, transcreve-se a seguir trecho em que Celso Antônio Bandeira de Mello1, em sua obra Curso de Direito Administrativo, apresenta: Visto o que são consórcios, vejamos o que são convênios. Convênios são contratos realizados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem que deles resulte criação de pessoas jurídicas – o que os faz distintos dos consórcios. Segundo entendemos, só podem ser firmados convênios com entidades privadas se estas forem pessoas sem fins lucrativos. Com efeito, se a contraparte tivesse objetivos lucrativos sua presença na relação jurídica não teria as mesmas finalidades do sujeito público. Pelo contrário, seriam reconhecidos objetos contrapostos, pois, independentemente da caracterização de seus fins sociais, seu objetivo no vínculo seria a obtenção de um pagamento. Para travar convênios com entidades privadas – salvo quando o convênio possa ser travado com todas as interessadas – o sujeito público terá que licitar ou, quando impossível, realizar algum procedimento que assegure o princípio da igualdade. (p. 654). Outra conceituação de convênio da doutrina vem de Hely Lopes Meirelles2, que segue transcrita: Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e a organizações particulares, para realização de objetivo de interesse comum dos partícipes. Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes tem interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes tem interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras: no contrato há sempre duas partes (podendo ter mais de dois signatários), outra que pretende a contraprestação correspondente (o preço, ou qualquer outra vantagem), diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões. Por essa razão, no convênio a posição jurídica dos signatários é uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversificação na cooperação de cada um, segundo suas possibilidades, para a consecução do objetivo comum, desejado por todos (p. 408). 1 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25º edição. Revista e Atualizada. São Paulo: Malheiros, 2008. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007. 9 3. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS A proposta deve apresentar viabilidade com potencial de indústrias na localidade ou objetivando se instalar na cidade, mão de obra com qualificação, cursos de capacitação para os trabalhadores, acesso para escoamento e distribuição da produção, mercado, concentração de indústrias em aglomerado. O Ministério fornece modelos de planta básica de engenharia para edificação da instalação industrial, porém o munícipio deve vislumbrar a sua utilização, empresas interessadas, atividade econômica com demanda do mercado e capacidade de atendê-lo. 3.1 CADASTRO / CREDENCIAMENTO Para apresentar proposta de convênio, o interessado deve estar credenciado no SICONV. O cadastramento de órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos recebedores de recursos oriundos da união será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 ano. As informações prestadas no credenciamento e no cadastramento devem ser atualizadas até que sejam exauridas todas as obrigações do convênio. O credenciamento é realizado diretamente no SICONV e deve atender ao prescrito no artigo 14 da Portaria Interministerial nº 127/2008. 3.2 EMENDA PARLAMENTAR A celebração de convênio pressupõe a contemplação nominal do município, por meio de emenda ao Orçamento da União por deputado federal ou senador. Publicada a LOA, havendo previsão de recursos para a consecução do objeto proposto na emenda, dará início aos trâmites de proposição e elaboração da proposta de convênio. A liberação de recursos ocorre de acordo com o planejamento do Poder Executivo, observadas as disponibilidades financeiras. Deste modo, os recursos destinados a Ação de Fomento à Instalação de MPE são resultado de emendas de parlamentares ao orçamento. O ministério não possui dotação orçamentária com discrição para fazer as alocações. 10 O parlamentar titular da emenda deverá encaminhar Ofício a este Ministério indicando o(s) Município(s) beneficiário(s) de sua emenda e solicitando que o proponente, no momento da inserção da proposta no sistema, digitalize tal ofício, anexando-o junto à aba “ANEXO” da proposta para que a solicitação seja identificada como oriunda de emenda parlamentar. 1º passo: Emenda Parlamentar. 2º passo: Parlamentar indica quem vai receber o recurso de sua emenda. 3º passo: A prefeitura ou outro que receber a indicação elabora proposta de convênio, que deve atender os requisitos, registra no SICONV e submete a aprovação. 3.4 INCLUSÃO DA PROPOSTA O proponente deve escolher o programa, informar-se sobre as diretrizes e, então, manifestar seu interesse em celebrar o convênio apresentando proposta de trabalho no SICONV. A proposta deve conter o objeto do convênio, justificativa, cronograma de desembolso, cronograma físico, prazo de vigência e outros formulários a serem preenchidos, disponíveis no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=2407 . A Coordenação de APLs disponibiliza, na Internet pelo sitio citado acima, orientações e formulários para facilitar o cumprimento das exigências pelo proponente, o que pode ser visto no título a seguir: “Atender as exigências normativas”. A ação orçamentária de Fomento à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas está registrada no SICONV pelo programa 2800020080011. Por meio deste número é possível acessar o programa e incluir proposta de convênio. Paralelo aos requisitos para aprovação da proposta há as exigências legais constantes na Lei de Licitações, na Lei de Responsabilidade Fiscal, no Decreto nº 6.170/2007, a Portaria Interministerial nº 127/2008. A contrapartida é a parte dos recursos que cabe ao convenente destinar ao montante do convênio, está regulada pela Lei de Diretrizes Orçamentarias. A Lei de Responsabilidade Fiscal prescreve que a lei de diretrizes orçamentária disporá sobre as demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas (Art. 4º, inciso I, alínea f, da Lei Complementar nº 101/2000). Os percentuais de contrapartida são regulados anualmente, podendo ser consultados no quadro a seguir. A Prefeitura deve possuir imóvel em seu domínio para construir o Barracão Industrial com características adequadas, evitando em todas as hipóteses declarar terreno já edificado 11 ou impróprio para a construção. De maneira alguma o terreno assume o caráter de contrapartida. Quadro 1 – Percentual de Contrapartida para celebração de convênio. Para inclusão de proposta de convênio é importante conhecer o manual disponibilizado no Portal dos Convênios no sítio: https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Incl_Envio_Prop_Volunt_Prop_Esp_e_Prop_E menda_Parlam_vs6_12112010.pdf . Porém segue um roteiro de preenchimento das abas no SICONV, sabendo que de maneira alguma isto substitui o Manual de Inclusão e Envio de Proposta. 12 4. INCLUSÃO DE PROPOSTA A inclusão de proposta de convênio inicia-se pela busca do programa 2800020080011 e o cadastro dos dados da proposta, preenchendo os campos seguintes, conforme orientações. Proponente: aparece a razão social do proponente; Órgão: exibe o código e o nome do órgão; Programas: exibe o código: 2800020080011, o nome do programa: Fomento à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas; Modalidade: exibe a modalidade do instrumento informada no programa, no caso convênio; Justificativa: deve-se aqui justificar a importância da proposta, os resultados com sua execução. Descrever, no texto, os objetivos, benefícios a alcançar, apontar dados do IBGE, índices econômicos e sociais, setor da indústria com potencial de atrair e instalar empresas no Barracão Industrial, informar se há indústrias no município e qual sua contribuição para a arrecadação tributária; Objeto do Convênio: informar o objetivo do convênio. Normalmente é com a seguinte redação: “Construção de Barracão Industrial e Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas”; Capacidade Técnica e Gerencial: informar a capacidade técnica e gerencial do proponente em fazer a gestão e execução do objeto do convênio. Apontar o quadro de profissionais com engenheiro, contador, administrador do Barracão Industrial; Anexo Capacidade Técnica: anexar, aqui, o documento que comprove a capacidade técnica do proponente; Banco: selecionar um banco oficial onde será depositado e gerido os recursos do convênio; Agência: deve ser informada a agência onde será depositado e gerido os recursos do convênio. Data Início Vigência: informar a data de início de vigência da execução do objeto do convênio, no formato dd/mm/aaaa. Data Término Vigência: informar a data de término de vigência da execução do objeto do convênio, no formato dd/mm/aaaa. OBS1: a duração da vigência é de no mínimo 1 ano. OBS2: os valores de repasse seguem a emenda parlamentar, conforme o aprovado no orçamento da União e a contrapartida ao prevista na lei de diretrizes orçamentárias, conforme quadro 1 acima. 13 Feito isto nos respectivos campos na inclusão de proposta no SICONV o resultado é a aba “Dados” preenchida. 4.1 PREENCHER A ABA “CRONO FÍSICO” Após o usuário clicar no botão “Incluir Meta” é aberto os seguintes campos: META: Construção de Barracão Industrial e Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas. Valor Total R$: $$$.$$$,$$. Quantidade: informar a quantidade na unidade de fornecimento da meta. Valor Unitário R$: será calculado automaticamente. Data de Início: informar a data de início. Ex.: 31/12/2011. Data de Término: informar a data de término. Ex.: 31/12/2012. UF: informar a UF: Ex.: DF. Município: informar o código do município. Ex.: 9701 - Brasília. Endereço: informar a localização onde a meta será executada. Ex.: Rua Domingos, 177. CEP: informar o CEP de localização de onde a meta será executada. Incluída a meta, procede-se com a inclusão de duas etapas: ETAPA 1: Construção de Barracão Industrial de 200 m2. Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa. Valor Total R$: $$$.$$$,$$. Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa. Valor Unitário R$: será calculado automaticamente. Data de Início: informar a data de início da execução da etapa. Ex.: 31/12/2011. 14 Data de Término: informar a data de término da execução da etapa. Ex.: 30/07/2012. UF: informar a UF: Ex.: DF. Município: informar o código do município. Ex.: 9701 - Brasília. Endereço: informar a localização onde a meta será executada. Ex.: Rua Domingos, 177. CEP: informar o CEP de localização de onde a meta será executada. ETAPA 2: Instalação de Micro, Pequenos e Médios Empreendimentos no Barracão Industrial. Unidade Fornecimento: informar a unidade de fornecimento da etapa. Valor Total R$: $$$.$$$,$$. Quantidade: informar a quantidade da unidade de fornecimento da etapa. Valor Unitário R$: será calculado automaticamente. Data de Início: informar a data de início da execução da etapa. Ex.: 31/05/2011. Data de Término: informar a data de término da execução da etapa. Ex.: 31/12/2012. UF: informar a UF: Ex.: DF. Município: informar o código do município. Ex.: 9701 - Brasília. Endereço: informar a localização onde a meta será executada. Ex.: Rua Domingos, 177. CEP: informar o CEP de localização de onde a meta será executada. 15 4.2 PREENCHER A ABA “CRONO DESEMBOLSO” Para incluir o cronograma desembolso, o usuário deverá clicar na aba “Crono Desembolso”, em seguida no botão “Incluir Parcela do Cronograma de Desembolso” e preencher os seguintes campos: Responsável: selecionar o responsável pela liberação da parcela, concedente e/ou convenente. Mês: selecionar o mês de liberação da parcela. Ex.: Dezembro. Ano: selecionar o ano de liberação da parcela. Ex.: 2011 Valor da Parcela (R$): informar o valor da parcela a ser liberada. Isto deve ser feito para o repasse a cargo da União e a contrapartida a cargo da Prefeitura. No caso do sistema pedir para fazer associação, execute isso apenas ao nível de meta. 4.3 PREENCHER A ABA “PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO” Para incluir bens, obras, serviços, tributos e outros, o usuário deverá clicar na aba “Plano de Aplicação Detalhado”. Para celebrar convênio no âmbito da ação de Barracão Industrial é necessário duas despesas, um de serviço – Instalação de empresas e outra de obra – Construção de Barracão Industrial. Primeiramente cadastre a despesa de serviços para Instalação de Empresas, conforme segue: Tipo de Despesa: SERVIÇO; Descrição do item: Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas; Natureza da Aquisição: selecionar RECURSO DO CONVÊNIO; Código da Natureza de Despesa: selecionar o código da natureza de despesa 33903990 ( o nome desta despesa é SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL); Descrição da Natureza de Despesa: é preenchido automaticamente, após a seleção no campo Código da Natureza de Despesa; Unidade Fornecimento: selecionar UNIDADE; Valor Total (R$): informar o valor total do serviço referente aos custos de publicação/divulgação da seleção de empresas, que deve ser menor que R$ 1.000,00; 16 Quantidade: informar a quantidade do serviço; Valor Unitário (R$): este campo é preenchido automaticamente; Endereço de Localização: informar o endereço onde será executado o serviço ou a localização da obra; CEP: informar o CEP do endereço de execução do serviço ou da localização da obra; Código do Município: informar o Município do endereço de execução do serviço ou da localização da obra; UF: preenchido automaticamente. Cadastrada a despesa de SERVIÇO para Instalação de Empresas, proceda com a despesa de OBRA para a Construção de Barracão Industrial, como segue: Tipo de Despesa: OBRA; Descrição do item: Construção de Barracão Industrial de 200 m2; Natureza da Aquisição: selecionar RECURSO DO CONVÊNIO; Código da Natureza de Despesa: selecionar o código da natureza de despesa 44905199 ( o nome desta despesa é OUTRAS OBRAS E INSTALACOES); Descrição da Natureza de Despesa: é preenchido automaticamente, após a seleção no campo Código da Natureza de Despesa; Unidade Fornecimento: selecionar UNIDADE; Valor Total (R$): informar o valor total da obra; Quantidade: informar a quantidade; Valor Unitário (R$): este campo é preenchido automaticamente; Endereço de Localização: informar o endereço onde será executado o serviço ou a localização da obra; CEP: informar o CEP do endereço de execução do serviço ou da localização da obra; Código do Município: informar o Município do endereço de execução do serviço ou da localização da obra; UF: preenchido automaticamente. 17 5. REQUISITOS PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA O Portal dos Convênios tem disponibilizado toda a legislação atualizada a respeito de convênios, bem como publicações de manuais e simuladores de operações que são executadas no SICONV. Os documentos a seguir devem ser digitalizados (escaneados) e inseridos na aba “Anexo” na proposta de convênio, no SICONV. Para detalhar a relação de documentos, o proponente deve apresentar/disponibilizar: Documentos do chefe do Executivo: R.G., C.P.F. e comprovante de residência; Termo de posse do chefe do executivo (Diplomação pela Justiça Eleitoral e Ata de posse); Declaração do convenente de que não está em Mora e nem em débito com a Administração Pública Federal, este modelo pode ser obtido pelo site: https://www.convenios.gov.br/siconv/proposta/UploadArquivo/UploadArquivo.do Certidão da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN; Certidão de Regularidade Fiscal junto à Secretaria de Fazenda do Estado – CQTE; Extrato do CAUC, lembrando que sua apresentação não supre a exigência para a celebração do convênio; O Extrato do CAUC apresenta de forma sintética a situação fiscal e tributária do ente proponente, caso esteja com pendência ou inadimplência acarreta o impedimento de celebração do instrumento com a União. Declaração da existência de dotação da contrapartida ou que esteja assegurado os bens e serviços referentes a cargo do proponente, este modelo pode ser obtido pelo site: https://www.convenios.gov.br/siconv/proposta/UploadArquivo/UploadArquivo.do Lei Orçamentária do ano de 2011 que prevê os recursos da contrapartida; Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP; Planta Básica, que pode ser obtido do http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=3119 site: 18 O MDIC disponibiliza no seu sítio modelos de planta básica de 200,00 m2, 400,00 m2 e 600,00 m2, que podem ser utilizadas pelo proponente. OBS: a planta básica deve ser incluída na aba “Projeto Básico/Termo de Referência” no SICONV. Memorial Descritivo, que pode ser obtido do site: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=3119 Está, também, disponibilizado no sítio os modelos de memorial descritivo para os proponentes. OBS: o memorial descritivo deve ser incluída na aba “Projeto Básico/Termo de Referência” no SICONV. Planilha de Custos / Orçamento, que pode ser obtido do site: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=3119 Está, também, disponibilizado no sítio os modelos de memorial descritivo para os proponentes. OBS: a planilha de custos deve ser incluída na aba “Projeto Básico/Termo de Referência” no SICONV. Plano de Ação (seguir o modelo de documento disponibilizado pelo Ministério), que pode é obtido pelo sítio: https://www.convenios.gov.br/siconv/proposta/UploadArquivo/UploadArquivo.do Atenção para este documento, pois nele a Prefeitura apresenta e fundamenta a viabilidade do município de abrigar incubadora industrial. Em cada item do documento há orientações para seu preenchimento. As informações a prestar no Plano de Ação podem ser buscadas nos órgão oficiais e seus respectivos sítios, como IBGE. Formulário de Análise (seguir o modelo de documento disponibilizado pelo Ministério), que pode é obtido pelo sítio: https://www.convenios.gov.br/siconv/proposta/UploadArquivo/UploadArquivo.do Neste documento deve ser prestadas informações sobre os indicadores sociais e econômicos, e a identificação da Prefeitura. Indicadores sociais são: quantidade de habitantes, sobre educação, renda média e IDH. E quanto ao indicadores econômicos são: quantidade de empresas registradas e informais, concentração de empresas por setor, existência de APL, sindicatos, órgãos de apoio ao desenvolvimento econômico e serviços bancários. Certidão de Capacidade Técnica e Gerencial, que pode ser obtida pelo site: https://www.convenios.gov.br/siconv/proposta/UploadArquivo/UploadArquivo.do A capacidade técnica deve ser certificada pela Prefeitura atestando que possui requisitos mínimos para realizar a obra, instalar empresas, acompanhar e promover incubação industrial. Cópia autenticada de escritura pública, devidamente registrada em cartório de registro de imóveis, da área onde será executado o projeto, quando tratar-se de obras ou reformas e/ou comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade 19 do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente; Licença ambiental prévia, quando o convênio envolver objeto que utilize recursos naturais, em empreendimento ou atividades, que efetiva ou potencialmente são provocadoras de impacto ao meio ambiente, na forma disciplinada pela legislação federal, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e pelo órgão ambiental estadual e ou municipal. Maiores informações podem ser obtidas nos sites: 1. https://www.convenios.gov.br/portal/ 2. http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=2407#documentos 5.1 QUADRO DE PRAZOS PARA PROPOSIÇÃO DE CONVÊNIO Descrição Inclusão de Proposta, conforme orientações deste roteiro e seu envio para análise. Análise da proposta. Esta atendendo aos requisitos segue para aprovação do plano de trabalho. Envio por sedex dos documentos originais ou cópias autenticada para abertura de processo. Trâmite interno para as demais áreas, incluindo Divisão de Convênios, Financeiro e Jurídico para celebração. Período 2 de fevereiro até 15 de setembro de 2011 Até 30 de setembro de 2011 Até 30 de setembro de 2011 15 de agosto até 30 de dezembro de 2011 20 6. EXECUÇÃO O convênio será executado em observância às cláusulas conveniadas e às normas pertinentes. O acompanhamento da execução acontecerá por meio do SICONV, pelo relatório e execução física e vistoria. O relatório de execução física deve ser encaminhado ao Ministério mensalmente, até o dia 5 de cada mês, pelo convenente seguindo o modelo de arquivo http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1294770612.doc . O acompanhamento da execução visa garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo. A construção das Instalações deve ocorrer imediatamente quando do recebimento do repasse da União e a contrapartida deve ser depositada na conta do convênio na mesma data. Durante a vigência do acordo pode surgir necessidade de alteração. Para isto existe o “Ajuste do PT” e “TAs”. O Ajuste do PT permite ajustes no plano do plano de trabalho, sem a necessidade de Termo Aditivo, conforme determina parágrafo 3° artigo 22, da Portaria n° 127/2008, onde se lê: “Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente”. A solicitação do ajuste do plano de trabalho será realizada pelo Convenente por meio do Portal dos Convênios – SICONV. Antes de solicitar um ajuste do plano de trabalho, o Convenente identifica a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho (cronograma físico, cronograma de desembolso e plano de aplicação detalhado) de determinado convênio. Depois realiza o pedido, que deve seguir os procedimentos do manual do Ajuste do Plano de Trabalho, encontrado no sítio https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/ajuste_plano_trabalho_termo_aditivo_vs2_ 23112010.pdf . Ainda há o Termo Aditivo em que é possível alterar valor (suspensão ou acréscimo), vigência e ampliação do objeto. Para proceder com o pedido de aditivo siga as orientações do Portal dos Convênios pelo endereço https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/ajuste_plano_trabalho_termo_aditivo_vs2_ 23112010.pdf . 21 7. PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas pelo órgão ou entidade que recebe recursos é parte essencial do convênio e deve observar todas as prescrições normativas quanto à boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Nesta fase serão verificados: se foi a construído o Barracão Industrial com seus respectivos registros de despesas e comprovações, a instalação de empresas com geração de emprego. Para facilitar o trabalho há alguns modelos de documentos necessários nesta fase no sítio http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=2407#documentos . Lembrando que, mesmo com o encerramento o convênio, o Barracão Industrial deve cumprir sua função de incubar indústrias, não impedindo o Ministério de solicitar informações e as ver prestadas pela Prefeitura. Documentos para Prestação de Contas, relativa a instalação de empresa(s): • Relatório de Acompanhamento da Execução Física do Projeto • Relatório de Cumprimento do Objeto • Fotografias externas e internas do Barracão Industrial, comprovando as empresas instaladas • Demonstração do Processo de Seleção das Empresas: a. Edital de Concorrência b. Extrato da publicação oficial do edital c. Ata da reunião de abertura/Julgamento da proposta d. Termo de Declaração/Homologação do Vencedor e. Extrato da publicação da Homologação/Adjudicação - Vencedor • Questionário de Acompanhamento da Ação: a. Respondido pelo responsável do Convênio na Prefeitura b. Respondido pelas empresas instaladas no Barracão Industrial • Relação de Empresas Instaladas no Barracão Industrial • Proposta Comercial da Empresa para participar da seleção • Plano de Negócios, apresentado pelas empresas vencedoras • Original ou cópia (autenticada) do termo de cessão de uso do Barracão com prazo determinado • Responsável pelo Barracão Industrial - Comitê Gestor Incubadora • Relação de contatos do responsável pelo Barracão Industrial, na prefeitura, dos empresários e do prefeito • Relação de funcionários das empresas instaladas com data de admissão • Documentos comprobatórios dos empregos gerados • Manual e formulário de prestação de contas 22