PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ BOLETIM DE SERVIÇO CRIADO PELA PORTARIA N. 086, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996 Diretor do Foro Paulo Ernane Moreira Barros 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara ANO – X N. 53 5ª Vara 6ª Vara 7ª Vara 8ª Vara-JEF Santarém Belém (PA), 06 de julho de 2005. (quarta-feira) Marabá Juiz Substituto JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juíza HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Juiz RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz Substituto ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz CARLOS ROBERTO ALVES DOS SANTOS Juiz Substituto RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Substituto RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz PAULO ERNANE MOREIRA BARROS Juiz Substituto ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Juiz Substituto FABIANO VERLI Juiz FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA DIRETOR DA SECAD MARDEN RICARDO VERAS FONSECA PORTARIAS O JUIZ DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PORTARIA Nº 148, DE 06/07/2005. Considerando os termos do Ofício n. 449/1V/04-SECVA, de 03.11.2004, e do Memo./SECVA/Nº 011, da 7ª Vara, de 05.07.2005, DESIGNAR as servidoras conforme abaixo, para exercerem, em substituição, a Função Comissionada código FC-05, ou o Cargo em Comissão código CJ-03, em virtude dos afastamentos dos titulares: SERVIDOR FUNÇÃO / CARGO EM COMISSÃO MOTIVO DO AFASTAMENTO PERÍODOS Supervisor da Seção de Processamentos e Maria da Silva Farias Pinheiro, Técnico Judiciário Procedimentos Diversos da Secretaria da Férias regulamentares – Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15 1ª Vara 1º a 18.03.2005 Rosinéia da Assunção Andrade Magalhães, Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe “B”, Padrão 07 22 a 24.06.2005 Diretor de Secretaria da 7ª Vara Licença para Tratamento da Saúde PORTARIA Nº 149, DE 06/07/2005. Considerando os termos da Portaria Nº 305/2004-DIREF, de 1º.12.2004, no que se refere à designação da servidora Maria da Silva Farias Pinheiro para exercer, em substituição, a função de Supervisor da Seção de Processamentos e Procedimentos Diversos da Secretaria da 1ª Vara, em virtude do afastamento da titular em Licença gestante no período de 18.12.2004 a 09.01.2005, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria Nº 011/2005-DIREF, de 21.01.2005, publicada no Boletim de Serviço nº 05, de 24.01.2005, referente à designação do servidor Pedro Wilson de Alencar Souza, PARA ONDE SE LÊ: “no período de 07 a 21.01.2005”, LEIA-SE: “no período de 10 a 21.01.2005”. PORTARIA Nº 150, DE 06/07/2005. Considerando os termos do Ofício n. 626/2005/SECVA-5ª Vara, de 06.07.2005, DESIGNAR a servidora GLAUCE ALEXANDRA BARATA DA SILVA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe “B”, Padrão 07, para exercer a Função Comissionada, código FC-03, de Assistente Técnico II do Gabinete do Juiz Federal Substituto da 5ª Vara. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PORTARIA Nº 151, DE 06/07/2005. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ N. 53 P. 2 BOLETIM DE SERVIÇO ANO - X DESIGNAR o servidor CÉLIO DA COSTA CÂMARA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe “B”, Padrão 07, para exercer em substituição, o Cargo em Comissão, código CJ-03, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara, no dia 10.01.2005, em virtude de ausência de titular e do afastamento do substituto automático por motivo de gozo de férias regulamentares. * Portarias assinadas pelo Diretor do Foro em exercício, Juiz José Airton de Aguiar Portela. 2ª VARA PORTARIA Nº 002, DE 06/07/2005. O Doutor FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que esta Vara dispõe de uma seção específica para atendimento às partes e seus advogados, funcionando de 09:00 às 18:00 horas, ininterruptamente, de segunda à sexta feira; CONSIDERANDO, que os expedientes deste Juízo são publicados regularmente na Imprensa Oficial do Estado e que a movimentação processual pode ser acompanhada via internet através do site desta Seção Judiciária: www.pa.trf1.gov.br; CONSIDERANDO, que o elevado número de pedidos formulados por advogados que patrocinam causas distantes de suas sedes, no sentido de lhes ser fornecidas cópias das decisões e despachos prolatados, tem causado transtornos aos serviços cartorários uma vez que obriga o afastamento de um funcionário de suas atividades normais para atender a solicitação do causídico; RESOLVE: DETERMINAR, que a partir desta data, não mais serão realizadas transmissões via fax, mesmo a cobrar, para quaisquer das partes. * Portaria assinada pelo Juiz Federal Substituto na titularidade da 2ª Vara, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior. 3ª VARA PORTARIA Nº 001, DE 06/07/2005. O Doutor Rubens Rollo D’Oliveira, Juiz Federal Titular da 3a Vara da Seção Judiciária do Pará, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: I- Designar o período de 22 a 26 de agosto de 2005, para realizar a Inspeção Anual dos Serviços da Secretaria da 3a Vara, devendo os trabalhos ter início às 8 horas do dia 22 de agosto, com a presença obrigatória de todos os servidores comissionados; II - Os trabalhos se desenvolverão diariamente no horário de 8 (oito) às 11 (onze) e das 12 (doze) às 19 (dezenove) horas; III - Não se concederão férias durante o período e ficarão suspensas as eventualmente em curso; IV - Determinar que se expeça edital para a ciência de todos os interessados, partes e procuradores, cujas reclamações serão tomadas a termo, e para que os senhores advogados fiquem igualmente intimados, nos termos e para os fins do art. 196 do Código do Processo Civil, e do art. 70, § 10, alínea 3a da Lei n0 8.096 de 04.07.94, a devolverem, até o início da inspeção, todos os autos que estão em seu poder, e, de imediato, aqueles com prazo de vista já vencidos, sob pena de, em ambos os casos, busca e apreensão; V- Ordenar que os autos que serão objeto da inspeção não poderão ser retirados da Secretaria a partir do dia 15 de agosto de 2005, quinto dia útil anterior ao início dos trabalhos; VI- Ordenar que a Secretaria diligencie no sentido de serem recolhidos todos os autos que se encontrem em poder dos advogados, da Procuradoria da República e da Polícia Federal; VII- Determinar que durante o período da Inspeção haverá a suspensão dos prazos, incluídos os processos retirados com carga, suspensão da marcação e realização de audiências. Não haverá interrupção da distribuição. Serão apreciados somente os pedidos urgentes, para evitar perecimento de direito; VIII - A presente portaria é expedida com observância das instruções baixadas pelo Provimento n0 03, de 26 de março de 2002, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 1a Região, e ao disposto no art. 13, incisos III, IV e VIII, da Lei n0 5.010/66. * Portaria assinada pelo Juiz Federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira.