PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - FACULDADE DE DIREITO
Soluções Alternativas dos Conflitos - Arbitragem e Mediação
Professor Doutor Francisco José Cahali
Assistente de ensino: Thiago Rodovalho
2º Semestre de 2013 – Sala 242-A – 7:30hs./10:00hs.
BOAS - VINDAS
A Faculdade de Direito da PUC-SP, mantendo a sua tradição de
representar um dos melhores cursos de Direito do Brasil, oferece ao aluno
diversas disciplinas abrangendo todas as áreas da ciência jurídica,
possibilitando uma diversidade de conhecimento que lhe permite um leque
infinito de opções para um futuro profissional de excelência.
Preparados a enfrentar concursos públicos, bem como a advocacia
consultiva e vida acadêmica de excelência, é também forte a qualificação dos
alunos da PUC-SP ao contencioso em diversas áreas (cível, penal, tributário,
administrativo, trabalhista etc.).
Porém, é sabida, por experiência ou conhecimento, a crise em
nosso Sistema Judiciário, decorrente, em boa parte, de sua ineficiência e da
morosidade com que tramitam os processos.
Este contexto, por estudos de sociólogos e cientistas políticos,
chega a ofender a cidadania, além de pôr em risco a própria dignidade das
pessoas lesadas em seus direitos, tudo sem contar com o nocivo impacto na
própria economia, criando obstáculos ao desenvolvimento nacional, por
vulnerar a equação econômico-financeira dos negócios subjacentes ao conflito.
Apesar de o desenvolvimento de outros métodos de composição de
conflitos não estar, tecnicamente, relacionado às dificuldades enfrentadas pelo
Poder Judiciário, o fato é que, na rotina brasileira, a sobrecarga do serviço
judicial estatal acabou servindo de incentivo ao descobrimento e ao progresso
desses mecanismos. A prática, aliás, os consagrou com o pseudônimo de
métodos alternativos de solução de conflitos, mas deve-se afastar a ideia de
alternativa ao Poder Judiciário, pois, na verdade, cada um desses meios –
inclusive o processo judicial – é mais ou menos apropriado para uma
determinada situação litigiosa. Não há, propriamente, a substituição de um
método por outro (v.g.: o processo judicial pela arbitragem), mas sim a escolha
de instrumento que melhor se ajusta àquele conflito específico. Daí porque hoje
fala-se em meios adequados de solução de conflitos.
Assim, diante de um conflito jurídico, a utilização do Poder
Judiciário, para muitas questões, é apenas uma das formas de se resolver o
litígio. O mundo moderno reconhece e prestigia, cada vez mais, a mediação, a
conciliação e arbitragem.
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Soluções Alternativas dos Conflitos - Arbitragem e Mediação
Professor Doutor Francisco José Cahali
Assistente de ensino: Thiago Rodovalho
2º Semestre de 2013 – Sala 242-A – 7:30hs./10:00hs.
Com reconhecida posição internacional 1, o Brasil agora parte para
o desenvolvimento da arbitragem interna, ou doméstica, e a cada instante se
evidencia sua utilidade, interesse e expressiva quantidade de assuntos e
questões envolvendo o tema. No âmbito internacional, a arbitragem representa
o mais comum e mais eficiente método de solução de contendas, cujas
peculiaridades trazem para a disciplina grande complexidade, de que são
exemplos notórios a influência de convenções internacionais no trato da
matéria, a possibilidade de escolha da lei aplicável, a importância da sede da
arbitragem, entre outras coisas.
Aliás, falamos que o momento hoje é de se democratizar a
arbitragem, ao lado da valorização da arbitragem interna para grandes
questões que antes eram levadas aos centros ou câmaras internacionais.
E esta perspectiva se mostra presente, ao notarmos, como
divulgado rotineiramente na mídia, o crescimento médio anual de 20% nos
procedimentos arbitrais instaurados nas principais instituições brasileiras,
inclusive com a adoção cada vez maior deste instrumento no setor público, em
contratos firmados com a iniciativa privada (empreitada de grandes obras de
engenharia, concessões etc.).
A ampliação do uso da arbitragem no âmbito interno, porém, exige
uma enorme responsabilidade, a cargo de árbitros, advogados e instituições
arbitrais, sob o risco de lesão aos interesses de partes em situação de
desigualdade e, ao final, desprestígio do próprio instituto.
E da iniciativa pioneira que tivemos ao oferecer a disciplina
Arbitragem e Mediação no Programa do Pós-graduação da PUC, no ano de
2008, seguindo desde então no curso, a cada instante, inclusive instigados
pelos Mestrandos e Doutorandos, colhemos a evidência o crescimento destes
Institutos.
Quanto à mediação e conciliação, desconsiderado todo histórico de
crescimento, mais acentuado nos anos próximos, porém ainda com menor
intensidade que a arbitragem, vem à tona a recente Resolução n. 125 do
1
Os dados divulgados pela International Chamber of Commerce comprovam o desenvolvimento da
arbitragem no Brasil, valendo-se destacar que as partes brasileiras têm figurado na lista dos maiores
usuários dos seus serviços, ressaltando-se o quarto lugar alcançado em 2006; A lista contendo o ano, o
número de casos com partes brasileiras e a posição do País em relação aos outros Estados é a seguinte:
2000 (10 – 20º), 2001 (28 – 12º), 2002 (18 – 17º), 2003 (22 – 14º), 2004 (30 – 13º), 2005 (35 – 11º), 2006
(67 – 4º), 2007 (35 – 11º), 2008 (27 – 9º). Em 2011, 10% dos contenciosos da CCI envolveram empresas
brasileiras. A seu turno, o Brasil é considerado país de referência em arbitragem na América Latina,
concentrando as instituições mais reconhecidas e utilizadas também em confronto com os demais Estados
integrantes do Mercosul.
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Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, revisada pela
Emenda 1/2013, estabelecendo a Política Judiciária Nacional de Tratamento
Adequado dos Conflitos de Interesse, ressaltando a relevância destes meios
como instrumentos pacificadores e de equilíbrio social.
O Brasil, então, passa a adotar o sistema multiportas seguindo a
tendência norte americana do chamado multi door system, pelo qual em um
único "local", e com procedimentos simplificados, a sociedade terá acesso a
diversas formas de solucionar seus litígios, e até mesmo resolver questões
jurídicas, não necessariamente conflituosas, no exercício pleno de sua
cidadania.
Assim, mantendo a posição de vanguarda acadêmica da PUC-SP,
em mais uma proposta inovadora no programa de graduação, oferecemos esta
disciplina como optativa: Mediação e Arbitragem.
Por outro lado, destaca-se o especial momento de atenção com
que se apresentam os meios privados de solução de disputas tanto na
sociedade, como na comunidade jurídica e política, a ponto de ter sido,
recentemente, constituída no Senado Federal uma Comissão de Juristas com a
finalidade de elaborar anteprojeto de Lei de Arbitragem e Mediação (para
reforma da Lei atual - 9.307/96, e consolidação de projetos em tramitação a
respeito destas matérias), já em desenvolvimento os trabalhos respectivos.
Também, o Projeto de Reforma do Código de Processo Civil, em
qualquer de suas versões, dedica espaço à mediação e arbitragem
(principalmente no que se refere à necessária relação entre juízo estatal e
arbitral), inclusive com o acolhimento de propostas nascidas de debates
promovidos entre os nossos alunos do pós-graduação2.
Com o propósito de apresentar o Direito vigente e instigar a sua
análise crítica, o curso pretende trazer questões práticas enfrentadas por todos
aqueles protagonistas da mediação, conciliação e arbitragem, sem deixar de
lado o embasamento teórico e acadêmico, necessário à formação do
convencimento sobre as posições que devam ser adotadas.
E temos a certeza de que, além de melhor preparar o aluno aos
desafios do mundo jurídico a ser enfrentado, também o acesso a estes temas
permite uma ampliação das oportunidades profissionais e acadêmicas, na
2
Alguns artigos do projeto tem origem em propostas do Grupo de Pesquisa em Arbitragem – GPA,
criado no programa de pós-graduação da PUC-SP, do qual somos "líder", como principal Coordenador.
Inclusive, neste semestre, pretende-se ampliar o Grupo, com novos pesquisadores, e desenvolver novas
pesquisas.
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medida em que, mesmo solidificados os Princípios destes Institutos, e a sua
utilidade na gestão de conflitos, ainda há um campo fértil a ser explorado,
sendo que, na maioria dos cursos de Direito, esta disciplina não é explorada
devidamente.
Sejam bem-vindos!
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AVALIAÇÕES
Seminários: serão informados com antecedência à ocorrência e poderão se desenvolver
de duas formas:
a) as questões serão previamente enviadas pelo endereço eletrônico do aluno e-ou
disponibilizados no site: http://www.cahali.adv.br no "Espaço Acadêmico", mediante
a identificação do aluno com a senha 2013grad2; em seguida, na data marcada pelo
professor, os alunos, individualmente ou divididos em grupos (segundo a orientação a
ser apresentada na oportunidade) entregarão as respostas por escrito, seguindo-se ao
debate em sala de aula; ou
b) será informado previamente o tema central e a data para a realização do seminário,
ocasião na qual os alunos se reunirão em grupos para discutir questões apresentadas,
seguindo-se a entrega por escrito das conclusões.
A nota do seminário é composta pela participação do aluno durante as discussões em
sala de aula e pela redação das respostas, tanto no quesito português, quanto na
qualidade e conteúdos jurídicos, especialmente considerada a pesquisa realizada.
Os prazos de entrega das atividades deverão ser respeitados, sob pena de redução da
nota ou não aceitação, a critério do professor.
Provas: serão aplicadas duas provas, sobre matéria a ser informada oportunamente.
Ainda, haverá prova substitutiva em data a ser definida, e avaliação final para aqueles
alunos que não atingiram a média necessária à aprovação.
O conceito final de cada prova leva em consideração a interpretação dos enunciados das
questões, a redação, a aplicação correta e coerente da língua portuguesa e da linguagem
jurídica, e naturalmente os conhecimentos pertinentes ao tema da prova.
GRUPO VIRTUAL
A maioria das informações pertinentes às aulas (inclusive roteiros) e à disciplina, como
as questões de seminários, artigos, julgados, alterações referentes às aulas e sua forma,
respostas dos seminários, novidades jurídicas e troca de ideias pertinentes à disciplina
serão disponibilizadas pelo professor em meio eletrônico, e no site acima referido
(www.cahali.adv.br, no "espaço acadêmico", geral ou específico da turma, este
mediante a identificação com a senha 2013grad2).
ATENÇÃO: estas informações disponibilizadas são essenciais e indispensáveis para o
bom acompanhamento e interação da turma com o professor e disciplina.
Desta forma, o acesso rotineiro é de extrema importância.
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PROGRAMA
1ª Aula => Introdução aos métodos alternativos de resolução de disputas.
2ª Aula => Alternativas adequadas para solução de conflitos e a Resolução 125 do
Conselho Nacional de Justiça.
3ª Aula => Mediação: noções gerais e características.
4ª Aula => Arbitragem:notícia histórica, conceito, natureza jurídica, constitucionalidade
e princípios.
5ª Aula => Características fundamentais e classificação.
6ª Aula => Convenção arbitral: cláusula compromissória e compromisso arbitral.
7ª Aula => Árbitros: deveres, responsabilidades, poderes e restrições; advogados na
arbitragem.
8ª Aula => Procedimento arbitral I.
9ª Aula => Procedimento arbitral II.
10ª Aula => Previsão para a 1.ª prova ou avaliação por outro critério.
11ª Aula => Cooperação do Poder Judiciário e Tutelas de urgência na arbitragem.
12ª Aula => Sentença arbitral.
13ª Aula => Meios de cumprimento da sentença arbitral.
14ª Aula => Sentença arbitral e meios de impugnação (invalidação).
15ª Aula => Arbitragem temática – a utilização da arbitragem em diversas matérias (I).
16ª Aula => Arbitragem temática – a utilização da arbitragem em diversas matérias (II).
17ª Aula => Arbitragem internacional e homologação de sentença arbitral estrangeira.
18ª Aula => Previsão para a 2.ª prova ou avaliação por outro critério.
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BIBLIOGRAFIA
- BRAGA NETO, Adolfo, e CASTALDI, Lia Regina. O que é mediação de conflitos.
São Paulo: Brasiliense, 2007;
- BRAGA NETO, Adolfo, e SALES, Lilia Maria de Morais - Organizadores. Aspectos
atuais sobre a mediação e outros métodos extra e judiciais de resolução de conflitos.
Rio de Janeiro: GZ Editora, 2012;
- CAHALI, Francisco José. Curso de Arbitragem. 3a. ed. São Paulo: RT, 2013 (com
previsão de lançamento na 2a. quinzena de agosto de 2013);
- CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo. 3a. ed. São Paulo: Atlas, 2009;
- GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de Almeida. Manual de arbitragem: doutrina,
legislação, jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Método, 2007;
- LEVY, Fernanda Rocha Lourenço. Cláusulas escalonadas: a mediação comercial no
contexto da arbitragem. São Paulo: Editora Saraiva, 2013;
- LUCHIARI, Valéria Ferioli Lagrasta. Mediação Judicial. Análise da realidade
brasileira - Origem e evolução até a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de
Justiça. São Paulo: GEN - Forense, 2012;
- Revista de Arbitragem e Mediação. Coordenação: Arnoldo Wald. São Paulo: RT,
2004-2013;
- Revista Brasileira de Arbitragem. Direção: Elton José Donato e João Bosco Lee.
Curitiba: CBAr-Síntese, 2004-2013;
- SALLES, Carlos Alberto, LORENCINI, Marco Antônio Lopes, e SILVA, Paulo
Eduardo Alves da - Coordenadores. Negociação, Mediação e Arbitragem - Curso
Básico para programas de graduação em Direito. Editora GEN - Método: São Paulo,
2013;
- SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Manual de arbitragem. 4a. ed. São Paulo: RT,
2010;
- SIX, Jean-François. Dinâmica e mediação, tradução de Águida Arruda Barbosa,
Eliana Riberti Nazareth e Giselle Groeninga. Belo Horizonte: Del Rey, 2001;
- TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Cíveis. São Paulo: Método, 2008.
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