Ofício n°. 036/2013
Boa Vista do Ramos, 25 de fevereiro de 2013
Ao
Exmo. Sr.
AMINTAS JUNIOR LOPES PINHEIRO
DD Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos
Boa Vista do Ramos - Amazonas
Senhora Prefeito ,
Sirvo-me do presente instrumento para solicitar de V. Exa., a
adoção de medidas legais junto à Comissão Municipal de Licitação, visando a
contratação de transportadores escolares para transportar alunos da rede
Municipal de ensino das escolas localizadas na zona rural deste Municipio é o
que demandam a Administração Municipal para o ano de 2013, atendendo
assim as necessidades deste Poder Executivo Municipal.
Informamos ainda que após analisar proprietarios de
embarcações que atendam as necessidades da Administração Municipal e
considerando ser mais viavel a locação de embarcações dos comunitarios que
residem na mesma comunidade e que é mais seguro pelo fato de os mesmos
conhecerem o trajeto entre as residencias dos alunos e as escolas, constatouse que a embarcação de propriedade do Sr. ELIETH FARIAS MARQUES,
brasileiro casado, portador do CPF nº. 021.683.852-00 e Cédula de Identidade nº.
2525165-1 SSP/AM, residente e domiciliado na localidade Comunidade BOM
PASTOR - GUAJARÁ – zona rural, atende as necessidades funcionais da
Administração Municipal, com preço compativel de mercado praticado em Boa
Vista do Ramos.
A dispensa presente despesa com o objeto da locação, está fundamentada no
caput do Artigo 24, Inciso X da Lei n° 8.666/93 e contemplada na Lei
Orçamentária e correrá à conta das Rubricas; 020701.12.361.0210.2.021 –
Manutenção e Funcionamento do FUNDEB 40%. Elemento de Despesa:
33.90.33.11 – Passagens e Despesas com Locomoção. Fonte de Recursos:
FUNDEB.
Atenciosamente,
FELICIANA DA SILVA BARROS
Secretária Municipal de Educação
DESPACHO
Autorizo a realização do procedimento Licitatório, encaminhe-se a
Comissão Municipal de Licitação para adotar as providências legais visando à
regularização das despesas.
Boa Vista do Ramos, 26 de fevereiro de 2013.
AMINTAS JUNIOR LOPES PINHEIRO
Prefeito Municipal
DESPACHO
I
II
– Autue-se e registre-se o Processo Licitatório de Dispensa de Licitação,
– Designo a Reunião da Comissão de Licitação para o dia 28 de fevereiro
de 2013;
III – Convoquem-se os membros da Comissão Municipal de Licitação para a
Reunião;
IV – Ao final, conclui-se os autos a presidente.
Boa Vista do Ramos, 27 de fevereiro de 2013.
ANTONIO ANDRADE DE ANGIOLIS FILHO
Presidente da Comissão
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
RELATÓRIO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 034/2013
O presente Relatório refere-se aos trabalhos relativos ao
processo de Dispensa de Licitação n°. 034/2013 - CML, autuado em de 25 de
fevereiro de 2013, e registra os procedimentos seguidos pela Comissão
Municipal de Licitação, designada pela Portaria Nº. 016, de 02/01/2013 do
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mes fevereiro de 2013, o Sr.
Presidente declarou aberto os trabalhos do processo licitatório modalidade
DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação de transportadores escolares
para transportar alunos da rede Municipal de ensino das escolas localizadas na
zona rural deste Municipio é o que demandam Administração Municipal para o
ano de 2013.
De acordo com informações prestadas, e considerando os preço
de mercado vigentes em Boa Vista do Ramos, constatou-se que a embarcação
de propriedade do Sr. ELIETH FARIAS MARQUES, brasileiro casado, portador
do CPF nº. 021.683.852-00 e Cédula de Identidade nº. 2525165-1 SSP/AM, residente
e domiciliado na localidade Comunidade BOM PASTOR - GUAJARÁ – zona
rural, atende as necessidades da Administração Municipal.
Assim, com amparo no Artigo 24, Inciso X, da Lei n.° 8.666/93,
que disciplina a hipótese de dispensa de processo de licitação para compra ou
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da administração,
RESOLVE esta Comissão de Licitação RECOMENDAR a locação direta da
embarcação de propriedade do Sr. ELIETH FARIAS MARQUES, brasileiro
casado, portador do CPF nº. 021.683.852-00 e Cédula de Identidade nº. 2525165-1
SSP/AM, residente e domiciliado na localidade Comunidade SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS – zona rural, é o que demandam a Administração
Municipal para o ano de 2013, e RECOMENDA ainda a expedição de Decreto
de Dispensa com publicação em conformidade com os preceitos da Lei
Orgânica do Município.
Boa Vista do Ramos, 28 de fevereiro de 2013.
ANTONIO ANDRADE DE ANGIOLIS FILHO
Presidente
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
Secretário
RIVALDO JOSE DE MEDEIROS ANSELMO
Membro
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de madeiras de lei.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, em artigo
24 inciso X que disciplina a dispensa de Licitação para locação de imóvel.
CONSIDERANDO que o valor orçado conforme informações contidas nos
autos da Dispensa nº. 034/2013 atende satisfatoriamente aos interesses da
Administração Publica Municipal e está nos limites imposto pela Lei:
RESOLVE
Art. 1o Declarar Dispensavel de Processo Licitatório a pessoa fisica: do Sr.
ELIETH FARIAS MARQUES, brasileiro casado, portador do CPF nº. 021.683.85200 e Cédula de Identidade nº. 2525165-1 SSP/AM, residente e domiciliado na
localidade Comunidade SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS – zona rural, para
locação da embarcação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Educação do Municipio de Boa Vista do Ramos, com fulcro no artigo 24
inciso IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e.
Art. 2o Fixa despesa em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Art. 3o Determinar à Secretaria Municipal de Administração a adoção de
medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4o Registre-se Publique-se e cientifique-se.
Boa Vista do Ramos, 01 de março de 2013.
AMINTAS JUNIOR LOPES PINHEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº . 059/2013
TORNA
DISPENSÁVEL
DE
LICITAÇÃO
A LOCAÇÃO DE
EMBARCAÇÃO
PARA
TRANSPORTAR
ALUNOS
DA
REDE PUBLICA MUNICIPAL DA
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE
BOA VISTA DO RAMOS, PARA O
ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITO MUNICIPAL BOA VISTA DO RAMOS, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de locação de
embarcação para transportar alunos da rede publica
Municipal da Secretaria Municipal de Educação, para o
ano de 2013;
CONSIDERANDO o teor do relatório da Comissão
Municipal de Licitação em Processo de Dispensa de
Licitação Nº. 034/2013,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei n.° 8.666/93
e suas alterações, em seu Artigo 24, Inciso X, que trata
da dispensa de processo licitatório.
DECRETA
Art. 1° - Declara DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a locação
de embarcação de propriedade ELIETH FARIAS MARQUES, brasileiro casado,
portador do CPF nº. 021.683.852-00 e Cédula de Identidade nº. 2525165-1 SSP/AM,
residente e domiciliado na localidade Comunidade BOM PASTOR GUAJARÁ – zona rural, para o ano de 2013, com fulcro no Artigo 24, Inciso X,
da Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2° - As despesas com a contratação, objeto deste D ecreto de Dispensa de
Licitação,
correrá a
conta da seguinte dotação orçamentária:
020701.12.361.0210.2.021 – Manutenção e Funcionamento do FUNDEB
40%. Elemento de Despesa: 33.90.33.11 – Passagens e Despesas com
Locomoção. Fonte de Recursos: FUNDEB.
Art. 3º - Determinar à Secretaria Municipal de Administração a
adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação,
revogadas as disposições em contrário,
Boa Vista do Ramos, 01 de março de 2013.
AMINTAS JUNIOR LOPES PINHEIRO
Prefeito Municipal
Download

DISPENSA-nº. 034-2013-ELIETH DA SILVA BATISTA