UNISALESIANO Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium Curso de Ciências Contábeis Renata Mello Valin Tays Santana Guerra Telma Mello Valin ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL EM FUNÇÃO DA APLICAÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Lins Lins - SP LINS – SP 2011 RENATA MELLO VALIN TAYS SANTANA GUERRA TELMA MELLO VALIN ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL EM FUNÇÃO DA APLICAÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Banca Examinadora do Centro Universitário Salesiano Auxilium, curso de Ciências Contábeis, sob a orientação das Professoras Ma. Rosiane Cristina Sozzo Gouvêa e Ma. Heloísa Helena Rovery da Silva. LINS – SP 2011 V267o Valin, Renata Mello Valin; Guerra, Tays Santana; Valin, Telma Mello Orçamento público da Prefeitura Municipal de Lins em função da aplicação e controle de recursos na educação / Renata Mello Valin; Tays Santana Guerra; Telma Mello Valin. - - Lins, 2011. 108p. il. 31cm. Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, Lins-SP, para graduação em Ciências Contábeis, 2011. Orientadores: Heloisa Helena Rovery da Silva; Rosiane Cristina Sozzo Gouvêa 1. Orçamento Público. 2. FUNDEB. 3. Educação Infantil. I Título. CDU 657 RENATA MELLO VALIN TAYS SANTANA GUERRA TELMA MELLO VALIN ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL EM FUNÇÃO DA APLICAÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Aprovada em:____/____/____ Banca Examinadora: Professora Orientadora: Ma. Rosiane Cristina Sozzo Gouvêa Titulação: Mestre em Contabilidade Avançada pela Universidade de Marília – UNIMAR/SP Assinatura:______________________________ 1º Prof.(a):_______________________________________________________ Titulação:_______________________________________________________ _______________________________________________________________ Assinatura:______________________________ 2º Prof.(a):_______________________________________________________ Titulação:_______________________________________________________ _______________________________________________________________ Assinatura:_____________________________ Dedico a Deus por conceder o dom da vida e por revigorar a minha fé diante dos obstáculos que sem Ele não somos capazes de atravessar. Da mesma forma que agradeço a Deus, meu grande orientador, por sua presença inspiradora e misericordiosa. Ao meu pai, Antonio, a minha mãe, Telma e a minha irmã Mariana, que compreenderam minha ausência, confiaram em minha capacidade nesta empreitada e souberam, em silêncio, esperar para recuperar o tempo que lhes foi negado, em decorrência das horas dedicadas a este estudo. A todos os meus colegas do Curso de Ciências Contábeis, pelos excelentes momentos vividos e experiências trocadas. A todos os professores do Unisalesiano que contribuíram para meu aprendizado, compartilhando seus ensinamentos com compreensão, carinho e paciência. Em especial, às orientadoras, Rosiane e Heloísa, pela atenção, dedicação e orientação, compartilhando comigo uma importante parcela de seus vastos e sábios conhecimentos. Às companheiras nesta caminhada, minha mãe, Telma, e a minha amiga, Tays, pessoas muito importantes que fizeram parte deste estudo. RENATA A Deus, pela sua presença constante na minha vida, sem que eu precise pedir, pelo auxílio nas minhas escolhas e me confortar nas horas difíceis, por me dar força interior e coragem para concluir este trabalho e pela perseverança de não desistir nunca. Aos meus pais Lazaro, Zilda e ao meu irmão Gustavo por serem meus amigos, companheiros e acima de tudo, minha família. Por sempre acreditarem em mim nesta escalada e me apoiarem nos momentos difíceis e de realizações. Agradeço a vocês a compreensão nos momentos de ausência para a realização deste trabalho. Amo vocês! A todos os meus amigos, pelo apoio e momentos de alegria! Em especial aos colegas de classe, pelo carinho e pela certeza de que após esses quatro anos de convivência deixamos de ser colegas para nos tornarmos amigos e que sempre nos lembraremos uns dos outros. Obrigada! Um muito obrigada às professoras Rosiane e Heloísa, pelo apoio nos momentos precisos e pelo auxílio na elaboração e conclusão deste trabalho. Aos professores do Curso de Ciências Contábeis, que de uma forma ou de outra contribuíram para nossa formação profissional e pessoal. Em especial à “tia” Telma e à “tia” Renata, companheiras de monografia, por me acolherem nesta caminhada, não só como colega de monografia, mas sim como amiga. Enfim, a todos que de alguma maneira contribuíram para a execução desse trabalho, seja pela ajuda constante ou por uma palavra de amizade! Muito Obrigada! TAYS Dedico a Deus, por ter permitido a realização deste trabalho, nada seria possível se não fosse Sua presença constante nesta caminhada. Ao meu esposo, Antonio, grande companheiro, que pacientemente, compreendeu minhas ausências, por seu ombro amigo nas horas de angústia, por seu companheirismo e auxílio que sempre ficou do meu lado transmitindo paz e serenidade sempre dispostas a me apoiar. Ao meu pai, Jorge, que sempre desejou que eu alcançasse formação superior, me estimulando a voltar a estudar. À Mariana, minha filha, ainda que de muito longe, sempre esteve muito presente nas horas mais necessárias. A todos os professores do Unisalesiano que muito ajudaram no meu crescimento e desenvolvimento acadêmico e a todos os colegas de faculdade pelo belo convívio que tivemos e pelo aprendizado adquirido com eles durante todo o curso. Às orientadoras, Rosiane e Heloísa, pela atenção, empenho, dedicação na orientação do desenvolvimento e conclusão deste trabalho. E às minhas companheiras de monografia, Renata, minha filha, Tays, grande amiga, que sem sua colaboração, companheirismo e afeição este trabalho não seria possível. TELMA AGRADECIMENTOS O caminho para a construção do conhecimento científico é árduo, escarpado e cansativo. Por isso, o desânimo e a desistência sempre estão à sombra daqueles atrevidos que se aventuraram a seguir por tal caminho. Mas este ardiloso percurso nos traz preciosas recompensas que vão muito além da aquisição do conhecimento científico. Ele nos mostra quem são nossos companheiros incondicionais, aqueles que nos incentivam a seguir apesar de tantos obstáculos, aqueles que sustentam nosso frágil e cansado corpo quando não temos mais força para prosseguir na caminhada, enfim, aqueles que sempre estarão conosco em todas as jornadas. Esta pesquisa não a realizamos sozinhas. Jamais conseguiríamos sem a ajuda daqueles que Deus sabiamente colocou em nosso caminho, auxiliandonos a construir e a escrever mais uma página de nossa história. Portanto, devemos agradecer e reconhecer a importância destas pessoas em nossa pesquisa. Agradecemos a Deus pelo dom da vida e por revigorar a nossa fé diante dos obstáculos que surgiram nesta caminhada. Agradecemos a todos os professores que nos trouxeram crescimento e desenvolvimento acadêmico incutindo em nós a esperança em construir um trabalho consistente e relevante, sem sofrimento e pressões. Ao contrário, este estudo tornou-se extremamente prazeroso e, ao seu término, deixa em nós um misto de alegria e tristeza por não compartilhar mais com estas pessoas maravilhosas, momentos de verdadeiro mergulho no conhecimento. Agradecemos nossos amados familiares que confiaram em nossa capacidade nesta empreitada e souberam, em silêncio, esperar para recuperar o tempo que lhes foi negado, em decorrência das horas dedicadas a este estudo. Às orientadoras, Rosiane e Heloísa, pelo apoio, contribuições teóricas e paciência. Também pela convivência harmoniosa. Aos amigos do curso de Ciências Contábeis, que fizeram de todos os momentos, bons momentos compartilhados. Às pessoas amáveis da Prefeitura de Lins, que se colocaram ao nosso dispor, para nos dar entendimento e informações necessárias para conclusão deste trabalho, em especial à Daiane Cristina Cavalcante, ao Valcinir Roberto Peruchi, à Maria Aparecida Golmia e à Edna Cristina, que nos acompanharam durante o trabalho dedicando tempo e atenção. Enfim, a todos aqueles que a nos incentivaram e colaboraram para que esse sonho se tornasse realidade, o nosso eterno agradecimento. RESUMO O objetivo deste trabalho é evidenciar a relevância do orçamento público como peça de planejamento e controle, considerando os recursos de financiamento da educação no município de Lins, no exercício de 2011, bem como demonstrar a importância do orçamento público através da otimização dos recursos na área da Educação para alcançar os objetivos propostos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A Prefeitura Municipal de Lins tem como plano de trabalho governamental, o Orçamento Público, que é o instrumento legal de planejamento, coordenação e controle das ações Administrativas Governamentais, constituído pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelos Orçamentos Anuais, que são utilizados no amparo e análise da aplicação dos recursos à conta do FUNDEB. Este Fundo é composto por recursos provenientes dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios e sua distribuição aos municípios tem como base o número de alunos matriculados, obtido através do censo escolar mais atualizado do ano anterior, aplicados os fatores de ponderação diferenciais de custo aluno/ano, calculados os coeficientes individualizados determinantes da distribuição dos recursos, do início ao fim de cada exercício. Ao analisar a composição dos recursos destinados ao Ensino Infantil, identificou-se que o fator de ponderação está definido em 0,80 (creche parcial), 1,20 (creche integral), enquanto o ideal para o ensino de qualidade é fator de ponderação 1,0. A fim de atingir os objetivos propostos pelo FUNDEB, conforme apontados na Lei nº. 11.494/2007, o município de Lins, otimiza esses recursos e complementa a diferença entre o valor ideal fator de ponderação 1,0 e o repassado e custeia outras controvérsias trazidas por este fundo, através de orçamento próprio. Palavras-chave: Orçamento Público. FUNDEB. Educação Infantil. ABSTRACT The objective of this study is to highlight the relevance of the public budget as a tool of planning and control, considering the resources of education funding in the city of Lins in the year 2011 ,as well as demonstrate the importance of the public budget through the optimization of resources in the education field, in order to achieve the objectives proposed by the Fund for the Development of Basic Education and Appreciation of the Teaching Profession (FUNDEB). The City Hall of Lins has as governmental work plan the public budget, which is the legal instrument of planning, coordination and control of government administrative actions, which is composed of the Multiyear Planning, the Budget Guidelines Law and the Annual Budgets, that are used in support and analysis of investments provided by FUNDEB. This Fund is composed of funds from its own Federal District and Municipalities. Distribution to municipalities is based on the number of students enrolled, obtained through the school census updated over the previous year, applied the weighting factors cost differentials student / year, rates were calculated individual determinants of the distribution of resources from start to finish of each year. Analyzing the composition of the funds for the Childhood Education, identified that the weighting factor is set at 0,80 (part time daycare), 1,20 (full daycare), while the ideal for quality education is a weighting factor 1,0. In order to achieve the objectives proposed by FUNDEB, as posted in the Law no. 11.494/2007, the city of Lins is using the financial resources to their maximum benefit and contributes moneys from own funds to achieve the ideal weighting factor of 1,0 and financial resources distributed causing other controversies brought by this Fund trough its own budget. Keywords: Public Budget. FUNDEB. Childhood Education. LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Escolas Municipais de Lins/SP ........................................................... 29 Quadro 2 - Escolas Estaduais de Lins/SP............................................................. 29 Quadro 3 - Dirigentes da Prefeitura Municipal de Lins. ....................................... 32 Quadro 4 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Lins. ................ 33 Quadro 5 - Mesa Diretora e Vereadores. .............................................................. 35 Quadro 6 - Princípios Fundamentais da Contabilidade. ...................................... 39 Quadro 7 - Estrutura do Plano Plurianual. ............................................................. 47 Quadro 8 - Classificação das receitas por categoria econômica ........................ 52 Quadro 9 - Classificação da despesa por categoria econômica. ........................ 54 Quadro 10 - Classificação da despesa por categoria funcional. ......................... 54 Quadro 11 - Execução da despesa ........................................................................ 55 Quadro 12 - Demonstrações Contábeis ................................................................ 58 Quadro 13 - Recursos da base de cálculo do FUNDEB ...................................... 69 Quadro 14 - Fator de Ponderação. ........................................................................ 74 Quadro 15 - Valor aluno/ano - estimativa da receita FUNDEB 2011/ SP .......... 78 Quadro 16 - Estimativa da receita valor aluno/ano para o município de Lins. .. 79 Quadro 17 - Receita por Categoria Econômica .................................................... 80 Quadro 18 - Valores referentes à retenção de receita de impostos, ano 2011 . 81 Quadro 19 - Demonstrativo da fixação da despesa – FUNDEB ......................... 82 LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Estação Ferroviária em 1940 ................................................................ 20 Figura 2 - Catedral de Santo Antônio..................................................................... 20 Figura 3 - Lins em 1919........................................................................................... 21 Figura 4 - Lins atual ................................................................................................. 22 Figura 5 - Brasão do Município de Lins/SP ........................................................... 23 Figura 6 - Bandeira do Município de Lins/SP ........................................................ 24 Figura 7 - Fonte de água mineral ........................................................................... 26 Figura 8 - Prefeitura Municipal de Lins .................................................................. 30 Figura 9 - Câmara Municipal de Lins ..................................................................... 34 Figura 10 - Ciclo orçamentário................................................................................ 46 Figura 11 - Função das Leis que compõem o Orçamento Público ..................... 48 Figura 12 - Classificação da despesa por elemento ............................................ 53 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social C F – Constituição Federal CONSED – Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação COOPERSOL - Cooperativa dos Recicladores de Resíduos Sólidos de Lins ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente EJA - Educação de Jovens e Adultos FMDCA - Fundo dos Direitos da criança e do Adolescente FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FPE - Fundo de Participação dos Estados FPM - Fundo de Participação dos Municípios FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPIexp - Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ISS - Imposto Sobre Serviço ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos ITIV - Imposto sobre a transmissão Intervivos ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural LDB - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA - Lei Orçamentária Anual LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal MEC- Ministério da Educação e Cultura MP – Medida Provisória NOB - Noroeste do Brasil PNE - Plano Nacional de Educação PPA - Plano Plurianual R.F.F.S.A. – Rede Ferroviária Federal S.A UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação SUMÁRIO INTRODUÇÃO .................................................................................................. 16 CAPÍTULO I – A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS ................................... 19 1 CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PÚBLICA ................................... 19 1.1 Descrição Legal ..................................................................................... 19 1.2 Histórico do Município de Lins e sua origem .......................................... 19 1.2.1 Símbolos do Município ........................................................................... 22 1.2.1.1 Brasão................................................................................................... 22 1.2.1.2 Hino....................................................................................................... 23 1.2.2 Localização ............................................................................................ 24 1.2.3 Relevo, clima e vegetação ..................................................................... 25 1.2.4 A Água ................................................................................................... 25 1.3 Estrutura Organizacional ........................................................................ 26 1.3.1 Educação ............................................................................................... 27 1.4.1 Dirigentes ............................................................................................... 31 1.4.2 Estrutura administrativa do Município de Lins ........................................ 32 1.5 A Câmara Municipal de Lins .................................................................. 33 CAPÍTULO II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .............................................. 36 2 CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTO PÚBLICO .................... 36 2.1 Contabilidade pública ............................................................................. 36 2.1.1 Histórico da contabilidade pública .......................................................... 36 2.1.2 Conceito de contabilidade pública .......................................................... 37 2.1.3 Função e princípios contábeis ................................................................ 38 2.2 Orçamento público ................................................................................. 40 2.2.1 Origem histórica ..................................................................................... 40 2.2.2 Conceito de orçamento público .............................................................. 41 2.3 Princípios orçamentários ........................................................................ 42 2.4 Orçamento-programa ............................................................................. 43 2.4.1 Comparação entre Orçamento Tradicional e Orçamento-Programa ...... 44 2.5 Ciclo orçamentário ................................................................................. 45 2.5.1 Plano Plurianual (PPA)........................................................................... 47 2.5.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) .................................................. 49 2.5.3 Lei Orçamentária Anual (LOA) ............................................................... 49 2.6 Receita pública ....................................................................................... 50 2.7 Despesa pública ..................................................................................... 52 2.7.1 Restos a pagar ....................................................................................... 55 2.8 Créditos adicionais ................................................................................. 56 2.9 Fundos especiais ................................................................................... 57 2.10 Demonstrações contábeis ...................................................................... 57 2.11 Prestação de contas públicas e controle da execução orçamentária ..... 58 CAPÍTULO III – O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ............................................................................................... 61 3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL ..... 61 3.1 Introdução .............................................................................................. 61 3.2 Financiamento do Ensino Público e sua História ................................... 62 3.2.1 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) .......................................................... 64 3.2.2 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ................................... 66 3.2.2.1 Lei de criação do FUNDEB ................................................................... 68 3.2.2.2 A composição das fontes de recursos do FUNDEB.............................. 69 3.2.2.3 A distribuição e aplicação dos recursos ................................................ 71 3.2.2.4 Fator de Ponderação, valor aluno/ano e custo aluno/ano ..................... 73 3.2.2.5 A aplicação dos recursos do FUNDEB e o orçamento no município de Lins (SP) ...................................................................................................... 76 3.3 Discussão ............................................................................................... 82 3.4 Parecer final do Orçamento Público da Prefeitura Municipal de Lins em função da aplicação e controle de recursos da educação .......................... 83 PROPOSTA DE INTERVENÇÃO ..................................................................... 85 CONCLUSÃO ................................................................................................... 86 REFERÊNCIAS ................................................................................................ 88 APÊNDICES ..................................................................................................... 91 ANEXOS ........................................................................................................... 97 16 INTRODUÇÃO Este trabalho tem a pretensão de demonstrar a importância do Orçamento Público através da otimização dos recursos na área da Educação, para alcançar os objetivos propostos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), valorização do profissional da educação e padrão mínimo de qualidade de ensino na educação pública. A Constituição de 1988 estabeleceu como dever do Estado, por meio dos municípios, a garantia à educação infantil, com acesso para todas as crianças de 0 a 6 anos a creches e pré-escolas. Essa conquista da sociedade significou legalmente, em obrigação do Estado e direito da criança. Desta forma, este estudo está voltado para o financiamento do ensino infantil e a aplicação dos recursos do FUNDEB. Pretende avaliar o desenvolvimento do orçamento público, analisando-o em sua execução com ênfase no controle da aplicação dos recursos da educação, através da legislação, resoluções e reformas no campo da educação, realçar os aspectos relativos ao financiamento para a educação, identificando o que este financiamento oferece ao orçamento público. A educação infantil, etapa inicial da educação, reconhecida como direito da criança em inúmeros documentos no Brasil: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), de 1996, e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, atende crianças de 0 a 5 anos e se divide em dois níveis: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos), que fazem parte da educação básica. A Contabilidade Pública registra a previsão das receitas e a fixação das despesas estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa. O Orçamento Público ou orçamento-programa é um plano de atividades do governo, onde estão discriminados os serviços que ele presta aos cidadãos e quanto eles custam. O governo necessita de um orçamento bem estruturado e preciso para funcionar bem e saber quais resultados são alcançados ao fim de um certo tempo e contribui também para a avaliação da execução do mesmo. 17 A estrutura do orçamento está baseada em três documentos: Plano Plurianual (PPA) que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas continuados. Sua duração e execução se estendem por quatro anos, começa no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e termina no fim do primeiro ano do seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), por definição da constituição, estabelece as metas e prioridades da administração pública inclusive despesas de capital, para o exercício subsequente e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), é uma lei que assegura o cumprimento do PPA e a LOA que compreenderá o orçamento fiscal e seus fundos, o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social. O orçamento público é uma das primeiras peças de planejamento e controle ao alcance dos entes públicos e traz em sua composição a previsão da receita e a fixação das despesas e conta ainda com o crédito proveniente dos fundos especiais. O fundo especial, na administração pública, é o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Segundo Andrade, (2008), os fundos são a centralização de recursos com finalidade de desenvolver ou consolidar, por financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. Quando da criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), como o próprio nome diz, os recursos deste fundo eram todos destinados ao ensino fundamental, ficando a educação infantil sem nenhuma garantia de verbas destinadas a ela, dependendo da política educacional do município. Porém, havia uma forte problemática, uma questão de ordem pedagógica relativa à transição entre as séries iniciais e as finais, a passagem dos alunos de um nível de ensino para o que vem em seguida, o impacto de mudanças abruptas e de efeitos múltiplos refletindo-se negativamente no desempenho escolar, desta forma, pelos motivos descritos, houve a necessidade da criação de um sistema que englobasse todas as escolas públicas (de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio), 18 garantindo a todas o mesmo padrão de qualidade, bem como infraestrutura pedagógica e administrativa necessária. Com a implantação do FUNDEB, todas as etapas e modalidades da educação básica públicas passaram a contar com um mecanismo regular de financiamento. Segundo Callegari (2009), comparando o extinto FUNDEF, a nova sistematização redistributiva processada com o FUNDEB, em que pareça movimentar um montante maior de recursos financeiros, coloca sob cobertura um contingente maior de alunos, refletindo-se negativamente nos valores per capita resultantes. O valor mínimo nacional para garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, por modalidade de ensino, referente ao valor aluno/ano, é definido pelo fator de ponderação que corresponde a 1,0 (um); respectivamente para creches e ensino infantil, 0,8 e 1,0 do valor custo-aluno qualidade. O questionamento que norteou a pesquisa foi: como o município pode organizar seu orçamento visando a atender de forma plena e sem prejuízo? Levanta-se a hipótese de que o orçamento público em seu planejamento deve otimizar seus recursos priorizando projetos. Para comprovar a hipótese levantada foi realizada uma pesquisa de campo na Prefeitura Municipal de Lins, no período de fevereiro a outubro de 2011, os métodos e técnicas utilizados na pesquisa estão descritos no terceiro capítulo. A composição deste trabalho está distribuída em três capítulos: No primeiro capítulo, Caracterização da Entidade Publica, é descrito como surgiu o município de Lins, sua história, localização, estrutura organizacional, Prefeitura Municipal e outras particularidades. O segundo capítulo, Contabilidade Pública e Orçamento Público, versa sobre o conceito e histórico da contabilidade pública, funções e princípios contábeis, o orçamento público e as peças contábeis (PPA, LDO e LOA) e conceitos, pautando-se por pesquisa bibliográfica. No terceiro capítulo, há uma explanação sobre o FUNDEF e o FUNDEB, o financiamento da educação pública no Brasil, demonstrando que o Orçamento Público é um instrumento utilizado para a otimização das verbas públicas na área da Educação na Prefeitura Municipal de Lins. Finalizando, vem a proposta de intervenção e a conclusão. 19 CAPÍTULO I A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS 1 CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE PÚBLICA 1.1 Descrição Legal Lins, distrito criado em 30 de dezembro de 1913, com o nome de Albuquerque Lins, no município de Bauru, em 21 de abril de 1920, obteve a emancipação político-administrativa. Através da Lei Estadual n. 2.182, de 29 de dezembro de 1926, sua denominação foi simplificada para Lins. Está inscrita na Secretaria da Receita Federal sob nº 44.531.788/0001-38. 1.2 Histórico do Município de Lins e sua origem Conforme histórico da Câmara Municipal de Lins (2006), no início do século XX, um povoado regional com o nome de Santo Antônio do Campestre começou a surgir nas proximidades do que era o cruzamento entre uma antiga trilha dos índios Coroados (habitantes nativos da região) e a recém construída Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, próxima ao córrego denominado Campestre (anteriormente conhecido como Brumadinho ou Douradinho). Em 16 de fevereiro de 1908, o então Presidente da República, Afonso Pena, inaugurou um trecho contendo quatro estações da Ferrovia. Dentre estas estações estava a do KM 152, conhecido por “Estação Campestre”, próxima ao córrego homônimo. Esta estação foi batizada “Albuquerque Lins”, em homenagem ao político paulista Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, que seria presidente (cargo este que hoje se denomina governador) do Estado de São Paulo entre 1908 e 1912. 20 A região de Lins é composta por dez municípios: Cafelândia, Getulina, Guarantã, Guaimbê, Lins, Sabino, Pongaí, Promissão, Guaiçara e Uru. Fonte: Câmara Municipal de Lins, 2011 Figura 1 – Estação Ferroviária em 1940 Em 1909 o Coronel Manuel Francisco Ribeiro doou uma gleba de terra para a construção da Igreja Santo Antonio, a primeira missa foi celebrada em 03 de julho de 1910. Fonte: Prefeitura Municipal de Lins, 2011 Figura 2 - Catedral de Santo Antônio 21 Em 1913 foi feita a doação de terra à margem do córrego Campestre e junto à Estação da Estrada de Ferro à Câmara Municipal de Bauru, foi criado o Distrito de Paz de Albuquerque Lins, no município de Bauru. Em 1914, o Distrito de Paz de Albuquerque Lins do município de Bauru passou ao município de Pirajuí. No dia 21 de abril de 1920 deu-se a emancipação política do município de Albuquerque Lins, sendo seu primeiro Prefeito Municipal o Doutor Urbano Telles de Menezes. Pela Lei Estadual n. 2.182, de 29 de dezembro de 1926, o município de Albuquerque Lins, da Comarca de Pirajuí, passou a denominar-se Lins. A cidade de Lins chegou a ser “o maior centro cafeeiro do mundo”, passando a ser a “Princesa da Noroeste”, “cidade das escolas”, e chegou ao título de “a maior bacia leiteira do Estado de São Paulo”. A denominação do município constitui uma homenagem ao ilustre homem público Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, que nasceu na cidade de São Miguel dos campos, Alagoas, em 18 de setembro de 1852, veio para São Paulo ainda moço. Foi juiz municipal na cidade de Capivari, interior de São Paulo, onde permaneceu até o ano de 1887, dedicando-se, ainda, posteriormente, à profissão de advogado, e por fim à atividade de agricultor. Foi eleito deputado à Assembléia Provincial para o biênio de 1888/89. Faleceu na cidade de São Paulo em 07 de janeiro de 1926. Fonte: Prefeitura Municipal de Lins, 2011 Figura 3 - Lins em 1919 22 Fonte: Prefeitura Municipal de Lins, 2011 Figura 4 – Lins atual 1.2.1 Símbolos do Município 1.2.1.1 Brasão O Brasão de Lins origina-se do Escudo Português, contingência das raízes portuguesas, firmadas no Brasil. Foi elaborado recebendo características baseadas na história do lugar e traduzidas em linguagem heráldica, pela Lei 281, de 17 de dezembro de 1953 e correções autorizadas pela Lei 1128, de 02 de janeiro de 1970. A coroa significa Lins fazendo parte das cidades consideradas de primeira ordem, pela riqueza cafeeira do passado e pela riqueza da Educação no presente. É alicerçado por um ramo de café frutificado à esquerda e, à direita, algodão e cereais em suas cores naturais, representando as fontes de riqueza que deram ao município a estabilidade socioeconômica tão importante para seu desenvolvimento. 23 O progresso, avanço da tecnologia e a evolução, deixaram para trás o cultivo do café, trazendo um novo enfoque ao município que entra na Era da Comunicação: A riqueza do Saber. Por isso, a base do Brasão traz como Lema Ex coffea - Ac-Scholla: DO CAFÉ E DA ESCOLA SURGE LINS. Fonte: Prefeitura Municipal de Lins, 2011 Figura 5 - Brasão do Município de Lins/SP 1.2.1.2 Hino Composição do professor Fauze Kfouri, sua música veio de inspiração e a técnica da professora Dona Maria de Lourdes de Oliveira Morotti. O Hino traz em seu canto o potencial da imensa riqueza da terra, sua quase dezena de faculdades, o constante labutar, a grandeza espiritual do povo e a recordação da antiga “Princesa do Noroeste”, quando foi “O maior centro cafeeiro do mundo”. 1.2.1.3 Bandeira 24 O estudo para a criação da bandeira de Lins foi feito pela “Comissão Pró-Brasões de Armas”, localizada em Campinas, indicando seu tamanho, a forma, o tecido e suas cores, a cor da ponta da lança e a altura do mastro. O Brasão do Município é colocado no centro da bandeira e as cores escolhidas foram: o azul, que lembra o firmamento, sob o qual trabalharam todos arduamente; no vermelho exibem-se as vitórias alcançadas. (RIBEIRO, 1995) Fonte: Prefeitura Municipal de Lins, 2011 Figura 6 - Bandeira do Município de Lins/SP 1.2.2 Localização A região geográfica polarizada pela cidade de Lins é conhecida por Média Noroeste, que é constituída por dezenove municípios. A região ocupa a porção central do Planalto ocidental Paulista, limitando-se ao Norte com a região da Alta Araraquarense, ao Sul com a Alta Paulista, a Leste com a Baixa Noroeste e a Oeste com a Alta Noroeste. Localizada na porção central da região, a 457 metros de altitude, a oeste do Estado de São Paulo, no chamado Noroeste Paulista, com uma área total 25 (urbana e rural) de 571 km², dista da capital 453 km por via rodoviária e 388 Km por via aérea. O município encontra-se junto ao cumprimento das rodovias BR - 153 (Transbrasiliana) e SP – 300 (Marechal Rondon) e na altura do Km 131 da antiga ferrovia Noroeste do Brasil (NOB) /Rede Ferroviária Federal S.A (R.F.F.S.A.), e depois privatizada com o nome de Ferrovia Novoeste S/A. Limita-se ao Norte com os municípios de Guaiçara e Sabino; ao Sul, com os de Guaimbê e Cafelândia; a Leste, com os Sabino e de Cafelândia; a Oeste, com os de Guaiçara e Getulina e ainda limitando-se com o Distrito de Guapiranga. 1.2.3 Relevo, clima e vegetação O relevo encontra-se dissecado em forma de colinas com topos aplainados e as altitudes estão em torno de 400 a 500 metros. Predominam solos arenosos, profundos, acentuadamente drenados e originados de material pobre em sua composição. A rede hidrográfica pertence à bacia do Rio Paraná, sendo constituída pelos cursos que correm para o vale do Tiête, destacando-se o afluente Rio Dourado, Rio Feio, Ribeirão Campestre, Ribeirão Grande, Córrego Capão Bonito, Córrego Jacutinga. A vegetação original do município era representada pela floresta estacional semidecídua, ocorre poucas manchas de vegetação semidecíduo xeromorfa-cerrado. A vegetação antiga teve na cafeicultura a principal responsável pela degradação da vegetação original. O clima é do tipo tropical e subsumido. Possui duas estações: verão quente e chuvoso, ameno e seco. 1.2.4 A Água Em 1959, a Petrobrás perfurou, em busca de petróleo, um poço que atingiu 3.459,5 metros de profundidade. O petróleo não foi encontrado, mas 26 jorrou água, comum a vazão horária de 450 m³, em uma temperatura de 39 graus centígrados. Fonte: CURTALINS, 2011 Figura 7 - Fonte de água mineral Segundo o Código de Águas Minerais, trata-se de água termal mineral, predominantemente alcalina sódica, isotermal e alcalina-bicarbonatada, na qual se evidencia propriedades de real valor na crenoterapia, produzindo bons resultados no tratamento de algumas doenças. A água é semelhante à renomada água da cidade de Vichy, na França. A lavra da Fonte de Fátima hoje pertence a um empreendimento privado, estando localizada no interior do resort instalado na cidade. Existem, entretanto, várias outras fontes naturais de água potável, de boa qualidade para o consumo público. 1.3 Estrutura Organizacional Atualmente o município de Lins possui uma população de 71.432 habitantes, conforme dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2011). 27 O atendimento realizado na área social é feito através da Secretaria Municipal de Ação Social e entidades ligadas à promoção social. São realizados atendimentos a famílias carentes, crianças e idosos, através de atendimento, cestas básicas e orientação. A coleta de lixo é realizada 100% da zona urbana. Na coleta de lixo está incluída a varrição de rua, o lixo proveniente das indústrias. Na coleta de lixo hospitalar estão incluídos todos os estabelecimentos de saúde do município. A Cooperativa dos Recicladores de Resíduos Sólidos de Lins (COOPERSOL), programa de economia solidária apoiado pelo Município atende à coleta de material reciclável, com programas separados para óleo comestível, lixo eletrônico e outros resíduos. A comercialização e reciclagem efetiva contam com o apoio de empresas particulares locais. O município possui variados acessos viários, o tráfego rodoviário, Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana), que liga o país de Norte a Sul, e também pelas estradas estaduais: Marechal Cândido Rondon – SP 300 e Rodovia David Eid – SP 283; o tráfego ferroviário, a malha ferroviária que passa por Lins interliga o oeste do Brasil a São Paulo e ao Porto de Santos; e possui ainda o aeroviário (Aeroporto Estadual Governador Lucas Nogueira Garcez). Lins possui com atendimento regional na área de saúde, a Santa Casa de Misericórdia de Lins, fundada em 18 de março de 1923, possui ainda hospitais particulares, Hospital da Unimed A. Gelis e Hospital e Maternidade São Lucas, o Hospital Psiquiátrico Clemente Ferreira e quinze unidades de saúde pública, distribuídas em cada bairro. No município, existem 26 restaurantes, 7 casas noturnas, 7 hotéis, 4 clubes, 6 Estádios de futebol, 1 teatro, 1 galeria de artes e 1 cinema. O Museu Histórico de Lins, possui um rico acervo, com peças da Segunda Guerra Mundial, Revolução Constitucionalista de 32, N.O.B, fotos históricas, vestimentas religiosas do Monsenhor Pasetto, entre outras. Nossa região possui como base econômica a agroindústria, a tecnologia, a educação e o turismo. 1.3.1 Educação 28 Segundo o jornal Correio de Lins (2009), a história mais antiga e mais completa de uma escola municipal de Albuquerque Lins é a da Escola de Capão Bonito. Esta escola começou a funcionar em 1º de outubro de 1920 “em uma boa sala de madeira”, sob a regência da professora Luiza Rebolças de Carvalho. No dia 10 de agosto de 1921, a Câmara de Albuquerque Lins recebeu ofício da Secretaria Estadual do Interior, solicitando ao município a criação e instalação de Escolas Municipais, ao ensejo da comemoração do 1º Centenário da Independência do Brasil. A Delegacia Regional de Ensino de Lins foi criada pelo decreto estadual n. 5.335, de 7/1/1932, sendo instalada nesse mesmo ano. A taxa de alfabetização da população atual do município de Lins está compreendida em 92,48%, sendo a rede de ensino de Lins constituída pelas seguintes escolas municipais e estaduais: (continua) Escolas Municipais Endereços EMEI Profª. Áurea de Campos Gonçalves R.Raposo Tavares, 294 - Bairro São João EMEIEF Profª. Gessy Martins Beozzo R. Ir.Ruth da Costa, 255 - Jardim Bom Viver I EMEI Egilda Sciamarelli Prado Av. Arq.Luiz Saia, 80 - Centro EMEF João Alves da Costa R. José Nunes Silva, 255 - Jd. Santa Maria EMEI Profª. Maria Aparecida da Silva Elias Rua Rockefeller, s/n - Bairro Ribeiro EMEI Nossa Senhora de Fátima R. Dom Pedro II, s/n - Bairro Junqueira EMEI Prof. Agostinho Perazza R. José Nunes da Silva, 255 – Jd. Santa Maria EMEI Profª. Alda T. Perches Queiroz R. Dr. Antonio F. Ibanhes, 535 - Morumbi EMEI Eng. Lavoisier Monney Júnior Av. Arquiteto Luiz Saia, 2000 – Bairro EMEI Prof. Eugênio Martins Ramon R. Castro Alves, 780 – Bairro Junqueira CEP – Paulo Freire R. Luiz Jefferson M. da Silva,181 – Bom Viver I EMEF Dom Walter Bini R. Benedito Ferraz, 341 – Jd. Bandeirantes 29 (conclusão) EMEI Maria Aparecida Zani Bertin R: Wadih Haman, 435 – Jd. Santa Maria EMEIF João Santos Meira Rua João Santos Meira, 31 - Guapiranga EMEI Profª. Kitisi Iamamuti R.Francisco Iyda, 396 – Jd. União EMEI Carlos Aparecido Sanches R.Jovyra Rolim Sodré, 50 – Manabu Mabe EMEI Profª. Maria de Lourdes Alencar Silva R.Prof. Antonio Seabra, 805 – B.Sta.Terezinha Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2011 Quadro 1 – Escolas Municipais de Lins/SP Escolas Estaduais Endereços EE Prof. Minervina Santana Carneiro Rua Paulo Giraldi, 1.519 EE Dorival Calazans Luz Rua João Ramalho, 73 EE Dona Genoveva Junqueira Rua Nilo Noronha, 306 EE Prof. Miecio Cavalheiro Bonilha Trav. Antonio P. Da Silva, 66 EE Fernando Costa Rua 09 de julho, 1.276 EE 21 de Abril Rua Rio Branco, 1.134 EE José Ariano Rodrigues Rua José Ariano Rodrigues, 77 EE Prof. Jorge Americano Avenida Duque de Caxias, 804 EE Dom Henrique Mourão Travessa Vicente de Paula, 380 EE Prof. Otacílio Sant Anna Rua Prof. Antonio Garbi, 120 EE Prof. Décia L.M. dos Santos Rua Flosculo F.Amaral, 260 EE João Pedro de Carvalho Neto Rua Dr. Lauro Cleto, 120 EE Prof. Walter Cardoso Galati Rua Joaquim F. Valente, 633 EE Pe. Eduardo Rebouças de Carvalho Rua Alcides Ferrer Plateiro, 550 EE Pe.Octacílio de Oliveira R.Prof. Antonio Seabra, 525 Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2011 Quadro 2 – Escolas Estaduais de Lins/SP 30 1.4 Prefeitura Municipal de Lins A Prefeitura Municipal de Lins localiza parte de seus serviços e secretarias em sede própria no centro da cidade, Rua Olavo Bilac nº. 640. Além do prédio da Administração Municipal existem outros imóveis alugados na cidade ocupados pelas secretarias municipais. Em breve, este quadro será mudado, pois com o número de secretarias aumentando foi necessário a aquisição de mais um prédio, onde as secretarias serão mais bem distribuídas. Ele está localizado na Avenida Nicolau Zarvos n. 754. A atividade desenvolvida pela prefeitura é o serviço de atendimento ao público. Isto significa serviços de saúde, educação, assistência social e a manutenção da cidade, praças, ruas, e órgãos a ela ligados. Segundo Andrade (2008), podem-se conceituar serviços públicos como todo serviço prestado pela Administração, direta ou indireta, ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer as necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado. Fonte: Prefeitura Municipal de Lins, 2011 Figura 8 - Prefeitura Municipal de Lins 31 A Prefeitura de Lins possui, atualmente, em seu quadro de funcionários 1579 servidores municipais, onde 1257 são ativos e 322 aposentados e pensionistas. Dados apurados no jornal Correio de Lins (2010), o primeiro Orçamento Municipal, aprovado pela Câmara Municipal da Albuquerque Lins, Lei n. 20, de 26 de outubro de 1920, assinada pelo prefeito Dr. Urbano Telles de Menezes, orçou a receita e fixou as despesas para o exercício de 1921 em Rs 70:600$000 (setenta contos e seiscentos mil réis). O atual orçamento, o qual é regido pela Lei n. 5. 448, de 14 de dezembro de 2010 prevê a receita e fixa as despesas em R$ 108.070.000,00 (cento e oito milhões e setenta mil reais), sendo que para a área da educação ficou distribuído R$ 25.249.690,40 (vinte e cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa reais e quarenta centavos). O prefeito atual do município é o Senhor Engenheiro Waldemar Sândoli Casadei e a Vice-Prefeita a Senhora Keiko Obara Kurimori. 1.4.1 Dirigentes A equipe de dirigentes da Prefeitura Municipal de Lins, de acordo com as informações repassadas pelo Departamento de Recursos Humanos, é composta conforme quadro: (continua) Secretarias Dirigentes Gabinete do Prefeito Engº Waldemar Sândoli Casadei Gabinete Vice Prefeito Keiko Obara Kurimori Chefe de Gabinete Cristiane Pereira Procuradoria Geral do Município Dr. Rildo Henrique Pereira Marinho Secretaria dos Negócios Administrativos José Roberto Alves de Oliveira Secretaria Municipal de Planejamento e Finança Valcinir Roberto Peruchi 32 (conclusão) Secretaria Municipal de Educação Maria Aparecida de Oliveira Golmia Alcindo José Checon Secretaria Municipal da Assistência Social Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Akio Matsuura Secretaria de Desenvolvimento e Turismo Israel Antonio Alfonso Secretaria Municipal de Saúde Claudia Nunes Secretaria de Urbanismo, Serviços e Obras Públicas Coordenadoria de Modernização Administrativa Aderbal R. Peçanha de Lima Celso Aparecido Martinsdos Santos Coordenadoria de Comunicação Nilton César Nunes Coordenadoria de Política Rural e Meio Ambiente Hemerson Fernandes Calgaro Fonte: Prefeitura Municipal de Lins, 2011 Quadro 3 - Dirigentes da Prefeitura Municipal de Lins. 1.4.2 Estrutura administrativa do Município de Lins A estrutura administrativa do Município de Lins está organizada da seguinte forma: (continua) Secretarias GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Setores Chefia de Gabinete Coordenadoria Municipal de Comunicação Coordenadoria Municipal de Modernização Administrativa Defesa Civil Divisão de Projetos e Convênios Fundo Social de Solidariedade Gabinete da Vice-Prefeita Divisão de Cultura Divisão de Nutrição/Cozinha Piloto Educação Especial Ensino Infantil Ensino Fundamental Ensino Jovens e Adultos 33 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS (conclusão) CAPS - Centro de Apoio Psico-Social Saúde Bucal Saúde da Comunidade Vigilância Epidemiológica e Imunização Vigilância Sanitária Divisão de Limpeza Pública Divisão da Manutenção dos Cemitérios Divisão de Vias Públicas Divisão Municipal de Trânsito Departamento de Recursos Humanos Divisão de Almoxarifado Divisão de Assessoria e Apoio Técnico Divisão de Licitação e Compras Divisão de Protocolo Setor de Arrecadação Setor de Cadastro Técnico Setor de Contabilidade Setor de Controladoria Setor de Dívida Ativa Setor de Fiscalização Tributária Tesouraria PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Setor Jurídico SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA Setor de Projeto Social e Esportivo Fonte: Prefeitura Municipal de Lins, 2011 Quadro 4 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Lins. 1.5 A Câmara Municipal de Lins Na data de 21 de abril de 1920, no edifício situado na Avenida 4, às 14h:30min, hoje Rua Maestro Carlos Gomes, 22, através de sessão solene, lavrada em ata, foi instalada a Câmara Municipal de Lins, e empossados os vereadores Dr. Urbano Telles de Menezes, Coronel João Pinto Ramalho, Dr. João Luiz de Souza, Tenente Florêncio Pupo Neto, José Antunes da Silveira e 34 Manoel de Sá Fortes Junqueira Júnior, ato este realizado pelo Dr. Múcio Floriano de Toledo, juíz de Direito da Comarca. A Câmara Municipal é órgão fiscalizador dos atos do Poder Executivo, é o controle externo juntamente com o Tribunal de Contas do Estado, sendo este o controle externo da Câmara Municipal. Tem como sua jurisdição: dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos vereadores, aprovar as peças orçamentárias municipal, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA), respeitando os prazos de regresso à Prefeitura conforme Lei Orgânica. Fonte: Câmara Municipal de Lins, 2011 Figura 9 - Câmara Municipal de Lins (continua) Cargo Vereadores Presidente Edigar de Souza Vice-Presidente Guadalupe Boa Sorte 1º Secretário Marino Bovolente Junior 2º Secretário Marcio Ricardo Petinatti 35 (conclusão) 1º Suplente Roy Nelson Pinto 2º Suplente Mauro Elias Barbosa Damião Franco de Souza José Gomes Durval Marçola Aparecido Correa da Silva Fonte: Câmara Municipal de Lins, 2011 Quadro 5 - Mesa Diretora e Vereadores. 36 CAPÍTULO II FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2 CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTO PÚBLICO 2.1 Contabilidade pública A Contabilidade Pública é regulada pela Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, aplicada às pessoas jurídicas de Direito Público, e hoje constitui a principal teoria que fundamenta a contabilidade, seguindo os princípios que passaram a ser aceitos e seguidos por todos. 2.1.1 Histórico da contabilidade pública A própria contabilidade conta sua história, pois os registros contábeis fazem parte da matéria-prima dos historiadores. A contabilidade é produto do Renascimento italiano e que não se sabe quem a inventou, porém, os sistemas de escrituração por partidas dobradas começaram a surgir nos séculos XIII e XIV em diversos centros de comércio no norte da Itália. O primeiro registro de um sistema completo de escrituração por partidas dobradas é encontrado nos arquivos municipais da cidade de Gênova, Itália, cobrindo o ano de 1340. (SLOMSKI, 2003) No Brasil, a contabilidade aparece no reinado de D. João VI, em 1808, ao publicar um alvará obrigando os Contadores Gerais da Real Fazenda a aplicarem o método das partidas dobradas na escrituração mercantil. Décadas depois, em 1850, é promulgada a Lei que institui o Código Comercial, que tornou obrigatória a escrituração contábil e a elaboração anual dos Balanços Gerais, compostos dos bens, direitos e obrigações das empresas comerciais. 37 A instituição do Código Comercial coincide com a saída da era da estagnação da contabilidade. Com a queda do Imperador D. Pedro II e consequente proclamação da República em 1889, faz-se necessário maior controle das coisas públicas. Assim, em 1922, é aprovado, no Brasil, o Código de Contabilidade da União e, em 1940 pelo Decreto Lei n. 2.416, de 17 de julho, foi regulamentada a elaboração e a execução dos orçamentos e balanços dos Estados e municípios determinando um modelo-padrão de balanços para essas entidades públicas. Este Código e Decreto foram substituídos pela Lei Complementar n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que vigora até os dias de hoje, ajustada aos avanços verificados na ciência contábil e incorporados pelas empresas privadas do Brasil. 2.1.2 Conceito de contabilidade pública A Contabilidade Pública é o ramo da Contabilidade que tem por objetivo aplicar os Conceitos, Princípios e Normas Contábeis na gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Pública, e como ramo da Contabilidade, oferecer à sociedade, de maneira transparente e acessível o conhecimento amplo sobre a gestão dos entes públicos. Partindo dessa premissa, podemos ampliar o conceito da contabilidade pública para o sistema de informações voltado a selecionar, registrar, resumir, interpretar e divulgar os fatos mensuráveis em moeda, que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais de órgãos e entidades públicos. (ARAÚJO; ARRUDA, 2004, p. 31). Segundo Silva (2004), a Contabilidade Pública registra a previsão das receitas e a fixação das despesas, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, confronta a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. 38 A Administração Pública pode optar em realizar suas atividades de forma direta ou indiretamente. Na Administração Direta, o núcleo de cada Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal) corresponde à própria pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados. Já a Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria), previstas no art. 4. II, do Decreto Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, como exemplos: as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista. 2.1.3 Função e princípios contábeis Um princípio contábil é a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência Contábil, sendo, portanto, estável no tempo e espaço. Os Princípios Fundamentais da Contabilidade, antes chamados de Princípios Contábeis Geralmente Aceitos foram estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC 750/93, e mais tarde foram melhor explicados através da Resolução 774/93. Tornaram-se regras que passaram a ser seguidas e aceitas por todos e hoje constituem a principal teoria que sustenta e fundamenta a Contabilidade Os Princípios Continuidade, Fundamentais Oportunidade, Registro de Contabilidade pelo valor são: original, Entidade, Atualização monetária, Competência e Prudência. (continua) PRINCÍPIO DA ENTIDADE Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade. Determina a autonomia patrimonial. O patrimônio pertence à entidade; a entidade pertence aos sócios, mas o patrimônio da entidade não pertence aos sócios. O patrimônio da entidade não se confunde com o dos sócios. Os sócios não podem usufruir do patrimônio, em benefício próprio. A Consolidação das Demonstrações Contábeis consolida somente as Demonstrações, e não o Patrimônio das entidades. 39 (conclusão) PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL Em princípio, a entidade existirá infinitamente e terá seu Patrimônio contabilizado pelo Custo Histórico. No caso de haver uma decisão de encerrar as atividades por parte dos proprietários, decisão judicial ou do governo, então, o seu Patrimônio passará a ser avaliado pelo valor de realização. A situação-limite deste Princípio é a cessação total ou parcial das atividades da entidade, e de forma definitiva. Determina que os registros contábeis sejam feitos no momento em que o fato ocorra (tempestividade) e pelo seu valor completo (integralidade). Portanto, este Princípio determina que o registro seja feito no momento da transferência de propriedade, através da emissão da Nota Fiscal (oportunidade), e pelo seu valor total (totalidade). A avaliação dos componentes patrimoniais deverá ser feita pelos valores originais das transações com o mundo exterior (valores de entrada), expressos sempre em moeda nacional, independente de se resultaram ou não de livre negociação e em condições de razoável igualdade entre as partes. Se adquiridos ou contratados em moeda estrangeira, terão os seus valores convertidos para a moeda nacional, na data da transação. No caso de se receber um bem em doação, este deverá ser registrado pelo seu valor de mercado, obtido através da avaliação de um perito. Reconhece que os efeitos do poder aquisitivo da moeda nacional devam ser reconhecidos contabilmente, através de uma atualização monetária, utilizando-se um PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO único indexador (oficial), para todos os ramos de atividades econômicas. Portanto, a Atualização MONETÁRIA Monetária busca atualizar o valor original, e não o valor de mercado, por isso não se trata de uma “correção”, e sim de uma “atualização dos valores originais”. Determina que as receitas e as despesas devam ser incluídas na apuração do resultado do período em que efetivamente ocorreram independente do seu PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA recebimento ou pagamento (respectivamente). Este princípio está intimamente ligado às variações do Patrimônio Líquido. PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA Determina que sempre que se apresentarem pelo menos duas hipóteses igualmente válidas, de realização possível e que venha a ocorrer em data futura, que se utilize sempre a que corresponder a um menor ativo e/ou um maior passivo. Portanto, a que representar um menor Patrimônio Líquido. Fonte: Adaptado de Slomski, 2003 Quadro 6 – Princípios Fundamentais da Contabilidade. 40 2.2 Orçamento público O orçamento é um plano de trabalho governamental elaborado pelo Poder Executivo, expresso em termos monetários. É o instrumento legal de planejamento, coordenação e controle das ações da Administração Governamental por meio do qual são organizados os programas através de projetos, atividades e operações especiais, para um período financeiro, tem como conteúdo básico a estimativa da receita e fixação da despesa, considerando-se a série histórica, os diagnósticos e as demandas sociais e econômicas, onde estabelece as políticas para o exercício a que se refere. Para a elaboração e o controle do orçamento público no Brasil deve obedecer aos princípios orçamentários que estão previstos na Constituição Federal e na Lei n. 4.320/64, que são eles: unidade; anualidade, universalidade, programação, especificação, exclusividade, clareza, equilíbrio, publicidade. O processo de planejamento do orçamento é constituído pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA). O orçamento público é conduzido por outros instrumentos, a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, a Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 e ainda a Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio 2001. 2.2.1 Origem histórica O orçamento público é o principal instrumento de ação de qualquer governo, independente de sua ideologia. É arrecadando e gastando seguindo um plano que o governo modifica uma sociedade, em maior ou menor grau conforme a eficiência, a eficácia e a efetividade de suas ações. O orçamento não é um fim, é um meio de realizar ações de governo. A ideia de fazer com que a previsão das despesas e das receitas públicas fosse aprovada antes de sua real efetivação vem desde a Idade 41 Média. A origem do orçamento público ocorreu mais precisamente em 1215, na Inglaterra, através da Carta Magna, quando os senhores feudais objetivavam limitar os poderes de arrecadação do rei e definir a forma de realização dos gastos. (ARAÚJO; ARRUDA, 2004) Já nos Estados Unidos, a Declaração de Direitos do Congresso da Filadélfia, elaborada em 1787, implantou a exigência da prática orçamentária. Anos depois, a Constituinte da França de 1789, resultante da Revolução Francesa, consagrou o princípio de que a “votação das receitas e despesas seria atribuição dos representantes da nação”. A crise econômica de 1929, a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e o fim do colonialismo, no pós-guerra são alguns dos acontecimentos históricos que, apesar de terem outros motivos muito mais importantes, acabaram forçando a criação de um instrumento de controle das finanças governamentais e de intervenção na economia nacional, que resulta no orçamento público como é praticado hoje em dia. A constituição Imperial de 1824, no Brasil, promove as primeiras exigências para elaboração de orçamentos formais por parte das instituições imperiais, sendo que eles só vieram ser efetivados para o exercício de 18301931, mediante Decreto legislativo de 15 de novembro de 1830. A Constituição de 1891, que surgiu com a Proclamação da República alterou a distribuição das competências em relação ao orçamento. Com a Lei n. 4.320/64 foi adotado o modelo orçamentário-padrão para os três níveis de governo, adoção de plano de contas único para as três esferas. A Constituição Federal de 1988, no art. 165, tratou especificamente do sistema orçamentário. 2.2.2 Conceito de orçamento público Segundo Araújo e Arruda (2004), orçamento público é a Lei de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro, que, nos termos do art. 34 da Lei n. 4.320/64, coincidirá com o ano civil. Essa lei deve ser elaborada por todas as esferas de governo em um exercício para, depois de devidamente aprovada, vigorar no exercício seguinte. 42 Terá como base o Plano Plurianual e será elaborado respeitando-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será aberto em forma de partidas dobradas em seu aspecto contábil e instrumento de planejamento que permite acompanhar, controlar e avaliar a administração das ações públicas. 2.3 Princípios orçamentários Existem princípios básicos que devem ser seguidos na elaboração e execução do orçamento, que estão definidos na Constituição Federal, na Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias: a) Unidade - reunião de todas as receitas e despesas da gestão econômica do Governo de um exercício financeiro, ou seja, o orçamento público deve se constituir em uma única peça. Com isso, pretende-se evitar uma pluralidade de documentos que tratem de orçamento; b) Anualidade - a autorização para arrecadação da receita e sua aplicação na despesa deve corresponder ao período de um ano. Atende interesses do ponto de vista político, financeiro e econômico; c) Clareza - o Orçamento deve ser elaborado de forma clara, completa e ordenada, de modo a possibilitar a sua fácil compreensão sem descuidar das exigências das técnicas orçamentárias; d) Programação – é a classificação de uma despesa de maneira a ficar evidenciado onde será utilizado o recurso (em qual função, subfunção, programa ou ação do Governo); e) Especificação - vedadas autorizações globais no Orçamento. As despesas devem ser especificadas no Orçamento, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O orçamento tem que ser detalhado, especificado, para facilitar seu entendimento e acompanhamento; f) Exclusividade - define que a lei de orçamento não conterá dispositivo e estranho a previsão da receita e fixação de despesa, exceto 43 abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Operação de Crédito; g) Universalidade - estabelece que todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento; h) Equilíbrio - as despesas autorizadas no Orçamento devem ser, sempre que possível iguais às receitas previstas. Não pode haver um desequilíbrio acentuado nos gastos, porém, se houver despesas maiores que as receitas o orçamento prevê cobertura por operações de crédito. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 4º, I, a, estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, disporá também sobre o equilíbrio entre receita e despesas; i) Publicidade - o Orçamento de um país deve ser sempre divulgado quando aprovado e transformado em lei, para que toda comunidade possa tomar conhecimento dos objetivos do Governo e para que possa ter validade. A publicidade é um dos princípios da administração pública conforme Constituição Federal, art. 37. 2.4 Orçamento-programa Segundo Araújo e Arruda (2004), orçamento-programa surgiu, originalmente, nos Estados Unidos, sua principal característica que o distingue do orçamento tradicional é que o orçamento-programa parte da previsão de recursos para que sejam definidas as atividades e os projetos que serão executados, enquanto no orçamento tradicional a previsão dos recursos constitui a etapa final do processo de planejamento. O orçamento-programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4.320/64 e do decreto-lei 200/67 e pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados, além dos dados quantitativos que mensurarão os resultados alcançados e o trabalho realizado em cada programa. 44 A Constituição Federal de 1988 implantou definitivamente o orçamentoprograma no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo. 2.4.1 Comparação entre Orçamento Tradicional e Orçamento-Programa Orçamento tradicional, também conhecido como orçamento clássico é aquele sem qualquer especificação do programa e dos objetivos de governo, enquanto o orçamento-programa evidencia a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo. Itens que diferenciam o Orçamento Tradicional e Orçamento-Programa: O Orçamento Tradicional a) não é baseado em uma programação; b) distribui recursos segundo os objetos de gasto (pessoal, material de consumo, etc.); c) força os diferentes setores públicos a pressionarem a Administração superior em busca de maiores recursos; d) conduz os responsáveis superiores a procederem a cortes indiscriminados no montante dos recursos solicitados, no intuito de adequar a despesa à estimativa de receita; e) não incentiva a busca da economicidade por parte do administrador, já que não possui mecanismos de controle de custos dos produtos oferecidos. O Orçamento-programa a) atribui recursos para o cumprimento de determinados objetivos e metas; e não para um conjunto de compras e pagamentos; b) atribui responsabilidade ao administrador; c) permite interdependência e conexão entre os diferentes programas do trabalho; d) permite mobilizar recursos com razoável antecedência; e) permite identificar duplicidade de esforços; 45 f) permite o controle de custos dos produtos oferecidos pelo governo à sociedade. 2.5 Ciclo orçamentário Processo orçamentário ou ciclo orçamentário é dividido em quatro fases, que são: elaboração, aprovação, execução e controle. Inicia-se pelo momento da elaboração, de competência do Poder Executivo e tem de ser exercida a cada ano, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é a fase em que se estima a receita, formulam-se as políticas e os programas de trabalho, estabelecem-se as prioridades e calculam-se os quantitativos dos gastos. Para isso torna-se necessário conhecer a capacidade instalada, bem como a população a ser atendida em cada setor de atuação do Governo com a compreensão da proposta orçamentária, momento em que há a participação popular e a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração. Os gastos devem ser projetados sempre em função do que se pretendem realizar ou alcançar: o produto final, nessa fase, deve ser formalizada a lei, de acordo com os anexos constantes da Lei n. 4.320/64. O processo de planejamento e elaboração do orçamento obedece à formalidade definida na Constituição Federal, tem início no primeiro ano de mandato do poder executivo, que elaborará o plano plurianual para quatro exercícios a contar do segundo ano de seu mandato e com vigência para até o primeiro ano do mandato seguinte. (SLOMSKI, 2003, p. 304). Após a elaboração, será entregue ao Poder Legislativo. Cabe a este examinar a proposta, emendá-la onde entender necessário, ouvir os cidadãos, negociar com o Executivo se necessário e, finalmente, aprovar um texto até o fim do ano anterior ao do orçamento proposto. A Constituição impõe uma série de restrições ao poder de emendar, o que de certa forma reduz o poder do legislador de modificar os orçamentos públicos. Não são permitidas emendas 46 que contrariem o PPA e a LDO, emendas sem a necessária cobertura de receita para a sua realização. A terceira fase do ciclo orçamentário é a execução, a mais importante, pois significa o conjunto de atividades destinadas ao cumprimento dos programas estabelecidos para alcançar os objetivos do plano de governo. Essa execução se dá dentro do exercício financeiro, que coincide com o ano civil, de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro. Ainda no referente à execução, cabe mencionar que a Lei n. 4.320, de 1964, preza que toda a despesa pública deve ser realizada via empenho prévio, que nada mais é do que a emissão de um documento onde ficam registradas as características básicas de qualquer despesa, como credor, motivo da despesa, conta orçamentária, valor, saldo da conta, sempre antes da realização da despesa. As suas finalidades básicas são reservar recursos orçamentários para uma despesa, impedindo, portanto, o duplo comprometimento do mesmo recurso e criar uma espécie de contrato com o credor, a quem fica prometido o pagamento da quantia empenhada se o objeto do empenho for executado a contento, dentro da lei e conforme os termos que lhe deram origem. Finalmente, todos os orçamentos públicos são objeto do controle, que nada mais é do que a verificação do cumprimento do orçamento sob o ponto de vista legal e do cumprimento dos programas de trabalho. Esse controle é dito interno quando realizado pelo próprio poder arrecadador ou gastador, ou externo quando realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Planejamento e elaboração do orçamento Discussão e aprovação da Lei orçamentária Avaliação e Controle Execução orçamentária e financeira Fonte: Adaptado de Slomski, 2003 Figura 10 – Ciclo orçamentário 47 A Lei Complementar n. 101/2000 revalorizou e reforçou o orçamento público, estabeleceu punições ao não cumprimento das leis orçamentárias, aumentou a transparência das contas públicas e o número de pessoas com acesso a elas para analisar e apontar eventuais descontroles. 2.5.1 Plano Plurianual (PPA) O Plano Plurianual, instituído pela Constituição Federal de 1988 é o planejamento do governo para um período de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato de um Prefeito e terminando no primeiro ano de mandato do Prefeito subsequente. O Objetivo principal do PPA é conduzir os gastos públicos de modo a possibilitar a manutenção do patrimônio público e a realização de novos investimentos, norteia a realização dos programas de trabalho para o período citado. As obras e os programas continuados, como por exemplo, educação e saúde devem ser inseridas nesse plano. A execução orçamentária só poderá acontecer se estiver inserida no PPA. A lei que instituir o PPA estabelecerá, por regiões, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem assim aquelas relativas aos programas de duração continuada que representa mais de um exercício financeiro. DIRETRIZES OBJETIVOS METAS São orientações ou princípios que nortearão a captação, gestão e gastos de recursos durante o período. Consistem na discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais que permitirão a superação das dificuldades diagnosticadas. A tradução quantitativa dos objetivos. Fonte: Adaptado da Lei Complementar n. 101, (BRASIL, 2000). Quadro 7 - Estrutura do Plano Plurianual. Há a necessidade de definição de metas, através de escolha de prioridades, assim será possível vislumbrar até que ponto o planejamento foi bem sucedido. 48 São inseridas no PPA as despesas de capital, que são subdivididas em: despesa de investimentos que engloba o planejamento e execução de obras, inversões financeiras que representa a aquisição de imóveis ou de bem de capital já em utilização, amortização da dívida que são as despesas com pagamento ou refinanciamento do principal da atualização monetária da dívida pública. Assim sendo, deve-se inserir as despesas decorrentes das despesas de capital no PPA, ou seja, são aquelas despesas que visam à manutenção do produto das despesas de capital, deve-se inserir também as despesas relativas aos programas continuados e as despesas com a manutenção dos órgãos administrativos (folha de pagamento, despesas fixas e despesas variáveis). O PPA, a LDO e a LOA são instrumentos integrados de planejamento, estando um vinculado ao outro, razão pela qual uma boa execução orçamentária necessariamente dependerá de um PPA elaborado adequadamente. Sistema de Planejamento LDO LOA PPA Planejar Orientar Executar Políticas Públicas e Programas de Governo Fonte: Elaborado pelas autoras, 2011 Figura 11 - Função das Leis que compõem o Orçamento Público Não há proibição no texto constitucional quanto a inclusão de uma ação governamental na LOA, mesmo que não se encontre previamente discriminada no PPA, mas tem que fazer parte de algum programa previsto no PPA e com metas fiscais da LDO. O conteúdo da PPA com base nos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a ação planejada e transparente, em 49 que se previnem riscos e corrigem desvios; portanto, durante a elaboração da PPA será imprescindível que conheça os recursos que poderão ingressar aos cofres públicos e gastos necessários. A inclusão, a alteração ou exclusão de qualquer programa do governo deve ocorrer sempre por meio do PPA. A classificação programática é composta por programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), assim cada nível de governo deve definir a estrutura de seus programas e ações. Após a elaboração do PPA, a administração deverá implantá-lo, acompanhá-lo, avaliá-lo e revisá-lo. 2.5.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) A Lei de Diretrizes Orçamentárias, por definição da constituição, é instrumento de planejamento e tem como função básica estabelecer as metas e prioridades da Administração Municipal, inclusive despesas de capital para o exercício subsequente; orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual; dispor sobre as alterações na Legislação Tributária e estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento (ex: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES), baseada no artigo 165 § 2º e 169 § 1º da Constituição Federal. É uma lei anual, que fixa as regras pelas quais os orçamentos anuais serão elaborados e executados, de modo a assegurar o cumprimento dos Planos Plurianuais. Com o advento da Lei Complementar n 101/00 ou Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passou ainda a exaltar: equilíbrio entre receita e despesas; critérios e formas de limitação de empenho, visando ao cumprimento de metas fiscais e do resultado primário e nominal, além de direcionar formas de limites de gastos com pessoal, limites de dívidas, uso da reserva de contingência, avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, e a inclusão de anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais. (ANDRADE, 2008, p. 27). 2.5.3 Lei Orçamentária Anual (LOA) 50 A Lei Orçamentária Anual, prevista no artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, é o mais importante instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro da Administração Pública, cuja principal finalidade é administrar o equilíbrio entre receitas e despesas públicas. O projeto de lei orçamentária do município será encaminhado ao Legislativo até 30 de setembro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa que terá que ser votado até 31 de dezembro. A Constituição Federal, em seu artigo 165, § 5º, dita a estrutura da Lei Orçamentária: a) o fiscal - está relacionado ao fisco, conjunto de órgão da administração pública encarregado da arrecadação de tributos e da fiscalização dos contribuintes; b) o de investimento - refere-se às despesas com o planejamento e a execução de obras; c) o da seguridade social - assegura os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar n. 101/00, a LOA demonstrará que está compatível e adequada ao Anexo de Metas Fiscais, tendo ainda por acompanhamento, demonstrativo de efeitos sobre as receitas e as despesas decorrentes de anistias, isenções e subsídios. Neste caso, a LOA, sendo orientada pela LDO, deve manter os objetivos definidos nesta. É o que se observa, ainda, na Reserva de Contingência, que a LDO deverá prever para o atendimento às despesas previstas no Anexo de Riscos Fiscais. A dívida pública terá um tratamento especial na LOA, de acordo com o artigo 5º. O serviço da dívida (encargos mais amortizações), previsto contratualmente e as receitas para esse fim devem estar destacadas na Lei. 2.6 Receita pública Na contabilidade pública geral, é entrada de elementos para o ativo. Define-se como receita pública todo e qualquer recolhimento de recursos feitos aos cofres públicos que o governo tem direito a arrecadar amparado pela 51 Constituição em virtude de leis, contratos ou outros títulos de que derivem direito em favor do Estado. Conforme Andrade (2008), as receitas públicas, por convenção contábil são vislumbradas por regime de caixa, enquanto as despesas públicas o são por regime de competência. A Lei n. 4.320/64 classifica a receita pública em receita orçamentária e receita extra-orçamentária. A receita extra-orçamentária são recursos de terceiros que transitam pelos cofres públicos e a receita orçamentária é aquela que de fato pertence à entidade e se classifica economicamente em: a) receitas correntes – são receitas tributárias, de contribuições patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender as despesas classificáveis em despesas correntes; b) receitas de capital – são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão, em espécie de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinado a atender as despesas classificáveis em despesa de capital, e ainda, o superávit do orçamento corrente. As receitas constituem os recursos necessários para as aplicações programadas. Dentro da categoria econômica: Correntes e de Capital, são desdobradas em Origem, Espécie, Rubrica, Alíneas e subalíneas, num esquema numérico de codificação: (continua) Nível Código Nomenclatura Orçamentária Nomenclatura usual (exemplo) 1º Nível 1 Categoria econômica Receitas correntes 2º Nível 11 Subcategoria econômica Receitas tributárias 3º Nível 111 Fonte Impostos 4º Nível 1112 Subfonte Impostos sobre Patrimônio e Renda 52 5º Nível 1112.02 Alínea 6º Nível 1112.02.00 Subalínea (conclusão) Imposto s/propriedade predial territorial urbano (IPTU) (detalhamento dispensado para o IPTU) Fonte: Adaptado de Andrade, 2008 Quadro 8 - Classificação das receitas por categoria econômica Na execução do orçamento a receita pública percorre estágios. São eles: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Para previsão da receita, a LRF determina que devam ser observadas as normas técnicas e legais, os efeitos das alterações na legislação, a variação nos índices de preços, o crescimento econômico. Deverá ser acompanhada de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para dois anos seguintes àqueles que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. A dívida ativa é um dos componentes das outras receitas correntes. De acordo com Araújo e Arruda (2004), a dívida ativa é formada por tributos, multas e créditos fazendários lançados, mas não cobrados ou não recebidos no prazo do vencimento, a partir da data de sua inscrição. Podem ser de origem tributária ou não. A administração fazendária registra a dívida ativa após apurada sua liquidez e certeza. O termo de inscrição da dívida ativa deverá ser autenticado pela autoridade competente. 2.7 Despesa pública Entende-se como despesas públicas todo consumo de recurso orçamentário, ou seja, aqueles recursos fixados pela LOA e consumo de recursos extraorçamentários todo recurso proveniente de geração de passivo financeiros. São os gastos realizados pelos órgãos públicos em bens e serviços, com a dotação autorizada pelo orçamento. É um ato onde o lançamento contábil 53 acontece sem que haja desembolso, a geração de empenho é suficiente para que haja registro, seu fato gerador, sendo assim, é contabilizado por regime de competência. A despesa pública pode ser definida como sendo o gasto ou o compromisso de gastos dos recursos governamentais, devidamente autorizados pelo poder competente, com o objetivo de atender às necessidades de interesse coletivo previstas na Lei de Orçamento, elaborada em conformidade com o plano plurianual de investimentos, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a LRF. (ARAUJO; ARRUDA, 2004, p. 110). Conforme Andrade (2008), para classificar uma despesa quanto à sua natureza deve-se considerar a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade da aplicação e o elemento. O código da classificação da despesa é constituído por seis algarismos, onde: Fonte: Adaptado de Andrade, 2008 Figura 12 - Classificação da despesa por elemento Segundo a classificação econômica da despesa, as despesas são desdobradas nas seguintes categorias: 54 CORRENTES Compreendem as de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa e Outras Despesas Correntes, observadas as conceituações existentes nos dispositivos legais e normas pertinentes em vigor. DE CAPITAL Correspondem às de Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida Interna, Amortização da Dívida Externa e Outras Despesas de Capital, observadas as conceituações legais pertinentes em vigor. Fonte: Adaptado de Slomski, 2003 Quadro 9 - Classificação da despesa por categoria econômica. As despesas ainda são classificadas conforme sua finalidade, natureza, e agente, ao que se chama classificação funcional ou por função é composta por um apontamento de funções e subfunções pré-fixadas, juntando os gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas: FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMAS AÇÕES A função “Encargos Especiais” engloba as quais não se possa associar um bem ou processo produtivo corrente, tais como: indenizações e outras afins, representando, neutra. despesas em relação às serviço a ser gerado no dívidas, ressarcimentos, portanto, uma agregação A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público. Na nova classificação, a subfunção identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes. Assim, a classificação funcional será efetuada por intermédio da relação da ação (projeto, atividade ou operação especial) com a subfunção e a função. Os programas são compostos por atividades, projetos e uma nova categoria de programação denominada operações especiais. O programa é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. São de três naturezas diferentes as ações de governo que podem ser classificadas como categorias de programação orçamentária: atividade (envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente- manutenção da ação de governo), projeto (envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo - expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo) e operação especial (são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo). Os projetos e atividades são os instrumentos orçamentários de viabilização dos programas. Fonte: Adaptado de Slomski, 2003 Quadro 10 - Classificação da despesa por categoria funcional. 55 De acordo com as normas vigentes, os estágios da despesa pública são os seguintes: PROGRAMAÇÃO Ocorre após a publicação da Lei orçamentária, compreende a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, através de reserva de dotação. LICITAÇÃO De acordo com o art. 3º da Lei Federal n. 8666/93, a licitação destinase a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para administração. Existem várias formas de licitação, todas definidas na lei. As mais conhecidas são: convite – para aquisição de pequeno vulto; tomada de preço – para aquisições intermediárias; concorrência – para aquisição de grande vulto; leilão – utilizado na alienação de bens; pregão – utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que disputa do fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. EMPENHO É o ato emanado de autoridade competente que cria para ente obrigação de pagamento, é de fundamental importância para relação contratual entre o setor governamental e seus fornecedores de bens e serviços. Nenhuma despesa pública poderá ser realizada sem prévio empenho. LIQUIDAÇÃO Consiste na verificação do direito do credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, terá por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega do material ou da prestação de serviço. PAGAMENTO Somente poderá ser efetuado quando ordenado após liquidação, será realizado mediante ordem bancária, cheque ou na boca do caixa, efetuado por tesouraria regularmente instituída. Fonte: Adaptado de Araújo e Arruda, 2004 Quadro 11 – Execução da despesa 2.7.1 Restos a pagar Conforme Slomski (2003), será considerado restos a pagar o montante de despesas empenhadas no exercício e não pagas até 31 de dezembro. O registro contábil será feito por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Por despesas processadas entendem-se aquelas que foram liquidadas dentro do exercício financeiro. A inscrição de despesas em resto a pagar terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente, onde haverá cancelamento dos empenhos não processados. 56 Quando houver a constatação do direito do credor após o cancelamento do resto a pagar, o pagamento da despesa será por meio de crédito de despesas de exercícios anteriores. De acordo com Andrade (2008), denominam-se despesas de exercícios anteriores uma dotação orçamentária destinada a dar condição de empenhar as despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados, onde o orçamento do exercício em que foram originadas possuíam saldo suficiente para atendê-las, porém não foram processadas em época própria. 2.8 Créditos adicionais Segundo Araújo e Arruda (2004), o crédito adicional é um meio legal de ajuste do orçamento utilizado para amenizar ou corrigir distorções identificadas durante a execução orçamentária, por exemplo, excesso de créditos alocados em determinadas dotações e insuficientes em outras. Classificam-se, segundo a Lei 4.320/64 em: crédito suplementar – é utilizado para solucionar a situação em que os valores autorizados na lei orçamentária são insuficientes para atender a todas as despesas, é destinado a um reforço de dotações já existente no orçamento em vigor, deve ser autorizado por lei e aberto decreto; crédito especial – é utilizado para solucionar situações em que a lei orçamentária não traz autorização para realizar despesas que se evidenciam necessárias durante o exercício, destinase à despesa que não estava prevista no orçamento, é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo e; crédito extraordinário - é voltado às despesas urgentes e imprevisíveis (calamidade pública e outras), é autorizado e aberto por Medida Provisória ou Decreto do Poder Executivo. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis. Consideram-se recursos disponíveis: o superávit financeiro (diferença positiva entre o ativo e o passivo) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; o resultado da anulação parcial ou total de dotações 57 orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei e o produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. 2.9 Fundos especiais O fundo especial é o produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetos ou serviço; não fará parte da estrutura administrativa do Município, mas será um instrumento para o cumprimento de determinados objetos ou serviços. Sua gestão será exercida por um gestor nomeado pelo Prefeito, que será responsável pelas suas receitas e despesas. De acordo com Araújo e Arruda (2004), fundo especial não é entidade jurídica, órgão ou unidade orçamentária, mas um conjunto de recursos de várias naturezas, destinados à concretização de objetivo preestabelecido, sendo que a sua inclusão no orçamento se dá apenas com a vinculação das receitas e despesas do órgão que o gerenciará e que executará os programas relacionados com o objetivo pretendido. Os fundos especiais têm a finalidade de garantir que algumas áreas consideradas prioritárias sejam efetivamente atendidas. Como por exemplo, podem-se citar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Fundo de Saúde; Fundo dos Direitos da criança e do Adolescente (FMDCA), entre outros. 2.10 Demonstrações contábeis A Lei n. 4.320/64 determina que no final de cada exercício os resultados da administração sejam demonstrados no balanço orçamentário, no balanço financeiro, no balanço patrimonial e na demonstração das variações patrimoniais. 58 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO FINANCEIRO BALANÇO PATRIMONIAL DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Apresenta as receitas estimadas e as despesas fixadas no orçamento em confronto com as receitas arrecadadas e com as despesas realizadas. Apresenta a receita e despesa orçamentária executadas, recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. Demonstra o ativo e passivo do Estado. Classificados em: ativo financeiro (créditos e valores a curto prazo), ativo permanente (bens, créditos e valores utilizados na exploração da atividade estatal, passivo financeiro (compromissos exigíveis a curto prazo), passivo permanente (dívidas fundadas que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate), saldo patrimonial (diferença entre o ativo e passivo), contas de compensação (bens, valores, obrigações e as situações que não entraram nas outras contas, mas que podem afetar o patrimônio). Mostra as alterações verificadas e indica o resultado patrimonial do exercício. Fonte: Adaptado de Slomski, 2003 Quadro 12 – Demonstrações Contábeis Outros demonstrativos legais criados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n. 100/2000, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre e o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre. As demonstrações contábeis são ferramentas importantes para a prestação de contas. 2.11 Prestação de contas públicas e controle da execução orçamentária São instrumentos que controlam a execução orçamentária, as prestações de contas e os controles internos e externos. A prestação de contas é o demonstrativo organizado pelo agente, entidade ou pessoa responsável, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, dos demonstrativos contábeis e seus anexos, que devem sofrer análises do ordenador de despesas, demonstrando a legitimidade e a economicidade da utilização dos recursos orçamentários e extraorçamentários, bem como a fidelidade funcional 59 e o programa de trabalho e que, se a prestação de contas não for encaminhada ao órgão responsável dentro do prazo preestabelecido, fará parte integrante de sua tomada de contas pelos órgãos fiscalizadores. A prestação de contas pode ser elaborada pelo setor de contabilidade da Administração Pública, ou de quem fez uso de recursos públicos, através de autorização legal. Nelas constarão os atos de gestão efetuados em determinado período, por agente qualificado. A nossa Carta Magna é taxativa, quando em seu art. 70, parágrafo único, determina que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” (ARAÚJO; ARRUDA, 2004, p. 190). Os executivos terão que prestar contas dos valores pertencentes aos fundos especiais, como por exemplo, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB), sob pena de aplicação de multas pelos Tribunais de Contas, no caso específico, essas prestações deverão ser apresentadas trimestral e anualmente, acompanhadas do parecer do Conselho responsável (controle interno). A Lei n. 4.320/64 estabelece dois sistemas de controle de execução orçamentário: a) Controle interno realizado ou fiscaluzado pelos serviços da contabilidade e ou por auditores independentes tem por objetivos: avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito e dos direitos e haveres da entidade; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; b) Controle externo, que pode ser exercido diretamente pela sociedade, promotoria pública e pelo poder legislativo que tem como órgão 60 auxiliar os Tribunais de Contas dos Estados. Suas atribuições são: apreciar as contas da administração anualmente; julgar as contas da administração e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta; apreciar, para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta exceto cargo de provimento em comissão; realizar, por iniciativa própria, inspeção e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na administração; fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados, mediante convênio, acordo e ajuste ou outros instrumentos congêneres; aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei; representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. Segundo Giacomoni (2005), tanto a Lei Maior como a lei básica do orçamento (4.320/64) mostram claramente que as questões centrais de interesse do controle externo são os aspectos legais ligados à questão dos dinheiros públicos e à observância dos limites financeiros consignados no orçamento. Nas entidades públicas existe o controle externo, que é exercido de várias formas, diretamente pela sociedade, por meio de acompanhamento de obras e serviços, e/ou indiretamente, pelo Poder Legislativo. (SLOMSKI, 2003) O controle na administração pública é um instrumento que analisa se os objetivos planejados estão sendo atingidos dentro da execução orçamentária e tem como funções: acompanhar, vigiar, verificar, orientar e corrigir. 61 CAPÍTULO III O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL 3.1 Introdução A pesquisa surgiu com a finalidade de demonstrar a eficiência do Orçamento Público em sua execução, na aplicação da receita. Conhecer como são tratados casos com falha orçamentária, como o caso do FUNDEB, mecanismo de financiamento de toda a educação básica. Para o entendimento deste trabalho faz-se necessária uma abordagem sobre a instituição e o funcionamento do FUNDEB, financiamento da educação e análise do Orçamento Público no exercício de 2011, pretendendo, desta forma, esclarecer de forma prática a matéria relacionada à aplicação dos recursos deste fundo. Foi realizado um estudo de caso na Prefeitura Municipal de Lins através de pesquisa de campo e observação sistemática, no período de fevereiro a outubro de 2011, verificando a importância do Orçamento Público na otimização dos recursos da educação e comprovar sua eficiência e eficácia através de planejamento e controle. Destaca-se que a Prefeitura Municipal de Lins forneceu todo o material necessário à pesquisa e o assessorou em todas as dúvidas apresentadas. Técnicas utilizadas na realização do estudo de caso: Roteiro de estudo de caso (Apêndice A) Roteiro de observação sistemática (Apêndice B) Roteiro de entrevista para a Secretaria da Educação (Apêndice C) Roteiro de entrevista para o contador (Apêndice D) 62 Roteiro de entrevista para o secretário de finanças (Apêndice E) 3.2 Financiamento do Ensino Público e sua História Para que se possa abordar sobre a vinculação de recursos tributários para a manutenção do ensino, um informe histórico retrocede ao século XVIII ao tempo do Brasil Colônia. Segundo Aranha (1996), cabia aos jesuítas a educação formal dos colonos no Brasil. As poucas escolas que havia eram de responsabilidade dos representantes da Companhia de Jesus. Após 210 anos de educação jesuítica, que são interrompidos bruscamente, Portugal, por iniciativa do Marquês de Pombal, assume o ensino no Brasil, financiado com recursos brasileiro. Em 1773 foi criado o primeiro tributo brasileiro vinculado à manutenção do ensino público com o nome de Subsídio Literário, cobrado sobre cada barril de aguardente produzido pelos engenhos e sobre cada cabeça de gado cortado nos açougues, era destinado ao pagamento dos mestres régios que vieram a substituir os educadores jesuítas expulsos do Brasil em 1759. Mais tarde o Subsídio Literário veio a adquirir caráter definitivo, pois a oferta de escolarização, ainda que precária, passou a ser permanente. Tanto assim que, mesmo no Brasil pós-independência, durante o século XIX, esse tributo continuou a ser cobrado em várias regiões do País, mantendo a mesma denominação. (AMED, 2000) Com a expulsão dos jesuítas e as reformas educacionais do Marquês de Pombal, em Portugal, há uma decadência do ensino no Brasil. No ano de 1807, Portugal é invadido pelas tropas francesas e a Corte portuguesa se instala no Brasil. Por conseqüência, a vida urbana cresce vertiginosamente, o que influencia significativamente toda a vida intelectual do país. Diversas medidas de consumo cultural são providenciadas, dentre elas, a criação de cursos superiores, marcando mudanças relacionadas à educação. Pela primeira vez, a educação no Brasil respondia as necessidades imediatas e reais do Estado, com a formação de profissionais liberais. 63 Entretanto, continuava a tradição de não-preocupação com os demais níveis de ensino, o desinteresse completo pela educação de nível primário e secundário. Com a volta da Corte para Portugal, em 1821, era intenção que o Brasil retomasse à mesma situação de 1808, perda da categoria de vice-reino, começa, portanto, o processo de independência, a necessidade de se construir um projeto sólido de instrução para garantir a grandeza da nação, a construção de uma Constituição. De acordo com Zotti (2004), a Constituição outorgada em 1824 declara em seu art. 179: “A inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, que têm por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade, é garantida pela constituição do Império pela maneira seguinte: § 32 – A Instrução primária é gratuita a todos os cidadãos.” Já em 1932, um grupo de educadores integrante da elite intelectual brasileira lançou um manifesto ao povo e ao governo que ficou conhecido como Manifesto dos Pioneiros da Educação. Propunha uma reconstrução educacional de grande alcance e vastas proporções, um plano com sentido unitário e com base científica. O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de artigos específicos na Constituição Brasileira de 1934. Segundo Callegari (2009), o artigo 156, por exemplo, já dispunha que: "A União e os Municípios aplicarão nunca menos que dez por cento e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento da renda resultante dos impostos, na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos.” Conforme o Art. 212 da Constituição Federal, deverão ser aplicados no ensino, no mínimo, 25% dos impostos, compreendida a receita proveniente de 64 transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. (ANDRADE, 2008) Segundo Andrade (2008), no caso da não-comprovação da aplicação de 25% dos recursos no ensino, poderá haver intervenção do Estado nos Municípios (Constituição Federal, art. 34, Inciso VII), assim como rejeição de contas do gestor pelos Tribunais de Contas jurisdicionados. De acordo com Callegari (2009), na Constituição Federal de 1988, texto original, art. 60, caput, ficou estabelecida subvinculação nos seguintes termos: “Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o poder público desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os setores organizados da sociedade e com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o art. 212 da Constituição, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental.” Desde então, diversos movimentos oscilantes se materializam em dispositivos legais voltados ao financiamento da Educação. Aqui e ali, em diferentes lugares e épocas, leis de financiamento do ensino ora foram ampliadas no seu alcance e dimensão, ora foram reduzidas ou enfraquecidas, sempre de acordo com a síntese política conjuntural. Mais recentemente, diante dos enormes desafios de uma Educação insistentemente precária, mecanismos foram modernizados, como com a criação do FUNDEF e, agora, com a aprovação do FUNDEB. 3.2.1 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) Em 12 de setembro de 1996, com a Emenda Constitucional n. 14 foi criado o FUNDEF, e regulamentado pela Lei n. 9424, de 24 de dezembro de 1996, constituído por 15% das receitas provenientes dos seguintes impostos e 65 transferências: Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional às exportações (IPIexp), Fundos de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação do Município (FPM) e compensação financeira da Lei Complementar n. 87/96, a ser distribuído entre o Estado e seus Municípios, proporcionalmente às respectivas matrículas no ensino fundamental, considerando a maior participação do Estado como provedor de recursos para o FUNDEF. A criação do FUNDEF trouxe importantes mudanças ocorridas na política de financiamento da educação no Brasil nas últimas décadas. Sua principal importância talvez tenha sido o de proporcionar uma melhor redistribuição dos recursos financeiros educacionais, mediante o critério do número de alunos matriculados, com o objetivo de atenuar a desigualdade regional existente no Brasil. Vale ressaltar, também, a contribuição do FUNDEF quanto ao aperfeiçoamento do processo de gerenciamento orçamentário e financeiro no setor educacional, bem como permitindo uma maior visibilidade na aplicação dos recursos recebidos à conta do Fundo. Segundo Pinto (2007), utilizando como base os dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), constata-se que, nos últimos anos no Brasil, a distribuição de responsabilidade pela educação básica entre estados e municípios, as matrículas na rede municipal aumentaram, onde de 1991 a 1996 as matrículas municipais correspondiam a aproximadamente 37% do total da rede pública. Em 1997, com a entrada em vigor do FUNDEF, houve um progressivo aumento na rede municipal onde, em 2006, este índice sobe para 52% das matrículas públicas. O FUNDEF provoca mudanças no perfil de atendimento educacional no país. Este fundo induziu um processo de municipalização sem precedentes no Brasil, trazendo consigo o impacto negativo no atendimento da educação infantil e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O conceito de uma educação básica, obrigatória para todos os brasileiros até os dezoito anos, não esteve presente na formulação do FUNDEF. Isso porque a sua implantação contribuiu para a ampliação do atendimento apenas no âmbito do ensino fundamental, deixando, porém, à 66 margem do processo de inclusão as crianças de zero a seis anos (educação infantil) e os jovens que concluem o ensino fundamental e acessam ao ensino médio, em uma escala crescente de demanda. Cabe, ainda, destacar a desconsideração do FUNDEF em relação aos milhões de jovens e adultos que não têm o ensino fundamental completo. 3.2.2 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB O FUNDEB, criado pela Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007, é um fundo de natureza contábil (sem órgão administrativo gestor), substitui o FUNDEF, com a intenção de estender a abrangência do fundo para todas as etapas e modalidades de educação básica (creches, ensino infantil, fundamental, médio, educação especial, educação de jovens e adultos, educação indígena e quilombola), a obrigatoriedade da educação não pode começar apenas aos sete anos de idade e terminar aos catorze, pois antes e depois deste período existe um caminho a ser percorrido, valores a serem entendidos, adequados e vivenciados pelos alunos. A experiência do FUNDEF e o aprendizado que este possibilitou trouxeram a reflexão sobre quais elementos deste mecanismo deveriam ser preservados ou evitados no novo fundo. (SENA, 2008) Em linhas gerais, o FUNDEB pode ser definido como um sistema de redistribuição de impostos que garante investimento mínimo por aluno nos Estados e Municípios. O FUNDEB segue o mesmo critério de distribuição de recursos do FUNDEF, de acordo com o número de alunos matriculados em cada rede. O FUNDEB atende o Ensino Fundamental (6/7 a 14 anos), como também a Educação Infantil (0 a 5/6 anos), o Ensino Médio (15 a 17 anos) e a Educação de Jovens e Adultos, está destinada àqueles que ainda não têm escolarização. A inclusão no FUNDEB destes níveis e modalidades de ensino que estavam à margem do processo de distribuição de recursos do FUNDEF 67 aumenta a responsabilidade do município diante dos matriculados nestas etapas. Isso exige dos Municípios um planejamento da sua estrutura física e de pessoal (docente e técnico) a fim de que se tornem capazes de ofertar um ensino de qualidade a estes alunos. Em uma definição mais ampla em que se assente o processo educacional, ensino de qualidade é o aumento de verbas para educação básica, aliado à melhoria das condições de trabalho. A escola pública precisa refletir e responder às demandas reais de seus alunos, produzindo e transmitindo conhecimento, através da valorização dos profissionais com formação contínua e salários dignos, ampliação do tempo de permanência das crianças nas unidades escolares e planos nacional e estadual de educação. Estas são condições imprescindíveis para o alcance da qualidade no processo de ensino-aprendizagem. O aumento da cobertura é uma alteração significativa do FUNDEB, pois pode representar o resgate da concepção de educação básica no Brasil. Ao privilegiar o atendimento ao ensino fundamental em prejuízo dos demais, o FUNDEF aprofundou uma situação cruel de afastamento entre níveis e modalidades de ensino. A legislação educacional brasileira, inclusive, contribui para esse afastamento ao definir o ensino fundamental como obrigatório e gratuito; o médio, como progressivamente obrigatório; e a educação infantil, apenas como direito da criança e da família. Vale ressaltar que a inclusão das creches no FUNDEB é fruto legítimo da pressão exercida pela sociedade sobre os parlamentares, uma vez que havia a possibilidade desse segmento ficar de fora da cobertura do Fundo. (CALLEGARI, 2009) O FUNDEB, para cada ente federado, é representado pela conta específica (aberta no Banco do Brasil) onde são creditados/movimentados os recursos. A retenção, repartição e distribuição dos recursos se processam de forma automática, por meio de mecanismos de padrão único de operacionalização. O FUNDEB é implantado automaticamente e seus recursos devem ser geridos pela Secretaria ou órgão equivalente de educação. Outro aspecto favorável do FUNDEB em relação ao Fundef diz respeito à elevação do prazo de vigência. O término do FUNDEB está marcado para o dia 31 de dezembro de 2020, conforme art. 48 da Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007, porém, se nenhuma medida for tomada, o país enfrentará mais uma 68 crise, pois os municípios ficarão com um número de alunos maior que sua capacidade de financiamento. 3.2.2.1 Lei de criação do FUNDEB O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído pela Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentada a organização e o funcionamento pela Medida Provisória n. 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, dispõe sobre a organização e o funcionamento desse novo Fundo e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, é um fundo de natureza contábil e terá vigência de 14 anos. O referido fundo é composto por um percentual de vinculação de 20% (vinte por cento) do valor retido nas transferências da receita arrecadada de impostos, conforme definido em Lei: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ICMS Desoneração, FPM, FPE e IPIexp. Os recursos do FUNDEB serão distribuídos proporcionalmente levando em conta as diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica. Para esta distribuição de recursos será considerada a ponderação entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino adotando como referência o fator 1,0 (um) para os anos iniciais do ensino fundamental urbano, a ponderação entre demais etapas, modalidades e tipos de estabelecimento será resultado da multiplicação do fator referência por um fator específico ficando entre 0,80 (oitenta centésimos) e 1,30 (um inteiro e trinta centésimos). Os recursos do Fundo serão utilizados no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como manutenção e 69 desenvolvimentos do ensino para educação básica pública, conforme disposto art. 70 da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, restando 40% destinada à manutenção geral das escolas. A distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB serão acompanhadas e controladas, junto aos respectivos governos, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. 3.2.2.2 A composição das fontes de recursos do FUNDEB O FUNDEB é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo constituído de 20% do: (DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL RECEITAS QUE COMPÕE O FUNDEB CONFORME EC. Nº 53/06 FONTE Art. 155, I 1112.07.00 ITCM Estado Art. 155, II 1113.02.00 ICMS Estado Art. 155, III 1112.05.00 IPVA Estado Art. 158, II 1721.01,05 Cota-parte do ITR Município Art. 158, III 1722.01.02 Cota-parte do IPVA Município Art. 158, IV 1722.01.01 Cota-parte do ICMS Município Art. 159, I, a 1721.01.01 Cota-parte do FPE Estado Art. 159, I, b 1721.01.02 Cota Parte do FPM Município Art. 159, II 1721.01.12 Art. 159, II, § 3 da CF c/c art.3º, § 2º da MP n. 339/06 Lei Complementar n. 87/96 c/c art. 3º, § 2º da MP n. 339/06 Art. 20, MP n. 339/06 1722.01.04 1721.36.00 1321.XX.XX Cota Parte do IPI Exportação Cota-parte Exportação do Estado IPI Município Cota-parte do ICMS Desoneração Município Exportação Rentabilidade de Município aplicação de recursos Fonte: ANDRADE, 2008, p.180 Quadro 13 - Recursos da base de cálculo do FUNDEB 70 Incluindo receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas. Vale ressaltar que o FPE, FPM, ICMS, IPIexp, além dos recursos da Lei Complementar 87/96, já faziam parte da cesta de impostos do FUNDEF. Com o FUNDEB são acrescidos a esse montante os recursos referentes ao ITCMD, IPVA e ITR. É importante lembrar ainda que, enquanto no FUNDEF o percentual de subvinculação era de 15% (quinze por cento), no FUNDEB este percentual passa a ser de 20% (vinte por cento). Na proposta original de criação do FUNDEB, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) indicava o percentual de 25%. Após entendimentos do MEC com o Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), chegou-se ao patamar de 20% (vinte por cento), que parece razoável, uma vez que dá uma margem para que, no caso dos Estados, haja, fora do Fundo, recursos para as instituições de ensino superior, além de proporcionar, também, alguma flexibilidade aos Municípios. Os recursos que compõem o FUNDEB (20% subvinculados) são as fontes de maior força monetária no índice de vinte e cinco por cento da receita de impostos arrecadados no orçamento do município, representando 80% (oitenta por cento) dos 25% (vinte cinco por cento) vinculados para o ensino. Para os Municípios é positivo o fato dos seus impostos próprios, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre a transmissão Intervivos (ITIV), não fazerem parte da composição das fontes de recursos do FUNDEB. Esta posição permite uma maior flexibilidade para este ente federado, e é mais coerente com o respeito à sua autonomia. Entretanto, a não utilização da sua receita própria no FUNDEB não desobriga o Município a aplicar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) desses tributos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Ficou de fora do novo fundo também o Imposto de Renda Retido na Fonte, tanto o que é arrecadado pelo Estado quanto pelo Município. Além dos recursos explicitados acima, integra ainda o FUNDEB uma complementação da União aos Estados em que a receita originalmente gerada não é suficiente para a garantia de um valor por aluno/ano igual ou superior ao valor mínimo nacional. 71 O FUNDEB tenta corrigir esta distorção definindo valores fixos de recursos federais a serem transferidos para Estados e Municípios, a título de complementação. 3.2.2.3 A distribuição e aplicação dos recursos O critério para a distribuição dos recursos do FUNDEB terá como base no número de alunos matriculados, aplicados os fatores de ponderação diferenciais de custo aluno/ano, calculados os coeficientes individualizados determinantes da distribuição dos recursos, do início ao fim de cada exercício, entre Estado e Municípios individualizados. Serão contempladas as matrículas de toda a educação básica pública, e não apenas do ensino fundamental, como ocorria com o FUNDEF. Para os fins da distribuição dos recursos serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no Censo Escolar mais atualizado, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), considerando as alterações aplicáveis. A distribuição de recursos do FUNDEB é efetuada com base no valor per capita de alunos, abrangendo tanto os alunos da rede estadual, quanto os das redes municipais. Ressalta-se que o ensino médio, apesar de estar inserido na aplicação desse fundo, cabe aos alunos de rede estadual e não aos matriculados na rede municipal. (ANDRADE, 2008, p. 182). Os recursos do FUNDEB destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola), levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da 72 Constituição Federal), que delimita a atuação dos Municípios em relação à educação básica, ou seja, os Municípios receberão os recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados em sua rede de ensino. Segundo Callegari (2009), o ente federado que recebe os recursos do FUNDEB, na totalização dos montantes proporcionais ao seu alunado, poderá aplicar esses recursos nas etapas e modalidades de ensino de seu atendimento prioritário, conforme entender necessário, sem levar em conta os recursos recebidos em relação a cada uma delas, ou seja, poderá aplicar os recursos do FUNDEB, sem considerar para qual modalidade ele foi enviado. A Lei do FUNDEF proibia a compensação de diferença apurada no 4º trimestre do exercício financeiro a ser compensada no exercício seguinte; porém a Medida Provisória n. 339/06, por meio de seu art. 21, § 2º, permite estender a aplicação ao exercício subsequente, por um limite de até cinco por cento, desde que, utilizado dentro do primeiro trimestre do exercício imediato. Destaca-se que a maior exigência quanto a aplicação dos recursos está no índice de no mínimo de 60% do total dos recursos do fundo na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício. O restante dos recursos, ou seja, 40% podem ser destinados a outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública. Sendo assim, os recursos do FUNDEB, sob responsabilidade do gestor da área da educação municipal, devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição (os Municípios devem utilizar recursos do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio). Na aplicação destes recursos o mínimo de 60% devem ser destinados anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante ,de no máximo 40%, seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública, observando que, de acordo com as 73 diretrizes do diploma legal em exame, o termo demais ações compreende aquelas destinadas à aquisição de recursos materiais de consumo e permanentes – pedagógicos ou de uso administrativo –, construção e reformas de prédios escolares. 3.2.2.4 Fator de Ponderação, valor aluno/ano e custo aluno/ano Um conceito central para a equidade da educação básica no Brasil é o de valor mínimo. A Medida Provisória n. 3398/2006 cria uma Junta de Acompanhamento dos Fundos no âmbito do Ministério da Educação, de caráter deliberativo, composta por representantes do MEC, CONSED e UNDIME com a função de dentre outras coisas: especificar anualmente as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica. (CALLEGARI, 2009) Para orientar o trabalho da Junta, a Medida Provisória foi estabelecido como referência o fator 1,0 (um), que corresponde ao valor aplicado por Estados e Municípios, para as séries iniciais do ensino fundamental urbano (1ª a 4ª), e fixou como referências para a distribuição entre as outras etapas e modalidades o intervalo entre 0,8 (menor) e 1,3 (maior). Como o fator 1,0 (um) é o custo aluno das séries iniciais, quer dizer que os demais oscilarão até 30% (trinta por cento) para cima ou para baixo. Foram definidos valores de ponderação para as etapas, tipos e ponderações. Estas ponderações poderão ser alteradas junto ao FUNDEB. Entretanto, o cálculo do valor per capita aluno a ser repassado para quaisquer umas das etapas e tipos, deverá usar como base o valor “1”, equivalente às séries iniciais do ensino fundamental urbano. (ANDRADE, 2008, p. 184). Abaixo quadro com os índices para distribuição de recursos do FUNDEB: (continua) NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO FATOR DE PONDERAÇÃO Educação Infantil creche parcial 0,80 74 (conclusão) creche integral 1,20 pré-escola parcial 1,00 pré-escola integral 1,30 Ensino Fundamental anos iniciais - Urbano 1,00 anos iniciais - Rural 1,15 anos finais - Urbano 1,10 anos finais - Rural 1,20 tempo integral 1,30 Ensino Médio Urbano 1,20 Rural 1,25 tempo integral e integrado à educação profissional 1,30 Educação Especial 1,20 Educação de Jovens e Adultos EJA com avaliação no processo 0,80 EJA integrado a educação prof. de nível médio 1,20 Indígena e Quilombola 1,20 Entidades Conveniadas Creche Integral 1,10 Creche Parcial 0,80 Fonte: Adaptado de CALLEGARI, 2009 Quadro 14 – Fator de Ponderação. Para as creches, os fatores variam entre 0,80 e 1,20, por se considerar que para esse segmento, apesar das pesquisas apresentarem tendência de custo equivalente ao dobro do custo do ensino fundamental, as crianças de 0 a 3 anos podem ter a garantia dos municípios, não captados pelo FUNDEB. Valor aluno/ano, expressão de medida relacionada a recursos financeiros disponibilizados para o ensino público (receita), corresponde ao resultado da divisão de um determinado montante de recursos pelo número de alunos atendidos ou a atender no tempo de um ano letivo, observadas no cálculo as regras e as limitações pertinentes. 75 No âmbito de cada Estado, os valores aluno/ano definitivos só podem ser conhecidos ao final de cada exercício, com os dados finais da arrecadação efetiva dos impostos e transferências de impostos que constituem o FUNDEB. Os valores aluno/ano também podem ser estimados ao final do exercício anterior, com base nas estimativas da receita para o exercício seguinte dividido pelas matrículas do censo escolar INEP/MEC mais atualizado, cujo resultado está disponibilizado até o final do ano em que é esse censo realizado, computando-se os fatores de ponderação também já estabelecidos. Esta atribuição é de competência dos Ministérios da Educação e da Fazenda, conforme estabelecido no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 2007. Segundo Callegari (2009), o valor aluno/ano mínimo nacional constituise em valor de referência relativo às séries-iniciais do ensino fundamental urbano e que, o valor aluno/ano do ensino fundamental do FUNDEB não pode ser inferior ao do FUNDEF efetivamente praticado em 2006 (Emenda Constitucional n. 53/06, § 2º do art.2º e Lei 11.494/07, art. 32, caput, § § 1º e 2º), atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O valor aluno/ano, inicialmente, é provisório uma vez que trabalha com matrículas e fatores de ponderação definitivos, mas com montantes de recursos estimados. Tornar-se-á definitivo quando recalculado com base em receitas efetivamente realizadas, conhecidas só depois do encerramento do exercício respectivo e mantidos as mesmas matrículas e fatores de ponderação, quando então far-se-á o ajuste conforme estabelecido no artigo 6º, § 2º, da Lei nº 11.494, de 2007. A União complementará a maior ou a menor em função da diferença da receita utilizada para cálculo e a receita realizada do exercício de referência, esta complementação será ajustada no 1º (primeiro) quadrimestre do exercício imediatamente subsequente e debitada ou creditada à conta específica dos Fundos, conforme o caso. A União exercerá função supletiva e redistributiva mediante complementação de recursos aos FUNDEBs, em os quais, o valor médio ponderado por aluno não alcançar o mínimo nacional. “A União complementará os recursos do FUNDEB, sempre que, em cada Estado e no Distrito Federal, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.” (ANDRADE, 2008, p. 181) 76 Com relação à medida relacionada às despesas, o custo aluno/ano corresponde ao resultado da divisão de um determinado montante de despesas com ensino, pelo número de alunos atendidos ou a atender, em um ano letivo, observadas no cálculo as regras e os limites pertinentes. Conforme Callegari (2009), referindo-se à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos itens de despesas elencados na Lei n. 9.394/96, art. 70, estão identificadas as despesas a serem consideradas na formulação da equação de custo (custo, igual a soma dos dispêndios, em termos monetários, com fatores de produção empregados para a obtenção do produto/serviço). De acordo com as informações acima, o valor aluno/ano mínimo nacional corresponde ao fator de ponderação 1,0 (um), que representa o custo mínimo de um aluno/ano para um ensino de qualidade. Na administração pública verba e custo caminham juntos e como regra se equivalem: para realizar, empenha-se a verba; verba empenhada passa a ser despesa, que se torna custo, uma vez efetivada a aplicação respectiva. Porém, essa equivalência só faz sentido quando relaciona valor aluno/ano e custo aluno/ano constituídos com os mesmos recursos, no contexto da captação e da destinação. A distribuição de recursos proporcionalmente ao aluno torna o aluno um fator de receita, deixando de ser apenas um fator de despesa. 3.2.2.5 A aplicação dos recursos do FUNDEB e o orçamento no município de Lins (SP) A Carta Magna prevê em seu art. 211, § 2º que os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Está na Lei de Diretrizes e Bases (LDB): a Educação Infantil em creches e pré-escolas deve ser oferecida pelos municípios. Aos Estados, cabe a responsabilidade de assegurar o Ensino Fundamental, juntamente com os municípios e de oferecer, com prioridade, o Ensino Médio. Sendo assim, o município é o ente que deve ocupar-se preferencialmente da educação infantil. 77 A Constituição Federal, bem como a Lei n. 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei n. 10.172/2001, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) fazem referência ao dever do Estado em garantir padrões mínimos de qualidade de ensino (Constituição Federal. /88, artigo 206, inciso VII). Ainda na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, em seu art. 69, define: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.” Assim, têm-se duas palavras-chave: custo e qualidade a serem combinados e aplicados por aluno do sistema público de ensino. Um passo importante, iniciado a partir do FUNDEF e aprofundado com o advento do FUNDEB, foi o reconhecimento de que os diferentes níveis, etapas e modalidades de educação apresentam custos diferenciados – caracterizados nas ponderações fixadas a partir de coeficientes que variam de 0,80 a 1,30 (Lei n. 11.494/2007). Características como tamanho da jornada escolar, relação adequada aluno/professor e salas com recursos especializados (no caso da educação especial) influenciam os valores per capita. O FUNDEB é um fundo especial. A Lei n. 4.320/64 define que “fundo especial é o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.” (BRASIL, 1964) Na administração pública, fundo é uma conta titulada na contabilidade governamental, cujo título a identifica para fins administrativos dirigidos: com identidade administrativa, mas destituído de personalidade jurídica, é um caixa especial que mantém e movimenta recursos financeiros em separado do caixa geral. (CALLEGARI, 2009) 78 Conforme a Portaria Interministerial n. 1459, de 30 de dezembro de 2010 (Anexo A), o valor anual por aluno para o Estado de São Paulo, exercício 2011: Portaria Intermunicipal n. 1459 de 30 de dezembro de 2010. Valor anual por aluno estimado e estimativa da receita do FUNDEB -2011 EDUCAÇÃO INFANTIL Creche Integral 3168,45 PréEscola Integral ENSINO FUNDAMENTAL Creche Parcial PréEscola Parcial Série Inicial Urbana Série Inicial Rural Série Final Urbana EJA Série Final Rural Avaliação Processo 3432,49 2112,30 2640,38 2640,38 3036,43 2904,41 3168,45 2112,30 Fonte: Adaptado da Portaria Interministerial n. 1459/10, (BRASIL, 2010) Quadro 15 – Valor aluno/ano - estimativa da receita FUNDEB 2011/ SP O fator de ponderação para os níveis creche e pré-escola, no município de Lins está definido em 0,80 (creche parcial), 1,20 (creche integral) e 1,0 (préescola) que corresponde, conforme com quadro acima, a R$ 2.112,30, R$ 3.168,45 e R$ 2.640,38 respectivamente. Através de dados obtidos na Secretaria Municipal de Educação de Lins, o município, no ano letivo de 2011, mantém em suas escolas 3.362 matriculados, assim distribuídos: creches de período parcial, 613; creches de período integral, 225; pré-escola, 1599; educação especial , 48; ensino fundamental, 652 e o Ensino Jovens e Adultos (EJA) composto por 225 alunos. (continua) ANO LETIVO DE 2011 – RECURSO FUNDEB Número de alunos Valor aluno considerando o fator de ponderação Valor necessário manutenção (considerando fator de ponderação 1,0 e carga horária) 2.640,38 613 1.294.839,90 1.618.552,94 3.168,45 5.280,76 225 712.901,25 1.188.171,00 2.640,38 2.640,38 1599 4.221.967,62 4.221.967,62 Valor/aluno - ano Valor mínimo para ensino de qualidade 0,80 2.112,30 Creche integral 1,20 Pré-escola 1,00 Nível de Ensino Fator de Ponde ração Creche parcial 79 (conclusão) Educ.especial 1,20 3.168,45 5.280,76 48 152.085,60 253.476,48 Fundamental 1,00 2.640,38 2.640,38 652 1.721.527,76 1.721.527,76 EJA 0,80 2.112,30 2.640,38 225 475.267,50 594.085,50 3362 8.578.589,63 9.597.781,30 TOTAL Fonte: Elaborado pelas autoras, 2011 Quadro 16 – Estimativa da receita valor aluno/ano para o município de Lins. O quadro acima demonstra dois totais de receita: a receita do FUNDEB correspondente a cada nível de ensino, com base fator de ponderação fixado para cada nível, multiplicado pelo número de matriculados na rede de ensino do município de Lins no ano letivo de 2011 e sugere a receita correspondente a cada nível de ensino, considerando o mesmo número de alunos se fosse multiplicado pelo fator de ponderação 1,0, índice ideal para ensino de qualidade, considerando também a carga horária dobrada, no caso de níveis em período integral, onde deveria ser adotado fator de ponderação 1,0 para cada período (manhã e tarde). O valor repassado pelo fundo é inferior aos apontados acima, uma vez que é utilizado para este cálculo número de matriculados e receita realizada do ano de 2010 (Anexo B). Esta diferença de valores será administrada pelo orçamento municipal, instrumento de planejamento e controle das ações públicas. Em uma rápida explicação de como é trabalhada essa variante entre outras, a administração pública de Lins, para elaboração da LOA para o ano seguinte, promove reuniões nas secretarias, onde são envolvidos os diretores, parte técnica e o secretário da área, é feito um estudo onde são colocados projetos, necessidades e prioridades, há um levantamento da receita a ser destinada para a secretaria e fixada a despesa para os projetos que deverão ser desenvolvidos no ano seguinte. É neste momento que a Secretaria da Educação analisa suas necessidades e prioridades, faz uma previsão de todas as receitas e onde serão alocadas. Para a previsão da receita do FUNDEB, através do site do MEC - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cujo valor está disponível, acresce a este valor a projeção da inflação, já que o valor ali apontado tem como base dados do ano anterior. 80 As decisões desta reunião são levadas a outra, nível macro, composta de secretários, diretores, assessores de todas as secretarias e a contabilidade, para unir todos os projetos, que então são discutidos, porque a receita do orçamento em questão deverá contemplar todas as secretarias e priorizar projetos. Alguns ajustes são feitos para que haja equilíbrio entre a receita e despesa. Apropriadas, então, as despesas às receitas, os dados são encaminhados à contabilidade que elabora os quadros e demonstrativos que constituem o Projeto de Lei do Orçamento, com base no PPA e na LDO, a ser apresentado à Câmara, de acordo com a Lei Orgânica do Município. Esse projeto de lei deverá dar entrada na Câmara até o dia 30 de setembro do ano corrente. Durante a execução do orçamento, caso seja encontrada alguma deficiência orçamentária, para corrigir essa falha, a dotação orçamentária deverá ser suplementada. O orçamento municipal de Lins, para o exercício de 2011, aprovado pela Lei n. 5.448, de 14 de dezembro de 2010 (Anexo C), orçou a receita e fixou as despesas em R$ 108.070.000,00, sendo que, de acordo com art. 212, Constituição. Federal/88, vinte cinco por cento do valor de impostos arrecadados no município devem ser destinados à Secretaria Municipal de Educação para a manutenção do ensino público. RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA RECEITAS CORRENTES 103.539.261,00 1.1 – Receitas Tributárias 15.581.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 2.834.500,00 1.7 – Transferências Correntes 78.213.761,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 6.910.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.1 – Operações de Crédito 2.4 – Transferências de Capital 4.530.739,00 380.000,00 4.150.739,00 TOTAL GERAL DA RECEITA Fonte: Adaptado da Lei n. 5.448/2010, (Câmara Municipal de Lins) Quadro 17 – Receita por Categoria Econômica 108.070.000,00 81 Na retenção das transferências da receita arrecadada de impostos (20%), para o exercício de 2011, o município de Lins contribuirá com R$ 9.304.000,00 para o FUNDEB (Anexo D). DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL RECEITAS REDUTORAS QUE COMPÕE O FUNDEB CONFORME EC. Nº 53/06 MUNICÍPIO DE LINS Art. 158, II 1721.01.05 Cota-parte do ITR 12.000,00 Art. 158, III 1722.01.02 Cota-parte do IPVA 1.916.000,00 Art. 158, IV 1722.01.01 Cota-parte do ICMS 3.194.000,00 Art. 159, I, b 1721.01.02 Cota Parte do FPM Cota-parte do IPI Art. 159, II, § 3 da CF c/c 1722.01.04 Exportação art.3º, § 2º da MP n. 339/06 Lei Complementar n. 87/96 c/c Cota-parte do ICMS 1721.99.00 art. 3º, § 2º da MP n. 339/06 Desoneração Exportação 4.100.000,00 TOTAL 9.304.000,00 42.000,00 40.000,00 Fonte: Adaptado do quadro da receita por categoria econômica, (Prefeitura Municipal de Lins) Quadro 18 – Valores referentes à retenção de receita de impostos, ano 2011 O valor que retornará ao município terá como base a soma das matrículas (número obtido através do censo escolar mais atualizado, do ano anterior, 2010), aplicado os fatores de ponderação diferenciais de custo aluno/ano. Conforme dados obtidos no Quadro de Receita Segundo a Categoria Econômica, quadro que compõe a LOA, o valor fixado para o FUNDEB, para o exercício de 2011, que deverá cobrir despesas do mesmo Fundo, será de R$ 8.127.500,00, acrescentando-se sua rentabilidade, sendo que no orçamento do município de Lins, inicialmente foi alocado para o ensino infantil (creche e préescola) o valor de R$ 3.223.337,00 e o restante, para o ensino fundamental (Anexo E). (continua) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 02.02.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade executora - 02.02.02 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS-INFANTIL Fonte de recursos Funcional programática 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VALOR FIXADO 12.365.0041-2.441 MANUTENÇÃO DO FUNDEB – 60% 2.593.837,40 82 (conclusão) Funcional programática 12.365.0041-2.442 MANUTENÇÃO DO FUNDEB – 40% 629.499,60 Unidade executora - 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL Fonte de recursos 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VALOR FIXADO Funcional programática 12.361.0138-2.441 MANUTENÇÃO DO FUNDEB – 60% 4.035.595,00 Funcional programática 12.361.0138-2.442 MANUTENÇÃO DO FUNDEB – 40% 1.041.068,00 Total da fonte de recursos 8.300.000,00 Fonte: Adaptado do quadro de detalhamento da despesa, (Prefeitura Municipal de Lins) Quadro 19 – Demonstrativo da fixação da despesa – FUNDEB Considerando o valor ideal para custear padrão de ensino de qualidade corresponde ao fator de ponderação 1,0 (um), que representa o valor de R$ 2.640,38, para o exercício de 2011, é o mínimo nacional que se constitui em valor de referência relativo à série inicial do ensino fundamental urbano, ministrado em período parcial, foi fixado para creches em período parcial fator de ponderação 0,80, para as creches em período integral, o fator de ponderação é de 1,20, onde dever-se-ia considerar valor em dobro, uma vez que o período é dobrado. O FUNDEB, em cumprimento de Lei, deverá aplicar o mínimo de 60% de seus recursos à remuneração dos profissionais que estejam diretamente ligados ao magistério, que executem atividades pedagógicas, não inclui a outros trabalhadores da educação não envolvidos em funções tradicionalmente definidas como pedagógicas, que igualmente são essenciais ao andamento das atividades do ensino e que deverão ser custeados de uma outra forma. 3.3 Discussão Os dados acima expostos são significativos e exigiram uma reflexão séria em sua análise e, após examinados, surgiu o seguinte questionamento: 83 como o município pode organizar seu orçamento visando a atender de forma plena e sem prejuízo? O orçamento público municipal, instrumento de planejamento e controle dos recursos públicos, otimiza os recursos destinados ao financiamento da educação e complementa esta diferença entre o valor ideal, fator de ponderação 1,0 e o repassado e custeia outras controvérsias trazidas por este fundo, através de orçamento próprio. Em primeira instância esta diferença sairá do que corresponde a 25% de orçamento estabelecido para educação e, posteriormente, irá atingir o orçamento geral do município. Após estudo, constata-se que quando utilizados recursos próprios para complementar o valor do FUNDEB, para atingir o valor ideal, fator de ponderação 1,0, o município opta em alcançar as metas propostas pelo Fundo; todavia, deixa de investir em outros projetos necessários. Há a necessidade de construção de novos prédios para criação de novas vagas. Isso seria possível se não fosse a imperativa escolha do município em complementar o valor faltante ao FUNDEB, porque ao fazer esta preferência o município utiliza recursos que seriam usados em outros projetos. O não cumprimento das disposições legais relacionadas ao FUNDEB acarreta sanções administrativas, civis e/ou penais, trazendo ao chefe do poder executivo sujeição ao processo de crime de responsabilidade, perda do cargo, a inabilidade para o exercício de cargo ou função pública, eletivos ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, conforme art. 1º, § 2º, Decreto-Lei n. 201/67 e, ao município, impossibilidade de celebração de convênios junto à administração federal e estadual, quando exigida certidão negativa do Tribunal de Contas e perda da assistência financeira da União e do Estado (art. 76 e 87, § 6º da LDB – Lei 9.394/96). 3.4 Parecer final do Orçamento Público da Prefeitura Municipal de Lins em função da aplicação e controle de recursos da educação Observou-se, no decorrer desta pesquisa, que o FUNDEB, fonte de financiamento de toda a educação básica, ao estender o efeito distributivo, 84 tornou-se o meio mais eficaz para promover a equidade, mas é necessário equacionar o complexo problema da fixação das ponderações que incidem sobre as etapas, modalidades e tipos de estabelecimento, sob responsabilidade dos municípios. É preciso considerar que o FUNDEB não é suficiente para garantir automaticamente os objetivos propostos. Através da contabilidade, o município de Lins aplica os princípios fundamentais da contabilidade e orçamentária, e as normas que regulam o seu exercício, contribuindo de forma decisiva para demonstrar que o Orçamento Público é instrumento de planejamento e controle. Notadamente, a forma de atuação constitui-se em elemento de planejamento, pois possibilita perceber a realidade, tornando possível avaliar e estruturar os caminhos e alcançar os objetivos ao qual o planejamento se destina. Desde a implantação do FUNDEB, o município de Lins vem aplicando a mesma metodologia: executa os projetos determinados por lei e prioriza outros indispensáveis na área da educação, complementa os valores voltados ao financiamento da educação através de movimentação orçamentária e deverá manter este procedimento até que haja mudanças em Lei e os fatores de ponderação alcancem o ideal. Assim, esta pesquisa pretendeu contribuir para colocar em pauta a importância do orçamento público no controle e aplicação dos recursos da educação e o papel dos gestores públicos na operacionalização das determinações legais e na efetiva concretização dos direitos das crianças. 85 PROPOSTA DE INTERVENÇÃO Diante da pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de Lins, referente ao Orçamento Público Municipal em função da aplicação e controle de recursos na educação, aplicado em 2011, propõe-se que: Para que o FUNDEB constitua um instrumento adequado para o financiamento da educação pública que garanta a equidade, a autonomia, o regime de colaboração e o controle social, é necessário que as informações contábeis reforcem o orçamentário destinado à educação infantil. Identificou-se que a média de ponderação ideal, correspondente a 1,0 (um) por aluno, que é o mínimo para uma qualidade de ensino, para que seja alcançada, deverá o município de Lins aplicar a mesma metodologia empregada em anos anteriores, utilizando-se do orçamento público municipal, otimizando os recursos destinados ao financiamento da educação para executar os projetos determinados por lei e priorizando outros indispensáveis na área da educação e complementando a diferença entre o valor ideal e o valor repassado, e custeando outras controvérsias trazidas por este Fundo, através de orçamento próprio. É necessário que o controle social se utilize plenamente de fiscalização que a legislação prevê e se integre aos controles internos e externos já previstos na legislação brasileira e aplicável ao FUNDEB. Outra proposta é a manutenção dos espaços de participação dos movimentos sociais para corrigir e reorientar a política de financiamento à proporção que ocorram as eventuais dificuldades, inclusive a insuficiência de recursos. 86 CONCLUSÃO O trabalho responde à pergunta formulada demonstrando que realmente o orçamento público do município de Lins em seu planejamento otimiza seus recursos priorizando projetos. O planejamento é uma ferramenta administrativa que possibilita perceber a realidade, avaliar as dificuldades e mostrar caminhos a serem seguidos. Sendo a educação instrumento de desenvolvimento econômico muito além de seu status de direito social, destaca-se sua relevância como ferramenta para o crescimento econômico de um país. O valor mínimo nacional deve garantir um padrão mínimo de qualidade de ensino. A Lei n. 11.494/07, que regulamenta o FUNDEB, estabeleceu como fator de ponderação para as creches em período parcial, um índice que corresponde a apenas 80% do custo-aluno das séries iniciais do ensino fundamental e para as creches em período integral um valor de 20% acima daquele definido para as séries iniciais do ensino fundamental. Contudo, como sabem os profissionais da educação, uma creche em tempo integral tem um custo-aluno que é, no mínimo, duas vezes maior que o custo-aluno das séries iniciais do ensino fundamental, e ainda, a criança da creche exige um cuidado e produz gastos muito maiores do que a criança em outras etapas. Apesar desta questão, o FUNDEB se constitui na principal fonte de financiamento da educação para todas as crianças, jovens e adultos nas escolas públicas de educação básica, havendo através dele uma melhor integração entre os níveis de ensino. Trouxe avanços na área da educação, reconhecendo a educação básica como processo único, contínuo e articulado, mas trouxe também um comprometimento maior ao município, ao se tratar de orçamento. Ainda que diante de grande esforço, as metas do FUNDEB deverão ser alcançadas. Através do estudo pode-se concluir que esta é uma situação que pode ser resolvida especialmente por aqueles que lidam com o orçamento público e por aqueles que atuam na área da educação, a se manterem mobilizados em prol de sua superação, sendo esta uma luta que não se pode abdicar para se manter ensino de qualidade, através da otimização do orçamento. 87 Uma administração pública coerente e responsável deve priorizar dois instrumentos: a) Planejamento: sendo um instrumento gerencial, fazendo uma previsão dos possíveis problemas e propõe soluções, fixa metas, determinando a melhor maneira para atingi-los; b) Controle: ferramenta na visualização de eventuais anomalias ou problemas durante a execução, possibilitando a adoção de medidas corretivas para que processo siga na direção dos objetivos traçados. Através destes instrumentos, as verbas públicas são otimizadas, fazendo com que o FUNDEB obtenha resultados satisfatórios. 88 REFERÊNCIAS AMED, J. F. História dos tributos no Brasil. São Paulo: Nobel, 2000. ANDRADE, N.A. Contabilidade pública na gestão municipal: métodos com base na LC nº 101/00 e nas classificações contábeis advindas da SOF e STN. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. ARANHA. M. L. A. História da Educação. 2. ed. São Paulo: Moderna, 1996 ARAÚJO, I.P.S.; ARRUDA, G.A. Contabilidade Pública: Da Teoria à Prática. São Paulo: Saraiva, 2004, 292 p. BRASIL. Lei 4320 (1964). Lei do Orçamento. Brasília: Ed. do Senado Federal, 1964. ______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Ed. do Senado Federal, 2006. ______. LDB – Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index. php>. Acesso em: 11 jun. 2011. ______. Lei Complementar 101 (2000). Lei de Responsabilidade Fiscal. Brasília: Ed. do Senado Federal, 2000. ______. Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. 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Acesso em: 25 jul. 2011 SILVA, L.M. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004. SLOMSKI, V. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003. ZOTTI, S. A. Sociedade, educação e currículo no Brasil: dos jesuítas aos anos de 1980. Campinas: Plano. 2004 91 APÊNDICES 92 APÊNDICE A - Roteiro de estudo de caso 1 INTRODUÇÃO O objetivo principal do estudo de caso será a análise dos recursos públicos voltados para a educação na elaboração do Orçamento Público e o processo orçamentário. Serão descritos os métodos e técnicas utilizados e as dificuldades e facilidades encontradas. 1.1 Relato do trabalho realizado referente ao assunto estudado a) Descrição da importância do Orçamento Público na otimização das verbas públicas na área da educação. b) Análise da legislação vigente para composição do orçamento. c) Verificação dos procedimentos estabelecidos no processo e elaboração do orçamento. 1.2 Discussão Através da pesquisa será utilizado um confronto entre a teoria e a prática utilizada na entidade. 1.3 Parecer final sobre o caso e sugestões sobre a manutenção ou modificações de procedimentos. 93 APÊNDICE B - Roteiro de Observação Sistemática I IDENTIFICAÇÃO Empresa: Localização: Ramos de Atividade: II ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS 1 Histórico da empresa 2 Sede 3 Número de alunos na área municipal 4 Receita 5 Despesa 6 Orçamento anterior e o vigente 7 Lei do FUNDEB 94 APÊNDICE C - Roteiro entrevista para a Secretaria da Educação I - IDENTIFICAÇÃO Profissão: Escolaridade: Experiência profissional: II - PERGUNTAS ESPECÍFICAS 1 O município de Lins possui quantas escolas públicas? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 2 Qual o número de escolas de responsabilidade do município? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 3 Qual o número de alunos matriculados na rede pública municipal? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 4 Na rede pública municipal, qual é o número de matriculados nas creches e no ensino infantil? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 5 Qual é o valor gasto por aluno/ano nas creches e ensino infantil? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 6 Qual a previsão da receita referente ao FUNDEB? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 95 APENDICE D – Roteiro de entrevista para o contador I - IDENTIFICAÇÃO Profissão: Escolaridade: Experiências profissionais: II - PERGUNTAS ESPECÍFICAS 1 Qual a finalidade do Orçamento Público para o município? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 2 Qual a previsão da receita referente ao FUNDEB? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 3 Qual a importância do FUNDEB para a composição da receita dentro do Orçamento Público? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 4 O Orçamento Público é instrumento de planejamento, controle e monitoramento das verbas públicas? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 5 Qual o papel do contador na elaboração do orçamento? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 96 APÊNDICE E - Roteiro de entrevista para o secretário de finanças I - IDENTIFICAÇÃO Profissão: Escolaridade: Experiências profissionais: II - PERGUNTAS ESPECÍFICAS 1 Qual o procedimento para se conseguir recursos de outra esfera de governo para aumentar o Orçamento Público? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 2 O orçamento é peça que controla as despesas públicas? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 3 Qual a importância do Orçamento Público nas despesas da educação? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 4 Qual a importância do Orçamento Público na Administração Municipal? ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... 97 ANEXOS 98 ANEXO A – Portaria Interministerial n. 1.459 de 30 de dezembro de 2010 99 ANEXO B - Matrículas da educação básica, consideradas no FUNDEB em 2010, estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos 100 101 ANEXO C – LEI N. 5.448, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 5.448, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Estima a receita e fixa a despesa do município de Lins para o exercício financeiro de 2011. O Engº Waldemar Sândoli Casadei Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Lins para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta; II – o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal direta. Art. 2º - A receita orçamentária estimada é de R$ 108.070.000,00 (cento e oito milhões e setenta mil reais). Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no anexo a desta Lei, observada a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.0 RECEITAS CORRENTES 1.1 Receitas Tributárias 1.3 Receita Patrimonial 1.7 Transferências Correntes 1.9 Outras Receitas Correntes R$ 103.539.261,00 R$ 15.581.000,00 R$ 2.834.500,00 R$ 78.213.761,00 R$ 6.910.000,00 2.0 RECEITA DE CAPITAL 2.1 Operações de Crédito 2.4 Outras Transferências de Capital R$ R$ R$ TOTAL DA RECEITA 4.530.739,00 380.000,00 4.150.739,00 R$ 108.070.000,00 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4º - A despesa fixada será realizada de acordo com o Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a esta Lei, com o seguinte desdobramento: POR ÓRGÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 – Corpo Legislativo 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 Gabinete do Prefeito 02.02 Secretaria Municipal de Educação 02.03 Secretaria Municipal de Saúde 02.04 Secretaria Municipal de Urbanismo Serviços e Obras Públicas 02.05 Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos 02.06 Encargos do Município 02.07 Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 02.08 Procuradoria Geral do Município 02.09 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 02.10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentado e Turismo 02.11 Fundo Municipal de Assistência Social 02.12 Coordenadoria de Política Rural e Meio Ambiente TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 4.367.450,00 R$ 1.530.204,85 R$ 25.249.690,40 R$ 24.543.400,00 R$ 16.771.500,00 R$ R$ R$ R$ R$ 6.646.100,00 9.090.000,00 2.342.400,20 568.500,00 5.697.427,30 R$ 3.334.760,00 R$ 6.275.646,40 R$ 1.652.920,85 R$ 108.070.000,00 Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de dez por cento do total da despesa fixada, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV – abrir créditos suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite autorizado no inciso anterior; V – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal. 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS ESTADO DE SÃO PAULO Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. Lins, 14 de dezembro de 2010 Engº Waldemar Sândoli Casadei Prefeito de Lins/SP Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 14 de dezembro de 2010. José Roberto Alves de Oliveira Secretário Municipal dos Negócios Administrativos 104 ANEXO D - Receita segundo as categorias econômicas 105 106 ANEXO E – Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) 107 108