LEI MUNICIPAL N.º 2.842/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WALTER LUIZ HECK, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 04 (quatro) Agentes Comunitários de Saúde para 40 (quarenta) horas semanais, para prestação de serviço junto a Secretaria Municipal de Saúde, todos em caráter emergencial e temporário de excepcional interesse público, na forma prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para desempenhar suas funções nos seguintes PSFs e Micro–Áreas: - PSF I Micro-Área IV, que compreende a Avenida Santa Rosa entre as ruas Tucunduva e Santa Cruz; A Rua Bento Gonçalves entre as ruas Lajeado e Boa Vista; A Rua Lajeado entre as ruas Bento Gonçalves e Rui Barbosa; A Rua Boa Vista, entre as ruas Santa Cruz e Rui Barbosa; A Rua Rui Barbosa a partir da Santa Cruz; A Rua Redentora entre as ruas Lajeado e Rui Barbosa; A Rua Três de Maio; A Rua Santa Cruz entre a Tucunduva e a Rui Barbosa; A Rua Pirapó entre a Rua Tucunduva e a Avenida Palmeiras; Avenida Palmeiras entre as ruas Tucunduva e Costa e Silva; Rua Tucunduva até a Avenida Santa Rosa, nos dois lados da rua. - PSF III Micro-Área 5, que compreende o estradão da Gaúcha do Valdir Sott até o Orlando da Silva; Lajeado das Antas do Canísio Lenz até Antonio Reckilnski; Lajeado Gaúcho do Pedro Paiano até Alfredo Weber; Lajeado Barreiro de João da Silva até Sergio Duhmel; Lajeado Leandro de Wanderlei Kohl até Beni Dienstmann, indo até Joel Martins. - PSF III Micro-Área 1, que compreende as localidades de Barra do Buricá do Mariano Pinheiro até Cavalini; Lajeado Jacaré de Maria Quevedo até Natividade de Borba, indo até o Adão Macedo; Canhada Funda do Agenor Borba até o Kommers; Três Ilhas do Casagrande até no Jose Benatti indo até o Rio Uruguai; Esquina Cardoso, do Olimpio de Campos até o Braulino da Silva, indo até o Elton Glier; - PSF IV Micro-Área 1, que compreende as localidades de Esquina Vidal de Negreiros, começando na rótula das proximidades da LBR, até a casa de Elena Anschau, na divisa com Lajeado Guabirova; Na divisa com Esquina Butiá, abrangendo toda a comunidade, iniciando na casa de Ademar Wahlbrinck e Arno Scherer até a antiga residência de Jose Erthal na divisa com Lajeado Guabirova e na divisa com Linha Principal até a propriedade dos Patsche; Linha Principal em parte, iniciando na residência de Altino Petry, até no Irineu Zigiotto e de lá até Lotário Schorter na divisa com a cidade; Linha Seca todas as famílias, começando na casa de Antonio Paim e Walter Schmidt (na divisa com Lajeado Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000 Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33 E-Mail: [email protected] Crissiumal) até na casa de Asta Hass e de lá até na divisa com a Vila Paraíso, abrangendo todas as famílias em volta até Laurindo Kappes, Pedro Weber e Nelson Schwingel, sendo que na Vila Paraíso visita a família de Abílio Schroter. Art. 2.º - Os contratos de que tratam o artigo anterior, serão de natureza administrativa, conforme estabelecido na Lei nº 1181/93, com alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 1526/99 e 1.883/04 os mesmos terão vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da sua contratação, permitida a prorrogação por igual período, podendo ser rescindido antes do prazo, com comunicado de no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, sem que caiba indenização a qualquer das partes. Art. 3.º - O salário mensal do Agente Comunitário de Saúde abrangido pela presente Lei, será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Art. 4.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei acontecerão por conta do orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - As contratações se darão mediante Processo Seletivo Simplificado conforme Lei Municipal n.º 2.473/2010 de 20 de abril de 2010. Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRISSIUMAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2013. Registre-se e Publique-se WALTER LUIZ HECK Prefeito Municipal GILMAR ANTONIO SOARES DA SILVA Secretário Municipal de Administração Avenida Presidente Castelo Branco, 424 – Cep: 98640-000 Fone 55 3524-1180 / 3524-1200 Ramal 33 E-Mail: [email protected]