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Ata 100a reunião do Colegiado
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ATA DA CENTÉSIMA REUNIÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Às 16:05 horas do dia 24 de junho de 2008, reuniram-se no auditório do Departamento de Informática, para a realização da 100a reunião do Colegiado do Curso de Bacharelado em Ciência da
Computação, sob a presidência do Prof. Roberto André Hexsel, com a presença dos professores do
Departamento de Informática, André Luiz Pires Guedes, Bruno Müller Jr, Eduardo Todt, Fabiano
Silva, Jair Donadelli Jr, Laura Sánchez García, Luciano Silva, Luís Allan Kunzle, Luís Carlos Erpen de Bona, Marcos Sfair Sunyé, Renato José da Silva Carmo, e Wagner Machado Nunan Zola,
da representante do Depto. de Ciências e Gestão da Informação, Profa. Denise Fukumi Tsunoda,
da representante do Depto. de Matemática, Profa. Ana Gabriela Martinez, do representante do
Depto. de Lingüística, Letras Clássicas e Vernáculas, Prof. Luiz Arthur Pagani, da representante
Técnico Administrativo Sueli Silva, dos representantes discentes Paolo Lucchi e Allam Campanini Matsubara. Os Profs. Joel Maurício Corrêa da Rosa, e José Simão de Paula Pinto justificaram
suas ausências. Verificada a existência de quorum, o Sr. Presidente passou aos assuntos da pauta.
1. C OMUNICADOS :
1.1 M ARATONA DE P ROGRAMAÇÃO — aproxima-se a Maratona de Programação, que neste ano
será sediada na Unicemp. O treinador das equipes do BCC, conselheiro André Luiz Pires Guedes
espera levar ao menos um time a participar da etapa nacional.
1.2 S OLICITAÇÃO DE TURMA EM PERÍODO ESPECIAL — a Coordenação recebeu um pedido de
abertura de turma de CI068 durante as férias de julho, pedido firmado por dois alunos.
2. A PROVAÇÃO DE ATAS A NTERIORES : foi aprovada por unanimidade a ata da reunião de número 99.
3. P EDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO : foram referendados oito pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso, concedidos ad referendum
pelo Coordenador, dos alunos (i) Elisângela de Assis da Silva, até 2009-1, proc 025.136/200810; (ii) Fábio Alves Neves, até 2008-2, proc 026.580/2008-52; (iii) Felipe Oliveira Bittencourt,
até 2008-2, proc 026.586/2008-20; (iv) Jefferson Paulo Koppe, até 2009-1, proc 026.901/200819; (v) Mauro Cezar da Silva, até 2008-2, proc 023.407/2008-01; (vi) Richard Rempel de
Souza, até 2009-1, proc 026.348/2008-14; (vii) Robertson Siqueira Oliveira, até 2009-1, proc
027.809/2008-76; (viii) Rodrigo Correa Bassil, até 2009-1, proc 024.004/2008-71. As prorrogações foram referendadas por unanimidade.
4. S EGUNDO TRANCAMENTO DE CURSO : o conselheiro Renato José da Silva Carmo, relatou
o pedido de segundo trancamento de curso de Vinicius André Massuchetto, proc 026.489/200837, durante 2008-1 e 2008-2. O relator encaminhou pela aprovação e o relato foi aprovado por
unanimidade.
5. C ONCESSÃO DE E QUIVALÊNCIA : foram apreciados três pedidos de concessão de equivalências dos alunos (i) Gustavo Rodrigues Magalhães, proc 22.282/08-93, relatado pelo conselheiro
Renato J S Carmo, indeferindo equivalência para CI237 e deferindo equivalências para CI214,
CI202, CI221, relato aprovado por unanimidade; (ii) Adriano Roberto Pinto, proc 018.447/08-22,
relatado pelo conselheiro Jair Donadelli Jr, deferindo equivalência para CM201, relato aprovado
por unanimidade; (iii) Tiago Sabino Scolari, proc 026.199/2008-93, relatado pelo conselheiro
André L P Guedes, indeferindo equivalência para CM003, relato aprovado por unanimidade.
6. A PRECIAÇÃO DO R EGULAMENTO DE E STÁGIOS DO BCC: o presidente colocou em discussão a proposta de Regulamento de Estágios do BCC. A representação discente alega que (i) a regra
que proíbe estágios no primeiro ano do curso não deveria ser aplicada aos alunos que já estavam na
UFPR antes de sua aprovação pois “fere direitos adquiridos”, e (ii) que a regra prejudica os ingressantes pelo PROVAR. O presidente esclareceu que a regra que proíbe estágios no primeiro ano foi
aprovada em 12/12/2006 (95a reunião deste Colegiado) e que a Coordenação foi bastante flexível
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na sua aplicação durante 2007, e que usou de alguma flexibilidade durante 2008-1. Colocado em
votação, o Regulamento foi aprovado com dois votos contrários dos representantes discentes. O
regulamento encontra-se anexado ao final desta ata, da qual é parte.
7. A LTERAÇÃO DE PERIODIZAÇÃO DE CI069: retirado de pauta.
8. P LANO DE OFERTAS DE OPTATIVAS : retirado de pauta.
9. E LABORAÇÃO DO P LANO P OLÍTICO P EDAGÓGICO DO BCC: retirado de pauta.
10. I NCLUSÕES EM PAUTA SOLICITADAS E ACEITAS :
10.1 S EMANA DE E XTENSÃO DO BCC— os representantes discentes solicitam que a semana de
extensão do BCC (SECOMP) ocorra na semana anterior a Semana de Integração Ensino, Pesquisa
e Extensão, portanto de 13 a 17 de outubro do corrente. Após discussão, o Colegiado deliberou que
a SECOMP receberá o mesmo tratamento que o previsto na Resolução 44/07-CEPE para a Semana
de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo esta proposta aprovada por unanimidade.
10.2 E SCOLHA DE DOCENTES — os representantes discentes reclamaram quanto aos procedimentos didático-pedagógicos de docentes que ministram disciplinas ao BCC. A Coordenação solicitou
aos discentes informações mais precisas para que o assunto possa ser devidamente encaminhado.
Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão e eu, Sueli Silva,
Secretária do Bacharelado em Ciência da Computação, lavrei a presente ata, que depois de lida e
aprovada será assinada pelo Presidente e demais membros presentes.
Curitiba, 25 de junho de 2008.
REGULAMENTO DE ESTÁGIOS DO CURSO DE
BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
24 de junho de 2008
1. Considerações Gerais
1.1. A política de estágios da Universidade Federal do Paraná é regulamentada pela Resolução
número 19/90 do CEPE, pelas Instruções Normativas 01/92, 01/93 e 01/03 do CEPE, além
da Lei Federal 6494/77 de 07/12/77.
1.2. É papel da Coordenação do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação (BCC), juntamente com a Coordenação Geral de Estágios (CGE) vinculada à Pró-Reitoria de Graduação
da UFPR (PROGRAD), firmar convênios de estágios com empresas e outras instituições.
1.3. Os estágios podem ser desenvolvidos em entidades tais como empresas e laboratórios, públicos ou privados, desde que haja um convênio de estágio entre a entidade e a UFPR, e que
possam oferecer ao aluno atividades práticas complementares às atividades acadêmicas do
Curso de BCC.
1.4. Compete ao aluno entrar em contato com a entidade na qual se realizará o estágio.
1.5. A supervisão e o acompanhamento do estágio deverá ser feita por dois supervisores: um
supervisor externo, da unidade concedente do estágio; e um supervisor interno, da UFPR.
1.6. Caso o orientador externo seja docente da UFPR, este poderá acumular também a função de
supervisor interno, com supervisão direta, desde que tal seja aprovado pela COE.
1.7. Quando em estágio, o aluno deverá trabalhar sob a supervisão de um profissional de nível
superior.
1.8. A Coordenação firmará contratos de estágio somente após o aluno obter aprovação em todas
as disciplinas dos dois primeiros semestres do curso.
1.9. Caso seja constatado prejuízo ao desempenho acadêmico do aluno, a Coordenação poderá
solicitar à unidade cedente a interrupção do estágio.
1.10. É permitido ao estagiário receber compensação pecuniária pela atividade exercida.
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1.11. Ao colegiado do Curso de BCC compete homologar uma Comissão Orientadora de Estágios (COE) constituída por professores de seu corpo docente e lotados no Departamento de
Informática.
1.12. À COE cabe análise e proposição de temas ou assuntos referentes a estágios de discentes
do Curso de BCC, bem como o acompanhamento e avaliação das disciplinas de estágio
supervisionado obrigatório.
1.13. Os membros da COE terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos.
2. Estágio Obrigatório
2.1. O estágio curricular obrigatório deve ser cumprido enquanto o aluno está matriculado nas
disciplinas CI235 - E STÁGIO S UPERVISIONADO I e CI236 - E STÁGIO S UPERVISIONADO II.
2.2. No caso de estágio iniciado durante recesso escolar, o aluno deverá efetuar sua matrícula na
disciplina de estágio supervisionado apropriada, e validar o estágio junto a COE no início do
semestre letivo.
2.3. O estágio supervisionado obrigatório deverá ocorrer na forma presencial do aluno em pelo
menos 10% (dez por cento) da sua carga horária, de forma que o aluno deverá freqüentar a
unidade concedente pelo menos 18 (dezoito) horas a cada semestre em que estiver matriculado numa das disciplinas de estágio supervisionado.
2.4. O acompanhamento e a avaliação de estágio supervisionado obrigatório é responsabilidade
da COE.
3. Estágio Voluntário
3.1. Alunos regularmente matriculados no Curso de BCC poderão efetuar estágio voluntário, que
não seja vinculado às disciplinas de estágio supervisionado.
3.2. O Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho de estágio voluntário deverão ser aprovados
pela Coordenação do Curso de BCC, pela COE, e pela CGE.
3.3. Não há registro de notas e nem de freqüência para estágio voluntário.
3.4. Um estágio voluntário não será considerado para obtenção de créditos nas disciplinas de
estágio supervisionado.
3.5. O atestado de conclusão de estágio voluntário deverá ser solicitado à CGE
(NAF/PROGRAD), mediante requisição do aluno e parecer da COE.
4. Disposições Finais
4.1. Exceções serão julgadas e resolvidas pela Coordenação do BCC.
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Ata da 100a, 24jun2008 - UFPR - Universidade Federal do Paraná