-------- Aos onze dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze, reuniu no Salão Nobre dos Paços do Município, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em reunião ordinária para apreciação e deliberação dos assuntos constantes da agenda. ------------------------------------ Estiveram presentes os Senhores: DOMINGOS MANUEL PINTO BATISTA DIAS, JOSÉ EDUARDO MACHADO ALVES DE QUINTEIRO, ANTÓNIO ALBERTO PIRES AGUIAR MACHADO, MARIA BLANDINA CANCELA DE QUEIRÓS e CARLOS SILVINO RODRIGUES MACHADO, respectivamente, Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e eu, IDALINA MARIA GUEDES DOS SANTOS, Chefe da Divisão Administrativa e Secretária da Câmara Municipal. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esteve ainda presente o Senhor, MANUEL ISILDO FERNANDES DA SILVA RAMOS, Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara Municipal. ------------ Faltou à reunião o Senhor Vereador, António Manuel Correia Parente Vasconcelos, por motivo de férias e a Senhora Vereadora, Maria Guiomar Ferreira Cardoso. ----------------------- Verificado o cumprimento das formalidades legais, o Senhor Presidente da Câmara Municipal declarou aberta a reunião eram nove horas. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ASSUNTOS DA ORDEM DO DIA:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVISÃO ADMINISTRATIVA: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO UM - Acta da reunião ordinária de 27 de Abril de 2011 - Apreciação e deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente a acta referenciada, para apreciação e deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada, com a abstenção do Senhor Presidente da Câmara Municipal, por não ter estado presente na última reunião. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PRESIDÊNCIA: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO DOIS - Informação do Presidente da Câmara Municipal - AMAT - Associação de Municípios do Alto Tâmega - Relatório de Gestão de Contas de 2010 Tomar conhecimento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Senhor Presidente da Câmara, deu conhecimento a toda a Vereação do Relatório de Gestão de Contas de 2010 da AMAT – Associação de Municípios do Alto Tâmega. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Foi tomado conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------GABINETE JURÍDICO: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO TRÊS - Resolução do Pedido de Declaração de Utilidade Pública para a Expropriação de uma Parcela de Terreno com vista ao Melhoramento do Acesso da Estrada Nacional 206 a Paredes do Alvão - Apreciação e deliberação. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que se anexa, no sentido da Câmara Municipal deliberar requerer a declaração utilidade pública, com carácter urgente, para a expropriação da parcela de terreno a seguir identificada, com vista ao alargamento da Rua Direita em Paredes do Alvão: ---------------------------------------------Parcela de terreno sita no prédio denominado Carvalho, omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila Pouca de Aguiar e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Soutelo de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar, sob o artigo n° 2241, com a área de 1.920 m2, dos quais serão destacados 75,00 m 2 para realização da obra. ------------------------------As confrontações da parcela a expropriar são: -------------------------------------------------------Norte: Estrada Nacional 206, Sul: Caminho, Nascente: Caminho, Poente: Restante prédio. De acordo com o PDM de Vila Pouca de Aguiar o solo da parcela é classificado, de acordo com a Planta de Ordenamento em "Espaços Agrícolas e Florestais, Categoria 4.2 — Espaços Agrícolas de Uso Condicionado e, de acordo com a Planta de Condicionantes, em "Solos Classificados na RAN." --------------------------------------------------------------------------Os proprietários da referida parcela são os Herdeiros de José Augusto Barreiro Saraiva, cuja cabeça de casal reside no Bairro de Vilalva, Rua Francisco Xavier de Mendonça, n° 7, 5000552 Vila Real. ---------------------------------------------------------------------------------------A previsão do montante dos encargos a suportar com a expropriação é de € 1.729,50 (mil setecentos e vinte e nove euros e cinquenta cêntimos), de acordo com o relatório elaborado por perito da lista oficial e terá cabimento através proposta n.º 578/2011 pela rubrica da Classificação Orgânica 02 (zero dois) e da Classificação Económica 070101 (zero sete zero um zero um) do orçamento da Câmara Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO QUATRO - Autorização Genérica para Dispensa de Parecer Prévio da Câmara Municipal na Celebração de Contratos de Prestação de Serviços – Apreciação e deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------- A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2011, veio introduzir um conjunto de medidas com vista a reduzir os encargos do Estado e das entidades públicas em geral; ------------------------------------------------------------- Aí se consagrou, no n.º 2 do artigo 22°, que carece de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos e segundo a tramitação a regular por portaria dos referidos membros do Governo, a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12 – A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis nºs 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, independentemente da natureza da contraparte, designadamente no que respeita a: ---------------a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença; -----------------b) Contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja a consultadoria técnica. --------------- No n.º 4 do mesmo diploma estatuiu-se que "Nas autarquias locais, o parecer previsto no n.º 2 é da competência do órgão executivo e depende da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do número anterior, bem como da alínea b) do mesmo número com as devidas adaptações, sendo os seus termos e tramitação regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6. ° do Decreto - Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei n.º 3 - B/2010, de 28 de Abril". ---------------------------------------------------- Ao contrário do que sucedia no âmbito do regime que antecedeu o aprovado pelo Orçamento de Estado para 2011, tanto a celebração dos contratos de prestação de serviços, designadamente em matéria de consultoria, como a respectiva renovação, estão sujeitas a parecer vinculativo do órgão executivo. ---------------------------------------------------------------- Ao nível do Estado, foi publicada no Diário da República de dia 3 de Janeiro a Portaria 4A/2011, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 2 do artigo 22. ° da Lei n.º 55 –A/2010, de 31 de Dezembro, e nos nºs 4 e 5 do artigo 35.° da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril. -------------------------------------------------------------------------------- Continua a não estar publicada a portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 6. ° do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, o que faz com que para a Administração Local não exista regulamentação quanto aos termos e tramitação do parecer prévio vinculativo, previsto no n.º 2 do artigo 22.° da Lei n.º 55 - A/2010, de 31 de Dezembro, e nos nºs 4 e 5 do artigo 35.° da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril; -------------------------------------------------------------------------------- Apesar de tal ausência de regulamentação para a Administração Local poder conduzir à inexigibilidade de adoptar o regime ali previsto, tem sido entendimento da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar que a contratação abrangida por aquele diploma está sujeita a parecer prévio deste órgão, de carácter concreto ou genérico; ------------------------------------- No âmbito do Município de Vila Pouca de Aguiar deve garantir-se que são criados instrumentos destinados a assegurar eficiência e eficácia na gestão em matéria de contratação pública, o que se não conseguirá sem que, entre outras medidas, à semelhança do que sucedeu para a Administração Central com a Portaria 4-A/2001, de 03 de Janeiro, se estabeleça uma autorização genérica para efeitos de parecer prévio vinculativo. ----------------------------- Tal autorização genérica, não deixando de ter tratamento uniforme com o estabelecido para a Administração Central, deverá reflectir a realidade municipal, desde logo no atinente ao universo de contratação necessária para o assegurar do normal funcionamento dos serviços, bem como ao cumprimento das metas consagradas em orçamento e plano de actividades para 2011. ----------------------------------------------------------------------------------------------Em face do exposto, é presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal e ao abrigo das disposições legais supra citadas, no sentido da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar deliberar: -------------------------------------------------------------------------------1. Para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 22. ° da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, e nos nºs 4 e 5 do artigo 35.° da Lei n.º 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3 - B/2010, de 28 de Abril, emitir parecer prévio genérico favorável à celebração e renovação de contratos de prestação de serviços, nos casos seguintes: -a) Sempre que a adjudicação ocorra nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 ou no n.º 4 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos, ou ainda nos termos do previsto no artigo 128° do mesmo diploma legal; ----------------------------------------------------------------------b) Sempre que os serviços a contratar não configurem a prestação de trabalho subordinado. 2. Os serviços que contratem a coberto da autorização prévia concedida nos termos do número anterior não o poderão fazer sem confirmação de cabimento orçamental a efectuar pela Divisão Financeira da Câmara Municipal, depois verificado o cumprimento do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3° da Portaria n.º 4-A/2011, quando aplicável. --------------3. Até ao término do mês seguinte ao trimestre a que digam respeito deverá a lista dos contratos celebrados ao abrigo do disposto nos números anteriores, com expressa referência aos respectivos valores de adjudicação e cabimento orçamental, ser disponibilizada on-line através do sítio da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, bem como através de edital publicado nos lugares de estilo. -------------------------------------------------------------------------4. O regime previsto na presente deliberação aplica-se a todos os contratos de prestação de serviços que, por via de celebração ou renovação, produzam efeitos a partir desta data. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores, José Eduardo machado Alves de Quinteiro e Carlos Silvino Rodrigues Machado, que apresentaram a seguinte declaração de voto, que se anexa e se transcreve: -------- “Os Vereadores do Partido Socialista consultaram a proposta apresentada bem como a fundamentação da mesma, que visa a Autorização Genérica da Dispensa de Parecer Prévio da Câmara Municipal na Celebração de Contratos de Prestação de Serviços, onde constataram que a mesma carece de fundamentação válida e não é legalmente suportada, apresentando-se de um modo bastante dúbio, que ao ser aprovada não permite que haja ao conhecimento geral das actividades da Câmara sem ser necessário recorrer constantemente a requerimentos para o efeito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Mais parece uma tentativa de fechar aos Vereadores do Partido Socialista as acções do executivo do PSD na contratação de pessoal, pelo que os entendem os Vereadores do PS, que dada a conjectura económico financeira é de evitar este tipo de contratação. Mas ao ser absolutamente necessário recorrer a este mecanismo, deve haver abertura, deve ser do conhecimento de todo o executivo (PSD e PS), ou seja deve ser presente às reuniões de Câmara para deliberação, por isso consideramos que seja feito de um modo que não deixe qualquer dúvida, quanto à necessidade e transparência do acto, pelo que a não ser assim, não podem pactuar com esta situação, votando, por isso, contra a aceitação deste ponto”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COBRANÇA DE ÁGUA E SANEAMENTO: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO CINCO - Maria Martinha Nunes Pereira - Reclamação por consumo exagerado de água. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Presente reclamação da requerente em epígrafe, que se anexa, pelo consumo exagerado referente ao recibo de água do mês de Janeiro de 2011 de 158 m3. ------------------------------Pelos serviços técnicos municipais, foi constatado que de facto existia uma fuga de difícil detecção e comprovada a existência de um consumo de água exagerado naquele período, mediante extracto dos consumos verificados durante os anos de 2010 e 2011. ----------------Assim, nos termos da alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 68º do Regulamento de Abastecimento de Água do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, é presente uma proposta da Senhora Vereadora, Blandina Queirós, que se anexa, no sentido de ser aprovada a redução de 50% do consumo de água efectuado em Janeiro, resultante do reajustamento aos respectivos escalões de consumo, conforme simulação da factura/recibo em anexo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADAS: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO SEIS - Empreitada da obra "Requalificação das Margens do Rio Avelâmes em Pedras Salgadas - Rectificação de valor de preço base - alteração de data limite para apresentação de propostas - Ratificação de despacho - Apreciação e deliberação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------Por deliberação do executivo camarário de 23 de Março de 2011, foi determinado proceder à abertura de procedimento concursal tendo em vista a execução da empreitada “Requalificação das Margens do Rio Avelâmes em Pedras Salgadas”, tendo sido aprovado o respectivo Programa de Procedimento e Caderno de Encargos; -------------------------------------------De acordo com o disposto no n° 5 do artigo 61° do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro "até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados devem apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e omissões do caderno de encargos (..) ”; ------------------------------------------------------------------------------------------------Vários interessados no procedimento apresentaram listas de erros e omissões, consideradas como pertinentes por parte autor do Projecto, conforme informação técnica anexa e prestada nos termos do artigo 9. ° da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho; --------------------É recomendado na referida informação a correcção dos erros e omissões apontados e a consequente alteração dos termos do caderno de encargos, através da sua reformulação; ---O preço base do concurso, após reformulação do projecto é de € 941.130,61 (novecentos e quarenta e um mil, cento e trinta euros e sessenta e um cêntimos), acrescendo € 8.612,70 (oito mil, seiscentos e doze euros e setenta cêntimos) ao previsto no caderno de encargos aprovado por deliberação do órgão executivo de 23 de Março de 2011; ------------------------Nos termos do art. 148° do Código do Procedimento Administrativo, a rectificação dos actos administrativos pode ser realizada a todo o tempo pelo órgão competente para a revogação; --------------------------------------------------------------------------------------------------É da competência da Câmara Municipal a rectificação deste acto administrativo; -------------Não se demonstra exequível reunir extraordinariamente a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, face às contingências legais que tal acção implica, designadamente no que concerne à necessária antecedência da sua convocação; ------------------------------------------------O Presidente da Câmara Municipal pode, nos termos do n.º 3 do artigo 68° da Lei n° 169/99, de 2 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, praticar quaisquer actos da competência da Câmara Municipal, sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes, ficando, no entanto, tais actos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática. --------------------------------------------------------Assim, de acordo com o referido despacho, foi determinado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal a rectificação do valor de € 932.517,91 (novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e dezassete euros e noventa e um cêntimos), relativo ao preço base do concurso, para € 941.130,61 (novecentos e quarenta e um mil, cento e trinta euros e sessenta e um cêntimos), atento o acréscimo decorrente da citada lista de erros e omissões do projecto; Determinou, ainda, a data de 16 de Maio até às 23:30 horas, como data limite para apresentação de propostas. ----------------------------------------------------------------------------------------Assim, é presente para ratificação o mencionado despacho. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Ratificado por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- De acordo com o nº 1 do artigo 1º do Regulamento para Funcionamento das Reuniões da Câmara Municipal, foi feita gravação sonora e integral das intervenções dos presentes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, declarou encerrada a reunião eram nove horas e vinte e cinco minutos, da qual se lavrou a presente acta, que foi aprovada em minuta e vai ser assinada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal.------------------------------------------------------------------------------------------------------------ E eu, Idalina Maria Guedes dos Santos, Chefe da Divisão Administrativa e Secretária da Câmara Municipal, a redigi e subscrevi. --------------------------------------------------------O Presidente: __________________________________. O Secretário: __________________________________.