1 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores Após uma longa tramitação no Congresso Nacional, iniciada em dezembro de 2003, foi aprovado e encontra-se na presidência da República, para sanção, projeto de lei que Regulamenta o Sistema de Consórcios no Brasil de autoria do Senador Aelton Freitas, que foi amplamente debatido na Câmara e no Senado, como poucas matérias legislativas têm sido, com a participação de todos os setores diretamente envolvidos no assunto. Ressalte-se, por oportuno, que durante a sua longa tramitação, foi sendo aperfeiçoado, razão pela qual mereceu o apoio unânime de todos, absolutamente de todos os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Como acentuado pelos diversos relatores e parlamentares que o examinaram, o citado projeto de lei permite que o setor seja disciplinado por bases legais mais sólidas, de forma a contribuir melhor para o desenvolvimento industrial, econômico e social do país, com ênfase, sobretudo, para a formação de poupança interna e para o acesso a bens, duráveis ou não, das camadas mais carentes da nossa população. É certo, ainda, Senhor Presidente, que o Sistema de Consórcios tem sido interpretado por órgãos de Defesa do Consumidor e pelos tribunais com base em princípios informativos da Teoria Geral dos Contratos, que não alcançam as particularidades dos contratos consorciais, razão pela qual o projeto em referência tem o mérito de assegurar nos termos legais, os direitos e obrigações de todas as partes nele envolvidas, dando-lhes mais tranqüilidade na hora de investir, como ressaltado pelo seu autor. Neste momento de grave crise mundial, que está tendo reflexos danosos sobre muitas das economias mundiais, o Sistema de Consórcios avulta como uma saída genuinamente brasileira, para evitar a recessão em diversos setores. Urge a criação de uma sociedade baseada mais em poupança que simplesmente em crédito. O sistema de Consórcio tem contribuído para isso e pode fazer muito mais pelo brasileiro. Dados do Banco Central dão conta que o consórcio de imóveis experimenta 103 meses de crescimento consecutivo. Em julho havia 494,9 mil consorciados ativos, que foram atraídos a 2 conseguir a sua moradia, vinculando um adequado compromisso mensal de sua renda, sem pagamento de juros. O mesmo acontece na automóveis e de veículos pesados, e implementos agrícolas que vêm em relação ao setor de eletrônicos, muito alvissareira. venda de cotas de motos, de de cargas e passageiros, tratores batendo sucessivos recordes. E, a expectativa para o fim de ano é Traduzindo: é um sistema que garante e vai continuar garantindo a manutenção dos atuais e a criação de novos postos de trabalho em diversos setores de nossa economia, mesmo em um cenário adverso da conjuntura mundial. A lei ora submetida à sanção do presidente da República, amplia a responsabilidade das administradoras e o poder de fiscalização do Banco Central; permite que o FGTS seja utilizado como complemento do valor de crédito na aquisição de moradia; adota uma nova sistemática de devolução de valores pagos por consorciados inadimplentes, que tenham pago mais de cinco parcelas, com a cautela de não desproteger o grupo, ou seja, a coletividade, em detrimento de interesses particulares. Neste ponto vale aduzir que, hoje, com a grande procura pelo sistema de consórcios, o consorciado desistente não precisa esperar o término do seu grupo para conseguir reaver importâncias eventualmente pagas, uma vez que o mercado de recompra de cotas é muito ativo e tem absorvido com facilidade as ofertas daqueles desistentes com poucas prestações pagas, como evidenciam os anúncios classificados publicados em jornais de grande circulação. Por tudo isso, Senhor Presidente, tenho uma grande esperança de que o presidente da República sancione, sem vetos, o PLS 533, de 2003, que regula o Sistema de Consórcios no país. Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente. Senador GERSON CAMATA