PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEDAL
Gabinete do Prefeito
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TREMEDAL - BAHIA
DECRETO Nº 032/2014, DE 28 DE FEVEREIRO 2014
“Enquadra a servidora ROSÂNGELA MARIA DA
SILVA AMARO RIBEIRO na jornada de trabalho
definitiva de 40 (quarenta) horas semanais, nos
termos do art. 51 da Lei Municipal n° 015, de 06 de
novembro de 2009, alterado pela Lei Municipal n°
018 de 28 de agosto de 2013.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TREMEDAL, Estado da Bahia, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, em cumprimento ao disposto no art. 51 da Lei
Municipal n° 015, de 06 de novembro 2009, alterado pela Lei Municipal n° 018 de 28 de agosto de
2013, e CONSIDERANDO, o Parecer Opinativo n° 066/2013 da Comissão de Gestão do Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal, devidamente referendado pelo Parecer n° PE-002/2014
da Procuradoria Geral do Município:
DECRETA
Art. 1º. A servidora ROSÂNGELA MARIA DA SILVA AMARO RIBEIRO fica enquadrada na
jornada de trabalho definitiva de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 51 da Lei
Municipal n° 015, de 06 de novembro de 2009, alterado pela Lei Municipal n° 018 de 28 de agosto
de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Tremedal – Bahia, 28 de fevereiro de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Márcio Ferraz de Oliveira
Prefeito
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