PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEDAL Gabinete do Prefeito Praça Leonel Pereira, 10, Centro – CEP: 45170-000 CNPJ/MF: 14.243.463/0001-99 TREMEDAL - BAHIA DECRETO Nº 032/2014, DE 28 DE FEVEREIRO 2014 “Enquadra a servidora ROSÂNGELA MARIA DA SILVA AMARO RIBEIRO na jornada de trabalho definitiva de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 51 da Lei Municipal n° 015, de 06 de novembro de 2009, alterado pela Lei Municipal n° 018 de 28 de agosto de 2013.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TREMEDAL, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, em cumprimento ao disposto no art. 51 da Lei Municipal n° 015, de 06 de novembro 2009, alterado pela Lei Municipal n° 018 de 28 de agosto de 2013, e CONSIDERANDO, o Parecer Opinativo n° 066/2013 da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, devidamente referendado pelo Parecer n° PE-002/2014 da Procuradoria Geral do Município: DECRETA Art. 1º. A servidora ROSÂNGELA MARIA DA SILVA AMARO RIBEIRO fica enquadrada na jornada de trabalho definitiva de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 51 da Lei Municipal n° 015, de 06 de novembro de 2009, alterado pela Lei Municipal n° 018 de 28 de agosto de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Tremedal – Bahia, 28 de fevereiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Márcio Ferraz de Oliveira Prefeito