Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio
Secretaria Executiva
Parecer Relator – Liberação Comercial
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E FINAL
Processo: Liberação Comercial do Milho MIR 162
Requerente: Syngenta Seeds.
Parecer: Deferido
Relator: Aluízio Borém
INTRODUÇÃO
A presente análise foi realizada a partir do processo submetido pela empresa
proponente e, com base em pareceres ad hoc solicitados pela CTNBio bem como por
artigos e outras informações científicas disponíveis sobre o evento MIR 162.
Questionamentos,
levantados
nas
diferentes
reuniões
da
subcomissão
Setorial
Vegetal/Ambiental, bem como nas audiências públicas foram também considerados para a
emissão deste parecer.
HISTÓRICO DO EVENTO
A petição é para decisão técnica favorável à liberação comercial, incluindo cultivo,
manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte, do organismo
geneticamente modificado milho MIR162 e seus derivados. Esta variedade é resistente à
lagarta-do-cartucho do milho (Spodoptera frugiperda), a lagarta da espiga (Helicoverpa
zea) e broca do colmo do milho (Diatraea saccharalis).
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O texto inicial cita documentos de aprovação em outros países de OGM semelhante,
o algodão COT102 nos Estados Unidos da América do Norte e Austrália no ano de 2005.
Embora a fauna e as condições ambientais sejam diferentes àquelas do Brasil, a aprovação
desta planta geneticamente modificada reforça o seu potencial no controle de espéciespraga.
Na mesma parte o texto afirma que nenhuma nova proteína, além de Vip3Aa20 e
PMI, é produzida no milho MIR162. Também foi demonstrado que as proteínas presentes
nesta variedade geneticamente modificada não apresentam qualquer risco para mamíferos
ou espécies não-alvo do agroecossistema do milho. Deve-se ressaltar o extenso estudo
realizado na avaliação da homologia de seqüência de aminoácidos com alergênicos
conhecidos e o estudo realizado sobre efeito desta toxina em frangos de corte.
Também é informado que as análises Southern Blot demonstraram que este evento
contém uma única cópia do gene vip3Aa20 e do gene manA. O milho MIR162 contém duas
cópías do promotor e uma única cópia do terminador NOS e não contém quaisquer
sequencias “blackbone” do plasmídeo de transformação. Além disso, a inserção T-DNA do
milho é estável por várias gerações e a análise de toda inserção confirmou a sua
integridade.
A proteína vip3Aa20 é uma variante da proteína Vip3Aa1 de ocorrência natural na
cepa AB88 de Bacillus thuringiensis. Outra variante dessa mesma proteína (Vip3Aa19) está
presente na transformação realizada no algodão COT102, liberada nos Estados Unidos e
Austrália (http://www.agbios.com/dbase.php?action=Submit&evidx=512). A diferença da
proteína Vip3Aa19 em relação à proteína nativa consiste na substituição de dois
aminoácidos localizados nas posições 129 e 284. Além disso, no mesmo material foi
inserido o gene manA que codifica a enzima fosfomanose isomerase (PMI), que serve como
marcador para facilitar o processo de seleção durante as etapas de desenvolvimento do
milho MIR162. A proteína Vip3a é ativada mediante proteólise de maneira semelhante às
toxinas Cry1A, a toxina ativa possui 62kDA que liga-se as vesículas das microvilosidades
(“Brush Border Membrane Vesicles”) do intestino médio dos insetos da ordem lepidóptera.
Após a ligação da proteina Vip3 aos receptores específicos são formados poros cationespecíficos que ocasionam a distubio no fluxo de íons no mesenteron, causando paralisia e
morte do lepidóptero (Lee et al. 2006).
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A toxina não se liga aos mesmos receptores das toxinas Cry 1A e seu modo de ação
parece ser único (Lee et al. 2006). Assim, os estudos iniciais indicam potencial reduzido
para ocorrer resistência cruzada com as toxinas Cry. O conhecimento sobre o modo de ação
das proteínas Vip, comparativamente com as proteínas Cry.
O processo de transformação utilizado para obter o milho MIR162 foi mediante a
transformação de embriões imaturos mediante a bactéria Agrobacterium tumefaciens,
utilizando como vetor de transformação o plasmídeo pNOV1300. Nesse plasmídeo foi
inserido o cassete de expressão continha a região codificadora de vip3Aa19, regulada pelo
promotor polyubiquitin (ZmUbiInt) do milho e seqüências de poliadenilação 35S do vírus
do mosaico da couve-flor. O cassete de expressão manA continha a região codificadora
manA regulada pelo promotor ZmUbiInt e a seqüência de poliadenilação nopalina sintetase
(NOS). O gene manA é proveniente de Escherichia coli e codifica a enzima fosfomanose
isomerase (PMI). As células de milho transformadas que expressam manA podem utilizar
manose como fonte primaria de C, entretanto as células sem essa capacidade não podem
desenvolver em meios de cultura com esse monossacarídeo com fonte única de C. Segundo
o proponente a presença de uma única cópia do inserto no cromossomo cinco do milho foi
determinada mediante análise de Southern Blot (pág. 23 volume I) e seqüenciamento de
seus nucleotídeos (Fig. 15, página 51 do Anexo II do processo).
Na tabela 17 (pág. 60, volume I) constam os efeitos da proteína sobre diversos
organismos testados.
A Tabela 8 (páginas 29 e 30) sumariza as submissões de liberações planejadas no
meio ambiente de milho expressando proteínas Vip3A no Brasil, Estados Unidos da
América do Norte e Argentina. Ressalta-se o grande número de Estados norte-americanos
onde esta tecnologia foi ou está sendo avaliada.
Consta a avaliação agronômica e de eficácia desta planta modificada: germinação e
dormência de sementes, desempenho agronômico em condições de campo (16 parâmetros
avaliados), eficácia contra lepidópteros-praga, estudos de segurança alimentar (bastante
abrangentes e citados nas Tabelas 15 e 16).
No que diz respeito a risco ambientais envolvendo fluxo gênico, efeitos adversos a
microbiota do solo, efeitos adversos a organismos não-alvo, todas as evidencias sugerem
que o milho MIR162 é tão seguro quanto os milhos convencionais. Não foi possível
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detectar qualquer indício de efeito adverso à biodiversidade ou ao meio ambiente decorente
do uso deste evento. As perspectivas são de que esta variedade oferecerá aos agricultores
nova alternativa para o manejo de pragas de forma sustentável e equilibrada.
PARECER FINAL DO RELATOR
Portanto, com base na evidência científica disponível, que inclui resultados
experimentais anexados ao processo e outros, literatura científica independente, nos vários
anos de experimentação deste evento no Brasil e em outros países, considero o referido
evento tão seguro quanto os milhos convencionais. Desta forma, meu parecer conclusivo e
final é pelo deferimento do pleito da Syngenta Seeds Ltda.
Roma, Itália 30 de janeiro de 2009
Aluízio Borém
REFERÊNCIAS
Andow D.A. 2003. Negative and positive data, statistical power, and confidence Intervals.
Environ. Biosafety Res. 2:75–80.
Cruz I, Oliveira AC. 1997. Flutuação populacional do predador Doru luteipes Scudder em
plantas de milho. Pesq. Agropec. Bras. 32: 363-368.
Lövei, G.L., Arpaia,S. 2005.The impact of transgenic plants on natural enemies: a critical
review of laboratory studies. Entomologia Experimentalis et Applicata 114: 1–14.
Marvier, M. 2002. Improving risk assessment for nontarget safety of transgenic crops.
Ecological Applications, 12(4), 2002, pp. 1119–1124.
US EPA (United States Environmental Protection Agency) (1998) Guidelines for
Ecological Risk Assessment. U.S. Environmental Protection Agency, Risk
Assessment
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Forum, Washington, DC, EPA/630/R095/002F, 1998.
5
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