PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA, situada à Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro,
Ibatiba/ES, inscrita no CNPJ nº 27.744.150/0001-66, neste ato devidamente representada pelo
Prefeito Municipal José Alcure de Oliveira no uso da atribuição legal que lhe foi conferida e pelo Art.
187 da Lei Complementar Municipal n° 38/2009, faz saber que fará realizar Processo Seletivo
Simplificado para formação do quadro de profissionais do CRAS - Centro de Referência de
Assistência Social, CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, SCFV –
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, INCLUIR –
Programa Capixaba de Redução da Pobreza e Programa de Abrigagem Modalidade CASA LAR, da
Rede Pública Municipal de Assistência Social, objetivando suprir a necessidade de admissão em
regime de designação temporária (DT), para o exercício da função de: Auxiliar de Serviços - Casa
Lar, Auxiliar de Serviços SCFV, Atendente CREAS, Cuidadora – Casa Lar, Técnico Administrativo INCLUIR, Recepcionista - INCLUIR, Monitor de Brinquedoteca - CRAS, Técnico Administrativo CREAS, Assistente Social - CRAS, Assistente Social - CREAS, Assistente Social – INCLUIR,
Psicólogo – INCLUIR, Psicólogo – CRAS, Psicólogo – CREAS, Psicólogo – Gestão, de acordo com
as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O processo de seleção dos candidatos será realizado de acordo com as disposições da Lei
Complementar nº 103/2015, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público
em regime de designação temporária (DT).
1.1.1 - Poderão concorrer profissionais habilitados nos termos do item 3 deste edital.
1.1.2 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e
contratação nos termos deste Edital.
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1.1.3 - O processo seletivo será coordenado pela Banca Examinadora de Realização do Processo
Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal de Ibatiba através de Portaria própria.
2. ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
2.1 - São atribuições da Banca Examinadora do Processo Seletivo:
2.1.1 – Coordenar todo o processo de seleção e admissão dos candidatos em regime de
designação temporária (DT) para 2015.
2.1.2 – Realizar as inscrições de todos os interessados;
2.1.3 – Coordenar todo o processo de inscrição, de classificação, de divulgação e chamada dos
candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
2.1.4 - Fazer mapeamento de vagas, identificando: carga horária, horário de atuação, prazo de
vigência e procedência da vaga;
2.1.5 – Elaborar as provas, realizar as correções e decidir sobre os recursos e impugnações.
3. DAS VAGAS E REQUISITOS
3.1 - O presente edital é exclusivamente destinado à formação do quadro de reserva de
profissionais na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba, no âmbito da Secretaria Municipal
de Ação Social especificamente para as atividades do CRAS - Centro de Referência de Assistência
Social, CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, SCFV – Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, INCLUIR – Programa
Capixaba de Redução da Pobreza e Programa de Abrigagem Modalidade CASA LAR, não
implicando direito à contratação por parte do candidato aprovado, mas tão somente em expectativa
de direito, de conformidade com o interesse da Administração Pública Municipal.
3.2 - Cada candidato só poderá ser contratado para um único cargo.
3.3 - As vagas, as cargas horárias e os vencimentos estão dispostos no quadro do ANEXO II.
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4. DAS INSCRIÇÕES E DAS PROVAS:
4.1
- As inscrições serão realizadas no período de 12 e 13 de agosto de 2015, no horário de
12h as 17h, na Secretaria Municipal de Ação Social, localizada à Rua Salomão Fadlalah, nº 44,
Centro, Ibatiba.
4.2 - São requisitos para inscrição:
4.2.1- Ter na data das inscrições a idade mínima de 18(dezoito) anos;
4.2.2 - Possuir a habilitação exigida para o cargo, conforme especificações do Anexo II, e demais
qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;
4.2.3
- Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração, prevista no inc. XVI
e §10, ambos do art. 37 da CRFB/88;
4.2.4
- Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas;
4.3 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não
podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a
juntada da documentação obrigatória, a saber:
4.3.1 - Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
4.3.2 - Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Declaração de Conclusão, Histórico
Escolar ou Certidão de Escolaridade);
4.3.3 – Cópia do documento de registro no Conselho de Classe para os cargos de Assistente Social
e Psicólogo.
4.3.4
- Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador.
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4.3.5
- Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador;
4.3.6
- Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitada, ou
apresentação de cópia autenticada em cartório.
4.3.7
- Os documentos que não forem acompanhados de apresentação dos originais, ou de
cópias autenticadas, não serão aceitos.
4.3.8 - Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendência de documentos.
4.4. - As provas escritas serão aplicadas na Escola Municipal Eunice Pereira Silveira, localizada à
Rua Manoel da Silveira, nº 185, bairro Novo Horizonte, no dia 20/08/2015, às 19h, com duração
máxima de 03 (três) horas e permanência mínima de 01 (uma) hora na sala.
4.4.1 - A prova dos candidatos inscritos para os cargos de Cuidadora – Casa Lar, Auxiliar de
Serviços – Casa Lar, Auxiliar de Serviços - SCFV, e Atendente - CREAS, será composta de trinta
questões objetivas, sendo: 20 (vinte) questões de português; 20 (vinte) questões de matemática e
10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais – Município de Ibatiba; valendo 01 (um) ponto cada
questão.
4.4.2 - A prova dos candidatos inscritos para os cargos de, Técnico Administrativo – INCLUIR,
Recepcionista – INCLUIR, Monitor de Brinquedoteca – CRAS e Técnico Administrativo – CREAS,
será composta de trinta questões objetivas, sendo: 20 (vinte) questões de português; 20 (vinte)
questões de matemática e 10 (dez) questões de informática; valendo 01 (um) ponto cada questão.
4.4.3 - A prova dos candidatos inscritos para os cargos de Assistente Social – INCLUIR, Assistente
Social - CRAS, Assistente Social – CREAS, será composta de trinta questões objetivas, sendo: 20
(vinte) questões de conhecimentos específicos do cargo e 10 (dez) questões de legislação; valendo
01 (um) ponto cada questão.
4.4.4 - A prova dos candidatos inscritos para cargo Psicólogo – INCLUIR, Psicólogo – CRAS,
Psicólogo – CREAS e Psicólogo – Gestão, será composta de trinta questões objetivas, sendo: 20
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(vinte) questões de conhecimentos específicos do cargo e 10 (dez) questões de legislação; valendo
01 (um) ponto cada questão.
4.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com
antecedência mínima de 30 (minutos), munido OBRIGATORIAMENTE, de:
a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
b) Comprovante de inscrição;
c) Documento Original de Identificação.
4.6 - Serão considerados documentos de identificação, apenas Carteira de Identidade, Carteira de
Trabalho e Previdência Social e Carteira de Habilitação, devendo ser apresentados em sua forma
original e estar em perfeitas condições, de forma a permitir a sua identificação com clareza.
4.6.1 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação no modelo
antigo sem foto, CPF, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou
privada.
4.7 - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário constantes neste
Edital e deverá chegar ao local com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a
realização da mesma.
4.8 - Os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido neste
edital, ou seja, às 19h, não sendo admitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário
determinado.
4.9 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
4.10 - No ato da realização da prova escrita, serão fornecidas as folhas de questões e a folha de
gabarito oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.
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4.11 - Ao terminar a prova escrita, o Gabarito Oficial deverá ser entregue ao fiscal da sala
devidamente assinado e identificado pelo número de inscrição. Quanto às folhas de questões,
apenas poderão levá-las os candidatos que permanecerem por pelo menos 01 (uma) hora na sala,
sendo que os que saírem antes desse interstício deverá entregá-las ao fiscal.
4.12- Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas
assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de desclassificação.
4.13 – Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito.
4.14 - No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou
irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal que anotará
na folha de ocorrências para posterior análise da Banca Examinadora do Processo Seletivo, sob
pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
4.15 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos, independente da formulação de recursos.
4.16 - Ao final das provas, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo
liberados somente quando todos as tiverem concluído.
4.17 - Nenhum candidato poderá se retirar das salas de provas, antes de transcorridos 30 (trinta)
minutos do seu início.
4.18 - O Gabarito Oficial será divulgado em até 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova
escrita, na Secretaria Municipal de Ação Social, em local visível, no quadro de avisos e site da
Prefeitura Municipal e no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
4.19 - Haverá uma segunda fase para os candidatos classificados de todos os cargos abrangidos
por este Edital, que tiverem atingido o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total da prova
escrita, e que consistirá na contagem de 0.1 (um décimo) de ponto para cada mês de efetivo
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exercício no cargo em disputa, limitando a 2.4 pontos, não podendo existir qualquer outra avaliação
ou contabilização de pontos por tempo de serviço.
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na prova
escrita e na contagem de pontos por tempo de serviço.
5.2 - Serão utilizados como critérios para desempate, na seguinte ordem:
5.2.1 - Para os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços – Casa Lar, Auxiliar de Serviços
SCFV, Atendente CREAS, Cuidadora – Casa Lar, Técnico Administrativo - INCLUIR, Recepcionista
- INCLUIR, Monitor de Brinquedoteca - CRAS, Técnico Administrativo - CREAS será utilizada a nota
da prova de Português; para os cargos de Assistente Social - CRAS, Assistente Social - CREAS,
Assistente Social – INCLUIR, Psicólogo – INCLUIR, Psicólogo – CRAS, Psicólogo – CREAS,
Psicólogo – Gestão, será utilizada a nota da prova de Conhecimentos Específicos.
5.2.2 - A preferência pelo candidato mais idoso.
5.3 - A classificação dos candidatos após a correção da prova será divulgada em ordem
decrescente observada à soma dos pontos obtidos na prova escrita e a lista preliminar de
classificação dos candidatos será divulgada no dia 24/08/2015, na sede da Secretaria Municipal de
Ação Social, em local visível, no quadro de avisos e site da Prefeitura Municipal e no CRAS (Centro
de Referência da Assistência Social).
5.4 - A classificação dos candidatos após a apreciação dos recursos será divulgada em ordem
decrescente observada à soma final dos pontos obtidos na prova escrita e será divulgada no dia
27/08/2015 na Secretaria Municipal de Ação Social, em local visível e no quadro de avisos e site da
Prefeitura Municipal e no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
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6 DOS RECURSOS:
6.1 - Os pedidos de recursos em relação à prova escrita e contagem de pontos por tempo de
serviço, deverão ser dirigidos, por escrito em formulário próprio disponibilizado pela Banca
Examinadora do Processo Seletivo, até às 17h nos dias 24 e 25/08/2015, na Secretaria Municipal
de Ação Social de Ibatiba localizado à Rua Salomão Fadlalah, nº 44, Centro, Ibatiba.
6.2 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente
indeferidos.
6.3 - Os pedidos de recursos serão instruídos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo,
contendo o parecer da Banca Examinadora pela procedência ou improcedência e serão decididos
no prazo de até 01 (um) dia após o término do prazo recursal.
7. DA CHAMADA:
7.1 - A chamada dos candidatos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de
Administração - Setor de Recursos Humanos, que convocará os candidatos de acordo com as
listagens de classificação e necessidade da Rede Pública Municipal de Assistência Social.
7.2 - O não comparecimento do candidato ou sua desistência no momento da chamada implicará na
alteração da ordem de chamada, perdendo o candidato à oportunidade de realizar sua contratação,
podendo voltar a ser chamado caso haja necessidade de reinício da chamada pela ordem de
classificação.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1 - A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante celebração de
contrato administrativo de prestação de serviços, devendo o candidato apresentar cópia dos
seguintes documentos, como condição para a assinatura do termo:
- Carteira de Identidade;
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- CPF;
- PIS/ PASEP;
- Título de Eleitor;
- Quitação eleitoral.
8.2 - A vigência do contrato de trabalho será pelo período de doze meses, renováveis com prazo
final na data de 31 de dezembro de 2016, e podendo ser rescindidos antecipadamente, mediante
aviso prévio no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por interesse público ou por acordo entre as partes;
no caso de extinção dos programas por parte do Governo Federal ou Estadual; por justa causa, no
caso de cometimento de falta grave por parte do contratado conforme o disposto no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipal, ou ainda no caso de Concurso Público, quando possível.
8.3 - O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu
contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e
criminalmente pela ação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
9.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
9.2 - O contratado receberá a remuneração correspondente à sua habilitação, nos termos da Lei
Complementar Municipal nº 103/2015.
9.3 - O candidato que já possuir um vínculo efetivo ou estável ou de Designação Temporária na
Rede Municipal, Estadual ou Particular não poderá assumir o contrato, salvo as hipóteses de
acumulação constitucionalmente admitidas, verificada a compatibilidade de horários.
9.4 - Concluído o processo de seleção e escolha de Designação Temporária de que trata este
Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Ação Social viabilizará nova chamada dos
candidatos já classificados.
9.5 - Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.
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Ibatiba, 07 de Agosto de 2015.
Sônia Maria Martins
Secretária Municipal de Ação Social
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015.
DATA/PERÍODO
07/08/2015
12 e 13/08/2015
ETAPA
Publicação do Edital do Processo Seletivo 001/2015
Período de Inscrição
14/08/2015
Divulgação da lista de candidatos inscritos e abertura do
pedido de recursos sobre a mesma
20/08/2015
Prova Escrita
21/08/2015
Divulgação do Gabarito
24 e 25/08/2015
Publicação da Lista Preliminar dos Candidatos
Classificados na Prova Escrita e abertura do pedido de
recursos sobre a mesma
27/08/2015
Divulgação do Resultado Final de Classificação
28/08/2015
Chamada dos Classificados
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ANEXO II
CARGO
REQUISITOS
CARGA VENCIMENTO
VAGAS
HORÁRIA
MENSAL
40h
AUXILIAR DE
SERVIÇOS - CASA
LAR
Ensino Fundamental
Completo
AUXILIAR DE
SERVIÇOS SCFV
Ensino Fundamental
Completo
40h
ATENDENTE –
CREAS
Ensino Fundamental
Completo
40h
CUIDADORA –
CASA LAR
Ensino Fundamental
Completo
40h
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO INCLUIR
Ensino Médio
Completo
40h
RECEPCIONISTA
INCLUIR
Ensino Médio
Completo
40h
MONITOR DE
BRINQUEDOTECA
CRAS
Ensino Médio
Completo
40h
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO –
CREAS
Ensino Médio
Completo
40h
Curso Superior
Completo em Serviço
Social + Registro no
Conselho Regional de
Serviço Social CRESS
30h
ASSISTENTE
SOCIAL - CRAS
788,00
01
788,00
02
788,00
01
959,29
04
959,29
01
959,29
01
863,36
01
959,29
01
2.398,23
01
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Curso Superior
Completo em Serviço
Social + Registro no
Conselho Regional de
Serviço Social CRESS
30h
Curso Superior
Completo em Serviço
Social + Registro no
Conselho Regional de
Serviço Social CRESS
30h
Curso Superior
Completo em
Psicologia + Registro
no Conselho Regional
de Psicologia CRP
30h
Curso Superior
Completo em
Psicologia + Registro
no Conselho Regional
de Psicologia CRP
30h
30h
PSICÓLOGO CREAS
Curso Superior
Completo em
Psicologia + Registro
no Conselho Regional
de Psicologia CRP
30h
PSICÓLOGO GESTÃO
Curso Superior
Completo em
Psicologia + Registro
no Conselho Regional
de Psicologia CRP
ASSISTENTE
SOCIAL – CREAS
ASSISTENTE
SOCIAL - INCLUIR
PSICÓLOGO INCLUIR
PSICÓLOGO CRAS
2.398,23
01
2.398,23
02
2.398,23
02
2.398,23
01
2.398,23
01
2.398,23
01
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ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 001/2015
CONTEÚDO COM BASE NO NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
I – LÍNGUA PORTUGUESA
Para os cargos de Auxiliar Cuidadora – Casa Lar, Cuidadora - Casa Lar, Auxiliar
de Serviços – SCFV, Atendente CREAS.
Compreensão de textos; ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação. Emprego
das classes gramaticais e suas flexões; sinônimos e antônimos; concordância
nominal e verbal; sintaxe: sujeito e predicado.
II – MATEMÁTICA
Para os cargos de Auxiliar de Serviços – Casa Lar, Cuidadora - Casa Lar,
Auxiliar de Serviços – SCFV, Atendente CREAS.
1. Eixo Números e Operações. 1.1 Os conjuntos numéricos (N, Z, Q, R):
representações e relações entre conjuntos. 1.2 Operações e propriedades das
operações dos números reais. 1.3 A representação dos números reais na reta real.
2. Eixo Matemática financeira. 2.1 Porcentagem e desconto. 2.2 Juros simples.
3. Eixo proporcionalidade. 3.1 Razão e proporção. 3.2 Grandezas diretamente e
inversamente proporcionais.
4. Eixo Geometria, Grandezas e Medidas. 4.1 Visualização e análise de figuras
geométricas. 4.2 Os polígonos, suas características e semelhanças. 4.3 Construções
geométricas. 4.4 Congruência e semelhança. 4.5 Resolução de problemas
envolvendo os conceitos de perímetro, área e volume. 4.6 Medidas de comprimento,
área, volume, massa e tempo. 4.7 Simetria: translação, rotação e reflexão. 4.8
Teorema de Pitágoras. 4.9 Geometria espacial: representação dos sólidos.
5. Eixo Trigonometria. 5.1 Trigonometria no triângulo retângulo: seno, cosseno e
tangente.
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6. Eixo Estatística: 6.1 Tratamento da Informação: leitura e interpretação de tabelas e
gráficos. 6.2 Construção de gráficos diversos retratando problemas do cotidiano. 6.3
Noções de Frequências, média, moda e mediana.
7. Eixo Álgebra e Funções. 7.1 A linguagem da Álgebra: a letra como variável e
incógnita. 7.2 Equações do 1º grau e do 2] grau com uma ou duas incógnitas,
sistemas de equações do 1º grau. 7.3 Função polinomial do 1º e do 2º grau:
definições, construção de gráficos, interpretação e análise de gráficos. 7.4 Resolução
de problemas envolvendo equações do 1º grau e do 2º grau.
III – CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE IBATIBA
Para os cargos de Auxiliar de Serviços – Casa Lar, Cuidadora - Casa Lar,
Auxiliar de Serviços – SCFV, Atendente CREAS
História e dados estatísticos do município de Ibatiba.
CONTEÚDO COM BASE NO NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO
I – LÍNGUA PORTUGUESA
Para os cargos de Técnico Administrativo - INCLUIR, Recepcionista - INCLUIR,
Monitor de Brinquedoteca – CRAS, Técnico Administrativo – CREAS.
Compreensão de textos; construção de sentido e efeitos de sentido (semântica);
denotação (sentido literal) e conotação (sentido figurado); relações lexicais;
intertextualidade; gêneros textuais; tipologia textual; linguagem verbal e não verbal;
funções da linguagem; variedades linguísticas; tipos de discurso; acentuação gráfica;
ortografia; classe de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição); estrutura e formação de palavras;
sintaxe (frase, oração e período; termos essenciais, integrantes e acessórios da
oração); concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal (crase); colocação
pronominal; coesão; coerência e pontuação.
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II – MATEMÁTICA
Para os cargos de Técnico Administrativo - INCLUIR, Recepcionista - INCLUIR,
Monitor de Brinquedoteca – CRAS, Técnico Administrativo – CREAS.
1. Eixo Números e Operações. 1.1 Os conjuntos numéricos (N, Z, Q, R, C):
representações e relações entre conjuntos. 1.2 Operações e propriedades das
operações dos números reais. 1.3 A representação dos números reais na reta real.
2. Eixo Matemática financeira. 2.1 Porcentagem, juros e desconto. 2.2 Juros simples
e progressão aritmética. 2.3 Juros compostos e progressão geométrica.
3. Eixo Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem, arranjos,
permutações e combinações.
4. Eixo proporcionalidade. 4.1Razão e proporção. 4.2 Grandezas diretamente e
inversamente proporcionais. 4.3 Regra de três simples e composta.
5. Eixo Geometria, Grandezas e Medidas. 5.1 Visualização e análise de figuras
geométricas. 5.2 Os polígonos, suas características e semelhanças. 5.3 Construções
geométricas. 5.4 Congruência e semelhança. 5.5 Resolução de problemas
envolvendo os conceitos de perímetro, área e volume. 5.5 Medidas de comprimento,
área, volume, massa e tempo. 5.6 Simetria: translação, rotação e reflexão. 5.7 Eixos
cartesianos: a representação de pontos por meio de coordenadas. 5.8 Geometria
analítica: pontos, distâncias entre pontos, ponto médio, a reta como lugar geométrico.
5.9 Teorema de Pitágoras. 5.10 Teorema de Euler: relacionando faces, vértices e
arestas dos poliedros. 5.11 Geometria espacial: representação dos sólidos e cálculo
de medidas. 5.12 Volume dos principais sólidos geométricos.
6. Eixo Trigonometria. 6.1 Trigonometria no triângulo retângulo: seno, cosseno e
tangente. 6.2 Trigonometria no triângulo qualquer: medidas de distâncias
inacessíveis. 6.3 Trigonometria na circunferência: o seno, cosseno e tangente.
7. Eixo Estatística e Probabilidade. 7.1 Tratamento da Informação: leitura e
interpretação de tabelas e gráficos. 7.2 Construção de gráficos diversos retratando
problemas do cotidiano. 7.3 Noções de Frequências, média, moda e desvio padrão.
7.4 Introdução à probabilidade.
8. Eixo Álgebra e Funções. 8.1 A linguagem da Álgebra: a letra como variável e
incógnita. 8.2 Funções: conceito de variável, domínio e imagem. 8.3 Função
polinomial de 1º grau. 8.4 Função polinomial do 2º grau: definições, construção de
gráficos, interpretação e análise de gráficos. 8.5 Função exponencial. 8.6 Resolução
de problemas envolvendo equações do 1º grau e do 2º grau.
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III – NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Para os cargos de Técnico Administrativo - INCLUIR, Recepcionista - INCLUIR,
Monitor de Brinquedoteca – CRAS, Técnico Administrativo – CREAS.
1. Noções de Informática básica: Windows 7 e Windows 8
2. Conceito de Internet e Intranet
3. Parâmetros de pesquisa na internet: Site de busca Google.
4. Correio Eletrônico: Envio e recebimento de e-mails, envio de arquivos em anexo.
5. Aplicativos de Trabalho: Office 2010, elaboração e manipulação de textos,
planilhas e apresentações.
CONTEÚDO COM BASE NO NÍVEL ENSINO SUPERIOR COMPLETO
I - PSICOLOGIA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Para os cargos de Psicólogo – INCLUIR, Psicólogo – CRAS, Psicólogo –
CREAS e Psicólogo – Gestão.
Política de Atenção Básica e da Reforma Psiquiátrica; Teorias da personalidade,
psicopatologia, processos psicossociais; Teorias e técnicas psicoterápicas;
Intervenções terapêuticas diversas: atendimento individual, em grupo, domiciliar,
oficinas terapêuticas, contatos com a comunidade; Trabalho em equipe e gestão
compartilhada dos serviços e sistemas: redes psicossociais incluindo usuários,
familiares, equipes de saúde e outros protagonistas sociais; Atenção psicossocial à
infância, adolescência, vida adulta, idosos e família. Assistência, reinserção e
reabilitação psicossocial para pessoas com vulnerabilidade na comunidade.
Dispositivos de avaliação e acompanhamento de famílias. Psicologia organizacional:
recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e saúde ocupacional. Registro
de documentos: prontuários e pareceres: Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da
Família na Política Nacional; Atuação do psicólogo na Política de Assistência Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
II – ASSISTÊNCIA SOCIAL: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Para os cargos de Assistente Social – INCLUIR, Assistente Social – CRAS e
Assistente Social - CREAS
Serviço Social e interdisciplinaridade; O papel do assistente social; A prática do
Serviço Social referência teórica e prática; Políticas de gestão de Assistência Social:
planejamento, plano, programa, projeto Trabalho com comunidades; Atendimento
familiar e individual; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário
com o público interno e externo e colegas de trabalho; Ética profissional no serviço
social; Políticas, diretrizes e ações na área da família, da criança e do adolescente;
Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social: planejamento,
supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; mobilização, implantação
e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações; Família
(constituição e desagregação); Desenvolvimento local: concepção de território; As
novas modalidades de família, metodologias de abordagem familiar; Visitas
domiciliares; Rotina do trabalho do assistente social; Benefício de Prestação
Continuada - BPC; A política social brasileira e os programas sociais de transferência
de renda na contemporaneidade: Bolsa Família, PETI, ProJovem, o CRAS, Funções
do CRAS, etc.
III – LEGISLAÇÃO
Para os cargos de Psicólogo – INCLUIR, Psicólogo – CRAS, Psicólogo –CREAS,
Psicólogo – Gestão, Assistente Social – INCLUIR, Assistente Social – INCLUIR,
Assistente Social – CRAS e Assistente Social - CREAS
Constituição Federal; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS; Lei 1235/2011; Código de Ética Profissional do Assistente
Social; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Norma Operacional
Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOBSUAS; Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social – NOBRH/SUAS; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso.
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edital de abertura nº 01/2015