PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de saúde e Defesa Civil Subsecretaria de Atenção Primária, promoção e Vigilância à Saúde Superintendência de Atenção Primária Rua Afonso Cavalcanti, 455. Sala 801. Cidade Nova. Rio de Janeiro. CEP: 20.211-901 Telefone: 2273-8649 Circular S/SUBPAV/SAP n. º 27 /2011 Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2011 Aos Coordenadores das AP com vistas: CAPs: 1.0; 2.2; 3.1; 3.3; 5.1; 5.2; 5.3, Organizações Sociais, Unidades de saúde da atenção primária com ESF contempladas pelo CTACS Assunto: Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde – liberação para freqüência no curso e parâmetros de atividades semanais CONSIDERANDO o Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde (CTACS) é uma ação estratégica desta superintendência; CONSIDERANDO que a carga horária do CTACS é de 16 horas semanais (dois dias útéis na semana) e que há necessidade de ajuste das metas contratuais para que os profissionais contemplados possam frequentar o curso; A Superintendência de Atenção Primária resolve que todo agente comunitário de saúde (ACS) devidamente matriculado no CTACS terá liberação formal para cumprir as 16 horas da jornada de trabalho nessa atividade de formação. A fim de ajustar as metas contratuais, segue abaixo o parâmetro de atividades semanais para o ACS que tiver a freqüência integral no curso: Ações de Saúde nº de turnos/semana Visita domiciliar de acompanhamento Acolhimento e humanização na Unidade Reunião de equipe nº de ações de saúde/turno Meta Meta mínima mínima semanal mensal 04 06 24 96 01 - 01 04 01 - 01 04 A fim de não comprometer o processo de trabalho nas unidades de saúde, as demais 24 horas semanais deverão ser cumpridas em pelo menos 3 dias na semana. Atenciosamente, JOSÉ CARLOS PRADO JÚNIOR Superintende de Atenção Primária Subsecretária de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil