PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de saúde e Defesa Civil
Subsecretaria de Atenção Primária, promoção e Vigilância à Saúde
Superintendência de Atenção Primária
Rua Afonso Cavalcanti, 455. Sala 801. Cidade Nova. Rio de Janeiro. CEP: 20.211-901
Telefone: 2273-8649
Circular S/SUBPAV/SAP n. º 27 /2011
Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2011
Aos Coordenadores das AP com vistas:
CAPs: 1.0; 2.2; 3.1; 3.3; 5.1; 5.2; 5.3,
Organizações Sociais,
Unidades de saúde da atenção primária com ESF contempladas pelo CTACS
Assunto: Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde – liberação para freqüência no
curso e parâmetros de atividades semanais
CONSIDERANDO o Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde (CTACS) é uma ação
estratégica desta superintendência;
CONSIDERANDO que a carga horária do CTACS é de 16 horas semanais (dois dias útéis na
semana) e que há necessidade de ajuste das metas contratuais para que os profissionais
contemplados possam frequentar o curso;
A Superintendência de Atenção Primária resolve que todo agente comunitário de saúde
(ACS) devidamente matriculado no CTACS terá liberação formal para cumprir as 16 horas da
jornada de trabalho nessa atividade de formação.
A fim de ajustar as metas contratuais, segue abaixo o parâmetro de atividades
semanais para o ACS que tiver a freqüência integral no curso:
Ações de Saúde
nº de turnos/semana
Visita domiciliar de
acompanhamento
Acolhimento e
humanização na
Unidade
Reunião de equipe
nº de ações de
saúde/turno
Meta
Meta
mínima
mínima
semanal
mensal
04
06
24
96
01
-
01
04
01
-
01
04
A fim de não comprometer o processo de trabalho nas unidades de saúde, as demais
24 horas semanais deverão ser cumpridas em pelo menos 3 dias na semana.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PRADO JÚNIOR
Superintende de Atenção Primária
Subsecretária de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil
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Circular S/SUBPAV/SAP n. º 27 /2011 Rio de Janeiro, 21 de