Apoio Realização Edital de Seleção Pública de Empreendimentos Populares na Região Portuária A Incubadora de Empreendimentos Populares em parceria com o Sebrae/RJ torna público, através do presente Edital, a realização do Processo de Seleção Pública de Empreendimentos Populares estabelecidos na Região Portuária do Rio de Janeiro, em 2013. O presente Edital disponibiliza até 100 (cem) vagas para a Pré-incubação de empreendimentos nas áreas de indústria, comércio e serviços. 1. Disposições Preliminares A Pré-incubação dos empreendimentos, nas áreas de indústria, comércio e serviços, será realizada pela Incubadora de Empreendimentos Populares em parceria com o Sebrae/RJ. O período de Pré-incubação, fundamentado no processo de construção dos Planos de Negócios, poderá ter a duração de até 12 (doze) meses. Os encontros de capacitação acontecerão 1 (uma) vez por semana com duração aproximada de 3 (três) horas. Ao final da seleção, o empreendedor receberá as opções de dias e horários disponibilizados pela Incubadora de acordo com as preferências indicadas na ficha de inscrição. Os serviços oferecidos pela Incubadora de Empreendimentos Populares em parceria como Sebrae/RJ são: Infra-estrutura: Escritório e sala de reuniões, centro de estudos, acesso à Internet, espaço para exposição de produtos e serviços, participação em feiras e eventos; Formação: cursos em gestão de negócios; Consultoria especializadas em: direito, plano de negócios, marketing, contabilidade, finanças, administração e crédito; Assistência Técnica: visitas aos empreendimentos para apoiar a aplicação do plano de negócios. 1 Apoio Realização O Processo de Seleção Pública de Empreendimentos Populares será regido por este Edital e conduzido pela Gerência de Pré-incubação da Incubadora de Empreendimentos Populares e pelo Sebrae/RJ. 2. Dos requisitos para a inscrição de empreendedores 2.1. Ser alfabetizado. 2.2. Ter, no mínimo, 18 anos completos até o último dia de inscrição (10/05/2013). 2.3. Declarar que o negócio/atividade está estabelecido na Região Portuária (vide em anexo II delimitação geográfica da Região Portuária). 2.4. Declarar o efetivo exercício de atividade empreendedora no segmento de indústria, comércio e/ou serviços. 2.4.1. A Incubadora de Empreendimentos Populares e o Sebrae/RJ reconhecem como “efetivo exercício de atividade empreendedora” todos os tipos de atividades produtivas, dos empreendedores estabelecidos ou potencial empreendedores ainda não formalizados, inclusive o trabalho por conta própria. 3. Das Inscrições 3.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de Abril a 10 de Maio de 2013. 3.2. As inscrições são gratuitas e não há cobrança de taxas ou mensalidades pelos serviços oferecidos pela Incubadora de Empreendimentos Populares e pelo Sebrae/RJ. 3.3. Para efetuar a inscrição o candidato deverá adotar o seguinte procedimento: 3.3.1. Retirar e entregar o Questionário de Inscrição, devidamente preenchido, em um dos Postos de Inscrição até 10 de Maio de 2013. 3.3.2. Por ocasião da entrega do Questionário de Inscrição será fornecido um Protocolo com o número da inscrição. 3.3.3. O Questionário de Inscrição também poderá ser baixado através do sítio www.ia.org.br e enviado para o e-mail: [email protected] ou entregue em um dos Postos de Inscrição, em conformidade com as regras deste Edital. 3.4. As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes Postos de Inscrição: 3.4.1. Incubadora de Empreendimentos Populares; - Rua Senador Pompeu, 75 Centro – Centro do Rio de Janeiro - RJ 2 Apoio Realização de segunda a sexta-feira de 9 às 21 horas e sábado das 9 às 13 horas. 3.4.2. Posto de Inscrição Virtual; - O sítio (www.ia.org.br) dispõe de um ambiente para inscrições “on line”. 3.4.3. Plantão de Atendimento Empresarial Sebrae - Nos dias 17/04 e 08/05, das 10 às 17 horas - Espaço Meu Porto Maravilha – Praça do Jornal do Commercio (ao lado do Cais do Valongo e do Cais da Imperatriz). Avenida Barão de Tefé s/n, esquina com a Rua Sacadura Cabral – Saúde. 3.4.4. Outros locais para Inscrição; - O roteiro de outros locais para inscrição poderá ser obtido por meio do telefone 3176-0780 ou pelo site www.ia.org.br. Para maiores informações entrar em contato com a Central de Relacionamento do Sebrae/RJ, telefone 0800 570 0800, ou com a Incubadora de Empreendimentos Populares, telefones 3176-0780 / 3064-0334. 3.5. A veracidade das informações contidas no Questionário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato terá a sua inscrição indeferida se o Questionário de Inscrição contiver dados incorretos, incompletos ou ilegíveis. 3.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, com pendência de documentos, ou fora do prazo citado no subitem 3.1. 3.7. Não serão aceitas inscrições cujos Questionários de Inscrição sejam enviados por fax, por via postal ou por qualquer outra via não descrita, explicitamente, neste Edital. 3.8. O Questionário de Inscrição poderá ser retirado e/ou entregue por terceiros, sem necessidade de procuração do candidato. Nesta hipótese o Questionário de Inscrição deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado pelo candidato, juntamente com a documentação exigida. 3.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo de Seleção após ter cumprido todas as instruções descritas no item 3 deste Edital e todos os seus sub-itens. 4. Da confirmação da Inscrição 3 Apoio Realização 4.1. No ato de inscrição, com o Questionário de Inscrição preenchido, o candidato, ou terceiro, deverá apresentar documentos comprobatórios conforme item 4.2.. 4.2. Documentação Comprobatória: 4.2.1. Documento de Identidade com foto; 4.2.2. Comprovante de residência; 4.2.3. Documento que comprove que o negócio está estabelecido na Região Portuária; 4.2.4. Comprovante de rendimento próprio e familiar, quando possível; 4.2.5. Comprovante de escolaridade; 4.2.6. Certidão de nascimento do(s) filho(s) ou dependente(s), se houver. 4.3. Os documentos constantes nos subitens 4.2.2., 4.2.3., 4.2.4., 4.2.5. e 4.2.6., poderão ser substituídos por declaração do candidato, conforme modelo disponível nos postos de inscrição ou no sítio www.ia.org.br . 4.4. O candidato que optar fazer inscrição pela Internet deverá preencher o Questionário de Inscrição e anexar a documentação comprobatória constante no item 4.2.. 4.5. A documentação comprobatória apresentada, não será retida no ato da inscrição, exceto a declaração e a cópia dos documentos enviados através do Posto de Inscrição Virtual, localizado no sítio www.ia.org.br . 4.5.1. Não serão aceitas inscrições sem a apresentação, ou envio, de todos os documentos descritos no item 4.2. ou 4.3.. 4.5.2. O candidato receberá um protocolo autenticado, com o nome e número da inscrição, no momento da entrega do questionário de inscrição, exceto nas inscrições feitas no Posto de Inscrição Virtual, localizado no sítio www.ia.org.br. 4.5.3. O candidato que realizar a inscrição por meio do Posto de Inscrição Virtual, localizado no sítio www.ia.org.br, observadas as regras previstas neste Edital, receberá, em até dois dias, um e-mail de confirmação, com o nome e o número de inscrição. 5. Da Realização 5.1. O Processo de Seleção Pública de Empreendimentos Populares é constituído de quatro (04) etapas: 4 Apoio Realização 5.1.1. A primeira etapa consiste na análise do Questionário de Inscrição e consequente pontuação dos candidatos inscritos, com base nos indicadores descritos no Anexo I. 5.1.2. A segunda etapa consiste na Entrevista Social. Serão entrevistados os candidatos que obtiverem maior pontuação na 1ª etapa, até o limite de 300 (trezentos) candidatos. 5.1.3. A terceira etapa consiste na participação dos candidatos na Dinâmica de Grupo. Participarão das dinâmicas de grupo os candidatos com maior pontuação, incluindo a avaliação obtida na entrevista social, até o limite de 250 (duzentos e cinquenta) candidatos. 5.1.4. A quarta etapa consiste na Análise dos Negócios. Participarão os candidatos com maior pontuação, incluindo a avaliação obtida nas dinâmicas de grupo, até o limite de 200 (duzentos) candidatos. 5.2. O resultado do Processo de Seleção Pública de Empreendimentos será divulgado após a conclusão da quarta etapa, e será constituído de uma relação com até 100 (cem) candidatos selecionados. 6. Da Divulgação dos Resultados das Etapas e do Resultado Final 6.1. No dia 17 de maio de 2013, será divulgada, no endereço dos Postos de Inscrição e no sítio www.ia.org.br , a relação dos até 300 (trezentos) candidatos selecionados para Entrevista Social (5.1.2.) 6.2. A listagem contendo até 250 (duzentos) candidatos selecionados para etapa de Dinâmica de Grupo (5.1.3.) será divulgada no dia 06 de junho de 2013 e estará disponível nos endereços dos Postos de Inscrição e no sítio www.ia.org.br . 6.3. A listagem contendo até 200 (cento e cinquenta) candidatos selecionados para a Análise dos Negócios (5.1.4.) será divulgada no dia 28 de maio de 2013 e estará disponível nos endereços dos Postos de Inscrição e no sítio www.ia.org.br . 6.4. A divulgação do resultado final com os 100 candidatos selecionados será no dia 17 de junho de 2013 e estará disponível nos endereços dos Postos de Inscrição e no sítio www.ia.org.br . 6.5. As atividades da Pré-incubação terão início em 24 de junho de 2013 com os empreendedores selecionados no Processo de Seleção Pública de Empreendimentos Populares, regido por este Edital. 6.6. O acompanhamento dos resultados das etapas, e do resultado final, tanto através do sítio www.ia.org.br , quanto através das listagens afixadas nos 5 Apoio Realização endereços dos Postos de Inscrição, será de inteira responsabilidade do candidato. 6.7. Compete ao candidato acompanhar os resultados das etapas, assim como o resultado final, observando o cumprimento dos prazos estabelecidos. 7. Da Validade do Processo de Seleção 7.1. O Questionário de Inscrição de todos os candidatos inscritos, selecionados ou não, será incorporado ao banco de dados da Incubadora de Empreendimentos Populares e do Sebrae/RJ. 7.2. Em caso de desistência, abandono ou desligamento de empreendedores durante o processo de pré-incubação, serão chamados, obedecendo a ordem de classificação, os candidatos habilitados após a quarta etapa do Processo de Seleção Pública de Empreendimentos. 8. Das Disposições Finais 8.1. A Incubadora de Empreendimentos Populares e o Sebrae/RJ não cobrarão taxa de inscrição ou mensalidades, e todos os serviços oferecidos no seu âmbito serão gratuitos. 8.2. A seleção do empreendimento está condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios, por ocasião da inscrição, observada a ressalva relativa à declaração, no item 4.3.. 8.3. Em caso de empate, será considerada, pela ordem, a critério de desempate, a pontuação obtida nos seguintes itens: 1º - região ou local de habitação; 2º - tempo em que o negócio/empreendimento encontra-se em funcionamento da Região Portuária (vide mapa em anexo II); 3º - faixa etária; 4º - renda familiar. 8.4. No ato da inscrição os empreendedores assinarão o Termo de Concordância com as regras descritas neste Edital. 8.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo de Seleção Pública de Empreendimentos, valendo para este fim a listagem divulgada, sob a responsabilidade da Gerência de Pré-incubação e do Sebrae/RJ, conforme o disposto no Item 1 deste Edital. 6 Apoio Realização 8.6. Os candidatos selecionados, no ato da matrícula, assinarão um Termo de Compromisso com as condições de uso de todos os serviços, o Código de Conduta e as condições para a permanência no projeto. 8.7. Os critérios, regras, metas, objetivos e resultados que caracterizam a tecnologia social desenvolvida pela Incubadora de Empreendimentos Populares, em parceria com o Sebrae/RJ, não constituem um juízo de valor sobre a personalidade dos candidatos inscritos e/ou sobre a viabilidade comercial dos seus empreendimentos. 8.8. Os casos omissos e as demandas não previstas neste Edital de Seleção Pública de Empreendimentos Populares serão encaminhadas para a análise e deliberação da Diretoria Executiva da Incubadora de Empreendimentos Populares e do Sebrae/RJ. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013. 7 Apoio Anexo I Realização VALORAÇÃO DOS ITENS DO QUESTIONÁRIO DE INSCRIÇÃO CONSIDERADOS RELEVANTES 1 FAIXA ETÁRIA 3.1 De 34 a 55 anos 3.2 De 25 a 33 anos 3.3 De 18 a 24 anos 3.4 Acima de 55 anos 2 RENDA FAMILIAR 6.1 Até R$ 600,00 6.2 De R$ 601,00 a R$ 900,00 6.3 De R$ 901,00 a R$ 1200,00 6.4 De R$ 1201,00 a R$ 1800,00 6.5 De R$ 1801,00 a R$ 2500,00 6.6 De R$ 2501,00 a R$ 3500,00 6.7 Acima de R$ 3501,00 3 REGIÃO OU LOCAL DE HABITAÇÃO 7.1 Região Portuária 7.2 Cidade do Rio de Janeiro 7.3 Outros PONTUAÇÃO 100 70 30 20 100 70 50 35 20 15 10 100 40 20 8 Apoio Realização ANEXO II – DELIMITAÇÃO GEOGRAFICA DA REGIÃO PORTUÁRIA Para facilitar sua visualização e identificação, os pontos serão apresentados em conjuntos, conforme o Núcleo em que estão inseridos, bem como pontos de referência de cada núcleo. Núcleo 1: Praça Mauá - Encontra-se entre a Praça Mauá e a Avenida Barão de Tefé e entre o Cais do Porto e a Rua Sacadura Cabral. Núcleo 2: Morro da Conceição - Núcleo compreendido entre a Rua Sacadura Cabral, Camerino (trecho), Rua Senador Pompeu (trecho), da Conceição (trecho), Rua Leandro Martins, Rua Acre e Travessa do Liceu. Núcleo 3: Nova Rua Larga - Estende-se do Palácio Duque de Caxias até a Avenida Rio Branco tendo como eixo a Avenida Marechal Floriano (antiga Rua Larga). Núcleo 4: Senador Pompeu - Compreende o eixo (e arredores) da Rua Senador Pompeu desde a Estação Central do Brasil até a Rua da Conceição. Núcleo 5: Morros da Providência - Livramento - Compreende a região destes dois morros, sendo limitado pelas ruas do Livramento e Barão da Gamboa (ao norte) até a Rua da América e a Central do Brasil (ao sul) e pelo Viaduto 31 de Março (a oeste) até as ruas Noêmia, Rosa Saião e Camerino (leste). Núcleo 6: Saúde - Núcleo compreendido entre o Morro da Saúde e Rua Leôncio de Albuquerque (a oeste) e a Avenida Barão de Tefé (leste), e entre o Cais da Gamboa (ao norte) até a Rua do Livramento (sul). Núcleo 7: Gamboa - Estende-se do sopé do Morro da Providência até a Avenida Rodrigues Alves, entre as ruas Santo Cristo e Leôncio de Albuquerque. 9 Apoio Núcleo 8: Santo Cristo - Realização Situa-se entre a Avenida Rodrigues Alves (desde a Rodoviária Novo Rio até o Morro da Gamboa) e a Praça Marechal Hermes e Rua Santo Cristo (ao sul). Núcleo 9: Morro do Pinto - Limitado pela Rua Pedro Alves e pelo Viaduto 31 de Março (oeste-leste) e pela Rua Santo Cristo ao norte e o sopé do morro ao sul. Núcleo 10: Linha Férrea - Estende-se desde a Estação da Estrada de Ferro Central do Brasil até a Av. Francisco Bicalho, na faixa entre os sopés dos morros da Providência e do Pinto até a Avenida Presidente Vargas (trecho). Núcleo 11: Porto Olímpico - Compreende o eixo da Avenida Francisco Bicalho, limitado a oeste pela Rua Melo Souza e Gasômetro (incluído) e limitado a leste pela Rua Pedro Alves e Rodoviária Novo Rio. Prolonga-se a noroeste, entre as avenidas Rio de Janeiro e Brasil (trecho). 10